contrato de prestação de serviços financeiros e outras avenças, nº

Transcrição

contrato de prestação de serviços financeiros e outras avenças, nº
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
CoNTRATO N. OO7t2012.
CONTRATO DE PRESTAQAO DE SERVIQOS
FINANCEIROS E OUTRAS AVENgAS, N.'
OO7I2O12, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
E
O
BANCO DO BRASIL S.A., PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
A CAMARA MUNIGIPAL DE MANAUS, pessoa juridica de direito poblico, com sede
na cidade de Manaus, Rua Padre Agostinho Caballero Martins, n.o 850, Bairro Sao
Raimundo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica do MinistOrio da
Fazenda sob o n." 04.503.504/0001-85, neste ato representada por seu Presidente - o
SSP/AM e CPF n.o
Vereador ISAAC TAYAH, brasileiro, casado, RG n.o 569.522
135.805.232-a7, e pelo sr. JosE NILMAR ALVES DE OLIVEIRA, diretor de finangas,
portador do RG n o
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.o 238.674.852-91
07021798, expedido pela SSP AM, doravante denominado CAMARA MUNICIPAL
DE MANAUS, e do outro lado o BANCO DO BRASIL S/A., sociedade de economia
mista, com sede na Capital Federal, Setor Bancario Sul, Quadra l, Bloco "C", Edificio
Sede lll, 24'andar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica do Minist6rio
da Fazenda sob o n.o 00.000.000/0001-91 neste ato representado pelo Sr.
I
,
MARCELO MENDES PALHANO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n o
505.809.739-72 e portador do RG n.o 4108076792, expedido pelo DETRAN-PR, e
pelo Sr. JOSE DALADIER MONTEIRO DA COSTA, brasileiro, casado, inscrito no
CPF sob o n: 421 j92274-20 e portador do RG n.o 695091 , expedido pela SSP RN,
doravante denominado BANCO, firmam o presente Contrato de Prestagao de
Servigos Banc6rios, doravante apenas CONTRATO, sujeitando-se a CAMARA
MUNICIPAL DE MANAUS e BANCO es normas disciplinares da Lei Federal n.o
8.666/93 e suas alteragoes, e demais legislag6es aplic6veis, mediante as cl6usulas
e condig6es seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA _ DO OBJETO DO CONTRATO
O presente CONTRATo tem por objeto a prestaQao, pelo BANCO, dos seguintes
servigos a CAMARA MUNICIPAL DE MAN.AUS:
l) Em careter de exclusividade:
a)
Centralizagao e processamento de 1.390 cr6ditos provenientes de folha de
pagamento gerada pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, langados em
contas do funcionalismo p[blico no BANCO, abrangendo servidores ativos e
inativos, pensionistas e estagi6rios,- ou seja, qualquer pessoa que mantenha
vinculo de remuneraqeo com a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, seja
penpdes,
recebendo vencimento, salario, subsidio ou proventos
para
cREDITADoE;,
instrumento,
denominados, dglbvante,
e
FSTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
da efetivacao de d6bito na conta corrente da
i:onfranartida
lrrtir.ti6Dli oe
CAMARA
manau6, na forma das disposiQoes do ANExo 01;
processamento da movimentagao- financeira de todas as
inclusive da Conta Unica da CAMARA MUNIoIPAL DE
""i=ntu",
"onii"
se houver, excetuando-se os casos em que haja previsao legal ou
lllliaUs,
contratuat' para manutenqao dos recursos decorrentes de contratos ou
;;;;;;i;; 6. outrr" instituigoes financeiras, na forma das disposig6es do
ANEXO 02i
e
b) CentralizaQeo
movimentagao financeira do CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS, relativa aos recursos provenientes de transferCncias legais e
qualquer
constitucionais, bem como de convenios a serem assinados com
que haja
oiga;-d;;"r"i"" federal e estadual, excetuando-se os casos em
dos recursos
frEvisao tjgat ou contratual para manutengao e movimentag6o
em outras instituig6es financeiras
c) Centralizagao
e
d) Centralizageo
e processamento de todas as movimentagoes financeiras dos
recursos
Fundos do Pode; Legislativo Municipal, a qualquer titulo, exceto os
e/ou contratos com obrigatoriedade de movimentaqao
.rir"J"" a"
""*enio-s
em outia instituigao, por forqa de lei ou exigCncia do 6rgao repassador;
MUNIcIPAL
e) Aplicagao das disponibilidades financeiras de caixa da CAMARA
bem como dos recursos dos fundos a que alude o inciso l'
alineas "b", "c" e "d";
o'i uar.raUs,
Centraliza9ao
p"gu;;nti.
;;;;;;i;"
de
quaisquer
deste, incluindo fornecedores' bem como de
"r"iores
outt"" transferencias de recursos financeiros feitos pela
e processamento de todas as movimenlag6es financeiras
o,
ba"trana MUNICIPAL DE MANAUS, a entes p(blicos ou privados,oua
que haja previsao legal
luatquer tituto, excetuando-se os casos em
contratual para manuten9ao e movimenta9eo dos rgcursos em outras
i*tituigo"" iin"n".iras,
na iorma das disposig6es do ANEXO 03;
a contracheques, em terminais de
s) Disponibilizagao de informag6es relativas
arii-"t"noirnLnto . internet do BANGo, na forma das disposig6es do ANExo
o4;
h) DisDonibilizacao
de acesso para a
utiliza9ao
do
aplicativo licitagoes
eteirdnicas db BANco, pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, na forma
das disposigoes do ANEXO 05; e
e administraqao de caftao
corporativo para utilizag6o pela Administraqao Piblica, como meio de
pagamento nas suas iquisig6es de bens e servigos, na forma das
Disponibilizagao de servigos relativos a emissao
disposigoes do ANEXO 06.
Manutengao
dependCnci
lusiva dos
pontos
CAMARA MUNICIP
de
atendimento
do
BANCO nas
cla com
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
o contido no Paregrafo Primeiro, Cleusula Quarta, deste.CONTRATO' at6
disponibilizaqao de novo espago, conforme explicitado na alinea "k" abaixo;
k)
'
DisDonibilizacao ao BANCO. por conta do presente CONTRATO' de novo
para iins de relocalizaqao do Posto de Atendimento Bancario - PAB
""puco
com no minimo as mesmas dimens6es da area anterior, onde o atendimento
que reside
bancdrio podera ser amptiado, inclusive em relageo a populagao
que em
no enternb da cAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS' esclarecendo-se
havendo interesse do BANCo na referida relocaliza9eo e amplia9ao de
serviqos/atendimento, todos os custos com a mudanqa/ampliagao correrao
por sua conta;
ll) Sem carater de exclusividade:
a)
-'
Formalizacao, atrav6s de instrumento juridico especifico, da renovaqao do
Conre"[ itrnrdo, em 31/O3i2OO8, para concessao -de cr6dito aos servidores
ativos e inativos, pensionistas e estagierios da CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS, mediante consignaqao em folha de pagamento'
b)
-'
para
Formalizacao. atraves de instrumento juridico especifico' de ConvCnio
fisica' da
ri""n"iu-rlnto imobilidrio destinado aos servidores, pessoanos
ambitos
bauranA uUUTf PAL DE MANAUS, para aquisig6o de im6vel
Carteira
do Sistema Financeiro da Habitagao (SFH) - Lei 4380/1964' inclusive
- Lei
(sFl)
lmobiliario
(Cn), e ao sistemi de Financiamento
951411997.
i,p;i;;;ti;
para
Formalizagao, atrav6s de instrumento juridico especiflco,.de Convonio
c)
' concessao de cr6dito aos servidores ;tivos e inativos' atrav6s da linha de
Coc Antecipado, do BANc9, para antecipaQao das parcelas da URV'
"ieoii"
i qu"iur", ju" o" iervidores da cAMARA MUNIcIPAL oE MANAUS
d)
-'
e
Contratacao e liquidacao no Pais e no exterior das operagoes de compra
G moeda estiangeira de qualquer natureza de servigos' garantias
bem como de qualquei outra opera9eo relacionada a cambio' com6rcio
i"p"""ilinternalizaQao de reiursos oriundos de- empr6stimos e/ou
"rt"rioi.
transferoncias feitas por organismos internacionais de cr6ditos, observadas as
normas cambiais vigentes;
;;;
PARAGRAFo PRIMEIRO
A prestaqao de servigos nao previstos neste
-preferenciatmente
com o BANCO, em termos a serem
instrumento sera contratada
pactuados com a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, caso a caso'
PARAGRAFO SEGUNDO O presente CONTRATO tere ambito nacional, sendo
que a rede pagadora ser6 composta de todas as agancias e poslos de atendimento
online do BANCO, no Brasil.
-
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
CLAUSULA SEGUNDA
-
DA REGULARIDADE DA TRANSA9AO
ADrestacaodeServiQosconsubstanciadanopresenteinstrumento,foiobjelode 0
ri"lt*ao,'d" acordo com o disposto no ai 24, inciso vlll' da Lei n
;i#;';;
Processo Administativo n.o 780t2012, a que se vincula este
e.o6oids,
ioiriiriro"""i;irl; extrato foi publicado no Di6rio Oficial do Municipio Edigao 2932
"ri"2012.
de 21 de maio" de
CLAUSULA TERCEIRA
-
DAS OBRIGAS6ES DO BANCO
o
Com vistas ao fiel cumprimento das obrigag6es aqui assumidas' compromete-se
BANCO, enquanto vigente este CONTRATO:
l)
''
que
A cumDrir tempestiva e corretamenle as condig6es deste CONTRATO' no
e manutengao de contas dos
;;;;;;; ^i iruro. as condigoes para abertura
pens6es'
CREDITADOS, abe(as para deposito- de saldrios' vencimentos'
pela cAMnna-ir-gN'c'PAL DE MANAUS e
;r;;;t*-" ilu"ioio" devidos
realizados aos CREDITADOS e/ou a fornecedores'
i"g;""L" a serem ou
credores da CAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS;
de servigos
fre"stadores
e de informatica capazes de
bem
DE
ooeracionalizar os serviQos contratados e fornecer a CAMARA MUNICIPAL
acompanhamento das
iiarliiut, pi""t'".ente, as informag6es necesserias aoDE
MANAIJS e outras
financeiras da cAiiARA MUNICIPAL
'r"qr.riaas, de modo a que os servigos sejam prestados dentro do
qr"
melhor padrao de qualidade possivel; e
ll) A
manter sistemas operacionais
,orir""tiio""
i"i",
lll)
'"'
n'
Observar as disposiS6es da Resolu9ao do Conselho Monet6rio Nacional
2006'
21
12
i tii
ai-cir"ul"t bun"o central do Brasil n'3338 ambas de
de
"
ielativamente a cobranCa de tarifas de saques, transfercncias' fornecimento
provento
ou
talao de cheques e cart6es magn6ticos dos servidores,
"Ylo^:.llitio
pensao seja creditada atrav6s d]o Banco. por forqa deste CoNTRATO' na forma
-a", item l.
da Clausula Primeira, allnea
PARAGRAFo PRIMEIRO - Para o exercicio de todos os direitos e cumprimento de
e em seus anexos' o BANco
ioii"'"i oong"qo"s estipuladas neste coNTRAToforma
da legislagao aplic6vel' ou
p"a"A .gii p;i'"i ou poi terceiros contratados na
que atuarao por conta e ordem do BANcO'
"eus "u"6sso,.s,
PARAGRAFO SEGUNDO - Fica designada pelo BANCO a Agencia Setor Publico
Manaus, localizada a Rua Franco de Si, n." 270 - Mezanino - Bairro Seo Francisco'
em Manaus (AM), como estrutura organizacional responsavel para realizar o
,tenaimento a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, bem como articular o efetivo
cumprimento das obrigag6es assumidas pelo BANCO neste instrumento
ESTADO DO AI\4AZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
-
CLAUSULA QUARTA
MANA.US
A
DAS OBRGAq6ES DA CAMARA MUNICIPAL DE
CAMARA MUNICIPAL
DE MANAUS manteTE no BANCO AS SUAS
disponibilidades financeiras e a sua movimentaqao, de forma a permitir o bom
desempenho dos serviqos decorrentes da exclusividade estabelecida no inciso "l" da
C16usula Primeira deste CONTRATO.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS asSEgUTA AO
BANCO que, duranle a vigCncia deste CONTRATO, as AgCncias, PAB - Postos de
Atendimento Bancario e PAE - Postos de Atendimento Eletronico, que o BANCO
instalar e/ou mantiver na CAMARA MUNIGIPAL DE MANAUS, nao poderao ser
substituidos por unidades de outras instituig6es financeiras, assegurando-lhe,
tamb6m, o direito prioritario de se instalar nos 6rgaos e repartig6es que venham a
ser criados e nos demais 6rgaos p0blicos que ainda nao disponham de AgCncia,
PAB ou PAE, mediante conlrato de concessao de uso.
-
CLAUSULA QUINTA
DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
A GAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, em comum acordo com o BANCO, poder6
indicar e colocar a disposigao do BANCO, mediante contrato de concessao de uso,
areas para a instalaeao de Agencias, PAB - Postos de Atendimento Bancario e PAE
- Postos de Atendimento Eletronico, sem quaisquer 6nus para o BANCO, exceto na
hip6tese prevista na alinea "k", da Cl6usula Primeira.
CLAUSULA SEXTA
-
DAS ADEQUAq6ES DE SISTEMAS E PROCESSOS
A CAMARA MUNtCIPAL DE MANAUS e o BANCO comprometem-se, mutuamenle,
a fazer os ajustes necessdrios em seus respectivos sistemas de processamento de
dados, para o fiel cumprimento das obrigagoes ora assumidas, com vistas a
viabilizar e facilitar a troca de informagoes, as transmiss6es de dados e a perfeita
manutengeo dos controles, de modo a permitir que qualquer das partes possa, a
qualquer tempo, verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.
CLAUSULA SENMA
-
DOS AJUSTES OPERACIONAIS
regulamentag6es futuras e demais crit6rios operacionais que se fizerem
necess6rios a sistematica dos servigos sereo objeto de ajustes entre as partes,
inclusive quanto ao prazo pa.a sua realizagao, para que o CONTRATO nao venha a
sofrer solugeo de continuidade, devendo as mudangas serem efetuadas mediante
As
Termo Aditivo.
CLAUSULA OITAVA
-
DA REMUNERAQAO PELOS SERVIqOS PRESTADOS
PARAGRAFO PRIMEIRO
-
A remuneraQao do BANCO pela prestaQeo dos
ESTADO DO AIVIMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
l)
Em careter de exclusividade: Clausula Primeira, lnciso
pagamento
folha
(zero rcall p-aru 9 pr999!Tm9tq
-de
-d-a,
dos servidores; REMUNERASAO DO BANCO - A CAMARA MUNICIPAL DE
a) Tarifa de R$
'
l-
O,OO
MANAUS pagard tarifa ao BANCO, na forma ajustada pelas partes, cujo valor
ser5 definido com base na Tabela de Tarifas de Servigos Banc6rios,
disponivel nas agcncias do BANCO
b) Tarifa de R$ 3,50 (tr6s reais e -cinquenta ce!l9Y!:I, p-ol9l6-dil9 efetuado
nas
contas dos fornecedores da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS relativo a
oaqamento de bens e serviQos diversos: REMUNERAQAO DO BANCO A
bilvrlna MUNICIPAL DE MANAUS pagara tarifa ao BANco, na forma
ajustada pelas partes, cujo valor serA definido com base na Tabela de Tarifas
dL Servigos Bancdrios, disponivel nas agencias do BANCO;
-
contracheque transmitido a cargo
c)
-, Tarifa de R$ 0.60 (sessenta centavos) porREMUNERAQAO
DO BANCO - A
d; CAMARA MUI,iICIPAL DE MANAUS:
GAMARA MUNICIPAL DE MANAUS pagara tarifa ao BANCO, na forma
aiustada pelas partes, cujo valor sere definido com base na Tabela de Tarifas
O'e Servigbs Banc6rios, disponivel nas agencias do BANCO;
d) Tarifa de R$ 1,50 (um reais e cinqiienta centavos) por contracheque adicional
fornecido, a cargo do servidor, mediante autorizagao do mesmo, no ato da
retiradai
a) Ressarcimento pela utilizaqao do sistema de com6rcio eletronico denominado
Licitagoes-e, conforme abaixo:
l)
R$ 1 16,25 (cento e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) por licitagao
em fase de disputada encerrada;
ll)
R$ 10,47 (dez reais e quarenta e sete centavos) por lote disputado na
LicitaQao.
PARAGRAFo SEGUNDO - Os valores referentes as tarifas estabelecidas na
presente Clausula, inclusive suas isen96es, poderao ser repactuados pelas partes
no mes de dezembro de cada exercicio financeiro.
PARAGRAFO TERCEIRO - As despesas com a execuqao deste CONTRATO, para
o exercicio corrente, serao previstas em dotaqao or9amenteria a conta do programa
n." 01.122.4001.2004, rubrica 339039. As despesas a serem executadas nos
exercicios seguintes, serao supridas em or9amentos de exercicios futuros, de
acordo com n-otas de empenho a serem emitidas e entregues ao BANCO a cada
exercicio fiscal.
PARAGRAFO QUARTO - A remunera9ao pela prestagao dos servigos sera
efetuada pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, at6 o dia 10 (dez) do m6s
subseqiiente a prestagao desses servigos, mediante apresentaqao de demonslrativo
dos servigos prestad€r, pelo BANCO, ,o periodo.
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
PARAGRAFO QUINTO - O nao cumprimento da obrigageo na data prevista no
Paragrafo anterior, sujeitar6 a CAMARA MUNIC|PAL DE MANAUS a incidencia de
multa de 2%, atualizagao moneteria de 1/30 (um trinta avos) com base na taxa
SELIC, por dia de atraso, utilizando-se, para tanto, a taxa mensal vigente no dia do
pagamento efetivo, al6m de juros de mo'a de lyo (um por cento) ao mCs ou fragao.
PARAGRAFO SEXTO - A prestagao de serviqos nao previstos neste instrumento ou
relativa aqueles descritos na Clausula Primeira, inciso ll, alinea "d" sere contratada
junto ao BANCO, que tera direito a auferir remuneragao direta adequada, nos
termos pactuados com a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, caso a caso.
PARAGRAFO SETIMO - Os valores referentes as tarifas estabelecidas na presenle
Clausula serao anualmente atualizados pelo IPCA e/ou repactuados pelas partes.
Em caso de alteragoes dos indicadores financeiros do cen6rio macroecon6mico e/ou
das caracteristicas inerentes aos produtos contratados que afetem a rentabilidade
do neg6cio, as tarifas sereo revistas, a qualquer tempo, a fim de restabelecer seu
equilibrio economico-f:nanceiro, com comunicaqao pr6via de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA NONA
-
DA REMUNERAQAO
Em razao dos termos ajustados o valor do presente CONTRATO importa em
R$ 3.338.982,81 (tros milh6es, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e
dois reais e oitenta e um centavos), equivalente a R$ 662.796,56 (seiscentos e
sessenta e sete mil, setecentos e noventa e seis reais e cinqiienta e seis centavos),
pata cada periodo de 12 (dozel meses de vigencia deste CONTRATO, sendo
R$ 3.000.000,00 (tres milhoes de reais) d vista, referente ao novo desembolso, e
R$ 338.982,81 (trezentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e
oitenta e um centavos) relativos ao saldo remanescente do contralo anterior (n.o
008/2008), ja desembolsado, pelo que ser6 pago o valor do novo desembolso em
moeda
nacional, mediante cr6dito em conta corrente no BANCO, indicada
-corrente
pela CAMARA
MUNICIPAL DE MANAUS, condicionado a pubticagao do extrato
deste instrumento, de acordo com o previsto na Cleusula D6cima Sexta.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O valor ajustado como novo desembolso ser6 creditado
pelo BANCO a CAMARA MUNtCtpAL DE MANAUS, a tituto de adiantamento e de
comum acordo entre as partes , da seguinte forma:
l)
O valor do novo desembotso: R$ 3.000.000,00 (trOs milh6es de reais) em at6
10 (dez) dias Uteis ap6s assinatura e publicageo deste CONTRATO.
-
PARAGRAFO SEGUNDO
Em qualquer hipdtese, o pagamento referido constituise mero adiantamento do prego ora ajustado, pelo BANCO a CAMARA MUNICIPAL
DE MANAUS, dEVCNdO A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS rEStitUi.IO AO
BANCO proporcionalmente ao tempo decorrido, na hip6tese de resciseo contratual,
sem prejuizo do disposto na Clausula DacimaFerceira.
' .l--.,
/_hx
Lt
A"
\z'
.-,/
U
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
CLAUSULA DECIMA
-
DA RESCISAO E DA APLICA9AO DE MULTA
Este CONTRATO 6 firmado em carater irrevogavel e irretratavel, ressalvadas as
hip6teses de rescisao previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80,
todos da Lei Federal n.o 8.666/93, as quais se aplicarao para ambas as partes, no
que couber.
PARAGRAFO PRIMEIRo - Nao sera motivo de rescisao deste CoNTRATO' a
ocorrencia de uma ou mais das hip6teses contempladas no inciso VI, do qrl Jq d1
i.i FeOer"r n.o 8.666/93, desde que haja a comunica9ao pr6via a CAMARA
MUNICIPAL DE MANAUS.
Al6m das hip6teses previstas nos artigos 77 e 78, e na
rei feoerat n." 8.666/93, a CAMARA
ao" artigos 79 e 80, todos
MUNICIPAL DE MANAUS podera promover a rescisao deste CONTRATO, se o
BANCO:
PARAGRAFO SEGUNDO
iorri
-
oj
Neo observar qualquer prazo estabelecido neste CONTRATO e seus anexos;
Nao observar'o nivel de qualidade usual proposto para a execuqao dos
servigos ora descritos; e
Cedei ou transferir, total ou parcialmente, este CoNTRATO ou seus direitos
ou obrigaQoes, a terce:ros, sem previa anuancia da CAMARA MUNICIPAL
DE MANAUS,
PARAGRAFO TERCEIRO - A rescisao de que trata o Paragrafo Segundo desta
parte da
Cl6usula nao poderA ocorrer sem que haja pr6vio aviso ao BANCO por
GAMARA MUi.llclPAL DE MANAUS, com antecedcncia minima de 30 (trinta) dias,
quanto ao atraso no cumprimento de prazos ou inobservancia. das situag6es
iescritas no referido Paragrafo, e sem que seja dado, anteriormente a esse aviso
ptevio, ptazo razoavel para que o BANCO regularize as pend6ncias
PARAGRAFo QUARTo - Na hip6tese de rescisao deste cONTRATO, o pagamento
quitados at6 a
da folha dos servidores e funcionarios que possuam emprestimos nao
data do evento, sera mantido com exclusividade no BANCO, durante o periodo
necess6rio para a liquidagao das aludidas operagoes de credito, observado o prazo
maximo de 36 (trinta e seis) meses.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
-
DA REPARASAO DE DANOS E SANQOES
Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa
ou d6lo, na execugao dos servigos objeto deste CONTRATO, ate o limite do valor do
dano material, corrigido monetiriamente pelo lndice Geral de Pregos do Mercado
IGPM, calculado pela FundaqSo Getrilio Vargas FGV-RJ, desde a ocorrCncia do
fato at6 o seu efetivo ressarcimento, ressalvados os casos fortuitos e/ou de forqa
maior, tais como greves, proibigoes ou interdigoes de trAfego, inundagoes e demais
bilidades
eventos da natureza, sem prejuizo de outras penalidades e re
previstas na legislagaLp em viggr e neste coNTRATo.
-
-
tft:
A
w
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
CLAUSULA DEcIMA SEGUNDA
-
Do NAo ExERcicIo DE D!REIToS
O nao exercicio, por qualquer das partes, de direito previsto neste CONTRATO, neo
representara ren0ncia nem impedira o exercicio futuro do direito.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
* Do ATo ADMINISTRATIVo INJUSTIFIcADo
A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS fica obrigada a ressarcir ao BANCO
o
equivalente ao valot pro-rata temporis a que se refere a Clausula Nona, corrigido
monetariamente pelo indice Geral de Pregos do Mercado
IGPM, calculado pela
FundagSo GetUlio Vargas
FGV-RJ, ou outro indice que venha a sucedC-lo, na
hip6tese de, por ato administrativo (ato de imp6rio) praticado pela CAMARA
MUNICIPAL DE MANAUS:
-
-
l)
ll)
o presente CONTRATO perder seu objetoi ou
o
objeto se tornar de impossivel cumprimento pelo BANCO, salvo em
situagoes decorrentes de caso fortuito ou forga maior.
PARAGRAFO 0ntCO - O ressarcimento previsto no caput desta Clausula neo elide
os direitos do BANCO a que se refere o S 20, do artigo 79, da Lei Federal n.o
8.666/93.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
-
Do DISTRATo DE coNTRATos ANTERIoRES
Neste ato, resolvem o BANCO e a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, em comum
acordo, distratar os instrumentos abaixo descritos, com renincia a quaisquer direitos
e obrigagdes, de forma a nao restar quaisquer resquicios de 6nus financeiro e
obrigacional a eles referentes, para quaisquer das partes:
l)
ll)
llD
l\0
Contrato de Prestagao de Servigos n.o 008/2008, assinado em 31lO3t2OOA.
ConvCnio de Cooperagao T6cnica e Financeira, assinado em 31/03/2008.
Primeiro Termo Aditivo ao Conv6nio de Cooperagao T6cnica e Financeira,
assinado em 01 11212008.
Convenio para Concessao de Emprestimos aos Servidores, Mediante
Consigna9ao em Folha de Pagamento, assinado em 3ll03l20OA.
PARAGRAFO ontCO - O referido distrato passa a vigorar entre as partes a partir
da dala da assinatura do presente CONTFIATO.
CLAUSULA DECIMA QUINTA
-
DA vIGENcIA
O presente CONTRATO e firmado com prazo de vigencia de 60 (sessenta) meses a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada em at6 12
) meses,
atendidas as condig6es do S 40, do artigo 57, da Lei Federal n.o 8.6
i''
L"
)
q
dl
{B
ESTADO DO A['MONAS
CAMARA I,IUNICIPAL OE MANAUS
cr-Ausut-l oEctuA sExrA -
DA PUBLIcAqAo
A CAMARA MUNIGIPAL DE MANAUS obriga-se a providenciar a publicagao deste
CONTRATO ou de seu extrato na imprensa oficial da CAMARA MUNIGIPAL DE
MANAUS ou em outro veiculo de comunicaqao usualmente utilizado para esta
inriia"o", em ate 5 (cinco) dias ap6s a sua assinatura, em atendimento a exigcncia
J" rrtig. 6l, paragraio 6nico, da Lei Federal n.o 8 666/93, para fins de validade e
eficacia do instrumento.
CLAUSULA DECIMA SEIMA
-
DO FORO
As Dartes eleqem o foro da Comarca de Manaus (AM) para dirimir quaisquer
qu"{to"i a""oir"ntes deste CONTRATO e renunciam a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
de igual
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em duas vias
teor e forma, na presenga das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas'
Nilanaus (AM), 21 de maio de 2012
PeIa CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS:
r
Alves de O
biro da Costa
ndes Pal
Testemunh
cir: Z\L"}\Z.
ESTADO DO AIVMONAS
CAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS
Anexo ao Contrato de Prestagao de Servigos n.' oo7l2o12, que entre si celebram
a CAIVIARA MLINICIPAL DE IiIANAUS e o BANCO DO BRASIL S.A.
ANEXO
O1
'1.
Este Anexo descreve as condi9oes operacionais para a prestagao dos serviQos
de- processamento dos creditos provenientes de folha de pagamento gerada pela
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, descritos no lnciso l, alinea "a', da Clausula
Primeira.
2.
Eventuais alteragoes das disposig6es operacionais contidas neste Anexo,
ocorridos apos a assinatura deste instrumento, serao acordados entre as partes por
interm6dio de Oficio, nao havendo necessidade de aditamento ao CONTRATO ora
firmado, do qual este Anexo 6 parte integrante.
DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES POBLICOS
3.
de
O servigo de pagamento
salarios dos servidores publicos da CAMARA
MUNICIPAL DE MANAUS, ativos e inativos, pensionistas e estagiarios, sere realizado
exclusivamente pela rede de agCncias do BANCO no Pais.
4.
Os pagamentos de salarios serao efetuados pelo BANCO, atrav6s de cr6dito
em conta corrente do servidor, mantida junto ao BANCO;
5, A CAMARA MUNICIPAL
DE MANAUS fOTNECETA AO BANCO, AtrAV6S dE
intercembio de informagoes em meio magn6tico, conforme leiaute dos arquivos
fornecidos pelo BANCO, os dados necessarios ao cadastramento dos servidores e a
efetivageo dos pagamentos.
5.1.
Os arquivos de cadastro serao entregues peta CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedCncia da data do pagamento,
prazo esse necessario para o tratamento das informagoes e entrega de ca(ao
magn6tico aos servidores antes do dia do pagamento.
5.2. Os arquivos de pagamento serao entregues ao BANCO com 03 (trCs) dias rrteis
de antecedCncia da data prevista para o pagamento, acompanhados de carta-remessa
em 02 (duas) vias, contendo autorizagao para d6bito em conta com as seguinles
informag6es:
a) nimero
debito;
da conta da
CAMAM MUNICIPAL DE MANAUS. data e valor totat
do
ESTADO DO AMAZONAS
CAM/\RA MUNICIPAL DE MANAUS
b)
nome/nlmero dos arquivos e valor total dos pagamentos;
c) nUmero de servidores e valor correspondente e tarifa bancaria/remuneraqao pela
prestagao do servigo, nos termos da Cldusula Oitava do CONTRATO;
d) data do pagamento aos servidores; e
e) assinaturas autorizadas.
5.3.
O BANCO acatara solicitag6es de cancelamento e substituig6es de arquivos de
pagamento, quando entregues at6 02 (dois) dias iteis antes da data estabelecida para
o pagamento, para as alterag6es que porventura venham a ocorrer.
5.4.
Os recursos destinados ao pagamento dos servidores da CAMARA MUNICIPAL
DE MANAUS deverao estar disponiveis na conta da CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS com antecedCncia minima de 01 (um) dia Util da data prevista para o credito
aos servidores.
6.
Eventual indisponibilidade de recursos, problemas t6cnicos com os arquivos e/ou
descumprimento dos prazos descritos no item anterior, adiarao, na mesma proporgao
do atraso, a data do pagamento aos servidores. Na hip6tese de ocorrer casos da
esp6cie, a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS se compromete a comunicar aos
servidores sobre a alterageo da data de pagamento, isentando o BANCO de qualquer
responsabilidade pelo ocorrido.
7.
O pagamento aos servidores sera efetuado nos exatos termos e
valores
constantes dos arquivos entregues pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, nao
cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissoes ou
imperfeig6es existentes nos arquivos.
8.
Nao se inclui, na prestaqeo dos serviqos de pagamento aos servidores pLlblicos,
o encargo da entrega de aviso de cr6dito, contracheque, declaragao de rendimentos ou
qualquer outro documento aos servidores do CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS.
9.
No caso de necessidade de ajuste por encerramento de agencia envolvida na
prestagao dos servi9os, fica o BANCO:
a)
autorizado
tornara
a
a
transferir as contas para a agencia absorvedora, que se
nova agCncja centralizadora e/ou pagadora das contas
transferidas;
b)
obrigado
a
fornecer
a
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS relat6rio
thA
constando as contas de origem e as respectivas contas de destino;
l'\
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS
c)
obrigado a substituir os cartoes sem 6nus para os titulares e CAMARA
MUNICIPAL DE MANAUS.
10. A forma de movimentagao da conta de dep6sitos do Servidor e o acesso aos
demais produtos e servigos dar-se-ao a crit6rio do BANCO, de acordo com as normas
internas e praticas do mercado bancario.
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, desde j6, autoriza o acesso de
funcion6rios do BANCO, as suas dependencias, para apresenlagao de produtos e
10.1.
A
servigos do BANCO.
'11.
A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS se obriga a manter atualizados os dados
cadastrais dos servidores (n[mero de conta, agencia pagadora etc.) e informar os
nomes dos servidores desligados do quadro.
DAS DTSPOSTgoES FTNATS
12.
O BANCO se obriga a divulgar e a fazer cumprir o conte0do deste ANEXO, em
todas as suas dependCncias envolvidas na prestagao dos servigos contratados.
13.
A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS se obriga a:
a)
b)
divulgar e fazer cumprir o conteido deste ANEXO;
credenciar servidores/responsevel pela administrageo financeira da
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS para rcsponder, perante o BANCO,
pela condugao e cumprimento das condig6es estabelecidas neste ANEXO e
NO CONTRATO.
/1'',
U
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
Anexo ao Contrato de Prestaqao de Servigos n." OO7l2O12, que entre si celebram
A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS E O BANCO DO BRASIL S.A,
ANEXO 02
1.
Este Anexo descreve as condig6es operacionais para a prestagao dos servigos
de centralizagao e processamento da movimentagSo financeira de todas as contas
correntes, inclusive da Conta Unica da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. se
houver, descritos na Cl6usula Primeira, Inciso l, alinea "b".
2.
Eventuais alterag6es das disposig6es operacionais contidas neste Anexo,
ocorridos ap6s a assinatura deste instrumento, serao acordados entre as partes por
intermedio de Oficio, nao havendo necessidade de aditamento ao CONTRATO ora
firmado, do qual este Anexo 6 parte integrante.
3.
A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS devera emitir as autorizag6es (Modelo I e
Modelo ll, apensos) para implantagao do Gerenciamento de suas contas correntes
mantidas do Banco do Brasil S.A.
L Autoriza9ao para o fornecimento de extrato bancario
([rodelo l);
Il. Autorizageo para transferCncia de saldos (Modelo ll).
3.1. A
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS publicara Decreto que ampare a
centralizagao, aplicagSo, resgate e suprimento, entre contas, dos seus recursos
orQamenterios.
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTAS CORRENTES
4.^
Com o objetivo de otimizar a gesteo e o controle dos recursos financeiros da
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, referidos recursos serao centralizados e
controlados pelo SISTEMA DE- GERENCIAMENTO DE CONTAS CORRENTES,
disponibilizado pelo BANCO a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS.
4.'1. Na
operacionalizagao
do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE
CONTAS
CORRENTES, constituem obrigagoes do BANCO:
a)
transferir, diariamente, os saldos credores remanescentes nas contas
correnles
como
PCIA CAMARA MUNICIPAL DE MANA
A l,il
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
sendo CONTA(S) CENTRALIZADA(S), para a conta corrente denominada
CONTA CENTRALIZADORA OU CONTA UNICA;
b)
e
liquidar cheques sacados contra a(s) coNTA(s)
CENTRALIZADA(S) diretamente nos guiches de caixa da(s) ag6ncia(s)
detentoras da(s) conta(s), ate o limite de saldo que a CONTA
CENTRALIZADA detiver junto a CONTA CENTRALIZADORAJCONTA
a
efetuar d6bitos
0tttcl;
c)
dispor
de
software
pa? a
administraqao
do
SISTEMA
DE
GERENCIAMENTO DE CONTAS CORRENTES;
d)
aplicar, sempre que autorizado pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS'
as disponibilidades das contas, utilizando o sistema de aplicagao e resgate
automatico/programado, por comando;
e)
manter
efetivo acompanhamento e supervisao dos trabalhos por
interm6dio de empregado exclusivo do seu quadro, de modo a prestar
o
atendimento personalizado a cAMARA MUNICIPAL DE MANAUS;
4.2.
Na eventualidade de ocorrencia de debitos e/ou liquidagao de cheques sacados
contra a(s) CONTA(S) CENTRALIZADA(S) acima do limite de que trata a alinea
anterior, fica o BANCO autorizado a utilizar os recursos existentes na CONTA
CENTRALIZADORA/CONTA oNlcA para a cobertura do saldo devedor excedente,
ficando bloqueada a movimentaqao da conta excedente at6 sua regularizagao pela
CAMARA MUNtctPAL DE MANAUS.
4.3. Na Operacionalizagao do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTAS
coRRENTES, constituem obrigag6es da cAMARA MUNICIPAL DE MANAUS:
a)
centralizar no BANCO os recursos financeiros a disposigao da CAMARA
MUNICIPAL DE MANAUS, independentemente da fonte, ai incluidos os
convCnios e acordos de cooperaqao financeira firmados com os Governos
Federal e Estadual e demais organismos nacionais e internacionais,
governamentais ou nao, exceto no caso de imposigao legal em contrario;
b)
informar ao BANCO as contas correntes a serem consideradas como
CONTAS CENTRALIZADAS, para fins da transferencia diaria de saldo,
colhendo as respectivas autorizagoes dos responseveis pela movimentagao
das contas correntes, em documento apenso (l\4odelo ll) denominado
AUTORIZAQAO DE TRANSFERCNCIA DE SALDOS, O qUAI 6 iNtCgTANIC
deste ANEXO;
\
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
4.4.
A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS reconhece como legitimos os debitos e
creditos efetuados pelo BANCO na(s) CONTA(S) CENTRALIZADA(S) e na CONTA
cENTRALIZADORA. oriqinarios das transferancias de saldos devidamente autorizadas
por meio de AUTORIZAdAO DE TRANSFERENCIA DE SALDOS (Modelo ll).
th
",
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, (inserir enderego e qualificagao da autarquia,
empresa publica, sociedade de economia mista e fundaqao piblica), neste ato
representada por (inserir nome e qualificaqao do representante legal que assina pelo
correntista), titular da conta corrente de dep6sitos n.o (........), mantida na AgCncia Setor
P0blico Manaus (AM), AUTORIZA o Banco do Brasil S.A. a fornecer, diariamente e por
CONTA UNICA,
Nome da entidade correntista
e do seu representante legal
O
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
(inserir o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) responsdvel(eis) pela movimentagao da contacorrente, que consta do cadastro/ca(ao de aut6grafo referente a conta, cuio sa,do seri
transferido diariamente para a conta centralizadora), responsavel(eis) pela
movimentagao da conta n.o (......), mantida na Agencia Setor Publico Manaus (AM),
(..........), autoriza(m) o Banco do Brasil S.A. a transferir, diariamente, os saldos finais
credores ou devedores apresentados nas contas acima citadas, para
a
conta de n
o.
(........), mantida na AgOncia Setor PUblico Manaus (AM).
A presente autorizaQeo 6 parte integrante do Contrato de prestagao de servigo para o
Sistema de Gerenciamento das Contas Correntes (BB Conta Unica) firmado entre o
Banco do Brasil s.A. e a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, em 1--l-,
cujo teor expressamente declaro(amos) conhecer e concordar.
fr'
Local e data
6\
\
Nome e CPF do respons6vel pela
movimentagao da conta corrente.
,U
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
Anexo ao contrato de Prestagao de Servigos n.' 00712012, que entre si celebram
A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS E O BANCO DO BRASIL S,A,
ANEXO 03
'1.
Este Anexo descreve as condigoes operacionais para a prestaqao dos servigos
de centralizagao processamento de todas as movimentagoes flnanceiras de
pagamento a credores da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, incluindo fornecedores,
bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferCncias de recursos financeiros
feitos pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, a entes p0blicos ou privados, a
qualquer titulo, descrilos na Cl6usula Primeira, lnciso l, alinea "f.
e
2.
Eventuais alterag6es das disposigoes operacionais contidas neste Anexo,
ocorridos ap6s a assinatura deste instrumento, serao acordados entre as partes por
intermedio de Oficio, nao havendo necessidade de aditamento ao CONTRATO ora
firmado, do qualeste Anexo 6 parte inlegranle.
CONDICOES PARA PAGAMENTOS
A FORNECEDORES E PAGAMENTOS DIVERSOS
3.
Sao as seguintes as modalidades de Ordens Bancdrias, a serem processadas
pelo Sistema OBN:
a) Quando a debito da Conta Unica da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS:
l)
OB tipo 1'1 - Ordem Banceria de Cr6dito, cuja conta do favorecido e em
outro Banco;
ll)
OB tipo 12
BANCO;
-
Ordem Bancaria de Credito, cuja conta do favorecido 6 no
lll) OB tipo 13 - Ordem Banc6ria Banco, para pagamento de contas de luz,
agua, telefone, - recolhimentos diversos, pessoal, etc. das Unidades
Gestoras da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, cujo favorecido 6,
compulsoriamente, o BANCO;
lV)OB tipo 16
-
Ordem Bancaria para pagamento em especie na rede de
agencias do BANCO no Pais, para beneficidrio sem domicilio bancario;
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
V)'
OB tipo 2'l - Ordem Banceria de
para
devolugeo/cancelamento de OB
MUNICIPAL DE MANAUS;
na
conta de
D6bito.
credito a conta Unica da CAMARA
b) Quando a d6bito da conta de Convenios:
l)
OB tipo 31 - Ordem Bancaria de Cr6dito, cuja conta do favorecido 6 em
outro Banco;
ll)
OB tipo 32
BANCO;
-
Ordem Bancaria de Credito, cu.ia conta do favorecido 6 no
lll) OB tipo 33 - Ordem Banceria do Banco, para pagamento de contas de
luz, agua, tetefone, recolhimenlos diversos, pessoal' etc. das Unidades
Gestoias da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS' cujo favorecido 6,
compulsoriamente, o BANCO;
-
lV) OB tipo 36 Ordem Banc6ria para pagamento em esp6cie na rede de
agencias do BANCO no Pais, para beneficierio sem domicilio bancerio.
4.
de bens e servigos, nos termos do presente
ANEXO, podera ocorrer em ambito Nacional, sendo que a rede pagadora sera
O pagamento a
fornecedores
composta de toda a rede de agencias do BANCO.
5. A CAMARA MUNICIPAL
DE MANAUS informare as conlas correntes das
para
nos termos do presente ANEXO, sendo de sua
d6bito,
Gestoras UG
Unidades
exclusiva responsabilidade a exatideo dos dados informados por meio dos arquivos de
pagamentos.
6.
A CAMARA
MUNICIPAL DE MANAUS
fOTNECCTA AO BANCO OS dAdOS
pagamentos,
atrav6s do intercambio de informag6es em
necess6rios a efetivageo dos
meio magn6tico, conforme leiaute dos arquivos compativeis com os fornecidos pelo
BANCO.
6.1.
A disponibilizaQao dos recursos das OB - Ordens Bancarias de Credito tipo 12 e
32 aos beneficiarios sera efetuada pelo BANCO, atrav6s de cr6dito em conta corrente
ap6s o cumprimenlo do float ora negociado de 01 (um) dia [til, condicionado a
consistencia das informagoes constantes das oB. As oB de credito direcionadas para
correntistas de outros bancos - Ordens Bancarias de Credito tipo 11 e 31 , ensejarao o
encaminhamento de DOC Eletrdnico pelo BANCO ao Servigo de Compensagao de
Cheques e outros Documentos - COMPE ou TED - Transferencia Eletronica Disponivel,
apos o cumprimento do f/oat ora negociado de 01 (um) dia [til, sendo que a sua
liquidagao ou devolugao sera de responsabilidade do banco favorecido. O desbloqueio
das OB de cr6dito estara condicionado:
'r
^r(r,
ESTADO DO AI/MONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
a)
Ao perfeito processamento dos registros das OB encaminhados no arquivo
remessa oBN600/601;
b)
A- existencia de saldo na Conta Unica ou na conta de convenio da
cAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS, no dia da remessa do arquivo;
c)
A entrega da Relagao de Ordens Externas - RE ao BANCO.
6.1.1. As OB de Pagamentos tipo 16 e 36 poderao ser liquidadas em esp6cie pelo
BANCO somente no dia (til seguinte ao cumprimento do "float" ora negociado de 01
(um) dia itil.
6.2. O pagamento aos fornecedores
ser6 efetuado nos exatos termos e valores
pela
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, n5o
constantes dos arquivos entregues
cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissoes ou
imperfeigoes existentes nos mesmos. Qualquer pagamento indevido que decorra de
erro no preenchimento formal das OB 6 de responsabilidade da CAMARA MUNICIPAL
DE MANAUS.
6.3.
O BANCO encaminharS, diariamente, arquivo retorno de depuragao contendo as
oB pagas/canceladas a GAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, com vistas a possibilitar
a conciliagao eletr6nica de sua CONTA UNICA, mediante os codigos de retorno 1, 7 e
L Para as OB a debiio de contas de convenios, o BANCO encaminhare, diariamente,
arquivo retorno contendo todas as OB pagas/canceladas, mediante os c6digos de
retorno 1, 7, 8 e L
6.4.
A devolugao de recursos de OB rejeitadas no processamento do arquivo de OB
enviado ao BANCO, sera creditado no dia do encaminhamento do arquivo pela
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS NA CONTA N,O 82OO-7,
6.5.
A devolugao de recursos de OB canceladas via RE sere creditada na conta
n.o
8200-7.
6.6.
A devolugeo de recursos de OB canceladas por decurso de prazo, sere creditada
82OO-7, no prazo de 01 (um) dia corrido, ou no primeiro dia 0til
subseqiiente, quando o vencimento cair em dia nao itil.
na conta n.o
7.
O BANCO disponibitizara a CAMARA MUN|C|PAL DE MANAUS, caso este nao
possua sistema automatizado de pagamentos, aplicativo denominado PAGAMENTO
DE EMPENHOS, cujo objetivo 6 possibilitar o encaminhamento de arquivos em meio
magnetico para efetivageo dos pagame-ntos das ordens bancerias de forma eletronica.
tt/
"^t,,'U
ESTADO DO AI\4AZONAS
CAMA.RA MUNICIPAL DE MANAUS
8. A indisponibilidade
dos recursos e os problemas t6cnicos com os arquivos
pela
caMARA MUNICIPAL DE MANAUS provocarS o cancelamento desses
causados
arquivos. Na hip6tese de ocorrer casos da esp6cie, a CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS se compromete a comunicar aos seus fornecedores a impossibilidade do
pagamento, bem como sobre a altera9eo da data de pagamento da OB, isentando o
BANCO de qualquer responsabilidade pelo ocorrido.
9.
O BANCO se obriga a divulgar e fazer cumprir o co-nteudo deste ANEXO por
todas as dependencias do BANCO, localizadas na CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS.
10.
A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS se obriga a:
a)
b)
Divulgar e fazer cumprir o conte0do deste ANEXO.
Credenciar servidores da Diretoria de Finangas para responder, perante o
BANCO, pela condugao e cumprimento das condig6es estabelecidas neste
ANEXO,
lh
1
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS
Anexo ao Contrato de Prestagao de Servigos n.' 00712012, que entre si celebram
a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS e o BANCO DO BRASIL S.A
ANEXO 04
1.
Este Anexo descreve as condigoes operacionais para a prestagao dos servigos
de disponibilizagao de informa06es relativas a contracheques, em terminais de autoatendimento e internet do BANCO, descritos na Clausula Primeira, lnciso l, alinea "g".
2.
Eventuais alterag6es das disposig6es operacionais contidas neste Anexo,
ocorridos ap6s a assinatura deste instrumento, sereo acordados entre as partes por
intermedio de Oficio, neo havendo necessidade de aditamento ao CONTRATO ora
firmado, do qual este Anexo 6 parte integrante.
O DE INF
CONTRACHEOUES
3.
PAGAMENTOS - OBJETO - O BANCO prestara a CAMARA MUNtCtpAL DE
MANAUS o servigo de disponibilizagao de informag6es relativas a contracheques, em
terminais de auto-atendimento e Internet, para usudrios correntistas do BANCO.
4.
OBRIGAGOES
DO CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
MUNICIPAL DE MANAUS se obriga a:
a)
b)
CAMARA
ao BANCO arquivo com as informagoes, no leiaute preestabelecido, com antecedoncia minima de cinco dias iteis da data de
disponibilizagao aos usuarios. Estabelecido que esta data deva ser trOs dias
Uteis antes do efetivo pagamento;
responsabilizar-se integralmente pelas informagoes constantes dos
documentos, inclusive sob os aspectos fiscais e trabalhistas, cabendo ao
BANCO apenas
prestagao do servigo de disponibilizageo do
contracheque em seus terminais e na lnternet;
incluir no rodap6 do contracheque, mensagem e cddigo de seguranga que
ateste a validade e veracidade das informag6es constantes do Oocumento;
nao publicar, em hip6tese alguma, mensagens publicitarias de outras
Empresas ou lnstituigoes, sobretudo financeirai;
tomar as providCncias necess5rias para a corregao das ocorroncias
apontadas no arquivo-retorno transmitido pelo BANC6;
responsabilizar-se pelos transtornos advindos de eventuais diverg6ncias por
substituigao Ee informag6es,
efetuada a disponibilizageo;
transmitir
a
c)
d)
e)
-A
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
s)
h)
D
i)
5.
as informag6es
esclarecer, perante os usuarios, quaisquer dividas relativas
prestadas;
que orcorrer emisseo de novo
efetuar comunicaqao aos usuarios toda vez
iioriuo com att.riceo nas informag6es j' disponibilizadas:
documentos trabaihistas pelos prazos exigidos em Lei
ou""ul i"i"io responsabilidade a observageo dos preceitos atinentes
""ia'.
ao assunto; e
ag6ncia centralizadora do convenio' discriminadam€nte' €s
efetuadas (IR.PASEP coFINS ISSON' CONTRIBUIQAO
'.il""ol"
""ri" o valor das tarifas, a epoca de seu pagamento Este item
bircriLl .ooi"
publlcos teoerals
deve constar dos convenios assinados com 619aos
il;i;;; .d;;;ils
;;";;; ;
oBRIGAC6ES DO BANCO - O BANCO se obriga:
a)
para a troca de
fornecer a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS leiaute
arquivos;
b)
c)
d)
e)
D
s)
h)
D
j)
LJ"r"i'"
Drocessar
as
informag6es
da CAMARA
MUNICIPAL DE
MANAUS, no prazo meximo de dois dias Uteis:
lr*io"n"im aiquivo retorno com informag6es sobre as possiveis recusas ee
inconsistencias. Acatar eventuais solicitag6es de cancelamentos
com
de arquivos de informag6es, quando. remetidos
para
a
"rliiituiqo".
int""ea6nci" de at6 dois dias 0teis da data estabelecida
disponibilizageo;
substituir informaQ6es, a qualquer tempo,
MUNICIPAL DE MANAUS sem contudo
a
pedido
da
CAMARA
responsabilizar-se Pelas
conseqiiencias deste ato;
j-i""oni'uiiira oocdo de acesso as informag6es em todos os terminais de
auto-atendimento do Pais e atrav6s de seu site na lnternet;
.rigli iOuntiti"rEao do usu6rio atrav6s da aposigao de agCncia' conta e
senha."oara a retirada do documento;
nio ioUrar tarita Oo usuerio pela emisseo da primeira via do documento; por
l"ortr.i ,utoiir"qao par" o d6bito na conta corrente do usuario da tarifa
fornecimento de contracheque adicional;
os dados e manta-los disponiveis pelo prazo pactuado na
clausula s6tima, deste contralo;
zelar pelo sigilo das informag6es armazenadas'
u*"iun
TROCAS DE ARQUIVOS - O meio de remessa e retorno dos arquivos sera
sempre atrav6s de lntercambio Eletr6nico de Dados (lED).
6.
7.
PRAZO DE ENVIO DOS ARQUIVOS - Os arquivos devem ser encaminhados ao
ncia de 05 dias 0teis, da data de disponibilizarSo dos
BANCO com an
documentos.
lb
q
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
s.PRAzoDEARMMENAMENToDAsINFoRMA9oES.-oBANcomantereoS
do mcs de refer6ncia da
i"oo" oiilo"-G[ pJl"p,"zo o" o6 G"i") '""""' a contar
Fopag.
q
is
a fungao de especificar
FUNCAO - Os documentos disponibilizados tem apenas quitagao dos valores
de
verbas pagas, nao tendo validade como instrumento
devidos.
dos prazos, por parte da
ATRASoS - Fica estabelecido que o neo cumprimento mesma
Proporqao oos
ciMARA MUNICIPAL DE MANAUS, implicara adiamento, na
10.
alrasos, no fornecimento das informag6es'
11'ERRosEoMISS6ES-osdocumentosseraodisponibilizadosalsusuariosnos
MUNIcIPAL
,"r"ies constantes Jos arquivos remetidos pela cAMARA
cabe. ao- BANGO qualquer
"r"to"-tu^-oJ
DE MANAUS," excluidos os '"g'"u* "j"it"do" Naoimperfeig6es
existentes nos
;:pffi;iil;" ;oi eventuais- enos, omissoes ou
arquivos.
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
Anexo ao Contrato de Prestagao de Servigos n.o OO7l2O12, que entre si celebram
a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS e o BANCO DO BRASIL S.A.
ANEXO 05
'1.
Este Anexo descreve as condigoes operacionais para a prestagao dos servigos
de disponibilizagao de acesso para a utilizagao do aplicalivo licitag6es etetronicas do
BANCO, pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, descritos na Ctausuta primeira.
lnciso I, alinea "h".
2.
Eventuais alteragoes das disposigoes operacionais contidas neste Anexo,
ocorridos ap6s a assinatura deste instrumento, sereo acordados entre as partes por
interm6dio de Oficio, nao havendo necessidade de aditamento ao CONTRATO ora
firmado, do qual este Anexo 6 parte integrante.
ES DE IJTILIZA
A REA
NS E SERVI
REDE MU
COMPUTADORES - //VIER/VEI.
3.
Este aplicatlvo, desenvolvido pelo BANCO, possibilita a rcalizageo de licitag6es
com a utilizagao dos recursos da tecnologia e da lnternet, para aquisigeo de bens e
servigos em que a disputa de pregos ocorre entre fornecedores previamente
cadaslrados-
4.
O BANCO fornecera o acesso para a utilizaqeo do Licitao6es-e, assim como
prestara apoio t6cnico necesserio para o seu correto uso, por meio de manuais
diT.ol,.lqi]ir9q9:..ng,pagina www.ticitacoes-e.com.br e Suporte T6cnico via tetefone, para
a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS e seus representantes legalmente designados
que conduzirao os processos licitat6rios eletronicos.
s.
DAS CONDI96ES DE USO
l- A
e
CAMARA MUNtCtpAL DE MANAUS entidade publica
seus
representantes somente llcareo habilitados a utilizar o sistema Licitag6es-e,
ap6s cadastramento em agencja do BANCO. No processo de cadastramento.
a autoridade competente:
a) fornecera dados pessoais e
de ficha cadastral;
6rg6o, necess6rios para
/'1.
t'
(^_\
o
preenchimento
ESTADO DO AI\4AZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
b) designara representante(s),
o(s) qual(is)sere(eo) reconhecido(s) como
legitimo(s) para realizar(em) transag6es eletrOnicas no sistema Licitag6es-
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
responsabilidade, devendo tamb6m ser(em) cadastrado(s);
e, em nome da
e
sob
sua
c) a partir do cadastramento a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS e seus
operarem as
representantes legais estarao habilitados
funcionalidades, que lhes forem pertinentes, no sistema Licitag6es-e;
para
d)
a utilizagao do sistema Licitag6es-e exjgire o uso de senha pessoal;
e) o sistema Licitaq6es-e podera ser acessado diretamente nos enderegos
eletronicos www.bb.com.br, opgao Licitag6es, na Srea salas de neg6cios
ou www.Licitacoes-e.com.br. A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
podere providenciar, no seu pr6prio portal da lnternet, conexao com
aqueles enderegos, observadas as instrugoes t6cnicas e de seguranga do
BANCO.
6.
DAS CARACTERiSTICAS DO SISTEMA
l.
sistema Licitag6es-e est6 estruturado em funcionalidades gerais
ll.
sistema Licitag6es-e contare com, no minimo, as funcionalidades previstas
no Decreto 5.450, de 31.05.2005, que serao classificadas em:
e
especificas. As funcionalidades gerais sao de acesso comum a todos os
interessados. As especificas sao de acesso restrito aos licitantes e aos
Iicitadores.
a) funcionalidades de acesso exclusivo da CAMARA MUNIGIPAL DE
MANAUS;
b)
funcionalidades de acesso exclusivo dos licitantes;
c) funcionalidades de ajuda e de consultas diversas de interesse do
p[blico-alvo e dos cidadeos em geral.
l.
Todas as transag6es realizadas nas funcionalidades especificas registrarao
os usuerjos que as realizaram e utilizarao procedimentos de seguranga, tais
como: autenticagao, assinatura digital de documentos eletronicos,
seguranga criptogrefica, hist6rico de chaves/senhas, c6pia de seguranga
etc.
th
\/
,/
,.
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
lV.
As modalidades de licitagao passiveis de serem efetuadas no sistema serao
aquelas permitidas em Lei. O sistema possibilitara, ainda, auxiliar na
aquisigao de bens e contratageo de obras e servigos, nos casos de
dispensa de licitagao previstos nos incisos I e ll do artigo 24 da Lei de
Licitaq6es.
V.
O sistema disponibilizare, ap6s o encerramento do processo licitat6rio, ao
6rgeo ou entidade licitadora, arquivo retorno com as informagdes relativas
ds liquidag6es das operag6es realizadas e oulros dados pertinentes ao
ce(ame.
7.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGASOES
7.1.
DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS;
lll
Responsabilizar-se pelo uso sigiloso e correto da senha, nao cabendo ao
BANCO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, inclusive por terceiros.
-
disposig6es legais vigentes para a realizageo dos
procedimentos de cada modalidade de licitagao ou os referentes d
aquisigao de bens, obras e servigos nos casos de dispensa ou
Observar
as
jnexigibilidade de licitagao, por interm6dio
lll
-
de
meio eletronico.
Responsabilizar-se pelo correto uso e por todas as transagoes eletronicas
efetuadas nas funcionalidades especificas restritas ao seu ambito, no
sistema Licitag6es-e, por parte de seus representantes legais.
VlV
vl
Homologar os resultados das licjtagoes no sistema.
Utilizar a rede de agencias do BANCO, para efetuar os pagamentos ao
licitantes vencedor.
- A GAMARA
MUNtCtpAL DE MANAUS pagara ao BANCO, a titulo de
ressarcimento de custos pela disponibilizagao da tecnologia da informagao,
os seguintes valores;
R$ 116,25 (cento e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) por processo
licitatorio aberto no Sistema acrescido de R$ 10,47 (dez reais e quarenta e
sete centavos) por lote disputado em sala virtual, cujo pagamento ocorrerd
at6 o quinto dia Util do m6s subseqiiente e englobara todas as licitag6es e
lotes disputados no mes anterior, por mejo de debito na conta corrente da
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS.
Vll - O nao pagamento dos custos no prazo pactuado, implicard na incidCncia de
multa de zyo (dois por cento) e juros moratorios de 1% (um por centolao
^1
ESTADO DO AMMONAS
cAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
mcs ou fragao, sobre o valor inadimplido, contados a partir da data do
vencimento at6 a efetiva regularizaqao.
Vlll - Responsabilizar-se por todas as condigoes legais, t6cnicas, financeiras e
econ0micas pactuadas com os licitantes, atrav6s do sistema Licitagoes-e e
durante qualquer fase do processo licitat6rio, nao cabendo ao BANCO
qualquer participaQao ou responsabilidade, em especial, na elaborageo de
editais e avisos, julgamento de recursos e impugnag6es, formalizaqao de
conlratos e acompanhamento e fiscalizaqao de sua execuqao.
lX
X
7.2.
-
Decidir sobre os casos de suspensao e prorrogagao dos processos
licilat6rios quando da desconexao de seus computadores ou do sistema
Licitagoes-e, da rede mundial de computadores - lnternet.
-
Responsabilizar-se pelo armazenamento dos dados referentes a cada
processo licitat6rio, ap6s o prazo de armazenamento de responsabilidade
do BANCO.
DO BANCO;
lll
Manter o funcionamento do sistema Licitacoes-e e, quando necesserias e
vieveis, promover alterag6es e implementag6es para melhoria do sistema.
-
Restabelecer o mais rapido possivel o slstema Licitag6es-e quando
eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos tecnicos, falhas
na lnternet ou por outras circunstancias alheias a vonlade do BANCO, nao
assumindo qualquer responsabilidade pela(s) ocorrCncia(s) a que nao tiver
dado causa.
lll
-
lndisponibilizar para utilizagao, com pr6vio aviso a CAMARA MUNICIPAL
DE MANAUS, o sistema Licitag6es-e, em fungeo da necessidade de
rcalizageo de manutengao, reparos inadiaveis, alterag6es e outras
exigencias t6cnicas.
lV-
V
-
Manter sigilo sobre as transagoes bancarias ou financeiras, na forma da Lei
Complementar n.o 105, de 10.01.2001,
sobre as informagoes
consideradas como sigilosas pelo regulamento do pregSo eletronico
(senhas; identificagao do licitante autor do menor lance, at6 o momento da
divulgaqao do resultado da licitagao; etc.), realizadas ou informadas no
sistema.
e
Prestar atendimento t6cnico atrav6s de uma central 0800, servigo de e-mail
ou visita domiciliar, conforme a necessidade, ao 6rgao ou entidade p0blica
usu6ria do sistema Licitagoq$-e.
(fr )i
\ ,//v
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
Vl
-
de tentativa de
Suspender, temporariamente, o uso da(s) senha(s) em.caso
das
invaiao do sisiema Licitag6es-e, violagao da lei' descumprimento
possa
que
fato
qualquer
ato
ou
outro
ourigagoes previstas neste icordo, ou
coloiai em risco a seguranga e integridade do sistema' da Administragao
da licitaqao em curso, mediante comunicagao imediata a
i,]bli"" o,
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS'
Vll
-
dados de cada
Responsabilizar-se pelo armazenamento, por trinta dias' dos
ptazo' o
esse
processo licitat6rio gerados pelo sistema -Ap6s
irmazenamento serS de responsabilidade da CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS.
a GAMARA MUNICIPAL-DE MANAUS e
8. DA PUBLICIDADE - Fica assegurado
ANEXO' de forma e
io BANCO o oireito de anunciar ao hercado os termos deste
partes
A CAMARA
as
de ambas
,i*iir l "Lro"i a estrat6gia a. ma,keting
qualquer redu96o de custos diretos ou indiretos
ii,itjirrbrpli oi rt11aNAUS, addivulgar
o, erentuaf ganho gerados pelo uso da ferramenta, compromete-se a destacar
servigo foi contratado junto ao BANCo do Brasil'
que o
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNIGIPAL DE MANAUS
Anexo ao Contrato de Prestagao de Servigos n.o 00712012, que enlre si celebram
A CAIVIARA IVIUNICIPAL DE MANAUS E O BANCO DO BRASIL S.A.
ANEXO 06
1.
Este Anexo descreve as condig6es operacionais para a prestageo dos servigos
de disponibilizagao de servigos relativos a emissao e administragao de cartao
corporativo para utilizagao pela Administragao Piblica, como meio de pagamento nas
suas aquisig6es de bens e servi9os, pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS,
descritos na Clausula Primeira, lnciso l, alinea "i'.
2.
Eventuais alterag6es das disposig6es operacionais contidas neste Anexo,
ocorridos ap6s a assinatura deste instrumento, serao acordados entre as partes por
intermedio de Oficio, nao havendo necessidade de aditamento ao CONTRATO ora
firmado, do qual este Anexo 6 parte integrante.
3.
lntegram o presente Anexo as normas, crit6rios, limites e demajs condig6es
expedidas pelo Poder Piblico relativas ao uso de cartoes no Pais e no exterior ou em
locais legalmente definidos como tal, que as partes se obrigam a observar.
4.
4.1
l.
ll.
lll.
lV.
V.
DEFTNT9oES
Os termos contidos neste contrato terao o significado estabelecido a seguir;
'AFILIADO. - estabelecimento comercial, no Brasil ou no exterior, integrante da
rede a que estiver associado o CONTRATADO, onde o PORTADOR podera
fazer uso do cartao.
'ASSINATURA EM ARQUIVO" - modalidade pela qual o TITULAR adquire, via
telefone ou outros meio, bens e servigos de AFILIADOS, sem assinar o
correspondente comprovante de Venda.
'ASSINATURA ELETRONICA" - c6digo pessoal e secreto que o PORTADOR
imposta em terminais ou outros equipamentos eletronicos para efetivar
operag6es.
'BANCO" - BANCO DO BRASIL S.A., que emite, administra e atrav6s de sua
rede de Unidades, disponibiliza suporte operacional e tecnol6gico para utilizagao
do cadao.
"CARTAO" - c,artao de plastico emitido pelo BANCO DO BRASIL, com
DE UTILIZAQAO preestabelecido para saques e aquisiQao de bens e
It,
q
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
'CARTAo DE PAGAMENTO Do MUNlciPlo'- programa que utiliza cadeo de
pagamento, para aquisig6es e saques, da cAMARA MUNICIPAL DE MANAUS,
e ird processado por interm6dio de sistema de carteo com a caracteristica do
produto e operacionalizado na forma estabelecida entre a CoNTRATANTE e o
CONTRATADO.
-
departamento, unidade gestora, diretoria regional,
unidade de gestao, divisao ou qualquer outro termo que identifique vinculagao
com a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS.
Vlll. "COMPROVANTE DE OPERAQAO" - documento assinado pelo PORTADOR
para efetivar transagoes ap6s a apresenlagao do CARTAO DE PAGAMENTO
aos AFILIADOS ou lnstituigao Financeira.
tx. 'FATURA" - documento de faturamento contendo a informagao sobre os valores
devidos, pela cAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, ao CONTRATADO
X. 'CONTA CORRENTE DE RELACIONAMENTO" - conta corrente exclusivamente
vll. "CENTRO DE CUSTO"
DO
Data relacionamento com o CARTAO DE PAGAMENTO
qualquer
eSfnOOn/lUrulCtplo. O saldo desta conta podera ser mantido em
xl.
xll.
XIII.
XIV.
xv.
XVI.
modalidade de aplicagao financeira, que possua resgate automatico, pertencente
ao portf6lio do BANCO.
documento emitido pelo CONTRATADO,
'DEI\4ONSTRATIVO MENSAL"
contendo a relaeao das TRANSAQOES efetuadas pelos PORTADORES da
respectiva CAMARA MUNIoIPAL be uaruaus, langadas na FATURA, para
efeito de conferCncia e atesto.
'LlMlTE DE UTILIZACAO" - valor m6ximo estabelecido pelo ORDENADOR DE
DESPESAS dA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, JUNTO AO CONTRATADO,
para utilizagao no cartao DE PAGAMENTO.
ioRoeNaooR DE DESPESA" - responsavel legal pela CAMARA MUNICIPAL
DE MANAUS.
"PREPOSTO" - representante da CONTRATANTE junto ao Auto Atendimento
Setor PUblico, com poderes constituidos atrav6s de contrato especiflco.
'REPRESENTANTE LEGAL" - funcionario do servigo p0blico ou contratado pelo
Estado/Municipio com poderes definidos no Diario Oficial do Estado ou decreto
estadual, para fazer a adeseo da Secretaria e/ou autarquia a este contrato
firMAdO PEIA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS.
'REPRESENTANTE AUTORIZADO' pessoa indicada pela CAMARA
MUNICIPAL DE MANAUS atrav6s do CADASTRO DO CENTRO DE CUSTO
para:
a) lncluir ou excluir os portadores vinculados a ADNIINISTRAQAO DIRETA E
AUTAROUICA, CENTRO DE CUSTO E A UNIDADE DE FATURAMENTO;
b) Retirar os cart6es junto ao BANCO, mediante assinalura em termo
especifico, contendo os nimeros dos cartoes e nome dos referidos
portadores;
c) Entregar os cartoes retirados junto ao BANCO aos respectivos
-
portadores, colhendo assinatura em TERMO DE,RECEBIMENTO
nrsporsnatLtonDE
PELA UTILIZAEAO DO CARTAO;
h
q
E
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
d) Assinar todo e qualquer documento dirigido ao CONTRATADO em nome
e)
0
dA ADMINISTRAQAO DIRETA E AUTARQUICA OU CENTRO DE CUSTO;
Receber os relat6rios de controle do CONTRATADO;
Receber as FATURAS para pagamento;
g) Estabelecer contato com o CONTRATADO; e
h) Para os portadores:
1') Definir os tipos de gastos permitidos a cada PORTADOR em
tabela esPecifica,
20) Atribuir limites apropriados es transag6es e/ou despesas de cada
PORTADOR, cujo somat6rio, quando da utilizagao, nao podera
exceder ao limite a ela estipulado pelo CONTRATADO; e
3") Flexibilizar os limites para cada PORTADOR, por valor das
transag6es em cada tipo de gastos onde o CARTAO podera ser
utilizado.
Responsabilizar-se pela guarda dos cart6es ap6s sua retirada junto ao
BANCO, at6 a entrega dos mesmos aos portadores
'CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS " - 6rgao do Poder Legislativo do Governo
Municipal com autonomia contAbil e financeira, que ire aderir a este contrato para
utilizageo do carteo DE PAGAMENTO, e titular da conta cadao.
"PORTADOR' ORDENADOR DE DESPESA ou outro servidor por ele
autorizado a portar cartao de pagamento emitido em nome da respectiva
ADMINISTRAQAO DIRETA E AUTARQUICA,
'TRANSAQAO" - aquisigoes e saques efetuados pelos PoRTADORES junto aos
AFILIADOS, com uiilizagao do cartao de pagamento.
"UNIDADE DE FATURAI\4ENTO" nivel hiererquico, vinculado ao CENTRO DE
cusTo, escolhido pela cAMARA MUNICIPAL DE MANAUS para apresentagao
da FATURA.
i)
xvll.
Xvlll.
xlx.
XX.
-
4.2
Paragrafo (nico - A nao definigao do tipo de gasto permitido ao PORTADOR,
nos termos do item 1o, alinea "h", inciso XVl, desta Clausula, implica na impossibilidade
de utilizagao do cartao.
5.
ESPECIFICA9AO DO cARTAo - O cartao de pagamento ser6 confeccionado
sob a inteira responsabilidade e encargo do CONTRATADO, obedecidos os criterios e
padr6es t6cnicos e de seguranQa internacionais.
5.1
Paregralo Primeiro - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS solicitara ao
CONTRATADO a emissao dos CARToES para entrega aos PORTADORES por ela
indicados.
5.2
Paragrafo Segundo - Do cartao conslar6, al6m d^os dados e informag6es
obrigatdrios pelos padrOes internacionais. o nome da CAMARA MUNICIPAL DE
a ser solicitado pela CAMARA
MANAUS e do PORTADoR, na forma q
MUNICIPAL DE MANAUS.
_r
tN/
UI
/'l
*q\/
/,\
\--./
/
/
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
6. ADESAO AO PRESENTE CONTRATO
MUNICIPAL DE MANAUS, CENTRO DE CUSTO e
6.1 A adesao pela CAMARApor
interm6dio de:
Delo PORTADOR serd efetivada
'' j n"li""tr- o. pnoposfA DE ADESAO a este contrato peios representantes
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS:
rr. ,qJsn"irr" no CADASTRO DE cENTRo DE cUSTo' pelos representantes
CAMANA MUNICIPAL DE MANAUS E PEIO REPRESENTANTE
AUTORIZADO: e
RECEBIMENTO E
TERMO
PORTADOR
Ill. Assinatura
RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAQAO DO CARTAO, seguido do
desbloqueio do CARTAO.
.
IEOAiS dA
6;;;;
do
6.2
no
DE
- O CARTAO sera entregue ao PORTADOR mediante
no TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE PELA
Paragrafo Primeiro
"."in"iui"
DO CARTAO:
UTILIZACAO
-
CONTA CoRRENTE DE
i flJ "sCr"i" do BANCO DO BRASIL, detentoraDEda
MANAUS; OU
dA CAMARA MUNICIPAL
RELATIONAMENTO
_CATUENA
.T"
MUNICIPAL DE MANAUS OU CENTRO
REPRESENTANTE AUTORIZADO.
DE CUSTO'
PEIO
da senha do CARTAO pelo PoRTADOR
6.3 Paragrafo Segundo - O cadastramento
das ag6ncias do BANco ou na empresa, atraves de transagao
ioa.ra sei riito
"tr"i6s
!J"""itiii no "i"t"., AUioATENDtNIENTo sEToR PUBLlco e mediante
identificagao e validagao pelo PREPOSTO.
Paragrafo Terceiro -. O desbloqueio do CARTAO devera ser efetuado nos
terminais oi Autoatendimento BB com utitizaqao de senha pessoal e intransferivel
6.4
cadastrada pelo PORTADOR especialmente para uso do CARTAO'
6.5
Paragrafo Quarto - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS encaminhar6 os
ienuros 6e RECEBTMENTo E RESPoNSABILIDADE PELA urlllzAqAo Do
CARTAO relativo aos CARTOES por ela entregues, a agencia de relacionamento do
BANCO DO BRASIL.
ParAgrafo Quinto - Em caso de divergencia de dados, rasuras' etc, no
conteldo do- envelope lacrado por ocasiao da entrega do CARTAO ao PORTADOR, a
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS devera devolva-lo incontinenti a agencia do
6.6
BANCO DO BRASIL de relacionamento.
7.
EMTSSAO, OPERACIONALIZAQAO E DO USO DO CARTAO
Os cart6es poderao ser emitidos em plasticos especificos ou outros de uso do
CONTRATADO, sua 0nica proprieteria, destinando-se d rcalizagao de saques e
compras de bens e servigos junto aos AFILIADOS
/h
u\7
A,,
U
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
7.'l
Paragrafo Primeiro - O caftao 6 de propriedade do CONTRATADO, e de uso
pessoal e intransferivel do PORTADOR nele identificado, contendo ainda sua
assinatura.
7.2
Paragrafo Segundo - A utilizagao efetiva do cartao pelo respectivo PORTADOR
fica sujeita, tambem, as normas especificas editadas pelo Poder Piblico
7.3
Paragrafo Terceiro - Os saques em dinheiro, em terminais de autoatendimento,
esteo sujeitos, al6m dos limites de utilizagao, ds normas estabelecidas para utilizaqao
de cartao nessa esp6cie de equipamentos.
7.4 Paragrafo Quarto - Respeitado o LIMITE DE UTILIZAQAO disponivel a
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, o CARTAO destina-Se a:
l. Pagamento referente e aquisigao de bens e servigos, a vista, inclusive via
INTERNET, em estabelecimentos comerciais afiliados a rede da bandeira
internacional em que for processada, no Brasil e no exterior, denominados
ll.
lll.
lV.
V.
7.5
AFILIADOS;
a rede da
que
processada
no Brasil e exterior;
for
bandeira internacional em
Saques, na conta cartao, nas instituigoes financeiras afiliadas a rede da bandeira
internacional em que for processada no exterior;
Saques, na conta cartao, nos terminais de autoatendimento do BANCO DO
BRASILi
Transag6es por ASSINATURA El\4 ARQUIVo junto aos estabelecimentos
afiliados a rede da bandeira internacional em que for processada.
Saques, na conta cartao, em caixas automaticos pertencentes
-
E de responsabilidade da CAMARA MUNICIPAL DE
de
seu
ORDENADOR
DE DESPESAS:
MANAUS, atraves
Orientar os PORTADORES sobre a utilizagao dos cartoes, inclusive quanto ao
cadastramento e sigilo de senha pessoal no BANCO DO BRASIL, indispensavel
para a emissao, desbloqueio e uso dos CARTOES;
ll. Solicitar ao BANCO o bloqueio de cartoes em caso de extravio, roubo ou furto,
ocasiao em que ser-lhe-a fornecido um N0mero de Ocorrencia Atendimento
(NOAT), num6rico, que constitui confirmagao e prova do pedido de bloqueio;
lll. Comunicar, por escrito ou por meio eletr6nico especifico do BANCO, as
exclus6es ou inclus6es de PORTADORES;
lV. Devolver ao BANCO os cart6es dos PORTADORES por ela excluidos;
V. Assumir despesas riscos decorrentes da utilizagao dos cart6es pelos
PORTADORES;
Vl. Definir a data de vencimento da FATURA;
Vll. Definir as CONTAS CORRENTES DE RELACIONAMENTO para debitos das
FATURAS;
Vlll. Definir os tipos de gastos permitidos a cada PORTADOR em tabela
Paregrafo Quinto
l.
e
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
lX. Atribuir limites apropriados as transaQoes e/ou despesas de cada PORTADOR,
cujo somat6rio, quando da utiliza9ao, nao podera exceder ao limite a ela
X.
xl.
estipulado pelo CONTRATADO;
Flexibilizar os limites para cada PORTADOR, por valor das transagoes em cada
categoria de gastos onde o CARTAO podera ser utilizado:
Aportar recursos previamente na CoNTA CoRRENTE DE RELACIONAMENTo,
para o estabelecimento do LIMITE DE UTILIZAQAO, vinculando a ela os
empenhos das despesas a serem pagas mediante o uso do cadao.
7.6
Paragrafo Sexto
8.
8.'l
TRANSAq6ES
- O total de saques em dinheiro realizados pelos
PORTADORES neo podera ultrapassar o limite em 30% dos recursos a ele atribuido.
Quando o limite for atingido, todos os saques subsequentes nao serao autorizados,
independentes de comunicagao do CONTRATADO a CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS ou CENTRO DE CUSTO.
As TRANSAQOES com o cartao de pagamento sao passiveis de
serem
para
efetivadas em qualquer estabelecimento AFILIADO, devendo,
tanto o PoRTADOR
apresenlar o caftao e, conferidos os dados lanqados, assinar o COMPROVANTE DE
OPERAqAO emitido em duas vias.
8.2
Paragrafo Primeiro - O CONTRATADO neo se responsabilizara por qualquer
eventual restrigao imposta por AFILIADOS ao uso do cartao, nem pelo prego, qualidade
e quantidade dos bens deles adquiridos ou dos servigos por eles prestados.
8.3
Paragrafo Segundo - A aquisigeo de bens, servigos e realizagao de saques,
ocorrerao mediante:
L Assinatura no COMPROVANTE DE OPERAQAO;
II. ASSINATURA ELETRONICA; OU
III. ASSINATURA EM ARQUIVO,
A.4
Paragrafo Terceiro - Caberd ao PORTADOR verificar a corregeo dos dados
langados no comprovante de operagao pelo(s) AFILIADO(S) e/ou lnstituigeo(6es)
Financ_eira(s) sendo certo que, a impostagSo de senha, o fornecimento do n mero do
CARTAO
ou a
aposi9ao
da
assinatura
no
documento, significara integral
responsabilidade da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
transageo, perante o CONTRATADO.
8.5
-
e do PORTADOR,
peta
Par6grafo Quarto Na existencia de transag6es manuais sem a pr6via
autorizagao do CONTRATADO, por estarem dentro de parametros da bandeira
internacional em que for processada, deverSo ser debitados na conta relacionamentos;
caso nao haja saldo na mesma, a CAMARA MUNI IPAL DE MANAUS se compromete
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
a
efeluar
a
imediata transferCncia
de
recursos
a
referida conta corrente de
relacionamento.
g
USO NO EXTERIOR
9.1
O uso no exterior destina-se apenas a realizagao de gastos com viagens, assim
entendido, aquisigao de bens e servigos e saques em moedas estrangeiras'
respeitando, no que couber, a legislageo que rege as importagoes em geral, o
regulamento do imposto de renda e demais aspectos fiscais
g.2
Paragrafo Primeiro - lntegram o presente Contrato as normas, crit6rios, limites e
demais coniigoes baixadas pelo Poder Pfblico relativas ao uso de cartdes no exterior
ou em locais ligalmente definidos como tal, que as partes se obrigam a observar'
Paragrafo Segundo - Nao serao permitidas compras de be-ns que possam
confiourar i;vestimenio no exterior ou importaqao sujeita a registro no SISCOMEX, bem
comdtnnnsncOgs subordinadas a registro no BANCO central do Brasil.
9.3
- A realizageo de despesas
no exterior, ou em locais
permitida'
ensejare na ado95o,
legalmente definidos como tal, com finalidade diversa da
peio BANCo Central do Brasil, das medidas cabiveis, no ambito de sua compelcncia'
9.4
ParAgrafo Terceiro
9.5
Paragmfo Quarto - Configurada a hip6tese prevista no paragrafo anterior, sem
prejuizo da! sangoes legais apllcaveis, o CONTRATADO promovere o imediato
cancelamento do CARTAo pelo prazo minimo de 1 (um) ano.
9.6
Paragrafo Quinto - Eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTAO no
exterior serio objeto de comunicagao ao Departamento da Receita Federal, atrav6s do
BANCO Central do Brasil.
g.7
Paragrafo sexto - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS declara-se ciente de
que o CONiRATADO 6 obrigado a prestar informag6es detalhadas ao BANco central
do Brasil, 2r Receita Federal, se for o caso, ao Tribunal de Contas do Estado ou ao
Minist6rio P0blico, cabendo a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS a justificativa
peranie o Poder Publico quando notificada.
-
Paragrafo S6timo Pela utilizaqao do CARTAo no exterior, a CAMARA
MUNICIPAL DE MANAUS ficara sujeita ao pagamento da "Tarifa Sobre Compras no
Exterior", divulgada pelo CONTRATADO atraves das agCncias do BANCO DO BRASIL,
que incidire sobre o valor das TRANSAQOES.
9.8
9.9
Paregrafo Oitavo
-
Cada TRANSAQAO realizada em moeda estrangeira
diferente de d6lares dos Estados Unidos ficara suieita ao pagamento de taxa de servigo
cobrada pela respectiva bandeira internacional em que for processada, para,conversao
ao d6lar dos Estados Unidos.
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
efetuados em moeda estrangeira incorrereo
as taxas c;bradas pela bandeira internacional em que for processada, que sao
divulgadas periodicamente pelo CONTRATADO.
9.10 Paregrafo Nono - Sobre os saques
10.
FATURA E PAGAMENTO
10.'l O CONTRATADO disponibilizar6 mensalmente e CAMARA MUNICIPAL DE
tuanlus o" oEuOt'lsrRnriVOs DE FATURA contendo compras, saques, eventuais
que
encargos relativos ao periodo, taxas, tarifas, multas, pagamentos. e langamentos
config-urem movimentagao financeira decorrente da utilizagao do CARTAo
1O.2 Pafegralo Primeiro - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, alrav6s deste
initiur"ntol autoriza o CONTRATADO a debitar diariamente em sua CONTA
Coiner'rre
DE RELAcIoNAMENTo o valor das transag6es processadas no dia'
das
10.3 Par6grafo Segundo - Sem prejuizo da exigibilidade d9 P1s9T-ento diirio pelo
ou
DE.
MANAUS
transagoes,-podera slr contestada pela CAMAFTA MUNICIPAL
ioRfAooR quatquer parcela do demonstrativo de conta, no prazo de ate 10 (dez) dias
seguintes ao vencimenio do respectivo d6bito. O nao exercicio dessa faculdade implica
o reconhecimento da exatidao da conta.
ParAgrafo Terceiro - PoderA o CONTRATADO, a seu exclusivo juizo, admitir
que a cont-stag6o ocorra a qualquer tempo, desde que nao uftrapasse os prazos
maximos estipul;dos no regulamento da bandeira internacional em que for processada,
nao constituindo tal procedimento, no entanto, novaqao.
10.4
'10.5 ParAgrafo Quarto - Poder6 o CONTRATADO, a seu exclusivo crit6rio
e sem que
tal procedimiento constitua assunqeo de nova divida, admitir que os pagamentos diarios
e as FATURAS sejam pagos deduzidos as parcelas conlestadas. Sobre as parcelas
contestadas indevidamente, ap6s o encerramento do processo de contestagao, serao
exigidos os encargos previstos na Clausula Nona, desde o vencimento da FATURA
onde constou o langamento original das transagoes contestadas.
10.6 Paragrafo Quinto - A
TRANSAQAO realizada no exterior sera registrada na
na qual foi realizada, e convertida, obrigaloriamente,
estrangeira
FATURA, na moeda
para d6lares dos Estados Unidos, pela taxa de conversao utilizada pela bandeira
internacional, na data de seu processamento.
Par6grafo Sexto - O valor das TRANSASOES em moeda estrangeira sere pago
em moeda nacional, sendo a converseo feita mediante utilizagSo da taxa de venda do
dOlar turismo do dia do efetivo pagamento, divulgado pelo BANCO DO BRASIL para
cartoes de
10.7
credito.
//\
(
tr
l*a
/,__:-1
,q,
I
/
I
L
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
-
Eventuais acertos cambiais relalivos
efetuados serao langados na FATURA imediatamente subsequente'
10.8 Paregrafo S6timo
a
pagamentos
- A CAMAM
MUNICIPAL DE MANAUS devere Pagar,
processadas
no dia, relativo as TRANSAQOES
diariamente, o valor total das compras
em d6lares dos Estados Unidos
10.9 Paragrafo Oitavo
10.'lO Paragrafo Nono - Na ocorrencia de saldo credor ao CONTRATANTE, originario
de pagameito superior ao valor devido em d6lares, sera convertido d taxa de venda do
d6lir iurismo utilizada no pagamento; caso o saldo credor seja origin6rio de "vouchers"
ou qualquer outro acerto, seia convertido a taxa de venda do d6lar turismo do dia da
traniagab, divulgado pelo BANCO DO BRASIL para cart6es de cr6dito Eventuais
jmedialamente subsequente
acertoi cambiaiisereo langados, em Reais, na FATURA
10.11 Paragrafo o6cimo - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS desde j6 aceita e
reconhece, iara todos os efeitos legais, como vdlidos e verdadeiros' fac-slmiles, c6pias
microfilmadas ou fotoc6pias dos comprovantes de vendas/saques, bem como os dados
,"g'"fi0"" nos compuiadores do iONTRATADO, quando as TRANSAQOES Jorem
pr;cessadas diretamente em terminais ou outros equipamentos eletronicos
credenciados pelo CONTRATADO.
-A
Central de Atendimento do CONTRATADO
que nao forem esclarecidas naquele
aquelas
registrar6, io ato da contesta9ao,
m6mento e informara ao reclamante o numero do registro da ocorrencia para
10.'12 Par6grafo Decimo Primeiro
acompanhamento e justificagao de glosa de valor faturado.
10.13 Paragrafo D6cimo Segundo - Aplica-se o mesmo crit6rio de conversSo do
parigrafo nono, para as hip6teses de saldo credor originario de pagamento superior ao
valor devido em d6lares.
- os saques efetuados em dinheiro no Pais' em
estabelecimlntos integrantes da rede a que estiver associada ao CONTRATADO,
10.14 Pareg.afo D6cimo Terceiro
diferente dos terminais de autoatendimento ou agCncias do BANCO DO BRASIL,
ficarao sujeitos as taxas de servigos cobradas pelos respectivos estabelecimentos.
11.
SANSoES POR TNADIMPLENCIA
'11.'l O atraso ou o nao pagamento dos valores devidos pela CAMARA
MUNICIPAL
mAs,
mais
atualizaqao
mota
de
1yo
ao
de
multa
de
cobranqa
DE MANAUS implicara
dos valores pela taxa CDI mais 0,5%, durante o periodo de inadimplencia.
'11.2 Patagrato Primeiro - A multa de que trata o "caput", sobre as parcelas faturadas
em d6lares, sera calculado sobre o valor em real, obtido mediante utilizagao da taxa de
venda do d6lar turismg do dia do pagamento, anunciada pelo BANCO DO B
'; _--/
l/
"r\
^
ESTADO DO AMAZONAS
cAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS
11.3 Paragrafo Segundo - Em caso de atraso de pagamento total ou parcial, superior
a 30 dias, al6m da incidoncia dos encargos previstos nesta Clausula, ensejara o
bloqueio dos respectivos ca(6es da CAMARA MUNtCIPAL DE MANAUS.
-
1'1.4 Patagrato Terceiro O CONTRATADO, ap6s 30 dias do vencimento da
segunda FATURA sem liquidagao do debito, podere cancelar os cart6es da CAMARA
MUNICIPAL DE MANAUS e considerar rescindida a respectiva PROPOSTA DE
ADESAO, sem prejuizo das demais sang6es cabiveis.
-
11.5 Paregrafo Quarto As TRANSAQOES efetuadas em qualquer data e
proces-sadas no sistema do CONTRATADO ap6s a rescisao da PROPOSTA DE
ADESAO teIao vencimento imediato e o valor sera incorporado a divida para efeito da
apuragao dos valores da multa, ficando o CONTRATADO, nestes casos, desobrigado
da emisseo de novos DEMONSTRATIVOS MENSAIS e FATURA.
11.6 Paregrafo Quinto - Cancetado o cartao,
a CAMARA MUNtCtpAL DE MANAUS
o restituira incontinenti o CONTRATADO, diretamente ou por interm6dio da agCncia de
relacionamento do BANCO DO BRASIL, tomando o pr6vio cuidado de inutiliza-lo, uma
vez que a utilizagao de cartao cancelado 6, para os efeitos legais, considerada
fraudulenta e, assim, sujeita as sang6es penais cabiveis.
'12.
PROTEQAO OURO
12.1 A CAMARA MUN|CIPAL DE MANAUS, na opgao pela protegao Ouro indenizara os CARTOES DE PAGAMENTOS furtados, perdidos e/ou extraviados -,
assinara e entregare ao CONTRATADO o Termo de participagao na protegao Ouro.
12.2 Pafegrato Primeiro
- A adesao da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS imptica
na adeseo de todos'os PORTADORES vinculados a ela.
12.3 Pa6grato Segundo - A Protegao Ouro se efetivar6 atrav6s da cobranga de
parcela mensal por CARTAO, cujo valor sera djvulgado periodicamente pelo
CONTRATADO
12.4 Patagrato Tercelro - Os beneficios advindos da protegeo Ouro passarao a viger
a partir do ato da contratagao, peta CAMARA MUNtCtpAL fje mAUaUS, ainda qui a
cobranga da parcela mensal constante do pardgrafo Segundo desta Cleusula, ocorra
somente na pr6xima FATURA.
12.5 Parigralo Quarto - A Protegao Ouro ressarcird somente as operagoes de
compras junto aos estabelecimentos comerciais, efetuadas fraudulentamente por
terceiros, nas 72 horas anteriores a comunicagao de furto, perda ou extravio do
CARTAO ao CONTRATADO, satvo no caso de cutpa ou dolo Oe ieu PORTADOR.
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
- A
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS continuara
solidariamente responsevel pelas despesas e obrigagdes decorrentes da utilizagao,
devida ou nao, de cartoes emitidos a seu pedido, inclusive quando a utilizagao se
processar por meio da modalidade de "ASSINATURA EM ARQUIVO' at6 o inicio e
enquanto perdurar a responsabilidade da Protegao Ouro, na forma do Paragrafo
12.6 Paregtafo Quinto
Quarto, precedente.
127
Pa6gtafo Sexto - O atraso no pagamento total ou parcial, superior a 30 dias,
implicare na suspensao dos beneflcios advindos da Protegao Ouro, isentando o
CONTRATADO de qualquer responsabilidade sobre os beneficios acima descritos.
'12.8 Paregrafo S6timo - As transagoes de compras e saques que necessitem da
impostagao de c6digo secreto (senha), nao estao cobertos pela Prolegao Ouro
13,
CUSTOS PARA A CONTRATANTE
pagare ao CONTRATADO, diariamente,
os valores das TRANSAQOES langadas no dia com os CARTOES emitidos sob a
titularidade dela, sendo vedados quaisquer acr6scimos, inclusive taxas de adesao,
manutengao, anuidades ou quaisquer outros, que nao estejam pactuados neste
instrumento contratual, relativo a obtenqao e uso do cartao de pagamento objeto deste
contrato.
13.1 A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
13.2 Paregrufo Primeiro - Nao estgo incluidas na vedageo de que trata o "caput",
evenluais despesas decorrentes de fornecimento, pelo CONTRATADO, de originais ou
c6pias de comprovantes de venda, por solicitagao da CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS.
13.3 Paragrafo Segundo - Quando se tratar de itens questionados em que resultar
comprovado que a TRANSAQAO nao pertence realmente a CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS, nao ser6 cobradas as despesas constantes do Paragrafo Primeiro desta
C16usula.
14.
CANCELAMENTO E SUSPENSAO DO USO
14.'l
_O
CONTRATADO poderS, de imediato, suspender ou cancelar a utilizagao do(s)
CARTAO (OES) quando a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS nao efetuar o
pagamento de quaisquer valores devidos, ou quando incorrer alguma das situag6es
previstas na Clausula Nona.
14.2. Par1grato Onico - Cancetado o CARTAO, a CAMARA MUNtCtpAL DE MANAUS
o devolver6 incontinente ao CONTRATADO, tomando o pr6vio cuidado de inutilizii-lo. A
utilizagao, a partir do cancelFm
lornar-se-6 fraudulenta e, assim, sujeita as
sang6es penais cabiveis.
th
l./
ESTADO DO AMMONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
15.
RESPONSABILIDADES
15.'l
A ADMINISTRAQAO DTRETA E AUTARQUTCA sera responsavet petas despesas
e obrigagdes decorrentes da utilizageo, devida ou neo, dos cart6es emitidos a seu
pedido, inclusive quando for processada na modalidade de ASSINATURA EM
ARQUIVO, perante o CONTRATADO:
l.
ll.
At6 a data e hora da recepgao da comunicagao de furto, perda e/ou extravio pelo
CONTRATADO, atrav6s dos serviqos das Centrais de Atendimento, cujos
IEIEfONCS SAO dE CONhECiMENtO dA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS,
disponiveis 24 (vinte e quaho) horas por dia, sete dias por semana, inclusive
feriados, quando se tratar de CARTAO em vigor: e/ou
At6 a data e hora da recepgao da comunicagao de furto, perda e/ou extravio pelo
CONTRATADO, atrav6s dos servigos das Centrais de Atendimento, quando se
tratar de CARTAO cancelado ou substituido, nao devolvjdo pelo pORTADOR ao
CONTRATADO.
15.2 Paregtalo Primeiro - Neo estarao cobertos pela comunicagao de perda, roubo,
furto ou eldravio, a utilizagao do CARTAO nas transag6es em terminais eletronicos que
necessitem do uso de c6digo pessoal e secreto, pois tal c6digo 6 de atribuigao,
conhecimento e sigilo exclusivos do PORTADOR.
15.3 Paragrafo Segundo - Nas comunicag6es de furto, perda e/ou extravio referidas
no inciso ldo caput desta Clausula, o comunicante recebera do CONTRATADO um
N0mero de Ocorrencia de Atendimento, num6rico, o qual constituirii confirmagao e
identificagao do pedido de bloqueio.
15.4
Paragrafo Terceiro - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS 6 responsdvel pela
legalizagao do Catao como meio de pagamento.
16.
CADASTRO
16.1 A CAMARA MUN|CIPAL DE MANAUS obriga-se a informar a mudanga de seu
enderego e dos CENTROS DE CUSTOS, UNTDADES DE FATURAIiIENTO e
PORTADORES ao CONTRATADO, arcando, se neo o fizer, com as consequencias
diretas ou indiretas dessa omissao.
16.2 Pa6gralo 0nico - Ao ingressar no SlSTEtvlA, o nome e identjRcagao, dados
pessoais e de consumo da CAMARA MUNlclpAL bE MANAUS
ou CENTRO DE
CUSTO e do PORTADOR passam a integrar o cadastro de dados de propriedade
do
se utilizar, respeitadas as
disposigdes legais em vigor.
tu
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
17.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
17.1 A CAMARA MUNtCtpAL DE MANAUS pagarS ao CONTRATADo, a tituto de
ressarcimento de despesas, os gastos em que est, vier a incorrer para o
fornecimento
oe ongtnats ou c6pias de comprovantes de operagdes ou saques.
18.
MODIF|CA9OES
18.1 O. CONTRATADO poderii
agregando-lhe outros servigos, e
q_ue,.compativeis com a legislagao
MANAUS, mediante assinatura de
Partes.
'r9.
amptiar as hip6teses de utitizagao do CARTAO,
introduzir modificagoes no-prese;te Anexo, desde
local. sejam aceitaa peta CAMAM MUNtCIpAL DE
novo Anexo que dever6 ser assinado por ambas as
ACEtTAgAo TActTA
quatqu€r ato- consequente da adesao ao STSTEMA implica
em
f;l^,_A-e f|.1li:?
-de
crencra
pera
aceita9eo
CAMARA MUNrcrpAL DE MANAUS de cada um e de todos
os termos deste Anexo
20.
ACESSO AS |NFORMAq6ES
20 1- A Diretoria d_e Finangas da CAMARA MUNrcrpAL DE MANAUS
terd acesso a
rooas. as tntorma96es sobre os cart6es, objeto deste Anexo,
referente a todas as
demais diretorias e departamentos a estas viniuladas.
2O.2 Paregrafo 0nico - O CONTRATADO podera, sempre que entender
necesserio,
proceder
a monitorizagao e a gravagao das ligag6es tefeiOnicls-aiiar'is da
Central de
Atendimento.
2'1.
REStLtgAo
21.1. No caso de- resciseo do Contralo a qual se vincula
este Anexo, devem as
da
CAMARA MUNtclpAL oe ruiirau5:I,!399"
atraves dorsr
poRrADoR(ES) ou do REPRESENTANTE
AuroRtzAoo. or"j CenrridOEsilli
i"rlirel
perma#ceir-io-responsaver
peros
::i,,:"""ljj::::ii1*:1"",19"".T."I"_i!ytlrizado(s),.
d6bitos remanescentes e derivados., qrirqr"iiitijro.i-'
j"1;;
;Tfi:
apresentados pelo CONTRATADO togo
apurados, para pagamento imediato de
uma s6
flue
vez.
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#;;&;;ifi
tr
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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
21.2 Paragato Primeiro -
Quando a iniciativa partir da CAMARA MUNICIPAL DE
providenciada
a imediata liquidagao do saldo de utilizagSo que at6
MANAUS, deve ser
entao se verifique.
21.3
l.
ll.
lll.
22
Paragrafo Segundo - Tamb6m constituira causa de rescisao do Contrato:
Descumprimento das cleusulas contratuais;
Constatagao pelo CONTRATADO de serem inveridicas e/ou insuficientes as
informagoes prestadas pela cAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS;
Pratica'dolosa de qualquer a9ao, ou deliberada omisseo, da CAMARA
MUNICIPAL DE MANAUS ou CENTRO DE CUSTO ou ainda do PORTADOR do
CARTAO, visando a obtengao das vantagens deste Contrato ou e quaisquer
outras oferecidas pelo SISTEMA em hipoteses de utilizagao diversas das
previstas neste Contrato.
CASOS OMISSOS
22.1 Os casos omissos ou
situag6es nao explicitadas nas condigoes deste Anexo
serao decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposig6es contidas na Lei no
8.666/93 e suas alterag6es posleriores.
23-
6NUS E ENCARGOS
23.1 Todas as despesas necessarias e decorrentes da execugao dos servigos ora
contratados inclusive impostos, contribuig6es previdenciarias, encargos trabalhistas e
quaisquer outros que forem devidos relativamente aos servigos e aos empregados, sao
de inteira, unica e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO.
24.
CANATS DE COMUNTCA9AO
24.1 Pata informag6es, sugest6es, reclamag6es ou quaisquer outros esclarecimentos
que se fizerem necess6rios a este Anexo, o BANCO coloca a disposigao do
Representante Autorizado do Centro de Custos da EMPRESA e dos PORTADORES,
os telefones da Central de Atendimento do BANCO DO BRASIL CABB 0800 979
0909, Suporte T6cnico Pessoa Juridica 3003 0600 (capitais e regi6es metropolitanas),
0800 729 0600 (demais localidades), SAC Servigo de Atendimento ao Consumidor
OSOO 729 0722 e para deficientes auditivos ou de fala o telefone 0800 729 0088. Caso o
Representante Autorizado do Centro de Custos da ENIPRESA ou o PORTADOR
considere(m) que a solugao dada a ocorrencia registrada anteriormente merega revisao,
deve enlrar em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800 729 5678.
-
It
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
^
DESPACHO
Processo: n. 7BOl12
lnteressado: Camara Municipal de Manaus
/ Banco do Brasil S/A
Assunto: Dispensa de Licitaqao
CONSIDERANDO o dispo^sto no art. 24, inciso
V, da Lei n.o 8.666/93, de
21106t93, afterada peta Lei n. 8.883/94,
de O8/06/da;
CONSIDERANDO o que consta nos autos
do processo n. ZBO]12:
RESOLVE:
I - DIS'ENSAR a Licitagdo para contratagao
do Banco do Brasir s/A,
objetivando a prestacao de servigos '.banc6;i"."
Legistativo,
considerando a deserceo do ceriame licitat6rio, ;iL* ;d'ij;;
peli
Co-ri[ao"F'urr"n"nt"
O"
Licitageo. bem como'a susDenseo ae_tat
seriiio i"iprji:j,ir" eii prejuizo a
Administragao p0btica, mantidas as condigOes
basicJs
pre;"A;#;"
A coNSIDEMCAo do s]r' Presidente da camara
Municipal de Manaus,
solicitando RATlFlcAQAo.
Manaus,21
e maio de 2012.
RAIMUNDO N
do exposto MTIFIC(
-8566/93, Diante
de 21lo6tg3, atuatizada pel
Dispensa de Licitageo.
NEZES DA ROCHA
inistragao
Termos do Art. 26, caput da Lei n.o
,
8.883/94, de 08/06/94. o ato de
n.'
lvlanaus,2l de maio de
Presidentd
20.12.
AH
unicipalde Manaus
DO6i
Manaus, segundajeira, 21 de maio de 2012
A
,r*. *,*raa rorua
ADREA ALVES COSTA DE OLIVEIRA
ALESSANDRACRISTINA FERREIRA MAR
SERNARDO ROOR GUES PINTQ
coNS DERAQAo
do
Sr
-Presdenle
Municipa de Manaus, so cilandc RATF CAqAO
I
NS
INGR O I'IARQUES MOTA
JOELMAABREU ROCHA OE OLIVE RA
JOSE MARIA NEGREIROS
LUC LENE LM PAUL NO
VALMIR CHAVES PRADO JIJNIOR
Mai.us 21de nab d€ 2012
ApC-j0+7 69%
ApC-15+13230/r
APC I1+6 250/"
VER. FRANCISCO DA JORNADA
JosE LUiz GUEDES DE FAR As
('P&T NS
MARC O PEREIM
APC 10+15 397.
SAMl\,llLY DA SILVA BAIA
de 08/06/94, o alo de D spensa de
VER, DR, GOMES
ANNE ELISE CRUZ DOCARMO
CHAVES
ANTONIO NEVES MAOU NE
EDA DE FAT MA AFFONSO CAL L
LVANIA I,,LARA PELETEIRO DOURADO
LctaPo'
Manaus 21de mao de 2012
JOSE RIBAMARAsREL]
JULANA CHAVES CO]MBRA GARC]A
C€maG Muntcipal de Manaus
VER, JEFERSON ANJOS
\DEMR NEVES P]NHEIRO
EDI\,]U NDO DA S LVA COSTA
EVANDRO NI'SCIMENTO PINI]EIFO
OBERDAM OLIVEIRA DE SOIJZA
S GR D VENT]LAR FIG[,]EREDO
APC-15+58,82%
FnahlBeoq6es Sl'venses
YNGRYD VENTILARI FIGUEIRE DO
CoNSIRUTORA MDA NOVA LTDA_ ME D na
VER, REIZO CASTELO BRANCO
JoAO WALCYR GOMES OA SILVA
JOSLAS DE SOUZA
;il; ;-r,"
,,;;-" r;,"-; oe cq4aao
I ro'epro " oOrpvgeO"b O"'o
vER, GLdIUA CARRATE
FDIONETE DAS LVA SANTANA
iPG
MAR]A ELAqgEIH BARROSO DE OLIVE]RA
ROS VETE V EIRA COSTA
SELANE DAS LVA PEsSOA
VALDEMAR NA DOS SANTOS
ll-REVOGAM-SE as
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INSERTEC ESIAMPARIA LTDA
sporqoes em conrano'
que
Cienhique'se, cumPia see Pub
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S/A
hleressado CemaG Municipal de Manaus/BancodoBras
Assunto D sPens6 de LicltaPo
24 nciso V da Lei
CONSIDERANoO' disP'slo no arl
n
s 666/93 de21/06/93
'
alera&pea
Lel
do Procese
CONSIDERANDo o que consla nos aulos
780/12
RESOLVEI
l- DISPENSAR a L cil.g2o pa'a mnlralaq6o do Bancodo
8.,, A ooel{dnoo r P6soqro o' 'd\r o'
;.;", i* ;ij" 'o \oa'dhdo 4 odc rio oo
a suspenst' dc r:r
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opeuo.LBNexln!
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