Acordo de Acionistas
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Acordo de Acionistas
QUARTO ADITIVO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO DE ACIONISTAS DA CTX PARTICIPAÇÕES S.A. E DA CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. Pelo presente instrumento: 1. ANDRADE GUTIERREZ S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. do Contorno nº. 8.123, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.262.197/0001-30, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “AG”; 2. JEREISSATI TELECOM S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Angelina Maffei Vita nº. 200, 9º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 53.790.218/0001-53, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “JEREISSATI TELECOM”; 3. FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, entidade fechada de previdência complementar, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Lauro Muller 116, 29º andar, sala 2901, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.110.214/0001-60, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “FATL”; individualmente também referidas como “Parte” ou “Acionista” e conjuntamente referidas como “Partes” ou “Acionistas”; e, na qualidade de “Intervenientes”, 5. CTX PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 370, 130º andar, parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.601.322/0001-60, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Companhia ou CTX”; 6. CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 407 e 423, 8o andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.032.433/0001-80, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Contax” ou “Controlada”. CONSIDERANDO QUE: (i) A Contax encontra-se em processo de renegociação de seu endividamento junto a seus credores financeiros, entre os quais os debenturistas das 1ª, 2ª e 3ª emissões públicas de debêntures da Contax, sendo que, no âmbito dessa renegociação, (i) os debenturistas da 3ª emissão, inicialmente em assembleia geral de debenturistas instalada em 14 de dezembro de 2015 e encerrada em 22 de dezembro de 2015 e, posteriormente em assembleia geral de 1 debenturistas realizada em 19 de janeiro de 2016, (ii) os debenturistas da 1ª emissão, inicialmente em assembleias gerais de debenturistas instaladas em 14 de dezembro de 2015 e encerradas em 22 de dezembro de 2015 e, posteriormente em assembleias gerais de debenturistas realizadas em 19 de janeiro de 2016, suspensas e a serem reabertas em 3 de fevereiro de 2016, e (iii) os debenturistas da 2ª emissão, em assembleia geral de debenturistas instalada em 14 de dezembro de 2015, suspensa e reaberta em 15 de janeiro de 2016 e encerrada em 19 de janeiro de 2016 (em conjunto, as “AGDs da Contax”), aprovaram determinados termos e condições para essa renegociação descritos em fatos relevantes da Contax de 22 de dezembro de 2015, 15 de janeiro de 2016 e 19 de janeiro de 2016 e nas respectivas atas de assembleia geral de debenturistas, termos e condições esses que serão extensivos aos demais credores financeiros da Contax; (ii) Resolvem as Partes aditar o Acordo de Acionistas, com a finalidade de incluir disposições especiais relacionadas à aprovação e implementação dos atos aprovados no processo de renegociação do endividamento da Contax, assim como prever a adoção de procedimentos para a migração da Contax para o segmento de negociação Novo Mercado da BM&F Bovespa e a aprovação da dissolução da CTX. RESOLVEM, as Partes acima nomeadas e qualificadas, de comum acordo, celebrar o presente Quarto Aditivo do Instrumento Particular de Acordo de Acionistas da CTX Participações S.A. e da Contax Participações S.A. (“4º Aditivo ao Acordo de Acionistas”), na forma do disposto no Artigo 118 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 6.404/76”) e demais dispositivos legais aplicáveis, nos seguintes termos: Cláusula 1. TERMOS DEFINIDOS. 1.1 Os termos e expressões aqui utilizados com iniciais em letras maiúsculas têm o mesmo significado a eles atribuído no Acordo de Acionistas e nas AGDs da Contax, exceto se de outro modo aqui expressamente indicado. Cláusula 2. INCLUSÃO DA CLÁUSULA XXIII 2.1 Inclusão da Cláusula XXIII. As Partes resolvem incluir a Cláusula XXIII no Acordo de Acionistas, estabelecendo disposições especiais relacionadas à aprovação e implementação dos atos aprovados no processo de renegociação do endividamento da Contax, assim como prever a adoção de procedimentos para a migração da Contax para o segmento de negociação Novo Mercado da BM&F Bovespa e a aprovação da dissolução da CTX, com o seguinte teor: “CLÁUSULA XXIII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 23.1. As Partes assumem o compromisso firme, irrevogável e irretratável, de exercer seus respectivos direitos de voto na CTX, assim como fazer com que a CTX exerça seus respectivos direitos de voto na Contax, e também fazer com que seus representantes nos Conselhos de Administração da CTX e da Contax exerçam seus respectivos direitos de voto, no sentido de aprovar e implementar todos os atos aprovados pelos debenturistas nas AGDs da Contax, notadamente, mas 2 não exclusivamente, as seguintes medidas, todas de conformidade com os termos e condições aprovados nas AGDs da Contax (incluindo as destinações de recursos, garantias e prazos ali previstos): (i) aprovar a Alienação da Divisão Allus e a Alienação do Imóvel; (ii) aprovar as alterações das respectivas escrituras de debêntures e/ou dos outros instrumentos de dívida da Contax; (iii) aprovar o aumento de capital da CTX no valor de R$ 45.460.000,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), a ser subscrito pelos Acionistas, nas mesmas proporções por eles detidas no capital social da CTX e integralizado anteriormente ao desembolso do montante da Dívida Subordinada pela CTX à Contax; (iv) aprovar a concessão da Dívida Subordinada, representada por instrumento de dívida (a ser substituído por uma debênture ou outro valor mobiliário que atenda ao disposto na Resolução CMN 3.792/99, dentro do prazo de 60 dias a contar da realização da Dívida Subordinada), da CTX à Contax, no valor total de R$ 45.460.000,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais); (v) aprovar a realização do Aumento de Capital da Contax, até 30 de abril de 2016, no valor de 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); (vi) aprovar a emissão de Debêntures Conversíveis Subordinadas da Contax, caso o Aumento de Capital não atinja o montante de 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), no valor agregado correspondente à diferença entre (a) R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e (b) a soma de (b.i) o valor efetivo do Aumento de Capital da Contax (incluindo os valores convertidos da Dívida Subordinada e de outros créditos eventualmente convertidos em ações) mais (b.2) o saldo da Dívida Subordinada não convertido em capital, valor agregado este limitado ao máximo, em qualquer hipótese, de R$ 54.540.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos e quarenta mil reais); (vii) aprovar a destinação do Valor Disponível, conforme definido nas AGDs da Contax, na redução do endividamento da Contax; (viii) aprovar a retenção de lucros da Contax, até que a Contax apresente Índice Dívida / EBITDA em razão igual ou inferior a 2,00 (dois inteiros) vezes); e, (ix) aprovar a emissão do Instrumento Unificado, até 30 de abril de 2016, para todos os credores da Dívida Financeira, para migração voluntária dos credores que assim desejarem e se manifestarem. 23.2. As Partes assumem, igualmente, o compromisso firme, irrevogável e irretratável, de fazer com que a CTX exerça seus respectivos direitos de voto na Contax, e também fazer com que seus representantes nos Conselhos de Administração da Contax exerçam seus respectivos direitos de voto, no sentido de, anteriormente ao Aumento de Capital da Contax previsto no item (v) da Cláusula 23.1 acima, (i) convocar Assembleia Geral Extraordinária da Contax para eleger novos membros do Conselho de Administração da Contax, com mandato de 2 (dois) anos; e, (ii) imediatamente após a eleição dos novos membros do Conselho de Administração da Contax, adotar, assim como determinar que a administração da Contax adote, todos os procedimentos necessários para a migração da Contax para o segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA denominado Novo Mercado, na forma já prevista no Estatuto Social da Contax (“Migração”). 23.3. No prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data em que se verificar a efetividade das disposições da Cláusula XXIII, conforme estabelecido neste 4º Aditivo ao Acordo de Acionistas, as Partes assumem, ainda, o compromisso firme, irrevogável e irretratável, de exercer seus respetivos direitos de voto na CTX, assim como fazer com que seus representantes nos Conselhos de Administração da CTX exerçam seus respectivos direitos de voto, no sentido de convocar Assembleia Geral Extraordinária da CTX para aprovar a dissolução, de pleno direito, da CTX, na forma do Art. 3 206, inciso I, alínea “c” da Lei 6.404/76 (“Dissolução CTX”), com a consequente atribuição aos Acionistas, no curso do processo de liquidação, dos bens da Companhia representados pelas ações de emissão da Contax (“Distribuição de Ações Contax”) e demais ativos (incluindo os valores mobiliários representativos da Dívida Subordinada), na proporção de suas respectivas participações acionárias.” Cláusula 3. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA XVI 3.1 Alteração da Cláusula XVI. As Partes resolvem alterar a Cláusula XVI do Acordo de Acionistas, que estabelece seu prazo de vigência, para incluir a Distribuição de Ações Contax aos Acionistas em decorrência da Dissolução CTX como hipótese de término do Acordo e suprimir a Cláusula 16.1.1, passando a Cláusula XVI a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA XVI - VIGÊNCIA 16.1. O presente Acordo será válido e eficaz (i) pelo prazo de 40 (quarenta) anos, contados da ocorrência da Condição Suspensiva; ou (ii) até a data em que for realizada a Migração, conforme previsto na Cláusula 23.2; ou (iii) até a data em que os Acionistas receberem a Distribuição de Ações Contax em decorrência da aprovação da Dissolução CTX prevista na Cláusula 23.3, prevalecendo o que ocorrer primeiro entre os itens (i), (ii) e (iii).” Cláusula 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 O presente 4º Aditivo ao Acordo de Acionistas é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus sucessores e cessionários, a qualquer título, e somente poderá ser alterado através de instrumento escrito devidamente assinado pelas Partes. 4.2 Este 4º Aditivo ao Acordo de Acionistas será arquivado na sede da CTX e da Contax, juntamente com o Acordo de Acionistas, para os fins do artigo 118 da Lei 6.404/76. 4.3 As Partes, neste ato, ratificam todas as cláusulas e condições do Acordo de Acionistas que não foram expressamente alteradas por meio deste 4º Aditivo ao Acordo de Acionista, as quais permanecem em pleno vigor e efeito. 4.4 Quaisquer controvérsias oriundas deste 4º Aditivo ao Acordo de Acionistas deverão ser resolvidas de acordo com a Cláusula XXII do Acordo de Acionistas. 4.5 O presente instrumento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 4.6 A eficácia das disposições deste 4º Aditivo ao Acordo de Acionistas está sujeita às mesmas condições de eficácia das AGDs da Contax. (Restante da página deixado intencionalmente em branco) 4 (Página de assinaturas do Quarto Aditivo do Instrumento Particular de Acordo de Acionistas da CTX Participações S.A. e da Contax Participações S.A. celebrado em 29 de janeiro de 2016.) E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este 4º Aditivo ao Acordo de Acionistas em 5 (cinco) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das duas testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2016. [restante da página intencionalmente deixada em branco; segue página de assinaturas] 5 [página do Quarto Aditivo do Instrumento Particular de Acordo de Acionistas da CTX Participações S.A. e da Contax Participações S.A., celebrado em 29 de janeiro de 2016.] ANDRADE GUTIERREZ S.A. ___________________________________ Nome: Cargo: ___________________________________ Nome: Cargo: 6 [página do Quarto Aditivo do Instrumento Particular de Acordo de Acionistas da CTX Participações S.A. e da Contax Participações S.A., celebrado em 29 de janeiro de 2016.] JEREISSATI TELECOM S.A. ___________________________________ Nome: Cargo: ___________________________________ Nome: Cargo: 7 [página do Quarto Aditivo do Instrumento Particular de Acordo de Acionistas da CTX Participações S.A. e da Contax Participações S.A., celebrado em 29 de janeiro de 2016.] FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL ___________________________________ Nome: Cargo: ___________________________________ Nome: Cargo: 8 [página do Quarto Aditivo do Instrumento Particular de Acordo de Acionistas da CTX Participações S.A. e da Contax Participações S.A., celebrado em 29 de janeiro de 2016.] CTX PARTICIPAÇÕES S.A. ___________________________________ Nome: Cargo: ___________________________________ Nome: Cargo: 9 [página do Quarto Aditivo do Instrumento Particular de Acordo de Acionistas da CTX Participações S.A. e da Contax Participações S.A., celebrado em 29 de janeiro de 2016.] CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. ___________________________________ Nome: Cargo: ___________________________________ Nome: Cargo: 10 [página do Quarto Aditivo do Instrumento Particular de Acordo de Acionistas da CTX Participações S.A. e da Contax Participações S.A., celebrado em 29 de janeiro de 2016.] Testemunhas: 1. ________________________________ Nome: RG: CPF/MF: 2. ________________________________ Nome: RG: CPF/MF: 11
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