ELEVADORES OTIS LTDA. Estrada Particular Sadae Takagi, 1500

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ELEVADORES OTIS LTDA. Estrada Particular Sadae Takagi, 1500
ELEVADORES OTIS LTDA.
Estrada Particular Sadae Takagi, 1500
São Bernardo do Campo - SP - CEP 09852-070
Consultor / Repr. Vendas
MG Representações Comerciais
65-3025-7130
ALICERCE CONSTRUTORA LTDA
Av. Marechal Deodoro, 2172
Goiabeiras - Cuiaba - MT - 78032-050
Telefone - 65-30257130
Proposta nºCAB-00562-3-3
São Bernardo, 30/11/2010
Folha nº 1
Proposta para o fornecimento e instalação de 1 (um) elevador(es) para o Edifício COT UFMT
SAC - 0800 707 4525
www.otis.com
Proposta nºCAB-00562-3-3
São Bernardo, 30/11/2010
Fl. 2
1 - Especificações Gerais do Equipamento
Linha
Otis Solution
Estética
Exclusive
Modelo
Tipo
Número
Percurso (m)
Paradas
A-GNC-0810-8A-MD
APARTAMENTO - Social
1 ( Nº I )
10,25
4 (T;1;2;3)
Entradas
Capacidade
Velocidade
Fonte de alimentação
Iluminação
Motriz
Freqüência
Máquina de tração
Tipo
Localização
Motor
Tipo
PPH
Controle
Tipo
Características
Adicionais
4 - Todas do mesmo lado :
630 Kg. - Oito (8) passageiros.
1,00 m/s
110 V com variação de mais ou menos 10 %
220 V, 3 fases, com variação de mais ou menos 10 %
60 Hz com variação de mais ou menos 5 %
S/ engrenagem
Dentro do passadiço, na última altura.
Tensão e Freqüência variáveis
150
GNC (Tecnologia VVVF) - Coletivo na descida
Controle instalado no pavimento superior na coluna retorno da porta
Elevador instalado em modo simplex (1)
. Sistema de proteção do controle contra raios
Dispositivo antimovimento
Filtro antipoluição eletromagnética
Retorno automático do carro ao pavimento principal
Chave p/ cancelamento de chamadas de pavimento
Ajuste automático de tempos de porta
Proteção contra carro demorado com forçador
Chave p/ desativar operação das portas
Proteção contra deslizamento de cabos
Preferência direcional
Tempo de proteção de porta
Tempo extra de porta (ajustável)
Operação de emergência e resgate
Contato regulador de tensão
Ultrapassagem automática com carro lotado
Célula de carga
Dispositivo de inspeção de cintas remoto
Dispositivo de fita frouxa
Termo contato no motor
Caixa de inspeção no topo do carro
Proteção contra inversão / falta de fase
Zoneamento (para carros em grupo)
Forçador de porta
Contato elétrico do limitador de velocidade
Chave de emergência no fundo do poço
Data atual: 04/01/2012 - 4.4J - Revisão: 1 - Data anterior: 10/10/2011
Proposta nºCAB-00562-3-3
São Bernardo, 30/11/2010
Fl. 3
Preparado para o sistema REM
Limite final para inspeção
Detector de corrente no freio
Sinalização
Pavimento(s)
T;1;2;3 - Sem sinalização nos pavimentos.
Carro
Indicador de posição digital, com cinco (5) cm de altura e
com numeração composta por 16 segmentos
Botoeiras
Pavimento(s)
Tipo de botoeiras
Carro
Cabina(s)
Dimensões internas
Painel da frente
Painel lateral POC
Painel lat.op. POC
Painel posterior
Rodapé
Canto da cabina
Teto
Altura Interna
Piso
Iluminação
Espelho
Corrimão ao fundo
Corrimão op. POC
Corrimão lado POC
Acessórios
Botões NEL prateados e redondos com inserto braille
fosco pintado na cor preta e providos de anéis que,
quando iluminados, indicam registro de chamada
efetuada. Instalados no marco da porta de andar
T;1;2;3 - Botões NEL com anel iluminado na cor
vermelha.
Botões NEL prateados e redondos com inserto braille e
providos de anéis de iluminação de cor vermelho que,
quando iluminados, indicam registro de chamada efetuada
Botão de alarme
Placa face do POC em aço inox escovado montada no centro do painel lateral
1100 x 1400 mm (Frente x Lado)
Frente e painéis de porta em aço inox escovado
Painel lateral em aço inox escovado
Painel lateral em aço inox escovado
Painel posterior em aço inox escovado
s/ rodapé
Cantos arredondados em aço inox escovado no painel posterior
Teto decorativo curvo tipo Lux (Com chapas curvas de
aço pintado de branco, com iluminação central
fluorescente sobreposta e com difusor em chapa de aço
perfurado e pintado de branco)
2200 mm
Piso rebaixado em 25 mm e com acabamento sob responsabilidade do Cliente
Fluorescente, no teto da cabina
Espelho inestilhaçável, não bisotado, com suportes em
alumínio anodizado na cor natural fosco, localizado na
metade superior do painel posterior da cabina.
Corrimão em alumínio anodizado na cor natural fosco no painel posterior
Sem corrimão no painel lateral oposto ao POC
Sem corrimão no painel lateral ao lado do POC
Ventilador montado na parte traseira da cabina c/ acionamento temporizado
. Botão de alarme
Indicação da capacidade em kg e passageiros
Chamada de carro para pavimento inferior
Chamada de carro para pavimento superior
Lanterna direcional interna localizada na coluna da porta de cabina
Botão de abrir porta
Iluminação de emergência
Intercomunicador viva-voz de 3 pontos
Serviço independente
Grampo intermediário p/ guia CW no contrapeso.
Cabina desmontada
Porta de cabina
Data atual: 04/01/2012 - 4.4J - Revisão: 1 - Data anterior: 10/10/2011
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Fl. 4
Tipo
Acabamento
Acionamento
Reabertura
De correr, dois painéis abrindo ao lado
Frente e painéis de porta em aço inox escovado
Automático
Fotocélula com dois fachos de luz para reabertura de portas
Porta de pavimento
Tipo
De correr, dois painéis abrindo ao lado
Abertura livre x Altura livre: 0,80 x 2,00 m.
Acabamento
T - Painéis e marcos de portas tipo MRF -PORTA PRIMA COM MARCO ESTREITOem chapa de aço inox escovado
1;2;3 - Painéis e marcos de portas tipo TRF -PORTA PRIMA COM MARCO LARGO- em chapa de aço
preparada com pintura anti-corrosiva
Acionamento
Automático
Soleiras
Montagem sobre o avanço metálico
Complemento soleira Com complemento
Alizares
Estrutura Metalica
Pelo Cliente
NÃO
Arranjo do CWT
Contrapeso lateral com viga divisora metálica (tipo cadeira) a cargo da Otis
Medidas de caixa necessárias
Frente: 1650 mm Lado: 1800 mm Última altura: 3800 mm Poço: 1100 mm
IMPORTANTE:
As caixas devem ser prumadas, sem variações nas medidas de frente e lado, revestidas
em emboço desempenado e caiadas, sendo que qualquer variação em suas medidas
poderá importar na modificação do equipamento, preço e prazo de entrega.
Data atual: 04/01/2012 - 4.4J - Revisão: 1 - Data anterior: 10/10/2011
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Fl. 5
2 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS
2.1 - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O Vendedor fornecerá e instalará o(s) equipamento(s) pelo preço de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil quinhentos
reais), pagáveis como segue:
-
SINAL de R$ 12.000,00 (doze mil reais) na data da assinatura deste contrato
SALDO de R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil quinhentos reais) em onze prestações mensais, iguais e
sucessivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato
2.1.1 - No preço acima, está incluso o valor do frete entre nossa fábrica, localizada em São Bernardo do Campo
- SP, e o destino final da Obra.
2.2 - PRAZO DE ENTREGA
O equipamento será entregue em condições de funcionar até a data em que o prédio estiver concluído e pronto
para ser ocupado, porém, nunca antes do prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data do pagamento do
sinal para este Contrato, desde que sejam respeitadas as disposições da Cláusula 3.1 - CONDIÇÕES
GERAIS - ENTREGA.
2.2.1 - Caso o equipamento não possa ser instalado dentro do prazo supracitado, devido a atraso na obra
do Comprador, o prazo de entrega será ampliado, por força do disposto na Cláusula 3.1.
2.3 - REAJUSTE, MORA E CORREÇÃO DE PREÇO
Considerando a composição do custo envolvido na produção dos equipamentos, pactuam as partes que o saldo do
preço será reajustado sempre na menor periodicidade permitida pela Legislação em vigor, na data de cada
vencimento, da seguinte forma:
a) 70% (setenta por cento) do valor das prestações remanescentes, sujeitas ao reajuste de preço, será reajustado
pela
aplicação
do
Índice
Geral
de
Preços
-Disponibilidade
Interna
(IGP-DI);
e
b) 30% (trinta por cento) do valor das prestações remanescentes, sujeitas ao reajuste de preço, será reajustado
pela aplicação do Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) Aço CA50/CA60, col. 52
Em ambos os casos será utilizado o último índice conhecido na data do faturamento.
Havendo atraso nos pagamentos, o Comprador fica sujeito a:
a) Pagamento compensatório de perdas e danos, com base no maior custo financeiro cobrado ao Vendedor
por estabelecimentos bancários
b) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), limitada a 10% (dez por cento)
c) Juros moratórios de 12% a. a. (doze por cento ao ano), calculados “pró-rata tempore”
O recebimento de qualquer pagamento em atraso sem a cobrança dos efeitos da mora (ainda que o recebimento
seja feito só pelo valor nominal da prestação, com acréscimos de cobrança bancária e/ou sem ressalva) não
implicará em novação do contrato e autoriza a cobrança posterior das diferenças devidas sobre a prestação paga.
Se o Comprador não receber aviso de cobrança até a data do vencimento, deverá contatar o Vendedor para
obter as instruções necessárias para realização do pagamento mediante remessa bancária ao Vendedor, sob pena
de incidir as sanções pela mora.
Sem prejuízo das sanções acima, é direito do Vendedor, em caso de mora superior a 60 (sessenta) dias, interditar
o contrato, interrompendo o processo de fabricação ou montagem, hipótese em que sua continuidade ocorrerá nas
condições previstas em REVISÃO. O Vendedor poderá, ainda, interditar o contrato se ocorrerem fatos que
indiquem que o Comprador pode estar em situação de insolvência, assim considerada a ocorrência de protesto
de títulos. Neste caso, o reinício das providências contratuais do Vendedor dependerá, além dos procedimentos
previstos em REVISÃO, do oferecimento de garantias efetivas das prestações contratuais remanescentes, ainda
que vincendas.
Data atual: 04/01/2012 - 4.4J - Revisão: 1 - Data anterior: 10/10/2011
Proposta nºCAB-00562-3-3
São Bernardo, 30/11/2010
Fl. 6
2.4 - TRIBUTOS INCLUÍDOS NO PREÇO
-
Imposto Sobre Produtos Industrializados
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
Contribuição para o Programa de Integração Social
Contribuição Previdenciária e Social
COFINS
Nota: Os tributos incluídos no preço estão baseados nas alíquotas e bases de cálculo vigentes e incidentes na data
da emissão desta Proposta/Contrato. Qualquer alteração posterior a esta data, que implique em aumento de
tributos ou criação de novos, ou que, simplesmente, atinja, de qualquer forma, o produto contratado, terá os
custos conseqüentes faturados ao Comprador. Caso ocorram reduções de tributos, decorrentes de modificações
na legislação tributária, estas reduções serão concedidas ao Comprador, desde que não sejam destinadas a
beneficiar o Vendedor, para o incentivo a investimentos, desenvolvimento ou outras semelhantes.
Nota (2): Conforme previsto pela legislação tributária, nos casos de venda com destinação do produto contratado
para outros Estados da Federação, realizada para Comprador contribuinte do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços, a inclusão do referido tributo no preço contratado observará a alíquota interestadual
vigente para o Estado de São Paulo, cabendo ao Comprador o pagamento do diferencial de alíquota estabelecido
para o Estado do destino.
2.5 - TRIBUTOS EXCLUÍDOS NO PREÇO
-
Alvará de funcionamento
Licenças de qualquer natureza relacionadas no Contrato com o
estabelecido sob o título OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
Quaisquer outros impostos, taxas ou contribuições não previstos como
incluídos no preço
2.6 - ÔNUS DIVERSOS EXCLUÍDOS DO PREÇO
Os encargos abaixo não estão incluídos no preço e serão cobrados separadamente pelo Vendedor:
a) Custos para execução de trabalhos em horas extraordinárias ou em dias de repouso ou feriado, desde que
previamente e expressamente solicitado pelo Comprador
b) Quaisquer custos não previstos neste contrato
c) Transporte de pessoal até a obra, quando a mesma não for acessível por condução urbana
d) Custos de armazenagem, transporte, seguro e demais despesas adicionais, inclusive roubos e/ou deteriorações
que o material sofra na obra ou no armazém, quer por deficiência dos mesmos, quer pelo decurso do tempo ou
pela simples exposição ao ar, quando:
- A obra esteja sendo desenvolvida normalmente, não reunindo, todavia, condições para armazenagem
- A obra não tenha sido iniciada, esteja paralisada ou os trabalhos do Vendedor tenham sido interrompidos
por culpa do Comprador, fato de terceiros ou força maior
Nota: A decisão de armazenagem não é obrigatória, sendo facultada ao Vendedor a simples interrupção da
fabricação
2.7 - VALIDADE DA PROPOSTA
A presente Proposta permanecerá válida por 30 dias a contar da presente data, ficando nula, portanto, ao
final deste prazo.
Data atual: 04/01/2012 - 4.4J - Revisão: 1 - Data anterior: 10/10/2011

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