PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15-2013 - TELEFONIA MÓVEL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15-2013 - TELEFONIA MÓVEL
EDITAL DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 499382 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-002, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída pela portaria nº 131/2013, datada de 10 de Junho de 2013, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro, realizará licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas específicas do Departamento Regional do SENAC/SC Fonte de Recursos Orçamento Programa conforme Processo Nº 0731/2013. 1.2 A presente Licitação, do tipo menor preço global, será integralmente conduzida pelo Pregoeiro e regida pela Resolução de Licitações e de Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. 1.3 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS. 1.4 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou desclassificação. 1.5 O edital estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos: a) Site do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes-e.com.br, opção “PESQUISA AVANÇADA” (Licitações do SENAC/SC). Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 1 b) Site do SENAC/SC – www.sc.senac.br, opção de Link Compras”. “Licitação e 2 DA ABERTURA 2.1 Recebimento das Propostas: Das 10 horas do dia 20/08/2013 até às 10 horas do dia 29/08/2013. 2.2 Abertura das Propostas: Às 10 horas do dia 29/08/2013. 2.3 Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: Às 15 horas do dia 29/08/2013. 2.4 Local da disputa Sítio do Banco do Brasil S/A: www.licitacoese.com.br. 2.5 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame. 3 DO OBJETO 3.1 O objeto deste Pregão é selecionar a proposta mais vantajosa para o SENAC segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e seus anexos, contratar empresa prestadora de serviço telefônico móvel pessoal com fornecimento de telefones celulares, com manutenção dos atuais números utilizados pelo SENAC, conforme Anexos I e II deste Edital. 4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Respeitadas às demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar do certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas. 4.1.1 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente credenciado. 4.1.2 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo licitatório ou, ainda, aquele credenciado através da Carta de Credenciamento, ANEXO III deste Edital. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 2 4.2 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do SENAC/SC. 4.3 Estão impedidas de participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC, a contar da data deste Edital. 5 CREDENCIAMENTO 5.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do sistema “Licitações-e” na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, nos termos do inciso I, Artigo 21, Seção II, da Resolução SENAC 845/06. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 5.3 Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 3003 0500 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800-729 0500 Demais Localidades (Central de Atendimento). 5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAC/SC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 6 DA CONEXÃO COM O SISTEMA 6.1 A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 5.2 deste Edital) e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste Edital. 6.2 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 3 6.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.4.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica postada no site do Banco do Brasil e no site SENAC/SC, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1 Habilitação Jurídica: 7.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. 7.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa com poderes para tal: a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF. b) Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III) ou Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos citados no item 7.1.1, caso à licitante se faça representar por procurador ou credenciado. 7.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal (art. 607 da CLT). Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 4 7.1.4 A ausência do credenciamento do representante legal, a não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se manifestar durante as reuniões. 7.1.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 7.2 Habilitação da Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Municipal, relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de Regularidade para com: I. Fazenda Federal: - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; - Certidão da Dívida Ativa da União. II. Fazenda Estadual (ICMS). III. Fazenda Municipal (ISS). d) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular perante a Seguridade Social (INSS). e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 7.3 Qualificação Técnica: 7.3.1 ANEXO IV – Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. 7.3.2 ANEXO V - Declaração Especial, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 5 7.3.3 Comprovar, através de documento(s) específico(s) (atestado de capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços de telefonia móvel, a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s) documento(s) deverá (ão) ser emitido(s), em papel timbrado da empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinados por representante da mesma. 7.3.4 Termo de outorga para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, contemplando os serviços objeto deste edital. 7.4 Os documentos relacionados nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 deverão ser apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação, desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a data de emissão. 7.4.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega dos envelopes. 7.4.2 A exigência do item 7.4 que trata de prazo de validade e que os documentos deverão ter sido emitidos com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação”, não se aplica no documento exigido no item 7.3.3 do edital. 7.5 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item 7.4 do presente Edital. 7.6 Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita com os novos preços finais oferecidos na “Sessão Pública de Disputa de Preços” e da documentação de HABILITAÇÃO exigidos. 7.7 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 6 8 DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se os prazos e condições estabelecidos no Edital. 8.2 As PROPOSTAS DE PREÇOS iniciais inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital como “Recebimento (ACOLHIMENTO) das Propostas”, deverão atender os quantitativos e especificações técnicas constantes do “ANEXO I e II” e apresentar os seguintes dados: a) Valor total do lote. b) Prazo máximo para início dos serviços não superior a 15 (quinze) dias ininterruptos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra. (opcional para a proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita). c) Garantia mínima dos aparelhos de 12 (doze) meses (opcional para a proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita). d) Validade da proposta: 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a contar da data de abertura da Sessão Pública do Pregão cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis. 8.2.1 Os dados acima deverão ser inseridos no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica, de forma a não identificar a empresa proponente como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. CASO NÃO SEJAM INSERIDOS, A PROPOSTA PODERÁ SER DESCLASSIFICADA. 8.3 O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato ou documento equivalente, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com o Modelo de Proposta conforme “ANEXO I” e Especificações mínimas conforme “ANEXO II” deste Edital. 8.4 A proposta deverá limitar-se ao desconsideradas quaisquer alternativas condição não prevista no Edital. objeto desta licitação, sendo de preços ou qualquer outra Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 7 8.4.1 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 8.5 A Comissão de Licitação analisará as PROPOSTAS DE PREÇOS encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo presente Edital e Anexos, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 8.5.1 A Comissão de Licitação poderá desclassificar, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou forem manifestamente inexeqüíveis. 8.5.2 Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento. 8.6 Da decisão de desclassificar as PROPOSTAS DE PREÇOS somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected], acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. Portanto, a proponente deverá ficar muito atenta entre a data prevista para abertura das propostas e a data prevista para o pregão, verificando se sua proposta não foi desclassificada para não perder o prazo de pedido de reconsideração. 8.7 A Comissão de Licitação decidirá o pedido de reconsideração no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 8.8 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 Até o horário previsto neste Edital, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais dentro do sistema. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 8 9.2 Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual a Comissão de Licitação avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas, classificando as que atendam as exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam. 9.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Comissão de Licitação. 9.4 Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará início ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, da qual somente poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior. 9.4.1 Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma crescente. 9.4.2 Será considerado como primeiro lance, a proposta classificada de menor valor global por lote. 9.4.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, prevalecerá como de menor valor a proposta que tiver sido primeiramente registrada no sistema. 9.5 Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 9.6 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 9.7 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 9.8 Os lances ofertados serão no valor global do lote, sendo consideradas, somente, 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 9.9 Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 9 9.9.1 O pregoeiro está autorizado no momento da sessão de lances a fixar diferença mínima entre lances, sempre respeitando o princípio da razoabilidade. 9.10 O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços” será encerrado por decisão do Pregoeiro, que informará do término, com no mínimo 03 (três) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes. 9.11 Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o tempo extra (randômico), no qual os licitantes conectados ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.6, 9.7 e 9.8 do Edital. 9.11.1 O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos. 9.11.2 O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelos licitantes como pelo Pregoeiro. 9.11.3 Face à imprevisão do tempo extra (randômico), os licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 9.12 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta inexeqüível, o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes. 9.13 No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura das Propostas” entre as propostas classificadas. 9.14 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.15 O sistema informará a proposta de menor preço por lote imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 9.16 É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 10 apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela Comissão Permanente de Licitação ). 9.17 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estará registrado a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do PREGÃO ELETRÔNICO. 10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE 10.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global do lote. 10.2 A empresa licitante deverá obedecer as quantidades e especificações técnicas, para o(s) lote(s) escolhido(s), conforme ANEXO I e II. 10.3 Encerrada a fase de disputa e negociação, a licitante arrematante, detentora da melhor Oferta, deverá remeter via e-mail “[email protected]”, ou fax (48) 32510515, em até 05 (cinco) horas úteis, após o registro do requerimento do Pregoeiro, declaração de que está ciente do resultado e providenciando a documentação que deverá ser enviada pelo correio, conforme Item 11 e seus subitens. 10.4 Se a proposta ou lance de menor valor global, para cada lote, não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade desta última e solicitando os documentos para proceder a sua HABILITAÇÃO. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital. 10.5 Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor (es) pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação. 11 DO ENVIO DA PROPOSTA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE PREÇOS ESCRITA E DA 11.1 A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de Preços” deverá (ão) encaminhar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua PROPOSTA DE PREÇO escrita, conforme ANEXO I juntamente com folder ilustrativo com característica técnica compatível com o item que está sendo cotado, com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 11 novo preço oferecido para o(s) lote(s) durante a Sessão do Pregão juntamente com a documentação de HABILITAÇÃO relacionada no item 07 deste Edital e seus subitens, obrigatoriamente em envelope único lacrado, no qual, externamente, deverá ser informado o nome da empresa licitante, o número e a data da presente Licitação e a inscrição “PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO”. 11.1.1 O envelope deverá ser entregue ou enviado para a Comissão Permanente de Licitação do SENAC/SC, situada na Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-002, Setor de Licitações e Contratos. 11.1.2 A não apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS ou documentação de HABILITAÇÃO exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório. 11.2 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) incluir, junto com a respectiva PROPOSTA DE PREÇOS escrita, informações adicionais, catálogos e quaisquer outros elementos elucidativos, referentes aos bens cotados. 11.3 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua PROPOSTA DE PREÇOS escrita, os dados para depósito em conta em nome da empresa (nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente). 12 DOS RECURSOS 12.1 Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos. 12.1.1 O prazo para o licitante manifestar sua exclusivamente no campo próprio do (www.licitacoes-e.com.br), será de até 24 contar da data e hora depois de declarado o intenção de interpor recurso, sítio do Banco do Brasil (vinte e quatro) horas a vencedor da licitação. 12.2 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 12 prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.2.1 Após a manifestação, através do sistema eletrônico, de interpor recurso, o licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected], em nome da Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis posteriores ao fim do prazo da intenção de manifestar recurso. 12.2.2 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos acima. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos acima, importará na decadência desse direito, ficando a Comissão Permanente de Licitação autorizada a adjudicar o(s) objeto(s) ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es). 12.3.1 Para efeito do disposto no parágrafo anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – Internet, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas depois de declarado(s) o(s) vencedor (es); e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer. 12.4 Observado o disposto no subitem 12.2, os autos do Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações e Contratos do SENAC/SC, situado na Rua Felipe Schmidt, 785, 7º andar do edifício Haroldo Soares Glavan, Centro, Florianópolis/SC . 12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terão efeito suspensivo. 12.7 Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitação apreciará os mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final. 12.8 As respostas aos recursos recebidos, com relação ao presente PREGÃO ELETRÔNICO, serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 13 no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br e no sítio do SENAC/SC – www.sc.senac.br. 13 DA ADJUDICAÇÃO 13.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem de Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, assinado pelo SENAC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 14 DO CONTRATO 14.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC/SC, instrumento contratual ou documento equivalente, definido como Ordem de Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE PREÇO, da(s) empresa(s) contratada(s). 14.2 O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da homologação do processo pela autoridade competente. 14.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação do arrematante, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob pena de decair o direito à contratação. 14.3 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal. 15 DAS PENALIDADES 15.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC que venham a frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação. 15.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 14 15.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção. 15.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final. 15.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da minuta de contrato. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação. 16.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta. 16.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC/SC. 16.5 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública. 16.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, e que não causem prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas. 16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 16.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias em que houver expediente no SENAC/SC. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 15 16.9 O SENAC – Administração Regional de Santa Catarina, através de sua Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar amostra dos aparelhos ofertados, para homologação, antes da assinatura do contrato e/ou emissão de Ordem de Compra ou documento equivalente. 16.9.1 A amostra será julgada pelos critérios definidos no Anexo II do Edital. 16.10 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato convocatório deverá(ão) ser enviado(s) à Comissão Permanente de Licitação , informando o número da Licitação, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o seguinte endereço: [email protected] e não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e horário do Pregão. 16.11 O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s) solicitante(s) e divulgado(s) no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoese.com.br, no campo “MENSAGENS” e no sítio do SENAC/SC – www.sc.senac.br no link licitações e Compras. 16.12 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de Compra e/ou Contrato, deverá devolver(los) ao SENAC, assinado(s), em até 5 (cinco) dias de seu recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; podendo ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral, com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora. 16.13 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso, indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, cancelar a presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros. 16.14 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito conhecimento desta licitação junto a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 ou 3251.0568. E-MAIL: [email protected]. 16.15 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC/SC quanto do emissor, bem como se exime de qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 16 inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o acompanhamento das alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link Licitações e Compras. 16.16 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativas. 16.17 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em no máximo 25% (vinte e cinco por cento). 16.18 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, com base na legislação vigente. 16.19 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento. 17 DOS ANEXOS 17.1 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos: a) ANEXO I – Modelo da proposta; b) ANEXO II – Especificações Mínimas dos Serviços/Produtos; c) ANEXO III – Modelo da Carta de Credenciamento; d) ANEXO IV – Termo de Declaração; e) ANEXO V – Declaração Especial; f) ANEXO VI – Minuta de Contrato. Florianópolis, 20 de agosto de 2013. COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 17 LICITAÇÃO Nº 499382 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013 ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA Ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional em Santa Catarina A/C.: Comissão Permanente de Licitação. Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar - Centro – Florianópolis/SC - CEP 88010-002 Ref.: Proposta Comercial da Licitação nº ... – Pregão Eletrônico ..../..... 1. SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL E FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES 1.1 SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL Item Serviço Unidade 01 02 Assinatura mensal Pacote internet ilimitado (uso smartphone) Controle Online Banda Larga Ilimitado (Modem 3G/4G) Banda Larga Ilimitado (Chip tablet) VC1 (Móvel para móvel da própria operadora) VC1 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC1 (Móvel para fixo) VC2 (Móvel para móvel da própria operadora) VC2 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC2 Móvel para Fixo VC3 (Móvel para móvel da própria operadora) VC3 (Móvel para móvel de Unidade Quantidade mensal estimada 330 Unidade 90 Unidade 330 Unidade 74 Unidade 52 Minuto 6.000 Minuto 24.000 Minuto 5.000 Minuto 8.000 Minuto 8.000 Minuto 1.800 Minuto 1.000 Minuto 1.000 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Valor mensal (R$) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 18 outras operadoras) 14 VC3 Móvel para Fixo 15 DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO 16 DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO 17 SMS VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL ANUAL Minuto 1.000 Minuto 2.000 Minuto 1.000 Unidade 10.000 (R$) (R$) 2. FORNECIMENTO DE APARELHOS DE TELEFONES CELULARES Modelo 1 2 3 4 Descrição do Modelo Smartphone Direção Smartphone Suporte Técnico Smartphone Coordenador Operacional Quantidade Marca/Modelo 33 07 59 264 3. FÓRMULA VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: VALOR R$ GLOBAL DA PROPOSTA = VALOR TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS Validade da proposta: não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias Prazo para início da execução dos serviços: não superior a 15 (quinze) dias ininterruptos após a assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Compra. Prazo da garantia dos aparelhos: não inferior a 12 (doze) meses. Dados bancários para pagamento: conta nº. ......., agência ......., Banco .......... (.....). Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra: (Nome, cargo na empresa, RG e CPF) Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato, e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 19 LICITAÇÃO Nº 499382 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013 ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS/PRODUTOS 1. Aparelhos Serão fornecidos 330 (trezentos e trinta) aparelhos celulares habilitados para uso + 33 (trinta e três) reservas, sendo: Modelo 1: 30 (trinta) aparelhos + 3 (três) aparelhos de reserva – Smartphone com acesso a Internet, Modelo 2: 6 (seis) aparelhos tipo + 1 (um) aparelho de reserva – Smartphone com acesso a Internet, Modelo 3: 54 (cinquenta e quatro) aparelhos tipo + 5 (cinco) aparelhos de reserva – Smartphone com acesso a Internet, Modelo 4: 240 (duzentos e quarenta) aparelhos tipo + 24 (vinte e quatro) aparelhos de reserva – Operacional. Serão também fornecidos: Modens 3G/4G habilitados: 74 (setenta e quatro) + 7 (sete) modens de reserva e, Chips 3G habilitados: 52 (cinquenta e dois) para utilização em tablets. Havendo renovação tecnológica, no máximo a cada 12 (doze) meses ocorrerá a substituição dos aparelhos por outros de tecnologia mais avançada, nas mesmas condições de valores constantes da proposta da licitante vencedora. Os aparelhos fornecidos devem atender às especificações técnicas mínimas exigidas neste edital. 1.1. Local de entrega dos aparelhos: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/SC Rua Felipe Schmidt, 785 – 7º Andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.010-002 Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 20 1.2 Áreas de Coberturas: A contratada deverá garantir o acesso aos serviços nas seguintes áreas de coberturas Departamento Regional Endereço: Rua Felipe Schmidt, 785 - Ed. Haroldo Soares Glavan, 6º e 7º andares. Centro Florianópolis/SC - CEP: 88010-002 Telefone/Fax: (48) 3251-0500 / (48) 3251-0515 CNPJ: 03.603.739/0001-86 Diretor Regional: Rudney Raulino Faculdade de Tecnologia Senac Blumenau Endereço: Av. Brasil, 610. Ponta Aguda - Blumenau/SC - CEP: 89050-000 Telefone/Fax: (47) 3035-9999 CNPJ: 03.603.739/0023-91 Diretor de Faculdade: Elita Grosch Maba Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Eduardo Donini Faculdade de Tecnologia Senac Caçador Endereço: Rua Sete de Setembro, 169. Centro - Caçador/SC - CEP: 89500-000 Telefone/Fax: (49) 3563-0000 CNPJ: 03.603.739/0004-29 Diretor de Faculdade: Fabiano Battisti Archer Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Ricardo Rodrigues da Silva Faculdade de Tecnologia Senac Chapecó Endereço: Rua Castro Alves, 298E. São Cristóvão - Chapecó/SC - CEP: 89803-110 Telefone/Fax: (49) 3361-5000 / (49) 3361-5009 CNPJ: 03.603.739/0003-48 Diretor de Faculdade: Silvana Marcon Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Fernando José Seben Faculdade de Tecnologia Senac Criciúma Endereço: Rua General Lauro Sodré, 180. Bairro Comerciário - Criciuma/SC - CEP: 88802330 Telefone/Fax: (48) 3437-9801 CNPJ: 03.603.739/0012-39 Diretor de Centro: Alexandre Bevilacqua Meneguetti Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Joice Hermann Faculdade de Tecnologia Senac Florianópolis Endereço: Rua Silva Jardim, 360. Prainha - Florianópolis/SC - CEP: 88020-200 Telefone/Fax: (48) 3229-3200 CNPJ: 03.603.739/0007-71 Diretor de Faculdade: José Carlos Vieira Diretor de Faculdade Adjunto: Beatriz Malty Dias Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Gisele Martins Faculdade de Tecnologia Senac Jaraguá do Sul Endereço: Rua dos Imigrantes, 410. Vila Rau - Jaraguá do Sul/SC - CEP: 89254-430 Telefone/Fax: (47) 3275-8400 CNPJ: 03.603.739/0011-58 Diretor de Faculdade: Mauricio Anisio Ferreira Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Magali Claudete Stinghen Gieseler Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 21 Faculdade de Tecnologia Senac São Miguel do Oeste Endereço: Rua Sete de Setembro, 1415. Centro - São Miguel do Oeste/SC - CEP: 89900000 Telefone/Fax: (49) 3621-0055 CNPJ: 03.603.739/0009-33 Diretor de Faculdade: Adilson José de Almeida Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Evângelo Freitag Dutra Faculdade de Tecnologia Senac Tubarão Endereço: Av. Marcolino Martins Cabral, 2100. Vila Moema - Tubarão/SC - CEP: 88705000 Telefone/Fax: (48) 3632-2428 CNPJ: 03.603.739/0017-43 Diretor de Faculdade: Marisa Ramos Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Luciano Ferreira da Silva Senac Balneário Camboriú Endereço: Rua 902, 530. Centro - CEP: 88330-596 Telefone/Fax: (47) 3366-4782 CNPJ: Diretor de Centro: Laerson Batista da Costa Senac Bistrô Endereço: Alameda Rio Branco, 165. Jardim Blumenau - Blumenau/SC - CEP: 89010-300 Telefone/Fax: (47)3222-0005 CNPJ: 03.603.739/0020-49 Diretor de Centro: Fábio Peçanha Ricci Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Bruno Deola Nasatto Senac Brusque Endereço: Rodovia Antonio Heil, 250. Brusque/SC - CEP: 88353-100 Telefone/Fax: (47) 3351-2626 CNPJ: 03.603.739/0005-00 Diretor de Centro: Ana Cristina Heil Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Caroline Knhis Senac Canoinhas Endereço: Rua Lourenço Rolando Mallucelli, 16. Centro - Canoinhas/SC - CEP: 89460-000 Telefone/Fax: (47) 3622-4853 / (47) 3622-3256 CNPJ: 03.603.739/0016-62 Diretor de Centro: Alex Luiz Mariano Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Andréa I. de Oliveira Senac Concórdia Endereço: Rua João Zanardi,330. Salete - CEP: 89700-000 Telefone/Fax: (49) 3442-2993 CNPJ: 03.603.739/0010-77 Diretor de Centro: Rubens Mascelani Filho Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Giovani Donin Senac Curitibanos Endereço: Av. Salomão de Almeida, 388. 6º Andar do Edifício Gaboardi Master Center Centro – Curitibanos – SC CEP: 89520-000 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 22 Telefone/Fax: (49) 3241-5937 / (49) 8402-5964 CNPJ: Diretor de Centro: Eliane Santana Liz Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Daiana de Souza Vezaro Senac EaD Endereço: Rua Tiradentes, nº 3. Kobrasol - São José, SC. CEP 88102-040 Fone/Fax.: (48) 3357-4197 CNPJ: 03.603.739/0018-24 Diretor de Centro: Anderson Malgueiro Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Gisele Maria W. Panichi Senac Itajaí Endereço: Rua Hercílio Luz, 293 - Ed. Giorama, 2º andar. Centro - Itajaí/SC - CEP: 88301001 Telefone/Fax: (47) 3348-0410 CNPJ: 03.603.739/0015-81 Diretor de Centro: Laerson Batista da Costa Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Adriana Prada Senac Joaçaba Endereço: Av. XV de Novembro, 254. Centro - Joaçaba/SC - CEP: 89600-000 Telefone/Fax: (49) 3906-5600 CNPJ: 03.603.739/0013-10 Diretor de Centro: Marcio Pires de Camargo Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: André Antônio de Oliveira Senac Joinville Endereço: Rua Visconde de Taunay, 730. Atiradores - Joinville/SC - CEP: 89203-062 Telefone/Fax: (47) 3431-6666 CNPJ: 03.603.739/0022-00 Diretor de Centro: Ronaldo Ribeiro Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Rosemari Dallabona Senac Lages Endereço: Av. D. Pedro II, 1450. São Cristóvão - Lages/SC - CEP: 88509-001 Telefone/Fax: (49) 3223-3855 CNPJ: 03.603.739/0006-90 Diretor de Centro: Eliane Santana Liz Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Rodrigo Almeida Castilhos Senac Palhoça Endereço: Rua João Pereira dos Santos, 303, Bloco B. Ponte do Imaruim CNPJ: Diretor de Centro: Antonio Navalho Filho Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Onildo José de Matos Senac Porto União Endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, 890. Centro - Porto União/SC - CEP: 89400-000 Telefone/Fax: (42) 3523-1516 CNPJ: 03.603.739/0025-53 Diretor de Centro: Eliéser Lourenzzetti Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Vilsiane Santos Lima Fleith Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 23 Senac Rio do Sul Endereço: Rua Visconde de Cairú, 60. Bairro Santana - Rio do Sul/SC - CEP: 89160-000 Telefone/Fax: (47) 3521-2266 CNPJ: 03.603.739/0014-09 Diretor de Centro: Alvacir C.C. Conte Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Alice Strickstrack Carbonera Senac São Bento do Sul Endereço: Rua Augusto Klimmek, 277. Centro - São Bento do Sul - CEP: 89290-000 Telefone/Fax: (47) 3634-0602 CNPJ: 03.603.739/0008-52 Diretor de Centro: Alex Luiz Mariano Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Raqueli Maila Parize Senac Saúde e Beleza Endereço: Rua Conselheiro Mafra, 784 – Edifício Galaxy. Centro - Florianópolis/SC Cep.: 88.010-002 Telefone/Fax: (48) 3330-9600 CNPJ: 03.603.739/0021-20 Diretor de Centro: Silvana Bianchi Pereira Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Kelli do Rosário Fier Senac TI Endereço: Avenida Prefeito Osmar Cunha, 489. Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88015100 Telefone/Fax: (48) 3212-8100 CNPJ: 03.603.739/0019-05 Diretor de Centro: Antonio Navalho Filho Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Onildo José de Matos Senac Timbó Endereço: Rua Duque de Caxias. CEP: 89120-000 CNPJ: 03.603.739/0027-15 Diretor de Centro: Elita Grosch Maba Senac Xanxerê Endereço: Rua Irineu Bornhausen, 110, Ed Vitória. Centro - Xanxerê/SC - CEP: 89820-000 Telefone/Fax: (49) 3433-3300 CNPJ: 03.603.739/0002-67 Diretor de Centro: Cledir Orlandi Coordenador Núcleo Administrativo e Financeiro: Letícia Mª Hensel 1.3 Serviços e respectivas estimativas de consumo Serviço Assinatura mensal Pacote internet ilimitado (uso smartphone) Controle Online Banda Larga Ilimitado (Modem 3G/4G) Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Quantidade mensal estimada 330 90 330 74 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 24 Banda Larga Ilimitado (Chip tablet) VC1 (Móvel para móvel da própria operadora) VC1 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC1 (Móvel para fixo) VC2 (Móvel para móvel da própria operadora) VC2 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC2 Móvel para Fixo VC3 (Móvel para móvel da própria operadora) VC3 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC3 Móvel para Fixo DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO SMS Unidade Minuto Minuto Minuto Minuto Minuto Minuto Minuto Minuto Minuto Minuto Minuto Unidade 52 6.000 24.000 5.000 8.000 8.000 1.800 1.000 1.000 1.000 2.000 1.000 10.000 1.4 Portabilidade 1.4.1 Números atuais para realizar portabilidade: 42 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 8434 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 3672 8395 8396 8398 8399 8405 8406 8407 8408 8410 8483 8485 8490 8912 8913 8914 8918 6862 7098 7102 7103 7105 7107 7108 7110 7112 7113 7114 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 48 48 48 48 48 48 48 8431 8431 8469 8469 8478 8496 8496 8496 8497 8497 8498 8498 8498 8498 8498 8802 8821 8835 8835 8835 8837 8401 8401 8401 8401 8401 8401 8401 9730 9738 1813 3682 1456 8581 8582 8583 1814 3823 5898 5899 5900 5901 5902 6687 5149 1380 7795 9404 9779 2033 2046 2052 2062 2065 2075 2077 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8407 8408 8408 8408 8408 8408 8408 8409 8409 8409 8409 8409 8409 8409 8409 8409 8409 8409 8409 8409 8409 8409 6372 6375 6391 6395 6405 9876 8261 8215 8305 8306 8453 8961 9255 6343 6592 7465 7617 8284 8290 8292 8293 8296 8297 8304 8465 8491 8525 8973 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 8419 8431 8431 8431 8431 8431 8431 8431 8431 8441 8441 8441 8441 8441 8441 8441 8441 8441 8441 8468 8468 8488 8488 8488 8488 8488 8801 8801 9244 9088 9103 9105 9118 9155 9168 9169 9170 1052 1054 1074 1087 1105 1119 1137 1226 1243 1258 1048 1049 6577 6578 6579 6580 6581 1922 2807 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 8835 8835 8835 8835 8835 8835 8844 8845 8848 8855 8856 8863 8863 8401 8401 8401 8401 8401 8401 8401 8401 8401 8401 8402 8402 8402 8402 8402 2192 2676 2734 2822 4873 5102 1574 5116 1500 3006 7500 8774 8790 3031 5924 5958 6001 6002 6004 6005 6007 6012 6013 5934 5940 5942 5944 5951 49 8412 5516 49 8412 5517 49 8427 4720 49 8427 4740 49 8437 8562 49 8437 8563 49 8437 8564 49 8438 3673 49 8438 3675 49 8438 3676 49 8438 3677 49 8438 3678 49 8438 3681 49 8804 3749 49 8805 9555 49 8806 4478 Total = 271 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 25 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8404 8418 8431 8431 8431 8431 8431 8431 7118 7119 7121 7127 7128 7130 7132 7134 7135 7136 7137 7138 7139 7140 7997 3848 1012 9690 9693 9698 9711 9717 9720 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 8401 8401 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 8403 2614 6833 1810 9114 9124 9142 9472 9537 1720 1782 1847 2287 2312 2662 2789 2881 2984 3366 3393 5209 5576 5580 5591 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 8409 8409 8409 8409 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8419 8984 8987 9260 9373 1494 1549 1560 1599 1604 1608 5356 6587 6736 6823 6971 7824 7893 7939 7982 8004 8023 8839 9185 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 8801 8801 8801 8801 8801 8801 8802 8804 8809 8827 8827 8827 8827 8827 8827 8827 8827 8827 8827 8828 8829 8834 8835 5087 6138 6279 6352 7130 9422 4926 8805 7665 6521 7647 8089 8090 8466 9183 9220 9684 9791 9960 2066 1058 1790 1866 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8402 8412 8412 8412 8412 8412 8412 8412 8412 8412 8412 8412 8412 8412 5959 5961 5964 5969 6382 6383 6389 6390 6392 6396 4990 4991 4992 4993 4995 4996 5478 5479 5480 5481 5482 5514 5515 2 DAS DEFINIÇÕES 2.1 Em se tratando de SERVIÇOS DE TELEFONIA, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais: I. PERFIL DE TRÁFEGO – quantitativo médio anual em chamadas e minutos, de ligações telefônicas ocorridas, em função de determinados dias, horários, período de tempo, tipo de chamada e localidades ou área de numeração de origem e destino; II. USUÁRIO - pessoa que se utiliza do serviço telefônico móvel independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço; III. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal; IV. SERVIÇO MÓVEL CELULAR (SMC) – é o serviço de telecomunicações móvel terrestre, aberto às correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado à rede pública de Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 26 telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis ou veiculares, de uso individual; V. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) – é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo; VI. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS - é o documento a ser utilizado para demonstrar o detalhamento das variáveis que incidem na formação do preço dos serviços. VII. VC1 MÓVEL-FIXO - para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo; VIII. VC1 MÓVEL-MÓVEL - para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel; IX. VC2 MÓVEL-FIXO - para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo; X. VC2 MÓVEL-MÓVEL - para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel; XI. VC3 MÓVEL-FIXO - para chamadas terminadas fora da área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo; XII. VC3 MÓVEL-MÓVEL - chamadas terminadas fora da área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel; XIII. DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO 1 - valor adicional cobrado p/ minuto para receber chamada fora da área de registro do assinante; XIV. DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO 2 - valor adicional cobrado p/ minuto para receber chamada fora da área de concessão da operadora que presta o serviço ao cliente; XV. ADICIONAL DE CHAMADA - valor fixo cobrado pela prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP), por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver fora da área de registro; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 27 XVI. ASSINATURA POR LINHA - valor fixo mensal mínimo devido pelos usuários por ter ao seu dispor o SMP nas condições do referido contrato, no qual estará incluída a utilização em ligações, MMS e SMS, tarifando os valores excedentes. XVII. PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de prestação de serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação. XVIII. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como o plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminativo a todos os usuários ou interessados no SMC ou SMP; XIX. PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS - entendido como plano opcional ao plano básico de serviço, sendo a estrutura de preços definida pela prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidade do mercado; XX. ROAMING – serviço que possibilita ao usuário, na condição de visitante, receber a prestação do serviço móvel pessoal em redes prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições e preços, bem como às condições técnicas e operacionais estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente; assinante de outras de tarifas por elas XXI. ESTAÇÃO MÓVEL - estação do serviço móvel pessoal que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado; 3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS APARELHOS CELULARES 3.1 Os aparelhos celulares a serem fornecidos, incluindo aqueles que eventualmente sejam entregues por razão de renovação tecnológica, devem atender às seguintes especificações técnicas: 3.1.1 MODELO 1 – Smartphone (Diretor) Características mínimas a. Tela: Tamanho: 4 polegadas ou superior; Resolução: 640x1136 pixel ou superior; b. Câmera: Câmera principal: 8 megapixel ou superior; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 28 Flash: LED; Segunda câmera: 1.2 megapixel ou superior; Vídeo Record: FULL HD; c. Tamanho / Peso: Espessura: 8mm ou inferior; Peso: 130 gramas ou inferior; d. Dados técnicos: Memória: 16 GB ou superior; Processador: 1.3 GHz Dual Core ou superior; RAM: 1 GB ou superior; e. Tecnologia Quadriband; f. E-mail: O aparelho smartphone deve possuir obrigatoriamente sistema operacional compatível com a instalação de aplicativo de acesso ao “Microsoft Exchange Server” Versão 2010, permitindo acompanhamento dos e-mails do SENAC-SC através de sistema PUSH. Não será considerado compatível, o smartphone que somente provê acesso ao "Microsoft Exchange Server" através do browser. Equipamentos de referência: - Samsung Galaxy S 4; - Apple iPhone 5; - Outro aparelho com características similares; 3.1.2 MODELO 2 – Smartphone (Suporte Técnico) Características mínimas a. Tela: Tamanho: 4 polegadas ou superior; Resolução: 640x1136 pixel ou superior; b. Câmera: Câmera principal: 8 megapixel ou superior; Flash: LED; Segunda câmera: 1.2 megapixel ou superior; Vídeo Record: FULL HD; c. Tamanho / Peso: Espessura: 8mm ou inferior; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 29 Peso: 130 gramas ou inferior; d. Dados técnicos: Memória: 16 GB ou superior; Processador: 1.3 GHz Dual Core ou superior; RAM: 1 GB ou superior; e. Tecnologia Quadriband; f. E-mail: O aparelho smartphone deve possuir obrigatoriamente sistema operacional compatível com a instalação de aplicativo de acesso ao “Microsoft Exchange Server” Versão 2010, permitindo acompanhamento dos e-mails do SENAC-SC através de sistema PUSH. Não será considerado compatível, o smartphone que somente provê acesso ao "Microsoft Exchange Server" através do browser. Equipamentos de referência: - Samsung Galaxy S 4; - Apple iPhone 5; - Outro aparelho com características similares; 3.1.3 MODELO 3 – Smartphone (Coordenador) Características mínimas a. Tela: Tamanho: 4 polegadas ou superior; Resolução: 480x800 pixel ou superior; b. Câmera: Câmera principal: 5 megapixel ou superior; Flash: LED; Segunda câmera: 0.3 megapixel ou superior; c. Tamanho / Peso: Espessura: 10.1 mm ou inferior; Peso: 135 gramas ou inferior; d. Dados técnicos: Memória: 8 GB ou superior; Processador: 1.0 GHz Dual Core ou superior; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 30 RAM: 768 MB ou superior; e. Tecnologia Quadriband; f. E-mail: O aparelho smartphone deve possuir obrigatoriamente sistema operacional compatível com a instalação de aplicativo de acesso ao “Microsoft Exchange Server” Versão 2010, permitindo acompanhamento dos e-mails do SENAC-SC através de sistema PUSH. Não será considerado compatível, o smartphone que somente provê acesso ao "Microsoft Exchange Server" através do browser. Equipamentos de referência: - Samsung Galaxy S 2 Lite; - Motorola Atrix; - Outro aparelho com características similares; 3.1.4 MODELO 4 – Operacional Enviar e receber mensagens de texto; Display colorido; Tecnologia Quadriband; Agenda telefônica com capacidade mínima de 200 posições na memória; Sugestões: NOKIA 111; SAMSUNG E1207; Outro aparelho com características similares; 3.2 ACESSÓRIOS MÍNIMOS PARA CELULARES 3.2.1 Cada aparelho celular deverá ser acompanhado de: a) b) c) d) e) Bateria; Recarregador Rápido Bi-Volt; Fone de ouvido quando existir; Manual do usuário em português; Certificado de Garantia. 3.3 APRESENTAÇÃO DE MODELOS E REPARAÇÃO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 31 3.3.1 Para cada um dos modelos constantes do item 3, a empresa contratada deverá oferecer no mínimo duas opções de aparelhos celulares, que atendam às características especificadas, para escolha da contratante. 3.3.2 Reparação - Prazo máximo de 72 horas para reparo de aparelhos ou substituição por outro até que o aparelho com defeito seja reparado. Este prazo será computado a partir do registro do problema junto ao sistema de atendimento da contratada 4 DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO 4.1 Será obrigatório que a operadora disponibilize sistema de gerenciamento dos acessos móveis contendo as seguintes características básicas: 4.1.1 Permitir o acesso pela internet; 4.1.2 Permitir o uso pleno das funcionalidades pela equipe da contratante; 4.1.3 Permitir que os acessos sejam gerenciados independentemente por contratante; 4.1.4 Possibilitar a criação de usuários para acesso ao gerenciador com níveis de permissões; 4.1.5 Possibilitar a criação de agrupamentos de acessos; 4.1.6 Possibilitar o controle de origem e destino das chamadas realizadas pelos acessos; 4.1.7 Possibilitar a aplicação de controles de utilização por acesso e por tipo de ligações com flexibilidade de cadastro dos limites para cada tipo de configuração (Intra-grupo (dentro do mesmo DDD), DDI, DDD para fixo, DDD para móvel, Local para fixo, Local para móvel); 4.1.8 Possibilitar a autorização e bloqueio de ligações (Intra-grupo (dentro do mesmo DDD), DDI, DDD para fixo, DDD para móvel, Local para fixo, Local para móvel); 4.1.9 Permitir a configuração dos serviços disponibilizados pela operadora nos acessos. 5 ACEITE DOS SERVIÇOS/ENTREGA DOS APARELHOS 5.1 O aceite da conclusão do serviço e o fornecimento dos aparelhos se dará no prazo de 10 dias úteis, contados da comunicação da operadora do término dos trabalhos. 5.2 Dentro deste prazo será verificado, pelo SENAC/SC, o funcionamento dos aparelhos, de acordo com os requisitos deste edital e com as informações constantes da proposta da empresa contratada; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 32 b) Em caso de não atendimento a qualquer requisito do edital, ou falta de alguma característica constante da proposta, a empresa será informada e terá um prazo máximo de 03 dias úteis para sanar a(s) pendência(s); c) A cobrança da primeira fatura do serviço mensal será liberada somente após o aceite total da conclusão do serviço e fornecimento dos aparelhos. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 33 LICITAÇÃO Nº 499382 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013 ANEXO III - MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO Em atendimento ao disposto no item 7.1.2 da Licitação em referência, credenciamos o Sr........................., portador da Carteira de Identidade nº................. e do CPF nº................, para que represente nossa empresa nesta Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, propostas e contratos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na Licitação. .............,....de..................de 2013. ______________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) ________________________________________ (nome do representante legal da empresa) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 34 LICITAÇÃO Nº 499382 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013 ANEXO IV - TERMO DE DECLARAÇÃO Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/DR/ SANTA CATARINA Declaramos que: I- Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela entrega completa dos serviços acima cotado, no local previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento de multa por dia de atraso; II- Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a proposta de preço; III- Garantimos a troca, sem qualquer ônus para o SENAC/SC e a regularização dos serviços que não forem entregues de acordo com o contratado. IV- No caso da necessidade da regularização dos serviços ou de Assistência Técnica, estamos cientes que esta deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após comunicado a irregularidade. ________________________, de de 2013. _____________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 35 LICITAÇÃO Nº 499382 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013 ANEXO V - DECLARAÇÃO ESPECIAL Ao, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Prezados Senhores, A empresa______________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu representante legal Senhor (a) ______________, portador(a) da cédula de identidade nº_________, expedida pelo_________, inscrito (a) no CPF sob nº________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Pregão Nº 15/2013: a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, e tomado conhecimento de todas as condições e características dos produtos, objeto desta licitação, sujeitando-se às disposições nele contidas; b) declara também que toda a documentação do edital, foram verificados pelo pessoal técnico desta empresa, e que todas as informações encontradas são satisfatória; c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos; d) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira; e) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAC/SC; f) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; g) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital. Atenciosamente Assinatura do representante legal OBSERVAÇÃO: Este Documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 36 LICITAÇÃO Nº 499382 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013 ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL – SENAC/SC E A EMPRESA ......... CONTRATANTE: SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Santa Catarina ENDEREÇO SEDE: Rua Felipe Schmidt, 785 - Centro CIDADE: Florianópolis/SC CNPJ: 03.603.739/0001-86 FONE: 048- 3251-0500 Representado pelo Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, CPF sob o nº 471.397.579-68 e RG sob o nº 1.311.852-8. CONTRATADA: ENDEREÇO SEDE: CIDADE: CNPJ: FONE/FAX: Representada por ___, Senhor___, inscrito no CPF sob o nº ___e RG sob o nº ____. As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº 0731/2013, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 15/2013, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, realizada nos termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012, no edital, seus Anexos e a proposta da contratada, mediante as cláusulas e condições seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 37 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço telefônico móvel pessoal com fornecimento de telefones celulares, com manutenção dos atuais números utilizados pelo SENAC conforme especificações, descritas no Anexo I deste contrato. 1.2 A contratada deverá fornecer, também, documentação técnica, catálogos, e assistência técnica, durante o período de garantia, nos expressos deste Instrumento, de acordo com o Edital e seus anexos e proposta da Contratada que dele ficam fazendo parte integrante, naquilo que com ele não conflitarem. 1.3 O objeto deste contrato será regido pela seguinte legislação: a) Resolução Senac nº 958/2012 de 26/09/2012, publicada no Diário Oficial da União; b) Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a defesa do consumidor e dá outras providências; c) Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento do órgão regulador dos serviços e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional número 8, de 1995; d) Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução 316, de 27 de setembro de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; e) Portaria 1960, de 6 de dezembro de 1996, do Ministério das Comunicações, que uniformiza e disciplina as obrigações recíprocas entre os usuários e as concessionárias, autorizatárias e permissionárias dos serviços de telecomunicações. f) Outros atos emanados dos poderes públicos competentes e da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, que regulamentam ou venham regulamentar o objeto do presente CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 2.1 O prazo máximo para início dos serviços e entrega dos aparelhos, a contar da data da assinatura do contrato/emissão da ordem de compra, pelo licitante vencedor, será de 15 (quinze) dias. 2.2 O objeto será recebido pelas Unidades do SENAC/SC, relacionadas no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 38 Anexo I deste contrato. 2.3 Expirado o prazo de 15 (quinze) dias, previstos no caput desta Cláusula, sem que os produtos/serviços tenham sido entregues em condições de pleno funcionamento, a Contratada estará sujeita, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, às penalidades previstas na Cláusula Décima. 2.4 Caso ocorra atraso na entrega dos bens, por período superior a 02 (dois) dias corridos, e se depois de notificado extrajudicialmente, a Contratada não cumprir, no prazo de 05 (cinco) dias, a obrigação em atraso, o Contratante, sem prejuízo à imposição da multa prevista no item anterior, poderá dar por rescindido o presente Contrato. 2.5 Somente após a aceitação é que será processada a solicitação de pagamento dos serviços prestados. 2.6 Os aparelhos móveis, que permitirão o acesso aos serviços contratados serão disponibilizados em perfeitas condições, novos de primeiro uso, de acordo com as quantidades e especificações mínimas contempladas no descritivo do edital. Para cada um dos modelos dos aparelhos constantes do Anexo I do Edital, a empresa contratada deverá oferecer no mínimo duas opções de aparelhos celulares, que atendam às características especificadas, para escolha da contratante. 2.7 Os itens comprimento, largura e espessura, podem variar desde que o volume do equipamento não seja ultrapassado. 2.8 Em caso de renovação contratual, passados 12 (dozes) meses, a CONTRATADA deverá substituir os aparelhos em uso nos moldes do Anexo I do Edital, apresentando novos aparelhos com atualizações tecnológicas recentes e características compatíveis com as licitadas, nas mesmas condições constantes da proposta. 2.9 A Contratada deverá disponibilizar todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos e respectivo carregador, para todos os fornecimentos. 2.10 Na substituição dos aparelhos extraviados ou danificados os mesmos deverão ser fornecidos obedecendo aos valores compatíveis de mercado. 2.11 No caso de defeitos, deverá realizar substituição no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de abertura do chamado, através do meio indicado pela contratada, para reparo de aparelhos ou substituição por outro até que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 39 aparelho com defeito seja reparado. O prazo para substituição poderá ser negociado com a CONTRATADA. 2.12 Será disponibilizado sistema de gerenciamento dos acessos móveis contendo as seguintes características básicas: 2.12.1 Permitir o acesso pela internet. 2.12.2 Permitir o uso pleno das funcionalidades pela equipe da contratante. 2.12.3 Permitir que os acessos sejam gerenciados independentemente, por contratante. 2.12.4 Possibilitar a criação de usuários para acesso ao gerenciador com níveis de permissões. 2.12.5 Possibilitar a criação de agrupamentos de acessos. 2.12.6 Possibilitar o controle de origem e destino das chamadas realizadas pelos acessos. 2.12.7 Possibilitar a aplicação de controles de utilização por acesso e por tipo de ligações com flexibilidade de cadastro dos limites para cada tipo de configuração (Intra-grupo (dentro do mesmo DDD), DDI, DDD para fixo, DDD para móvel, Local para fixo, Local para móvel). 2.12.8 Possibilitar a autorização e bloqueio de ligações (Intra-grupo (dentro do mesmo DDD), DDI, DDD para fixo, DDD para móvel, Local para fixo, Local para móvel). 2.12.9 Permitir a configuração dos serviços disponibilizados pela operadora nos acessos. 2.12.10 Os serviços deverão oferecer roaming nacional e internacional. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUSPENSÃO DO PROVIMENTO DO SERVIÇO 3.1 Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento decorrente da prestação de serviços fornecidos pela CONTRATADA, receberá aviso formal, do nãopagamento da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações emitida, solicitando o pagamento imediato da mesma. 3.2 Permanecendo a CONTRATANTE inadimplente perante a CONTRATADA poderá esta adotar as seguintes providências: 3.2.1 Transcorridos 15 (quinze) dias desde o aviso formal previsto no item 6.2, a CONTRATADA suspenderá parcialmente o provimento dos serviços, com bloqueio das chamadas originadas na Estação Móvel da CONTRATANTE e das chamadas a cobrar destinadas à Estação Móvel da CONTRATANTE. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 40 3.2.2 Transcorridos 15 (quinze) dias desde a suspensão parcial prevista na Cláusula anterior, a CONTRATADA suspenderá totalmente o provimento do serviço, inabilitando o CONTRATANTE a originar e receber chamadas. 3.2.3 Transcorridos 45 (trinta) dias de suspensão total do provimento do serviço previsto na Cláusula anterior, a CONTRATADA desativará definitivamente a Estação Móvel do Usuário, rescindindo o Contrato de Prestação de Serviços. 3.3 Nos casos previstos na Cláusula 3.2.1 e 3.2.2, a CONTRATADA avisará formalmente ao CONTRATANTE, comunicando-o: 3.3.1 Do direito de receber o relatório detalhado de serviços; 3.3.2 Da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito; e 3.3.3 Das sanções a que estará sujeito na ausência de contestação. 3.4 O aviso previsto na Cláusula 3.2.1 será renovado antes de cada nova sanção. 3.5 Durante o período de suspensão parcial do serviço é direito do CONTRATANTE originar chamadas aos serviços públicos de emergência. 3.6 Caso o CONTRATANTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, a CONTRATADA restabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIAS TÉCNICAS 4.1 A garantia dos aparelhos ofertados será de, no mínimo, 12 (doze) meses on-site, a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato. Neste período, a Contratada efetuará, sem ônus adicionais para o Contratante, à substituição, os reparos e reposições de todas e quaisquer peças ou dispositivos necessários para esses fins. 4.2 A garantia estabelecida no caput desta Cláusula está condicionada ao uso adequado pelo Contratante dos bens fornecidos. 4.3 Nos casos em que sejam observados defeitos sistemáticos com os aparelhos, sendo constatada a inadequação para o uso a que se destina, a Contratada substituirá os mesmos, dando para eles um novo período de Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 41 garantia de um ano. 4.4 Os recursos substituídos serão de propriedade da Contratada. 4.5 O Contratante solicitará a substituição de qualquer recurso que, em um período de 10 (dez) dias corridos, venha apresentando índices de confiabilidade aquém dos apresentados nas especificações técnicas do fabricante. 4.6 Em qualquer caso, os reparos ou substituições deverão ser procedidos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento pela Contratada, da solicitação de substituição, fornecendo durante este período, todos os recursos computacionais necessários à continuidade dos serviços do Contratante, que não deverão ser paralisados em decorrência da substituição ou reparo. 4.15 A substituição ou correção de problemas de aparelhos no período de garantia, deve ser prestada pela fabricante e não mais pela contratada, porém em caso de recebimento de aparelhos novos com defeito, a substituição deverá ser efetuada pela operadora para os aparelhos que apresentarem problemas nos 7 (sete) primeiros dias de utilização, contados a partir da ativação do plano, e registrados junto a contratada neste período. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses ininterruptos, com início na assinatura do contrato, portanto, a CONTRATADA deverá cumprir com todas as atividades requeridas neste período, inclusive a garantia dos produtos e substituição dos mesmos, caso haja necessidade, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por intermédio de Termos Aditivos. 5.2 Por ocasião da renovação do contrato, mediante termo aditivo, os valores da tabela serão revisados mediante a aplicação do IST - Índice de Serviços de Telecomunicações, conforme Resolução ANATEL nº 420/05 ou por outro índice que vier a substituí-lo e de acordo com a legislação em vigor ou outro que venha a substituí-lo. 5.3 A CONTRATADA fica incumbida de elaborar os cálculos minuciosamente com apresentação analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE, fazendo prova, ainda, da fonte oficial dos índices de correção. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 42 5.4 O prazo de execução deste Contrato será de 15 (quinze) dias ininterruptos, portanto, a CONTRATADA deverá instalar a solução, iniciar os serviços e fornecer os aparelhos funcionando, elencados no Anexo I do contrato, contados a partir da data de assinatura do contrato. CLAUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 Pela prestação dos serviços, documentação técnica, objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ _____ (____), devendo todos os encargos e fretes estar incluso no preço, conforme tabela abaixo: Item Serviço Unidade 01 Assinatura mensal Pacote internet ilimitado (uso smartphone) Controle Online Banda Larga Ilimitado (Modem 3G/4G) Banda Larga Ilimitado (Chip tablet) VC1 (Móvel para móvel da própria operadora) VC1 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC1 (Móvel para fixo) VC2 (Móvel para móvel da própria operadora) VC2 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC2 Móvel para Fixo VC3 (Móvel para móvel da própria operadora) VC3 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC3 Móvel para Fixo DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO Unidade Quantida de mensal estimada 330 Unidade 90 Unidade 330 Unidade 74 Unidade 52 Minuto 6.000 Minuto 24.000 Minuto 5.000 Minuto 8.000 Minuto 8.000 Minuto 1.800 Minuto 1.000 Minuto 1.000 Minuto 1.000 Minuto 2.000 Minuto 1.000 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 Valor mensal (R$) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 43 17 SMS Unidade 6.2 O(s) pagamento(s) dos serviços apresentação dos seguintes documentos: 10.000 será(ão) efetuado(s) mediante a) Nota fiscal (discriminando os serviços e seus valores, impostos e encargos); b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente, quando for o caso; c) Indicação do número do contrato quando houver; d) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 11.2 e seus subitens do Edital de Licitação. 6.2.1 A CONTRATADA deverá encaminhar separadamente para cada Unidade atendida. a nota fiscal de cobrança 6.3 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento dos serviços contratados no valor global expresso no item 6.1 desta Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas decorrentes do deslocamento, alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os serviços prestados. 6.4 O pagamento, referente a execução do contrato, será efetuado dentro de 30 (trinta) dias subsequentes a prestação dos serviços respeitando a Resolução nº 477/2007 da Anatel com vencimento dia 20 do mês, a contar da entrega do mesmo com a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is) e desde que tenham sido aceitos pelo SENAC/SC. Portanto, a empresa que apresentar nota fiscal com boleto bancário em até 10 (dez) dias da data prevista para liquidação e pagamento pela CONTRATANTE, das parcelas mensais referentes ao objeto ora contratado, conforme explicitado no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução ANATEL número 477, de 07 de Agosto de 2007, o mesmo deverá ter vencimento dias 15 ou 25 do mês, a critério do SENAC. 6.5 O pagamento será realizado mediante apresentação de fatura com código de barras e na forma impressa. 6.6 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a CONTRATANTE. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 44 6.7 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme legislação vigente. 6.8 A contestação de débitos explicitados na Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, deverá ser conforme explicitado no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução ANATEL número 316, de 27 de setembro de 2002. Após retirado o débito contestado, para apuração de sua pertinência ou não, será emitida nova Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, que deverá ocorrer sempre respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC, ou seja, dia 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) do mês. 6.9 Apurada a pertinência do débito contestado este será incluído na Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações do mês seguinte à contestação, acrescido da multa e dos juros legais devidos pelo pagamento em atraso. 6.10 A contestação de débitos poderá ser feita pela CONTRATANTE, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo, para tal, a CONTRATANTE valer-se de qualquer meio de comunicação à distância, observado o disposto no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal. 6.11 A contestação será processada pela CONTRATADA e receberá um número de ordem, que será informado à CONTRATANTE, possibilitando o acompanhamento de sua solução por intermédio do Serviço de Atendimento à CONTRATANTE ou diretamente nas lojas próprias da CONTRATADA. 6.12 A CONTRATANTE poderá apresentar a contestação de débitos lançados em até 90 (noventa) dias contados da data de vencimento da conta impugnada. CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 Efetuar os serviços, abrangendo todos os aspectos de funcionamento, utilização, rigorosamente conforme este contrato, edital e seus anexos, e seus resultados entregues na data prevista neste contrato, consoante os padrões de qualidade e normas expedidas pelo Poder Concedente, na sua área de prestação de serviços e dentro de sua área de cobertura ou ainda conforme acordos de roaming. 7.2 Cumprir integralmente o presente instrumento, inclusive nos prazos, cabendo ainda à CONTRATADA a coordenação dos serviços ora contratados, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 45 responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços, nos exatos termos do Edital de Licitação Pregão, seus anexos e a sua proposta da CONTRATADA. 7.3 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada atividade da prestação dos serviços. 7.4 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer. 7.5 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se tornará coresponsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA. 7.6 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês. 7.7 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora licitados. 7.8 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar informações exatas à mesma, sem criar embaraços. 7.9 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 46 7.10 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à prestação dos serviços. 7.11 A CONTRATADA determinará a tecnologia móvel a ser utilizada nas diferentes regiões da sua área de prestação, ficando à seu critério, qualquer alteração na tecnologia adotada, desde que possíveis alterações não onerem a obtenção dos serviços ora contratados, porventura afetados por essa mudança. 7.12 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as determinações e sub-rogarse em todos os direitos previstos no Termo de Autorização do Serviço Móvel Pessoal, além das responsabilidades resultantes da Lei 9.472/97, bem como os Regulamentos pertinentes e demais normas aplicáveis: 7.13 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação; 7.14 Manter atendimento às solicitações da Contratante, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia; 7.15 Disponibilizar sempre que solicitado pela Contratante, informações sobre a utilização de terminais em consonância com a legislação em vigor; 7.16 Substituir de imediato todos os equipamentos que venham a apresentar defeitos, dentro do prazo de garantia do fabricante, sem que isto acarrete ônus para a Contratante, conforme laudo da assistência técnica. 7.16.1 Em caso de furto ou roubo será exigida a substituição do aparelho sendo que o prazo e modelo de aparelho podem ser negociados com a CONTRATANTE, e mediante ressarcimento do custo do equipamento à Contratada pelo SENAC. 7.17 Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante-visitante, receber prestação do Serviço Móvel Pessoal em redes de outras prestadoras de serviço. 7.18 Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante, mediante o devido processo administrativo, possibilitando o contraditório e ampla defesa. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 47 7.19 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos. 7.20 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL. 7.21 Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema com os acessos móveis da Contratante. 7.22 Fornecer nome(s) do(s) gestor(es) do contrato, número(s) telefônico(s) e e-mail para contato da Contratante com o pessoal da Contratada, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para a Contratante. 7.23 Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis. 7.24 Fornecer, na forma solicitada pela Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, por acesso móvel. 7.25 Manter, durante o período de vigência deste Contrato, um preposto aceito pela Contratante, para representação da Contratada sempre que for necessário. 7.26 Possibilitar, por meio eletrônico, o recebimento do arquivo das despesas mensais dos acessos contratados. 7.27 A CONTRATADA deverá adaptar-se à realidade da telecomunicação móvel para possibilitar a realização de chamadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Especializado. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste instrumento. 8.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a consecução do presente instrumento. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 48 8.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços contratados/bens recebidos. 8.4 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. 8.5 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado possa cumprir o objeto desta contratação. 8.6 Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução do contrato. 8.7 Avaliar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no todo ou em parte. 8.8 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE fica obrigado a manter sempre atualizados todos seus dados cadastrais, especialmente no que se refere ao endereço para envio de cobranças/faturas e correspondências. 8.9 Utilizar adequadamente o SMP, respeitadas as limitações tecnológicas. 8.10 Somente fazer uso de Estação Móvel que possua certificação expedida ou aceita pela ANATEL. 8.11 Manter a Estação Móvel dentro das especificações técnicas segundo as quais foi certificada. 8.12 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados; solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas. 8.13 A CONTRATANTE poderá solicitar linhas adicionais ao plano corporativo de serviço, desde que proceda tal solicitação por escrito, devendo a mesma ser encaminhada por pessoa autorizada e previamente designada. CLÁUSULA NONA CONTRATO – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 49 9.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Departamento Regional do SENAC/SC. 9.2 O sistema de gerenciamento dos acessos móveis funcionará na sede da CONTRATANTE na Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, Florianópolis/SC. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução do objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço/produto não executado/entregue, para cada dia de atraso, inclusive para a assistência técnica e execução da garantia. 10.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente, à CONTRATADA: a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades integrantes do SENAC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição; d) multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes. 10.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação da sanção da alínea “b”. 10.3 As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das formas a seguir enumeradas: a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito; b) Mediante cobrança judicial. 10.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 50 interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a indenização, a qualquer título: a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços/fornecimento dos aparelhos que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE. b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa. d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial. 10.4.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes 10.4.2 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte da CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados/materiais entregues e aceitos 10.5 A Contratada não será responsabilizada por atrasos resultantes de casos fortuitos ou de força maior, desde que esses fatos sejam devidamente comprovados e tenham influência direta no atraso verificado. 10.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da entrega dos produtos/prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, 10.7 Não serão aceitas como justificativas de atraso da CONTRATADA as alegações de atraso por parte de seus eventuais fornecedores, exceto quando resultantes de caso fortuito ou força maior, e desde que respeitadas as disposições do item 10.6 da mesma. 10.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 51 11.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Fonte de Recurso Orçamento Programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO 12.1 O SENAC/SC não aceitará subcontratação para fornecimento do(s) objeto(s) deste contrato, exceto no caso do item seguinte. 12.2 Será permitida a subcontratação para ligações interurbanas VC2 e VC3, como se trata de outorga para telefonia fixa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC. 13.2 O interesse em rescindir este Contrato deverá ser formalizado através de ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que a CONTRATADA possa desabilitar as estações móveis e possa a Administração providenciar sua devolução, respondendo a CONTRATANTE pelos serviços que usufruir durante este período ou período adicional de uso. 13.3 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos desta rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos. 14.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte. 14.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes documentos: o Edital do Pregão 15/2013 e todos os seus Anexos; a Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do processo. 14.4 Todas as comunicações feitas pelo Contratante, relativas ao presente Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 52 Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolizada, e-mail ([email protected]) ou fac-símile, ou qualquer outro meio de comunicação, para o endereço da Contratada: 14.4.1 No caso de comunicações para manutenções corretivas, são válidas também as chamadas por telefone. 14.4.2 Qualquer mudança de endereço imediatamente comunicada ao Contratante. da Contratada deverá ser 14.4.3 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das obrigações contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 14.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393 e seu Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro. 14.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação vigente, na Resolução Senac nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. 14.6 Para qualquer tipo de plano adquirido pelo CONTRATANTE, somente o CONTRATANTE (administradores da conta) ou pessoa devidamente autorizada por este, a qualquer tempo e mediante confirmação de seus dados cadastrais (e sua senha se aplicável), poderá solicitar alterações de planos e serviços, entre outros produtos/serviços oferecidos pela CONTRATADA, sempre por intermédio de termo aditivo. 14.7 O CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA a enviar, sempre que necessário, mensagens que julgar serem convenientes ao CONTRATANTE. 14.8 O CONTRATANTE declara estar ciente de que a cobertura de sinal pode estar sujeita as variações, de acordo com a estação móvel, interferência de acidentes geográficos, condições climáticas. 14.9 Cada parte fica obrigada a comunicar imediata e formalmente à outra toda ameaça ou turbação da contratação dos serviços em questão, ficando ainda sujeita às sanções previstas na legislação e nas normas pertinentes às telecomunicações caso descumpra suas obrigações. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 53 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO 15.1 As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Florianópolis/SC, para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem assim, justas e concordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 02 duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Florianópolis, de de 2013. _______________ Rudney Raulino Diretor Regional do Senac/SC ________________ Contratada Testemunha da Contratante: Testemunha da Contratada: 1 - _______________________ Nome: CPF: 2 -________________________ Nome: CPF: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 54 ANEXO I (IDEM ANEXO II DO EDITAL) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 55