Processo nº: 959.885 Natureza

Transcrição

Processo nº: 959.885 Natureza
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete da Conselheira Adriene Andrade
Gabinete
Fl.____
____
TCEMG
TCEMG
Processo nº:
Natureza:
Interessado (a):
CPF:
Cargo:
Procedência:
959.885
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Aposentadoria
Sonia Maria Batista Zanetti
569.977.106-97
Professor Municipal
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Belo Horizonte – RPPS-BH
TCEMG
Tratam os autos da aposentadoria acima identificada, concedida a partir de
03/02/2015, cujos dados foram remetidos eletronicamente a este Tribunal por meio
do Sistema de Fiscalização de Atos de Pessoal – FISCAP.
A Unidade Técnica competente, com fundamento no art. 258, § 1º, inciso I, alínea
“a”, da Resolução nº 12/2008, manifestou-se pelo registro da concessão da
aposentadoria.
O Ministério Público junto ao Tribunal opinou pelo registro do ato concessório de
aposentadoria, nos termos do art. 71, III, da Constituição da República, e do art.
76, VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Considerando que o Tribunal Pleno, na sessão de 14/12/2011, aprovou o Parecer
nº 01/11, elaborado pelo Comitê de Validação Tecnológica do FISCAP, que
considerou o sistema “apto para funcionamento em conformidade com os
propósitos para os quais foi implementado”, e uma vez preenchidos os requisitos
exigidos para a aposentadoria nos termos em que foi concedida, determino, em
consonância com a manifestação da Unidade Técnica competente e do Ministério
Público junto ao Tribunal, o registro da concessão da aposentadoria, com
fundamento no disposto no art. 54, inciso I, da Lei Complementar nº 102/2008 e no
art. 258, § 1º, inciso I, alínea “a”, do RITCEMG.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete da Conselheira Adriene Andrade
Gabinete
Fl.____
____
TCEMG
TCEMG
Ressalto que, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2011, o registro da presente
TCEMG
_____
concessão poderá ser revisto em virtude de ilegalidade apurada em qualquer dos
procedimentos fiscalizatórios previstos no art. 1º da citada Instrução.
À Coordenadoria de Pós-deliberação, para cumprimento das exigências pertinentes
e posterior arquivamento dos autos, nos termos do art. 176, IV, do Regimento
Interno deste Tribunal.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2016.
Conselheira Adriene Andrade
Relatora
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n.1044741

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