ATA N.º 30/2011 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 29-12-2011
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ATA N.º 30/2011 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 29-12-2011
CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ ATA N.º 30/2011 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2 9 -1 2 -2 0 1 1 “Nos termos do art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as atas são publicitadas na íntegra, mediante edital afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação, tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia externa das decisões”. CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011 LOCAL - Sala das Sessões dos Paços do Município --------------------------------DATA - 29-12-2011 --------------------------------------------------------------A reunião iniciou-se com a presença de: ----------------------------------------PRESIDENTE - João Albino Raínho Ataíde das Neves VICE-PRESIDENTE - Carlos Ângelo Ferreira Monteiro VEREADORES - Luís Miguel Pereira de Almeida - Daniel Martins dos Santos - Ana Lúcia São Marcos Coelho Rolo - Maria Isabel Maranha Nunes Tiago Cardoso - Tiago Patrício Cadima Jorge - António Joaquim Ribeiro da Silva Tavares - Vítor Manuel Silva Guedes ABERTURA DA REUNIÃO – Onze horas e dezasseis minutos, deu-se início à reunião, sendo a mesma secretariada pela Coordenadora Técnica, Maria Helena Ramos Pereira.-------------------- ---------------------------------------------------O Presidente deu início à reunião com o período da ordem do dia, em cumprimento do art.º 87.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de Março, publicadas na I Série do Diário da República. ------------------------------------------------------------------ORDEM DO DIA 1 - GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA 1.1 - REABILITAÇÃO E EXPLORAÇÃO TURÍSTICA DO PAÇO DE MAIORCA – REESTRUTURAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Foi presente uma proposta de reestruturação do contrato de financiamento de reabilitação e exploração do Paço de Maiorca, acompanhada de uma outra do Banco Português conjunto de Investimento patrimonial do tendo Paço em de vista Maiorca, a reabilitação documentos que e consolidação aqui se dão do por integralmente reproduzidos, constituindo, respectivamente, os anexos números um e dois à presente acta. --------------------------------------------------------O Presidente explicou estarem paradas as obras de transformação do Paço de Maiorca numa unidade hoteleira de charme, devido à suspensão da linha de financiamento concedida pelo Banco Português de Investimento à Sociedade Paço de Maiorca, em Junho de 2011. -----------------------------------------------------Falou da candidatura submetida ao Quadro de Referência Estratégico Nacional pela 1 CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011 Sociedade de Paço Maiorca, a qual fora aprovada, e garantia um financiamento complementar para a transformação do Paço de Maiorca em unidade hoteleira, sob a forma de subsidio reembolsável, com bonificação de taxa de juro, revertendo directamente para a entidade financiadora deste projecto, o Banco Português de Investimento. Referiu constarem das suas condições de admissibilidade a obrigação da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal reforçar as contas de Capitais Próprios, com a entrada de prestações acessórias de capital no valor de 1.061.804,08 €. A impossibilidade financeira e legal da empresa municipal satisfazer este requisito, inviabilizou a execução da candidatura. ---Fazendo uma breve resenha, afirmou tratar-se de um processo com o qual o actual executivo municipal discordava, porém a carecer de rápida resolução face aos diversos contratos celebrados entre a Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal e a Sociedade Paço de Maiorca. ---------------------------Recordou ter sido o Município da Figueira da Foz contactado, em 2005, pelo Banco Português de Investimento para criar uma parceria para reabilitar o Paço de Maiorca, instalando no local um hotel de charme. Na altura, havia uma outra entidade bancária, que, entretanto, se mostrou desinteressada, tendo o executivo, de então, optado por incluir na parceria o Grupo Lágrimas Hotels & Emotions, do Dr. José Miguel Júdice. O investimento total ascendia aos cinco milhões de euros, sendo um milhão de euros destinados à transformação do imóvel em unidade hoteleira, e coexistindo uma obrigação de 1,2 milhões de euros de capital para obras. ------------------------------------------------------------Apontou que quando o actual executivo tomou posse já tinham sido gastos dois milhões de euros em obras, decorrentes de infiltrações e outros problemas surgidos com a recuperação do edifício. Haviam perspectivas de financiamento do Turismo, no valor de um milhão de euros a fundo perdido, caso o hotel abrisse portas em Agosto de 2011. ------------------------------------------------------Asseverou terem-se desenvolvido todos os esforços para tentar encaixar os 1,2 milhões de euros gastos na obra, por forma a repor a liquidez da sociedade, todavia, os normativos legais não permitiam ao Município um investimento desta natureza numa empresa privada. Contou ter sido dado conhecimento ao sócio da impossibilidade do Município da Figueira da Foz assumir tal encargo, e o Banco Português de Investimento cancelou o financiamento, exigindo a incorporação dos 1,2 milhões de euros em capital. O Município respondeu não ter condições de o fazer, e aquela entidade bancária, numa primeira fase, mostrou algumas reservas 2 CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011 e disse ir colocar o assunto em sede do Conselho de Administração da Sociedade Paço de Maiorca, e numa segunda fase, cancelou o contrato e o pagamento de 700 mil euros aos credores do Paço de Maiorca. -------------------------------------Como o hotel não abriria portas na data prevista, não se poderia dar continuidade à operação, surgindo-nos duas opções, ou entrar em litígio com o Banco Português de Investimento a quem devíamos 10 milhões do empréstimo do Plano de Saneamento Financeiro, ou tentar encontrar uma solução. ---------------Disse ter conversado com o Dr. Miguel Júdice, o qual lhe afirmou ter previsto a possibilidade deste tipo de problemas virem a ocorrer, no entanto, como a Câmara Municipal da Figueira da Foz tinha demonstrado tanto interesse em avançar com o processo, ele aceitara, impondo, contudo, condicionantes por forma a salvaguardar os interesses da sua empresa. -------------------------------------Sendo necessários 1,3 milhões de euros para prosseguir as obras, referiu ter encetado negociações com o Banco Português de Investimentos, o qual deslocou uma equipa de técnicos ao local, que apontou muitas objecções. ---------------------De seguida, propôs-se a dissolução da Sociedade Paço de Maiorca, transitando os seus bens para a Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, comprometendo-se o Município da Figueira da Foz a assumir os encargos. ---------Em relação ao Grupo Lágrimas Hotels & Emotions, do Dr. José Miguel Júdice, este apontou existirem alguns custos, a título de indemnização decorrente de perspectivas goradas, tendo-se chegado a um acordo de 200 mil euros, a pagar em cinco prestações, afastando-se, deste modo, a empresa da parceria. -------------Alcançado este patamar e tendo por objectivo viabilizar esta solução, propôs a realização de duas Assembleias Gerais da Sociedade Paço de Maiorca, a primeira para rescindir o Contrato de Exploração Turística da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal com a Sociedade Paço de Maiorca, deliberar a cessão da posição contratual do contrato de financiamento entre a Sociedade Paço de Maiorca e o Banco Português de Investimento, a favor da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, e nomear um novo Conselho de Administração que pudesse outorgar todos os actos da Sociedade Paço de Maiorca (designadamente Entidade a cessão Empresarial dos créditos Municipal com os a favor da Figueira fornecedores da Grande Sociedade Turismo, Paço de Maiorca), e a segunda, para deliberar a dissolução da Sociedade Paço de Maiorca, única via possível face à alteração anunciada da Lei n.º 53-F/2006, no âmbito da reforma do Sector Empresarial do Estado. ---------------------------------------3 CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011 Com a aprovação em sede de reunião de Câmara da reestruturação do Contrato de Financiamento de Reabilitação e Exploração do Paço de Maiorca, o Banco Português de Investimento libertaria o saldo imediato de cerca de 130 mil euros resultante da actividade operacional da empresa. ------------------------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, Anabela Tabaçó, mencionou a obrigatoriedade de se liquidar o empréstimo referente ao investimento turístico no montante de 600 mil euros, sendo o remanescente afecto à recuperação do imóvel, isto é, o valor total do investimento necessário correspondia a 1,3 milhões de euros. Feitas as contas, a Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal ficaria com 240 mil euros de financiamento do Banco Português de Investimento. ---------------------A Vereadora Isabel Cardoso explicou existir um contrato no valor de 6 milhões de euros, 1 milhão destinado à exploração turística e 5 milhões para as obras de reabilitação. Investimento Como o queria hotel ver não devolvido iria o abrir milhão portas, de euros o Banco Português destinado à de exploração turística. ---------------------------------------------------------------------Em relação às prestações acessórias de capital no valor de 1,093 milhões de euros, disse ter chegado à conclusão e só agora no final do processo o entendera, que afinal o custo daquela obra não foram 6 mas sim 7,096 milhões, daí a exigência do pagamento de 1,096 milhões de euros ter de ser feito não em património mas em dinheiro. ----------------------------------------------------Do seu ponto de vista, o encurtamento do plafond de financiamento inviabilizaria a conclusão da obra, todavia, a aprovação desta reestruturação do financiamento permitiria pagar aos fornecedores, que estavam sem receber desde o mês de Maio. A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, Anabela Tabaçó, esclareceu serem necessários mais 1,3 milhões de euros para a conclusão da reabilitação do edifício. ----------------------------O Presidente perguntou se o edifício já tinha as casas de banho prontas. -------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, Anabela Tabaçó, respondeu estarem construídas as casas de banho, porém sem qualquer tipo de mobiliário ou equipamento. --------------------------A Vereadora Isabel Cardoso lembrou que a recuperação do edifício orçava os 6,4 milhões de euros, ficando a faltar o equipamento hoteleiro, as camas, a mobília, os móveis, equipamentos de casa de banho e cozinha, os elevadores, etc. --------O Presidente registou estar em cima da mesa um empréstimo de 4,2 milhões de 4 CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011 euros, destinado ao financiamento do investimento de carácter museológico a efectuar no Paço de Maiorca, ao pagamento de facturas em atraso no valor de 1,2 milhões de euros e ao investimento base adicional no montante de 710 mil euros, por um prazo de 15 anos contados a partir de Dezembro de 2008, com pagamento de juros semestral e postecipado nos meses de Junho e Dezembro de cada ano. -------O custo global da reabilitação e a instalação dos equipamentos hoteleiros ascenderia aos 7,5 milhões de euros, sendo objectivo da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal e do Município da Figueira da Foz concluir a obra para posteriormente a concessionar à exploração. -------------------------------O Vereador Miguel de Almeida quis saber as razões destas discrepâncias de valores. -----------------------------------------------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso respondeu serem 6 milhões de euros sem equipamento hoteleiro, com este ascenderia aos 7 milhões de euros. -------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, Anabela Tabaçó, acrescentou que após o pagamento aos fornecedores, a verba em falta, no valor de um milhão de euros, poderá ser obtida através das verbas alocadas ao projecto de regeneração urbana advenientes do Turismo e do jogo. --------------------------------------------------------------------------A aprovar-se Municipal esta proposta, a Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial ficaria com carência de capital ao reembolso no ano de 2011, iniciando-se a amortização em Dezembro de 2012. --------------------------------Referiu, ainda, estarem cativos 1,1 milhões de euros na conta à ordem do Banco Português de Investimento, os quais, com base no contrato em análise, iriam ser libertados para pagamento aos fornecedores. ------------------------------------O Vereador Miguel de Almeida perguntou se a dívida era à Bascol - Construção Civil, S.A.. -------------------------------------------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso esclareceu que logo no início da obra de recuperação do imóvel aquela empresa entrara em dificuldades, e como lhe tinha sido feito um adiantamento inicial, previsto no Código dos Contratos Públicos, começou-se a subcontratar todas as empreitadas, tendo o adiantamento servido apenas para manter o estaleiro da obra. ----------------------------------------------------Isto tornou todo o processo mais doloroso, por haver dezenas de microempresas fornecedoras daqueles trabalhos, a asfixiar com o congelamento do pagamento da tranche do Banco Português de Investimento. ------------------------------------Mencionou terem-se solicitado 490 mil euros para pagar uma listagem de trabalhos 5 CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011 já realizados em obra, tendo o Banco Português de Investimento suspendido a libertação do dinheiro. --------------------------------------------------------A partir dessa altura, a dívida aos fornecedores foi-se acumulando, cifrando-se agora em 1,1 milhões de euros. -------------------------------------------------O Vereador Daniel Santos quis saber se a obra não tinha sido adjudicada incluindo o equipamento fixo. --------------------------------------------------Revelou não entender o enquadramento jurídico balizador desta alteração de relação entre a entidade adjudicante e o adjudicatário, porquanto, a determinada altura, o adjudicante deixou de se relacionar com a Bascol - Construção Civil, S.A., passando a relacionar-se com os fornecedores. ----------------------------Do seu ponto de vista, tal só é possível nas obras privadas, nas obras públicas suscitam-se-lhe sérias dúvidas. ------------------------------------------------O Presidente afirmou não ter sido prejudicial dado os subempreiteiros terem cumprido as suas obrigações e os prazos. ---------------------------------------O Vereador Miguel de Almeida questionou quais as razões subjacentes à suspensão dos pagamentos pelo Banco Português de Investimento. ---------------------------O Presidente respondeu ter sido o facto daquela entidade bancária se ter apercebido que o Município da Figueira da Foz não tinha capacidade financeira para encaixar 1,2 milhões de euros na obra. ------------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso explicou estar clausulado no contrato celebrado entre a Sociedade Paço de Maiorca e o Banco Português de Investimento, que a primeira se candidatasse a um financiamento no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional – Sistema de Incentivos, a ser entregue de imediato ao segundo para amortização da dívida. ---------------------------------------------------------A candidatura ao Quadro de Referência Estratégico Nacional foi submetida pela entidade privada, e foi aprovada. ----------------------------------------------Dada a impossibilidade legal da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal injectar capital numa empresa privada, foi realizada uma Assembleia Geral da Estatutos Sociedade por forma Paço a de Maiorca, permitir a tendo sido constituição deliberado de a prestações alteração acessórias dos de capital, e que o sócio Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal ficaria responsável pela constituição de 1,2 milhões de euros. -----------------E, em Março de 2011, o Banco Português de Investimento perguntou formalmente à Câmara Municipal da Figueira da Foz porque não cumprira o serviço da dívida, transferindo anualmente as verbas, nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, para a 6 CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011 Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal e esta para a Sociedade Paço de Maiorca, apesar de saber que tal só poderia ser viabilizado com a disponibilização do empréstimo, e quais as razões da candidatura ao Quadro de Referência Estratégico Nacional não ter sido ainda executada, quando a obra já tinha uma taxa de execução na ordem dos 70%. -----------------------------------O Vereador Vitor Guedes disse parecer-lhe não fazer sentido o contrato-programa estabelecido entre o Município da Figueira da Foz e a Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, tendo em conta a pretensão de municipalizar e no fundo concluir a obra, para posteriormente a concessionar. ---------------------Olhando para o contrato-programa, chamou a atenção para o n.º 2 da sua clausula 12.ª onde se diz que o cessionário iria celebrar um contrato de 6 milhões de euros por turística, forma a obter definindo os para a fundos necessários reabilitação do à reabilitação património 5 e milhões adaptação e para a adaptabilidade à indústria hoteleira 1 milhão. Quis saber se são 5 ou 7 milhões, conforme inferiu das intervenções feitas pelo Presidente e Vereadora Isabel Cardoso. Perguntou se houve um resvalar de 2 milhões. --------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, Anabela Tabaçó, esclareceu ser de 6,4 milhões o custo da obra, de acordo com a empreitada adjudicada em 2008 e de acordo com os preços praticados naquele ano. -------------------------------------------------------------------Na altura, ficou-se, desde logo, com a ideia que este valor não seria suficiente para terminar a obra. ----------------------------------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso informou ter sido a empreitada adjudicada pelo valor de 5,38 milhões de euros, a preços de 2008. ------------------------------------O Vereador Vitor Guedes perguntou onde se ia buscar o financiamento, dado a empreitada ser meramente para a reabilitação do imóvel, e este valor ser já superior á verba consignada no contrato-programa, em cerca de 1 milhão de euros. A Vereadora Isabel Cardoso explicou ser através da constituição de prestações acessórias de capital. ---------------------------------------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, Anabela Tabaçó, confirmou estarem, neste momento, 5 milhões de euros contabilizados em obra, sendo necessários os 1,3 milhões de euros para a terminar. ----------------------------------------------------------------------O Vereador Vitor Guedes insistiu nas suas dúvidas sobre como era possível uma obra contabilizada por 5 milhões de euros, já ir em 6,4 milhões. ---------------7 CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011 A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, Anabela Tabaçó, explicou que os 5 milhões correspondiam ao facturado, ainda estando por pagar 1,1 milhões de euros. ----------------------------------O Vereador Vitor Guedes voltou a perguntar quanto custaria realmente a obra orçada em 5 milhões de euros. --------------------------------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, Anabela Tabaçó, afirmou serem 6,4 milhões de euros. -----------------O Presidente Sociedade argumentou Paço de não Maiorca ser e não esta do uma empreitada Município, no da responsabilidade entanto, considerou da ser manifestamente urgente resolver esta situação por forma a não onerar ainda mais a Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------O Vereador Miguel responsabilidade de de Almeida lembrou fiscalização desta ter sido obra, adjudicado devendo a a uma empresa a mesma ser chamada à coacção por este resvalar do custo da empreitada. ------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso reconheceu que à partida esta empreitada estava desde logo subavaliada pelo facto de ter sido contratualizada em 2008, mas só ter sido lançada em 2009. ---------------------------------------------------------------O Vereador Daniel Santos chamou a atenção para outro dado a não desprezar, ou seja, a obra ter passado a ser executada por administração directa. ------------O Vereador Vitor Guedes quis saber qual a cláusula do contrato onde se obrigava à assumpção dos encargos com os custos de exploração. --------------------------A Vereadora Isabel Cardoso respondeu ser a cláusula 13.ª, n.º 2, do contrato entre o Município da Figueira da Foz e a Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, onde se lê “Para lá do que dispõe o número anterior, o cessionário tem direito a obter da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal uma compensação, sempre que se verifique uma diminuição de receita ou um aumento de despesas relacionados com o Paço de Maiorca, quando a variação ocorra em resultado de qualquer das causas referidas na cláusula 10.ª, ponto 1 do contrato-programa.” ---------------------------------------------------------O Vereador Vitor Guedes mencionou a cláusula 10.ª, ponto 1, onde se pode ler “Para lá do que dispõe a cláusula anterior a Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal tem o direito a obter do Município a indemnização compensatória sempre que se verifique uma diminuição de receitas ou um aumento de despesas relacionadas com o Paço de Maiorca, quando tal variação ocorra em resultado de uma das seguintes causas: imposição de modificações unilaterais por 8 CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011 parte do Município nas condições de exercício das actividades de concepção, projecto, reabilitação, financiamento, conservação, exploração do Paço de Maiorca; adopção de um plano de recuperação de atrasos na execução do plano de trabalhos, sempre nomeadamente, por que o atraso demora na decorra aprovação de de motivo imputável projectos; ao achados Município, de carácter arqueológico, histórico ou de interesse cultural que obriguem a alterações de projecto; greves ou alterações de ordem laboral que prejudiquem a normal e adequada reabilitação e exploração do Paço de Maiorca; alterações legislativas ou regulamentares que determinem directamente uma alteração das condições de reabilitação e exploração do Paço de Maiorca; casos de força maior sem prejuízo do disposto na cláusula 7.ª, pontos 5 e 6. -------------------------------------Quando lhe dizem estar previsto contratualmente o Município assumir indirectamente, via Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, a assumpção das quebras de receitas ou aumentos de encargos financeiros decorrentes de uma gestão deficitária, referiu não conseguir encontrar qualquer enquadramento no contrato. -----------------------------------------------------Até porque um pouco mais atrás, o ponto 11, diz “As receitas inerentes à exploração turística do Paço de Maiorca e à fruição das suas componentes pelo público, pertencerão ao cessionário. Compete ao cessionário a fixação do preço pela prestação do serviço de exploração turística. Os custos inerentes à manutenção e conservação do Paço de Maiorca, à prestação de serviços turísticos e à exploração do estabelecimento hoteleiro serão da exclusiva responsabilidade do cessionário.” ---------------------------------------------------------------Do seu ponto de vista um dos argumentos mais fortes para se resolver o contrato seria precisamente este, o sócio maioritário não ter quaisquer custos e o sócio minoritário suportá-los todos. -------------------------------------------------o Vereador Miguel de Almeida quis saber quem eram os administradores da Sociedade Paço de Maiorca. -----------------------------------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, Anabela Tabaçó, informou serem três os administradores, o Dr. José Miguel Júdice e a Dr.ª Teresa Lopes, em representação do Grupo Lágrimas Hotels & Emotions, e o Dr. Fernando Matos, em representação da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal. Antes do Dr. Fernando Matos, foi o Presidente da Câmara, o Dr. Pedro Malta, a Eng.ª Graça Vasco e o Dr. Nuno Encarnação. --------O Vereador Vitor Guedes disse atrever-se a subscrever quase todo o acordo do Dr. 9 CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011 Pinto Duarte, causídico que muito respeita, porém não consegue fazer a mesma leitura dos contratos celebrados no âmbito da reabilitação do Paço de Maiorca. -Questionou ainda a referência a um GL e um QL no acordo. -----------------------A Vereadora Isabel Cardoso respondeu corresponderem ao Grupo Lágrimas e à Quinta das Lágrimas. ------------------------------------------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso leu a cláusula 10.ª, ponto 3: “As partes acordam que a indemnização compensatória prevista na presente cláusula, terá de ser superior à quantia necessária para cobrir os défices de exploração registados pela Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, no ano ou anos em que se verificarem os impactos negativos do evento ou eventos que hajam dado origem ao direito a essa compensação.” ------------------------------------------------O Vereador Vitor Guedes contrapôs estar essa disposição sujeita às condições por ele já lidas e expressas nos pontos 1 a 6 da cláusula 10.ª do contrato-programa. O Vereador Miguel de Almeida referiu prenderem-se as questões suscitadas pelo Vereador Vitor Empresarial exploração Guedes Municipal do Paço com ter de a de questão cobrir Maiorca, e da os Figueira défices isso, em Grande de seu Turismo, exploração entender, Entidade registados não podia na estar consagrado no contrato-programa entre o Município e a Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, mas sim no contrato entre a empresa municipal e a Sociedade Paço de Maiorca. ---------------------------------------------------O Vereador Vitor Guedes explicou ser o próprio contrato celebrado entre a Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal e a Sociedade Paço de Maiorca a remeter para o contrato-programa outorgado entre a empresa municipal e o Município. -------------------------------------------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso mencionou a cláusula 12.ª, ponto 4, do contrato de exploração turística celebrado entre a Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal e a Sociedade Paço de Maiorca, onde lê “O cessionário poderá afectar ao serviço da dívida da primeira linha de crédito referida, os créditos sobre o Município que são cedidos pela Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal nos termos da cláusula 13.ª, ponto 2 e 17.ª, ponto 3.” ----------------------------------------------------------------------Depois, na cláusula 13.ª, ponto 2 lê-se “O cessionário tem o direito a obter da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal uma compensação sempre que se verifique uma diminuição de receita ou ocorra um aumento de despesas relacionadas com o Paço de Maiorca, quando a variação ocorra em resultado das 10 CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011 causas referidas na cláusula 10.ª, ponto 1.” Ou seja, todos estes clausulados são muito sinuosos e difíceis de articular, em meu entender. -------------------O Vereador António Tavares considerou «matreira» e pleonástica a redacção da cláusula 10.ª, ponto 1, do contrato-programa entre a Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal e a Sociedade Paço de Maiorca, ao consagrar a imposição de modificações unilaterais pelo parceiro detentor do menor capital. -O Vereador Miguel de Almeida voltou a perguntar quanto se tinha gasto em obra até ao momento. ----------------------------------------------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, Anabela Tabaçó, informou serem 5 milhões de euros, havendo ainda 1 milhão em dívidas a fornecedores. ----------------------------------------------O Vereador Miguel necessidade do de Almeida Município reconheceu encaixar 1,3 estar milhões feito de o euros, investimento só não e a conseguindo entender as razões da desvinculação de um parceiro com know-how. ---------------A Vereadora Isabel proporcione algum Cardoso disse conforto ao pretender-se investimento aprovar feito aqui pelo uma Banco solução que Português de Investimento. ------------------------------------------------------------------A solução preconizada pressupõe a municipalização da dívida, esgotando-se o objecto social da empresa Sociedade Paço de Maiorca, a qual serviu de veículo para o investimento, revogando o contrato de exploração entre a Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal e a Sociedade Paço de Maiorca. --------Em suma, ao Municipal transpor o contrato para de a Figueira concessão de Grande Turismo, financiamento Entidade do Banco Empresarial Português de Investimento, a empresa ficaria como garante e responsável à penhora. ----------O Vereador Vitor Guedes lembrou dever ser levado em conta, em todo este processo, a ponderação de interesses. Do seu ponto de vista, o contrato deveria expressar inequivocamente a tal responsabilização em relação a eventuais resultados negativos. ----------------------------------------------------------Já no tocante à carta de conforto ao Banco Português de Investimento, disse estar o Movimento "Figueira 100%" também disponível para participar nesta solução, desde que ficasse de alguma forma ressalvada a hipótese de num momento posterior se poder chegar a uma conclusão diferente relativamente ao factor custo/benefício. ---------------------------------------------------------------O Presidente problemas a afirmou ser ultrapassar, este porém um processo a carecer demasiado de ser complexo, resolvido com muitos rapidamente. 11 CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011 Considerou toda a sua estrutura inviável, e plenamente adversa para o Município, se se tiverem em conta as limitações impostas pela Lei das Finanças Locais. ----Segundo ele, a não ser assim, colocar-se-iam 7 milhões de euros numa empresa não controlada pelo Município, e que a breve prazo necessitaria de suprimentos. ----Recordou, o mercado adverso e lamentou o facto do Grupo Lágrimas Hotels & Emotions não ter investido um único cêntimo, estando agora a cobrar serviços não controlados pelo Município. ----------------------------------------------------O único aspecto positivo no meio de todo o processo é o património estar garantido. ---------------------------------------------------------------------O Vereador Miguel de Almeida propôs que se votasse a proposta, deixando-se os esclarecimentos para as dúvidas suscitadas em relação à responsabilização pelos prejuízos de exploração para uma próxima reunião entre os membros do executivo municipal. ---------------------------------------------------------------------A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora Isabel Cardoso, por se considerar impedida ao abrigo das disposições combinadas da alínea d) do n.º 2 do art.º 4.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho e n.º 6 do art.º 90.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, deliberou, por unanimidade, aprovar a reestruturação do Contrato de Financiamento de Reabilitação e Exploração Turística do Paço de Maiorca nos termos e condições propostos pelo Banco BPI, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido, constituindo o anexo número dois à presente acta. ---Deliberação aprovada em minuta. ------------------------------------------------E não havendo mais assuntos a tratar, foi pelo Presidente declarada encerrada a reunião eram treze horas e vinte e sete minutos, da qual, para constar, se lavrou a presente ata, que será previamente distribuída a todos os membros da Câmara Municipal para posterior aprovação e que vai ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário, nos termos da Lei. ------------------------------------------- 12