curso de especialização conducente ao mestrado em criminologia

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curso de especialização conducente ao mestrado em criminologia
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO CONDUCENTE AO
MESTRADO EM CRIMINOLOGIA NA
UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA
DA CIDADE DO PORTO EM PORTUGAL
APRESENTAÇÃO
I. A UNIVERSIDADE
A Universidade Fernando Pessoa (UFP) foi instituída pela Fundação de Ensino e Cultura
“Fernando Pessoa” e reconhecida de interesse público pelo Decreto Lei no 107/96, de
31 de julho.
Tem como objetivos o ensino, a investigação, a extensão universitária e a prestação de
serviços nos domínios da formação oferecidos pelas suas faculdades, de acordo com a
sua estrutura científico-pedagógico:
−
−
−
−
Faculdade de Ciência e Tecnologia (Porto)
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (Porto)
Faculdade de Ciências da Saúde e Escola Superior de Saúde (Porto)
Unidade de Ponte de Lima, também com Escola Superior de Saúde
Universidade Fernando Pessoa, também, conta com o seu Hospital-Escola para a
prestação de serviços ligados à saúde em geral e serviços especializados, sem prejuízo
da continuidade das suas atuais Clínicas Pedagógicas de Medicina Dentária, de
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Fisioterapia, de Terapêutica da Fala, de Reabilitação Psicomotora e de Psicologia, onde
os estudantes fazem prática clínica supervisionada com pacientes em sistema de
consentimento informado.
O corpo docente presta serviço em tempo integral, tem vínculo permanente à
universidade e 80% dos seus titulares são portadores do título de doutor.
As pesquisas científicas são realizadas com financiamento próprio pela Fundação de
Ensino e Cultura Fernando Pessoa; pela Fundação de Ciência e Tecnologia ou por
programas específicos da União Europeia, e executadas em centros multidisciplinares.
A Universidade Fernando Pessoa – UV funciona em plataformas de ensino à distância,
a assíncrona (SAKAI) e a síncrona (Blackboard Collaborate).
Desta forma, Universidade Fernando Pessoa justifica a classificação feita pela
“European University Association” de “uma das mais importantes universidades
privadas em Portugal”.
II. O Mestrado em Criminologia 2014/2015
a. Objetivos do ciclo de estudos
Este ciclo de estudos tem como objetivo especializar o aluno para que saiba criar
aplicações originais no contexto da Criminologia. Numa atualidade marcada pela
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necessidade da aplicação da Criminologia ao contexto da análise do fenômeno
criminal, torna-se pertinente a especialização de profissionais em fenômenos criminais
específicos e complexos permitindo uma resposta de prevenção e controlo eficaz
destes novos crimes.
Um segundo objetivo deste curso é fornecer uma compreensão do fenômeno criminal
que não perca o caráter biopsicossocial do mesmo que permita uma análise macro (o
fenômeno) e micro (o indivíduo).
Finalmente, um terceiro objetivo é dar resposta à necessidade de discutir a
criminalidade e as soluções à mesma em termos de políticas criminais futuras que
contestem de forma eficaz aos crescentes índices de criminalidade. Estas respostas
passam por repensar os sistemas de reação ao crime e os atuais mecanismos de
prevenção e reinserção.
b. Competências a desenvolver pelos estudantes
Com este curso pretende-se que o aluno seja capaz de compreender e resolver
problemas específicos num contexto alargado e multidisciplinar. A integração dos
conhecimentos adquiridos ao longo deste curso deverá capacitar o discente para lidar
com questões complexas no âmbito da criminalidade, de forma a saber emitir juízos
relacionados com a área de estudo. O aluno deverá também ser capaz de refletir sobre
as implicações éticas e sociais da aplicação do conhecimento da Criminologia ao
contexto real e de investigação. Espera-se que os conhecimentos adquiridos permitam
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ao aluno desenvolverem-se autonomamente nos diferentes campos da Criminologia e
em especial, em aqueles fenômenos da criminalidade mais atuais e em crescimento.
c. Seminários de Mestrado em Criminologia 2014/2015
SEMINÁRIO
Questões aprofundadas em Direito Penal e Processual Penal
Justiça, Ética e Direitos Fundamentais
Cultura e Criminologia Comparada
Criminologia Biossocial e Questões de Género
Criminalidade e Segurança Comunitária
Reinserção Social: Programas de Intervenção e Penas
Alternativas
Criminalidade Cibernética
Metodologia de Dissertação de Mestrado
Horas T/P
20/30
20/30
20/30
20/30
20/30
20/30
20/30
20/30
Horas T/P = carga horária de 50 horas, somatório de 20 horas de aulas presenciais e 30 horas de pesquisa e
elaboração de trabalho referente a cada seminário.
d. Conteúdos Programáticos das unidades curriculares
Despacho n.º 14419/2011, publicado no DR 2.ª Série n.º 204, de 24 de Outubro.
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Questões aprofundadas em Direito Penal e Processual Penal
OBJETIVOS: Com esta unidade curricular pretende-se que o aluno conheça, discuta e
saiba aplicar tópicos aprofundados de Direito Penal e Processual Penal.
SÍNTESE PROGRAMÁTICA: Teoria da norma. Evolução histórica da Teoria do Crime.
Tipicidade. Ilicitude. Culpabilidade. Imputabilidade. Erro jurídico-penal relevante. Erro
de tipo e erro de proibição. Tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e
crime impossível. Concurso de pessoas. Comunicabilidade das circunstâncias. Concurso
de crimes. Extinção da punibilidade. Princípios constitucionais e infraconstitucionais
aplicáveis ao direito processual penal. Investigação criminal e órgãos de investigação.
Ação penal. Jurisdição e competência. Questões e procedimentos incidentes. A prova.
Justiça, Ética e Direitos Fundamentais
OBJETIVOS: A unidade curricular visa proporcionar aos alunos noções fundamentais na
área da ética e da deontologia, dos direitos fundamentais, enquanto direitos humanos,
e da sua aplicação na área da criminologia. Pretende-se que os alunos adquiram
capacidades e competências gerais de avaliação crítica de situações relacionadas com
a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, bem como competências
específicas de avaliação e solução de situações de dilema ético na área da criminologia.
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SÍNTESE PROGRAMÁTICA: Ética e deontologia: noções básicas. Enquadramento
histórico-filosófico dos direitos fundamentais: cidadania e direitos humanos. Direitos,
liberdades e garantias. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa. Ética e
sistema de justiça. Questões de ética na área da investigação criminal. Processo de
tomada de decisão ética: etapas do processo e critérios de proteção da qualidade ética
das tomadas de decisão. Estudos de caso: dilemas éticos.
Cultura e Criminologia Comparada
OBJETIVOS: Introduzir a Criminologia cultural, uma das áreas mais recentes da
criminologia; identificar as relações entre crime e cultura no mundo contemporâneo;
Promover competências para a análise cruzada do crime e cultura e identificar
possíveis intervenções.
SÍNTESE PROGRAMÁTICA: A emergência da Criminologia Cultural nos anos 90. Os
pioneiros: A Escola de Chicago e as subculturas de crime. Crime como cultura e Cultura
como crime: Cultura popular e crime; Cidade e Crime; Consumo e Crime. Crime,
Cultura e Globalização: elementos para uma Criminologia Cultural comparada.
Possíveis intervenções.
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Criminologia Biosocial e Questões de Género
OBJETIVOS: É importante que os alunos detenham saberes relativos à criminalidade
sob um ponto de vista da biologia, da psicologia, da psicologia social e da sociologia, a
partir das principais teorias e modelos. A relação entre as questões acima abordadas e
o gênero serão outra competência que os alunos deverão adquirir.
SÍNTESE PROGRAMÁTICA: Introdução. Biologia e crime. Psicologia Social e Crime.
Sociologia e Crime. Género e Crime.
Criminalidade e Segurança Comunitária
OBJETIVOS: Promover os conhecimentos teórico-práticos respeitantes à segurança
comunitária, designadamente os seus fundamentos e o papel das redes sociais na
prevenção da criminalidade. Apresentar um conjunto de metodologias e técnicas de
ação comunitária de cariz psicossociológico aplicadas na prevenção da delinquência.
SÍNTESE PROGRAMÁTICA: Fundamentos organizativos da segurança comunitária.
Redes comunitárias: prevenção, participação e autogestão. Prevenção da delinquência
na comunidade. Segurança cidadã e comunidade. Elaboração de planos de ação.
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Reinserção Social: Programas de Intervenção e Penas Alternativas
OBJETIVOS: Promover a aquisição e integração dos conceitos, estratégias e técnicas
básicas próprios desta área de intervenção. Desenvolver no aluno capacidades de
análise, de síntese e de integração das diferentes perspectivas utilizadas (legal,
psicológica, etc.). Finalmente, o aluno saberá planificar estratégias e programas
intervenção orientadas à planificar programas de intervenção relacionados com a
aplicação das penas alternativas à prisão.
SÍNTESE PROGRAMÁTICA: Introdução. Implicações jurídicas e psicológicas. A crise da
pena privativa de liberdade e a aparição das penas alternativas. As penas alternativas à
prisão. Tipologia e características. A aplicação e execução das penas alternativas à
prisão. Instrumentos técnicos de suporte à execução das penas e medidas. As
atividades das equipas do Instituto de Reinserção Social. O sistema de justiça e a
prevenção da reincidência. Padrões de intervenção e execução de medidas em meio
comunitário. A inclusão e Reinserção pelo Trabalho. A execução das penas e medidas
com vigilância eletrônica.
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CRIMINALIDADE CIBERNÉTICA
OBJECTIVOS:
Este seminário apresenta os aspetos essenciais relacionados com o cibercrime na
sociedade atual, e tem por objetivos fornecer os conceitos técnicos básicos para
compreender o cibercrime, e apresentar as respostas existentes da sociedade civil. No
fim deste seminário os alunos ficarão aptos a identificar, e analisar possíveis ameaças
de cibercrime e respetivos cenários, e compreender as implicações técnicas, sociais e
legais do cibercrime.
SÍNTESE PROGRAMÁTICA:
Introdução ao Cibercrime. A Internet, histórico e estrutura. Aspetos técnicos. Aspetos
legais. Aspetos organizacionais, custo. Privacidade e Segurança. Contexto legal.
Aspetos sociais, técnicos, legais. A CNPD em Portugal. Pirataria informática, crime
informático. Hacking, cracking, vírus. Roubo de identidade. A arte de
esconder informação. Criptografia. Cripto-análise. Vários casos de estudo.
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Metodologia de Dissertação de Mestrado
OBJETIVOS: Capacitar o aluno para a investigação científica rigorosa. Capacitar o aluno
para uma análise crítica da investigação na área da criminologia. Capacitar o aluno
para a aplicação de técnicas quantitativas e qualitativas de análise de dados.
Desenvolver no aluno o gosto pela investigação científica.
SÍNTESE PROGRAMÁTICA: Métodos de investigação. Fases da investigação. Análise de
dados quantitativos. Análise de dados qualitativos. Elaboração da dissertação.
III. PROJETO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO CONDUCENTE AO MESTRADO EM
CRIMINOLOGIA A REALIZAR NO BRASIL E EM PORTUGAL
a. Execução do Projeto
O projeto engloba duas partes distintas:
A primeira parte, a ser realizada no Brasil, é constituída por um conjunto de 8
seminários principais, já referidos no item II-c, intercalados com 7 seminários
acessórios, num total de 15 encontros presenciais mensais.
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Cada um dos 8 seminários principais terá a carga horária de 50 horas, somatório de 20
horas de aulas presenciais e 30 horas de pesquisa e elaboração de trabalho referente a
cada seminário. Os 7 seminários acessórios serão destinados à prática de pesquisa e
terão, cada, 10 horas de duração. Desse modo, a carga total de horas afetas à primeira
parte do projeto será de 470 horas.
Após a conclusão do Curso de Especialização conducente a Mestrado em Criminologia
a realizar no Brasil e em Portugal, o aluno será matriculado na Instituição de Ensino
Superior Português, Universidade Fernando Pessoa do Porto (UFP) e será nomeado um
orientador que será o tutor do aluno e o ajudará na realização da sua Dissertação de
Mestrado, a qual deverá concluir no prazo de 12 meses. Antecipadamente, o aluno
receberá a marcação da data e hora da defesa da sua dissertação de Mestrado em
Portugal, que será publicada no diário oficial.
Obtido o grau de Mestre, o seu diploma passará pelo consulado geral do Brasil em
Portugal, onde será selado, ficando assim conforme as normas em vigor em condições
de produzir efeitos legais no Brasil.
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Cronograma de atividades do Curso de Especialização em Criminologia conducente ao
Mestrado em Criminologia a realizar no Brasil e a realizar em Portugal.
Maio
2014
Junho
2014
Julho
2014
Agosto
2014
Setembro
2014
Seminário
Práticas de
Pesquisa
Seminário
Práticas de
Pesquisa
Seminários
Outubro
2014
Novembro
2014
Dezembro
2014
Janeiro
2015
Fevereiro
2015
Práticas de
Pesquisa
Seminário
Práticas de
Pesquisa
Seminário
Práticas de
Pesquisa
Março
2015
Abril
2015
Maio
2015
Junho
2015
Julho
2015
Seminário
Práticas de
Pesquisa
Seminário
Práticas
De pesquisa
Seminário
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Cronograma de pesquisa e elaboração da dissertação do Mestrado
Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun
Jul
2015 2015 2015 2015 2015 2016 2016 2016 2016 2016 2016 2016
Investigação
orientada
X
X
X
X
Dissertações
X
X
X
X
X
X
X
X
Normas pedagógicas e de avaliação
No Curso de Especialização conducente ao Mestrado em Criminologia, serão aplicadas
as normas relativas aos cursos de Latu senso praticados no Brasil.
Relativamente ao Mestrado a realizar em Portugal, nomeadamente elaboração da
dissertação, regras de elaboração, organização de bancas e defesa das mesmas,
classificação dos alunos, serão aplicadas as normas em vigor no Sistema de Ensino
Superior existente em Portugal de acordo com os artigos 20º ao 26º o Decreto-lei nº
74/2006, publicado a 24 de Março de 2006 no Diário Oficial da Republica Portuguesa.
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b. VALIDADE LEGAL
Considerando que Portugal tem muitas ofertas em Mestrados e Doutorados e o Brasil
tem muitos alunos e poucas vagas de Mestrados e Doutorados, decidimos oferecer
cursos de Especialização no Brasil conducente ao Mestrado em Portugal.
O aluno deverá candidatar-se em uma Especialização conducente ao Mestrado através
de um processo tradicional, isto é, propondo se realizar as matérias da parte curricular
no Maranhão e no final o aluno recebe um diploma de pós-graduação.
Após isso, o aluno entra na parte de elaboração da dissertação da Tese, que deve ser
realizada em Portugal.
O candidato solicita que sejam convalidados todos os créditos realizados na sua vida
acadêmica.
Os diplomas dos alunos brasileiros devem ser convalidados em Portugal pelo Tratado
de Porto Seguro.
Em Portugal a estrutura de um Mestrado se dá, conforme Decreto-lei nº 74/20O6 do
Diário da República Portuguesa, artigo 20º.
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Artigo 20º
Estrutura do ciclo de estudos conducente no grau de mestre
1. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de
unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um
mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;
b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e
especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional
objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos
que sejam fixados pelas respectivas normas regulamentares, a que corresponde
um mínimo de 35% do total dos créditos do ciclo de estudos.
No Brasil os alunos farão as aulas e no final os alunos terão um diploma de pós
Graduação certificado pela Faculdade Einstein de Salvador.
A Universidade de Portugal, nossa parceira, reconhece os créditos dos alunos feitos no
Brasil e o aluno ingressa no Mestrado propriamente dito.
Será nomeado um Orientador em Portugal que acompanhará o mestrando até a sua
dissertação. O mestrando tem de 12 a 18 meses para a sua dissertação.
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O diploma do aluno passa pelo Consulado do Brasil em Portugal, como prova de que é
um documento verdadeiro e com validade legal.
RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS:
É um ponto extremamente importante para ambos os países, pois em primeiro lugar
temos que nos preocupar com o reconhecimento dos diplomas dos alunos brasileiros
em Portugal, pois sem tal ser obtido, os mesmos não poderão ser matriculados
naquele país nos Mestrados ou Doutorados que se candidatem.
É EXTREMAMENTE IMPORTANTE EXPLICAR AOS CANDIDATOS QUE NEM O MEC DE
PORTUGAL E NEM O MEC DO BRASIL, NEM A CAPES, NEM A SUA CORRESPONDENTE
EM PORTUGAL, A AGÊNCIA A3E, TEM QUALQUER COMPETÊNCIA PARA RECONHECER
DIPLOMAS DO EXTERIOR. SÓ AS UNIVERSIDADES DO BRASIL E AS UNIVERSIDADES
PORTUGUESAS OU INSTITUTOS EM PORTUGAL QUE PODEM EMITIR O GRAU DE
MESTRE OU DOUTOR E PODEM REALIZAR TAIS ATOS DE RECONHECIMENTO.
Estas regras estão consagradas no artigo 48 LDB no Brasil e pela Lei da Autonomia
Universitária em Portugal. Convêm referir, ainda, que o Tratado de Amizade Brasil
Portugal, conhecido como Tratado de Porto Seguro, consagra e determina os modos
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de reconhecimento dos diplomas nomeadamente através do seu artigos 39º à 43º do
Tratado, como segue abaixo:
RECONHECIMENTO DE GRAUS E TÍTULOS ACADÊMICOS E DE TÍTULOS DE
ESPECIALIZAÇÃO
ARTIGO 39o
Os graus e títulos acadêmicos de ensino superior concedidos por estabelecimentos
para tal habilitados por uma das Partes Contratantes em favor de nacionais de
qualquer delas serão reconhecidos pela outra Parte Contratante, desde que
certificados por documentos devidamente legalizados.
Para efeitos do disposto no Artigo anterior, consideram-se graus e títulos acadêmicos
os que sancionam uma formação de nível pós-secundário com uma duração mínima de
três anos.
ARTIGO 40º
A competência para conceder o reconhecimento de um grau ou título acadêmico
pertence, no Brasil às Universidades e em Portugal às Universidades e demais
instituições de ensino superior, a quem couber atribuir o grau ou título acadêmico
correspondente.
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ARTIGO 41o
O reconhecimento será sempre concedido, a menos que se demonstre,
fundamentadamente, que há diferença substancial entre os conhecimentos e as
aptidões atestados pelo grau ou título em questão, relativamente ao grau ou título
correspondente no país em que o reconhecimento é requerido.
ARTIGO 42o
Podem as Universidades no Brasil e as Universidades e demais instituições de ensino
superior em Portugal celebrar convênios tendentes a assegurar o reconhecimento
automático dos graus e títulos acadêmicos por elas emitidos em favor dos nacionais de
uma e outra Parte Contratante, tendo em vista os currículos dos diferentes cursos por
elas ministrados.
Tais convênios deverão ser homologados pelas autoridades competentes em
cada uma das Partes Contratantes se a legislação local o exigir.
ARTIGO 43o
Sem prejuízo do que se achar eventualmente disposto quanto a numerus clausus, o
acesso a cursos de pós-graduação em Universidades no Brasil e em Universidades e
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demais instituições de ensino superior em Portugal é facultado aos nacionais da outra
Parte Contratante em condições idênticas às exigidas aos nacionais do país da
instituição em causa.
Para alunos que fizerem seus Mestrados e ou Doutorados em Portugal, todas as
Universidades públicas e privadas podem reconhecer os diplomas como demonstro no
PARECER CNE/CES/199 /20O2, que segue abaixo:
2.2.1. Observa-se, no tocante a este conjunto de dispositivos que qualquer
universidade brasileira – pública federal, pública estadual, pública municipal
ou privada – está habilitada a reconhecer graus e títulos (art. 40º) obtidos em
Portugal. Esse reconhecimento terá validade nacional, no Brasil e em
Portugal.
Desse modo, quanto aos graus ou títulos obtidos em Portugal, deixa de incidir o
regime de revalidação previsto no art. 48 da LDB, objeto da Resolução CES no 1, de
2002, a qual. em seu art. 2o, parágrafo único, não descuidou de anunciar que “a
revalidação é dispensável nos casos previstos em acordo cultural entre o Brasil e o
país de origem do diploma, subsistindo, porém, a obrigatoriedade de registro,
quando este for exigido pela legislação brasileira.”
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Registro, na linguagem do Tratado, significa reconhecimento.
Assim as nossas Universidades deverão reconhecer os diplomas emitidos pelas l.E.S.
brasileiras nos termos do Tratado, e as Universidades brasileiras deverão reconhecer
os diplomas emitidos e visados pelo Consulado do Brasil em Portugal.
Cada Universidade tem suas normas e taxas próprias, sendo permitido aos diplomas
emitidos em Portugal serem reconhecidos no Brasil por quaisquer Universidades
públicas ou privadas, autárquicas e de inspiração religiosa.
Em ambos os países só poderão reconhecer os diplomas de Mestrados e Doutorados,
as Universidades que atribuem este grau na mesma área científica ou em área afim a
mesma.
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