INTERESSADA: Escola Raboni EMENTA: Credencia a Escola

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INTERESSADA: Escola Raboni EMENTA: Credencia a Escola
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADA: Escola Raboni
EMENTA: Credencia a Escola Raboni, em Crato, e autoriza o funcionamento da
educação infantil, até 31.12.2007.
RELATOR: Pe. Manoel Lemos de Amorim
SPU Nº 04255277-0
PARECER: 0049/2006
APROVADO: 08.02.2006
I – RELATÓRIO
Luiza Andréa Norões Rodrigues da Matta, diretora da Escola Raboni, da
rede particular de ensino, inscrita no CNPJ nº 02.082.492/0001-37, situada na Rua
Dr. Irineu Pinheiro, 545, Pimenta, CEP: 63106-330, Crato, mediante processo
nº 04255277-0, solicita deste Conselho o credenciamento da citada instituição de
ensino e a autorização para o funcionamento da educação infantil.
O corpo docente é composto de 100% de professores habilitados, no
entanto, o regimento escolar apresentado não satisfaz as normas deste Conselho.
Consta ainda do processo, os seguintes documentos:
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relação de móveis e equipamentos;
projeto pedagógico da educação infantil;
fotografias das instalações e dependências;
atestado de salubridade e segurança;
cadastro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
relação dos alunos matriculados em 2004;
planilha de custos;
relação do corpo docente.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A escola em pauta satisfaz as exigências legais, contidas na Resolução
nº 361/2000.
III – VOTO DO RELATOR
O voto é pelo credenciamento da Escola Raboni em Crato e pela autorização
do funcionamento da educação infantil, até 31.12.2007.
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
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Digitador: Neto
Revisor(a): jaa
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. Par/nº 0049/2006
Determinamos que o regimento escolar seja elaborado conforme a
Resolução nº 395/2005, deste Conselho.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho de
Educação do Ceará.
Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica do Conselho de
Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2006.
PE. MANOEL LEMOS DE AMORIM
Relator
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA
Presidente da Câmara
GUARACIARA BARROS LEAL
Presidente do CEC
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
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