CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 080/2015
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 080/2015
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 080/2015 DE 22 DE ABRIL DE 2015 Prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos no Município de Não-Me-Toque – RS ......................... O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.519/0001-23, com sede administrativa na Av. Alto Jacuí, 840, na cidade de Não-Me-Toque – RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Srª TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, na modalidade de Concorrência Pública, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações legais, objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e das atividades comerciais do Município de Não-Me-Toque – RS. A Comissão Permanente de Licitações da Administração Municipal reunir-se-á no dia 27 de Maio de 2015, às 14:00 horas, na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, sito na Av. Alto Jacuí, 840, nesta cidade, para o recebimento dos envelopes da documentação e das propostas financeiras e para proceder a abertura dos mesmos. 01 - DO OBJETO 01 – Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e das atividades comerciais do Município de Não-Me-Toque, compreendendo a coleta estimada mensal de 290 toneladas, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas abaixo, constantes do presente Edital, Termo de Referência (ANEXO I) e roteiro anexo: 1.1 – Descrição da coleta: 1.1 – Execução da coleta diária, de segunda a sexta-feira, dos resíduos sólidos domiciliares orgânicos e inorgânicos e das atividades comerciais, no perímetro urbano da cidade de Não-Me-Toque – RS, conforme roteiro estabelecido no Anexo II deste Edital; 1.2 - Coleta semanal de resíduos sólidos domiciliares orgânicos e inorgânicos e das atividades comerciais, nas localidades de São José do Centro, Olaria Elwanger, Bom Princípio, UBS da Cotrijal e Monsanto localizadas na RS 142 km 14, conforme roteiro estabelecido no ANEXO III deste Edital; 1.3 - Coleta mensal de resíduos inorgânicos (lixo seco) em localidades do interior do Município de Não-MeToque, conforme roteiro estabelecido no ANEXO IV deste Edital; 02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Será vedada a participação da empresa que: 2.1.1 – Estiver sob processo de falência ou concordata; Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 2.1.2 – Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme disposto no art. 9º e incisos da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 3 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 4.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados nas Disposições Gerais, com uma via em original, datilografada ou com letra de forma, assinada e carimbada pelo proponente, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 080/2015 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. º 080/2015 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA PROPONENTE:( NOME DA EMPRESA) 4.2 - O envelope n.º 01 deverá conter: 4.2.1 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de Regularidade para com as fazendas Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; b) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas: Lei nº. 12.440; e) Declaração emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa da Prefeitura de Não-Me-Toque, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; f) Declaração de que a empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (com ressalva). g) Declaração de que a empresa não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. 4.2.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA/RS; b) Certidão de Registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA/RS. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br c) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CRA/RS; d) Certidão de Registro do responsável técnico da empresa junto ao CRA/RS. e) Comprovação de aptidão, através da apresentação de Certidão ou Atestado, registrado no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT, para os emitidos a partir de 05/5/2005, de conformidade com a Instrução da Presidência do CREA/RS nº 077/2005, conforme prevê o Art. 30, § 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação. O atestado de capacitação para a destinação final poderá ser de terceiros, que deverá vir acompanhado com Declaração de Disponibilidade do local entre as partes, ficando desde já autorizada a subcontratação nesse item. f) Comprovação da licitante, de possuir em seu quadro técnico profissional (is) vinculado (s) à mesma com formação em engenharia sanitária (engenheiro sanitário), engenharia ambiental (engenheiro ambiental) ou possuir formação na área de engenharia civil e/ou engenharia química devidamente reconhecida pelo CREA, detentor (es) de Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, para os emitidos a partir de 05/5/2005, de conformidade com a Instrução da Presidência do CREA/RS nº 077/2005, que comprove (em) possuir o(s) referido(s) profissional(is) experiência comprovada na área, objeto do presente Edital. g) A(s) comprovação(es) do(s) profissional(is) deverá(ao) ser feita(s) através da apresentação de cópias da CTPS ou Contrato. h) Atestado de Visita Técnica, com a presença de pessoa indicada pela empresa, mediante prévio agendamento na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura pelo fone (54) 3332-2600, com Roberto Reichert Barboza. 4.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordada expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. b) Toda empresa participante deverá comprovar, através do Contrato Social, que possui capital mínimo de 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, conforme o disposto no Art. 31, § 2º e 3º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, o qual deverá ser comprovado através do Balanço Patrimonial do último exercício financeiro. 4.2.4 – QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL a) Licença de Operação e demais autorizações expedidas pelos órgãos ambientais competentes que contemplem a coleta, o tratamento e a destinação final do lixo, em nome da licitante ou de terceiros, ficando desde já autorizada a subcontratação deste item. a.1) - No caso da licitante não ser detentora dos aterros e/ou usina de reciclagem para destinação final, apresentar a Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão ambiental competente, que contemple a Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br destinação final, e a declaração do proprietário e/ou responsável legal do empreendimento no sentido expresso do aceite de recebimentos dos resíduos provenientes do Município de Não-Me-Toque pelo período de 60 (sessenta) meses ou pelo período de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser estendido até o limite de 60 meses. b) – Apresentação pela proponente do PPRA (Programa Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo de Condições Ambientais do Trabalho). c) Declaração expedia pelo Município onde está localizado o Aterro Sanitário autorizando a entrada de resíduos de outros Municípios e/ou de Não-Me-Toque, emitida no exercício vigente, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 4.2.5 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS REFERENTES AOS RECURSOS MATERIAIS E DIVERSOS a) Declaração da empresa participante de que os condutores dos veículos que farão o serviço licitado atenderão ao disposto na Lei Nº 9.503, de 23/9/1997, Artigos 143 e 144, do Código de Trânsito Brasileiro. b) Declaração de disponibilidade dos recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto da presente licitação. c) Declaração da proponente que aceita integralmente as condições do presente Edital e Termo de Referência (ANEXO I) e assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados. c.1) As Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados. 4.3. – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 4.4 e 15.1 a 15.5 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos relativos à habilitação deste edital. 4.3.1 – As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.00,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 4.4 e 15.1 a 15.5 deste edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de julho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou técnico contábil, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos na fase de habilitação deste edital. 4.4 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.3.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, neste caso, todos os documentos da fase de habilitação, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias corridos, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 4.4.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 4.4.2 - O prazo de que trata o item 4.4 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 4.4.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.4, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.5- O envelope n.º 02 deverá conter: a) Proposta Financeira e ser apresentada em uma via original, redigida na língua nacional, assinada na última folha e rubricadas as demais pelo proponente ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras e deverá conter o valor separadamente: da coleta de lixo; do transporte; da destinação final; e o valor total global mensal do serviço, expresso em moeda corrente nacional, com números inteiros, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula onde deverão estar incluídos todos os custos de material, mão de obra, impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc, acompanhada da Planilha de Custos Mensal, conforme modelo constante do ANEXO V do presente EDITAL. 4.6 - A proposta e as planilhas cujo prazo de validade são fixados pela Administração em 60 (sessenta) dias deverão ser datadas e assinadas pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas. 4.7 - Fica autorizada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, quando entender por interpretação sistêmica a melhor garantia à supremacia de interesse público em confronto com os princípios constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 5 - DO PAGAMENTO 5.1 - O pagamento será mensal, até o 5º (quinto) dia útil, subseqüente à prestação do serviço, posterior à apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das cópias autenticadas: a) Relação nominal dos funcionários; b) Comprovante de pagamento salarial de todos os funcionários; c) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo da GFIP; d) Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS Empresa; e) Protocolo de Envio de Arquivos / Conectividade Social – GFIP; f) GPS (com comprovante de pagamento); g) GRF (com comprovante de pagamento); h) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; i) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. 5.2 – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 6 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1 - O prazo de vigência do Contrato decorrente desta Licitação será de 12 (doze) meses a contar de 01/06/2015, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 7 - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 7.1 - Os preços que vigorarão no Contrato corresponderão aos preços globais mensais constantes da Proposta Financeira e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços. 7.2 – Na hipótese de prorrogação do Contrato o valor contratual será revisado e reajustado sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como parâmetro o IPCA/IBGE ou outro que vier a substitui-lo, sendo deduzidos do índice, os aumentos de preços concedidos, durante a execução contratual, a título de reequilíbrio econômico-financeiro, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental o desequilíbrio, estabelecido no Art. 65, alínea “d”, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 8 - DO JULGAMENTO 8.1 - O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, levando-se em consideração o menor preço global mensal. 8.2 - Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço global mensal. 8.2.1 – Em se tratando de Cooperativas, para efeitos de classificação será acrescido ao preço final da proposta o percentual de 15% (quinze por cento), conforme estabelece a Instrução Normativa MPS/SRP Nº 3, de 14/7/2005. 8.3 - Esta Licitação será processada e julgada com observância dos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes. 9 - CRITÉRIO DE DESEMPATE 9.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.2.8 deste Edital. 9.1.1 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 9.1.2 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 9.2 - Ocorrendo o empate na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, conforme prazo que será estipulado pela municipalidade, dias, nova proposta, por Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.2.8 deste Edital a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 9.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.2 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 9.4 - O disposto nos itens 11.1 a 11.3 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.2.8, deste edital). 9.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei 8.666 e legislação subsequente. 10 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 10.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimado ou inexequíveis. 11 - DOS RECURSOS 11.1 - Em todas as fases desta Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais. 11.2 – O interessado em apresentar recurso ao presente edital deverá observar os seguintes procedimentos: 11.2.1 – O recurso deve ser apresentado de forma escrita, fundamentada e conter assinatura do responsável da empresa em via original; 11.2.2 – O recurso será recebido no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito á Av. Alto Jacui, 840, centro, no horário das 08h15min às 11h30min e das 13h30mim às 17 horas; ou 11.2.3 – poderá ser encaminhado por correio eletrônico (e-mail), para o endereço [email protected]. Nesse caso o documento original deverá ser digitalizado e encaminhado em anexo à mensagem, para que no Setor de Compras seja impresso e registrado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. 11.2.3 - Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida nos itens anteriores. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 11.3 – Em caso de procedência do recurso, se for o caso, será marcada nova data para a realização do certame, sendo feita a publicação no site da Prefeitura: www.naometoquers.com.br, e nos jornais de grande circulação. 12 – DA ADJUDICAÇÃO 12.1 – Após o decurso do prazo recursal e decididos os eventuais recursos, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto desta Licitação à proponente vencedora. 13 – DAS OBRIGAÇÕES 13.1 - Todas as despesas decorrentes da execução do presente serviço, bem como os Tributos Municipais (ISSQN), Estaduais e Federais (INSS e FGTS) incidentes correrão por conta da empresa vencedora. 14 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 16.1 - Caberá à Comissão de Julgamento de Licitações: 16.1.1 - Receber os envelopes da Documentação e Proposta na forma estabelecida neste Edital e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 15 - DO PRAZO E GARANTIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO 15.1 – Depois de esgotados todos os prazos recursais, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da Convocação, comparecer à sede da Contratante, para assinar o respectivo Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei acima especificada. 15.2 - Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convidará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais condições estabelecidas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou, então, revogará a licitação sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais advertência por escrito, conforme prevê o artigo 87 da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes. 15.3 – Quando da assinatura do Contrato, o vencedor da presente licitação deverá apresentar os documentos abaixo descritos, devidamente autenticados: 15.3.1 – Cópia do Certificado de Propriedade dos veículos; Se os veículos que serão utilizados para a execução do objeto contratual não estiverem em nome da CONTRATADA, o mesmo deverá apresentar a cópia dos certificados de propriedade dos veículos acompanhados de documento legal autorizando a utilização dos mesmos; 15.3.2 – Comprovação, com documento oficial, que os veículos apresentados no item 15.3.1 possuem apólice de seguros com cobertura de danos contra terceiros, materiais e pessoais. 16 - DA RESCISÃO Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 16.1 - O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA. 16.2 - A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral da CONTRATADA, e independentemente de aviso ou notificação, na hipótese de falta de pagamento, pela Prefeitura, em caso de atraso em mais de 60 (Sessenta) dias consecutivos do vencimento, quando poderá retirar seus equipamentos e mão-de-obra do local da prestação de serviços. 16.3 - Constituem, igualmente, hipóteses de rescisão o cancelamento das Licenças de Operação (LO) emitidas pelo órgão ambiental competente e aquelas constantes dos Artigos 77 e 80 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 17 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 17.1 - Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos: 17.2 - Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto e/ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetos; 17.3 - Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. 18– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte rubrica: 2015/1147 14.27.18.541.0141.2129 – Manutenção de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos 0001 – LIVRE 3.3.9.0.39.78.00.00.00 – Limpeza e Conservação – Pessoa Jurídica 19 - DAS PENALIDADES DA CONTRATADA 19.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 19.1.1 - Manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; 19.1.2 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 19.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 19.1.4 - Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 19.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 19.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 19.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 19.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. 19.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. 19.4 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas. 20 - DAS PENALIDADES DA CONTRATANTE 20.1 – Caso a CONTRATANTE não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no processo licitatório deverá pagar à CONTRATADA sobre a parcela de atraso, o percentual de 5% (cinco por cento) correspondente à multa e mais 1% (um por cento) de juros ao mês. 21 – DO CONTRATO 21.1 - Do contrato a ser assinado com a CONTRATADA, constarão as cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no artigo 55, da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma dos Artigos 77 a 79, desse mesmo diploma legal. 22 – DA FISCALIZAÇÃO 22.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de Comissão Especial designada por Portaria, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna. 22.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Tribunal. 22.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatória, sem qualquer ônus à Administração Municipal. 22.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatória de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato. 22.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere á qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário. 22.6 - A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade dos serviços prestados. 22.7 - A CONTRATADA deverá informar à fiscalização os casos de depósitos irregulares de resíduos e/ou má acondicionamento dos resíduos. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 22.8 - As reclamações entre a CONTRATADA e a fiscalização serão feitas mediante ofício protocolado. 22.9 - A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e maquinário da CONTRATADA, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que o Município entender necessárias. 22.10 – O Gestor do contrato será o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a fiscalização será realizada por uma Comissão Especial designada por Portaria. 23 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 23.1 – Segundo o art. 41 § 1o da Lei 8666/93 “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei”, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 23.2 – O interessado em apresentar impugnação ao presente edital deverá observar os seguintes procedimentos: 23.2.1 – A impugnação deve ser apresentada de forma escrita, fundamentada e conter assinatura do impugnante em via original; 23.2.2 – A impugnação será recebida no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito á Av. Alto Jacui, 840, centro, no horário das 08h15min às 11h30min e das 13h30mim às 17 horas; ou 23.2.3 – A impugnação poderá ser encaminhada por correio eletrônico (e-mail), para o endereço [email protected]. Nesse caso o documento original deverá ser digitalizado e encaminhado em anexo à mensagem, para que no Setor de Compras seja impresso e registrado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. O impugnante receberá mensagem eletrônica com a confirmação do recebimento e número de registro do protocolo. 23.2.3 - Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida nos itens anteriores. 23.3 – Em caso de procedência da impugnação, se for o caso, será marcada nova data para a realização do certame, sendo feita a publicação no site da Prefeitura: www.naometoquers.com.br, e no jornal local. 23.4 – Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e legislação vigente. 23.5 – Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 24.1 – O critério de julgamento será EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 24.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital. 24.3 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da Documentação e Proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 24.4 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 24.5 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os Contratos, os Licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 24.6 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação os participantes retardatários. 24.7 - Do Contrato a ser assinado com a vencedora da Licitação constarão as Cláusulas necessárias previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do Contrato na forma determinada nos arts. 77, 78 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais. 24.8 - Ao Prefeito, fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a Processo Licitatório, conforme lhe faculta o art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais. 24.9 - Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque - RS para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Edital, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 24.10 - Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO I – Termo de referência ANEXO II – Roteiro da coleta dos resíduos sólidos domiciliares e das atividades comerciais na área urbana de Não-Me-Toque; ANEXO III – Roteiro da coleta dos resíduos sólidos domiciliares e das atividades comerciais nas localidades de São José do Centro, Olaria Elwanger, Bom Princípio, UBS da Cotrijal e Monsanto localizadas RS 142 km14 do Município de Não-Me-Toque; ANEXO IV – Roteiro da Coleta nas comunidades do interior do Município; ANEXO V – Planilha de Custos – Preços Unitários/Mensal (planilha contendo custos estimados e planilha “modelo” a ser preenchida pelo licitante); ANEXO VI – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços; ANEXO VII – Declaração não emprega menor; ANEXO VIII – Declaração não emprega servidor público; ANEXO IX – Declaração de idoneidade. 24.11 - Cópias do presente Edital, bem como maiores informações serão obtidas na Equipe de Compras da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque - RS ou pelo fone (54) 3332-2600, em horário de expediente. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS, em 22 de Abril de 2015. TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER Prefeita Municipal Concorrência lixo domiciliar.doc/dl Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 01 - DO OBJETO 01 – Constitui objeto do presente Termo de Referência a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e das atividades comerciais do Município de Não-Me-Toque, compreendendo a coleta estimada mensal de 290 toneladas, conforme especificações técnicas seguintes: 1.1 – Descrição da coleta: 1.1 – Execução da coleta diária, de segunda a sexta-feira, dos resíduos sólidos domiciliares orgânicos e inorgânicos e das atividades comerciais, no perímetro urbano da cidade de Não-Me-Toque – RS, conforme roteiro estabelecido no Anexo II deste Edital; 1.2 - Coleta semanal de resíduos sólidos domiciliares orgânicos e inorgânicos e das atividades comerciais, nas localidades de São José do Centro, Olaria Elwanger, Bom Princípio, UBS da Cotrijal e Monsanto localizadas na RS 142 km 14, conforme roteiro estabelecido no ANEXO III deste Edital; 1.3 - Coleta mensal de resíduos inorgânicos (lixo seco) em localidades do interior do Município de Não-MeToque, conforme roteiro estabelecido no ANEXO IV deste Edital; 1.4 – Os resíduos domiciliares e de atividades comerciais deverão ser acondicionados em embalagens de plástico de até 100 litros; 1.5 – A quilometragem mensal estimada para realizar os serviços especificados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 e o transporte até o aterro sanitário e/ou usina de reciclagem, até 16.000 quilômetros mensais. 1.6 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar um programa de educação ambiental com vista à separação correta do lixo seco e orgânico, envolvendo as escolas e a comunidade. 2 - DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS 2.1 – A licitante vencedora deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária dos mesmos, com solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado. 2.2 – Os veículos coletores deverão ter telefone em local de fácil visibilidade, para possíveis reclamações ou sugestões pelos munícipes. 2.3 – A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a permanência de veículos na via pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe terceiros. 2.4 – Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de lixo deverão respeitar os limites estabelecidos na legislação ambiental com relação à poluição sonora e atmosférica. 2.5 – A critério da Administração ou por solicitação da empresa vencedora poderão ser feitas pesagens dos resíduos coletados a qualquer momento. 3 – CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 3.1 - DA COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E DE ATIVIDADES COMERCIAIS 3.1.1 – A coleta e o transporte dos resíduos deverão ser executados com caminhões caçamba basculante ou compactador com capacidade de carga de aproximadamente 25 m³/7.000 kg de resíduos, sendo que a CONTRATADA deverá disponibilizar tantos quantos veículos forem necessários para a execução total do objeto contratual; 3.1.1.1 – Os serviços deverão ser executados nas segundas-feiras por no mínimo 03 (três) veículos. De terça-feira a sexta-feira os serviços deverão ser executados por no mínimo 02 (dois) veículos. 3.1.2 – Os veículos utilizados para a execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições de trafegabilidade, com boas condições de pintura, na cor branca na cabine e na caçamba, contendo a inscrição dos telefones da CONTRATADA para informações e/ou reclamações. 3.1.3 – Os resíduos deverão ser devidamente acondicionados, nos veículos que realizam a coleta, de forma que não caiam resíduos das caçambas, nas vias públicas. Caso isso ocorra as embalagens e/ou resíduos que caírem nas vias públicas deverão obrigatoriamente ser recolhidos pelos coletores. 3.1.4 – O lixo recolhido pelos coletores deverá ser depositado imediatamente nos veículos que realizam a coleta, de forma a atender condições sanitárias adequadas em conformidade com a legislação e normas em vigor. 3.1.5 – Os veículos utilizados para a coleta deverão possuir no máximo 20 anos de fabricação, devendo ser apresentado anualmente laudo de vistoria por oficina mecânica especializada. 3.2 – DO ATERRO SANITÁRIO 3.2.1 – O Aterro Sanitário, de responsabilidade da CONTRATADA, deverá estar de conformidade com a legislação e normas em vigor e aprovado pelos órgãos competentes. 3.3 – DO PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.3.1– O quadro de funcionários será de inteira responsabilidade da empresa contratada, em número suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de segurança e saúde. 3.3.2 - A fiscalização municipal que será feita através de Comissão Especial designada por Portaria terá direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 48h (quarenta e quatro horas), de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação judicial, a municipalidade não terá qualquer responsabilidade. 3.3.3 - Será terminantemente proibido os funcionários ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e pedirem gratificações, ou donativos de qualquer espécie e discutir com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços, sendo que, qualquer reclamação, deverá ser efetuada junto à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. 3.3.4 - Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos constantes deste Edital e Termo de Referência (ANEXO I) deverão estar devidamente uniformizados e identificados. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 3.3.5 – Os funcionários da proponente vencedora deverão utilizar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com as normas e legislação em vigor. 3.4 – FREQUÊNCIA E HORÁRIO 3.4.1– O roteiro a ser percorrido no perímetro urbano e os horários de coleta serão estabelecidos de forma que a coleta diária possa atender todo o perímetro urbano. 3.4.2 - A fiscalização dos serviços será realizada pela Comissão Especial designada por Portaria que poderá determinar alterações no plano de coleta e cronograma sempre que entender necessário. As alterações determinadas deverão ser implantadas em até 15 (quinze) dias da comunicação que deverá ser expressa. 3.4.3 - Os caminhões deverão executar o seu trabalho sem obstruir o trânsito. 3.5– DA EXECUÇÃO DA COLETA 3.5.1 - A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas e aberta à circulação, dentro do perímetro urbano, e quando não houver possibilidade de acesso do veículo coletor, deverá ser realizada de forma indireta, ou seja, os garis deverão recolher os sacos de lixo e transportá-los até o veículo coletor; 3.5.2 – Deverão ser recolhidas todas as embalagens contendo resíduos domiciliares sólidos depositados nas vias, nos passeios públicos e nas lixeiras particulares, desde que devidamente acondicionadas em recipientes de até 100 litros; 3.5.3 – Os sacos de lixo e os resíduos avulsos que por ventura caírem do veículo coletor deverão ser recolhido imediatamente, mantendo as vias públicas completamente limpas; 3.5.4 - A coleta deverá ser feitas também dos resíduos caídos e espalhados nas vias públicas, inclusive com varredura complementar. 4 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4. 1 - A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao CONTRATANTE, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do serviço, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. 4.2 - A CONTRATADA se obrigará a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal, ambiental e previdenciária, bem como as normas de higiene, saúde, segurança e sinalização, por cujos encargos responderão unilateralmente. 4.3 – A CONTRATADA deverá manter os veículos e equipamentos utilizados na coleta dos resíduos, em perfeitas condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária dos mesmos com solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado. 4.4 – Os veículos e equipamentos deverão ter pintura característica para coleta de resíduos e placas regulamentares, as indicações necessárias ao recolhimento da CONTRATADA e telefone em local de fácil visibilidade, para possíveis reclamações ou sugestões pelos munícipes. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 4.5 – A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a permanência de veículos na via pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe terceiros. 4.6 – Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de lixo deverão respeitar os limites estabelecidos na legislação ambiental com relação à poluição sonora e atmosférica. 4.7 – A critério da Administração ou por solicitação da CONTRATADA poderão ser feitas pesagens dos resíduos coletados, a qualquer momento. 4.8 - Caberá à CONTRATADA: 4.8.1 - Obter todas as licenças e autorizações junto à FEPAM ou OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE, relativas à coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de atividades comerciais do Município de Não-Me-Toque - RS; 5 – DA FISCALIZAÇÃO 5.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de Comissão Especial designada por Portaria, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna. 5.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal. 5.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à Administração Municipal. 5.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato. 5.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere á qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário. 5.6 - A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade dos serviços prestados. 5.7 - A CONTRATADA deverá informar à fiscalização os casos de depósitos irregulares de resíduos e/ou má acondicionamento dos resíduos. 5.8 - As reclamações entre a CONTRATADA e a fiscalização serão feitas mediante ofício protocolado. 5.9 - A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e maquinário da CONTRATADA, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que a Administração Municipal entender necessárias. 5.10 – O Gestor do contrato será o Secretário do Meio Ambiente e a fiscalização será realizada por uma Comissão Especial designada por Portaria. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br RS 142 ZINHO P/ CAR A 368 ÁR EA Á E I REA NS TIT VER UC DE IO NA L O INH AZ AR 5 - 00 - 57 4 ER AE FF MU LL GR CAR STA VO GU DO MIR O RUA WA L AV . D R. - 64 5 - 64 4 CÓ DIG O CÓ DIG O JOS RU A RU A RE ICH ER T- - 64 3 CÓ DIG O É RU A IQU IO H MÍL AE 9 59 RU A 5 D. - 65 RUA CÓ D. - 653 RUA CÓ - 651 D. RUA CÓ - 650 D. RUA CÓ - 648 - 649 AJ OS É RU ENR - 56 2 ER T RE ICH END STA VO A G U RU RU RU EL WE AN IT - GE 560 - 56 4 DIGO RUA CÓ D. RUA CÓ - 64 2 CÓ DIG O RU A ER UW RA AJ AN RU 284 562 14 ÁREA IONAL INSTITUC 247 RUA ULISSE S PAULO - GUIMARÃES 424 291 248 - 435 LUFT - 536 267 ÁREA VERDE 625 MULLER 418 626 CÓDIGO - 416 590 ÁREA INSTITUC. 245 CÓDIGO 417 RUA DE VICENTE ALOISIO RUA 471 D.-656 RUA CÓ ÁREA VERDE 246 339 470 ÁREA . INSTITUC ES 15 469 RUA LUCIO JARDIM RUA ULISS 244 467 - 556 RUA 4 O GRIEP AN RUA GERM INI - 530 NI - 55 465 O BORTOL 17 466 415 RUA CÓDIGO 627 301 Á VE RE RD A E 272 74 FLECK - 10 1 243 13 464 R. GERMAN IO VILA 553 300 227 ALBERT O INSTITU FLECK - 446 259 ÁREAC. ÁREA VERDE 16 RUA ES RUA OSCAR FLECK - ÁREA E VILA SÃO 242 PERAND DI RUA CÓ 260 302 270 463 2 GO - 65 VERD WALDEMAR - 106 BAIRRO A RU 461 RUA 230 460 MER - 125 RUA BENNO SOM 240 241 4 D.-65 RUA CÓ 462 - 425 78 BA PRAÇA BO IRR O A VI ST A 113 OUZA IANO J.S 18 EP - 205 ERICO HE 372 305 376 375 FREDERIO RUA ADOLFO ÁREA VERDE 628 ÁREA INSTITUC. 373 HOPPEN - 305 ÁREA INST. 379 305 609 ST ÁRE IT A UC . - 597 374 - 181 IN 83 KISMANN - 323 LUTERO RUA CÓD. - HARINI - 596 -1 - 108 RESCHKE O R. 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Dq.de Caxias - 478 258 - 261 1 RTO STAM PIRATINI - 392 RUA IGUAÇÚ - 262 RUA M - 182 - 427 231 228 9 OBE 237 Z REICH 0 65 -39 40 UR R BAN ALVORA DA BOA VIST A S - 42 RUA 13 DE MAIO 232 DEIRANTES - 123 ITAMARATI 222 ÁREA VERDE 236 RUA LUI ROO EMÍLIO RUA -5 AÇ 325 - 519 1 307 - ÍCIO 238 235 RUA TANCREDO NEVES RUA 275 R. SIMPL 544 G- 114 OYA FLAMB ERT - 304 LDO ARTH 1 27 PR - 305 N AN ARY GRIES 268 NT - 204 RUA 221 JA BA RD IRR IM O 218 257 RUA PLANALTO - 393 RI IANI - ROOS KISSMAN ES EURID RUA - 187 AS FREIT 86 OBA 251 4 -4 ES BAST . A. SE R. MAX RUA -2 LA 264 ES DE 233 RUA ALEGRETE - 103 CO DO R.THEO ST AN RM 5 FF 534 67 GUILHERME 66 THE 430 IBTRO SE AE 87 IS 263 CA HE - 115 33 GR -3 6 IR UXEN O LA NILD RUA AR 26 TTFRIED LIO 55 K IN - 38 M F. RUA GO JÚ EC FL CO AV A O TO A 4 54 AUGU ST 60 RU PR AN TIVA OPERA 397 389 ES - - 28 3 EN C AL DE RUA STR CA RUA 8 . 57 OD AC RU A JOS É 144 LVE SOA E RD VE EA ÁR -0 03 IA BR AS ÍL ER NA MB UC O- HO AS AD RU RU AP 139 RT ÊN 1 63 224 RU AP A RU S SIA 0 63 0 GO DI 43 L CÓ A RU A 41 2 42 9 - 2 42 GO CÓ DI 2 62 3 GO DI CÓ Á ST RE ITU A CIO NA RU IN NID A RU A 1 62 334 A AV E 6 - 57 RQU ÍDE AS R. 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A 52 -10 51 58 O 86 85 BA 84 A RU 23 220 47 -1 IR 90 HE 41 89 -1 I RU R EIR A O 64 -1 FF S PA BA53 452 IRR SO O LA NO EIX 449 RU NI 224 AE R TO UA 4 LT RUA 261 GR VIC 91 2 RO I IR N BA RTI MA 95 25 NIE 448 CH 223 DO RA PIN OR 92 R ATH A O 46 R RE L SA 57 A 93 NI A JÚ RU 96 26 UA AN 447 RO 41 3 N ZA 43 LO RU CO LIB 641 HO 29 DR PE -14 HE 01 O 50 A 94 AS 97 83 ER . DR RU 3 L RU LD 24 A RU - 234 49 98 CA 34 -1 1 26 O AT O 454 -16 AH ST A 3 10 10 0 10 3 20 A U SC -0 43 99 RU 35 1 40 O IM RE D PA DIG 2 40 44 TO L PE O SS RÍ TIN UC 61 M EN CÓ 11 IT INST 446 RUA 1 2 VIA 81 RU L VA A E - 42 56 -3 OT 90 MP 6 VE 36 3 CA 22 17 S- 10 A RU RU A ÁRE IONAL 310 45 37 -3 NA R FE 455 319 O SÃ 28 21 ÃO 32 JO RO O O ND 1 GA A RU 308 Í AD 40 27 A- 18 R VA F RU ÃO O ST CU ST CH OS RB MA 41 O -2 U JA 38 -1 PIO I RE 309 VE RD 445 0 GU RM . 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AS AD RU 12 Á INS REA TIT UC . PA S AS ÉI AL 8 13 623 CÓ B HA CO PA R 7 24 - 3 S A RID 1 Á- 12 6 S LIA 2 AZ IGO RU A 362 S CÓD 419 361 7Ç3A A 303 4 PR IOS 62 S DA D. 0 R. RUA CÓ DO LÍR 3 60 A 0 12 161 LC 173 HO 167 TA L R- 1 FIL O RU O AN AR 13 S 14 R. MÉ O DIG CÓ RU 42 DA AQ O AP AN 215 UC. A IO AD ESP A RU A TIT 409 3 RO LG SÃ 13 INS 604 382 1 RU A 9 CE 14 AR UA TIC 12 8 5 A RU 12 13 RU 0 3 11 IGO ÁRE 4 2 CA A RU CÓD ÁR VE EA RD E 0 579 RUA 384 41 13 14 13 35 SA 166 RU EF LT E 182 L OR 207 RA 192 DÉ AU AD 369 588 582 382 41 1 A 2 R. DIE 206 195 191 208 394 347 - BA CO IRR HA O B NID 38 225 183 75 7 RUA 58 ATO A Á- 162 196 E-5 ROSA 351 LOB RU 151 7 - 10 EIB ÃO DA 583 5 E 9 A O- L- SCH 350 IS - 3 14 336 RD PA R 205 322 OL SEN A BE RU INH 5 IRR 181 O A 175 NO V 174 A NIC ESA ISA BA VIL A RU BR ILDO 331 346 IO 36 4 O ASS QUIN TAN A MON DE 363 MÁR IO ITÉR O 4 378 VE BIN SO 328 ARN RUA AD HAD - 58 3 AV E 1 A 2 A- 190 KE 332 RUA 349 MAC TEIR CEM AES ÁR VE EA RD E 14 13 RU 21 35 EA A OS EC AE 180 176 165 ED PR 329 348 RUA 340 RUA MOR 344 RUA 341 ETO -5 343 R. C E EADE ÁRER V RVA RESE DE VINÍCIOS RUA 1 -3 13 RU AG D. 60 380 345 342 4 -1 21 6 14 BA HIA R. CO 14 PA RA ÍBA 381 -3 84 O ÃO OIÁ S- 7 SS ÁR 6 BA IRR O CE 29 NH AM INDU S AZ ON TRIA L AS -1 07 14 RA IAU Í- SU MA 391 AV .S M TR BO ER 8 ST A. EGIP 14 P/ A ST EA IT UC . MA 184 GR A 164 DO 179 RU ÁR IN CA T 41 ARIN 8 489 RU RU A 2 419 357 LO CO DIG 13 RE RU 6 OP AU ALF RU MIM ME SH 326 NIO 197 ER 330 INC 189 185 A 177 O50 SÃ 163 354 IAL 355 O - 50 7 356 TR UATIC 358 IO AQ 505 O US ARRO 359 IRR IND IGO CO DIG O- 150 BA OD ILH RU AR Á R EA INS TIT . RU A 360 AC GU NTZ TÔ A 186 WE 290 204 AN 188 PRA Ç 311 A - 56 8 O -1 84 325 289 A 198 -1 ND IG O MO 9 - 15 A 312 - 56 HO NTO 377 ÇA ER ÁRE VER A DE RU 305 E SA SO 288 ÇA 203 RU 199 PU 551 ON A RU RU B- TO G O RU 187 149 WA A EN ST IRR ES SCH AB DE 8 DO 283 202 BA 200 287 LIN 201 IO 4 AR O STÜ 324 MU ÁB A MP 546 ED RU AR LIT O 282 CA 598 PRA RM A S WIL G- ÍDIO 333 RU ANT DO BER S- JOS É NEM TRIA 571 RUA 0 - 55 HL STA KAN DÚS 323 322 RU SU TE ES TO N GO 295 283 ÁRE A VER DE S IN R. C 391 R. IN RUA OD 390 AV. DA 4 2 - 50 . 60 286 08 MA D. 6 AC 389 CO 7 . 60 OD R E ST A ITU C. IN ÁREA 6 ÁR VE EA RD E Á 321 RU A IT AQ UI 5 COD . 64 . 64 7 456 294 RU DO RU AD A A AB BR. E 521 DGA RA NTÔ NIO FRIT ZEN RUA . AC 2 ITUC RU 52 EA ÁR VER EA DE OD ÁR INST DE RÁD IO CER ES 474 BA IR SA RO NTO AN PIV A- AC AR RU SU TE AD 178 320 440 RUA E EA RD VE ES AM P/ C ÁRE A VER DE 209 ÁR RD RU 10 441 0 7 UC. AV . D R. ÁRE A VER DE . 63 TIT 442 LVE AL 70 ION ÁRE A VER DE A - 54 7 CO COD A TUC INS 439 L S INSTI 6 210 ÁRE ÁRE . 63 438 RUA 433 NO TE O COD 5 8 29 D. 6 RUA RUA ES 434 ES . 63 447 E ST LE AD ÁRE VER A DE L 437 UD RUA COD . 63 SA 436 COD EHE RUA RA L. RO CO PRO DUÇ ÃO 385 ET RIM RO N 435 RUA COD . 63 9 RUA COD DA PE NO P/ 386 AV. . 63 4 RD E VE 458 EM ÍLIO RA TA PE VA L WA P/ LÚC 548 A R 25 MA DE P/ 6 RO SÃ O ER 2 IO RUA ASILV DA RU 33 20 S RGA RO IR S BA RGA VA 5 33 JO SÉ IG RS FAVARETTO - 524 -5 DO 49 CE NT RO P/ VIC R TO FF AE GR RS 2 14 PREFEITURA MUNICIPAL NÃO - ME - TOQUE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÃO-ME-TOQUE/RS Jardim do Alto Jacuí DESENHO MAPA URBANO DATA: Dezembro de 2014 ESCALA: Sem escala Claiton Klein Eng. Civil CREA/RS 205126 (054) 91369566 TE NO RD ES E RT NO 19 CACHOEIRINHA INVERNADA DO PESSEGUEIRO NO RO ES ASSENTAMENTO L. COMPONESA LOCAL DENOMINADO 'COPACABANA" MATADOURO TE SOBRADINHO TE LES BOM SUCESSO COSTA DO COLORADO DISTRITO LINHA CAPITEL COTRIJAL (SEDE) MARMELEIRO LINHA GRAMADO MOTEL DISTRITO LAR DO IDOSO EXPODIRETO LINHA GOETZ POSSE S. MIGUEL PISCICULTURA LINHA MANTIQUEIRA ARROIO BONITO A r r. MANTIQUEIRA INVERNADINHA L SU ST E DE S TE LINHA GUAIANIA DO E SU ADM. 2013 - 2016 Mapa Localidades Rurais SU TE OES PREFEITA MUNICIPAL DATA Abril/2015 DESENHO Claiton Klein ANEXO IV ROTEIRO da coleta dos resíduos sólidos domiciliares inorgânicos (lixo seco) no interior do Município de Não-Me-Toque; 1. Colônia Saudades 2. Costa do Colorado 3. Bom Sucesso 4. São Roque 5. Flamengo 6. São João do Gramado 7. Linha Gramado 8. Posse São Miguel 9. Arroio Bonito 10. Linha São Paulo 11. Mantiqueira 12. Vila Conceição 13. Invernadinha 14. São João Batista 15. São José do Centro 16. Assentamento Libertação Camponesa Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br ANEXO V PLANILHA DE CUSTOS/MENSAL (com estimativa de custos) COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E DE ATIVIDADES COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS COLETA E TRANSPORTE AO DESTINO FINAL Discriminação Quant. Unid. Valor Valor total unitário MOTORISTA Salário normal 02 Mês 1.303,25 Adicional de insalubridade 40 % 521,30 soma Encargo social 1.824,55 64,75 % 1.181.39 Total cada Motorista 3.005,94 Total Efetivo 02 Homem 6.011,88 Total equipe extra (5 01 30 Salário normal 01 Mês 987,62 Adicional de insalubridade 40 % 395,05 05 500,99 dias/mês) COLETORES soma Encargo social 1.382,67 64,75 % 895,28 Total Gari 2.277,95 Total Efetivo 7 Homens Total equipe extra (5 03 30 15.945,68 05 1.138,98 dias/mês) REFEIÇÃO Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br Alimentação 01 204 Uniforme 12 Uniforme EPI 12 Unidade 12,50 2.550,00 UNIFORME E EPI 504,00 13,33 Total por funcionário Total 160,00 664,00 7 12 387,33 DEPRECIAÇÃO VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS Custo do(s) Chassi(s) 02 70.000,00 140.000,00 Custo da(s) Caçamba(s) 02 21.000,00 42.000,00 Depreciação do(s) Chassi(s) 80 140.000,00 112.000,00 42.000,00 33.600,00 % Depreciação da(s) Caçamba(s) Depreciação mensal 60 Meses 145.600,00 2.426,67 Total veículo extra (5 30 05 1.213,33 202,20 IPVA 01 12 900,00 75,00 Seguro obrigatório 01 12 110,38 9,20 Taxas de Expedição 01 12 45,85 3,82 Total por veículo 01 88,02 Total 2,5 220,05 dias/mês) IMPOSTOS E SEGUROS MANUTENÇÃO Custo aquisição do Chassi 02 70.000,00 140.000,00 Custo aquisição da Caçamba 02 21.000,00 42.000,00 Custo manutenção 60 meses 85 182.000,00 154.700,00 % Total 2.578,33 CONSUMOS Óleo diesel – km rodado Custo óleo diesel Custo mensal com óleo 2 Km/litro 16.000 R$ 2,80 0,84 1,40 22.400,00 16 Km/l 11,00 176,00 16 Km/l 8,25 132,00 motor /1.000 km Custo óleo hidráulico/ 1.000 Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br km Custo 5 kg por 1.000 km 80 Kg/km 18,00 1.440,00 rodados Total 24.148,00 PNEUS, CAMARAS E Para PROTETORES 30.000 km Custo do pneu 12 Unid 1.280,00 15.360,00 Custo da câmara de ar 12 Unid 121,00 1.452,00 Custo do protetor de pneu 12 Unid 42,00 504,00 30.000 Km/jogo 0,58 17.316,00 16.000 Km 0,58 9.280,00 Custo pneu, câmara e protetor p/ km rodado Total Resultado geral coleta e transporte Margem 10 65.390,11 % 6.539,01 Total da Coleta e 71.929,12 Transporte MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E ÁREA DE RECICLAGEM Discriminação Quant. Unid. Valor unitário Valor total Disposição Final 290 Ton 65,00 18.850,00 Total 18.850,00 Subtotal coleta, transporte e destino final. 90.779,12 DESPESAS ADMINISTRATIVAS Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br Discriminação Quant. Unid. Valor unitário Valor total 11 % 45.389,56 4.992,85 1,5 % 90.779,12 1.361,69 ISSQN DA COLETA 3 % 71.929,12 2.167,87 ISSQN DO ATERRO 3 % 18.850,00 565,50 INSS (retenção na Fonte) IRRF 9.087,91 Total TOTAL GERAL/MENSAL............................................ R$ 99.867,03 Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br PLANILHA DE CUSTOS/MENSAL (a ser preenchida pela licitante) COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E DE ATIVIDADES COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS COLETA E TRANSPORTE AO DESTINO FINAL Discriminação Quant. Unid. Valor Valor total unitário MOTORISTA Salário normal 02 Mês Adicional de insalubridade 40 % 64,75 % Total Efetivo 02 Homem Total equipe extra (5 01 30 Salário normal 01 Mês Adicional de insalubridade 40 % 64,75 % Total Efetivo 7 Homens Total equipe extra (5 03 30 soma Encargo social Total cada Motorista 05 dias/mês) COLETORES soma Encargo social Total Gari dias/mês) REFEIÇÃO Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br Alimentação 01 204 Uniforme 12 Uniforme EPI 12 Unidade 7 12 UNIFORME E EPI Total por funcionário Total DEPRECIAÇÃO VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS Custo do(s) Chassi(s) 02 Custo da(s) Caçamba(s) 02 Depreciação do(s) Chassi(s) 80 % Depreciação mensal 60 Meses Total veículo extra (5 30 05 IPVA 01 12 Seguro obrigatório 01 12 Taxas de Expedição 01 12 Total por veículo 01 Total 2,5 Depreciação da(s) Caçamba(s) dias/mês) IMPOSTOS E SEGUROS MANUTENÇÃO Custo aquisição do Chassi 02 Custo aquisição da Caçamba 02 Custo manutenção 60 meses 85 % 2 Km/litro Total CONSUMOS Óleo diesel – km rodado Custo óleo diesel Custo mensal com óleo 16.000 16 Km/l 16 Km/l motor /1.000 km Custo óleo hidráulico/ 1.000 Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br km Custo 5 kg por 1.000 km 80 Kg/km rodados Total PNEUS, CAMARAS E Para PROTETORES 30.000 km Custo do pneu 12 Unid Custo da câmara de ar 12 Unid Custo do protetor de pneu 12 Unid 30.000 Km/jogo 16.000 Km Custo pneu, câmara e protetor p/ km rodado Total Resultado geral coleta e transporte Margem 10 % Total da Coleta e Transporte MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E ÁREA DE RECICLAGEM Discriminação Quant. Unid. Disposição Final 290 Ton Valor unitário Valor total Total Subtotal coleta, transporte e destino final. DESPESAS ADMINISTRATIVAS Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br Discriminação Quant. Unid. 11 % 1,5 % ISSQN DA COLETA 3 % ISSQN DO ATERRO 3 % INSS (retenção na Valor unitário Valor total Fonte) IRRF Total TOTAL GERAL/MENSAL............................................ R$ Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ..../2015 Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.519/0001-23, com sede à Av. Alto Jacui n.º 840, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr. TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a ............................................, inscrita no CNPJ n.º ..........................., estabelecida à Rua ......................., n.º ........, na cidade de ...................../......, CEP:................, neste ato representada pelo Sr. .................... inscrito no CPF sob o n.º ..............., RG ................... doravante denominada de CONTRATADA, em conformidade com a CONCORRÊNCIA PÚBLICA 080/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 - Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e das atividades comerciais do Município de Não-Me-Toque, compreendendo a coleta estimada mensal de 290 toneladas, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas abaixo, constantes do presente Edital e roteiro anexo: 1.1 – Descrição da coleta: 1.1 – Execução da coleta diária, de segunda a sexta-feira, dos resíduos sólidos domiciliares orgânicos e inorgânicos e das atividades comerciais, no perímetro urbano da cidade de Não-Me-Toque – RS, conforme roteiro estabelecido no Anexo II deste Edital; 1.2 - Coleta semanal de resíduos sólidos domiciliares orgânicos e inorgânicos e das atividades comerciais, nas localidades de São José do Centro, Olaria Elwanger, Bom Princípio, UBS da Monsanto, RS 142 km 14,5 no interior do Município, conforme roteiro estabelecido no Anexo III deste Edital; 1.3 - Coleta mensal de resíduos inorgânicos (lixo seco) em localidades do interior do Município de Não-MeToque, conforme roteiro estabelecido no Anexo IV deste Edital; 1.4 – Os resíduos domiciliares e de atividades comerciais deverão ser acondicionados em embalagens de plástico de até 100 litros; 1.5 – A quilometragem mensal estimada para realizar os serviços especificados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 e o transporte até o aterro sanitário e/ou usina de reciclagem, até 16.000 quilômetros mensais. 1.6 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar um programa de educação ambiental com vista à separação correta do lixo seco e orgânico, envolvendo as escolas e a comunidade. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS 2.1 – A licitante vencedora deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária dos mesmos, com solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 2.2 – Os veículos coletores deverão ter telefone em local de fácil visibilidade, para possíveis reclamações ou sugestões pelos munícipes. 2.3 – A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a permanência de veículos na via pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe terceiros. 2.4 – Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de lixo deverão respeitar os limites estabelecidos na legislação ambiental com relação à poluição sonora e atmosférica. 2.5 – A critério da Administração ou por solicitação da empresa vencedora poderão ser feitas pesagens dos resíduos coletados a qualquer momento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO: 3.1 - O valor do presente contrato é de R$ _________ (__________) mensais, pela execução total dos serviços. 3.2 - A CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários para o pagamento, tais como banco, agência, conta corrente. 3.3 - O pagamento será mensal, até o 5º (quinto) dia útil, subsequente à prestação do serviço e à apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das cópias autenticadas: a) Relação nominal dos funcionários; b) Comprovante de pagamento salarial de todos os funcionários; c) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo da GFIP; d) Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS Empresa; e) Protocolo de Envio de Arquivos / Conectividade Social – GFIP; f) GPS (com comprovante de pagamento); g) GRF (com comprovante de pagamento); h) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; i) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. 3.4 – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 3.5 - Na Nota Fiscal deverá conter o nº do processo licitatório e nº do contrato firmado. Se não houver alguma dessas especificações a NF será devolvida à empresa para eventuais acertos e, não será liberado o pagamento sem estar tudo correto. 3.6 - O pagamento dos emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referente ao serviço; 3.7 - Despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço contratado; 3.8 - Custear as despesas de combustível, manutenção, material de segurança, uniforme, peças, acessórios, motoristas e ajudantes. 3.9 – Manter as Licenças de Operação sempre vigentes. 3.10 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do presente serviço, bem como os Tributos Municipais (ISSQN), Estaduais e Federais (INSS e FGTS) incidentes, correrá por conta da CONTRATADA. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO: 4.1 - O prazo de vigência do Contrato decorrente desta Licitação será de 12 (doze) meses a contar de 01/05/2015, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 4.2 – O vencedor da presente licitação apresentou os documentos abaixo descritos, devidamente autenticados: 4.2.1 – Cópia do Certificado de Propriedade dos veículos; Se os veículos que serão utilizados para a execução do objeto contratual não estiverem em nome da CONTRATADA, o mesmo deverá apresentar a cópia dos certificados de propriedade dos veículos acompanhados de documento legal autorizando a utilização dos mesmos; 4.2.2 – Comprovação, com documento oficial, que os veículos apresentados no item 4.2.1 possuem apólice de seguros com cobertura de danos contra terceiros, materiais e pessoais. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 5.1 - Os preços que vigorarão no Contrato corresponderão aos preços globais mensais constantes da Proposta Financeira e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços. 5.2 – Na hipótese de prorrogação do Contrato o valor contratual será revisado e reajustado sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como parâmetro o IPCA/IBGE ou outro que vier a substituí-lo, sendo deduzidos do índice, os aumentos de preços concedidos, durante a execução contratual, a título de reequilíbrio econômico financeiro, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental o desequilíbrio, estabelecido no Art. 65, alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO: 6.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa poderá ser rescindida, mas deverá ser solicitada anteriormente num prazo mínimo de 30 dias, por escrito. 6.2 - A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral da CONTRATADA, e independentemente de aviso ou notificação, na hipótese de falta de pagamento, pela Prefeitura, em caso de atraso em mais de 60 (sessenta) dias consecutivos do vencimento, quando poderá retirar seus equipamentos e mão de obra do local da prestação de serviços. 6.3 - Constituem, igualmente, hipóteses de rescisão o cancelamento das Licenças de Operação (LO) emitidas pelo órgão ambiental competente e aquelas constantes dos Artigos 77 e 80 da Lei Nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1 - As despesas com a execução do presente contrato correrão sob a seguinte dotação orçamentária: Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: 8.1 - O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. 8.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o Art.65, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais. 8.3 - Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos: 8.3.1 - Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto e/ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetos; 8.3.2 - Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, a partir dos elementos coletados através do Resumo da Planilha de Custos. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: 9.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 9.1.1 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 9.1.2 - Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 9.1.3 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 9.1.4 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 9.1.5 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 9.1.6 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 9.2 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao CONTRATADO, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. 9.3 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: 10. 1 - A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do serviço, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 10.2 - A CONTRATADA se obrigará a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderão unilateralmente. 10.3 – A CONTRATADA deverá manter os veículos e equipamentos utilizados na coleta dos resíduos, em perfeitas condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária dos mesmos com solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado. 10.4 – Os veículos e equipamentos deverão ter pintura característica para coleta de resíduos e placas regulamentares, as indicações necessárias ao recolhimento da CONTRATADA e telefone em local de fácil visibilidade, para possíveis reclamações ou sugestões pelos munícipes. 10.5 – A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a permanência de veículos na via pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe terceiros. 10.6 – Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de lixo deverão respeitar os limites estabelecidos em Lei para fontes sonoras. 10.7 – A critério da Administração ou por solicitação da CONTRATADA poderão ser feitas pesagens dos resíduos coletados, a qualquer momento. 10.8 - Caberá à CONTRATADA: 10.8.1 - Obter todas as licenças e autorizações junto à FEPAM ou OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE, relativas à coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de atividades comerciais do Município de Não-Me-Toque - RS; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO: 11.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de Comissão Especial designada por Portaria, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna. 11.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal. 11.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à Administração Municipal. 11.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato. 11.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere á qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário. 11.6 - A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade dos serviços prestados. 11.7 - A CONTRATADA deverá informar à fiscalização os casos de depósitos irregulares de resíduos e/ou má acondicionamento dos resíduos. 11.8 - As reclamações entre a CONTRATADA e a fiscalização serão feitas mediante ofício protocolado. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 11.9 - A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e maquinário da CONTRATADA, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que a Administração Municipal entender necessárias. 11.10 – O Gestor do contrato será o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a fiscalização será realizada por uma Comissão Especial designada por Portaria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 12.2 - E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 5 (cinco) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito. NÃO-ME-TOQUE - RS, EM __ DE _________ DE _____. TEODORA BERTA SOUILLJJEE LÜTKEMEYER Prefeita Municipal CONTRATADA CONTRATANTE EXAMINADO E APROVADO: TESTEMUNHAS: LUIZ PAULO MORAIS MALAQUIAS ___________________ OAB/RS 17.684 ___________________ ASSESSOR JURÍDICO Minuta concorrência lixo domiciliar.doc/dl Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br ANEXO VII ANEXO AO EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº _____/____ DECLARAÇÃO ________________________________inscrito _____________________, por intermédio de seu representante legal no o CNPJ (a) n.º Sr.(a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________________e do CPF n.º _______________________, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. RESSALVA: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _______________________,____de____________de 2015 __________________ (representante legal) OBSERVAÇÃO: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR SERVIDORES PÚBLICOS NO QUADRO SOCIETRÁRIO DA EMPRESA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº _____/____ DECLARAÇÃO A empresa__________ com sede na Av/Rua__________, bairro_________, no Município de _________, CNPJ _____, por intermédio de seu representante legal, _____, portador da cédula de identidade nº..........., CPF nº..............., DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa,nem empregados de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2015. _________________________ Representante Legal Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br ANEXO IX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa__________ com sede na Av/Rua__________, bairro_________, no Município de _________, CNPJ _____, com vistas à habilitação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº .../2015 para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e das atividades comerciais do Município de Não-Me-Toque, compreendendo a coleta estimada mensal de 290 toneladas, declara, por meio de seu representante legal Sr(a) _____, portador da cédula de identidade nº..........., CPF nº..............., sob as penas da Lei, que a referida empresa não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2015. _________________________________ Representante Legal CPF Nº______ Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
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