Inadequações legais a serem evitadas em Iridologia e

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Inadequações legais a serem evitadas em Iridologia e
Assessoria Técnica / Jurídica
Inadequações legais a serem evitadas em
Iridologia e Ortomolecular
A Terapia Holística, devido ao seu sucesso, é muito visada quanto a fiscalizações
para verificar a adequação e cumprimento às leis brasileiras.
Por nossa experiência, lamentamos constatar que vários cursos de Ortomolecular e
Iridologia são PÉSSIMOS quanto ao modo em que ensinam a trabalhar, ferindo
frontalmente a legislação brasileira. Conforme orienta o livro Tutorial e também em
www.sinte.com.br, DOENÇAS são monopólio médico. Tanto diagnosticar, quanto
tratar DOENÇA é exclusividade médica. Absurdamente, quando os cursos de
Iridologia ensinar a descobrir "doenças" pela iris, automaticamente estão ensinando
a serem presos por exercício ilegal de medicina...
Da mesma forma, nos cursos de Ortomolecular e Oligoterapia, ao ensinarem a
escolher oligoelementos, vitaminas, etc, basendo-se no quadro de "doenças",
novamente está carecterizado o exercício ilegal de medicina... TUDO deveria basearse em questões "energéticas" (meridianos, chacras, etc...) e, com isso, evitariam as
controvérsias judiciais.
Outro erro comum é mandar aviar formulações: excetuando-se o caso da terapia
floral, TODA formulação é considerada monopólio médico, inclusive, quanto a
produtos ortomoleculares.
Todo tipo de "exame" também é considerado monopólio da classe médica, já que
objetivam descobrir "doenças". Por exemplo, "exame do fio de cabelo", além de
invadir a área médica, no Brasil também é considerado charlatanismo.
Se coletar sangue para examinar em microscópio, ainda que seja uma gota,
também é caso para prisão...
"Dieta do Sangue", então, é outra aberração jurídica, em termos de ferir a
legislação. Qualquer coisa envolvendo "sangue", do ponto de vista legal, exige a
presença de MÉDICO responsável... "Dieta", então, implica em exercer ilegalmente
duas profissões: SE a "dieta" for individualizada e/ou para alguém "doente", trata-se
de MONOPÓLIO MÉDICO; SE a "dieta" for coletiva e/ou dirigida a pessoas "sadias",
aí é EXCLUSIVIDADE DE NUTRICIONISTA...
Se for falar sobre diplomas, MUITA atenção para não "ofender a inteligência" de
quem perguntar, pois há uma ENORME diferença entre cursos feitos DENTRO de
uma faculdade, com cursos VERDADEIRAMENTE DE FACULDADE, ou seja, cursos de
graduação reconhecidos pelo MEC... Lembre-se que NENHUM curso em nossa
profissão é de graduação, nem técnico, nem superior, e, menos ainda, de "pósgraduação"; são todos cursos LIVRES, ou seja, sem vinculação ao MEC ou seus
prepostos.
Coloque-se no lugar de delegados, juízes, promotores, todos que lidam diariamente
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com enorme número de ilicitudes, e que acabam sempre por se tornarem
indivíduos céticos por ofício e, perceberá que tais "diplomas" são tópicos que, para
este tipo de autoridades, são vistos como algo suspeito...
Outro erro comum e que acaba, por si só, "condenando" é permitir ser chamado de
"doutor" / "doutora"... Temos ciência de casos que um simples "dr" verbal já foi
suficiente para formalizar acusasão de falsidade ideológica e exercício ilegal de
medicina.
Do ponto de vista extrito, só quem possui DOUTORADO, ou seja, quem tem
graduação e pós-graduação para doutorado reconhecidos pelo MEC é podem fazer
uso deste título. Claro que existe uma hipocrisia nesta situação, já que cometem a
mesma "falsidade" ao se titularem como "doutores" os bacharéis em direito, os
engenheiros, os psicólogos, os médicos, etc, etc, já que suas graduações não lhe
concedem este título. Contudo, como diz o ditado: "aos amigos, tudo... aos
inimigos, A LEI !". E, ao pé-da-letra, usar título de "dr" sem o ser, é falsidade
ideológica, o que, neste caso, agrava-se pelos "diplomas" controversos, além do
atendimento terapêutico. Por sinal, SE estiver realizando tais atendimentos
"trajado de médico", ou seja, com roupa branca, será certeza de
condenação...
Também já chegou às nossas mãos, "modelos" de questionários e/ou fichas
utilizadas em Ortomolecular e Iridologia que funcionam como provas de exercício
ilegal de medicina... Como, do ponto de vista legal, só MÉDICOS tratam "doenças",
constar nomes de doenças em fichas, sem fazer constar o nome do médico que as
diagnosticou e que as trata, pode ser usado como prova de que estaria
"diagnosticando" e/ou tratando "doenças", ou seja: exercício ilegal de medicina...
Deve SEMPRE titular-se claramente como TERAPEUTA HOLÍSTICO e lembrar que CRT
- Carteira de Terapeuta Holística Credenciada de forma alguma é obrigação legal,
mas sim, a comprovação de que ESPONTANEAMENTE filiou-se a nós e, com isso,
está contratualmente compromissado ao cumprimento das regras éticas e
qualitativas da entidade.
Estar filiada ao SINTE, ou a qualquer outra entidade, por si só NÃO lhe dá direito
legal a atender... Ainda que do ponto de vista de mercado, é importante destaque
estar filiada, o fato é que, do ponto de vista da legislação, os requisitos são tão
somente do tipo se o local em que atende está em região adequada (lei de
zoneamento, por exemplo...), se você possui CCM - Cadastro de Contribuinte
Municipal, inscrição como Terapeuta Holístico autônomo, se quita ISS - Imposto
Sobre Serviços, Taxa de Funcionamento, Taxa de Publicidade, se emite RPA - Recibo
de Prestação de Serviço Autônomo, se quita mensaleão (carnê mensal de imposto
de renda...).
Pior ainda SE estiver vendendo produtos, pois, além de antiético e ilegal, já que
exerce profissão incompatível com esse tipo de comércio, ainda que "esqueçam"
essa incompatilidade, para poder realizar vendas, obrigatoriamente teria que ter
uma EMPRESA COMERCIAL ABERTA, regularmente constituída, com CNPJ, CCM, ISS,
Imposto de Renda, além de, por lidar com produtos para consumo humano, de ter
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alvará da vigilância sanitária para tal.
Ainda que tenha toda essa documentação em dia, resta ainda avaliar-se os
produtos, que tem que ser de VENDA LIVRE e já vindo do fabricante previamente
manipulado e embalado (caso contrário, teria que ser uma farmácia e ter
farmacêutico responsável) e, claro, todos esses produtos tem que ter registro junto
ao Ministério da Saúde e/ou a Portaria que os isentasse, tudo devidamente
impresso na embalagem. E, claro, estar devidamente documentada quanto à
procedência dos produtos, no mínimo com a Nota Fiscal de compra de cada um. SE
tais requisitos não estiverem cumpridos, poderão enquadrá-lo na mesma legislação
que trata de "falsificação de medicamentos", que é considerado crime hediondo e,
como tal, inafiançável (permaneceria preso durante todo o processo, sendo culpado
ou não...). Mesmo que os produtos sejam doados gratuitamente, os requisitos de
legislação sanitária acima igualmente se aplicam.
ID de solução único: #1113
Autor: : SINTE SINDICATO DOS TERAPEUTAS
Última atualização: 2007-10-11 12:03
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