Execução da obra de reforma do Hospital Municipal Dr. Evaristo
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Execução da obra de reforma do Hospital Municipal Dr. Evaristo
MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 Órgão Responsável Gestor Comissão de Licitação Objeto Regime de Execução Modalidade Fundamento Sessão de Abertura Observações Informações IMPORTANTE EDITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DO MUNICÍPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.924.138/0001-01, com sede na com sede na 4ª Avenida, nº 13, Centro, Município de Mineiros. Rosângela Rezende Amorim, Secretária Municipal de Saúde; Decreto Municipal Nº 542, de 1º de Dezembro de 2014, alterado pelo Decreto Municipal Nº 62, de 5 de fevereiro de 2015; Presidente: Josias Alves de Almeida Sobrinho Obra de Reforma do Hospital Municipal Dr. Evaristo Vilela Machado, no Município de Mineiros; Empreitada por preço global (Art. 6º, VIII, “a” e Art. 10, II, “a” da Lei 8.666/1993) Concorrência (Art. 21, §2º, II, “a” da Lei 8.666/1993+) Lei Federal 8.666/1993 e demais dispositivos aplicáveis; 17 (dezessete) de julho de 2015, às 9h (nove horas), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Mineiros (sala 11), na sede administrativo do Município de Mineiros, situada na Praça Coronel Carrijo, nº 001, Centro, Mineiros, Goiás. 1. Os interessados deverão encaminhar preposto, devidamente constituído, em representação do licitante em sessão, com poderes para manifestar intenção recursal ou renunciar a esse direito, na forma da lei; 2. A ausência do Certificado de Registro Cadastral não impedirá a participação de interessado, desde que apresente toda a documentação exigida no presente instrumento; 2. O presente instrumento encontra-se disponível, na íntegra, para consulta e download, no endereço www.mineiros.go.gov.br; [email protected]; Para participação no certame, deverão os licitantes, obrigatoriamente, e tão logo seja retirado ou conhecido o presente edital, encaminhar para o endereço informado ([email protected]) o termo de conhecimento do edital e ciência das condições para participação, conforme modelo anexo. A exigência se faz, buscando garantir aos licitantes e à administração municipal maior segurança, eficiência e celeridade na comunicação - porventura necessária, em razão de eventuais alterações no edital (impugnações, retificações adiamentos, informações e outros). 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1 O regime de execução da obra é a empreitada por preço global (preço certo e total), na forma do art. 6º, VIII, alínea “a” e art. 10, II, alínea “a”, da Lei 8.666/1993; 1.2 É responsabilidade exclusiva da contratada a obtenção das licenças, alvarás e documentos necessários para a instalação do canteiro de obras e início da execução dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 1 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 1.3 É responsabilidade da contratada ainda as despesas relativas a instalação e manutenção do canteiro de obras, tais como o fornecimento de água, energia elétrica e combustíveis, sendo a contratada responsável ainda pela obtenção do acesso às redes. 2. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 O objeto do presente é a seleção da melhor oferta, de menor preço global, visando a contratação de empresa especializada para execução da obra de reforma do Hospital Municipal Dr. Evaristo Vilela Machado, situado na Rua Theodora J. C. Michels, na quadra “84”, no Setor Boa Vista, no Município de Mineiros, conforme projetos constantes nos documentos anexos do presente instrumento; 2.2 Estará considerado no preço todas as despesas com remuneração de pessoal, materiais, equipamentos e maquinários, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças, insumos e manutenção dos equipamentos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 2.3 O orçamento discriminado para a execução da obra encontra-se informado nas planilhas e projetos anexos, os quais são parte integrante do presente instrumento, estando o BDI – despesas indiretas, estimado a 25% (vinte e cinco por cento), em conformidade com o Orçamento Discriminativo; 2.4 Os projetos e planilhas complementares, em formato original, serão disponibilizados para download aos interessados, juntamente com o presente instrumento, na íntegra, no portal do município, no endereço www.mineiros.go.gov.br, e poderão ainda ser obtidos junto a Comissão de Licitação, no endereço constante do preâmbulo, através de mídia eletrônica portátil (pendrive); 2.5 Não serão considerados os questionamentos, em qualquer das fases do procedimento, que não tenham sido formulados por escrito e protocolados, e na sessão, que não tenham sido consignados em ata; 2.6 Possíveis omissões no presente instrumento serão analisadas e resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá das disposições legais pertinentes à matéria e à consulta ao Departamento de Engenharia do Município; 2.7 Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao projeto básico e ao estabelecido no presente instrumento e deverão atender às normas técnicas, especificações e métodos de ensaio da ABNT e ainda às normas de segurança do trabalho; 2.8 A Comissão Permanente de Licitação poderá recolher e reter os envelopes de documentação das empresas porventura inabilitadas, até que se julgue eventual recurso interposto; 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 Poderão participar do presente as pessoas jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital, e que comprovarem a faculdade para execução do objeto do presente certame; 3.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 2 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 3.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo vedada ainda a participação de consórcio ou grupo de empresas; 3.4 É vedado ainda a participação simultânea de empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, conselheiros ou sócios pertençam simultaneamente ao quadro de mais de uma empresa licitante; 3.5 A participação no presente certame implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste instrumento e seus anexos; 3.6 O proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta, eximindo-se o órgão licitado de qualquer custo ou encargo, seja de qualquer natureza; 3.7 É vedado a participação do autor do projeto básico ou executivo das obras/serviços, bem como a empresa da qual o dito autor participe, como gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 3.8 Para o credenciamento dos representantes deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Instrumento constitutivo da Pessoa Jurídica, sendo: I - o Registro Comercial, no caso de empresa individual; II - o Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; III – a Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV – o Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) Cópia do Registro Geral do representante legal ou do preposto; c) Procuração, por instrumento público ou particular (sendo particular, com firma reconhecida), caso se trate de preposto; d) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede do licitante, caso se trate de empresa enquadrada como ME ou EPP; d.1 A Certidão Simplificada, para fins de participação neste certame, é o documento próprio a comprovar a atual condição e o enquadramento da empresa como ME ou EPP. A não apresentação da Certidão Simplificada ou a apresentação de documento diverso implicará no impedimento do licitante em usufruir das prerrogativas insertas nos arts. 42 e seguintes da Lei Complementar Nº 123/2006. e) Declaração de “Inexistência de Sanções ou Impedimentos para licitar ou contratar com a Administração Pública” (modelo anexo); PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 3 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 f) Termo de Apresentação do Licitante, informando todos os dados de pertinência, de forma resumida e organizada, conforme modelo anexo; 3.9 DA VISITA TÉCNICA: os licitantes deverão realizar visita técnica prévia ao local das até o dia útil anterior a data de recebimento das propostas. As visitas deverão ser previamente agendadas pelo número (64) 3661-1908 (Depto de Engenharia). Na data e horário agendado, e acompanhado do profissional/engenheiro designado (pertencente aos quadros do Município), procederá o licitante em visita aos locais de execução das obras, tomando conhecimento dos projetos e das condições atuais das vias urbanas. Na oportunidade será expedido em favor do licitante, o atestado de vistoria, válido se devidamente certificado pelo engenheiro designado pelo órgão licitado. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos necessários para a execução do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.1001.10.301.0059.7033 (Construção e Reforma Rede de Saúde MAC) 20151657 44.90.51 (121) Obras e Instalações 10.1001.10.301.0059.7033 (Construção e Reforma Rede de Saúde MAC) 20151655 44.90.51 (102) Obras e Instalações 5. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 5.1 No local, data e hora mencionados no preâmbulo, comparecerão à sessão os licitantes e apresentarão suas propostas e documentação em 2 (dois) envelopes, lacrados e identificados, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes inscrições. I - ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO - MUNICÍPIO DE MINEIROS. CONCORRÊNCIA nº 002/2015 IDENTIFICAÇÃO E DADOS DO LICITANTE II - ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS À COMISSÃO DE LICITAÇÃO – MUNICÍPIO DE MINEIROS CONCORRÊNCIA nº 002/2015 IDENTIFICAÇÃO E DADOS DO LICITANTE 5.2 Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, e após tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, somente será aceito o credenciamento de representantes até a abertura do primeiro invólucro; 5.3 Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e “B” PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo: 5.3.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação (a serem inseridos no invólucro A), deverão ser apresentados em via original (no caso das certidões negativas de débito e das certidões de regularidade das contribuições) ou em cópia autenticada em cartório, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 4 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 5.3.2 O termo de proposta (a ser inserido no invólucro B) deverá ser elaborado na forma do anexo IV, editada mecanicamente, em papel timbrado da empresa, elaborado em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emenda, rasuras ou entrelinhas, devidamente datado e assinado pelo representante legal ou procurador, observando-se ainda as seguintes prescrições: a) Deverá integrar a proposta o cronograma físico-financeiro e o orçamento detalhado proposto pelo licitante; b) Os licitantes deverão ainda apresentar o orçamento detalhado em arquivo eletrônico, armazenad em mídia do tipo CD ou DVD; c) Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a indicação por extenso, em nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será considerado este último; 5.3.2.1 Os preços propostos deverão ser apresentados por item de serviços, em conformidade com o projeto, as especificações e as demais informações fornecidas; 5.3.2.2 Os quantitativos das obras/serviços deverão ser os mesmos constantes no Orçamento Discriminativo apresentados pelo órgão licitador, sendo vedado a alteração dos mesmos; 5.3.2.3 O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preço a planilha contendo o Cronograma Físico-Financeiro da obra, devidamente preenchido, demonstrando especificamente o programa orçamentário e físico de execução da obra; 5.3.2.4 A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, mão-de-obra, tributos, seguros, fretes, entregas, equipamentos e maquinários, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada; 6. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 6.1 Os licitantes comparecerão à sessão pública portando toda a documentação, na forma exigida, no dia, horário e local indicados, e em nenhuma hipótese serão recebidos documentos ou proposta fora do prazo e forma estabelecidos neste edital; 6.2 Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos para o credenciamento, conforme cláusula 3.8 deste edital; 6.3 Feito o credenciamento, serão recolhidos os invólucros “A” e “B”, sendo então rubricados em seu feche pela Comissão e representantes credenciados e conservados junto à Comissão de Licitação. Ato seguinte serão abertos para conferência os invólucros de habilitação (A), franqueado o acesso aos documentos a todos os licitantes; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 5 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 6.4 Havendo conformidade dos documentos com os requisitos estabelecidos e exigências legais, o Presidente da Comissão, em decisão conjunta com os demais membros, decidirá pela habilitação ou inabilitação dos licitantes, sendo facultado a qualquer destes a manifestação motivada, registrando de forma sucinta suas razões, pela intenção de interpor recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação, e sendo tal ocorrência pertinente será concedido o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição formal do recurso, com a devida fundamentação das razões, nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93, o qual terá efeito suspensivo. Havendo a suspensão da sessão para interposição de recurso, serão os envelopes contendo a proposta retidos e conservados pela Comissão. Julgados os recursos, serão os licitantes comunicados da decisão e convocados para sessão de abertura das propostas; 6.5 Havendo renúncia expressa dos licitantes ao recurso contra as decisões da Comissão, será dado prosseguimento à sessão, com o conhecimento das propostas, momento em que a Comissão devolverá às licitantes inabilitadas os respectivos envelopes fechados; 6.6 A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço global, certo e total, abrangendo a execução completa dos serviços, conforme orçamento e cronograma físico-financeiro; 6.7 Serão desclassificadas as propostas com preços excessivamente onerosos ou manifestamente inexequíveis ou ainda que apresentarem preços por item ou unitários simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, incompatíveis com os valores dos insumos, serviços, salários ou produtos, exceto quando se tratar de materiais ou instalações de propriedade do licitante, e dos quais renuncie à parcela ou à totalidade da devida remuneração; 6.8 Em caso de empate de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no art. 3º, §2º Lei 8.666/93, a classificação será definida por sorteio realizado na presença dos licitantes; 6.9 Para efeito das garantias previstas na Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.10 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.9, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.11 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por cento 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta. 6.12 Na hipótese da não contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.13 A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.14. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante melhor classificada será declarada vencedora, sujeitando-se o resultado à adjudicação e homologação pela autoridade competente; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 6 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 6.15 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes. 6.16 Se em razão da demanda pela apreciação dos documentos apresentados, a sessão se prolongar por extenso período, poderá o Presidente da Comissão suspender os trabalhos, vindo a designar nova data e horário para retomada da sessão, consignando os eventos em ata e recolhendo os envelopes e documentação devidamente rubricados pelos licitantes e Comissão; 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, válidos e regulares, na forma da lei, para habilitação do presente certame: 7.1.1 Habilitação Jurídica: a) - Registro comercial, no caso de empresa individual; b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2 Regularidade Pessoa Jurídica a) - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) - Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões: b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, sendo aceita a certidão conjunta (documento emitido via internet, através de acesso ao portal http://www.receita.fazenda.gov.br/certidoes/pessoajuridica.htm); b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Divida Ativa, expedida pelo órgão fazendário do estado sede do licitante (Para licitantes sediados no Estado de Goiás, o documento pode ser emitido via internet, através de acesso ao portal http://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/) b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de débitos municipais expedida pelo órgão fazendário do município sede do licitante; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 7 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 c) Certidão Negativa de Débitos Relativas às Contribuições Previdenciárias, sendo aceita a certidão conjunta da alínea b.1, quando versar sobre as contribuições da Seguridade Social; d) Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (documento emitido via internet, através de acesso ao portal https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (documento emitido via internet, através de acesso ao portal http://www.tst.jus.br/certidao); f) Certidão Negativa Cível (Falência e Concordata) – para fins de verificação de processos de natureza falimentar (documento expedido pelo cartório judiciário da comarca sede do licitante); 7.1.3 – Qualificação Técnica: a) Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio sede da licitante e prova de regularidade de situação junto ao CREA; b) O licitante deverá indicar o Responsável Técnico pela Obra e formação/qualificação do mesmo através do registro profissional no CREA; comprovar a c) Aptidão Técnica: c.1) Capacidade Técnica Profissional: O licitante deverá comprovar aptidão técnica profissional, apresentando Certidão de Acervo Técnico – CAT/CREA, em favor do profissional, informando a execução de obra/serviços de características técnicas similares ao objeto do presente certame, em contratos administrativos ou com pessoas jurídicas de direito privado, não se admitindo atestado de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obras/serviços. (Fundamento: Lei 8.666/1993, art. 30, §1º, I) Os atestados serão apresentados em relação as parcelas de maior relevância do objeto, a saber c.1.1) Instalações Elétricas e Instalações Hidráulicas (Predial/Comercial); c.1.2) Instalações de Gás (unidade hospitalar); c.2) Capacitação Técnica Operacional: A comprovação da capacidade técnico operacional exige a apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprovem aptidão para o desempenho de atividades compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, limitada às seguintes parcelas/quantitativos de maior relevância e valores significativos: Execução de piso em granilite, marmorite ou granitina Execução de piso em azulejo c/argamassa colante e rejuntamento Execução de Passeio com acessibilidade – piso cimentado Execução de Cobertura com Telha Sanduíche 4,3 mm Usinagem de concreto FCK=25mpa, lançamento e adensamento Execução de alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 M² M2 M² M² M³ M² 1.000,00 500,00 200,00 1.000,00 30,00 300,00 8 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 Fundamento: Art. 30, II; Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo, 20ª ed., 1995, p. 270): “A comprovação da capacidade técnico-operacional continua sendo exigível, não obstante o veto aposto à letra b do §1º do art. 30. Na verdade o dispositivo vetado impunha limitação a essa exigência e a sua retirada do texto legal deixou a critério da entidade licitante estabelecer, em cada caso, as exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, exigências, essas, que devem ser pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação”; Paulo Soares Bugarin (Boletim de Licitações e Contratos Administrativos, NDJ, 12/2000, p. 631): “Assim, não restam dúvidas de que, apesar do veto, a Lei nº 8.666/93 continua permitindo a exigência de ‘comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação (...); TCU (TC-009.987/94-0, publicado no Boletim de Licitações e Contratos, NDJ, 1995, vol. 11, p. 564): “Habilitação. Qualificação técnica. Capacitação técnico-profissional. Capacitação técnico-operacional. Concorrência. A estabilidade do futuro contrato pode ser garantida com a exigência de atestados de capacitação técnico-profissional aliada ao estabelecimento de requisitos destinados a comprovar a capacitação técnico-operacional nos termos do inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666/93.”; TCU – Informativo de Licitações e Contratos nº 121/2012 Sessões 28 e 29 de agosto: “ 3. É licita a exigência de quantitativo mínimo por atestado, quando for necessária para comprovação da capacidade técnico-operacional de execução do objeto licitado”. SÚMULA Nº 263/2011 - TCU: “Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.” d) Atestado de vistoria expedido pelo profissional designado pelo Departamento de Engenharia do Município, certificando que o licitante compareceu à sede do órgão licitado e esteve no local da obra, acompanhado do engenheiro designado. O atestado certificará ainda que o licitante conheceu do projeto e tomou conhecimento das condições apresentadas – projeto, situação atual e especificações técnicas, e está ciente quanto ao cronograma de execução; d.1) Para realizar a visita o licitante deverá agendar data e horário junto ao departamento de engenharia do município – através do número (64) 3661-1908. As visitas serão realizadas até o dia útil anterior ao recebimento e julgamento das propostas. 7.1.3.1 Não serão aceitos “protocolos”, “solicitações”, pré-contratos ou declarações em substituição aos documentos requeridos neste edital; 7.1.3.2 Caso o proponente não disponha do atestado de capacidade técnica operacional, em relação a determinado item, mas disponha de Acervo Técnico Profissional, atestando a execução do respectivo serviço, na forma da alínea c.1, e desde que informe o quantitativo mínimo requerido, restará suprida a comprovação de aptidão técnica relativa ao item; 7.1.2.3 É permitido o somatório de atestados, desde que os documentos atestam também a similaridade e compatibilidade dos serviços exigidos; 7.1.3.4 A apresentação de documentação falsa sujeitará os responsáveis às penalidades e sanções administrativas, conforme disposição do art. 87 da Lei 8.666/1993; 7.1.4 Qualificação Econômico-Financeira PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 9 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 7.1.4.1 Deverá o licitante apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da comarca sede do licitante; 7.2 Deverá apresentar Declaração (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho, menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. 7.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas). 7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado á micro ou pequena empresa o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 7.5. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem estabelecida no edital. 8. DOS RECURSOS 8.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 A não apresentação de razões escritas acarretará a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 8.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 Os licitantes deverão fazer constar em ata os eventos ocorridos e os questionamentos levantados, podendo o Presidente da Comissão considerar a manifestação, para efeito de análise em recurso, e conceder o prazo disposto no item 8.1; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 10 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 8.6 Os recursos ou impugnações deverão ser protocolados e dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, não sendo admitidas as interposições intempestivas; 8.7 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta. 9 DA EXECUÇÃO E PRAZOS 9.1 O prazo para a execução e conclusão da obra será de 180 (cento e oitenta) dias – ou seis meses, contados da emissão da ordem de serviços, sob pena de rescisão, indenização e penalização; 9.2 Os prazos não serão alterados, exceto nos seguintes casos: 9.2.1 Quando extraordinariamente houver alteração de quantidades nos serviços ou serviços complementares indispensáveis, sempre obedecendo às normas legais, ou ainda quando houver atrasos nos informativos, materiais ou qualquer subsídio que seja de responsabilidade da contratante ou quando o atraso ocorrer diretamente de ato praticado pela contratante, não considerados os atos regulares ou previsíveis praticados pela Administração Pública; 9.2.2 Nos casos de força maior ou fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos de mesma proporção e imprevisíveis; 9.2.2.1 Nos casos de paralisação dos serviços por motivos de força maior ou caso fortuito ou nos casos de suspensão dos mesmos por ordem da contratante, os prazos de execução e pagamento também ficarão suspensos; 9.2.2.2 As situações excepcionais descritas no item 9.2.2 deverão ser comunicadas por escrito e devidamente comprovadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sujeito a aceitação da situação e os efeitos contratuais dela decorrentes à análise e julgamento da Contratante, que poderá pactuar novo prazo com a contratada; 9.3 A contratada deverá dispor de profissionais qualificados e habilitados e de ferramentas e equipamentos para o trabalho e para a segurança no trabalho em condições regulares de uso e em conformidade com as normas técnicas vigentes; 9.4 Uma vez homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação pelo Prefeito Municipal de MINEIROS ou pelo Gestor Público do Município, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato e retirar a ordem de serviço; 10 DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 10.1 A contratada deverá treinar e exigir o uso de equipamentos de proteção individuais e coletivos, bem como deverá fornecer a todos os trabalhadores equipamentos suficientes e adequados; 10.1.1 Nos equipamentos individuais fornecidos aos trabalhadores deverão constar, obrigatoriamente, gravados em cada unidade, a identificação da contratada; 10.2 A contratada não se eximirá, em qualquer hipótese, das responsabilidades pela negligência ou descumprimento da Lei Federal Nº 6.514/77, da Portaria Nº 3.214/78, das Normas Regulamentares – NR 01 a 28, e especialmente das NR 04 a 06 e 18, bem como não se eximirá da PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 11 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 responsabilidade quanto à segurança e integridade física individual e coletiva de seus trabalhadores empregados nas obras. 11. DOS PAGAMENTOS 11.1 O pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro elaborado pelo Departamento de Engenharia do Município, conforme documento anexo; 11.2 Para o processamento dos pagamentos, a contratada deverá encaminhar até o 3º dia útil do encerramento de cada período (mês) /etapa, a fatura com o boletim de medição e a memória de cálculo, devidamente aprovados pela fiscalização; 11.3 Acompanhará a fatura os documentos fiscais e a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e perante o sistema social (FGTS, INSS); 11.4 A FISCALIZAÇÃO, se aprovar as medições, encaminhará os documentos ao Depto de Compras do Município para liquidação e pagamento conforme medição e conforme o estabelecido no cronograma físico-financeiro e, caso se verifique incorreções nas medições ou irregularidade nas certidões de débitos e regularidade, a FISCALIZAÇÃO devolverá os documentos e a contagem do prazo para pagamento - 15 (quinze) dias, será reiniciado a partir da nova reapresentação dos documentos; 11.5 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome da Contratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo contratado, quando da assinatura do contrato. 11.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de compensação financeira pelo índice financeiro aplicado à atividade e juros moratórios de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao mês; 12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, e ainda: 12.1.1 Multa de até 0,1% (zero vírgula um por cento): a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão; b) do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão das obras e serviços; 12.1.2 Multa administrativa - até 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, no caso de recusa injustificada em assinar o contrato, ordem de serviço, ou iniciar a execução dos serviços; 12.1.3 Multa de até 5% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais; 12.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando por culpa da contratada, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 12 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 12.2 Antes da aplicação da multa será a contratada notificada para regularização e/ou cumprimento da obrigação, e sendo aplicada a multa, será garantido o direito de defesa. 12.3 Os valores devidos a título de multa poderão ser deduzidos daqueles porventura devidos pelo contratante; 12.3.1 No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da CONTRATADA, o recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo improrrogável de 10 (dez) dias da notificação para pagamento, mediante DUAM, a ser emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Município; 12.3.2 Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem o devido recolhimento, o débito será inscrito em Dívida Ativa e encaminhado para cobrança judicial. 13 DA RESCISÃO 13.1 Poderá o contrato ser rescindido nas situações previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/1993 e ainda: 13.1.1 Por acordo entre as partes; 13.1.2 Por iniciativa da Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a contratada incorrer em: a) falência ou concordata; b) descumprimento de cláusulas contratuais; c) atraso no cronograma de execução das obras sem motivo justificado, e superior a 30 dias; (trinta) 14 DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS 14.1 Por conveniência da Contratante, poderão os serviços sofrerem supressão ou acréscimos até o limite legal estabelecido no art. 65, §1º L. 8666/93; 14.1.1 Os acréscimos não estimados no orçamento serão efetuados através de Termo Aditivo, sendo os valores discutidos previamente entre as partes; 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Fica vedado a subcontratação, total ou parcial, de qualquer dos serviços objeto da presente licitação; 15.2 A contratada deverá manter, no local das obras, preposto devidamente constituído, com competência técnica e jurídica, que representará a empresa perante à contratante e seus órgãos de fiscalização; 15.3 A contratada deverá submeter perante o CREA-GO e demais órgãos competentes o contrato decorrente da presente licitação, em atendimento ao disposto na Lei 5.194/1966 e Resolução Nº 307/1986 do CONFEA; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 13 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 15.4 ACESSO AO EDITAL : O presente instrumento e seus anexos (planilhas, projetos e modelos de declaração) encontram-se disponibilizados no portal do Município de Mineiros – www.mineiros.go.gov.br, para impressão e download dos arquivos; 15.5 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 15.6 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 15.7 Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempresa e empresa de pequeno porte a mesma denominação dada pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006. 15.8 Não será considerado atraso, aquele que exceder a no máximo 15 (quinze) minutos dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório. 15.9 A homologação do resultado ou adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 15.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente; 15.11 O Presidente da Comissão presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída a autoridade e a autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos, devendo manter a ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos questionamentos e trazendo os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da manifestação pela interposição de recurso cabe ao Presidente da Comissão, que deve consignar em ata os eventos ocorridos e fundamentar suas decisões. 15.12 O Município de Mineiros exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução da obra, objeto da presente licitação, sendo a responsabilidade exclusiva da Contratada; 15.13 A Contratada responderá civilmente durante 5 (cinco) anos, após o recebimento definitivo dos serviços, pela solidez e segurança da obra e dos materiais nela empregados, conforme dispõe o art. 1245 do Código Civil Brasileiro; 15.14 A participação no certame implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições expresso no presente instrumento e seus anexos; 15.15 O foro da cidade de Mineiros (GO) é competente e prevalecerá sobre qualquer outro para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este certame e aos atos dele decorrentes, em qualquer tempo. Mineiros, 12 de junho de 2015 JOSIAS ALVES DE ALMEIDA SOBRINHO Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 14 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº: 2015011553 Interessado: Fundo Municipal de Saúde 1 OBJETIVO GERAL O presente documento estabelece as condições a serem observadas pela CONTRATADA para a execução da obra de reforma do Hospital Municipal Dr. Evaristo Vilela Machado, situado na Rua Theodora J. C. Michels, qd. 84, Setor Boa Vista - Mineiros/GO. 2 JUSTIFICATIVA A obra se faz necessária, pois a estrutura física do local onde funciona a unidade não apresenta condições ideais para manter o bom desempenho dos serviços disponibilizados. A obra de reforma justifica-se pela necessidade de readequar a estrutura física para o bom desempenho dos serviços de saúde disponibilizados, garantindo-se o direito à saúde dos munícipes em conformidade com os princípios da continuidade e da eficiência. 3 FUNDAMENTO LEGAL A contratação de empresa de engenharia para promover a reforma das instalações do Hospital Municipal Dr. Evaristo Vilela Machado se dará nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria, bem como pelas disposições constantes do edital de convocação ao certame e seus anexos, projetos e planilhas, cronograma e memorial descritivo. 4 NORMAS APLICÁVEIS Este tópico complementa os princípios básicos constantes dos projetos e do Memorial Descritivo e elenca as normas técnicas abaixo, que nortearão a execução da obra. 4.1 NBR 5626 – Instalações prediais de água fria; 4.2 NBR 8160 – Instalações prediais de esgotos sanitários; 4.3 NBR 5410 – Instalações prediais elétricas de baixa tensão; 4.4 NBR 9050 – Acessibilidade para Portadores de Necessidades Especiais; 4.5 Portaria MTE n.º 3.214/78 – Qualidade do ambiente para o trabalhador: Normas Regulamentadoras do Ministério Público do Trabalho; 4.6 NBR- n.º 6401 = Instalações Centrais de Ar condicionado para Conforto - Parâmetros Básicos de projetos; 4.7 Outras normais especificadas no projeto básico e edital; 5 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 5.1 As soluções técnicas adotadas estão indicadas por meio dos seguintes documentos: 5.1.1 Projeto de Arquitetura; 5.1.2 Projeto Elétrico; 5.1.3 Memorial Descritivo do projeto; 5.1.4 Planilha orçamentária; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 15 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 5.1.5 As divergências entre os documentos listados deverão ser comunicadas à FISCALIZAÇÃO que deverá decidir o conflito. 6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Objetivo 6.1.1 Estas especificações são de caráter geral e farão parte integrante do Termo de Contrato, independentemente de sua transcrição. 6.2 Visita Técnica 6.2.1 O licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar as condições do local da obra até o dia útil anterior a data de recebimento das propostas em horário de expediente. As visitas deverão ser previamente agendadas pelo numero 64 3661-1908 e realizadas pelo responsável técnico da empresa, acompanhados de agente designado pelo Departamento de Engenharia do Município; 6.2.2 O Termo de Vistoria indicará que a empresa licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Todos os custos associados às visitas e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante. 6.2.3 Todas as condições locais da obra deverão ser adequadamente observadas nessa visita, quando os PROPONENTES deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no desenvolvimento dos trabalhos. 6.2.4 Será expedido em favor do licitante, quando da visitação, o atestado de vistoria, documento indispensável à habilitação no certame; 6.3 Obrigações do Contratante 6.3.1 Fornecimento de área adequada para implantação do Canteiro de Obra da CONTRATADA; 6.3.2 Liberação dos acessos necessários na obra para a movimentação dos funcionários e equipamentos da CONTRATADA; 6.3.3 Notificar imediatamente a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; 6.3.4 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas; 6.3.5 Manter preposto, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato. A Fiscalização da CONTRATANTE não exime a contratada das responsabilidades elencadas no item 6.4.1; 6.4 Obrigações da Contratada 6.4.1 É obrigação da CONTRATADA a execução de todo os serviços descritos ou mencionados neste Termo de Referência compreendendo ainda todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, sendo de responsabilidade da CONTRATADA: a) Realizar os serviços conforme descrito no Memorial Descritivo, nos projetos e demais elementos anexos, com atenção ao orçamento e cronograma e de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência; b) Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa do CONTRATANTE, devendo retirar os materiais/peças que forem substituídos de forma cautelosa para não danificá-los (pois são de interesse do contratante), armazenando-os no canteiro da obra, os quais serão retirados pelo CONTRATANTE; c) A CONTRATARA estará ciente que os serviços e atividades desenvolvidos na unidade hospitalar não serão interrompidos, sendo apenas readequados, tendo em vista a essencialidade dos serviços de saúde. Assim, a execução da obra se dará por etapas, com intervenções gradativas, isolando-se os espaços afetados e conservando-se os espaços em funcionamento, observando-se o cronograma físico-financeiro e as orientações da Secretaria Municipal de Educação, quanto à melhor adequação da obra à rotina funcional da unidade hospitalar; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 16 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 d) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais a serem empregados receber prévia aprovação da CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados; e) Manter quadro de pessoal SUFICIENTE E CAPACITADO, para execução adequada e nos prazos estabelecidos, não sendo permitida a interrupção dos trabalhos, mesmo que por motivo de férias, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE; f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n° 8.666/93; g) Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, proteção e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente; h) Apresentar a relação nominal com identificação e endereço dos empregados em atividade nas dependências da obra, e comunicar qualquer alteração, possibilitando ao contratante melhor controle, segurança e fiscalização dos trabalhos; i) Providenciar para que os seus funcionários utilizem equipamento de proteção individual (EPI) previsto pelas normas de segurança do trabalho; j) Manter supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados à execução da obra; k) Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução da obra, devendo ser observadas as posturas necessárias ao relacionamento cordial e educado para com o pessoal da CONTRATANTE e o representante por ela designado para supervisionar os trabalhos; l) Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar o Município ou a terceiros, todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente da execução do contrato. A indenização devida será procedida pela CONTRATADA em favor do Município ou partes prejudicadas, independente de qualquer ação judicial; m) Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente contrato; n) Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços; o) Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem prévia anuência e autorização da Administração, que analisará o caso com base no que prevê o artigo 72 da Lei 8.666/93, atualizada; p) Atender prontamente as determinações da fiscalização, provendo as facilidades para o pleno desempenho de suas atribuições; q) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços e/ou fornecimentos contratados; r) Manter atualizada a documentação apresentada para contratação, devendo a CONTRATADA informar ao Município, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos; s) Responder pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo ou repará-lo e indenizar os prejuízos causados ao contratante pela má execução de serviços ou utilização de material inadequado ou de qualidade inferior; t) Responder por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados, a sua forma e condições originais; u) Empregar mão de obra habilitada e compatível /capacitada com o grau de especialização de cada serviço; v) Fornecer ao Município Termo de Garantia, com prazo mínimo de 02 anos para os serviços executados, em papel timbrado da Empresa, assinado pelo Diretor ou Sócio Proprietário e o Responsável Técnico, que PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 17 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 deverá correr a partir do recebimento definitivo de todos os serviços, aprovados pela fiscalização da Contratante; x) O proponente deverá considerar todos os serviços e materiais, mesmo quando não especificados nos projetos, mas se necessários à plena segurança e funcionalidade da edificação. 6.5 Fiscalização 6.5.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE especialmente designado, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição; 6.5.2 À FISCALIZAÇÃO designada pelo CONTRATANTE antes do início do serviço, competirá o controle e fiscalização da execução da obra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da reforma, efetuar anotações diárias em livro apropriado, manter o CONTRATANTE informado quanto ao andamento da obra e das ocorrências que devam ser objeto de apreciação superior; 6.5.3 As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão nas especificações e nas Normas vigentes; 6.5.4 A obra ou serviço deverá desenvolver-se em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho e a FISCALIZAÇÃO, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato, ficando como sua obrigação e responsabilidade: a) Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis à execução da obra; b) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA; c) Expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA; d) Solicitar a imediata retirada da obra, de qualquer integrante da equipe da CONTRATADA que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências da FISCALIZAÇÃO; e) Efetuar, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados e certificar as respectivas faturas; f) Transmitir à CONTRATADA por escrito, as instruções sobre modificações de especificações, prazos e cronogramas, aprovados pela CONTRATANTE; g) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do canteiro de serviço da obra; h) Aprovar as substituições de materiais por ventura aconselháveis ou necessárias; i) Relatar, oportunamente ao CONTRATANTE ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniências a terceiros; j) Promover reuniões periódicas, no mínimo quinzenalmente, com o RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, para tratar de assuntos relacionados à obra, tendo como pauta mínima: atividades desenvolvidas no período, acompanhamento do cronograma físico: atividades executados x atividades previstas, programação das atividades para o período seguinte, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários, alterações de projeto, programação financeira da obra. Da reunião será lavrada ata circunstanciada que conterá os assuntos tratados com os respectivos responsáveis e prazos de execução; 6.5.5 A presença da Fiscalização designada pela Contratante na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução dos trabalhos. 6.5.6 A Fiscalização, ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato ao CONTRATANTE, para as providências cabíveis. 6.6 Diário de Obras 6.6.1 Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra. 6.7 Serviços iniciais: segurança, higiene e medicina do trabalho 6.7.1 É de responsabilidade da Contratada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 18 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, bem como dar ciência aos seus empregados, sobre as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho. 6.7.2 A Contratada é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente equipamentos de proteção individual adequado ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento. 6.7.3 A observância em todos os locais de trabalho das obrigações básicas atrás relacionadas, com referência à segurança, higiene e medicina do trabalho, não desobriga a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições relativas ao mesmo assunto, incluídas em Código de Obras e/ou regulamentos sanitários da Administração Pública em que se situe o estabelecimento, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalhos; 6.7.4 A CONTRATADA será responsabilizada por danos pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omissão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral; 6.8 Canteiro de Obras 6.8.1 O canteiro de obras deverá respeitar todas as determinações constantes da NR18, especialmente com relação ao item 18.4 – Área de Vivência. 6.8.2 A Contratada será responsável, entre outras, até o final da obra, pela conservação das condições visuais, higiênicas e de segurança do canteiro; 6.8.3 A Contratada deverá manter no canteiro: a) 01 (uma) via do Edital do certame licitatório; b) 01 (uma) cópia completa dos projetos; c) 01 (uma) cópia do contrato; d) Diário de Obras; e) O cronograma físico-financeiro onde seja possível visualizar facilmente as programações e as posições atualizadas do serviço; 6.8.4 A Contratada deverá mobilizar todos os equipamentos necessários ao bom andamento da obra, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. Correrão por sua conta todas as despesas de aquisição e manutenção dos equipamentos; 6.8.5 Todo material utilizado na instalação do canteiro continuará de propriedade da CONTRATADA após o término da obra, e, portanto, na ocasião, deverá demolir e remover todos os escombros e restos de demolição, destinando-os ao local adequado deixando o local da obra perfeitamente limpo e organizado; 6.8.6 Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as despesas com relação à implantação, manutenção e administração do seu canteiro de obras. 6.8.7 A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade; 6.8.8 A CONTRATANTE, em hipótese alguma, responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer; 6.8.9 Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local, ao término da obra, quando convier a FISCALIZAÇÃO. 6.9 Horário de Trabalho 6.9.1 O horário normal de trabalho será de 7:00h às 18:00h em dias úteis, respeitadas as condições seguintes; a) as demolições, a utilização de equipamentos que produzam ruídos excessivos deverão ser executadas nos períodos das 7:00h às 11:00h e das 13:00 às 18:00h; 6.9.2 Os serviços de retirada das caixas elétricas, chave geral, barramento e demais componentes do sistema elétrico existente no prédio, deverão ser executados em um fim de semana, a ser programado com a FISCALIZAÇÃO; 6.9.3 Todos os trabalhos em fins de semana e feriados deverão ser comunicados e autorizados pela CONTRATADA; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 19 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 6.10 Demolições e Reposições 6.10.1 A Contratada deverá executar as demolições e as remoções de qualquer natureza, pré identificadas ou não, que lhe forem indicadas pela FISCALIZAÇÃO, para permitir a execução da obra; 6.10.2 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade nos casos em que ocasionar danos, por ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros, correndo por sua exclusiva conta todo material e mão-deobra empregados nos reparos, bem como as indenizações porventura devidas; 6.10.3 O entulho e o material não sujeitos a reaproveitamento, provenientes da reforma, serão transportados pela CONTRATADA e levados para local aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Igual tratamento deverá ser dado periodicamente ao entulho e material inservível resultante dos serviços; 6.10.4 O material retirado sujeito a reaproveitamento será transportado e devidamente armazenado pela CONTRATANTE na forma prevista na alínea “b” do item 6.4.1. 6.11 Limpeza da Obra 6.11.1 A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos; 6.11.2 Todo o entulho deverá ser removido diariamente pela Contratada, observando os seguintes cuidados: a) limpeza constante das áreas trafegadas; b) disposição de caçamba coletora de entulho; 6.11.3 Serão lavados convenientemente e de acordo com as especificações, todos os pisos e, ainda, aparelhos sanitários, vidros, ferragens e metais, devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassa; 6.11.4 Os ralos e válvulas de lavatórios deverão ser tamponados durante a remoção dos detritos de obra a fim de não serem obstruídos; 6.11.5 A obra deverá ser limpa constantemente de forma a manter o ambiente de trabalho dos operários, fiscais e supervisores em condições adequadas de utilização. 6.12 Prazo de Execução 6.12.1 O início da obra se dará logo após a assinatura e recebimento da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE, e deverá ser concluída em 06 (seis) meses, conforme cronograma físico-financeiro; 6.13 Interferências com possível Infraestrutura Existente; 6.13.1 A Fiscalização fornecerá as indicações que dispuser sobre as interferências existentes, podendo, entretanto, ocorrerem outras, não planejadas, cuja solução deverá ser programada de forma a não prejudicar o início previsto, nem o cronograma das obras. 7 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamentos serão efetuados de acordo com o cumprimento do cronograma físico-financeiro, da seguinte forma: 1ª parcela: 7,75% do valor contratual – vencível no 45º dia do início da execução da obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 1ª etapa – MÊS 01 de execução da obra, representando 7,75% de conclusão total; 2ª parcela: 14,54% do valor contratual – vencível no 75º dia do início da execução da obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 2ª etapa – MÊS 02 de execução obra, representando 22,29% de conclusão total; 3ª parcela: 24,58% do valor contratual – vencível no 105º dia do início da execução da obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 3ª etapa – MÊS 03 de execução da obra, representando 46,87% de conclusão total; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 20 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 4ª parcela: 23,68% do valor contratual – vencível no 135º dia do início da execução da obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 4ª etapa – MÊS 04 de execução da obra, representando 70,55% de conclusão total; 5ª parcela: 19,13% do valor contratual – vencível no 165º dia do início da execução da obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 5ª etapa – MÊS 05 de execução da obra, representando 89,68% de conclusão total; 6ª parcela: 10,32% do valor contratual – vencível no 195º dia do início da execução da obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 6ª etapa – MÊS 06 de execução da obra e da entrega completa da obra. 7.2 Para a liberação dos pagamentos, a contratada deverá encaminhar até o 3º dia útil do encerramento de cada período (mês) /etapa, o boletim de medição e a memória de cálculo, acompanhados dos documentos fiscais e de regularidade fiscal, trabalhista e perante o sistema social (FGTS, INSS) à FISCALIZAÇÃO, para verificação de conformidade das informações. A FISCALIZAÇÃO, se aprovar as medições, encaminhará os documentos ao Departamento de Compras do Município para liquidação e pagamento no prazo estabelecido na cláusula 7.1. Caso verifique eventuais incorreções nas medições ou irregularidade nas certidões de débitos e regularidade, a FISCALIZAÇÃO devolverá os documentos e a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a efetivação do pagamento será reiniciado a partir da nova apresentação dos documentos; 8 GARANTIA 8.1 A CONTRATADA fornecerá ao Município o Termo de Garantia, com prazo mínimo de 2 (dois) anos para os serviços executados, em papel timbrado da Empresa, assinado pelo Diretor ou Sócio Proprietário e o Responsável Técnico, que deverá correr a partir do recebimento definitivo de todos os serviços, aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE; 9 RESCISÃO 9.1 Serão motivos para a rescisão do contrato os relacionados no artigo 78, incisos I a XVIII, da Lei 8.666/93; 9.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei; 9.3 A rescisão do contrato atenderá ao disposto no art. 79 da Lei 8.666/93, podendo acarretar as consequências previstas no artigo 80 da mesma lei. 10 . PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 10.1 O prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias a partir assinatura do contrato e da emissão da respectiva Ordem de Serviço que será expedida em 72 (setenta e duas) horas. 11 ESTIMATIVA DE PREÇO 11.1 O custo global estimado para a execução completa dos serviços encontra-se informado na planilha orçamentária, anexo ao presente edital; 11.2 Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução da obra, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros. 12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 21 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 12.1 Os recursos que proverão a manutenção da execução correrão por conta da seguinte dotação: 10.1001.10.301.0059.7033 (Construção e Reforma Rede Saúde – MAC) (121) 20151657 – 44.90.51 – Obras e Instalações e 10.1001.10.301.0059.7033 (Construção e Reforma Rede Saúde – MAC) (102) 20151655 – 44.90.51 – Obras e Instalações 13 CONTRATO 13.1 Será firmado contrato de prestação de serviço, cujos termo refletirão as condições deste Termo de Referência e todas as condições exigidas no Edital de Licitação. 13.2 O licitante vencedor será convocado pela Administração Pública Municipal, para proceder à assinatura do Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente em até 03 (três) dias úteis. 14 DAS SANÇÕES 14.1. O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará as sanções previstas em lei (art 86 e seguintes da Lei 8.666/1993) e dispostas no edital. 15 ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 15.1 O presente termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e o Secretario Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, e revisado pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Mineiros; . PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 22 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 ANEXO 1.1 - MEMORIAL DESCRITIVO Referente: Hospital Municipal Dr. Evaristo Vilela Machado Assunto: Reforma Local: Rua Theodora J. C. Michels, Quadra 84, Setor Boa Vista. Área de Construção a Reformar: 2.129,90 m² O presente memorial tem como finalidade apresentar as instruções técnicas que deverão ser consideradas na execução da reforma. 1) AMBIENTES A SEREM REFORMADOS E INTERVENÇÕES A SEREM EXECUTADAS: 1.1 Todo o telhado e fiação elétrica do hospital serão trocados. Será colocada uma manta térmica entre o telhado e o madeiramento; 1.2 Todo o piso, na área interna em toda sua extensão, será substituído por granitina resinada e polida, com rodapé arredondado e sem sobressalto na parede; 1.3 O prédio inteiro receberá pintura acrílica lavável. Todo o reboco na área externa e interna à altura de um metro será refeito. Nas paredes externas deverá ser feita impermeabilização na altura de um metro; 1.4 Em todos os banheiros serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e o piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Trocar portas por medida de 1,10m onde não tiver; 1.5 Todas as portas serão trocadas e todas as portas de madeira receberão dos dois lados uma faixa de 30 cm na sua parte inferior de revestimento (fórmica ou inox). 1.6 Todos os consultórios deverão ter lavatórios, com duas cerâmicas, na parede acima deste. 1.7 As fachadas serão remodeladas, ganhando volumes e paredes de fechamento do telhado, com instalação de calhas. 1.8 A instalação de gases medicinais será totalmente refeita. 1.9 Os ambientes foram enumerados e destacados em planta anexa para melhor compreensão do serviço a ser executado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 23 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 1Hall de entrada Lateral – Será construído, tendo o piso de granitina, pilar revestido com filete de pedra, e paredes com textura rústica, a porta será de Blindex. 2Recepção- o balcão da recepção será revestido em pastilha e o tampo será de granito na cor branco polar. 3Sala de espera- Será demolida uma parede e construídas três paredes, Painel de vidro na frente. Os elementos vazados na parede lateral será retirado e colocado janelas. 4Banheiros públicos – será trocada toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, será instalado barras de apoio próximo ao vaso. 5Banheiro Consultório- será construído , com cerâmica da parede até o teto, e piso, será instalado barras de apoio próximo ao vaso. 6- Consultório – trocar piso por granitina e pintura acrílica lavável nas paredes. 7- Circulação_ trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 8- Administração_ trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 9- Consultório_ trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar lavatório 10- Sala de espera- trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 11- Sala de curativos- trocar piso por granitina polida, pintar paredes com tinta lavável. 12Sala de eletro- trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, remoção de parede compensada e construção de parede de alvenaria. 13Consultório Cardiologia - trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar lavatório, remoção de parede compensada e construção de parede de alvenaria. 14Circulação- trocar piso por granitina fazer rodapé, embutido na parede instalação de Bate Marca. 15Consultório Clinico - trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar lavatório 16Sala de processamento- trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar lavatório, instalação de bancada. 16-a- Anti-câmara- construir uma parede , instalar porta. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 25 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 17- Endoscopia- consultório- construir um guichê na parede, para passagem de equipamentos. 18Recuperação endoscopia- demolir uma parede, construir uma parede, refazer piso para granitina e pintar paredes com tinta acrílica lavável. 19Banheiro endoscopia. - serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. 20Sala de gesso- remoção de parede compensada, e construção de parede de alvenaria, pintura lavável. 21Consultório Pediátrico - trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar lavatório 22Consultório Clinico Geral- trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar lavatório 23- Ultrassom- trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar lavatório 24Banheiro Ultrassom- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. 25Banheiro - será trocada toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. 26- Medicação - construir uma parede, demolir parede e assentar porta. 27Consultório - remoção de parede compensada, construir duas paredes, demolir parede e mudar porta de local, trocar piso por granitina, pintura lavável nas paredes, instalar lavatório 28Triagem- trocar o piso e o forro por gesso, construir uma parede, demolir espaço para assentar uma porta, abrir um guichê na parede. 29- Entrada Principal- Demolir paredes, construir quatro pilares, revestidos por filete de pedra, trocar forro por gesso, trocar piso por granitina, textura rústica nas paredes, construir escada de acesso com piso em granito sem polimento, instalar corrimãos cromados na escada. Refazer todo o paisagismo da entrada principal e lateral. 29ª- Recepção e Espera- Trocar porta da frente, colocar um conjunto de porta com painel de vidro, demolir cinco paredes, retirar porta da lateral, assentar uma portas (de abrir) dando para o corredor de circulação, trocar piso por granitina, trocar telhado e forro por gesso, construir paredes na laterais onde existiam portas, PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 26 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 30Guichê recepção- o balcão da recepção será construído próximo da entrada, será demolido as paredes dos banheiros , será revestido com pastilha , o balcão receberá granito na cor branco polar. 31- Banheiros pacientes- será totalmente reconstruído, passando para o fundo da recepção- serão colocadas cerâmicas da parede até o teto e o piso, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso, trocar portas, serão instalados bancada de granito com cuba. 32- Mamografia- Trocar piso para granitina, pintar as paredes com tinta lavável ( esmalte ) 33Vestiário da mamografia- Trocar piso para granitina, pintar as paredes com tinta lavável( esmalte ) 34Câmara clara- Trocar piso para granitina, revestimento a base de Barita, pintar as paredes com tinta lavável( esmalte ) 35Raios-X- Trocar piso para granitina, revestimento a base de Barita, pintar as paredes com tinta lavável( esmalte ) 36Câmara clara- Trocar piso para granitina, revestimento a base de Barita, pintar as paredes com tinta lavável( esmalte ) 37Câmara escura- Trocar piso para granitina, revestimento a base de Barita, pintar as paredes com tinta lavável( esmalte ) 38- Vestiário Raio X- Trocar piso para granitina, pintar as paredes com tinta lavável( esmalte ) 39Banheiro - serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. 40- Quarto de isolamento-Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 41- Antecâmara isolamento- Corrigir infiltrações na parede. Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes. Demolir parede do armário e aumentar até o corredor. 42Banheiro- será trocada toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do armário e aumentar o banheiro até o corredor. Corrigir infiltrações na parede. 43Enfermaria- refazer reboco do lado de fora da parede, corrigir infiltrações no reboco, colocar bancada de granito com cuba. 44- Enfermaria- refazer reboco do lado de fora da parede, corrigir infiltrações no reboco, colocar bancada de granito com cuba. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 27 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 45- Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do armário e aumentar o banheiro até o corredor. Corrigir infiltrações na parede; 46- Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do armário e aumentar o banheiro até o corredor.Corrigir infiltrações na parede 47- Enfermaria- refazer reboco do lado de fora da parede, corrigir infiltrações no reboco, trocar piso por granitina. Colocar bancada de granito com cuba. 48Posto de enfermagem- pintar balcão e uma faixa nas paredes de 1,50m com tinta lavável. Consertar rachadura da viga no teto. 49- Sala serviço do posto- cerâmica nas paredes com rejunte de quina seca. 50- Quarto de Isolamento- Trocar piso por granitina, pintura acrílica lavável nas paredes 51- Antecâmara- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 52- Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do armário e aumentar o banheiro até o corredor.Corrigir infiltrações na parede. 53- Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do armário e aumentar o banheiro até o corredor.Corrigir infiltrações na parede. 54DML- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 55- Enfermaria- refazer reboco do lado de fora da parede, corrigir infiltrações no reboco das paredes, trocar piso por granitina. Colocar bancada de granito com cuba. 56- Enfermaria- refazer reboco do lado de fora da parede, corrigir infiltrações no reboco das paredes, trocar piso por granitina. Colocar bancada de granito com cuba. 57- Banheiro – serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do armário e aumentar o banheiro até o corredor.Corrigir infiltrações na parede. 58- Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. Demolir parede do armário e aumentar o banheiro até o corredor.Corrigir infiltrações na parede. 59- Enfermaria- refazer reboco do lado de fora da parede, corrigir infiltrações no reboco, trocar piso por granitina. Colocar bancada de granito com cuba. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 28 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 60- Consultório- Pintura acrílica, trocar porta 61- Circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalação de bate marca 62- Repouso enfermagem- remover cerâmica das paredes, corrigir reboco e pintar paredes. 62a- Banheiro enf.- será construído assentadas cerâmica da parede (até o teto) e piso, serão instaladas louças novas . 63- Repouso da enfermagem- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 63a- Banheiro da enfermagem- será construído assentadas cerâmica da parede (até o teto) e piso, serão instaladas louças novas . 64- Repouso médico- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 65- Circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 66Processamento de dados- trocar porta. Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes. 67a - banheiro 67- Copa- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 68- Sala coleta- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar lavatório. 69- circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 70- Sala de laudo- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 71- Sala de cirurgia- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 72DML- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, construção de uma parede e assentar porta e uma janela. 73a- ARN- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, balcão em granito polido. 73- Guarda de material- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 74Sala Parto cezário- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, demolição de parede mais a construção de outra parede ampliando. 75- Circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 29 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 76- Guarda medicamentos- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 77- Guarda de macas- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 78Maca Recuperação pós-anestésica- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes Bate 79Sala Utilidades- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalar lavatório demolir porta e assentar porta. 80Banheiro vestiário- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. 81- Vestiário- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 82- Vestiário- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 83Banheiro vestiário- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso 84- Acesso dos funcionários- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 85- Circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes instalação de bate marca. 86- Circulação- Trocar piso para granitina pintura acrílica nas paredes Bate Marca 87- Sala parto normal- Trocar piso para granitina pintura acrílica nas paredes Bate Marca. 88Banheiro parto normal- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso. 89- Sala pré-parto- Trocar piso para granitina pintura acrílica nas 90Banheiro pré - parto- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso 91- Sala Espera- Trocar piso para granitina pintura acrílica nas paredes 92Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso 93- Esterilização- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 30 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 94- Preparo- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, 95a- depósito 95Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas, serão instaladas barras cromadas de apoio próximas ao vaso 96- Vestiário- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 97- Expurgo- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 98- Farmácia- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 99- Almoxarifado- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 100Lavanderia- Trocar piso por granitina, pintura lavável nas paredes construir parede com duas janelas, e construção de uma porta. 101- Secadora- Trocar piso por granitina, pintura lavável nas paredes 102- Rouparia- Trocar piso por granitina, pintura lavável nas paredes 103- Lavanderia- Trocar piso por granitina, pintura lavável nas paredes 104- DML- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 105Banheiro- lavanderia- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas. 106- Circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 107Banheiro Funcionário- será trocada toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas. 108Banheiro Funcionário- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas. 109- Circulação- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes instalação de bate marca. 110Almoxarifado- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes demolição de porta e instalação de outra porta. 111- Guarda reagente- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 31 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 112Laboratório- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto, paredes trocar cerâmica das 32 113Laboratório-- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto, trocar cerâmica das paredes 114Lactário lavagem-- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto, trocar cerâmica das paredes criar parede e instalar Guichê 115Lactário preparo-- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto, trocar cerâmica das paredes 116Antecâmara-- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, instalação de duas portas 117Preparo material- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto, trocar cerâmica das paredes, demolir pedaço de parede. 118Sala serviço- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto, contruir uma parede e instalação de nova porta 119Posto enfermagem- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto, demolir parede e construir uma outra parede. 120- Sala reuniões- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes, demolir parede 121- Administração- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 122- DML- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 123- Morgue- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto. 124- Agência transfusional- Trocar piso por granitina, pintura acrílica no teto. 125- Antecâmara- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 126- Capela- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 127Banheiro- serão trocados toda a cerâmica da parede (até o teto) e piso, as louças serão substituídas 128- ADM- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes 129- Almoxarifado- Trocar piso por granitina, pintura acrílica nas paredes PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 130- Grupo Gerador- fazer calçada 33 2) SERVIÇOS IDENTIFICADOS POR AMBIENTE (Vide Tabela Anexa). 3 4 5 6 7 8 9 Banheiro Consultório Consultório X x x x X X x x x x X x x X x x X X X X x X X x X X X x Bancada c/cuba X X Portas especiais X x X X X PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 Tanque de inox Soleiras em Granito Caixilho. Alumín. Portas/jan. Bancada laminado Portas de Madeira Ceramica 15x15cm parede x Alvenaria x Bate Macas X Contra piso x X Banheiro Banheiros públicos Administração X X X Sala de espera Circulação x X Recepção Consultório Metais Sanitários 2 Hall entrada Louças Sanitárias 1 Pisos Cerâmicos/contra piso Granitina com polimento Localização em planta dos ambientes que sofrerão intervenções: (vide desenho) 21 20 X x X X X x X X x Sala de gesso X X x X X x X X X X x x PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 X x x X x X x X x X x X x X x x X x X x X x X x X x Consultório x Tanque de inox Banheiro endoscopia X Metais Sanitários Recuperação endoscopia x x Louças Sanitárias 19 Endoscopia X Soleiras em Granito 18 Sala de procedimentos X X Caixílh. Alumín. Portas/jan. 17 Consultório X x Bancada c/cuba 16 Circulação X X Portas especiais blindex 15 Consultório x Bancada laminado 14 X Portas de Madeira 12 X Ceramica 15x15cm parede Sala de eletro X Alvenaria 13 Sala de curativos Pisos Cerâmicos/contra piso 11 Sala de espera Bate Macas 10 Contra piso/Granítica Granitina com Polimento Tanque de inox Metais Sanitários Louças Sanitárias Soleiras em Granito Caixilho. Alumín. Portas/jan. Bancada c/cuba Portas especiais BLINDEX Bancada laminado Portas de Madeira Ceramica 15x15cm parede Alvenaria Pisos Cerâmicos Bate Macas Contra piso/Granítica Granitina com polimento MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 34 X x X MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 X x X x X X X X x X X x X X X X x X Câmara clara x X X X Raios X Câmara clara 37 Câmara escura X 38 Vestiário Raio X X 39 Banheiro 40 Quarto de isolamento x X x x x X x X X X X X X X X X X X x X X X X X X X X X PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 x x X X X x X x x x x Tanque de inox X X Vestiário mamografia Granitina com Polimento 34 35 36 x X Mamografia x X X Guichê recepção x X X Banheiros pacientes X Metais Sanitários 33 Entrada principal x Louças Sanitárias 32 Espera x Soleiras em Granito 31 Triagem x X Caixílh. Alumín. Portas/jan. 30 Consultório x 35 Bancada de granito c/cuba 29a X Medicação x x Portas especiais/ BLINDEX 29 x X Banheiro x Bancada de granito 28 X Portas de Madeira 27 Banheiro Ultrassom x Cerãmica 20 x20 cm - parede 26 X x Alvenaria 25 x Pisos Cerâmicos/contra piso 24 X Ultrassom Bate Macas 23 Consultório Contra piso/Granítica 22 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 x x x 42 Banheiro 43 Enfermaria X X X 44 Enfermaria X X X 45 Banheiro X 46 Banheiro 47 Enfermaria X X 48 Posto de Enfermagem X X X 49 Sala de serviço do posto X X X 50 Quarto de Isolamento X X X X X 51 Antecâmara X X X X X 52 Banheiro 53 54 Banheiro DML X X 55 Enfermaria X X X 56 Enfermaria X X X 57 58 Banheiro Banheiro 59 Enfermaria X X X 60 Consultório X X X 61 Circulação X X 62 Repouso Enfermagem X X 62a Banheiro enfermagem 63 Repouso enfermagem 63a Banheiro enfermagem x X X x x X X X X X X x X X X X X X X X X X X X X x x X X X X X X X X X X X X X X X X x X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X x X X X X X X X X x X X X x X X x X X X X X X X X Louças Sanitárias Metais Sanitários X Soleiras em Granito Bancada c/cuba X x Caixílh. Alumín. Portas/jan. X Portas especiais/ Metálicas X Bancada granito X Portas de Madeira X Cerâmica 20x20cm na parede X Alvenaria X Pisos Cerâmicos/contra piso X X X X x X x X X X X X X X X X X X X X X 36 X X X X x X PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 Tanque de inox x Bate Macas X Contra piso/Granítica Antecâmara isolamento Granitina com polimento 41 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 64 Banheiro X X X 65 Repouso médico X X 66 Circulação X X 67 Processamento de dados X X X X 68 Processamento de dados X X X X 69 Sala coleta X X 70 Circulação X X 71 Sala de laudo X X 72 Sala de cirurgia X 73 DML X X X 73a RRN X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 37 X X X X 74 Guarda de material 75 Sala parto cezário 76 Circulação 77 Guarda medicamentos 78 Guarda de macas X 79 Recuperação p-anest. X X X 80 Posto de Enfermagem X X X X X X 81 Sala de utilidades X X X X X X 82 Banheiro vestiário X X X 83 Vestiário x 84 Vestiário X 85 Banheiro vestiário 86 Acesso funcionários X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Louças Sanitárias Metais Sanitários Tanque de inox Cerâmica 20x20cm na parede PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 X Soleiras em Granito Alvenaria X X X Caixílh. Alumín. Portas/jan. X X X Portas especiais/ Metálicas X Bancada de grantito X Pisos Cerâmicos/contra piso Bate Macas Contra piso/Granítica Granitina com polimento X X Bancada c/cuba X Portas de Madeira X X MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 87 Circulação X X 88 Circulação X X 89 Sala de parto normal X X 90 Banheiro parto normal 91 Sala de pré-parto 92 Banheiro pré-parto 93 Vestiário de pré-parto X X 94 Sala de espera X X 95 Banheiro 96 Depósito X X X 97 Esterilização X X X X 98 Preparo X X X X X 99 Banheiro X X X X X 38 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 101 Expurgo X X X X X X X 102 Farmácia X X X X X X X 103 Almoxarifado X X X 104 Lavanderia X X X X X X X X X 105 Lavanderia X X X X X X X X X 106 DML X X X X X X Contra piso/Granítica Bate Macas X Granitina com Polimento 100 Vestiário X x X Portas de Madeira Bancada c/cuba Caixílh. Alumín. Portas/jan. Soleiras em Granito Louças Sanitárias Metais Sanitários X X X X X X X 109 Banheiro de Funcionário X X X X X X X X X 110 Banheiro de Funcionário X X X X X X X X X 108 Circulação X X PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 Tanque de inox Cerâmica 20x20cm -parede X Portas especiais/ Metálicas Alvenaria X 107 Banheiro da lavanderia Bancada de granito Pisos Cerâmicos/contra piso X X Contra piso/Granítica 115 Laboratório X X 116 Lactário lavagem X X 117 Lactário preparo X 118 Antecâmara X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 119 Preparo enteral X X X X X X X X 120 Preparo material X X X X X X X X 121 Sala de serviço do posto X X X X X X X 122 Posto de enfermagem X X X X X 123 Sala de reuniões X X X X X X 124 Administração X X X X X X 125 DML X X 126 Morgue X X 127 Agência transfusional X 128 Antecâmara 129 Capela X X X X X X X X X X X X X X X X 131 ADM X X 132 Almoxarifado X X X X X X X 130 Banheiro Portas especiais/ Metálicas X Bate Macas X X Tanque de inox X Metais Sanitários 114 Laboratório Louças Sanitárias X Soleiras em Granito X 39 Caixílh. Alumín. Portas/jan. 113 Guarda reagente X Bancada c/cuba X Bancada de granito X Portas de Madeira 112 Almoxarifado Cerâmica 20x20cm -parede X Alvenaria X Pisos Cerâmicos/contra piso 111 Circulação Granitina com Polimento MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 X X X X X X X X X X X X X X X X 133 Grupo gerador PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 X X X X X X X X X X X MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 3) INFORMAÇÕES TÉCNICAS 3.1 A fiscalização da obra ficará a cargo do Departamento de Engenharia da Prefeitura de Mineiros, que indicará na ordem de serviço, o técnico responsável pelo acompanhamento da obra. 3.2 O andamento da obra e todas as ocorrências deverão ser registrados no Diário de Obras. A elaboração e a manutenção do Diário de Obras são de responsabilidade da contratada. Nele, deverão ser anotadas diariamente, pelo engenheiro responsável, informações sobre o andamento da obra, tais como: número de funcionários, equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como, comunicados a Fiscalização sobre a situação da obra em relação ao cronograma proposto. Será de responsabilidade de a fiscalização verificar em todas as visitas, todas as informações contidas no Diário de Obras e solicitar providências no que couber. 3.2 Toda mão de obra empregada deverá ser especializada, ou receber treinamento adequado de forma a obter resultados de acabamento de 1ª qualidade em todas as etapas da construção. 3.3 A obra será executada de acordo com os Projetos Executivos de Arquitetura, Cálculo Estrutural, Instalações Elétricas, Gases Medicinais, Prevenção e Combate á Incêndios e Memorial Descritivo. Em caso de dúvida, antes da execução do serviço, o autor de projeto deverá ser consultado, para prestar esclarecimento que deverão ser registrados no Diário de Obra. 3.4 A contratada deverá a juízo da Fiscalização, demolir por conta própria os serviços de partes de obra executado em desacordo com os projetos e especificações técnicas, bem como os que apresentarem vícios ou defeitos de execução, refazendo-os dentro da boa técnica exigida, sem ônus para Prefeitura Municipal de Mineiros – Secretaria Municipal de Saúde. 3.5 Todo o material empregado na obra deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal de Mineiros antes de ser utilizado, devendo estes possuir certificado da qualidade da INMETRO. 3.6 Antes de iniciar a obra, deverá ser realizada uma reunião entre a contratada e a fiscalização para esclarecimento que se fazem necessário sobre aspectos de execução de obra, conforme orientações estabelecidas em projetos. 3.7 Todas as etapas da obra deverão ocorrer normalmente sem que a unidade de saúde venha a interromper totalmente sua prestação de serviços. Todas as fases devem ser programadas em conjunto com a coordenação da unidade e a fiscalização. 3.8 A proponente vencedora deverá incluir em seu orçamento-proposta todos os serviços, materiais mesmo quando não especificada em projeto, mas necessário para o perfeito acabamento, funcionamento e estabilidade da edificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 40 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 4) PROJETOS 4.1 Os Projetos Executivos para o total desenvolvimento das obras fazem parte da pasta técnica entregue pelo Departamento de Licitação da Prefeitura de Municipal de Mineiros na ocasião das licitações. Fazem parte da pasta técnica os seguintes projetos: 4.1.1 PROJETO DE ARQUITETURA: Plantas, cortes, cobertura, layout para equipamentos e mobiliário, detalhes construtivos para apoio ao projeto executivo e memorial descritivo da obra. 4.1.2 PROJETO DE CÁLCULO ESTRUTURAL: Forma e armação das fundações, pilares, vigas para a área da reforma e estrutura para paredes. 4.1.3 PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: - Força, Iluminação, Lógica (informática) e Telefonia, Som e Segurança para a área a ser reformada. 4.1.4 PROJETO DE INSTALAÇÕES E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS Será elaborada de acordo com as legislações do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, com plantas baixas e cortes indicando os conjuntos de Hidrantes e Extintores, Sinalização, Rotas de Fuga, iluminação de Emergência e Saída de Emergência. 4.1.5 PROJETO DE INSTALAÇÕES DE GASES MEDICINAIS E AR COMPRIMIDO: - Planta baixa com indicações da rede de distribuição de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido) derivadas de uma base onde serão acondicionados os torpedos. A instalação da central de Gás será realizada com recursos próprios da Prefeitura de Mineiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 41 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 5. SERVIÇOS PRELIMINARES 42 5.1 Colocações de Placa de Obra: Devera ser instalada uma placa, outra com dimensões de 5,00 x 2,50m, conforme modelo a ser fornecido pelo guia de sinalização do Governo Federal. 5.2 Instalações do Canteiro de Obras: As salas do Hospital serão utilizadas como deposito de materiais, durante a reforma não sendo necessária a instalação do barracão de obra. 6. INFRA-ESTRUTURA 6.1 Demolições e Retiradas: 6.1.1 Os materiais como esquadrias metálicas (portas e janelas), esquadrias de madeira, ferragens das portas, louças e metais sanitários, bancadas de granito, bancadas de aço inox, telhas de fibrocimento e outros, deverão ser retirados cuidadosamente para não ser danificados e devem ser transportados para a área determinada pela fiscalização; 6.1.2 A equipe de manutenção do Hospital Municipal Dr. Evaristo fiscalizará a retirada das luminárias das salas que serão reformadas, louças sanitárias, metais sanitários, e parte da esquadria metálica que serão recolocadas após as obras de reforma. Informamos que todo material retirado em boas condições será reaproveitado. A fiscalização assumirá a guarda deste material; 6.1.3 O destino do entulho resultante das demolições da construção civil deverá ser encaminhado a Aterro Sanitário Municipal; 6.1.4 Os serviços de demolição e retiradas estão indicados em projeto arquitetônico. 6.2 Fundações 6.2.1 As fundações a serem executadas deverão obedecer às normas técnicas vigentes. Estaca a trado, diâmetro de 30 CM em concreto armado moldada “IN LOCO” com fck= 20MPa 6.2.2 Qualquer ocorrência na obra que comprovadamente impossibilite a execução das fundações deverá ser imediatamente comunicada à fiscalização. FERROS E ARRANQUES 6.2.3 Todos os ferros e arranques de pilares deverão ficar ancorados na viga da fundação, conforme as indicações de comprimento, posição, bitola, tipo de aço e forma indicados nos projetos estruturais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 6.2.4 Ao final dos últimos dois metros das estacas, será colocada uma armadura constituída de barras de aço CA-50, de acordo com o projeto, devidamente cintadas.; 6.2.5 As barras deverão emergir fora da cota de arrasamento das estacas, conforme detalhe do projeto de fundações; Impermeabilização da Fundação 6.2.6 Onde houver alvenaria, esta será assentada com argamassa 1:0,5:8 aditivada de impermeabilizante hidrofugante até as três primeiras fiadas de blocos (h=0,60m), sobre o solo; 6.2.7 Os pilares de concreto armado receberão argamassa até altura de 60cm de chapisco e emboço desempenado, usando argamassa de cimento e areia no traço 1:3 aditivada de impermeabilizante hidrofugante dosado conforme indicações do fabricante; 6.2.8 Após a cura serão aplicadas sobre o revestimento duas demãos cruzadas de tinta betuminosa. As vigas baldrame e a primeira fiada de embasamento deverão ser revestidas com argamassa de cimento e areia média no traço 1:3, adicionando-se aditivo hidrófugo de massa na proporção recomendada pela fabricante, nas duas faces laterais mais 10 cm de cada lado da viga baldrame e na face superior, com espessura mínima de 2 cm; 6.2.9 Após a cura deverá ser executada aplicação de tinta betuminosa com consumo mínimo de 3,00Kg/m2, seguindo as orientações do fabricante quanto ao tempo de secagem entre as demãos cruzadas. Recomendações importantes para uma boa execução da impermeabilização: 6.2.10 Deve-se sempre dobrar lateralmente cerca de 10 a 15 cm. A camada impermeável não deve ser queimada, mas apenas alisada, para que sua superfície fique semi-áspera evitando rachaduras. Usa-se a mesma argamassa para o assentamento das duas primeiras fiadas da parede. ALVENARIA DE EMBASAMENTO 6.2.11 Deverá ser executada, sobre as vigas tipo baldrames, alvenaria de tijolos comuns e assentados com argamassa de cimento, cal e areia. Nesse caso as partes de alvenaria que estiverem em contato com o solo deverão ser impermeabilizadas conforme descrito no item 4.2. 7. SUPRAESTRUTURA 7.1 O concreto da viga baldrame será usinado de fck=25 MPa, com armadura de aço CA-50 – 8,0 MM; 7.2 A laje da ampliação será volterrana pré-moldada para piso com armadura em aço CA-50 - 6,3 MM e concreto de fck=25 MPa, O preenchimento será em lajota cerâmica vazada. Instruções para montagem e execução da laje pré-moldada: ESCORAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 43 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 7.3 Deve ser feito antes da colocação das vigas, apoiado em bases firmes, de preferência no contra piso e sob escoras, nunca deixar vãos com mais de 1,30 m sem linha de escora, respeitando sempre no vão central a contra flecha no máximo 1cm. COLOCAÇÃO 7.4 A montagem da laje deve iniciar com o elemento de preenchimento: lajota cerâmica, e as vigotas devem sobrepor as paredes em 5cm em cada extremidade de apoio. Junto as vigas ou cintas,depois encaixe uma vigota e continue com as lajotas em cada intervalo. 7.4.1 A primeira etapa de lajotas, deverá apoiar-se, de 3 a 5 centímetros sobre a parede ou cinta; 7.4.2 Coloca-se uma lajota em cada extremidade, para servir de bitola em cada extremidade, para colocação das vigas; 7.4.3 As caixas de luz deverão ser colocadas no centro do cômodo. 7.4.4 Não corte as vigas para colocação de Caixa de luz, afaste-se se necessário até que as caixas fiquem no centro do cômodo. CAPEAMENTO 7.5 Antes da camada de cimento (capeamento) molhe bastante toda laje, obedecendo os seguintes traços: Laje de piso: 3 centímetros. Cimento - 1 saco de 50 kg Areia - 4 latas de 20 litros Brita - 5 latas de 20 litros Beiral Negativo 7.6 O Beiral Negativo é no sentido contrário da viga. 7.6.1 Coloque, uma tábua na altura do respaldo, conforme figura. 7.6.2 Coloque os tijolos em cima da tábua, separados 10 centímetros um do outro. 7.6.3 Coloque dois negativos em cada vão dos tijolos, conforme figura. Não coloque o ferro negativo muito fundo. 8. PAREDES E PAINÉIS 8.1 Alvenaria -ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO COMUM: 8.1.1 A alvenaria a ser executada nas paredes externas e internas será de tijolo cerâmico vazado, e as paredes internas, serão assentadas com argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:0, 5:4, 5. A espessura das juntas não deverá ser superior a 1 cm e as juntas verticais também deverão ser preenchidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 44 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 8.1.2 Os tijolos utilizados deverão possuir arestas vivas, dimensões uniformes isentos de trinca, demais defeitos visíveis e com textura homogênea. 8.1.3 Havendo divergência entre as espessuras das paredes indicadas no projeto e a especificada neste memorial, prevalecerá a dimensão constante deste item. -VERGAS, CONTRA VERGAS E RESPALDO EM CANALETA: 8.1.4 Nos vãos de janelas e portas deverão ser executadas vergas e contra vergas, que consistirão de uma camada de caneleta assentados com argamassa e preenchidos com concreto GROUT e aramados no mínimo com 2 barras de aço CA50, 3/8”. Após a execução deste serviço, a contratada deverá comunicar à fiscalização para conferência. - ALVENARIAS PARA PISO ELEVADO SOB BANCADAS: 8.1.5 No piso sob as bancadas com armários e sob as prateleiras, deverá ser executado piso elevado de h=10 cm, o preenchimento deverá ser em tijolo maciço comum assentado com argamassa no traço 1:2: 8, tendo o acabamento do piso local. 8.1.6 Todos os apoios das prateleiras e das bancadas deverão ser em tijolo, revestidos de acordo com o acabamento do local. 8.2 Esquadrias Metálicas - PORTAS DE ACESSO: PRINCIPAL E LATERAIS. 8.2.1 Todas as portas externas deverão ser em estrutura metálica (alumínio anodizado na cor natural) com batentes do mesmo material. Será fixada ao batente por meio de três dobradiças de 3 ½”x 3”. As portas terão altura de 2,10m, será complementada com bandeira na mesma estrutura até chegar a cota da laje (2,65m), a porta frontal. Será necessário conferir as medidas “in loco”. - JANELAS MAXIMAR (ESQUADRIA, GRADIL PARA PROTEÇÃO E TELA) 8.2.2 Todas as janelas deverão ser esquadrias (Maximar) em alumínio anodizado natural, nas dimensões indicadas no projeto básico de arquitetura, sendo que as alavancas deverão ficar em altura conveniente ao alcance das pessoas e afastadas das paredes o suficiente para ampla liberdade de movimentos. 8.2.3 Para a janela da sala de espera será executado com a área de correr no meio, Terá o mesmo montante estipulado para a porta e receberá na parte interna da janela um gradil de proteção instalada em perfil de alumínio, com hastes verticais, cilíndricas, com 12mm de espessura. - PORTAS E JANELAS EXISTENTES 8.2.4 Deverão ser revisadas todas as portas e janelas com suas respectivas ferragens, e as que não estiverem em condições adequadas deverão ser trocadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 45 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 - CORRIMÃO 8.2.5 Corrimão em tubo industrial C-1 (bate maca) nos corredores. Guarda corpo com corrimão em tubo industrial e 8.3 Esquadrias de Madeira -PORTAS NOVAS Portas de madeira 8.3.1 Só serão admitidas na obra as peças bem aparelhadas, rigorosamente planas e lixadas, com arestas vivas, apresentando superfícies completamente lisas. Serão recusadas todas as peças que apresentar sinais de empenamento, deslocamento e rachadura, lascas, desuniformidade de madeira quanto à qualidade espessura. 8.3.2 Todas as portas de uma única folha serão de madeira de 35 mm de espessura, de 1ª qualidade, revestidas em ambas as faces com folhas de compensado de cedro de 3 mm, com requadro em todo o perímetro, miolo de material aglomerado, fixadas com baguetes de madeira, conforme as dimensões do projeto básico de arquitetura. 8.3.3 Serão fixadas aos batentes por meio de três dobradiças de ferro polido de 3 ½ x 3” seguindo as dimensões do quadro de esquadrias. 8.3.4 Os batentes das portas de madeira serão de jatobá ou ipê, de 4,5cm x 15,0cm de espessura, aparelhados, fixados na alvenaria por meio de tacos e parafusos, colocados perfeitamente nivelados e protegidos durante a execução da obra. Os batentes deverão ser tratados na parte inferior contra a umidade. 8.3.5 Guarnições: todos os batentes terão guarnições de madeira de primeira qualidade, aparelhadas, com largura mínima de 3 cm, lisa, e com acabamento boleado. As guarnições serão colocadas em todos os lados dos batentes. - ARMÁRIOS/GABINETES: 8.3.6 Serão executados armários sob a pia da bancada localizada na sala de curativos e nas duas salas de expurgo. Para a área da copa de funcionários e copa dos pacientes, será reaproveitados os armários já existentes sob as bancadas. Os novos armários estão indicados no projeto básico de arquitetura e deverá ser revestido internamente e externamente em compensado melamínico na cor branco. 8.3.7 Deverão ser instaladas em todas as bancadas prateleiras de madeira revestidas com laminado melamínico ,com 3 cm de espessura. Considerar sóculo, na altura de 10 cm sob as bancadas com acabamento igual ao piso (cerâmico), inclusive rodapé. As portas serão de abrir com dobradiças em inox e puxadores em cromo brilhante, no caso das portas serem de correr os trilhos deverão ser de alumínio anodizado branco. 8.3.8 Puxadores para gavetas deverão ser 96 mm e para as portas de 128 mm. Dobradiça 110º superalta, para porta interna: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 46 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 8.4 Ferragens 8.4.1 Todas as portas em madeira e portas metálicas a serem instaladas receberão fechaduras, com cilindro normal com chaves, de 1ª qualidade, o espelho com acabamento cromo fosco e maçaneta tipo alavanca maciça cromo fosco e deverão ser constituídas dos seguintes materiais: aço, aço inox. 8.4.2 Não serão aceitas peças com latão na composição da maçaneta ou do espelho. 8.4.3 A máquina e a fechadura deverão ser da mesma marca e de modelos compatíveis segundo o fabricante, para garantir o perfeito funcionamento. 8.4.4 A altura da maçaneta da fechadura das portas, em relação ao nível do piso acabado, deve ser de 1,05m. -ESPELHOS: 8.4.5 Prever instalação de painéis e espelhos com requadro em alumínio nos seguintes locais: Banheiros deficientes físico, banheiros de pacientes e de funcionários.com tamanhos de 0,70 x 1,00m. 8.5 Vidros e Plásticos 8.5.1 Na colocação dos vidros, os vãos deverão ser rigorosamente medidos antes do corte das lâminas de vidro, que serão entregues pelo fornecedor já nas dimensões pré-determinadas, não admitindo recortes, furos ou qualquer outro beneficiamento na obra. As portas externas: a de entrada ou principal, as duas portas de acesso (lateral) receberão vidros transparente e com 10mm de espessura. 9. COBERTURAS E PROTEÇÕESN ACÚSTICAS 9.1 Telhados - TELHADO EXISTENTE 9.1.1 O telhado existente, será totalmente retirado e substituído por telhado com cobertura de telha termoacústica branca e com estrutura metálica . 9.2 Impermeabilizações - CALHAS, RUFOS E CONDUTORES: 9.2.1 Deverão ser executados conforme projeto de cobertura, calhas tipo coxo em chapas galvanizadas nº 24, rufos em chapa galvanizada nº 24 e condutores verticais em PVC. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 47 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 9.2.2 Deverão ser colocados rufos e calhas em todos os encontros de paredes com o telhado. Nas paredes expostas deverão ser colocados rufos /pingadeiras. 9.2.3 Deverá ser utilizado silicone para uma perfeita vedação entre paredes e rufos. 9.2.4 Os condutores serão em PVC e devem ter diâmetro mínimo de 100 mm. 9.2.5 As bordas dos ralos e comprimento das canaletas devem ser impermeabilizados com 3 demãos cruzadas de argamassa polimérica. 10. REVESTIMENTOS, ELEMENTOS DECORATIVOS E PINTURAS 10.1 Deverão ser apresentadas cinco amostras de cada material de acabamento a ser utilizado na obra para aprovação final da fiscalização. Estes deverão estar de acordo com a descrição estabelecida neste memorial. No final da obra, deverão permanecer 5% de cada material empregado na obra para futuros reparos. 10.2 Revestimentos Internos - EMBOÇO PARA CERÂMICA 10.2.1 Para as paredes internas novas que receberão azulejo, após chapiscadas, com argamassa no traço 1:3 serão emboçadas com argamassa no traço 1:4. A argamassa deverá ser aplicada com camada de espessura uniforme, com no máximo 20 mm, fortemente comprimida, sarrafeada e desempenada. - CERÂMICA 10.2.2 Deverão receber cerâmica até o teto todos os banheiros indicados em projeto básico de arquitetura, cerâmica branca 15 cm x 15 cm de 1ª qualidade, arestas bem definidas, esmalte resistência à ponta de aço. A cerâmica não deverá apresentar empenamentos, escamas, fendas, trincas, bolhas, lascas ou qualquer outra deformação. 10.2.2.1 Será assentada com juntas a prumo e rejuntados com massa para rejunte antimofo na cor branca (espessura do rejunte de 3 mm). 10.2.2.2 Antes do assentamento da cerâmica, as paredes deverão ser previamente preparadas e regularizadas, de modo a garantir a perfeita fixação das peças. Rejunte para Cerâmica 10.2.3 Toda área com cerâmica deverá ser rejuntada com argamassa pré-fabricada (rejunte flexível), própria para este serviço, na cor branca. Cantoneiras PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 48 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 10.2.4 Deverão ser previstas cantoneiras de alumínio aparente na cor alumínio, em todos os cantos vivos expostos nas áreas com cerâmica, principalmente no acabamento das portas e em todo o entorno das janelas. - PASTILHAS DE VIDRO 2X2 CM 10.2.5 Serão aplicadas pastilhas de vidro 2x2 cm, de 1ª qualidade, multicoloridas, na área sob o tampo do balcão. 10.3 Revestimentos Externos - DE PAREDES EXTERNAS Chapisco 10.3.1 Todas as paredes externas que forem construídas, ou reboco a ser refeito, deverá ser chapiscada com argamassa mista de cimento e areia no traço 1:4. Massa Única 10.3.2 As paredes externas, após receberem o chapisco, serão emboçadas com argamassa préfabricada no traço 1:4 e aditivada com impermeabilizante. A argamassa deverá ser aplicada com camada de espessura uniforme com no máximo 20 mm, fortemente comprimida e acabada com desempenadeira de madeira e filtrada. Aguardar aproximadamente 30 dias para a aplicação de pintura. Cantoneiras 10.3.3 Deverão ser previstas cantoneiras de alumínio, em todos os cantos vivos expostos, nas paredes com revestimento de argamassa, as cantoneiras deverão ser embutidas. 10.4 Pintura - DE PAREDES INTERNAS 10.4.1 As paredes deverão ser lixadas, exceto os locais que receberá cerâmica ou pastilhas cerâmicas, com posterior aplicação de 01 demão de selador. Após a preparação, as paredes internas deverão receber 02 demãos de pintura acrílica látex acetinado. - DE PAREDES EXTERNAS 10.4.2 As paredes deverão ser lixadas com posterior aplicação de 02 demãos de selador. As paredes externas deverão ser pintadas com 03 demãos de látex acrílico. O material utilizado deverá ser de 1ª qualidade. 10.4.3 As paredes externas receberão impermeabilizante até a altura de um metro do piso. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 49 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 - DE ESQUADRIAS DE MADEIRA 10.4.5 Todas as esquadrias em madeira existentes e novas (portas, batentes e guarnições) deverão ter suas superfícies lixadas e deverão receber aplicação de selador acrílico e regularizadas com massa a óleo específica para madeira, com posterior aplicação de 02 demãos de tinta esmalte semibrilho. O material utilizado deverá ser de 1ª qualidade, na cor a ser definida. - DE ESQUADRIAS METÁLICAS 10.4.6 Todas as esquadrias metálicas (portas e batentes), calhas, rufos, condutores e artefatos de ferro, deverão ser lixados, aplicado fundo anticorrosivo e posterior aplicação de 02 demãos de tinta esmalte sintético semi brilho, sobre base de antiferruginoso. O material utilizado deverá ser de 1ª qualidade. 11. PAVIMENTAÇÃO 11.1 De Pisos Internos - DESNÍVEIS E CAIMENTOS DE PISO: 11.1.1 Deverá ser previsto um desnível entre as áreas interna e externa de no mínimo 3 cm. Em todos os locais onde tem porta externa, deverá ser prevista uma rampa suave de acesso na largura da porta. 11.1.2 O piso de todos os ambientes deverá ter caimento adequado de forma a permitir escoamento das águas de limpeza em direção ao ralos e área externa. Deverão ser observados e executados desníveis de piso na área interna, conforme indicado no Projeto de Arquitetura. - PISO, RODAPÉS DE GRANITINA. 11.1.3 Todo o ambiente interno deverá ser executado com granitina, lixada, polida e resinada. A contratada deverá utilizar produtos e mão-de-obra especializada para execução do assentamento, rejuntamento e limpeza para que não ocorram machas. - SOLEIRAS 11.1.4 Serão colocadas soleiras em granito, de três cm de espessura, polido e lustrado nas portas de entrada. Todas as medidas deverão ser tiradas “in loco”. 11.2 Calçadas Externas - CALÇAMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 50 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 11.2.1 Será executado em concreto desempenado e alisado, com 07 cm de espessura e juntas de dilatação a cada metro em perfil de madeira. O concreto deverá ter consumo de cimento igual a 300 kg/m3 em todo o entorno dos bancos de concreto existente e faceando toda a área voltada para o acesso da unidade. - CALÇADA DO ENTORNO DO EDIFÍCIO: 11.2.2 Toda a calçada existente no entorno do prédio encontra- se quebrada e em má condição de conservação. É necessária sua recuperação. Deverá se consertada e após ser caldeada com nata de cimento, e vassourada, para que não fique lisa e escorregadia. Todas as guias que se encontram soltas devem ser recolocadas e alinhadas perfazendo 1,00m de largura em todo o entorno. 12. INSTALAÇÕES E APARELHOS 12.1 Elétricas e Telefônicas 12.1.1 Deverão ser executadas rigorosamente dentro das normas técnicas de construção vigente da ABNT NBR 5410 Tensão – Instalações Elétricas de Baixa e em conformidade com o Projeto Executivo. Questões e problemas imprevistos deverão ser discutidos previamente com a fiscalização. 12.1.2 Todos os materiais elétricos deverão ser certificados pelo INEMTRO, linha atual de mercado. A nota fiscal dos materiais elétricos assim como os respectivos Termos de Garantia deverão ser entregues à Fiscalização, por ocasião do Recebimento Provisório. 12.1.3 Todos os cabos alimentadores dos quadros deverão ser fornecidos e instalados de acordo com indicações e especificações do projeto. No projeto estão indicadas as cargas por circuito e o total dos quadros, considerados nos dimensionamentos dos alimentadores e sua proteção. 12.1.4 Os cabos a serem instalados deverão vir no mínimo com identificação do fabricante, bitola e tensão de isolação. 12.1.5 O material isolante deverá ser anti-chamas para evitar a propagação de fogo. - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA: 12.1.6 Os quadros de distribuição deverão ser fornecidos e instalados nos locais indicados em projeto. 12.1.7 A distribuição será executada a partir dos quadros para os diferentes pontos de luz, tomadas e equipamentos, utilizando-se sempre eletrodutos ou eletrocalhas. 12.1.8 Quando a instalação for embutida, serão usadas caixas de passagem em PVC. Para tomadas e interruptores serão retangulares de 4”x2” ou quadradas de 4”x4” conforme o numero ou aparelhos a serem instalados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 51 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 12.1.9 As eletrocalhas a serem utilizadas deverão ser em aço galvanizado eletroliticamente com conexões compatíveis, e nas medidas indicadas em projeto, fabricadas em chapa de aço carbono nº 14MSG, tipo perfurada. 12.1.10 Os perfilados deverão fabricados em chapa de aço carbono nº 14MSG, tipo perfurados e galvanizados eletroliticamente. 12.1.11 Os eletrodutos, quando forem para instalação aparente, deverão ser de aço galvanizado eletrolítico e quando a instalação for embutida, deverão ser de PVC rígido, roscável. 12.1.12 Nos casos em que o sistema de distribuição dos circuitos preverem a utilização de eletrocalhas metálicas, o acabamento do sistema junto aos quadros e caixas de passagem deverá ser executado por meio de flanges específicas, fabricadas do mesmo material e acabamento aplicados às eletrocalhas, não sendo aceitas improvisações executadas na obra; 12.1.13 Todas as curvas, derivações, tês, utilizadas na montagem dos sistemas de eletrocalhas, deverão ser fabricadas com raios longos, não sendo aceitas peças com curvas fechadas, dotadas de cantos “vivos”, as quais poderão danificar a isolação elétrica dos condutores ali instalados. 12.1.14 Deverão ser previstos todos os suportes e estruturas necessárias para fixação das eletrocalhas, perfilados, eletrodutos e canaletas; 12.1.15Todas as entradas e saídas de caixas e quadro em eletrodutos deverão receber acabamento através de buchas e arruelas. 12.1.16 A Contratada deverá prever a identificação dos circuitos por meio de marcadores de PVC (anilhas); 12.1.17 As emendas dos circuitos para alimentação das tomadas de energia deverão ser soldadas à quente por meio de estanho 50/50, devendo a recomposição das isolações receber camada de fita isolante de borracha auto-aglomerante tipo Autofusão e acabamento com no mínimo duas camadas de fita isolante plástica de boa qualidade; 12.1.18 Para as salas do Acelerador Linear e de Braquiterapia, além das instalações indicadas nos projetos executivos , deverão ser seguidas e executadas todas as instalações previstas nos projetos fornecidos pela fabricante e indicadas nas respectivas folhas. 12.1.19 Para estas salas também deverão ser fornecidos todos os materiais e equipamentos, que estão indicadas nos projetos e que não façam parte do - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 12.1.20 Deverá ser executado um quadro de distribuição de energia para força e iluminação, com proteção dos circuitos por disjuntores e fio terra. O quadro existente deverá ser substituído pelo dimensionado em projeto. 12.1.21 Serão compostos de barramentos de cobre, disjuntores gerais termomagnéticos e de disjuntores parciais termomagnéticos em numero igual ao dos circuitos de saída, bem como dispositivo de proteção contra surto - DPS. Os detalhes e equipamentos dos quadros estão indicados nos diagramas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 52 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 12.1.22 Todos os condutores deverão ser devidamente acondicionados no interior dos quadros por meio de abraçadeiras fixadas à estrutura dos quadros e identificados por meio de marcadores de PVC (anilhas) e fitas isolantes plásticas coloridas, obedecendo-se às cores das fases dos barramentos dos quadros, cuja instalação deverá prever uma superposição da fita sobre a capa dos condutores entre 3 a 5cm, aplicando-se no mínimo 10 (dez) voltas com a fita isolante 12.1.23 Os quadros a serem instalados serão de sobrepor ou embutir, em chapa de aço resistente a corrosão e ao impacto, dotados de chassi interno com contra espelho e porta, pintado na cor cinza claro, com tinta a base de epóxi, por processo eletrostático, com placa de montagem em aço pintada na cor laranja. Deverá dispor de placas de identificação com o nome do quadro na porta e todos os circuitos deverão estar identificados, quanto a sua destinação. 12.1.24 Nas conexões dos condutores aos respectivos disjuntores dos quadros, a Contratada deverá executar as ligações com esmero e qualidade, utilizando-se de terminais de compressão para os alimentadores e do tipo pré-isolados para os circuitos de saída, manuseados por meio de ferramentas adequadas. 12.1.25 Todos os quadros e equipamentos deverão ser devidamente interligados aos condutores de proteção (PE), conforme definido pela NBR-5410. 12.1.26 Antes da efetiva fabricação dos Quadros, a Contratada deverá apresentar os desenhos executivos, de forma detalhada, em papel sulfite, contendo características construtivas e de montagem dos quadros, especificações dos componentes e equipamentos eletromecânicos a serem utilizados, bem como, o tratamento anti-corrosivo a ser aplicado, para análise e aprovação da Fiscalização do Hospital Municipal Dr. Evaristo. 12.1.27 Nos quadros de distribuição devem ser previsto espaços de reserva para ampliações futuras, com base no número de circuitos com que o condutor for efetivamente. 12.1.28 Os quadros de distribuição devem ser entregues com a advertência, orientação da NBR 5410. A advertência pode vir de fábrica ou ser provida no local, antes da instalação; 12.1.29 Nos quadros de distribuição devem ser previsto espaços de reserva para ampliações futuras, com base no número de circuitos com que o condutor for efetivamente. 12.1.30 O quadro de distribuição deve ser instalado e ser provido de identificação do lado externo, legível e não facilmente removível. 12.1.31 Os quadros de distribuição devem ser entregues com a advertência, orientação da NBR 5410. A advertência pode vir de fábrica ou ser provida no local, antes de a instalação ser entregue aos usuários, e não deve ser facilmente removível. ADVERTÊNCIA 1. Quando um disjuntor ou fusível atua, desligando algum circuito ou a instalação inteira, a causa pode ser uma sobrecarga ou um curto-circuito. Desligamentos frequentes é sinal de sobrecarga. Por isso, NUNCA troque seus disjuntores ou fusíveis por outro de maior corrente (maior amperagem) simplesmente. Como regra, a troca de um disjuntor ou fusível por outro de maior corrente requer, antes, a troca dos fios e cabos elétricos, por outro de maior seção (bitola). 2. Da mesma forma, NUNCA desative ou remova a chave automática de proteção contra choques elétricos (dispositivo DR), mesmo em caso de desligamento sem causa aparente. Se os desligamentos forem frequentes e, principalmente, se as tentativas de religar a chave não tiverem êxito, isso significa, muito provavelmente, que a instalação elétrica apresenta anomalias internas, que só podem ser identificados e corrigidos por profissionais qualificados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 53 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 A DESATIVAÇÃO OU REMOÇÃO DA CHAVE SIGNIFICA A ELIMINAÇÃO DE MEDIDA PROTETORA CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS E RISCO DE VIDA PARA OS USUÁRIOS DA INSTALAÇÃO. 54 - FORÇA E TOMADAS: 12.1.32 Todas as tomadas a serem instaladas deverão ser do tipo com três pinos, ou seja, do tipo com contato de aterramento (PE), de 1ª qualidade. 12.1.33 Deverão ser instaladas tomadas 110 e 220 volts a 30 cm e 1.30m e 2,20m do piso, conforme projeto específico. 12.1.34 Devem ser tomados cuidados para prevenir conexões indevidas entre plugles e tomadas que não sejam compatíveis. Em particular, quando houver circuitos de tomadas com diferentes tensões às tomadas fixas dos circuitos de tensão mais elevada, pelo menos, devem ser claramente marcadas com a tensão e elas providas. Essa marcação pode ser feita por placa ou adesivo, fixado no espelho a distribuição dos fios e cabos nos locais onde há mudança de direção. - ILUMINAÇÃO INTERNA 12.1.35 Prever revisão geral nas luminárias da área total da reforma, a fim de que fiquem em perfeito funcionamento. Deverão ser trocadas todas as luminárias que apresentarem defeitos. 12.1.36 Os pontos de iluminação deverão ser instalados de acordo com indicado em projeto. 12.1.37 As luminárias fluorescentes a serem instaladas deverão ser de sobrepor para 02 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W ou 16W, corpo e aletas planas em chapa de aço tratada e pintura á base de epóxi na cor branca, refletor em alumínio anodizado brilhante com pureza de 99,85% equipadas com lâmpadas com o reator alojado no corpo da luminária e será eletrônico , duplo, com alto fator de potência. 12.1.38 Para comandos de circuitos serão utilizados interruptores bipolares de 15ª-125/250V, no mínimo, podendo ser simples ou paralelo de acordo com indicações em projeto.Os equipamentos de iluminação devem ser firmemente fixados. Em particular, a fixação de equipamentos de iluminação pendentes deve ser tal que: a) rotações repetidas no mesmo sentido não possam causar anos aos meios de sustentação; e b) a sustentação não recaia sobre os condutores de alimentação 12.1.39 Os equipamentos de iluminação destinados a locais molhados ou úmidos devem ser especialmente concebidos para tal uso, não permitindo que a água se acumule nos condutores, portas-lâmpada ou outras partes elétricas. - ILUMINAÇÃO EXTERNA: (REVISÃO DA EXISTENTE E NOVA) 12.1.40 Deverão ser fornecidas e instaladas novas luminárias do tipo tartaruga – arandelas (para a área existente e áreas novas) - com lâmpadas fluorescentes compactas 23 watts (luz fria) ao longo da fachada da edificação, conforme projeto de elétrica. As existentes que apresentam problemas devem ser substituídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 - SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA): 12.1.41 Não será necessária a alteração do SPDA existente no hospital, deverá apenas ser realizado testes no sistema para verificação do desempenho. - INSPEÇÃO VISUAL: 12.1.42 A inspeção visual deve preceder os ensaios e ser efetuada normalmente com a instalação totalmente sem energia. 12.1.43 A inspeção visual é destinada a verificar se os componentes que constituem a instalação fixa permanente: 1. São conforme as normas aplicáveis (isto pode ser verificado por marca de conformidade, certificado ou informação declarada pelo fornecedor); 2. Foram corretamente selecionados e instalados de acordo com a NBR 5410. 3. Não apresentam danos aparentes que possam comprometer seu funcionamento adequado e a segurança. -Telefonia: Deverá ser executada rigorosamente dentro das normas técnicas vigentes, e seguirá projeto de instalações que faz parte desta pasta técnica. Serão previstos um ponto de rede e dados e um ponto de telefonia em todos os consultórios em geral, e nas salas onde existe ponto para lógica, incluindo fiação e tomada com ligação até o ponto de entrada da rede pública. Deverá ser previsto instalação para acesso à INTERNET de banda larga. - PONTO PARA TV PARA SALA DE ESPERA 12.1.44 Serão instalados em local indicado no projeto de arquitetura e instalações elétricas dois pontos para tomadas para TV de parede, com altura de 1,10 m do piso acabado. 12.2 Hidráulicas, Gás e Incêndio 12.2.1 Hidráulica 12.2.1.1 Não haverá a necessidade de alteração do sistema Hidro Sanitário atual, caso haja necessidade de alguma manutenção durante a obra, a Prefeitura se encarregará dos reparos necessários. -SANITÁRIO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: 12.2.1.2 O sanitário para deficiente físico deverá seguir as especificações da ABNT e detalhes conforme indicados em projeto. O local onde está localizado o WC deverá ter cuidadosamente PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 55 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 retirado as peças e metais sanitários, que serão substituídos. Toda a cerâmica do piso e parede serão trocados. Serão colocadas novas peças sanitárias, metais e a porta . 12.2.1.3 Deverá ser instalada neste local ducha higiênica com torneira de pressão e mangueira flexível, torneira com alavanca, barra metálica com diâmetro de 1 ½ em todo perímetro o lavatório e assento sanitário com redutor. 12.2.1.4 A porta de entrada será de 1,00 com barra de apoio e proteção de 0,40m frontalmente de aço inoxidável. 12.2.1.5 O vaso sanitário deverá ter sua altura elevada em 0,46cm com acabamento igual ao piso do local. - LOUÇAS, METAIS SANITÁRIOS E ACESSÓRIOS: 12.2.1.6 As louças para as bacias sanitárias serão na cor branca e compatível com as válvulas de ciclo fixo, acompanhada de dispositivos de fixação adequados, tudo de 1ª qualidade. Todas as bacias sanitárias receberão assento de acordo com o modelo instalado. Todos os metais serão metais cromados, no mínimo C40. 12.2.1.7 Os lavatórios para os consultórios que terão ampliação da área serão com colunas, tamanho grande, na cor branca, linha de 1ª qualidade e assentados sobre painel de azulejos de acordo com detalhe 4. 12.2.1.8 Todos os lavatórios serão instalados completos, com válvulas e sifões. As torneiras para os lavatórios serão do tipo de fluxo de água reduzido. 12.2.1.9 Deverão ser instalados tanques com capacidade de 22 litros, localizado nos locais indicados como DML (depósito de material de limpeza). - BANCADAS EM GRANITO 12.2.1.10Todas as bancadas deverão ser em granito cinza polido, polido, com bordas boleadas e com espessura mínima de 3,0cm, e cubas em inox. -FILTRO 12.2.1.11 Instalar sistema de filtro na cozinha. O filtro deverá ser instalado diretamente na saída de água e possuir um refil com vida útil de seis meses. - CUBAS EM INOX 12.2.1.12 Sala de curativos, Posto de enfermagem e Expurgo: deverá ser instalada uma cuba em inox AISI 340 nas seguintes dimensões, 0,463 x 0,30 x ,018m. -TORNEIRAS a- Torneira Bica móvel PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 56 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 A torneira da bancada da copa dos funcionários deverá ser tipo bica móvel alta e cromada. b-Torneira para lavatório: Nos lavatórios deverão ser instaladas torneiras cromadas com redutor de fluxo de água, com acionamento automático. c- Ducha Higiênica No WC para deficientes, nos banheiros (feminino) de funcionárias deverá ser prevista a instalação de uma ducha higiênica, metálica, com mangueira flexível. Testes e Verificações: Após a conclusão dos trabalhos e antes de ser revestida, a instalação deverá ser testada pelo executor, a fim de verificar possíveis pontos de vazamentos ou falhas nas juntas. •Atingido esse valor e, após um período de 6 horas, devem ser verificados os pontos de vazamento. -REDE DE ESGOTO / SIFÕES / RALOS (REVISÃO E NOVA) 12.2.1.13 Toda a rede existente deverá ser revisada e desentupida, com troca de ralos nas áreas em que se fizerem necessárias. -REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS 12.2.1.14 Não haverá a necessidade de alteração do sistema de Aguas Pluviais atual, caso haja necessidade de alguma manutenção durante a obra, a Prefeitura se encarregará dos reparos necessários 12.2.2 Ar Condicionado: 12.2.2.1 O sistema a ser usado será composto por um condicionador de ar de expansão direta tipo SPLIT, composto por unidade evaporadora e unidade condensadora, com controle remoto fixado na parede em lugar de fácil acesso para atender as salas de consultórios e salas de uso técnico. 12.2.3 Gases Medicinais e Ar Comprimido 12.2.3.1 Será executado de acordo com projeto executivo específico anexo á pasta técnica e seguira todas as normas técnicas vigentes para as instalações. - PROTEÇÃO E COMBATE Á INCÊNDIO: 12.2.3.2 Serão instalados de acordo com indicado em projeto específico um hidrante,completo, extintores, registro de recalques, central de alarme,placas de identificação, bloco autônomo de emergência por bateria e avisador sonoro. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 57 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 12.2.3.3 Observação IMPORTANTE: Por ocasião da execução das instalações dos equipamentos especiais tais como fluxômetros, a contratada deverá informar previamente Fiscalização, para tratar do acompanhamento e orientação técnica dos serviços. - BASE PARA TORPEDOS (OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO) 12.2.3.4 Será revisada a base existente para os torpedos de oxigênio, no local indicado no projeto de arquitetura. Toda a tubulação de ligação dos torpedos até o ponto de uso será em cobre, e dimensionadas de acordo com as indicações do projeto específico. 13. COMPLEMENTAÇÃO DE OBRA 13.1 Paisagismo 13.1.1 Paisagismo e calçamento junto aos bancos de concreto existente e Calçada do entorno do Edifício. - GRAMA: 13.1.2 Antes do plantio de grama, o terreno deverá estar totalmente limpo e isento de restos de materiais de construção. Se houver necessidade, deverá ser feita a regularização do terreno. 13.1.3 A área existente utilizada para jardim receberá grama esmeralda em placas. Após o plantio as placas de grama deverão ser cobertas com uma camada de terra de boa qualidade (terra vegetal ou vermelha), dando-se a devida manutenção por 45 dias. 13.1.4 As áreas plantadas que não pegarem deverá ser replantado. Deverá ser retiradas quatro arvores de pequeno porte que serão indicadas pela Fiscalização e no local serão plantados palmeiras. 13.2 Serviço de calafete e limpeza final 13.2.1 A obra deve ser mantida e entregue totalmente limpa e em condições de uso, sem entulhos, detritos ou restos de materiais. 13.2.2 Durante a execução do serviço, os materiais deverão estar devidamente armazenados e os entulhos acondicionados em caçambas próprias. 14 PROCEDIMENTOS DE MUDANÇAS NOS MÉTODOS EXECUTIVOS 14.1 Quaisquer mudanças nos métodos executivos ou materiais que fujam às especificações contidas no memorial ou no projeto deverão ser submetidos previamente por escrito à fiscalização para análise e aprovação. 15 QUALIDADES DE MATERIAIS / SERVIÇOS e CONTROLES TECNOLÓGICOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 58 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 15.1 A proponente vencedora deverá apresentar listagem com marca de todos os materiais a serem utilizados na obra, desde a fundação até o acabamento. Os mesmos deverão ser de primeira qualidade e, após a aprovação da listagem por parte da fiscalização, não poderão ser substituídos. 15.2 Na divergência sobre primeira qualidade, serão utilizados os critérios do IPT. A listagem deverá também, contar com preço unitário e global. 15.3 A fiscalização poderá exigir, a seu critério, controle tecnológico de quaisquer materiais empregados na obra. 15.4 Deverão ser submetidas à fiscalização amostras dos materiais a serem empregados nos serviços. 16 RECEBIMENTOS DA OBRA /CHAVES 16.1 A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Deverão apresentar funcionamento perfeito todas as instalações, equipamentos e aparelhos, com as instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos (água, esgoto, luz e força, telefone, gás, etc.) 16.2 Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção dos pisos cerâmicos, já concluídos, nos casos em que a duração da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigir. 16.3 Serão levados convenientemente e de acordo com as especificações, os pisos cerâmicos, cimentados, bem como os revestimentos de azulejos e ainda, aparelhos sanitários, vidros, ferragens e metais, devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassa. A proteção mínima consistirá da aplicação de uma demão de cera incolor. 16.4 Os azulejos serão inicialmente limpos com pano seco; salpicos de argamassa e tinta serão removidos com esponja de aço fina; lavagem final com água em abundância. 16.5 A limpeza dos vidros far-se-á com esponja de aço, removedor e água. 16.6 Os aparelhos sanitários serão limpos com esponja de aço, sabão e água. Os metais deverão ser limpos com removedor. Não aplicar ácido muriático. 16.7 É terminantemente proibido o uso de ácido muriático para lavagem de piso cerâmico, azulejos, calçadas em concreto e peças de ferro/metálicas. 16.8 Inicialmente a CONTRATADA enviará uma carta à FISCALIZAÇÃO informando estarem concluídas as obras, declarando, que ela já executou todas as verificações a seguir relacionadas: -Teste de funcionamento de todos os aparelhos sanitários -Teste de funcionamento de todas as luminárias -Teste de vedação dos caixilhos -Inexistência de vazamento de água das tubulações PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 59 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 -Inexistência de infiltração de água pelas impermeabilizações Chaves 60 16.9 Deverão ser entregues 02 jogos completos de todas as portas instaladas no edifício, chaves estas que já fazem parte da fechadura, mas no caso de perda durante a execução da obra a CONTRATADA deverá providenciar cópia das mesmas. Os jogos deverão ser entregues a Prefeitura Municipal de Mineiros. 17. SERVIÇOS FINAIS/ TERMOS DE GARANTIA DESMOBILIZAÇÕES DAS INSTALAÇÕES DO CANTEIRO 17.1 A contratada deverá executar, após o encerramento dos serviços de construção do prédio, a tarefa de desmontagem de todas as instalações provisórias do canteiro de obras. O prazo para esse serviço deve estar incluso no prazo total a obra. 18. INSPEÇÕES FINAIS 18.1 Após o encerramento de todos os serviços da obra, deverá ser feita a inspeção final com a participação conjunta da Contratada e da Fiscalização, produzindo-se o Relatório de Inspeção Final, no qual serão apontados todos os eventuais acertos ou complementos de serviços constantes no contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DO MUNICÍPIO DE MINEIROS e ______________________________, CNPJ_______________________ visando a execução dos serviços descritos na cláusula objeto; CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINEIROS, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ sob nº 11.924.138/0001-01, com sede na 4º Avenida, nº 13, Centro, neste município, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde/Gestora do FMS, ROSÂNGELA DE REZENDE AMORIM, brasileira, casada, inscrita no CPF nº ; órgão do Município de Mineiros-GO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.316.537/0001-90, representado pelo Gestor Municipal, Sr. _______________ brasileiro, casado, com CPF de nº e RG de nº, no uso de suas atribuições e competências, devidamente assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr.______________, nomeado pelo Decreto nº 001/2013, doravante denominada Contratante; CONTRATADA: ____________________________, com CNPJ de nº , estabelecida na Rua____________________________________, legalmente representada pelo Sr._____________________________________, brasileiro, portador da CI RG nº. __________SSP/GO e CPF nº __________, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, com origem na CONCORRÊNCIA nº 002/2015, regido pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e conforme Termos de Homologação e Adjudicação, contido nos autos, firmar o presente CONTRATO DE EMPREITADA INTEGRAL PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. EVARISTO VILELA MACHADO , e nos termos das cláusulas a seguir elencadas, pelas quais firmam o presente: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA ACEITAÇÃO 1.1 O objeto do presente é contratação de empresa especializada para a execução da obra de reforma do Hospital Municipal Dr. Evaristo Vilela Machado, conforme projetos de engenharia constantes do Processo administrativo Nº 2015011553, vinculados à Concorrência nº 002/2015, declarando a CONTRATADA possuir as condições técnicas, operacionais e profissionais necessárias para execução dos serviços; CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INSTRUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO 2.1 São parte integrante deste instrumento, independente de transcrição: Edital de Licitação, Atos Convocatórios, Projetos, Memoriais, Orçamento Discriminativo, Cronograma físico-financeiro, propostas das licitantes, pareceres técnicos e jurídicos e legislação pertinente; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 61 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 Parágrafo Único: Será integrado ao presente contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE; CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 O valor total estimado para execução do objeto contratual é R$________________(____________________), sendo este denominado doravante VALOR CONTRATUAL; de Parágrafo Único: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10.1001.10.301.0059.7033 (Construção e Reforma Rede Saúde MAC) – 20151657 – 449051 (121) Obras e Instalações; 10.1001.10.301.0059.7033 (Construção e Reforma Rede Saúde MAC) – 20151655 – 449051 (102) Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS 4.1 A CONTRATANTE reserva-se no direito de acrescer ou reduzir, caso julgue necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme permissivo do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E PAGAMENTO 5.1 O pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro elaborado pelo Departamento de Engenharia, da seguinte forma: 1ª parcela: 7,75% do valor contratual – vencível no 45º dia do início da execução da obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 1ª etapa – MÊS 01 de execução da obra, representando 7,75% de conclusão total; 2ª parcela: 14,54% do valor contratual – vencível no 75º dia do início da execução da obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 2ª etapa – MÊS 02 de execução obra, representando 22,29% de conclusão total; 3ª parcela: 24,58% do valor contratual – vencível no 105º dia do início da execução da obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 3ª etapa – MÊS 03 de execução da obra, representando 46,87% de conclusão total; 4ª parcela: 23,68% do valor contratual – vencível no 135º dia do início da execução da obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 4ª etapa – MÊS 04 de execução da obra, representando 70,55% de conclusão total; 5ª parcela: 19,13% do valor contratual – vencível no 165º dia do início da execução da obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 5ª etapa – MÊS 05 de execução da obra, representando 89,68% de conclusão total; 6ª parcela: 10,32% do valor contratual – vencível no 195º dia do início da execução da obra, após a comprovação de conclusão, por medição da 6ª etapa – MÊS 06 de execução da obra e da entrega completa da obra. 5.2 Para a liberação dos pagamentos, a contratada deverá encaminhar até o 3º dia útil do encerramento de cada período (mês) /etapa, o boletim de medição e a memória de cálculo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 62 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 acompanhados dos documentos fiscais e de regularidade fiscal, trabalhista e perante o sistema social (FGTS, INSS) à FISCALIZAÇÃO, para verificação de conformidade das informações. A FISCALIZAÇÃO, se aprovar as medições, encaminhará os documentos ao Depto de Compras do Município para liquidação e pagamento no prazo estabelecido na cláusula 5.1. Caso verifique eventuais incorreções nas medições ou irregularidade nas certidões de débitos e regularidade, a FISCALIZAÇÃO devolverá os documentos e a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a efetivação do pagamento será reiniciado a partir da nova apresentação dos documentos; 5.3 Nos casos em que a etapa física executada e atestada seja superior aos valores mensais previstos contratualmente, poderá ocorrer o ajuste da parcela, havendo para tanto previsão orçamentária; 5.3.1 No caso contrário, onde a etapa realizada for inferior à previsão, será registrada a situação, inclusive para efeito de aplicação das penalidades previstas; 5.3.2 O faturamento deverá ser apresentado da seguinte forma: a) Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro, período da execução da etapa, número da licitação, número do contrato de empréstimo (quando for o caso), número deste contrato, sem rasuras e certificada pelo engenheiro fiscal; b) Termo de recebimento definitivo e o “as built” do projeto executivo utilizado nas obras; c) Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e perante o sistema social (FGTS/INSS); Parágrafo único: Os pagamentos das medições faturadas que não forem efetuados nos prazos previstos sofrerão correção de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die pelo período de atraso. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DOS PREÇOS 6.1 Os preços serão reajustáveis com periodicidade anual de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, pelo índice usualmente aplicado a atividade; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda: 7.1.1 Multa de até 0,1% (zero vírgula um por cento): a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão; b) do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão das obras e serviços; 7.1.2 Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais; 7.1.3 Suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando por culpa da contratada, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 63 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 7.1.4 As multas serão cobradas e os pagamentos efetuados nos termos da legislação pertinente, e não havendo o devido recolhimento nos prazos estabelecidos, a contratante descontará os valores nas parcelas vincendas do contrato de serviços; 7.2 Quando da aplicação de multas, a Contratada será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher junto a tesouraria do Município a importância respectiva, sob pena de incorrer em outras sanções administrativas; 7.3 Da Aplicação das multas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação, mediante prévio recolhimento dos valores, sem efeito suspensivo. A Contratante deverá julgar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, e declarar procedente ou improcedente as razões recursais interpostas pela Contratada, reiterando a aplicação da penalidade, ou revogando a mesma, restituindo nesse caso os valores recolhidos no prazo de 03 (três) dias corridos; 7.4 Poderá ainda a Contratante aplicar sanção à Contratada, impondo a esta suspensão do direito de participar de licitações, bem como de contratar com o Poder Público Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando por culpa da Contratada ocorrer a suspensão ou rescisão administrativa. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E PRAZOS 8.1 As obras e serviços objetos do presente contrato deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da ordem de serviços, e deverão ser concluídas e entregues até 180 (cento e oitenta) dias- 06 (seis) meses; 8.2 A ordem de serviço será expedida em até 72h após a assinatura do contrato, ficando a contratada ciente da obrigação de iniciar os trabalhos tão logo seja emitida a ordem de serviços; 8.3 Somente será admitida alteração do prazo para conclusão e entrega da obra com anuência expressa da Contratante, nos casos em que: 8.3.1 Houver serviços extraordinários ou complementares, não previstos, que alterem os quantitativos, desde que atendida à cláusula Quarta do presente instrumento, e havendo aceitação das justificativas pela Contratante; 8.3.2 Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento de proporções equivalentes ou com previsão legal ou por ato governamental e que fujam ao controle seguro de qualquer das partes; Parágrafo Primeiro: Nos casos acima os prazos serão repactuados, ficando as obrigações das partes relativas aos prazos originais de execução dos serviços e pagamentos suspensos até a nova pactuação; Parágrafo Segundo: Não se amoldam nas exceções expostas nas linhas anteriores os casos de chuvas comuns ou de greve dos empregados da Contratada, não sendo estes, portanto, caso de força maior para efeito do presente; Parágrafo Terceiro: Os casos de força maior deverão ser comunicados formalmente à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 64 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 Parágrafo Quarto: Caso a Contratada não execute total ou parcialmente qualquer dos itens/serviços previstos, a Contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros, situação em que a Contratada responderá pelos custos, podendo ainda ser declarada inidônea, ficando impedida de contratar com o poder público pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 É obrigação da CONTRATADA a execução de todos os serviços descritos ou mencionados no presente instrumento, no Termo de Referência do edital de Concorrência Pública 002/2015, Memorial Descritivo e demais disposições do edital de convocação, compreendendo ainda todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, sendo de responsabilidade da CONTRATADA: a) Realizar os serviços conforme descritos no Memorial Descritivo, nos projetos e demais elementos anexos, com atenção ao orçamento e cronograma e de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência; b) Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a minimizar os transtornos na rotina diária na região das obras, devendo retirar periodicamente os entulhos do local das obras e destiná-los adequadamente, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental e segurança do trabalho; c) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais a serem empregados receberem prévia aprovação da CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados; d) Manter quadro de pessoal SUFICIENTE E CAPACITADO, para execução adequada e nos prazos estabelecidos, não sendo permitida a interrupção dos trabalhos, mesmo que por motivo de férias, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE; e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n°. 8.666/93; f) Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, proteção e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente; g) Apresentar a relação nominal com identificação e endereço dos empregados em atividade nas dependências da obra, e comunicar qualquer alteração, possibilitando ao contratante melhor controle, segurança e fiscalização dos trabalhos; h) Providenciar para que os seus funcionários utilizem equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho; i) Manter supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados à execução da reforma da obra; j) Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução da obra, devendo ser observadas as posturas necessárias ao relacionamento cordial e educado para com o pessoal da CONTRATANTE e o representante por ela designado para supervisionar os trabalhos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 65 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 k) Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar o Município ou a terceiros, todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente da execução do contrato. A indenização devida será procedida pela CONTRATADA em favor do Município ou partes prejudicadas, independente de qualquer ação judicial; l) Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente contrato; m) Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços; n) Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato; o) Atender prontamente as determinações da fiscalização, provendo as facilidades para o pleno desempenho de suas atribuições; p) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços e/ou fornecimentos contratados; q) Manter atualizada a documentação apresentada para contratação, devendo a CONTRATADA informar ao Município, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos; r) Responder pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo ou repará-lo e indenizar os prejuízos causados ao contratante pela má execução de serviços ou utilização de material inadequado ou de qualidade inferior; s) Responder por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados, a sua forma e condições originais; t) Empregar mão de obra habilitada e compatível /capacitada com o grau de especialização de cada serviço; u) Fornecer ao Município Termo de Garantia, com prazo mínimo de 02 anos para os serviços executados, em papel timbrado da Empresa, assinado pelo Diretor ou Sócio Proprietário e o Responsável Técnico, que deverá correr a partir do recebimento definitivo de todos os serviços, aprovados pela fiscalização do contratante; v) A contratada será responsável ainda por prover o fornecimento de todo o insumo necessário à manutenção das atividades, tais como a energia elétrica, água, gás e outros, sendo de sua responsabilidade ainda as intervenções, negociações e custos operacionais e de consumo referente a instalação de estrutura e fornecimento dos insumos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 66 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 CLÁUSULA DÉCIMA – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 10.1 Todos os materiais, máquinas e equipamentos, tubulações, peças especiais, equipamentos hidráulicos, elétrico, mecânicos e quaisquer outros empregados nos trabalhos serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo a Contratante por intermédio da fiscalização, impedir o uso daqueles que julgar inadequados; 10.2 A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos materiais, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, aqueles em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta, devendo ainda a CONTRATADA dispor de tais equipamentos, para que não ocorra atrasos na execução das obras; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A fiscalização dos serviços será feita pela Contratante, por meio de profissionais qualificados, os quais poderão realizar inspeções quando julgarem conveniente ou a pedido da Contratante; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO 12.1 Fica vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços objetos do presente; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SEGURANÇA 13.1 A CONTRATADA responderá pela solidez do presente contrato, nos termos do art. 1245 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a Contratante suspender a execução dos trabalhos quando porventura verificar anormalidades ou afronta às normas gerais; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA 14.1 Os danos eventualmente causados a terceiros ou a seus empregados, ou ainda à própria Contratante decorrentes da execução do presente contrato, serão de integral responsabilidade da Contratada, eximindo a Contratante de indenizações por acidente, mortes, perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O objeto deste contrato será recebido por Comissão especialmente designada pela Contratante, que receberá provisoriamente o objeto, e no prazo de 30 (trinta) dias emitirá parecer pelo recebimento definitivo ou apontará eventuais incorreções ou anormalidades; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA VIGÊNCIA 16.1 O presente contrato vigerá da data de sua assinatura até a data do recebimento definitivo do objeto contratual, com o adimplemento total das obrigações por parte dos contratantes; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO 17.1 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o presente contrato, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem indenizações de qualquer espécie, nos casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 67 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 a) Quando for declarada a falência da Contratada; b) Quando for requerida pela Contratada a concordata c) Quando houver, por qualquer razão, a dissolução da sociedade empresarial da Contratada; d) Quanto a Contratada negociar, transferir, ceder o presente contrato ou subcontratar os serviços sem autorização prévia da Contratante; e) Quando houver atraso na prestação dos serviços, por período superior à 30 (trinta) dias, não havendo justificativa aceita pela Contratante; Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no edital e anexos, na Lei 8.6666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro; Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE poderá ainda rescindir o contrato por conveniência exclusiva e independente de cláusulas expressas, desde que haja adimplido os pagamentos devidos; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE 18.1 São de responsabilidade do contratante: 18.1.1 Fornecimento de área adequada para implantação do Canteiro de Obra da CONTRATADA; 18.1.2 Liberação dos acessos necessários na obra para a movimentação dos funcionários e equipamentos da CONTRATADA; 18.1.3 Notificar imediatamente a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; 18.1.4 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas; 18.1.5 Manter preposto, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato. A Fiscalização da CONTRATANTE não exime a contratada das responsabilidades elencadas na cláusula nona; CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES 19.1 As alterações ou acréscimos de qualquer elemento não constantes no instrumento convocatório e/ou contrato, serão providos por “Anexo” ou “Termo Aditivo”, que passarão a integrar o presente contrato; CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Os casos omissos serão resolvidos por convenção entre as partes, com base na legislação pertinente; 20.2 Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo este sobre qualquer outro, por mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução do presente instrumento de contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 68 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que atestam o presente. 69 Mineiros, ____ de _______de_____. ____________________________________________ Gestor Público do Município de Mineiros ____________________________________________ Gestora do Fundo Municipal de Saúde- FMS ___________________________________________________ CONTRATADA – CNPJ Testemunhas 1. 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 ANEXO III MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SANÇÕES OU IMPEDIMENTO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA O proponente (Razão Social do Licitante), inscrito no CNPJ/MF sob o número _____________________/_________, estabelecido à Rua _________________________________________________, por ser representante, __________________________________________________________ portador do RG de nº _____________________________-e inscrito no CPF sob o nº _______________________________ DECLARA para todos os fins de direito que se encontra em plenas condições para habilitação no certame CONCORRÊNCIA nº 002/2015, bem como DECLARA inexistir sobre si qualquer sanção ou condenação, administrativa ou judicial, ou qualquer impedimento para participação em licitações e contratação com a Administração Pública, na forma do art. 82 e 87, III e IV, da Lei 8666/1993. Sendo verdade firmo a presente. (Localidade), ________ de _________________ de 2015. ________________________________ Assinatura do Responsável Legal OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 70 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 ANEXO IV MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MINEIROS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: NOME FANTASIA: ENDEREÇO/TEL/EMAIL: CNPJ: ENDEREÇO: RESPONSÁVEL LEGAL: RG: CPF RESPONSÁVEL TÉCNICO: CREA: PREPOSTO: RG CPF: Apresentamos proposta de preço para execução do objeto da Concorrência Nº 002/2015, do Município de Mineiros OBJETO: EXECUÇÃO DA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. EVARISTO VILELA MACHADO, NO SETOR BOA VISTA, NA CIDADE DE MINEIROS-GO; O valor que ora ofertamos, abrangendo a execução total dos serviços é de R$__________(_____); O prazo de execução do objeto é de _________________________ dias, a contar da emissão da “Ordem de Serviço”. Compromisso 1. Esta empresa se compromete a executar o objeto de acordo com o Projeto Básico - Termo de referência, Memoriais, Cronograma físico-financeiro e demais dispositivos do edital e instrumento de contrato, e de acordo com as normas técnicas de qualidade e segurança e legislação aplicável; 2. A presente proposta é válida pelo período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação; 3. Declaramos sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste certame e que os serviços ofertados atendem a todas as exigências legais. 4. Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, lucro, salários e demais despesas decorrentes da execução do presente objeto; 5. Declaramos ainda ciência de que todas as despesas relativas a instalação e manutenção do canteiro de obra, inclusive as despesas com o fornecimento de água, energia elétrica e combustíveis e os meios para obtê-los (acessos às redes, instalações e autorizações) são de nossa inteira responsabilidade; 6. Firmamos ainda o compromisso de permitir e facilitar a ampla e irrestrita atuação dos fiscais da prefeitura, permitindo-lhes livre acesso a toda a obra e aos locais onde se encontram os materiais destinados aos serviços, comprometendo-nos a providenciar de imediato as correções ordenadas; LOCALIDADE, DATA; ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 71 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 72 ANEXO V MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O proponente (razão social do licitante), inscrito no CNPJ nº _______________________/_______ estabelecido na Rua ___________________________________________________________ por seu representante, __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade n. _______________, e inscrito no CPF sob o nº _________________, DECLARA, para todos os fins de direito que “não emprega, nem dispõe do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em atendimento ao disposto no art.º 7º, XXXIIII da Constituição Federal. Se emprega menor de quatorze na condição de aprendiz, informar: ( ) Sim ( ) Não (Localidade), ______de_______________________de 2015 ________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 73 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA À Comissão de Licitação do Município de Mineiros Concorrência Pública Nº 002/2015 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINEIROS OBRA: EXECUÇÃO DA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. EVARISTO VILELA MACHADO Em conformidade com a Resolução N 218 de 29/06/73 e Nº 317 de 31/10/86 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, informamos o(s) profissional (is) responsável (is) técnico (s) desta empresa, que responderá pela execução dos serviços objeto desta licitação 1. 2. 3. Diretor Técnico Nome: Especialidade CREA nº: Engenheiro Supervisor Nome: Especialidade CREA nº: Engenheiro residente Nome: Especialidade CREA nº: Declaramos ainda que os profissionais acima pertencem ao nosso quadro técnico permanente ou integram o corpo societário da empresa Localidade,______de_____________de 2015 (carimbo e assinatura do responsável legal) (CPF, RG) PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 74 ANEXO VII ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO 1 SE RVI ÇO S PR ELI MINA RE S E GE RA IS 1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 1.2 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO m² 1.3 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X 1.4 ENGENHEIRO CIVIL SENIOR 1.5 MESTRE DE OBRA 1.6 1.7 ENCARREGADO GERAL DE OBRAS 1.8 Transportes 12,50 298,80 3.735,00 300,00 7,84 2.352,00 209,00 38,00 7.942,00 552,00 94,86 52.362,72 1104,00 31,53 34.809,12 1104,00 2160,00 18,92 8,39 20.887,68 18.122,40 m² H H H H VIGIA NOTURNO Dispositivos de Proteção, Sinalização e 1.9 Segurança 1.10 Controle de Qualidade CUSTO TOTAL DO ÍTEM 140.210,92 2 2.1.1 2.1.2 2.1.3 DEMOLICAO MANUAL CONCRETO ARMADO (PILAR / VIGA / LAJE) - INCL EMPILHACAO LATERAL NO CANTEIRO DEM. ESTRUT. EM METALON PARA FORRO DE GESSO C/TR.CB E CARGA DEMOLICAO DE TELHAS ONDULADAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 M3 29,37 182,71 5.366,70 M2 105,12 1,97 207,09 M2 2417,46 2,35 5.681,03 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 2.1.13 DEMOLICAO DE TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS ONDULADAS DEMOLICAO MANUAL DE LAJE PREMOLDADA COM TRANSPORTE E CARGA EM CAMINHAO BASCULANTE DEMOL.REVEST.C/ARGAMASSA C/TR.ATE CB.E CARGA DEM.ALVEN.TIJOLO S/REAP. C/TR.ATE CB. E CARGA DEM.PISO/CERAM.SOBRE LASTRO CONC.C/TR.CB.E CARGA CARGA MANUAL E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM EM CAMINHAO BASCULANTE 6M3 REMOCAO DE FIACAO ELETRICA REMOCAO DE RODAPE CERAMICO M 1609,16 2,02 3.250,50 2.1.14 RETIRADA DE TUBULACAO HIDROSSANITARIA EMBUTIDA COM CONEXOES Ø 1/2" A 2 M 500,00 4,81 2.405,00 2.1.15 REMOCAO DE RUFO OU CALHA METALICA M 100,00 4,26 426,00 2.1.16 REMOCAO DE RALO SECO OU SIFONADO UND M2 30,00 210,86 9,63 7,83 288,90 1.651,03 UND 511,00 8,67 4.430,37 M2 510,88 9,41 4.807,38 UND 62,00 11,37 704,94 UND 200,00 3,33 666,00 m² 150,00 1,75 262,50 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.8 2.1.9 2.1.10 2.1.11 2.1.12 2.1 INF RA ES TR UTU RA Trabalhos em Terra 75 2.1.17 2.1.18 2.1.19 2.1.20 2.1.21 2.1.22 REMOCAO DE VIDRO COMUM REMOCAO DE TOMADAS OU INTERRUPTORES ELETRICOS RETIRADA DE ESQUADRIAS E PORTA ( METALICAS E MADEIRA) RETIRADA DE APARELHOS SANITARIOS RETIRADA DE APARELHOS DE ILUMINACAO C/ REAPROVEITAMENTO DE LAMPADAS REGULARIZAÇÃO DO TERRENO SEM APILOAMENTO COM TRANSPORTE MANUAL DA TERRA ESCAVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 M2 28,26 5,64 159,39 M2 28,26 6,77 191,32 M2 2417,46 4,51 10.902,74 M3 229,96 144,51 33.231,52 M2 749,28 4,29 3.214,41 M3 186,35 23,50 4.379,11 M2 2192,90 6,00 13.157,40 M3 707,82 15,26 10.801,33 M 1500,00 6,48 9.720,00 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 2.1.23 ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE 2.1.24 TRANSPORTE DE MATERIAL ESCAVADO M3.KM 2.1.25 MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA DE TIJOLOS ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA, A FRIO, EM MATERIAL DE 2A CATEGORIA (MOLEDOOU ROCHA DECOMPOSTA) ATÉ 1,50M LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM, 03 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM) ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO - Baldrame ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO 30CM EM CONCRETO ARMADO MOLDADA IN-LOCO, 20 MPA 2.2.1 2.2 Fundações e 2.2.2 Outros 2.2.3 Serviços 2.2.4 2.2.5 2.2.6 76 m³ m³xK m M3 120,00 27,58 3.309,60 1200,00 4,50 1,18 345,10 1.416,00 1.552,95 m³ 25,27 70,60 1.784,35 m² 5,23 14,37 75,13 m² 46,06 33,37 1.537,02 kg 201,27 7,80 1.569,88 m³ 25,27 345,72 8.737,73 m 313,00 71,71 22.445,23 CUSTO TOTAL DO ÍTEM 158.332,56 3 3.1 3.2 3.3 FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM, 03 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM) ESCORAMENTO DE LAJE PRE-MOLDADA ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 m² m² kg 330,69 259,86 2290,27 33,37 20,59 7,80 11.035,05 5.350,52 17.864,12 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 77 CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. 3.4 CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO SU PR A 3.5 LAJE PRE-MOLDADA PARA PISO ES TR U- CUSTO TOTAL DO ÍTEM TU RA 4 4.1 Alvenarias PA RE DE S E PAI NÉ IS m³ 42,95 345,72 14.849,09 m² 259,86 68,26 17.738,04 66.836,82 4.1.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19 X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² 4.1.2 Tijolo maciço 4.1.3 Bloco estrutural 4.1.4 4.1.5 Paredes de Concreto VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A 4.1.6 Arremates e Cunhas M2 561,04 45,78 25.684,41 M 709,90 14,13 10.030,89 4.1.7 SUBTOTAL 35.715,30 4.2.1.1 PORTA DE CORRER EM ALUMINIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 M2 67,76 558,69 37.856,83 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 4.2.1.3 JANELA DE CORRER EM ALUMINIO, COM QUATRO FOLHAS PARA VIDRO, DUAS FIXAS JANELA DE ALUMINIO TIPO MAXIM AR, INCLUSO GUARNICOES E VIDRO FANTASIA 4.2.1.4 Gradis 4.2.1.5 Portões 4.2.1.6 4.2.1.6 4.2.2.1 Janelas 4.2.2.2 Portas 4.2.2.3 Basculantes 4.2.1.2 4.2 Esquadrias metálicas 4.2.1alumínio 4 78 m² 141,90 496,22 70.413,62 m² 45,20 528,64 23.894,53 M2 15,87 135,81 2.155,30 4.2.2.4 4.2 Esquadrias metálicas 4.2.2 ferro 4.2.2.5 GUARDA CORPO COM CORRIMÃO/TUBO IND. E TELA ARTÍSTICA GC-2 4.2.2.6 Porta corta-fogo 4.2.2.7 Escada Marinheiro 4.2.2.8 Alçapão 4.2.2.9 4.2.2.9 SUBTOTAL 134.320,29 4.3.4 PORTA LISA 90/100X210 C/PORTAL E ALISAR S/FERRAGENS PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 90X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 80X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 70X210CM, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL 4.3.5 BATE MACA 2,5 X 12 CM/ENVERNIZ. E ASSENTADO 4.3.6 Guarnições/alizares 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3 Esquadrias de madeira PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 24,00 326,38 7.833,12 un 42,00 416,67 17.500,14 un 44,00 397,41 17.486,04 un 22,00 390,29 8.586,38 401,64 24,56 9.864,28 un ML MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 PA RE DE S E PAI NÉ IS 4.3.7 Janelas 4.3.8 Batente Metalico 79 SUBTOTAL 61.269,96 4.4.2 FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO MEDIO FECHADURA TIPO LA FONTE 218 CILINDRO CROMADA P/ ARMARIO E GAVETA ESP ATE 20MM 4.4.3 Conj. para porta interna 4.4.4 Conj. para porta banheiro 4.4.5 Conj. porta de garagem 4.4.6 Dobradiças 4.4.7 4.4.7 4.4.1 4.4 Ferragens und 145,00 95,47 13.843,15 und 65,00 55,32 3.595,80 SUBTOTAL 17.438,95 4.5 Vidros e Plásticos 4.5.1 Lisos 4.5.2 4.5.3 Fantasia VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO 4.5.4 Tijolo de vidro 4.5.5 Plásticos e Acrílicos 4.5.6 4.5.6 M2 3,60 143,34 516,02 SUBTOTAL 516,02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 80 CUSTO TOTAL DO ÍTEM 249.260,52 5 5.1.1 5.1.3 Estrutura para telhado TELHA SANDUICHE 4,3MM 160905 (AGETOP) MOLDURA TIPO "U" INVERTIDO EM ARGAMASSA COM 2CM DE ESPESSURA TIPO PINGADEIRA EM MURO/PLATIBANDA ( A PARTE VERTICAL DESCE 2,5CM) 5.1.4 5.1.4 5.1.2 5.1 Telhados M2 2457,74 89,41 M 362,12 39,90 219.740,77 14.448,59 SUBTOTAL 234.189,36 5.2.1 CO BE R- PR OTE ÇÕ ES M2 130,59 19,66 2.567,30 M2 57,89 33,74 1.953,27 ML 25,08 38,08 955,05 ML 346,26 19,77 6.845,56 5.2.2 TU RA S E IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM CIMENTO ESPECIAL CRISTALIZANTE COM ADESIVO LIQUIDO DE ALTA PERFORMANCE A BASE DE RESINA ACRÍLICA, UMA DE MAO. 5.2.5 IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50CM RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 25CM 5.2.6 Jardineiras 5.2.7 Varandas 5.2.8 Boxes Banheiros 5.2.9 Rufo 5.2.3 5.2 Impermeabilizações 5.2.4 SUBTOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 81 12.321,17 5 CO BE R- 5.3 Tratamentos TU RA S E PR OTE ÇÕ ES CUSTO TOTAL DO ÍTEM 5.3.1 Isolamento Térmico 5.3.2 Isolamento Acústico 5.3.3 5.3.3 5.3.4 5.3.4 SUBTOTAL 246.510,53 6 6.1.2 CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5 6.1.3 Reboco 6.1.1 6.1 Revestimentos Internos 6.1.4 Emboço Paulista 6.1.5 Reboco pronto 6.1.6 GESSO CORRIDO EM TETO M2 1152,24 2,94 3.387,59 M2 1152,24 12,38 14.264,76 m² 1833,71 10,38 19.033,91 6.1.7 SUBTOTAL 36.686,26 6.2.2 EMBOCO CIMENTO AREIA 1:4 ESP=1,5CM INCL CHAPISCO 1:3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 M2 710,87 20,73 14.736,34 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 82 E=9MM 6.2 Azulejos 6.2.3 AZULEJO BRANCO 1A 15X15CM C/ARG COLANTE INCLUSIVE REJUNTAMENTO 6.2.4 Azulejo em cor 6.2.5 Azulejo Decorado 6.2.6 Cantoneiras 6.2.7 Rejuntamento 6.2.8 6.2.8 M2 710,87 38,40 27.297,41 SUBTOTAL 42.033,74 RE VE S- 6.3 TI ME NTO S 6.2.1 CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 6.2.2 Emboço Revestimentos 6.2.3 REB.PAULISTA C/IMPERM.A-15 (1CI:4ARMLC+5% IMPXCI) Externos 6.2.4 Emboço Paulista 6.2.5 Reboco pronto m² 575,75 2,94 1.692,71 m² 575,75 18,02 10.375,02 6.2.6 SUBTOTAL EL EME NTO S 12.067,72 6.4.1 Gesso 6.4.2 Madeira PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 6.4 Forros DE CO RA TIVO S 6.4.3 Especial 6.4.4 PVC 6.4.5 6.4.5 83 SUBTOTAL E 6.5.1 6.5.2 TU RA 6.5.8 PINT.ESMALTE SINT.PAREDES - 2 DEM.C/SELADOR APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA PINTURA DE ESQUADRIAS DE MADEIRA E ALUMINIO, ESMALTE SINTETICO 2 DEMAOS EMASSAMENTO COM MASSA A OLEO, DUAS DEMAOS PINTURA ESMALTE 2 DEMAOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FERRO APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEM 6.5.9 Esquadria de ferro 6.5.10 6.5.11 Rodapés de madeira Demarcação de vagas de garagem 6.5.12 Liquibrilho 6.5.13 Texturizada/Granilha 6.5.3 6.5.4 6.5.5 6.5.6 6.5 Pinturas EMASSAMENTO PAREDE INTERNA 2 DEMAOS C/MASSA CORRIDA PVA PINTURA LATEX ACRILICO INTERNA 2 DEMAOS 6.5.7 6.5.14 SUBTOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 M2 434,00 7,46 3.237,64 M2 4308,95 7,74 33.351,25 M2 497,28 9,24 4.594,84 M2 2010,00 17,54 35.255,40 M2 533,14 11,19 5.965,84 M2 69,30 16,24 1.125,43 M2 69,30 24,34 1.686,76 M2 1833,71 8,69 15.934,94 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 84 101.152,11 6 6.6.1 6.6.2 6.6 Revestimentos Especiais REVESTIMENTO DE PAREDE COM PEDRA SAO TOME 20X40CM, ASSENTAMENTO COM AR 6.6.3 REV.C/BARITA RX-GAB.MEDICO REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 2,5 X 2,5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS COM VÃOS. AF_10/2014 6.6.4 Mármore 6.6.5 Pedras Decorativas 6.6.6 Papel de parede 6.6.7 Lambris 6.6.8 6.6.7 M2 67,03 134,45 138,10 74,55 9.256,84 10.023,25 M2 5,53 140,02 774,31 M2 SUBTOTAL 20.054,40 CUSTO TOTAL DO ÍTEM 211.994,23 7 7.1 Madeira 7.1.1 Contrapiso/regularização 7.1.2 Tacos 7.1.3 Tábua Corrida 7.1.4 Parquet 7.1.5 Laminados 7.1.6 7.1.6 SUBTOTAL 7.2.1 7.2.2 Contrapiso CERAMICA ANTI-DERRAPANTE COM CONTRAPISO (1CI:3ARML) E ARGAMASSA COLANTE 7.2.3 Decorada PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 M2 148,77 53,81 8.005,31 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 7.2 Cerâmica 7.2.4 85 Rejuntamento 7.2.5 PA VIME N- 7.3 Carpete TAÇÃ O SUBTOTAL 8.005,31 7.3.1 Contrapiso / regularização 7.3.2 Forração 7.3.3 Carpete 7.3.4 7.3.4 SUBTOTAL 7.4 Cimentado 7.4.2 EXECUÇÃO DE PASSEIO E= 7cm COM JUNTA DE DILATAÇAO EM MADEIRA (CALÇADA) EM CONCRETO (CIMENTO/AREIA/SEIXO ROLADO) PISO CIMENTADO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), COM ACABAMENTO RUSTICO ESPESSURA 3CM, PREPARO MANUAL 7.4.3 Acabamento áspero 7.4.1 M2 510,44 29,33 14.971,21 M2 279,97 48,67 13.626,14 7.4.4 SUBTOTAL 28.597,35 7.5.1 Rodapé 7.5 Rod apés 7.5.1.1 Madeira 7.5.1.2 7.5.1.3 Mármore RODAPÉ FUNDIDO DE GRANITINA 7CM 7.5.1.4 Cerâmica 7.5.1.5 Cordão de Nylon 7.5.1.6 Aluminio PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 M 1609,16 7,75 12.470,99 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 Soleiras e 7.5.2.1 Peitoris 7.5.2.2 Mármore SOLEIRA EM GRANITO IMPERMEABILIZADA COM CONTRAPISO (1CI:3ARML) 7.5.2.3 Concreto pré-fab. 7.5.2.4 Granito 7.5.3.1 Mármore 7.5.3.2 Granitina 7.5.3.3 Concreto pré-fab. 7.5.3.4 Granito 7.5.2 Soleiras 7.5.3 Peitoris 86 M2 4,82 252,86 1.218,79 SUBTOTAL 13.689,78 7 7.6.1 7.6.2 PA - VIME NTAÇÃ O 7.6 Pavimentações Especiais 7.6.3 PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS BORRACHA ANTIDERRAPANTE C/ CONTRAPISO (1CI:3ARML) E=2CM E NATA DE CIMENTO 7.6.4 PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS PISO EM PEDRA PORTUGUESA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:5 (CIMENTOE SAIBRO), REJUNTADO COM CIMENTO COMUM 7.6.5 Granitina 7.6.6 Grama M2 1790,12 44,91 80.394,29 M2 80,31 66,14 5.311,70 M2 1300,98 7,30 9.497,15 M2 188,30 94,09 17.717,15 SUBTOTAL 112.920,29 7.7 CUSTO TOTAL DO ÍTEM especial ( folga 7.7) 163.212,73 8 8.1.1 8.1.2 CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 und 609,00 4,91 2.990,19 und 198,00 6,96 1.378,08 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 8.1.16 CAIXA METALICA OCTOGONAL 4X4" FUNDO MOVEL BUCHA / ARRUELA ALUMINIO 1 1/4" BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 3/4" - P PARAFUSO SEXTAVADO D = 3/8" X 3/4" PARAFUSO SEXTAVADO CABEÇA LENTILHA D = 1/4" X 5/8" PORCA SEXTAVADA DIAMETRO 1/4" PORCA SEXTAVADA DIAMETRO 5/16" Acessórios uso geralSuporte para cabo de aço38x90mm VERGALHAO ROSCA TOTAL D=1/4" CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 10MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 16MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 6MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO 8.1.17 CAIXA DE PASSAGEM METALICA 20X20X12 CM 8.1.18 CAIXA DE PASSAGEM METALICA 30X30X12 CM 8.1.19 TAMPA CEGA PLASTICA RETANGULAR 4"X2" TAMPA CONDULETE PVC P/1 INTERRUPTOR DE 1 SECAO TAMPA CONDULETE PVC P/1 INTERRUPTOR DE 1 SECAO TAMPA CONDULETE PVC P/2 INTERRUP.1 SECAO JUNTOS 8.1.3 8.1.4 8.1.5 8.1.6 8.1.7 8.1.8 8.1 Elétricas 8.1.9 e Telefônicas 8.1.10 8.1.11 8.1.12 8.1.13 8.1.14 8.1.15 8.1.20 8.1.21 8.1.22 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 87 und 76,00 5,64 428,64 und 1708,00 2,08 3.552,64 und 181,00 0,83 150,23 und 181,00 0,43 77,83 und 984,00 0,32 314,88 und 1292,00 0,19 245,48 und 181,00 0,20 36,20 und 181,00 2,20 398,20 und 181,00 6,82 1.234,42 m 2693,10 7,69 20.709,94 m 299,20 8,84 2.644,93 m 14316,18 2,44 34.931,48 m 26,55 3,62 96,11 m und und und 1484,19 1,00 1,00 21,00 4,94 39,70 54,92 2,03 7.331,90 39,70 54,92 42,63 und 350,00 2,83 990,50 und 160,00 2,83 452,80 und 14,00 2,61 36,54 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 8.1.25 TAMPA CONDULETE PVC P/2 INTERRUP.1 SECAO JUNTOS TAMPA CONDULETE PVC P/2 INTER.1 SECAO SEPARADOS ESPELHO PLASTICO 4X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO 8.1.26 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V LINHA X 8.1.27 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V LINHA X INTERRUPTOR SIMPLES COM INTERRUPTOR PARALELO CONJUNGADOS C/ PLACA FORNECIMENTO E INSTALACAO INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 1 TECLA, SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO INTERRUPTOR SIMPLES 1 SEÇÃO E 1 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A CONJUGADOS INTERRUPTOR SIMPLES 2 TECLAS COM TOMADA CONJUGADOS - FORNECIMENTO E INSTALACAO INTERRUPTOR PARALELO DE EMBUTIR 10A/250V 2 TECLAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO INTERRUPTOR SIMPLES 2 TECLAS COM TOMADA CONJUGADOS - FORNECIMENTO E INSTALACAO INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 3 TECLAS, COM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO 8.1.23 8.1.24 8.1.28 8.1.29 8.1.30 8.1.31 8.1.32 8.1.33 8.1.34 8.1.35 8.1.36 8.1.37 8.1.38 8.1.39 8.1.40 8.1.41 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V LINHA X TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/ PLACA FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 35 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 250A 600V, FORNECIMENTO E INSTALACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 88 und 5,00 2,61 13,05 und 1,00 2,82 2,82 und und und 1,00 25,00 4,00 3,04 11,20 11,20 3,04 280,00 44,80 und 28,00 22,84 639,52 und 132,00 9,12 1.203,84 und 14,00 13,56 189,84 und 2,00 28,13 56,26 und 1,00 27,35 27,35 und 2,00 28,13 56,26 und und 1,00 350,00 27,24 11,20 27,24 3.920,00 und 1,00 11,27 11,27 und 6,00 10,66 63,96 und 48,00 10,66 511,68 und 19,00 10,66 202,54 und 25,00 16,76 419,00 und 1,00 719,65 719,65 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 8.1.42 8.1.43 8.1.44 8.1.45 8.1.46 8.1.47 8.1.48 8.1.49 8.1.50 8.1.51 8.1.52 8.1.53 8.1.54 8.1.55 8.1.56 8.1.57 8.1.58 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS (D.P.S.) 275V DE 8 A 40KA INTERRUPTOR BIPOLAR DE EMBUTIR 20A/250V, TECLA DUPLA C/ PLACA- FORNECIMENTO E INSTALACAO CRUZETA HORIZONTAL 90º P/ELETROCALHA 50X50 MM CURVA DE INVERSAO PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM ELETROCALHA CH.Aº PRE ZN. FOGO "C" C/ABAS 50X50 MM S/TAMPA Eletrocalha furada tipo C pré-galv. Quen Suporte vertical70x81mm Eletrocalha furada tipo C pré-galv. Quen Suporte vertical 70x96mm CURVA DE INVERSAO PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM Eletrocalha furada tipo C pré-galv. quenTala plana perfurada50mm TAMPA DE ENCAIXE PARA ELETROCALHA DE 50 X 50 MM ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLITICO DN 25MM (1"), TIPO LEVE, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLITICO DN 20MM (3/4"), TIPO LEVE, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 89 und 6,00 70,33 421,98 und 4,00 70,33 281,32 und 4,00 70,33 281,32 und 4,00 70,33 281,32 und 3,00 95,03 285,09 und 44,00 55,01 2.420,44 und 65,00 29,69 1.929,85 und 2,00 22,21 44,42 und 7,00 13,46 94,22 m 321,38 13,60 4.370,77 und 98,00 3,40 333,20 und 83,00 4,50 373,50 und 26,00 13,46 349,96 und 246,00 4,33 1.066,16 m 321,38 7,87 2.529,26 m 155,90 19,80 3.086,82 m 510,00 18,69 9.531,90 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 8.1.59 8.1.60 8.1.61 8.1.62 8.1.63 8.1.64 8.1.65 8.1.66 8.1.67 8.1.68 8.1.69 8.1.70 8.1.71 8.1.72 ARANDELA DE EMBUTIR USO EXTERNO/INTERNO (ATE 100 W) ARANDELA DE EMBUTIR USO EXTERNO/INTERNO (ATE 100 W) LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COMPACTA LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE 1X20W PARTIDA CONVENCIONAL FORNECIMENTO E INSTALACAO REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE 1X20W PARTIDA RAPIDA FORNECIMENTO E INSTALACAO SOQUETE SIMPLES DE PORCELANA P/DROPS OU GLOBO LAMPADA INCANDESCENTE 40W FORNECIMENTO E INSTALACAO LAMPADA FLUORESCENTE 20W FORNECIMENTO E INSTALACAO LAMPADA FLUORESCENTE 40W FORNECIMENTO E INSTALACAO LAMPADA FLUORESCENTE 40W FORNECIMENTO E INSTALACAO QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTU's 90 und 3,00 82,16 246,48 und 26,00 82,16 2.136,16 und 76,00 22,50 1.710,00 und 197,00 81,19 15.994,43 und 76,00 12,41 943,16 und 28,00 22,66 634,48 und 76,00 7,85 596,60 und 1,00 2,26 2,26 und 79,00 5,17 408,43 und 25,00 5,17 129,25 und 394,00 5,17 2.036,98 und 11,00 283,95 3.123,45 und 1,00 314,20 314,20 und 16,00 1.198,00 19.168,00 SUBTOTAL IN STA LAÇÕ 161.655,77 8.2.1.1 Cavalete/Hidrom. 8.2.1.2 Barrilete PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 91 ES 8.2.1 Água E Fria AP AR ELH OS 8.2.2 Água Quente 8.2 Hidr áulic as Gás Incê ndio 8.2.3 Gás 8.2.1.3 Prumadas 8.2.1.4 Distribuição 8.2.1.5 Entrada hidr.à cisterna 8.2.1.6 8.2.1.6 8.2.2.1 Barrilete 8.2.2.2 Prumada 8.2.2.3 Distribuição 8.2.2.4 Equipamento 8.2.2.5 8.2.3.1 8.2.2.5 INSTALAÇÃO DE GAS COTAÇÃO 8.2.3.2 Distribuição 8.2.3.3 Medidores 8.2.3.4 Cilindros/Equip. ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2 ", ADAPTADOR STORZ 2.1/2", MANGUEIRA DE INCÊNDIO 20M, REDUÇÃO 2.1/2X1. 1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 2.1/2" (65MM), INCLUSIVE CONEXOES FORNECIMENTO E INSTALACAO INSTALACAO DE CONJ.MOTO BOMBA VERTICAL 200 < POT <= 300 CV EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG FORNECIMENTO E INSTALACAO RESERVATORIO DE AGUA 10.000 L BLOCO AUTÔNOMO - ACLARAMENTO AUTONOMIA 1H - 200LM 8.2.4.1 8.2.4.2 8.2.4.3 8.2.4 Incêndio 8.2.4.4 8.2.4.5 8.2.4.6 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 und 1,00 107.419,29 107.419,29 und 7,00 1.240,33 8.682,31 m 175,00 125,00 21.875,00 und 2,00 1.295,85 2.591,70 und 16,00 151,37 2.421,92 und 1,00 26.353,73 26.353,73 und 26,00 67,00 1.742,00 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 8.2.4.7 DETECTOR DE FUMAÇA COM AVISADOR SONORO 92 und 7,00 79,90 559,30 SUBTOTAL 171.645,25 8.3 Esgoto e Águas Pluviais 8.3.1 Prumadas - esgoto/ventilação 8.3.2 Ramais - esgoto 8.3.3 Rede Térreo - esgoto 8.3.4 Prumadas - pluvial 8.3.5 Rede Térreo - pluvial 8.3.6 Calhas e Ralos 8.3.7 Fossa Séptica e Sumidouro SUBTOTAL 8.4 Instalções Mecanias 8.4.1 Elevadores 8.4.2 Exaustores 8.4.3 Bombas D'água 8.4.4 8.4.4 SUBTOTAL IN STA LA- 8.5.1.1 ÇÕ ES 8.5.1.2 8.5 Aparelhos E 8.5.1.5 8.5.1.6 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DIÂMETRO 1/2" 8.5.1.3 8.5.1 Louças e 8.5.1.4 Metais AP AR BANCADA DE GRANITO C/ESPELHO CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICAN A E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P CHUVEIRO ELETRICO METALICO C/BRACO METALICO TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 m2 90,69 298,90 27.107,24 und 15,00 210,57 3.158,55 und 22,00 282,10 6.206,20 und 22,00 104,62 2.301,64 und 27,00 73,06 1.972,62 und 57,00 63,67 3.629,19 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 ELH OS 93 8.5.1.8 TORNEIRA DE JARDIM COM BICO P/MANGUEIRA DIÂM. 1/2" E 3/4" BARRA PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - P.N.E. "B6" - PADRÃO AGETOP 8.5.1.9 VASO SANITÁRIO PNE und 8.5.1.10 LAVATORIO SUSPENSO PNE LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E COM TORNEIRA CROMADA PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 und 60,00 9,00 9,00 und 48,00 186,42 8.948,16 und 12,00 82,88 994,56 PAPELEIRA LOUCA - EMBUTIR PORTA TOALHA EM INOX (ARGOLA) CABIDE TIPO GANCHO (LOUCA) SABONETEIRA DE LOUCA DE EMBUTIR PRATELEIRA MONTANTES EM ALVEN. APARENTE C/PINTURA und 31,00 31,47 64.775,34 975,57 und 22,00 48,14 1.059,08 und 22,00 19,31 424,82 und 22,00 32,47 714,34 m2 90,31 175,29 15.830,44 8.5.1.7 8.5.1.11 8.5.1.12 und 4,00 32,63 130,52 und 85,87 442,76 132,18 5.152,20 3.984,84 1.189,62 SUBTOTAL 8.5.2.1 8.5.2 8.5.2.2 Complemento 8.5.2.3 8.5.2.4 8.5.2.5 SUBTOTAL 19.004,25 CUSTO TOTAL DO ÍTEM 417.080,61 9 9.1 CO MP LE- 9.2 ME NT A- 9.3 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO PLANTIO DE ARVORE REGIONAL, ALTURA MAIOR QUE 2,00M, EM CAVAS DE 80X80X80CM LIMPEZA FINAL DA OBRA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 M2 476,00 9,99 4.755,24 UND 10,00 57,58 575,80 M2 2129,90 1,49 3.173,55 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 ÇÃ O CUSTO TOTAL DO ÍTEM DA OB RA 94 8.504,59 CUSTO DIRETO DA CONSTRUÇÃO 1.661.943,51 25,00% BDI (%) CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 2.077.429,39 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 95 ANEXO VIII CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITE M 1 2 3 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 5 5.1 5.2 5.3 6 6.1 6.2 6.3 6.4 DISCRIM INAÇÃO DE SERVIÇ OS SERV. PRELIMINARES GERAIS INFRA-ESTRUTURA SUPRA-ESTRUTURA PAREDES E PAINÉIS alvenaria s esquadrias metálicas esquadrias de madeira ferragens vidros COBERT URA telhados impermeabilizações tratament os REVESTIMENTO revestimentos internos azulejos revestimentos externos forros VALOR DOS PESO SERVIÇOS (R$) % R$175.263,65 R$197.915,70 R$83.546,03 8,44 9,53 4,02 R$44.644,13 R$167.900,36 R$76.587,45 R$21.798,69 R$645,03 2,15 8,08 3,69 1,05 0,03 R$292.736,70 R$15.401,46 14,09 0,74 R$45.857,83 R$52.542,18 R$15.084,65 2,21 2,53 0,73 MÊS - 1 SIMPL.% 25,00 50,00 20,00 10,00 MÊS - 2 ACUM. % 25,00 50,00 20,00 10,00 MÊS - 3 MÊS - 4 MÊS - 5 SIMPL.% ACUM. % SIMPL. % ACUM. % 15,00 50,00 80,00 40,00 100,00 100,00 15,00 55,00 100,00 100,00 15,00 70,00 100,00 100,00 10,00 30,00 30,00 10,00 30,00 30,00 70,00 60,00 60,00 20,00 100,00 80,00 90,00 90,00 20,00 100,00 20,00 10,00 10,00 80,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 60,00 30,00 40,00 30,00 100,00 40,00 50,00 70,00 100,00 20,00 30,00 20,00 25,00 30,00 20,00 45,00 70,00 70,00 55,00 100,00 90,00 100,00 20,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 SIMPL.% ACUM. % SIMPL. % ACUM. % 15,00 85,00 100,00 100,00 30,00 10,00 MÊS - 6 SIMPL.% ACUM. % 15,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 6.5 6.6 7 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 9 9.1 9.2 9.3 TO TA L pinturas especiais PAVIMENTAÇÃO madeiras cerâmica s carpetes cimentad os rodapés, soleiras e peitoris pavimentações especiais INSTALA ÇÕES elétrica hidraúlica sanitária elevadores/mecânicas aparelhos COMPLEMENTAÇÕES plantil de grama plantil de arvore limpeza final de obra 96 R$126.440,14 R$25.068,00 6,09 1,21 45,00 60,00 45,00 60,00 55,00 40,00 100,00 100,00 R$10.006,64 0,48 65,00 65,00 35,00 100,00 R$35.746,69 R$17.112,23 R$141.150,36 1,72 0,82 6,79 R$202.069,71 R$214.556,56 9,73 10,33 R$104.724,49 20,00 20,00 30,00 40,00 40,00 30,00 60,00 60,00 20,00 40,00 40,00 50,00 100,00 100,00 50,00 20,00 20,00 100,00 100,00 100,00 20,00 50,00 20,00 60,00 30,00 40,00 50,00 100,00 30,00 80,00 100,00 20,00 100,00 100,00 5,04 60,00 60,00 40,00 100,00 R$5.944,05 0,29 50,00 50,00 50,00 100,00 R$719,75 R$3.966,94 0,03 0,19 50,00 60,00 50,00 60,00 50,00 40,00 100,00 100,00 R$2.077.429,39 TOTAL DO DESEMBOLSO 100,00 10,00 7,75 R$ 161.023,11 7,75 R$ 161.023,11 14,54 R$ 302.068,29 10,00 22,29 R$ 463.091, 41 24,58 R$ 510.601, 17 46,87 R$ 973.692, 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 23,68 R$ 491.849,92 70,55 R$ 1.465.542, 49 19,13 R$ 397.429, 99 89,68 R$ 1.862.97 2,49 10,32 R$ 214.456,90 100,00 R$ 2.077.429,3 9 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 ANEXO IX MODELO DO TERMO DE APRESENTAÇÃO DO LICITANTE PARA FINS DE CREDENCIAMENTO Apresentamos as seguintes informações à Comissão de Licitação do Município de Mineiros, para fins de participação no certame Concorrência Nº 002/2015, de forma resumida e organizada, facilitando a identificação e o registro dos dados referentes a este proponente: RAZÃO SOCIAL:________________________________________________________________________________________________________ NOME FANTASIA:_____________________________________________________________________________________________________ Nº CNPJ:_______________________________/___________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL / SÓCIOS 1) NOME DO SÓCIO________________________________________________RG DO SÓCIO:__________________________________ CPF DO SÓCIO:_____________________________-____ 2) NOME DO SÓCIO _______________________________________________RG DO SÓCIO:___________________________________ CPF DO SÓCIO:_____________________________-____ PREPOSTO/PROCURADOR: NOME DO PREPOSTO:__________________________________________RG DO PREPOSTO:_______________________________ CPF DO PREPOSTO:______________________________ O LICITANTE É ENQUADRADO COMO ME OU EPP ( SIMPLIFICADA O LICITANTE NÃO É ENQUADRADO COMO ME ( ) ) – APRESENTAR A CERTIDÃO Obs.: Este termo deve ser apresentado fora dos invólucros, no momento do credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 98 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 002/2015 ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MINEIROS Ref. Concorrência Nº 002/2015 Identificação do licitante:__________________________________________________ Email para contato:_________________________________________________________ O LICITANTE ___________________________________________________________, inscrito no CNPJ sob o nº, por seu responsável legal ________________________________________________, portador do RG de nº________________________e inscrito no CPF sob o nº ________________________ declara por este que, através de acesso ao portal do município de Mineiros (www.mineiros.go.gov.br) tomou conhecimento do edital de convocação ao CONCORRÊNCIA Nº 002/2015, e das condições ali dispostas, para participação e habilitação na licitação. Declara ainda que está ciente e utilizará do email fornecido (constante no preâmbulo da presente) para receber toda e qualquer comunicação relacionada ao certame em referência, firmando o compromisso de acompanhar diariamente o canal mencionado e utilizá-lo também para manifestar previamente sobre pedidos de esclarecimento, informações e outros. Sendo o que havia a declarar, firmo a presente. Data, Local _____________________________________________________(Ass. Responsavel Legal OBS.: ENCAMINHAR ESTA DECLARAÇÃO PREVIAMENTE À COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PELO EMAIL [email protected]; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 99