Termo de Recomendação nº 2

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Termo de Recomendação nº 2
TERMO DE RECOMENDAÇÃO Nº 2
COMISSÃO TEMÁTICA ASSUNTOS JURÍDICOS
A Comissão Temática Assuntos Jurídicos, instituída no âmbito do Conselho
Nacional de Política Cultural – CNPC, reunida ordinariamente nesta data e instada
a manifestar-se sobre os seguintes termos de parceria: “Oficina de Capacitação do
Projeto Pixinguinha”, “Capacitação de Artistas, Técnicos e Produtores nas Áreas
de Teatro, Dança, Circo e Técnicas Cênicas”, “Transposição para a Internet da
Discografia Brasileira de 78 RPM” e “Partituras para Educação Musical”, que serão
realizados entre a Fundação Nacional de Artes – FUNARTE com as seguintes
OSCIPs Fundação Athos Bulcão e Associação CEMCO – Centro de Estudos de
Música Coral, com fundamento no art. 10 da Lei 9.790/99, e:
considerando que os referidos termos de parceria têm como objetivos gerais a
realização de oficinas de capacitação, disponibilização de acervo de música
brasileira gravada originalmente em 78 RPM e a educação musical;
considerando os Planos de Trabalho, que integram os programas;
considerando que este termo de recomendação será submetido ao Plenário do
CNPC, na próxima reunião ordinária, a ser realizada nos dias 24 e 25 de março de
2009.
1. recomenda e referenda os seguintes termos de parceria: “Oficina de
Capacitação do Projeto Pixinguinha”, “Capacitação de Artistas, Técnicos e
Produtores nas Áreas de Teatro, Dança, Circo e Técnicas Cênicas”, “Transposição
para a Internet da Discografia Brasileira de 78 RPM” e “Partituras para Educação
Musical”, que serão realizados entre a Fundação Nacional de Artes – FUNARTE
com as seguintes OSCIPs Fundação Athos Bulcão e Associação CEMCO –
Centro de Estudos de Música Coral, e destaca a relevância dos objetos e das
linhas de ação dos Planos de Trabalho apresentados;
2. quanto ao “Projeto Pixinguinha”, reconhece a importância da realização das
oficinas de capacitação. No entanto sugere a reavaliação, para as edições futuras,
dos aspectos de circulação nacional e apresentação conjunta de artistas
consagrados, com novos valores, característicos do projeto original;
3. quanto ao projeto “Capacitação de Artistas, Técnicos e Produtores nas Áreas de
Teatro, Dança, Circo e Técnicas Cênicas”, sugere ênfase no critério de
regionalização para as cidades que serão contempladas com as oficinas;
4. quanto ao projeto “Transposição para a Internet da Discografia Brasileira de 78
RPM”, reafirma a importância da consolidação do Canal FUNARTE, como
instrumento de preservação, difusão e distribuição da memória fonográfica
brasileira, ampliando o banco de dados existente;
5. quanto ao projeto “Partituras para Educação Musical”, reafirma a importância da
impressão, em 6.000 exemplares, dos quatro volumes do Guia Prático, de Heitor
Villa-Lobos, em prol da atividade musical nas escolas, neste momento em que o
ensino da música é reintroduzido no currículo escolar. Este guia se encontra
esgotado há mais de 40 anos, apesar de sua excepcional importância didática,
musical e histórica. Há ainda a previsão de distribuição para centros de
documentação musical no exterior;
6. ainda quanto ao projeto “Partituras para Educação Musical”, sugere que a
FUNARTE avalie a possibilidade de digitalização deste material, com
disponibilização na internet;
7. recomenda que a Coordenação-Geral do CNPC remeta, imediatamente, o
conteúdo deste termo aos órgãos competentes do Ministério da Cultura, a saber:
Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, Secretaria Executiva e Gabinete do
Ministro de Estado da Cultura.
Brasília, 15 de dezembro de 2008.

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