Prefeitura Municipal de Cairu publica
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Prefeitura Municipal de Cairu 1 Quinta-feira • 12 de Março de 2015 • Ano IX • Nº 1584 Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Prefeitura Municipal de Cairu publica: • • • • • • • • • • • Aviso De Licitação - Pregão Presencial Nº 008/2015. Aviso De Licitação - Pregão Presencial Nº 009/2015. Aviso De Licitação - Pregão Presencial Nº 010/2015. Aviso De Licitação - Concorrência Pública Nº 001/2015. Homologação Chamamento Público Nº 001/2015. Resumo De Contratos Processo Administrativo Nº 291/2015. Chamamento Público 001/2015: Termo De Contrato Nº 030/2015. Aviso De Resultado De Licitação Edital De Licitação Nº 018/2015 Edital De Licitação Na Modalidade De Chamamento Público Nº 001/2015. Edital De Licitação Nº 033/2015 Pregão Presencial Nº 008/2015. Edital De Licitação Nº 034/2015 Pregão Presencial Nº 009/2015. Edital De Licitação Nº 035/2015 Pregão Presencial Nº 010/2015. Edital De Licitação Nº 037/2015 Concorrência Nº 001/2015. Gestor - Fernando Antonio dos Santos Brito / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Cairu - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Quinta-feira 12 de Março de 2015 2 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Licitações 35()(,785$081,&,3$/'(&$,58 &13-1 $9,62'(/,&,7$d235(*235(6(1&,$/1 23UHJRHLUR2ILFLDOGD30GH&DLUXFRPXQLFDTXHUHDOL]DUiOLFLWDomRQRGLD jV +6 QRYH KRUDV HP VXD VHGH 2%-(72 &RQWUDWDomR GH HPSUHVD SDUD IRUQHFLPHQWR GLiULR GH JrQHURV DOLPHQWtFLRV SDUD DWHQGLPHQWR H PDQXWHQomR GDV DWLYLGDGHV GD 3UHIHLWXUD 0XQLFLSDO GH &DLUX %DKLD 7HOHID[ UDPDO (GLWDO H 'LYXOJDomR GRV RXWURV DWRV 'LiULR 2ILFLDOVLWH ZZZFDLUXEDLRRUJEU&DLUX%DKLDGHPDUoRGH5REVRQ9LFHQWH6LOYDGRV 6DQWRV3UHJRHLUR2ILFLDO 35()(,785$081,&,3$/'(&$,58 &13-1 $9,62'(/,&,7$d235(*235(6(1&,$/1 23UHJRHLUR2ILFLDOGD30GH&DLUXFRPXQLFDTXHUHDOL]DUiOLFLWDomRQRGLD jV +6 RQ]H KRUDV HP VXD VHGH 2%-(72 &RQWUDWDomR GH HPSUHVD SDUD IRUQHFLPHQWR GH R[LJrQLR H PDWHULDLV GH DX[tOLR H GH FRQVXPR SDUD R[LJrQLR SDUD DWHQGHUDV8QLGDGHVGH6D~GHGR0XQLFtSLRGH&DLUX%DKLD7HOHID[ UDPDO (GLWDO H 'LYXOJDomR GRV RXWURV DWRV 'LiULR 2ILFLDOVLWH ZZZFDLUXEDLRRUJEU&DLUX%DKLDGHPDUoRGH5REVRQ9LFHQWH6LOYDGRV 6DQWRV3UHJRHLUR2ILFLDO 35()(,785$081,&,3$/'(&$,58 &13-1 $9,62'(/,&,7$d235(*235(6(1&,$/1 23UHJRHLUR2ILFLDOGD30GH&DLUXFRPXQLFDTXHUHDOL]DUiOLFLWDomRQRGLD jV+6QRYHKRUDVHPVXDVHGH2%-(72&RQWUDWDomRGHHPSUHVDHVSHFLDOL]DGD SDUD R IRUQHFLPHQWR GH PHGLFDPHQWRV PDWHULDLV SHQVR H PDWHULDO GH FRQVXPR SDUD DWHQGHU DV QHFHVVLGDGHV GD 6HFUHWDULD 0XQLFLSDO GH 6D~GH GHVWH 0XQLFtSLR GH &DLUX %DKLD7HOHID[UDPDO(GLWDOH'LYXOJDomRGRVRXWURV DWRV'LiULR2ILFLDOVLWHZZZFDLUXEDLRRUJEU&DLUX%DKLDGHPDUoRGH 5REVRQ9LFHQWH6LOYDGRV6DQWRV3UHJRHLUR2ILFLDO 35()(,785$081,&,3$/'(&$,58 &13-1 $9,62'(/,&,7$d2&21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1 $&3/GD30GH&DLUXUHDOL]DUiOLFLWDomRQRGLDjV+6QRYHKRUDV HPVXDVHGH2%-(72&RQWUDWDomRGHHPSUHVDHVSHFLDOL]DGDSDUDH[HFXomRGHVHUYLoRV GHOLPSH]DQR$UTXLSpODJRGH7LQKDUp0XQLFtSLRGH&DLUX%DKLD7HOHID[ UDPDLV 'LYXOJDomR GRV RXWURV DWRV 'LiULR 2ILFLDOVLWH ZZZFDLUXEDLRRUJEU&DLUX%DKLDGHPDUoRGH-XOLHWD0DLDGRV6DQWRV 3UHVLGHQWHGD&3/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 3 - Ano IX - Nº 1584 (67$'2'$%$+,$ 35()(,785$081,&,3$/'(&$,58 *$%,1(7('235()(,72 +202/2*$d2 23UHIHLWR0XQLFLSDOGH&DLUX(VWDGRGD%DKLD)HUQDQGR$QW{QLRGRV6DQWRV%ULWR QRXVRGHVXDVDWULEXLo}HVHWHQGRHPYLVWDRUHODWyULRDSUHVHQWDGRSHOD&RPLVVmR 3HUPDQHQWH GH /LFLWDomR ± &3/ SDUD D OLFLWDomR QD PRGDOLGDGH GH &KDPDPHQWR 3~EOLFR 1 GDWDGR GH RULJLQiULR GR 3URFHVVR $GPLQLVWUDWLYR Q GDWDGR GH 5$7,),&$ +202/2*$ ( $'-8',&$ R UHVXOWDGRDSUHVHQWDGRDRWHPSRHPTXHDXWRUL]DRVSURFHGLPHQWRVFDEtYHLVSDUD FRQWUDWDomR QDV FRQGLo}HV DSUHVHQWDGDV GD (QWLGDGH GHQRPLQDGD $662&,$d2 '( 3(48(126 352'8725(6 585$,6 75(6 7(6 $VVRFLDomR 3ULYDGD FRP VHGHQR$&3RYRDGR7UrV-XHUDPDV61=RQD%RPILP%DLUUR*XHUHPQDFLGDGH GH 9DOHQoD (VWDGR GD %DKLD &(3 LQVFULWD QR &13- VRE R Q HLQVFULomRHVWDGXDOVRERQFRPXPYDORUJOREDO GH5GX]HQWRVHRLWHQWDHGRLVPLOTXLQKHQWRVHVHWHQWDUHDLV &DLUX%DKLDGHPDUoRGH )HUQDQGR$QWRQLRGRV6DQWRV%ULWR 3UHIHLWR0XQLFLSDO BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB 3UDoD0DUHFKDO'HRGRUR±&HQWUR±7HO±)D[ &$,58%$&(3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 4 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Resumos de Contratos 5(6802'(&2175$726 352&(662 $'0,1,675$7,92 1 &+$0$0(172 3Ò%/,&2 7(502 '( &2175$72 1 &2175$7$17( 081,&Ë3,2 '( &$,58 ± &13- Q &2175$7$'$ $662&,$d2 '( 3(48(126 352'8725(6 585$,675(67(6$VVRFLDomR3ULYDGDFRPVHGHQR$&3RYRDGR7UrV-XHUDPDV61=RQD %RPILP%DLUUR*XHUHPQDFLGDGHGH9DOHQoD(VWDGRGD%DKLD&(3LQVFULWDQR &13- VRE R Q H LQVFULomR HVWDGXDO VRE R Q 2%-(72 $TXLVLomR GH *rQHURV $OLPHQWtFLRV GH IRUPD SDUFHODGD FRP YLVWDV DR DWHQGLPHQWR GDV QHFHVVLGDGHV GD PHUHQGD HVFRODU *HUHQFLDGD SHOD 6HFUHWDULD 0XQLFLSDO GH (GXFDomR GR 0XQLFtSLRGH&DLUX(VWDGRGD%DKLDFRQIRUPHGHVFULWRQRVDQH[RV,H,,'2635(d265 GX]HQWRV H RLWHQWD H GRLV PLO TXLQKHQWRV H VHWHQWD UHDLV '$6 '27$d®(6 25d$0(17È5,$6 $V GHVSHVDV GHFRUUHQWHV GR IRUQHFLPHQWR GRV JrQHURV DOLPHQWtFLRV FRQWUDWDGDV FRP EDVH QD SUHVHQWH OLFLWDomR QR TXH FRXEHU VHUmR FXVWHDGDV FRP UHFXUVRV ILQDQFHLURV SUySULRV GR PXQLFtSLR 25',1È5,2 /,95( HRX FRP UHFXUVRV RULXQGRV GR *RYHUQR )HGHUDO DWUDYpV GR )XQGR 1DFLRQDO GH 'HVHQYROYLPHQWR GD (GXFDomR ± )1'( QR kPELWRGR3URJUDPD1DFLRQDOGH$OLPHQWDomR(VFRODU±31$(DVTXDLVFRUUHUmRjFRQWDGRV UHFXUVRVRUoDPHQWiULRVFRQVWDQWHVGHGRWDo}HVFRQVLJQDGDVQRRUoDPHQWRPXQLFLSDOYLJHQWH DWUDYpVGDVVHJXLQWHVGRWDo}HVRUoDPHQWiULDV 81,'$'( )217( 352-(72 (/(0(172'( *(6725$ $7,9,'$'( '(63(6$ '26 35$=26 '( (;(&8d2 ( '( 9,*Ç1&,$ 2 SUHVHQWH FRQWUDWR YLJRUDUi GD VXD DVVLQDWXUDDWpDHQWUHJDWRWDOGRVSURGXWRVDGTXLULGRVRXDWp/2&$/('$7$'( $66,1$785$&DLUX±%DKLD6,*1$7È5,26&2175$7$17()HUQDQGR$QWRQLR GRV6DQWRV%ULWR±&3)Q&2175$7$'$-RmRGH-HVXVGD6LOYD&3)Q 7(67(081+$67iFLOD%UDQGmR7HL[HLUD±&3)QH5REVRQ 9LFHQWH6LOYDGRV6DQWRV&3)Q CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 5 - Ano IX - Nº 1584 Editais (67$'2'$%$+,$ 35()(,785$081,&,3$/'(&$,58 6(&5(7$5,$'$$'0,1,675$d2 683(59,62'(&2035$6&2175$726&219Ç1,26(/,&,7$d®(6 $9,62'(5(68/7$'2'(/,&,7$d2 (',7$/'(/,&,7$d21 (',7$/'(/,&,7$d21$02'$/,'$'('(&+$0$0(1723Ò%/,&21 2%-(72 &$'$675$0(172 '( *58326 )250$,6 ( ,1)250$,6 '( $*5,&8/725(6 )$0,/,$5(6 3$5$ $48,6,d2 '( *Ç1(526 $/,0(17Ë&,26 '$ $*5,&8/785$ )$0,/,$5 3$5$ $ $/,0(17$d2 (6&2/$5 3$5$ 26 $/8126 '$ 5('( 081,&,3$/ '( (16,12 &21)250( 48$17,7$7,926 ( (63(&,),&$d®(6 &2167$17(6'2(',7$/(6(86$1(;26 2081,&Ë3,2'(&$,58(VWDGRGD%DKLDSHVVRDMXUtGLFDGHGLUHLWRS~EOLFRLQWHUQRFRPVHGH QD 3UDoD 0DUHFKDO 'HRGRUR Q &HQWUR &(3 LQVFULWR QR &13- Q DWUDYpV GD &RPLVVmR 3HUPDQHQWH GH /LFLWDomR &3/ DEDL[R DVVLQDGRV GHVLJQDGD SHOR 'HFUHWR 0XQLFLSDO Q GH GH GH]HPEUR GH HP DWHQGLPHQWR jV GLVSRVLo}HVFRQWLGDVQD/HL)HGHUDOQGHGHMXQKRGHHOHJLVODomRSHUWLQHQWH WRUQDSXEOLFRSDUDFRQKHFLPHQWRGHTXHPSRVVDLQWHUHVVDURUHVXOWDGRGR&KDPDPHQWR3~EOLFR1 GDWDGR GH RULJLQiULR GR 3URFHVVR $GPLQLVWUDWLYR Q GDWDGR GH RQGHDFRPLVVmRSRUXQDQLPLGDGHGHVHXVPHPEURVDWHVWDTXHD$662&,$d2'( 3(48(126 352'8725(6 585$,6 75(6 7(6 $VVRFLDomR 3ULYDGD FRP VHGH QR $& 3RYRDGR 7UrV -XHUDPDV 61 =RQD %RPILP %DLUUR *XHUHP QD FLGDGH GH 9DOHQoD (VWDGR GD %DKLD&(3LQVFULWDQR&13-VRERQHLQVFULomRHVWDGXDOVRER Q DWHQGHX DV FRQGLo}HV SDUD FDGDVWUDPHQWR DSUHVHQWRX XPD SURSRVWD GH SUHoRV 3URMHWR GH 9HQGD FRP XP YDORU JOREDO GH 5 GX]HQWRV H RLWHQWD H GRLV PLO TXLQKHQWRVHVHWHQWDUHDLVSRUWDQWRGHFODUDDPHVPDFDGDVWUDGDQDVFRQGLo}HVDSUHVHQWDGDV &DLUX%DKLDGHPDUoRGH 5REVRQ9LYHQWH6LOYDGRV6DQWRV 3UHJRHLUR2ILFLDO 7iFLOD%UDQGmR7HL[HLUD 0HPEUR -HUXVD5RVDGD3DL[mR 0HPEUR BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB 3UDoD0DUHFKDO'HRGRUR±&HQWUR±7HO±)D[ &$,58%$&(3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 6 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 037/2015 CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 I. REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL; LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010 E LEGISLAÇÃO PERTINENTE. II. ÓRGÃOS INTERESSADOS x SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº III. MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 V. TIPO DE LICITAÇÃO 426/2015, DATADO DE 25/02/2015 VI. REGIME DE EXECUÇÃO MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL VIII. OBJETO CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO ARQUIPÉLAGO DE TINHARÉ, MUNICÍPIO DE CAIRU – BAHIA, DE NATUREZA CONTÍNUA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONSTANTES DESTE EDITAL. IX – LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. DATA: 13 DE ABRIL DE 2015. HORA: 09H00MIN (NOVE HORAS). LOCAL: NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SITUADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO. (SETOR DE LICITAÇÕES). X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA FONTE 05/05 0000 / 0042 / 30.310 XI. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROJETO/ATIVIDADE 2023 ELEMENTO DE DESPESA 3390.39.00.00.00 XII – CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO O prazo para a prestação dos serviços 10% (DEZ) POR CENTO DO VALOR ESTIMADO PARA O PERÍODO DE 12 objeto da presente licitação será de 12 MESES. (doze) meses, podendo sua duração ser prorrogada, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual. XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, DIARIAMENTE, DAS 09H00MIN ÀS 13H00MIN, NO ENDEREÇO ACIMA, ONDE O EDITAL PODERÁ SER CONSULTADO GRATUITAMENTE OU OBTIDO MEDIANTE O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NÃO REEMBOLSÁVEIS, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM), OU PELO TELEFONE (75) 3653-2151 / 3653-2145, RAMAIS: 220. TODAS AS DECISÕES E COMUNICAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE O JULGAMENTO FINAL CLASSIFICATÓRIO SERÁ ANUNCIADO EM SESSÃO PÚBLICA OU ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA QUE PODERÁ SER CONSULTADO, TAMBÉM, ATRAVÉS DO SITE: www.cairu.ba.io.org.br. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 7 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Julieta Maia dos Santos Decreto Municipal nº 1182 de 29 de dezembro de 2014 XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual. XV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 15.1. Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas que sejam empresas brasileiras, legalmente constituídas e que atenderem na data da abertura da licitação a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado. 15.2. Será permitida a sub-contratação de empresas que prestam serviços especializados necessários ao cumprimento do contrato que serão atestados pela Contratante comprovando, através de declaração formal da sub-contratada que se comprometerá executar a parcela do serviço para a qual está fornecendo a atestação técnica. 15.3. Não poderão participar da Licitação, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou do Município de Cairu e, também, as que estejam concordatárias ou com falência decretada. 15.4. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 15.5. Não poderá participar, ainda, da licitação, direta ou indiretamente: a) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 15.6. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93; 15.7. Também não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas; 15.8. Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego no município de Cairu ou em qualquer órgão ou entidade a ele vinculado, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do aviso deste edital. 15.9. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão, obrigatoriamente, prestar a garantia de participação, conforme dispõe o item 18.4 deste edital. 15.10. A Licitante deverá, obrigatoriamente, efetuar garantia de participação no valor de 1% (hum por cento) do valor do orçamento estimado da licitação, conforme inciso III do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações. a) A garantia exigida deverá ser apresentada até o quinto dia útil anterior a data do recebimento das propostas, diretamente na Comissão Permanente de Licitação, em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. b) A Garantia para licitar deverá ser substituída pela “licitante vencedora” em Garantia de Fiel Execução Contratual, para a assinatura do contrato, na importância de até 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme art. 56 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 15.11. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à Comissão, até 05 (cinco) dias antes da abertura da licitação, os erros e/ou omissões porventura observados, que serão esclarecidos, também por escrito, até 02 (dois) dias antes da data de abertura desta licitação. 15.12. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas. XVI – CREDENCIAMENTO _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 8 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 16.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 16.2. Entende-se por documento credencial: a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante; b) Procuração ou documento equivalente do licitante. 16.3. O credenciamento deverá ser entregue a comissão em separado dos envelopes: “A” e “B”, e apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração com firma reconhecida, preferencialmente, de acordo com o modelo constante do ANEXO IV, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante. Quando a empresa se fizer representar por sócio, deverá esta apresentar cópia do ato societário de sua investidura. A presente credencial deverá ser com firma reconhecida. 16.4. Após credenciamento dos respectivos representantes os licitantes deverão entregar ao Presidente da Comissão declaração de sujeição às condições do edital de licitação em epigrafe, com firma devidamente reconhecida, preferencialmente, nos termos seguintes: A empresa ......................................., situada à ............................, inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ...................... e inscrição municipal sob o nº ....................................., neste ato representada, pelo(a) Sr(a). .............................., portador(a) da carteira de identidade nº. ................................, emitido por ..................................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., residente e domiciliado (a) na .................................................................., declara expressamente que aceita todas as condições estabelecidas no edital de licitação e que a realização da licitação não implica necessariamente, em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar, ou não, o objeto da licitação relativo à Concorrência Pública nº 001/2015. 16.5. No ato do credenciamento a licitante deverá comprovar que prestou a garantia exigida na forma prevista neste edital, sob pena de não ter credenciado o seu representante. 16.6. A licitante deverá ainda comprovar a realização da visita técnica por cada um dos responsáveis técnicos da empresa licitante, sob pena de não ter credenciado o seu representante. XVII - CERTIFICADO DE REGISTRO CADATRAL – CRC 17.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC deste Município ou da SAEB (Secretaria da Administração do Estado da Bahia), e, dentro do seu prazo de validade substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e a Regularidade Fiscal e Trabalhista (exceto letras “c”, “d”, “e”, “f” e “g”). 17.2. Em qualquer hipótese, fica esclarecido que a Administração poderá exigir da firma vencedora, para a outorga de adjudicação, a apresentação dos documentos relacionados neste Edital, cuja validade tenha expirado. 17.3. A não apresentação dos elementos exigidos neste item XVIII e a apresentação de propostas alternativas ensejarão a inabilitação do concorrente. XVIII - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A” 18.1. Os documentos relativos à Habilitação encabeçados por Carta de Apresentação e Índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, numeradas seqüencialmente e rubricada em original, cópia autenticada ou publicação oficial, em envelope lacrado, no qual possa ser identificado o nome ou razão social da empresa, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação. MODELO PARA IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE - A NOME DA LICITANTE PROPONENTE A PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO – CAIRU - BAHIA. ENVELOPE A - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 9 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 18.2. Na Habilitação Jurídica exigir-se-á dos interessados: a) Cópia autêntica dos documentos pessoais do(s) sócio(s) da empresa; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores; d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova da Diretoria em exercício; 18.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliaria e imobiliária), do domicílio ou sede do licitante. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS), mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal. f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. h) Os Licitantes não domiciliados em Cairu – Bahia, deverão apresentar certidão emitida pela Secretaria Municipal competente, certificando que a Licitante não está incluída no cadastro de contribuintes inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal de Cairu. i) Certidão Negativa de Débitos Ambientais, expedida pelo Órgão Ambiental da união ou do estado em que opera a licitante. 18.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas. a.1) Os Licitantes sediados em outro Município, que não o de Cairu - Bahia, e em outros Estados da Federação, deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. b) Certidão negativa de protesto de títulos, expedida a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas. c) Prova de que possui um capital social mínimo ou patrimônio líquido de no mínimo, igual ou superior a 10% (dez) por cento do valor estimado para o período de 12 meses, cuja comprovação deve ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida para esta data através de índices oficiais. d) Balanço Patrimonial na forma da Lei e demonstrações contábeis do exercício social corrente que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), pelo período decorrente entre o mês do encerramento do exercício social e o mês da sessão de recepção dos envelopes de Documentação e Proposta Comercial, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, observando-se o seguinte: - Para sociedades anônimas, cópia do Balanço ou de sua Publicação Oficial, autenticada por quaisquer das formas previstas no item 18.1 deste Edital. - Para as demais empresas, cópias legíveis das páginas do Livro Diário, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial competente, autenticadas por quaisquer das formas previstas no item 18.1 deste Edital. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 10 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 e) Comprovação de capacidade econômico-financeira, para fins de avaliação de boa situação econômico-financeira da Licitante, calculando os índices a seguir descritos, através dos valores extraídos do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis apresentados. A citada comprovação da boa situação econômico-financeira será avaliada pelo atendimento, concomitantemente, dos valores admissíveis, para todos os índices apresentados, conforme valores abaixo relacionados: Índices. Valores Admissíveis ILG – Índice de Liquidez Geral, maior ou igual a 1,90 ILC – Índice de Liquidez Corrente, maior ou igual a 1,90 IE – Índice de Endividamento, menor ou igual a 0,50 e.1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – O cálculo do índice de liquidez geral define a capacidade da Licitante de liquidar a totalidade de seus compromissos sem se desfazer dos investimentos fixos (ativo permanente), ou seja, mede quantos reais a empresa possui de bens e direitos de curto e longo prazo (ativo realizável) para cada real de dívida de curto e longo prazo (passivo exigível). Para fins deste Edital, obtém-se este indicador pela seguinte fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP), onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo. e.2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – O cálculo do índice de liquidez corrente define a capacidade da Licitante em liquidar seus compromissos a curto prazo, ou seja, mede quantos reais a empresa possui de bens e direito de curto prazo (ativo circulante) para cada real de dívidas de curto prazo (passivo circulante). Para fins deste Edital, obtém-se este indicador pela seguinte fórmula: ILC = AC / PC, onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante e.3) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL (IE) – O cálculo do índice de endividamento próprio define a participação de recursos de terceiros em relação aos recursos próprios, ou seja, mede quantos reais a empresa deve para terceiros a curto e longo prazo (passivo exigível) para cada real de capital próprio (patrimônio líquido). Para fins deste Edital, obtémse este indicador pela seguinte fórmula: IE = (PC + ELP) / AT, onde: PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total e.4) O Balanço e demonstrações contábeis de encerramento de exercício, bem como o Demonstrativo de Capacidade Econômico-Financeira, deverão ser obrigatoriamente assinados por contador credenciado e pelo titular da empresa ou seu representante legal. f) Prova de ter a empresa totalmente integralizado e registrado na Junta Comercial, até a data de abertura do ENVELOPE “A”, patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimativo da contratação, através da Certidão Simplificada atualizada da Junta Comercial do Estado da sede da empresa, na forma da lei. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 11 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 g) A Licitante deverá, obrigatoriamente, efetuar garantia de participação no valor de 1% (hum por cento) do valor do orçamento estimado da licitação, conforme inciso III do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações. h) A garantia exigida deverá ser apresentada até o quinto dia útil anterior a data do recebimento das propostas, diretamente na Comissão Permanente de Licitação, em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. h.1) A Garantia para licitar deverá ser substituída pela “licitante vencedora” em Garantia de Fiel Execução Contratual, para a assinatura do contrato, na importância de até 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme art. 56 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. h.1) A Garantia prestada será devolvida aos demais licitantes, caso desistam de suas propostas, nem cometam qualquer falta que implique em penalização. h.2) Em caso de prorrogação da data de abertura, a garantia de manutenção da proposta poderá ser efetuada até 03 (três) dias úteis anteriores à nova data. h.3) Quando se tratar de Garantia de Participação por títulos da Dívida Pública, os cálculos apresentados deverão ser realizados e reconhecidos por entidades financeiras oficiais, tais como: Banco do Brasil - Caixa Econômica e Banco Central. h.4.) O Município de Cairu deverá figurar como beneficiário em todas as garantias prestadas pela licitante e pelas empresas por ele contratadas para a prestação de serviços, nas modalidades de seguro-garantia ou carta de fiança bancaria. 18.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação de Registro ou inscrição e Quitação da Licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) para com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura Agronomia - CREA da Região da sede da empresa e do Conselho Regional de Administração - CRA. Para as empresas sediadas em outros estados deverá ser apresentado o visto do CREA-BA, para execução dos serviços. b) Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados dos mais expressivos serviços realizados e concluídos, similares aos do objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados só serão considerados, quando devidamente registrado/certificado pelo CREA através de carimbo de vinculação do mesmo à CAT respectiva e acompanhado da referida CAT. Para comprovação da similaridade com o objeto desta licitação, o atestado deverá demonstrar experiência em execução de serviços considerados como parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, indicadas a seguir: x x x x x x x x x x Serviço de Coleta Domiciliar Serviços de Coleta de Entulho Serviços de Coleta de Resíduos Congêneres Varrição Manual Coleta Conteinerizada Capinadeira Mecanizada Varrição Mecanizada Equipe Pedrão Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) Roçagem Mecanizada. b.1) Nos Atestados e Certidões de Acervo Técnico apresentados, deverão constar, obrigatoriamente, o nome da Licitante, as quantidades mensais e totais executadas, o período de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços. b.2) Para fins de atendimento ao disposto neste item, será admitida a utilização de somente 01 (um) atestado para cada serviço relacionado no item 18.5, alínea “b” devendo neste atestado estar inserida a totalidade dos serviços executados, compatíveis em características, quantidades e prazos com a demanda mensal de serviços gerados no Município de Cairu, não sendo aceitos soma de atestados. b.3) Não serão admitidos atestados emitidos em nome de eventuais sub-contratados ou de outras empresas que não sejam as Licitantes. c) Comprovação de que a pessoa jurídica (licitante) possui em seu quadro permanente, na data da publicação do referido edital, profissional(is) de nível superior devidamente reconhecido(s) por entidade competente, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica – ART, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico CAT, emitidas e registradas pelo _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 12 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 CREA, que demonstrem possuir experiência comprovada nos serviços objeto da presente licitação, limitados às parcelas de maior relevância e valor significativo, conforme definido abaixo: x x x x x x x x x x Serviço de Coleta Domiciliar Serviços de Coleta de Entulho Serviços de Coleta de Resíduos Congêneres Varrição Manual Coleta Conteinerizada Capinadeira Mecanizada Varrição Mecanizada Equipe Pedrão Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) Roçagem Mecanizada 10.826 Ton 3.770 Ton 5.413 Ton 12.696 km 4.500 M3 2.400 H 2.400 H 52.800 H 8.796 KG 10.560 H c.1) A comprovação de que o(s) profissional(ais) de nível superior referido(s) na alínea “c” do item 18.5 pertence(m) ao quadro permanente da empresa e/ou tem vínculo contratual, deverá ser feita, na forma da Lei, mediante apresentação de Registro em sua Carteira Profissional de Trabalho, das respectivas Fichas de Registros de Empregados ou da apresentação do contrato de trabalho por tempo indeterminado devidamente assinado pelas partes e da apresentação do CONTRATO SOCIAL e sua última alteração se o técnico de nível superior for sócio-gerente, diretor ou dirigente da licitante, ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria. d) Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com validade na data de apresentação, do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa que se enquadrarem no item acima. e) A Licitante deverá apresentar relação individualizada da equipe técnica especializada e administrativa da empresa, essencial à realização dos serviços, acompanhada dos respectivos currículos profissionais de seus integrantes, com experiência profissional comprovada, específica em suas áreas de atuação e relacionada com o objeto deste Edital e registro na entidade profissional competente, quando exigido por Lei. e.1) A relação da equipe técnica deverá vir acompanhada de declaração assinada pelos mesmos com firma devidamente reconhecida, autorizando a sua indicação para compor a equipe. e.2) Só poderão ocorrer mudanças de profissionais na equipe indicada, mediante autorização prévia por escrito da Contratante, e desde que o profissional substituto tenha a mesma qualificação técnica do substituído. f) Indicação do profissional legalmente habilitado, na especialidade do objeto, RESPONSÁVEL TÉCNICO por estes serviços em licitação, e comprovação de seu vínculo contratual com a empresa na data de apresentação da proposta, devendo ainda, demonstrar que o mesmo é detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação. Esta indicação deverá ter o aceite e assinatura do RESPONSÁVEL TÉCNICO, a qual deverá vir com firma devidamente reconhecida. f.1) O profissional indicado como responsável técnico, na forma deste item, deverá figurar como responsável técnico da Licitante no decorrer dos serviços, podendo vir a ser substituído por outros no curso da execução contratual, em caso de fato superveniente, desde que seja igualmente qualificado e desde que haja prévia aprovação do Município de Cairu. g) A Licitante deverá apresentar relação individualizada de todos os veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços, caso resulte vencedora do certame, contendo, tipo, ano de fabricação, capacidade e modelo, conforme modelo descrito no ANEXO X – RELAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, atendendo, no mínimo, ao dimensionamento previsto no ANEXO I – PROJETO BÁSICO. g.1) No que se referem a veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverá ser anexada declaração formal da licitante, sob as penas da Lei, a qual deverá vir com firma devidamente reconhecida, de que disponibilizará os referidos veículos, máquinas e equipamentos em favor do futuro Contrato, caso resulte vencedora do certame. g.2) Quando da implantação dos serviços, não serão aceitos veículos, máquinas equipamentos cujo ano de fabricação seja anterior ao ano de 2010 compactadores de lixo, cujos requisitos de idade estão descritos a seguir: g.3) Nenhum dos caminhões compactadores quando da implantação, poderá ter ano de fabricação anterior ao ano de 2010; g.4) Será obrigatória a manutenção, durante toda a vigência do contrato, de toda a frota de veículos, inclusive os veículos compactadores; _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 13 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 g.5) Caso a Licitante opte por apresentar veículos ou equipamentos novos, deverá indicar na relação solicitada, registrando na coluna do ano de fabricação a expressão “zero km”; g.6) A omissão, falta ou não fornecimento de informações relativas a veículos, máquinas e equipamentos, em quantidade suficiente considerada necessária para a execução dos serviços previstos neste Edital, descritos como mínimos obrigatórios no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, ensejará sua inabilitação no presente certame. h) A Licitante deverá apresentar a relação das instalações físicas da base central e bases de apoio técnico operacional. h.1) A licitante deverá anexar declaração formal, sob as penas da Lei, a qual deverá vir com firma devidamente reconhecida, de que os imóveis e equipamentos integrantes da relação das instalações físicas da base central e bases de apoio técnico operacional vinculados ao futuro Contrato, caso resulte vencedora. h.2) Os veículos, máquinas, equipamentos e as instalações físicas e unidades de apoio apresentadas, conforme os itens no item 18.5, alíneas “g” e “h”, obedecidas às especificações, normas e quantidades consideradas mínimas e necessárias para a execução dos serviços objeto deste Edital, deverão estar disponíveis para a realização de vistoria prévia, por COMISSÃO TÉCNICA a ser nomeada, antes do início da execução dos serviços. i) A Licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da Lei, qual deverá vir com firma devidamente reconhecida, de que possui condições de mobilizar pessoal de campo, capacitado e em número suficiente para a execução dos serviços, no prazo que medeia entre a assinatura do Contrato e o início de execução dos serviços. j) A Licitante deverá apresentar declaração própria, sob as penas da Lei, qual deverá vir com firma devidamente reconhecida, de que em caso de paralisação dos serviços, por greve ou qualquer outro motivo que ocasione indisponibilidade do quadro de pessoal da contratada, e ainda, caso falhem os planos de contingências existentes na mesma, colocará à disposição do Município de Cairu todos os veículos, máquinas, equipamentos e instalações para que a mesma possa executar os serviços objeto deste edital, com pessoal próprio e/ou contratado, exclusivamente para atender a esse tipo de emergência. k) Comprovação da realização da visita técnica realizada por cada um dos responsáveis técnicos da empresa licitante. Feita a visita técnica, a licitante receberá o competente atestado de visita, o qual deverá ser anexado à documentação, comprovando que recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. k.1) A visita técnica será realizada até o quinto dia útil anterior a data do recebimento das propostas, através de seu responsável técnico indicado. k.2) A referida visita técnica deverá ser agendada previamente (de preferência na forma do ANEXO V) na sede da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Complexo Administrativo Diogo Magalhães Brandão - Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro - Cairu – Bahia, ou pelos Telefax (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220, ou ainda pelo e-mail: [email protected], cujo atestado será emitido pela mencionada secretaria deverá constar da documentação de habilitação. k.3) Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade dos Concorrentes. k.4) A Visita Técnica deverá ser feita por Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista credenciado pela licitante especificamente para o ato e obedecendo aos seguintes parâmetros: - O Engenheiro Civil ou Sanitarista credenciado pela licitante deverá ser o responsável técnico da empresa e trazer no ato de credenciamento para a visita técnica a titularidade do CREA e a sua Certidão de Quitação para Pessoa Jurídica contendo seu nome como responsável técnico; - Credenciamento da licitante apresentando o profissional. k.5) Procedida a visita técnica o setor competente da prefeitura fornecerá declaração ou atestado de visita técnica conforme modelo do ANEXO IX. l) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com recolhimento da ART no CREA. m) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assinado por médico trabalhista. o) DECLARAÇÃO, em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis e com firma devidamente reconhecida, constando: _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 14 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 o.1) que aceita as condições estipuladas neste Edital; o.2) que executará as obras e os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, o.3) que obedecerá às ordens expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU durante a execução dos serviços; o.4) que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto; o.5) que tem conhecimento da posição geográfica do Arquipélago de Tinharé; o.6) que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU e que estão aptos a participar desta licitação de acordo com a legislação em vigor; o.7) O endereço para correspondência, o nome, o número do telefone, fax, número da identidade e do cadastro no CNPF/MF do seu representante em exemplo, quando e se for o caso, e o nome, número da identidade, do cadastro no CNPF/MF, o cargo e a função na empresa, de quem assinará o eventual Contrato. p) Declaração sob as penas da lei DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA HABILITAÇÃO após o Cadastro, conforme modelo constante do ANEXO VI. A declaração deverá vir em papel timbrado, assinada pelo(s) sócio(s) administrador(es), com firma devidamente reconhecida. A LICITANTE FICA SUJEITA À DESCLASSIFICAÇÃO, CASO A COMISSÃO CONSTATE A EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, COM RELAÇÃO AO CREA, CRC OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO, QUE A DESQUALIFIQUE. 18.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA Declaração firmada pelo representante legal da proponente, com firma devidamente reconhecida, conforme modelo do ANEXO VII integrante do presente edital para cumprimento da exigência prevista na Lei Federal n° 9.854/99, que acrescentou os incisos V ao artigo 27 e XVIII ao artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, nos termos do Decreto Federal n° 4.358/02. XIX - ABERTURA DOS ENVELOPES 19.1. A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local designados no ITEM IX do presente Edital, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os licitantes das sessões que designar. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação. 19.2. O Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A", conferirá e examinará os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos. 19.3. A Comissão julgará a habilitação e proclamará as empresas habilitadas na licitação, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes "B" das empresas inabilitadas. 19.4. Uma vez proclamada a habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas. 19.5. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 19.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e, em havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços) das firmas habilitadas, desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes. 19.7. Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão os envelopes das Propostas de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura das propostas. 19.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias ou concedidos prazos para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 15 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 19.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. XX - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "B" 20.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricada pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçado à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII do Edital, além da Razão Social da empresa. NOME DA LICITANTE PROPONENTE A PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, N 03, CENTRO – CAIRU-BAHIA. ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA PROPOSTA DE PREÇOS" CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 20.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão estar em original, digitados, apenas na frente sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal ou mandatário especificamente credenciado. 20.3. No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com especificação dessa finalidade. 20.4. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma e as suas folhas devidamente numeradas. 20.5. PREÇO GLOBAL TOTAL para a execução de todos os serviços relacionados na planilha quantitativa dos serviços (PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO “II” e “III”), conforme planilhas e modelo da carta proposta, fornecido pela CPL da Prefeitura, condição que, se não atendida, não validará a proposta, incorrendo, inclusive, em desclassificação da mesma. 20.5.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 6.627.748,27 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) de acordo com as necessidades básicas da Prefeitura Municipal de Cairu. 20.5.2. Nos preços unitários propostos deverão estar compreendidos todos os custos, investimentos, instalações, veículos, máquinas, equipamentos, materiais, ferramentas, insumos, mão-de-obra, uniforme e equipamentos de proteção individual do trabalhador (EPI), encargos sociais e trabalhistas, benefícios ao trabalhador, ônus decorrentes da efetivação das garantias contratuais e da contratação de seguros exigidas neste edital e demais despesas, inclusive BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), necessárias à perfeita execução dos serviços, na forma estabelecida no Projeto Básico e de acordo com a proposta apresentada de Metodologia de Execução dos Serviços. 20.5.2.1. Os preços unitários aplicados nas planilhas, deverão ser apresentados em moeda corrente no País, pela prestação dos serviços discriminados nas planilhas com quantitativos constante dos ANEXOS II e III, fornecido por este edital. 20.5.2.2. A licitante deverá fornecer junto a proposta de preços a composição detalhada de preços unitários de todos os serviços constantes das planilhas orçamentárias, detalhando materiais, equipamentos e mão de obra com seus respectivos índices, e contendo composição detalhada dos encargos sociais e o BDI utilizado na composição dos preços unitários. 20.5.3. É obrigatória, sob pena de desclassificação sumária da Proposta Comercial, a apresentação da proposta na forma acima descrita. 20.5.4. Nos preços unitários propostos não deverão ser agregados nenhum encargo financeiro, pelo prazo de pagamento, representando preço para pagamento à vista. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 16 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 20.5.5. Os valores apresentados nas Propostas Comercias devem se referir ao dia 01 (um) do mês da data limite fixada para apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, que será considerada como a “data de referência dos preços”; 20.6. O prazo de validade comercial da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, corridos, a contar da data da sua apresentação. 20.7. A Proposta Comercial deverá atender às condições e procedimentos estabelecidos neste Edital seus Anexos, não sendo admitida a utilização de parâmetros de cálculos diferentes destes para elaboração dos Preços Unitários, sendo liminarmente desclassificadas as Licitantes que não atenderem aos requisitos solicitados ou estabelecidos e/ou que apresentem propostas comerciais parciais e/ou incompletas. 20.8. Outros documentos eventualmente necessários para o atendimento das condições do presente Edital, especialmente os relacionados com a demonstração de exeqüibilidade dos preços unitários propostos. 20.9. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências deste edital. 20.10. A proposta deverá ser apresentado por valores e por extenso. XXI – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – MENOR PREÇO GLOBAL 21.1. A Comissão de Licitação analisará as planilhas dos licitantes, com as composições analíticas de cada item, tomando-se como referência o orçamento divulgado no instrumento convocatório. 21.1.2. Será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar o menor preço lote, fazendo-se a classificação das demais em ordem crescente do valor do multiplicador proposto. 21.1.3. No caso de discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos, para efeito da classificação. 21.1.4. Em caso de sorteio lavrar-se-á ata específica. 21.1.5. A empresa vencedora deverá disponibilizar o maquinário, equipamentos e aparelhamento técnico, considerados essenciais para o cumprimento do contrato. 21.2. Será desclassificada a Licitante que: 21.2.1. Apresentar propostas que não atendam as exigências deste Edital; 21.2.2. Apresentar propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, sem assinatura ou assinadas por pessoa não habilitada. 21.2.3. Omitirem ou não atenderem às exigências e requisitos previstos neste Edital e em seus respectivos anexos; 21.2.4. Imponham condições não previstas neste ato convocatório; 21.2.5. Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor; 21.2.6. Será desclassificada a proposta que for considerada inexeqüível, com base nos critérios estabelecidos no artigo 48 da Lei Federal 8.666/93. XXII - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 22.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93. 22.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93. 22.3. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93. 22.4. Da interposição de recursos será dado conhecimento a todos os licitantes, conforme o disposto no § 1º, para, querendo, impugná-los, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, preservando-se o contraditório e a ampla defesa. XXIII – CONTRATAÇÃO _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 17 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 23.1. Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado. 23.2. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório. 23.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 23.4. Após a adjudicação, e antes do inicio dos serviços, deverá o Contratado providenciar Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação de Responsabilidade Técnica”. 23.5. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 23.6. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no ANEXO VIII deste Edital. A empresa vencedora do certame quando convocada para assinatura do termo de contrato deverá fazer com que o preposto compareça ao Setor Compras, Contratos, Convênios e Licitações para assim fazer. 23.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, objeto desta licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 em seu art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º, do mesmo artigo. 23.8. O Contrato, fruto deste certame, poderá ter seu prazo de vigência prorrogado conforme dispõe o artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 XXIV – PAGAMENTO 24.1. O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais, conforme Boletins de Medição aprovados pela secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados das datas de aprovação das respectivas faturas pela fiscalização. 24.2. Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas em períodos sucessivos de no máximo 30 (trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo contratual, constante no Contrato ou na Ordem de Serviço, e serão aprovados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data final do período de abrangência. 24.3. As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados das datas de suas apresentações. 24.4. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome da Contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 2a fatura, deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior. 24.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. 24.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 24.7. As faturas deverão vir devidamente acompanhadas da documentação Regularidade Fiscal e Trabalhista (Artigo 55, XIII, Lei Federal nº 8.666/93). XXV – REAJUSTAMENTO 25.1. Para a hipótese da execução do contrato ultrapassar um ano da data da apresentação da proposta, adotar-se-á a partir dessa data o reajustamento dos preços contratados, tendo como base a variação do índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas – FGV de acordo com a seguinte fórmula: R = Po x {(I1 / Io) – 1} Onde: _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 18 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 R = Valor do Preço Reajustado; Po = Valor do Preço Básico a ser reajustado; I1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente ao mês de reajuste; Io = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente a data base da proposta; 25.2. No caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis durante a gestão contratual, que possa comprometer a adequada prestação dos serviços, poderá ser pleiteado, independentemente do tempo transcorrido do contrato o reequilíbrio econômico financeiro do mesmo, devendo a Contratada, se for o caso, se manifestar, cabendo ao Contratante, justificadamente, aceitar ou não a revisão. XXVI - REGIME E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 26.1. Os serviços compreendidos nesta licitação deverão ser executados de acordo com as condições estabelecidas no Projeto Básico e os Planos de Trabalho apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela e aprovados pela CONTRATANTE. 26.2. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestado. A contratante exercerá a supervisão, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, devendo a Contratada promover os meios necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização indicada pela Contratante. 26.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada. 26.4. Durante todo o prazo dos serviços contratados, ficará a CONTRATADA obrigada a manter condições de SERVIÇO ADEQUADO para todos os serviços sob sua responsabilidade. 26.5. A CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto, para executar a fiscalização, o acompanhamento da execução e do controle tecnológico dos serviços objeto do contrato, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada imediatamente à CONTRATADA, e posteriormente apresentada em reunião ordinária de trabalho, mensal, objetivando a solução e acompanhamento dos problemas apontados. 26.6. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto do contrato. XXVII – DA GARANTIA DO CONTRATO 27.1. Será exigido no ato da assinatura do contrato a apresentação de garantia conforme dispõe o art.56 da Lei Federal nº 8.666/93, em caução em dinheiro ou títulos da dívida. pública, seguro-garantia ou fiança bancária no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, sob pena de retenção do valor correspondente a este percentual. A garantia será liberada após a execução do contato, desde que cumprida todas as etapas das obras. A contratada poderá optar pela prestação da garantia proporcional à cada “OS” - Ordem de Serviço emitida. XXVIII – PENALIDADES 28.1. Pela inexecução parcial ou total das obrigações estabelecidas no CONTRATO, a Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções: 28.1.1. A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta. 28.1.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato sujeitar-se-á a Contratada, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades. 28.1.2.1. Advertência. 28.1.2.2. Multa. 28.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação promovida pelo Município e impedimento de contratar com o mesmo por um prazo de 03 (três) meses a 02 (dois) anos. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 19 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 28.1.4. A multa a que se refere no subitem 28.1.2.2 será aplicada da seguinte forma: 28.1.4.1. Por dia de atraso no início dos serviços especificados em cada "Ordem de Serviço", multa diária no valor de 05 (cinco) unidades de medição do serviço correspondente. 28.1.4.2. Por dia de atraso na implantação total dos serviços especificados em cada "Ordem do Início de Serviço", multa diária no valor de 05 (cinco) unidades de medição do serviço correspondente. 28.1.4.3. Uso de veículo, equipamentos, uniformes ou equipamentos não padronizados para os serviços após os prazos fixados: multa diária no valor de 05 (cinco) unidades de medição dos serviços correspondentes. 28.1.4.4. Por circuito de coleta não realizado, a partir da data de implantação total dos serviços: multa diária no valor de 10 (dez) toneladas por infração. 28.1.4.5. As penalidades previstas serão aplicadas após desatendimento de solicitação escrita da fiscalização para que a irregularidade seja sanada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso persista a irregularidade, a fiscalização garantirá a prévia e efetiva oportunidade de contraditório e ampla defesa à Contratada, antes de aplicar-lhe qualquer penalidade. 28.1.5. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a outra. Contudo, deve obedecer razoabilidade e o princípio da gradação da pena. XXIX - RESCISÃO 29.1. O contrato a ser firmado com a Licitante Vencedora poderá ser rescindido pelo Município de Cairu de pleno direito, nos casos previstos na Seção V, do Capítulo III, da Lei nº 8.666/93. 29.2. A rescisão do contrato, unilateralmente, pelo Município de Cairu, acarretará as conseqüências previstas na Lei nº 8.666/93, em especial: 29.2.1. A assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da CONTRATANTE, lavrando-se termo circunstanciado; 29.2.2. Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, máquinas, veículos, materiais e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. 29.2.2.1. Caso não ocorra a devolução prevista no subitem 29.2.2, caberá ressarcimento, mediante prévia avaliação. 29.2.3. Perda da garantia contratual. 29.2.4. Responsabilização por prejuízos causados ao Município de Cairu. 29.3. A CONTRATANTE poderá assumir a execução dos serviços independentemente da rescisão contratual, na hipótese da CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista, legal ou não, que paralise ou reduza os trabalhos, por um período superior a 72 (setenta e duas) horas, podendo, após esse prazo, operar o sistema paralisado, por conta e risco da CONTRATADA. 29.4. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido pelo Município de Cairu, após a conclusão, em processo administrativo, da prática de qualquer ato ilícito de natureza grave pela Contratada, seus responsáveis ou funcionários, relacionados à execução do Contrato. 29.4.1. Nesse caso, poderá, ainda, o Município de Cairu, aplicar a penalidade de multa correspondente ao valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, reajustado nas mesmas bases do Contrato. XXX - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO 30.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em parte. 30.2. A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 20 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 XXXI - DISPOSIÇÕES GERAIS 31.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 31.2. Nas certidões e demais documentos emitidos por órgãos ou instituições de direito público, será considerado como prazo de validade o limite de datas expresso no próprio documento, na ausência somente serão considerados como válidos os documentos emitidos em até 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de abertura das propostas; 31.3. Eventuais certidões positivas deverão ser acompanhadas das respectivas certidões de “Objeto e Pé”; 31.4. No caso de isenção ou de não incidência de tributos, a proponente deverá apresentar o respectivo documento comprobatório. 31.5. Todos os documentos exigidos aos licitantes DEVERÃO ser apresentados em uma via, no original ou por qualquer processo de cópia autenticada previsto na Lei Federal n° 8.666/93, desde que perfeitamente legível. Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas, rubricados e numerados seqüencialmente, de tal forma a NÃO CONTER FOLHAS SOLTAS, bem como não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas. As pastas deverão está em uma única via, deverão apresentar índice conforme a ordem estabelecida neste Edital, indicando as respectivas folhas numeradas, devendo ser colocados em envelope opaco, fechado e rubricado nos fechos. 31.6. Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade do contratado. 31.7. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta. 31.8. A licitante fica sujeita à desclassificação, caso a Comissão constate a existência de fato superveniente, com relação ao CREA, CRC ou qualquer outro documento, que a desqualifique. 30.9. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - emitida pelo CREA/BA, relativa às obras e/ou serviços objeto do contrato decorrente da presente licitação. 31.10. Após a fase de Habilitação não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão. 31.11. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: ANEXO I– PROJETO BÁSICO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS; ANEXO II – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DETALHADAS; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL; ANEXO V – MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE VISITA TÉCNICA; ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA; ANEXO X - MODELO RELAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. 31.12. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 31.13. Componentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, designada pelo Decreto Municipal nº 1182 de 29 de dezembro de 2014: PRESIDENTE: Julieta Maia dos Santos MEMBRO: Robson Vicente Silva dos Santos MEMBRO: Tácila Brandão Teixeira 1º. SUPLENTE: Jerusa Rosa da Paixão 2º. SUPLENTE: Ariana Azevedo Coutinho 31.14. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 21 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 31.15. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Valença, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cairu - Bahia, 10 de março de 2015. Julieta Maia Santos Presidente da Comissão _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 22 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROJETO BÁSICO 1. OBJETO O presente projeto básico constitui a contratação de empresa de engenharia especializada na realização de serviços limpeza e manutenção urbana, que compreende o conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais incluindo o fornecimento de equipamentos e mão de obra para execução de tais serviços no Arquipélago de Tinharé, Município de Cairu – Bahia. 2. OBJETIVO Este Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as condições que nortearão a prestação dos serviços de limpeza, conservação e manutenção de vias e logradouros públicos do Município de Cairu – Bahia. 3. JUSTIFICATIVA A Lei Federal nº 11.445 de 07 de janeiro de 2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de saneamento básico, em seu artigo 3º, conceitua a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos como o conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte e transbordo do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. 4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA A área de abrangência dos serviços objeto desta licitação compreende a sede municipal e as áreas urbanas dos distritos do Município de Cairu. 5. INFORMAÇÕES GERAIS O valor estimado para a contratação é de 6.627.748,27 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) de acordo com as necessidades básicas da Prefeitura Municipal de Cairu. Todas as quantidades de serviços constantes da PLANILHA DE VALOR ORÇADO foram estimadas. A CONTRATADA se obriga sob as responsabilidades legais nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Código Civil Brasileiro, prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. Deverá a CONTRATADA manter no local dos serviços uma equipe coordenada por profissional habilitado com escolaridade mínima de nível médio. Caberá à FISCALIZAÇÃO do Município de Cairu a apreciação e o julgamento da qualidade dos serviços prestados. Caberá à CONTRATADA fornecer e conservar os equipamentos manuais e mecânicos, ferramentas, mão-de-obra e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à execução dos serviços nos prazos estabelecidos em contrato. 6. TERMINOLOGIA - ACONDICIONAMENTO - Ato de embalar os resíduos, em recipiente, para protegê-los de riscos e facilitar o seu transporte. - COLETA DOMICILIAR – É o ato que engloba desde a partida do veículo de sua garagem, compreendendo todo o percurso gasto na viagem para remoção dos resíduos dos locais onde foram acondicionados aos locais de descarga, até o retorno ao ponto de partida. - COLETA INDUSTRIAL/ COMERCIAL – coleta dos resíduos ordinários, gerados nas indústrias e no comércio. - COLETA PROGRAMADA - coleta de resíduos gerados nos diversos serviços complementares tais como limpeza de guias, sarjetas e logradouros públicos, entulho, capinação, roçagem, remoção de pontos de lixo, definida previamente através de programação. - COLETA SELETIVA – coleta com equipamento apropriado, de resíduos previamente selecionados por determinado critério. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 23 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 - CAPACIDADE DO EQUIPAMENTO – quantidade em toneladas ou m³, que um equipamento tem para carga ou transporte de determinado material. - CABO DE TURMA – trabalhador que coordena as equipes de campo nos serviços de varrição e congêneres. - COLETOR (LIXEIRO COLETOR) – trabalhador que executa a coleta de lixo nas vias, logradouros públicos e entidades públicas ou privadas, carregando veículos ou corretores e operando sistema de cargas desses equipamentos, classifica os resíduos compatíveis com o equipamento correto e realiza o acoplamento de caixas coletoras e containeres ao veículo transportador e/ou coletor; executa limpeza tipo “catação” da área, colocando os resíduos em sacos plásticos. - FISCAL – trabalhador que supervisiona os serviços de coleta, varrição, na área sob sua responsabilidade, distribuindo, coordenando, acompanhando, orientando, fiscalizando e remanejando seus subordinados de acordo com a necessidade. - GARI – trabalhador que executa a varrição manual das vias e transporta o produto até os pontos de confinamento. - MOTORISTA – trabalhador qualificado para dirigir veículos utilizados na coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos; comanda a equipe de coletores (lixeiro coletor) e serventes que compõem a guarnição do veículo. - OPERADOR – trabalhador qualificado para dirigir máquinas pesadas (pá carregadeira e trator) na remoção, varrição, corte, espalhamento e compactação de lixo e material para cobertura. - AJUDANTE/SERVENTE – trabalhador que executa os serviços complementares de capinação, roçagem, limpeza de feiras, retirada de terra, etc. - GUARNIÇÃO – equipe de coleta formada por 01 (um) motorista e um número variável de coletores (lixeiro coletor). - GRANDE GERADOR – usuário que produza acima de 100 litros/dia de lixo, podendo ser lojas, supermercados, hotéis, restaurantes, shoppings, etc. - PINTURA DE MEIO-FIO – modalidade complementar, que consiste em aplicar, por uma solução de cal hidratada na superfície do meio-fio. - PONTO DE CONFINAMENTO – local destinado à colocação e guarda dos resíduos de varrição ou coleta. - RESÍDUOS DOMICILIARES – todo resíduo gerado, nas residências (restos de alimentos, papéis, plásticos, vidros e embalagens como um todo). - RESÍDUOS PÚBLICOS – resíduos provenientes de varrições, podações de árvores, etc, que se encontram nas vias públicas. - RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS – resíduos de qualquer origem similares ao lixo domiciliar. - ITINERÁRIO – percurso por rua do veículo coletor num circuito, ou gari no trecho de varrição. - SETOR - área delimitada compreendendo logradouros e vias pavimentadas ou não, onde está organizado o conjunto de unidades elementares (trechos). - TRECHO DE VARRIÇÃO – é a divisão de uma área ou de um conjunto de vias, com extensão limitada, destinada a cada dupla de garis por turno de trabalho. - VELOCIDADE DE COLETA – velocidade medida em massa/tempo, na qual a guarnição realiza a coleta. 7. CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 7.1 OBJETIVOS x Ampliar, a curto prazo a área de abrangência da prestação dos serviços de limpeza pública, sobretudo a coleta e transporte dos resíduos sólidos, a 100% da população urbana da sede e áreas urbanas dos distritos do município de Cairu, procedendo adequadamente sua remoção e transporte. x Promover mudanças efetivas nos serviços de limpeza urbana no horizonte do contrato. x Implementar e montar as atividades decorrentes das diretrizes propostas de forma gradativa até que se consolidem as ações propostas. x Executar os serviços de acordo com a tecnologia moderna desde que seja viável economicamente e em harmonia ambiental. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 24 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 x Definir as diretrizes básicas do setor público com a comunidade, estimulando a participação da população e a mudança de hábitos. x Implementar modelos inovadores e que atendam a critérios tecnológicos, locacionais, ambientais e sociais. x Definir e dimensionar todos os serviços de limpeza urbana de modo a racionar a utilização de recursos materiais, humanos e financeiros. 7.2 DIRETRIZES x Organização da gestão de resíduos através da coleta diferenciada dos tipos domiciliar, comercial, varrição, serviços de saúde, entulho, podas, etc. x Implementação de mudanças quantitativas e qualitativas nos serviços de limpeza urbana atualmente desenvolvidas. x Indicação e execução de soluções que reduzam a geração de resíduos e incentive o aumento de segregação na fonte. x Proposição do manuseio e acondicionamento correto dos resíduos através de linguagem assimilável pela população. 7.3. ESCOPO DOS SERVIÇOS COLETA DE LIXO DOMICILIAR provenientes de residências, feiras livres, estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e institucionais de até 100 litros/dia por estabelecimento e varrições manuais encaminhando-as ao destino final determinado pelo Município. RETIRADA DE ENTULHO – define-se como serviço mecânico de carga, transporte e descarga dos resíduos provenientes de podação de árvores, entulho, restos de obras dispostos nas vias e logradouros públicos. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS CONGÊNERES – define-se como serviço mecânico carga, transporte e descarga dos resíduos provenientes da produção dos serviços congêneres. VARRIÇÃO MANUAL – define-se como a operação manual de recolhimento e remoção dos resíduos e esvaziamento dos cestos de lixo, existentes nas vias e logradouros públicos, utilizados predominantemente, como corredores de trânsito, compreendendo: passeios, sarjetas, canteiro central das vias, escadarias e passarela. COLETA CONTEINERIZADA – Consiste na carga dos containers de limpeza urbana, levantando-o para o caminhão polinguindaste que transportará os resíduos até o seu destino final. ROÇAGEM MECANIZADA – consiste no corte de vegetação de pequeno porte, situadas as margens das vias, canteiros centrais, rótulas e áreas baldias, visando permitir uma cobertura uniforme do terreno pela vegetação existente. VARRIÇÃO MECANIZADA – define-se como a operação de varrição e recolhimento de resíduos provenientes de vias e logradouros públicos, através de equipamento mecânico específico. EQUIPE PADRÃO – Serviços congêneres, serviços básicos em manutenção e limpeza, como capinação, roçagem, limpeza de boca de lobo, galerias e córregos, pintura de meio-fio, remoção de podas, valetamento, raspagem e varrição. CAPINADEIRA MECANIZADA – consiste no equipamento de capina mecanizada para retirada de vegetação rasteira nos meios fios e sarjetas, além de locais especificados pela fiscalização. LIMPEZA EM MANGUES E MARGENS DE RIOS – consiste no fornecimento de mão de obra fardada e com a utilização de epis e equipamentos de poda e roçagem para a limpeza em locais de característica de mangue, recolhendo resíduos que surgem na superfície das águas e ficam presos na vegetação de mangue e nas margens de rios. Serão acondicionados em sacos plásticos e posicionados em locais para que sejam recolhidos e enviados para a destinação final. LIMPEZA DE PRAIAS – consiste no fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para a limpeza de praias, recolhendo resíduos das areias em sacos plásticos, acondicionando-os e posicionando nas condições necessárias para que sejam recolhidos e enviados para o destino final. RSS COLETA E DESTINAÇÃO FINAL - O serviço de coleta e destinação final compreende a coleta de todas as unidades de saúde do município de Cairu compreendendo os PSF, USF e US. A coleta será realizada em bombonas de 50 e de 200 litros, a depender da demanda de cada unidade. As bombonas serão conservadas em ambiente próprio até que _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 25 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 toda ela esteja completa, momento em que será comunicado ao supervisor local para a sua remoção ou conforme a sua programação mensal de coleta do Resíduo. Os resíduos sólidos dos serviços de saúde serão transportados em bombonas e estas sobre os tratores que farão a logística de coleta entre as unidades e encaminhadas ao transporte fluvial que centralizará a coleta na Sede do Município de Cairu, local onde será removido para a destinação final. 8. PLANO DE SERVIÇOS 8.1 – Disposições gerais Os procedimentos de trabalho envolvidos na operação de coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e públicos determinam metodologia específica. As relações entre o conjunto equipamento, trabalhadores, condições de tráfego das vias e acesso e ainda a forma de acondicionamento do lixo, determinam o resultado operacional com o maior ou menor esforço e custo, resultado este, também associado aos parâmetros como: a velocidade de coleta, a regularidade e a produtividade do veículo coletor. Assim, em função das condições de acesso, a coleta deverá ser eficiente e regular em todas as vias habitadas, com produtividade e velocidade. Para tanto, define-se os seguintes procedimentos mínimos e necessários: A coleta dos resíduos deverá ser programada segundo as seguintes tipologias de resíduos: a)resíduos domiciliares; b)resíduos comerciais; c)resíduos públicos (resíduos de varrição, podas e feiras livres); d)resíduos industriais; e)resíduos de serviços de saúde (RSS); f)entulho. 9. INFRA-ESTRUTURA DE APOIO, CONTENDO: 9.1. Descrição da infra-estrutura organizacional a ser implantada de forma a atender adequadamente as solicitações de gerenciamento do contrato, com indicação da área operacional e administrativa. 9.1.1. PLANO E IMPLANTAÇAO DE OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONTEMPLANDO A IDENTIFICAÇÃO E DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES INTEGRANTES DAS FASES DE: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Planejamento; Mobilização de recursos humanos; Mobilização de equipamentos Disponibilização e instalação de garagens; Plano de divulgação dos serviços; Implantação dos serviços; Readequações e execuções dos serviços; Plano de controle de qualidade dos serviços de coleta; Plano de manutenção dos equipamentos. Não será aceita a metodologia de execução que deixar de apresentar, ou apresentar de forma incompleta, incompreensível, ilegível, com erros ou borrões, rasuras ou omissões, quaisquer dos elementos definidos neste PROJETO BÁSICO, bem como a metodologia que, comprovadamente, não tenha viabilidade técnica ou que não vier a atender aos requisitos, normas e especificações deste Edital e seus anexos relacionados. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 26 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 ANEXO II PLANILHA DE QUANTIDADES PREVISTAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 PROPONENTE:_____________________________________________ CNPJ:____________________________________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________ CIDADE:__________________________________________________ TELEFONE:___________________________FAX:_________________ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO ARQUIPÉLAGO DE TINHARÉ, MUNICÍPIO DE CAIRU – BAHIA. Item Um Quantidade TON 10.826,84 - - 2.0 Descrição Serviço de Coleta domiciliar em logradouros do município Serviços de coleta de entulho em logradouros do município TON 3.770,06 - - 3.0 Serviços de coleta de resíduos congêneres TON 5.413,42 - - 4.0 Varrição manual nos logradouros do Município KM 12.696,00 - - 5.0 Coleta conteinerizada M3 4.500,00 - - 6.0 Roçagem mecanizada HH 10.560,00 - - 7.0 Varrição mecanizada dos logradouros HM 2.400,00 - - 8.0 RSS Coleta e Destinação Final KG 8.796,00 - - 9.0 Equipe padrão HH 52.800,00 - - 10.0 HM 2.400,00 - - 11.0 Capinadeira mecanizada Limpeza manual e mecanizada em Mangue e margens de rios HH 5.280,00 - - 12.0 Limpeza manual e macanizada em praias HH 10.560,00 - - 1.0 P. Unitário P. Total VALOR TOTAL PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .......................................... Validade da Proposta: Cidade _____de _____________ de _____. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 27 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 ANEXO III MODELO DA CARTA PROPOSTA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015. Prezados Senhores, Pela presente, submetemos à apreciação de V.Sa., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizarão as obras e serviços e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência. 1 - PROPONENTE: 1.1. - Razão Social: 1.2. – Sede: 1.3. - C.N.P.J.: 2 - PROPOSTA DE PREÇOS: 2.1. – A presente proposta totaliza um valor global planilhas e documentos em anexo. de R$................ (valor por extenso), conforme propostas, 3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 3.1. - Nossa proposta de preços tem validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do certame. 4 - DECLARAÇÃO Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra , encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução das obras/serviços, ou quaisquer outros que direta ou indiretamente venham a incidir sobre as mesmas. 5 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Nome: Cargo: CI nº: CPF nº: Endereço: OBS: Os valores unitários constam da planilha anexa que integra esta proposta, assim como demais documentos pertinentes, em atendimento ao disposto no Edital. Cidade _____de _____________ de _____. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 28 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 ANEXO IV MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA REPRESENTANTE À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL REF.: DESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 O abaixo assinado, na qualidade responsável pela empresa _______________________, com sede _____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________vem pela pressente, informar a V. S.a., que o nosso funcionário o Sr(a) ___________________________, portador(a) carteira de identidade no. ______________, expedida por ______________________ inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ________________é pessoa designada por nós para nos representar, inclusive com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação em epígrafe. Atenciosamente, Cidade _____de _____________ de _____. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 29 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 ANEXO V MODELO DE SOLICITAÇÃO DE VISTORIA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL REF.: O SOLICITAÇÃO DE VISITA TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015. FORNECIMENTO DE ATESTADO DE VISITA abaixo assinado, na qualidade responsável pela empresa _______________________, com sede _____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________ vem pela pressente, informar a V. S.a., que o(s) nosso(s) funcionário(s) (representante técnico) ________________________________, carteira de identidade no. _______________, expedida por ____________________, CREA no. ___________________, é o responsável técnico designado por nós para nos representar tecnicamente no que couber com relação as obras e serviços da Concorrência Pública nº 001/2015. Pelo exposto, solicitamos que nosso(s) representante(s) técnico(s) efetue a visita técnica pertinente, e que após a realização da mesma seja fornecido o competente atestado de visita. Atenciosamente, Cidade _____de _____________ de _____. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 30 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015. Eu, _____________________________________, portador da carteira de identidade nº_____________, expedido por ___________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº _________________, na qualidade de representante legal da empresa _______________________, com sede _____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________ declara sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2.º, art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar da presente licitação. Atenciosamente, Cidade _____de _____________ de _____. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 31 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL NESTA REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015. Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Cidade _____de _____________ de _____. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 32 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO ARQUIPÉLAGO DE TINHARÉ, MUNICÍPIO DE CAIRU – BAHIA, DE NATUREZA CONTÍNUA Nº _____/_____. CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CAIRU - BA E A EMPRESA ........................................ NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, no. 03, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor Fernando Antônio dos Santos Brito, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Rua Barão Homem de Melo, nº 19, Centro, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 326.205.785-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ......................................., situada à ............................, inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ...................... e inscrição municipal sob o nº ....................................., neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo(a) Sr(a). .............................., portador(a) de documento de identidade nº. ................................, emitido por ..................................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., residente e domiciliado (a) na .................................................................., vencedora do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2015, originário do Processo Administrativo nº 426/2015, datado de 25/02/2015, doravante denominada apenas de CONTRATADA, onde a CONTRATANTE, utilizando suas prerrogativas legais, com base no Art. 23, I, alínea “c”, c/c o Art. 22, I, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para casos de LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, visando a execução de serviços de limpeza e manutenção urbana no Arquipélago de Tinharé, Município de Cairu – Bahia, de natureza contínua, com sujeição às normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores e demais normas de direito público aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza e manutenção urbana no Arquipélago de Tinharé, Município de Cairu – Bahia, de natureza contínua, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 001/2015 que, independente de transcrição, integra este instrumento, composto da demanda mensal dos seguintes serviços: ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANTIDADE 1.0 SERVIÇO DE COLETA DOMICILIAR EM LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO TON 2.0 SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO EM LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO TON 902,24 314,17 3.0 SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS CONGÊNERES TON 451,12 4.0 VARRIÇÃO MANUAL NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO KM 1.058,00 5.0 COLETA CONTEINERIZADA M3 375,00 6.0 ROÇAGEM MECANIZADA HH 880,00 7.0 VARRIÇÃO MECANIZADA DOS LOGRADOUROS HM 200,00 8.0 RSS COLETA E DESTINAÇÃO FINAL KG 733,00 9.0 EQUIPE PADRÃO HH 4.400,00 10.0 CAPINADEIRA MECANIZADA HM 200,00 11.0 LIMPEZA MANUAL E MECANIZADA EM MANGUE E MARGENS DE RIOS HH 440,00 12.0 LIMPEZA MANUAL E MACANIZADA EM PRAIAS HH 880,00 § 1º A contratada ficarão obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na prestação do serviço objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº. 8.666/93. § 2º As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 33 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 § 3º Será permitida a sub-contratação de empresas que prestam serviços especializados necessários ao cumprimento do contrato que serão atestados pela Contratante comprovando, através de declaração formal da sub-contratada que se comprometerá executar a parcela do serviço para a qual está fornecendo a atestação técnica CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que observadas às normas legais vigentes. § 2º O Contrato, fruto deste certame, poderá ter seu prazo de vigência prorrogado conforme dispõe o artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. § 3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO Os serviços objeto deste contrato serão prestados pelos preços unitários constantes dos Quadros de Quantitativos em anexo, os quais correspondem aos preços unitários propostos pela CONTRATADA na licitação acima definida, dando-se ao presente contrato o valor global de .............................. (...................................) § 1º. O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, veículos utilizados (manutenção e combustível), aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF / CAIRU. § 2º. Estima-se para o contrato correspondente ao período contratual de 12 (doze) meses o valor global de R$ 6.627.748,27 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos). CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o custeio da execução das obras contratadas com base na presente licitação, no que couber, serão custeadas à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente da Prefeitura Municipal de Cairu, através de dotações definidas abaixo: UNIDADE GESTORA 05/05 FONTE 0000 / 0042 / 30.310 PROJETO / ATIVIDADE 2023 ELEMENTO DE DESPESA 3390.39.00.00.00 PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado, pela Prefeitura Municipal de Cairu / BA, em até 10 (dez) dias após atesto da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da contratante, no valor e condições estabelecidas neste contrato. § 1º. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. § 2º. O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, veículos utilizados (manutenção e combustível), aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF / CAIRU. § 3º. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. § 4º. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 34 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 § 5º. Todas as chamadas que não forem atendidas nos tempos estipulados, não serão faturadas. § 6º. As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados das datas de suas apresentações. § 7º. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome da Contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 2ª (segunda) fatura, deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior. § 8º. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. § 9º. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. § 10º. As faturas deverão vir devidamente acompanhadas da documentação Regularidade Fiscal e Trabalhista. CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO 16.1 Para a hipótese da execução do contrato ultrapassar um ano da data da apresentação da proposta, adotar-se-á a partir dessa data o reajustamento dos preços contratados, tendo como base a variação do índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas – FGV de acordo com a seguinte fórmula: R = Po x {(I1 / Io) – 1} Onde: R = Valor do Preço Reajustado; Po = Valor do Preço Básico a ser reajustado; I1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente ao mês de reajuste; Io = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente a data base da proposta; 16.2 No caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis durante a gestão contratual, que possa comprometer a adequada prestação dos serviços, poderá ser pleiteado, independentemente do tempo transcorrido do contrato o reequilíbrio econômico financeiro do mesmo, devendo a Contratada, se for o caso, se manifestar, cabendo ao Contratante, justificadamente, aceitar ou não a revisão. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a: a) Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. b) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. d) Indenizar, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades. e) Fazer com que os empregados exerçam suas atividades uniformizados em padrão único e utilizem os equipamentos de segurança obrigatórios. f) Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. g) Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas e execução dos respectivos serviços. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 35 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 h) Arcar com todos os custos inerentes à execução do serviço. i) Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas da ABNT exigida, observar Projeto Básico / Memorial Descritivo / Especificações (Anexo I); j) Disponibilizar o material de consumo necessário para a realização dos serviços; k) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro de seus empregados; l) Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato; m)Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor relativo aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência desse contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à contratante; n) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas; o) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados; p) Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, folha de pagamento de seus empregados, Guias de Recolhimento das Contribuições Sociais e previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação; q) Comunicar ao Contratante, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato, provocada por empregados da Contratada, inclusive indicando o nome do responsável; r) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto as repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando pontualmente todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades; s) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à contratante e/ou a terceiros por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados; t) Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços; cumprir rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93. u) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. v) Exigência de comprovação mensal junto ao setor financeiro competente, do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se o pagamento dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Convenções, Dissídios ou Acordos Coletivos de trabalho, obrigações decorrentes do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como das normas e legislação especializadas de proteção ao meio ambiente, comprovação de pagamento de salários, FGTS e os demais encargos de natureza trabalhista; w) Obrigação do contratado de exibir os instrumentos de rescisão de contratos de trabalho vinculados à execução do contrato; x) Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura. y) Fornecer e colocar no local das obras / serviços placa de divulgação e identificação da mesma, e placa de inauguração, quando for o caso, as quais serão confeccionadas de acordo com o manual apropriado a ser fornecido pela Contratante. z) Matricular os serviços no INSS e entregar à Contratante as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da Contratada, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 36 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 aa)Manter no local das obras / serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada, em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das obras / serviços. bb)Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços. cc)Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho. dd)Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução das obras / serviços. ee)Fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual – EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme itens 6.2 e 6.3 da NR-6 do TEM - Ministério do Trabalho e Emprego, nas obras que sejam realizadas diretamente pelo Município, bem como exigir o funcionamento nas obras contratadas a terceiros, a fim de que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários), exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente. ff) Todos os equipamentos de segurança deverão ser de boa qualidade, possuindo Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho; gg) O equipamento de proteção individual, quando danificado ou extraviado, tão logo seja informado pelo empregado,deverá ser substituído imediatamente; hh) Na entrega do equipamento de proteção individual, deverá solicitar a assinatura do empregado recibo comprobatório da entrega do EPI, devendo ser arquivado mencionado recibo, no local de trabalho, para fins de fiscalização; ii) A Administração fiscalizará mensalmente o recolhimento dos depósitos para o FGTS e das contribuições ao INSS por parte de todas as empreiteiras, subempreiteiras e empresas de prestação de serviços contratadas, com relação a todos os trabalhadores relacionados à prestação dos serviços correspondentes, a fim de que as mesmas apresentem as guias de recolhimento das referidas obrigações sociais devidamente quitadas; jj) A Administração, através de prepostos, por ocasião de cada fiscalização dos serviços contratados, procederá o levantamento dos nomes completos de todos os trabalhadores que se encontram em atividade no local de trabalho, elaborando documento que contenha a lista de tais trabalhadores, verificando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI pelos mesmos, informando na referida lista a utilização ou não do EPI por cada trabalhador identificado; kk)O preposto responsável pela fiscalização, encaminhará a lista de trabalhadores referidos no item anterior, ao setor responsável pela fiscalização mensal do recolhimento dos encargos sociais previstos no artigo 1º, a fim de possibilitar a verificação do cumprimento das obrigações sociais com relação a tais trabalhadores, devendo verificar se estão sendo recolhidos os depósitos do FGTS e contribuições para o INSS com relação aos mencionados trabalhadores; ll) Constatado o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empreiteira, subempreiteira e/ou empresa prestação de serviços contratada, seja em decorrência da fiscalização,seja por qualquer outro meio hábil e idôneo para a comprovação da irregularidade, a Administração deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da constatação da irregularidade, a aplicar a multa prevista no instrumento do contrato para a hipótese de descumprimento de suas cláusulas; Parágrafo Único - A multa contratual que trata o inciso XXI, deverá ser aplicada a cada constatação de descumprimento de obrigação trabalhista. mm) O descumprimento das obrigações previstas no presente ajuste sujeitará a empresa contratada ao pagamento de multa equivalente a R$ 10.000,00, por cada infração cometida a cada uma das obrigações previstas no presente Decreto e a cada constatação da infração, reversível ao FAT ou a Entidade ou Instituição indicada pelo EPT, cuja finalidade, guarde consonância com a reconstituição do bens jurídicos lesados. nn)Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, assumindo a responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o autor dos projetos, para efeito de autorização. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 37 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 oo) Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo. pp) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras/serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios solicitados pelo Contratante; qq) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, obras / serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. rr) Entregar ao Contratante, quando da emissão do termo de Recebimento Provisório das obras / serviços e vinculado ao pagamento da última parcela, registrando todas as alterações e complementações efetuadas no seu Projeto Executivo no decorrer do prazo contratual, observando, obrigatoriamente, as normas de desenho da Contratante. ss)Executar, às suas expensas, as ligações definitivas das instalações às redes públicas. tt) Retirar todo o entulho decorrente da execução das obras / serviços, deixando o local totalmente limpo. uu)Obter o Alvará de Construção e/ou "Habite-se" da obra, quando da conclusão da obra, de acordo com Condições Específicas do edital e de acordo com a legislação local. vv)O primeiro pagamento só será feito após a apresentação ao órgão ou entidade licitadora da documentação referente a licenças e matrícula da obra no CREA e INSS. ww) O Contratante, no ato de cada pagamento, fará a retenção do Imposto Sobre Serviços incidente sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, responsabilizando-se pelos recolhimentos à Secretaria de Finanças do Município dos valores efetivamente retidos. xx)Obrigação do órgão ou entidade contratante de suspender os pagamentos devidos ao contratado, caso haja o descumprimento das cláusulas indicadas acima. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Além das obrigações previstas no presente Contrato por determinação legal. O Contratante obriga-se a: 1. Designar prepostos para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço; 2. Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada; 3. Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato; 4. Prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como dar-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato. CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO O presente contrato será realizado em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL devendo as obras/serviços, objeto deste contrato, serem desenvolvidos por profissionais habilitados conforme a lei, nos seus Conselhos Profissionais, e qualificados para as atividades a que se propõem. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços, ora contratados, será exercida pela contratante através de pessoa designada com poderes para: a) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato; b) comunicar à Contratada quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas; c) notificar, advertir e denunciar o contratado em caso de descumprimento dos itens a até o, constantes na Cláusula Segunda; d) a Contratada exercerá a fiscalização do presente contrato através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 38 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 1. O recebimento provisório e definitivo das obras serão efetuados de acordo com o estabelecido no Art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 2. Realizada a medição final, a Contratada deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Obra, o seu recebimento provisório, acompanhado dos seguintes documentos: a) Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um; b) Cópia do diário de obra; c) Minuta do atestado a ser fornecido; d) Outros documentos a critério do Órgão Contratante. 3. A Contratante, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverá providenciar termo circunstanciado de recebimento provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação que lhe fizer a Contratada. Tal documento deverá ser firmado também pela Contratada. 4. A Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento provisório, deverá nomear comissão para efetuar o recebimento definitivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da Contratante deixar de exigir qualquer condição deste Contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS Por ocasião da assinatura do contrato a Pessoa Jurídica a ser contratada fica obrigada a prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES 10.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2. Multa por atraso imotivado da execução do serviço, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura; b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3. Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 39 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%; d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. 10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.1.3 e 10.1.4. 10.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Cairu / BA. 10.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7. As sanções previstas na Cláusula Décima deste Contrato são de competência exclusiva do titular da Prefeitura Municipal de Cairu / BA, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-ítem 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas. 10.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº. 8.666/93. § 1º O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 § 2º Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 não cabe ao contratado direito a qualquer indenização. § 3º O Contratante poderá considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito, sem que assista à Contratada, direito a qualquer indenização, nas hipóteses em que: a) A Contratada abandonar ou suspender a execução dos serviços, salvo por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente, comprovados; b) A Contratada infringir quaisquer das Cláusulas contratuais; c) A Contratada requerer ou tiver sido declarada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 40 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. CAIRU-BA, .......... de ............... de 2____. FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS BRITO MUNICÍPIO DE CAIRU-BAHIA CONTRATANTE .............................................................. CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- ______________________________ 02- _________________________________ Nome: Nome: CPF nº: CPF nº: _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 41 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 ANEXO IX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA E CONHECIMENTO DO LOCAL DAS OBRAS/SERVIÇOS Em cumprimento ao item 18.5, alínea “k”, do edital de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015, atestamos para os devidos fins, que a empresa ______________________________________________, com sede na ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, através de seu(s) responsável(eis) técnico(s) – o(s) engenheiro(s) o(s) Sr(s).______________________________, devidamente credenciado(s) e munido(s), da(s) Carteira(s) do CREA(s) n.º ________________________________________, visitou o(s) local (is) onde serão executados os serviços, tendo conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, estando ciente das sanções factíveis de serem aplicadas. Cidade _____de _____________ de _____. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 42 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 ANEXO X MODELO DE RELAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Descrição de veículos, máquinas e equipamentos Tipo Ano de Fabricação Capacidade Modelo Cidade _____de _____________ de _____. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA _____________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220 E-mail: [email protected] &21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 43 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 033/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 REGÊNCIA LEGAL I. LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, SUBSIDIARIAMENTE A LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR x x x x x III. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. MODALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO NO IV. PREGÃO PRESENCIAL NO 008/2015 V. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE VIII. OBJETO VI. 462/2015 – DATADO DE 05/03/2015 FORMA DE FORNECIMENTO ENTREGA PARCELADA A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa para fornecimento diário de gêneros alimentícios para atendimento e manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de Cairu - Bahia, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II Proposta de Preços. IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. DATA: 24 DE MARÇO DE 2015 HORÁRIO: 09:00H (NOVE HORAS) LOCAL: NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SITUADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU – BAHIA. (SETOR DE LICITAÇÕES). X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA 08/08 09/15 FONTE 05/05 0001.000025 0002.000015 0014.000056 001.0000102 0014.000107 0000.000000 0029.000317 0028.000295 0000.000000 13/19 0001.000000 11/16/17 PROJETO/ATIVIDADE / / / / 0042.000320 0042.000320 0014.000054 0014.000057 0000.0000 0014.000077 0014.000082 0014.000105 2015 / 2067 2004 / 2050 / 2078 2084 / 2085 3390.30.00.00.00.00 3390.30.00.00.00 / / / / 0042.000320 / 0000.000005 0028.000381 / 0029.000281 0030.000310 0042.000320 2049 / 2063 / 2012 2024 / 2029 / 2045 2046 / 2046 / 2014 2037 3390.30.00.00.00 3390.30.00.00.00.00 2080 3390.30.00.00.00.00 XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 31/12/2015 / / / / ELEMENTO DE DESPESA XII – CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestadas pelo pregoeiro, diariamente, das 09:00HS as 13:00HS, no endereço acima, ou pelo telefone (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220. Todas as decisões e comunicações que se fizerem necessárias, inclusive o julgamento final classificatório ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 1/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 44 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU será anunciado em sessão pública ou através de publicação no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br. PREGOEIRO RESPONSÁVEL: Robson Vicente Silva dos Santos Decreto nº 1105, de 26/05/2014 Publicada no site: www.cairu.ba.io.org.br Edição Nº 1336, de 27 de maio de 2014. XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado. 14.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 14.3. Não poderão participar desta licitação empresas consideradas inidôneas, suspensas por qualquer entidade governamental, que estejam com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, de forma satisfatória, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram com quaisquer obrigações assumidas, quer com a Prefeitura Municipal de Cairu, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública. 14.4.É vetada a representação a qualquer pessoa jurídica, nesta licitação, de mais de um participante. 14.5. Em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Publica a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 14.6. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93. XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual, e pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de setembro de 2006, em sua redação atual, no que for pertinente. XVI - CREDENCIAMENTO 161. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 16.3. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação. 16.4. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo VI, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 16.5. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 2/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 45 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU elementos constantes dos itens III (MODALIDADE) e VIII (OBJETO) deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA LICITANTE PROPONENTE À PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO- CAIRU - BAHIA. ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS" PREGÃO PRESENCIAL NO 008/2015 17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 17.1.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 17.1.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. XVIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 18.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B apresentada: em original, cópia autenticada ou Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope modalidade, número e data da licitação, além da solicitar o documento original para verificação. – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo, que poderá ser cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, NOME DA LICITANTE PROPONENTE À ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 3/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 46 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU - BAHIA. ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" PREGÃO PRESENCIAL NO 008/2015 18.2. Na habilitação exigir-se-á das interessadas: 18.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios da empresa; b) Registro comercial, no caos de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fucionamento no país, e ato de registro ou autorização para fucionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 18.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS), mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal. f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 18.2.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. c) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente as definidas no art.81. 18.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante emitida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas; b) Certidão negativa de protesto de títulos, expedida a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 4/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 47 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados: 1) microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa. 2) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa. d) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhado do devido selo de autenticação (DHP) emitido pelo CRC (Resolução CFC 871/2000). 18.2.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais fornecimentos que permitam avaliar o desempenho do participante. NÃO SERÃO ACEITOS ATESTADOS EMITIDOS POR EMPRESAS DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL DO LICITANTE OU PELO PRÓPRIO, ASSIM COMO NÃO SERÃO ACEITOS AQUELES EMITIDOS POR EMPRESAS DOS QUAIS PARTICIPEM. 18.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VII. XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. XX– PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 20.1.0. FASE INICIAL 20.1.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital; 20.1.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 20.1.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 20.1.4. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. 20.1.4.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade do bem, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificados todos os participantes, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei. 20.1.5. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 20.1.6. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 20.1.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 5/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 48 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 20.1.8. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 20.1.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 20.2.0. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 20.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 20.2.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 20.2.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 20.2.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade de todas as propostas classificadas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 20.2.5. Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 20.2.5.1. Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 20.2.5.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 20.2.5.2.1. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 20.2.6. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 20.2.7. Sendo aceitáveis as propostas, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação de todas as proponentes, confirmando as suas condições de habilitação. 20.2.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 20.2.9. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 20.2.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 20.2.11. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 20.2.12. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 20.2.13. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. 20.2.14. Serão registrados em Ata todos os preços propostos pelos licitantes habilitados, de acordo com a ordem de classificação obtida, em conformidade com o tipo de licitação definido neste edital, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste instrumento, podendo ser registrados vários preços para o mesmo material ou serviço. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 6/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 49 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 20.2.15. Na hipótese de cotação inferior à quantidade demandada, serão registrados em Ata os preços de todos os licitantes classificados e publicados na imprensa Oficial do Município, até que seja atingido o total licitado do material ou serviço em função da capacidade de fornecimento do bem ou da realização do serviço. 20.2.16. Em nenhuma hipótese os preços cotados que se apresentarem superiores aos de mercado serão registrados. XXI - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 21.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 21.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 21.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior. 21.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 21.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 21.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. XXII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 22.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. XXIII - CONTRATAÇÃO 23.1. O adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato e a respectiva Ordem de Serviço, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02. 23.1.2. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 23.1.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 8, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 23.1.4. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 23.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 7/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 50 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 23.3. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 23.4. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no ANEXO III deste Edital. 23.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 23.5.1. As supressões poderão ser superiores a 25% desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 23.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ORIGEM DOS RECURSOS 24.1. Os pagamentos devidos à empresa vencedora do certame (CONTRATADA) serão efetuados, através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. 24.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o contratado será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada. 24.3. A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira. 24.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 24.5. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. XXV - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - REVISÃO E REAJUSTAMENTO 25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 25.2. Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. XXVI - DA FISCALIZAÇÃO E DO FORNECIMENTO 26.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 26.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 26.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada diariamente de acordo com as solicitações emitidas pela CONTRATANTE e o recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento. 26.4. As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Saúde deverão ser emitidas da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIRU, Praça Santo Antônio, S/N, Centro, Cairu – Bahia, CEP 45.420-000, CNPJ nº. 11.406.106/0001-06. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 8/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 51 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 26.5. As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Políticas Sociais deverão ser emitidas da seguinte forma FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, CEP 45.420-000, Cairu - Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.049.684/0001-20. 26.6. As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável deverão ser emitidas da seguinte forma FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, CEP 45.420-000, Cairu - Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.617.202/0001-94. NOTA: A EMPRESA VENCEDORA/CONTRATADA DEVERÁ EFETUAR A ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO DOMICÍLIO DO CONTRATANTE. ENTENDE-SE COMO DOMICILIO DO CONTRATANTE, SUA SEDE (CAIRUBA), DISTRITOS (MORRO DE SÃO PAULO, GAMBOA, GALEÃO E BOIPEBA) E POVOADOS (TORRINHAS, TAPUIAS, CANAVIEIRAS, GARAPUÁ, SÃO SEBASTIÃO E ZIMBO), CORRENDO POR SUA CONTA TODAS E QUAISQUER DESPESAS NECESSÁRIAS, INCLUSIVE DESPESAS COM TRANSPORTES (MARÍTIMO E TERRESTRE). XXVII – SANÇÕES E PENALIDADES 27.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 89 e 90 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se o infrator às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 27.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 27.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 27.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 27.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 27.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 27.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. XXVIII – RESCISÃO 28.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis nº. 10.520/02 e nº 8666/93. 28.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. 28.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. XXIX - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 9/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 52 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. XXX - IMPUGNAÇÕES 30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil. 30.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. XXXI - DISPOSIÇÕES GERAIS 31.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 31.2. O pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 31.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (Artigo 26, § 3°, do Decreto 5.450/2005). 31.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93. 31.5. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada. 31.6. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 31.7. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência / Especificação dos Materiais Anexo II – Planilha Orçamentária / Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Credencial; Anexo V – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa Anexo VI – Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo VII – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa. 31.8. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 31.9. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93). 31.10. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 31.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Valença - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 30.12. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br. Cairu - Bahia, 10 de março de 2015. Robson Vicente Silva dos Santos PREGOEIRO ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 10/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 53 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO Constitui objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa para fornecimento diário de gêneros alimentícios para atendimento e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Cairu – Bahia. 2. JUSTIFICATIVA Como o único município arquipélago do Brasil, Cairu é formado por mais de 26 ilhas, com uma população de 15.374 habitantes (IBGE, 2010) espalhados em distritos (Morro de São Paulo, Gamboa do Morro, Galeão, Garapuá, Boipeba, São Sebastião, Torrinhas, Tapuias, Canavieiras, Moreré, Monte Alegre, Cairu - Sede) alguns de difícil acesso. Ilhas de cenários naturais com riquezas naturais, ainda encontram-se com poucos recursos de acesso a informações e formações. Assim, há famílias caracterizadas como ribeirinhas, morando ainda em palafitas, próximo a mangues, em vilas quilombolas e povoados. Ao que se refere a Saúde, a Lei Federal nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990 estabelece: Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Art. 5º - Dos objetivos do Sistema Único de Saúde-SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no §1º do artigo 2º desta Lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Parágrafo Único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade e condições de bemestar físico, mental e social. Portanto, há necessidade da contratação de empresa do ramo para fornecimento diário de gêneros alimentícios que se destinarão a alimentação aos pacientes e funcionários das Unidades de Saúde e Casa de Apoio aos Pacientes de Cairu – CAPAC quando em exercício das funções, a fim de oferecer uma alimentação saudável, diversificada, em quantidades suficientes, para desenvolver políticas de saúde destinada a população de Cairu respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde-SUS. Para atender as necessidades de um município com características tão diversificadas, devido as condições geográficas, torna-se viável implementar ações que possibilitem melhores condições de saúde, lazer e assistência social a população do Município de Cairu como todo. Dessa forma, são desenvolvidas diversas atividades educativas, consideradas de pequeno porte, onde ao final de cada atividade serve-se lanches, já que trata-se de atividades com tempo de duração longo, sendo necessário a alimentação, até como forma de permanência dos usuários no evento. Existem alguns eventos no calendário municipal da Secretaria de Saúde, Secretaria de Politicas Sociais que são realizados em todas as localidades pelas Unidades de Saúde e Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - GCFV, sendo considerados eventos grandes, realizados durante manhã e tarde existindo a necessidade de fornecer pelo menos três refeições (café da manhã, lanche e almoço). A saber: Caravana da Saúde, Dia do hipertenso e diabético, Outubro Rosa – Prevenção do Câncer do Colo Uterino, Festival da Primavera, Datas comemorativas. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 11/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 54 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU Ainda citamos a Casa de Apoio ao Paciente de Cairu - CAPAC que foi fundada com vistas a servir como apoio matricial aos cidadãos cairuenses. A CAPAC fica localizada no Município de Valença à 45 km via terrestre, de Cairu. Entretanto, se considerarmos todas as ilhas existentes muitas só tem acesso ao município citado, por via aquática. Ainda, existem localidades em que a entrada e saída das mesmas está condicionada às flutuações da maré. A casa foi totalmente equipada e mobiliada para atender os pacientes cairuenses com toda a comodidade. A sua localização foi escolhida de forma estratégica, situada em frente à Santa Casa de Misericórdia de Valença e das principais clínicas da cidade. Conta ainda com profissionais para auxiliar os pacientes na realização de exames, consultas, cirurgias e até mesmo no encaminhamento dos pacientes para outros municípios pactuados. Além disso, existem profissionais encarregados pela acomodação e alimentação dos pacientes e acompanhantes. Para o bom atendimento e acomodação dos pacientes e acompanhantes que utilizam do serviço faz-se necessário a oferta de 3 (três) refeições diárias àqueles que utilizam o serviço. Os produtos licitados, além de buscar promover a alimentação ao que se refere as atividades da saúde, ainda contemplam atividades desenvolvidas pela Administração, como também para promoção das refeições do Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - GCFV, das atividades desenvolvidas pelo SCFV e ações subsidiadas pelo IGD. Destaque-se se ainda que no ano de 2002, com a implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, houve a necessidade de criação do Órgão Gestor que estruturasse a assistência social no município, onde até então apenas executava ações meramente assistencialistas sem atentar a Legislação para implementação de ações que visassem uma assistência social de qualidade. Deste período em diante foi criada a Secretaria de Assistência Social, a estruturação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), regulamentados pelo Decreto nº 1.605/95. Desde então o município vem adquirindo muitos benefícios. A Secretaria Municipal de Políticas Sociais (conforme a Lei nº 389/2013 presta atendimento socioassistencial às pessoas e famílias; articula os serviços e potencializa a rede de Proteção Social Básica, tendo como porta de entrada os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); e, apoia, orienta e acompanha a situação de ameaça ou violação de direitos. A SEMPS executa, hoje, a gestão plena na Assistência Social e já está estruturada de acordo com as novas classificações de programas e serviços da Política Nacional de Assistência Social. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Assessoria e Departamentos, implementar e executar políticas sociais para a diminuição ou erradicação das desigualdades sociais, nos termos desta lei. O Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visa equalizar a oferta do SCFV para as faixas etárias de 0 a 17 anos e acima de 60 anos, unificar a lógica de cofinanciamento e estimular a inserção do publico identificado nas situações prioritárias, conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e deliberado pelo Conselho Nacional de Assistencia Social – CNAS. Compete à mesma propor e efetivar a política de trabalho e de assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do Município de Cairu. No que se refere à Secretaria de Políticas Sociais citamos que em 2006, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) criou o Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M). Concebido como uma estratégia de apoio à gestão municipal do Programa Bolsa Família, o IGD-M é um indicador que mede o desempenho dos municípios na gestão do Programa, considerando a qualidade do Cadastro Único (validade e atualização dos cadastros) e do acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação. Com base nos resultados apurados por intermédio do IGD-M, os municípios que apresentam bom desempenho recebem mensalmente recursos para investir em atividades voltadas para a gestão do PBF nos termos da Portaria MDS/GM nº 246, de 20 de maio de 2005. Ao longo de 2006, foram repassados R$ 161 milhões aos municípios por meio do IGD-M. Em 2007, esse valor chegou a R$ 230,6 milhões. Até 2010, foram repassados aos municípios o montante de R$ 1.189 bilhão. Os recursos são repassados aos municípios diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Os municípios possuem autonomia para escolher entre as ações voltadas para o PBF onde os recursos devem ser aplicados. Estas ações estão diretamente relacionadas a atividades ligadas à gestão de condicionalidades; à gestão de benefícios; ao acompanhamento das famílias beneficiárias; ao cadastramento e atualização dos dados do Cadastro Único; à implementação de programas complementares; à fiscalização do PBF e do Cadastro Único e Controle Social do PBF no município, conforme estabelece a Portaria MDS/GM nº 754, de 20 de outubro de 2010. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 12/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 55 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU Pesquisa realizada pela SENARC demonstrou que o IGD-M tem contribuído significativamente para aprimorar a gestão do PBF nos municípios. Em geral, os municípios utilizam os recursos para a aquisição de material de consumo, de computadores, de equipamentos permanentes e veículos. A melhoria do espaço físico utilizado para atendimento com o objetivo de proporcionar conforto e privacidade aos beneficiários também se apresenta como uma preocupação dos municípios. Experiências de aumento de escolaridade do público beneficiário do PBF, bem como ações de geração de trabalho e renda, conforme prevê a legislação também vem sendo implementadas pelos municípios com os recursos do IGD-M. Portanto, é possível se observar que a transferência de recursos financeiros, para apoiar a gestão do PBF e do Cadastro Único, por meio do IGD-M tem atingido os objetivos de contribuir para melhorar as condições de execução do Programa nos municípios e, ainda, tem repercutido em ganhos de atendimento às demandas das famílias beneficiárias do PBF. O Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - GCFV de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n.° 109/2009) é o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O SCFV organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. São considerados Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o serviço para crianças até 6 anos, o serviço para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, o serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e o serviço para idosos. O Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos atende a 11 núcleos, com aproximadamente 800 alunos. Diante desse cenário, fica evidente a relevante importância de ações para atender a demanda local ao que se refere à educação, esporte, saúde, cultura, sustentabilidade, turismo, lazer, infraestrutura, social e geração de renda. Ainda, citamos as atividades da administração que são necessárias para o desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal da Administração, fazendo-se necessário a condição de trabalho que garantirão a continuidade dos serviços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades realizadas no Poder público Municipal, mantendo um ambiente agradável para funcionários e usuários além de manter a conservação do mobiliário garantindo também o bom e eficaz atendimento à população do Município. O objeto a ser licitado ainda visa a eficientização do serviço público da Secretaria Municipal de Educação, buscando atender de forma efetiva e eficaz às demandas da população escolar, buscando atender às necessidades da comunidade local visando cumprir com as determinações das políticas públicas educacionais vigentes, dando, sempre considerando suas necessidades, buscando contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Diante das mudanças que ocorrem com a educação, o município vem tomando medidas que melhorem as condições das atividades escolares de sua competência. Dispondo de um Sistema de Ensino que oferece a Educação Básica nos níveis da Educação Infantil em Creches e PréEscola, Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, bem como a modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA (Fundamental I e II e Ensino Médio). A maioria das escolas municipais localiza-se na zona rural e algumas delas são de difícil acesso por estarem localizadas em ilhas distantes de sede. Dentre essas unidades escolares 10 (dez) são consideradas de pequeno porte por possuir menos de 100 (cem) alunos matriculados, 09 (nove) são consideradas de médio porte por possuir até 300 (trezentos) alunos e 05 (cinco) de grande porte por ter mais de 300 (trezentos) alunos com efetiva matrícula. Atualmente a Educação Brasileira passa por uma fase bem peculiar em que é patente o direcionamento das políticas públicas com foco na progressiva universalização do acesso com qualidade a todos os níveis e modalidades de Ensino. Hoje, mais do que nunca se sabe que somente por meio da Educação é possível diminuir as desigualdades sociais, o que exige, portanto, que a Escola, com seus professores e demais funcionários, não seja mais vista apenas como um conjunto de partes desconexas, que atuam de forma isolada. Mas, muito pelo contrário, pois a Escola deve ser vivida como uma unidade complexa, um sistema dinâmico, um ambiente em constante interação com os agentes de mudanças locais, regionais, nacional e internacional, sempre usando e valorizando os valores e a cultura local. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 13/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 56 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU A melhoria dos indicadores educacionais só é possível pelo desenvolvimento de ações focadas no alcance de metas estabelecidas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Quanto a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável o Plano de Ação da Gestão Ambiental da Secretaria de, de acordo com a Lei n0 458/2014, de 02 de setembro de 2014 que atribui que cabe Fundo Municipal de Meio Ambiente ser agente financiador para implementação da Politica Municipal de Ambiental, no Distrito de Morro de São Paulo. A Politica Municipal de Meio Ambiente é responsável pela gestão e execução orçamentária da gestão do Fundo de Meio Ambiente, que possui como objetivo implantar as ações previstas e aprovadas pelo COMAM (Conselho Municipal de Meio Ambiente), tais como: Estudos e Pesquisas; Ações de Recuperação Ambiental; Atividade de Controle Manutenção e Operação Rotineira das Operações da Sedes, assim como subsidiar a implantação do Sistema Municipal de Informação e Cadastros Ambientais (SICA); De acordo com a Lei n.º 458, de 02 de setembro de 2014, que institui a Politica Ambiental Municipal e dispões sobre os sistema municipal de meio ambiente, (Fundo Municipal de Meio Ambiente). Desta forma, a Prefeitura Municipal de Cairu com a Gestão do Sistema Municipal de Meio Ambiente cumpre sua missão na administração da qualidade ambiental proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais. Assim, considerando as atividades e ações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável faz-se necessário a contratação de empresa para fornecimento diário de gêneros alimentícios para atendimento e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Cairu – Bahia no intuito de promover as atividades da Administração, visando o desenvolvimento do Município nos diferentes aspectos administrativo, educacional, de saúde, sociais e aspectos estruturantes garantindo a eficiência e eficácia nas realizações das atividades realizadas da Prefeitura Municipal de Cairu. A presente licitação tem por objetivo contratar empresa para fornecer diariamente gêneros alimentícios para atendimento e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Cairu – Bahia. Os gêneros garantirão a continuidade dos serviços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades realizadas no Poder público Municipal, mantendo as condições de trabalho para funcionários e usuários além de garantir também o bom e eficaz atendimento à população do Município. 3. BASE LEGAL Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da contratação de empresa especializada para fornecimento diário de gêneros alimentícios para atendimento e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Cairu – Bahia, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Da mesma forma, todo processo será subsidiado pela Lei nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública e, a Lei Complementar nº 123/06 que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado a microempresas de pequeno porte nos âmbitos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assim, o projeto básico que serve de parâmetro para a elaboração do presente Termo de Referência, teve como objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório a ser realizado sob a modalidade PREGÃO, TIPO PRESENCIAL, regido pela Lei federal 10.520/02 e subsidiariamente pelas Leis 8.666/93 e 123/06, para fins de possível contratação de empresa para fornecimento diário de gêneros alimentícios para atendimento e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Secretaria Municipal de Educação, ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 14/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 57 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Cairu – Bahia, conforme descrição e quantidades constantes no item 4 - Especificações técnicas, deste Termo. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 15/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 58 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU POLITICAS SOCIAIS ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS AÇAO SOCIAL 5% IGD QUANT 1.400 CRAS MDS CRAS ESTADO SCFV QUANT QUANT QUANT QUANT 800 400 300 200 300 600 150 150 50 50 200 600 150 100 50 50 100 500 200 200 100 100 200 2.000 300 200 100 100 200 50 20 20 20 20 20 UNI ADMINISTRAÇÃO QUANT 1 2 3 4 5 6 IOGURTE, natural, sabores diversos. Embalagem com no mínimo 200 ml, com indicação do produto, marca do und fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. ABACAXI, de primeira, in natura, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de und sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA ABOBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de kg sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA ACHOCOLATADO, em pó, a base de açúcar, cacau em pó, lecitina de soja e aromatizantes. Embalagem com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo Und de validade e peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. ACUCAR, cristal, coloração branca, uniforme, sabor característico, Embalagem: com 01 kg, deve estar de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS e conter dados de identificação do produto, marca do kg fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima de 01 ano. ADOCANTE, dietético, liquido, a base de sacarina e ciclamato. Embalagem: frasco com 100 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, Und de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. SAÚDE QUANT 700 200 100 200 300 20 EDUCAÇÃO QUANT DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL QUANT 200 - 200 - 100 80 200 150 300 100 20 20 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 16/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 59 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 7 8 9 10 11 12 13 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU AGUA, mineral, natural, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, em plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR ALHO, de primeira. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. AMIDO, de milho. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. AZEITE de dendê. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resolução da ANVISA/MS. AZEITE de oliva, puro, baixa acidez. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resolução da ANVISA/MS. BACON. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marca de acordo com a Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. BATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Und 3.000 200 200 100 100 250 50 20 15 10 10 15 150 30 45 30 30 30 2.000 300 200 100 100 200 Und 80 20 20 20 20 20 Und 80 20 20 20 20 20 Kg 80 20 20 20 20 20 kg 500 100 100 100 100 100 kg Und Kg 700 10 70 200 10 10 10 300 400 150 20 20 30 15 300 150 20 10 10 10 50 10 200 40 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 17/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 60 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 15 16 17 18 19 20 21 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU BETERRABA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de kg sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. BISCOITO, doce, com dados de identificação do produto em português, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, composição, peso liquido, e de acordo com as UND Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Embalagem contendo 400g BISCOITO, salgado. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo UND de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. CAFE, torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, com selo de pureza da Associação pct Brasileira da Industria do Café - ABIC. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade. CALDO, para culinária, de carne, caixa contendo 24 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de Cx validade e peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. CALDO, para culinária, de galinha. Embalagem: caixa contendo 24 unidades, com identificação do produto, marca Cx do fabricante, prazo de validade e peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. CARNE, bovina, alcatra, de primeira, sem osso. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Kg Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 CARNE, bovina, chã de dentro, de primeira, sem osso. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do Kg Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 150 50 50 50 50 50 3.000 1.000 500 500 300 300 2.000 500 300 250 150 300 2.000 150 250 200 100 250 100 20 30 30 30 30 100 20 30 30 30 30 700 100 70 50 50 100 700 100 70 50 50 100 100 1.100 2.500 1.500 50 50 200 200 50 30 300 150 300 80 250 250 20 30 20 30 300 600 300 1.000 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 18/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 61 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 23 24 25 26 27 28 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CARNE, bovina, charqueada, ponta de agulha. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 CARNE, bovina, do sol, de primeira, sem osso. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. CARNE, bovina, músculo, de segunda, sem osso. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. COLORIFICO, alimentício, a base de urucum. Embalagem: pacote com 200 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. Kg 700 100 70 50 50 100 Kg 700 100 70 50 50 100 Kg 700 100 70 50 50 100 Kg 400 100 100 50 50 50 Kg 400 100 100 50 50 50 Kg 400 100 100 50 50 50 Pct 150 15 30 15 15 30 200 200 200 300 300 300 50 250 1.400 200 1.400 200 1.400 300 200 200 200 100 150 30 15 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 19/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 62 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 30 31 32 33 34 35 36 37 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CREME, de leite, tradicional. Embalagem: com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo Lts de validade e capacidade. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. ERVILHA, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de Und validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. EXTRATO, de tomate, concentrado. Embalagem com 350 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, Und prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. FARINHA, de mandioca, tipo 1. Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, Kg prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Norma e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. FARINHA, de trigo, com fermento. Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Kg Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. FARINHA, de trigo, especial. Embalagem com 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Kg FEIJAO, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de Kg validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. FEIJAO, preto, tipo 1. Embalagem: com 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de Kg validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. FERMENTO químico, em pó. Embalagem, contendo 100 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução Und 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 350 30 50 30 30 50 250 30 50 30 30 50 250 30 50 30 30 50 600 100 100 50 50 70 150 30 30 30 30 30 150 30 30 30 30 30 1.000 150 100 50 50 150 300 50 50 50 50 50 60 30 30 30 30 30 150 100 100 100 50 50 50 50 40 100 100 100 80 100 80 100 30 50 - 50 - 150 120 50 10 30 - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 20/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 63 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 39 40 41 44 45 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU FIGADO, bovino, resfriado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Kg Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do Kg Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. FRANGO, peito, em file, sem osso e cartilagem, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo Kg com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001 LEITE, condensado, tradicional. Embalagem com 395 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo Und de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. LEITE, de coco, tradicional. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo Lts de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. LEITE, em pó integral, sem Sujidades, larvas e parasitas ausência. Validade - 12 meses Embalagem: lata com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.O produto devera ter Lata registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento. 250 50 45 30 30 40 700 100 70 50 50 100 700 100 70 50 50 100 300 150 50 30 30 40 350 50 50 30 30 100 1.500 150 200 100 100 250 50 200 200 100 300 2.000 50 50 200 1.600 200 1.600 50 10 100 10 500 12 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 21/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 64 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 47 48 49 50 51 52 53 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU LEITE, liquido, integral, pasteurizado, longa vida. Embalagem: tetra pack com 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, capacidade, Lts e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. LIMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com Kg ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. LINGUICA, suína, calabresa. Embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Kg Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. MACA, de primeira, in natura, vermelha, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Kg Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA MACARRAO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, Pct de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. MAIONESE, tradicional. Embalagem com 250 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Und Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. MAMAO, de primeira, in natura, tipo havai, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Kg Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MANGA, espada, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com Kg ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 800 150 100 50 50 300 250 30 60 30 30 60 450 30 60 30 30 60 450 80 100 60 60 120 650 100 100 40 60 100 80 15 15 15 15 15 500 60 100 60 30 100 450 60 100 30 30 80 700 50 100 300 100 40 200 350 500 10 60 30 100 30 300 10 100 40 40 - 100 10 100 - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 22/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 65 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 55 56 57 58 59 60 61 62 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU MANTEIGA, com sal, de primeira qualidade. Embalagem com 500 g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera Und ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. MARACUJA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com Kg ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA MARGARINA vegetal. Embalagem: pote com 500 g, com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com as Normas e/ou Und Resoluções da ANVISA/MS. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. MELANCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com Kg ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MELAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com Kg ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MILHO, verde, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo Lts de validade, peso liquido e de acordo com as Norma e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. MISTURA, para bolo, sabor diversos, peso liquido mínimo de 400 g. Embalagem com dados do fabricante, data de Und fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, sem colesterol. Embalagem: Pet com 900 ml, com dados de identificação do Lts produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 g e Dz de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura. 300 40 40 40 40 60 450 60 100 30 30 100 300 30 30 20 20 30 400 50 80 30 60 100 300 60 60 40 40 60 250 60 30 30 30 40 250 60 50 30 30 50 300 50 50 30 30 50 450 100 60 30 30 50 250 275 300 500 250 100 200 120 80 200 20 200 - 150 10 300 10 300 - 100 - 200 - 100 30 100 30 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 23/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 66 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 64 65 66 67 68 69 70 71 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU PEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de Kg sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. PIMENTAO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de Kg sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. POLPA, de fruta diversas, natural, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da Kg CNNPA. O produto devera ter registrado no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde PRESUNTO, de carne de boi. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O Kg produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. QUEIJO, tipo lanche, tradicional. Embalagem: pacote com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca Kg do fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. QUIABO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com Kg ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA REFRIGERANTE a base de cola, embalagem, contendo 2 litros, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto devera ter registro no Und Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. REPOLHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. SAL refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. 100 30 30 30 30 30 100 30 30 30 30 30 350 50 60 30 30 50 150 30 30 30 30 30 300 30 50 30 30 45 300 30 50 30 30 45 1.800 200 200 100 100 250 Kg 250 30 30 30 30 30 Kg 100 15 30 15 15 30 60 60 350 100 100 100 500 60 20 40 10 60 30 200 30 100 - 100 10 100 - 500 50 30 10 20 10 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 24/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 67 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 73 74 75 76 77 78 79 80 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU SUCO, de fruta, pronto para consumo, sabor diversos. Embalagem com 500 ml, tetrapack , com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura. TEMPERO completo, tradicional, constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros condimentos, sem pimenta. Embalagem: em pote plástico com 300 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. TOMATE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. UVA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. VINAGRE de álcool. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. ALIMENTO ACOCHOLATADO pronto (bebida lactea), em líquido, Leite integral reconstituído, açúcar, soro de leite em pó, cacau em pó, gordura vegetal hidrogenada, extrato de malte, sal, vitamina (C,PP,E,B6,B2,B1 e A), espessante: goma guar e carragena, estabilizantes: mono e diglicerídios, citrato de sódio e lecitina de soja, aromaltizante. Composição nutricional. Embalagem com canudo. BISCOITO de bolo recheado de chocolate, embalagem econômica de 180g, pacote contendo 6 unidades de 30g cada. BISCOITO salgado recheado, sabor queijo, manjerição e tomate,embalagem econômica de 112g, pacote contendo 4 unidades de 28g cada BISCOITO salgado recheado, sabor de presunto, mini pacotes, embalagem econômica de 200g com 8 unidades de 25g com 4 biscoitos Und 500 200 150 100 100 150 Und 150 15 15 15 15 30 Kg 600 30 30 30 30 60 Kg 150 15 50 30 20 50 Und 200 15 30 15 15 30 Und 100 130 260 650 130 500 Und 50 150 300 450 50 600 und 50 150 300 450 50 600 und 50 150 300 600 50 700 500 30 600 120 100 400 150 150 150 300 10 30 15 300 30 100 - 50 20 200 50 100 - 100 - 100 - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 25/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 68 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU BISCOITO tipo Rosquinha, sabor coco, ingredientes: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, leite integral, sal e aroma artificial de coco. BISCOITO tipo rosquinha, sabor leite, a base de:farinha de trigo / açúcar / gordura vegetal hidrogenada/ lecitina de soja / amido de milho / açúcar invertido / leite integral / sal. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. COMINHO – condimento misto. Embalagem: pacote com no mínimo 100gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e de acordoo com a Resolução 12;78 da Comissão Nacional de normas e Padrões para Alimentos - CNNPA FUBÁ DE MILHO – submetido a processos de maceração, secagem, moagem, peneiração e laminação adequados e isentos de sujidades. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade MILHO BRANCO PARA MUGUNZÁ - tipo 1, branco e despeliculado. Embalagem com dados de identificação do produto e prazo de validade. MILHO PARA PIPOCA – grãos inteiros. Embalagem contendo 500g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. CATCHUP tradicional de caixa 1,16kg sem pimenta pct 50 150 260 650 130 500 pct 50 150 260 650 130 500 pct 150 100 pct 100 250 pct 50 pct pct ÁGUA mineral sem gás, caixa contendo 48 unidades de copos cx de 200ml REFRIGERANTE lata. Bebida elaborada a base de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante und caramelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não alcoólica. Conteúdo 350ml. AMEIXA FRESCA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em quantidades adequadas para o kg consumo. Ausência de sujidades, parasitas ou larvas - 250 - 50 100 780 - 500 250 100 780 - 500 100 150 133 350 40 230 100 100 40 450 40 150 100 50 100 270 20 250 50 160 230 350 30 780 60 10 5 40 5 70 200 200 50 50 100 100 80 200 300 100 200 30 200 - 30 30 50 - 50 - 300 - 50 - 100 15 300 15 40 - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 26/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 69 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 92 93 94 95 96 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU AMENDOIM, de primeira,com casca,maduro,seco,apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo.Com ausência de sujidades,parasitos e larvas. COENTRO, hortaliça fresca, com folhas íntegras ede primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos á superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. COCO SECO ,coco seco de primeira qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar manipulação , transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com as normas e resoluções da ANVISA/MS kg 80 140 60 390 50 450 mc 100 30 30 100 40 250 kg 90 40 10 100 10 100 100 40 10 350 30 450 200 40 40 650 10 650 150 10 50 350 10 350 MILHO VERDE ESPIGA, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições und adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. PERA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o und transporte e a conservação em quantidades adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas ou larvas TANGERINA, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições kg adequadas para o consumo;isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo serorgânico. 100 80 100 300 100 50 400 - 100 20 200 - 500 - 100 - 200 - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 27/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 70 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 98 99 100 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU PEIXE MERLUZA FILÉ. Embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98, da resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilancia Sanitária nº 5504/99. CARNE BOVINA MOÍDA, a carne deve ser de patinho ou coxão mole, congelada, com temperatura de - 10 a - 25O.C, com no máximo 10% de gordura e 3% de aponeurose, isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentarse com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso). SALSICHA BOLVINA CONGELADA RESFRIADA. Salsicha bolvina congelada/resfriada, para preparo de cachorro quente, á vácuo, pacote de 3Kg, de primeira qualidade, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagens, em condições adequadas ao consumo, com os registros obrigatóriosdos dos órgãos competentes. Embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e nº145 de 22/04/98, a Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99 e da Lei Municipal/ Vigilancia Sanitária nº 5504/99. O produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e /ou Ministério da Saúde. CARNE DE PORCO DEFUMADA (MANTINHA) de primeira qualidade, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagens, em condições adequadas ao consumo. kg 150 10 50 350 10 350 kg 50 10 60 100 10 100 kg 100 15 15 80 - 180 kg 100 - - 190 - 190 50 30 80 200 50 600 50 300 200 100 100 200 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 28/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 71 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 102 103 104 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU KIWI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o kg transporte e a conservação em quantidades adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas ou larvas Tapioca em grão Und BANANA DA TERRA, fruto médio, limpo e acondicionado de forma a evitar danos físicos, mecânicos ou biológicos; íntegro, limpo, de vez (por amadurecer) apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. BANANA DA PRATA, fruto médio, limpo e acondicionado de forma a evitar danos físicos, mecânicos ou biológicos; íntegro, limpo, de vez (por amadurecer) apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. 30 - - 190 190 10 40 5 200 5 200 kg 40 10 35 40 10 80 kg 40 10 35 40 10 80 ADMINISTRAÇÃO AÇAO SOCIAL 5% 30 - 50 - 100 10 100 5 50 50 100 150 POLITICAS SOCIAIS ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS UNI QUANT 1 PÃO TIPO HOT DOG, produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado na vertical (sentido do comprimento) e embalado individualmente. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. Embalagem com 12 pães. Pct QUANT - - IGD QUANT CRAS MDS QUANT - - CRAS ESTADO QUANT - SAÚDE SCFV QUANT QUANT - EDUCAÇÃO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL QUANT QUANT - - 100 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 29/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 72 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia 2 3 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU PÃO DE SAL, produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado na vertical (sentido do comprimento) e embalado individualmente. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. PÃO DE LEITE, produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado individualmente. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. PÃOZINHO DE QUEIJO, produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado individualmente com queijo ralado povilhado emcima de cada pão. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. Pct - - - - - - - - - - - - 500 Pct - - - - - - 10.000 Pct - - - - - - 13.000 POLITICAS SOCIAIS ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS IGD ADMINISTRAÇÃO AÇAO SOCIAL 5% QUANT QUANT QUANT UNI SAÚDE CRAS MDS CRAS ESTADO SCFV QUANT QUANT QUANT QUANT EDUCAÇÃO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL QUANT QUANT ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 30/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 73 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU Ração nutrição completa raças pequenas fardo com 25kg 1 2 3 4 5 FRD Ração nutrição completa raças médias e grandes fardo com 25kg FRD Ração farelo para equinos fardo com 30kg FRD Ração milho inteiro para equinos fardo com 30kg FRD Ração milho triturado para equinos fardo com 30kg FRD - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 200 200 200 200 200 - - - - - - - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 31/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 74 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA O objeto desta licitação deverá ser entregue diariamente de acordo com as solicitações emitidas pela CONTRATANTE e o recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento. Ainda deverão ser entregues no domicílio da Contratante, a saber: Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde e Secretaria de Politicas Sociais, de segunda a sexta-feira, no horário de 08 às 12h e das 13:30 às 16:30h, correndo por sua conta todas e quaisquer despesas necessárias, inclusive despesas com transportes (marítimo e terrestre). A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Termo de Referência. A mercadoria entregue deverá estar acompanhada das devidas notas fiscais, caso contrário, não serão aceitas, ficando o fornecedor responsável pelos possíveis danos ocasionados. No caso de entrega incompleta do produto requisitado na Ordem de Fornecimento, a empresa se responsabilizará pela entrega, no prazo de 24 horas. 6. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL. Secretaria da Administração Complexo Administrativo Diogo Brandão Praça Marechal Deodoro, nº 03 – Centro Coordenação: Marcos Adeodato Palma Ché Tel.: (75) 3653-2151 E-mail: [email protected] Secretaria de Saúde Coordenação: Italuana Guimarães Rosário Tel.: (75) 3653-2027 Suporte Técnico: Carla Maira Freire Barreto Email: [email protected] Tel.: (75) 3653-2027 Secretaria de Políticas Sociais Complexo Raul Figueiredo de Miranda Coordenação: Adriana Nely Lisboa Campos Brito Tel.: (75) 3653-2381 Secretaria de Educação Coordenação: Isabela Leite Brito E-mail: [email protected] Tel.: (75) 3653-2386 Suporte Técnico: Caroline Silva Oliveira Aquino E-mail: [email protected] Tel.: (75) 3653-2386 Gestão do contrato: Hildácio Makile Brasil da Hora E-mail: [email protected] Tel: (75) 3653-2386 Secretaria de Desenvolvimento Sustentável Coordenação: Petrusca Mello Costa E-mail: [email protected] Telefax: (75)3652-1064 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 32/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 75 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 7. SANÇÕES O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas do Contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo: a) advertência; b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos; c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue; d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo. - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente. - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária; - O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE. - Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 8. CONDIÇÕES GERAIS O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie. O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 33/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 76 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:_____________________________________________ CNPJ:____________________________________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________ CIDADE:__________________________________________________ TELEFONE:___________________________FAX:_________________ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DIÁRIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU - BAHIA. PARA LOTE 01 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS IOGURTE, natural, sabores diversos. Embalagem com no mínimo 200 ml, com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. ABACAXI, de primeira, in natura, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA ABOBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA ACHOCOLATADO, em pó, a base de açúcar, cacau em pó, lecitina de soja e aromatizantes. Embalagem com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. ACUCAR, cristal, coloração branca, uniforme, sabor característico, Embalagem: com 01 kg, deve estar de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS e conter dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima de 01 ano. ADOCANTE, dietético, liquido, a base de sacarina e ciclamato. Embalagem: frasco com 100 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. AGUA, mineral, natural, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, em plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR ALHO, de primeira. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. AMIDO, de milho. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. UNI QUANT und und kg Und kg Und Und kg Und R$ UNIT 4.300 1.600 1.330 1.850 3.600 210 5.100 170 430 ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, Kg prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 3.550 Resoluções da ANVISA/MS. AZEITE de dendê. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, Und prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resolução da 220 ANVISA/MS. R$ TOTAL - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 34/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 77 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 AZEITE de oliva, puro, baixa acidez. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de Und fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou 210 Resolução da ANVISA/MS. BACON. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marca de acordo com a Resolução da Kg 250 ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. BATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com kg ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 1.540 Resolução 12/78 da CNNPA BETERRABA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, kg 580 parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. BISCOITO, doce, com dados de identificação do produto em português, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, composição, peso liquido, e de acordo com as Normas UND 7.150 e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Embalagem contendo 400g BISCOITO, salgado. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, UND peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 6.380 ANVISA/MS. CAFE, torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, com selo de pureza da Associação Brasileira da pct Industria do Café - ABIC. Embalagem contendo data de fabricação e 4.950 prazo de validade. CALDO, para culinária, de carne, caixa contendo 24 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e Cx peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 340 da ANVISA/MS. CALDO, para culinária, de galinha. Embalagem: caixa contendo 24 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo Cx de validade e peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 340 Resoluções vigentes da ANVISA/MS. CARNE, bovina, alcatra, de primeira, sem osso. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de Kg acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 2.170 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 CARNE, bovina, chã de dentro, de primeira, sem osso. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de Kg acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 2.570 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. CARNE, bovina, charqueada, ponta de agulha. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de Kg acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 2.920 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 CARNE, bovina, do sol, de primeira, sem osso. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de Kg acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 2.870 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 35/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 78 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 CARNE, bovina, músculo, de segunda, sem osso. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de Kg acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 2.870 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg 1.550 parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg 1.450 parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg 1.300 parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. COLORIFICO, alimentício, a base de urucum. Embalagem: pacote com 200 gramas, com dados de identificação do produto, marca do Pct fabricante, prazo de validade e peso liquido, e de acordo com as 350 Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. CREME, de leite, tradicional. Embalagem: com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e Lts capacidade. O produto devera ter registro no Ministério da 890 Agricultura e/ou Ministério da Saúde. ERVILHA, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, Und peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 720 da ANVISA/MS. EXTRATO, de tomate, concentrado. Embalagem com 350 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de Und validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 720 da ANVISA/MS. FARINHA, de mandioca, tipo 1. Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de Kg validade, peso liquido e de acordo com as Norma e/ou Resoluções 1.200 vigentes da ANVISA/MS. FARINHA, de trigo, com fermento. Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de Kg validade e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e 400 Portaria 74/94 do MS/SNVS. FARINHA, de trigo, especial. Embalagem com 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e Kg peso liquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da 400 ANVISA/MS. FEIJAO, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, Kg peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 1.820 ANVISA/MS. FEIJAO, preto, tipo 1. Embalagem: com 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, Kg peso liquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da 660 ANVISA/MS. FERMENTO químico, em pó. Embalagem, contendo 100 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de Und validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 38/77 da 280 Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. FIGADO, bovino, resfriado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias Kg do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 595 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 36/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 79 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 40 41 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 Kg 3.070 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. FRANGO, peito, em file, sem osso e cartilagem, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do Kg Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 3.070 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001 LEITE, condensado, tradicional. Embalagem com 395 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, Und peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 760 ANVISA/MS. LEITE, de coco, tradicional. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, Lts peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 1.020 da ANVISA/MS. LEITE, em pó integral, sem Sujidades, larvas e parasitas - ausência. Validade - 12 meses Embalagem: lata com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e Lata 4.812 prazo de validade.O produto devera ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento. LEITE, liquido, integral, pasteurizado, longa vida. Embalagem: tetra pack com 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, capacidade, e de acordo com as Lts 2.660 Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. LIMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg 600 parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. LINGUICA, suína, calabresa. Embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e Kg 890 n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. MACA, de primeira, in natura, vermelha, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com Kg ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 1.480 Resolução 12/78 da CNNPA MACARRAO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, Pct marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com 1.290 as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. MAIONESE, tradicional. Embalagem com 250 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, Und peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 235 Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. MAMAO, de primeira, in natura, tipo havai, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com Kg ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 1.160 Resolução 12/78 da CNNPA. MANGA, espada, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com Kg ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 1.200 Resolução 12/78 da CNNPA. MANTEIGA, com sal, de primeira qualidade. Embalagem com 500 g Und com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 990 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 37/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 80 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. MARACUJA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de Kg sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 1.245 CNNPA MARGARINA vegetal. Embalagem: pote com 500 g, com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Und 890 ANVISA/MS. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. MELANCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de Kg sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 1.530 CNNPA. MELAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg 1.110 parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MILHO, verde, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, Lts peso liquido e de acordo com as Norma e/ou Resoluções vigentes da 640 ANVISA/MS. MISTURA, para bolo, sabor diversos, peso liquido mínimo de 400 g. Embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de Und 870 validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, sem colesterol. Embalagem: Pet com 900 ml, com dados de identificação do Lts produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de 760 acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas Dz 930 e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura. PEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg 360 parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. PIMENTAO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg 400 parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. POLPA, de fruta diversas, natural, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de Kg acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter 1.150 registrado no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde PRESUNTO, de carne de boi. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de Kg acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter 500 registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. QUEIJO, tipo lanche, tradicional. Embalagem: pacote com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, Kg prazo de validade, peso liquido e registro no Ministério da 695 Agricultura e/ou Ministério da Saúde. QUIABO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg 685 parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA REFRIGERANTE a base de cola, embalagem, contendo 2 litros, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e Und capacidade. O produto devera ter registro no Ministério da 3.700 Agricultura e/ou Ministério da Saúde. REPOLHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg 500 parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 38/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 81 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 SAL refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. SUCO, de fruta, pronto para consumo, sabor diversos. Embalagem com 500 ml, tetrapack , com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura. TEMPERO completo, tradicional, constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros condimentos, sem pimenta. Embalagem: em pote plástico com 300 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. TOMATE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. UVA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. VINAGRE de álcool. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. ALIMENTO ACOCHOLATADO pronto (bebida lactea), em líquido, Leite integral reconstituído, açúcar, soro de leite em pó, cacau em pó, gordura vegetal hidrogenada, extrato de malte, sal, vitamina (C,PP,E,B6,B2,B1 e A), espessante: goma guar e carragena, estabilizantes: mono e diglicerídios, citrato de sódio e lecitina de soja, aromaltizante. Composição nutricional. Embalagem com canudo. BISCOITO de bolo recheado de chocolate, embalagem econômica de 180g, pacote contendo 6 unidades de 30g cada. BISCOITO salgado recheado, sabor queijo, manjerição e tomate,embalagem econômica de 112g, pacote contendo 4 unidades de 28g cada BISCOITO salgado recheado, sabor de presunto, mini pacotes, embalagem econômica de 200g com 8 unidades de 25g com 4 biscoitos BISCOITO tipo Rosquinha, sabor coco, ingredientes: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, leite integral, sal e aroma artificial de coco. BISCOITO tipo rosquinha, sabor leite, a base de:farinha de trigo / açúcar / gordura vegetal hidrogenada/ lecitina de soja / amido de milho / açúcar invertido / leite integral / sal. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. COMINHO – condimento misto. Embalagem: pacote com no mínimo 100gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e de acordoo com a Resolução 12;78 da Comissão Nacional de normas e Padrões para Alimentos - CNNPA FUBÁ DE MILHO – submetido a processos de maceração, secagem, moagem, peneiração e laminação adequados e isentos de sujidades. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade MILHO BRANCO PARA MUGUNZÁ - tipo 1, branco e despeliculado. Embalagem com dados de identificação do produto e prazo de validade. MILHO PARA PIPOCA – grãos inteiros. Embalagem contendo 500g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. CATCHUP tradicional de caixa 1,16kg sem pimenta Kg Und Und Kg Kg Und Und Und und und pct pct pct pct pct pct pct 255 2.010 315 1.710 535 475 2.420 1.850 1.850 2.100 2.170 2.140 660 1.830 1.830 1.403 1.010 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 39/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 82 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 ÁGUA mineral sem gás, caixa contendo 48 unidades de copos de cx 200ml 1.105 REFRIGERANTE lata. Bebida elaborada a base de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante caramelo IV, und 2.215 acidulante INS 338 e aroma natural. Não alcoólica. Conteúdo 350ml. AMEIXA FRESCA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte kg e a conservação em quantidades adequadas para o consumo. 330 Ausência de sujidades, parasitas ou larvas AMENDOIM, de primeira,com casca,maduro,seco,apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,o kg transporte e a conservação em condições adequadas para o 1.670 consumo.Com ausência de sujidades,parasitos e larvas. COENTRO, hortaliça fresca, com folhas íntegras ede primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos á mc 750 superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. COCO SECO ,coco seco de primeira qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar manipulação , transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência kg 650 de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com as normas e resoluções da ANVISA/MS MILHO VERDE ESPIGA, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento und 1.780 de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. PERA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a und conservação em quantidades adequadas para o consumo. Ausência 1.790 de sujidades, parasitas ou larvas TANGERINA, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo;isento de sujidades, kg 1.170 insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo serorgânico. PEIXE MERLUZA FILÉ. Embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98, da resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilancia Sanitária nº 5504/99. CARNE BOVINA MOÍDA, a carne deve ser de patinho ou coxão mole, congelada, com temperatura de - 10 a - 25O.C, com no máximo 10% de gordura e 3% de aponeurose, isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso). kg kg 1.620 710 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 40/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 83 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 100 101 102 103 104 105 SALSICHA BOLVINA CONGELADA RESFRIADA. Salsicha bolvina congelada/resfriada, para preparo de cachorro quente, á vácuo, pacote de 3Kg, de primeira qualidade, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagens, em condições adequadas ao consumo, com os registros obrigatóriosdos dos órgãos competentes. Embalagem contendo a identificação do produto, kg marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e nº145 de 22/04/98, a Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99 e da Lei Municipal/ Vigilancia Sanitária nº 5504/99. O produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e /ou Ministério da Saúde. CARNE DE PORCO DEFUMADA (MANTINHA) de primeira qualidade, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em kg embalagens, em condições adequadas ao consumo. KIWI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a kg conservação em quantidades adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas ou larvas Tapioca em grão Und BANANA DA TERRA, fruto médio, limpo e acondicionado de forma a evitar danos físicos, mecânicos ou biológicos; íntegro, limpo, de vez (por amadurecer) apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em kg condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. BANANA DA PRATA, fruto médio, limpo e acondicionado de forma a evitar danos físicos, mecânicos ou biológicos; íntegro, limpo, de vez (por amadurecer) apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em kg condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. 770 980 490 560 425 470 - - - - - - - - - - - - VALOR TOTAL VALOR POR EXTENSO: LOTE 02 ITEM 1 2 DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS PÃO TIPO HOT DOG, produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado na vertical (sentido do comprimento) e embalado individualmente. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. Embalagem com 12 pães. PÃO DE SAL, produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado na vertical (sentido do comprimento) e embalado individualmente. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. UNI QUANT Pct Pct R$ UNIT 100 500 R$ TOTAL - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 41/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 84 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 3 4 PÃO DE LEITE, produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado individualmente. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. PÃOZINHO DE QUEIJO, produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado individualmente com queijo ralado povilhado emcima de cada pão. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. Pct Pct 10.000 13.000 - - - - VALOR TOTAL VALOR POR EXTENSO: LOTE 03 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS UNI QUANT R$ UNIT Ração nutrição completa raças pequenas fardo com 25kg FRD 200 1 Ração nutrição completa raças médias e grandes fardo com 25kg FRD 200 2 Ração farelo para equinos fardo com 30kg 3 FRD 200 Ração milho inteiro para equinos fardo com 30kg 4 FRD 200 Ração milho triturado para equinos fardo com 30kg 5 VALOR TOTAL FRD 200 R$ TOTAL - - - - - - - - - - VALOR POR EXTENSO: Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO: [Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial]. ____________________ , ____ de _______________ de 2015. _______________________________________________ [Assinatura e carimbo]. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 42/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 85 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU ANEXO III MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DIÁRIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU - BAHIA Nº. _____/2014. CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CAIRU - BA E A EMPRESA .......................................... NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, no. 03, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor Fernando Antônio dos Santos Brito, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Rua Barão Homem de Melo, nº 19, Centro, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 326.205.785-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ..................., situada à ............................, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento de identidade nº. ............., emitido por Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 008/2015, originário do Processo Administrativo nº 462/2015, datado de 05/03/2015, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato para fornecimento diário de gêneros alimentícios, que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento diário de gêneros alimentícios para atendimento e manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de Cairu - Bahia de acordo com cada Ordem de Fornecimento emitida pelo contratante, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 008/2015 que, independente de transcrição, integra este instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária especificada abaixo: UNIDADE GESTORA 08/08 09/15 FONTE 05/05 0001.000025 0002.000015 0014.000056 001.0000102 0014.000107 0000.000000 0029.000317 0028.000295 0000.000000 13/19 0001.000000 11/16/17 PROJETO/ATIVIDADE / / / / ELEMENTO DE DESPESA / / / / 0042.000320 0042.000320 0014.000054 0014.000057 0000.000000 0014.000077 0014.000082 0014.000105 2015 / 2067 2004 / 2050 / 2078 2084 / 2085 3390.30.00.00.00.00 3390.30.00.00.00.00 / / / / 0042.000320 / 0000.000005 0028.000381 / 0029.000281 0030.000310 0042.000320 2049 / 2063 / 2012 2024 / 2029 / 2045 2046 / 2046 / 2014 2037 3390.30.00.00.00.00 3390.30.00.00.00.00 2080 3390.30.00.00.00.00 CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor total deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei Federal nº ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 43/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 86 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. Permitir-se-á revisão para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, d – Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO - Permitir-se-á revisão para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, d – Lei 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão efetuados semanalmente, através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. PARÁGRAFO QUINTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira. PARÁGRAFO SÉTIMO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. PARÁGRAFO OITAVO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE FORNECIMENTO a) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. b) O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. c) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada diariamente de acordo com as solicitações emitidas pela CONTRATANTE e o recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento. d) As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Saúde deverão ser emitidas da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIRU, Praça Santo Antônio, S/N, Centro, Cairu – Bahia, CEP 45.420-000, CNPJ nº. 11.406.106/0001-06. e) As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Políticas Sociais deverão ser emitidas da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, CEP 45.420-000, Cairu - Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.049.684/0001-20. f) As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável deverão ser emitidas da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, CEP 45.420-000, Cairu - Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.617.202/0001-94. g) Fica designado o servidor ......................................... como responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do presente contrato é de até 31/12/2015, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 44/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 87 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU A CONTRATADA OBRIGA-SE-Á: a) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência; b) Fornecer os materiais em conformidade com as quantidades estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo abastecer os veículos no domicílio do contratante, correndo por sua conta todas e quaisquer despesas, inclusive transporte terrestre e marítimo. c) efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8.666/93. d) Apresentar, quando solicitado, documento que comprove a procedência e qualidade do combustível, emitido pela distribuidora. a) Iniciar o fornecimento no primeiro dia útil subseqüente ao recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho/assinatura do contrato), observando-se todos os prazos estabelecidos neste termo de contrato. b) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á: a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Município de Cairu - Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado; Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do fornecimento não executado; Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao 30º (trigésimo). PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 45/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 88 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU PARÁGRAFO ÚNICO - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais. Cairu – BA., .............. de .................................. de ........... FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS BRITO MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA CONTRATANTE .............................................................................. CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01 - ..................................................................................... Nome CPF nº 02 - ..................................................................................... Nome CPF nº ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 46/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 89 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV CREDENCIAL Credencio o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial nº 008/2015, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso. _________, Ba ____ de _______ de _____ ___________________________________________________________ (N Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 47/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 90 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: ( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. ( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 . _____de __________________ de _____. ____________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 48/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 91 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à .................................................., declara, que tem conhecimento do edital do Pregão Presencial nº. 008/2015 e atende às exigências de habilitação, conforme preceitua o art. 4º inciso VII, sob pena das sanções previstas do art. 7º da Lei 10.520/02. _________, Ba ____ de _______ de _____ ____________________________________ (N NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL) ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 49/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 92 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à _______________________________, representada pelo Sr. ____________________________, portador do RG nº ______________ e inscrito no CPF/MF nº ___________________, declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. _________, Ba ____ de _______ de _____ ____________________________________ (N NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL) ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 50/50 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 93 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 034/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 REGÊNCIA LEGAL I. LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, SUBSIDIARIAMENTE A LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. III. MODALIDADE IV. V. PREGÃO PRESENCIAL NO 009/2015 TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO VI. VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL VIII. OBJETO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 464/2015 – DATADO DE 05/03/2015 FORMA DE FORNECIMENTO ENTREGA PARCELADA A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa para fornecimento de oxigênio e materiais de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do Município de Cairu - Bahia, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II Proposta de Preços. IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. DATA: 24 DE MARÇO DE 2015 HORÁRIO: 11:00H (ONZE HORAS) LOCAL: NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SITUADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU – BAHIA. (SETOR DE LICITAÇÕES). X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA FONTE 09/15 0002 / 0014 PROJETO/ATIVIDADE XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2062/ 2004 / 2050 ELEMENTO DE DESPESA 3390.30.00.00.00 4490.52.00.00.00 XII – CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO 31/12/2015 R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestadas pelo pregoeiro, diariamente, das 09:00HS as 13:00HS, no endereço acima, ou pelo telefone (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220. Todas as decisões e comunicações que se fizerem necessárias, inclusive o julgamento final classificatório será anunciado em sessão pública ou através de publicação no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br. Pregoeiro responsável: Robson Vicente Silva dos Santos Decreto nº 1105, de 26/05/2014 Publicada no site: www.cairu.ba.io.org.br Edição Nº 1336, de 27 de maio de 2014. XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 1/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 94 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 14.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 14.3. Não poderão participar desta licitação empresas consideradas inidôneas, suspensas por qualquer entidade governamental, que estejam com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, de forma satisfatória, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram com quaisquer obrigações assumidas, quer com a Prefeitura Municipal de Cairu, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública. 14.4.É vetada a representação a qualquer pessoa jurídica, nesta licitação, de mais de um participante. 14.5. Em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Publica a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 14.6. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 14.7. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação. 14.8. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual, e pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de setembro de 2006, em sua redação atual, no que for pertinente. XV - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão. 15.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 15.2.1. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame XVI - CREDENCIAMENTO 16.1. A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao PREGOEIRO por intermédio de um representante devidamente munido de documento que o autorize a participar deste procedimento licitatório e a responder pela licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 16.2. Reputa-se credenciada junto ao PREGOEIRO a pessoa física integrante ou não do quadro societário da licitante, regularmente designada para acompanhar o processo licitatório, com poderes para praticar os atos necessários e inerentes ao procedimento, inclusive formular ofertas e lances de preços, devendo ser exibido, juntamente com a credencial o documento probatório da legitimidade de quem outorgou os poderes. 16.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo ao outorgado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 16.4. Quando apresentada procuração por instrumento particular, deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social. 16.5. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao PREGOEIRO a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital – modelo do Anexo V deste edital - e os envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação. 16.6. Cada licitante poderá credenciar apenas 01 (um) representante, ficando este adstrito a apenas uma representação. 16.7. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. XVII - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO: 17.1. Aberta a sessão, os proponentes credenciados apresentarão, fora dos envelopes de Proposta e Habilitação, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo deste edital. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 2/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 95 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 17.2. A licitante deverá ainda entregar em envelopes separados, opacos, timbrados ou com o carimbo do CNPJ, lacrados e com os seguintes dizeres: NOME DA LICITANTE PROPONENTE À PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU - BAHIA. ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS" PREGÃO PRESENCIAL NO 009/2015 ENVELOPE B À PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU - BAHIA. ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" PREGÃO PRESENCIAL NO 009/2015 17.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidas novas empresas proponentes, sendo então dado início ao recebimento dos envelopes na forma do item anterior. 17.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não vencedoras ficarão à disposição do Pregoeiro, objetivando eventual aplicação do art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002. XVIII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 18.1. A licitante deverá entregar a proposta no envelope “A” sem emendas ou rasuras, apresentadas em papel timbrado da própria empresa, digitada ou impressa, contendo, obrigatoriamente os itens abaixo relacionados: a) Carimbo ou impresso identificador do CNPJ da firma proponente; b) Endereço completo, telefone, fax e correio eletrônico (e-mail/Internet) e pessoa para contato; c) Descrição do objeto com suas características básicas incluindo marca do fabricante; d) Valor unitário e total de cada item, bem como valor global da proposta, este último em algarismos e por extenso; e) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação da proposta; f) Declaração de que os preços ofertados já incluem todos os tributos, fretes, seguros, encargos sociais e quaisquer outros custos que venham a incidir na execução do objeto desta licitação. 18.2. Indicação do representante legal (Nome, RG, CPF, Cargo na empresa) com poderes específicos para assinar o contrato. 18.3. Não serão aceitos cancelamentos, desistências, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas nas propostas. Os erros ou equívocos e omissões serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo qualquer recurso por sua desclassificação. 18.4. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 18.5. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. XIX– PROCEDIMENTO DAS PROPOSTAS: 19.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 3/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 96 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 19.2. Será dada oportunidade de oferecimento de lances globais verbais, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço unitário e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento), com fulcro no art. 11, inciso VIII do Decreto nº 3.555/2000; 19.3. Em não havendo pelo menos três ofertas, poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos; 19.4. Condução de rodadas de lances verbais, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço unitário, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados; 19.5. O pregoeiro poderá determinar o valor mínimo para redução dos lances e o tempo máximo para sua apresentação. 19.6. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos e valores a serem estabelecidos pelo Pregoeiro. 19.7. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 19.8. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas. 19.9. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 19.10. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 19.11. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 19.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 19.13. Não se admitirá proposta que apresente preço total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, conforme § 3º do artigo 44 da lei 8.666/93. 19.14. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas à análise das propostas, devendo o licitante atender às solicitações no prazo por ela estabelecido, contado do recebimento da convocação. XX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B” 20.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, com cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração perfeitamente legível, com prazo vigente na data de realização do certame. 20.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: a) Documento Pessoais (RG e CPF) dos sócios da empresa; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, na qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 4/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 97 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 20.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. f) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 20.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante emitida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas; b) Certidão Negativa de Protesto de Títulos, expedida a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas; c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados: x Microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa. x No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa. d) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhado do devido selo de autenticação (DHP) emitido pelo CRC (Resolução CFC 871/2000). 20.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 20.5.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais fornecimentos que permitam avaliar o desempenho do participante. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do licitante ou pelo próprio, assim como não serão aceitos aqueles emitidos por empresas dos quais participem. 20.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 20.6.1. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VI. 20.6.2. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo V. XXI – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 5/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 98 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 21.1. O pregoeiro analisará as propostas de preços dos licitantes participantes em consonância com o descrito no Termo de Referência (anexo I do Edital). 21.2 Será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar o menor preço global e atender as exigências deste ato convocatório; 21.3 No caso de discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos, para efeito da classificação. 21.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 21.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. XXII - DOS RECURSOS 22.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 22.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 22.3. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 22.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 22.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação à aquisição do objeto da licitação à licitante vencedora e, constatada a regularidade dos atos procedimentais homologará o procedimento licitatório. 22.6. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Prefeitura Municipal de Cairu à aquisição, em todo ou em parte, do objeto licitado. XXIII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 23.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 23.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada. 23.3. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 23.4. O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada em até 01 (um) dia da emissão da ordem de fornecimento e ou das solicitações emitidas pela CONTRATANTE e o recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento. 23.5. A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer na Sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na Praça Santo Antônio, S/N, Centro, Cairu – Bahia. 23.6. As faturas deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIRU, Praça Santo Antônio, S/N, Centro, Cairu – Bahia, CEP 45.420-000, CNPJ nº. 11.406.106/0001-06. 23.7. As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado. XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 24.1. O pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cairu em até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 6/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 99 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 24.2. Visando maior agilidade no processo de pagamento, recomenda-se a empresa vencedora ser correntista junto ao Bando do Brasil S/A. 24.3. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. XXV- DAS SANÇÕES 25.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. XXVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1. Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos a presente licitação, no endereço onde ocorrerá a licitação. 26.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente. 26.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 26.4. Se a empresa for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 26.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (Artigo 26, § 3°, do Decreto 5.450/2005). 26.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte que declararem este fato, conforme item 16.4 deste edital, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para o saneamento da falha, sendo este prazo prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cairu. 26.7. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência / Especificação dos Materiais; Anexo II – Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Credencial; Anexo V – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa Anexo VI – Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo VII – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa. 26.8. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 26.9. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93). 26.10. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 26.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Valença Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 26.12. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br. Cairu - Bahia, 10 de março de 2015. Robson Vicente Silva dos Santos PREGOEIRO ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 7/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 100 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, contratação de empresa para fornecimento de cilindro para armazenamento de oxigênio, regulador de oxigênio e materiais de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do Município de Cairu - Bahia. 2- MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA: O Brasil vem construindo desde 1988 um sistema de saúde destinado a garantir a todos seus cidadãos o acesso universal e igualitário, com a maior quantidade de serviços possível, orientado pelas necessidades de sua gente e não pela sua renda ou posição social. Muitos obstáculos têm sido colocados para que esse propósito seja alcançado. Nessa perspectiva a Secretaria de Saúde do Município de Cairu, como o único município arquipélago do Brasil, formado por mais de 26 ilhas, com uma população de 15.374 habitantes (IBGE, 2010) espalhados em distritos (Morro de São Paulo, Gamboa do Morro, Galeão, Garapuá, Boipeba, São Sebastião, Torrinhas, Tapuias, Canavieiras, Moreré, Monte Alegre, Cairu - Sede) - alguns de difícil acesso, ilhas de cenários naturais com riquezas naturais, ainda encontram-se com poucos recursos de acesso aos serviços de saúde, informações e formações. Assim, existem famílias caracterizadas como ribeirinhas, morando ainda em palafitas, próximo a mangues, em vilas quilombolas e povoados. Em sua atual gestão a Secretaria de Saúde, vem implantando estratégias para fortalecer os serviços em saúde, para tanto, se faz necessário estruturar as Unidades de Saúde com equipamentos e materiais de oxigenação assegurando assim qualidade no serviço, oferecendo melhor tratamento ao paciente. Nesse contexto para a viabilização da proposta, requer a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e materiais de oxigenação para fortalecimento do seu sistema municipal, dando melhores condições de trabalhos aos seus servidores, bem como melhor tratamento a população de Cairu. 3- BASE LEGAL De acordo com a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da aquisição de cilindro para armazenamento de oxigênio, regulador de oxigênio e materiais de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do Município de Cairu - Bahia, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Da mesma forma, todo processo será subsidiado pela Lei nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública e, a Lei Complementar nº 123/06 que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado a microempresas de pequeno porte nos âmbitos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assim, o projeto básico que serve de parâmetro para a elaboração do presente Termo de Referência, teve como objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório a ser realizado sob a modalidade PREGÃO, TIPO PRESENCIAL, regido pela Lei federal 10.520/02 e subsidiariamente pelas Leis 8.666/93 e 123/06. Para fins de possível contratação de empresa para fornecimento de cilindro para armazenamento de oxigênio, regulador de oxigênio e materiais de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do Município de Cairu - Bahia. 4- DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 8/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 101 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CILINDRO PARA ARMAZENAMENTO DE OXIGÊNIO E MATERIAIS DE AUXÍLIO. ITEM 1 2 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MANÔMETRO MEDICINAL PARA OXIGÊNIO FLUXÔMETRO E COPO UMIDIFICADOR) (REGULADOR, CILINDRO DE AÇO DE 1 METRO CÚBICO UNIDADE QUANT UND 12 UND 5 OXIGÊNIO MEDICINAL ITEM 5- UNIDADE QUANT 1 OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO DE 1 METRO CÚBICO MTS 300 2 OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO DE 10 METROS CÚBICOS MTS 400 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO O prazo para entrega dos equipamentos e materiais de oxigenação é de 1 (um) dia da emissão da ordem de fornecimento, de forma parcelada, na sede do Município de Cairu. 6- RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E EMAIL Secretaria de Saúde Coordenação: Italuana Guimarães Rosário Tel.: (75) 3653-2027 Suporte Técnico: Carla Maira Freire Barreto Email: [email protected] Tel.: (75) 3653-2027 7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE É responsabilidade do poder público municipal averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar a entrega dos materiais, de acordo com as especificações das planilhas no edital. 8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A empresa contratada será designada a execução, zelando pela boa qualidade dos produtos, prazo de entrega e horário. Deverá ainda: a) entregar os produtos de acordo com especificação dos produtos em planilha no edital. b) comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado; c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo; 9- RESULTADOS ESPERADOS Estruturar as Unidades de Saúde para melhores condições de trabalho, maior eficácia na reabilitação e tratamento de pacientes com problemas respiratórios, bem como nas transferências de pacientes graves. 10- SANÇÕES x O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho; x Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 9/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 102 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU x Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo. x A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos serviços, previstos neste Termo, limitado a 10 (dez) dias de atraso; b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência. 11- CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria Municipal de Saúde, sempre visando melhorar a assistência à saúde da população e proporcionar também um conforto melhor tanto para profissionais e funcionários da área, como para população, visa melhorar a qualidade dos serviços prestados na área da saúde, investindo sistematicamente na adequação das unidades de atendimento. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 10/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 103 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 PROPONENTE:_____________________________________________ CNPJ:____________________________________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________ CIDADE:__________________________________________________ TELEFONE:___________________________FAX:_________________ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E MATERIAIS DE AUXÍLIO E DE CONSUMO PARA OXIGÊNIO PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA. CILINDRO PARA ARMAZENAMENTO DE OXIGÊNIO E MATERIAIS DE AUXÍLIO. ITEM 1 2 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MANÔMETRO MEDICINAL PARA OXIGÊNIO (REGULADOR, FLUXÔMETRO E COPO UMIDIFICADOR) UNIDADE QUANT UND 12 UND 5 UNIDADE QUANT MTS 300 MTS 400 CILINDRO DE AÇO DE 1 METRO CÚBICO R$ UNIT R$ TOTAL R$ UNIT R$ TOTAL OXIGÊNIO MEDICINAL ITEM 1 2 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO DE 1 METRO CÚBICO OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO DE 10 METROS CÚBICOS A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR NA PROPOSTA DE PREÇOS AS MARCAS DOS REFERIDOS PRODUTOS SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO: [Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial]. A EMPRESA DEVERÁ INDICAR UM PREPOSTO QUE TENHA DISPONIBILIDADE PARA ASSSINAR O CONTRATO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU QUANDO CONOVOCADO. ____________________ , ____ de _______________ de 2015. _______________________________________________ [Assinatura e carimbo]. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 11/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 104 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU ANEXO III MINUTA DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E MATERIAIS DE AUXÍLIO E DE CONSUMO PARA OXIGÊNIO PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA Nº. _____/2014. CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CAIRU BAHIA E A EMPRESA .......................................... NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, no. 03, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor Fernando Antônio dos Santos Brito, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Rua Barão Homem de Melo, nº 19, Centro, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 326.205.785-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ..................., situada à ............................, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Senhor(a). .............................., portador(a) de documento de identidade nº. ............., emitido por Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 009/2015 , originário do Processo Administrativo nº 464/2015, datado de 05/03/2015, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato para fornecimento de oxigênio e materiais de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do Município de Cairu - Bahia, que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de oxigênio e materiais de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do Município de Cairu - Bahia, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I e II e obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 009/2015 que, independente de transcrição, integra este instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS – As despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas: UNIDADE GESTORA 09/15 FONTE 0002 / 0014 PROJETO/ATIVIDADE 2062/ 2004 / 2050 ELEMENTO DE DESPESA 3390.30.00.00.00 4490.52.00.00.00 CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor total deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços são fixos e irreajustáveis. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento devido à empresa vencedora do certame (CONTRATADA) será efetuado, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após recebimento do objeto ora licitado, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. PARÁGRAFO QUARTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 12/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 105 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira. PARÁGRAFO SEXTO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. PARÁGRAFO SÉTIMO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE FORNECIMENTO (DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA) a) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. b) O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. c) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada em até 01 (um) dia da emissão da ordem de fornecimento e ou das solicitações emitidas pela CONTRATANTE e o recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento. d) A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer na Sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na Praça Santo Antônio, S/N, Centro, Cairu – Bahia. e) Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração Pública. f) O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do objeto com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE. g) O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará após adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73,inciso II, da Lei 8.666/93. h) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato. i) As faturas deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIRU, Praça Santo Antônio, S/N, Centro, Cairu – Bahia, CEP 45.420-000, CNPJ nº. 11.406.106/0001-06. j) Fica designado o servidor ......................................... como responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do presente contrato é de até 31/12/2015 a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA OBRIGA-SE A: a) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes da não entrega dos materiais, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência; b) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93); ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 13/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 106 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU c) A CONTRATADA está ciente e concorda em cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a CONTRATANTE exige e descreve no Termo de Referência. d) A CONTRATADA se responsabiliza pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; e) Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos por ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos. f) Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos materiais contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á: a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo: a) advertência; b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos; c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue; d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo. PARAGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente. PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. PARAGRAFO TERCEIRO - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária; CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02. PARAGRAFO PRIMEIRO - O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. PARAGRAFO SEGUNDO - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 14/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 107 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARAGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. PARAGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. PARAGRAFO TERCEIRO - O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte. PARAGRAFO QUARTO - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. PARAGRAFO QUINTO - O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE. PARAGRAFO SEXTO - Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. PARAGRAFO SÉTIMO - O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais. Cairu – BA., .............. de .................................. de ........... FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS BRITO MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA CONTRATANTE .............................................................................. CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01 - ..................................................................................... Nome CPF nº 02 - ..................................................................................... Nome CPF nº ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 15/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 108 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL Credencio o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial nº 009/2015, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso. _________, BA ____ de _______ 2015. ___________________________________________________________ (N Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 16/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 109 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 . _____de __________________ de 2015. ____________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 17/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 110 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à .................................................., declara, que tem conhecimento do edital do Pregão Presencial nº. 009/2015 e atende às exigências de habilitação, conforme preceitua o art. 4º inciso VII, sob pena das sanções previstas do art. 7º da Lei 10.520/02. _____de __________________ de 2015. ____________________________________ (N NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL) ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 18/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 111 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA A (nome da empresa) ............................................................................ CNPJ, nº ..............................., com sede à .................................................., declara, sob as penas da lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. _____de __________________ de 2015. ______________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 009/2015 – FL. 19/19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 112 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 035/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 REGÊNCIA LEGAL I. LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, SUBSIDIARIAMENTE A LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. III. MODALIDADE IV. V. PREGÃO PRESENCIAL NO 010/2015 TIPO DE LICITAÇÃO VI. VII. MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO VIII. MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 463/2015 – DATADO DE 05/03/2015 FORMA DE FORNECIMENTO/REGIME DE EXECUÇÃO ENTREGA PARCELADA A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos, materiais penso e material de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Cairu - Bahia, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II - Proposta de Preços. IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. DATA: 25 DE MARÇO DE 2015. HORÁRIO: 09:00H (NOVE HORAS). LOCAL: NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SITUADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU – BAHIA. (SETOR DE LICITAÇÕES). X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA FONTE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA 0002.000015 / 0042.000320 / 0014.000077 3390.30.00.00.00 2004 / 2050 / 2078 0014.000056 / 0014.000054 / 0014.000082 3390.32.00.00.00 09/15 001.0000102 / 0014.000057 / 0014.000105 2084 / 2085 0014.000107 XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO XII – CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO 31/12/2015 R$ 100.000,00 ( CEM MIL REAIS) XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestadas pelo pregoeiro, diariamente, das 09:00HS as 13:00HS, no endereço acima, ou pelo telefone (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220. Todas as decisões e comunicações que se fizerem necessárias, inclusive o julgamento final classificatório será anunciado em sessão pública ou através de publicação no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br. Pregoeiro responsável: Robson Vicente Silva dos Santos Decreto nº 1105, de 26/05/2014 Publicada no site: www.cairu.ba.io.org.br Edição Nº 1336, de 27 de maio de 2014. XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 1/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 113 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado. 14.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 14.3. Não poderão participar desta licitação empresas consideradas inidôneas, suspensas por qualquer entidade governamental, que estejam com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, de forma satisfatória, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram com quaisquer obrigações assumidas, quer com a Prefeitura Municipal de Cairu, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública. 14.4.É vetada a representação a qualquer pessoa jurídica, nesta licitação, de mais de um participante. 14.5. Em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Publica a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 14.6. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 14.7. Caso as licitantes desejem substituir documentos de habilitação – exceto as certidões pela questão temporal por Certificado de Registro Cadastral – CRC, serão aceitos os expedidos por Órgão ou Entidade Federal ou o expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, este último contendo a codificação específica do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação. 14.8. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação. XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual, e pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de setembro de 2006, em sua redação atual, no que for pertinente. XVI - CREDENCIAMENTO 161. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo do Anexo III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, previstas neste edital, modelo do Anexo IV e Declaração de Micro e Pequena Empresa, modelo do Anexo V e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 16.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III (MODALIDADE) e VIII (OBJETO) deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA LICITANTE PROPONENTE À ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 2/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 114 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU - BAHIA. ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS" PREGÃO PRESENCIAL NO 010/2015 17.2. Estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada as demais. 17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não sendo admitidas propostas alternativas. 17.4. Apresentar o preço unitário (por lote) dos produtos/materiais, conforme Proposta de Preços do Anexo II, deste edital, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais. 17.5. Os preços serão CIF para fornecimento dos materiais ora licitados e nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato. 17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 17.7. As características dos materiais ofertados, deverão ser informados, obrigatoriamente, no Anexo II – Proposta de Preços. 17.8. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. 17.10. Os preços não poderão ser reajustados, os mesmos serão fixos e irreajustáveis. XVIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 18.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. NOME DA LICITANTE PROPONENTE À PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU - BAHIA. ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" PREGÃO PRESENCIAL NO 010/2015 18.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 18.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios da empresa; b) Registro comercial, no caos de empresa individual; ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 3/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 115 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fucionamento no país, e ato de registro ou autorização para fucionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 18.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS), mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal. f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. h) Os Licitantes não domiciliados em Cairu – Bahia, deverão apresentar certidão emitida pela Secretaria Municipal competente, certificando que a Licitante não está incluída no cadastro de contribuintes inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal de Cairu. 18.2.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. c) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente as definidas no art.81. 18.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item IX deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade. b) Certidão negativa de Protesto de Títulos, expedida a menos de 30 (trinta) dias da abertura da proposta; c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social, assim apresentados: 1) microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa. 2) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa. d) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 4/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 116 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhado do devido selo de autenticação (DHP) emitido pelo CRC (Resolução CFC 871/2000). 18.2.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais fornecimentos que permitam avaliar o desempenho do participante. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do licitante ou pelo próprio, assim como não serão aceitos aqueles emitidos por empresas dos quais participem. b) Certificado de responsabilidade técnica junto ao Conselho Federal de Farmácia para MEDICAMENTOS; c) Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária Estadual da sede do distribuidor para exercer atividades de comercialização e venda de MEDICAMENTOS; d) Licença de funcionamento expedido pela Prefeitura ou Distrito Federal; e) Declaração que, se vencedor do certame, os produtos terão prazo de validade de no mínimo 02 (dois) anos, a partir do mês de entrega do produto; 18.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VI. NOTA: AS CERTIDÕES EXTRAÍDAS PELA INTERNET PODERÃO TER SUA AUTENTICIDADE CONFIRMADA. XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. 19.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital; 19.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital; 19.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 19.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 19.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 19.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. XX – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa. 20.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 5/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 117 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 20.4. Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 20.4.1. Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 20.4.2. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 20.5. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 20.6. Sendo aceitável a oferta, será verificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada. 20.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 20.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 20.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. 20.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº123/06 não implica a inabilitação automática. 20.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes; 20.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita, a qual deverá ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão. XXI – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 21.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 21.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 21.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 21.6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (01) dia útil. 21.7. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. XXII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 6/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 118 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 22.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 22.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. XXIII - CONTRATAÇÃO 23.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato e a respectiva Ordem de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02. 23.2. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº. 123/2006, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 23.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 8, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 23.4. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 23.3 Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 23.4 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo VII deste Edital. 23.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista no II, §1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93. 23.6. As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 24.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ORIGEM DOS RECURSOS 24.1. Os pagamentos devidos à empresa vencedora do certame (CONTRATADA) serão efetuados, através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. 24.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o contratado será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada. 24.3. A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira. 24.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 7/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 119 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 24.5. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. XXV - MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DA PROPOSTA / REAJUSTAMENTO e REVISÃO 25.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 25.2. Em consonância com a Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. XXVI - DA FISCALIZAÇÃO E DO FORNECIMENTO 26.1. A forma de fornecimento será parcelada mediante apresentação de requisição de fornecimento (ORDEM DE FORNECIMENTO) e deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis. 26.2. A requisição deverá conter obrigatoriamente, local de entrega, data da entrega, identificação dos produtos/materiais, valor unitário e total do(s) mesmo(s), quantidade dos produtos/materiais e respectivas assinaturas. 26.3. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma prevista na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 26.4. A entrega do(s) produtos(s) objeto do presente Pregão, deverá(ão) ser realizada(s) toda vez que se fizer necessário, mediante emissão de Ordem de Fornecimento “O.F” devidamente autorizada pelo Setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega da “O.F”. 26.5. O recebimento do objeto se dará, segundo o previsto na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 26.6. O recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento. 26.7. A entrega dos produtos será na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), situada Praça Teixeira de Freitas s/nº Cais, Cairu-BA, na quantidade solicitada, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas, de segunda a sexta-feira. 26.8. A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. XXVII – SANÇÕES E PENALIDADES 27.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 27.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 27.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 27.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 8/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 120 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 27.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 27.3. Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 27.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos nºs 3.555 e 3.693 e suas alterações posteriores. 27.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores. 27.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. XXVIII – RESCISÃO 28.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis Federais nº. 8666/93 e 10.520/02, atualizadas. 28.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. 28.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. XXIX - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO 29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada. XXX - DISPOSIÇÕES GERAIS 30.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 30.2. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada. 30.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta. 30.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 30.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (Artigo 26, § 3°, do Decreto 5.450/2005). 30.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: Anexo I – Especificações / Termo de Referência; Anexo II – Planilha de quantitativos/Proposta de Preços; Anexo III - Modelo de Credencial; Anexo IV – Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo VI – Modelo de Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa; Anexo VII – Minuta do Contrato. 30.7. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 9/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 121 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 30.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93). 30.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 30.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Valença - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 30.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93. 30.12. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br. Cairu - Bahia, 10 de março de 2015. Robson Vicente Silva dos Santos PREGOEIRO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 10/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 122 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 1. OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos, materiais penso e material de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Cairu - Bahia. 2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular a política de saúde no âmbito do Município de Cairu e promover ações de Assistência Básica e Média Complexidade de saúde, bem como gerir o Sistema Único de Saúde-SUS, nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). O Município de Cairu está habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, através da Portaria nº 1.315/GMMS, de novembro de 1.999, tendo suas responsabilidades preconizadas através da legislação do SUS para o atendimento desde atenção básica, até média e alguns procedimentos de alta complexidade. Os medicamentos, materiais de consumo de odontologia e correlatos constituem um elemento essencial para a recuperação da saúde, e este uso pode ser determinante para a obtenção de menor ou maior resultado. Logo é de extrema necessidade que a Assistência Farmacêutica e Coordenação de Odontologia do Município de Cairu – Bahia garanta o acesso da população a medicamentos essenciais com qualidade e segurança e tratamento de odontologia, assim como promover o seu uso racional e tratamento primário e secundário de odontologia, dentro das unidades de saúde do município. Diante do exposto, a gestão considera importante viabilizar o tratamento, evitando abandono do mesmo, em caso de pacientes com baixo poder aquisitivo e em vulnerabilidade social não dispondo de recursos financeiros para tratamento medicamentoso e tratamento odontológico. 3. BASE LEGAL Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos, materiais penso e material de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Cairu - Bahia, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Da mesma forma, todo processo será subsidiado pela Lei nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública e, a Lei Complementar nº 123/06 que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado a microempresas de pequeno porte nos âmbitos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assim, o projeto básico que serve de parâmetro para a elaboração do presente Termo de Referência, teve como objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório a ser realizado sob a modalidade PREGÃO, TIPO PRESENCIAL, regido pela Lei federal 10.520/02 e subsidiariamente pelas Leis 8.666/93 e 123/06, para fins de possível contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos, materiais penso e material de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Cairu - Bahia. 4. OBJETIVO Fornecer medicamentos para farmácia da atenção básica do município de Cairu, a fim de promover meios de garantia e acesso da população a saúde em vulnerabilidade social a tratamentos medicamentosos, como também a tratamentos odontológicos. 5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA LOTE I ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 11/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 123 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 1 ácido tranexamico, injetavel, 250mg em 5 ml. Amp 2 ácido valpróico xpe c/100ml Fr 3 água destilada deionizada, 1000 ml. Amp 2.000 4 água para inj 10 ml. para solucao injetavel. Amp 5.000 5 amicacina 100mg/2ml. solucao injetavel. Amp 500 6 aminofilina 24mg/ml. solução injetavel Amp 500 7 amiodarona,cloridrato de 50 mg/ml solução injetável cbaf 8 ampicilina 1000 mg. pó para solução injetavel. Amp Amp 1.000 9 ampicilina 500mg. pó para solução injetavel. Amp 1.000 10 atensina 0,200 mg Comp 1.000 11 atropina, sulfato de 0,25 mg inj. Amp Amp 1.000 12 benzilpenicilina benzatina 600000ui. solucao injetavel. 500 200 500 300 Amp Amp 100 Amp 6.000 17 bromoprida, solucao injetavel 5mg/ml amp 2 ml. Amp Amp 2.000 1.000 18 bupivacaina + glicose 8% 0,50% (5mg/ml) 4ml Amp 100 19 bupivacaína 0,25% solução injetável cbaf Amp Amp 100 13 bicarbonato de sodio 8,4% iv 10ml 50 14 bitartarato de metaraminol. 19 mg veículo estéril q.s.p. 1,0 ml solucao injetavel. brometo de n-butil escopolamina 4mg/ml+ dipirona sodica 500mg/ml. solucao 15 injetavel. 16 brometo de n-butil escopolamina 20mg/ml.solucao injetavel. 20 cefalotina 1mg, pó para solução injetavel. 500 24 cetoprofeno sol. injetavel IM 50mg, Amp Amp Amp 1.000 100 1.500 25 cetoprofeno sol. injetavel iv 100mg, Amp 1.200 26 cimetidina, solucao injetavel 150mg/ml amp 2 ml, Amp 2.000 ciprofloxacino, cloridrato de, solucao injetavel 2mg/ml 100 ml, bolsa em sistema 27 fechado. Amp 500 28 clor. de petidina 50 mg/ ml. AMP 500 29 cloranfenicol 1g pó para solução injetavel, Amp 100 30 cloreto de magnesio 10% Amp 50 31 cloreto de potássio, solucao injetavel 10% (ou 1,34 mep/ml k) 10ml Amp 100 32 cloreto de sódio, solucao injetavel 10% amp 10 ml. Amp 100 33 cloridrato de lincomicina 600mg, solução injetável. Amp 100 34 clorpromazina 5 mg/ml AMP 500 35 Complexo b 2ml. solução injetavel Amp 3.000 36 deslanosídeo 0,2mg/ml solução injetavel. a Amp 200 37 dexametasona inj. 4mg/ml 1.000 38 diazepam solucao injetavel 5 mg/ml amp 2ml Amp AMP 39 diclofenaco sódico 75mg/3ml. solução injetavel Amp 3.000 40 dipirona 500mg/ml. solução injetavel Amp 5.000 dipropionato de betametasona 5mg + fosfato dissódico de betametasona 2mg. solução Amp 41 injetavel. 500 42 dobutamina 12,5 mg/ml inj. Amp Amp 100 Amp 100 Amp 2.000 21 ceftriaxona 500mg, pó para solução injetavel. 22 ceftriaxona sodica, po para solucao injetavel 1g iv + diluente 10ml 23 cetamina cloridrato de, solucao injetavel 50 mg/ml - amp 2 ml. 43 dopamina cloridrato, solucao injetavel 5 mg/ml amp 10ml ". 44 efedrina sulfato, solucao injetavel 50mg, amp 1ml, 45 enantato de noretisterona + valerato de estradiol (50mg+ 5mg), com seringa e 300 Amp 2.000 50 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 12/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 124 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU agulha, solução injetável, veículo: óleo de rícino e benzoato de benzila. 46 epinefrina (adrenalina) 1mg/ml. Amp 47 eritromicina estolato susp oral 50 mg/ml. Fr 48 etilefrina inj Amp 500 49 fenitoina, solucao injetavel 50mg/ml. amp com 5ml AMP 500 50 fenobarbital, solucao injetavel 200mg amp 1ml. AMP 500 51 flufenazina 25 mg/ml solução injetavel Amp 100 52 flumazenil 0,1 mg/ml solução injetável cbaf 53 furosemida, solucao injetavel 10mg/ml amp 2ml, Amp Amp 1.000 54 gentamicina , sulfato, solucao injetavel 80mg amp 2ml Amp 500 55 glicerina 12% c/ canula, emena. embalagem 500ml. F/A 56 glicose, solucao injetavel 25%, 10ml, a Amp 1.000 57 glicose, solucao injetavel 50% 10ml, Amp 1.000 58 haloperidol decanoato 50mg/ml inj Amp AMP 1.000 59 haloperidol, solucao injetavel 5mg/ml, amp 1ml, 150 500 500 Amp Amp 500 Amp Amp Amp 1.000 1.000 500 65 levofloxacino 25mg/20ml, 66 lidocaína,cloridrato de + glicose 5% + 7,5% solução injetável Amp 100 Amp 67 lidocaína,cloridrato de 1% solução injetável cbaf 200 100 68 lindocaína 2% 20ml s/vaso, Amp Amp 69 lindocaína 2% 20ml c/vaso, Amp 50 70 manitol amp de 500ml, Amp 100 71 medroxi progesterona, acetato 150 mg/ml (trimestral) , Amp 2.500 72 metil ergometrina, 02mg/ml. solução injetávela Amp 1.000 73 metoclopramida 10 mg/2ml 2ml inj. Amp 2.000 74 metoclopramida sol. oral 4mg/ml 500 75 metronidazol 5%, solução injetável. Fr Amp 76 naloxona,cloridrato de 0,4 mg/ml solução injetável cbaf Amp 50 77 norepinefrina,hemitartarato de 2 mg/ml solução injetável cbaf Amp Amp 60 heparina sódica 5000ui/ml inj. 5ml 61 hidralazina, cloridrato, solucao injetavel 20mg/ml amp 1ml, 62 hidrocortisona, hemissuccinato de, po para solucao injetavel 100mg fa+diluente, 63 hidrocortisona, hemissuccinato de, po para solucao injetavel 500mg fa+diluente, 64 isossorbida, mononitrato-5 de, solucao injetavel 10mg/amp 78 ocitocina 5ui/ml, solução injetável. 100 1.000 100 500 50 Amp 500 81 penicilina g procaina + penicilin a g potassica cristalizada 400.000 ui - fr/amp AMP AMP 1.500 500 82 prometazina, solucao injetavel 25mg/ml amp 2ml. AMP 2.000 83 protamina,cloridrato de 10 mg/ml solução injetável cbaf Amp 150 84 ranitidina 25mg 85 soro glicosado 0,5% 250 ml, Amp Amp 5.000 86 soro ringer lactato 500 ml, Amp 5.000 87 soro fisiologico 0,9% 250ml, Amp 8.000 88 soro fisiologico 0,9% 500ml, Amp 8.000 89 soro glicofisiologico 1:1 500 ml, Amp 2.000 90 soro glicosado 0,5% 500ml, Amp 8.000 91 sulfato de magnesio 10% solução Inj 92 sulfato de magnésio 50% (4,05 meq/ml mg++) solução injetável Amp 100 Amp 350 79 oxacilina 500mg, 80 penicilina g benzatina 1.200.000ui pó para suspensao inj+diluente 500 1.500 250 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 13/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 125 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 93 sulfato de morfina 0,2mg/ml, solucao injetavel 1ml, AMP 94 sulfato de morfina 1mg/ml. Amp 50 95 terbutalina, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/ml amp 1ml, Amp 100 96 tramadol, solucao injetavel 50mg/ml amp 2ml AMP 500 97 vitamina C , solucao injetavel , 500mg , amp 5 ml Amp 2.000 98 vitamina k 10 mg/ml, solucao injetavel , 500mg 5ml. Amp 50 LOTE II ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 fita de glicemia accu chek active cx c/ 50 2 fita de glicemia advance cx. c/ 50 3 fita de glicemia oncall plus cx c/50 4 fita de glicemia one touch- ultra 5 lanceta, para puncao capilar digital, com sistema de seguranca, de uso unico, descartavel, esteril, cx.c/200 6 seringa de 1 ml com agulha 13 x 4,5 UND CX. 50 QUANT 120 CX. 120 CX. 120 CX. 100 CX. 50 Und 15.000 LOTE III ITEM 1 acebrofilina, 10mg/ml xarope 120ml. UND Fr 2 acebrofilina, 5mg/ml xarope 120ml. Fr 3 acetazolamida 250 mg Cpr 4 aciclovir 50mg/g creme 10mg Bg ESPECIFICAÇÃO 1.200 240 240 6 acido folico 0,2 mg/ml solução oral Cpr Fr 10.000 7 ácido fólico 5 mg Cprrimido. Cpr 15.000 8 acido tranexâmico 250 mg, Cprrimido. Cpr 500 9 acido tranexâmico 500mg, Cprrimido. Cpr 5.000 10 ácido valproato de sódio 500 mg Cpr 2.000 11 albendazol 400mg mastigavel cpr Fr 8.000 13 albocresil bisnagas com 50 g do gel (creme vaginal). 14 alcachofra (Cynara scolymus) 300MG DE extrato seco EM CÁpsula, c CBAF Bg 500 CAPS 15 alcatrão mineral 1% (FN) pomada CBAF bg 100 100 16 alendronato de sódio 10 mg Cprrimido cbaf Cpr 500 17 alendronato de sódio 70 mg Cprrimido cbaf Cpr 1.500 18 alopurinol 100mg Cpr 500 19 alopurinol 300 mg Cprrimido cbaf 20 ambroxol, solucao oral (xarope) adulto 30mg/5ml fr. com 120ml. Cpr Fr Cpr 1.200 500 22 amiodarona, cloridrato de 200mg. Cprrimido. 23 amoxicilina + clavulanato de potássio (500mg+125mg) caps 24 amoxicilina + clavulanato de potássio (50mg/ml+12,5mg/ml) susp oral Cpr 2.000 25 amoxicilina 500mg 26 amoxicilina pó p/susp oral 250 mg/5ml - Cpr Fr 27 anlodipino , besilato 10mg Cpr 10.000 28 anlodipino , besilato 5mg Cpr Bg 6.000 5 ácido acetilsalicílico 100mg 12 albendazol40mg/ml susp 21 aminofilina 100mg cpr 29 aroeira schinus (gel vaginal). QUANT 1.200 Cáps Fr 600 2.000 500 5.000 500 12.000 1.200 200 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 14/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 126 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 30 atenolol 100mg 31 atenolol 25 mg cpr 20.000 32 atenolol 50 mg cpr Cpr 15.000 33 azitromicina, 40mg/ml, po para suspensao oral, frasco com 15 ml. 34 azitromicina, Cprrimido revestido 500mg. 35 beclometasona, dipropionato de .aerossol nasal 50g/ dose - fr Fr Cpr 200 3.000 36 beclometasona, dipropionato de. aerossol 250g/dose. Fr Fr 50 50 37 benzoato de benzila, emulsao topica 250 mg/ml. fr, com 60ml. Fr 300 38 benzoíla,peróxido de 2,5% (fn) gel cbaf bg 500 39 benzoíla,peróxido de 5% (fn) gel cbaf bg 500 40 benzoilmetronidazol 40 mg/ml suspensão oral cbaf fr 500 41 biperideno 2 mg Cpr 1.000 42 biperideno Cpr de liberação controlada 4mg Cpr 15.000 43 biperideno,lactato de 5 mg/ml solução injetável cbaf brinzolamida 1%, frasco plástico conta-gotas contendo 5 ml de solução oftálmica estéril., manitol, carbomer 974p, tiloxapol, cloreto de sódio, com edetato dissódico e 44 cloreto de benzalcônio como conservantes e água purificada. azopt 5ml fr Fr 300 45 brometo de ipratrópio 0,02mg/dose aerosol oral Fr 50 brometo de ipratrópio 0,25 mg/ml (equivalente a 0,202 mg/ml de ipratrópio) solução 46 inalante cbaf 10 50 47 bromidrato de fenoterol,5mg/ml, solução oral. Fr Fr 500 48 budesonida 32 mcg aerossol nasal cbaf Fr 50 49 budesonida 50 mcg aerossol nasal cbaf 50 budesonida 50mcg - aerossol nasal (equivalente a 32 mcg de budes/dose Fr Fr 30 51 budesonida 64 mcg aerossol nasal cbaf 52 butilbrometo de escopolamina + dipirona sodica 10 mg + 250 mg, Cpr. Fr Cpr Fr butilbrometo de escopolamina + dipirona sodica, 6,67mg/ml + 333,4mg/ml, solução 53 oral. 30 30 15.000 2.000 54 calcitriol 0,25 mcg - caps vitamina d Cpr 2.000 55 captopril 25 mg – Cpr Cpr 10.000 56 carbamazepina 200mg Cpr 15.000 57 carbamazepina 20mg/ml xarope Cpr 200 Cpr Cpr Cpr 1.000 58 carbamazepina 400 mg Cprrimido cbaf 59 carbonato de cálcio + colecalciferol 500 mg + 200 ui Comprimido 60 carbonato de cálcio + colecalciferol 500 mg + 400 ui Comprimido carbonato de cálcio + colecalciferol ou fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol 600 61 mg + 400 ui Cprrimido cbaf 2.000 Cpr Cpr 1.500 1.500 1.000 62 carbonato de cálcio 1250 mg (equivalente a 500mg ca ++) Cpr Cpr 1.500 63 carbonato de lítio 300mg Cpr 1.500 64 carvão vegetal ativado - pó para uso oral 65 carvedilol 12,5mg Cpr Cpr 3.000 66 carvedilol 25mg Cpr 3.000 67 carvedilol 3,125 mg Cprrimido cbaf 68 cáscara--sagrada (Rhamnus purshiana) 75 mg extrato seco POR cápsula CBAF Cpr 1.000 20 69 cefadroxila 50/ml pó p susp. CAPS Cpr 50 250 70 cefadroxila 500mg Cpr 71 cefalexina 50mg/ml suspensao oral Cpr 600 72 cefalexina, capsula/dragea 500 mg Cpr 18.000 73 cefalexina, suspensao oral 250 mg/5 ml fr.com 60ml. Fr 600 74 cetoconazol 20mg/g creme tubo 30g. Bg 500 3.000 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 15/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 127 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 75 cetoconazol, Cprrimido 200 mg Cpr 3.000 76 cetoprofeno 100 mg. Cpr 5.000 77 cetoprofeno 50 mg. Cpr 5.000 78 cilostazol 100 mg– Cpr Cpr 3.000 79 ciprofloxacino, cloridrato de, 250mg Cpr 3.000 80 ciprofloxacino, cloridrato de, 500mg Cpr 3.000 81 claritromicina 250mg Cprrimidos revestidos. Cpr 300 82 claritromicina 500mg Cpr 300 83 claritromicina 50mg/ml suspensão oral cbaf Frs 300 84 clindamicina, cloridrato de 300mg, capsula. Cpr 500 85 clomipramina 10mg Cpr 500 86 clomipramina 25mg Cpr 500 87 clonazepam 2,5mg/ml solução oral Frs 100 88 clonidina 0,1mg Cprrimido Cpr 5.000 89 clopidogrel, bissulfato 75mg Cpr Cpr 2.500 90 cloranfenicol 250 mg Cprrimido cbaf Cpr 1.500 91 cloranfenicol,palmitato de 54,4 mg/ml xarope cbaf Fr 700 92 cloreto de sódio 0,9% solução nasal cbaf 93 clorexidina,gliconato de 2% a 4% solução degermante cbaf cloridrato de betaxolol 0,5%. suspensão oftálmica estéril. embalagem com 5 ml , veículo constituído de carbomer 934p, manitol, poliestireno ácido sulfônico, com 94 edetato dissódico e cloreto de benzalcônio como conservantes e água purificada. cloridrato de tetracaína 1% + cloridrato de fenilefrina 0,1%. frasco plástico contagotas contendo 10 ml de solução oftálmica estéril. veículo: ácido bórico, edetato 95 dissódico, cloreto de benzalcônio e água purifi cada Fr Fr Fr 500 Fr 100 96 clorpromazina 100 mg Cpr 4.000 97 clorpromazina 25mg Cpr 1.500 98 clorpromazina 40mg/ml solução oral Frs Bg 100 100 100 200 99 colagenase + cloranfenicol, pomada (0,6ui + 0,01g)g tb 30g. a 100 cumarina 5 mg + heparina sodica 50ui (venalot), Bg 100 cx 5.000 101 desogestrel + etinilestradiol (150 mcg+ 20 mcg). contém 21 desogestrel 75 mcg. Cprrimido revestido. cartucho com 28 Cprrimidos. excipiente (sílica cx coloidal, alfa-tocoferol, lactose, amido, povidona, ácido esteárico, hipromelose, 102 macrogol, talco, dióxido de titânio) 103 dexametasona 0,1% colírio ou pomada oftálmica cbaf 100 105 dexametasona acetato de, creme 0,1% tb. 10g., Cpr Bg 1.000 106 dexametasona elixir 0,1mg/l fr 1.800 107 dexclorfeniramina, maleato de, 0,4mg/ml sol oral 1.500 108 dexclorfeniramina, meleato de. Cprrimido 2 mg Fr Cpr 109 diclofenaco potássico 50 mg Cpr 15.000 110 diclofenaco resinato, suspensao oral 15 mg/ml gotas, Fr 111 diclofenaco sodico, Cprrimido revestidos 50mg, Cpr 15.000 112 dicloridrato de betaistina 16 mg Cpr 3.000 113 digoxina 0,05mg/ml elixir 200 114 digoxina 0,25 mg – Cpr Fr Cpr 3.000 115 dimenidrato 2,5mg/ml solução 120ml Fr 1.000 116 dimenidrato, Comprimido Cpr 3.000 104 dexametasona 4 mg Comprimido frs 3.000 2.500 8.000 2.000 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 16/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 128 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 117 dimeticona, solução oral 70mg/ml fr. com 10ml Fr 119 dipirona sodica, solução oral 500 mg/ml fr. com 10ml, Cpr Fr 120 doxaciclina 100mg (vibramicina). Cpr 100 121 doxazosina,mesilato de 2 mg Cprrimido cbaf Cpr 500 122 doxazosina,mesilato de 4 mg Cprrimido cbaf 500 123 enalapril, meleato de. Cprrimido 20 mg Cpr Cpr 20.000 124 enalapril, meleato de. Cprrimido 5 mg Cpr 10.000 125 enalapril,maleato de 10 mg Cprrimido cbaf Cpr 5.000 126 eritromicina, estearato de, 500mg Cpr 5.000 127 eritromicina, estolato de, susp. oral 25mg/ml Fr 128 espinheira-santa (Maytenus ilicifolia) 380 mg extrato seco CAPS 129 espiramicina 500 mg Cprrimido cbaf Cpr 1.000 130 espirolactona 25mg Cpr 2.000 131 espironolactona 100 mg Cprrimido cbaf Cpr 1.000 132 estriol 1mg/g creme vaginal 133 estrogenios conjugados 0,625 mg. bg Cpr 1.000 134 estrogenios conjugados 0,3mg revestido Cpr 1.000 135 etinilestradiol 0,03 + lovonorgestrel 0,015mg cx c/21Cpr Cx 1.000 136 fenitoina sódica 100mg Cpr 3.000 137 fenobarbital 100 mg Cpr 20.000 138 fenobarbital 40mg/ml liq 139 fenoximetilpenicilina 80000ui/ml sol oral. Fr Fr 1.500 140 ferro quelato glicinato e acido folico 150 mg. Cpr 5.000 141 ferro quelato glicinato e acido folico 30 ml . Fr 142 filtro solar fps 30 creme Fr 118 dipirona 500mg Cprrimido 3.000 500 50 250 500 100 50 143 finasterida 5 mg Cprrimido cbaf Cpr 700 144 fluconazol 100mg Cpr 1.000 145 fluconazol 150mg Cpr 3.000 146 fluoxetina 20mg Cpr Cpr 5.000 147 furosemida 40 mg – Cpr garra--do--diabo (Harpagophytum procumbens) 350mg DE Extrato seco hidroalcoólico 148 cápsulaCBAF 149 gel lubrificante intimo 50g 150 gentamicina,sulfato de 5 mg/ml colírio cbaf 5.000 2 CAPS SACHE 50 150 151 ginkgo biloba 80 mg Fr Cpr 1.000 152 glibenclamida 5 mg – Cpr Cpr 20.000 153 glicazida 30mg Cpr de liberação controlada Cpr 3.000 154 glicerol 120 mg/ml enema cbaf Fr 500 155 glicerol 72 mg supositório cbaf sup 300 156 gliclazida 80 mg Cprrimido cbaf Cpr 300 fr guaco, extrato hidroalcoólico das folhas de mikania glomerata 0,5 ml/5 ml – frasco com Fr 158 120 ml. 150 159 haloperidol 1mg Cpr 200 160 haloperidol 2 mg/ml solução oral gotas fr 157 glutaral 0,02 solução cbaf 161 haloperidol 5mg 1.000 20.000 Cpr 500 200 5.000 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 17/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 129 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU Cpr 163 hidralazina,cloridrato de 50mg Cprrimido cbaf Cpr 1.000 Cpr Bg 20.000 164 hidroclorotiazida 25mg Cprrimido 165 hidrocortisona creme 1% c/30gr 166 hidroxicloroquina 400 mg Cprrimido ceaf hidroxido de aluminio e de magnesio (300mg+200mg)/5ml, suspensao oral fr. com 167 100ml, Cpr Fr 168 hipromelose 0,3% colírio cbaf 169 hortelã (Mentha x piperita L.)200MG DE ÓLEO ESSENCIAL cápsula CBAF fr CAPS 170 ibuprofeno 300 mg Cprrimido cbaf Cpr 171 ibuprofeno 50 mg/ml solução oral cbaf fr 172 ibuprofeno 600mg iodo + iodeto de potássio (Cprosto para teste de schiller contendo solução de) (20 mg 173 + 40 mg)/ml solução de iodo -- frasco 1000ml cbaf Cpr isoflavona--de--soja (Glycine max)Extrato Seco 40%, 60MG DE ISOFLAVONA, 150MG 174 cápsula CBAF 500 200 1.000 50 100 10.000 1.000 10.000 500 fr 100 175 isossorbida 10 mg, sublingual, CAPS Cpr 1.000 176 isossorbida,dinitrato de 5 mg Cprrimido sublingual cbaf Cpr 3.000 177 isossorbida,mononitrato de 40 mg Cprrimido cbaf Cpr 5.000 178 itraconazol 100mg Cpr 100 179 itraconazol 10mg/ml solução oral Cpr 100 180 ivermectina 6mg Cpr 500 181 lactulose 667 mg/ml xarope cbaf fr 200 182 lamsoprazol 300 mg + cloritominicina 50 mg + amoxicilina 500 mg Cprrimido Cpr 183 levodopa 100mg + benzerazida 25mg Cpr 1.000 1.000 184 levodopa 100mg + benzerazida 50mg Cpr 1.000 185 levodopa 250mg + carbidopa 25mg 1.500 186 levofloxacino 250 mg. Cpr Cpr 187 levomepromazina gts c/20ml Fr 50 levonorgestrel + etinilestradiol (0,15mg+0,03mg). 21 drágea em cartucho blíster188 calendário cx 10.000 189 levonorgestrel 0,030 mg , Cpr 3.000 190 levonorgestrel 1,5mg Cpr 500 192 levotiroxina, Cprrimido 25mcg, Cpr Cpr 3.000 193 levotiroxina, Cprrimido 50 mcg, Cpr 3.000 194 lidocaína gel 2% 30g. Bg 1.000 195 lidocaína,cloridrato de 100mg/ml aerossol 50ml fr 196 loratadina 10mg 10.000 197 loratadina 1mg/ml xarope Cpr Fr 198 losartana potassica Cprrimido 50 mg. Cpr 20.000 199 mebendazol 100 mg - Cpr Cpr 10.000 200 mebendazol suspensão oral 100 mg/5ml - fr Fr 1.000 201 medroxiprogesterona, acetato 10mg Cpr 1.500 202 metformina , cloridrato de, 850mg Cpr 18.000 203 metformina,cloridrato de 500 mg Cprrimido cbaf Cpr 10.000 204 metildopa 250 Cpr resvest Cpr Cpr 5.000 191 levotiroxina, Cprrimido 100 mcg, 205 metilergometrina 200mg cpr 1.000 162 hidralazina,cloridrato de 25 mg Cprrimido cbaf 1.500 3.000 10 500 2.000 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 18/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 130 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 206 metilergonovina, maleato de, 0,125mg , 200mg, Cpr 2.000 207 metoclopramida,cloridrato de 10mg cbaf Cpr 1.500 208 metoprolol, tartarato de 25mg Cpr 1.500 209 metoprolol, tartarato de 100 mg Cpr 2.500 210 metoprolol,succinato de 50 mg Cprrimido de liberação controlada 211 metronidazol (benzoilmetronidazol). suspensão oral 40 mg/ml - fra Cpr Fr 10.000 212 metronidazol 100 mg/g gel vaginal cbaf bisnaga 50g 213 metronidazol 250 mg – Cpr bg Cpr 10.000 214 metronidazol 400 mg Cprrimido cbaf Cpr 3.000 215 metropolol, succinato de. de liberação controlada100mg Cpr 1.200 216 midazolam,maleato de 2 mg/ml solução oral cbaf 500 217 mikania glomerata 0,25mg c/100ml Cpr xpe 2.500 218 misoprostol 200 mcg Cprrimido vaginal cbaf Cpr 50 219 misoprostol 25 mcg Cprrimido vaginal cbaf 220 neomicina sulfato de + bacitracina (5mg + 250ui)/g pomada, tubo com 10g, Cpr Bg 2.500 221 nifedipino 20 mg - Cpr. Cpr 18.000 222 nimesulida 100 mg. Cpr 10.000 223 nistatina, 100.000ui/ml, suspensao oral, frasco com 50ml, 224 nistatina, creme vaginal 25.000 ui/g, tubo com 60 gramas + aplicador, a Fr 500 Bg 225 nitrofurantoína 100 mg cápsula cbaf Cpr 200 1.000 226 noretisterona 0,35mg cx c/ 35Cpr Cpr 3.500 227 noretisterona 50mg + estradiol 5mg sol inj Amp 1.000 228 nortriptilina 10mg Cpr 2.000 229 nortriptilina 25mg Cpr 5.000 230 nortriptilina 50mg Cpr 2.000 231 nortriptilina 75mg Cpr Fr 2.000 232 oleo, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, 233 omeprazol 10mg 50 500 200 Cpr Cáps 25.000 236 paracetamol 500 mg - Cpr Fr Cpr 10.000 237 paracetamol solução oral 200 mg/ml - fr Fr 1.000 238 pasta, d agua, pote com 100g. Fr 50 239 periciazina, solucao oral 1% fr.a Fr 50 240 periciazina, solucao oral 4% fr Fr 100 241 permanganato de potássio 100 mg Cprrimido -- fn cbaf Cpr 500 242 permetrina 1% loção 60ml cbaf fr 100 243 permetrina 5% loção 60ml cbaf fr 100 244 pilocarpina,cloridrato de 20 mg/ml colírio cbaf 245 piridoxina, vitamina b6 300mg, Cprrimido. fr Cpr 246 piridoxina,cloridrato de 40 mg Cprrimido cbaf Cpr 300 247 pirimetamina 25 mg Cprrimido cbaf Cpr 2.000 plantago (Plantago ovata Forssk.) pó para dispersão oral 3.5 g 10 Envelopes de 5 248 gCBAF Cx 234 omeprazol cápsula 20 mg 235 oxamniquina 50 mg/ml suspensão oral cbaf 249 podofilina 10 a 25 % (fn) solução cbaf 200 100 2.000 50 100 250 polivitamínico cpr fr Cpr 251 polivitamínico xpe Fr 2.000 fr 500 252 prednisolona, fosfato sódico 1,34mg/ml sol 500 1.500 18.000 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 19/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 131 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU prednisolona,fosfato sódico de 4,02 mg/ml (equivalente a 3 mg/ml de prednisolona 253 solução oral cbaf 254 prednisona 20 mg - Cpr 10.000 255 prednisona 5 mg - Cpr Cpr 10.000 256 propafenona,cloridrato de 300 mg Cprrimido cbaf Cpr 100 257 propiltiouracila 100 mg Cprrimido cbaf Cpr 100 258 propranolol,cloridrato de 10 mg Cprrimido cbaf Cpr 5.000 260 ranitidina, Cprrimido 150mg, Cpr Cpr 18.000 261 ranitidina,cloridrato de 15 mg/ml xarope cbaf fr 259 propranolol,cloridrato de 40 mg Cprrimido cbaf 262 sais p/ reidratação oral pó para sol. oral cx com 50uni 6.000 250 5.000 263 salbutamol, Cprrimido 2mg. sache Cpr 264 salbutamol, sulfato de. aerossol 100 g/dose - , Fr 150 265 salbutamol, sulfato de. xarope. 2mg/5ml 120ml- , Fr 1.000 266 salbutamol,sulfato de 0,5mg/ml cbaf 10ml fr 1.500 267 salgueiro (Salix alba) 400MG Cprrimido CBAF 268 secnidazol 1 g Cprrimido. Cpr Cpr 5.000 269 secnidazol fr- 30mg/ml Fr 270 sinvastatina 20 mg -, Cpr 10.000 271 sinvastatina 40 mg Cprrimido cbaf 10.000 272 sinvastatina 80 mg -, Cpr Cpr 273 sulfadiazina 500mg Cpr 1.000 274 sulfadiazina de prata 1% creme 50Gr cbaf Tb PT 500 Fr 3.000 10.000 275 sulfadiazina, de prata, + nitrato de cerium pote contendo 150gr 276 sulfametoxazol + trimetoprima, suspensão oral 40 mg + 8 mg/ml , 277 sulfametoxazol 400mg + trimetoprima 80mg Cpr sulfato de gentamicina 3 mg/ml + fosfato dissódico de betametasona 1 mg/ml. frasco plástico conta-gotas contendo 10 ml de solução oftálmica estéril. veículo: cloreto de benzalcônio, metabissulfito de sódio, fosfato de sódio monobásico, fosfato de sódio dibásico, citrato de sódio, borato de sódio, edetato dissódico, cloreto de sódio, água 278 para injeção. Cpr Fr 279 sulfato de magnésio 5 a 30 g pó para solução oral cbaf fr 600 20 150 10.000 400 200 50 1.500 280 sulfato de zinco 10 mg Cprrimido mastigável cbaf Cpr 281 sulfato de zinco 4 mg/ml xarope cbaf fr 500 282 sulfato ferroso 25 mg/ml solução oral cbaf fr 2.000 283 sulfato ferroso 40 mg Cprrimido cbaf Cpr 18.000 284 sulfato ferroso 5 mg/ml xarope cbaf fr Cpr 2.000 285 tamoxifeno citrato 20mg cpr 100 Fr 50 287 teclozana 10 mg/ml suspensão oral cbaf fr 100 288 teclozana 500 mg Cprrimido cbaf Cpr 500 289 tetraciclina,cloridrato de 1% pomada oftálmica cbaf bg Cpr 250 tartarato de brimonidina 0,2% + maleato de timolol 0,5%, frasco plástico conta-gotas contendo 10ml de solução oftálmica estéril. veículo: cloreto de benzalcônio, fosfato monobásico de sódio, fosfato dibásico de sódio, hidróxido de sódio, ácido clorídrico e 286 água purificada. 290 tiamina + piridoxina + cianocobalamina, 100mg + 200mg + 50mcg. 291 tiamina 300mg 500 fr Cpr Cpr 292 timolol,maleato de 2,5 mg/ml colírio cbaf 293 travoprosta 0,004%, frasco plástico conta-gotas contendo 2,5 ml fr Fr 294 unha--de--gato (Uncaria cápsula, Cprrimido e CBAF Cpr 50 20 100 20 100 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 20/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 132 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 1.000 valproato de sódio ou ácido valpróico 288 mg (equivalente a 250 mg ácido valpróico) 295 cápsula ou Cprrimido cbaf Cpr valproato de sódio ou ácido valpróico 57,624 mg/ml (equivalente a 50 mg ácido 296 valpróico/ml) solução oral cbaf fr 297 varfarina sódica 1 mg Cprrimido cbaf Cpr 1.000 298 varfarina sódica 5mg 1.500 299 vaselina em pasta. Cpr Pt 300 verapamil,cloridrato de 120 mg Cprrimido cbaf Cpr 500 301 verapamil,cloridrato de 80 mg Cprrimido cbaf 500 302 vitamina c , fr 20 ml. Cpr Fr 303 vitamina Cprlexo b, drageas. Cpr 8.000 304 vitamina Cprlexo b, solucao oral, frasco 100 ml. Fr 1.000 305 vitelinato de prata 10 Fr 50 300 100 100 LOTE IV ITEM UND ESPECIFICAÇÃO QUANT 100 1 abaixador de língua pct. c/ 100, abaixador PCT 2 acido acetico a 3%. lt 10 3 acido acetico a 5%. lt 10 4 adaptador/aplicador vaginal para virgens. UNID 20 5 água oxigenada, LT 250 6 agulha descartável 13 x 4,5 cx c/ 100, CX 250 7 agulha descartável 20 x 5,5 cx c/ 100, CX 200 8 agulha descartável 25 x 7 cx. c/ 100, CX 200 9 agulha descartável 25 x 8 cx. c/ 100, CX 200 10 agulha descartável 30 x 7 cx. c/ 100, CX 250 11 agulha descartável 30 x 8 cx. c/ 100, CX 250 12 agulha descartável 40 x 12 cx c/ 100, CX 200 13 álcool 70%, LT 1000 14 álcool 70%, Gel LT 200 15 álcool absoluto, LT 200 16 álcool iodado, LT 200 17 algodão hidrófilo pct c/500gr rolo 200 18 Algodão Ortopedico 10 cm Rolo 20 19 Algodão Ortopedico 15 cm Rolo 10 20 Algodão Ortopedico 20 cm rolo 10 21 almotolia plástica 100 ml - âmbar UNID 50 22 almotolia plástica 100 ml - transparente UNID 50 23 Aparelho para tricodomia descartavel pct c/ 6 unidade PCT 10 24 atadura crepon 06cm 13 fios pct c/ 12. PCT 100 25 atadura crepon 10cm 9 fios pct c/ 12. PCT 200 26 atadura crepon 15 cm 13 fios pct. c/ 12, PCT 300 27 atadura crepon 15 cm 9 fios pct. c/ 12, PCT 300 28 atadura crepon 20 cm 13 fios pct. c/ 12 , PCT 300 29 atadura crepon 20 cm 9 fios pct. c/ 12 , PCT 300 30 Atadura elastica 10 cm pct c/12 unidade PCT 10 31 atadura gessada 10 cm pct. c/ 12, PCT 10 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 21/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 133 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 10 32 atadura gessada 15 cm pct. c/ 12, PCT 33 Avental descartavel UNID 50 34 bolsa coletora de urina, sistema fechado 2000ml UNID 500 35 borracha de látex 204 pct. c/ 15 m., PCT 36 borracha de látex nº 200 pct. c/ 15 m, PCT 50 37 campo operatorio 23x 25 c/ 50 PCT 100 38 39 40 41 42 PCT PCT PCT PCT PCT 50 campo operatorio 45x 50 c/ 50 Canula de Guedel adulto c/ balão jogo com 6 peças de (0,1,2,3,4 e5 ) Canula de guedel adulto jogo com 6 peças de (0,1,2,3,4 e5 ) Canula de guedel infantil jogo com 6 peças de (0,1,2,3,4 e5 ) Canula de Guedel Infatil C/ balão jogo com 6 peças de (0,1,2,3,4 e5 ) 50 43 Cateter Intermediario duas vias ( Polifix ) UNID 10 10 10 10 100 44 Cateter Intravenoso nº 14 cx c/ 50 UNID 500 45 Cateter Intravenoso nº 16 cx c/ 50 UNID 500 46 Cateter Intravenoso nº 18 cx c/ 50 UNID 500 47 Cateter Intravenoso nº 20 cx c/ 50 UNID 1000 48 Cateter Intravenoso nº 22 cx c/ 50 UNID 1000 49 Cateter Intravenoso nº24 Cx c/ 50 UNID 1000 50 cateter para oxigênio tipo óculos UNID 500 51 clamp umbilical UNID 100 52 colar cervical g de polipropileno, UNID 10 53 colar cervical m de polipropileno, UNID 10 54 colar cervical p de polipropileno, 10 55 coletor de fezes e urina c/ 80ml Pacote com 100 und UNID PCT 56 Coletor de urina sistema fechado descartavel 2 litros UNID 300 57 coletor perfuro cortante 13 l. UNID 200 58 coletor perfuro cortante 20 l UNID 200 59 coletor perfuro cortante 7 l. UNID 200 60 Compressa de gaze 7,5 x 7,5 13 fios c/ 500, PCT 250 61 Cprressa de gaze 7,5 x 7,5 9 fios c/ 500, PCT 300 62 Cprressa de gaze vaselinada pct c/200 PCT 20 63 Curativo Hidrocoloide caixa com 10und CX 20 64 Curativo tipo bota uma UNID 100 65 Dreno de penrose nº 1 pct 100 66 Dreno de penrose nº 2 pct 100 67 dreno estéril, UNID 100 68 equipo macrogotas, UNID 2500 69 equipo microgotas, UNID 500 70 escova cervical pct. c/ 100 und., CX 200 71 Escova PVPI 10% cx c/ 30 CX 20 72 esparadrapo 10 x 4,5 micropore cx c/ 24 CX 500 73 esparadrapo 10 x 4,5 impermeavel cx c/ 24 CX 200 74 espátula de ayres pct. c/ 100 und., PCT 75 espéculo descartável tamanho g, UNID 2000 76 espéculo descartável tamanho m, UNID 1000 77 espéculo descartável tamanho p, UNID 1000 78 éter 50% 1000 ml, Lt 120 79 fio cat gut cromado, nº 4.0 pct c/24 CX 10 20 200 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 22/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 134 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 80 fio cat gut simples 0.0 cx c/24 CX 10 81 fio de seda 3-0 cx c/24 CX 10 82 fio de seda 4-0 cx c/24 CX 10 83 fio mononylon 3.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 . CX 20 84 fio mononylon 4.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 CX 20 85 fio mononylon 5.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 . CX 20 86 fio mononylon 6.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 . CX 20 CX CX 20 10 CX 10 fio, para sutura, mononylon, n.2.0, com agulha de 3,5 mm e 3/8 circulo, cilindrica. cx 90 com 24. CX 91 fio, para sutura, vycril n.2.0, com agulha de 3,5 mm e 3/8 circulo, cilindrica. cx com 24. CX 20 5 fio, para sutura, catgut cromado n. 2-0, fio com 70 cm de Cprrimento, agulha de 4,0 87 cm e 1/2 circulo, cilindrica. 88 fio, para sutura, catgut simples n. 2-0, fio com 150 cm de Cprrimento, sem agulha. fio, para sutura, catgut simples n. 3-0, fio com 70 cm de Cprrimento, agulha de 3,0 cm 89 e 3/8 circulo, cilindrica, para cirurgia gastrointestinal. 92 fita para autoclave 19x 30, UNID 93 formaildeído a 10%. embalagem com 1000 ml, c LT 94 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam g pact 500 95 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam m, pact 500 96 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam p, pact 500 97 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam pp frasco, para lâmina, uso laboratorial, em polietileno de alta densidade, na cor branca, boca estreita, com tampa rosqueavel, a prova de vazamento, resistente a acidos e 98 bases fortes, capacidade de 150 ml. pact 500 20 UNID 300 99 gel para ultrasson gl c/5.000lt gelo, reciclavel, com gel a base de celulose vegetal atoxico, embalagem em plastico rigido com fechamento em batoque, com trava interna para nao permitir violacao, 100 capacidade minima 500ml. Fr 100 kit 20 101 kit de nebulização com rosca adulto, kit 50 102 kit de nebulização com rosca infantil, kit 50 103 lâmina de bisturi nº 11 cx c/ 100, CX 50 104 lâmina de bisturi nº 15 cx c/ 100, CX 50 lamina de bisturi numero 20, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. embalagem individual, 105 em papel laminado, abertura em petala. CX lamina de bisturi numero 23, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. embalagem: caixa 106 com 100 unidades individuais, em papel laminado, abertura em petala. CX 250 50 50 107 lâmina ponta fosca c/ 50 CX 150 108 Latex 200 (garrote ) pct 15 m Pct 20 109 lugol, forte, a 5%. embalagem: frasco com 1000 ml, LT 110 luva, cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, UNID 400 111 luva, cirurgica, numero 7,5, descartavel, UNID 400 112 luva, cirurgica, numero 8,0, UNID 400 113 luva, cirurgica, numero 8,5 UNID 400 114 luva, de procedimento tamanho g cx /100 CX 250 115 luva, de procedimento tamanho ep, . cx.c/100 CX 250 116 luva, de procedimento tamanho mcx c/100 CX 250 117 luva, de procedimento tamanho p, cx c/100 118 mascara, cirurgica, descartavel, simples, retangular, sem clips. cx c/100 CX CX 250 250 119 Oculos de proteção individual ROLO 10 10 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 23/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 135 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU papel gral cirúgico + filme plastico, bobina para esterilização com indicadores químicos 120 para uso em esterilização a vapor ou gás óxido de etileno. larg 100mm x Cprr 100m. ROLO papel gral cirúgico + filme plastico, bobina para esterilização com indicadores químicos 121 para uso em esterilização a vapor ou gás óxido de etileno. larg 150mm x Cprr 100m. ROLO 50 122 papel lencol, hospitalar, descartavel, esterilizado, dimensoes 700 mm x 50 m. UNID 250 123 pipeta pasteur de plástico com bulbo ponta fina cap. 3 ml. 124 policressuleno solucao concentrada 36% frasco 12ml deve conte UNID LT UNID 500 20 9.000 125 preservativo de latex masculino c/ lubrificante largura 52 mm preservativo, feminino confeccionado em latex, macia e folgada, com 10 cm de UNID Cprrimento e dois aneis flexiveis, anel interno 6cm de diametro; anel externo 8,0 cm de diametro; abertura em formato de v 8cm x 8cm x 8cm fechado; lubrificados com silicone sem espermicida; sem adicao de coloracao; isento de odor desagradavel ate a vigencia da validade do produto; prazo de validade de pelo menos tres anos (36 meses) de garantia a partir da data de fabricacao expressa na embalagem que deve ser de material impermeavel, isento de substancias irritantes ou prejudiciais ao organismo humano e material que nao Cprrometa a qualidade do produto; a embalagem devera ser de facil abertura, de forma a nao favorecer danos mecanicos para os preservativos quando da sua abertura; embalagem de transporte para 126 acondicionamento de, no maximo, 1.000 unidades devendo as 50 250 127 pro -pés descartavel UNID 128 pvpi degermante cx c/ 12 LT 200 1 129 scalpe n° 23 cx c/ 100 CX 400 130 scalpe n°19 cx c/ 100 CX 400 131 scalpe n°21 cx c/ 100 CX 400 132 scalpe n°25 cx c/ 100 CX 400 133 seringa 3 ml c/ agulha descartavel 13 x 4.5 UNID 500 134 seringa de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartavel, esteril, UNID 7500 135 seringa de 3 ml, descartavel, esteril, acoplada sem agulha, UNID 7500 136 Seringa descatavel 5 ml sem agulha UNID 7500 137 seringa, hipodermica, de 10ml, descartavel, sem agulha, UNID 7500 138 seringa, hipodermica, de 20ml, descartavel, sem agulha, Und 7500 139 solução aquosa de azul de toluidina a 1%. LT 5 140 solução aquosa de hipossulfito de sódio a 2%. LT 141 sonda aspiracao traqueal, n. 06 UNID 5 100 142 sonda aspiracao traqueal, n. 08 UNID 100 143 sonda aspiracao traqueal, n. 10 UNID 100 144 sonda de folley, n. 08 UNID 100 145 sonda folley, n. 10 UNID 200 146 sonda folley, n. 12 UNID 200 147 sonda folley, n. 14 UNID 200 148 sonda folley, n. 16 UNID 200 149 sonda nasogastrica n° 16. UNID 100 150 sonda nasogastrica n° 18. UNID 100 151 sonda nasogástrica nº 12 UNID 100 152 sonda para intubacao orotraqueal. UNID 50 153 sonda vesical nº 10 UNID 200 154 sonda vesical nº 14 UNID 100 155 sonda vesical nº 18 UNID 100 156 sonda, nasogástrica nº 8 UNID 100 157 sonda, uretral, n. 08 UNID 100 158 sonda, uretral, n. 10 UNID 100 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 24/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 136 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 159 sonda, uretral, n. 12 UNID 100 160 sonda, uretral, n. 14 tensiometro e estetoscopio, adulto, utilizado para ausculta cardiaca e pulmonar e 161 auxiliar para medida da pressao arterial, em paciente adulto (Aparelho Cprleto) UNID 100 UNID 50 tensiometro e estetoscopio, infantil, utilizado para ausculta cardiaca e pulmonar e 162 auxiliar para medida da pressao arterial, em paciente infantil, (Aparelho Cprleto) UNID 50 termometro clinico, digital, para uso hospitalar, com graduacao de 35 a 42 graus 163 centigrados. UNID 30 164 tornerinha 3 vias PCT 1 165 touca cirurgica descartavel cx c/100 PCT 50 166 Tubito plastico 10 ml UNID 2000 tubo de ensaio plástico de 5ml, com tampa plástica para armazenar sangue. pacote 167 com 500 unidades. Und 2000 LOTE V ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 acido fosfórico a 37% ; pct c/ 03und; acondicionado em seringas; seringa de 5ml (6.25g) QUANT 50 2 3 acido poliacrílico 11,5%; condicionador para ionômero; frasco 15 ml agua destilada; frasco de 1l; para autoclave. FR FR 8 80 4 agulha para anestesia, 27g longa 0,40 x 30,0 mm. cx c/100 material corpo em aço CX inóx siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule, características adicionais protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem embalagem individual agulha, tipo agulha gengival, 27g curta 0,40 x 22,0 mm, cx c/100 material corpo em CX aço inóx siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule, características adicionais protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem embalagem individual 5 5 80 6 álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70%_(70¨gl), apresentação líquido frasco 1l FR 50 7 amalgama em cápsula de 1 porção pote com 50 cap. CX 40 8 amalgama em cápsula de 2 porções pote com 50 cap. CX 30 9 anestésico cloridrato de articaína 4% + epinefrina 1:100.000 cx c/50 und CX 30 10 CX 50 11 anestésico cloridrato de lidocaína 2% + epinefrina 1:100.000 acondicionados em tubetes de cristal cx c/50 unid anestésico cloridrato de prilocaina a 3% + felipressina cx c/50 unid CX 50 12 anestesico s/ vaso / constricutor lidocaina cx 50 13 anestésico tópico em gel- pote com 12 g; diversos sabores UND 50 14 aplicador odontológico, tipo haste dobrável, tipo uso descartável, aplicação adesivos dentinários- caixa co c/m 100 und (tipo micro bush); tamanho: fino bicarbonato de sódio em pó para profilaxia odontológica; granulometria extra fina. grau de pureza de 99,9%. - embalagem c/ 500g. UND 80 UND 10 UND 15 17 bobina papel grau cirúrgico 20cm x 100m, composta por filme laminado poliéster e polipropileno (pet/pp 57g/m2), 4 camadas, conforme a norma nbr 13386/95 e papel grau cirúrgico 60-70 g/m2 de selagem direta. bobinas com 100 metros. broca aço para baixa rotação nº 02 UND 30 18 broca aço para baixa rotação nº 04 UND 20 19 broca carbide alta rota nº 02 (cirurgica) UND 20 20 broca carbide alta rota nº 04 (cirurgica) UND 30 21 broca carbide alta rota nº 702 (cirurgica) longa UND 30 22 broca carbide alta rota nº 702 (cirurgica) curta UND 30 23 broca carbide alta rota nº 701(cirurgica) longa UND 30 24 broca carbide alta rota nº 703(cirurgica) longa UND 30 25 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1012 UND 30 15 16 UND PCT ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 25/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 137 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 26 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1014 UND 30 27 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1016 UND 30 28 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1032 UND 30 29 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1012 UND 30 30 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1342 UND 30 31 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1190 FF UND 30 32 broca diamantada de alta rotação esférica nº 3168 FF UND 30 33 broca diamantada de alta rotação esférica nº 3195 FF UND 30 34 broca diamantada de alta rotação esférica nº 3118 FF UND 30 35 36 37 38 39 40 broca broca broca broca broca broca UND UND UND UND UND UND 30 30 20 30 30 30 41 broca diamantada para alta rotação cone invertido nº 1032 UND 40 42 broca diamantada para alta rotação esférica nº 1014 hl UND 40 40 para acabamento fino tipo chama nº 3118 f para acabamento fino tipo cônica topo em chama nº 3195 f para acabamento fino tipo chama nº 1111 f para alta rotação cilíndrica topo plano nº 1092 para alta rotação cilíndrica topo plano nº 1090 para alta rotação cone invertido nº 1031 43 broca diamantada para alta rotação esférica nº 1016 hl UND 44 cariostatico 12% frasco 10 ml FR 45 cabo para espelho UND 100 46 47 cimento cirúrgico convencional: pó e líquido; pote com 50g; frasco 20ml cimento de óxido de zinco e eugenol (oze) apresentacao pó e liquido; frasco pó 28g; frasco líq. 15ml UND UND 10 15 48 cimento odontológico, tipo obturador provisório, composição com flúor, aspecto físico pasta única 25 gr UND 40 49 colgadura para radiografia; tipo individual UND 10 50 cotonetes cx c/ 100 und CX 40 51 creme dental cx 3000 52 cunha odontológica, material madeira, tipo anatômica, aplicação restauração odontológica; cx c/ 100 und PCT 10 53 detergente enzimático; frasco 5 litros, com registro na anvisa FR 15 54 escova de aço p/ limpar brocas UND 20 55 escova de robson plana uso em contra-ângulo UND 80 56 escova dental adulto UND 1500 57 escova dental infantil UND 2000 58 espelho clínico nº 4 cx c/ 12 und CX 30 59 espatula de incersao UND 25 60 espatula de manipulaçao UND 15 61 evidenciador de placa líquido - frasco 10 ml FR 25 62 ficha para radiografia 2 furos (02 espaços) ; pct c/100 PCT 15 63 64 65 filme para radiografia odontologica; periapical adulto; cx c/ 150 películas; cor: roxo filme para radiografia odontologica; infantil cx c/ 100 películas; cor roxa fio de sutura nylon 3-0, monofilamento preto classe i. cuticular esteril agulha cti 3/8 circuferencia 2,0 cm 45 cm. cx c/ 24 und fio de sutura nylon 4-0, monofilamento preto classe i. cuticular esteril agulha cti 3/8 circuferencia 2,0 cm 45 cm. cx c/ 24 und fio de sutura nylon 5-0, monofilamento preto classe i. cuticular esteril agulha cti 3/8 circuferencia 2,0 cm 45 cm. cx c/ 24 und CX CX CX 5 2 30 CX 30 CX 30 5 66 67 diamantada diamantada diamantada diamantada diamantada diamantada 12 68 fio de sutura odontologico cat gut nº 03 cx c/ 24 und CX 69 fio de sutura odontológico cat gut nº 04 cx c/ 24 und CX 5 70 fio retrator gengival FR 10 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 26/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 138 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 71 72 fio dental, material fio resina termoplástica, comprimento 50 m, sabor menta fita adesiva para autoclave, - med. 19 mm x 30 m - rolo UND UND 73 fixador destinados ao processamento manual de filmes radiográficos dentais intraorais; frasco 475ml FR 20 74 flúor gel acidulado a 1,23%; frasco 200 ml FR 80 75 fluoreto de sódio solução a 0,2%; frasco 1 l FR 40 76 glutaraldeido 2% galao 40 77 hemostático local solução; frasco 10ml FR 20 78 hidróxido de cálcio p.a.; frasco 10 g FR 20 79 hidróxido de cálcio pasta ; kit 1 tubo de pasta base de 13 gramas; 1 tubo de pasta catalizadora de 11 gramas; 1 bloco de mistura ionômero de vidro para forramento, kit 1 frasco de pó 10g na tonalidade l; 1 medidor de pó - 1 frasco líquido (13ml) e 1 dosador de líquido ionômero de vidro para restauração, kit 1 frasco de pó 10g nas tonalidades l, y ou u; 1 medidor de pó - 1 frasco líquido (8ml) e 1 dosador de líquido lâmina cirúrgica para bisturi, esterilizada por raio gama nº 15 c - cx. com 100 und lubrificante odontológico, composição básica óleo mineral, apresentação spray com adaptador, aplicação caneta baixa e alta rotação, frasco 200ml c/ ponteira luva látex, possuem formato anatômico, proporcionando maior conforto, excelente tato e flexibilidade.palma antiderrapante; forro flocado em algodão; cor amarela matriz odontológica, material aço inoxidável, formato fita, apresentação rolo 50cm, largura 5mm, tipo uso descartável matriz odontológica, material aço inoxidável, formato fita, apresentação rolo 50cm, largura 7mm, tipo uso descartável micro aplicadores descartáveis (microbrush) c/ 100und UND 50 UND 40 UND 40 CX FR 30 50 PAR 100 UND 20 UND 20 CX 80 100 80 81 82 83 84 85 86 87 88 moldeira descartável p/ flúor de cêra cx com 100 und CX 89 óculos proteção, material armação náilon flexível, cor lente incolor, aplicação odontologia UND 15 90 PAPEL GRAU CIRURGICO 80 X 100 UND 15 91 PAPEL GRAU CIRURGICO 17 X 100 UND 15 92 PAPEL GRAU CIRURGICO 50 X 100 UND 15 93 Papel carbono para articulação, bicolor (vermelho e azul), dupla face, fino envelope c/ 12 UND 30 94 Papel filme, material pvc - cloreto de polivinila; para uso odontológico; c/ aplicador giratório (bobina com 12 cm x 140 m). rolo Papel toalha interfolhas de 2 dobras, branco, macio - med. 20 x 21 cm - pacote com 04 und. RL 50 95 PCT 200 96 Pasta anti-séptica alveolar; frasco 10g FR 25 97 Pasta para polimento pasta a base de óxido de alumínio – granulação extra-fina de 6 a 8 microns.seringa 4g UND 25 98 Pasta profilática, aplicação polimento/remoção manchas/placas bacteriana, composição trisilicato de magnésio/floureto sódio/pedra pome, características potes 10 g Pasta profilática, aplicação profilaxia odontológica, composição água, espessante, lauril sulfato, carbonato de, características adicionais com flúor; embalagem 90 g Pedra pomes extra fina, em po. embalagem: pacote com 100 g, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Placa de vidro polida, retangular, possui 6 mm de espessura, transmitância transparente, aplicação uso odontológico Pote odontológico, material silicone, formato cilíndrico, características adicionais 2 cavidades, tipo dappen UND 25 UND 50 UND 10 UND 30 UND 40 UND 40 99 100 101 102 103 3000 40 Pote odontológico, material vidro, formato cilíndrico, transmitância transparente, características adicionais 2 cavidades, tipo dappen, tamanho 3 x 3 cm 104 pulposan po + liquido KIT 30 105 pedra de arkansa para afiar curetas periodontais UND 10 106 porta amalgama UND 10 107 porta broca / broqueiro UND 15 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 27/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 139 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 108 pinça de algodao UND 40 109 porta algodao UND 20 110 porta agulha matier UND 20 111 resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor a3 seringa 4g resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor b2; seringas 4g resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor a3,5; seringa 4g resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor c1 ; seringa 4g resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor a1 ; seringa 4g resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor a2 seringa 4g revelador destinados ao processamento manual de filmes radiográficos dentais intraorais. frasco 475ml UND 40 UND 40 UND 40 UND 40 UND 40 UND 40 FR 20 Rolete dental 100% algodão, ; tipo hidrófilo, possuem grande poder de absorção e maciez, material alvejado, purificado, isento de impurezas, esterilidade não estéril pacote c/ 100 und sabonete líquido, aspecto físico líquido viscoso cremoso, aplicação saboneteira para sabonetes líquidos, características adicionais refil, aroma suave; frasco 800ml. selante, tipo para fóssulas e fissuras, característica adicional fotopolimerizável, componente adicional flúor; seringa (1,2ml) PCT 100 FR 40 UND 20 121 sistema adesivo de frasco único fotopolimerizável, com tampa “flip& top”; frasco c/ 5,6ml (6 g) FR 15 122 sistema adesivo monocomponente com liberação de flúor; frasco 4ml FR 20 123 solução clorexidina digliconato, concentração 0,12%, forma farmacêutica colutório; frasco 500ml FR 20 124 PCT 100 126 sugador, material pvc, tipo saliva, características adicionais c/ arame, apresentação pacote c/ 40 unidades, tipo uso estéril, descartável sugador, material resina abs/polipropileno/pvc, tipo sangue, embalados individualmente em envelope papel/grau cirúrgico, tipo uso estéril, descartável; cx c/ 20 seringa carpule UND 30 127 taça de borracha para profilaxia; para uso em contra ângulo. UND 30 128 tira de polimento para amalgama lixa odontológica, material aço, 6mmx150mm; pct c/ 12 und PCT 20 129 tira odontológica, nome tira poliester; pct c/ 50 und PCT 30 130 131 tiras lixa de poliester acabamento de resina; pct c/ 150 und verniz com flúor,contém 5% de fluoreto de sódio; base adesiva de resinas naturais; kit 1 frasco com 10ml de verniz e 1 frasco com 10 ml de solvente. PCT FR 30 15 132 verniz forrador de cavidades, tipo sem fluor, aplicação dentística para forramento de cavidades, apresentação frasco 15 ml, , aspecto físico líquido, características adicionais para amálgama FR 10 ITEM ESPECIFICAÇÃO 112 113 114 115 116 117 118 119 120 125 CX 1 LOTE VI 1 ácido valproato de sódio 500 mg UND Cpr QUANT 10.000 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 28/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 140 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 2 ácido valpróico 50 mg/ml FR 3 amitriptilina 25 mg Cpr 350 4 amitriptilina,cloridrato de 75 mg Cprrimido cbaf CPR 5 bromazepam 3 mg. Cp 6 bromazepam 6 mg. CP 1.500 7 carbamazepina 200 mg Cpr 10.000 8 carbamazepina xarope 100 mg/5 ml FR 9 carbonato de lítio 300 mg Cpr 2.500 10 clobazam, 10 mg. CP 5.000 11 clomipramina,cloridrato 25 mg Cpr 2.000 12 clonazepam gotas de 2,5 mg/ml, 20ml. FR. 100 13 clonazepam, Cprrimido 2 mg. CP 10.000 14 cloridrato de biperideno 2 mg Cpr 2.000 15 cloridrato de paroxetina 20 mg Cpr 1.000 16 cloridrato de paroxetina 50 mg Cpr 1.000 17 clorpromazina,cloridrato 100 mg Cpr 3.000 18 cloxazolam 1 mg. CP 1.500 19 cloxazolam 2 mg Cp 2.000 20 diazepam, Cprrimido 5 mg CP 15.000 21 diazepan 10 mg Cpr 15.000 22 fenitoína sódica 100 mg - Cpr 5.000 23 fenobarbital 100 mg Cpr 5.000 24 fenobarbital 40mg/ml - solução oral FR 200 25 haloperidol 1 mg Cpr 500 26 haloperidol 5 mg Cpr 15.000 27 haloperidol solução oral 2 mg/ml 28 levomepromazina, cloridrato de. solução oral (gotas) a 4%. a FR 1.000 500 1.500 250 500 29 levomepromazina, maleato de . 100mg. FR. CP 50 1.000 30 nortriptilina,cloridrato 25 mg CAP. 5.000 31 nortriptilina,cloridrato 50 mg CAP. 3.000 32 paracetamol 500 mg + codeina 30 mg, CP 5.000 33 prometazina 25 mg - Cpr Cpr 10.000 34 risperidona 1mg Cp 1.000 35 risperidona 1mg/ml - solução oral" FR 100 36 risperidona 2mg Cp 1.000 37 risperidona 3mg Cp 1.000 38 tioridazina 10 mg Cpr 1.000 39 tioridazina cloridrato, dragea 100mg. CP 2.500 40 tioridazina cloridrato, dragea 50mg CP 2.500 41 revange paracetamol + tramal Cpr 1.500 42 amato 25mg Cpr 2.000 43 amato 50mg Cpr 2.000 44 amato 100mg Cpr 1.000 45 sertralina 25mg Cpr 1000 46 sertralina 50mg Cpr 1000 LOTE VII ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 29/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 141 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT 1 aglix Cpr 1.500 2 Brinzolamida + Timolol Fr Xpe 100 1.000 5 glimeperida 2mg Cpr Cpr 1.500 3.000 6 glimeperida 3mg Cpr 3.000 7 glimeperida 4mg Cpr 3.000 8 loranil d Cpr 1.500 9 pantoprazol Cpr FR 2.000 500 11 sulfato de terbutalina/guaifesina c/ 100 ml Xpe 1.000 12 terbutalina 120 ml Xpe 500 13 tiabendazol Cpr 1.500 14 tiabendazol 15 Timomodulina tb Cpr 200 2.000 16 valsartan 160mg Cpr 1.000 17 valsartan 320 Cpr 1.500 3 decadron 5 mg 4 fosfair 10 penicilina g procaina + penicilin a g potassica cristalizada 400.000 ui - fr/amp As especificações e valores dos medicamentos foram baseados pelo Guia da Farmácia, revista dirigida aos profissionais de saúde, lista atualizada dos medicamentos comercializados no país, conforme relação divulgada pela Anvisa e disponibilizada no sítio eletrônico no endereço HTTP://www.anvisa.gov.br. 6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO O prazo de entrega do objeto desta licitação será de forma parcelada e de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Cairu, solicitado através de Ordem de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, e cada entrega deverá ser feita em no máximo de 03 (três) dias, contados da data do recebimento da requisição (ORDEM DE FORNECIMENTO). A entrega dos produtos será na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), situada Praça Teixeira de Freitas s/nº Cais, Cairu-BA, na quantidade solicitada, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas, de segunda a sexta-feira. A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. Os materiais serão recebidos e aceitos, da seguinte forma: a) Provisoriamente, no ato da entrega; b) Definitivamente, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente. O objeto será rejeitado, caso não esteja em conformidade com a proposta apresentada; c) Os medicamentos entregues deverão estar em conformidade com o especificado na Planilha de discriminação do medicamento disposto no referido Termo de Referência; d) Será rejeitado todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições estabelecidas neste termo, ficando acordado que, independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do material proposto, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou má qualidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, sem ônus adicional ao contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato. 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O ATO DA ENTREGA 1) Comprovação da responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia; ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 30/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 142 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 2) Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº. 460/99 e em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. 8. RESPONSÁVEL PELA AÇÃO Secretaria de Saúde Coordenação: Italuana Guimarães Rosário Tel.: (75) 3653-2027 Suporte Técnico: Carla Maira Freire Barreto Email: [email protected] Tel.: (75) 3653-2027 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obriga-se a: a) publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal nº 8.666/93; b) transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço; c) designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do serviço prestado objeto do presente Contrato, com competência para atestar o efetivo serviço bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; d) efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundos do serviço prestado; e) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual; É ainda de responsabilidade do poder público municipal averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as especificações das planilhas nesse termo de referência. O setor de fiscalização verificará, antes de autorizar a prestação do serviço a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela de especificação dos medicamentos, a fim de fundamentar a autorização ou não da dispensa da medicação por parte da farmácia comercial. 10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA a apresentação dos seguintes documentos listados abaixo, para que a CONTRATANTE efetue o pagamento: a) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo; c) Efetuar a entrega total do(s) material(is) no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento da Guia de Autorização expedida pela Secretaria de Saúde; d) O medicamento a ser fornecido pela contratada deve apresentar em sua embalagem secundária e/ou primária a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. e) O prazo de validade dos medicamentos não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 31/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 143 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 11.RESULTADOS ESPERADOS Com o fornecimento do licitado pretende-se garantir o acesso aos medicamentos para usuários de Sistema Único de Saúde do município de Cairu, com segurança, qualidade e eficácia, respeitando o direito de todo o cidadão brasileiro em ter acesso a saúde, de maneira legal e humanitária. O presente termo atende diretamente ao pleno funcionamento da Assistência Farmacêutica e Programa de Saúde Bucal do Município de Cairu, prevista na Política Nacional de Medicamento, Insumos e Correlatos, no tocante a aquisição de medicamentos e materiais de consumo odontológicos, em melhor qualidade e quantidade necessária, em menor custoefetividade. Sendo assim o Município de Cairu vem cada vez mais buscando melhorias, que garantam melhor qualidade de vida para seus munícipes, priorizando a saúde e o bem estar. 12.SANÇÕES O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos a contratada está sujeita a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho; Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos serviços, previstos neste Termo, limitado a 10 (dez) dias de atraso; b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência. 13.CONDIÇÕES GERAIS É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. O servido objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização. A Administração Pública não está obrigada a adquirir todo o montante registrado, como também, a solicitação dos medicamentos não está condicionada a um valor e/ou quantidade mínima. A Contratada poderá requerer prorrogação dos prazos fixados antes de findos, mediante formalização de justificativa. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 32/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 144 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:_____________________________________________ CNPJ:____________________________________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________ CIDADE:__________________________________________________ TELEFONE:___________________________FAX:_________________ PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS PENSO E MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA. LOTE I ITEM 1 ácido tranexamico, injetavel, 250mg em 5 ml. UND Amp 2 ácido valpróico xpe c/100ml Fr ESPECIFICAÇÃO QUANT 500 R$ UNIT - - 200 - - 3 água destilada deionizada, 1000 ml. Amp 2.000 - - 4 água para inj 10 ml. para solucao injetavel. Amp 5.000 - - 5 amicacina 100mg/2ml. solucao injetavel. Amp 500 - - 6 aminofilina 24mg/ml. solução injetavel Amp 500 - - 7 amiodarona,cloridrato de 50 mg/ml solução injetável cbaf 500 - - 8 ampicilina 1000 mg. pó para solução injetavel. Amp Amp 1.000 - - 9 ampicilina 500mg. pó para solução injetavel. Amp 1.000 - - 10 atensina 0,200 mg Comp 1.000 - - 11 atropina, sulfato de 0,25 mg inj. Amp Amp 300 - - 1.000 - - Amp Amp 100 - - 50 - Amp 6.000 - Amp 2.000 - Amp 1.000 - - 18 bupivacaina + glicose 8% 0,50% (5mg/ml) 4ml Amp 100 - - 19 bupivacaína 0,25% solução injetável cbaf 100 - - 20 cefalotina 1mg, pó para solução injetavel. Amp Amp 300 - - 21 ceftriaxona 500mg, pó para solução injetavel. Amp 500 - - ceftriaxona sodica, po para solucao injetavel 1g iv + diluente 22 10ml Amp 1.000 - 23 cetamina cloridrato de, solucao injetavel 50 mg/ml - amp 2 ml. Amp 100 - - 24 cetoprofeno sol. injetavel IM 50mg, Amp 1.500 - - 25 cetoprofeno sol. injetavel iv 100mg, Amp 1.200 - - 26 cimetidina, solucao injetavel 150mg/ml amp 2 ml, Amp 2.000 - - ciprofloxacino, cloridrato de, solucao injetavel 2mg/ml 100 ml, 27 bolsa em sistema fechado. Amp 500 - 28 clor. de petidina 50 mg/ ml. AMP 500 - - 29 cloranfenicol 1g pó para solução injetavel, Amp 100 - - 30 cloreto de magnesio 10% Amp 50 - - 12 benzilpenicilina benzatina 600000ui. solucao injetavel. 13 bicarbonato de sodio 8,4% iv 10ml bitartarato de metaraminol. 19 mg veículo estéril q.s.p. 1,0 ml 14 solucao injetavel. brometo de n-butil escopolamina 4mg/ml+ dipirona sodica 15 500mg/ml. solucao injetavel. - 16 brometo de n-butil escopolamina 20mg/ml.solucao injetavel. 17 bromoprida, solucao injetavel 5mg/ml amp 2 ml. R$ TOTAL - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 33/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 145 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU cloreto de potássio, solucao injetavel 10% (ou 1,34 mep/ml k) 31 10ml Amp 100 - 32 cloreto de sódio, solucao injetavel 10% amp 10 ml. Amp 100 - - 33 cloridrato de lincomicina 600mg, solução injetável. Amp 100 - - 34 clorpromazina 5 mg/ml AMP 500 - - 35 Complexo b 2ml. solução injetavel Amp 3.000 - - 36 deslanosídeo 0,2mg/ml solução injetavel. a Amp 200 - - - - 38 diazepam solucao injetavel 5 mg/ml amp 2ml Amp AMP 1.000 2.000 - - 39 diclofenaco sódico 75mg/3ml. solução injetavel Amp 3.000 - - 40 dipirona 500mg/ml. solução injetavel Amp 5.000 - - dipropionato de betametasona 5mg + fosfato dissódico de 41 betametasona 2mg. solução injetavel. Amp 500 - - 43 dopamina cloridrato, solucao injetavel 5 mg/ml amp 10ml ". Amp Amp 100 50 - - 44 efedrina sulfato, solucao injetavel 50mg, amp 1ml, Amp 100 - - Amp 2.000 - 46 epinefrina (adrenalina) 1mg/ml. Amp 500 - - 47 eritromicina estolato susp oral 50 mg/ml. Fr 1.500 - - 48 etilefrina inj Amp 500 - - 49 fenitoina, solucao injetavel 50mg/ml. amp com 5ml AMP 500 - - 50 fenobarbital, solucao injetavel 200mg amp 1ml. AMP 500 - - 51 flufenazina 25 mg/ml solução injetavel Amp 100 - - 52 flumazenil 0,1 mg/ml solução injetável cbaf 150 - - 53 furosemida, solucao injetavel 10mg/ml amp 2ml, Amp Amp 1.000 - - 54 gentamicina , sulfato, solucao injetavel 80mg amp 2ml Amp 500 - - 55 glicerina 12% c/ canula, emena. embalagem 500ml. F/A 500 - - 56 glicose, solucao injetavel 25%, 10ml, a Amp 1.000 - - 57 glicose, solucao injetavel 50% 10ml, Amp 1.000 - - 58 haloperidol decanoato 50mg/ml inj Amp AMP 500 - - 1.000 - - Amp Amp 500 - - 100 - - hidrocortisona, hemissuccinato de, po para solucao injetavel 62 100mg fa+diluente, Amp 1.000 - hidrocortisona, hemissuccinato de, po para solucao injetavel 63 500mg fa+diluente, Amp 1.000 - 64 isossorbida, mononitrato-5 de, solucao injetavel 10mg/amp Amp 500 - - 65 levofloxacino 25mg/20ml, Amp 100 - - 66 lidocaína,cloridrato de + glicose 5% + 7,5% solução injetável Amp 200 - - - - 68 lindocaína 2% 20ml s/vaso, Amp Amp 100 1.000 - - 69 lindocaína 2% 20ml c/vaso, Amp 50 - - 70 manitol amp de 500ml, Amp 100 - - 71 medroxi progesterona, acetato 150 mg/ml (trimestral) , Amp 2.500 - - 72 metil ergometrina, 02mg/ml. solução injetávela Amp 1.000 - - Amp 2.000 - - 37 dexametasona inj. 4mg/ml 42 dobutamina 12,5 mg/ml inj. enantato de noretisterona + valerato de estradiol (50mg+ 5mg), com seringa e agulha, solução injetável, veículo: óleo de rícino e 45 benzoato de benzila. 59 haloperidol, solucao injetavel 5mg/ml, amp 1ml, 60 heparina sódica 5000ui/ml inj. 5ml 61 hidralazina, cloridrato, solucao injetavel 20mg/ml amp 1ml, 67 lidocaína,cloridrato de 1% solução injetável cbaf 73 metoclopramida 10 mg/2ml 2ml inj. - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 34/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 146 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 500 - - 75 metronidazol 5%, solução injetável. Fr Amp 100 - - 76 naloxona,cloridrato de 0,4 mg/ml solução injetável cbaf Amp 50 - - 77 norepinefrina,hemitartarato de 2 mg/ml solução injetável cbaf 500 - - 78 ocitocina 5ui/ml, solução injetável. Amp Amp 50 - - 79 oxacilina 500mg, Amp 500 - - penicilina g benzatina 1.200.000ui pó para suspensao 80 inj+diluente AMP 1.500 - penicilina g procaina + penicilin a g potassica cristalizada 81 400.000 ui - fr/amp AMP 500 - 82 prometazina, solucao injetavel 25mg/ml amp 2ml. AMP 2.000 - - 83 protamina,cloridrato de 10 mg/ml solução injetável cbaf Amp 150 - - 84 ranitidina 25mg 250 - - 85 soro glicosado 0,5% 250 ml, Amp Amp 5.000 - - 86 soro ringer lactato 500 ml, Amp 5.000 - - 87 soro fisiologico 0,9% 250ml, Amp 8.000 - - 88 soro fisiologico 0,9% 500ml, Amp 8.000 - - 89 soro glicofisiologico 1:1 500 ml, Amp 2.000 - - 90 soro glicosado 0,5% 500ml, Amp 8.000 - - 91 sulfato de magnesio 10% solução Inj Amp 100 - - 350 - 50 - - 74 metoclopramida sol. oral 4mg/ml - 92 sulfato de magnésio 50% (4,05 meq/ml mg++) solução injetável Amp AMP 93 sulfato de morfina 0,2mg/ml, solucao injetavel 1ml, - 94 sulfato de morfina 1mg/ml. Amp 50 - - 95 terbutalina, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/ml amp 1ml, Amp 100 - - 96 tramadol, solucao injetavel 50mg/ml amp 2ml AMP 500 - - 97 vitamina C , solucao injetavel , 500mg , amp 5 ml Amp 2.000 - - 98 vitamina k 10 mg/ml, solucao injetavel , 500mg 5ml. Amp 50 - TOTAL LOTE I - LOTE II ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 fita de glicemia accu chek active cx c/ 50 2 fita de glicemia advance cx. c/ 50 3 fita de glicemia oncall plus cx c/50 4 fita de glicemia one touch- ultra UND CX. 5 lanceta, para puncao capilar digital, com sistema de seguranca, de uso unico, descartavel, esteril, cx.c/200 6 seringa de 1 ml com agulha 13 x 4,5 QUANT 120 R$ UNIT - R$ TOTAL - CX. 120 - - CX. 120 - - CX. 100 - - CX. 50 - Und 15.000 - - TOTAL LOTE I - LOTE III ITEM 1 acebrofilina, 10mg/ml xarope 120ml. UND Fr 2 acebrofilina, 5mg/ml xarope 120ml. Fr 3 acetazolamida 250 mg ESPECIFICAÇÃO R$ UNIT - R$ TOTAL - 1.200 - - Cpr 240 - - 4 aciclovir 50mg/g creme 10mg Bg 240 - - 5 ácido acetilsalicílico 100mg Cpr Fr 10.000 - - 600 - - 6 acido folico 0,2 mg/ml solução oral QUANT 1.200 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 35/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 147 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 7 ácido fólico 5 mg Cprrimido. Cpr 15.000 - - 8 acido tranexâmico 250 mg, Cprrimido. Cpr 500 - - 9 acido tranexâmico 500mg, Cprrimido. Cpr 5.000 - - 10 ácido valproato de sódio 500 mg Cpr 2.000 - - 11 albendazol 400mg mastigavel 8.000 - - 12 albendazol40mg/ml susp cpr Fr 2.000 - - 13 albocresil bisnagas com 50 g do gel (creme vaginal). Bg 500 - - 100 - alcachofra (Cynara scolymus) 300MG DE extrato seco EM 14 CÁpsula, c CBAF CAPS 15 alcatrão mineral 1% (FN) pomada CBAF bg 100 - - 16 alendronato de sódio 10 mg Cprrimido cbaf Cpr 500 - - 17 alendronato de sódio 70 mg Cprrimido cbaf Cpr 1.500 - - 18 alopurinol 100mg Cpr 500 - - 19 alopurinol 300 mg Cprrimido cbaf Cpr 20 ambroxol, solucao oral (xarope) adulto 30mg/5ml fr. com 120ml. Fr Cpr 21 aminofilina 100mg cpr 500 - 1.200 500 - - Cpr 2.000 - Cáps Fr 5.000 500 - 12.000 - - 26 amoxicilina pó p/susp oral 250 mg/5ml - Cpr Fr 1.200 - - 27 anlodipino , besilato 10mg Cpr 10.000 - - Cpr Bg 6.000 - - 200 - - 2.000 - - 31 atenolol 25 mg cpr Cpr Cpr 20.000 - - 32 atenolol 50 mg cpr Cpr 15.000 - - azitromicina, 40mg/ml, po para suspensao oral, frasco com 15 33 ml. Fr 200 - 34 azitromicina, Cprrimido revestido 500mg. Cpr 3.000 - - 35 beclometasona, dipropionato de .aerossol nasal 50g/ dose - fr Fr 50 - - 36 beclometasona, dipropionato de. aerossol 250g/dose. 37 benzoato de benzila, emulsao topica 250 mg/ml. fr, com 60ml. Fr 50 - Fr bg - - 38 benzoíla,peróxido de 2,5% (fn) gel cbaf 300 500 39 benzoíla,peróxido de 5% (fn) gel cbaf bg 500 - - 40 benzoilmetronidazol 40 mg/ml suspensão oral cbaf fr 500 - - 41 biperideno 2 mg Cpr 1.000 - - 42 biperideno Cpr de liberação controlada 4mg Cpr 15.000 - - 43 biperideno,lactato de 5 mg/ml solução injetável cbaf brinzolamida 1%, frasco plástico conta-gotas contendo 5 ml de solução oftálmica estéril., manitol, carbomer 974p, tiloxapol, cloreto de sódio, com edetato dissódico e cloreto de benzalcônio 44 como conservantes e água purificada. azopt 5ml fr Fr 300 - - 10 - 45 brometo de ipratrópio 0,02mg/dose aerosol oral Fr 50 - 50 - 22 amiodarona, cloridrato de 200mg. Cprrimido. 23 amoxicilina + clavulanato de potássio (500mg+125mg) caps amoxicilina + clavulanato de potássio (50mg/ml+12,5mg/ml) 24 susp oral 25 amoxicilina 500mg 28 anlodipino , besilato 5mg 29 aroeira schinus (gel vaginal). 30 atenolol 100mg brometo de ipratrópio 0,25 mg/ml (equivalente a 0,202 mg/ml 46 de ipratrópio) solução inalante cbaf - - - - - 47 bromidrato de fenoterol,5mg/ml, solução oral. Fr Fr 500 - - 48 budesonida 32 mcg aerossol nasal cbaf Fr 50 - - 49 budesonida 50 mcg aerossol nasal cbaf Fr 30 - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 36/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 148 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU budesonida 50mcg - aerossol nasal (equivalente a 32 mcg de 50 budes/dose Fr 30 - 51 budesonida 64 mcg aerossol nasal cbaf Fr Cpr 30 - 15.000 - butilbrometo de escopolamina + dipirona sodica 10 mg + 250 52 mg, Cpr. - butilbrometo de escopolamina + dipirona sodica, 6,67mg/ml + 53 333,4mg/ml, solução oral. Fr 2.000 - 54 calcitriol 0,25 mcg - caps vitamina d Cpr 2.000 - - 55 captopril 25 mg – Cpr Cpr 10.000 - - 56 carbamazepina 200mg Cpr 15.000 - - 57 carbamazepina 20mg/ml xarope Cpr 200 - - 58 carbamazepina 400 mg Cprrimido cbaf Cpr 1.000 - - 1.500 - 1.500 - 1.000 - carbonato de cálcio + colecalciferol 500 mg + 200 ui 59 Comprimido carbonato de cálcio + colecalciferol 500 mg + 400 ui 60 Comprimido carbonato de cálcio + colecalciferol ou fosfato de cálcio tribásico 61 + colecalciferol 600 mg + 400 ui Cprrimido cbaf - Cpr - Cpr - 62 carbonato de cálcio 1250 mg (equivalente a 500mg ca ++) Cpr Cpr 1.500 - - 63 carbonato de lítio 300mg Cpr 1.500 - - - - 65 carvedilol 12,5mg Cpr Cpr 20 3.000 - - 66 carvedilol 25mg Cpr 3.000 - - 67 carvedilol 3,125 mg Cprrimido cbaf Cpr 1.000 - - 50 - 250 - - 64 carvão vegetal ativado - pó para uso oral cáscara--sagrada (Rhamnus purshiana) 75 mg extrato seco POR 68 cápsula CBAF - - 69 cefadroxila 50/ml pó p susp. CAPS Cpr - 70 cefadroxila 500mg Cpr 3.000 - - 71 cefalexina 50mg/ml suspensao oral Cpr 600 - - 72 cefalexina, capsula/dragea 500 mg Cpr 18.000 - - 73 cefalexina, suspensao oral 250 mg/5 ml fr.com 60ml. Fr 600 - - 74 cetoconazol 20mg/g creme tubo 30g. Bg 500 - - 75 cetoconazol, Cprrimido 200 mg Cpr 3.000 - - 76 cetoprofeno 100 mg. Cpr 5.000 - - 77 cetoprofeno 50 mg. Cpr 5.000 - - 78 cilostazol 100 mg– Cpr Cpr 3.000 - - 79 ciprofloxacino, cloridrato de, 250mg Cpr 3.000 - - 80 ciprofloxacino, cloridrato de, 500mg Cpr 3.000 - - 81 claritromicina 250mg Cprrimidos revestidos. Cpr 300 - - 82 claritromicina 500mg Cpr 300 - - 83 claritromicina 50mg/ml suspensão oral cbaf Frs 300 - - 84 clindamicina, cloridrato de 300mg, capsula. Cpr 500 - - 85 clomipramina 10mg Cpr 500 - - 86 clomipramina 25mg Cpr 500 - - 87 clonazepam 2,5mg/ml solução oral Frs 100 - - 88 clonidina 0,1mg Cprrimido Cpr 5.000 - - 89 clopidogrel, bissulfato 75mg Cpr Cpr 2.500 - - 90 cloranfenicol 250 mg Cprrimido cbaf Cpr 1.500 - - 91 cloranfenicol,palmitato de 54,4 mg/ml xarope cbaf Fr 700 - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 37/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 149 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 92 cloreto de sódio 0,9% solução nasal cbaf 93 clorexidina,gliconato de 2% a 4% solução degermante cbaf cloridrato de betaxolol 0,5%. suspensão oftálmica estéril. embalagem com 5 ml , veículo constituído de carbomer 934p, manitol, poliestireno ácido sulfônico, com edetato dissódico e 94 cloreto de benzalcônio como conservantes e água purificada. cloridrato de tetracaína 1% + cloridrato de fenilefrina 0,1%. frasco plástico conta-gotas contendo 10 ml de solução oftálmica estéril. veículo: ácido bórico, edetato dissódico, cloreto de 95 benzalcônio e água purifi cada Fr Fr 500 - 100 - 100 - 100 - - Fr - 96 clorpromazina 100 mg Cpr 4.000 - - 97 clorpromazina 25mg Cpr 1.500 - - 98 clorpromazina 40mg/ml solução oral Frs Bg 100 - - 200 - - Bg 100 - - cx 5.000 - cx 3.000 - 103 dexametasona 0,1% colírio ou pomada oftálmica cbaf frs 100 - - 104 dexametasona 4 mg Comprimido 1.000 - - 105 dexametasona acetato de, creme 0,1% tb. 10g., Cpr Bg 2.500 - - 106 dexametasona elixir 0,1mg/l fr 1.800 - - - - 108 dexclorfeniramina, meleato de. Cprrimido 2 mg Fr Cpr 1.500 8.000 - - 109 diclofenaco potássico 50 mg Cpr 15.000 - - 110 diclofenaco resinato, suspensao oral 15 mg/ml gotas, Fr 2.000 - - 111 diclofenaco sodico, Cprrimido revestidos 50mg, Cpr 15.000 - - 112 dicloridrato de betaistina 16 mg Cpr 3.000 - - 113 digoxina 0,05mg/ml elixir 200 - - 114 digoxina 0,25 mg – Cpr Fr Cpr 3.000 - - 115 dimenidrato 2,5mg/ml solução 120ml Fr 1.000 - - 116 dimenidrato, Comprimido Cpr 3.000 - - 117 dimeticona, solução oral 70mg/ml fr. com 10ml Fr 1.000 - - 118 dipirona 500mg Cprrimido 20.000 - - 119 dipirona sodica, solução oral 500 mg/ml fr. com 10ml, Cpr Fr 3.000 - - 120 doxaciclina 100mg (vibramicina). Cpr 100 - - 121 doxazosina,mesilato de 2 mg Cprrimido cbaf Cpr 500 - - 122 doxazosina,mesilato de 4 mg Cprrimido cbaf 500 - - 123 enalapril, meleato de. Cprrimido 20 mg Cpr Cpr 20.000 - - 124 enalapril, meleato de. Cprrimido 5 mg Cpr 10.000 - - 125 enalapril,maleato de 10 mg Cprrimido cbaf Cpr 5.000 - - 126 eritromicina, estearato de, 500mg Cpr 5.000 - - 127 eritromicina, estolato de, susp. oral 25mg/ml Fr 500 - - 128 espinheira-santa (Maytenus ilicifolia) 380 mg extrato seco CAPS 50 - - 129 espiramicina 500 mg Cprrimido cbaf Cpr 1.000 - - 130 espirolactona 25mg Cpr 2.000 - - 131 espironolactona 100 mg Cprrimido cbaf Cpr 1.000 - - 99 colagenase + cloranfenicol, pomada (0,6ui + 0,01g)g tb 30g. a 100 cumarina 5 mg + heparina sodica 50ui (venalot), 101 desogestrel + etinilestradiol (150 mcg+ 20 mcg). contém 21 desogestrel 75 mcg. Cprrimido revestido. cartucho com 28 Cprrimidos. excipiente (sílica coloidal, alfa-tocoferol, lactose, amido, povidona, ácido esteárico, hipromelose, macrogol, talco, 102 dióxido de titânio) 107 dexclorfeniramina, maleato de, 0,4mg/ml sol oral Fr - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 38/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 150 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 250 - - 133 estrogenios conjugados 0,625 mg. bg Cpr 1.000 - - 134 estrogenios conjugados 0,3mg revestido Cpr 1.000 - - 135 etinilestradiol 0,03 + lovonorgestrel 0,015mg cx c/21Cpr Cx 1.000 - - 136 fenitoina sódica 100mg Cpr 3.000 - - 137 fenobarbital 100 mg Cpr 20.000 - - 500 - - 132 estriol 1mg/g creme vaginal 138 fenobarbital 40mg/ml liq 139 fenoximetilpenicilina 80000ui/ml sol oral. Fr Fr 1.500 - - 140 ferro quelato glicinato e acido folico 150 mg. Cpr 5.000 - - 141 ferro quelato glicinato e acido folico 30 ml . Fr 100 - - 142 filtro solar fps 30 creme Fr 50 - - 143 finasterida 5 mg Cprrimido cbaf Cpr 700 - - 144 fluconazol 100mg Cpr 1.000 - - 145 fluconazol 150mg Cpr 3.000 - - 146 fluoxetina 20mg Cpr Cpr 5.000 - - 5.000 - - 2 - 50 - - 150 - - 147 furosemida 40 mg – Cpr garra--do--diabo (Harpagophytum procumbens) 350mg DE 148 Extrato seco hidroalcoólico cápsulaCBAF 149 gel lubrificante intimo 50g 150 gentamicina,sulfato de 5 mg/ml colírio cbaf - 151 ginkgo biloba 80 mg Fr Cpr 1.000 - - 152 glibenclamida 5 mg – Cpr Cpr 20.000 - - 153 glicazida 30mg Cpr de liberação controlada Cpr 3.000 - - 154 glicerol 120 mg/ml enema cbaf Fr 500 - - 155 glicerol 72 mg supositório cbaf sup 300 - - 156 gliclazida 80 mg Cprrimido cbaf Cpr 300 - - 157 glutaral 0,02 solução cbaf fr Fr 150 - - 500 - 159 haloperidol 1mg Cpr 200 - - 160 haloperidol 2 mg/ml solução oral gotas fr 200 - - - - guaco, extrato hidroalcoólico das folhas de mikania glomerata 158 0,5 ml/5 ml – frasco com 120 ml. - 161 haloperidol 5mg Cpr 5.000 162 hidralazina,cloridrato de 25 mg Cprrimido cbaf Cpr 1.000 - - 163 hidralazina,cloridrato de 50mg Cprrimido cbaf Cpr 1.000 - - 164 hidroclorotiazida 25mg Cprrimido Cpr Bg 20.000 - - 500 - - Cpr Fr 200 - - 1.000 - 50 - 100 - 10.000 - - 1.000 - - 10.000 - - 500 - 165 hidrocortisona creme 1% c/30gr 166 hidroxicloroquina 400 mg Cprrimido ceaf hidroxido de aluminio e de magnesio (300mg+200mg)/5ml, 167 suspensao oral fr. com 100ml, 168 hipromelose 0,3% colírio cbaf fr hortelã (Mentha x piperita L.)200MG DE ÓLEO ESSENCIAL 169 cápsula CBAF CAPS 170 ibuprofeno 300 mg Cprrimido cbaf Cpr 171 ibuprofeno 50 mg/ml solução oral cbaf fr 172 ibuprofeno 600mg Cpr iodo + iodeto de potássio (Cprosto para teste de schiller contendo solução de) (20 mg + 40 mg)/ml solução de iodo -173 frasco 1000ml cbaf CAPS SACHE - fr - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 39/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 151 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 100 - 175 isossorbida 10 mg, sublingual, CAPS Cpr 1.000 - - 176 isossorbida,dinitrato de 5 mg Cprrimido sublingual cbaf Cpr 3.000 - - 177 isossorbida,mononitrato de 40 mg Cprrimido cbaf Cpr 5.000 - - 178 itraconazol 100mg Cpr 100 - - 179 itraconazol 10mg/ml solução oral Cpr 100 - - 180 ivermectina 6mg Cpr 500 - - 181 lactulose 667 mg/ml xarope cbaf fr 200 - - isoflavona--de--soja (Glycine max)Extrato Seco 40%, 60MG DE 174 ISOFLAVONA, 150MG cápsula CBAF - lamsoprazol 300 mg + cloritominicina 50 mg + amoxicilina 500 182 mg Cprrimido Cpr 183 levodopa 100mg + benzerazida 25mg Cpr 1.000 1.000 - - 184 levodopa 100mg + benzerazida 50mg Cpr 1.000 - - - - 186 levofloxacino 250 mg. Cpr Cpr 1.500 1.500 - - 187 levomepromazina gts c/20ml Fr 50 - - 10.000 - 3.000 - - - - 185 levodopa 250mg + carbidopa 25mg levonorgestrel + etinilestradiol (0,15mg+0,03mg). 21 drágea em cx 188 cartucho blíster-calendário Cpr 189 levonorgestrel 0,030 mg , - - 190 levonorgestrel 1,5mg Cpr 500 191 levotiroxina, Cprrimido 100 mcg, 3.000 - - 192 levotiroxina, Cprrimido 25mcg, Cpr Cpr 3.000 - - 193 levotiroxina, Cprrimido 50 mcg, Cpr 3.000 - - 194 lidocaína gel 2% 30g. Bg 1.000 - - 195 lidocaína,cloridrato de 100mg/ml aerossol 50ml fr 10 - - - - 197 loratadina 1mg/ml xarope Cpr Fr 10.000 500 - - 198 losartana potassica Cprrimido 50 mg. Cpr 20.000 - - 199 mebendazol 100 mg - Cpr Cpr 10.000 - - 200 mebendazol suspensão oral 100 mg/5ml - fr Fr 1.000 - - 201 medroxiprogesterona, acetato 10mg Cpr 1.500 - - 202 metformina , cloridrato de, 850mg Cpr 18.000 - - 203 metformina,cloridrato de 500 mg Cprrimido cbaf Cpr 10.000 - - 204 metildopa 250 Cpr resvest 5.000 - - 205 metilergometrina 200mg cpr Cpr Cpr 2.000 - - 206 metilergonovina, maleato de, 0,125mg , 200mg, Cpr 2.000 - - 207 metoclopramida,cloridrato de 10mg cbaf Cpr 1.500 - - 208 metoprolol, tartarato de 25mg Cpr 1.500 - - Cpr 2.500 - - 10.000 - 500 - 196 loratadina 10mg 209 metoprolol, tartarato de 100 mg metoprolol,succinato de 50 mg Cprrimido de liberação 210 controlada metronidazol (benzoilmetronidazol). suspensão oral 40 mg/ml 211 fra Cpr Fr 1.500 - - 213 metronidazol 250 mg – Cpr bg Cpr 10.000 - - 214 metronidazol 400 mg Cprrimido cbaf Cpr 3.000 - - 215 metropolol, succinato de. de liberação controlada100mg Cpr 1.200 - - 216 midazolam,maleato de 2 mg/ml solução oral cbaf Cpr 500 - - 212 metronidazol 100 mg/g gel vaginal cbaf bisnaga 50g - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 40/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 152 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU xpe 2.500 - - 218 misoprostol 200 mcg Cprrimido vaginal cbaf Cpr 50 - - 219 misoprostol 25 mcg Cprrimido vaginal cbaf Cpr Bg 50 - - 2.500 - 221 nifedipino 20 mg - Cpr. Cpr 18.000 - - 222 nimesulida 100 mg. Cpr 10.000 - - 223 nistatina, 100.000ui/ml, suspensao oral, frasco com 50ml, Fr 500 - - nistatina, creme vaginal 25.000 ui/g, tubo com 60 gramas + 224 aplicador, a Bg 200 - 225 nitrofurantoína 100 mg cápsula cbaf Cpr 1.000 - - 226 noretisterona 0,35mg cx c/ 35Cpr Cpr 3.500 - - 227 noretisterona 50mg + estradiol 5mg sol inj Amp 1.000 - - 228 nortriptilina 10mg Cpr 2.000 - - 229 nortriptilina 25mg Cpr 5.000 - - 230 nortriptilina 50mg Cpr 2.000 - - 231 nortriptilina 75mg Cpr Fr 2.000 - - 500 - - 200 - - 25.000 - - 200 - - 10.000 - - 217 mikania glomerata 0,25mg c/100ml neomicina sulfato de + bacitracina (5mg + 250ui)/g pomada, 220 tubo com 10g, 232 oleo, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, 233 omeprazol 10mg 234 omeprazol cápsula 20 mg 235 oxamniquina 50 mg/ml suspensão oral cbaf - Cpr Cáps 236 paracetamol 500 mg - Cpr Fr Cpr 237 paracetamol solução oral 200 mg/ml - fr Fr 1.000 - - 238 pasta, d agua, pote com 100g. Fr 50 - - 239 periciazina, solucao oral 1% fr.a Fr 50 - - 240 periciazina, solucao oral 4% fr Fr 100 - - 241 permanganato de potássio 100 mg Cprrimido -- fn cbaf Cpr 500 - - 242 permetrina 1% loção 60ml cbaf fr 100 - - 243 permetrina 5% loção 60ml cbaf fr 100 - - 244 pilocarpina,cloridrato de 20 mg/ml colírio cbaf fr Cpr 100 - - 2.000 - - 246 piridoxina,cloridrato de 40 mg Cprrimido cbaf Cpr 300 - - 247 pirimetamina 25 mg Cprrimido cbaf Cpr 2.000 - - 50 - 100 - - 18.000 - - 245 piridoxina, vitamina b6 300mg, Cprrimido. plantago (Plantago ovata Forssk.) pó para dispersão oral 3.5 g 248 10 Envelopes de 5 gCBAF 249 podofilina 10 a 25 % (fn) solução cbaf Cx - 250 polivitamínico cpr fr Cpr 251 polivitamínico xpe Fr 2.000 - - fr 500 - - 500 - 252 prednisolona, fosfato sódico 1,34mg/ml sol prednisolona,fosfato sódico de 4,02 mg/ml (equivalente a 3 253 mg/ml de prednisolona solução oral cbaf 254 prednisona 20 mg - Cpr fr Cpr 10.000 - - 255 prednisona 5 mg - Cpr Cpr 10.000 - - 256 propafenona,cloridrato de 300 mg Cprrimido cbaf Cpr 100 - - 257 propiltiouracila 100 mg Cprrimido cbaf Cpr 100 - - 258 propranolol,cloridrato de 10 mg Cprrimido cbaf Cpr 5.000 - - 259 propranolol,cloridrato de 40 mg Cprrimido cbaf Cpr Cpr 18.000 - - 6.000 - - 260 ranitidina, Cprrimido 150mg, - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 41/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 153 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 261 ranitidina,cloridrato de 15 mg/ml xarope cbaf 262 sais p/ reidratação oral pó para sol. oral cx com 50uni fr - - - - 600 - - 263 salbutamol, Cprrimido 2mg. sache Cpr 264 salbutamol, sulfato de. aerossol 100 g/dose - , Fr 150 - - 265 salbutamol, sulfato de. xarope. 2mg/5ml 120ml- , Fr 1.000 - - 266 salbutamol,sulfato de 0,5mg/ml cbaf 10ml fr 1.500 - - 20 - - 5.000 - - 150 - - 267 salgueiro (Salix alba) 400MG Cprrimido CBAF 268 secnidazol 1 g Cprrimido. Cpr Cpr 269 secnidazol fr- 30mg/ml Fr 270 sinvastatina 20 mg -, Cpr 10.000 - - 271 sinvastatina 40 mg Cprrimido cbaf 10.000 - - 272 sinvastatina 80 mg -, Cpr Cpr 10.000 - - 273 sulfadiazina 500mg Cpr 1.000 - - Tb PT 500 - - 400 - sulfametoxazol + trimetoprima, suspensão oral 40 mg + 8 276 mg/ml , Fr 3.000 - 277 sulfametoxazol 400mg + trimetoprima 80mg Cpr Cpr Fr 10.000 - 200 - 50 - - 1.500 - - 274 sulfadiazina de prata 1% creme 50Gr cbaf sulfadiazina, de prata, + nitrato de cerium pote contendo 275 150gr sulfato de gentamicina 3 mg/ml + fosfato dissódico de betametasona 1 mg/ml. frasco plástico conta-gotas contendo 10 ml de solução oftálmica estéril. veículo: cloreto de benzalcônio, metabissulfito de sódio, fosfato de sódio monobásico, fosfato de sódio dibásico, citrato de sódio, borato de sódio, edetato 278 dissódico, cloreto de sódio, água para injeção. - - 279 sulfato de magnésio 5 a 30 g pó para solução oral cbaf fr 280 sulfato de zinco 10 mg Cprrimido mastigável cbaf Cpr 281 sulfato de zinco 4 mg/ml xarope cbaf fr 500 - - 282 sulfato ferroso 25 mg/ml solução oral cbaf fr 2.000 - - - - 283 sulfato ferroso 40 mg Cprrimido cbaf Cpr 18.000 284 sulfato ferroso 5 mg/ml xarope cbaf fr Cpr 2.000 - - 100 - - Fr 50 - 287 teclozana 10 mg/ml suspensão oral cbaf fr 100 - - 288 teclozana 500 mg Cprrimido cbaf Cpr 500 - - bg Cpr 50 - - 250 - 291 tiamina 300mg Cpr 20 - - 292 timolol,maleato de 2,5 mg/ml colírio cbaf fr Fr 100 - - 20 - Cpr 100 - valproato de sódio ou ácido valpróico 288 mg (equivalente a 250 295 mg ácido valpróico) cápsula ou Cprrimido cbaf Cpr 1.000 - 300 - 1.000 - 285 tamoxifeno citrato 20mg cpr tartarato de brimonidina 0,2% + maleato de timolol 0,5%, frasco plástico conta-gotas contendo 10ml de solução oftálmica estéril. veículo: cloreto de benzalcônio, fosfato monobásico de sódio, fosfato dibásico de sódio, hidróxido de sódio, ácido 286 clorídrico e água purificada. 289 tetraciclina,cloridrato de 1% pomada oftálmica cbaf tiamina + piridoxina + cianocobalamina, 100mg + 200mg + 290 50mcg. 293 travoprosta 0,004%, frasco plástico conta-gotas contendo 2,5 ml 294 unha--de--gato (Uncaria cápsula, Cprrimido e CBAF - - valproato de sódio ou ácido valpróico 57,624 mg/ml (equivalente 296 a 50 mg ácido valpróico/ml) solução oral cbaf fr 297 varfarina sódica 1 mg Cprrimido cbaf 250 5.000 Cpr - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 42/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 154 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 1.500 - - 299 vaselina em pasta. Cpr Pt 100 - - 300 verapamil,cloridrato de 120 mg Cprrimido cbaf Cpr 500 - - 301 verapamil,cloridrato de 80 mg Cprrimido cbaf 500 - - 302 vitamina c , fr 20 ml. Cpr Fr 100 - - 303 vitamina Cprlexo b, drageas. Cpr 8.000 - - 304 vitamina Cprlexo b, solucao oral, frasco 100 ml. Fr 1.000 - - 305 vitelinato de prata 10 Fr 50 - 298 varfarina sódica 5mg TOTAL LOTE III - LOTE IV ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 abaixador de língua pct. c/ 100, abaixador UND PCT QUANT 100 R$ UNIT R$ TOTAL - - 2 acido acetico a 3%. lt 10 - - 3 acido acetico a 5%. lt 10 - - 4 adaptador/aplicador vaginal para virgens. UNID 20 - - 5 água oxigenada, LT 250 - - 6 agulha descartável 13 x 4,5 cx c/ 100, CX 250 - - 7 agulha descartável 20 x 5,5 cx c/ 100, CX 200 - - 8 agulha descartável 25 x 7 cx. c/ 100, CX 200 - - 9 agulha descartável 25 x 8 cx. c/ 100, CX 200 - - 10 agulha descartável 30 x 7 cx. c/ 100, CX 250 - - 11 agulha descartável 30 x 8 cx. c/ 100, CX 250 - - 12 agulha descartável 40 x 12 cx c/ 100, CX 200 - - 13 álcool 70%, LT 1000 - - 14 álcool 70%, Gel LT 200 - - 15 álcool absoluto, LT 200 - - 16 álcool iodado, LT 200 - - 17 algodão hidrófilo pct c/500gr rolo 200 - - 18 Algodão Ortopedico 10 cm Rolo 20 - - 19 Algodão Ortopedico 15 cm Rolo 10 - - 20 Algodão Ortopedico 20 cm rolo 10 - - 21 almotolia plástica 100 ml - âmbar UNID 50 - - 22 almotolia plástica 100 ml - transparente UNID 50 - - 23 Aparelho para tricodomia descartavel pct c/ 6 unidade PCT 10 - - 24 atadura crepon 06cm 13 fios pct c/ 12. PCT 100 - - 25 atadura crepon 10cm 9 fios pct c/ 12. PCT 200 - - 26 atadura crepon 15 cm 13 fios pct. c/ 12, PCT 300 - - 27 atadura crepon 15 cm 9 fios pct. c/ 12, PCT 300 - - 28 atadura crepon 20 cm 13 fios pct. c/ 12 , PCT 300 - - 29 atadura crepon 20 cm 9 fios pct. c/ 12 , PCT 300 - - 30 Atadura elastica 10 cm pct c/12 unidade PCT 10 - - 31 atadura gessada 10 cm pct. c/ 12, PCT 10 - - 32 atadura gessada 15 cm pct. c/ 12, PCT 10 - - 33 Avental descartavel UNID 50 - - 34 bolsa coletora de urina, sistema fechado 2000ml UNID 500 - - 35 borracha de látex 204 pct. c/ 15 m., PCT 50 - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 43/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 155 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU PCT 50 - - 37 campo operatorio 23x 25 c/ 50 PCT 100 - - 38 campo operatorio 45x 50 c/ 50 PCT 50 - - - - 36 borracha de látex nº 200 pct. c/ 15 m, 10 Canula de Guedel adulto c/ balão jogo com 6 peças de 39 (0,1,2,3,4 e5 ) 40 Canula de guedel adulto jogo com 6 peças de (0,1,2,3,4 e5 ) 41 Canula de guedel infantil jogo com 6 peças de (0,1,2,3,4 e5 ) PCT PCT PCT Canula de Guedel Infatil C/ balão jogo com 6 peças de 42 (0,1,2,3,4 e5 ) PCT - - 43 Cateter Intermediario duas vias ( Polifix ) UNID 100 - - 44 Cateter Intravenoso nº 14 cx c/ 50 UNID 500 - - 45 Cateter Intravenoso nº 16 cx c/ 50 UNID 500 - - 46 Cateter Intravenoso nº 18 cx c/ 50 UNID 500 - - 47 Cateter Intravenoso nº 20 cx c/ 50 UNID 1000 - - 48 Cateter Intravenoso nº 22 cx c/ 50 UNID 1000 - - 49 Cateter Intravenoso nº24 Cx c/ 50 UNID 1000 - - 50 cateter para oxigênio tipo óculos UNID 500 - - 51 clamp umbilical UNID 100 - - 52 colar cervical g de polipropileno, UNID 10 - - 53 colar cervical m de polipropileno, UNID 10 - - 54 colar cervical p de polipropileno, 10 - - 55 coletor de fezes e urina c/ 80ml Pacote com 100 und UNID PCT 20 - - 56 Coletor de urina sistema fechado descartavel 2 litros UNID 300 - - 57 coletor perfuro cortante 13 l. UNID 200 - - 58 coletor perfuro cortante 20 l UNID 200 - - 59 coletor perfuro cortante 7 l. UNID 200 - - 60 Compressa de gaze 7,5 x 7,5 13 fios c/ 500, PCT 250 - - 61 Cprressa de gaze 7,5 x 7,5 9 fios c/ 500, PCT 300 - - 62 Cprressa de gaze vaselinada pct c/200 PCT 20 - - 63 Curativo Hidrocoloide caixa com 10und CX 20 - - 64 Curativo tipo bota uma UNID 100 - - 65 Dreno de penrose nº 1 pct 100 - - 66 Dreno de penrose nº 2 pct 100 - - 67 dreno estéril, UNID 100 - - 68 equipo macrogotas, UNID 2500 - - 69 equipo microgotas, UNID 500 - - 70 escova cervical pct. c/ 100 und., CX 200 - - 71 Escova PVPI 10% cx c/ 30 CX 20 - - 72 esparadrapo 10 x 4,5 micropore cx c/ 24 CX 500 - - 73 esparadrapo 10 x 4,5 impermeavel cx c/ 24 CX 200 - - 74 espátula de ayres pct. c/ 100 und., PCT 200 - - 75 espéculo descartável tamanho g, UNID 2000 - - 76 espéculo descartável tamanho m, UNID 1000 - - 77 espéculo descartável tamanho p, UNID 1000 - - 78 éter 50% 1000 ml, Lt 120 - - 79 fio cat gut cromado, nº 4.0 pct c/24 CX 10 - - 80 fio cat gut simples 0.0 cx c/24 CX 10 - - 81 fio de seda 3-0 cx c/24 CX 10 - - 10 10 10 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 44/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 156 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 82 fio de seda 4-0 cx c/24 CX 10 - - 83 fio mononylon 3.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 . CX 20 - - 84 fio mononylon 4.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 CX 20 - - 85 fio mononylon 5.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 . CX 20 - - 86 fio mononylon 6.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 . CX 20 - - fio, para sutura, catgut cromado n. 2-0, fio com 70 cm de 87 Cprrimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo, cilindrica. CX 20 - - CX 10 - - CX 10 - - fio, para sutura, mononylon, n.2.0, com agulha de 3,5 mm e 3/8 90 circulo, cilindrica. cx com 24. CX 20 - - fio, para sutura, catgut simples n. 2-0, fio com 150 cm de 88 Cprrimento, sem agulha. fio, para sutura, catgut simples n. 3-0, fio com 70 cm de Cprrimento, agulha de 3,0 cm e 3/8 circulo, cilindrica, para 89 cirurgia gastrointestinal. fio, para sutura, vycril n.2.0, com agulha de 3,5 mm e 3/8 91 circulo, cilindrica. cx com 24. CX 92 fita para autoclave 19x 30, UNID 93 formaildeído a 10%. embalagem com 1000 ml, c LT 94 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam g 95 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam m, 5 - - 250 - - 20 - - pact 500 - - pact 500 - - 96 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam p, pact 500 - - 97 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam pp pact 500 - - frasco,para lâmina, uso laboratorial, em polietileno de alta densidade, na cor branca, boca estreita, com tampa rosqueavel, a prova de vazamento, resistente a acidos e bases fortes, 98 capacidade de 150 ml. UNID 300 - - 100 - - 99 gel para ultrasson gl c/5.000lt Fr gelo, reciclavel, com gel a base de celulose vegetal atoxico, embalagem em plastico rigido com fechamento em batoque, com trava interna para nao permitir violacao, capacidade minima 100 500ml. kit 20 - - 101 kit de nebulização com rosca adulto, kit 50 - - 102 kit de nebulização com rosca infantil, kit 50 - - 103 lâmina de bisturi nº 11 cx c/ 100, CX 50 - - 104 lâmina de bisturi nº 15 cx c/ 100, CX 50 - - lamina de bisturi numero 20, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. embalagem individual, em papel 105 laminado, abertura em petala. CX 50 - - lamina de bisturi numero 23, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. embalagem: caixa com 100 106 unidades individuais, em papel laminado, abertura em petala. CX 50 - - 107 lâmina ponta fosca c/ 50 CX 150 - - 108 Latex 200 (garrote ) pct 15 m Pct 20 - - 109 lugol, forte, a 5%. embalagem: frasco com 1000 ml, LT 10 - - 110 luva, cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, UNID 400 - - 111 luva, cirurgica, numero 7,5, descartavel, UNID 400 - - 112 luva, cirurgica, numero 8,0, UNID 400 - - 113 luva, cirurgica, numero 8,5 UNID 400 - - 114 luva, de procedimento tamanho g cx /100 CX 250 - - 115 luva, de procedimento tamanho ep, . cx.c/100 CX 250 - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 45/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 157 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 116 luva, de procedimento tamanho mcx c/100 CX 250 - - 117 luva, de procedimento tamanho p, cx c/100 CX 250 - - mascara, cirurgica, descartavel, simples, retangular, sem clips. 118 cx c/100 CX 119 Oculos de proteção individual papel gral cirúgico + filme plastico, bobina para esterilização com indicadores químicos para uso em esterilização a vapor ou 120 gás óxido de etileno. larg 100mm x Cprr 100m. papel gral cirúgico + filme plastico, bobina para esterilização com indicadores químicos para uso em esterilização a vapor ou 121 gás óxido de etileno. larg 150mm x Cprr 100m. 250 - - ROLO 10 - - ROLO 50 - - ROLO 50 - - papel lencol, hospitalar, descartavel, esterilizado, dimensoes 700 122 mm x 50 m. UNID 250 - - 123 pipeta pasteur de plástico com bulbo ponta fina cap. 3 ml. UNID 500 - - 124 policressuleno solucao concentrada 36% frasco 12ml deve conte LT UNID 20 9.000 - - - - 125 preservativo de latex masculino c/ lubrificante largura 52 mm preservativo, feminino confeccionado em latex, macia e folgada, UNID com 10 cm de Cprrimento e dois aneis flexiveis, anel interno 6cm de diametro; anel externo 8,0 cm de diametro; abertura em formato de v 8cm x 8cm x 8cm fechado; lubrificados com silicone sem espermicida; sem adicao de coloracao; isento de odor desagradavel ate a vigencia da validade do produto; prazo de validade de pelo menos tres anos (36 meses) de garantia a partir da data de fabricacao expressa na embalagem que deve ser de material impermeavel, isento de substancias irritantes ou prejudiciais ao organismo humano e material que nao Cprrometa a qualidade do produto; a embalagem devera ser de facil abertura, de forma a nao favorecer danos mecanicos para os preservativos quando da sua abertura; embalagem de transporte 126 para acondicionamento de, no maximo, 1.000 unidades devendo 250 - - 1 - - LT 200 - - CX 400 - - 130 scalpe n°19 cx c/ 100 CX 400 - - 131 scalpe n°21 cx c/ 100 CX 400 - - 132 scalpe n°25 cx c/ 100 CX 400 - - 133 seringa 3 ml c/ agulha descartavel 13 x 4.5 UNID 500 - - 134 seringa de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartavel, esteril, UNID 7500 - - 135 seringa de 3 ml, descartavel, esteril, acoplada sem agulha, UNID 7500 - - 136 Seringa descatavel 5 ml sem agulha UNID 7500 - - 137 seringa, hipodermica, de 10ml, descartavel, sem agulha, UNID 7500 - - 138 seringa, hipodermica, de 20ml, descartavel, sem agulha, Und 7500 - - 139 solução aquosa de azul de toluidina a 1%. LT 5 - - 140 solução aquosa de hipossulfito de sódio a 2%. LT - - 141 sonda aspiracao traqueal, n. 06 UNID 5 100 - - 142 sonda aspiracao traqueal, n. 08 UNID 100 - - 143 sonda aspiracao traqueal, n. 10 UNID 100 - - 144 sonda de folley, n. 08 UNID 100 - - 145 sonda folley, n. 10 UNID 200 - - 146 sonda folley, n. 12 UNID 200 - - 147 sonda folley, n. 14 UNID 200 - - 127 pro -pés descartavel UNID 128 pvpi degermante cx c/ 12 129 scalpe n° 23 cx c/ 100 ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 46/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 158 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 148 sonda folley, n. 16 UNID 200 - - 149 sonda nasogastrica n° 16. UNID 100 - - 150 sonda nasogastrica n° 18. UNID 100 - - 151 sonda nasogástrica nº 12 UNID 100 - - 152 sonda para intubacao orotraqueal. UNID 50 - - 153 sonda vesical nº 10 UNID 200 - - 154 sonda vesical nº 14 UNID 100 - - 155 sonda vesical nº 18 UNID 100 - - 156 sonda, nasogástrica nº 8 UNID 100 - - 157 sonda, uretral, n. 08 UNID 100 - - 158 sonda, uretral, n. 10 UNID 100 - - 159 sonda, uretral, n. 12 UNID 100 - - 160 sonda, uretral, n. 14 UNID 100 - - tensiometro e estetoscopio, adulto, utilizado para ausculta cardiaca e pulmonar e auxiliar para medida da pressao arterial, 161 em paciente adulto (Aparelho Cprleto) UNID 50 - - tensiometro e estetoscopio, infantil, utilizado para ausculta cardiaca e pulmonar e auxiliar para medida da pressao arterial, 162 em paciente infantil, (Aparelho Cprleto) UNID 50 - - termometro clinico, digital, para uso hospitalar, com graduacao 163 de 35 a 42 graus centigrados. UNID 30 - - 164 tornerinha 3 vias PCT 1 - - 165 touca cirurgica descartavel cx c/100 PCT 50 - - 166 Tubito plastico 10 ml UNID 2000 - - tubo de ensaio plástico de 5ml, com tampa plástica para 167 armazenar sangue. pacote com 500 unidades. Und 2000 - - TOTAL LOTE IV - LOTE V ITEM UND ESPECIFICAÇÃO 1 acido fosfórico a 37% ; pct c/ 03und; acondicionado em PCT seringas; seringa de 5ml (6.25g) 2 acido poliacrílico 11,5%; condicionador para ionômero; frasco FR 15 ml 3 agua destilada; frasco de 1l; para autoclave. R$ UNIT - R$ TOTAL - 8 - FR 80 - 4 agulha para anestesia, 27g longa 0,40 x 30,0 mm. cx c/100 CX material corpo em aço inóx siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule, características adicionais protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem embalagem individual 5 - 5 agulha, tipo agulha gengival, 27g curta 0,40 x 22,0 mm, cx CX c/100 material corpo em aço inóx siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule, características adicionais protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem embalagem individual álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70%_(70¨gl), FR apresentação líquido frasco 1l 80 - 50 - 7 amalgama em cápsula de 1 porção pote com 50 cap. CX 40 - - 8 amalgama em cápsula de 2 porções pote com 50 cap. CX 30 - - 9 anestésico cloridrato de articaína 4% + epinefrina 1:100.000 cx CX c/50 und 30 - 10 anestésico cloridrato de lidocaína 2% + epinefrina 1:100.000 CX acondicionados em tubetes de cristal cx c/50 unid 50 - 6 QUANT 50 - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 47/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 159 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 11 anestésico cloridrato de prilocaina a 3% + felipressina cx c/50 CX unid 50 - 12 anestesico s/ vaso / constricutor lidocaina cx 50 - - 13 anestésico tópico em gel- pote com 12 g; diversos sabores UND 50 - - 14 aplicador odontológico, tipo haste dobrável, tipo uso descartável, UND aplicação adesivos dentinários- caixa co c/m 100 und (tipo micro bush); tamanho: fino 80 - 15 bicarbonato de sódio em pó para profilaxia odontológica; UND granulometria extra fina. grau de pureza de 99,9%. embalagem c/ 500g. 10 - 16 bobina papel grau cirúrgico 20cm x 100m, composta por filme UND laminado poliéster e polipropileno (pet/pp 57g/m2), 4 camadas, conforme a norma nbr 13386/95 e papel grau cirúrgico 60-70 g/m2 de selagem direta. bobinas com 100 metros. 15 - 17 broca aço para baixa rotação nº 02 UND 30 - - 18 broca aço para baixa rotação nº 04 UND 20 - - 19 broca carbide alta rota nº 02 (cirurgica) UND 20 - - 20 broca carbide alta rota nº 04 (cirurgica) UND 30 - - 21 broca carbide alta rota nº 702 (cirurgica) longa UND 30 - - 22 broca carbide alta rota nº 702 (cirurgica) curta UND 30 - - 23 broca carbide alta rota nº 701(cirurgica) longa UND 30 - - 24 broca carbide alta rota nº 703(cirurgica) longa UND 30 - - 25 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1012 UND 30 - - 26 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1014 UND 30 - - 27 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1016 UND 30 - - 28 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1032 UND 30 - - 29 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1012 UND 30 - - 30 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1342 UND 30 - - 31 broca diamantada de alta rotação esférica nº 1190 FF UND 30 - - 32 broca diamantada de alta rotação esférica nº 3168 FF UND 30 - - 33 broca diamantada de alta rotação esférica nº 3195 FF UND 30 - - 34 broca diamantada de alta rotação esférica nº 3118 FF UND 30 - 35 36 broca diamantada para acabamento fino tipo chama nº 3118 f UND broca diamantada para acabamento fino tipo cônica topo em UND chama nº 3195 f 30 30 - - 37 38 broca diamantada para acabamento fino tipo chama nº 1111 f UND broca diamantada para alta rotação cilíndrica topo plano nº UND 1092 20 30 - 39 broca diamantada para alta rotação cilíndrica topo plano nº 1090 UND 30 - - 40 broca diamantada para alta rotação cone invertido nº 1031 UND 30 - - 41 broca diamantada para alta rotação cone invertido nº 1032 UND 40 - - 42 broca diamantada para alta rotação esférica nº 1014 hl UND 40 - - 43 broca diamantada para alta rotação esférica nº 1016 hl UND 40 - - 44 cariostatico 12% frasco 10 ml FR 12 - - 45 cabo para espelho UND 100 - - 46 cimento cirúrgico convencional: pó e líquido; pote com 50g; UND frasco 20ml 10 - 47 cimento de óxido de zinco e eugenol (oze) apresentacao pó e UND liquido; frasco pó 28g; frasco líq. 15ml 15 - 48 cimento odontológico, tipo obturador provisório, composição UND com flúor, aspecto físico pasta única 25 gr 40 - - - - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 48/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 160 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 49 colgadura para radiografia; tipo individual UND 10 - - 50 cotonetes cx c/ 100 und CX 40 - - 51 creme dental cx 3000 - - 52 cunha odontológica, material madeira, tipo anatômica, aplicação PCT restauração odontológica; cx c/ 100 und 10 - 53 54 detergente enzimático; frasco 5 litros, com registro na anvisa escova de aço p/ limpar brocas FR UND 15 20 - 55 escova de robson plana uso em contra-ângulo UND 80 - - 56 escova dental adulto UND 1500 - - 57 escova dental infantil UND 2000 - - 58 espelho clínico nº 4 cx c/ 12 und CX 30 - - 59 espatula de incersao UND 25 - - 60 espatula de manipulaçao UND 15 - - 61 evidenciador de placa líquido - frasco 10 ml FR 25 - - 62 ficha para radiografia 2 furos (02 espaços) ; pct c/100 PCT 15 - - 63 filme para radiografia odontologica; periapical adulto; cx 150 películas; cor: roxo c/ CX 5 - 64 filme para radiografia odontologica; películas; cor roxa 100 CX 2 - 65 CX 30 - CX 30 - CX 30 - 68 fio de sutura nylon 3-0, monofilamento preto classe i. cuticular esteril agulha cti 3/8 circuferencia 2,0 cm 45 cm. cx c/ 24 und fio de sutura nylon 4-0, monofilamento preto classe i. cuticular esteril agulha cti 3/8 circuferencia 2,0 cm 45 cm. cx c/ 24 und fio de sutura nylon 5-0, monofilamento preto classe i. cuticular esteril agulha cti 3/8 circuferencia 2,0 cm 45 cm. cx c/ 24 und fio de sutura odontologico cat gut nº 03 cx c/ 24 und CX 5 - - 69 fio de sutura odontológico cat gut nº 04 cx c/ 24 und CX 5 - - 70 fio retrator gengival FR 10 - - 71 fio dental, material fio resina termoplástica, comprimento 50 m, UND sabor menta 3000 - 72 fita adesiva para autoclave, - med. 19 mm x 30 m - rolo 40 - 73 fixador destinados ao processamento manual radiográficos dentais intra-orais; frasco 475ml filmes FR 20 - 74 flúor gel acidulado a 1,23%; frasco 200 ml FR 80 - - 75 fluoreto de sódio solução a 0,2%; frasco 1 l FR 40 - - 76 glutaraldeido 2% galao 40 - - 77 hemostático local solução; frasco 10ml FR 20 - - 78 hidróxido de cálcio p.a.; frasco 10 g FR 20 - - 79 hidróxido de cálcio pasta ; kit 1 tubo de pasta base de 13 UND gramas; 1 tubo de pasta catalizadora de 11 gramas; 1 bloco de mistura 50 - 80 ionômero de vidro para forramento, kit 1 frasco de pó 10g na UND tonalidade l; 1 medidor de pó - 1 frasco líquido (13ml) e 1 dosador de líquido 40 - 81 ionômero de vidro para restauração, kit 1 frasco de pó 10g nas UND tonalidades l, y ou u; 1 medidor de pó - 1 frasco líquido (8ml) e 1 dosador de líquido 40 - 82 lâmina cirúrgica para bisturi, esterilizada por raio gama nº 15 c - CX cx. com 100 und 30 - 83 lubrificante odontológico, composição básica óleo mineral, FR apresentação spray com adaptador, aplicação caneta baixa e alta rotação, frasco 200ml c/ ponteira 50 - 66 67 infantil cx c/ - - de - UND - - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 49/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 161 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 84 luva látex, possuem formato anatômico, proporcionando maior PAR conforto, excelente tato e flexibilidade.palma antiderrapante; forro flocado em algodão; cor amarela 100 - 85 20 - 20 - 87 matriz odontológica, material aço inoxidável, formato fita, UND apresentação rolo 50cm, largura 5mm, tipo uso descartável matriz odontológica, material aço inoxidável, formato fita, UND apresentação rolo 50cm, largura 7mm, tipo uso descartável micro aplicadores descartáveis (microbrush) c/ 100und CX 80 - - 88 moldeira descartável p/ flúor de cêra cx com 100 und 100 - - 89 óculos proteção, material armação náilon flexível, cor lente UND incolor, aplicação odontologia 15 - 90 PAPEL GRAU CIRURGICO 80 X 100 UND 15 - - 91 PAPEL GRAU CIRURGICO 17 X 100 UND 15 - - 92 PAPEL GRAU CIRURGICO 50 X 100 UND 15 - - 93 Papel carbono para articulação, bicolor (vermelho e azul), dupla UND face, fino envelope c/ 12 30 - 94 Papel filme, material pvc - cloreto de polivinila; para uso RL odontológico; c/ aplicador giratório (bobina com 12 cm x 140 m). rolo 50 - 95 Papel toalha interfolhas de 2 dobras, branco, macio - med. 20 x PCT 21 cm - pacote com 04 und. 200 - 96 Pasta anti-séptica alveolar; frasco 10g 25 - 97 Pasta para polimento pasta a base de óxido de alumínio – UND granulação extra-fina de 6 a 8 microns.seringa 4g 25 - 98 Pasta profilática, aplicação polimento/remoção manchas/placas bacteriana, composição trisilicato de magnésio/floureto sódio/pedra pome, características potes 10 g Pasta profilática, aplicação profilaxia odontológica, composição água, espessante, lauril sulfato, carbonato de, características adicionais com flúor; embalagem 90 g Pedra pomes extra fina, em po. embalagem: pacote com 100 g, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Placa de vidro polida, retangular, possui 6 mm de espessura, transmitância transparente, aplicação uso odontológico Pote odontológico, material silicone, formato cilíndrico, características adicionais 2 cavidades, tipo dappen UND 25 - UND 50 - UND 10 - UND 30 - UND 40 - 40 - 104 Pote odontológico, material vidro, formato cilíndrico, UND transmitância transparente, características adicionais 2 cavidades, tipo dappen, tamanho 3 x 3 cm pulposan po + liquido KIT 30 - - 105 pedra de arkansa para afiar curetas periodontais UND 10 - - 106 porta amalgama UND 10 - - 107 porta broca / broqueiro UND 15 - - 108 pinça de algodao UND 40 - - 109 porta algodao UND 20 - - 110 porta agulha matier UND 20 - - 111 resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em UND dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor a3 seringa 4g resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em UND dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor b2; seringas 4g 40 - 40 - 86 99 100 101 102 103 112 CX FR - - - - - - - - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 50/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 162 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 113 UND 40 - UND 40 - UND 40 - UND 40 - FR 20 - Rolete dental 100% algodão, ; tipo hidrófilo, possuem grande PCT poder de absorção e maciez, material alvejado, purificado, isento de impurezas, esterilidade não estéril pacote c/ 100 und sabonete líquido, aspecto físico líquido viscoso cremoso, FR aplicação saboneteira para sabonetes líquidos, características adicionais refil, aroma suave; frasco 800ml. 100 - 40 - selante, tipo para fóssulas e fissuras, característica adicional UND fotopolimerizável, componente adicional flúor; seringa (1,2ml) sistema adesivo de frasco único fotopolimerizável, com tampa FR “flip& top”; frasco c/ 5,6ml (6 g) 20 - 15 - 122 sistema adesivo monocomponente com liberação de flúor; frasco FR 4ml 20 - 123 solução clorexidina digliconato, concentração 0,12%, forma FR farmacêutica colutório; frasco 500ml 20 - 124 sugador, material pvc, tipo saliva, características adicionais c/ PCT arame, apresentação pacote c/ 40 unidades, tipo uso estéril, descartável 100 - 125 sugador, material resina abs/polipropileno/pvc, tipo sangue, CX embalados individualmente em envelope papel/grau cirúrgico, tipo uso estéril, descartável; cx c/ 20 1 - 126 seringa carpule UND 30 - 127 taça de borracha para profilaxia; para uso em contra ângulo. UND 30 - 128 tira de polimento para amalgama lixa odontológica, material aço, PCT 6mmx150mm; pct c/ 12 und 20 - 129 tira odontológica, nome tira poliester; pct c/ 50 und PCT 30 - - 130 tiras lixa de poliester acabamento de resina; pct c/ 150 und PCT 30 - - 131 verniz com flúor,contém 5% de fluoreto de sódio; base adesiva FR de resinas naturais; kit 1 frasco com 10ml de verniz e 1 frasco com 10 ml de solvente. verniz forrador de cavidades, tipo sem fluor, aplicação dentística FR para forramento de cavidades, apresentação frasco 15 ml, , aspecto físico líquido, características adicionais para amálgama 15 - 10 - 114 115 116 117 118 119 120 121 132 resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor a3,5; seringa 4g resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor c1 ; seringa 4g resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor a1 ; seringa 4g resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor a2 seringa 4g revelador destinados ao processamento manual de filmes radiográficos dentais intra-orais. frasco 475ml - - - - - - - - - - TOTAL LOTE V LOTE VI ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 ácido valproato de sódio 500 mg UND Cpr QUANT 10.000 R$ UNIT - R$ TOTAL - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 51/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 163 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 2 ácido valpróico 50 mg/ml FR 350 - - 3 amitriptilina 25 mg Cpr 1.000 - - 4 amitriptilina,cloridrato de 75 mg Cprrimido cbaf CPR 500 - - 5 bromazepam 3 mg. Cp 1.500 - - 6 bromazepam 6 mg. CP 1.500 - - 7 carbamazepina 200 mg Cpr 10.000 - - 8 carbamazepina xarope 100 mg/5 ml FR 250 - - 9 carbonato de lítio 300 mg Cpr 2.500 - - 10 clobazam, 10 mg. CP 5.000 - - 11 clomipramina,cloridrato 25 mg Cpr 2.000 - - 12 clonazepam gotas de 2,5 mg/ml, 20ml. FR. 100 - - 13 clonazepam, Cprrimido 2 mg. CP 10.000 - - 14 cloridrato de biperideno 2 mg Cpr 2.000 - - 15 cloridrato de paroxetina 20 mg Cpr 1.000 - - 16 cloridrato de paroxetina 50 mg Cpr 1.000 - - 17 clorpromazina,cloridrato 100 mg Cpr 3.000 - - 18 cloxazolam 1 mg. CP 1.500 - - 19 cloxazolam 2 mg Cp 2.000 - - 20 diazepam, Cprrimido 5 mg CP 15.000 - - 21 diazepan 10 mg Cpr 15.000 - - 22 fenitoína sódica 100 mg - Cpr 5.000 - - 23 fenobarbital 100 mg Cpr 5.000 - - 24 fenobarbital 40mg/ml - solução oral FR 200 - - 25 haloperidol 1 mg Cpr 500 - - 26 haloperidol 5 mg Cpr 15.000 - - 27 haloperidol solução oral 2 mg/ml 28 levomepromazina, cloridrato de. solução oral (gotas) a 4%. a FR 500 - 50 1.000 - - 29 levomepromazina, maleato de . 100mg. FR. CP 30 nortriptilina,cloridrato 25 mg CAP. 5.000 - - 31 nortriptilina,cloridrato 50 mg CAP. 3.000 - - 32 paracetamol 500 mg + codeina 30 mg, CP 5.000 - - 33 prometazina 25 mg - Cpr Cpr 10.000 - - 34 risperidona 1mg Cp 1.000 - - 35 risperidona 1mg/ml - solução oral" FR 100 - - 36 risperidona 2mg Cp 1.000 - - 37 risperidona 3mg Cp 1.000 - - 38 tioridazina 10 mg Cpr 1.000 - - 39 tioridazina cloridrato, dragea 100mg. CP 2.500 - - 40 tioridazina cloridrato, dragea 50mg CP 2.500 - - 41 revange paracetamol + tramal Cpr 1.500 - - 42 amato 25mg Cpr 2.000 - - 43 amato 50mg Cpr 2.000 - - 44 amato 100mg Cpr 1.000 - 45 sertralina 25mg Cpr 1000 - 46 sertralina 50mg Cpr 1000 - TOTAL LOTE VI - - ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 52/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 164 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU LOTE VII ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT R$ UNIT R$ TOTAL 1 aglix Cpr 1.500 - - 2 Brinzolamida + Timolol Fr Xpe 100 1.000 - - - - 1.500 3.000 - - 5 glimeperida 2mg Cpr Cpr - - 6 glimeperida 3mg Cpr 3.000 - - 7 glimeperida 4mg Cpr 3.000 - - 8 loranil d Cpr 1.500 - - 9 pantoprazol Cpr FR 2.000 500 - - - - 11 sulfato de terbutalina/guaifesina c/ 100 ml Xpe 1.000 - - 12 terbutalina 120 ml Xpe 500 - - 13 tiabendazol Cpr 1.500 - - 14 tiabendazol 200 2.000 - - 15 Timomodulina tb Cpr - - 16 valsartan 160mg Cpr 1.000 - - 17 valsartan 320 Cpr 1.500 - 3 decadron 5 mg 4 fosfair penicilina g procaina + penicilin a g potassica cristalizada 10 400.000 ui - fr/amp TOTAL LOTE VII - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VALOR POR EXTENSO Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO: [Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial]. ____________________ , ____ de _______________ de 2015. _______________________________________________ [Assinatura e carimbo]. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 53/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 165 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO III MODELO DE CREDENCIAL Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº ........................., expedido pela .........................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à Rua ............................................................, nº ..................., bairro:..................cidade de...................Estado da............................... como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório a modalidade de pregão presencial nº 010/2015, conferindo-lhe poderes para apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc. _____de __________________ de 2015. ___________________________________________________________ (N Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 54/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 166 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à .................................................., declara, que tem conhecimento do edital do Pregão Presencial nº. 010/2015 e atende às exigências de habilitação, conforme preceitua o art. 4º inciso VII, sob pena das sanções previstas do art. 7º da Lei 10.520/02. Declara ainda que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e Local ____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 55/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 167 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 . _____de __________________ de 2015. ____________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 56/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 168 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à _______________________________, representada pelo Sr. ____________________________, portador do RG nº ______________ e inscrito no CPF/MF nº ___________________, declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. _____de __________________ de 2015. ____________________________________ (N NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL) ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 57/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 169 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS PENSO E MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA Nº. _____/2014. CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CAIRU - BA E A EMPRESA ........................................ NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, no. 03, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor Fernando Antônio dos Santos Brito, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Rua Barão Homem de Melo, nº 19, Centro, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 326.205.785-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ..................., situada à ............................, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador(a) de documento de identidade nº. ............., emitido por Secretaria da Segurança Pública do Estado ......................, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 010/2015, originário do Processo Administrativo nº 463/2015, datado de 05/03/2015, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato para fornecimento de medicamentos, materiais penso e material de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Cairu - Bahia, que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de medicamentos, materiais penso e material de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Cairu - Bahia, de acordo com cada Ordem de Fornecimento emitida pelo contratante, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 010/2015 que, independente de transcrição, integra este instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecimento deverá ser feito/realizado nas quantidades explicitadas nas Planilhas e na proposta de preços da CONTRATADA e no domicílio do contratante. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS As despesas para o custeio da execução do fornecimento contratadas com base na presente licitação, no que couber, serão custeadas à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente da Prefeitura Municipal de Cairu, através de dotações definidas abaixo: UNIDADE GESTORA 09/15 FONTE PROJETO/ATIVIDADE 0002.000015 / 0042.000320 / 0014.000077 0014.000056 / 0014.000054 / 0014.000082 001.0000102 / 0014.000057 / 0014.000105 0014.000107 2004 / 2050 / 2078 ELEMENTO DE DESPESA 3390.30.00.00.00 3390.32.00.00.00 2084 / 2085 CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor total deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços serão fixos e irreajustáveis. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 58/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 170 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos serão efetuados contra a entrega dos materiais, através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIRU, PRAÇA SANTO ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CAIRU – BAHIA – CEP 45.420-000, CNPJ Nº. 11.406.106/0001-06 e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. PARÁGRAFO QUARTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira. PARÁGRAFO SEXTO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. PARÁGRAFO SÉTIMO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE FORNECIMENTO a) O prazo de entrega do objeto desta licitação será de forma parcelada e de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Cairu, solicitado através de Ordem de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, e cada entrega deverá ser feita em no máximo de 03 (três) dias, contados da data do recebimento da requisição (ORDEM DE FORNECIMENTO). b) A entrega dos produtos será na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), situada Praça Teixeira de Freitas s/nº Cais, Cairu-BA, na quantidade solicitada, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas, de segunda a sexta-feira. c) A requisição deverá conter obrigatoriamente, local de entrega, data da entrega, identificação dos produtos/materiais, valor unitário e total do(s) mesmo(s), quantidade dos produtos/materiais e respectivas assinaturas. d) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma prevista na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. e) A entrega do(s) produtos(s) objeto do presente Pregão, deverá(ão) ser realizada(s) toda vez que se fizer necessário, mediante emissão de Ordem de Fornecimento “O F” devidamente autorizada pelo Setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega da “O.F”. f) O recebimento do objeto se dará, segundo o previsto na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. g) O recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento. h) Fica designado o servidor ......................................... como responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. NOTA: O LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ EFETUAR A ENTREGA DOS PRODUTOS/MATERIAIS (MEDICAMENTOS, MATERIAL PENSO, MATERIAL ODONTOLÓGICO) NO DOMICÍLIO DO CONTRATANTE, CORRENDO POR SUA CONTA TODAS E QUAISQUER DESPESAS NECESSÁRIAS, INCLUSIVE DESPESAS COM TRANSPORTES (MARÍTIMO E TERRESTRE). CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo do presente contrato é de até 31/12/2015, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 59/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 171 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU A CONTRATADA OBRIGA-SE-Á: a) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência; b) Fornecer os materiais em conformidade com as quantidades estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital, devendo efetuar a entrega no domicílio do contratante, correndo por sua conta todas e quaisquer despesas, inclusive transporte terrestre e marítimo. c) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente no fornecimento / serviços do objeto deste contrato. d) Zelar pela boa e completa execução do fornecimento contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas. e) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços / fornecimento, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. f) O objeto deste instrumento contratual deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, na sede do município de Cairú – Bahia. g) O objeto deste instrumento contratual deverá ser entregue em embalagens lacradas vindas de fabrica; constando o prazo de fabricação e de validade dos produtos. h) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8.666/93. i) Apresentar, quando solicitado, documento que comprove a procedência e qualidade dos materiais, emitido pela fábrica/distribuidora. j) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á: a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 60/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Quinta-feira 12 de Março de 2015 172 - Ano IX - Nº 1584 Cairu Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. a) As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. b) Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. c) Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos nºs 3.555 e 3.693 e suas alterações posteriores. d) Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores. e) Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais. Cairu – BA., .............. de .................................. de ........... FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS BRITO ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 61/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br Cairu Quinta-feira 12 de Março de 2015 173 - Ano IX - Nº 1584 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA CONTRATANTE .............................................................................. CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01 - ..................................................................................... Nome CPF nº 02 - ..................................................................................... Nome CPF nº ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 62/62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br
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