Codice etico_pt

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Codice etico_pt
agir de modo transparente
Código de ética
I. Introdução
O “Código de Ética” (doravante denominado Código) exprime os compromissos e a responsabilidade ética na condução dos
negócios e das actividades empresariais assumidos pelos colaboradores da sociedade, sejam estes administradores, colaboradores
e/ou empregados.
Na gestão dos negócios a illycaffè spa quer agir de modo transparente, prestando a máxima atenção na sustentabilidade
económica, social e ambiental.
A fim de agir de modo transparente é necessário assegurar uma comunicação espontânea, externa e interna, sobre as situações em
que pode haver uma posição de vantagem ou de potencial dano para a sociedade.
Para a Illycaffè spa é fundamental garantir aos próprios colaboradores uma retribuição equânime, aos próprios clientes condições
de venda equânimes e transparentes e aos fornecedores um lucro equânime.
A Illycaffè spa promoverá a adopção do Código inclusive pelas sociedades controladas.
1.1 A missão e a visão da illycaffè spa
A missão da illycaffè spa é satisfazer ao máximo os consumidores através de produtos/serviços excelentes, favorecer a melhor
realização pessoal e profissional dos colaboradores e criar valores para os próprios accionistas, respeitando-se plenamente a
sustentabilidade social, ambiental e económica.
Graças ao entusiasmo, ao trabalho em equipa e aos seus valores, a illycaffè spa pode deliciar todos aqueles
que, no mundo, amam a qualidade de vida com o melhor café que a natureza oferece, exaltado pela melhor
tecnologia, e com a emoção e o envolvimento intelectual que nascem da busca do que é bom em tudo o que a
sociedade faz.
Neste quadro, a illycaffè spa presta uma atenção especial ao factor humano: promove a valorização e o profissionalismo do
pessoal, o qual constitui um elemento indispensável para o seu sucesso, e assegura o máximo respeito das normativas em matéria
de segurança e saúde no local de trabalho, além da salvaguarda da privacidade.
A illycaffè spa quer ser, no mundo, a referência da cultura e da excelência do café. Uma empresa inovadora
que propõe os melhores produtos e lugares de consumo e que, graças a isto, cresça e se torne líder no topo de
gama.
1.2 Os valores da illycaffè spa
O principal valor da illycaffè spa é a busca da perfeição, através da paixão pela excelência, entendida como
amor pelo belo e pelo bem feito, e a ética, entendida como construção de valores ao longo do tempo através da
sustentabilidade, da transparência e da valorização das pessoas.
A illycaffè spa quer melhorar a qualidade de vida dos seus stakeholders.
1.3 Abordagem cooperativa para os stakeholders
A illycaffè spa aspira manter e desenvolver a relação de confiança com os seus stakeholders, isto é os portadores de interesse da
empresa.
São stakeholders os consumidores, os clientes, os colaboradores, os fornecedores de produtos e de serviços, as comunidades, os
accionistas e os parceiros de negócios.
Em sentido mais amplo, entende-se por comunidades todos aqueles indivíduos ou grupos, organizações e instituições que os
representam, cujos interesses são influenciados pelos efeitos directos e indirectos das actividades da illycaffè spa: entre estas, as
comunidades locais e nacionais onde a illycaffè spa actua.
1.4 O valor da ética
A orientação ética é um elemento indispensável para a confiabilidade da illycaffè spa nas relações com os stakeholders e, mais
em geral, em relação a todo o contexto civil e económico em que trabalha.
Assim, a fim de prevenir as infracções previstas no D. L. de 2001, n. 231 sobre a disciplina da responsabilidade administrativa
estabeleceram-se alguns princípios específicos de comportamento a serem observados nas relações com a Administração Pública,
com o mercado e com os terceiros.
O respeito das regras éticas e a transparência na condução dos negócios são, para a illycaffè spa, uma condição imprescindível,
além de uma vantagem competitiva, para buscar e alcançar o objectivo de criar e maximizar o valor para os clientes, para os que
trabalham na illycaffè spa, para os accionistas e para a comunidade no seu conjunto.
Um ambiente caracterizado por um forte espírito de integridade ética contribui decisivamente para a eficácia das políticas e dos
sistemas de controlo: por esta razão a illycaffè spa pretende favorecer o seu desenvolvimento.
Considerando que o Código esclarece especificamente os deveres da illycaffè spa para com os stakeholders (deveres fiduciários),
a sua observância efectiva torna-se um elemento determinante para a reputação da illycaffè spa.
O Código inclui:
- princípios gerais sobre as relações com os stakeholders, que definem de modo abstracto os valores de referência nas
actividades da illycaffè spa;
- critérios de conduta para cada classe de stakeholders, que indicam aos colaboradores da illycaffè spa quais são as linhas
mestras e as normas a serem observadas na prática para o respeito dos princípios gerais e para prevenir o risco de
comportamentos não éticos;
- mecanismos de actuação que descrevem o sistema de controlo da observância do Código.
1.5 Validade e aplicação do Código
O código adoptado pela illycaffè spa traça as linhas fundamentais que devem inspirar as suas actividades e guiar o
comportamento dos seus colaboradores e dos demais interlocutores para o bom funcionamento, confiabilidade e imagem da
illycaffè spa. Em particular, a título de exemplo, note-se que:
- os componentes do Conselho de Administração devem levar em conta os princípios e valores do Código ao estabelecerem os
objectivos da empresa;
- os dirigentes tornam concretos os princípios e valores contidos no Código encarregando-se das responsabilidades internas e
externas e reforçando a confiança, a coesão e o espírito de grupo;
- os empregados e os colaboradores adequam as próprias acções e o próprio comportamento aos princípios, valores, objectivos e
compromissos previstos pelo Código.
O código é válido na Itália e no exterior, com a possibilidade de adaptações em consideração de diversidades da realidade dos
Países onde a illycaffè spa actuar.
O código é endereçado aos Órgãos sociais e aos seus componentes, colaboradores, prestadores de serviço temporário, consultores,
agentes, procuradores e outros que ajam pela illycaffè spa (definidos no seu conjunto “Destinatários do Código”).
O Código será divulgado a todos que tiverem relações com a illycaffè spa em âmbito nacional e internacional e também a estes
será solicitada a adesão aos princípios indicados.
II. Princípios gerais
2.1 Imparcialidade
A illycaffè spa evita toda e qualquer discriminação por idade, sexo, sexualidade, estado de saúde, raça, nacionalidade, opiniões
políticas e crenças religiosas dos seus interlocutores nas decisões que influenciem as relações com os seus stakeholders (a
escolha dos clientes, a gestão do pessoal ou a organização do trabalho, a selecção e a gestão dos fornecedores, as relações com os
accionistas, as relações com a comunidade circunstante e as instituições que a representam).
2.2 Honestidade
No âmbito das suas actividades profissionais, os colaboradores da illycaffè spa estão sujeitos a respeitar com diligência as leis
vigentes, o Código e os regulamentos internos. De maneira alguma a busca de interesses da illycaffè spa pode justificar uma
conduta não honesta.
2.3 Justeza em caso de potenciais conflitos de interesse.
Salvo o previsto no art. 3.4.2, na condução de qualquer actividade, devem sempre ser evitadas situações de conflito de interesses,
mesmo que sejam só aparentes. Com isto entende-se tanto o caso de um colaborador que busca um interesse diferente da missão
da empresa e do equilíbrio de interesses dos stakeholders ou tome vantagens “pessoais” de oportunidades de negócios da
empresa, quanto o caso em que os representantes dos clientes, dos fornecedores ou das instituições públicas ajam em contraste
com os deveres fiduciários ligados à respectiva posição.
2.4 Sigilo de dados
Salvo o previsto no art. 3.4.3, a illycaffè spa garante o sigilo das informações em sua posse e abstém-se de buscar dados
reservados sem a autorização expressa e de qualquer maneira conforme as normas jurídicas vigentes. Ademais os colaboradores da
illycaffè spa estão sujeitos à manutenção rigorosa do sigilo sobre as informações relativas às actividades da illycaffè spa e a não
utilizar informações reservadas para fins diferentes daqueles de exercício da própria actividade, como no caso de insider trading
(compra e venda de títulos por parte de indivíduos que, pela sua posição dentro da empresa cotada ou pelas suas actividades
profissionais, tenham tido acesso a informações reservadas que os privilegiem em relação a outros investidores do mesmo
mercado).
2.5 Valor dos recursos humanos
Os colaboradores da illycaffè spa são um factor indispensável para o sucesso da sociedade. Por este motivo, a illycaffè spa tutela e
promove a valorização dos recursos humanos a fim de melhorar e acrescer o património e a competitividade das competências em
posse de cada colaborador. A illycaffè spa compromete-se, portanto, a estimular as capacidades, as potencialidades e os interesses
pessoais dos próprios colaboradores a fim de os mesmos se realizarem no alcance dos objectivos empresariais.
2.6 Integridade e dignidade da pessoa
A illycaffè spa garante a integridade física e moral dos seus colaboradores, condições de trabalho respeitosas da dignidade
individual e ambientes de trabalho seguros e salutares.
Aos colaboradores da illycaffè spa oferece-se iguais oportunidades de trabalho com base nas capacidades profissionais e no
rendimento, sem nenhuma discriminação, no pleno respeito dos direitos da pessoa.
2.7 Equidade da autoridade
Na subscrição e gestão das relações contratuais que implicam no instaurar-se de relações hierárquicas – em especial modo com os
colaboradores – a illycaffè spa se empenha em agir de modo que a autoridade seja exercida com equidade e justeza, evitando-se
abusos. Em particular, a illycaffè spa garante que a autoridade não se transforme em exercício de poder lesivo da dignidade e
autonomia do colaborador, e que as escolhas de organização do trabalho salvaguardem o valor dos colaboradores.
2.8 Empreendedorismo
A illycaffè spa compromete-se a actuar na gestão da empresa com critérios de economicidade e eficiência para fornecer soluções e
serviços com uma elevada relação qualidade/custo, e a obter a plena satisfação dos clientes.
2.9 Qualidade dos serviços e dos produtos
A illycaffè spa compromete-se em satisfazer e tutelar os próprios clientes atendendo as solicitações a fim de favorecer o
melhoramento da qualidade dos produtos e dos serviços. Por isto a illycaffè spa direcciona as próprias actividades de pesquisa,
desenvolvimento e comercialização ao alcance de padrões elevados de qualidade dos próprios serviços e produtos.
2.10 Responsabilidade para com a colectividade
A illycaffè spa pretende desenvolver as suas actividades respeitando o ambiente e as comunidades locais e nacionais, e
sustentando iniciativas de valor cultural e social para melhorar ainda mais a própria reputação e acrescer o consenso social.
2.11 Tutela ambiental
O ambiente é um bem primário que a illycaffè spa compromete-se a salvaguardar, buscando em todas as suas actividades um
equilíbrio entre iniciativas económicas e exigências ambientais imprescindíveis, em consideração dos direitos das gerações futuras.
A illycaffè spa compromete-se, portanto a melhorar o impacto ambiental e paisagístico das próprias actividades e a prevenir os
riscos para as pessoas e para o ambiente não só respeitando a normativa vigente, mas também tendo em conta o desenvolvimento
da pesquisa científica e as melhores experiências em matéria.
III. Critérios de conduta
3.1. Gestão administrativa e balanço
A illycaffè spa, na redacção do balanço e de qualquer outro tipo de documentação contábil solicitada, respeita as leis e as
regulamentações vigentes e adopta as práticas e os princípios contábeis mais avançados.
As situações contábeis e os balanços representam fielmente os factos de gestão (económica, patrimonial e financeira) segundo
critérios e clareza, veridicidade e probidade. Os sistemas administrativos/contábeis permitem reconstruir adequadamente cada
facto da gestão e representam fielmente as transações societárias permitindo identificar inclusive os motivos da operação e os
diversos níveis de responsabilidade.
É proibido infringir os procedimentos administrativos e contábeis vigentes.
A illycaffè spa adopta todos os instrumentos necessários a endereçar, gerir e verificar as actividades operacionais, com o objectivo
de assegurar o respeito das leis e dos procedimentos internos, proteger os bens empresariais, gerir com eficiência as actividades e
fornecer dados contábeis e financeiros verídicos e completos. O sistema de controlo interno, orientado para verificar e guiar a
organização da illycaffè spa responde a esta necessidade.
Em particular, o controlo interno:
- certifica-se de que os diversos processos empresariais sejam efectivos, côngruos, coerentes, eficientes e económicos;
- verifica a conformidade do comportamento tanto com as normativas quanto com as directrizes e orientações empresariais;
- garantem a confiabilidade e a justeza das escrituras contábeis e a salvaguarda do património empresarial.
Cada Destinatário do Código, nos limites das próprias funções e tarefas, é responsável pela definição e pelo funcionamento
correcto do sistema de controlo.
3.2 Relações com os clientes
A illycaffè spa compromete-se a não discriminar arbitrariamente os próprios clientes e a garantir padrões adequados de qualidade
dos serviços/produtos oferecidos.
O estilo de comportamento da illycaffè spa com a clientela é predisposto para a disponibilidade, respeito e cortesia, na óptica de
uma relação de colaboração e de profissionalismo elevado.
3.3 Relações com os colaboradores
3.3.1 Selecção do pessoal
A pesquisa e a selecção do pessoal segue critérios de objectividade, competência e profissionalismo e garante oportunidades
iguais, evitando qualquer favoritismo para assegurar à sociedade a melhor competência existente no mercado de trabalho.
3.3.2 Gestão e desenvolvimento do pessoal
O sistema integrado de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da illycaffè spa oferece a todos os próprios colaboradores
oportunidades iguais e desenvolvimento profissional, segundo critérios de mérito. No âmbito dos planos empresariais, a illycaffè
spa promove o desenvolvimento das capacidades e da competência de cada um, através de programas de formação adequados.
3.3.3 Segurança e saúde
A illycaffè spa compromete-se a difundir e consolidar uma cultura da segurança desenvolvendo a consciência dos riscos e
promovendo comportamentos responsáveis por parte de todos os colaboradores. A illycaffè spa também opera para preservar a
saúde e a segurança dos trabalhadores e o interesse dos outros stakeholders com acções preventivas, conforme as prescrições
em matéria de prevenção a infortúnio e de higiene e saúde no local de trabalho previstas pelo Decreto Legislativo 626/94 e
sucessivas modificações e integrações e actuações.
3.3.4 Tutela da privacidade
A illycaffè spa observa as prescrições em matéria de sigilo dos dados pessoais contidas no Código sobre a protecção dos dados
prevista pelo Decreto Legislativo 30.06.2003, n. 196.
No respeito desta normativa, a illycaffè spa informa cada um dos seus colaboradores sobre a natureza dos dados pessoais objecto
de tratamento, sobre as modalidades de tratamento e sobre o âmbito de comunicação e adopta as medidas necessárias para
garantir o seu sigilo.
3.3.5 Integridade e tutela da pessoa
A illycaffè spa compromete-se a tutelar a integridade moral dos colaboradores garantindo o direito a condições de trabalho
respeitosas da dignidade da pessoa. Por este motivo salvaguarda os trabalhadores de actos de violência psicológica e contrasta
qualquer atitude ou comportamento discriminatório ou lesivo da pessoa, das suas convicções e das suas preferências.
3.4 Deveres dos colaboradores
3.4.1 Diligência e boa fé
Todo colaborador deve agir lealmente e de boa fé, respeitando as obrigações contratualmente estabelecidas e assegurando as
prestações previstas.
Deve também conhecer e observar o conteúdo do Código, pautando a própria conduta no respeito, na cooperação e na recíproca
colaboração.
O código será disponibilizado aos colaboradores, que deverão assinar uma declaração de tomada de conhecimento, na qual se
comprometem a respeitar os princípios neste contidos.
3.4.2 Conflitos de interesses
Todos os colaboradores devem realizar as próprias actividades laborais exclusivamente em prol dos interesses da illycaffè spa,
evitando as situações em que possam se manifestar conflitos de interesses, e não devem buscar vantagens pessoais com
oportunidades de negócios de que tenha tomado conhecimento ao desempenhar as próprias funções.
A título de exemplo, e não exaustivo, representam situações de conflito:
- aceitar doações de dinheiro, presentes, favores de qualquer natureza de pessoas, empresas ou entidades que já tenham relações
de negócios ou que estejam em negociação com a illycaffè spa;
- utilizar a própria posição empresarial ou as informações adquiridas no próprio trabalho para obter vantagem pessoal;
- concluir, aperfeiçoar ou iniciar negociações e/ou contratos, em nome e/ou por conto da illycaffè spa, com familiares ou sócios do
colaborador, ou mesmo sociedades ou pessoas jurídicas de que seja titular ou nas quais haja de alguma forma interesses pessoais.
No caso de haver uma situação de conflito, o colaborador deve informar a empresa.
3.4.3 Sigilo de dados
Os colaboradores devem manter o máximo sigilo sobre informações, documentos, estudos, iniciativas, projectos, contratos, planos,
etc. dos quais venha a tomar conhecimento graças ao trabalho desenvolvido, em particular quando estes possam comprometer a
imagem ou os interesses dos clientes e da empresa.
Todas as informações, e em especial aquelas obtidas no âmbito das actividades realizadas para os clientes, devem ser consideradas
reservadas e não podem ser divulgadas a terceiros, nem utilizadas para obter vantagens pessoais directas e indirectas.
3.4.4 Tutela do património da empresa
Todos os colaboradores têm a obrigação de operar com diligência para tutelar os bens empresariais. Deve, portanto manter
comportamentos responsáveis e em linha com os procedimentos operacionais que regulamentam a utilização destes bens, e
documentar com precisão o seu emprego. Em particular, cada colaborador deve:
- utilizar com escrúpulo e parcimónia os bens que lhe forem confiados;
- evitar utilizações impróprias dos bens empresariais que possam causar danos ou redução de eficiência, ou que contrastem de
alguma maneira os interesses da empresa.
No que se refere às aplicações informáticas, todo colaborador tem a obrigação de:
- respeitar escrupulosamente as políticas de segurança empresariais para não comprometer a funcionalidade e a protecção dos
sistemas informáticos;
- não enviar mensagens de correio electrónico ameaçadoras e injuriosas e não fazer comentários inadequados que possam
provocar ofensas à pessoa e/ou dano à imagem da empresa;
- não navegar em websites com conteúdos indecorosos e ofensivos.
3.5 Relações com os fornecedores, parceiros e colaboradores externos
A illycaffè spa mantém uma monitoração constante sobre as relações com os fornecedores, que incluem também os contratos
financeiros e de consultoria.
A estipulação de um contrato com um fornecedor deve se basear sempre em relações de extrema clareza.
É proibido efectuar prestações a favor de parceiros contratuais ou reconhecer a estes quaisquer remunerações que não tenham
uma justificação adequada no contexto das relações associativas constituídas com os próprios parceiros.
É proibido também reconhecer aos colaboradores externos remunerações que não sejam justificadas em relação ao tipo de
encargo a ser desenvolvido e às práticas vigentes em âmbito local.
Os acordos de associação com os parceiros e os encargos conferidos aos colaboradores externos devem ser redigidos por escrito
com a indicação das condições económicas. Em tais contratos deverá ser inserida a obrigatoriedade de respeito ao Modelo
Organizacional e do Decreto Legislativo 231/2001 e deverá ser indicada a sanção em caso de inobservância.
3.6 Relações com todos os outros interlocutores
3.6.1 Tratamento das informações
A illycaffè spa trata as informações respeitando plenamente o sigilo e a privacidade dos interessados. Com este fim aplicam-se e
actualizam-se constantemente as políticas e procedimentos específicos para a protecção das informações. Em particular, os
terceiros que intervierem no tratamento das informações deverão assinar pactos de sigilo de dados.
3.6.2 Comunicações externas
A comunicação da illycaffè spa com os seus stakeholders é baseada no respeito do direito à informação; em nenhum caso é
permitido divulgar notícias ou comentários falsos ou tendenciosos.
Cada actividade de comunicação respeita as leis, as regras, as práticas de conduta profissional e é realizada com clareza,
transparência e tempestividade, salvaguardando, entre outras, as informações price sensitive e os segredos industriais.
3.7 Relações com os accionistas
3.7.1 Corporate governance
A illycaffè spa se inspira para a própria conduta, além dos princípios e valores já mencionados, também em critérios de máxima
transparência. Neste quadro fornece ao accionista um conjunto de informações apropriado, tempestivo e completo sobre os
aspectos relevantes da gestão empresarial.
A illycaffè spa adopta um sistema de corporate governance conforme o previsto por lei. Este sistema orienta-se em:
- transparência em relação ao mercado;
- controlo dos riscos da empresa;
- harmonização dos interesses de todos os accionistas;
- maximização do valor para os accionistas.
3.8 Relações com a Administração Pública
Nas relações com a Administração Pública, os oficiais públicos ou os encarregados de um serviço público, o comportamento deve
respeitar as disposições da lei e do regulamento aplicáveis e não deve comprometer de modo algum a integridade ou a reputação
da illycaffè spa.
Só os representantes de cargos empresariais predispostos e o pessoal autorizado podem assumir compromissos e gerir relações
com a Administração Pública, os oficiais públicos ou os encarregados de um serviço público.
No âmbito das relações (inclusive as de natureza não comercial) instauradas entre a illycaffè spa e a Administração Pública, oficiais
públicos ou encarregados de um serviço público, os destinatários do Código não devem:
- oferecer, mesmo que através de outra pessoa, dinheiro ou outros benefícios (por exemplo, oportunidades de trabalho ou
comerciais) ao funcionário envolvido, a seus familiares ou a pessoas a ele relacionadas de qualquer maneira;
- procurar ou instaurar ilicitamente relações pessoais de favor, influência ou ingerência que possam condicionar, directa ou
indirectamente, o êxito da relação.
É severamente proibido aos destinatários do Código obter injustamente proveitos que causem danos à Administração Pública.
Por este motivo, os destinatários não devem, de modo algum:
- fazer com que sejam obtidos para a illycaffè spa de modo indébito contribuições, financiamentos, empréstimos facilitados ou
outros pagamentos do mesmo tipo concedidos ou desembolsados pela Administração Pública, utilizando ou apresentando
documentos falsos ou mendazes, ou mesmo omitindo as informações devidas;
- utilizar contribuições, subvenções ou financiamentos destinados à illycaffè spa para fins diferentes daqueles aos quais sejam
destinados;
- procurar de modo indébito, mediante artifícios ou falsidades (por exemplo, o envio de documentos falsos ou que atestem algo
não verdadeiro) com dano da Administração Pública, qualquer outro tipo de proveito (licenças, autorizações, cancelamento de
ónus inclusive previdenciários, facilidades fiscais ou não pagamento de contributos previdenciários, etc.) para si mesmos, para a
illycaffè spa ou outros.
3.9 Presentes
Normalmente não é possível aceitar, prometer e distribuir dinheiro, brindes, presentes ou vantagens de natureza vária a qualquer
título no âmbito das actividades da illycaffè spa com clientes, fornecedores, funcionários da Administração Pública e terceiros a
fim de obter vantagens pessoais ou para a illycaffè spa.
Constituem excepção doações e presentes que, segundo critérios objectivos, fazem parte das práticas comuns comerciais e de
cortesia.
As modalidades de aceitação e de distribuição de presentes, doações ou vantagens de outra natureza devem de qualquer forma
respeitar as directrizes empresariais.
As doações de dinheiro permitidas devem ser sempre autorizadas pelo responsável e documentadas de modo adequado a fim de
permitir verificações.
IV. Modalidade de actuação e programa de vigilância
4.1. Organismo de vigilância
É instituído o Órgão de Vigilância (doravante o Órgão) que tem as funções de:
- monitorar o cumprimento, a actuação e a adequabilidade do Código e promover as iniciativas para a sua difusão e compreensão;
- investigar potenciais ou actuais violações do Código e comunicar o êxito de tais investigações ao Presidente do Conselho de
Administração (ou ao Comité executivo), aos Directores Gerais ou aos outros órgãos competentes, conforme o caso, para a
adopção de eventuais sanções;
- propor ao Presidente do Conselho de Administração e por este ao seu Presidente e/ou ao Comité executivo a adopção das
iniciativas necessárias e oportunas para actualizar ou adequar o Código com base nas informações obtidas durante as actividades
de vigilância e investigações;
- verificar se os critérios e as técnicas utilizados para a elaboração dos dados contábeis e das respectivas informações
correspondem a princípios geralmente aceites e dentro dos padrões das melhores práticas, e se os respectivos processos
administrativos e os sistemas de controlo são eficazes;
- assegurar constantemente os fluxos de informação previstos em relação aos Órgãos Sociais;
- elaborar e monitorar a actuação do programa de vigilância no âmbito dos vários sectores de actividades empresariais;
- requerer verificações específicas em caso de notificações de irregularidades ou de cometimento de crimes que se queira prevenir;
- colaborar para a predisposição e integração da normativa interna de prevenção dos riscos e para o melhoramento contínuo da
ética em âmbito empresarial;
- assinalar violações aos encarregados competentes de modo a terem estes a oportunidade de adoptar medidas disciplinares em
relação aos responsáveis de violações de procedimentos empresariais ou de princípios de referência dos modelos empresariais.
Todas estas funções podem ser desempenhadas inclusive com a ajuda de expertos.
O Órgão é nomeado pelo Conselho de Administração, que define a sua composição (conforme o Decreto Legislativo 8 de Junho de
2001, n. 231), a sua duração e a eventual remuneração.
Os encarregados empresariais competentes devem cooperar activamente para garantir ou regular o funcionamento da illycaffè
spa, garantindo e facilitando todas as formas de controlo interno na gestão social previstas por lei e pelo Modelo Organizacional, e
evitando qualquer obstáculo para a realização das actividades de controlo ou de revisão da gestão social por parte do
Departamento Jurídico, do Revisor Contábil ou do Órgão de Vigilância.
4.2 Comunicação e formação
O código é dado a conhecer a todos aqueles que participam da missão empresarial (internos e externos) através de actividades de
comunicação próprias.
Para garantir a compreensão correcta do Código a todos os colaboradores, a Direcção de Recursos Humanos se comprometerá em
incentivar o conhecimento dos princípios e das normas éticas.
4.3 Notificações
Os destinatários do código deverão notificar sempre qualquer violação do mesmo ao Órgão de Vigilância, que avaliará
tempestivamente a notificação, inclusive interpelando o autor da mesma, o responsável pela suposta violação e qualquer pessoa
potencialmente envolvida.
O Órgão de Vigilância compromete-se a assegurar o sigilo da identidade do autor da notificação excepto no que for obrigatório
por lei.
4.4 Sanções
A illycaffè spa, conforme a gravidade das actividades ilícitas realizadas, adoptará as medidas oportunas independentemente do
eventual exercício da acção penal por parte da Autoridade Judiciária. Em particular, em caso de violação do Código por parte de
empregados e/ou dirigentes, serão adoptadas medidas disciplinares proporcionais à gravidade ou recidividade da falta ou ao grau
de responsabilidade, respeitando-se o estabelecido no art. 7 da Lei 20 de Maio de 1970, n. 300 e das disposições contidas nos
contractos de trabalho.
As disposições do Código se aplicam também aos prestadores de trabalho temporário que terão a obrigação de respeitá-las. As
respectivas sociedades de provimento do trabalho, com base em um empenho contratual específico com a illycaffè spa, deverão
punir as violações do Código com medidas disciplinares.
Em relação aos Administradores e Síndicos que não respeitarem as normas do Código serão adoptadas, por parte do Conselho de
Administração e do Departamento Jurídico, respectivamente, providências proporcionais à gravidade ou recidividade da falta ou ao
grau de responsabilidade, até a revogação do mandato por justa causa a ser proposta à Assembleia dos Sócios. Neste último caso,
a illycaffè spa tem direito a ressarcimento dos danos eventualmente provocados pela conduta ilícita.
No que se refere aos fornecedores, colaboradores e consultores externos, a violação dos preceitos do Código é sancionada com a
resolução dos contratos, mantendo-se a faculdade de a illycaffè spa requerer o ressarcimento dos danos conseguintes.

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