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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE INGRESSO DE ALUNOS “AMIGO
INDICA AMIGO” PARA O PROCESSO SELETIVO 2014-01
1.
DA PROMOÇÃO “AMIGO INDICA AMIGO”
1.1. “Amigo Indica Amigo” é um programa de ingresso de alunos via indicação para o
processo seletivo 2014-01 na forma estipulada no presente regulamento. É promovido
pela Dom Bosco Ensino Superior Ltda. – Faculdade Dom Bosco, doravante denominada
simplesmente Faculdade Dom Bosco.
1.2. A Faculdade Dom Bosco concederá 4 (quatro) vouchers no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais) cada, em forma de desconto em uma mensalidade, como premiação aos alunos
(INDICADORES) que indicarem novos alunos (INDICADOS) para se matricular num dos cursos
ofertados pela Faculdade Dom Bosco no processo seletivo 2014-01.
1.3. A Faculdade Dom Bosco também concederá voucher no valor R$ 50,00 (cinquenta reais),
em forma de desconto na primeira mensalidade, a cada INDICADO que efetuar a matrícula
como novo aluno no período da promoção. Os vouchers não são cumulativos.
1.4. A promoção terá vigência das 8horas do dia 23 de setembro de 2013 até as 22horas do
dia 28 de fevereiro de 2014.
1.5. A apuração e o lançamento dos descontos para INDICADORES e INDICADOS contemplados
ocorrerão uma vez.
2.
DOS CURSOS PARTICIPANTES E FORMAS DE INGRESSO DOS ALUNOS
2.1. Serão concedidos descontos a alunos matriculados em cursos de graduação presencial
desde que os candidatos por eles indicados se matriculem em um dos cursos ofertados nas
unidades da Faculdade Dom Bosco. A matrícula dos INDICADOS deve ser realizada por meio
de uma destas formas:
• Aprovação no vestibular – requer a realização de provas por meio do processo seletivo
tradicional ou agendado; para cursos de graduação presencial;
• ENEM – aproveitamento da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio; para cursos
de graduação presencial;
• Transferência para a Faculdade Dom Bosco – destinada a alunos oriundos de outra
instituição de ensino superior; para cursos de graduação presencial;
• Segunda graduação – sem necessidade de vestibular, é voltada para candidatos que
tenham diploma de nível superior emitido por outra instituição; para cursos de graduação
presencial.
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2.1.1. A realização da matrícula pelo INDICADO está condicionada (i) à disponibilidade de
vagas no curso de interesse; (ii) à sua aprovação no processo de ingresso cabível e (iii) à
checagem e aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula.
2.2. Não serão concedidos descontos aos INDICADORES cujos INDICADOS sejam ex-alunos
da Faculdade Dom Bosco, seja por motivo de trancamento, cancelamento, desistência
ou conclusão de Curso, mesmo que tenham realizado a prova do processe seletivo,
independentemente do curso pretendido. Também não fazem jus ao desconto os INDICADOS
que forem ex-alunos da Faculdade Dom Bosco.
2.3. Serão concedidos descontos apenas a novos alunos indicados aos cursos de graduação
presencial cujos INDICADORES estiverem matriculados em algum dos cursos da Faculdade
Dom Bosco, desde que a matrícula dos INDICADOS seja realizada por meio de uma das formas
de ingresso dispostas no item 2.1 deste regulamento.
2.4. Não podem participar da promoção como INDICADORES ou INDICADOS alunos de outras
modalidades de curso oferecidas pela Faculdade Dom Bosco que não de graduação.
3. DAS INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO
3.1. Para participar da promoção “Amigo Indica Amigo”, aluno precisam estar de acordo
com este regulamento, disponível no site <www.dombosco.sebsa.com.br/amigoindica> e
nas secretarias da Faculdade Dom Bosco, aceitar os termos e condições deste regulamento,
cadastrar-se como INDICADOR e retirar os cupons de inscrição nas secretarias gerais de cada
unidade.
3.2. Para indicar um amigo, o INDICADOR deve preencher os dados completos do INDICADO
no cupom e entregar a ele a parte destacável do cupom.
3.3. A indicação é confirmada quando o INDICADO entrega na secretaria a confirmação de
matrícula e o cupom com os dados cadastrais completos.
3.4. Não será considerada válida para fins de desconto e premiação indicações que não forem
confirmadas (vide itens acima) ou em cujo cupom o CPF do INDICADO estiver preenchido
incorretamente.
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3.5. Serão consideradas válidas as indicações realizadas e confirmadas através do cupom.
Não serão válidas nem computadas para fins de desconto ao INDICADOR ou ao INDICADO
indicações feitas por outros canais ou de outras formas (tais como secretaria, e-mail,
requerimento etc.).
3.6. As indicações podem ser efetuadas e confirmadas apenas durante a vigência da
promoção, disposta no item 1.4 deste regulamento. Serão consideradas inválidas indicações
realizadas em período anterior ou posterior.
3.7. O INDICADO pode receber apenas uma indicação de aluno INDICADOR. Em caso de
múltipla indicação, prevalece a que primeiro for entregue na secretaria. O INDICADOR não
terá direito a desconto se indicar um candidato que já seja aluno da Faculdade Dom Bosco,
bastando que ele tenha efetuado sua matrícula financeira em data anterior à data da indicação
registrada no regulamento da promoção.
3.8. O INDICADOR também não pode indicar um candidato que já tenha sido indicado por
outro INDICADOR, desde que o INDICADO tenha protocolado a indicação na secretaria.
3.9. O INDICADOR não terá direito a desconto caso seu INDICADO não seja registrado na
secretaria, de acordo com o regulamento desta promoção. É responsabilidade do INDICADOR
informar os dados completos do INDICADO no formulário para que a indicação seja efetivada.
3.10. A indicação pelo cupom não garante a efetivação do desconto. É necessário que sejam
respeitadas todas as condições estabelecidas neste regulamento.
3.11. A Faculdade Dom Bosco não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados e
informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida no preenchimento dos
formulários e cupons.
3.12. Os INDICADORES que se formarem no semestre de 2013-02 podem usar o voucher em
curso de extensão de sua preferência, ou na primeira parcela de curso de pós-graduação,
desde que se iniciem no primeiro semestre de 2014 e tenham número suficiente de alunos .
4. DOS DESCONTOS E SUA CONCESSÃO
4.1. O desconto a ser concedido ao INDICADO será de R$ 50,00 (cinquenta reais), em parcela
única, e lançado na forma de desconto na primeira mensalidade.
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4.1.1. O desconto será lançado durante o período de apuração da promoção, descrito no
item 1.5 deste regulamento; os descontos serão computados na mensalidade acima descrita.
4.2. O desconto a ser concedido ao INDICADOR é de R$ 50,00 (cinquenta reais) por voucher
para cada INDICADO válido, e se limita a de 4 (quatro) indicações por INDICADOR. O desconto
será lançado na mensalidade de março de 2014-01, após confirmação da matrículasdo(s)
INDICADO(S).
4.3. O valor máximo de desconto que pode ser concedido ao INDICADOR é de R$ 200,00
(duzentos reais), na forma de quatro vouchers de R$ 50,00 (cinquenta reais).
4.4. Caso INDICADOR ou INDICADO sejam beneficiários de outros descontos (convênio
com empresas, bolsa concedida por matrícula em determinada forma de ingresso etc.) ou
de financiamento (a exemplo de FIES), o desconto auferido na presente promoção será
cumulativo com o desconto ou financiamento preexistente.
4.5. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado
por outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira.
O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas
de semestres anteriores aos de vigência da promoção ou utilizado em períodos posteriores
aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período
indicado, será perdido.
4.6. O aluno participante da promoção, tanto INDICADOR quanto INDICADO, só será elegível
a receber desconto nas mensalidades se atender a todos os seguintes requisitos:
• estar regularmente matriculado por uma das formas de ingresso dispostas no presente
regulamento, ativo e com número de matrícula válido na data de encerramento da promoção;
• os dados do cupom de indicação que deu origem ao desconto devem estar completos e
corretos;
4.7. O aluno beneficiado perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar
os termos do Regimento da Faculdade Dom Bosco; (ii) se apresentar documentos ou
informações incorretos, inexatos, falsos ou fizer uso de meios ilícitos para obtenção das
vantagens constantes do presente regulamento.
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5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os alunos participantes têm até 30/04/2014 para comparecer à secretaria das unidades
em que estudam e solicitar por escrito a revisão de indicações realizadas ou verificação de
descontos. Ao fim desse prazo, indicações e descontos não mais serão revistos e todas as
solicitações a respeito serão automaticamente indeferidas.
5.2. Ao participar da promoção e efetuar indicações, o aluno se compromete a ceder, de
forma gratuita, os direitos de uso de sua voz e imagem, as quais poderão ser utilizadas pela
Faculdade Dom Bosco em veiculações na mídia ou peças publicitárias.
5.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela
Diretoria da Faculdade Dom Bosco, que utilizará, além da legislação em vigor, a racionalidade
e equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso contra as decisões
tomadas ou sua contestação.
5.4 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e ao controle da Faculdade Dom Bosco, não
for possível conduzir esta promoção conforme o planejado, a Faculdade poderá modificála, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso
o término da promoção seja antecipado, a Faculdade Dom Bosco deverá avisar ao público
em geral e aos participantes, por meio dos mesmos recursos utilizados para a divulgação da
promoção, explicando as razões que a levou à tal decisão.
5.5. Elege-se o Foro da comarca da Capital da cidade do Curitiba (PR) para dirimir questões
oriundas deste regulamento.
Curitiba, outubro de 2013.
Faculdade Dom Bosco
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