Documentação Artigo 171/Fumdes
Transcrição
Documentação Artigo 171/Fumdes
Documentação Artigo 171/Fumdes a) Histórico Escolar do Ensino Médio. b) Declaração de recebimento de bolsa integral ou supletiva, expedida pela Instituição em que cursou o Ensino Médio, quando se tratar de candidato que frequentou o Ensino Médio em Instituição Privada de ensino. c) Comprovante de residência dos dois últimos anos em Santa Catarina (apenas para alunos que estejam no 1º, ou 2º, ou 3º, ou 4º semestre do curso; nos demais períodos a comprovação não é necessária). d) Termo de compromisso assinado pelo candidato, afirmando que não receberá, durante a vigência da bolsa, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos (ex.: ProUNI, Art. 170, PMUC, PIBIC). e)Termo de Aprovação do projeto de pesquisa ou extensão vinculado a um professor orientador e aprovado pelo respectivo colegiado do curso ou similar. Relativo à composição do grupo familiar: Parágrafo único: Entende-se como grupo familiar pessoas pertencentes à mesma família, que residam no mesmo endereço. · Carteira de Identidade ou Certidão de nascimento, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o aluno/candidato, declarados no Formulário de Inscrição; · Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; · Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato; · Última declaração do Imposto de Renda. Comprovantes da Renda Bruta do grupo familiar: Empregados: · Fotocópia da carteira de trabalho registrada e atualizada (Folha de identificação, último contrato de trabalho e próxima página em branco); · Fotocópia dos 3 últimos recibos de salário completo, contracheque, Pró-labore, etc. · Autônomos: · Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado) ou no caso de renda informal, declaração firmada por duas testemunhas, registrada em cartório, com data atual, informando a renda mensal e atividade exercida; · No caso de Agricultor ou Pescador apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria. · Micro e Pequenos Empresários: · Cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa; · Última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; · Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado); Pensionistas e Aposentados: Comprovante de recebimento da pensão ou aposentadoria ou extrato de pagamentos e benefícios que poderá ser extraído do site do INSS http://www.previdenciasocial.gov.br/13.ASP Desempregados ou do lar (para todos os membros do grupo familiar): · · Cópia da baixa na Carteira Profissional; Declaração com data atual, firmada por duas testemunhas com assinaturas reconhecidas em cartório, de que não exerce atividade remunerada, · Declaração com data atual, firmada por duas testemunhas com assinaturas reconhecidas em cartório, de que não possui carteira de trabalho conforme anexo XII, para o acadêmico ou membro do grupo familiar que não possua carteira de trabalho que seja maior de 17 anos. 1.2.1.2. Renda Agregada: · Em caso de renda agregada, apresentar declaração do doador informando o valor doado, firmada por duas testemunhas com assinaturas reconhecidas em cartório, conforme o anexo III deste Edital. 1.2.2 Declarações: § Apresentar declaração, firmada por duas testemunhas com assinaturas reconhecidas em cartório, de que não possui outro curso superior, § Apresentar declaração, firmada por duas testemunhas com assinaturas reconhecidas em cartório, de que não é beneficiário de bolsa de estudo ou qualquer outro benefício financeiro usados para custear as mensalidades, conforme anexos. § Apresentar declaração, firmada por duas testemunhas com assinaturas reconhecidas em cartório, relacionando os bens móveis e imóveis do grupo familiar, conforme o anexo VII deste Edital. Caso o grupo familiar não possua bens, apresentar declaração negativa de bens firmada por duas testemunhas com assinaturas reconhecidas em cartório, de acordo com o especificado no anexo . 1.2.3 Despesas do grupo familiar: · · Fotocópia dos comprovantes de água, luz, telefone; dos 3 últimos meses , Fotocópia do comprovante de pagamento IPTU, condomínio, financiamento habitacional; documentos de Carros e Motocicletas; · Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário, cuja assinatura deve ser autenticada em cartório,; · Fotocópia do contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel comprovando a referida locação, caso haja divisão dos gastos de aluguel do imóvel, deve ser apresentada a declaração de divisão de aluguel, firmada por duas testemunhas com assinaturas reconhecidas em cartório. das mensalidades de curso (ensino fundamental, médio ou superior), referente a outros dependentes da renda do grupo familiar; · Comprovante de pagamento de despesas com transportes para deslocamento até a Faculdade. · Portador de deficiência física ou que tiver invalidez permanente: laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, quando for o caso. Documento do órgão previdenciário reconhecendo a invalidez permanente do candidato, quando for o caso. · Doenças crônicas: a comprovação por meio de laudo médico com validade máxima de 6 meses e ainda as notas fiscais referentes às despesas mensais com medicação. · Será entendido como grupo familiar as pessoas pertencentes à mesma família, que residam no mesmo endereço. Informações Serão oferecidas 11 bolsas de pesquisa e de extensão a alunos economicamente carentes, proporcional ao número de alunos matriculados. A quantidade de bolsas de pesquisa a ser distribuída pela SED para cada IES será proporcional às informações de matrícula do segundo semestre letivo do ano anterior, de alunos em cursos de graduação presenciais das IES cadastradas na SED, atendendo ao disposto no art. 12, da Lei Complementar nº 407/2008. O valor de cada Bolsa de estudo e extensão destinada a alunos economicamente carentes corresponderá ao valor de um salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior. O pagamento destas bolsas é realizado pela SED, através de um convênio firmado com a Uniasselvi - Fameg. Os bolsistas do Programa de Bolsas de Pesquisa e Extensão do FUMDES deverão assumir os seguintes compromissos: I – não receber, durante a vigência da bolsa do presente programa, outra modalidade de bolsas oriundas de recursos públicos. II – cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado. III – durante a realização do curso e vigência da bolsa, apresentar à IES na qual está matriculado, semestralmente, documento comprobatório de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico. IV - durante a realização do projeto e vigência da bolsa, apresentar à IES na qual está matriculado, relatórios de acompanhamento e conclusão, assinado e conferido pelo Professor Orientador, manifestando sua avaliação com relação ao desempenho e assiduidade do bolsista, de acordo com o previsto no projeto; V - restituir à IES, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos: a) Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas do FUMDES, b) Por desistência do curso sem justificativa aceita pelos órgãos competentes da IES na qual está matriculado. O não cumprimento das responsabilidades implicará no automático cancelamento da bolsa. A falta de assinatura no recibo coletivo, de acordo com o cronograma estipulado pela Faculdade/Universidade, implicará na perda do benefício.