Controladoria-Geral da União Ouvidoria
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Controladoria-Geral da União Ouvidoria
Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União PARECER Referência: Assunto: Restrição de acesso: Ementa: Órgão ou entidade recorrido (a): Recorrente: 23480.002518/2015-12 Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação. Sem restrição Informações sobre alunos bolsistas. Banco de Dados – Interesse Público – Tentativa de Franqueamento de Acesso – Dentro do Escopo de LAI – Perda de Objeto – Recomendação. Universidade Federal de Alagoas - UFAL T.L.C.N. Senhor Ouvidor-Geral da União, 1. O presente parecer trata de solicitação de acesso à informação pública, com base na Lei nº 12.527/2011, conforme resumo descritivo abaixo apresentado: RELATÓRIO Data 12/02/ 2015 Teor Solicito as seguintes informações: 1- Relação geral dos estudantes participantes do Programa Bolsa Permanente e Painter com as seguintes informações: Pedido Resposta Inicial a) nome do curso que o estudante bolsista cursa b) setor da UFAL que está lotado como bolsista e atividade que desenvolve c) nome do tutor e sua função na UFAL (professor ou técnico) d) Nome do Projeto de ensino, pesquisa ou extensão que está vinculado quando for o caso e) Nome do docente responsável pelo projeto. 12/03/ DECISÃO 2015 SOLICITAÇÃO Nº 23480002518201512 PROCESSO Nº 23065.004202/2015-66 21 1. Trata-se da solicitação de acesso à informação de nº 23480002518201512 protocolizada através do e-SIC pelo Sr(a). T. L. C. N. com amparo na Lei nº 12.527/2011. 2. Remetido o processo à PROEST, essa Pró-reitoria enviou email (cujo conteúdo segue abaixo), contendo ainda diversos documentos e planilhas com as informações. Sr. Thyago Sampaio, em resposta a solicitação nº 23480002518201512, feita através do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e ao processo 23065.004202/2015-66, segue em anexo os arquivos com as seguintes informações: . a) nome do curso que o estudante bolsista cursa . b) setor da UFAL que está lotado como bolsista e atividade que desenvolve . c) nome do tutor e sua função na UFAL (professor ou técnico) . d) nome do projeto de ensino, pesquisa ou extensão que está vinculado . e) nome do docente responsável pelo projeto 17/03/ Solicito que as planilhas abaixo constem as informações completas 2015 solicitadas, a exemplo da planilha de Delmiro Gouveia. Recurso à Autoridade Superior Resposta do Recurso à Autoridade Superior Recurso à Autoridade Máxima Resposta do Recurso à Autoridade Máxima b) (...) atividade que (o bolsista) desenvolve Arapiraca Penedo Palmeira BPG A.C. Simoes c) nome do tutor e sua função na UFAL (professor ou técnico) NO CASO, NÃO CONTA A FUNÇÃO DO TUTOR (professor ou técnico) Arapiraca Não respondido 01/04/ Tendo recorrido em 1ª instância pelas ausências de informações 2015 incompletas nas planilhas já descritas no recursso anterior, pois na maior parte das planilhas não é descriminada a atividade que o estudante desenvolve, se ensino, pesquisa, extensão ou setro administrativa (a exemplo da planilha NAE - Delmiro Golveia que atende a solicitação); recorro em 2ª instância para que a informação solicitada seja atendida nas demais planilhas enviadas no prazo estabelecido pela legislação em vigor. Não respondido 22 07/04/ Recorro a CGU para que as informações solicitadas sejam enviadas de 2015 forma completa. EM que pese ter recorrido em 1ª e 2ª instâncias, sendo o prazo estabelecido não atendido, venho requerer: que nas planilhas enviadas como respostas conste as informações completas solicitadas na abertura do processo, a exemplo da planilha de Delmiro Gouveia. Recurso à CGU b) (...) atividade que (o bolsista) desenvolve Arapiraca Penedo Palmeira BPG A.C. Simoes c) nome do tutor e sua função na UFAL (professor ou técnico) NO CASO, NÃO CONSTA A FUNÇÃO DO TUTOR (professor ou técnico) Arapiraca É o relatório, em síntese. Sua versão completa está disponível no sistema e-SIC, no site www.acessoainformacao.gov.br. Análise 2. Registre-se que o Recurso foi apresentado perante a CGU de forma tempestiva e recebido na esteira do disposto no caput e §1º do art. 16 da Lei nº 12.527/2011, bem como em respeito ao prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 23 do Decreto nº 7724/2012, verbis: Lei nº 12.527/2011 Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: (...) § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. Decreto nº 7724/2012 Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à 23 Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso. 3. Quanto ao cumprimento do art. 21 do Decreto n.º 7.724/2012, observa-se que, na resposta inicial proferida pelo órgão, não foi informada a possibilidade de recurso com indicação do prazo de interposição e da autoridade (cargo) para sua apreciação. O prazo de resposta era de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias. A UFAL ultrapassou o prazo de 20 dias para atendimento do pedido inicial sem proceder à sua prorrogação formal por meio do e-SIC. Os recursos em 1ª e 2ª instâncias não foram respondidos pela recorrida. 4. Em 11/05/2015 foram enviadas pela UFAL ao requerente, durante a fase de instrução do recurso, planilhas que atendem ao pedido inicial, com complementação da informação, nos termos do que foi solicitado em sede recursal: que nas planilhas enviadas como respostas conste as informações completas solicitadas na abertura do processo, a exemplo da planilha de Delmiro Gouveia. b) (...) atividade que (o bolsista) desenvolve Arapiraca Penedo Palmeira BPG A.C. Simoes c) nome do tutor e sua função na UFAL (professor ou técnico) NO CASO, NÃO CONSTA A FUNÇÃO DO TUTOR (professor ou técnico) Arapiraca 5. As novas planilhas enviadas ao requerente informam tipo de bolsa, nome do bolsista, curso em que está matriculado, setor/projeto, atividade desenvolvida, nome do coordenador e função, o que implica na perda de objeto do presente recurso. Conclusão 6. De todo o exposto, opina-se pela perda de objeto do recurso interposto, visto que a entidade recorrida repassou as informações sobre estudantes bolsistas de que dispunha em seus arquivos. 24 7. Por fim, observamos que o recorrido descumpriu procedimentos básicos da Lei de Acesso à Informação. Nesse sentido, recomenda-se orientar a autoridade de monitoramento competente que reavalie os fluxos internos para assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos legais, em especial recomenda-se o seguinte: a) Informar em suas respostas ao cidadão a autoridade que tomou a decisão (nome e cargo), a possibilidade de recurso, o prazo para propor o recurso e a autoridade competente (cargo) para apreciar o recurso; b) No caso de necessidade de mais de 20 dias de prazo para responder ao pedido inicial, proceder à prorrogação do prazo mediante justificativa expressa e informar ao requerente. c) Não se omitir nas respostas aos recursos apresentados adequadamente. PAULO CÉSAR MIRANDA BRUNO Analista de Finanças e Controle DECISÃO No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 1.567 da Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o 25 parecer acima, para decidir pela perda de objeto do recurso interposto, nos termos do art. 23 do referido Decreto, no âmbito do pedido de informação nº 23480.002518/2015-12, direcionado à Universidade Federal de Alagoas - UFAL. LUIS HENRIQUE FANAN Ouvidor-Geral da União 26 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Folha de Assinaturas Documento: PARECER nº 1552 de 28/05/2015 Referência: PROCESSO nº 23480.002518/2015-12 Assunto: refere-se a instrução de recurso da LAI Signatário(s): GILBERTO WALLER JUNIOR Ouvidor Assinado Digitalmente em 28/05/2015 Relação de Despachos: aprovo. GILBERTO WALLER JUNIOR Ouvidor Assinado Digitalmente em 28/05/2015 Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste documento é: 90f45587_8d2678c196a5fbd