prefeitura do município de ibiporã

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Edital de Pregão Presencial 033/2014 - PMI – Página 1 de 37
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ
Estado do Paraná
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA
MODALIDADE PREGÃO.
Prefeitura Municipal de Ibiporã, através deste, vem trazer ao conhecimento de todos, o fato de
que não hesitará em penalizar os pregoantes que descumprirem o pactuado neste edital de
convocação conforme artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002¹ e demais Leis
pertinentes.
Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias
acarretará a aplicação das sanções cabíveis à espécie e a todos aqueles que de algum modo
concorrem para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a
responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis,
na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor.
Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, a Prefeitura Municipal de Ibiporã
se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e
impedir empresas de participarem de certames licitatórios.
Desta feita, no intuito de evitar transtornos, tanto à Administração Pública quanto aos
pregoantes em geral, solicitamos que aos interessados que apresentem adequadamente suas
documentações, propostas e lances firmando de forma consciente, séria, concisa, firme,
concreta, exeqüível e com clareza o compromisso de entregar o objeto em conformidade com o
prazo, preços, padrões de qualidades exigidos e demais condições exigíveis no edital e Leis
pertinentes.
Por fim, vale lembrar ainda, que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são
exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão
deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
¹ - Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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Edital de Pregão Presencial 033/2014 - PMI – Página 2 de 37
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ
Estado do Paraná
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014 - PMI
1.
PREÂMBULO.
1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Por item, consoante Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal 144 de 22 de março de 2007 e demais
legislações aplicáveis, para aquisição parcelada de materiais esportivos, nas condições
fixadas neste edital e seus anexos.
1.2. Os envelopes de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio, designados pela Portaria nº 03, de 07 DE Janeiro de 2014, até às 08h40min, do dia 03
de junho de 2014, na sessão de credenciamento, na sala de Licitações da Prefeitura do
Município de Ibiporã, localizada na Rua Padre Vitoriano Valente, nº 540, nesta cidade.
1.3. A abertura desta licitação será efetuada pelo mesmo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em sessão
pública, na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09h00min, do dia 03 de
junho de 2014.
1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a
referida data adiada para o primeiro dia útil imediato, em idênticos local e hora, ou em outro a ser
definido e previamente informado.
2.
ANEXOS.
2.1. Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do corpo do
Edital, os seguintes documentos:
a) Anexo I - Relação detalhada do objeto da licitação;
b) Anexo II - Arquivo digital de proposta;
c) Anexo III - Programa de preenchimento de proposta;
d) Anexo IV - Instrução para preenchimento da proposta;
e) Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Observância ao disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º da CF
e que inexistem fatos expedidos por órgão da administração pública de qualquer esfera de
governo impeditivos da sua habilitação;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
h) Anexo VIII - Declaração contendo informações para assinatura de contrato;
i) Anexo IX - Minuta de Contrato;
j) Anexo X – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
k) Anexo XI – Relação de Marcas de Referência.
2.2. É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não
descaracterizem suas finalidades.
3.
OBJETO.
3.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição parcelada de materiais esportivos, com valor
máximo total de R$ 148.066,50 (Cento e Quarenta e Oito Mil e Sessenta e Seis Reais e
Cinqüenta Centavos), conforme condições, especificações, valores e relação detalhada
constantes no Anexo I e nos termos deste edital e seus anexos.
3.2. Este edital também contempla:
3.2.1.
Apresentação de amostras para os itens 08, 09, 10, 11 do lote 1 do Anexo I (Relação
Detalhada do Objeto), salvo se as empresas licitantes optarem por apresentar em suas
propostas as marcas relacionadas no Anexo XI (Relação de Marcas de Referência),
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sendo assim as amostras dispensadas para tais produtos.
3.2.2.
A exigência de Marcas Específicas para atender ao cumprimento das exigências
das Confederações Estaduais para as competições do ano de 2014. Os
proponentes obrigatoriamente deverão ofertar a marcas constantes nas
descrições de todos os itens do Lote 02 do Anexo I (Relação Detalhada do Objeto)
deste Edital.
3.3. As marcas e modelos citados no Anexo XI (Relação de Marcas) neste edital são protótipos
comerciais que servem exclusivamente como referência, não sendo consideradas exigíveis.
Serão aceitos produtos com qualidade, características e tipo superiores, equivalentes ou
similares à exigida neste edital, com exceção do descrito no item anterior.
4.
INFORMAÇÕES E RETIRADA DO EDITAL.
4.1. A retirada do edital está a disposição para verificação por parte dos interessados no site do
Município, no endereço www.ibipora.pr.gov.br e junto à Diretoria do Departamento de
Administração – Setor de Licitações do Município de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540,
Centro, CEP 86200-000, Ibiporã, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às
17h00, pelos Telefones (43) 3178-8483 / 3178-8448, ou pelo e-mail [email protected]
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1. Podem participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
licitado, que preencham as condições exigidas neste edital.
5.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:
5.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de
Ibiporã, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação;
5.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Direta, durante o
prazo da sanção aplicada;
5.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame;
5.2.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
5.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum;
5.2.8. Consórcio de empresas, quaisquer sejam sua forma de constituição.
6. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
6.1. Os interessados, até o dia, hora e local fixados no item 1.2, deverão apresentar a proposta
comercial e os seus documentos de qualificação/habilitação para a Comissão de Pregoeiros e
Equipe de Apoio, em envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados na parte externa
da seguinte forma:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014
ENTREGA DOS ENVELOPES: 03/06/2014 às 08h40min.
ABERTURA: 03/06/2014 às 09h00min.
ENVELOPE 01 - PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: ..................................
ENDEREÇO:...........................................
FONE/FAX.............................................
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CNPJ: ..................................................
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014
ENTREGA DOS ENVELOPES: 03/06/2014 às 08h40min.
ABERTURA: 03/06/2014 às 09h00min.
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: ..................................
ENDEREÇO:...........................................
FONE/FAX.............................................
CNPJ: ..................................................
6.2. Não será admitido o encaminhamento de proposta e de documentação por telex, fac-símile e/ou
Internet.
7. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA.
7.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados, até o dia, hora e local fixados no item 1.2, os
seguintes documentos, entregues fora dos envelopes de proposta e documentação:
7.1.1. Tratando-se de representante legal: O estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de
sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura; (cópia autenticada)
7.1.2. Tratando-se de procuração ou Carta de credenciamento: Procuração pública ou
particular com firma reconhecida ou carta de credenciamento (conforme modelo
constante no Anexo V) por instrumento público ou particular, da qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes
do mandante para a outorga, conforme Anexo VIII.
7.1.3. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo VII do Edital;
7.2. Cada empresa deverá apresentar um único representante, a quem outorgará poderes para
participação exclusiva, de modo de que não será admitido que uma pessoa represente mais de
uma empresa, devendo identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha
foto.
7.3. Somente poderão deliberar em nome do licitante, participar da fase de lances verbais e praticar
os demais atos pertinentes ao certame os representantes devidamente credenciados, conforme
item 7.1.
7.4. Durante o credenciamento, a empresa que apresentou proposta e está devidamente
representada no pregão,poderá apresentar o documento solicitado no item 7.1. “c”, caso não o
tenha apresentado, isso a entendimento do pregoeiro.
8. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 01).
8.1. Os anexos deste Edital, conforme item 2 e seus subitens, contêm a relação detalhada do objeto
da licitação (Anexo I), o arquivo digital de proposta (Anexo II), o programa de preenchimento de
proposta (Anexo III) e as instruções para preenchimento de proposta (Anexo IV).
8.2. O arquivo digital de proposta (Anexo II) deverá ser gravado em CD, preenchido pelo programa
de preenchimento de proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo IV) e,
obrigatoriamente, entregue dentro do ENVELOPE 01 – PROPOSTA, com iguais informações
constantes na proposta impressa.
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8.3. A proposta deverá ser impressa em 01 (uma) via, preenchida pelo programa de preenchimento
de proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo IV) e, obrigatoriamente,
entregue dentro do ENVELOPE 01 – PROPOSTA, com iguais informações constantes na
proposta gravada em CD, constando:
a) Identificação da empresa (Razão Social e Inscrição no MF – CNPJ);
b) Número e modalidade da Licitação;
c) Descrição dos materiais cotados, conforme relação detalhada do objeto (Anexo I) e
marca/modelo;
d) Preço ofertado, unitário e total, não podendo o valor unitário do item da proposta
ultrapassar o valor máximo do item estipulado para este edital;
e) Prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60(sessenta) dias;
f) Prazo de entrega de no máximo 10(dez)dias a contar do recebimento da requisição de
material;
g) Prazo de pagamento em até 30 (tinta) dias após o recebimento da nota fiscal e termo
aceitação de recebimento;
h) Data e assinatura do proponente.
8.4. Em anexo à proposta, deverá ser apresentado pelo licitante, caso cotarem marcas que não
sejam de referência, o catálogo com as especificações técnicas dos produtos ofertados.
8.5. Para serem concedidos os benefícios de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o
fornecedor deverá apresentar no Envelope 01 – Proposta (caso esteja ofertando proposta
nessa condição), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
8.5.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), emitida pelo seu representante legal,
conforme modelo constante do Anexo X deste edital, conforme incisos I e II do Artigo 3º
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
8.5.2. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e
empresas de pequeno porte que não apresentarem a exigência prevista no subitem
anterior poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de
condições com as empresas não enquadradas neste regime;
8.5.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a
todas as consequências legais que possam advir em caso de enquadramento falso ou
errôneo.
8.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim,
sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;
8.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes
dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 02 – HABILITAÇÃO;
8.8. Se os prazos de validade, entrega e/ou pagamento não forem informados na proposta,
prevalecerá o que está no edital.Caso informada, prevalecerá se melhor que a prevista no edital.
8.9. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, entrelinhas e borrões, não podendo modificar
as quantidades e especificações do objeto deste edital, sendo desclassificadas as rasuradas ou
de interpretação dúbia, que oferecerem vantagens e opções, apresentarem valor mínimo para
faturamento, com oferta do material com qualidade inferior ou em desacordo com as
especificações deste edital.
8.10. As propostas com oferta de produtos com qualidade inferior ou em desacordo com as
especificações deste Edital, serão desclassificadas.
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8.11. Os preços propostos deverão estar expressos em moeda corrente no País, com no máximo 02
(duas) casas decimais, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como imposto, taxas,
encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, transporte, entrega e outros.
8.12. Caso ocorram diferenças entre os valores apresentados no CD e na proposta impressa,
prevalecerá a proposta apresentada de menor valor, ficando a empresa obrigada a apresentar
novo CD ou proposta impressa, conforme o caso, com as devidas correções.
8.13. Caso ocorram problemas com o CD apresentado, o proponente deverá apresentar o arquivo
digital de proposta (Anexo II) por outro meio (Ex.: e-mail, pen-drive, disquete), contendo as
mesmas informações da proposta impressa, ficando a critério do pregoeiro estabelecer prazo
ou suspender a sessão.
8.14. A apresentação da proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação
pelo proponente de todos os termos deste edital.
8.15. Após a etapa de lances, na mesma sessão de análise da documentação e julgamento das
propostas dos licitantes , as empresas classificadas(vencedoras) deverão apresentar amostras
dos itens 08, 09,10 e 11 do lote 01 previsto no Anexo I para verificação da compatibilidade de
seus produtos com os requisitos editalícios.
8.16. As amostras deverão ser apresentadas em embalagens iguais as que serão entregues na
ocasião do fornecimento, devidamente embaladas e identificadas da seguinte forma:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014
AMOSTRA DO ITEM Nº: .................................
EMPRESA LICITANTE: ...................................
MARCA:..........................................................
8.17. As amostras apresentadas serão submetidas à avaliação do Secretário Municipal de Esportes
de Ibiporã, Sr. Jayme Luiz Lino, que procederá a avaliação e a sua aceitação.
8.18. Os critérios gerais a serem analisados para todas as amostras :
8.18.1. Verificação da conformidade da amostra com as especificações técnicas
constantes na Relação Detalhada do Objeto (Anexo I) através da observação
visual
8.19. A empresa licitante que tiver sua amostra reprovada, ou que não a apresentar, será
automaticamente desclassificada.
9. QUALIDADE DOS PRODUTOS OFERTADOS.
9.1. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes, a marca, o número do
lote, a data de fabricação, conforme o caso, deverão estar impressos na embalagem dos
produtos.
9.2. Conforme o caso, o produto deve ser entregue embalado, e em perfeito estado, sem sinais de
violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo.
9.3. Os produtos constantes dos itens de nº 03, 04 e 05 do Lote 02 do Anexo I devem conter o selo
da Confederação Brasileira de Futsal.
9.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão solicitar ao proponente as informações adicionais
necessárias sobre o produto, laudos técnicos de análises dos produtos, amostras e outras.
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9.5. Os materiais deverão ter prazo garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da
data de entrega, salvo as disposições contrárias previstas no Anexo I.
9.6. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações deste edital ou
impróprios para sua utilização.
10. LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
10.1. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em ato público, no
dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, item 1.3.
10.2. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio
rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais
apresentadas pelos licitantes e verificarão suas conformidades com os requisitos estabelecidos
no edital, desclassificando-se as tecnicamente incompatíveis.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, forem
omissas ou que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.4. Serão classificados, pelo Pregoeiro, para etapa de lances, os licitantes que apresentarem
propostas com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela de menor preço.
10.5. Caso não sejam verificados no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do item
10.4, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três).
10.6. Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que
deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os
demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno
porte, com intervalo de até 5% (cinco) por cento superiores à licitante melhor classificada no
certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de
classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, para oferecer proposta.
10.8.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da
fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno
porte.
10.9. Não sendo exercido o direito de preferência com a apresentação de proposta/lance inferior pela
microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de até 05 (cinco)
minutos, após o encerramento de lances e a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a
preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do
certame.
10.10. O instituto de preferência da contratação no exame das propostas previstas no presente edital,
somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa
e empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no
item 10.7. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
exercer a preferência e apresentar nova proposta.
10.11.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
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10.12.Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade entre a proposta escrita
de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.13.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
10.14.Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o
critério de Menor Preço Por item, nos termos do inciso X do art. 4º, da Lei n.º 10.520/2002.
10.15.Caso a proposta de Menor Preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta válida.
10.16.No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas escritas, para fins de ordenação dos
lances, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93, com as
modificações decorrentes da Emenda Constitucional n.º 06 de 15/08/95.
10.17.Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10.18.Nas situações previstas nos itens 10.11 e 10.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com
o licitante para que seja obtido o Menor Preço.
10.19.Serão registradas as propostas válidas dos proponentes classificados por item, na ordem de
sua classificação.
10.20.O Pregoeiro poderá deliberar acerca de:
a) Aceitar os envelopes de proposta sem o acompanhamento do representante legal da
empresa, restando mencionada empresa impossibilitada de participar da rodada de lances
verbais.
b) Receber envelopes de Proposta e Habilitação de proponentes durante a fase de
credenciamento, mesmo que o horário estipulado no item 1.3 esteja excedido;
c) Definir o intervalo mínimo de valores entre os lances;
d) Definir o intervalo de tempo máximo para o licitante dar o lance;
e) Autorizar o uso, a seu critério, de aparelhos celulares.
f) Proceder a abertura do envelope de Habilitação, na falta de comprovação de documentação
referente a fase de credenciamento e propostas, para devida conferência;
g) Colher assinatura em documentos, quando presente o representante;
h) O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões,
para verificar as condições de habilitação dos licitantes;
i) É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
j) No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e dos documentos
apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02).
11.1. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos originais, ou por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal ou
publicado em órgão da imprensa oficial, os quais serão examinados pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio.
11.2. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade, sob pena
de inabilitação do proponente.
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11.3. O ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
11.3.1 Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e as alterações que
indiquem os atuais sócios e o objeto do contrato), devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações,
dos documentos de eleição de seus atuais administradores. (desobrigada sua
reapresentação quando ocorrer no credenciamento);
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício. (desobrigada sua reapresentação quando ocorrer no
credenciamento);
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país. (desobrigada sua reapresentação quando ocorrer no
credenciamento);
d) Declaração, de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição
federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da
lei nº 9.854, de 27/10/99 e declaração sob as penas da lei, de que inexistem fatos
expedidos por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo impeditivos
da sua habilitação (Declaração de idoneidade) - ANEXO VI;
e) Declaração contendo informações para assinatura do contrato conforme ANEXO VIII.
11.3.2 Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao
domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o
objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários,
expedida pela Secretaria Municipal dia Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou
outra equivalente, na forma da lei. Caso não conste prazo de validade, a mesma será de,
no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas
poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores.
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores.
h) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo
que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) (http://www.tst.jus.br/certidao).
11.3.3 Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede
do proponente no seu respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade,
a mesma será de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão;
11.3.4 Para comprovação da qualificação técnica:
a) 01 (um) atestado firmado por pessoa jurídica de direito público, ou 02 (dois) atestados
firmados por pessoa jurídica de direito privado, comprovando a venda de bens iguais ou
similares ao objeto desta licitação, bem como a boa aplicação dos itens cotados.
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11.4. A não apresentação de quaisquer documentos descritos no item anterior e nos seus subitens
implicará na inabilitação do licitante.
11.5. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do
proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
adjudicado o objeto do certame.
a oferta
próximo
de uma
e a ele
11.6. Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão
todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
11.7. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), de qualquer órgão da
Administração Pública, em plena validade, expressa no documento, substituirá a apresentação
dos documentos enumerados nos 11.3.2, alíneas “a” e “b” e 11.3.3, alínea "a".
11.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração contratante poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas
neste item, aplicando-se subsidiariamente o disposto no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993.
12. ADJUDICAÇÃO.
12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.2. Caso a empresa esteja em débito ou apresente alguma irregularidade cadastral junto à
Secretaria de Finanças do Município de Ibiporã, os respectivos empenhos referentes aos
contratos em nome do licitante não poderão ser liberados e, por consequência, estes não terão
validade, nem eficácia.
12.3. Para possibilitar a liberação dos empenhos, a empresa será comunicada pela Prefeitura do
Município de Ibiporã, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a
regularização de suas pendências junto à Receita Municipal.
12.4. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e verificada pela Prefeitura do Município de Ibiporã a
continuidade da pendência, a empresa decairá do direito à contratação com a Prefeitura do
Município de Ibiporã.
12.5. A Prefeitura do Município de Ibiporã poderá, quando o convocado não regularizar suas
pendências conforme previsto no item 12.3, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação
dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, conforme previsto no artigo 4º, XVI, da Lei 10.520/02.
13. REVISÃO/ ALTERAÇÃO DOS PREÇOS.
13.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente
licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses
para mais ou para menos, conforme o caso.
13.2. Poderá ocorrer ainda a revisão e/ ou alteração dos preços para restabelecer a relação que as
partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da
administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem
fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato
do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
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14. DA ASSINATURA DO CONTRATO.
14.1. O Município de Ibiporã procederá a emissão de contrato (MINUTA - ANEXO IX), observando
as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e da proposta do
licitante vencedor.
14.2. O Município de Ibiporã convocará por fax ou e-mail o proponente vencedor para assinatura do
contrato no prazo estabelecido no item 18.1, após decorrido o prazo de recurso ou do
julgamento dos recursos eventualmente interpostos, prazo este que poderá ser prorrogado por
uma única vez, a critério do Município de Ibiporã, quando solicitado e justificado o motivo pelo
proponente.
14.3. O não atendimento ao disposto nesse item facultará ao Município de Ibiporã convocar
remanescentes na ordem de classificação, na forma prevista no inciso XVI do artigo 4º da Lei
10.520/2002 ou revogar a presente licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
14.4. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução
do objeto do contrato (quando for o caso), correrão às custas do contratado.
14.5. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com as necessidades da Secretarias
Municipais Educação e Esportes, de forma parcelada, sendo que o município não se
obriga a adquirir a quantidade total licitada.
14.6. Fica designado como gestor deste contrato os Secretários Municipais de Educação e Esportes,
Maria Margareth Rodrigues Coloniezi e Jayme Luiz Lino, os quais desempenharão as
atribuições atinentes ao controle orçamentário e financeiro e a ordenação de despesa, bem
como as alterações contratuais que se fizerem necessárias.
14.7. A fiscalização do contrato, por sua vez, serão exercidas pelos servidores Emerson José de
Oliveira( Secretaria Municipal de Educação) e Claúdio Gozzo(Secretaria Municipal de
Esportes), designados pelos secretários da pasta/ordenador da despesa, conforme previsto no
art. 67 da Lei 8666/93, aos quais caberá, entre outras obrigações pertinentes, o
acompanhamento da execução do contrato e o aviso ao gestor quando da ocorrência que
qualquer fato adverso ou ainda da necessidade de alterações contratuais de prazo e/ou de
valor para que o gestor tome as providências necessárias. O recebimento das
mercadorias/bens deverá ser efetuado pela comissão devidamente instituída mediante
atestado de recebimento na respectiva nota fiscal.
14.8. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado nos casos previstos no artigo 57 da Lei de n º 8.666/93.
15. ENTREGA.
15.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10(dez)dias, a contar do recebimento
da requisição de material, emitida pelo setor Requisitante, podendo ser prorrogado uma vez,
por igual período, quando solicitado pela contratada durante o transcurso do prazo e desde que
ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração.
15.2. Locais de entrega:Secretaria Municipal de Esportes, situada Rua Ezequiel Jorge S/N –
Carecão, e Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Prefeito Mário de
Menezes, 1013 – Complexo Sócio Educativo, Turístico e Cultural de Ibiporã.
15.3. A entrega deverá ser previamente agendada no Secretaria Municipal de Esportes,
através do fone (43) 3178-0204, de segunda a sexta feira das 08h00 às 17h00, Secretaria
Municipal de Educação, através do fone (43) 3178-0390, de segunda a sexta feira das
08h00 às 17h00
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15.4. A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o
proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes
referentes ao objeto cotado.
15.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e fornecimento
efetuado, serão aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas neste edital e na legislação
vigente.
15.6. A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo
somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues,
conforme necessidades do Município de Ibiporã. O município não se obriga a adquirir a
quantidade total prevista no edital.
16. RECEBIMENTO.
16.1. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela
Administração Municipal que compõem a Comissão de Recebimento da Prefeitura do
Município de Ibiporã.
16.2. Os produtos que não atenderem com as especificações do edital, serão rejeitados, obrigando o
fornecedor a substituí-los, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sem prejuízo aos demais
itens deste edital.
16.3. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das
embalagens.
16.4. A empresa vencedora ficará obrigada às suas expensas a ajustar, corrigir, regular, trocar,
substituir e refazer, todos os materiais que vierem a ser recusados, por apresentarem defeitos,
sendo certo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
17. PAGAMENTO.
17.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de
Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, no prazo de até 30 (tinta) dias
após o recebimento da nota fiscal dias após entrega da Nota Fiscal (Modalidade e o Número
deste edital, Número da Nota de Empenho e Dados Bancários) ao fiscal do contrato, e desde
que apresentados os documentos exigidos para a liberação dos pagamentos. A Nota Fiscal
deverá ser assinada pelo gestor do Contrato.
17.2. Todo os pagamentos ficarão condicionados à aprovação do fiscal do contrato e da
comissão de recebimento mediante atesto de recebimento na Nota Fiscal e relatórios
pormenorizados dos produtos efetivamente entregues.
17.3. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente,
eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes
sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
17.4. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por
conta dos recursos que visam à atender a dotação orçamentária abaixo relacionada:
DOTAÇÕES
Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso
2014
2560
06.001.12.361.00042-031
0104
2014
2570
06.001.12.361.00042-031
0107
2014
3030
06.001.12.365.00042-033
0103
2014
8380
12.002.27.812.00072-102
0000
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18. PENALIDADES.
18.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei
10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e
no contrato e das demais cominações legais.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento
das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão
do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Ibiporã, poderá, ainda,
garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei
n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o
valor do contrato, facultada ao Município, em todo caso, a rescisão unilateral.
18.3. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por
eventuais perdas ou danos causados ao Município de Ibiporã.
18.4. Em caso de rescisão contratual, a Administração poderá convocar, com fulcro no inciso XI do
artigo 24 da Lei 8.666/93, o próximo classificado para o fornecimento do remanescente, desde
que este aceite as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao
preço.
19. RECURSOS.
19.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões do recurso, de efeito suspensivo, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentarem contrarrazões, em igual período, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.2. Para fins de contagem do prazo para interposição de recurso, será excluído o dia do início e
incluído o do vencimento.
19.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
19.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5. O Pregoeiro poderá indeferir o pedido de prazo para apresentação do recurso se os
fundamentos forem manifestamente inconsistentes ou meramente protelatórios.
19.6. Deferido o pedido de recurso pelo Pregoeiro e apresentadas as Razões e Contrarrazões do
Recurso, será aberta vista do processo à Procuradoria Geral do Município.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e anulada por ilegalidade de ofício ou
mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado,
aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para
contraditório.
20.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente
formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
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20.3. Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos
envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, pela equipe de Apoio e
representantes credenciados presentes.
20.4. É facultado ao licitante formular protestos consignando em ata dos trabalhos para prevenir
responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente
manifestar qualquer intenção de modo formal.
20.5. O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n.º
8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório.
20.6. A licitação não implica na obrigatoriedade de contratação por parte do Município de Ibiporã,
sendo que até a assinatura do contrato, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação,
sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a
contratante tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou
posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade
financeira, técnica ou administrativa.
20.7. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
edital do pregão por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para a recebimento das propostas.
20.8. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.9. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações vencidos os respectivos
prazos legais.
20.10.Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão
ser protocolizados no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Ibiporã - Estado do
Paraná, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 no horário das 08h00min às 17h00min.
20.11.Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
20.12.O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o da Comarca de
Ibiporã, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
20.13.Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, à luz da legislação,
jurisprudência e doutrina aplicáveis, e dos princípios gerais de direito.
Ibiporã, 12 de maio de 2014.
José Maria Ferreira
Prefeito Municipal
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2014
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ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
LOTE: 1 - Materiais esportivos
Item
1
Nome do produto
APITO PARA ARBITRO Carecterísticas mínimas: Não
utilizar bolinha, encartelado, com 2 câmaras e no
mínimo 90 decibéis.
2 APITO PARA MESARIO Características mínimas: Não
utilizar bolinha, fabricado em metal, com no mínimo
100 decibeis, e cordão em poliester.
3 BALANÇA ELÉTRICA Características mínimas: Com
display digital, tomada bivolt (110/220), modelo móvel,
fabricada em metal, capacidade de pesagem de 150
kg e certificada pelo INMETRO. Garantia de 6 meses.
4 BOLA DE BORRACHA PARA INICIAÇÃO Nº 10
Características mínimas: Com 48 a 50cm de
circunferência. Peso entre 180 a 200 gramas.
Matrizada, com miolo removível e lubrificado.
5 BOLA DE BORRACHA PARA INICIAÇÃO Nº 12
Caratcerísticas mínimas: Com 57 a 59cm de
circunferência. Peso entre 250 a 270 gramas.
Matrizada, com miolo removível e lubrificado.
6 BOLA DE HANDEBOL PARA INICIAÇÃO H1
Características mínimas: Sem costura, com 49 a 51cm
de circunferência, de 230 a 270 gramas de peso,
matrizada, fabricada em PU, com miolo removível e
lubrificado.
7 BOLA DE TÊNIS DE MESA Características mínimas:
Confeccionada com celulóide, acetato de celulose ou
material plástico similar e no mínimo 40 mm de
diâmetro.
8 BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO
Características mínimas: sem costura, 08 gomos,
fabricada em PU, miolo removível e lubrificado, peso
410-450 gramas.
9 BOLA OFICIAL DE FUTSAL ADULTO Características
mínimas: sem costura, confeccionada em PU ou PU
Ultra. Peso 410-440 gramas, miolo substituível e
lubrificado.
10 BOLA OFICIAL DE FUTSAL SUB 11 Características
mínimas: sem costura, confeccionada em PU ou PU
Ultra. Peso 300-360 gramas, miolo substituível e
lubrificado.
11 BOLA OFICIAL DE FUTSAL SUB 13 Características
mínimas: sem costura, confeccionada em PU ou PU
Ultra. Peso 350-380 gramas, miolo substituível e
lubrificado.
12 BOLAS DE TÊNIS Características mínimas: Tubo
contendo três bolas cada, para a prática de tênis de
campo ou de quadra. Bolas de borracha,
pressurizadas, com revestimento de feltro.
Preço
Preço
máximo máximo total
16,80
168,00
Qtd.
Un
10,00
UN
3,00
UN
17,10
51,30
16,00
UN
91,75
1.468,00
325,00
UN
22,27
7.237,75
135,00
UN
25,60
3.456,00
130,00
UN
77,30
10.049,00
250,00
UN
3,00
750,00
25,00
UN
104,96
2.624,00
10,00
UN
56,93
569,30
202,00
UN
49,97
10.093,94
202,00
UN
51,30
10.362,60
25,20
3.024,00
120,00 TUBO
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Edital de Pregão Presencial 033/2014 - PMI – Página 16 de 37
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13 BOLSA PARA MASSAGEM TÉRMICA Características
3,00
mínimas: Bolsos laterais externos com zíper; Alça
para transporte; Material Poliéster estilo nylon;
Dimensões mínimas: 36cm (C), 23cm (A), 20cm (L).
Ideal para partidas de futebol, quando necessário
atendimento médico.
14 BOLSA
PARA
TRANSPORTE
DE
BOLA
6,00
Características mínimas: Para bolas de Handebol,
Futebol, Futsal e Voleibol. Capacidade para 06 (seis)
bolas. Com alça de transporte e zíper. Fabricado com
poliéster.
15 BOMBA DE AR PARA ENCHER BOLA Características 46,00
mínimas: Confeccionada em material plástico
resistente, com função double action, com agulha para
reposição e mangueira extensora.
16 COLCHONETE
PARA
ATIVIDADES
FÍSICAS 60,00
GRANDE Características mínimas: Cor: azul/preto. 2
metros de comprimento e 1,15 metros de largura, com
revestimento resistente confeccionado em courvin,
costura reforçada, com espuma AG 100 e espessura
entre 8 a 10 cm.
17 COLCHONETE
PARA
ATIVIDADES
FÍSICAS 150,00
PEQUENO Características mínimas: Cor: azul/preto.
95cm de comprimento e 56cm de largura, com
revestimento resistente confeccionado em courvin,
costura reforçada, com espuma AG 100 e espessura
entre 5 a 7 cm.
18 CONE FLEXÍVEL PARA TREINAMENTO Tamanho 50,00
mínimo de 23 cm.
19 CONE
TARTARUGA
Características
mínimas: 50,00
Confeccionado em material plástico flexível. Ideal para
treinamento físico. Colorido para facilitar a
visualização durante a prática de atividades físicas.
Medida da base: 15 cm
20 CONJUNTO PARA XADREZ Características mínimas: 170,00
Contendo 1 (um) tabuleiro em madeira, dobrável,
formato estojo dobrável, para acondicionar as peças,
medidas do tabuleiro variando entre 28 (vinte e oito) a
30 (trinta) centímetros de comprimento por 28 (vinte e
oito) a 30 (trinta) centímetros de largura por 03 (três) a
04 (quatro) centímetros de altura, contando com 64
(sessenta e quatro) casas distribuídas em 08 (oito)
colunas verticais e 08 (oito) fileiras horizontais, cada
uma com 08 (oito)
casas, tendo cada casa a
dimensão variando entre 05 a 5,5 centímetros. As
casas deverão ser alternadamente pretas e brancas.
A primeira casa no extremo esquerdo do tabuleiro
deve ser uma casa preta e a última casa no extremo
direito, uma casa branca. 32 (trinta e duas) peças,
sendo 16 (dezesseis) peças brancas e 16 (dezesseis)
peças pretas, confeccionadas em material plástico
resistente e de qualidade, tendo as peças as
seguintes medidas: REI. Altura variando entre 08 a 10
centímetros e Base variando entre
03 a
04
centímetros; RAINHA. Altura variando entre 06 a 08
centímetros e Base variando entre 03 a 04
centímetros; BISPO - 02 peças. Altura variando entre
UN
95,97
287,91
UN
64,63
387,78
UN
24,93
1.146,78
UN
74,30
4.458,00
UN
36,63
5.494,50
UN
7,03
351,50
UN
6,23
311,50
CJ
57,50
9.775,00
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CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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21
22
23
24
25
26
27
06 a 08 centímetros e Base variando entre 03 a 04
centímetros; CAVALO - 2 peças. Altura variando entre
06 a 08 centímetros e Base variando entre 03 a 04
centímetros; TORRE. 02 peças - Altura variando entre
07 a 05 centímetros e Base variando entre 03 a 04
centímetros; PEÃO - 08 peças. Altura variando entre
05 a 06 centímetros e Base variando entre 03 a 04
centímetros.
CORDA DE NYLON Características mínimas: Macia, 540,00
trançada, flexível e resistente. Com 8mm de
espessura, colorida (verde, vermelha ou azul).
CORDA ELÁSTICA Características mínimas: Com 130,00
revestimento em nylon colorido e pontas dobradas em
forma de encaixe. Cada unidade com medida entre
2,8 a 3,0 metros de comprimento. Espessura: 8mm.
CRONÔMETRO
ELETRÔNICO
Características
5,00
mínimas: Relógio; Alarme/Despertador; Memória
mínima:
10
voltas;
Função
Contagem:
Regressiva/Progressiva; Cor: Preto; Profissional;
Contador de voltas: tempo da volta e tempo corrido.
Garantia de 6 meses. Bateria inclusa. Com cordão em
nylon.
ESTADIÔMETRO Características mínimas: modelo 16,00
móvel. Utilizado para aferição de estatura de alunos
na faixa etária de 06 a 12 anos, com base
confeccionada em madeira, PVC, borracha ou EVA.
Possuindo um pino deslizante confeccionado em aço
ou alumínio que se movimente em todo seu sentido
vertical. Escala em milímetros (padrão nacional),
amplitude de medida de 400 a 2200mm, resistente a
umidade e mudanças de temperatura. Fabricado e
com acabamento em alumínio anodizado. Certificado
pelo INMETRO.
KIT PARA BADMINTON Características mínimas: 130,00
Cada kit contendo: 04 raquetes confeccionadas
alumínio
resistente,
cor
grafite.Características
aproximadas: comprimento entre 670 a 680mm.
Encordoamento: 21x20.Ideal para crianças na faixa
etária entre 8 a 12 anos.Acompanhar: 4 petecas
confeccionadas em nylon na cor branca, 1 (uma) rede
tamanho oficial e 2 suportes para rede.Todos os itens
acondicionados em uma bolsa para transporte.
MESA DE TÊNIS DE MESA Características mínimas:
6,00
Dobrável, medidas oficiais que atendam aos padrões
da ITTF (International Table Tennis Federation).
Tampo em MDF com 18mm de espessura,
acabamento em massa e primer azul, com linhas
demarcatórias brancas, fita de bordo nas laterais.
Estrutura em tubos de aço pintados e pés de tubo com
pintura Epoxi. Acompanhar: Rede de nylon com faixa
branca. Medidas da rede: 1,75 m (comprimento) x 15
cm (largura) e suporte de ferro (cliping).
PLACAR DE MESA Características mínimas: Com
3,00
sistema articulado, caracteres em lâminas de PVC.
Marcação: 7 Sets e 31 Pontos. Medidas aproximadas:
38 x 21 cm.
M
5,50
2.970,00
UN
20,45
2.658,50
UN
95,00
475,00
UN
255,00
4.080,00
CJ
159,97
20.796,10
UN
790,00
4.740,00
UN
194,93
584,79
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28 PRANCHETA MAGNÉTICA PARA BASQUETEBOL
Características mínimas: Pasta almofadada e forrada
com fechamento em zíper. Ideal para professores
instruírem seus alunos com táticas de jogo; Tamanho
mínimo: 38 cm altura e 27 cm de largura; Peças
representando: 5 jogadores numerados na cor azul e
5 jogadores na cor vermelha igualmente numerados;
uma peça representando uma bola, magnética na cor
branca. A prancheta deve conter o desenho tático da
modalidade esportiva.
29 PRANCHETA MAGNETICA PARA FUTEBOL DE
CAMPO Características mínimas: Pasta em couro
com fechamento em zíper, prancheta magnética e
jogo com imãs; Jogo com imãs: 22 peças, sendo, 11
peças na cor azul numeradas de 1 à 11 e 11 peças na
cor vermelha numeradas de 1 à 11. Dimensões
mínimas (LxA): 27x38 cm. Acompanhado de pincel
demarcador com apagador. Sistema de limpeza a
seco. A prancheta deve conter o desenho tático da
modalidade esportiva.
30 PRANCHETA MAGNETICA PARA FUTEBOL DE
SALÃO Características mínimas: Pasta com
fechamento em zíper, prancheta magnética e jogo
com imãs. Jogo com imãs: 10 peças, sendo, 05 peças
na cor azul numeradas de 1 à 5 e 05 peças na cor
vermelha numeradas de 1 à 5. Dimensões mínimas
(LxA): 27x38 cm. Acompanhado de pincel demarcador
com apagador. Sistema de limpeza a seco. A
prancheta deve conter o desenho tático da
modalidade esportiva.
31 PRANCHETA MAGNETICA PARA HANDEBOL
Características mínimas: Pasta com fechamento em
zíper, prancheta magnética e jogo com imãs. Jogo
com imãs: 12 peças, sendo: 6 peças na cor azul
numeradas de 1 à 6 e 06 peças na cor vermelha
numeradas de 1 à 6. Dimensões mínimas (LxA):
27x38 cm. Acompanhado de pincel demarcador com
apagador. Sistema de limpeza a seco. A prancheta
deve conter o desenho tático da modalidade esportiva.
32 PRANCHETA
MAGNETICA
PARA
VOLEI
Características mínimas: Pasta com fechamento em
zíper, prancheta magnética e jogo com imãs. Jogo
com imãs: 12 peças, sendo: 6 peças na cor azul
numeradas de 1 à 6 e 06 peças na cor vermelha
numeradas de 1 à 6. Dimensões mínimas (LxA):
27x38 cm. Acompanhado de pincel demarcador com
apagador. Sistema de limpeza a seco. A prancheta
deve conter o desenho tático da modalidade esportiva.
33 RAQUETE DE TÊNIS DE CAMPO Características
mínimas: Fabricada em alumínio, para uso adulto,
encordoada, com empunhadura antiderrapante.
Dimensões aproximadas: 71 x 27 x 2,5 cm.
34 RAQUETE DE TÊNIS DE MESA Características
mínimas: Fabricada em madeira, revestimento do
corpo e do cabo de borracha, tamanho único, com os
dois lados revestidos. Cor: Azul.
35 REDE DE FUTEBOL DE CAMPO Modelo europeu,
1,00
UN
135,00
135,00
1,00
UN
155,00
155,00
3,00
UN
135,00
405,00
1,00
UN
135,00
135,00
1,00
UN
135,00
135,00
20,00 PAR
124,95
2.499,00
20,00 PAR
29,45
589,00
2,00 PAR
483,30
966,60
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36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
malha 16x16, fio de seda 4mm, medidas: 7,5x2,5 H
2,0x2,0.
REDE DE FUTEBOL DE SALÃO (FUTSAL) Medidas: 10,00
3,20 x 2,10. Malha 12x12. Fio de nylon 3mm.
REDE DE FUTEBOL DE SALÃO (FUTSAL) Medidas:
4,00
3,20 x 2,10. Malha 12x12. Fio de seda 6mm.
REDE DE FUTEBOL DE SALÃO (FUTSAL) Medidas:
4,00
3,20 x 2,10. Malha 12x12. Fio de seda 4mm.
REDE DE FUTEBOL SUÍÇO Fio de nylon 4mm.
3,00
Medidas: 5,20 x 2,30. Malha 15x15.
REDE DE HANDEBOL Fio de seda 5mm, malha
2,00
10cmx10cm, medidas: 3mx2m H 0,5mx1m.
REDE DE PROTEÇÃO Malha 12x12. Fio de nylon
2,00
4mm. Tamanho: 25x7 metros.
REDE DE PROTEÇÃO Malha 12x12. Fio de nylon
1,00
4mm. Tamanho: 28x7 metros.
REDE DE PROTEÇÃO Malha 12x12. Fio de nylon
2,00
4mm. Tamanho: 38x7 metros.
REDE DE TÊNIS OFICIAL Características mínimas:
2,00
Confeccionada em nylon 2.5 trançado. 100%
polietileno, com tratamento UV, lonas de couro
sintético e cabo de aço passado. Medidas: 1,08 x
12,80 metros.
REDE DE VOLEI Características mínimas: Lonas em
2,00
PVC nas extremidades, confeccionada em fio
polipropileno. Cordas laterais com argolas, corda
inferior com 2mm e 15 metros e superior com 4mm e
13 metros para instalação. Medidas: 1metro de altura
por 10 metros de comprimento. Malha 10x10.
RELÓGIO DE XADREZ OFICIAL Características 14,00
mínimas: Modelo digital com função delay e bonus
time. Acompanhar bateria.
TATAME Características mínimas: Tatame em EVA, 110,00
com textura e película de silicone impermeabilizantes
nas duas faces e bordas dentadas para encaixe.
Medidas mínimas da placa: 2 metros de altura x 1
metro de largura x 0,30 milímetros de espessura.
Cores a definir no pedido. Dupla face.
TOTAL
PAR
139,97
1.399,70
PAR
366,63
1.466,52
PAR
233,30
933,20
PAR
249,97
749,91
PAR
343,30
686,60
UN
1.272,50
2.545,00
UN
1.398,00
1.398,00
UN
1.908,00
3.816,00
UN
376,63
753,26
UN
169,97
339,94
UN
122,63
1.716,82
UN
97,50
10.725,00
139.920,80
LOTE: 2 - Bolas conforme exigência da Confederação para disputa de competições estaduais
Preço
Preço
Item
Nome do produto
Qtd. Un
máximo máximo total
1 BOLA
OFICIAL
DE
BASQUETE
FEMININO 10,00 UN
101,63
1.016,30
CONFEDERADA Marca: Wilson, 1ª linha, conforme
exigência da Confederação para disputa de competições
estaduais.
2 BOLA
OFICIAL
DE
BASQUETE
MASCULINO 10,00 UN
101,63
1.016,30
CONFEDERADA Marca: Wilson, 1ª linha, conforme
exigência da Confederação para disputa de competições
estaduais.
3 BOLA OFICIAL DE FUTSAL ADULTO CONFEDERADA 10,00 UN
122,63
1.226,30
Marca: Kagiva, 1ª linha, conforme exigência da
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CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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Confederação para disputa de competições estaduais.
4 BOLA OFICIAL DE FUTSAL SUB 11 CONFEDERADA 10,00
Marca Kagiva, 1ª linha, conforme exigência da
Confederação para disputa de competições estaduais.
5 BOLA OFICIAL DE FUTSAL SUB 13 CONFEDERADA 10,00
Marca: Kagiva, 1ª linha, conforme exigência da
Confederação para disputa de competições estaduais.
6 BOLA
OFICIAL
DE
HANDEBOL
MASCULINA 10,00
CONFEDERADA Marca: Penalty, 1ª linha, conforme
exigência da Confederação para disputa de competições
estaduais.
7 BOLA OFICIAL DE VOLEI CONFEDERADA Marca: 10,00
Penalty, 1ª linha, conforme exigência da Confederação para
disputa de competições estaduais.
TOTAL
UN
96,63
966,30
UN
86,63
866,30
UN
102,12
1.021,20
UN
203,30
2.033,00
Ibiporã, 12 de maio de 2014.
José Maria Ferreira
Prefeito Municipal
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ANEXO II – ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA
O arquivo digital de proposta encontra-se com o nome:
PP03314_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl
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ANEXO III – PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA
O programa de preenchimento de proposta encontra-se com o nome:
PP03314_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe
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ANEXO IV – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA
Para as entregas de propostas pelos fornecedores foi desenvolvido um programa para o preenchimento
das mesmas. Na página oficial do Município (www.ibipora.pr.gov.br), clique no link Licitações.
Caso a empresa não possua cadastro, o interessado deverá clicar em “Fornecedor” para informar os
dados e área de atuação para cadastrar login e senha para acesso a todos os editais.
SEGUE AS TELAS ABAIXO COMO EXEMPLOS PARA A SEREM SEGUIDOS:
Após clique na modalidade licitatória desejada e escolha o processo/objeto pretendido e assim
visualizar as principais informações referentes ao Edital e os arquivos que estarão disponíveis para
“Baixar o Arquivo”.
Será solicitado o Login “numero do CNPJ/CPF” e a senha criada.
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Alguns dos arquivos disponíveis estão compactados (arquivo ZIP) e/ou são executáveis e não
podem ser abertos pela Internet. Orientamos aos interessados que salvem todos os arquivos
disponíveis no computador e, após descompactá-los, utiliza-los.
Assim após este procedimento você terá salvado em seu computador um arquivo em PDF com o nome
PP03314_EDITAL_E_ANEXOS.pdf,
um
arquivo
executável
com
o
nome
PP03314_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe e um arquivo digital de
proposta com o nome PP03314_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl entre outros que
poderão ser disponibilizados.
Primeiramente acesse o programa o arquivo PP03314_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO
DE
PROPOSTA.exe
e
será
aberta
uma
janela
como
a
figura
abaixo:
Clique no botão
no canto superior direito e localize o arquivo PP03314_ANEXO2_ARQUIVO
DIGITAL DE PROPOSTA.esl Serão liberadas as opções para cadastramento dos dados da empresas e
das propostas.
Clique no botão
no canto inferior esquerdo e Abrirá a seguinte janela:
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
CNPJ: 76.244.961/0001-03
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Após o preenchimento dos campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento
obrigatório, clique no botão
e Abrirá a janela:
Após o preenchimento dos campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento
obrigatório, clique no botão
e voltará a tela anterior, após clique no botão
para preenchimento dos sócios da empresa, abrirá a janela:
Preencha os dados, não esquecendo que os campos com * são obrigatórios. Após preencher, clique em
para salvar. Para cadastrar os demais sócios da empresa clique em
campos ficarão limpos para preenchimento dos novos dados.
e os
IMPORTANTE: Cadastre todos os membros do Quadro Societário, mesmo que este não seja o
sócio-administrador. Caso o registro do Contrato Social, Estatuto, tenha sido feito por Junta
Comercial, a data e o número do registro encontram-se no próprio selo da Junta, normalmente
na última pagina do contrato.
Após informado todos os sócios clique em
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
CNPJ: 76.244.961/0001-03
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O programa retornará para a tela abaixo para preenchimento dos produtos a serem cotados.
Selecione o Lote desejado. Este procedimento deve ser repetido para cada lote desejado.
Clique na aba Produtos/Serviços e aparecerá a tela abaixo, com a opção de cadastrar a marca/modelo
(dispensado para contratações de serviços) e o preço unitário de cada produto.
Após cadastrar os valores desejados, clicar no botão Gravar proposta:
Se o preenchimento estiver correto, será apresentada a janela:
Após o preenchimento da proposta a mesma deverá ser impressa, clique no botão Imprimir
proposta:
. Para fechar o programa, clique no botão:
.
Após o preenchimento dos dados o arquivo gerado (ex: “ PP03314_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE
PROPOSTA.esl”) deverá ser gravado em mídia (pen drive ou CD) e colocado dentro do Envelope II,
Proposta.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o Depto de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiporã/Pr –
Fone (43)3178-8483 ou no e-mail [email protected].
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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ANEXO V – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO
SR. PREGOEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ
REF: PREGÃO Nº 033/2014 - PMI
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE/FAX:
Credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................., portador(a) da cédula de identidade sob
no.................................e CPF/MF sob no .............................., a participar do procedimento licitatório, sob
a modalidade de Pregão Nº 033/2014 - PMI, instaurado pela Prefeitura do Município de Ibiporã, na
qualidade de representante legal da empresa, com poderes para representar a empresa, elaborar a
proposta, oferecer lances, assinar atas, interpor recurso e praticar todos os demais atos que se fizerem
necessários.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
...........................,.......de............................de ......
__________________________________
Nome:
RG/CPF
Cargo:
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CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
CNPJ: 76.244.961/0001-03
Edital de Pregão Presencial 033/2014 - PMI – Página 28 de 37
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014 - PMI
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO
DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
AO
SR. PREGOEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ
REF: Pregão Nº 033/2014 - PMI
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE/FAX:
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação,
nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei nº. 8.666/93, e que não estamos declarados
inidôneos em qualquer esfera da Administração Pública e nem estamos suspensos de participar de
licitações por qualquer Órgão Governamental, autarquia, fundação ou de economia mista do Estado do
Paraná, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Em cumprimento ao disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o contido no
artigo V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, declaramos que não possuímos em nosso
quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo maior que 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendiz.
Cidade/UF , em ___/___________/________.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
__________________________________
Nome:
RG/CPF
Cargo:
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
CNPJ: 76.244.961/0001-03
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
SR. PREGOEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ
REF: Pregão Nº 033/2014 - PMI
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE/FAX:
Declaramos, sob pena da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade
de Pregão Presencial Nº 033/2014 - PMI, instaurado pela Prefeitura do Município de Ibiporã, que a
referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de
licitação citado.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
...........................,.......de............................de ......
__________________________________
Nome:
RG/CPF
Cargo:
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE
ASSINATURA DO CONTRATO
1 - DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Conta Corrente: Agência: Banco:
IE:
Fone:
Fax:
Contador da empresa:
Fone:
2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Função:
Data de Nascimento:
Escolaridade:
Estado Civil:
RG: Emissor:
CPF:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Fone:
Celular:
E-mail:
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
...........................,.......de............................de ......
__________________________________
Nome:
RG/CPF
Cargo:
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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
IBIPORÃ E A EMPRESA __________________ PARA
AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ESPORTIVOS
Contrato nº xxx/2014.
PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2014 - PMI
I
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº.
76.244.961/0001-03, com sede na Rua Vitoriano Valente nº. 540, Ibiporã – Paraná, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA FERREIRA, brasileiro, casado, administrador de
empresas, portador da cédula de identidade RG nº __________, e inscrito do CPF/MF sob n°
____________, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato doravante denominado de
CONTRATANTE.
CONTRATADO (A):
EMPRESA _____________________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
MF/CNPJ sob nº ________________, com sede na Rua _______________________, nº _____, CEP:
_______________, na cidade de ___________________, Estado do _________________, neste ato
representada por (INCLUIR QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTATE LEGAL), portador da cédula de
identidade RG n°____________________, e inscrito no CPF/MF sob n° _________________, residente
e domiciliado na Rua _______________________, nº _____, CEP: _______________, na cidade de
___________________, estado do _________________, doravante denominada CONTRATADA;
Por este instrumento, as partes acima qualificadas têm entre si, justo e acertado, na melhor
forma de direito, o presente contrato para aquisição parcelada de materiais esportivos, nos termos do
Edital de Pregão Presencial nº 033/2014 - PMI, da Lei Federal nº 10520/2002 e, subsidiariamente da Lei
Federal nº 8666/1993, dos Decretos Municipais nº 144/2007 e demais disposições legais aplicáveis, que
será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
II
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Presencial nº 033/2014 - PMI, bem
como à legislação aplicável ao Pregão, às Licitações e Contratos da Administração Pública em
geral, a saber: da Leis Federais nº 10520/2002 e nº 8.666/1993 e suas alterações, além dos
Decretos Municipais nº 144/2007.
III
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O Contrato tem por objeto aquisição parcelada de materiais esportivos, consoante especificam
o Edital de Pregão Presencial nº 033/2014 - PMI e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar
o presente ajuste.
IV
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10(dez)dias, a contar do recebimento da
requisição de material, emitida pelo setor Requisitante, podendo ser prorrogado uma vez, por igual
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4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
período, quando solicitado pela contratada durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo
justificado, por escrito, e aceito pela Administração.
Locais de entrega:Secretaria Municipal de Esportes, situada Rua Ezequiel Jorge S/N –
Carecão, e Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Prefeito Mário de Menezes,
1013 – Complexo Sócio Educativo, Turístico e Cultural de Ibiporã.
A entrega deverá ser previamente agendada no Secretaria Municipal de Esportes, através do
fone (43) 3178-0204, de segunda a sexta feira das 08h00 às 17h00, Secretaria Municipal de
Educação, através do fone (43) 3178-0390, de segunda a sexta feira das 08h00 às 17h00
A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente
será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes referentes ao
objeto cotado.
Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e fornecimento
efetuado, serão aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas neste edital e na legislação
vigente.
A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente
pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme
necessidades do Município de Ibiporã. O município não se obriga a adquirir a quantidade total
prevista no edital.
V
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do Contrato é de ____________ (__________________), conforme Proposta, sendo
que o Município, não se obriga a adquirir a quantidade total prevista na licitação.
5.2. O município CONTRATRANTE somente se obriga a pagar o valor referente aos produtos que
estejam em estrita conformidade com as condições especificadas no Edital.
VI
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá às contas das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES
Exercício da despesa Conta da despesa
Funcional programática
2014
2560
06.001.12.361.00042-031
2014
2570
06.001.12.361.00042-031
2014
3030
06.001.12.365.00042-033
2014
8380
12.002.27.812.00072-102
Fonte de recurso
104
107
103
000
VII
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1.
7.2.
7.3.
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de
Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, no prazo de até 30 (tinta)dias após
entrega da Nota Fiscal (Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de Empenho e
Dados Bancários) ao fiscal do contrato, e desde que apresentados os documentos exigidos para a
liberação dos pagamentos. A Nota Fiscal deverá ser assinada pelo gestor do Contrato.
Todo os pagamentos ficarão condicionados à aprovação do fiscal do contrato e da
comissão de recebimento mediante atesto de recebimento na Nota Fiscal e relatórios
pormenorizados dos produtos efetivamente entregues.
A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente,
eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre
o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
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8.1.
VIII
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado se houver interesse da Administração CONTRATANTE, nos casos previstos no
artigo 57 da Lei de n º 8.666/93.
IX
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
9.1.
9.2.
9.3.
9.4.
9.5.
Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
Notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos materiais
fornecidos;
Atestar a Nota Fiscal correspondente, após o aceite dos materiais fornecidos;
Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas;
Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade
dos materiais e proceder ao acompanhamento e fiscalização de sua entrega, por profissional
designado, conforme previsto na cláusula 15.
X
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Entregar os materiais em conformidade com as qualificações constantes da Proposta e do Edital,
e com as solicitações do CONTRATANTE, nos respectivos vencimentos
10.2. Substituir os materiais que estejam em desconformidade com as qualificações previstas, ou que
apresentem defeitos de fabricação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
Notificação da CONTRATANTE à CONTRATADA atestando tais irregularidades;
10.3. Comunicar ao responsável do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que
antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
10.4. Apresentar documento fiscal específico discriminando todos os materiais fornecidos, com
indicação de preços unitário e total;
10.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
10.6. Manter os seus funcionários identificados por crachá quando em cumprimento do objeto desta
licitação nas dependências do CONTRATANTE;
10.7. Manter em dia todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do pessoal organizado para a
execução do objeto do presente contrato.
10.8. Cumprir, como únicos empregadores, todas as disposições legais quanto à remuneração dos
empregados eventualmente alocados na prestação dos serviços, sendo a única responsável pelo
pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, inclusive os relativos a acidente de
trabalho, previdenciários, comerciais, fiscais, de responsabilidade civil de qualquer natureza, não
gerando o presente contrato nenhum vínculo de natureza trabalhista à CONTRATANTE;
10.9. Responsabilizar-se exclusivamente por eventuais ações trabalhistas propostas por seus
empregados, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários advocatícios a elas
relativos, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando a CONTRATANTE de
qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, e/ou de quaisquer ônus decorrentes direta ou
indiretamente desses processos judiciais;
10.10.Responder pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que eventualmente incidirem sobre o
respectivo contrato;
10.11.A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais
acima mencionados, não transfere à Administração Pública CONTRATANTE a responsabilidade
por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso
das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, nos termos do artigo 71, §1º, da
lei nº 8.666/93.
10.12.Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo,
durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou
acompanhamento pelo CONTRATANTE;
10.13.Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas
obrigações contratuais, de modo a assegurar o bom andamento da execução de serviços;
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10.14.Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do
instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.15.Acatar eventuais decisões tomadas pela CONTRATANTE no decorrer da execução do objeto do
contrato;
10.16. Não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações descritas neste
instrumento, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão
imediata do contrato.
XI
CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1.
11.2.
11.3.
Toda e qualquer alteração, exceto para as constantes da cláusula 11.2, deverá ser processada
mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo nas justificativas previstas no art. 65 da
Lei nº 8.666/93, sendo vedada a modificação do objeto.
O Termo Aditivo será dispensado para as seguintes alterações: valor contratual, decorrente do
reajuste de preço, compensação ou penalização financeira; empenho de dotações
orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93.
XII
CLÁUSULA DOZE – DAS PENALIDADES
12.1. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas previstas no presente contrato, tais como o
atraso injustificado na entrega, a entrega de produtos em desconformidade com as
especificações do Edital e Proposta, ou a inexecução total ou parcial do Contrato, entre outras,
sujeitarão a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato
previsto na Cláusula Quinta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e
art. 7º da Lei 10520/2002.
12.2. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por
eventuais perdas ou danos causados ao Município de Ibiporã.
XIII
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. É facultada ao Município a rescisão unilateral deste contrato, nos casos do art. 79, I, da Lei
8666/1993, sem prejuízo da execução da penalidade aplicável nos casos de inadimplemento
previstos na cláusula anterior e demais sanções cabíveis.
13.2. O presente contrato poderá ainda ser amigavelmente rescindido, por acordo entre as partes, e
reduzida a termo no processo de licitação, mediante comunicação escrita com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência da Administração CONTRATANTE,
nos termos do art. 79, II, da Lei 8666/1993.
XIV
CLÁUSULA QUATORZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
14.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos
em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente (LEI 6.830/1980
– Execução Fiscal), podendo ensejar a rescisão unilateral deste Contrato.
XV
CLÁUSULA QUINZE – DO GESTOR E FISCAL
15.1. Fica designado como gestor deste contrato os Secretários Municipais de Educação e Esportes,
Maria Margareth Rodrigues Coloniezi e Jayme Luiz Lino, os quais desempenharão as atribuições
atinentes ao controle orçamentário e financeiro e a ordenação de despesa, bem como as
alterações contratuais que se fizerem necessárias.
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
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15.2. A fiscalização do contrato, por sua vez, serão exercidas pelos servidores Emerson José de
Oliveira( Secretaria Municipal de Educação) e Claúdio Gozzo(Secretaria Municipal de Esportes),
designados pelos secretários da pasta/ordenador da despesa, conforme previsto no art. 67 da Lei
8666/93, aos quais caberá, entre outras obrigações pertinentes, o acompanhamento da execução
do contrato e o aviso ao gestor quando da ocorrência que qualquer fato adverso ou ainda da
necessidade de alterações contratuais de prazo e/ou de valor para que o gestor tome as
providências necessárias. O recebimento das mercadorias/bens deverá ser efetuado pela
comissão devidamente instituída mediante atestado de recebimento na respectiva nota fiscal.
XVI
CLÁUSULA DEZESSEIS- DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
16.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à assinatura pelas partes, publicação resumida do
instrumento pela Administração e o registro do instrumento pelo Departamento de Compras da
Prefeitura do Município de Ibiporã.
XVII
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Ibiporã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
cumprimento do presente Contrato.
17.2. E por estarem, assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo, na
presença de 2 (duas) testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito.
Ibiporã, ___ de_________ de 2014.
JOSÉ MARIA FERREIRA
Prefeito Municipal
REPRESENTANTE LEGAL
Contratada
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha
XXXXXXXXXXXXXX
Testemunha
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ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO: TIPO SOCIEDADE – LTDA., S.A., ETC., ENDEREÇO
COMPLETO, INSCRITA NO C.N.P.J. / MF sob o nº (xxx), neste ato representado pelo (CARGO) (NOME
DO REPRESENTANTE LEGAL), portador da Carteira de Identidade nº (XXX), inscrito no CPF / MF sob o
n º (XXX), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando
apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das
vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os
benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais
impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA D PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior
a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se
enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº
123/06.
Local e Data
Nome e assinatura do representante legal
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
CNPJ: 76.244.961/0001-03
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ANEXO XI- RELAÇÃO DE MARCAS DE REFERÊNCIA
“Nesta Relação de Marcas adotadas como referência de qualidade, as marcas devem ser
interpretadas apenas como modelos técnicos de similaridade para as propostas a serem feitas.
Os modelos técnicos indicados servem para definir a incorporação técnica conhecida e por isso
levada à referencial para esta licitação.”
LOTE
01
Item
8
01
9
01
10
01
11
Nome do produto
Marca de Referência
BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO
Características mínimas: sem costura, 08 gomos, Pênalti e Kagyva
fabricada em PU, miolo removível e lubrificado,
peso 410-450 gramas.
BOLA
OFICIAL
DE
FUTSAL
ADULTO
Características
mínimas:
sem
costura, Pênalti e Kagyva
confeccionada em PU ou PU Ultra. Peso 410-440
gramas, miolo substituível e lubrificado.
BOLA
OFICIAL
DE
FUTSAL
SUB
11
Características
mínimas:
sem
costura, Pênalti e Kagyva
confeccionada em PU ou PU Ultra. Peso 300-360
gramas, miolo substituível e lubrificado.
BOLA
OFICIAL
DE
FUTSAL
SUB
13
Características
mínimas:
sem
costura, Pênalti e Kagyva
confeccionada em PU ou PU Ultra. Peso 350-380
gramas, miolo substituível e lubrificado.
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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