acordos sobre a livre circulação das pessoas e - Enda

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acordos sobre a livre circulação das pessoas e - Enda
SITUAÇAO ACTUAL DA IMPLEMENTAÇAO DOS
ACORDOS REGIONAIS DA CEDEAO E DA
UEMOA SOBRE A LIVRE CIRCULAÇAO DE
PESSOAS E BENS
(Caso da GUINÉ-BISSAU)
CONSULTOR: ETCHEN SAMBU
TOPICOS
. Introdução
1.1 Objectivo da consultoria
1.2 Metodologia
2. Resultados Obtidos
2.1 Principais actores da Livre Circulação de Pessoas e Bens
2.2 Direcção Geral de Emigração
2.3 Direcção Geral das Alfândegas
2.4 Direcção Geral da Floresta
2.5 Direcção Geral da Pecuária e Comité de Estado
3. Considerações Finais
4. Recomendações
4.1 Reforço de Capacidades
4.2 Reforço das capacidades
4.3 Sensibilização
INTRODUÇAO
• Objectivo da consultoria:
• Conhecer para compreender melhor os acordos
regionais ratificados pela Guiné-Bissau para ter uma
ideia global do Estado das suas implementações e
consequentemente
contribuírem
no
desenvolvimento socioeconómico das zonas
transfronteiriças
• Metodologia:
• A metodologia neste inquérito, foram os “djumbai” nas
localidades que são zonas de: São Domingos no norte (nas
localidades de Arame e na linha transfronteiriça em Djegui).
• Em Bafata a equipa deslocou se até Cambadjo para se
enterrar in loco da real situação dos simples viajantes como
das bideiras na procura da melhoria dos seus dia-dia.
RESULTADOS OBTIDOS
•
-
Principais actores da aplicação dos acordos da Livre Circulação são:
A Direcção Geral de Emigração é composta por dois serviços directamente ligados a livre
circulação das pessoas: Serviços das Fronteiras e Serviços dos estrangeiros;
Nesse serviço, o estudo permitiu constar o seguinte:
Falta de controlo do registo diário dos utilizadores da fronteira;
Passageiros guineenses pagam 5 mil Fcfa nos postos fronteiriços de Bissau à Dakar;
Passageiros estrangeiros pagam no mínimo 3 mil de Fcfa de Mpack à Bissau;
Em Cambadju cobra-se 1000 Fcfa aos Senegaleses, e em Salkenhé cobra –se 500
Fcfa;
Desrespeito dos funcionários aos princípios da Livre Circulação de Pessoas;
Divergências frequentes com os passageiros;
Falta de colaboração com o consultor para o fornecimento de dados estatísticos
diários dos utilizadores da fronteira;
Guarda Fronteiras: excesso de buscas nas cargas dos passageiros;
Agentes do Estado nessas localidades facilitam actos de corrupção
Incentivam troca de favores e tornam-se mendigos perante alguns passageiros;
RESULTADOS OBTIDOS
• Direção Geral das Alfândegas
• Estrutura estatal mais conhecida ao nível das fronteiras. Ocupa-se
essencialmente da busca, controlo das mercadorias a fim de
interceptar ou proibir a entrada de mercadorias ilícitas no território
nacional. As receitas do orçamento geral do Estado provem de mais
de 64% do trabalho das Alfândegas. Segundo as testemunhas
recolhidas, os serviços das alfândegas são mal vistos pelos viajantes
como dos comerciantes.
• Busca abusiva nas mercadorias e cargas dos passageiros e
comerciantes;
• Controlo aos comerciantes que fogem do fisco na floresta,
• Cobranças a certos produtos sem atribuição de facturas;
• Disparidade nos critérios de buscas nas cargas em relação ao
Senegal, chegando ao ponto de reter pessoas mais de 3 horas.
RESULTADOS OBTIDOS
• Direcção Geral da Floresta:
• Apreensão ou cobrança de todos os produtos de domínio florestal que
passam ao nível das fronteiras. Está representada em Bissau no
Ministério da Agricultura e tem delegações nas regiões ;
• Emissão de certificados sanitários mediante cobranças ilegais;
• Inexistência de materiais para controlo de qualidade de produtos;
• Apreensão de todos os produtos de origem florestal e marinho;
• Cobrança de montantes elevados para certos produtos;
• Direcção Geral da Pecuária e Comité do Estado:
• Apreensão e cobranças nos produtos pecuários e silva terrestres que
transitam ou entram no país.
• Estrutura local de cada município, funciona em colaboração com a
Direcção Geral da Pecuária mas conhecida pela Veterinária. Deve em
princípio ter êxitos após a realização das autarquias. O nome vulgar do
Comité de Estado é “Djuti” apelação mais conhecida pela bideiras.
CONSIDERAÇOES FINAIS
• A circulação de Pessoas e Bens é obstaculizada pelas autoridades. Para
além das cobranças serem tantas, há uma disparidade em termos de
critérios e falta de transparência em certas nos documentos oficiais
emitidos pelo Estado, como é o caso do salvo Conduto ou laissezpassez;
• Falta de formação adequada dos diferentes agentes do Estado nas
fronteiras em matéria da legislação comunitária;
• É notável a falta de coordenação dos diferentes serviços do Estado
guineense nas fronteiras, enquanto que no Senegal todas as estruturas
obedecem as orientações de um serviço;
• Maior organização da parte das bideiras de Cambadju em relação as de
São Domingos.
• Castanha de caju, como produto estratégico da Guiné-Bissau é proibida
o seu transporte em quantidade pelos passageiros;
• Comercialização clandestina de castanha de caju causa enormes
prejuízo ao Estado da Guiné-Bissau.
RECOMENDAÇOES
A problemática da livre circulação de pessoas e bens, sendo
uma necessidade imperativa para a convivência harmoniosa
entre as populações dos países vizinhos, precisa de ser tomar
em conta os seguintes aspectos:
- Reforço de capacidades
• Noção global do número dos actores que vivem e trabalham
ao nível das fronteiras da Guiné-Bissau;
• Contactos como os actores do Senegal para facilitar a
coordenação das acções;
• Organizar sessões de formações com os actores recenseados
• Formar comité de vigilância na Guiné-Bissau como no Senegal
• Criar um quadro de concertação regular com o Senegal.
RECOMENDAÇOES
• Sensibilização das populações transfronteiriças
• Organização de caravanas de sensibilização: São Domingos até
Ziguinchor; de Cambadju até Salikenhe:
• Incitação que a parte senegalesa faça a mesma sensibilização três
meses depois;
• Constituição de observatórios de vigilância;
• Convite as autoridades para participarem nas caravanas;
• Organização do 1º ano uma semana temática em São Domingos ou
Cambadju com a participação efectiva do Senegal e a delegação da
Gâmbia como observadora:
• Organização de debates públicos entre todos actores;
• Organização de actividades lúdicas, teatrais e desportivas entre as
diferentes delegações nacionais e dos actores implicados