REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “QUERO

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “QUERO
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“QUERO MAIS BÔNUS”
1 PROMOÇÃO
1.1
A Promoção “Quero Mais Bônus”, doravante denominada simplesmente
“Promoção” foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do
Ministério da Fazenda, tendo sido expedido Certificado de Autorização SEAE/MF
nº
04/0076/2016,
sendo
que
as
disposições
constantes
do
presente
Regulamento são regidas pela Lei nº 5.768/1971 e atos regulamentares
competentes.
2 DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
2.1
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sociedade anônima inscrita perante o
CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Av. Presidente Juscelino
Kubitscheck, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, aqui identificada pelo nome PROMOTORA.
3 PESSOAS ELEGÍVEIS E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
3.1
Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18
(dezoito) anos, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da
Fazenda, que sejam funcionários da PROMOTORA, clientes e titulares de
Cartões Santander, nas funcionalidades débito, crédito ou múltiplo (débito e
crédito), com bandeira MasterCard, emitidos no Brasil (“Cartões Santander
MasterCard”), observando o disposto na cláusula 4 abaixo.
3.1.1
Não podem participar desta Promoção os membros do corpo diretivo
da PROMOTORA, bem como qualquer pessoa ou funcionário de organização que
esteja envolvida em qualquer aspecto desta Promoção.
3.1.2
Da mesma forma, não podem participar desta Promoção clientes da
PROMOTORA que não sejam funcionários da PROMOTORA.
3.1.3
A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade da
PROMOTORA, a qual disponibilizará uma relação dos impedidos de participar da
Promoção, o que será verificado antes da atribuição de Números da Sorte.
3.1.4
Tampouco podem participar desta Promoção os funcionários da
PROMOTORA que sejam clientes titulares de Cartões Santander, que tenham
sido eventualmente emitidos sem bandeira ou com outras bandeiras que não
MasterCard.
3.2
Esta Promoção terá vigência no território nacional.
4 DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO
4.1. Para
participar
desta
Promoção,
os
titulares
dos
Cartões
Santander
MasterCard, deverão, durante o Período de Participação da Promoção, indicado
no
item
4.2
abaixo:
(i)
cadastrar-se
em
www.santanderesfera.com.br/maisbonus informando, obrigatoriamente, (a)
CPF; (b) data de nascimento; (c) e-mail; e (d) telefone para contato (com DDD) –
neste momento os clientes deverão ler e manifestar a sua concordância com o
Regulamento; e (ii) utilizar os Cartões Santander MasterCard, conforme
detalhado abaixo. Ao o fazerem corretamente, serão considerados, para fins desta
Promoção, como “Participante(s)”.
4.1.1. Os
Participantes
que
tiverem
seu
primeiro
Cartão
Santander
MasterCard emitido durante esta Promoção deverão observar seus
períodos de cadastramento, quais sejam:
a) Os Participantes que tiveram o primeiro Cartão Santander MasterCard
emitido de 01/03/2016 a 31/03/2016 conseguirão se cadastrar no sorteio
no hotsite da Promoção a partir de 13/04/2016.
b) Os Participantes que tiveram o primeiro Cartão Santander MasterCard
emitido de 01/04/2016 a 30/04/2016 conseguirão se cadastrar no sorteio
no hotsite da Promoção a partir de 12/05/2016.
c) Os Participantes que tiveram o primeiro Cartão Santander MasterCard
emitido de 01/05/2016 a 31/05/2016 conseguirão se cadastrar no sorteio
no hotsite da Promoção a partir de 14/06/2016.
4.2. A cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em compras efetivamente realizadas e
identificadas pela PROMOTORA, na função crédito e/ou débito com os Cartões
Santander MasterCard, parceladas ou à vista, os Participantes farão jus ao
recebimento de 01 (um) Número da Sorte.
4.2.1. Para compras internacionais serão válidas apenas aquelas realizadas
originalmente em dólar norte-americano, sendo que a cada US$ 25,00
(vinte e cinco dólares norte-americanos) acumulados em compras na
função crédito e/ou débito com os Cartões Santander MasterCard,
parceladas ou à vista, os Participantes terão direito a 01 (um) Número
da Sorte
4.2.1.1. Não serão disponibilizados quaisquer Números da Sorte
em razão de compras realizadas pelos Participantes em
outras
moedas
estrangeiras
que não
o
dólar
norte-
americano (US$).
4.2.2. Não serão disponibilizados Números da Sorte aos Participantes cujo
valor total das compras efetuadas durante o Período de Participação com
os seus Cartões Santander MasterCard não atinja o montante mínimo
de R$100,00 (cem reais) ou USD 25,00 (vinte e cinco dólares norteamericanos).
4.2.3. Os Números da Sorte serão distribuídos aos Participantes de acordo com
o valor total de todas as compras realizadas durante o Período de
Participação, independente da data de realização de seu cadastro nesta
Promoção. Assim, caso o Participante tenha realizado compras no valor
total de R$ 1.000,00 (um mil reais) entre os dias 01/04/2016 e
30/06/2016, mas somente faça o seu cadastro na Promoção no dia
30/06/2016 (último dia do Período de Participação do Sorteio), estas
compras serão consideradas válidas para fins de distribuição de Números
da Sorte para o Sorteio da Promoção.
4.2.4. Todas as compras válidas realizadas com os cartões adicionais serão
computadas
para
o
Participante
titular
do
Cartão
Santander
MasterCard.
4.2.5. Independentemente da quantidade de Cartões Santander Mastercard
que o Participante seja titular, seus Números da Sorte serão gerados de
forma conjunta, considerando os cartões desta bandeira, e estarão
atrelados ao número do seu CPF.
4.2.6. Cada Participante poderá receber no máximo 30 (trinta) Números da
Sorte durante todo o Período de Participação desta Promoção, para
concorrer ao prêmio descrito neste Regulamento.
4.2.7. Serão consideradas transações de compras válidas para esta Promoção
todas aquelas realizadas com Cartões Santander MasterCard, à vista
ou parceladas, em R$ (Reais) ou US$ (dólares norte-americanos),
efetuadas
pelos
Participantes
entre 01/04/2016
e
30/06/2016
e
identificadas pela PROMOTORA até 10/07/2016.
4.2.8. Tentativas de compras e compras não aprovadas pela PROMOTORA não
ensejarão o direito ao recebimento de Números da Sorte.
4.2.9. De acordo com os critérios dispostos neste Regulamento serão
considerados apenas os valores referentes a compras realizadas
com Cartões Santander MasterCard. Outros tipos de transações,
como por exemplo, mas não se limitando a, parcelamento e
financiamento de fatura, SuperCrédito, pagamento de contas,
saque, lançamento de tarifas, encargos, seguros e assistências de
qualquer natureza, títulos de capitalização e eventuais estornos
não serão considerados para a disponibilização de Números da
Sorte.
4.2.10. Para compras parceladas efetuadas no período da Promoção, será
considerado para disponibilização de Números da Sorte, de acordo com os
critérios dispostos neste Regulamento, o valor total da compra realizada
no respectivo período. Parcelas de compras realizadas fora do período da
Promoção serão desconsideradas.
4.3. Os Números da Sorte desta Promoção serão gerados de forma aleatória e
compostos por cinco algarismos, emitidos em séries numeradas, conforme
estabelecido abaixo, de 100.000 (cem mil) Números da Sorte, numerados de
00.000 a 99.999.
4.4. Os Participantes poderão verificar o resultado do Sorteio desta Promoção no
website www.santanderesfera.com.br/maisbonus a partir de 10/08/2016.
4.5. O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais
informados quando da realização do cadastro nesta Promoção, responsabilidade
que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A
PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção
ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Participante.
4.5.1. Os Participantes serão responsáveis pelos seus dados cadastrais
junto
à
PROMOTORA
e
deverão
certificar-se
de
que
estão
atualizados.
4.5.2. Os Participantes deverão certificar-se de que seu CPF e sua data de
nascimento informados no momento do cadastro mencionado no item 4.1
acima sejam idênticos aos dados já cadastrados junto à PROMOTORA.
4.5.3. O cadastro deve ser realizado pelo titular do Cartão Santander
MasterCard e, no caso de contemplação, o prêmio caberá a ele.
4.5.4. Ao aceitar as condições do Regulamento, os Participantes declaram e
garantem possuir capacidade jurídica para participar da Promoção, bem
como que todas as informações prestadas em razão da sua participação
são verdadeiras.
5 PRAZOS DA PROMOÇÃO:
5.1 Período da Promoção: 1º de abril de 2016 a 04 de agosto de 2016.
5.2 Período de Participação: das 00h00min (horário de Brasília/DF) de 1º de abril
de 2016 às 23h59min (horário de Brasília/DF) de 30 de junho de 2016.
6 APURAÇÃO
6.1 Fica desde já estabelecido que esta Promoção possuirá 01 (um) Sorteio. Dessa
forma, somente poderão concorrer ao prêmio do Sorteio do dia 03/08/2016 os
Participantes
que
realizarem
compras
exclusivamente
com
os
Cartões
Santander MasterCard dentro do Período de Participação de 01/04/2016 a
30/06/2016; e desde que os interessados estejam devidamente cadastrados
nesta Promoção.
Período de
Participação
Público
Quantidade
Séries
de séries
Participante
numeradas
s
Data do
Sorteio
Prêmio
Participante
s que
realizaram
01/04/2016 a
30/06/2016
3.000.000
compras
exclusivame
nte com
18
(dezoito)
(três milhões)
00 a 17
03/08/2016
Cartões
de bônus no
programa
Bônus Esfera
Santander
MasterCard
6.1.1
Para exemplificar a distribuição de Números da Sorte, teríamos:
a) Se acaso o Participante acumular R$100,00 (cem reais) em compras
válidas com um Cartão Santander MasterCard, concorrerá com 01
(um) Número da Sorte no sorteio de 3 (três) milhões de bônus;
b) Se acaso o Participante acumular R$200,00 (duzentos reais) em
compras válidas com um Cartão Santander MasterCard, concorrerá
com 02 (dois) Números da Sorte no sorteio de 3 (três) milhões de
bônus; e
c) Se acaso o Participante acumular R$ 100,00 (cem reais) em compras
válidas, sendo eles R$50,00 com um Cartão Santander MasterCard e
R$50,00 com um Cartão Santander de outra bandeira, não terá
direito a nenhum Número da Sorte para concorrer ao sorteio de 3 (três)
milhões de bônus.
6.2 Para o Sorteio desta Promoção, serão emitidas séries numeradas de 100.000
(cem mil) Números da Sorte, que incluirão do número 00.000 ao 99.999,
conforme abaixo estabelecido:
6.2.1
Para todos os fins e efeitos todos os Números da Sorte emitidos para o
Sorteio desta Promoção serão válidos apenas para tal respectivo
Sorteio. Dessa forma, os números recebidos pelos Participantes do
Sorteio desta Promoção não serão válidos os sorteios de eventuais
outras promoções realizadas pela PROMOTORA.
6.3
O processo de geração dos Números da Sorte será realizado de acordo com a
ordem cronológica dos cadastros dos Participantes, observado o limite de
Números da Sorte disponíveis, conforme disposto no item 6.2 acima.
6.4
Os Números da Sorte serão emitidos e distribuídos aleatoriamente entre os
Participantes após o término do Período de Participação desta Promoção. Os
Participantes poderão consultar os Números da Sorte que lhes foram
conferidos
a
partir
do
dia
01/08/2016
no
website
www.santanderesfera.com.br/maisbonus.
6.5 É livre a cumulação de Números da Sorte pelos Participantes, observado o limite
previsto no item 4.2.6.
6.6
A apuração do Sorteio desta Promoção ocorrerá da seguinte forma:
a) Para fins de apuração da série contemplada neste Sorteio, será considerado
o número formado pelas dezenas simples do 1º e 2º prêmios dos 05 (cinco)
prêmios extraídos pela Loteria Federal no dia previsto no item 6.1 acima,
lidos de cima para baixo. Se este número estiver entre 00 e 17, o número da
série contemplada será ele mesmo. Se o número for superior, deverá ser
subtraído deste número, tantas vezes quantas forem necessárias, 18, para se
obter uma série válida.
a.1) Da mesma forma, será considerado como número de referência, para
fins de apuração do Participante contemplado neste Sorteio, o número
formado pela unidade simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos
pela Loteria Federal no dia previsto no item 6.1 acima, lidos de cima para
baixo.
a.2) A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os
resultados da extração da Loteria Federal, para que se possam apurar a série
contemplada e o Número da Sorte. Exemplo:
1º prêmio =
1
2
3
0 5
2º prêmio =
5
6
7
1 4
3º prêmio =
2
3
4
8
4º prêmio =
9
8
6
7
8
5º prêmio =
3
4
5
3
9
9
Exemplo de série e Número da Sorte contemplados: Série 01 /Número da Sorte
54989.
6.6.1. A partir do número de referência apurado no Sorteio será considerado
ganhador o Participante que detiver o Número da Sorte correspondente
dentro da série contemplada, conforme os critérios estabelecidos no item
6.6 acima.
6.6.2. Caso não seja possível encontrar o vencedor do Sorteio na série
contemplada, a PROMOTORA verificará se é possível encontrá-lo na série
imediatamente superior e, caso permaneça tal impossibilidade, na série
imediatamente inferior, até que se encontre o Participante contemplado
do Sorteio desta Promoção.
6.6.3. Na eventualidade de algum Número da Sorte não ter sido distribuído, o
prêmio caberá ao portador do Número da Sorte distribuído imediatamente
superior até que se identifique o ganhador do prêmio em questão. Do
mesmo modo, caso o portador do Número da Sorte não possa ser
identificado no momento da aferição do contemplado, conforme previsto no
item 6.7.1 abaixo, por ausência ou incorreção de seus dados cadastrais,
aplicar-se-á a regra desta cláusula.
6.6.4. Caso, aplicando-se a regra do item 6.6.3 acima, chegue-se ao final da série
(Número da Sorte = 99.999), a regra será aplicada a partir do início
(Número da Sorte = 00.000), mantendo-se a ordem de superiores.
6.6.5. Caso não seja possível localizar o Participante contemplado em até 180
(cento e oitenta) dias da data do Sorteio, observada, no curso deste prazo,
a disposição contida no item 6.6.3 acima, o valor do prêmio será recolhido
à União, conforme previsto no art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
6.7.
Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por
qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta
Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
6.7.1. A aferição dos Participante contemplado do Sorteio ocorrerá na Rua
Teodoro Sampaio, nº 1765, cj. 82, na Cidade e Estado de São Paulo, no
dia 04/08/2016, das 11h às 18h (horário de Brasília – DF).
6.7.2. Todo o processo de apuração do contemplado será devidamente
acompanhado e validado por empresa de auditoria idônea e independente.
6.7.3. A PROMOTORA, caso solicitada, compromete-se a disponibilizar acesso à
base de apuração do Sorteio à Secretaria de Acompanhamento Econômico
(SEAE) no dia designado para a apuração do contemplado.
6.8.
Caso a totalidade de “Números da Sorte” seja distribuída antes da data prevista
para o término do período de validade, a Promoção será imediatamente
encerrada e será dada ampla divulgação ao fato pelos mesmos meios de
comunicação uilizados quando da divulgação da Promoção.
7 DA PREMIAÇÃO
7.1.
Será distribuído o seguinte prêmio nesta Promoção:
Data do
Contemplado
Sorteio
Prêmio
01 (um) Participante que
03/08/2016
realizou compra(s)
3.000.000
exclusivamente com
(três milhões) de bônus no
Cartão(ões) Santander da
programa Bônus Esfera
bandeira MasterCard
7.1.1. O prêmio será entregue obrigatoriamente por meio do programa Bônus
Esfera da PROMOTORA, desde que o Participante contemplado esteja
com com a função crédito do seu Cartão Santander ativa. Após a
entrega do prêmio aqui descrito, o Participante contemplado estará
sujeito a todas as regras de utilização do Programa Bônus Esfera,
descritas
no
regulamento
www.santander.com.br/esfera,
do
inclusive
Programa,
com
disponível
relação
ao
prazo
em
de
expiração, forma de cancelamento e resgate dos bônus. Os Cartões
Santander elegíveis ao Programa Bônus Esfera estão listados no
regulamento do Programa.
7.1.2. Caso o Participante contemplado seja titular de mais de um Cartão
Santander MasterCard participante do Programa Bônus Esfera, será
observado o maior prazo de expiração entre os prazos aplicáveis aos
Cartões Santander que o Participante possui.
7.1.3. Caso
o
Participante
contemplado
seja
titular
de
Cartão(ões)
Santander MasterCard múltiplo (com as funções de crédito e débito), a
função crédito deve estar ativa, isto é, deve ter sido realizada ao menos
uma compra efetiva na função crédito, para que os bônus sejam
creditados. Caso contrário, aplicar-se-ão as disposições do item 7.1.4
abaixo.
7.1.4. O Participante contemplado que, porventura, possua apenas cartão de
débito e/ou cartão de crédito não elegível ao Programa Bônus Esfera da
PROMOTORA, única e exclusivamente nesta hipótese, receberão o
prêmio, por meio de 01 (um) cartão pré-pago, com função de saque
bloqueada, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), valor
este equivalente a 3.000.000 (três milhões) de bônus que serão entregues
nos endereços para correspondência informados pelos Participantes em
seu cadastro junto à PROMOTORA.
7.2.
O valor total da premiação distribuída nesta Promoção é de R$ 51.000,00
(cinquenta e um mil reais).
7.3.
Caso o Participante contemplado seja relativamente incapaz, deverá ser
representado por seus responsáveis legais para efetivo recebimento do prêmio, o
qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente
incapaz, conforme o caso.
7.4.
O Participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado
de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante
procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes
específicos para tanto.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO
8.1.
A divulgação do Participante contemplado se fará por meio do site da
Promoção www.santanderesfera.com.br/maisbonus até às 23h59min (horário de
Brasília) do dia 10/08/2016.
8.1.1. A PROMOTORA entrará em contato com o Participante contemplado por
telefone e/ou e-mail, observados os dados informados pelo contemplado no ato
do cadastro mencionado no item 4.1 acima, no prazo de até 10 (dez) dias úteis
da divulgação dos resultados.
8.2.
O prêmio
é
pessoal e
intransferível e
será entregue ao
Participante
contemplado, conforme previsto nos itens 7.1.1 a 7.1.4 acima, em até 30 (trinta)
dias contados da data de apuração dos resultados, nos termos do Art. 5º do
Decreto 70.951/72, livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus.
8.3.
O Participante contemplado deverá enviar para a PROMOTORA cópia do RG,
do CPF e do comprovante de residência, em seu nome, consoante as instruções
que serão fornecidas pela PROMOTORA por meio de correspondência eletrônica
e/ou via telefone, conforme item 8.1.1 acima. Outrossim, o Participante
contemplado deverá apresentar os documentos originais e entregar as cópias do
RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome, no ato do
recebimento do prêmio. Caso o Participante contemplado não esteja presente
para
recebimento
do
prêmio,
deverá
outorgar
poderes
a
procuradores,
constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma
em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da
obrigação da PROMOTORA e entrega de prêmio. O recibo da quitação da
obrigação da PROMOTORA e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do
prêmio e será mantido sob guarda da PROMOTORA pelo prazo de 03 (três)
anos, contados do término da Promoção.
8.4.
Nos casos de tentativa de fraude ou fraude comprovada na participação nesta
Promoção, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado e
não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo
prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da
prescrição.
8.5.
O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em
dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. Ademais, o
prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por
outro prêmio.
8.6.
A participação na Promoção implica na aceitação automática de todas as
disposições no presente Regulamento. Não cabe ao Participante contemplado
e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da
Promoção ou do prêmio.
8.7.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e serão
entregues em nome do mesmo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus,
sendo vedada sua transferência.
8.8.
No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio,
o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante,
que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e
oitenta) dias contados do Sorteio.
8.9.
A PROMOTORA enviará ao contemplado, no ano de 2017, os informes de
rendimentos referentes ao Imposto de Renda do exercício de 2016, com as
informações pertinentes ao prêmio ao qual o mesmo fizer jus.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
Caso qualquer o prêmio não seja reclamado no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados do Sorteio, ou não seja possível a entrega do prêmio ao
Participante contemplado, por quaisquer motivos, ou o contemplado não seja
localizado neste prazo, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente
será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez)
dias a partir da prescrição, consoante o art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
9.2.
Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de
tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de
falsidade
ideológica
ou
documental,
não
preenchimento
dos
requisitos
previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou
equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
9.3.
Caso
não
se
verifique
a
veracidade
das
informações,
o
Participante
contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao
Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da
data de prescrição do prêmio.
9.4.
A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os
Participantes venham a sofrer em decorrência da Promoção, oriundos de fatos
alheios à PROMOTORA. Outrossim, a PROMOTORA não será responsável por
inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados
no servidor do Participante, tais como: problemas de acesso à rede de Internet,
intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software
ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam,
direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a
participação na presente Promoção, bem como por casos fortuitos ou de força
maior, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia
elétrica.
9.5.
O
Regulamento
da
Promoção
será
www.santanderesfera.com.br/maisbonus
e
a
disponibilizado
participação
nesta
no
site
Promoção
caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições
descritos neste Regulamento.
9.6. O
Participante
contemplado
ou
seu
responsável
concorda
em
ceder
gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz,
sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta
Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem
como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão,
rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período
de 12 (doze) meses, contados da data de apuração dos resultados.
9.7. As autorizações descritas no item 9.6 acima não implicam em qualquer obrigação
de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da
PROMOTORA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado
após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a PROMOTORA e o
Participante
contemplado,
poderão,
de
mútuo
acordo,
firmar
contratos
específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses
contados da data de divulgação dos resultados.
9.8. O simples ato de inscrição para participação nesta Promoção na forma indicada
neste Regulamento pressupõe total conhecimento e concordância com as
disposições do Regulamento por parte do Participante e configura a autorização
para o recebimento de informações e comunicações a respeito desta Promoção.
9.9. O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas
da PROMOTORA sem a prévia e expressa autorização.
9.10. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes desta
Promoção
deverão
ser
primeiramente,
dirimidas
pelos
seus
respectivos
organizadores.
9.11. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio
do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento
desta Promoção.
9.12. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site da Promoção
www.santanderesfera.com.br/maisbonus.

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