Execução da obra de reforma do Hospital Municipal Dr. Evaristo

Transcrição

Execução da obra de reforma do Hospital Municipal Dr. Evaristo
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
Órgão Responsável
Gestor
Comissão de
Licitação
Objeto
Regime de Execução
Modalidade
Fundamento
Sessão de Abertura
Observações
Informações
IMPORTANTE
EDITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DO MUNICÍPIO DE MINEIROS, inscrito no
CNPJ sob o nº 11.924.138/0001-01, com sede na com sede na 4ª Avenida, nº 13,
Centro, Município de Mineiros.
Rosângela Rezende Amorim, Secretária Municipal de Saúde;
Decreto Municipal Nº 542, de 1º de Dezembro de 2014, alterado pelo Decreto
Municipal Nº 62, de 5 de fevereiro de 2015;
Presidente: Josias Alves de Almeida Sobrinho
Obra de Reforma do Hospital Municipal Dr. Evaristo Vilela Machado, no
Município de Mineiros;
Empreitada por preço global (Art. 6º, VIII, “a” e Art. 10, II, “a” da Lei 8.666/1993)
Concorrência (Art. 21, §2º, II, “a” da Lei 8.666/1993+)
Lei Federal 8.666/1993 e demais dispositivos aplicáveis;
17 (dezessete) de julho de 2015, às 9h (nove horas), na sala de licitações da
Prefeitura Municipal de Mineiros (sala 11), na sede administrativo do Município
de Mineiros, situada na Praça Coronel Carrijo, nº 001, Centro, Mineiros, Goiás.
1. Os interessados deverão encaminhar preposto, devidamente constituído, em
representação do licitante em sessão, com poderes para manifestar intenção
recursal ou renunciar a esse direito, na forma da lei;
2. A ausência do Certificado de Registro Cadastral não impedirá a participação de
interessado, desde que apresente toda a documentação exigida no presente
instrumento;
2. O presente instrumento encontra-se disponível, na íntegra, para consulta e
download, no endereço www.mineiros.go.gov.br;
[email protected];
Para participação no certame, deverão os licitantes, obrigatoriamente, e tão logo
seja retirado ou conhecido o presente edital, encaminhar para o endereço informado
([email protected]) o termo de conhecimento do edital e ciência das
condições para participação, conforme modelo anexo.
A exigência se faz, buscando garantir aos licitantes e à administração municipal
maior segurança, eficiência e celeridade na comunicação - porventura necessária,
em razão de eventuais alterações no edital (impugnações, retificações adiamentos,
informações e outros).
1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1
O regime de execução da obra é a empreitada por preço global (preço certo e total), na forma do
art. 6º, VIII, alínea “a” e art. 10, II, alínea “a”, da Lei 8.666/1993;
1.2
É responsabilidade exclusiva da contratada a obtenção das licenças, alvarás e documentos
necessários para a instalação do canteiro de obras e início da execução dos serviços;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
1
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
1.3
É responsabilidade da contratada ainda as despesas relativas a instalação e manutenção do
canteiro de obras, tais como o fornecimento de água, energia elétrica e combustíveis, sendo a
contratada responsável ainda pela obtenção do acesso às redes.
2.
DO OBJETO E DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1
O objeto do presente é a seleção da melhor oferta, de menor preço global, visando a contratação
de empresa especializada para execução da obra de reforma do Hospital Municipal Dr. Evaristo
Vilela Machado, situado na Rua Theodora J. C. Michels, na quadra “84”, no Setor Boa Vista, no
Município de Mineiros, conforme projetos constantes nos documentos anexos do presente
instrumento;
2.2
Estará considerado no preço todas as despesas com remuneração de pessoal, materiais,
equipamentos e maquinários, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças,
insumos e manutenção dos equipamentos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das
obrigações decorrentes desta licitação.
2.3
O orçamento discriminado para a execução da obra encontra-se informado nas planilhas e
projetos anexos, os quais são parte integrante do presente instrumento, estando o BDI – despesas
indiretas, estimado a 25% (vinte e cinco por cento), em conformidade com o Orçamento
Discriminativo;
2.4
Os projetos e planilhas complementares, em formato original, serão disponibilizados para
download aos interessados, juntamente com o presente instrumento, na íntegra, no portal do
município, no endereço www.mineiros.go.gov.br, e poderão ainda ser obtidos junto a Comissão de
Licitação, no endereço constante do preâmbulo, através de mídia eletrônica portátil (pendrive);
2.5
Não serão considerados os questionamentos, em qualquer das fases do procedimento, que não
tenham sido formulados por escrito e protocolados, e na sessão, que não tenham sido consignados
em ata;
2.6
Possíveis omissões no presente instrumento serão analisadas e resolvidas pela Comissão
Permanente de Licitação, que se valerá das disposições legais pertinentes à matéria e à consulta
ao Departamento de Engenharia do Município;
2.7
Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao projeto básico e ao estabelecido no
presente instrumento e deverão atender às normas técnicas, especificações e métodos de ensaio
da ABNT e ainda às normas de segurança do trabalho;
2.8
A Comissão Permanente de Licitação poderá recolher e reter os envelopes de documentação das
empresas porventura inabilitadas, até que se julgue eventual recurso interposto;
3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1
Poderão participar do presente as pessoas jurídicas interessadas que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital, e que comprovarem a
faculdade para execução do objeto do presente certame;
3.2
Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública
Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
2
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
3.3
Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um
mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo vedada ainda a participação de consórcio ou
grupo de empresas;
3.4
É vedado ainda a participação simultânea de empresas cujos diretores, responsáveis legais ou
técnicos, conselheiros ou sócios pertençam simultaneamente ao quadro de mais de uma empresa
licitante;
3.5
A participação no presente certame implica automaticamente na aceitação integral dos termos
deste instrumento e seus anexos;
3.6
O proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta,
eximindo-se o órgão licitado de qualquer custo ou encargo, seja de qualquer natureza;
3.7
É vedado a participação do autor do projeto básico ou executivo das obras/serviços, bem como a
empresa da qual o dito autor participe, como gerente, acionista ou controlador, responsável
técnico ou subcontratado;
3.8
Para o credenciamento dos representantes deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)
Instrumento constitutivo da Pessoa Jurídica, sendo:
I - o Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II - o Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – a Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
IV – o Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
b)
Cópia do Registro Geral do representante legal ou do preposto;
c)
Procuração, por instrumento público ou particular (sendo particular, com firma
reconhecida), caso se trate de preposto;
d)
Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede do licitante, caso se trate de
empresa enquadrada como ME ou EPP;
d.1 A Certidão Simplificada, para fins de participação neste certame, é o documento
próprio a comprovar a atual condição e o enquadramento da empresa como ME ou
EPP. A não apresentação da Certidão Simplificada ou a apresentação de documento
diverso implicará no impedimento do licitante em usufruir das prerrogativas
insertas nos arts. 42 e seguintes da Lei Complementar Nº 123/2006.
e) Declaração de “Inexistência de Sanções ou Impedimentos para licitar ou contratar com a
Administração Pública” (modelo anexo);
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
3
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
f) Termo de Apresentação do Licitante, informando todos os dados de pertinência, de forma
resumida e organizada, conforme modelo anexo;
3.9
DA VISITA TÉCNICA: os licitantes deverão realizar visita técnica prévia ao local das até o dia útil
anterior a data de recebimento das propostas. As visitas deverão ser previamente agendadas pelo
número (64) 3661-1908 (Depto de Engenharia). Na data e horário agendado, e acompanhado do
profissional/engenheiro designado (pertencente aos quadros do Município), procederá o licitante
em visita aos locais de execução das obras, tomando conhecimento dos projetos e das condições
atuais das vias urbanas. Na oportunidade será expedido em favor do licitante, o atestado de
vistoria, válido se devidamente certificado pelo engenheiro designado pelo órgão licitado.
4.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1
Os recursos necessários para a execução do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:


10.1001.10.301.0059.7033 (Construção e Reforma Rede de Saúde MAC) 20151657 44.90.51
(121) Obras e Instalações
10.1001.10.301.0059.7033 (Construção e Reforma Rede de Saúde MAC) 20151655 44.90.51
(102) Obras e Instalações
5.
DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1
No local, data e hora mencionados no preâmbulo, comparecerão à sessão os licitantes e
apresentarão suas propostas e documentação em 2 (dois) envelopes, lacrados e identificados,
constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes inscrições.
I - ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO - MUNICÍPIO DE MINEIROS.
CONCORRÊNCIA nº 002/2015
IDENTIFICAÇÃO E DADOS DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO – MUNICÍPIO DE MINEIROS
CONCORRÊNCIA nº 002/2015
IDENTIFICAÇÃO E DADOS DO LICITANTE
5.2
Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, e após tolerância máxima de 15 (quinze)
minutos, somente será aceito o credenciamento de representantes até a abertura do primeiro
invólucro;
5.3
Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e “B” PROPOSTA DE
PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
5.3.1
Os documentos exigidos para fins de habilitação (a serem inseridos no invólucro A),
deverão ser apresentados em via original (no caso das certidões negativas de débito e das
certidões de regularidade das contribuições) ou em cópia autenticada em cartório, na
forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
4
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
5.3.2
O termo de proposta (a ser inserido no invólucro B) deverá ser elaborado na forma do
anexo IV, editada mecanicamente, em papel timbrado da empresa, elaborado em língua
portuguesa, com linguagem clara, sem emenda, rasuras ou entrelinhas, devidamente
datado e assinado pelo representante legal ou procurador, observando-se ainda as
seguintes prescrições:
a) Deverá integrar a proposta o cronograma físico-financeiro e o orçamento
detalhado proposto pelo licitante;
b) Os licitantes deverão ainda apresentar o orçamento detalhado em arquivo
eletrônico, armazenad em mídia do tipo CD ou DVD;
c) Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso e
cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a indicação
por extenso, em nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será
considerado este último;
5.3.2.1 Os preços propostos deverão ser apresentados por item de serviços, em
conformidade com o projeto, as especificações e as demais informações
fornecidas;
5.3.2.2 Os quantitativos das obras/serviços deverão ser os mesmos constantes no
Orçamento Discriminativo apresentados pelo órgão licitador, sendo vedado a
alteração dos mesmos;
5.3.2.3 O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preço a planilha
contendo o Cronograma Físico-Financeiro da obra, devidamente preenchido,
demonstrando especificamente o programa orçamentário e físico de execução da
obra;
5.3.2.4 A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem como
os respectivos custos diretos e indiretos, mão-de-obra, tributos, seguros, fretes,
entregas, equipamentos e maquinários, despesas fiscais e financeiras e quaisquer
outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma
reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será
considerada;
6. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1
Os licitantes comparecerão à sessão pública portando toda a documentação, na forma exigida, no
dia, horário e local indicados, e em nenhuma hipótese serão recebidos documentos ou proposta
fora do prazo e forma estabelecidos neste edital;
6.2
Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos para o credenciamento,
conforme cláusula 3.8 deste edital;
6.3
Feito o credenciamento, serão recolhidos os invólucros “A” e “B”, sendo então rubricados em seu
feche pela Comissão e representantes credenciados e conservados junto à Comissão de Licitação.
Ato seguinte serão abertos para conferência os invólucros de habilitação (A), franqueado o acesso
aos documentos a todos os licitantes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
5
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
6.4
Havendo conformidade dos documentos com os requisitos estabelecidos e exigências legais, o
Presidente da Comissão, em decisão conjunta com os demais membros, decidirá pela habilitação
ou inabilitação dos licitantes, sendo facultado a qualquer destes a manifestação motivada,
registrando de forma sucinta suas razões, pela intenção de interpor recurso contra a decisão da
Comissão Permanente de Licitação, e sendo tal ocorrência pertinente será concedido o prazo legal
de 05 (cinco) dias úteis para a interposição formal do recurso, com a devida fundamentação das
razões, nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93, o qual terá efeito suspensivo. Havendo a
suspensão da sessão para interposição de recurso, serão os envelopes contendo a proposta
retidos e conservados pela Comissão. Julgados os recursos, serão os licitantes comunicados da
decisão e convocados para sessão de abertura das propostas;
6.5
Havendo renúncia expressa dos licitantes ao recurso contra as decisões da Comissão, será dado
prosseguimento à sessão, com o conhecimento das propostas, momento em que a Comissão
devolverá às licitantes inabilitadas os respectivos envelopes fechados;
6.6
A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço global, certo e total, abrangendo
a execução completa dos serviços, conforme orçamento e cronograma físico-financeiro;
6.7
Serão desclassificadas as propostas com preços excessivamente onerosos ou manifestamente
inexequíveis ou ainda que apresentarem preços por item ou unitários simbólicos, irrisórios, ou de
valor zero, incompatíveis com os valores dos insumos, serviços, salários ou produtos, exceto
quando se tratar de materiais ou instalações de propriedade do licitante, e dos quais renuncie à
parcela ou à totalidade da devida remuneração;
6.8
Em caso de empate de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no art.
3º, §2º Lei 8.666/93, a classificação será definida por sorteio realizado na presença dos licitantes;
6.9
Para efeito das garantias previstas na Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate fictício,
a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em
seu favor o objeto licitado.
6.10
Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item
6.9, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.11
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por cento 5%), será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
6.12
Na hipótese da não contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.13
A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.
Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante melhor classificada será
declarada vencedora, sujeitando-se o resultado à adjudicação e homologação pela autoridade
competente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
6
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
6.15
Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo pregoeiro, equipe
de apoio e licitantes.
6.16
Se em razão da demanda pela apreciação dos documentos apresentados, a sessão se prolongar
por extenso período, poderá o Presidente da Comissão suspender os trabalhos, vindo a designar
nova data e horário para retomada da sessão, consignando os eventos em ata e recolhendo os
envelopes e documentação devidamente rubricados pelos licitantes e Comissão;
7. DA HABILITAÇÃO
7.1
Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, válidos e regulares, na forma da lei,
para habilitação do presente certame:
7.1.1
Habilitação Jurídica:
a) - Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
d) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2
Regularidade Pessoa Jurídica
a) - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) - Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de
regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e
certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional
competente, sendo aceita a certidão conjunta (documento emitido via internet, através de acesso ao
portal http://www.receita.fazenda.gov.br/certidoes/pessoajuridica.htm);
b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Divida Ativa, expedida pelo órgão fazendário do estado
sede do licitante (Para licitantes sediados no Estado de Goiás, o documento pode ser emitido via
internet, através de acesso ao portal http://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/)
b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de
débitos municipais expedida pelo órgão fazendário do município sede do licitante;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
7
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
c) Certidão Negativa de Débitos Relativas às Contribuições Previdenciárias, sendo aceita a
certidão conjunta da alínea b.1, quando versar sobre as contribuições da Seguridade Social;
d) Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (documento emitido via internet, através
de acesso ao portal https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (documento emitido via internet, através de acesso ao
portal http://www.tst.jus.br/certidao);
f) Certidão Negativa Cível (Falência e Concordata) – para fins de verificação de processos de
natureza falimentar (documento expedido pelo cartório judiciário da comarca sede do licitante);
7.1.3 – Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio sede da
licitante e prova de regularidade de situação junto ao CREA;
b) O licitante deverá indicar o Responsável Técnico pela Obra e
formação/qualificação do mesmo através do registro profissional no CREA;
comprovar
a
c) Aptidão Técnica:
c.1) Capacidade Técnica Profissional: O licitante deverá comprovar aptidão técnica
profissional, apresentando Certidão de Acervo Técnico – CAT/CREA, em favor do profissional,
informando a execução de obra/serviços de características técnicas similares ao objeto do
presente certame, em contratos administrativos ou com pessoas jurídicas de direito privado,
não se admitindo atestado de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de
obras/serviços. (Fundamento: Lei 8.666/1993, art. 30, §1º, I)
Os atestados serão apresentados em relação as parcelas de maior relevância do objeto, a
saber
c.1.1) Instalações Elétricas e Instalações Hidráulicas (Predial/Comercial);
c.1.2) Instalações de Gás (unidade hospitalar);
c.2) Capacitação Técnica Operacional: A comprovação da capacidade técnico operacional
exige a apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprovem aptidão para o
desempenho de atividades compatíveis e pertinentes em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação, limitada às seguintes parcelas/quantitativos de maior
relevância e valores significativos:
Execução de piso em granilite, marmorite ou granitina
Execução de piso em azulejo c/argamassa colante e rejuntamento
Execução de Passeio com acessibilidade – piso cimentado
Execução de Cobertura com Telha Sanduíche 4,3 mm
Usinagem de concreto FCK=25mpa, lançamento e adensamento
Execução de alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
M²
M2
M²
M²
M³
M²
1.000,00
500,00
200,00
1.000,00
30,00
300,00
8
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
Fundamento: Art. 30, II; Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo, 20ª ed., 1995, p. 270): “A
comprovação da capacidade técnico-operacional continua sendo exigível, não obstante o veto aposto
à letra b do §1º do art. 30. Na verdade o dispositivo vetado impunha limitação a essa exigência e a
sua retirada do texto legal deixou a critério da entidade licitante estabelecer, em cada caso, as
exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, exigências, essas, que devem
ser pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação”; Paulo Soares Bugarin (Boletim de
Licitações e Contratos Administrativos, NDJ, 12/2000, p. 631): “Assim, não restam dúvidas de que,
apesar do veto, a Lei nº 8.666/93 continua permitindo a exigência de ‘comprovação de aptidão para
o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação (...); TCU (TC-009.987/94-0, publicado no
Boletim de Licitações e Contratos, NDJ, 1995, vol. 11, p. 564): “Habilitação. Qualificação técnica.
Capacitação técnico-profissional. Capacitação técnico-operacional. Concorrência. A estabilidade do
futuro contrato pode ser garantida com a exigência de atestados de capacitação técnico-profissional
aliada ao estabelecimento de requisitos destinados a comprovar a capacitação técnico-operacional
nos termos do inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666/93.”; TCU – Informativo de Licitações e Contratos
nº 121/2012 Sessões 28 e 29 de agosto: “ 3. É licita a exigência de quantitativo mínimo por
atestado, quando for necessária para comprovação da capacidade técnico-operacional de
execução do objeto licitado”. SÚMULA Nº 263/2011 - TCU: “Para a comprovação da
capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às
parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a
exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com
características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a
complexidade do objeto a ser executado.”
d) Atestado de vistoria expedido pelo profissional designado pelo Departamento de Engenharia
do Município, certificando que o licitante compareceu à sede do órgão licitado e esteve no local da
obra, acompanhado do engenheiro designado. O atestado certificará ainda que o licitante
conheceu do projeto e tomou conhecimento das condições apresentadas – projeto, situação atual
e especificações técnicas, e está ciente quanto ao cronograma de execução;
d.1) Para realizar a visita o licitante deverá agendar data e horário junto ao departamento
de engenharia do município – através do número (64) 3661-1908. As visitas serão
realizadas até o dia útil anterior ao recebimento e julgamento das propostas.
7.1.3.1 Não serão aceitos “protocolos”, “solicitações”, pré-contratos ou declarações em substituição aos
documentos requeridos neste edital;
7.1.3.2 Caso o proponente não disponha do atestado de capacidade técnica operacional, em relação a
determinado item, mas disponha de Acervo Técnico Profissional, atestando a execução do respectivo
serviço, na forma da alínea c.1, e desde que informe o quantitativo mínimo requerido, restará suprida a
comprovação de aptidão técnica relativa ao item;
7.1.2.3 É permitido o somatório de atestados, desde que os documentos atestam também a similaridade e
compatibilidade dos serviços exigidos;
7.1.3.4 A apresentação de documentação falsa sujeitará os responsáveis às penalidades e sanções
administrativas, conforme disposição do art. 87 da Lei 8.666/1993;
7.1.4
Qualificação Econômico-Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
9
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
7.1.4.1 Deverá o licitante apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo
distribuidor da comarca sede do licitante;
7.2
Deverá apresentar Declaração (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional
nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
de qualquer trabalho, menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do
artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal.
7.3.
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será
exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado á micro ou
pequena empresa o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis prorrogável por igual período, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.5.
A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, SEM
PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura
do contrato, ou revogar a licitação.
7.6.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão
válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao licitante
formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos documentos apresentados,
que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem estabelecida no edital.
8. DOS RECURSOS
8.1
Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata
e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde
que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os
licitantes poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2
A não apresentação de razões escritas acarretará a análise do recurso apenas pela síntese das
razões orais.
8.3
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
8.4
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.5
Os licitantes deverão fazer constar em ata os eventos ocorridos e os questionamentos levantados,
podendo o Presidente da Comissão considerar a manifestação, para efeito de análise em recurso, e
conceder o prazo disposto no item 8.1;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
10
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
8.6
Os recursos ou impugnações deverão ser protocolados e dirigidos ao Presidente da Comissão de
Licitação, não sendo admitidas as interposições intempestivas;
8.7
É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
9
DA EXECUÇÃO E PRAZOS
9.1
O prazo para a execução e conclusão da obra será de 180 (cento e oitenta) dias – ou seis meses,
contados da emissão da ordem de serviços, sob pena de rescisão, indenização e penalização;
9.2
Os prazos não serão alterados, exceto nos seguintes casos:
9.2.1
Quando extraordinariamente houver alteração de quantidades nos serviços ou serviços
complementares indispensáveis, sempre obedecendo às normas legais, ou ainda quando houver
atrasos nos informativos, materiais ou qualquer subsídio que seja de responsabilidade da
contratante ou quando o atraso ocorrer diretamente de ato praticado pela contratante, não
considerados os atos regulares ou previsíveis praticados pela Administração Pública;
9.2.2
Nos casos de força maior ou fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras,
atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes,
explosões ou quaisquer outros acontecimentos de mesma proporção e imprevisíveis;
9.2.2.1 Nos casos de paralisação dos serviços por motivos de força maior ou caso fortuito ou nos casos de
suspensão dos mesmos por ordem da contratante, os prazos de execução e pagamento também
ficarão suspensos;
9.2.2.2 As situações excepcionais descritas no item 9.2.2 deverão ser comunicadas por escrito e
devidamente comprovadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sujeito a aceitação da
situação e os efeitos contratuais dela decorrentes à análise e julgamento da Contratante, que
poderá pactuar novo prazo com a contratada;
9.3
A contratada deverá dispor de profissionais qualificados e habilitados e de ferramentas e
equipamentos para o trabalho e para a segurança no trabalho em condições regulares de uso e em
conformidade com as normas técnicas vigentes;
9.4
Uma vez homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação pelo Prefeito Municipal de
MINEIROS ou pelo Gestor Público do Município, será o licitante vencedor convocado para assinar
o contrato e retirar a ordem de serviço;
10
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
10.1
A contratada deverá treinar e exigir o uso de equipamentos de proteção individuais e coletivos,
bem como deverá fornecer a todos os trabalhadores equipamentos suficientes e adequados;
10.1.1 Nos equipamentos individuais fornecidos aos trabalhadores deverão constar, obrigatoriamente,
gravados em cada unidade, a identificação da contratada;
10.2
A contratada não se eximirá, em qualquer hipótese, das responsabilidades pela negligência ou
descumprimento da Lei Federal Nº 6.514/77, da Portaria Nº 3.214/78, das Normas
Regulamentares – NR 01 a 28, e especialmente das NR 04 a 06 e 18, bem como não se eximirá da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
11
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
responsabilidade quanto à segurança e integridade física individual e coletiva de seus
trabalhadores empregados nas obras.
11.
DOS PAGAMENTOS
11.1
O pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro elaborado pelo
Departamento de Engenharia do Município, conforme documento anexo;
11.2
Para o processamento dos pagamentos, a contratada deverá encaminhar até o 3º dia útil do
encerramento de cada período (mês) /etapa, a fatura com o boletim de medição e a memória de
cálculo, devidamente aprovados pela fiscalização;
11.3
Acompanhará a fatura os documentos fiscais e a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e
perante o sistema social (FGTS, INSS);
11.4
A FISCALIZAÇÃO, se aprovar as medições, encaminhará os documentos ao Depto de Compras do
Município para liquidação e pagamento conforme medição e conforme o estabelecido no
cronograma físico-financeiro e, caso se verifique incorreções nas medições ou irregularidade nas
certidões de débitos e regularidade, a FISCALIZAÇÃO devolverá os documentos e a contagem do
prazo para pagamento - 15 (quinze) dias, será reiniciado a partir da nova reapresentação dos
documentos;
11.5
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta bancária,
exclusivamente em nome da Contratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo
contratado, quando da assinatura do contrato.
11.6
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de compensação
financeira pelo índice financeiro aplicado à atividade e juros moratórios de 0,5% (zero virgula
cinco por cento) ao mês;
12
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades
previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, e ainda:
12.1.1 Multa de até 0,1% (zero vírgula um por cento):
a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro,
por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão;
b) do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão das obras e
serviços;
12.1.2 Multa administrativa - até 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, no caso de recusa
injustificada em assinar o contrato, ordem de serviço, ou iniciar a execução dos serviços;
12.1.3 Multa de até 5% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a
contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
12.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública pelo
prazo de até 2 (dois) anos, quando por culpa da contratada, ocorrer a suspensão ou a rescisão
administrativa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
12
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
12.2
Antes da aplicação da multa será a contratada notificada para regularização e/ou cumprimento da
obrigação, e sendo aplicada a multa, será garantido o direito de defesa.
12.3
Os valores devidos a título de multa poderão ser deduzidos daqueles porventura devidos pelo
contratante;
12.3.1 No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da CONTRATADA, o recolhimento da
multa deverá ser efetivado no prazo improrrogável de 10 (dez) dias da notificação para
pagamento, mediante DUAM, a ser emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do
Município;
12.3.2 Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem o devido recolhimento, o débito será inscrito
em Dívida Ativa e encaminhado para cobrança judicial.
13
DA RESCISÃO
13.1
Poderá o contrato ser rescindido nas situações previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal
8.666/1993 e ainda:
13.1.1 Por acordo entre as partes;
13.1.2 Por iniciativa da Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a
contratada incorrer em:
a) falência ou concordata;
b) descumprimento de cláusulas contratuais;
c) atraso no cronograma de execução das obras sem motivo justificado, e superior a 30
dias;
(trinta)
14
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
14.1
Por conveniência da Contratante, poderão os serviços sofrerem supressão ou acréscimos até o
limite legal estabelecido no art. 65, §1º L. 8666/93;
14.1.1 Os acréscimos não estimados no orçamento serão efetuados através de Termo Aditivo, sendo os
valores discutidos previamente entre as partes;
15
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1
Fica vedado a subcontratação, total ou parcial, de qualquer dos serviços objeto da presente
licitação;
15.2
A contratada deverá manter, no local das obras, preposto devidamente constituído, com
competência técnica e jurídica, que representará a empresa perante à contratante e seus órgãos
de fiscalização;
15.3
A contratada deverá submeter perante o CREA-GO e demais órgãos competentes o contrato
decorrente da presente licitação, em atendimento ao disposto na Lei 5.194/1966 e Resolução Nº
307/1986 do CONFEA;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
13
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
15.4
ACESSO AO EDITAL : O presente instrumento e seus anexos (planilhas, projetos e modelos de
declaração) encontram-se disponibilizados no portal do Município de Mineiros –
www.mineiros.go.gov.br, para impressão e download dos arquivos;
15.5
A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação
ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49
da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.6
O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art.
65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
15.7
Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempresa e empresa de pequeno porte a
mesma denominação dada pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
15.8
Não será considerado atraso, aquele que exceder a no máximo 15 (quinze) minutos dos horários
estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório.
15.9
A homologação do resultado ou adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à
contratação.
15.10
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação
vigente;
15.11 O Presidente da Comissão presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída a
autoridade e a autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos, devendo
manter a ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos questionamentos e
trazendo os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da manifestação pela interposição de
recurso cabe ao Presidente da Comissão, que deve consignar em ata os eventos ocorridos e
fundamentar suas decisões.
15.12 O Município de Mineiros exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais
porventura causados em decorrência da execução da obra, objeto da presente licitação, sendo a
responsabilidade exclusiva da Contratada;
15.13 A Contratada responderá civilmente durante 5 (cinco) anos, após o recebimento definitivo dos
serviços, pela solidez e segurança da obra e dos materiais nela empregados, conforme dispõe o
art. 1245 do Código Civil Brasileiro;
15.14
A participação no certame implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições
expresso no presente instrumento e seus anexos;
15.15 O foro da cidade de Mineiros (GO) é competente e prevalecerá sobre qualquer outro para dirimir
quaisquer controvérsias relativas a este certame e aos atos dele decorrentes, em qualquer tempo.
Mineiros, 12 de junho de 2015
JOSIAS ALVES DE ALMEIDA SOBRINHO
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
14
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº: 2015011553
Interessado: Fundo Municipal de Saúde
1
OBJETIVO GERAL
O presente documento estabelece as condições a serem observadas pela CONTRATADA para a execução
da obra de reforma do Hospital Municipal Dr. Evaristo Vilela Machado, situado na Rua Theodora J. C.
Michels, qd. 84, Setor Boa Vista - Mineiros/GO.
2
JUSTIFICATIVA
A obra se faz necessária, pois a estrutura física do local onde funciona a unidade não apresenta condições
ideais para manter o bom desempenho dos serviços disponibilizados. A obra de reforma justifica-se pela
necessidade de readequar a estrutura física para o bom desempenho dos serviços de saúde
disponibilizados, garantindo-se o direito à saúde dos munícipes em conformidade com os princípios da
continuidade e da eficiência.
3
FUNDAMENTO LEGAL
A contratação de empresa de engenharia para promover a reforma das instalações do Hospital Municipal
Dr. Evaristo Vilela Machado se dará nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e
nas demais disposições legais aplicáveis à matéria, bem como pelas disposições constantes do edital de
convocação ao certame e seus anexos, projetos e planilhas, cronograma e memorial descritivo.
4
NORMAS APLICÁVEIS
Este tópico complementa os princípios básicos constantes dos projetos e do Memorial Descritivo e elenca
as normas técnicas abaixo, que nortearão a execução da obra.
4.1 NBR 5626 – Instalações prediais de água fria;
4.2 NBR 8160 – Instalações prediais de esgotos sanitários;
4.3 NBR 5410 – Instalações prediais elétricas de baixa tensão;
4.4 NBR 9050 – Acessibilidade para Portadores de Necessidades Especiais;
4.5 Portaria MTE n.º 3.214/78 – Qualidade do ambiente para o trabalhador: Normas Regulamentadoras
do Ministério Público do Trabalho;
4.6 NBR- n.º 6401 = Instalações Centrais de Ar condicionado para Conforto - Parâmetros Básicos de
projetos;
4.7 Outras normais especificadas no projeto básico e edital;
5
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
5.1 As soluções técnicas adotadas estão indicadas por meio dos seguintes documentos:
5.1.1 Projeto de Arquitetura;
5.1.2 Projeto Elétrico;
5.1.3 Memorial Descritivo do projeto;
5.1.4 Planilha orçamentária;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
15
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
5.1.5 As divergências entre os documentos listados deverão ser comunicadas à FISCALIZAÇÃO que deverá
decidir o conflito.
6
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Objetivo
6.1.1 Estas especificações são de caráter geral e farão parte integrante do Termo de Contrato,
independentemente de sua transcrição.
6.2 Visita Técnica
6.2.1 O licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar as condições do local da obra até o dia útil
anterior a data de recebimento das propostas em horário de expediente. As visitas deverão ser
previamente agendadas pelo numero 64 3661-1908 e realizadas pelo responsável técnico da empresa,
acompanhados de agente designado pelo Departamento de Engenharia do Município;
6.2.2 O Termo de Vistoria indicará que a empresa licitante tomou conhecimento de todas as informações e
das condições locais para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Todos os custos
associados às visitas e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
6.2.3 Todas as condições locais da obra deverão ser adequadamente observadas nessa visita, quando os
PROPONENTES deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de informações,
todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no desenvolvimento dos trabalhos.
6.2.4 Será expedido em favor do licitante, quando da visitação, o atestado de vistoria, documento
indispensável à habilitação no certame;
6.3 Obrigações do Contratante
6.3.1 Fornecimento de área adequada para implantação do Canteiro de Obra da CONTRATADA;
6.3.2 Liberação dos acessos necessários na obra para a movimentação dos funcionários e equipamentos
da CONTRATADA;
6.3.3 Notificar imediatamente a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos
serviços;
6.3.4 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
6.3.5 Manter preposto, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato. A
Fiscalização da CONTRATANTE não exime a contratada das responsabilidades elencadas no item 6.4.1;
6.4 Obrigações da Contratada
6.4.1 É obrigação da CONTRATADA a execução de todo os serviços descritos ou mencionados neste Termo
de Referência compreendendo ainda todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, sendo
de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Realizar os serviços conforme descrito no Memorial Descritivo, nos projetos e demais elementos
anexos, com atenção ao orçamento e cronograma e de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e
diligência;
b) Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não
causar transtornos à rotina administrativa do CONTRATANTE, devendo retirar os materiais/peças
que forem substituídos de forma cautelosa para não danificá-los (pois são de interesse do
contratante), armazenando-os no canteiro da obra, os quais serão retirados pelo CONTRATANTE;
c) A CONTRATARA estará ciente que os serviços e atividades desenvolvidos na unidade hospitalar
não serão interrompidos, sendo apenas readequados, tendo em vista a essencialidade dos serviços
de saúde. Assim, a execução da obra se dará por etapas, com intervenções gradativas, isolando-se
os espaços afetados e conservando-se os espaços em funcionamento, observando-se o cronograma
físico-financeiro e as orientações da Secretaria Municipal de Educação, quanto à melhor adequação
da obra à rotina funcional da unidade hospitalar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
16
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
d) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos,
devendo os materiais a serem empregados receber prévia aprovação da CONTRATANTE, que se reserva
ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados;
e) Manter quadro de pessoal SUFICIENTE E CAPACITADO, para execução adequada e nos prazos
estabelecidos, não sendo permitida a interrupção dos trabalhos, mesmo que por motivo de férias, licença,
greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer
relação de emprego com a CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução do CONTRATO, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n° 8.666/93;
g) Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, proteção e alimentação de seus empregados, nos
termos da legislação vigente;
h) Apresentar a relação nominal com identificação e endereço dos empregados em atividade nas
dependências da obra, e comunicar qualquer alteração, possibilitando ao contratante melhor controle,
segurança e fiscalização dos trabalhos;
i) Providenciar para que os seus funcionários utilizem equipamento de proteção individual (EPI) previsto
pelas normas de segurança do trabalho;
j) Manter supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou
preposto, para tratar com a FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados à execução da obra;
k) Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução da obra,
devendo ser observadas as posturas necessárias ao relacionamento cordial e educado para com o pessoal
da CONTRATANTE e o representante por ela designado para supervisionar os trabalhos;
l) Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes
das partes, e indenizar o Município ou a terceiros, todo e qualquer dano pessoal ou material que possa
advir, direta ou indiretamente da execução do contrato. A indenização devida será procedida pela
CONTRATADA em favor do Município ou partes prejudicadas, independente de qualquer ação judicial;
m) Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos
de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a
ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em
decorrência da execução do objeto do presente contrato;
n) Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
o) Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem prévia anuência e
autorização da Administração, que analisará o caso com base no que prevê o artigo 72 da Lei 8.666/93,
atualizada;
p) Atender prontamente as determinações da fiscalização, provendo as facilidades para o pleno
desempenho de suas atribuições;
q) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e
municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços e/ou fornecimentos
contratados;
r) Manter atualizada a documentação apresentada para contratação, devendo a CONTRATADA informar
ao Município, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de
qualquer desses documentos;
s) Responder pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução,
comprometendo-se a removê-lo ou repará-lo e indenizar os prejuízos causados ao contratante pela má
execução de serviços ou utilização de material inadequado ou de qualidade inferior;
t) Responder por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua
responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de
propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente
reparado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma a propiciar aos prédios, às
instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados, a sua forma e condições originais;
u) Empregar mão de obra habilitada e compatível /capacitada com o grau de especialização de cada
serviço;
v) Fornecer ao Município Termo de Garantia, com prazo mínimo de 02 anos para os serviços executados,
em papel timbrado da Empresa, assinado pelo Diretor ou Sócio Proprietário e o Responsável Técnico, que
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
17
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
deverá correr a partir do recebimento definitivo de todos os serviços, aprovados pela fiscalização da
Contratante;
x) O proponente deverá considerar todos os serviços e materiais, mesmo quando não
especificados nos projetos, mas se necessários à plena segurança e funcionalidade da edificação.
6.5 Fiscalização
6.5.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE
especialmente designado, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com
informações pertinentes a essa atribuição;
6.5.2 À FISCALIZAÇÃO designada pelo CONTRATANTE antes do início do serviço, competirá o controle e
fiscalização da execução da obra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da
reforma, efetuar anotações diárias em livro apropriado, manter o CONTRATANTE informado quanto ao
andamento da obra e das ocorrências que devam ser objeto de apreciação superior;
6.5.3 As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão nas especificações e nas Normas vigentes;
6.5.4 A obra ou serviço deverá desenvolver-se em regime de estreito entendimento entre a equipe de
trabalho e a FISCALIZAÇÃO, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do
Contrato, ficando como sua obrigação e responsabilidade:
a) Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis à execução da obra;
b) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
c) Expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
d) Solicitar a imediata retirada da obra, de qualquer integrante da equipe da CONTRATADA que não
corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências da FISCALIZAÇÃO;
e) Efetuar, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados e certificar as
respectivas faturas;
f) Transmitir à CONTRATADA por escrito, as instruções sobre modificações de especificações, prazos e
cronogramas, aprovados pela CONTRATANTE;
g) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua
retirada do canteiro de serviço da obra;
h) Aprovar as substituições de materiais por ventura aconselháveis ou necessárias;
i) Relatar, oportunamente ao CONTRATANTE ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar
dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniências a terceiros;
j) Promover reuniões periódicas, no mínimo quinzenalmente, com o RESPONSÁVEL TÉCNICO da
CONTRATADA, para tratar de assuntos relacionados à obra, tendo como pauta mínima: atividades
desenvolvidas no período, acompanhamento do cronograma físico: atividades executados x atividades
previstas, programação das atividades para o período seguinte, recursos materiais e humanos disponíveis
e necessários, alterações de projeto, programação financeira da obra. Da reunião será lavrada ata
circunstanciada que conterá os assuntos tratados com os respectivos responsáveis e prazos de execução;
6.5.5 A presença da Fiscalização designada pela Contratante na obra não diminuirá a responsabilidade da
CONTRATADA quanto à perfeita execução dos trabalhos.
6.5.6 A Fiscalização, ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato ao CONTRATANTE, para
as providências cabíveis.
6.6 Diário de Obras
6.6.1 Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado
e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para
escrituração no local da obra.
6.7 Serviços iniciais: segurança, higiene e medicina do trabalho
6.7.1 É de responsabilidade da Contratada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
18
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho, bem como dar ciência aos seus empregados, sobre as normas regulamentadoras de segurança e
medicina do trabalho.
6.7.2 A Contratada é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente equipamentos de proteção
individual adequado ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
6.7.3 A observância em todos os locais de trabalho das obrigações básicas atrás relacionadas, com
referência à segurança, higiene e medicina do trabalho, não desobriga a CONTRATADA do cumprimento
de outras disposições relativas ao mesmo assunto, incluídas em Código de Obras e/ou regulamentos
sanitários da Administração Pública em que se situe o estabelecimento, bem como daquelas oriundas de
convenções coletivas de trabalhos;
6.7.4 A CONTRATADA será responsabilizada por danos pessoais ou materiais havidos em consequência de
erros, falhas ou negligências, por ação ou omissão no cumprimento dos regulamentos e determinações
relativas à segurança em geral;
6.8 Canteiro de Obras
6.8.1 O canteiro de obras deverá respeitar todas as determinações constantes da NR18, especialmente
com relação ao item 18.4 – Área de Vivência.
6.8.2 A Contratada será responsável, entre outras, até o final da obra, pela conservação das condições
visuais, higiênicas e de segurança do canteiro;
6.8.3 A Contratada deverá manter no canteiro:
a) 01 (uma) via do Edital do certame licitatório;
b) 01 (uma) cópia completa dos projetos;
c) 01 (uma) cópia do contrato;
d) Diário de Obras;
e) O cronograma físico-financeiro onde seja possível visualizar facilmente as programações e as posições
atualizadas do serviço;
6.8.4 A Contratada deverá mobilizar todos os equipamentos necessários ao bom andamento da obra,
mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. Correrão por sua conta todas as despesas de
aquisição e manutenção dos equipamentos;
6.8.5 Todo material utilizado na instalação do canteiro continuará de propriedade da CONTRATADA após
o término da obra, e, portanto, na ocasião, deverá demolir e remover todos os escombros e restos de
demolição, destinando-os ao local adequado deixando o local da obra perfeitamente limpo e organizado;
6.8.6 Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as despesas com relação à implantação,
manutenção e administração do seu canteiro de obras.
6.8.7 A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade;
6.8.8 A CONTRATANTE, em hipótese alguma, responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e
equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer;
6.8.9 Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local, ao término da obra,
quando convier a FISCALIZAÇÃO.
6.9 Horário de Trabalho
6.9.1 O horário normal de trabalho será de 7:00h às 18:00h em dias úteis, respeitadas as condições
seguintes;
a) as demolições, a utilização de equipamentos que produzam ruídos excessivos deverão ser executadas
nos períodos das 7:00h às 11:00h e das 13:00 às 18:00h;
6.9.2 Os serviços de retirada das caixas elétricas, chave geral, barramento e demais componentes do
sistema elétrico existente no prédio, deverão ser executados em um fim de semana, a ser programado com
a FISCALIZAÇÃO;
6.9.3 Todos os trabalhos em fins de semana e feriados deverão ser comunicados e autorizados pela
CONTRATADA;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
19
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
6.10 Demolições e Reposições
6.10.1 A Contratada deverá executar as demolições e as remoções de qualquer natureza, pré identificadas
ou não, que lhe forem indicadas pela FISCALIZAÇÃO, para permitir a execução da obra;
6.10.2 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade nos casos em que ocasionar danos, por ação
ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros, correndo por sua exclusiva conta todo material e mão-deobra empregados nos reparos, bem como as indenizações porventura devidas;
6.10.3 O entulho e o material não sujeitos a reaproveitamento, provenientes da reforma, serão
transportados pela CONTRATADA e levados para local aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Igual tratamento
deverá ser dado periodicamente ao entulho e material inservível resultante dos serviços;
6.10.4 O material retirado sujeito a reaproveitamento será transportado e devidamente armazenado pela
CONTRATANTE na forma prevista na alínea “b” do item 6.4.1.
6.11 Limpeza da Obra
6.11.1 A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar
funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos;
6.11.2 Todo o entulho deverá ser removido diariamente pela Contratada, observando os seguintes
cuidados:
a) limpeza constante das áreas trafegadas;
b) disposição de caçamba coletora de entulho;
6.11.3 Serão lavados convenientemente e de acordo com as especificações, todos os pisos e, ainda,
aparelhos sanitários, vidros, ferragens e metais, devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas,
manchas e argamassa;
6.11.4 Os ralos e válvulas de lavatórios deverão ser tamponados durante a remoção dos detritos de obra a
fim de não serem obstruídos;
6.11.5 A obra deverá ser limpa constantemente de forma a manter o ambiente de trabalho dos operários,
fiscais e supervisores em condições adequadas de utilização.
6.12 Prazo de Execução
6.12.1 O início da obra se dará logo após a assinatura e recebimento da ordem de serviço emitida pelo
CONTRATANTE, e deverá ser concluída em 06 (seis) meses, conforme cronograma físico-financeiro;
6.13 Interferências com possível Infraestrutura Existente;
6.13.1 A Fiscalização fornecerá as indicações que dispuser sobre as interferências existentes, podendo,
entretanto, ocorrerem outras, não planejadas, cuja solução deverá ser programada de forma a não
prejudicar o início previsto, nem o cronograma das obras.
7
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamentos serão efetuados de acordo com o cumprimento do cronograma físico-financeiro, da
seguinte forma:

1ª parcela: 7,75% do valor contratual – vencível no 45º dia do início da execução da obra, após a
comprovação de conclusão, por medição da 1ª etapa – MÊS 01 de execução da obra,
representando 7,75% de conclusão total;

2ª parcela: 14,54% do valor contratual – vencível no 75º dia do início da execução da obra, após a
comprovação de conclusão, por medição da 2ª etapa – MÊS 02 de execução obra, representando
22,29% de conclusão total;

3ª parcela: 24,58% do valor contratual – vencível no 105º dia do início da execução da obra, após
a comprovação de conclusão, por medição da 3ª etapa – MÊS 03 de execução da obra,
representando 46,87% de conclusão total;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
20
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015

4ª parcela: 23,68% do valor contratual – vencível no 135º dia do início da execução da obra, após
a comprovação de conclusão, por medição da 4ª etapa – MÊS 04 de execução da obra,
representando 70,55% de conclusão total;

5ª parcela: 19,13% do valor contratual – vencível no 165º dia do início da execução da obra, após
a comprovação de conclusão, por medição da 5ª etapa – MÊS 05 de execução da obra,
representando 89,68% de conclusão total;

6ª parcela: 10,32% do valor contratual – vencível no 195º dia do início da execução da obra, após
a comprovação de conclusão, por medição da 6ª etapa – MÊS 06 de execução da obra e da entrega
completa da obra.
7.2 Para a liberação dos pagamentos, a contratada deverá encaminhar até o 3º dia útil do
encerramento de cada período (mês) /etapa, o boletim de medição e a memória de cálculo,
acompanhados dos documentos fiscais e de regularidade fiscal, trabalhista e perante o sistema
social (FGTS, INSS) à FISCALIZAÇÃO, para verificação de conformidade das informações. A
FISCALIZAÇÃO, se aprovar as medições, encaminhará os documentos ao Departamento de Compras
do Município para liquidação e pagamento no prazo estabelecido na cláusula 7.1. Caso verifique
eventuais incorreções nas medições ou irregularidade nas certidões de débitos e regularidade, a
FISCALIZAÇÃO devolverá os documentos e a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a
efetivação do pagamento será reiniciado a partir da nova apresentação dos documentos;
8
GARANTIA
8.1 A CONTRATADA fornecerá ao Município o Termo de Garantia, com prazo mínimo de 2 (dois) anos
para os serviços executados, em papel timbrado da Empresa, assinado pelo Diretor ou Sócio Proprietário e
o Responsável Técnico, que deverá correr a partir do recebimento definitivo de todos os serviços,
aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE;
9
RESCISÃO
9.1 Serão motivos para a rescisão do contrato os relacionados no artigo 78, incisos I a XVIII, da Lei
8.666/93;
9.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em lei;
9.3 A rescisão do contrato atenderá ao disposto no art. 79 da Lei 8.666/93, podendo acarretar as
consequências previstas no artigo 80 da mesma lei.
10 . PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
10.1 O prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias a partir assinatura do contrato e da
emissão da respectiva Ordem de Serviço que será expedida em 72 (setenta e duas) horas.
11 ESTIMATIVA DE PREÇO
11.1 O custo global estimado para a execução completa dos serviços encontra-se informado na planilha
orçamentária, anexo ao presente edital;
11.2 Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e
outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução da obra, sem inclusão de expectativa
inflacionária ou encargos financeiros.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
21
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
12.1 Os recursos que proverão a manutenção da execução correrão por conta da seguinte dotação:
10.1001.10.301.0059.7033 (Construção e Reforma Rede Saúde – MAC) (121) 20151657 – 44.90.51 –
Obras e Instalações e 10.1001.10.301.0059.7033 (Construção e Reforma Rede Saúde – MAC) (102)
20151655 – 44.90.51 – Obras e Instalações
13 CONTRATO
13.1 Será firmado contrato de prestação de serviço, cujos termo refletirão as condições deste Termo de
Referência e todas as condições exigidas no Edital de Licitação.
13.2 O licitante vencedor será convocado pela Administração Pública Municipal, para proceder à
assinatura do Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente em até 03 (três) dias úteis.
14 DAS SANÇÕES
14.1. O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará as sanções
previstas em lei (art 86 e seguintes da Lei 8.666/1993) e dispostas no edital.
15 ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1 O presente termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e o Secretario
Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, e revisado pela Comissão Permanente de Licitação do
Município de Mineiros;
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
22
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
ANEXO 1.1 - MEMORIAL DESCRITIVO
Referente:
Hospital Municipal Dr. Evaristo Vilela Machado
Assunto:
Reforma
Local: Rua Theodora J. C. Michels, Quadra 84, Setor Boa Vista.
Área de Construção a Reformar: 2.129,90 m²
O presente memorial tem como finalidade apresentar as instruções técnicas que deverão ser
consideradas na execução da reforma.
1) AMBIENTES A SEREM REFORMADOS E INTERVENÇÕES A SEREM EXECUTADAS:
1.1 Todo o telhado e fiação elétrica do hospital serão trocados. Será colocada uma manta térmica
entre o telhado e o madeiramento;
1.2 Todo o piso, na área interna em toda sua extensão, será substituído por granitina resinada e
polida, com rodapé arredondado e sem sobressalto na parede;
1.3 O prédio inteiro receberá pintura acrílica lavável. Todo o reboco na área externa e interna à
altura de um metro será refeito. Nas paredes externas deverá ser feita impermeabilização na altura
de um metro;
1.4 Em todos os banheiros serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e o piso, as louças
serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Trocar portas por
medida de 1,10m onde não tiver;
1.5 Todas as portas serão trocadas e todas as portas de madeira receberão dos dois lados uma faixa de 30 cm na sua parte inferior de revestimento (fórmica ou inox).
1.6 Todos os consultórios deverão ter lavatórios, com duas cerâmicas, na parede acima
deste.
1.7 As fachadas serão remodeladas, ganhando volumes e paredes de fechamento do telhado, com
instalação de calhas.
1.8 A instalação de gases medicinais será totalmente refeita.
1.9 Os ambientes foram enumerados e destacados em planta anexa para melhor
compreensão do serviço a ser executado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
23
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
1Hall de entrada Lateral – Será construído, tendo o piso de granitina, pilar revestido com
filete de pedra, e paredes com textura rústica, a porta será de Blindex.
2Recepção- o balcão da recepção será revestido em pastilha e o tampo será de granito na
cor branco polar.
3Sala de espera- Será demolida uma parede e construídas três paredes, Painel de vidro na
frente. Os elementos vazados na parede lateral será retirado e colocado janelas.
4Banheiros públicos – será trocada toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças
serão substituídas, será instalado barras de apoio próximo ao vaso.
5Banheiro Consultório- será construído , com cerâmica da parede até o teto, e piso, será
instalado barras de apoio próximo ao vaso.
6-
Consultório – trocar piso por granitina e pintura acrílica lavável nas paredes.
7-
Circulação_ trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
8-
Administração_ trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
9-
Consultório_ trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar lavatório
10-
Sala de espera- trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
11-
Sala de curativos- trocar piso por granitina polida, pintar paredes com tinta lavável.
12Sala de eletro- trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, remoção de parede
compensada e construção de parede de alvenaria.
13Consultório Cardiologia - trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar
lavatório, remoção de parede compensada e construção de parede de alvenaria.
14Circulação- trocar piso por granitina fazer rodapé, embutido na parede instalação de Bate
Marca.
15Consultório Clinico - trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar
lavatório
16Sala de processamento- trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar
lavatório, instalação de bancada. 16-a- Anti-câmara- construir uma parede , instalar porta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
25
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
17-
Endoscopia- consultório- construir um guichê na parede, para passagem de equipamentos.
18Recuperação endoscopia- demolir uma parede, construir uma parede, refazer piso para
granitina e pintar paredes com tinta acrílica lavável.
19Banheiro endoscopia. - serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as
louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso.
20Sala de gesso- remoção de parede compensada, e construção de parede de alvenaria,
pintura lavável.
21Consultório Pediátrico - trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar
lavatório
22Consultório Clinico Geral- trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar
lavatório
23-
Ultrassom- trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar lavatório
24Banheiro Ultrassom- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças
serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso.
25Banheiro - será trocada toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão
substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso.
26-
Medicação - construir uma parede, demolir parede e assentar porta.
27Consultório - remoção de parede compensada, construir duas paredes, demolir parede e
mudar porta de local, trocar piso por granitina, pintura lavável nas paredes, instalar lavatório
28Triagem- trocar o piso e o forro por gesso, construir uma parede, demolir espaço para
assentar uma porta, abrir um guichê na parede.
29- Entrada Principal- Demolir paredes, construir quatro pilares, revestidos por filete de pedra,
trocar forro por gesso, trocar piso por granitina, textura rústica nas paredes, construir escada
de acesso com piso em granito sem polimento, instalar corrimãos cromados na escada. Refazer
todo o paisagismo da entrada principal e lateral.
29ª- Recepção e Espera- Trocar porta da frente, colocar um conjunto de porta com painel de vidro,
demolir cinco paredes, retirar porta da lateral, assentar uma portas (de abrir) dando para o
corredor de circulação, trocar piso por granitina, trocar telhado e forro por gesso, construir paredes
na laterais onde existiam portas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
26
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
30Guichê recepção- o balcão da recepção será construído próximo da entrada, será demolido
as paredes dos banheiros , será revestido com pastilha , o balcão receberá granito na cor branco
polar.
31- Banheiros pacientes- será totalmente reconstruído, passando para o fundo da recepção- serão
colocadas cerâmicas da parede até o teto e o piso, serão instaladas barras cromadas de apoio
próximas ao vaso, trocar portas, serão instalados bancada de granito com cuba.
32-
Mamografia- Trocar piso para granitina, pintar as paredes com tinta lavável ( esmalte )
33Vestiário da mamografia- Trocar piso para granitina, pintar as paredes com tinta lavável(
esmalte )
34Câmara clara- Trocar piso para granitina, revestimento a base de Barita, pintar as paredes
com tinta lavável( esmalte )
35Raios-X- Trocar piso para granitina, revestimento a base de Barita, pintar as paredes com
tinta lavável( esmalte )
36Câmara clara- Trocar piso para granitina, revestimento a base de Barita, pintar as paredes
com tinta lavável( esmalte )
37Câmara escura- Trocar piso para granitina, revestimento a base de Barita, pintar as paredes
com tinta lavável( esmalte )
38-
Vestiário Raio X- Trocar piso para granitina, pintar as paredes com tinta lavável( esmalte )
39Banheiro - serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão
substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso.
40-
Quarto de isolamento-Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
41- Antecâmara isolamento- Corrigir infiltrações na parede. Trocar piso por granitina, pintura
acrílica nas paredes. Demolir parede do armário e aumentar até o corredor.
42Banheiro- será trocada toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão
substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do
armário e aumentar o banheiro até o corredor. Corrigir infiltrações na parede.
43Enfermaria- refazer reboco do lado de fora da parede, corrigir infiltrações no reboco,
colocar bancada de granito com cuba.
44- Enfermaria- refazer reboco do lado de fora da parede, corrigir infiltrações no reboco, colocar
bancada de granito com cuba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
27
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
45- Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão
substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do
armário e aumentar o banheiro até o corredor. Corrigir infiltrações na parede;
46- Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão
substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do
armário e aumentar o banheiro até o corredor.Corrigir infiltrações na parede
47- Enfermaria- refazer reboco do lado de fora da parede, corrigir infiltrações no reboco, trocar
piso por granitina. Colocar bancada de granito com cuba.
48Posto de enfermagem- pintar balcão e uma faixa nas paredes de 1,50m com tinta lavável.
Consertar rachadura da viga no teto.
49-
Sala serviço do posto- cerâmica nas paredes com rejunte de quina seca.
50-
Quarto de Isolamento- Trocar piso por granitina, pintura acrílica lavável nas paredes
51-
Antecâmara- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
52- Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão
substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do
armário e aumentar o banheiro até o corredor.Corrigir infiltrações na parede.
53- Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão
substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do
armário e aumentar o banheiro até o corredor.Corrigir infiltrações na parede.
54DML- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
55- Enfermaria- refazer reboco do lado de fora da parede, corrigir infiltrações no reboco das
paredes, trocar piso por granitina. Colocar bancada de granito com cuba.
56- Enfermaria- refazer reboco do lado de fora da parede, corrigir infiltrações no reboco das
paredes, trocar piso por granitina. Colocar bancada de granito com cuba.
57- Banheiro – serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão
substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do
armário e aumentar o banheiro até o corredor.Corrigir infiltrações na parede.
58- Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão
substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do
armário e aumentar o banheiro até o corredor.Corrigir infiltrações na parede.
59- Enfermaria- refazer reboco do lado de fora da parede, corrigir infiltrações no reboco, trocar
piso por granitina. Colocar bancada de granito com cuba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
28
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
60-
Consultório- Pintura acrílica, trocar porta
61-
Circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalação de bate marca
62-
Repouso enfermagem- remover cerâmica das paredes, corrigir reboco e pintar paredes.
62a- Banheiro enf.- será construído assentadas cerâmica da parede (até o teto) e piso, serão
instaladas louças novas .
63-
Repouso da enfermagem- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
63a- Banheiro da enfermagem- será construído assentadas cerâmica da parede (até o teto) e piso,
serão instaladas louças novas .
64-
Repouso médico- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
65-
Circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
66Processamento de dados- trocar porta. Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas
paredes. 67a - banheiro
67-
Copa- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
68-
Sala coleta- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar lavatório.
69-
circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
70-
Sala de laudo- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
71-
Sala de cirurgia- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
72DML- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, construção de uma parede e
assentar porta e uma janela.
73a- ARN- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, balcão em granito polido.
73-
Guarda de material- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
74Sala Parto cezário- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, demolição de
parede mais a construção de outra parede ampliando.
75-
Circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
29
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
76-
Guarda medicamentos- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
77-
Guarda de macas- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
78Maca
Recuperação pós-anestésica- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes Bate
79Sala Utilidades- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar lavatório
demolir porta e assentar porta.
80Banheiro vestiário- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças
serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso.
81-
Vestiário- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
82-
Vestiário- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
83Banheiro vestiário- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças
serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso
84-
Acesso dos funcionários- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
85-
Circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes instalação de bate marca.
86-
Circulação- Trocar piso para granitina pintura acrílica nas paredes Bate Marca
87-
Sala parto normal- Trocar piso para granitina pintura acrílica nas paredes Bate Marca.
88Banheiro parto normal- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as
louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso.
89-
Sala pré-parto- Trocar piso para granitina pintura acrílica nas
90Banheiro pré - parto- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças
serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso
91-
Sala Espera- Trocar piso para granitina pintura acrílica nas paredes
92Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão
substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso
93-
Esterilização- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
30
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
94-
Preparo- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, 95a- depósito
95Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão
substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso
96-
Vestiário- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
97-
Expurgo- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
98-
Farmácia- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
99-
Almoxarifado- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
100Lavanderia- Trocar piso por granitina, pintura lavável nas paredes construir parede com
duas janelas, e construção de uma porta.
101-
Secadora- Trocar piso por granitina, pintura lavável nas paredes
102-
Rouparia- Trocar piso por granitina, pintura lavável nas paredes
103-
Lavanderia- Trocar piso por granitina, pintura lavável nas paredes
104-
DML- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
105Banheiro- lavanderia- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as
louças serão substituídas.
106-
Circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
107Banheiro Funcionário- será trocada toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças
serão substituídas.
108Banheiro Funcionário- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as
louças serão substituídas.
109-
Circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes instalação de bate marca.
110Almoxarifado- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes demolição de porta e
instalação de outra porta.
111-
Guarda reagente- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
31
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
112Laboratório- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto,
paredes
trocar cerâmica das
32
113Laboratório-- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto, trocar cerâmica das
paredes
114Lactário lavagem-- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto, trocar cerâmica das
paredes criar parede e instalar Guichê
115Lactário preparo-- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto, trocar cerâmica das
paredes
116Antecâmara-- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalação de duas
portas
117Preparo material- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto, trocar cerâmica das
paredes, demolir pedaço de parede.
118Sala serviço- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto, contruir uma parede e
instalação de nova porta
119Posto enfermagem- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto, demolir parede e
construir uma outra parede.
120-
Sala reuniões- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, demolir parede
121-
Administração- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
122-
DML- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
123-
Morgue- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto.
124-
Agência transfusional- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto.
125-
Antecâmara- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
126-
Capela- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
127Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão
substituídas
128-
ADM- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
129-
Almoxarifado- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
130-
Grupo Gerador- fazer calçada
33
2) SERVIÇOS IDENTIFICADOS POR AMBIENTE (Vide Tabela Anexa).
3
4
5
6
7
8
9
Banheiro Consultório
Consultório
X
x
x
x
X
X
x
x
x
x
X
x
x
X
x
x
X
X
X
X
x
X
X
x
X
X
X
x
Bancada c/cuba
X
X
Portas especiais
X
x
X
X
X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
Tanque de inox
Soleiras em Granito
Caixilho. Alumín. Portas/jan.
Bancada laminado
Portas de Madeira
Ceramica 15x15cm parede
x
Alvenaria
x
Bate Macas
X
Contra piso
x
X
Banheiro Banheiros públicos
Administração
X
X
X
Sala de espera
Circulação
x
X
Recepção
Consultório
Metais Sanitários
2
Hall entrada
Louças Sanitárias
1
Pisos Cerâmicos/contra piso
Granitina com polimento
Localização em planta dos ambientes que sofrerão intervenções: (vide desenho)
21
20
X
x
X
X
X
x
X
X
x
Sala de gesso
X
X
x
X
X
x
X
X
X
X
x
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
X
x
x
X
x
X
x
X
x
X
x
X
x
X
x
x
X
x
X
x
X
x
X
x
X
x
Consultório
x
Tanque de inox
Banheiro endoscopia
X
Metais Sanitários
Recuperação endoscopia
x
x
Louças Sanitárias
19
Endoscopia
X
Soleiras em Granito
18
Sala de procedimentos
X
X
Caixílh. Alumín. Portas/jan.
17
Consultório
X
x
Bancada c/cuba
16
Circulação
X
X
Portas especiais blindex
15
Consultório
x
Bancada laminado
14
X
Portas de Madeira
12
X
Ceramica 15x15cm parede
Sala de eletro
X
Alvenaria
13
Sala de curativos
Pisos Cerâmicos/contra piso
11
Sala de espera
Bate Macas
10
Contra piso/Granítica
Granitina com Polimento
Tanque de inox
Metais Sanitários
Louças Sanitárias
Soleiras em Granito
Caixilho. Alumín. Portas/jan.
Bancada c/cuba
Portas especiais BLINDEX
Bancada laminado
Portas de Madeira
Ceramica 15x15cm parede
Alvenaria
Pisos Cerâmicos
Bate Macas
Contra piso/Granítica
Granitina com polimento
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
34
X
x
X
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
X
x
X
x
X
X
X
X
x
X
X
x
X
X
X
X
x
X
Câmara clara
x
X
X
X
Raios X
Câmara clara
37
Câmara escura
X
38
Vestiário Raio X
X
39
Banheiro
40
Quarto de isolamento
x
X
x
x
x
X
x
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
x
X
X
X
X
X
X
X
X
X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
x
x
X
X
X
x
X
x
x
x
x
Tanque de inox
X
X
Vestiário mamografia
Granitina com Polimento
34
35
36
x
X
Mamografia
x
X
X
Guichê recepção
x
X
X
Banheiros pacientes
X
Metais Sanitários
33
Entrada principal
x
Louças Sanitárias
32
Espera
x
Soleiras em Granito
31
Triagem
x
X
Caixílh. Alumín. Portas/jan.
30
Consultório
x
35
Bancada de granito c/cuba
29a
X
Medicação
x
x
Portas especiais/ BLINDEX
29
x
X
Banheiro
x
Bancada de granito
28
X
Portas de Madeira
27
Banheiro Ultrassom
x
Cerãmica 20 x20 cm - parede
26
X
x
Alvenaria
25
x
Pisos Cerâmicos/contra piso
24
X
Ultrassom
Bate Macas
23
Consultório
Contra piso/Granítica
22
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
x
x
x
42
Banheiro
43
Enfermaria
X
X
X
44
Enfermaria
X
X
X
45
Banheiro
X
46
Banheiro
47
Enfermaria
X
X
48
Posto de Enfermagem
X
X
X
49
Sala de serviço do posto
X
X
X
50
Quarto de Isolamento
X
X
X
X
X
51
Antecâmara
X
X
X
X
X
52
Banheiro
53
54
Banheiro
DML
X
X
55
Enfermaria
X
X
X
56
Enfermaria
X
X
X
57
58
Banheiro
Banheiro
59
Enfermaria
X
X
X
60
Consultório
X
X
X
61
Circulação
X
X
62
Repouso Enfermagem
X
X
62a Banheiro enfermagem
63
Repouso enfermagem
63a Banheiro enfermagem
x
X
X
x
x
X
X
X
X
X
X
x
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
x
x
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
x
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
x
X
X
X
X
X
X
X
X
x
X
X
X
x
X
X
x
X
X
X
X
X
X
X
X
Louças Sanitárias
Metais Sanitários
X
Soleiras em Granito
Bancada c/cuba
X
x
Caixílh. Alumín. Portas/jan.
X
Portas especiais/ Metálicas
X
Bancada granito
X
Portas de Madeira
X
Cerâmica 20x20cm na parede
X
Alvenaria
X
Pisos Cerâmicos/contra piso
X
X
X
X
x
X
x
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
36
X
X
X
X
x
X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
Tanque de inox
x
Bate Macas
X
Contra piso/Granítica
Antecâmara isolamento
Granitina com polimento
41
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
64
Banheiro
X
X
X
65
Repouso médico
X
X
66
Circulação
X
X
67
Processamento de dados
X
X
X
X
68
Processamento de dados
X
X
X
X
69
Sala coleta
X
X
70
Circulação
X
X
71
Sala de laudo
X
X
72
Sala de cirurgia
X
73
DML
X
X
X
73a RRN
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
37
X
X
X
X
74
Guarda de material
75
Sala parto cezário
76
Circulação
77
Guarda medicamentos
78
Guarda de macas
X
79
Recuperação p-anest.
X
X
X
80
Posto de Enfermagem
X
X
X
X
X
X
81
Sala de utilidades
X
X
X
X
X
X
82
Banheiro vestiário
X
X
X
83
Vestiário
x
84
Vestiário
X
85
Banheiro vestiário
86
Acesso funcionários
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Louças Sanitárias
Metais Sanitários
Tanque de inox
Cerâmica 20x20cm na parede
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
X
Soleiras em Granito
Alvenaria
X
X
X
Caixílh. Alumín. Portas/jan.
X
X
X
Portas especiais/ Metálicas
X
Bancada de grantito
X
Pisos Cerâmicos/contra piso
Bate Macas
Contra piso/Granítica
Granitina com polimento
X
X
Bancada c/cuba
X
Portas de Madeira
X
X
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
87
Circulação
X
X
88
Circulação
X
X
89
Sala de parto normal
X
X
90
Banheiro parto normal
91
Sala de pré-parto
92
Banheiro pré-parto
93
Vestiário de pré-parto
X
X
94
Sala de espera
X
X
95
Banheiro
96
Depósito
X
X
X
97
Esterilização
X
X
X
X
98
Preparo
X
X
X
X
X
99
Banheiro
X
X
X
X
X
38
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
101 Expurgo
X
X
X
X
X
X
X
102 Farmácia
X
X
X
X
X
X
X
103 Almoxarifado
X
X
X
104 Lavanderia
X
X
X
X
X
X
X
X
X
105 Lavanderia
X
X
X
X
X
X
X
X
X
106 DML
X
X
X
X
X
X
Contra piso/Granítica
Bate Macas
X
Granitina com Polimento
100 Vestiário
X
x
X
Portas de Madeira
Bancada c/cuba
Caixílh. Alumín. Portas/jan.
Soleiras em Granito
Louças Sanitárias
Metais Sanitários
X
X
X
X
X
X
X
109 Banheiro de Funcionário
X
X
X
X
X
X
X
X
X
110 Banheiro de Funcionário
X
X
X
X
X
X
X
X
X
108 Circulação
X
X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
Tanque de inox
Cerâmica 20x20cm -parede
X
Portas especiais/ Metálicas
Alvenaria
X
107 Banheiro da lavanderia
Bancada de granito
Pisos Cerâmicos/contra piso
X
X
Contra piso/Granítica
115 Laboratório
X
X
116 Lactário lavagem
X
X
117 Lactário preparo
X
118 Antecâmara
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
119 Preparo enteral
X
X
X
X
X
X
X
X
120 Preparo material
X
X
X
X
X
X
X
X
121 Sala de serviço do posto
X
X
X
X
X
X
X
122 Posto de enfermagem
X
X
X
X
X
123 Sala de reuniões
X
X
X
X
X
X
124 Administração
X
X
X
X
X
X
125 DML
X
X
126 Morgue
X
X
127 Agência transfusional
X
128 Antecâmara
129 Capela
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
131 ADM
X
X
132 Almoxarifado
X
X
X
X
X
X
X
130 Banheiro
Portas especiais/ Metálicas
X
Bate Macas
X
X
Tanque de inox
X
Metais Sanitários
114 Laboratório
Louças Sanitárias
X
Soleiras em Granito
X
39
Caixílh. Alumín. Portas/jan.
113 Guarda reagente
X
Bancada c/cuba
X
Bancada de granito
X
Portas de Madeira
112 Almoxarifado
Cerâmica 20x20cm -parede
X
Alvenaria
X
Pisos Cerâmicos/contra piso
111 Circulação
Granitina com Polimento
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
133 Grupo gerador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
3) INFORMAÇÕES TÉCNICAS
3.1 A fiscalização da obra ficará a cargo do Departamento de Engenharia da Prefeitura de
Mineiros, que indicará na ordem de serviço, o técnico responsável pelo acompanhamento da
obra.
3.2 O andamento da obra e todas as ocorrências deverão ser registrados no Diário de Obras. A
elaboração e a manutenção do Diário de Obras são de responsabilidade da contratada. Nele,
deverão ser anotadas diariamente, pelo engenheiro responsável, informações sobre o
andamento da obra, tais como: número de funcionários, equipamentos, condições de trabalho,
condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos
relacionados, bem como, comunicados a Fiscalização sobre a situação da obra em relação ao
cronograma proposto. Será de responsabilidade de a fiscalização verificar em todas as visitas,
todas as informações contidas no Diário de Obras e solicitar providências no que couber.
3.2 Toda mão de obra empregada deverá ser especializada, ou receber treinamento adequado
de forma a obter resultados de acabamento de 1ª qualidade em todas as etapas da construção.
3.3 A obra será executada de acordo com os Projetos Executivos de Arquitetura, Cálculo
Estrutural, Instalações Elétricas, Gases Medicinais, Prevenção e Combate á Incêndios e Memorial
Descritivo. Em caso de dúvida, antes da execução do serviço, o autor de projeto deverá ser
consultado, para prestar esclarecimento que deverão ser registrados no Diário de Obra.
3.4 A contratada deverá a juízo da Fiscalização, demolir por conta própria os serviços de partes
de obra executado em desacordo com os projetos e especificações técnicas, bem como os que
apresentarem vícios ou defeitos de execução, refazendo-os dentro da boa técnica exigida, sem
ônus para Prefeitura Municipal de Mineiros – Secretaria Municipal de Saúde.
3.5 Todo o material empregado na obra deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura
Municipal de Mineiros antes de ser utilizado, devendo estes possuir certificado da qualidade da
INMETRO.
3.6 Antes de iniciar a obra, deverá ser realizada uma reunião entre a contratada e a fiscalização
para esclarecimento que se fazem necessário sobre aspectos de execução de obra, conforme
orientações estabelecidas em projetos.
3.7 Todas as etapas da obra deverão ocorrer normalmente sem que a unidade de saúde venha a
interromper totalmente sua prestação de serviços. Todas as fases devem ser programadas em
conjunto com a coordenação da unidade e a fiscalização.
3.8 A proponente vencedora deverá incluir em seu orçamento-proposta todos os serviços,
materiais mesmo quando não especificada em projeto, mas necessário para o perfeito
acabamento, funcionamento e estabilidade da edificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
40
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
4) PROJETOS
4.1 Os Projetos Executivos para o total desenvolvimento das obras fazem parte da pasta técnica
entregue pelo Departamento de Licitação da Prefeitura de Municipal de Mineiros na ocasião das
licitações. Fazem parte da pasta técnica os seguintes projetos:
4.1.1 PROJETO DE ARQUITETURA:
Plantas, cortes, cobertura, layout para equipamentos e mobiliário, detalhes construtivos para apoio
ao projeto executivo e memorial descritivo da obra.
4.1.2 PROJETO DE CÁLCULO ESTRUTURAL:
Forma e armação das fundações, pilares, vigas para a área da reforma e estrutura para paredes.
4.1.3 PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
- Força, Iluminação, Lógica (informática) e Telefonia, Som e Segurança para a área a ser reformada.
4.1.4 PROJETO DE INSTALAÇÕES E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Será elaborada de acordo com as legislações do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, com
plantas baixas e cortes indicando os conjuntos de Hidrantes e Extintores, Sinalização, Rotas de
Fuga, iluminação de Emergência e Saída de Emergência.
4.1.5 PROJETO DE INSTALAÇÕES DE GASES MEDICINAIS E AR COMPRIMIDO:
- Planta baixa com indicações da rede de distribuição de gases medicinais (oxigênio e ar
comprimido) derivadas de uma base onde serão acondicionados os torpedos. A instalação da
central de Gás será realizada com recursos próprios da Prefeitura de Mineiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
41
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
5.
SERVIÇOS PRELIMINARES
42
5.1 Colocações de Placa de Obra:
Devera ser instalada uma placa, outra com dimensões de 5,00 x 2,50m, conforme modelo a ser
fornecido pelo guia de sinalização do Governo Federal.
5.2 Instalações do Canteiro de Obras:
As salas do Hospital serão utilizadas como deposito de materiais, durante a reforma não sendo
necessária a instalação do barracão de obra.
6.
INFRA-ESTRUTURA
6.1 Demolições e Retiradas:
6.1.1 Os materiais como esquadrias metálicas (portas e janelas), esquadrias de madeira, ferragens
das portas, louças e metais sanitários, bancadas de granito, bancadas de aço inox, telhas de
fibrocimento e outros, deverão ser retirados cuidadosamente para não ser danificados e devem ser
transportados para a área determinada pela fiscalização;
6.1.2 A equipe de manutenção do Hospital Municipal Dr. Evaristo fiscalizará a retirada das
luminárias das salas que serão reformadas, louças sanitárias, metais sanitários, e parte da
esquadria metálica que serão recolocadas após as obras de reforma. Informamos que todo material
retirado em boas condições será reaproveitado. A fiscalização assumirá a guarda deste material;
6.1.3 O destino do entulho resultante das demolições da construção civil deverá ser encaminhado a
Aterro Sanitário Municipal;
6.1.4 Os serviços de demolição e retiradas estão indicados em projeto arquitetônico.
6.2 Fundações
6.2.1 As fundações a serem executadas deverão obedecer às normas técnicas vigentes.
Estaca a trado, diâmetro de 30 CM em concreto armado moldada “IN LOCO” com fck= 20MPa
6.2.2 Qualquer ocorrência na obra que comprovadamente impossibilite a execução das fundações
deverá ser imediatamente comunicada à fiscalização.
FERROS E ARRANQUES
6.2.3 Todos os ferros e arranques de pilares deverão ficar ancorados na viga da fundação, conforme
as indicações de comprimento, posição, bitola, tipo de aço e forma indicados nos projetos
estruturais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
6.2.4 Ao final dos últimos dois metros das estacas, será colocada uma armadura constituída de
barras de aço CA-50, de acordo com o projeto, devidamente cintadas.;
6.2.5 As barras deverão emergir fora da cota de arrasamento das estacas, conforme detalhe do
projeto de fundações;
Impermeabilização da Fundação
6.2.6 Onde houver alvenaria, esta será assentada com argamassa 1:0,5:8 aditivada de
impermeabilizante hidrofugante até as três primeiras fiadas de blocos (h=0,60m), sobre o solo;
6.2.7 Os pilares de concreto armado receberão argamassa até altura de 60cm de chapisco e emboço
desempenado, usando argamassa de cimento e areia no traço 1:3 aditivada de impermeabilizante
hidrofugante dosado conforme indicações do fabricante;
6.2.8 Após a cura serão aplicadas sobre o revestimento duas demãos cruzadas de tinta betuminosa.
As vigas baldrame e a primeira fiada de embasamento deverão ser revestidas com argamassa de
cimento e areia média no traço 1:3, adicionando-se aditivo hidrófugo de massa na proporção
recomendada pela fabricante, nas duas faces laterais mais 10 cm de cada lado da viga baldrame e na
face superior, com espessura mínima de 2 cm;
6.2.9 Após a cura deverá ser executada aplicação de tinta betuminosa com consumo mínimo de
3,00Kg/m2, seguindo as orientações do fabricante quanto ao tempo de secagem entre as demãos
cruzadas.
Recomendações importantes para uma boa execução da impermeabilização:
6.2.10 Deve-se sempre dobrar lateralmente cerca de 10 a 15 cm. A camada impermeável não deve
ser queimada, mas apenas alisada, para que sua superfície fique semi-áspera evitando rachaduras.
Usa-se a mesma argamassa para o assentamento das duas primeiras fiadas da parede.
ALVENARIA DE EMBASAMENTO
6.2.11 Deverá ser executada, sobre as vigas tipo baldrames, alvenaria de tijolos comuns e
assentados com argamassa de cimento, cal e areia. Nesse caso as partes de alvenaria que estiverem
em contato com o solo deverão ser impermeabilizadas conforme descrito no item 4.2.
7. SUPRAESTRUTURA
7.1 O concreto da viga baldrame será usinado de fck=25 MPa, com armadura de aço CA-50 – 8,0
MM;
7.2 A laje da ampliação será volterrana pré-moldada para piso com armadura em aço CA-50 - 6,3
MM e concreto de fck=25 MPa, O preenchimento será em lajota cerâmica vazada.
Instruções para montagem e execução da laje pré-moldada:
ESCORAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
43
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
7.3 Deve ser feito antes da colocação das vigas, apoiado em bases firmes, de preferência no contra
piso e sob escoras, nunca deixar vãos com mais de 1,30 m sem linha de escora, respeitando sempre
no vão central a contra flecha no máximo 1cm.
COLOCAÇÃO
7.4 A montagem da laje deve iniciar com o elemento de preenchimento: lajota cerâmica, e as vigotas
devem sobrepor as paredes em 5cm em cada extremidade de apoio. Junto as vigas ou cintas,depois
encaixe uma vigota e continue com as lajotas em cada intervalo.
7.4.1 A primeira etapa de lajotas, deverá apoiar-se, de 3 a 5 centímetros sobre a parede ou cinta;
7.4.2 Coloca-se uma lajota em cada extremidade, para servir de bitola em cada extremidade, para
colocação das vigas;
7.4.3
As
caixas
de
luz
deverão
ser
colocadas
no
centro
do
cômodo.
7.4.4 Não corte as vigas para colocação de Caixa de luz, afaste-se se necessário até que as caixas
fiquem no centro do cômodo.
CAPEAMENTO
7.5 Antes da camada de cimento (capeamento) molhe bastante toda laje, obedecendo os seguintes
traços: Laje de piso: 3 centímetros.
Cimento - 1 saco de 50 kg
Areia - 4 latas de 20 litros
Brita - 5 latas de 20 litros
Beiral Negativo
7.6 O Beiral Negativo é no sentido contrário da viga.
7.6.1 Coloque, uma tábua na altura do respaldo, conforme figura.
7.6.2 Coloque os tijolos em cima da tábua, separados 10 centímetros um do outro.
7.6.3 Coloque dois negativos em cada vão dos tijolos, conforme figura. Não coloque o ferro negativo
muito fundo.
8. PAREDES E PAINÉIS
8.1 Alvenaria
-ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO COMUM:
8.1.1 A alvenaria a ser executada nas paredes externas e internas será de tijolo cerâmico vazado, e
as paredes internas, serão assentadas com argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:0, 5:4,
5. A espessura das juntas não deverá ser superior a 1 cm e as juntas verticais também deverão ser
preenchidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
44
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
8.1.2 Os tijolos utilizados deverão possuir arestas vivas, dimensões uniformes isentos de trinca,
demais defeitos visíveis e com textura homogênea.
8.1.3 Havendo divergência entre as espessuras das paredes indicadas no projeto e a especificada
neste memorial, prevalecerá a dimensão constante deste item.
-VERGAS, CONTRA VERGAS E RESPALDO EM CANALETA:
8.1.4 Nos vãos de janelas e portas deverão ser executadas vergas e contra vergas, que consistirão de
uma camada de caneleta assentados com argamassa e preenchidos com concreto GROUT e
aramados no mínimo com 2 barras de aço CA50, 3/8”.
Após a execução deste serviço, a contratada deverá comunicar à fiscalização para conferência.
- ALVENARIAS PARA PISO ELEVADO SOB BANCADAS:
8.1.5 No piso sob as bancadas com armários e sob as prateleiras, deverá ser executado piso elevado
de h=10 cm, o preenchimento deverá ser em tijolo maciço comum assentado com argamassa no
traço 1:2: 8, tendo o acabamento do piso local.
8.1.6 Todos os apoios das prateleiras e das bancadas deverão ser em tijolo, revestidos de acordo
com o acabamento do local.
8.2 Esquadrias Metálicas
- PORTAS DE ACESSO: PRINCIPAL E LATERAIS.
8.2.1 Todas as portas externas deverão ser em estrutura metálica (alumínio anodizado na cor
natural) com batentes do mesmo material. Será fixada ao batente por meio de três dobradiças de 3
½”x 3”. As portas terão altura de 2,10m, será complementada com bandeira na mesma estrutura até
chegar a cota da laje (2,65m), a porta frontal. Será necessário conferir as medidas “in loco”.
- JANELAS MAXIMAR (ESQUADRIA, GRADIL PARA PROTEÇÃO E TELA)
8.2.2 Todas as janelas deverão ser esquadrias (Maximar) em alumínio anodizado natural, nas
dimensões indicadas no projeto básico de arquitetura, sendo que as alavancas deverão ficar em
altura conveniente ao alcance das pessoas e afastadas das paredes o suficiente para ampla
liberdade de movimentos.
8.2.3 Para a janela da sala de espera será executado com a área de correr no meio, Terá o mesmo
montante estipulado para a porta e receberá na parte interna da janela um gradil de proteção
instalada em perfil de alumínio, com hastes verticais, cilíndricas, com 12mm de espessura.
- PORTAS E JANELAS EXISTENTES
8.2.4 Deverão ser revisadas todas as portas e janelas com suas respectivas ferragens, e as que não
estiverem em condições adequadas deverão ser trocadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
45
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
- CORRIMÃO
8.2.5 Corrimão em tubo industrial C-1 (bate maca) nos corredores.
Guarda corpo com corrimão em tubo industrial e
8.3 Esquadrias de Madeira
-PORTAS NOVAS
Portas de madeira
8.3.1 Só serão admitidas na obra as peças bem aparelhadas, rigorosamente planas e lixadas, com
arestas vivas, apresentando superfícies completamente lisas. Serão recusadas todas as peças que
apresentar sinais de empenamento, deslocamento e rachadura, lascas, desuniformidade de madeira
quanto à qualidade espessura.
8.3.2 Todas as portas de uma única folha serão de madeira de 35 mm de espessura, de 1ª qualidade,
revestidas em ambas as faces com folhas de compensado de cedro de 3 mm, com requadro em todo
o perímetro, miolo de material aglomerado, fixadas com baguetes de madeira, conforme as
dimensões do projeto básico de arquitetura.
8.3.3 Serão fixadas aos batentes por meio de três dobradiças de ferro polido de 3 ½ x 3” seguindo as
dimensões do quadro de esquadrias.
8.3.4 Os batentes das portas de madeira serão de jatobá ou ipê, de 4,5cm x 15,0cm de espessura,
aparelhados, fixados na alvenaria por meio de tacos e parafusos, colocados perfeitamente nivelados
e protegidos durante a execução da obra. Os batentes deverão ser tratados na parte inferior contra
a umidade.
8.3.5 Guarnições: todos os batentes terão guarnições de madeira de primeira qualidade,
aparelhadas, com largura mínima de 3 cm, lisa, e com acabamento boleado. As guarnições serão
colocadas em todos os lados dos batentes.
- ARMÁRIOS/GABINETES:
8.3.6 Serão executados armários sob a pia da bancada localizada na sala de curativos e nas duas
salas de expurgo. Para a área da copa de funcionários e copa dos pacientes, será reaproveitados os
armários já existentes sob as bancadas. Os novos armários estão indicados no projeto básico de
arquitetura e deverá ser revestido internamente e externamente em compensado melamínico na
cor branco.
8.3.7 Deverão ser instaladas em todas as bancadas prateleiras de madeira revestidas com laminado
melamínico ,com 3 cm de espessura. Considerar sóculo, na altura de 10 cm sob as bancadas com
acabamento igual ao piso (cerâmico), inclusive rodapé. As portas serão de abrir com dobradiças em
inox e puxadores em cromo brilhante, no caso das portas serem de correr os trilhos deverão ser de
alumínio anodizado branco.
8.3.8 Puxadores para gavetas deverão ser 96 mm e para as portas de 128 mm. Dobradiça 110º
superalta, para porta interna:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
46
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
8.4 Ferragens
8.4.1 Todas as portas em madeira e portas metálicas a serem instaladas receberão fechaduras, com
cilindro normal com chaves, de 1ª qualidade, o espelho com acabamento cromo fosco e maçaneta
tipo alavanca maciça cromo fosco e deverão ser constituídas dos seguintes materiais: aço, aço inox.
8.4.2 Não serão aceitas peças com latão na composição da maçaneta ou do espelho.
8.4.3 A máquina e a fechadura deverão ser da mesma marca e de modelos compatíveis segundo o
fabricante, para garantir o perfeito funcionamento.
8.4.4 A altura da maçaneta da fechadura das portas, em relação ao nível do piso acabado, deve ser
de 1,05m.
-ESPELHOS:
8.4.5 Prever instalação de painéis e espelhos com requadro em alumínio nos seguintes locais: Banheiros deficientes físico, banheiros de pacientes e de funcionários.com tamanhos de 0,70 x
1,00m.
8.5 Vidros e Plásticos
8.5.1 Na colocação dos vidros, os vãos deverão ser rigorosamente medidos antes do corte das
lâminas de vidro, que serão entregues pelo fornecedor já nas dimensões pré-determinadas, não
admitindo recortes, furos ou qualquer outro beneficiamento na obra.
As portas externas: a de entrada ou principal, as duas portas de acesso (lateral) receberão vidros
transparente e com 10mm de espessura.
9. COBERTURAS E PROTEÇÕESN ACÚSTICAS
9.1 Telhados
- TELHADO EXISTENTE
9.1.1 O telhado existente, será totalmente retirado e substituído por telhado com cobertura de telha
termoacústica branca e com estrutura metálica .
9.2 Impermeabilizações
- CALHAS, RUFOS E CONDUTORES:
9.2.1 Deverão ser executados conforme projeto de cobertura, calhas tipo coxo em chapas
galvanizadas nº 24, rufos em chapa galvanizada nº 24 e condutores verticais em PVC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
47
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
9.2.2 Deverão ser colocados rufos e calhas em todos os encontros de paredes com o telhado. Nas
paredes expostas deverão ser colocados rufos /pingadeiras.
9.2.3 Deverá ser utilizado silicone para uma perfeita vedação entre paredes e rufos.
9.2.4 Os condutores serão em PVC e devem ter diâmetro mínimo de 100 mm.
9.2.5 As bordas dos ralos e comprimento das canaletas devem ser impermeabilizados com 3
demãos cruzadas de argamassa polimérica.
10. REVESTIMENTOS, ELEMENTOS DECORATIVOS E PINTURAS
10.1 Deverão ser apresentadas cinco amostras de cada material de acabamento a ser utilizado na
obra para aprovação final da fiscalização. Estes deverão estar de acordo com a descrição
estabelecida neste memorial. No final da obra, deverão permanecer 5% de cada material
empregado na obra para futuros reparos.
10.2 Revestimentos Internos
- EMBOÇO PARA CERÂMICA
10.2.1 Para as paredes internas novas que receberão azulejo, após chapiscadas, com argamassa no
traço 1:3 serão emboçadas com argamassa no traço 1:4. A argamassa deverá ser aplicada com
camada de espessura uniforme, com no máximo 20 mm, fortemente comprimida, sarrafeada e
desempenada.
- CERÂMICA
10.2.2 Deverão receber cerâmica até o teto todos os banheiros indicados em projeto básico de
arquitetura, cerâmica branca 15 cm x 15 cm de 1ª qualidade, arestas bem definidas, esmalte
resistência à ponta de aço. A cerâmica não deverá apresentar empenamentos, escamas, fendas,
trincas, bolhas, lascas ou qualquer outra deformação.
10.2.2.1 Será assentada com juntas a prumo e rejuntados com massa para rejunte antimofo na cor
branca (espessura do rejunte de 3 mm).
10.2.2.2 Antes do assentamento da cerâmica, as paredes deverão ser previamente preparadas e
regularizadas, de modo a garantir a perfeita fixação das peças.
Rejunte para Cerâmica
10.2.3 Toda área com cerâmica deverá ser rejuntada com argamassa pré-fabricada (rejunte
flexível), própria para este serviço, na cor branca.
Cantoneiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
48
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
10.2.4 Deverão ser previstas cantoneiras de alumínio aparente na cor alumínio, em todos os cantos
vivos expostos nas áreas com cerâmica, principalmente no acabamento das portas e em todo o
entorno das janelas.
- PASTILHAS DE VIDRO 2X2 CM
10.2.5 Serão aplicadas pastilhas de vidro 2x2 cm, de 1ª qualidade, multicoloridas, na área sob o
tampo do balcão.
10.3 Revestimentos Externos
- DE PAREDES EXTERNAS
Chapisco
10.3.1 Todas as paredes externas que forem construídas, ou reboco a ser refeito, deverá ser
chapiscada com argamassa mista de cimento e areia no traço 1:4.
Massa Única
10.3.2 As paredes externas, após receberem o chapisco, serão emboçadas com argamassa préfabricada no traço 1:4 e aditivada com impermeabilizante. A argamassa deverá ser aplicada com
camada de espessura uniforme com no máximo 20 mm, fortemente comprimida e acabada com
desempenadeira de madeira e filtrada. Aguardar aproximadamente 30 dias para a aplicação de
pintura.
Cantoneiras
10.3.3 Deverão ser previstas cantoneiras de alumínio, em todos os cantos vivos expostos, nas
paredes com revestimento de argamassa, as cantoneiras deverão ser embutidas.
10.4 Pintura
- DE PAREDES INTERNAS
10.4.1 As paredes deverão ser lixadas, exceto os locais que receberá cerâmica ou pastilhas
cerâmicas, com posterior aplicação de 01 demão de selador. Após a preparação, as paredes internas
deverão receber 02 demãos de pintura acrílica látex acetinado.
- DE PAREDES EXTERNAS
10.4.2 As paredes deverão ser lixadas com posterior aplicação de 02 demãos de selador.
As paredes externas deverão ser pintadas com 03 demãos de látex acrílico. O material utilizado
deverá ser de 1ª qualidade.
10.4.3 As paredes externas receberão impermeabilizante até a altura de um metro do piso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
49
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
- DE ESQUADRIAS DE MADEIRA
10.4.5 Todas as esquadrias em madeira existentes e novas (portas, batentes e guarnições) deverão
ter suas superfícies lixadas e deverão receber aplicação de selador acrílico e regularizadas com
massa a óleo específica para madeira, com posterior aplicação de 02 demãos de tinta esmalte semibrilho. O material utilizado deverá ser de 1ª qualidade, na cor a ser definida.
- DE ESQUADRIAS METÁLICAS
10.4.6 Todas as esquadrias metálicas (portas e batentes), calhas, rufos, condutores e artefatos de
ferro, deverão ser lixados, aplicado fundo anticorrosivo e posterior aplicação de 02 demãos de tinta
esmalte sintético semi brilho, sobre base de antiferruginoso. O material utilizado deverá ser de 1ª
qualidade.
11. PAVIMENTAÇÃO
11.1 De Pisos Internos
- DESNÍVEIS E CAIMENTOS DE PISO:
11.1.1 Deverá ser previsto um desnível entre as áreas interna e externa de no mínimo 3 cm. Em
todos os locais onde tem porta externa, deverá ser prevista uma rampa suave de acesso na largura
da porta.
11.1.2 O piso de todos os ambientes deverá ter caimento adequado de forma a permitir escoamento
das águas de limpeza em direção ao ralos e área externa. Deverão ser observados e executados
desníveis de piso na área interna, conforme indicado no Projeto de Arquitetura.
- PISO, RODAPÉS DE GRANITINA.
11.1.3 Todo o ambiente interno deverá ser executado com granitina, lixada, polida e resinada.
A contratada deverá utilizar produtos e mão-de-obra especializada para execução do assentamento,
rejuntamento e limpeza para que não ocorram machas.
- SOLEIRAS
11.1.4 Serão colocadas soleiras em granito, de três cm de espessura, polido e lustrado nas portas de
entrada. Todas as medidas deverão ser tiradas “in loco”.
11.2 Calçadas Externas
- CALÇAMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
50
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
11.2.1 Será executado em concreto desempenado e alisado, com 07 cm de espessura e juntas de
dilatação a cada metro em perfil de madeira. O concreto deverá ter consumo de cimento igual a 300
kg/m3 em todo o entorno dos bancos de concreto existente e faceando toda a área voltada para o
acesso da unidade.
- CALÇADA DO ENTORNO DO EDIFÍCIO:
11.2.2 Toda a calçada existente no entorno do prédio encontra- se quebrada e em má condição de
conservação. É necessária sua recuperação. Deverá se consertada e após ser caldeada com nata de
cimento, e vassourada, para que não fique lisa e escorregadia. Todas as guias que se encontram
soltas devem ser recolocadas e alinhadas perfazendo 1,00m de largura em todo o entorno.
12. INSTALAÇÕES E APARELHOS
12.1 Elétricas e Telefônicas
12.1.1 Deverão ser executadas rigorosamente dentro das normas técnicas de construção vigente da
ABNT NBR 5410 Tensão – Instalações Elétricas de Baixa e em conformidade com o Projeto
Executivo. Questões e problemas imprevistos deverão ser discutidos previamente com a
fiscalização.
12.1.2 Todos os materiais elétricos deverão ser certificados pelo INEMTRO, linha atual de mercado.
A nota fiscal dos materiais elétricos assim como os respectivos Termos de Garantia deverão ser
entregues à Fiscalização, por ocasião do Recebimento Provisório.
12.1.3 Todos os cabos alimentadores dos quadros deverão ser fornecidos e instalados de acordo
com indicações e especificações do projeto. No projeto estão indicadas as cargas por circuito e o
total dos quadros, considerados nos dimensionamentos dos alimentadores e sua proteção.
12.1.4 Os cabos a serem instalados deverão vir no mínimo com identificação do fabricante, bitola e
tensão de isolação.
12.1.5 O material isolante deverá ser anti-chamas para evitar a propagação de fogo.
- DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA:
12.1.6 Os quadros de distribuição deverão ser fornecidos e instalados nos locais indicados em
projeto.
12.1.7 A distribuição será executada a partir dos quadros para os diferentes pontos de luz, tomadas
e equipamentos, utilizando-se sempre eletrodutos ou eletrocalhas.
12.1.8 Quando a instalação for embutida, serão usadas caixas de passagem em PVC. Para tomadas e
interruptores serão retangulares de 4”x2” ou quadradas de 4”x4” conforme o numero ou aparelhos
a serem instalados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
51
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
12.1.9 As eletrocalhas a serem utilizadas deverão ser em aço galvanizado eletroliticamente com
conexões compatíveis, e nas medidas indicadas em projeto, fabricadas em chapa de aço carbono nº
14MSG, tipo perfurada.
12.1.10 Os perfilados deverão fabricados em chapa de aço carbono nº 14MSG, tipo perfurados e
galvanizados eletroliticamente.
12.1.11 Os eletrodutos, quando forem para instalação aparente, deverão ser de aço galvanizado
eletrolítico e quando a instalação for embutida, deverão ser de PVC rígido, roscável.
12.1.12 Nos casos em que o sistema de distribuição dos circuitos preverem a utilização de
eletrocalhas metálicas, o acabamento do sistema junto aos quadros e caixas de passagem deverá ser
executado por meio de flanges específicas, fabricadas do mesmo material e acabamento aplicados
às eletrocalhas, não sendo aceitas improvisações executadas na obra;
12.1.13 Todas as curvas, derivações, tês, utilizadas na montagem dos sistemas de eletrocalhas,
deverão ser fabricadas com raios longos, não sendo aceitas peças com curvas fechadas, dotadas de
cantos “vivos”, as quais poderão danificar a isolação elétrica dos condutores ali instalados.
12.1.14 Deverão ser previstos todos os suportes e estruturas necessárias para fixação das
eletrocalhas, perfilados, eletrodutos e canaletas;
12.1.15Todas as entradas e saídas de caixas e quadro em eletrodutos deverão receber acabamento
através de buchas e arruelas.
12.1.16 A Contratada deverá prever a identificação dos circuitos por meio de marcadores de PVC
(anilhas);
12.1.17 As emendas dos circuitos para alimentação das tomadas de energia deverão ser soldadas à
quente por meio de estanho 50/50, devendo a recomposição das isolações receber camada de fita
isolante de borracha auto-aglomerante tipo Autofusão e acabamento com no mínimo duas camadas
de fita isolante plástica de boa qualidade;
12.1.18 Para as salas do Acelerador Linear e de Braquiterapia, além das instalações indicadas nos
projetos executivos , deverão ser seguidas e executadas todas as instalações previstas nos projetos
fornecidos pela fabricante e indicadas nas respectivas folhas.
12.1.19 Para estas salas também deverão ser fornecidos todos os materiais e equipamentos, que
estão indicadas nos projetos e que não façam parte do
- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
12.1.20 Deverá ser executado um quadro de distribuição de energia para força e iluminação, com
proteção dos circuitos por disjuntores e fio terra. O quadro existente deverá ser substituído pelo
dimensionado em projeto.
12.1.21 Serão compostos de barramentos de cobre, disjuntores gerais termomagnéticos e de
disjuntores parciais termomagnéticos em numero igual ao dos circuitos de saída, bem como
dispositivo de proteção contra surto - DPS. Os detalhes e equipamentos dos quadros estão
indicados nos diagramas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
52
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
12.1.22 Todos os condutores deverão ser devidamente acondicionados no interior dos quadros por
meio de abraçadeiras fixadas à estrutura dos quadros e identificados por meio de marcadores de
PVC (anilhas) e fitas isolantes plásticas coloridas, obedecendo-se às cores das fases dos
barramentos dos quadros, cuja instalação deverá prever uma superposição da fita sobre a capa dos
condutores entre 3 a 5cm, aplicando-se no mínimo 10 (dez) voltas com a fita isolante
12.1.23 Os quadros a serem instalados serão de sobrepor ou embutir, em chapa de aço resistente a
corrosão e ao impacto, dotados de chassi interno com contra espelho e porta, pintado na cor cinza
claro, com tinta a base de epóxi, por processo eletrostático, com placa de montagem em aço pintada
na cor laranja. Deverá dispor de placas de identificação com o nome do quadro na porta e todos
os circuitos deverão estar identificados, quanto a sua destinação.
12.1.24 Nas conexões dos condutores aos respectivos disjuntores dos quadros, a Contratada deverá
executar as ligações com esmero e qualidade, utilizando-se de terminais de compressão para os
alimentadores e do tipo pré-isolados para os circuitos de saída, manuseados por meio de
ferramentas adequadas.
12.1.25 Todos os quadros e equipamentos deverão ser devidamente interligados aos condutores de
proteção (PE), conforme definido pela NBR-5410.
12.1.26 Antes da efetiva fabricação dos Quadros, a Contratada deverá apresentar os desenhos
executivos, de forma detalhada, em papel sulfite, contendo características construtivas e de
montagem dos quadros, especificações dos componentes e equipamentos eletromecânicos a serem
utilizados, bem como, o tratamento anti-corrosivo a ser aplicado, para análise e aprovação da
Fiscalização do Hospital Municipal Dr. Evaristo.
12.1.27 Nos quadros de distribuição devem ser previsto espaços de reserva para ampliações
futuras, com base no número de circuitos com que o condutor for efetivamente.
12.1.28 Os quadros de distribuição devem ser entregues com a advertência, orientação da NBR
5410. A advertência pode vir de fábrica ou ser provida no local, antes da instalação;
12.1.29 Nos quadros de distribuição devem ser previsto espaços de reserva para ampliações
futuras, com base no número de circuitos com que o condutor for efetivamente.
12.1.30 O quadro de distribuição deve ser instalado e ser provido de identificação do lado externo,
legível e não facilmente removível.
12.1.31 Os quadros de distribuição devem ser entregues com a advertência, orientação da NBR
5410. A advertência pode vir de fábrica ou ser provida no local, antes de a instalação ser entregue
aos usuários, e não deve ser facilmente removível.
ADVERTÊNCIA
1.
Quando um disjuntor ou fusível atua, desligando algum circuito ou a instalação inteira, a
causa pode ser uma sobrecarga ou um curto-circuito. Desligamentos frequentes é sinal de sobrecarga.
Por isso, NUNCA troque seus disjuntores ou fusíveis por outro de maior corrente (maior amperagem)
simplesmente. Como regra, a troca de um disjuntor ou fusível por outro de maior corrente requer,
antes, a troca dos fios e cabos elétricos, por outro de maior seção (bitola).
2.
Da mesma forma, NUNCA desative ou remova a chave automática de proteção contra
choques elétricos (dispositivo DR), mesmo em caso de desligamento sem causa aparente. Se os
desligamentos forem frequentes e, principalmente, se as tentativas de religar a chave não tiverem
êxito, isso significa, muito provavelmente, que a instalação elétrica apresenta anomalias internas, que
só podem ser identificados e corrigidos por profissionais qualificados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
53
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
A DESATIVAÇÃO OU REMOÇÃO DA CHAVE SIGNIFICA A ELIMINAÇÃO DE MEDIDA PROTETORA
CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS E RISCO DE VIDA PARA OS USUÁRIOS DA INSTALAÇÃO.
54
- FORÇA E TOMADAS:
12.1.32 Todas as tomadas a serem instaladas deverão ser do tipo com três pinos, ou seja, do tipo
com contato de aterramento (PE), de 1ª qualidade.
12.1.33 Deverão ser instaladas tomadas 110 e 220 volts a 30 cm e 1.30m e 2,20m do piso, conforme
projeto específico.
12.1.34 Devem ser tomados cuidados para prevenir conexões indevidas entre plugles e tomadas
que não sejam compatíveis. Em particular, quando houver circuitos de tomadas com diferentes
tensões às tomadas fixas dos circuitos de tensão mais elevada, pelo menos, devem ser claramente
marcadas com a tensão e elas providas. Essa marcação pode ser feita por placa ou adesivo, fixado
no espelho a distribuição dos fios e cabos nos locais onde há mudança de direção.
- ILUMINAÇÃO INTERNA
12.1.35 Prever revisão geral nas luminárias da área total da reforma, a fim de que fiquem em
perfeito funcionamento. Deverão ser trocadas todas as luminárias que apresentarem defeitos.
12.1.36 Os pontos de iluminação deverão ser instalados de acordo com indicado em projeto.
12.1.37 As luminárias fluorescentes a serem instaladas deverão ser de sobrepor para 02 lâmpadas
fluorescentes tubulares de 32W ou 16W, corpo e aletas planas em chapa de aço tratada e pintura á
base de epóxi na cor branca, refletor em alumínio anodizado brilhante com pureza de 99,85%
equipadas com lâmpadas com o reator alojado no corpo da luminária e será eletrônico , duplo, com
alto fator de potência.
12.1.38 Para comandos de circuitos serão utilizados interruptores bipolares de 15ª-125/250V, no
mínimo, podendo ser simples ou paralelo de acordo com indicações em projeto.Os equipamentos de
iluminação devem ser firmemente fixados. Em particular, a fixação de equipamentos de iluminação
pendentes deve ser tal que:
a) rotações repetidas no mesmo sentido não possam causar anos aos meios de sustentação; e
b) a sustentação não recaia sobre os condutores de alimentação
12.1.39 Os equipamentos de iluminação destinados a locais molhados ou úmidos devem ser
especialmente concebidos para tal uso, não permitindo que a água se acumule nos condutores,
portas-lâmpada ou outras partes elétricas.
- ILUMINAÇÃO EXTERNA: (REVISÃO DA EXISTENTE E NOVA)
12.1.40 Deverão ser fornecidas e instaladas novas luminárias do tipo tartaruga – arandelas (para a
área existente e áreas novas) - com lâmpadas fluorescentes compactas 23 watts (luz fria) ao longo
da fachada da edificação, conforme projeto de elétrica. As existentes que apresentam problemas
devem ser substituídas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
- SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA):
12.1.41 Não será necessária a alteração do SPDA existente no hospital, deverá apenas ser realizado
testes no sistema para verificação do desempenho.
- INSPEÇÃO VISUAL:
12.1.42 A inspeção visual deve preceder os ensaios e ser efetuada normalmente com a instalação
totalmente sem energia.
12.1.43 A inspeção visual é destinada a verificar se os componentes que constituem a instalação fixa
permanente:
1. São conforme as normas aplicáveis (isto pode ser verificado por marca de conformidade,
certificado ou informação declarada pelo fornecedor);
2. Foram corretamente selecionados e instalados de acordo com a NBR 5410.
3. Não apresentam danos aparentes que possam comprometer seu funcionamento adequado e a
segurança.
-Telefonia:
Deverá ser executada rigorosamente dentro das normas técnicas vigentes, e seguirá projeto de
instalações que faz parte desta pasta técnica.
Serão previstos um ponto de rede e dados e um ponto de telefonia em todos os consultórios em
geral, e nas salas onde existe ponto para lógica, incluindo fiação e tomada com ligação até o ponto
de entrada da rede pública. Deverá ser previsto instalação para acesso à INTERNET de banda larga.
- PONTO PARA TV PARA SALA DE ESPERA
12.1.44 Serão instalados em local indicado no projeto de arquitetura e instalações elétricas dois
pontos para tomadas para TV de parede, com altura de 1,10 m do piso acabado.
12.2 Hidráulicas, Gás e Incêndio
12.2.1 Hidráulica
12.2.1.1 Não haverá a necessidade de alteração do sistema Hidro Sanitário atual, caso haja
necessidade de alguma manutenção durante a obra, a Prefeitura se encarregará dos reparos
necessários.
-SANITÁRIO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
12.2.1.2 O sanitário para deficiente físico deverá seguir as especificações da ABNT e detalhes
conforme indicados em projeto. O local onde está localizado o WC deverá ter cuidadosamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
55
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
retirado as peças e metais sanitários, que serão substituídos. Toda a cerâmica do piso e parede
serão trocados. Serão colocadas novas peças sanitárias, metais e a porta .
12.2.1.3 Deverá ser instalada neste local ducha higiênica com torneira de pressão e mangueira
flexível, torneira com alavanca, barra metálica com diâmetro de 1 ½ em todo perímetro o lavatório
e assento sanitário com redutor.
12.2.1.4 A porta de entrada será de 1,00 com barra de apoio e proteção de 0,40m frontalmente de
aço inoxidável.
12.2.1.5 O vaso sanitário deverá ter sua altura elevada em 0,46cm com acabamento igual ao piso do
local.
- LOUÇAS, METAIS SANITÁRIOS E ACESSÓRIOS:
12.2.1.6 As louças para as bacias sanitárias serão na cor branca e compatível com as válvulas de
ciclo fixo, acompanhada de dispositivos de fixação adequados, tudo de 1ª qualidade. Todas as
bacias sanitárias receberão assento de acordo com o modelo instalado. Todos os metais serão
metais cromados, no mínimo C40.
12.2.1.7 Os lavatórios para os consultórios que terão ampliação da área serão com colunas,
tamanho grande, na cor branca, linha de 1ª qualidade e assentados sobre painel de azulejos de
acordo com detalhe 4.
12.2.1.8 Todos os lavatórios serão instalados completos, com válvulas e sifões. As torneiras para os
lavatórios serão do tipo de fluxo de água reduzido.
12.2.1.9 Deverão ser instalados tanques com capacidade de 22 litros, localizado nos locais indicados
como DML (depósito de material de limpeza).
- BANCADAS EM GRANITO
12.2.1.10Todas as bancadas deverão ser em granito cinza polido, polido, com bordas boleadas e
com espessura mínima de 3,0cm, e cubas em inox.
-FILTRO
12.2.1.11 Instalar sistema de filtro na cozinha. O filtro deverá ser instalado diretamente na saída de
água e possuir um refil com vida útil de seis meses.
- CUBAS EM INOX
12.2.1.12 Sala de curativos, Posto de enfermagem e Expurgo: deverá ser instalada uma cuba em
inox AISI 340 nas seguintes dimensões, 0,463 x 0,30 x ,018m.
-TORNEIRAS
a- Torneira Bica móvel
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
56
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
A torneira da bancada da copa dos funcionários deverá ser tipo bica móvel alta e cromada.
b-Torneira para lavatório:
Nos lavatórios deverão ser instaladas torneiras cromadas com redutor de fluxo de água, com
acionamento automático.
c- Ducha Higiênica
No WC para deficientes, nos banheiros (feminino) de funcionárias deverá ser prevista a instalação
de uma ducha higiênica, metálica, com mangueira flexível.
Testes e Verificações:
Após a conclusão dos trabalhos e antes de ser revestida, a instalação deverá ser testada pelo
executor, a fim de verificar possíveis pontos de vazamentos ou falhas nas juntas.
•Atingido esse valor e, após um período de 6 horas, devem ser verificados os pontos de vazamento.
-REDE DE ESGOTO / SIFÕES / RALOS (REVISÃO E NOVA)
12.2.1.13 Toda a rede existente deverá ser revisada e desentupida, com troca de ralos nas áreas em
que se fizerem necessárias.
-REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS
12.2.1.14 Não haverá a necessidade de alteração do sistema de Aguas Pluviais atual, caso haja
necessidade de alguma manutenção durante a obra, a Prefeitura se encarregará dos reparos
necessários
12.2.2 Ar Condicionado:
12.2.2.1 O sistema a ser usado será composto por um condicionador de ar de expansão direta tipo
SPLIT, composto por unidade evaporadora e unidade condensadora, com controle remoto fixado na
parede em lugar de fácil acesso para atender as salas de consultórios e salas de uso técnico.
12.2.3 Gases Medicinais e Ar Comprimido
12.2.3.1 Será executado de acordo com projeto executivo específico anexo á pasta técnica e seguira
todas as normas técnicas vigentes para as instalações.
- PROTEÇÃO E COMBATE Á INCÊNDIO:
12.2.3.2 Serão instalados de acordo com indicado em projeto específico um hidrante,completo,
extintores, registro de recalques, central de alarme,placas de identificação, bloco autônomo de
emergência por bateria e avisador sonoro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
57
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
12.2.3.3 Observação IMPORTANTE: Por ocasião da execução das instalações dos equipamentos
especiais tais como fluxômetros, a contratada deverá informar previamente Fiscalização, para
tratar do acompanhamento e orientação técnica dos serviços.
- BASE PARA TORPEDOS (OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO)
12.2.3.4 Será revisada a base existente para os torpedos de oxigênio, no local indicado no projeto de
arquitetura. Toda a tubulação de ligação dos torpedos até o ponto de uso será em cobre, e
dimensionadas de acordo com as indicações do projeto específico.
13. COMPLEMENTAÇÃO DE OBRA
13.1 Paisagismo
13.1.1 Paisagismo e calçamento junto aos bancos de concreto existente e Calçada do entorno do
Edifício.
- GRAMA:
13.1.2 Antes do plantio de grama, o terreno deverá estar totalmente limpo e isento de restos de
materiais de construção. Se houver necessidade, deverá ser feita a regularização do terreno.
13.1.3 A área existente utilizada para jardim receberá grama esmeralda em placas. Após o plantio
as placas de grama deverão ser cobertas com uma camada de terra de boa qualidade (terra vegetal
ou vermelha), dando-se a devida manutenção por 45 dias.
13.1.4 As áreas plantadas que não pegarem deverá ser replantado. Deverá ser retiradas quatro
arvores de pequeno porte que serão indicadas pela Fiscalização e no local serão plantados
palmeiras.
13.2 Serviço de calafete e limpeza final
13.2.1 A obra deve ser mantida e entregue totalmente limpa e em condições de uso, sem entulhos,
detritos ou restos de materiais.
13.2.2 Durante a execução do serviço, os materiais deverão estar devidamente armazenados e os
entulhos acondicionados em caçambas próprias.
14 PROCEDIMENTOS DE MUDANÇAS NOS MÉTODOS EXECUTIVOS
14.1 Quaisquer mudanças nos métodos executivos ou materiais que fujam às especificações
contidas no memorial ou no projeto deverão ser submetidos previamente por escrito à fiscalização
para análise e aprovação.
15 QUALIDADES DE MATERIAIS / SERVIÇOS e CONTROLES TECNOLÓGICOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
58
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
15.1 A proponente vencedora deverá apresentar listagem com marca de todos os materiais a serem
utilizados na obra, desde a fundação até o acabamento. Os mesmos deverão ser de primeira
qualidade e, após a aprovação da listagem por parte da fiscalização, não poderão ser substituídos.
15.2 Na divergência sobre primeira qualidade, serão utilizados os critérios do IPT. A listagem
deverá também, contar com preço unitário e global.
15.3 A fiscalização poderá exigir, a seu critério, controle tecnológico de quaisquer materiais
empregados na obra.
15.4 Deverão ser submetidas à fiscalização amostras dos materiais a serem empregados nos
serviços.
16 RECEBIMENTOS DA OBRA /CHAVES
16.1 A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Deverão apresentar
funcionamento perfeito todas as instalações, equipamentos e aparelhos, com as instalações
definitivamente ligadas às redes de serviços públicos (água, esgoto, luz e força, telefone, gás, etc.)
16.2 Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção dos pisos cerâmicos, já
concluídos, nos casos em que a duração da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o
exigir.
16.3 Serão levados convenientemente e de acordo com as especificações, os pisos cerâmicos,
cimentados, bem como os revestimentos de azulejos e ainda, aparelhos sanitários, vidros, ferragens
e metais, devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassa. A proteção
mínima consistirá da aplicação de uma demão de cera incolor.
16.4 Os azulejos serão inicialmente limpos com pano seco; salpicos de argamassa e tinta serão
removidos com esponja de aço fina; lavagem final com água em abundância.
16.5 A limpeza dos vidros far-se-á com esponja de aço, removedor e água.
16.6 Os aparelhos sanitários serão limpos com esponja de aço, sabão e água. Os metais deverão ser
limpos com removedor. Não aplicar ácido muriático.
16.7 É terminantemente proibido o uso de ácido muriático para lavagem de piso cerâmico, azulejos,
calçadas em concreto e peças de ferro/metálicas.
16.8 Inicialmente a CONTRATADA enviará uma carta à FISCALIZAÇÃO informando estarem
concluídas as obras, declarando, que ela já executou todas as verificações a seguir relacionadas:
-Teste de funcionamento de todos os aparelhos sanitários
-Teste de funcionamento de todas as luminárias
-Teste de vedação dos caixilhos
-Inexistência de vazamento de água das tubulações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
59
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
-Inexistência de infiltração de água pelas impermeabilizações
Chaves
60
16.9 Deverão ser entregues 02 jogos completos de todas as portas instaladas no edifício, chaves
estas que já fazem parte da fechadura, mas no caso de perda durante a execução da obra a
CONTRATADA deverá providenciar cópia das mesmas. Os jogos deverão ser entregues a Prefeitura
Municipal de Mineiros.
17. SERVIÇOS FINAIS/ TERMOS DE GARANTIA
DESMOBILIZAÇÕES DAS INSTALAÇÕES DO CANTEIRO
17.1 A contratada deverá executar, após o encerramento dos serviços de construção do prédio, a
tarefa de desmontagem de todas as instalações provisórias do canteiro de obras. O prazo para esse
serviço deve estar incluso no prazo total a obra.
18. INSPEÇÕES FINAIS
18.1 Após o encerramento de todos os serviços da obra, deverá ser feita a inspeção final com a
participação conjunta da Contratada e da Fiscalização, produzindo-se o Relatório de Inspeção Final,
no qual serão apontados todos os eventuais acertos ou complementos de serviços constantes no
contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DO MUNICÍPIO DE
MINEIROS
e
______________________________,
CNPJ_______________________ visando a execução dos
serviços descritos na cláusula objeto;
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINEIROS, pessoa jurídica de direito
público interno, com CNPJ sob nº 11.924.138/0001-01, com sede na 4º Avenida, nº 13, Centro,
neste município, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde/Gestora do FMS,
ROSÂNGELA DE REZENDE AMORIM, brasileira, casada, inscrita no CPF nº ; órgão do Município
de Mineiros-GO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.316.537/0001-90, representado pelo Gestor
Municipal, Sr. _______________ brasileiro, casado, com CPF de nº e RG de nº, no uso de suas atribuições
e competências, devidamente assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr.______________,
nomeado pelo Decreto nº 001/2013, doravante denominada Contratante;
CONTRATADA:
____________________________,
com
CNPJ
de
nº
,
estabelecida
na
Rua____________________________________,
legalmente
representada
pelo
Sr._____________________________________, brasileiro, portador da CI RG nº. __________SSP/GO e CPF nº
__________, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, com origem
na CONCORRÊNCIA nº 002/2015, regido pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis, e conforme Termos de Homologação e Adjudicação,
contido nos autos, firmar o presente CONTRATO DE EMPREITADA INTEGRAL PARA EXECUÇÃO
DA OBRA DE REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. EVARISTO VILELA MACHADO , e nos
termos das cláusulas a seguir elencadas, pelas quais firmam o presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA ACEITAÇÃO
1.1 O objeto do presente é contratação de empresa especializada para a execução da obra de
reforma do Hospital Municipal Dr. Evaristo Vilela Machado, conforme projetos de
engenharia constantes do Processo administrativo Nº 2015011553, vinculados à Concorrência
nº 002/2015, declarando a CONTRATADA possuir as condições técnicas, operacionais e
profissionais necessárias para execução dos serviços;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INSTRUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO
2.1
São parte integrante deste instrumento, independente de transcrição: Edital de Licitação,
Atos Convocatórios, Projetos, Memoriais, Orçamento Discriminativo, Cronograma físico-financeiro,
propostas das licitantes, pareceres técnicos e jurídicos e legislação pertinente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
61
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
Parágrafo Único: Será integrado ao presente contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer
modificação que venha a ser necessária durante sua vigência, decorrente das obrigações assumidas
pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da
CONTRATANTE;
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1
O valor total estimado para execução do objeto contratual é
R$________________(____________________), sendo este denominado doravante VALOR CONTRATUAL;
de
Parágrafo Único: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta das
seguintes dotações orçamentárias:


10.1001.10.301.0059.7033 (Construção e Reforma Rede Saúde MAC) – 20151657 –
449051 (121) Obras e Instalações;
10.1001.10.301.0059.7033 (Construção e Reforma Rede Saúde MAC) – 20151655 –
449051 (102) Obras e Instalações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
4.1
A CONTRATANTE reserva-se no direito de acrescer ou reduzir, caso julgue necessário,
outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme
permissivo do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E PAGAMENTO
5.1 O pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro elaborado pelo
Departamento de Engenharia, da seguinte forma:

1ª parcela: 7,75% do valor contratual – vencível no 45º dia do início da execução da obra,
após a comprovação de conclusão, por medição da 1ª etapa – MÊS 01 de execução da obra,
representando 7,75% de conclusão total;

2ª parcela: 14,54% do valor contratual – vencível no 75º dia do início da execução da obra,
após a comprovação de conclusão, por medição da 2ª etapa – MÊS 02 de execução obra,
representando 22,29% de conclusão total;

3ª parcela: 24,58% do valor contratual – vencível no 105º dia do início da execução da
obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 3ª etapa – MÊS 03 de execução da
obra, representando 46,87% de conclusão total;

4ª parcela: 23,68% do valor contratual – vencível no 135º dia do início da execução da
obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 4ª etapa – MÊS 04 de execução da
obra, representando 70,55% de conclusão total;

5ª parcela: 19,13% do valor contratual – vencível no 165º dia do início da execução da
obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 5ª etapa – MÊS 05 de execução da
obra, representando 89,68% de conclusão total;

6ª parcela: 10,32% do valor contratual – vencível no 195º dia do início da execução da
obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 6ª etapa – MÊS 06 de execução da
obra e da entrega completa da obra.
5.2
Para a liberação dos pagamentos, a contratada deverá encaminhar até o 3º dia útil do
encerramento de cada período (mês) /etapa, o boletim de medição e a memória de cálculo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
62
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
acompanhados dos documentos fiscais e de regularidade fiscal, trabalhista e perante o sistema
social (FGTS, INSS) à FISCALIZAÇÃO, para verificação de conformidade das informações. A
FISCALIZAÇÃO, se aprovar as medições, encaminhará os documentos ao Depto de Compras do
Município para liquidação e pagamento no prazo estabelecido na cláusula 5.1. Caso verifique
eventuais incorreções nas medições ou irregularidade nas certidões de débitos e regularidade, a
FISCALIZAÇÃO devolverá os documentos e a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a
efetivação do pagamento será reiniciado a partir da nova apresentação dos documentos;
5.3
Nos casos em que a etapa física executada e atestada seja superior aos valores mensais
previstos contratualmente, poderá ocorrer o ajuste da parcela, havendo para tanto previsão
orçamentária;
5.3.1 No caso contrário, onde a etapa realizada for inferior à previsão, será registrada a situação,
inclusive para efeito de aplicação das penalidades previstas;
5.3.2 O faturamento deverá ser apresentado da seguinte forma:
a) Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma
físico-financeiro, período da execução da etapa, número da licitação, número do contrato de
empréstimo (quando for o caso), número deste contrato, sem rasuras e certificada pelo
engenheiro fiscal;
b) Termo de recebimento definitivo e o “as built” do projeto executivo utilizado nas obras;
c) Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e perante o sistema social (FGTS/INSS);
Parágrafo único: Os pagamentos das medições faturadas que não forem efetuados nos prazos
previstos sofrerão correção de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die pelo
período de atraso.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1
Os preços serão reajustáveis com periodicidade anual de acordo com o estabelecido no
instrumento convocatório, pelo índice usualmente aplicado a atividade;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades
previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda:
7.1.1
Multa de até 0,1% (zero vírgula um por cento):
a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro,
por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão;
b) do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão das obras e
serviços;
7.1.2 Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou
negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
7.1.3 Suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando por culpa da contratada, ocorrer a suspensão ou a rescisão
administrativa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
63
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
7.1.4 As multas serão cobradas e os pagamentos efetuados nos termos da legislação pertinente, e
não havendo o devido recolhimento nos prazos estabelecidos, a contratante descontará os valores
nas parcelas vincendas do contrato de serviços;
7.2
Quando da aplicação de multas, a Contratada será notificada administrativamente, com
aviso de recebimento, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher junto a tesouraria do
Município a importância respectiva, sob pena de incorrer em outras sanções administrativas;
7.3
Da Aplicação das multas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da
data de recebimento da notificação, mediante prévio recolhimento dos valores, sem efeito
suspensivo. A Contratante deverá julgar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, e declarar
procedente ou improcedente as razões recursais interpostas pela Contratada, reiterando a
aplicação da penalidade, ou revogando a mesma, restituindo nesse caso os valores recolhidos no
prazo de 03 (três) dias corridos;
7.4
Poderá ainda a Contratante aplicar sanção à Contratada, impondo a esta suspensão do
direito de participar de licitações, bem como de contratar com o Poder Público Municipal pelo
prazo de até 02 (dois) anos, quando por culpa da Contratada ocorrer a suspensão ou rescisão
administrativa.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E PRAZOS
8.1
As obras e serviços objetos do presente contrato deverão ser iniciados imediatamente após
a emissão da ordem de serviços, e deverão ser concluídas e entregues até 180 (cento e oitenta)
dias- 06 (seis) meses;
8.2
A ordem de serviço será expedida em até 72h após a assinatura do contrato, ficando
a contratada ciente da obrigação de iniciar os trabalhos tão logo seja emitida a ordem de
serviços;
8.3
Somente será admitida alteração do prazo para conclusão e entrega da obra com anuência
expressa da Contratante, nos casos em que:
8.3.1 Houver serviços extraordinários ou complementares, não previstos, que alterem os
quantitativos, desde que atendida à cláusula Quarta do presente instrumento, e havendo aceitação
das justificativas pela Contratante;
8.3.2 Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais,
greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos,
enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento de proporções equivalentes ou com
previsão legal ou por ato governamental e que fujam ao controle seguro de qualquer das partes;
Parágrafo Primeiro: Nos casos acima os prazos serão repactuados, ficando as obrigações das
partes relativas aos prazos originais de execução dos serviços e pagamentos suspensos até a nova
pactuação;
Parágrafo Segundo: Não se amoldam nas exceções expostas nas linhas anteriores os casos de
chuvas comuns ou de greve dos empregados da Contratada, não sendo estes, portanto, caso de força
maior para efeito do presente;
Parágrafo Terceiro: Os casos de força maior deverão ser comunicados formalmente à
CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
64
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
Parágrafo Quarto: Caso a Contratada não execute total ou parcialmente qualquer dos
itens/serviços previstos, a Contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através
de terceiros, situação em que a Contratada responderá pelos custos, podendo ainda ser declarada
inidônea, ficando impedida de contratar com o poder público pelo prazo de até 24 (vinte e quatro)
meses;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 É obrigação da CONTRATADA a execução de todos os serviços descritos ou mencionados no
presente instrumento, no Termo de Referência do edital de Concorrência Pública 002/2015,
Memorial Descritivo e demais disposições do edital de convocação, compreendendo ainda todos os
materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, sendo de responsabilidade da CONTRATADA:
a)
Realizar os serviços conforme descritos no Memorial Descritivo, nos projetos e demais
elementos anexos, com atenção ao orçamento e cronograma e de acordo com a melhor técnica
aplicável, com zelo e diligência;
b)
Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a
minimizar os transtornos na rotina diária na região das obras, devendo retirar periodicamente os
entulhos do local das obras e destiná-los adequadamente, observando o disposto na legislação e nas
normas relativas à proteção ambiental e segurança do trabalho;
c)
Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços
descritos, devendo os materiais a serem empregados receberem prévia aprovação da
CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de
qualidade e quantidade especificados;
d)
Manter quadro de pessoal SUFICIENTE E CAPACITADO, para execução adequada e nos
prazos estabelecidos, não sendo permitida a interrupção dos trabalhos, mesmo que por motivo de
férias, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese
alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
e)
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
resultantes da execução do CONTRATO, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n°.
8.666/93;
f)
Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, proteção e alimentação de seus
empregados, nos termos da legislação vigente;
g)
Apresentar a relação nominal com identificação e endereço dos empregados em atividade
nas dependências da obra, e comunicar qualquer alteração, possibilitando ao contratante melhor
controle, segurança e fiscalização dos trabalhos;
h)
Providenciar para que os seus funcionários utilizem equipamento de proteção individual
previsto pelas normas de segurança do trabalho;
i)
Manter supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de
representante ou preposto, para tratar com a FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados à
execução da reforma da obra;
j)
Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução
da obra, devendo ser observadas as posturas necessárias ao relacionamento cordial e educado para
com o pessoal da CONTRATANTE e o representante por ela designado para supervisionar os
trabalhos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
65
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
k)
Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por
representantes das partes, e indenizar o Município ou a terceiros, todo e qualquer dano pessoal ou
material que possa advir, direta ou indiretamente da execução do contrato. A indenização devida
será procedida pela CONTRATADA em favor do Município ou partes prejudicadas, independente de
qualquer ação judicial;
l)
Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os
equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da
CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas
e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente contrato;
m)
Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos
serviços;
n)
Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato;
o)
Atender prontamente as determinações da fiscalização, provendo as facilidades para o
pleno desempenho de suas atribuições;
p)
Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades
federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os
serviços e/ou fornecimentos contratados;
q)
Manter atualizada a documentação apresentada para contratação, devendo a
CONTRATADA informar ao Município, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de
renovação ou apresentação de qualquer desses documentos;
r)
Responder pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples
defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo ou repará-lo e indenizar os prejuízos causados
ao contratante pela má execução de serviços ou utilização de material inadequado ou de qualidade
inferior;
s)
Responder por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal
sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios, instalações, pavimentos, passeios
ou jardins de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros. Constatado o dano, deverá o mesmo
ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma a
propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados, a sua forma e
condições originais;
t) Empregar mão de obra habilitada e compatível /capacitada com o grau de especialização de cada
serviço;
u)
Fornecer ao Município Termo de Garantia, com prazo mínimo de 02 anos para os serviços
executados, em papel timbrado da Empresa, assinado pelo Diretor ou Sócio Proprietário e o
Responsável Técnico, que deverá correr a partir do recebimento definitivo de todos os serviços,
aprovados pela fiscalização do contratante;
v)
A contratada será responsável ainda por prover o fornecimento de todo o insumo
necessário à manutenção das atividades, tais como a energia elétrica, água, gás e outros,
sendo de sua responsabilidade ainda as intervenções, negociações e custos operacionais e
de consumo referente a instalação de estrutura e fornecimento dos insumos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
66
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
10.1
Todos os materiais, máquinas e equipamentos, tubulações, peças especiais, equipamentos
hidráulicos, elétrico, mecânicos e quaisquer outros empregados nos trabalhos serão fornecidos pela
CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo a Contratante por intermédio da
fiscalização, impedir o uso daqueles que julgar inadequados;
10.2
A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação
dos materiais, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes,
obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, aqueles em que se verificarem
vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em
laboratório, correndo estes custos por sua conta, devendo ainda a CONTRATADA dispor de tais
equipamentos, para que não ocorra atrasos na execução das obras;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1
A fiscalização dos serviços será feita pela Contratante, por meio de profissionais
qualificados, os quais poderão realizar inspeções quando julgarem conveniente ou a pedido da
Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
12.1
Fica vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços objetos do presente;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SEGURANÇA
13.1
A CONTRATADA responderá pela solidez do presente contrato, nos termos do art. 1245 do
Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a Contratante
suspender a execução dos trabalhos quando porventura verificar anormalidades ou afronta às
normas gerais;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
14.1
Os danos eventualmente causados a terceiros ou a seus empregados, ou ainda à própria
Contratante decorrentes da execução do presente contrato, serão de integral responsabilidade da
Contratada, eximindo a Contratante de indenizações por acidente, mortes, perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1
O objeto deste contrato será recebido por Comissão especialmente designada pela
Contratante, que receberá provisoriamente o objeto, e no prazo de 30 (trinta) dias emitirá parecer
pelo recebimento definitivo ou apontará eventuais incorreções ou anormalidades;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA VIGÊNCIA
16.1
O presente contrato vigerá da data de sua assinatura até a data do recebimento definitivo
do objeto contratual, com o adimplemento total das obrigações por parte dos contratantes;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1
A CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o presente contrato, independente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem indenizações de qualquer espécie, nos
casos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
67
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
a) Quando for declarada a falência da Contratada;
b) Quando for requerida pela Contratada a concordata
c) Quando houver, por qualquer razão, a dissolução da sociedade empresarial da
Contratada;
d) Quanto a Contratada negociar, transferir, ceder o presente contrato ou subcontratar os
serviços sem autorização prévia da Contratante;
e) Quando houver atraso na prestação dos serviços, por período superior à 30 (trinta)
dias, não havendo justificativa aceita pela Contratante;
Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima
relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais
providências legais cabíveis, previstas no edital e anexos, na Lei 8.6666/93 e suas alterações
subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro;
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE poderá ainda rescindir o contrato por conveniência
exclusiva e independente de cláusulas expressas, desde que haja adimplido os pagamentos devidos;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
18.1
São de responsabilidade do contratante:
18.1.1 Fornecimento de área adequada para implantação do Canteiro de Obra da CONTRATADA;
18.1.2 Liberação dos acessos necessários na obra para a movimentação dos funcionários e
equipamentos da CONTRATADA;
18.1.3 Notificar imediatamente a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na
execução dos serviços;
18.1.4 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
18.1.5 Manter preposto, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato. A
Fiscalização da CONTRATANTE não exime a contratada das responsabilidades elencadas na
cláusula nona;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES
19.1
As alterações ou acréscimos de qualquer elemento não constantes no instrumento
convocatório e/ou contrato, serão providos por “Anexo” ou “Termo Aditivo”, que passarão a
integrar o presente contrato;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1
Os casos omissos serão resolvidos por convenção entre as partes, com base na legislação
pertinente;
20.2
Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo este sobre qualquer outro,
por mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução do
presente instrumento de contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
68
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 4
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que atestam o presente.
69
Mineiros, ____ de _______de_____.
____________________________________________
Gestor Público do Município de Mineiros
____________________________________________
Gestora do Fundo Municipal de Saúde- FMS
___________________________________________________
CONTRATADA – CNPJ
Testemunhas
1.
2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SANÇÕES OU IMPEDIMENTO PARA LICITAR
OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
O proponente (Razão Social do Licitante), inscrito no CNPJ/MF sob o número
_____________________/_________, estabelecido à Rua _________________________________________________, por ser
representante, __________________________________________________________ portador do RG de nº
_____________________________-e inscrito no CPF sob o nº _______________________________ DECLARA para
todos os fins de direito que se encontra em plenas condições para habilitação no certame
CONCORRÊNCIA nº 002/2015, bem como DECLARA inexistir sobre si qualquer sanção ou
condenação, administrativa ou judicial, ou qualquer impedimento para participação em licitações e
contratação com a Administração Pública, na forma do art. 82 e 87, III e IV, da Lei 8666/1993.
Sendo verdade firmo a presente.
(Localidade), ________ de _________________ de 2015.
________________________________
Assinatura do Responsável Legal
OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do
credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
70
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE MINEIROS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
NOME FANTASIA:
ENDEREÇO/TEL/EMAIL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
RESPONSÁVEL LEGAL:
RG:
CPF
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CREA:
PREPOSTO:
RG
CPF:
Apresentamos proposta de preço para execução do objeto da Concorrência Nº 002/2015, do
Município de Mineiros
OBJETO: EXECUÇÃO DA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. EVARISTO VILELA MACHADO,
NO SETOR BOA VISTA, NA CIDADE DE MINEIROS-GO;
O valor que ora ofertamos, abrangendo a execução total dos serviços é de R$__________(_____);
O prazo de execução do objeto é de _________________________ dias, a contar da emissão da “Ordem de
Serviço”.
Compromisso
1. Esta empresa se compromete a executar o objeto de acordo com o Projeto Básico - Termo de
referência, Memoriais, Cronograma físico-financeiro e demais dispositivos do edital e instrumento de
contrato, e de acordo com as normas técnicas de qualidade e segurança e legislação aplicável;
2. A presente proposta é válida pelo período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação;
3. Declaramos sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste certame e que os serviços
ofertados atendem a todas as exigências legais.
4. Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos
pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos
sociais, material, despesas administrativas, seguro, lucro, salários e demais despesas decorrentes da
execução do presente objeto;
5. Declaramos ainda ciência de que todas as despesas relativas a instalação e manutenção do canteiro de
obra, inclusive as despesas com o fornecimento de água, energia elétrica e combustíveis e os meios para
obtê-los (acessos às redes, instalações e autorizações) são de nossa inteira responsabilidade;
6. Firmamos ainda o compromisso de permitir e facilitar a ampla e irrestrita atuação dos fiscais da
prefeitura, permitindo-lhes livre acesso a toda a obra e aos locais onde se encontram os materiais
destinados aos serviços, comprometendo-nos a providenciar de imediato as correções ordenadas;
LOCALIDADE, DATA;
ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
71
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
72
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O proponente (razão social do licitante), inscrito no CNPJ nº _______________________/_______
estabelecido na Rua ___________________________________________________________ por seu representante,
__________________________________________________, portador da Carteira de Identidade n. _______________, e
inscrito no CPF sob o nº _________________, DECLARA, para todos os fins de direito que “não emprega,
nem dispõe do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em
atendimento ao disposto no art.º 7º, XXXIIII da Constituição Federal.
Se emprega menor de quatorze na condição de aprendiz, informar:
( ) Sim ( ) Não
(Localidade), ______de_______________________de 2015
________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os
demais documentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
73
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À Comissão de Licitação do Município de Mineiros
Concorrência Pública Nº 002/2015 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINEIROS
OBRA: EXECUÇÃO DA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. EVARISTO VILELA MACHADO
Em conformidade com a Resolução N 218 de 29/06/73 e Nº 317 de 31/10/86 do
CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, informamos o(s) profissional
(is) responsável (is) técnico (s) desta empresa, que responderá pela execução dos serviços objeto
desta licitação
1.
2.
3.
Diretor Técnico
Nome:
Especialidade
CREA nº:
Engenheiro Supervisor
Nome:
Especialidade
CREA nº:
Engenheiro residente
Nome:
Especialidade
CREA nº:
Declaramos ainda que os profissionais acima pertencem ao nosso quadro técnico
permanente ou integram o corpo societário da empresa
Localidade,______de_____________de 2015
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(CPF, RG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
74
ANEXO VII
ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
1
SE
RVI
ÇO
S
PR
ELI
MINA
RE
S
E
GE
RA
IS
1.1
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
M2
1.2
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM
REAPROVEITAMENTO
m²
1.3
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X
1.4
ENGENHEIRO CIVIL SENIOR
1.5
MESTRE DE OBRA
1.6
1.7
ENCARREGADO GERAL DE OBRAS
1.8
Transportes
12,50
298,80
3.735,00
300,00
7,84
2.352,00
209,00
38,00
7.942,00
552,00
94,86
52.362,72
1104,00
31,53
34.809,12
1104,00
2160,00
18,92
8,39
20.887,68
18.122,40
m²
H
H
H
H
VIGIA NOTURNO
Dispositivos de Proteção, Sinalização e
1.9
Segurança
1.10 Controle de Qualidade
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
140.210,92
2
2.1.1
2.1.2
2.1.3
DEMOLICAO MANUAL CONCRETO ARMADO
(PILAR / VIGA / LAJE) - INCL EMPILHACAO
LATERAL NO CANTEIRO
DEM. ESTRUT. EM METALON PARA FORRO DE
GESSO C/TR.CB E CARGA
DEMOLICAO DE TELHAS
ONDULADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
M3
29,37
182,71
5.366,70
M2
105,12
1,97
207,09
M2
2417,46
2,35
5.681,03
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
2.1.13
DEMOLICAO DE TELHAS CERAMICAS OU DE
VIDRO
RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA
PONTALETEADA PARA TELHAS CERAMICAS OU
DE VIDRO
RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA
PONTALETEADA PARA TELHAS ONDULADAS
DEMOLICAO MANUAL DE LAJE PREMOLDADA
COM TRANSPORTE E CARGA EM CAMINHAO
BASCULANTE
DEMOL.REVEST.C/ARGAMASSA C/TR.ATE CB.E
CARGA
DEM.ALVEN.TIJOLO S/REAP. C/TR.ATE CB. E
CARGA
DEM.PISO/CERAM.SOBRE LASTRO
CONC.C/TR.CB.E CARGA
CARGA MANUAL E REMOCAO E ENTULHO COM
TRANSPORTE ATE 1KM EM CAMINHAO
BASCULANTE 6M3
REMOCAO DE FIACAO
ELETRICA
REMOCAO DE RODAPE
CERAMICO
M
1609,16
2,02
3.250,50
2.1.14
RETIRADA DE TUBULACAO HIDROSSANITARIA
EMBUTIDA COM CONEXOES Ø 1/2" A 2
M
500,00
4,81
2.405,00
2.1.15
REMOCAO DE RUFO OU CALHA
METALICA
M
100,00
4,26
426,00
2.1.16
REMOCAO DE RALO SECO OU
SIFONADO
UND
M2
30,00
210,86
9,63
7,83
288,90
1.651,03
UND
511,00
8,67
4.430,37
M2
510,88
9,41
4.807,38
UND
62,00
11,37
704,94
UND
200,00
3,33
666,00
m²
150,00
1,75
262,50
2.1.4
2.1.5
2.1.6
2.1.7
2.1.8
2.1.9
2.1.10
2.1.11
2.1.12
2.1
INF
RA
ES
TR
UTU
RA
Trabalhos em
Terra
75
2.1.17
2.1.18
2.1.19
2.1.20
2.1.21
2.1.22
REMOCAO DE VIDRO COMUM
REMOCAO DE TOMADAS OU INTERRUPTORES
ELETRICOS
RETIRADA DE ESQUADRIAS E PORTA (
METALICAS E MADEIRA)
RETIRADA DE APARELHOS
SANITARIOS
RETIRADA DE APARELHOS DE ILUMINACAO C/
REAPROVEITAMENTO DE LAMPADAS
REGULARIZAÇÃO DO TERRENO SEM
APILOAMENTO COM TRANSPORTE MANUAL DA
TERRA ESCAVADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
M2
28,26
5,64
159,39
M2
28,26
6,77
191,32
M2
2417,46
4,51
10.902,74
M3
229,96
144,51
33.231,52
M2
749,28
4,29
3.214,41
M3
186,35
23,50
4.379,11
M2
2192,90
6,00
13.157,40
M3
707,82
15,26
10.801,33
M
1500,00
6,48
9.720,00
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
2.1.23
ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO
EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE
2.1.24
TRANSPORTE DE MATERIAL ESCAVADO M3.KM
2.1.25
MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA DE TIJOLOS
ESCAVAÇÃO MANUAL DE
VALA, A FRIO, EM MATERIAL
DE 2A CATEGORIA
(MOLEDOOU ROCHA
DECOMPOSTA) ATÉ 1,50M
LASTRO DE CONCRETO,
ESPESSURA 3CM, PREPARO
MECANICO
FORMA PARA ESTRUTURAS DE
CONCRETO (PILAR, VIGA E
LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA RESINADA, DE
1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12
MM, 03 UTILIZACOES.
(FABRICACAO, MONTAGEM E
DESMONTAGEM)
ARMACAO ACO CA-50, DIAM.
6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) FORNECIMENTO/
CORTE(PERDA DE 10%) /
DOBRA / COLOCAÇÃO.
CONCRETO USINADO
BOMBEADO FCK=25MPA,
INCLUSIVE LANCAMENTO E
ADENSAMENTO - Baldrame
ESTACA A TRADO (BROCA)
DIAMETRO 30CM EM
CONCRETO ARMADO
MOLDADA IN-LOCO, 20 MPA
2.2.1
2.2
Fundações e
2.2.2
Outros
2.2.3
Serviços
2.2.4
2.2.5
2.2.6
76
m³
m³xK
m
M3
120,00
27,58
3.309,60
1200,00
4,50
1,18
345,10
1.416,00
1.552,95
m³
25,27
70,60
1.784,35
m²
5,23
14,37
75,13
m²
46,06
33,37
1.537,02
kg
201,27
7,80
1.569,88
m³
25,27
345,72
8.737,73
m
313,00
71,71
22.445,23
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
158.332,56
3
3.1
3.2
3.3
FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, DE 1,10 X 2,20,
ESPESSURA = 12 MM, 03 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E
DESMONTAGEM)
ESCORAMENTO DE LAJE PRE-MOLDADA
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
m²
m²
kg
330,69
259,86
2290,27
33,37
20,59
7,80
11.035,05
5.350,52
17.864,12
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
77
CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.
3.4
CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO
E ADENSAMENTO
SU
PR
A 3.5
LAJE PRE-MOLDADA PARA PISO
ES
TR
U- CUSTO TOTAL DO ÍTEM
TU
RA
4
4.1 Alvenarias
PA
RE
DE
S
E
PAI
NÉ
IS
m³
42,95
345,72
14.849,09
m²
259,86
68,26
17.738,04
66.836,82
4.1.1
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE
BLOCOS CERÂMICOS
FURADOS NA HORIZONTAL DE
9X19 X19CM (ESPESSURA
9CM) DE PAREDES COM ÁREA
LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A
6M²
4.1.2
Tijolo maciço
4.1.3
Bloco estrutural
4.1.4
4.1.5
Paredes de Concreto
VERGA 10X10CM EM
CONCRETO PRÉ-MOLDADO
FCK=20MPA (PREPARO COM
BETONEIRA) AÇO CA60,
BITOLA FINA, INCLUSIVE
FORMAS TABUA 3A
4.1.6
Arremates e Cunhas
M2
561,04
45,78
25.684,41
M
709,90
14,13
10.030,89
4.1.7
SUBTOTAL
35.715,30
4.2.1.1
PORTA DE CORRER EM
ALUMINIO, COM DUAS FOLHAS
PARA VIDRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
M2
67,76
558,69
37.856,83
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
4.2.1.3
JANELA DE CORRER EM
ALUMINIO, COM QUATRO
FOLHAS PARA VIDRO, DUAS
FIXAS
JANELA DE ALUMINIO TIPO
MAXIM AR, INCLUSO
GUARNICOES E VIDRO
FANTASIA
4.2.1.4
Gradis
4.2.1.5
Portões
4.2.1.6
4.2.1.6
4.2.2.1
Janelas
4.2.2.2
Portas
4.2.2.3
Basculantes
4.2.1.2
4.2 Esquadrias
metálicas
4.2.1alumínio
4
78
m²
141,90
496,22
70.413,62
m²
45,20
528,64
23.894,53
M2
15,87
135,81
2.155,30
4.2.2.4
4.2 Esquadrias
metálicas
4.2.2 ferro
4.2.2.5
GUARDA CORPO COM CORRIMÃO/TUBO
IND. E TELA ARTÍSTICA GC-2
4.2.2.6
Porta corta-fogo
4.2.2.7
Escada Marinheiro
4.2.2.8
Alçapão
4.2.2.9
4.2.2.9
SUBTOTAL
134.320,29
4.3.4
PORTA LISA 90/100X210 C/PORTAL E ALISAR
S/FERRAGENS
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA
CERA OU VERNIZ, 90X210X3,5CM, INCLUSO
ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA
CERA OU VERNIZ, 80X210X3,5CM, INCLUSO
ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA
CERA OU VERNIZ, 70X210CM, INCLUSO ADUELA
1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL
4.3.5
BATE MACA 2,5 X 12 CM/ENVERNIZ. E
ASSENTADO
4.3.6
Guarnições/alizares
4.3.1
4.3.2
4.3.3
4.3 Esquadrias
de madeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
24,00
326,38
7.833,12
un
42,00
416,67
17.500,14
un
44,00
397,41
17.486,04
un
22,00
390,29
8.586,38
401,64
24,56
9.864,28
un
ML
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
PA
RE
DE
S
E
PAI
NÉ
IS
4.3.7
Janelas
4.3.8
Batente Metalico
79
SUBTOTAL
61.269,96
4.4.2
FECHADURA DE EMBUTIR
COMPLETA, PARA PORTAS
INTERNAS, PADRAO DE
ACABAMENTO MEDIO
FECHADURA TIPO LA FONTE
218 CILINDRO CROMADA P/
ARMARIO E GAVETA ESP ATE
20MM
4.4.3
Conj. para porta interna
4.4.4
Conj. para porta banheiro
4.4.5
Conj. porta de garagem
4.4.6
Dobradiças
4.4.7
4.4.7
4.4.1
4.4 Ferragens
und
145,00
95,47
13.843,15
und
65,00
55,32
3.595,80
SUBTOTAL
17.438,95
4.5 Vidros e
Plásticos
4.5.1
Lisos
4.5.2
4.5.3
Fantasia
VIDRO TEMPERADO INCOLOR,
ESPESSURA 10MM,
FORNECIMENTO E
INSTALACAO, INCLUSIVE
MASSA PARA VEDACAO
4.5.4
Tijolo de vidro
4.5.5
Plásticos e Acrílicos
4.5.6
4.5.6
M2
3,60
143,34
516,02
SUBTOTAL
516,02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
80
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
249.260,52
5
5.1.1
5.1.3
Estrutura para telhado
TELHA SANDUICHE 4,3MM 160905 (AGETOP)
MOLDURA TIPO "U" INVERTIDO EM ARGAMASSA
COM 2CM DE ESPESSURA TIPO PINGADEIRA EM
MURO/PLATIBANDA ( A PARTE VERTICAL DESCE
2,5CM)
5.1.4
5.1.4
5.1.2
5.1 Telhados
M2
2457,74
89,41
M
362,12
39,90
219.740,77
14.448,59
SUBTOTAL
234.189,36
5.2.1
CO
BE
R-
PR
OTE
ÇÕ
ES
M2
130,59
19,66
2.567,30
M2
57,89
33,74
1.953,27
ML
25,08
38,08
955,05
ML
346,26
19,77
6.845,56
5.2.2
TU
RA
S
E
IMPERMEABILIZACAO DE
SUPERFICIE COM CIMENTO
ESPECIAL CRISTALIZANTE
COM ADESIVO LIQUIDO DE
ALTA PERFORMANCE A BASE
DE RESINA ACRÍLICA, UMA DE
MAO.
5.2.5
IMPERMEABILIZACAO DE
ESTRUTURAS ENTERRADAS,
COM TINTA ASFALTICA, DUAS
DEMAOS.
CALHA EM CHAPA DE ACO
GALVANIZADO NUMERO 24,
DESENVOLVIMENTO DE 50CM
RUFO EM CHAPA DE ACO
GALVANIZADO NUMERO 24,
DESENVOLVIMENTO DE 25CM
5.2.6
Jardineiras
5.2.7
Varandas
5.2.8
Boxes Banheiros
5.2.9
Rufo
5.2.3
5.2 Impermeabilizações
5.2.4
SUBTOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
81
12.321,17
5
CO
BE
R- 5.3 Tratamentos
TU
RA
S
E
PR
OTE
ÇÕ
ES CUSTO TOTAL DO ÍTEM
5.3.1
Isolamento Térmico
5.3.2
Isolamento Acústico
5.3.3
5.3.3
5.3.4
5.3.4
SUBTOTAL
246.510,53
6
6.1.2
CHAPISCO APLICADO TANTO
EM PILARES E VIGAS DE
CONCRETO COMO EM
ALVENARIAS DE PAREDES
INTERNAS, COM ROLO PARA
TEXTURA ACRÍLICA.
ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E
EMULSÃO POLIMÉRICA
(ADESIVO) COM PREPARO EM
BETONEIRA 400L. AF_06/2014
REBOCO ARGAMASSA TRACO
1:2 (CAL E AREIA FINA
PENEIRADA), ESPESSURA 0,5
6.1.3
Reboco
6.1.1
6.1
Revestimentos
Internos
6.1.4
Emboço Paulista
6.1.5
Reboco pronto
6.1.6
GESSO CORRIDO EM TETO
M2
1152,24
2,94
3.387,59
M2
1152,24
12,38
14.264,76
m²
1833,71
10,38
19.033,91
6.1.7
SUBTOTAL
36.686,26
6.2.2
EMBOCO CIMENTO AREIA 1:4
ESP=1,5CM INCL CHAPISCO 1:3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
M2
710,87
20,73
14.736,34
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
82
E=9MM
6.2
Azulejos
6.2.3
AZULEJO BRANCO 1A 15X15CM
C/ARG COLANTE INCLUSIVE
REJUNTAMENTO
6.2.4
Azulejo em cor
6.2.5
Azulejo Decorado
6.2.6
Cantoneiras
6.2.7
Rejuntamento
6.2.8
6.2.8
M2
710,87
38,40
27.297,41
SUBTOTAL
42.033,74
RE
VE
S- 6.3
TI
ME
NTO
S
6.2.1
CHAPISCO APLICADO TANTO
EM PILARES E VIGAS DE
CONCRETO COMO EM
ALVENARIAS DE PAREDES
INTERNAS, COM ROLO PARA
TEXTURA ACRÍLICA.
ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E
EMULSÃO POLIMÉRICA
(ADESIVO) COM PREPARO EM
BETONEIRA 400L. AF_06/2014
6.2.2
Emboço
Revestimentos
6.2.3
REB.PAULISTA C/IMPERM.A-15
(1CI:4ARMLC+5% IMPXCI)
Externos
6.2.4
Emboço Paulista
6.2.5
Reboco pronto
m²
575,75
2,94
1.692,71
m²
575,75
18,02
10.375,02
6.2.6
SUBTOTAL
EL
EME
NTO
S
12.067,72
6.4.1
Gesso
6.4.2
Madeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
6.4
Forros
DE
CO
RA
TIVO
S
6.4.3
Especial
6.4.4
PVC
6.4.5
6.4.5
83
SUBTOTAL
E
6.5.1
6.5.2
TU
RA
6.5.8
PINT.ESMALTE SINT.PAREDES
- 2 DEM.C/SELADOR
APLICAÇÃO MANUAL DE
PINTURA COM TINTA
TEXTURIZADA ACRÍLICA
PINTURA DE ESQUADRIAS DE
MADEIRA E ALUMINIO,
ESMALTE SINTETICO 2
DEMAOS
EMASSAMENTO COM MASSA A
OLEO, DUAS DEMAOS
PINTURA ESMALTE 2 DEMAOS
C/1 DEMAO ZARCAO
P/ESQUADRIA FERRO
APLICAÇÃO MANUAL DE
PINTURA COM TINTA LÁTEX
ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEM
6.5.9
Esquadria de ferro
6.5.10
6.5.11
Rodapés de madeira
Demarcação de vagas de
garagem
6.5.12
Liquibrilho
6.5.13
Texturizada/Granilha
6.5.3
6.5.4
6.5.5
6.5.6
6.5
Pinturas
EMASSAMENTO PAREDE
INTERNA 2 DEMAOS C/MASSA
CORRIDA PVA
PINTURA LATEX ACRILICO
INTERNA 2 DEMAOS
6.5.7
6.5.14
SUBTOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
M2
434,00
7,46
3.237,64
M2
4308,95
7,74
33.351,25
M2
497,28
9,24
4.594,84
M2
2010,00
17,54
35.255,40
M2
533,14
11,19
5.965,84
M2
69,30
16,24
1.125,43
M2
69,30
24,34
1.686,76
M2
1833,71
8,69
15.934,94
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
84
101.152,11
6
6.6.1
6.6.2
6.6
Revestimentos
Especiais
REVESTIMENTO DE PAREDE
COM PEDRA SAO TOME
20X40CM, ASSENTAMENTO
COM AR
6.6.3
REV.C/BARITA RX-GAB.MEDICO
REVESTIMENTO CERÂMICO
PARA PAREDES EXTERNAS EM
PASTILHAS DE PORCELANA 2,5
X 2,5 CM (PLACAS DE 30 X 30
CM), ALINHADAS A PRUMO,
APLICADO EM PANOS COM
VÃOS. AF_10/2014
6.6.4
Mármore
6.6.5
Pedras Decorativas
6.6.6
Papel de parede
6.6.7
Lambris
6.6.8
6.6.7
M2
67,03
134,45
138,10
74,55
9.256,84
10.023,25
M2
5,53
140,02
774,31
M2
SUBTOTAL
20.054,40
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
211.994,23
7
7.1 Madeira
7.1.1
Contrapiso/regularização
7.1.2
Tacos
7.1.3
Tábua Corrida
7.1.4
Parquet
7.1.5
Laminados
7.1.6
7.1.6
SUBTOTAL
7.2.1
7.2.2
Contrapiso
CERAMICA ANTI-DERRAPANTE
COM CONTRAPISO (1CI:3ARML)
E ARGAMASSA COLANTE
7.2.3
Decorada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
M2
148,77
53,81
8.005,31
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
7.2 Cerâmica
7.2.4
85
Rejuntamento
7.2.5
PA
VIME
N- 7.3 Carpete
TAÇÃ
O
SUBTOTAL
8.005,31
7.3.1
Contrapiso / regularização
7.3.2
Forração
7.3.3
Carpete
7.3.4
7.3.4
SUBTOTAL
7.4 Cimentado
7.4.2
EXECUÇÃO DE PASSEIO E=
7cm COM JUNTA DE
DILATAÇAO EM MADEIRA
(CALÇADA) EM CONCRETO
(CIMENTO/AREIA/SEIXO
ROLADO)
PISO CIMENTADO TRACO 1:4
(CIMENTO E AREIA), COM
ACABAMENTO RUSTICO
ESPESSURA 3CM, PREPARO
MANUAL
7.4.3
Acabamento áspero
7.4.1
M2
510,44
29,33
14.971,21
M2
279,97
48,67
13.626,14
7.4.4
SUBTOTAL
28.597,35
7.5.1 Rodapé
7.5
Rod
apés
7.5.1.1
Madeira
7.5.1.2
7.5.1.3
Mármore
RODAPÉ FUNDIDO DE
GRANITINA 7CM
7.5.1.4
Cerâmica
7.5.1.5
Cordão de Nylon
7.5.1.6
Aluminio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
M
1609,16
7,75
12.470,99
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
Soleiras e
7.5.2.1
Peitoris
7.5.2.2
Mármore
SOLEIRA EM GRANITO IMPERMEABILIZADA COM
CONTRAPISO (1CI:3ARML)
7.5.2.3
Concreto pré-fab.
7.5.2.4
Granito
7.5.3.1
Mármore
7.5.3.2
Granitina
7.5.3.3
Concreto pré-fab.
7.5.3.4
Granito
7.5.2 Soleiras
7.5.3 Peitoris
86
M2
4,82
252,86
1.218,79
SUBTOTAL
13.689,78
7
7.6.1
7.6.2
PA
-
VIME
NTAÇÃ
O
7.6 Pavimentações
Especiais
7.6.3
PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA
ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE
DILATACAO PLASTICAS
BORRACHA ANTIDERRAPANTE C/ CONTRAPISO
(1CI:3ARML) E=2CM E NATA DE CIMENTO
7.6.4
PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS
PISO EM PEDRA PORTUGUESA
ASSENTADO SOBRE
ARGAMASSA TRACO 1:5
(CIMENTOE SAIBRO),
REJUNTADO COM CIMENTO
COMUM
7.6.5
Granitina
7.6.6
Grama
M2
1790,12
44,91
80.394,29
M2
80,31
66,14
5.311,70
M2
1300,98
7,30
9.497,15
M2
188,30
94,09
17.717,15
SUBTOTAL
112.920,29
7.7
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
especial ( folga 7.7)
163.212,73
8
8.1.1
8.1.2
CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO
E INSTALACAO
CAIXA DE PASSAGEM PVC 3"
OCTOGONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
und
609,00
4,91
2.990,19
und
198,00
6,96
1.378,08
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
8.1.16
CAIXA METALICA OCTOGONAL 4X4" FUNDO
MOVEL
BUCHA / ARRUELA ALUMINIO 1
1/4"
BUCHA/ARRUELA ALUMINIO
3/4" - P
PARAFUSO SEXTAVADO D =
3/8" X 3/4"
PARAFUSO SEXTAVADO CABEÇA LENTILHA D =
1/4" X 5/8"
PORCA SEXTAVADA
DIAMETRO 1/4"
PORCA SEXTAVADA
DIAMETRO 5/16"
Acessórios uso geralSuporte para cabo de
aço38x90mm
VERGALHAO ROSCA TOTAL
D=1/4"
CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 10MM2
RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 16MM2
RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2
RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4MM2
RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 6MM2
RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
8.1.17
CAIXA DE PASSAGEM METALICA 20X20X12 CM
8.1.18
CAIXA DE PASSAGEM METALICA 30X30X12 CM
8.1.19
TAMPA CEGA PLASTICA RETANGULAR 4"X2"
TAMPA CONDULETE PVC P/1 INTERRUPTOR DE 1
SECAO
TAMPA CONDULETE PVC P/1 INTERRUPTOR DE 1
SECAO
TAMPA CONDULETE PVC P/2 INTERRUP.1 SECAO
JUNTOS
8.1.3
8.1.4
8.1.5
8.1.6
8.1.7
8.1.8
8.1 Elétricas
8.1.9
e Telefônicas
8.1.10
8.1.11
8.1.12
8.1.13
8.1.14
8.1.15
8.1.20
8.1.21
8.1.22
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
87
und
76,00
5,64
428,64
und
1708,00
2,08
3.552,64
und
181,00
0,83
150,23
und
181,00
0,43
77,83
und
984,00
0,32
314,88
und
1292,00
0,19
245,48
und
181,00
0,20
36,20
und
181,00
2,20
398,20
und
181,00
6,82
1.234,42
m
2693,10
7,69
20.709,94
m
299,20
8,84
2.644,93
m
14316,18
2,44
34.931,48
m
26,55
3,62
96,11
m
und
und
und
1484,19
1,00
1,00
21,00
4,94
39,70
54,92
2,03
7.331,90
39,70
54,92
42,63
und
350,00
2,83
990,50
und
160,00
2,83
452,80
und
14,00
2,61
36,54
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
8.1.25
TAMPA CONDULETE PVC P/2 INTERRUP.1 SECAO
JUNTOS
TAMPA CONDULETE PVC P/2 INTER.1 SECAO
SEPARADOS
ESPELHO PLASTICO 4X2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
8.1.26
TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V LINHA X
8.1.27
TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V LINHA X
INTERRUPTOR SIMPLES COM INTERRUPTOR
PARALELO CONJUNGADOS C/ PLACA FORNECIMENTO E INSTALACAO
INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 1
TECLA, SEM PLACA - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
INTERRUPTOR SIMPLES 1 SEÇÃO E 1 TOMADA
HEXAGONAL 2P + T - 10A CONJUGADOS
INTERRUPTOR SIMPLES 2 TECLAS COM TOMADA
CONJUGADOS - FORNECIMENTO E INSTALACAO
INTERRUPTOR PARALELO DE EMBUTIR 10A/250V
2 TECLAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO
INTERRUPTOR SIMPLES 2 TECLAS COM TOMADA
CONJUGADOS - FORNECIMENTO E INSTALACAO
INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 3
TECLAS, COM PLACA - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
8.1.23
8.1.24
8.1.28
8.1.29
8.1.30
8.1.31
8.1.32
8.1.33
8.1.34
8.1.35
8.1.36
8.1.37
8.1.38
8.1.39
8.1.40
8.1.41
TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V LINHA X
TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/ PLACA FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 35 A 50A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM
CAIXA MOLDADA 250A 600V, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
88
und
5,00
2,61
13,05
und
1,00
2,82
2,82
und
und
und
1,00
25,00
4,00
3,04
11,20
11,20
3,04
280,00
44,80
und
28,00
22,84
639,52
und
132,00
9,12
1.203,84
und
14,00
13,56
189,84
und
2,00
28,13
56,26
und
1,00
27,35
27,35
und
2,00
28,13
56,26
und
und
1,00
350,00
27,24
11,20
27,24
3.920,00
und
1,00
11,27
11,27
und
6,00
10,66
63,96
und
48,00
10,66
511,68
und
19,00
10,66
202,54
und
25,00
16,76
419,00
und
1,00
719,65
719,65
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
8.1.42
8.1.43
8.1.44
8.1.45
8.1.46
8.1.47
8.1.48
8.1.49
8.1.50
8.1.51
8.1.52
8.1.53
8.1.54
8.1.55
8.1.56
8.1.57
8.1.58
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 60 A 100A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS
(D.P.S.) 275V DE 8 A 40KA
INTERRUPTOR BIPOLAR DE EMBUTIR 20A/250V,
TECLA DUPLA C/ PLACA- FORNECIMENTO E
INSTALACAO
CRUZETA HORIZONTAL 90º P/ELETROCALHA
50X50 MM
CURVA DE INVERSAO PARA ELETROCALHA 50 X
50 MM
ELETROCALHA CH.Aº PRE ZN. FOGO "C" C/ABAS
50X50 MM S/TAMPA
Eletrocalha furada tipo C pré-galv. Quen Suporte
vertical70x81mm
Eletrocalha furada tipo C pré-galv. Quen Suporte
vertical 70x96mm
CURVA DE INVERSAO PARA ELETROCALHA 50 X
50 MM
Eletrocalha furada tipo C pré-galv. quenTala plana
perfurada50mm
TAMPA DE ENCAIXE PARA ELETROCALHA DE 50 X
50 MM
ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO
ELETROLITICO DN 25MM (1"), TIPO LEVE,
INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO
ELETROLITICO DN 20MM (3/4"), TIPO LEVE,
INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
89
und
6,00
70,33
421,98
und
4,00
70,33
281,32
und
4,00
70,33
281,32
und
4,00
70,33
281,32
und
3,00
95,03
285,09
und
44,00
55,01
2.420,44
und
65,00
29,69
1.929,85
und
2,00
22,21
44,42
und
7,00
13,46
94,22
m
321,38
13,60
4.370,77
und
98,00
3,40
333,20
und
83,00
4,50
373,50
und
26,00
13,46
349,96
und
246,00
4,33
1.066,16
m
321,38
7,87
2.529,26
m
155,90
19,80
3.086,82
m
510,00
18,69
9.531,90
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
8.1.59
8.1.60
8.1.61
8.1.62
8.1.63
8.1.64
8.1.65
8.1.66
8.1.67
8.1.68
8.1.69
8.1.70
8.1.71
8.1.72
ARANDELA DE EMBUTIR USO EXTERNO/INTERNO
(ATE 100 W)
ARANDELA DE EMBUTIR USO EXTERNO/INTERNO
(ATE 100 W)
LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA
INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COMPACTA
LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM
REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA
FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE 1X20W
PARTIDA CONVENCIONAL FORNECIMENTO E
INSTALACAO
REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE 1X20W
PARTIDA RAPIDA FORNECIMENTO E INSTALACAO
SOQUETE SIMPLES DE PORCELANA P/DROPS OU
GLOBO
LAMPADA INCANDESCENTE 40W FORNECIMENTO E INSTALACAO
LAMPADA FLUORESCENTE 20W FORNECIMENTO E INSTALACAO
LAMPADA FLUORESCENTE 40W FORNECIMENTO E INSTALACAO
LAMPADA FLUORESCENTE 40W FORNECIMENTO E INSTALACAO
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE
EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 18
DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS
MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO
E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE
EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 24
DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS
MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO
E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO
AR CONDICIONADO SPLIT
12.000 BTU's
90
und
3,00
82,16
246,48
und
26,00
82,16
2.136,16
und
76,00
22,50
1.710,00
und
197,00
81,19
15.994,43
und
76,00
12,41
943,16
und
28,00
22,66
634,48
und
76,00
7,85
596,60
und
1,00
2,26
2,26
und
79,00
5,17
408,43
und
25,00
5,17
129,25
und
394,00
5,17
2.036,98
und
11,00
283,95
3.123,45
und
1,00
314,20
314,20
und
16,00
1.198,00
19.168,00
SUBTOTAL
IN
STA
LAÇÕ
161.655,77
8.2.1.1
Cavalete/Hidrom.
8.2.1.2
Barrilete
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
91
ES
8.2.1 Água
E
Fria
AP
AR
ELH
OS
8.2.2 Água
Quente
8.2
Hidr
áulic
as
Gás
Incê
ndio
8.2.3 Gás
8.2.1.3
Prumadas
8.2.1.4
Distribuição
8.2.1.5
Entrada hidr.à cisterna
8.2.1.6
8.2.1.6
8.2.2.1
Barrilete
8.2.2.2
Prumada
8.2.2.3
Distribuição
8.2.2.4
Equipamento
8.2.2.5
8.2.3.1
8.2.2.5
INSTALAÇÃO DE GAS
COTAÇÃO
8.2.3.2
Distribuição
8.2.3.3
Medidores
8.2.3.4
Cilindros/Equip.
ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM
REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2 ",
ADAPTADOR STORZ 2.1/2", MANGUEIRA DE
INCÊNDIO 20M, REDUÇÃO 2.1/2X1. 1/2" E
ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA
2.1/2" (65MM), INCLUSIVE CONEXOES FORNECIMENTO E INSTALACAO
INSTALACAO DE CONJ.MOTO BOMBA VERTICAL
200 < POT <= 300 CV
EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG FORNECIMENTO E INSTALACAO
RESERVATORIO DE AGUA
10.000 L
BLOCO AUTÔNOMO - ACLARAMENTO
AUTONOMIA 1H - 200LM
8.2.4.1
8.2.4.2
8.2.4.3
8.2.4 Incêndio
8.2.4.4
8.2.4.5
8.2.4.6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
und
1,00
107.419,29
107.419,29
und
7,00
1.240,33
8.682,31
m
175,00
125,00
21.875,00
und
2,00
1.295,85
2.591,70
und
16,00
151,37
2.421,92
und
1,00
26.353,73
26.353,73
und
26,00
67,00
1.742,00
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
8.2.4.7
DETECTOR DE FUMAÇA COM AVISADOR SONORO
92
und
7,00
79,90
559,30
SUBTOTAL
171.645,25
8.3 Esgoto e
Águas Pluviais
8.3.1
Prumadas - esgoto/ventilação
8.3.2
Ramais - esgoto
8.3.3
Rede Térreo - esgoto
8.3.4
Prumadas - pluvial
8.3.5
Rede Térreo - pluvial
8.3.6
Calhas e Ralos
8.3.7
Fossa Séptica e Sumidouro
SUBTOTAL
8.4 Instalções
Mecanias
8.4.1
Elevadores
8.4.2
Exaustores
8.4.3
Bombas D'água
8.4.4
8.4.4
SUBTOTAL
IN
STA
LA-
8.5.1.1
ÇÕ
ES
8.5.1.2
8.5 Aparelhos
E
8.5.1.5
8.5.1.6
TORNEIRA PARA LAVATÓRIO
DIÂMETRO 1/2"
8.5.1.3
8.5.1 Louças e
8.5.1.4
Metais
AP
AR
BANCADA DE GRANITO
C/ESPELHO
CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA,
INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICAN A E SIFÃO
TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA
ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
CHUVEIRO ELETRICO METALICO C/BRACO
METALICO
TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE,
1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO
MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
m2
90,69
298,90
27.107,24
und
15,00
210,57
3.158,55
und
22,00
282,10
6.206,20
und
22,00
104,62
2.301,64
und
27,00
73,06
1.972,62
und
57,00
63,67
3.629,19
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
ELH
OS
93
8.5.1.8
TORNEIRA DE JARDIM COM BICO P/MANGUEIRA
DIÂM. 1/2" E 3/4"
BARRA PARA PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS - P.N.E. "B6" - PADRÃO AGETOP
8.5.1.9
VASO SANITÁRIO PNE
und
8.5.1.10
LAVATORIO SUSPENSO PNE
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X
35,5* CM, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO
FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL
30CM EM PLÁSTICO E COM TORNEIRA CROMADA
PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35
X 50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013
und
60,00
9,00
9,00
und
48,00
186,42
8.948,16
und
12,00
82,88
994,56
PAPELEIRA LOUCA - EMBUTIR
PORTA TOALHA EM INOX
(ARGOLA)
CABIDE TIPO GANCHO
(LOUCA)
SABONETEIRA DE LOUCA DE
EMBUTIR
PRATELEIRA MONTANTES EM ALVEN. APARENTE
C/PINTURA
und
31,00
31,47
64.775,34
975,57
und
22,00
48,14
1.059,08
und
22,00
19,31
424,82
und
22,00
32,47
714,34
m2
90,31
175,29
15.830,44
8.5.1.7
8.5.1.11
8.5.1.12
und
4,00
32,63
130,52
und
85,87
442,76
132,18
5.152,20
3.984,84
1.189,62
SUBTOTAL
8.5.2.1
8.5.2
8.5.2.2
Complemento
8.5.2.3
8.5.2.4
8.5.2.5
SUBTOTAL
19.004,25
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
417.080,61
9 9.1
CO
MP
LE- 9.2
ME
NT
A- 9.3
PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO
PLANTIO DE ARVORE REGIONAL, ALTURA MAIOR QUE 2,00M, EM CAVAS DE 80X80X80CM
LIMPEZA FINAL DA OBRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
M2
476,00
9,99
4.755,24
UND
10,00
57,58
575,80
M2
2129,90
1,49
3.173,55
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
ÇÃ
O CUSTO TOTAL DO ÍTEM
DA
OB
RA
94
8.504,59
CUSTO DIRETO DA CONSTRUÇÃO
1.661.943,51
25,00%
BDI (%)
CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
2.077.429,39
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
95
ANEXO VIII
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITE
M
1
2
3
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
5
5.1
5.2
5.3
6
6.1
6.2
6.3
6.4
DISCRIM
INAÇÃO
DE
SERVIÇ
OS
SERV. PRELIMINARES
GERAIS
INFRA-ESTRUTURA
SUPRA-ESTRUTURA
PAREDES E PAINÉIS
alvenaria
s
esquadrias metálicas
esquadrias de madeira
ferragens
vidros
COBERT
URA
telhados
impermeabilizações
tratament
os
REVESTIMENTO
revestimentos internos
azulejos
revestimentos externos
forros
VALOR DOS
PESO
SERVIÇOS (R$)
%
R$175.263,65
R$197.915,70
R$83.546,03
8,44
9,53
4,02
R$44.644,13
R$167.900,36
R$76.587,45
R$21.798,69
R$645,03
2,15
8,08
3,69
1,05
0,03
R$292.736,70
R$15.401,46
14,09
0,74
R$45.857,83
R$52.542,18
R$15.084,65
2,21
2,53
0,73
MÊS - 1
SIMPL.%
25,00
50,00
20,00
10,00
MÊS - 2
ACUM.
%
25,00
50,00
20,00
10,00
MÊS - 3
MÊS - 4
MÊS - 5
SIMPL.%
ACUM.
%
SIMPL.
%
ACUM.
%
15,00
50,00
80,00
40,00
100,00
100,00
15,00
55,00
100,00
100,00
15,00
70,00
100,00
100,00
10,00
30,00
30,00
10,00
30,00
30,00
70,00
60,00
60,00
20,00
100,00
80,00
90,00
90,00
20,00
100,00
20,00
10,00
10,00
80,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
60,00
30,00
40,00
30,00
100,00
40,00
50,00
70,00
100,00
20,00
30,00
20,00
25,00
30,00
20,00
45,00
70,00
70,00
55,00
100,00
90,00
100,00
20,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
SIMPL.%
ACUM.
%
SIMPL.
%
ACUM.
%
15,00
85,00
100,00
100,00
30,00
10,00
MÊS - 6
SIMPL.%
ACUM. %
15,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
6.5
6.6
7
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
9
9.1
9.2
9.3
TO
TA
L
pinturas
especiais
PAVIMENTAÇÃO
madeiras
cerâmica
s
carpetes
cimentad
os
rodapés, soleiras e peitoris
pavimentações especiais
INSTALA
ÇÕES
elétrica
hidraúlica
sanitária
elevadores/mecânicas
aparelhos
COMPLEMENTAÇÕES
plantil de
grama
plantil de
arvore
limpeza final de obra
96
R$126.440,14
R$25.068,00
6,09
1,21
45,00
60,00
45,00
60,00
55,00
40,00
100,00
100,00
R$10.006,64
0,48
65,00
65,00
35,00
100,00
R$35.746,69
R$17.112,23
R$141.150,36
1,72
0,82
6,79
R$202.069,71
R$214.556,56
9,73
10,33
R$104.724,49
20,00
20,00
30,00
40,00
40,00
30,00
60,00
60,00
20,00
40,00
40,00
50,00
100,00
100,00
50,00
20,00
20,00
100,00
100,00
100,00
20,00
50,00
20,00
60,00
30,00
40,00
50,00
100,00
30,00
80,00
100,00
20,00
100,00
100,00
5,04
60,00
60,00
40,00
100,00
R$5.944,05
0,29
50,00
50,00
50,00
100,00
R$719,75
R$3.966,94
0,03
0,19
50,00
60,00
50,00
60,00
50,00
40,00
100,00
100,00
R$2.077.429,39
TOTAL DO DESEMBOLSO
100,00
10,00
7,75
R$
161.023,11
7,75
R$
161.023,11
14,54
R$
302.068,29
10,00
22,29
R$
463.091,
41
24,58
R$
510.601,
17
46,87
R$
973.692,
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
23,68
R$
491.849,92
70,55
R$
1.465.542,
49
19,13
R$
397.429,
99
89,68
R$
1.862.97
2,49
10,32
R$
214.456,90
100,00
R$
2.077.429,3
9
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
97
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
ANEXO IX
MODELO DO TERMO DE APRESENTAÇÃO DO LICITANTE PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
Apresentamos as seguintes informações à Comissão de Licitação do Município de Mineiros,
para fins de participação no certame Concorrência Nº 002/2015, de forma resumida e organizada,
facilitando a identificação e o registro dos dados referentes a este proponente:
RAZÃO
SOCIAL:________________________________________________________________________________________________________
NOME
FANTASIA:_____________________________________________________________________________________________________
Nº CNPJ:_______________________________/___________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL / SÓCIOS
1) NOME DO SÓCIO________________________________________________RG DO
SÓCIO:__________________________________
CPF DO
SÓCIO:_____________________________-____
2) NOME DO SÓCIO _______________________________________________RG DO
SÓCIO:___________________________________
CPF DO
SÓCIO:_____________________________-____
PREPOSTO/PROCURADOR:
NOME DO PREPOSTO:__________________________________________RG DO
PREPOSTO:_______________________________
CPF DO PREPOSTO:______________________________
O LICITANTE É ENQUADRADO COMO ME OU EPP (
SIMPLIFICADA
O LICITANTE NÃO É ENQUADRADO COMO ME (
)
) – APRESENTAR A CERTIDÃO
Obs.: Este termo deve ser apresentado fora dos invólucros, no momento do credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
98
MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 002/2015
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE MINEIROS
Ref. Concorrência Nº 002/2015
Identificação do licitante:__________________________________________________
Email para contato:_________________________________________________________
O LICITANTE ___________________________________________________________, inscrito no CNPJ
sob o nº, por seu responsável legal ________________________________________________, portador do RG de
nº________________________e inscrito no CPF sob o nº ________________________ declara por este que, através
de acesso ao portal do município de Mineiros (www.mineiros.go.gov.br) tomou conhecimento do
edital de convocação ao CONCORRÊNCIA Nº 002/2015, e das condições ali dispostas, para
participação e habilitação na licitação.
Declara ainda que está ciente e utilizará do email fornecido (constante no
preâmbulo da presente) para receber toda e qualquer comunicação relacionada ao certame em
referência, firmando o compromisso de acompanhar diariamente o canal mencionado e utilizá-lo
também para manifestar previamente sobre pedidos de esclarecimento, informações e outros.
Sendo o que havia a declarar, firmo a presente.
Data, Local
_____________________________________________________(Ass. Responsavel Legal
OBS.: ENCAMINHAR ESTA DECLARAÇÃO PREVIAMENTE À COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PELO EMAIL
[email protected];
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
99