INTERESSADA: Escola Raboni EMENTA: Credencia a Escola
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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADA: Escola Raboni EMENTA: Credencia a Escola Raboni, em Crato, e autoriza o funcionamento da educação infantil, até 31.12.2007. RELATOR: Pe. Manoel Lemos de Amorim SPU Nº 04255277-0 PARECER: 0049/2006 APROVADO: 08.02.2006 I – RELATÓRIO Luiza Andréa Norões Rodrigues da Matta, diretora da Escola Raboni, da rede particular de ensino, inscrita no CNPJ nº 02.082.492/0001-37, situada na Rua Dr. Irineu Pinheiro, 545, Pimenta, CEP: 63106-330, Crato, mediante processo nº 04255277-0, solicita deste Conselho o credenciamento da citada instituição de ensino e a autorização para o funcionamento da educação infantil. O corpo docente é composto de 100% de professores habilitados, no entanto, o regimento escolar apresentado não satisfaz as normas deste Conselho. Consta ainda do processo, os seguintes documentos: • • • • • • • • relação de móveis e equipamentos; projeto pedagógico da educação infantil; fotografias das instalações e dependências; atestado de salubridade e segurança; cadastro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; relação dos alunos matriculados em 2004; planilha de custos; relação do corpo docente. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A escola em pauta satisfaz as exigências legais, contidas na Resolução nº 361/2000. III – VOTO DO RELATOR O voto é pelo credenciamento da Escola Raboni em Crato e pela autorização do funcionamento da educação infantil, até 31.12.2007. Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 1/3 Digitador: Neto Revisor(a): jaa GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. Par/nº 0049/2006 Determinamos que o regimento escolar seja elaborado conforme a Resolução nº 395/2005, deste Conselho. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho de Educação do Ceará. Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica do Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2006. PE. MANOEL LEMOS DE AMORIM Relator ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA Presidente da Câmara GUARACIARA BARROS LEAL Presidente do CEC Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 2/3 Digitador: Neto Revisor(a): jaa
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