Carta-Convite AS nº - Funcamp

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Carta-Convite AS nº - Funcamp
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
Área de Licitações e Contratos
CADASTRO DO FORNECEDOR PARA CONTATO
PREGÃO PRESENCIAL FUNCAMP nº 018/2013
PROCESSO nº 107402-12
Razão social:____________________________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________________________
Endereço (rua, etc...) _____________________________________________________________
Complemento:_________Bairro:____________________________CEP.:___________________
Cidade__________________UF______Telefone:___________________Fax:________________
E-mail:_________________________________________________________________________
Pessoa para contato:_____________________________________________________________
Obtivemos, mediante acesso ao “site” www.funcamp.unicamp.br, nesta data, cópia do
instrumento convocatório referente ao certame licitatório, acima identificado.
Local: ___________________________, _____,de __________________de 2013.
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a FUNCAMP e vossa Empresa, solicitamos que V. S. preencha o
formulário e remeta-o à Área de Compras, da (o) FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da
UNICAMP,
mediante
transmissão
via
fax
(19)
3521-2865
e/ou
no
e-mail
[email protected].
A não remessa do formulário, nos termos acima, exime a FUNCAMP da responsabilidade da
comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem
como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente direito a qualquer
reclamação.
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PREGÃO PRESENCIAL FUNCAMP nº 018/2013
PROCESSO nº 107402-12
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS / UNICAMP
OBJETO: Registro de preços de eletrodos para equipamentos médicos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitário por item
REGIME DE EXECUÇÃO: Fornecimento com entrega parcelada
LOCAL: Auditório do prédio administrativo da FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da
UNICAMP, situado na Avenida Érico Veríssimo, n°. 1251, Campus Unicamp, Distrito de Barão
Geraldo, CEP: 13.083-851, Campinas/SP.
A FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará a licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL” e receberá os
envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), objetivando a Registro de eletrodos para
equipamentos médicos, de acordo com o discriminado no Anexo I deste edital, cujo
processamento subordina-se às normas e princípios estabelecidos na Lei Federal nº 10.520 de
17/07/2002 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o Estatuto
de Licitações e Contratos - Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, tudo em conformidade
com a autorização contida nos autos do Processo em epígrafe.
Constituem partes integrantes deste edital, os seguintes Anexos:
Anexo I - Especificações do Objeto.
Anexo II – Modelo de Procuração.
Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
Anexo IV - Declaração de atendimento e cumprimento do art. 7o inciso XXXIII da Constituição
Federal.
Anexo V - Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VI – Critérios de Avaliação de Amostras
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços.
Anexo VIII – Minuta de Registro de Preços
Anexo IX – Minuta de Contrato de Fornecimento
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1- SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO DOS
REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES
1.1- A Sessão para credenciamento, declarações e dos envelopes contendo as propostas de preços
e os documentos de habilitação, será pública, dirigida pelo(a) Pregoeiro(a), que será auxiliado pela
equipe de apoio, de acordo com a legislação de regência, em conformidade com este Edital e seus
Anexos.
1.2- Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da
sessão pública na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,
automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal na FUNCAMP - subseqüente aos ora
fixados.
1.3- A sessão pública do pregão será realizada, aberta e conduzida pelo(a) Pregoeiro(a):
1.3.1- PREGOEIRO(A): Daiane Soraya de Lima Franzini de Almeida (Titular) – Gilberto Borro
(Suplente)
1.3.2- Telefone: (19) 3521-2889
fax: (19) 3521-2865
1.3.3- DATA: A sessão pública do pregão será realizada no dia 14/02/2013, com início às
9h30min, cujo credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
1.4- RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para a realização da aquisição do
presente Pregão Presencial são provenientes do Convênio n°. 411 - AIU/HC/Apoio Institucional
2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1- O Edital e Anexos estão disponíveis na Internet, no “site” www.funcamp.unicamp.br, onde
poderão ser consultados e extraídas cópias, ou ainda, no Departamento de Compras da FUNCAMP
situada(o) na(o) prédio da(o) Funcamp, Avenida Érico Veríssimo, nº 1.251, Campus Unicamp, Distrito
de Barão Geraldo – Campinas / SP.
2.2- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente edital e seus anexos deverá ser apresentado, por escrito, ao(a) pregoeiro(a), no
Departamento de Compras da FUNCAMP, ou por meio do fax: (19) 3521-2865 até dois dias
úteis que antecedem a data estabelecida para a sessão pública do pregão.
2.3- A FUNCAMP responderá, também por escrito, todos os pedidos de esclarecimentos,
encaminhando cópia a todos os que tenham manifestado interesse na presente licitação, sendo que
os esclarecimentos de maior relevância constituirão adendo ao Edital.
2.4- Serão considerados manifestos interessados em participar do presente pregão presencial todos
aqueles que tenham remetido à FUNCAMP, o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA
INTERNET.
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3- DO OBJETO
O objeto deste edital é o registro de preços de eletrodos para equipamentos médicos, destinados ao
HOSPITAL DE CLÍNICAS / UNICAMP, de acordo com as especificações detalhadas, contidas no
ANEXO I deste edital.
4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
da contratação que preencherem as condições de credenciamento e atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, devendo estar
presentes em todos os atos da licitação.
4.2- Não será admitida a participação de empresas:
a) Punidas pela FUNCAMP com suspensão temporária do direito de licitar, assim como
as declaradas inidôneas, pela Administração;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5- DO CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
5.1- Os licitantes deverão, no local e na hora indicada no preâmbulo, se apresentar ao(a)
Pregoeiro(a) para credenciamento, por intermédio de um representante legal que, devidamente
munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder
por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo um
documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida, conforme modelo constante do ANEXO II, com poderes específicos
para o procurador tomar qualquer decisão relativamente a todas as fases deste Pregão, sem exceção
de nenhuma, inclusive formular verbalmente novas propostas de preços, manifestar após a
declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso administrativo,
assinar a ata da sessão, podendo, ainda, para tanto, praticar todos os demais atos necessários ao
bom e fiel cumprimento deste mandato, não podendo substabelecer os poderes recebidos.
5.3- A procuração deverá ser acompanhada de documento original ou cópia autenticada de
documento hábil comprovando a capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador
com os poderes especificados.
5.4- Sendo sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou
contrato social, ou documento hábil, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e contrair obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
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5.6- A ausência de credenciamento, ou do credenciado sem autorização expressa do(a) Pregoeiro(a),
não importará exclusão da interessada do certame desde que apresente os envelopes “A” e “B” até o
final da fase de credenciamento. Ficará impedida, contudo, de oferecer lances, interpor recurso
administrativo ou de praticar qualquer outro ato durante a sessão pública.
5.7- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, em atendimento ao
estabelecido no inciso VII do artigo 4o da Lei Federal 10.520 de 11/07/2002, de acordo com o modelo
estabelecido no ANEXO III deste Edital, deverá ser apresentada juntamente com os documentos
exigidos para o Credenciamento, ou seja, fora dos envelopes “A” e “B”.
5.8- A Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, objetivando o exercício da
preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, nos termos do modelo composto pelo ANEXO
V, deverá ser apresentada fora dos envelopes “A” e “B” e no dia designado para o recebimento dos
envelopes.
6- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1- A Proposta Comercial e a Documentação para Habilitação deverão ser inseridas em envelopes
separados, devidamente fechados e indevassados, contendo externamente, a identificação
completa da licitante (CNPJ, Razão Social, endereço, telefone), o número deste Pregão e
data/hora de sua realização e a seguinte informação:
Envelope “A” – Proposta Comercial
Envelope “B” – Documentação para Habilitação.
7- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1- No dia, hora e local estabelecidos neste edital, em sessão pública, após declarada encerrada a
fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) dará início ao recebimento dos envelopes “A” – Proposta
Comercial e “B” – Documentação para Habilitação, autorizando, em seguida, a Equipe de Apoio
realizará a abertura dos envelopes “A”, contendo a Proposta Comercial de todas as empresas
participantes, desde que devidamente credenciadas, permanecendo intactos os envelopes “B” –
Documentação para Habilitação.
7.2- A partir do momento em que o(a) Pregoeiro(a) der por encerrada a fase de credenciamento, não
serão mais admitidas novas licitantes.
7.3- Todos os envelopes, assim como os documentos que os compõem, serão rubricados pelo(a)
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio no momento de sua apreciação.
8- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA - ENVELOPE “A” PROPOSTA
8.1- As propostas de preços deverão ser apresentadas em papel timbrado da licitante, impressas com
tinta indelével, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas rubricadas, assinadas e identificadas
pelo representante legal da licitante autorizado a contrair obrigações em seu nome.
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8.1.1- A representação legal do licitante deverá ser comprovada através de procuração ou
outro instrumento equivalente.
8.2- As propostas deverão ser elaboradas de acordo com o Modelo Anexo VII, contendo o seguinte:
a)
identificação, CNPJ e endereço completo da licitante;
b)
descrição do objeto de forma correta e clara, em conformidade com as especificações do
Anexo I deste Edital, com a indicação da procedência, marca, fabricante,
acondicionamento e embalagem do produto cotado;
c)
preço unitário do item, incluindo todos os encargos incidentes, apresentados em moeda
corrente nacional com apenas 04 (quatro) casas decimais, vedada a vinculação a
qualquer indexador;
d)
preço total da proposta;
e)
Indicação do registro ou de isenção junto ao Ministério da Saúde do produto cotado;
f)
as condições e especificações determinadas neste edital e anexos;
g)
informação sobre o melhor meio de comunicação a ser utilizado para contato, fornecendo
os números dos telefones, fac-símiles e outros meios de comunicações possíveis.
8.3- Nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto que ora se licita.
8.4- Cada licitante poderá ofertar apenas uma proposta.
8.5- As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do Pregão.
8.6- As licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo
sobre a FUNCAMP quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do
procedimento licitatório.
8.7- Não se admitirão propostas rasuradas, emendadas ou com entrelinhas que obscureçam seu
perfeito entendimento.
8.8- Basta a apresentação do envelope à presente licitação para entender que o licitante concorda
com todas as cláusulas deste edital.
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9- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
O Envelope “B” - Documentos para Habilitação deverá conter os documentos abaixo relacionados,
válidos até a data de sua apresentação, sendo que os documentos sem a expressa data de validade,
deverão ter sido expedidos, se o caso, no máximo, com 06 (seis) meses de antecedência à data
estabelecida para a entrega dos envelopes. Os documentos deverão ser entregues em via original ou
por cópia autenticada, ou ainda em documento eletrônico, quando permitido por lei, caso em que a
veracidade do documento será averiguada na sessão pública.
9.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)
Registro Comercial, quando empresa individual;
b)
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Órgão
competente, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
b1) Na hipótese dos referidos documentos não estarem na forma consolidadas, deverão ser
apresentadas todas as alterações até a data da realização da sessão pública;
c)
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
d)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente quando a atividade assim o exigir;
9.1.2- REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
a)
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, cuja regularidade será
averiguada na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
b)
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, pertinente
ao ramo de atividade e compatível com o objeto que ora se licita;
c)
Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta
Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos, relativa aos Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União;
d)
Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Municipal, observada a atividade da
licitante;
e)
Prova de regularidade perante a Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f)
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
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g)
Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho mediante apresentação de Certidão
Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas;
h)
As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição;
h.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dia úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FUNCAMP, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início correspondente ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame.
h.2) A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido na alínea anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal
nº 8.666/93, sendo facultado à FUNCAMP convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
9.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida, no máximo, com seis meses
de antecedência à data estabelecida para o encerramento da entrega dos envelopes.
9.1.4- DEMAIS DOCUMENTOS
a)
Declaração de Comprovação de Regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme
modelo Anexo IV.
b)
Mínimo de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido em nome da licitante, por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, compatível em característica, e quantidade com o objeto da
licitação.
10- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1- Os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via
consulta no site correspondente, serão aceitos em cópias simples.
10.2- A documentação geral para habilitação indicada no item 9, poderá ser substituída pelo Registro
Cadastral – RC ou Registro Cadastral Simplificado – RCS do Cadastro de Fornecedores do Estado
de São Paulo - CAUFESP, pertinente a categoria do objeto da licitação e devidamente atualizado em
relação a validade dos documentos com prazo de vigência próprios, desde de que atendidas as
seguintes condições:
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10.2.1- No caso do RC, a licitante deverá apresentar no envelope “B” – Documentação para
Habilitação, o documento indicado na alínea “g” do subitem “9.1.2” – Regularidade Fiscal e
Trabalhista, bem como os documentos indicados no subitem “9.1.4”;
10.2.2No caso do RCS, a licitante deverá apresentar dentro do envelope “B” – Documentação
para Habilitação, o documento indicado na alínea “g” do subitem “9.1.2” – Regularidade Fiscal e
Trabalhista, bem como os documentos indicados no subitem “9.1.3” e “9.1.4”;
10.3- É de exclusiva responsabilidade de a licitante consultar previamente a situação dos documentos
constantes de seu registro cadastral para, se for o caso, apresentá-los atualizados dentro do
envelope B - Documentação para Habilitação.
10.4- Não será necessária a apresentação do RC ou RCS CAUFESP por meio de reprografia vez que
sua existência e validade serão averiguadas mediante consulta na Internet no dia da sessão pública
em ato precedente à abertura do envelope “B” - Documentação para Habilitação.
10.4.1- Maiores informações a respeito do que se refere o item “10.2” (Cadastro Unificado de
Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP) poderão ser obtidas na Sub Área de Cadastro da
Unicamp pelo telefone: (19) 3521-4455 ou pelo site www.licitacoes.unicamp.br
10.4.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos
documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
10.4.3- Se a documentação de habilitação não estiver completa e/ou correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, e, na impossibilidade de saneamento nos termos do subitem
“12.1”, o(a) Pregoeiro(a) considerará o licitante inabilitado.
10.5- Obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação do Departamento de
Compras da FUNCAMP, a atualizar a prova de regularidade perante a Seguridade Social e o
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), que devem estar em plena validade no ato da
adjudicação e quando da assinatura do Contrato, caso as Certidões apresentadas na fase de
habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
11- DO JULGAMENTO
11.1- Será procedida pela Equipe de Apoio a abertura dos envelopes “A” - Proposta Comercial, sendo
conservados intactos e sob guarda, os envelopes “B” - Documentação para Habilitação.
11.2- Verificando-se que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica,
apresentou mais de uma proposta, será feita a exclusão de todas as propostas, sujeitando-se a
licitante às sanções cabíveis.
11.3- Será verificada a conformidade da proposta com o objeto licitado, podendo ser permitido aos
licitantes sanear falhas formais relativas às propostas, na própria sessão. Será admitido, para
correção das falhas formais, o encaminhamento de documentos/esclarecimentos por meio de fax ou
e-mail ou por qualquer outro meio que produza os efeitos necessários aos
esclarecimentos/correções.
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11.4- A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentarem preço baseado exclusivamente em propostas das demais licitantes;
c) que apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências estabelecidas neste
Edital, ressalvado o disposto no item “11.3”;
d) que contiverem vícios;
e) que mesmo após o saneamento permitido no item “11.3”, constatar-se que estão ausentes
informações fundamentais para a classificação da proposta;
f) com preço manifestamente inexeqüível;
g) com preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado.
11.5- No tocante aos preços, exceto quando se tratar de taxa de operacionalização, as propostas
também serão analisadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total
orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os
preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
11.6- Atendidas todas as condições e exigências do edital e seus anexos, será selecionada a
proposta que apresentar o menor preço unitário por item e todas as que apresentarem preços até
10% (dez pontos percentuais) superiores àquela, dispostas em ordem crescente e os representantes
legais dessas proponentes serão convidados a participar da etapa de lances verbais.
11.7- Na hipótese de não acudirem no mínimo 03 (três) propostas com preço unitário por item nas
condições definidas no item anterior, o(a) Pregoeiro(a) fará a seleção das propostas de menor preço
unitário por item, até o máximo de 03 (três), colocados em ordem crescente, quaisquer que sejam os
preços ofertados, para que os representantes legais dessas proponentes participem da etapa de
lances verbais.
11.8- O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir da proposta de maior preço unitário por item e os demais em
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.8.1- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta
de menor preço unitário por item, observada a redução mínima entre os lances de;
R$ 0,15 (quinze centavos) para o item nº 01.
R$ 0,18 (dezoito centavos) para o item nº 02.
R$ 0,30 (trinta centavos) para o item nº 03.
R$ 0,15 (quinze centavos) para o item nº 04.
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R$ 0,14 (quatorze centavos) para o item nº 05.
R$ 0,15 (quinze centavos) para o item nº 06.
R$ 0,40 (quarenta centavos) para o item nº 07.
R$ 0,008 (o milésimos de real) para o item nº 08.
R$ 0,05 (cinco centavos) para o item nº 09.
R$ 0,13 (treze centavos) para o item nº 10.
11.9- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na
exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
11.10- A etapa de lances será encerrada quando todos os licitantes selecionados desistirem de dar
lances, ou o(a) Pregoeiro(a) decidir pelo seu término, por sua exclusiva prerrogativa, quando deverá
ser anunciado o horário final para a apresentação de lances que não poderá ser inferior a 30 (trinta)
minutos contados do momento do anúncio público, assegurado o direito de lance a todos os licitantes
selecionados que, naquele momento, tiver condições de dar novos lances, obedecida a ordem de
seleção.
11.11- Se houver empate, a preferencia de contratação será assegurada à microempresa ou a
empresa de pequeno porte.
11.12- Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco pontos percentuais) superiores à
proposta mais bem classificada.
11.13- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte maneira:
a)
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior a que foi considerada vencedora da licitação, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
a.1) nesse caso o(a) pregoeiro(a) convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte para,
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta,
sob pena de preclusão;
b)
não ocorrendo a contratação na forma disposta na alínea anterior serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem “11.12”, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c)
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “11.12” será realizado sorteio
entre as mesmas para identificar a que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
d)
caso a contratação não ocorra nos termos do previsto no subitem “11.11”, o objeto da licitação
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
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11.13.1- O critério de desempate estabelecido nos subitens anteriores somente se aplica quando a
melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
11.14- O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor total com vistas à
redução de preço.
11.15- Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.16- O(a) Pregoeiro(a) poderá, para efeito de julgamento, comparar a proposta de menor preço
com os preços praticados atualmente no mercado e/ou com preços ofertados em licitações
anteriores.
11.17- O(a) Pregoeiro(a) poderá requerer da licitante o detalhamento da composição dos preços
unitários, bem como os esclarecimentos que julgar necessário. Nessa oportunidade a licitante deverá
demonstrar a exeqüibilidade desses preços através de suas composições e respectivas justificativas
técnicas.
11.18- Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro solicitará a apresentação de amostras(s)
do objeto, a qual deverá ser entregue de imediato, na própria sessão, considerando a quantidade
estabelecida no Anexo I deste edital.
11.18.1- Para a realização da análise das amostras, a sessão publica do pregão será suspensa pelo
Pregoeiro, por prazo não superior a 3 (três) dias úteis, com a divulgação da data e horário para a
retomada e o prosseguimento da sessão.
11.18.2- O recebimento das amostras será circunstanciado na ata da sessão.
11.18.3- As amostras deverão estar identificadas com a razão social da licitante vencedora da fase de
lances, o número da licitação e o item ao qual a mesma se refere.
11.18.4- Os rótulos das amostras deverão conter a identificação do produto, o número do lote e do
seu registro no Ministério da Saúde.
11.19- Os testes a serem aplicados nas amostras, conforme critérios fixados no Anexo VI têm por
finalidade averiguar a sua conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e com
as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, RDC 59/2000, RDC 56/2001, RDC
185/2001, todas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Lei nº 6360/76, regulamentada pelo
Decreto Lei nº 70094/77.
11.19.1- A metodologia e os critérios de avaliação dos produtos compõem o Anexo VI, sendo que a
avaliação será realizada pela Assessoria de Recursos Materiais do HC, devidamente designada nos
autos do processo de que trata este Pregão, pautada nas Normas Brasileiras Regulamentadoras –
NBR, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
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11.19.2- O laudo de análise das amostras indicará a aprovação ou não do objeto analisado,
fundamentado e motivadamente, devendo constar a assinatura de quem o elaborou, sendo anexado
aos autos do processo licitatório.
11.20- A não entrega das amostras na própria sessão, ou sua apresentação fora das especificações
descritas neste edital acarretará a desclassificação da licitante vencedora da fase de lances, sem
prejuízo da aplicação das penalidades dispostas no edital e na lei.
11.20.1- Ocorrendo a desclassificação, o Pregoeiro convocará a segunda classificada para
apresentar amostra, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as
especificações do objeto descritas no edital.
11.20.2- As amostras da licitante vencedora não serão devolvidas, pois servirão para a realização dos
testes ou para a comparação do objeto no momento de sua entrega.
11.21- A comunicação do resultado da análise das amostras será feita através de publicação no
Diário Oficial do Estado, bem como através de envio de mensagem eletrônica, ou fac-símile à
licitante.
11.22- Na hipótese da licitante vencedora da fase de lances ofertar objeto de marca já homologada
pelo HC-UNICAMP, conforme relação descrita no Anexo I, a mesma fica dispensada da apresentação
de amostra e o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante
vencedora da disputa de lances, conforme dispõe o item 12.1.
11.23- Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem
preços ou vantagens com base nas propostas dos demais licitantes.
11.24- A empresa vencedora obriga-se a fornecer no prazo de 2 (dois) dias úteis à reunião de
abertura das propostas, nova Planilha de Formação de Preços com os devidos preços unitários e
totais.
11.25- Os preços unitários constantes da Planilha de Formação de Preços atualizada deverão ser
resultantes da aplicação linear do percentual de desconto obtido entre a oferta final vencedora e a
proposta escrita apresentada.
12- JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1- Sendo aceitável a proposta de menor preço unitário por item, o(a) Pregoeiro(a) autorizará a
Equipe de Apoio à abertura do envelope “B” - Documentação para Habilitação, da licitante que a
formulou para confirmação de suas condições habilitatórias, de acordo com o exigido no Edital,
assegurado o direito de sanear falhas formais desde que na própria sessão.
12.2- Para as correções das falhas formais, admitir-se-á o encaminhamento de documentos e
esclarecimentos por meio de fac-símile ou e-mail ou qualquer outro meio que produza os efeitos
necessários aos esclarecimentos/correções.
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12.3- Os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico poderão ser extraídos ou certificados
pelo(a) Pregoeiro(a) e anexados aos autos do processo do pregão, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
12.4- A FUNCAMP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será
inabilitada
12.5- Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, o(a) Pregoeiro(a)
poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
12.6- Atendidas as exigências estabelecidas no Edital, a licitante selecionada como melhor oferta
aceita será declarada vencedora.
12.7- A licitante vencedora que não atender às exigências de habilitação será inabilitada, ressalvado
o disposto no item “12.1”.
12.8- Se a oferta não for aceita ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o(a)
Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço unitário por item, negociará com o
autor da mesma, decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os
requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
12.9- Os envelopes contendo os documentos para habilitação e não abertos permanecerão fechados
e disponíveis para retirada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, findo os
quais serão inutilizados, sem qualquer tipo de pré-aviso.
13- DOS RECURSOS
13.1- No final da sessão a licitante que desejar interpor recurso administrativo, deverá, sob pena de
decair do direito de recorrer, manifestar motivadamente sua intenção, cujas razões de recurso serão
registradas, em síntese, na Ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar
contra-razões.
13.2- Interposto o recurso, a Recorrente poderá apresentar a complementação das suas razões de
recurso, acompanhada ou não de documentos, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da lavratura
da Ata, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da sessão pública.
13.3- As demais licitantes que desejarem apresentar contra-razões, deverão fazê-la no prazo de 03
(três) dias úteis contados do término do prazo da Recorrente, assegurada vista imediata dos autos.
13.4- Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo
devidamente informado à autoridade competente.
13.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
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13.6- Serão recebidas e conhecidas as razões de recursos enviadas através de Fac-símile ou
mensagem eletrônica, desde que os originais sejam apresentados em até (1) um dia útil da data do
término do prazo
14- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará, além da decadência do
direito de interpor recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante
vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.2- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
15- DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1- Para fins do disposto no artigo 62 da Lei Federal 8.666/93, o instrumento contratual será
lavrado sob a forma de contrato, cuja minuta compõe o Anexo IX.
15.1.1- A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, para
assinar e devolver o contrato no Departamento de Compras FUNCAMP.
15.2- Nenhuma indenização será devida às licitantes em relação às expectativas de contratações
decorrentes do presente pregão.
15.3- A CONTRATADA fica obrigada nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Após a Homologação e a adjudicação pela autoridade competente, o melhor preço será registrado
em Ata, cuja minuta compõe o Anexo VIII.
16.1.1- Poderão ser registrados, além do fornecedor classificado em primeiro lugar e obedecida a ordem
de classificação, mais dois fornecedores, desde que estes concordem em registrar seus preços ao preço
do primeiro colocado.
16.2. O adjudicatário e os fornecedores classificados em segundo e terceiro lugar que concordarem em
executar o objeto pelo preço do primeiro colocado, terão 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua
convocação para assinar a referida Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades
estabelecidas por Lei.
16.2.1- Na vigência da Ata de Registro de Preços, a FUNCAMP poderá convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento pelo saldo do quantitativo e pelo
período remanescente da Ata, nas seguintes hipóteses:
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a) inexecução do contrato, pela contratada, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito e força maior;
b) revisão de preços, quando o novo preço resultar superior ao do próximo licitante classificado.
16.3- A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E. do preço registrado.
17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
17.1- Os preços registrados serão cancelados nos seguintes casos:
17.1.1- Pela FUNCAMP, mediante notificação direta ao fornecedor, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de
preços;
b) O fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha assinado ou
retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela FUNCAMP;
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e,
f) Por razões de interesse público devidamente fundamentado.
17.1.1.1- Não sendo localizado o fornecedor, a notificação será através de publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo - DOE, por duas vezes consecutivas, considerando se cancelada a partir da data da
última publicação.
17.1.1.2- O cancelamento do Registro de Preços deverá ser formalizado por despacho do Diretor
Executivo da Funcamp, assegurado o contraditório e ampla defesa.
17.1.2- Pelo fornecedor quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado
definitivamente de cumprir exigências do instrumento convocatório.
17.1.2.1- A solicitação do fornecedor deverá ocorrer com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias
contados do término do prazo de validade da Ata.
17.2- Nas hipóteses de cancelamento previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 17.1.1. ou
subitem 17.1.2., quando não aceitas as razões da solicitação, sujeitará o fornecedor às penalidades
previstas neste edital.
18. DA SUSPENSÃO DO REGISTRO
18.1. Os preços registrados poderão ser suspensos nos casos seguintes:
a) Pela FUNCAMP, através de edital, quando por ela julgado que o fornecedor encontra-se
temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências desta licitação, ou ainda, por interesse
administrativo, ressalvadas as contratações levadas a efeito até a data da decisão.
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b) Pelo fornecedor, quando mediante solicitação, comprovar impossibilidade temporária de cumprir as
exigências estabelecidas neste edital.
19. DA REVISÃO DOS PREÇOS
Eventuais revisões de preços serão analisadas à luz do que dispõe o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
Federal nº 8666/93.
20-
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1- A entrega do objeto é de forma parcelada independentemente da emissão de Autorização de
Fornecimento, conforme conta no Memorial descritivo e no Contrato, Anexos I e IX deste Edital.
20.1.1- A contratada deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua
convocação, no Departamento de Compras da Funcamp sito na Av. Érico Veríssimo, 1.251, Campus
Unicamp, Distrito de Barão Geraldo, Campinas - SP – CEP 13083-851, os seguintes documentos:
a) carta de representação ou de credenciamento que habilite a licitante a comercializar e/ou a prestar
atividades de natureza técnica no Brasil, no caso da mesma não ser a fabricante do produto;
b) comprovante de autorização de distribuição expedida pela fabricante da marca cotada na licitação,
no caso da licitante não ser a fabricante do produto;
c) Cadastro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA – Portaria nº 9, de 27/02/2007 da
Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, sendo aceito documento extraído do site
oficial do órgão.
d) Cópia autenticada do Registro do(s) objeto(s) adjudicado(s), concedido pelo órgão sanitário
competente do Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no D.O.U., onde consta o produto e o
cabeçalho identificando a portaria que registrou o produto, indicando o número do item a que se
refere. Não serão aceitos protocolos de revalidação do registro do produto, nem cópia do site da
ANVISA.
e) É obrigatório o envio de cópia do Certificado de “Boas Práticas de Fabricação e Controle de
Produtos Médicos”, conforme resolução nº 59, de 27/06/2000, expedido pelo órgão competente do
Ministério da Saúde (ANVISA). Para objeto importado poderá ser apresentado esse certificado do
órgão competente do país de origem, mas, indispensavelmente deverá vir acompanhado de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado.
e.1) Poderá ser aceito protocolo de revalidação do Certificado de “Boas Práticas de Fabricação e
Controle de Produtos Médicos”, de acordo com o artigo 14º §6º do decreto 79.094/77, entretanto é
obrigatória a apresentação do registro deferido ou indeferido, assim que for publicado no Diário
Oficial. Nos casos de registro indeferido e cancelamento do registro, fica automaticamente cancelado
o contrato de fornecimento.
Brasileira.
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20.1.2- Referida documentação deverá estar válida durante todo o período de entrega do objeto. No
caso da validade expirar no decorrer desse período, deverá ser providenciada a sua revalidação em
tempo hábil para não haver prejuízo na entrega dos produtos.
20.1.3- A não entrega da documentação na forma indicada acima implicará na penalização da
Adjudicatária com a multa prevista no item “22.1” deste edital e a aplicação do disposto no subitem
“12.8”.
20.2- O objeto desta licitação, acompanhado da documentação fiscal, deverá ser entregue e será
recebido no Almoxarifado do Hospital de Clínicas - UNICAMP, situado na Rua Vital Brasil, 251,
Campus Unicamp, Distrito de Barão Geraldo, Campinas - Estado de São Paulo.
20.3- O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da entrega do
objeto, após conferência de todas as condições estabelecidas no instrumento contratual, neste edital
e anexos.
20.4- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelos produtos
respondendo inclusive por eventual prática abusiva nos termos do artigo 39, do Código de Defesa
Consumidor, sem prejuízo dos demais dispositivos aplicáveis.
20.5- Os produtos poderão ser submetidos a testes, ensaios e demais provas exigidas por normas
técnicas, cujos custos correrão por conta da CONTRATADA.
20.6- A CONTRATADA responde isolada ou solidariamente por todos os vícios que venham a ser
constatados no objeto, nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor, podendo ser exigida
a substituição das partes viciadas, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da
solicitação.
20.6.1- Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que se revele inadequado aos fins a
que se destina, na forma do previsto no parágrafo sexto do artigo 18 da Lei Federal 8.078/90 –
Código de Defesa do Consumidor.
20.6.2- Constatadas quaisquer irregularidades no objeto e não sendo efetuada a sua substituição no
prazo determinado através da comunicação formal, a CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a
restituição imediata da quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
20.7- Os produtos não serão recebidos na hipótese de se verificar, de imediato, que os mesmos não
correspondem com as especificações do Anexo I e do Contrato..
20.8- Os produtos serão devolvidos na hipótese de, no prazo para recebimento definitivo, ser
constatado que os mesmos não correspondem com as especificações descritas no Anexo I deste
edital e no Contrato.
20.8.1- Nesse caso, a CONTRATADA deverá substituir os produtos no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis.
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21- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1- O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada fornecimento
desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo e a apresentação dos documentos fiscais
competentes (nota fiscal/fatura e duplicata sem quitar, ou declaração da não emissão com base em
dispositivos legais), sendo vedada a colocação da duplicata em cobrança ou sua negociação junto às
instituições financeiras (cláusula não a ordem) ou com outras empresas.
21.1.1- O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora mediante crédito aberto em
conta corrente no Banco SANTANDER S/A ou outro que a empresa proponente indicar em sua
Proposta Comercial.
21.2- Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para
pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
21.3- Eventuais antecipações de pagamento atenderão o disposto na Lei Federal 8.666/93.
21.4- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito a reajustamento de preços na data do efetivo pagamento.
22- DAS SANÇÕES
22.1- Caso a licitante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a
execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal,
bem como na hipótese de recusa da adjudicatária em receber ou assinar o instrumento contratual,
sem justo motivo, restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, sujeitando-as às
seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme o caso.
a)
advertência.
b)
multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta ou do contrato.
c)
suspensão dos direitos de licitar e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.
22.2- As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não exime a
adjudicatária de eventuais perdas e danos que suas ações ou omissões venham acarretar à
FUNCAMP/Hospital de Clínicas.
22.3- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP,
assegurada defesa prévia no prazo de 03 (três) dias a contar da notificação para tanto.
23- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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23.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão.
23.2.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia
útil,
e
disponibilizará
as
respostas
na
página
da
FUNCAMP,
no
endereço:
www.funcamp.unicamp.br
23.2.2- Serão recebidas e conhecidas as impugnações através de fac-símile ou mensagem
eletrônica, desde que os originais sejam apresentados em até (1) um dia útil da data do término do
prazo.
23.2.3- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
23.3- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
24- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
24.1- Esta licitação poderá ser anulada ou revogada nos termos do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
24.2- As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidas neste Edital,
serão tidas por ratificadas, nos termos da presente, pelas licitantes.
20.3- Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é
competente o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que outro seja.
24.4- Todos os documentos de que trata o presente edital e anexos deverão ser apresentados no
original ou por cópias devidamente autenticadas, exceto a proposta comercial que deverá, sem
exceção, ser apresentada no original.
24.5- O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. e no endereço eletrônico
www.funcamp.unicamp.br
Campinas, 04 de Janeiro de 2013.
Daiane Soraya de Lima Franzini de Almeida
Pregoeira
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL nº. 018/2013
PROCESSO nº 107402-12
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Materiais médicos hospitalares para utilização em cirurgias do Hospital de Clínicas da
Unicamp
Item
CÓD. HC
Quant.
1
035820
09
2
035821
09
Un.
unida
de
unida
de
unida
de
3
035825
280
unida
de
4
055136
1.200
unida
de
5
058453
16.000
unida
de
6
062729
120.000
Kilogr
ama
7
069914
150
ML
8
069971
115.000
9
106104
350
unida
de
Descrição do Material
ELETRODO RETA TIPO FACA 150 MM
UN.: UN
ELETRODO
P/EQUIPAMENTO MEDICO; TIPO FACA; PONTA RET
ELETRODO TIPO FACA 1MM PEDIATRICO
UN.: UN
ELETRODO P/EQUIPAMENTO
MEDICO; TIPO FACA; USO PEDIATRICO; AUTOCLAVAVEL; NAO ESTERIL; PARA BISTURI
ELETRONICO; COMPATIVEL COM MODELOS WEN; ENCAIXE UNIVERSAL; 1 MM DE
LARGURA; HASTE DE 75 MM DE COMPRIMENTO APROXIMADO
PLACA ELETROCIRURGICA SEM CABO
UN.: UN
PLACA ELETROCIRURGICA
UNIVERSAL (COMPATIVEL COM QUALQUER UNIDADE) DESCARTAVEL, SEM CABO, COM
GEL E BORDAS ADESIVAS EM TODA PLACA, HIPOALERGENICO, ANEL DE SEGURANCA,
BIPARTIDA, PARAUNIDADE ELETROCIRURGICA WEN/VALLEYLAB, PARA USO ADULTO E
INFANTIL, EMBALAGEM DEVERA MANTER A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A
APRESENTACAO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.
GEL CONTATO TRANSMISSAO ULTRASSONICA
UN.: UN
GEL CONTATO PARA
TRANSMISSAO ULTRASSONICA, INCOLOR,PH NEUTROCOMPOSTO DE CELULOSE
NEUTRA PURA, AGUA DESTILADA, ISENTO DE GORDURA, SUJIDADE, ACONDICIONADO
EM FRASCO COM 250ML, COM DADOS DE FABRICACAO, VALIDADE, PROCEDENCIA,
ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.
ELETRODO INFANTIL MICROPOROSO
UN.: UN
ELETRODO DESCARTAVEL";
INFANTIL, DORSO DE MICROPORE, TRAMA/UNIFORME, ADESIVO ACRILICO,
HIPOALERGENICO, PINO DE ACO INOXIDAVEL; CONTRA-PINO DE PRATA/CLORETO DE
PRATA COM GEL SOLIDO DE CLORETO DE POTASSIO; DEVENDO MANTER SUAS
CARACTERISTICAS ORIGINAIS (ADESIVIDADE, ELETRICAS, PERMEABILIDADE, ETC.) POR
UM; PERIODO DE APLICACAO NO PACIENTE DE ATE 5 DIAS.
ELETRODO ADULTO DORSO DE ESPUMA
UN.: PC
ELETRODO DESCARTAVEL",
ADULTO, COM DORSO DE ESPUMA, TRAMA UNIFORME, ADESIVO ACRILICO,
HIPOALERGICO, PINO DE ACO INOXIDAVEL,CONTRA PINO DE CLORETO DE PRATA, COM
GEL SOLIDO DE CLORETO DE POTASSIO EM QUANTIDADE SUFICIENTE,COM BOA
CONDUTIVIDADE SUFICIENTE, COM BOA CONDUTIVIDADE ELETRICA, COM DURACAO
MINIMA DE 05 DIAS,
CALSODADA
UN.: UN
CALSODADA; HIDROXIDO DE
CALCIO (CA(OH)2), COM INDICADOR DE VIRAGEM DE COR, ALTA ABSORCAO DE CO2,
COR BARNCA; COM APROXIMADAMENTE 5 KG, GRANULOS REGULARES, SEMPO;
EMBALADO EM MATL. QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.; A
APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.
GEL CONTATO PARA ECG E DESFIBRILACAO.
UN.: ML
GEL PARA
TRANSMISSAO"; CONTATO PARA TRANSMISSAO DE IMPULSO ELETRICO EM
PROCEDIMENTO DE ELETROCARDIOGRAMA; DESFIBRILACAO CARDIACA E PLACA
RIGIDA DE BISTURI CIRURGICO; ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM TAMPA
DE APROXIMADAMENTE 100ML
DISPOSITIVO PARA INALACAO
UN.: PC
MICRO NEBULIZADOR COM
MASCARA; CONFECCIONADO EM POLIVINIL; COM COPO NEBULIZADOR,MASCARA
TAMANHO ADULTO,E CHICOTE; COM CAPACIDADE APROXIMADAMENTE 20 ML; COM
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10
747956
60
EXTENSAO DE MINIMO 1,50M; ADAPTAVEL A REDE DE AR COMPRIMIDO.
unida CANETA ELETRODO ELETROCIRURGICA ESTERIL
UN.: UN
ELETRODO
de P/EQUIPAMENTO MEDICO; CANETA COM ELETRODO; TIPO FACA; DESCARTAVEL; PARA
UNIDADE ELETROCIRURGICA; COMPATIVEL COM MODELOS VALLEYLAB E WEM; COM
COMANDO DE CORTE E COAGULACAO MANUAL; CABO CONECTIVO DE SILICONE
FLEXIVEL COM 03 PINOS E 03 METROS DE COMPRIMENTO
Observação: a quantidade de materiais estabelecidas neste Anexo I consiste no consumo estimado
para o período de 05 (cinco) meses e deverá ser fornecido, conforme cronograma estimativo de
entregas abaixo:
Item 01 – 1 a 2 unidades mensais
Item 02 – 1 a 2 unidades mensais
Item 03 – 56 unidades mensais
Item 04 – 240 unidades mensais
Item 05 – 3.200 unidades mensais
Item 06 – 24.000 unidades mensais
Item 07 – 30 unidades mensais
Item 08 – 23.000 unidades mensais
Item 09 – 70 unidades mensais
Item 10 – 12 unidades mensais
As entregas parceladas deverão ocorrer todo 1º dia útil de cada mês. A CONTRATADA no
momento de fechamento do Contrato receberá a Programação de entregas do Almoxarifado
HC ao qual estipulará as quantidades corretas para cada mês.
CLÁUSULAS ESPECIAIS A SEREM CUMPRIDAS
1
Durante a validade do produto, se for constatada qualquer interação na sua qualidade ou
composição, o licitante se compromete a trocá-lo sem ônus ao comprador, devendo especificar
as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo HC/UNICAMP.
2
Os materiais cotados deverão conter em rótulo o número do registro do Ministério da Saúde,
número do lote, data e método de esterilização a que foi submetida e o prazo Maximo de
validade da esterilização recomendado pelo fabricante.
3
Os artigos deverão apresentar embalagem contendo data de validade,número de lote, método de
esterilização e etiqueta de identificação em língua portuguesa.
4
Os invólucros utilizados para assegurar a esterilidade dos produtos deverão obedecer as normas
da ABNT pertinentes e deverão permitir a transferência asséptica.
5
Os artigos deverão ser transportados e fornecidos em condições que assegurem a integridade do
produto e das condições de esterilidade.
6
Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a resolução - RDC n° 185 de 22 de
outubro de 2.001, na parte dois de seu regulamento técnico, para efeito do registro de que tratam
a lei n° 6360 , de 23 de setembro de 1.976 , e o decreto n° 79094, de 5 de janeiro de 1.977.
7
Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a resolução RDC n° 56, de 06 de
abril de 2.001, no que se trata de requisitos essenciais de segurança e eficácia dos dispositivos
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médicos, bem como sua devida identificação, mediante o uso de rótulos, conforme o uso a que
se destinam.
8.
Para os itens 1, 2, 3, 5, 6 e 10 os eletrodos devendo estar em concordância com as Normas da
ABNT - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS.
9
Para os itens 3, 5 e 6 e obrigatório o envio, juntamente com a proposta, de declaração do
fabricante da marca cotada, de que o produto e isento de látex.
10 Para os itens 3,4,5, 6 e 8 que são destinados a aplicação em pele, devera ser apresentada laudo
de teste de inexistência de irritabilidade dérmica.
11 Somente serão aceitos os laudos técnicos emitidos por laboratório credenciado a rede REBLAS Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde.
12 Para o item 7. Obrigatório apresentação do teste da composição físico-químico do produto.
Somente será() aceitos os laudos técnicos emitidos por laboratório credenciado a rede REBLASRede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde.
DAS MARCAS HOMOLOGADAS PELO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNICAMP
ITEM
MARCAS HOMOLOGADAS
1
Wem, comepa, 3M, Lina, Megadyne
2
Wem, comepa, 3M, Lina, Megadyne
3
Wem, 3333m, Valey Lab/Comepa, Skinyact/ Leonhard (mod. Wr-21 Universa. Rem),
Conmed (mod. Syrefit)
4
Biogel, Carbogel, Haal, Medsystem, RMC, Natural Max
5
3M, Embramac, Nokomed, Kbome, Meditrace
6
3M, Embramac, Maxicor, Meditrace, Nikomed, Kbome
7
Atrasob/ HB, Drager, Molecular
8
Biogel, Carbogel, Hall, Méd System, Unigel, Renygel, Natural Max
9
NS, Hudson, Nevoni, Protec, Calgimed
10
Wem, Comepa, 3M, Lina, Megadyne, Conmed.
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QUANTIDADE DE AMOSTRAS A SER APRESENTADA:
1- A licitante que ofertar marca não homologada pelo HC-UNICAMP deverá apresentar, de acordo
com as condições estabelecidas nos subitens 11.18 á 11.22 do edital, a seguinte quantidade de
amostra(s) para análise e testes:
ITENS
QUANTIDADES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
02 unidades
02 unidades
10 unidades
02 unidades
80 unidades
150 unidades
01 unidade
01 frasco
08 unidades
01 unidade
2As licitantes que oferecem material de marcas que já foram testadas e não aprovadas, e
aquelas que apresentarem eventos adversos durante a sua utilização na instituição, só serão aceitas
para novo teste se comprovado, por meio de documentação que demonstre claramente qual foi o
objeto de alteração do material.
3A marca aprovada que apresentarem eventos adversos relevantes, entre a publicação do edital
e a avaliação da proposta pela ARM para opção ou durante a sua utilização na instituição através de
contratos anteriores e compras eventuais serão desclassificadas no ato da avaliação para opção.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL nº. 018/2013
PROCESSO nº. 107402-12
MODELO DE PROCURAÇÃO
À
FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
Pregão nº 018/2013.
Processo nº 107402-12
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa) com sede (endereço
completo) inscrita no CNPJ/MF sob o n. ____________, representada neste ato por seu(s)
(qualificação do(s) outorgante(s), portador da Cédula de Identidade RG n.º __________________,
inscrito no CPF/MF sob n.º ______________________, nomeia(m) e constitui seu bastante
Procurador o(a) Sr.(a) ____________________________________________, portador(a) da Cédula
de
Identidade
RG
n.º
__________________________,
inscrito
no
CPF/MF
n.º___________________________, a quem confere(m) amplos poderes para representar essa
empresa perante a FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP no que se referir ao
Pregão Presencial n° 018/2013, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da
Licitação, inclusive apresentar proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas
propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, negociar os preços, desistir expressamente da
intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de
interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo
Pregoeiro, desistir e receber avisos e intimações, assinar a Declaração a que se refere o Art. 27, inc.
V da Lei Federal 8.666/93 enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da
Outorgante, inclusive assinar Contrato. Por ser verdade, firmamos a presente procuração para que
produza os efeitos legais.
(Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme
Contrato Social).
OBS: Esta procuração deverá ser entregue em separado para credenciamento do licitante, no
ato da sessão.
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL nº. 018/2013
PROCESSO nº. 107402-12
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À FUNCAMP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
Pregão nº 018/2013.
Objeto: Fornecimento de materiais médicos hospitalares destinados ao Hospital de Clínicas UNICAMP.
Pela presente, declaramos, sob as penalidades cabíveis e para efeito do cumprimento ao
estabelecido no inciso VII do artigo 4o da Lei Federal 10.520 de 11/07/2002, que cumprimos
plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital do Pregão Presencial n° 018/2013.
Campinas,
de
de 2013.
____________________________________
Nome da empresa proponente
_______________________________________
Assinatura/nome/cargo do representante legal
OBS: Esta Declaração deverá ser entregue em separado no ato da sessão.
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL nº. 018/2013
PROCESSO nº. 107402-12
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
À
FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
Pregão nº 018/2013.
Processo nº 107402-12
_____________________________________, inscrito no CNPJ nº ______________________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador da Cédula de
Identidade______________________, inscrito no CPF/MF sob n.º ______________________,
DECLARA, sob as penas da Lei e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal
8.666/93, que essa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal.
Campinas,
de
de 2013.
__________________________________________
Nome da proponente
____________________________________
Assinatura/nome/cargo do representante legal
OBS: Esta Declaração deverá ser entregue dentro do envelope B – Documentos para
Habilitação.
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL nº. 018/2013
PROCESSO nº. 107402-12
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa __________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº
____________________,
por
seu
representante
legal,
o
Sr(a)
________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e
do CPF nº ___________________,declara, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades
previstas neste edital, que é “microempresa ou empresa de pequeno porte”, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que conhece na
íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no
PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2013, realizado pela Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP.
Campinas,
de
de 2013.
____________________________________
Nome da empresa proponente
_______________________________________
Assinatura/nome/cargo do representante legal
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL nº. 018/2013
PROCESSO nº. 107402-12
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS
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ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL nº. 018/2013
PROCESSO nº. 107402-12
OBS: Esta Declaração deverá ser entregue em separado no ato da sessão.
(MODELO PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
Ref.: Pregão nº 018/2013.
OBJETO: Fornecimento de materiais médicos hospitalares destinados ao Hospital de Clínicas UNICAMP.
Em atendimento ao Edital do Pregão n° 018/2013, apresentamos nossa proposta de preço para o
Fornecimento de materiais médicos hospitalares, objeto do referido processo licitatório, conforme
abaixo especificado:
ITEM
Código
SUS
Descritivo do Material
Qde.
Preço unitário
(R$)
Preço total
(R$)
01
02
03
(...)
Valor Total Anual
2. Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO).
3. Prazo de validade da proposta: ______________ - 60 (sessenta) dias.
4. Prazo para entrega dos produtos: conforme especificações do Anexo I do Edital.
5. O fornecimento de Materiais Médicos Hospitalares deverá atender às especificações contidas no
Anexo I do Edital do Pregão nº 018/2013.
6. Oferecemos garantia e substituição dos produtos, conforme especificações técnicas do Anexo I do
Edital do Pregão n.º 018/2013.
7. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, inclusive instalação, transporte, custos diretos
e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
8. Banco: __________ Agência: _________ Conta Corrente: ___________
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Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no
Edital e seus Anexos deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas não
havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte e estamos
cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total
responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa
relativa à realização integral do seu objeto.
Declaramos ainda que reunimos todas as condições para apresentação dos documentos
citados no item “20.1.1”, alíneas „a‟, „b‟, „c‟, „d‟, „e‟ e „e.1‟ no momento oportuno, dentro do
prazo e local indicados.
_____________________________________
Empresa proponente
___________________________________________
Carimbo e assinatura do representante legal
OBS: Esta proposta deverá ser entregue dentro do Envelope Proposta de Preços, juntamente
com os demais documentos exigidos no Edital.
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ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2013
PROCESSO nº 107402-12
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Aos ____________dias do mês de ___________ do ano de 2012, pelo presente instrumento, a
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP, com sede na Av. Érico
Veríssimo, nº 1.251, Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita
no CNPJ sob nº49.607.336/0001-06, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Prof. Dr.
Paulo Cesar Montagner,doravante denominada simplesmente FUNCAMP, considerando o resultado
do pregão n º 061/2012,RESOLVE registrar o preço do produto, conforme consta do Anexo I do edital
a que este integra, como se parte dele fosse, nas quantidades estimadas, de acordo com o (s)
preço(s) oferecido(s) pelo fornecedor classificado em primeiro lugar no certame, atendendo as
condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando-se as partes às normas constantes da
Lei n.º 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações bem como na Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, e em
conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR(ES):
PRIMEIRO COLOCADO: ___________________________________, inscrita no CNPJ nº
________________________,
com
sede
na______________________________________,
doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato representada por seu representante
legal, o Sr___________________________________________, inscrito no CPF sob o N.º
________________________________________e portador(a) da Carteira de Identidade n.º
___________________________________________________.
OBJETO:
Fornecimento de Materiais hospitalares, destinadas ao Convênio nº 411 – AIU/ HC / Apoio
Institucional.
Item
Cód.
Descrição
Quantidade
Mínima
Preço
Preço
unitário(R$) total (R$)
Máxima
Valor mensal estimado: R$ XXX Valor estimado anual: R$ XXX
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
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1- Executar o objeto de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão n º 018/2013, no
posterior contrato, na proposta de preço apresentada na licitação e na autorização de Fornecimento
se necessário sua emissão;
2- Efetuar a entrega do objeto cumprindo o estabelecido no edital do Pregão nº 018/2013.
3- Manter, na vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, nos
termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93;
OBRIGAÇÕES DA FUNCAMP:
1- A presente Ata não obriga a FUNCAMP a firmar contratações com o Fornecedor, ficando-lhe
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente relativa às licitações, nos
termos do edital e da lei.
2- Realizar o pagamento ao Fornecedor no prazo de até 10 dias contados do recebimento definitivo.
3. Realizar pesquisa de mercado, para comprovar que os preços registrados permanecem
compatíveis com os praticados no mercado, assim como, promover a publicação, trimestral, dos
preços registrados, conforme determina o § 2º do art. 15 da Lei 8.666/93
VIGÊNCIA DA ATA:
A presente Ata terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de sua publicação na imprensa
oficial.
FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas ou
controvérsias da presente Ata que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes.
E, por estarem, assim as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento, em 02 (duas)
vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Campinas, de de
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP – FUNCAMP
Prof. Dr. nome do Diretor Executivo–
Diretor Executivo
CONTRATANTE
FORNECEDOR(ES):
_______________________________
1º COLOCADO:
De acordo:
Sr. Executor do Convênio n°. 411 – AIU/ HC / Apoio Institucional
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ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL nº. 018/2013
PROCESSO nº. 107402-12
MINUTA DE CONTRATO
FUNCAMP – Contrato nº. ________/2013
PROCESSO nº. 107402-12
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO
DE
MATERIAL COM ENTREGA PARCELADA
QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP –
FUNCAMP e a CONTRATADA
CONVÊNIO nº 411
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMPFUNCAMP, com sede na Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus Unicamp, Distrito de Barão Geraldo,
Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.607.336/0001-06,
representada neste ato por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner, aqui designada
CONTRATANTE e de outro lado a empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob nº
__________________, com sede na Rua _____________, bairro_____________________,
Cidade______________Estado______________,
representada
por___________________,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e combinado o Contrato de Fornecimento
de Materiais Médicos Hospitalares com Entrega Parcelada de que trata o Pregão Presencial nº
018/2013 - Processo SC nº 107402-12, cujas condições outorgam e aceitam reciprocamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto deste instrumento é o fornecimento pela CONTRATADA, de materiais médicos
hospitalares destinado ao Hospital de Clínicas - UNICAMP, de acordo com as especificações
detalhadas contidas no Anexo I deste contrato.
1.2- Faz parte integrante deste contrato o Edital e o Descritivo Técnico do Pregão Presencial (Anexo
I) e a proposta comercial da CONTRATADA datada de______________ (Anexo II).
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1.3- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes,
que poderão ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- O presente contrato terá vigência iniciada a partir da data de sua assinatura pelo período de 05
(cinco) meses, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes, até o
limite máximo de 60 (sessenta) meses.
2.2- O término da vigência do contrato não importará na ineficácia das cláusulas do foro e das
sanções que continuarão aplicáveis até o total e integral cumprimento das obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
3.1O
valor
mensal
do
fornecimento
é
estimado
em
R$_____________
(_________________________),
perfazendo
um
montante
total
anual
de
R$____________________(_____________________________________).
3.2- No valor descrito no item 3.1 desta cláusula estão incluídas todas as despesas com seguro, frete,
impostos, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente
contratação.
3.3- A presente despesa onerará os recursos do Convênio n°. 411 – AIU/ HC / Apoio Institucional.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1- A CONTRATADA deverá entregar o objeto devidamente embalado, sempre no 1º (primeiro) dia
útil de cada mês, conforme cronograma de quantidades estimadas abaixo:
Item 01 – 1 a 2 unidades mensais
Item 02 – 1 a 2 unidades mensais
Item 03 – 56 unidades mensais
Item 04 – 240 unidades mensais
Item 05 – 3.200 unidades mensais
Item 06 – 24.000 unidades mensais
Item 07 – 30 unidades mensais
Item 08 – 23.000 unidades mensais
Item 09 – 70 unidades mensais
Item 10 – 12 unidades mensais
4.1.1 A CONTRATADA no momento de fechamento do Contrato receberá a Programação de
entregas do Almoxarifado do HC ao qual estipulará as quantidades corretas para cada mês.
4.2- Cada parcela do objeto deverá ser entregue mensalmente no Almoxarifado do HC da UNICAMP,
localizado na Rua Vital Brasil, 251, Campus Unicamp, Campinas - São Paulo, no horário das 8h às
16h30min.
4.2.1- O objeto somente será recebido desde que acompanhado dos documentos fiscais competentes
emitidos nas quantidades, marcas e valores contratados.
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4.2.2- O descarregamento da carga e sua colocação no Almoxarifado do Hospital de Clínicas da
Unicamp será de responsabilidade do entregador, e a sua recusa ensejará no não recebimento do
objeto com a consequente penalização da CONTRATADA.
4.3- As despesas de transporte, seguro, frete, tributos e outras que incidem ou que venham a incidir
sobre o objeto ou seu transporte correrão por conta da CONTRATADA.
4.4. A parcela do objeto será recebida em caráter definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, após
conferência das quantidades e marcas e de ser constatado que está de acordo com as condições
estabelecidas no contrato.
4.5- O recebimento definitivo da parcela do objeto não exime a CONTRATADA das responsabilidades
previstas no Código de Defesa do Consumidor.
4.6- A CONTRATADA responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que venham
a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam,
podendo a CONTRATANTE exigir sua substituição no prazo a ser estabelecido em comunicado à
CONTRATADA.
4.7- Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que se revele inadequado aos fins a
que se destina nos termos do §6º do artigo 18 da Lei federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do
Consumidor.
4.8- Constatadas quaisquer irregularidades no objeto e não sendo efetuada a sua substituição no
prazo que for determinado pela CONTRATANTE, será exigida da CONTRATADA a restituição
imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo das sanções previstas neste
contrato.
4.9- A parcela do objeto não será recebida na hipótese de se verificar, de imediato, que a mesma não
corresponde com as especificações descritas no contrato.
4.10- A parcela do objeto será devolvida na hipótese de, no prazo para recebimento definitivo, ser
constatado que a mesma não corresponde com as especificações descritas no contrato, caso em que
a substituição do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis.
4.11- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento
de sua contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1- O pagamento será efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias após cada fornecimento,
mediante a apresentação dos documentos mercantis e fiscais (nota fiscal, fatura e duplicata sem
quitar), por meio de crédito aberto em conta corrente no Banco Santander do Brasil ou outro que a
CONTRATADA indicar em sua Proposta Comercial, em nome da CONTRATADA ficando vedada a
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colocação em cobrança ou a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária (cláusula não à
ordem).
5.2- O fornecimento deverá ser faturado contra a CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA
deverá mencionar no corpo da Nota Fiscal o número do presente contrato, a fim de agilizar o
pagamento. As Faturas deverão ser apresentadas no seguinte endereço:
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5.3- Os preços contratados manter-se-ão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a
partir da homologação e após decorrido este prazo, o valor da contratação poderá ser reajustado,
utilizando-se, para tanto, o IPC-FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo, apurado nos últimos 12
(doze) meses anteriores e excluindo-se o mês da pactuação da majoração de preços.
5.4- Na hipótese de constatação de irregularidade no objeto, dentro do prazo para recebimento
definitivo, ou nos documentos mercantis e fiscais apresentados, a contagem do prazo de pagamento
se iniciará a partir da data da respectiva regularização.
5.5- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, não gerando
direito a atualização de preço.
CLÁUSULA SEXTA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
6.1- A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá
subcontratar os serviços ora contratados.
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
7.1- entregar o objeto deste contrato acompanhado dos documentos mercantis e fiscais competentes
e cumprir as cláusulas e anexos deste instrumento.
7.2- Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus empregados, às suas
instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, ficando esta desde já autorizada a descontar das
faturas o valor correspondente à indenização referida.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1- Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do fornecimento.
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8.2- Efetuar os pagamentos devidos, na forma prevista neste contrato.
8.3- Exercer a fiscalização do FORNECIMENTO aqui contratado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- A CONTRATADA está sujeita às seguintes multas, em caso de descumprimento dos prazos
fixados em decorrência da presente contratação, cujo cálculo tomará por base o valor anual do
contrato:
a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia.
c) os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou
total do contrato, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto nas
Cláusulas “9.2.c” e “9.2.d”, respectivamente.
9.2- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes
penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da
CONTRATANTE:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade.
b) multa equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, por
cláusula contratual descumprida.
c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato, pela inexecução parcial
do contrato.
d) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor anual do contrato, pela inexecução total do
contrato.
e) suspensão dos direitos de licitar e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (anos).
9.3- A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas, sem
prejuízo da reparação por perdas e danos;
9.4- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP,
assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
9.5- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito
a Contratada junto à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
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10.1- A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77
a 80 da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo
do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
10.2- Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança
judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do
rompimento.
10.3- A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o presente contrato, por motivo de
conveniência administrativa, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
10.4- A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 9.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campinas – São Paulo, para dirimir conflitos decorrentes deste
contrato que não puderem ser resolvidos de comum acordo entres as partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Campinas, _____ de ____________ de 2013.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP – FUNCAMP
Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner – Diretor Executivo
CONTRATANTE
______________________________________________________
Representante Legal
CONTRATADA
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De acordo:
Sr. Executor do Convênio n°. 411 – AIU/ HC / Apoio Institucional.
Testemunhas:
1. ___________________
Nome:
RG:
2. _____________________
Nome:
RG:
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