lei 1616.10 abre credito adicional especial

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lei 1616.10 abre credito adicional especial
LEI Nº 1.616/10, de 28 de abril de 2010.
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais
Especiais no orçamento vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALPESTRE, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Especiais na Lei de Meios Vigente, com a seguinte caracterização:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Trânsito
Unidade: 01 - Secretaria Mun. de Obras Públicas e Trânsito e Órgãos Subordinados
Projeto: 1044 - PAVIMENT. ASFALT. AV. FARRAPOS E CASTELO BRANCO
Elemento: 4490510000 - 1141 - Obras e Instalações
R$ 200.000,00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Trânsito
Unidade: 01 - Secretaria Mun. de Obras Públicas e Trânsito e Órgãos Subordinados
Projeto: 1045 - PAVIMENT. ASFALT. RUA BARÃO DO RIO BRANCO
Elemento: 4490510000 - 1142 - Obras e Instalações
R$ 98.200,00
Parágrafo Único: Para a cobertura dos Créditos Adicionais Especiais ora
autorizados, servirão de fonte os decorrentes das seguintes fontes:
a) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do Contrato de Repasse n° 315.520-58/2009 Ministério das Cidades/CAIXA;
b) R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais) do Contrato de Repasse n°
308.556-56/2009 - Ministério das Cidades/CAIXA;
Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei de Meios Vigente, com a seguinte caracterização:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Trânsito
Unidade: 01 - Secretaria Mun. de Obras Públicas e Trânsito e Órgãos Subordinados
Projeto: 1046 - Contrap. Paviment. Asfal. Av. Far/Cast. Bran. e Rua B. do Rio Branco
Elemento: 4490510000 - 1 - Obras e Instalações R$ 32.000.00
Parágrafo Único: Para a cobertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado,
servirão de fonte os decorrentes do superávit financeiro verificado nos recursos livres do balanço de
2009, no valor de R$ 32.000.00.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Especiais na Lei de Meios Vigente, com a seguinte caracterização:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade: 02 - ASPS com Recursos Federais
Projeto: 1047 - CONST. DA PRIMEIRA ETAPA DE UNID. BÁSICA DE SAÚDE
Elemento: 4490510000 - 4935 - Obras e Instalações
R$ 90.000,00
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade: 02 - ASPS com Recursos Federais
Projeto: 1048 - CONST. DE ETAPA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Elemento: 4490510000 - 4935 - Obras e Instalações
R$ 156.000,00
Parágrafo Único: Para a cobertura dos Créditos Adicionais Especiais ora
autorizados, servirão de fonte os decorrentes das seguintes fontes:
a) R$ 90.000,00 (noventa mil reais) proveniente do Convênio nº 589/2007 firmado
com a União por intermédio do Ministério da Saúde;
a) R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) proveniente do Convênio nº
3371/2007 firmado com a União por intermédio do Ministério da Saúde;
Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei de Meios Vigente, com a seguinte caracterização:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade: 01 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Projeto: 1049 - CONTRAPARTIDA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Elemento: 4490510000 - 40 - Obras e Instalações R$ 7.800.00
Parágrafo Único: Para a cobertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado,
servirão de fonte os decorrentes do superávit financeiro verificado nos recursos livres do balanço de
2009, no valor de R$ 7.800,00
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei de Meios Vigente, com a seguinte caracterização:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade: 03 - ASPS com Recursos Estaduais
Projeto: 1050 - Aquisição de Equipamentos para Unidade Básica de Saúde do SUS
Elemento: 4490520000 – 4265 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Parágrafo Único: Para a cobertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado,
servirá de fonte o decorrente da seguinte fonte:
a) 20.000,00 (vinte mil reais) Repasse da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei de Meios Vigente, com a seguinte caracterização:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade: 01 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Atividade: 1051 - Contrapartida Aquis. Equip. Unidade Básica de Saúde do SUS
Elemento: 4490520000 - 40 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Parágrafo Único: Para a cobertura dos Créditos Adicionais Especiais ora
autorizados, servirão de fonte os decorrentes do superávit financeiro verificado nos recursos livres do
balanço de 2009, no valor de R$ 12.900,00
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alpestre, aos 28 dias do mês de abril de 2010.
VALDIR JOSÉ ZASSO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JARBAS TIAGO DAMIN DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Administração

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