contrato de prestação de serviços financeiros e outras avenças, nº
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contrato de prestação de serviços financeiros e outras avenças, nº
ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS CoNTRATO N. OO7t2012. CONTRATO DE PRESTAQAO DE SERVIQOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENgAS, N.' OO7I2O12, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS E O BANCO DO BRASIL S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A CAMARA MUNIGIPAL DE MANAUS, pessoa juridica de direito poblico, com sede na cidade de Manaus, Rua Padre Agostinho Caballero Martins, n.o 850, Bairro Sao Raimundo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica do MinistOrio da Fazenda sob o n." 04.503.504/0001-85, neste ato representada por seu Presidente - o SSP/AM e CPF n.o Vereador ISAAC TAYAH, brasileiro, casado, RG n.o 569.522 135.805.232-a7, e pelo sr. JosE NILMAR ALVES DE OLIVEIRA, diretor de finangas, portador do RG n o brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.o 238.674.852-91 07021798, expedido pela SSP AM, doravante denominado CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, e do outro lado o BANCO DO BRASIL S/A., sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, Setor Bancario Sul, Quadra l, Bloco "C", Edificio Sede lll, 24'andar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica do Minist6rio da Fazenda sob o n.o 00.000.000/0001-91 neste ato representado pelo Sr. I , MARCELO MENDES PALHANO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n o 505.809.739-72 e portador do RG n.o 4108076792, expedido pelo DETRAN-PR, e pelo Sr. JOSE DALADIER MONTEIRO DA COSTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n: 421 j92274-20 e portador do RG n.o 695091 , expedido pela SSP RN, doravante denominado BANCO, firmam o presente Contrato de Prestagao de Servigos Banc6rios, doravante apenas CONTRATO, sujeitando-se a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS e BANCO es normas disciplinares da Lei Federal n.o 8.666/93 e suas alteragoes, e demais legislag6es aplic6veis, mediante as cl6usulas e condig6es seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA _ DO OBJETO DO CONTRATO O presente CONTRATo tem por objeto a prestaQao, pelo BANCO, dos seguintes servigos a CAMARA MUNICIPAL DE MAN.AUS: l) Em careter de exclusividade: a) Centralizagao e processamento de 1.390 cr6ditos provenientes de folha de pagamento gerada pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, langados em contas do funcionalismo p[blico no BANCO, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagi6rios,- ou seja, qualquer pessoa que mantenha vinculo de remuneraqeo com a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, seja penpdes, recebendo vencimento, salario, subsidio ou proventos para cREDITADoE;, instrumento, denominados, dglbvante, e FSTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS da efetivacao de d6bito na conta corrente da i:onfranartida lrrtir.ti6Dli oe CAMARA manau6, na forma das disposiQoes do ANExo 01; processamento da movimentagao- financeira de todas as inclusive da Conta Unica da CAMARA MUNIoIPAL DE ""i=ntu", "onii" se houver, excetuando-se os casos em que haja previsao legal ou lllliaUs, contratuat' para manutenqao dos recursos decorrentes de contratos ou ;;;;;;i;; 6. outrr" instituigoes financeiras, na forma das disposig6es do ANEXO 02i e b) CentralizaQeo movimentagao financeira do CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, relativa aos recursos provenientes de transferCncias legais e qualquer constitucionais, bem como de convenios a serem assinados com que haja oiga;-d;;"r"i"" federal e estadual, excetuando-se os casos em dos recursos frEvisao tjgat ou contratual para manutengao e movimentag6o em outras instituig6es financeiras c) Centralizagao e d) Centralizageo e processamento de todas as movimentagoes financeiras dos recursos Fundos do Pode; Legislativo Municipal, a qualquer titulo, exceto os e/ou contratos com obrigatoriedade de movimentaqao .rir"J"" a" ""*enio-s em outia instituigao, por forqa de lei ou exigCncia do 6rgao repassador; MUNIcIPAL e) Aplicagao das disponibilidades financeiras de caixa da CAMARA bem como dos recursos dos fundos a que alude o inciso l' alineas "b", "c" e "d"; o'i uar.raUs, Centraliza9ao p"gu;;nti. ;;;;;;i;" de quaisquer deste, incluindo fornecedores' bem como de "r"iores outt"" transferencias de recursos financeiros feitos pela e processamento de todas as movimenlag6es financeiras o, ba"trana MUNICIPAL DE MANAUS, a entes p(blicos ou privados,oua que haja previsao legal luatquer tituto, excetuando-se os casos em contratual para manuten9ao e movimenta9eo dos rgcursos em outras i*tituigo"" iin"n".iras, na iorma das disposig6es do ANEXO 03; a contracheques, em terminais de s) Disponibilizagao de informag6es relativas arii-"t"noirnLnto . internet do BANGo, na forma das disposig6es do ANExo o4; h) DisDonibilizacao de acesso para a utiliza9ao do aplicativo licitagoes eteirdnicas db BANco, pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, na forma das disposigoes do ANEXO 05; e e administraqao de caftao corporativo para utilizag6o pela Administraqao Piblica, como meio de pagamento nas suas iquisig6es de bens e servigos, na forma das Disponibilizagao de servigos relativos a emissao disposigoes do ANEXO 06. Manutengao dependCnci lusiva dos pontos CAMARA MUNICIP de atendimento do BANCO nas cla com ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS o contido no Paregrafo Primeiro, Cleusula Quarta, deste.CONTRATO' at6 disponibilizaqao de novo espago, conforme explicitado na alinea "k" abaixo; k) ' DisDonibilizacao ao BANCO. por conta do presente CONTRATO' de novo para iins de relocalizaqao do Posto de Atendimento Bancario - PAB ""puco com no minimo as mesmas dimens6es da area anterior, onde o atendimento que reside bancdrio podera ser amptiado, inclusive em relageo a populagao que em no enternb da cAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS' esclarecendo-se havendo interesse do BANCo na referida relocaliza9eo e amplia9ao de serviqos/atendimento, todos os custos com a mudanqa/ampliagao correrao por sua conta; ll) Sem carater de exclusividade: a) -' Formalizacao, atrav6s de instrumento juridico especifico, da renovaqao do Conre"[ itrnrdo, em 31/O3i2OO8, para concessao -de cr6dito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagierios da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, mediante consignaqao em folha de pagamento' b) -' para Formalizacao. atraves de instrumento juridico especifico' de ConvCnio fisica' da ri""n"iu-rlnto imobilidrio destinado aos servidores, pessoanos ambitos bauranA uUUTf PAL DE MANAUS, para aquisig6o de im6vel Carteira do Sistema Financeiro da Habitagao (SFH) - Lei 4380/1964' inclusive - Lei (sFl) lmobiliario (Cn), e ao sistemi de Financiamento 951411997. i,p;i;;;ti; para Formalizagao, atrav6s de instrumento juridico especiflco,.de Convonio c) ' concessao de cr6dito aos servidores ;tivos e inativos' atrav6s da linha de Coc Antecipado, do BANc9, para antecipaQao das parcelas da URV' "ieoii" i qu"iur", ju" o" iervidores da cAMARA MUNIcIPAL oE MANAUS d) -' e Contratacao e liquidacao no Pais e no exterior das operagoes de compra G moeda estiangeira de qualquer natureza de servigos' garantias bem como de qualquei outra opera9eo relacionada a cambio' com6rcio i"p"""ilinternalizaQao de reiursos oriundos de- empr6stimos e/ou "rt"rioi. transferoncias feitas por organismos internacionais de cr6ditos, observadas as normas cambiais vigentes; ;;; PARAGRAFo PRIMEIRO A prestaqao de servigos nao previstos neste -preferenciatmente com o BANCO, em termos a serem instrumento sera contratada pactuados com a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, caso a caso' PARAGRAFO SEGUNDO O presente CONTRATO tere ambito nacional, sendo que a rede pagadora ser6 composta de todas as agancias e poslos de atendimento online do BANCO, no Brasil. - ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS CLAUSULA SEGUNDA - DA REGULARIDADE DA TRANSA9AO ADrestacaodeServiQosconsubstanciadanopresenteinstrumento,foiobjelode 0 ri"lt*ao,'d" acordo com o disposto no ai 24, inciso vlll' da Lei n ;i#;';; Processo Administativo n.o 780t2012, a que se vincula este e.o6oids, ioiriiriro"""i;irl; extrato foi publicado no Di6rio Oficial do Municipio Edigao 2932 "ri"2012. de 21 de maio" de CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAS6ES DO BANCO o Com vistas ao fiel cumprimento das obrigag6es aqui assumidas' compromete-se BANCO, enquanto vigente este CONTRATO: l) '' que A cumDrir tempestiva e corretamenle as condig6es deste CONTRATO' no e manutengao de contas dos ;;;;;;; ^i iruro. as condigoes para abertura pens6es' CREDITADOS, abe(as para deposito- de saldrios' vencimentos' pela cAMnna-ir-gN'c'PAL DE MANAUS e ;r;;;t*-" ilu"ioio" devidos realizados aos CREDITADOS e/ou a fornecedores' i"g;""L" a serem ou credores da CAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS; de servigos fre"stadores e de informatica capazes de bem DE ooeracionalizar os serviQos contratados e fornecer a CAMARA MUNICIPAL acompanhamento das iiarliiut, pi""t'".ente, as informag6es necesserias aoDE MANAIJS e outras financeiras da cAiiARA MUNICIPAL 'r"qr.riaas, de modo a que os servigos sejam prestados dentro do qr" melhor padrao de qualidade possivel; e ll) A manter sistemas operacionais ,orir""tiio"" i"i", lll) '"' n' Observar as disposiS6es da Resolu9ao do Conselho Monet6rio Nacional 2006' 21 12 i tii ai-cir"ul"t bun"o central do Brasil n'3338 ambas de de " ielativamente a cobranCa de tarifas de saques, transfercncias' fornecimento provento ou talao de cheques e cart6es magn6ticos dos servidores, "Ylo^:.llitio pensao seja creditada atrav6s d]o Banco. por forqa deste CoNTRATO' na forma -a", item l. da Clausula Primeira, allnea PARAGRAFo PRIMEIRO - Para o exercicio de todos os direitos e cumprimento de e em seus anexos' o BANco ioii"'"i oong"qo"s estipuladas neste coNTRAToforma da legislagao aplic6vel' ou p"a"A .gii p;i'"i ou poi terceiros contratados na que atuarao por conta e ordem do BANcO' "eus "u"6sso,.s, PARAGRAFO SEGUNDO - Fica designada pelo BANCO a Agencia Setor Publico Manaus, localizada a Rua Franco de Si, n." 270 - Mezanino - Bairro Seo Francisco' em Manaus (AM), como estrutura organizacional responsavel para realizar o ,tenaimento a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigag6es assumidas pelo BANCO neste instrumento ESTADO DO AI\4AZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CLAUSULA QUARTA MANA.US A DAS OBRGAq6ES DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS manteTE no BANCO AS SUAS disponibilidades financeiras e a sua movimentaqao, de forma a permitir o bom desempenho dos serviqos decorrentes da exclusividade estabelecida no inciso "l" da C16usula Primeira deste CONTRATO. PARAGRAFO PRIMEIRO - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS asSEgUTA AO BANCO que, duranle a vigCncia deste CONTRATO, as AgCncias, PAB - Postos de Atendimento Bancario e PAE - Postos de Atendimento Eletronico, que o BANCO instalar e/ou mantiver na CAMARA MUNIGIPAL DE MANAUS, nao poderao ser substituidos por unidades de outras instituig6es financeiras, assegurando-lhe, tamb6m, o direito prioritario de se instalar nos 6rgaos e repartig6es que venham a ser criados e nos demais 6rgaos p0blicos que ainda nao disponham de AgCncia, PAB ou PAE, mediante conlrato de concessao de uso. - CLAUSULA QUINTA DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO A GAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, em comum acordo com o BANCO, poder6 indicar e colocar a disposigao do BANCO, mediante contrato de concessao de uso, areas para a instalaeao de Agencias, PAB - Postos de Atendimento Bancario e PAE - Postos de Atendimento Eletronico, sem quaisquer 6nus para o BANCO, exceto na hip6tese prevista na alinea "k", da Cl6usula Primeira. CLAUSULA SEXTA - DAS ADEQUAq6ES DE SISTEMAS E PROCESSOS A CAMARA MUNtCIPAL DE MANAUS e o BANCO comprometem-se, mutuamenle, a fazer os ajustes necessdrios em seus respectivos sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigagoes ora assumidas, com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informagoes, as transmiss6es de dados e a perfeita manutengeo dos controles, de modo a permitir que qualquer das partes possa, a qualquer tempo, verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento. CLAUSULA SENMA - DOS AJUSTES OPERACIONAIS regulamentag6es futuras e demais crit6rios operacionais que se fizerem necess6rios a sistematica dos servigos sereo objeto de ajustes entre as partes, inclusive quanto ao prazo pa.a sua realizagao, para que o CONTRATO nao venha a sofrer solugeo de continuidade, devendo as mudangas serem efetuadas mediante As Termo Aditivo. CLAUSULA OITAVA - DA REMUNERAQAO PELOS SERVIqOS PRESTADOS PARAGRAFO PRIMEIRO - A remuneraQao do BANCO pela prestaQeo dos ESTADO DO AIVIMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS l) Em careter de exclusividade: Clausula Primeira, lnciso pagamento folha (zero rcall p-aru 9 pr999!Tm9tq -de -d-a, dos servidores; REMUNERASAO DO BANCO - A CAMARA MUNICIPAL DE a) Tarifa de R$ ' l- O,OO MANAUS pagard tarifa ao BANCO, na forma ajustada pelas partes, cujo valor ser5 definido com base na Tabela de Tarifas de Servigos Banc6rios, disponivel nas agcncias do BANCO b) Tarifa de R$ 3,50 (tr6s reais e -cinquenta ce!l9Y!:I, p-ol9l6-dil9 efetuado nas contas dos fornecedores da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS relativo a oaqamento de bens e serviQos diversos: REMUNERAQAO DO BANCO A bilvrlna MUNICIPAL DE MANAUS pagara tarifa ao BANco, na forma ajustada pelas partes, cujo valor serA definido com base na Tabela de Tarifas dL Servigos Bancdrios, disponivel nas agencias do BANCO; - contracheque transmitido a cargo c) -, Tarifa de R$ 0.60 (sessenta centavos) porREMUNERAQAO DO BANCO - A d; CAMARA MUI,iICIPAL DE MANAUS: GAMARA MUNICIPAL DE MANAUS pagara tarifa ao BANCO, na forma aiustada pelas partes, cujo valor sere definido com base na Tabela de Tarifas O'e Servigbs Banc6rios, disponivel nas agencias do BANCO; d) Tarifa de R$ 1,50 (um reais e cinqiienta centavos) por contracheque adicional fornecido, a cargo do servidor, mediante autorizagao do mesmo, no ato da retiradai a) Ressarcimento pela utilizaqao do sistema de com6rcio eletronico denominado Licitagoes-e, conforme abaixo: l) R$ 1 16,25 (cento e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) por licitagao em fase de disputada encerrada; ll) R$ 10,47 (dez reais e quarenta e sete centavos) por lote disputado na LicitaQao. PARAGRAFo SEGUNDO - Os valores referentes as tarifas estabelecidas na presente Clausula, inclusive suas isen96es, poderao ser repactuados pelas partes no mes de dezembro de cada exercicio financeiro. PARAGRAFO TERCEIRO - As despesas com a execuqao deste CONTRATO, para o exercicio corrente, serao previstas em dotaqao or9amenteria a conta do programa n." 01.122.4001.2004, rubrica 339039. As despesas a serem executadas nos exercicios seguintes, serao supridas em or9amentos de exercicios futuros, de acordo com n-otas de empenho a serem emitidas e entregues ao BANCO a cada exercicio fiscal. PARAGRAFO QUARTO - A remunera9ao pela prestagao dos servigos sera efetuada pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, at6 o dia 10 (dez) do m6s subseqiiente a prestagao desses servigos, mediante apresentaqao de demonslrativo dos servigos prestad€r, pelo BANCO, ,o periodo. ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS PARAGRAFO QUINTO - O nao cumprimento da obrigageo na data prevista no Paragrafo anterior, sujeitar6 a CAMARA MUNIC|PAL DE MANAUS a incidencia de multa de 2%, atualizagao moneteria de 1/30 (um trinta avos) com base na taxa SELIC, por dia de atraso, utilizando-se, para tanto, a taxa mensal vigente no dia do pagamento efetivo, al6m de juros de mo'a de lyo (um por cento) ao mCs ou fragao. PARAGRAFO SEXTO - A prestagao de serviqos nao previstos neste instrumento ou relativa aqueles descritos na Clausula Primeira, inciso ll, alinea "d" sere contratada junto ao BANCO, que tera direito a auferir remuneragao direta adequada, nos termos pactuados com a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, caso a caso. PARAGRAFO SETIMO - Os valores referentes as tarifas estabelecidas na presenle Clausula serao anualmente atualizados pelo IPCA e/ou repactuados pelas partes. Em caso de alteragoes dos indicadores financeiros do cen6rio macroecon6mico e/ou das caracteristicas inerentes aos produtos contratados que afetem a rentabilidade do neg6cio, as tarifas sereo revistas, a qualquer tempo, a fim de restabelecer seu equilibrio economico-f:nanceiro, com comunicaqao pr6via de 30 (trinta) dias. CLAUSULA NONA - DA REMUNERAQAO Em razao dos termos ajustados o valor do presente CONTRATO importa em R$ 3.338.982,81 (tros milh6es, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos), equivalente a R$ 662.796,56 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e seis reais e cinqiienta e seis centavos), pata cada periodo de 12 (dozel meses de vigencia deste CONTRATO, sendo R$ 3.000.000,00 (tres milhoes de reais) d vista, referente ao novo desembolso, e R$ 338.982,81 (trezentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos) relativos ao saldo remanescente do contralo anterior (n.o 008/2008), ja desembolsado, pelo que ser6 pago o valor do novo desembolso em moeda nacional, mediante cr6dito em conta corrente no BANCO, indicada -corrente pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, condicionado a pubticagao do extrato deste instrumento, de acordo com o previsto na Cleusula D6cima Sexta. PARAGRAFO PRIMEIRO - O valor ajustado como novo desembolso ser6 creditado pelo BANCO a CAMARA MUNtCtpAL DE MANAUS, a tituto de adiantamento e de comum acordo entre as partes , da seguinte forma: l) O valor do novo desembotso: R$ 3.000.000,00 (trOs milh6es de reais) em at6 10 (dez) dias Uteis ap6s assinatura e publicageo deste CONTRATO. - PARAGRAFO SEGUNDO Em qualquer hipdtese, o pagamento referido constituise mero adiantamento do prego ora ajustado, pelo BANCO a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, dEVCNdO A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS rEStitUi.IO AO BANCO proporcionalmente ao tempo decorrido, na hip6tese de resciseo contratual, sem prejuizo do disposto na Clausula DacimaFerceira. ' .l--., /_hx Lt A" \z' .-,/ U ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS CLAUSULA DECIMA - DA RESCISAO E DA APLICA9AO DE MULTA Este CONTRATO 6 firmado em carater irrevogavel e irretratavel, ressalvadas as hip6teses de rescisao previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal n.o 8.666/93, as quais se aplicarao para ambas as partes, no que couber. PARAGRAFO PRIMEIRo - Nao sera motivo de rescisao deste CoNTRATO' a ocorrencia de uma ou mais das hip6teses contempladas no inciso VI, do qrl Jq d1 i.i FeOer"r n.o 8.666/93, desde que haja a comunica9ao pr6via a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. Al6m das hip6teses previstas nos artigos 77 e 78, e na rei feoerat n." 8.666/93, a CAMARA ao" artigos 79 e 80, todos MUNICIPAL DE MANAUS podera promover a rescisao deste CONTRATO, se o BANCO: PARAGRAFO SEGUNDO iorri - oj Neo observar qualquer prazo estabelecido neste CONTRATO e seus anexos; Nao observar'o nivel de qualidade usual proposto para a execuqao dos servigos ora descritos; e Cedei ou transferir, total ou parcialmente, este CoNTRATO ou seus direitos ou obrigaQoes, a terce:ros, sem previa anuancia da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, PARAGRAFO TERCEIRO - A rescisao de que trata o Paragrafo Segundo desta parte da Cl6usula nao poderA ocorrer sem que haja pr6vio aviso ao BANCO por GAMARA MUi.llclPAL DE MANAUS, com antecedcncia minima de 30 (trinta) dias, quanto ao atraso no cumprimento de prazos ou inobservancia. das situag6es iescritas no referido Paragrafo, e sem que seja dado, anteriormente a esse aviso ptevio, ptazo razoavel para que o BANCO regularize as pend6ncias PARAGRAFo QUARTo - Na hip6tese de rescisao deste cONTRATO, o pagamento quitados at6 a da folha dos servidores e funcionarios que possuam emprestimos nao data do evento, sera mantido com exclusividade no BANCO, durante o periodo necess6rio para a liquidagao das aludidas operagoes de credito, observado o prazo maximo de 36 (trinta e seis) meses. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA REPARASAO DE DANOS E SANQOES Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou d6lo, na execugao dos servigos objeto deste CONTRATO, ate o limite do valor do dano material, corrigido monetiriamente pelo lndice Geral de Pregos do Mercado IGPM, calculado pela FundaqSo Getrilio Vargas FGV-RJ, desde a ocorrCncia do fato at6 o seu efetivo ressarcimento, ressalvados os casos fortuitos e/ou de forqa maior, tais como greves, proibigoes ou interdigoes de trAfego, inundagoes e demais bilidades eventos da natureza, sem prejuizo de outras penalidades e re previstas na legislagaLp em viggr e neste coNTRATo. - - tft: A w ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS CLAUSULA DEcIMA SEGUNDA - Do NAo ExERcicIo DE D!REIToS O nao exercicio, por qualquer das partes, de direito previsto neste CONTRATO, neo representara ren0ncia nem impedira o exercicio futuro do direito. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA * Do ATo ADMINISTRATIVo INJUSTIFIcADo A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS fica obrigada a ressarcir ao BANCO o equivalente ao valot pro-rata temporis a que se refere a Clausula Nona, corrigido monetariamente pelo indice Geral de Pregos do Mercado IGPM, calculado pela FundagSo GetUlio Vargas FGV-RJ, ou outro indice que venha a sucedC-lo, na hip6tese de, por ato administrativo (ato de imp6rio) praticado pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS: - - l) ll) o presente CONTRATO perder seu objetoi ou o objeto se tornar de impossivel cumprimento pelo BANCO, salvo em situagoes decorrentes de caso fortuito ou forga maior. PARAGRAFO 0ntCO - O ressarcimento previsto no caput desta Clausula neo elide os direitos do BANCO a que se refere o S 20, do artigo 79, da Lei Federal n.o 8.666/93. CLAUSULA DECIMA QUARTA - Do DISTRATo DE coNTRATos ANTERIoRES Neste ato, resolvem o BANCO e a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, em comum acordo, distratar os instrumentos abaixo descritos, com renincia a quaisquer direitos e obrigagdes, de forma a nao restar quaisquer resquicios de 6nus financeiro e obrigacional a eles referentes, para quaisquer das partes: l) ll) llD l\0 Contrato de Prestagao de Servigos n.o 008/2008, assinado em 31lO3t2OOA. ConvCnio de Cooperagao T6cnica e Financeira, assinado em 31/03/2008. Primeiro Termo Aditivo ao Conv6nio de Cooperagao T6cnica e Financeira, assinado em 01 11212008. Convenio para Concessao de Emprestimos aos Servidores, Mediante Consigna9ao em Folha de Pagamento, assinado em 3ll03l20OA. PARAGRAFO ontCO - O referido distrato passa a vigorar entre as partes a partir da dala da assinatura do presente CONTFIATO. CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA vIGENcIA O presente CONTRATO e firmado com prazo de vigencia de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada em at6 12 ) meses, atendidas as condig6es do S 40, do artigo 57, da Lei Federal n.o 8.6 i'' L" ) q dl {B ESTADO DO A['MONAS CAMARA I,IUNICIPAL OE MANAUS cr-Ausut-l oEctuA sExrA - DA PUBLIcAqAo A CAMARA MUNIGIPAL DE MANAUS obriga-se a providenciar a publicagao deste CONTRATO ou de seu extrato na imprensa oficial da CAMARA MUNIGIPAL DE MANAUS ou em outro veiculo de comunicaqao usualmente utilizado para esta inriia"o", em ate 5 (cinco) dias ap6s a sua assinatura, em atendimento a exigcncia J" rrtig. 6l, paragraio 6nico, da Lei Federal n.o 8 666/93, para fins de validade e eficacia do instrumento. CLAUSULA DECIMA SEIMA - DO FORO As Dartes eleqem o foro da Comarca de Manaus (AM) para dirimir quaisquer qu"{to"i a""oir"ntes deste CONTRATO e renunciam a qualquer outro por mais privilegiado que seja. de igual E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em duas vias teor e forma, na presenga das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas' Nilanaus (AM), 21 de maio de 2012 PeIa CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS: r Alves de O biro da Costa ndes Pal Testemunh cir: Z\L"}\Z. ESTADO DO AIVMONAS CAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS Anexo ao Contrato de Prestagao de Servigos n.' oo7l2o12, que entre si celebram a CAIVIARA MLINICIPAL DE IiIANAUS e o BANCO DO BRASIL S.A. ANEXO O1 '1. Este Anexo descreve as condi9oes operacionais para a prestagao dos serviQos de- processamento dos creditos provenientes de folha de pagamento gerada pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, descritos no lnciso l, alinea "a', da Clausula Primeira. 2. Eventuais alteragoes das disposig6es operacionais contidas neste Anexo, ocorridos apos a assinatura deste instrumento, serao acordados entre as partes por interm6dio de Oficio, nao havendo necessidade de aditamento ao CONTRATO ora firmado, do qual este Anexo 6 parte integrante. DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES POBLICOS 3. de O servigo de pagamento salarios dos servidores publicos da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, ativos e inativos, pensionistas e estagiarios, sere realizado exclusivamente pela rede de agCncias do BANCO no Pais. 4. Os pagamentos de salarios serao efetuados pelo BANCO, atrav6s de cr6dito em conta corrente do servidor, mantida junto ao BANCO; 5, A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS fOTNECETA AO BANCO, AtrAV6S dE intercembio de informagoes em meio magn6tico, conforme leiaute dos arquivos fornecidos pelo BANCO, os dados necessarios ao cadastramento dos servidores e a efetivageo dos pagamentos. 5.1. Os arquivos de cadastro serao entregues peta CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedCncia da data do pagamento, prazo esse necessario para o tratamento das informagoes e entrega de ca(ao magn6tico aos servidores antes do dia do pagamento. 5.2. Os arquivos de pagamento serao entregues ao BANCO com 03 (trCs) dias rrteis de antecedCncia da data prevista para o pagamento, acompanhados de carta-remessa em 02 (duas) vias, contendo autorizagao para d6bito em conta com as seguinles informag6es: a) nimero debito; da conta da CAMAM MUNICIPAL DE MANAUS. data e valor totat do ESTADO DO AMAZONAS CAM/\RA MUNICIPAL DE MANAUS b) nome/nlmero dos arquivos e valor total dos pagamentos; c) nUmero de servidores e valor correspondente e tarifa bancaria/remuneraqao pela prestagao do servigo, nos termos da Cldusula Oitava do CONTRATO; d) data do pagamento aos servidores; e e) assinaturas autorizadas. 5.3. O BANCO acatara solicitag6es de cancelamento e substituig6es de arquivos de pagamento, quando entregues at6 02 (dois) dias iteis antes da data estabelecida para o pagamento, para as alterag6es que porventura venham a ocorrer. 5.4. Os recursos destinados ao pagamento dos servidores da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS deverao estar disponiveis na conta da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS com antecedCncia minima de 01 (um) dia Util da data prevista para o credito aos servidores. 6. Eventual indisponibilidade de recursos, problemas t6cnicos com os arquivos e/ou descumprimento dos prazos descritos no item anterior, adiarao, na mesma proporgao do atraso, a data do pagamento aos servidores. Na hip6tese de ocorrer casos da esp6cie, a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS se compromete a comunicar aos servidores sobre a alterageo da data de pagamento, isentando o BANCO de qualquer responsabilidade pelo ocorrido. 7. O pagamento aos servidores sera efetuado nos exatos termos e valores constantes dos arquivos entregues pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, nao cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissoes ou imperfeig6es existentes nos arquivos. 8. Nao se inclui, na prestaqeo dos serviqos de pagamento aos servidores pLlblicos, o encargo da entrega de aviso de cr6dito, contracheque, declaragao de rendimentos ou qualquer outro documento aos servidores do CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. 9. No caso de necessidade de ajuste por encerramento de agencia envolvida na prestagao dos servi9os, fica o BANCO: a) autorizado tornara a a transferir as contas para a agencia absorvedora, que se nova agCncja centralizadora e/ou pagadora das contas transferidas; b) obrigado a fornecer a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS relat6rio thA constando as contas de origem e as respectivas contas de destino; l'\ ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS c) obrigado a substituir os cartoes sem 6nus para os titulares e CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. 10. A forma de movimentagao da conta de dep6sitos do Servidor e o acesso aos demais produtos e servigos dar-se-ao a crit6rio do BANCO, de acordo com as normas internas e praticas do mercado bancario. CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, desde j6, autoriza o acesso de funcion6rios do BANCO, as suas dependencias, para apresenlagao de produtos e 10.1. A servigos do BANCO. '11. A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS se obriga a manter atualizados os dados cadastrais dos servidores (n[mero de conta, agencia pagadora etc.) e informar os nomes dos servidores desligados do quadro. DAS DTSPOSTgoES FTNATS 12. O BANCO se obriga a divulgar e a fazer cumprir o conte0do deste ANEXO, em todas as suas dependCncias envolvidas na prestagao dos servigos contratados. 13. A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS se obriga a: a) b) divulgar e fazer cumprir o conteido deste ANEXO; credenciar servidores/responsevel pela administrageo financeira da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS para rcsponder, perante o BANCO, pela condugao e cumprimento das condig6es estabelecidas neste ANEXO e NO CONTRATO. /1'', U ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS Anexo ao Contrato de Prestaqao de Servigos n." OO7l2O12, que entre si celebram A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS E O BANCO DO BRASIL S.A, ANEXO 02 1. Este Anexo descreve as condig6es operacionais para a prestagao dos servigos de centralizagao e processamento da movimentagSo financeira de todas as contas correntes, inclusive da Conta Unica da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. se houver, descritos na Cl6usula Primeira, Inciso l, alinea "b". 2. Eventuais alterag6es das disposig6es operacionais contidas neste Anexo, ocorridos ap6s a assinatura deste instrumento, serao acordados entre as partes por intermedio de Oficio, nao havendo necessidade de aditamento ao CONTRATO ora firmado, do qual este Anexo 6 parte integrante. 3. A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS devera emitir as autorizag6es (Modelo I e Modelo ll, apensos) para implantagao do Gerenciamento de suas contas correntes mantidas do Banco do Brasil S.A. L Autoriza9ao para o fornecimento de extrato bancario ([rodelo l); Il. Autorizageo para transferCncia de saldos (Modelo ll). 3.1. A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS publicara Decreto que ampare a centralizagao, aplicagSo, resgate e suprimento, entre contas, dos seus recursos orQamenterios. DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTAS CORRENTES 4.^ Com o objetivo de otimizar a gesteo e o controle dos recursos financeiros da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, referidos recursos serao centralizados e controlados pelo SISTEMA DE- GERENCIAMENTO DE CONTAS CORRENTES, disponibilizado pelo BANCO a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. 4.'1. Na operacionalizagao do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTAS CORRENTES, constituem obrigagoes do BANCO: a) transferir, diariamente, os saldos credores remanescentes nas contas correnles como PCIA CAMARA MUNICIPAL DE MANA A l,il ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS sendo CONTA(S) CENTRALIZADA(S), para a conta corrente denominada CONTA CENTRALIZADORA OU CONTA UNICA; b) e liquidar cheques sacados contra a(s) coNTA(s) CENTRALIZADA(S) diretamente nos guiches de caixa da(s) ag6ncia(s) detentoras da(s) conta(s), ate o limite de saldo que a CONTA CENTRALIZADA detiver junto a CONTA CENTRALIZADORAJCONTA a efetuar d6bitos 0tttcl; c) dispor de software pa? a administraqao do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTAS CORRENTES; d) aplicar, sempre que autorizado pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS' as disponibilidades das contas, utilizando o sistema de aplicagao e resgate automatico/programado, por comando; e) manter efetivo acompanhamento e supervisao dos trabalhos por interm6dio de empregado exclusivo do seu quadro, de modo a prestar o atendimento personalizado a cAMARA MUNICIPAL DE MANAUS; 4.2. Na eventualidade de ocorrencia de debitos e/ou liquidagao de cheques sacados contra a(s) CONTA(S) CENTRALIZADA(S) acima do limite de que trata a alinea anterior, fica o BANCO autorizado a utilizar os recursos existentes na CONTA CENTRALIZADORA/CONTA oNlcA para a cobertura do saldo devedor excedente, ficando bloqueada a movimentaqao da conta excedente at6 sua regularizagao pela CAMARA MUNtctPAL DE MANAUS. 4.3. Na Operacionalizagao do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTAS coRRENTES, constituem obrigag6es da cAMARA MUNICIPAL DE MANAUS: a) centralizar no BANCO os recursos financeiros a disposigao da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, independentemente da fonte, ai incluidos os convCnios e acordos de cooperaqao financeira firmados com os Governos Federal e Estadual e demais organismos nacionais e internacionais, governamentais ou nao, exceto no caso de imposigao legal em contrario; b) informar ao BANCO as contas correntes a serem consideradas como CONTAS CENTRALIZADAS, para fins da transferencia diaria de saldo, colhendo as respectivas autorizagoes dos responseveis pela movimentagao das contas correntes, em documento apenso (l\4odelo ll) denominado AUTORIZAQAO DE TRANSFERCNCIA DE SALDOS, O qUAI 6 iNtCgTANIC deste ANEXO; \ ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS 4.4. A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS reconhece como legitimos os debitos e creditos efetuados pelo BANCO na(s) CONTA(S) CENTRALIZADA(S) e na CONTA cENTRALIZADORA. oriqinarios das transferancias de saldos devidamente autorizadas por meio de AUTORIZAdAO DE TRANSFERENCIA DE SALDOS (Modelo ll). th ", ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, (inserir enderego e qualificagao da autarquia, empresa publica, sociedade de economia mista e fundaqao piblica), neste ato representada por (inserir nome e qualificaqao do representante legal que assina pelo correntista), titular da conta corrente de dep6sitos n.o (........), mantida na AgCncia Setor P0blico Manaus (AM), AUTORIZA o Banco do Brasil S.A. a fornecer, diariamente e por CONTA UNICA, Nome da entidade correntista e do seu representante legal O ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS (inserir o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) responsdvel(eis) pela movimentagao da contacorrente, que consta do cadastro/ca(ao de aut6grafo referente a conta, cuio sa,do seri transferido diariamente para a conta centralizadora), responsavel(eis) pela movimentagao da conta n.o (......), mantida na Agencia Setor Publico Manaus (AM), (..........), autoriza(m) o Banco do Brasil S.A. a transferir, diariamente, os saldos finais credores ou devedores apresentados nas contas acima citadas, para a conta de n o. (........), mantida na AgOncia Setor PUblico Manaus (AM). A presente autorizaQeo 6 parte integrante do Contrato de prestagao de servigo para o Sistema de Gerenciamento das Contas Correntes (BB Conta Unica) firmado entre o Banco do Brasil s.A. e a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, em 1--l-, cujo teor expressamente declaro(amos) conhecer e concordar. fr' Local e data 6\ \ Nome e CPF do respons6vel pela movimentagao da conta corrente. ,U ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS Anexo ao contrato de Prestagao de Servigos n.' 00712012, que entre si celebram A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS E O BANCO DO BRASIL S,A, ANEXO 03 '1. Este Anexo descreve as condigoes operacionais para a prestaqao dos servigos de centralizagao processamento de todas as movimentagoes flnanceiras de pagamento a credores da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, incluindo fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferCncias de recursos financeiros feitos pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, a entes p0blicos ou privados, a qualquer titulo, descrilos na Cl6usula Primeira, lnciso l, alinea "f. e 2. Eventuais alterag6es das disposigoes operacionais contidas neste Anexo, ocorridos ap6s a assinatura deste instrumento, serao acordados entre as partes por intermedio de Oficio, nao havendo necessidade de aditamento ao CONTRATO ora firmado, do qualeste Anexo 6 parte inlegranle. CONDICOES PARA PAGAMENTOS A FORNECEDORES E PAGAMENTOS DIVERSOS 3. Sao as seguintes as modalidades de Ordens Bancdrias, a serem processadas pelo Sistema OBN: a) Quando a debito da Conta Unica da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS: l) OB tipo 1'1 - Ordem Banceria de Cr6dito, cuja conta do favorecido e em outro Banco; ll) OB tipo 12 BANCO; - Ordem Bancaria de Credito, cuja conta do favorecido 6 no lll) OB tipo 13 - Ordem Banc6ria Banco, para pagamento de contas de luz, agua, telefone, - recolhimentos diversos, pessoal, etc. das Unidades Gestoras da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, cujo favorecido 6, compulsoriamente, o BANCO; lV)OB tipo 16 - Ordem Bancaria para pagamento em especie na rede de agencias do BANCO no Pais, para beneficidrio sem domicilio bancario; ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS V)' OB tipo 2'l - Ordem Banceria de para devolugeo/cancelamento de OB MUNICIPAL DE MANAUS; na conta de D6bito. credito a conta Unica da CAMARA b) Quando a d6bito da conta de Convenios: l) OB tipo 31 - Ordem Bancaria de Cr6dito, cuja conta do favorecido 6 em outro Banco; ll) OB tipo 32 BANCO; - Ordem Bancaria de Credito, cu.ia conta do favorecido 6 no lll) OB tipo 33 - Ordem Banceria do Banco, para pagamento de contas de luz, agua, tetefone, recolhimenlos diversos, pessoal' etc. das Unidades Gestoias da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS' cujo favorecido 6, compulsoriamente, o BANCO; - lV) OB tipo 36 Ordem Banc6ria para pagamento em esp6cie na rede de agencias do BANCO no Pais, para beneficierio sem domicilio bancerio. 4. de bens e servigos, nos termos do presente ANEXO, podera ocorrer em ambito Nacional, sendo que a rede pagadora sera O pagamento a fornecedores composta de toda a rede de agencias do BANCO. 5. A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS informare as conlas correntes das para nos termos do presente ANEXO, sendo de sua d6bito, Gestoras UG Unidades exclusiva responsabilidade a exatideo dos dados informados por meio dos arquivos de pagamentos. 6. A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS fOTNECCTA AO BANCO OS dAdOS pagamentos, atrav6s do intercambio de informag6es em necess6rios a efetivageo dos meio magn6tico, conforme leiaute dos arquivos compativeis com os fornecidos pelo BANCO. 6.1. A disponibilizaQao dos recursos das OB - Ordens Bancarias de Credito tipo 12 e 32 aos beneficiarios sera efetuada pelo BANCO, atrav6s de cr6dito em conta corrente ap6s o cumprimenlo do float ora negociado de 01 (um) dia [til, condicionado a consistencia das informagoes constantes das oB. As oB de credito direcionadas para correntistas de outros bancos - Ordens Bancarias de Credito tipo 11 e 31 , ensejarao o encaminhamento de DOC Eletrdnico pelo BANCO ao Servigo de Compensagao de Cheques e outros Documentos - COMPE ou TED - Transferencia Eletronica Disponivel, apos o cumprimento do f/oat ora negociado de 01 (um) dia [til, sendo que a sua liquidagao ou devolugao sera de responsabilidade do banco favorecido. O desbloqueio das OB de cr6dito estara condicionado: 'r ^r(r, ESTADO DO AI/MONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS a) Ao perfeito processamento dos registros das OB encaminhados no arquivo remessa oBN600/601; b) A- existencia de saldo na Conta Unica ou na conta de convenio da cAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS, no dia da remessa do arquivo; c) A entrega da Relagao de Ordens Externas - RE ao BANCO. 6.1.1. As OB de Pagamentos tipo 16 e 36 poderao ser liquidadas em esp6cie pelo BANCO somente no dia (til seguinte ao cumprimento do "float" ora negociado de 01 (um) dia itil. 6.2. O pagamento aos fornecedores ser6 efetuado nos exatos termos e valores pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, n5o constantes dos arquivos entregues cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissoes ou imperfeigoes existentes nos mesmos. Qualquer pagamento indevido que decorra de erro no preenchimento formal das OB 6 de responsabilidade da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. 6.3. O BANCO encaminharS, diariamente, arquivo retorno de depuragao contendo as oB pagas/canceladas a GAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, com vistas a possibilitar a conciliagao eletr6nica de sua CONTA UNICA, mediante os codigos de retorno 1, 7 e L Para as OB a debiio de contas de convenios, o BANCO encaminhare, diariamente, arquivo retorno contendo todas as OB pagas/canceladas, mediante os c6digos de retorno 1, 7, 8 e L 6.4. A devolugao de recursos de OB rejeitadas no processamento do arquivo de OB enviado ao BANCO, sera creditado no dia do encaminhamento do arquivo pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS NA CONTA N,O 82OO-7, 6.5. A devolugao de recursos de OB canceladas via RE sere creditada na conta n.o 8200-7. 6.6. A devolugeo de recursos de OB canceladas por decurso de prazo, sere creditada 82OO-7, no prazo de 01 (um) dia corrido, ou no primeiro dia 0til subseqiiente, quando o vencimento cair em dia nao itil. na conta n.o 7. O BANCO disponibitizara a CAMARA MUN|C|PAL DE MANAUS, caso este nao possua sistema automatizado de pagamentos, aplicativo denominado PAGAMENTO DE EMPENHOS, cujo objetivo 6 possibilitar o encaminhamento de arquivos em meio magnetico para efetivageo dos pagame-ntos das ordens bancerias de forma eletronica. tt/ "^t,,'U ESTADO DO AI\4AZONAS CAMA.RA MUNICIPAL DE MANAUS 8. A indisponibilidade dos recursos e os problemas t6cnicos com os arquivos pela caMARA MUNICIPAL DE MANAUS provocarS o cancelamento desses causados arquivos. Na hip6tese de ocorrer casos da esp6cie, a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS se compromete a comunicar aos seus fornecedores a impossibilidade do pagamento, bem como sobre a altera9eo da data de pagamento da OB, isentando o BANCO de qualquer responsabilidade pelo ocorrido. 9. O BANCO se obriga a divulgar e fazer cumprir o co-nteudo deste ANEXO por todas as dependencias do BANCO, localizadas na CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. 10. A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS se obriga a: a) b) Divulgar e fazer cumprir o conte0do deste ANEXO. Credenciar servidores da Diretoria de Finangas para responder, perante o BANCO, pela condugao e cumprimento das condig6es estabelecidas neste ANEXO, lh 1 ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS Anexo ao Contrato de Prestagao de Servigos n.' 00712012, que entre si celebram a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS e o BANCO DO BRASIL S.A ANEXO 04 1. Este Anexo descreve as condigoes operacionais para a prestagao dos servigos de disponibilizagao de informa06es relativas a contracheques, em terminais de autoatendimento e internet do BANCO, descritos na Clausula Primeira, lnciso l, alinea "g". 2. Eventuais alterag6es das disposig6es operacionais contidas neste Anexo, ocorridos ap6s a assinatura deste instrumento, sereo acordados entre as partes por intermedio de Oficio, neo havendo necessidade de aditamento ao CONTRATO ora firmado, do qual este Anexo 6 parte integrante. O DE INF CONTRACHEOUES 3. PAGAMENTOS - OBJETO - O BANCO prestara a CAMARA MUNtCtpAL DE MANAUS o servigo de disponibilizagao de informag6es relativas a contracheques, em terminais de auto-atendimento e Internet, para usudrios correntistas do BANCO. 4. OBRIGAGOES DO CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS MUNICIPAL DE MANAUS se obriga a: a) b) CAMARA ao BANCO arquivo com as informagoes, no leiaute preestabelecido, com antecedoncia minima de cinco dias iteis da data de disponibilizagao aos usuarios. Estabelecido que esta data deva ser trOs dias Uteis antes do efetivo pagamento; responsabilizar-se integralmente pelas informagoes constantes dos documentos, inclusive sob os aspectos fiscais e trabalhistas, cabendo ao BANCO apenas prestagao do servigo de disponibilizageo do contracheque em seus terminais e na lnternet; incluir no rodap6 do contracheque, mensagem e cddigo de seguranga que ateste a validade e veracidade das informag6es constantes do Oocumento; nao publicar, em hip6tese alguma, mensagens publicitarias de outras Empresas ou lnstituigoes, sobretudo financeirai; tomar as providCncias necess5rias para a corregao das ocorroncias apontadas no arquivo-retorno transmitido pelo BANC6; responsabilizar-se pelos transtornos advindos de eventuais diverg6ncias por substituigao Ee informag6es, efetuada a disponibilizageo; transmitir a c) d) e) -A ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS s) h) D i) 5. as informag6es esclarecer, perante os usuarios, quaisquer dividas relativas prestadas; que orcorrer emisseo de novo efetuar comunicaqao aos usuarios toda vez iioriuo com att.riceo nas informag6es j' disponibilizadas: documentos trabaihistas pelos prazos exigidos em Lei ou""ul i"i"io responsabilidade a observageo dos preceitos atinentes ""ia'. ao assunto; e ag6ncia centralizadora do convenio' discriminadam€nte' €s efetuadas (IR.PASEP coFINS ISSON' CONTRIBUIQAO '.il""ol" ""ri" o valor das tarifas, a epoca de seu pagamento Este item bircriLl .ooi" publlcos teoerals deve constar dos convenios assinados com 619aos il;i;;; .d;;;ils ;;";;; ; oBRIGAC6ES DO BANCO - O BANCO se obriga: a) para a troca de fornecer a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS leiaute arquivos; b) c) d) e) D s) h) D j) LJ"r"i'" Drocessar as informag6es da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, no prazo meximo de dois dias Uteis: lr*io"n"im aiquivo retorno com informag6es sobre as possiveis recusas ee inconsistencias. Acatar eventuais solicitag6es de cancelamentos com de arquivos de informag6es, quando. remetidos para a "rliiituiqo". int""ea6nci" de at6 dois dias 0teis da data estabelecida disponibilizageo; substituir informaQ6es, a qualquer tempo, MUNICIPAL DE MANAUS sem contudo a pedido da CAMARA responsabilizar-se Pelas conseqiiencias deste ato; j-i""oni'uiiira oocdo de acesso as informag6es em todos os terminais de auto-atendimento do Pais e atrav6s de seu site na lnternet; .rigli iOuntiti"rEao do usu6rio atrav6s da aposigao de agCncia' conta e senha."oara a retirada do documento; nio ioUrar tarita Oo usuerio pela emisseo da primeira via do documento; por l"ortr.i ,utoiir"qao par" o d6bito na conta corrente do usuario da tarifa fornecimento de contracheque adicional; os dados e manta-los disponiveis pelo prazo pactuado na clausula s6tima, deste contralo; zelar pelo sigilo das informag6es armazenadas' u*"iun TROCAS DE ARQUIVOS - O meio de remessa e retorno dos arquivos sera sempre atrav6s de lntercambio Eletr6nico de Dados (lED). 6. 7. PRAZO DE ENVIO DOS ARQUIVOS - Os arquivos devem ser encaminhados ao ncia de 05 dias 0teis, da data de disponibilizarSo dos BANCO com an documentos. lb q ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS s.PRAzoDEARMMENAMENToDAsINFoRMA9oES.-oBANcomantereoS do mcs de refer6ncia da i"oo" oiilo"-G[ pJl"p,"zo o" o6 G"i") '""""' a contar Fopag. q is a fungao de especificar FUNCAO - Os documentos disponibilizados tem apenas quitagao dos valores de verbas pagas, nao tendo validade como instrumento devidos. dos prazos, por parte da ATRASoS - Fica estabelecido que o neo cumprimento mesma Proporqao oos ciMARA MUNICIPAL DE MANAUS, implicara adiamento, na 10. alrasos, no fornecimento das informag6es' 11'ERRosEoMISS6ES-osdocumentosseraodisponibilizadosalsusuariosnos MUNIcIPAL ,"r"ies constantes Jos arquivos remetidos pela cAMARA cabe. ao- BANGO qualquer "r"to"-tu^-oJ DE MANAUS," excluidos os '"g'"u* "j"it"do" Naoimperfeig6es existentes nos ;:pffi;iil;" ;oi eventuais- enos, omissoes ou arquivos. ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS Anexo ao Contrato de Prestagao de Servigos n.o OO7l2O12, que entre si celebram a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS e o BANCO DO BRASIL S.A. ANEXO 05 '1. Este Anexo descreve as condigoes operacionais para a prestagao dos servigos de disponibilizagao de acesso para a utilizagao do aplicalivo licitag6es etetronicas do BANCO, pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, descritos na Ctausuta primeira. lnciso I, alinea "h". 2. Eventuais alteragoes das disposigoes operacionais contidas neste Anexo, ocorridos ap6s a assinatura deste instrumento, sereo acordados entre as partes por interm6dio de Oficio, nao havendo necessidade de aditamento ao CONTRATO ora firmado, do qual este Anexo 6 parte integrante. ES DE IJTILIZA A REA NS E SERVI REDE MU COMPUTADORES - //VIER/VEI. 3. Este aplicatlvo, desenvolvido pelo BANCO, possibilita a rcalizageo de licitag6es com a utilizagao dos recursos da tecnologia e da lnternet, para aquisigeo de bens e servigos em que a disputa de pregos ocorre entre fornecedores previamente cadaslrados- 4. O BANCO fornecera o acesso para a utilizaqeo do Licitao6es-e, assim como prestara apoio t6cnico necesserio para o seu correto uso, por meio de manuais diT.ol,.lqi]ir9q9:..ng,pagina www.ticitacoes-e.com.br e Suporte T6cnico via tetefone, para a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS e seus representantes legalmente designados que conduzirao os processos licitat6rios eletronicos. s. DAS CONDI96ES DE USO l- A e CAMARA MUNtCtpAL DE MANAUS entidade publica seus representantes somente llcareo habilitados a utilizar o sistema Licitag6es-e, ap6s cadastramento em agencja do BANCO. No processo de cadastramento. a autoridade competente: a) fornecera dados pessoais e de ficha cadastral; 6rg6o, necess6rios para /'1. t' (^_\ o preenchimento ESTADO DO AI\4AZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS b) designara representante(s), o(s) qual(is)sere(eo) reconhecido(s) como legitimo(s) para realizar(em) transag6es eletrOnicas no sistema Licitag6es- CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS responsabilidade, devendo tamb6m ser(em) cadastrado(s); e, em nome da e sob sua c) a partir do cadastramento a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS e seus operarem as representantes legais estarao habilitados funcionalidades, que lhes forem pertinentes, no sistema Licitag6es-e; para d) a utilizagao do sistema Licitag6es-e exjgire o uso de senha pessoal; e) o sistema Licitaq6es-e podera ser acessado diretamente nos enderegos eletronicos www.bb.com.br, opgao Licitag6es, na Srea salas de neg6cios ou www.Licitacoes-e.com.br. A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS podere providenciar, no seu pr6prio portal da lnternet, conexao com aqueles enderegos, observadas as instrugoes t6cnicas e de seguranga do BANCO. 6. DAS CARACTERiSTICAS DO SISTEMA l. sistema Licitag6es-e est6 estruturado em funcionalidades gerais ll. sistema Licitag6es-e contare com, no minimo, as funcionalidades previstas no Decreto 5.450, de 31.05.2005, que serao classificadas em: e especificas. As funcionalidades gerais sao de acesso comum a todos os interessados. As especificas sao de acesso restrito aos licitantes e aos Iicitadores. a) funcionalidades de acesso exclusivo da CAMARA MUNIGIPAL DE MANAUS; b) funcionalidades de acesso exclusivo dos licitantes; c) funcionalidades de ajuda e de consultas diversas de interesse do p[blico-alvo e dos cidadeos em geral. l. Todas as transag6es realizadas nas funcionalidades especificas registrarao os usuerjos que as realizaram e utilizarao procedimentos de seguranga, tais como: autenticagao, assinatura digital de documentos eletronicos, seguranga criptogrefica, hist6rico de chaves/senhas, c6pia de seguranga etc. th \/ ,/ ,. ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS lV. As modalidades de licitagao passiveis de serem efetuadas no sistema serao aquelas permitidas em Lei. O sistema possibilitara, ainda, auxiliar na aquisigao de bens e contratageo de obras e servigos, nos casos de dispensa de licitagao previstos nos incisos I e ll do artigo 24 da Lei de Licitaq6es. V. O sistema disponibilizare, ap6s o encerramento do processo licitat6rio, ao 6rgeo ou entidade licitadora, arquivo retorno com as informagdes relativas ds liquidag6es das operag6es realizadas e oulros dados pertinentes ao ce(ame. 7. DOS DIREITOS E DAS OBRIGASOES 7.1. DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS; lll Responsabilizar-se pelo uso sigiloso e correto da senha, nao cabendo ao BANCO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros. - disposig6es legais vigentes para a realizageo dos procedimentos de cada modalidade de licitagao ou os referentes d aquisigao de bens, obras e servigos nos casos de dispensa ou Observar as jnexigibilidade de licitagao, por interm6dio lll - de meio eletronico. Responsabilizar-se pelo correto uso e por todas as transagoes eletronicas efetuadas nas funcionalidades especificas restritas ao seu ambito, no sistema Licitag6es-e, por parte de seus representantes legais. VlV vl Homologar os resultados das licjtagoes no sistema. Utilizar a rede de agencias do BANCO, para efetuar os pagamentos ao licitantes vencedor. - A GAMARA MUNtCtpAL DE MANAUS pagara ao BANCO, a titulo de ressarcimento de custos pela disponibilizagao da tecnologia da informagao, os seguintes valores; R$ 116,25 (cento e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) por processo licitatorio aberto no Sistema acrescido de R$ 10,47 (dez reais e quarenta e sete centavos) por lote disputado em sala virtual, cujo pagamento ocorrerd at6 o quinto dia Util do m6s subseqiiente e englobara todas as licitag6es e lotes disputados no mes anterior, por mejo de debito na conta corrente da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. Vll - O nao pagamento dos custos no prazo pactuado, implicard na incidCncia de multa de zyo (dois por cento) e juros moratorios de 1% (um por centolao ^1 ESTADO DO AMMONAS cAMARA MUNICIPAL DE MANAUS mcs ou fragao, sobre o valor inadimplido, contados a partir da data do vencimento at6 a efetiva regularizaqao. Vlll - Responsabilizar-se por todas as condigoes legais, t6cnicas, financeiras e econ0micas pactuadas com os licitantes, atrav6s do sistema Licitagoes-e e durante qualquer fase do processo licitat6rio, nao cabendo ao BANCO qualquer participaQao ou responsabilidade, em especial, na elaborageo de editais e avisos, julgamento de recursos e impugnag6es, formalizaqao de conlratos e acompanhamento e fiscalizaqao de sua execuqao. lX X 7.2. - Decidir sobre os casos de suspensao e prorrogagao dos processos licilat6rios quando da desconexao de seus computadores ou do sistema Licitagoes-e, da rede mundial de computadores - lnternet. - Responsabilizar-se pelo armazenamento dos dados referentes a cada processo licitat6rio, ap6s o prazo de armazenamento de responsabilidade do BANCO. DO BANCO; lll Manter o funcionamento do sistema Licitacoes-e e, quando necesserias e vieveis, promover alterag6es e implementag6es para melhoria do sistema. - Restabelecer o mais rapido possivel o slstema Licitag6es-e quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos tecnicos, falhas na lnternet ou por outras circunstancias alheias a vonlade do BANCO, nao assumindo qualquer responsabilidade pela(s) ocorrCncia(s) a que nao tiver dado causa. lll - lndisponibilizar para utilizagao, com pr6vio aviso a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, o sistema Licitag6es-e, em fungeo da necessidade de rcalizageo de manutengao, reparos inadiaveis, alterag6es e outras exigencias t6cnicas. lV- V - Manter sigilo sobre as transagoes bancarias ou financeiras, na forma da Lei Complementar n.o 105, de 10.01.2001, sobre as informagoes consideradas como sigilosas pelo regulamento do pregSo eletronico (senhas; identificagao do licitante autor do menor lance, at6 o momento da divulgaqao do resultado da licitagao; etc.), realizadas ou informadas no sistema. e Prestar atendimento t6cnico atrav6s de uma central 0800, servigo de e-mail ou visita domiciliar, conforme a necessidade, ao 6rgao ou entidade p0blica usu6ria do sistema Licitagoq$-e. (fr )i \ ,//v ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS Vl - de tentativa de Suspender, temporariamente, o uso da(s) senha(s) em.caso das invaiao do sisiema Licitag6es-e, violagao da lei' descumprimento possa que fato qualquer ato ou outro ourigagoes previstas neste icordo, ou coloiai em risco a seguranga e integridade do sistema' da Administragao da licitaqao em curso, mediante comunicagao imediata a i,]bli"" o, CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS' Vll - dados de cada Responsabilizar-se pelo armazenamento, por trinta dias' dos ptazo' o esse processo licitat6rio gerados pelo sistema -Ap6s irmazenamento serS de responsabilidade da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. a GAMARA MUNICIPAL-DE MANAUS e 8. DA PUBLICIDADE - Fica assegurado ANEXO' de forma e io BANCO o oireito de anunciar ao hercado os termos deste partes A CAMARA as de ambas ,i*iir l "Lro"i a estrat6gia a. ma,keting qualquer redu96o de custos diretos ou indiretos ii,itjirrbrpli oi rt11aNAUS, addivulgar o, erentuaf ganho gerados pelo uso da ferramenta, compromete-se a destacar servigo foi contratado junto ao BANCo do Brasil' que o ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNIGIPAL DE MANAUS Anexo ao Contrato de Prestagao de Servigos n.o 00712012, que enlre si celebram A CAIVIARA IVIUNICIPAL DE MANAUS E O BANCO DO BRASIL S.A. ANEXO 06 1. Este Anexo descreve as condig6es operacionais para a prestageo dos servigos de disponibilizagao de servigos relativos a emissao e administragao de cartao corporativo para utilizagao pela Administragao Piblica, como meio de pagamento nas suas aquisig6es de bens e servi9os, pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, descritos na Clausula Primeira, lnciso l, alinea "i'. 2. Eventuais alterag6es das disposig6es operacionais contidas neste Anexo, ocorridos ap6s a assinatura deste instrumento, serao acordados entre as partes por intermedio de Oficio, nao havendo necessidade de aditamento ao CONTRATO ora firmado, do qual este Anexo 6 parte integrante. 3. lntegram o presente Anexo as normas, crit6rios, limites e demajs condig6es expedidas pelo Poder Piblico relativas ao uso de cartoes no Pais e no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, que as partes se obrigam a observar. 4. 4.1 l. ll. lll. lV. V. DEFTNT9oES Os termos contidos neste contrato terao o significado estabelecido a seguir; 'AFILIADO. - estabelecimento comercial, no Brasil ou no exterior, integrante da rede a que estiver associado o CONTRATADO, onde o PORTADOR podera fazer uso do cartao. 'ASSINATURA EM ARQUIVO" - modalidade pela qual o TITULAR adquire, via telefone ou outros meio, bens e servigos de AFILIADOS, sem assinar o correspondente comprovante de Venda. 'ASSINATURA ELETRONICA" - c6digo pessoal e secreto que o PORTADOR imposta em terminais ou outros equipamentos eletronicos para efetivar operag6es. 'BANCO" - BANCO DO BRASIL S.A., que emite, administra e atrav6s de sua rede de Unidades, disponibiliza suporte operacional e tecnol6gico para utilizagao do cadao. "CARTAO" - c,artao de plastico emitido pelo BANCO DO BRASIL, com DE UTILIZAQAO preestabelecido para saques e aquisiQao de bens e It, q ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS 'CARTAo DE PAGAMENTO Do MUNlciPlo'- programa que utiliza cadeo de pagamento, para aquisig6es e saques, da cAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, e ird processado por interm6dio de sistema de carteo com a caracteristica do produto e operacionalizado na forma estabelecida entre a CoNTRATANTE e o CONTRATADO. - departamento, unidade gestora, diretoria regional, unidade de gestao, divisao ou qualquer outro termo que identifique vinculagao com a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. Vlll. "COMPROVANTE DE OPERAQAO" - documento assinado pelo PORTADOR para efetivar transagoes ap6s a apresenlagao do CARTAO DE PAGAMENTO aos AFILIADOS ou lnstituigao Financeira. tx. 'FATURA" - documento de faturamento contendo a informagao sobre os valores devidos, pela cAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, ao CONTRATADO X. 'CONTA CORRENTE DE RELACIONAMENTO" - conta corrente exclusivamente vll. "CENTRO DE CUSTO" DO Data relacionamento com o CARTAO DE PAGAMENTO qualquer eSfnOOn/lUrulCtplo. O saldo desta conta podera ser mantido em xl. xll. XIII. XIV. xv. XVI. modalidade de aplicagao financeira, que possua resgate automatico, pertencente ao portf6lio do BANCO. documento emitido pelo CONTRATADO, 'DEI\4ONSTRATIVO MENSAL" contendo a relaeao das TRANSAQOES efetuadas pelos PORTADORES da respectiva CAMARA MUNIoIPAL be uaruaus, langadas na FATURA, para efeito de conferCncia e atesto. 'LlMlTE DE UTILIZACAO" - valor m6ximo estabelecido pelo ORDENADOR DE DESPESAS dA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, JUNTO AO CONTRATADO, para utilizagao no cartao DE PAGAMENTO. ioRoeNaooR DE DESPESA" - responsavel legal pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. "PREPOSTO" - representante da CONTRATANTE junto ao Auto Atendimento Setor PUblico, com poderes constituidos atrav6s de contrato especiflco. 'REPRESENTANTE LEGAL" - funcionario do servigo p0blico ou contratado pelo Estado/Municipio com poderes definidos no Diario Oficial do Estado ou decreto estadual, para fazer a adeseo da Secretaria e/ou autarquia a este contrato firMAdO PEIA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. 'REPRESENTANTE AUTORIZADO' pessoa indicada pela CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS atrav6s do CADASTRO DO CENTRO DE CUSTO para: a) lncluir ou excluir os portadores vinculados a ADNIINISTRAQAO DIRETA E AUTAROUICA, CENTRO DE CUSTO E A UNIDADE DE FATURAMENTO; b) Retirar os cart6es junto ao BANCO, mediante assinalura em termo especifico, contendo os nimeros dos cartoes e nome dos referidos portadores; c) Entregar os cartoes retirados junto ao BANCO aos respectivos - portadores, colhendo assinatura em TERMO DE,RECEBIMENTO nrsporsnatLtonDE PELA UTILIZAEAO DO CARTAO; h q E ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS d) Assinar todo e qualquer documento dirigido ao CONTRATADO em nome e) 0 dA ADMINISTRAQAO DIRETA E AUTARQUICA OU CENTRO DE CUSTO; Receber os relat6rios de controle do CONTRATADO; Receber as FATURAS para pagamento; g) Estabelecer contato com o CONTRATADO; e h) Para os portadores: 1') Definir os tipos de gastos permitidos a cada PORTADOR em tabela esPecifica, 20) Atribuir limites apropriados es transag6es e/ou despesas de cada PORTADOR, cujo somat6rio, quando da utilizagao, nao podera exceder ao limite a ela estipulado pelo CONTRATADO; e 3") Flexibilizar os limites para cada PORTADOR, por valor das transag6es em cada tipo de gastos onde o CARTAO podera ser utilizado. Responsabilizar-se pela guarda dos cart6es ap6s sua retirada junto ao BANCO, at6 a entrega dos mesmos aos portadores 'CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS " - 6rgao do Poder Legislativo do Governo Municipal com autonomia contAbil e financeira, que ire aderir a este contrato para utilizageo do carteo DE PAGAMENTO, e titular da conta cadao. "PORTADOR' ORDENADOR DE DESPESA ou outro servidor por ele autorizado a portar cartao de pagamento emitido em nome da respectiva ADMINISTRAQAO DIRETA E AUTARQUICA, 'TRANSAQAO" - aquisigoes e saques efetuados pelos PoRTADORES junto aos AFILIADOS, com uiilizagao do cartao de pagamento. "UNIDADE DE FATURAI\4ENTO" nivel hiererquico, vinculado ao CENTRO DE cusTo, escolhido pela cAMARA MUNICIPAL DE MANAUS para apresentagao da FATURA. i) xvll. Xvlll. xlx. XX. - 4.2 Paragrafo (nico - A nao definigao do tipo de gasto permitido ao PORTADOR, nos termos do item 1o, alinea "h", inciso XVl, desta Clausula, implica na impossibilidade de utilizagao do cartao. 5. ESPECIFICA9AO DO cARTAo - O cartao de pagamento ser6 confeccionado sob a inteira responsabilidade e encargo do CONTRATADO, obedecidos os criterios e padr6es t6cnicos e de seguranQa internacionais. 5.1 Paregralo Primeiro - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS solicitara ao CONTRATADO a emissao dos CARToES para entrega aos PORTADORES por ela indicados. 5.2 Paragrafo Segundo - Do cartao conslar6, al6m d^os dados e informag6es obrigatdrios pelos padrOes internacionais. o nome da CAMARA MUNICIPAL DE a ser solicitado pela CAMARA MANAUS e do PORTADoR, na forma q MUNICIPAL DE MANAUS. _r tN/ UI /'l *q\/ /,\ \--./ / / ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS 6. ADESAO AO PRESENTE CONTRATO MUNICIPAL DE MANAUS, CENTRO DE CUSTO e 6.1 A adesao pela CAMARApor interm6dio de: Delo PORTADOR serd efetivada '' j n"li""tr- o. pnoposfA DE ADESAO a este contrato peios representantes CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS: rr. ,qJsn"irr" no CADASTRO DE cENTRo DE cUSTo' pelos representantes CAMANA MUNICIPAL DE MANAUS E PEIO REPRESENTANTE AUTORIZADO: e RECEBIMENTO E TERMO PORTADOR Ill. Assinatura RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAQAO DO CARTAO, seguido do desbloqueio do CARTAO. . IEOAiS dA 6;;;; do 6.2 no DE - O CARTAO sera entregue ao PORTADOR mediante no TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE PELA Paragrafo Primeiro "."in"iui" DO CARTAO: UTILIZACAO - CONTA CoRRENTE DE i flJ "sCr"i" do BANCO DO BRASIL, detentoraDEda MANAUS; OU dA CAMARA MUNICIPAL RELATIONAMENTO _CATUENA .T" MUNICIPAL DE MANAUS OU CENTRO REPRESENTANTE AUTORIZADO. DE CUSTO' PEIO da senha do CARTAO pelo PoRTADOR 6.3 Paragrafo Segundo - O cadastramento das ag6ncias do BANco ou na empresa, atraves de transagao ioa.ra sei riito "tr"i6s !J"""itiii no "i"t"., AUioATENDtNIENTo sEToR PUBLlco e mediante identificagao e validagao pelo PREPOSTO. Paragrafo Terceiro -. O desbloqueio do CARTAO devera ser efetuado nos terminais oi Autoatendimento BB com utitizaqao de senha pessoal e intransferivel 6.4 cadastrada pelo PORTADOR especialmente para uso do CARTAO' 6.5 Paragrafo Quarto - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS encaminhar6 os ienuros 6e RECEBTMENTo E RESPoNSABILIDADE PELA urlllzAqAo Do CARTAO relativo aos CARTOES por ela entregues, a agencia de relacionamento do BANCO DO BRASIL. ParAgrafo Quinto - Em caso de divergencia de dados, rasuras' etc, no conteldo do- envelope lacrado por ocasiao da entrega do CARTAO ao PORTADOR, a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS devera devolva-lo incontinenti a agencia do 6.6 BANCO DO BRASIL de relacionamento. 7. EMTSSAO, OPERACIONALIZAQAO E DO USO DO CARTAO Os cart6es poderao ser emitidos em plasticos especificos ou outros de uso do CONTRATADO, sua 0nica proprieteria, destinando-se d rcalizagao de saques e compras de bens e servigos junto aos AFILIADOS /h u\7 A,, U ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS 7.'l Paragrafo Primeiro - O caftao 6 de propriedade do CONTRATADO, e de uso pessoal e intransferivel do PORTADOR nele identificado, contendo ainda sua assinatura. 7.2 Paragrafo Segundo - A utilizagao efetiva do cartao pelo respectivo PORTADOR fica sujeita, tambem, as normas especificas editadas pelo Poder Piblico 7.3 Paragrafo Terceiro - Os saques em dinheiro, em terminais de autoatendimento, esteo sujeitos, al6m dos limites de utilizagao, ds normas estabelecidas para utilizaqao de cartao nessa esp6cie de equipamentos. 7.4 Paragrafo Quarto - Respeitado o LIMITE DE UTILIZAQAO disponivel a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, o CARTAO destina-Se a: l. Pagamento referente e aquisigao de bens e servigos, a vista, inclusive via INTERNET, em estabelecimentos comerciais afiliados a rede da bandeira internacional em que for processada, no Brasil e no exterior, denominados ll. lll. lV. V. 7.5 AFILIADOS; a rede da que processada no Brasil e exterior; for bandeira internacional em Saques, na conta cartao, nas instituigoes financeiras afiliadas a rede da bandeira internacional em que for processada no exterior; Saques, na conta cartao, nos terminais de autoatendimento do BANCO DO BRASILi Transag6es por ASSINATURA El\4 ARQUIVo junto aos estabelecimentos afiliados a rede da bandeira internacional em que for processada. Saques, na conta cartao, em caixas automaticos pertencentes - E de responsabilidade da CAMARA MUNICIPAL DE de seu ORDENADOR DE DESPESAS: MANAUS, atraves Orientar os PORTADORES sobre a utilizagao dos cartoes, inclusive quanto ao cadastramento e sigilo de senha pessoal no BANCO DO BRASIL, indispensavel para a emissao, desbloqueio e uso dos CARTOES; ll. Solicitar ao BANCO o bloqueio de cartoes em caso de extravio, roubo ou furto, ocasiao em que ser-lhe-a fornecido um N0mero de Ocorrencia Atendimento (NOAT), num6rico, que constitui confirmagao e prova do pedido de bloqueio; lll. Comunicar, por escrito ou por meio eletr6nico especifico do BANCO, as exclus6es ou inclus6es de PORTADORES; lV. Devolver ao BANCO os cart6es dos PORTADORES por ela excluidos; V. Assumir despesas riscos decorrentes da utilizagao dos cart6es pelos PORTADORES; Vl. Definir a data de vencimento da FATURA; Vll. Definir as CONTAS CORRENTES DE RELACIONAMENTO para debitos das FATURAS; Vlll. Definir os tipos de gastos permitidos a cada PORTADOR em tabela Paregrafo Quinto l. e ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS lX. Atribuir limites apropriados as transaQoes e/ou despesas de cada PORTADOR, cujo somat6rio, quando da utiliza9ao, nao podera exceder ao limite a ela X. xl. estipulado pelo CONTRATADO; Flexibilizar os limites para cada PORTADOR, por valor das transagoes em cada categoria de gastos onde o CARTAO podera ser utilizado: Aportar recursos previamente na CoNTA CoRRENTE DE RELACIONAMENTo, para o estabelecimento do LIMITE DE UTILIZAQAO, vinculando a ela os empenhos das despesas a serem pagas mediante o uso do cadao. 7.6 Paragrafo Sexto 8. 8.'l TRANSAq6ES - O total de saques em dinheiro realizados pelos PORTADORES neo podera ultrapassar o limite em 30% dos recursos a ele atribuido. Quando o limite for atingido, todos os saques subsequentes nao serao autorizados, independentes de comunicagao do CONTRATADO a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS ou CENTRO DE CUSTO. As TRANSAQOES com o cartao de pagamento sao passiveis de serem para efetivadas em qualquer estabelecimento AFILIADO, devendo, tanto o PoRTADOR apresenlar o caftao e, conferidos os dados lanqados, assinar o COMPROVANTE DE OPERAqAO emitido em duas vias. 8.2 Paragrafo Primeiro - O CONTRATADO neo se responsabilizara por qualquer eventual restrigao imposta por AFILIADOS ao uso do cartao, nem pelo prego, qualidade e quantidade dos bens deles adquiridos ou dos servigos por eles prestados. 8.3 Paragrafo Segundo - A aquisigeo de bens, servigos e realizagao de saques, ocorrerao mediante: L Assinatura no COMPROVANTE DE OPERAQAO; II. ASSINATURA ELETRONICA; OU III. ASSINATURA EM ARQUIVO, A.4 Paragrafo Terceiro - Caberd ao PORTADOR verificar a corregeo dos dados langados no comprovante de operagao pelo(s) AFILIADO(S) e/ou lnstituigeo(6es) Financ_eira(s) sendo certo que, a impostagSo de senha, o fornecimento do n mero do CARTAO ou a aposi9ao da assinatura no documento, significara integral responsabilidade da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS transageo, perante o CONTRATADO. 8.5 - e do PORTADOR, peta Par6grafo Quarto Na existencia de transag6es manuais sem a pr6via autorizagao do CONTRATADO, por estarem dentro de parametros da bandeira internacional em que for processada, deverSo ser debitados na conta relacionamentos; caso nao haja saldo na mesma, a CAMARA MUNI IPAL DE MANAUS se compromete ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS a efeluar a imediata transferCncia de recursos a referida conta corrente de relacionamento. g USO NO EXTERIOR 9.1 O uso no exterior destina-se apenas a realizagao de gastos com viagens, assim entendido, aquisigao de bens e servigos e saques em moedas estrangeiras' respeitando, no que couber, a legislageo que rege as importagoes em geral, o regulamento do imposto de renda e demais aspectos fiscais g.2 Paragrafo Primeiro - lntegram o presente Contrato as normas, crit6rios, limites e demais coniigoes baixadas pelo Poder Pfblico relativas ao uso de cartdes no exterior ou em locais ligalmente definidos como tal, que as partes se obrigam a observar' Paragrafo Segundo - Nao serao permitidas compras de be-ns que possam confiourar i;vestimenio no exterior ou importaqao sujeita a registro no SISCOMEX, bem comdtnnnsncOgs subordinadas a registro no BANCO central do Brasil. 9.3 - A realizageo de despesas no exterior, ou em locais permitida' ensejare na ado95o, legalmente definidos como tal, com finalidade diversa da peio BANCo Central do Brasil, das medidas cabiveis, no ambito de sua compelcncia' 9.4 ParAgrafo Terceiro 9.5 Paragmfo Quarto - Configurada a hip6tese prevista no paragrafo anterior, sem prejuizo da! sangoes legais apllcaveis, o CONTRATADO promovere o imediato cancelamento do CARTAo pelo prazo minimo de 1 (um) ano. 9.6 Paragrafo Quinto - Eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTAO no exterior serio objeto de comunicagao ao Departamento da Receita Federal, atrav6s do BANCO Central do Brasil. g.7 Paragrafo sexto - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS declara-se ciente de que o CONiRATADO 6 obrigado a prestar informag6es detalhadas ao BANco central do Brasil, 2r Receita Federal, se for o caso, ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Minist6rio P0blico, cabendo a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS a justificativa peranie o Poder Publico quando notificada. - Paragrafo S6timo Pela utilizaqao do CARTAo no exterior, a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS ficara sujeita ao pagamento da "Tarifa Sobre Compras no Exterior", divulgada pelo CONTRATADO atraves das agCncias do BANCO DO BRASIL, que incidire sobre o valor das TRANSAQOES. 9.8 9.9 Paregrafo Oitavo - Cada TRANSAQAO realizada em moeda estrangeira diferente de d6lares dos Estados Unidos ficara suieita ao pagamento de taxa de servigo cobrada pela respectiva bandeira internacional em que for processada, para,conversao ao d6lar dos Estados Unidos. ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS efetuados em moeda estrangeira incorrereo as taxas c;bradas pela bandeira internacional em que for processada, que sao divulgadas periodicamente pelo CONTRATADO. 9.10 Paregrafo Nono - Sobre os saques 10. FATURA E PAGAMENTO 10.'l O CONTRATADO disponibilizar6 mensalmente e CAMARA MUNICIPAL DE tuanlus o" oEuOt'lsrRnriVOs DE FATURA contendo compras, saques, eventuais que encargos relativos ao periodo, taxas, tarifas, multas, pagamentos. e langamentos config-urem movimentagao financeira decorrente da utilizagao do CARTAo 1O.2 Pafegralo Primeiro - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, alrav6s deste initiur"ntol autoriza o CONTRATADO a debitar diariamente em sua CONTA Coiner'rre DE RELAcIoNAMENTo o valor das transag6es processadas no dia' das 10.3 Par6grafo Segundo - Sem prejuizo da exigibilidade d9 P1s9T-ento diirio pelo ou DE. MANAUS transagoes,-podera slr contestada pela CAMAFTA MUNICIPAL ioRfAooR quatquer parcela do demonstrativo de conta, no prazo de ate 10 (dez) dias seguintes ao vencimenio do respectivo d6bito. O nao exercicio dessa faculdade implica o reconhecimento da exatidao da conta. ParAgrafo Terceiro - PoderA o CONTRATADO, a seu exclusivo juizo, admitir que a cont-stag6o ocorra a qualquer tempo, desde que nao uftrapasse os prazos maximos estipul;dos no regulamento da bandeira internacional em que for processada, nao constituindo tal procedimento, no entanto, novaqao. 10.4 '10.5 ParAgrafo Quarto - Poder6 o CONTRATADO, a seu exclusivo crit6rio e sem que tal procedimiento constitua assunqeo de nova divida, admitir que os pagamentos diarios e as FATURAS sejam pagos deduzidos as parcelas conlestadas. Sobre as parcelas contestadas indevidamente, ap6s o encerramento do processo de contestagao, serao exigidos os encargos previstos na Clausula Nona, desde o vencimento da FATURA onde constou o langamento original das transagoes contestadas. 10.6 Paragrafo Quinto - A TRANSAQAO realizada no exterior sera registrada na na qual foi realizada, e convertida, obrigaloriamente, estrangeira FATURA, na moeda para d6lares dos Estados Unidos, pela taxa de conversao utilizada pela bandeira internacional, na data de seu processamento. Par6grafo Sexto - O valor das TRANSASOES em moeda estrangeira sere pago em moeda nacional, sendo a converseo feita mediante utilizagSo da taxa de venda do dOlar turismo do dia do efetivo pagamento, divulgado pelo BANCO DO BRASIL para cartoes de 10.7 credito. //\ ( tr l*a /,__:-1 ,q, I / I L ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - Eventuais acertos cambiais relalivos efetuados serao langados na FATURA imediatamente subsequente' 10.8 Paregrafo S6timo a pagamentos - A CAMAM MUNICIPAL DE MANAUS devere Pagar, processadas no dia, relativo as TRANSAQOES diariamente, o valor total das compras em d6lares dos Estados Unidos 10.9 Paragrafo Oitavo 10.'lO Paragrafo Nono - Na ocorrencia de saldo credor ao CONTRATANTE, originario de pagameito superior ao valor devido em d6lares, sera convertido d taxa de venda do d6lir iurismo utilizada no pagamento; caso o saldo credor seja origin6rio de "vouchers" ou qualquer outro acerto, seia convertido a taxa de venda do d6lar turismo do dia da traniagab, divulgado pelo BANCO DO BRASIL para cart6es de cr6dito Eventuais jmedialamente subsequente acertoi cambiaiisereo langados, em Reais, na FATURA 10.11 Paragrafo o6cimo - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS desde j6 aceita e reconhece, iara todos os efeitos legais, como vdlidos e verdadeiros' fac-slmiles, c6pias microfilmadas ou fotoc6pias dos comprovantes de vendas/saques, bem como os dados ,"g'"fi0"" nos compuiadores do iONTRATADO, quando as TRANSAQOES Jorem pr;cessadas diretamente em terminais ou outros equipamentos eletronicos credenciados pelo CONTRATADO. -A Central de Atendimento do CONTRATADO que nao forem esclarecidas naquele aquelas registrar6, io ato da contesta9ao, m6mento e informara ao reclamante o numero do registro da ocorrencia para 10.'12 Par6grafo Decimo Primeiro acompanhamento e justificagao de glosa de valor faturado. 10.13 Paragrafo D6cimo Segundo - Aplica-se o mesmo crit6rio de conversSo do parigrafo nono, para as hip6teses de saldo credor originario de pagamento superior ao valor devido em d6lares. - os saques efetuados em dinheiro no Pais' em estabelecimlntos integrantes da rede a que estiver associada ao CONTRATADO, 10.14 Pareg.afo D6cimo Terceiro diferente dos terminais de autoatendimento ou agCncias do BANCO DO BRASIL, ficarao sujeitos as taxas de servigos cobradas pelos respectivos estabelecimentos. 11. SANSoES POR TNADIMPLENCIA '11.'l O atraso ou o nao pagamento dos valores devidos pela CAMARA MUNICIPAL mAs, mais atualizaqao mota de 1yo ao de multa de cobranqa DE MANAUS implicara dos valores pela taxa CDI mais 0,5%, durante o periodo de inadimplencia. '11.2 Patagrato Primeiro - A multa de que trata o "caput", sobre as parcelas faturadas em d6lares, sera calculado sobre o valor em real, obtido mediante utilizagao da taxa de venda do d6lar turismg do dia do pagamento, anunciada pelo BANCO DO B '; _--/ l/ "r\ ^ ESTADO DO AMAZONAS cAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS 11.3 Paragrafo Segundo - Em caso de atraso de pagamento total ou parcial, superior a 30 dias, al6m da incidoncia dos encargos previstos nesta Clausula, ensejara o bloqueio dos respectivos ca(6es da CAMARA MUNtCIPAL DE MANAUS. - 1'1.4 Patagrato Terceiro O CONTRATADO, ap6s 30 dias do vencimento da segunda FATURA sem liquidagao do debito, podere cancelar os cart6es da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS e considerar rescindida a respectiva PROPOSTA DE ADESAO, sem prejuizo das demais sang6es cabiveis. - 11.5 Paregrafo Quarto As TRANSAQOES efetuadas em qualquer data e proces-sadas no sistema do CONTRATADO ap6s a rescisao da PROPOSTA DE ADESAO teIao vencimento imediato e o valor sera incorporado a divida para efeito da apuragao dos valores da multa, ficando o CONTRATADO, nestes casos, desobrigado da emisseo de novos DEMONSTRATIVOS MENSAIS e FATURA. 11.6 Paregrafo Quinto - Cancetado o cartao, a CAMARA MUNtCtpAL DE MANAUS o restituira incontinenti o CONTRATADO, diretamente ou por interm6dio da agCncia de relacionamento do BANCO DO BRASIL, tomando o pr6vio cuidado de inutiliza-lo, uma vez que a utilizagao de cartao cancelado 6, para os efeitos legais, considerada fraudulenta e, assim, sujeita as sang6es penais cabiveis. '12. PROTEQAO OURO 12.1 A CAMARA MUN|CIPAL DE MANAUS, na opgao pela protegao Ouro indenizara os CARTOES DE PAGAMENTOS furtados, perdidos e/ou extraviados -, assinara e entregare ao CONTRATADO o Termo de participagao na protegao Ouro. 12.2 Pafegrato Primeiro - A adesao da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS imptica na adeseo de todos'os PORTADORES vinculados a ela. 12.3 Pa6grato Segundo - A Protegao Ouro se efetivar6 atrav6s da cobranga de parcela mensal por CARTAO, cujo valor sera djvulgado periodicamente pelo CONTRATADO 12.4 Patagrato Tercelro - Os beneficios advindos da protegeo Ouro passarao a viger a partir do ato da contratagao, peta CAMARA MUNtCtpAL fje mAUaUS, ainda qui a cobranga da parcela mensal constante do pardgrafo Segundo desta Cleusula, ocorra somente na pr6xima FATURA. 12.5 Parigralo Quarto - A Protegao Ouro ressarcird somente as operagoes de compras junto aos estabelecimentos comerciais, efetuadas fraudulentamente por terceiros, nas 72 horas anteriores a comunicagao de furto, perda ou extravio do CARTAO ao CONTRATADO, satvo no caso de cutpa ou dolo Oe ieu PORTADOR. ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS continuara solidariamente responsevel pelas despesas e obrigagdes decorrentes da utilizagao, devida ou nao, de cartoes emitidos a seu pedido, inclusive quando a utilizagao se processar por meio da modalidade de "ASSINATURA EM ARQUIVO' at6 o inicio e enquanto perdurar a responsabilidade da Protegao Ouro, na forma do Paragrafo 12.6 Paregtafo Quinto Quarto, precedente. 127 Pa6gtafo Sexto - O atraso no pagamento total ou parcial, superior a 30 dias, implicare na suspensao dos beneflcios advindos da Protegao Ouro, isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade sobre os beneficios acima descritos. '12.8 Paregrafo S6timo - As transagoes de compras e saques que necessitem da impostagao de c6digo secreto (senha), nao estao cobertos pela Prolegao Ouro 13, CUSTOS PARA A CONTRATANTE pagare ao CONTRATADO, diariamente, os valores das TRANSAQOES langadas no dia com os CARTOES emitidos sob a titularidade dela, sendo vedados quaisquer acr6scimos, inclusive taxas de adesao, manutengao, anuidades ou quaisquer outros, que nao estejam pactuados neste instrumento contratual, relativo a obtenqao e uso do cartao de pagamento objeto deste contrato. 13.1 A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS 13.2 Paregrufo Primeiro - Nao estgo incluidas na vedageo de que trata o "caput", evenluais despesas decorrentes de fornecimento, pelo CONTRATADO, de originais ou c6pias de comprovantes de venda, por solicitagao da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. 13.3 Paragrafo Segundo - Quando se tratar de itens questionados em que resultar comprovado que a TRANSAQAO nao pertence realmente a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, nao ser6 cobradas as despesas constantes do Paragrafo Primeiro desta C16usula. 14. CANCELAMENTO E SUSPENSAO DO USO 14.'l _O CONTRATADO poderS, de imediato, suspender ou cancelar a utilizagao do(s) CARTAO (OES) quando a CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS nao efetuar o pagamento de quaisquer valores devidos, ou quando incorrer alguma das situag6es previstas na Clausula Nona. 14.2. Par1grato Onico - Cancetado o CARTAO, a CAMARA MUNtCtpAL DE MANAUS o devolver6 incontinente ao CONTRATADO, tomando o pr6vio cuidado de inutilizii-lo. A utilizagao, a partir do cancelFm lornar-se-6 fraudulenta e, assim, sujeita as sang6es penais cabiveis. th l./ ESTADO DO AMMONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS 15. RESPONSABILIDADES 15.'l A ADMINISTRAQAO DTRETA E AUTARQUTCA sera responsavet petas despesas e obrigagdes decorrentes da utilizageo, devida ou neo, dos cart6es emitidos a seu pedido, inclusive quando for processada na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO, perante o CONTRATADO: l. ll. At6 a data e hora da recepgao da comunicagao de furto, perda e/ou extravio pelo CONTRATADO, atrav6s dos serviqos das Centrais de Atendimento, cujos IEIEfONCS SAO dE CONhECiMENtO dA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS, disponiveis 24 (vinte e quaho) horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, quando se tratar de CARTAO em vigor: e/ou At6 a data e hora da recepgao da comunicagao de furto, perda e/ou extravio pelo CONTRATADO, atrav6s dos servigos das Centrais de Atendimento, quando se tratar de CARTAO cancelado ou substituido, nao devolvjdo pelo pORTADOR ao CONTRATADO. 15.2 Paregtalo Primeiro - Neo estarao cobertos pela comunicagao de perda, roubo, furto ou eldravio, a utilizagao do CARTAO nas transag6es em terminais eletronicos que necessitem do uso de c6digo pessoal e secreto, pois tal c6digo 6 de atribuigao, conhecimento e sigilo exclusivos do PORTADOR. 15.3 Paragrafo Segundo - Nas comunicag6es de furto, perda e/ou extravio referidas no inciso ldo caput desta Clausula, o comunicante recebera do CONTRATADO um N0mero de Ocorrencia de Atendimento, num6rico, o qual constituirii confirmagao e identificagao do pedido de bloqueio. 15.4 Paragrafo Terceiro - A CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS 6 responsdvel pela legalizagao do Catao como meio de pagamento. 16. CADASTRO 16.1 A CAMARA MUN|CIPAL DE MANAUS obriga-se a informar a mudanga de seu enderego e dos CENTROS DE CUSTOS, UNTDADES DE FATURAIiIENTO e PORTADORES ao CONTRATADO, arcando, se neo o fizer, com as consequencias diretas ou indiretas dessa omissao. 16.2 Pa6gralo 0nico - Ao ingressar no SlSTEtvlA, o nome e identjRcagao, dados pessoais e de consumo da CAMARA MUNlclpAL bE MANAUS ou CENTRO DE CUSTO e do PORTADOR passam a integrar o cadastro de dados de propriedade do se utilizar, respeitadas as disposigdes legais em vigor. tu ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS 17. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS 17.1 A CAMARA MUNtCtpAL DE MANAUS pagarS ao CONTRATADo, a tituto de ressarcimento de despesas, os gastos em que est, vier a incorrer para o fornecimento oe ongtnats ou c6pias de comprovantes de operagdes ou saques. 18. MODIF|CA9OES 18.1 O. CONTRATADO poderii agregando-lhe outros servigos, e q_ue,.compativeis com a legislagao MANAUS, mediante assinatura de Partes. 'r9. amptiar as hip6teses de utitizagao do CARTAO, introduzir modificagoes no-prese;te Anexo, desde local. sejam aceitaa peta CAMAM MUNtCIpAL DE novo Anexo que dever6 ser assinado por ambas as ACEtTAgAo TActTA quatqu€r ato- consequente da adesao ao STSTEMA implica em f;l^,_A-e f|.1li:? -de crencra pera aceita9eo CAMARA MUNrcrpAL DE MANAUS de cada um e de todos os termos deste Anexo 20. ACESSO AS |NFORMAq6ES 20 1- A Diretoria d_e Finangas da CAMARA MUNrcrpAL DE MANAUS terd acesso a rooas. as tntorma96es sobre os cart6es, objeto deste Anexo, referente a todas as demais diretorias e departamentos a estas viniuladas. 2O.2 Paregrafo 0nico - O CONTRATADO podera, sempre que entender necesserio, proceder a monitorizagao e a gravagao das ligag6es tefeiOnicls-aiiar'is da Central de Atendimento. 2'1. REStLtgAo 21.1. No caso de- resciseo do Contralo a qual se vincula este Anexo, devem as da CAMARA MUNtclpAL oe ruiirau5:I,!399" atraves dorsr poRrADoR(ES) ou do REPRESENTANTE AuroRtzAoo. or"j CenrridOEsilli i"rlirel perma#ceir-io-responsaver peros ::i,,:"""ljj::::ii1*:1"",19"".T."I"_i!ytlrizado(s),. d6bitos remanescentes e derivados., qrirqr"iiitijro.i-' j"1;; ;Tfi: apresentados pelo CONTRATADO togo apurados, para pagamento imediato de uma s6 flue vez. I #;;&;;ifi tr q ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS 21.2 Paragato Primeiro - Quando a iniciativa partir da CAMARA MUNICIPAL DE providenciada a imediata liquidagao do saldo de utilizagSo que at6 MANAUS, deve ser entao se verifique. 21.3 l. ll. lll. 22 Paragrafo Segundo - Tamb6m constituira causa de rescisao do Contrato: Descumprimento das cleusulas contratuais; Constatagao pelo CONTRATADO de serem inveridicas e/ou insuficientes as informagoes prestadas pela cAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS; Pratica'dolosa de qualquer a9ao, ou deliberada omisseo, da CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS ou CENTRO DE CUSTO ou ainda do PORTADOR do CARTAO, visando a obtengao das vantagens deste Contrato ou e quaisquer outras oferecidas pelo SISTEMA em hipoteses de utilizagao diversas das previstas neste Contrato. CASOS OMISSOS 22.1 Os casos omissos ou situag6es nao explicitadas nas condigoes deste Anexo serao decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposig6es contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterag6es posleriores. 23- 6NUS E ENCARGOS 23.1 Todas as despesas necessarias e decorrentes da execugao dos servigos ora contratados inclusive impostos, contribuig6es previdenciarias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente aos servigos e aos empregados, sao de inteira, unica e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO. 24. CANATS DE COMUNTCA9AO 24.1 Pata informag6es, sugest6es, reclamag6es ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necess6rios a este Anexo, o BANCO coloca a disposigao do Representante Autorizado do Centro de Custos da EMPRESA e dos PORTADORES, os telefones da Central de Atendimento do BANCO DO BRASIL CABB 0800 979 0909, Suporte T6cnico Pessoa Juridica 3003 0600 (capitais e regi6es metropolitanas), 0800 729 0600 (demais localidades), SAC Servigo de Atendimento ao Consumidor OSOO 729 0722 e para deficientes auditivos ou de fala o telefone 0800 729 0088. Caso o Representante Autorizado do Centro de Custos da ENIPRESA ou o PORTADOR considere(m) que a solugao dada a ocorrencia registrada anteriormente merega revisao, deve enlrar em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800 729 5678. - It ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS ^ DESPACHO Processo: n. 7BOl12 lnteressado: Camara Municipal de Manaus / Banco do Brasil S/A Assunto: Dispensa de Licitaqao CONSIDERANDO o dispo^sto no art. 24, inciso V, da Lei n.o 8.666/93, de 21106t93, afterada peta Lei n. 8.883/94, de O8/06/da; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. ZBO]12: RESOLVE: I - DIS'ENSAR a Licitagdo para contratagao do Banco do Brasir s/A, objetivando a prestacao de servigos '.banc6;i"." Legistativo, considerando a deserceo do ceriame licitat6rio, ;iL* ;d'ij;; peli Co-ri[ao"F'urr"n"nt" O" Licitageo. bem como'a susDenseo ae_tat seriiio i"iprji:j,ir" eii prejuizo a Administragao p0btica, mantidas as condigOes basicJs pre;"A;#;" A coNSIDEMCAo do s]r' Presidente da camara Municipal de Manaus, solicitando RATlFlcAQAo. Manaus,21 e maio de 2012. RAIMUNDO N do exposto MTIFIC( -8566/93, Diante de 21lo6tg3, atuatizada pel Dispensa de Licitageo. NEZES DA ROCHA inistragao Termos do Art. 26, caput da Lei n.o , 8.883/94, de 08/06/94. o ato de n.' lvlanaus,2l de maio de Presidentd 20.12. AH unicipalde Manaus DO6i Manaus, segundajeira, 21 de maio de 2012 A ,r*. *,*raa rorua ADREA ALVES COSTA DE OLIVEIRA ALESSANDRACRISTINA FERREIRA MAR SERNARDO ROOR GUES PINTQ coNS DERAQAo do Sr -Presdenle Municipa de Manaus, so cilandc RATF CAqAO I NS INGR O I'IARQUES MOTA JOELMAABREU ROCHA OE OLIVE RA JOSE MARIA NEGREIROS LUC LENE LM PAUL NO VALMIR CHAVES PRADO JIJNIOR Mai.us 21de nab d€ 2012 ApC-j0+7 69% ApC-15+13230/r APC I1+6 250/" VER. FRANCISCO DA JORNADA JosE LUiz GUEDES DE FAR As ('P&T NS MARC O PEREIM APC 10+15 397. SAMl\,llLY DA SILVA BAIA de 08/06/94, o alo de D spensa de VER, DR, GOMES ANNE ELISE CRUZ DOCARMO CHAVES ANTONIO NEVES MAOU NE EDA DE FAT MA AFFONSO CAL L LVANIA I,,LARA PELETEIRO DOURADO LctaPo' Manaus 21de mao de 2012 JOSE RIBAMARAsREL] JULANA CHAVES CO]MBRA GARC]A C€maG Muntcipal de Manaus VER, JEFERSON ANJOS \DEMR NEVES P]NHEIRO EDI\,]U NDO DA S LVA COSTA EVANDRO NI'SCIMENTO PINI]EIFO OBERDAM OLIVEIRA DE SOIJZA S GR D VENT]LAR FIG[,]EREDO APC-15+58,82% FnahlBeoq6es Sl'venses YNGRYD VENTILARI FIGUEIRE DO CoNSIRUTORA MDA NOVA LTDA_ ME D na VER, REIZO CASTELO BRANCO JoAO WALCYR GOMES OA SILVA JOSLAS DE SOUZA ;il; ;-r," ,,;;-" r;,"-; oe cq4aao I ro'epro " oOrpvgeO"b O"'o vER, GLdIUA CARRATE FDIONETE DAS LVA SANTANA iPG MAR]A ELAqgEIH BARROSO DE OLIVE]RA ROS VETE V EIRA COSTA SELANE DAS LVA PEsSOA VALDEMAR NA DOS SANTOS ll-REVOGAM-SE as d INSERTEC ESIAMPARIA LTDA sporqoes em conrano' que Cienhique'se, cumPia see Pub :;:; * S/A hleressado CemaG Municipal de Manaus/BancodoBras Assunto D sPens6 de LicltaPo 24 nciso V da Lei CONSIDERANoO' disP'slo no arl n s 666/93 de21/06/93 ' alera&pea Lel do Procese CONSIDERANDo o que consla nos aulos 780/12 RESOLVEI l- DISPENSAR a L cil.g2o pa'a mnlralaq6o do Bancodo 8.,, A ooel{dnoo r P6soqro o' 'd\r o' ;.;", i* ;ij" 'o \oa'dhdo 4 odc rio oo a suspenst' dc r:r c..,.* i"i,i*"r" * Lcibcao, dm eno oub' o rd'r" "' 1 dr o ao Ao' po..''o o -;.";-;,,'.." preetEbeeflda\ .or d | do oLra d'6d oo"opo"0rArcoa? I.0fi6 oo D6r'v "eDp' ,'" r"oJbtooF q.", 'o'7a d Gb"'Fod" o" ' ,r-^-o"O""'Nro O"t'0. . .'" ,". ;;,;i '"., ';:,;;;;;: a"ri"oa"roz b alod"o"o' ".,""* p,a ndust,a Me a ui! c. na odade de ManautAM ium)Ano n otb"doLaid d$ L oa op"'" ao ' -'o'2 or. dtroiTo d':'eanoad 06 t'ota ooee baeGe 58 ti€: srtr u/i.D q!!Er\zrEdrgJ€+ausprtord ud t\ ,,J.,..l0zrp oeu;P r'' sieue qod .s 'nb ' 'dun' 's-arbrlIal! qr-ir "p raN ; , " '" o " ^^ " ".;nja,-,;," d t! 0, '?' sorsvrlN9ls ,^i.^ r,""r"r \ I o "'.. ., lo , .l -0 o tTdd arelPw 6P 1r -P \ P, - opesuadsic opoluo'r6/90/N ed 0" ' "o'oo op JlreC orsodra '' " ,!r !r tr110a *".r s'euct\ L'! !l ,r!a i ar rz sieu?N eur rfeue!! ap edru oPuel OViv! 'ps ercu!t !t or!!p5ad rs op olavslalsNo! rl-Lvr eneusfi op Lrd ]!LLllrei-u?IEp?\J3',d arnnr lvvsi! -l ( ..'*1\\-- su P r, al0zoporeu ap (eru'lo V. J oruar)0013P o0xe( o'r a elua$u' jLor. o'ou " ''oi'o 'r I v p oo "''"o"o5"'6'o'd'"''oL I P I .7rxr u! scj^ras ao oei"lslrd ered (sed u _.,::-_ '-.---.) ^; X'-iil ;;".. srBUe,'! , "-l-"".-" ": !o)d4!o!oenLr L eL'llsjgr cqltl.l ap es$ds! ap oru o t6/90/80 ap ', '"t ro PooPp..lo . 'oo6 n ''-'g ' ' op i15o0i' sou rv op sour.L !r:l1v! "d!888 9Z 'luP0 I ir\ arorl u ossdru.l orr )lisNlnslq lol;lll sol)e so oflNYulrllsNoj 06/90/rz ap 16/99! 6t oqlE!' 'l !P ovjva ll1Yll opdal,ios Dp oolro. I " snEUeLlap ovavlllrsNo3 ou.o5N!s ap og,ers.rd oed lsea]' u o.ur 3 erad aP ou'rPU ogietoit e }]vsN islo I ilt ep u Al ,Z ap vll atNtn[uvL/!Y] vll :lllo9llll erz,l so ooNl/uldlsNol) tre ou oFodsp o oilN!!'U30lSNOl l6/911/ra ap eDpuo $/999 l] " ep I ap rsuals€ ua sllvNv,'l oeu z ul l' t0ll900,ir oJard orllq, orL^rs op oslDard sed sasou (ozop)lL op u 10 ntu orus! l uo! 1r\ ossdio!.u L,!i!!/ d! a s )eueL/i.p o-essuo! sjr o9JP'!q O lpdr ip e Ili rflClfov-ll sOLV 180!aluelsu()3 ocsPl)1 dp olosD.p e oq! ledlJufW e]eo_e1l opessaralui zlta,l u osseord e ltllli'1,!o:) lllosrrdLul ap aru.ueLur.; o.Ess \,\, a, lveolQ!\oH I :l H ! olLrt ala oelelrr l sf !lua!uur,).i 0a/900 ,ro5ard 0pPPetrol rNl'ii ercu93 dp uroqtrer 00Nyu:cll:^Noc 'Ll/\oc)' \ t.iz orSpt ap qrd ud erEc lsp. d a^oL a crtrlrbll ..rua3)!000069r $r rp urol ros^ ou /r,000/2069110! rirNl'var \7rllvfllolNl rc (oad opeuo.LBNexln! oqast,r ip "' Bz Jtol 'p liNfills:]ll.l 00 llilNlEvl) ,lrlll/-ldil ossoord 0p sorre osoflsncuuLill ' 'pr rEldi! r.,rd,n,xLrE&4j !p.r,,psad |1vJr\ .vtts! r'A erlanbuiJ) mfioqq $s rolen o, ovlol;t_aloili660 eDuapsara ep olv oFd "p t ,i .r,,;,'r,e; orsstuo! e orurl ' qau@ er 6d ii,,:iri'i6" "p eu orlrj osopci s.n6rrpoU lsof roq€s op "r,"i dp eae ap d crotnsuo, situos sop.crepriuor ' oltrrssV Psuans o"'we'd' edrun!! Y oruarl0St se'P (eru€r o ozeld dD tr ' l,.rer'll zloz ap o'eu.r rs e ors.dsp o onN llolsNoJ A lz rr! ou ep ' ereue,l ep olu.prsar! ap "'J ll.ao -P c\e"" Ol 'ru o 'o'o € iIN' llllror 'rl L z.04/lo0 tror?rluo! ll3ldsl oP ,eJF l/ ap o95Pp as o.d vlsall t(l ollllNot"l lllovlvc q"d v/s tserS op oruE€ o!( a[02 Jp l rtrvs' \ v,r,r r w(}d 40I;p lrEri! .p 8i 'Hq-epun6as rsneu?fl