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L E I 1,4R. 294/65 ANULA:- DIS?OE SOBRE A ADMISS10 DN PROFESSORES Earn:MS MU1ICIPA14.- A CIMARA MUNICIPAL DE NOVA LCBDRIVA, DECRETOU A SEGUINTE LEI:- Art. 12 - A admissio do Possoal destined() ao Serviço de Educagio e -Cultura do Municfpio, compreendendo os professares e sorvon tes do Ensino PrirArio, sox.; em carter precário, sob con-critirio do trato e sempre por um ano letivo, reaovivel a Poder Ixecntivo Municipal, sendo-lhos atribuido vencimentos ou gratificooaes pelo tempo clue ofetivaLenta exercerem suas funves.Art. 22.O Boletim de Comparecimento do 2assoal das i:sc6las Isoladas seri fornecido mensalmente pela Inspetoria Auxiliar de Ensi no; do Pessoal dos estabelecimentos das .des Distritais o sarEo pelas Art. 32 Dirok„ass.- f:sta Lei entrara em vigor, na data de sua .publicao, revogadas as disposioaes em contrário.— amara Municipal de Uova Londrina, em 23 de Junho de 1965.- 0 DRESCH Presidente 9,teeeltata Oltuniapae de qtacta oCandtina Estado do Paraná L E I N2 29465 serventes muni— SUMULA:— Dispoe sObre a admissao de professbres e cipais.— decretou, e eu, A Camara Municipal de Nova Londrina Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:— serviço de Educagao Art. 12 — A admissão do Pessoal ao compreendendo os professares e serventes e Cultura do Município, precário, sob contrato e sem— do Ensino Primário, sera em carater crit4rio do Poder Executivo pre por um ano letivo, renovavel a vencimentos ou gratificações Municipal, sendo—lhes atribuidos exercerem suas funções.— pelo tempo que efetivamente Comparecimento do Pessoal das Art. 22 — 0 Boletim de mensalmente pela Inspetoria Au— Escolas Isoladas sera fornecido belecimentos das skies xiliar de Ensino; do Pessoal dos esta direçoes.— Distritais o serio pelas respectivas vigbr na data de sua Art. 32 — Esta lei entrara em contrario. publicaçao, revogadas as disposiçoes em Londrina, Gabinete do Prefeito Municipal de Nova em 25 de junho de 1965 et' rendene Dr. Olivi Prefeito Municipal