sanfernandovalley

Transcrição

sanfernandovalley
TERMO ADITIVO MODIFICATIVO
Ref. - Ata de Registro de Preços nº 002/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015
PROCESSO Nº 05/2015
MARCOS ANTONIO ELIAS, Presidente do CIVAP - CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ do MF sob nº 51.501.484/0001-93, com sede na Via Chico Mendes, 65 - Quinta dos
Flamboyants, no município de Assis/SP no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
pedido de realinhamento de preço requerido pela empresa AUTO POSTO SAN FERNANDO
VALLEY DE ASSIS LTDA, possuidora do CNPJ nº 11.838.435/0001-26, estabelecida na
Avenida Otto Ribeiro, 3243 - Bairro San Fernando Valley, no município de Assis (19800300), Estado de São Paulo, e detentora da Ata de Registro de Preços nº 002/2015
oriunda do Pregão Presencial nº 02/2015 - Processo nº 05/2015 relativo aos itens nº 02 e
03 do ato convocatório, sendo os preços registrados os seguintes:
ITEM DESCRIÇÃO
01
02
03
UNIDADE
R$
ETANOL HIDRATADO COMUM - PETROBRAS BR
DISTRIBUIDORA
GASOLINA AMARELA COMUM – PETROBRAS BR
DISTRIBUIDORA
LITRO
1,94
LITRO
2,99
ÓLEO DIESEL COMUM – PETROBRAS BR DISTRIBUIDORA
LITRO
2,79
Considerando a justificativa apresentada pela empresa, relacionada com a
majoração do preço do produto no mercado nacional, acompanhada de cópias de
notas fiscais de suas aquisições comprovando a ocorrência do fato;
Considerando que em decorrência do pedido, a matéria foi encaminhada à
apreciação e manifestação do órgão de assessoramento jurídico do CIVAP que se
manifestou favorável ao pleito pelo convencimento da ocorrência e causadora do
desequilíbrio econômico financeiro do contrato;
Considerando que o ato em si se acha fundamentado na Cláusula XIV do
ato convocatório,
Considerando, por fim, que o produto se destina ao abastecimento de
veículos pertencentes ao CIVAP e se constitui em item importante para continuação
dos serviços e projetos, e ainda, que suposta falta do produto poderia trazer transtornos
e atrasos,
DECIDE
Conceder realinhamento de preço dos produtos abaixo, valor que deverá
prevalecer no fornecimento do volume remanescente do objeto licitado. Salientada a
___________________________________________________________________________
PREGÃO 02-2015-CIVAP 2015 -LICITAÇÕES
justificativa de que o preço ora concedido foi o menor encontrado em pesquisa no
mercado regional conforme documento apensado ao processo licitatório em questão
ITEM DESCRIÇÃO
01
02
03
UNIDADE
R$
LITRO
2,518
LITRO
3,479
LITRO
2,975
ETANOL HIDRATADO COMUM - PETROBRAS BR
DISTRIBUIDORA
GASOLINA AMARELA COMUM – PETROBRAS BR
DISTRIBUIDORA
ÓLEO DIESEL COMUM – PETROBRAS BR
DISTRIBUIDORA
Para que se produzam os efeitos legais, publique-se no DOE a decisão ora
tomada, em forma de extrato, dando também publicidade do ato através do site do
CIVAP.
Assina conjuntamente, o representante legal da requerente, concordando
com o novo preço negociado.
Assis, 11 de janeiro de 2016.
CIVAP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA
MARCOS ANTONIO ELIAS - PRESIDENTE
RG Nº 15.818.34-9
AUTO POSTO SAN FERNANDO VALLEY DE ASSIS LTDA
ANTONIO FRANCISCO DI NARDO STELLA
RG Nº 9.880.410-8 SSP/SP CPF Nº 011.772.088-73.
Testemunhas:
.......................................................................
.......................................................................
LEANDRO HENRIQUE MARTINS DIAS
VANDEIR JOSÉ FIGUEIREDO
RG 43.509.832-9
RG 24.929.041
___________________________________________________________________________
PREGÃO 02-2015-CIVAP 2015 -LICITAÇÕES

Documentos relacionados

sanfernandovalley

sanfernandovalley 3.3. O preço registrado será fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de...

Leia mais