sua senha é sigilosa, pessoal e intransferível.

Transcrição

sua senha é sigilosa, pessoal e intransferível.
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
- DO CLIENTE
1. Qual o procedimento para se cadastrar na Guia Eletrônica?
- Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI).
- Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página.
- Rolar a página e procure pelo item Novo Cliente?
- Escolher o perfil:
Próprio Interessado: Pessoa Física ou jurídica domiciliada no país, que não possua um
procurador, poderá depositar e acompanhar o seu processo junto ao INPI.
Advogado: Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente nos
serviços solicitados.
Caso não seja Agente da Propriedade Industrial poderá também, depositar e acompanhar o
processo de um Cliente, junto ao INPI.
O sistema automaticamente exibirá o Termo de Adesão.
- Clicar no botão Eu Concordo.
O sistema exibirá o Cadastro de Cliente.
- Preencher os seus dados pessoais ou de sua empresa.
- Salvar.
OBS: Recomendamos o preenchimento de todos os campos, agilizando assim, os
procedimentos de recepção da documentação no INPI.
SUA SENHA É SIGILOSA, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
A SENHA:
- Deve conter o mínimo de 6 (seis) e o máximo de 10 (dez) caracteres, podendo conter letras
e números ou os dois itens, sem espaços.
- Não utilizar caracteres especiais do tipo &, !, %, ?, hífens ou aspas.
O sistema (Case Sensitive) diferencia as letras maiúsculas das minúsculas no registro do
LOGIN e SENHA.
- Não utilizar sua SENHA pessoal do banco.
- Usar uma SENHA que não seja de fácil identificação por parte de terceiros.
- Trocar a SENHA periodicamente.
2. Como faço pra recuperar a SENHA que esqueci?
- Entrar no site http://www.inpi.gov.br
- Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da Página Principal.
- Clicar no logotipo: GRU - Guia de Recolhimento da União.
- Preencher o campo LOGIN e clique no link "Recuperar Senha".
Para visualizar a senha na tela:
- Responder a Pergunta Secreta.
- Clicar em "Verificar Resposta".
Para receber por e-mail cadastrado junto ao INPI:
- Clicar em "Enviar Senha Via E-Mail”.
- Não precisa responder a Pergunta Secreta.
Caso não seja possível recuperar a senha a partir dos procedimentos acima:
- Enviar um e-mail para: [email protected]
- Informar o e-mail que deseja incluir no seu cadastro para receber sua senha.
3. Como faço pra trocar minha senha?
A senha é de responsabilidade do cliente, logo, apenas ele poderá alterá-la.
- Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI).
- Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página.
- Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União.
O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica.
- Preencher os campos de LOGIN e SENHA.
- Clicar no link OK.
Ao entrar no Sistema de Guia de Recolhimento da União
- Procurar pelo link Alterar Senha que fica na parte superior da página.
- Colocar a Senha Atual, coloque a Nova Senha.
- Confirmar a Nova Senha.
4. Necessito alterar o meu cadastro. Preciso de novo cadastro?
Não, porque a base de dados é feita com o CPF ou CNPJ, que é único.
Como proceder?
O Próprio Interessado pode atualizar as informações utilizando o Sistema de Guia
Eletrônica.
- Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI).
- Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página.
- Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União.
O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica.
- Preencha os campos de LOGIN e SENHA.
- Clique no link OK.
Ao entrar no Sistema de Guia de Recolhimento da União.
- Clicar sobre o Nome ou Razão Social do cliente que deverá está em forma de link .
- Atualizar as informações.
- Salvar.
OBS: As alterações de Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, e-mail só podem ser realizadas pelo
Grupo Webmaster. Envie um e-mail para: [email protected]
5. Como emitir uma GRU de Restituição de Retribuição:
- Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI).
- Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página.
- Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União.
O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica.
- Preencher os campos de LOGIN e SENHA.
- Clicar no link OK.
Após este procedimento o Sistema abrirá a página Guia de Recolhimento.
- Escolher Unidade: Administração Geral.
- Digitar o Nº do Código Serviço: 801
O Sistema abrirá uma nova caixa:
- Escolher o nº da GRU que solicitará a restituição de retribuição.
- Clicar no botão Confirmar.
Caso não apareça na caixa:
- Não escolher nenhum nº de GRU.
- Clicar no botão Confirmar.
- O sistema dará permissão para digitar o Nº de sua GRU.
- Clicar no botão Confirmar.
- Clicar no botão Finalizar Serviço.
- Emitir a GRU.
- Fazer o pagamento.
- Preencher o Formulário Eletrônico da DAG, que está em anexo.
6. Como retirar a segunda via da Guia de Recolhimento (GRU)?
Não há emissão de 2ª via de GRU.
- Se o cliente ainda não realizou o pagamento da GRU, deverá emitir uma nova guia.
- Se a GRU já foi paga, compareça ao INPI mais próximo com as informações abaixo para
que o funcionário possa identificar a guia.
Informações necessárias:
- Número da GRU.
- CPF/CNPJ do sacado.
- Código do serviço.
- Valor da guia.
- Data do pagamento.
OBS: O INPI não emite comprovante de pagamento, função de bancos, lotéricas e outros.
7. Qual o procedimento adotado para fazer uma Guia de complementação de
guia?
- Entrar na Página Principal do INPI www.inpi.gov.br
- Clicar no botão e-INPI do menu superior da Página Principal.
- Clicar na figura (logotipo): GRU - Guia de Recolhimento da União.
O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletronica.
- Preencher os campos de LOGIN e SENHA.
- Clicar no link OK.
Este procedimento abrirá a página Guia de Recolhimento da União.
Ao entrar no Sistema de Guia de Recolhimento da União.
- Escolher Unidade: Administração Geral.
- Digitar o Nº do Código Serviço: 800
- Teclar “Enter”.
O Sistema abrirá uma nova caixa:
- Escolher o Nº da GRU do qual solicitará a Complementação da Retribuição
- Informar o valor.
- Clicar no botão Confirmar.
Caso não apareça na caixa de escolha o nº da GRU anterior:
- Deixar o campo em branco.
- Clicar no botão Confirmar.
- Verificar que o sistema dará permissão para digitar o Nº de sua GRU.
- Clicar no botão Confirmar.
- Clicar no botão Finalizar Serviço.
- Emitir a GRU.
- Efetuar o pagamento.
- Preencher o Formulário Eletrônico.
- Entregar no INPI junto com a GRU devidamente paga.
8. Quais os procedimentos necessários para emissão de guias, por meio
eletrônico?
- Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI).
- Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página.
- Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União.
O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica.
- Preencher os campos de LOGIN e SENHA.
- Clicar no link OK.
O Sistema abrirá a página Guia de Recolhimento, ou seja, a página para emissão da GRU.
- Escolher "Unidade" uma das diretorias ou setores.
- Digitar o “Código do Serviço” ou escolha o mesmo serviço na caixa de opções.
- Teclar "Enter".
Ao escolher o serviço, responda as solicitações, como por exemplo:
- Número do processo administrativo.
- Natureza do objeto.
- Total de cópias.
- Número da RPI.
- Valor de complementação.
Uma janela com uma prévia do serviço solicitado aparecerá.
- Conferir as informações do sistema com o serviço solicitado.
Exemplo:
- Tipo de serviço.
- Valor.
- RPI.
- Número do processo administrativo.
Informações não confirmadas:
- Acionar a tecla "Cancelar Serviço".
Informações confirmadas:
- Clicar em "Finalizar Serviço".
- Ler atentamente as instruções na página de "Guia gravada com sucesso!"
- Acionar o botão "Emissão de GRU Cobrança” ou o ícone PDF. ???
- Clicar em "Imprimir" ao final da guia.
- Efetuar o pagamento da GRU.
- Preencher o Formulário Eletrônico de acordo com o serviço escolhido.
9. Como posso emitir seu Recibo Eletrônico no Site do INPI?
Para emitir o Recibo deverá fazer o mesmo procedimento para emitir a GRU:
- Acesse a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI).
- Clicar no botão e-INPI , no Menu Superior da página
- Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União.
O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica.
- Preencher os campos de LOGIN e SENHA.
- Clicar no link OK.
- Acessar o Link: Recibo no menu superior desta página.
- Digite o Nº da GRU.
10. Sou Cliente do e-INPI e meu cadastro foi feito por Procurador (Advogado ou
Agente. Assim não consigo me cadastrar, pois dá sempre uma mensagem de
erro: "CPF/CNPJ já existe no banco de dados". Como proceder para conseguir
LOGIN e SENHA?
- Para ter acesso ao LOGIN e SENHA o cliente deverá se apresentar no INPI mais próximo
de sua casa ou escritório com documento pessoal com foto.
- No caso de Pessoa Jurídica é necessário documento que comprove o vínculo direto com
essa PJ e poderes para este Ato.
Deverá fornecer cópias dos seguintes documentos, pois estes ficarão retidos no INPI de sua
cidade:
- Documento com foto
- CPF (Pessoa Física) ou Contrato Social (Pessoa Jurídica).
- Autorização por escrito informando o LOGIN desejado.
- E-mail válido para o cadastro.
Após o funcionário local do INPI identificá-lo, este realizará o cadastro de LOGIN e E-MAIL
do cliente.
11. Posso imprimir uma Guia e tirar cópias para outros serviços?
Não. A guia apresentada, como comprovante da retribuição, junto ao INPI deve ser única.
12. Como excluir o meu cadastro no Sistema de Guia Eletrônica?
Não é possível a exclusão de cadastro. O Sistema de Protocolo Eletrônico permite apenas
inclusões e alterações no cadastro de clientes em seu banco de dados.
- DO PROCURADOR
13. Necessito alterar o cadastro do meu cliente no banco de dados do INPI. Como
proceder?
Os Procuradores (Agente/Advogado) podem atualizar os dados do cliente através do
Sistema de Guia Eletrônica.
- Acesse a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI).
- Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página.
- Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União.
O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica.
- Preencher os campos de LOGIN e SENHA.
- Clicar no link OK.
Ao entrar no Sistema de Guia de Recolhimento da União.
- Clicar no botão Pesquisa.
- Em Pesquise por escolha o cliente para o qual deseja emitir as Guias.
O Sistema retornará a página de Guia de Recolhimento.
Para alterar informações de endereço do cliente.
- Clicar sobre o CPF/CNPJ/NINPI que estará em forma de link.
- Atualizar os dados do cliente.
- Salvar.
*Caso o nome do cliente não esteja em forma de link, é porque este possui login e senha.
Neste caso, entre em contato com o cliente para que ele atualize os próprios dados.
OBS: As alterações de Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, e-mail só podem ser realizadas pelo
Grupo Webmaster. Envie um e-mail para: [email protected]
14. Gostaria de fazer alterações em meu cadastro. Como fazê-lo?
Apenas a COCAPI altera o cadastro de Agente de Propriedade Industrial (API) e
procuradores do INPI.
Entrar em contato pelo e-mail [email protected] e solicitar a alteração no cadastro.
Não esquecer de mencionar o CPF, para que os funcionários deste setor possam fazer a
busca na base de dados do Sistema de Protocolo Eletrônico.
15. Porque o sistema não conclui o cadastro e envia a mensagem, “digitar
exatamente oito caracteres?”
Este erro ocorre devido ao número da OAB do Advogado.
- Verificar o preenchimento do campo.
- Caso o nº possua apenas 6 dígitos, complete com zeros a esquerda do número.
Ex:
Número da OAB
7520RJ  007520RJ
6 dígitos
8 dígitos
16. Quais os procedimentos necessários para emitir guias para meus Clientes?
- Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI).
- Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página.
- Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União.
O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica.
- Preencher os campos de LOGIN e SENHA.
- Clicar no link OK.
Ao entrar no Sistema de Guia de Recolhimento da União
- Procurar pelo link Pesquisa (Consultar primeiro o cliente).
- Digitar o nome ou CPF/CNPJ na caixa Pesquisa por.
- Clicar no botão Pesquisar.
Uma lista com o total de nomes encontrado aparecerá.
- Verificar se o Cliente pesquisado está na lista.
Se o cliente não estiver na listagem
- Acionar o link "Inclua aqui um novo CLIENTE".
- Abrirá uma janela "pop up" com Formulário Eletrônico de inclusão de cadastro do cliente.
Se o cliente estiver na lista:
- Clicar no link do CPF/CNPJ.
O Sistema voltará à página “Guia de Recolhimento da União”.
- Escolher "Unidade" uma das diretorias ou setores.
- Digitar o “Código do serviço”.
- Teclar "Enter" ou escolha o mesmo serviço na caixa de opções.
Ao escolher o serviço, responda as informações que o sistema solicitar, como por exemplo:
-
Número do processo administrativo.
Natureza do objeto.
Total de cópias.
Número da RPI.
Valor de complementação.
Uma janela com uma prévia do serviço solicitado aparecerá.
- Conferir as informações do sistema com o serviço solicitado.
Exemplo:
- Tipo de serviço.
- Valor.
- RPI.
- Número do processo administrativo.
Caso não concorde:
- Acionar a tecla "Cancelar Serviço".
De acordo:
- Clicar em "Finalizar Serviço".
- Ler atentamente as instruções na página de "Guia gravada com sucesso!”.
- Acionar o botão "Emissão de GRU Cobrança” ou o ícone PDF.???????
- Clicar em "Imprimir" ao final da guia.
- Após fazer o pagamento da GRU, preencher o Formulário Eletrônico.
17. Como emitir Recibo Eletrônico no Site do INPI para meus clientes?
Para visualizar o Link Recibo o procurador deverá adotar o mesmo procedimento para emitir
uma GRU para seus clientes.
- Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI).
- Clicar no botão e-INPI , no Menu Superior da página
- Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União.
O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica.
- Preencher os campos de LOGIN e SENHA.
- Clicar no link OK.
- Clicar no Botão Pesquisa na Página Guia de Recolhimento,
- Utilizar o CNPJ/CPF/NINPI para fazer uma pesquisa exata.
- O nome do Cliente também poderá ser utilizado.
- Clicar no Nome ou CPF/CNPJ do Cliente ao encontrá-lo
O Sistema voltará para Página de Guia de Recolhimento.
- Acessar o Link: Recibo no menu superior desta página.
- Digitar o Nº da GRU.
18. Como descobrir Login e Senha de cliente (próprio interessado)?
Quando o cadastro é realizado pelo Próprio Interessado, este possui LOGIN e
SENHA, portanto só ele pode alterá-lo e emitir a Guia de Recolhimento da União.
O procurador também poderá emitir a guia de Recolhimento para este cliente se estiver
cadastrado no Sistema de Cadastro de Guia Eletrônica e possuir LOGIN e SENHA de
procurador/advogado.
SUA SENHA É SIGILOSA, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
- DO ADVOGADO / AGENTE
19. Como obter LOGIN e SENHA de Agente de Propriedade Industrial (API) para
retirar guias eletrônicas?
Entrar em contato com a Comissão de Agente de Propriedade Industrial (COCAPI), setor
competente que cuida de LOGIN e SENHA de Agentes da Propriedade Industrial.
Contato: [email protected]
20. Sou Agente da Propriedade Industrial (API) ou Advogado, e gostaria de
imprimir uma Guia de Recolhimento, em que não houvesse o nome do cliente,
pois a guia deve sair apenas em meu nome. Como devo proceder neste caso?
O Agente ou Advogado poderá solicitar serviços como cliente, através de um outro cadastro,
como o Próprio Interessado.
- Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI).
- Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página.
- Rolar a página e procure pelo item Novo Cliente?
- Escolher o perfil:
Próprio Interessado: Pessoa Física ou jurídica domiciliada no país, que não possua um
procurador, poderá depositar e acompanhar o seu processo junto ao INPI.
Advogado: Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente nos
serviços solicitados.
Caso não seja Agente da Propriedade Industrial poderá também, depositar e acompanhar o
processo de um Cliente, junto ao INPI.
O sistema automaticamente exibirá o Termo de Adesão.
- Clicar no botão Eu Concordo.
O sistema exibirá o Cadastro de Cliente.
- Preencher os seus dados pessoais ou de sua empresa.
- Salvar.
OBS1: Recomendamos o preenchimento de todos os campos, agilizando assim, os
procedimentos de recepção da documentação no INPI.
OBS2: o login de Agente ou Advogado é diferente do Próprio Interessado pois é desta forma
que o sistema identifica o tipo de Guia a ser gerada.
21. Sou Agente e usuário do sistema e-INPI e preciso que o nome do Escritório,
ao qual presto serviços seja impresso na GRU.
No cadastro do Agente ou do Advogado há um atributo que o vincula, ou não, a um
escritório.
Para modificar esta informação, siga os passos abaixo.
- Acessar a página do INPI.
- Realizar o procedimento de LOGIN.
Após o acesso, o sistema prosseguirá com as seguintes informações:
- Clicar em cima do nome informado ao lado do "Procurador".
- Uma janela "pop up" abrirá com as informações de cadastro.
- Repetir a confirmação da SENHA
- Alterar a informação de Escritório, utilizando a caixa de opções de Escritório de:
Para:
- Salvar.
Após esta atualização as guias emitidas estarão no nome do Escritório selecionado e não
mais no nome do Agente ou do Advogado.
Para desvincular o Escritório, caso o Agente ou o Advogado não estiver mais prestando
serviços:
- Realizar o mesmo procedimento.
- Atualizar o documento de cadastro com a informação original de "Escolha o Escritório".
22. Sou advogado e fui Agente da Propriedade Industrial. Meu cadastro encontrase cancelado na COCAPI. Quando tento fazer o meu cadastro de advogado, o
sistema emite a mensagem: CPF já existente no banco de dados. O que fazer?
Enviar um e-mail para a [email protected] com as seguintes informações:
- Número do CPF.
- Número da OAB.
- Número da API.
- E-mail.
- Novo LOGIN que deseja utilizar.
O webmaster providenciará a alteração de cadastro de Agente para Advogado.
23. Sou Agente e usuário do sistema e-INPI e preciso que o nome do Escritório, o
qual eu presto serviços, seja desvinculado da GRU.
No cadastro do agente ou do advogado há um atributo ao qual vincula, ou não, a um
Escritório. Para modificar esta informação, deve seguir os passos abaixo.
Alteração de cadastro:
- Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI).
- Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página.
- Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União.
O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica.
- Preencher os campos de LOGIN e SENHA
- Clicar no link OK.
Após o acesso, o sistema prosseguirá com as seguintes informações:
- Clicar em cima do nome informado ao lado do "Procurador"
Uma janela "pop up" irá abrir com as informações de cadastro.
- Repetir a confirmação da SENHA
- Alterar a informação de Escritório, utilizando a caixa de opções de Escritório de:
Para:
- Salvar.
Após esta atualização as guias emitidas não estarão mais no nome do Escritório
selecionado.
Para vincular o Escritório, caso o agente ou advogado estiver prestando serviços, faça o
mesmo procedimento descrito na resposta 18.