Asilo São Vicente de Paulo - Prefeitura Municipal de Assis

Transcrição

Asilo São Vicente de Paulo - Prefeitura Municipal de Assis
CONVÊNIO Nº 18/2015
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ASSIS, POR SUA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ENTIDADE
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, objetivando
o desenvolvimento, pelos partícipes, de
atividades destinadas à prestação de serviços
assistenciais de natureza continuada que
visem à melhoria de vida da população local,
cofinanciada pela União, pelo Governo do
Estado de São Paulo e pela Prefeitura
Municipal de Assis.
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.˚ 46.179.941/0001-35 com sede na
cidade de Assis – Estado de São Paulo, na Avenida Rui Barbosa, 926 – Centro,
doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, representado pelo Sr. Prefeito
Municipal Ricardo Pinheiro Santana, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n.˚
23.286.679-1.SSP/SP e do CPF n.˚ 250.627.878-82, por intermédio da Secretaria
Municipal de Assistência Social, na pessoa da Sra. Jacira de Paiva Gava,
RG.˚ 5.552.252.SSP/SP e do CPF n.˚ 015.187.008-02, e de outro lado, a entidade
socioassistencial ASILO SÃO VICENTE DE PAULO doravante denominada apenas
ENTIDADE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n.˚ 44.374.247/0001-43,
devidamente registrada no CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL sob n.˚
12, com sede na cidade de Assis – Estado de São Paulo, na Água do Matão - Cx.
Postal 125, representada por seu Presidente o Sr. Durval Scamati, brasileiro, portador
do
RG n.˚ 8.082.167-4.SSP/SP e do CPF n.˚ 849.855.348-20, de acordo com
as disposições da Lei Orgânica da Assistência Social n.˚ 8.742/1993; da Política
Nacional de Assistência Social; da Lei Municipal n.˚ 4.535 de 05 de janeiro de 2005; da
Lei Municipal nº 6.016 de 04 de maio de 2015; têm certo e ajustado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente, o desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades
destinadas à prestação de serviços assistenciais de natureza continuada que visem à
melhoria de vida da população local, e cujas ações são voltadas para as necessidades
básicas, observados os princípios, objetivos e diretrizes da LOAS e na conformidade da
política nacional de assistência social, de acordo com o Plano de Trabalho, parte
integrante deste ajuste, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, onde
através da transferência de recursos financeiros do Fundo
Municipal
de
Assistência
Social, para a conta bancária específica da ENTIDADE, tendo em vista a execução
descentralizada do Programa de Proteção Social Especial – Alta Complexidade,
apoiado pelo Estado de São Paulo e pelo Município, será realizado indiretamente pela
rede executora conveniada.
Convênio
18/2015.............................................................................................................................................
nº
De acordo com o Plano de Trabalho, a ENTIDADE desenvolverá atendimento
multidisciplinar especializado no período de 02/01/2015 a 31/12/2015, compreendido
no prazo de vigência deste ajuste, consoante as diretrizes de ação social de trabalho,
contidas no Programa de Proteção Social Especial – Serviço de Acolhimento
Institucional – Entidade socioassistencial de longa permanência para idosos.
Parágrafo Único: O objeto da prestação do serviço, nos termos da Resolução
n.˚ 06, de 24 de agosto de 2010, aprovada pelo CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, é tipificado como: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
Para o fiel cumprimento do Objeto pactuado na Cláusula 1ª, as partes obrigam-se a:
I - MUNICÍPIO:
Monitorar, orientar e avaliar por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, pó meio do DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO
DO SUAS, a execução do objeto assumido pela ENTIDADE;
Transferir à ENTIDADE os recursos financeiros consignados no presente
Convênio, mediante Cronograma de desembolso estabelecido no Plano de
Trabalho;
Analisar as prestações de contas da ENTIDADE nos prazos previstos pelas
resoluções do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sem
prejuízo dos demais prazos previstos nas legislações aplicáveis aceitando-as,
questionando-as ou rejeitando-as, se for o caso.
II - ENTIDADE:
Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como
as diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas, previstas no
Plano de Trabalho;
Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO,
inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras
realizadas, na execução do objeto do presente termo, conforme especificado na
Cláusula 1ª e no Plano de Trabalho;
c)
Prestar, com os recursos oriundos do Convênio, atendimento gratuito à
população em situação de vulnerabilidade social, em conformidade com a
legislação pertinente;
Convênio
18/2015.............................................................................................................................................
d)
nº
Proceder as alterações técnicas necessárias, visando se adequar à Resolução
n.˚ 06 do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que dispõe
sobre a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;
Manter os recursos materiais e humanos necessários, compatíveis à prestação
do atendimento ao objeto do presente ajuste, bem como suas metas,
especialmente com profissionais devidamente capacitados;
Cadastrar todos os usuários, registrando os atendimentos prestados,
executando a constante manutenção e atualização das informações, mantendo
em seu poder prontuários individuais de atendimento, e registro de presença dos
usuários;
Manter relação de referência/contra-referência com o CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência
Especializado de Assistência Social), unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, de forma a operar as suas ações integradas em rede e
a atender a demanda dos usuários;
h) Enviar ao MUNICÍPIO, o relatório trimestral e final dos trabalhos sociais
conforme modelo e prazos previamente determinados;
i) Manter durante toda a vigência do presente Termo, as condições iniciais de
autorização, em especial a inscrição no CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, e demais Conselhos pertinentes à área de atuação, bem
como, regularidade fiscal;
j) Comunicar por escrito e imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, todo e qualquer fato relevante, bem como, eventuais
alterações estatutárias e constituição da diretoria. Havendo necessidade da
alteração na aplicação dos recursos financeiros, deverá solicitar por escrito à
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que ouvido o CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, decidirá sobre a possibilidade do pedido;
k) Comunicar por escrito com prazo máximo 90 (noventa) dias, de antecedência,
eventuais alterações no objeto de trabalho, metas, forma de execução, plano de
aplicação ou intenção de denúncia do ajuste;
l) Prestar contas, na forma explicitada na Cláusula específica, e observando o
disposto nos Anexos que fazem parte deste Termo.
m) Garantir, obrigatoriamente e em destaque, a afixação de placa indicativa da
participação do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal no cofinanciamento
do serviço, conforme modelo a ser fornecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL; fazendo constar, também, em materiais de divulgação,
tais como: faixas, cartazes, folders, uniformes, bem como qualquer outro item que
possa ser utilizado para essa finalidade, observando-se o disposto no parágrafo 1º
do artigo 37 da Constituição Federal, e no parágrafo 1º do artigo 115 da
Constituição Estadual.
Convênio
18/2015......................................................................................................................................
nº
n) Apresentar todo e qualquer outro tipo de documentação exigida, obedecendo à
Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas e suas alterações, bem como aos
Anexos e orientações gerais, que fazem parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total do presente Convênio é de R$ 119.483,57 – (CENTO E DEZENOVE MIL,
QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS),
cuja despesa sob responsabilidade do Município correrá à conta da dotação: [02.09]
Secretaria Municipal de Assistência Social; [02.09.04] Fundo Municipal de Assistência
Social – Alta Complexidade; 08.244.00043.2.080 – Subvenção a Entidades com rec. do
Município; 335043 – Subvenções Sociais; 9054 – Fonte 1-Tesouro, conforme
cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, sendo:
I) Fonte Municipal (Recursos Próprios do Município): R$ 79.384,57 –
(SETENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO
REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS).
II) Fonte Estadual (Repasse oriundo do Governo do Estado de São
Paulo): R$ 40.099,00 – (QUARENTA MIL, NOVENTA E NOVE
REAIS).
Parágrafo 1º - A contrapartida da ENTIDADE, caso seja necessária, poder-se-á
dar sob a forma de recursos financeiros e/ou por meio de recursos materiais e
humanos, economicamente mensuráveis, na forma da lei, desde que previstos e
especificados no Plano de Trabalho.
Parágrafo 2º – Com relação à aplicação dos recursos financeiros nas ações a
serem executadas, a ENTIDADE deverá:
a) Manter contas correntes específicas na rede bancária oficial, para cada fonte
de cofinanciamento, para o recebimento de verbas oriundas do presente termo,
procedendo toda movimentação financeira dos recursos nas mesmas, conforme
especificado Anexo I deste Termo;
b) No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua
efetiva utilização, a ENTIDADE deverá aplicar os recursos em cadernetas de poupança,
se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos
menores que 1 (um) mês;
c) Efetuar todos os pagamentos com o recurso transferido referente aos
programas desenvolvidos, dentro da vigência deste Termo de Convênio, indicando no
corpo dos documentos originais das despesas, o número do presente ajuste, e do órgão
convenente a que se referem, extraindo-se, em seguida, as cópias que serão juntadas
nas prestações de contas.
Parágrafo 3º – Em caso de descumprimento pela ENTIDADE do disposto nos
parágrafos 2º desta cláusula e nas demais cláusulas deste Termo, o MUNICÍPIO
deverá:
Convênio
18/2015.............................................................................................................................................
nº
Reter as parcelas subseqüentes em caso de inadequação técnica, desvio de
finalidade na aplicação dos recursos, ausência de adoção dos reordenamentos
apontados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ausência de comprovação de boa e regular aplicação das parcelas
periodicamente recebidas, ou até mesmo o descumprimento de quaisquer das
obrigações da ENTIDADE, até efetiva regularização;
Havendo retenção das parcelas subsequentes, o MUNICÍPIO, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, dará ciência à
ENTIDADE, para querendo, apresentar justificativa que entender necessária no
prazo de 10 (dez) dias;
Em caso de apresentação de justificativa pela ENTIDADE, a SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, depois de ouvido o CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, analisará, decidindo sobre a retomada
ou não dos repasses, bem como quanto ao pagamento das parcelas retidas.
CLÁUSULA QUARTA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros de que trata a Cláusula 4ª serão transferidos à ENTIDADE na
forma especificada a seguir, conforme consta no Plano de Trabalho, após aprovação da
Prestação de Contas Parcial.
Orgão Cofinanciador
A
FEAS-Fundo Estadual
B
FMAS-Tesouro Municipal
Periodicidade de
Repasse Financeiro
Mensal (após mês
vencido)
Único ou Mensal (após
mês vencido)
CLÁUSULA QUINTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas dos recursos consignados neste Convênio será efetuada na
forma da legislação aplicável, por meio de Prestação de Contas Parcial e Prestação de
Contas Final, a ser apresentada pela ENTIDADE.
Parágrafo 1º – A Prestação de Contas PARCIAL deverá ser apresentada ao
MUNICÍPIO, na periodicidade e especificações conforme segue:
A
O r g ã o
Cofinanciador
FEAS-Fundo
Estadual
Periodicidade
Prazo
Trimestral
Até o 5º dia útil do
mês subsequente
Parágrafo 2º – A Prestação de Contas Parcial é composta de “Relatório
Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas” no período, conforme previsto no Plano
de Trabalho, bem como a “Relação nominal dos Atendidos”.
Convênio
18/2015.............................................................................................................................................
nº
Parágrafo 3º – A Prestação de Contas Final deverá ser apresentada ao
MUNICÍPIO, até 30 (trinta) dias após o término final de sua vigência, composto da
documentação estabelecida no Anexo II deste Termo:
Orgão Cofinanciador
A
B
FEAS-Fundo Estadual
FMAS-Tesouro Municipal
D o c u m e n t o s
Comprobatórios
Quadro A
Quadro B
Parágrafo 4º – A ENTIDADE fica autorizada, independentemente da celebração
do termo de aditamento, a utilizar os recursos repassados no último mês de vigência
estabelecido na Cláusula 7ª, para a apresentação da Prestação de Contas Final, ao
MUNICÍPIO, nos termos do disposto nas Instruções nº 02/2008 do Tribunal de Contas
do Estado e suas alterações.
Parágrafo 5º – A utilização dos recursos estabelecida nesta Cláusula, deverá
ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias, estabelecido no parágrafo anterior, ficando
desde já esclarecido que essa autorização não implicará em prorrogação do prazo para
apresentação da Prestação de Contas Final ao MUNICÍPIO.
Parágrafo 6º – O MUNICÍPIO, ao receber da ENTIDADE, a documentação
referente à Prestação de Contas Final, conforme as exigências desta Cláusula, deverá
autuá-la em autos apartados, com a mesma numeração do processo que cuida do
Convênio em questão, dele constituindo um Anexo.
CLÁUSULA SEXTA
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
O controle e a fiscalização da execução do presente termo incumbirá, ao CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, à SECRETARIA ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, AO DIRETOR DA DRADS-MARÍLIA, bem como ao
MUNICÍPIO, através do Prefeito Municipal ou seu representante legal designado.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 02/01/2015 até
31/12/2015, prorrogável por meio de termo de aditamento, respeitada a legislação
vigente, após proposta previamente justificada da ENTIDADE e a autorização do Titular
do MUNICÍPIO, baseada em Parecer Técnico favorável da SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
C
o
n
v
ê
n
i
nº18/2015.............................................................................................................................................
o
CLÁUSULA OITAVA
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer das
partes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias; e
será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou
pela superveniência de normal legal ou fato que o torne jurídica, material ou
formalmente inexeqüível.
Parágrafo 1º - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta
Cláusula, cada parte responderá pelas obrigações assumidas até a data do rompimento
ou extinção do acordo.
Parágrafo 2º - Quando da denúncia ou conclusão do Convênio, os saldos
financeiros remanescentes serão devolvidos pela ENTIDADE. Em caso de rescisão do
termo, a ENTIDADE deverá devolver a totalidade dos recursos transferidos, quando for
o caso.
Parágrafo 3º - Em todos os casos, mencionados no parágrafo 2º desta Cláusula,
os valores serão atualizados, a partir da data do repasse dos recursos, por meio da
aplicação do índice de remuneração da Poupança, até a data de sua restituição.
Parágrafo 4º - Os recursos provenientes do resultado das aplicações
financeiras, quando não utilizadas pela ENTIDADE, serão devolvidas ao MUNICÍPIO.
Parágrafo 5º - A devolução, tratada nos parágrafos anteriores, deverá ser feita
ao MUNICÍPIO, por meio de recolhimento dos valores, à conta bancária indicada pelo
mesmo, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela
autoridade competente do MUNICÍPIO, nos termos do que dispõe o artigo 116,
parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES
Este Convênio poderá ser aditado, mediante Termo próprio, por acordo entre as partes,
para suplementar, se necessário, o seu valor, mediante proposta previamente
justificada, reserva de recursos suficientes a suportar as despesas decorrentes e
autorização expressa dos titulares dos Orgãos Gestores de Assistência Social, nas
esferas correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Pactuam, ainda, as partes, as seguintes condições:
I – Todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se
entregues nos endereços das partes, mediante protocolo, enviado por fax símile ou
qualquer outro meio, devidamente comprovado por recibo;
Convênio
18/2015.............................................................................................................................................
nº
II – As reuniões entre os representantes credenciados pelas partes, bem como
quaisquer ocorrências que possam ter implicações na execução do objeto do Convênio,
serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;
III – O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela despesa excedente dos recursos a
serem transferidos;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Assis – Estado de São Paulo, para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e
forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Assis/SP, ....de.................de 2015.
Ricardo Pinheiro Santana – Prefeito Municipal
CPF nº 250.627.878-82
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS
Jacira de Paiva Gava – Secretária Municipal
CPF nº 015.187.008-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Durval Scamati – Presidente
CPF nº 849.855.348-20
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO
As testemunhas:
_________________________
Nome
RG n.˚
CPF n.˚
1
2
3
____________________________
Nome
RG n.˚
CPF n.˚
ANEXO I – CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS
Banco: Brasil S/A
Agência:
Conta:
Titular: Associação
Fonte do Recurso: ( ) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
Banco:
Agência:
Conta:
Titular: Associação
Fonte do Recurso: ( ) Municipal
( )
Estadual
( ) Federal
Banco:
Agência:
Conta:
Titular:
Fonte do Recurso: ( ) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
ANEXO II – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
QUADRO A: FEAS – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (4 vias)
1. Plano de Trabalho;
2. Termo de Convêniio;
3. Relatório de Cumprimento do Objeto do Convênio;
4. Relatório de Execução Físico-Financeira;
5. Demonstrativo de Receita e da Despesa, evidenciando o saldo e, quando for o
caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
6. Relação de pagamentos efetuados com os recursos financeiros repassados,
acompanhada dos respectivos comprovantes de realização das despesas;
7. Conciliação do saldo bancário;
8. Extratos da conta bancária específica do convênio, mês a mês;
9. Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados, quando houver, à conta
bancária indicada pelo Município.
QUADRO B: FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (4 vias)
. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas a Prefeitura Municipal de Assis;
2. Termo de Ciência e Notificação para acompanhamento do Processo de Prestação
de Contas dos repasses referentes ao Convênio, assinado;
3. Cópia da Lei, do Convênio que deu origem aos recursos recebidos e do respectivo
Plano de Trabalho;
4. Cópia da Nota de Empenho dos recursos recebidos;
5. Notas Fiscais (original e três cópias);
6. Cópia dos recibos dos pagamentos dos recursos à Entidade;
7. Extrato bancário referente ao exercício;
8. Cópia do Estatuto Oficial da Entidade beneficiária, registrado em cartório,
juntamente com a ATA de eleição e posse, para comprovar seu regular funcionamento
e a regularidade de sua atual diretoria;
9. Cadastro com os dados pessoais do Presidente da Entidade em exercício na data
da assinatura do Convênio, contendo: nome, endereço, telefone, número do RG /
CPF e e-mail para contato;
10. Caso tenha ocorrido eleição para a presidência da Entidade com substituição do
Presidente no decorrer do exercício, é necessário enviar declaração constando datas
de início e término da gestão de cada um, bem como o cadastro com os dados
pessoais do novo Presidente;
11. Cópia do CNPJ – Cadastro nacional de Pessoa Jurídica, com data atualizada,
atestando a existência de fato e do funcionamento da entidade, relativa ao período de
concessão;
12. Declaração de Utilidade Pública ou CEBAS - Certificação de Entidade Beneficente
de Assistência Social;
13. Apresentar Plano de trabalho proposto pela entidade no ato da formalização do
repasse (art. 48, inciso II, das Instruções TCE SP 02/2008);
14. Relatório de Gestão sobre as atividades desenvolvidas no exercício, indicando as
custeadas com recursos próprios e as custeadas com os recursos recebidos (art.50,
ANEXO III
CONVÊNIO COM O TERCEIRO SETOR
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS
ENTIDADE CONVENIADA: ASILO SÃO VICENTE DE PAULO
CONVÊNIO Nº (DE ORIGEM): 18/2015
VALOR REPASSADO: R$ 79.384,57
EXERCÍCIO: 2015
ADVOGADO(S): Nihil
Na qualidade de Convenente e Conveniada, respectivamente, do ajuste acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação,
e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões
que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro
de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL E DATA: Assis, ___ de ________________ de 2015.
ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Assis.
RICARDO PINHEIRO SANTANA
CPF – 250.627.878-82
Prefeito Municipal
DURVAL SCAMATI
CPF nº 849.855.348-20
Presidente
ANEXO IV
ORIENTAÇÕES GERAIS
Caso a Entidade receba mais de um “tipo” de repasse (finalidades diferentes), será
necessário “montar” um Processo de Prestação de Contas para cada;
Os documentos devem vir organizados na mesma ordem deste check-list;
É vedada a apresentação de recibos, exceto no caso de Recibos de Pagamento a
Autônomo – RPA, os quais devem obrigatoriamente estar anexados cópia dos
eventuais comprovantes de recolhimento;
Indicar no corpo dos documentos originais das despesas, notadamente nota fiscal
eletrônica, que comprovem as despesas, o número do Convênio e do órgão público
convenente a que se referem, extraindo-se em seguida as cópias que serão
juntadas nas prestações de contas;
A entidade deverá apresentar no ato da entrega da prestação de contas, os
documentos fiscais originais, para que seja feita a autenticação (confere com o
original) e posteriormente serão devolvidos;
Os documentos fiscais deverão estar legíveis e sem rasuras, organizados em ordem
cronológica de datas;
Os documentos fiscais deverão ter todos os seus campos preenchidos
corretamente, inclusive dos valores unitários;
Os documentos fiscais não podem estar com data anterior ao recebimento do
recurso, nem posterior a sua vigência.
Os dados constantes no preenchimento dos documentos fiscais devem ser os
mesmo que constam no CNPJ;
O salário família pago aos funcionários não pode ser pago com o recurso financeiro
recebido pela prefeitura;
O material adquirido (e) ou serviço contratado, sempre devem estar relacionados
com as atividades desenvolvidas e propostas pela entidade ao órgão concessor
especificadas no Termo no Convênio e Plano de Trabalho apresentado;
Não é permitida a aquisição de equipamentos e material permanente, a menos que
o recurso seja específico para essa finalidade;
Caso tenha sido efetuado despesas para manutenção de veículos ou aquisição de
combustível, apresentar uma cópia do documento do veículo em nome da entidade
beneficiária;
As declarações e os anexos devem ser preenchidos em papel timbrado da Entidade
e assinado pelo seu representante/responsável, com indicação do número de seu
CPF.
ANEXO V
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS
CONTRATADA: ASILO SÃO VICENTE DE PAULO
CONTRATO N°(DE ORIGEM): 18/2015
OBJETO: CONVÊNIO
Nome RICARDO PINHEIRO SANTANA
Cargo PREFEITO
RG nº 23.286.679-1
Endereço(*) Rua D. José Lázaro neves 393 – Centro - CEP - 19814-391
Telefone 18-3322-3704
e-mail (*) [email protected]
Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso
não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS
DO TCESP
Nome - FELIPE RAMOS SIQUEIRA
Cargo - CONTADOR
Endereço Comercial do Órgão/Setor - Av. Rui Barbosa nº 926
Telefone e Fax 18-3302-3300
e-mail [email protected]
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL:
(nome, cargo e assinatura)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SHAPE \* MERGEFORMAT
Paço Municipal “Profª Judith de
Oliveira Garcez”
Secretaria Municipal de Governo e
Administração
Av. Rui Barbosa, 926 PABX (18) 3302.3300 CEP 19814-000 - Centro - Assis – SP

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