ELEVADORES OTIS LTDA. Estrada Particular Sadae Takagi, 1500
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ELEVADORES OTIS LTDA. Estrada Particular Sadae Takagi, 1500
ELEVADORES OTIS LTDA. Estrada Particular Sadae Takagi, 1500 São Bernardo do Campo - SP - CEP 09852-070 Consultor / Repr. Vendas MG Representações Comerciais 65-3025-7130 ALICERCE CONSTRUTORA LTDA Av. Marechal Deodoro, 2172 Goiabeiras - Cuiaba - MT - 78032-050 Telefone - 65-30257130 Proposta nºCAB-00562-3-3 São Bernardo, 30/11/2010 Folha nº 1 Proposta para o fornecimento e instalação de 1 (um) elevador(es) para o Edifício COT UFMT SAC - 0800 707 4525 www.otis.com Proposta nºCAB-00562-3-3 São Bernardo, 30/11/2010 Fl. 2 1 - Especificações Gerais do Equipamento Linha Otis Solution Estética Exclusive Modelo Tipo Número Percurso (m) Paradas A-GNC-0810-8A-MD APARTAMENTO - Social 1 ( Nº I ) 10,25 4 (T;1;2;3) Entradas Capacidade Velocidade Fonte de alimentação Iluminação Motriz Freqüência Máquina de tração Tipo Localização Motor Tipo PPH Controle Tipo Características Adicionais 4 - Todas do mesmo lado : 630 Kg. - Oito (8) passageiros. 1,00 m/s 110 V com variação de mais ou menos 10 % 220 V, 3 fases, com variação de mais ou menos 10 % 60 Hz com variação de mais ou menos 5 % S/ engrenagem Dentro do passadiço, na última altura. Tensão e Freqüência variáveis 150 GNC (Tecnologia VVVF) - Coletivo na descida Controle instalado no pavimento superior na coluna retorno da porta Elevador instalado em modo simplex (1) . Sistema de proteção do controle contra raios Dispositivo antimovimento Filtro antipoluição eletromagnética Retorno automático do carro ao pavimento principal Chave p/ cancelamento de chamadas de pavimento Ajuste automático de tempos de porta Proteção contra carro demorado com forçador Chave p/ desativar operação das portas Proteção contra deslizamento de cabos Preferência direcional Tempo de proteção de porta Tempo extra de porta (ajustável) Operação de emergência e resgate Contato regulador de tensão Ultrapassagem automática com carro lotado Célula de carga Dispositivo de inspeção de cintas remoto Dispositivo de fita frouxa Termo contato no motor Caixa de inspeção no topo do carro Proteção contra inversão / falta de fase Zoneamento (para carros em grupo) Forçador de porta Contato elétrico do limitador de velocidade Chave de emergência no fundo do poço Data atual: 04/01/2012 - 4.4J - Revisão: 1 - Data anterior: 10/10/2011 Proposta nºCAB-00562-3-3 São Bernardo, 30/11/2010 Fl. 3 Preparado para o sistema REM Limite final para inspeção Detector de corrente no freio Sinalização Pavimento(s) T;1;2;3 - Sem sinalização nos pavimentos. Carro Indicador de posição digital, com cinco (5) cm de altura e com numeração composta por 16 segmentos Botoeiras Pavimento(s) Tipo de botoeiras Carro Cabina(s) Dimensões internas Painel da frente Painel lateral POC Painel lat.op. POC Painel posterior Rodapé Canto da cabina Teto Altura Interna Piso Iluminação Espelho Corrimão ao fundo Corrimão op. POC Corrimão lado POC Acessórios Botões NEL prateados e redondos com inserto braille fosco pintado na cor preta e providos de anéis que, quando iluminados, indicam registro de chamada efetuada. Instalados no marco da porta de andar T;1;2;3 - Botões NEL com anel iluminado na cor vermelha. Botões NEL prateados e redondos com inserto braille e providos de anéis de iluminação de cor vermelho que, quando iluminados, indicam registro de chamada efetuada Botão de alarme Placa face do POC em aço inox escovado montada no centro do painel lateral 1100 x 1400 mm (Frente x Lado) Frente e painéis de porta em aço inox escovado Painel lateral em aço inox escovado Painel lateral em aço inox escovado Painel posterior em aço inox escovado s/ rodapé Cantos arredondados em aço inox escovado no painel posterior Teto decorativo curvo tipo Lux (Com chapas curvas de aço pintado de branco, com iluminação central fluorescente sobreposta e com difusor em chapa de aço perfurado e pintado de branco) 2200 mm Piso rebaixado em 25 mm e com acabamento sob responsabilidade do Cliente Fluorescente, no teto da cabina Espelho inestilhaçável, não bisotado, com suportes em alumínio anodizado na cor natural fosco, localizado na metade superior do painel posterior da cabina. Corrimão em alumínio anodizado na cor natural fosco no painel posterior Sem corrimão no painel lateral oposto ao POC Sem corrimão no painel lateral ao lado do POC Ventilador montado na parte traseira da cabina c/ acionamento temporizado . Botão de alarme Indicação da capacidade em kg e passageiros Chamada de carro para pavimento inferior Chamada de carro para pavimento superior Lanterna direcional interna localizada na coluna da porta de cabina Botão de abrir porta Iluminação de emergência Intercomunicador viva-voz de 3 pontos Serviço independente Grampo intermediário p/ guia CW no contrapeso. Cabina desmontada Porta de cabina Data atual: 04/01/2012 - 4.4J - Revisão: 1 - Data anterior: 10/10/2011 Proposta nºCAB-00562-3-3 São Bernardo, 30/11/2010 Fl. 4 Tipo Acabamento Acionamento Reabertura De correr, dois painéis abrindo ao lado Frente e painéis de porta em aço inox escovado Automático Fotocélula com dois fachos de luz para reabertura de portas Porta de pavimento Tipo De correr, dois painéis abrindo ao lado Abertura livre x Altura livre: 0,80 x 2,00 m. Acabamento T - Painéis e marcos de portas tipo MRF -PORTA PRIMA COM MARCO ESTREITOem chapa de aço inox escovado 1;2;3 - Painéis e marcos de portas tipo TRF -PORTA PRIMA COM MARCO LARGO- em chapa de aço preparada com pintura anti-corrosiva Acionamento Automático Soleiras Montagem sobre o avanço metálico Complemento soleira Com complemento Alizares Estrutura Metalica Pelo Cliente NÃO Arranjo do CWT Contrapeso lateral com viga divisora metálica (tipo cadeira) a cargo da Otis Medidas de caixa necessárias Frente: 1650 mm Lado: 1800 mm Última altura: 3800 mm Poço: 1100 mm IMPORTANTE: As caixas devem ser prumadas, sem variações nas medidas de frente e lado, revestidas em emboço desempenado e caiadas, sendo que qualquer variação em suas medidas poderá importar na modificação do equipamento, preço e prazo de entrega. Data atual: 04/01/2012 - 4.4J - Revisão: 1 - Data anterior: 10/10/2011 Proposta nºCAB-00562-3-3 São Bernardo, 30/11/2010 Fl. 5 2 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS 2.1 - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O Vendedor fornecerá e instalará o(s) equipamento(s) pelo preço de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil quinhentos reais), pagáveis como segue: - SINAL de R$ 12.000,00 (doze mil reais) na data da assinatura deste contrato SALDO de R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil quinhentos reais) em onze prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato 2.1.1 - No preço acima, está incluso o valor do frete entre nossa fábrica, localizada em São Bernardo do Campo - SP, e o destino final da Obra. 2.2 - PRAZO DE ENTREGA O equipamento será entregue em condições de funcionar até a data em que o prédio estiver concluído e pronto para ser ocupado, porém, nunca antes do prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data do pagamento do sinal para este Contrato, desde que sejam respeitadas as disposições da Cláusula 3.1 - CONDIÇÕES GERAIS - ENTREGA. 2.2.1 - Caso o equipamento não possa ser instalado dentro do prazo supracitado, devido a atraso na obra do Comprador, o prazo de entrega será ampliado, por força do disposto na Cláusula 3.1. 2.3 - REAJUSTE, MORA E CORREÇÃO DE PREÇO Considerando a composição do custo envolvido na produção dos equipamentos, pactuam as partes que o saldo do preço será reajustado sempre na menor periodicidade permitida pela Legislação em vigor, na data de cada vencimento, da seguinte forma: a) 70% (setenta por cento) do valor das prestações remanescentes, sujeitas ao reajuste de preço, será reajustado pela aplicação do Índice Geral de Preços -Disponibilidade Interna (IGP-DI); e b) 30% (trinta por cento) do valor das prestações remanescentes, sujeitas ao reajuste de preço, será reajustado pela aplicação do Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) Aço CA50/CA60, col. 52 Em ambos os casos será utilizado o último índice conhecido na data do faturamento. Havendo atraso nos pagamentos, o Comprador fica sujeito a: a) Pagamento compensatório de perdas e danos, com base no maior custo financeiro cobrado ao Vendedor por estabelecimentos bancários b) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), limitada a 10% (dez por cento) c) Juros moratórios de 12% a. a. (doze por cento ao ano), calculados “pró-rata tempore” O recebimento de qualquer pagamento em atraso sem a cobrança dos efeitos da mora (ainda que o recebimento seja feito só pelo valor nominal da prestação, com acréscimos de cobrança bancária e/ou sem ressalva) não implicará em novação do contrato e autoriza a cobrança posterior das diferenças devidas sobre a prestação paga. Se o Comprador não receber aviso de cobrança até a data do vencimento, deverá contatar o Vendedor para obter as instruções necessárias para realização do pagamento mediante remessa bancária ao Vendedor, sob pena de incidir as sanções pela mora. Sem prejuízo das sanções acima, é direito do Vendedor, em caso de mora superior a 60 (sessenta) dias, interditar o contrato, interrompendo o processo de fabricação ou montagem, hipótese em que sua continuidade ocorrerá nas condições previstas em REVISÃO. O Vendedor poderá, ainda, interditar o contrato se ocorrerem fatos que indiquem que o Comprador pode estar em situação de insolvência, assim considerada a ocorrência de protesto de títulos. Neste caso, o reinício das providências contratuais do Vendedor dependerá, além dos procedimentos previstos em REVISÃO, do oferecimento de garantias efetivas das prestações contratuais remanescentes, ainda que vincendas. Data atual: 04/01/2012 - 4.4J - Revisão: 1 - Data anterior: 10/10/2011 Proposta nºCAB-00562-3-3 São Bernardo, 30/11/2010 Fl. 6 2.4 - TRIBUTOS INCLUÍDOS NO PREÇO - Imposto Sobre Produtos Industrializados Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços Contribuição para o Programa de Integração Social Contribuição Previdenciária e Social COFINS Nota: Os tributos incluídos no preço estão baseados nas alíquotas e bases de cálculo vigentes e incidentes na data da emissão desta Proposta/Contrato. Qualquer alteração posterior a esta data, que implique em aumento de tributos ou criação de novos, ou que, simplesmente, atinja, de qualquer forma, o produto contratado, terá os custos conseqüentes faturados ao Comprador. Caso ocorram reduções de tributos, decorrentes de modificações na legislação tributária, estas reduções serão concedidas ao Comprador, desde que não sejam destinadas a beneficiar o Vendedor, para o incentivo a investimentos, desenvolvimento ou outras semelhantes. Nota (2): Conforme previsto pela legislação tributária, nos casos de venda com destinação do produto contratado para outros Estados da Federação, realizada para Comprador contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, a inclusão do referido tributo no preço contratado observará a alíquota interestadual vigente para o Estado de São Paulo, cabendo ao Comprador o pagamento do diferencial de alíquota estabelecido para o Estado do destino. 2.5 - TRIBUTOS EXCLUÍDOS NO PREÇO - Alvará de funcionamento Licenças de qualquer natureza relacionadas no Contrato com o estabelecido sob o título OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR Quaisquer outros impostos, taxas ou contribuições não previstos como incluídos no preço 2.6 - ÔNUS DIVERSOS EXCLUÍDOS DO PREÇO Os encargos abaixo não estão incluídos no preço e serão cobrados separadamente pelo Vendedor: a) Custos para execução de trabalhos em horas extraordinárias ou em dias de repouso ou feriado, desde que previamente e expressamente solicitado pelo Comprador b) Quaisquer custos não previstos neste contrato c) Transporte de pessoal até a obra, quando a mesma não for acessível por condução urbana d) Custos de armazenagem, transporte, seguro e demais despesas adicionais, inclusive roubos e/ou deteriorações que o material sofra na obra ou no armazém, quer por deficiência dos mesmos, quer pelo decurso do tempo ou pela simples exposição ao ar, quando: - A obra esteja sendo desenvolvida normalmente, não reunindo, todavia, condições para armazenagem - A obra não tenha sido iniciada, esteja paralisada ou os trabalhos do Vendedor tenham sido interrompidos por culpa do Comprador, fato de terceiros ou força maior Nota: A decisão de armazenagem não é obrigatória, sendo facultada ao Vendedor a simples interrupção da fabricação 2.7 - VALIDADE DA PROPOSTA A presente Proposta permanecerá válida por 30 dias a contar da presente data, ficando nula, portanto, ao final deste prazo. Data atual: 04/01/2012 - 4.4J - Revisão: 1 - Data anterior: 10/10/2011