anexo ii – minuta de contrato - Corpo de Bombeiros
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anexo ii – minuta de contrato - Corpo de Bombeiros
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180 05 – CORPO DE BOMBEIROS UGE 180.199 – ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 199/0043/16 PROCESSO N°. 2016199106 OFERTA DE COMPRA Nº. 180199000012016OC00176 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 29/08/2016 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09:30 horas do dia 09/09/2016 O Senhor Cel PM Rogério Bernardes Duarte, Dirigente da UO 180.05, usando a competência delegada pelos artigos 3° e inciso I do art. 7º, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, com o artigo 5º, inciso I do Decreto nº 57.947, de 04 de abril de 2.012, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº. 2016199106, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de solução integrada de rede e infraestrutura de servidores com fornecimento de equipamentos, softwares, garantias técnicas e serviço de instalação para o ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicandose, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. 1 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I. DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de solução integrada de rede e infraestrutura de servidores com fornecimento de equipamentos, softwares, garantias técnicas e serviço de instalação para o ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, conforme projeto básico que integra este edital como Anexo I. II. DA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. 2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, 2 relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. III. DAS PROPOSTAS 1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) planilha de composição de custos conforme Anexo 5 do edital. Na planilha de composição de custos não deverá constar nenhuma indicação do licitante, sob pena de desclassificação da proposta. b) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 3 3. As empresas deverão fazer o upload do Apêndice 6 do Projeto Básico nº CCB – 003/500/16 (Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos) devidamente preenchido, com as indicações que comprovem o atendimento das especificações de funcionalidade, arquitetura ou configuração básica dos equipamentos e softwares ofertados, sendo que o não cumprimento deste item acarretará a desclassificação do Proponente. 3.1. No documento de que trata o subitem 3 deste item não deverá constar nenhuma indicação do licitante, sob pena de desclassificação da proposta. 4. Só serão aceitos arquivos contendo o anexo indicado na alínea “a”, subitem 2, deste item III, elaborado no formato indicado no formulário eletrônico de encaminhamento de proposta. 5. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital. 6. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da abertura das propostas. 7. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 8. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. IV. DA HABILITAÇÃO O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; 4 d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Registro da sociedade cooperativa perante a entidade estatal da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971. 1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 1.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal, a licitante, caso tenha filiais, deverá apresentar a documentação daquela(s) que irá (ao) executar o contrato. 1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pelo distribuidor do principal estabelecimento do empresário individual ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 3.3, deverá 5 ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil. 1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES 1.4.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado: 1.4.1.1. conforme Anexo III, atestando que: 1.4.1.1.1. se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho; 1.4.1.1.2 inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; 1.4.1.1.3 atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art.117, Constituição do Estado). 1.4.2. Certificado de visita técnica, conforme item XVII do presente edital e conforme modelo constante do Apêndice 4 do Anexo I (Projeto Básico nº CCB – 003/500/16). 1.4.3 Declaração, em favor da licitante vencedora, emitida diretamente pelo fabricante dos itens definidos ao Apêndice 2A (Solução de Rede), em papel timbrado, atestando que a vencedora possui credenciamento e capacitação técnica do fabricante para fornecimento e instalação dos equipamentos. 1.4.3.1. Os itens definidos no Apêndice 2B (Expansão dos Servidores) estão isentos desta exigência. 1.4.4. Documentação oficial dos fabricantes que comprove o atendimento das especificações, em arquivos com formatos reconhecidos de forma nativa por computadores (doc, docx, pdf, entre outros). 2. Disposições Gerais 2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma 6 de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o art, inc. I, Lei federal nº 8.212/91). 2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 600,00 (seiscentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 7 4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do serviço. 4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante. 6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8 6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1. 6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; 9 b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3396-2213 ou por correio eletrônico para o endereço [email protected]. c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.4.1, do item IV, deste edital. d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Seção de Licitações, sito na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São Paulo -SP, CEP 01018-001, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão 10 consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por facsímile ou outro meio eletrônico. 10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V. 13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11. 14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no 11 sistema. 2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Seção de Licitações, sito na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São Paulo -SP, CEP 01018-001. 2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de Licitações, sito na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São Paulo -SP, CEP 01018-001, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item. 3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto. 7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, o novo preço total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame. 7.1. Para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame; 7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico; 12 7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, o preço total final válido para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço mensal ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI. VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital. 3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1. O objeto deverá ser concluído e entregue em 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas neste edital, bem como no Anexo II. 2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Divisão de Telemática do Comando do Corpo de Bombeiros, situada na Praça Clóvis Bevilácqua, nº 421, 3ª Sobreloja - Centro – São Paulo - SP no horário das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 13 IX. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização dos serviços será feita através de Gestor do Contrato, a fim de verificar o cumprimento do quanto pactuado. X. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua entrega, no local e endereço indicados no subitem 2 do item VIII anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura. 2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito ao projeto básico, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da verificação e aceitação de conformidade da implantação da etapa 3, dentro das especificações contidas no Projeto Básico e demais apêndices, ou da substituição ou complementação do objeto, hipóteses previstas nas alíneas a.1. e b.1. do item 3, uma vez verificado o atendimento integral do projeto básico contratado, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. 14 5. O recebimento definitivo está condicionado à realização dos testes e ensaios recomendados pelos fabricantes e estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros e à verificação de conformidade dos equipamentos, acessórios, periféricos e softwares instalados com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e seus apêndices (anexo I), bem como o Teste de Aceitação, conforme descrito no item XVIII deste edital. 6. Para o recebimento definitivo será exigida toda a documentação técnica dos equipamentos, acessórios, periféricos e softwares instalados, contendo: 6.1. Memorial descritivo da instalação lógica, com as regras e parâmetros técnicos aplicados na configuração e otimização dos softwares; 6.2. As Built da solução, com plano de face dos equipamentos fornecidos e instalados; 6.3. Lista de todos os equipamentos, softwares e demais insumos fornecidos, com indicação de marca, modelo, part number e número de série; 6.4. Mídias, licenças, chaves de ativação, manuais técnicos dos equipamentos e softwares fornecidos, bem como as configurações aplicadas; 6.5. Procedimentos técnicos de manutenção preventiva; 6.6. Planta da rede lógica, com especificação dos cabos e conexões empregados; 6.7. Relatórios de aferição da performance, com os resultados dos testes e ensaios aplicados e outros materiais que componham a solução; 6.8. Procedimento de abertura de chamados junto ao fabricante dos equipamentos e dos softwares, com o respectivo código de cliente e demais informações necessárias; 6.9. Demais informações e documentações pertinentes, além daquelas solicitadas pelo Corpo de Bombeiros. 7. Para o recebimento definitivo será exigido o Termo de Garantia Técnica de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar do recebimento definitivo do serviço. XI. DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, 15 com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Divisão de Telemática do Comando do Corpo de Bombeiros, situada na Praça Clóvis Bevilácqua, nº 421, 3ª Sobreloja, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 4 do item X. 1.1 A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento. 2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. 2.1. A nota fiscal a ser apresentada em razão do serviço que contemplar fornecimento de material deve ser adequada para atender os contratos de prestação de serviços, bem como para o correto recolhimento de tributos de acordo com a legislação tributária de cada ente federado. 3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento. 4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. 5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989 (calculado pela UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 6. Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 116, de 31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a execução contratual: 6.1. Em cumprimento à legislação do Município do local da obra, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável pelo crédito tributário deverá reter e recolher ao referido Município, no prazo legal ou regulamentar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre o valor das notas fiscais/faturas, apresentadas pela CONTRATADA; 16 6.2. Por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRADADA deverá destacar o valor da retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base de cálculo do referido imposto, quando for o caso. 6.3. Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo nº 13.701, de 21.12.2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal no 14.042,de 30.08.2005 e pela Lei Municipal no 14.865, de 2912.2008, bem como o Decreto Municipal nº 50.896, de 01.10.2009 e Decreto Municipal nº 51.357, de 24.03.2010 e demais alterações, todas do município de São Paulo, será retido o valor de 5% do valor da nota fiscal referente ao recolhimento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. (ISS). 7. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais. 8. Os preços são irreajustáveis. XII. DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo II. 1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e o Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades 17 Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração 2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Seção de Licitações, sito na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São Paulo -SP, CEP 01018-001, para assinar o termo de contrato. 3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação 3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”. 3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital. 4. A adjudicatária deverá apresentar planilha de composição de custos considerando o valor final apurado no pregão, antes da contratação, sob pena de não o fazendo, descontar a Administração em cada preço unitário da proposta o percentual referente a diferença entre o preço inicial e aquele obtido ao final do certame, após a etapa de lances e negociação. 5. Por ocasião da assinatura do Contrato, tratando-se de adjudicatária sociedade Cooperativa deverá esta indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante. XIII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da 18 Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002. 2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº SSP-333/05, de 09 de setembro de 2005 garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. XIV. DA GARANTIA CONTRATUAL Fica dispensada a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. XV. DA GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA 1. O objeto desta licitação deverá contar com garantia técnica mínima de 36 (trinta e seis) meses, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo do objeto pela Administração, constituindo-se em obrigação acessória da contratada a substituição do bem defeituoso ou o reparo de vícios de qualidade, visando ao pleno reestabelecimento de sua funcionalidade, excluindo-se desta obrigação danos decorrentes de mau uso ou de desgaste natural. 1.1. A garantia deve ser On Site para todos os equipamentos e softwares adquiridos, com atendimento no próximo dia útil (Next Business Day – NBD) 8 (oito) horas por dia e 5 dias por semana. Para o caso de defeitos constatados em toda a instalação deverão ser feitos os devidos reparos sem nenhum ônus para o Corpo de Bombeiros e de acordo com as condições exigidas no Anexo I (Projeto Básico e seus apêndices). 1.2. As Garantias Técnicas deverão ser oficiais e adquiridas diretamente junto aos respectivos fabricantes dos equipamentos e softwares, sendo vedado o suporte compartilhado (shared); 1.3. O Corpo de Bombeiros deverá possuir acesso para realização de downloads do sistema operacional, firmware, manuais técnicos e abertura de chamados técnicos por meio de usuário diretamente nos portais ou centrais de atendimento dos respectivos fabricantes. 2. A assistência técnica consiste na Resolução de Panes, Falhas ou Inconformidades Técnicas: 2.1. No caso de panes, falhas ou inconformidades técnicas em qualquer um dos equipamentos, acessórios, periféricos ou camada lógica que sejam parte integrante da solução fornecida, a 19 Contratada será acionada por meio de chamado técnico aberto pelo Corpo de Bombeiros diretamente em sua central de atendimento. 2.2. As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma: 2.2.1. Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida; 2.2.2. Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional; 2.2.3. Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração. 2.3. Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes: 2.3.1. Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 1 (um) dia útil após sua abertura; 2.3.2. Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após sua abertura; 2.3.3. Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após sua abertura. 2.4. Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer o reparo do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3. 3. O descumprimento injustificado dos prazos fixados no subitem 2 deste item XV ensejará a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor dos respectivos bens: I - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso II - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso III - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso IV - atraso acima de 60 dias = 30% do valor do objeto 3.1. Nos casos em que o objeto da contratação for formado por parcelas ou objetos 20 individualizáveis, cada qual com uso independente e coberto por garantia também distinta, o valor da multa a ser imposta decorrente da inércia de solução da contratada incidirá somente sobre o valor desta parcela. XVI. DA SUBCONTRATAÇÃO Fica vedada a subcontratação, bem como a cessão e/ ou transferência total ou parcial do ajuste. XVII. VISITA TÉCNICA 1. O ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo estará disponível para visitação das empresas interessadas em conhecer a configuração básica e outros dados relevantes relacionados com o certame. 2. As empresas interessadas deverão assegurar o tratamento sigiloso e o respeito aos direitos de propriedade sobre todos os dados, informações, softwares e produtos em uso no Corpo de Bombeiros, sendo proibida a extração de cópia, reprodução, publicação, divulgação, cessão gratuita ou onerosa, ou qualquer outra forma de disposição não autorizada de domínio, total ou parcial, direta ou indiretamente, em benefício próprio ou de terceiros. 3. A empresa deverá apresentar um funcionário qualificado, devidamente credenciado, na Divisão de Telemática do Corpo de Bombeiros, situada à Praça Clóvis Bevilácqua, 421, 3ª sobreloja – Centro – São Paulo - SP, munido do Apêndice 3 do Anexo I do edital - Termo de Confidencialidade, em 02 (duas) vias, com firma reconhecida em cartório, para realização de vistoria técnica obrigatória do ambiente computacional e de telecomunicações, obtenção de demais informações e para retirada dos demais apêndices do Projeto Básico, no qual as empresas interessadas assumirão a responsabilidade direta e integral por qualquer ato lesivo de seus prepostos, em especial a disposição não autorizada de domínio e a violação dos direitos de propriedade previstos no subitem anterior, com a finalidade de elaborar a proposta de preço. 4. As visitas técnicas deverão ser previamente agendadas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, na Divisão de Telemática do Corpo de Bombeiros, junto ao Capitão PM Cairolli ou Capitão PM Almeida, pelo telefone (11) 3396-2008, estando restritas aos dias de expediente administrativo, no horário das 09:00h às 17:00h, ou ainda via e-mail para [email protected]. 21 5. A visita poderá ser realizada até o dia útil anterior ao do início da sessão pública, no horário das 09:00h às 17:00h. 6. Após a execução da Vistoria Técnica, o representante do Corpo de Bombeiros entregará o Atestado de Vistoria devidamente assinado e datado, conforme Apêndice 4 do Anexo I Atestado de Vistoria Técnica. XVIII. DO TESTE DE ACEITAÇÃO 1. Em conformidade com a Súmula 14, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como visando resguardar o interesse público, a finalidade do presente certame, a segurança da futura contratação e o padrão de qualidade exigido pelo Corpo de Bombeiros, a empresa vencedora deverá, no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da sessão pública de adjudicação apresentar Teste de Aceitação, conforme descrito no Anexo I do edital (Projeto Básico nº CCB – 003/500/16). 2. O Corpo de Bombeiros emitirá, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o término do Teste de Aceitação, o Termo de Avaliação de Amostra. Este termo informará se as amostras estão ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas, dando início as atividades subsequentes; 2.1. Caso o Termo de Avaliação de Amostra indique a sua não-conformidade às especificações técnicas exigidas, as não-conformidades serão nele listadas e a empresa vencedora terá o prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data de emissão do termo, para justificar os motivos das não-conformidades apresentadas; 2.2. Caso seja necessária a repetição de qualquer teste, a empresa vencedora ficará responsável pelo ônus acarretado pela nova inspeção, inclusive referente aos agentes técnicos do Corpo de Bombeiros; 2.3. Caso as justificativas apresentadas pela empresa vencedora estejam enquadradas nas regras do item 4.1.9 do Projeto Básico nº CCB – 003/500/16, e o corpo técnico do Corpo de Bombeiros requeira um novo ensaio de laboratório, este deverá ser providenciado pela empresa vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a solicitação do Corpo de Bombeiros; 2.4. Após a execução dos novos testes indicados no item anterior, o corpo técnico do Corpo de Bombeiros emitirá, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a entrega da amostra ajustada, 22 novo Termo de Avaliação de Amostra, que informará se os itens ajustados estão ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas; 2.5. Caso o novo Termo de Avaliação de Amostra indique a total conformidade às especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada homologada e a proposta aceita; 3. A não apresentação Teste de Aceitação no prazo acima estipulado ou constatadas nãoconformidades do Termo de Avaliação de Amostra em relação às especificações técnicas exigidas, ensejará a decadência do direito à contratação por parte da empresa 1º colocada, passando-se, a seguir, à convocação da empresa 2º colocada, e assim sucessivamente, até que se alcance o pleno atendimento aos requisitos editalícios para fins de contratação. XIX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregaoeletronico”. 5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL. 5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e 23 informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7. Integram o presente edital: 7.1. Anexo I – Projeto Básico nº CCB – 003/500/16 e apêndices; 7.2. Anexo II - Minuta de Contrato; 7.3. Anexo III – Modelo de Declarações de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho, de Inexistência de Impedimento Legal e de Atendimento às Normas Relativas à Saúde e Segurança do Trabalho; 7.4. Anexo IV - Resolução SSP-333/2005; e 7.5. Anexo V – Planilha de Composição de Custos. 8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, 25 de agosto de 2016. MOISÉS FONTES BARBOSA DA SILVA Ten Cel PM – Autoridade Subscritora do Edital 24 ANEXO I PROJETO BÁSICO SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS - UGE 180199 ANEXO I (PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16) PROJETO BÁSICO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REDE E INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, GARANTIAS TÉCNICAS E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2 CONTEÚDO 1. Objetivo ____________________________________________________________________ 4 2. Descrição do Ambiente Atual ___________________________________________________ 5 3. Descrição da Solução Desejada __________________________________________________ 6 3.1. 3.2. 3.3. 3.4. 4. Implantação da Solução de Rede _________________________________________________ Implantação da Solução de Expansão dos Servidores _________________________________ Instalação Física _______________________________________________________________ Instalação Lógica ______________________________________________________________ Migração ____________________________________________________________________ Condições Gerais da Instalação Física, Lógica e Migração ______________________________ 16 16 16 17 17 18 Condições Gerais de Execução __________________________________________________ 22 6.1. 6.2. 6.3. 7. Regras Gerais __________________________________________________________________ 9 Instalação, Configuração e Migração da Solução Proposta ___________________________ 16 5.1. 5.2. 5.3. 5.4. 5.5. 5.6. 6. 6 6 7 8 Teste de Aceitação ____________________________________________________________ 9 4.1. 5. Solução de Rede _______________________________________________________________ Solução de Gerenciamento e Monitoramento ________________________________________ Solução de Infraestrutura de Servidores ____________________________________________ Considerações _________________________________________________________________ Recebimento do Objeto ________________________________________________________ 22 Condições Gerais ______________________________________________________________ 22 Dos Locais, Horários e Condições _________________________________________________ 22 Disposições Finais ____________________________________________________________ 26 3 1. Objetivo Este Projeto Básico tem por objetivo consolidar os estudos técnicos necessários para efetivar a contratação de Solução Integrada de rede e infraestrutura de servidores com fornecimento de equipamentos, softwares, garantias técnicas e serviço de instalação para o ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. 4 2. Descrição do Ambiente Atual Devido à criticidade do ambiente, a importância dos sistemas suportados pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e ao elevado grau de sigilo da topologia de rede e dos equipamentos que receberão os elementos da Solução Integrada descrita neste Projeto Básico, evitando assim a invasão e danos ao ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, o acesso à documentação relativa ao Apêndice 1 - Descrição do Ambiente Atual e da Solução Desejada, Apêndice 2A - Especificações Técnicas da Solução de Rede; Apêndice 2B – Especificações Técnicas de Expansão dos Servidores e Apêndice 6 - Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos dar-se-á por intermédio da visita técnica a ser agendada previamente mediante entrega do Apêndice 3 - Termo de Confidencialidade. 5 3. Descrição da Solução Desejada Este Projeto Básico e seus apêndices preveem a realização de todas as atividades necessárias para aquisição, instalação, configuração e ativação dos itens descritos a seguir: 3.1. Solução de Rede 3.1.1. A Solução contempla a infraestrutura de núcleo de rede do Backbone do Complexo do Comando do Corpo de Bombeiros, suas respectivas conexões e interoperabilidade com os equipamentos existentes na rede de dados da CONTRATANTE; 3.1.2. A rede deverá ser capaz de suportar diferentes tipos de tráfegos de dados, voz e vídeo em tempo real, além das aplicações e serviços atualmente prestados e futuros. O projeto de rede deve considerar funcionalidades para alta disponibilidade, escalabilidade e segurança; 3.1.3. Esta estrutura será formada por equipamentos em topologia totalmente redundante, de forma que a falha individual de qualquer módulo, cartão ou placa de qualquer dispositivo não prejudique o funcionamento e a performance da rede; 3.1.4. A Solução de Rede será implementada pelo Switches Núcleo da Rede, Topo de Rack e SAN; 3.1.5. A descrição da solução desejada e as especificações técnicas estão encartadas no Apêndice 1 - Descrição do Ambiente Atual e da Solução Desejada, Apêndice 2A Especificações Técnicas da Solução de Rede e Apêndice 6 - Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos. 3.2. Solução de Gerenciamento e Monitoramento 3.2.1. Devido à complexidade de equipamentos adquiridos pela Instituição e pela importância dos serviços executados pelo Comando do Corpo de Bombeiros, tornou-se indispensável uma Solução de Gerenciamento e Monitoramento para todos os roteadores e switches; 3.2.2. A Solução de Gerenciamento e Monitoramento será implementada pelas plataformas de gerenciamento de rede dos equipamentos e softwares ofertados e pela Plataforma de Monitoração; 6 3.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer uma solução de monitoramento que permita aferir o desempenho e disponibilidade dos ativos de rede. Deverá aferir métricas, tais como processamento, memória, número de conexões, capacity planning dos enlaces e das VLans de dados, entre outros; 3.2.4. Deverá ser possível o acesso à solução através de interface gráfica web possibilitando a visualização de notificações; 3.2.5. A descrição da solução desejada e as especificações técnicas estão encartadas no Apêndice 1 - Descrição do Ambiente Atual e da Solução Desejada, Apêndice 2A Especificações Técnicas da Solução de Rede e Apêndice 6 - Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos. 3.3. Solução de Infraestrutura de Servidores 3.3.1. A Solução contempla a infraestrutura de servidores e armazenamento do Complexo do Comando do Corpo de Bombeiros, suas respectivas conexões e interoperabilidade com os equipamentos existentes no ambiente computacional da CONTRATANTE; 3.3.2. A expansão deverá ser capaz de suportar as novas necessidades impostas ao parque computacional, além das aplicações e serviços atualmente prestados. O projeto deve considerar funcionalidades para alta disponibilidade, escalabilidade e segurança; 3.3.3. Esta estrutura será formada por equipamentos que permitam aumento de desempenho e não prejudique o funcionamento e a performance do ambiente computacional; 3.3.4. A Solução de Expansão dos Servidores será implementada pela expansão do Storage, Switch KVM e Placas de rede; 3.3.5. A descrição da solução desejada e as especificações técnicas estão encartadas no Apêndice 1 - Descrição do Ambiente Atual e da Solução Desejada, Apêndice 2B Especificações Técnicas de Expansão dos Servidores e Apêndice 6 - Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos. 7 3.4. Considerações 3.4.1. A descrição técnica dos itens que compõem a Solução de Rede, somente serão fornecidos aos proponentes mediante entrega de Apêndice 3 - Termo de Confidencialidade, conforme descrito no item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Projeto Básico, devendo ser entregue mediante vistoria técnica a ser realizada na Divisão de Telemática (DivTel) do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, sito à Praça Clóvis Bevilácqua, nº 421 – 3ª Sobreloja – Bairro Centro, São Paulo/SP, de segunda a sexta feira, das 09:00h às 17:00h, o qual emitirá o Apêndice 4 - Atestado de Vistoria Técnica. 3.4.2. São partes integrantes deste Projeto Básico os seguintes documentos: 3.4.2.1. Apêndice 1 - Descrição do Ambiente Atual e da Solução Desejada; 3.4.2.2. Apêndice 2A - Especificações Técnicas da Solução de Rede; 3.4.2.3. Apêndice 2B – Especificações Técnicas de Expansão dos Servidores; 3.4.2.4. Apêndice 3 - Termo de Confidencialidade; 3.4.2.5. Apêndice 4 - Atestado de Vistoria Técnica; 3.4.2.6. Apêndice 5 - Quadro Resumo de Execução e Aceitação das Fases; 3.4.2.7. Apêndice 6 - Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos. 8 4. Teste de Aceitação 4.1. Regras Gerais 4.1.1. O Teste de Aceitação se aplica somente aos equipamentos descritos no Apêndice 2A – Especificações Técnicas da Solução de Rede e deverá ser realizado pela EMPRESA VENCEDORA e supervisionado pelo corpo técnico do Corpo de Bombeiros em até 20 (vinte) dias corridos a contar da adjudicação; 4.1.2. O Corpo de Bombeiros indicará 2 (dois) bombeiros para acompanhamento e auxílio técnico na realização dos testes; 4.1.3. O Corpo de Bombeiros aprovará o roteiro de testes de aceitação apresentado em até 3 (três) dias corridos; 4.1.4. Deverá ser realizado em laboratório do fabricante dos equipamentos, possuindo os requisitos necessários para tal, no Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/MTel) da Polícia Militar, ou no próprio ambiente do Corpo de Bombeiros, sendo facultado ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo solicitar a alteração ou a readequação do ambiente ou da localidade quando constatada algum vício ou deficiência técnica ou ambiental para a perfeita execução dos testes aqui descritos; 4.1.5. A EMPRESA VENCEDORA deverá arcar com todos os custos de instrumentos, ferramentas necessárias e todas as despesas relacionadas para a realização dos testes e ensaios; 4.1.6. A EMPRESA VENCEDORA deverá planejar o ensaio com a Solução Integrada contemplando, os equipamentos e os softwares adquiridos; 4.1.7. A critério do Corpo de Bombeiros, outras entidades poderão ser designadas para acompanhar os respectivos testes; 4.1.8. As características definidas nas especificações técnicas deverão ser comprovadas pela EMPRESA VENCEDORA por meio de ensaio em laboratório ou diligências, realizadas a critério do Corpo de Bombeiros, visando comprovar tecnicamente o perfeito atendimento dos itens descritos no Projeto Básico e seus apêndices, além das demais normas técnicas aplicáveis ao item em questão, por parte dos itens que compõem a Solução Integrada contratada; 9 4.1.9. Tendo em vista que a solução contratada deverá, desde o início do processo licitatório, atender todos os requisitos indicados no Apêndice 6 - Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos, será terminantemente proibido que a EMPRESA VENCEDORA efetue qualquer tipo de artifício, implementação, customização, manobra técnica, desenvolvimento ou atividade voltada para sanar imperfeições, não- conformidades, erros, incorreções, deficiências ou incompatibilidades constatadas durante os testes com o ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo ou com os itens que compõem a Solução Integrada; 4.1.10. O laboratório ou ambiente, onde se realizarão os testes, deve simular a operação real do equipamento dentro de arranjo análogo ao proposto para a rede; 4.1.11. Caberá à EMPRESA VENCEDORA prover todos os recursos necessários para a realização dos testes, incluindo: 4.1.11.1. Os equipamentos propostos deverão simular sua operação dentro da arquitetura desenhada para a rede do Corpo de Bombeiros; 4.1.11.2. Simuladores de tráfego; 4.1.11.3. Analisadores de protocolo, bem como qualquer outro instrumental necessário; 4.1.11.4. Equipe técnica qualificada para instalar toda a infraestrutura necessária e apoiar o corpo técnico do Corpo de Bombeiros para acompanhamento dos testes. 4.1.12. Antes do início da realização dos testes, a EMPRESA VENCEDORA deverá detalhar e remeter ao Corpo de Bombeiro sua sugestão de Roteiro e Protocolo de Testes num prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da adjudicação. Este protocolo deverá conter todos os detalhes dos testes para validação dos parâmetros contidos neste Projeto Básico e seus apêndices, bem como os procedimentos de execução a serem seguidos e o cronograma proposto; 4.1.13. O Roteiro e Protocolo de Testes será analisado pelo corpo técnico do Corpo de Bombeiros, podendo ser modificado ou adequado para melhor avaliar as especificações técnicas aqui contidas; 4.1.14. O Corpo de Bombeiros se reserva o direito de modificar ou incluir testes adicionais, a qualquer momento, caso julgue insuficientes os testes propostos ou já realizados pela EMPRESA VENCEDORA, sem que isso acarrete ônus adicional para o Corpo de Bombeiros; 10 4.1.15. Os testes somente poderão ser iniciados após a aprovação do Roteiro e Protocolo de Testes pelo Corpo de Bombeiros; 4.1.16. O Roteiro e Protocolo de Testes deverá conter, no mínimo, os seguintes ensaios: 4.1.16.1. Conferência física dos itens, como marca, modelo, part number, quantidade de interfaces, quantidade de módulos, tipos de interfaces, tipos de módulos, quantidade de slots, voltagem, verificação das características construtivas, entre outros; 4.1.16.2. Conferência lógica dos itens, como quantidade de memória, capacidade do processador, capacidade de memória volátil e não volátil, versão do sistema operacional, firmware, quantidade de licenças, entre outros; 4.1.16.3. Verificação do throughput, com a utilização de geradores de tráfego, backplane, protocolos de roteamento, contextos virtuais, VRF (Virtual Routing and Forwarding), spanning tree, oversubscription, quantidade de VLAN (Virtual Local Area Network), quantidade de ACL (Access Control Lists), entre outros; 4.1.16.4. Verificação do gerenciamento centralizado, acesso via telnet, SSH (Secure Shell) e web, mecanismos de AAA (Authentication, Authorization, Accounting), entre outros; 4.1.16.5. Testes de integração e compatibilidade com o ambiente computacional e de telecomunicações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. 4.1.17. O Roteiro e Protocolo de Testes deverão conter, minimamente, os seguintes procedimentos: 4.1.17.1. Índice geral, devendo conter a relação completa dos testes a serem realizados, relacionados em forma de itens; 4.1.17.2. Cada item de teste deverá conter os tópicos subsequentes: 4.1.17.2.1. Objetivo do teste, com descrição sucinta do objetivo da realização do teste, informando qual a característica técnica a ser verificada; 4.1.17.2.2. Instrumentos de teste, com a relação dos instrumentos de teste a serem utilizados, explicitando o nome do fabricante, o modelo mais adequado e o prazo de validade dos respectivos certificados de calibração; 4.1.17.2.3. Diagrama de teste, com diagrama de execução do teste indicando claramente o equipamento em teste, os instrumentos de teste a serem utilizados, os 11 pontos de conexão dos instrumentos ao equipamento e as características técnicas dos estímulos que serão aplicados e medidos pelos instrumentos de teste; 4.1.17.2.4. Procedimento de teste, com descrição objetiva do procedimento de execução informando onde e como conectar os instrumentos ao equipamento em teste, as características técnicas dos estímulos a serem aplicados ao equipamento e como realizar as medições das características técnicas em teste; 4.1.17.2.5. Valores especificados com informação clara e objetiva para a característica técnica em teste e dos limites de tolerância aceitáveis para os resultados das medições. 4.1.18. Os resultados do Teste de Aceitação deverão conter, minimamente, os seguintes itens: 4.1.18.1. Planilha de Resultados de Teste contendo campos para anotação dos resultados das medições das características técnicas tanto de equipamentos como de softwares, devendo ser elaborada na mesma sequência de itens do Roteiro e Protocolo de Testes. Deverá constar em cada campo o item de teste considerado, o espaço em branco para a anotação da medição, os valores especificados e os respectivos limites de tolerância; 4.1.18.1.1. A Planilha de Resultados de Teste deverá ser preparada pela EMPRESA VENCEDORA, incluindo as seguintes informações para cada teste: 4.1.18.1.1.1. Descrição do teste; 4.1.18.1.1.2. Número do teste; 4.1.18.1.1.3. Localização do teste; 4.1.18.1.1.4. Nota de Mérito de Circuito; 4.1.18.1.1.5. Data e hora. 4.1.18.2. Planilha de Pendentes de Aceitação com a relação de todos os itens não atendidos durante os ensaios; 4.1.19. Serão atribuídas notas de níveis de qualidade baseadas no Circuito de Mérito (MC), conforme descrito abaixo: CIRCUITO DE MÉRITO - MC QUALIDADE DA COMUNICAÇÃO 12 CIRCUITO DE MÉRITO - MC QUALIDADE DA COMUNICAÇÃO 1 Inexistência da funcionalidade ou impossibilidade de utilização do recurso Funcionalidade existente, porém sem a apresentação de 2 desempenho compatível com o ambiente computacional e de telecomunicações 3 Funcionalidade existente e com desempenho compatível com o ambiente computacional e de telecomunicações 4 Funcionalidade existente, além funcionalidades adicionais que desempenho, sem comprometimento de outras melhorem das o demais funcionalidades 5 4.1.20. Funcionalidade existente e perfeitamente utilizável Serão considerados aceitáveis os itens que receberem a pontuação entre os níveis MC3 e MC5; 4.1.21. Sobre os itens que comporão o Teste de Aceitação, aqui denominados Amostra, serão aplicados todos os testes e procedimentos pertinentes, visando verificar o atendimento às especificações técnicas exigidas; 4.1.22. O Corpo de Bombeiros emitirá, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o término do Teste de Aceitação, o Termo de Avaliação de Amostra. Este termo informará se as amostras estão ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas, dando início as atividades subsequentes; 4.1.23. Caso o Termo de Avaliação de Amostra indique a sua total conformidade às especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada homologada; 4.1.24. Os equipamentos ou softwares só serão liberados para entrega após terem sido aprovados em todos os testes de aceitação; 4.1.25. A aprovação dos equipamentos, materiais, acessórios e instrumentos, após os ensaios solicitados, não exime a EMPRESA VENCEDORA de responsabilidades futuras. Qualquer equipamento, mesmo após sua aprovação, poderá sofrer nova inspeção e caso seja constatada qualquer falha poderá ser recusado; 13 4.1.26. Caso o Termo de Avaliação de Amostra indique a sua não-conformidade às especificações técnicas exigidas, as não-conformidades serão nele listadas e a EMPRESA VENCEDORA terá o prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data de emissão do termo, para justificar os motivos das não-conformidades apresentadas; 4.1.27. Caso seja necessária a repetição de qualquer teste, a EMPRESA VENCEDORA ficará responsável pelo ônus acarretado pela nova inspeção, inclusive referente aos agentes técnicos do Corpo de Bombeiros; 4.1.28. Caso as justificativas apresentadas pela EMPRESA VENCEDORA estejam enquadradas nas regras do item 4.1.9, e o corpo técnico do Corpo de Bombeiros requeira um novo ensaio de laboratório, este deverá ser providenciado pela EMPRESA VENCEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a solicitação do Corpo de Bombeiros; 4.1.29. Após a execução dos novos testes indicados no item 4.1.28, o corpo técnico do Corpo de Bombeiros emitirá, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a entrega da amostra ajustada, novo Termo de Avaliação de Amostra, que informará se os itens ajustados estão ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas; 4.1.30. Caso o novo Termo de Avaliação de Amostra indique a total conformidade às especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada homologada e a proposta aceita; 4.1.31. Caso o novo Termo de Avaliação de Amostra indique a não-conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, ensejará a decadência do direito à contratação por parte da empresa 1º colocada, passando-se, a seguir, à convocação da empresa 2º colocada, e assim sucessivamente, até que se alcance o pleno atendimento aos requisitos editalícios para fins de contratação; 4.1.32. Poderão também implicar na desqualificação da EMPRESA VENCEDORA: 4.1.32.1. Atendimento parcial ou não atendimento aos requisitos funcionais e de desempenho mínimos exigidos; 4.1.32.2. Inoperância, funcionamento irregular ou parcial de qualquer funcionalidade nos testes de laboratório; 4.1.32.3. Falhas construtivas, danos, incompatibilidades de qualquer ordem e inobservância das normas técnicas vigentes e aplicáveis ao caso; 14 4.1.32.4. Utilização de hardwares, softwares, firmwares, drivers e qualquer outro elemento customizado, desenvolvido ou construído para atendimento dos parâmetros descritos neste Projeto Básico, bem como aqueles fabricados sob demanda para atendimento específico dos requisitos deste Projeto Básico e seus apêndices, salvo quando expressamente autorizado; 4.1.32.5. Características de funcionamento que possam implicar em riscos à continuidade operacional da solução ou ao atendimento do ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros. 15 5. Instalação, Configuração e Migração da Solução Proposta 5.1. Implantação da Solução de Rede 5.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar a implantação da solução, constante do Apêndice 2A - Especificações Técnicas da Solução de Rede, devendo executar os serviços de instalação física e lógica de todos os componentes que a integram e a migração da solução atualmente em uso para a nova solução; 5.1.2. A solução será considerada implantada após: 5.1.2.1. Estar em perfeitas condições de funcionamento, uso, administração e totalmente interligada, integrada e compatível com o ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros; 5.1.2.2. A entrega de toda a documentação pertinente e solicitada neste Projeto Básico e seus apêndices; 5.1.2.3. Início das Garantias Técnicas. 5.2. Implantação da Solução de Expansão dos Servidores 5.2.1. A CONTRATADA deverá efetuar a implantação da solução, constante do Apêndice 2B - Especificações Técnicas de Expansão dos Servidores, devendo executar os serviços de instalação física e lógica de todos os componentes que a integram; 5.2.2. A solução será considerada implantada após: 5.2.2.1. Estar em perfeitas condições de funcionamento, uso, administração e totalmente interligada, integrada e compatível com o ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros; 5.2.2.2. A entrega de toda a documentação pertinente e solicitada neste Projeto Básico e seus apêndices; 5.2.2.3. Início das Garantias Técnicas. 5.3. Instalação Física 5.3.1. Os serviços de instalação compreendem a execução direta, pelos técnicos da CONTRATADA, das operações e intervenções necessárias à instalação física dos equipamentos, acessórios e periféricos fornecidos, observadas as seguintes condições: 16 5.3.1.1. A colocação em funcionamento dos equipamentos adquiridos com a devida montagem em racks, quando for o caso, e os testes de operabilidade, com os respectivos acessórios e periféricos que os integram; 5.3.1.2. Interligar, integrar e compatibilizar a solução com os demais ativos do ambiente computacional e de telecomunicações da rede interna do complexo do Comando do Corpo de Bombeiros; 5.3.1.3. Solicitar as modificações e adaptações na infraestrutura física, elétrica e de rede local (LAN) ou de longa distância (WAN) de dados da Instituição, que forem necessárias; 5.3.1.4. Prover todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários à instalação física e testes dos equipamentos, acessórios e periféricos que integram a solução. 5.4. Instalação Lógica 5.4.1. A instalação lógica compreende a instalação, configuração, customização e otimização da camada lógica que integra os equipamentos e softwares adquiridos, visando total integração e compatibilidade com a Rede interna e com o ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros, cabendo à CONTRATADA: 5.4.1.1. Definir e implementar, após aprovação do Corpo de Bombeiros, os parâmetros técnicos de configuração, customização e otimização da solução contratada, visando a adequação de performance, funcionamento, rendimento e estabilidade; 5.4.1.2. Executar a configuração, instalação de drivers, customização e otimização dos demais ativos, quando necessário para o perfeito funcionamento, uso, administração, integração e compatibilidade da solução contratada com o ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros. 5.5. Migração 5.5.1. A migração da solução dos itens constantes do Apêndice 2A - Especificações Técnicas da Solução de Rede compreende a instalação e configuração em estrutura paralela à existente que permita a transferência para a nova solução contratada sem interrupção de serviço, bem qualquer outra atividade necessária à perfeita execução da solução contratada, conforme segue abaixo: 17 5.5.1.1. Durante toda a migração da solução contratada, a CONTRATADA deverá providenciar a presença no complexo do Corpo de Bombeiros de, pelo menos, 01 (um) técnico para apoio nas atividades de migração; 5.5.1.2. Após a migração, por 2 (dois) dias corridos, a CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta para monitoração presencial, no complexo do Corpo de Bombeiros, da disponibilidade de tráfego de dados de todas as redes que compõe o ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros, adotando todas a medidas e cuidados técnicos necessários à otimização da performance, funcionamento, estabilidade e rendimento dos equipamentos adquiridos e à prevenção e eliminação de panes, falhas ou não-conformidades técnicas; 5.5.1.3. O processo de migração para a nova solução contratada não poderá interromper o funcionamento da rede de comunicação de dados do complexo do Comando do Corpo de Bombeiros por mais de 12 (doze) horas ininterruptas, podendo ocorrer paradas menores durante a implantação da solução; 5.5.1.4. Todas as paralizações necessárias só poderão ser executadas mediante expressa autorização da Divisão de Telemática, sendo a CONTRATADA responsável por informar ao Corpo de Bombeiros, por meio de plano de trabalho detalhado e com antecedência mínima de 15 dias. 5.6. Condições Gerais da Instalação Física, Lógica e Migração 5.6.1. Os serviços de Instalação Física, Lógica e Migração deverão ser executados: 5.6.1.1. Via de regra, na sede do complexo do Comando do Corpo de Bombeiros, situado à Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3ª Sobreloja – Bairro Centro – São Paulo/SP, de segunda à sexta feira, das 09:00h às 18:00h, quando não houver previsão de impacto ou risco de indisponibilidade dos ativos tecnológicos classificados como críticos ou estratégicos; 5.6.1.2. Em dias e horários previamente estabelecidos pela Divisão de Telemática, quando houver previsão de impacto ou risco de indisponibilidade dos ativos tecnológicos classificados como críticos ou estratégicos; 5.6.1.3. A CONTRATADA deverá prover todos os serviços, recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários à migração, instalação física e lógica da solução fornecida; 5.6.1.4. Com base nos prazos propostos no Apêndice 5 - Quadro Resumo de Execução e Aceitação das Fases, do Projeto Básico, a instalação física, lógica e migração, será 18 realizada mediante Plano de Instalação e Migração proposto pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato, e homologado pela Divisão de Telemática, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do recebimento do plano proposto. O Plano de Instalação e Migração deverá ser detalhado, seguindo as melhores práticas de mercado, como CoBIT (Control Objectives for Information and related Technology), ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e PMI (Project Management Institute), baseado nos moldes abaixo: 5.6.1.4.1. Cronograma segmentado em fases de instalação e migração da rede atual para a nova rede contratada, detalhando as tarefas a serem executadas; 5.6.1.4.2. Definição do endereçamento IP das redes, subredes e máscaras; 5.6.1.4.3. Relatório de análise de riscos e impactos que podem ocorrer ao ambiente de produção atual, contendo: 5.6.1.4.3.1. Descrição clara do escopo analisado incluindo, se houver, justificativas de qualquer exclusão de escopo ou impedimentos observados; 5.6.1.4.3.2. Plano de auditoria contendo todos os itens que foram analisados e, quando existente, as metodologias ou melhores práticas utilizadas para a elaboração deste plano; 5.6.1.4.3.3. Resultado da análise de cada um dos itens do plano de auditoria; 5.6.1.4.3.4. Descrição de todas as vulnerabilidades encontradas durante a análise dos itens do plano de auditoria, incluindo: 5.6.1.4.3.4.1. Descrição detalhada dos possíveis problemas que podem ocorrer durante a migração e as circunstâncias nas quais foram descobertas; 5.6.1.4.3.4.2. Descrição dos impactos mais prováveis que podem ser causados pelo possível problema; 5.6.1.4.3.4.3. Medidas de correção ou prevenção para que o possível problema identificado não ocorra durante a migração; 5.6.1.4.3.4.4. Planos de retorno ou recuperação do estado anterior do ambiente na ocorrência de erros. 5.6.1.4.4. Outras informações que julgar oportunas ou convenientes. 5.6.1.5. Durante a fase preparatória e de execução da instalação física, lógica e migração, a CONTRATADA deverá observar as indicações técnicas do fabricante, as normas de 19 segurança aplicáveis, os parâmetros estabelecidos neste Projeto Básico e as instruções complementares expedidas pelo Gestor do Contrato designado pelo Corpo de Bombeiros; 5.6.1.6. Qualquer modificação ou adaptação da infraestrutura física, lógica e elétrica do local de instalação deverá obedecer às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), da EIA/TIA (Eletronic Industries Association / Telecommunications Industry Association) e de outras entidades padronizadoras reconhecidamente competentes; 5.6.1.7. A CONTRATADA deverá manter contato técnico permanente com todos os fornecedores de serviços de conectividade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, visando sanar qualquer questão técnica que afete o perfeito desempenho da solução aqui contratada; 5.6.1.8. O recebimento definitivo dos equipamentos adquiridos está condicionado à realização dos testes e ensaios recomendados pelos fabricantes e estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros e à verificação de conformidade dos equipamentos, acessórios, periféricos e softwares instalados com as especificações técnicas encartadas neste Projeto Básico e seus apêndices, bem como o Teste de Aceitação, conforme descrito no item 4 deste Projeto Básico; 5.6.1.9. A CONTRATADA deverá prover todos os materiais e mão-de-obra necessária à instalação e interligação dos equipamentos ofertados; 5.6.1.10. Ao término da instalação física, lógica e migração dos equipamentos especificados no Apêndice 2A - Especificações Técnicas da Solução de Rede deste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá fornecer, ao Gestor do Contrato, toda a documentação técnica dos equipamentos, acessórios, periféricos e softwares instalados, contendo: 5.6.1.10.1. Memorial descritivo da instalação lógica, com as regras e parâmetros técnicos aplicados na configuração e otimização dos softwares; 5.6.1.10.2. As Built da solução, com plano de face dos equipamentos fornecidos e instalados; 5.6.1.10.3. Lista de todos os equipamentos, softwares e demais insumos fornecidos, com indicação de marca, modelo, part number e número de série; 5.6.1.10.4. Mídias, licenças, chaves de ativação, manuais técnicos dos equipamentos e softwares fornecidos, bem como as configurações aplicadas; 20 5.6.1.10.5. Procedimentos técnicos de manutenção preventiva; 5.6.1.10.6. Planta da rede lógica, com especificação dos cabos e conexões empregados; 5.6.1.10.7. Relatórios de aferição da performance, com os resultados dos testes e ensaios aplicados e outros materiais que componham a solução; 5.6.1.10.8. Procedimento de abertura de chamados junto ao fabricante dos equipamentos e dos softwares, com o respectivo código de cliente e demais informações necessárias; 5.6.1.10.9. Demais informações e documentações pertinentes, além daquelas solicitadas pelo Corpo de Bombeiros. 21 6. Condições Gerais de Execução 6.1. Recebimento do Objeto 6.1.1. O recebimento do objeto será realizado nas seguintes condições: 6.1.1.1. Provisoriamente: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da entrega da etapa e de todos os itens que a compõe, com as respectivas documentações técnicas e demais acessórios, para fins de verificação e aceitação de conformidade, especificados no Projeto Básico e demais apêndices; 6.1.1.2. Definitivamente: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da verificação e aceitação de conformidade da implantação da etapa 3, dentro das especificações contidas no Projeto Básico e demais apêndices. 6.2. Condições Gerais 6.2.1. Todos os equipamentos ofertados e entregues deverão ser novos, sem uso anterior, lacrados e acondicionados em suas embalagens originais de fábrica; 6.2.2. Todos os protocolos e tecnologias utilizadas deverão ser as mais recentes disponibilizadas e homologadas pelo fabricante; 6.2.3. Toda a solução proposta deverá ser instalada, configurada e implantada pela CONTRATADA; 6.2.4. Além dos softwares e hardwares descritos neste Projeto Básico e nas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá prever e fornecer todo e qualquer software ou acessório necessário para a correta configuração dos serviços, bem como a mesma é responsável pela perfeita configuração e tuning de todos os elementos envolvidos no projeto, a fim de que todos os objetivos sejam plenamente atendidos. 6.3. Dos Locais, Horários e Condições 6.3.1. Prazo de Entrega da Solução: 6.3.1.1. 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato, para fins de aquisição, instalação, configuração e ativação da Solução Integrada. 6.3.2. Período das Garantias Técnicas: 6.3.2.1. 36 (trinta e seis) meses, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 22 6.3.3. Garantia Técnica da Solução Integrada: 6.3.3.1. A garantia mínima exigida é de 36 (trinta e seis) meses On Site para todos os equipamentos e softwares adquiridos, com atendimento no próximo dia útil (Next Business Day – NBD) 8 (oito) horas por dia e 5 dias por semana. Para o caso de defeitos constatados em toda a instalação, deverão ser feitos os devidos reparos sem nenhum ônus para o Corpo de Bombeiros e de acordo com as condições exigidas neste Projeto Básico e seus apêndices; 6.3.3.2. Durante a garantia deverão ser substituídas sem ônus para o Corpo de Bombeiros, as partes ou peças defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; 6.3.3.3. As Garantias Técnicas deverão ser oficiais e adquiridas diretamente junto aos respectivos fabricantes dos equipamentos e softwares, sendo vedado o suporte compartilhado (shared); 6.3.3.4. O Corpo de Bombeiros deverá possuir acesso para realização de downloads do sistema operacional, firmware, manuais técnicos e abertura de chamados técnicos por meio de usuário diretamente nos portais ou centrais de atendimento dos respectivos fabricantes. 6.3.4. Resolução de Panes, Falhas ou Inconformidades Técnicas: 6.3.4.1. No caso de panes, falhas ou inconformidades técnicas em qualquer um dos equipamentos, acessórios, periféricos ou camada lógica que sejam parte integrante da solução fornecida, a CONTRATADA será acionada por meio de chamado técnico aberto pelo Corpo de Bombeiros diretamente em sua central de atendimento. 6.3.4.2. As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma: 6.3.4.2.1. Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida; 6.3.4.2.2. Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional; 6.3.4.2.3. Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração. 6.3.4.3. Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes: 23 6.3.4.3.1. Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 1 (um) dia útil após sua abertura; 6.3.4.3.2. Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após sua abertura; 6.3.4.3.3. Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após sua abertura. 6.3.4.4. Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer o reparo do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3. 6.3.5. Licenciamento dos Softwares Fornecidos: 6.3.5.1. Os softwares que integram a solução contratada devem ser licenciados, observadas as seguintes condições, constituindo OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA CONTRATADA: 6.3.5.1.1. Fornecer licenças de uso, administração, gerenciamento e outras tantas quantas forem necessárias ao perfeito atendimento do escopo deste Projeto Básico e seus apêndices, durante todo o período das Garantias Técnicas; 6.3.5.1.2. Assegurar a prestação dos serviços técnicos complementares necessários à correção dos códigos fontes, sempre que forem identificados erros ou defeitos de programação prejudiciais ao funcionamento ou ao processo de interação das versões contratadas com a plataforma instalada no Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, durante todo o período das Garantias Técnicas; 6.3.5.1.3. Fornecer todos os releases, patches, correções, alterações e atualizações de versões desenvolvidas nos códigos fontes das versões contratadas, sem qualquer ônus ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, durante todo o período das Garantias Técnicas; 6.3.5.1.4. A retirada de circulação comercial ou a exclusão da lista de produtos suportados pelo fabricante não excluirá a obrigação de garantia das versões contratadas, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados ao Corpo de Bombeiros (artigo 8°, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.609/98), durante todo o período das Garantias Técnicas; 24 6.3.5.1.5. Os produtos descontinuados ou excluídos da lista de produtos suportados durante o período das Garantias Técnicas, assim entendidos como aqueles cujo processo de desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento foram encerrados pelo fabricante, serão garantidos quanto a eventuais erros ou defeitos de programação até a data final de vigência das Garantias Técnicas, ou substituído por versão mais recente ou ainda, por software similar, cabendo a decisão ao Gestor do Contrato. 25 7. Disposições Finais 7.1. Todas as configurações descritas acima são especificações mínimas, estando aberto aos proponentes a apresentação de equipamentos superiores; 7.2. A licitante vencedora, caso não seja o próprio fabricante dos itens definidos no Apêndice 2A – Especificações Técnicas da Solução de Rede deverá apresentar declaração emitida diretamente por este, em papel timbrado, de que a mesma possui credenciamento e capacitação técnica do fabricante para fornecimento e instalação dos equipamentos; 7.2.1. Os itens definidos no Apêndice 2B – Especificações Técnicas de Expansão dos Servidores estão isentos desta exigência. São Paulo, 15 de junho de 2016. LUCIANO SALGADO LINO DE ALMEIDA Capitão PM - Chefe da Seção de Telecomunicações – DivTel/CB 26 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS APÊNDICE 2A (PROJETO BÁSICO N.º CCB–003/500/16) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE REDE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REDE E INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, GARANTIAS TÉCNICAS E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONTEÚDO 1 Objetivo ......................................................................................................................... 3 2 Switch Core .................................................................................................................. 4 3 4 2.1 Quantidade ................................................................................................................ 4 2.2 Características Gerais ............................................................................................... 4 2.3 Interfaces ................................................................................................................... 6 2.4 Funcionalidades de Camada 2 .................................................................................. 6 2.5 Qualidade de Serviço (QoS) ...................................................................................... 7 2.6 Gerência .................................................................................................................... 8 2.7 Segurança ................................................................................................................. 9 2.8 Multicast ...................................................................................................................10 2.9 Funcionalidades de Camada 3 (OSI) .......................................................................10 Switch TOR (Top-of-Rack)..........................................................................................12 3.1 Quantidade ...............................................................................................................12 3.2 Características Gerais ..............................................................................................12 3.3 Performance e Escalabilidade ..................................................................................13 3.4 Interfaces de Rede ...................................................................................................13 3.5 Gerenciamento .........................................................................................................14 3.6 Padrões ....................................................................................................................16 Switch SAN FC: ...........................................................................................................17 4.1 Quantidade ...............................................................................................................17 4.2 Arquitetura de Hardware por equipamento ...............................................................17 4.3 Interfaces Ópticas de Comunicação .........................................................................17 4.4 Serviços e Facilidades FC ........................................................................................18 4.5 Gerenciamento .........................................................................................................18 4.6 Cada Switch SAN deverá vir acompanhado de ........................................................19 4.7 Compatibilidade ........................................................................................................19 2 1 Objetivo Este edital prevê a contratação de equipamentos e softwares especializados na forma de solução para a Expansão da Infraestrutura dos Servidores e para migração da Estrutura de Backbone do prédio do complexo administrativo do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Esta especificação tem por objetivo consolidar os estudos técnicos necessários e estabelecer as condições mínimas exigíveis para efetivar a aquisição de expansão de infraestrutura de rede e para os servidores do ambiente computacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, assim como a instalação e garantia dos seguintes itens: • • • • Item 01 – Switch Core; Item 02 – Switch Topo de Rack; Item 03 – Switch SAN FC; Item 04 – Serviços de Instalação e Garantia. 3 2 Switch Core 2.1 Quantidade 2.1.1 São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item. 2.2 Características Gerais 2.2.1 O equipamento deve ser novo, sem uso anterior e deve estar em linha de fabricação, no mínimo, até a data de entrega e aceitação do equipamento; 2.2.2 Deverá permitir a montagem em rack padrão de 19 polegadas e, ocupar, no máximo, 13 (treze) unidades de rack (rack units) de altura, devendo ser fornecido o kit de fixação necessário; 2.2.3 Possuir fonte de alimentação redundante, com ajuste automático de tensão de 100 a 240 VAC, 50/60 Hz, hot-swappable; 2.2.4 Cada fonte de alimentação deverá suportar a configuração total do switch; 2.2.5 Deve ter ventilação redundante; 2.2.6 O Switch Modular deve ter no mínimo, 5 (cinco) slots para a inserção de módulos de interface; 2.2.7 Deverá ter um slot exclusivo para a instalação de módulo supervisor. Este módulo não deve ser nenhum dos mencionados no item anterior; 2.2.8 Deverá suportar, no mínimo, módulos de interfaces de 1 e 10 Gigabit Ethernet; 2.2.9 Deverá suportar, no mínimo 48 portas 10/100/1000 Mbps em cada slot ou, no mínimo, 12 portas de 1/10 Gbps SFP+; 2.2.10 Capacidade de comutação de, no mínimo, 800 Gbps; 2.2.11 Capacidade de vazão de dados (throughput) mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) Mpps; 2.2.12 Deverá suportar, no mínimo, as seguintes quantidades de interfaces 1, 10 Gbps Ethernet não ultrapassando os 13 Us: 2.2.12.1 240 interfaces 1 Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T ou; 2.2.12.2 240 interfaces 1 Gigabit Ethernet 1000Base-X, SFP ou; 2.2.12.3 32 interfaces 1/10 Gigabit Ethernet SFP+. 2.2.13 Possuir backplane passivo com módulo de controle, multilayer switch e gerenciamento centralizado; 2.2.14 Deve ser fornecido com módulo de controle/supervisão; 2.2.15 O módulo de controle/supervisão deve suportar sozinho o controle da operação de todos os módulos de interface do switch em capacidade máxima; 4 2.2.16 O módulo de controle/supervisão deve possuir, no mínimo, 2GB (dois gigabytes) de memória DRAM e, no mínimo, 1 GB (um gigabyte) de memória FLASH ou SD; 2.2.17 O módulo de supervisão deve ter, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de 10(dez) Gbps, com interface tipo SFP+; 2.2.18 Caso o módulo de Supervisão não tenha as 4 (quatro) interfaces de 10Gbps, o módulo de interface especificado em 2.3.2.2, deverá ter, no mínimo 8 portas de 10Gbps SFP+; 2.2.19 Deverão ser fornecidos 2 cabos tipo DAC, SFP+ de 10 Gbps, cobre, de, no mínimo, 1m de comprimento, em cada switch. Opcionalmente os cabos tipo DAC poderão ser substituídos por conjunto de transceivers de 10 Gbps tipo SR e cabos de fibra ótica padrão OM4; 2.2.20 Deverá suportar a agregação de pelo menos dois switches do modelo especificado (Sistema Virtual), fazendo com que ambos operem como uma única entidade lógica suportando, no mínimo, as seguintes funções: 2.2.20.1 Gerenciamento como uma única entidade através de um único endereço IP; 2.2.20.2 Criação de grupos de agregação de links utilizando interfaces de diferentes switches no mesmo grupo; 2.2.20.3 Suportar o encaminhamento de “jumbo frames” de 9.216 bytes nas portas Gigabit e 10 Gigabit Ethernet. 2.2.21 Possuir Leds indicativos de atividade por porta; 2.2.22 Devem ser fornecidos com todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: 2.2.22.1 Software; 2.2.22.2 Cabos lógicos de gerenciamento/console interface RS-232; 2.2.22.3 Cabos de energia elétrica, etc. 2.2.23 Devem ser fornecidos com documentações técnicas e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar configuração e operacionalização do equipamento. a instalação, 2.2.24 Deve possuir Certificação de Homologação na Anatel, de acordo com a resolução nº 242. 5 2.3 Interfaces 2.3.1 As interfaces devem obedecer às normas técnicas IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3u (100BASE-TX), IEEE 802.3z (1000BASE-SX), IEEE 802.3ab (1000BASE-T) e, IEEE 802.3ae (10GBASE-X); 2.3.2 Deverão ser ofertadas as seguintes interfaces mínimas: 2.3.2.1 48(quarenta e oito) portas 1 Gigabit Ethernet 1000 Mbps conector padrão SFP; 2.3.2.2 Total de 8 (oito) portas 10 Gigabit Ethernet non-blocking com suporte à instalação de transceptores ópticos (SFP+), já contadas com as definidas no item 2.2.17; 2.3.3 As portas ofertadas deverão estar configuradas em apenas 1 (um) módulo de interfaces respectivamente, a exceção das portas constantes no módulo de supervisão; 2.3.4 Deverão ser fornecidos 24 (vinte) transceptores ópticos padrão 1Gbps para utilização com fibras ópticas multimodo em distância de até 300 m, conector padrão LC tipo 1000BASE-SX, em cada unidade de switch; 2.3.5 Deverão ser fornecidos 4 (quatro) transceptores para cabos de cobre, padrão com suporte a 10/100/1000 Mbps, auto-negociação e auto MDI/MDIX, tipo 1000BASE-T SFP; 2.3.6 Deverão ser fornecidos 6 (seis) transceivers padrão BASE-SR SFP+; 2.4 Funcionalidades de Camada 2 2.4.1 Deverá permitir o endereçamento de, no mínimo, 48.000 (quarenta e oito mil) endereços MAC (MAC Address), os quais deverão ser armazenados em uma única tabela; 2.4.2 Permitir a criação de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs ativas baseadas em portas, conforme o padrão IEEE 802.1q; 2.4.3 Suportar a criação de VLANs baseadas em endereços MAC ou portas; 2.4.4 Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas isoladas e portas "promíscuas", onde portas isoladas não se comunicam com outras portas isoladas, mas apenas com as portas promíscuas de uma dada VLAN; 2.4.5 Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q; 2.4.6 Implementar "VLAN Trunking" padrão IEEE 802.1Q, devendo ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos configurados; 6 2.4.7 Implementar o Protocolo VTP (VLAN Trunk Protocol), para a distribuição e sincronização das informações de identificação de VLANs, ou protocolo equivalente que mantenha a funcionalidade exigida; 2.4.8 Implementar a funcionalidade de "Port Trunking" conforme padrão IEEE 802.3ad; 2.4.9 Deve ser possível criar grupos de portas contendo pelo menos 8 (oito) portas Gigabit ou 10 Gigabit Ethernet (em "full duplex"); 2.4.10 Deve ser possível agregar portas que residem em módulos diferentes do switch; 2.4.11 Deve permitir a criação de pelo menos 128 (cento e vinte e oito) grupos de portas agregadas; 2.4.12 Deve implementar o Protocolo Spanning-Tree (IEEE 802.1D); 2.4.13 Deve implementar Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s); 2.4.14 Deve implementar Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w); 2.4.15 Deve implementar mecanismo de proteção da “root-bridge” do algoritmo Spanning-tree para prover defesa contra-ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2; 2.4.16 Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding”, conforme previsto no padrão IEEE 802.1w. 2.5 Qualidade de Serviço (QoS) 2.5.1 Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída (hardware) por porta nos módulos de interface Gigabit Ethernet; 2.5.2 Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída (hardware) por porta nos módulos de interface 10 Gigabit Ethernet; 2.5.3 Suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego "real-time" (voz e vídeo); 2.5.4 Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS); 2.5.5 Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF; 2.5.6 Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino; 7 2.5.7 Implementar funcionalidade de QoS de “Traffic Shaping” ou “Traffic Policing”, devendo ser possível a especificação de banda por classe de serviço. Para os pacotes que excederem a especificação deve ser possível configurar ações tais como: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com remarcação do valor DSCP, descarte do pacote; 2.5.8 Suportar diferenciação de QoS por VLAN; 2.5.9 Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin) ou WRED (Weighted Random Early Detection). 2.6 Gerência 2.6.1 Possuir porta ethernet 10/100/1000BASE-T dedicada para gerenciamento out-of-band; 2.6.2 Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando com conector RJ-45 ou conector padrão RS-232 com respectivo adaptador para conector RJ-45; 2.6.3 Possuir interface de configuração via linha de comando (CLI – Command Line Interface); 2.6.4 Gerenciável via Telnet com suporte a, no mínimo, 5 (cinco) sessões simultâneas; 2.6.5 Possuir ferramentas de gerência com interface gráfica GUI; 2.6.6 Possuir interface de gerenciamento baseada em Web (HTTP) que permita aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão; 2.6.7 Suportar software de gerenciamento do equipamento através de SNMP (v1, v2 e v3) e RMON; 2.6.8 Suportar protocolo SSH para gerenciamento remoto, implementando pelo menos o algoritmo de encriptação de dados 3DES; 2.6.9 Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistcs, Alarms e Events) conforme RFC 1757; 2.6.10 Possuir protocolo de coleta de informações de fluxos de dados sFlow ou NetFlow ou compatível que circulam pelo equipamento contemplando, no mínimo, as seguintes informações: 2.6.10.1 IP de origem/destino; 2.6.10.2 Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP; 2.6.10.3 Porta TCP/UDP de origem/destino; 2.6.10.4 Campos ToS do cabeçalho IP; 2.6.11 Permitir o espelhamento do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e, de VLANs para uma porta especificada; 8 2.6.12 Deve ser possível espelhar o tráfego de portas que residem em um dado módulo para uma porta que reside em módulo diferente do switch; 2.6.13 Deve ser possível espelhar o tráfego de portas que residem em um dado switch para uma porta que reside em um switch diferente na mesma pilha; 2.6.14 Implementar o protocolo SYSLOG para funções de “logging” de eventos; 2.6.15 Possuir agente de gerenciamento SNMP e MIB II, que possua descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive as extensões privadas, se existirem; 2.6.16 Possibilidade de upgrade de software através do protocolo FTP ou TFTP; 2.6.17 Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol). Deve ser suportada autenticação entre os peers NTP, conforme definições da RFC 1305. 2.7 Segurança 2.7.1 Suportar autenticação, autorização e "accounting" via RADIUS; 2.7.2 Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento que possua pelo menos as seguintes características: 2.7.2.1 Implemente mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega dos pacotes transferidos entre cliente e servidor AAA; 2.7.2.2 Criptografe todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha; 2.7.2.3 Permita controlar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem executar nos equipamentos gerenciados. Devem ser registrados no servidor AAA todos os comandos executados, assim como todas as tentativas de execução de comandos não autorizadas feitas por usuários que tiverem acesso ao equipamento gerenciado; 2.7.3 Utilize o protocolo TCP para prover maior confiabilidade ao tráfego dos pacotes envolvidos no controle administrativo; 2.7.4 Deve haver autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA; 2.7.5 Suporte a listas de controle de acesso baseadas em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino; 2.7.6 Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta, devendo ser possível especificar limiares (“thresholds”) individuais para tráfego tolerável de broadcast, multicast e unicast em cada porta do switch. Excedidos os valores pré-configurados deve ser possível enviar um trap SNMP e desabilitar a porta; 9 2.7.7 Implementar controle de acesso por porta através do protocolo IEEE 802.1X; 2.7.8 Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço; 2.7.9 Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao switch via Telnet ou SSH; 2.7.10 Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso algum MAC diferente tente se conectar à porta; 2.7.11 Deve ser possível estabelecer o número máximo de endereços MAC que podem estar associados a uma dada porta do switch. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso o número de endereços MAC configurados para a porta seja excedido. 2.8 Multicast 2.8.1 Implementar IP multicast; 2.8.2 Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast) nos modos "sparse-mode" e "dense-mode"; 2.8.3 Implementar o protocolo IGMP v1, v2 e v3, 2.8.4 Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping conforme as RFC 2236. 2.9 Funcionalidades de Camada 3 (OSI) 2.9.1 Implementar, no mínimo, 32.000 (trinta e dois mil) rotas em IPv4 e 8.000 (oito mil) rotas em IPv6; 2.9.2 Suporte ao encaminhamento de pacotes com os protocolos IPv4 e IPv6 em todas as interfaces especificadas; 2.9.3 Suporte ao encaminhamento de pacotes IPv6 multicast e unicast em hardware; 2.9.4 Implementar roteamento nível 3 entre VLANs; 2.9.5 Implementar roteamento estático; 2.9.6 Implementar roteamento dinâmico RIPv1 (RFC 1058), RIPv2 (RFC 2453). Deve ser suportada autenticação MD5 entre os "peers" RIPv2; 2.9.7 Implementar o protocolo de roteamento dinâmico OSPF; 2.9.8 Implementar autenticação MD5 entre os peers OSPF. Implementar pelo menos dois processos de roteamento OSPF simultâneos e independentes; 10 2.9.9 Implementar o protocolo de roteamento BGPv4; 2.9.10 Implementar o protocolo GRE (Generic Routing Encapsulation) conforme RFC 2784 ou ainda através do protocolo IPSEC; 2.9.11 Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol; 11 3 Switch TOR (Top-of-Rack) 3.1 Quantidade 3.1.1 São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item. 3.2 Características Gerais 3.2.1 O equipamento deve ser novo, sem uso anterior, e deve estar em linha de fabricação, no mínimo, até a data de entrega e aceitação do equipamento; 3.2.2 Deverá ser instalado em rack padrão de 42 U’s, 19” de largura; 3.2.3 Deverá vir acompanhada de kit de suporte específico para montagem em Rack de 19"; 3.2.4 Cada unidade deverá ter, no máximo, 2 U de altura; 3.2.5 Deve ter fonte de alimentação e ventiladores redundantes; 3.2.6 Não deverá ter impacto operacional no caso de falha de uma das fontes de alimentação e ou de um dos ventiladores; 3.2.7 Deverá vir acompanhada de documentação técnica e manuais que contenham informações, suficientes, para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento; 3.2.8 Os módulos de fonte de alimentação e ventilação devem ser fornecidos com a capacidade de energizar o equipamento com redundância e sem ponto único de falha; 3.2.9 Os módulos de fonte de alimentação deverão ser do tipo Hot Swap, suportando a operação em 100/240 VAC; 3.2.10 Deverá suportar, no mínimo, os layers 2 e 3; 3.2.11 Deve permitir enviar logs para servidores remotos (Syslog); 3.2.12 O equipamento deve implementar ajuste de clock utilizando NTP ou SNTP; 3.2.13 Deve estar equipado com recursos que implementem funcionalidades de gerenciamento relativas ao padrão de gerenciamento SNMP (Simple Network Management Protocol), com suporte a SNMP Versão 3; 3.2.14 Deve suportar SNMP v1, v2 e v3; 3.2.15 Deve estar equipado com recursos que implementem funcionalidades de gerenciamento relativas aos padrões de gerenciamento RMON (Remote Network Monitor); 3.2.16 Deve estar equipado com 01(Uma) porta, 10/100/1000 Mpbs, para comunicação out-of-band exclusiva para gerenciamento de configuração; 3.2.17 Possuir porta do console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232. (Os cabos e 12 eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos); 3.2.18 Deve ser gerenciável via SSH versão 2 (SSHv2); 3.2.19 Deverá estar equipado com recursos que permitam o gerenciamento através de TELNET; 3.2.20 Suportar o Link Layer Discovery Protocol (LLDP) padrão do IEEE para descobrimento de dispositivos em nível de enlace em redes Ethernet; 3.2.21 Deve possuir Certificado de Homologação Anatel, de acordo com a resolução nº 242. 3.3 Performance e Escalabilidade 3.3.1 Deverá disponibilizar, um mínimo de 2 (dois) GB de memória RAM; 3.3.2 Deverá disponibilizar, no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) MB de memória Flash; 3.3.3 Quantidade mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) Gbps de banda de passagem; 3.3.4 Deverá ter um thoughput de 360 (trezentos e sessenta) Mpps; 3.3.5 Todas as configurações L2 e L3 devem ser suportadas em todas as portas; 3.3.6 Deverá implementar o aumento da largura de banda através da agregação portas físicas iguais funcionando como uma única porta lógica, conforme padrão IEEE 802.3ad; 3.3.7 O switch deve implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP); 3.3.8 Deve suportar, no mínimo, 4094VLAN´s. 3.4 Interfaces de Rede 3.4.1 Deverá ser fornecido um módulo de 24 (vinte e quatro) portas SFP+ com slots para transceivers 1/10 Gbps SFP+; 3.4.2 Deverá, futuramente, poder ser expandido para até 40 (quarenta) portas de 10Gbps SFP+ no mesmo equipamento; 3.4.3 Caso o equipamento ofertado não possa ser expandido futuramente para até 40 (quarenta) portas 1/10 Gbps SFP+, deverão ser ofertados switches que já tenham as 40 portas habilitadas; 3.4.4 Deverá implementar pacotes ethernet jumbo frame de no mínimo 9216 bytes; 13 3.4.5 Devem ser fornecidos 20 (vinte) SFP’s de 10 Gbps tipo SR, em cada switch. Serão aceitos cabos tipo DAC. Ambas as soluções devem contemplar cabos com comprimento suficiente para interligar os servidores aos switches TOR; 3.4.6 Devem ser fornecidos 2 (dois) cabos tipo DAC, de cobre, com SFP para 10 Gbps, com 5 metros de comprimento, em cada unidade, para interligação com o Switch Core especificado no item 2. Será aceito a ligação utilizandose transceiver para 10 Gbps e cabo óptico, devendo ser previsto o transceiver de ligação no Switch TOR e o de ligação no Switch Core; 3.4.7 Caso a Proponente venha a ofertar Patch Cords em fibra ótica, os mesmos devem estar no padrão OM4 ou similar. 3.5 Gerenciamento 3.5.1 Possuir suporte ao Protocolo Spanning-Tree Protocol (IEEE 802.1d); 3.5.2 Deverá implementar mecanismos de minimização do tempo de convergência de Spanning-Tree em caso de falha de enlace ou switch da rede local, e as seguintes funcionalidades: 3.5.2.1 Configuração da porta para o estado de forwarding automaticamente, manutenção da raiz do Spanning-Tree (STP Root Guard ou STP BPDU Guard) e detecção de tráfego Spanning-Tree com opção de desabilitação da porta em caso de detecção positiva; 3.5.2.2 Deverá implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w); 3.5.2.3 Deverá implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s). 3.5.3 Quantidade mínima de 50.000 MAC address que poderão ser utilizados simultaneamente; 3.5.4 Quantidade mínima de 4094 VLAN’s que deverão ser suportadas; 3.5.5 Deverá implementar o protocolo de trunking IEEE 802.1Q para que o tráfego de várias VLANs possa passar por um enlace. O switch deverá implementar protocolo de negociação de trunking; 3.5.6 Suportar Inter-VLAN routing para fornecer roteamento IP de camada 3 entre duas ou mais VLANs; 3.5.7 Possuir suporte a DHCP Server e DHCP Relay; 3.5.8 Possuir mecanismo de proteção contra mensagens DHCP não confiáveis, através do mecanismo DHCP Snooping; 3.5.9 Implementar IGMP Snooping para otimização de IP Multicast; 3.5.10 Gerenciamento básico de IPv6, contemplando suporte a rotas estáticas, Telnet e TFTP; 14 3.5.11 Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino; 3.5.12 Implementar ACLs baseadas em Portas (Ethernet) Físicas do Switch; 3.5.13 Suportar autenticação, autorização e “accounting” via RADIUS; 3.5.14 Deve suportar autenticação de login/senha para a liberação de tráfego na porta através do protocolo IEEE 802.1X; 3.5.15 Deve ser suportada a atribuição de autenticação através do navegador (Web Authentication) caso a máquina que esteja utilizando para acesso à Rede não tenha cliente 802.1x operacional; 3.5.16 Deve ser suportada a autenticação de múltiplos usuários em uma mesma porta; 3.5.17 Implementa mecanismos de AAA (“Authentication”, “Authorization” e “Accounting”) com garantia de entrega dos pacotes transferidos entre cliente e servidor AAA; 3.5.18 Criptografar todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha; 3.5.19 Permitir controlar quais comandos os usuários e grupos de usuário podem executar nos equipamentos gerenciados. Devem ser registrados no servidor AAA todos os comandos executados, assim como todas as tentativas de execução de comandos não autorizadas feitas por usuários que tiverem acesso ao equipamento gerenciado; 3.5.20 Utilizar o protocolo TCP para prover maior confiabilidade ao tráfego dos pacotes envolvidos no controle administrativo; 3.5.21 Deve permitir autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA; 3.5.22 Deverá permitir fixar endereços MAC em portas, bem como limitar a quantidade de endereços de MAC que uma determinada porta deverá ter; 3.5.23 Deve possuir, no mínimo, 8 filas em cada porta. Estas portas devem implementar os seguintes algoritmos de processamento de filas: 3.5.23.1 Deverá suportar Prioridade Estrita; 3.5.23.2 Weighted Round Robin (WRR), Weighted Deficit Round Robin (WDRR) ou Shaped Round Robin (SRR); 3.5.23.3 Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p QoS/CoS); 15 3.5.23.4 Deverá implementar Weighted Random Early Detection (WRED) ou Weighted Tail Drop (WTD) como mecanismo de prevenção de congestionamento. 3.5.24 Deverá possuir a funcionalidade de Local Proxy ARP, com o intuito de minimizar tráfego broadcast e maximizar largura de banda disponível. 3.5.25 Deverá implementar roteamento estático; 3.5.26 Deverá implementar roteamento dinâmico RIPv1 e RIPv2; 3.6 Padrões 3.6.1 Deverá, no mínimo, suportar os seguintes padrões: 3.6.2 IEEE 802.1D: Spanning Tree Protocol; 3.6.3 IEEE 802.1p: CoS Prioritization; 3.6.4 IEEE 802.1Q: VLAN Tagging; 3.6.5 IEEE 802.1s: Multiple VLAN Instances of Spanning Tree Protocol; 3.6.6 IEEE 802.1w: Rapid Reconfiguration of Spanning Tree Protocol; 3.6.7 IEEE 802.3ad: Link Aggregation Control Protocol (LACP); 3.6.8 IEEE 802.3ae: 10 Gigabit Ethernet; 3.6.9 IEEE 802.1ab: LLDP. 16 4 Switch SAN FC: 4.1 Quantidade 4.1.1 São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item. 4.2 Arquitetura de Hardware por equipamento 4.2.1 Equipamento Chaveador Dinâmico Fiber Channel; 4.2.2 Equipamento com dimensão máxima de 2U de altura para instalação em rack de 19”; 4.2.3 Deverá estar equipado com quantidade de ventiladores redundantes e hot swap para manter a temperatura adequada ao funcionamento de todos os componentes instalados no sistema de armazenamento; 4.2.4 Possuir fonte de alimentação com as seguintes características: 4.2.4.1 Internas ao equipamento; 4.2.4.2 Alimentação automática, 100 - 240 V, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores. 4.2.5 Equipamento modular conforme as seguintes especificações: 4.2.5.1 Possuir 16 (dezesseis) portas físicas Fibre Channel disponíveis na configuração mínima; 4.2.5.2 Expansível a, no mínimo, 24 (vinte quatro) portas; 4.2.5.3 Cada equipamento deverá ser fornecido com 12 (doze) portas ativas e licenciadas. 4.3 Interfaces Ópticas de Comunicação 4.3.1 Deverá ser equipado com recursos que permitam tráfego unicast e broadcast; 4.3.2 Deverá estar equipado com arquitetura de comutação non-stop operations, arquitetura não “blocking”; 4.3.3 Deverá estar equipado com recursos que implementem funcionalidades de gerenciamento relativas ao padrão de gerenciamento Simple Network management Protocol (SNMP); 4.3.4 Velocidade mínima das interfaces, funcionamento em modo full duplex, deverá ser de 08 (oito) Gigabits por segundo; 4.3.5 Todas as portas Fiber Channel devem suportar velocidades de operação de 4Gbps e 8Gbps; 17 4.3.6 Deverá possuir capacidade de identificação e seleção automática da maior velocidade suportada pelos dispositivos conectados (4 ou 8 gigabits por segundo); 4.3.7 Devem ser “hot-swappable” e do tipo “Small Form Factor Pluggable Plus” (SFP+) com velocidade de 8Gbps (oito Gbps); 4.3.8 Suporte a qualquer combinação de Laser”(SWL) e “Long-Wave Laser” (LWL); 4.3.9 Possuir latência máxima de 700ns (setecentos nanosegundos); interfaces entre “Short-Wave 4.3.10 Possuir banda agregada de no mínimo 192 Gbps (quatrocentos e oito gigabits por segundo) para transmissão; 4.3.11 Disponibilidade de pelo menos 700 (setecentos) “Frame Buffers”, podendo serem alocados dinamicamente entre as portas; 4.3.12 Deverá possuir interfaces do tipo U (Universal) com detecção e funcionamento automático como E_Port, F_Port ou FL_Port. 4.4 Serviços e Facilidades FC 4.4.1 Deverá ser equipado com recursos que permitam a utilização, no mínimo das classes de serviços 2,3 e F (Interswitch Frames); 4.4.2 Deverá estar equipado com recursos que disponibilizem os seguintes serviços: Simple Name Server (SNS), Registered State Chance Notification (RSCN) e Zoning; 4.4.3 Suportar protocolo de roteamento FSPF (Fabric Shortest Path First); 4.4.4 Suporte a NPIV (N_Port ID virtualization); 4.4.5 Permitir a criação de zone através da seleção de portas, dispositivos e World Wide Names (WWN). 4.5 Gerenciamento 4.5.1 Deverá possuir uma porta padrão Fast Ethernet 10/100 ou 10/100/1000 para gerenciamento e configuração; 4.5.2 Deverá permitir o gerenciamento por linha de comando (Command Line Interface – CLI) e Simple Network management Protocol (SNMP); 4.5.3 Possuir porta USB para backup de configurações e “update” de código interno; 4.5.4 Permitir a ativação de alarmes para determinados eventos ou condições de erro nos switches; 4.5.5 Possuir gerenciamento via HTTP/HTTPS; 4.5.6 Suporte a “Security Shell” (SSH) v2; 18 4.5.7 Suporte a RADIUS; 4.5.8 Suporte a “Role-Based Access Control” (RBAC); 4.5.9 Suporte a “Network Time Protocol” (NTP); 4.5.10 Dispor de diagnósticos de forma “online” e “offline”, incluindo “FCping” e “Pathinfo” (FCtraceroute); 4.5.11 Possuir serviços de isolamento de tráfego forçando um determinado caminho de acesso entre ISLs (inter-switch link); 4.5.12 Possuir mecanismo de detecção de congestionamento entre dispositivos conectados ao fabric. 4.6 Cada Switch SAN deverá vir acompanhado de 4.6.1 Kit de suporte específico para montagem em Rack de 19”; 4.6.2 13 (treze) cabos de fibra de, no mínimo 05 (cinco) metros, com conector LC/LC, duplex, para interligação dos servidores ao Switch e destes ao subsistema de discos; 4.6.3 Deverá vir com todos os respectivos transceivers SFPs instalados; 4.6.4 Deverá ser fornecido com a documentação técnica, incluindo manuais, disquetes e/ou CDs de configuração e demais documentos que detalhem suas características e procedimentos de instalação e operação; 4.6.5 Devem ser fornecidas todas as licenças de software e hardware necessárias à implementação das funcionalidades solicitadas. 4.7 Compatibilidade 4.7.1 Suportar os Sistemas Operacionais Microsoft Windows Server e Red Hat Enterprise Linux e Suse Linux; 4.7.2 Ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e com os padrões SMI-S (Storage Management Initiative Specification) de gerenciamento 4.7.3 Deve ter total compatibilidade com o Storage PowerVault MD3600F e com os Servidores Dell PowerEdge. São Paulo, 15 de junho de 2016. LUCIANO SALGADO LINO DE ALMEIDA Capitão PM Chefe da Seção de Telecomunicações – DivTel/CB 19 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS APÊNDICE 2B (PROJETO BÁSICO N.º CCB–003/500/16) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EXPANSÃO DOS SERVIDORES OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REDE E INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, GARANTIAS TÉCNICAS E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONTEÚDO 1 Objetivo ......................................................................................................................... 3 2 Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R420 dual port 10GbE ............. 4 3 4 5 2.1 Quantidade ................................................................................................................ 4 2.2 Arquitetura de Hardware ........................................................................................... 4 2.3 Interfaces/Slots .......................................................................................................... 4 2.4 Compatibilidade ......................................................................................................... 4 Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R730 dual port 10Gb ................ 5 3.1 Quantidade ................................................................................................................ 5 3.2 Arquitetura de Hardware ........................................................................................... 5 3.3 Interfaces/Slots .......................................................................................................... 5 3.4 Compatibilidade ......................................................................................................... 5 Gaveta de upgrade para storage PowerVault MD3600F ........................................... 6 4.1 Quantidade ................................................................................................................ 6 4.2 Arquitetura de Hardware ........................................................................................... 6 4.3 Cada gaveta deverá vir acompanhada de ................................................................. 6 4.4 Compatibilidade ......................................................................................................... 6 Switch KVM .................................................................................................................. 7 5.1 Quantidade: ............................................................................................................... 7 5.2 Arquitetura de Hardware: .......................................................................................... 7 5.3 Compatibilidade: ........................................................................................................ 7 2 1 Objetivo Este edital prevê a contratação de equipamentos e softwares especializados na forma de solução para a Expansão da Infraestrutura dos Servidores e para migração da Estrutura de Backbone do prédio do complexo administrativo do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Esta especificação tem por objetivo consolidar os estudos técnicos necessários e estabelecer as condições mínimas exigíveis para efetivar a aquisição de expansão de infraestrutura de rede e para os servidores do ambiente computacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, assim como a instalação e garantia dos seguintes itens: • • • • Item 01 – Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R420 dual port 10Gb; Item 02 – Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R730 dual port 10Gb; Item 03 – Gaveta de upgrade para storage PowerVault MD3600F; Item 04 – Switch KVM. 3 2 Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R420 dual port 10GbE 2.1 Quantidade 2.1.1 São necessários 7 (sete) equipamentos para o atendimento deste item. 2.2 Arquitetura de Hardware 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.5 2.2.6 2.2.7 Possuir 2 (duas) portas com conector SFP+; Permitir a conexão de cabo ótico LC SFP+ Optical e cabo DAC; Compatível com Slot PCIe 3.0, com largura de banda x8 e perfil de fixação do tipo – “Full Height”; Possuir hardware offload para iSCSI e FCoE (Fibre Channel over Ethernet); Permitir que as portas de 10GbE sejam compatíveis com a funcionalidade “Dell Switch Independent Partitioning”; Possuir compatibilidade com tecnologia de virtualização “Intel® Virtualization Technology (Intel® VT)”; Possuir compatibilidade de comunicação de Storage sobre Ethernet. 2.3 Interfaces/Slots 2.3.1 2.3.2 2.3.3 2.3.4 Deve obedecer ao conjunto de padrões Data Center Bridging (DCB), em especial às normas IEEE 802.1Qaz e 802.1Qbb; Suporte para SFP+ e DAC; Cada placa deve vir acompanhada de 2 (dois) transceivers 10GB SFP+; Cada placa deve vir acompanhada de 3 (três) cabos de fibra óptica de, no mínimo, 05 (cinco) metros, com conector LC-LC. 2.4 Compatibilidade 2.4.1 2.4.2 2.4.3 Os transceivers devem ser do mesmo fabricante das placas ou homologado por ele para efeitos de compatibilidade, integridade, desempenho e gerenciamento; Deve ter total compatibilidade com o Servidor Dell PowerEdge R420 (TAG de referência: 6NX6CZ1); Deve constar como part number da lista de peças do Servidor Dell PowerEdge R420 (TAG de referência: 6NX6CZ1). 4 3 Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R730 dual port 10Gb 3.1 Quantidade 3.1.1 São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item. 3.2 Arquitetura de Hardware 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6 3.2.7 Possuir 2 (duas) portas com conector SFP+; Permitir a conexão de cabo ótico LC SFP+ Optical e cabo DAC; Compatível com Slot PCIe 3.0, com largura de banda x8 e perfil de fixação do tipo – “Low Profile”; Possuir hardware offload para iSCSI e FCoE (Fibre Channel over Ethernet); Permitir que as portas de 10GbE sejam compatíveis com a funcionalidade “Dell Switch Independent Partitioning”; Possuir compatibilidade com tecnologia de virtualização “Intel® Virtualization Technology (Intel® VT)”; Possuir compatibilidade de comunicação de Storage sobre Ethernet. 3.3 Interfaces/Slots 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 Deve obedecer ao conjunto de padrões Data Center Bridging (DCB), em especial às normas IEEE 802.1Qaz e 802.1Qbb; Suporte para SFP+ e DAC; Cada placa deve vir acompanhada de 2 (dois) transceivers 10GB SFP+; Cada placa deve vir acompanhada de 2 (dois) cabos de fibra óptica de, no mínimo, 05 (cinco) metros, com conector LC-LC. 3.4 Compatibilidade 3.4.1 3.4.2 3.4.3 Os transceivers devem ser do mesmo fabricante das placas ou homologado por ele para efeitos de compatibilidade, integridade, desempenho e gerenciamento; Deve ter total compatibilidade com o Servidor Dell PowerEdge R730 (TAG de referência: 7XV0542); Deve constar como part number da lista de peças do Servidor Dell PowerEdge R730 (TAG de referência: 7XV0542). 5 4 Gaveta de upgrade para Storage PowerVault MD3600F 4.1 Quantidade 4.1.1 São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item. 4.2 Arquitetura de Hardware 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 4.2.5 Sistema de Armazenamento em rack de 19”. Suportar pelo menos 24 discos rígidos hot-plug de 2,5" SAS de 7.2K, 10K, e 15K rpm e SAS Solid State Drives (SSDs); Expansão de servidor contínua para ambientes SAS de 6 Gbit/s; Deverá possuir conexões SAS redundantes com a unidade de armazenamento principal; Deverá possuir fontes redundantes, de no mínimo AC 600W. 4.3 Cada gaveta deverá vir acompanhada de 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 4.3.5 24 Discos de 1.8TB 10K RPM Self-Encrypting SAS 12Gbps 2.5” Hot-plug Hard Drive, FIPS140-2; 2 Módulos de controle do enclosure, com uma porta SAS; 2 Cabos SAS de 2m; 2 Cabos de Força, 250V, 10A, 2m de comprimento, NEMA 5-15P/C14; Trilho Dell ReadyRails™ II estático, compatível com todos os tipos de racks de 4 hastes com orifício redondo ou quadrado. 4.4 Compatibilidade 4.4.1 4.4.2 4.4.3 Os discos e módulos de controle devem ser do mesmo fabricante das gavetas de upgrade ou homologado por ele para efeitos de compatibilidade, integridade, desempenho e gerenciamento; Deve ter total compatibilidade com o Storage PowerVault MD3600F (TAG de referência: 4WQ7CZ1); Deve constar como part number da lista de peças do Storage PowerVault MD3600F (TAG de referência: 4WQ7CZ1). 6 5 Switch KVM 5.1 Quantidade 5.1.1 É necessário 1 (um) equipamento para o atendimento deste item. 5.2 Arquitetura de Hardware 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.2.4 Possuir conexão direta para, no mínimo, 16 equipamentos; As conexões devem ser disponibilizadas via 16 portas de KVM do tipo RJ45; Deve acompanhar todos os cabos para a conexão a capacidade máxima de equipamentos; Possuir, no mínimo, portas de console para conexão para mouse, teclado e monitor dos seguintes padrões: 5.2.4.1 Mouse: 2 conexões 6-pin Mini-DIN Fêmea ou 2 conexões USB; 5.2.4.2 Teclado: 2 conexões 6-pin Mini-DIN Fêmea ou 2 conexões USB; 5.2.4.3 Video: 2 x HDB-15 Fêmea; 5.2.5 5.2.6 5.2.7 5.2.8 5.2.9 5.2.10 5.2.11 5.2.12 5.2.13 5.2.14 5.2.15 Possuir LEDs indicadores de status para cada porta; Possuir resolução de vídeo de, no mínimo, 1600x1200 @ 60Hz; Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão de entrada variando de 100-240VAC, 50/60Hz; Possuir comunicação TCP/IP; Possuir botão de reinicialização; Permitir o gerenciamento de usuários locais ou através de LDAP, LDAPS, MS Active Directory, RADIUS, autenticação via KVM Access Management Server; Suporte a multiplataforma (Windows, Linux e Sun); Possibilitar o Backup e restore da configuração do dispositivo; Notificação de evento crítico via email SMTP, notificações de trap SNMP, e auditoria de Syslog; Possuir chassi de, no máximo, 1U; Permitir armazenamento de até 512 entradas de logs do dispositivo. 5.3 Compatibilidade: 5.3.1 5.3.2 O KVM deve ter total compatibilidade com Servidores Dell PowerEdge R420 (TAG de referência: 6NX6CZ1) e Servidor Dell PowerEdge R730 (TAG de referência: 7XV0542); Deve ter total compatibilidade com rack de 19” da Dell. 7 São Paulo, 15 de junho de 2016. LUCIANO SALGADO LINO DE ALMEIDA Capitão PM Chefe da Seção de Telecomunicações – DivTel/CB 8 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS APÊNDICE 3 (PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16) TERMO DE CONFIDENCIALIDADE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REDE E INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, GARANTIAS TÉCNICAS E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE TELEMÁTICA Termo de Confidencialidade (PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16) 1. Comprometo-me a cumprir rigorosamente as normas regulamentares sobre a utilização dos meios e infraestrutura e as diretrizes estipuladas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; 2. Comprometo-me a manter a confidencialidade com relação a toda a documentação e toda a informação obtida nas atividades exercidas no, ou para a Divisão de Telemática (DivTel), ou de qualquer pessoa física ou jurídica vinculada de alguma forma à DivTel, concordando em: 2.1. não divulgar a qualquer pessoa, que não esteja expressamente autorizada pelo Corpo de Bombeiros, o conteúdo de qualquer informação; 2.2. não permitir a nenhuma pessoa o manuseio de qualquer documentação física ou eletrônica que componha ou tenha resultado de atividades da DivTel, sem a devida autorização; 2.3. não explorar, em benefício próprio ou de terceiros, informações e documentos adquiridos através da participação em atividades da DivTel. 3. Estou ciente também de que ao Corpo de Bombeiros se reserva ao direito de monitorar e auditar quaisquer atividades que envolvam estas informações; 4. Estou ciente de que os termos contidos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE se estendem por tempo indeterminado, independente da quebra do vínculo profissional com o Corpo de Bombeiros. São Paulo, Empresa: Nome: RG: CPF: Fone/Ramal: E-mail: de de 2016. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS APÊNDICE 4 (PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16) ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REDE E INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, GARANTIAS TÉCNICAS E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO Divisão de Telemática Atestado de Vistoria Técnica (PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16) Atestamos para os devidos fins editalícios que o Sr _______________, funcionário da empresa __________________, visitou e vistoriou todas as dependências computacionais e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, situada na Praça Clóvis Bevilácqua, nº 421, 3ª sobreloja – Bairro Centro, São Paulo/SP, na data de ______de _______ de 2016, tendo acesso a todas as informações necessárias à participação do edital do Pregão Eletrônico nº 199/0043/16, Processo nº 2016199106, tendo sanado as dúvidas apresentadas, não podendo, portanto, alegar desconhecimento das condições de participação no referido processo licitatório. Proponente: ___________________________________________________________ Nome: _______________________________________________________________ RG: _________________________________________________________________ CPF: ________________________________________________________________ Empresa: _____________________________________________________________ Telefone: _____________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________ Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo Nome e Posto/Graduação: _______________________________________________ RE: _________________________________________________________________ SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS APÊNDICE 5 (PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16) QUADRO RESUMO DE EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO DAS FASES OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REDE E INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, GARANTIAS TÉCNICAS E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. FASES Envio do Roteiro e Protocolo de Testes Aprovação do Roteiro de Testes pelo Corpo de Bombeiros Início do Teste de Aceitação Término do Teste de Aceitação Emissão do Termo de Avaliação de Amostra pelo Corpo de Bombeiros Justificativa das nãoconformidades por parte da CONTRATADA Novo ensaio de laboratório Emissão do novo Termo de Avaliação de Amostra pelo Corpo de Bombeiros Apresentação do Plano de Instalação e Migração Homologação do Plano de Instalação e Migração pela DivTel Conclusão da Etapa 1 e 2 Entrega dos equipamentos e softwares Conclusão da Etapa 3 - Instalação e configuração Ferramenta para Monitoração Recebimento provisório Recebimento definitivo Prazo de entrega da Solução Integrada Período de Garantias Técnicas MOMENTO DA REALIZAÇÃO OU ACEITAÇÃO 5 dias corridos após a adjudicação 3 dias corridos da apresentação 5 dias corridos após a aprovação do Roteiro e Protocolo de Testes pelo Corpo de Bombeiros 20 dias corridos da adjudicação 5 dias corridos após o término dos testes 3 dias corridos a contar da data da emissão do Termo de Avaliação de Amostra 3 dias corridos após a solicitação do Corpo de Bombeiros 5 dias corridos após a entrega da amostra ajustada 10 dias corridos após assinatura do contrato 5 dias corridos após a entrega do Plano 15 dias corridos após a assinatura do contrato 15 dias corridos após a conclusão da Etapa 1 e 2 2 dias corridos, a partir da conclusão da Etapa 3 5 dias úteis contados da data da entrega do serviço 5 dias úteis após a verificação e aceitação de conformidade da implantação da etapa 3 30 dias, a contar da assinatura do contrato, para fins de aquisição, instalação, configuração e ativação da Solução Integrada 36 meses, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo São Paulo, 15 de junho de 2016. LUCIANO SALGADO LINO DE ALMEIDA CAP PM Chefe da Seção de Telecom - DivTel SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS APÊNDICE 6 (PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16) INDICAÇÃO DE PARÂMETROS OBRIGATÓRIOS DOS EQUIPAMENTOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REDE E INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, GARANTIAS TÉCNICAS E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos Item Apêndice 2A 2A 2 2.1 2A 2.1.1 2A 2.2 2A 2.2.1 2A 2.2.2 2A 2.2.3 2A 2.2.4 2A 2.2.5 2A 2.2.6 2A 2.2.7 2A 2.2.8 2A 2.2.9 2A 2.2.10 2.2.11 2A 2.2.12 2A 2A 2A 2.2.12.1 2.2.12.2 2.2.12.3 2A 2.2.13 2A 2.2.14 2A 2.2.15 Descrição do item Switch Núcleo da Rede Quantidades: São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item. Características Gerais O equipamento deve ser novo, sem uso anterior, e deve estar em linha de fabricação, no mínimo, até a data de entrega e aceitação do equipamento Deverá permitir a montagem em rack padrão de 19 polegadas e, ocupar, no máximo, 13 (treze) unidades de rack (rack units) de altura, devendo ser fornecido o kit de fixação necessário Possuir fonte de alimentação redundante, com ajuste automático de tensão de 100 a 240 VAC, 50/60 Hz, hot-swappable Cada fonte de alimentação deverá suportar a configuração total do switch Deve ter ventilação redundante O Switch Modular deve ter no mínimo, 5 (cinco) slots para a inserção de módulos de interface Deverá ter um slot exclusivo para a instalação de módulo supervisor. Este módulo não deve ser nenhum dos mencionados no item anterior Deverá suportar, no mínimo, módulos de interfaces de 1 e 10 Gigabit Ethernet Deverá suportar, no mínimo 48 portas 10/100/1000 Mbps em cada slot ou, no mínimo, 12 portas de 1/10 Gbps SFP+ Capacidade de comutação de, no mínimo, 800 Gbps Capacidade de vazão de dados (throughput) mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) Mpps Deverá suportar, no mínimo, as seguintes quantidades de interfaces 1, 10 Gbps Ethernet não ultrapassando os 13 Us: 240 interfaces 1 Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T ou 240 interfaces 1 Gigabit Ethernet 1000Base-X, SFP ou. 32 interfaces 1/10 Gigabit Ethernet SFP+ Possuir backplane passivo com módulo de controle, multilayer switch e gerenciamento centralizado Deve ser fornecido com módulo de controle/supervisão O módulo de controle/supervisão deve suportar sozinho o controle da operação de todos os módulos de interface do switch em capacidade máxima Atendimento do item (Sim/Não) Comprovação (nº da página, item, subitem) Documento de origem da comprovação (documentação utilizada para homologação na Anatel) 2A 2.2.16 2A 2.2.17 2A 2.2.18 2A 2.2.19 2A 2.2.20 2A 2.2.20.1 2A 2.2.20.2 2A 2.2.20.3 2A 2.2.21 2A 2.2.22 2A 2A 2A 2.2.22.1 2.2.22.2 2.2.22.3 2A 2.2.23 2.2.24 2A 2.3 2A 2.3.1 2A 2.3.2 2A 2.3.2.1 2A 2.3.2.2 O módulo de controle/supervisão deve possuir, no mínimo, 2GB (dois gigabytes) de memória DRAM e, no mínimo, 1 GB (um gigabyte) de memória FLASH ou SD O módulo de supervisão deve ter, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de 10(dez) Gbps, com interface tipo SFP+ Caso o módulo de Supervisão não tenha as 4 (quatro) interfaces de 10Gbps, o módulo de interfaces especificado em 2.3.2.2 , deverá ter, no mínimo 8 portas de 10Gbps SFP+ Deverão ser fornecidos 2 cabos tipo DAC, SFP+ de 10 Gbps, cobre, de, no mínimo, 1m de comprimento, em cada switch. Opcionalmente os cabos tipo DAC poderão ser substituídos por conjunto de transceivers de 10 Gbps tipo SR e cabos de fibra ótica padrão OM4 Deverá suportar a agregação de pelo menos dois switches do modelo especificado (Sistema Virtual), fazendo com que ambos operem como uma única entidade lógica suportando, no mínimo, as seguintes funções: Gerenciamento como uma única entidade através de um único endereço IP Criação de grupos de agregação de links utilizando interfaces de diferentes switches no mesmo grupo Suportar o encaminhamento de “jumbo frames” de 9.216 bytes nas portas Gigabit e 10 Gigabit Ethernet Possuir Leds indicativos de atividade por porta Devem ser fornecidos com todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: Software Cabos lógicos de gerenciamento/console interface RS-232 Cabos de energia elétrica Devem ser fornecidos com documentações técnicas e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento Deve possuir Certificação de Homologação na Anatel, de acordo com a resolução nº 242 Interfaces As interfaces devem obedecer às normas técnicas IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3u (100BASE-TX), IEEE 802.3z (1000BASE-SX), IEEE 802.3ab (1000BASE-T) e, IEEE 802.3ae (10GBASE-X); Deverão ser ofertadas as seguintes interfaces mínimas: 48(quarenta e oito) portas 1 Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps conector padrão SFP; 8 (oito) portas 10 Gigabit Ethernet non-blocking com suporte à instalação de transceptores ópticos (SFP+), já contadas com as definidas no item 2.2.17 ; 2A 2.3.3 2A 2.3.4 2A 2.3.5 2.3.6 As portas ofertadas deverão estar configuradas em apenas 1 (um) módulo de interfaces respectivamente Deverão ser ofertados 24 (vinte ) transceptores ópticos padrão 1Gbps para utilização com fibras ópticas multimodo em distância de até 300 m, conector padrão LC tipo 1000BASE-SX, em cada unidade de switch Deverão ser ofertados 4 (quatro) transceptores para cabos de cobre, padrão com suporte a 10/100/1000 Mbps, auto-negociação e auto MDI/MDIX, tipo 1000BASE-T SFP Deverão ser fornecidos 6 (seis) transceivers padrão BASE-SR SFP+; Funcionalidades de Camada 2: Deverá permitir o endereçamento de, no mínimo, 48.000 (quarenta e oito mil) endereços MAC (MAC Address), os quais deverão ser armazenados em uma única tabela Permitir a criação de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs ativas baseadas em portas, conforme o padrão IEEE 802.1q Suportar a criação de VLANs baseadas em endereços MAC ou portas 2A 2.4 2A 2.4.1 2A 2.4.2 2A 2.4.3 2A 2.4.4 Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas isoladas e portas "promíscuas", onde portas isoladas não se comunicam com outras portas isoladas, mas apenas com as portas promíscuas de uma dada VLAN 2A 2.4.5 Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q 2A 2.4.6 2A 2.4.7 2A 2.4.8 2A 2.4.9 2A 2.4.10 2A 2.4.11 2A 2A 2A 2.4.12 2.4.13 2.4.14 Implementar "VLAN Trunking" padrão IEEE 802.1Q, devendo ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos configurados Implementar o Protocolo VTP (VLAN Trunk Protocol), para a distribuição e sincronização das informações de identificação de VLANs, ou protocolo equivalente que mantenha a funcionalidade exigida Implementar a funcionalidade de "Port Trunking" conforme padrão IEEE 802.3ad Deve ser possível criar grupos de portas contendo pelo menos 8 (oito) portas Gigabit ou 10 Gigabit Ethernet (em "full duplex") Deve ser possível agregar portas que residem em módulos diferentes do switch Deve permitir a criação de pelo menos 128 (cento e vinte e oito) grupos de portas agregadas Deve implementar o Protocolo Spanning-Tree (IEEE 802.1D) Deve implementar Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s) Deve implementar Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w) 2A 2.4.15 2A 2.4.16 2A 2.5 2A 2.5.1 2A 2.5.2 2A 2.5.3 2A 2.5.4 2A 2.5.5 2A 2.5.6 2A 2.5.7 2A 2.5.8 2A 2.5.9 2A 2.6 2A 2.6.1 2A 2.6.2 2A 2.6.3 2A 2.6.4 2A 2.6.5 Deve implementar mecanismo de proteção da “root-bridge” do algoritmo Spanning-tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2 Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding”, conforme previsto no padrão IEEE 802.1w Qualidade de Serviço (QoS) Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída (hardware) por porta nos módulos de interface Gigabit Ethernet Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída (hardware) por porta nos módulos de interface 10 Gigabit Ethernet Suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego "real-time" (voz e vídeo) Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS) Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino Implementar funcionalidade de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic Policing”, devendo ser possível a especificação de banda por classe de serviço. Para os pacotes que excederem a especificação deve ser possível configurar ações tais como: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com remarcação do valor DSCP, descarte do pacote Suportar diferenciação de QoS por VLAN Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin) ou WRED (Weighted Random Early Detection) Gerência Possuir porta ethernet 10/100/1000BASE-T dedicada para gerenciamento out-of-band Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando com conector RJ-45 ou conector padrão RS-232 com respectivo adaptador para conector RJ-45 Possuir interface de configuração via linha de comando (CLI – Command Line Interface) Gerenciável via Telnet com suporte a, no mínimo, 5 (cinco) sessões simultâneas Possuir ferramentas de gerência com interface gráfica GUI 2A 2.6.6 2A 2.6.7 2A 2.6.8 2A 2.6.9 2A 2.6.10 2A 2A 2A 2A 2.6.10.1 2.6.10.2 2.6.10.3 2.6.10.4 2A 2.6.11 2A 2.6.12 2A 2.6.13 2A 2.6.14 2A 2.6.15 2A 2.6.16 2A 2.6.17 2A 2A 2.7 2.7.1 2A 2.7.2 2A 2.7.2.1 2A 2.7.2.2 Possuir interface de gerenciamento baseada em Web (HTTP) que permita aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão Suportar software de gerenciamento do equipamento através de SNMP (v1, v2 e v3) e RMON Suportar protocolo SSH para gerenciamento remoto, implementando pelo menos o algoritmo de encriptação de dados 3DES Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistcs, Alarms e Events) conforme RFC 1757 Possuir protocolo de coleta de informações de fluxos de dados sFlow ou NetFlow ou compatível que circulam pelo equipamento contemplando, no mínimo, as seguintes informações: IP de origem/destino Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP Porta TCP/UDP de origem/destino Campos ToS do cabeçalho IP Permitir o espelhamento do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e, de VLANs para uma porta especificada Deve ser possível espelhar o tráfego de portas que residem em um dado módulo para uma porta que reside em módulo diferente do switch Deve ser possível espelhar o tráfego de portas que residem em um dado switch para uma porta que reside em um switch diferente na mesma pilha Implementar o protocolo SYSLOG para funções de “logging” de eventos Possuir agente de gerenciamento SNMP e MIB II, que possua descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive as extensões privadas, se existirem; Possibilidade de upgrade de software através do protocolo FTP ou TFTP Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol). Deve ser suportada autenticação entre os peers NTP, conforme definições da RFC 1305 Segurança Suportar autenticação, autorização e "accounting" via RADIUS Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento que possua pelo menos as seguintes características Implemente mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega dos pacotes transferidos entre cliente e servidor AAA Criptografe todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha 2A 2.7.2.3 2A 2.7.3 2A 2.7.4 2A 2.7.5 2A 2.7.6 2A 2.7.7 2A 2.7.8 2A 2.7.9 2A 2.7.10 2A 2.7.11 2A 2A 2.8 2.8.1 2A 2.8.2 2A 2.8.3 2A 2.8.4 2A 2.9 Permita controlar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem executar nos equipamentos gerenciados. Devem ser registrados no servidor AAA todos os comandos executados, assim como todas as tentativas de execução de comandos não autorizadas feitas por usuários que tiverem acesso ao equipamento gerenciado Utilize o protocolo TCP para prover maior confiabilidade ao tráfego dos pacotes envolvidos no controle administrativo Deve haver autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA Suporte a listas de controle de acesso baseadas em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta, devendo ser possível especificar limiares (“thresholds”) individuais para tráfego tolerável de broadcast, multicast e unicast em cada porta do switch. Excedidos os valores pré-configurados deve ser possível enviar um trap SNMP e desabilitar a porta Implementar controle de acesso por porta através do protocolo IEEE 802.1X Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço; Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao switch via Telnet ou SSH Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso algum MAC diferente tente se conectar à porta Deve ser possível estabelecer o número máximo de endereços MAC que podem estar associados a uma dada porta do switch. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso o número de endereços MAC configurados para a porta seja excedido Multicast Implementar IP multicast Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast) nos modos "sparse-mode" e "dense-mode" Implementar o protocolo IGMP v1, v2 e v3 Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping conforme as RFC's 1112 e 2236 Funcionalidades de Camada 3 (OSI) 2A 2.9.1 2A 2.9.2 2A 2.9.3 2A 2A 2.9.4 2.9.5 2A 2.9.6 2A 2.9.7 2A 2.9.8 2A 2.9.9 2A 2.9.10 2A 2.9.11 Implementar, no mínimo, 32.000 (trinta e dois mil) rotas em IPv4 e 8.000 (oito mil) rotas em IPv6; Suporte ao encaminhamento de pacotes com os protocolos IPv4 e IPv6 em todas as interfaces especificadas Suporte ao encaminhamento de pacotes IPv6 multicast e unicast em hardware Implementar roteamento nível 3 entre VLANs Implementar roteamento estático Implementar roteamento dinâmico RIPv1 (RFC 1058), RIPv2 (RFC 2453). Deve ser suportada autenticação MD5 entre os "peers" RIPv2 Implementar o protocolo de roteamento dinâmico OSPF Implementar autenticação MD5 entre os peers OSPF. Implementar pelo menos dois processos de roteamento OSPF simultâneos e independentes; Implementar o protocolo de roteamento BGPv4 Implementar o protocolo GRE (Generic Routing Encapsulation) conforme RFC 2784 ou ainda através do protocolo IPSEC; Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos Apêndice Item 2A 2A 3 3.1 2A 3.1.1 2A 3.2 2A 3.2.1 2A 3.2.2 2A 3.2.3 2A 2A 3.2.4 3.2.5 2A 3.2.6 2A 3.2.7 2A 3.2.8 2A 3.2.9 2A 2A 3.2.10 3.2.11 2A 3.2.12 2A 3.2.13 2A 3.2.14 2A 3.2.15 2A 3.2.16 Descrição do item Switch Topo de Rack Quantidades: São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item. Características Gerais O equipamento deve ser novo, sem uso anterior, e deve estar em linha de fabricação, no mínimo, até a data de entrega e aceitação do equipamento; Deverá ser instalado em rack padrão de 42 U´s, 19” de largura; Deverá vir acompanhada de kit de suporte específico para montagem em Rack de 19"; Cada unidade deverá ter, no máximo, 2 U de altura; Deve ter fonte de alimentação e ventiladores redundantes; Não deverá ter impacto operacional no caso de falha de uma das fontes de alimentação e ou de um dos ventiladores; Deverá vir acompanhada de documentação técnica e manuais que contenham informações, suficientes, para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento; Os módulos de fonte de alimentação e ventilação devem ser fornecidos com a capacidade de energizar o equipamento com redundância e sem ponto único de falha . Os módulos de fonte de alimentação deverão ser do tipo Hot Swap, suportando a operação em 100/240 VAC; Deverá suportar, no mínimo, os layers 2 e 3 Deve permitir enviar logs para servidores remotos (Syslog); O equipamento deve implementar ajuste de clock utilizando NTP ou SNTP; Deve estar equipado com recursos que implementem funcionalidades de gerenciamento relativas ao padrão de gerenciamento SNMP (Simple Network Management Protocol), com suporte a SNMP Versão 3. Deve suportar SNMP v1, v2 e v3; Deve estar equipado com recursos que implementem funcionalidades de gerenciamento relativas aos padrões de gerenciamento RMON (Remote Network Monitor). 2.1.4. Deve estar equipado com 01(Uma) porta , 10/100/1000 Mpbs, para comunicação out-of-band exclusiva para gerenciamento de configuração; Atendimento do item (Sim/Não) Comprovação (nº da página, item, subitem) Documento de origem da comprovação (documentação utilizada para homologação na Anatel) 2A 3.3 Possuir porta do console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232. (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos); Deve ser gerenciável via SSH versão 2 (SSHv2); Deverá estar equipado com recursos que permitam o gerenciamento através de TELNET; Suportar o Link Layer Discovery Protocol (LLDP) padrão do IEEE para descobrimento de dispositivos em nível de enlace em redes Ethernet; Deve possuir Certificado de Homologação Anatel, de acordo com a resolução nº 242. PERFORMANCE E ESCALABILIDADE 2A 3.3.1 Deverá disponibilizar, um mínimo de 2 (dois) GB de memória RAM; 2A 3.3.2 2A 3.3.3 2A 3.3.4 2A 3.3.5 2A 3.3.6 2A 3.3.7 2A 2A 3.3.8 3.4 2A 3.4.1 2A 3.4.2 2A 3.4.3 2A 3.4.4 2A 3.4.5 2A 3.2.17 2A 3.2.18 2A 3.2.19 2A 3.2.20 3.2.21 Deverá disponibilizar, no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) MB de memória Flash; Quantidade mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) Gbps de banda de passagem Deverá ter um thoughput de 360 (trezentos e sessenta) Mbps ; Todas as configurações L2 e L3 devem ser suportadas em todas as portas; Deverá implementar o aumento da largura de banda através da agregação portas físicas iguais funcionando como uma única porta lógica, conforme padrão IEEE 802.3ad; O switch deve implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP); Deve suportar, no mínimo, 4094VLAN´s; INTERFACES DE REDE Deverá ser fornecido um módulo de 24 (vinte e quatro) portas SFP+ com slots para transceivers 1/10 Gbps SFP+; Deverá, futuramente, poder ser expandido para até 40 (quarenta) portas de 10Gbps SFP+ no mesmo equipamento; Caso o equipamento ofertado não possa ser expandido futuramente para até 40 (quarenta) portas 1/10 Gbps SFP+, deverão ser ofertados switches que já tenham as 40 portas habilitadas; Deverá implementar pacotes ethernet jumbo frame de no mínimo 9216 bytes; Devem ser fornecidos 20 (vinte) SFP´s de 10 Gbps tipo SR, em cada switch. Serão aceitos cabos tipo DAC. Ambas as soluções devem contemplar cabos com comprimento suficiente para interligar os servidores aos switches TOR; Devem ser fornecidos 2 (dois) cabos tipo DAC, de cobre, com SFP para 10 Gbps, com 5 metros de comprimento, em cada unidade, para interligação com o switch Core especificado no item 1. Será aceito a ligação utilizando-se transceiver para 10 Gbps e cabo óptico, devendo ser previsto o transceiver de ligação no Switch TOR e o de ligação no Switch Core. Caso a Proponente venha a ofertar Patch Cords em fibra ótica, os mesmos devem estar no padrão OM4 ou similar; GERENCIAMENTO Possuir suporte ao Protocolo Spanning-Tree Protocol (IEEE 802.1d); Deverá implementar mecanismos de minimização do tempo de convergência de Spanning-Tree em caso de falha de enlace ou switch da rede local, e as seguintes funcionalidades: Configuração da porta para o estado de forwarding automaticamente, manutenção da raiz do Spanning-Tree (STP Root Guard ou STP BPDU Guard) e detecção de tráfego SpanningTree com opção de desabilitação da porta em caso de detecção positiva; Deverá implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w); Deverá implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s); Quantidade mínima de 50.000 MAC address que poderão ser utilizados simultaneamente; 2A 3.4.6 2A 3.4.7 2A 3.5 2A 3.5.1 2A 3.5.2 2A 3.5.2.1 2A 3.5.2.2 2A 3.5.2.3 2A 3.5.3 2A 3.5.4 Quantidade mínima de 4094 VLAN’s que deverão ser suportadas; 2A 3.5.5 Deverá implementar o protocolo de trunking IEEE 802.1Q para que o tráfego de várias VLANs possa passar por um enlace. O switch deverá implementar protocolo de negociação de trunking; 2A 3.5.6 2A 3.5.7 2A 3.5.8 2A 3.5.9 2A 3.5.10 2A 3.5.11 2A 3.5.12 2A 3.5.13 Suportar Inter-VLAN routing para fornecer roteamento IP de camada 3 entre duas ou mais VLANs; Possuir suporte a DHCP Server e DHCP Relay; Possuir mecanismo de proteção contra mensagens DHCP não confiáveis, através do mecanismo DHCP Snooping; Implementar IGMP Snooping para otimização de IP Multicast; Gerenciamento básico de IPv6, contemplando suporte a rotas estáticas, Telnet e TFTP; Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino; Implementar ACLs baseadas em Portas (Ethernet) Físicas do Switch; Suportar autenticação, autorização e “accounting” via RADIUS; 2A 3.5.14 2A 3.5.15 2A 3.5.16 2A 3.5.17 2A 3.5.18 2A 3.5.19 2A 3.5.20 2A 3.5.21 2A 3.5.22 2A 3.5.23 2A 3.5.23.1 2A 3.5.23.2 2A 3.5.23.3 2A 3.5.23.4 2A 3.5.24 2A 2A 2A 2A 3.5.25 3.5.26 3.6 3.6.1 Deve suportar autenticação de login/senha para a liberação de tráfego na porta através do protocolo IEEE 802.1X ; Deve ser suportada a atribuição de autenticação através do navegador (Web Authentication) caso a máquina que esteja utilizando para acesso à Rede não tenha cliente 802.1x operacional; Deve ser suportada a autenticação de múltiplos usuários em uma mesma porta; Implementa mecanismos de AAA (“Authentication”, “Authorization” e “Accounting”) com garantia de entrega dos pacotes transferidos entre cliente e servidor AAA; Criptografar todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha; Permitir controlar quais comandos os usuários e grupos de usuário podem executar nos equipamentos gerenciados. Devem ser registrados no servidor AAA todos os comandos executados, assim como todas as tentativas de execução de comandos não autorizadas feitas por usuários que tiverem acesso ao equipamento gerenciado; Utilizar o protocolo TCP para prover maior confiabilidade ao tráfego dos pacotes envolvidos no controle administrativo; Deve permitir autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA; Deverá permitir fixar endereços MAC em portas, bem como limitar a quantidade de endereços de MAC que uma determinada porta deverá ter; Deve possuir, no mínimo, 8 filas em cada porta. Estas portas devem implementar os seguintes algoritmos de processamento de filas: Deverá suportar Prioridade Estrita; Weighted Round Robin (WRR), Weighted Deficit Round Robin (WDRR) ou Shaped Round Robin (SRR); Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p QoS/CoS); Deverá implementar Weighted Random Early Detection (WRED) ou Weighted Tail Drop (WTD) como mecanismo de prevenção de congestionamento; Deverá possuir a funcionalidade de Local Proxy ARP, com o intuito de minimizar tráfego broadcast e maximizar largura de banda disponível; Deverá implementar roteamento estático; Deverá implementar roteamento dinâmico RIPv1 e RIPv2 ; Padrões Deverá, no mínimo, suportar os seguintes padrões:: 2A 2A 2A 3.6.2 3.6.3 3.6.4 IEEE 802.1D: Spanning Tree Protocol IEEE 802.1p: CoS Prioritization IEEE 802.1Q: VLAN Tagging 2A 3.6.5 IEEE 802.1s: Multiple VLAN Instances of Spanning Tree Protocol 2A 2A 2A 2A 3.6.6 3.6.7 3.6.8 3.6.9 IEEE 802.1w: Rapid Reconfiguration of Spanning Tree Protocol IEEE 802.3ad: Link Aggregation Control Protocol (LACP); IEEE 802.3ae: 10 Gigabit Ethernet; IEEE 802.1ab: LLDP. Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos Item Apêndice 2A 2A 4 4.1 2A 4.1.1 2A 2A 4.2 4.2.1 2A 4.2.2 2A 4.2.3 2A 2A 4.2.4 4.2.4.1 2A 4.2.4.2 2A 4.2.5 2A 4.2.5.1 2A 4.2.5.2 2A 4.2.5.3 2A 4.3 2A 4.3.1 2A 4.3.2 2A 4.3.3 2A 4.3.4 2A 4.3.5 2A 4.3.6 2A 4.3.7 Descrição do item Item 05 – Switch Storage Area Network Fiber Channel(SAN FC) Quantidades São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item Arquitetura de Hardware por equipamento Equipamento Chaveador Dinâmico Fiber Channel; Equipamento com dimensão máxima de 2U de altura para instalação em rack de 19”; Deverá estar equipado com quantidade de ventiladores redundantes e hot swap para manter a temperatura adequada ao funcionamento de todos os componentes instalados no sistema de armazenamento; Possuir fonte de alimentação com as seguintes características: Internas ao equipamento Alimentação automática, 100 - 240 V, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores Equipamento modular conforme as seguintes especificações: Possuir 16 (dezesseis) portas físicas Fibre Channel disponíveis na configuração mínima; Expansível a, no mínimo, 24 (vinte quatro) portas Cada equipamento deverá ser fornecido com 12 (doze) portas ativas e licenciadas Interfaces Ópticas de Comunicação Deverá ser equipado com recursos que permitam tráfego unicast e broadcast; Deverá estar equipado com arquitetura de comutação non-stop operations, arquitetura não “blocking”; Deverá estar equipado com recursos que implementem funcionalidades de gerenciamento relativas ao padrão de gerenciamento Simple Network management Protocol (SNMP); Velocidade mínima das interfaces, funcionamento em modo full duplex, deverá ser de 08 (oito) Gigabits por segundo; Todas as portas Fiber Channel devem suportar velocidades de operação de 4Gbps e 8Gbps; Deverá possuir capacidade de identificação e seleção automática da maior velocidade suportada pelos dispositivos conectados (4 ou 8 gigabits por segundo); Devem ser “hot-swappable” e do tipo “Small Form Factor Pluggable Plus” (SFP+) com velocidade de 8Gbps (oito Gbps); Atendimento do item (Sim/Não) Comprovação (nº da página, item, subitem) Documento de origem da comprovação (documentação utilizada para homologação na Anatel) Suporte a qualquer combinação de interfaces entre “Short-Wave Laser”(SWL) e “Long-Wave Laser” (LWL); Possuir latência máxima de 700ns (setecentos nanosegundos); Possuir banda agregada de no mínimo 192 Gbps (quatrocentos e oito gigabits por segundo) para transmissão; 2A 4.3.8 2A 4.3.9 2A 4.3.10 2A 4.3.11 2A 4.3.12 2A 4.4 2A 4.4.1 2A 4.4.2 2A 4.4.3 Suportar protocolo de roteamento FSPF (Fabric Shortest Path First); 2A 4.4.4 2A 4.4.5 2A 4.5 2A 4.5.1 2A 4.5.2 2A 4.5.3 2A 4.5.4 2A 2A 2A 2A 2A 4.5.5 4.5.6 4.5.7 4.5.8 4.5.9 2A 4.5.10 2A 4.5.11 2A 4.5.12 2A 2A 4.6 4.6.1 Suporte a NPIV (N_Port ID virtualization); Permitir a criação de zone através da seleção de portas, dispositivos e World Wide Names (WWN); Gerenciamento: Deverá possuir uma porta padrão Fast Ethernet 10/100 ou 10/100/1000 para gerenciamento e configuração; Deverá permitir o gerenciamento por linha de comando (Command Line Interface – CLI) e Simple Network management Protocol (SNMP); Possuir porta USB para backup de configurações e “update” de código interno; Permitir a ativação de alarmes para determinados eventos ou condições de erro nos switches; Possuir gerenciamento via HTTP/HTTPS; Suporte a “Security Shell” (SSH) v2; Suporte a RADIUS; Suporte a “Role-Based Access Control” (RBAC); Suporte a “Network Time Protocol” (NTP); Dispor de diagnósticos de forma “online” e “offline”, incluindo “FCping” e “Pathinfo” (FCtraceroute); Possuir serviços de isolamento de tráfego forçando um determinado caminho de acesso entre ISLs (inter-switch link); Possuir mecanismo de detecção de congestionamento entre dispositivos conectados ao fabric. Cada Switch SAN deverá vir acompanhado de: Kit de suporte específico para montagem em Rack de 19”; Disponibilidade de pelo menos 700 (setecentos) “Frame Buffers”, podendo serem alocados dinamicamente entre as portas; Deverá possuir interfaces do tipo U (Universal) com detecção e funcionamento automático como E_Port, F_Port ou FL_Port Serviços e Facilidades FC Deverá ser equipado com recursos que permitam a utilização, no mínimo das classes de serviços 2,3 e F (Interswitch Frames) Deverá estar equipado com recursos que disponibilizem os seguintes serviços: Simple Name Server (SNS), Registered State Chance Notification (RSCN) e Zoning; 2A 4.6.2 13 (treze) cabos de fibra de, no mínimo 05 (cinco) metros, com conector LC/LC, duplex, para interligação dos servidores ao Switch e destes ao subsistema de discos; 2A 4.6.3 Deverá vir com todos os respectivos transceivers SFPs instalados; 2A 4.6.4 Deverá ser fornecido com a documentação técnica, incluindo manuais, disquetes e/ou CDs de configuração e demais documentos que detalhem suas características e procedimentos de instalação e operação; 2A 4.6.5 Devem ser fornecidas todas as licenças de software e hardware necessárias à implementação das funcionalidades solicitadas. 2A 4.7 Compatibilidade: 2A 4.7.1 Suportar os Sistemas Operacionais Microsoft Windows Server e Red Hat Enterprise Linux e Suse Linux; 2A 4.7.2 Ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e com os padrões SMI-S (Storage Management Initiative Specification) de gerenciamento. 2A 4.7.3 Deve ter total compatibilidade com o Storage PowerVault MD3600F e com os Servidores Dell PowerEdge. Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos Item Apêndice Descrição do item 2B 2 2B 2.1 2B 2.1.1 2B 2B 2.2 2.2.1 Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R420 dual port 10GbE: Quantidades: São necessários 7 (sete) equipamentos para o atendimento deste item. Arquitetura de Hardware: Possuir 2 (duas) portas com conector SFP+; 2B 2.2.2 Permitir a conexão de cabo ótico LC SFP+ Optical e cabo DAC; 2B 2.2.3 2B 2.2.4 2B 2.2.5 2B 2.2.6 2B 2.2.7 2B 2.3 2B 2.3.1 2B 2.3.2 2B 2.3.3 2B 2.3.4 2B 2.4 2B 2.4.1 2B 2.4.2 2B 2.4.3 Compatível com Slot PCIe 3.0, com largura de banda x8 e perfil de fixação do tipo – “Full Height”; Possuir hardware offload para iSCSI e FCoE (Fibre Channel over Ethernet); Permitir que as portas de 10GbE sejam compatíveis com a funcionalidade “Dell Switch Independent Partitioning”; Possuir compatibilidade com tecnologia de virtualização “Intel® Virtualization Technology (Intel® VT)”; Possuir compatibilidade de comunicação de Storage sobre Ethernet. Interfaces/Slots: Deve obedecer ao conjunto de padrões Data Center Bridging (DCB), em especial às normas IEEE 802.1Qaz e 802.1Qbb; Suporte para SFP+ e DAC; Cada placa deve vir acompanhada de 2 (dois) transceivers 10GB SFP+; Cada placa deve vir acompanhada de 3 (três) cabos de fibra óptica de, no mínimo, 05 (cinco) metros, com conector LC-LC. Compatibilidade: Os transceivers devem ser do mesmo fabricante das placas ou homologado por ele para efeitos de compatibilidade, integridade, desempenho e gerenciamento; Deve ter total compatibilidade com o Servidor Dell PowerEdge R420 (TAG de referência: 6NX6CZ1); Deve constar como part number da lista de peças do Servidor Dell PowerEdge R420 (TAG de referência: 6NX6CZ1). Atendimento do item (Sim/Não) Comprovação (nº da página, item, subitem) Documento de origem da comprovação (documentação utilizada para homologação na Anatel) Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos Apêndice Item Descrição do item 2B 3 2B 3.1 2B 3.1.1 2B 2B 3.2 3.2.1 Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R730 dual port 10Gb Quantidades: São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item. Arquitetura de Hardware: Possuir 2 (duas) portas com conector SFP+; 2B 3.2.2 Permitir a conexão de cabo ótico LC SFP+ Optical e cabo DAC; 2B 3.2.3 2B 3.2.4 2B 3.2.5 2B 3.2.6 2B 3.2.7 2B 3.3 2B 3.3.1 2B 3.3.2 2B 3.3.3 2B 3.3.4 2B 3.4 2B 3.4.1 2B 3.4.2 2B 3.4.3 Compatível com Slot PCIe 3.0, com largura de banda x8 e perfil de fixação do tipo – “Low Profile”; Possuir hardware offload para iSCSI e FCoE (Fibre Channel over Ethernet); Permitir que as portas de 10GbE sejam compatíveis com a funcionalidade “Dell Switch Independent Partitioning”; Possuir compatibilidade com tecnologia de virtualização “Intel® Virtualization Technology (Intel® VT)”; Possuir compatibilidade de comunicação de Storage sobre Ethernet Interfaces/Slots: Deve obedecer ao conjunto de padrões Data Center Bridging (DCB), em especial às normas IEEE 802.1Qaz e 802.1Qbb; Suporte para SFP+ e DAC; Cada placa deve vir acompanhada de 2 (dois) transceivers 10GB SFP+; Cada placa deve vir acompanhada de 2 (dois) cabos de fibra óptica de, no mínimo, 05 (cinco) metros, com conector LC-LC. Compatibilidade: Os transceivers devem ser do mesmo fabricante das placas ou homologado por ele para efeitos de compatibilidade, integridade, desempenho e gerenciamento; Deve ter total compatibilidade com o Servidor Dell PowerEdge R730 (TAG de referência: 7XV0542); Deve constar como part number da lista de peças do Servidor Dell PowerEdge R730 (TAG de referência: 7XV0542). Atendimento do item (Sim/Não) Comprovação (nº da página, item, subitem) Documento de origem da comprovação (documentação utilizada para homologação na Anatel) Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos Apêndice Item 2B 2B 4 4.1 2B 4.1.1 2B 2B 4.2 4.2.1 2B 4.2.2 2B 4.2.3 2B 4.2.4 2B 2B 4.2.5 4.3 2B 4.3.1 2B 2B 4.3.2 4.3.3 2B 4.3.4 2B 4.3.5 2B 4.4 2B 4.4.1 2B 4.4.2 2B 4.4.3 Descrição do item Gaveta de upgrade para storage PowerVault MD3600F Quantidades: São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item. Arquitetura de Hardware Sistema de Armazenamento em rack de 19”. Suportar pelo menos 24 discos rígidos hot-plug de 2,5" SAS de 7.2K, 10K, e 15K rpm e SAS Solid State Drives (SSDs); Expansão de servidor contínua para ambientes SAS de 6 Gbit/s; Deverá possuir conexões SAS redundantes com a unidade de armazenamento principal; Deverá possuir fontes redundantes, de no mínimo AC 600W Cada gaveta deverá vir acompanhada de: 24 Discos de 1.8TB 10K RPM Self-Encrypting SAS 12Gbps 2.5” Hot-plug Hard Drive, FIPS140-2; 2 Módulos de controle do enclosure, com uma porta SAS; 2 Cabos SAS de 2m; 2 Cabos de Força, 250V, 10A, 2m de comprimento, NEMA 515P/C14; Trilho Dell ReadyRails™ II estático, compatível com todos os tipos de racks de 4 hastes com orifício redondo ou quadrado. Compatibilidade: Os discos e módulos de controle devem ser do mesmo fabricante das gavetas de upgrade ou homologado por ele para efeitos de compatibilidade, integridade, desempenho e gerenciamento; Deve ter total compatibilidade com o Storage PowerVault MD3600F (TAG de referência: 4WQ7CZ1); Deve constar como part number da lista de peças do Storage PowerVault MD3600F (TAG de referência: 4WQ7CZ1). Atendimento do item (Sim/Não) Comprovação (nº da página, item, subitem) Documento de origem da comprovação (documentação utilizada para homologação na Anatel) Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos Item Apêndice Descrição do item 2B 2B 5 5.1 Switch KVM Quantidades: 2B 5.1.1 É necessário 1 (um) equipamento para o atendimento deste item. 2B 2B 5.2 5.2.1 2B 5.2.2 2B 5.2.3 2B 5.2.4 2B 5.2.4.1 Arquitetura de Hardware Possuir conexão direta para, no mínimo, 16 equipamentos; As conexões devem ser disponibilizadas via 16 portas de KVM do tipo RJ45; Deve acompanhar todos os cabos para a conexão a capacidade máxima de equipamentos; Possuir, no mínimo, portas de console para conexão para mouse, teclado e monitor dos seguintes padrões: Mouse: 2 conexões 6-pin Mini-DIN Fêmea ou 2 conexões USB; 2B 5.2.4.2 Teclado: 2 conexões 6-pin Mini-DIN Fêmea ou 2 conexões USB; 2B 2B 5.2.4.3 5.2.5 Video: 2 x HDB-15 Fêmea; Possuir LEDs indicadores de status para cada porta; 2B 5.2.6 Possuir resolução de vídeo de, no mínimo, 1600x1200 @ 60Hz; 2B 5.2.7 2B 2B 5.2.8 5.2.9 2B 5.2.10 2B 2B 5.2.11 5.2.12 2B 5.2.13 2B 5.2.14 Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão de entrada variando de 100-240VAC, 50/60Hz; Possuir comunicação TCP/IP; Possuir botão de reinicialização; Permitir o gerenciamento de usuários locais ou através de LDAP, LDAPS, MS Active Directory, RADIUS, autenticação via KVM Access Management Server; Suporte a multiplataforma (Windows, Linux e Sun); Possibilitar o Backup e restore da configuração do dispositivo; Notificação de evento crítico via email SMTP, notificações de trap SNMP, e auditoria de Syslog; Possuir chassi de, no máximo, 1U; 2B 5.2.15 Permitir armazenamento de até 512 entradas de logs do dispositivo. 2B 5.3 2B 5.3.1 2B 5.3.2 Compatibilidade O KVM deve ter total compatibilidade com Servidores Dell PowerEdge R420 (TAG de referência: 6NX6CZ1) e Servidor Dell PowerEdge R730 (TAG de referência: 7XV0542); Deve ter total compatibilidade com rack de 19” da Dell. Comprovação Atendimento do (nº da página, item (Sim/Não) item, subitem) Documento de origem da comprovação (documentação utilizada para homologação na Anatel) ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180 05 – CORPO DE BOMBEIROS UGE 180.199 – ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS PROCESSO Nº 2016199106 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/0043/16 CONTRATO Nº. CCB -___/421/16 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS, ATRAVÉS DA UGE 180199, POR INTERMÉDIO DO SEU DIRIGENTE,______, RG ____, CPF ____- E A EMPRESA __________, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº _____, SITUADA A _____, FONE ___ E-MAIL ____, REPRESENTADA NESTE ATO PELO SR _____, RG Nº ____, CPF Nº ____, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REDE E INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, GARANTIAS TÉCNICAS E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Aos ___ dias do mês de _______ do ano de dois mil e dezesseis, na cidade de São Paulo, compareceram de um lado o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Comando do Corpo de Bombeiros, Departamento de Finanças e Patrimônio, neste ato representado pelo Senhor ______________, Dirigente da UGE 180199, RG ________, CPF _________, doravante designado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa _____________, com sede à____________, Telefone_______, e-mail_____, inscrita no Cadastro Nacional de 1 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº _________, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor _______________, CPF Nº _________________, RG Nº ______________ e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada no Pregão nº. 199/0043/16, do Processo nº 2016199106, pelo presente instrumento avençam um contrato de execução de serviço de solução integrada de rede e infraestrutura de servidores com fornecimento de equipamentos, softwares, garantias técnicas e serviço de instalação para o ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada no âmbito estadual pelo Decreto Estadual nº. 49.722, de 24 de junho de 2005 e Resolução CC-27, de 25 de maio de 2.006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, da Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto Estadual 47.297, de 06 de novembro de 2.002, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução nº. SSP-333, de 09 de setembro de 2.005, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação de serviço de solução integrada de rede e infraestrutura de servidores com fornecimento de equipamentos, softwares, garantias técnicas e serviço de instalação para o ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, conforme Projeto Básico que integra o Pregão Eletrônico n° 199/0043/16 como Anexo I, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 2016199106. PARÁGRAFO PRIMEIRO O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas. PARÁGRAFO SEGUNDO O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global. 2 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes no projeto básico, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo. II - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar em alterações do prazo contratual. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos. II - Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato. III - Fiscalizar os serviços por intermédio de servidor nomeado para tal, a fim de verificar o cumprimento do quanto pactuado. IV - Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO A Contratante realizará fiscalização a fim de verificar o cumprimento do quanto pactuado. 3 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato está adstrito ao prazo do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo das demais obrigações legais da contratada. CLÁUSULA SEXTA - VALOR DO CONTRATO O valor do presente contrato é de R$ __________ (___________________) e a despesa onerará a dotação do exercício de 2016 - Classificação Econômica 33.90.39.20 - Código Local 180.014 Função 06 – Subfunção 122 - Programa 1811 – Atividade 4168 – Administração Geral do Corpo Bombeiros - PTRES 180501 - UGE 180199 – Administração do Corpo de Bombeiros. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Divisão de Telemática do Corpo de Bombeiros, sito na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3ª sobreloja– Centro – São Paulo – SP, CEP 01018-001, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto. 2 - A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 desta Cláusula Sétima começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. 2.1 - A nota fiscal a ser apresentada em razão do serviço que contemplar o fornecimento de material deve ser adequada para atender os contratos de prestação de serviços, bem como para o correto recolhimento de tributos de acordo com a legislação tributária de cada ente federado. 3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. 4 - Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades 4 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento. 5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989 (calculado pela UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 6 - Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 116, de 31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a execução contratual: a) em cumprimento à legislação do Município do local da obra, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável pelo crédito tributário deverá reter e recolher ao referido Município, no prazo legal ou regulamentar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre o valor das notas fiscais/faturas, apresentadas pela CONTRATADA; b) por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRADADA deverá destacar o valor da retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base de cálculo do referido imposto, quando for o caso. c) Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo nº 13.701, de 21.12.2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Lei Municipal no 14.402,de 30.08.2005 e pela Lei Municipal no 14.865, de 2912.2008, bem como o Decreto Municipal nº 50.896, de 01.10.2009 e Decreto Municipal nº 51.357, de 24.03.2010 e demais alterações, todas do município de São Paulo, será retido o valor de 5% do valor da nota fiscal referente ao recolhimento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. (ISS) 7 - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO Os preços não serão reajustados. 5 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO O objeto do contrato deverá ser concluído e entregue em 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura deste contrato, de acordo com as condições estabelecidas no edital da licitação indicada no preâmbulo deste instrumento e seus anexos e deverá ser entregue na Divisão de Telemática do Corpo de Bombeiros situada na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3ª sobreloja– Centro – São Paulo – SP, CEP 01018-001 no horário das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇAO CONTRATUAL Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do previsto no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n0 8.666/93 e alterações posteriores. PARÁGRAFO ÚNICO Eventual alteração contratual será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n0 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2.002. 2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº SSP-333/05, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CAUFESP. 6 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO PARÁGRAFO PRIMEIRO O CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas. PARÁGRAFO SEGUNDO As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE O contrato poderá ser rescindido, na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa previsto no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO FINAL DO OBJETO O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua entrega, no local e endereço indicados na cláusula nona, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. PARÁGRAFO SEGUNDO Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: I. se disser respeito ao projeto básico, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua 7 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; III. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; IV. na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. PARÁGRAFO TERCEIRO O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da verificação e aceitação de conformidade da implantação da etapa 3, dentro das especificações contidas no Projeto Básico e demais apêndices, ou da substituição ou complementação do objeto, hipóteses previstas nos incisos II e IV do parágrafo 2º, desta cláusula, uma vez verificado o atendimento integral do projeto básico contratado, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. PARÁGRAFO QUARTO O recebimento definitivo está condicionado à realização dos testes e ensaios recomendados pelos fabricantes e estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros e à verificação de conformidade dos equipamentos, acessórios, periféricos e softwares instalados com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e seus apêndices (anexo I do edital), bem como o Teste de Aceitação, conforme descrito no item XVIII do edital. PARÁGRAFO QUINTO Para o recebimento definitivo será exigida toda a documentação técnica dos equipamentos, acessórios, periféricos e softwares instalados, contendo: 1. Memorial descritivo da instalação lógica, com as regras e parâmetros técnicos aplicados na configuração e otimização dos softwares; 2. As Built da solução, com plano de face dos equipamentos fornecidos e instalados; 8 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO 3. Lista de todos os equipamentos, softwares e demais insumos fornecidos, com indicação de marca, modelo, part number e número de série; 4. Mídias, licenças, chaves de ativação, manuais técnicos dos equipamentos e softwares fornecidos, bem como as configurações aplicadas; 5. Procedimentos técnicos de manutenção preventiva; 6. Planta da rede lógica, com especificação dos cabos e conexões empregados; 7. Relatórios de aferição da performance, com os resultados dos testes e ensaios aplicados e outros materiais que componham a solução; 8. Procedimento de abertura de chamados junto ao fabricante dos equipamentos e dos softwares, com o respectivo código de cliente e demais informações necessárias; 9. Demais informações e documentações pertinentes, além daquelas solicitadas pelo Corpo de Bombeiros. PARÁGRAFO SEXTO Para o recebimento definitivo será exigida, por escrito, a garantia técnica de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar do recebimento definitivo do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA O objeto deste contrato deverá contar com garantia técnica mínima, por escrito, de 36 (trinta e seis) meses a contar de seu recebimento definitivo, constituindo-se em obrigação acessória da contratada a substituição do bem defeituoso ou o reparo de vícios de qualidade, visando ao pleno reestabelecimento de sua funcionalidade, excluindo-se desta obrigação danos decorrentes de mau uso ou de desgaste natural. PARÁGRAFO PRIMEIRO A garantia deve ser On Site para todos os equipamentos e softwares adquiridos, com atendimento no próximo dia útil (Next Business Day – NBD) 8 (oito) horas por dia e 5 dias por semana. Para o caso de defeitos constatados em toda a instalação deverão ser feitos os devidos reparos sem nenhum ônus para o Corpo de Bombeiros e de acordo com as condições exigidas no Anexo I do 9 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO edital (Projeto Básico e seus apêndices). PARÁGRAFO SEGUNDO As Garantias Técnicas deverão ser oficiais e adquiridas diretamente junto aos respectivos fabricantes dos equipamentos e softwares, sendo vedado o suporte compartilhado (shared); PARÁGRAFO TERCEIRO O Corpo de Bombeiros deverá possuir acesso para realização de downloads do sistema operacional, firmware, manuais técnicos e abertura de chamados técnicos por meio de usuário diretamente nos portais ou centrais de atendimento dos respectivos fabricantes. PARÁGRAFO QUARTO A assistência técnica consiste na Resolução de Panes, Falhas ou Inconformidades Técnicas: 1. No caso de panes, falhas ou inconformidades técnicas em qualquer um dos equipamentos, acessórios, periféricos ou camada lógica que sejam parte integrante da solução fornecida, a Contratada será acionada por meio de chamado técnico aberto pelo Corpo de Bombeiros diretamente em sua central de atendimento. 2. As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma: 2.1. Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida; 2.2. Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional; 2.3. Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração. PARÁGRAFO QUINTO Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes: 1. Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 1 (um) dia útil após sua abertura; 2. Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após sua abertura; 10 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO 3. Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após sua abertura. PARÁGRAFO SEXTO Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer o reparo do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3. PARÁGRAFO SÉTIMO O descumprimento injustificado do prazo fixado no parágrafo quinto ensejará a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor dos respectivos bens: I - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso II - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso III - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso IV – atraso acima de 60 dias = 30% do valor do objeto. PARÁGRAFO OITAVO Nos casos em que o objeto da contratação for formado por parcelas ou objetos individualizáveis, cada qual com uso independente e coberto por garantia também distinta, o valor da multa a ser imposta decorrente da inércia de solução da contratada incidirá somente sobre o valor desta parcela. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Fica vedada a subcontratação, bem como a cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto do ajuste. 11 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda que: I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) O Edital de Pregão nº. 199/0043/16 e seus anexos; b) A proposta apresentada pela CONTRATADA; c) Resolução SSP nº 333/05; d) Declarações de regularidade perante o Ministério do Trabalho, de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração e de atendimento às normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho. II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada no âmbito estadual pelo Decreto Estadual n.º 49.722, de 24 de junho de 2005 e Resolução CC-27, de 25 de maio de 2.006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto Estadual 47.297, de 06 de novembro de 2.002, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução n.º SSP-333, de 09 de setembro de 2.005. III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvida na esfera administrativa, será competente a Comarca da Capital do Estado de São Paulo. E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor de forma, que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas: São Paulo, ___, de _________de 2016. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS 12 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO MODELO DE DECLARAÇÕES Eu, ________________________________, portador do RG nº _________________e CPF nº ________________________, representante legal da empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, interessado em participar no Pregão Eletrônico nº 199/0043/2016 – PROCESSO Nº 2016199106, do Departamento de Finanças e Patrimônio do Comando do Corpo de Bombeiros, declaro, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________: I) Encontra-se em SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO (DECRETO Nº 42.911, DE 06 DE MARÇO DE 1998), no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989. II) Não possui qualquer IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999. III) Atende as NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. _______________, ____ de _________________ de 2016. _____________________________ Representante legal (com carimbo da empresa) CARIMBO PADRÃO DO CNPJ ANEXO IV Resolução SSP-333, de 9-9-2005 Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e inciso II do artigo 81 da Lei Estadual 6.544, de 22.11.89, nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, no âmbito da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo O Secretário da Segurança Pública, nos termos artigo 3º do Decreto 31.138, de 09.01.90, resolve: Artigo 1º -A aplicação de multas, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666 de 21.06.93, e alterações que lhe foram incorporadas, e os artigos 79, 80, 81 inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22.11.89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução. Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a multa correspondente a 20% do valor do ajuste ou multa correspondente à diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 30% do valor do ajuste ou multa correspondente à diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% calculada sobre o valor dos materiais não entregues ou serviços não executados ou multa correspondente à diferença do preço, resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. Artigo 5º - O descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente para entrega de materiais, execução de etapas ou conclusão de obras e serviços com prazos determinados, ensejarão a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas: I - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso II - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso III - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso § 1º - o atraso superior a 60 dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso; § 2º - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entrega. § 3º - nos casos de materiais entregues e não aceitos, o atraso será contado a partir do 1º dia útil subseqüente ao prazo estabelecido para a nova entrega. Artigo 6º- O descumprimento das obrigações que ferem critérios e condições previstos nos contratos de prestação de serviços contínuos e que não configurem inexecução total ou parcial do ajuste ou mora no adimplemento, ensejará a aplicação de multa de 5% que incidirá sobre o valor mensal contratual correspondente ao mês da ocorrência. Artigo 7º - As multas serão aplicadas na seguinte conformidade: I - recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato = 20% do valor total do contrato ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. II - inexecução total = 30% do valor total do contrato ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. III - inexecução parcial = 20% do valor referente às obrigações não cumpridas ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. IV - atraso de até 15 dias = 0,2% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas. V - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas. VI - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas. VII -descumprimento de critérios e condições previstas nos contratos de prestação de serviços contínuos= 5% x valor mensal do contrato. ANEXO IV Artigo 8º- Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será a contratada notificada da infração e da penalidade correspondente, para apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis contados do 1º dia útil subseqüente ao recebimento da notificação. § 1º- Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade. § 2º- No caso de aplicação da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 9º - O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito da ampla defesa à contratada, será descontado do primeiro pagamento subseqüente devido à Contratada decorrente de execução contratual e no caso de não haver pagamentos pendentes à contratada, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado, por meio de guia de recolhimento, no prazo de até 05 dias contados da publicação da multa no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou, caso o contrato tenha exigido garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada. § 1º - O pagamento da multa deverá ser devidamente comprovado perante a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, sendo aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento. § 2º - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado dentro do prazo de 05 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sua cobrança será feita judicialmente, nos termos da legislação em vigor. Artigo 10 - A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89 e na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações. Parágrafo primeiro - Para as sanções previstas nos incisos III e IV dos artigos 87 da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89, bem como, no artigo 7 da Lei Federal 10.520, de 17.07.02, deverá ser observado o disposto no Decreto 48.999, de 29.09.04 e na Resolução CC-52 de 19.07.2005. Parágrafo segundo - A autoridade competente para aplicação das sanções referidas no parágrafo anterior, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "www.sancoes.sp.gov.br" considerando que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração. Artigo 11 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra. Artigo 12 - As disposições desta Resolução aplicam-se também às obras, serviços ou compras realizadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 13 - "Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá recurso no prazo de 5 dias úteis, conforme o disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93". Artigo 14 - As normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos firmados para fornecimentos, obras ou serviços. Artigo 15 - Aos casos não previstos nesta Resolução aplicam-se as disposições pertinentes da Lei Federal 8.666, de 21.06.93, da Lei Estadual 6.544, de 22.11.89 e atualizações posteriores. Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SSP-111/91. Anexo V Planilha de Composição de Custos ITEM DESCRIÇÃO MARCA/MODELO NÚMERO(S) DO(S) CERTIFICADO(S) DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL QUANT. UNIDADE VALOR DO MATERIAL VALOR UNITÁRIO 1 Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R420 não aplicável 7 UNIDADE 2 Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R730 não aplicável 2 UNIDADE 3 Gaveta de upgrade para storage PowerVault MD3600F não aplicável 2 UNIDADE 4 Switch KVM não aplicável 1 UNIDADE 5 Switch Core 2 UNIDADE 6 Switch Topo de Rack 2 UNIDADE 7 Switch SAN FC 2 UNIDADE VALOR TOTAL VALOR DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E GARANTIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL SUBTOTAL 1 SUBTOTAL 2 TOTAL (SUBTOTAL1 + SUBTOTAL 2) Data: ______ Validade da proposta: 60 dias Atenção: Conforme disposições regulamentares do pregão eletrônico, a inclusão de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, implicará na desclassificação da proposta de preços, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. Orientação: Visando evitar outra possibilidade de identificação do proponente nos arquivos enviados, seguir as instruções abaixo: - clicar no menu Arquivo; - clicar em Propriedades; - na aba Resumo, apagar as informações constantes nos campos Título, Autor e Empresa, as quais identificam o licitante e/ou a empresa. Outras orientações podem ser obtidas no Manual do Pregão Eletrônico - Fornecedor http://www.bec.sp.gov.br/becsp/aspx/Downloads_Editais_Minuta_Antigo.aspx?chave=