1 prefeitura municipal de dom pedrito origem: várias secretarias

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1 prefeitura municipal de dom pedrito origem: várias secretarias
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
ORIGEM: VÁRIAS SECRETARIAS
EDITAL TOMADA DE PREÇO N° 04/2010
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Protocolo n° 1225
Edital de Tomada de Preço para aquisição de
diversos materiais de limpeza
O Prefeito Municipal de Dom Pedrito, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09
horas, do dia 23 do mês de março de 2010, na sala de Licitações, situado no prédio da Prefeitura Municipal, a
Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.° 103 de 26 de janeiro de 2009, se reunirá com a
finalidade de receber documentação e propostas para contratação de empresa para aquisição de diversos materiais de
limpeza.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de diversos materiais de
limpeza, conforme descrições ANEXO I deste edital.
2. DA HABILITAÇÃO:
Para efeito de cadastramento, as empresas interessadas em participar do certame deverão
apresentar a documentação prevista no art. 22 §2º da Lei Federal 8.666/93 até o dia 18/03/2010
2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, em caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus diretores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedida pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
2.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Negativa expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional e Negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal), Fazenda Estadual e Municipal, sendo a
última do domicílio ou sede da licitante;
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);
d) Prova de regularidade com o FGTS e INSS;
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2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial ou Falência expedida pelo Distribuidor da sede da
pessoa jurídica a pelo menos 90(noventa) dias anteriores à data do julgamento do certame;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da
lei, acompanhado do termo de abertura e encerramento devidamente registrados na junta comercial, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo essa capacidade financeira analisada de acordo
com os índices do Decreto Estadual 36.601/96.
OBS: É vedada a substituição de balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
4.
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no
dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados,
respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 04/2010
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 04/2010
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Negativa expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional e Negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal), Fazenda Estadual e Municipal, sendo a
última do domicílio ou sede da licitante;
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ)compatível com o objeto;
d) Prova de regularidade com o FGTS e INSS;
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e) Registro Cadastral válido da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito,
f)
Apresentação de Licença Sanitária válida Estadual ou Municipal da empresa licitante
3.1.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro, Certificado de Notificação ou Isenção emitido pelo Ministério da Saúde para os itens
01,02,03,04,05,09,10,13,14,15,16,33,34,39,51,52,53,54,55,56,57,58,59,69,74,75,76,
devendo
constar
nos
documentos a referência de quais itens pertence, sob pena de inabilitação da empresa licitante.
OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos protocolos, normativas ou quaisquer outros
documentos diferentes do exigido no item 3.3 letra”a”.
3.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.3 e 5.1 à 5 .4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação,
declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além
de todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital.
3.2.1
As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.3 e 5.1 à 5.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por
contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item
3.1 deste edital.
3.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.2.1, que possuir
restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de
nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como
vencedora do certame.
3.3.1
O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.3.2
O prazo de que trata o item 3.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo
prazo.
3.3.3
A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.3, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 8.3 deste edital, sendo facultado à
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Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
3.4 Os documentos constantes dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deverão ser apresentados em original, por cópia
autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo
que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos a verificação de sua
autenticidade pela Administração, para tanto deverão trazer no seu rodapé o site para verificação de
autenticidade.
3.5 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com
poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.6.
O envelope n.º 02 deverá conter:
a) A PROPOSTA FINANCEIRA, devidamente rubricada e identificada em todas as suas páginas em forma
de planilha, mencionando o preço UNITÁRIO e TOTAL dos produtos, sua marca , nº do Registro no MS e validade da
proposta; Serão consideradas apenas duas casas decimais após a vírgula;
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem
previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o
instrumento convocatório.
4. DO JULGAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo menor preço por item e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora.
4.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e
parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1
Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.2.1, deste edital.
5.1.2.
Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela
empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à
proposta de menor valor.
5.1.3.
A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo
decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.2.
Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor,
poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de
menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea
anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que
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se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista
na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com
propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova
proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.3.
Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2
deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.4.
O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor
inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências
do item 3.2.1, deste edital).
5.5.
As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes.
6 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com
preços unitários superestimados ou inexeqüíveis.
7. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e
parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
8. DOS PRAZOS
8.1 -Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para
assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º
8.666/93.
8.2 -O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de
forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 8.1.
8.3 -Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a
licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do
contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
por prazo de 02 (dois) anos.
9. DAS PENALIDADES
9.1
multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias , após o qual será
considerado inexecução contratual;
9.2
multa de até 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 01 (um ano);
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9.3
multa de até 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA ENTREGA
10.1
O pagamento será efetuado à vista após e entrega dos objetos, mediante apresentação das NFs ou faturas
correspondentes.
10.2
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou
outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
10.3
A entrega deverá ocorrer nos prazos previsto no ANEXO I
11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
11.1
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de
forma documental, o desequilíbrio contratual.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
09010812200022133,09020824100462311,09020824300362292,09020824300412302,0902082440042307,0902082440
0352290,10022060500492320,10041545200612344,10010412200022144,03050412200022074,05020412900022089,0
8011030100322264- elemento 339030.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1
edital.
Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente
13.2
Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local
estabelecidos neste edital.
13.3
Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros
documentos.
13.4
Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e
contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso
próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.°
8.666-93).
13.5
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os
participantes retardatários.
13.6
Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias
previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º
8.666/93.
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13.7
Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – descrição dos objetos; II - minuta do contrato.
Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu
endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
Informações serão prestadas aos interessados no horário da 7h30min às 13h30min, na Prefeitura Municipal
de Dom Pedrito, sito a Rua Borges de Medeiros esquina Bernardino Ângelo, onde poderão ser obtidas cópias do edital e
seus anexos. E-mail: [email protected]. Site: www.dompedrito.rs.gov.br.
Dom Pedrito, 04 de março.de 2010
Francisco Alves Dias,
Prefeito Municipal
7
Unidade
und
lcool para uso dom stico 96 GL, embalagem de 1 litro
5
lcool Etílico hidratado, embalagem de 500ml 92.80
Balde, pl stico, capacidade de 20 litros
Cera líquida vermelha, para piso cerâ mico, a base de gua e carna ba ,embalagem und
de 750 ml
Cera líquida poliment vel,incolor, para piso de alto trâ nsito, bem como superfícies und
que requerem brilho e proteç o. Frasco de pl stico resistente. Composiç o: cera de
carna ba, parafina, resina fum rica, cera de polietileno, emulsificantes, pigmentos,
perfume, conservante e gua. V lidade: 6 meses. Embalagem de 850ML.
8
9
10
und
und
und
Balde pl stico,ultra reforç ado, alç a met lica capacidade de 15 litros.
7
Balde pl stico com tampa, na cor branca, capacidade de 18 litros.
6
und
und
gua sanit ria 2 litro com cloro ativo, composiç o: hipocló rito de só dio a gua, teor und
de Cloro Ativo 2,0 a 2,5% p/p, produto à base de Cloro
4
3
Objeto
gua sanit ria 1 litro com cloro ativo, composiç o: hipoclorito de só dio a gua, teor und
de Cloro Ativo 2,0 a 2,5% p/p, produto à base de Cloro. Prazo de validade de no
mínimo 6 meses.
2 Alvejante liquido, 2 litros
1
Item
90
60
42 47
41
200
40
44
90
43
45
ANEXO I - TABELA DESCRITIVA E DISTRIBUTIVA DOS OBJETOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
5
5
50
2
25
10
5
30
56 454 453 463 462
120
150
200
5
36
96
10
8
96
130
5
12
5
5
150
490
36
180 435
8 9017
Esfreg o de aç o
und
30
20
200 24
18
25
Escova higi nica, para higi nizar as m os, unhas e materiais instrumentais de uso und
hospitalar, com cerdas e corpo(cabo) em nylon, que possibilite a desinfecç o
química.
60
17
60
36
60
20
60
Detergente líquido neutro 500 ml. Embalagem pl stica,tampa tipo bico dosador. und
Composiç o: tensoativos aniônicos, coadjuvantes, sequestrantes, derivados de
izotiazolinonas, espessante, corante, perfume e gua. Prazo e validade de no
m ximo 6 meses.
36
16
50
24
10
25
Desodorizador ambiental 400ml, em aerosol, sem CFC, ess ncias suaves, efeito und
neutralizante. Prazo de v lidade de no mínimo 6 meses. pela ANVISA.
25
15
und
90
10
8 9017
Desodorante de ambientes, embalagem de 346ml, spray
90
5
14
60
56 454 453 463 462
40
30
45
Desinfetante para uso dom stico, pronto para uso, aç o germicida/bactericida. Pode und
ser aplicado no vaso sanit rio, ralo, pia, tanque, azulejos, pisos e outras superfícies.
Ingrediente ativo o-benzil-pclorofenol a 0,9% Composiç o: ingredientes ativos,
conservantes, emulsificante, sequestrantes, corretor de PH, solvente, perfume,
corante e gua.Embalagem pl stica resistente, com tampa "tipo rosca". Ind stria
brasileira. V lido por 36 meses a partir da data de fabricaç o. Embalagem pl stica
de 2 litros. Nos seguintes aromas: Pinho, Eucalipto, Floral, Lavanda.
43
13
44
40
40
und
41
Desengordurante ( removedor de gordura) embalagem de 01 litro
42 47
12
und
Unidade
Corda para varal 3mm/10m
Objeto
11
Item
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
9
20
20
495
24
10
506
40
10
Item
Objeto
19 Espanador tamanho m dio
Esponja dupla face. Composiç o: espuma de poliuretano com bactericida e fibra und
sint tica com abrasivo. Prazo de validade de no mínimo 12 meses.
und
pcte
embal.
cx
und
Flanela amarela de algod o 40X60
Fó sforo pacotes c/ 10 cx
Fó sforo palito grande, embalagem com c/ 10 cx
Hastes flexíveis, caixa com 75und
lâ mpada econômica 25W
Limpa vidros, cont m em sua fó rmula desengraxante e desencrustante que und
removem com mais facilidade a sujeira. Com 550 ml.
25
26
27
28
29
30
31
4
esponja dupla face. Composiç o: espuma de poliuretano com bactericida e fibra pcte
sint tica com abrasivo, pacote com 3 unidades
24
20
10
pcte
Esponja de l de aç o pacote 60 g com 08 unidades cada. Composiç o: aç o carbono
23
15
8
60
20
56 454 453 463 462
Esponja dupla face. Composiç o: espuma de poliuretano com bactericida e fibra pcte
sint tica com abrasivo, pacote com 4 unidades
50
45
22
43
50
50
44
pcte
30
40
Esponja de aç o, pacote com 4 unidades
41
21
pcte
42 47
Esponja de l de aç o carbono, pacote com 6 unidades casa, peso líquido 60g.
Unidade
und
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
20
50
30
40
5
12
12
24
12
20
20
10
60
60
50
20
12
4
20
12
20
65
100
104
10
8 9017
20
Luvas para limpeza emborrachada l tex 100% natural, forro 100% de algod o para pares
absorver transpiraç o, bordas ajustadas que aumentam a proteç o, evitando a
entrada de gua, tamanho P.
38
12
50
20
Luvas para limpeza emborrachada l tex 100% natural, forro 100% de algod o para pares
absorver transpiraç o, bordas ajustadas que aumentam a proteç o, evitando a
entrada de gua, tamanho M.
37
5
20
Luvas para limpeza emborrachada l tex 100% natural, forro 100% de algod o para pares
absorver transpiraç o, bordas ajustadas que aumentam a proteç o, evitando a
entrada de gua, tamanho G
36
pares
50
11
8 9017
Luva em latex natural, com cano m dio, liso e com interior talcado. Tamanho P e G.
50
5
35
56 454 453 463 462
12
45
Lustra mó veis formulado à base de cera natural e silicone, diminui a ader ncia de und
poeira e manchas, deixando sobre os mó veis uma camada fina protetora. Fragrâ ncia
de Lavanda. Ind stria Brasileira, embalagem com 500 ml. Prazo de validade de no
mínimo 6 meses.
43
34
44
10
40
Lustra mó veis formulado à base de cera natural e silicone, diminui a ader ncia de und
poeira e manchas, deixando sobre os mó veis uma camada fina protetora. Com 200
ml.
41
33
42 47
6
Unidade
Limpa vidros,cont m em sua fó rmula desengraxante e desencrustante que removem und
com mais facilidade a sujeira. Com 500 ml.
Objeto
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
32
Item
20
82
25
50
12
60
6
pano para limpeza, em algod o, medida mínima de 40x38 cm
Papel higi nico branco, folha dupla, neutro pacote com 30 metros, fardo
4x16.Composiç o: 100% fibras naturais, virgens, n o recicladas, controle
bacterioló gico. Prazo de validade de no mínimo 6 meses.
Papel higi nico folha branca, dupla, neutro pacote com 04 unidades de rolo com 30 pcte
metros cada.
Papel higi nico folha branca, simples, neutro pacote com 04 unidades de rolo com pcte
30 metros cada
Papel higi nico, branco folha dupla de alta qualidade, textura macia, folha picotada, und
com relevo, gofrado, rolo com 30mx10cm, neutro. Composiç o: 100% fibras
naturais, virgens, n o recicladas, controle bacterioló gico. Prazo de validade de no
mínimo 6 meses.
41
42
43
44
45
und
P pl stica para lixo em pl stico, tamanho 23cmx19cmx9cm, cabo de madeira com und
75,5 cm revestido em pl stico, com suporte suspensor. com cabo tamanho 25cm
40
Unidade
Multiinseticida, para matar insetos, inodoro, composiç o: ingrediente ativos p/p und
imiprothrim 0,1%, permetrina 0,15%, butoxido de piperonila 2%, ingredientes inertes
para 100%. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. Embalagem de 300ml
Objeto
100
41
160 160 160
42 47
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações
39
Item
40
44
100
45
100 120
43
20
100
12
56 454 453 463 462
40
8
5
1
24
700
120
41
50
18
260
12
384 384
50
10
24
8 9017
Sab o em pó , sachet de 01 kg com tensoativo, coadjuvantes, sinergistas, und
alcalinizante, branqueadores ó pticos, corante ess ncia e gua.
56
pcte
100 60
200
200
100
200 200
60
20
25
Sab o em barra, pacotes com 5 unidades
55
200
25
Sab o de glicerina, barra de 400g.Composiç o: sab o base, sais inorgâ nicos, und
coadjuvante, corante e gua. Teores vol teis 24%.
54
und
240
Sab o de glicerina, barra de 200g
200
200
53
200
3
15
12
36
48
10
13
570
12
56
800
488
3
600
45
24
Sab o comum ( amarelo) barra com 400 g aproximadamente. Composiç o: Sebo und
bovino, hidró xido de só dio, cloreto de só dio,ó leo de côco, corante, Asp cto físico:
só lido, embalado individualmente
200
20
24
52
und
embal.
und
20
Rodo de madeira, com o cabo, auxilia na limpeza e no escoamento da gua.
Sab o azul em barra de 200g
8 9017
50
51
5
Prendedor de roupas de madeira, embalagem com 12 unidades
56 454 453 463 462
49
45
Pilha Grande
43
48
44
20
40
Papel toalha branca em rolo, pacote com 02, com as seguintes descriç es mínimas: pcte
folha dupla picotada e gofrada, 100% pura celulose.
41
47
42 47
100 100
Unidade
Papel toalha, pacote com 1000fls, interfolhado, com duas dobras, branco, em fibra pcte
de celulose 100% natural, folhas simples de 23x20cm 2D.Prazo de validade de no
mínimo 6 meses.
Objeto
46
Item
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Sabonete líquido, frasco de 2L, perolizado, com fragrâ ncia, antiss ptico. Prazo de und
validade de no mínimo 6 meses.
Saco alvejado tamanho 0,50X0,76 cm
Saco branco de algod o tamanho G, alvejado, fechado, 100% algod o, tipo sacaria, und
medindo 75x40cm.
Saco de lixo 100 litros preto reforç ado (pacote com 10 unidades)
Saco de lixo 15 litros, (pacote com 20 unidades)
Saco de lixo 30 litros (pacote com 10 unidades),preto fosco.
Saco de lixo 50 litros (pacote com 10 unidades)
Saco para lixo de capacidade de 100L, embalagem com 05 unidades,tipo D1, pcte
75x105x0,12mm
59
60
61
62
63
64
65
66
pcte
pcte
pcte
pcte
und
Sabonete de 90g, em tablete, neutro, tipo comum, com qualidade suficiente para und
fazer espuma, n o rachar e n o desmanchar com facilidade. Prazo de validade de
no mínimo 6 meses.
Unidade
25
50
25
40
30
50
42 47
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Setor de Licitações
58
Sab o em pó , sachet de 500 kg com tensoativo, coadjuvantes, sinergistas, und
alcalinizante, branqueadores ó pticos, corante ess ncia e gua. Prazo de validade
de no mínimo 6 meses.
Objeto
57
Item
41
25
25
50
40
44
25
25
25
43
50
50
50
45
25
60
30
30 100
10
24
56 454 453 463 462
50
200
5
30
25
200
60
150
36
74
14
200 330
165
100 280
60
36
20
100 300
8 9017
74 xampoo automotivo, embalagem de 500ml
75 xamp de 350ml para cabelos normais
76 xamp infantil de 200ml
DA ENTREGA:
und
und
und
und
45
20
45
10
20
Vassoura para vaso(escova), resistente com cerdas de polipropileno) com cabo
5
73
20
30
Vassoura de nylon com cerdas macias, cabo rosqueado, resistente em madeira und
envolto em pl stico. A base da vassoura dever ser chanfrada e as cerdas em
diagonal. O cabo da vassoura dever ser resistente e ter rosca suficiente para n o
entortar ou soltar a base na utilizaç o, com suporte suspensor.
10
72
und
5
Vassoura cerdas de nylon, com cabo met lico
12
71
und
Toalha de rosto comum, sem prefer ncia de cor
70
30
5
Sapó lio em pó cloro com 300 g. Composiç o: tensoativos aniônicos, alcalizantes, und
agente abrasivo, agente de branqueamento e ess ncia. Fragrâ ncia de pinho. Prazo
de validade de no mínimo 6 meses.
56 454 453 463 462
69
45
30
43
pcte
44
Saco para lixo, capacidade 100 litros, pacote com 100 unidades
40
68
41
50
42 47
pcte
Unidade
Saco para lixo de capacidade de 50L, embalagem com 100 unidades.
Objeto
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Setor de Licitações
67
Item
6
12
12
20
15
8 9017
20
90
20
12
53
45
12
50
30
50
REQUISI Õ ES N :
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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0453- ENTREGA ÚNICA, em no m ximo 30 dias a contar da emiss o da Ordem de compras, no Setor de Abastecimento Popular ( Rua Marechal Deodoro da
Fonseca, 945) de segunda a sexta-feira das 7h30min à s 13h30min, aos cuidados da Srª Maru Regina Marchezam. Frete por conta do fornecedor.( 53 3243 4785);
05- ENTREGA ÚNICA, em no m ximo 10 dias a contar da emiss o da Ordem de compras, na Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, de segunda a sexta-feira das
7h30min à s 13h30min, aos cuidados da Srª Taís Leon. Frete por conta do fornecedor.( 53 3243 3177);
08- ENTREGA ÚNICA, em no m ximo 10 dias a contar da emiss o da Ordem de compras, na Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, Rua Borges de Medeiros, 1163,
de segunda a sexta-feira das 7h30min à s 13h30min, no setor de ICMS. Frete por conta do fornecedor.( 53 3243 3177 ramal 204);
9017- ENTREGA ÚNICA, em no m ximo 10 dias a contar da emiss o da Ordem de compras, na SMSMA, Rua Duque de Caxias esquina Coronel Urbano, de
segunda a sexta-feira das 7h30min à s 13h30min, aos cuidados de Luiz Alberto Valiente . Frete por conta do fornecedor.( 53 3243 969
•
•
•
•
16
0454,462,463- ENTRE ÚNICA, em no m ximo 30 dias a contar da emiss o da ordem de compras, na SMAPIC ( Largo Izidora Dias Lopes, s/n) de segunda a sextafeira das 7h30min à s 11h30min e das 13h30min à s 17h30min, aos cuidados do Secret ria de Agricultura. Frete por conta do fornecedor ( 53 3243 4971 ou 3243
1459);
•
042,047,041,040,044,043,045,056- Entrega parcelada, 50% dos produtos em no m ximo 7 dias apó s a emiss o da ordem de compra e o restante em 45 dias apó s a
emiss o da Ordem de compra. Frete por conta do fornecedor. V LIDADE MÍNIMA DE 12 MESE;
•
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS
Contrato
n ...../2010
Origin rio da licitaç o Tomada de Preç o n 004/2010
Aquisiç o de material de limpeza
Diversas Secretarias
O MUNIC PIO DE DOM PEDRITO, Executivo Municipal, Pessoa Jurídica de Direito P blico, inscrito no
CNPJ sob o n 87482535/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FRANCISCO ALVES DIAS brasileiro,
divorciado, servidor p blico, inscrito no CPF/MF sob o n 141147120/20, residente e domiciliado nesta cidade, na rua Trilha
de Lemos n 910 , doravante denominado simplesmente MUNIC PIO e de outro lado a empresa
.................................................., com sede na .........................................................., cidade de ......................., inscrita no
CNPJ sob o n ..............................................., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente instrumento de
CONTRATO DE FORNECIMENTO, nos termos das cl usulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente, a contrataç o de empresa para o fornecimento ao
MUNICÍPIO de:. .............................
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRE O E DO PAGAMENTO - O MUNIC PIO pagar à CONTRATADA, o preç o certo e
ajustado de R$.......................... por litro de ................., perfazendo um total de R$ ........................ pelos ........ litros de
...................O pagamento ser efetuado mensalmente, de acordo com as quantidades fornecidas, at 10 (dez) dias apó s
apresentaç o das NFs discriminató rias, de acordo com as quantidades fornecidas e apó s a confer ncia final pelo
MUNICÌPIO.
Subcl usula primeira - Nestes preç os est o incluídas todas as despesas inerentes ao fornecimento, inclusive fiscais e de
encargos sociais;
5. CLÁUSULA TERCEIRA- DO REEQUIL BRIO ECONÔ MICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Ocorrendo as hipó teses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, ser concedido
reequilíbrio econô mico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma
documental, o desequilíbrio contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O licitante possui o prazo de 05(cinco) dias apó s notificaç o para assinatura do
presente contrato, que passa a vigorar a partir desta data, valendo at esgotar-se as quantidades
contratadas ou em
31/12/2010; este contrato teve origem no Processo Licitató rio modalidade Tomada de Preç o n 004/2010, com resultado
homologado pelo Senhor Prefeito Municipal em ........................
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTA O OR AMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correr o à
conta
das
seguintes
Dotaç es
Orç ament rias:
09010812200022133,09020824100462311,09020824300362292,09020824300412302,0902082440042307,0902082440
0352290,10022060500492320,10041545200612344,10010412200022144,03050412200022074,05020412900022089,0
8011030100322264- elemento 339030
6. CLÁUSULA SEXTA -DO FORNECIMENTO: os produtos solicitados dever o ser entregues conforme ANEXO I. Devendo
a CONTRATADA obedecer as quantidades requeridas pelo MUNIC PIO, bem como o prazo estipulado para entrega.
7. CLÁUSULA SÉ TIMA – DAS OBRIGA Õ ES
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DO MUNIC PIOA)
Caber fiscalizar o fornecimento dos produtos, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA relató rio
discriminató rio das quantidades efetivamente fornecidas;
B)
Realizar os pagamentos dentro dos prazos e de acordo com os totais fornecidos;
DA CONTRATADAA)
A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o prazo de vig ncia deste contrato, a
Legislaç o Trabalhista, Fiscal e Previdenci ria, por cujos encargos responder unilateralmente;
B)
A CONTRATADA se obriga a cumprir o disposto no art. 7 , XXXIII da Constituiç o Federal, que proíbe o
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,
salvo na condiç o de aprendiz, a partir de quatorze anos;
C)
A CONTRATADA se obriga a cumprir rigorosamente as condiç es impostas no edital, quanto ao
fornecimento dos combustíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCIS O
O presente contrato poder ser rescindido, de pleno direito, nas condiç es e situaç es seguintes:
a) Atraso no fornecimento ou a suspens o injustificada dos mesmos;
b) Alteraç o social ou modificaç o na finalidade ou estrutura da empresa contratada que prejudique a execuç o do contrato;
c) Raz es de interesse p blico de alta relevância e amplo conhecimento justificados e determinados pelo Sr. Prefeito
Municipal e exarado em competente Processo Administrativo;
d) Ocorr ncia de caso fortuito ou forç a maior, regularmente comprovada, impeditiva da execuç o do contrato;
e) subcontrataç o total ou parcial do seu objeto, a associaç o da contratada com outrem, a cess o ou transfer ncia, total ou
parcial, bem como a fus o, cis o ou incorporaç o;
e) Por acordo entre as partes, desde que haja interesse para o Município;
f) No caso de rescis o do presente contrato, a parte que der causa culposa ou dolosamente, ser penalizada com multa de
2%(dois por cento) sobre o valor global do presente contrato, al m das penalidades previstas em Lei ou Regulamento;
g) O atraso no pagamento referente ao fornecimento por prazo superior a 90(noventa) dias.
9. CLÁUSULA NONA– DA DENÚNCIA – O presente contrato poder ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independente de interpelaç o judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislaç o vigente, por inadimplemento de quaisquer uma de suas cl usulas ou condiç es, ou pela
superveni
ncia de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.
Subcl usula nica: quando ocorrer a den ncia ou rescis o, ficam os partícipes respons veis pelas obrigaç es contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento.
10. CLÁUSULA DÉ CIMA: DAS PENALIDADES – Pela inexecuç o total ou parcial do
garantida a pr via defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
contrato, o MUNICÍPIO poder ,
a)
multa de 0,5%(meio por cento) por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, apó s o qual ser considerada inexecuç o
contratual;
b)
multa de at 8%(oito por cento) no caso de inexecuç o parcial do contrato, cumulada com a pena de suspens o do
direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administraç o pelo prazo de at 01(um) ano;
c)
multa de at 10%(dez por cento) no caso de inexecuç o total do contrato, cumulada com a pena de suspens o do
direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administraç o pelo prazo de at 02(dois) anos;
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11. CLÁUSULA DÉ CIMA PRIMEIRA – DA BASE LEGAL O presente contrato regido em todos os seus termos pela Lei
Federal 8.666/93 e alteraç es posteriores, Constituiç o federal e demais regras reguladoras da mat ria;
12. CLÁUSULA DÉ CIMA SEGUNDA – DO FORO –As partes contratantes elegem como Foro a Comarca de Dom Pedrito,
para composiç o de eventuais lides decorrentes deste contrato, que n o puderem ser decididas nas vias administrativas,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DISPOSI Õ ES GERAIS E FINAIS:
O MUNICÍPIO poder determinar a paralisaç o da contrataç o por motivos de ordem t cnica e de seguranç a, ou
ainda no caso de inobservância à s obrigaç es elencadas neste instrumento, cabendo à CONTRATADA, quando as raz es
da paralisaç o lhe forem imput veis, todo o ô nus e encargos decorrentes.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em 05(cinco) vias de igual teor e forma, na
presenç a de duas testemunhas.
Dom Pedrito, .......de....................................de 2010.
Francisco Alves Dias
Prefeito Municipal
.......................................................................
Contratada
TESTEMUNHAS:
________________________________
RG
________________________________
RG
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PARA ANEXAR NO ENVELOPE N 01- HABILITA ÃO
DECLARA ÃO DESISTÊNCIA PRAZO RECURSAL
A empresa.......................................................CNPJ n ................................... declara
que abre m o do direito de prazo recursal da fase HABILITA ÃO no certame TOMADA DE PRE OS N°
04/2010.conforme disp e o art. 43, III da Lei 8.666/93 e suas alteraç es, podendo a Comiss o prosseguir nos
trabalhos licitató rios.
........................de..............................de 2010.
...............................................................
Respons vel / Ger ncia
20
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PARA ANEXAR NO ENVELOPE N 02- PROPOSTA FINANCEIRA
DECLARA O DESISTÊNCIA PRAZO RECURSAL
A empresa.......................................................CNPJ n ................................... declara
que se classificada abre m o do direito de prazo recursal da fase PROPOSTA FINANCEIRA na licitaç o modalidade
TOMADA DE PRE OS N° 04/2010, conforme disp e o art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93 e suas alteraç es,
podendo a Comiss o prosseguir nos trabalhos licitató rios.
........................de..............................de 2010.
...............................................................
Respons vel / Ger ncia
21