Documentação Artigo 171/Fumdes

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Documentação Artigo 171/Fumdes
Documentação Artigo 171/Fumdes
a) Histórico Escolar do Ensino Médio.
b) Declaração de recebimento de bolsa integral ou supletiva, expedida pela Instituição
em que cursou o Ensino Médio, quando se tratar de candidato que frequentou o Ensino
Médio em Instituição Privada de ensino.
c) Comprovante de residência dos dois últimos anos em Santa Catarina (apenas para
alunos que estejam no 1º, ou 2º, ou 3º, ou 4º semestre do curso; nos demais períodos a
comprovação não é necessária).
d) Termo de compromisso assinado pelo candidato, afirmando que não receberá,
durante a vigência da bolsa, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos
(ex.: ProUNI, Art. 170, PMUC, PIBIC).
e)Termo de Aprovação do projeto de pesquisa ou extensão vinculado a um
professor orientador e aprovado pelo respectivo colegiado do curso ou similar.
Relativo à composição do grupo familiar:
Parágrafo único: Entende-se como grupo familiar pessoas pertencentes à mesma
família, que residam no mesmo endereço.
·
Carteira de Identidade ou Certidão de nascimento, de todos os membros do grupo
familiar, incluindo o aluno/candidato, declarados no Formulário de Inscrição;
·
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
·
Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de
um deles não constar do grupo familiar do candidato;
·
Última declaração do Imposto de Renda.
Comprovantes da Renda Bruta do grupo familiar:
Empregados:
·
Fotocópia da carteira de trabalho registrada e atualizada (Folha de identificação,
último contrato de trabalho e próxima página em branco);
·
Fotocópia dos 3 últimos recibos de salário completo, contracheque, Pró-labore, etc.
·
Autônomos:
·
Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado) ou no caso de renda
informal, declaração firmada por duas testemunhas, registrada em cartório, com data
atual, informando a renda mensal e atividade exercida;
·
No caso de Agricultor ou Pescador apresentar declaração de renda média mensal,
emitida pelo sindicato da categoria.
·
Micro e Pequenos Empresários:
·
Cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa;
·
Última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
·
Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado);
Pensionistas e Aposentados:
Comprovante de recebimento da pensão ou aposentadoria ou extrato de pagamentos e
benefícios
que
poderá
ser
extraído
do
site
do
INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/13.ASP
Desempregados ou do lar (para todos os membros do grupo familiar):
·
·
Cópia da baixa na Carteira Profissional;
Declaração com data atual, firmada por duas testemunhas com assinaturas
reconhecidas em cartório, de que não exerce atividade remunerada,
·
Declaração com data atual, firmada por duas testemunhas com assinaturas
reconhecidas em cartório, de que não possui carteira de trabalho conforme anexo XII,
para o acadêmico ou membro do grupo familiar que não possua carteira de trabalho que
seja maior de 17 anos.
1.2.1.2. Renda Agregada:
·
Em caso de renda agregada, apresentar declaração do doador informando o valor
doado, firmada por duas testemunhas com assinaturas reconhecidas em cartório,
conforme o anexo III deste Edital.
1.2.2
Declarações:
§ Apresentar declaração, firmada por duas testemunhas com assinaturas reconhecidas
em cartório, de que não possui outro curso superior,
§ Apresentar declaração, firmada por duas testemunhas com assinaturas reconhecidas
em cartório, de que não é beneficiário de bolsa de estudo ou qualquer outro benefício
financeiro usados para custear as mensalidades, conforme anexos.
§ Apresentar declaração, firmada por duas testemunhas com assinaturas reconhecidas
em cartório, relacionando os bens móveis e imóveis do grupo familiar, conforme o
anexo VII deste Edital. Caso o grupo familiar não possua bens, apresentar
declaração negativa de bens firmada por duas testemunhas com assinaturas
reconhecidas em cartório, de acordo com o especificado no anexo .
1.2.3 Despesas do grupo familiar:
·
·
Fotocópia dos comprovantes de água, luz, telefone; dos 3 últimos meses ,
Fotocópia do comprovante de pagamento IPTU, condomínio, financiamento
habitacional; documentos de Carros e Motocicletas;
·
Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário, cuja
assinatura deve ser autenticada em cartório,;
·
Fotocópia do contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel
comprovando a referida locação, caso haja divisão dos gastos de aluguel do imóvel,
deve ser apresentada a declaração de divisão de aluguel, firmada por duas testemunhas
com assinaturas reconhecidas em cartório.
das mensalidades de curso (ensino fundamental, médio ou superior), referente a outros
dependentes da renda do grupo familiar;
·
Comprovante de pagamento de despesas com transportes para deslocamento até a
Faculdade.
·
Portador de deficiência física ou que tiver invalidez permanente: laudo médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças, quando for o caso. Documento do órgão
previdenciário reconhecendo a invalidez permanente do candidato, quando for o caso.
·
Doenças crônicas: a comprovação por meio de laudo médico com validade
máxima de 6 meses e ainda as notas fiscais referentes às despesas mensais com
medicação.
·
Será entendido como grupo familiar as pessoas pertencentes à mesma
família, que residam no mesmo endereço.
Informações
Serão oferecidas 11 bolsas de pesquisa e de extensão a alunos economicamente
carentes, proporcional ao número de alunos matriculados. A quantidade de bolsas de
pesquisa a ser distribuída pela SED para cada IES será proporcional às informações de
matrícula do segundo semestre letivo do ano anterior, de alunos em cursos de graduação
presenciais das IES cadastradas na SED, atendendo ao disposto no art. 12, da Lei
Complementar nº 407/2008.
O valor de cada Bolsa de estudo e extensão destinada a alunos economicamente
carentes corresponderá ao valor de um salário mínimo vigente no mês de dezembro do
ano anterior. O pagamento destas bolsas é realizado pela SED, através de um convênio
firmado com a Uniasselvi - Fameg.
Os bolsistas do Programa de Bolsas de Pesquisa e Extensão do FUMDES deverão
assumir os seguintes compromissos:
I – não receber, durante a vigência da bolsa do presente programa, outra modalidade de
bolsas oriundas de recursos públicos.
II – cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado.
III – durante a realização do curso e vigência da bolsa, apresentar à IES na qual está
matriculado, semestralmente, documento comprobatório de aprovação nas disciplinas
curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico.
IV - durante a realização do projeto e vigência da bolsa, apresentar à IES na qual está
matriculado, relatórios de acompanhamento e conclusão, assinado e conferido pelo
Professor Orientador, manifestando sua avaliação com relação ao desempenho e
assiduidade do bolsista, de acordo com o previsto no projeto;
V - restituir à IES, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e
atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos
relativos à bolsa nos seguintes casos:
a) Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas do
FUMDES,
b) Por desistência do curso sem justificativa aceita pelos órgãos competentes da IES na
qual está matriculado.
O não cumprimento das responsabilidades implicará no automático cancelamento da
bolsa. A falta de assinatura no recibo coletivo, de acordo com o cronograma estipulado
pela Faculdade/Universidade, implicará na perda do benefício.

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