2004 - Debêntures
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2004 - Debêntures
DURATEX S.A. 2a Emissão de Debêntures Simples não Conversíveis Relatório Anual do Agente Fiduciário Exercício de 2004 Duratex S.A. 2a Emissão de Debêntures Relatório Anual do Agente Fiduciário Exercício de 2004 ÍNDICE Emissora....................................................................................... 2 Características da emissão........................................................... 3 Obrigações Adicionais da Emissora............................................ 9 Destinação dos recursos.............................................................. 9 Agenda de eventos...................................................................... 10 Posição da debênture................................................................... 11 Demonstrações financeiras consolidadas................................... 12 Comentários sobre as demonstrações financeiras....................... 16 Eventos legais e societários relevantes....................................... 17 Declaração do agente fiduciário.................................................. 33 1 EMISSORA Razão Social: Duratex S.A. Endereço: Av. Paulista, 1938 – 5o andar São Paulo / SP Cep 01310-942 Diretor de Relações com o Investidor: Plínio do Amaral Pinheiro Tel: (11) 3179-7279 e-mail: [email protected] Contato: Álvaro Penteado de Castro Gerência de Relações com o Investidor Tel: (11) 3179-7996 e-mail: [email protected] Web page: www.duratex.com.br Principais Marcas: Duratex, Deca, Hydra, Durafloor, Durawall, Duratree, Duraplac, MaDeFibra, Madeplac e Madepan Natureza do Controle: Empresa privada nacional, com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA sob os códigos DURA3 e DURA4, respectivamente para as ações ordinárias e preferenciais. A Duratex atua na fabricação de painéis de madeira reconstituída – chapa de fibra, aglomerado, painéis de alta, média e super densidades – HDF,MDF e SDF - piso laminado e revestimento para teto e parede - e materiais de acabamento para a construção civil – metais e louças sanitárias e seus acessórios. Companhia aberta privada nacional, ocupa posição de destaque na produção de painéis de madeira reconstituída no País, sendo uma importante exportadora de chapas de fibra. Com as marcas Deca e Hydra, está à frente do segmento de metais sanitários, ocupando posição de destaque no segmento de louças sanitárias. Lidera também o setor de pisos laminados (flooring) com a marca Durafloor. Recentemente, introduziu um produto inovador, derivado dos painéis de MDF, para revestimento de parede e teto, que é comercializado sob a marca Durawall. 2 A Duratex S.A. é controlada pela Investimentos Itaú S.A. (“Itaúsa”), holding que controla o segundo maior grupo privado nacional em volume de vendas, segundo ranking divulgado na revista Balanço Anual 2003 da Gazeta Mercantil. A holding Itaúsa está presente (i) na área financeira e de seguros, por meio das seguintes empresas: Banco Itaú Holding Financeira S.A., Itaúsa Portugal SGPS S.A. e Itaú Seguros; (ii) na área industrial, por meio do controle da Duratex S.A., Itautec Philco S.A. e Elekeiroz S.A.; e (iii) na área imobiliária, por meio da Itaúsa Empreendimentos S.A. Em 31 de dezembro de 2004, o Grupo Itaúsa apresentava ativos consolidados no valor de R$ 134,2 bilhões, patrimônio líquido de R$ 17,2 bilhões e apresentou, no ano de 2004, receitas operacionais de R$ 33,8 bilhões e lucro líquido no montante de R$ 4,1 bilhões. Ao final do ano, a Itaúsa possuía 86,4% do total de ações ordinárias e 24,4% do total das ações preferenciais, perfazendo 47,6% do capital total da sociedade. Investidores Estrangeiros possuíam 17,1% do capital, 0,1% das ações encontravam-se em tesouraria e o restante encontrava-se nas mãos de outros investidores locais. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO Nº de Registro junto a CVM: CVM/SER/DEB/2002/041 Código CETIP: DURA12 Data da Emissão: 1 de dezembro de 2002 Classificação de Risco: A+ (bra) pela Fitch Ratings em 13/05/2003, mantido em revisão de 04/01/2005 Quantidade Total de Debêntures: 20.000 (vinte mil) Valor Nominal Unitário: R$10.000,00 (dez mil reais) 3 Forma, Conversibilidade e Espécie: Nominativas escriturais, não conversíveis em ações e da espécie sem garantia e sem preferência. Prazo e Data de Vencimento: As Debêntures terão prazo de vigência de 5 (cinco) anos, vencendo-se, portanto, em 01 de dezembro de 2007. Repactuação: Estão previstas duas repactuações durante o prazo de vigência da segunda emissão de debêntures. A 1ª repactuação ocorreu em 01 de dezembro de 2004 e uma segunda repactuação está prevista para 01 de dezembro de 2006. Remuneração do Primeiro Período de Vigência (de 01/12/2002 a 01/12/2004): As Debêntures farão jus a uma remuneração que contemplará juros remuneratórios, a partir da Data de Emissão, incidentes sobre seu Valor Nominal Unitário, e estabelecidos com base na taxa média dos Depósitos Interfinanceiros DI de um dia, “over extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 dias, calculada e divulgada pela CETIP – Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) e no jornal “Gazeta Mercantil”, edição nacional, ou, na falta deste, em outro jornal de grande circulação, acrescida de spread de 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) ao ano, base 252 dias. Remuneração do Segundo Período de Vigência (de 01/12/2004 a 01/12/2006) Para o 2º (segundo) Período de Vigência da Remuneração as debêntures farão jus a juros remuneratórios, a partir de 01 de dezembro de 2004, incidentes sobre seu Valor Nominal Unitário (conforme definido na Escritura de Emissão), e estabelecidos com base na taxa média dos Depósitos Interfinanceiros DI de 4 um dia, “over extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 dias, calculada e divulgada pela Câmara de Liquidação e Custódia – CETIP (“CETIP”), no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) e no jornal “Gazeta Mercantil”, edição nacional, ou, na falta deste, em outro jornal de grande circulação (a “Taxa DI”), acrescida de spread de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 dias, sendo a Remuneração calculada de acordo com a fórmula prevista no item 4.5.1. da Escritura da Emissão. Durante o 2º (segundo) Período de Vigência da Remuneração, o pagamento da Remuneração das Debêntures será realizado semestralmente, nos dias 01 de junho de 2005, 01 de dezembro de 2005, 01 de junho de 2006 e 01 de dezembro de 2006; Amortização: Não haverá amortização parcial das Debêntures, sendo o seu Valor Nominal Unitário devido integralmente na data de vencimento. Aquisição Facultativa: A possibilidade de aquisição facultativa foi suprimida em Assembléia de Debenturistas ocorrida em 25 de Novembro de 2004. Até então, era possível de acordo com o que segue: “A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures em circulação, por preço não superior a seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, a partir da Data de Emissão ou da última Data de Pagamento da Remuneração até a data da efetiva aquisição, observado o disposto no § 2º do artigo 55, da Lei das Sociedades por Ações. Nesta hipótese, as Debêntures que eventualmente vierem a ser adquiridas pela Emissora poderão ser canceladas, permanecer em tesouraria da Emissora ou ser novamente colocadas no mercado.” Resgate Antecipado: São considerados eventos de vencimento antecipado, sujeitos à declaração, pelo Agente Fiduciário, do vencimento antecipado da 2ª Emissão e da imediata 5 exigibilidade do pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, a partir da Data de Emissão ou da última Data de Pagamento da Remuneração, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial à Emissora, qualquer das seguintes ocorrências: (a) não pagamento pela Emissora do principal ou da Remuneração ou de quaisquer outros valores devidos em razão das Debêntures nas respectivas datas de pagamento e/ou vencimento, não sanado no prazo de 3 (três) dias úteis; (b) protesto legítimo e reiterado de títulos contra a Emissora, cujo valor global não pago ultrapasse R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado pela Emissora, ou se for cancelado, em qualquer hipótese, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis de sua ocorrência; (c) falta de cumprimento pela Emissora de qualquer obrigação decorrente desta Escritura de Emissão, excluídas as obrigações de natureza pecuniária, não sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de aviso escrito enviado pelo Agente Fiduciário, sendo certo que o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização do descumprimento de qualquer obrigação da presente Escritura de Emissão não será aplicável às demais hipóteses de vencimento antecipado previstas neste item 4.9. ; (d) pedido de concordata preventiva formulado pela Emissora; 6 (e) pedido de falência da Emissora; (f) liquidação, dissolução, extinção ou decretação de falência da Emissora; (g) vencimento antecipado ou inadimplência no pagamento de qualquer dívida da Emissora, em montante igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (h) não manutenção pela Emissora dos Índices e Limites estabelecidos no item 5.5. da Cláusula Quinta abaixo; (i) alteração estatutária da Emissora que implique redução de seu capital social, ou direito de recesso de seus acionistas, bem como reorganização societária (incluindo, sem limitação, a realização de fusão, cisão ou incorporação) envolvendo a Emissora, seus respectivos ativos, quando tais atos, a critério do Agente Fiduciário, acarretem impacto na capacidade da Emissora honrar o cumprimento de suas obrigações nesta Escritura de Emissão. Quando da ocorrência dos eventos previstos nas letras (b), (c), (g), (h) e (i) indicadas acima, a Emissora deverá convocar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas , Assembléia Especial de Debenturistas para solicitar a renúncia dos Debenturistas ao direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures. A Assembléia de Debenturistas prevista neste item poderá também ser convocada pelo Agente Fiduciário. Obrigações adicionais: A Emissora compromete-se a manter, durante o prazo de vigência das debêntures e desde que haja debêntures em circulação, os seguintes índices e limites: a) Dívida Líquida Consolidada não superior 7 ao b) Banco Coordenador: Banco Escriturador Debêntures: Banco Mandatário: Patrimônio Líquido; Relação entre Dívida Líquida Consolidada e EBITDA Consolidado, menor ou igual a 4. Banco Itaú S.A. das Banco Itaú S.A. Banco Itaú S.A. Agente Fiduciário: Theca Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda Publicações: Todos os atos e decisões decorrentes da 2ª Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Debenturistas, deverão ser veiculados, na forma de avisos, nos jornais utilizados pela Emissora para a realização de suas publicações. 8 OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA Na figura de agente fiduciário da 2ª Emissão de debêntures da Duratex, informamos que a Emissora atendeu durante o ano de 2004, regularmente e dentro dos prazos, a todas as suas obrigações na forma da lei e da escritura de emissão. Adicionalmente, informamos que a emissora manteve, conforme informações extraídas do balanço de dezembro de 2004: (i) dívida líquida consolidada não superior ao Patrimônio Líquido e (ii) a relação entre dívida líquida consolidada e EBITDA consolidado, menor a 4. Dívida Líquida Consolidada: R$ 412,6 milhões Patrimônio Líquido ex-minoritário: R$ 990,4 milhões EBITDA Consolidado: R$ 311,4 milhões Dívida Líquida Consolidada / EBITDA: 1,325 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos obtidos com a colocação das debêntures destinaram-se a capital de giro e empenho na complementação do programa de investimentos da Duratex S.A. Nos últimos 3 anos foram empenhados mais de R$600 milhões em nosso Plano de Aplicação de Recursos, sendo R$303 milhões em 2002, R$171,9 milhões em 2003 e R$136,8 milhões em 2004. Dentre os principais investimentos destacam-se a complementação da nova unidade industrial de MDF/HDF/SDF em Botucatu/SP, a expansão de capacidade na produção de madeira aglomerada, localizada em Itapetininga/SP e expansão de capacidade em metais e louças sanitárias, com a aquisição e implementação de um novo forno, além da aquisição de mais terras e florestas a fim de adequar o suprimento de madeira às novas capacidades. 9 AGENDA DE EVENTOS 1) Eventos realizados durante o exercício de 2003 DATA 01 de junho de 2003 09 de setembro de 2003 12 de setembro de 2003 01 de dezembro de 2003 EVENTO VALOR Pagamento de Juros Colocação a mercado de 1.600 debêntures que se encontravam em tesouraria Colocação a mercado de 400 debêntures que se encontravam em tesouraria Pagamento de Juros R$ 6.180.081,42 R$ 17.161.367,54 R$ 4.300.826,03 R$ 8.063.886,08 2) Eventos realizados durante o exercício de 2004 DATA 22 de março de 2004 31 de março de 2004 1 de junho de 2004 08 de novembro de 2004 25 de novembro de 2004 1 de dezembro de 2004 EVENTO Colocação a mercado de 7.000(*) debêntures que se encontravam em tesouraria Colocação a mercado das 6.000 (**) debêntures restantes que se encontravam em tesouraria Pagamento de Juros RCA propondo os termos para a repactuação das debêntures para o segundo período de vigência (vide novas condições na pág. 4) Assembléia de Debenturistas deliberando a exclusão do direito da Companhia realizar resgate antecipado das debêntures (vide pág. 31) Pagamento de Juros VALOR R$ 73.778.564,99 R$63.476.253,37 R$16.817.861,50 - - R$16.856.458,16 (*) 6.000 debêntures, restantes, encontram-se em tesouraria (**) A partir desta data, a totalidade das debêntures (20.000 debêntures), se encontram colocadas a mercado, não restando, portanto, debêntures em tesouraria 3) Eventos, já programados, a realizar durante o exercício de 2005 DATA 1 de junho de 2005 1 de dezembro de 2005 EVENTO Pagamento de Juros Pagamento de Juros VALOR De acordo com PU da data De acordo com PU da data 10 POSIÇÃO DA DEBÊNTURE DATA 01/12/2002 31/12/2002 31/12/2003 VALOR NOMINAL R$10.000,00 R$10.000,00 R$10.000,00 JUROS PREÇO UNITÁRIO R$10.000,00 R$174,88 R$10.174,88 R$141,42 R$10.141,42 DEBÊNTURES TOTAL EM EM CIRCULAÇÃO CIRCULAÇÃO (em R$1.000) 0 5.000 (*) 7.000 (**) 0 R$50.874,4 R$70.989,9 31/03/2004 R$10.000,00 R$556,38 R$10.556,38 20.000 R$211.127,6 31/12/2004 R$10.000,00 R$147,58 R$10.147,58 20.000 R$202.951,6 (*) 15.000 debêntures, restantes, encontravam-se no período de distribuição concedido pela CVM (**) 13.000 debêntures, restantes, encontram-se em tesouraria 11 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31/12/2004 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO CONSOLIDADO (em R$ mil) RECEITA BRUTA DE VENDAS Impostos e Contribuições s/ Vendas RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS Custo dos Produtos Vendidos LUCRO BRUTO Despesas com Vendas Despesas Gerais e Administrativas Outros Resultados Operacionais LUCRO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO Resultado Financeiro C.P.M.F./I.O.F./PIS/COFINS LUCRO OPERACIONAL Resultado não Operacional LUCRO ANTES DO I.R. I. Renda e C. Social Participações Minoritárias e Estatutárias LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 2003 1.254.660 (265.057) 989.603 (629.530) 360.073 (142.383) (44.446) (7.363) 165.881 2004 1.580.608 (392.382) 1.188.226 (725.656) 462.570 (163.180) (49.470) (12.725) 237.195 (51.553) (11.729) 102.599 (38) 102.561 (29.285) (9.259) 64.017 (46.842) (8.275) 182.078 9.386 191.464 (50.182) (15.989) 125.293 12 BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO EM 31/12/2004 - ATIVO (em R$ mil) CIRCULANTE Disponível / Aplicação Clientes Estoques Créditos Tributários Outros Créditos e Valores a Receber REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Depósitos Vinculados e Valores a Rec. Créditos Tributários PERMANENTE Investimentos Imobilizado Reservas Florestais Diferido TOTAL DO ATIVO 31/12/2003 526.588 101.041 192.785 190.888 31.058 10.816 37.381 31/12/2004 621.564 105.091 274.947 194.678 33.415 13.433 33.658 19.314 18.067 1.104.146 18.647 15.011 1.156.684 1.855 1.000.926 87.800 13.565 1.668.115 585 1.054.622 88.769 12.708 1.811.906 13 BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO EM 31/12/2004 - PASSIVO (em R$ mil) CIRCULANTE Fornecedores Obrigações com Pessoal Contas a Pagar Impostos e Contribuições Instituições Financeiras Debêntures Fundação Duratex Dividendos e Participações EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Instituições Financeiras Debêntures Provisões Fiscais e Trabalhistas PARTICIPAÇÃO MINORITÁRIA PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Reserva de Capital Reservas de Reavaliação Reservas de Lucro TOTAL DO PASSIVO 31/12/2003 295.083 31/12/2004 345.157 35.965 37.338 23.171 13.379 157.958 990 8.654 17.628 425.427 223.220 70.000 132.207 11.014 936.591 30.833 38.395 36.209 28.444 172.131 2.952 36.193 464.673 142.610 200.000 122.063 11.640 990.436 271.709 270.965 139.491 254.426 1.668.115 325.000 271.616 135.674 258.146 1.811.906 14 DEMONSTRAÇÕES DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS CONSOLIDADO EM 31/12/2004 (em R$ mil) ORIGENS DAS OPERAÇÕES Lucro Líquido do Exercício Valores que não Afetam o CCL Depreciação / Amortização / Exaustão Variação Cambial do Ativo Permanente Realização do Ativo Permanente Participação Minoritária DE TERCEIROS Aumento do Exigível a Longo-Prazo Incentivo Fiscal Redução do Realizável a LP Subvenção para Investimentos APLICAÇÕES Aumentos: . Realizável a LP . Investimentos . Imobilizado . Reservas Florestais . Diferido Redução do Exigível a LP Juros sobre o Capital Próprio Ações em Tesouraria I.R. / Realiz da Reserva Reavaliação Participação Minoritária VARIAÇÃO DO CCL Ativo Circulante Passivo Circulante de 31/12/2003 141.097 138.884 31/12/2004 256.361 212.741 64.017 74.867 58.781 546 15.342 198 2.213 125.293 87.448 74.165 613 12.027 643 43.620 134 1.910 169 214.932 39.246 356 3.723 295 211.459 63 148.795 15.091 8.901 8.936 25.700 6.220 1.151 119.458 18.835 1.050 58.110 12.761 1.228 75 (73.835) (115.135) (41.300) 17 44.902 94.976 50.076 15 COMENTÁRIOS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS Auditor: Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes Ltda Tipo de Parecer do Auditor: Sem Ressalva DESEMPENHO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2004 A receita bruta consolidada atingiu R$ 1.580,6 milhões e a receita líquida R$ 1.188,2 milhões, desempenho respectivamente superior em 26,0% e 20,1% ao de 2003. As exportações atingiram US$ 57,5 milhões, ou 23,7% acima do valor apresentado em 2003. O resultado operacional antes do resultado financeiro evoluiu 43,0%, para R$ 237,2 milhões; a geração operacional de caixa, pelo conceito EBITDA, somou R$ 311,4 milhões, 38,6% superior ao ano anterior; o lucro líquido totalizou R$ 125,3 milhões, o que representa um incremento de 95,7% quando comparado a 2003. Esse resultado equivale a um retorno sobre o patrimônio líquido (ROE), em 2004, de 12,6%, o que representa expressiva melhora em relação ao retorno de 6,8% em 2003. 31/12/2003 SITUAÇÃO FINANCEIRA Liquidez Geral Liquidez Corrente Liquidez Seca ESTRUTURA DE CAPITAIS Dívida Líquida Dívida Líquida pelo Patrimônio Líquido Recursos de Terceiros pelo Patrimônio Líq. 31/12/2004 0,7827 1,7845 1,1376 0,8090 1,8008 1,2367 R$351,1 milhões 0,3705 0,6295 R$412,6 milhões 0,4117 0,5883 ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS – VARIAÇÃO DO CCL O ano de 2004 apresentou uma variação positiva no Capital Circulante Líquido de R$44,9 milhões contra (R$73,8) milhões em 2003. A melhora do desempenho está relacionada à conclusão do Programa de Aplicação de Recursos (PAR) em um momento favorável de recuperação do consumo no mercado interno. Dessa forma, a atividade apresentou forte melhora, tendo a conta clientes aumentado em 42,6%, para R$274,9 milhões, como resultado de vendas superiores em 26%. Os maiores volumes expedidos, somados a uma melhor base de preços resultaram num lucro líquido de R$125,3, 96% superior àquele de 16 2003. Esses fatores atrelados à colocação adicional de R$130 milhões em debêntures, aumentando o exigível de longo prazo, justifica a forte melhora no CCL. EVENTOS LEGAIS E SOCIETÁRIOS RELEVANTES NA ÍNTEGRA EVENTOS LEGAIS E SOCIETÁRIOS RELEVANTES 30.04.2004 Ata da Assembléia Geral Ordinária “Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e quatro, às 16:30 horas, na sede social da Duratex S.A., na Avenida Paulista nº 1938 - 5º andar, nesta Capital, realizou-se a assembléia geral ordinária convocada por editais divulgados pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo nos dias 15, 16 e 17.04.2004 (págs. 29, 65 e 33 respectivamente) e Diário do Comércio nos dias 15, 16 e 19.04.2004 (págs. 08, 14 e 11 respectivamente). Pelas assinaturas lançadas no Livro de Presença constatou-se o comparecimento de acionistas em número legal. Assumiu a presidência dos trabalhos Laerte Setubal Filho, na forma do disposto no artigo 11, parágrafo 4º do Estatuto, que convidou para secretário o acionista Raul Penteado de Oliveira Neto e declarou instalada a assembléia. Além dos administradores e conselheiro fiscal da sociedade, esteve presente, também, representante da KPMG Auditores Independentes. O Sr. Presidente informou aos Srs. Acionistas que os trabalhos seriam iniciados com a apreciação e discussão das alíneas "a" e "b" da ordem do dia do edital de convocação, a saber: a) contas dos administradores e demonstrações financeiras atinentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2003, que haviam sido publicadas, juntamente com o Relatório da Administração e o Parecer dos Auditores, no jornal Diário do Comércio de 17.02.2004 (págs. 04 e 05) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20.02.2004 (págs. 09, 10, 11, e 12); b) destinação do lucro líquido, com a recomendação à assembléia para referendar as distribuições já antecipadamente feitas, e as transferências de reservas efetuadas no período, mediante autorização do Conselho de Administração. Esclareceu, ainda, que as distribuições dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio efetuadas foram calculadas com base na legislação vigente e nas normas emanadas pelo estatuto social da companhia. Passando à votação, da qual se abstiveram de tomar parte os legalmente impedidos, verificou-se a aprovação das supra referidas matérias. Prosseguindo, o Sr. Presidente solicitou que a assembléia elegesse os membros do Conselho de Administração, com prazo de gestão de um ano, bem como fixasse a remuneração global e anual de todos os Administradores. Com a palavra, o acionista Arlindo Teixeira propôs que fossem reeleitos para o Conselho de Administração, com prazo de gestão de um ano, os seguintes: OLAVO EGYDIO SETUBAL, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº 505.516-SSP/SP, CPF nº 007.773.588-91; LAERTE SETUBAL FILHO, 17 brasileiro, casado, engenheiro, RG nº 721.228-SSP/SP, CPF nº 006.819.208-82; MARIA DE LOURDES EGYDIO VILLELA, brasileira, divorciada, psicóloga, RG nº 2.497.608-8SSP/SP, CPF nº 007.446.978-91; PAULO SETUBAL-NETO, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº 4.112.751-SSP/SP, CPF nº 638.097.888-72; JOSÉ CARLOS MORAES ABREU, brasileiro, viúvo, advogado, RG nº 463.218-SSP/SP, CPF nº 005.689.298-53; JAIRO CUPERTINO, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº 728.776-SSP/SP, CPF nº 006.819.388-20; OLAVO EGYDIO SETUBAL JÚNIOR, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG nº 4.523.271-SSP/SP, CPF nº 006.447.048-29; ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº 11.759.083-6-SSP/SP, CPF nº 066.530.838-88, todos domiciliados na Avenida Paulista nº 1938 - 5º andar, nesta Capital. O mesmo acionista propôs e a assembléia aprovou, com a abstenção dos beneficiários, adotar a mesma verba global e anual, fixada na última assembléia, reajustada em trinta por cento, sendo indexada pelos mesmos índices aprovados na referida assembléia, como remuneração dos administradores, competindo-lhes distribuí-la entre si pela maneira que lhes convier. Prosseguindo, o Sr. Presidente, informou aos Senhores Acionistas, que seriam eleitos os membros do Conselho Fiscal, cujo mandato deverá expirar por ocasião da próxima assembléia geral ordinária, bem como, fosse fixada a remuneração de seus integrantes, e que encontrava-se sobre a mesa correspondência recebida da acionista Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, propondo a indicação de WILTON DE MEDEIROS DAHER, brasileiro, casado, economista, RG nº 823372-SSP/DF, CPF nº 003.534.344-34, domiciliado na Rua Monsenhor Bruno nº 555, Apto. 901, Fortaleza/CE, e RICARDO GUARANYS DE OLIVEIRA CASTRO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, RG nº 2.964.640-SSP/RJ, CPF nº 346.423.587-49, domiciliado na Rua Visconde de Santa Isabel nº 151, apto. 102, Rio de Janeiro/RJ, para integrarem o Conselho Fiscal como membros efetivo e suplente, respectivamente, em conformidade com a letra “a”, § 4º do artigo 161, da Lei 6404/76, colocando em seguida, a proposta em votação, pelos titulares de ações preferenciais, resultando unanimemente aprovada. Informou, o Sr. Presidente, que o Conselho Fiscal seria composto por 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, solicitando aos demais acionistas presentes que indicassem mais 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes. Com a palavra, o acionista Marco Antonio Carregari propôs que fossem reeleitos para o Conselho Fiscal: PAULO RICARDO MORAES AMARAL, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, RG nº 1.960.638-SSP/SP, CPF nº 008.036.428-49, domiciliado na Rua Pamplona nº 1465 - 12º andar, conjunto 121, nesta Capital e ANTONIO GERALDO TOLEDO MORAES, brasileiro, casado, administrador, RG nº 1.459.262SSP/SP, CPF nº 037.813.648-87, domiciliado na Rua Orobó nº 1055, nesta Capital, como membros efetivo e suplente, respectivamente. Colocada a proposta em discussão, seguindo-se à votação, resultou, unanimemente aprovada. 18 Pedindo a palavra, o acionista Arlindo Teixeira, propôs que fosse reeleito para o Conselho Fiscal: IRAN SIQUEIRA LIMA, brasileiro, casado, economista, RG nº 1.976.590-SSP/SP CPF nº 035.001.957-68, domiciliado na Av. Prof. Luciano Gualberto nº 908 – FEA 3 Cidade Universitária, nesta Capital e eleito JOSÉ MARCOS KONDER COMPARATO, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº 1.446.416-SSP/SP, CPF nº 005.902.588-34, domiciliado na Rua Caetés nº 619, nesta Capital, como membros efetivo e suplente, respectivamente, propondo, ainda, que a remuneração mensal dos membros do Conselho Fiscal, fosse fixada em conformidade com o § 3º do artigo 162, da Lei nº 6404/76. Colocada a proposta em discussão, aprovada. seguindo-se à votação, resultou, unanimemente Terminada a eleição, o Sr. Presidente declarou que o Conselho Fiscal, ficava assim constituído: Membros Efetivos: PAULO RICARDO MORAES AMARAL, IRAN SIQUEIRA LIMA e WILTON DE MEDEIROS DAHER; e Membros Suplentes: ANTONIO GERALDO TOLEDO MORAES, JOSÉ MARCOS KONDER COMPARATO e RICARDO GUARANYS DE OLIVEIRA CASTRO. Como ninguém mais houvesse se manifestado, o Sr. Presidente, antes de encerrar os trabalhos, solicitou da soberana assembléia e obteve desta a necessária autorização, de acordo com o art. 130, § 2º da Lei nº 6404/76, para que as publicações da presente ata fossem efetuadas com a omissão das assinaturas dos acionistas, visando a dar maior celeridade no prosseguimento dos trâmites necessários aos registros e publicações legais. Como nada mais houvesse a ser tratado, o Sr. Presidente agradeceu a presença dos Senhores Acionistas e encerrou a assembléia geral, da qual foi esta ata lavrada e vai assinada pelos presentes. São Paulo, 30 de abril de 2004. (aa) Laerte Setubal Filho Presidente, Raul Penteado de Oliveira Neto - Secretário, Paulo Setubal-Neto, pp. ItaúsaInvestimentos Itaú S.A., pp. Itaucorp S.A., pp. Banco Itaú S.A., a) Marco Antonio Carregari - procurador, Fundação Duratex, a) Antonio Massinelli - diretor, Roberto Simonsen – diretor, pp. Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, a) Nanci Aparecida Ragaini - procuradora, Arlindo Teixeira, Iran Siqueira Lima. Certifico que a presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio. RAUL PENTEADO DE OLIVEIRA NETO Secretário OAB/SP nº 86001” 19 17.09.2004 Ata da Assembléia Geral Extraordinária “Convocação, Presença e Mesa: Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário do Comércio nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2004. Presentes 86,28% (oitenta e seis vírgula vinte e oito por cento) dos titulares de ações ordinárias emitidas, excluídas as ações em tesouraria, conforme lista de presença. Conforme disposto nos Artigos 8o e 11, §4º do Estatuto Social, assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Laerte Setubal Filho, sendo indicado, como secretário, o Sr. Raul Penteado de Oliveira Neto. Foi deliberado que a elaboração da ata se faça sob a forma de sumário, nos termos do art. 130, §1º, da Lei nº 6.404/76. Deliberações: Após leitura e discussão da ordem do dia e da proposta do Conselho de Administração, conforme o Fato Relevante publicado em 17 de agosto de 2004, foram aprovadas, pela unanimidade dos votos dos titulares de ações ordinárias presentes, as seguintes matérias: 1 - i) Extinção diferida das 250.000 (duzentas e cinqüenta mil) Partes Beneficiárias, criadas pela Companhia na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 09 de outubro de 1964 e previstas no artigo 7o do Estatuto Social. Em virtude desta deliberação, e observado o item 2 da presente ata, o artigo 7º do Estatuto Social foi revogado, sendo incluído no Estatuto Social o artigo 19, que vigorará com a seguinte redação: “ARTIGO 19. As 250.000 (duzentas e cinqüenta mil) partes beneficiárias, todas nominativas, representadas por cautelas, singulares ou múltiplas, criadas pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9 de outubro de 1964, serão extintas nos seguintes termos: a) a participação das partes beneficiárias em circulação nos lucros líquidos anuais da Sociedade será de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) dos lucros líquidos, tendo como base o exercício de 2004, 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos, tendo como base o exercício de 2005 e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) dos lucros líquidos, tendo como base o exercício de 2006, b) a totalidade das partes beneficiárias de emissão da Sociedade ficará extinta automaticamente, sem qualquer pagamento aos beneficiaristas, em 31 de dezembro de 2006.”; ii) Elevação do dividendo obrigatório, previsto no art. 6º do Estatuto Social, de 25% (vinte e cinco por cento) para 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado na forma do artigo 202 da Lei n° 6.404/76. Em razão de tal deliberação, e observado o disposto no item 2 da presente ata, o artigo 6º do Estatuto Social passará a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 6º - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO - É assegurada a todas as ações a percepção anual de um dividendo obrigatório não inferior a 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6404/76.”; 20 iii) Extinção do dividendo prioritário de 8% (oito por cento) conferido às ações preferenciais nos termos das alíneas “a” e “b” do artigo 5° do Estatuto Social; e iv) Atribuição às ações preferenciais de prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, modificando a redação da alínea “a” do artigo 5° do Estatuto Social. Em virtude das deliberações dos itens (iv) e (v), e observado o disposto no item 2 da presente ata, o artigo 5º do Estatuto Social passará a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 5º - AÇÕES PREFERENCIAIS - Às ações preferenciais são asseguradas as seguintes vantagens: a) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio; b) cada ação preferencial participará, em igualdade de condições com cada ação ordinária, dos dividendos, das bonificações em dinheiro ou em ações que forem distribuídas, observados os preceitos legais pertinentes; c) direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar o preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.”; v) Supressão do valor nominal das ações ordinárias e preferenciais, sem modificação do capital social, alterando a redação do caput do artigo 4º do Estatuto Social; e vi) Adaptação da redação do § 3º do art. 4º do Estatuto Social, para deixar expresso que a Sociedade poderá manter a proporção de até dois terços de ações preferenciais sem direito de voto, em relação ao total de ações emitidas, inclusive quanto a novas emissões de ações, sem guardar proporção entre as espécies ou classes. Em virtude das deliberações dos itens (v) e (vi), e observado o disposto no item 2 da presente ata, o caput do artigo 4º do Estatuto Social e seu parágrafo terceiro passarão a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 4º CAPITAL E AÇÕES – O capital social é de R$ 271.709.453,72 (duzentos e setenta e um milhões, setecentos e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais, setenta e dois centavos), dividido em 11.782.716.987 (onze bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, setecentas e dezesseis mil, novecentas e oitenta e sete) ações escriturais, sem valor nominal, sendo 4.412.058.957 (quatro bilhões, quatrocentos e doze milhões, cinqüenta e oito mil, novecentas e cinqüenta e sete) ordinárias e 7.370.658.030 (sete bilhões, trezentos e setenta milhões, seiscentas e cinqüenta e oito mil, trinta) preferenciais, estas sem direito de voto. (---) §3º - A Sociedade poderá manter a proporção de até 2/3 (dois terços) de ações preferenciais, sem direito de voto, em relação ao total de ações emitidas, inclusive quanto a novas emissões de ações, sem guardar proporção entre as espécies ou classes. (---).”; vii) Supressão do art. 17 do Estatuto Social, que trata da correção monetária anual do capital social, tendo em vista a revogação do artigo 185 da Lei n° 6.404/76 pela Lei n° 7.730/89; viii) Supressão do § 9º do artigo 12 e inclusão do §3o ao artigo 10 do Estatuto Social para, na forma do disposto no art. 152 da Lei nº 6404/76, atribuir a todos os administradores a participação de até 10% (dez por cento) dos lucros da Sociedade. Dessa forma, e observado o disposto no item 2 da presente ata, o §3o do artigo 10 do Estatuto Social passará a vigorar com a seguinte redação: ”§3º - Obedecido o disposto no Artigo 152 da Lei nº 6.404/76, os Administradores farão jus a uma participação nos lucros da Sociedade de 21 até 10% (dez por cento), cabendo ao Conselho de Administração propor, em cada exercício, o montante e sua forma de distribuição.” 2 - Aprovada a proposta, a ser .A eficácia das deliberações adotas nesta Assembléia ficará condicionada à implementação das condições referidas na letra (C) do item IV do Fato Relevante publicado em 17 de agosto de 2004. Aa supressão do art. 17 do Estatuto Social, tendo em vista a revogação do art. 185 da Lei n° 6.404/76 pela Lei n° 7.730/89. 3 - Foi autorizada pela assembléia a publicação da presente ata com a omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do art. 130, §2º, da Lei 6.404/76. Encerramento: Ata lida e aprovada pela unanimidade dos presentes. São Paulo, 17 de setembro de 2004. Mesa: Laerte Setubal Filho Presidente Raul Penteado de Oliveira Neto Secretário Titulares de Ações Ordinárias: Laerte Setubal Filho Raul Penteado de Oliveira Neto Paulo Setubal Neto pp.Itaúsa Investimentos Itaú S.A. pp.Itaucorp S.A. pp.Banco Itaú S.A. Marco Antonio Carregari” 22 08.11.2004 Ata da Reunião do Conselho de Administração “Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e quatro, às 10:00 horas, na sede social, na Avenida Paulista nº 1938 - 5º andar, nesta Capital, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Duratex S.A., que esta subscrevem. Assumiu a Presidência dos trabalhos Olavo Egydio Setubal. Havendo número legal, o Sr. Presidente convidou para secretário o Vice-Presidente Paulo Setubal – Neto. Iniciados os trabalhos, o Sr. Presidente, informou aos presentes que o Conselho iria deliberar sobre as seguintes matérias: (i) proposta da Diretoria referente à repactuação das debêntures da 2ª Emissão da Companhia, série única, conforme previsto no item 4.6. da Cláusula Quarta do “Primeiro Aditivo ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações da Duratex S.A.” e atribuição das novas condições para o 2º (segundo) “Período de Vigência da Remuneração” das debêntures; e (ii) proposta apresentada pelo Agente Fiduciário, conforme correspondência enviada à Sociedade, datada de 20 de outubro de 2004, sobre a exclusão do direito de a Emissora promover o resgate antecipado das Debêntures, conforme disposto nos itens 4.8.2. e 4.8.2.1. da Escritura de Emissão, e convocação dos Debenturistas para, em Assembléia, aprovarem as respectivas alterações. Em seguida, o Sr. Presidente, colocou as matérias em discussão, seguindo-se à votação, resultando unanimemente aprovadas: (i) a primeira repactuação das Debêntures, atribuindo às mesmas as novas condições de remuneração, que passarão a vigorar para o 2º (segundo) Período de Vigência da Remuneração das Debêntures, como segue: (a) O 2º (segundo) Período de Vigência da Remuneração das Debêntures, corresponderá ao período que se inicia em 01 de dezembro de 2004 e encerra-se em 01 de dezembro de 2006; (b) Para o 2º (segundo) Período de Vigência da Remuneração as debêntures farão jus a juros remuneratórios, a partir de 01 de dezembro de 2004, incidentes sobre seu Valor Nominal Unitário (conforme definido na Escritura de Emissão), e estabelecidos com base na taxa média dos Depósitos Interfinanceiros DI de um dia, “over extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 dias, calculada e divulgada pela Câmara de Liquidação e Custódia – CETIP (“CETIP”), no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) e no jornal “Gazeta Mercantil”, edição nacional, ou, na falta deste, em outro jornal de grande circulação (a “Taxa DI”), acrescida de spread de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 dias, sendo a Remuneração calculada de acordo com a fórmula prevista no item 4.5.1. da Escritura da Emissão; (c) Durante o 2º (segundo) Período de Vigência da Remuneração, o pagamento da Remuneração das Debêntures será realizado semestralmente, nos dias 01 de junho de 2005, 01 de dezembro de 2005, 01 de junho de 2006 e 01 de dezembro de 2006; (d) As Debêntures serão objeto de nova repactuação em 01 de dezembro de 2006. (ii) a proposta apresentada pela Theca Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Agente Fiduciário da 2ª Emissão de Debêntures, referente a exclusão dos itens 4.8.2. e 4.8.2.1. da Escritura de Emissão, relativa ao resgate antecipado das Debêntures, autorizando a Diretoria, indicar representante da Emissora, para comparecer à Assembléia, que deverá ser convocada para deliberar sobre a respectiva proposta. Informou ainda, o Sr. Presidente, que a Escritura de Emissão deverá ser aditada, de forma a refletir as novas condições de Remuneração das Debêntures, para o 2º (segundo) Período de Vigência da Remuneração e a exclusão do itens 4.8.2. e 4.8.2.1. da Escritura de Emissão caso a proposta seja aprovada pelos Debenturistas em Assembléia a ser convocada para este fim e que a Companhia fará publicar Aviso aos Debenturistas, na forma prevista no item 23 4.14. da Escritura de Emissão, bem como cumprirá com todas as suas obrigações decorrentes da repactuação ora aprovada, na forma disposta na Escritura de Emissão. Esclareceu, o Sr. Presidente, que caso os titulares das referidas Debêntures não concordem com as novas condições de Remuneração, fixadas para o 2º (segundo) Período de Vigência da Remuneração, tais investidores poderão, entre os dias 17 de novembro de 2004 e 29 de novembro de 2004, manifestar interesse em exercer sua opção de venda das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, por intermédio da CETIP e/ou BOVESPA FIX , conforme o caso, ou, tratando-se de Debêntures não vinculadas ao sistema CETIP e/ou BOVESPA FIX, por correspondência dirigida à Companhia, nos termos da Cláusula Nona da Escritura de Emissão, e que até 31 de dezembro de 2004 a Escritura de Emissão será aditada, de forma a refletir as alterações ora aprovadas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada esta ata, que é por todos assinada. São Paulo, 08 de novembro de 2004. (aa) Olavo Egydio Setubal - Presidente, Paulo Setubal - Neto - Secretário, Laerte Setubal Filho, José Carlos Moraes Abreu, Jairo Cupertino, Olavo Egydio Setubal Junior. Certifico que a presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio. PAULO SETUBAL - NETO Secretário” 24 12.11.2004 Ata da Assembléia Geral Extraordinária “Convocação, Presença e Mesa: Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nos dias 28, 29 e 30.10.2004 (págs. 07, 13 e 04 respectivamente) e no Diário do Comércio nos dias 28 e 29.10.2004 e 01.11.2004 (págs. 14, 11 e 09 respectivamente). Presentes 86,62% (oitenta e seis vírgula sessenta e dois por cento) dos titulares de ações ordinárias emitidas, excluídas as ações em tesouraria, conforme lista de presença. Conforme disposto nos Artigos 7o e 10, §4º do Estatuto Social, assumiu a presidência dos trabalhos Paulo Setubal - Neto, sendo indicado, como secretário, Raul Penteado de Oliveira Neto. Foi deliberado que a elaboração da ata se faça sob a forma de sumário, nos termos do art. 130, §1º, da Lei nº 6.404/76. Deliberações: Após leitura e discussão da ordem do dia e da proposta do Conselho de Administração, conforme os Fatos Relevantes publicados em 17.08.2004 e 21.09.2004, foram aprovadas, pela unanimidade dos votos dos titulares de ações ordinárias presentes, as seguintes matérias: 1 - Confirmação das deliberações adotadas na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de setembro de 2004, que se tornam válidas e eficazes para todos os fins de direito. 2 - Aprovação de pagamento de juros sobre o capital próprio no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por lote de mil ações a todos os acionistas, que serão imputados à conta da reserva especial estatutária, como dividendos extraordinários adicionais ao dividendo obrigatório. 3 - Elevação do capital social para R$ 325.000.000,00, mediante capitalização parcial de reservas, sem a emissão de novas ações. 4 - Consolidação do Estatuto Social da Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte redação: “ESTATUTO SOCIAL. ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO - A Sociedade denominada DURATEX S.A. constituída em 31 de março de 1951, com duração por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e normas legais aplicáveis. ARTIGO 2º - SEDE - A Sociedade tem sede e foro na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, podendo instalar filiais, agências e escritórios em qualquer outro local, no território nacional ou estrangeiro, a critério do Conselho de Administração. ARTIGO 3º - OBJETO - A Sociedade tem por objeto: I) a indústria, importação, exportação e comércio: a) de produtos derivados da madeira, em todas as suas formas e para todos os fins; b) de artigos de metais, materiais cerâmicos e plásticos naturais e sintéticos, e outros destinados à construção em geral; c) de máquinas e 25 matérias primas; d) de trigo, cereais e alimentos destinados ao consumo humano e animal, inclusive moagem, manipulação e benefício; e) de outros produtos e subprodutos que sejam considerados correlatos ou afins daqueles referidos nos objetivos principais e que não dependam de autorização especial dos poderes públicos; II) a silvicultura e outras explorações agrícolas relacionadas com as atividades industriais da empresa; III) serviços técnicos ligados ao objeto social; IV) participar de outras sociedades. ARTIGO 4º - CAPITAL E AÇÕES - O capital social é de R$ 325.000.000,00, (trezentos e vinte e cinco milhões de reais), dividido em 11.782.716.987 (onze bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, setecentas e dezesseis mil, novecentas e oitenta e sete) ações escriturais, sem valor nominal, sendo 4.412.058.957 (quatro bilhões, quatrocentos e doze milhões, cinqüenta e oito mil, novecentas e cinqüenta e sete) ordinárias e 7.370.658.030 (sete bilhões, trezentos e setenta milhões, seiscentas e cinqüenta e oito mil, trinta) preferenciais, estas sem direito de voto. §1º A sociedade está autorizada a aumentar o capital social, por deliberação do Conselho de Administração, independentemente de reforma estatutária, até o limite de 15.000.000.000 (quinze bilhões) de ações, sendo 5.000.000.000 (cinco bilhões) de ações ordinárias e 10.000.000.000 (dez bilhões) de ações preferenciais. As emissões para venda em Bolsa de Valores, subscrição pública e permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, poderão ser efetuadas sem a observância do direito de preferência dos antigos acionistas (art. 172 da Lei nº 6404/76). §2º Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com o plano aprovado pela Assembléia Geral, poderão ser outorgadas opções de compra de ações a administradores e empregados da própria sociedade e de empresas por ela controladas. §3º A Sociedade poderá manter a proporção de até 2/3 (dois terços) de ações preferenciais, sem direito de voto, em relação ao total de ações emitidas, inclusive quanto a novas emissões de ações, sem guardar proporção entre as espécies ou classes. §4º Sem qualquer alteração nos direitos e restrições que lhes são inerentes, nos termos deste artigo, todas as ações da sociedade serão escriturais, permanecendo em contas de depósito, no Banco Itaú S.A., em nome dos seus titulares, sem emissão de certificados, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei 6404/76, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o § 3º do artigo 35 da já mencionada lei. §5º A Sociedade poderá adquirir suas próprias ações, a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização do Conselho de Administração. §6º As ações preferenciais adquirirão o exercício do direito de voto, nos termos do artigo 111, § 1º, da Lei 6404/76, se a sociedade deixar de pagar o dividendo prioritário por três exercícios consecutivos. ARTIGO 5º - AÇÕES PREFERENCIAIS - Às ações preferenciais são asseguradas as seguintes vantagens: a) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio; b) cada ação preferencial participará, em igualdade de condições com cada ação ordinária, dos dividendos, das bonificações em dinheiro ou em ações que forem distribuídas, observados os preceitos legais pertinentes; c) direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar o preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle. ARTIGO 6º - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO É assegurada a todas as ações a percepção anual de um dividendo obrigatório não inferior a 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6404/76. ARTIGO 7º - ASSEMBLÉIA GERAL - Os trabalhos de qualquer Assembléia Geral serão presididos pelo Presidente do Conselho de Administração que designará um acionista para secretariar a reunião. ARTIGO 8º - PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLÉIA GERAL - A participação dos acionistas nos trabalhos de qualquer Assembléia Geral 26 dependerá da observância das seguintes normas: a) os titulares de ações escriturais deverão estar regularmente inscritos no Livro de Registro dessas ações pelo menos 5 (cinco) dias antes da data da Assembléia, ficando suspensas as transferências de ações nesse período; b) para participar de Assembléia como procurador ou representante legal de acionista, o interessado, além de satisfazer os requisitos legais e os preceitos deste artigo, com relação às ações dos mandantes ou representados, deverá entregar na sede social o instrumento do mandato ou os documentos comprobatórios da representação, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias; c) atendidas as prescrições das alíneas anteriores, a cada ação ordinária escritural corresponderá o direito a um voto. ARTIGO 9º - ADMINISTRAÇÃO - A Sociedade será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. §1º A Assembléia Geral fixará verba remuneratória global e anual, ainda que sob forma indexada, para atendimento dos honorários dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, cabendo aos Administradores distribuí-la entre si pela maneira que lhes convier. §2º Os Conselheiros e Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no Livro de Atas do Conselho de Administração ou da Diretoria, conforme o caso. §3º Obedecido o disposto no Artigo 152 da Lei nº 6.404/76, os Administradores farão jus a uma participação nos lucros da Sociedade de até 10% (dez por cento), cabendo ao Conselho de Administração propor, em cada exercício, o montante e sua forma de distribuição. ARTIGO 10 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - O Conselho de Administração, com a competência definida em lei, eleito pela Assembléia Geral, compor-se-á de no mínimo 6 (seis) e no máximo 12 (doze) membros, sendo 1 (um) Presidente e 1 (um) a 4 (quatro) Vice-Presidentes, que os Conselheiros designarão dentre os seus pares. §1º O mandato dos membros do Conselho de Administração é de um ano, renovável sucessivamente, e estende-se da data da Assembléia que os eleger até a posse de seus substitutos. §2º Em caso de vaga de Conselheiro, os remanescentes poderão dar-lhe substituto para concluir a gestão, se não preferirem aguardar a primeira Assembléia Geral Ordinária, para preenchimento do cargo. §3º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário, deliberando, validamente, com a presença de mais da metade dos seus membros. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, tendo o Presidente, também, o voto de qualidade. §4º Compete ao Presidente convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho de Administração, bem como indicar dentre os demais Conselheiros aquele que o substituirá em caso de ausência ou impedimento. §5º Cabe ao Conselho de Administração sancionar as deliberações do Comitê de Opções DURATEX (art.12). §6º Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio. ARTIGO 11 DIRETORIA - A Diretoria será composta de 05 (cinco) até 15 (quinze) membros, compreendendo os cargos de Diretor Presidente, Diretores Vice-Presidentes Executivos, Diretores Executivos e Diretores Gerentes, em conformidade com o que for estabelecido pelo Conselho de Administração que os eleger para esses cargos. §1º No âmbito da Diretoria, o Diretor Presidente, o(s) Diretor(es) Vice-Presidente(s) Executivo(s) e o(s) Diretor(es) Executivo(s) formarão o Grupo Executivo, em conformidade com o que for estabelecido pelo Conselho de Administração. §2º Ao Diretor Presidente, observadas as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração, caberá orientar e coordenar todas as atividades da Companhia, com a colaboração do(s) Diretor(es) Vice-Presidente(s) Executivo(s), cabendo-lhe, ainda, designar as áreas que serão dirigidas pelos demais membros da Diretoria. §3º Compete exclusivamente ao Grupo Executivo representado por dois de seus membros quaisquer: a) representar a sociedade ativa e passivamente; b) 27 constituir, em nome da Sociedade, procuradores "ad negotia" ou "ad judicia" para praticarem os atos que lhes forem especificados, agindo isoladamente ou em conjunto, conforme for determinado no mandato; c) alienar, hipotecar, empenhar, caucionar, transigir e renunciar direitos, prestar fianças, garantias e avais ou de qualquer forma onerar bens sociais, móveis ou imóveis, dispensada a autorização do Conselho de Administração; d) deliberar sobre a emissão, colocação e distribuição particular ou pública de notas promissórias (commercial papers). §4º Dois membros do Grupo Executivo quaisquer, ou um membro do Grupo Executivo juntamente com um Diretor Gerente qualquer, assinando em conjunto, terão poderes para: a) representar a Sociedade perante qualquer repartição, autarquia ou sociedade de economia mista federal, estadual ou municipal ou qualquer estabelecimento de crédito; b) ajustar e firmar contratos, assumir obrigações, movimentar contas em bancos, emitir e endossar cheques, firmar compromissos, sacar, emitir, endossar ou aceitar duplicatas ou qualquer título de crédito. §5º Os Diretores exercerão seus mandatos pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. §6º Poderá compor a Diretoria quem até a data da eleição inclusive, não houver completado a idade limite de 65 (sessenta e cinco) anos. Extinguir-se-á o mandato do Diretor no último dia do mês de dezembro do ano em que atingir o limite etário. §7º O Diretor Presidente indicará o Diretor Vice-Presidente Executivo que o substituirá em caso de ausência ou impedimento e, em se tratando de ausência ou impedimento de qualquer outro membro da Diretoria, os demais Diretores indicarão, dentre seus pares, o substituto interino. §8º Ocorrendo vaga na Diretoria, o Conselho de Administração elegerá o Diretor substituto, que completará o mandato do substituído. ARTIGO 12 - COMITÊ DE OPÇÕES DURATEX - A outorga de opções de compra de ações prevista no parágrafo segundo do art. 4º deste estatuto, será administrada pelo Comitê de Opções DURATEX, integrado por até 5 (cinco) membros, eleitos anualmente pelo Conselho de Administração. §1º Os Conselheiros eleitos designarão dentre seus pares aquele que presidirá o Comitê de Opções DURATEX, competindo ao escolhido convocar as respectivas reuniões. §2º O Comitê deliberará pelos votos da maioria de seus membros, com observância do plano de outorga de opções aprovado pela Assembléia Geral, e as deliberações se tornarão definitivas, quando sancionadas pelo Conselho de Administração. ARTIGO 13 CONSELHO FISCAL - A Sociedade terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de três a cinco membros efetivos e igual número de suplentes. Quando solicitada a sua instalação por acionistas que reúnam condições legais para isso, a Assembléia Geral fixará, atendidas as circunstâncias ocorrentes, o número de Conselheiros a serem eleitos. ARTIGO 14 - EXERCÍCIO SOCIAL - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano sendo, entretanto, facultado o levantamento de balanços semestrais, trimestrais e mensais. ARTIGO 15 - DESTINAÇÃO DO LUCRO Levantado o balanço anual ou semestral, o resultado apurado, depois de feitas as deduções, provisões e amortizações previstas em lei, terá a seguinte destinação: a) provisão para o imposto sobre a renda; b) provisão para pagamento da participação dos administradores (artigo 9º, § 3º); c) provisão para pagamentos dos rendimentos das partes beneficiárias em circulação (artigo 17 - letra "a"); d) a percentagem de 5% (cinco por cento) a ser incorporada ao fundo de reserva legal; e) constituição de eventuais reservas de contingências e/ou lucros a realizar; f) especificação da importância destinada ao pagamento de um dividendo anual ou semestral, acrescido ou não de bonificações, a ser distribuído aos acionistas por determinação do Conselho de Administração "ad referendum" da Assembléia Geral, atendendo ao disposto nos artigos 5º, 6º e no § 1º 28 deste artigo; g) o saldo que restar terá a aplicação que for determinada na Assembléia Geral, inclusive para a formação da "Reserva Especial Estatutária" de que trata o parágrafo 2º deste artigo. §1º O Conselho de Administração poderá também distribuir dividendos intermediários, no decorrer do próprio exercício e até a Assembléia Geral Ordinária que aprovar as respectivas demonstrações financeiras, à conta de lucros acumulados, de reservas de lucros, e da Reserva Especial Estatutária, sob quaisquer das modalidades facultadas pelo art. 204, da Lei nº 6.404, de 1976. Os dividendos intermediários distribuídos integrarão o cálculo do dividendo obrigatório do exercício. §2º A "Reserva Especial Estatutária" será formada por valores provenientes do lucro líquido, conforme disposto no caput deste artigo, e pela reversão das antecipações de dividendo obrigatório ou de dividendo intermediário, com a finalidade de possibilitar a formação de recursos a serem utilizados na subscrição de aumentos de capital das empresas nas quais a Sociedade participe, no aumento de capital da própria Sociedade e no pagamento de parcelas de dividendos aos acionistas. A reserva discriminará em subcontas distintas, segundo os exercícios de formação, os lucros destinados à sua constituição, e o Conselho de Administração especificará os lucros utilizados na antecipação e distribuição de dividendos, que poderão ser debitados em diferentes subcontas em função da natureza dos acionistas. Na destinação do lucro (letra "f" do caput deste artigo) a parte do dividendo obrigatório que tiver sido paga antecipadamente mediante dividendos intermediários, com utilização desta reserva, será creditada à esta reserva. Por proposta do Conselho de Administração serão periodicamente capitalizadas parcelas desta reserva para que o respectivo montante não exceda o limite de 95% do capital social. §3º Competirá à Assembléia Geral Ordinária que aprovar as demonstrações financeiras do exercício deliberar o pagamento da parcela que eventualmente faltar para completar o dividendo obrigatório. O valor desse pagamento corresponderá à parte do dividendo obrigatório que remanescer depois de deduzidas as parcelas antecipadas, corrigidas monetariamente desde a data da antecipação até a do término do exercício. §4º Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser pagos juros sobre o capital próprio, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados à importância destinada ao pagamento de dividendo (artigos 5º e 6º), em conformidade com o artigo 9º, § 7º da Lei nº 9249/95. ARTIGO 16 - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E ENTREGA DE AÇÕES - Será de 60 (sessenta) dias o prazo máximo para o pagamento de dividendos e para a entrega de ações provenientes de aumento de capital, contado da publicação da ata da Assembléia Geral respectiva. ARTIGO 17 - As 250.000 (duzentas e cinqüenta mil) partes beneficiárias, todas nominativas, representadas por cautelas, singulares ou múltiplas, criadas pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9 de outubro de 1964, serão extintas nos seguintes termos: a) a participação das partes beneficiárias em circulação nos lucros líquidos anuais da Sociedade será de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) dos lucros líquidos, tendo como base o exercício de 2004, 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos, tendo como base o exercício de 2005 e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) dos lucros líquidos, tendo como base o exercício de 2006, b) a totalidade das partes beneficiárias de emissão da Sociedade ficará extinta automaticamente, sem qualquer pagamento aos beneficiaristas, em 31 de dezembro de 2006.” 5 - Foi autorizada pela assembléia a publicação da presente ata com a omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do art. 130, §2º, da Lei 6.404/76. 29 Encerramento: Ata lida e aprovada pela unanimidade dos presentes. São Paulo, 12 de novembro de 2004. Mesa: Paulo Setubal - Neto – Presidente, Raul Penteado de Oliveira Neto – Secretário, Titulares de Ações Ordinárias: pp. Itausa Investimentos Itaú S.A. , pp. Itaucorp S.A., pp. Banco Itaú S.A. - Marco Antonio Carregari - procurador, Sergio Feijão Filho, Arlindo Teixeira. Certifico que a presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio. RAUL PENTEADO DE OLIVEIRA NETO Secretário OAB/SP nº 86001” 30 25.11.2004 Ata da Assembléia dos Debenturistas da 2a. Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações da Duratex “Convocação, Presença e Mesa: Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nos dias 10, 11 e 12.11.2004, páginas 15, 06 e 14, respectivamente, e no Diário do Comércio nos dias 10, 11 e 12.11.2004, páginas 09, 04 e 11, respectivamente, conforme disposto no § 1º do artigo 71 da Lei nº 6.404/76. Presentes debenturistas titulares de 84,19% (oitenta e quatro virgula dezenove por cento) das debêntures da 2ª emissão de debêntures não conversíveis em ações da Duratex S.A., que se encontram em circulação, o representante do Agente Fiduciário - Theca Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Sr. Waldemar Lerro Júnior, e ainda o representante da Emissora, Sr. Roberto Simonsen, conforme se verificou das assinaturas lançadas no Livro de Presença de Debenturistas. Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Waldemar Lerro Júnior, sendo indicado, como secretário, o Sr. Roberto Simonsen. Ordem do Dia: Proposta para alteração da Escritura de Emissão para exclusão do direito da Companhia de realizar resgate antecipado das debêntures, conforme disposto nos itens 4.8.2. e 4.8.2.1. da referida escritura. Deliberações: Após leitura e discussão da ordem do dia, foram aprovadas, pela unanimidade dos presentes, as seguintes matérias: a) Proposta objetivando a exclusão do direito da Companhia de realizar resgate antecipado das debêntures; b) Em virtude das deliberações ora aprovadas, revogar os itens 4.8.2. e 4.8.2.1 constantes do “Primeiro Aditivo ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações da Duratex S.A.”, firmado em 27 de novembro de 2002; c) Autorizar a Emissora e o Agente Fiduciário a firmarem o respectivo Aditamento da Escritura de Emissão registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº ED000019-0/001, em 02 de dezembro de 2002, de modo a refletir as alterações ora aprovadas. A Theca Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Agente Fiduciário, por seu representante legal, manifestou-se favoravelmente às alterações, e que as mesmas atendem aos interesses dos debenturistas. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente da assembléia suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata que, após lida e aprovada pelos presentes, foi por todos assinada. São Paulo, 25 de novembro de 2004. Mesa: Waldemar Lerro Júnior - Presidente, Roberto Simonsen – Secretário, Titulares de Debêntures da 2ª Emissão: pp.FIF Aquila 3, pp.FIF Atlantida, pp.FIF Carteira Corporativa 11, pp.FIF Carteira Institucional 20, pp.FIF Carteira Institucional 3, pp.FIF Carteira Institucional 86, pp.FIF Esmeralda, pp.FIF Fidelidade W, pp.FIF FPP, pp.FIF Institucional Renda Fixa, pp.FIF Loan Di, pp.FIF Pack Fix 100, pp.FIF Unibanco Akzoprev, pp.FIF Unibanco Private Active Fix, pp.Unibanco FIF Institucional Di, pp.Unibanco FIF Renda Fixa, pp.Unibanco Institucional FIF, pp.Unifund Advantage FIF, pp.Unifund Income FIF, pp.Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A., a) Maria Izabel Nunes Guerra – procuradora, pp.Arietis FIF, pp.Itaú Abais FIF, pp.Itaú Alfa RF FIF, pp.Itaú Prevsan FIF, pp.Banco Itaú S.A., a) Luiz Carlos Marinho de Andrade – procurador, pp.Aston – FIF, pp.Corp Di FIF, pp.Corvus FIF, 31 pp.Hanoi FIF, pp.Itaú B Di FIF, pp.Itaú Institucional Di – FIF, pp.Itaú Lam Frame FIF, pp.Itaú Lion Di – FIF, pp.Itaú Oasis FIF, pp.Itaú Perfil Di FIF, pp.Itaú Performance FIF, pp.Regulus DI FIF, pp.Itaucard Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento, a) Luiz Carlos Marinho de Andrade - procurador, pp.FIF Hsbc Abaetê, pp.FIF Hsbc Brutus, pp.FIF Hsbc Corporate Di, pp.FIF Hsbc Di Institucional, pp.FIF Hsbc Funbr B, pp.FIF Hsbc Liquidez Di, pp.FIF Hsbc Multi, pp.FIF Hsbc Renda Fixa FEB, pp.FIF Hsbc Saguaraji 1, pp.FIF Hsbc Termo, pp.FIF Hsbc Timming, pp.FIF Jatoba, pp.Hsbc Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo, a) Carlos Roberto Pessoa de Lima, Renato Lázaro Ramos – procuradores, pp.Fundo Concordia Master Invest Financeiro, pp.Concordia S.A Corretora Vals. Mobs, Câmbio e Commodities, a) Eduardo Kazuo Kondo – procurador. Certifico que a presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio. ROBERTO SIMONSEN Secretário” 32 DECLARAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO A Theca Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. declara que se encontra plenamente apta a continuar no exercício da função de Agente Fiduciário da Segunda Emissão de Debêntures Simples não Conversíveis da Duratex S.A. São Paulo, 01 de abril de 2005 Theca Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. 33