Edital - educares - Ministério do Meio Ambiente

Transcrição

Edital - educares - Ministério do Meio Ambiente
CHAMADA PÚBLICA
Seleção EducaRES de Práticas de Referência em EDUCAÇÃO
AMBIENTAL e COMUNICAÇÃO SOCIAL na Gestão de Resíduos
Sólidos
1. Apresentação
A Estratégia Nacional de Educação Ambiental (EA) e Comunicação Social (CS) na Gestão
de Resíduos Sólidos – EducaRES é uma iniciativa do Departamento de Educação Ambiental
(DEA), da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC), do Ministério do
Meio Ambiente (MMA). Trata-se de uma ação do Governo Federal para apoiar a implementação da
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n°. 12.305, de 2 de agosto de
2010, e regulamentada pelo Decreto n°. 7.404, de 23 de dezembro de 2010. É composta de uma
plataforma pública de registro e difusão de experiências, de uma matriz de transversalização da
Educação Ambiental, de uma matriz de transversalização de Comunicação Social, um conjunto de
indicadores e procedimentos de avaliação de ações socioambientais e alguns materiais pedagógicos.
Por este Edital, instituições da sociedade civil em geral, do setor privado e do poder público
são convidados a enviar suas práticas nessa área. As iniciativas a serem inscritas devem dispor de
resultados comprováveis nas áreas de Educação Ambiental e/ou Comunicação Social na gestão de
qualquer categoria de resíduos abrangidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, relacionados
aos diversos segmentos de atores sociais em todo o território nacional.
Serão selecionadas e publicadas até trinta (30) experiências por segmento (sociedade civil,
iniciativa privada e poder público), com destaque para práticas de Educação Ambiental e
Comunicação Social focadas em públicos e processos educativos não formais – fora da escola segundo a PNEA, de acordo com critérios pré-definidos nesta Chamada. As práticas selecionadas
serão reconhecidas como “Práticas de Referência EducaRES”, sendo inseridas com destaque
especial na plataforma virtual Educares. Os selecionados terão as práticas recomendadas e
disponibilizadas pela SAIC/MMA, como referência para compor materiais pedagógicos e técnicos
de publicações e processos formativos presenciais e/ou à distância produzidos pelo Governo
Federal.
A plataforma virtual é parte integrante da EducaRES e consiste de uma infraestrutura
tecnológica colaborativa e de código aberto para divulgar práticas em Educação Ambiental e
Comunicação Social (EA e CS) no contexto da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esse sistema
oferece ao público o mapeamento georreferenciado das iniciativas brasileiras que se cadastram na
plataforma, facilitando a visualização das práticas inspiradoras no território nacional. As iniciativas
são classificadas quanto ao público que é abrangido por ela, qual ou quais o(s) tipo(s) de resíduos
são abordados e a sua localização. Acesse a plataforma pelo endereço eletrônico
educares.mma.gov.br e inscreva a sua experiência. O objetivo é difundir as alternativas que cada
segmento vem buscando para implementar essa nova legislação, melhorando a qualidade do
ambiente, principalmente nos centros urbanos, mas também na área rural.
A Educares está fundamentada em uma Educação Ambiental não formal que seja autônoma,
crítica e emancipatória. Com a PNRS, a Educação Ambiental, junto e por meio da Comunicação
Social,
busca a construção da cidadania ambiental, contribuindo proativamente com a
sustentabilidade da sociedade brasileira. Isso pressupõe o questionamento do modelo civilizatório
vigente, em que estão presentes tanto as questões relativas à produção e ao consumo, quanto os
valores éticos, morais e estéticos desta sociedade, procura-se desvelar os caminhos para uma nova
história de evolução das capacidades humanas individuais e coletivas.
Portanto, busca contribuir para a transversalidade da EA e da CS com as diversas
ferramentas que planejam, avaliam e dão capilaridade à gestão na sociedade, entre elas, os planos de
resíduos sólidos dos estados e municípios.
2. Justificativa
Uma vez que a Educação Ambiental é instrumento da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, analogamente, a Comunicação Social se coloca como elemento associado ao significado
estratégico que possui na PNRS, seja como ação transversalizada na Política, como conteúdo em si,
seja também como seu instrumento.
A Educação Ambiental se apresenta como chave para o avanço nas questões de gestão de
resíduos sólidos. A oportunidade se coloca com o reconhecimento na Lei nº 12.305/10, que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos da Educação Ambiental, como um dos seus instrumentos
(inciso VIII, art. 8), por sua vez articulada com as políticas nacionais de Educação Ambiental (Lei
9.795/99) e de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07). O Decreto nº 7.404/10, que regulamenta a
Lei nº 12.305/10, no seu Título IX (“Da educação ambiental na gestão de resíduos sólidos”), define
medidas a serem tomadas pelo poder público para o cumprimento do objetivo de “aprimoramento
do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e
o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos”. Citam-se o incentivo a atividades
de caráter educativo e pedagógico, a realização de ações educativas voltadas à conscientização dos
fabricantes e dos consumidores, a promoção de capacitação dos gestores públicos.
A cidadania ambiental, conceito central concernente à Educação Ambiental e à
Comunicação Social na gestão integrada de resíduos sólidos, pode ser representada a partir de
práticas que impõem reformulações profundas nos processos sociais, políticos, educativos e
culturais, especialmente em todos os espaços públicos e pedagógicos onde há atuação das
instituições governamentais, não governamentais, movimentos sociais e populares, os diversos
setores e agentes de produção, de gestão e de tomada de decisão. Implica na capacidade de ação
através de processos interativos e dialógicos no contexto de compreensão, sensibilização e
participação. Assim como toda a coletividade brasileira precisa ser sensibilizada a comprometer-se
com a gestão integrada de resíduos sólidos, também o poder público, a sociedade civil organizada e
não governamental, bem como o setor empresarial devem ser chamados as suas responsabilidades
compartilhadas neste contexto (art. 7 do Decreto n° 7.404/10). No plano federal, a constituição do
Comitê Interministerial (CI) foi um passo nessa direção, de modo a aglutinar atores, articular suas
ações e legitimar as decisões.
Cada vez mais, as pessoas, governos e empresas estão tomando consciência deste fato,
buscando aperfeiçoar habilidades de comunicação cujos efeitos se percebem com a qualificação
positiva das interlocuções, melhora nas relações intra e interinstitucionais e aprimoramento do
contato das instituições com o público, com vistas a se atingir resultados.
Para que os projetos elaborados sejam efetivos nos seus propósitos, é preciso que se dê a
devida publicidade. Vale ressaltar que a Constituição Federal promulgada em outubro de 1988
estabelece como um dos fundamentos democráticos do Estado brasileiro o direito à informação.
A implantação da PNRS é um momento propício para propor mudanças de mentalidade e
cultura dos brasileiros em seus mais diversos segmentos quanto a gestão de resíduos sólidos, como
também aos temas transversais aos quais está relacionado: consumo, saneamento básico, recursos
hídricos, mudança de clima, dentre outros. A questão é que, apesar de haver demanda pela sua
implementação e existirem responsabilidades e prazos estabelecidos, o processo é moroso. Daí a
importância da Educação Ambiental e da Comunicação Social, aplicadas continuadamente,
oferecendo à sociedade referências significativas e constante possibilidade de aprimoramento da
gestão integrada. Estes aspectos fazem parte da missão da EducaRES, que têm como desafios
imediatos:
- Fazer a distinção dos termos e das atitudes adequadas inerentes à gestão integrada dos resíduos
sólidos, sendo este sentido apropriado ao contexto cultural da sociedade;
- Tratar os resíduos potencialmente como um recurso material a ser aproveitado – inteligência e
bom senso aliado à efetiva compreensão dos limites dos recursos naturais planetários;
- Refletir criticamente e contribuir continuadamente para o aperfeiçoamento do modelo brasileiro de
produção e consumo, em busca da sustentabilidade;
- Contribuir para a otimização do esforço institucional de implementação das demais políticas de
interface, como saneamento, mudanças climáticas, recursos hídricos, biodiversidade e a de meio
ambiente em geral, e subsidiar ao governo em relação a outras políticas potencialmente impactantes
e/ou controvérsias quanto aos ditames da gestão de resíduos sólidos;
- Fortalecimento do contexto e realidade da educação não formal na Educação Ambiental e na
Comunicação Social;
Em se tratando da comunicação governamental, seu objetivo primordial é informar e levar à
opinião pública fatos de significação, ocorridos na esfera governamental. Nesse sentido, a
comunicação pública deve ser compreendida como processo de comunicação que ocorre entre as
instituições públicas e a sociedade, com mão dupla, e que tem por objetivo promover a troca ou
compartilhamento das informações de interesse público, de acordo com necessidades observadas
junto à população;
Com efeito, a realização do edital possibilitará a difusão de conhecimentos concernentes aos
materiais e aos processos produtivos mais eficientes, menos impactantes ao meio ambiente, ao bemestar da população, e que utilizem de forma mais racional os recursos naturais. Esses resultados
também se coadunam com a meta síntese do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis,
qual seja, aumentar significativamente o número de agentes que pratiquem a ecoeficiência, por
meio do fornecimento de produtos e implementação de processos produtivos cada vez mais
sustentáveis. Aliado a isto, espera-se que um número cada vez mais expressivo de instituições e
cidadãos brasileiros de fato adiram à gestão integrada de resíduos sólidos, em bases verificáveis
(quantitativas e qualitativas), uma das características que a plataforma EducaRES oferece.
3. Objetivos
1. Concentrar em um único ambiente virtual do Ministério Meio Ambiente, práticas da educação
ambiental não formal relevantes e inspiradoras, facilitando o acesso de todos às informações, numa
linguagem de fácil entendimento, visualização e consulta.
2. Promover a difusão de conhecimento técnico e prático de materiais e processos de EA e CS em
resíduos sólidos que contribuam para a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
3. Promover o compartilhamento de conhecimentos entre entidades em situações similares, através
da divulgação de projetos educativos e de comunicação que potencialmente melhorem a gestão de
resíduos sólidos nos seus diversos contextos tipológicos e atores sociais.
4. Conferir um certificado do MMA aos até 90 participantes que forem selecionados, apresentando
as práticas inovadoras em EA e CS. Além do destaque na plataforma EducaRES, os selecionados
terão as experiências recomendadas e disponibilizadas pela SAIC/MMA, como referência para
compor materiais pedagógicos e técnicos de publicações e processos formativos presenciais e/ou à
distância produzidos pelo Governo Federal.
A referência EducaRES visa assim reconhecer publicamente todos os que assumem o papel de
“serviço relevante para a sociedade”, em prol da cidadania.
4. Inscrições
Poderão participar desta Chamada Pública instituições pertencentes à administração pública
municipal, estadual e federal, direta e indireta; instituições de pesquisa e/ou tecnologia e instituições
privadas, com e sem fins lucrativos.
Esta seleção visa eleger até trinta (30) práticas por segmento, totalizando até 90 práticas
selecionadas, pontuando-as de acordo com os critérios apresentados no Regulamento (Anexo I), no
Item 7 - “Da Avaliação e Seleção das práticas ”.
Após lançado, este Edital abre um prazo de 30 (trinta) dias corridos para a realização das
inscrições de práticas exitosas em Educação Ambiental e Comunicação Social, realizadas sobre a
temática de resíduos sólidos, contados a partir das 08h00 do dia seguinte à publicação do Extrato
da Chamada no Diário Oficial da União (DOU), encerrando-se às 18h00 do trigésimo dia.
As inscrições deverão ser realizadas conforme o Regulamento (Anexo I), em duas fases. A
primeira, o preenchimento direto do Formulário de Inscrição (Anexo II), disponível no endereço
eletrônico educares.mma.gov.br. A segunda fase da inscrição, as propostas deverão ser apresentadas
conforme o roteiro e condições estabelecidas no Regulamento (Anexo I).
Após o término do prazo de inscrição, será publicado na plataforma da EducaRES a lista
das inscrições homologadas.
5. Cronograma Previsto
Eventos
Abertura da Chamada Pública
Datas Previstas
16/07/2014
Período de Recebimento das Propostas
Das 08h00 do dia 17/07/2014 as 18h00 do dia
(preenchimento do Formulário de Inscrição 16/08/2014 (horário de Brasília)
no endereço eletrônico educares.mma.gov.br.
Acompanhado obrigatoriamente de no mínimo
duas (2) fotos legendadas e datadas e/ou
vídeos com áudio explicativo com no mínimo
um (1) minuto, não ultrapassando, de
preferência, 15 minutos de duração.
Período de Homologação das Inscrições.
De 17/08/2014 à 31/08/2014
Publicação da Lista das Propostas Homologadas 03/09/2014
(no endereço eletrônico educares.mma.gov.br)
Prazo para recurso
De 04/09/2014 à 07/09/2014
Período de Análise das Experiências
De 08/09/2014 à 02/10/2014
Publicação da Lista das Propostas Selecionadas
(no endereço eletrônico educares.mma.gov.br)
03/10/2014
6. Considerações Finais
A inscrição da prática implicará na aceitação, por parte dos participantes, de todos os itens
constituídos neste regulamento.
Os participantes da presente Chamada Pública concordam em ter suas práticas divulgadas
em publicações, na página eletrônica e em processos formativos presenciais e à distância do
Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de disseminar e utilizar em processos formativos, as
práticas inovadoras e/ou bem sucedidas em Educação Ambiental e Comunicação Social em
Resíduos Sólidos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação Ambiental (DEA) da
Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC), do Ministério do Meio
Ambiente (MMA).

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