ESTATUTO DO NEVADA PRAIA CLUBE CAPITULO I Artigo 1º. Da

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ESTATUTO DO NEVADA PRAIA CLUBE CAPITULO I Artigo 1º. Da
ESTATUTO DO NEVADA PRAIA CLUBE
CAPITULO I
Artigo 1º.
Da denominação, Objeto Sede e Duração
Com a denominação de NEVADA PRAIA CLUBE, fica constituída uma sociedade civil que
exercerá suas atividades estatutárias, sem nenhuma finalidade econômica, política ou religiosa.
Artigo 2º.
O Clube tem por finalidade proporcionar aos associados a prática de esportes em geral, educação
física, atividades sociais, recreativas, culturais e de lazer no mais amplo sentido da palavra,
podendo proporcionar passeios e férias.
Artigo 3º.
A Sede da Sociedade é na Cidade do Rio de Janeiro, podendo a Diretoria instalar sub-sedes,
centros de atendimento aos sócios e o prazo de sua duração será indeterminado.
CAPITULO II
Do Quadro Social
Artigo 4º
O Quadro Social se constitui de seis (6) categorias de sócios a saber:
1º - FUNDADOR – São os Sócios proprietários que promoveram a constituição da sociedade.
2º - PROPRIETÁRIO – São todos aqueles que adquirirem título da Categoria, aceitos de acordo
com os estatutos, ingressando no Quadro Social e mantendo-se em dia com as obrigações sociais,
com títulos integralmente quitados.
3º - BENEMÉRITO – São os que contribuírem para aumentar o patrimônio social, com donativos
de real valor, a critério da Diretoria, ou os que tenham prestado relevantes serviços à sociedade.
4º - HONORÁRIO – São pessoas ilustres que por seus méritos, à sociedade delibere homenagear.
SEDE SOCIAL – Rua Oscar da Costa, S/N – Méier – RJ CEP.: 20730-130
Sede Administrativa: Av. Rui Frazão Soares, nº.80 – bloco Aruba / gr.:212 a 214
Barra da Tijuca - Shopping La Playa- (atrás Cond. Alfa Barra 01)
Tel.: 21-2220.6616 ou 21-2433.1832
FUNDADO EM 02/01/1962
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5º - USUÁRIO – São contribuintes, aprovados pela Diretoria, sem qualquer direito de propriedade
ao patrimônio do clube, sem direito a votar nas assembléias gerais, podendo os mesmos serem
votados, usar as dependências sociais e esportivas e serviços juntamente com seus familiares
sendo sua admissão determinada por período de validade.
6º - ASPIRANTE – São os filhos de sócios, menores de 21 anos ou qualquer outro assim admitido
pela Diretoria, sem direito a voto.
Parágrafo 1º - Somente permanecem na categoria de FUNDADOR os sócios proprietários que
tiverem integralizado o valor do seu título da categoria e se mantenham em dia com suas
obrigações sociais.
Parágrafo 2º - Serão considerados promitentes compradores de títulos, as pessoas que
subscreverem propostas sociais para pagamentos em parcelas.
Parágrafo 3º - No período necessário a integralização dos pagamentos do valor do título de sócio,
pelo promitente comprador do mesmo, a Diretoria a título precário, permitiráque o candidato a
sócio e seus dependentes usem e gozem das dependências sociais e suas programações
recreativas, esportivas, sociais e de lazer, como convidados.
Parágrafo 4º - Os títulos de beneméritos e honorários serão concedidos pela Diretoria mediante
parecer do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 5º - O Quadro Social compõe-se de 50 sócios fundadores proprietários, 15.000 sócios
proprietários, 1.000 sócios beneméritos, 250 sócios honorários.
Parágrafo 6º - O número dos sócios USUARIOS e ASPIRANTES será ilimitado, dependendo da
possibilidade de atendimento aos mesmos, de acordo com as percentagens de freqüência de
associados no ano anterior e a previsão para o ano em curso.
Parágrafo 7º - Caberá ao Conselho Deliberativo, mediante parecer da Diretoria, diminuir o
número dos sócios usuários e aspirantes.
Parágrafo 8º - Os sócios usuários e aspirantes, serão aceitos mediante um pagamento
correspondente a Jóia de Admissão e contribuições mensais, sucessivas, por períodos
estabelecidos pela Diretoria, podendo ser indeterminados ou a prazo pré-fixado.
CAPITULO III
Dos Títulos de propriedade
Artigo 5º
Os títulos de proprietários são indivisíveis, nominais, transferíveis, de natureza familiar e variável
o seu valor, podendo a Diretoriaincumbir terceiros de encargo de lançá-los à venda, mediante
preço e condições que livremente estipular em contrato.
Artigo 6º
Fixada a aquisição do título em prestações, o não pagamento de uma delas, dentro do prazo de
noventa (90)dias, contado do seu vencimento, acarretará o automático cancelamento do título
respectivo, independente de qualquer notificação ou aviso, revertendo em benefício da sociedade,
como pagamento pelo uso e gozo das dependências sociais, qualquer importância que houver sido
paga pelo promitente comprador do título.
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Parágrafo Único – Só é considerado sócio, o promitente comprador de um título de sócio
proprietário, que houver integralizado o valor do mesmo e se mantiver em dia com as obrigações
sociais.
Artigo 7º
Poderá o sócio proprietário em dia com seus pagamentos e mediante anuência da Diretoria,
transferir o mesmo a terceiros interessados, pagando, entretanto, uma taxa de expediente para
cobertura das despesas com a confecção de impressos, título carteira social e secretaria, a critério
da Diretoria. Será cobrada percentagem 10% sobre o valor do título, quando este tiver sido
emitido antes de 1971.
Artigo 8º
A transferência decorrente de herança, ou por ordem judicial, independerá do pagamento da taxa
instituída no artigo anterior que abrange os títulos emitidos antes de 1971, prevalecendo de
qualquer forma a cobrança das despesas de expediente.
Parágrafo Único – Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa de transferência os títulos de
sócio proprietário pertencentes a WOLPE MELHORAMENTOS LTDA, ou qualquer sua
sucessora, vendidos ou a vender a quem quer que seja, obedecidos os estatutos sociais em vigor.
CAPITULO IV
Da Diretoria
Artigo 9º
A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta por cinco (5) membros a saber:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor Patrimonial.
Parágrafo Único – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Assembléia Geral e os
demais cargos serão preenchidos livremente pelo Presidente.
Artigo 10º
Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente serão de quatro (4) anos, ficando os mesmos
investidos de todos os poderes de administração, observadas as disposições destes estatutos.
Artigo 11º
Todos os documentos que envolverem obrigações sociais deverão ser assinados em conjunto
pelos diretores Presidentes e Tesoureiro, e no impedimento do Presidente, pelo Vice-Presidente
ou na ausência deste, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, e no impedimento do Diretor
Tesoureiro, pelo Secretário, ou pelo Vice-Presidente.
Artigo 12º
As deliberações da Diretoria serão válidas e transcritas no Livro próprio, desde que às reuniões
respectivas estejam presentes, pelo menos, três (3) dos seus membros, sendo um,
obrigatoriamente o Presidente, ou seu substituto legal, prevalecendo a vontade da maioria dos
Diretores.
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Parágrafo Único – Nas deliberações da Diretoria, o Presidente votará em último lugar, tendo, além
do seu voto, o voto de qualidade em caso de empate na votação.
Artigo 13º
Quando ocorrer impedimento temporário ou definitivo dos cargos de Presidente e VicePresidente, a sociedade será dirigida da seguinte forma: Na ausência do Presidente, pelo VicePresidente. Na ausência do Vice-Presidente, pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – Quando do impedimento definitivo do Presidente ou do Vice-Presidente, o
Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a direção da sociedade, convocando imediatamente
a Assembléia Geral Extraordinária para eleger novo Presidente e Vice-Presidente, analisando o
Balanço e Contas da gestão administrativa dos membros renunciantes ou afastados.
Artigo 14º
Compete privativamente a Diretoria: a) Elaborar os regulamentos Disciplinares Internos; b)
Estabelecer os valores: 1º. Das taxas de manutenção; 2º. Contribuições mensais; 3º taxasoutras; 4º
dos títulos de sócio de qualquer categoria, estipulando as condições dos pagamentos.
Parágrafo Único – A Diretoria anualmente justificará perante o Conselho Deliberativo as
estipulações dos valores.
Artigo 15º
Compete ainda à Diretoria, ouvida a Comissão de Sindicância, admitir e eliminar sócios, bem
como aplicar as penalidades previstas no Capítulo Nono.
Artigo 16º
São atribuições do Presidente: Compete ao Diretor Presidente: a) Administrar a sociedade; b)
presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, auxiliado pelo Diretor Secretário; c)
Representar a sociedade em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes; d) assinar juntamente
com o tesoureiro ou seu substituto eventual, cheques e outros documentos relativos a
movimentação de fundos e valores do clube; e) Coordenar e dirigir os trabalhos dos Diretores,
distribuindo funções, sem prejuízo das atividades previstas nos artigos 17º, 18º, 19º e 20º; f)
Assinar convênios com sociedades congêneres; g) convocar as reuniões da Diretoria, da
Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo; h) Admitir e dispensar empregados, afastar os
Diretores designados, pedir prestação de contas do Diretor Tesoureiro; i) Designar Outros
diretores; j) Assinar os títulos de Sócio.
Artigo 17º
Do Vice-Presidente
Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente, nas suas ausências e impedimentos
temporários, convocando a Assembléia Geral para preenchimento do cargo, quando o
impedimento for definitivo.
Artigo 18º
Do Diretor Secretário
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Compete ao Secretario: a) Organizar e dirigir os trabalhos da Secretaria, assinar correspondências,
títulos de sócio conjuntamente com o Presidente, lavrar as atas da Diretoria e Assembléias, manter
em dia os registros sociais, livros e documentos, incumbir-se das publicações legais e sociais; b)
Cumprir as determinações do Presidente (artigo 17º - letra “E”). Comparecer às reuniões da
Diretoria e da Assembléia.
Artigo 19º
Diretor do Tesoureiro
Compete ao Diretor Tesoureiro: a) gerir as finançasdo clube, orientando e fiscalizando a
contabilidade; b) providenciar a organização dos serviços de “CAIXA”, procurando fazer uso de
cheque, sempre que possível, a fim de manter pequenas importâncias na tesouraria; c) ter sob sua
guarda e responsabilidade os valores do clube, depositando-os em Bancos escolhido pelo
Presidente; d) assinar com o Presidente, ou seu substituto, os cheques ou quaisquer documentos
outros que impliquem obrigação para o clube; e) apresentar à Diretoria os balanços e contas
anualmente e os balancetes mensais; f) elaborar com antecedência necessária, a proposta
orçamentária para o exercício seguinte; g) comparecer às reuniões da Diretoria. h) cumprir as
determinações do Presidente (Art. 17º - letra “E”).
Artigo 20º
Do Diretor Patrimonial
Compete ao Diretor Patrimonial: Superintender as construções e reformas, elaborar plano
orçamentário para manutenção do Patrimônio Social, organizar o Cadastro Patrimonial do Clube,
apresentar parecer sobre incorporação de bens ao patrimônio do clube, zelar pela conservação
patrimonial da sociedade, cumprir as determinações do Presidente (Art. 17º - letra “E”).
Artigo 21º
Compete a Diretoria, pelo voto da maioria dos seus membros, deliberar sobre convênios com
sociedades congêneres, incorporações e fusão, sempre em benefício dos sócios, com parecer do
Conselho Deliberativo, mantido integro os direitos dos associados.
Artigo 22º
A Diretoria, a critério do presidente, poderá contratar auditores autônomos para analisar e oferecer
parecer sobre a contabilidade da sociedade, balanço e contas da Diretoria a ser apresentado ao
Conselho Deliberativo.
CAPITULO V
Do Conselho Deliberativo
Artigo 23º
O Conselho Deliberativo será composto por 7 membros efetivos eleitos pela Assembléia, sendo 3
com mandato de dois anos e 4 com 4 anos de mandato, e dos ex-presidentes do clube
considerados membros natos em caráter perpétuo, contando com 3 membros suplentes, eleitos
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pela Assembléia Geral Ordinária para colaborar com a Diretoria, orientando e estabelecendo as
diretrizes convenientes.
Parágrafo 1º - Em caso de impedimento temporário ou definitivo de qualquer efetivo, assumirá o
suplente mais antigo como sócio.
Parágrafo 2º - Ao Conselho Deliberativo caberá a responsabilidade de analisar a prestação de
contas anual da Diretoria, emitindo parecer para ser submetido a Assembléia Geral.
Artigo 24º
Caberá privativamente ao Conselho Deliberativo conferir os títulos de sócio Benemérito e
Honorários mediante proposta da Diretoria, bem como licenças pedidas pelos Diretores, membros
da comissão de Sindicância e dos seus próprios integrantes.
Parágrafo 1º - Ao Conselho Deliberativo caberá a responsabilidade de examinar e julgar os atos
de punição impostas aos associados, cumprindo o estabelecido no Capitulo IX.
Artigo 25º
Os membros do Conselho Deliberativo, dez dias após suas eleições, se reunirão para eleger um
presidente e um secretário.
Parágrafo Único – O Presidente do Conselho Deliberativo terá a responsabilidade de dirigir os
trabalhos do órgão, assinar os documentos previstos no Artigo 11º, Capítulo 4º do presente
Estatuto, e assumirá a Direção do Clube conforme estabelece o Parágrafo Único do artº. 13º.
Artigo 26º
O Conselho Deliberativo se reunirá convocado pelo presidente ou por 4 de seus membros,
obrigatoriamente uma vez por ano, para analisar a prestação de contas da Diretoria e aprovar a
redação a ser dada ao parecer que será submetido à Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - Extraordinariamente o Conselho Deliberativo se reunirá por solicitação da
Diretoria, por 4 dos seus membros, convocada na forma estabelecida neste artigo.
Parágrafo 2º - O Presidente do Conselho Deliberativo quando julgar conveniente, poderá contratar
auditores autônomos para examinar e dar parecer sobre o Balanço e contas apresentadas pela
Diretoria, aumento ou diminuição de emissão de títulos de sócio.
CAPITULO VI
Da Comissão de Sindicância
Artigo 27º
A Comissão de Sindicância se comporá de três (3) membros, efetivos, sócios proprietários e três
(3) suplentes para as vagas ou impedimentos eventuais, os quais serão nomeados pelo Conselho
Deliberativo pelo prazo de dois (2) anos.
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Artigo 28º
Compete a Comissão de Sindicância, em reunião, com a presença de pelo menos dois dos seus
membros, aprovar a admissão, suspensão ou eliminação de sócios.
Artigo 29º
A Comissão de Sindicância é autônoma e está inteiramente desobrigada de fundamentar as suas
conclusões, sendo secretas as suas reuniões.
Parágrafo Único – Caberá a Comissão de Sindicância estabelecer normas para o preenchimento
das propostas sociais e, através de Regulamento próprio, disciplina de seu funcionamento.
CAPITULO VII
Da Assembléia Geral
Artigo 30º
A Assembléia Geral Ordinária elege o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, e o Conselho
Deliberativo;examina e dar parecer sobre os relatórios, balanços e contas da Diretoria, realizandose na 1ª Quinzena de abril para aprovar também a previsão orçamentária apresentada pela
diretoria.
Artigo 31º
A Assembléia Geral é o poder soberano do Clube, e só poderão dela participar, e nela votar, os
sócios proprietários que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com os
cofres do clube, inclusive, com o pagamento total das prestações relativas à aquisição dos seus
títulos de propriedade e pagamento antecipado das taxas estabelecidas pela diretoria.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral instalar-se-á como a presençado presidente do clube, ou do
Conselho Deliberativo ou ainda do associado indicado no requerimento (letra C do Artigo 35º) e
terá validade, prevalecendo suas deliberações, com a assinaturano livro de presença de associados
proprietários ou representantes de quinhentos títulos de sócio proprietário em dia com suas
obrigações sociais.
Parágrafo 2º - A critério do responsável pela convocação da Assembléia Geral, a mesma poderá
realizar-se durante todo o dia ou durante determinado horário.
Parágrafo 3º - Tendo a Assembléia Geral que ultrapassar o horário do dia da instalação
prolongando-se até o dia posterior, imediato, a mesa dirigente, deliberará livremente.
Parágrafo 4º - Quando ocorrer a Assembléia Geral ficar em reunião permanente por vários dias, os
poderes da Diretoria ficarão suspensos, prevalecendo para todos os fins de Direito, as deliberações
do Presidente da Assembléia, que falará sempre em nome do poder soberano dos associados em
Assembléia Permanente.
Artigo 32º
A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente cada ano, dentro dos 4 primeiros meses e
extraordinariamente a qualquer tempo; convocada pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo, ou
a requerimento de, no mínimo, possuidores de quinhentos (500) títulos de sócio proprietário que
se achem em pleno gozo de seus direitos.
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Parágrafo Único – O requerimento de convocação será dirigido á Diretoria, nele exposto,
pormenorizadamente, as razões do pedido. Se a Diretoria não atender o requerimento convocando
a reunião, poderão os sócios requererem ao Conselho Deliberativo e não sendo atendidos no prazo
de 30 dias, convocarão diretamente, atendidos os preceitos deste estatuto.
Artigo 33º
A Convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de aviso aos sócios com publicação de
Edital, pelo menos uma vez em jornal de grande circulação e Diário Oficial com
antecedênciamínima de oito dias, devendo constar expressamente, os assuntos a serem tratados,
local (sede social, Av. Sernambetiba, 3650), dia e hora de sua instalação, bem como o período de
duração da mesma.
Artigo 34º
A Assembléia Geral instalar-se-á conforme preceitua o parágrafo 1º do Art.31º no dia e hora
constantes do Edital de Convocação de acordo com o texto dos Arts.32º e 33º prevalecendo suas
deliberações quando forem satisfeitos os artigos e parágrafos do Capitulo VII e artigo 43º.
Artigo 35º
Na Assembléia Geral Ordinária a presidência caberá ao presidente do clube, ou seu substituto
estatutário, e na extraordinária, será presidida da seguinte forma: a) Pelo presidente do Clube,
quando convocada pela Diretoria; b) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo, quando por este
convocada; c) Por sócio que seja indicado no requerimento.
Artigo 36º
As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos sócios
proprietários, ressalvadas as exceções destes estatutos, sendo secreto o voto dos associados a ela
presente.
Parágrafo 1º - Só será válido o voto do sócio que estiver em dia com as obrigações sociais.
Parágrafo 2º - A sociedade civil, WOLPE MELHORAMENTOS LTDA,ou sua sucessora, terá
direito irrevogável a tantos votos quantos forem os títulos que ainda não haja vendido na data da
Assembléia.
Parágrafo 3º - É assegurado ao sócio votar e ser votado quando tiver pago integralmente o preço
do titulo de sócio proprietário, ocasião em que deixa de ser promitente comprador para ser
proprietário do titulo, mantendo-se rigorosamente em dia com a tesouraria.
Parágrafo 4º - Os titulo provisórios entregues pela WOLPE MELHORAMENTOS
LTDA,somente terão direito a voto quando, depois de integralizado, forem substituídos por títulos
definitivos.
Artigo 37º
Cada sócio terá direito a tantos votos quantos sejam os seus títulos de propriedade,
admitindo-se representação por meio de mandato conferido a outro sócio proprietário, em dia com
a sociedade.
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Parágrafo Único – as procurações somente serão permitidas quando outorgadas a outro sócio com
direito a voto, transcritos em Cartório de Notas (Instrumento Publico) expressamente para
determinada assembléia, apresentadas a secretaria do clube, 24 horas antes da hora marcada para a
realização da reunião conjuntamente com o título de sócio do outorgante.
CAPITULO VIII
Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Artigo 38º
Todos os sócios referidos no artigo 4º do Capitulo 2º destes estatutos, terão o direito de
freqüentar a sede social, de usar e gozar de todas as suas instalações e dependências, observadas
as disposições do Regulamento Interno.
Artigo 39º
É conferido ainda aos sócios Proprietário-Fundador e Proprietário, quando em dia com suas
obrigações sociais, inclusive pagamento antecipado das taxas estabelecidas pela Diretoria, o
direito de tomar parte nas Assembléias Gerais, votando e sendo votados.
Artigo 40º
São Deveres dos Sócios: a) cumprir fielmente as disposições dos presentes estatutos, do
Regulamento Interno, e as resoluções da Diretoria; b) pagar pontualmente as prestações do titulo
de propriedade, a taxa ou mensalidade e as contribuições que forem estabelecidas; c) apresentar,
obrigatoriamente, a carteira de identificação social, acompanhada dos comprovantes de
pagamento referidos na letra anterior; d) zelar pelo patrimônio moral e material do clube,
indenizando-o nesta última hipótese, pelos prejuízos apurados pela Diretoria; e) Comunicar,
obrigatoriamente, a Diretoria, por escrito, a mudança de sua residência e de seu estado civil; f)
abster-se, nas dependências do clube, de qualquer manifestação ou discussão de caráter político
ou religioso.
Parágrafo 1º - Os títulos de sócio proprietário transferidos à propriedade da WOLPE
MELHORAMENTOS LTDA,como pagamento de débito do clube, serão isentos de pagamento de
qualquer contribuição criada pela Diretoria, enquanto estiverem em poder da referida firma ou
sucessora.
Parágrafo 2º - O Clube poderá cobrar do promitente comprador de títulos pertencentes àWOLPE
MELHORAMENTOS LTDA, taxa de manutenção, e mensalidades, durante o período em que o
mesmo estiver pagando as prestações de aquisição do título.
Parágrafo 3º - Os associados em atraso com suas obrigações perante a tesouraria, somente
poderão resgatar seus débitos, pagando as contribuições atrasadas com a atualização dos valores,
tomando como base o valor cobrado no mês em curso, pelo título de sócio ou taxas de qualquer
natureza.
CAPITULO IX
Das Penalidades
Artigo 41º
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O sócio que infringir os Estatutos, o Regulamento Interno, ou as resoluções da Diretoria, ficará
sujeito, segundo a natureza e a gravidade da falta praticada, às seguintes penalidades: a)
Advertência verbal, que poderá ser aplicada por qualquer diretor o que deverá ser levado ao
conhecimento da Diretoria e transcrita em ATA; b) Advertência escrita, que será aplicada pela
Diretoria, devidamente registrada, e afixada em lugar visível na sede do clube; c) Suspensão, que
será aplicada pela Diretoria, de 30 a 180 dias e comunicada ao Conselho Deliberativo; d)
Eliminação do Quadro Social que será aplicada pela Diretoria com anuência do Conselho
Deliberativo.
Parágrafo 1º - As penalidades de suspensão e de eliminação aplicadas aos sócios, ou a qualquer
membro de sua família, serão submetidas a Comissão de Sindicância.
Parágrafo 2º - As Penalidades que forem impostas ao sócio titular do título, atingirá
obrigatoriamente aos seus familiares, enquanto que, as penalidades aos dependentes de
associados, não atingirão ao sócio titular do título.
Artigo 42
A pena de eliminação será aplicada nas seguintes hipóteses: a) em caso de condenação por crime
infamante, transitado em julgado; b) pela prática de atos atentatórios à moral ou aos bons
costumes, no clube em suas dependências; c) em caso de embriagues , punida outras vezes; d) em
caso de reincidência, quando tenham sido aplicadas, por mais de uma vez sem resultados, as
penalidades de advertência escrita ou suspensão; e) Se o sócio atentar contra o patrimônio e o
conceito do clube, tornando públicos fatos inverídicos e desabonadores da sociedade; f) se o sócio
deixar de indenizar o clube ou eventuais concessionários pelos prejuízos causados por si, por
membros de sua família, por pessoas sob sua responsabilidade ou convidados; g) No caso do não
pagamento, durante mais de 6 meses consecutivos da taxa de manutenção, mensalidades e
contribuições.
Parágrafo 1º - Nas hipóteses referidas nas letras F e G em se tratando de sócio proprietário, o
respectivo título será levado a leilão, mediante publicação e afixação na sede, de edital pelo prazo
de 15 dias, sendo presidido por um diretor designado pelo presidente e dele avisado o ex-sócio,
por carta registrada.
Parágrafo 2º - O sócio eliminado não poderá reingressar no quadro social sem autorização sem
autorização expressa da Diretoria e do Conselho Deliberativo, de acordo com parecer da
Comissão de Sindicância.
Parágrafo 3º - Do produto do leilão, serão deduzidos todos os débitos de responsabilidade do
sócio, inclusive as despesas do leilão, sendo o saldo colocado a disposição do interessado.
Parágrafo 4º - O sócio tem direito a recurso da penalidade que lhe for imposta, bem como à
pessoas de sua família.
A) Para a própria Diretoria, em termos de pedido de reconsideração e um memorial
explanativo das circunstancias que entender justificativas do ato punido, dentro do prazo de 30
dias, a partir da data em que tiver ciência da penalidade;
B) No Caso de não ser atendido esse pedido, terá ainda o sócio o direito de recurso dentro de
mais 30 dias da data em que tiver ciência da nova decisão, para o Conselho Deliberativo, cuja
decisão será irrecorrível;
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C) O recurso ao CD far-se-á por intermédio da Diretoria e será formulado em petição,
devidamente justificado e motivado. Que será encaminhada à mesa do Conselho dentro de 8 dias,
a qual convocará imediatamente o Conselho para julgamento do recurso.
Parágrafo Único – O sócio, pessoalmente, ou por intermédio de outro sócio à sua escolha, poderá
sustentar defesa ao recurso perante o Conselho Deliberativo.
CAPITULO X
Da Dissolução do Clube
Artigo 43º
Embora a duração indeterminada, o clube poderá ser dissolvido por proposta da Diretoria,
aprovada pelo Conselho Deliberativo e por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim, na qual compareçam pelo menos dois terços e mediante
votação também correspondente, no mínimo a dois terços dos mesmos.
Parágrafo Único – Nessa mesma reunião da Assembléia, será eleito o liquidante e fixados os seus
poderes.
Artigo 44º
Dissolvido o clube e satisfeito o seu passivo, o patrimônio líquido remanescente será a critério da
Assembléia, destinado a Instituições Beneficentes ou distribuído entreos sócios proprietários para
que os mesmos, a seu critério, destinem o patrimônio que lhes couber para fins assistenciais.
CAPITULO XI
Das Disposições Gerais
Artigo 45º
As disposições estabelecidas nestes estatutos, as resoluções da Assembléia Gerale da Diretoria,
obrigam a todos os sócios, os quais não poderão se excusar alegando sua ignorância.
Artigo 46º
A reforma destes estatutos parcial ou total é da competência exclusiva da Assembléia Geral
Extraordinária, que deliberará em reunião convocada especificamente para esse fim, mediante
análise do ante projeto do Estatuto elaborado pela Diretoria com parecer favorável do Conselho
Deliberativo.
Artigo 47º
O ano contábil da sociedade será de 1º de janeiro a 31 de Dezembro de cada ano. Encerrando o
balanço do ano base, a Diretoria encaminhará o mesmo ao Conselho Deliberativo acompanhado
do Relatório das Atividades encerradas e da previsão orçamentária para o ano a se iniciar, a fim
do Conselho emitir parecer que será submetido à Assembléia Geral Ordinária que se realize
durante os 4 primeiros meses do ano.
Artigo 48º
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Serão considerados membros da família o cônjuge, os filhos menores e as filhas maiores solteiras,
irmãs solteiras e pais dependentes.
Artigo 49º
A Sociedade poderá filiar-se ao Conselho Regional de desportes, a qualquer das federações
existentes e às entidades outras com funcionamento regular no País.
Artigo 50º
De acordo com o artigo 23º, serão realizadas as eleições durante as assembléias efetivas na 1ª
quinzena de abril, concorrendo às mesmas, as chapas registradas até o dia 15 de março, contendo
nomes, endereços e telefone dos candidatos, conjuntamente com anexação de cópias xérox dos
títulos de sócio quitado e dos comprovantes dos pagamentos das taxas em vigor correspondentes
ao trimestre do mês em que as eleições. Forem realizadas.
Artigo 51º
A Pessoa jurídica possuidora de titulo da sociedade, deverá em suas relações com o clube ser
representada por pessoa que reúna as condições necessárias de admissão no quadro social na
forma estabelecida e aprovada pela diretoria.
Artigo 52º
O empréstimo ou cessão da sede e suas dependências e instalações para festividades de qualquer
natureza, dependerão da aprovação da Diretoria.
Artigo 53º
Poderão ser concedidas licenças aos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da
Comissão de Sindicância, até o limite de noventa (90) dias.
Parágrafo Único – Os cargos vagos temporários ou definitivamente serão preenchidos pelos
suplentes e os da Diretoria, por deliberação do Presidente.
Artigo 54º
A Contribuição a título familiar ou a título individual não altera a natureza do título de
propriedade, dizendo respeito apenas à manutenção, cobertura das despesa decorrentes do uso e
gozo das dependências sociais.
Artigo 55º
Os sócios, os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo e comissão de sindicância não
respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Artigo 56º
Atendendo a forma peculiar de constituição do Clube, prevalecem para os mais amplos efetivos
de direito, as determinações e providencias estabelecidas e aprovadas pela Diretoria, Comissão de
Sindicância e Conselho Deliberativo.
Artigo 57º
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Ficam isentos do pagamentos das taxas de manutenção os sócios honorários, beneméritos e
fundadores, bem assim como os títulos de sócio proprietário pertencentes a WOLPE
MELHORAMENTOS LTDA, ainda não transferidos, que permaneçam em poder desta firma.
Artigo 58º
Os títulos de sócio proprietários, transferidos pelo clube para a WOLPE MELHORAMENTOS
LTDA,como pagamento de débitos da sociedade, pertencem em qualquer ocasião a WOLPE
MELHORAMENTOS LTDA, ou a sua sucessora, podendo ser transferidos a terceiros
interessados, e, em caso de cancelamento por qualquer motivo, em qualquer circunstancia,
retornarão a propriedade da WOLPE MELHORAMENTOS LTDA.
Artigo 59º
A Diretoria, com parecer do Conselho Deliberativo, poderá analisar e aprovar incorporação de
outras sociedades ao seu patrimônio, convênios para uso e gozo recíproco dos associados de
sociedades congêneres e ou fuzão com sociedades que apresentem condições que assegurem aos
associados os mesmos direitos adquiridos ou ampliação de vantagens.
CAPITULO XII
Do Patrimônio Social
Artigo 60º
O patrimônio social será representado pelos bens imóveis e direitos outros adquiridos, ou que
venham a ser adquiridos em nome da sociedade.
Parágrafo 1º - Para adquirir o patrimônio social a Diretoria com parecer do Conselho Deliberativo
fundamentando no parágrafo seguinte deste artigo assegurado a viabilidade, poderá emitir tantos
quantos títulos sejam necessários para o pagamento do valor total ajustado para a aquisição de
bens imóveis, moveis, instalações, decorações, semoventes, etc.
Parágrafo 2º - A emissão de títulos de sócio proprietário obedecerá os preceitos do Decreto Lei nº
70.951 de 09 de agosto de 1972 e será fundamentada por Laudo de Avaliação do patrimônio do
clube já adquirido tomando-se por base o valor dos títulos emitidos anteriormente, o preço liquido
contabilizado dos títulos vendidos, a real possibilidade de atendimento aos associados e no valor
do imóvel a ser incorporado ao patrimônio social.
Parágrafo 3º - O patrimônio social será mantido e conservado pela arrecadação feita pela diretoria
com a cobrança aos associados de taxa de manutenção mensal ou trimestralmente a qual poderá
ser utilizada para cobrir despesas com serviços oferecidos aos associados.
Parágrafo 4º - O patrimônio social adquirido nas condições estabelecidas no parágrafo 1º, poderá
ser ampliado com obras, mediante a utilização de verbas aprovadas pela Diretoria e Conselho
Deliberativo, cobradas aos associados sob a rubrica e denominação de Taxas de Obras.
Parágrafo 5º - Das arrecadações decorrentes da subscrição de títulos de sócio proprietário, taxas
de manutenção e taxas de obras, a diretoria com anuência do Conselho Deliberativo, poderá
reservar percentagem, como Fundo de Reserva para aplicação posterior, podendo no entanto,
manter o referido Fundo de Reserva em Caderneta de Poupança, LTN, ORTN ou outra qualquer
forma que assegure rentabilidade.
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Parágrafo 6º - O atual Patrimônio Social esta representado pela emissão de 15.000 títulos de sócio
proprietário, com base no valor atribuído ao imóvel construído e seus respectivos pertences,
Parágrafo 7º - Para dar continuidade ao plano de obras e de desenvolvimento do clube, inclusive
implantação de serviços de um modo amplo e geral, a Diretoria poderá tomar empréstimos
financeiros ou assinar contratos de crédito, com parecer do Conselho Deliberativo, desde que
existia previsão para a liquidez dos mesmos, mediante a emissão e venda de títulos de sócio e ou,
cobrança de taxa suplementar aos associados.
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