Untitled - Estado do Paraná

Transcrição

Untitled - Estado do Paraná
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'Paraná
L31 NQ 747/78
Sdmuia: Complementa o artico 12 da Lei 17unicinal
615/74, de 30/09/74, e dd outras providancias.
A Cdmara runicipal de Lova Londrina, Estado do Parand,
decretou a soguinte Lei:
Art. 12 - 0 artigo 152 da Lei Vunicipal ng 615/74, de 30/09/74, fica
acrescido do seguinte pardgrafo:
Lei n.Q. 615/74
Art. 12 Quando se trata._. de edifieaeCies
Pardgrafo mico
destinadas a estabelecimentos bancdrios ou comerciais,
clue rlevam obnancer a padr3es de construgao uniformes
e
em
todo o Estado ou Pals - sezundo normas ditadas e praticadas pela empresa, em cidades onde mantenha prddios pi46--prios para o exare/cio de suas atividades, poderá, a cri-
tdrio do Poder Pdbiieo ruaicipal, ser concedido Alva
de
Licença de construg5o para prddios de um sd pavimento, -/
desde que a área a ser edificada, em alvenaria, seja wipe
nor a 250,0m2 (duzentos e cinqUenta metros quadradoo).
Art. 22 - Esta Lei entrará em viLor na data de sua publicagao, revo
p,adas as disposigOes em contrário.
Clara
anici
i cle Now Londrina, Estado do Paraná,
em 14 de setembro lc 1.978.
a.m..
Manoel Bono Bellascuzas
Presidente.