prefeitura municipal de são pedro do sul

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prefeitura municipal de são pedro do sul
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
EDITAL N.º 102/14
PROCESSO Nº 2014009708
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 47/2014
TIPO: Menor PREÇO POR LOTE
Os documentos que integram o presente Edital estão dispostos em 10 (dez) anexos, a saber:
Anexo I – Termo de Referência/Descrição do Objeto Licitado;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Protocolo de Recebimento Edital;
Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços/Contratos;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Sujeição às Condições
Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes
Impeditivos da Habilitação;
Anexo VIII – Modelo de Declaração da Não Existência de Trabalhadores
Menores;
Anexo IX – Modelo de Declaração Micro Empresa e Empresa de
Pequeno Porte;
Anexo X – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os
requisitos de Habilitação.
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se
completam, sendo que a proponente deve, para apresentação da PROPOSTA e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como os demais DOCUMENTOS, ao se valer do
EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições
administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do Pregão e a formalização
CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o
Art. 62, da Lei Federal 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento
deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO:
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE
CATALÃO, realizará Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 47/2014, PREGÃO
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS
para Contratação de Serviços Mecânicos em Bombas Injetoras com fornecimento de
peças para manutenção máquinas pertencentes à frota da Secretaria Municipal de
INFRAESTRUTURA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, especificados no(s) Anexo(s) que
acompanha(m) o presente edital, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93
e suas alterações, nas cláusulas deste Edital e no Decreto Municipal nº 576 de 8 de abril de
2013, regido pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Os envelopes contendo
"DOCUMENTOS" e "PROPOSTA" deverão ser entregues impreterivelmente junto a
COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO, na Rua
Nassim Agel, n.° 505, Centro, Catalão/GO, até às 13;30 HORAS DO DIA 14 DO MÊS DE maio
2014, e serão abertos no mesmo dia, às 14;00 horas.
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O Pregão será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme
designação contida nos autos do PROCESSO.
2. DO OBJETO:
2.1. Contratação de Serviços Mecânicos em Bombas Injetoras com fornecimento de
peças para manutenção máquinas pertencentes à frota da Secretaria Municipal de
INFRAESTRUTURA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, através do Pregão
Presencial/Registro de Preços Nº 47/2014, constantes no Anexo I que contêm as
especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
3. TIPO DO PREGÃO
3.1.
Este PREGÃO é do tipo menor PREÇO POR LOTE.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.
As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações
orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
4.2.
A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de
mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração
resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter nº. de
Dotação na nota de empenho.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.3.
Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e
seus Anexos.
4.4.
Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País,
de interessados que se encontre sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de
constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N.º 01) E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N.º 2):
5.1.
Do envelope contendo "PROPOSTA", deverão constar os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2014
ENVELOPE "PROPOSTA"
NOME DA PROPONENTE
ENDEREÇO DA PROPONENTE
TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO
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5.2.
Do envelope contendo "DOCUMENTOS", deverão constar os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2014
ENVELOPE "DOCUMENTOS"
NOME DA PROPONENTE
ENDEREÇO DA PROPONENTE
TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO
5.2.1 Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma)
via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de
uso corrente, sem rasuras, ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a
proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante
legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
5.2.2. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE
PREÇOS (envelope n.º 01) obedecerão também os comandos contemplados nos
subitens 5.3, 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3, 5.3.4, 6.3.5 .
5.2.3. A proponente somente poderá apresentar uma única Proposta.
5.3.
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n.º 2) poderão ser apresentados em
original, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração,
ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial e inclusive expedidos via
internet.
5.3.1
Não será oferecido nem permitido o serviço de autenticação de cópia de
documentos por servidor público da Prefeitura do Município de Catalão no dia da
licitação nem durante o certame licitatório.
5.3.2
Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão,
sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do
PREGOEIRO.
5.3.3
A O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade
referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à
forma exigida, a proponente será inabilitada.
5.3.4
Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua
estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e
traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
5.3.5
Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas
expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a
entrega dos envelopes.
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6. CONTEÚDO DA PROPOSTA
6.1.
A PROPOSTA deverá conter:
a) o número do PROCESSO se número deste PREGÃO;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as
especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado
GLOBAL, devendo inclusive ser mencionada a marca do produto cotado;
d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
e) preço unitário do objeto licitado, GLOBAL, expresso em moeda corrente nacional.
Nota 1 – nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e
indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras
despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc, exceto quanto aos preços nas
hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
7. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são
os seguintes:
I - Habilitação Jurídica:
a)
Inscrição comercial, no caso de firma individual;
b)
Ato constitutivo e alterações subseqüentes ou contrato consolidado, devidamente
registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhados da ata arquivada da assembléia de eleição da última diretoria;
c)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim exigir.
II - Regularidade Fiscal/Econômica/Trabalhista:
a)
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da certidão, e
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de Certificado de Regularidade do
FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com
prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
c)
Certidão Negativa de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
relativos a tributos e contribuições;
d)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou
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sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente
licitação;
e)
Certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da
sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60
(sessenta) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
f)
Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedor do Município de Catalão, pertinente a
seu ramo de atividade. No caso da empresa apresentar o protocolo de requerimento de cadastro
de fornecedor, só será aceito o protocolo com data até o último dia útil anterior ao dia de
abertura dos envelopes do certame licitatório.
g)
Um dos seguintes documentos, se microempresa ou empresa de pequeno porte,
quando desejar os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante de opção pelo SIMPLES
obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo simples nacional: Declaração de Imposto de Renda ou
Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado Econômico do exercício,
comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I E II DO
ARTIGO 3º DA Lei Complementar 123/06, ou ainda, comprovante da condição de
ME ou EPP expedido pela Junta Comercial.
h)
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte convocado para assinar o
contrato ou retira instrumento equivalente, que à data da licitação não estiver em regular
situação com a regularidade fiscal, será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para sua
regularização, prorrogável por igual período, a contar da convocação.
Obs: a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de
não se encontrar em nenhuma das situações previstas no artigo 3º da Lei Complementar
123/06.
i)
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no momento do
CREDENCIAMENTO, “Declaração, de que se enquadra como microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa, além de todos os documentos previstos
no Item 7 deste edital.
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei 12.440
de 07/07/2011, a ser requerida via internet pelos sites: www.tst.jus.br; www.csjt.jus.br e
www.trt2.jus.br
III – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, conforme Lei n.º 9.854/99.
IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
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Declaração que não recebeu do Município de Catalão ou qualquer outra entidade da
Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou Impedimento de contratar com a Administração,
assim como não ter recebido, declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a
Administração Federal, Estadual e Municipal.
7.2.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a
documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos neste
item.
7.3. Os documentos apresentados e aceitos por ocasião do credenciamento estão
dispensados de nova apresentação, juntamente com os documentos da habilitação.
7.4. Outras Comprovações:
a) Os documentos deverão ser apresentados no original, ou através de cópia autenticada
por cartório ou por funcionário da Prefeitura Municipal de Catalão, ou publicação em
órgão de imprensa oficial.
b) Não será oferecido nem permitido o serviço de autenticação de cópia de documentos por
servidor público da Prefeitura do Município de Catalão no dia da licitação nem durante o
certame licitatório.
c) Caso a empresa interessada esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos
exigidos por este Edital, deverá apresentar declaração fundamentada neste sentido.
8. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
8.1.
O presente Edital estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de
Provisão e Suprimentos, sito à Rua Nassim Agel, n°. 505, Centro, Catalão – GO.
OBS.: PARA OBTER O EDITAL COMPLETO:
Via e-mail - Através do e-mail [email protected], informe o número do pregão no
qual tem interesse em participar, neste caso não será cobrada nenhuma taxa, e o e-mail será
enviado em até 48 horas.
Cópia gravada em CD - Entregue um CD na Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos
informando o numero do pregão no qual tem interesse em participar, neste caso também não
será cobrada nenhuma taxa, prazo para retirada da cópia em 48 horas.
Via Site www.catalao.go.gov.br
9.
9.1.
ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre
o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação
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de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica
será cobrada, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data
fixada para recebimento das propostas.
9.2.
A pretensão referida no subitem 9.1 pode ser formalizada por meio de requerimento
endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço
e horário constantes do subitem 8.1.
9.3.
As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter
estritamente informal.
9.4.
Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do
recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a
integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
10. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de
impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o
prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas.
10.1.1 As medidas referidas no subitem 9.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento
endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no
endereço e horário constantes do subitem 8.1.
10.1.2 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela
autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a
contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de
comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
10.1.3 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que
implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da (s)
alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original
e designação de nova data para a realização do certame.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1 Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO
consoante previsão estabelecida no subitem 11.2 deste EDITAL, o representante da
proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do
aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda,
identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com
fotografia.
11.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as
etapas/fases do PREGÃO, formular lances ou ofertas nas etapas de lances, desistir
verbalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociar a redução de
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preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da
sessão, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso
administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os
esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame.
11.2.1 Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá
vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja
expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. O licitante
que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais
da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua
proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de
realização do certame, como a interposição de recursos.
11.2.2 É admitida a participação de licitantes que não credenciarem representantes desde que
entregue os envelopes e preencha as demais condições previstas neste edital, inclusive
quanto ao prazo, diretamente na sessão pública ou no protocolo geral à Rua Nassim
Agel, n°. 505, Centro, Catalão - GO.
11.3 Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico tais como: celular, notebook,
netbook, palm, tablet, dentre outros, durante a realização do certame licitatório.
11.4 Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente os
assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou
instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou
documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.5 É admitido somente um representante por proponente.
11.6 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade
com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO,
exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
11.7 Apresentar obrigatoriamente no momento do credenciamento a Declaração de Sujeição às
condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da
habilitação e Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação,
conforme modelos constantes nos Anexo VII e X deste Edital (Estas declarações devem
ser apresentadas fora dos envelopes da licitação).
11.8 Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o
PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte
consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
12. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO, E DOS ENVELOPES PROPOSTA
DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
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12.1
A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE
OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre a fase de
CREDENCIAMENTO.
12.1.1 DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido
separadamente, fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO X. A
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS
TERMOS DO ANEXO IX, SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDA EXCLUSIVAMENTE
NESTA OPORTUNIDADE.
12.2
Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE
QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUSITOS DE HABILITAÇÃO.
12.2.1 A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a
exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO,
impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE
PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.2.2 O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando
do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA
DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
13.1 Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE
PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e
sob a guarda do PREGOEIRO/ÓRGÃO LICITANTE.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
14.1 O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências
fixadas no item 5 e 6.
14.1.1 O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da
conformidade do (s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus
Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
14.2 Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o
valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em
obediência ao critério do menor preço obtido através do maior percentual de
desconto.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
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15.1 Será desclassificada a PROPOSTA que:
 Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente
apresentação;
 Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
 Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou
a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
 Apresentar preço(s) manifestamente inexeqüível(is);
 Apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
16. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
16.1
Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO
selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado
a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
16.1.1
Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão
estabelecida no subitem 16.1 o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação
provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver,
para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços
oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 16.1.2;
16.1.2
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para
efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por
cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas
válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 16.1, ou;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
16.1.3
Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2, letras
“a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes
empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à
vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
16.1.4
Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o
PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para
melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer
outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda,
dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de
prejuízos ao órgão licitante.
17. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
17.1 Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer
ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que
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deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço.
17.2 O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para
OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir do proponente
da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a
proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é
a de credenciamento.
17.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as
penalidades deste Edital.
17.4 Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance
verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final.
17.5 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto
houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes
17.6 O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando
todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.7 Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as
propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento
da lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO
examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira
classificada, decidindo motivadamente a respeito.
17.8 O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor
preço, para que seja obtido preço melhor.
17.9 Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.10 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do
objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da
proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.11 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de
pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor
classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência
pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14
de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
17.11.1
O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta
da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de
pequeno porte.
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17.12 Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior
pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco)
minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a
preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação
do certame.
17.13 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente
edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no
intervalo estabelecido no subitem 17.1 será realizado sorteio entre elas para que se
identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
17.13.1
Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual
valor, respeitada a ordem de classificação.
17.14 O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no
mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa
realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e / ou de todos os meios
possíveis para a correspondente verificação.
17.15 O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos
após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem
o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que
incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta
escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
17.16 A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de
elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal
de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 15, salvo
rasuras que não comprometam partes essenciais.
17.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da
documentação de natureza na própria sessão.
17.18 Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada
durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/ encaminhamento e/
ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac
símile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável. O
Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da
documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações
no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
17.19 Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal da
microempresa ou empresa de pequeno porte, será a mesma declarada vencedora, abrindo
prazo de 02 (dois) dias para sua regularização, prorrogável por igual período mediante
justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, a contar da convocação para
assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
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17.20 A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 17.19, implicará decadência
do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato
convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da
Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.21 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente
será declarada vencedora.
17.22 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o
PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua
aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e
preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões
estampadas nos subitens antecedentes.
17.23 Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da
proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja
proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora,
observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1 Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou
que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão)
manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
18.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do
PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a
respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no
prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
18.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo RECORRENTE.
18.4 Após a apresentação das contra razões ou do recurso do prazo estabelecido para tanto, o
PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo,
devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
18.5 Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
e horários previstos no subitem 8.1 deste EDITAL.
18.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO
19.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das
proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO
adjudicar os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
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19.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão
do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s)
objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20. HOMOLOGAÇÃO
20.1 Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s)
adjucatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
21. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
21.1 O resultado final do PREGÃO será publicado no placard do Municipio de Catalão e no site
oficial da Prefeitura.
22. CONTRATAÇÃO
22.1 Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s)
proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa do
contraditório.
22.1.
22.2
A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do
contrato no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data(s) da
convocação(ões)
expedida(s) pela Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos
na Rua Nassim Agel, n°. 505, Centro, Catalão – GO.
22.3 A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de
comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
22.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o
5º dia útil, contado da data da convocação.
22.5 Para a assinatura do contrato, a proponente deverá apresentar as certidões
correspondentes e a Municipalidade poderá comprovar, por meio da Internet, a
regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e
Procuradoria da fazenda Nacional.
22.6 Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão)
indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos
documentos correspondentes.
22.7 A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente
dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da
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obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às
sanções previstas no item 29 e subitens.
22.8 Ficará designado como gestor do contrato um servidor formalmente nomeado pela
Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA.
23. ENTREGA/RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
23.1.
O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s)
condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a
vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
23.2.
Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no
âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato para efeito simultâneo ou
posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações
pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação,
resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas
corridos de sua entrega.
23.3.
O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s)
adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do
contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
24. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
24.1
A entrega do objeto, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente
vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão
requisitante, no local indicado pela requisição, sem limite de faturamento. A proposta que
contiver limite mínimo de faturamento será automaticamente desclassificada.
24.1.1 As quantidades, e o local da entrega dos produtos/serviços serão feitos no local indicado
na requisição ou conforme determinação do contratante. O prazo de entrega não poderá
ser superior a 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Nota de Empenho,
considerando o horário de expediente normal da Prefeitura das 07:30 às 11:30 e das
13:30 às 17:30 horas.
24.1.2 Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a
contratada se obriga a reparar a falha e se houver necessidade substituir os
produtos/serviços em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem quaisquer ônus
para a Prefeitura.
24.1.3 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo
de Compromisso.
24.1.4 A presente licitação tem como previsão de início de fornecimento ainda no mês de março
de 2014.
25. DO PAGAMENTO
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25.1 O pagamento será efetuado à vista com a apresentação de nota fiscal/fatura dos itens
entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos materiais, até o
15º (décimo quinto) dia útil, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal.
25.2 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será
realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções
tributárias.
25.3 A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota
fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso
não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação
vigente.
25.4 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e
reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 25.1.
25.5 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a
Previdência Social, junto ao FGTS e Certidão Municipal.
25.6 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
26. DISPENSA GARANTIDA
26.1
Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
27. DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
27.1 Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de
acordo com as variações de mercado.
27.2 Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados
nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
27.3 Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à
Prefeitura Municipal de Catalão para atualização dos preços com os devidos
comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura.
27.4 Fica concedido à licitante vencedora o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação
dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será
apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração
extraordinária, porventura desconsiderada.
27.5 As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação
pela Prefeitura Municipal de Catalão do pedido de que trata o item. 28.3, sob pena de
serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
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27.6 As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução do objeto, durante o período
de análise do pedido de que trata o item 27.3, devendo praticar os preços até então
registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o
cancelamento do preço.
28. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
28.1 O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de
Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso
fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
28.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Catalão,
informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
29. DAS PENALIDADES:
29.1Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Catalão, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa
física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º
10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência
das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no
DOU de 22/06/1993.
29.2Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s)
ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e
decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença
de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s)
não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
29.3Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
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29.4Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no
impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA ou a declaração de idoneidade, será
obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Município.
29.5A não execução no prazo previsto, sujeitará o proponente vencedor a uma multa de 1% (um
por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A porcentagem
de multa será calculada sobre o valor de cada entrega.
29.6Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pelo beneficiário do
Registro de Preços, estará este sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do
valor acumulado do fornecimento.
29.7Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da Prefeitura ou não
efetue as entregas durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a
mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da
entrega e/ou cancelamento do preço registrado.
29.8O montante da multa poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, ser cobrado de
imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente
de qualquer notificação.
29.9A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do
contrato, venha a desistir ou não efetue as entregas ou serviços de acordo com os termos
do edital ficará sujeita a desclassificação da licitação e proibida de participar de novas
licitações no município por um período de 12 (doze) meses.
29.10 Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens
anteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, poderá aplicar as demais
penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência
contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
29.11 Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento dos serviços em padrão/qualidade
inferior ao constante da proposta.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1 A participação do proponente a presente licitação, pressupõe a aceitação pelo mesmo, das
condições estipuladas deste Edital.
30.2 Após a homologação da presente licitação, as empresas serão convocadas para assinar o
Termo de Compromisso de Fornecimento, cuja minuta integra o presente Edital, no prazo
de 5 (cinco) dias.
30.3 Caso a empresa não proceda à assinatura no prazo previsto, a mesma decairá do direito à
contratação, além de se sujeitar a pena de multa.
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30.4 A multa de que trata o item anterior corresponde a 10% (dez por cento) do valor global do
fornecimento, calculado com base na quantidade mínima a ser fornecida anualmente
multiplicada pelo preço unitário ofertado pela empresa nos itens em que ela se sagrou
vencedora.
30.5 Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pela Prefeitura Municipal de
Catalão, de "Nota de Empenho e/ou Contrato", dos quais constarão todas as especificações
necessárias.
30.6 A Prefeitura Municipal enviará a Nota de Empenho à Contratada, via FAX, nos dias úteis,
dentro do horário das 08:00 às 11:30 horas, das 13:30 ás 17:00 horas.
30.7 A existência de preços registrados não obriga o Município firmar aquisição do
produto/serviço.
30.8 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a proponente vencedora fica obrigada
a fornecer quaisquer dos itens constantes do formulário “Proposta de Preços”, os quais lhe
foram adjudicados, nas quantidades indicadas pela Prefeitura Municipal em cada Nota de
Empenho e/ou Contrato.
30.9 O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
30.10 No período de validade do Registro de Preços, fica facultado à Prefeitura Municipal,
contratar ou não os fornecimentos.
30.11 No período de validade do registro de preços, no ato da contratação a Prefeitura deverá
ter disponível dotação Orçamentária suficiente para empenho da nota dos produtos
contratados.
30.12 As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações
orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
30.13 A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado
sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração fazer a
contratação dos preços registrados, terá que ter Reserva Orçamentária para empenho.
30.14 As normas disciplinadas deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem
comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
30.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem prazos referidos neste artigo
em dia de expediente no órgão ou entidade.
30.16 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente
que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste
EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
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30.17 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por
razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba
direito a qualquer indenização.
30.18 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no
afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a
aferição da sua qualificação, durante a realização de sessão pública do PREGÃO.
30.19 As proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas
propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por
estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
30.20 Será competente o Foro da Comarca de Catalão, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Catalão, 29 de abril de 2014.
Eduardo Junio Maciel Mendonça
Pregoeiro
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PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 47/2014
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2014
1 – OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada
em serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e implementos agrícolas
pertencentes à frota da Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, e ainda, das que venham a
ser incorporados ao patrimônio da Secretaria, incluindo os serviços de execução de reparos,
conservação e recuperação, e também o fornecimento de peças e acessórios de reposição,
conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
2 – JUSTIFICATIVA:
Com fulcro na conservação e segurança dos equipamentos que fazem parte do Patrimônio
Público, bem como em obediência aos Princípios da Eficiência e Economicidade na prestação de
serviços que atendam ao interesse público, a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA
pretende contratar empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva nas máquinas movidas a Óleo Diesel, que fazem parte da frota da Secretaria.
A Contratação de Serviços Mecânicos em Bombas Injetoras com fornecimento de peças
para manutenção das máquinas pertencentes à frota da Secretaria Municipal de
INFRAESTRUTURA faz-se necessária para a manutenção dos serviços que são prestados à
comunidade pela Secretaria de INFRAESTRUTURA, haja vista que nos trabalhos afetos a esta
pasta, as máquinas estão expostos à situações de uso extremo, na maioria das vezes em “estradas
de chão”, situações estas que comprometem a conservação e a estrutura mecânica dos mesmos.
Sem a devida manutenção as máquinas não funcionam, comprometendo dessa forma as atividades
finalísticas da administração da Secretaria, gerando prejuízos irreparáveis tendo em vista que os
clientes da Secretaria são produtores rurais, especialmente pequenos produtores que precisam do
auxilio da Secretaria para o desenvolvimento de suas atividades.
Sendo assim, visa estabelecer um melhor desempenho no quesito celeridade e qualidade
dos serviços prestados, colaborando desta forma com a eficiência no atendimento funções
precípuas desta secretaria.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 A presente licitação é composta de um lote único, com valores estimados conforme segue:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
Ite
m
Quant
.
Descrição Do Serviço
Unid.
R$/Unit.
R$/Total
01
Mão de Obra para Serviços de Bomba
2.500 Injetora, Bicos, Unidades Eletrônicas e
Turbinas.
Hora
R$ 65,00
R$
162.500,00
02
3.134 Peças
Und
Diversos
R$
365.450,12
TOTAL DO LOTE
527.950,12
DESCRIÇÃO DETALHADA DO LOTE ÚNICO:
Mão de Obra para Serviços de Bomba Injetora
Ite
m
Quant
.
Descrição Do Serviço
Unid.
R$/Unit.
R$/Total
Hora
R$ 65,00
R$
162.500,00
Mão de Obra de Serviços para Bomba
01
2.500 Injetora, Bicos, Unidades Eletrônicas e
Turbina.
Obs: Não poderá ultrapassar a quantidade de 20 (VINTE) horas em um único serviço.
Relação de Peças Destinados para Bomba Injetora da Frota da Secretaria Municipal de
INFRAESTRUTURA
1
2.500
Hora
Mão de Obra de Serviços para
Bomba Injetora, Bicos, Unidades
Eletrônicas e Turbina
65,00
162.500,00
Relação de Peças para Bomba e Bicos Injetores, Turbinas da frota da Secretaria Municipal de
Infraestrutura da Prefeitura de Catalão – GO
ITEM QUANT. UNID
DESCRIÇÃO
REFERÊNCIA
1
5
Jg
Reparo da bomba
9059-041 A
UNITÁRIO
102,00
2
13
Jg
Reparo da bomba
9059-052 A
3
13
Pç
Anel excêntrico
4
5
Pç
5
18
6
7
MARCA
TOTAL
DELPHI
510,00
127,00
DELPHI
1.651,00
7139-540
69,00
DELPHI
897,00
Anel excêntrico
7139-223
65,00
DELPHI
325,00
Pç
Pistão
7123-015G
12,00
DELPHI
216,00
10
Jg
Palhetas de aço
7135-108
221,00
DELPHI
2.210,00
12
Jg
Palhetas carvão
7123-388
38,00
DELPHI
456,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
22
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
8
10
Pç
Cubo com risco
7123-980
185,00
DELPHI
1.850,00
9
8
Pç
Cubo sem risco
7123-549
201,00
DELPHI
1.608,00
10
36
Pç
Parafuso carcaça
250.03.01
1,00
ROBIEL
36,00
11
20
Pç
Parafuso retorno 8
250.09.20
3,00
ROBIEL
60,00
12
12
Pç
250.10.02
6,50
ROBIEL
78,00
13
18
Pç
340.04.02
12,00
ROBIEL
216,00
14
18
Pç
Parafuso ret.dpl 8
Válvula retorno
Perkins
Parafuso oco 10mm
250.09.02
5,00
ROBIEL
90,00
15
9
Pç
7185-900W
217,00
DELPHI
1.953,00
16
9
Pç
7185-900G
312,00
DELPHI
2.808,00
17
3
Pç
7185.900T
285,00
DELPHI
855,00
18
18
Jg
7135-270 A
138,00
DELPHI
2.484,00
19
8
Cj
170.01.02
10,00
ROBIEL
80,00
20
10
Cj
170.01.01
12,00
ROBIEL
120,00
21
5
Pç
Solenóide 12V 1 polo
Solenóide 12V 2
polos
Solenóide
Reparo gancho
regulador
Conjunto sangrador
fino
Conjunto sangrador
grosso
Bomba combustível
260800
125,00
BROSOL
625,00
22
8
Pç
Bomba combustível
260100
119,00
BROSOL
952,00
23
5
Pç
Bomba combustível
260600
123,00
BROSOL
615,00
24
24
Pç
Bico Injetor
V6801022
142,00
DELPHI
3.408,00
25
24
Pç
Bico Injetor
V6801027
134,00
DELPHI
3.216,00
26
24
Pç
Bico Injetor
V6801052
134,00
DELPHI
3.216,00
27
8
Pç
Bico Injetor
V6801174
142,00
DELPHI
1.136,00
28
8
Pç
Bico Injetor
V5621751
133,00
DELPHI
1.064,00
29
8
Pç
Bico Injetor
V6801047
131,50
DELPHI
1.052,00
30
8
Pç
Bico Injetor
V5621891
128,50
DELPHI
1.028,00
31
8
Pç
V6801118
148,00
DELPHI
1.184,00
32
6
Pç
7255
32,00
JAVA
160,00
33
6
Pç
7256
32,00
JAVA
160,00
34
6
Pç
7257
32,00
JAVA
160,00
35
6
Pç
7258
32,00
JAVA
160,00
36
6
Pç
7259
32,00
JAVA
160,00
37
6
Pç
Bico Injetor
Tubo injetor 1º Cil
PKS
Tubo injetor 2º Cil
PKS
Tubo Injetor 3º Cil
PKS
Tubo injetor 4º Cil
PKS
Tubo injetor 5º Cil
PKS
Tubo Injetor 6º Cil
PKS
7260
32,00
JAVA
160,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
23
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
38
6
Pç
Tubo de retorno
SP3558X
93,00
JAVA
558,00
39
5
Pç
Eixo de acionamento
7139-042 A
335,00
DELPHI
1.675,00
40
5
Pç
Eixo de acionamento
7123-657 B
381,00
DELPHI
1.905,00
41
18
Pç
Filtro combustível
0.986.450.694
15,00
BOSCH
270,00
42
18
Pç
Filtro de combustível
0.986.450.695
12,00
BOSCH
216,00
43
12
Pç
Chaveta do eixo B
156.01.04
2,50
ROBIEL
30,00
44
18
Pç
Junta da flange
450.04.28
3,00
ROBIEL
54,00
45
18
Pç
Junta de inspeção
450.04.29
4,00
ROBIEL
72,00
46
6
Pç
Rotor de transferência
7123-018 A
179,00
DELPHI
1.074,00
47
6
Pç
Rotor de transferência
7123-018 D
185,00
DELPHI
1.110,00
48
6
Pç
Rotor de transferência
7123-018 E
195,00
DELPHI
1.170,00
49
2
Pç
Rotor de transferência
7182-245
219,00
DELPHI
438,00
50
2
Pç
Kit luva e pistão
7185-790
31,35
DELPHI
62,70
51
2
Pç
Kit placa de ajuste
7135-073 A
180,00
DELPHI
360,00
52
1
Pç
Anel de ressaltos
7180-377 A
1.316,88
DELPHI
1.316,88
53
4
Pç
Contrapesos
7123-914G
38,60
DELPHI
154,40
54
2
Pç
7180-321 A
131,00
DELPHI
262,00
55
12
Pç
7185-022
122,00
DELPHI
1.464,00
56
5
Pç
Válvula dosificadora
Válvula de
pressurização
Parafuso do banjo
7139-177 A
85,50
DELPHI
427,50
57
8
Pç
Banjo curto
7123-499
46,50
DELPHI
372,00
58
12
Pç
7139-354
58,70
DELPHI
469,60
59
20
M
440.01.02
8,00
ROBIEL
160,00
60
20
M
440.01.01
6,00
ROBIEL
120,00
61
15
Pç
Banjo longo
Mangueira de nylon
11x8
Mangueira de nylon
08x6
Olhal de 13
240.01.04
8,50
ROBIEL
127,50
62
15
Pç
Olhal de 14
240.01.05
9,00
ROBIEL
135,00
63
15
Pç
Parafuso oco de 13
250.09.01
6,00
ROBIEL
90,00
64
15
Pç
Parafuso oco de 14
250.09.10
6,50
ROBIEL
97,50
65
24
Pç
208.01.02
5,00
ROBIEL
120,00
66
18
Pç
208.01.01
6,00
ROBIEL
108,00
67
24
Pç
Guarda pó do Perkins
Guarda pó duplo
Perkins
Arruela intermediária
7169-408
30,80
DELPHI
739,20
68
12
Pç
Filtro de ar
0.986.B03.535
58,00
BOSCH
696,00
69
12
Pç
Bucha da bomba
140.11.06
14,50
ROBIEL
174,00
70
10
Pç
Cabeçote
7180-633K
550,00
DELPHI
5.500,00
71
8
Pç
Válvula dosificadora
7123-490
95,00
DELPHI
760,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
24
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
72
8
Pç
Válvula dosificadora
7139-559D
153,00
DELPHI
1.224,00
73
24
Pç
7169-411
12,00
DELPHI
288,00
74
5
Pç
4110PKS
61,00
JAVA
305,00
75
8
Kt
Pino de pressão
Flexível de
lubrificação
Kit sapata/roletes
7135-072N
410,80
DELPHI
3.286,40
76
5
Kt
Kit sapata/roletes
7135-072
178,00
DELPHI
890,00
77
5
Pç
Flexível da bomba
4880PKS
51,00
JAVA
255,00
78
10
Pç
Mola escorvadora
7123-439
16,00
DELPHI
160,00
79
5
Pç
Placa de ajuste
7182-543
48,00
DELPHI
240,00
80
8
Pç
Filtro de ar interno
0.986.B03.904
34,00
BOSCH
272,00
81
12
Pç
Eixo acelerador curto
190.01.02
28,00
ROBIEL
336,00
82
6
Pç
Eixo acelerador longo
190.01.01
38,00
ROBIEL
228,00
83
3
Pç
Anel de ressaltos
7139-940Q
510,00
DELPHI
1.530,00
84
3
Pç
Anel de ressaltos
7139-940E
422,00
DELPHI
1.266,00
85
3
Pç
Anel de ressaltos
7167-976D
437,00
DELPHI
1.311,00
86
3
Pç
Anel de ressaltos
7180-142 A
428,00
DELPHI
1.284,00
87
3
Pç
Anel de ressaltos
7180-949E
449,00
DELPHI
1.347,00
88
3
Pç
Anel de ressaltos
7180-869 A
460,00
DELPHI
1.380,00
89
2
Pç
Anel de ressaltos
7180-949Q
490,00
DELPHI
980,00
90
2
Pç
Anel de ressaltos
7123-308C
380,00
DELPHI
760,00
91
18
Jg
609.18.15
12,00
ROBIEL
216,00
92
24
Pç
420.01.03
2,50
ROBIEL
60,00
93
12
Pç
Arruelas
Amortecedor de
borracha
Porca do bico
315.06.17
17,00
ROBIEL
204,00
94
3
Pç
Cabeçote hidráulico
7180-550U
500,00
DELPHI
1.500,00
95
5
Pç
Cabeçote hidráulico
7180-600L
500,00
DELPHI
2.500,00
96
1
Pç
Cabeçote hidráulico
9050-163L
1.280,00
DELPHI
1.280,00
97
1
Pç
Cabeçote Axial
7185-127 U
1.380,00
DELPHI
1.380,00
98
1
Pç
Cabeçote Axial
9050-228L
950,00
DELPHI
950,00
99
5
Pç
Bujão do regulador
7139-615C
16,50
DELPHI
82,50
100
4
Pç
155.03.01
6,00
ROBIEL
24,00
101
4
Pç
130.04.01
4,50
ROBIEL
18,00
102
10
Pç
7123-975
81,90
DELPHI
810,90
103
12
Pç
Capa protetora
Arruela do suporte
CAV
Parafuso anel de
ressaltos
Prisioneiro do avanço
5335-694
14,00
DELPHI
168,00
104
4
Pç
Prisioneiro
7123-527
26,00
DELPHI
104,00
105
16
Pç
Porca do prisioneiro
315.09.01
3,00
ROBIEL
48,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
25
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
106
12
Pç
Placa final
7135-180
122,00
DELPHI
1.464,00
107
6
Pç
7123-576
95,00
DELPHI
570,00
108
12
Pç
103.02.02
13,00
ROBIEL
156,00
109
6
Pç
103.02.01
15,00
ROBIEL
90,00
110
12
Pç
103.02.03
6,80
ROBIEL
81,60
111
5
Pç
9051-019
27,00
DELPHI
135,00
112
5
Pç
Placa Final
Alavanca acelerador
curta
Alavanca acelerador
longa
Alavanca
estrangulador
Corpo do
sedimentador
Cone do sedimentador
9051-017
18,00
DELPHI
90,00
113
5
Pç
9051-022
44,00
DELPHI
220,00
114
5
Pç
FH862
259,00
MIRADOR
1.295,00
115
2
Pç
Cabeçote do filtro
Cabeçote filtro
c/bomba
Bomba alimentadora
PD283
166,00
MIRADOR
332,00
116
1
Pç
Diafragma
7182-643
159,00
DELPHI
159,00
117
6
Pç
Cano de retorno
7390PKS
57,00
JAVA
342,00
118
4
Pç
Base baixa do filtro
9051-045C
90,00
DELPHI
360,00
119
4
Pç
9051-024C
97,00
DELPHI
388,00
120
12
Pç
175.01.03
17,00
ROBIEL
204,00
121
8
Pç
Base alta do filtro
Copo sedimentador
vidro
Tampa do regulador
7180-872 A
227,00
DELPHI
1.816,00
122
12
Pç
Parafuso drenagem
7111-700
9,00
DELPHI
108,00
123
2
Pç
7139-854S
278,00
DELPHI
556,00
124
1
Pç
7185-299
186,00
DELPHI
186,00
125
12
Pç
7123-339D
40,00
DELPHI
480,00
126
10
Pç
5334,245
12,00
DELPHI
120,00
127
10
Pç
Válvula de retorno
Acumulador de
pressão
Parafuso do banjo
Parafuso placa
acionament
Parafuso sestavado
5334-277
15,00
DELPHI
150,00
128
2
Pç
Gaiola
7174-073E
1.680,00
DELPHI
3.360,00
129
12
Pç
Abraçadeira 02 canos
100.01.09
6,00
ROBIEL
72,00
130
12
Pç
Abraçadeira 03 canos
100.01.03
7,50
ROBIEL
90,00
131
12
Pç
Abraçadeira 04 canos
100.01.10
8,50
ROBIEL
102,00
132
12
Pç
Abraçadeira 06 canos
100.01.14
9,50
ROBIEL
114,00
133
6
Pç
Porta injetor
LRB67014
630,00
DELPHI
3.780,00
134
6
Pç
Mola
7123-033E
24,00
DELPHI
144,00
135
4
Pç
Barra
7123-304B
13,00
DELPHI
52,00
136
4
Pç
Bujão do avanço
7123-473E
27,50
DELPHI
110,00
137
2
Pç
Carcaça da bomba
7139-258
898,00
DELPHI
1.796,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
26
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
138
3
Pç
Sensor de rotação
0.281.002.410
272,00
BOSCH
816,00
139
3
Pç
0.281.002.411
284,00
BOSCH
852,00
140
14
Pç
0.445.120.212
995,30
BOSCH
13.934,20
141
3
Pç
F.00N.200.798
299,80
BOSCH
899,40
142
3
Pç
0.440.020.095
1.013,00
BOSCH
3.039,00
143
3
Pç
Sensor de fase
Injetor do common
rail
Válvula ladrão
Bomba de
engrenagens
Válvula de controle
0.928.400.481
833,00
BOSCH
2.499,00
144
3
Pç
Válvula de alívio
1.110.010.035
595,00
BOSCH
1.785,00
145
3
Pç
Sensor de pressão
0.281.006.112
296,00
BOSCH
888,00
146
3
Pç
Filtro diesel
HDF422
49,00
DELPHI
147,00
147
3
Pç
Filtro separador
0.986.450.729
65,00
BOSCH
195,00
148
3
Pç
Filtro separador
0.986.450.726
61,00
BOSCH
183,00
149
3
Pç
Filtro de ar
0.986.B03.003
104,00
BOSCH
312,00
150
2
Pç
Filtro diesel
HDF407
42,00
DELPHI
84,00
151
3
Pç
Filtro separador
2R0127177J
147,00
VW
441,00
152
14
JG
Jogo de válvulas
F.00R.J02.130
211,00
BOSCH
2.954,00
153
14
Pç
Bico Injetor
0.433.175.501
286,00
BOSCH
4.004,00
154
14
Pç
Esfera da válvula
F.00V.C05.001
10,00
BOSCH
140,00
155
14
Pç
Jogo de peças-reparo F.00V.C99.002
19,00
BOSCH
266,00
156
14
Pç
2.430.210.081
8,00
BOSCH
112,00
157
14
Pç
600.02.01
2,00
ROBIEL
28,00
158
3
Pç
KR27004
54,00
MIRADOR
162,00
159
1
Pç
0.440.020.121
593,00
BOSCH
593,00
160
36
Pç
Anel
Arruela do bico
eletronico
Copo acrílico Racor
GD
Bomba de
engrenagens
Bico Injetor
9.430.084.247
44,00
BOSCH
1.584,00
161
12
Pç
Bico injetor
0.433.171.303
78,00
BOSCH
936,00
162
6
Pç
Bico injetor
0.433.171.156
142,00
BOSCH
852,00
163
36
Pç
Elemento
1.418.325.096
38,00
BOSCH
1.368,00
164
6
Pç
Elemento
1.418.325.145
56,00
BOSCH
336,00
165
12
Pç
Elemento
9.401.083.503
39,00
BOSCH
468,00
166
6
Pç
Elemento
1.418.425.099
40,00
BOSCH
240,00
167
6
Pç
Elemento
1.418.425.089
51,00
BOSCH
306,00
168
6
Pç
Elemento
2.418.455.095
183,00
BOSCH
1.098,00
169
6
Pç
180.01.02
9,00
BOSCH
54,00
170
6
Pç
Corpo sangrador MB
Parafuso sangrador
MB
300.01.02
5,00
BOSCH
30,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
27
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
171
6
Pç
Válvula de pressão
1.418.522.019
49,94
BOSCH
299,64
172
30
Pç
Válvula de pressão
1.418.522.055
21,00
BOSCH
630,00
173
6
Pç
Válvula de pressão
1.418.522.061
24,00
BOSCH
144,00
174
6
Pç
Válvula de pressão
2.418.554.063
28,00
BOSCH
168,00
175
3
Jg
Jogo de reparo
9.421.082.400
11,00
BOSCH
33,00
176
12
Jg
Jogo de reparo
9.421.080.220
18,00
BOSCH
216,00
177
12
Jg
Jogo de reparo
9.401.081.131
9,00
BOSCH
108,00
178
15
Jg
Jogo de reparo
9.441.080.044
11,00
BOSCH
165,00
179
15
Jg
Jogo de reparo
9.441.080.020
10,00
BOSCH
150,00
180
12
Pç
Alavanca articulada
9.421.080.132
212,00
BOSCH
2.544,00
181
12
Pç
Anel da flange
420.07.530
3,00
ROBIEL
36,00
182
15
Pç
2.447.222.099
40,00
BOSCH
600,00
183
15
Pç
2.440.520.022
33,00
BOSCH
495,00
184
3
Pç
2.440.520.026
57,90
BOSCH
173,70
185
3
Pç
Bomba manual
Pistão da bomba
manual
Pistão da bomba
manual
Mola do regulador
1.424.650.056
14,00
BOSCH
42,00
186
3
Pç
1.424.650.059
22,00
BOSCH
66,00
187
6
Pç
2.443.100.000
28,00
BOSCH
168,00
188
12
Pç
Mola do regulador
Pino bomba
alimentadora
Bujão do regulador
1.420.560.004
25,00
BOSCH
300,00
189
12
Pç
Eixo do regulador
1.423.002.080
30,00
BOSCH
360,00
190
10
Pç
Mordente
230.01.01
8,00
BOSCH
80,00
191
10
Pç
Porca de bico MB
315.06.06
17,00
BOSCH
170,00
192
10
Pç
Válvula de retorno
340.03.02
30,00
ROBIEL
300,00
193
3
Pç
Válvula de retorno
340.03.03
30,00
ROBIEL
300,00
194
2
Pç
Válvula de retorno
1.417.413.046
58,60
BOSCH
117,20
195
2
Pç
1.417.413.047
71,00
BOSCH
142,00
196
5
Pç
225.01.05
12,00
ROBIEL
60,00
197
5
Pç
225.01.04
12,00
ROBIEL
60,00
198
6
Pç
2.447.419.002
13,00
BOSCH
78,00
199
2
Pç
Válvula de retorno
Mola do acelerador
dura
Mola do acelerador
mole
Válvula bomba
alimentad
Conexão com válvula
165.06.01
65,00
ROBIEL
130,00
200
2
Pç
Anel distanciador
420.02.04
20,00
ROBIEL
40,00
201
24
Pç
250.06.05
3,50
ROBIEL
84,00
202
5
Pç
Parafuso de lacre
Terminal do
acelerador
330,01.02
7,00
ROBIEL
35,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
28
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
203
8
Pç
Retentor
1.420.283.006
36,00
BOSCH
288,00
204
12
Pç
Bucha da flange
2.410.363.011
133,00
BOSCH
1.596,00
205
12
Pç
Porta válvula
2.413.171.139
158,60
BOSCH
1.903,20
206
6
Pç
Porta válvula
1.413.372.072
44,00
BOSCH
264,00
207
4
Pç
2.425.703.007
45,00
BOSCH
180,00
208
12
Jg
450.01.16
19,00
ROBIEL
228,00
209
6
Pç
9.994.081.001
43,00
BOSCH
258,00
210
6
Pç
9.994.081.002
43,00
BOSCH
258,00
211
6
Pç
9.994.081.003
43,00
BOSCH
258,00
212
6
Pç
9.994.081.004
43,00
BOSCH
258,00
213
6
Pç
9.994.081.005
43,00
BOSCH
258,00
214
6
Pç
9.994.081.006
43,00
BOSCH
258,00
215
6
Pç
205,01.03
19,00
ROBIEL
114,00
216
6
Pç
205.01.01
25,00
ROBIEL
150,00
217
6
Pç
205.02.01
19,00
ROBIEL
114,00
218
36
Pç
Flange de fixação
Junta da bomba
injetora
Tubo injetor 1º Cil
MB
Tubo injetor 2º Cil
MB
Tubo injetor 3º Cil
MB
Tubo injetor 4º Cil
MB
Tubo Injetor 5º Cil
MB
Tubo Injetor 6º Cil
MB
Flexível de
lubrificação
Flexível do filtro a
bomba
Cotovelo do tanque
MB
Pino de pressão
2.433.124.137
12,00
BOSCH
432,00
219
36
Pç
Disco intermediário
D00.36.191
25,00
ROBIEL
900,00
220
40
Pç
Abraçadeira plástica
100.16.03
0,50
ROBIEL
20,00
221
3
Pç
0.445.020.007
5.100,00
BOSCH
15.300,00
222
9
Pç
F.00N.200.993
310,00
BOSCH
2.790,00
223
3
Jg
F.00N.201.975
133,00
BOSCH
399,00
224
2
Jg
Bomba de alta pressão
Jogo de peças –
Válvula
Jogo de peças –
Reparo
Jogo de reparo
9.401.087.009
65,00
BOSCH
130,00
225
1
Jg
Jogo de reparo
9.401.087.173
68,00
BOSCH
68,00
226
2
Jg
Jogo de reparo
9.421.081.182
61,00
BOSCH
122,00
227
1
Jg
Reparo super kit
9.401.087.818
133,00
BOSCH
133,00
228
5
Pç
Membrana do LDA
2.420.503.017
29,00
BOSCH
145,00
229
1
Pç
Membrana do LDA
2.420.503.019
34,00
BOSCH
34,00
230
1
Pç
Membrana Robô
9.401.240.169
243,00
BOSCH
243,00
231
6
Pç
Mola do LDA
225.01.15
17,00
ROBIEL
102,00
232
4
Pç
Eixo de comando
1.423.002.030
35,00
BOSCH
140,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
29
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
233
12
Pç
Bucha do eixo 080
140.11.02
13,00
ROBIEL
156,00
234
6
Pç
208.01.06
6,00
ROBIEL
36,00
235
2
Pç
420.20.01
6,35
ROBIEL
12,70
236
6
Jg
Guarda pó do volvo
Luva limitador de
fumaça
Reparo da presilha
410.00.03
10,00
ROBIEL
60,00
237
6
Jg
Reparo porta injetor
9.431.080.033
46,00
BOSCH
276,00
238
12
Pç
Arruela intermediária
2.430.136.166
33,00
BOSCH
396,00
239
6
Pç
305.02.03
10,00
ROBIEL
60,00
240
6
Pç
305.02.02
11,00
ROBIEL
66,00
241
2
Pç
F.000.99T.261
58,00
BOSCH
116,00
242
2
Pç
F.000.99T.262
58,00
BOSCH
116,00
243
2
Pç
F.000.99T.263
58,00
BOSCH
116,00
244
2
Pç
F.000.99T.264
62,00
BOSCH
124,00
245
2
Pç
F.000.99T.265
62,00
BOSCH
124,00
246
2
Pç
F.000.99T.266
62,00
BOSCH
124,00
247
2
Pç
Pino de pressão Volvo
Pino de pressão
Scania
Tubo injetor 1º Cil
VW
Tubo injetor 2º Cil
VW
Tubo injetor 3º Cil
VW
Tubo injetor 4º Cil
VW
Tubo injetor 5º Cil
VW
Tubo injetor 6º Cil
VW
Elemento filtro diesel
0.986.BF0.220
66,00
BOSCH
132,00
248
6
Pç
Porta injetor
9.430.080.704
174,40
BOSCH
1.046,40
249
6
Pç
Bico Injetor
F.000.430.900
100,00
BOSCH
600,00
250
18
Pç
Disco intermediário
2.430.134.023
25,00
BOSCH
450,00
251
18
Pç
Pino de pressão
2.433.124.446
10,00
BOSCH
180,00
252
6
Pç
Porca conectora
2.433.314.182
35,00
BOSCH
210,00
253
3
Pç
Eixo de comando
1.466.100.405
531,00
BOSCH
1.593,00
254
10
Pç
Reparo da bomba
F.000.461.409
61,00
BOSCH
610,00
255
11
Pç
1.467.030.308
141,00
BOSCH
1.551,00
256
2
Pç
F.000.461.572
704,40
BOSCH
1.408,80
257
4
Pç
1.466.110.637
419,80
BOSCH
1.679,20
258
11
Pç
F.002.D11.347
118,00
BOSCH
1.298,00
259
4
Pç
Bomba de palhetas
Grupo reposiçãocarcaça
Came de comando
Válvula
eletromagnética
Chapa de vedação
1.461.074.338
10,00
BOSCH
40,00
260
3
Pç
Corpo distribuidor
1.468.336.612
916,60
BOSCH
2.749,80
261
3
Pç
Corpo distribuidor
1.468.336.453
650,00
BOSCH
1.950,00
262
1
Pç
Corpo distribuidor
9.461.080.408
500,00
BOSCH
500,00
263
3
Pç
Corpo distribuidor
1.468.336.513
950,00
BOSCH
2.850,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
30
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
264
6
Pç
Bujão Roscado
2.463.452.001
78,00
BOSCH
468,00
265
5
Pç
Chapa de vedação
1.461.074.339
14,00
BOSCH
70,00
266
11
Pç
Membrana do batente
1.460.503.304
25,00
BOSCH
275,00
267
10
Pç
Parafuso out
1.463.456.303
28,00
BOSCH
280,00
268
10
Pç
Parafuso out
1.463.456.344
28,00
BOSCH
280,00
269
22
Pç
Parafuso da bombinha 1.463.429.300
0,50
BOSCH
11,00
270
80
Pç
Parafuso do corpo
1.463.414.312
3,20
BOSCH
256,00
271
80
Pç
Parafuso do avanço
1.463.414.344
2,50
BOSCH
200,00
272
12
Pç
Parafuso
1.463.414.305
4,00
BOSCH
48,00
273
12
Pç
2.910.142.203
2,50
BOSCH
15,00
274
12
Pç
2.910.142.207
1,10
BOSCH
13,20
275
5
Pç
Parafuso sextavado
Parafuso de
regulagem
Placa de cobertura
1.461.074.349
84,50
BOSCH
422,50
276
4
Pç
Placa de vedação
1.461.074.328
9,00
BOSCH
36,00
277
4
Pç
Chapa de vedação
1.461.038.319
9,00
BOSCH
36,00
278
2
Pç
Válvula reguladora
1.460.362.020
72,00
BOSCH
144,00
279
3
Pç
Válvula reguladora
1.460.362.310
126,00
BOSCH
378,00
280
2
Pç
Suporte da bomba
9.461.080.365
44,00
BOSCH
88,00
281
2
Pç
Grupo de reposição
1.463.590.895
156,96
BOSCH
313,92
282
3
Pç
Pistão do avanço
1.463.104.692
237,00
BOSCH
711,00
283
5
Pç
Arrastador
1.460.140.334
299,50
BOSCH
1.497,50
284
2
Pç
1.460.522.328
1,30
BOSCH
2,60
285
2
Pç
1.460.522.304
8,00
BOSCH
16,00
286
2
Pç
Prato inferior da mola
Prato superior da
mola
Mola
1.464.651.458
11,00
BOSCH
22,00
287
3
Pç
Tampa de fechamento 1.465.530.901
14,00
BOSCH
42,00
288
3
Pç
Mola de pressão
1.464.618.934
12,00
BOSCH
36,00
289
3
Pç
Mola do avanço
1.464.616.333
7,00
BOSCH
21,00
290
3
Pç
Bujão
1.463.461.306
28,00
BOSCH
84,00
291
11
Pç
Retentor
2.460.283.001
22,00
BOSCH
242,00
292
44
Pç
Rolete
2.460.300.005
28,00
BOSCH
1.232,00
293
44
Pç
19,50
BOSCH
858,00
294
44
Pç
3,50
ROBIEL
154,00
295
11
Pç
Pino de mancal
2.463.100.002
Amortecedor bomba
420.01.01
VE
Alavanca de comando 1.461.902.134
22,80
BOSCH
250,80
296
6
Pç
Haste de comando
1.463.219.304
39,00
BOSCH
234,00
297
2
Pç
Alavanca reguladora
1.461.905.609
605,76
BOSCH
1.211,52
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
31
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
298
8
Pç
299
11
Pç
300
11
Pç
301
4
Pç
302
2
Pç
303
2
Pç
304
4
Pç
305
2
Pç
306
2
Pç
307
2
308
Porta válvula
1.463.370.476
100,56
BOSCH
804,48
Eixo da alavanca VE
190.01.11
Arruela de
1.460.134.317
fechamento
Anel da flange interno
420.06.826
32,00
ROBIEL
352,00
60,00
BOSCH
660,00
4,00
ROBIEL
16,00
1.410.281.012
19,50
BOSCH
39,00
0.457.104.001
15,00
BOSCH
30,00
9.401.083.324
80,20
BOSCH
320,80
1.900.910.201
73,52
BOSCH
147,04
1.900.910.202
92,32
BOSCH
184,64
Pç
Retentor duplo MWM
Filtro de ar bomba
injetora
Elemento da bomba
Rolamento bomba
injetora
Rolamento bomba
injetora
Tampa do mancal
1.415.522.051
171,60
BOSCH
343,20
1
Pç
Cremalheira MWM
1.416.024.007
121,00
BOSCH
121,00
309
6
Pç
Mola de compressão
1.414.618.027
16,00
BOSCH
96,00
310
6
Pç
Mola do porta válvula 1.414.613.013
8,00
BOSCH
48,00
311
4
Pç
Bico Injetor
9.430.084.702
174,42
BOSCH
1.046,52
312
4
Pç
Bico Injetor
9.430.084.733
153,00
BOSCH
612,00
313
1
Pç
1.415.624.158
146,00
BOSCH
146,00
314
6
Pç
F.000.99T.341
72,00
BOSCH
432,00
315
6
Pç
F.000.99T.342
72,00
BOSCH
432,00
316
6
Pç
F.000.99T.343
72,00
BOSCH
432,00
317
6
Pç
F.000.99T.344
76,00
BOSCH
456,00
318
6
Pç
F.000.99T.345
77,00
BOSCH
462,00
319
6
Pç
F.000.99T.346
79,00
BOSCH
474,00
320
2
Pç
Tampa
Tubo injetor 1º Cil
Cumins
Tubo injetor 2º Cil
Cumins
Tubo injetor 3º Cil
Cumins
Tubo injetor 4º Cil
Cumins
Tubo injetor 5º Cil
Cumins
Tubo injetor 6º Cil
Cumins
Eixo de acionamento
1.466.100.401
507,00
BOSCH
1.014,00
321
2
Pç
Came de comando
1.466.111.626
452,00
BOSCH
904,00
322
2
Pç
Pistão do avanço
1.463.104.513
263,56
BOSCH
527,12
323
2
Pç
Eixo do regulador
1.463.590.311
111,00
BOSCH
222,00
324
2
Pç
Válvula reguladora
1.460.362.457
227,00
BOSCH
454,00
325
2
Pç
Placa de apoio
1.461.021.354
42,00
BOSCH
84,00
326
4
Pç
Alavanca
1.461.900.503
18,84
BOSCH
75,36
327
2
Pç
Carcaça da bomba
F.000.461.029
873,25
BOSCH
1.747,12
328
6
Pç
Filtro diesel
0.986.450.731
17,00
BOSCH
102,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
32
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
329
1
Pç
Filtro separador
0.986.450.701
22,30
BOSCH
22,30
330
2
Pç
Filtro diesel
0.986.450.519
15,00
BOSCH
30,00
331
2
Pç
Filtro diesel
0.986.450.713
31,00
BOSCH
62,00
332
2
Pç
Filtro diesel
0.986.450.719
54,00
BOSCH
108,00
333
2
Pç
Filtro diesel
0.986.BF0.212
87,00
BOSCH
174,00
334
8
Pç
Filtro diesel
0.986.450.704
8,00
BOSCH
64,00
335
4
Pç
Filtro diesel
0.986.450.732
31,00
BOSCH
124,00
336
2
Pç
Filtro de ar
0.986.B03.511
63,00
BOSCH
126,00
337
12
Pç
Bico Injetor
0.433.175.033
142,00
BOSCH
1.704,00
338
8
Pç
Vela aquecedora
0.250.202.094
102,00
BOSCH
816,00
339
22
Pç
1.460.400.310
31,00
BOSCH
682,00
340
2
Pç
410.17.567
45,00
ROBIEL
90,00
341
8
Pç
Bucha do mancal
Reparo bomba
Hyundai
Bico injetor Hyundai
6970013
112,00
DELPHI
896,00
342
2
Pç
Corpo Distribuidor
H-100
1.180,00
ZEXEL
2.360,00
343
6
Pç
Bico injetor
0.433.171.576
212,00
BOSCH
1.272,00
344
6
Pç
Bico injetor
0.433.171.470
212,00
BOSCH
1.272,00
345
6
Pç
Mola de pressão
2.434.614.040
19,00
BOSCH
114,00
346
6
Pç
Unidade eletrônica
0.414.701.005
2.654,30
BOSCH
15.925,80
347
6
Jg
Reparo solenóide
F.00H.N37.925
708,00
BOSCH
4.248,00
348
12
Pç
Pino de pressão
F.00Z.B20.001
12,00
BOSCH
144,00
349
12
Pç
Disco intermediário
F.00Z.Z20.003
67,00
BOSCH
804,00
350
12
Jg
Jogo de reparo
F.00V.X99.996
104,00
BOSCH
1.248,00
351
2
Jg
113,00
ROBIEl
226,00
352
12
Jg
104,00
BOSCH
1.248,00
353
2
Pç
Reparo Disp.Parada
410.00.27
Reparo unidade Sca
F.00V.X99.999
124
Mola da marcha lenta 1.424.641.000
13,00
BOSCH
26,00
354
1
Pç
Tampa do mancal
1.415.522.062
162,00
BOSCH
162,00
355
2
Pç
Porca redonda
F 000 421 837
14,50
BOSCH
29,00
356
2
Pç
95,00
BOSCH
190,00
357
3
Pç
183,00
BOSCH
549,00
358
1
Pç
785,00
BOSCH
785,00
359
1
Pç
60,00
ROBIEL
60,00
360
1
Pç
32,00
BOSCH
32,00
361
1
Pç
Conexão
2.443.355.000
Cabeçote universal
FH320
c/bba
Carcaça bomba VE
0.460.414.035
D-20
Conexão com válvula
166.01.07
Tubo injetor 1º Cil DF.000.99T.161
20
Tubo injetor 2º Cil DF.000.99T.162
20
32,00
BOSCH
32,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
33
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
Tubo injetor 3º Cil DF.000.99T.163
20
Tubo injetor 4º Cil DF.000.99T.164
20
Tubo de socorro
002.00.800
362
1
Pç
363
1
Pç
364
3
Pç
365
3
Pç
Tubo de socorro
366
3
Pç
367
1
Pç
368
3
Pç
369
3
Pç
370
1
Pç
371
1
Pç
Tubo de socorro
Turbina Caterpillar
420E
Turbina Vw/Ford
Cumins
Turbina Válvula
Wastegat
Turbina Scania
114/124
Turbina Volvo NL10
372
1
Pç
373
2
374
32,00
BOSCH
32,00
32,00
BOSCH
32,00
38,00
ROBIEL
114,00
002.01.750
38,00
ROBIEL
114,00
002.02.800
38,00
ROBIEL
114,00
2674A812RM
4.450,00
CAT
4.450,00
808075
2.282,40
MASTER P
6.847,20
802706
2.690,00
MASTER P
8.070,00
801302
1.857,52
MASTER P
1.857,52
803005
2.254,00
MASTER P
2.254,00
Turbina Scania
801202
2.034,00
MASTER P
2.034,00
Pç
Turbina Hyundai
805268
2.304,90
MASTER P
4.609,80
2
Pç
808238
2.230,00
MASTER P
4.460,00
375
2
Pç
808070
1.296,00
MASTER P
2.592,00
376
2
Pç
808276
2.324,60
MASTER P
4.649,20
377
1
Pç
Turbina VW MWM
Turbina
Ford/GM/VW
Turbina
Ford/Case/VW
Turbina VW/FORD
808363
2.405,30
MASTER P
2.405,30
378
3
Pç
805279
4.450,00
MASTER P
13.350,00
379
6
Pç
808176
1.285,00
MASTER P
7.710,00
380
2
Pç
808053
2.285,00
MASTER P
4.570,00
381
3
Pç
Turbina Komatsu
Turbina MBB
TRUCK
Turbina Caterpillar
120
Conjunto central turbo
VIPCR
1.624,00
KANEKO
4.872,00
382
2
Pç
Abraçadeira canal
TICC103
35,00
SUPRENS
70,00
383
2
Pç
Abraçadeira canal
TICC80
32,00
SUPRENS
64,00
384
2
Pç
Abraçadeira canal
TIRC94-5
52,00
SUPRENS
104,00
385
2
Pç
Abraçadeira canal
TTSC75
36,00
SUPRENS
72,00
386
2
Pç
Abraçadeira canal
TISC76-2
43,00
SUPRENS
86,00
387
2
Pç
Abraçadeira canal
TIZC77
55,00
SUPRENS
110,00
388
5
Pç
Abraçadeira tucho
6371 S
16,00
SUPRENS
80,00
389
5
Pç
Abraçadeira tucho
5765 S
15,00
SUPRENS
75,00
390
5
Pç
Abraçadeira tucho
6877 S
16,00
SUPRENS
80,00
391
5
Pç
Abraçadeira tucho
8089 S
16,00
SUPRENS
80,00
392
2
Pç
Abraçadeira tucho
TISC68-5
45,00
SUPRENS
90,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
34
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
canal
393
2
Pç
394
2
Pç
395
2
Pç
396
5
Pç
397
5
Pç
398
5
Pç
399
2
Pç
400
2
Pç
401
2
Pç
402
2
Pç
403
2
Pç
Abraçadeira tucho
canal
Abraçadeira tucho
canal
Abraçadeira tucho
canal
Abraçadeira tucho
inox
Abraçadeira tucho
inox
Abraçadeira tucho
inox
Mangueira D-20
Mangueira
Ford/Cummins
Mangueira
Ford/Cummins
Mangueira
Ford/Cummins
Mangueira com anéis
404
2
Pç
405
2
406
TIRC97
52,00
SUPRENS
104,00
TIHC85
46,00
SUPRENS
92,00
TIXC120
65,00
SUPRENS
130,00
104.116 S
20,00
SUPRENS
100,00
112.124 S
20,00
SUPRENS
100,00
128.140 S
20,00
SUPRENS
100,00
57.50V
24,00
JVS
48,00
63.85 V
29,00
JVS
58,00
76.85 V
35,00
JVS
70,00
76.110 V
65,00
JVS
130,00
63.110 V
59,00
JVS
118,00
Mangueira com anéis
84.150 V
88,00
JVS
176,00
Pç
Mangueira reta
15.100 V
13,00
JVS
26,00
2
Pç
Mangueira reta
22.100 V
25,00
JVS
50,00
407
2
Pç
Mangueira silicone
50.70 V
23,00
JVS
46,00
408
2
Pç
Mangueira reta
63.65 V
26,00
JVS
52,00
409
2
Pç
Mangueira silicone
65.75 V
29,00
JVS
58,00
410
2
Pç
Mangueira silicone
76-70 V
29,00
JVS
58,00
411
2
Pç
76-100 V
59,00
JVS
118,00
412
2
Pç
83.170 V
197,00
JVS
394,00
413
2
Pç
Mangueira silicone
Mangueira Sca
114/124
Mangueira Scania
89.145 CZ
56,00
JVS
112,00
414
2
Pç
90.140 V
85,00
JVS
170,00
415
2
Pç
90.100 V
41,00
JVS
82,00
416
2
Pç
417
2
418
90.63.90
63,00
JVS
126,00
Pç
Mangueira Scania
Mangueira intercooler
Scania
Mangueira conica
Scania
Mangueira reta Volvo
18.60 AZ
10,00
JVS
20,00
2
Pç
Mangueira intercooler
76.240 AZ
250,00
JVS
500,00
419
2
Pç
Mangueira VW
63.70 V
27,00
JVS
54,00
420
2
Pç
Mangueira cotovelo
COT 19.50
22,00
JVS
44,00
421
2
Pç
Mangueira reta
19.50 V
6,50
JVS
13,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
35
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
422
2
Pç
423
2
Pç
424
2
Pç
425
2
Pç
426
2
Pç
427
2
Pç
428
2
Pç
429
2
Pç
Mangueira turbo
MWM
Mangueira reta
Mangueira silicone
VW
Mangueira cônica
VW
Mangueira curvada
Mangueira silicone
reta
Mangueira silicone
anéis
Mangueira com anéis
430
2
Pç
431
2
432
COT22.50.90
23,00
JVS
46,00
63.90 V
37,00
JVS
74,00
70.80 V
31,00
JVS
62,00
76.86.130 P
82,00
JVS
164,00
76300150800
358,00
JVS
716,00
89.70 V
32,00
JVS
64,00
101.150 V
126,00
JVS
252,00
74.125 V
73,00
JVS
146,00
Mangueira reta
70.70 V
26,00
JVS
52,00
Pç
Mangueira com anéis
70.240 V
120,00
JVS
240,00
2
Pç
Mangueira com anéis
70.170 V
95,00
JVS
190,00
433
2
Pç
Mangueira reta
80.70 V
32,00
JVS
64,00
434
2
Pç
Mangueira reta
80.100 V
42,00
JVS
84,00
435
2
Pç
Mangueira com anéis
84.170 V
126,00
JVS
252,00
436
2
Pç
Mangueira com anéis
84.215 V
145,00
JVS
290,00
437
2
Pç
Mangueira com anéis
84.245 V
158,00
JVS
316,00
438
2
Pç
Mangueira reta MBB
85.100 V
43,00
JVS
86,00
439
2
Pç
Mangueira reta MBB
85.70 V
25,00
JVS
50,00
440
2
Pç
Mangueira com anéis
85.200 V
154,00
JVS
308,00
441
2
Pç
Mangueira com anéis
86.220 V
158,00
JVS
316,00
442
2
Pç
Mangueira reta
90.70 V
32,00
JVS
64,00
443
2
Pç
Mangueira reta
101.70 V
45,00
JVS
90,00
444
2
Pç
Mangueira reta
101.100 V
62,00
JVS
124,00
445
2
Pç
Mangueira com anéis
101.205 V
165,00
JVS
330,00
446
2
Pç
Mangueira com anéis
101.230 V
179,00
JVS
358,00
447
2
Pç
Mangueira com anéis
101.270 V
183,00
JVS
366,00
448
2
Pç
Mangueira com anéis
109.200 V
183,00
JVS
366,00
449
2
Pç
Mangueira com anéis
110.340 V
238,00
JVS
476,00
450
2
Pç
111.230 V
245,00
JVS
490,00
451
2
Pç
CK200
60,00
ID
120,00
452
1
Pç
PC10/20 A
105,00
ID
105,00
453
1
PÇ
Mangueira com anéis
Mangueira cotovelo
D20
Curva escape grande
D20
Curva escape peque
D20
PC20/20AP
105,00
ID
105,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
36
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
454
5
Pç
Pç
Manômetro para turbo
Anel vedação cano
turbo
Atuador turbina
wastgate
Coletor D-20
Copo manômetro
52mm
Flexível turbo MBB
Flexível turbo olhal
16mm
Flexível turbo D-20
Jogo de juntas do
turbo
Parafuso turbo 8mm
MT002
90,00
WILTEC
450,00
455
10
Pç
72008
10,00
ID
100,00
456
2
Pç
VIPWG
280,00
VIP
560,00
457
1
Pç
69000
130,00
ID
130,00
458
5
Pç
CP001
36,00
WILTEC
180,00
459
5
Pç
4103
55,00
JAVA
275,00
460
5
Pç
4022
58,00
JAVA
290,00
461
1
Pç
4111
47,00
JAVA
47,00
462
12
Jg
0001
15,00
JAVA
180,00
463
40
625.196-0
1,20
JAVA
48,00
464
40
Pç
Parafuso turbo 10mm
625-212-5
1,20
JAVA
48,00
465
80
Pç
Porca de 8mm
315.01.06
0,30
ROBIEL
24,00
466
40
Pç
315.01.07
0,95
ROBIEL
38,00
467
20
Pç
320.01.08
2,00
ROBIEL
40,00
468
20
Pç
320.01.04
2,00
ROBIEL
40,00
469
1
Pç
Porca de 10mm
Prisioneiro turbina
10mm
Prisioneiro turbina
8mm
Bico injetor Tobata
0.434.200.001
88,00
BOSCH
88,00
470
1
Jg
Jogo reparo Yanmar
9.411.085.029
10,00
BOSCH
10,00
471
1
Pç
Haste do comando
9.411.085.022
25,00
BOSCH
25,00
472
1
Pç
9.411.085.008
98,00
BOSCH
98,00
473
1
Pç
2.418.502.003
78,00
BOSCH
78,00
474
1
Pç
Elemento Yanmar
Válvula pressão
Yanmar
Válvula de recalque
340.18.02
12,00
ROBIEL
12,00
475
2
Pç
Válvula
1P2298
10,20
DISA
20,40
476
2
Pç
Válvula
4N1767
28,90
DISA
57,80
477
6
Pç
Elemento
6N7527
246,50
DISA
1.479,00
478
6
Pç
Válvula de pressão
4N2655
32,13
DISA
192,78
479
2
Jg
Jogo de reparo CAT
6N1133
176,51
SPACO
353,02
480
6
Pç
8M1584
144,50
DISA
867,00
481
1
Pç
9.994.081.181
38,00
BOSCH
38,00
482
1
Pç
9.994.081.182
38,00
BOSCH
38,00
483
1
Pç
Bico Injetor CAT
Tubo injetor 1º Cil
Volvo
Tubo Injetor 2º Cil
Volvo
Tubo injetor 3º Cil
Volvo
9.994.081.183
38,00
BOSCH
38,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
37
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
484
1
Pç
485
1
Pç
486
1
Pç
487
12
Pç
Tubo injetor 4º Cil
Volvo
Tubo injetor 5º Cil
Volvo
Tubo injetor 6º Cil
Volvo
Bico Injetor Komatsu
488
2
Pç
489
2
490
9.994.081.184
38,00
BOSCH
38,00
9.994.081.185
38,00
BOSCH
38,00
9.994.081.186
38,00
BOSCH
38,00
0.433.171.206
162,48
BOSCH
1.949,76
Came de comando
1.466.111.361
739,68
BOSCH
1.479,36
Pç
Pistão do avanço
1.463.104.393
223,52
BOSCH
447,04
4
Pç
1.463.370.360
37,90
BOSCH
151,60
491
2
Pç
1.465.134.857
1.655,84
BOSCH
3.311,68
492
2
Pç
1.468.336.480
1.059,80
BOSCH
2.119,60
493
1
Pç
1.425.121.156
312,00
BOSCH
312,00
494
2
Pç
F.000.461.380
822,00
BOSCH
1.644,00
495
2
Pç
9.441.080.024
176,00
BOSCH
352,00
496
2
Pç
9.441.080.307
168,00
BOSCH
336,00
497
2
Pç
Porta válvulas
Carcaça bomba
Komatsu
Corpo distribuidor
Carcaça regulador
MWM
Carcaça bomba
Cummins
Carcaça bomba
aliment
Carcaça bomba
aliment
Carcaça bomba
aliment
9.441.080.176
167,36
BOSCH
334,72
TOTAL DE PEÇAS
365.450,12
TOTAL DE MÃO DE OBRA
162.500,00
3.2 Para a prestação de serviço, a empresa contratada deverá comprovar a mão-de-obra
especializada, através de atestado fornecido por entidades públicas ou empresas privadas que
utilizaram a prestação de serviços mecânicos compatíveis com o objeto desta licitação, qual seja
serviços mecânicos em bombas injetoras.
Modelo e Ano dos Veículos e Máquinas
PREFIXO
CB - 11
CB - 12
CB - 14
CB - 15
CB - 17
CB - 19
CB - 20
CAMINHÃO PIPA
CAMINHÃO PIPA
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO CAÇAMBA
MARCA
GMC - 11.000
FORD - 11.000
M. BENZ - 1317
FORD - 11.000
GMC - 14.000
GMC - 11.000
GMC - 11.000
PLACA
KBA - 5749
KBG - 3433
KBG - 3473
KBK - 9331
KBI - 6274
KBC - 4383
KBI - 3344
ANO
1985
1986
1987
1987
1991
1993
1993
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
38
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
CB - 22
CB - 23
CB - 24
CB - 25
CB - 26
CB - 28
CB - 29
CB - 30
CB - 31
CC - 05
CC - 06
CC - 07
CC - 08
CC - 09
CC - 10
CC - 11
CC - 12
CC - 13
CCL - 04
CCL - 05
SC - 03
SC - 04
SC - 05
ON - 03
ON - 06
CA - 42
CA - 45
TR - 01
TR - 02
TR - 04
TR - 07
TR - 18
PM - 03
PM - 05
PM - 06
PM - 09
MN - 10
MN - 11
MN - 12
MN - 13
MN - 14
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO PIPA
CAMINHÃO MUNCK
CAMINHÃO CARROCERIA
CAMINHÃO MUNCK
CAMINHÃO CAÇAMBA
CAMINHÃO PIPA
CAMINHÃO COMBOIO
CAMINHÃO PIPA
CAMINHÃO CARROCERIA
CAMINHÃO DE LIXO
CAMINHÃO DE LIXO
CARRETA
CARRETA
CARRETA
ONIBUS
ONIBUS
CAMINHONETE
CAMINHONETE
TRATOR DE PNEU
TRATOR DE PNEU
TRATOR DE PNEU
TRATOR DE PNEU
TRATOR DE PNEU
PA CARREGADEIRA
PA CARREGADEIRA
PA CARREGADEIRA
PA CARREGADEIRA
MOTONIVELADORA
MOTONIVELADORA
MOTONIVELADORA
MOTONIVELADORA
MOTONIVELADORA
GMC - 11.000
GMC - 11.000
GMC - 11.000
GMC - 11.000
GMC - 11.000
FORD CARGO 1517 E
FORD CARGO 1517 E
VW - 24 . 250 CNC 6X2
VW - 24 . 250 CNC 6X2
GMC - 11.000
GMC - 11.000
M. BENZ - 1313
GMC - 11.000
M. BENZ - 1513
M. BENZ - 1513
M. BENZ - 1513
M. BENZ - 1113
M. BENZ - 1113
VW - 17 . 180
VW - 17 . 180
VOLVO 280
SCANIA / R 420 A 4X2
SCANIA / P114 G A 4X2 M Z 340
M. BENZ
M. BENZ
HYUNDAI / HR HDB
G.M. - D 20
MASSEY FERGUSSON 290
MASSEY FERGUSSON 275
VALMET 68
MASSEY FERGUSSON 275
JOHN DEERE 5403
MICHIGAN 55
KOMATSU WA 180
KOMATSU WA 180
CATERPILLAR 924H Z
KOMATSU GD 523 A
KOMATSU GD 523 A
KOMATSU GD 523 A
CATERPILLAR 120K
CATERPILLAR 120K
KBI - 5485
KCB - 5076
KCB - 5267
KAX - 1917
KCW - 9496
NLG - 9922
NLH - 0002
NKP 7055
NKI - 7968
KBJ - 7920
KCO - 1498
QI - 0680
KCI - 1732
KDQ - 5724
JZE - 5376
KTO - 6128
KBJ - 9064
KBM - 8896
KEZ - 0257
NGO - 9586
BWY - 0645
NLR - 3420
JHM - 8785
KBF - 7663
KBP - 9066
OGQ - 5312
LXW - 0525
1993
1993
1993
1993
1993
2009
2009
2009
2009
1991
1995
1980
1995
1982
1965
1989
1980
1986
2002
2007
1990
2009
2007
1987
1986
2011
1990
1990
1985
1988
1994
2011
1987
1997
2001
2009
1997
1993
1992
2010
2010
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
TE - 04
RE - 05
RE - 06
TC - 02
TC - 03
TRATOR DE ESTEIRA
RETROESCAVADEIRA
RETROESCAVADEIRA
MICRO TRATOR
MICRO TRATOR
KOMATSU D 41
CATERPILLAR 416 E
CATERPILLAR 420 E
YANMAR
YANMAR
1997
2007
2007
2007
2008
4 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 Esta contratação compreenderá os serviços de mecânica em geral em bombas injetoras.
4.2. Entende-se por manutenção preventiva os serviços estabelecidos pelo fabricante das
máquinas com a execução de revisões periódicas relacionadas à tabela do fabricante.
4.3. Entende-se por manutenção corretiva os serviços necessários para reparar o funcionamento
das máquinas imobilizadas em decorrência de pane mecânica, elétrica ou avaria por motivos
diversos.
5 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços deverão ser executados em oficina mecânica da Contratada, no Município de
Catalão -GO, que deverá estar devidamente instalada, regularizada e apta a iniciar a prestação de
serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.
5.2 A(s) Contratada(s) deverá (ão) apresentar à Secretaria de INFRAESTRUTURA, no prazo
improrrogável de até 03 (três) dias após a assinatura do contrato, o que segue:
5.2.1 A Tabela de Preços vigente de Peças e Acessórios dos Fabricantes;
5.2.2 A Tabela de Tempo Padrão vigente de Serviços dos Fabricantes;
5.3 Na falta da Tabela de Tempo Padrão vigente de Serviços dos Fabricantes, será utilizado o
tempo padrão de máquinas similares.
5.4 É de responsabilidade da(s) Contratada(s) fazer(em) as substituições das tabelas, todas as
vezes que ocorrer alteração em seus preços.
5.5 As peças e acessórios a serem aplicados nas máquinas pela(s) Contratada(s) deverão ser
originais, ou seja, peças e acessórios produzidos pelos mesmos fornecedores das montadoras, mas
distribuídos com marca própria pelo mercado independente de autopeças, definição estabelecida
pela Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças – ANFAPE2.
5.6 A Secretaria de INFRAESTRUTURA poderá solicitar que a(s) Contratada(s) comprove(m),
através de nota fiscal de compra ou qualquer outro documento, que as peças utilizadas nos
serviços são originais, com a numeração da peça constante em nota fiscal de fornecimento quando
for o caso.
5.7 Manutenção Preventiva
5.7.1 A manutenção preventiva será realizada mediante planejamento da Secretaria de
INFRAESTRUTURA, conforme subitem 4.2 deste Anexo, através do Orçamento devidamente
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
40
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
autorizado, o qual conterá a identificação da máquina, o tipo de manutenção a se realizar, sendo
que o mesmo deverá acompanhar a nota fiscal na ocasião do faturamento.
5.8 Manutenção Corretiva
5.8.1 A manutenção corretiva será realizada conforme a necessidade dos serviços descritos no
subitem 4.3 deste Anexo.
5.8.2 Ocorrendo quebras imprevisíveis, acidentes, ou outros sinistros que venham causar
imobilização da máquina, a Contratada deverá encaminhar imediatamente um mecânico ao local
para solução do problema, devendo, se for o caso, removê-lo até as suas dependências para a
execução da manutenção corretiva, sem ônus para a Secretaria.
5.8.3 Todos os materiais necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva deverão ser
fornecidos pela(s) Contratada(s).
5.8.4 A Secretaria solicitará a(s) contratada(s) a elaboração do orçamento, através da solicitação
de serviços, a mesma deverá conter a identificação da máquina e breve relato sobre o defeito
apresentado, sendo que após a conclusão da manutenção, esta deverá acompanhar a nota fiscal, na
ocasião do faturamento.
5.8.5 A manutenção corretiva será realizada sempre que for solicitada pela Secretaria através de
Solicitação de Serviços (SS) e, posteriormente, à autorização do orçamento do serviço solicitado;.
5.9 No orçamento deverão constar as seguintes informações:
a) Número do Contrato;
b) Marca/Modelo do veículo;
c) Numeração e em ordem cronológica no documento apresentado que seja único de referencial
aos serviços prestados;
d) Quando da necessidade de orçamento complementar o mesmo deve ser apresentado
devidamente especificado como complemento do orçamento de referência;
e)Identificação da Máquina;
f) Descrição sucinta do(s) problema(s) apresentado(s);
g) Descrição detalhada dos serviços a serem executados;
h) Relação de peças a serem substituídas em cada máquina;
i) Número de horas requeridas para a execução do serviço, bem como seus respectivos preços e
tempos unitários e totais;
j) Relação de peças e/ou acessórios a serem substituído(s) e seus respectivos preços;
k) Valor bruto do orçamento, discriminando peças e mão de obra;
l) Valor do desconto por peça e total;
m) Prazo para execução dos serviços;
n) Preço total do orçamento;
o) Prazo de garantia conforme item 7 deste Anexo.
p) Cópia de vistoria realizada no recebimento do veículo na oficina. (Check List)
5.10 A contratada deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo de 2
(dois) dias para as manutenções preventivas e de 4 (quatro) dias para as manutenções corretivas e
serviços de reparos, conservação e recuperação, após a entrada da máquina no seu
estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo gestor do contrato.
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5.11 O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo ao
seguinte:
a) para manutenção preventiva: máximo 24 (vinte e quatro) horas após a aprovação do respectivo
orçamento;
b) para manutenção corretiva: máximo 05 (cinco) dias após a aprovação do respectivo orçamento,
acrescido do prazo de entrega, pelo(s) fornecedor(es), da(s) peça(s) eventualmente necessária(s) e
de difícil aquisição, sendo que esta situação deverá ser comunicada imediatamente à
Secretaria;
5.12 As horas referentes à execução dos serviços deverão ser baseadas na Tabela de Tempo
Padrão de Serviços das Concessionárias detentoras de cada marca.
5.13 Os preços das peças e acessórios originais deverão ser baseados na “Tabela de Preços das
Peças e Acessórios do Fabricante” dos veículos da respectiva marca, vigente na ocasião da
apresentação do orçamento para a manutenção preventiva e corretiva, com a aplicação do
desconto proposto pela(s) Contratada(s).
5.14 No caso do preço não constar na Tabela de Preços das Peças e Acessórios do Fabricante, a(s)
Contratada(s) deverá(ão) apresentar pesquisa de preço de mercado, com no mínimo 03 (três)
cotações, para comprovação do preço ofertado no orçamento, o qual deverá ser analisado e
aprovado pela Secretaria de INFRAESTRUTURA.
6 – DAS CONDIÇÕES FÍSICAS, MATERIAIS E EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1 Os serviços devem ser executados de acordo com a norma técnica vigente de capacitação
expedida pela ABNT, destacando a necessidade de observância aos cuidados necessários tratandose de máquinas oficiais de propriedade da Secretaria de INFRAESTRUTURA.
6.2 Para comprovar as condições físicas e materiais da licitante(s) vencedora(s)(descrita nos item
6.3 e 6.4), a Secretaria de INFRAESTRUTURA emitirá um Termo de Vistoria, comprovando
que vistoriou os locais das oficinas, tomou conhecimento de todas as informações e condições
para execução dos serviços e aprovou a oficina em questão, autorizando o inicio da prestação de
serviços.
6.3 A contratada deverá realizar os serviços no município de Catalão, e dispor de: (LOTE
ÚNICO)
6.3.1 Instalações adequadas, conforme o tipo de serviço a ser prestado (almoxarifado, oficina
mecânica, oficina elétrica, pátio de manobra/estacionamento), com instrumentação e capacidade
instalada para a realização do objeto licitado;
6.3.2 Serviço de segurança no estabelecimento, de forma eletrônica ou pessoal, durante 24 horas;
6.3.3 Local/ambiente adequado para montagem e desmontagem de motores e câmbios, inclusive
cavaletes específicos, conforme o tipo de serviço a ser prestado;
6.3.4 Ambiente para limpeza e lavagem de peças, pré-lavagem, se necessário, e pós-reparos,
inclusive parte inferior, para facilitar diagnósticos de vazamentos em partes mecânicas, conforme
o tipo de serviço a ser prestado;
6.3.5 Maquinário com sistema de teste de injeção eletrônica KAPTOR 2000 ou equipamento
equivalente para qualquer marca e modelo de veículo (exigência tanto para serviço de mecânica
em geral quanto para serviço elétrico e eletrônico, quando for o caso);
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6.3.6 Analisador eletrônico de gases CO2 e demais poluentes (exigido apenas para serviço de
mecânica em geral);
6.3.7 Aparelhos de ultrassom para limpeza de bicos de injeção eletrônica (exigência tanto para
serviço de mecânica em geral quanto para serviço elétrico e eletrônico, se for o caso);
6.3.8 Scanner para diagnósticos em sistemas monoponto e multiponto (exigido apenas para
serviço de mecânica em geral, se for o caso);
6.3.9 Medidores de pressão em bombas elétricas (exigido apenas para serviço de mecânica em
geral, quando for o caso);
6.3.10 Elevadores-macacos elétricos (exigido apenas para serviço de mecânica em geral);
6.3.11 Maquinário específico para trocas de pneu/rodas e equipamento de balanceamento e
alinhamento eletrônicos de rodas (exigido apenas para serviço de mecânica em geral);
6.3.12 Esticador de estrutura (exigido apenas para serviço de mecânica em geral);;
6.3.13 Compressor de alta pressão e vazão (exigido apenas para serviço de mecânica em geral);
6.3.14 Coletor de óleo queimado com sistema de acondicionamento e recolhimento de óleos
usados – Resolução CONAMA n. 362/2005 (exigido apenas para serviço de mecânica em
geral).
6.3.15 Prédio devidamente enquadrado e regularizado perante a Prefeitura de Catalão e o Estado
de Goiás (Licenças e Impostos devidamente quitados).
6.3.16 A Contratada, ainda, deverá dispor do seguinte:
Item
Ferramental mínimo exigido para o serviço de mecânica Quant.
em geral
01
Aparelho de medição de pressão de óleo do motor
01
02
Aparelho de Solda tipo Mig
01
03
Aparelho para abastecimento de óleo lubrificante
01
04
Aparelho para uso em funilaria tipo Spoter, esmerilhadeira e 01
corte pneumático.
05
Aparelho Scanner modelo TEC 2 (leitura de sistema de injeção 01
eletrônica).
06
Bomba de lubrificação pneumática
01
07
Cabine de pintura e estufa de secagem com pressão positiva
01
08
Caixa de ferramentas completa para mecânico
03
09
Carrinho de ferramentas para mecânico
02
10
Cavalete para retirada de câmbio
01
11
Cinta para anéis de pistão
01
12
Compressor mínimo de 120 lbs.
01
13
Dispositivos para arrebitar lona de freio
01
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14
Desparafusadeira pneumática
02
15
Elevador para veículos leves e utilitários
03
16
Elevador para remoção de caixa de marcha / motor
01
17
Espichador / Encolhedor hidráulico
01
6.4 A contratada deverá, ainda, realizar os serviços dentro da Região de Catalão, e dispor de:
(EXCLUSIVO PARA O LOTE ÚNICO)
6.4.1 “Bancada de Testes” específica para avaliação de Bicos Injetores Eletrônicos que trabalham
em regime de sistema tipo “Common-Rail”.
6.4.2 Complexo Ferramental específico para manutenção de Bombas Injetoras de alta pressão e,
da mesma forma, Complexo Ferramental específico para desmontagem, calibração e montagem
de Bicos Injetores Eletrônicos.
6.4.3 “Multímetro”, “Opacímetro” e “Osciloscópio”, todos estes eletrônicos e homologados pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
7– DA GARANTIA
7.1 O prazo de garantia dos serviços prestados na manutenção preventiva e corretiva, será de, no
mínimo, 03 (três) meses, contados da efetiva prestação dos serviços.
7.2. Para alinhamento de direção e balanceamento, o prazo de garantia será de, no mínimo, 15
(quinze) dias contados da efetiva prestação dos serviços.
7.3. Para as peças, componentes e acessórios, o prazo de garantia será determinado pelos
fabricantes das mesmas, sendo de, no mínimo, 03 (três) meses contados a partir da data da efetiva
aplicação na máquina ou no veículo.
7.4. Para os serviços de retífica de motores, o prazo de garantia será 06 (seis) meses ou
10.000Km, o que ocorrer primeiro, desde que a Secretaria cumpra o plano de revisões do motor
retificado, oferecido pela Contratada.
7.5. Independentemente dos prazos de garantia acima estipulados, o prazo de garantia, dos
serviços de mão-de-obra, sempre acompanhará o prazo de garantia estipulado pelo fabricante da
peça a ser substituída.
8 – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 A Contratada não poderá subcontratar a prestação dos serviços, exceto nos casos em que
comprovadamente não possa executá-los, e mediante prévia autorização da Secretaria de
INFRAESTRUTURA.
8.2 No caso de subcontratação dos serviços, será de responsabilidade exclusiva da Contratada a
condução do veículo para o local onde os serviços deverão ser executados.
8.3 A Contratada se responsabilizará pela qualidade dos serviços subcontratados.
8.4 Os serviços subcontratados deverão seguir as mesmas regras de garantia descritas no item 6
deste Anexo.
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8.5 No caso de subcontratação, a Contratada deverá apresentar pesquisa de preço de mercado,
com no mínimo 03 (três) cotações, para comprovação do menor preço o qual deverá ser analisado
e aprovado pela Secretaria de INFRAESTRUTURA.
9 – DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO:
9.1 A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia
a partir da publicação no placard do Município e em jornal de grande circulação, podendo ser
prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, conforme art. 57, II, Lei
8.666/93.
9.2 A gestão do contrato ficará a cargo de um servidor formalmente designado pela Secretaria de
INFRAESTRUTURA, mediante portaria de serviço, que deverá observar as disposições do Art.
67 da Lei 8.666/93 e Arts. 51 a 54.
10 – DAS OBRIGAÇÕES:
10.1 – DA EMPRESA VENCEDORA:
a)
Submeter-se à fiscalização da Secretaria de INFRAESTRUTURA, quando solicitado;
b) Comunicar à Secretaria de INFRAESTRUTURA, qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários;
c) A contratada se obriga a executar os serviços de acordo com os prazos e quantidades
estipuladas;
d) A contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou
venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o serviço contratado;
e) O material a ser utilizado na execução do serviço contratado, será de responsabilidade da
empresa contratada;
f) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo máximo fixado no contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da
Administração;
h) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados
pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa
ou culposamente, Estado ou a terceiros;
i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
j) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Administração;
k) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços;
l) Não permitir a utilização do trabalho do menor;
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45
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m) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem sub-contratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas
condições do item 8 deste Termo de Referência;
10.2 – DA Secretaria de INFRAESTRUTURA:
a)
A Secretaria de INFRAESTRUTURA se responsabilizará pela notificação dos seus
servidores da necessidade de encaminhamento dos veículos para a realização do serviço;
b)
Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços de acordo com as determinações do Contrato;
c)
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d)
Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e)
Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do
contrato.
11
– DO PAGAMENTO:
O pagamento será realizado conforme os serviços prestados, mediante apresentação das
Notas Fiscais, em até 15 (quinze) dias, a contar da data de apresentação e aprovação delas.
12
– DA FROTA
A relação dos veículos encontra-se no Anexo IA.
13 – VALOR TOTAL ESTIMADO COM A APLICAÇÃO DO DESCONTO PARA
EFEITO DE PROPOSTA FINAL:
Conforme Tabela abaixo:
VALORES ESTIMADOS ANUAIS
VALOR HOR
VALOR
CUSTO
DESCO CUSTO
TOTAL
ESTIM AS DE
TOTAL
TOTAL
NTO
TOTAL
ANUAL
ADO
SERV
HORAS
PEÇAS
ESTIM ESTIMA
(R$)
HORA
IÇO
(Vp)
(R$)
ADO
DO
C/
O
(R$)
Lot
DE
P/
PEÇAS DESCON
e
SERVI
ANO
TO (R$)
ÇO (Ph) (Qh)
(R$)
(horas
)
01
65,00
2.500
162.500,00
365.450,00
X%
?
?
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TOTAL DO LOTE ÚNICO – VALOR ANUAL
?
O valor total anual estimado para esta contratação é de R$ 527.950,12 (quinhentos e vinte e sete
mil novecentos e cinquenta reais e doze centavos), sem a aplicação do percentual de desconto.
Para identificar a licitante vencedora, deverá ser utilizada a seguinte fórmula para o cálculo do
Valor Total:
VT LOTE = Ph x Qh + Vp x ( 1 - Dp )
onde:
100
VTLOTE =Valor total anual proposto para o LOTE;
Ph =
Preço da mão-de-obra por hora;
Qh =
Quantidade de horas anuais estimadas pela SEMARH;
Vp =
Valor anual estimado pela SEMARH para gasto com peças (não computado nenhum
desconto);
Dp = Percentual de desconto concedido pela licitante sobre a Tabela de Preços de Peças Originais
fornecida pelo fabricante do veículo.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. Tipo de licitação: Pregão Presencial REGISTRO DE PREÇOS - menor PREÇO POR
ITEM.
2. VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA LICITAÇÃO PELO MENOR PREÇO POR ITEM:
R$. 527.950,12 (Quinhentos e vinte e sete mil novecentos e cinquenta reais e doze
centavos)
3. No valor dos itens da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES,
ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS.
4. Os peças deverão ser de PRIMEIRA LINHA (genuínas/originais). A qualidade dos
produtos, objeto desta licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências do
INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou
demais órgãos fiscalizadores do setor, sendo, portanto, de EXCELENTE QUALIDADE
fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor. Nos
casos referentes à garantia ou reposição dos produtos deve ser realizada no prazo máximo
de 24 horas.
Termo de Referência elaborado por Eduardo Junio Maciel Mendonça – Pregoeiro.
Catalão – GO, 29 de abril de 2014.
Eduardo Junio Maciel Mendonça
Pregoeiro
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PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 47/2014
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação desta Comissão de Licitação a nossa proposta de
preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epigrafe cujo objeto é a Contratação de
Serviços Mecânicos em Bombas Injetoras com fornecimento de peças para manutenção
máquinas pertencentes à frota da Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, POR UM
PERÍODO DE 12 MESES, que serão utilizados de acordo com as necessidades, através do
Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 47/2014, constantes no Anexo I que contêm as
especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
Discriminar o objeto, conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item,
quantidade, descrição, Unid., Marca (se houver marca para o produto), R$/unitário e
R$/Total. (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
• O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
• Prazo mínimo da validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, que será
contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de
inicio e incluir-se-á o dia do vencimento.
• O pagamento será efetuado conforme requisição, em até 30 dias após a emissão da nota
fiscal, devidamente vistada pelo órgão interessado.
Declaro ainda estar de acordo e ciente com todas as exigências estipulada em Edital.
__________________, em ________ de ________
Atenciosamente,
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2014
ANEXO III
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
EMPRESA:______________________________________________________
CNPJ/MF:_______________________________________________________
CIDADE:_________________________________ESTADO: ______________
E-MAIL: ________________________________________________________
FONE:(____)_____________________________________________________
OBJETO: Contratação de Serviços Mecânicos em Bombas Injetoras com fornecimento de
peças para manutenção máquinas pertencentes à frota da Secretaria Municipal de
INFRAESTRUTURA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, POR UM PERÍODO DE 12 MESES,
que serão utilizados de acordo com as necessidades, através do Pregão Presencial/Registro de
Preços Nº xx/2014, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais
que possibilitarão o preparo das propostas.
Obtivemos, nesta data, através da Divisão de Compras e Licitações
desta municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e a sua empresa,
solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de
Licitação por meio de fax (64) 3441-5059 ou ser entregue diretamente à Divisão de Licitações
desta Prefeitura Municipal.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Catalão - GO à
responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação.
Local: ________________________, _____ de _________________ de 2014.
_____________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
E CARIMBO DA EMPRESA
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PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2014
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
LOGOTIPO DA EMPRESA.................
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA
______________________, com sede na Rua _________________________, nº _______,
devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob nº _____________, representada, neste ato, por seu
sócio-gerente (ou gerente) Sr. _______________________, brasileiro, estado civil, profissão,
residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o
Sr._____________________________, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade,
R.G. nº __________ e do CPF/MF, sob nº _________________, a quem são conferidos poderes
para representar a empresa outorgante no Pregão nº ________/2014, instaurado pelo Município
de Catalão - GO, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame acima indicado.
(local e data) ______________, ___ de ________________ de 2014.
______________________________
Nome do Responsável Legal
Outorgante
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
50
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PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2014
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATOS N.º __/2014
PREGÃO Nº 102/2014
PROCESSO Nº 2014009708
VALIDADE: 12 (doze) MESES
PARTICIPAÇÃO: ______________.
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes
empresas: ________________.
Aos ao(s) ____ dias do mês de ________, do ano de 2014, às __:00 horas, na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Catalão, através do pregoeiro Eduardo Junio Maciel
Mendonça e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto Municipal nº 332/2013, a fim
de receberem interessados no processo de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º
xx/2014, objetivando a seleção, para Contratação de Serviços Mecânicos em Bombas
Injetoras com fornecimento de peças para manutenção máquinas pertencentes à frota da
Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, pelo critério
menor PREÇO POR ITEM.
Efetuado o pregão constatou-se o vencedor para o qual se registra conforme discriminado
abaixo:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CATALÃO GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.505.643/0001-50, com
sede à Rua Nassim Agel, n°. 505, Centro, nesta cidade de Catalão – Goiás, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, JARDEL SEBBA, portador da Cédula de Identidade, RG
nº XXXXXX-SSP/GO e inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
nesta cidade de Catalão - GO e, de outro lado, a empresa:
EMPRESA
(RELAÇÃO DOS ITENS VENCIDOS)
As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADOS resolvem registrar os
preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores e Decreto Municipal nº xxxxxxxx, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Serviços
Mecânicos em Bombas Injetoras com fornecimento de peças para manutenção máquinas
pertencentes à frota da Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, POR UM PERÍODO
DE 12 MESES, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas
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51
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apresentadas na licitação Pregão Presencial para registro de preços Nº xx/2014, que integram
este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir
da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM
AS NECESSIDADES do Município de Catalão e condições estipuladas no Edital, mediante
emissão de Autorização de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras, durante a
vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4. – A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de compras da Secretaria
Municipal de Provisão e Suprimentos, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
5.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o
objeto será recebido em caráter definitivo;
5.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos
mesmos;
5.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações
diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição
ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo.
5.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo
de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no
prazo máximo abaixo fixado:
5.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis.
6.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da
proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do
objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e
demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços
praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer
oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os
preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores
nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do
registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao
Município de Ivaiporã, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais
como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e
posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de
outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do
artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições
do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor
registrado será convocado pelo Município de Catalão para a alteração, por aditamento, do preço
da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação
no Diário Oficial do Município de Catalão.
7.5- A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida
aprovação do pedido de que trata o item 7.2 pela Prefeitura, sob pena de serem aplicadas as
sanções previstas em Lei e no Edital e/ou cancelamento do preço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador (Município de Catalão), desde que devidamente comprovada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no
Decreto Municipal nº xxxxxxx, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou
entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos
quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
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anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária,
será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
2. - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a
nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso
não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
3. - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para
retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 8.1.
4. - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser
contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária.
5. - Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – Da Contratada:
10.1.1) Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a
qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
10.1.2) Manter as mesmas condições de habilitação.
10.1.3) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os
atos e comunicações formais.
10.1.4) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o
produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
10.1.5) Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos
que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
10.2– Do Contratante:
10.2.1) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da
Ata de Registro de Preços.
10.2.2) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar
os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
10.2.3) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de
produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
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10.2.4) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo
fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria
equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa
responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à
COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento,
devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. A ação ou omissão total ou parcial da
fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o
fornecimento estabelecido neste Termo. Fica designado para fiscalização do contrato o Diretor
Municipal de Assistência xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
12.1.1) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula
décima terceira.
12.1.2) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações
assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
12.1.3) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
12.1.4) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
12.1.5) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
12.1.6) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração,
a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 25.2 do Edital,
caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais
sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5º,
“caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa
prévia, à multa diária de 1% (um por cento) do valor de cada entrega, por dia corrido de
atraso, por atraso injustificado na entrega dos produtos, até que seja efetivada a entrega
total.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da COMPROMISSÁRIA, de
quaisquer das obrigações decorrentes dos eventuais ajustes a serem firmados, a Administração
poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e
IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos
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produtos não entregues. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação
da PREFEITURA ou não efetue a entrega dos objetos desta licitação durante o período de
análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita também a aplicação de
multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou cancelamento do preço
registrado.
13.4 – O valor da multa poderá, a critério da PREFEITURA, ser cobrado de imediato ou
será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os
pagamentos futuros e pela diferença, se houver, independentemente de qualquer notificação.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório.
Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste
avençamento perante o Foro da Comarca de Catalão, Estado de Goiás, com renúncia expressa
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da
CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da
mesma.
15.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a
sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado,
nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A
Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço, sem a
respectiva nota de Empenho.
15.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta)
dias de vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
15.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo
disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o
dia do vencimento.
15.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente
na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
15.6
– Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as
condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto
Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, perante as testemunhas abaixo
indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Catalão - GO, __ de _______ de 2014.
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Jardel Sebba
Prefeito Municipal
Eduardo Junio Maciel Mendonça
Pregoeiro
Empresas
Responsável pelo Departamento Solicitante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Gestor do Contrato
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PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. xx/2014
ANEXO VI
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da
proponente.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO.
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2014: ________________- (nome da
empresa)
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido do Município de
................. ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito
Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou
impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de
INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
________________ em, ___ de _________ de 2014.
(Assinatura do Responsável)
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PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. xx/2014
ANEXO VII
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da
proponente.
(Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a
falta da mesma acarretará na desclassificação da proponente).
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE
INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO.
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2014: ________________________________- (nome da empresa)
______________________________________ , portador do RG
_________________ , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente,
_________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente que
se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente
qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das
proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem
integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo
32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações
subseqüentes.
________________ em, ___ de _________ de 2014.
(Assinatura do Responsável)
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ANEXO VIII
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da
proponente.
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO.
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. xx/2014: ________________________________- (nome da empresa)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital . (razão
social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade de
......................................,
Estado
................................,
à
Rua/Av.
............................................................................................. (endereço completo), não mantém
em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de
trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho,
trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
________________ em, ___ de _________ de 2014.
(Assinatura do Responsável)
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ANEXO IX
MODELO
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O
CREDENCIAMENTO)
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A empresa...... estabelecida ....... inscrita no CNPJ nº......., através do seu
Representante legal Sr..........inscrito no CPF nº........RG nº.........DECLARA, para os fins do
disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 14/12/2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de
de
2014.
Assinatura
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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ANEXO X
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da
proponente.
(Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a
falta da mesma acarretará na desclassificação da proponente).
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO.
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2014: ________________________________- (nome da empresa)
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII da Lei 10.520/2002, a
empresa_________________________________________ , cumpre plenamente os requisitos
de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º xx/2014, cujo objeto é
_____________________________________________________________________________
_, conforme descrição constante do Anexo I.
________________ em, ___ de _________ de 2014.
(Assinatura do Responsável)
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