PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15-2013 - TELEFONIA MÓVEL

Transcrição

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15-2013 - TELEFONIA MÓVEL
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 499382
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC,
Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe
Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, Centro,
Florianópolis/SC, CEP 88010-002, por intermédio de sua Comissão Permanente
de Licitação, constituída pela portaria nº 131/2013, datada de 10 de Junho de
2013, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu
Pregoeiro, realizará licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. As
despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas específicas
do Departamento Regional do SENAC/SC Fonte de Recursos Orçamento
Programa conforme Processo Nº 0731/2013.
1.2 A presente Licitação, do tipo menor preço global, será integralmente
conduzida pelo Pregoeiro e regida pela Resolução de Licitações e de Contratos
do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do
Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012.
1.3 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os
procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura
do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de
desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima
especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer
erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO
e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS.
1.4 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE
PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer
descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou
desclassificação.
1.5 O edital estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços
eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes-e.com.br, opção
“PESQUISA AVANÇADA” (Licitações do SENAC/SC).
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
1
b) Site do SENAC/SC – www.sc.senac.br, opção de Link
Compras”.
“Licitação e
2 DA ABERTURA
2.1 Recebimento das Propostas: Das 10 horas do dia 20/08/2013 até às 10
horas do dia 29/08/2013.
2.2 Abertura das Propostas: Às 10 horas do dia 29/08/2013.
2.3 Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: Às 15 horas do dia
29/08/2013.
2.4 Local da disputa Sítio do Banco do Brasil S/A: www.licitacoese.com.br.
2.5 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão
Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma,
serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame.
3 DO OBJETO
3.1 O objeto deste Pregão é selecionar a proposta mais vantajosa para o
SENAC segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e
seus anexos, contratar empresa prestadora de serviço telefônico móvel pessoal
com fornecimento de telefones celulares, com manutenção dos atuais números
utilizados pelo SENAC, conforme Anexos I e II deste Edital.
4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas às demais condições legais e as constantes deste Edital,
poderão participar do certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas.
4.1.1 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da
licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato
Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda,
procurador devidamente credenciado.
4.1.2 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes
outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo
licitatório
ou,
ainda,
aquele
credenciado
através
da
Carta
de
Credenciamento, ANEXO III deste Edital.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
2
4.2 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do
SENAC/SC.
4.3 Estão impedidas de participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO as
empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de
capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC,
a contar da data deste Edital.
5 CREDENCIAMENTO
5.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os licitantes
devidamente credenciados junto ao provedor do sistema “Licitações-e” na
página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, nos termos do inciso I, Artigo
21, Seção II, da Resolução SENAC 845/06.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de
senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do
credenciamento.
5.3 Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre
a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a
quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 3003 0500
para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800-729 0500 Demais Localidades
(Central de Atendimento).
5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAC/SC,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha,
ainda que por terceiros.
6 DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1 A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da
conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de
sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 5.2 deste Edital) e
subseqüente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente
por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites
estabelecidos neste Edital.
6.2 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiros sua proposta e seus lances.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
3
6.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes
para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente
após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica
postada no site do Banco do Brasil e no site SENAC/SC, divulgando data e hora
da reabertura da sessão.
7 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 Habilitação Jurídica:
7.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da
última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se
houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e,
no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do
mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
7.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim
de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa
com poderes para tal:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.
b) Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III) ou Procuração, com firma
reconhecida, acompanhada dos documentos citados no item 7.1.1, caso à
licitante se faça representar por procurador ou credenciado.
7.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal
(art. 607 da CLT).
Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da
apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical
Patronal.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
4
7.1.4 A ausência do credenciamento do representante legal, a não
apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a
licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se
manifestar durante as reuniões.
7.1.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar
mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
7.2 Habilitação da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Municipal, relativo a
domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com:
I. Fazenda Federal:
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão da Dívida Ativa da União.
II. Fazenda Estadual (ICMS).
III. Fazenda Municipal (ISS).
d) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular
perante a Seguridade Social (INSS).
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
7.3
Qualificação Técnica:
7.3.1 ANEXO IV – Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
7.3.2 ANEXO V - Declaração Especial, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
5
7.3.3 Comprovar, através de documento(s) específico(s) (atestado de
capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços de telefonia
móvel, a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos
01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s) documento(s) deverá (ão)
ser emitido(s), em papel timbrado da empresa/órgão que foi atendido e
devidamente assinados por representante da mesma.
7.3.4 Termo de outorga para prestação de serviços de Telefonia Móvel
Pessoal emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL,
contemplando os serviços objeto deste edital.
7.4 Os documentos relacionados nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 deverão ser
apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente
atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um
dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido
emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para
recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os
documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação,
desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a data de
emissão.
7.4.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela
Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega
dos envelopes.
7.4.2 A exigência do item 7.4 que trata de prazo de validade e que os
documentos deverão ter sido emitidos com data não superior a de 90
(noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes
de que trata esta Licitação”, não se aplica no documento exigido no item 7.3.3
do edital.
7.5 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser
apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item
7.4 do presente Edital.
7.6 Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da
PROPOSTA DE PREÇO escrita com os novos preços finais oferecidos na
“Sessão Pública de Disputa de Preços” e da documentação de
HABILITAÇÃO exigidos.
7.7 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em
conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
6
8 DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser elaborada e enviada,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se os prazos e
condições estabelecidos no Edital.
8.2 As PROPOSTAS DE PREÇOS iniciais inseridas dentro do sistema eletrônico,
durante
o
período
definido
neste
Edital
como
“Recebimento
(ACOLHIMENTO) das Propostas”, deverão atender os quantitativos e
especificações técnicas constantes do “ANEXO I e II” e apresentar os
seguintes dados:
a) Valor total do lote.
b) Prazo máximo para início dos serviços não superior a 15 (quinze) dias
ininterruptos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra.
(opcional para a proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório
para a proposta de preço escrita).
c) Garantia mínima dos aparelhos de 12 (doze) meses (opcional para a
proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta
de preço escrita).
d) Validade da proposta: 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a contar da
data de abertura da Sessão Pública do Pregão cujos preços deverão ser fixos e
irreajustáveis.
8.2.1 Os dados acima deverão ser inseridos no campo “INFORMAÇÕES
ADICIONAIS” da proposta eletrônica, de forma a não identificar a empresa
proponente como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação
que infrinja o anonimato da proponente. CASO NÃO SEJAM INSERIDOS, A
PROPOSTA PODERÁ SER DESCLASSIFICADA.
8.3 O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do
contrato ou documento equivalente, bem como os respectivos custos diretos e
indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e
quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com o Modelo de
Proposta conforme “ANEXO I” e Especificações mínimas conforme “ANEXO
II” deste Edital.
8.4 A proposta deverá limitar-se ao
desconsideradas quaisquer alternativas
condição não prevista no Edital.
objeto desta licitação, sendo
de preços ou qualquer outra
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
7
8.4.1 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa.
Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais
de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
8.5 A Comissão de Licitação analisará as PROPOSTAS DE PREÇOS
encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância
com o estabelecido pelo presente Edital e Anexos, cabendo ao Pregoeiro
registrar
e
disponibilizar
a
decisão
no
sistema
eletrônico
para
acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.5.1 A Comissão de Licitação poderá desclassificar, fundamentadamente, as
propostas que não atenderem às exigências do Edital ou forem
manifestamente inexeqüíveis.
8.5.2 Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas
ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
8.6 Da decisão de desclassificar as PROPOSTAS DE PREÇOS somente caberá
pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado,
exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço
[email protected], acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo
máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser
disponibilizada no sistema eletrônico. Portanto, a proponente deverá ficar
muito atenta entre a data prevista para abertura das propostas e a data
prevista para o pregão, verificando se sua proposta não foi desclassificada para
não perder o prazo de pedido de reconsideração.
8.7 A Comissão de Licitação decidirá o pedido de reconsideração no mesmo
prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro
registrar
e
disponibilizar
a
decisão
no
sistema
eletrônico
para
acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.8 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração
não caberá recurso.
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA FORMULAÇÃO DE
LANCES
9.1 Até o horário previsto neste Edital, os interessados poderão inserir ou
substituir suas propostas iniciais dentro do sistema.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
8
9.2 Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de
“Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema,
momento no qual a Comissão de Licitação avaliará a aceitabilidade de cada
uma das propostas enviadas, classificando as que atendam as exigências do
Edital e desclassificando aquelas que não atendam.
9.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela
Comissão de Licitação.
9.4 Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará início ao
processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de
Preços”, da qual somente poderão participar os licitantes que tiverem suas
propostas de preços classificadas na fase anterior.
9.4.1 Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na
fase da disputa e ordenadas de forma crescente.
9.4.2 Será considerado como primeiro lance, a proposta classificada de menor
valor global por lote.
9.4.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo
lances, prevalecerá como de menor valor a proposta que tiver sido
primeiramente registrada no sistema.
9.5 Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes
dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da
sessão de lances isto é, somente serão aceitos novos lances enviados,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.6 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.7 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
9.8 Os lances ofertados serão no valor global do lote, sendo consideradas,
somente, 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
9.9 Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os
participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
9
9.9.1 O pregoeiro está autorizado no momento da sessão de lances a fixar
diferença mínima entre lances, sempre respeitando o princípio da
razoabilidade.
9.10 O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de
Preços” será encerrado por decisão do Pregoeiro, que informará do término,
com no mínimo 03 (três) minutos de antecedência, através de mensagem
aos participantes.
9.11 Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um
letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o
tempo extra (randômico), no qual os licitantes conectados ao sistema poderão
novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.6, 9.7 e 9.8 do
Edital.
9.11.1 O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória,
podendo variar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos.
9.11.2 O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelos licitantes como
pelo Pregoeiro.
9.11.3 Face à imprevisão do tempo extra (randômico), os licitantes
deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando
assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa
frustrada por falta de tempo hábil.
9.12 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital
ou oferta inexeqüível, o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através
do sistema. Na tela será emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro
justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.13 No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de
Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura
das Propostas” entre as propostas classificadas.
9.14 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá
à Comissão de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço por lote imediatamente
após o encerramento da etapa de lances.
9.16 É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o
proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
10
apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela
Comissão Permanente de Licitação ).
9.17 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estará
registrado a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances
apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa
de Preços” do PREGÃO ELETRÔNICO.
10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE
10.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global do lote.
10.2 A empresa licitante deverá obedecer as quantidades e especificações
técnicas, para o(s) lote(s) escolhido(s), conforme ANEXO I e II.
10.3 Encerrada a fase de disputa e negociação, a licitante arrematante,
detentora da melhor Oferta, deverá remeter via e-mail “[email protected]”,
ou fax (48) 32510515, em até 05 (cinco) horas úteis, após o registro do
requerimento do Pregoeiro, declaração de que está ciente do resultado e
providenciando a documentação que deverá ser enviada pelo correio, conforme
Item 11 e seus subitens.
10.4 Se a proposta ou lance de menor valor global, para cada lote, não for
aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de HABILITAÇÃO, a
Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subseqüente, na ordem
de classificação, verificando a aceitabilidade desta última e solicitando os
documentos para proceder a sua HABILITAÇÃO. Se for necessário, repetirá
esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda
ao Edital.
10.5 Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor (es) pela Comissão Permanente
de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em
ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se
o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
11 DO ENVIO DA PROPOSTA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DE
PREÇOS
ESCRITA
E
DA
11.1 A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de
Disputa de Preços” deverá (ão) encaminhar, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua PROPOSTA
DE PREÇO escrita, conforme ANEXO I juntamente com folder ilustrativo com
característica técnica compatível com o item que está sendo cotado, com o
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
11
novo preço oferecido para o(s) lote(s) durante a Sessão do Pregão juntamente
com a documentação de HABILITAÇÃO relacionada no item 07 deste Edital e
seus subitens, obrigatoriamente em envelope único lacrado, no qual,
externamente, deverá ser informado o nome da empresa licitante, o número e
a data da presente Licitação e a inscrição “PROPOSTA DE PREÇOS e
HABILITAÇÃO”.
11.1.1 O envelope deverá ser entregue ou enviado para a Comissão
Permanente de Licitação do SENAC/SC, situada na Rua Felipe Schmidt, 785,
7º Andar, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-002, Setor de Licitações e
Contratos.
11.1.2 A não apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS ou documentação de
HABILITAÇÃO exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em
primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação
da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais
participantes do processo licitatório.
11.2 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) incluir, junto com a
respectiva PROPOSTA DE PREÇOS escrita, informações adicionais, catálogos
e quaisquer outros elementos elucidativos, referentes aos bens cotados.
11.3 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua PROPOSTA
DE PREÇOS escrita, os dados para depósito em conta em nome da empresa
(nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente).
12 DOS RECURSOS
12.1 Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar
regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s)
vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos.
12.1.1 O prazo para o licitante manifestar sua
exclusivamente no campo próprio do
(www.licitacoes-e.com.br), será de até 24
contar da data e hora depois de declarado o
intenção de interpor recurso,
sítio do Banco do Brasil
(vinte e quatro) horas a
vencedor da licitação.
12.2 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, durante a
sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a
síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois)
dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
12
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
12.2.1 Após a manifestação, através do sistema eletrônico, de interpor
recurso, o licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via
Internet, para o endereço [email protected], em nome da Comissão
Permanente de Licitação, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis
posteriores ao fim do prazo da intenção de manifestar recurso.
12.2.2 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos
prazos previstos acima.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à
intenção de recorrer, nos termos acima, importará na decadência desse direito,
ficando a Comissão Permanente de Licitação autorizada a adjudicar o(s)
objeto(s) ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es).
12.3.1 Para efeito do disposto no parágrafo anterior, manifestação imediata é
aquela efetuada via eletrônica – Internet, no período máximo de 24 (vinte e
quatro) horas depois de declarado(s) o(s) vencedor (es); e manifestação
motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a
recorrer.
12.4 Observado o disposto no subitem 12.2, os autos do Processo
permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações e
Contratos do SENAC/SC, situado na Rua Felipe Schmidt, 785, 7º andar do
edifício Haroldo Soares Glavan, Centro, Florianópolis/SC .
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terão
efeito suspensivo.
12.7 Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitação apreciará os
mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, e,
caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão
em grau final.
12.8 As respostas aos recursos recebidos, com relação ao presente PREGÃO
ELETRÔNICO, serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
13
no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br e no sítio do
SENAC/SC – www.sc.senac.br.
13 DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração
Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem
de Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável,
assinado pelo SENAC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus
anexos.
14 DO CONTRATO
14.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC/SC,
instrumento contratual ou documento equivalente, definido como Ordem de
Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas
condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE
PREÇO, da(s) empresa(s) contratada(s).
14.2 O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será
de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da homologação do processo
pela autoridade competente.
14.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante
solicitação do arrematante, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob
pena de decair o direito à contratação.
14.3 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência
do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na
presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal.
15 DAS PENALIDADES
15.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades
pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado
por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não
cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC que venham a
frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação.
15.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do
prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
14
15.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC,
os mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção.
15.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar
as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final.
15.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da
minuta de contrato.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da
presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam
afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
16.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas
propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
16.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados na proposta.
16.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe
desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo SENAC/SC.
16.5 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade
Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas
a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato
da Sessão Pública.
16.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou
desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, e que
não causem prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias
em que houver expediente no SENAC/SC.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
15
16.9 O SENAC – Administração Regional de Santa Catarina, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar amostra dos aparelhos
ofertados, para homologação, antes da assinatura do contrato e/ou emissão de
Ordem de Compra ou documento equivalente.
16.9.1 A amostra será julgada pelos critérios definidos no Anexo II do Edital.
16.10 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato
convocatório deverá(ão) ser enviado(s) à Comissão Permanente de Licitação ,
informando o número da Licitação, exclusivamente, por meio eletrônico, via
Internet, para o seguinte endereço: [email protected] e não constituirão,
necessariamente, motivos para que se altere a data e horário do Pregão.
16.11 O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s)
solicitante(s) e divulgado(s) no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoese.com.br, no campo “MENSAGENS” e no sítio do SENAC/SC –
www.sc.senac.br no link licitações e Compras.
16.12 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de
Compra e/ou Contrato, deverá devolver(los) ao SENAC, assinado(s), em até 5
(cinco) dias de seu recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; podendo
ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral,
com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora.
16.13 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não
atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do
objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência
administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso,
indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, cancelar a
presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros.
16.14 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação
e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito
conhecimento desta licitação junto a Comissão Permanente de Licitação, de
segunda à sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48)
3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 ou 3251.0568. E-MAIL:
[email protected].
16.15 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo,
não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou
navegador, tanto do SENAC/SC quanto do emissor, bem como se exime de
qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
16
inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o
acompanhamento das alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link
Licitações e Compras.
16.16 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente
conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativas.
16.17 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos
deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em no máximo 25% (vinte
e cinco por cento).
16.18 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão
Permanente de Licitação, com base na legislação vigente.
16.19 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a
proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento.
17 DOS ANEXOS
17.1 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos:
a) ANEXO I – Modelo da proposta;
b) ANEXO II – Especificações Mínimas dos Serviços/Produtos;
c) ANEXO III – Modelo da Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Termo de Declaração;
e) ANEXO V – Declaração Especial;
f) ANEXO VI – Minuta de Contrato.
Florianópolis, 20 de agosto de 2013.
COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
17
LICITAÇÃO Nº 499382
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013
ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA
Ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Administração Regional em Santa Catarina A/C.: Comissão Permanente de
Licitação. Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar - Centro – Florianópolis/SC - CEP
88010-002
Ref.: Proposta Comercial da Licitação nº ... – Pregão Eletrônico ..../.....
1. SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL E FORNECIMENTO DE
APARELHOS CELULARES
1.1 SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL
Item
Serviço
Unidade
01
02
Assinatura mensal
Pacote internet ilimitado (uso
smartphone)
Controle Online
Banda Larga Ilimitado (Modem
3G/4G)
Banda Larga Ilimitado (Chip
tablet)
VC1 (Móvel para móvel da
própria operadora)
VC1 (Móvel para móvel de
outras operadoras)
VC1 (Móvel para fixo)
VC2 (Móvel para móvel da
própria operadora)
VC2 (Móvel para móvel de
outras operadoras)
VC2 Móvel para Fixo
VC3 (Móvel para móvel da
própria operadora)
VC3 (Móvel para móvel de
Unidade
Quantidade
mensal
estimada
330
Unidade
90
Unidade
330
Unidade
74
Unidade
52
Minuto
6.000
Minuto
24.000
Minuto
5.000
Minuto
8.000
Minuto
8.000
Minuto
1.800
Minuto
1.000
Minuto
1.000
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Valor
mensal
(R$)
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
18
outras operadoras)
14
VC3 Móvel para Fixo
15
DSL1 ADICIONAL DE
DESLOCAMENTO
16
DSL2 ADICIONAL DE
DESLOCAMENTO
17
SMS
VALOR TOTAL MENSAL
VALOR TOTAL ANUAL
Minuto
1.000
Minuto
2.000
Minuto
1.000
Unidade
10.000
(R$)
(R$)
2. FORNECIMENTO DE APARELHOS DE TELEFONES CELULARES
Modelo
1
2
3
4
Descrição do Modelo
Smartphone Direção
Smartphone Suporte Técnico
Smartphone Coordenador
Operacional
Quantidade
Marca/Modelo
33
07
59
264
3. FÓRMULA VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
VALOR R$ GLOBAL DA PROPOSTA = VALOR TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS
Validade da proposta: não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias
Prazo para início da execução dos serviços: não superior a 15 (quinze)
dias ininterruptos após a assinatura do Contrato e emissão da Ordem de
Compra.
Prazo da garantia dos aparelhos: não inferior a 12 (doze) meses.
Dados bancários para pagamento: conta nº. ......., agência ......., Banco
.......... (.....).
Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra: (Nome,
cargo na empresa, RG e CPF)
Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme
modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato,
e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
19
LICITAÇÃO Nº 499382
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
1. Aparelhos
Serão fornecidos 330 (trezentos e trinta) aparelhos celulares habilitados para
uso + 33 (trinta e três) reservas, sendo:
Modelo 1: 30 (trinta) aparelhos + 3 (três) aparelhos de reserva – Smartphone
com acesso a Internet,
Modelo 2: 6 (seis) aparelhos tipo + 1 (um) aparelho de reserva – Smartphone
com acesso a Internet,
Modelo 3: 54 (cinquenta e quatro) aparelhos tipo + 5 (cinco) aparelhos de
reserva – Smartphone com acesso a Internet,
Modelo 4: 240 (duzentos e quarenta) aparelhos tipo + 24 (vinte e quatro)
aparelhos de reserva – Operacional.
Serão também fornecidos:
Modens 3G/4G habilitados: 74 (setenta e quatro) + 7 (sete) modens de
reserva e,
Chips 3G habilitados: 52 (cinquenta e dois) para utilização em tablets.
Havendo renovação tecnológica, no máximo a cada 12 (doze) meses ocorrerá
a substituição dos aparelhos por outros de tecnologia mais avançada, nas
mesmas condições de valores constantes da proposta da licitante vencedora.
Os aparelhos fornecidos devem atender às especificações técnicas mínimas
exigidas neste edital.
1.1. Local de entrega dos aparelhos:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/SC Rua
Felipe Schmidt, 785 – 7º Andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.010-002 Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
20
1.2 Áreas de Coberturas: A contratada deverá garantir o acesso aos serviços
nas seguintes áreas de coberturas
Departamento Regional
Endereço: Rua Felipe Schmidt, 785 - Ed. Haroldo Soares Glavan, 6º e 7º andares. Centro Florianópolis/SC - CEP: 88010-002
Telefone/Fax: (48) 3251-0500 / (48) 3251-0515
CNPJ: 03.603.739/0001-86
Diretor Regional: Rudney Raulino
Faculdade de Tecnologia Senac Blumenau
Endereço: Av. Brasil, 610. Ponta Aguda - Blumenau/SC - CEP: 89050-000
Telefone/Fax: (47) 3035-9999
CNPJ: 03.603.739/0023-91
Diretor de Faculdade: Elita Grosch Maba
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Eduardo Donini
Faculdade de Tecnologia Senac Caçador
Endereço: Rua Sete de Setembro, 169. Centro - Caçador/SC - CEP: 89500-000
Telefone/Fax: (49) 3563-0000
CNPJ: 03.603.739/0004-29
Diretor de Faculdade: Fabiano Battisti Archer
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Ricardo Rodrigues da Silva
Faculdade de Tecnologia Senac Chapecó
Endereço: Rua Castro Alves, 298E. São Cristóvão - Chapecó/SC - CEP: 89803-110
Telefone/Fax: (49) 3361-5000 / (49) 3361-5009
CNPJ: 03.603.739/0003-48
Diretor de Faculdade: Silvana Marcon
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Fernando José Seben
Faculdade de Tecnologia Senac Criciúma
Endereço: Rua General Lauro Sodré, 180. Bairro Comerciário - Criciuma/SC - CEP: 88802330
Telefone/Fax: (48) 3437-9801
CNPJ: 03.603.739/0012-39
Diretor de Centro: Alexandre Bevilacqua Meneguetti
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Joice Hermann
Faculdade de Tecnologia Senac Florianópolis
Endereço: Rua Silva Jardim, 360. Prainha - Florianópolis/SC - CEP: 88020-200
Telefone/Fax: (48) 3229-3200
CNPJ: 03.603.739/0007-71
Diretor de Faculdade: José Carlos Vieira
Diretor de Faculdade Adjunto: Beatriz Malty Dias
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Gisele Martins
Faculdade de Tecnologia Senac Jaraguá do Sul
Endereço: Rua dos Imigrantes, 410. Vila Rau - Jaraguá do Sul/SC - CEP: 89254-430
Telefone/Fax: (47) 3275-8400
CNPJ: 03.603.739/0011-58
Diretor de Faculdade: Mauricio Anisio Ferreira
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Magali Claudete Stinghen Gieseler
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
21
Faculdade de Tecnologia Senac São Miguel do Oeste
Endereço: Rua Sete de Setembro, 1415. Centro - São Miguel do Oeste/SC - CEP: 89900000
Telefone/Fax: (49) 3621-0055
CNPJ: 03.603.739/0009-33
Diretor de Faculdade: Adilson José de Almeida
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Evângelo Freitag Dutra
Faculdade de Tecnologia Senac Tubarão
Endereço: Av. Marcolino Martins Cabral, 2100. Vila Moema - Tubarão/SC - CEP: 88705000
Telefone/Fax: (48) 3632-2428
CNPJ: 03.603.739/0017-43
Diretor de Faculdade: Marisa Ramos
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Luciano Ferreira da Silva
Senac Balneário Camboriú
Endereço: Rua 902, 530. Centro - CEP: 88330-596
Telefone/Fax: (47) 3366-4782
CNPJ:
Diretor de Centro: Laerson Batista da Costa
Senac Bistrô
Endereço: Alameda Rio Branco, 165. Jardim Blumenau - Blumenau/SC - CEP: 89010-300
Telefone/Fax: (47)3222-0005
CNPJ: 03.603.739/0020-49
Diretor de Centro: Fábio Peçanha Ricci
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Bruno Deola Nasatto
Senac Brusque
Endereço: Rodovia Antonio Heil, 250. Brusque/SC - CEP: 88353-100
Telefone/Fax: (47) 3351-2626
CNPJ: 03.603.739/0005-00
Diretor de Centro: Ana Cristina Heil
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Caroline Knhis
Senac Canoinhas
Endereço: Rua Lourenço Rolando Mallucelli, 16. Centro - Canoinhas/SC - CEP: 89460-000
Telefone/Fax: (47) 3622-4853 / (47) 3622-3256
CNPJ: 03.603.739/0016-62
Diretor de Centro: Alex Luiz Mariano
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Andréa I. de Oliveira
Senac Concórdia
Endereço: Rua João Zanardi,330. Salete - CEP: 89700-000
Telefone/Fax: (49) 3442-2993
CNPJ: 03.603.739/0010-77
Diretor de Centro: Rubens Mascelani Filho
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Giovani Donin
Senac Curitibanos
Endereço: Av. Salomão de Almeida, 388. 6º Andar do Edifício Gaboardi Master Center
Centro – Curitibanos – SC
CEP: 89520-000
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
22
Telefone/Fax: (49) 3241-5937 / (49) 8402-5964
CNPJ:
Diretor de Centro: Eliane Santana Liz
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Daiana de Souza Vezaro
Senac EaD
Endereço: Rua Tiradentes, nº 3. Kobrasol - São José, SC. CEP 88102-040
Fone/Fax.: (48) 3357-4197
CNPJ: 03.603.739/0018-24
Diretor de Centro: Anderson Malgueiro
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Gisele Maria W. Panichi
Senac Itajaí
Endereço: Rua Hercílio Luz, 293 - Ed. Giorama, 2º andar. Centro - Itajaí/SC - CEP: 88301001
Telefone/Fax: (47) 3348-0410
CNPJ: 03.603.739/0015-81
Diretor de Centro: Laerson Batista da Costa
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Adriana Prada
Senac Joaçaba
Endereço: Av. XV de Novembro, 254. Centro - Joaçaba/SC - CEP: 89600-000
Telefone/Fax: (49) 3906-5600
CNPJ: 03.603.739/0013-10
Diretor de Centro: Marcio Pires de Camargo
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: André Antônio de Oliveira
Senac Joinville
Endereço: Rua Visconde de Taunay, 730. Atiradores - Joinville/SC - CEP: 89203-062
Telefone/Fax: (47) 3431-6666
CNPJ: 03.603.739/0022-00
Diretor de Centro: Ronaldo Ribeiro
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Rosemari Dallabona
Senac Lages
Endereço: Av. D. Pedro II, 1450. São Cristóvão - Lages/SC - CEP: 88509-001
Telefone/Fax: (49) 3223-3855
CNPJ: 03.603.739/0006-90
Diretor de Centro: Eliane Santana Liz
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Rodrigo Almeida Castilhos
Senac Palhoça
Endereço: Rua João Pereira dos Santos, 303, Bloco B. Ponte do Imaruim
CNPJ:
Diretor de Centro: Antonio Navalho Filho
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Onildo José de Matos
Senac Porto União
Endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, 890. Centro - Porto União/SC - CEP: 89400-000
Telefone/Fax: (42) 3523-1516
CNPJ: 03.603.739/0025-53
Diretor de Centro: Eliéser Lourenzzetti
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Vilsiane Santos Lima Fleith
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
23
Senac Rio do Sul
Endereço: Rua Visconde de Cairú, 60. Bairro Santana - Rio do Sul/SC - CEP: 89160-000
Telefone/Fax: (47) 3521-2266
CNPJ: 03.603.739/0014-09
Diretor de Centro: Alvacir C.C. Conte
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Alice Strickstrack Carbonera
Senac São Bento do Sul
Endereço: Rua Augusto Klimmek, 277. Centro - São Bento do Sul - CEP: 89290-000
Telefone/Fax: (47) 3634-0602
CNPJ: 03.603.739/0008-52
Diretor de Centro: Alex Luiz Mariano
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Raqueli Maila Parize
Senac Saúde e Beleza
Endereço: Rua Conselheiro Mafra, 784 – Edifício Galaxy. Centro - Florianópolis/SC
Cep.: 88.010-002
Telefone/Fax: (48) 3330-9600
CNPJ: 03.603.739/0021-20
Diretor de Centro: Silvana Bianchi Pereira
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Kelli do Rosário Fier
Senac TI
Endereço: Avenida Prefeito Osmar Cunha, 489. Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88015100
Telefone/Fax: (48) 3212-8100
CNPJ: 03.603.739/0019-05
Diretor de Centro: Antonio Navalho Filho
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Onildo José de Matos
Senac Timbó
Endereço: Rua Duque de Caxias. CEP: 89120-000
CNPJ: 03.603.739/0027-15
Diretor de Centro: Elita Grosch Maba
Senac Xanxerê
Endereço: Rua Irineu Bornhausen, 110, Ed Vitória. Centro - Xanxerê/SC - CEP: 89820-000
Telefone/Fax: (49) 3433-3300
CNPJ: 03.603.739/0002-67
Diretor de Centro: Cledir Orlandi
Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Letícia Mª Hensel
1.3 Serviços e respectivas estimativas de consumo
Serviço
Assinatura mensal
Pacote internet ilimitado (uso smartphone)
Controle Online
Banda Larga Ilimitado (Modem 3G/4G)
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Quantidade
mensal
estimada
330
90
330
74
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
24
Banda Larga Ilimitado (Chip tablet)
VC1 (Móvel para móvel da própria operadora)
VC1 (Móvel para móvel de outras operadoras)
VC1 (Móvel para fixo)
VC2 (Móvel para móvel da própria operadora)
VC2 (Móvel para móvel de outras operadoras)
VC2 Móvel para Fixo
VC3 (Móvel para móvel da própria operadora)
VC3 (Móvel para móvel de outras operadoras)
VC3 Móvel para Fixo
DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
SMS
Unidade
Minuto
Minuto
Minuto
Minuto
Minuto
Minuto
Minuto
Minuto
Minuto
Minuto
Minuto
Unidade
52
6.000
24.000
5.000
8.000
8.000
1.800
1.000
1.000
1.000
2.000
1.000
10.000
1.4 Portabilidade
1.4.1 Números atuais para realizar portabilidade:
42
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
8434
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
3672
8395
8396
8398
8399
8405
8406
8407
8408
8410
8483
8485
8490
8912
8913
8914
8918
6862
7098
7102
7103
7105
7107
7108
7110
7112
7113
7114
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
48
48
48
48
48
48
48
8431
8431
8469
8469
8478
8496
8496
8496
8497
8497
8498
8498
8498
8498
8498
8802
8821
8835
8835
8835
8837
8401
8401
8401
8401
8401
8401
8401
9730
9738
1813
3682
1456
8581
8582
8583
1814
3823
5898
5899
5900
5901
5902
6687
5149
1380
7795
9404
9779
2033
2046
2052
2062
2065
2075
2077
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8407
8408
8408
8408
8408
8408
8408
8409
8409
8409
8409
8409
8409
8409
8409
8409
8409
8409
8409
8409
8409
8409
6372
6375
6391
6395
6405
9876
8261
8215
8305
8306
8453
8961
9255
6343
6592
7465
7617
8284
8290
8292
8293
8296
8297
8304
8465
8491
8525
8973
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
8419
8431
8431
8431
8431
8431
8431
8431
8431
8441
8441
8441
8441
8441
8441
8441
8441
8441
8441
8468
8468
8488
8488
8488
8488
8488
8801
8801
9244
9088
9103
9105
9118
9155
9168
9169
9170
1052
1054
1074
1087
1105
1119
1137
1226
1243
1258
1048
1049
6577
6578
6579
6580
6581
1922
2807
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
8835
8835
8835
8835
8835
8835
8844
8845
8848
8855
8856
8863
8863
8401
8401
8401
8401
8401
8401
8401
8401
8401
8401
8402
8402
8402
8402
8402
2192
2676
2734
2822
4873
5102
1574
5116
1500
3006
7500
8774
8790
3031
5924
5958
6001
6002
6004
6005
6007
6012
6013
5934
5940
5942
5944
5951
49 8412 5516
49 8412 5517
49 8427 4720
49 8427 4740
49 8437 8562
49 8437 8563
49 8437 8564
49 8438 3673
49 8438 3675
49 8438 3676
49 8438 3677
49 8438 3678
49 8438 3681
49 8804 3749
49 8805 9555
49 8806 4478
Total = 271
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
25
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8404
8418
8431
8431
8431
8431
8431
8431
7118
7119
7121
7127
7128
7130
7132
7134
7135
7136
7137
7138
7139
7140
7997
3848
1012
9690
9693
9698
9711
9717
9720
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
8401
8401
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
8403
2614
6833
1810
9114
9124
9142
9472
9537
1720
1782
1847
2287
2312
2662
2789
2881
2984
3366
3393
5209
5576
5580
5591
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
8409
8409
8409
8409
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8419
8984
8987
9260
9373
1494
1549
1560
1599
1604
1608
5356
6587
6736
6823
6971
7824
7893
7939
7982
8004
8023
8839
9185
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
8801
8801
8801
8801
8801
8801
8802
8804
8809
8827
8827
8827
8827
8827
8827
8827
8827
8827
8827
8828
8829
8834
8835
5087
6138
6279
6352
7130
9422
4926
8805
7665
6521
7647
8089
8090
8466
9183
9220
9684
9791
9960
2066
1058
1790
1866
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8402
8412
8412
8412
8412
8412
8412
8412
8412
8412
8412
8412
8412
8412
5959
5961
5964
5969
6382
6383
6389
6390
6392
6396
4990
4991
4992
4993
4995
4996
5478
5479
5480
5481
5482
5514
5515
2 DAS DEFINIÇÕES
2.1 Em se tratando de SERVIÇOS DE TELEFONIA, devem ser consideradas
algumas definições importantes, tais quais:
I. PERFIL DE TRÁFEGO – quantitativo médio anual em chamadas e minutos, de
ligações telefônicas ocorridas, em função de determinados dias, horários,
período de tempo, tipo de chamada e localidades ou área de numeração de
origem e destino;
II. USUÁRIO - pessoa que se utiliza do serviço telefônico móvel
independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
III. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da
Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial
e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador
das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
IV. SERVIÇO MÓVEL CELULAR (SMC) – é o serviço de telecomunicações móvel
terrestre, aberto às correspondência pública, que utiliza sistema de
radiocomunicações com técnica celular, interconectado à rede pública de
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
26
telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis
ou veiculares, de uso individual;
V. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) – é o serviço de telecomunicações móvel
terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações
Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por
possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do
SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
VI. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS - é o documento a ser utilizado para
demonstrar o detalhamento das variáveis que incidem na formação do preço
dos serviços.
VII. VC1 MÓVEL-FIXO - para chamadas originadas e terminadas na área de
registro do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
VIII. VC1 MÓVEL-MÓVEL - para chamadas originadas e terminadas na área de
registro do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia
móvel;
IX. VC2 MÓVEL-FIXO - para chamadas originadas e terminadas na área de
mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
X. VC2 MÓVEL-MÓVEL - para chamadas originadas e terminadas na área de
mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia
móvel;
XI. VC3 MÓVEL-FIXO - para chamadas terminadas fora da área de mobilidade
do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
XII. VC3 MÓVEL-MÓVEL - chamadas terminadas fora da área de mobilidade do
assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
XIII. DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO 1 - valor adicional cobrado p/
minuto para receber chamada fora da área de registro do assinante;
XIV. DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO 2 - valor adicional cobrado p/
minuto para receber chamada fora da área de concessão da operadora que
presta o serviço ao cliente;
XV. ADICIONAL DE CHAMADA - valor fixo cobrado pela prestadora de Serviço
Móvel Pessoal (SMP), por chamada recebida ou originada, quando o usuário
estiver fora da área de registro;
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
27
XVI. ASSINATURA POR LINHA - valor fixo mensal mínimo devido pelos usuários
por ter ao seu dispor o SMP nas condições do referido contrato, no qual estará
incluída a utilização em ligações, MMS e SMS, tarifando os valores excedentes.
XVII. PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de
prestação de serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso,
utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou
preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação.
XVIII. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como o plano de serviço de
oferta obrigatória e não discriminativo a todos os usuários ou interessados no
SMC ou SMP;
XIX. PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS - entendido como plano opcional ao
plano básico de serviço, sendo a estrutura de preços definida pela prestadora,
visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às
necessidade do mercado;
XX. ROAMING – serviço que possibilita ao usuário, na condição de
visitante, receber a prestação do serviço móvel pessoal em redes
prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições
e preços, bem como às condições técnicas e operacionais
estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente;
assinante
de outras
de tarifas
por elas
XXI. ESTAÇÃO MÓVEL - estação do serviço móvel pessoal que pode operar
quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS APARELHOS CELULARES
3.1 Os aparelhos celulares a serem fornecidos, incluindo aqueles que
eventualmente sejam entregues por razão de renovação tecnológica, devem
atender às seguintes especificações técnicas:
3.1.1 MODELO 1 – Smartphone (Diretor)
Características mínimas
a. Tela:
Tamanho: 4 polegadas ou superior;
Resolução: 640x1136 pixel ou superior;
b. Câmera:
Câmera principal: 8 megapixel ou superior;
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
28
Flash: LED;
Segunda câmera: 1.2 megapixel ou superior;
Vídeo Record: FULL HD;
c. Tamanho / Peso:
Espessura: 8mm ou inferior;
Peso: 130 gramas ou inferior;
d. Dados técnicos:
Memória: 16 GB ou superior;
Processador: 1.3 GHz Dual Core ou superior;
RAM: 1 GB ou superior;
e. Tecnologia Quadriband;
f. E-mail:
O aparelho smartphone deve possuir obrigatoriamente sistema operacional
compatível com a instalação de aplicativo de acesso ao “Microsoft Exchange
Server” Versão 2010, permitindo acompanhamento dos e-mails do SENAC-SC
através de sistema PUSH. Não será considerado compatível, o smartphone que
somente provê acesso ao "Microsoft Exchange Server" através do browser.
Equipamentos de referência:
- Samsung Galaxy S 4;
- Apple iPhone 5;
- Outro aparelho com características similares;
3.1.2 MODELO 2 – Smartphone (Suporte Técnico)
Características mínimas
a. Tela:
Tamanho: 4 polegadas ou superior;
Resolução: 640x1136 pixel ou superior;
b. Câmera:
Câmera principal: 8 megapixel ou superior;
Flash: LED;
Segunda câmera: 1.2 megapixel ou superior;
Vídeo Record: FULL HD;
c. Tamanho / Peso:
Espessura: 8mm ou inferior;
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
29
Peso: 130 gramas ou inferior;
d. Dados técnicos:
Memória: 16 GB ou superior;
Processador: 1.3 GHz Dual Core ou superior;
RAM: 1 GB ou superior;
e. Tecnologia Quadriband;
f. E-mail:
O aparelho smartphone deve possuir obrigatoriamente sistema operacional
compatível com a instalação de aplicativo de acesso ao “Microsoft Exchange
Server” Versão 2010, permitindo acompanhamento dos e-mails do SENAC-SC
através de sistema PUSH. Não será considerado compatível, o smartphone que
somente provê acesso ao "Microsoft Exchange Server" através do browser.
Equipamentos de referência:
- Samsung Galaxy S 4;
- Apple iPhone 5;
- Outro aparelho com características similares;
3.1.3 MODELO 3 – Smartphone (Coordenador)
Características mínimas
a. Tela:
Tamanho: 4 polegadas ou superior;
Resolução: 480x800 pixel ou superior;
b. Câmera:
Câmera principal: 5 megapixel ou superior;
Flash: LED;
Segunda câmera: 0.3 megapixel ou superior;
c. Tamanho / Peso:
Espessura: 10.1 mm ou inferior;
Peso: 135 gramas ou inferior;
d. Dados técnicos:
Memória: 8 GB ou superior;
Processador: 1.0 GHz Dual Core ou superior;
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
30
RAM: 768 MB ou superior;
e. Tecnologia Quadriband;
f. E-mail:
O aparelho smartphone deve possuir obrigatoriamente sistema operacional
compatível com a instalação de aplicativo de acesso ao “Microsoft Exchange
Server” Versão 2010, permitindo acompanhamento dos e-mails do SENAC-SC
através de sistema PUSH. Não será considerado compatível, o smartphone que
somente provê acesso ao "Microsoft Exchange Server" através do browser.
Equipamentos de referência:
- Samsung Galaxy S 2 Lite;
- Motorola Atrix;
- Outro aparelho com características similares;
3.1.4 MODELO 4 – Operacional
Enviar e receber mensagens de texto;
Display colorido;
Tecnologia Quadriband;
Agenda telefônica com capacidade mínima de 200 posições na memória;
Sugestões:
NOKIA 111;
SAMSUNG E1207;
Outro aparelho com características similares;
3.2 ACESSÓRIOS MÍNIMOS PARA CELULARES
3.2.1 Cada aparelho celular deverá ser acompanhado de:
a)
b)
c)
d)
e)
Bateria;
Recarregador Rápido Bi-Volt;
Fone de ouvido quando existir;
Manual do usuário em português;
Certificado de Garantia.
3.3 APRESENTAÇÃO DE MODELOS E REPARAÇÃO
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
31
3.3.1 Para cada um dos modelos constantes do item 3, a empresa contratada
deverá oferecer no mínimo duas opções de aparelhos celulares, que atendam
às características especificadas, para escolha da contratante.
3.3.2 Reparação - Prazo máximo de 72 horas para reparo de aparelhos ou
substituição por outro até que o aparelho com defeito seja reparado. Este
prazo será computado a partir do registro do problema junto ao sistema de
atendimento da contratada
4 DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO
4.1 Será obrigatório que a operadora disponibilize sistema de gerenciamento
dos acessos móveis contendo as seguintes características básicas:
4.1.1 Permitir o acesso pela internet;
4.1.2 Permitir o uso pleno das funcionalidades pela equipe da contratante;
4.1.3 Permitir que os acessos sejam gerenciados independentemente por
contratante;
4.1.4 Possibilitar a criação de usuários para acesso ao gerenciador com níveis
de permissões;
4.1.5 Possibilitar a criação de agrupamentos de acessos;
4.1.6 Possibilitar o controle de origem e destino das chamadas realizadas
pelos acessos;
4.1.7 Possibilitar a aplicação de controles de utilização por acesso e por tipo de
ligações com flexibilidade de cadastro dos limites para cada tipo de
configuração (Intra-grupo (dentro do mesmo DDD), DDI, DDD para fixo, DDD
para móvel, Local para fixo, Local para móvel);
4.1.8 Possibilitar a autorização e bloqueio de ligações (Intra-grupo (dentro do
mesmo DDD), DDI, DDD para fixo, DDD para móvel, Local para fixo, Local
para móvel);
4.1.9 Permitir a configuração dos serviços disponibilizados pela operadora nos
acessos.
5 ACEITE DOS SERVIÇOS/ENTREGA DOS APARELHOS
5.1 O aceite da conclusão do serviço e o fornecimento dos aparelhos se dará
no prazo de 10 dias úteis, contados da comunicação da operadora do término
dos trabalhos.
5.2 Dentro deste prazo será verificado, pelo SENAC/SC, o funcionamento dos
aparelhos, de acordo com os requisitos deste edital e com as informações
constantes da proposta da empresa contratada;
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
32
b) Em caso de não atendimento a qualquer requisito do edital, ou falta de
alguma característica constante da proposta, a empresa será informada e terá
um prazo máximo de 03 dias úteis para sanar a(s) pendência(s);
c) A cobrança da primeira fatura do serviço mensal será liberada somente após
o aceite total da conclusão do serviço e fornecimento dos aparelhos.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
33
LICITAÇÃO Nº 499382
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013
ANEXO III - MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no item 7.1.2 da Licitação em referência,
credenciamos o Sr........................., portador da Carteira de Identidade
nº................. e do CPF nº................, para que represente nossa empresa
nesta Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar
Atas, propostas e contratos, interpor recursos ou renunciar ao direito de
interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa
empresa na Licitação.
.............,....de..................de 2013.
______________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
________________________________________
(nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
34
LICITAÇÃO Nº 499382
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013
ANEXO IV - TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/DR/ SANTA CATARINA
Declaramos que:
I-
Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela entrega
completa dos serviços acima cotado, no local previamente indicado, no
prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento de multa por dia de
atraso;
II-
Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a
proposta de preço;
III-
Garantimos a troca, sem qualquer ônus para o SENAC/SC e a
regularização dos serviços que não forem entregues de acordo com o
contratado.
IV-
No caso da necessidade da regularização dos serviços ou de Assistência
Técnica, estamos cientes que esta deverá ocorrer no prazo máximo de
03 (três) dias úteis após comunicado a irregularidade.
________________________,
de
de 2013.
_____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
35
LICITAÇÃO Nº 499382
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013
ANEXO V - DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao,
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
Prezados Senhores,
A empresa______________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por
meio de seu representante legal Senhor (a) ______________, portador(a) da
cédula de identidade nº_________, expedida pelo_________, inscrito (a) no
CPF sob nº________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de
licitação, Pregão Nº 15/2013:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente
competição e que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação
supracitado, e tomado conhecimento de todas as condições e características
dos produtos, objeto desta licitação, sujeitando-se às disposições nele
contidas;
b) declara também que toda a documentação do edital, foram verificados pelo
pessoal técnico desta empresa, e que todas as informações encontradas
são satisfatória;
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;
d) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE,
etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto
à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica,
Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
e) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou
empregados do SENAC/SC;
f) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
g) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas
pelo referido edital.
Atenciosamente
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO:
Este
Documento
deverá
ser
preenchido
preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado
por seu diretor ou representante legal.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
36
LICITAÇÃO Nº 499382
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM
COMERCIAL
–
DEPARTAMENTO
REGIONAL – SENAC/SC E A EMPRESA
.........
CONTRATANTE: SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –
Administração Regional em Santa Catarina
ENDEREÇO SEDE: Rua Felipe Schmidt, 785 - Centro
CIDADE: Florianópolis/SC
CNPJ: 03.603.739/0001-86
FONE: 048- 3251-0500
Representado pelo Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, CPF sob o nº
471.397.579-68 e RG sob o nº 1.311.852-8.
CONTRATADA:
ENDEREÇO SEDE:
CIDADE:
CNPJ:
FONE/FAX:
Representada por ___, Senhor___, inscrito no CPF sob o nº ___e RG sob o nº
____.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda,
celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº
0731/2013, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade
de Pregão Eletrônico nº 15/2013, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, realizada
nos termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC nº 958/2012,
publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição
nº 187, de 26/09/2012, no edital, seus Anexos e a proposta da contratada,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
37
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço telefônico móvel
pessoal com fornecimento de telefones celulares, com manutenção dos atuais
números utilizados pelo SENAC conforme especificações, descritas no Anexo I
deste contrato.
1.2 A contratada deverá fornecer, também, documentação técnica, catálogos,
e assistência técnica, durante o período de garantia, nos expressos deste
Instrumento, de acordo com o Edital e seus anexos e proposta da Contratada
que dele ficam fazendo parte integrante, naquilo que com ele não conflitarem.
1.3 O objeto deste contrato será regido pela seguinte legislação:
a) Resolução Senac nº 958/2012 de 26/09/2012, publicada no Diário Oficial da
União;
b) Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor,
que dispõe sobre a defesa do consumidor e dá outras providências;
c) Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos
serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento do órgão regulador
dos serviços e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda
Constitucional número 8, de 1995;
d) Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução 316, de 27
de setembro de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
e) Portaria 1960, de 6 de dezembro de 1996, do Ministério das Comunicações,
que uniformiza e disciplina as obrigações recíprocas entre os usuários e as
concessionárias,
autorizatárias
e
permissionárias
dos
serviços
de
telecomunicações.
f) Outros atos emanados dos poderes públicos competentes e da Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL, que regulamentam ou venham
regulamentar o objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 O prazo máximo para início dos serviços e entrega dos aparelhos, a contar
da data da assinatura do contrato/emissão da ordem de compra, pelo licitante
vencedor, será de 15 (quinze) dias.
2.2
O objeto será recebido pelas Unidades do SENAC/SC, relacionadas no
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
38
Anexo I deste contrato.
2.3 Expirado o prazo de 15 (quinze) dias, previstos no caput desta Cláusula,
sem que os produtos/serviços tenham sido entregues em condições de pleno
funcionamento, a Contratada estará sujeita, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, às penalidades previstas na Cláusula Décima.
2.4 Caso ocorra atraso na entrega dos bens, por período superior a 02 (dois)
dias corridos, e se depois de notificado extrajudicialmente, a Contratada não
cumprir, no prazo de 05 (cinco) dias, a obrigação em atraso, o Contratante,
sem prejuízo à imposição da multa prevista no item anterior, poderá dar por
rescindido o presente Contrato.
2.5 Somente após a aceitação é que será processada a solicitação de
pagamento dos serviços prestados.
2.6 Os aparelhos móveis, que permitirão o acesso aos serviços contratados
serão disponibilizados em perfeitas condições, novos de primeiro uso, de
acordo com as quantidades e especificações mínimas contempladas no
descritivo do edital. Para cada um dos modelos dos aparelhos constantes do
Anexo I do Edital, a empresa contratada deverá oferecer no mínimo duas
opções de aparelhos celulares, que atendam às características especificadas,
para escolha da contratante.
2.7 Os itens comprimento, largura e espessura, podem variar desde que o
volume do equipamento não seja ultrapassado.
2.8 Em caso de renovação contratual, passados 12 (dozes) meses, a
CONTRATADA deverá substituir os aparelhos em uso nos moldes do Anexo I
do Edital, apresentando novos aparelhos com atualizações tecnológicas
recentes e características compatíveis com as licitadas, nas mesmas condições
constantes da proposta.
2.9 A Contratada deverá disponibilizar todos os acessórios necessários ao
pleno funcionamento dos aparelhos e respectivo carregador, para todos os
fornecimentos.
2.10 Na substituição dos aparelhos extraviados ou danificados os mesmos
deverão ser fornecidos obedecendo aos valores compatíveis de mercado.
2.11 No caso de defeitos, deverá realizar substituição no prazo máximo de 05
dias úteis, a contar da data de abertura do chamado, através do meio indicado
pela contratada, para reparo de aparelhos ou substituição por outro até que o
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
39
aparelho com defeito seja reparado. O prazo para substituição poderá ser
negociado com a CONTRATADA.
2.12 Será disponibilizado sistema de gerenciamento dos acessos móveis
contendo as seguintes características básicas:
2.12.1 Permitir o acesso pela internet.
2.12.2 Permitir o uso pleno das funcionalidades pela equipe da contratante.
2.12.3 Permitir que os acessos sejam gerenciados independentemente, por
contratante.
2.12.4 Possibilitar a criação de usuários para acesso ao gerenciador com níveis
de permissões.
2.12.5 Possibilitar a criação de agrupamentos de acessos.
2.12.6 Possibilitar o controle de origem e destino das chamadas realizadas
pelos acessos.
2.12.7 Possibilitar a aplicação de controles de utilização por acesso e por tipo
de ligações com flexibilidade de cadastro dos limites para cada tipo de
configuração (Intra-grupo (dentro do mesmo DDD), DDI, DDD para fixo, DDD
para móvel, Local para fixo, Local para móvel).
2.12.8 Possibilitar a autorização e bloqueio de ligações (Intra-grupo (dentro
do mesmo DDD), DDI, DDD para fixo, DDD para móvel, Local para fixo, Local
para móvel).
2.12.9 Permitir a configuração dos serviços disponibilizados pela operadora
nos acessos.
2.12.10 Os serviços deverão oferecer roaming nacional e internacional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUSPENSÃO DO PROVIMENTO DO SERVIÇO
3.1 Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento decorrente da prestação
de serviços fornecidos pela CONTRATADA, receberá aviso formal, do nãopagamento da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações emitida,
solicitando o pagamento imediato da mesma.
3.2 Permanecendo a CONTRATANTE inadimplente perante a CONTRATADA
poderá esta adotar as seguintes providências:
3.2.1 Transcorridos 15 (quinze) dias desde o aviso formal previsto no item
6.2, a CONTRATADA suspenderá parcialmente o provimento dos serviços,
com bloqueio das chamadas originadas na Estação Móvel da CONTRATANTE e
das chamadas a cobrar destinadas à Estação Móvel da CONTRATANTE.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
40
3.2.2 Transcorridos 15 (quinze) dias desde a suspensão parcial prevista na
Cláusula anterior, a CONTRATADA suspenderá totalmente o provimento do
serviço, inabilitando o CONTRATANTE a originar e receber chamadas.
3.2.3 Transcorridos 45 (trinta) dias de suspensão total do provimento do
serviço previsto na Cláusula anterior, a CONTRATADA desativará
definitivamente a Estação Móvel do Usuário, rescindindo o Contrato de
Prestação de Serviços.
3.3 Nos casos previstos na Cláusula 3.2.1 e 3.2.2, a CONTRATADA avisará
formalmente ao CONTRATANTE, comunicando-o:
3.3.1 Do direito de receber o relatório detalhado de serviços;
3.3.2 Da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito; e
3.3.3 Das sanções a que estará sujeito na ausência de contestação.
3.4 O aviso previsto na Cláusula 3.2.1 será renovado antes de cada nova
sanção.
3.5 Durante o período de suspensão parcial do serviço é direito do
CONTRATANTE originar chamadas aos serviços públicos de emergência.
3.6 Caso o CONTRATANTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes
da rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, a CONTRATADA
restabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas
contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIAS TÉCNICAS
4.1 A garantia dos aparelhos ofertados será de, no mínimo, 12 (doze) meses
on-site, a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato. Neste
período, a Contratada efetuará, sem ônus adicionais para o Contratante, à
substituição, os reparos e reposições de todas e quaisquer peças ou
dispositivos necessários para esses fins.
4.2 A garantia estabelecida no caput desta Cláusula está condicionada ao uso
adequado pelo Contratante dos bens fornecidos.
4.3 Nos casos em que sejam observados defeitos sistemáticos com os
aparelhos, sendo constatada a inadequação para o uso a que se destina, a
Contratada substituirá os mesmos, dando para eles um novo período de
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
41
garantia de um ano.
4.4 Os recursos substituídos serão de propriedade da Contratada.
4.5 O Contratante solicitará a substituição de qualquer recurso que, em um
período de 10 (dez) dias corridos, venha apresentando índices de
confiabilidade aquém dos apresentados nas especificações técnicas do
fabricante.
4.6 Em qualquer caso, os reparos ou substituições deverão ser procedidos no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento pela
Contratada, da solicitação de substituição, fornecendo durante este período,
todos os recursos computacionais necessários à continuidade dos serviços do
Contratante, que não deverão ser paralisados em decorrência da substituição
ou reparo.
4.15 A substituição ou correção de problemas de aparelhos no período de
garantia, deve ser prestada pela fabricante e não mais pela contratada, porém
em caso de recebimento de aparelhos novos com defeito, a substituição deverá
ser efetuada pela operadora para os aparelhos que apresentarem problemas
nos 7 (sete) primeiros dias de utilização, contados a partir da ativação do
plano, e registrados junto a contratada neste período.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses ininterruptos,
com início na assinatura do contrato, portanto, a CONTRATADA deverá
cumprir com todas as atividades requeridas neste período, inclusive a garantia
dos produtos e substituição dos mesmos, caso haja necessidade, podendo ser
prorrogado mediante acordo entre as Partes, por intermédio de Termos
Aditivos.
5.2 Por ocasião da renovação do contrato, mediante termo aditivo, os valores
da tabela serão revisados mediante a aplicação do IST - Índice de Serviços
de Telecomunicações, conforme Resolução ANATEL nº 420/05 ou por outro
índice que vier a substituí-lo e de acordo com a legislação em vigor ou
outro que venha a substituí-lo.
5.3 A CONTRATADA fica incumbida de elaborar os cálculos minuciosamente
com apresentação analítica de cada reajuste a ser aprovado pela
CONTRATANTE, fazendo prova, ainda, da fonte oficial dos índices de correção.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
42
5.4 O prazo de execução deste Contrato será de 15 (quinze) dias
ininterruptos, portanto, a CONTRATADA deverá instalar a solução, iniciar os
serviços e fornecer os aparelhos funcionando, elencados no Anexo I do
contrato, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLAUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Pela prestação dos serviços, documentação técnica, objetos deste
Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ _____
(____), devendo todos os encargos e fretes estar incluso no preço, conforme
tabela abaixo:
Item
Serviço
Unidade
01
Assinatura mensal
Pacote internet ilimitado (uso
smartphone)
Controle Online
Banda Larga Ilimitado (Modem
3G/4G)
Banda Larga Ilimitado (Chip tablet)
VC1 (Móvel para móvel da própria
operadora)
VC1 (Móvel para móvel de outras
operadoras)
VC1 (Móvel para fixo)
VC2 (Móvel para móvel da própria
operadora)
VC2 (Móvel para móvel de outras
operadoras)
VC2 Móvel para Fixo
VC3 (Móvel para móvel da própria
operadora)
VC3 (Móvel para móvel de outras
operadoras)
VC3 Móvel para Fixo
DSL1 ADICIONAL DE
DESLOCAMENTO
DSL2 ADICIONAL DE
DESLOCAMENTO
Unidade
Quantida
de
mensal
estimada
330
Unidade
90
Unidade
330
Unidade
74
Unidade
52
Minuto
6.000
Minuto
24.000
Minuto
5.000
Minuto
8.000
Minuto
8.000
Minuto
1.800
Minuto
1.000
Minuto
1.000
Minuto
1.000
Minuto
2.000
Minuto
1.000
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
Valor
mensal
(R$)
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
43
17
SMS
Unidade
6.2 O(s) pagamento(s) dos serviços
apresentação dos seguintes documentos:
10.000
será(ão)
efetuado(s)
mediante
a) Nota fiscal (discriminando os serviços e seus valores, impostos e encargos);
b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente, quando for o
caso;
c) Indicação do número do contrato quando houver;
d) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 11.2
e seus subitens do Edital de Licitação.
6.2.1 A CONTRATADA deverá encaminhar
separadamente para cada Unidade atendida.
a
nota
fiscal
de
cobrança
6.3 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o
pagamento dos serviços contratados no valor global expresso no item 6.1
desta Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas
decorrentes do deslocamento, alimentação, hospedagem do seu pessoal para
efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro,
impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os serviços
prestados.
6.4 O pagamento, referente a execução do contrato, será efetuado dentro de
30 (trinta) dias subsequentes a prestação dos serviços respeitando a
Resolução nº 477/2007 da Anatel com vencimento dia 20 do mês, a contar da
entrega do mesmo com a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is) e desde que
tenham sido aceitos pelo SENAC/SC. Portanto, a empresa que apresentar
nota fiscal com boleto bancário em até 10 (dez) dias da data prevista para
liquidação e pagamento pela CONTRATANTE, das parcelas mensais referentes
ao objeto ora contratado, conforme explicitado no Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução ANATEL número 477, de 07 de Agosto
de 2007, o mesmo deverá ter vencimento dias 15 ou 25 do mês, a critério do
SENAC.
6.5 O pagamento será realizado mediante apresentação de fatura com código
de barras e na forma impressa.
6.6 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a
CONTRATANTE.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
44
6.7 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos
tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme
legislação vigente.
6.8 A contestação de débitos explicitados na Nota Fiscal-Fatura de Serviços
de Telecomunicações, deverá ser conforme explicitado no Regulamento do
Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução ANATEL número 316, de 27
de setembro de 2002. Após retirado o débito contestado, para apuração de
sua pertinência ou não, será emitida nova Nota Fiscal-Fatura de Serviços de
Telecomunicações, que deverá ocorrer sempre respeitando os dias de
pagamento do SENAC/SC, ou seja, dia 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) do
mês.
6.9 Apurada a pertinência do débito contestado este será incluído na Nota
Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações do mês seguinte à contestação,
acrescido da multa e dos juros legais devidos pelo pagamento em atraso.
6.10 A contestação de débitos poderá ser feita pela CONTRATANTE, ou por
seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo, para tal, a
CONTRATANTE valer-se de qualquer meio de comunicação à distância,
observado o disposto no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal.
6.11 A contestação será processada pela CONTRATADA e receberá um
número de ordem, que será informado à CONTRATANTE, possibilitando o
acompanhamento de sua solução por intermédio do Serviço de Atendimento
à CONTRATANTE ou diretamente nas lojas próprias da CONTRATADA.
6.12 A CONTRATANTE poderá apresentar a contestação de débitos lançados
em até 90 (noventa) dias contados da data de vencimento da conta
impugnada.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Efetuar os serviços, abrangendo todos os aspectos de funcionamento,
utilização, rigorosamente conforme este contrato, edital e seus anexos, e seus
resultados entregues na data prevista neste contrato, consoante os padrões de
qualidade e normas expedidas pelo Poder Concedente, na sua área de
prestação de serviços e dentro de sua área de cobertura ou ainda conforme
acordos de roaming.
7.2 Cumprir integralmente o presente instrumento, inclusive nos prazos,
cabendo ainda à CONTRATADA a coordenação dos serviços ora contratados,
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
45
responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços,
nos exatos termos do Edital de Licitação Pregão, seus anexos e a sua proposta
da CONTRATADA.
7.3 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos
profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada
atividade da prestação dos serviços.
7.4 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à
remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como
aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou
qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam
respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e
normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer.
7.5 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos
encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato
ou restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se tornará coresponsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários
da CONTRATADA.
7.6 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a
CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos
acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente
pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês.
7.7 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis
demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução do contrato,
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do
deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os
serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos,
e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora
licitados.
7.8 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar
informações exatas à mesma, sem criar embaraços.
7.9 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital do Pregão.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
46
7.10 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à
prestação dos serviços.
7.11 A CONTRATADA determinará a tecnologia móvel a ser utilizada nas
diferentes regiões da sua área de prestação, ficando à seu critério, qualquer
alteração na tecnologia adotada, desde que possíveis alterações não onerem a
obtenção dos serviços ora contratados, porventura afetados por essa mudança.
7.12 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as determinações e sub-rogarse em todos os direitos previstos no Termo de Autorização do Serviço Móvel
Pessoal, além das responsabilidades resultantes da Lei 9.472/97, bem como os
Regulamentos pertinentes e demais normas aplicáveis:
7.13 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em
serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
7.14 Manter atendimento às solicitações da Contratante, 07 (sete) dias por
semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
7.15 Disponibilizar sempre que solicitado pela Contratante, informações
sobre a utilização de terminais em consonância com a legislação em vigor;
7.16 Substituir de imediato todos os equipamentos que venham a apresentar
defeitos, dentro do prazo de garantia do fabricante, sem que isto acarrete
ônus para a Contratante, conforme laudo da assistência técnica.
7.16.1 Em caso de furto ou roubo será exigida a substituição do aparelho
sendo que o prazo e modelo de aparelho podem ser negociados com a
CONTRATANTE, e mediante ressarcimento do custo do equipamento à
Contratada pelo SENAC.
7.17 Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante-visitante,
receber prestação do Serviço Móvel Pessoal em redes de outras prestadoras
de serviço.
7.18 Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a
Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos
serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante, mediante o devido
processo administrativo, possibilitando o contraditório e ampla defesa.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
47
7.19 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for,
desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou
reparos.
7.20 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito
federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e
cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da
ANATEL.
7.21 Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema
com os acessos móveis da Contratante.
7.22 Fornecer nome(s) do(s) gestor(es) do contrato, número(s) telefônico(s)
e e-mail para contato da Contratante com o pessoal da Contratada, mesmo
fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra
para a Contratante.
7.23 Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis.
7.24 Fornecer, na forma solicitada pela Contratante, o demonstrativo de
utilização dos serviços, por acesso móvel.
7.25 Manter, durante o período de vigência deste Contrato, um preposto
aceito pela Contratante, para representação da Contratada sempre que for
necessário.
7.26 Possibilitar, por meio eletrônico, o recebimento do arquivo das
despesas mensais dos acessos contratados.
7.27 A CONTRATADA deverá adaptar-se à realidade da telecomunicação
móvel para possibilitar a realização de chamadas para o Serviço
Telefônico Fixo Comutado, Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel
Especializado.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o
estabelecido neste instrumento.
8.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a
consecução do presente instrumento.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
48
8.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual
rejeição dos serviços contratados/bens recebidos.
8.4 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas
corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente
previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam
medidas corretivas.
8.5 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado possa
cumprir o objeto desta contratação.
8.6 Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada
na execução do contrato.
8.7 Avaliar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no todo ou
em parte.
8.8 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE fica obrigado a manter sempre
atualizados todos seus dados cadastrais, especialmente no que se refere ao
endereço para envio de cobranças/faturas e correspondências.
8.9 Utilizar adequadamente o SMP, respeitadas as limitações tecnológicas.
8.10 Somente fazer uso de Estação Móvel que possua certificação expedida ou
aceita pela ANATEL.
8.11 Manter a Estação Móvel dentro das especificações técnicas segundo as
quais foi certificada.
8.12 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, inclusive quanto a
não interrupção dos serviços prestados; solicitar, sempre que julgar necessário,
a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas
telefônicas.
8.13 A CONTRATANTE poderá solicitar linhas adicionais ao plano corporativo de
serviço, desde que proceda tal solicitação por escrito, devendo a mesma ser
encaminhada por pessoa autorizada e previamente designada.
CLÁUSULA NONA
CONTRATO
–
DA
FISCALIZAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO
DO
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
49
9.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Departamento Regional do
SENAC/SC.
9.2 O sistema de gerenciamento dos acessos móveis funcionará na sede da
CONTRATANTE na Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, Florianópolis/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução do
objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de 2% (dois
por cento) sobre o valor do serviço/produto não executado/entregue, para
cada dia de atraso, inclusive para a assistência técnica e execução da garantia.
10.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de
caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades,
inclusive cumulativamente, à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02
(dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades
integrantes do SENAC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação,
cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
10.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC,
os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação da sanção da alínea
“b”.
10.3 As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das
formas a seguir enumeradas:
a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
b) Mediante cobrança judicial.
10.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual,
constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
50
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a
indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços/fornecimento dos
aparelhos que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita
da CONTRATANTE.
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato.
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual
que implique na aplicação de multa.
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da
CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação
judicial.
10.4.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o
previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação,
cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes
10.4.2 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte da CONTRATANTE,
caberá à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes
aos serviços que tiverem sido prestados/materiais entregues e aceitos
10.5 A Contratada não será responsabilizada por atrasos resultantes de casos
fortuitos ou de força maior, desde que esses fatos sejam devidamente
comprovados e tenham influência direta no atraso verificado.
10.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as
ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da entrega dos
produtos/prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da ocorrência,
10.7 Não serão aceitas como justificativas de atraso da CONTRATADA as
alegações de atraso por parte de seus eventuais fornecedores, exceto quando
resultantes de caso fortuito ou força maior, e desde que respeitadas as
disposições do item 10.6 da mesma.
10.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as
irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
51
11.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Fonte de
Recurso Orçamento Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 O SENAC/SC não aceitará subcontratação para fornecimento do(s)
objeto(s) deste contrato, exceto no caso do item seguinte.
12.2 Será permitida a subcontratação para ligações interurbanas VC2 e VC3,
como se trata de outorga para telefonia fixa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas
constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
13.2 O interesse em rescindir este Contrato deverá ser formalizado através de
ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que a CONTRATADA
possa desabilitar as estações móveis e possa a Administração providenciar sua
devolução, respondendo a CONTRATANTE pelos serviços que usufruir durante
este período ou período adicional de uso.
13.3 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de
quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata
rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos
desta rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das
condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não
podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.
14.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros,
total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem
a prévia autorização da outra Parte.
14.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os
seguintes documentos: o Edital do Pregão 15/2013 e todos os seus Anexos; a
Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do processo.
14.4 Todas as comunicações feitas pelo Contratante, relativas ao presente
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
52
Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou
enviadas por carta protocolizada, e-mail ([email protected]) ou fac-símile,
ou qualquer outro meio de comunicação, para o endereço da Contratada:
14.4.1 No caso de comunicações para manutenções corretivas, são válidas
também as chamadas por telefone.
14.4.2 Qualquer mudança de endereço
imediatamente comunicada ao Contratante.
da
Contratada
deverá
ser
14.4.3 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das
obrigações contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial.
14.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da
responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393 e seu
Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro.
14.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente
contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação vigente, na
Resolução Senac nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194
do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012.
14.6 Para qualquer tipo de plano adquirido pelo CONTRATANTE, somente o
CONTRATANTE (administradores da conta) ou pessoa devidamente
autorizada por este, a qualquer tempo e mediante confirmação de seus
dados cadastrais (e sua senha se aplicável), poderá solicitar alterações de
planos e serviços, entre outros produtos/serviços oferecidos pela
CONTRATADA, sempre por intermédio de termo aditivo.
14.7 O CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA a enviar,
sempre que necessário, mensagens que julgar serem convenientes ao
CONTRATANTE.
14.8 O CONTRATANTE declara estar ciente de que a cobertura de sinal pode
estar sujeita as variações, de acordo com a estação móvel, interferência de
acidentes geográficos, condições climáticas.
14.9 Cada parte fica obrigada a comunicar imediata e formalmente à outra
toda ameaça ou turbação da contratação dos serviços em questão, ficando
ainda sujeita às sanções previstas na legislação e nas normas pertinentes às
telecomunicações caso descumpra suas obrigações.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
53
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Florianópolis/SC, para
resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim, justas e concordadas, as partes assinam o presente
Contrato, em 02 duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis,
de
de 2013.
_______________
Rudney Raulino
Diretor Regional do Senac/SC
________________
Contratada
Testemunha da Contratante:
Testemunha da Contratada:
1 - _______________________
Nome:
CPF:
2 -________________________
Nome:
CPF:
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
54
ANEXO I
(IDEM ANEXO II DO EDITAL)
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
55

Documentos relacionados