pares craneanos

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pares craneanos
pares craneanos
1º par craneano - nervo olfactivo
O odor é captado pelos receptores da mucosa nasal seguindo depois pelos
nervos olfactivos, bulbo olfactivo, tracto olfactivo, dividindo-se depois este
último numa estria lateral dirigida à região uncal e giro hipocampal anterior e
numa estria medial dirigida à região septal.
A história clínica de uma alteração do olfacto passa por indagar sobre doença
nasal prévia, infecção das vias aéreas superiores, traumatismo crânioencefálico, doenças sistémicas, nutrição e consumo de drogas.
A avaliação clínica do olfacto passa por examinar cada narina isoladamente,
começando pela que está supostamente alterada (substâncias como café,
pasta de dentes ou sabão, poderão ser utilizadas; não usar substâncias
irritativas como a amónia, tendo em conta que se iriam estimular terminações
sensitivas da mucosa nasal inervadas pelo nervo trigémio, e logo não
relacionadas com o odor). O olfacto raramente é pesquisado no exame
neurológico, na medida em que o seu comprometimento não constitui uma
queixa isolada frequente e por outro lado, quando acompanhado de outros
sintomas e/ou sinais (ex. cefaleia, papiledema, alterações do comportamento
e/ou cognitivas, bradicinésia, etc.), estes últimos dominam o quadro clínico.
As alterações encontradas podem ser:
Anósmia/hipósmia
Uma ausência total/parcial de olfacto, normalmente acompanhada por
alteração do gosto, pelo que um doente com queixa de disgeusia (perturbação
do gosto), pode sim na verdade ter uma perturbação do olfacto. Pode não ser
notada pelo próprio doente, principalmente se for unilateral. Por vezes está
apenas comprometida a discriminação e não a detecção dos odores
(nomeadamente em lesões do córtex prépiriforme).
As quatro principais causas são a doença local nasal ou sinusal, infecções das
vias aéreas superiores (normalmente promovem anósmia bilateral),
traumatismo crânio-encefálico (principalmente quando impacto frontal, mesmo
que não haja fractura etmoidal; associadamente poderão existir diabetes
insípida e rinorráquia) e ideopática
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A anósmia, quando unilateral, poderá presumir lesão do bulbo olfactivo (por
exemplo, um meningioma da goteira olfactiva; será interessante referir que
lesões do lobo temporal promovem normalmente alteração do olfacto
ipsilateral, enquanto lesões do lobo frontal, principalmente se direito, poderão
promover anósmia bilateral). Um tumor do bulbo olfactivo poderá ainda causar,
devido à compressão directa do nervo óptico e hipertensão intracraniana, uma
atrofia óptica ipsilateral e papiledema contralateral, respectivamente –
Síndrome de Foster Kennedy.
Existem ainda condições degenerativas onde o cheiro está efectivamente
alterado, tais como Doença de Parkinson, Doença de Alzheimer, Coreia de
Huntington, Doença de Refsum, Esclerose Múltipla, etc., embora o seu
comprometimento não domine o quadro clínico.
Finalmente alterações metabólicas podem também originar anósmia ou
hipósmia, tais como défices de vitamínicos (B12, B6, A), défice de zinco, assim
como drogas (cocaína).
Parósmia ou cacósmia
Presumem um odor desagradável, sob a forma de ilusão (perversão de um
estímulo olfactivo real) ou alucinação (percepção de um odor, sem que haja
estímulo olfactivo real).
São queixas frequentemente encontradas em doenças psiquiátricas.
Raramente poderão constituir uma irritação local do bulbo ou um fenómeno
cortical ictal, como é o caso de traumatismos crânio-encefálicos, tumores,
migraine e epilepsia (os ataques uncinados, na epilepsia do lobo temporal,
exibem uma aura olfactiva ou gustativa desagradável).
Hiperósmia
Mais rara que as variantes anteriores, presume um odor anormalmente notado
como intenso. Ocorre, por exemplo, na migraine e na emése gravídica.
Como considerações finais, há que realçar que embora a avaliação do nervo
olfactivo não seja primordial no exame neurológico, o seu comprometimento
poderá constituir um dos primeiros sinais ou sintomas de uma doença
degenerativa. Por outro lado, ter sempre em mente a possibilidade de uma
lesão ocupante de espaço quando a anósmia é unicamente unilateral.
joão lemos
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