COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL REFERENTE AO
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COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL REFERENTE AO
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL REFERENTE AO CONVITE Nº 004/2014-CPL/DPE Declaro para os devidos fins que retirei o Edital referente ao Convite n.º 004/2014 (Processo Administrativo n.º 00763/2014) e que tenho interesse em participar da mesma. OBJETO: Este Convite tem por objeto eventual contratação de empresa para aquisição de refeições pronta (QUENTINHA), pelo prazo de 12 (doze) meses, do tipo almoço/jantar para Defensoria Pública do Estado do Piauí conforme descrito no Anexo I (Termo de Referência) deste edital. ABERTURA: dia 03 de junho de 2014, ás 09h30min na sala da Coordenadoria de Licitação e Contratos, situada à Rua Rebelo Lima, bairro dos Noivos, Teresina-PI, CEP: 64.046-020. Dados que identificam a empresa: Razão Social da Empresa:....................................................................................... CNPJ/MF: ............................................................................................................. Nome de Fantasia: ................................................................................................. Endereço Completo: ............................................................................................... Telefone: ( ) .......................................................................................................... Pessoa p/contato: ................................................................................................. Teresina ,PI,____de................de 2014. ATENÇÃO: Solicitamos aos Licitantes que compareçam à Defensoria Pública do Estado do Piauí, antes da realização da licitação, a fim de obterem maiores informações quanto ao objeto, devendo, para tanto, dirigir-se à Comissão Permanente de Licitação. Obs.: Favor preencher o comprovante acima e enviar para a sala da Comissão Permanente de Licitações da DPE-PI. CONVITE Nº 004/2014 - CPL/DPE Processo Administrativo n.º 00763/2014 Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, através de sua Coordenadoria de Licitações e Contratos – CPL, designado pela Portaria N.º 044 de 17 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 41 de 27 de fevereiro de 2014, p. 05, TORNA PÚBLICA a licitação na modalidade CONVITE Nº 004/14 – CPL, nos termos do art. 45, I, c/c art. 10, II, a, da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93 e alterações), do tipo menor preço, adjudicação global, de acordo com as condições seguintes deste edital, cuja sessão realizar-se-á na sala de reunião da Coordenadoria de Licitação e Contratos – CPL, Rua Lima Rebelo, bairro dos Noivos, Teresina-PI, consoante condições e especificações constantes desta licitação e nos seguintes anexos que a integram. 1.0. DA PARTICIPAÇÃO 1.1 Para participar desta licitação, as licitantes apresentarão ao Presidente da Coordenadoria de Licitação e Contratos da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, situada à Rua Rebelo Lima, Bairro dos Noivos, às 09h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 03 de junho de 2014, 02 (dois) envelopes: um contendo o título “HABILITAÇÃO” e outro com o título "PROPOSTA DE PREÇOS", conforme item 4.0 do Convite. 2.0. DO OBJETO 2.1. Este Convite tem por objeto eventual contratação de empresa para aquisição de refeições pronta tipo QUENTINHA, do tipo almoço/jantar para Defensoria Pública do Estado do Piauí conforme descrito no Anexo I (Termo de Referência) deste edital. 3.0. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Poderão participar: 3.1.1 empresas convidadas a participarem do certame, referente ao objeto licitado e que satisfaçam às demais exigências contidas no item 4.2 do presente Convite; 3.1.2 empresas no ramo pertinente ao objeto deste Convite convidado e as que desejem participar do certame, poderão fazê-lo desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da habilitação das propostas. Para tanto, solicitamos que as empresas interessadas compareçam à sede da Defensoria Pública para que possam receber a cópia do edital. 3.2 Não seremos admitidas a participação: 3.2.1. De empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata; 3.2.2. De empresas em regime de consórcio; Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. 3.2.3. De empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Governo do Estado do Piauí. 4.0 DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: 4.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser entregues no local, data e horário mencionado no preâmbulo desta Carta Convite, separadamente, tendo o primeiro envelope o subtítulo HABILITAÇÃO e o segundo o subtítulo PROPOSTA DE PREÇOS, os quais deverão ser lacrados e conter ainda na parte externa e frontal, além da Razão Social da empresa, os seguintes dizeres: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 004/2014-CPL/DPE ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS Data e Hora da abertura: dia 03/06/2014 às 09h30h. 4.2 O Envelope nº 1 – HABILITAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados, os quais poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da licitadora. 4.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social com o último Aditivo, se houver, ou de Constituição registrado na Junta Comercial; 4.2.3 Prova de inscrição no CNPJ da empresa; 4.2.4 Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pelo INSS; 4.2.5 Certidão de Quitação com o FGTS; 4.2.6 Certidão de Quitação com a Fazenda Estadual, fornecida na forma da Lei, pela repartição pública competente da sede da licitante, inclusive Certidão Negativa da Dívida Ativa; 4.2.7 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e art. 27, V, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99; 4.3 O Envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS - a proposta deverá ser datilografada ou impressa, em português, em papel timbrado do proponente, em duas vias com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas, salvo quando consignada em Ata e aceitas pela Comissão Permanente de Licitação, devendo ainda estar datadas, assinadas e com todas as suas páginas, obedecendo as seguintes condições: 4.3.1. Ser entregue no local, dia e hora determinados no Convite; 4.3.2. Conter preço global para a execução do objeto licitado, em algarismo e por extenso; 4.3.3. Conter o preço individual para cada tipo de item licitado; 4.4. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, materiais, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à aquisição do objeto licitado. 4.5. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Convite e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada ao fornecimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. 5.0. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 5.1 No julgamento das propostas, a Coordenadoria de Licitação e Contratos levará em consideração os critérios objetivos definidos neste Convite. 5.2. A competente classificação das propostas de preços será determinada através do critério de Menor Preço por Item oferecido, observando-se, no entanto, a qualidade do objeto que represente melhor vantagem para a Administração Pública, nos termos da Lei 8666/93. 5.3 No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Coordenadoria de Licitação e Contratos realizará sorteio entre as mesmas, para a definição da empresa vencedora e demais classificada, se forem mais de duas as empatadas. 5.4 Ocorrendo divergência nos preços entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos. 5.5 Será julgada desclassificada a proposta da licitante que não atender integralmente às exigências contidas neste Convite. Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. 5.6 A Coordenadoria de Licitação e Contratos poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas. 5.7 Na hipótese prevista no subitem anterior, os documentos e os envelopes contendo as propostas serão rubricados pelos participantes presentes e pelos membros da Coordenadoria de Licitação e Contratos, ficando sob sua guarda para abertura em outra sessão a ser indicada na Ata de reunião. 6.0. DO PROCEDIMENTO: 6.1. No dia, horário e locais indicados no preâmbulo deste Convite, em sessão pública, a Coordenadoria de Licitação e Contratos procederá ao recebimento dos Envelopes e, em seguida, efetuará a abertura do ENVELOPE Nº 1. 6.2 Nas sessões públicas, a licitante poderá se fizer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito, firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos do procedimento licitatório. 6.3 No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que a habilita a representar à licitante, antes do inicio dos trabalhos de abertura dos envelopes. 6.4 Se o portador dos Envelopes não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 6.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação. 6.5 Não serão aceitas propostas abertas ou por via telex, correio ou fac-símile. 6.6 Todas as Propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes. 6.7 Nessa mesma reunião, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 e anunciados o resultado da habilitação ou designado o dia e hora certa para a divulgação. 6.7.1 Será julgada inabilitada a licitante que: a) Deixar de atender a alguma exigência constante neste Convite. b) Não apresentar, no prazo definido pela Coordenadoria de Licitação e Contratos, os eventuais esclarecimentos exigidos. 6.8. Fica assegurado à Defensoria Pública do Estado do Piauí, o direito de no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. 6.8.1 Adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 6.8.2 Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação. 6.9. Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão devolvidos os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS, fechados, ao (s) participante (s) inabilitado (s), diretamente ou pelo correio. 6.10 Após a devolução supramencionada será procedida à abertura dos envelopes PROPOSTAS DE PREÇOS, dos participantes habilitados, sendo os documentos neles encontrados verificados e rubricados pelos membros da Comissão e participantes. 6.11 Das reuniões realizadas para a abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas Atas circunstanciadas. ANEXO 01 T E R M O D E R E F E R E N C I A CARTA CONVITE 004/2014 CPL/DPE Processo Administrativo n.º 00763/2014 1 . O B J E T O Contratação de empresa para aquisição de refeições pronta tipo QUENTINHA, do tipo almoço/jantar para Defensoria Pública do Estado do Piauí conforme descrito no Anexo I (Termo de Referência) deste edital. TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ESTIMATIVA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO “QUENTINHAS” 1 – CONDIÇÕES GERAIS. Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. 1.1. O fornecimento deverá ser procedido diariamente ou conforme solicitação do órgão/ente requisitante, através da entrega de refeições preparadas do tipo “quentinha”, em embalagem tipo “isopor”, em sua sede ou local previamente designado, em total conformidade com as exigências contidas no edital e seus anexos, devendo conter as especificações mínimas do cardápio do dia adiante discriminado. 1.2. A quantidade de quentinhas será informada de acordo com as necessidades do órgão/ente solicitante. Caso não seja possível informar mensalmente a quantidade diária de quentinhas a serem fornecidas, o órgão/ente deverá, até às 11h:00min de cada dia, contactar a Empresa detentora da ata de registro de preços para informá-la da quantidade a ser entregue no local designado entre 11h30min ás 12h30min da manhã, ou em outro horário, desde que ajustado entre as partes. 1 – DA COMPOSIÇÃO DAS REFEIÇÕES E CARDÁPIO MÍNIMO DIÁRIO. 1.1 – Refeições prontas, tipo “QUENTINHAS”: A composição da refeição deverá ser variada, observando-se o quantitativo mínimo de variedades e as especificações seguintes: Diariamente devem ser disponibilizadas, no mínimo: * 03 opções de carnes, conforme cardápio abaixo: Peito de frango grelhado; Assado de panela; Frango ao molho; Peixe frito; Bife acebolado Picadinho com verduras e carne moída; Panqueca com recheio de frango; Carne de porco assada no forno; Bife de fígado; Lasanha de frango; Carne cozida com legumes; Carne de Sol. Lingüiça toscana. Obs: para cada dia da semana o cardápio deverá ser diferente. 02 opções de acompanhamento a serem escolhidas dentre as seguintes opções: purê e/ou suflê de batata, farofa, paçoca, feijão tropeiro, feijão preto ou verde, dentre outros. Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. 02 opções de salada crua/cozida/vapor que deve conter no mínimo 03(três) tipos de verduras dentre as abaixo descritas: Alface, repolho, tomate, cenoura ralada ou fatiada, acelga, cenoura, batata, chuchu, beterraba e couve-flor. Obs: a salada deverá ser servida separadamente, em recipiente a parte. 02 opções de arroz e macarrão a serem escolhidas dentre as seguintes opções: arroz branco, arroz com cenoura, baião de dois, Maria Isabel, arroz à grega; Obs. o macarrão pode ser do tipo spaghetti, e servido apenas em dias alternados; 1.2 – As carnes, sempre de primeira qualidade, deverão ser servidas totalmente isentam de nervuras, gorduras e aparos; 1.3 – Os peixes, tanto de água doce como salgada, devem ser servidos sem cabeça, e quando de água doce deve ser o Piratinga ou Matrinchan; 1.4 – É vedado o aproveitamento de qualquer componente de refeições preparadas anteriormente e não consumidas; 1.5 – Cada refeição deverá ser entregue em embalagem térmica tipo isopor. 2. JUSTIFICATIVA À Defensoria Pública incumbe, em regra, prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, sendo a defesa dos financeiramente hipossuficientes sua função típica. A Defensoria Pública não integra formalmente o executivo, embora dele dependa financeiramente. Possui autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do Constituinte de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça. A contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação justifica-se pela necessidade de viabilizar o atendimento das necessidades dos Defensores Públicos, servidores e colaboradores eventuais que atuam nas Sessões de acompanhamentos de Assistidos em causas Cíveis Familiares e Criminais, tendo em vista que as mesmas não têm horário certo para encerrar suas atividades. Visa também à implantação do atendimento aos Projetos Sociais – através do Departamento de Justiça Itinerante DPE/PI, e os Plantões diários. Entretanto, apesar da aferição e estimativa realizadas no processo de elaboração deste termo, inexiste a quantificação precisa do objeto e tal fato se justifica, primordialmente, pelo fato de que a realização das sessões está condicionada à evolução e êxito dos serviços judiciais de cada Núcleo envolvido. Nesse caminho elucidativo, convém lembrar, por exemplo, que toda sessão de assistência jurídica requer um protocolo de ações bastante rígido, no tocante à comunicação entre seus participantes, o que impossibilita a saída dos mesmos do local onde é realizada a sessão semelhante aplica-se em eventos da Prestação de Serviços de Assistência Jurídica nas áreas Cível Familiar e Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. Criminal. Assim, fica evidenciada a necessidade de se contratar o fornecimento das refeições destinadas aos participantes, para consumo no próprio local de realização da sessão. Assim, dentro do contexto explicitado, em face da necessidade de promover a alimentação dos participantes e das pessoas ligadas às sessões de prestação de Assistência Jurídica nas áreas Cível Criminal e Familiar, Projeto Justiça Itinerante e demais eventos a realizados diariamente por esta DPE/PI, conclui-se que a forma mais adequada para a contratação do objeto, diante das variáveis apontadas, é a realização de licitação, na modalidade Carta Convite, para conforme quantidade estimada para os variados eventos, com a vigência de 12 (doze) meses. Quanto à quantidade, estima-se em 18 (dezoito) quentinhas por dia, nao sendo esse número exato, tendo em vista que se trata, apenas, de previsão para fins de controle, nao estando a Defensoria Pública a contratar esse quantitativo. Já quanto ao valor, analisando-se as quentinhas adquiridas no ano de 2013, chegou-se a um valor unitário médio de R$ 11,00 (onze reais). Em pesquisa de mercado aproximadamente, valor que deve ser considerado para fins de parâmetro no momento da adjudicação. Assim sendo, consideramos justificada a necessidade da aquisição ora requerida, motivo pelo qual solicitamos deferimento. 7.0. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO: 7.1 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, ao Exmo. Sr. Defensor Público-Geral. 7.2 Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 7.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 7.4 Os recursos interpostos fora de prazo não serão conhecidos. 7.5. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, será procedida à adjudicação do objeto. 7.6. Homologado o resultado prolatado pela Comissão Permanente de Licitação, a proponente vencedora será convidada, dentro do período de validade da proposta, a comparecer em data, hora e local que forem indicados para efetivar e assinatura do competente Contrato. Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. 8.0. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 8.1. O valor máximo deste Contrato é de R$ 71.280,00 (setenta e um mil e duzentos e oitenta reais). As despesas correrão à conta de recursos oriundos da Defensoria Pública do Estado do Piauí e serão pagas através da FR-00 e Classificação Funcional – 339030. 9.0. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO: 9.1 O pagamento dar-se-á por ordem bancária e será efetuados de acordo com aquisição dos objetos ora licitados; 9.2 O pagamento dos objetos fornecidos será efetuado através da Defensoria Pública do Estado do Piauí, e, em hipótese alguma, serão efetivados pagamentos antecipados ou enquanto estiver pendente de liquidação e/ou de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10.0. DAS PENALIDADES 10.1 Ao licitante contratado poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo do direito à rescisão do Contrato e as perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação do ato pela autoridade competente: 10.1.1 Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta, a critério da Defensoria Pública do Estado do Piauí; 10.1.2 Multa administrativa de 2% do valor do contrato, nos termos da lei 8.666/93; 10.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Piauí, por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, publicando-se no Diário Oficial do Estado o ato que aplicar esta penalidade. 10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 10.2. A sanção estabelecida no subitem 10.1.4. É de competência exclusiva do Exmo. Sra. Defensora Pública-Geral em Exercício da Defensoria Pública do Estado do Piauí, facultada à defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 11.0. DO CONTRATO: Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. 11.1 Constam da Minuta de Contrato que compõe o presente edital, as condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, sendo esta parte integrante deste Convite. 11.2 Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento (s) ou declaração (es) incorreta (s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/financeira tenha se alterado após início de processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento. 11.3 A não assinatura do Contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da licitante convocada implicará em sua eliminação, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 12.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 O licitante vencedor se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários na contratação de até, 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato ou instrumento equivalente. 12.2 Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 12.3 A Comissão pode, no interesse da Defensoria Pública do Estado do Piauí, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que: a) Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação; b) Possam ser sanadas no prazo que vier a ser fixado pela Comissão. 12.4 É facultado à Defensoria Pública do Estado do Piauí, quando o convocado não assinar o termo de Contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, inclusive para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente das penalidades, conforme o art. 81 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 12.5. A Defensoria Pública do Estado do Piauí poderá revogar ou anular a licitação de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no Parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, assegurada a ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz a do Contrato. 12.6 As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, nos casos de força maiores, devidamente comprovadas, e para as quais não tenha dado causa o licitante vencedor. Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. 12.7 Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei nº 8.666/93 com as alterações estabelecidas pela Lei nº 8.883/94, e legislação correlata. 12.8 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na Defensoria Pública do Estado do Piauí, no endereço mencionado neste Edital ou pelo Fone/Fax: (86)3233-6954 ou (86) 3233-2543 e 8845-2422, no horário de 08h00minh às 13h00minh, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura das propostas. Teresina (PI), 07 de maio de 2014. João Vitor de Sá Correia Ayres Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/DPE - VISTO: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas Defensora Pública-Geral MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº......./2014 CPL/DPE-PI CONTRATO DE FORNECIMENTO DE QUENTINHAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ E A Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. EMPRESA........................................ DE COM O CONVITE Nº 004/2014-CPL/DPE. ACORDO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o nº 41.263.856/0001-37, com sede na Rua Nogueira Tapety, 138, Bairro dos Noivos, Teresina-PI, através de sua Defensora Pública - Geral Dra. Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas, brasileira, casada, inscrita no RG nº 330.105 SSPAL, CPF nº 475.672.284-91, com endereço à Rua Governador Tibério Nunes, 126, Bairro Ilhotas, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa.............................., estabelecida na ..........................., nº....Bairro................ Em Teresina-PI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº....................., representada por seu sócio gerente ......................., residente e domiciliado na rua ............................nº........ Bairro............., em Teresina-PI, CPF: N°...................Carteira de Identidade N°:...................., denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si Contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelos preceitos de direito público e pelas cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: Dos documentos que integram o Contrato São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, além do Edital de Convite Nº 004/2014-CPL/DPE, a proposta da CONTRATADA tudo constante do processo nº 00763/2014. CLÁUSULA SEGUNDA: Do objeto do Contrato A CONTRATADA por este instrumento obriga-se a fornecer os seguintes itens licitados conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital: Ressalte-se que referidas quantidades serão para fornecimento diário e a empresa contratada deverá fornecer os referidos itens licitados de acordo com a necessidade da Defensoria Pública. CLÁUSULA TERCEIRA: Dos Recursos As despesas do presente contrato correrão à conta de recursos oriundos da Defensoria Pública do Estado do Piauí, FR-00 e Classificação Funcional – 339039. CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL A lavratura do presente contrato decorre da realização do Procedimento Licitatório na modalidade da Carta Convite nº 004/2014 CLC-DPE/PI, realizado com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, art.23, e as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. CLÁUSULA QUINTA: Dos pagamentos 4.1 O pagamento dar-se-á por ordem bancária e será efetuado de acordo com aquisição do objeto ora licitado; 4.2 O pagamento do objeto fornecido será efetuado através da Defensoria Pública do Estado do Piauí, e em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados ou enquanto estiver pendente de liquidação e/ou de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SEXTA: Dos prazos O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser renovado nos termos do art.57, II da Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: Dos encargos São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato. CLÁUSULA OITAVA: Das obrigações da Contratante e da Contratada As obrigações das partes contratantes são as previstas na Carta Convite e na lei 8.666/93 CLÁUSULA NONA: Da rescisão do Contrato Além dos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato por mútuo acordo, desde que efetue os pagamentos devidos que estejam de acordo com a fiel execução do Contrato, além do ressarcimento de todos os custos e ônus decorrentes de tal ato, observando sempre o interesse das partes. CLÁUSULA DÉCIMA: Das Multas As multas pelo não adimplemento do contrato serão aplicadas na forma do instrumento convocatório e da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Comunicações entre as partes As comunicações entre os pactuantes, em qualquer fase do Contrato, só produzirão efeitos legais se forem processadas, por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação. Não serão consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Aos casos omissos Aos casos omissos deste Contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 que regula os Contratos pertinentes aos Serviços Públicos do Direito Administrativo. Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected]. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Do foro Para dirimir quaisquer questões deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, foi lavrado, o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, e para um só efeito, que depois de lido, conferido e achado conforme, foi assinado pelas partes. Teresina (PI),................. de ......................... de 2014. ...................................................................... Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas Defensora Pública - Geral ...................................................................... Representante Contratada CONTRATADA Defensoria Pública do Estado do Piauí. Coordenadoria de Licitação e Contratos Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos, Fone: (86) 3233-7407 ramal 211/8845-2422. CEP: 64.046-020, Teresina-PI, E-mail [email protected].