Edital NEOTEC - Novas Empresas Tecnológicas

Transcrição

Edital NEOTEC - Novas Empresas Tecnológicas
EDITAL
Iniciativa NEOTEC
O XVI Governo Constitucional, numa linha de continuidade da acção política do XV
Governo Constitucional, considera essencial uma aproximação da inovação ao sector
produtivo, de forma a melhorar a competitividade das empresas nos mercados interno
e externo. Estudos económicos têm demonstrado que bem-estar, competitividade e
emprego só podem ser sustentáveis no longo prazo através do aumento da
produtividade e da inovação, o que se torna ainda mais visível no cenário de uma
economia cada vez mais global.
O Governo considera que, em Portugal, a cooperação entre a investigação
universitária e as empresas poderá tornar-se mais efectiva, o que se espera resultar
numa maior canalização dos resultados da investigação científica e tecnológica para o
sector produtivo.
Um dos objectivos inscritos no Plano de Acção para a Sociedade da Informação é o
estímulo à criação de novos produtos e serviços para o mercado, através do apoio à
criação de novas empresas de base tecnológica. Neste contexto, a Iniciativa NEOTEC,
a coordenar pela UMIC, é uma das ferramentas propostas para atingir este objectivo.
As empresas de base tecnológica são fundamentais para a criação de valor a partir do
conhecimento gerado pelo Sistema Científico. Esta iniciativa visa suprir uma lacuna de
financiamento no processo de criação de novas empresas de base tecnológica e com
elevado potencial de crescimento, procurando contribuir para:
•
a constituição de novas empresas de base tecnológica com elevado potencial
de crescimento, cobrindo as diferentes fases deste processo, desde a
identificação do potencial de mercado das tecnologias envolvidas até à fase
inicial de operacionalização e comercialização de resultados, e
•
a mudança de atitude dos actores do Sistema Científico Nacional, induzindo-os a incorporar nas suas actividades regulares o desenvolvimento e a
aplicação de métodos para a valorização do conhecimento por si gerado.
A Iniciativa NEOTEC visa, assim, facilitar a transferência de conhecimento das
instituições do Sistema Científico Nacional para o mercado, transformando o potencial
de ideias em inovação, o que se traduz em novos produtos, processos ou serviços
com valor no mercado.
Neste contexto, a iniciativa apoiará o desenvolvimento e a implementação de projectos
de criação de novas empresas, em particular aqueles que forem propostos no âmbito
de programas que visem a valorização do conhecimento gerado em instituições do
Sistema Científico Nacional.
Os projectos a apoiar pela Iniciativa compreendem três fases distintas:
•
geração de conceitos de produtos, serviços ou processos,
•
desenvolvimento de um modelo e de um plano de negócio e
•
constituição e arranque da empresa.
Cada uma destas fases será financiada quanto às respectivas despesas elegíveis. Os
apoios financeiros concedidos através da Iniciativa NEOTEC serão condicionados à
demonstração de uma capacidade de gestão que suporte o modelo e o plano de
negócios propostos, sendo valorizados os projectos que consigam atrair parceiros,
investidores ou alianças estratégicas com empresas já estabelecidas, visando a sua
viabilidade e sustentabilidade futura.
PERÍODO DO CONCURSO
As Candidaturas podem ser apresentadas a qualquer momento à ADI, que assegurará
uma proposta de decisão em prazo não superior a 60 dias úteis.
CANDIDATURAS
Cada entidade interessada deverá apresentar a sua candidatura em formulário a ser
disponibilizado pela Agencia de Inovação.
REGRAS DE EXECUÇÃO DA INICIATIVA NEOTEC
Artigo 1.º
Objecto
As presentes regras visam definir as condições de acesso e de atribuição de
financiamento a projectos no âmbito da Iniciativa NEOTEC, através da Medida 7.2
«I&D e Iniciativa Empresariais na Área das TIC», integrada no eixo prioritário 7,
«Inovação Integrada em TIC», do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento
(POS_Conhecimento), do 3º Quadro Comunitário de Apoio.
Artigo 2.º
Âmbito
1. São susceptíveis de apoio, no âmbito da Iniciativa NEOTEC, projectos de criação e
desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica e de elevado potencial
de crescimento, em particular aqueles que forem propostos no âmbito de
programas que visem a valorização do conhecimento de instituições do Sistema
Científico Nacional. Entre os destinatários de tal apoio figuram:
a) Estudantes de graduação e pós-graduação do ensino superior, com inscrição
em vigor, ou com última inscrição válida com antiguidade não superior a 3
anos;
b)
Investigadores pertencentes a instituições do Sistema Científico Nacional.
c) Programas realizados por instituições do Sistema Científico e de
Empreendedorismo Nacional que visem a valorização do conhecimento nelas
gerado.
2. Os promotores dos projectos de criação e desenvolvimento de empresas podem
concorrer individualmente ou em equipa, formada a partir dos grupos mencionados
no grupo anterior, e deverão estar fiscalmente constituídos.
3. Os projectos de criação e desenvolvimento de empresas, a apoiar pela Iniciativa
NEOTEC, compreendem três fases sequenciais distintas:
a) Fase 1 - Geração de conceitos de produtos, serviços ou processos
i)
Esta fase tem por objectivo apoiar a geração de conceitos de produtos,
serviços ou processos a partir de tecnologias inovadoras e a análise da sua
potencial aceitação pelo mercado;
ii) O projecto será considerado apto a passar à fase seguinte quando os seus
promotores conseguirem demonstrar o potencial das tecnologias em causa
para gerar produtos, serviços ou processos inovadores;
iii) Esta fase tem uma duração máxima de 6 meses.
b) Fase 2 - Desenvolvimento de um modelo e de um plano de negócio
i)
Esta fase consiste na análise da viabilidade técnica, económica e financeira
do projecto definido e conceptualizado na fase 1.
ii) O projecto será considerado apto a passar à fase seguinte quando os
promotores conseguirem demonstrar, por um lado, a viabilidade do seu
projecto e, por outro, a capacidade de reunirem uma equipa de gestão
capaz de sustentar negócio proposto.
iii) A apresentação de parceiros ou investidores no final desta fase é
considerada uma mais valia.
iv) Esta fase tem uma duração máxima de 6 meses.
c) Fase 3 – Operacionalização empresarial do Projecto
i)
Esta fase inclui os procedimentos para a operacionalização empresarial do
projecto, segundo o projecto definido nas fases anteriores.
ii) Para se candidatarem aos apoios da Iniciativa NEOTEC para esta fase, os
promotores, na sua totalidade ou em parte, devem ter participado na
constituição de uma sociedade comercial cujo objectivo seja o de
materializar o projecto nas fases anteriores.
iii) Esta fase tem uma duração máxima de 14 meses. A duração máxima
cumulativa das três fases é de dois anos.
4. Entre os programas realizados por instituições do Sistema Científico e de
Empreendedorismo Nacional com o objectivo de promoverem o conhecimento
nelas gerado serão particularmente valorizados aqueles que envolvam parcerias
entre aquelas instituições.
Artigo 3.º
Despesas elegíveis em projectos de criação e desenvolvimento de empresas
Consideram-se despesas elegíveis, imputáveis aos projectos de criação e
desenvolvimento de empresas, as que directa e justificadamente, contribuam para a
realização das tarefas propostas, designadamente:
a) Durante a Fase 1 - Geração de conceitos de produtos, serviços ou processos:
•
Comunicações (Internet, telefones, etc.);
•
Deslocações;
•
Consultoria /estudos de mercado;
•
Aquisição de material de apoio;
•
Desenvolvimento de competências pessoais, designadamente no âmbito de
programas considerados na alínea c) do número 1 do artigo 2º.;
•
Outras despesas, relevantes para o projecto, desde que devidamente
justificadas.
b) Durante a Fase 2 - Desenvolvimento de um modelo e de um plano de negócio:
•
Comunicações (Internet, telefones, etc.);
•
Pesquisas (incluindo bases de dados, bibliografia, etc.);
•
Deslocações;
c)
•
Estudos de mercado;
•
Aquisição de material de apoio;
•
Desenvolvimento de competências pessoais, designadamente no âmbito de
programas considerados na alínea c) do número 1 do artigo 2º.;
•
Despesas associadas ao desenvolvimento de um primeiro protótipo;
•
Constituição da sociedade.
Durante a Fase 3 - Constituição e arranque da empresa:
•
Comunicações (Internet, telefone, etc.);
•
Pesquisas (incluindo bases de dados, bibliografia, etc.);
•
Deslocações;
•
Estudos de mercado;
•
Aquisição de material de apoio;
•
Celebração de contratos de transferência de tecnologia;
•
Registo de propriedade intelectual;
•
Renda de espaço para funcionamento da nova empresa;
•
Comercialização dos produtos ou serviços criados;
•
Outras despesas de investimento relevantes para o plano de negócios.
•
Pagamentos de Salários dos promotores envolvidos no arranque e
operacionalização da empresa.
Artigo 4.º
Despesas elegíveis em programas de valorização do conhecimento de
instituições do Sistema Científico Nacional
Consideram-se despesas elegíveis, imputáveis aos programas de valorização do
conhecimento de instituições do Sistema Científico Nacional, as despesas correntes
que directa e justificadamente, contribuam para a realização de tais programas.
Artigo 5.º
Despesas não elegíveis
Tanto no âmbito dos projectos de criação e desenvolvimento de empresas como no de
programas de valorização do conhecimento de instituições do Sistema Científico
Nacional, consideram-se não elegíveis as despesas com:
a) Obras de adaptação/remodelação de imóveis;
b) Mobiliário para o equipamento informático;
c) Viaturas, nomeadamente de aquisição;
d) Outras despesas não previstas nos pontos anteriores serão analisadas
segundo os Regulamentos aplicáveis à medida 7.2. do Programa Operacional
Sociedade do Conhecimento.
Artigo 6.º
Financiamento
1. Tanto para projectos de criação e desenvolvimento de empresas como para
programas de valorização do conhecimento de instituições do Sistema Científico
Nacional, o financiamento máximo a conceder pelo POS_Conhecimento, através
de verbas do FEDER e da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do
regulamento de acesso á medida.
2. O montante público total disponível para financiamento entre 2004 e 2006 é de
8.800.000 € (oito milhões e oitocentos mil euros).
3. O financiamento público máximo por projecto de criação e desenvolvimento de
empresas, a conceder pelo POS_Conhecimento, é de 100.000 € (cem mil euros),
distribuído da seguinte forma:
•
Fase 1: 15.000 € (quinze mil euros)
•
Fase 2: 15.000 € (quinze mil euros)
•
Fase 3: 70.000 € (setenta mil euros)
4. O financiamento público máximo por programas de valorização do conhecimento
de instituições do Sistema Científico Nacional, a conceder pelo
POS_Conhecimento, é de 100.000 € (cem mil euros).
5. O financiamento a conceder pelo POS_ Conhecimento terá a duração máxima de
dois anos.
Artigo 7.º
Promoção da Iniciativa NEOTEC
A promoção da Iniciativa NEOTEC, será concretizada através da abertura de prazo
para recepção de propostas, publicitada através deste edital nos meios de
comunicação social.
Artigo 8.º
Candidaturas a projectos de criação e desenvolvimento de empresas
1. A candidatura a um projecto de criação e desenvolvimento de empresa
compreende a apresentação de uma proposta para cada uma das fases do
projecto. O formulário para a apresentação da candidatura a cada fase do projecto
será disponibilizado aos seus promotores no site NEOTEC ou no site da Agência
de Inovação.
2. Os promotores terão de apresentar:
a) Para a fase 1:
•
A descrição da tecnologia, a identificação dos detentores actuais ou futuros
da sua propriedade intelectual, a identificação das suas características
diferenciadoras, as suas aplicações previstas e as suas referências
científicas mais relevantes, tudo apresentado em termos inteligíveis para
investigadores qualificados noutros domínios que não necessariamente o
do projecto;
•
A identificação dos promotores do projecto e a respectiva caracterização.
b) Para a fase 2:
•
A descrição detalhada do modelo e do plano de negócios, enfatizando as
características que qualificam e sustentam o projecto como sendo de
elevado potencial de crescimento;
•
A identificação da capacidade de gestão do processo de criação e
desenvolvimento de empresa;
•
A identificação de parceiros ou investidores potenciais na empresa a criar.
c) Para a fase 3:
•
A apresentação de um roadmap para o processo de criação e
desenvolvimento da empresa no qual sejam claramente identificadas as
principais metas a atingir.
3. A admissibilidade das propostas às fases 2 e 3 fica condicionada ao cumprimento
dos objectivos das fases imediatamente anteriores.
Artigo 9.º
Candidaturas a programas de valorização do conhecimento de instituições do
Sistema Científico Nacional
A candidatura a um programa de valorização do conhecimento de instituições do
Sistema Científico Nacional compreende a apresentação de uma proposta segundo
um formulário que será disponibilizado aos seus promotores no site NEOTEC ou no
site da Agência de Inovação. Os promotores terão de apresentar, de forma detalhada,
o método e os procedimentos subjacentes ao programa em causa, identificando as
características que o tornam adequado aos objectivos da iniciativa NEOTEC, os
elementos da equipa residente encarregada de o efectivar, as parcerias externas
contempladas no seu âmbito e os resultados esperados do programa, a curto e a
médio prazo.
Artigo 10.º
Avaliação e execução dos projectos de criação e desenvolvimento de empresas
1. Cada proposta apresentada será avaliada por uma equipa técnica altamente
qualificada, constituída, entre outros, por representantes do sector empresarial,
académico e científico, coordenados pela Agência de Inovação (AdI).
2. Serão privilegiadas propostas de criação e desenvolvimento de empresas de base
tecnológica e de elevado potencial de crescimento, que potenciem, de forma clara,
o crescimento e o desenvolvimento da região ou do sector nos quais se venham a
inserir.
3. Na fase 3, o financiamento por parte de entidades privadas será considerado uma
mais valia importante na avaliação da candidatura de um projecto.
4. A execução de cada projecto será devidamente acompanhada pela Agência de
Inovação (AdI), de modo a garantir a sua eficácia e obtenção de resultados em
tempo útil.
Artigo 11.º
Avaliação e execução dos programas de valorização do conhecimento de
instituições do Sistema Científico Nacional
1. Cada proposta apresentada será avaliada por uma equipa técnica altamente
qualificada, constituída, entre outros, por representantes do sector empresarial,
académico e científico, coordenados pela Agência de Inovação (AdI).
2. Serão privilegiadas propostas que potenciem a criação e o desenvolvimento de
empresas de base tecnológica e de elevado potencial de crescimento bem como
as propostas que correspondam a um esforço efectivo de colaboração entre
diferentes instituições do Sistema Científico Nacional.
3. A execução de cada projecto será devidamente acompanhada pela Agência de
Inovação (AdI), de modo a garantir a sua eficácia e obtenção de resultados em
tempo útil.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
As presentes Regras entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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