LEI MUNICIPAL N° 3.433/10, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2010

Transcrição

LEI MUNICIPAL N° 3.433/10, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2010
LEI MUNICIPAL N° 3.433/10, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Consolida o Quadro de Cargos, Funções
Públicas e Plano de Carreira de
Servidores do Município de Tapejara e dá
Outras Providências.
SEGER LUIZ MENEGAZ, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 65, inciso V da Lei Orgânica
Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos
seguintes quadros:
I - quadro dos cargos de provimento efetivo;
II - quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor
público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e
retribuição pecuniária padronizada;
II - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com
iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os
servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria
funcional;
V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional,
constituindo a linha de promoção;
VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
Capítulo II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Seção I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional
Nº de cargos
Padrão
- Agente Comunitário de Saúde
25
05
- Agente Administrativo
39
07
- Agente Administrativo Auxiliar
08
05
- Agente de Controle Interno
01
10
- Agente de Combate a Endemias
03
05
- Arquiteto
04
12
- Assistente Social
06
13
- Atendente
20
05
- Auxiliar de Serviços Agropecuários
01
03
- Auxiliar de Farmácia
05
05
- Auxiliar de Enfermagem
05
06
- Auxiliar Serviços Sociais
09
05
- Auxiliar Serviços Médicos
04
05
- Bibliotecário
02
06
- Biólogo
02
11
- Borracheiro
01
07
- Carpinteiro
08
04
- Cozinheiro
08
02
- Consultor Jurídico
01
10
- Contador
01
13
- Eletricista
03
07
- Enfermeiro
09
11
- Engenheiro Civil
05
12
- Farmaceutico Bioquimico
04
12
- Fiscal
18
07
- Fiscal Ambiental
03
08
- Fiscal de Obras
03
08
- Fisioterapeuta
08
06
- Fonoaudióloga
03
06
- Instrutor de Informática
02
08
- Médico
07
13
- Médico Veterinário
04
10
- Motorista
56
07
- Monitor de Creche
20
06
- Nutricionista
02
10
- Odontólogo
05
10
- Operador de Máquina
20
07
- Operário
80
01
- Operário Especializado
15
03
- Pedreiro
15
04
- Pintor
04
04
- Psicólogo
12
10
- Servente
13
02
- Soldador
02
10
- Técnico Agrícola
01
09
- Técnico em Contabilidade
01
12
- Técnico em Enfermagem
10
06
- Técnico em Informática
02
07
- Telefonista
10
05
- Telefonista Centro Administrativo
01
07
- Tesoureiro
02
10
- Vigilante
26
02
Seção II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 4º - Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de
trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 5º - A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º - As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão
e funções gratificadas de assessoramento, criados pela presente Lei são as que constituem
os anexos I, II e III que são partes integrantes desta Lei.
Seção III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 7º - O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de
cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime
Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 8º - O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de
outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando
nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
Seção IV
DO TREINAMENTO
Art. 9º - A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus
servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho
de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10. - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo
próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por
órgão ou entidade especializada.
Seção V
DA PROMOÇÃO
Art. 11. - A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional
mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente
superior.
Art. 12. - Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A,
B, C, D e E sendo esta última a final de carreira.
Art. 13. - Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na
classe A e a ela retorna quando vago.
Art. 14. - As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada
classe e ao de merecimento.
Art. 15. - O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de
promoção para a seguinte será de cinco anos.
Art. 16. - Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do
seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das
atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e
disciplina.
§ 1º - Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de
classe.
§ 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem
do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I - somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do
horário marcado para término da jornada.
§ 3º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 17. - Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II – as licenças para tratamento de saúde que excederem de noventa dias,
mesmo quando em prorrogação, exceto os decorrentes de acidente em serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18. - A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o
servidor completar o tempo de exercício exigido.
Capítulo III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19. - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Administração centralizada do Executivo Municipal:
QUADRO EM COMISSÃO
Denominação da Categoria Funcional
Nº de cargos
Padrão
ASSESSOR SECRETARIA SERVIÇOS URBANOS
1
CC3
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
8
CC2
ASSESSOR COMUNICAÇÃO SOCIAL
2
CC5
ASSESSOR DO CADASTRO SOCIAL
2
CC5
ASSESSOR DO RESTAURANTE POPULAR
2
CC1
ASSESSOR DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO 3º IDADE
1
CC2
ASSESSOR DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
3
CC5
ASSESSOR DA SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
1
CC6
ASSESOR ENSINO MUNICIPAL
2
CC2
ASSESSOR GABINETE PREFEITO
1
CC6
ASSESSOR DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2
CC5
ASSESSOR SECRETARIA DE HABITAÇÃO
1
CC4
ASSESSOR SECRETARIA FAZENDA
1
CC5
ASSESSOR SECRETARIA OBRAS E VIAÇÃO
3
CC6
ASSESSOR SECRETARIA DE SAUDE
2
CC4
ASSESSOR UNIDADE SANITÁRIA
2
CC1
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
1
CC3
ASSESSOR MEIO AMBIENTE
1
CC3
CHEFE SETOR DE PEÇAS
1
CC2
CHEFE DIVISÃO DE RUAS E ESTRADAS
1
CC2
CHEFE DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1
CC11
CHEFE DA DIVISÃO E MANUTENÇÃO DE MAQ.
1
CC3
CHEFE GABINETE PREFEITO
1
CC8
CHEFE SERVIÇO DE ENFERMAGEM
1
CC7
CHEFE SETOR FISCALIZAÇÃO
1
CC5
CHEFE SETOR LIMPEZA
2
CC1
CHEFE DO SERVIÇO DO CRÁS
1
CC4
CHEFE SETOR DE PROJETOS
2
CC5
CHEFE DE SETOR AMPLIAÇÃO DE REDES
2
CC3
CHEFE DIVISÃO DE PROTOCOLO
1
CC3
COORDENADOR FOMENTO AGRICOLA PECUÁRIO
1
CC6
COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
4
CC2
COORDENADOR DA SECRET. DA FAZENDA
1
CC8
COORDENADOR ATENDIMENTO SOCIAL PARA IDOSO
1
CC2
COORDENADOR RESTAURANTE POPULAR
1
CC2
COORDENADOR SECRETARIA DA SAÚDE
1
CC9
COORDENADOR GESTÃO DE PESSOAS
1
CC8
COORDENADOR BIBLIOTECA MUNICIPAL
1
CC8
COORDENADOR DEPARTAMENTO ALMOXARIFADO
1
CC6
COORDENADOR DEPARTAMENTO COMPRAS E LICITAÇÕES
1
CC7
COORDENADOR DEPARTAMENTO CULTURA TURISMO
1
CC5
COORDENADOR DEPARTAMENTO DESPORTO LAZER
1
CC6
COORDENADOR DEPARTAMENTO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
1
CC6
COORDENADOR GERAL EQUIPE ODONTOLOGIA
1
CC9
COORDENADOR ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
CC9
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMA
1
CC6
COORDENDOR OBRAS INTERIOR
1
CC6
COORDENADOR SERVIÇOS URBANOS
1
CC8
COORDENAOR SETOR CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
1
CC4
DIRETOR DE TRÂNSITO
1
CC5
ENCARREGADO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1
CC2
ENCARREGADO MANUTENÇÃO MÁQUINAS
1
CC5
ENCARREGADO HABITAÇÃO POPULAR
1
CC7
PROCURADOR ADJUNTO
1
CC8
PROCURADOR GERAL
1
CC10
SECRETARIO MUNICIPAL
9
Subsidio
SUPERVISOR CONTABIL
1
CC10
COORDENADOR SECRETARIA DE OBRAS
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação da Categoria Funcional
Nº de cargos
Padrão
ASSESSOR COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
FG2
ASSESSOR ENSINO MUNICIPAL
2
FG3
ASSESSOR SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
1
FG3
ASSESSOR SECRETARIA FAZENDA
2
FG3
ASSESSOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
1
FG5
ASSESSOR DE OBRAS ESCOLARES
1
FG2
ASSESSOR DE SERVIÇOS RURAIS
2
FG1
ASSESSOR PROGRAMAS DA INDUSTRIA E COMÉRCIO
1
FG5
ASSESSOR DE ATENDIMENTO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
1
FG4
ASSESSOR DE SAÚDE PÚBLICA
1
FG3
ASSESSOR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
3
FG2
ASSESSOR GESTAO DE PESSOAS
2
FG1
CHEFE SETOR DE PATRULHA AGRICOLA
1
FG2
CHEFE SETOR DE CALÇAMENTO
2
FG2
CHEFE DE EQUIPE ADMINITRATIVA
4
FG2
CHEFE SERVIÇO DE LUBRIFICAÇÃO
1
FG3
CHEFE SETOR DE PEÇAS
1
FG1
CHEFE EQUIPE TRABALHO
5
FG4
CHEFE DIVISÃO ILUMINAÇÃO PUBLICA
1
FG2
CHEFE JARDINAGEM
1
FG1
CHEFE DE SINALIZAÇÃO E PINTURA
2
FG1
CHEFE SETOR ARRECADAÇÃO
1
FG4
CHEFE DE DIVISÃO DE ISS, FISCAL E ALVARAS
1
FG3
CHEFE SETOR DE HABITE-SE
1
FG2
CHEFE DE EQUIPE DE APOIO
4
FG1
CHEFE DA DIVISÃO ICMS E PRODUTOS RURAIS
1
FG4
CHEFE EQUIPE PONTES E BUEIROS
1
FG3
CHEFE SETOR CONTABIL
1
FG4
CHEFE SETOR FISCALIZAÇÃO
1
FG4
CHEFE DE EQUIPE TELEFONICA
1
FG4
CHEFE DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL
2
FG2
CHEFE DE EQUIPE DE SERVIÇOS EXTERNOS
3
FG2
CHEFE SETOR DE EXPEDIENTE
2
FG1
COORDENADOR BIBLIOTECA MUNICIPAL
1
FG6
COORDENADOR ASSISTENCIA SOCIAL
1
FG6
COORDENADOR DEPARTAMENTO CULTURA TURISMO
1
FG4
COORDENADOR DEPARTAMENTO DESPORTO LAZER
1
FG4
COORDENADOR DEPARTAMENTO ENSINO
1
FG4
COORDENADOR DEPTAMENTO COMPRAS E LICITAÇÕES
1
FG6
COORDENADOR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
FG5
COORDENADOR DE TESOURARIA E FINANÇAS
1
FG4
COORDENADOR PRESTAÇÃO CONTAS
1
FG6
COORDENADOR SETOR CADASTRO TRIBUTAÇÃO
1
FG4
COORDENADOR CONTROLE INTERNO
1
FG4
COORDENADOR DE LOGISTICA DE OBRAS
1
FG5
COORDENADOR DE SETOR ENGENHARIA
1
FG7
DIRETOR PEDAGOGICO
1
FG3
ENCARREGADO JUNTA MILITAR
1
FG5
ENCARREGADO DEPARTAMENTO PESSOAL
1
FG4
ENCARREGADO DO SETOR DE ASFALTO
1
FG1
ENCARREGADO PRAÇA E ARBORISMO
1
FG3
ENCARREGADO GERAL OBRAS
1
FG2
SECRETÁRIO MUNICIPAL
9
FG8
Art. 20. - O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público
efetivo do Município ou posto á disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos
no órgão de origem.
Parágrafo Único - A função gratificada de Tesoureiro é excepcional somente
podendo ser provida durante os afastamentos legais do Titular do Cargo Efetivo
correspondente.
Art. 21. - As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas são as correspondentes a condução dos serviços das respectivas
unidades.
Art. 22. - A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta)
horas semanais.
Capítulo IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Art. 23. - Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão
referencial fixado no art.28, conforme segue:
I - Cargos de Provimento efetivo:
Padrão
Coeficientes segundo a classe
A
B
C
D
E
01
2,11
2,21
2,32
2,43
2,55
02
2,18
2,28
2,39
2,50
2,62
03
2,25
2,36
2,47
2,59
2,71
04
2,32
2,43
2,55
2,67
2,80
05
2,42
2,54
2,67
2,80
2,94
06
2,97
3,12
3,27
3,44
3,61
07
3,08
3,23
3,40
3,57
3,74
08
4,30
4,52
4,74
4,98
5,23
09
4,75
4,98
5,22
5,48
5,75
10
6,00
6,30
6,62
6,95
7,29
11
6,60
6,93
7,28
7,64
8,02
12
9,60 10,08 10,58 11,11 11,67
13
12,00 12,60 13,23 13,89 14,59
II - Cargos de provimento em comissão:
Padrão
Coeficientes
01
2,30
02
3,00
03
4,00
04
4,50
05
5,50
06
6,50
07
8,10
08
9,60
09
11,20
10
12,00
11
16,00
III - das funções gratificadas:
Padrão
Coeficientes
01
0,70
02
1,00
03
1,50
04
2,50
05
3,10
06
4,10
07
6,10
08
8,60
Art. 24. - Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do
padrão referencial, serão arredondados para a unidade real seguinte.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. - Ficam extintos todos os cargos e funções gratificadas existentes na
administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do
Magistério Público Municipal que terão Quadro Especifico, instituído pela Lei Municipal
nº2558/2002 e alterações, e os Empregos Públicos criados pela Lei Municipal nº 2929/2006
e alterações.
Art. 26. - Integrarão um quadro especial em extinção todos os servidores
municipais, regidos pela CLT, estabilizados nos termos do art.19 das Disposições
Transitórias da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 5º das Disposições
Transitórias da Constituição do Estado, cujos empregos irão se extinguindo, a medida que
vagarem. Todos os direitos assegurados a seus ocupantes serão mantidos ate a extinção
ficando inclusive regidos pela CLT e assegurados pela Previdência Social e também pela
Lei Municipal nº 3.405/2010.
Parágrafo Único - Fica assegurado aos ocupantes desses empregos o direito a
promoção nos termos desta Lei, com exceção à Licença Prêmio por Assiduidade.
Art. 27. - Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos
ou empregos públicos extintos pelo artigo 25, serão enquadrados em cargos das categorias
funcionais criadas por esta Lei, observadas as seguintes normas:
I - enquadramento em uma das classes funcionais segundo o tempo de serviço
prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme segue:
a) na classe A, os que contém até 5(cinco) anos;
b) na classe B, os que contém mais de 5 até 10 anos;
c) na classe C, os que contém mais de 10 até 15(quinze) anos;
d) na classe D, os que contém mais de 15 até 20(vinte) anos;
e) na classe E, os que contém mais de 20 anos.
Art. 28. - O valor do padrão de referência é fixado em R$ 280,09 (Duzentos e
oitenta reais e nove centavos).
Art. 29. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei. correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 30. – Farão parte integrante da presente Lei, o Anexo I – Atribuições
Sintéticas e Analíticas dos Cargos Efetivos, Anexo II - Atribuições Sintéticas e Analíticas dos
Cargos em Comissão e Anexo III - Atribuições Sintéticas e Analíticas das Funções
Gratificadas.
Art. 31.
– Fica assegurado aos servidores municipais, todos os direitos
adquiridos até a presente Lei.
Art. 32. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, sendo que, os
efeitos financeiros da alteração dos padrões 01, 02, 03 e 04, constantes no item I do artigo
23, surtirão efeitos a partir de 01/01/2011. Fica revogada especialmente a Lei Municipal:
1630/1991 e alterações posteriores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Tapejara, 07 de dezembro de 2010
Seger Luiz Menegaz
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 07.12.10
Claura Barcarollo
Secretária Municipal de
Administração e Planejamento
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PADRÃO : PE 05
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob
supervisão competente.
b)Descrição Analitica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural
da comunidade; executar e promover atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar,
para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a
participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; participar ou promover
ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade
de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de
plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a)
Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de
publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público;
b)
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica
para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c)
Instrução: Ensino Fundamental Completo
d)
Idade: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO:PE 07
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis
e normas ativas; redigir expediente administrativos; proceder á aquisição, guarda e distribuição de material.
b) Descrição Analítica; examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto
redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e
outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e
vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais
que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de
estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos
datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO :PE 05
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos servidos municipais.
b) Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e
cálculos relativos ás áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter
atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais
através de terminais eletrônicos; operar com calculadora, leitora de microfilmes, registradora de
contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a
assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter
informações e fornecê-la aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de
rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO: PE 10
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo
coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.
b)Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do
Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e
avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício
de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e
deveres do Município; Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo,
visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos
orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na
legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade,
legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e
materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência
com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de
recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da
administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar,
periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e
normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal
e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle
externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa
ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços
do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos
veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; Auditar o
sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Auditar a
investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais,
prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos,
reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e
orçamento; Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos;
Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos
disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais,
cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de
caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de
contas, escrituração contábil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
Carga Horária: 40 Horas Semanais
REQUISITO PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a)
Idade: No mínimo 21 anos
b)
Instruções Exigíveis: Nível Superior Completo e Registro no Respectivo Conselho de Classe
das áreas de suas profissões.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
PADRÃO: PE 05
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintéticas: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS,
bem como participar de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade em geral, sob
supervisão competente.
b) Descriçao Analíticas: Proceder visitas domiciliares para identificar a existência de focos de
doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para
controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade
nas políticas-públicas de saúde; fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de
inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que
fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;
orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis
doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar
o setor de vigilância na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter
atualizado o cadastro de informações e outros registros; desenvolver outras atividades pertinentes à
função de Agente.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de
plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos de ingresso:
a)
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação
de Agente de Combate a Endemias
b)
Haver concluído o Ensino Fundamental
c)
Idade: 18 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO: PE 12
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Análise, aprovação, realização e acompanhamento de projetos de
arquitetura e loteamentos em geral.
b) Descrição Analítica: além da realização e acompanhamento de projetos arquitetônicos,
compete ao arquiteto as seguintes atribuições: supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo,
planejamento projeto e especificação, estudo da viabilidade técnica-econômica, assistência, assessoria e
consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, laudo e parecer
técnico, desempenho de cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e
divulgação técnica, extensão, elaboração e orçamento, padronização, mensuração e controle de
qualidade, execução de obras e serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de trabalho
técnico, condução de equipamentos, instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, execução
de instalação, montagem e reparo, operação e manutenção de equipamentos e instalação e execução de
desenho técnico. Atividades estas todas referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos,
arquitetura paisagísticas e de interiores, planejamento físico local, urbano, seus serviços afins e correlatos
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 22 e 50 anos.
b) Instrução: Superior com Habilitação legal para o exercício da profissão de arquiteto
c) Outros: Conforme instrução reguladora do processo relativo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO: PE 13
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem estar social e promover a sua execução;
estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
b)Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência
social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar nos casos de
reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhamento o tratamento
e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação
social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou
encaminhamento; estudar os antecedentes da família participar de seminários para estudo e diagnóstico
dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o
Serviço Social através das Agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas
de estudo e ingresso nas colônias de férias, selecionar candidato a amparo pelos serviços de assistência à
velhice, à infância abandonada, à cegos, etc; orientar investigações sobre a situação moral e financeira de
pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta,
promover o recolhimento de crianças abandonadas à asilos; fazer levantamentos sócio-econômicos com
vistas e planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência à condenados por delito ou
contravenção, bem como, as suas respectivas famílias promover a reintegração dos condenados as suas
famílias e na sociedade; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: Serviço externo, contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade:Superior
b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente
Social.
c) Idade: Entre 22 e 50 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE
PADRÃO : PE 05
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição sintética: Auxiliar o trabalho de seus superiores, executando rotinas de
educação, saúde, alimentação e higiene dos usuários de creche e projetos assistenciais. Realizar
atividades de recreação com crianças sob orientação dos superiores.
b) Descrição analítica: Cuidar da higiene em geral das crianças, realizando atividades tais
como: trocar fraldas e dar banhos ; cuidar da alimentação das crianças, dando-lhes comida e ensinandolhes a alimentarem-se sozinhas; auxiliar na educação das crianças realizando atividades didáticas sob a
orientação e supervisão dos superiores tais como jogos e brincadeiras; realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES PARA O TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais, podendo ser reduzido para 30 e
20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Idade: de 18 à 50 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
PADRÃO: PE 03
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição sintética: Auxiliar seus superiores nos trabalhos relacionados comas atividades
agropecuárias.
b)Descrição analítica: Sob supervisão auxiliar: execução de práticas agrícolas (preparo e
conservação do solo, plantio, tratos culturais, colheita); proceder a conservação e, reparos de máquinas e
implementos agrícolas em geral; operar maquinas agrícolas com os respectivos implementos na execução
de praticas agrícolas em geral; efetuar trabalhos de ajardinagem, plantio e cuidados com a arborização
urbana; coordenar e auxiliar na separação do lixo urbano e seu destino, bem como conscientizar a
população urbana sobre a forma correta de separação; preparar as refeições aos freqüentadores (alunos,
professores, palestrantes, servidores e demais convidados, junto ao Centro de Treinamento Educacional
Pe.Valter Baggio, quando da realização de cursos, e outros eventos no local; zelar e fazer a conservação
de'moveis, utensílios e outros equipamentos que compõe a infra-estrutura do C.T.E.; orientar e assistir as
famílias rurais nos projetos desenvolvidos no setor agropecuário; coordenar os trabalhos de produção de
mudas junto ao viveiro municipal de mudas, executando também serviços junto ao mesmo; efetuar e
orientar praticas nos projetos relacionados a criações (manejo, alimentação, sanidade, etc ...) e realizar
outras atividades afins com o setor agropecuário do município.
CONDIÇÕES PARA O TRABALHO:
Horário: Período normal de 40 horas semanais, podendo ser reduzido para 30 e 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Idade: de 18 a 50 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
PADRÃO: PE 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de farmácia em geral.
b) Descrição Analítica: Auxiliar nas vendas de medicamentos, análises de receitas; orientar
como ingerir a medicação seguindo a prescrição médica; organizar os medicamentos; controlar o estoque
dos medicamentos; controlar o prazo de validade dos medicamentos; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO: PE 06
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: atividades de nível médico, de certa complexidade, envolvendo a
execução de serviços auxiliares de enfermagem.
b) Descrição Analítica: Auxiliar nos serviços de enfermagem. Fazer curativos, de acordo com
orientação recebida; atender, sob supervisão os doentes de acordo com recomendações e prescrições
médicas. Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário. Ministrar
medicamentos prescritos, sob supervisão. Aplicar vacinas. Transportar ou acompanhar pacientes. Preparar
pacientes para atos cirúrgicos e outros, sob supervisão. Atender doentes em isolamento, de acordo com
instruções, recebidas. Prestar socorros com urgência. Realizar atividades simples de lactário e berçário.
Promover ou fazer higienização dos doentes, sob supervisão. Orientar individualmente o paciente, em
relação a sua higiene pessoal. Pesar e medir doentes. Auxiliar o paciente a alimentar-se quando solicitado.
Registrar as ocorrências relativas a doentes. Observar a ingestão e a eliminação pelos pacientes, para fins
de controle e anotações Coletar material para exames de laboratório. Preparar o instrumental. para
aplicações de vacinas e injeções. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes. Preparar
salas de cirurgia e unidades de pacientes. Limpar, preparar,m esterilizar, distribuir ou guardas materiais
cirúrgicos e outros. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes.
Executar outra, tarefas semelhantes
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: As atribuições de cargo serão desenvolvidas no horário normal de 40 horas
semanais, podendo ser reduzido para 30 e 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a ) Idade: Entre 18 e 50 anos .
b) Instrução: Ensino Médio Completo e Habilitação legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS SOCIAIS
PADRÃO: PE 05
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e de apoio e atendimento à
população na área de assistência social.
b) Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos tais como: ofícios,
informações, memorandos, relatórios e outras; apoiar nas tarefas de atendimento em programas sociais e
de assistência social a população e às populações carentes; fazer pesquisas e estatísticas com relação às
populações carentes em suas diversas classes etárias; atender e orientar e obter informações e fornecêlos aos interessados; proceder a conferência e análise dos serviços executados na área de sua
competência; auxiliar no trabalho e aperfeiçoamento e implantação de programas sociais e rotineiros;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 40 horas semanais, podendo ser reduzido para 30 e 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS
PADRÃO: PE 05
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médico de relativa complexidade na manutenção
de higienização dos ambientes ambulatoriais, salas cirúrgicas e etc.
b) Descrição Analítica: Observar normas de limpeza específica para cada tipo de instrumento
e segundo a sua contaminação. Assegurar que a desinfecção do ambiente esteja dentro dos padrões
vigentes. Dar destino apropriado ao lixo coletado. Fazer higienização da unidade do paciente. Prestar
cuidados de higiene a pacientes hospitalizados. Fazer limpeza do material empregado em tratamento e
cirurgia. Preparar material para a aplicação de tratamento e curativos. Montar as salas de ambulatórios e
dispensários para o trabalho diário. Colaborar na distribuição de ficha
aos pacientes de ambulatório. Executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 40 horas
semanais de trabalho podendo ser reduzida para 30 e 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 18 e 50 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO
PADRÃO: PE 06
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição sintética: Dirigir e orientar as atividades bibliotecárias.
b) Descrição analítica: Manter os acervos bibliográficos ordenados de forma a facilitar o
acesso por assunto e disciplina, manter registros atualizados dos acervos disponíveis, manter registros de
entradas e saídas de livros periódicos, facilitar o trabalho de pesquisa aos usuários bibliográficos e outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES PARA O TRABALHO:
Horário: Período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 à 50 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
PADRÃO: PE 11
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição sintética: Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação cientifica ligada
à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiológica de doenças transmissíveis, Controle de vetores e
técnicas de saneamento básico; Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação,
erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental.
b)Descrição analítica: Ensina nos Primeiros, Segundos e Terceiros Graus as disciplinas
pertinentes à sua formação, no âmbito das Ciências Biológicas e de acordo com o currículo efetivamente
realizado; Formula, elabora, coordena, supervisiona, oriente e executa projetos, trabalhos análises,
experimentações, ensaios e pesquisas cientificas básicas e /ou aplicadas, nas mais variadas áreas da
Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultante destes trabalhos;
Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá assistência técnico - cientifico e aconselhamento nas
diversas áreas da Biologia, a Empresas, Instituições, Sociedades e Associações de Classe e a Entidades e
Autarquias públicas, privadas e mistas; Dirime, gerencia e administra Funções, Entidades Autárquicas,
Institutos, Empresas mistas e similares da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que atuam
nos vários setores ligados direta ou indiretamente à Biologia; Realiza exames, vistorias, perícias,
avaliações e arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos e os
ambientes naturais, de acordo com o currículo efetivamente realizado; Produz, multiplica, padroniza,
orçamenta e mensura quali - quantitativamente, com inferência estatística, os recursos biológicos; Maneja,
conserva ou erradica organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental; Realiza,
supervisiona e responsabiliza-se por exames laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e
transudados humanos e outros materiais biológicos, utilizando diversas técnicas especificas e
equipamentos apropriados; Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia; Participa, orienta e
coordena equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanha de cunho educativo ou
técnico - cientifico no que diz respeito à saúde publica, biologia sanitária, à educação ambiental e outras
áreas correlatas; Supervisiona o recebimento de materiais científicos, promove sua identificação, confere
material destinado a exames diversos, com a finalidade de analisar, investigar ou executar outros
procedimentos técnico - científicos; Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais, técnicas de
limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante; Apresenta
relatórios técnicos periódicos e prepara trabalhos científicos para publicação e divulgação; Anota em fichas
e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de trabalhos/pesquisas
cientificas, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas
similares; Executa outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional. Participa da elaboração e
acompanhamento da política e campanhas de saúde pública, executando treinamento de operadores de
campo para a realização de campanhas de controle de insetos, roedores e outros animais nocivos, que
funcionam como vetores; Desenvolve estudos epidemiológicos a partir da leitura e interpretação de dados
estatísticos da realidade sócio - sanitária; Participa do planejamento, organização e execução de ações do
sistema de vigilância epidemiológicas; Elabora os conteúdos programáticos e apoia a execução de ações
do sistema de vigilância epidemiológica; Elabora material cientifico e técnico para a divulgação nas áreas
de saúde pública, sobre medidas higiênicas e profiláticas; Coordena e executa levantamento de espécies
vetores de doenças infecto-contagiosas e organismos por eles veiculados, utilizando técnicas específicas,
procedendo
sua
identificação,
exames
e
outros estudos; Assessora e
responsabiliza-se
por
estabelecimento público e privados em se fabriquem ou distribuem produtos biocidas e pesticidas;
Promover a realização de testes de soro-aglutinação microscópica, providenciando coleta de amostras em
humanos e animais (especialmente bovinos, caninos, suínos), bem como em água, solo, lama e outros
ambientes, para detectar microorganismos patogênicos; Identifica os focos de vetores, através de
inspeções locais; Pesquisa métodos alternativos para controle de vetores; Realiza estudos visando a
aplicação de inseticidas, raticidas e biocidas similares, através de equipamentos apropriados a cada caso;
Reconhece os problemas decorrentes da utilização de biocidas para o homem e seu efeito residual;
Organiza, orienta e avalia programas de manejo e erradicação de endemias e epidemias; Profere palestras
para esclarecimento da população quanto às diversas patologias transmitidas pelos organismos vetores.
Fórmula, acompanha, executa e/ou assessora programas e projetos de educação ambiental sobre
recursos biológicos ou ecossistemas; Promove orientações a indivíduos/comunidades visando a obtenção
de condutas, posturas e encaminhamento de processos relativos às noções básicas de alimentação,
higiene e saúde; Promove articulação em Município, Entidades Públicas e privadas e comunidades em
geral, com relação á proteção do meio ambiente; Participa do planejamento e formulação de normas
técnicas e procedimentos para a elaboração de uma política de conservação dos recursos naturais;
Divulga pareceres sobre animais de importância econômica utilizados comumente para a caça e pesca,
com vista à adequação da legislação relativa à preservação das espécies; Promove reuniões com equipes
técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre assuntos de
interesse para as comunidades em geral.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Superior em Biologia
b) Idade: Entre 22 a 50 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: BORRACHEIRO
PADRÃO: PE 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de borracharia e manutenção de máquinas.
b) Descrição Analítica: executar trabalhos de montagem e desmontagem de pneus, conserto
de câmaras de ar, calibragem de pneus, vulcanização e recauchutar pneus e câmara, lubrificar e abastecer
veículos, caminhões e máquinas, preparar manchões, trocar pneus, efetuar troca de óleo de motores,
veículos, caminhões e máquinas, executar serviços de limpeza de filtros de ar e óleo de motores, verificar
e colocar água em radiadores, verificar e recarregar baterias, zelar pelo funcionamento e limpeza de
equipamentos utilizados ou de uso, executar,outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: entre 18 e 50 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNIONAL: CARPINTEIRO
PADRÃO: PE 04
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética.: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e
assemelhados;
b) Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e
telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer
reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e
montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramento de veículos; construir
formas de madeira para aplicação de concreto, assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar
ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com
máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e
responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de
trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas
afins;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRÃO: PE 02
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Executar serviços de cozinha em geral.
b)Descrição Analítica Executar serviços de cozinha em geral, assim como: lavar, preparar,
temperar e cozinhar alimentos em geral para alimentação de crianças, jovens e idosos em programas de
alimentação a pessoas carentes mantidos pelo Município, preparar alimentação para equipes de
funcionários municipais que se deslocam à serviço ao interior do município e necessitam de refeições no
local de trabalho, preparar mesa de refeições, lavar pratos, panelas e talheres, manter limpos e assíduos
os objetos, móveis e utensílios e as dependências do local de trabalho, bem como zelar pela sua
conservação e manutenção, preparar
merenda ou refeições em escolas municipais quando exigido,
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: Uso de avental ou uniforme fornecidos pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 18 e 50 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO
PADRÃO: PE 10
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assessoramento jurídico à administração
municipal.
b) Descrição Analítica: Executar serviços profissionais de advocacia tanto em juízo ou fora
dele, elaboração de contratos, convênios, leis, decretos, pareceres, consultas referente ao setor jurídico e
judiciário, promover defesas, contestações de ações trabalhistas, previdenciárias e judiciais e em todas as
ações em que o município for autor ou parte interessada, executar serviços afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade: Entre 22 e 50 anos;
b)Instrução: Superior com habilitação na profissão de advogado.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO: PE 13
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil,
financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de
tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos serviços
contábeis.
b) Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou
responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das
demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos;
avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação
da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e
da despesa orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive
informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de
formalização guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como
dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil,
orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte,
certidões negativas de débitos, envio de in-formações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do
Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros
órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou
patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre
o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do
plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os
fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por
quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal,
na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível;
operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de
controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens;
organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública
municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares;
organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o
estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários
e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços
contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e
acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária;
tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas
ao exercício da profissão.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais, podendo sujeitar-se a trabalho em regime de plantão.
Requisitos para ingresso:
a) Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis, com habilitação na profissão de
contador.
b) Idade Mínima: 18 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO: PE 07
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e
redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa,
luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta
tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e
retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos
consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de
bolinas; desmontar , ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores , motores
de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e
acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos
automotores; e cotar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização;
providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços ; executar tarefas
afins .
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO: PE 11
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, envolvendo a execução de
serviços de enfermagem.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços de enfermagem; atender, sob supervisão, aos
doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; verificar temperatura, pulso e respiração e
anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas;
transportar ou acompanhar clientes; preparar clientes para atos cirúrgicos e outros, sob supervisão;
atender doentes em isolamento, os acordo com instruções recebidas; prestar socorros de urgência realizar
atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer higienização aos doentes, sob supervisão;
orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar o
cliente a alimentar-se, quando solicitado; registrar as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e
alimentação pelos clientes, para fins de controle e anotações; coletar material para exames de laboratório;
preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeção; remover aparelhos e outros objetos utilizados
pelos clientes; preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou
guardar materiais cirúrgicos e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento
de clientes e executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais , podendo haver redução para
30 e 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 22 e 50 anos
b) Habilitação: legal para exercício da profissão
c) Outros: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO: PE 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Análise, aprovação, realização e acompanhamento de projetos de
engenharia civil e loteamentos em geral.
b) Descrição Analítica: além de análise, aprovação, realização e acompanhamento de
projetos de engenharia civil e loteamentos em geral compete ao Engenheiro civil as seguintes atribuições:
supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo de
viabilidade técnica-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico;
vistoria, perícia, avaliação,arbitramento, laudo e parecer técnico, desempenho de cargo e função técnica,
ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão, elaboração de
orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviço técnico,
produção técnica e especializada, condução de trabalho técnico, condução de equipe de instalação,
montagem, operação, reparo ou manutenção, execução de instalação montagem e reparo, operação e
manutenções de equipamentos e instalações e execução do desenho técnico. Atividades, estas todas
referentes à edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos, sistema de transportes, de
abastecimento de água e de saneamento, portos, rios, e canais, barragens, diques, drenagens e irrigação,
pontes e grandes estruturas, seus serviços afins e correlatos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade: Entre 22 e 50 anos
b) instrução: Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de engenheiro civil.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
PADRÃO: PE 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo
análises e pesquisas laboratoriais no campo da bioquímica, da química e da físico-química.
b) Descrição Analítica: Responsabilizar-se por laboratório ou por equipes de funcionários
empregados em pesquisas e análises químicas. Revisar trabalhos e controlar resultados de ensaios e
análises. Fazer exames bioquímicos de sangue, urina ,e outros materiais para fins clínicos. Fazer exames
de produtos alimentícios para verificação de valor nutritivo e do grau de pureza em confronto com os
padrões estabelecidos, bem como análise de bebidas e seus métodos e componentes de fabricação.
Efetuar exames toxicológicos em produtos farmacêuticos e gêneros alimentícios. Fazer análise de
medicamentos, realizar pesquisas para classificação e industrialização de produtos agrícolas. Fazer
pesquisas e exames sobre química agrícola ( análise do solo, levantamentos hidatológicos). Fazer exames
e experiências sobre adubos, inseticidas, fungicidas e corretivos do solo, elaborando laudos e pareceres.
Proceder a identificação de águas minerais e suas possibilidades de industrialização. Realizar trabalhos
de rotina para determinar normas quanto à embalagem de produtos alimentícios. Realizar análises
químicas, estudos preliminares de tratamento e utilização econômica das substancias. Proceder dosagens
químicas, preparando as respectivas soluções. Emitir pareceres sobre matérias de sua especialidade.
Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. Prestar assistência a grupos de
trabalho que tratam de problemas relacionados com a poluição ambiental. Orientar, coordenar,
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar outras tarefas
semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 40 horas
semanais de trabalho, podendo haver redução para 30 e 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 22 e 50 anos.
b) Instrução: Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico
Bioquímico.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO: PE 07
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, saúde, indústria,
comércio e transporte coletivo e no que for pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais
compreendidas na competência tributária Municipal, redigir expedientes administrativos, executar trabalhos
que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas.
b) Descrição Analítica Exercer a fiscalização nas áreas de obras, saúde, indústria, comércio,
transporte coletivo e serviços, fazendo notificações e embargos, registrar e comunicar irregularidades,
efetuar fiscalização de Tributos e da Arrecadação Municipal, acompanhar o andamento das construções
pela Prefeitura e no Município, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente
aprovadas; suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas
aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as
medidas cabíveis; comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras
fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; prestar informações em
requerimentos sobre construções de prédios novos; fiscalização sanitária e epidemiológica; efetuar
averiguações sobre trânsito de produtos e sua conformidade com a legislação aplicável, participar de
equipes volantes na fiscalização da fazenda municipal e estadual, examinar processos relacionados com
assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretação de textos legais, especialmente da
legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, redigir qualquer modalidade de expediente
administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei, executar e\ou verificar a exatidão
de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes,
demonstrativos, operar máquinas e equipamentos; organizar e orientar a elaboração de fichários e
arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões, comissão de inquérito; integrar grupos
operacionais e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário
normal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio Completo
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO: PE 08
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Analítica: Atuar na fiscalização integral de todos os atos que envolvam a
legislação ambiental no Município, prestar serviços na área de saúde sanitária, desinfectar moradias e
arredores, visitar domicílios no território municipal, realizar pesquisas, elaborar levantamento de dados,
emitir relatórios, boletins, realizar campanhas, controlar vetores causadores de Zoonoses; executar ações
de vigilância à saúde. Orientar sobre instalações de fossas sépticas, localizar-se geograficamente,
compreender mapas do município, percorrer longas distâncias; realizar ações educativas junto à
comunidade visando a educação em saúde, realizar levantamento de índice para identificação de vetor,
realizar pesquisa larvária em pontos estratégicos para identificação de vetor, aplicação de produto químico
para combate a vetores, realizar cadastramento das fontes de abastecimento de água, realizar vigilância
entomológica, alimentar sistematicamente os serviços de informações.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais, podendo sujeitar-se a trabalho em regime de plantão.
Requisitos para ingresso:
a) Instrução: Curso Superior em Biologia, Agronomia, Engenharia Ambiental e Engenharia
Florestal.
Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS
PADRÃO: PE 08
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Analítica: Executar a fiscalização municipal do atendimento das imposições do
Código de Postura e da Lei Urbanística do Município, instruindo, corrigindo e coibindo abusos e infrações,
intimando, autuando e estabelecendo prazos para cumprimento da legislação municipal. Fiscalizar imóveis
recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação da obra, opinando sobre a concessão do ‘habite-se’; verificar a existência de ‘habite-se’ nos
imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de acréscimo substancial; verificar a
colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, assim como a carga e descarga de materiais
na via pública; inspecionar o funcionamento de feiras-livres, verificando o cumprimento das normas
relativas a localização, instalação, horário e organização; verificar a regularidade da exibição e utilização
de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda
comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de abertura e fechamento do comércio
em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância de escalas de plantão de farmácias;
verificar , além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação,
depósito , embarque, desembarque, transporte e comércio de inflamáveis, explosivos e corrosivos; receber
as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento
das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
verificar o emplacamento de logradouros
públicos; verificar o licenciamento para a realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
verificar a sinalização de obras públicas; realizar sindicâncias especiais para a instrução de processos ou
apuração de denúncias ou reclamações; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências
relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais, podendo sujeitar-se a trabalho em regime de plantão.
Requisitos para ingresso:
a) Instrução: Curso Superior de Engenharia Civil
Idade Mínima: 18 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEURA
PADRÃO: PE 06
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética:Prestar assistência profissional em nas atividades de Fisioterapia e
em programas e procedimentos na área de Saúde, Educação e Assistência Social.
b) Descrição Analítica: Realizar todas as tarefas e funções de Fisioterapeuta, supervisionar,
organizar, planilhar e acompanhar todos os trabalhos atinentes à área de educação, saúde, e assistência
social, nos problemas e soluções relacionados com a parte de fisioterapeuta da clientela atendida. Realizar
laudos, estudos, trabalhos de orientação e de prevenção, bem como a elaboração de diagnósticos de
pessoas necessitadas na área educacional, nos programas de saúde e da assistência social
e a
realização de tarefas e demais atribuições atinentes à área de sua atuação e executar outras tarefas
correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
Requisito para provimento:
a) Escolaridade: Nível superior;
b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de fisioterapeuta.
c) Idade: Entre 22 e 50 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO: PE 06
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Prestar assistência profissional em nas atividades fonoaudiólogas em
programas e procedimentos na área de Saúde, Educação e Assistência Social.
b)Descrição Analítica: Realizar todas as tarefas e funções de Fonoaudióloga, supervisionar,
organizar, planilhar e acompanhar todos os trabalhos atinentes à área de educação, saúde, e assistência
social, nos problemas e soluções relacionados com a parte de fonoaudióloga da clientela atendida.
Realizar
laudos, estudos, trabalhos de orientação e de prevenção, bem como a elaboração de
diagnósticos de pessoas necessitadas na área educacional, nos programas de saúde e da assistência
social e a realização de tarefas e demais atribuições atinentes à área de sua atuação e executar outras
tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
Requisito para provimento efetivo:
a) Escolaridade: Nível superior;
b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
PADRÃO: PE 08
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética:Coordenar o funcionamento geral do setor de informática da Prefeitura
Municipal.
b) Descrição Analítica: Administrar redes de computadores, analisar software e hardware
para aquisição e /ou atualização, assessorar a elaboração de editais para licitações referentes à
informática (parte técnica e preço) e demais equipamentos eletroeletrônicos, controlar e acompanhar os
serviços terceirizados na área de informática, controlar o correto cumprimento da carga horária dos
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso
correto dos equipamentos de segurança individual; controlar o correto cumprimento da carga horária dos
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso
correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores
sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função, coordenar a implantação de projetos de novas
tecnologias, visando à contínua modernização dos sistemas, planejar, implantar e dar suporte de redes de
computadores, supervisionar a Instalação e configuração de software e supervisionar a manutenção de
hardware.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
Requisito para provimento efetivo:
a) Escolaridade: Nível superior.
b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de instrutor de
informática.
c) Idade: Entre 22 e 50 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO: PE 13
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em
candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.
b)Descrição Analítica: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos
municipais para fins de controle no ingresso; licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a
servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar
laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapeuta indicada para caso;
prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raios-X e outros;
encaminhar especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar
relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: Serviço externo; dentro do horário previsto o titular do emprego poderá prestar
serviço em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível superior;
b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
c) Idade: Entre 22 e 50 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO: PE 10
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética:Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do
Município.
b) Descrição Analítica:Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de
assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica;
estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas
economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas da técnica pastoril,
especialmente o da seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido
do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de
terapeuta médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado da sanidade de produtos de origem animal; fazer
vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível superior;
b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de veterinário
c) Idade: Entre 22 e 50 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE CRECHE
PADRÃO: PE 06
ATRIBUIÇÕES
a)
Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno da faixa etária dos 2 aos 5 anos,
participar no processo de planejamento das atividades da creche, organizar as operações ao
processo de ensino – aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Executar atividades de orientação recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Cooperar na elaboração do projeto educativo e curricular, garantir o
direito da criança a aprender e se desenvolver, atuar coletivamente para garantir o direito da aprendizagem
da criança, organizar situações de aprendizagem adequadas às crianças de 2 a 5 anos, planejar
pedagogicamente os conteúdos a ensinar e sua didáticas, exercer articulação com a família, e escola
incentivando a comunicação e participação, educar e cuidar. Executar atividades de recreação, de artes,
entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação, acompanhar as crianças em
passeios, visitas e festividades sociais em auxilio ao professor, executar, orientar e auxiliar as crianças no
que refere a higiene pessoal, auxiliar na alimentação, servir as refeições e auxiliar as crianças menores a
se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos,
conforme orientação do professor responsável, observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando
a coordenação qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e
ambulatorial, ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação, orientar os
pais quanto a higiene infantil, comunicar à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida,
manter a apuração da freqüência diária e mensal das crianças, executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 30 horas semanais
Requisitos para investidura:
b) Idade: Mínima de 18 anos
c)Escolaridade: Magistério ou Licenciatura em Pedagogia Educação Infantil
d)Outras: uso obrigatório de uniforme quando fornecido pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO: PE 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o
abastecimento de combustíveis, água e ó1eo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o
grau de densidade do óleo e nível da água da bateria, bem cano a calibração dos pneus ; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO: PE 10
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo a
execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a
participação em programas voltados para a saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os
seguintes fatores: Caracterização da área pesquisada(aspectos econômicos e recursos naturais).
Condições habitacionais (características de habitação, equipamento, instalações sanitárias). Consumo de
alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e meto do de preparação). Proceder a avaliação
técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria. Participar de programas de
saúde pública, realizando inquéritos clínico nutricionais, bioquímicos e somatométricos. Fazer a avaliação
nos programas de saúde pública. Pesquisar informações técnicas especificas e reparar para divulgação,
informes sobre: noções de higiene na alimentação. Orientação para melhor aquisição de alimentos,
qualitativa e quantitativamente, e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar da
elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos
vulneráveis da população. Sugerir a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência
alimentar, visando a proteção materno-infantil. Elaborar cardápios normais e dieterápicos. Verificar no
prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para
estabelecimento do tipo de dieta, prescrição e horário da alimentação de cada um. Fazer a previsão do
consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição de modo a assegurar a continuidade dos
serviços de nutrição. Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à
conservação de cada tipo de alimento. Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita
conservação de alimentos. Controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de
refeição. Orientar serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação e. apresentação de
cardápios. Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal' de 40 horas
semanais de trabalho, podendo haver redução para 30 e 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 22 e 50 anos.
b) Instrução: Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de nutricionista.
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO
PADRÃO: PE 10
ATRIBUIÇOES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo
diagnostico, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de
laboratório e de radiografias, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.
b) Descrição Analítica: Exercer funções relacionadas com o tratamento buço-dental e cirurgia.
Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Executar as operações de prótese em
geral e profilaxia dentária Fazer extração de dentes e raízes. Realizar restaurações e obturações,
bem como a inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos
de pontes. Tratar condições patológicas da boca e da face. Fazer esquemas das condições da
boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia local e truncular. Realizar odontologia
preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o acompanhamento a especialistas,
quando diante de alterações fora da área de sua competência. Proceder a interpretação dos
resultados de exames de laboratório, microscópicos, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na
cavidade bucal e na região crânio-facial. Interpretar radiografias de cavidade bucal e da região
crânio-facial. Participar de programas voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas.
Orientar, coordenar supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Executar outras
tarefas semelhantes.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal - de 40 horas
semanais de trabalho, podendo haver redução para 30 e 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 22 e 50 anos.
b) Instrução: Superior com habilitação legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MAQUINAS
PADRÃO: PE 07
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: operar rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;
b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de
terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar
terras, obedecendo às curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu
bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem ; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO: PE 01
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas; efetuar
serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios
municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção,
calçamentos e pavimentação em geral.; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de
materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento ;
manejar instrumentos agrícolas ; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverização, etc.), aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças;
alimentar animais sob supervisão; preceder a lavagem de maquinas e veículos de qualquer natureza, bem
como a limpeza de peças e oficinas, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
PADRÃO: PE 03
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização
b) Descrição Analítica: conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas
auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de
motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras,
máquinas de pequeno porte, serrar, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares;
acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer
veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer
máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura
(plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverização, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar
pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins, e calçamento
e pavimentação de ruas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: sujeita a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO: PE 04
ATRIBUIÇOES
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para
construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e
reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa;
fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro pa
ra concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários,
tijolos, telhas e outros ; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de
construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção;
responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entro 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
PADRÃO: PE 04
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores; pintar,
veículos;
b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes
cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas ; pintar, laquear e esmaltar objetos de
madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de
rolamentos, etc. ; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar
molde a mão livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc. ; calcular,
orçamentos e organizar pedidos de material: responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade, entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO: PE 10
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade. Envolvendo a
execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica de personalidade, com
vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.
b) Descrição Analítica: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados
científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Orientar a elaboração de
diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social. Analisar os fatores
psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos
transtornos emocionais e personalidade. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros. Idealizar e
orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos com vistas á orientação
psicopedagógica e a seleção profissional. Realizar entrevistas complementares. Propor a solução
conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social. Colaborar no
planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados.
Participar em congressos, seminários e conferencias ligadas, ao desenvolvimento social, quando
designado. Manter-se atualizado nas novas técnicas utilizadas pela psicologia. Desenvolver psicoterapia
nas situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade.
Atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadoras de
desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os para escolas ou classes especiais. Formular, na base dos
elementos colhidos, hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e
educacionais a serem feitas. Confeccionar, e selecionar o material psicopedagógico e psicológico
necessário ao estudo e solução dos casos. Redigir a interpretação final, após o debate e acompanhamento
indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas escolares, sociais e profissionais do
indivíduo. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Prestar assessoramento a autoridades em
assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
equipes auxiliares. Executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal - de 40 horas
semanais de trabalho, podendo haver redução para 30 e 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 22 e 50 anos.
b) Instrução: Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO: PE 02
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção
ou arrumação de móveis e utensílios;
b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes,
tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, o pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar
banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e
passar vestuários e roupas de cama e mesa ; coletar lixo dos depósitos e colocando-os nos recipientes
apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, servi-lo; fechar portas, janelas e
vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; preparar merendas e servi-las, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40. horas
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR
PADRÃO: PE 10
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Executar serviços de solda em geral ;
b) Descrição Analítica: Executar serviços de solda em peças, mecânicas de veículos,
máquinas, motores, estruturas de ferro, móveis de ferro e aço., ferramentas, aberturas de ferro,
recondicionar peças, adaptar peças., vistoriar veículos, executar serviços de solda necessários na reforma
de caminhões, veículos e máquinas e executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral.: Carga horária semanal. de 44 horas;
b) Especial.: Uso de uniformes. avental de couro ou similar e equipamentos especiais de
proteção individual necessários ao ofício, fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 a 50 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRICOLA
PADRÃO: PE 09
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de assistência aos agricultores; fazer
experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de agricultura, compatíveis com o nível
técnico.
b)Descrição Analítica :realizar experimentações racionais referentes à agricultura;
executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos
municipais; fazer propaganda e divulgação de processos de mecanização da lavoura, de
adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem
como, de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética
agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao
aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividade fiscalizadora sobre o comércio de
sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas; participar de trabalhos científicos
compreendidos no campo da botânica, fitopologia, entomologia e microbiologias agrícolas; orientar
a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola,
reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar
colônias agrícolas, fazer trabalhos de ecologia e metodologia agrícolas; fiscalizar empresas
agrícolas ou industriais correlatas que gozarem favores do Município; orientar a construção de
pequenas barragens de terra orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins
agrícolas; realizar avaliações e perícias agrônomas; dirigir a execução de construções rurais;
executar quaisquer tarefas correlatas, ao nível técnico da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio Completo
b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico agrícola
ou em agropecuária.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO: PE 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à
contabilidade pública;
b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa.;
escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
conferir balancetes
auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município ;
examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar
com máquinas de contabilidade em geral ; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência
de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à
contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;
organizar relatórios relativas às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 22 e 50 anos;
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO: PE 06
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de média complexidade, envolvendo a
execução de trabalho de técnico de enfermagem relativos a observação, ao cuidado e a educação
sanitária dos doentes, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.
b) Descrição Analítica: Planejar, organizar e avaliar serviços de técnico de enfermagem,
prestar serviços nas unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem
com pacientes hospitalizados, ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações
médicas; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; prestar os primeiros socorros; participar de
programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de
atendimento ao público materno infantil, participar de programas de imunização, realizar visitas
domiciliares para prestar esclarecimento sobre os serviços a serem desenvolvidos; participar de programas
de atendimento a comunidade atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher
material para exames laboratoriais; prestar assessoramento a autoridade em assuntos de sua
competência; desenvolver com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias
de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere as visitas domiciliares;
acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos as situações de risco, visando garantir
uma melhor monitoria de suas condições de saúde; participar do processo de programação e planejamento
das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; discutir de forma
permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de
saúde e as bases legais que o legitimam.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais, podendo sujeitar-se a trabalho em regime de plantão.
Requisitos para ingresso:
a) Instrução: Ensino Médio (Qualificação de Técnico em Enfermagem);
Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMATICA
PADRÃO: PE 07
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sistemas
informatizados.
b)Descrição
Analítica:
Auxiliar
o
desenvolvimento
e
manutenção
de
sistemas
informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente
operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir dados; executar implantação física
de projetos de rede de computadores do Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização
de equipamentos de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao
usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; codificar, depurar,
testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes; identificar e
solucionar problemas em softwares e hardwares; elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; outras
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: de 18 anos até 50 anos
b) Instrução: Curso técnico de informática.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO: PE 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica.
b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer
comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;
receber chamados para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-.se através de rádio PX,
registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela
manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA CENTRO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: PE 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica do centro administrativo.
b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer
comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;
receber chamados para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-.se através de rádio PX,
registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela
manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO: PE 10
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: recear e guardar valores; efetuar pagamentos;
b) Descrição analítica: receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar
valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e
autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias
recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar
processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais
documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas
afins .
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO: PE 02
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda
de inserção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios,
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. ; controlar a entrada e saída de
pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as
autorizações do ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente
fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas
telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer
irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantões,uso de uniforme e atendimento ao
público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos
b) instrução: Ensino Fundamental Incompleto
ANEXO II
CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
PADRÃO: CC3
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar a supervisão, coordenação e organização dos serviços
urbanos realizados pela Secretaria Municipal de Obras e Saneamento.
b)Descrição Analítica: Assessorar na elaboração de projetos e programas da Secretaria,
voltados aos serviços urbanos, assessorar na elaboração do orçamento municipal quanto a destinação de
recursos para a manutenção do serviços urbanos e acompanhar a aplicação dos recursos na área,
informando sobre eventuais problemas; propor soluções técnicas, acompanhar as licitações que dizem
respeito a manutenção dos serviços urbanos; fiscalizar a freqüência e efetividade dos servidores
vinculados à Equipe de Serviços Urbanos; assessorar na organização dos arquivos e controle do
expediente; controlar o empenho a evolução da receita e despesa na área; assessorar a supervisão do
pessoal designado nas equipes urbanas; assessorar a supervisionaras atividades desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, visando à manutenção, conservação e ampliação dos
Serviços Urbanos no Município; executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
carga horária semanal: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a
interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamental informações, incluindo-se,
nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos.
b) Descrição Analítica: Examinar processos relacionados com a legislação e os assuntos
gerais da repartição; redigir pareceres de certa complexidade; reunir e preparar informações ou
expedientes que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; elaborar relatórios gerais e
parciais; examinar minutas de contrato; auxiliar, sob a supervisão de profissional habilitado, na elaboração
ou verificação da exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento,
empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa; conferir o valor dos lançamentos de impostos e taxas;
organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a
execução de tarefas de rotina administrativa; orientar levantamento de bens patrimoniais; levantar dados
sobre receita e despesa; exarar despachos interlocutórios ou não; de acordo com a orientação do superior
hierárquico; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
Idade Mínima: 18 anos
Instrução: Ensino Fundamental
CARGO: ASSESSOR COMUNICAÇÃO SOCIAL
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Coordenar a produção e elaboração de todo o material de divulgação
das notícias da Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analitica: Acompanhar a realização de coletivas de imprensa, subsidiando o
Prefeito Municipal com material atinente ao tema em comento. Adotar procedimentos para a organização
da clipagem das notícias de interesse da municipalidade,articular a relação com os veículos de imprensa
do município,orientar a elaboração de textos para a divulgação de notícias de interesse da municipalidade.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR DE CADASTRO SOCIAL
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar a execução dos diversos programas sociais.
b)Descrição Analítica: Assessorar a realização de novos Cadastros Único dos Programas do
Governo Federal, bem como atualização dos mesmo; acompanhamento online dos beneficiários do
programa Bolsa Família, elaborar relatórios, correspondências e arquivos referentes ao cadastro único,
Programa Bolsa Família, cadastro habitacional, atendimento ao público beneficiários destes programas,
operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR DO RESTAURANTE POPULAR
PADRÃO: CC1
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar a organização e a coordenação do Restaurante Popular do
Município.
b)Descrição Analítica: Assessorar a coordenação do restaurante popular para que seja
possível fornecer um melhor atendimento a população carente, assessorar o planejamento de medidas
para o bom funcionamento do restaurante popular, dar assistência aos que precisam deste auxílio
contando com o apoio do setor de cadastro social para fornecer os dados de quem necessita do
restaurante, assessorar a promoção de critérios a serem adotados para a organização e o bom
atendimento de toda população que busca este auxílio na assistência social, coordenar e organizar a
entrada e saída das pessoas que ali se alimentam fazendo o controle através de fichas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: ASSESSOR DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA 3ª IDADE
PADRÃO: CC2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Assessorar, planejar, coordenar e acompanhar os programas projetos
relacionados a 3ª idade.
b) Descrição Analítica: Assessorar os programas e projetos da terceira idade envolvendo
todos os grupos do Município; organizar e promover eventos festivos e culturais objetivando a integração
do idoso na comunidade; realizar atividades e palestras que visem a valorização da terceira idade; prestar
assistência a idosos carentes e desamparados, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e
recursos informatizados, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a)Geral: carga horária semanal de 20 horas
Requisitos de Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR DE SECRETARIA DE AGRICULTURA
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição
Sintética:
assessorar
e
controlar
as
atividades
relacionadas
com
o
desenvolvimento agropecuário.
b) Descrição Analítica: Promover feiras, mostras, reuniões, palestras pertinentes ao Setor
Agropecuário; auxiliar na coordenação de programas que visem a instalação de projetos que promovam a
diversificação agropecuária; outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PADRÃO: CC6
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: assessorar e promover o desenvolvimento no Município de Indústria e
Comércio; coordenar e orientar o turismo no Município.
b)Descrição Analítica: Promover campanhas a nível local, regional e nacional, incentivando o
comércio e a indústria; elaborar projetos que visem o incentivo à instalação de novas empresas; organizar
feiras, exposições, mostras; divulgar o potencial do Município e região; promover atividades, palestras e
cursos de aperfeiçoamento técnico, coordenar e orientar o turismo no Município, promovendo iniciativas
para intensificar o seu incremento; executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR DE ENSINO MUNICIPAL
PADRÃO: CC2
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar, coordenar e controlar os serviços de históricos escolares e
transferência de alunos.
b)Descrição Analítica: Assessorar, analisar, controlar e encaminhar documentos e
correspondências; receber e expedir efetividades dos professores e servidores ligados à SMECD; receber
e expedir boletins estatísticos; encarregar-se do serviço de histórico escolar e transferências de alunos;
controlar os laudos e licenças dos professores e servidores ligados à SMECD; conferir e arquivar dados,
tais como: matrículas em geral, alunos transferidos e evadidos e alunos novos; fornecer atestados e
declarações aos professores, demais servidores e alunos, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO: CC6
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar ao gabinete do Prefeito, atendendo ao publico, por telefone
ou pessoalmente.
b)Descrição Analítica:.Auxiliar nas atividades gerais, receber e elaborar correspondência do
gabinete. Acompanhar e informar sobre o planejamento e desenvolvimento de projetos e programas;
assessorar na operação de equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados ;executar
outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar o planejamento e as ações e atividades relativas a
Educação.
b)Descrição Analítica: Assessorar as ações necessárias ao desenvolvimento da Educação
com as demais secretarias que compõem a administração municipal, ações educativas que busquem a
integração da escola com a comunidade , divulgação das ações realizadas junto à comunidade escolar e
demais segmentos, assessorar a execução dos Programas de Educação, coordenar a elaboração de
documentação pertinentes à sua função, bem como, efetuar relatórios de atividades desenvolvidas e emitir
pareceres sobre o desenvolvimento dos projetos.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Médio
Cargo: ASSESSOR DE SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO
PADRÃO: CC4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar o funcionamento político e administrativo da Secretaria de
Habitação.
b)Descrição Analítica: Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações, elaborando
relatórios periódicos ao secretário, assessorar o diretor em seus contatos com os órgãos da administração
municipal, instituições públicas (Governo Estadual,Federal, Legislativo, Judiciário), privada e comunidade,
chefiar a equipe de apoio administrativo, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores
sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos, coordenar a organização da
agenda, de audiências, entrevistas e reuniões da Secretaria de Habitação, coordenar a criação e
desenvolvimento dos projetos de unidades habitacionais, gerenciar o sistema de controle de atividades
desenvolvidas.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DA FAZENDA
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar o Secretario Municipal na implantação da política tributária do
Município,assessorar o Secretário Municipal na organização, conferência e programação das datas de
pagamentos dos fornecedores de serviços, materiais, etc.
b)Descrição Analítica: Supervisionar, organizar e conferir as prestações de contas devidas à
Prefeitura por entidades e as decorrentes de adiantamento e diárias a servidores,zelar pela manutenção de
cronograma de pagamentos dos empenhos,coordenar a conferência da documentação e das assinaturas
nos documentos referentes a pagamentos para posterior autorização pela autoridade competente,criar os
mecanismos e coordenar a chamada dos credores e os respectivos pagamentos,coordenar a realização
dos depósitos e transferências bancárias, de acordo com as necessidades,coordenar as atividades de
pagamentos, transferências ou transações on-line com instituições financeiras oficiais, acompanhar a
implantação da política tributária do Município, monitorar as ações na esfera tributária, apresentando
relatórios periódicos ao Secretário.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
PADRÃO: CC6
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar as ações técnicas da Secretaria e assessorar o Secretário.
b)Descrição Analítica: Analisar e aprovar, juntamente com o Secretário, projetos de
construções,assessorar o Secretário Municipal de Obras Públicas acompanhando-o em reuniões,
audiências e palestras,coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Obras
Públicas,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar
pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança
individual,controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar
desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização,
acompanhar a execução de programas e projetos de obras e serviços públicos, estrutura viária e de
trânsito no município, efetuar levantamento de dados relativos à urbanização, trânsito e afins aos serviços
e obras públicas, exarar despachos, exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo
com a necessidade do trabalho, prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Obras Públicas,
planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria
Municipal de Obras Públicas, propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria
das atividades, zelar pela boa imagem da Administração Municipal.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Fundamental
CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DE SAÚDE
PADRÃO: CC4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: assessorar as ações e serviços de saúde junto a Secretaria Municipal
de Saúde.
b)Descrição Analítica: Orientar e supervisionar os serviços realizados pelos profissionais da
saúde e demais servidores do quadro; controlar e fiscalizar qualquer atividade que represente risco à
saúde, à segurança ou ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade; estimular à formação
da consciência pública voltada a preservação da saúde; divulgar e orientar hábitos de higiene e saúde;
manter e orientar os Postos de Saúde; primar pela obediência das normas técnicas; orientar o trabalho
visando a economia dos materiais; executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR UNIDADE SANITÁRIA
PADRÃO: CC1
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.
b)Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Saúde,
elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos técnicos, como relatórios, laudos, pareceres, etc.,
exarar despachos em processos administrativos, elaborar projetos técnicos, de relevância à saúde pública
municipal, propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades,
analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, colaborar com a
elaboração do Plano Municipal de Saúde, propondo metas e objetivos para implementação de ações de
saúde pública, manter atualização constante sobre a legislação vigente, orientando e repassando as
informações às Diretorias competentes, zelar pela boa imagem da Administração Municipal.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: ASSESSOR DO MEIO AMBIENTE
PADRÃO: CC3
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar a supervisão, coordenação e organização das atividades
ambientais promovidas pela Administração Pública Municipal.
b)Descrição
Analítica:
Assessorar
na
elaboração
de
projetos
e
programas
da
Secretaria,voltados ao meio ambiente, assessorar na elaboração do orçamento municipal quanto a
destinação de recursos para o meio ambiente e acompanhar a aplicação dos recursos na área, informando
sobre eventuais problemas; propor soluções técnicas, fiscalizar a freqüência e efetividade dos servidores
vinculados ao meio ambiente; assessorar na organização dos arquivos e controle do expediente;
assessorar a supervisão, coordenação e organização de feiras, gincanas e demais eventos relacionados
ao meio ambiente, assessorar a supervisionar das atividades ambientais desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
PADRÃO: CC3
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito Municipal na coordenação, elaboração,
acompanhamento e implantação de ações e projetos de interesse do município.
b)Descrição Analítica: Acompanhar através de contatos, correspondências junto aos
Deputados, Ministérios, Secretarias dos Projetos Encaminhados; apoiar as demais Secretarias do Governo
na Elaboração de Projetos Específicos, assessorar a elaboração do Plano Plurianual , assessorar a
elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, assessorar a elaboração da LOA – Lei
Orçamentária Anual, assessorar a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: CHEFE DO SETOR DE PEÇAS
PADRÃO: CC2
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Executar e promover ações que permitam que veículos, máquinas e
equipamentos estejam sempre em condições de prestar os serviços necessários.
b)Descrição Analítica: Coordenar o levantamento dos serviços terceirizados, quando
necessários,coordenar a avaliação dos reparos a veículos e máquinas acidentados, determinar descrição
técnica de veículos e máquinas a serem adquiridos pelo Município, coordenar o recebimento de veículos e
máquinas novos e reformados e adequar no seu devido uso, determinar serviços e funções, a cada
encarregado dos setores da Oficina e Manutenção, controlar equipamentos, máquinas e viaturas da
Prefeitura Municipal, zelando para que estejam sempre em condição de utilização, controlar o correto
cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das
atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as
atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e,
se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de
Administração.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE RUAS E ESTRADAS
PADRÃO: CC2
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar as atividades da manutenção de Ruas e Estradas.
b)Descrição Analítica: Elaborar e conferir planilhas orçamentárias, estabelecer um
cronograma de acompanhamento das obras em andamento, planejando os projetos futuros, gerenciar a
equipe de manutenção das vias, orientando os procedimentos a ser adotados, orientar e planejar as
atividades de manutenção das ruas e estradas, controlar o correto cumprimento da carga horária dos
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso
correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores
sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências
necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DE UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE
PADRÃO:CC11
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar as atividades na Unidade Básica de Saúde para qual for
designado.
b)Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar e orientar todas as atividades na UBS,
avaliar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento técnico científico de todos os programas de saúde
desenvolvidos na UBS, apresentar sugestões à Secretária Municipal de Saúde para aperfeiçoamento dos
programas e projetos desenvolvidos na UBS, efetuar as escalas de serviços dos servidores que atendem a
UBS, inclusive férias, coordenar o atendimento na UBS em consonância com os projetos e programas da
Secretaria Municipal de Saúde,atestar, mensalmente, a efetividade dos servidores da UBS, em
consonância com horário do cargo respectivo, autorizar exames diagnósticos solicitados pelos profissionais
médicos e da equipe de saúde da UBS, coordenar e tomar todas as providências cabíveis, a fim de que os
usuários do SUS que procuram a UBS, encaminhar para deliberação da Secretaria Municipal de Saúde as
solicitações dos servidores para participarem de encontros, simpósios ou cursos, anotando no respectivo
ponto os dias de dispensa, recebendo o comprovante de participação, remetendo-o a Secretaria,o
exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados,
controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança
individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar
desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a
Secretaria Municipal de Administração.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Superior
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
PADRÃO:CC3
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Gerenciar e controlar a manutenção de máquinas e equipamentos.
b)Descrição Analítica: Coordenar os serviços de manutenção na oficina bem como manter
atualizado os livros e formulários de controle de máquinas, controlar as atividades desenvolvidas pelos
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as
providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DE GABINETE
PADRÃO: CC8
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar as atividades administrativas e políticas do Gabinete do
Prefeito Municipal
b)Descrição Analítica: Assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da
administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário),
privadas e a comunidade,Capitanear a relação com os veículos de imprensa municipal e estadual,
pautando a divulgação de notícias baseadas nas balizas do Programa de Governo, destacando temas de
interesse público,coordenar a representação política e social do Prefeito Municipal,coordenar a inter-
relação com as Secretarias, organizando as informações e deliberações do Sr. Prefeito Municipal atinentes
a cada área, coordenar a relação entre o Gabinete do Prefeito, da Vice-Prefeito, Gabinete da Primeira
Dama e Procuradoria Jurídica, orientar o encaminhamento dos expedientes a ser despachados pelo
Prefeito Municipal, supervisionar a execução das metas estabelecidas para cada Secretaria, monitorando o
cumprimento dos prazos estabelecidos.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Médio
CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM
PADRÃO: CC7
ATRIBUÇÕES
a)Descrição Sintética:Organizar, supervisionar, implantar e coordenar os serviços de
enfermagem.
b)Descrição Analítica:Organizar o serviço de enfermagem e implementar a sistematização da
assistência de enfermagem; planejar, desenvolver, controlar e avaliar, em comum acordo com as demais
áreas envolvidas, a dinâmica operacional dos serviços de enfermagem, relativa aos cuidados a serem
prestados ao paciente; zelar pelo cumprimento das rotinas das unidades e serviços e propor modificações
sempre que se fizerem necessárias; prestar, através dos serviços sob sua orientação, assistência aos
pacientes, quando solicitado; elaborar e responsabilizar-se pela distribuição de tarefas e pela escala de
serviço do pessoal de enfermagem sob sua chefia; implantar e manter o sistema de vigilância
epidemiológica; determinar e acompanhar a investigação epidemiológica de casos e surtos e adotar
medidas imediatas de controle; estimular a formação e aprimoramento do corpo técnico; realizar reuniões
periódicas com os membros de sua equipe para análise e discussão de atividades de melhoria de
desempenho; emitir periodicamente relatórios relativos à área de atuação; manter o Secretário da área
informado sobre quaisquer questões e problemas relativos aos serviços de enfermagem para a adoção de
medidas que excederem sua competência; opinar em processos sobre celebração de contratos e
convênios afetos à sua área de competência; incrementar métodos de trabalho que favoreçam um melhor
nível de desempenho do pessoal de enfermagem e responsabilizar-se pela garantia da qualidade dos
cuidados de enfermagem prestados; planejar e concretizar, com a equipe de enfermagem, ações que
visem a melhoria da qualidade dos cuidados que a área exige, procedendo à respectiva avaliação;
desempenhar outras atribuições afins.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: CHEFE DO SETOR FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades relativas a fiscalização.
b)Descrição Analítica: Coordenar a elaboração e o monitoramento dos Planos de
Fiscalização,coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos
contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a sonegação e fraudes no
pagamento de Tributos Municipais,conferir e assinar certidões e documentos, controlar o correto
cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das
atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar as
atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de
função,determinar a lavratura de notificações, intimações ou autos de infração, bem como, providenciar a
aplicação de multas regulamentadoras, planejar, em conjunto com o Secretário, licenciamento e
cadastramento para localização e funcionamento de empresas industriais, comerciais, prestadoras de
serviços e de autônomos, e sua fiscalização, coordenar a fiscalização contábil em estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando levantar a situação econômica, através do
exame de documentos e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos,revisar
pareceres ou informações nos processos relativos ao órgão de Tributos e Fiscalização,supervisionar o
atendimento aos contribuintes que buscam orientações diversas na área Tributária,zelar pela boa imagem
da Administração Municipal.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Médio
CARGO: CHEFE SETOR DE LIMPEZA
PADRÃO: CC1
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Chefiar as equipes de copa e limpeza.
b)Descrição Analítica: Chefiar equipes de execução de serviços básicos de limpeza e copa,
elaborando e promovendo as ações que permitam o aprimoramento dos serviços,controlar o correto
cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das
atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar as
atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DO CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL)
PADRÃO: CC4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: chefiar as ações desenvolvidas dentro do Centro de Referência de
Assistência Social em seus respectivos Bairros
b) Descrição Analítica: articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e
avaliação das ações, usuários e serviços, articular ações com a rede de serviços sócio-assistenciais e das
demais políticas sociais, coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação
dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território, definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento
das famílias nos programas de assistência social, monitorar regularmente as ações de acordo com
diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados, acompanhar e avaliar promover e participar de reuniões
periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com órgão gestor na
articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território de abrangência, ao
estabelecimento de controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos.
Condições de Trabalho:
Carga Horária:40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo de 18 anos
Instrução: Ensino médio
CARGO: CHEFE SETOR DE PROJETOS
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar a elaboração, acompanhamento e implantação de ações e
projetos de interesse do município nas esferas urbanística e ambiental,coordenar, em conjunto com o
Secretário a elaboração da Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual.
b)Descrição Analítica: coordenar a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, bem
como Avaliar e Sugerir Propostas sobre os Efeitos do PDDU, estabelecer intercâmbios e ações de
cooperação com entidades governamentais e ONGs,coordenar a elaboração de Projetos relativos à
Emendas Parlamentares,pesquisar e buscar permanentes fontes de recursos disponíveis para os
Municípios, coordenar a elaboração de Projetos de Demanda Espontânea junto aos Governos Federais,
Estaduais,gerenciar a implantação de Banco de Dados com a permanente atualização, objetivando a
execução de ações relativas ao Planejamento e Desenvolvimento da Cidade, implantar e coordenar
Programa de Qualidade do Serviço Público Municipal,realizar e coordenar Pesquisas Sócio-Econômicas de
opinião pública,promover estudos e avaliações de ações que visem o desenvolvimento do município.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 20 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Médio
CARGO: CHEFE DO SETOR DE AMPLIAÇÃO DE REDES
PADRÃO: CC3
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Chefiar os serviços de construção de redes de esgoto e água do
Município.
b) Descrição Analítica: Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob
sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos
equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências
necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração, coordenar o recebimento
de determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo
determinado, coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas pela equipe de
drenagem e esgoto bem como do consumo de materiais, combustíveis, entre outros, entregando-o ao
responsável pela divisão de saneamento básico e abastecimento, organizar e executar os serviços de
construção e limpeza de bueiros e galerias, orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas
e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso,
evitando perdas e danos.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo de 18 anos
Instrução: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO
PADRÃO: CC3
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades do protocolo e do arquivo, buscando
registrar e distribuir todos os processos que derem entrada na Prefeitura Municipal e manter sob guarda e
registro todos os atos oficiais.
b)Descrição Analítica: Coordenar os serviços de protocolo de requerimentos, montagem,
registro e distribuição de processos; Coordenar o catálogo e registro de todas as leis, decretos, portarias e
ordens de serviço; Supervisionar a emissão de certidões de Tempo de Serviço e de Aposentadorias e de
Alvarás relativos a gavetas e terrenos nos Cemitérios, coordenar o trabalho de pesquisa, de busca e
juntada de toda a documentação pertinente aos processos administrativos, encaminhados à Secretaria de
Administração; Coordenar o registro de todo o trâmite dos processos administrativos; Controlar o correto
cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das
atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; Controlar as
atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DE FOMENTO AGRICOLA E PECUARIO
PADRÃO: CC6
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Assessorar a prestação de serviço da municipalidade a pequenos
produtores rurais.
b)Descrição Analítica: Assessorar, atender e ordenar solicitações, manter cadastro dos
interessados; fazer relatórios de trabalhos realizados e levantamento das necessidades; definir critérios de
atendimento, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras
atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
PADRÃO: CC2
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar as programações das oficinas.
b)Descrição Analítica: Coordenar a realização de oficinas de arte, cultura, dança e projetos de
artesanato, promover ações e projetos de formação, qualificação e aperfeiçoamento da comunidade,
fomentando a experimentação em arte e cultura. Coordenar uma ampla programação que enfatiza as
mais diversas linguagens e técnicas, zelar pela boa imagem da administração e pelo bem estar dos que se
envolvem no projeto, sendo que tem por objetivo incentivar a comunidade a participar de oficinas culturais.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental, qualquer curso na área
CARGO: COORDENADOR DA SECRETARIA DA FAZENDA
PADRÃO: CC8
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Analítica: Realizar programas financeiros, elaboração da proposta orçamentária,
controle orçamentário, processamento da receita e da despesa, aplicação de leis fiscais, controlar todas as
atividades relativas ao lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais;o cadastramento, o
lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; o registro, o
acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; a
inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; o acompanhamento, a
fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de
Governo para o Município; a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos da Administração Municipal
encarregados da movimentação de dinheiro e valores, bem como o acompanhamento e o controle da
execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município; o assessoramento do Prefeito
Municipal.
Condições de Trabalho:
b) Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DO ATENDIMENTO SOCIAL P/ IDOSO
PADRÃO: CC2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Analítica: Coordenar e executar as atividades da Secretaria e equipe de
trabalho.
b) Descrição Analítica: Organizar e executar as atividades a serem desenvolvidas pela
secretaria, tendo como prioridade o que determina a legislação vigente; acompanhar diretamente os
programas e projetos que são desenvolvidos; elaborar plano de organização de assistência social para o
idoso; registrar e classificar por objetivos as instituições de caráter privado existentes para fim de
concessão de auxílios e subvenções; coordenar o cadastramento dos usuários segundo legislação própria;
operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: COORDENADOR SECRETARIA DE OBRAS
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Construir e manter estradas no sistema viário e acompanharas obras
no interior do Município.
b)Descrição Analítica: Coordenar trabalhos de construção, conservação e manutenção de
vias estradas vicinais e de acesso, no sistema viário do município, bem como, construir bueiros e aberturas
de valas para o escoamento das águas pluviais; coordenar o Setor e as Turmas para a execução dos
serviços de conservação e melhoria da
estradas vicinais; efetuar trabalhos de terraplanagem, aterros e outros, operar os equipamentos
disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
CARGO: COORDENADOR DO RESTAURANTE POPULAR
PADRÃO: CC2
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Organizar e supervisionar o Restaurante Popular do Município.
b)Descrição Analítica: Planejar e coordenar medidas para o bom funcionamento do
restaurante popular, dar assistência aos que precisam deste auxílio contando com o apoio do setor de
cadastro social para fornecer os dados de quem necessita do restaurante, promover e propor critérios a
serem adotados para a organização e o bom atendimento de toda população que busca este auxílio na
assistência social, coordenar e organizar a entrada e saída das pessoas que ali se alimentam fazendo o
controle através de fichas.
Condições de Trabalho:
b) Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: COORDENADOR DA SECRETARIA DA SAÚDE
PADRÃO: CC9
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar a Equipe Administrativa da Secretaria da Saúde.
b)Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar a organização geral de toda documentação
da Equipe, propor, em conjunto com sua equipe de trabalho, normas e métodos de trabalho na área de
administração financeira, material e patrimonial da Secretaria, coordenar estudos e propor técnicas de
planejamento financeiro, analisar as despesas e propor medidas saneadoras, em conjunto com as
assessorias, Coordenação e Gerência, providenciar o levantamento, organização e controle dos dados
orçamentários da Secretaria, preparar relatórios informativos sobre a atividade e sobre as prestações de
contas, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios com entidades públicas e privadas,
observando sobretudo os prazos de vigência, controlar o correto cumprimento da carga horária dos
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso
correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores
sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências
necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Superior
CARGO: COORDENADOR DE GESTAO DE PESSOAS
PADRÃO: CC8
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Coordenar e implementar políticas para a administração de recursos
humanos, Supervisionar e controlar as atividades referentes à confecção da folha de pagamento.
b)Descrição Analítica: Assessorar o Prefeito Municipal no acompanhamento e supervisão
implementação de políticas públicas para a administração de recursos humanos, propor a formulação de
políticas e diretrizes para a administração de recursos humanos,propor políticas e diretrizes relativas às
atividades de gestão da força de trabalho na administração municipal, coordenar o fechamento da folha de
pagamento, executar o resumo, os mapas dos encargos sociais e os lançamentos para a
contabilidade,conferir os relatórios e encaminhar os devidos empenhos para o setor financeiro da
Secretaria da Fazenda, acompanhando o fechamento contábil, controlar a emissão e o encaminhamento
aos setores competentes, dos relatórios de convênios, dos relatórios sindicais, dos relatórios bancários e
demais adiantamentos e consignações,conferir o cadastramento de admissões e lançamento de
vencimentos padrões no cadastro dos servidores,coordenar a execução dos lançamentos de vantagens e
descontos dos servidores, férias, rescisões, folhas complementares e demais alterações gerais, conferindo
e confrontando com a folha de pagamento,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores
sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos, controlar as atividades
desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função, supervisionar
a confecção da folha de pagamento da Prefeitura, acompanhando a elaboração dos cálculos,
levantamentos, digitação dos dados, apontamentos das horas, adicionais e outras vantagens, zelar para
que os procedimentos de rotina de folha sejam cumpridos, e que esta, e os demais encargos trabalhistas e
sociais, sejam entregues à Secretaria da Fazenda na data prevista.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Superior Completo na áreas Ciências Contábeis de Administração ou Direito.
CARGO: COORDENADOR BIBLIOTECA MUNICIPAL
PADRÃO: CC8
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar e chefiar os trabalhos de biblioteca.
b)Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as atividades de biblioteca, objetivando
proporcionar uma cultura de fortalecimento de hábitos de leitura nas crianças, jovens e adultos, coordenar
a promoção do conhecimento da herança cultural, apreciação das artes, realizações e inovações
científicas, coordenar as atividades tendentes a propiciar o acesso as expressões culturais das artes em
geral, coordenar o fomento do diálogo inter-cultural e favorecer a diversidade cultural, coordenar e
proporcionar o acesso aos cidadãos à todo o tipo de informação comunitária, coordenar a promoção de
serviços de informação adequados à empresas locais, associações e grupos de interesse, coordenar os
trabalhos de utilização, manutenção e conservação do material bibliográfico, coordenar a promoção,
manutenção e a ampliação do material bibliotecário no Município, coordenar a organização e supervisão
das atividades relativas ao Arquivo Histórico do Município, coordenar o resgate de dados históricos,
culturais e étnicos do Município, coordenar a execução e divulgação de pesquisas visando o resgate da
história do Município, coordenar a realização de palestras, exposições, seminários e divulgação nos órgãos
de imprensa, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade,
zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de
segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a
fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para
regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
PADRÃO: CC6
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Coordenar e controlar as atividades do almoxarifado da secretaria.
b)Descrição Analítica: Controlar e fiscalizar a manutenção do controle do estoque dos
materiais de uso corrente; realizar inventários periódicos; fornecer subsídios e especificar materiais ao
setor de compras, controlar estoques; coordenar a operação de equipamentos disponíveis e os sistemas e
recursos informatizados, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PADRÃO: CC7
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar a elaboração dos atos legais relacionados com os
processos licitatórios, pesquisa de preços e compras de produtos e serviços.
b)Descrição
Analítica:
Coordenar
o
recebimento
das
solicitações
de
compra
e
encaminhamento para o impacto financeiro,coordenar a elaboração dos editais de licitações,controlar o
correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento
das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar
as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função
e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal
de Administração,determinar a abertura de processos administrativos referentes às solicitações de
despesa,
participar
e
promover
abertura
das
propostas
de
habilitação
e
de
preços
das
licitações,supervisionar o encaminhamento das autorizações de empenhos,supervisionar e coordenar
todos os atos relativos às licitações municipais.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, na
formulação das políticas públicas para o desenvolvimento cultural e turístico do município.
b)Descrição Analítica: Promover o estudo e a discussão das manifestações culturais e
turísticas no município, com o fim de apoiá-los, submeter à consideração do Secretário Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo estudos e planos de integração e financiamento de serviços culturais e
turísticos prestados pelo município, negociar, com entidade públicas e da sociedade civil organizada,
acordos e contratos visando patrocínios e apoio financeiros para projetos culturais e turísticos, promover a
institucionalização de serviços culturais e turísticos que ampliem no município as opções culturais, de
turismo e de lazer popular, coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais e turísticas
desenvolvidas em órgãos específicos, vinculados á secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo,
bem como as ações realizadas em parceria com entidade culturais e turísticas da sociedade civil,
providenciar e orientar os trabalhos de conservação de obras e documentos de valor histórico e artístico,
coordenar o cadastro e a atualização dos dados das entidades e dos promotores culturais e turísticos do
município, e manter intercâmbio com outras no estado, país e exterior, programar a realização de semanas
de estudos, conferências, fóruns, concursos, feiras e exposições culturais de interesse da comunidade,
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a divulgação e promoção dos eventos artísticoculturais e turísticos da Secretaria, elaborar relatórios de atividades da Diretoria, elaborar calendário
Semestral de Eventos, buscando ampliar as possibilidades de sucesso do evento e a divulgação do
município, coordenar o planejamento, organização e realização de reuniões, exposições, palestras,
viagens de estudo, passeios experimentais, cursos, treinamentos, seminários, fóruns, em decorrência de
atividades próprias da diretoria, coordenar o atendimento aos visitantes, turistas, pesquisadores,
estudiosos, estudantes, interessados em realizar exposições, através de telefone, recebendo as
pessoas/organizações, ou indo até elas, supervisionar o envio de materiais para as solicitações pelo
correio, apoiar às iniciativas de outras secretarias, escolas, organizações, grupos étnicos, feiras, eventos,
planejar roteiros turísticos após estudo, entrevistas, visitas in loco, providenciar estudos, pesquisas,
entrevistas para elaboração e/ou reformulação do material gráfico para divulgar a cidade, calendários,
mapa de localização, roteiros turísticos e banners, além de textos para conscientização e sensibilização
turística, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar
pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança
individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar
desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a
Secretaria Municipal de Administração.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DESPORTO E LAZER
PADRÃO: CC6
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Supervisionar a coordenação e organização das atividades esportivas
e recreativas promovidas pela Administração Pública Municipal.
b)Descrição Analítica: Supervisionar a coordenação e organização dos campeonatos
municipais, de qualquer modalidade esportiva; supervisionar todas atividades esportivas desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Supervisionar a organização da utilização dos
Ginásios Esportivos Municipais.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PADRÃO: CC6
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Gerenciar o funcionamento geral da Secretaria.
b) Descrição Analítica: Cumprir e fazer cumprir as Legislações Federal, Estadual e Municipal
sobre o Meio Ambiente, gerenciar e organizar as atividades relativas ao planejamento ambiental, de acordo
com a legislação em vigor, controlar e coordenar as atividades da secretaria, assessorar na elaboração e
acompanhar a execução do Plano de Ação da secretaria, controlar índices de desempenho das atividades,
zelar pela boa imagem da Administração Municipal, controlar o correto cumprimento da carga horária dos
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso
correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores
sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências
necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR GERAL DE EQUIPE DE ODONTOLOGIA
PADRÃO: CC9
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar a área Odontológica da Secretaria Municipal de Saúde.
b)Descrição Analítica: Coordenar a assistência às comunidades que não possuem Unidades
de Saúde (escolas, creches, comunidades rurais, grupos de terceira idade, etc), desenvolvendo técnicas
preventivas, coordenar atividades educativo-promocionais nos diversos programas da Secretaria Municipal
de Saúde (diabéticos, gestantes, hipertensos, etc) sem deslocar os profissionais das Unidades Básicas de
Saúde, providenciar o atendimento preventivo, principalmente em escolas que reivindicam tal atendimento
que não pode ser suprido por falta de pessoal, assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em eventos
que desenvolvam aplicação e divulgação dos métodos de manutenção da saúde, coordenar toda a equipe
odontológica de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, tanto das Unidades Básicas de Saúde,
como das Unidades Odontológicas escolares, controlar férias, folgas e laudos, ausências de profissionais
nas Unidades e providenciar o remanejamento, quando necessário,controlar o material de consumo e
permanente dos equipamentos odontológicos da rede municipal, coordenar a realização de palestras,
visitas domiciliares e acompanhamentos específicos, quando detectadas necessidades pela Rede Básica,
controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança
individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar
desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a
Secretaria Municipal de Administração.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Superior
CARGO: COORDENADOR DA ASSISTENCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 09
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a
execução do plano de ação do governo relativo à Assistência Social e de tarefas próprias da Secretaria de
Assistência Social.
b) Descrição Analítica: planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do
governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de Assistência Social;
assessorar e subsidiar o Prefeito Municipal nas tomadas de decisões referentes à Secretaria de
Assistência Social; planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o
desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a
mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado
de trabalho; implementar ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade
e de risco social apresentadas por indivíduos e famílias; planejar o atendimento, por meio do Serviço
Social da Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de
sobrevivência; gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente;
planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, garantir a
prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor
políticas sobre assuntos relativos à pasta; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria;
elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da
Secretaria; implantar normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
organizar a prestação dos serviços dos departamentos, setores ou áreas que compõem a Secretaria;
promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a
execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores
lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação
vigente; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes a Secretária, responder e atuar nos
demais assuntos pertinentes à pasta e desenvolver outras atividades correlatas.
c)
Condições de Trabalho:
Carga Horária:40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
PADRÃO: CC6
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Coordenar o funcionamento geral do setor de informática da Prefeitura
Municipal
b) Descrição Analítica: Administrar redes de computadores,analisar software e hardware para
aquisição e /ou atualização,assessorar a elaboração de editais para licitações referentes à informática
(parte técnica e preço) e demais equipamentos eletroeletrônicos,controlar e acompanhar os serviços
terceirizados na área de informática,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob
sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos
equipamentos de segurança individual,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores
sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos
equipamentos de segurança individual,controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade, a fim de evitar desvios de função,coordenar a implantação de projetos de novas
tecnologias, visando à contínua modernização dos sistemas, planejar, implantar e dar suporte de redes de
computadores,supervisionar a Instalação e configuração de software,supervisionar a manutenção de
hardware.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Superior na área de Informática
CARGO: COORDENADOR DE OBRAS DO INTERIOR
PADRÃO: CC6
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Construir e manter estradas no sistema viário e acompanhar as obras
no interior do Município.
b) Descrição Analítica: Coordenar trabalhos de construção, conservação e manutenção de
vias estradas vicinais e de acesso, no sistema viário do município, bem como,construir bueiros e aberturas
de valas para o escoamento das águas pluviais; coordenar o Setor e as Turmas para a execução dos
serviços de conservação e melhoria da estradas vicinais; coordenar trabalhos de terraplanagem, aterros e
outros, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras
atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS
PADRÃO: CC8
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Planejar e controlar obras públicas urbanas, dando cumprimento ao
plano de urbanização do Município.
b)Descrição Analítica: Coordenar os trabalhos de pavimentação em geral, modificações de
traçado, de passeios laterais e obras semelhantes relativos a vias e logradouros públicos, manter cadastro
de obras, supervisionar os serviços de obras de esgotos; controlar os custos das obras executadas;
conservação e manutenção de praças, jardins e iluminação pública, preparar especificação dos materiais
encaminhando-a ao setor de Compras; inspecionar obras; operar os equipamentos disponíveis e os
sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DO SETOR DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
PADRÃO: CC4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição
Sintética:
Organizar,
coordenar
e
controlar
rigorosamente
todos
os
processos,controles e serviços necessários para fins de tributação.
b)Descrição Analítica: Realizar e organizar o cadastro imobiliário; contribuintes e atividades;
sugerir alterações à legislação tributária; coordenar os devidos lançamentos; propor normas; cobrar
tributos de outras esferas governamentais de interesse do município; orientar Habite-se para as novas
construções, conferir certidões, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos
informatizados, executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: DIRETOR DE TRÂNSITO
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Coordenar e representar a Departamento de Trânsito Municipal nos
termos legais; organizar, orientar, chefiar todas as atividades de trânsito; exercer a organização de trânsito;
fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de
Trânsito Brasileiro.
b) Descrição Analítica: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
representar a Divisão de Trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos,
pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar,
manter o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; promover a coleta
de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes e suas causas; estabelecer, em conjunto
com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e
pedestres; orientar a vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar e
estabelecer requisitos técnicos para tal autorização; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas
de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades do Departamento de
Trânsito Municipal.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
Instrução: Ensino Médio Completo.
Idade Mínima: 18 anos
CARGO: ENCARREGADO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PADRÃO: CC2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética:Coordenar, supervisionar e chefiar as atividades do setor de máquinas
e equipamentos.
b) Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar e chefiar as equipes de trabalho que
executam atividades com máquinas e equipamentos; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de
execução dos serviços operacionais com máquinas e equipamentos do Município; estabelecer atividades
prioritárias, de acordo com a orientação do seu superior hierárquico; funcionar como elo de ligação com as
Secretarias e demais órgãos do Município, relativamente às atividades, registros e controles das máquinas
e equipamentos do Município; requisitar, distribuir e controlar os recursos humanos e materiais necessários
à execução das atividades com máquinas e equipamentos, conforme diretrizes definidas pelo seu superior
hierárquico; executar outras atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade Mínima: 18 anos
Instrução: Ensino médio
CARGO: ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE MAQUINAS
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: orientar as atividades relativas à manutenção e conservação de
maquina.
b) Descrição Analítica: distribuir tarefas para os funcionários, supervisionando a execução
dos serviços, coordenar o recebimento das ordens de serviço e executá-las, supervisionar a realização de
reparos, orientar e controlar a guarda e a conservação de materiais, equipamentos e ferramentas
ocupadas no trabalho, solicitar o material de trabalho quando os mesmos vierem a faltar, conferir e assinar
documentos de sua responsabilidade, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob
sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos
equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências
necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
Condições de Trabalho:
Carga Horária:40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo de 18 anos
Instrução: Ensino Fundamental
CARGO: ENCARREGADO DE HABITAÇÃO POPULAR
PADRÃO: CC7
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Coordenar e implementar conjuntamente com o Secretário Municipal
de Obras Públicas a política habitacional do município.
b)
Descrição
Analítica:Acompanhar
o
desenvolvimento
dos
projetos
e
programas
habitacionais, apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela Diretoria de Habitação,
exarar despachos em processos administrativos, controlar o correto cumprimento da carga horária dos
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso
correto dos equipamentos de segurança individual.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Médio
CARGO: PROCURADOR ADJUNTO
PADRÃO: CC8
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica; elaborar
estudos e preparar informações, examinando os aspectos de legalidade administrativa dos atos a serem
editados ou publicados; assistir o Prefeito no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante o
exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo.
b) Descrição Analítica: Formular, propor e coordenar a elaboração de normas, métodos e
procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica;
exercer as funções de consultoria e assistência jurídica, bem como manifestar-se sobre o aspecto jurídico
de todos os assuntos pertinentes ao Executivo; excepcionalmente, por intermédio de procuração outorgada
pelo Prefeito, defender o Município em ações judiciais que envolvam os interesses locais e representá-lo
perante quaisquer órgãos federais, estaduais ou municipais; emitir pareceres, do ponto de vista legal e
jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para o Município; orientar,
quando solicitado, os responsáveis pelas unidades da administração, em tudo quanto se relacione com a
aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma; orientar e prestar assistência aos
órgãos e entidades do Município na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos
afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e
constitucionalidade de anteprojetos de leis, decretos e outros atos normativos; emitir pareceres em
questões jurídicas suscitadas pelos órgãos e entidades do Município; analisar minutas de editais, avisos,
contratos, convênios, permissões, ajustes, rescisões ou instrumentos congêneres; responder consultas e
dirimir dúvidas de natureza jurídica suscitadas pelos órgãos da administração; manifestar-se sobre a
legalidade e juridicidade de sindicâncias e processos administrativos; coordenar, orientar e supervisionar
as atividades de elaboração de anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, estatutos, portarias e demais
atos normativos afetos ao Município; dirimir dúvidas a respeito de sentenças judiciais, orientando para o
seu exato cumprimento; proceder à revisão de textos elaborados e processados pelos diversos setores da
administração; executar outras atividades correlatas com a área jurídica.
Condições de Trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos;
Instrução: curso superior de Direito;
Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
CARGO: PROCURADOR GERAL
PADRÃO: CC10
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe
forem submetidos pelas autoridades respectivas; emitir pareceres e interpretações de textos legais;
confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada; representar o Município em juízo ou fora dele,
quando investido do competente mandato.
b) Descrição Analítica:Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas,
submetidas a exame pelas autoridades respectivas, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar
e consolidar a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações
na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e
revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação,
comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar,
redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas,
doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de lei
e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados;
proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos;
assessorar a comissão ou servidor responsável pela realização de sindicância e processos administrativos;
exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou
regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado; relatar pareceres e informações, em
questões jurídicas de interesse da administração; representar o Município, como Procurador, quando
investido do necessário mandato; efetivar a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa; executar outras
tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Bacharel em Direito
Habilitação funcional: Legal para o exercício da profissão
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
PADRÃO: SUBSÍDIO
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de uma
Secretaria Municipal.
b) Descrição Analítica: Cumprir as atribuições de sua Secretaria, manter controle dos
servidores lotados na Secretaria e nos órgãos a ela vinculados, organizando jornada de trabalho e planilha
de serviços para otimizar os recursos humanos,planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os
resultados quadrimestralmente, exarar despachos,manter controle e fiscalização de prestação de contas
de convênios e contratos,organizar e supervisionar todos os serviços técnico-administrativos de sua
Secretaria,
analisar os resultados obtidos por sua Secretaria para corrigir eventuais distorções,
acompanhar, na Câmara Municipal, as votações dos projetos de lei de interesse de sua Secretaria,
executar as atividades relacionadas com sua área de atuação que forem determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
Idade: no mínimo 18 anos
Instrução: Ensino Médio
CARGO: SUPERVISOR CONTABIL
PADRÃO: CC10
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar a execução de atividades de ordem técnica no campo
contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de
controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos
serviços contábeis.
b)Descrição Analítica: Coordenar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou
responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das
demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos;
avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação
da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e
da despesa orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive
informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de
formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como
dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil,
orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte,
certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do
Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros
órgãos federais e/ou estaduais; supervisionar elaboração de balancetes contábeis, orçamentários,
financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação
vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética;
orientar do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular
de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e
indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração
pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação,
quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; organização dos processos de
prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal, a serem julgadas pelos
Tribunais, organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material,
bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos
de formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento
dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente.
Condições de Trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
Idade Mínima: 18 anos
Instrução: superior, Bacharel em Ciências Contábeis.
Habilitação: específica para o exercício legal da profissão.
ANEXO III
CARGO: ASSESSOR COMUNICAÇÃO SOCIAL
PADRÃO: FG2
ATRIBUIÇÕES:
b) Descrição Sintética: Coordenar a produção e elaboração de todo o material de divulgação
das notícias da Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analítica: Acompanhar a realização de coletivas de imprensa, subsidiando o
Prefeito Municipal com material atinente ao tema em comento. Adotar procedimentos para a organização
da clipagem das notícias de interesse da municipalidade,articular a relação com os veículos de imprensa
do município,orientar a elaboração de textos para a divulgação de notícias de interesse da municipalidade.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR DE ENSINO MUNICIPAL
PADRÃO: FG3
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Assessorar, coordenar e controlar os serviços de históricos escolares
e transferência de alunos.
b) Descrição Analítica: Assessorar, analisar, controlar e encaminhar documentos e
correspondências; receber e expedir efetividades dos professores e servidores ligados à SMECD; receber
e expedir boletins estatísticos; encarregar-se do serviço de histórico escolar e transferências de alunos;
controlar os laudos e licenças dos professores e servidores ligados à SMECD; conferir e arquivar dados,
tais como: matrículas em geral, alunos transferidos e evadidos e alunos novos; fornecer atestados e
declarações aos professores, demais servidores e alunos, operar os equipamentos disponíveis e os
sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PADRÃO: FG3
ATRIBUIÇÕES
c) Descrição Sintética: Executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a
interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamental informações, incluindo-se,
nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos.
d) Descrição Analitica: Examinar processos relacionados com a legislação e os assuntos
gerais da repartição; redigir pareceres de certa complexidade; reunir e preparar informações ou
expedientes que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; elaborar relatórios gerais e
parciais; examinar minutas de contrato; auxiliar, sob a supervisão de profissional habilitado, na elaboração
ou verificação da exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento,
empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos
de documentação e legislação; supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa; fazer ou
orientar levantamento de bens patrimoniais; exarar despachos interlocutórios ou não; de acordo com a
orientação do superior hierárquico; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DA FAZENDA
PADRÃO: FG3
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar o Secretario Municipal na implantação da política tributária do
Município,assessorar o Secretário Municipal na organização, conferência e programação das datas de
pagamentos dos fornecedores de serviços, materiais, etc.
b)Descrição Analítica: Supervisionar, organizar e conferir as prestações de contas devidas à
Prefeitura por entidades e as decorrentes de adiantamento e diárias a servidores,zelar pela manutenção de
cronograma de pagamentos dos empenhos,coordenar a conferência da documentação e das assinaturas
nos documentos referentes a pagamentos para posterior autorização pela autoridade competente,criar os
mecanismos e coordenar a chamada dos credores e os respectivos pagamentos,coordenar a realização
dos depósitos e transferências bancárias, de acordo com as necessidades,coordenar as atividades de
pagamentos, transferências ou transações on-line com instituições financeiras oficiais, acompanhar a
implantação da política tributária do Município, monitorar as ações na esfera tributária, apresentando
relatórios periódicos ao Secretário.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PADRÃO: FG5
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Assessorar a elaboração de normas e procedimentos o
processamento de licitações.
b) Descrição Analítica: Assessorar a elaboração de normas e procedimentos do
processamento de licitações, elaborar e/ou supervisionar a confecção de documentos, editais, minutas de
contratos, fundamentados na legislação, implantar normas e procedimentos destinados a efetivar compra
de materiais e contratação de serviços,dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo,
desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
-Outras competências afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR DE OBRAS ESCOLARES
PADRÃO: FG2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Assessorar trabalhos na área de projetos e obras escolares e
elaboração de documentação pertinentes à função.
b) Descrição Analítica: Assessorar as equipes afins, auxiliar na elaboração e execução dos
trabalhos na área de projetos e obras, assessorar os despachos em processos vinculados às áreas de
construção e obras, e cobrança de contribuições de melhorias, elaborar orçamentos, distribuir diariamente
as atividades do setor pelos servidores a ele vinculados, orientar e controlar a guarda e conservação das
máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições
de uso, evitando perdas e danos, solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes, quando
necessário, cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob
sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacetes, guarda-pó e demais vestimentas de
proteção, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar
desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a
Secretaria Municipal de Administração.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: ASSESSOR DE SERVIÇOS RURAIS
PADRÃO: FG1
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar a supervisão, coordenação e organização dos serviços
rurais realizados pela Secretaria Municipal de Obras e Saneamento.
b)Descrição Analítica: Assessorar na elaboração de projetos e programas da Secretaria,
voltados aos serviços rurais, assessorar na elaboração do orçamento municipal quanto a destinação de
recursos para a manutenção do serviços rurais e acompanhar a aplicação dos recursos na área,
informando sobre eventuais problemas; propor soluções técnicas, acompanhar as licitações que dizem
respeito a manutenção dos serviços rurais; fiscalizar a freqüência e efetividade dos servidores vinculados à
Equipe de Serviços Rurais; assessorar na organização dos arquivos e controle do expediente; controlar o
empenho a evolução da receita e despesa na área; assessorar a supervisão do pessoal designado nas
equipes rurais; assessorar a supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras
e Saneamento, visando à manutenção, conservação e ampliação dos Serviços Rurais no Município; operar
os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: ASSESSOR DE PROGRAMAS DE APOIO À INDUSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO
PADRÃO: FG5
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Assessorar e promover a instalação de novos empresas no Município;
auxiliar na coordenação do turismo no Município.
b) Descrição Analítica: Elaborar projetos que visem o incentivo à instalação de novas
empresas no município; organizar feiras, exposições e mostras, visando o desenvolvimento do Município;
promover, em conjunto com a Associação Comercial e Industrial, atividades, cursos, treinamentos que
visem o aperfeiçoamento técnico, auxiliar nas atividades relacionadas ao turismo, visando o
desenvolvimento do Município; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos
informatizados, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR DE ATENDIMENTO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar, coordenar e controlar o recebimento de solicitações de
serviços pertinente ao Centro Administrativo, e providenciar o encaminhamento para o devido atendimento.
b)Descrição Analítica: Assessorar, coordenar e controlar o expediente pertinente a área de
atendimento em geral, recebimento e envio de documentos, solicitação de serviços e suas providências,
controlar e manter registros atualizados; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos
informatizados, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: ASSESSOR DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA
PADRÃO: FG3
ATRIBUÇÕES
a) Descrição Sintética: Assessorar a execução e desenvolvimento dos Programas de Saúde
Pública no Município
b) Descrição Analítica: Dirigir, coordenar e fiscalizar as ações relativas a execução dos
programas de saúde pública; coordenar o desenvolvimento do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS); Programa de Saúde da Família (PSF); coleta dos dados e transmissão dos mesmos ao
Ministério da Saúde; coordenação do Programa de Gestantes e controle do SISPRENATAL; coordenação
dos cadastros de atendimentos nas unidades de saúde e transmissão dos dados do SIA/SUS, conforme
cronograma estabelecido pela SES; controle do SISPACTO e PPI; controle e supervisão do Relatório de
Gestão Municipal da Saúde e encaminhamento ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação e
apresentação em audiência pública; assessoramento na elaboração do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde; controle da execução orçamentária; controle da
aplicação dos recursos vinculados, transferidos do Estado e da União; Supervisão do CNES – Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde no Município; assessoramento na elaboração de projetos
destinados à celebração de convênios com outras esferas governamentais Estado, visando a liberação de
recursos financeiros para aplicação no serviço público municipal; operar os equipamentos disponíveis e os
sistemas e recursos informatizados; executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR DE UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE
PADRÃO: FG2
ATRIBUÇÕES
a) Descrição Sintética: assessorar as atividades na Unidade Básica de Saúde para qual for
designado.
b) Descrição Analítica: assessorar todas as atividades na UBS, avaliar, o desenvolvimento
técnico científico de todos os programas de saúde desenvolvidos na UBS, apresentar sugestões à
Secretária Municipal de Saúde para aperfeiçoamento dos programas e projetos desenvolvidos na UBS,
efetuar as escalas de serviços dos servidores que atendem a UBS, inclusive férias, assessorar o
atendimento na UBS em consonância com os projetos e programas da Secretaria Municipal de Saúde,
autorizar exames diagnósticos solicitados pelos profissionais médicos e da equipe de saúde da UBS,
assessorar e tomar todas as providências cabíveis, a fim de que os usuários do SUS que procuram a UBS,
quando necessário encaminhar para deliberação da Secretaria Municipal de Saúde as solicitações dos
servidores para participarem de encontros, simpósios ou cursos, anotando no respectivo ponto os dias de
dispensa, recebendo o comprovante de participação, remetendo-o a Secretaria para efetuar o controle do
cartão ponto.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS
PADRÃO: FG1
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Assessorar o Coordenador de Gestão de Pessoas na implantação da
política de recursos humanos da administração.
b) Descrição Analítica: Assessorar a formulação de políticas e diretrizes para a administração
de recursos humanos, assessorar a elaboração de diretrizes relativas às atividades de estão da força de
trabalho na administração municipal, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo,
desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
-Outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: CHEFE DE SETOR DE PATRULHA AGRICOLA
PADRÃO: FG2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Analítica: Coordenar os trabalhos da patrulha agrícola, coordenar o recebimento das
ordens de serviços para execução dos trabalhos, zelar pela conservação e manutenção das máquinas e
equipamentos, fazer o controle das horas-máquinas e horas-caminhão, vistoriar e orientar os serviços das
máquinas e equipamentos, cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os
servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais
vestimentas de proteção, emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas conforme solicitado, informar
o número de horas-máquinas e equipamentos, quando da execução de trabalhos dentro da propriedade,
manter o controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade, controlar o
correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento
das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar
as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função
e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal
de Administração.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DO SETOR DE CALÇAMENTO
PADRÃO: FG2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Coordenar os serviços de colocação e manutenção de calçamento do
município.
b) Descrição Analítica: Coordenar a colocação e manutenção de calçamento, supervisionar e
orientar a equipe de trabalho, zelar pela boa imagem da Administração municipal, controlar o correto
cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das
atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as
atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e,
se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de
Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente
habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DA EQUIPE ADMINISTRATIVA
PADRÃO: FG2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar a organização geral de toda
documentação necessária para dar andamento ao setor, propor, em conjunto com sua equipe de trabalho,
normas e métodos de trabalho na área de administração financeira, material e patrimonial, coordenar
estudos e propor técnicas de planejamento financeiro para
Secretaria, providenciar o levantamento,
organização e controle dos dados orçamentários, preparar relatórios informativos sobre a atividade
financeira e sobre as prestações de contas ,acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
com entidades públicas e privadas, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob
sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos
equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências
necessárias para regularização.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE LUBRIFICAÇÃO
PADRÃO: FG3
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintéticas: Coordenar o serviço de lubrificação dos veículos da frota da
Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analítica: Coordenar a lubrificação dos veículos da frota da Prefeitura Municipal,
controlar a lubrificação de óleo diesel das máquinas, zelando sempre pela economicidade, orientar e
fiscalizar os procedimentos de lubrificação dos veículos, dirigir veículos oficiais para exercer atividades
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
-Outras competências afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DO SETOR DE PEÇAS
PADRÃO: FG1
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Executar e promover ações que permitam que veículos, máquinas e
equipamentos estejam sempre em condições de prestar os serviços necessários.
b) Descrição Analítica: Coordenar o levantamento dos serviços terceirizados, quando
necessários, coordenar a avaliação dos reparos a veículos e máquinas acidentados, determinar descrição
técnica de veículos e máquinas a serem adquiridos pelo Município, coordenar o recebimento de veículos e
máquinas novos e reformados e adequar no seu devido uso, determinar serviços e funções, a cada
encarregado dos setores da Oficina e Manutenção, controlar equipamentos, máquinas e viaturas da
Prefeitura Municipal de Erechim, zelando para que estejam sempre em condição de utilização, controlar o
correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento
das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar
as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função
e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal
de Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE TRABALHO
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Chefiar a equipe de apoio do serviço da secretaria.
b) Descrição Analítica:Coordenar e supervisionar a organização geral de toda documentação da
equipe de trabalho, propor normas e métodos de trabalho coordenar estudos e propor técnicas de
planejamento, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios com entidades públicas e
privadas, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar
pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança
individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar
desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a
Secretaria Municipal de Administração.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PADRÃO: FG2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Chefiar os serviços de iluminação pública no município.
b) Descrição Analítica: organizar e executar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e
conserto da rede de iluminação pública, receber determinações de serviços a serem executados e
promover a competente realização, no prazo determinado, orientar e supervisionar a guarda e conservação
das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas
condições de uso, evitando perdas e danos, solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes, quando
necessário, cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob
sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de
proteção, manter controle sobre horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade, e da
efetiva realização dos serviços, coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas
pelo setor de iluminação pública, entregando-o ao responsável pela divisão de serviços urbanos, zelar pela
boa imagem da Administração Municipal, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores
sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos
equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências
necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração, dirigir veículos oficiais para
exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou
autoridade superior;
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHFE DE JARDINAGEM
PADRÃO: FG1
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Coordenar a conservação e fiscalização dos parques e jardins e outros
bens de domínio público.
b)Descrição Analítica: Coordenar a capinação, varredura e irrigação de ruas, praças, jardins,
valos, escoadouros de águas pluviais e demais logradouros públicos; evitar a depredação dos bens
públicos; coordenar o plantio de árvores, arbustos, flores, etc, bem como sua manutenção; manter
aparelhos e equipamentos de recreação infantil, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e
recursos informatizados, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DO SETOR DE SINALIZAÇÀO E PINTURA
PADRÃO: FG1
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética:Chefiar os serviços relativos à pintura e a sinalização de trânsito.
b)Descrição Analítica:Planejar as atividades desenvolvidas quanto aos serviços de pintura e
sinalização de trânsito, coordenar o atendimento ao público em assuntos relativos aos serviços de pintura
e sinalização de trânsito, tomando conhecimento de sua solicitação, solucionando-as quando possível ou
encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes, organizar e controlar o recebimento, tramitação e
devolução de processos e demais documentos relativos aos serviços de pintura e sinalização de trânsito,
fazer executar e dirigir os serviços de sinalização, demarcação, e controle do trânsito, através da
construção de lombadas, sonorizadores, colocação de placas, e instalação de semáforos, conferir e
assinar documentos, elaborar e conferir relatório mensal das atividades desenvolvidas, encaminhando-o ao
Secretário Municipal de Segurança, pública e Proteção Social, zelar pela manutenção e conservação das
máquinas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sempre em ótimas
condições de funcionamento, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos
equipamentos de segurança individual.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Gerenciar todas as atividades relativas ao setor de arrecadação.
b)Descrição Analítica: Autorizar e revisar a emissão de Alvará de Licença para localização de
empresas ou profissionais autônomos. Coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o
comportamento fiscal dos contribuintes com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a
sonegação e fraudes no pagamento de Tributos Municipais, controlar o correto cumprimento da carga
horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições de cada servidor
e pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual, quando necessários, coordenar a elaboração
de estimativas fiscais para recolhimento do ISS, com base em pré-levantamentos da Receita Bruta,
elaborar, coordenar e acompanhar Planos de Fiscalização de acordo com indícios apontados pela análise
de documentos fiscais, ou dentro de Plano de Fiscalização geral e periódico para as diversas atividades
econômicas, especialmente, para as prestadoras de serviços, efetuar pesquisas, objetivando instruir e
programar a fiscalização, buscando sempre a melhoria nos resultados e no atendimento ao contribuinte,
elaborar relatórios e documentos informando sobre os resultados do Setor, ações programadas versus
realizadas, dificuldades enfrentadas, melhorias obtidas, sugestões e outros assuntos pertinentes ou
julgados necessários, manter contatos com outras unidades fazendárias, para troca de experiências, busca
de sugestões e de melhorias em nosso processo de arrecadação e fiscalização.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ISS, FISCALIZAÇÃO E ALVARÁS
PADRÃO: FG3
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Gerenciar todas as atividades relativas a tributos e fiscalização.
b) Descrição Analítica: Assinar, por delegação do Secretário Municipal da Fazenda, a
emissão de alvarás de licença para localização de empresas ou profissionais autônomos, autorizar e
revisar a emissão de Alvará de Licença para localização de empresas ou profissionais autônomos, baixas
de Lotações, licenças para realização de eventos, entre outros, coordenar a elaboração e acompanhar
Planos de Fiscalização, de acordo com os indícios apontados pela Análise de documentos fiscais,
coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes
com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a sonegação e fraudes no pagamento de Tributos
Municipais, coordenar a fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de
serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de documentos e outras atividades
necessárias à crítica ou homologação de lançamentos, controlar o correto cumprimento da carga horária
dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições de cada servidor e pelo
uso correto dos equipamentos de proteção individual, quando necessários, elaborar relatórios e
documentos informando sobre os resultados do Setor, ações programadas versus realizadas, dificuldades
enfrentadas, melhorias obtidas, sugestões e outros assuntos pertinentes ou julgados necessários, planejar,
em conjunto com o Secretário, as atividades de competência da Secretaria: licenciamento e cadastramento
para localização e funcionamento de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de
autônomos, e sua fiscalização, supervisionar o atendimento aos contribuintes e prestar informações, tanto
aos servidores, como aos contribuintes, em assuntos que se perceba falta de conhecimento da equipe, ou,
se necessário, solicitar ao Secretário, os devidos treinamentos.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 ano Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: CHEFE DO SETOR DE HABITE-SE:
PADRÃO: FG2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Planejar, orientar, organizar e supervisionar as atividades de controle
e fiscalização do Habite-se.
b) Descrição Analítica: Conferir e assinar os documentos de competência do setor, controlar o
correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento da
atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as
atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e,
se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de
Administração,orientar as atividades de fiscalização e vistoria para a concessão do “Habite-se”, organizar
os plantões de fiscalização com fins específicos para o controle e concessão de “Habite-se”.
-Outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE APOIO
PADRÃO: FG1
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Chefiar a equipe de apoio.
b) Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar a organização geral de toda documentação
do serviço da Secretaria , propor, em conjunto com sua equipe de trabalho, normas e métodos de trabalho
na área de apoio. Coordenar estudos e propor técnicas de planejamento de apoio. Acompanhar e controlar
a execução de contratos e convênios com entidades públicas e privada. Controlar o correto cumprimento
da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos
cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as atividades
desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se
necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO ICMS E PRODUTORES RURAIS
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sinética: Gerenciar o Censo do ICMS de empresas industriais, comerciais,
prestadoras de serviços, de autônomos e da produção primária.
b) Descrição Analítica: Coordenar o censo do ICMS do comércio, indústria, serviços e da
produção primária do Município e outras atividades a ele relacionadas, coordenar o censo do ICMS da
produção primária e manter o controle e distribuição dos Talões de Produtor do Município, coordenar a
elaboração de relatórios estatísticos e de informações diversas, para a formação de bancos de dados
sobre a economia do Município, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos
equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade, a fim de evitar desvios de função, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias
do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior, orientar as
empresas e contabilistas, num trabalho contínuo, buscando sua atualização permanente e integração
constante com a Administração Municipal, visando sempre à melhoria do índice de participação do
Município no ICMS e um maior retorno de recursos, preparar e apresentar recursos, para fins de correção
de informações, que determinam o índice de retorno do ICMS, zelar pela boa imagem da Administração
Municipal.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: CHEFE EQUIPE DE PONTES E BUEIROS
PADRÃO: FG3
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Orientar, organizar e supervisionar os serviços de competência do setor,
tais como: construção de bueiros, galerias, pontes e manter as estradas vicinais, obedecida à legislação
que os regem.
b) Descrição Analítica: Orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção, manutenção
de bueiros, galerias,e pontes, coordenar o recebimento das ordens de serviço para execução de trabalhos,
requisitar material de trabalho, sempre que necessário e controlar sua correta utilização, orientar e
supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho,
a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos, cumprir e fazer cumprir as
medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de
botas, luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção, informar o número de horasmáquinas e equipamentos, manter o controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua
responsabilidade, emitir relatório das atividades desenvolvidas conforme solicitado.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DO SETOR CONTABIL
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética:Gerenciar as atividades relativas à contabilidade, às finanças e ao
orçamento da Prefeitura Municipal.
b)Descrição Analítica: Planejar, organizar e dirigir as atividades relativas aos sistemas de
informações contábeis, financeiras, patrimoniais e de custos, propondo diretrizes e normas para sua
execução, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente
habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior, supervisionar a escrituração dos lançamentos
relativos às operações orçamentárias, contábeis, financeiras, patrimoniais e outras, mantendo-as
atualizadas, supervisionar os registros diários de empenho da despesa e das outras fases; liquidação e
pagamento; e a realização e o controle dos registros diários da Receita arrecadada, supervisionar a
elaboração das prestações de contas de recursos transferidos ao Município, utilizando os elementos
fornecidos pelos órgãos executores.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades relativas a fiscalização.
b)Descrição Analítica: Coordenar a elaboração e o monitoramento dos Planos de
Fiscalização,coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos
contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a sonegação e fraudes no
pagamento de Tributos Municipais,conferir e assinar certidões e documentos, controlar o correto
cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das
atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar as
atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de
função,determinar a lavratura de notificações, intimações ou autos de infração, bem como, providenciar a
aplicação de multas regulamentadoras,dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo,
desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior,planejar, em conjunto
com o Secretário, licenciamento e cadastramento para localização e funcionamento de empresas
industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de autônomos, e sua fiscalização,promover a fiscalização
contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando levantar a situação
econômica, através do exame de documentos e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de
lançamentos,revisar pareceres ou informações nos processos relativos ao órgão de Tributos e
Fiscalização,supervisionar o atendimento aos contribuintes que buscam orientações diversas na área
Tributária,zelar pela boa imagem da Administração Municipal.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE TELEFONIA
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética:Coordenar o setor de telefonia e recepção buscando atender e orientar o
público pessoalmente ou através do contato telefônico.
b)Descrição Analítica: Controlar a correta utilização dos telefones, coordenar e prover o bom
funcionamento dos núcleos de atendimento pessoal e telefônico,coordenar as atividades do atendimento
pessoal e telefônico, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos
equipamentos de segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade, a fim de evitar desvios de função, elaborar e supervisionar o cumprimento da escala de
trabalho de telefonistas e recepcionistas lotadas no setor, encaminhar a solução para os casos de defeitos
do sistema.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: CHEFE DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL
PADRÃO: FG2
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Controlar os serviços ambulatoriais, proporcionando um atendimento
eficiente.
b)Descrição Analítica: Coordenar a realização de programas que visam a assistência médicosocial dos necessitados; zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; participar da elaboração e
avaliação dos planos assistenciais de saúde pública; auxiliar nas campanhas de vacinação e outras que
visem reduzir problemas de saúde; coordenar as atividades de educação e saúde; auxiliar nos programas
de educação para a saúde, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados,
executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE SERVIÇOS EXTERNOS
PADRÃO: FG2
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética:Coordenar as equipes de serviços externos.
b)Descrição Analítica:-Orientar nas execuções dos trabalhos, coordenar e exigir, de seus
auxiliares, os serviços pertinentes á área de atuação, assessorar a elaboração e controlar a emissão de
relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares, elaborar e cobrar a execução de cronograma de
atividades do setor e de seus auxiliares, zelar pela boa imagem da Administração Municipal, controlar o
correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento
das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar
as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função
e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal
de Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
-Outras competências afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: CHEFE DO SETOR DE EXPEDIENTE
PADRÃO: FG1
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar o Setor de Expediente garantindo o material necessário
para desenvolvimento das atividades.
a)Descrição Sintética: Coordenar a utilização e uso do material de expediente, dando eficâcia
na sua utilização, acompanhar e controlar o material solicitado, orientando a sua utilização, evitando
desperdícios, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade,
zelando pelo cumprimento das atribuições, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do
cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
-Outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: COORDENADOR BIBLIOTECA MUNICIPAL
PADRÃO: FG6
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar e chefiar os trabalhos de biblioteca.
b)Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as atividades de biblioteca, objetivando
proporcionar uma cultura de fortalecimento de hábitos de leitura nas crianças, jovens e adultos, coordenar
a promoção do conhecimento da herança cultural, apreciação das artes, realizações e inovações
científicas, coordenar as atividades tendentes a propiciar o acesso as expressões culturais das artes em
geral, coordenar o fomento do diálogo inter-cultural e favorecer a diversidade cultural, coordenar e
proporcionar o acesso aos cidadãos à todo o tipo de informação comunitária, coordenar a promoção de
serviços de informação adequados à empresas locais, associações e grupos de interesse, coordenar os
trabalhos de utilização, manutenção e conservação do material bibliográfico, coordenar a promoção,
manutenção e a ampliação do material bibliotecário no Município, coordenar a organização e supervisão
das atividades relativas ao Arquivo Histórico do Município, coordenar o resgate de dados históricos,
culturais e étnicos do Município, coordenar a execução e divulgação de pesquisas visando o resgate da
história do Município, coordenar a realização de palestras, exposições, seminários e divulgação nos órgãos
de imprensa, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade,
zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de
segurança individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a
fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para
regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração, dirigir veículos oficiais para exercer
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade
superior
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DA ASSISTENCIA SOCIAL
PADRÃO: FG6
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a
execução do plano de ação do governo relativo à Assistência Social e de tarefas próprias da Secretaria de
Assistência Social.
b) Descrição Analítica: planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação
do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de Assistência Social;
assessorar e subsidiar o Prefeito Municipal nas tomadas de decisões referentes à Secretaria de
Assistência Social; planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o
desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a
mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado
de trabalho; implementar ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade
e de risco social apresentadas por indivíduos e famílias; planejar o atendimento, por meio do Serviço
Social da Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de
sobrevivência; gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente;
planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, garantir a
prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor
políticas sobre assuntos relativos à pasta; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria;
elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da
Secretaria; implantar normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
organizar a prestação dos serviços dos departamentos, setores ou áreas que compõem a Secretaria;
promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a
execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores
lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação
vigente; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes a Secretária.
Condições de Trabalho:
Carga Horária:40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, na
formulação das políticas públicas para o desenvolvimento cultural e turístico do município:
b)Descrição Analítica: Promover o estudo e a discussão das manifestações culturais e
turísticas no município, com o fim de apoiá-los, submeter à consideração do Secretário Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo estudos e planos de integração e financiamento de serviços culturais e
turísticos prestados pelo município, negociar, com entidade públicas e da sociedade civil organizada,
acordos e contratos visando patrocínios e apoio financeiros para projetos culturais e turísticos, promover a
institucionalização de serviços culturais e turísticos que ampliem no município as opções culturais, de
turismo e de lazer popular, coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais e turísticas
desenvolvidas em órgãos específicos, vinculados á secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo,
bem como as ações realizadas em parceria com entidade culturais e turísticas da sociedade civil,
providenciar e orientar os trabalhos de conservação de obras e documentos de valor histórico e artístico,
coordenar o cadastro e a atualização dos dados das entidades e dos promotores culturais e turísticos do
município, e manter intercâmbio com outras no estado, país e exterior, programar a realização de semanas
de estudos, conferências, fóruns, concursos, feiras e exposições culturais de interesse da comunidade,
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a divulgação e promoção dos eventos artísticoculturais e turísticos da Secretaria, elaborar relatórios de atividades da Diretoria, elaborar calendário
Semestral de Eventos, buscando ampliar as possibilidades de sucesso do evento e a divulgação do
município, coordenar o planejamento, organização e realização de reuniões, exposições, palestras,
viagens de estudo, passeios experimentais, cursos, treinamentos, seminários, fóruns, em decorrência de
atividades próprias da diretoria, coordenar o atendimento aos visitantes, turistas, pesquisadores,
estudiosos, estudantes, interessados em realizar exposições, através de telefone, recebendo as
pessoas/organizações, ou indo até elas, supervisionar o envio de materiais para as solicitações pelo
correio, apoiar às iniciativas de outras secretarias, escolas, organizações, grupos étnicos, feiras, eventos,
planejar roteiros turísticos após estudo, entrevistas, visitas in loco, providenciar estudos, pesquisas,
entrevistas para elaboração e/ou reformulação do material gráfico para divulgar a cidade, calendários,
mapa de localização, roteiros turísticos e banners, além de textos para conscientização e sensibilização
turística, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar
pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança
individual, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar
desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a
Secretaria Municipal de Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo,
desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DEPARTAMENTO DESPORTO E LAZER
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Supervisionar a coordenação e organização das atividades esportivas
e recreativas promovidas pela Administração Pública Municipal.
b)Descrição Analítica: Supervisionar a coordenação e organização dos campeonatos
municipais, de qualquer modalidade esportiva; supervisionar todas atividades esportivas desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Supervisionar a organização da utilização dos
Ginásios Esportivos Municipais; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos
informatizados; executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DEPARTAMENTO DE ENSINO
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética:Coordenar as ações e atividades relativas ao Ensino.
a)Descrição Analítica: Visitar periodicamente as escolas, coordenando, acompanhando e
avaliando as ações pedagógico-administrativas, orientando na solução adequada às suas necessidades,
manter-se atualizado em relação à legislação pertinente e aplicá-la no que for necessário, coordenar e
orientar a confecção de material de apoio pedagógico, propor e participar de ações que envolvam a família
e outros segmentos sociais colaboradores com o processo educativo do Sistema Municipal de Ensino,
elaborar documentos e emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas nas escolas, planejar e
coordenar ações nos diferentes componentes curriculares, orientar e assistir as escolas nas suas
necessidades, fornecer dados e informações do Sistema Municipal de Ensino, inerentes a função, controlar
o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento
das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar
as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função
e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal
de Administração.
-Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente
habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PADRÃO: FG6
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar a elaboração dos atos legais relacionados com os
processos licitatórios, pesquisa de preços e compras de produtos e serviços.
b)Descrição
Analítica:
Coordenar
o
recebimento
das
solicitações
de
compra
e
encaminhamento para o impacto financeiro,coordenar a elaboração dos editais de licitações,controlar o
correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento
das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual,controlar
as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função
e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal
de Administração,determinar a abertura de processos administrativos referentes às solicitações de
despesa,dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente
habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior,participar e promover abertura das propostas de
habilitação e de preços das licitações,supervisionar o encaminhamento das autorizações de
empenhos,supervisionar e coordenar todos os atos relativos às licitações municipais.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
PADRÃO: FG5
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Coordenar o funcionamento geral do setor de informática da Prefeitura
Municipal
b)Descrição Analítica: Administrar redes de computadores,analisar software e hardware para
aquisição e /ou atualização,assessorar a elaboração de editais para licitações referentes à informática
(parte técnica e preço) e demais equipamentos eletroeletrônicos,controlar e acompanhar os serviços
terceirizados na área de informática,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob
sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos
equipamentos de segurança individual,controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores
sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos
equipamentos de segurança individual,controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade, a fim de evitar desvios de função,coordenar a implantação de projetos de novas
tecnologias, visando à contínua modernização dos sistemas,dirigir veículos oficiais para exercer atividades
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade
superior,planejar, implantar e dar suporte de redes de computadores,supervisionar a Instalação e
configuração de software,supervisionar a manutenção de hardware.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DE TESOURARIA E FINANÇAS
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Proceder ao recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos
do Município ou a ele entregues como consignação, caução ou fiança.
b)Descrição Analítica: Pagar despesas, realizar contratos com estabelecimentos bancários;
controlar os saldos bancários e em caixa; requisitar talões de cheques; controlar os créditos adicionais e de
transferência de verbas, providenciar suprimento de dinheiro a outros órgãos do município; executar o
controle e devolução de caução ou fiança; elaborar diariamente o boletim do movimento geral da
Tesouraria; providenciar a assinatura de endossos, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e
recursos informatizados, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PADRÃO: FG6
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Controlar as prestações de contas do Município.
b)Descrição Analítica: Executar as prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados
entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão; controlar os prazos de execução dos planos
de trabalho; encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados; controlar a aplicação dos
recursos; orientar sobre a devida aplicação dos recursos, operar os equipamentos disponíveis e os
sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DO SETOR DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição
Sintética:
Organizar,
coordenar
e
controlar
rigorosamente
todos
os
processos,controles e serviços necessários para fins de tributação.
b)Descrição Analítica: Realizar e organizar o cadastro imobiliário; contribuintes e atividades;
sugerir alterações à legislação tributária; fazer os devidos lançamentos; propor normas; cobrar tributos de
outras esferas governamentais de interesse do município; fornecer Habite-se para as novas construções,
fornecer certidões, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar
outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Analítica: Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado, exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, dirigir veículos oficiais para exercer atividades
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
-Outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DE LOGISTICA DE OBRAS
PADRÃO: FG5
ATRIBUIÇÕES
a)
Descrição Sintética: Coordenar a Divisão de Logística de Obras.
b) Descriçao Analítica: Dirigir a equipe de logística de obras para em conjunto com as demais
unidades viabilize as atividades dos setores e serviços da secretaria Municipal de Obras Públicas, controlar
o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento
das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar
as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função
e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal
de Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
-Outras competências afins.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR SETOR DE ENGENHARIA
PADRÃO: FG 7
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e
conservação em geral e de obras.
b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas
de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e
saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou
fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e
dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias,
avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz,
mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder
vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais;
efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: DIRETOR PEDAGOGICO
PADRÃO: FG3
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica do Sistema
Municipal de Ensino.
b) Descrição Analítica: Planejar ações de execução da política educacional do Sistema
Municipal de Ensino na dimensão pedagógica, assessorar as equipes diretivas das escolas, convocar e
coordenar reuniões com grupo de Coordenação escolar e/ou professores, acompanhar e participar do
processo de avaliação para a Promoção dos professores da Rede Municipal, acompanhar o processo de
avaliação de Estágio Probatório dos professores do Sistema Municipal de Ensino, coordenar a elaboração
dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas, propor, planejar e coordenar ações
voltadas à Formação Continuada dos professores do Sistema Municipal de Ensino, propor, orientar e
assistir medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem, sugerir e definir o
redimensionamento dos espaços físicos, aquisição de materiais, equipamentos e mobiliários necessários
ao desenvolvimento do processo educacional do Sistema Municipal de Ensino, coordenar outras atividades
relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho, zelar pela boa imagem da Administração,
fornecer dados e informações do Sistema Municipal de Ensino, inerentes à função.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior
CARGO: ENCARREGADO DA JUNTA MILITAR
PADRÃO: FG5
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Analítica: Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal,receber
dos cartórios a relação de óbitos dos cidadãos na faixa de 18 a 45 anos e registrar no sistema ou nas
Fichas de Alistamento Militar, confeccionar documentos militares diversos: Ex. Certificados de Dispensa de
Incorporação (CDI), Certificados de Isenção (CI), Certificados de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA),
etc. Abrir processos de: Requerimentos de 2ª via de Certificado de Reservista, Certidão de Tempo de
Serviço Militar, Histórico Militar, Retificação de dados, etc. Efetuar o alistamento militar dos brasileiros
residentes no município, tomar parte na Comissão de Seleção e no período de realização da Seleção
Geral no município. manter em dia o fichário de todos os brasileiros alistados no município.
Desenvolver o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), carimbando o Certificado de
Reservista daqueles reservistas que foram licenciados das Organizações Militares das forças Armadas,
nos últimos 05 (cinco) anos, residentes no município ou em trânsito, atualizando todos os dados nas
respectivas Fichas.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO PESSOAL
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar, controlar e realizar estudos referente a vida funcional e
financeira dos servidores.
b)Descrição Analítica: Contagem de tempo de serviço; recrutamento e aperfeiçoamento de
pessoal; normas legais que dispõe sobre a função pública; a criação, a classificação e o provimento de
cargos; sistemas de classificação e de retribuição financeira; aposentadorias e pensões; aplicação dos
princípios de administração de pessoal; matrícula dos servidores e carteiras funcionais, operar os
equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE ASFALTO
PADRÃO: FG1
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Coordenar os serviços de colocação e manutenção asfáltica do
município.
b) Descrição Analítica: Coordenar a colocação e manutenção asfáltica, supervisionar e
orientar a equipe de trabalho, zelar pela boa imagem da Administração municipal, controlar o correto
cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das
atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, controlar as
atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e,
se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de
Administração, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente
habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
-Outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: ENCARREGADO DE PRAÇA E ARBORISMO
PADRÃO: FG3
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar a conservação e fiscalização dos parques e jardins e outros
bens de domínio público.
b)Descrição Analítica: Coordenar a capinação, varredura e irrigação de ruas, praças, jardins,
valos, escoadouros de águas pluviais e demais logradouros públicos; evitar a depredação dos bens
públicos; coordenar o plantio de árvores, arbustos, flores, etc, bem como sua manutenção; manter
aparelhos e equipamentos de recreação infantil, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e
recursos informatizados, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: ENCARREGADOGE GERAL DE OBRAS
PADRÃO: FG2
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Construir e manter estradas no sistema viário e acompanhar as obras
no interior do Município.
b)Descrição Analítica: Coordenar trabalhos de construção, conservação e manutenção de
vias estradas vicinais e de acesso, no sistema viário do município, bem como, construir bueiros e aberturas
de valas para o escoamento das águas pluviais; coordenar o Setor e as Turmas para a execução dos
serviços de conservação e melhoria da estradas vicinais; efetuar trabalhos de terraplanagem, aterros e
outros, operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, executar outras
atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
PADRÃO: FG 8
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de uma
Secretaria Municipal.
b)Descrição Analítica: Cumprir as atribuições de sua Secretaria,manter controle dos
servidores lotados na Secretaria e nos órgãos a ela vinculados, organizando jornada de trabalho e planilha
de serviços para otimizar os recursos humanos,planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os
resultados quadrimestralmente,exarar despachos,manter controle e fiscalização de prestação de contas de
convênios e contratos,organizar e supervisionar todos os serviços técnico-administrativos de sua
Secretaria,analisar os resultados obtidos por sua Secretaria para corrigir eventuais distorções,acompanhar,
na Câmara Municipal, as votações dos projetos de lei de interesse de sua Secretaria,executar as
atividades relacionadas com sua área de atuação que forem determinadas pelo Prefeito Municipal,dirigir
veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
LEI MUNICIPAL Nº 3.469/11, EM 15 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre o provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes
e dá outras providências.
Art. 1° - É assegurado as pessoas portadoras de deficiência, nos termos do
art. 37, VIII, da Constituição Federal, direito de se inscreverem em concurso público para o
provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras.
Art.
2°
-
Para
os
efeitos
desta
Lei,
deficiência
é
aquela
que,
comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou
de inferioridade, em relação às demais, tanto para a prestação do concurso quanto para o
exercício das atribuições do cargo, mas que não a impossibilite para o exercício do
respectivo cargo.
Parágrafo Único - A comprovação da deficiência, sua identificação e a
compatibilidade para o exercício do cargo na forma prevista neste artigo, serão previamente
atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo Município, e exigidas como requisito
para a inscrição no concurso público.
Art. 3° - Quando houver inscritos nas condições do art. 1°, ficam-lhes
asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas então existentes e das futuras, até extinção da
validade do concurso, cujo cumprimento obedecerá ao seguinte:
I - a homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores
de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação, e classificação ordinal em
cada uma das listas;
II - as nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida,
independente da lista em que esteja o candidato;
Parágrafo 1º - Na impossibilidade de ser aplicado o percentual definido no
“caput”, será assegurada uma vaga aos deficientes, após (nº) preenchidas por não
deficientes.
Parágrafo 2º - Caso a aplicação do percentual de que trata o caput resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
Art. 4° - Os demais critérios constantes do edital do concurso público são de
validade genérica para todos os candidatos, sejam ou não beneficiários desta Lei.
Art. 5° - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso, na forma
do art. 1° desta Lei, ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados no concurso.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém seus
efeitos a contar de 01 de março de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Tapejara, 15 de março de 2011.
Seger Luiz Menegaz
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 15.03.11
Claura Barcarollo
Secretária Municipal de
Administração e Planejamento
LEI MUNICIPAL N° 3.558/11, EM 13 DE SETEMBRO DE 2011
Altera os anexos II e III da Lei Municipal nº
3.433/10
de
07.12.10
e
dá
outras
providências.
SEGER LUIZ MENEGAZ, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 65, inciso V da Lei Orgânica
Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas abaixo, constantes nos anexos II
e III, respectivamente, da Lei Municipal nº 3.433/10, de 07 de dezembro de 2010, passarão a
vigorar com a seguinte redação:
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC2
ATRIBUIÇÕES
e) Descrição Sintética: Coordenar trabalhos que envolvam a interpretação de leis e
normas administrativas, especialmente para fundamentar informações, incluindo-se, nestes, a
planejamento e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos.
f) Descrição Analítica: assessorar servidores nos processos relacionados com a
legislação e os assuntos gerais da repartição; assessorar na elaboração de pareceres de certa
complexidade; assessorar na preparação de informações ou expedientes que se fizerem
necessários para decisões na órbita administrativa; assessorar na elaboração de relatórios
gerais e parciais; Assessorar na elaboração de minutas de contrato; Assessorar na elaboração
de fichários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a execução de tarefas de
rotina administrativa; orientar levantamento de bens patrimoniais; coordenar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
Idade Mínima: 18 anos
Instrução: Ensino Fundamental
CARGO: COORDENADOR DA SECRETARIA DA FAZENDA
PADRÃO: CC8
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar, assessorar nos programas Financeiros e outros
desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Fazenda;
b)Descrição Analítica: Coordenar programas financeiros, assessor na elaboração
da proposta orçamentária, controle orçamentário, processamento da receita e da despesa,
aplicação de leis fiscais, coordenar todas as atividades relativas ao lançamento de tributos e
arrecadação das rendas municipais, coordenar o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e
a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
coordenar o registro, o
acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
coordenar a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; o
acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos
transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
coordenar a fiscalização e a
tomada de contas dos órgãos da Administração Municipal encarregados da movimentação de
dinheiro e valores, bem como o acompanhamento e o controle da execução financeira de
contratos e convênios celebrados pelo Município; assessorar o Senhor Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
c) Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DE OBRAS DO INTERIOR
PADRÃO: CC6
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Coordenar a construção e a manutenção de estradas no
sistema viário e obras no interior do Município.
b) Descrição Analítica: Coordenar trabalhos de construção, conservação e
manutenção de vias estradas vicinais e de acesso, no sistema viário do município, bem como, a
construção de bueiros e aberturas de valas para o escoamento das águas pluviais; coordenar o
Setor e as Turmas para a execução dos serviços de conservação e melhoria das estradas
vicinais; coordenar trabalhos de terraplanagem, aterros e outros, coordenar a execução de
outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Escolaridade: Ensino Fundamental
CARGO: ASSESSOR SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PADRÃO: FG3
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Assessorar trabalhos complexos de escritório que
envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamental
informações, incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo
de documentos.
b)Descrição Analítica: assessorar nos processos relacionados com a legislação
e os assuntos gerais da repartição; assessorar na redação de pareceres de certa complexidade;
coordenar a elaboração de relatórios gerais e parciais; examinar minutas de contrato,
assessorar, na elaboração ou verificação da exatidão de quaisquer documentos de receita e
despesa, folhas de pagamento, empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa, coordenar e
orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação, supervisionar a
execução de tarefas de rotina administrativa; orientar levantamento de bens patrimoniais,
coordenar a execução de tarefas afins.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DE TESOURARIA E FINANÇAS
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Coordenar os serviços de tesouraria e finanças.
b)Descrição Analítica: Planejar o fluxo de caixa orientando o recebimento de
recursos e
pagamento de
despesas, assessorar na elaboração de
contratos
com
estabelecimentos bancários; assessorar no controle dos saldos bancários e em caixa; nos
créditos adicionais e de transferência de verbas, coordenar o suprimento de dinheiro a outros
órgãos do município, assessorar no controle do movimento geral da Tesouraria.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PADRÃO: FG6
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Supervisionar as prestações de contas do Município.
b)Descrição Analítica: Coordenar as prestações de contas dos Convênios e
Contratos firmados entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão; coordenar os
servidores nos prazos de execução dos planos de trabalho; assessorar as prestações de contas
nos prazos estipulados; coordenar a aplicação dos recursos; orientar sobre a devida aplicação
dos recursos, Coordenar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES
a)Descrição Sintética: Coordenar, assessorar e apoiar as atividades do Controle
Interno do Município;
b)Descrição Analítica: Coordenar as atividades de controles internos do Município.
Assessorar o Controle Interno na elaboração dos relatórios quando da fiscalização exercida em
órgãos do Município.
Orientar os órgãos municipais em suas atividades, quando restarem
dúvidas em razão de execução de serviços a serem prestados.
Orientar o Prefeito Municipal, emitindo pareceres, quando solicitado.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Requisitos de Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Tapejara, 13 de setembro de 2011
Seger Luiz Menegaz
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 13.09.11
Claura Barcarollo
Secretária Municipal de
Administração e Planejamento
LEI MUNICIPAL Nº 3.597/11, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o Anexo I e Cria Cargos no Artigo
3º da Lei Municipal nº 3.433/10 de 07 de
dezembro
de
2010
e
dá
outras
providencias.
SEGER LUIZ MENEGAZ, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu em cumprimento ao
disposto no art. 65, inciso V, da lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova redação a
letra “d” das atribuições referente a categoria funcional: Agente Comunitário de Saúde – PE
– 05, integrante do anexo I, da Lei Municipal nº 3.433/10, a qual passará a viger com a
seguinte redação:
“d) idade: mínima de 18 anos”
Art. 2º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município,
as categorias funcionais abaixo, passando a integrar as disposições do artigo 3º e anexo I
da Lei Municipal nº 3.433/10 de 07 de setembro de 2010 e alterações.
Nº Cargos
Padrão
Denominação
15
PE – 05
Visitador
746,73
06
PE – 05
Auxiliar em Saúde Bucal
746,73
Valor (R$)
Cargo: VISITADOR
Padrão: PE - 05
ATRIBUIÇÕES
Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas.
Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de
estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de
estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os
resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal.
Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo
Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de
suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais
atividades correlatas ao cargo.
Condições De Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Formação completa em nível médio, modalidade normal;
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de
sessenta horas;
c) Idade mínima de 18 anos.
CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
PADRÃO: PE - 05
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão
do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.
Genéricas: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico;
preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas
intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso
odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar
da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de
saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e
prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de
necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de
infecção; outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime
de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para ingresso:
a) Idade: mínima 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar em Saúde Bucal. Registro no
Conselho Federal de Odontologia e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Tapejara, 14 de dezembro de 2011.
Seger Luiz Menegaz
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 14.12.11
Claura Barcarollo
Secretária Municipal de
Administração e Planejamento
LEI MUNICIPAL Nº 3.677/12, EM 03 DE JULHO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar vagas em
Cargos de Provimento Efetivo e
dá outras providências.
SEGER LUIZ MENEGAZ, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 65, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado as vagas relativa aos Cargos der Provimento
Efetivo abaixo, passando a integrar as disposições da Lei Municipal nº 3.433/10, conforme
segue:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL
Nº CARGOS
Padrão
CRIADOS
Monitor de Creche
05
06
Técnico em Enfermagem
03
06
Art. 2º As especificações das categorias funcionais criadas neste
artigo, são as estabelecidas no Anexo I da Lei Municipal nº 3.433/10.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Tapejara, 03 de julho de 2012.
Seger Luiz Menegaz
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 03.07.12
Claura Barcarollo
Secretária Municipal de
Administração e Planejamento
LEI MUNICIPAL Nº 3.721/13, EM 24 DE JANEIRO DE 2013.
Altera Lei Municipal nº3433/10 e
dá outras providencias.
SEGER LUIZ MENEGAZ, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Cria os padrões 14 e 15 e coeficientes segundo a classe, a ser incluído
no art. 23, inciso I, da Lei Municipal nº 3.433/10 e alterações, conforme quadro
abaixo:
Padrão
Coeficiente Segundo a Classe
A
B
C
D
E
F
G
14
23,46
24,64
25,87
27,16
28,52
29,94
31,44
15
36,66
38,49
40,42
42,44
44,56
46,79
49,12
Art. 2º Extingue a categoria funcional de médico, padrão PE -13, prevista no
art. 3º e anexo I, da Lei Municipal nº 3.433/10 e alterações.
Art. 3º Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo, sob as categorias
funcionais abaixo, que passam a integrar as disposições do artigo 3º e anexo I, da
Lei Municipal nº 3.433/10, de 07 de dezembro de 2010 e alterações:
CARGO
VAGAS
PADRÃO
Topógrafo 20 hs
01
PE – 08
Médico Pediatra 20 hs
01
PE – 14
Médico Clínico Geral 40 hs
08
PE – 15
Art. 4º Altera o requisito
para ingresso do Cargo Efetivo da Categoria
Funcional de FISCAL DE OBRAS, previsto no anexo I, da Lei Municipal nº 3.433/10
e alterações, que passa ser o seguinte:
a) Instrução: Nível médio completo
Idade mínima: 18 anos
Art. 5º Altera os requisitos do Cargo de Provimento Efetivo da Categoria
Funcional de AGENTE DE CONTROLE INTERNO, previsto nas Leis Municipais nº
3.417/10 e nº 3.433/10 , que passam a serem os seguintes:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução Exigível: Curso Superior em Ciências Contábeis;
c) Habilitação: específica para o exercício da profissão;
d) Inscrição: Registro no Órgão Regional Competente – CRC.
Art. 6º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, que passa a
integrar o art. 3º e anexo I, da Lei Municipal 3.433/10 e alterações, as seguintes
vagas:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL
Nº VAGAS
Monitor de Creche
15
Agente de Saúde
06
Odontólogo
02
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações previstas no Orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Tapejara, 24 de janeiro de 2013.
Seger Luiz Menegaz
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 24.01.13
Júlio Francisco dos Reis
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO
PADRÃO: PE 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar pesquisas, trabalhos e arbitramentos relativos a
topografia.
b) Descrição Analítica: Fazer demarcações e discriminações de terras, dirigir
alocação de estradas e respectivas obras de arte, executar trabalhos de topografia,
levantamentos, locações, nivelamentos, medições, incluído o cálculo das respectivas
planilhas, fazer estudos (grades); preparar traçados de perfis; realizar medições de
terras e avaliações correspondentes; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho: Carga horária de 20 horas semanais.
Requisitos para ingresso:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Nível médio completo ou superior
c) Habilitação: possuir registro no CREA
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO: PE 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Prestar assistência médica e atender programas de saúde
do Município e atendimentos específicos em pediatria.
b) Descrição analítica: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para
fins de exames clínicos, educação e adaptação; avaliar as condições de saúde e
estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos
pacientes;
estabelecer
o
plano
médico-terapêutico-profilático
prescrevendo
medicação, tratamento e dietas especiais; orientar a equipe multiprofissional nos
cuidados relativos à sua área de competência, zelar pela manutenção e ordem dos
materiais, equipamentos e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e
programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas
relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e
causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros
das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes
instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a
adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas
correlatas a sua área de competência; atuar de acordo com as normas preconizadas
pelo Sistema único de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais.
REQUISITOS DE INGRESSO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Nível superior completo
c) Habilitação: Devida inscrição no Conselho Regional de Medicina com habilitação
específica para o exercício legal da profissão, comprovada a residência na área de
pediatria.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO: PE 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Prestar assistência médica e preventiva; diagnosticar e
tratar das doenças do corpo humano.
b) Descrição analítica: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área
adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de
vida: criança, adolescente, adulto e idoso (incluindo puericultura e pré-natal de baixo
risco), realizar consultas e procedimentos na Unidade básica de Saúde; Realizar
visitas domiciliares; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas
prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da
Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas
urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento na ESF, por meio de um
sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar até 15
pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais mensais; Indicar internação
hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; atuar de
acordo com as normas preconizadas pelo Sistema Único de Saúde, executar outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS DE INGRESSO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Nível superior completo
c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico
LEI MUNICIPAL Nº 3.740/13, EM 26 DE MARÇO DE 2013.
Cria Cargos de Provimento Efetivo e dá
outras providencias.
SEGER LUIZ MENEGAZ, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu em cumprimento ao disposto no art. 65,
inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo, sob as categorias funcionais abaixo,
que passam a integrar as disposições do artigo 3º e anexo I, da Lei Municipal nº 3.433/10, de 07 de
dezembro de 2010 e alterações:
CARGO
VAGAS
CARGA
PADRÃO
VALOR
HORÁRIA
Médico Veterinário
02
Instrutor
22
de
Atividades
40hs
PE – 13
R$ 4.091,64
Múltiplas I – subdividido:
Pedagogia
12
20hs
PE – 05
R$ 825,14
Educação Física
03
20hs
PE – 05
R$ 825,14
Artes Visuais
02
20hs
PE – 05
R$ 825,14
Informática
03
20hs
PE – 05
R$ 825,14
Música
01
20hs
PE – 05
R$ 825,14
Gastronomia
01
20hs
PE – 05
R$ 825,14
06
20hs
PE – 03
R$ 767,18
Auxiliar de Oficinas
12
40hs
PE – 05
R$ 825,14
Monitor
01
40hs
PE – 10
R$ 2.045,82
Instrutor
de
Atividades
Múltiplas II
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações previstas
no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Tapejara, 26 de março de 2013.
Seger Luiz Menegaz
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 26.03.13
Júlio Francisco dos Reis
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO: PE 13
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do
Município, e atuar se necessário no cumprimento de convênios firmados com o estado e
União.
b) Descrição Analítica: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de
assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração
zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento de criações já existentes no Município,
bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores
sobre problemas da técnica pastoril, especialmente o da seleção, alimentação e de defesa
sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos
excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapeuta médica e
cirúrgica veterinária; atestar o estado da sanidade de produtos de origem animal, fazer
vacinação anti-rábica em animais e orientar profilaxia da raiva; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade: Nível Superior;
b) Habilitação Profissional: Habilitação Legal para o exercício da profissão de Médico
Veterinário;
c) Idade: Mínimo 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS – I
PADRÃO: PE 05
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Realizar, desenvolver e acompanhar oficinas que envolvam
atividades lúdicas e de aprendizagem em todos os Projetos e Programas do Município, de
acordo a área de formação; atuar nas atividades garantindo tanto o espaço de sociabilidade
como o aprendizado; Atentar-se aos comportamentos e atitudes dos participantes, que
possam ser indicativos de atendimento e orientação especial; Acompanhar os participantes
do programa/projeto em atividades paralelas, como passeios, visitas e festividades sociais,
independente de horários e locais; participar de reuniões da equipe; elaborar juntamente
com a Coordenação o planejamento mensal das atividades; gerar relatórios solicitados pela
Coordenação; executar outras atividades pertinentes ao cargo.
b) Descrição Analítica:
Pedagogia: Desenvolver atividades relacionadas à leitura, interpretações de textos e/ou
livros, auxiliar na execução de tarefas escolares, trabalhar com jogos pedagógicos,
desenvolver oficinas de reforço escolar; implementar projetos sócio educativos; planejar
ações educativas; atuar com indivíduos de diferentes faixas etárias e características sócioeconômico-culturais e de desenvolvimento.
Educação Física: Desenvolver atividades esportivas bem como recreação e lazer;
desenvolver atividades de iniciação desportivas em programas e/ou projetos no Município,
nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades
físicas e esportivas dos munícipes, visando a melhoria da qualidade de vida e
conseqüentemente a saúde e zelando pela preservação da diversidade cultural, esportiva,
social e religiosa; responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino, jogos de
integração, competições, inclusive no âmbito intermunicipal e interestadual; realização e
execução de oficinas esportivas, recreativas e de lazer, adaptar ao esporte atividades
relacionadas com socialização, afetividade, saúde e higiene, jogos lúdicos, dinâmica de
grupo, consciência corporal, jogos cooperativos, jogos pré-desportivos, esportes coletivos e
individuais; desenvolver atividades relacionadas à dança, organizar apresentações;
incentivar hábitos saudáveis.
Artes Visuais: Desenvolver atividades voltadas a datas comemorativas, desenvolver o
lúdico, construir com participantes de projetos e/ou programas atividades que façam com
que os educandos desenvolvam a criatividade; estimular o conhecimento pela arteeducação; destacar os aspectos essenciais da criação e percepção; promover o
desenvolvimento cultural; motivar e acompanhar em eventos culturais e artísticos, além de
desenvolver as atividades que os envolve; desenvolver a criatividade, sensibilidade e
coordenação motora.
Informática: Programar e desenvolver sistemas informatizados; atividades socioeducativas
na área da computação, voltadas à inclusão digital de crianças, adolescentes, adultos e
idosos inseridos nos Programas e/ou Projetos; desenvolver atividades de iniciação teórica e
prática ao uso de computadores; assim como as demais tecnologias da informação, por
meio de grupos de aprendizagem em conformidade com as faixas etárias e necessidades
pessoais de cada um dos integrantes; realizar oficinas; ministrar cursos de aperfeiçoamento
e treinamentos afins; instalar e reinstalar equipamentos e softwares adquiridos para a
execução dos programas sociais correspondentes; prestar assistência técnica na instalação
e utilização de equipamentos de informática.
Música: preparar, dirigir e coordenar os programas e projetos musicais, apropriados para
faixa etária; transmitir conhecimentos da arte musical; escolher repertórios; dirigir ensaios e
apresentações; preparar e reger coros, bandas e grupos folclóricos; ministrar oficinas
teóricas e praticas de música e transmitir conhecimentos específicos sobre instrumentos e
prática destes envolvendo crianças adolescentes e adultos e idosos; executar outras tarefas
correlatas;
Gastronomia: Realizar oficinas de acordo com a faixa etária que envolvam orientação da
alimentação básica, reaproveitamento de alimentos, noções básicas de higiene, organização
sobre armazenagem de alimentos, técnicas de cozinha levando em consideração a
diversidade sócio cultural; realizar oficinas com o objetivo de preparar para o mercado de
trabalho na área de alimentação; desenvolver técnicas gastronômicas e culinárias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade: Curso superior em Pedagogia, Educação Física, Artes Visuais, na área de
Informática, Música e Gastronomia.
b) Habilitação Profissional:
Pedagogia: Licenciatura Plena em Pedagogia
Educação Física: Bacharel em Educação Física e Registro no Conselho Regional de
Educação
Artes Visuais: Licenciatura Plena em Artes Visuais
Informática: Bacharel em Ciência da Computação ou Tecnólogo em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas.
Música: Licenciatura Plena em Música.
Gastronomia: Bacharel em Gastronomia
c) Idade: Mínimo 18 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - II
PADRÃO: PE 03
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Realizar oficinas de arte-educação em todos os Projetos e
Programas do Município.
b) Descrição Analítica: Planejar, executar e ministrar de trabalhos manuais, tais como,
pintura em MDF e em tecido, pintura em tela, confecção de artesanato com materiais
recicláveis, topoaria com flores, lã e reaproveitamento de materiais, confecção de flores,
tapeçaria, macramê, crochê, tricô, trabalhos com jornais, onde os usuários irão produzir os
próprios trabalhos, respeitando a capacidade de cada participante, estimulando o
desenvolvimento motor, cognitivo e cultural do usuário; atuar nas atividades garantindo tanto
o espaço de sociabilidade como o aprendizado; Atentar-se aos comportamentos e atitudes
dos participantes, que possam ser indicativos de atendimento e orientação especial;
acompanhar os participantes do programa/projeto em atividades paralelas, como passeios,
visitas e festividades sociais, independente de horários e locais; participar de reuniões da
equipe; elaborar juntamente com a Coordenação o planejamento mensal das atividades;
gerar relatórios solicitados pela Coordenação; executar outras atividades pertinentes ao
cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade: Ensino Médio;
b) Habilitação Profissional: Carteira de Artesão reconhecida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego;
c) Idade: Mínimo 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE OFICINAS
PADRÃO: PE 05
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Auxiliar nas diversas atividades nos projetos sociais, auxiliando o
trabalho dos instrutores; auxiliar nas atividades das diversas oficinas e atividades
pedagógicas, contribuindo assim para o aprimoramento da qualidade da aprendizagem.
b) Descrição Analítica: Auxiliar nas atividades de recreação, de artes, entretenimento, em
passeios, visitas e festividades sociais, visita a biblioteca, ou outras atividades solicitadas
pelos professores, instrutores e direção. Auxiliar os instrutores na realização das atividades
pedagógicas realizadas em cada turma, escola ou projeto. Este monitor será responsável
pelo acompanhamento, organização e regras de convivência quando for servido as
refeições em geral e o tempo livre tanto na área interna e externa. Executar outras
atividades pertinentes ao cargo de auxiliar de oficinas junto a Escola, projeto social e
atividades solicitadas pela Direção/Coordenação da Secretaria a que estiver vinculado.
Participar de reuniões da Secretaria a qual pertence e participar de atividades de
capacitações da equipe de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS EXIGIDOS
a) Escolaridade: Ensino médio
b) Idade mínima: 18 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR
PADRÃO: PE 10
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e
avaliação do trabalho desenvolvido pelos visitadores.
b) Descrição Analítica: Participar do planejamento global do Programa no município, como
por exemplo, o Programa Primeira Infância Melhor. Participar dos cursos de formação e
atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual. Cumprir
com as tarefas solicitadas pelo Grupo Técnico Municipal e Estadual. Selecionar, capacitar e
orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar um plano de metas
que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa. Desenvolver e
executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação do trabalho
dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das
atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos
Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos,
demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade: Graduação em Enfermagem ou Serviço Social ou Pedagogia
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão
c) Outros: Capacitação específica para desenvolvimento das atividades do Programa
Primeira Infância Melhor – PIM, com duração mínima de sessenta horas;
d) Idade: Mínimo de 18 anos.

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