REGULAMENTO Concurso Cultural – Nossa Comunidade 1
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REGULAMENTO Concurso Cultural – Nossa Comunidade 1
REGULAMENTO Concurso Cultural – Nossa Comunidade 1. Promovido pelo Instituto Shopping Recife, ora chamada Promotora, estabelecida na Rua Jonathas de Vasconcelos, 57, CEP 51021-140 – Boa Viagem – Recife/PE, inscrita no CNPJ sob o N.º. 09.513.865/0001-26, e está aberto a todas as pessoas físicas residentes no Brasil, sendo usuários da rede social Facebook, doravante denominados “Participante(s)”. 1.1. O Concurso Cultural tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o artigo 3º inciso II, da Lei 5768/71 e com o artigo 30 do Decreto 70.951/72, e não está vinculado a qualquer modalidade de sorteio ou área. A participação neste Concurso é voluntária e gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, bem como não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, a premiação ao final do concurso será destinada ao autor do registro fotográfico que receber maior número de curtidas na página do facebook do Instituto Shopping Recife. 1.2 O Concurso Cultural terá sua realização no período compreendido entre 18 a 31 de outubro de 2012 até às 15h. 1.3. A divulgação do vencedor será feita no dia 01 de novembro de 2012. Podendo ser adiada por até 3 dias úteis, caso o Instituto Shopping Recife considere necessário uma maior avaliação. 2. Para participar, os usuários deverão acessar a fanpage no Facebook do Instituto no endereço https://www.facebook.com/InstitutoShoppingRecife escolher qual o registro fotográfico (da exposição Nossa Comunidade, no álbum “Exposição Nossa Comunidade”) mais gostou e curtir a foto. 3. Em caso de empate as fotos serão analisadas por uma comissão julgadora composta por colaboradores do Instituto Shopping Recife e do Shopping Recife, mediante os critérios de: a) Adequação ao tema proposto; b) Originalidade e criatividade; 3.1. A Comissão Julgadora terá absoluta autoridade e liberdade para selecionar o vencedor do presente Concurso Cultural. 3.2 As decisões acerca da administração deste Concurso Cultural e seleção do Participante ganhador é definitiva e irrecorrível. Não caberá qualquer recurso, questionamento e/ou pedido de reconsideração quanto à decisão da comissão julgadora. 4. O autor do registro fotográfico (da exposição Nossa Comunidade, no álbum “Exposição Nossa Comunidade”) que receber o maior número de curtidas na página do facebook do Instituto Shopping Recife será contemplado com uma câmera digital Nikon COOLPIX S3100 14 megapixels, ou similar. 4.1. A entrega dos prêmios será feita sem ônus para o Participante contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias após a confirmação dos seus dados pessoais. 4.2. A empresa promovente entrará em contato com o contemplado através de telefone e do endereço de e-mail fornecido pelo Participante, no cadastro dos seus dados de contato. O Participante contemplado deverá apresentar cópia de seu documento de identidade, quando solicitado, para fazer jus ao prêmio descrito no item 4 do presente Regulamento. 5. O prêmio é individual e intransferível. Em hipótese alguma os Participantes contemplados poderão trocá-los por qualquer bem ou direito ou recebê-los em dinheiro. 6. O resultado do Concurso, acompanhado do nome e a imagem do Participante vencedor será divulgado através a fanpage no Facebook do Instituto no endereço https://www.facebook.com/InstitutoShoppingRecife em 01 de novembro de 2012, a partir das 13hr ficando disponíveis para visualização pelo período de 10 dias. 7. A simples participação neste Concurso Cultural implica total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos Participantes. 8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora composta por colaboradores da empresa Promovente e convidados. 9. Todos os Participantes, em especial àquele contemplado com o grande prêmio, por esse instrumento, autorizam ao Instituto Shopping Recife o uso de seus nomes, imagens e som de voz em caráter definitivo, irrevogável, irretratável na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda dentre outros, podendo, ainda, reduzi-lo, alterá-lo, compactá-lo ou editá-lo. 10. Os Participantes do Concurso Cultural, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela cessão de direitos de autor, sendo esses direitos cedidos de forma livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus ou restrições.