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Transcrição

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L E I
1,4R. 294/65
ANULA:- DIS?OE SOBRE A ADMISS10 DN PROFESSORES Earn:MS MU1ICIPA14.-
A CIMARA MUNICIPAL DE NOVA LCBDRIVA, DECRETOU A SEGUINTE LEI:-
Art. 12 - A admissio do Possoal destined() ao Serviço de Educagio e -Cultura do Municfpio, compreendendo os professares e sorvon
tes do Ensino PrirArio, sox.; em carter precário, sob con-critirio do trato e sempre por um ano letivo, reaovivel
a
Poder Ixecntivo Municipal, sendo-lhos atribuido vencimentos
ou gratificooaes pelo tempo clue ofetivaLenta exercerem suas
funves.Art. 22.O Boletim de Comparecimento do 2assoal das i:sc6las Isoladas
seri fornecido mensalmente pela Inspetoria Auxiliar de Ensi
no; do Pessoal dos estabelecimentos das .des Distritais o
sarEo pelas
Art. 32
Dirok„ass.-
f:sta Lei entrara em vigor, na data de sua .publicao, revogadas as disposioaes em contrário.—
amara Municipal de Uova Londrina, em 23 de Junho de 1965.-
0 DRESCH
Presidente
9,teeeltata Oltuniapae de qtacta oCandtina
Estado do Paraná
L
E
I
N2
29465
serventes muni—
SUMULA:— Dispoe sObre a admissao de professbres e
cipais.—
decretou, e eu,
A Camara Municipal de Nova Londrina
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:—
serviço de Educagao
Art. 12 — A admissão do Pessoal ao
compreendendo os professares e serventes
e Cultura do Município,
precário, sob contrato e sem—
do Ensino Primário, sera em carater
crit4rio do Poder Executivo
pre por um ano letivo, renovavel a
vencimentos ou gratificações
Municipal, sendo—lhes atribuidos
exercerem suas funções.—
pelo tempo que efetivamente
Comparecimento do Pessoal das
Art. 22 — 0 Boletim de
mensalmente pela Inspetoria Au—
Escolas Isoladas sera fornecido
belecimentos das skies
xiliar de Ensino; do Pessoal dos esta
direçoes.—
Distritais o serio pelas respectivas
vigbr na data de sua
Art. 32 — Esta lei entrara em
contrario.
publicaçao, revogadas as disposiçoes em
Londrina,
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova
em 25 de junho de 1965
et'
rendene
Dr. Olivi
Prefeito Municipal