dedução fiscal de doações a entidades de utilidade pública

Transcrição

dedução fiscal de doações a entidades de utilidade pública
DEDUÇÃO FISCAL DE
DOAÇÕES AO
ICEMA
OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO
Dedução Fiscal – Conceito
Possibilidade de deduzir como despesa o valor
doado a entidade até o limite de 2% do lucro
operacional da empresa;
 Valor da doação será deduzido do lucro
operacional e efeito gera redução da base de
cálculo do Imposto de Renda, Adicional de IR e da
Contribuição Social Sobre Lucro

Empresas que podem
utilizar o benefício
Empresas que apuram o Imposto
de Renda com base no lucro real
podem ter suas doações
deduzidas com base nesse
mecanismo.
Fundamento legal




Art. 13, VI e § 2º, III, a, b, c, da Lei n.º 9.249/95;
Art. 28, § 1º, b, item 3 e § 3º, a, b, c, da Instrução
Normativa n.º 11/96, da Secretaria da Receita Federal;
Art. 365, II, a, b, c, do Decreto 3000/99 – RIR99;
Art. 60, da Medida Provisória n.º 2.158-35 de 24 de
agosto de 2001
Planilha explicativa da
utilização do benefício
Descrição
Lucro Operacional
Valor Máximo Dedutível
Lucro Antes da CSL e IRPJ
(-) Contribuição Social (9%)
(-) Imposto de Renda (15%)
(-) Adicional (10%(A-(B+C)))
Total Carga Tributária
Total de retorno
Lucro Líquido
Retorno Financeiro
Sem Doação
1.000.000,00
1.000.000,00(A)
Com Doação
1.000.000,00
20.000,00
980.000,00
90.000,00(B)
150.000,00(C)
76.000,00
316.000,00
88.200,00
147.000,00
74.000,00
309.200,00
Economia
1.800,00
3.000,00
2.000,00
6.800,00
690.800,00
684.000,00
34%

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