PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Vara Cível, Comércio e
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PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Vara Cível, Comércio e
PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Vara Cível, Comércio e Anexos da Comarca de M A N D A G U A R I / P R SILMARA ELIAS GOMES DE PAULA Escrivã Av. Amazonas s/nº – cep 86975-000 – telefax (44) 233-1164 EDITAL DE LEILÃO Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação em primeiro e segundo leilão, os bens e propriedade da devedora PRODUTOS ALIMENTICIOS TORREX LTDA., na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 15 de junho de 2012, às 16:00 horas, cuja venda se fará pelo maior valor ofertado (art. 690, par. 3o do CPC), não podendo ser inferior ao valor da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 29 de junho de 2012, às 16:00 horas, cuja venda se fará por qualquer preço, ressalvando o preço vil. LEILOEIROS OFICIAIS NOMEADOS: Ricardo Hideki Gondo e Werno Klockner Junior. OBS:- o arrematante poderá pagar imediatamente o preço ou no prazo de 15 dias, nesse caso mediante caução. LOCAL: Atrio do Forum desta Comarca, sito a Av. Amazonas, s/nº, Praça dos Três Poderes; PROCESSO: Autos de Execução Fiscal nº029/1999, em que é exequente a União (Fazenda Nacional) contra Produtos Alimentícios Torrex Ltda. e Robson Francisco Fustinoni. BENS: 1) 02 (duas) escrivaninhas em madeira cerejeira, com 75 cm de altura e 80 cm de largura por 1,80 de comprimento, cobertas com vidro, avaliadas em R$180,00 (cento e oitenta reais) cada uma; 2) 01 (um) cofre de aço, marca RCH, modelo R080, tipo residencial, número 4761, verde claro, avaliado em R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais); 3) 03 (três) prateleiras de metalão, com superfície de folho de zinco, com 2,40 metros de altura por 5,50 metros de comprimento, avaliadas em R$200,00 (duzentos reais) cada uma; 4) 02 (duas) máquinas para fechar embalagem com mandíbulas, marca HARAMURA, modelo 30, série 80, com regulagem de tempo de solda, avaliadas em R$200,00 (duzentos reais) cada uma; 5) 01 (uma) balança de mesa, marca Filizola, nº405402, tipo I, com capacidade para 20 quilos, avaliada em R$100,00 (cento reais); 6) 01 (uma) máquina de escreve marca Olivetti, modelo Línea 98, avaliada em R$150,00 (cento e cinqüenta reais); 7) 01 (um) aparelho PABX 210, marca Batik, sem valor definido; 8) 04 (quatro) cadeiras de aço, com almofadas em corvim preto, avaliadas em R$30,00 (trinta reais) cada uma; AVALIAÇÃO TOTAL: R$1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais) – laudo datado de 20/05/2009 ** VALOR DA DIVIDA: R$67.303,83 (sessenta e sete mil, trezentos e três reais e oitenta e três centavos) – extrado de 07/11/2011 -, acrescidas das custas processuais e honorários advocatícios. ÔNUS: nada consta nos autos; OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente nas datas referidas, fica designado o primeiro (1º ) dia útil seguinte, no mesmo horário, para a realização do ato. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores PRODUTOS ALIMENTICIOS TORREX LTDA., na pessoa de seu representante legal e ROBSON FRANCISCO FUSTINONI, se porventura não forem encontrados na intimação pessoal. Ficando os executados cientificados de que podem remir a execução, se quiserem, até a arrematação ou adjudicação dos bens, cf. art. 651 do CPC, pagando a importância devidamente corrigida, custas e honorários de 10% sobre o débito. Mandaguari, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze. Eu, _________ (Fabiano Lopes Soares), Funcionário Juramentado que o digitei e subscrevo. ANGELA KARINA CHIRNEV PEDOTTI AUDI JUÍZA DE DIREITO