1 prefeitura municipal de dom pedrito origem: várias secretarias
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1 prefeitura municipal de dom pedrito origem: várias secretarias
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO ORIGEM: VÁRIAS SECRETARIAS EDITAL TOMADA DE PREÇO N° 04/2010 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM Protocolo n° 1225 Edital de Tomada de Preço para aquisição de diversos materiais de limpeza O Prefeito Municipal de Dom Pedrito, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 23 do mês de março de 2010, na sala de Licitações, situado no prédio da Prefeitura Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.° 103 de 26 de janeiro de 2009, se reunirá com a finalidade de receber documentação e propostas para contratação de empresa para aquisição de diversos materiais de limpeza. 1. OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de diversos materiais de limpeza, conforme descrições ANEXO I deste edital. 2. DA HABILITAÇÃO: Para efeito de cadastramento, as empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar a documentação prevista no art. 22 §2º da Lei Federal 8.666/93 até o dia 18/03/2010 2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, em caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus diretores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.2 REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Negativa expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal), Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante; b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ); d) Prova de regularidade com o FGTS e INSS; 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial ou Falência expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica a pelo menos 90(noventa) dias anteriores à data do julgamento do certame; b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, acompanhado do termo de abertura e encerramento devidamente registrados na junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo essa capacidade financeira analisada de acordo com os índices do Decreto Estadual 36.601/96. OBS: É vedada a substituição de balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 4. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 04/2010 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 04/2010 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Negativa expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal), Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante; b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ)compatível com o objeto; d) Prova de regularidade com o FGTS e INSS; 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações e) Registro Cadastral válido da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, f) Apresentação de Licença Sanitária válida Estadual ou Municipal da empresa licitante 3.1.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Registro, Certificado de Notificação ou Isenção emitido pelo Ministério da Saúde para os itens 01,02,03,04,05,09,10,13,14,15,16,33,34,39,51,52,53,54,55,56,57,58,59,69,74,75,76, devendo constar nos documentos a referência de quais itens pertence, sob pena de inabilitação da empresa licitante. OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos protocolos, normativas ou quaisquer outros documentos diferentes do exigido no item 3.3 letra”a”. 3.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.3 e 5.1 à 5 .4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital. 3.2.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.3 e 5.1 à 5.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital. 3.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.3.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.3.2 O prazo de que trata o item 3.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 8.3 deste edital, sendo facultado à 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.4 Os documentos constantes dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração, para tanto deverão trazer no seu rodapé o site para verificação de autenticidade. 3.5 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 3.6. O envelope n.º 02 deverá conter: a) A PROPOSTA FINANCEIRA, devidamente rubricada e identificada em todas as suas páginas em forma de planilha, mencionando o preço UNITÁRIO e TOTAL dos produtos, sua marca , nº do Registro no MS e validade da proposta; Serão consideradas apenas duas casas decimais após a vírgula; Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licitação é do tipo menor preço por item e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora. 4.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93. 5. CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.2.1, deste edital. 5.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 5.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 5.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.4. O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.2.1, deste edital). 5.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 6 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários superestimados ou inexeqüíveis. 7. DOS RECURSOS Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 8. DOS PRAZOS 8.1 -Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 8.2 -O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 8.1. 8.3 -Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 9. DAS PENALIDADES 9.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias , após o qual será considerado inexecução contratual; 9.2 multa de até 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 01 (um ano); 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 9.3 multa de até 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois anos). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA ENTREGA 10.1 O pagamento será efetuado à vista após e entrega dos objetos, mediante apresentação das NFs ou faturas correspondentes. 10.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 10.3 A entrega deverá ocorrer nos prazos previsto no ANEXO I 11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 11.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 09010812200022133,09020824100462311,09020824300362292,09020824300412302,0902082440042307,0902082440 0352290,10022060500492320,10041545200612344,10010412200022144,03050412200022074,05020412900022089,0 8011030100322264- elemento 339030. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 edital. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente 13.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 13.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 13.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93). 13.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 13.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 13.7 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – descrição dos objetos; II - minuta do contrato. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. Informações serão prestadas aos interessados no horário da 7h30min às 13h30min, na Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, sito a Rua Borges de Medeiros esquina Bernardino Ângelo, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos. E-mail: [email protected]. Site: www.dompedrito.rs.gov.br. Dom Pedrito, 04 de março.de 2010 Francisco Alves Dias, Prefeito Municipal 7 Unidade und lcool para uso dom stico 96 GL, embalagem de 1 litro 5 lcool Etílico hidratado, embalagem de 500ml 92.80 Balde, pl stico, capacidade de 20 litros Cera líquida vermelha, para piso cerâ mico, a base de gua e carna ba ,embalagem und de 750 ml Cera líquida poliment vel,incolor, para piso de alto trâ nsito, bem como superfícies und que requerem brilho e proteç o. Frasco de pl stico resistente. Composiç o: cera de carna ba, parafina, resina fum rica, cera de polietileno, emulsificantes, pigmentos, perfume, conservante e gua. V lidade: 6 meses. Embalagem de 850ML. 8 9 10 und und und Balde pl stico,ultra reforç ado, alç a met lica capacidade de 15 litros. 7 Balde pl stico com tampa, na cor branca, capacidade de 18 litros. 6 und und gua sanit ria 2 litro com cloro ativo, composiç o: hipocló rito de só dio a gua, teor und de Cloro Ativo 2,0 a 2,5% p/p, produto à base de Cloro 4 3 Objeto gua sanit ria 1 litro com cloro ativo, composiç o: hipoclorito de só dio a gua, teor und de Cloro Ativo 2,0 a 2,5% p/p, produto à base de Cloro. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. 2 Alvejante liquido, 2 litros 1 Item 90 60 42 47 41 200 40 44 90 43 45 ANEXO I - TABELA DESCRITIVA E DISTRIBUTIVA DOS OBJETOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 5 5 50 2 25 10 5 30 56 454 453 463 462 120 150 200 5 36 96 10 8 96 130 5 12 5 5 150 490 36 180 435 8 9017 Esfreg o de aç o und 30 20 200 24 18 25 Escova higi nica, para higi nizar as m os, unhas e materiais instrumentais de uso und hospitalar, com cerdas e corpo(cabo) em nylon, que possibilite a desinfecç o química. 60 17 60 36 60 20 60 Detergente líquido neutro 500 ml. Embalagem pl stica,tampa tipo bico dosador. und Composiç o: tensoativos aniônicos, coadjuvantes, sequestrantes, derivados de izotiazolinonas, espessante, corante, perfume e gua. Prazo e validade de no m ximo 6 meses. 36 16 50 24 10 25 Desodorizador ambiental 400ml, em aerosol, sem CFC, ess ncias suaves, efeito und neutralizante. Prazo de v lidade de no mínimo 6 meses. pela ANVISA. 25 15 und 90 10 8 9017 Desodorante de ambientes, embalagem de 346ml, spray 90 5 14 60 56 454 453 463 462 40 30 45 Desinfetante para uso dom stico, pronto para uso, aç o germicida/bactericida. Pode und ser aplicado no vaso sanit rio, ralo, pia, tanque, azulejos, pisos e outras superfícies. Ingrediente ativo o-benzil-pclorofenol a 0,9% Composiç o: ingredientes ativos, conservantes, emulsificante, sequestrantes, corretor de PH, solvente, perfume, corante e gua.Embalagem pl stica resistente, com tampa "tipo rosca". Ind stria brasileira. V lido por 36 meses a partir da data de fabricaç o. Embalagem pl stica de 2 litros. Nos seguintes aromas: Pinho, Eucalipto, Floral, Lavanda. 43 13 44 40 40 und 41 Desengordurante ( removedor de gordura) embalagem de 01 litro 42 47 12 und Unidade Corda para varal 3mm/10m Objeto 11 Item ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 9 20 20 495 24 10 506 40 10 Item Objeto 19 Espanador tamanho m dio Esponja dupla face. Composiç o: espuma de poliuretano com bactericida e fibra und sint tica com abrasivo. Prazo de validade de no mínimo 12 meses. und pcte embal. cx und Flanela amarela de algod o 40X60 Fó sforo pacotes c/ 10 cx Fó sforo palito grande, embalagem com c/ 10 cx Hastes flexíveis, caixa com 75und lâ mpada econômica 25W Limpa vidros, cont m em sua fó rmula desengraxante e desencrustante que und removem com mais facilidade a sujeira. Com 550 ml. 25 26 27 28 29 30 31 4 esponja dupla face. Composiç o: espuma de poliuretano com bactericida e fibra pcte sint tica com abrasivo, pacote com 3 unidades 24 20 10 pcte Esponja de l de aç o pacote 60 g com 08 unidades cada. Composiç o: aç o carbono 23 15 8 60 20 56 454 453 463 462 Esponja dupla face. Composiç o: espuma de poliuretano com bactericida e fibra pcte sint tica com abrasivo, pacote com 4 unidades 50 45 22 43 50 50 44 pcte 30 40 Esponja de aç o, pacote com 4 unidades 41 21 pcte 42 47 Esponja de l de aç o carbono, pacote com 6 unidades casa, peso líquido 60g. Unidade und ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 20 50 30 40 5 12 12 24 12 20 20 10 60 60 50 20 12 4 20 12 20 65 100 104 10 8 9017 20 Luvas para limpeza emborrachada l tex 100% natural, forro 100% de algod o para pares absorver transpiraç o, bordas ajustadas que aumentam a proteç o, evitando a entrada de gua, tamanho P. 38 12 50 20 Luvas para limpeza emborrachada l tex 100% natural, forro 100% de algod o para pares absorver transpiraç o, bordas ajustadas que aumentam a proteç o, evitando a entrada de gua, tamanho M. 37 5 20 Luvas para limpeza emborrachada l tex 100% natural, forro 100% de algod o para pares absorver transpiraç o, bordas ajustadas que aumentam a proteç o, evitando a entrada de gua, tamanho G 36 pares 50 11 8 9017 Luva em latex natural, com cano m dio, liso e com interior talcado. Tamanho P e G. 50 5 35 56 454 453 463 462 12 45 Lustra mó veis formulado à base de cera natural e silicone, diminui a ader ncia de und poeira e manchas, deixando sobre os mó veis uma camada fina protetora. Fragrâ ncia de Lavanda. Ind stria Brasileira, embalagem com 500 ml. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. 43 34 44 10 40 Lustra mó veis formulado à base de cera natural e silicone, diminui a ader ncia de und poeira e manchas, deixando sobre os mó veis uma camada fina protetora. Com 200 ml. 41 33 42 47 6 Unidade Limpa vidros,cont m em sua fó rmula desengraxante e desencrustante que removem und com mais facilidade a sujeira. Com 500 ml. Objeto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 32 Item 20 82 25 50 12 60 6 pano para limpeza, em algod o, medida mínima de 40x38 cm Papel higi nico branco, folha dupla, neutro pacote com 30 metros, fardo 4x16.Composiç o: 100% fibras naturais, virgens, n o recicladas, controle bacterioló gico. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. Papel higi nico folha branca, dupla, neutro pacote com 04 unidades de rolo com 30 pcte metros cada. Papel higi nico folha branca, simples, neutro pacote com 04 unidades de rolo com pcte 30 metros cada Papel higi nico, branco folha dupla de alta qualidade, textura macia, folha picotada, und com relevo, gofrado, rolo com 30mx10cm, neutro. Composiç o: 100% fibras naturais, virgens, n o recicladas, controle bacterioló gico. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. 41 42 43 44 45 und P pl stica para lixo em pl stico, tamanho 23cmx19cmx9cm, cabo de madeira com und 75,5 cm revestido em pl stico, com suporte suspensor. com cabo tamanho 25cm 40 Unidade Multiinseticida, para matar insetos, inodoro, composiç o: ingrediente ativos p/p und imiprothrim 0,1%, permetrina 0,15%, butoxido de piperonila 2%, ingredientes inertes para 100%. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. Embalagem de 300ml Objeto 100 41 160 160 160 42 47 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 39 Item 40 44 100 45 100 120 43 20 100 12 56 454 453 463 462 40 8 5 1 24 700 120 41 50 18 260 12 384 384 50 10 24 8 9017 Sab o em pó , sachet de 01 kg com tensoativo, coadjuvantes, sinergistas, und alcalinizante, branqueadores ó pticos, corante ess ncia e gua. 56 pcte 100 60 200 200 100 200 200 60 20 25 Sab o em barra, pacotes com 5 unidades 55 200 25 Sab o de glicerina, barra de 400g.Composiç o: sab o base, sais inorgâ nicos, und coadjuvante, corante e gua. Teores vol teis 24%. 54 und 240 Sab o de glicerina, barra de 200g 200 200 53 200 3 15 12 36 48 10 13 570 12 56 800 488 3 600 45 24 Sab o comum ( amarelo) barra com 400 g aproximadamente. Composiç o: Sebo und bovino, hidró xido de só dio, cloreto de só dio,ó leo de côco, corante, Asp cto físico: só lido, embalado individualmente 200 20 24 52 und embal. und 20 Rodo de madeira, com o cabo, auxilia na limpeza e no escoamento da gua. Sab o azul em barra de 200g 8 9017 50 51 5 Prendedor de roupas de madeira, embalagem com 12 unidades 56 454 453 463 462 49 45 Pilha Grande 43 48 44 20 40 Papel toalha branca em rolo, pacote com 02, com as seguintes descriç es mínimas: pcte folha dupla picotada e gofrada, 100% pura celulose. 41 47 42 47 100 100 Unidade Papel toalha, pacote com 1000fls, interfolhado, com duas dobras, branco, em fibra pcte de celulose 100% natural, folhas simples de 23x20cm 2D.Prazo de validade de no mínimo 6 meses. Objeto 46 Item ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Sabonete líquido, frasco de 2L, perolizado, com fragrâ ncia, antiss ptico. Prazo de und validade de no mínimo 6 meses. Saco alvejado tamanho 0,50X0,76 cm Saco branco de algod o tamanho G, alvejado, fechado, 100% algod o, tipo sacaria, und medindo 75x40cm. Saco de lixo 100 litros preto reforç ado (pacote com 10 unidades) Saco de lixo 15 litros, (pacote com 20 unidades) Saco de lixo 30 litros (pacote com 10 unidades),preto fosco. Saco de lixo 50 litros (pacote com 10 unidades) Saco para lixo de capacidade de 100L, embalagem com 05 unidades,tipo D1, pcte 75x105x0,12mm 59 60 61 62 63 64 65 66 pcte pcte pcte pcte und Sabonete de 90g, em tablete, neutro, tipo comum, com qualidade suficiente para und fazer espuma, n o rachar e n o desmanchar com facilidade. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. Unidade 25 50 25 40 30 50 42 47 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 58 Sab o em pó , sachet de 500 kg com tensoativo, coadjuvantes, sinergistas, und alcalinizante, branqueadores ó pticos, corante ess ncia e gua. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. Objeto 57 Item 41 25 25 50 40 44 25 25 25 43 50 50 50 45 25 60 30 30 100 10 24 56 454 453 463 462 50 200 5 30 25 200 60 150 36 74 14 200 330 165 100 280 60 36 20 100 300 8 9017 74 xampoo automotivo, embalagem de 500ml 75 xamp de 350ml para cabelos normais 76 xamp infantil de 200ml DA ENTREGA: und und und und 45 20 45 10 20 Vassoura para vaso(escova), resistente com cerdas de polipropileno) com cabo 5 73 20 30 Vassoura de nylon com cerdas macias, cabo rosqueado, resistente em madeira und envolto em pl stico. A base da vassoura dever ser chanfrada e as cerdas em diagonal. O cabo da vassoura dever ser resistente e ter rosca suficiente para n o entortar ou soltar a base na utilizaç o, com suporte suspensor. 10 72 und 5 Vassoura cerdas de nylon, com cabo met lico 12 71 und Toalha de rosto comum, sem prefer ncia de cor 70 30 5 Sapó lio em pó cloro com 300 g. Composiç o: tensoativos aniônicos, alcalizantes, und agente abrasivo, agente de branqueamento e ess ncia. Fragrâ ncia de pinho. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. 56 454 453 463 462 69 45 30 43 pcte 44 Saco para lixo, capacidade 100 litros, pacote com 100 unidades 40 68 41 50 42 47 pcte Unidade Saco para lixo de capacidade de 50L, embalagem com 100 unidades. Objeto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 67 Item 6 12 12 20 15 8 9017 20 90 20 12 53 45 12 50 30 50 REQUISI Õ ES N : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 0453- ENTREGA ÚNICA, em no m ximo 30 dias a contar da emiss o da Ordem de compras, no Setor de Abastecimento Popular ( Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 945) de segunda a sexta-feira das 7h30min à s 13h30min, aos cuidados da Srª Maru Regina Marchezam. Frete por conta do fornecedor.( 53 3243 4785); 05- ENTREGA ÚNICA, em no m ximo 10 dias a contar da emiss o da Ordem de compras, na Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, de segunda a sexta-feira das 7h30min à s 13h30min, aos cuidados da Srª Taís Leon. Frete por conta do fornecedor.( 53 3243 3177); 08- ENTREGA ÚNICA, em no m ximo 10 dias a contar da emiss o da Ordem de compras, na Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, Rua Borges de Medeiros, 1163, de segunda a sexta-feira das 7h30min à s 13h30min, no setor de ICMS. Frete por conta do fornecedor.( 53 3243 3177 ramal 204); 9017- ENTREGA ÚNICA, em no m ximo 10 dias a contar da emiss o da Ordem de compras, na SMSMA, Rua Duque de Caxias esquina Coronel Urbano, de segunda a sexta-feira das 7h30min à s 13h30min, aos cuidados de Luiz Alberto Valiente . Frete por conta do fornecedor.( 53 3243 969 • • • • 16 0454,462,463- ENTRE ÚNICA, em no m ximo 30 dias a contar da emiss o da ordem de compras, na SMAPIC ( Largo Izidora Dias Lopes, s/n) de segunda a sextafeira das 7h30min à s 11h30min e das 13h30min à s 17h30min, aos cuidados do Secret ria de Agricultura. Frete por conta do fornecedor ( 53 3243 4971 ou 3243 1459); • 042,047,041,040,044,043,045,056- Entrega parcelada, 50% dos produtos em no m ximo 7 dias apó s a emiss o da ordem de compra e o restante em 45 dias apó s a emiss o da Ordem de compra. Frete por conta do fornecedor. V LIDADE MÍNIMA DE 12 MESE; • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Contrato n ...../2010 Origin rio da licitaç o Tomada de Preç o n 004/2010 Aquisiç o de material de limpeza Diversas Secretarias O MUNIC PIO DE DOM PEDRITO, Executivo Municipal, Pessoa Jurídica de Direito P blico, inscrito no CNPJ sob o n 87482535/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FRANCISCO ALVES DIAS brasileiro, divorciado, servidor p blico, inscrito no CPF/MF sob o n 141147120/20, residente e domiciliado nesta cidade, na rua Trilha de Lemos n 910 , doravante denominado simplesmente MUNIC PIO e de outro lado a empresa .................................................., com sede na .........................................................., cidade de ......................., inscrita no CNPJ sob o n ..............................................., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente instrumento de CONTRATO DE FORNECIMENTO, nos termos das cl usulas seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente, a contrataç o de empresa para o fornecimento ao MUNICÍPIO de:. ............................. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRE O E DO PAGAMENTO - O MUNIC PIO pagar à CONTRATADA, o preç o certo e ajustado de R$.......................... por litro de ................., perfazendo um total de R$ ........................ pelos ........ litros de ...................O pagamento ser efetuado mensalmente, de acordo com as quantidades fornecidas, at 10 (dez) dias apó s apresentaç o das NFs discriminató rias, de acordo com as quantidades fornecidas e apó s a confer ncia final pelo MUNICÌPIO. Subcl usula primeira - Nestes preç os est o incluídas todas as despesas inerentes ao fornecimento, inclusive fiscais e de encargos sociais; 5. CLÁUSULA TERCEIRA- DO REEQUIL BRIO ECONÔ MICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipó teses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, ser concedido reequilíbrio econô mico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O licitante possui o prazo de 05(cinco) dias apó s notificaç o para assinatura do presente contrato, que passa a vigorar a partir desta data, valendo at esgotar-se as quantidades contratadas ou em 31/12/2010; este contrato teve origem no Processo Licitató rio modalidade Tomada de Preç o n 004/2010, com resultado homologado pelo Senhor Prefeito Municipal em ........................ 5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTA O OR AMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correr o à conta das seguintes Dotaç es Orç ament rias: 09010812200022133,09020824100462311,09020824300362292,09020824300412302,0902082440042307,0902082440 0352290,10022060500492320,10041545200612344,10010412200022144,03050412200022074,05020412900022089,0 8011030100322264- elemento 339030 6. CLÁUSULA SEXTA -DO FORNECIMENTO: os produtos solicitados dever o ser entregues conforme ANEXO I. Devendo a CONTRATADA obedecer as quantidades requeridas pelo MUNIC PIO, bem como o prazo estipulado para entrega. 7. CLÁUSULA SÉ TIMA – DAS OBRIGA Õ ES 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações DO MUNIC PIOA) Caber fiscalizar o fornecimento dos produtos, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA relató rio discriminató rio das quantidades efetivamente fornecidas; B) Realizar os pagamentos dentro dos prazos e de acordo com os totais fornecidos; DA CONTRATADAA) A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o prazo de vig ncia deste contrato, a Legislaç o Trabalhista, Fiscal e Previdenci ria, por cujos encargos responder unilateralmente; B) A CONTRATADA se obriga a cumprir o disposto no art. 7 , XXXIII da Constituiç o Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condiç o de aprendiz, a partir de quatorze anos; C) A CONTRATADA se obriga a cumprir rigorosamente as condiç es impostas no edital, quanto ao fornecimento dos combustíveis. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCIS O O presente contrato poder ser rescindido, de pleno direito, nas condiç es e situaç es seguintes: a) Atraso no fornecimento ou a suspens o injustificada dos mesmos; b) Alteraç o social ou modificaç o na finalidade ou estrutura da empresa contratada que prejudique a execuç o do contrato; c) Raz es de interesse p blico de alta relevância e amplo conhecimento justificados e determinados pelo Sr. Prefeito Municipal e exarado em competente Processo Administrativo; d) Ocorr ncia de caso fortuito ou forç a maior, regularmente comprovada, impeditiva da execuç o do contrato; e) subcontrataç o total ou parcial do seu objeto, a associaç o da contratada com outrem, a cess o ou transfer ncia, total ou parcial, bem como a fus o, cis o ou incorporaç o; e) Por acordo entre as partes, desde que haja interesse para o Município; f) No caso de rescis o do presente contrato, a parte que der causa culposa ou dolosamente, ser penalizada com multa de 2%(dois por cento) sobre o valor global do presente contrato, al m das penalidades previstas em Lei ou Regulamento; g) O atraso no pagamento referente ao fornecimento por prazo superior a 90(noventa) dias. 9. CLÁUSULA NONA– DA DENÚNCIA – O presente contrato poder ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelaç o judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislaç o vigente, por inadimplemento de quaisquer uma de suas cl usulas ou condiç es, ou pela superveni ncia de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível. Subcl usula nica: quando ocorrer a den ncia ou rescis o, ficam os partícipes respons veis pelas obrigaç es contraídas durante o prazo em que vigorar este instrumento. 10. CLÁUSULA DÉ CIMA: DAS PENALIDADES – Pela inexecuç o total ou parcial do garantida a pr via defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: contrato, o MUNICÍPIO poder , a) multa de 0,5%(meio por cento) por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, apó s o qual ser considerada inexecuç o contratual; b) multa de at 8%(oito por cento) no caso de inexecuç o parcial do contrato, cumulada com a pena de suspens o do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administraç o pelo prazo de at 01(um) ano; c) multa de at 10%(dez por cento) no caso de inexecuç o total do contrato, cumulada com a pena de suspens o do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administraç o pelo prazo de at 02(dois) anos; 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 11. CLÁUSULA DÉ CIMA PRIMEIRA – DA BASE LEGAL O presente contrato regido em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/93 e alteraç es posteriores, Constituiç o federal e demais regras reguladoras da mat ria; 12. CLÁUSULA DÉ CIMA SEGUNDA – DO FORO –As partes contratantes elegem como Foro a Comarca de Dom Pedrito, para composiç o de eventuais lides decorrentes deste contrato, que n o puderem ser decididas nas vias administrativas, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DISPOSI Õ ES GERAIS E FINAIS: O MUNICÍPIO poder determinar a paralisaç o da contrataç o por motivos de ordem t cnica e de seguranç a, ou ainda no caso de inobservância à s obrigaç es elencadas neste instrumento, cabendo à CONTRATADA, quando as raz es da paralisaç o lhe forem imput veis, todo o ô nus e encargos decorrentes. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em 05(cinco) vias de igual teor e forma, na presenç a de duas testemunhas. Dom Pedrito, .......de....................................de 2010. Francisco Alves Dias Prefeito Municipal ....................................................................... Contratada TESTEMUNHAS: ________________________________ RG ________________________________ RG 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações PARA ANEXAR NO ENVELOPE N 01- HABILITA ÃO DECLARA ÃO DESISTÊNCIA PRAZO RECURSAL A empresa.......................................................CNPJ n ................................... declara que abre m o do direito de prazo recursal da fase HABILITA ÃO no certame TOMADA DE PRE OS N° 04/2010.conforme disp e o art. 43, III da Lei 8.666/93 e suas alteraç es, podendo a Comiss o prosseguir nos trabalhos licitató rios. ........................de..............................de 2010. ............................................................... Respons vel / Ger ncia 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações PARA ANEXAR NO ENVELOPE N 02- PROPOSTA FINANCEIRA DECLARA O DESISTÊNCIA PRAZO RECURSAL A empresa.......................................................CNPJ n ................................... declara que se classificada abre m o do direito de prazo recursal da fase PROPOSTA FINANCEIRA na licitaç o modalidade TOMADA DE PRE OS N° 04/2010, conforme disp e o art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93 e suas alteraç es, podendo a Comiss o prosseguir nos trabalhos licitató rios. ........................de..............................de 2010. ............................................................... Respons vel / Ger ncia 21