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TERMO ADITIVO MODIFICATIVO Ref. - Ata de Registro de Preços nº 002/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015 PROCESSO Nº 05/2015 MARCOS ANTONIO ELIAS, Presidente do CIVAP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 51.501.484/0001-93, com sede na Via Chico Mendes, 65 - Quinta dos Flamboyants, no município de Assis/SP no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o pedido de realinhamento de preço requerido pela empresa AUTO POSTO SAN FERNANDO VALLEY DE ASSIS LTDA, possuidora do CNPJ nº 11.838.435/0001-26, estabelecida na Avenida Otto Ribeiro, 3243 - Bairro San Fernando Valley, no município de Assis (19800300), Estado de São Paulo, e detentora da Ata de Registro de Preços nº 002/2015 oriunda do Pregão Presencial nº 02/2015 - Processo nº 05/2015 relativo aos itens nº 02 e 03 do ato convocatório, sendo os preços registrados os seguintes: ITEM DESCRIÇÃO 01 02 03 UNIDADE R$ ETANOL HIDRATADO COMUM - PETROBRAS BR DISTRIBUIDORA GASOLINA AMARELA COMUM – PETROBRAS BR DISTRIBUIDORA LITRO 1,94 LITRO 2,99 ÓLEO DIESEL COMUM – PETROBRAS BR DISTRIBUIDORA LITRO 2,79 Considerando a justificativa apresentada pela empresa, relacionada com a majoração do preço do produto no mercado nacional, acompanhada de cópias de notas fiscais de suas aquisições comprovando a ocorrência do fato; Considerando que em decorrência do pedido, a matéria foi encaminhada à apreciação e manifestação do órgão de assessoramento jurídico do CIVAP que se manifestou favorável ao pleito pelo convencimento da ocorrência e causadora do desequilíbrio econômico financeiro do contrato; Considerando que o ato em si se acha fundamentado na Cláusula XIV do ato convocatório, Considerando, por fim, que o produto se destina ao abastecimento de veículos pertencentes ao CIVAP e se constitui em item importante para continuação dos serviços e projetos, e ainda, que suposta falta do produto poderia trazer transtornos e atrasos, DECIDE Conceder realinhamento de preço dos produtos abaixo, valor que deverá prevalecer no fornecimento do volume remanescente do objeto licitado. Salientada a ___________________________________________________________________________ PREGÃO 02-2015-CIVAP 2015 -LICITAÇÕES justificativa de que o preço ora concedido foi o menor encontrado em pesquisa no mercado regional conforme documento apensado ao processo licitatório em questão ITEM DESCRIÇÃO 01 02 03 UNIDADE R$ LITRO 2,518 LITRO 3,479 LITRO 2,975 ETANOL HIDRATADO COMUM - PETROBRAS BR DISTRIBUIDORA GASOLINA AMARELA COMUM – PETROBRAS BR DISTRIBUIDORA ÓLEO DIESEL COMUM – PETROBRAS BR DISTRIBUIDORA Para que se produzam os efeitos legais, publique-se no DOE a decisão ora tomada, em forma de extrato, dando também publicidade do ato através do site do CIVAP. Assina conjuntamente, o representante legal da requerente, concordando com o novo preço negociado. Assis, 11 de janeiro de 2016. CIVAP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA MARCOS ANTONIO ELIAS - PRESIDENTE RG Nº 15.818.34-9 AUTO POSTO SAN FERNANDO VALLEY DE ASSIS LTDA ANTONIO FRANCISCO DI NARDO STELLA RG Nº 9.880.410-8 SSP/SP CPF Nº 011.772.088-73. Testemunhas: ....................................................................... ....................................................................... LEANDRO HENRIQUE MARTINS DIAS VANDEIR JOSÉ FIGUEIREDO RG 43.509.832-9 RG 24.929.041 ___________________________________________________________________________ PREGÃO 02-2015-CIVAP 2015 -LICITAÇÕES
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