Plano de Ação - Fundação Copel

Transcrição

Plano de Ação - Fundação Copel
Análise da Manifestação do COF 1º Sem/2014
Objetivo:
Análise dos apontamentos do COF, na sua Manifestação referente ao 1º semestre/2014, para apresentação de
um plano de ação para cada uma das suas recomendações, conforme deliberado pelo COD, na sua 218ª RE,
realizada em 31/10/2014.
ITENS COM PLANOS DE AÇÃO
APONTAMENTO DO COF
3.1.1 d) avançar na parceria com a patrocinadora instituidora
no sentido de que sejam disponibilizados os cálculos das
ações trabalhistas com atualização periódica
3.1.1 e) o COF recomenda a continuidade dos trabalhos
entre as equipes da Copel e da Fundação Copel para
adequar o “kit” que vem do sistema SAP da patrocinadora às
necessidades do sistema AMADEUS da Entidade
3.1.2) Com relação ao risco no quadrante vermelho, no
processo Empréstimo a Participante, não foi apresentado o
plano de ação correspondente. O COF solicita que, para a
próxima reunião extraordinária, seja apresentado o
respectivo plano de ação.
3.1.4) 2.2.27 – Perdas por inadimplência do Plano de Saúde,
apesar dos estudos e tratativas que a DIREX vem
coordenando, o risco permanece no mesmo patamar dos
dois semestres anteriores: o COF solicita que sejam
elencadas as ações de melhoria definidas e os prazos para
implementação.
3.1.4) 2.3.8 – Perda de controle de localização física de bens
em razão da movimentação inadequada (Validade/
Autorização): o COF solicita que a implantação do
levantamento realizado e as movimentações controladas
manualmente sejam confrontadas com os registros do
sistema anterior e que possíveis divergências sejam
regularizadas
4.3) A relação dos contratos em vigência apresentada pela
área jurídica não atende as necessidades do COF, que
solicita, além das informações já constantes (nº do contrato,
empresa, objeto, vigência, data da assinatura e gestor), as
informações relativas a valor contratado e realizado até a
data do período avaliado.
O QUE SERÁ FEITO
OK. Plano de ação elaborado pelo DPBP.
(doc. anexo)
OK. Plano de ação elaborado pelo DPBP.
(doc. anexo)
OK. Plano de ação enviado pelo DPFN.
(doc. anexo)
OK. Plano de ação enviado pelo DPFN.
(doc. anexo)
OK. Plano de ação elaborado pelo DPRH.
(doc. anexo)
OK. Plano de ação enviado pelo DPJU.
(doc. anexo)
ITENS COM JUSTIFICATIVAS
APONTAMENTO DO COF
3.1.4) 2.5.14 – Danos no servidor por mau funcionamento/
parada do ar condicionado (novo mediano): controles
considerados ineficazes e a situação está em análise pela
DIREX. O COF recomenda especial atenção ao risco
apontado, tendo em vista todo o investimento em sistemas
de TI e o trabalho dispendido para a sua entrada em
produção
5) Com vistas à redução do prazo de elaboração do relatório
de controles internos (RCI), o COF solicita que a Entidade
avalie a possibilidade de disponibilizar os relatórios
elaborados pelas áreas até 30 (trinta) dias após o
encerramento do semestre, sendo que o COF necessita de
O QUE SERÁ FEITO
OK. Não é necessário plano de ação
correspondente.
Resposta do DPTI:
Temos a relatar que o risco foi totalmente
mitigado, com a instalação de todos os
servidores do nosso ambiente de produção, em
datacenter contratado para esta finalidade.
Salientamos ainda que o contrato foi firmado
junto a empresa Copel Telecomunicações, onde
foram disponibilizadas instalações com
certificação de padrão internacional, tanto para a
sala-cofre, quanto para todos os requisitos de
segurança de acesso físico e
virtual. Esta medida foi adotada desde jan/2013.
OK. Não é necessário plano de ação
correspondente.
Resposta do DPRI:
Já elaborado Cronograma em conjunto com o
PRE para atendimento aos prazos solicitados.
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Análise da Manifestação do COF 1º Sem/2014
Objetivo:
Análise dos apontamentos do COF, na sua Manifestação referente ao 1º semestre/2014, para apresentação de
um plano de ação para cada uma das suas recomendações, conforme deliberado pelo COD, na sua 218ª RE,
realizada em 31/10/2014.
um período de 20 (vinte) dias para análise individual dos OBS: o cronograma mencionado corresponde às
relatórios até o agendamento da primeira reunião. Para tarefas para elaboração do RCI referente ao 2º
conclusão da sua manifestação semestral, o COF pretende semestre/2014
trabalhar de maneira a encaminhar a Manifestação ao COD
até 15 dias antes do final do trimestre subsequente.
OK. Não é necessário plano de ação
5) O COF solicita que implementações de melhorias correspondente.
decorrentes de recomendações anotadas em suas Resposta do DPRI:
Manifestações ou outras ações que alterem o status dos Procedimento será adotado, trimestralmente.
temas aqui relacionados, sejam apresentadas ao colegiado Aguardaremos datas efetivas das reuniões do
em suas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, para um COF previstas para 2015, para definirmos as
melhor acompanhamento.
datas de apresentação do posicionamento
solicitado.
ITENS COM SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
APONTAMENTO DO COF
3.1.4) No item 8 do relatório do DPRI são apresentadas seis
ações referentes a “trabalhos específicos de melhoria” em
controles internos, onde destaca-se que quatro envolvem
rotinas do macroprocesso Saúde. O COF entende como
importantes estas ações, visto que o macroprocesso Saúde
está bastante comprometido e aguarda elaboração e
execução dos planos de ação referentes ao modelo
proprietário de GRC. Todavia, da forma como foi
apresentado, não ficou claro ao COF as ações
implementadas ou a implementar, bem como os respectivos
prazos. Desta forma, o COF solicita esclarecimentos
adicionais a respeito destas ações.
4.1) O COF constatou a necessidade de correção de
divergências de valores e titulação entre as tabelas do
relatório da Saúde e a fonte citada (relatório unificado) e
solicita os esclarecimentos e correção do que se fizer
necessário, com apresentação na próxima reunião
extraordinária do Colegiado.
4.1) No tocante ao fundo de oscilação de grandes riscos, o
COF solicita que a Entidade avalie os aspectos que definem
as contribuições ao fundo, bem como a sua utilização, visto
que o mesmo apresenta um saldo negativo crescente e
atualmente está em R$ 4.121.023,00.
4.2) Com relação ao Relatório de Recursos Humanos, o
COF entendeu que o mesmo contempla dados estatísticos,
sem condições para embasar análises, e solicitou
complementação mais pertinente ao desempenho da área,
se possível, com índices qualitativos.
O QUE SERÁ FEITO
Carta ao COF, solicitando esclarecimentos em
relação ao apontamento:
 O que está “bastante comprometido”?
 O que o COF quer dizer com isso?
 Quais esclarecimentos o COF deseja?
OK – carta N/REF.: 3353/PRE/2014
Carta ao COF, solicitando esclarecimentos em
relação ao apontamento:
 Quais as divergências encontradas?
 Que esclarecimentos são necessários?
OK – carta N/REF.: 3353/PRE/2014
Carta ao COF, solicitando esclarecimentos em
relação ao apontamento.
OK – carta N/REF.: 3353/PRE/2014
Carta ao COF, solicitando esclarecimentos em
relação ao apontamento:
 Que itens qualitativos o COF gostaria
que constassem no relatório?
OK – carta N/REF.: 3353/PRE/2014
ITENS JÁ SOLUCIONADOS
APONTAMENTO DO COF
O QUE SERÁ FEITO
3.1.1 f) tão logo haja a plena integração entre os sistemas da
patrocinadora e da Fundação Copel, conforme informações
do gestor do DPBP, será realizado o reprocessamento dos
benefícios concedidos a partir de janeiro 2012, para OK. Não é necessário
validação dos cálculos e maior segurança do processo. O correspondente.
COF solicita que, quando da compatibilização dos sistemas
e da realização do reprocessamento dos benefícios desde
janeiro/2012, os resultados sejam apresentados ao
plano
de
ação
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Análise da Manifestação do COF 1º Sem/2014
Objetivo:
Análise dos apontamentos do COF, na sua Manifestação referente ao 1º semestre/2014, para apresentação de
um plano de ação para cada uma das suas recomendações, conforme deliberado pelo COD, na sua 218ª RE,
realizada em 31/10/2014.
Colegiado.
3.1.1) O COF solicita o empenho necessário à execução dos
planos de ação, dentro dos prazos propostos, com vistas a
aferição dos resultados já na manifestação referente ao 2º
semestre/2014.
3.1.1) O COF recomenda que após a execução dos planos
de ação ora apresentados e a elaboração dos novos planos
de ação, para os riscos do quadrante laranja a Entidade
avalie e se posicione sobre os riscos que ainda poderão
permanecer na situação “Ausência de Controle”.
3.1.2) O gestor do DPGI estima que haverá condições de
concluir os planos de ação nos prazos propostos, sendo que
o COF considera importante o cumprimento destes prazos,
com vistas a aferição dos resultados já na manifestação
referente ao 2º semestre/2014.
3.1.2) O COF recomenda que após a execução dos planos
de ação ora apresentados e a elaboração dos novos planos
de ação, para os riscos restantes no quadrante laranja, a
Entidade avalie e se posicione sobre os riscos que ainda
poderão permanecer na situação “Ausência de Controle”.
3.1.3) O COF recomenda a celeridade possível na
elaboração dos planos de ação e execução de ações, com
vistas a eliminar ou mitigar os riscos dos quadrantes
vermelho e laranja. Solicita ainda que a Entidade avalie e se
posicione sobre os riscos que ainda poderão permanecer na
situação “Ausência de Controle”.
3.1.4) 2.4.5 – Danos decorrentes da falta de integração na
comunicação interna e externa: tanto este risco como o
anterior (2.4.2), aguardam resultados dos trabalhos da
consultoria contratada e da formalização da Política de
Comunicação, prevista para dezembro/2014
3.1.4) 2.4.19 – Há um equívoco no valor do RR (7,14)
anotado no relatório (parte 2) para este risco, visto que o
mesmo foi considerado satisfatório neste semestre e, para
tanto, deve ter o valor máximo de 6,0. Nos anexos, Relatório
Completo de Riscos e Controles (JCMB), está o valor correto
que é 4,17
3.1.4) 2.6.1 – Impacto indevido nas demonstrações
contábeis por falta de contingenciamento (tempestividade e
adequação do registro): risco apontado como mediano na
avaliação anterior (RR 6,80), neste semestre a Eficácia dos
Controles permaneceu com a avaliação praticamente
estável, sendo que a melhora no resultado foi devido à
redução na frequência. Em que pese as informações
anotadas no item 7.2. do relatório do DPRI e a metodologia
(JCMB) aplicada para avaliação do risco, o COF considera
que o risco não está mensurado com fidelidade, visto que os
valores referentes ao contingenciamento são atualizados
somente por ocasião do balanço anual e, para tanto, solicita
que sejam elencadas as ações de melhoria definidas e os
prazos para implementação.
3.1.5) O COF reconhece que a justificativa é pertinente e
está sensível aos esforços que a Entidade vem fazendo no
sentido de promover a melhoria na gestão de riscos e
aprimoramento de seus controles internos. Todavia,
recomenda que, concluídos os trabalhos de transição da
metodologia, a Entidade cumpra os prazos previstos no
processo de GRC ou analise a necessidade de proceder
alterações na Política de GRC.
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário plano
correspondente. Assunto superado.
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
de
ação
plano
OK. Não é necessário plano de ação
correspondente.
A metodologia foi alterada, portanto o assunto foi
superado e está sendo reavaliado na nova
metodologia.
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
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Análise da Manifestação do COF 1º Sem/2014
Objetivo:
Análise dos apontamentos do COF, na sua Manifestação referente ao 1º semestre/2014, para apresentação de
um plano de ação para cada uma das suas recomendações, conforme deliberado pelo COD, na sua 218ª RE,
realizada em 31/10/2014.
3.1.5) O COF solicita que, para os macroprocessos
Previdenciário e Investimentos, cujos respectivos planos de
ação para os riscos e fatores de riscos já foram
apresentados, se proceda a reavaliação dos riscos com
vistas à obtenção da “Matriz de Riscos Residual”, que
permitirá apurar a eficácia das ações implementadas.
3.4 a) O COF solicitou informações a respeito dos valores
registrados na conta “Deduções”, na subconta “Diferenças
Benef. Ações Jud. IRSM e EXP. Inflac”, ao que o Sr. João
Maria da Silva de Lima, Gerente do Departamento de
Controladoria (DPCO), informou se tratar de depósitos
judiciais liberados aos autores de ações em 2011. Ressaltou
que o DPCO só teve conhecimento acerca dos mesmos no
primeiro semestre/2014. O COF constatou a não apropriação
no período de competência, pela razão exposta e sugere
que a área jurídica da FUNDAÇÃO COPEL verifique os
fundamentos das sentenças favoráveis, tendo em vista a
existência de outras ações semelhantes.
3.4 b) Com relação ao Plano Unificado, o COF entende que
a situação está satisfatória. Quanto ao Plano III, o COF
entende que o resultado se deve a questões conjunturais;
não obstante, o colegiado sugere o contínuo monitoramento
quanto às exigências atuariais.
4.2) Consultado quanto a pesquisa de clima organizacional,
objeto das Atas da DIREX de nºs 932 de 01/04/2014 e 933
de 09/04/2014, o gestor da área, assessorado pela Sra.
DAS, informou que a ultima pesquisa ocorreu em 06/11/2013
e que a próxima está prevista para o ano de 2015. Os
gráficos apresentados das pesquisas anteriores, não
detalham se os índices apontados são de satisfação ou
insatisfação, número de entrevistados etc, para que se tenha
uma visão apropriada.
4.3) Dada a existência de 46 processos não identificados, o
COF recomenda se envidar esforços para que se tenha
conhecimento dos mesmos a fim de se evitar riscos futuros,
bem como volta a recomendar uma força tarefa para se
identificar junto aos bancos que efetuaram depósitos em
contas da FC , do montante que ao que tem sido reportado
ao COF, devem ser em maioria relacionados a assuntos
judiciais.
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
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Análise da Manifestação do COF 1º Sem/2014
Objetivo:
Análise dos apontamentos do COF, na sua Manifestação referente ao 1º semestre/2014, para apresentação de
um plano de ação para cada uma das suas recomendações, conforme deliberado pelo COD, na sua 218ª RE,
realizada em 31/10/2014.
PLANO DE AÇÃO ANTERIOR – MANIF. COF – 2º SEM/2013
ITENS COM JUSTIFICATIVAS
APONTAMENTO DO COF
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Item 2.1: O COF solicita que no relatório de Controles
Internos do próximo semestre, para os riscos
enquadrados nos quadrantes vermelho e laranja na
metodologia do modelo proprietário de GRC, sejam
informados os controles associados aos mesmos,
conforme é apresentado em relação aos riscos
comprometidos ou medianos da metodologia JCM&B,
bem como solicita a apresentação dos planos de ação
elaborados e respectivos prazos previstos.
3.5) Apesar da informação constante no plano de
ação, nos anexos do relatório (parte 2), referente ao 2º
semestre/2013, não havia o material solicitado e que
foi fornecido para o presente semestre.
O QUE SERÁ FEITO
OK. Não é necessário plano de ação
correspondente.
Resposta do DPRI:
Para a Manifestação relacionada ao 1º Semestre
de 2014, já foram fornecidos os relatórios de
controles associados para os Macroprocessos de
Negócio: Previdenciário, Saúde e Investimentos,
que já estão sendo avaliados através do Modelo
Proprietário, bem como, para todos os Processos
Suporte, que no 1º Semestre, foram avaliados
pelo JCMB. Toda esta documentação está
encadernada como “Anexos”, juntamente com os
Relatórios pertinentes à avaliação do COF, bem
como, com a Manifestação do Conselho Fiscal
relativa ao 1º Semestre de 2014. Esta
documentação está arquivada no DPRI, à
disposição dos Colegiados e da Fiscalização.
ITENS COM SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
APONTAMENTO DO COF
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Item 3.1: o COF solicita que, com a brevidade
possível, o relatório seja complementado com
conclusões quanto ao demonstrado e apresente
também o status das ações relativas ao relatório
emitido pela KPMG.
3.5) O relatório de Recursos Humanos deste semestre
foi apresentado na mesma configuração do semestre
anterior e o COF entende que o mesmo carece de
melhorias. A complementação apresentada refere-se
exclusivamente ao relatório da pesquisa de clima
organizacional
e
o
acompanhamento
das
recomendações feitas pela KPMG.
Item 4: o COF solicita que implementações de
melhorias decorrentes de recomendações anotadas
em suas Manifestações ou outras ações que alterem o
status dos temas aqui relacionados, sejam
apresentadas ao colegiado, para um melhor
acompanhamento.
3.5) O COF entende que o plano de ação geral
apresentado para este semestre atende, em parte, o
que foi solicitado, todavia ainda é necessário um
modelo que identifique o resultado de ações de
melhorias implementadas.
O QUE SERÁ FEITO
Carta ao COF, solicitando esclarecimentos em
relação ao apontamento:
 Que melhorias são necessárias no
relatório?
OK – carta N/REF.: 3353/PRE/2014
Carta ao COF, solicitando esclarecimentos em
relação ao apontamento.
OK – carta N/REF.: 3353/PRE/2014
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Objetivo:
Análise dos apontamentos do COF, na sua Manifestação referente ao 1º semestre/2014, para apresentação de
um plano de ação para cada uma das suas recomendações, conforme deliberado pelo COD, na sua 218ª RE,
realizada em 31/10/2014.
ITENS COM ENVIO DE ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
APONTAMENTO DO COF
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Item 2.1: o COF considerada que qualquer possível
ação no sentido de exclusão de um risco deveria ser
precedida da aprovação da Política de Segurança de
TI.
Item 2.1: o COF não considera pertinente a justificativa
apresentada para exclusão do risco 2.5.72 (que,
segundo o gestor, já estaria retratado no risco 2.5.40),
visto serem riscos com descrições e controles bem
distintos.
Item 2.1: o COF considera que a exclusão do risco
2.5.72 pode comprometer a segregação de funções da
Entidade.
Item 2.1: o COF entende que os riscos 2.5.29 e 2.5.73
só poderiam ser mitigados após as soluções estarem
em operação.
3.5) Neste relatório (parte 2) não há evidências de
formalização das ações mencionadas no relatório
anterior, conforme planejado para o 1º semestre/2014.
Item 2.1: dentre os riscos recorrentes, o COF destaca
a necessidade de ajuste quanto a liberação de
autorizações para atendimento no Plano de Saúde
(risco 4.2.57), apontados nos últimos quatro
semestres.
3.5) Apesar da migração do macroprocesso Saúde
para o modelo proprietário de GRC, está pendente a
apresentação dos planos de ação.
Item 2.1: o COF recomenda que, com base no
demonstrado no quadro de acompanhamento dos
riscos resultantes da metodologia JCM&B, sejam
implementadas ações no sentido de mitigar os riscos
recorrentes de semestres anteriores, apontados como
medianos ou comprometidos.
3.5) Não obstante a “informação” colocada na coluna
“Ação”, existem algumas melhorias que foram
planejadas e outras já implementadas nos itens 7 e 8
do relatório do DPRI (parte 2), todavia é fundamental
que se complete a migração da GRC da entidade,
integralmente para o modelo proprietário até a M/COF
do 2º semestre/2014.
O QUE SERÁ FEITO
Todos os assuntos relacionados à metodologia
de gestão de riscos serão apresentados ao COF
no encerramento da transição entre os modelos
OK – carta N/REF.: 3353/PRE/2014
Todos os assuntos relacionados à metodologia
de gestão de riscos serão apresentados ao COF
no encerramento da transição entre os modelos
OK – carta N/REF.: 3353/PRE/2014
Todos os assuntos relacionados à metodologia
de gestão de riscos serão apresentados ao COF
no encerramento da transição entre os modelos
OK – carta N/REF.: 3353/PRE/2014
Todos os assuntos relacionados à metodologia
de gestão de riscos serão apresentados ao COF
no encerramento da transição entre os modelos
OK – carta N/REF.: 3353/PRE/2014
ITENS JÁ SOLUCIONADOS
APONTAMENTO DO COF
01
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Itens 2 e 3.2: resposta formal da patrocinadora à carta
FC 940/PRE/2012 (despesas com escritório Arns de
Oliveira & Andreazza)
3.5) O COF tomou conhecimento da resposta formal
em 17/09/2014
Item 2: não formalização da Política de Segurança de
TI
3.5) Ação em andamento com prazo final para
31/12/2014
O QUE SERÁ FEITO
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
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Análise da Manifestação do COF 1º Sem/2014
Objetivo:
Análise dos apontamentos do COF, na sua Manifestação referente ao 1º semestre/2014, para apresentação de
um plano de ação para cada uma das suas recomendações, conforme deliberado pelo COD, na sua 218ª RE,
realizada em 31/10/2014.
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Item 2: atualização dos convênios de adesão. (Risco
2.6.12)
3.5) Referente ao Plano Unificado foi regularizada a
situação, inclusive com registro junto a PREVIC;
referente ao Plano III, a regularização está em trâmite,
OK. Não é necessário
sendo que, conforme descrito na 950ª DIREX,
correspondente.
realizada em 29/09/2014, os documentos já
retornaram das patrocinadoras e, após o aval do
Conselho Deliberativo, serão enviados à PREVIC,
extrapolando o prazo de execução inicialmente
planejado.
plano
de
ação
Item 2.1: os riscos apontados, referentes ao processo
Previdenciário, são relevantes e, para os quais serão
elaborados os planos de ação pelo DPBP, cuja
realização deve ser avaliada na M/COF – 1º
Sem/2014.
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Item 2.1: o COF recomenda como prioritário o
adequado monitoramento dos planos de ação do
DPBP, referente aos riscos apontados nos quadrantes
vermelho e laranja do macroprocesso Previdenciário,
para que efetivamente decorram melhorias neste
processo que está consideravelmente comprometido
3.5) Os planos de ação elaborados contemplam
apenas os riscos do quadrante vermelho; também não
foi apresentada “documentação suporte” para
evidência de acompanhamento; prazo inicial expirado.
Item 2.1: atenção do DPRI quando da realização de
testes que possam corroborar ou não a alteração
promovida na reavaliação no macroprocesso
Investimentos, que baixou e incorporou 24 riscos
apenas como “fatores de risco”.
3.5) Ação prevista para execução na M/COF do 2º
semestre/2014.
Item 2.1: constante adequação do método empregado
à realidade dos processos da Entidade, conforme
verificado em relação a identificação dos riscos pela
nova metodologia no macroprocesso Previdenciário.
3.5) A migração de todos os macroprocessos da
Entidade para o modelo proprietário de GRC tem o
prazo de conclusão para dezembro/2014. Também
para a boa dinâmica do processo de GRC, está em
avaliação a aquisição de um software, que irá auxiliar
no cumprimento dos prazos previstos na Política de
GRC.
Item 2.1: o COF recomenda que sejam envidados
esforços no sentido de buscar uma solução junto a
Patrocinadora Instituidora, para formatação e
intempestividade das informações recebidas.
3.5) Ações previstas no plano de ação referente ao
R1, do macroprocesso previdenciário, com prazo final
para 31/12/2014.
Item 2.1: o COF recomenda a tempestiva
formalização, por parte da DIREX e/ou COD, quando
da decisão de assumir algum(ns) risco(s), conforme
previsto na metodologia do Modelo Proprietário de
GRC.
3.5) Aguardando definição da DIREX que deverá se
posicionar somente após a completa migração do
modelo de GRC, a execução dos planos de ação para
os riscos apontados nos quadrantes vermelho e
OK. Não é necessário plano de ação
correspondente.
Faz parte do cronograma de tarefas para
elaboração
do
RCI
referente
ao
2º
semestre/2014
OK. Não é necessário plano de ação
correspondente.
Faz parte do cronograma de tarefas para
elaboração
do
RCI
referente
ao
2º
semestre/2014
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
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Análise da Manifestação do COF 1º Sem/2014
Objetivo:
Análise dos apontamentos do COF, na sua Manifestação referente ao 1º semestre/2014, para apresentação de
um plano de ação para cada uma das suas recomendações, conforme deliberado pelo COD, na sua 218ª RE,
realizada em 31/10/2014.
laranja, bem como a verificação da eficácia das ações.
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Item 2.1: Quanto aos riscos satisfatórios (2.5.5 e
2.5.21), anteriormente apontados como medianos,
relativos à matriz de TI, o COF entende que a
mitigação dos referidos riscos só deveria ocorrer após
OK. Não é necessário
a efetiva aprovação da Política de Segurança de TI.
correspondente.
3.5) Referente ao risco 2.5.5 já foi realizado inventário
físico dos equipamentos de TI e, referente ao risco
2.5.21, depende da mesma ação planejada no item
02, com prazo final para 31/12/2014.
Item 2.1: o COF enfatiza a necessidade de ser levada
a cabo a formalização da Política de Segurança de TI,
visto que esta questão vem sendo tema das
manifestações desde o 1º semestre/2012.
3.5) Depende da mesma ação planejada no item 02,
com prazo final para 31/12/2014
Item 2.1: o COF sugere que seja instituído um Comitê
de Gestão de Riscos e Auditoria, com a atribuição de
supervisionar os processos de controles internos e de
gerenciamento de riscos, de todas e quaisquer
atividades relacionadas a auditoria na Entidade.
3.5) Não apresentado parecer conforme ação
planejada.
Item 2.1: dentre os riscos recorrentes, o COF destaca
a necessidade de atualização dos contratos de adesão
ao Plano de Saúde (risco 2.6.13)
3.5) O COF verificou que a ação está em trâmite e que
atualmente o documento encontra-se em análise nas
patrocinadoras, ultrapassando o prazo inicialmente
previsto. Referente as informações constantes no
relatório de controles internos (JCM&B), o COF solicita
esclarecimentos quanto ao resultado dos trabalhos da
consultoria, visando a formalização dos contratos de
adesão e que possíveis recomendações que gerem
alterações significativas no modelo de contrato que
vinha sendo praticado sejam informadas ao Conselho.
Item 2.1: o COF recomenda a implementação de
melhoria nos controles e a verificação da existência de
conflito de interesse em todos os contratos com
terceiros firmados pela FUNDAÇÃO COPEL.
3.5) Não fica clara a ação da Entidade (verificação dos
contratos) em relação aos contratos vigentes. O COF
solicita que lhe seja apresentada a nova NAFC 022
para verificação de melhorias nos critérios de
contratação.
Item 2.1: o COF recomenda que se avalie a
contratação de auditoria independente para analisar o
caso, com vistas a dar maior transparência à questão
relacionada à contratação da empresa Megawork, que
resultou em prejuízo à Entidade, inclusive com reflexo
à sua imagem perante seus participantes.
Item 2.2: o COF enfatiza que, quanto as variações
ocorridas no PGA, há a necessidade de
aprimoramento na elaboração do orçamento e um
direcionamento voltado a minimizar tais discrepâncias.
3.5) A elaboração do orçamento para o exercício de
2014 foi realizada dentro de parâmetros mais
adequados, e se observa que a execução até o
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
plano
de
ação
OK. Não é necessário plano de ação
correspondente.
Assunto tratado na DIREX 957ª, de 09/12/2014.
Carta ao COF, informando que os documentos
relacionados a este item já estão em análise na
Patrocinadora Instituidora.
OK – carta N/REF.: 3352/PRE/2014
Carta ao COF, enviando a NAFC 022
OK – carta N/REF.: 3352/PRE/2014
Carta ao COF, informando a decisão do COD,
registrada na sua 218ª RE, realizada em
31/10/2014.
OK – carta N/REF.: 3352/PRE/2014
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
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Análise da Manifestação do COF 1º Sem/2014
Objetivo:
Análise dos apontamentos do COF, na sua Manifestação referente ao 1º semestre/2014, para apresentação de
um plano de ação para cada uma das suas recomendações, conforme deliberado pelo COD, na sua 218ª RE,
realizada em 31/10/2014.
primeiro semestre tem se realizado de forma aderente
aos valores previstos.
23
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27
28
Item 2.3: o COF recomenda a permanente vigilância
pelo compliance quanto a desenquadramentos em
relação a Política de Investimentos, bem como a
tomada das ações pertinentes, pela Entidade.
3.5) O COF está de acordo com o apontamento
constante no plano de ação.
Item 2.3: o COF solicita a disponibilização periódica do
relatório de análise de desempenho dos fundos de
investimento, elaborado pela Consultoria PPS.
3.5) O COF constatou a disponibilização do relatório
na área de governança, conforme mencionado no
plano de ação.
Item 2.4: o COF considerou que para facilitar a
identificação do reflexo de todas as hipóteses atuariais
no passivo de cada um dos planos, embora
comentadas, que sejam reportadas em uma tabela, na
próxima M/COF.
3.5) Com a alteração do formato de apresentação do
relatório e inexistência de alterações de premissas e
hipóteses atuariais e biométricas neste semestre, a
recomendação do COF deixou de ser pertinente.
Todavia, quando houver alterações nas mesmas, o
COF solicita a sua apresentação no formato
recomendado.
Item 3.1: o COF recomenda que seja minimizada a
contratação de terceiros, notadamente para cargos
gerenciais, a custos elevados (...).
3.5) O COF observou a criação do Programa de
Sucessão, conforme 950ª DIREX, realizada em
29/09/2014, todavia entende pertinente o recrutamento
externo por empresa especializada quando o quadro
próprio não suprir o preenchimento das vagas
ofertadas.
Item 3.3: o COF considera a necessidade de uma
explanação, por parte da DAS e do Atuário, quanto a
situação financeira, atuarial e administrativa do Plano
de Saúde, bem como a compatibilização das
informações do sistema SCAM.
3.5) Ação não realizada.
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
OK. Não é necessário
correspondente.
plano
de
ação
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