REGULAMENTO Concurso Cultural – Nossa Comunidade 1

Transcrição

REGULAMENTO Concurso Cultural – Nossa Comunidade 1
REGULAMENTO
Concurso Cultural – Nossa Comunidade
1. Promovido pelo Instituto Shopping Recife, ora chamada Promotora, estabelecida na Rua
Jonathas de Vasconcelos, 57, CEP 51021-140 – Boa Viagem – Recife/PE, inscrita no CNPJ sob o
N.º. 09.513.865/0001-26, e está aberto a todas as pessoas físicas residentes no Brasil, sendo
usuários da rede social Facebook, doravante denominados “Participante(s)”.
1.1. O Concurso Cultural tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o
artigo 3º inciso II, da Lei 5768/71 e com o artigo 30 do Decreto 70.951/72, e não está vinculado
a qualquer modalidade de sorteio ou área. A participação neste Concurso é voluntária e
gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, bem
como não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, a premiação ao final do concurso
será destinada ao autor do registro fotográfico que receber maior número de curtidas na
página do facebook do Instituto Shopping Recife.
1.2 O Concurso Cultural terá sua realização no período compreendido entre 18 a 31 de
outubro de 2012 até às 15h.
1.3. A divulgação do vencedor será feita no dia 01 de novembro de 2012. Podendo ser adiada
por até 3 dias úteis, caso o Instituto Shopping Recife considere necessário uma maior
avaliação.
2. Para participar, os usuários deverão acessar a fanpage no Facebook do Instituto no
endereço https://www.facebook.com/InstitutoShoppingRecife escolher qual o registro
fotográfico (da exposição Nossa Comunidade, no álbum “Exposição Nossa Comunidade”) mais
gostou e curtir a foto.
3. Em caso de empate as fotos serão analisadas por uma comissão julgadora composta por
colaboradores do Instituto Shopping Recife e do Shopping Recife, mediante os critérios de:
a) Adequação ao tema proposto;
b) Originalidade e criatividade;
3.1. A Comissão Julgadora terá absoluta autoridade e liberdade para selecionar o vencedor do
presente Concurso Cultural.
3.2 As decisões acerca da administração deste Concurso Cultural e seleção do Participante
ganhador é definitiva e irrecorrível. Não caberá qualquer recurso, questionamento e/ou
pedido de reconsideração quanto à decisão da comissão julgadora.
4. O autor do registro fotográfico (da exposição Nossa Comunidade, no álbum “Exposição
Nossa Comunidade”) que receber o maior número de curtidas na página do facebook do
Instituto Shopping Recife será contemplado com uma câmera digital Nikon COOLPIX S3100 14
megapixels, ou similar.
4.1. A entrega dos prêmios será feita sem ônus para o Participante contemplado, no prazo de
30 (trinta) dias após a confirmação dos seus dados pessoais.
4.2. A empresa promovente entrará em contato com o contemplado através de telefone e do
endereço de e-mail fornecido pelo Participante, no cadastro dos seus dados de contato. O
Participante contemplado deverá apresentar cópia de seu documento de identidade, quando
solicitado, para fazer jus ao prêmio descrito no item 4 do presente Regulamento.
5. O prêmio é individual e intransferível. Em hipótese alguma os Participantes contemplados
poderão trocá-los por qualquer bem ou direito ou recebê-los em dinheiro.
6. O resultado do Concurso, acompanhado do nome e a imagem do Participante vencedor será
divulgado
através
a
fanpage
no
Facebook
do
Instituto
no
endereço
https://www.facebook.com/InstitutoShoppingRecife em 01 de novembro de 2012, a partir
das 13hr ficando disponíveis para visualização pelo período de 10 dias.
7. A simples participação neste Concurso Cultural implica total conhecimento e aceitação deste
regulamento pelos Participantes.
8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão
julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora composta por
colaboradores da empresa Promovente e convidados.
9. Todos os Participantes, em especial àquele contemplado com o grande prêmio, por esse
instrumento, autorizam ao Instituto Shopping Recife o uso de seus nomes, imagens e som de
voz em caráter definitivo, irrevogável, irretratável na integralidade e a título universal e
gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização a qualquer tempo, no Brasil e/ou no
Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando
a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda dentre outros, podendo,
ainda, reduzi-lo, alterá-lo, compactá-lo ou editá-lo.
10. Os Participantes do Concurso Cultural, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva
responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se
sintam prejudicados pela cessão de direitos de autor, sendo esses direitos cedidos de forma
livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus ou restrições.