LEI MUNICIPAL N° 3.433/10, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2010
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LEI MUNICIPAL N° 3.433/10, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2010
LEI MUNICIPAL N° 3.433/10, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2010 Consolida o Quadro de Cargos, Funções Públicas e Plano de Carreira de Servidores do Município de Tapejara e dá Outras Providências. SEGER LUIZ MENEGAZ, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros: I - quadro dos cargos de provimento efetivo; II - quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se: I - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada; II - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes; III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional. Capítulo II DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Seção I DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão - Agente Comunitário de Saúde 25 05 - Agente Administrativo 39 07 - Agente Administrativo Auxiliar 08 05 - Agente de Controle Interno 01 10 - Agente de Combate a Endemias 03 05 - Arquiteto 04 12 - Assistente Social 06 13 - Atendente 20 05 - Auxiliar de Serviços Agropecuários 01 03 - Auxiliar de Farmácia 05 05 - Auxiliar de Enfermagem 05 06 - Auxiliar Serviços Sociais 09 05 - Auxiliar Serviços Médicos 04 05 - Bibliotecário 02 06 - Biólogo 02 11 - Borracheiro 01 07 - Carpinteiro 08 04 - Cozinheiro 08 02 - Consultor Jurídico 01 10 - Contador 01 13 - Eletricista 03 07 - Enfermeiro 09 11 - Engenheiro Civil 05 12 - Farmaceutico Bioquimico 04 12 - Fiscal 18 07 - Fiscal Ambiental 03 08 - Fiscal de Obras 03 08 - Fisioterapeuta 08 06 - Fonoaudióloga 03 06 - Instrutor de Informática 02 08 - Médico 07 13 - Médico Veterinário 04 10 - Motorista 56 07 - Monitor de Creche 20 06 - Nutricionista 02 10 - Odontólogo 05 10 - Operador de Máquina 20 07 - Operário 80 01 - Operário Especializado 15 03 - Pedreiro 15 04 - Pintor 04 04 - Psicólogo 12 10 - Servente 13 02 - Soldador 02 10 - Técnico Agrícola 01 09 - Técnico em Contabilidade 01 12 - Técnico em Enfermagem 10 06 - Técnico em Informática 02 07 - Telefonista 10 05 - Telefonista Centro Administrativo 01 07 - Tesoureiro 02 10 - Vigilante 26 02 Seção II DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 4º - Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. Art. 5º - A especificação de cada categoria funcional deverá conter: I - denominação da categoria funcional; II - padrão de vencimento; III - descrição sintética e analítica das atribuições; IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo. Art. 6º - As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções gratificadas de assessoramento, criados pela presente Lei são as que constituem os anexos I, II e III que são partes integrantes desta Lei. Seção III DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES Art. 7º - O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 8º - O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção. Seção IV DO TREINAMENTO Art. 9º - A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos. Art. 10. - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada. Seção V DA PROMOÇÃO Art. 11. - A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Art. 12. - Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E sendo esta última a final de carreira. Art. 13. - Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago. Art. 14. - As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento. Art. 15. - O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de cinco anos. Art. 16. - Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina. § 1º - Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe. § 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor: I - somar duas penalidades de advertência; II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa; III - completar três faltas injustificadas ao serviço; IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada. § 3º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção. Art. 17. - Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção: I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração; II – as licenças para tratamento de saúde que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto os decorrentes de acidente em serviço; III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família. Art. 18. - A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido. Capítulo III DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 19. - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração centralizada do Executivo Municipal: QUADRO EM COMISSÃO Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão ASSESSOR SECRETARIA SERVIÇOS URBANOS 1 CC3 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 8 CC2 ASSESSOR COMUNICAÇÃO SOCIAL 2 CC5 ASSESSOR DO CADASTRO SOCIAL 2 CC5 ASSESSOR DO RESTAURANTE POPULAR 2 CC1 ASSESSOR DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO 3º IDADE 1 CC2 ASSESSOR DA SECRETARIA DA AGRICULTURA 3 CC5 ASSESSOR DA SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 1 CC6 ASSESOR ENSINO MUNICIPAL 2 CC2 ASSESSOR GABINETE PREFEITO 1 CC6 ASSESSOR DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2 CC5 ASSESSOR SECRETARIA DE HABITAÇÃO 1 CC4 ASSESSOR SECRETARIA FAZENDA 1 CC5 ASSESSOR SECRETARIA OBRAS E VIAÇÃO 3 CC6 ASSESSOR SECRETARIA DE SAUDE 2 CC4 ASSESSOR UNIDADE SANITÁRIA 2 CC1 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 1 CC3 ASSESSOR MEIO AMBIENTE 1 CC3 CHEFE SETOR DE PEÇAS 1 CC2 CHEFE DIVISÃO DE RUAS E ESTRADAS 1 CC2 CHEFE DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 1 CC11 CHEFE DA DIVISÃO E MANUTENÇÃO DE MAQ. 1 CC3 CHEFE GABINETE PREFEITO 1 CC8 CHEFE SERVIÇO DE ENFERMAGEM 1 CC7 CHEFE SETOR FISCALIZAÇÃO 1 CC5 CHEFE SETOR LIMPEZA 2 CC1 CHEFE DO SERVIÇO DO CRÁS 1 CC4 CHEFE SETOR DE PROJETOS 2 CC5 CHEFE DE SETOR AMPLIAÇÃO DE REDES 2 CC3 CHEFE DIVISÃO DE PROTOCOLO 1 CC3 COORDENADOR FOMENTO AGRICOLA PECUÁRIO 1 CC6 COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS 4 CC2 COORDENADOR DA SECRET. DA FAZENDA 1 CC8 COORDENADOR ATENDIMENTO SOCIAL PARA IDOSO 1 CC2 COORDENADOR RESTAURANTE POPULAR 1 CC2 COORDENADOR SECRETARIA DA SAÚDE 1 CC9 COORDENADOR GESTÃO DE PESSOAS 1 CC8 COORDENADOR BIBLIOTECA MUNICIPAL 1 CC8 COORDENADOR DEPARTAMENTO ALMOXARIFADO 1 CC6 COORDENADOR DEPARTAMENTO COMPRAS E LICITAÇÕES 1 CC7 COORDENADOR DEPARTAMENTO CULTURA TURISMO 1 CC5 COORDENADOR DEPARTAMENTO DESPORTO LAZER 1 CC6 COORDENADOR DEPARTAMENTO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 1 CC6 COORDENADOR GERAL EQUIPE ODONTOLOGIA 1 CC9 COORDENADOR ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 CC9 COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMA 1 CC6 COORDENDOR OBRAS INTERIOR 1 CC6 COORDENADOR SERVIÇOS URBANOS 1 CC8 COORDENAOR SETOR CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 1 CC4 DIRETOR DE TRÂNSITO 1 CC5 ENCARREGADO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 1 CC2 ENCARREGADO MANUTENÇÃO MÁQUINAS 1 CC5 ENCARREGADO HABITAÇÃO POPULAR 1 CC7 PROCURADOR ADJUNTO 1 CC8 PROCURADOR GERAL 1 CC10 SECRETARIO MUNICIPAL 9 Subsidio SUPERVISOR CONTABIL 1 CC10 COORDENADOR SECRETARIA DE OBRAS QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão ASSESSOR COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 FG2 ASSESSOR ENSINO MUNICIPAL 2 FG3 ASSESSOR SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO 1 FG3 ASSESSOR SECRETARIA FAZENDA 2 FG3 ASSESSOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1 FG5 ASSESSOR DE OBRAS ESCOLARES 1 FG2 ASSESSOR DE SERVIÇOS RURAIS 2 FG1 ASSESSOR PROGRAMAS DA INDUSTRIA E COMÉRCIO 1 FG5 ASSESSOR DE ATENDIMENTO DO CENTRO ADMINISTRATIVO 1 FG4 ASSESSOR DE SAÚDE PÚBLICA 1 FG3 ASSESSOR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3 FG2 ASSESSOR GESTAO DE PESSOAS 2 FG1 CHEFE SETOR DE PATRULHA AGRICOLA 1 FG2 CHEFE SETOR DE CALÇAMENTO 2 FG2 CHEFE DE EQUIPE ADMINITRATIVA 4 FG2 CHEFE SERVIÇO DE LUBRIFICAÇÃO 1 FG3 CHEFE SETOR DE PEÇAS 1 FG1 CHEFE EQUIPE TRABALHO 5 FG4 CHEFE DIVISÃO ILUMINAÇÃO PUBLICA 1 FG2 CHEFE JARDINAGEM 1 FG1 CHEFE DE SINALIZAÇÃO E PINTURA 2 FG1 CHEFE SETOR ARRECADAÇÃO 1 FG4 CHEFE DE DIVISÃO DE ISS, FISCAL E ALVARAS 1 FG3 CHEFE SETOR DE HABITE-SE 1 FG2 CHEFE DE EQUIPE DE APOIO 4 FG1 CHEFE DA DIVISÃO ICMS E PRODUTOS RURAIS 1 FG4 CHEFE EQUIPE PONTES E BUEIROS 1 FG3 CHEFE SETOR CONTABIL 1 FG4 CHEFE SETOR FISCALIZAÇÃO 1 FG4 CHEFE DE EQUIPE TELEFONICA 1 FG4 CHEFE DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL 2 FG2 CHEFE DE EQUIPE DE SERVIÇOS EXTERNOS 3 FG2 CHEFE SETOR DE EXPEDIENTE 2 FG1 COORDENADOR BIBLIOTECA MUNICIPAL 1 FG6 COORDENADOR ASSISTENCIA SOCIAL 1 FG6 COORDENADOR DEPARTAMENTO CULTURA TURISMO 1 FG4 COORDENADOR DEPARTAMENTO DESPORTO LAZER 1 FG4 COORDENADOR DEPARTAMENTO ENSINO 1 FG4 COORDENADOR DEPTAMENTO COMPRAS E LICITAÇÕES 1 FG6 COORDENADOR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 FG5 COORDENADOR DE TESOURARIA E FINANÇAS 1 FG4 COORDENADOR PRESTAÇÃO CONTAS 1 FG6 COORDENADOR SETOR CADASTRO TRIBUTAÇÃO 1 FG4 COORDENADOR CONTROLE INTERNO 1 FG4 COORDENADOR DE LOGISTICA DE OBRAS 1 FG5 COORDENADOR DE SETOR ENGENHARIA 1 FG7 DIRETOR PEDAGOGICO 1 FG3 ENCARREGADO JUNTA MILITAR 1 FG5 ENCARREGADO DEPARTAMENTO PESSOAL 1 FG4 ENCARREGADO DO SETOR DE ASFALTO 1 FG1 ENCARREGADO PRAÇA E ARBORISMO 1 FG3 ENCARREGADO GERAL OBRAS 1 FG2 SECRETÁRIO MUNICIPAL 9 FG8 Art. 20. - O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município ou posto á disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem. Parágrafo Único - A função gratificada de Tesoureiro é excepcional somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do Titular do Cargo Efetivo correspondente. Art. 21. - As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes a condução dos serviços das respectivas unidades. Art. 22. - A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais. Capítulo IV DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 23. - Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art.28, conforme segue: I - Cargos de Provimento efetivo: Padrão Coeficientes segundo a classe A B C D E 01 2,11 2,21 2,32 2,43 2,55 02 2,18 2,28 2,39 2,50 2,62 03 2,25 2,36 2,47 2,59 2,71 04 2,32 2,43 2,55 2,67 2,80 05 2,42 2,54 2,67 2,80 2,94 06 2,97 3,12 3,27 3,44 3,61 07 3,08 3,23 3,40 3,57 3,74 08 4,30 4,52 4,74 4,98 5,23 09 4,75 4,98 5,22 5,48 5,75 10 6,00 6,30 6,62 6,95 7,29 11 6,60 6,93 7,28 7,64 8,02 12 9,60 10,08 10,58 11,11 11,67 13 12,00 12,60 13,23 13,89 14,59 II - Cargos de provimento em comissão: Padrão Coeficientes 01 2,30 02 3,00 03 4,00 04 4,50 05 5,50 06 6,50 07 8,10 08 9,60 09 11,20 10 12,00 11 16,00 III - das funções gratificadas: Padrão Coeficientes 01 0,70 02 1,00 03 1,50 04 2,50 05 3,10 06 4,10 07 6,10 08 8,60 Art. 24. - Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade real seguinte. Capítulo V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25. - Ficam extintos todos os cargos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei. Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do Magistério Público Municipal que terão Quadro Especifico, instituído pela Lei Municipal nº2558/2002 e alterações, e os Empregos Públicos criados pela Lei Municipal nº 2929/2006 e alterações. Art. 26. - Integrarão um quadro especial em extinção todos os servidores municipais, regidos pela CLT, estabilizados nos termos do art.19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 5º das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, cujos empregos irão se extinguindo, a medida que vagarem. Todos os direitos assegurados a seus ocupantes serão mantidos ate a extinção ficando inclusive regidos pela CLT e assegurados pela Previdência Social e também pela Lei Municipal nº 3.405/2010. Parágrafo Único - Fica assegurado aos ocupantes desses empregos o direito a promoção nos termos desta Lei, com exceção à Licença Prêmio por Assiduidade. Art. 27. - Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo artigo 25, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta Lei, observadas as seguintes normas: I - enquadramento em uma das classes funcionais segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme segue: a) na classe A, os que contém até 5(cinco) anos; b) na classe B, os que contém mais de 5 até 10 anos; c) na classe C, os que contém mais de 10 até 15(quinze) anos; d) na classe D, os que contém mais de 15 até 20(vinte) anos; e) na classe E, os que contém mais de 20 anos. Art. 28. - O valor do padrão de referência é fixado em R$ 280,09 (Duzentos e oitenta reais e nove centavos). Art. 29. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei. correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 30. – Farão parte integrante da presente Lei, o Anexo I – Atribuições Sintéticas e Analíticas dos Cargos Efetivos, Anexo II - Atribuições Sintéticas e Analíticas dos Cargos em Comissão e Anexo III - Atribuições Sintéticas e Analíticas das Funções Gratificadas. Art. 31. – Fica assegurado aos servidores municipais, todos os direitos adquiridos até a presente Lei. Art. 32. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, sendo que, os efeitos financeiros da alteração dos padrões 01, 02, 03 e 04, constantes no item I do artigo 23, surtirão efeitos a partir de 01/01/2011. Fica revogada especialmente a Lei Municipal: 1630/1991 e alterações posteriores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Tapejara, 07 de dezembro de 2010 Seger Luiz Menegaz Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 07.12.10 Claura Barcarollo Secretária Municipal de Administração e Planejamento ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PADRÃO : PE 05 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. b)Descrição Analitica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; executar e promover atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos para investidura: a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Instrução: Ensino Fundamental Completo d) Idade: 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO:PE 07 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas ativas; redigir expediente administrativos; proceder á aquisição, guarda e distribuição de material. b) Descrição Analítica; examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR PADRÃO :PE 05 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos servidos municipais. b) Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos ás áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com calculadora, leitora de microfilmes, registradora de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-la aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Completo CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO PADRÃO: PE 10 ATRIBUIÇÕES: a)Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno. b)Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 Horas Semanais REQUISITO PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Idade: No mínimo 21 anos b) Instruções Exigíveis: Nível Superior Completo e Registro no Respectivo Conselho de Classe das áreas de suas profissões. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS PADRÃO: PE 05 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintéticas: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente. b) Descriçao Analíticas: Proceder visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas de saúde; fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente. Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos de ingresso: a) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias b) Haver concluído o Ensino Fundamental c) Idade: 18 anos CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO PADRÃO: PE 12 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Análise, aprovação, realização e acompanhamento de projetos de arquitetura e loteamentos em geral. b) Descrição Analítica: além da realização e acompanhamento de projetos arquitetônicos, compete ao arquiteto as seguintes atribuições: supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento projeto e especificação, estudo da viabilidade técnica-econômica, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, laudo e parecer técnico, desempenho de cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão, elaboração e orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obras e serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de trabalho técnico, condução de equipamentos, instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, execução de instalação, montagem e reparo, operação e manutenção de equipamentos e instalação e execução de desenho técnico. Atividades estas todas referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagísticas e de interiores, planejamento físico local, urbano, seus serviços afins e correlatos CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Entre 22 e 50 anos. b) Instrução: Superior com Habilitação legal para o exercício da profissão de arquiteto c) Outros: Conforme instrução reguladora do processo relativo. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO: PE 13 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem estar social e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais. b)Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhamento o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das Agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias, selecionar candidato a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, à cegos, etc; orientar investigações sobre a situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas à asilos; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas e planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência à condenados por delito ou contravenção, bem como, as suas respectivas famílias promover a reintegração dos condenados as suas famílias e na sociedade; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: Serviço externo, contato com o público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade:Superior b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social. c) Idade: Entre 22 e 50 anos CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE PADRÃO : PE 05 ATRIBUIÇÕES a) Descrição sintética: Auxiliar o trabalho de seus superiores, executando rotinas de educação, saúde, alimentação e higiene dos usuários de creche e projetos assistenciais. Realizar atividades de recreação com crianças sob orientação dos superiores. b) Descrição analítica: Cuidar da higiene em geral das crianças, realizando atividades tais como: trocar fraldas e dar banhos ; cuidar da alimentação das crianças, dando-lhes comida e ensinandolhes a alimentarem-se sozinhas; auxiliar na educação das crianças realizando atividades didáticas sob a orientação e supervisão dos superiores tais como jogos e brincadeiras; realizar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES PARA O TRABALHO: Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais, podendo ser reduzido para 30 e 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo b) Idade: de 18 à 50 anos CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS PADRÃO: PE 03 ATRIBUIÇÕES a)Descrição sintética: Auxiliar seus superiores nos trabalhos relacionados comas atividades agropecuárias. b)Descrição analítica: Sob supervisão auxiliar: execução de práticas agrícolas (preparo e conservação do solo, plantio, tratos culturais, colheita); proceder a conservação e, reparos de máquinas e implementos agrícolas em geral; operar maquinas agrícolas com os respectivos implementos na execução de praticas agrícolas em geral; efetuar trabalhos de ajardinagem, plantio e cuidados com a arborização urbana; coordenar e auxiliar na separação do lixo urbano e seu destino, bem como conscientizar a população urbana sobre a forma correta de separação; preparar as refeições aos freqüentadores (alunos, professores, palestrantes, servidores e demais convidados, junto ao Centro de Treinamento Educacional Pe.Valter Baggio, quando da realização de cursos, e outros eventos no local; zelar e fazer a conservação de'moveis, utensílios e outros equipamentos que compõe a infra-estrutura do C.T.E.; orientar e assistir as famílias rurais nos projetos desenvolvidos no setor agropecuário; coordenar os trabalhos de produção de mudas junto ao viveiro municipal de mudas, executando também serviços junto ao mesmo; efetuar e orientar praticas nos projetos relacionados a criações (manejo, alimentação, sanidade, etc ...) e realizar outras atividades afins com o setor agropecuário do município. CONDIÇÕES PARA O TRABALHO: Horário: Período normal de 40 horas semanais, podendo ser reduzido para 30 e 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)Escolaridade: Ensino Fundamental Completo b) Idade: de 18 a 50 anos CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA PADRÃO: PE 05 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de farmácia em geral. b) Descrição Analítica: Auxiliar nas vendas de medicamentos, análises de receitas; orientar como ingerir a medicação seguindo a prescrição médica; organizar os medicamentos; controlar o estoque dos medicamentos; controlar o prazo de validade dos medicamentos; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Completo CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PADRÃO: PE 06 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: atividades de nível médico, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem. b) Descrição Analítica: Auxiliar nos serviços de enfermagem. Fazer curativos, de acordo com orientação recebida; atender, sob supervisão os doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas. Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário. Ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão. Aplicar vacinas. Transportar ou acompanhar pacientes. Preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros, sob supervisão. Atender doentes em isolamento, de acordo com instruções, recebidas. Prestar socorros com urgência. Realizar atividades simples de lactário e berçário. Promover ou fazer higienização dos doentes, sob supervisão. Orientar individualmente o paciente, em relação a sua higiene pessoal. Pesar e medir doentes. Auxiliar o paciente a alimentar-se quando solicitado. Registrar as ocorrências relativas a doentes. Observar a ingestão e a eliminação pelos pacientes, para fins de controle e anotações Coletar material para exames de laboratório. Preparar o instrumental. para aplicações de vacinas e injeções. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes. Preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes. Limpar, preparar,m esterilizar, distribuir ou guardas materiais cirúrgicos e outros. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes. Executar outra, tarefas semelhantes CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: As atribuições de cargo serão desenvolvidas no horário normal de 40 horas semanais, podendo ser reduzido para 30 e 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a ) Idade: Entre 18 e 50 anos . b) Instrução: Ensino Médio Completo e Habilitação legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS SOCIAIS PADRÃO: PE 05 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e de apoio e atendimento à população na área de assistência social. b) Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos tais como: ofícios, informações, memorandos, relatórios e outras; apoiar nas tarefas de atendimento em programas sociais e de assistência social a população e às populações carentes; fazer pesquisas e estatísticas com relação às populações carentes em suas diversas classes etárias; atender e orientar e obter informações e fornecêlos aos interessados; proceder a conferência e análise dos serviços executados na área de sua competência; auxiliar no trabalho e aperfeiçoamento e implantação de programas sociais e rotineiros; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Período normal de 40 horas semanais, podendo ser reduzido para 30 e 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Completo CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS PADRÃO: PE 05 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Atividades de nível médico de relativa complexidade na manutenção de higienização dos ambientes ambulatoriais, salas cirúrgicas e etc. b) Descrição Analítica: Observar normas de limpeza específica para cada tipo de instrumento e segundo a sua contaminação. Assegurar que a desinfecção do ambiente esteja dentro dos padrões vigentes. Dar destino apropriado ao lixo coletado. Fazer higienização da unidade do paciente. Prestar cuidados de higiene a pacientes hospitalizados. Fazer limpeza do material empregado em tratamento e cirurgia. Preparar material para a aplicação de tratamento e curativos. Montar as salas de ambulatórios e dispensários para o trabalho diário. Colaborar na distribuição de ficha aos pacientes de ambulatório. Executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 40 horas semanais de trabalho podendo ser reduzida para 30 e 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Entre 18 e 50 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental Completo CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO PADRÃO: PE 06 ATRIBUIÇÕES a) Descrição sintética: Dirigir e orientar as atividades bibliotecárias. b) Descrição analítica: Manter os acervos bibliográficos ordenados de forma a facilitar o acesso por assunto e disciplina, manter registros atualizados dos acervos disponíveis, manter registros de entradas e saídas de livros periódicos, facilitar o trabalho de pesquisa aos usuários bibliográficos e outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES PARA O TRABALHO: Horário: Período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 à 50 anos b) Instrução: Ensino Fundamental Completo CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO PADRÃO: PE 11 ATRIBUIÇÕES a)Descrição sintética: Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação cientifica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiológica de doenças transmissíveis, Controle de vetores e técnicas de saneamento básico; Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental. b)Descrição analítica: Ensina nos Primeiros, Segundos e Terceiros Graus as disciplinas pertinentes à sua formação, no âmbito das Ciências Biológicas e de acordo com o currículo efetivamente realizado; Formula, elabora, coordena, supervisiona, oriente e executa projetos, trabalhos análises, experimentações, ensaios e pesquisas cientificas básicas e /ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultante destes trabalhos; Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá assistência técnico - cientifico e aconselhamento nas diversas áreas da Biologia, a Empresas, Instituições, Sociedades e Associações de Classe e a Entidades e Autarquias públicas, privadas e mistas; Dirime, gerencia e administra Funções, Entidades Autárquicas, Institutos, Empresas mistas e similares da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que atuam nos vários setores ligados direta ou indiretamente à Biologia; Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos e os ambientes naturais, de acordo com o currículo efetivamente realizado; Produz, multiplica, padroniza, orçamenta e mensura quali - quantitativamente, com inferência estatística, os recursos biológicos; Maneja, conserva ou erradica organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental; Realiza, supervisiona e responsabiliza-se por exames laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e transudados humanos e outros materiais biológicos, utilizando diversas técnicas especificas e equipamentos apropriados; Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia; Participa, orienta e coordena equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanha de cunho educativo ou técnico - cientifico no que diz respeito à saúde publica, biologia sanitária, à educação ambiental e outras áreas correlatas; Supervisiona o recebimento de materiais científicos, promove sua identificação, confere material destinado a exames diversos, com a finalidade de analisar, investigar ou executar outros procedimentos técnico - científicos; Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais, técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante; Apresenta relatórios técnicos periódicos e prepara trabalhos científicos para publicação e divulgação; Anota em fichas e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de trabalhos/pesquisas cientificas, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares; Executa outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional. Participa da elaboração e acompanhamento da política e campanhas de saúde pública, executando treinamento de operadores de campo para a realização de campanhas de controle de insetos, roedores e outros animais nocivos, que funcionam como vetores; Desenvolve estudos epidemiológicos a partir da leitura e interpretação de dados estatísticos da realidade sócio - sanitária; Participa do planejamento, organização e execução de ações do sistema de vigilância epidemiológicas; Elabora os conteúdos programáticos e apoia a execução de ações do sistema de vigilância epidemiológica; Elabora material cientifico e técnico para a divulgação nas áreas de saúde pública, sobre medidas higiênicas e profiláticas; Coordena e executa levantamento de espécies vetores de doenças infecto-contagiosas e organismos por eles veiculados, utilizando técnicas específicas, procedendo sua identificação, exames e outros estudos; Assessora e responsabiliza-se por estabelecimento público e privados em se fabriquem ou distribuem produtos biocidas e pesticidas; Promover a realização de testes de soro-aglutinação microscópica, providenciando coleta de amostras em humanos e animais (especialmente bovinos, caninos, suínos), bem como em água, solo, lama e outros ambientes, para detectar microorganismos patogênicos; Identifica os focos de vetores, através de inspeções locais; Pesquisa métodos alternativos para controle de vetores; Realiza estudos visando a aplicação de inseticidas, raticidas e biocidas similares, através de equipamentos apropriados a cada caso; Reconhece os problemas decorrentes da utilização de biocidas para o homem e seu efeito residual; Organiza, orienta e avalia programas de manejo e erradicação de endemias e epidemias; Profere palestras para esclarecimento da população quanto às diversas patologias transmitidas pelos organismos vetores. Fórmula, acompanha, executa e/ou assessora programas e projetos de educação ambiental sobre recursos biológicos ou ecossistemas; Promove orientações a indivíduos/comunidades visando a obtenção de condutas, posturas e encaminhamento de processos relativos às noções básicas de alimentação, higiene e saúde; Promove articulação em Município, Entidades Públicas e privadas e comunidades em geral, com relação á proteção do meio ambiente; Participa do planejamento e formulação de normas técnicas e procedimentos para a elaboração de uma política de conservação dos recursos naturais; Divulga pareceres sobre animais de importância econômica utilizados comumente para a caça e pesca, com vista à adequação da legislação relativa à preservação das espécies; Promove reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre assuntos de interesse para as comunidades em geral. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Superior em Biologia b) Idade: Entre 22 a 50 anos CATEGORIA FUNCIONAL: BORRACHEIRO PADRÃO: PE 07 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de borracharia e manutenção de máquinas. b) Descrição Analítica: executar trabalhos de montagem e desmontagem de pneus, conserto de câmaras de ar, calibragem de pneus, vulcanização e recauchutar pneus e câmara, lubrificar e abastecer veículos, caminhões e máquinas, preparar manchões, trocar pneus, efetuar troca de óleo de motores, veículos, caminhões e máquinas, executar serviços de limpeza de filtros de ar e óleo de motores, verificar e colocar água em radiadores, verificar e recarregar baterias, zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou de uso, executar,outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Idade: entre 18 e 50 anos b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto CATEGORIA FUNIONAL: CARPINTEIRO PADRÃO: PE 04 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética.: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados; b) Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramento de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto, assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins; CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO PADRÃO: PE 02 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Executar serviços de cozinha em geral. b)Descrição Analítica Executar serviços de cozinha em geral, assim como: lavar, preparar, temperar e cozinhar alimentos em geral para alimentação de crianças, jovens e idosos em programas de alimentação a pessoas carentes mantidos pelo Município, preparar alimentação para equipes de funcionários municipais que se deslocam à serviço ao interior do município e necessitam de refeições no local de trabalho, preparar mesa de refeições, lavar pratos, panelas e talheres, manter limpos e assíduos os objetos, móveis e utensílios e as dependências do local de trabalho, bem como zelar pela sua conservação e manutenção, preparar merenda ou refeições em escolas municipais quando exigido, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Uso de avental ou uniforme fornecidos pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Entre 18 e 50 anos b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO PADRÃO: PE 10 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assessoramento jurídico à administração municipal. b) Descrição Analítica: Executar serviços profissionais de advocacia tanto em juízo ou fora dele, elaboração de contratos, convênios, leis, decretos, pareceres, consultas referente ao setor jurídico e judiciário, promover defesas, contestações de ações trabalhistas, previdenciárias e judiciais e em todas as ações em que o município for autor ou parte interessada, executar serviços afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)Idade: Entre 22 e 50 anos; b)Instrução: Superior com habilitação na profissão de advogado. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRÃO: PE 13 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos serviços contábeis. b) Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de formalização guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de in-formações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais, podendo sujeitar-se a trabalho em regime de plantão. Requisitos para ingresso: a) Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis, com habilitação na profissão de contador. b) Idade Mínima: 18 anos CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PADRÃO: PE 07 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bolinas; desmontar , ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores , motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; e cotar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços ; executar tarefas afins . CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO: PE 11 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, envolvendo a execução de serviços de enfermagem. b) Descrição Analítica: Realizar serviços de enfermagem; atender, sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas; transportar ou acompanhar clientes; preparar clientes para atos cirúrgicos e outros, sob supervisão; atender doentes em isolamento, os acordo com instruções recebidas; prestar socorros de urgência realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer higienização aos doentes, sob supervisão; orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar o cliente a alimentar-se, quando solicitado; registrar as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e alimentação pelos clientes, para fins de controle e anotações; coletar material para exames de laboratório; preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeção; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos clientes; preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de clientes e executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais , podendo haver redução para 30 e 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Entre 22 e 50 anos b) Habilitação: legal para exercício da profissão c) Outros: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL PADRÃO: PE 12 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Análise, aprovação, realização e acompanhamento de projetos de engenharia civil e loteamentos em geral. b) Descrição Analítica: além de análise, aprovação, realização e acompanhamento de projetos de engenharia civil e loteamentos em geral compete ao Engenheiro civil as seguintes atribuições: supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo de viabilidade técnica-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação,arbitramento, laudo e parecer técnico, desempenho de cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviço técnico, produção técnica e especializada, condução de trabalho técnico, condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, execução de instalação montagem e reparo, operação e manutenções de equipamentos e instalações e execução do desenho técnico. Atividades, estas todas referentes à edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos, sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento, portos, rios, e canais, barragens, diques, drenagens e irrigação, pontes e grandes estruturas, seus serviços afins e correlatos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) idade: Entre 22 e 50 anos b) instrução: Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de engenheiro civil. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PADRÃO: PE 12 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo análises e pesquisas laboratoriais no campo da bioquímica, da química e da físico-química. b) Descrição Analítica: Responsabilizar-se por laboratório ou por equipes de funcionários empregados em pesquisas e análises químicas. Revisar trabalhos e controlar resultados de ensaios e análises. Fazer exames bioquímicos de sangue, urina ,e outros materiais para fins clínicos. Fazer exames de produtos alimentícios para verificação de valor nutritivo e do grau de pureza em confronto com os padrões estabelecidos, bem como análise de bebidas e seus métodos e componentes de fabricação. Efetuar exames toxicológicos em produtos farmacêuticos e gêneros alimentícios. Fazer análise de medicamentos, realizar pesquisas para classificação e industrialização de produtos agrícolas. Fazer pesquisas e exames sobre química agrícola ( análise do solo, levantamentos hidatológicos). Fazer exames e experiências sobre adubos, inseticidas, fungicidas e corretivos do solo, elaborando laudos e pareceres. Proceder a identificação de águas minerais e suas possibilidades de industrialização. Realizar trabalhos de rotina para determinar normas quanto à embalagem de produtos alimentícios. Realizar análises químicas, estudos preliminares de tratamento e utilização econômica das substancias. Proceder dosagens químicas, preparando as respectivas soluções. Emitir pareceres sobre matérias de sua especialidade. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. Prestar assistência a grupos de trabalho que tratam de problemas relacionados com a poluição ambiental. Orientar, coordenar, supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 40 horas semanais de trabalho, podendo haver redução para 30 e 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Entre 22 e 50 anos. b) Instrução: Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico Bioquímico. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL PADRÃO: PE 07 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, saúde, indústria, comércio e transporte coletivo e no que for pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária Municipal, redigir expedientes administrativos, executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas. b) Descrição Analítica Exercer a fiscalização nas áreas de obras, saúde, indústria, comércio, transporte coletivo e serviços, fazendo notificações e embargos, registrar e comunicar irregularidades, efetuar fiscalização de Tributos e da Arrecadação Municipal, acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura e no Município, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos; fiscalização sanitária e epidemiológica; efetuar averiguações sobre trânsito de produtos e sua conformidade com a legislação aplicável, participar de equipes volantes na fiscalização da fazenda municipal e estadual, examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei, executar e\ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos, operar máquinas e equipamentos; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões, comissão de inquérito; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais b) Outras: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio Completo CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL PADRÃO: PE 08 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Analítica: Atuar na fiscalização integral de todos os atos que envolvam a legislação ambiental no Município, prestar serviços na área de saúde sanitária, desinfectar moradias e arredores, visitar domicílios no território municipal, realizar pesquisas, elaborar levantamento de dados, emitir relatórios, boletins, realizar campanhas, controlar vetores causadores de Zoonoses; executar ações de vigilância à saúde. Orientar sobre instalações de fossas sépticas, localizar-se geograficamente, compreender mapas do município, percorrer longas distâncias; realizar ações educativas junto à comunidade visando a educação em saúde, realizar levantamento de índice para identificação de vetor, realizar pesquisa larvária em pontos estratégicos para identificação de vetor, aplicação de produto químico para combate a vetores, realizar cadastramento das fontes de abastecimento de água, realizar vigilância entomológica, alimentar sistematicamente os serviços de informações. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais, podendo sujeitar-se a trabalho em regime de plantão. Requisitos para ingresso: a) Instrução: Curso Superior em Biologia, Agronomia, Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal. Idade Mínima: 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS PADRÃO: PE 08 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Analítica: Executar a fiscalização municipal do atendimento das imposições do Código de Postura e da Lei Urbanística do Município, instruindo, corrigindo e coibindo abusos e infrações, intimando, autuando e estabelecendo prazos para cumprimento da legislação municipal. Fiscalizar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação da obra, opinando sobre a concessão do ‘habite-se’; verificar a existência de ‘habite-se’ nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de acréscimo substancial; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, assim como a carga e descarga de materiais na via pública; inspecionar o funcionamento de feiras-livres, verificando o cumprimento das normas relativas a localização, instalação, horário e organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de abertura e fechamento do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância de escalas de plantão de farmácias; verificar , além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito , embarque, desembarque, transporte e comércio de inflamáveis, explosivos e corrosivos; receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; verificar o emplacamento de logradouros públicos; verificar o licenciamento para a realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar a sinalização de obras públicas; realizar sindicâncias especiais para a instrução de processos ou apuração de denúncias ou reclamações; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais, podendo sujeitar-se a trabalho em regime de plantão. Requisitos para ingresso: a) Instrução: Curso Superior de Engenharia Civil Idade Mínima: 18 anos CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEURA PADRÃO: PE 06 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética:Prestar assistência profissional em nas atividades de Fisioterapia e em programas e procedimentos na área de Saúde, Educação e Assistência Social. b) Descrição Analítica: Realizar todas as tarefas e funções de Fisioterapeuta, supervisionar, organizar, planilhar e acompanhar todos os trabalhos atinentes à área de educação, saúde, e assistência social, nos problemas e soluções relacionados com a parte de fisioterapeuta da clientela atendida. Realizar laudos, estudos, trabalhos de orientação e de prevenção, bem como a elaboração de diagnósticos de pessoas necessitadas na área educacional, nos programas de saúde e da assistência social e a realização de tarefas e demais atribuições atinentes à área de sua atuação e executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais; b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens. Requisito para provimento: a) Escolaridade: Nível superior; b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de fisioterapeuta. c) Idade: Entre 22 e 50 anos CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO PADRÃO: PE 06 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Prestar assistência profissional em nas atividades fonoaudiólogas em programas e procedimentos na área de Saúde, Educação e Assistência Social. b)Descrição Analítica: Realizar todas as tarefas e funções de Fonoaudióloga, supervisionar, organizar, planilhar e acompanhar todos os trabalhos atinentes à área de educação, saúde, e assistência social, nos problemas e soluções relacionados com a parte de fonoaudióloga da clientela atendida. Realizar laudos, estudos, trabalhos de orientação e de prevenção, bem como a elaboração de diagnósticos de pessoas necessitadas na área educacional, nos programas de saúde e da assistência social e a realização de tarefas e demais atribuições atinentes à área de sua atuação e executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais; b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens. Requisito para provimento efetivo: a) Escolaridade: Nível superior; b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo. CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA PADRÃO: PE 08 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética:Coordenar o funcionamento geral do setor de informática da Prefeitura Municipal. b) Descrição Analítica: Administrar redes de computadores, analisar software e hardware para aquisição e /ou atualização, assessorar a elaboração de editais para licitações referentes à informática (parte técnica e preço) e demais equipamentos eletroeletrônicos, controlar e acompanhar os serviços terceirizados na área de informática, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função, coordenar a implantação de projetos de novas tecnologias, visando à contínua modernização dos sistemas, planejar, implantar e dar suporte de redes de computadores, supervisionar a Instalação e configuração de software e supervisionar a manutenção de hardware. Condições de Trabalho: a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; Requisito para provimento efetivo: a) Escolaridade: Nível superior. b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de instrutor de informática. c) Idade: Entre 22 e 50 anos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PADRÃO: PE 13 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais. b)Descrição Analítica: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso; licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapeuta indicada para caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raios-X e outros; encaminhar especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: Serviço externo; dentro do horário previsto o titular do emprego poderá prestar serviço em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Nível superior; b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico; c) Idade: Entre 22 e 50 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO: PE 10 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética:Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município. b) Descrição Analítica:Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas da técnica pastoril, especialmente o da seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapeuta médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado da sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais; b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Nível superior; b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de veterinário c) Idade: Entre 22 e 50 anos CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE CRECHE PADRÃO: PE 06 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno da faixa etária dos 2 aos 5 anos, participar no processo de planejamento das atividades da creche, organizar as operações ao processo de ensino – aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Executar atividades de orientação recreação infantil. b) Descrição Analítica: Cooperar na elaboração do projeto educativo e curricular, garantir o direito da criança a aprender e se desenvolver, atuar coletivamente para garantir o direito da aprendizagem da criança, organizar situações de aprendizagem adequadas às crianças de 2 a 5 anos, planejar pedagogicamente os conteúdos a ensinar e sua didáticas, exercer articulação com a família, e escola incentivando a comunicação e participação, educar e cuidar. Executar atividades de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação, acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxilio ao professor, executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal, auxiliar na alimentação, servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável, observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando a coordenação qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial, ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação, orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicar à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida, manter a apuração da freqüência diária e mensal das crianças, executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 30 horas semanais Requisitos para investidura: b) Idade: Mínima de 18 anos c)Escolaridade: Magistério ou Licenciatura em Pedagogia Educação Infantil d)Outras: uso obrigatório de uniforme quando fornecido pelo Município. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO: PE 07 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e ó1eo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade do óleo e nível da água da bateria, bem cano a calibração dos pneus ; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO: PE 10 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública. b) Descrição Analítica: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: Caracterização da área pesquisada(aspectos econômicos e recursos naturais). Condições habitacionais (características de habitação, equipamento, instalações sanitárias). Consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e meto do de preparação). Proceder a avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria. Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico nutricionais, bioquímicos e somatométricos. Fazer a avaliação nos programas de saúde pública. Pesquisar informações técnicas especificas e reparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene na alimentação. Orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente, e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Sugerir a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil. Elaborar cardápios normais e dieterápicos. Verificar no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, prescrição e horário da alimentação de cada um. Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição. Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento. Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação de alimentos. Controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de refeição. Orientar serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação e. apresentação de cardápios. Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal' de 40 horas semanais de trabalho, podendo haver redução para 30 e 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Entre 22 e 50 anos. b) Instrução: Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de nutricionista. CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO PADRÃO: PE 10 ATRIBUIÇOES: a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnostico, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografias, bem como participar de programas voltados para a saúde pública. b) Descrição Analítica: Exercer funções relacionadas com o tratamento buço-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Executar as operações de prótese em geral e profilaxia dentária Fazer extração de dentes e raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes. Tratar condições patológicas da boca e da face. Fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia local e truncular. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o acompanhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência. Proceder a interpretação dos resultados de exames de laboratório, microscópicos, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial. Interpretar radiografias de cavidade bucal e da região crânio-facial. Participar de programas voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇOES DE TRABALHO: Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal - de 40 horas semanais de trabalho, podendo haver redução para 30 e 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Entre 22 e 50 anos. b) Instrução: Superior com habilitação legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MAQUINAS PADRÃO: PE 07 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: operar rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis; b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem ; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO PADRÃO: PE 01 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral. b) Descrição Analítica carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral.; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento ; manejar instrumentos agrícolas ; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverização, etc.), aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; preceder a lavagem de maquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO PADRÃO: PE 03 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização b) Descrição Analítica: conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serrar, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverização, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins, e calçamento e pavimentação de ruas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: sujeita a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO PADRÃO: PE 04 ATRIBUIÇOES a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro pa ra concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros ; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entro 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR PADRÃO: PE 04 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores; pintar, veículos; b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas ; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc. ; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar molde a mão livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc. ; calcular, orçamentos e organizar pedidos de material: responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade, entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO: PE 10 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade. Envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica de personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual. b) Descrição Analítica: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social. Analisar os fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais e personalidade. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros. Idealizar e orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos com vistas á orientação psicopedagógica e a seleção profissional. Realizar entrevistas complementares. Propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados. Participar em congressos, seminários e conferencias ligadas, ao desenvolvimento social, quando designado. Manter-se atualizado nas novas técnicas utilizadas pela psicologia. Desenvolver psicoterapia nas situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade. Atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadoras de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os para escolas ou classes especiais. Formular, na base dos elementos colhidos, hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais a serem feitas. Confeccionar, e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução dos casos. Redigir a interpretação final, após o debate e acompanhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas escolares, sociais e profissionais do indivíduo. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal - de 40 horas semanais de trabalho, podendo haver redução para 30 e 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Entre 22 e 50 anos. b) Instrução: Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo. CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE PADRÃO: PE 02 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, o pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa ; coletar lixo dos depósitos e colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; preparar merendas e servi-las, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40. horas b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR PADRÃO: PE 10 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Executar serviços de solda em geral ; b) Descrição Analítica: Executar serviços de solda em peças, mecânicas de veículos, máquinas, motores, estruturas de ferro, móveis de ferro e aço., ferramentas, aberturas de ferro, recondicionar peças, adaptar peças., vistoriar veículos, executar serviços de solda necessários na reforma de caminhões, veículos e máquinas e executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral.: Carga horária semanal. de 44 horas; b) Especial.: Uso de uniformes. avental de couro ou similar e equipamentos especiais de proteção individual necessários ao ofício, fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 a 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRICOLA PADRÃO: PE 09 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de assistência aos agricultores; fazer experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de agricultura, compatíveis com o nível técnico. b)Descrição Analítica :realizar experimentações racionais referentes à agricultura; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer propaganda e divulgação de processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como, de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividade fiscalizadora sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica, fitopologia, entomologia e microbiologias agrícolas; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar colônias agrícolas, fazer trabalhos de ecologia e metodologia agrícolas; fiscalizar empresas agrícolas ou industriais correlatas que gozarem favores do Município; orientar a construção de pequenas barragens de terra orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; realizar avaliações e perícias agrônomas; dirigir a execução de construções rurais; executar quaisquer tarefas correlatas, ao nível técnico da atividade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio Completo b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico agrícola ou em agropecuária. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO: PE 12 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública; b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa.; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município ; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral ; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativas às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 22 e 50 anos; b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO: PE 06 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de média complexidade, envolvendo a execução de trabalho de técnico de enfermagem relativos a observação, ao cuidado e a educação sanitária dos doentes, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública. b) Descrição Analítica: Planejar, organizar e avaliar serviços de técnico de enfermagem, prestar serviços nas unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem com pacientes hospitalizados, ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; prestar os primeiros socorros; participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento ao público materno infantil, participar de programas de imunização, realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimento sobre os serviços a serem desenvolvidos; participar de programas de atendimento a comunidade atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher material para exames laboratoriais; prestar assessoramento a autoridade em assuntos de sua competência; desenvolver com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere as visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos as situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que o legitimam. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais, podendo sujeitar-se a trabalho em regime de plantão. Requisitos para ingresso: a) Instrução: Ensino Médio (Qualificação de Técnico em Enfermagem); Idade Mínima: 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMATICA PADRÃO: PE 07 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sistemas informatizados. b)Descrição Analítica: Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares; elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: de 18 anos até 50 anos b) Instrução: Curso técnico de informática. CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA PADRÃO: PE 05 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica. b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-.se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito a plantões e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA CENTRO ADMINISTRATIVO PADRÃO: PE 07 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica do centro administrativo. b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-.se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito a plantões e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRÃO: PE 10 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: recear e guardar valores; efetuar pagamentos; b) Descrição analítica: receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins . CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE PADRÃO: PE 02 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inserção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. ; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantões,uso de uniforme e atendimento ao público REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos b) instrução: Ensino Fundamental Incompleto ANEXO II CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS PADRÃO: CC3 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar a supervisão, coordenação e organização dos serviços urbanos realizados pela Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. b)Descrição Analítica: Assessorar na elaboração de projetos e programas da Secretaria, voltados aos serviços urbanos, assessorar na elaboração do orçamento municipal quanto a destinação de recursos para a manutenção do serviços urbanos e acompanhar a aplicação dos recursos na área, informando sobre eventuais problemas; propor soluções técnicas, acompanhar as licitações que dizem respeito a manutenção dos serviços urbanos; fiscalizar a freqüência e efetividade dos servidores vinculados à Equipe de Serviços Urbanos; assessorar na organização dos arquivos e controle do expediente; controlar o empenho a evolução da receita e despesa na área; assessorar a supervisão do pessoal designado nas equipes urbanas; assessorar a supervisionaras atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, visando à manutenção, conservação e ampliação dos Serviços Urbanos no Município; executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: carga horária semanal: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO PADRÃO: CC2 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamental informações, incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos. b) Descrição Analítica: Examinar processos relacionados com a legislação e os assuntos gerais da repartição; redigir pareceres de certa complexidade; reunir e preparar informações ou expedientes que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; elaborar relatórios gerais e parciais; examinar minutas de contrato; auxiliar, sob a supervisão de profissional habilitado, na elaboração ou verificação da exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa; conferir o valor dos lançamentos de impostos e taxas; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa; orientar levantamento de bens patrimoniais; levantar dados sobre receita e despesa; exarar despachos interlocutórios ou não; de acordo com a orientação do superior hierárquico; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para investidura: Idade Mínima: 18 anos Instrução: Ensino Fundamental CARGO: ASSESSOR COMUNICAÇÃO SOCIAL PADRÃO: CC5 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Coordenar a produção e elaboração de todo o material de divulgação das notícias da Prefeitura Municipal. b) Descrição Analitica: Acompanhar a realização de coletivas de imprensa, subsidiando o Prefeito Municipal com material atinente ao tema em comento. Adotar procedimentos para a organização da clipagem das notícias de interesse da municipalidade,articular a relação com os veículos de imprensa do município,orientar a elaboração de textos para a divulgação de notícias de interesse da municipalidade. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR DE CADASTRO SOCIAL PADRÃO: CC5 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar a execução dos diversos programas sociais. b)Descrição Analítica: Assessorar a realização de novos Cadastros Único dos Programas do Governo Federal, bem como atualização dos mesmo; acompanhamento online dos beneficiários do programa Bolsa Família, elaborar relatórios, correspondências e arquivos referentes ao cadastro único, Programa Bolsa Família, cadastro habitacional, atendimento ao público beneficiários destes programas, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR DO RESTAURANTE POPULAR PADRÃO: CC1 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar a organização e a coordenação do Restaurante Popular do Município. b)Descrição Analítica: Assessorar a coordenação do restaurante popular para que seja possível fornecer um melhor atendimento a população carente, assessorar o planejamento de medidas para o bom funcionamento do restaurante popular, dar assistência aos que precisam deste auxílio contando com o apoio do setor de cadastro social para fornecer os dados de quem necessita do restaurante, assessorar a promoção de critérios a serem adotados para a organização e o bom atendimento de toda população que busca este auxílio na assistência social, coordenar e organizar a entrada e saída das pessoas que ali se alimentam fazendo o controle através de fichas. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: ASSESSOR DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA 3ª IDADE PADRÃO: CC2 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Assessorar, planejar, coordenar e acompanhar os programas projetos relacionados a 3ª idade. b) Descrição Analítica: Assessorar os programas e projetos da terceira idade envolvendo todos os grupos do Município; organizar e promover eventos festivos e culturais objetivando a integração do idoso na comunidade; realizar atividades e palestras que visem a valorização da terceira idade; prestar assistência a idosos carentes e desamparados, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: a)Geral: carga horária semanal de 20 horas Requisitos de Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR DE SECRETARIA DE AGRICULTURA PADRÃO: CC5 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: assessorar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário. b) Descrição Analítica: Promover feiras, mostras, reuniões, palestras pertinentes ao Setor Agropecuário; auxiliar na coordenação de programas que visem a instalação de projetos que promovam a diversificação agropecuária; outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO PADRÃO: CC6 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: assessorar e promover o desenvolvimento no Município de Indústria e Comércio; coordenar e orientar o turismo no Município. b)Descrição Analítica: Promover campanhas a nível local, regional e nacional, incentivando o comércio e a indústria; elaborar projetos que visem o incentivo à instalação de novas empresas; organizar feiras, exposições, mostras; divulgar o potencial do Município e região; promover atividades, palestras e cursos de aperfeiçoamento técnico, coordenar e orientar o turismo no Município, promovendo iniciativas para intensificar o seu incremento; executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR DE ENSINO MUNICIPAL PADRÃO: CC2 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar, coordenar e controlar os serviços de históricos escolares e transferência de alunos. b)Descrição Analítica: Assessorar, analisar, controlar e encaminhar documentos e correspondências; receber e expedir efetividades dos professores e servidores ligados à SMECD; receber e expedir boletins estatísticos; encarregar-se do serviço de histórico escolar e transferências de alunos; controlar os laudos e licenças dos professores e servidores ligados à SMECD; conferir e arquivar dados, tais como: matrículas em geral, alunos transferidos e evadidos e alunos novos; fornecer atestados e declarações aos professores, demais servidores e alunos, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO PADRÃO: CC6 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar ao gabinete do Prefeito, atendendo ao publico, por telefone ou pessoalmente. b)Descrição Analítica:.Auxiliar nas atividades gerais, receber e elaborar correspondência do gabinete. Acompanhar e informar sobre o planejamento e desenvolvimento de projetos e programas; assessorar na operação de equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados ;executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PADRÃO: CC5 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar o planejamento e as ações e atividades relativas a Educação. b)Descrição Analítica: Assessorar as ações necessárias ao desenvolvimento da Educação com as demais secretarias que compõem a administração municipal, ações educativas que busquem a integração da escola com a comunidade , divulgação das ações realizadas junto à comunidade escolar e demais segmentos, assessorar a execução dos Programas de Educação, coordenar a elaboração de documentação pertinentes à sua função, bem como, efetuar relatórios de atividades desenvolvidas e emitir pareceres sobre o desenvolvimento dos projetos. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio Cargo: ASSESSOR DE SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO PADRÃO: CC4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar o funcionamento político e administrativo da Secretaria de Habitação. b)Descrição Analítica: Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações, elaborando relatórios periódicos ao secretário, assessorar o diretor em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual,Federal, Legislativo, Judiciário), privada e comunidade, chefiar a equipe de apoio administrativo, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos, coordenar a organização da agenda, de audiências, entrevistas e reuniões da Secretaria de Habitação, coordenar a criação e desenvolvimento dos projetos de unidades habitacionais, gerenciar o sistema de controle de atividades desenvolvidas. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DA FAZENDA PADRÃO: CC5 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar o Secretario Municipal na implantação da política tributária do Município,assessorar o Secretário Municipal na organização, conferência e programação das datas de pagamentos dos fornecedores de serviços, materiais, etc. b)Descrição Analítica: Supervisionar, organizar e conferir as prestações de contas devidas à Prefeitura por entidades e as decorrentes de adiantamento e diárias a servidores,zelar pela manutenção de cronograma de pagamentos dos empenhos,coordenar a conferência da documentação e das assinaturas nos documentos referentes a pagamentos para posterior autorização pela autoridade competente,criar os mecanismos e coordenar a chamada dos credores e os respectivos pagamentos,coordenar a realização dos depósitos e transferências bancárias, de acordo com as necessidades,coordenar as atividades de pagamentos, transferências ou transações on-line com instituições financeiras oficiais, acompanhar a implantação da política tributária do Município, monitorar as ações na esfera tributária, apresentando relatórios periódicos ao Secretário. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO PADRÃO: CC6 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar as ações técnicas da Secretaria e assessorar o Secretário. b)Descrição Analítica: Analisar e aprovar, juntamente com o Secretário, projetos de construções,assessorar o Secretário Municipal de Obras Públicas acompanhando-o em reuniões, audiências e palestras,coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Obras Públicas,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, acompanhar a execução de programas e projetos de obras e serviços públicos, estrutura viária e de trânsito no município, efetuar levantamento de dados relativos à urbanização, trânsito e afins aos serviços e obras públicas, exarar despachos, exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade do trabalho, prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Obras Públicas, planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Obras Públicas, propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades, zelar pela boa imagem da Administração Municipal. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Fundamental CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DE SAÚDE PADRÃO: CC4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: assessorar as ações e serviços de saúde junto a Secretaria Municipal de Saúde. b)Descrição Analítica: Orientar e supervisionar os serviços realizados pelos profissionais da saúde e demais servidores do quadro; controlar e fiscalizar qualquer atividade que represente risco à saúde, à segurança ou ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade; estimular à formação da consciência pública voltada a preservação da saúde; divulgar e orientar hábitos de higiene e saúde; manter e orientar os Postos de Saúde; primar pela obediência das normas técnicas; orientar o trabalho visando a economia dos materiais; executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR UNIDADE SANITÁRIA PADRÃO: CC1 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria. b)Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Saúde, elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos técnicos, como relatórios, laudos, pareceres, etc., exarar despachos em processos administrativos, elaborar projetos técnicos, de relevância à saúde pública municipal, propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades, analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, colaborar com a elaboração do Plano Municipal de Saúde, propondo metas e objetivos para implementação de ações de saúde pública, manter atualização constante sobre a legislação vigente, orientando e repassando as informações às Diretorias competentes, zelar pela boa imagem da Administração Municipal. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: ASSESSOR DO MEIO AMBIENTE PADRÃO: CC3 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar a supervisão, coordenação e organização das atividades ambientais promovidas pela Administração Pública Municipal. b)Descrição Analítica: Assessorar na elaboração de projetos e programas da Secretaria,voltados ao meio ambiente, assessorar na elaboração do orçamento municipal quanto a destinação de recursos para o meio ambiente e acompanhar a aplicação dos recursos na área, informando sobre eventuais problemas; propor soluções técnicas, fiscalizar a freqüência e efetividade dos servidores vinculados ao meio ambiente; assessorar na organização dos arquivos e controle do expediente; assessorar a supervisão, coordenação e organização de feiras, gincanas e demais eventos relacionados ao meio ambiente, assessorar a supervisionar das atividades ambientais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Carga horária semanal: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO PADRÃO: CC3 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito Municipal na coordenação, elaboração, acompanhamento e implantação de ações e projetos de interesse do município. b)Descrição Analítica: Acompanhar através de contatos, correspondências junto aos Deputados, Ministérios, Secretarias dos Projetos Encaminhados; apoiar as demais Secretarias do Governo na Elaboração de Projetos Específicos, assessorar a elaboração do Plano Plurianual , assessorar a elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, assessorar a elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual, assessorar a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. Condições de Trabalho: Carga horária semanal: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio CARGO: CHEFE DO SETOR DE PEÇAS PADRÃO: CC2 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Executar e promover ações que permitam que veículos, máquinas e equipamentos estejam sempre em condições de prestar os serviços necessários. b)Descrição Analítica: Coordenar o levantamento dos serviços terceirizados, quando necessários,coordenar a avaliação dos reparos a veículos e máquinas acidentados, determinar descrição técnica de veículos e máquinas a serem adquiridos pelo Município, coordenar o recebimento de veículos e máquinas novos e reformados e adequar no seu devido uso, determinar serviços e funções, a cada encarregado dos setores da Oficina e Manutenção, controlar equipamentos, máquinas e viaturas da Prefeitura Municipal, zelando para que estejam sempre em condição de utilização, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. Condições de Trabalho: Carga horária semanal: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE RUAS E ESTRADAS PADRÃO: CC2 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar as atividades da manutenção de Ruas e Estradas. b)Descrição Analítica: Elaborar e conferir planilhas orçamentárias, estabelecer um cronograma de acompanhamento das obras em andamento, planejando os projetos futuros, gerenciar a equipe de manutenção das vias, orientando os procedimentos a ser adotados, orientar e planejar as atividades de manutenção das ruas e estradas, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. Condições de Trabalho: Carga horária semanal: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DE UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE PADRÃO:CC11 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar as atividades na Unidade Básica de Saúde para qual for designado. b)Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar e orientar todas as atividades na UBS, avaliar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento técnico científico de todos os programas de saúde desenvolvidos na UBS, apresentar sugestões à Secretária Municipal de Saúde para aperfeiçoamento dos programas e projetos desenvolvidos na UBS, efetuar as escalas de serviços dos servidores que atendem a UBS, inclusive férias, coordenar o atendimento na UBS em consonância com os projetos e programas da Secretaria Municipal de Saúde,atestar, mensalmente, a efetividade dos servidores da UBS, em consonância com horário do cargo respectivo, autorizar exames diagnósticos solicitados pelos profissionais médicos e da equipe de saúde da UBS, coordenar e tomar todas as providências cabíveis, a fim de que os usuários do SUS que procuram a UBS, encaminhar para deliberação da Secretaria Municipal de Saúde as solicitações dos servidores para participarem de encontros, simpósios ou cursos, anotando no respectivo ponto os dias de dispensa, recebendo o comprovante de participação, remetendo-o a Secretaria,o exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. Condições de Trabalho: Carga horária semanal: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PADRÃO:CC3 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Gerenciar e controlar a manutenção de máquinas e equipamentos. b)Descrição Analítica: Coordenar os serviços de manutenção na oficina bem como manter atualizado os livros e formulários de controle de máquinas, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DE GABINETE PADRÃO: CC8 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar as atividades administrativas e políticas do Gabinete do Prefeito Municipal b)Descrição Analítica: Assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e a comunidade,Capitanear a relação com os veículos de imprensa municipal e estadual, pautando a divulgação de notícias baseadas nas balizas do Programa de Governo, destacando temas de interesse público,coordenar a representação política e social do Prefeito Municipal,coordenar a inter- relação com as Secretarias, organizando as informações e deliberações do Sr. Prefeito Municipal atinentes a cada área, coordenar a relação entre o Gabinete do Prefeito, da Vice-Prefeito, Gabinete da Primeira Dama e Procuradoria Jurídica, orientar o encaminhamento dos expedientes a ser despachados pelo Prefeito Municipal, supervisionar a execução das metas estabelecidas para cada Secretaria, monitorando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Médio CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM PADRÃO: CC7 ATRIBUÇÕES a)Descrição Sintética:Organizar, supervisionar, implantar e coordenar os serviços de enfermagem. b)Descrição Analítica:Organizar o serviço de enfermagem e implementar a sistematização da assistência de enfermagem; planejar, desenvolver, controlar e avaliar, em comum acordo com as demais áreas envolvidas, a dinâmica operacional dos serviços de enfermagem, relativa aos cuidados a serem prestados ao paciente; zelar pelo cumprimento das rotinas das unidades e serviços e propor modificações sempre que se fizerem necessárias; prestar, através dos serviços sob sua orientação, assistência aos pacientes, quando solicitado; elaborar e responsabilizar-se pela distribuição de tarefas e pela escala de serviço do pessoal de enfermagem sob sua chefia; implantar e manter o sistema de vigilância epidemiológica; determinar e acompanhar a investigação epidemiológica de casos e surtos e adotar medidas imediatas de controle; estimular a formação e aprimoramento do corpo técnico; realizar reuniões periódicas com os membros de sua equipe para análise e discussão de atividades de melhoria de desempenho; emitir periodicamente relatórios relativos à área de atuação; manter o Secretário da área informado sobre quaisquer questões e problemas relativos aos serviços de enfermagem para a adoção de medidas que excederem sua competência; opinar em processos sobre celebração de contratos e convênios afetos à sua área de competência; incrementar métodos de trabalho que favoreçam um melhor nível de desempenho do pessoal de enfermagem e responsabilizar-se pela garantia da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados; planejar e concretizar, com a equipe de enfermagem, ações que visem a melhoria da qualidade dos cuidados que a área exige, procedendo à respectiva avaliação; desempenhar outras atribuições afins. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio CARGO: CHEFE DO SETOR FISCALIZAÇÃO PADRÃO: CC5 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades relativas a fiscalização. b)Descrição Analítica: Coordenar a elaboração e o monitoramento dos Planos de Fiscalização,coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a sonegação e fraudes no pagamento de Tributos Municipais,conferir e assinar certidões e documentos, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função,determinar a lavratura de notificações, intimações ou autos de infração, bem como, providenciar a aplicação de multas regulamentadoras, planejar, em conjunto com o Secretário, licenciamento e cadastramento para localização e funcionamento de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de autônomos, e sua fiscalização, coordenar a fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de documentos e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos,revisar pareceres ou informações nos processos relativos ao órgão de Tributos e Fiscalização,supervisionar o atendimento aos contribuintes que buscam orientações diversas na área Tributária,zelar pela boa imagem da Administração Municipal. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Médio CARGO: CHEFE SETOR DE LIMPEZA PADRÃO: CC1 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Chefiar as equipes de copa e limpeza. b)Descrição Analítica: Chefiar equipes de execução de serviços básicos de limpeza e copa, elaborando e promovendo as ações que permitam o aprimoramento dos serviços,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DO CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) PADRÃO: CC4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: chefiar as ações desenvolvidas dentro do Centro de Referência de Assistência Social em seus respectivos Bairros b) Descrição Analítica: articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços, articular ações com a rede de serviços sócio-assistenciais e das demais políticas sociais, coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território, definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias nos programas de assistência social, monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados, acompanhar e avaliar promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território de abrangência, ao estabelecimento de controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos. Condições de Trabalho: Carga Horária:40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo de 18 anos Instrução: Ensino médio CARGO: CHEFE SETOR DE PROJETOS PADRÃO: CC5 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar a elaboração, acompanhamento e implantação de ações e projetos de interesse do município nas esferas urbanística e ambiental,coordenar, em conjunto com o Secretário a elaboração da Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual. b)Descrição Analítica: coordenar a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, bem como Avaliar e Sugerir Propostas sobre os Efeitos do PDDU, estabelecer intercâmbios e ações de cooperação com entidades governamentais e ONGs,coordenar a elaboração de Projetos relativos à Emendas Parlamentares,pesquisar e buscar permanentes fontes de recursos disponíveis para os Municípios, coordenar a elaboração de Projetos de Demanda Espontânea junto aos Governos Federais, Estaduais,gerenciar a implantação de Banco de Dados com a permanente atualização, objetivando a execução de ações relativas ao Planejamento e Desenvolvimento da Cidade, implantar e coordenar Programa de Qualidade do Serviço Público Municipal,realizar e coordenar Pesquisas Sócio-Econômicas de opinião pública,promover estudos e avaliações de ações que visem o desenvolvimento do município. Condições de Trabalho: Carga Horária: 20 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Médio CARGO: CHEFE DO SETOR DE AMPLIAÇÃO DE REDES PADRÃO: CC3 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Chefiar os serviços de construção de redes de esgoto e água do Município. b) Descrição Analítica: Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração, coordenar o recebimento de determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado, coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas pela equipe de drenagem e esgoto bem como do consumo de materiais, combustíveis, entre outros, entregando-o ao responsável pela divisão de saneamento básico e abastecimento, organizar e executar os serviços de construção e limpeza de bueiros e galerias, orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo de 18 anos Instrução: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO PADRÃO: CC3 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades do protocolo e do arquivo, buscando registrar e distribuir todos os processos que derem entrada na Prefeitura Municipal e manter sob guarda e registro todos os atos oficiais. b)Descrição Analítica: Coordenar os serviços de protocolo de requerimentos, montagem, registro e distribuição de processos; Coordenar o catálogo e registro de todas as leis, decretos, portarias e ordens de serviço; Supervisionar a emissão de certidões de Tempo de Serviço e de Aposentadorias e de Alvarás relativos a gavetas e terrenos nos Cemitérios, coordenar o trabalho de pesquisa, de busca e juntada de toda a documentação pertinente aos processos administrativos, encaminhados à Secretaria de Administração; Coordenar o registro de todo o trâmite dos processos administrativos; Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DE FOMENTO AGRICOLA E PECUARIO PADRÃO: CC6 ATRIBUIÇÕES: a)Descrição Sintética: Assessorar a prestação de serviço da municipalidade a pequenos produtores rurais. b)Descrição Analítica: Assessorar, atender e ordenar solicitações, manter cadastro dos interessados; fazer relatórios de trabalhos realizados e levantamento das necessidades; definir critérios de atendimento, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS PADRÃO: CC2 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar as programações das oficinas. b)Descrição Analítica: Coordenar a realização de oficinas de arte, cultura, dança e projetos de artesanato, promover ações e projetos de formação, qualificação e aperfeiçoamento da comunidade, fomentando a experimentação em arte e cultura. Coordenar uma ampla programação que enfatiza as mais diversas linguagens e técnicas, zelar pela boa imagem da administração e pelo bem estar dos que se envolvem no projeto, sendo que tem por objetivo incentivar a comunidade a participar de oficinas culturais. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Escolaridade: Ensino Fundamental, qualquer curso na área CARGO: COORDENADOR DA SECRETARIA DA FAZENDA PADRÃO: CC8 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Analítica: Realizar programas financeiros, elaboração da proposta orçamentária, controle orçamentário, processamento da receita e da despesa, aplicação de leis fiscais, controlar todas as atividades relativas ao lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais;o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos da Administração Municipal encarregados da movimentação de dinheiro e valores, bem como o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município; o assessoramento do Prefeito Municipal. Condições de Trabalho: b) Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DO ATENDIMENTO SOCIAL P/ IDOSO PADRÃO: CC2 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Analítica: Coordenar e executar as atividades da Secretaria e equipe de trabalho. b) Descrição Analítica: Organizar e executar as atividades a serem desenvolvidas pela secretaria, tendo como prioridade o que determina a legislação vigente; acompanhar diretamente os programas e projetos que são desenvolvidos; elaborar plano de organização de assistência social para o idoso; registrar e classificar por objetivos as instituições de caráter privado existentes para fim de concessão de auxílios e subvenções; coordenar o cadastramento dos usuários segundo legislação própria; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: COORDENADOR SECRETARIA DE OBRAS PADRÃO: CC5 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Construir e manter estradas no sistema viário e acompanharas obras no interior do Município. b)Descrição Analítica: Coordenar trabalhos de construção, conservação e manutenção de vias estradas vicinais e de acesso, no sistema viário do município, bem como, construir bueiros e aberturas de valas para o escoamento das águas pluviais; coordenar o Setor e as Turmas para a execução dos serviços de conservação e melhoria da estradas vicinais; efetuar trabalhos de terraplanagem, aterros e outros, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto CARGO: COORDENADOR DO RESTAURANTE POPULAR PADRÃO: CC2 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Organizar e supervisionar o Restaurante Popular do Município. b)Descrição Analítica: Planejar e coordenar medidas para o bom funcionamento do restaurante popular, dar assistência aos que precisam deste auxílio contando com o apoio do setor de cadastro social para fornecer os dados de quem necessita do restaurante, promover e propor critérios a serem adotados para a organização e o bom atendimento de toda população que busca este auxílio na assistência social, coordenar e organizar a entrada e saída das pessoas que ali se alimentam fazendo o controle através de fichas. Condições de Trabalho: b) Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: COORDENADOR DA SECRETARIA DA SAÚDE PADRÃO: CC9 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar a Equipe Administrativa da Secretaria da Saúde. b)Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar a organização geral de toda documentação da Equipe, propor, em conjunto com sua equipe de trabalho, normas e métodos de trabalho na área de administração financeira, material e patrimonial da Secretaria, coordenar estudos e propor técnicas de planejamento financeiro, analisar as despesas e propor medidas saneadoras, em conjunto com as assessorias, Coordenação e Gerência, providenciar o levantamento, organização e controle dos dados orçamentários da Secretaria, preparar relatórios informativos sobre a atividade e sobre as prestações de contas, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios com entidades públicas e privadas, observando sobretudo os prazos de vigência, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Superior CARGO: COORDENADOR DE GESTAO DE PESSOAS PADRÃO: CC8 ATRIBUIÇÕES: a)Descrição Sintética: Coordenar e implementar políticas para a administração de recursos humanos, Supervisionar e controlar as atividades referentes à confecção da folha de pagamento. b)Descrição Analítica: Assessorar o Prefeito Municipal no acompanhamento e supervisão implementação de políticas públicas para a administração de recursos humanos, propor a formulação de políticas e diretrizes para a administração de recursos humanos,propor políticas e diretrizes relativas às atividades de gestão da força de trabalho na administração municipal, coordenar o fechamento da folha de pagamento, executar o resumo, os mapas dos encargos sociais e os lançamentos para a contabilidade,conferir os relatórios e encaminhar os devidos empenhos para o setor financeiro da Secretaria da Fazenda, acompanhando o fechamento contábil, controlar a emissão e o encaminhamento aos setores competentes, dos relatórios de convênios, dos relatórios sindicais, dos relatórios bancários e demais adiantamentos e consignações,conferir o cadastramento de admissões e lançamento de vencimentos padrões no cadastro dos servidores,coordenar a execução dos lançamentos de vantagens e descontos dos servidores, férias, rescisões, folhas complementares e demais alterações gerais, conferindo e confrontando com a folha de pagamento,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função, supervisionar a confecção da folha de pagamento da Prefeitura, acompanhando a elaboração dos cálculos, levantamentos, digitação dos dados, apontamentos das horas, adicionais e outras vantagens, zelar para que os procedimentos de rotina de folha sejam cumpridos, e que esta, e os demais encargos trabalhistas e sociais, sejam entregues à Secretaria da Fazenda na data prevista. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Superior Completo na áreas Ciências Contábeis de Administração ou Direito. CARGO: COORDENADOR BIBLIOTECA MUNICIPAL PADRÃO: CC8 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar e chefiar os trabalhos de biblioteca. b)Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as atividades de biblioteca, objetivando proporcionar uma cultura de fortalecimento de hábitos de leitura nas crianças, jovens e adultos, coordenar a promoção do conhecimento da herança cultural, apreciação das artes, realizações e inovações científicas, coordenar as atividades tendentes a propiciar o acesso as expressões culturais das artes em geral, coordenar o fomento do diálogo inter-cultural e favorecer a diversidade cultural, coordenar e proporcionar o acesso aos cidadãos à todo o tipo de informação comunitária, coordenar a promoção de serviços de informação adequados à empresas locais, associações e grupos de interesse, coordenar os trabalhos de utilização, manutenção e conservação do material bibliográfico, coordenar a promoção, manutenção e a ampliação do material bibliotecário no Município, coordenar a organização e supervisão das atividades relativas ao Arquivo Histórico do Município, coordenar o resgate de dados históricos, culturais e étnicos do Município, coordenar a execução e divulgação de pesquisas visando o resgate da história do Município, coordenar a realização de palestras, exposições, seminários e divulgação nos órgãos de imprensa, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO PADRÃO: CC6 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Coordenar e controlar as atividades do almoxarifado da secretaria. b)Descrição Analítica: Controlar e fiscalizar a manutenção do controle do estoque dos materiais de uso corrente; realizar inventários periódicos; fornecer subsídios e especificar materiais ao setor de compras, controlar estoques; coordenar a operação de equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PADRÃO: CC7 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar a elaboração dos atos legais relacionados com os processos licitatórios, pesquisa de preços e compras de produtos e serviços. b)Descrição Analítica: Coordenar o recebimento das solicitações de compra e encaminhamento para o impacto financeiro,coordenar a elaboração dos editais de licitações,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração,determinar a abertura de processos administrativos referentes às solicitações de despesa, participar e promover abertura das propostas de habilitação e de preços das licitações,supervisionar o encaminhamento das autorizações de empenhos,supervisionar e coordenar todos os atos relativos às licitações municipais. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO PADRÃO: CC5 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, na formulação das políticas públicas para o desenvolvimento cultural e turístico do município. b)Descrição Analítica: Promover o estudo e a discussão das manifestações culturais e turísticas no município, com o fim de apoiá-los, submeter à consideração do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo estudos e planos de integração e financiamento de serviços culturais e turísticos prestados pelo município, negociar, com entidade públicas e da sociedade civil organizada, acordos e contratos visando patrocínios e apoio financeiros para projetos culturais e turísticos, promover a institucionalização de serviços culturais e turísticos que ampliem no município as opções culturais, de turismo e de lazer popular, coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais e turísticas desenvolvidas em órgãos específicos, vinculados á secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, bem como as ações realizadas em parceria com entidade culturais e turísticas da sociedade civil, providenciar e orientar os trabalhos de conservação de obras e documentos de valor histórico e artístico, coordenar o cadastro e a atualização dos dados das entidades e dos promotores culturais e turísticos do município, e manter intercâmbio com outras no estado, país e exterior, programar a realização de semanas de estudos, conferências, fóruns, concursos, feiras e exposições culturais de interesse da comunidade, coordenar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a divulgação e promoção dos eventos artísticoculturais e turísticos da Secretaria, elaborar relatórios de atividades da Diretoria, elaborar calendário Semestral de Eventos, buscando ampliar as possibilidades de sucesso do evento e a divulgação do município, coordenar o planejamento, organização e realização de reuniões, exposições, palestras, viagens de estudo, passeios experimentais, cursos, treinamentos, seminários, fóruns, em decorrência de atividades próprias da diretoria, coordenar o atendimento aos visitantes, turistas, pesquisadores, estudiosos, estudantes, interessados em realizar exposições, através de telefone, recebendo as pessoas/organizações, ou indo até elas, supervisionar o envio de materiais para as solicitações pelo correio, apoiar às iniciativas de outras secretarias, escolas, organizações, grupos étnicos, feiras, eventos, planejar roteiros turísticos após estudo, entrevistas, visitas in loco, providenciar estudos, pesquisas, entrevistas para elaboração e/ou reformulação do material gráfico para divulgar a cidade, calendários, mapa de localização, roteiros turísticos e banners, além de textos para conscientização e sensibilização turística, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DESPORTO E LAZER PADRÃO: CC6 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Supervisionar a coordenação e organização das atividades esportivas e recreativas promovidas pela Administração Pública Municipal. b)Descrição Analítica: Supervisionar a coordenação e organização dos campeonatos municipais, de qualquer modalidade esportiva; supervisionar todas atividades esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Supervisionar a organização da utilização dos Ginásios Esportivos Municipais. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PADRÃO: CC6 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Gerenciar o funcionamento geral da Secretaria. b) Descrição Analítica: Cumprir e fazer cumprir as Legislações Federal, Estadual e Municipal sobre o Meio Ambiente, gerenciar e organizar as atividades relativas ao planejamento ambiental, de acordo com a legislação em vigor, controlar e coordenar as atividades da secretaria, assessorar na elaboração e acompanhar a execução do Plano de Ação da secretaria, controlar índices de desempenho das atividades, zelar pela boa imagem da Administração Municipal, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR GERAL DE EQUIPE DE ODONTOLOGIA PADRÃO: CC9 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar a área Odontológica da Secretaria Municipal de Saúde. b)Descrição Analítica: Coordenar a assistência às comunidades que não possuem Unidades de Saúde (escolas, creches, comunidades rurais, grupos de terceira idade, etc), desenvolvendo técnicas preventivas, coordenar atividades educativo-promocionais nos diversos programas da Secretaria Municipal de Saúde (diabéticos, gestantes, hipertensos, etc) sem deslocar os profissionais das Unidades Básicas de Saúde, providenciar o atendimento preventivo, principalmente em escolas que reivindicam tal atendimento que não pode ser suprido por falta de pessoal, assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em eventos que desenvolvam aplicação e divulgação dos métodos de manutenção da saúde, coordenar toda a equipe odontológica de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, tanto das Unidades Básicas de Saúde, como das Unidades Odontológicas escolares, controlar férias, folgas e laudos, ausências de profissionais nas Unidades e providenciar o remanejamento, quando necessário,controlar o material de consumo e permanente dos equipamentos odontológicos da rede municipal, coordenar a realização de palestras, visitas domiciliares e acompanhamentos específicos, quando detectadas necessidades pela Rede Básica, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior CARGO: COORDENADOR DA ASSISTENCIA SOCIAL PADRÃO: CC 09 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de ação do governo relativo à Assistência Social e de tarefas próprias da Secretaria de Assistência Social. b) Descrição Analítica: planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de Assistência Social; assessorar e subsidiar o Prefeito Municipal nas tomadas de decisões referentes à Secretaria de Assistência Social; planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho; implementar ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social apresentadas por indivíduos e famílias; planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente; planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria; elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da Secretaria; implantar normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; organizar a prestação dos serviços dos departamentos, setores ou áreas que compõem a Secretaria; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes a Secretária, responder e atuar nos demais assuntos pertinentes à pasta e desenvolver outras atividades correlatas. c) Condições de Trabalho: Carga Horária:40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO PADRÃO: CC6 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Coordenar o funcionamento geral do setor de informática da Prefeitura Municipal b) Descrição Analítica: Administrar redes de computadores,analisar software e hardware para aquisição e /ou atualização,assessorar a elaboração de editais para licitações referentes à informática (parte técnica e preço) e demais equipamentos eletroeletrônicos,controlar e acompanhar os serviços terceirizados na área de informática,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função,coordenar a implantação de projetos de novas tecnologias, visando à contínua modernização dos sistemas, planejar, implantar e dar suporte de redes de computadores,supervisionar a Instalação e configuração de software,supervisionar a manutenção de hardware. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Superior na área de Informática CARGO: COORDENADOR DE OBRAS DO INTERIOR PADRÃO: CC6 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Construir e manter estradas no sistema viário e acompanhar as obras no interior do Município. b) Descrição Analítica: Coordenar trabalhos de construção, conservação e manutenção de vias estradas vicinais e de acesso, no sistema viário do município, bem como,construir bueiros e aberturas de valas para o escoamento das águas pluviais; coordenar o Setor e as Turmas para a execução dos serviços de conservação e melhoria da estradas vicinais; coordenar trabalhos de terraplanagem, aterros e outros, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS PADRÃO: CC8 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Planejar e controlar obras públicas urbanas, dando cumprimento ao plano de urbanização do Município. b)Descrição Analítica: Coordenar os trabalhos de pavimentação em geral, modificações de traçado, de passeios laterais e obras semelhantes relativos a vias e logradouros públicos, manter cadastro de obras, supervisionar os serviços de obras de esgotos; controlar os custos das obras executadas; conservação e manutenção de praças, jardins e iluminação pública, preparar especificação dos materiais encaminhando-a ao setor de Compras; inspecionar obras; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DO SETOR DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO PADRÃO: CC4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Organizar, coordenar e controlar rigorosamente todos os processos,controles e serviços necessários para fins de tributação. b)Descrição Analítica: Realizar e organizar o cadastro imobiliário; contribuintes e atividades; sugerir alterações à legislação tributária; coordenar os devidos lançamentos; propor normas; cobrar tributos de outras esferas governamentais de interesse do município; orientar Habite-se para as novas construções, conferir certidões, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio CARGO: DIRETOR DE TRÂNSITO PADRÃO: CC5 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Coordenar e representar a Departamento de Trânsito Municipal nos termos legais; organizar, orientar, chefiar todas as atividades de trânsito; exercer a organização de trânsito; fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. b) Descrição Analítica: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; representar a Divisão de Trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; promover a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres; orientar a vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer requisitos técnicos para tal autorização; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades do Departamento de Trânsito Municipal. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para investidura: Instrução: Ensino Médio Completo. Idade Mínima: 18 anos CARGO: ENCARREGADO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PADRÃO: CC2 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética:Coordenar, supervisionar e chefiar as atividades do setor de máquinas e equipamentos. b) Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar e chefiar as equipes de trabalho que executam atividades com máquinas e equipamentos; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços operacionais com máquinas e equipamentos do Município; estabelecer atividades prioritárias, de acordo com a orientação do seu superior hierárquico; funcionar como elo de ligação com as Secretarias e demais órgãos do Município, relativamente às atividades, registros e controles das máquinas e equipamentos do Município; requisitar, distribuir e controlar os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades com máquinas e equipamentos, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico; executar outras atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade Mínima: 18 anos Instrução: Ensino médio CARGO: ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE MAQUINAS PADRÃO: CC5 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: orientar as atividades relativas à manutenção e conservação de maquina. b) Descrição Analítica: distribuir tarefas para os funcionários, supervisionando a execução dos serviços, coordenar o recebimento das ordens de serviço e executá-las, supervisionar a realização de reparos, orientar e controlar a guarda e a conservação de materiais, equipamentos e ferramentas ocupadas no trabalho, solicitar o material de trabalho quando os mesmos vierem a faltar, conferir e assinar documentos de sua responsabilidade, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. Condições de Trabalho: Carga Horária:40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo de 18 anos Instrução: Ensino Fundamental CARGO: ENCARREGADO DE HABITAÇÃO POPULAR PADRÃO: CC7 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Coordenar e implementar conjuntamente com o Secretário Municipal de Obras Públicas a política habitacional do município. b) Descrição Analítica:Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e programas habitacionais, apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela Diretoria de Habitação, exarar despachos em processos administrativos, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Médio CARGO: PROCURADOR ADJUNTO PADRÃO: CC8 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica; elaborar estudos e preparar informações, examinando os aspectos de legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados; assistir o Prefeito no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo. b) Descrição Analítica: Formular, propor e coordenar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica; exercer as funções de consultoria e assistência jurídica, bem como manifestar-se sobre o aspecto jurídico de todos os assuntos pertinentes ao Executivo; excepcionalmente, por intermédio de procuração outorgada pelo Prefeito, defender o Município em ações judiciais que envolvam os interesses locais e representá-lo perante quaisquer órgãos federais, estaduais ou municipais; emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para o Município; orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unidades da administração, em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma; orientar e prestar assistência aos órgãos e entidades do Município na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e constitucionalidade de anteprojetos de leis, decretos e outros atos normativos; emitir pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos órgãos e entidades do Município; analisar minutas de editais, avisos, contratos, convênios, permissões, ajustes, rescisões ou instrumentos congêneres; responder consultas e dirimir dúvidas de natureza jurídica suscitadas pelos órgãos da administração; manifestar-se sobre a legalidade e juridicidade de sindicâncias e processos administrativos; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de elaboração de anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, estatutos, portarias e demais atos normativos afetos ao Município; dirimir dúvidas a respeito de sentenças judiciais, orientando para o seu exato cumprimento; proceder à revisão de textos elaborados e processados pelos diversos setores da administração; executar outras atividades correlatas com a área jurídica. Condições de Trabalho: Carga horária: 40 horas semanais. Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos; Instrução: curso superior de Direito; Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. CARGO: PROCURADOR GERAL PADRÃO: CC10 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelas autoridades respectivas; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada; representar o Município em juízo ou fora dele, quando investido do competente mandato. b) Descrição Analítica:Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelas autoridades respectivas, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de lei e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; assessorar a comissão ou servidor responsável pela realização de sindicância e processos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado; relatar pareceres e informações, em questões jurídicas de interesse da administração; representar o Município, como Procurador, quando investido do necessário mandato; efetivar a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Bacharel em Direito Habilitação funcional: Legal para o exercício da profissão CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL PADRÃO: SUBSÍDIO ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de uma Secretaria Municipal. b) Descrição Analítica: Cumprir as atribuições de sua Secretaria, manter controle dos servidores lotados na Secretaria e nos órgãos a ela vinculados, organizando jornada de trabalho e planilha de serviços para otimizar os recursos humanos,planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados quadrimestralmente, exarar despachos,manter controle e fiscalização de prestação de contas de convênios e contratos,organizar e supervisionar todos os serviços técnico-administrativos de sua Secretaria, analisar os resultados obtidos por sua Secretaria para corrigir eventuais distorções, acompanhar, na Câmara Municipal, as votações dos projetos de lei de interesse de sua Secretaria, executar as atividades relacionadas com sua área de atuação que forem determinadas pelo Prefeito Municipal. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: no mínimo 18 anos Instrução: Ensino Médio CARGO: SUPERVISOR CONTABIL PADRÃO: CC10 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar a execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos serviços contábeis. b)Descrição Analítica: Coordenar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; supervisionar elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; orientar do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal, a serem julgadas pelos Tribunais, organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente. Condições de Trabalho: Carga horária: 40 horas semanais. Requisitos para investidura: Idade Mínima: 18 anos Instrução: superior, Bacharel em Ciências Contábeis. Habilitação: específica para o exercício legal da profissão. ANEXO III CARGO: ASSESSOR COMUNICAÇÃO SOCIAL PADRÃO: FG2 ATRIBUIÇÕES: b) Descrição Sintética: Coordenar a produção e elaboração de todo o material de divulgação das notícias da Prefeitura Municipal. b) Descrição Analítica: Acompanhar a realização de coletivas de imprensa, subsidiando o Prefeito Municipal com material atinente ao tema em comento. Adotar procedimentos para a organização da clipagem das notícias de interesse da municipalidade,articular a relação com os veículos de imprensa do município,orientar a elaboração de textos para a divulgação de notícias de interesse da municipalidade. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR DE ENSINO MUNICIPAL PADRÃO: FG3 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Assessorar, coordenar e controlar os serviços de históricos escolares e transferência de alunos. b) Descrição Analítica: Assessorar, analisar, controlar e encaminhar documentos e correspondências; receber e expedir efetividades dos professores e servidores ligados à SMECD; receber e expedir boletins estatísticos; encarregar-se do serviço de histórico escolar e transferências de alunos; controlar os laudos e licenças dos professores e servidores ligados à SMECD; conferir e arquivar dados, tais como: matrículas em geral, alunos transferidos e evadidos e alunos novos; fornecer atestados e declarações aos professores, demais servidores e alunos, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PADRÃO: FG3 ATRIBUIÇÕES c) Descrição Sintética: Executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamental informações, incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos. d) Descrição Analitica: Examinar processos relacionados com a legislação e os assuntos gerais da repartição; redigir pareceres de certa complexidade; reunir e preparar informações ou expedientes que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; elaborar relatórios gerais e parciais; examinar minutas de contrato; auxiliar, sob a supervisão de profissional habilitado, na elaboração ou verificação da exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; exarar despachos interlocutórios ou não; de acordo com a orientação do superior hierárquico; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DA FAZENDA PADRÃO: FG3 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar o Secretario Municipal na implantação da política tributária do Município,assessorar o Secretário Municipal na organização, conferência e programação das datas de pagamentos dos fornecedores de serviços, materiais, etc. b)Descrição Analítica: Supervisionar, organizar e conferir as prestações de contas devidas à Prefeitura por entidades e as decorrentes de adiantamento e diárias a servidores,zelar pela manutenção de cronograma de pagamentos dos empenhos,coordenar a conferência da documentação e das assinaturas nos documentos referentes a pagamentos para posterior autorização pela autoridade competente,criar os mecanismos e coordenar a chamada dos credores e os respectivos pagamentos,coordenar a realização dos depósitos e transferências bancárias, de acordo com as necessidades,coordenar as atividades de pagamentos, transferências ou transações on-line com instituições financeiras oficiais, acompanhar a implantação da política tributária do Município, monitorar as ações na esfera tributária, apresentando relatórios periódicos ao Secretário. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PADRÃO: FG5 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Assessorar a elaboração de normas e procedimentos o processamento de licitações. b) Descrição Analítica: Assessorar a elaboração de normas e procedimentos do processamento de licitações, elaborar e/ou supervisionar a confecção de documentos, editais, minutas de contratos, fundamentados na legislação, implantar normas e procedimentos destinados a efetivar compra de materiais e contratação de serviços,dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. -Outras competências afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR DE OBRAS ESCOLARES PADRÃO: FG2 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Assessorar trabalhos na área de projetos e obras escolares e elaboração de documentação pertinentes à função. b) Descrição Analítica: Assessorar as equipes afins, auxiliar na elaboração e execução dos trabalhos na área de projetos e obras, assessorar os despachos em processos vinculados às áreas de construção e obras, e cobrança de contribuições de melhorias, elaborar orçamentos, distribuir diariamente as atividades do setor pelos servidores a ele vinculados, orientar e controlar a guarda e conservação das máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos, solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes, quando necessário, cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacetes, guarda-pó e demais vestimentas de proteção, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: ASSESSOR DE SERVIÇOS RURAIS PADRÃO: FG1 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar a supervisão, coordenação e organização dos serviços rurais realizados pela Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. b)Descrição Analítica: Assessorar na elaboração de projetos e programas da Secretaria, voltados aos serviços rurais, assessorar na elaboração do orçamento municipal quanto a destinação de recursos para a manutenção do serviços rurais e acompanhar a aplicação dos recursos na área, informando sobre eventuais problemas; propor soluções técnicas, acompanhar as licitações que dizem respeito a manutenção dos serviços rurais; fiscalizar a freqüência e efetividade dos servidores vinculados à Equipe de Serviços Rurais; assessorar na organização dos arquivos e controle do expediente; controlar o empenho a evolução da receita e despesa na área; assessorar a supervisão do pessoal designado nas equipes rurais; assessorar a supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, visando à manutenção, conservação e ampliação dos Serviços Rurais no Município; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Carga horária semanal: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: ASSESSOR DE PROGRAMAS DE APOIO À INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO PADRÃO: FG5 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Assessorar e promover a instalação de novos empresas no Município; auxiliar na coordenação do turismo no Município. b) Descrição Analítica: Elaborar projetos que visem o incentivo à instalação de novas empresas no município; organizar feiras, exposições e mostras, visando o desenvolvimento do Município; promover, em conjunto com a Associação Comercial e Industrial, atividades, cursos, treinamentos que visem o aperfeiçoamento técnico, auxiliar nas atividades relacionadas ao turismo, visando o desenvolvimento do Município; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR DE ATENDIMENTO DO CENTRO ADMINISTRATIVO PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar, coordenar e controlar o recebimento de solicitações de serviços pertinente ao Centro Administrativo, e providenciar o encaminhamento para o devido atendimento. b)Descrição Analítica: Assessorar, coordenar e controlar o expediente pertinente a área de atendimento em geral, recebimento e envio de documentos, solicitação de serviços e suas providências, controlar e manter registros atualizados; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: ASSESSOR DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA PADRÃO: FG3 ATRIBUÇÕES a) Descrição Sintética: Assessorar a execução e desenvolvimento dos Programas de Saúde Pública no Município b) Descrição Analítica: Dirigir, coordenar e fiscalizar as ações relativas a execução dos programas de saúde pública; coordenar o desenvolvimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Programa de Saúde da Família (PSF); coleta dos dados e transmissão dos mesmos ao Ministério da Saúde; coordenação do Programa de Gestantes e controle do SISPRENATAL; coordenação dos cadastros de atendimentos nas unidades de saúde e transmissão dos dados do SIA/SUS, conforme cronograma estabelecido pela SES; controle do SISPACTO e PPI; controle e supervisão do Relatório de Gestão Municipal da Saúde e encaminhamento ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação e apresentação em audiência pública; assessoramento na elaboração do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde; controle da execução orçamentária; controle da aplicação dos recursos vinculados, transferidos do Estado e da União; Supervisão do CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde no Município; assessoramento na elaboração de projetos destinados à celebração de convênios com outras esferas governamentais Estado, visando a liberação de recursos financeiros para aplicação no serviço público municipal; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ASSESSOR DE UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE PADRÃO: FG2 ATRIBUÇÕES a) Descrição Sintética: assessorar as atividades na Unidade Básica de Saúde para qual for designado. b) Descrição Analítica: assessorar todas as atividades na UBS, avaliar, o desenvolvimento técnico científico de todos os programas de saúde desenvolvidos na UBS, apresentar sugestões à Secretária Municipal de Saúde para aperfeiçoamento dos programas e projetos desenvolvidos na UBS, efetuar as escalas de serviços dos servidores que atendem a UBS, inclusive férias, assessorar o atendimento na UBS em consonância com os projetos e programas da Secretaria Municipal de Saúde, autorizar exames diagnósticos solicitados pelos profissionais médicos e da equipe de saúde da UBS, assessorar e tomar todas as providências cabíveis, a fim de que os usuários do SUS que procuram a UBS, quando necessário encaminhar para deliberação da Secretaria Municipal de Saúde as solicitações dos servidores para participarem de encontros, simpósios ou cursos, anotando no respectivo ponto os dias de dispensa, recebendo o comprovante de participação, remetendo-o a Secretaria para efetuar o controle do cartão ponto. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS PADRÃO: FG1 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Assessorar o Coordenador de Gestão de Pessoas na implantação da política de recursos humanos da administração. b) Descrição Analítica: Assessorar a formulação de políticas e diretrizes para a administração de recursos humanos, assessorar a elaboração de diretrizes relativas às atividades de estão da força de trabalho na administração municipal, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. -Outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: CHEFE DE SETOR DE PATRULHA AGRICOLA PADRÃO: FG2 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Analítica: Coordenar os trabalhos da patrulha agrícola, coordenar o recebimento das ordens de serviços para execução dos trabalhos, zelar pela conservação e manutenção das máquinas e equipamentos, fazer o controle das horas-máquinas e horas-caminhão, vistoriar e orientar os serviços das máquinas e equipamentos, cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção, emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas conforme solicitado, informar o número de horas-máquinas e equipamentos, quando da execução de trabalhos dentro da propriedade, manter o controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DO SETOR DE CALÇAMENTO PADRÃO: FG2 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Coordenar os serviços de colocação e manutenção de calçamento do município. b) Descrição Analítica: Coordenar a colocação e manutenção de calçamento, supervisionar e orientar a equipe de trabalho, zelar pela boa imagem da Administração municipal, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DA EQUIPE ADMINISTRATIVA PADRÃO: FG2 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar a organização geral de toda documentação necessária para dar andamento ao setor, propor, em conjunto com sua equipe de trabalho, normas e métodos de trabalho na área de administração financeira, material e patrimonial, coordenar estudos e propor técnicas de planejamento financeiro para Secretaria, providenciar o levantamento, organização e controle dos dados orçamentários, preparar relatórios informativos sobre a atividade financeira e sobre as prestações de contas ,acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios com entidades públicas e privadas, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE LUBRIFICAÇÃO PADRÃO: FG3 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintéticas: Coordenar o serviço de lubrificação dos veículos da frota da Prefeitura Municipal. b) Descrição Analítica: Coordenar a lubrificação dos veículos da frota da Prefeitura Municipal, controlar a lubrificação de óleo diesel das máquinas, zelando sempre pela economicidade, orientar e fiscalizar os procedimentos de lubrificação dos veículos, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. -Outras competências afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DO SETOR DE PEÇAS PADRÃO: FG1 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Executar e promover ações que permitam que veículos, máquinas e equipamentos estejam sempre em condições de prestar os serviços necessários. b) Descrição Analítica: Coordenar o levantamento dos serviços terceirizados, quando necessários, coordenar a avaliação dos reparos a veículos e máquinas acidentados, determinar descrição técnica de veículos e máquinas a serem adquiridos pelo Município, coordenar o recebimento de veículos e máquinas novos e reformados e adequar no seu devido uso, determinar serviços e funções, a cada encarregado dos setores da Oficina e Manutenção, controlar equipamentos, máquinas e viaturas da Prefeitura Municipal de Erechim, zelando para que estejam sempre em condição de utilização, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE TRABALHO PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Chefiar a equipe de apoio do serviço da secretaria. b) Descrição Analítica:Coordenar e supervisionar a organização geral de toda documentação da equipe de trabalho, propor normas e métodos de trabalho coordenar estudos e propor técnicas de planejamento, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios com entidades públicas e privadas, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PADRÃO: FG2 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Chefiar os serviços de iluminação pública no município. b) Descrição Analítica: organizar e executar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto da rede de iluminação pública, receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado, orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos, solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes, quando necessário, cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção, manter controle sobre horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade, e da efetiva realização dos serviços, coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas pelo setor de iluminação pública, entregando-o ao responsável pela divisão de serviços urbanos, zelar pela boa imagem da Administração Municipal, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHFE DE JARDINAGEM PADRÃO: FG1 ATRIBUIÇÕES: a)Descrição Sintética: Coordenar a conservação e fiscalização dos parques e jardins e outros bens de domínio público. b)Descrição Analítica: Coordenar a capinação, varredura e irrigação de ruas, praças, jardins, valos, escoadouros de águas pluviais e demais logradouros públicos; evitar a depredação dos bens públicos; coordenar o plantio de árvores, arbustos, flores, etc, bem como sua manutenção; manter aparelhos e equipamentos de recreação infantil, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DO SETOR DE SINALIZAÇÀO E PINTURA PADRÃO: FG1 ATRIBUIÇÕES: a)Descrição Sintética:Chefiar os serviços relativos à pintura e a sinalização de trânsito. b)Descrição Analítica:Planejar as atividades desenvolvidas quanto aos serviços de pintura e sinalização de trânsito, coordenar o atendimento ao público em assuntos relativos aos serviços de pintura e sinalização de trânsito, tomando conhecimento de sua solicitação, solucionando-as quando possível ou encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes, organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução de processos e demais documentos relativos aos serviços de pintura e sinalização de trânsito, fazer executar e dirigir os serviços de sinalização, demarcação, e controle do trânsito, através da construção de lombadas, sonorizadores, colocação de placas, e instalação de semáforos, conferir e assinar documentos, elaborar e conferir relatório mensal das atividades desenvolvidas, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Segurança, pública e Proteção Social, zelar pela manutenção e conservação das máquinas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sempre em ótimas condições de funcionamento, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES: a)Descrição Sintética: Gerenciar todas as atividades relativas ao setor de arrecadação. b)Descrição Analítica: Autorizar e revisar a emissão de Alvará de Licença para localização de empresas ou profissionais autônomos. Coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a sonegação e fraudes no pagamento de Tributos Municipais, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições de cada servidor e pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual, quando necessários, coordenar a elaboração de estimativas fiscais para recolhimento do ISS, com base em pré-levantamentos da Receita Bruta, elaborar, coordenar e acompanhar Planos de Fiscalização de acordo com indícios apontados pela análise de documentos fiscais, ou dentro de Plano de Fiscalização geral e periódico para as diversas atividades econômicas, especialmente, para as prestadoras de serviços, efetuar pesquisas, objetivando instruir e programar a fiscalização, buscando sempre a melhoria nos resultados e no atendimento ao contribuinte, elaborar relatórios e documentos informando sobre os resultados do Setor, ações programadas versus realizadas, dificuldades enfrentadas, melhorias obtidas, sugestões e outros assuntos pertinentes ou julgados necessários, manter contatos com outras unidades fazendárias, para troca de experiências, busca de sugestões e de melhorias em nosso processo de arrecadação e fiscalização. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ISS, FISCALIZAÇÃO E ALVARÁS PADRÃO: FG3 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Gerenciar todas as atividades relativas a tributos e fiscalização. b) Descrição Analítica: Assinar, por delegação do Secretário Municipal da Fazenda, a emissão de alvarás de licença para localização de empresas ou profissionais autônomos, autorizar e revisar a emissão de Alvará de Licença para localização de empresas ou profissionais autônomos, baixas de Lotações, licenças para realização de eventos, entre outros, coordenar a elaboração e acompanhar Planos de Fiscalização, de acordo com os indícios apontados pela Análise de documentos fiscais, coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a sonegação e fraudes no pagamento de Tributos Municipais, coordenar a fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de documentos e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições de cada servidor e pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual, quando necessários, elaborar relatórios e documentos informando sobre os resultados do Setor, ações programadas versus realizadas, dificuldades enfrentadas, melhorias obtidas, sugestões e outros assuntos pertinentes ou julgados necessários, planejar, em conjunto com o Secretário, as atividades de competência da Secretaria: licenciamento e cadastramento para localização e funcionamento de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de autônomos, e sua fiscalização, supervisionar o atendimento aos contribuintes e prestar informações, tanto aos servidores, como aos contribuintes, em assuntos que se perceba falta de conhecimento da equipe, ou, se necessário, solicitar ao Secretário, os devidos treinamentos. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 ano Escolaridade: Ensino Médio CARGO: CHEFE DO SETOR DE HABITE-SE: PADRÃO: FG2 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Planejar, orientar, organizar e supervisionar as atividades de controle e fiscalização do Habite-se. b) Descrição Analítica: Conferir e assinar os documentos de competência do setor, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento da atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração,orientar as atividades de fiscalização e vistoria para a concessão do “Habite-se”, organizar os plantões de fiscalização com fins específicos para o controle e concessão de “Habite-se”. -Outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE APOIO PADRÃO: FG1 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Chefiar a equipe de apoio. b) Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar a organização geral de toda documentação do serviço da Secretaria , propor, em conjunto com sua equipe de trabalho, normas e métodos de trabalho na área de apoio. Coordenar estudos e propor técnicas de planejamento de apoio. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios com entidades públicas e privada. Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DA DIVISÃO ICMS E PRODUTORES RURAIS PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sinética: Gerenciar o Censo do ICMS de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços, de autônomos e da produção primária. b) Descrição Analítica: Coordenar o censo do ICMS do comércio, indústria, serviços e da produção primária do Município e outras atividades a ele relacionadas, coordenar o censo do ICMS da produção primária e manter o controle e distribuição dos Talões de Produtor do Município, coordenar a elaboração de relatórios estatísticos e de informações diversas, para a formação de bancos de dados sobre a economia do Município, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior, orientar as empresas e contabilistas, num trabalho contínuo, buscando sua atualização permanente e integração constante com a Administração Municipal, visando sempre à melhoria do índice de participação do Município no ICMS e um maior retorno de recursos, preparar e apresentar recursos, para fins de correção de informações, que determinam o índice de retorno do ICMS, zelar pela boa imagem da Administração Municipal. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: CHEFE EQUIPE DE PONTES E BUEIROS PADRÃO: FG3 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência do setor, tais como: construção de bueiros, galerias, pontes e manter as estradas vicinais, obedecida à legislação que os regem. b) Descrição Analítica: Orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção, manutenção de bueiros, galerias,e pontes, coordenar o recebimento das ordens de serviço para execução de trabalhos, requisitar material de trabalho, sempre que necessário e controlar sua correta utilização, orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos, cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção, informar o número de horasmáquinas e equipamentos, manter o controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade, emitir relatório das atividades desenvolvidas conforme solicitado. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DO SETOR CONTABIL PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética:Gerenciar as atividades relativas à contabilidade, às finanças e ao orçamento da Prefeitura Municipal. b)Descrição Analítica: Planejar, organizar e dirigir as atividades relativas aos sistemas de informações contábeis, financeiras, patrimoniais e de custos, propondo diretrizes e normas para sua execução, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior, supervisionar a escrituração dos lançamentos relativos às operações orçamentárias, contábeis, financeiras, patrimoniais e outras, mantendo-as atualizadas, supervisionar os registros diários de empenho da despesa e das outras fases; liquidação e pagamento; e a realização e o controle dos registros diários da Receita arrecadada, supervisionar a elaboração das prestações de contas de recursos transferidos ao Município, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades relativas a fiscalização. b)Descrição Analítica: Coordenar a elaboração e o monitoramento dos Planos de Fiscalização,coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a sonegação e fraudes no pagamento de Tributos Municipais,conferir e assinar certidões e documentos, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função,determinar a lavratura de notificações, intimações ou autos de infração, bem como, providenciar a aplicação de multas regulamentadoras,dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior,planejar, em conjunto com o Secretário, licenciamento e cadastramento para localização e funcionamento de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de autônomos, e sua fiscalização,promover a fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de documentos e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos,revisar pareceres ou informações nos processos relativos ao órgão de Tributos e Fiscalização,supervisionar o atendimento aos contribuintes que buscam orientações diversas na área Tributária,zelar pela boa imagem da Administração Municipal. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE TELEFONIA PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética:Coordenar o setor de telefonia e recepção buscando atender e orientar o público pessoalmente ou através do contato telefônico. b)Descrição Analítica: Controlar a correta utilização dos telefones, coordenar e prover o bom funcionamento dos núcleos de atendimento pessoal e telefônico,coordenar as atividades do atendimento pessoal e telefônico, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função, elaborar e supervisionar o cumprimento da escala de trabalho de telefonistas e recepcionistas lotadas no setor, encaminhar a solução para os casos de defeitos do sistema. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: CHEFE DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL PADRÃO: FG2 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Controlar os serviços ambulatoriais, proporcionando um atendimento eficiente. b)Descrição Analítica: Coordenar a realização de programas que visam a assistência médicosocial dos necessitados; zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; participar da elaboração e avaliação dos planos assistenciais de saúde pública; auxiliar nas campanhas de vacinação e outras que visem reduzir problemas de saúde; coordenar as atividades de educação e saúde; auxiliar nos programas de educação para a saúde, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE SERVIÇOS EXTERNOS PADRÃO: FG2 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética:Coordenar as equipes de serviços externos. b)Descrição Analítica:-Orientar nas execuções dos trabalhos, coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes á área de atuação, assessorar a elaboração e controlar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares, elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e de seus auxiliares, zelar pela boa imagem da Administração Municipal, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. -Outras competências afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: CHEFE DO SETOR DE EXPEDIENTE PADRÃO: FG1 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar o Setor de Expediente garantindo o material necessário para desenvolvimento das atividades. a)Descrição Sintética: Coordenar a utilização e uso do material de expediente, dando eficâcia na sua utilização, acompanhar e controlar o material solicitado, orientando a sua utilização, evitando desperdícios, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento das atribuições, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. -Outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: COORDENADOR BIBLIOTECA MUNICIPAL PADRÃO: FG6 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar e chefiar os trabalhos de biblioteca. b)Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as atividades de biblioteca, objetivando proporcionar uma cultura de fortalecimento de hábitos de leitura nas crianças, jovens e adultos, coordenar a promoção do conhecimento da herança cultural, apreciação das artes, realizações e inovações científicas, coordenar as atividades tendentes a propiciar o acesso as expressões culturais das artes em geral, coordenar o fomento do diálogo inter-cultural e favorecer a diversidade cultural, coordenar e proporcionar o acesso aos cidadãos à todo o tipo de informação comunitária, coordenar a promoção de serviços de informação adequados à empresas locais, associações e grupos de interesse, coordenar os trabalhos de utilização, manutenção e conservação do material bibliográfico, coordenar a promoção, manutenção e a ampliação do material bibliotecário no Município, coordenar a organização e supervisão das atividades relativas ao Arquivo Histórico do Município, coordenar o resgate de dados históricos, culturais e étnicos do Município, coordenar a execução e divulgação de pesquisas visando o resgate da história do Município, coordenar a realização de palestras, exposições, seminários e divulgação nos órgãos de imprensa, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DA ASSISTENCIA SOCIAL PADRÃO: FG6 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de ação do governo relativo à Assistência Social e de tarefas próprias da Secretaria de Assistência Social. b) Descrição Analítica: planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de Assistência Social; assessorar e subsidiar o Prefeito Municipal nas tomadas de decisões referentes à Secretaria de Assistência Social; planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho; implementar ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social apresentadas por indivíduos e famílias; planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente; planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria; elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da Secretaria; implantar normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; organizar a prestação dos serviços dos departamentos, setores ou áreas que compõem a Secretaria; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes a Secretária. Condições de Trabalho: Carga Horária:40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, na formulação das políticas públicas para o desenvolvimento cultural e turístico do município: b)Descrição Analítica: Promover o estudo e a discussão das manifestações culturais e turísticas no município, com o fim de apoiá-los, submeter à consideração do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo estudos e planos de integração e financiamento de serviços culturais e turísticos prestados pelo município, negociar, com entidade públicas e da sociedade civil organizada, acordos e contratos visando patrocínios e apoio financeiros para projetos culturais e turísticos, promover a institucionalização de serviços culturais e turísticos que ampliem no município as opções culturais, de turismo e de lazer popular, coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais e turísticas desenvolvidas em órgãos específicos, vinculados á secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, bem como as ações realizadas em parceria com entidade culturais e turísticas da sociedade civil, providenciar e orientar os trabalhos de conservação de obras e documentos de valor histórico e artístico, coordenar o cadastro e a atualização dos dados das entidades e dos promotores culturais e turísticos do município, e manter intercâmbio com outras no estado, país e exterior, programar a realização de semanas de estudos, conferências, fóruns, concursos, feiras e exposições culturais de interesse da comunidade, coordenar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a divulgação e promoção dos eventos artísticoculturais e turísticos da Secretaria, elaborar relatórios de atividades da Diretoria, elaborar calendário Semestral de Eventos, buscando ampliar as possibilidades de sucesso do evento e a divulgação do município, coordenar o planejamento, organização e realização de reuniões, exposições, palestras, viagens de estudo, passeios experimentais, cursos, treinamentos, seminários, fóruns, em decorrência de atividades próprias da diretoria, coordenar o atendimento aos visitantes, turistas, pesquisadores, estudiosos, estudantes, interessados em realizar exposições, através de telefone, recebendo as pessoas/organizações, ou indo até elas, supervisionar o envio de materiais para as solicitações pelo correio, apoiar às iniciativas de outras secretarias, escolas, organizações, grupos étnicos, feiras, eventos, planejar roteiros turísticos após estudo, entrevistas, visitas in loco, providenciar estudos, pesquisas, entrevistas para elaboração e/ou reformulação do material gráfico para divulgar a cidade, calendários, mapa de localização, roteiros turísticos e banners, além de textos para conscientização e sensibilização turística, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DEPARTAMENTO DESPORTO E LAZER PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Supervisionar a coordenação e organização das atividades esportivas e recreativas promovidas pela Administração Pública Municipal. b)Descrição Analítica: Supervisionar a coordenação e organização dos campeonatos municipais, de qualquer modalidade esportiva; supervisionar todas atividades esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Supervisionar a organização da utilização dos Ginásios Esportivos Municipais; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DEPARTAMENTO DE ENSINO PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética:Coordenar as ações e atividades relativas ao Ensino. a)Descrição Analítica: Visitar periodicamente as escolas, coordenando, acompanhando e avaliando as ações pedagógico-administrativas, orientando na solução adequada às suas necessidades, manter-se atualizado em relação à legislação pertinente e aplicá-la no que for necessário, coordenar e orientar a confecção de material de apoio pedagógico, propor e participar de ações que envolvam a família e outros segmentos sociais colaboradores com o processo educativo do Sistema Municipal de Ensino, elaborar documentos e emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas nas escolas, planejar e coordenar ações nos diferentes componentes curriculares, orientar e assistir as escolas nas suas necessidades, fornecer dados e informações do Sistema Municipal de Ensino, inerentes a função, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PADRÃO: FG6 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar a elaboração dos atos legais relacionados com os processos licitatórios, pesquisa de preços e compras de produtos e serviços. b)Descrição Analítica: Coordenar o recebimento das solicitações de compra e encaminhamento para o impacto financeiro,coordenar a elaboração dos editais de licitações,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração,determinar a abertura de processos administrativos referentes às solicitações de despesa,dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior,participar e promover abertura das propostas de habilitação e de preços das licitações,supervisionar o encaminhamento das autorizações de empenhos,supervisionar e coordenar todos os atos relativos às licitações municipais. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO PADRÃO: FG5 ATRIBUIÇÕES: a)Descrição Sintética: Coordenar o funcionamento geral do setor de informática da Prefeitura Municipal b)Descrição Analítica: Administrar redes de computadores,analisar software e hardware para aquisição e /ou atualização,assessorar a elaboração de editais para licitações referentes à informática (parte técnica e preço) e demais equipamentos eletroeletrônicos,controlar e acompanhar os serviços terceirizados na área de informática,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função,coordenar a implantação de projetos de novas tecnologias, visando à contínua modernização dos sistemas,dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior,planejar, implantar e dar suporte de redes de computadores,supervisionar a Instalação e configuração de software,supervisionar a manutenção de hardware. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DE TESOURARIA E FINANÇAS PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Proceder ao recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos do Município ou a ele entregues como consignação, caução ou fiança. b)Descrição Analítica: Pagar despesas, realizar contratos com estabelecimentos bancários; controlar os saldos bancários e em caixa; requisitar talões de cheques; controlar os créditos adicionais e de transferência de verbas, providenciar suprimento de dinheiro a outros órgãos do município; executar o controle e devolução de caução ou fiança; elaborar diariamente o boletim do movimento geral da Tesouraria; providenciar a assinatura de endossos, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PADRÃO: FG6 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Controlar as prestações de contas do Município. b)Descrição Analítica: Executar as prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão; controlar os prazos de execução dos planos de trabalho; encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados; controlar a aplicação dos recursos; orientar sobre a devida aplicação dos recursos, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DO SETOR DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Organizar, coordenar e controlar rigorosamente todos os processos,controles e serviços necessários para fins de tributação. b)Descrição Analítica: Realizar e organizar o cadastro imobiliário; contribuintes e atividades; sugerir alterações à legislação tributária; fazer os devidos lançamentos; propor normas; cobrar tributos de outras esferas governamentais de interesse do município; fornecer Habite-se para as novas construções, fornecer certidões, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Analítica: Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. -Outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DE LOGISTICA DE OBRAS PADRÃO: FG5 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Coordenar a Divisão de Logística de Obras. b) Descriçao Analítica: Dirigir a equipe de logística de obras para em conjunto com as demais unidades viabilize as atividades dos setores e serviços da secretaria Municipal de Obras Públicas, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; -Outras competências afins. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR SETOR DE ENGENHARIA PADRÃO: FG 7 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral e de obras. b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: DIRETOR PEDAGOGICO PADRÃO: FG3 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica do Sistema Municipal de Ensino. b) Descrição Analítica: Planejar ações de execução da política educacional do Sistema Municipal de Ensino na dimensão pedagógica, assessorar as equipes diretivas das escolas, convocar e coordenar reuniões com grupo de Coordenação escolar e/ou professores, acompanhar e participar do processo de avaliação para a Promoção dos professores da Rede Municipal, acompanhar o processo de avaliação de Estágio Probatório dos professores do Sistema Municipal de Ensino, coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas, propor, planejar e coordenar ações voltadas à Formação Continuada dos professores do Sistema Municipal de Ensino, propor, orientar e assistir medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem, sugerir e definir o redimensionamento dos espaços físicos, aquisição de materiais, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento do processo educacional do Sistema Municipal de Ensino, coordenar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho, zelar pela boa imagem da Administração, fornecer dados e informações do Sistema Municipal de Ensino, inerentes à função. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Superior CARGO: ENCARREGADO DA JUNTA MILITAR PADRÃO: FG5 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Analítica: Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal,receber dos cartórios a relação de óbitos dos cidadãos na faixa de 18 a 45 anos e registrar no sistema ou nas Fichas de Alistamento Militar, confeccionar documentos militares diversos: Ex. Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificados de Isenção (CI), Certificados de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA), etc. Abrir processos de: Requerimentos de 2ª via de Certificado de Reservista, Certidão de Tempo de Serviço Militar, Histórico Militar, Retificação de dados, etc. Efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no município, tomar parte na Comissão de Seleção e no período de realização da Seleção Geral no município. manter em dia o fichário de todos os brasileiros alistados no município. Desenvolver o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), carimbando o Certificado de Reservista daqueles reservistas que foram licenciados das Organizações Militares das forças Armadas, nos últimos 05 (cinco) anos, residentes no município ou em trânsito, atualizando todos os dados nas respectivas Fichas. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO PESSOAL PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar, controlar e realizar estudos referente a vida funcional e financeira dos servidores. b)Descrição Analítica: Contagem de tempo de serviço; recrutamento e aperfeiçoamento de pessoal; normas legais que dispõe sobre a função pública; a criação, a classificação e o provimento de cargos; sistemas de classificação e de retribuição financeira; aposentadorias e pensões; aplicação dos princípios de administração de pessoal; matrícula dos servidores e carteiras funcionais, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE ASFALTO PADRÃO: FG1 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Coordenar os serviços de colocação e manutenção asfáltica do município. b) Descrição Analítica: Coordenar a colocação e manutenção asfáltica, supervisionar e orientar a equipe de trabalho, zelar pela boa imagem da Administração municipal, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. -Outras atividades afins. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: ENCARREGADO DE PRAÇA E ARBORISMO PADRÃO: FG3 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar a conservação e fiscalização dos parques e jardins e outros bens de domínio público. b)Descrição Analítica: Coordenar a capinação, varredura e irrigação de ruas, praças, jardins, valos, escoadouros de águas pluviais e demais logradouros públicos; evitar a depredação dos bens públicos; coordenar o plantio de árvores, arbustos, flores, etc, bem como sua manutenção; manter aparelhos e equipamentos de recreação infantil, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: ENCARREGADOGE GERAL DE OBRAS PADRÃO: FG2 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Construir e manter estradas no sistema viário e acompanhar as obras no interior do Município. b)Descrição Analítica: Coordenar trabalhos de construção, conservação e manutenção de vias estradas vicinais e de acesso, no sistema viário do município, bem como, construir bueiros e aberturas de valas para o escoamento das águas pluviais; coordenar o Setor e as Turmas para a execução dos serviços de conservação e melhoria da estradas vicinais; efetuar trabalhos de terraplanagem, aterros e outros, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL PADRÃO: FG 8 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de uma Secretaria Municipal. b)Descrição Analítica: Cumprir as atribuições de sua Secretaria,manter controle dos servidores lotados na Secretaria e nos órgãos a ela vinculados, organizando jornada de trabalho e planilha de serviços para otimizar os recursos humanos,planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados quadrimestralmente,exarar despachos,manter controle e fiscalização de prestação de contas de convênios e contratos,organizar e supervisionar todos os serviços técnico-administrativos de sua Secretaria,analisar os resultados obtidos por sua Secretaria para corrigir eventuais distorções,acompanhar, na Câmara Municipal, as votações dos projetos de lei de interesse de sua Secretaria,executar as atividades relacionadas com sua área de atuação que forem determinadas pelo Prefeito Municipal,dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio LEI MUNICIPAL Nº 3.469/11, EM 15 DE MARÇO DE 2011. Dispõe sobre o provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes e dá outras providências. Art. 1° - É assegurado as pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, direito de se inscreverem em concurso público para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, deficiência é aquela que, comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou de inferioridade, em relação às demais, tanto para a prestação do concurso quanto para o exercício das atribuições do cargo, mas que não a impossibilite para o exercício do respectivo cargo. Parágrafo Único - A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo na forma prevista neste artigo, serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo Município, e exigidas como requisito para a inscrição no concurso público. Art. 3° - Quando houver inscritos nas condições do art. 1°, ficam-lhes asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas então existentes e das futuras, até extinção da validade do concurso, cujo cumprimento obedecerá ao seguinte: I - a homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação, e classificação ordinal em cada uma das listas; II - as nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato; Parágrafo 1º - Na impossibilidade de ser aplicado o percentual definido no “caput”, será assegurada uma vaga aos deficientes, após (nº) preenchidas por não deficientes. Parágrafo 2º - Caso a aplicação do percentual de que trata o caput resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. Art. 4° - Os demais critérios constantes do edital do concurso público são de validade genérica para todos os candidatos, sejam ou não beneficiários desta Lei. Art. 5° - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso, na forma do art. 1° desta Lei, ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no concurso. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos a contar de 01 de março de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Tapejara, 15 de março de 2011. Seger Luiz Menegaz Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 15.03.11 Claura Barcarollo Secretária Municipal de Administração e Planejamento LEI MUNICIPAL N° 3.558/11, EM 13 DE SETEMBRO DE 2011 Altera os anexos II e III da Lei Municipal nº 3.433/10 de 07.12.10 e dá outras providências. SEGER LUIZ MENEGAZ, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas abaixo, constantes nos anexos II e III, respectivamente, da Lei Municipal nº 3.433/10, de 07 de dezembro de 2010, passarão a vigorar com a seguinte redação: CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO PADRÃO: CC2 ATRIBUIÇÕES e) Descrição Sintética: Coordenar trabalhos que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações, incluindo-se, nestes, a planejamento e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos. f) Descrição Analítica: assessorar servidores nos processos relacionados com a legislação e os assuntos gerais da repartição; assessorar na elaboração de pareceres de certa complexidade; assessorar na preparação de informações ou expedientes que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; assessorar na elaboração de relatórios gerais e parciais; Assessorar na elaboração de minutas de contrato; Assessorar na elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa; orientar levantamento de bens patrimoniais; coordenar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para investidura: Idade Mínima: 18 anos Instrução: Ensino Fundamental CARGO: COORDENADOR DA SECRETARIA DA FAZENDA PADRÃO: CC8 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar, assessorar nos programas Financeiros e outros desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Fazenda; b)Descrição Analítica: Coordenar programas financeiros, assessor na elaboração da proposta orçamentária, controle orçamentário, processamento da receita e da despesa, aplicação de leis fiscais, coordenar todas as atividades relativas ao lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais, coordenar o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; coordenar o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; coordenar a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; coordenar a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos da Administração Municipal encarregados da movimentação de dinheiro e valores, bem como o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município; assessorar o Senhor Prefeito Municipal. Condições de Trabalho: c) Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DE OBRAS DO INTERIOR PADRÃO: CC6 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Coordenar a construção e a manutenção de estradas no sistema viário e obras no interior do Município. b) Descrição Analítica: Coordenar trabalhos de construção, conservação e manutenção de vias estradas vicinais e de acesso, no sistema viário do município, bem como, a construção de bueiros e aberturas de valas para o escoamento das águas pluviais; coordenar o Setor e as Turmas para a execução dos serviços de conservação e melhoria das estradas vicinais; coordenar trabalhos de terraplanagem, aterros e outros, coordenar a execução de outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Fundamental CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PADRÃO: FG3 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Assessorar trabalhos complexos de escritório que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamental informações, incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos. b)Descrição Analítica: assessorar nos processos relacionados com a legislação e os assuntos gerais da repartição; assessorar na redação de pareceres de certa complexidade; coordenar a elaboração de relatórios gerais e parciais; examinar minutas de contrato, assessorar, na elaboração ou verificação da exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa, coordenar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação, supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa; orientar levantamento de bens patrimoniais, coordenar a execução de tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DE TESOURARIA E FINANÇAS PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Coordenar os serviços de tesouraria e finanças. b)Descrição Analítica: Planejar o fluxo de caixa orientando o recebimento de recursos e pagamento de despesas, assessorar na elaboração de contratos com estabelecimentos bancários; assessorar no controle dos saldos bancários e em caixa; nos créditos adicionais e de transferência de verbas, coordenar o suprimento de dinheiro a outros órgãos do município, assessorar no controle do movimento geral da Tesouraria. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PADRÃO: FG6 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Supervisionar as prestações de contas do Município. b)Descrição Analítica: Coordenar as prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão; coordenar os servidores nos prazos de execução dos planos de trabalho; assessorar as prestações de contas nos prazos estipulados; coordenar a aplicação dos recursos; orientar sobre a devida aplicação dos recursos, Coordenar outras atividades afins. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio CARGO: COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO PADRÃO: FG4 ATRIBUIÇÕES a)Descrição Sintética: Coordenar, assessorar e apoiar as atividades do Controle Interno do Município; b)Descrição Analítica: Coordenar as atividades de controles internos do Município. Assessorar o Controle Interno na elaboração dos relatórios quando da fiscalização exercida em órgãos do Município. Orientar os órgãos municipais em suas atividades, quando restarem dúvidas em razão de execução de serviços a serem prestados. Orientar o Prefeito Municipal, emitindo pareceres, quando solicitado. Condições de Trabalho: Geral: carga horária semanal de 40 horas Requisitos de Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Tapejara, 13 de setembro de 2011 Seger Luiz Menegaz Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 13.09.11 Claura Barcarollo Secretária Municipal de Administração e Planejamento LEI MUNICIPAL Nº 3.597/11, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011. Altera o Anexo I e Cria Cargos no Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.433/10 de 07 de dezembro de 2010 e dá outras providencias. SEGER LUIZ MENEGAZ, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu em cumprimento ao disposto no art. 65, inciso V, da lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova redação a letra “d” das atribuições referente a categoria funcional: Agente Comunitário de Saúde – PE – 05, integrante do anexo I, da Lei Municipal nº 3.433/10, a qual passará a viger com a seguinte redação: “d) idade: mínima de 18 anos” Art. 2º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, as categorias funcionais abaixo, passando a integrar as disposições do artigo 3º e anexo I da Lei Municipal nº 3.433/10 de 07 de setembro de 2010 e alterações. Nº Cargos Padrão Denominação 15 PE – 05 Visitador 746,73 06 PE – 05 Auxiliar em Saúde Bucal 746,73 Valor (R$) Cargo: VISITADOR Padrão: PE - 05 ATRIBUIÇÕES Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo. Condições De Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Formação completa em nível médio, modalidade normal; b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de sessenta horas; c) Idade mínima de 18 anos. CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL PADRÃO: PE - 05 ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal. Genéricas: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos para ingresso: a) Idade: mínima 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar em Saúde Bucal. Registro no Conselho Federal de Odontologia e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Tapejara, 14 de dezembro de 2011. Seger Luiz Menegaz Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 14.12.11 Claura Barcarollo Secretária Municipal de Administração e Planejamento LEI MUNICIPAL Nº 3.677/12, EM 03 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar vagas em Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências. SEGER LUIZ MENEGAZ, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado as vagas relativa aos Cargos der Provimento Efetivo abaixo, passando a integrar as disposições da Lei Municipal nº 3.433/10, conforme segue: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº CARGOS Padrão CRIADOS Monitor de Creche 05 06 Técnico em Enfermagem 03 06 Art. 2º As especificações das categorias funcionais criadas neste artigo, são as estabelecidas no Anexo I da Lei Municipal nº 3.433/10. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Tapejara, 03 de julho de 2012. Seger Luiz Menegaz Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 03.07.12 Claura Barcarollo Secretária Municipal de Administração e Planejamento LEI MUNICIPAL Nº 3.721/13, EM 24 DE JANEIRO DE 2013. Altera Lei Municipal nº3433/10 e dá outras providencias. SEGER LUIZ MENEGAZ, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Cria os padrões 14 e 15 e coeficientes segundo a classe, a ser incluído no art. 23, inciso I, da Lei Municipal nº 3.433/10 e alterações, conforme quadro abaixo: Padrão Coeficiente Segundo a Classe A B C D E F G 14 23,46 24,64 25,87 27,16 28,52 29,94 31,44 15 36,66 38,49 40,42 42,44 44,56 46,79 49,12 Art. 2º Extingue a categoria funcional de médico, padrão PE -13, prevista no art. 3º e anexo I, da Lei Municipal nº 3.433/10 e alterações. Art. 3º Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo, sob as categorias funcionais abaixo, que passam a integrar as disposições do artigo 3º e anexo I, da Lei Municipal nº 3.433/10, de 07 de dezembro de 2010 e alterações: CARGO VAGAS PADRÃO Topógrafo 20 hs 01 PE – 08 Médico Pediatra 20 hs 01 PE – 14 Médico Clínico Geral 40 hs 08 PE – 15 Art. 4º Altera o requisito para ingresso do Cargo Efetivo da Categoria Funcional de FISCAL DE OBRAS, previsto no anexo I, da Lei Municipal nº 3.433/10 e alterações, que passa ser o seguinte: a) Instrução: Nível médio completo Idade mínima: 18 anos Art. 5º Altera os requisitos do Cargo de Provimento Efetivo da Categoria Funcional de AGENTE DE CONTROLE INTERNO, previsto nas Leis Municipais nº 3.417/10 e nº 3.433/10 , que passam a serem os seguintes: a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução Exigível: Curso Superior em Ciências Contábeis; c) Habilitação: específica para o exercício da profissão; d) Inscrição: Registro no Órgão Regional Competente – CRC. Art. 6º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, que passa a integrar o art. 3º e anexo I, da Lei Municipal 3.433/10 e alterações, as seguintes vagas: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº VAGAS Monitor de Creche 15 Agente de Saúde 06 Odontólogo 02 Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações previstas no Orçamento vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Tapejara, 24 de janeiro de 2013. Seger Luiz Menegaz Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 24.01.13 Júlio Francisco dos Reis Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO PADRÃO: PE 08 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar pesquisas, trabalhos e arbitramentos relativos a topografia. b) Descrição Analítica: Fazer demarcações e discriminações de terras, dirigir alocação de estradas e respectivas obras de arte, executar trabalhos de topografia, levantamentos, locações, nivelamentos, medições, incluído o cálculo das respectivas planilhas, fazer estudos (grades); preparar traçados de perfis; realizar medições de terras e avaliações correspondentes; executar outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: Carga horária de 20 horas semanais. Requisitos para ingresso: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: Nível médio completo ou superior c) Habilitação: possuir registro no CREA CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA PADRÃO: PE 14 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Prestar assistência médica e atender programas de saúde do Município e atendimentos específicos em pediatria. b) Descrição analítica: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; atuar de acordo com as normas preconizadas pelo Sistema único de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais. REQUISITOS DE INGRESSO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: Nível superior completo c) Habilitação: Devida inscrição no Conselho Regional de Medicina com habilitação específica para o exercício legal da profissão, comprovada a residência na área de pediatria. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL PADRÃO: PE 15 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Prestar assistência médica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. b) Descrição analítica: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso (incluindo puericultura e pré-natal de baixo risco), realizar consultas e procedimentos na Unidade básica de Saúde; Realizar visitas domiciliares; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na ESF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar até 15 pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais mensais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; atuar de acordo com as normas preconizadas pelo Sistema Único de Saúde, executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS DE INGRESSO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: Nível superior completo c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico LEI MUNICIPAL Nº 3.740/13, EM 26 DE MARÇO DE 2013. Cria Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providencias. SEGER LUIZ MENEGAZ, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu em cumprimento ao disposto no art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo, sob as categorias funcionais abaixo, que passam a integrar as disposições do artigo 3º e anexo I, da Lei Municipal nº 3.433/10, de 07 de dezembro de 2010 e alterações: CARGO VAGAS CARGA PADRÃO VALOR HORÁRIA Médico Veterinário 02 Instrutor 22 de Atividades 40hs PE – 13 R$ 4.091,64 Múltiplas I – subdividido: Pedagogia 12 20hs PE – 05 R$ 825,14 Educação Física 03 20hs PE – 05 R$ 825,14 Artes Visuais 02 20hs PE – 05 R$ 825,14 Informática 03 20hs PE – 05 R$ 825,14 Música 01 20hs PE – 05 R$ 825,14 Gastronomia 01 20hs PE – 05 R$ 825,14 06 20hs PE – 03 R$ 767,18 Auxiliar de Oficinas 12 40hs PE – 05 R$ 825,14 Monitor 01 40hs PE – 10 R$ 2.045,82 Instrutor de Atividades Múltiplas II Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações previstas no Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Tapejara, 26 de março de 2013. Seger Luiz Menegaz Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 26.03.13 Júlio Francisco dos Reis Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO: PE 13 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município, e atuar se necessário no cumprimento de convênios firmados com o estado e União. b) Descrição Analítica: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento de criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sobre problemas da técnica pastoril, especialmente o da seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapeuta médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado da sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar profilaxia da raiva; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação Profissional: Habilitação Legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário; c) Idade: Mínimo 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS – I PADRÃO: PE 05 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Realizar, desenvolver e acompanhar oficinas que envolvam atividades lúdicas e de aprendizagem em todos os Projetos e Programas do Município, de acordo a área de formação; atuar nas atividades garantindo tanto o espaço de sociabilidade como o aprendizado; Atentar-se aos comportamentos e atitudes dos participantes, que possam ser indicativos de atendimento e orientação especial; Acompanhar os participantes do programa/projeto em atividades paralelas, como passeios, visitas e festividades sociais, independente de horários e locais; participar de reuniões da equipe; elaborar juntamente com a Coordenação o planejamento mensal das atividades; gerar relatórios solicitados pela Coordenação; executar outras atividades pertinentes ao cargo. b) Descrição Analítica: Pedagogia: Desenvolver atividades relacionadas à leitura, interpretações de textos e/ou livros, auxiliar na execução de tarefas escolares, trabalhar com jogos pedagógicos, desenvolver oficinas de reforço escolar; implementar projetos sócio educativos; planejar ações educativas; atuar com indivíduos de diferentes faixas etárias e características sócioeconômico-culturais e de desenvolvimento. Educação Física: Desenvolver atividades esportivas bem como recreação e lazer; desenvolver atividades de iniciação desportivas em programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades físicas e esportivas dos munícipes, visando a melhoria da qualidade de vida e conseqüentemente a saúde e zelando pela preservação da diversidade cultural, esportiva, social e religiosa; responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino, jogos de integração, competições, inclusive no âmbito intermunicipal e interestadual; realização e execução de oficinas esportivas, recreativas e de lazer, adaptar ao esporte atividades relacionadas com socialização, afetividade, saúde e higiene, jogos lúdicos, dinâmica de grupo, consciência corporal, jogos cooperativos, jogos pré-desportivos, esportes coletivos e individuais; desenvolver atividades relacionadas à dança, organizar apresentações; incentivar hábitos saudáveis. Artes Visuais: Desenvolver atividades voltadas a datas comemorativas, desenvolver o lúdico, construir com participantes de projetos e/ou programas atividades que façam com que os educandos desenvolvam a criatividade; estimular o conhecimento pela arteeducação; destacar os aspectos essenciais da criação e percepção; promover o desenvolvimento cultural; motivar e acompanhar em eventos culturais e artísticos, além de desenvolver as atividades que os envolve; desenvolver a criatividade, sensibilidade e coordenação motora. Informática: Programar e desenvolver sistemas informatizados; atividades socioeducativas na área da computação, voltadas à inclusão digital de crianças, adolescentes, adultos e idosos inseridos nos Programas e/ou Projetos; desenvolver atividades de iniciação teórica e prática ao uso de computadores; assim como as demais tecnologias da informação, por meio de grupos de aprendizagem em conformidade com as faixas etárias e necessidades pessoais de cada um dos integrantes; realizar oficinas; ministrar cursos de aperfeiçoamento e treinamentos afins; instalar e reinstalar equipamentos e softwares adquiridos para a execução dos programas sociais correspondentes; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática. Música: preparar, dirigir e coordenar os programas e projetos musicais, apropriados para faixa etária; transmitir conhecimentos da arte musical; escolher repertórios; dirigir ensaios e apresentações; preparar e reger coros, bandas e grupos folclóricos; ministrar oficinas teóricas e praticas de música e transmitir conhecimentos específicos sobre instrumentos e prática destes envolvendo crianças adolescentes e adultos e idosos; executar outras tarefas correlatas; Gastronomia: Realizar oficinas de acordo com a faixa etária que envolvam orientação da alimentação básica, reaproveitamento de alimentos, noções básicas de higiene, organização sobre armazenagem de alimentos, técnicas de cozinha levando em consideração a diversidade sócio cultural; realizar oficinas com o objetivo de preparar para o mercado de trabalho na área de alimentação; desenvolver técnicas gastronômicas e culinárias. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: Carga horária semanal de 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Escolaridade: Curso superior em Pedagogia, Educação Física, Artes Visuais, na área de Informática, Música e Gastronomia. b) Habilitação Profissional: Pedagogia: Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Física: Bacharel em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Artes Visuais: Licenciatura Plena em Artes Visuais Informática: Bacharel em Ciência da Computação ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Música: Licenciatura Plena em Música. Gastronomia: Bacharel em Gastronomia c) Idade: Mínimo 18 anos CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - II PADRÃO: PE 03 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Realizar oficinas de arte-educação em todos os Projetos e Programas do Município. b) Descrição Analítica: Planejar, executar e ministrar de trabalhos manuais, tais como, pintura em MDF e em tecido, pintura em tela, confecção de artesanato com materiais recicláveis, topoaria com flores, lã e reaproveitamento de materiais, confecção de flores, tapeçaria, macramê, crochê, tricô, trabalhos com jornais, onde os usuários irão produzir os próprios trabalhos, respeitando a capacidade de cada participante, estimulando o desenvolvimento motor, cognitivo e cultural do usuário; atuar nas atividades garantindo tanto o espaço de sociabilidade como o aprendizado; Atentar-se aos comportamentos e atitudes dos participantes, que possam ser indicativos de atendimento e orientação especial; acompanhar os participantes do programa/projeto em atividades paralelas, como passeios, visitas e festividades sociais, independente de horários e locais; participar de reuniões da equipe; elaborar juntamente com a Coordenação o planejamento mensal das atividades; gerar relatórios solicitados pela Coordenação; executar outras atividades pertinentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: carga horária semanal de 20 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Escolaridade: Ensino Médio; b) Habilitação Profissional: Carteira de Artesão reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego; c) Idade: Mínimo 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE OFICINAS PADRÃO: PE 05 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Auxiliar nas diversas atividades nos projetos sociais, auxiliando o trabalho dos instrutores; auxiliar nas atividades das diversas oficinas e atividades pedagógicas, contribuindo assim para o aprimoramento da qualidade da aprendizagem. b) Descrição Analítica: Auxiliar nas atividades de recreação, de artes, entretenimento, em passeios, visitas e festividades sociais, visita a biblioteca, ou outras atividades solicitadas pelos professores, instrutores e direção. Auxiliar os instrutores na realização das atividades pedagógicas realizadas em cada turma, escola ou projeto. Este monitor será responsável pelo acompanhamento, organização e regras de convivência quando for servido as refeições em geral e o tempo livre tanto na área interna e externa. Executar outras atividades pertinentes ao cargo de auxiliar de oficinas junto a Escola, projeto social e atividades solicitadas pela Direção/Coordenação da Secretaria a que estiver vinculado. Participar de reuniões da Secretaria a qual pertence e participar de atividades de capacitações da equipe de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS EXIGIDOS a) Escolaridade: Ensino médio b) Idade mínima: 18 anos CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR PADRÃO: PE 10 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do trabalho desenvolvido pelos visitadores. b) Descrição Analítica: Participar do planejamento global do Programa no município, como por exemplo, o Programa Primeira Infância Melhor. Participar dos cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelo Grupo Técnico Municipal e Estadual. Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa. Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação do trabalho dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos, demais atividades correlatas ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Escolaridade: Graduação em Enfermagem ou Serviço Social ou Pedagogia b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão c) Outros: Capacitação específica para desenvolvimento das atividades do Programa Primeira Infância Melhor – PIM, com duração mínima de sessenta horas; d) Idade: Mínimo de 18 anos.