DECRETO N 625
Transcrição
DECRETO N 625
DECRETO N° 625/2011 Autoriza Utilização de Veículos e dá outras providências O Prefeito Municipal de Ressaquinha, no uso das atribuições legais e de conformidade com as Leis em vigor, e, Considerando o que lhe confere o art. 99, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; Considerando o estatuído no Art. 137, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal; Considerando as manifestações culturais apresentada pela Banda Lira de São José de Ressaquinha; Considerando que os veículos a serem cedidos encontram-se disponíveis no dia pretendido, sem prejuízo no transporte de alunos; Considerando que a mesma irá representar o Município no encontro d bandas na cidade de Aracitaba/MG no dia // próximo; Considerando o requerimento da Associação dos Músicos Profissionais e Amadores de Ressaquinha, entidade mantenedora da referido banda. DECRETA: Art. 1° Fica autorizado à utilização dos veículos placa GNJ-5790 e AMN -0979, com motorista do quadro do município, a realizar o transporte da Banda Lira de São José de Ressaquinha, no encontro de Bandas a ser realizado na cidade de Aracitaba/MG na data de 15/05/2011, com saída prevista as 6h30 e retorno as 18h30. Art. 2° A despesas decorrentes deste decreto correrão a conta do Serviço Municipal de Cultura. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ressaquinha, 10 de maio de 2011. FREDE SILVÉRIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Ressaquinha