Guia de Comrcio Exterior CPIA ORIGINAL

Transcrição

Guia de Comrcio Exterior CPIA ORIGINAL
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SUMÁRIO
1 – Como Exportar
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1.1 – Fluxograma de Exportação
1.2 – Formação do Preço de Exportação
1.3 – Documentos da Exportação
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2 – Como Importar
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2.1 – Fluxograma de Importação
2.2 – Formação do Preço de Importação
2.3 – Documentos da Importação
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3 – Serviços de Comércio Exterior para Empresas
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3.1 – Apoio Empresarial
3.2 – Correios - Exporta Fácil
3.3 – Correios - Importa Fácil
3.4 – Despachantes Aduaneiros
3.5 – Financiamentos para Exportação
3.6 – Financiamentos para Importação
3.7 – Governo Estadual
3.8 – Órgãos Anuentes
3.9 – Porto Seco
3.10 – Transporte Internacional
3.11 – Zona de Processamento de Exportação (ZPE)
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4 – Glossário do Comércio Exterior
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5 – Sites Recomendados
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Referência
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1. COMO EXPORTAR
1.1. FLUXOGRAMA DE EXPORTAÇÃO
1 - PLANEJAMENTO
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Novos mercados
Mais lucros
Mais empregos
Maior escala de produção e venda
Separar uma parte da produção para o mercado interno e outra para o mercado externo, pois
a exportação é um processo contínuo.
Alterar o contrato social da empresa, acrescentando na finalidade, a atividade de exportação.
Conversar com os parceiros que poderão ajudá-lo no comércio exterior.
Capacitação: Curso de Capacitação em Comércio Exterior
Entrar em contato com a Secretaria da Receita Federal – SRF e obter a senha de acesso ao
SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Providenciar o RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros),
junto à unidade de fiscalização aduaneira da SRF (Secretaria da Receita Federal), com
jurisdição sobre seu estabelecimento matriz.
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2 – PESQUISA DE MERCADO
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•
•
Pesquisar o mercado internacional
Procurar avaliar os concorrentes internos e externos
Fazer pesquisas na internet
Verificar se existem barreiras técnicas para o seu produto
Conhecer o país escolhido (cultura, hábitos, renda, economia, população e clima)
3 – NEGOCIAÇÃO COM O IMPORTADOR
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Classificar corretamente a mercadoria é fundamental.
Negociar (frete, seguro, local de embarque e desembarque e desembaraço aduaneiro)
Elaborar a planilha de preço:
Preço interno= custo total + lucros + tributos
Preço externo= preço interno – tributos – despesas internas + despesas externas
Ser pontual incluindo no prazo final: tempo de elaboração do produto, prazo de embarque e
prazo do transporte.
Modalidade de pagamentos: antecipado, à vista do recebimento do produto, carta de crédito
e cartão de crédito.
4 – ELABORAÇÃO DA FATURA PRO FORMA
Anotar tudo o que foi negociado com o importador e transcrever para a fatura pro forma
5 – ENVIO DE FATURA PRO FORMA AO IMPORTADOR
Enviar a fatura pro forma para que possa ser gerado o pedido de compra.
6 – IMPORTADOR VAI AO BANCO E SOLICITA A ABERTURA DA CARTA DE CRÉDITO
(L/C)
O importador dirige ao seu banco, no estrangeiro e entrega para o gerente do banco a carta de
crédito.
7 – EXPORTADOR ANALISA A CARTA DE CRÉDITO
O banco do importador envia a Carta de Crédito para o banco do exportador, aqui no Brasil, que por
sua vez, entra em contato com o exportador dando-lhe uma cópia da Carta de Crédito. O exportador
verifica, então, se nela estão contidos todos os termos da negociação.
8 – EXPORTADOR ELABORA A FATURA COMERCIAL
A fatura comercial (commercial invoice) é o documento internacional, emitido pelo exportador que,
no âmbito externo, equivale a Nota Fiscal. Sua validade começa a partir da saída da mercadoria do
território nacional e ela é imprescindível para o importador desembaraçar a mercadoria em seu país.
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9 – EXPORTADOR PREPARA MERCADORIA PARA EMBARQUE
O exportador prepara a mercadoria de acordo com o solicitado na Carta de Crédito e solicita o início
do Registro de Exportação (RE) no SISCOMEX.
10 – EXPORTADOR ELABORA O PACKING LIST
O Packing List é o documento necessário para o desembaraço da mercadoria e para orientação do
importador quando da chegada dos produtos no país destino. Na verdade, é uma simples relação,
indicando os volumes a serem embarcados e os respectivos conteúdos.
11 – EXPORTADOR EMITE NOTA FISCAL
A nota fiscal da mercadoria destinada à exportação é utilizada para o trânsito interno da mesma,
acompanhando-o até o ponto de desembaraço para o exterior. Ela acompanha a mercadoria desde a
saída do estabelecimento até o efetivo desembaraço físico junto à Secretaria da Receita Federal.
12 – EXPORTADOR PROVIDENCIA O PRÉ-TRANSPORTE ATÉ O PORTO OU FRONTEIRA
Providenciar o pré-transporte da mercadoria, até o porto ou fronteira de destino.
13 – EXPORTADOR SOLICITA O DESPACHO ADUANEIRO
Despacho aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro da
mercadoria destinada ao exterior.
A carga é distribuída para fiscalização conforme a parametrização, que é o processo de seleção de
canais de conferência aduaneira. São três canais:
• Canal verde: liberação automática pelo SISCOMEX.
• Canal laranja: liberação após a conferência documental pela fiscalização.
• Canal vermelho: liberação após conferência documental e verificação física da mercadoria
pela fiscalização
14 – PAGAMENTO DO FRETE E SEGURO PELO EXPORTADOR
Providenciar o pagamento do frete e do seguro, se negociado com o importador.
15 – RECEBIMENTO DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE (B/L ou AWB)
Conhecimento de Embarque Marítimo Bill of Landing (B/L) ou Conhecimento de Embarque Aéreo
(AWB) são documentos emitidos pela companhia transportadora que atestam o recebimento da
carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao importador.
16 – DESEMBARAÇO E AVERBAÇÃO JUNTO À SRF
O desembaraço aduaneiro será registrado no SISCOMEX pelo AFRF (Auditor Fiscal da Receita
Federal). A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela
fiscalização aduaneira, do embarque da mercadoria e do registro dos dados do transportador.
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17 – EMISSÃO DO COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO
Após toda a conclusão de toda operação de exportação, será fornecido ao exportador, se solicitado,
o documento probatório da exportação, emitido pelo Siscomex, na Unidade de despacho da
mercadoria.
18 – EXPORTADOR CONSOLIDA TODA A DOCUMENTAÇÃO
Exportador consolida toda a documentação e envia uma cópia para o importador: Nota Fiscal,
Registro de Exportação, Fatura Comercial, Carta de Crédito, Conhecimento de Embarque, Apólice de
Seguro e Comprovante de Exportação.
19 – EXPORTADOR CONTRATA CÂMBIO
O fechamento de câmbio é uma fase muito importante no processo de exportação, pois é nesse
momento que ocorrerá a venda para o Banco, por parte do exportador, da moeda estrangeira
resultante da operação de exportação. Fechar o câmbio significa negociar as dívidas obtidas com a
instituição financeira escolhida, a uma determinada taxa de câmbio e entregar em data fixada os
documentos comprobatórios da exportação.
20 – EXPORTADOR ENTREGA DOCUMENTAÇÃO AO BANCO
A forma negociada para a entrega da moeda estrangeira foi o cumprimento das obrigações
detalhadas na Carta de Crédito. Ao entregar os documentos da exportação, sem discrepâncias com
os termos e condições da carta de crédito, a liquidação se dará até o 10° dia seguinte ao da entrega
dos documentos. Este prazo é razoável para que o Banco confira os documentos da exportação com
os termos da carta de crédito.
21 – EXPORTADOR LIQUIDA O CÂMBIO E RECEBE OS REAIS
Liquidação do Câmbio é o procedimento de entrega da moeda estrangeira ao Banco autorizado que,
por sua vez, efetua o pagamento do valor equivalente em moeda nacional à taxa de câmbio acertada
na data do fechamento de câmbio.
22 – EXPORTADOR ENVIA CARTA DE AGRADECIMENTO
Enviar e-mail de agradecimento ao fechar seus negócios e manter uma correspondência regular com
o seu cliente, fortalecendo os laços comerciais. Se possível, visite seu cliente em seu país de origem
para conhecer o mercado e suas necessidades.
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1.2. FORMAÇÃO DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO
A estrutura do preço para exportação, de uma forma genérica, toma como pressuposto o preço de
venda do produto no mercado interno, subtraindo-se os tributos incidentes nas operações internas e
agregando ao preço as despesas inerentes à operação de exportação.
O exportador deve considerar o valor do produto do mercado-alvo e formas de viabilizar sua
manutenção e competitividade, sem que haja prejuízo para a empresa.
= Preço produto mercado interno
- IPI/ ICMS/ PIS/ COFINS*
- Lucro no mercado interno
- Despesas internas (distribuição, comissão agente, embalagem)
+ IEX – Imposto de Exportação (se aplicar)
+ custos de exportação (embalagem especial, marcação do volume, transporte interno até o
porto/aeroporto/fronteira, despesas consulares, despesas com certificação, despesas bancárias,
despesas aeroportuárias, capatazia, armazenagem, recebimento, estiva, ovação, movimentação,
vistoria, comissão de agente, honorário de despachantes, envio de amostra, envio de documentos,
DAS e outras)
= Valor FOB Porto / aeroporto / fronteira de embarque
+ Frete internacional (se aplicar)
+ Seguro de transporte internacional (se aplicar)
= Valor CIF
+ lucro pretendido no mercado externo (%)
* OBS: O benefício fiscal não se aplica às empresas optantes do regime Simples Nacional (Regime Especial unificado de
arrecadação de tributos e contribuições).
Base legal: CF/88, CTN, CMN, LC 87/96, MP 2.158-35/01, RIPI aprovado pelo Decreto 4.544/02, Lei 10.637/02, Lei
10.833/03, DL 1578/77 c/c Lei 9716/98, Portaria MF 674/94, RICMS de cada estado.
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1.3. DOCUMENTOS DA EXPORTAÇÃO
Veja a utilização dos documentos nas principais fases de exportação:
Para trânsito interno das mercadorias:
- Nota Fiscal
Para fins de embarque para o exterior:
- RE ou documento equivalente
- Nota Fiscal
- Fatura Comercial
- Conhecimento de Embarque
- Romaneio ou Packing List (se for o caso)
Para fins de negociação junto ao banco:
- Fatura comercial
- Conhecimento de embarque
- Original da carta de credito (se for o caso)
- Saque ou cambial
- Certificado ou apólice de seguro (se for o caso)
- Fatura ou vista consular (se for o caso)
- Certificados (se for o caso)
- Certificado de Origem (para países partes de Acordo de Cooperação Econômica)
- Romaneio ou Packing List
- Borderô ou carta de entrega
Para fechamento de câmbio:
- Cópia da fatura comercial
- Cópia do conhecimento de embarque
- Cópia da comprovante de exportação ou RE averbada
- Comprovante de importação
- Todos os documentos exigidos e nas condições estipuladas na Carta de Crédito (se for o caso)
Para fins fiscais e contábeis:
- Contrato de câmbio e alterações (se houver)
- Protocolo de borderô de negociação
- Comprovante de exportação ou documento equivalente
- Nota Fiscal ou apólice de seguro (se for o caso)
- Fatura comercial
- Conhecimento de embarque
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2. COMO IMPORTAR
2.1. FLUXOGRAMA DE IMPORTAÇÃO
1 – PLANEJAMENTO
A fase de planejamento das importações é geralmente parte integrante do planejamento geral da
empresa para atender sua necessidade de máquinas, equipamentos e matéria prima com preços
mais competitivos e qualidade superior aos encontrados no mercado nacional, ou para oferecer
novas alternativas aos seus clientes.
Para empresas comerciais, é indicado realizar pesquisa de mercado para determinar as perspectivas
de venda do produto e indicar a maneira de se obter melhores resultados.
2 – CONTATO COM POTENCIAIS FORNECEDORES
Existem diversas formas de ter acesso às listagens de fornecedores dos produtos a serem
importados, como feiras internacionais, rodadas de negócios, contatos com câmaras de comércio,
agrupamentos empresariais, dentre outros. De toda forma, é importante buscar referências
comerciais da empresa e, se possível, visita-la para averiguar sua estrutura para atender seus
pedidos.
O CIN-MT organiza grupos para visitar as melhores feiras no exterior; trata-se de uma ferramenta
prática e segura para o empresário.
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3 – IDENTIFICAR NCM, TRATAMENTO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO
Realizar a classificação tarifária do produto por meio da NCM (Nomenclatura Comum da Mercadoria)
para verificação dos impostos incidentes sobre as mercadorias, tratamentos administrativos e
benefícios de redução de alíquotas através dos acordos internacionais.
4 – ESTIMAR O CUSTO DA IMPORTAÇÃO
Antes de decidir por uma importação é preciso elaborar uma planilha com os custos estimados da
operação, analisar sua competitividade frente aos produtos nacionais e contabilizar os riscos.
Não se deve analisar o preço do produto no mercado de origem, isoladamente, e compará-lo ao
similar nacional, pois isto pode ser um erro e tornar a importação totalmente inviável.
Os custos envolvidos no processo de importação são: custo da mercadoria, frete internacional,
seguro de transporte internacional, impostos (I.I, IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS) e despesas
aduaneiras.
5 – NEGOCIAR COM O EXPORTADOR
Negociar a condição de venda, frete, seguro, local de embarque e desembarque e desembaraço
aduaneiro com a empresa no exterior.
Verifique com quem você está negociando no exterior: é o fabricante ou o “agente comercial”? Se
for o agente, contabilize sua comissão (de 3 a 7%).
6 – NEGOCIAR FORMA DE PAGAMENTO
As modalidades de pagamento são:
• Antecipado – O importador efetua a remessa de divisas ao exportador antes do embarque da
mercadoria no exterior.
• Cobrança – Trata-se de um ajuste entre o exportador (para providenciar a remessa da
mercadoria) e o importador (para providenciar o pagamento). A cobrança poderá ser à vista
ou a prazo, com ou sem saque.
• Carta de Crédito (L/C) – Emitida por um banco operador de câmbio, a pedido do importador,
cujo beneficiário será o exportador no exterior. Tal documento será emitido conforme as
exigências do exportador. A L/C poderá ser revogável ou irrevogável (crédito documentário
que representa certa segurança para o importador e para o banco, assim como para o
exportador, pois não permite revogação ou alteração sem aviso prévio).
7 – LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (LI)
Licenciamento de Importação é o documento eletrônico que deve ser preenchido "on line" pelo
importador ou por seu despachante aduaneiro, por meio do sistema integrado do SISCOMEX
(Sistema Integrado de Comércio Exterior), sendo obrigatório nas importações com isenção de
impostos.
Esse licenciamento ocorre de forma automática e não automática, através do SISCOMEX.
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•
•
Licenciamento automático – Concedido às mercadorias que não estão sujeitas a controle
prévio ou a cumprimento de condições especiais, na formulação da DI (Declaração de
Importação) para fins de Despacho Aduaneiro.
Licenciamento não-automático – Incide quando as mercadorias ou operações estão sujeitas à
anuência prévia de importação ou ao cumprimento de condições especiais (válido por 60
dias).
8 – FECHAMENTO DO NEGÓCIO
O importador receberá a formalização do pedido por meio de um documento denominado “Fatura
Comercial” ou Comercial Invoice, enviado por carta, fax ou e-mail. Essa é uma prática de comércio
internacional de aceitação geral e tem como objetivo habilitar o importador a obter licença de
importação no país de destino e, ao mesmo tempo, é prova de confirmação do negócio tratado.
9 – EMBARQUE DA MERCADORIA
A responsabilidade pela contratação de transporte e seguro deverá ser definida na negociação (do
exportador ou do importador?)
Uma vez embarcada a mercadoria, o exportador deverá remeter ao importador os documentos
necessários ao desembaraço e liberação da mesma na aduana brasileira. São eles: fatura comercial,
conhecimento de embarque, certificado de origem (quando o produto envolvido for objeto de
acordos comerciais), certificado fitossanitário (quando exigido pela legislação brasileira), certificado
de qualidade, certificado de inspeção e outros certificados (se for o caso).
10 – CHEGADA DA MERCADORIA
Na chegada da mercadoria é necessário realizar o despacho aduaneiro, sendo imprescindível a
apresentação de documentos originais, de acordo com a modalidade de pagamento acordada:
• Pagamento antecipado: os documentos são enviados pelo fornecedor junto com mercadoria
(via aérea ou rodoviária) ou via correio expresso.
• Cobrança: os documentos são enviados via banco, ou seja, o importador deve-se dirigir-se ao
banco combinado para retirar os documentos originais contra pagamento, se à vista, ou
contra aceite na cambial, se a prazo.
• Carta de crédito: os documentos podem vir via banco ou diretamente para o importador.
11 – CONTRATAÇÃO DO DESPACHANTE ADUANEIRO
Despachante aduaneiro é o profissional responsável pelo procedimento fiscal pelo qual se processa o
desembaraço das mercadorias, mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo
importador em relação à mercadoria importada.
12 – EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) E RECOLHIMENTO DOS
IMPOSTOS
O despachante aduaneiro elabora a DI no SISCOMEX, com base nos dados da Fatura Comercial,
realiza o pagamento do Imposto de Importação (I.I.), do Imposto sobre Produto Industrializado (I.P.I.)
e da taxa de utilização do SISCOMEX, e por último, efetua o registro da D.I.
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O registro da DI no SISCOMEX representa o início do despacho aduaneiro e é, geralmente,
providenciado após a chegada da mercadoria ao país.
13 – DESPACHO ADUANEIRO
É o procedimento fiscal no qual o AFRF (Auditor Fiscal da Receita Federal) irá conferir os
documentos, certificar a mercadoria, conferir a correta classificação dos produtos e liberar a carga
para internação da mercadoria no país.
A carga é distribuída para fiscalização conforme a parametrização, que é o processo de seleção de
canais de conferência aduaneira. São quatro canais:
• Canal verde: liberação automática pelo SISCOMEX.
• Canal amarelo: liberação após a conferência documental pela fiscalização.
• Canal vermelho: liberação após conferência documental e verificação física da mercadoria
pela fiscalização
• Canal cinza: liberação após conferência documental e física e comprovação de valor
aduaneiro.
O despacho será instruído com os seguintes documentos: Declaração de Importação, Fatura
Comercial original e assinada, Conhecimento de embarque original, Packing List e outros (quando
exigíveis).
14 – CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO
A contratação do câmbio é a operação bancária para o pagamento em moeda estrangeira, do valor
importado. Ela pode ocorrer previamente ao embarque, dependendo da modalidade ou
financiamentos obtidos. Toda operação de câmbio deve ser efetuada por meio de contrato de
câmbio, documento que formaliza a operação, ou seja, é o comprovante a ser apresentado à
fiscalização.
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2.2. FORMAÇÃO DO PREÇO DE IMPORTAÇÃO
=
+
=
x
=
+
=
+
+
+
+
=
+
+
+
=
Preço FOB do produto no Porto/Aeroporto de embarque
Frete e Seguro Internacional
Valor CIF do produto no Porto/Aeroporto do Brasil
taxa de câmbio do dia (dólar/real)
Valor em Reais
Impostos (II + IPI + PIS + Cofins + ICMS)
Valor do produto nacionalizado no Brasil
Despesas aduaneiras (despachante, Siscomex)
ICMS
Despesas portuárias (AFRMM, capatazia, armazenagem)
Despesas administrativas (taxas de bancos, emissão de certidões, envio de
documentos, licenças etc.)
Valor em Reais
Frete nacional do Porto até a empresa
Despesas comerciais (comissão de vendedor, embalagem, etiqueta, folder,
divulgação etc.)
Lucro pretendido
Valor do produto no mercado nacional
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2.3. DOCUMENTOS DA IMPORTAÇÃO
Veja a utilização dos documentos nas principais fases de importação:
Para fins de nacionalização
- Declaração de Importação (DI)
- Fatura Comercial
- Conhecimento de embarque
- Packing List
- Certificado de Origem
- Outros (conforme o caso)
Para trânsito interno das mercadorias (do Porto ou Fronteira até a empresa):
- Nota fiscal
- Declaração de Importação/ Comprovante de Importação (nos casos de expressos de dispensa da
Nota Fiscal);
- Documento de Trânsito Aduaneiro – DTA (nos casos de Trânsito Aduaneiro)
- Guia de Recolhimento ou Exoneração do ICMS.
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3- SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR PARA EMPRESAS
3.1. APOIO EMPRESARIAL
Centro de Excelência em Comércio
Exterior de Mato Grosso – Cecomex
Lisaiane Bortolini
(65) 3613-4602
Centro Internacional de Negócios
CIN-MT / Sistema FIEMT
Gabriela Fontes
(65) 3611-1655
[email protected]
Nayara Rocha
(65) 3611-1565
[email protected]
Sebrae
Marta Torezam
(65) 3648-1252
[email protected]
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3.2. CORREIOS – EXPORTA FÁCIL
O Exporta Fácil é um conjunto de serviços dos Correios que oferece facilidades para empresas e
pessoas físicas (artesãos, agricultores, entre outros) que desejam exportar seus produtos de maneira
mais simples.
FUNCIONAMENTO
Você contrata a logística postal de sua mercadoria até o país de destino e os Correios cuida do
registro da operação no SISCOMEX da Receita Federal. Quem exporta pelo Exporta Fácil não precisa
obter antecipadamente o REI (Registro de Importador/Exportador), nem aguardar a emissão da DSE
(Declaração Simplificada de Exportação).
COMO UTILIZAR
É simples, basta seguir alguns passos:
• Procure uma das Agências dos Correios que estão em todo o Brasil.
• Preencha o formulário único de postagem do serviço (AWB). Ele é auto-explicativo. Mas se
preferir, pode preencher pela internet e já apresentar o formulário pronto.
• Faça a postagem na agência. Quem tem um contrato com os Correios, pode usar o serviço
Disque Coleta (* 3003-0100 - Destinado a capitais, regiões metropolitanas e cidades - sedes
de DDD; * 0800 725 7282 - Vale para todas as demais localidades brasileiras que não têm
tecnologia para serem atendidas pelo 3003)
A partir daí, os Correios é responsável pelo produto.
OUTRAS CARACTERÍSTICAS
• Além de mercadorias, pode enviar amostras ou documentos. Os Correios dispõem de ótimas
soluções para o envio de documentos, especialmente aqueles inerentes ao processo
exportador.
• Cada remessa pode ter valor máximo de U$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares) em
mercadorias.
• Cada pacote pode pesar até 30 quilos, conforme a modalidade de serviço escolhida.
• A exportação já conta com um seguro automático gratuito, mas pode-se contratar um seguro
opcional quando a mercadoria tiver valor agregado acima do seguro automático gratuito.
• Clientes com contrato ganham prazo no pagamento da postagem.
Para obter maiores informações acesse www.correios.com.br/exporte .Ou se preferir, entre em
contato com Sr. José Maria de Jesus (65) 3611-1185.
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3.3. CORREIOS – IMPORTA FÁCIL
É o serviço dos Correios que oferece facilidades para pessoas físicas e jurídicas que desejam importar
produtos do exterior.
FUNCIONAMENTO
O importador pedirá o seu licenciamento pela internet na página dos Correios, que fará o
desembaraço via meio eletrônico e entregará sua encomenda em casa ou no local indicado. Quando
o importador efetua a contratação do serviço Importa Fácil ele será contatado via e-mail pelos
Correios para fins de orientações e pagamentos.
IMPORTA FÁCIL PESSOA JURÍDICA
Destinado às pessoas jurídicas que necessitem importar produtos diversos para utilização própria
e/ou comercialização, até o valor de U$ 3.000,00 (três mil dólares) ou o equivalente em moeda
estrangeira.
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
• Tributação simplificada – RTS
• Desembaraço aduaneiro, sem necessidade de habilitação do importador na Receita Federal
(RADAR).
• Registro da Declaração Simplificada de Importação - DSI, sem custos adicionais
• Limite de importação: U$ 3.000,00 (três mil dólares)
• Peso máximo: 30 kg (por encomenda)
• Dimensões máximas: 1,50m (A+L+C)
COMO UTILIZAR
• Solicitar a Fatura Proforma para dar a conhecer o produto e a cotação.
• Fazer o cadastro no site: www.correios.com.br/importafacil
• Para o envio da remessa: Formulário de postagem (AWB) e Fatura Comercial.
LOGÍSTICA ADUANEIRA
A ECT insere os dados da remessa no SISCOMEX, realiza a vistoria física da mercadoria e contata o
importador via e-mail, informando os custos alfandegários da importação:
II + ICMS + CPMF + Taxa do Desembaraço
FINALIZAÇÃO DA IMPORTAÇÃO
Após o desembaraço da mercadoria a ECT prosseguirá com a entrega da remessa no endereço do
importador.
Para obter maiores informações acesse www.correios.com.br/importafacil. Ou se preferir, entre em
contato com sr. José Maria de Jesus (65) 3611-1185.
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3.4. DESPACHANTES ADUANEIROS
Audicontábil Consultores - Cuiabá/MT
Marlene Pouso
[email protected]
Tiago Dorneles
[email protected]
(65) 3623-0500
(65) 9956-3140 / (65) 8121-0141
CIMPEX - Comércio Exterior
Cáceres/MT
Zeno Tavares
(65) 3363-1145
(65) 3223-1814
(65) 9614-7202
[email protected]
[email protected]
Confiança Despachos Aduaneiros
Cáceres/MT
Elite Assessoria e Consultoria
em Comércio Exterior - Cuiabá/MT
Elizete Barros
(65) 3052-7525 / 3624-7525
(65) 9983-8063
[email protected]
[email protected]
JPR Consultoria - Cuiabá/MT
Júlio Danilow
(65) 3624-8702
(65) 8121-4655
[email protected] /
[email protected]
Nation Assessoria - Cuiabá/MT
Marisa Cortese
[email protected]
Gilson Razili Salamão
(65) 3223-5582
(65) 9964-0078
[email protected]
Juliana Cortese
[email protected]
(65) 3028-7418
(65) 8141-1074 / (65) 8124-1075
Direcional Despachos Aduaneiros
Cáceres/MT
Uniempresa - Cuiabá/MT
Benedito Custódio dos Santos Matos
(65) 3223-7943
(65) 9922-6060
[email protected]
Vitor Galesso
[email protected]
(65) 3363-1145 / (65) 4141-1855
Allan Juravel Soares Junior
(65) 8124-7564 / (65) 8151-0065
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3.5. FINANCIAMENTOS PARA EXPORTAÇÃO
Banco da Amazônia
• BNDES-Exim Pré-embarque
Financia na fase pré-embarque a Produção, para exportação em embarques específicos, dos bens indicados na
Relação de Produtos Financiáveis do BNDES.
• BNDES-Exim Pré-embarque Especial
Produção de bens indicados na Relação de Produtos Financiáveis do BNDES, em condições compatíveis com o
mercado internacional, visando o incremento das exportações brasileiras.
Banco do Brasil
• PROGER Exportação
Financiamento ao exportador, em moeda nacional, com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador,
visando a estimular a exportação das micro e pequenas empresas e incrementar as exportações brasileiras,
através de financiamento à produção nacional de bens, na fase pré-embarque, e do financiamento de
despesas com promoção da exportação.
• PROEX
Financiamento, com recursos do Tesouro Nacional, às exportações de bens, serviços, produções
cinematográficas, franquias e softwares.
• Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)
ACC é o adiantamento feito pelo exportador na fase pré-embarque através do financiamento à produção da
mercadoria exportada. O ACE é contratação da antecipação das divisas a serem recebidas do comprador na
fase pós-embarque da mercadoria. Os dois tipos de financiamentos podem ser realizados em uma mesma
operação, mediante a transformação de um adiantamento de pré em pós-embarque.
• BNDES-Exim Pré-Embarque
Financiamento ao exportador, na fase pré-embarque, da produção destinada à exportação de bens
indicados na Relação de Produtos Financiáveis disponibilizada pelo BNDES, e serviços de projeto e
detalhamento de engenharia.
• BNDES-Exim Pré-Embarque Especial
Financiamento ao exportador, na fase pré-embarque, da produção destinada à exportação de bens indicados
na Relação de Produtos Financiáveis disponibilizada pelo BNDES, visando ao incremento das exportações
brasileiras.
• BNDES-Exim Pré-Embarque Ágil
Financiamento ao exportador, na fase pré-embarque, da produção destinada à exportação de bens indicados
na Relação de Produtos Financiáveis disponibilizada pelo BNDES, associada a um Compromisso de Exportação.
• BNDES-Exim Pré-Embarque Empresa Âncora
Financiamento, na fase pré-embarque, da comercialização dos bens indicados na Relação de Produtos
Financiáveis disponibilizada pelo BNDES produzidos por micro, pequenas e médias empresas, através de
empresa exportadora (empresa âncora).
• BNDES-Exim Pós-Embarque
Refinanciamento aos clientes no exterior quando da aquisição, pelos mesmos, de bens indicados na Relação
de Produtos Financiáveis disponibilizada pelo BNDES e/ou de serviços, mediante o desconto de títulos de
crédito (notas promissórias ou letras de câmbio) ou a cessão dos direitos creditórios (cartas de crédito)
relativos à exportação. Os bens, cuja comercialização seja financiada, deverão apresentar índice de
nacionalização, em valor, igual ou superior a 60%, segundo critérios do BNDES.
20
Caixa Econômica Federal
• PROGER Exportação
Financiamento, com recursos do FAT, da produção de bens para exportação, na fase pré-embarque, e para
promoção da exportação, como participação em eventos comerciais, remessa de mostruários ou material
promocional.
Para obter maiores informações acesse:
Banco da Amazônia: www.bancoamazonia.com.br
Banco do Brasil: www.bb.com.br
Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br
21
3.6. FINANCIAMENTOS PARA IMPORTAÇÃO
Banco do Brasil
• Financiamento à Importação
Linhas de financiamento em moeda estrangeira, destinadas às importações brasileiras de bens e serviços.
• Financiamento à Importação Direto – Para Outros Países
Financiamento concedido ao importador pela dependência externa do Banco do Brasil (modalidade), para
pagamento da importação de produtos, bens e/ou serviços.
• Leasing Internacional
Financiamento para aquisição de bens novos, produzidos no Brasil ou exterior, e utilizados para uso próprio do
arrendatário.
• Overdraft PJ
Crédito rotativo para cobertura de saque a descoberto em conta corrente, a fim de subsidiar eventual
necessidade financeira do cliente.
Banco Bradesco
• Financiamento à Importação a Longo Prazo
Esta modalidade de crédito, permite viabilizar as importações de bens, máquinas, equipamentos e serviços
que requerem financiamento a longo prazo, em geral, de 2 a 10 anos. As condições de financiamento estão
vinculadas ao valor e às características dos produtos e serviços negociados, e serão determinadas por
banqueiros externos fornecedores das linhas de crédito.
Banco Itaú
• Financiamento de Importação – Finimp Brasil (Repasse)
Financiamento de Importação brasileira em que o Itaú paga à vista o Exportador no exterior em moeda
estrangeira e recebe a prazo do Importador brasileiro. A linha caracteriza-se como um Repasse, ou seja, é
captada no exterior pelo Itaú–Brasil e repassada ao Importador Brasileiro.
Banco Real
• Financiamento a Importação
Linhas de crédito captadas no exterior para financiamento aos importadores por um prazo negociado com o
banco. Podem ser obtidas pelo importador com o banqueiro no exterior ou com o banco brasileiro.
• Financiamento a Importação - desconto de saque
Empréstimo ao importador brasileiro, pelo exportador estrangeiro, através do aceite (pelo importador) de um
saque em que este se compromete a fazer o pagamento de suas importações em data futura.
Para obter maiores informações acesse:
Banco do Brasil: www.bb.com.br
Banco Bradesco: www.bradesco.com.br
Banco Real: www.bancoreal.com.br
22
3.7. GOVERNO ESTADUAL
3.7.1. SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA - SICME
A Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, por meio da Unidade Gestora de Comércio
Exterior, presta atendimento e assessoramento às empresas de pequeno e médio porte, auxiliando e
acompanhando o processo de exportação e outros serviços correlatos; Expede, também, certidões
que comprovam a condição de empresa industrial, nos processos de regime especial para
exportação.
Examina e encaminha ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial (Cedem) requerimento
de empresas que solicitam enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial
de Mato Grosso (Prodeic), para fins de importação e exportação através do Porto Seco de Cuiabá.
Presta assessoramento junto ao Secretário sobre importação e exportação de empresas que estão
instaladas ou que vierem a se instalar no Estado de Mato Grosso.
Realiza inclusão de produtos e mercadorias, para compor a relação de produtos incentivados, em
conformidade com a Lei 7.958/2003 e Decreto 1.423/2003, para importação desembaraçada em
recinto alfandegado de Porto Seco localizado em Mato Grosso.
Possui banco de dados atualizado, com levantamento mensal das estatísticas do Estado de Mato
Grosso com referência à Balança Comercial, Exportações e Importações. Orienta empresários na
participação de feiras nacionais e internacionais.
Para obter maiores informações acesse www.sicme.mt.gov.br. Ou se preferir, entre em contato com
Sr. Paulo Henrique Cruz pelo telefone (65) 3613-0063.
23
3.8. Órgãos Anuentes
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA)
Edneusa Bilarmino de Lima
(65) 3617-6800
[email protected]
Secretaria da Receita Federal
Departamento de Aduana
Marcos Rogério Alves Ribeiro
(65) 3615-2029
Secretaria da Receita Federal
Departamento de Fiscalização
Júnior Silveira Ibiapina
(65) 3615-2052
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Telefone: (65) 3648-9100
Instituto de Metrologia e Qualidade de
Mato Grosso (IMEQ – MT)
Elaine da Silva Barros Prado
(65) 3624-8785
[email protected]
Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (MAPA)
Antônio Gomes Souza
[email protected]
Nilo Silva Nascimento
[email protected]
(65) 3688-6748
24
3.9. PORTO SECO CUIABÁ
Destinado às empresas que realizam importação e exportação. É o local onde as mercadorias
exportadas ou importadas podem ser armazenadas, inspecionadas e desembaraçadas.
O Porto Seco oferece serviços alfandegários, orientação de técnicos especializados em logística de
transporte e assuntos gerais ligados ao Comércio Exterior.
Serviços
• Movimentação e armazenagem de mercadoria;
• Estadia de veículos, contêineres e unidades de carga;
• Pesagem, limpeza e desinfecção de cargas e veículos;
• Fornecimento de energia para contêineres frigoríficos;
• Coleta de amostras;
• Lonamento e deslonamento;
• Colocação de lacres;
• Unitização e desunitização de cargas;
• Etiquetagem, marcação, remarcação e colocação de selos fiscais em produtos importados, em
atendimento à Legislação Nacional do Adquirente;
• Consolidação e desconsolidação de cargas para volumes menores de comercialização;
• Agilidade nos desembaraços com a presença constante da Receita Federal e dos Ministérios
da Agricultura e da Saúde;
• Emissão dos documentos necessários e exigíveis em todos os processos pertinentes;
• Redução significativa nas tarifas, em relação ao desembaraço em portos, aeroportos e
fronteiras;
• Depósito Alfandegado Público na importação e exportação;
• Entreposto aduaneiro de uso público na importação e exportação;
• Exportação no regime de Depósito Alfandegado Certificado-DAC/DUB; Depósito Especial
Alfandegado;
• Drawback;
• Desembaraço sobre rodas;
• Importação e exportação rodoviária no sistema MIC/DTA;
• Reembalagem, paletização, lonamento e peação de carga;
• Área de apoio para despachantes com Siscomex e Fornecimento de paletes, remarcação e
renumeração de volumes.
Para obter maiores informações acesse www.portoseco.com.br. Ou se preferir, entre em contato
com sr. Hélio Barbosa da Cunha (65) 3316-8200.
25
3.10. TRANSPORTE INTERNACIONAL
Inovar Transportes e Logística
Irineu Carlos Turazzi
(65) 3665-3333
[email protected]
www.inovartransportes.com.br
TNT Araçatuba Transportes de Logística S.A
Jeder Ribeiro Dias
(65) 2123-2819/2820
[email protected]
www.tntaracatuba.com.br
Transportes Rodoviário de Carga Dinâmico Express
Pedro Henrique Fernandes
(65) 3223 8179 / 3223 - 2699
[email protected]
26
3.11. ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE)
A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) é uma área destinada à instalação de empresas
voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo considerada zona
primária para efeito de controle aduaneiro.
Vantagens para as empresas instaladas em ZPE
1. Suspensão dos seguintes impostos e contribuições:
• II - Imposto de Importação
• IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
• AFRMM - Adicional sobre Frete para Renovação da Marinha
• PIS/COFINS
• PIS/COFINS-Importação – nas compras dos bens e serviços para ativo imobilizado, dos
insumos para a produção, tanto no mercado interno e importações e também nas
exportações.
2. Garantia da concessão para manter 100% das divisas obtidas nas suas exportações no exterior,
independente da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN);
3. Dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem
sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente, em processos de
importação e exportação;
4. Redução de até 100% do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
por meio do PRODEIC – Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso;
5. Isenção ou redução dos tributos municipais durante o prazo de 20 (vinte anos): IPTU - Imposto
sobre a Propriedade Territorial e Urbana, ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
Taxa de Licença para Funcionamento, Taxa de Licença para Funcionamento e Taxas de Licença para
Execução, Vistoria Parcial ou Final de Obras.
6. Possibilidade de redução à zero da alíquota do IR incidente sobre remessas ao exterior para
pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado no exterior e promoção de produtos
brasileiros.
7. Aplicação dos incentivos ou benefícios fiscais:
a. Os previstos para as áreas da SUDAM, SUDENE e dos Programas de Desenvolvimento da Região
Centro-Oeste que visam à promoção do desenvolvimento regional.
b. Os previstos no art. 9º da MP nº 2.159-70 de 2001 (Promoção Comercial no Exterior):
c. Os previstos na Lei nº 8.248 de 1991 (Lei da Informática e Automação):
Para obter maiores informações entrar em contato com o Sr. Adilson Reis pelo telefone (65) 99891206, ou por email [email protected].
27
4. GLOSSÁRIO DO COMÉRCIO EXTERIOR
Apólice ou Certificado de Seguro: certificado de contratação do seguro de transporte internacional
nas operações conduzidas sob modalidades onde o exportador e responsável pela contratação do
seguro.
Borderô ou Carta de Entrega: formulário do banco negociador dos documentos, no qual o
exportador relaciona todos os documentos, foram entregues ao banco. A cópia protocolada pelo
banco é a prova do exportador do cumprimento da exigência da negociação dos documentos
conforme legislação específica imposta pelo Banco Central.
Certificados: são emitidos por imposição brasileira ou do país importador, para atestar origem,
qualidade e especificações, sanidade, e composição dos produtos. Ex: certificado de origem.
Cost, Insurance and Freight (CIF): custo da mercadoria somado ao seguro e frete internacional.
Conhecimento de embarque (B/L): é o contrato de transporte internacional, emito pela companhia
transportadora. A via original e o documento que o importador necessitara para efetuar o
desembaraço da mercadoria no destino e pagar a importação. E o documento que comprova o
embarque e a entrega da mercadoria.
Contrato de Câmbio: é o documento que formaliza a conversão de moeda estrangeira em moeda
nacional emitido pelos bancos e corretoras de câmbio credenciadas pelo Banco Central.
Declaração de Importação (DI): documento base do despacho de importação que deve conter a
identificação do importador, a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da
mercadoria, dentre outras informações.
Incoterms (Termos Internacionais de Comércio)
• Cost and Freight (CFR): o importador é responsável sobre a mercadoria e despesas a partir do
momento que a mercadoria transpôs a amurada do navio no porto de embarque, porém a
responsabilidade de contratação do frete internacional fica a cargo do exportador.
• Cost, Insurance and Freight (CIF): o importador assume todos os custos, responsabilidades e
riscos a partir do momento em que a carga se encontra a bordo do navio no país de origem
com o frete internacional e seguro de transporte internacional contratados pelo exportador.
• Ex Works (EXW): representa a obrigação máxima do comprador, que terá custos no país de
origem e a responsabilidade de coletar a mercadoria no estabelecimento do exportador ou
em outro local acordado pelas partes.
• Free Carrier (FCA): o importador assume todos os custos, responsabilidades e riscos a partir
do momento que o exportador entrega a mercadoria já liberada para exportação aos
cuidados do transportador internacional indicado pelo importador, no local designado no país
de origem.
• Free Alongside Ship (FAS): o importador assume todos os custos, responsabilidades e riscos a
28
•
partir do momento em que a mercadoria encontra-se desembaraçada para exportação e
colocada ao longo do costado do navio, no cais ou em embarcações utilizadas para
carregamento das mercadorias, no porto de embarque designado.
Free On Board (FOB): o importador assume todos os custos, responsabilidades e riscos a
partir do momento em que a mercadoria transpôs a amurada do navio no porto de embarque
designado.
Fatura Comercial: emitida pelo exportador, geralmente, apos o embarque da mercadoria. Deve
conter todos os dados da operação conforme exigido na legislação. Na exportação, deve ser emitida
em idioma inglês ou idioma do país importador.
Fatura Comercial com Visa: fatura comercial com chancela do Banco do Brasil atestando a origem
brasileira do produto exportado e exigida nas exportações de têxteis para os EUA e Porto Rico.
Fatura e ou Visto Consular: emitida pelo Consulado do país importador no Brasil, nos casos de
exigências por parte deste país.
Fatura Proforma: documento emitido pelo exportador que corresponde a uma cotação
internacional. Deverá conter as particularidades e as condições que o exportador está disposto a
efetuar sua venda, o código NCM para que o país importador seja capaz de identificar a mercadoria e
enquadra-la na codificação fiscal.
Licença de Exportação (LI): é um documento preenchido pelo exportador, emitido pelo Banco do
Brasil, exigido nas exportações de têxteis para a União Européia e Canadá.
Nota Fiscal: documento de uso exclusivamente interno, seu preenchimento e obrigatório (exceto
se houver disposição em contrário) para que o Estado tenha controle do recolhimento do imposto
estadual. E preenchido pelo exportador/importador para fins fiscais e acompanha a carga no
trânsito das mercadorias no território nacional. Documento necessário na instrução do despacho
de exportação.
Registro de Exportação (RE): é um dos principais documentos com informações de natureza
comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma
mercadoria.
Registro de Exportadores e Importadores (REI): cadastro de exportadores e importadores que
contém dados dos usuários, sendo sua inscrição condição básica para a realização de operações de
comércio exterior. A inscrição no REI se processará automaticamente por intermédio do Siscomex, na
primeira operação de Comércio Exterior.
Romaneio ou Packing List: documento utilizado para facilitar a identificação das mercadorias em
determinado volume. É documento necessário no desembaraço da mercadoria para exportação
como também no desembaraço para importação.
29
Saque, Cambial ou Draft: documento internacional semelhante à duplicata e emitido pelo
exportador. Corresponde a um título de credito da operação para recebimento do valor de venda.
Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX): sistema informatizado e controlado pelos
órgãos governamentais intervenientes no Comércio Exterior que controlam as atividades de registro,
acompanhamento e controle das operações.
30
5. SITES RECOMENDADOS
Aduaneiras
www.aduaneiras.com.br
Capacitação e Informação sobre Comércio Exterior
Aprendendo a Exportar
www.aprendendoaexportar.gov.br
Simulador de Preço de Exportação, Passo a Passo de Exportação
APEX Brasil
www.apexbrasil.com.br
Apoio ao Exportador
Banco do Brasil
www.bb.com.br/portalbb/page44,108,3397,8,0,1,2.bb?codigoNoticia=182&codigoMenu=125&codigoRet=313&bre
ad=1_9
Linhas de Financiamento para Exportação e Importação. Consultoria em Negócios Internacionais.
Banco Bradesco
www.bradescocambio.com.br/importacao/f_imp_financialong.asp
Linhas de Financiamento para Exportação e Importação
Banco Itaú
ww18.itau.com.br/comercioexterior/Conteudo.aspx?pag=22
Linhas de Financiamento para Exportação e Importação
Banco Real
www.bancoreal.com.br/index_internas.htm?sUrl=http://www.bancoreal.com.br/grandes/comercio_exterior/tpl_fi
nanciamento.shtm
Linhas de Financiamento para Exportação e Importação
Brazil Trade Net
http://www.braziltradenet.gov.br/ClassificacaoNCM/Pesquisa/frmPesqNCM.aspx?tipoPesquisa=1
Consulta NCM, informações sobre mercados.
Caixa Econômica Federal
www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/linha_credito/capital_giro/proger_exportacao/index.asp
Linhas de Financiamento para Exportação
Confederação Nacional da Indústria
www.cni.org.br
Informações para a Indústria
Comex Centro Oeste
www.comex-df.com.br
Notícias sobre Comércio Exterior
Correios
www.correios.com.br/exporte/default.cfm
www.correios.com.br/importaFacil/default.cfm
31
Informações sobre Exporta Fácil e Importa Fácil
Co
Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso
www.fiemt.com.br
Informações para a Indústria
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC
www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/index.php?area=5
Informações sobre Comércio Exterior
Portal do Exportador
www.portaldoexportador.gov.br
Informações sobre Exportação
Porto Seco
www.portoseco.com
Serviço de desembaraço aduaneiro, inspeção e armazenagem de mercadorias
Vitrine do Exportador
www.vitrinedoexportador.gov.br
Divulgação de produtos brasileiros para exportação
Rede CIN
www.cin.org.br
Serviços de internacionalização para as empresas
Receita Federal
www4.receita.fazenda.gov.br/simulador
Simulação do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações
Sefaz
Nota fiscal para exportação
www.sefaz.mt.gov.br/portal/ArqDownloads/PlContexpotModelo.php
32
REFERÊNCIA
Aduaneiras
www.aduaneiras.com.br
Aprendendo a Exportar
www.aprendendoaexportar.gov.br
Banco da Amazônia
www.bancoamazonia.com.br
Banco do Brasil
www.bb.com.br
Banco Bradesco
www.bradesco.com.br
Banco Itaú
www.itau.com.br
Banco Real
www.bancoreal.com.br
Brazil Trade Net
www.braziltradenet.gov.br
Caixa Econômica Federal
www.caixa.gov.br
Confederação Nacional da Indústria
www.cni.org.br
Correios
www.correios.com.br
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior – MDIC
www.mdic.gov.br
Porto Seco
www.portoseco.com
Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br
33
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