Prefeitura Municipal de Cairu publica

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Prefeitura Municipal de Cairu publica
Prefeitura Municipal de Cairu
1
Quinta-feira • 12 de Março de 2015 • Ano IX • Nº 1584
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Prefeitura Municipal de
Cairu publica:
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Aviso De Licitação - Pregão Presencial Nº 008/2015.
Aviso De Licitação - Pregão Presencial Nº 009/2015.
Aviso De Licitação - Pregão Presencial Nº 010/2015.
Aviso De Licitação - Concorrência Pública Nº 001/2015.
Homologação Chamamento Público Nº 001/2015.
Resumo De Contratos Processo Administrativo Nº 291/2015.
Chamamento Público 001/2015: Termo De Contrato Nº 030/2015.
Aviso De Resultado De Licitação Edital De Licitação Nº 018/2015 Edital De Licitação Na Modalidade De Chamamento Público Nº
001/2015.
Edital De Licitação Nº 033/2015 Pregão Presencial Nº 008/2015.
Edital De Licitação Nº 034/2015 Pregão Presencial Nº 009/2015.
Edital De Licitação Nº 035/2015 Pregão Presencial Nº 010/2015.
Edital De Licitação Nº 037/2015 Concorrência Nº 001/2015.
Gestor - Fernando Antonio dos Santos Brito / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Cairu - BA
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
2 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Licitações
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Resumos de Contratos
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Editais
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6 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 037/2015
CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
I.
REGÊNCIA LEGAL
LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL; LEI FEDERAL Nº
12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010 E LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS
x
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
III. MODALIDADE
CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
V.
TIPO DE LICITAÇÃO
426/2015, DATADO DE 25/02/2015
VI. REGIME DE EXECUÇÃO
MENOR PREÇO
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO GLOBAL
VIII. OBJETO
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO
ARQUIPÉLAGO DE TINHARÉ, MUNICÍPIO DE CAIRU – BAHIA, DE NATUREZA CONTÍNUA, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONSTANTES DESTE EDITAL.
IX – LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA
ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 13 DE ABRIL DE 2015.
HORA: 09H00MIN (NOVE HORAS).
LOCAL: NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SITUADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES
BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO. (SETOR DE LICITAÇÕES).
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE GESTORA
FONTE
05/05
0000 / 0042 / 30.310
XI. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PROJETO/ATIVIDADE
2023
ELEMENTO DE DESPESA
3390.39.00.00.00
XII – CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO
O prazo para a prestação dos serviços 10% (DEZ) POR CENTO DO VALOR ESTIMADO PARA O PERÍODO DE 12
objeto da presente licitação será de 12 MESES.
(doze) meses, podendo sua duração ser
prorrogada, nos termos do inciso II do
artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, em
sua redação atual.
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO
DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, DIARIAMENTE, DAS 09H00MIN
ÀS 13H00MIN, NO ENDEREÇO ACIMA, ONDE O EDITAL PODERÁ SER CONSULTADO GRATUITAMENTE
OU OBTIDO MEDIANTE O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NÃO
REEMBOLSÁVEIS, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM), OU PELO
TELEFONE (75) 3653-2151 / 3653-2145, RAMAIS: 220.
TODAS AS DECISÕES E COMUNICAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE O JULGAMENTO
FINAL CLASSIFICATÓRIO SERÁ ANUNCIADO EM SESSÃO PÚBLICA OU ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA QUE PODERÁ SER CONSULTADO, TAMBÉM,
ATRAVÉS DO SITE: www.cairu.ba.io.org.br.
_____________________________________________________________
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220
E-mail: [email protected]
&21&255Ç1&,$3Ò%/,&$1ž±)/ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q
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7 - Ano IX - Nº 1584
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Julieta Maia dos Santos
Decreto Municipal nº 1182 de 29 de dezembro de 2014
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, em sua redação atual.
XV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas que sejam empresas brasileiras, legalmente
constituídas e que atenderem na data da abertura da licitação a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e
seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
15.2. Será permitida a sub-contratação de empresas que prestam serviços especializados necessários ao cumprimento
do contrato que serão atestados pela Contratante comprovando, através de declaração formal da sub-contratada que se
comprometerá executar a parcela do serviço para a qual está fornecendo a atestação técnica.
15.3. Não poderão participar da Licitação, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou do Município de Cairu e,
também, as que estejam concordatárias ou com falência decretada.
15.4. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
15.5. Não poderá participar, ainda, da licitação, direta ou indiretamente:
a) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
15.6. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
15.7. Também não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo
grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
15.8. Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior,
assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego no município de Cairu ou em qualquer órgão ou entidade a ele
vinculado, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do aviso deste edital.
15.9. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão, obrigatoriamente, prestar a garantia de
participação, conforme dispõe o item 18.4 deste edital.
15.10. A Licitante deverá, obrigatoriamente, efetuar garantia de participação no valor de 1% (hum por cento) do
valor do orçamento estimado da licitação, conforme inciso III do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais
alterações.
a) A garantia exigida deverá ser apresentada até o quinto dia útil anterior a data do recebimento das propostas,
diretamente na Comissão Permanente de Licitação, em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
b) A Garantia para licitar deverá ser substituída pela “licitante vencedora” em Garantia de Fiel Execução Contratual, para
a assinatura do contrato, na importância de até 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme art. 56 § 2º, da
Lei Federal nº 8.666/93.
15.11. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos
fornecidos, comunicando por escrito à Comissão, até 05 (cinco) dias antes da abertura da licitação, os erros e/ou
omissões porventura observados, que serão esclarecidos, também por escrito, até 02 (dois) dias antes da data de
abertura desta licitação.
15.12. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não
cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou
falhas.
XVI – CREDENCIAMENTO
_____________________________________________________________
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(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220
E-mail: [email protected]
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8 - Ano IX - Nº 1584
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
16.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social,
ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
16.2. Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente do licitante.
16.3. O credenciamento deverá ser entregue a comissão em separado dos envelopes: “A” e “B”, e apresentado em
forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração com firma reconhecida, preferencialmente, de acordo
com o modelo constante do ANEXO IV, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF)
e poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei Federal
nº 8.666/93, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante. Quando a empresa se fizer
representar por sócio, deverá esta apresentar cópia do ato societário de sua investidura. A presente credencial deverá ser
com firma reconhecida.
16.4. Após credenciamento dos respectivos representantes os licitantes deverão entregar ao Presidente da Comissão
declaração de sujeição às condições do edital de licitação em epigrafe, com firma devidamente reconhecida,
preferencialmente, nos termos seguintes: A empresa ......................................., situada à ............................, inscrita
no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ...................... e inscrição municipal sob o nº
....................................., neste ato representada, pelo(a) Sr(a). .............................., portador(a) da carteira de
identidade nº. ................................, emitido por ..................................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob
o nº ....................., residente e domiciliado (a) na .................................................................., declara expressamente
que aceita todas as condições estabelecidas no edital de licitação e que a realização da licitação não implica
necessariamente, em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar, ou
não, o objeto da licitação relativo à Concorrência Pública nº 001/2015.
16.5. No ato do credenciamento a licitante deverá comprovar que prestou a garantia exigida na forma prevista neste
edital, sob pena de não ter credenciado o seu representante.
16.6. A licitante deverá ainda comprovar a realização da visita técnica por cada um dos responsáveis técnicos da
empresa licitante, sob pena de não ter credenciado o seu representante.
XVII - CERTIFICADO DE REGISTRO CADATRAL – CRC
17.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC deste Município ou da SAEB (Secretaria da Administração do Estado da
Bahia), e, dentro do seu prazo de validade substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e a Regularidade
Fiscal e Trabalhista (exceto letras “c”, “d”, “e”, “f” e “g”).
17.2. Em qualquer hipótese, fica esclarecido que a Administração poderá exigir da firma vencedora, para a outorga de
adjudicação, a apresentação dos documentos relacionados neste Edital, cuja validade tenha expirado.
17.3. A não apresentação dos elementos exigidos neste item XVIII e a apresentação de propostas alternativas ensejarão
a inabilitação do concorrente.
XVIII - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”
18.1. Os documentos relativos à Habilitação encabeçados por Carta de Apresentação e Índice relacionando todos os
documentos e as folhas em que se encontram deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras,
numeradas seqüencialmente e rubricada em original, cópia autenticada ou publicação oficial, em envelope lacrado, no
qual possa ser identificado o nome ou razão social da empresa, modalidade, número e data da licitação, além da
expressão Habilitação.
MODELO PARA IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE - A
NOME DA LICITANTE PROPONENTE
A
PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL
ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO,
Nº 03, CENTRO – CAIRU - BAHIA.
ENVELOPE A - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
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9 - Ano IX - Nº 1584
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
18.2. Na Habilitação Jurídica exigir-se-á dos interessados:
a) Cópia autêntica dos documentos pessoais do(s) sócio(s) da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
18.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliaria e imobiliária), do domicílio ou sede do
licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS),
mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do
Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.
h) Os Licitantes não domiciliados em Cairu – Bahia, deverão apresentar certidão emitida pela Secretaria Municipal
competente, certificando que a Licitante não está incluída no cadastro de contribuintes inadimplentes com a Fazenda
Pública Municipal de Cairu.
i) Certidão Negativa de Débitos Ambientais, expedida pelo Órgão Ambiental da união ou do estado em que opera a
licitante.
18.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da
sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas.
a.1) Os Licitantes sediados em outro Município, que não o de Cairu - Bahia, e em outros Estados da Federação, deverão
apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais
os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas.
b) Certidão negativa de protesto de títulos, expedida a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas.
c) Prova de que possui um capital social mínimo ou patrimônio líquido de no mínimo, igual ou superior a 10%
(dez) por cento do valor estimado para o período de 12 meses, cuja comprovação deve ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta, na forma da lei, admitida para esta data através de índices oficiais.
d) Balanço Patrimonial na forma da Lei e demonstrações contábeis do exercício social corrente que comprovem a boa
situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta,
admitir-se-á atualização dos valores pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), pelo período decorrente entre o mês do
encerramento do exercício social e o mês da sessão de recepção dos envelopes de Documentação e Proposta Comercial,
sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, observando-se o
seguinte:
- Para sociedades anônimas, cópia do Balanço ou de sua Publicação Oficial, autenticada por quaisquer das formas
previstas no item 18.1 deste Edital.
- Para as demais empresas, cópias legíveis das páginas do Livro Diário, acompanhado de seus respectivos Termos de
Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial competente, autenticadas por quaisquer das
formas previstas no item 18.1 deste Edital.
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10 - Ano IX - Nº 1584
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e) Comprovação de capacidade econômico-financeira, para fins de avaliação de boa situação econômico-financeira da
Licitante, calculando os índices a seguir descritos, através dos valores extraídos do Balanço Patrimonial e demonstrações
contábeis apresentados. A citada comprovação da boa situação econômico-financeira será avaliada pelo atendimento,
concomitantemente, dos valores admissíveis, para todos os índices apresentados, conforme valores abaixo relacionados:
Índices.
Valores Admissíveis
ILG – Índice de Liquidez Geral, maior ou igual a
1,90
ILC – Índice de Liquidez Corrente, maior ou igual a 1,90
IE – Índice de Endividamento, menor ou igual a
0,50
e.1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – O cálculo do índice de liquidez geral define a capacidade da Licitante de
liquidar a totalidade de seus compromissos sem se desfazer dos investimentos fixos (ativo permanente), ou seja, mede
quantos reais a empresa possui de bens e direitos de curto e longo prazo (ativo realizável) para cada real de dívida de
curto e longo prazo (passivo exigível). Para fins deste Edital, obtém-se este indicador pela seguinte fórmula:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP), onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo.
e.2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – O cálculo do índice de liquidez corrente define a capacidade da
Licitante em liquidar seus compromissos a curto prazo, ou seja, mede quantos reais a empresa possui de bens e direito
de curto prazo (ativo circulante) para cada real de dívidas de curto prazo (passivo circulante). Para fins deste Edital,
obtém-se este indicador pela seguinte fórmula:
ILC = AC / PC, onde:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
e.3) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL (IE) – O cálculo do índice de endividamento próprio define a participação
de recursos de terceiros em relação aos recursos próprios, ou seja, mede quantos reais a empresa deve para terceiros a
curto e longo prazo (passivo exigível) para cada real de capital próprio (patrimônio líquido). Para fins deste Edital, obtémse este indicador pela seguinte fórmula:
IE = (PC + ELP) / AT, onde:
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
e.4) O Balanço e demonstrações contábeis de encerramento de exercício, bem como o Demonstrativo de Capacidade
Econômico-Financeira, deverão ser obrigatoriamente assinados por contador credenciado e pelo titular da empresa ou
seu representante legal.
f) Prova de ter a empresa totalmente integralizado e registrado na Junta Comercial, até a data de abertura do
ENVELOPE “A”, patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimativo da contratação, através
da Certidão Simplificada atualizada da Junta Comercial do Estado da sede da empresa, na forma da lei.
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g) A Licitante deverá, obrigatoriamente, efetuar garantia de participação no valor de 1% (hum por cento) do valor do
orçamento estimado da licitação, conforme inciso III do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações.
h) A garantia exigida deverá ser apresentada até o quinto dia útil anterior a data do recebimento das propostas,
diretamente na Comissão Permanente de Licitação, em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
h.1) A Garantia para licitar deverá ser substituída pela “licitante vencedora” em Garantia de Fiel Execução Contratual,
para a assinatura do contrato, na importância de até 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme art. 56 § 2º,
da Lei Federal nº 8.666/93.
h.1) A Garantia prestada será devolvida aos demais licitantes, caso desistam de suas propostas, nem cometam qualquer
falta que implique em penalização.
h.2) Em caso de prorrogação da data de abertura, a garantia de manutenção da proposta poderá ser efetuada até 03
(três) dias úteis anteriores à nova data.
h.3) Quando se tratar de Garantia de Participação por títulos da Dívida Pública, os cálculos apresentados deverão ser
realizados e reconhecidos por entidades financeiras oficiais, tais como: Banco do Brasil - Caixa Econômica e Banco
Central.
h.4.) O Município de Cairu deverá figurar como beneficiário em todas as garantias prestadas pela licitante e pelas
empresas por ele contratadas para a prestação de serviços, nas modalidades de seguro-garantia ou carta de fiança
bancaria.
18.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de Registro ou inscrição e Quitação da Licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) para com o
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura Agronomia - CREA da Região da sede da empresa e do Conselho
Regional de Administração - CRA. Para as empresas sediadas em outros estados deverá ser apresentado o visto do
CREA-BA, para execução dos serviços.
b) Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de
atestados dos mais expressivos serviços realizados e concluídos, similares aos do objeto licitado, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado. Os atestados só serão considerados, quando devidamente registrado/certificado
pelo CREA através de carimbo de vinculação do mesmo à CAT respectiva e acompanhado da referida CAT. Para
comprovação da similaridade com o objeto desta licitação, o atestado deverá demonstrar experiência em execução de
serviços considerados como parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, indicadas a seguir:
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Serviço de Coleta Domiciliar
Serviços de Coleta de Entulho
Serviços de Coleta de Resíduos Congêneres
Varrição Manual
Coleta Conteinerizada
Capinadeira Mecanizada
Varrição Mecanizada
Equipe Pedrão
Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
Roçagem Mecanizada.
b.1) Nos Atestados e Certidões de Acervo Técnico apresentados, deverão constar, obrigatoriamente, o nome da Licitante,
as quantidades mensais e totais executadas, o período de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou
estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de
serviços.
b.2) Para fins de atendimento ao disposto neste item, será admitida a utilização de somente 01 (um) atestado para cada
serviço relacionado no item 18.5, alínea “b” devendo neste atestado estar inserida a totalidade dos serviços
executados, compatíveis em características, quantidades e prazos com a demanda mensal de serviços gerados no
Município de Cairu, não sendo aceitos soma de atestados.
b.3) Não serão admitidos atestados emitidos em nome de eventuais sub-contratados ou de outras empresas que não
sejam as Licitantes.
c) Comprovação de que a pessoa jurídica (licitante) possui em seu quadro permanente, na data da publicação do
referido edital, profissional(is) de nível superior devidamente reconhecido(s) por entidade competente, detentor(es) de
Atestado(s) de Responsabilidade Técnica – ART, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico CAT, emitidas e registradas pelo
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CREA, que demonstrem possuir experiência comprovada nos serviços objeto da presente licitação, limitados às parcelas
de maior relevância e valor significativo, conforme definido abaixo:
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Serviço de Coleta Domiciliar
Serviços de Coleta de Entulho
Serviços de Coleta de Resíduos Congêneres
Varrição Manual
Coleta Conteinerizada
Capinadeira Mecanizada
Varrição Mecanizada
Equipe Pedrão
Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
Roçagem Mecanizada
10.826 Ton
3.770 Ton
5.413 Ton
12.696 km
4.500 M3
2.400 H
2.400 H
52.800 H
8.796 KG
10.560 H
c.1) A comprovação de que o(s) profissional(ais) de nível superior referido(s) na alínea “c” do item 18.5 pertence(m) ao
quadro permanente da empresa e/ou tem vínculo contratual, deverá ser feita, na forma da Lei, mediante apresentação
de Registro em sua Carteira Profissional de Trabalho, das respectivas Fichas de Registros de Empregados ou da
apresentação do contrato de trabalho por tempo indeterminado devidamente assinado pelas partes e da apresentação do
CONTRATO SOCIAL e sua última alteração se o técnico de nível superior for sócio-gerente, diretor ou dirigente da
licitante, ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria.
d) Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com validade na data de
apresentação, do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa que se enquadrarem no item acima.
e) A Licitante deverá apresentar relação individualizada da equipe técnica especializada e administrativa da empresa,
essencial à realização dos serviços, acompanhada dos respectivos currículos profissionais de seus integrantes, com
experiência profissional comprovada, específica em suas áreas de atuação e relacionada com o objeto deste Edital e
registro na entidade profissional competente, quando exigido por Lei.
e.1) A relação da equipe técnica deverá vir acompanhada de declaração assinada pelos mesmos com firma devidamente
reconhecida, autorizando a sua indicação para compor a equipe.
e.2) Só poderão ocorrer mudanças de profissionais na equipe indicada, mediante autorização prévia por escrito da
Contratante, e desde que o profissional substituto tenha a mesma qualificação técnica do substituído.
f) Indicação do profissional legalmente habilitado, na especialidade do objeto, RESPONSÁVEL TÉCNICO por estes serviços
em licitação, e comprovação de seu vínculo contratual com a empresa na data de apresentação da proposta, devendo
ainda, demonstrar que o mesmo é detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços com
características semelhantes ao objeto desta licitação. Esta indicação deverá ter o aceite e assinatura do RESPONSÁVEL
TÉCNICO, a qual deverá vir com firma devidamente reconhecida.
f.1) O profissional indicado como responsável técnico, na forma deste item, deverá figurar como responsável técnico da
Licitante no decorrer dos serviços, podendo vir a ser substituído por outros no curso da execução contratual, em caso de
fato superveniente, desde que seja igualmente qualificado e desde que haja prévia aprovação do Município de Cairu.
g) A Licitante deverá apresentar relação individualizada de todos os veículos, máquinas e equipamentos a serem
utilizados na execução dos serviços, caso resulte vencedora do certame, contendo, tipo, ano de fabricação, capacidade e
modelo, conforme modelo descrito no ANEXO X – RELAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS,
atendendo, no mínimo, ao dimensionamento previsto no ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
g.1) No que se referem a veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverá ser
anexada declaração formal da licitante, sob as penas da Lei, a qual deverá vir com firma devidamente reconhecida,
de que disponibilizará os referidos veículos, máquinas e equipamentos em favor do futuro Contrato, caso resulte
vencedora do certame.
g.2) Quando da implantação dos serviços, não serão aceitos veículos, máquinas equipamentos cujo ano de fabricação
seja anterior ao ano de 2010 compactadores de lixo, cujos requisitos de idade estão descritos a seguir:
g.3) Nenhum dos caminhões compactadores quando da implantação, poderá ter ano de fabricação anterior ao ano de
2010;
g.4) Será obrigatória a manutenção, durante toda a vigência do contrato, de toda a frota de veículos, inclusive os
veículos compactadores;
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g.5) Caso a Licitante opte por apresentar veículos ou equipamentos novos, deverá indicar na relação solicitada,
registrando na coluna do ano de fabricação a expressão “zero km”;
g.6) A omissão, falta ou não fornecimento de informações relativas a veículos, máquinas e equipamentos, em
quantidade suficiente considerada necessária para a execução dos serviços previstos neste Edital, descritos como
mínimos obrigatórios no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, ensejará sua inabilitação no presente certame.
h) A Licitante deverá apresentar a relação das instalações físicas da base central e bases de apoio técnico operacional.
h.1) A licitante deverá anexar declaração formal, sob as penas da Lei, a qual deverá vir com firma devidamente
reconhecida, de que os imóveis e equipamentos integrantes da relação das instalações físicas da base central e bases de
apoio técnico operacional vinculados ao futuro Contrato, caso resulte vencedora.
h.2) Os veículos, máquinas, equipamentos e as instalações físicas e unidades de apoio apresentadas, conforme os itens
no item 18.5, alíneas “g” e “h”, obedecidas às especificações, normas e quantidades consideradas mínimas e
necessárias para a execução dos serviços objeto deste Edital, deverão estar disponíveis para a realização de vistoria
prévia, por COMISSÃO TÉCNICA a ser nomeada, antes do início da execução dos serviços.
i) A Licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da Lei, qual deverá vir com firma devidamente reconhecida, de
que possui condições de mobilizar pessoal de campo, capacitado e em número suficiente para a execução dos serviços,
no prazo que medeia entre a assinatura do Contrato e o início de execução dos serviços.
j) A Licitante deverá apresentar declaração própria, sob as penas da Lei, qual deverá vir com firma devidamente
reconhecida, de que em caso de paralisação dos serviços, por greve ou qualquer outro motivo que ocasione
indisponibilidade do quadro de pessoal da contratada, e ainda, caso falhem os planos de contingências existentes na
mesma, colocará à disposição do Município de Cairu todos os veículos, máquinas, equipamentos e instalações para que a
mesma possa executar os serviços objeto deste edital, com pessoal próprio e/ou contratado, exclusivamente para
atender a esse tipo de emergência.
k) Comprovação da realização da visita técnica realizada por cada um dos responsáveis técnicos da empresa licitante.
Feita a visita técnica, a licitante receberá o competente atestado de visita, o qual deverá ser anexado à documentação,
comprovando que recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
k.1) A visita técnica será realizada até o quinto dia útil anterior a data do recebimento das propostas, através de seu
responsável técnico indicado.
k.2) A referida visita técnica deverá ser agendada previamente (de preferência na forma do ANEXO V) na sede da
Secretaria Municipal de Administração, localizada no Complexo Administrativo Diogo Magalhães Brandão - Praça Marechal
Deodoro, nº 03, Centro - Cairu – Bahia, ou pelos Telefax (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220, ou ainda pelo e-mail:
[email protected], cujo atestado será emitido pela mencionada secretaria deverá constar da
documentação de habilitação.
k.3) Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade dos Concorrentes.
k.4) A Visita Técnica deverá ser feita por Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista credenciado pela licitante
especificamente para o ato e obedecendo aos seguintes parâmetros:
- O Engenheiro Civil ou Sanitarista credenciado pela licitante deverá ser o responsável técnico da empresa e trazer no ato
de credenciamento para a visita técnica a titularidade do CREA e a sua Certidão de Quitação para Pessoa Jurídica
contendo seu nome como responsável técnico;
- Credenciamento da licitante apresentando o profissional.
k.5) Procedida a visita técnica o setor competente da prefeitura fornecerá declaração ou atestado de visita técnica
conforme modelo do ANEXO IX.
l) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com
recolhimento da ART no CREA.
m) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assinado por médico trabalhista.
o) DECLARAÇÃO, em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis e com firma devidamente
reconhecida, constando:
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o.1) que aceita as condições estipuladas neste Edital;
o.2) que executará as obras e os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAIRU,
o.3) que obedecerá às ordens expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU durante a execução dos serviços;
o.4) que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
o.5) que tem conhecimento da posição geográfica do Arquipélago de Tinharé;
o.6) que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados
da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU e que estão aptos a participar desta licitação de acordo com a legislação em
vigor;
o.7) O endereço para correspondência, o nome, o número do telefone, fax, número da identidade e do cadastro no
CNPF/MF do seu representante em exemplo, quando e se for o caso, e o nome, número da identidade, do cadastro no
CNPF/MF, o cargo e a função na empresa, de quem assinará o eventual Contrato.
p) Declaração sob as penas da lei DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA HABILITAÇÃO após o Cadastro,
conforme modelo constante do ANEXO VI. A declaração deverá vir em papel timbrado, assinada pelo(s) sócio(s)
administrador(es), com firma devidamente reconhecida.
A LICITANTE FICA SUJEITA À DESCLASSIFICAÇÃO, CASO A COMISSÃO CONSTATE A EXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE, COM RELAÇÃO AO CREA, CRC OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO, QUE A DESQUALIFIQUE.
18.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Declaração firmada pelo representante legal da proponente, com firma devidamente reconhecida, conforme modelo do
ANEXO VII integrante do presente edital para cumprimento da exigência prevista na Lei Federal n° 9.854/99, que
acrescentou os incisos V ao artigo 27 e XVIII ao artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, nos termos do Decreto Federal n°
4.358/02.
XIX - ABERTURA DOS ENVELOPES
19.1. A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local designados no
ITEM IX do presente Edital, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos
documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os licitantes das sessões que designar.
Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação.
19.2. O Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A", conferirá e examinará os documentos
nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos.
19.3. A Comissão julgará a habilitação e proclamará as empresas habilitadas na licitação, restituindo fechados aos
respectivos prepostos, os envelopes "B" das empresas inabilitadas.
19.4. Uma vez proclamada a habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas.
19.5. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os
protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando
envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
19.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e, em havendo, forem decididos de imediato, a Comissão
prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços) das firmas habilitadas,
desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia
de todos os participantes.
19.7. Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão os envelopes das Propostas de Preços fechados em
poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e
guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura das propostas.
19.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias ou concedidos prazos para a
apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições
ofertadas.
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19.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem
preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados
pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
XX - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "B"
20.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricada pelo representante legal
da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçado à Comissão de Licitação, com
indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII do Edital, além da Razão Social da empresa.
NOME DA LICITANTE PROPONENTE
A
PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL
DEODORO, N 03, CENTRO – CAIRU-BAHIA.
ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA PROPOSTA DE PREÇOS"
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
20.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão estar em original, digitados, apenas na frente
sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal ou mandatário especificamente
credenciado.
20.3. No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com especificação
dessa finalidade.
20.4. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma e as suas folhas devidamente
numeradas.
20.5. PREÇO GLOBAL TOTAL para a execução de todos os serviços relacionados na planilha quantitativa dos serviços
(PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO “II” e “III”), conforme planilhas e modelo da carta proposta, fornecido pela CPL
da Prefeitura, condição que, se não atendida, não validará a proposta, incorrendo, inclusive, em desclassificação da
mesma.
20.5.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 6.627.748,27 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil,
setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) de acordo com as necessidades básicas da Prefeitura
Municipal de Cairu.
20.5.2. Nos preços unitários propostos deverão estar compreendidos todos os custos, investimentos, instalações,
veículos, máquinas, equipamentos, materiais, ferramentas, insumos, mão-de-obra, uniforme e equipamentos de proteção
individual do trabalhador (EPI), encargos sociais e trabalhistas, benefícios ao trabalhador, ônus decorrentes da efetivação
das garantias contratuais e da contratação de seguros exigidas neste edital e demais despesas, inclusive BDI (Benefícios
e Despesas Indiretas), necessárias à perfeita execução dos serviços, na forma estabelecida no Projeto Básico e de acordo
com a proposta apresentada de Metodologia de Execução dos Serviços.
20.5.2.1. Os preços unitários aplicados nas planilhas, deverão ser apresentados em moeda corrente no País, pela
prestação dos serviços discriminados nas planilhas com quantitativos constante dos ANEXOS II e III, fornecido por este
edital.
20.5.2.2. A licitante deverá fornecer junto a proposta de preços a composição detalhada de preços unitários de todos os
serviços constantes das planilhas orçamentárias, detalhando materiais, equipamentos e mão de obra com seus
respectivos índices, e contendo composição detalhada dos encargos sociais e o BDI utilizado na composição dos preços
unitários.
20.5.3. É obrigatória, sob pena de desclassificação sumária da Proposta Comercial, a apresentação da proposta na forma
acima descrita.
20.5.4. Nos preços unitários propostos não deverão ser agregados nenhum encargo financeiro, pelo prazo de
pagamento, representando preço para pagamento à vista.
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20.5.5. Os valores apresentados nas Propostas Comercias devem se referir ao dia 01 (um) do mês da data limite fixada
para apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, que será considerada como a “data de
referência dos preços”;
20.6. O prazo de validade comercial da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, corridos, a contar da data da sua
apresentação.
20.7. A Proposta Comercial deverá atender às condições e procedimentos estabelecidos neste Edital seus Anexos, não
sendo admitida a utilização de parâmetros de cálculos diferentes destes para elaboração dos Preços Unitários, sendo
liminarmente desclassificadas as Licitantes que não atenderem aos requisitos solicitados ou estabelecidos e/ou que
apresentem propostas comerciais parciais e/ou incompletas.
20.8. Outros documentos eventualmente necessários para o atendimento das condições do presente Edital,
especialmente os relacionados com a demonstração de exeqüibilidade dos preços unitários propostos.
20.9. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências deste edital.
20.10. A proposta deverá ser apresentado por valores e por extenso.
XXI – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – MENOR PREÇO GLOBAL
21.1. A Comissão de Licitação analisará as planilhas dos licitantes, com as composições analíticas de cada item,
tomando-se como referência o orçamento divulgado no instrumento convocatório.
21.1.2. Será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar o menor preço lote, fazendo-se a classificação
das demais em ordem crescente do valor do multiplicador proposto.
21.1.3. No caso de discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos, para efeito da
classificação.
21.1.4. Em caso de sorteio lavrar-se-á ata específica.
21.1.5. A empresa vencedora deverá disponibilizar o maquinário, equipamentos e aparelhamento técnico, considerados
essenciais para o cumprimento do contrato.
21.2. Será desclassificada a Licitante que:
21.2.1. Apresentar propostas que não atendam as exigências deste Edital;
21.2.2. Apresentar propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, sem assinatura ou assinadas por pessoa não
habilitada.
21.2.3. Omitirem ou não atenderem às exigências e requisitos previstos neste Edital e em seus respectivos anexos;
21.2.4. Imponham condições não previstas neste ato convocatório;
21.2.5. Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor
valor;
21.2.6. Será desclassificada a proposta que for considerada inexeqüível, com base nos critérios estabelecidos no artigo
48 da Lei Federal 8.666/93.
XXII - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
22.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes
da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do artigo 41 da Lei
8.666/93.
22.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que
anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2º do artigo 41 da
Lei 8.666/93.
22.3. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei
8.666/93.
22.4. Da interposição de recursos será dado conhecimento a todos os licitantes, conforme o disposto no § 1º, para,
querendo, impugná-los, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, preservando-se o contraditório e a ampla defesa.
XXIII – CONTRATAÇÃO
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23.1. Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as
vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o
procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.
23.2. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o
contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam
satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
23.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
23.4. Após a adjudicação, e antes do inicio dos serviços, deverá o Contratado providenciar Registrar o Contrato no CREA
e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação de Responsabilidade Técnica”.
23.5. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
23.6. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no ANEXO VIII deste Edital. A empresa vencedora do
certame quando convocada para assinatura do termo de contrato deverá fazer com que o preposto compareça ao Setor
Compras, Contratos, Convênios e Licitações para assim fazer.
23.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se
fizerem nos serviços, objeto desta licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,
conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 em seu art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º, do mesmo artigo.
23.8. O Contrato, fruto deste certame, poderá ter seu prazo de vigência prorrogado conforme dispõe o artigo 57,
Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
XXIV – PAGAMENTO
24.1. O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais, conforme Boletins de Medição aprovados
pela secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados das datas de aprovação das
respectivas faturas pela fiscalização.
24.2. Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas em períodos sucessivos de no máximo 30
(trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo contratual, constante
no Contrato ou na Ordem de Serviço, e serão aprovados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data final do
período de abrangência.
24.3. As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo
de 05 (cinco) dias, contados das datas de suas apresentações.
24.4. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome
da Contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 2a fatura, deverão
também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo vencimento
estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior.
24.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação
definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
24.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das
propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
24.7. As faturas deverão vir devidamente acompanhadas da documentação Regularidade Fiscal e Trabalhista (Artigo 55,
XIII, Lei Federal nº 8.666/93).
XXV – REAJUSTAMENTO
25.1. Para a hipótese da execução do contrato ultrapassar um ano da data da apresentação da proposta, adotar-se-á a
partir dessa data o reajustamento dos preços contratados, tendo como base a variação do índice IGP-M da Fundação
Getúlio Vargas – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po x {(I1 / Io) – 1}
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R = Valor do Preço Reajustado;
Po = Valor do Preço Básico a ser reajustado;
I1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente ao mês de reajuste;
Io = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente a data base da proposta;
25.2. No caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis durante a gestão
contratual, que possa comprometer a adequada prestação dos serviços, poderá ser pleiteado, independentemente do
tempo transcorrido do contrato o reequilíbrio econômico financeiro do mesmo, devendo a Contratada, se for o caso, se
manifestar, cabendo ao Contratante, justificadamente, aceitar ou não a revisão.
XXVI - REGIME E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1. Os serviços compreendidos nesta licitação deverão ser executados de acordo com as condições estabelecidas no
Projeto Básico e os Planos de Trabalho apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela e aprovados pela
CONTRATANTE.
26.2. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestado. A contratante
exercerá a supervisão, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, devendo a Contratada promover os
meios necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização indicada pela Contratante.
26.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade
da contratada.
26.4. Durante todo o prazo dos serviços contratados, ficará a CONTRATADA obrigada a manter condições de
SERVIÇO ADEQUADO para todos os serviços sob sua responsabilidade.
26.5. A CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto, para executar a fiscalização, o acompanhamento da
execução e do controle tecnológico dos serviços objeto do contrato, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências
verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada imediatamente à CONTRATADA, e posteriormente apresentada
em reunião ordinária de trabalho, mensal, objetivando a solução e acompanhamento dos problemas apontados.
26.6. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade, única,
integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto do contrato.
XXVII – DA GARANTIA DO CONTRATO
27.1. Será exigido no ato da assinatura do contrato a apresentação de garantia conforme dispõe o art.56 da Lei Federal
nº 8.666/93, em caução em dinheiro ou títulos da dívida. pública, seguro-garantia ou fiança bancária no montante
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, sob pena de retenção do valor
correspondente a este percentual. A garantia será liberada após a execução do contato, desde que cumprida todas
as etapas das obras. A contratada poderá optar pela prestação da garantia proporcional à cada “OS” - Ordem de Serviço
emitida.
XXVIII – PENALIDADES
28.1. Pela inexecução parcial ou total das obrigações estabelecidas no CONTRATO, a Secretaria Municipal de
Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções:
28.1.1. A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de
5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
28.1.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato sujeitar-se-á a Contratada, garantida a prévia defesa, as
seguintes penalidades.
28.1.2.1. Advertência.
28.1.2.2. Multa.
28.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação promovida pelo Município e impedimento de contratar
com o mesmo por um prazo de 03 (três) meses a 02 (dois) anos.
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28.1.4. A multa a que se refere no subitem 28.1.2.2 será aplicada da seguinte forma:
28.1.4.1. Por dia de atraso no início dos serviços especificados em cada "Ordem de Serviço", multa diária no valor de 05
(cinco) unidades de medição do serviço correspondente.
28.1.4.2. Por dia de atraso na implantação total dos serviços especificados em cada "Ordem do Início de Serviço", multa
diária no valor de 05 (cinco) unidades de medição do serviço correspondente.
28.1.4.3. Uso de veículo, equipamentos, uniformes ou equipamentos não padronizados para os serviços após os prazos
fixados: multa diária no valor de 05 (cinco) unidades de medição dos serviços correspondentes.
28.1.4.4. Por circuito de coleta não realizado, a partir da data de implantação total dos serviços: multa diária no valor de
10 (dez) toneladas por infração.
28.1.4.5. As penalidades previstas serão aplicadas após desatendimento de solicitação escrita da fiscalização para que a
irregularidade seja sanada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso persista a irregularidade, a fiscalização
garantirá a prévia e efetiva oportunidade de contraditório e ampla defesa à Contratada, antes de aplicar-lhe qualquer
penalidade.
28.1.5. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a outra. Contudo, deve obedecer razoabilidade e o
princípio da gradação da pena.
XXIX - RESCISÃO
29.1. O contrato a ser firmado com a Licitante Vencedora poderá ser rescindido pelo Município de Cairu de pleno
direito, nos casos previstos na Seção V, do Capítulo III, da Lei nº 8.666/93.
29.2. A rescisão do contrato, unilateralmente, pelo Município de Cairu, acarretará as conseqüências previstas na Lei
nº 8.666/93, em especial:
29.2.1. A assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da CONTRATANTE, lavrando-se termo
circunstanciado;
29.2.2. Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, máquinas, veículos, materiais e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente.
29.2.2.1. Caso não ocorra a devolução prevista no subitem 29.2.2, caberá ressarcimento, mediante prévia avaliação.
29.2.3. Perda da garantia contratual.
29.2.4. Responsabilização por prejuízos causados ao Município de Cairu.
29.3. A CONTRATANTE poderá assumir a execução dos serviços independentemente da rescisão contratual, na
hipótese da CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista, legal ou não, que paralise ou reduza os trabalhos,
por um período superior a 72 (setenta e duas) horas, podendo, após esse prazo, operar o sistema paralisado, por conta e
risco da CONTRATADA.
29.4. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido pelo Município de Cairu, após a conclusão, em processo administrativo,
da prática de qualquer ato ilícito de natureza grave pela Contratada, seus responsáveis ou funcionários, relacionados à
execução do Contrato.
29.4.1. Nesse caso, poderá, ainda, o Município de Cairu, aplicar a penalidade de multa correspondente ao valor de
10% (dez por cento) sobre o valor contratual, reajustado nas mesmas bases do Contrato.
XXX - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
30.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em
parte.
30.2. A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade
administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização
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XXXI - DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário,
modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.2. Nas certidões e demais documentos emitidos por órgãos ou instituições de direito público, será considerado como
prazo de validade o limite de datas expresso no próprio documento, na ausência somente serão considerados como
válidos os documentos emitidos em até 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de abertura das propostas;
31.3. Eventuais certidões positivas deverão ser acompanhadas das respectivas certidões de “Objeto e Pé”;
31.4. No caso de isenção ou de não incidência de tributos, a proponente deverá apresentar o respectivo documento
comprobatório.
31.5. Todos os documentos exigidos aos licitantes DEVERÃO ser apresentados em uma via, no original ou por qualquer
processo de cópia autenticada previsto na Lei Federal n° 8.666/93, desde que perfeitamente legível. Todos os elementos
de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas, rubricados e numerados seqüencialmente, de tal forma a
NÃO CONTER FOLHAS SOLTAS, bem como não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas. As pastas deverão está em
uma única via, deverão apresentar índice conforme a ordem estabelecida neste Edital, indicando as respectivas folhas
numeradas, devendo ser colocados em envelope opaco, fechado e rubricado nos fechos.
31.6. Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade do contratado.
31.7. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que
deveria constar, originariamente, da proposta.
31.8. A licitante fica sujeita à desclassificação, caso a Comissão constate a existência de fato superveniente, com
relação ao CREA, CRC ou qualquer outro documento, que a desqualifique.
30.9. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - emitida pelo CREA/BA,
relativa às obras e/ou serviços objeto do contrato decorrente da presente licitação.
31.10. Após a fase de Habilitação não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato
superveniente, aceito pela Comissão.
31.11. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está
devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I– PROJETO BÁSICO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS;
ANEXO II – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DETALHADAS;
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL;
ANEXO V – MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE VISITA TÉCNICA;
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA;
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA;
ANEXO X - MODELO RELAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
31.12. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o
registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
31.13. Componentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, designada pelo Decreto Municipal nº 1182 de
29 de dezembro de 2014:
PRESIDENTE: Julieta Maia dos Santos
MEMBRO: Robson Vicente Silva dos Santos
MEMBRO: Tácila Brandão Teixeira
1º. SUPLENTE: Jerusa Rosa da Paixão
2º. SUPLENTE: Ariana Azevedo Coutinho
31.14. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que
poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br.
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31.15. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Valença, Estado
da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cairu - Bahia, 10 de março de 2015.
Julieta Maia Santos
Presidente da Comissão
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
O presente projeto básico constitui a contratação de empresa de engenharia especializada na realização de serviços
limpeza e manutenção urbana, que compreende o conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais
incluindo o fornecimento de equipamentos e mão de obra para execução de tais serviços no Arquipélago de Tinharé,
Município de Cairu – Bahia.
2. OBJETIVO
Este Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as condições que nortearão a prestação dos serviços de limpeza,
conservação e manutenção de vias e logradouros públicos do Município de Cairu – Bahia.
3. JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 11.445 de 07 de janeiro de 2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e
para a Política Federal de saneamento básico, em seu artigo 3º, conceitua a limpeza urbana e o manejo de resíduos
sólidos como o conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte e transbordo do
lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência dos serviços objeto desta licitação compreende a sede municipal e as áreas urbanas dos distritos
do Município de Cairu.
5. INFORMAÇÕES GERAIS
O valor estimado para a contratação é de 6.627.748,27 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e
quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) de acordo com as necessidades básicas da Prefeitura Municipal de Cairu.
Todas as quantidades de serviços constantes da PLANILHA DE VALOR ORÇADO foram estimadas.
A CONTRATADA se obriga sob as responsabilidades legais nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Código Civil Brasileiro,
prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
Deverá a CONTRATADA manter no local dos serviços uma equipe coordenada por profissional habilitado com
escolaridade mínima de nível médio.
Caberá à FISCALIZAÇÃO do Município de Cairu a apreciação e o julgamento da qualidade dos serviços prestados.
Caberá à CONTRATADA fornecer e conservar os equipamentos manuais e mecânicos, ferramentas, mão-de-obra e
equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à execução dos serviços nos prazos estabelecidos em contrato.
6. TERMINOLOGIA
- ACONDICIONAMENTO - Ato de embalar os resíduos, em recipiente, para protegê-los de riscos e facilitar o seu
transporte.
- COLETA DOMICILIAR – É o ato que engloba desde a partida do veículo de sua garagem, compreendendo todo o
percurso gasto na viagem para remoção dos resíduos dos locais onde foram acondicionados aos locais de descarga, até
o retorno ao ponto de partida.
- COLETA INDUSTRIAL/ COMERCIAL – coleta dos resíduos ordinários, gerados nas indústrias e no comércio.
- COLETA PROGRAMADA - coleta de resíduos gerados nos diversos serviços complementares tais como limpeza de
guias, sarjetas e logradouros públicos, entulho, capinação, roçagem, remoção de pontos de lixo, definida previamente
através de programação.
- COLETA SELETIVA – coleta com equipamento apropriado, de resíduos previamente selecionados por determinado
critério.
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- CAPACIDADE DO EQUIPAMENTO – quantidade em toneladas ou m³, que um equipamento tem para carga ou
transporte de determinado material.
- CABO DE TURMA – trabalhador que coordena as equipes de campo nos serviços de varrição e congêneres.
- COLETOR (LIXEIRO COLETOR) – trabalhador que executa a coleta de lixo nas vias, logradouros públicos e
entidades públicas ou privadas, carregando veículos ou corretores e operando sistema de cargas desses equipamentos,
classifica os resíduos compatíveis com o equipamento correto e realiza o acoplamento de caixas coletoras e containeres
ao veículo transportador e/ou coletor; executa limpeza tipo “catação” da área, colocando os resíduos em sacos plásticos.
- FISCAL – trabalhador que supervisiona os serviços de coleta, varrição, na área sob sua responsabilidade, distribuindo,
coordenando, acompanhando, orientando, fiscalizando e remanejando seus subordinados de acordo com a necessidade.
- GARI – trabalhador que executa a varrição manual das vias e transporta o produto até os pontos de confinamento.
- MOTORISTA – trabalhador qualificado para dirigir veículos utilizados na coleta, transporte e descarga de resíduos
sólidos urbanos; comanda a equipe de coletores (lixeiro coletor) e serventes que compõem a guarnição do veículo.
- OPERADOR – trabalhador qualificado para dirigir máquinas pesadas (pá carregadeira e trator) na remoção, varrição,
corte, espalhamento e compactação de lixo e material para cobertura.
- AJUDANTE/SERVENTE – trabalhador que executa os serviços complementares de capinação, roçagem, limpeza de
feiras, retirada de terra, etc.
- GUARNIÇÃO – equipe de coleta formada por 01 (um) motorista e um número variável de coletores (lixeiro coletor).
- GRANDE GERADOR – usuário que produza acima de 100 litros/dia de lixo, podendo ser lojas, supermercados, hotéis,
restaurantes, shoppings, etc.
- PINTURA DE MEIO-FIO – modalidade complementar, que consiste em aplicar, por uma solução de cal hidratada na
superfície do meio-fio.
- PONTO DE CONFINAMENTO – local destinado à colocação e guarda dos resíduos de varrição ou coleta.
- RESÍDUOS DOMICILIARES – todo resíduo gerado, nas residências (restos de alimentos, papéis, plásticos, vidros e
embalagens como um todo).
- RESÍDUOS PÚBLICOS – resíduos provenientes de varrições, podações de árvores, etc, que se encontram nas vias
públicas.
- RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS – resíduos de qualquer origem similares ao lixo domiciliar.
- ITINERÁRIO – percurso por rua do veículo coletor num circuito, ou gari no trecho de varrição.
- SETOR - área delimitada compreendendo logradouros e vias pavimentadas ou não, onde está organizado o conjunto
de unidades elementares (trechos).
- TRECHO DE VARRIÇÃO – é a divisão de uma área ou de um conjunto de vias, com extensão limitada, destinada a
cada dupla de garis por turno de trabalho.
- VELOCIDADE DE COLETA – velocidade medida em massa/tempo, na qual a guarnição realiza a coleta.
7. CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
7.1 OBJETIVOS
x
Ampliar, a curto prazo a área de abrangência da prestação dos serviços de limpeza pública, sobretudo a coleta e
transporte dos resíduos sólidos, a 100% da população urbana da sede e áreas urbanas dos distritos do município de
Cairu, procedendo adequadamente sua remoção e transporte.
x
Promover mudanças efetivas nos serviços de limpeza urbana no horizonte do contrato.
x
Implementar e montar as atividades decorrentes das diretrizes propostas de forma gradativa até que se
consolidem as ações propostas.
x
Executar os serviços de acordo com a tecnologia moderna desde que seja viável economicamente e em
harmonia ambiental.
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x
Definir as diretrizes básicas do setor público com a comunidade, estimulando a participação da população e a
mudança de hábitos.
x
Implementar modelos inovadores e que atendam a critérios tecnológicos, locacionais, ambientais e sociais.
x
Definir e dimensionar todos os serviços de limpeza urbana de modo a racionar a utilização de recursos
materiais, humanos e financeiros.
7.2 DIRETRIZES
x
Organização da gestão de resíduos através da coleta diferenciada dos tipos domiciliar, comercial, varrição,
serviços de saúde, entulho, podas, etc.
x
Implementação de mudanças quantitativas e qualitativas nos serviços de limpeza urbana atualmente
desenvolvidas.
x
Indicação e execução de soluções que reduzam a geração de resíduos e incentive o aumento de segregação na
fonte.
x
Proposição do manuseio e acondicionamento correto dos resíduos através de linguagem assimilável pela
população.
7.3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
COLETA DE LIXO DOMICILIAR provenientes de residências, feiras livres, estabelecimentos comerciais, de prestação
de serviços e institucionais de até 100 litros/dia por estabelecimento e varrições manuais encaminhando-as ao destino
final determinado pelo Município.
RETIRADA DE ENTULHO – define-se como serviço mecânico de carga, transporte e descarga dos resíduos
provenientes de podação de árvores, entulho, restos de obras dispostos nas vias e logradouros públicos.
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS CONGÊNERES – define-se como serviço mecânico carga, transporte e
descarga dos resíduos provenientes da produção dos serviços congêneres.
VARRIÇÃO MANUAL – define-se como a operação manual de recolhimento e remoção dos resíduos e esvaziamento dos
cestos de lixo, existentes nas vias e logradouros públicos, utilizados predominantemente, como corredores de trânsito,
compreendendo: passeios, sarjetas, canteiro central das vias, escadarias e passarela.
COLETA CONTEINERIZADA – Consiste na carga dos containers de limpeza urbana, levantando-o para o caminhão
polinguindaste que transportará os resíduos até o seu destino final.
ROÇAGEM MECANIZADA – consiste no corte de vegetação de pequeno porte, situadas as margens das vias, canteiros
centrais, rótulas e áreas baldias, visando permitir uma cobertura uniforme do terreno pela vegetação existente.
VARRIÇÃO MECANIZADA – define-se como a operação de varrição e recolhimento de resíduos provenientes de vias e
logradouros públicos, através de equipamento mecânico específico.
EQUIPE PADRÃO – Serviços congêneres, serviços básicos em manutenção e limpeza, como capinação, roçagem,
limpeza de boca de lobo, galerias e córregos, pintura de meio-fio, remoção de podas, valetamento, raspagem e varrição.
CAPINADEIRA MECANIZADA – consiste no equipamento de capina mecanizada para retirada de vegetação rasteira
nos meios fios e sarjetas, além de locais especificados pela fiscalização.
LIMPEZA EM MANGUES E MARGENS DE RIOS – consiste no fornecimento de mão de obra fardada e com a
utilização de epis e equipamentos de poda e roçagem para a limpeza em locais de característica de mangue, recolhendo
resíduos que surgem na superfície das águas e ficam presos na vegetação de mangue e nas margens de rios. Serão
acondicionados em sacos plásticos e posicionados em locais para que sejam recolhidos e enviados para a destinação
final.
LIMPEZA DE PRAIAS – consiste no fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para a limpeza de
praias, recolhendo resíduos das areias em sacos plásticos, acondicionando-os e posicionando nas condições necessárias
para que sejam recolhidos e enviados para o destino final.
RSS COLETA E DESTINAÇÃO FINAL - O serviço de coleta e destinação final compreende a coleta de todas as
unidades de saúde do município de Cairu compreendendo os PSF, USF e US. A coleta será realizada em bombonas de 50
e de 200 litros, a depender da demanda de cada unidade. As bombonas serão conservadas em ambiente próprio até que
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toda ela esteja completa, momento em que será comunicado ao supervisor local para a sua remoção ou conforme a sua
programação mensal de coleta do Resíduo.
Os resíduos sólidos dos serviços de saúde serão transportados em bombonas e estas sobre os tratores que farão a
logística de coleta entre as unidades e encaminhadas ao transporte fluvial que centralizará a coleta na Sede do Município
de Cairu, local onde será removido para a destinação final.
8. PLANO DE SERVIÇOS
8.1 – Disposições gerais
Os procedimentos de trabalho envolvidos na operação de coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e
públicos determinam metodologia específica. As relações entre o conjunto equipamento, trabalhadores, condições de
tráfego das vias e acesso e ainda a forma de acondicionamento do lixo, determinam o resultado operacional com o maior
ou menor esforço e custo, resultado este, também associado aos parâmetros como: a velocidade de coleta, a
regularidade e a produtividade do veículo coletor.
Assim, em função das condições de acesso, a coleta deverá ser eficiente e regular em todas as vias habitadas, com
produtividade e velocidade. Para tanto, define-se os seguintes procedimentos mínimos e necessários:
A coleta dos resíduos deverá ser programada segundo as seguintes tipologias de resíduos:
a)resíduos domiciliares;
b)resíduos comerciais;
c)resíduos públicos (resíduos de varrição, podas e feiras livres);
d)resíduos industriais;
e)resíduos de serviços de saúde (RSS);
f)entulho.
9. INFRA-ESTRUTURA DE APOIO, CONTENDO:
9.1. Descrição da infra-estrutura organizacional a ser implantada de forma a atender adequadamente as solicitações de
gerenciamento do contrato, com indicação da área operacional e administrativa.
9.1.1. PLANO E IMPLANTAÇAO DE OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONTEMPLANDO A IDENTIFICAÇÃO E
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES INTEGRANTES DAS FASES DE:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Planejamento;
Mobilização de recursos humanos;
Mobilização de equipamentos
Disponibilização e instalação de garagens;
Plano de divulgação dos serviços;
Implantação dos serviços;
Readequações e execuções dos serviços;
Plano de controle de qualidade dos serviços de coleta;
Plano de manutenção dos equipamentos.
Não será aceita a metodologia de execução que deixar de apresentar, ou apresentar de forma incompleta,
incompreensível, ilegível, com erros ou borrões, rasuras ou omissões, quaisquer dos elementos definidos neste PROJETO
BÁSICO, bem como a metodologia que, comprovadamente, não tenha viabilidade técnica ou que não vier a atender aos
requisitos, normas e especificações deste Edital e seus anexos relacionados.
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ANEXO II
PLANILHA DE QUANTIDADES PREVISTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
PROPONENTE:_____________________________________________
CNPJ:____________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________
CIDADE:__________________________________________________
TELEFONE:___________________________FAX:_________________
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
MANUTENÇÃO URBANA NO ARQUIPÉLAGO DE TINHARÉ, MUNICÍPIO DE CAIRU – BAHIA.
Item
Um
Quantidade
TON
10.826,84
-
-
2.0
Descrição
Serviço de Coleta domiciliar em logradouros do
município
Serviços de coleta de entulho em logradouros
do município
TON
3.770,06
-
-
3.0
Serviços de coleta de resíduos congêneres
TON
5.413,42
-
-
4.0
Varrição manual nos logradouros do Município
KM
12.696,00
-
-
5.0
Coleta conteinerizada
M3
4.500,00
-
-
6.0
Roçagem mecanizada
HH
10.560,00
-
-
7.0
Varrição mecanizada dos logradouros
HM
2.400,00
-
-
8.0
RSS Coleta e Destinação Final
KG
8.796,00
-
-
9.0
Equipe padrão
HH
52.800,00
-
-
10.0
HM
2.400,00
-
-
11.0
Capinadeira mecanizada
Limpeza manual e mecanizada em Mangue e
margens de rios
HH
5.280,00
-
-
12.0
Limpeza manual e macanizada em praias
HH
10.560,00
-
-
1.0
P. Unitário
P. Total
VALOR TOTAL
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
..........................................
Validade da Proposta:
Cidade _____de _____________ de _____.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
_____________________________________________________________
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ANEXO III
MODELO DA CARTA PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015.
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de V.Sa., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira
responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos
ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizarão as obras e serviços e concordamos com a
totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social:
1.2. – Sede:
1.3. - C.N.P.J.:
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1. – A presente proposta totaliza um valor global
planilhas e documentos em anexo.
de R$................ (valor por extenso), conforme propostas,
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1. -
Nossa proposta de preços tem validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do certame.
4 - DECLARAÇÃO
Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato,
bem como todos os custos relativos à mão de obra , encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e
seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução das obras/serviços,
ou quaisquer outros que direta ou indiretamente venham a incidir sobre as mesmas.
5 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL.
Nome:
Cargo:
CI nº:
CPF nº:
Endereço:
OBS: Os valores unitários constam da planilha anexa que integra esta proposta, assim como demais documentos
pertinentes, em atendimento ao disposto no Edital.
Cidade _____de _____________ de _____.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
_____________________________________________________________
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA REPRESENTANTE
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL
REF.: DESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
O
abaixo
assinado,
na
qualidade
responsável
pela
empresa
_______________________,
com
sede
_____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________vem pela pressente, informar a V. S.a., que o
nosso funcionário o Sr(a) ___________________________, portador(a) carteira de identidade no. ______________,
expedida por ______________________ inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ________________é pessoa
designada por nós para nos representar, inclusive com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em
qualquer fase da licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
Cidade _____de _____________ de _____.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
_____________________________________________________________
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 220
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ANEXO V
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE VISTORIA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL
REF.:
O
SOLICITAÇÃO DE VISITA TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015.
FORNECIMENTO DE ATESTADO DE VISITA
abaixo
assinado,
na
qualidade
responsável
pela
empresa
_______________________,
com
sede
_____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________ vem pela pressente, informar a V. S.a., que
o(s) nosso(s) funcionário(s) (representante técnico) ________________________________, carteira de identidade no.
_______________, expedida por ____________________, CREA no. ___________________, é o responsável técnico
designado por nós para nos representar tecnicamente no que couber com relação as obras e serviços da Concorrência
Pública nº 001/2015.
Pelo exposto, solicitamos que nosso(s) representante(s) técnico(s) efetue a visita técnica pertinente, e que após a
realização da mesma seja fornecido o competente atestado de visita.
Atenciosamente,
Cidade _____de _____________ de _____.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
_____________________________________________________________
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL
REF.:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015.
Eu, _____________________________________, portador da carteira de identidade nº_____________, expedido por
___________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº _________________, na qualidade de representante
legal da empresa _______________________, com sede _____________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________ declara sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2.º, art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, que
até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar da presente licitação.
Atenciosamente,
Cidade _____de _____________ de _____.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
_____________________________________________________________
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL
NESTA
REF.:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015.
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
(
) nem menor de 16 anos.
(
) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade _____de _____________ de _____.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
MANUTENÇÃO URBANA NO ARQUIPÉLAGO DE TINHARÉ, MUNICÍPIO DE CAIRU – BAHIA, DE NATUREZA
CONTÍNUA Nº _____/_____.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE
CAIRU - BA E A EMPRESA ........................................
NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º
14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, no. 03, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder
Executivo, Senhor Fernando Antônio dos Santos Brito, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Rua Barão
Homem de Melo, nº 19, Centro, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de
identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob nº 326.205.785-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
......................................., situada à ............................, inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição
estadual sob o nº. ...................... e inscrição municipal sob o nº ....................................., neste ato representada na
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo(a) Sr(a). .............................., portador(a) de documento de
identidade nº. ................................, emitido por ..................................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob
o nº ....................., residente e domiciliado (a) na .................................................................., vencedora do processo
licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2015, originário do Processo Administrativo nº 426/2015,
datado de 25/02/2015, doravante denominada apenas de CONTRATADA, onde a CONTRATANTE, utilizando suas
prerrogativas legais, com base no Art. 23, I, alínea “c”, c/c o Art. 22, I, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, para casos de LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, resolvem e acordam na celebração
do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, visando a execução de serviços de limpeza e manutenção urbana no
Arquipélago de Tinharé, Município de Cairu – Bahia, de natureza contínua, com sujeição às normas consubstanciadas na
Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores e demais normas de direito público aplicáveis, mediante as cláusulas
e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza e
manutenção urbana no Arquipélago de Tinharé, Município de Cairu – Bahia, de natureza contínua, obedecendo as
condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 001/2015 que,
independente de transcrição, integra este instrumento, composto da demanda mensal dos seguintes serviços:
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UND
QUANTIDADE
1.0
SERVIÇO DE COLETA DOMICILIAR EM LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO
TON
2.0
SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO EM LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO
TON
902,24
314,17
3.0
SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS CONGÊNERES
TON
451,12
4.0
VARRIÇÃO MANUAL NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO
KM
1.058,00
5.0
COLETA CONTEINERIZADA
M3
375,00
6.0
ROÇAGEM MECANIZADA
HH
880,00
7.0
VARRIÇÃO MECANIZADA DOS LOGRADOUROS
HM
200,00
8.0
RSS COLETA E DESTINAÇÃO FINAL
KG
733,00
9.0
EQUIPE PADRÃO
HH
4.400,00
10.0
CAPINADEIRA MECANIZADA
HM
200,00
11.0
LIMPEZA MANUAL E MECANIZADA EM MANGUE E MARGENS DE RIOS
HH
440,00
12.0
LIMPEZA MANUAL E MACANIZADA EM PRAIAS
HH
880,00
§ 1º A contratada ficarão obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na prestação
do serviço objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,
conforme Art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
§ 2º As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
_____________________________________________________________
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§ 3º Será permitida a sub-contratação de empresas que prestam serviços especializados necessários ao cumprimento do
contrato que serão atestados pela Contratante comprovando, através de declaração formal da sub-contratada que se
comprometerá executar a parcela do serviço para a qual está fornecendo a atestação técnica
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo,
nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que observadas às normas legais vigentes.
§ 2º O Contrato, fruto deste certame, poderá ter seu prazo de vigência prorrogado conforme dispõe o artigo 57,
Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações,
compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho
de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo,
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Os serviços objeto deste contrato serão prestados pelos preços unitários constantes dos Quadros de Quantitativos em
anexo, os quais correspondem aos preços unitários propostos pela CONTRATADA na licitação acima definida, dando-se
ao presente contrato o valor global de .............................. (...................................)
§ 1º. O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as
correspondentes à mão-de-obra, veículos utilizados (manutenção e combustível), aquisição e transportes de materiais,
utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho,
encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF / CAIRU.
§ 2º. Estima-se para o contrato correspondente ao período contratual de 12 (doze) meses o valor global de R$
6.627.748,27 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o custeio da execução das obras contratadas com base na presente licitação, no que couber, serão
custeadas à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente da
Prefeitura Municipal de Cairu, através de dotações definidas abaixo:
UNIDADE
GESTORA
05/05
FONTE
0000 / 0042 / 30.310
PROJETO /
ATIVIDADE
2023
ELEMENTO DE
DESPESA
3390.39.00.00.00
PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao
atendimento dos pagamentos previstos.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado, pela Prefeitura Municipal de Cairu / BA, em até 10 (dez) dias após
atesto da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da contratante, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
§ 1º. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a
tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua
correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão,
corrigido e atestado.
§ 2º. O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as
correspondentes à mão-de-obra, veículos utilizados (manutenção e combustível), aquisição e transportes de materiais,
utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho,
encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF / CAIRU.
§ 3º. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após
a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
§ 4º. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não
tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
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§ 5º. Todas as chamadas que não forem atendidas nos tempos estipulados, não serão faturadas.
§ 6º. As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo
de 05 (cinco) dias, contados das datas de suas apresentações.
§ 7º. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome
da Contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 2ª (segunda) fatura,
deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo
vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior.
§ 8º. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação
definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
§ 9º. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das
propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
§ 10º. As faturas deverão vir devidamente acompanhadas da documentação Regularidade Fiscal e Trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
16.1 Para a hipótese da execução do contrato ultrapassar um ano da data da apresentação da proposta, adotar-se-á a
partir dessa data o reajustamento dos preços contratados, tendo como base a variação do índice IGP-M da Fundação
Getúlio Vargas – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po x {(I1 / Io) – 1}
Onde:
R = Valor do Preço Reajustado;
Po = Valor do Preço Básico a ser reajustado;
I1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente ao mês de reajuste;
Io = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente a data base da proposta;
16.2 No caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis durante a gestão
contratual, que possa comprometer a adequada prestação dos serviços, poderá ser pleiteado, independentemente do
tempo transcorrido do contrato o reequilíbrio econômico financeiro do mesmo, devendo a Contratada, se for o caso, se
manifestar, cabendo ao Contratante, justificadamente, aceitar ou não a revisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto
do contrato firmado.
b) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem
qualquer ônus à CONTRATANTE.
c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
d) Indenizar, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela
CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades.
e) Fazer com que os empregados exerçam suas atividades uniformizados em padrão único e utilizem os equipamentos
de segurança obrigatórios.
f) Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
g) Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas e execução dos respectivos serviços.
_____________________________________________________________
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h) Arcar com todos os custos inerentes à execução do serviço.
i) Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas da ABNT exigida, observar
Projeto Básico / Memorial Descritivo / Especificações (Anexo I);
j) Disponibilizar o material de consumo necessário para a realização dos serviços;
k) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro de seus
empregados;
l) Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, dos equipamentos, materiais e utensílios
necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
m)Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da
legislação em vigor relativo aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso
invocar a existência desse contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à contratante;
n) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que
lhe forem solicitadas;
o) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas
atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e
trabalhistas dos seus empregados;
p) Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, folha de pagamento de seus empregados, Guias de Recolhimento
das Contribuições Sociais e previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena, em caso de recusa ou falta de exibição dos
mesmos, de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação;
q) Comunicar ao Contratante, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente
Contrato, provocada por empregados da Contratada, inclusive indicando o nome do responsável;
r) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto as repartições competentes, necessários à
execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando pontualmente todos os pagamentos de taxas e impostos
que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades;
s) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à contratante e/ou a terceiros por sua
culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na
execução dos serviços contratados;
t) Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços; cumprir
rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
u) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
v) Exigência de comprovação mensal junto ao setor financeiro competente, do cumprimento das obrigações trabalhistas,
fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se o pagamento dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho
e nas Convenções, Dissídios ou Acordos Coletivos de trabalho, obrigações decorrentes do cumprimento das normas de
segurança e medicina do trabalho, bem como das normas e legislação especializadas de proteção ao meio ambiente,
comprovação de pagamento de salários, FGTS e os demais encargos de natureza trabalhista;
w) Obrigação do contratado de exibir os instrumentos de rescisão de contratos de trabalho vinculados à execução do
contrato;
x) Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica",
antes da emissão da primeira fatura.
y) Fornecer e colocar no local das obras / serviços placa de divulgação e identificação da mesma, e placa de
inauguração, quando for o caso, as quais serão confeccionadas de acordo com o manual apropriado a ser fornecido pela
Contratante.
z) Matricular os serviços no INSS e entregar à Contratante as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e
ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada
em papel timbrado da Contratada, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as
penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
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aa)Manter no local das obras / serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao
andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, como também reclamações, advertências e
principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente
rubricado pela Fiscalização e pela Contratada, em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das
obras / serviços.
bb)Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos
acampamentos e nos canteiros de serviços.
cc)Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial,
inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
dd)Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados
à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução das obras / serviços.
ee)Fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual – EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, conforme itens 6.2 e 6.3 da NR-6 do TEM - Ministério do Trabalho e Emprego, nas obras
que sejam realizadas diretamente pelo Município, bem como exigir o funcionamento nas obras contratadas a terceiros, a
fim de que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários), exerçam as suas atividades, devidamente
uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades
desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
ff) Todos os equipamentos de segurança deverão ser de boa qualidade, possuindo Certificado de Aprovação emitido pelo
Ministério do Trabalho;
gg) O equipamento de proteção individual, quando danificado ou extraviado, tão logo seja informado pelo
empregado,deverá ser substituído imediatamente;
hh) Na entrega do equipamento de proteção individual, deverá solicitar a assinatura do empregado recibo comprobatório
da entrega do EPI, devendo ser arquivado mencionado recibo, no local de trabalho, para fins de fiscalização;
ii) A Administração fiscalizará mensalmente o recolhimento dos depósitos para o FGTS e das contribuições ao INSS por
parte de todas as empreiteiras, subempreiteiras e empresas de prestação de serviços contratadas, com relação a todos os
trabalhadores relacionados à prestação dos serviços correspondentes, a fim de que as mesmas apresentem as guias de
recolhimento das referidas obrigações sociais devidamente quitadas;
jj) A Administração, através de prepostos, por ocasião de cada fiscalização dos serviços contratados, procederá o
levantamento dos nomes completos de todos os trabalhadores que se encontram em atividade no local de trabalho,
elaborando documento que contenha a lista de tais trabalhadores, verificando a utilização de Equipamentos de Proteção
Individual – EPI pelos mesmos, informando na referida lista a utilização ou não do EPI por cada trabalhador identificado;
kk)O preposto responsável pela fiscalização, encaminhará a lista de trabalhadores referidos no item anterior, ao setor
responsável pela fiscalização mensal do recolhimento dos encargos sociais previstos no artigo 1º, a fim de possibilitar a
verificação do cumprimento das obrigações sociais com relação a tais trabalhadores, devendo verificar se estão sendo
recolhidos os depósitos do FGTS e contribuições para o INSS com relação aos mencionados trabalhadores;
ll) Constatado o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empreiteira, subempreiteira e/ou empresa
prestação de serviços contratada, seja em decorrência da fiscalização,seja por qualquer outro meio hábil e idôneo para a
comprovação da irregularidade, a Administração deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da constatação da
irregularidade, a aplicar a multa prevista no instrumento do contrato para a hipótese de descumprimento de suas
cláusulas;
Parágrafo Único - A multa contratual que trata o inciso XXI, deverá ser aplicada a cada constatação de descumprimento
de obrigação trabalhista.
mm)
O descumprimento das obrigações previstas no presente ajuste sujeitará a empresa contratada ao pagamento
de multa equivalente a R$ 10.000,00, por cada infração cometida a cada uma das obrigações previstas no presente
Decreto e a cada constatação da infração, reversível ao FAT ou a Entidade ou Instituição indicada pelo EPT, cuja
finalidade, guarde consonância com a reconstituição do bens jurídicos lesados.
nn)Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros
ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, assumindo a
responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação
da Fiscalização, que por sua vez consultará o autor dos projetos, para efeito de autorização.
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37 - Ano IX - Nº 1584
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
oo) Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao
especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e levantamentos de
custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
pp) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras/serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as
informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios
solicitados pelo Contratante;
qq) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, obras / serviços objeto
do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de
materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
rr) Entregar ao Contratante, quando da emissão do termo de Recebimento Provisório das obras / serviços e vinculado ao
pagamento da última parcela, registrando todas as alterações e complementações efetuadas no seu Projeto Executivo no
decorrer do prazo contratual, observando, obrigatoriamente, as normas de desenho da Contratante.
ss)Executar, às suas expensas, as ligações definitivas das instalações às redes públicas.
tt) Retirar todo o entulho decorrente da execução das obras / serviços, deixando o local totalmente limpo.
uu)Obter o Alvará de Construção e/ou "Habite-se" da obra, quando da conclusão da obra, de acordo com Condições
Específicas do edital e de acordo com a legislação local.
vv)O primeiro pagamento só será feito após a apresentação ao órgão ou entidade licitadora da documentação referente
a licenças e matrícula da obra no CREA e INSS.
ww)
O Contratante, no ato de cada pagamento, fará a retenção do Imposto Sobre Serviços incidente sobre o valor da
Nota Fiscal/Fatura, responsabilizando-se pelos recolhimentos à Secretaria de Finanças do Município dos valores
efetivamente retidos.
xx)Obrigação do órgão ou entidade contratante de suspender os pagamentos devidos ao contratado, caso haja o
descumprimento das cláusulas indicadas acima.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no presente Contrato por determinação legal. O Contratante obriga-se a:
1. Designar prepostos para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço;
2. Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
3. Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
4. Prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados,
dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como dar-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato será realizado em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL devendo as obras/serviços,
objeto deste contrato, serem desenvolvidos por profissionais habilitados conforme a lei, nos seus Conselhos Profissionais,
e qualificados para as atividades a que se propõem.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, ora contratados, será exercida pela contratante através de pessoa designada com poderes
para:
a) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
b) comunicar à Contratada quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, estabelecendo prazos para
que as mesmas sejam regularizadas;
c) notificar, advertir e denunciar o contratado em caso de descumprimento dos itens a até o, constantes na Cláusula
Segunda;
d) a Contratada exercerá a fiscalização do presente contrato através da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
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38 - Ano IX - Nº 1584
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
1. O recebimento provisório e definitivo das obras serão efetuados de acordo com o estabelecido no Art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93
2. Realizada a medição final, a Contratada deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da Obra, o seu recebimento provisório, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e
número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um;
b) Cópia do diário de obra;
c) Minuta do atestado a ser fornecido;
d) Outros documentos a critério do Órgão Contratante.
3. A Contratante, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverá providenciar termo
circunstanciado de recebimento provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação que lhe fizer a
Contratada. Tal documento deverá ser firmado também pela Contratada.
4. A Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento provisório, deverá nomear
comissão para efetuar o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da Contratante deixar de exigir qualquer condição deste Contrato, tal faculdade não
importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS
Por ocasião da assinatura do contrato a Pessoa Jurídica a ser contratada fica obrigada a prestar garantia no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
10.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas
conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo,
garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2. Multa por atraso imotivado da execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais
das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito
pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por
escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato,
sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da
rescisão contratual;
10.1.3. Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração
Pública Municipal.
10.1.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à
Administração Pública Municipal, quando:
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39 - Ano IX - Nº 1584
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a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança
no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e
orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário,
férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes
das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer
por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.1.3 e 10.1.4.
10.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o
mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que
lhe foi imposta.
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas
do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Cairu / BA.
10.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a
qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração
cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7. As sanções previstas na Cláusula Décima deste Contrato são de competência exclusiva do titular da Prefeitura
Municipal de Cairu / BA, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-ítem 10.1.1, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
10.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada,
sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas na
Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 1º O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XII,
XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93
§ 2º Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 não cabe ao
contratado direito a qualquer indenização.
§ 3º O Contratante poderá considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito, sem que assista à Contratada,
direito a qualquer indenização, nas hipóteses em que:
a) A Contratada abandonar ou suspender a execução dos serviços, salvo por motivo de caso fortuito ou de força maior,
devidamente, comprovados;
b) A Contratada infringir quaisquer das Cláusulas contratuais;
c) A Contratada requerer ou tiver sido declarada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou
extrajudicial;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
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40 - Ano IX - Nº 1584
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As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na
presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
CAIRU-BA, .......... de ............... de 2____.
FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS BRITO
MUNICÍPIO DE CAIRU-BAHIA
CONTRATANTE
..............................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01- ______________________________ 02- _________________________________
Nome:
Nome:
CPF nº:
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ANEXO IX
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA E CONHECIMENTO DO LOCAL DAS OBRAS/SERVIÇOS
Em cumprimento ao item 18.5, alínea “k”, do edital de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
001/2015, atestamos para os devidos fins, que a empresa ______________________________________________, com
sede na ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, através de seu(s)
responsável(eis)
técnico(s) – o(s) engenheiro(s) o(s) Sr(s).______________________________, devidamente
credenciado(s) e munido(s), da(s) Carteira(s) do CREA(s) n.º ________________________________________, visitou
o(s) local (is) onde serão executados os serviços, tendo conhecimento de todas as informações e das condições locais
para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, estando ciente das sanções factíveis de serem aplicadas.
Cidade _____de _____________ de _____.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
_____________________________________________________________
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ANEXO X
MODELO DE RELAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Descrição de veículos, máquinas e equipamentos
Tipo
Ano de
Fabricação
Capacidade
Modelo
Cidade _____de _____________ de _____.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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43 - Ano IX - Nº 1584
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 033/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
REGÊNCIA LEGAL
I.
LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, SUBSIDIARIAMENTE A
LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, E LEGISLAÇÃO
COMPLEMENTAR.
II.
ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR
x
x
x
x
x
III.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
MODALIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO NO
IV.
PREGÃO PRESENCIAL NO 008/2015
V.
TIPO DE LICITAÇÃO
MENOR PREÇO
VII.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO POR LOTE
VIII.
OBJETO
VI.
462/2015 – DATADO DE 05/03/2015
FORMA DE FORNECIMENTO
ENTREGA PARCELADA
A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa para fornecimento diário de gêneros
alimentícios para atendimento e manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de Cairu - Bahia,
conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II Proposta de Preços.
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 24 DE MARÇO DE 2015
HORÁRIO: 09:00H (NOVE HORAS)
LOCAL: NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SITUADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO
- PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU – BAHIA. (SETOR DE LICITAÇÕES).
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE
GESTORA
08/08
09/15
FONTE
05/05
0001.000025
0002.000015
0014.000056
001.0000102
0014.000107
0000.000000
0029.000317
0028.000295
0000.000000
13/19
0001.000000
11/16/17
PROJETO/ATIVIDADE
/
/
/
/
0042.000320
0042.000320
0014.000054
0014.000057
0000.0000
0014.000077
0014.000082
0014.000105
2015 / 2067
2004 / 2050 / 2078
2084 / 2085
3390.30.00.00.00.00
3390.30.00.00.00
/
/
/
/
0042.000320 / 0000.000005
0028.000381 / 0029.000281
0030.000310
0042.000320
2049 / 2063 / 2012
2024 / 2029 / 2045
2046 / 2046 / 2014
2037
3390.30.00.00.00
3390.30.00.00.00.00
2080
3390.30.00.00.00.00
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
31/12/2015
/
/
/
/
ELEMENTO DE DESPESA
XII – CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO
R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão
prestadas pelo pregoeiro, diariamente, das 09:00HS as 13:00HS, no endereço acima, ou pelo telefone
(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220.
Todas as decisões e comunicações que se fizerem necessárias, inclusive o julgamento final classificatório
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Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 1/50
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44 - Ano IX - Nº 1584
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será anunciado em sessão pública ou através de publicação no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia
que poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br.
PREGOEIRO RESPONSÁVEL:
Robson Vicente Silva dos Santos
Decreto nº 1105, de 26/05/2014
Publicada no site: www.cairu.ba.io.org.br
Edição Nº 1336, de 27 de maio de 2014.
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que
atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de
atividade pertinente o objeto licitado.
14.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
14.3. Não poderão participar desta licitação empresas consideradas inidôneas, suspensas por qualquer entidade
governamental, que estejam com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, de forma satisfatória, contratos
anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram com quaisquer obrigações assumidas,
quer com a Prefeitura Municipal de Cairu, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
14.4.É vetada a representação a qualquer pessoa jurídica, nesta licitação, de mais de um participante.
14.5. Em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a
Administração Publica a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja
sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea
para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
14.6. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos
com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as
exceções legais, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de
2002, em sua redação atual, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, em sua redação atual, e pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de setembro de 2006, em sua
redação atual, no que for pertinente.
XVI - CREDENCIAMENTO
161. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua
representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente.
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo do Anexo IV, atribuindo-lhe
poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do
proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
16.3. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
16.4. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo VI, e os envelopes da
proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
16.5. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal
da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos
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elementos constantes dos itens III (MODALIDADE) e VIII (OBJETO) deste Edital, além da Razão Social da empresa
(modelo abaixo).
NOME DA LICITANTE PROPONENTE
À
PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU
ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL
DEODORO, Nº 03, CENTRO- CAIRU - BAHIA.
ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
PREGÃO PRESENCIAL NO 008/2015
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas,
rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou
por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este
poder.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este
último.
17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto
desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e
trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos,
taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela
contratada das obrigações.
17.1.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de
pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das
faturas.
17.1.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do
preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das
propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço
global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que
consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em
vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
XVIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
18.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B
apresentada: em original, cópia autenticada ou
Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope
modalidade, número e data da licitação, além da
solicitar o documento original para verificação.
– HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo
lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social,
expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação,
NOME DA LICITANTE PROPONENTE
À
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ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
PREGÃO PRESENCIAL NO 008/2015
18.2. Na habilitação exigir-se-á das interessadas:
18.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios da empresa;
b) Registro comercial, no caos de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais
e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais
administradores nos respectivos cargos;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fucionamento no país, e ato de
registro ou autorização para fucionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
18.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS), mediante
certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do
Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.
18.2.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente as definidas no art.81.
18.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante emitida nos últimos 90
(noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
b) Certidão negativa de protesto de títulos, expedida a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a
situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por
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índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados
como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados:
1) microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 –
“Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do
Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta
Comercial da sede ou domicílio da empresa.
2) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente
registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
d) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a
assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhado do devido selo de autenticação (DHP) emitido pelo CRC (Resolução
CFC 871/2000).
18.2.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da
licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome
do Licitante, indicando execução de tais fornecimentos que permitam avaliar o desempenho do participante.
NÃO SERÃO ACEITOS ATESTADOS EMITIDOS POR EMPRESAS DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL DO
LICITANTE OU PELO PRÓPRIO, ASSIM COMO NÃO SERÃO ACEITOS AQUELES EMITIDOS POR EMPRESAS
DOS QUAIS PARTICIPEM.
18.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de
declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VII.
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
XX– PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
20.1.0. FASE INICIAL
20.1.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de
preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
20.1.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação,
não cabe desistência da proposta.
20.1.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato
público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
20.1.4. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como
a regularidade das mesmas.
20.1.4.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade do bem, o pregoeiro fixará prazo
para sua realização, devendo ser notificados todos os participantes, ficando esclarecido que a desconformidade e
incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação
da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei.
20.1.5. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham
apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
20.1.6. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item
anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
20.1.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de
igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
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20.1.8. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível
com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
20.1.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma
nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
20.2.0. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes
selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta
selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de
menor valor.
20.2.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da
etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
20.2.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação.
20.2.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade de
todas as propostas classificadas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
20.2.5. Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que
se seguem:
20.2.5.1. Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
20.2.5.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
20.2.5.2.1. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na
sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
20.2.6. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
20.2.7. Sendo aceitáveis as propostas, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo
a documentação de todas as proponentes, confirmando as suas condições de habilitação.
20.2.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
20.2.9. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e
assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
20.2.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
20.2.11. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão
registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais
apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e
demais ocorrências relevantes.
20.2.12. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
20.2.13. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado
no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
20.2.14. Serão registrados em Ata todos os preços propostos pelos licitantes habilitados, de acordo com a ordem de
classificação obtida, em conformidade com o tipo de licitação definido neste edital, desde que atenda a todos os requisitos
exigidos para o pleno atendimento às condições deste instrumento, podendo ser registrados vários preços para o mesmo
material ou serviço.
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20.2.15. Na hipótese de cotação inferior à quantidade demandada, serão registrados em Ata os preços de todos os
licitantes classificados e publicados na imprensa Oficial do Município, até que seja atingido o total licitado do material ou
serviço em função da capacidade de fornecimento do bem ou da realização do serviço.
20.2.16. Em nenhuma hipótese os preços cotados que se apresentarem superiores aos de mercado serão registrados.
XXI - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
21.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação
das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a
decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
21.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o
encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
21.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
21.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para
posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e
constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante
vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
22.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
XXIII - CONTRATAÇÃO
23.1. O adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato e a respectiva Ordem de Serviço, no prazo de
até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
8.666/93 e 10.520/02.
23.1.2. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei
Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
23.1.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 8, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em
situação de empate o exercício do direito de preferência.
23.1.4. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
23.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
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23.3. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
23.4. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no ANEXO III deste Edital.
23.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23.5.1. As supressões poderão ser superiores a 25% desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
23.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso,
as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem
como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração
do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ORIGEM DOS RECURSOS
24.1. Os pagamentos devidos à empresa vencedora do certame (CONTRATADA) serão efetuados, através de ordem
bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da
Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
24.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o contratado será notificado e será considerada como
data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
24.3. A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao
Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha
sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos
pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
24.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada
considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC
do IBGE pro rata tempore.
24.5. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das
propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
XXV - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - REVISÃO E REAJUSTAMENTO
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
25.2. Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de
transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou
indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
XXVI - DA FISCALIZAÇÃO E DO FORNECIMENTO
26.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei
Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
26.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade
contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo
justificativa escrita fundamentada.
26.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada diariamente de acordo com as solicitações emitidas
pela CONTRATANTE e o recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento.
26.4. As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Saúde deverão ser emitidas da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CAIRU, Praça Santo Antônio, S/N, Centro, Cairu – Bahia, CEP 45.420-000, CNPJ nº. 11.406.106/0001-06.
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26.5. As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Políticas Sociais deverão ser emitidas da seguinte forma FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, CEP 45.420-000, Cairu - Bahia, inscrito no
CNPJ sob o nº. 14.049.684/0001-20.
26.6. As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável deverão ser emitidas da seguinte forma
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, CEP 45.420-000, Cairu - Bahia, inscrito
no CNPJ sob o nº. 20.617.202/0001-94.
NOTA: A EMPRESA VENCEDORA/CONTRATADA DEVERÁ EFETUAR A ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
NO DOMICÍLIO DO CONTRATANTE. ENTENDE-SE COMO DOMICILIO DO CONTRATANTE, SUA SEDE (CAIRUBA), DISTRITOS (MORRO DE SÃO PAULO, GAMBOA, GALEÃO E BOIPEBA) E POVOADOS (TORRINHAS,
TAPUIAS, CANAVIEIRAS, GARAPUÁ, SÃO SEBASTIÃO E ZIMBO), CORRENDO POR SUA CONTA TODAS E
QUAISQUER DESPESAS NECESSÁRIAS, INCLUSIVE DESPESAS COM TRANSPORTES (MARÍTIMO E
TERRESTRE).
XXVII – SANÇÕES E PENALIDADES
27.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 89 e 90 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se o
infrator às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa
em processo administrativo.
27.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa
de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de
10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou
serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
27.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique
as demais sanções previstas na lei.
27.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo
certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada
responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou,
ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
27.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
27.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa
autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
27.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos
dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
XXVIII – RESCISÃO
28.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas
nas Leis nº. 10.520/02 e nº 8666/93.
28.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a
XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
28.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a
qualquer indenização.
XXIX - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
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29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
XXX - IMPUGNAÇÕES
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a
petição no prazo de um (1) dia útil.
30.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
XXXI - DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário,
modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.2. O pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a
convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar
a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
31.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (Artigo 26, § 3°, do Decreto
5.450/2005).
31.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis
Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93.
31.5. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser
contratada.
31.6. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor,
bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.7. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e
acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência / Especificação dos Materiais
Anexo II – Planilha Orçamentária / Proposta de Preços;
Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV – Modelo de Credencial;
Anexo V – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa
Anexo VI – Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação;
Anexo VII – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa.
31.8. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da
suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
31.9. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93).
31.10. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
31.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Valença
- Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.12. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que
poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br.
Cairu - Bahia, 10 de março de 2015.
Robson Vicente Silva dos Santos
PREGOEIRO
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
Constitui objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa para fornecimento diário de gêneros
alimentícios para atendimento e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal
de Políticas Sociais, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Cairu – Bahia.
2. JUSTIFICATIVA
Como o único município arquipélago do Brasil, Cairu é formado por mais de 26 ilhas, com uma população de 15.374
habitantes (IBGE, 2010) espalhados em distritos (Morro de São Paulo, Gamboa do Morro, Galeão, Garapuá, Boipeba, São
Sebastião, Torrinhas, Tapuias, Canavieiras, Moreré, Monte Alegre, Cairu - Sede) alguns de difícil acesso. Ilhas de cenários
naturais com riquezas naturais, ainda encontram-se com poucos recursos de acesso a informações e formações. Assim, há
famílias caracterizadas como ribeirinhas, morando ainda em palafitas, próximo a mangues, em vilas quilombolas e
povoados.
Ao que se refere a Saúde, a Lei Federal nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990 estabelece:
Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de
políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros
agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às
ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 5º - Dos objetivos do Sistema Único de Saúde-SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e
social, a observância do disposto no §1º do artigo 2º desta Lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades
preventivas.
Parágrafo Único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no
artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade e condições de bemestar físico, mental e social.
Portanto, há necessidade da contratação de empresa do ramo para fornecimento diário de gêneros alimentícios que se
destinarão a alimentação aos pacientes e funcionários das Unidades de Saúde e Casa de Apoio aos Pacientes de Cairu –
CAPAC quando em exercício das funções, a fim de oferecer uma alimentação saudável, diversificada, em quantidades
suficientes, para desenvolver políticas de saúde destinada a população de Cairu respeitando os princípios do Sistema Único
de Saúde-SUS.
Para atender as necessidades de um município com características tão diversificadas, devido as condições geográficas,
torna-se viável implementar ações que possibilitem melhores condições de saúde, lazer e assistência social a população do
Município de Cairu como todo. Dessa forma, são desenvolvidas diversas atividades educativas, consideradas de pequeno
porte, onde ao final de cada atividade serve-se lanches, já que trata-se de atividades com tempo de duração longo, sendo
necessário a alimentação, até como forma de permanência dos usuários no evento.
Existem alguns eventos no calendário municipal da Secretaria de Saúde, Secretaria de Politicas Sociais que são realizados
em todas as localidades pelas Unidades de Saúde e Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - GCFV, sendo
considerados eventos grandes, realizados durante manhã e tarde existindo a necessidade de fornecer pelo menos três
refeições (café da manhã, lanche e almoço). A saber: Caravana da Saúde, Dia do hipertenso e diabético, Outubro Rosa –
Prevenção do Câncer do Colo Uterino, Festival da Primavera, Datas comemorativas.
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Ainda citamos a Casa de Apoio ao Paciente de Cairu - CAPAC que foi fundada com vistas a servir como apoio matricial aos
cidadãos cairuenses. A CAPAC fica localizada no Município de Valença à 45 km via terrestre, de Cairu. Entretanto, se
considerarmos todas as ilhas existentes muitas só tem acesso ao município citado, por via aquática. Ainda, existem
localidades em que a entrada e saída das mesmas está condicionada às flutuações da maré. A casa foi totalmente
equipada e mobiliada para atender os pacientes cairuenses com toda a comodidade. A sua localização foi escolhida de
forma estratégica, situada em frente à Santa Casa de Misericórdia de Valença e das principais clínicas da cidade. Conta
ainda com profissionais para auxiliar os pacientes na realização de exames, consultas, cirurgias e até mesmo no
encaminhamento dos pacientes para outros municípios pactuados. Além disso, existem profissionais encarregados pela
acomodação e alimentação dos pacientes e acompanhantes. Para o bom atendimento e acomodação dos pacientes e
acompanhantes que utilizam do serviço faz-se necessário a oferta de 3 (três) refeições diárias àqueles que utilizam o
serviço.
Os produtos licitados, além de buscar promover a alimentação ao que se refere as atividades da saúde, ainda contemplam
atividades desenvolvidas pela Administração, como também para promoção das refeições do Grupo de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - GCFV, das atividades desenvolvidas pelo SCFV e ações subsidiadas pelo IGD.
Destaque-se se ainda que no ano de 2002, com a implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, houve a
necessidade de criação do Órgão Gestor que estruturasse a assistência social no município, onde até então apenas
executava ações meramente assistencialistas sem atentar a Legislação para implementação de ações que visassem uma
assistência social de qualidade. Deste período em diante foi criada a Secretaria de Assistência Social, a estruturação do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), regulamentados pelo
Decreto nº 1.605/95. Desde então o município vem adquirindo muitos benefícios.
A Secretaria Municipal de Políticas Sociais (conforme a Lei nº 389/2013 presta atendimento socioassistencial às pessoas e
famílias; articula os serviços e potencializa a rede de Proteção Social Básica, tendo como porta de entrada os Centros de
Referência da Assistência Social (CRAS); e, apoia, orienta e acompanha a situação de ameaça ou violação de direitos.
A SEMPS executa, hoje, a gestão plena na Assistência Social e já está estruturada de acordo com as novas classificações
de programas e serviços da Política Nacional de Assistência Social. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social,
através da Assessoria e Departamentos, implementar e executar políticas sociais para a diminuição ou erradicação das
desigualdades sociais, nos termos desta lei.
O Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), visa equalizar a oferta do SCFV para as faixas etárias de 0 a 17 anos e acima de 60 anos,
unificar a lógica de cofinanciamento e estimular a inserção do publico identificado nas situações prioritárias, conforme
pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e deliberado pelo Conselho Nacional de Assistencia Social – CNAS.
Compete à mesma propor e efetivar a política de trabalho e de assistência social através de programas, projetos e ações
de geração de renda, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e
demais usuários da assistência social do Município de Cairu.
No que se refere à Secretaria de Políticas Sociais citamos que em 2006, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome (MDS) criou o Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M). Concebido como uma estratégia de apoio à
gestão municipal do Programa Bolsa Família, o IGD-M é um indicador que mede o desempenho dos municípios na gestão
do Programa, considerando a qualidade do Cadastro Único (validade e atualização dos cadastros) e do acompanhamento
das condicionalidades de saúde e de educação. Com base nos resultados apurados por intermédio do IGD-M, os
municípios que apresentam bom desempenho recebem mensalmente recursos para investir em atividades voltadas para a
gestão do PBF nos termos da Portaria MDS/GM nº 246, de 20 de maio de 2005.
Ao longo de 2006, foram repassados R$ 161 milhões aos municípios por meio do IGD-M. Em 2007, esse valor chegou a R$
230,6 milhões. Até 2010, foram repassados aos municípios o montante de R$ 1.189 bilhão.
Os recursos são repassados aos municípios diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo
Municipal de Assistência Social (FMAS). Os municípios possuem autonomia para escolher entre as ações voltadas para o
PBF onde os recursos devem ser aplicados. Estas ações estão diretamente relacionadas a atividades ligadas à gestão de
condicionalidades; à gestão de benefícios; ao acompanhamento das famílias beneficiárias; ao cadastramento e atualização
dos dados do Cadastro Único; à implementação de programas complementares; à fiscalização do PBF e do Cadastro Único
e Controle Social do PBF no município, conforme estabelece a Portaria MDS/GM nº 754, de 20 de outubro de 2010.
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Pesquisa realizada pela SENARC demonstrou que o IGD-M tem contribuído significativamente para aprimorar a gestão do
PBF nos municípios. Em geral, os municípios utilizam os recursos para a aquisição de material de consumo, de
computadores, de equipamentos permanentes e veículos. A melhoria do espaço físico utilizado para atendimento com o
objetivo de proporcionar conforto e privacidade aos beneficiários também se apresenta como uma preocupação dos
municípios.
Experiências de aumento de escolaridade do público beneficiário do PBF, bem como ações de geração de trabalho e
renda, conforme prevê a legislação também vem sendo implementadas pelos municípios com os recursos do IGD-M.
Portanto, é possível se observar que a transferência de recursos financeiros, para apoiar a gestão do PBF e do Cadastro
Único, por meio do IGD-M tem atingido os objetivos de contribuir para melhorar as condições de execução do Programa
nos municípios e, ainda, tem repercutido em ganhos de atendimento às demandas das famílias beneficiárias do PBF.
O Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - GCFV de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais (Resolução CNAS n.° 109/2009) é o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de
modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
O SCFV organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de
identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. São considerados Serviços
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o serviço para crianças até 6 anos, o serviço para crianças e adolescentes de
6 a 15 anos, o serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e o serviço para idosos.
O Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos atende a 11 núcleos, com aproximadamente 800 alunos.
Diante desse cenário, fica evidente a relevante importância de ações para atender a demanda local ao que se refere à
educação, esporte, saúde, cultura, sustentabilidade, turismo, lazer, infraestrutura, social e geração de renda. Ainda,
citamos as atividades da administração que são necessárias para o desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal
da Administração, fazendo-se necessário a condição de trabalho que garantirão a continuidade dos serviços indispensáveis
ao desenvolvimento das atividades realizadas no Poder público Municipal, mantendo um ambiente agradável para
funcionários e usuários além de manter a conservação do mobiliário garantindo também o bom e eficaz atendimento à
população do Município.
O objeto a ser licitado ainda visa a eficientização do serviço público da Secretaria Municipal de Educação, buscando
atender de forma efetiva e eficaz às demandas da população escolar, buscando atender às necessidades da comunidade
local visando cumprir com as determinações das políticas públicas educacionais vigentes, dando, sempre considerando
suas necessidades, buscando contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante das mudanças que ocorrem com a educação, o município vem tomando medidas que melhorem as condições das
atividades escolares de sua competência.
Dispondo de um Sistema de Ensino que oferece a Educação Básica nos níveis da Educação Infantil em Creches e PréEscola, Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, bem como a modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA
(Fundamental I e II e Ensino Médio).
A maioria das escolas municipais localiza-se na zona rural e algumas delas são de difícil acesso por estarem localizadas em
ilhas distantes de sede. Dentre essas unidades escolares 10 (dez) são consideradas de pequeno porte por possuir menos
de 100 (cem) alunos matriculados, 09 (nove) são consideradas de médio porte por possuir até 300 (trezentos) alunos e 05
(cinco) de grande porte por ter mais de 300 (trezentos) alunos com efetiva matrícula.
Atualmente a Educação Brasileira passa por uma fase bem peculiar em que é patente o direcionamento das políticas
públicas com foco na progressiva universalização do acesso com qualidade a todos os níveis e modalidades de Ensino.
Hoje, mais do que nunca se sabe que somente por meio da Educação é possível diminuir as desigualdades sociais, o que
exige, portanto, que a Escola, com seus professores e demais funcionários, não seja mais vista apenas como um conjunto
de partes desconexas, que atuam de forma isolada. Mas, muito pelo contrário, pois a Escola deve ser vivida como uma
unidade complexa, um sistema dinâmico, um ambiente em constante interação com os agentes de mudanças locais,
regionais, nacional e internacional, sempre usando e valorizando os valores e a cultura local.
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A melhoria dos indicadores educacionais só é possível pelo desenvolvimento de ações focadas no alcance de metas
estabelecidas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Quanto a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável o Plano de Ação da Gestão Ambiental da Secretaria de, de acordo
com a Lei n0 458/2014, de 02 de setembro de 2014 que atribui que cabe Fundo Municipal de Meio Ambiente ser agente
financiador para implementação da Politica Municipal de Ambiental, no Distrito de Morro de São Paulo.
A Politica Municipal de Meio Ambiente é responsável pela gestão e execução orçamentária da gestão do Fundo de Meio
Ambiente, que possui como objetivo implantar as ações previstas e aprovadas pelo COMAM (Conselho Municipal de Meio
Ambiente), tais como: Estudos e Pesquisas; Ações de Recuperação Ambiental; Atividade de Controle Manutenção e
Operação Rotineira das Operações da Sedes, assim como subsidiar a implantação do Sistema Municipal de Informação e
Cadastros Ambientais (SICA);
De acordo com a Lei n.º 458, de 02 de setembro de 2014, que institui a Politica Ambiental Municipal e dispões sobre os
sistema municipal de meio ambiente, (Fundo Municipal de Meio Ambiente).
Desta forma, a Prefeitura Municipal de Cairu com a Gestão do Sistema Municipal de Meio Ambiente cumpre sua missão na
administração da qualidade ambiental proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos
recursos naturais.
Assim, considerando as atividades e ações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal da
Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Políticas Sociais e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável faz-se necessário a contratação de empresa para fornecimento diário
de gêneros alimentícios para atendimento e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração,
Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Cairu – Bahia no intuito de promover as atividades
da Administração, visando o desenvolvimento do Município nos diferentes aspectos administrativo, educacional, de saúde,
sociais e aspectos estruturantes garantindo a eficiência e eficácia nas realizações das atividades realizadas da Prefeitura
Municipal de Cairu.
A presente licitação tem por objetivo contratar empresa para fornecer diariamente gêneros alimentícios para atendimento
e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da
Prefeitura Municipal de Cairu – Bahia.
Os gêneros garantirão a continuidade dos serviços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades realizadas no Poder
público Municipal, mantendo as condições de trabalho para funcionários e usuários além de garantir também o bom e
eficaz atendimento à população do Município.
3. BASE LEGAL
Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da contratação de empresa especializada para
fornecimento diário de gêneros alimentícios para atendimento e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Administração, Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Cairu – Bahia, valemo-nos da Lei Federal
nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do
artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e
serviços comuns, e dá outras providências. Da mesma forma, todo processo será subsidiado pela Lei nº 8.666/93 que
regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública e, a Lei
Complementar nº 123/06 que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado a
microempresas de pequeno porte nos âmbitos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, o projeto básico que serve de parâmetro para a elaboração do presente Termo de Referência, teve como objetivo
definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório a ser realizado sob a modalidade PREGÃO, TIPO
PRESENCIAL, regido pela Lei federal 10.520/02 e subsidiariamente pelas Leis 8.666/93 e 123/06, para fins de possível
contratação de empresa para fornecimento diário de gêneros alimentícios para atendimento e manutenção das atividades
da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Secretaria Municipal de Educação,
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57 - Ano IX - Nº 1584
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Cairu –
Bahia, conforme descrição e quantidades constantes no item 4 - Especificações técnicas, deste Termo.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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58 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
POLITICAS SOCIAIS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS
AÇAO
SOCIAL
5%
IGD
QUANT
1.400
CRAS
MDS
CRAS
ESTADO
SCFV
QUANT
QUANT
QUANT
QUANT
800
400
300
200
300
600
150
150
50
50
200
600
150
100
50
50
100
500
200
200
100
100
200
2.000
300
200
100
100
200
50
20
20
20
20
20
UNI
ADMINISTRAÇÃO
QUANT
1
2
3
4
5
6
IOGURTE, natural, sabores diversos. Embalagem com no
mínimo 200 ml, com indicação do produto, marca do
und
fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA.
ABACAXI, de primeira, in natura, grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de
und
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA
ABOBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de
kg
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA
ACHOCOLATADO, em pó, a base de açúcar, cacau em pó,
lecitina de soja e aromatizantes. Embalagem com 400 g, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo Und
de validade e peso liquido e atender as Normas e/ou
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
ACUCAR, cristal, coloração branca, uniforme, sabor
característico, Embalagem: com 01 kg, deve estar de acordo
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS e
conter dados de identificação do produto, marca do kg
fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima de
01 ano.
ADOCANTE, dietético, liquido, a base de sacarina e ciclamato.
Embalagem: frasco com 100 ml, com identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, Und
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da
ANVISA/MS.
SAÚDE
QUANT
700
200
100
200
300
20
EDUCAÇÃO
QUANT
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
QUANT
200
-
200
-
100
80
200
150
300
100
20
20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
AGUA, mineral, natural, acondicionada em embalagem
retornável (garrafão) de 20 litros, em plástico higiênico, com
protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado
pelo fabricante. O produto devera ter registro no Ministério da
Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões
para Alimentos - CNNPA. NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO
FORNECEDOR
ALHO, de primeira. Embalagem com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O
produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
AMIDO, de milho. Embalagem com 200 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com dados
de identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.
AZEITE de dendê. Embalagem com 500 ml, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas
e/ou Resolução da ANVISA/MS.
AZEITE de oliva, puro, baixa acidez. Embalagem com 500 ml,
com dados de identificação do produto, marca do fabricante,
data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as
Normas e/ou Resolução da ANVISA/MS.
BACON. Embalagem em filme PVC transparente ou saco
plástico transparente, contendo identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade, marca de acordo com
a Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal
/ Vigilância Sanitária n.5504/99.
BATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA
Und
3.000
200
200
100
100
250
50
20
15
10
10
15
150
30
45
30
30
30
2.000
300
200
100
100
200
Und
80
20
20
20
20
20
Und
80
20
20
20
20
20
Kg
80
20
20
20
20
20
kg
500
100
100
100
100
100
kg
Und
Kg
700
10
70
200
10
10
10
300
400
150
20
20
30
15
300
150
20
10
10
10
50
10
200
40
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
BETERRABA, de primeira, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de
kg
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
BISCOITO, doce, com dados de identificação do produto em
português, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de
validade, composição, peso liquido, e de acordo com as UND
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Embalagem
contendo 400g
BISCOITO, salgado. Embalagem dupla contendo 400 g, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo
UND
de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
CAFE, torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250 gramas,
de primeira qualidade, com selo de pureza da Associação
pct
Brasileira da Industria do Café - ABIC. Embalagem contendo
data de fabricação e prazo de validade.
CALDO, para culinária, de carne, caixa contendo 24 unidades,
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
Cx
validade e peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
CALDO, para culinária, de galinha. Embalagem: caixa
contendo 24 unidades, com identificação do produto, marca
Cx
do fabricante, prazo de validade e peso liquido e de acordo
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
CARNE, bovina, alcatra, de primeira, sem osso. Embalagem
em filme PVC transparente ou saco plástico transparente,
contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Kg
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal
/ Vigilância Sanitária n.5504/99
CARNE, bovina, chã de dentro, de primeira, sem osso.
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico
transparente, contendo identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do Kg
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e
da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.
150
50
50
50
50
50
3.000
1.000
500
500
300
300
2.000
500
300
250
150
300
2.000
150
250
200
100
250
100
20
30
30
30
30
100
20
30
30
30
30
700
100
70
50
50
100
700
100
70
50
50
100
100
1.100
2.500
1.500
50
50
200
200
50
30
300
150
300
80
250
250
20
30
20
30
300
600
300
1.000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
CARNE, bovina, charqueada, ponta de agulha. Embalagem em
filme PVC transparente ou saco plástico transparente,
contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal
/ Vigilância Sanitária n.5504/99
CARNE, bovina, do sol, de primeira, sem osso. Embalagem em
filme PVC transparente ou saco plástico transparente,
contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal
/ Vigilância Sanitária n.5504/99.
CARNE, bovina, músculo, de segunda, sem osso. Embalagem
em filme PVC transparente ou saco plástico transparente,
contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal
/ Vigilância Sanitária n.5504/99.
CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
CENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
COLORIFICO, alimentício, a base de urucum. Embalagem:
pacote com 200 gramas, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da
ANVISA/MS.
Kg
700
100
70
50
50
100
Kg
700
100
70
50
50
100
Kg
700
100
70
50
50
100
Kg
400
100
100
50
50
50
Kg
400
100
100
50
50
50
Kg
400
100
100
50
50
50
Pct
150
15
30
15
15
30
200
200
200
300
300
300
50
250
1.400
200
1.400
200
1.400
300
200
200
200
100
150
30
15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
CREME, de leite, tradicional. Embalagem: com 200 g, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo
Lts
de validade e capacidade. O produto devera ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
ERVILHA, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
Und
validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
EXTRATO, de tomate, concentrado. Embalagem com 350 g,
com dados de identificação do produto, marca do fabricante,
Und
prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas
e/ou Resoluções da ANVISA/MS.
FARINHA, de mandioca, tipo 1. Embalagem contendo 01 Kg,
com dados de identificação do produto, marca do fabricante,
Kg
prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Norma
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
FARINHA, de trigo, com fermento. Embalagem contendo 01
Kg, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Kg
Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS.
FARINHA, de trigo, especial. Embalagem com 01 Kg, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade e peso liquido, de acordo com as Normas e/ou
resoluções vigentes da ANVISA/MS.
Kg
FEIJAO, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
Kg
validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
FEIJAO, preto, tipo 1. Embalagem: com 1 kg, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
Kg
validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou
Resoluções da ANVISA/MS.
FERMENTO químico, em pó. Embalagem, contendo 100 g,
com dados de identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução Und
38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
350
30
50
30
30
50
250
30
50
30
30
50
250
30
50
30
30
50
600
100
100
50
50
70
150
30
30
30
30
30
150
30
30
30
30
30
1.000
150
100
50
50
150
300
50
50
50
50
50
60
30
30
30
30
30
150
100
100
100
50
50
50
50
40
100
100
100
80
100
80
100
30
50
-
50
-
150
120
50
10
30
-
___________________________________________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
FIGADO, bovino, resfriado. Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Kg
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal
/ Vigilância Sanitária n.5504/99
FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado.
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico
transparente, contendo identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do
Kg
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da
Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC
n. 13 de 02/01/2001.
FRANGO, peito, em file, sem osso e cartilagem, de primeira
qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente
ou saco plástico transparente, contendo identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo
Kg
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA
n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001
LEITE, condensado, tradicional. Embalagem com 395 g, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo
Und
de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções da ANVISA/MS.
LEITE, de coco, tradicional. Embalagem com 500 ml, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo
Lts
de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
LEITE, em pó integral, sem Sujidades, larvas e parasitas ausência. Validade - 12 meses Embalagem: lata com 400 g,
com dados de identificação do produto, marca do fabricante,
data de fabricação e prazo de validade.O produto devera ter Lata
registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura
e Abastecimento.
250
50
45
30
30
40
700
100
70
50
50
100
700
100
70
50
50
100
300
150
50
30
30
40
350
50
50
30
30
100
1.500
150
200
100
100
250
50
200
200
100
300
2.000
50
50
200
1.600
200
1.600
50
10
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10
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12 de Março de 2015
64 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
LEITE, liquido, integral, pasteurizado, longa vida. Embalagem:
tetra pack com 01 litro, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, capacidade,
Lts
e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da
ANVISA/MS. O produto devera ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
LIMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com
Kg
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
LINGUICA, suína, calabresa. Embalagem a vácuo em filme
PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Kg
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal
/ Vigilância Sanitária n.5504/99.
MACA, de primeira, in natura, vermelha, apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação.
Kg
Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com
a Resolução 12/78 da CNNPA
MACARRAO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos.
Embalagem com 500 g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, Pct
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da
ANVISA/MS.
MAIONESE, tradicional. Embalagem com 250 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Und
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA.
MAMAO, de primeira, in natura, tipo havai, apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação.
Kg
Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com
a Resolução 12/78 da CNNPA.
MANGA, espada, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com
Kg
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
800
150
100
50
50
300
250
30
60
30
30
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450
30
60
30
30
60
450
80
100
60
60
120
650
100
100
40
60
100
80
15
15
15
15
15
500
60
100
60
30
100
450
60
100
30
30
80
700
50
100
300
100
40
200
350
500
10
60
30
100
30
300
10
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40
-
100
10
100
-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
MANTEIGA, com sal, de primeira qualidade. Embalagem com
500 g com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera Und
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
MARACUJA, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com
Kg
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA
MARGARINA vegetal. Embalagem: pote com 500 g, com
identificação do produto. identificação de fabricante, data de
fabricação, validade e de acordo com as Normas e/ou Und
Resoluções da ANVISA/MS. O produto devera ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
MELANCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com
Kg
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
MELAO, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com
Kg
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
MILHO, verde, em conserva. Embalagem com 200 g, com
dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo
Lts
de validade, peso liquido e de acordo com as Norma e/ou
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
MISTURA, para bolo, sabor diversos, peso liquido mínimo de
400 g. Embalagem com dados do fabricante, data de
Und
fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da
Saúde e/ou Agricultura
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, sem colesterol.
Embalagem: Pet com 900 ml, com dados de identificação do
Lts
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido,
e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12
unidades, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 g e Dz
de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da
ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura.
300
40
40
40
40
60
450
60
100
30
30
100
300
30
30
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30
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60
100
300
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60
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30
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30
30
50
300
50
50
30
30
50
450
100
60
30
30
50
250
275
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500
250
100
200
120
80
200
20
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-
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10
300
-
100
-
200
-
100
30
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
PEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de
Kg
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
PIMENTAO, de primeira, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de
Kg
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
POLPA, de fruta diversas, natural, embalagem com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da Kg
CNNPA. O produto devera ter registrado no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde
PRESUNTO, de carne de boi. Embalagem com identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O Kg
produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
QUEIJO, tipo lanche, tradicional. Embalagem: pacote com no
mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca
Kg
do fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
QUIABO, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com
Kg
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA
REFRIGERANTE a base de cola, embalagem, contendo 2 litros,
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e capacidade. O produto devera ter registro no Und
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
REPOLHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
SAL refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem
contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no
Ministério da Agricultura.
100
30
30
30
30
30
100
30
30
30
30
30
350
50
60
30
30
50
150
30
30
30
30
30
300
30
50
30
30
45
300
30
50
30
30
45
1.800
200
200
100
100
250
Kg
250
30
30
30
30
30
Kg
100
15
30
15
15
30
60
60
350
100
100
100
500
60
20
40
10
60
30
200
30
100
-
100
10
100
-
500
50
30
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
SUCO, de fruta, pronto para consumo, sabor diversos.
Embalagem com 500 ml, tetrapack , com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções
vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura.
TEMPERO completo, tradicional, constituído pela mistura de
sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em
pó, salsa em flocos e outros condimentos, sem pimenta.
Embalagem: em pote plástico com 300 gramas, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
TOMATE, de primeira, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
UVA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação
tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
VINAGRE de álcool. Embalagem com 500 ml, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da
ANVISA/MS.
ALIMENTO ACOCHOLATADO pronto (bebida lactea), em
líquido, Leite integral reconstituído, açúcar, soro de leite em
pó, cacau em pó, gordura vegetal hidrogenada, extrato de
malte, sal, vitamina (C,PP,E,B6,B2,B1 e A), espessante: goma
guar e carragena, estabilizantes: mono e diglicerídios, citrato
de sódio e lecitina de soja, aromaltizante. Composição
nutricional. Embalagem com canudo.
BISCOITO de bolo recheado de chocolate, embalagem
econômica de 180g, pacote contendo 6 unidades de 30g
cada.
BISCOITO salgado recheado, sabor queijo, manjerição e
tomate,embalagem econômica de 112g, pacote contendo 4
unidades de 28g cada
BISCOITO salgado recheado, sabor de presunto, mini pacotes,
embalagem econômica de 200g com 8 unidades de 25g com 4
biscoitos
Und
500
200
150
100
100
150
Und
150
15
15
15
15
30
Kg
600
30
30
30
30
60
Kg
150
15
50
30
20
50
Und
200
15
30
15
15
30
Und
100
130
260
650
130
500
Und
50
150
300
450
50
600
und
50
150
300
450
50
600
und
50
150
300
600
50
700
500
30
600
120
100
400
150
150
150
300
10
30
15
300
30
100
-
50
20
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50
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-
100
-
100
-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
BISCOITO tipo Rosquinha, sabor coco, ingredientes: farinha
de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de
soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco
ralado, leite integral, sal e aroma artificial de coco.
BISCOITO tipo rosquinha, sabor leite, a base de:farinha de
trigo / açúcar / gordura vegetal hidrogenada/ lecitina de soja /
amido de milho / açúcar invertido / leite integral / sal. Serão
rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de
características organolépticas anormais.
COMINHO – condimento misto. Embalagem: pacote com no
mínimo 100gramas, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e de
acordoo com a Resolução 12;78 da Comissão Nacional de
normas e Padrões para Alimentos - CNNPA
FUBÁ DE MILHO – submetido a processos de maceração,
secagem, moagem, peneiração e laminação adequados e
isentos de sujidades. Embalagem contendo identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade
MILHO BRANCO PARA MUGUNZÁ - tipo 1, branco e
despeliculado. Embalagem com dados de identificação do
produto e prazo de validade.
MILHO PARA PIPOCA – grãos inteiros. Embalagem contendo
500g com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade.
CATCHUP tradicional de caixa 1,16kg sem pimenta
pct
50
150
260
650
130
500
pct
50
150
260
650
130
500
pct
150
100
pct
100
250
pct
50
pct
pct
ÁGUA mineral sem gás, caixa contendo 48 unidades de copos
cx
de 200ml
REFRIGERANTE lata. Bebida elaborada a base de água
gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante
und
caramelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não
alcoólica. Conteúdo 350ml.
AMEIXA FRESCA, de primeira, in natura, apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em quantidades adequadas para o kg
consumo. Ausência de sujidades, parasitas ou larvas
-
250
-
50
100
780
-
500
250
100
780
-
500
100
150
133
350
40
230
100
100
40
450
40
150
100
50
100
270
20
250
50
160
230
350
30
780
60
10
5
40
5
70
200
200
50
50
100
100
80
200
300
100
200
30
200
-
30
30
50
-
50
-
300
-
50
-
100
15
300
15
40
-
___________________________________________________________
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69 - Ano IX - Nº 1584
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
AMENDOIM,
de
primeira,com
casca,maduro,seco,apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação,o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo.Com
ausência de sujidades,parasitos e larvas.
COENTRO, hortaliça fresca, com folhas íntegras ede primeira
qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme;
isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos
estranhos aderidos á superfície externa. Não deve apresentar
quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.
Podendo ser orgânico.
COCO SECO ,coco seco de primeira qualidade, apresentando
grau de maturação que permita suportar manipulação ,
transporte e a conservação em condições adequadas para
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de
acordo com as normas e resoluções da ANVISA/MS
kg
80
140
60
390
50
450
mc
100
30
30
100
40
250
kg
90
40
10
100
10
100
100
40
10
350
30
450
200
40
40
650
10
650
150
10
50
350
10
350
MILHO VERDE ESPIGA, fruto de tamanho médio, com
características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo,
coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie,
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar
a manipulação, o transporte e a conservação em condições und
adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos,
parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície
externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem
física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico.
PERA, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
und
transporte e a conservação em quantidades adequadas para o
consumo. Ausência de sujidades, parasitas ou larvas
TANGERINA, fruto de tamanho médio, com características
íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração
uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições kg
adequadas para o consumo;isento de sujidades, insetos,
parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície
externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem
física, mecânica ou biológica. Podendo serorgânico.
100
80
100
300
100
50
400
-
100
20
200
-
500
-
100
-
200
-
___________________________________________________________
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220
E-mail: [email protected].
Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 27/50
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 16XKNT5W9UAQEOISY+7X2Q
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70 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
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101
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
PEIXE MERLUZA FILÉ. Embalagem em filme pvc transparente
ou saco plástico transparente, contendo identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98,
da resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99 e da Lei
Municipal / Vigilancia Sanitária nº 5504/99.
CARNE BOVINA MOÍDA, a carne deve ser de patinho ou coxão
mole, congelada, com temperatura de - 10 a - 25O.C, com no
máximo 10% de gordura e 3% de aponeurose, isenta de
cartilagens e ossos, manipulada em boas condições higiênicas
provenientes de animais em boas condições de saúde,
abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentarse com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor,
cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de
parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que
possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com
a legislação sanitária e Ministério de agricultura, contendo na
embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data
de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial,
CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de
armazenamento e quantidade (peso).
SALSICHA BOLVINA CONGELADA RESFRIADA. Salsicha bolvina
congelada/resfriada, para preparo de cachorro quente, á
vácuo, pacote de 3Kg, de primeira qualidade, isento de
sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagens,
em condições adequadas ao consumo, com os registros
obrigatóriosdos dos órgãos competentes. Embalagem
contendo a identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Portarias do
Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e nº145
de 22/04/98, a Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99 e da
Lei Municipal/ Vigilancia Sanitária nº 5504/99. O produto
deverá ter registro do Ministério da Agricultura e /ou
Ministério da Saúde.
CARNE DE PORCO DEFUMADA (MANTINHA) de primeira
qualidade, isento de sujidades, parasitas e larvas,
acondicionada em embalagens, em condições adequadas ao
consumo.
kg
150
10
50
350
10
350
kg
50
10
60
100
10
100
kg
100
15
15
80
-
180
kg
100
-
-
190
-
190
50
30
80
200
50
600
50
300
200
100
100
200
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
71 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
102
103
104
105
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
KIWI, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
kg
transporte e a conservação em quantidades adequadas para o
consumo. Ausência de sujidades, parasitas ou larvas
Tapioca em grão
Und
BANANA DA TERRA, fruto médio, limpo e acondicionado de
forma a evitar danos físicos, mecânicos ou biológicos; íntegro,
limpo, de vez (por amadurecer) apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos
estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico.
BANANA DA PRATA, fruto médio, limpo e acondicionado de
forma a evitar danos físicos, mecânicos ou biológicos; íntegro,
limpo, de vez (por amadurecer) apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos
estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico.
30
-
-
190
190
10
40
5
200
5
200
kg
40
10
35
40
10
80
kg
40
10
35
40
10
80
ADMINISTRAÇÃO
AÇAO
SOCIAL
5%
30
-
50
-
100
10
100
5
50
50
100
150
POLITICAS SOCIAIS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS
UNI
QUANT
1
PÃO TIPO HOT DOG, produto obtido por processamento
tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de
trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser
cortado na vertical (sentido do comprimento) e embalado
individualmente. Não deve apresentar queimaduras e sua
coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve
ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme.
Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha
de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para
cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150
miligramas de ácido fólico. Embalagem com 12 pães.
Pct
QUANT
-
-
IGD
QUANT
CRAS
MDS
QUANT
-
-
CRAS
ESTADO
QUANT
-
SAÚDE
SCFV
QUANT
QUANT
-
EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
QUANT
QUANT
-
-
100
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12 de Março de 2015
72 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
2
3
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
PÃO DE SAL, produto obtido por processamento tecnológico
adequado, da massa preparada com farinha de trigo,
fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser
cortado na vertical (sentido do comprimento) e embalado
individualmente. Não deve apresentar queimaduras e sua
coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve
ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme.
Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha
de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para
cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150
miligramas de ácido fólico.
PÃO DE LEITE, produto obtido por processamento tecnológico
adequado, da massa preparada com farinha de trigo,
fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser
cortado individualmente. Não deve apresentar queimaduras e
sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo
deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e
uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça.
A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá
conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de
ferro e 150 miligramas de ácido fólico.
PÃOZINHO DE QUEIJO, produto obtido por processamento
tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de
trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser
cortado individualmente com queijo ralado povilhado emcima
de cada pão. Não deve apresentar queimaduras e sua
coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve
ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme.
Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha
de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para
cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150
miligramas de ácido fólico.
Pct
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
500
Pct
-
-
-
-
-
-
10.000
Pct
-
-
-
-
-
-
13.000
POLITICAS SOCIAIS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS
IGD
ADMINISTRAÇÃO
AÇAO
SOCIAL
5%
QUANT
QUANT
QUANT
UNI
SAÚDE
CRAS
MDS
CRAS
ESTADO
SCFV
QUANT
QUANT
QUANT
QUANT
EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
QUANT
QUANT
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12 de Março de 2015
73 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
Ração nutrição completa raças pequenas fardo com 25kg
1
2
3
4
5
FRD
Ração nutrição completa raças médias e grandes fardo com
25kg
FRD
Ração farelo para equinos fardo com 30kg
FRD
Ração milho inteiro para equinos fardo com 30kg
FRD
Ração milho triturado para equinos fardo com 30kg
FRD
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
200
200
200
200
200
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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12 de Março de 2015
74 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O objeto desta licitação deverá ser entregue diariamente de acordo com as solicitações emitidas pela CONTRATANTE e o
recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento. Ainda deverão ser entregues no
domicílio da Contratante, a saber: Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde e Secretaria de Politicas Sociais, de
segunda a sexta-feira, no horário de 08 às 12h e das 13:30 às 16:30h, correndo por sua conta todas e quaisquer despesas
necessárias, inclusive despesas com transportes (marítimo e terrestre).
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as
especificações do objeto da licitação e as disposições deste Termo de Referência.
A mercadoria entregue deverá estar acompanhada das devidas notas fiscais, caso contrário, não serão aceitas, ficando o
fornecedor responsável pelos possíveis danos ocasionados.
No caso de entrega incompleta do produto requisitado na Ordem de Fornecimento, a empresa se responsabilizará pela
entrega, no prazo de 24 horas.
6. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL.
Secretaria da Administração
Complexo Administrativo Diogo Brandão
Praça Marechal Deodoro, nº 03 – Centro
Coordenação: Marcos Adeodato Palma Ché
Tel.: (75) 3653-2151
E-mail: [email protected]
Secretaria de Saúde
Coordenação: Italuana Guimarães Rosário
Tel.: (75) 3653-2027
Suporte Técnico: Carla Maira Freire Barreto
Email: [email protected]
Tel.: (75) 3653-2027
Secretaria de Políticas Sociais
Complexo Raul Figueiredo de Miranda
Coordenação: Adriana Nely Lisboa Campos Brito
Tel.: (75) 3653-2381
Secretaria de Educação
Coordenação: Isabela Leite Brito
E-mail: [email protected]
Tel.: (75) 3653-2386
Suporte Técnico: Caroline Silva Oliveira Aquino
E-mail: [email protected]
Tel.: (75) 3653-2386
Gestão do contrato:
Hildácio Makile Brasil da Hora
E-mail: [email protected]
Tel: (75) 3653-2386
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável
Coordenação: Petrusca Mello Costa
E-mail: [email protected]
Telefax: (75)3652-1064
___________________________________________________________
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Cairu
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12 de Março de 2015
75 - Ano IX - Nº 1584
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
7. SANÇÕES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas do Contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou
entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº 10.520/02
e nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e
entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de
até 05 (cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não
entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao
trigésimo.
- O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros
créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da
responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
- Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE.
Durante esse período não incidirá atualização monetária;
- O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento
do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados
na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da
ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
- Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma
das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas
perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso,
respeitado o disposto na legislação em vigor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do
contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e
operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal
8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
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12 de Março de 2015
76 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:_____________________________________________
CNPJ:____________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________
CIDADE:__________________________________________________
TELEFONE:___________________________FAX:_________________
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DIÁRIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU - BAHIA.
PARA
LOTE 01
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS
IOGURTE, natural, sabores diversos. Embalagem com no mínimo
200 ml, com indicação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação e prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da ANVISA.
ABACAXI, de primeira, in natura, grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
ABOBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
ACHOCOLATADO, em pó, a base de açúcar, cacau em pó, lecitina de
soja e aromatizantes. Embalagem com 400 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da
ANVISA/MS.
ACUCAR, cristal, coloração branca, uniforme, sabor característico,
Embalagem: com 01 kg, deve estar de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da ANVISA/MS e conter dados de identificação
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de
validade mínima de 01 ano.
ADOCANTE, dietético, liquido, a base de sacarina e ciclamato.
Embalagem: frasco com 100 ml, com identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
AGUA, mineral, natural, acondicionada em embalagem retornável
(garrafão) de 20 litros, em plástico higiênico, com protetor na parte
superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante. O
produto devera ter registro no Ministério da Saúde e atender a
Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR
ALHO, de primeira. Embalagem com identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
AMIDO, de milho. Embalagem com 200 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
UNI QUANT
und
und
kg
Und
kg
Und
Und
kg
Und
R$ UNIT
4.300
1.600
1.330
1.850
3.600
210
5.100
170
430
ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação,
Kg
prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou
3.550
Resoluções da ANVISA/MS.
AZEITE de dendê. Embalagem com 500 ml, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação,
Und
prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resolução da
220
ANVISA/MS.
R$ TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
___________________________________________________________
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12 de Março de 2015
77 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
AZEITE de oliva, puro, baixa acidez. Embalagem com 500 ml, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de
Und
fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou
210
Resolução da ANVISA/MS.
BACON. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico
transparente, contendo identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, marca de acordo com a Resolução da Kg
250
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99.
BATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com
kg
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
1.540
Resolução 12/78 da CNNPA
BETERRABA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, kg
580
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
BISCOITO, doce, com dados de identificação do produto em
português, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de
validade, composição, peso liquido, e de acordo com as Normas UND
7.150
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Embalagem contendo
400g
BISCOITO, salgado. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade,
UND
peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da
6.380
ANVISA/MS.
CAFE, torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250 gramas, de
primeira qualidade, com selo de pureza da Associação Brasileira da
pct
Industria do Café - ABIC. Embalagem contendo data de fabricação e
4.950
prazo de validade.
CALDO, para culinária, de carne, caixa contendo 24 unidades, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
Cx
peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes
340
da ANVISA/MS.
CALDO, para culinária, de galinha. Embalagem: caixa contendo 24
unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo
Cx
de validade e peso liquido e de acordo com as Normas e/ou
340
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
CARNE, bovina, alcatra, de primeira, sem osso. Embalagem em filme
PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de
Kg
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304
2.170
de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99
CARNE, bovina, chã de dentro, de primeira, sem osso. Embalagem
em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de
Kg
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304
2.570
de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.
CARNE, bovina, charqueada, ponta de agulha. Embalagem em filme
PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de
Kg
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304
2.920
de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99
CARNE, bovina, do sol, de primeira, sem osso. Embalagem em filme
PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de
Kg
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304
2.870
de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.
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Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
78 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
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39
CARNE, bovina, músculo, de segunda, sem osso. Embalagem em
filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de
Kg
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304
2.870
de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.
CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg
1.550
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
CENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg
1.450
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg
1.300
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
COLORIFICO, alimentício, a base de urucum. Embalagem: pacote
com 200 gramas, com dados de identificação do produto, marca do
Pct
fabricante, prazo de validade e peso liquido, e de acordo com as
350
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.
CREME, de leite, tradicional. Embalagem: com 200 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
Lts
capacidade. O produto devera ter registro no Ministério da
890
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
ERVILHA, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade,
Und
peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes
720
da ANVISA/MS.
EXTRATO, de tomate, concentrado. Embalagem com 350 g, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
Und
validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções
720
da ANVISA/MS.
FARINHA, de mandioca, tipo 1. Embalagem contendo 01 Kg, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
Kg
validade, peso liquido e de acordo com as Norma e/ou Resoluções
1.200
vigentes da ANVISA/MS.
FARINHA, de trigo, com fermento. Embalagem contendo 01 Kg, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
Kg
validade e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e
400
Portaria 74/94 do MS/SNVS.
FARINHA, de trigo, especial. Embalagem com 01 Kg, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
Kg
peso liquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da
400
ANVISA/MS.
FEIJAO, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade,
Kg
peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da
1.820
ANVISA/MS.
FEIJAO, preto, tipo 1. Embalagem: com 1 kg, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade,
Kg
peso liquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da
660
ANVISA/MS.
FERMENTO químico, em pó. Embalagem, contendo 100 g, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
Und
validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 38/77 da
280
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
FIGADO, bovino, resfriado. Embalagem em filme PVC transparente
ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias
Kg
do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de
595
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
79 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
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FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em
filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 Kg
3.070
de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105
de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e
Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001.
FRANGO, peito, em file, sem osso e cartilagem, de primeira
qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou
saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do
Kg
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de
3.070
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de
02/01/2001
LEITE, condensado, tradicional. Embalagem com 395 g, com dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade,
Und
peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da
760
ANVISA/MS.
LEITE, de coco, tradicional. Embalagem com 500 ml, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade,
Lts
peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes
1.020
da ANVISA/MS.
LEITE, em pó integral, sem Sujidades, larvas e parasitas - ausência.
Validade - 12 meses Embalagem: lata com 400 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e Lata
4.812
prazo de validade.O produto devera ter registro no Ministério da
Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento.
LEITE, liquido, integral, pasteurizado, longa vida. Embalagem: tetra
pack com 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, capacidade, e de acordo com as Lts
2.660
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto devera
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
LIMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg
600
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
LINGUICA, suína, calabresa. Embalagem a vácuo em filme PVC
transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com
as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e Kg 890
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e
da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.
MACA, de primeira, in natura, vermelha, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com
Kg
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
1.480
Resolução 12/78 da CNNPA
MACARRAO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos.
Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto,
Pct
marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com
1.290
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
MAIONESE, tradicional. Embalagem com 250 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade,
Und
peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão
235
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
MAMAO, de primeira, in natura, tipo havai, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com
Kg
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
1.160
Resolução 12/78 da CNNPA.
MANGA, espada, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Com
Kg
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
1.200
Resolução 12/78 da CNNPA.
MANTEIGA, com sal, de primeira qualidade. Embalagem com 500 g
Und
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo
990
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12 de Março de 2015
80 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
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de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
MARACUJA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação
tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de
Kg
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da
1.245
CNNPA
MARGARINA vegetal. Embalagem: pote com 500 g, com
identificação do produto. identificação de fabricante, data de
fabricação, validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Und
890
ANVISA/MS. O produto devera ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
MELANCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação
tal que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de
Kg
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da
1.530
CNNPA.
MELAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg
1.110
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
MILHO, verde, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de
identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade,
Lts
peso liquido e de acordo com as Norma e/ou Resoluções vigentes da
640
ANVISA/MS.
MISTURA, para bolo, sabor diversos, peso liquido mínimo de 400 g.
Embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de Und
870
validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, sem colesterol.
Embalagem: Pet com 900 ml, com dados de identificação do
Lts
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de
760
acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades,
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade, peso liquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas Dz
930
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da
Agricultura.
PEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg
360
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
PIMENTAO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg
400
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
POLPA, de fruta diversas, natural, embalagem com identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de
Kg
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter
1.150
registrado no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde
PRESUNTO, de carne de boi. Embalagem com identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de
Kg
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter
500
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
QUEIJO, tipo lanche, tradicional. Embalagem: pacote com no mínimo
500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante,
Kg
prazo de validade, peso liquido e registro no Ministério da
695
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
QUIABO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg
685
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
REFRIGERANTE a base de cola, embalagem, contendo 2 litros, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
Und
capacidade. O produto devera ter registro no Ministério da
3.700
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
REPOLHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades, Kg
500
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
81 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
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SAL refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem
contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções da ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura.
SUCO, de fruta, pronto para consumo, sabor diversos. Embalagem
com 500 ml, tetrapack , com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da
Agricultura.
TEMPERO completo, tradicional, constituído pela mistura de sal
refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em
flocos e outros condimentos, sem pimenta. Embalagem: em pote
plástico com 300 gramas, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
TOMATE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
UVA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação. Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
VINAGRE de álcool. Embalagem com 500 ml, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.
ALIMENTO ACOCHOLATADO pronto (bebida lactea), em líquido,
Leite integral reconstituído, açúcar, soro de leite em pó, cacau em
pó, gordura vegetal hidrogenada, extrato de malte, sal, vitamina
(C,PP,E,B6,B2,B1 e A), espessante: goma guar e carragena,
estabilizantes: mono e diglicerídios, citrato de sódio e lecitina de
soja, aromaltizante. Composição nutricional.
Embalagem com
canudo.
BISCOITO de bolo recheado de chocolate, embalagem econômica de
180g, pacote contendo 6 unidades de 30g cada.
BISCOITO salgado recheado, sabor queijo, manjerição e
tomate,embalagem econômica de 112g,
pacote contendo 4
unidades de 28g cada
BISCOITO salgado recheado, sabor de presunto, mini pacotes,
embalagem econômica de 200g com 8 unidades de 25g com 4
biscoitos
BISCOITO tipo Rosquinha, sabor coco, ingredientes: farinha de trigo,
açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de
milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, leite integral, sal
e aroma artificial de coco.
BISCOITO tipo rosquinha, sabor leite, a base de:farinha de trigo /
açúcar / gordura vegetal hidrogenada/ lecitina de soja / amido de
milho / açúcar invertido / leite integral / sal. Serão rejeitados
biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas
anormais.
COMINHO – condimento misto. Embalagem: pacote com no mínimo
100gramas, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso líquido e de acordoo com a
Resolução 12;78 da Comissão Nacional de normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA
FUBÁ DE MILHO – submetido a processos de maceração, secagem,
moagem, peneiração e laminação adequados e isentos de sujidades.
Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade
MILHO BRANCO PARA MUGUNZÁ - tipo 1, branco e despeliculado.
Embalagem com dados de identificação do produto e prazo de
validade.
MILHO PARA PIPOCA – grãos inteiros. Embalagem contendo 500g
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade.
CATCHUP tradicional de caixa 1,16kg sem pimenta
Kg
Und
Und
Kg
Kg
Und
Und
Und
und
und
pct
pct
pct
pct
pct
pct
pct
255
2.010
315
1.710
535
475
2.420
1.850
1.850
2.100
2.170
2.140
660
1.830
1.830
1.403
1.010
-
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
82 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
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97
98
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ÁGUA mineral sem gás, caixa contendo 48 unidades de copos de
cx
200ml
1.105
REFRIGERANTE lata. Bebida elaborada a base de água gaseificada,
açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante caramelo IV, und
2.215
acidulante INS 338 e aroma natural. Não alcoólica. Conteúdo 350ml.
AMEIXA FRESCA, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte
kg
e a conservação em quantidades adequadas para o consumo.
330
Ausência de sujidades, parasitas ou larvas
AMENDOIM, de primeira,com casca,maduro,seco,apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,o
kg
transporte e a conservação em condições adequadas para o
1.670
consumo.Com ausência de sujidades,parasitos e larvas.
COENTRO, hortaliça fresca, com folhas íntegras ede primeira
qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos á mc
750
superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem
física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico.
COCO SECO ,coco seco de primeira qualidade, apresentando grau de
maturação que permita suportar manipulação , transporte e a
conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência kg
650
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com as normas e
resoluções da ANVISA/MS
MILHO VERDE ESPIGA, fruto de tamanho médio, com características
íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme;
aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte
e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento und 1.780
de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à
superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem
física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico.
PERA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
und
conservação em quantidades adequadas para o consumo. Ausência
1.790
de sujidades, parasitas ou larvas
TANGERINA, fruto de tamanho médio, com características íntegras e
de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor
e sabor típicos da espécie; apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo;isento de sujidades, kg 1.170
insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície
externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física,
mecânica ou biológica. Podendo serorgânico.
PEIXE MERLUZA FILÉ. Embalagem em filme pvc transparente ou
saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de
acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº 304
de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98, da resolução da ANVISA nº 105
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilancia Sanitária nº 5504/99.
CARNE BOVINA MOÍDA, a carne deve ser de patinho ou coxão mole,
congelada, com temperatura de - 10 a - 25O.C, com no máximo 10%
de gordura e 3% de aponeurose, isenta de cartilagens e ossos,
manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais
em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A
carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e
nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas
esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância
contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de
acordo com a legislação sanitária e Ministério de agricultura,
contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto,
lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão
oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de
armazenamento e quantidade (peso).
kg
kg
1.620
710
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
___________________________________________________________
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
83 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
100
101
102
103
104
105
SALSICHA BOLVINA CONGELADA RESFRIADA. Salsicha bolvina
congelada/resfriada, para preparo de cachorro quente, á vácuo,
pacote de 3Kg, de primeira qualidade, isento de sujidades, parasitas
e larvas, acondicionada em embalagens, em condições adequadas
ao consumo, com os registros obrigatóriosdos dos órgãos
competentes. Embalagem contendo a identificação do produto, kg
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com
as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96
e nº145 de 22/04/98, a Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99 e
da Lei Municipal/ Vigilancia Sanitária nº 5504/99. O produto deverá
ter registro do Ministério da Agricultura e /ou Ministério da Saúde.
CARNE DE PORCO DEFUMADA (MANTINHA) de primeira qualidade,
isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em kg
embalagens, em condições adequadas ao consumo.
KIWI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
kg
conservação em quantidades adequadas para o consumo. Ausência
de sujidades, parasitas ou larvas
Tapioca em grão
Und
BANANA DA TERRA, fruto médio, limpo e acondicionado de forma a
evitar danos físicos, mecânicos ou biológicos; íntegro, limpo, de vez
(por amadurecer) apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em kg
condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas,
sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser
orgânico.
BANANA DA PRATA, fruto médio, limpo e acondicionado de forma a
evitar danos físicos, mecânicos ou biológicos; íntegro, limpo, de vez
(por amadurecer) apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em kg
condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas,
sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser
orgânico.
770
980
490
560
425
470
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
VALOR TOTAL
VALOR POR EXTENSO:
LOTE 02
ITEM
1
2
DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS
PÃO TIPO HOT DOG, produto obtido por processamento tecnológico
adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento
biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado na vertical
(sentido do comprimento) e embalado individualmente. Não deve
apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades
regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração
clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça.
A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter
para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150
miligramas de ácido fólico. Embalagem com 12 pães.
PÃO DE SAL, produto obtido por processamento tecnológico
adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento
biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado na vertical
(sentido do comprimento) e embalado individualmente. Não deve
apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades
regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração
clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça.
A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter
para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150
miligramas de ácido fólico.
UNI QUANT
Pct
Pct
R$ UNIT
100
500
R$ TOTAL
-
-
-
-
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12 de Março de 2015
84 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
3
4
PÃO DE LEITE, produto obtido por processamento tecnológico
adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento
biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado
individualmente. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração
deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com
porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar
odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na
confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo
4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico.
PÃOZINHO DE QUEIJO, produto obtido por processamento
tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo,
fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado
individualmente com queijo ralado povilhado emcima de cada pão.
Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar
tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular
e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e
de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão
deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de
ferro e 150 miligramas de ácido fólico.
Pct
Pct
10.000
13.000
-
-
-
-
VALOR TOTAL
VALOR POR EXTENSO:
LOTE 03
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS
UNI QUANT
R$ UNIT
Ração nutrição completa raças pequenas fardo com 25kg
FRD 200
1
Ração nutrição completa raças médias e grandes fardo com 25kg
FRD 200
2
Ração farelo para equinos fardo com 30kg
3
FRD 200
Ração milho inteiro para equinos fardo com 30kg
4
FRD 200
Ração milho triturado para equinos fardo com 30kg
5
VALOR TOTAL
FRD 200
R$ TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
VALOR POR EXTENSO:
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:
[Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial].
____________________ , ____ de _______________ de 2015.
_______________________________________________
[Assinatura e carimbo].
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12 de Março de 2015
85 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DIÁRIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU - BAHIA Nº.
_____/2014.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE
CAIRU - BA E A EMPRESA ..........................................
NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º
14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, no. 03, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder
Executivo, Senhor Fernando Antônio dos Santos Brito, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Rua Barão
Homem de Melo, nº 19, Centro, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de
identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob nº 326.205.785-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ...................,
situada à ............................, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr.
.............................., portador de documento de identidade nº. ............., emitido por Secretaria da Segurança Pública do
Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., vencedora do processo licitatório na
modalidade Pregão Presencial Nº 008/2015, originário do Processo Administrativo nº 462/2015, datado de 05/03/2015,
doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato para
fornecimento diário de gêneros alimentícios, que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as
cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento diário de gêneros alimentícios para atendimento e manutenção das
atividades da Prefeitura Municipal de Cairu - Bahia de acordo com cada Ordem de Fornecimento emitida pelo contratante,
obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 008/2015 que, independente de
transcrição, integra este instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou
supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária especificada
abaixo:
UNIDADE
GESTORA
08/08
09/15
FONTE
05/05
0001.000025
0002.000015
0014.000056
001.0000102
0014.000107
0000.000000
0029.000317
0028.000295
0000.000000
13/19
0001.000000
11/16/17
PROJETO/ATIVIDADE
/
/
/
/
ELEMENTO DE DESPESA
/
/
/
/
0042.000320
0042.000320
0014.000054
0014.000057
0000.000000
0014.000077
0014.000082
0014.000105
2015 / 2067
2004 / 2050 / 2078
2084 / 2085
3390.30.00.00.00.00
3390.30.00.00.00.00
/
/
/
/
0042.000320 / 0000.000005
0028.000381 / 0029.000281
0030.000310
0042.000320
2049 / 2063 / 2012
2024 / 2029 / 2045
2046 / 2046 / 2014
2037
3390.30.00.00.00.00
3390.30.00.00.00.00
2080
3390.30.00.00.00.00
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei Federal nº
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12 de Março de 2015
86 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. Permitir-se-á revisão para promoção do equilíbrio financeiro com
base no Art. 65, II, d – Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Permitir-se-á revisão para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, d – Lei
8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas
decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer
que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão efetuados semanalmente, através de ordem bancaria ou crédito em
conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois
de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento,
desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será
imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de
tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título
vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a
cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos
regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
PARÁGRAFO OITAVO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na
formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE FORNECIMENTO
a) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei
Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
b) O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade
contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo
justificativa escrita fundamentada.
c) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada diariamente de acordo com as solicitações emitidas
pela CONTRATANTE e o recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento.
d) As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Saúde deverão ser emitidas da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE CAIRU, Praça Santo Antônio, S/N, Centro, Cairu – Bahia, CEP 45.420-000, CNPJ nº. 11.406.106/0001-06.
e) As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Políticas Sociais deverão ser emitidas da seguinte forma: FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, CEP 45.420-000, Cairu - Bahia, inscrito no
CNPJ sob o nº. 14.049.684/0001-20.
f) As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável deverão ser emitidas da seguinte forma:
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, CEP 45.420-000, Cairu - Bahia, inscrito
no CNPJ sob o nº. 20.617.202/0001-94.
g) Fica designado o servidor ......................................... como responsável pelo acompanhamento da execução do
contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é de até 31/12/2015, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado,
desde que observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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12 de Março de 2015
87 - Ano IX - Nº 1584
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
A CONTRATADA OBRIGA-SE-Á:
a) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento
do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força
maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua
ocorrência;
b) Fornecer os materiais em conformidade com as quantidades estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo abastecer
os veículos no domicílio do contratante, correndo por sua conta todas e quaisquer despesas, inclusive transporte terrestre
e marítimo.
c) efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do
contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8.666/93.
d) Apresentar, quando solicitado, documento que comprove a procedência e qualidade do combustível, emitido pela
distribuidora.
a) Iniciar o fornecimento no primeiro dia útil subseqüente ao recebimento da ordem de fornecimento (nota de
empenho/assinatura do contrato), observando-se todos os prazos estabelecidos neste termo de contrato.
b) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora
assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês
seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61,
§1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão
ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei
8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração
de idoneidade para licitar e contratar com o Município de Cairu - Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração:
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato,
dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado;
Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do fornecimento
não executado;
Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente
ao 30º (trigésimo).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com
atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis
nº. 8666/93 e 10.520/02.
O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII
e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
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12 de Março de 2015
88 - Ano IX - Nº 1584
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao
Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº.
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato,
título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que
possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os
representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para
que se produzam os efeitos legais.
Cairu – BA., .............. de .................................. de ...........
FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS BRITO
MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA
CONTRATANTE
..............................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - .....................................................................................
Nome
CPF nº
02 - .....................................................................................
Nome
CPF nº
___________________________________________________________
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12 de Março de 2015
89 - Ano IX - Nº 1584
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
CREDENCIAL
Credencio o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro
de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, para
representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na
modalidade de pregão presencial nº 008/2015, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor,
impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos
mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
_________, Ba ____ de _______ de _____
___________________________________________________________
(N
Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
___________________________________________________________
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
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Pregão Presencial nº 008/2015 – FL. 47/50
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90 - Ano IX - Nº 1584
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06,
declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa
regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá
ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública ,
cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação ,
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 .
_____de __________________ de _____.
____________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
___________________________________________________________
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91 - Ano IX - Nº 1584
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ..................................................,
declara, que tem conhecimento do edital do Pregão Presencial nº. 008/2015 e atende às exigências de habilitação,
conforme preceitua o art. 4º inciso VII, sob pena das sanções previstas do art. 7º da Lei 10.520/02.
_________, Ba ____ de _______ de _____
____________________________________
(N
NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL)
___________________________________________________________
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à
_______________________________, representada pelo Sr. ____________________________, portador do RG nº
______________ e inscrito no CPF/MF nº ___________________, declara, sob as penas previstas em lei, que em suas
instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de
qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
_________, Ba ____ de _______ de _____
____________________________________
(N
NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL)
___________________________________________________________
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93 - Ano IX - Nº 1584
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 034/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
REGÊNCIA LEGAL
I.
LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, SUBSIDIARIAMENTE A
LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, E LEGISLAÇÃO
COMPLEMENTAR.
II.
ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
III.
MODALIDADE
IV.
V.
PREGÃO PRESENCIAL NO 009/2015
TIPO DE LICITAÇÃO
MENOR PREÇO
VI.
VII.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO GLOBAL
VIII.
OBJETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO NO
464/2015 – DATADO DE 05/03/2015
FORMA DE FORNECIMENTO
ENTREGA PARCELADA
A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa para fornecimento de oxigênio e materiais de
auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do Município de Cairu - Bahia,
conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II Proposta de Preços.
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 24 DE MARÇO DE 2015
HORÁRIO: 11:00H (ONZE HORAS)
LOCAL: NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SITUADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU – BAHIA. (SETOR DE LICITAÇÕES).
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE GESTORA
FONTE
09/15
0002 / 0014
PROJETO/ATIVIDADE
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2062/ 2004 / 2050
ELEMENTO DE DESPESA
3390.30.00.00.00
4490.52.00.00.00
XII – CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO
31/12/2015
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão
prestadas pelo pregoeiro, diariamente, das 09:00HS as 13:00HS, no endereço acima, ou pelo telefone
(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220.
Todas as decisões e comunicações que se fizerem necessárias, inclusive o julgamento final classificatório será
anunciado em sessão pública ou através de publicação no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que
poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br.
Pregoeiro responsável:
Robson Vicente Silva dos Santos
Decreto nº 1105, de 26/05/2014
Publicada no site: www.cairu.ba.io.org.br
Edição Nº 1336, de 27 de maio de 2014.
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que
atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade
pertinente o objeto licitado.
___________________________________________________________
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(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214
E-mail: [email protected].
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14.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
14.3. Não poderão participar desta licitação empresas consideradas inidôneas, suspensas por qualquer entidade
governamental, que estejam com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, de forma satisfatória, contratos
anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram com quaisquer obrigações assumidas,
quer com a Prefeitura Municipal de Cairu, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
14.4.É vetada a representação a qualquer pessoa jurídica, nesta licitação, de mais de um participante.
14.5. Em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a
Administração Publica a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja
sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea
para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
14.6. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos
com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as
exceções legais, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
14.7. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
14.8. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de
2002, em sua redação atual, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993, em sua redação atual, e pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de setembro de 2006, em sua redação
atual, no que for pertinente.
XV - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão.
15.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.2.1. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame
XVI - CREDENCIAMENTO
16.1. A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao PREGOEIRO por intermédio de um representante
devidamente munido de documento que o autorize a participar deste procedimento licitatório e a responder pela licitante,
devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente.
16.2. Reputa-se credenciada junto ao PREGOEIRO a pessoa física integrante ou não do quadro societário da licitante,
regularmente designada para acompanhar o processo licitatório, com poderes para praticar os atos necessários e inerentes
ao procedimento, inclusive formular ofertas e lances de preços, devendo ser exibido, juntamente com a credencial o
documento probatório da legitimidade de quem outorgou os poderes.
16.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma
reconhecida, atribuindo ao outorgado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
16.4. Quando apresentada procuração por instrumento particular, deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social.
16.5. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao PREGOEIRO a declaração de pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital – modelo do Anexo V deste edital - e os
envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação.
16.6. Cada licitante poderá credenciar apenas 01 (um) representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
16.7. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XVII - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO:
17.1. Aberta a sessão, os proponentes credenciados apresentarão, fora dos envelopes de Proposta e Habilitação,
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo deste edital.
___________________________________________________________
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17.2. A licitante deverá ainda entregar em envelopes separados, opacos, timbrados ou com o carimbo do CNPJ, lacrados e
com os seguintes dizeres:
NOME DA LICITANTE PROPONENTE
À
PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU
ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL
DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU - BAHIA.
ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
PREGÃO PRESENCIAL NO 009/2015
ENVELOPE B
À
PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU
ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL
DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU - BAHIA.
ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
PREGÃO PRESENCIAL NO 009/2015
17.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidas novas empresas proponentes, sendo então
dado início ao recebimento dos envelopes na forma do item anterior.
17.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não vencedoras ficarão à disposição do
Pregoeiro, objetivando eventual aplicação do art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
XVIII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1. A licitante deverá entregar a proposta no envelope “A” sem emendas ou rasuras, apresentadas em papel timbrado
da própria empresa, digitada ou impressa, contendo, obrigatoriamente os itens abaixo relacionados:
a) Carimbo ou impresso identificador do CNPJ da firma proponente;
b) Endereço completo, telefone, fax e correio eletrônico (e-mail/Internet) e pessoa para contato;
c) Descrição do objeto com suas características básicas incluindo marca do fabricante;
d) Valor unitário e total de cada item, bem como valor global da proposta, este último em algarismos e por extenso;
e) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
apresentação da proposta;
f) Declaração de que os preços ofertados já incluem todos os tributos, fretes, seguros, encargos sociais e quaisquer outros
custos que venham a incidir na execução do objeto desta licitação.
18.2. Indicação do representante legal (Nome, RG, CPF, Cargo na empresa) com poderes específicos para assinar o
contrato.
18.3. Não serão aceitos cancelamentos, desistências, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas nas
propostas. Os erros ou equívocos e omissões serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo qualquer
recurso por sua desclassificação.
18.4. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este
último.
18.5. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das
propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
XIX– PROCEDIMENTO DAS PROPOSTAS:
19.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital.
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19.2. Será dada oportunidade de oferecimento de lances globais verbais, aos representantes das empresas, cujas
propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço unitário e o preço superior àquele em até
10% (dez por cento), com fulcro no art. 11, inciso VIII do Decreto nº 3.555/2000;
19.3. Em não havendo pelo menos três ofertas, poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de
três, oferecer novos lances verbais e sucessivos;
19.4. Condução de rodadas de lances verbais, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço
unitário, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em
que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
19.5. O pregoeiro poderá determinar o valor mínimo para redução dos lances e o tempo máximo para sua apresentação.
19.6. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances
deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos e valores a serem estabelecidos pelo Pregoeiro.
19.7. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
19.8. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei
Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas,
as empresas de pequeno porte e as cooperativas.
19.9. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela
empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de
menor valor.
19.10. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada
para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço,
situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não
apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo
previsto na alínea “a” deste item.
19.11. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será
declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
19.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
19.13. Não se admitirá proposta que apresente preço total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, conforme §
3º do artigo 44 da lei 8.666/93.
19.14. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas à análise das propostas,
devendo o licitante atender às solicitações no prazo por ela estabelecido, contado do recebimento da convocação.
XX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
20.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, com cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da administração perfeitamente legível, com prazo vigente na data de realização do certame.
20.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Documento Pessoais (RG e CPF) dos sócios da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de
seus administradores, na qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma
natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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20.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e
certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
f) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de
Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de
Regularidade do FTGS/CRF.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.
20.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante emitida nos últimos 90
(noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
b) Certidão Negativa de Protesto de Títulos, expedida a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a
situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por
índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados
como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados:
x Microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 –
“Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do
Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta
Comercial da sede ou domicílio da empresa.
x No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente
registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
d) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a
assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhado do devido selo de autenticação (DHP) emitido pelo CRC (Resolução
CFC 871/2000).
20.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
20.5.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da
licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome
do Licitante, indicando execução de tais fornecimentos que permitam avaliar o desempenho do participante. Não serão
aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do licitante ou pelo próprio, assim como não serão
aceitos aqueles emitidos por empresas dos quais participem.
20.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
20.6.1. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da
apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo
VI.
20.6.2. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo V.
XXI – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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Cairu
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21.1. O pregoeiro analisará as propostas de preços dos licitantes participantes em consonância com o descrito no Termo
de Referência (anexo I do Edital).
21.2 Será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar o menor preço global e atender as exigências
deste ato convocatório;
21.3 No caso de discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos, para efeito da
classificação.
21.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível
com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
21.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e
estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
XXII - DOS RECURSOS
22.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em
ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das
correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
22.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
22.3. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
22.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação à aquisição do objeto da licitação à licitante
vencedora e, constatada a regularidade dos atos procedimentais homologará o procedimento licitatório.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Prefeitura Municipal de Cairu à aquisição, em todo ou em
parte, do objeto licitado.
XXIII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei
Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
23.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade
da contratada.
23.3. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade
contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo
justificativa escrita fundamentada.
23.4. O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada em até 01 (um) dia da emissão da ordem de
fornecimento e ou das solicitações emitidas pela CONTRATANTE e o recebimento se dará de acordo com as quantidades
descritas na Ordem de Fornecimento.
23.5. A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer na Sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na Praça Santo
Antônio, S/N, Centro, Cairu – Bahia.
23.6. As faturas deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIRU, Praça Santo Antônio, S/N,
Centro, Cairu – Bahia, CEP 45.420-000, CNPJ nº. 11.406.106/0001-06.
23.7. As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade
única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. O pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cairu em até 10 (dez) dias, contados a
partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto
licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
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24.2. Visando maior agilidade no processo de pagamento, recomenda-se a empresa vencedora ser correntista junto ao
Bando do Brasil S/A.
24.3. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das
propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
XXV- DAS SANÇÕES
25.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
XXVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos a
presente licitação, no endereço onde ocorrerá a licitação.
26.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com
base na legislação vigente.
26.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.4. Se a empresa for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial.
26.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (Artigo 26, § 3°, do Decreto
5.450/2005).
26.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte
que declararem este fato, conforme item 16.4 deste edital, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da
convocação, para o saneamento da falha, sendo este prazo prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal
de Cairu.
26.7. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e
acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência / Especificação dos Materiais;
Anexo II – Proposta de Preços;
Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV – Modelo de Credencial;
Anexo V – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa
Anexo VI – Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação;
Anexo VII – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa.
26.8. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da
suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
26.9. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93).
26.10. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
26.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Valença Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.12. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que
poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br.
Cairu - Bahia, 10 de março de 2015.
Robson Vicente Silva dos Santos
PREGOEIRO
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100 - Ano IX - Nº 1584
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1-
OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento, contratação de empresa para fornecimento de cilindro para armazenamento de
oxigênio, regulador de oxigênio e materiais de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do
Município de Cairu - Bahia.
2-
MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA:
O Brasil vem construindo desde 1988 um sistema de saúde destinado a garantir a todos seus cidadãos o acesso universal
e igualitário, com a maior quantidade de serviços possível, orientado pelas necessidades de sua gente e não pela sua
renda ou posição social. Muitos obstáculos têm sido colocados para que esse propósito seja alcançado.
Nessa perspectiva a Secretaria de Saúde do Município de Cairu, como o único município arquipélago do Brasil, formado
por mais de 26 ilhas, com uma população de 15.374 habitantes (IBGE, 2010) espalhados em distritos (Morro de São
Paulo, Gamboa do Morro, Galeão, Garapuá, Boipeba, São Sebastião, Torrinhas, Tapuias, Canavieiras, Moreré, Monte
Alegre, Cairu - Sede) - alguns de difícil acesso, ilhas de cenários naturais com riquezas naturais, ainda encontram-se com
poucos recursos de acesso aos serviços de saúde, informações e formações. Assim, existem famílias caracterizadas como
ribeirinhas, morando ainda em palafitas, próximo a mangues, em vilas quilombolas e povoados.
Em sua atual gestão a Secretaria de Saúde, vem implantando estratégias para fortalecer os serviços em saúde, para tanto,
se faz necessário estruturar as Unidades de Saúde com equipamentos e materiais de oxigenação assegurando assim
qualidade no serviço, oferecendo melhor tratamento ao paciente.
Nesse contexto para a viabilização da proposta, requer a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e
materiais de oxigenação para fortalecimento do seu sistema municipal, dando melhores condições de trabalhos aos seus
servidores, bem como melhor tratamento a população de Cairu.
3-
BASE LEGAL
De acordo com a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o
Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na
formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e
no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua
promoção, proteção e recuperação.
Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da aquisição de cilindro para armazenamento de
oxigênio, regulador de oxigênio e materiais de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do
Município de Cairu - Bahia, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de
licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Da mesma forma,
todo processo será subsidiado pela Lei nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para
licitação e contratos da Administração Pública e, a Lei Complementar nº 123/06 que estabelece as normas gerais relativas
ao tratamento diferenciado a ser dispensado a microempresas de pequeno porte nos âmbitos os Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, o projeto básico que serve de parâmetro para a elaboração do presente Termo de Referência, teve como objetivo
definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório a ser realizado sob a modalidade PREGÃO, TIPO
PRESENCIAL, regido pela Lei federal 10.520/02 e subsidiariamente pelas Leis 8.666/93 e 123/06. Para fins de possível
contratação de empresa para fornecimento de cilindro para armazenamento de oxigênio, regulador de oxigênio e materiais
de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do Município de Cairu - Bahia.
4- DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
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101 - Ano IX - Nº 1584
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Estado da Bahia
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CILINDRO PARA ARMAZENAMENTO DE OXIGÊNIO E MATERIAIS DE AUXÍLIO.
ITEM
1
2
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
MANÔMETRO
MEDICINAL
PARA
OXIGÊNIO
FLUXÔMETRO E COPO UMIDIFICADOR)
(REGULADOR,
CILINDRO DE AÇO DE 1 METRO CÚBICO
UNIDADE
QUANT
UND
12
UND
5
OXIGÊNIO MEDICINAL
ITEM
5-
UNIDADE
QUANT
1
OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO DE 1 METRO CÚBICO
MTS
300
2
OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO DE 10 METROS CÚBICOS
MTS
400
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
O prazo para entrega dos equipamentos e materiais de oxigenação é de 1 (um) dia da emissão da ordem de
fornecimento, de forma parcelada, na sede do Município de Cairu.
6- RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E EMAIL
Secretaria de Saúde
Coordenação: Italuana Guimarães Rosário
Tel.: (75) 3653-2027
Suporte Técnico: Carla Maira Freire Barreto
Email: [email protected]
Tel.: (75) 3653-2027
7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É responsabilidade do poder público municipal averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos
propósitos do edital; acompanhar, supervisionar a entrega dos materiais, de acordo com as especificações das planilhas
no edital.
8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada será designada a execução, zelando pela boa qualidade dos produtos, prazo de entrega e horário.
Deverá ainda:
a) entregar os produtos de acordo com especificação dos produtos em planilha no edital.
b) comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto
contratado;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas neste processo;
9- RESULTADOS ESPERADOS
Estruturar as Unidades de Saúde para melhores condições de trabalho, maior eficácia na reabilitação e tratamento de
pacientes com problemas respiratórios, bem como nas transferências de pacientes graves.
10- SANÇÕES
x O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas,
consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de
Empenho;
x Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto
adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez
por cento) sobre o valor adjudicado.
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102 - Ano IX - Nº 1584
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
x Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
x A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos serviços, previstos
neste Termo, limitado a 10 (dez) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não
prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
11- CONDIÇÕES GERAIS
A Secretaria Municipal de Saúde, sempre visando melhorar a assistência à saúde da população e proporcionar também um
conforto melhor tanto para profissionais e funcionários da área, como para população, visa melhorar a qualidade dos
serviços prestados na área da saúde, investindo sistematicamente na adequação das unidades de atendimento.
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103 - Ano IX - Nº 1584
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
PROPONENTE:_____________________________________________
CNPJ:____________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________
CIDADE:__________________________________________________
TELEFONE:___________________________FAX:_________________
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E MATERIAIS DE AUXÍLIO E DE CONSUMO
PARA OXIGÊNIO PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA.
CILINDRO PARA ARMAZENAMENTO DE OXIGÊNIO E MATERIAIS DE AUXÍLIO.
ITEM
1
2
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
MANÔMETRO MEDICINAL PARA OXIGÊNIO (REGULADOR,
FLUXÔMETRO E COPO UMIDIFICADOR)
UNIDADE
QUANT
UND
12
UND
5
UNIDADE
QUANT
MTS
300
MTS
400
CILINDRO DE AÇO DE 1 METRO CÚBICO
R$ UNIT
R$ TOTAL
R$ UNIT
R$ TOTAL
OXIGÊNIO MEDICINAL
ITEM
1
2
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO DE 1 METRO
CÚBICO
OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO DE 10 METROS
CÚBICOS
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR NA PROPOSTA DE PREÇOS AS MARCAS DOS REFERIDOS PRODUTOS SOB
PENA DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA.
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:
[Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial].
A EMPRESA DEVERÁ INDICAR UM PREPOSTO QUE TENHA DISPONIBILIDADE PARA ASSSINAR O CONTRATO
NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU QUANDO CONOVOCADO.
____________________ , ____ de _______________ de 2015.
_______________________________________________
[Assinatura e carimbo].
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104 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E MATERIAIS DE AUXÍLIO E DE
CONSUMO PARA OXIGÊNIO PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA Nº.
_____/2014.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE
CAIRU
BAHIA
E
A
EMPRESA
.......................................... NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º
14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, no. 03, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder
Executivo, Senhor Fernando Antônio dos Santos Brito, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Rua Barão
Homem de Melo, nº 19, Centro, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de
identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob nº 326.205.785-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ...................,
situada à ............................, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo
Senhor(a). .............................., portador(a) de documento de identidade nº. ............., emitido por Secretaria da
Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., vencedora do
processo licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 009/2015 , originário do Processo Administrativo nº 464/2015,
datado de 05/03/2015, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente
contrato para fornecimento de oxigênio e materiais de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de
Saúde do Município de Cairu - Bahia, que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as cláusulas e
condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de oxigênio e materiais de auxílio e de
consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do Município de Cairu - Bahia, conforme especificações,
quantidades e condições constantes do Anexo I e II e obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do
Pregão Presencial nº. 009/2015 que, independente de transcrição, integra este instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou
supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS – As despesas para o pagamento
deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal
vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA
09/15
FONTE
0002 / 0014
PROJETO/ATIVIDADE
2062/ 2004 / 2050
ELEMENTO DE DESPESA
3390.30.00.00.00
4490.52.00.00.00
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços são fixos e irreajustáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas
decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer
que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento devido à empresa vencedora do certame (CONTRATADA) será efetuado,
através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após recebimento do objeto ora licitado, no prazo de até 10
(dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento
definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será
imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de
tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
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12 de Março de 2015
105 - Ano IX - Nº 1584
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título
vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a
cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos
regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
PARÁGRAFO SEXTO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na
formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE FORNECIMENTO (DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA)
a) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei
Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento
da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou
parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
b) O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade
contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo
justificativa escrita fundamentada.
c) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada em até 01 (um) dia da emissão da ordem de
fornecimento e ou das solicitações emitidas pela CONTRATANTE e o recebimento se dará de acordo com as quantidades
descritas na Ordem de Fornecimento.
d) A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer na Sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na Praça Santo
Antônio, S/N, Centro, Cairu – Bahia.
e) Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Administração Pública. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro
dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração Pública.
f) O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do objeto com a
especificação fornecida pelo CONTRATANTE.
g) O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará após adotados, pelo CONTRATANTE, todos os
procedimentos previstos no Art. 73,inciso II, da Lei 8.666/93.
h) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as
especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
i) As faturas deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIRU, Praça Santo Antônio, S/N,
Centro, Cairu – Bahia, CEP 45.420-000, CNPJ nº. 11.406.106/0001-06.
j) Fica designado o servidor ......................................... como responsável pelo acompanhamento da execução do
contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é de até 31/12/2015 a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado,
desde que observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes da não entrega dos materiais, exceto quando
isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente
comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
b) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93);
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106 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
c) A CONTRATADA está ciente e concorda em cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a
CONTRATANTE exige e descreve no Termo de Referência.
d) A CONTRATADA se responsabiliza pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
e) Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos por ela ou seus
prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato, reservando-se à
CONTRATANTE o direito de descontar o de quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao
ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos.
f) Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos materiais
contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da Contratante,
esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês
seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme
art.61, §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade
promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista na Lei nº 10.520/02, Lei nº
8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de
até 05(cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não
entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao
trigésimo.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com
atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARAGRAFO TERCEIRO - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto
ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis
nº. 8666/93 e 10.520/02.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses
previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao
Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº.
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato,
título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que
possível.
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12 de Março de 2015
107 - Ano IX - Nº 1584
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARAGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
PARAGRAFO TERCEIRO - O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no
todo ou em parte.
PARAGRAFO QUARTO - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que
compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e
as disposições do Direito Privado.
PARAGRAFO QUINTO - O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na
execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa
do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48
(quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEXTO - Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE,
poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas
perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso,
respeitado o disposto na legislação em vigor.
PARAGRAFO SÉTIMO - O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS,
na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os
representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para
que se produzam os efeitos legais.
Cairu – BA., .............. de .................................. de ...........
FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS BRITO
MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA
CONTRATANTE
..............................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - .....................................................................................
Nome
CPF nº
02 - .....................................................................................
Nome
CPF nº
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108 - Ano IX - Nº 1584
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
Credencio o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro
de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, para
representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na
modalidade de pregão presencial nº 009/2015, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor,
impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos
mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
_________, BA ____ de _______ 2015.
___________________________________________________________
(N
Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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109 - Ano IX - Nº 1584
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06,
declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa
regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá
ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública ,
cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação ,
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
_____de __________________ de 2015.
____________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
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110 - Ano IX - Nº 1584
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ..................................................,
declara, que tem conhecimento do edital do Pregão Presencial nº. 009/2015
e atende às exigências de habilitação,
conforme preceitua o art. 4º inciso VII, sob pena das sanções previstas do art. 7º da Lei 10.520/02.
_____de __________________ de 2015.
____________________________________
(N
NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL)
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12 de Março de 2015
111 - Ano IX - Nº 1584
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ............................................................................ CNPJ, nº ..............................., com sede à
.................................................., declara, sob as penas da lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
_____de __________________ de 2015.
______________________________________________________
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
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12 de Março de 2015
112 - Ano IX - Nº 1584
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 035/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015
REGÊNCIA LEGAL
I.
LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, SUBSIDIARIAMENTE A
LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, E LEGISLAÇÃO
COMPLEMENTAR.
II.
ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
III.
MODALIDADE
IV.
V.
PREGÃO PRESENCIAL NO 010/2015
TIPO DE LICITAÇÃO
VI.
VII.
MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
VIII.
MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO NO
463/2015 – DATADO DE 05/03/2015
FORMA DE FORNECIMENTO/REGIME DE EXECUÇÃO
ENTREGA PARCELADA
A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa especializada para o fornecimento de
medicamentos, materiais penso e material de consumo para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde deste Município de Cairu - Bahia, conforme especificações, quantidades e condições
constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II - Proposta de Preços.
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 25 DE MARÇO DE 2015.
HORÁRIO: 09:00H (NOVE HORAS).
LOCAL: NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SITUADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO
- PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU – BAHIA. (SETOR DE LICITAÇÕES).
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE GESTORA
FONTE
PROJETO /
ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
0002.000015 / 0042.000320 / 0014.000077
3390.30.00.00.00
2004 / 2050 / 2078
0014.000056 / 0014.000054 / 0014.000082
3390.32.00.00.00
09/15
001.0000102 / 0014.000057 / 0014.000105 2084 / 2085
0014.000107
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
XII – CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO
31/12/2015
R$ 100.000,00 ( CEM MIL REAIS)
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão
prestadas pelo pregoeiro, diariamente, das 09:00HS as 13:00HS, no endereço acima, ou pelo telefone
(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 220.
Todas as decisões e comunicações que se fizerem necessárias, inclusive o julgamento final classificatório
será anunciado em sessão pública ou através de publicação no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia
que poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br.
Pregoeiro responsável:
Robson Vicente Silva dos Santos
Decreto nº 1105, de 26/05/2014
Publicada no site: www.cairu.ba.io.org.br
Edição Nº 1336, de 27 de maio de 2014.
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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12 de Março de 2015
113 - Ano IX - Nº 1584
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que
atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de
atividade pertinente o objeto licitado.
14.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
14.3. Não poderão participar desta licitação empresas consideradas inidôneas, suspensas por qualquer entidade
governamental, que estejam com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, de forma satisfatória, contratos
anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram com quaisquer obrigações assumidas,
quer com a Prefeitura Municipal de Cairu, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
14.4.É vetada a representação a qualquer pessoa jurídica, nesta licitação, de mais de um participante.
14.5. Em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a
Administração Publica a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja
sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea
para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
14.6. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos
com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as
exceções legais, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
14.7. Caso as licitantes desejem substituir documentos de habilitação – exceto as certidões pela questão temporal por
Certificado de Registro Cadastral – CRC, serão aceitos os expedidos por Órgão ou Entidade Federal ou o expedido
pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, este último contendo a codificação específica do ramo de
atividade pertinente ao objeto da licitação.
14.8. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de
2002, em sua redação atual, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, em sua redação atual, e pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de setembro de 2006, em sua
redação atual, no que for pertinente.
XVI - CREDENCIAMENTO
161. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua
representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente.
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo do Anexo III, atribuindo-lhe
poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do
proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, previstas neste edital, modelo do Anexo IV e Declaração de
Micro e Pequena Empresa, modelo do Anexo V e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação,
não sendo mais aceitas novas propostas.
16.4.
Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal
da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos
elementos constantes dos itens III (MODALIDADE) e VIII (OBJETO) deste Edital, além da Razão Social da empresa
(modelo abaixo).
NOME DA LICITANTE PROPONENTE
À
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Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU
ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL
DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU - BAHIA.
ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
PREGÃO PRESENCIAL NO 010/2015
17.2. Estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada as demais.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não sendo admitidas propostas alternativas.
17.4. Apresentar o preço unitário (por lote) dos produtos/materiais, conforme Proposta de Preços do Anexo II,
deste edital, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
17.5. Os preços serão CIF para fornecimento dos materiais ora licitados e nestes deverão estar inclusos todos os custos e
despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou
indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de
pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das
faturas.
17.7. As características dos materiais ofertados, deverão ser informados, obrigatoriamente, no Anexo II – Proposta de
Preços.
17.8. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o
objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
da apresentação da proposta.
17.10. Os preços não poderão ser reajustados, os mesmos serão fixos e irreajustáveis.
XVIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
18.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser
apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro
ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade,
número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o
documento original para verificação.
NOME DA LICITANTE PROPONENTE
À
PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU
ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL
DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU - BAHIA.
ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
PREGÃO PRESENCIAL NO 010/2015
18.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
18.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios da empresa;
b) Registro comercial, no caos de empresa individual;
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c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais
e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais
administradores nos respectivos cargos;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fucionamento no país, e ato de
registro ou autorização para fucionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
18.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS), mediante
certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do
Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.
h) Os Licitantes não domiciliados em Cairu – Bahia, deverão apresentar certidão emitida pela Secretaria Municipal
competente, certificando que a Licitante não está incluída no cadastro de contribuintes inadimplentes com a Fazenda
Pública Municipal de Cairu.
18.2.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
c) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente as definidas no art.81.
18.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista
no item IX deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
b) Certidão negativa de Protesto de Títulos, expedida a menos de 30 (trinta) dias da abertura da proposta;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a
situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por
índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados
como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social, assim apresentados:
1) microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 –
“Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do
Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta
Comercial da sede ou domicílio da empresa.
2) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente
registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
d) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a
assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado
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no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhado do devido selo de autenticação (DHP) emitido pelo CRC (Resolução
CFC 871/2000).
18.2.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da
licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome
do Licitante, indicando execução de tais fornecimentos que permitam avaliar o desempenho do participante. Não serão
aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do licitante ou pelo próprio, assim como não serão
aceitos aqueles emitidos por empresas dos quais participem.
b) Certificado de responsabilidade técnica junto ao Conselho Federal de Farmácia para MEDICAMENTOS;
c) Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária Estadual da sede do distribuidor para exercer
atividades de comercialização e venda de MEDICAMENTOS;
d) Licença de funcionamento expedido pela Prefeitura ou Distrito Federal;
e) Declaração que, se vencedor do certame, os produtos terão prazo de validade de no mínimo 02 (dois) anos, a partir do
mês de entrega do produto;
18.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de
declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VI.
NOTA: AS CERTIDÕES EXTRAÍDAS PELA INTERNET PODERÃO TER SUA AUTENTICIDADE CONFIRMADA.
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
19.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de
preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
19.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
19.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e
superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos
03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço,
quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances
verbais.
19.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de
igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível
com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
19.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e
estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
XX – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem
lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e
distinta em ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. O
pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser
retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais
vantajosa.
20.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da
etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das
propostas.
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20.4. Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que
se seguem:
20.4.1. Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
20.4.2. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão
e deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
20.5. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação.
20.6. Sendo aceitável a oferta, será verificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições
habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
20.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe
adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as
ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências,
sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação
do resultado pela Autoridade Superior.
20.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás condições e exigências deste Edital e/ou consignarem
preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados
pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
20.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
sujeitas ao regime da Lei Complementar nº123/06 não implica a inabilitação automática.
20.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final,
deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes;
20.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado
no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita, a qual deverá ser apresentada no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão.
XXI – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de
recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de
manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do
objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em
igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
21.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da
licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o
recurso.
21.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir
sobre a petição no prazo de um (01) dia útil.
21.7. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
XXII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para
posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
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22.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
22.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
XXIII - CONTRATAÇÃO
23.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato e a respectiva Ordem de
Fornecimento e/ou Ordem de Serviço, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
23.2. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei
Complementar nº. 123/2006, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
23.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 8, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em
situação de empate o exercício do direito de preferência.
23.4. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
23.3 Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
23.4 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo VII deste Edital.
23.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista no II, §1º do art. 65 da Lei Federal
8.666/93.
23.6. As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre
os contratantes.
24.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso,
as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem
como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração
do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ORIGEM DOS RECURSOS
24.1. Os pagamentos devidos à empresa vencedora do certame (CONTRATADA) serão efetuados, através de ordem
bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da
Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
24.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o contratado será notificado e será considerada como
data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
24.3. A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao
Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha
sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos
pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
24.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada
considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC
do IBGE pro rata tempore.
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24.5. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das
propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
XXV - MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DA PROPOSTA / REAJUSTAMENTO e REVISÃO
25.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
25.2. Em consonância com a Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a revisão de preços dependerá de
requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação
que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração
quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXVI - DA FISCALIZAÇÃO E DO FORNECIMENTO
26.1. A forma de fornecimento será parcelada mediante apresentação de requisição de fornecimento (ORDEM DE
FORNECIMENTO) e deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis.
26.2. A requisição deverá conter obrigatoriamente, local de entrega, data da entrega, identificação dos
produtos/materiais, valor unitário e total do(s) mesmo(s), quantidade dos produtos/materiais e respectivas assinaturas.
26.3. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma prevista na Lei
Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização
do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
26.4. A entrega do(s) produtos(s) objeto do presente Pregão, deverá(ão) ser realizada(s) toda vez que se fizer
necessário, mediante emissão de Ordem de Fornecimento “O.F” devidamente autorizada pelo Setor competente, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega da “O.F”.
26.5. O recebimento do objeto se dará, segundo o previsto na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, sendo certo que,
esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade
contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo
justificativa escrita fundamentada.
26.6. O recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento.
26.7. A entrega dos produtos será na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), situada Praça Teixeira de
Freitas s/nº Cais, Cairu-BA, na quantidade solicitada, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas, de segunda
a sexta-feira.
26.8. A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
XXVII – SANÇÕES E PENALIDADES
27.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sujeitando-se
os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
27.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à
multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro
de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento/serviço não realizado
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
27.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique
as demais sanções previstas na lei.
27.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo
certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada
responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou,
ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
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27.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
27.3. Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom
andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
27.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar
com a Administração os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelos Decretos nºs 3.555 e 3.693 e suas alterações posteriores.
27.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade
competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
e suas alterações posteriores.
27.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos
dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
XXVIII – RESCISÃO
28.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas
nas Leis Federais nº. 8666/93 e 10.520/02, atualizadas.
28.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a
XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
28.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a
qualquer indenização.
XXIX - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
XXX - DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário,
modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.2. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser
contratada.
30.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou
informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
30.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor,
bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (Artigo 26, § 3°, do Decreto
5.450/2005).
30.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e
acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Especificações / Termo de Referência;
Anexo II – Planilha de quantitativos/Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Credencial;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo VI – Modelo de Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa;
Anexo VII – Minuta do Contrato.
30.7. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a
convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar
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a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
30.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93).
30.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
30.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Valença
- Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis
Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93.
30.12. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que
poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br.
Cairu - Bahia, 10 de março de 2015.
Robson Vicente Silva dos Santos
PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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1. OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos,
materiais penso e material de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de
Cairu - Bahia.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular a política de saúde no âmbito do Município de Cairu e
promover ações de Assistência Básica e Média Complexidade de saúde, bem como gerir o Sistema Único de Saúde-SUS,
nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
O Município de Cairu está habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, através da Portaria nº 1.315/GMMS, de novembro de 1.999, tendo suas responsabilidades preconizadas através da legislação do SUS para o atendimento
desde atenção básica, até média e alguns procedimentos de alta complexidade.
Os medicamentos, materiais de consumo de odontologia e correlatos constituem um elemento essencial para a
recuperação da saúde, e este uso pode ser determinante para a obtenção de menor ou maior resultado. Logo é de
extrema necessidade que a Assistência Farmacêutica e Coordenação de Odontologia do Município de Cairu – Bahia
garanta o acesso da população a medicamentos essenciais com qualidade e segurança e tratamento de odontologia, assim
como promover o seu uso racional e tratamento primário e secundário de odontologia, dentro das unidades de saúde do
município.
Diante do exposto, a gestão considera importante viabilizar o tratamento, evitando abandono do mesmo, em caso de
pacientes com baixo poder aquisitivo e em vulnerabilidade social não dispondo de recursos financeiros para tratamento
medicamentoso e tratamento odontológico.
3. BASE LEGAL
Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da contratação de empresa especializada para o
fornecimento de medicamentos, materiais penso e material de consumo para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde deste Município de Cairu - Bahia, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que
institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências. Da mesma forma, todo processo será subsidiado pela Lei nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37
da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública e, a Lei Complementar nº 123/06 que
estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado a microempresas de pequeno porte nos
âmbitos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, o projeto básico que serve de parâmetro para a elaboração do presente Termo de Referência, teve como objetivo
definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório a ser realizado sob a modalidade PREGÃO, TIPO
PRESENCIAL, regido pela Lei federal 10.520/02 e subsidiariamente pelas Leis 8.666/93 e 123/06, para fins de possível
contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos, materiais penso e material de consumo para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Cairu - Bahia.
4. OBJETIVO
Fornecer medicamentos para farmácia da atenção básica do município de Cairu, a fim de promover meios de garantia e
acesso da população a saúde em vulnerabilidade social a tratamentos medicamentosos, como também a tratamentos
odontológicos.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA
LOTE I
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
QUANT
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1 ácido tranexamico, injetavel, 250mg em 5 ml.
Amp
2 ácido valpróico xpe c/100ml
Fr
3 água destilada deionizada, 1000 ml.
Amp
2.000
4 água para inj 10 ml. para solucao injetavel.
Amp
5.000
5 amicacina 100mg/2ml. solucao injetavel.
Amp
500
6 aminofilina 24mg/ml. solução injetavel
Amp
500
7 amiodarona,cloridrato de 50 mg/ml solução injetável cbaf
8 ampicilina 1000 mg. pó para solução injetavel.
Amp
Amp
1.000
9 ampicilina 500mg. pó para solução injetavel.
Amp
1.000
10 atensina 0,200 mg
Comp
1.000
11 atropina, sulfato de 0,25 mg inj.
Amp
Amp
1.000
12 benzilpenicilina benzatina 600000ui. solucao injetavel.
500
200
500
300
Amp
Amp
100
Amp
6.000
17 bromoprida, solucao injetavel 5mg/ml amp 2 ml.
Amp
Amp
2.000
1.000
18 bupivacaina + glicose 8% 0,50% (5mg/ml) 4ml
Amp
100
19 bupivacaína 0,25% solução injetável cbaf
Amp
Amp
100
13 bicarbonato de sodio 8,4% iv 10ml
50
14 bitartarato de metaraminol. 19 mg veículo estéril q.s.p. 1,0 ml solucao injetavel.
brometo de n-butil escopolamina 4mg/ml+ dipirona sodica 500mg/ml. solucao
15 injetavel.
16 brometo de n-butil escopolamina 20mg/ml.solucao injetavel.
20 cefalotina 1mg, pó para solução injetavel.
500
24 cetoprofeno sol. injetavel IM 50mg,
Amp
Amp
Amp
1.000
100
1.500
25 cetoprofeno sol. injetavel iv 100mg,
Amp
1.200
26 cimetidina, solucao injetavel 150mg/ml amp 2 ml,
Amp
2.000
ciprofloxacino, cloridrato de, solucao injetavel 2mg/ml 100 ml, bolsa em sistema
27 fechado.
Amp
500
28 clor. de petidina 50 mg/ ml.
AMP
500
29 cloranfenicol 1g pó para solução injetavel,
Amp
100
30 cloreto de magnesio 10%
Amp
50
31 cloreto de potássio, solucao injetavel 10% (ou 1,34 mep/ml k) 10ml
Amp
100
32 cloreto de sódio, solucao injetavel 10% amp 10 ml.
Amp
100
33 cloridrato de lincomicina 600mg, solução injetável.
Amp
100
34 clorpromazina 5 mg/ml
AMP
500
35 Complexo b 2ml. solução injetavel
Amp
3.000
36 deslanosídeo 0,2mg/ml solução injetavel. a
Amp
200
37 dexametasona inj. 4mg/ml
1.000
38 diazepam solucao injetavel 5 mg/ml amp 2ml
Amp
AMP
39 diclofenaco sódico 75mg/3ml. solução injetavel
Amp
3.000
40 dipirona 500mg/ml. solução injetavel
Amp
5.000
dipropionato de betametasona 5mg + fosfato dissódico de betametasona 2mg. solução Amp
41 injetavel.
500
42 dobutamina 12,5 mg/ml inj.
Amp
Amp
100
Amp
100
Amp
2.000
21 ceftriaxona 500mg, pó para solução injetavel.
22 ceftriaxona sodica, po para solucao injetavel 1g iv + diluente 10ml
23 cetamina cloridrato de, solucao injetavel 50 mg/ml - amp 2 ml.
43 dopamina cloridrato, solucao injetavel 5 mg/ml amp 10ml ".
44 efedrina sulfato, solucao injetavel 50mg, amp 1ml,
45 enantato de noretisterona + valerato de estradiol (50mg+ 5mg), com seringa e
300
Amp
2.000
50
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agulha, solução injetável, veículo: óleo de rícino e benzoato de benzila.
46 epinefrina (adrenalina) 1mg/ml.
Amp
47 eritromicina estolato susp oral 50 mg/ml.
Fr
48 etilefrina inj
Amp
500
49 fenitoina, solucao injetavel 50mg/ml. amp com 5ml
AMP
500
50 fenobarbital, solucao injetavel 200mg amp 1ml.
AMP
500
51 flufenazina 25 mg/ml solução injetavel
Amp
100
52 flumazenil 0,1 mg/ml solução injetável cbaf
53 furosemida, solucao injetavel 10mg/ml amp 2ml,
Amp
Amp
1.000
54 gentamicina , sulfato, solucao injetavel 80mg amp 2ml
Amp
500
55 glicerina 12% c/ canula, emena. embalagem 500ml.
F/A
56 glicose, solucao injetavel 25%, 10ml, a
Amp
1.000
57 glicose, solucao injetavel 50% 10ml,
Amp
1.000
58 haloperidol decanoato 50mg/ml inj
Amp
AMP
1.000
59 haloperidol, solucao injetavel 5mg/ml, amp 1ml,
150
500
500
Amp
Amp
500
Amp
Amp
Amp
1.000
1.000
500
65 levofloxacino 25mg/20ml,
66 lidocaína,cloridrato de + glicose 5% + 7,5% solução injetável
Amp
100
Amp
67 lidocaína,cloridrato de 1% solução injetável cbaf
200
100
68 lindocaína 2% 20ml s/vaso,
Amp
Amp
69 lindocaína 2% 20ml c/vaso,
Amp
50
70 manitol amp de 500ml,
Amp
100
71 medroxi progesterona, acetato 150 mg/ml (trimestral) ,
Amp
2.500
72 metil ergometrina, 02mg/ml. solução injetávela
Amp
1.000
73 metoclopramida 10 mg/2ml 2ml inj.
Amp
2.000
74 metoclopramida sol. oral 4mg/ml
500
75 metronidazol 5%, solução injetável.
Fr
Amp
76 naloxona,cloridrato de 0,4 mg/ml solução injetável cbaf
Amp
50
77 norepinefrina,hemitartarato de 2 mg/ml solução injetável cbaf
Amp
Amp
60 heparina sódica 5000ui/ml inj. 5ml
61 hidralazina, cloridrato, solucao injetavel 20mg/ml amp 1ml,
62 hidrocortisona, hemissuccinato de, po para solucao injetavel 100mg fa+diluente,
63 hidrocortisona, hemissuccinato de, po para solucao injetavel 500mg fa+diluente,
64 isossorbida, mononitrato-5 de, solucao injetavel 10mg/amp
78 ocitocina 5ui/ml, solução injetável.
100
1.000
100
500
50
Amp
500
81 penicilina g procaina + penicilin a g potassica cristalizada 400.000 ui - fr/amp
AMP
AMP
1.500
500
82 prometazina, solucao injetavel 25mg/ml amp 2ml.
AMP
2.000
83 protamina,cloridrato de 10 mg/ml solução injetável cbaf
Amp
150
84 ranitidina 25mg
85 soro glicosado 0,5% 250 ml,
Amp
Amp
5.000
86 soro ringer lactato 500 ml,
Amp
5.000
87 soro fisiologico 0,9% 250ml,
Amp
8.000
88 soro fisiologico 0,9% 500ml,
Amp
8.000
89 soro glicofisiologico 1:1 500 ml,
Amp
2.000
90 soro glicosado 0,5% 500ml,
Amp
8.000
91 sulfato de magnesio 10% solução Inj
92 sulfato de magnésio 50% (4,05 meq/ml mg++) solução injetável
Amp
100
Amp
350
79 oxacilina 500mg,
80 penicilina g benzatina 1.200.000ui pó para suspensao inj+diluente
500
1.500
250
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93 sulfato de morfina 0,2mg/ml, solucao injetavel 1ml,
AMP
94 sulfato de morfina 1mg/ml.
Amp
50
95 terbutalina, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/ml amp 1ml,
Amp
100
96 tramadol, solucao injetavel 50mg/ml amp 2ml
AMP
500
97 vitamina C , solucao injetavel , 500mg , amp 5 ml
Amp
2.000
98 vitamina k 10 mg/ml, solucao injetavel , 500mg 5ml.
Amp
50
LOTE II
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 fita de glicemia accu chek active cx c/ 50
2 fita de glicemia advance cx. c/ 50
3 fita de glicemia oncall plus cx c/50
4 fita de glicemia one touch- ultra
5 lanceta, para puncao capilar digital, com sistema de seguranca, de uso unico,
descartavel, esteril, cx.c/200
6 seringa de 1 ml com agulha 13 x 4,5
UND
CX.
50
QUANT
120
CX.
120
CX.
120
CX.
100
CX.
50
Und
15.000
LOTE III
ITEM
1 acebrofilina, 10mg/ml xarope 120ml.
UND
Fr
2 acebrofilina, 5mg/ml xarope 120ml.
Fr
3 acetazolamida 250 mg
Cpr
4 aciclovir 50mg/g creme 10mg
Bg
ESPECIFICAÇÃO
1.200
240
240
6 acido folico 0,2 mg/ml solução oral
Cpr
Fr
10.000
7 ácido fólico 5 mg Cprrimido.
Cpr
15.000
8 acido tranexâmico 250 mg, Cprrimido.
Cpr
500
9 acido tranexâmico 500mg, Cprrimido.
Cpr
5.000
10 ácido valproato de sódio 500 mg
Cpr
2.000
11 albendazol 400mg mastigavel
cpr
Fr
8.000
13 albocresil bisnagas com 50 g do gel (creme vaginal).
14 alcachofra (Cynara scolymus) 300MG DE extrato seco EM CÁpsula, c CBAF
Bg
500
CAPS
15 alcatrão mineral 1% (FN) pomada CBAF
bg
100
100
16 alendronato de sódio 10 mg Cprrimido cbaf
Cpr
500
17 alendronato de sódio 70 mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.500
18 alopurinol 100mg
Cpr
500
19 alopurinol 300 mg Cprrimido cbaf
20 ambroxol, solucao oral (xarope) adulto 30mg/5ml fr. com 120ml.
Cpr
Fr
Cpr
1.200
500
22 amiodarona, cloridrato de 200mg. Cprrimido.
23 amoxicilina + clavulanato de potássio (500mg+125mg) caps
24 amoxicilina + clavulanato de potássio (50mg/ml+12,5mg/ml) susp oral
Cpr
2.000
25 amoxicilina 500mg
26 amoxicilina pó p/susp oral 250 mg/5ml -
Cpr
Fr
27 anlodipino , besilato 10mg
Cpr
10.000
28 anlodipino , besilato 5mg
Cpr
Bg
6.000
5 ácido acetilsalicílico 100mg
12 albendazol40mg/ml susp
21 aminofilina 100mg cpr
29 aroeira schinus (gel vaginal).
QUANT
1.200
Cáps
Fr
600
2.000
500
5.000
500
12.000
1.200
200
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(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214
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Pregão Presencial nº 010/2015– FL. 14/62
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
126 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
30 atenolol 100mg
31 atenolol 25 mg cpr
20.000
32 atenolol 50 mg cpr
Cpr
15.000
33 azitromicina, 40mg/ml, po para suspensao oral, frasco com 15 ml.
34 azitromicina, Cprrimido revestido 500mg.
35 beclometasona, dipropionato de .aerossol nasal 50g/ dose - fr
Fr
Cpr
200
3.000
36 beclometasona, dipropionato de. aerossol 250g/dose.
Fr
Fr
50
50
37 benzoato de benzila, emulsao topica 250 mg/ml. fr, com 60ml.
Fr
300
38 benzoíla,peróxido de 2,5% (fn) gel cbaf
bg
500
39 benzoíla,peróxido de 5% (fn) gel cbaf
bg
500
40 benzoilmetronidazol 40 mg/ml suspensão oral cbaf
fr
500
41 biperideno 2 mg
Cpr
1.000
42 biperideno Cpr de liberação controlada 4mg
Cpr
15.000
43 biperideno,lactato de 5 mg/ml solução injetável cbaf
brinzolamida 1%, frasco plástico conta-gotas contendo 5 ml de solução oftálmica
estéril., manitol, carbomer 974p, tiloxapol, cloreto de sódio, com edetato dissódico e
44 cloreto de benzalcônio como conservantes e água purificada. azopt 5ml
fr
Fr
300
45 brometo de ipratrópio 0,02mg/dose aerosol oral
Fr
50
brometo de ipratrópio 0,25 mg/ml (equivalente a 0,202 mg/ml de ipratrópio) solução
46 inalante cbaf
10
50
47 bromidrato de fenoterol,5mg/ml, solução oral.
Fr
Fr
500
48 budesonida 32 mcg aerossol nasal cbaf
Fr
50
49 budesonida 50 mcg aerossol nasal cbaf
50 budesonida 50mcg - aerossol nasal (equivalente a 32 mcg de budes/dose
Fr
Fr
30
51 budesonida 64 mcg aerossol nasal cbaf
52 butilbrometo de escopolamina + dipirona sodica 10 mg + 250 mg, Cpr.
Fr
Cpr
Fr
butilbrometo de escopolamina + dipirona sodica, 6,67mg/ml + 333,4mg/ml, solução
53 oral.
30
30
15.000
2.000
54 calcitriol 0,25 mcg - caps vitamina d
Cpr
2.000
55 captopril 25 mg – Cpr
Cpr
10.000
56 carbamazepina 200mg
Cpr
15.000
57 carbamazepina 20mg/ml xarope
Cpr
200
Cpr
Cpr
Cpr
1.000
58 carbamazepina 400 mg Cprrimido cbaf
59 carbonato de cálcio + colecalciferol 500 mg + 200 ui Comprimido
60 carbonato de cálcio + colecalciferol 500 mg + 400 ui Comprimido
carbonato de cálcio + colecalciferol ou fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol 600
61 mg + 400 ui Cprrimido cbaf
2.000
Cpr
Cpr
1.500
1.500
1.000
62 carbonato de cálcio 1250 mg (equivalente a 500mg ca ++)
Cpr
Cpr
1.500
63 carbonato de lítio 300mg
Cpr
1.500
64 carvão vegetal ativado - pó para uso oral
65 carvedilol 12,5mg
Cpr
Cpr
3.000
66 carvedilol 25mg
Cpr
3.000
67 carvedilol 3,125 mg Cprrimido cbaf
68 cáscara--sagrada (Rhamnus purshiana) 75 mg extrato seco POR cápsula CBAF
Cpr
1.000
20
69 cefadroxila 50/ml pó p susp.
CAPS
Cpr
50
250
70 cefadroxila 500mg
Cpr
71 cefalexina 50mg/ml suspensao oral
Cpr
600
72 cefalexina, capsula/dragea 500 mg
Cpr
18.000
73 cefalexina, suspensao oral 250 mg/5 ml fr.com 60ml.
Fr
600
74 cetoconazol 20mg/g creme tubo 30g.
Bg
500
3.000
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
127 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
75 cetoconazol, Cprrimido 200 mg
Cpr
3.000
76 cetoprofeno 100 mg.
Cpr
5.000
77 cetoprofeno 50 mg.
Cpr
5.000
78 cilostazol 100 mg– Cpr
Cpr
3.000
79 ciprofloxacino, cloridrato de, 250mg
Cpr
3.000
80 ciprofloxacino, cloridrato de, 500mg
Cpr
3.000
81 claritromicina 250mg Cprrimidos revestidos.
Cpr
300
82 claritromicina 500mg
Cpr
300
83 claritromicina 50mg/ml suspensão oral cbaf
Frs
300
84 clindamicina, cloridrato de 300mg, capsula.
Cpr
500
85 clomipramina 10mg
Cpr
500
86 clomipramina 25mg
Cpr
500
87 clonazepam 2,5mg/ml solução oral
Frs
100
88 clonidina 0,1mg Cprrimido
Cpr
5.000
89 clopidogrel, bissulfato 75mg Cpr
Cpr
2.500
90 cloranfenicol 250 mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.500
91 cloranfenicol,palmitato de 54,4 mg/ml xarope cbaf
Fr
700
92 cloreto de sódio 0,9% solução nasal cbaf
93 clorexidina,gliconato de 2% a 4% solução degermante cbaf
cloridrato de betaxolol 0,5%. suspensão oftálmica estéril. embalagem com 5 ml ,
veículo constituído de carbomer 934p, manitol, poliestireno ácido sulfônico, com
94 edetato dissódico e cloreto de benzalcônio como conservantes e água purificada.
cloridrato de tetracaína 1% + cloridrato de fenilefrina 0,1%. frasco plástico contagotas contendo 10 ml de solução oftálmica estéril. veículo: ácido bórico, edetato
95 dissódico, cloreto de benzalcônio e água purifi cada
Fr
Fr
Fr
500
Fr
100
96 clorpromazina 100 mg
Cpr
4.000
97 clorpromazina 25mg
Cpr
1.500
98 clorpromazina 40mg/ml solução oral
Frs
Bg
100
100
100
200
99 colagenase + cloranfenicol, pomada (0,6ui + 0,01g)g tb 30g. a
100 cumarina 5 mg + heparina sodica 50ui (venalot),
Bg
100
cx
5.000
101 desogestrel + etinilestradiol (150 mcg+ 20 mcg). contém 21
desogestrel 75 mcg. Cprrimido revestido. cartucho com 28 Cprrimidos. excipiente (sílica cx
coloidal, alfa-tocoferol, lactose, amido, povidona, ácido esteárico, hipromelose,
102 macrogol, talco, dióxido de titânio)
103 dexametasona 0,1% colírio ou pomada oftálmica cbaf
100
105 dexametasona acetato de, creme 0,1% tb. 10g.,
Cpr
Bg
1.000
106 dexametasona elixir 0,1mg/l
fr
1.800
107 dexclorfeniramina, maleato de, 0,4mg/ml sol oral
1.500
108 dexclorfeniramina, meleato de. Cprrimido 2 mg
Fr
Cpr
109 diclofenaco potássico 50 mg
Cpr
15.000
110 diclofenaco resinato, suspensao oral 15 mg/ml gotas,
Fr
111 diclofenaco sodico, Cprrimido revestidos 50mg,
Cpr
15.000
112 dicloridrato de betaistina 16 mg
Cpr
3.000
113 digoxina 0,05mg/ml elixir
200
114 digoxina 0,25 mg – Cpr
Fr
Cpr
3.000
115 dimenidrato 2,5mg/ml solução 120ml
Fr
1.000
116 dimenidrato, Comprimido
Cpr
3.000
104 dexametasona 4 mg Comprimido
frs
3.000
2.500
8.000
2.000
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12 de Março de 2015
128 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
117 dimeticona, solução oral 70mg/ml fr. com 10ml
Fr
119 dipirona sodica, solução oral 500 mg/ml fr. com 10ml,
Cpr
Fr
120 doxaciclina 100mg (vibramicina).
Cpr
100
121 doxazosina,mesilato de 2 mg Cprrimido cbaf
Cpr
500
122 doxazosina,mesilato de 4 mg Cprrimido cbaf
500
123 enalapril, meleato de. Cprrimido 20 mg
Cpr
Cpr
20.000
124 enalapril, meleato de. Cprrimido 5 mg
Cpr
10.000
125 enalapril,maleato de 10 mg Cprrimido cbaf
Cpr
5.000
126 eritromicina, estearato de, 500mg
Cpr
5.000
127 eritromicina, estolato de, susp. oral 25mg/ml
Fr
128 espinheira-santa (Maytenus ilicifolia) 380 mg extrato seco
CAPS
129 espiramicina 500 mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.000
130 espirolactona 25mg
Cpr
2.000
131 espironolactona 100 mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.000
132 estriol 1mg/g creme vaginal
133 estrogenios conjugados 0,625 mg.
bg
Cpr
1.000
134 estrogenios conjugados 0,3mg revestido
Cpr
1.000
135 etinilestradiol 0,03 + lovonorgestrel 0,015mg cx c/21Cpr
Cx
1.000
136 fenitoina sódica 100mg
Cpr
3.000
137 fenobarbital 100 mg
Cpr
20.000
138 fenobarbital 40mg/ml liq
139 fenoximetilpenicilina 80000ui/ml sol oral.
Fr
Fr
1.500
140 ferro quelato glicinato e acido folico 150 mg.
Cpr
5.000
141 ferro quelato glicinato e acido folico 30 ml .
Fr
142 filtro solar fps 30 creme
Fr
118 dipirona 500mg Cprrimido
3.000
500
50
250
500
100
50
143 finasterida 5 mg Cprrimido cbaf
Cpr
700
144 fluconazol 100mg
Cpr
1.000
145 fluconazol 150mg
Cpr
3.000
146 fluoxetina 20mg
Cpr
Cpr
5.000
147 furosemida 40 mg – Cpr
garra--do--diabo (Harpagophytum procumbens) 350mg DE Extrato seco hidroalcoólico
148 cápsulaCBAF
149 gel lubrificante intimo 50g
150 gentamicina,sulfato de 5 mg/ml colírio cbaf
5.000
2
CAPS
SACHE
50
150
151 ginkgo biloba 80 mg
Fr
Cpr
1.000
152 glibenclamida 5 mg – Cpr
Cpr
20.000
153 glicazida 30mg Cpr de liberação controlada
Cpr
3.000
154 glicerol 120 mg/ml enema cbaf
Fr
500
155 glicerol 72 mg supositório cbaf
sup
300
156 gliclazida 80 mg Cprrimido cbaf
Cpr
300
fr
guaco, extrato hidroalcoólico das folhas de mikania glomerata 0,5 ml/5 ml – frasco com Fr
158 120 ml.
150
159 haloperidol 1mg
Cpr
200
160 haloperidol 2 mg/ml solução oral gotas
fr
157 glutaral 0,02 solução cbaf
161 haloperidol 5mg
1.000
20.000
Cpr
500
200
5.000
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
129 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
Cpr
163 hidralazina,cloridrato de 50mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.000
Cpr
Bg
20.000
164 hidroclorotiazida 25mg Cprrimido
165 hidrocortisona creme 1% c/30gr
166 hidroxicloroquina 400 mg Cprrimido ceaf
hidroxido de aluminio e de magnesio (300mg+200mg)/5ml, suspensao oral fr. com
167 100ml,
Cpr
Fr
168 hipromelose 0,3% colírio cbaf
169 hortelã (Mentha x piperita L.)200MG DE ÓLEO ESSENCIAL cápsula CBAF
fr
CAPS
170 ibuprofeno 300 mg Cprrimido cbaf
Cpr
171 ibuprofeno 50 mg/ml solução oral cbaf
fr
172 ibuprofeno 600mg
iodo + iodeto de potássio (Cprosto para teste de schiller contendo solução de) (20 mg
173 + 40 mg)/ml solução de iodo -- frasco 1000ml cbaf
Cpr
isoflavona--de--soja (Glycine max)Extrato Seco 40%, 60MG DE ISOFLAVONA, 150MG
174 cápsula CBAF
500
200
1.000
50
100
10.000
1.000
10.000
500
fr
100
175 isossorbida 10 mg, sublingual,
CAPS
Cpr
1.000
176 isossorbida,dinitrato de 5 mg Cprrimido sublingual cbaf
Cpr
3.000
177 isossorbida,mononitrato de 40 mg Cprrimido cbaf
Cpr
5.000
178 itraconazol 100mg
Cpr
100
179 itraconazol 10mg/ml solução oral
Cpr
100
180 ivermectina 6mg
Cpr
500
181 lactulose 667 mg/ml xarope cbaf
fr
200
182 lamsoprazol 300 mg + cloritominicina 50 mg + amoxicilina 500 mg Cprrimido
Cpr
183 levodopa 100mg + benzerazida 25mg
Cpr
1.000
1.000
184 levodopa 100mg + benzerazida 50mg
Cpr
1.000
185 levodopa 250mg + carbidopa 25mg
1.500
186 levofloxacino 250 mg.
Cpr
Cpr
187 levomepromazina gts c/20ml
Fr
50
levonorgestrel + etinilestradiol (0,15mg+0,03mg). 21 drágea em cartucho blíster188 calendário
cx
10.000
189 levonorgestrel 0,030 mg ,
Cpr
3.000
190 levonorgestrel 1,5mg
Cpr
500
192 levotiroxina, Cprrimido 25mcg,
Cpr
Cpr
3.000
193 levotiroxina, Cprrimido 50 mcg,
Cpr
3.000
194 lidocaína gel 2% 30g.
Bg
1.000
195 lidocaína,cloridrato de 100mg/ml aerossol 50ml
fr
196 loratadina 10mg
10.000
197 loratadina 1mg/ml xarope
Cpr
Fr
198 losartana potassica Cprrimido 50 mg.
Cpr
20.000
199 mebendazol 100 mg - Cpr
Cpr
10.000
200 mebendazol suspensão oral 100 mg/5ml - fr
Fr
1.000
201 medroxiprogesterona, acetato 10mg
Cpr
1.500
202 metformina , cloridrato de, 850mg
Cpr
18.000
203 metformina,cloridrato de 500 mg Cprrimido cbaf
Cpr
10.000
204 metildopa 250 Cpr resvest
Cpr
Cpr
5.000
191 levotiroxina, Cprrimido 100 mcg,
205 metilergometrina 200mg cpr
1.000
162 hidralazina,cloridrato de 25 mg Cprrimido cbaf
1.500
3.000
10
500
2.000
___________________________________________________________
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
130 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
206 metilergonovina, maleato de, 0,125mg , 200mg,
Cpr
2.000
207 metoclopramida,cloridrato de 10mg cbaf
Cpr
1.500
208 metoprolol, tartarato de 25mg
Cpr
1.500
209 metoprolol, tartarato de 100 mg
Cpr
2.500
210 metoprolol,succinato de 50 mg Cprrimido de liberação controlada
211 metronidazol (benzoilmetronidazol). suspensão oral 40 mg/ml - fra
Cpr
Fr
10.000
212 metronidazol 100 mg/g gel vaginal cbaf bisnaga 50g
213 metronidazol 250 mg – Cpr
bg
Cpr
10.000
214 metronidazol 400 mg Cprrimido cbaf
Cpr
3.000
215 metropolol, succinato de. de liberação controlada100mg
Cpr
1.200
216 midazolam,maleato de 2 mg/ml solução oral cbaf
500
217 mikania glomerata 0,25mg c/100ml
Cpr
xpe
2.500
218 misoprostol 200 mcg Cprrimido vaginal cbaf
Cpr
50
219 misoprostol 25 mcg Cprrimido vaginal cbaf
220 neomicina sulfato de + bacitracina (5mg + 250ui)/g pomada, tubo com 10g,
Cpr
Bg
2.500
221 nifedipino 20 mg - Cpr.
Cpr
18.000
222 nimesulida 100 mg.
Cpr
10.000
223 nistatina, 100.000ui/ml, suspensao oral, frasco com 50ml,
224 nistatina, creme vaginal 25.000 ui/g, tubo com 60 gramas + aplicador, a
Fr
500
Bg
225 nitrofurantoína 100 mg cápsula cbaf
Cpr
200
1.000
226 noretisterona 0,35mg cx c/ 35Cpr
Cpr
3.500
227 noretisterona 50mg + estradiol 5mg sol inj
Amp
1.000
228 nortriptilina 10mg
Cpr
2.000
229 nortriptilina 25mg
Cpr
5.000
230 nortriptilina 50mg
Cpr
2.000
231 nortriptilina 75mg
Cpr
Fr
2.000
232 oleo, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml,
233 omeprazol 10mg
50
500
200
Cpr
Cáps
25.000
236 paracetamol 500 mg - Cpr
Fr
Cpr
10.000
237 paracetamol solução oral 200 mg/ml - fr
Fr
1.000
238 pasta, d agua, pote com 100g.
Fr
50
239 periciazina, solucao oral 1% fr.a
Fr
50
240 periciazina, solucao oral 4% fr
Fr
100
241 permanganato de potássio 100 mg Cprrimido -- fn cbaf
Cpr
500
242 permetrina 1% loção 60ml cbaf
fr
100
243 permetrina 5% loção 60ml cbaf
fr
100
244 pilocarpina,cloridrato de 20 mg/ml colírio cbaf
245 piridoxina, vitamina b6 300mg, Cprrimido.
fr
Cpr
246 piridoxina,cloridrato de 40 mg Cprrimido cbaf
Cpr
300
247 pirimetamina 25 mg Cprrimido cbaf
Cpr
2.000
plantago (Plantago ovata Forssk.) pó para dispersão oral 3.5 g 10 Envelopes de 5
248 gCBAF
Cx
234 omeprazol cápsula 20 mg
235 oxamniquina 50 mg/ml suspensão oral cbaf
249 podofilina 10 a 25 % (fn) solução cbaf
200
100
2.000
50
100
250 polivitamínico cpr
fr
Cpr
251 polivitamínico xpe
Fr
2.000
fr
500
252 prednisolona, fosfato sódico 1,34mg/ml sol
500
1.500
18.000
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12 de Março de 2015
131 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
prednisolona,fosfato sódico de 4,02 mg/ml (equivalente a 3 mg/ml de prednisolona
253 solução oral cbaf
254 prednisona 20 mg - Cpr
10.000
255 prednisona 5 mg - Cpr
Cpr
10.000
256 propafenona,cloridrato de 300 mg Cprrimido cbaf
Cpr
100
257 propiltiouracila 100 mg Cprrimido cbaf
Cpr
100
258 propranolol,cloridrato de 10 mg Cprrimido cbaf
Cpr
5.000
260 ranitidina, Cprrimido 150mg,
Cpr
Cpr
18.000
261 ranitidina,cloridrato de 15 mg/ml xarope cbaf
fr
259 propranolol,cloridrato de 40 mg Cprrimido cbaf
262 sais p/ reidratação oral pó para sol. oral cx com 50uni
6.000
250
5.000
263 salbutamol, Cprrimido 2mg.
sache
Cpr
264 salbutamol, sulfato de. aerossol 100 g/dose - ,
Fr
150
265 salbutamol, sulfato de. xarope. 2mg/5ml 120ml- ,
Fr
1.000
266 salbutamol,sulfato de 0,5mg/ml cbaf 10ml
fr
1.500
267 salgueiro (Salix alba) 400MG Cprrimido CBAF
268 secnidazol 1 g Cprrimido.
Cpr
Cpr
5.000
269 secnidazol fr- 30mg/ml
Fr
270 sinvastatina 20 mg -,
Cpr
10.000
271 sinvastatina 40 mg Cprrimido cbaf
10.000
272 sinvastatina 80 mg -,
Cpr
Cpr
273 sulfadiazina 500mg
Cpr
1.000
274 sulfadiazina de prata 1% creme 50Gr cbaf
Tb
PT
500
Fr
3.000
10.000
275 sulfadiazina, de prata, + nitrato de cerium pote contendo 150gr
276 sulfametoxazol + trimetoprima, suspensão oral 40 mg + 8 mg/ml ,
277 sulfametoxazol 400mg + trimetoprima 80mg Cpr
sulfato de gentamicina 3 mg/ml + fosfato dissódico de betametasona 1 mg/ml. frasco
plástico conta-gotas contendo 10 ml de solução oftálmica estéril. veículo: cloreto de
benzalcônio, metabissulfito de sódio, fosfato de sódio monobásico, fosfato de sódio
dibásico, citrato de sódio, borato de sódio, edetato dissódico, cloreto de sódio, água
278 para injeção.
Cpr
Fr
279 sulfato de magnésio 5 a 30 g pó para solução oral cbaf
fr
600
20
150
10.000
400
200
50
1.500
280 sulfato de zinco 10 mg Cprrimido mastigável cbaf
Cpr
281 sulfato de zinco 4 mg/ml xarope cbaf
fr
500
282 sulfato ferroso 25 mg/ml solução oral cbaf
fr
2.000
283 sulfato ferroso 40 mg Cprrimido cbaf
Cpr
18.000
284 sulfato ferroso 5 mg/ml xarope cbaf
fr
Cpr
2.000
285 tamoxifeno citrato 20mg cpr
100
Fr
50
287 teclozana 10 mg/ml suspensão oral cbaf
fr
100
288 teclozana 500 mg Cprrimido cbaf
Cpr
500
289 tetraciclina,cloridrato de 1% pomada oftálmica cbaf
bg
Cpr
250
tartarato de brimonidina 0,2% + maleato de timolol 0,5%, frasco plástico conta-gotas
contendo 10ml de solução oftálmica estéril. veículo: cloreto de benzalcônio, fosfato
monobásico de sódio, fosfato dibásico de sódio, hidróxido de sódio, ácido clorídrico e
286 água purificada.
290 tiamina + piridoxina + cianocobalamina, 100mg + 200mg + 50mcg.
291 tiamina 300mg
500
fr
Cpr
Cpr
292 timolol,maleato de 2,5 mg/ml colírio cbaf
293 travoprosta 0,004%, frasco plástico conta-gotas contendo 2,5 ml
fr
Fr
294 unha--de--gato (Uncaria cápsula, Cprrimido e CBAF
Cpr
50
20
100
20
100
___________________________________________________________
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132 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
1.000
valproato de sódio ou ácido valpróico 288 mg (equivalente a 250 mg ácido valpróico)
295 cápsula ou Cprrimido cbaf
Cpr
valproato de sódio ou ácido valpróico 57,624 mg/ml (equivalente a 50 mg ácido
296 valpróico/ml) solução oral cbaf
fr
297 varfarina sódica 1 mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.000
298 varfarina sódica 5mg
1.500
299 vaselina em pasta.
Cpr
Pt
300 verapamil,cloridrato de 120 mg Cprrimido cbaf
Cpr
500
301 verapamil,cloridrato de 80 mg Cprrimido cbaf
500
302 vitamina c , fr 20 ml.
Cpr
Fr
303 vitamina Cprlexo b, drageas.
Cpr
8.000
304 vitamina Cprlexo b, solucao oral, frasco 100 ml.
Fr
1.000
305 vitelinato de prata 10
Fr
50
300
100
100
LOTE IV
ITEM
UND
ESPECIFICAÇÃO
QUANT
100
1 abaixador de língua pct. c/ 100, abaixador
PCT
2 acido acetico a 3%.
lt
10
3 acido acetico a 5%.
lt
10
4 adaptador/aplicador vaginal para virgens.
UNID
20
5 água oxigenada,
LT
250
6 agulha descartável 13 x 4,5 cx c/ 100,
CX
250
7 agulha descartável 20 x 5,5 cx c/ 100,
CX
200
8 agulha descartável 25 x 7 cx. c/ 100,
CX
200
9 agulha descartável 25 x 8 cx. c/ 100,
CX
200
10 agulha descartável 30 x 7 cx. c/ 100,
CX
250
11 agulha descartável 30 x 8 cx. c/ 100,
CX
250
12 agulha descartável 40 x 12 cx c/ 100,
CX
200
13 álcool 70%,
LT
1000
14 álcool 70%, Gel
LT
200
15 álcool absoluto,
LT
200
16 álcool iodado,
LT
200
17 algodão hidrófilo pct c/500gr
rolo
200
18 Algodão Ortopedico 10 cm
Rolo
20
19 Algodão Ortopedico 15 cm
Rolo
10
20 Algodão Ortopedico 20 cm
rolo
10
21 almotolia plástica 100 ml - âmbar
UNID
50
22 almotolia plástica 100 ml - transparente
UNID
50
23 Aparelho para tricodomia descartavel pct c/ 6 unidade
PCT
10
24 atadura crepon 06cm 13 fios pct c/ 12.
PCT
100
25 atadura crepon 10cm 9 fios pct c/ 12.
PCT
200
26 atadura crepon 15 cm 13 fios pct. c/ 12,
PCT
300
27 atadura crepon 15 cm 9 fios pct. c/ 12,
PCT
300
28 atadura crepon 20 cm 13 fios pct. c/ 12 ,
PCT
300
29 atadura crepon 20 cm 9 fios pct. c/ 12 ,
PCT
300
30 Atadura elastica 10 cm pct c/12 unidade
PCT
10
31 atadura gessada 10 cm pct. c/ 12,
PCT
10
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12 de Março de 2015
133 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
10
32 atadura gessada 15 cm pct. c/ 12,
PCT
33 Avental descartavel
UNID
50
34 bolsa coletora de urina, sistema fechado 2000ml
UNID
500
35 borracha de látex 204 pct. c/ 15 m.,
PCT
36 borracha de látex nº 200 pct. c/ 15 m,
PCT
50
37 campo operatorio 23x 25 c/ 50
PCT
100
38
39
40
41
42
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
50
campo operatorio 45x 50 c/ 50
Canula de Guedel adulto c/ balão jogo com 6 peças de (0,1,2,3,4 e5 )
Canula de guedel adulto jogo com 6 peças de (0,1,2,3,4 e5 )
Canula de guedel infantil jogo com 6 peças de (0,1,2,3,4 e5 )
Canula de Guedel Infatil C/ balão jogo com 6 peças de (0,1,2,3,4 e5 )
50
43 Cateter Intermediario duas vias ( Polifix )
UNID
10
10
10
10
100
44 Cateter Intravenoso nº 14 cx c/ 50
UNID
500
45 Cateter Intravenoso nº 16 cx c/ 50
UNID
500
46 Cateter Intravenoso nº 18 cx c/ 50
UNID
500
47 Cateter Intravenoso nº 20 cx c/ 50
UNID
1000
48 Cateter Intravenoso nº 22 cx c/ 50
UNID
1000
49 Cateter Intravenoso nº24 Cx c/ 50
UNID
1000
50 cateter para oxigênio tipo óculos
UNID
500
51 clamp umbilical
UNID
100
52 colar cervical g de polipropileno,
UNID
10
53 colar cervical m de polipropileno,
UNID
10
54 colar cervical p de polipropileno,
10
55 coletor de fezes e urina c/ 80ml Pacote com 100 und
UNID
PCT
56 Coletor de urina sistema fechado descartavel 2 litros
UNID
300
57 coletor perfuro cortante 13 l.
UNID
200
58 coletor perfuro cortante 20 l
UNID
200
59 coletor perfuro cortante 7 l.
UNID
200
60 Compressa de gaze 7,5 x 7,5 13 fios c/ 500,
PCT
250
61 Cprressa de gaze 7,5 x 7,5 9 fios c/ 500,
PCT
300
62 Cprressa de gaze vaselinada pct c/200
PCT
20
63 Curativo Hidrocoloide caixa com 10und
CX
20
64 Curativo tipo bota uma
UNID
100
65 Dreno de penrose nº 1
pct
100
66 Dreno de penrose nº 2
pct
100
67 dreno estéril,
UNID
100
68 equipo macrogotas,
UNID
2500
69 equipo microgotas,
UNID
500
70 escova cervical pct. c/ 100 und.,
CX
200
71 Escova PVPI 10% cx c/ 30
CX
20
72 esparadrapo 10 x 4,5 micropore cx c/ 24
CX
500
73 esparadrapo 10 x 4,5 impermeavel cx c/ 24
CX
200
74 espátula de ayres pct. c/ 100 und.,
PCT
75 espéculo descartável tamanho g,
UNID
2000
76 espéculo descartável tamanho m,
UNID
1000
77 espéculo descartável tamanho p,
UNID
1000
78 éter 50% 1000 ml,
Lt
120
79 fio cat gut cromado, nº 4.0 pct c/24
CX
10
20
200
___________________________________________________________
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12 de Março de 2015
134 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
80 fio cat gut simples 0.0 cx c/24
CX
10
81 fio de seda 3-0 cx c/24
CX
10
82 fio de seda 4-0 cx c/24
CX
10
83 fio mononylon 3.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 .
CX
20
84 fio mononylon 4.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24
CX
20
85 fio mononylon 5.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 .
CX
20
86 fio mononylon 6.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 .
CX
20
CX
CX
20
10
CX
10
fio, para sutura, mononylon, n.2.0, com agulha de 3,5 mm e 3/8 circulo, cilindrica. cx
90 com 24.
CX
91 fio, para sutura, vycril n.2.0, com agulha de 3,5 mm e 3/8 circulo, cilindrica. cx com 24. CX
20
5
fio, para sutura, catgut cromado n. 2-0, fio com 70 cm de Cprrimento, agulha de 4,0
87 cm e 1/2 circulo, cilindrica.
88 fio, para sutura, catgut simples n. 2-0, fio com 150 cm de Cprrimento, sem agulha.
fio, para sutura, catgut simples n. 3-0, fio com 70 cm de Cprrimento, agulha de 3,0 cm
89 e 3/8 circulo, cilindrica, para cirurgia gastrointestinal.
92 fita para autoclave 19x 30,
UNID
93 formaildeído a 10%. embalagem com 1000 ml, c
LT
94 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam g
pact
500
95 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam m,
pact
500
96 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam p,
pact
500
97 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam pp
frasco, para lâmina, uso laboratorial, em polietileno de alta densidade, na cor branca,
boca estreita, com tampa rosqueavel, a prova de vazamento, resistente a acidos e
98 bases fortes, capacidade de 150 ml.
pact
500
20
UNID
300
99 gel para ultrasson gl c/5.000lt
gelo, reciclavel, com gel a base de celulose vegetal atoxico, embalagem em plastico
rigido com fechamento em batoque, com trava interna para nao permitir violacao,
100 capacidade minima 500ml.
Fr
100
kit
20
101 kit de nebulização com rosca adulto,
kit
50
102 kit de nebulização com rosca infantil,
kit
50
103 lâmina de bisturi nº 11 cx c/ 100,
CX
50
104 lâmina de bisturi nº 15 cx c/ 100,
CX
50
lamina de bisturi numero 20, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas,
com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. embalagem individual,
105 em papel laminado, abertura em petala.
CX
lamina de bisturi numero 23, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas,
com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. embalagem: caixa
106 com 100 unidades individuais, em papel laminado, abertura em petala.
CX
250
50
50
107 lâmina ponta fosca c/ 50
CX
150
108 Latex 200 (garrote ) pct 15 m
Pct
20
109 lugol, forte, a 5%. embalagem: frasco com 1000 ml,
LT
110 luva, cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril,
UNID
400
111 luva, cirurgica, numero 7,5, descartavel,
UNID
400
112 luva, cirurgica, numero 8,0,
UNID
400
113 luva, cirurgica, numero 8,5
UNID
400
114 luva, de procedimento tamanho g cx /100
CX
250
115 luva, de procedimento tamanho ep, . cx.c/100
CX
250
116 luva, de procedimento tamanho mcx c/100
CX
250
117 luva, de procedimento tamanho p, cx c/100
118 mascara, cirurgica, descartavel, simples, retangular, sem clips. cx c/100
CX
CX
250
250
119 Oculos de proteção individual
ROLO
10
10
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Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
135 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
papel gral cirúgico + filme plastico, bobina para esterilização com indicadores químicos
120 para uso em esterilização a vapor ou gás óxido de etileno. larg 100mm x Cprr 100m.
ROLO
papel gral cirúgico + filme plastico, bobina para esterilização com indicadores químicos
121 para uso em esterilização a vapor ou gás óxido de etileno. larg 150mm x Cprr 100m.
ROLO
50
122 papel lencol, hospitalar, descartavel, esterilizado, dimensoes 700 mm x 50 m.
UNID
250
123 pipeta pasteur de plástico com bulbo ponta fina cap. 3 ml.
124 policressuleno solucao concentrada 36% frasco 12ml deve conte
UNID
LT
UNID
500
20
9.000
125 preservativo de latex masculino c/ lubrificante largura 52 mm
preservativo, feminino confeccionado em latex, macia e folgada, com 10 cm de UNID
Cprrimento e dois aneis flexiveis, anel interno 6cm de diametro; anel externo 8,0 cm
de diametro; abertura em formato de v 8cm x 8cm x 8cm fechado; lubrificados com
silicone sem espermicida; sem adicao de coloracao; isento de odor desagradavel ate a
vigencia da validade do produto; prazo de validade de pelo menos tres anos (36
meses) de garantia a partir da data de fabricacao expressa na embalagem que deve
ser de material impermeavel, isento de substancias irritantes ou prejudiciais ao
organismo humano e material que nao Cprrometa a qualidade do produto; a
embalagem devera ser de facil abertura, de forma a nao favorecer danos mecanicos
para os preservativos quando da sua abertura; embalagem de transporte para
126 acondicionamento de, no maximo, 1.000 unidades devendo as
50
250
127 pro -pés descartavel
UNID
128 pvpi degermante cx c/ 12
LT
200
1
129 scalpe n° 23 cx c/ 100
CX
400
130 scalpe n°19 cx c/ 100
CX
400
131 scalpe n°21 cx c/ 100
CX
400
132 scalpe n°25 cx c/ 100
CX
400
133 seringa 3 ml c/ agulha descartavel 13 x 4.5
UNID
500
134 seringa de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartavel, esteril,
UNID
7500
135 seringa de 3 ml, descartavel, esteril, acoplada sem agulha,
UNID
7500
136 Seringa descatavel 5 ml sem agulha
UNID
7500
137 seringa, hipodermica, de 10ml, descartavel, sem agulha,
UNID
7500
138 seringa, hipodermica, de 20ml, descartavel, sem agulha,
Und
7500
139 solução aquosa de azul de toluidina a 1%.
LT
5
140 solução aquosa de hipossulfito de sódio a 2%.
LT
141 sonda aspiracao traqueal, n. 06
UNID
5
100
142 sonda aspiracao traqueal, n. 08
UNID
100
143 sonda aspiracao traqueal, n. 10
UNID
100
144 sonda de folley, n. 08
UNID
100
145 sonda folley, n. 10
UNID
200
146 sonda folley, n. 12
UNID
200
147 sonda folley, n. 14
UNID
200
148 sonda folley, n. 16
UNID
200
149 sonda nasogastrica n° 16.
UNID
100
150 sonda nasogastrica n° 18.
UNID
100
151 sonda nasogástrica nº 12
UNID
100
152 sonda para intubacao orotraqueal.
UNID
50
153 sonda vesical nº 10
UNID
200
154 sonda vesical nº 14
UNID
100
155 sonda vesical nº 18
UNID
100
156 sonda, nasogástrica nº 8
UNID
100
157 sonda, uretral, n. 08
UNID
100
158 sonda, uretral, n. 10
UNID
100
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12 de Março de 2015
136 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
159 sonda, uretral, n. 12
UNID
100
160 sonda, uretral, n. 14
tensiometro e estetoscopio, adulto, utilizado para ausculta cardiaca e pulmonar e
161 auxiliar para medida da pressao arterial, em paciente adulto (Aparelho Cprleto)
UNID
100
UNID
50
tensiometro e estetoscopio, infantil, utilizado para ausculta cardiaca e pulmonar e
162 auxiliar para medida da pressao arterial, em paciente infantil, (Aparelho Cprleto)
UNID
50
termometro clinico, digital, para uso hospitalar, com graduacao de 35 a 42 graus
163 centigrados.
UNID
30
164 tornerinha 3 vias
PCT
1
165 touca cirurgica descartavel cx c/100
PCT
50
166 Tubito plastico 10 ml
UNID
2000
tubo de ensaio plástico de 5ml, com tampa plástica para armazenar sangue. pacote
167 com 500 unidades.
Und
2000
LOTE V
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
acido fosfórico a 37% ; pct c/ 03und; acondicionado em seringas; seringa de 5ml
(6.25g)
QUANT
50
2
3
acido poliacrílico 11,5%; condicionador para ionômero; frasco 15 ml
agua destilada; frasco de 1l; para autoclave.
FR
FR
8
80
4
agulha para anestesia, 27g longa 0,40 x 30,0 mm. cx c/100 material corpo em aço
CX
inóx siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule,
características adicionais protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem
embalagem individual
agulha, tipo agulha gengival, 27g curta 0,40 x 22,0 mm, cx c/100 material corpo em
CX
aço inóx siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa
carpule, características adicionais protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo
embalagem embalagem individual
5
5
80
6
álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70%_(70¨gl), apresentação líquido frasco
1l
FR
50
7
amalgama em cápsula de 1 porção pote com 50 cap.
CX
40
8
amalgama em cápsula de 2 porções pote com 50 cap.
CX
30
9
anestésico cloridrato de articaína 4% + epinefrina 1:100.000 cx c/50 und
CX
30
10
CX
50
11
anestésico cloridrato de lidocaína 2% + epinefrina 1:100.000 acondicionados em
tubetes de cristal cx c/50 unid
anestésico cloridrato de prilocaina a 3% + felipressina cx c/50 unid
CX
50
12
anestesico s/ vaso / constricutor lidocaina
cx
50
13
anestésico tópico em gel- pote com 12 g; diversos sabores
UND
50
14
aplicador odontológico, tipo haste dobrável, tipo uso descartável, aplicação adesivos
dentinários- caixa co c/m 100 und (tipo micro bush); tamanho: fino
bicarbonato de sódio em pó para profilaxia odontológica; granulometria extra fina.
grau de pureza de 99,9%. - embalagem c/ 500g.
UND
80
UND
10
UND
15
17
bobina papel grau cirúrgico 20cm x 100m, composta por filme laminado poliéster e
polipropileno (pet/pp 57g/m2), 4 camadas, conforme a norma nbr 13386/95 e papel
grau cirúrgico 60-70 g/m2 de selagem direta. bobinas com 100 metros.
broca aço para baixa rotação nº 02
UND
30
18
broca aço para baixa rotação nº 04
UND
20
19
broca carbide alta rota nº 02 (cirurgica)
UND
20
20
broca carbide alta rota nº 04 (cirurgica)
UND
30
21
broca carbide alta rota nº 702 (cirurgica) longa
UND
30
22
broca carbide alta rota nº 702 (cirurgica) curta
UND
30
23
broca carbide alta rota nº 701(cirurgica) longa
UND
30
24
broca carbide alta rota nº 703(cirurgica) longa
UND
30
25
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1012
UND
30
15
16
UND
PCT
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12 de Março de 2015
137 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
26
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1014
UND
30
27
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1016
UND
30
28
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1032
UND
30
29
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1012
UND
30
30
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1342
UND
30
31
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1190 FF
UND
30
32
broca diamantada de alta rotação esférica nº 3168 FF
UND
30
33
broca diamantada de alta rotação esférica nº 3195 FF
UND
30
34
broca diamantada de alta rotação esférica nº 3118 FF
UND
30
35
36
37
38
39
40
broca
broca
broca
broca
broca
broca
UND
UND
UND
UND
UND
UND
30
30
20
30
30
30
41
broca diamantada para alta rotação cone invertido nº 1032
UND
40
42
broca diamantada para alta rotação esférica nº 1014 hl
UND
40
40
para acabamento fino tipo chama nº 3118 f
para acabamento fino tipo cônica topo em chama nº 3195 f
para acabamento fino tipo chama nº 1111 f
para alta rotação cilíndrica topo plano nº 1092
para alta rotação cilíndrica topo plano nº 1090
para alta rotação cone invertido nº 1031
43
broca diamantada para alta rotação esférica nº 1016 hl
UND
44
cariostatico 12% frasco 10 ml
FR
45
cabo para espelho
UND
100
46
47
cimento cirúrgico convencional: pó e líquido; pote com 50g; frasco 20ml
cimento de óxido de zinco e eugenol (oze) apresentacao pó e liquido; frasco pó 28g;
frasco líq. 15ml
UND
UND
10
15
48
cimento odontológico, tipo obturador provisório, composição com flúor, aspecto físico
pasta única 25 gr
UND
40
49
colgadura para radiografia; tipo individual
UND
10
50
cotonetes cx c/ 100 und
CX
40
51
creme dental
cx
3000
52
cunha odontológica, material madeira, tipo anatômica, aplicação restauração
odontológica; cx c/ 100 und
PCT
10
53
detergente enzimático; frasco 5 litros, com registro na anvisa
FR
15
54
escova de aço p/ limpar brocas
UND
20
55
escova de robson plana uso em contra-ângulo
UND
80
56
escova dental adulto
UND
1500
57
escova dental infantil
UND
2000
58
espelho clínico nº 4 cx c/ 12 und
CX
30
59
espatula de incersao
UND
25
60
espatula de manipulaçao
UND
15
61
evidenciador de placa líquido - frasco 10 ml
FR
25
62
ficha para radiografia 2 furos (02 espaços) ; pct c/100
PCT
15
63
64
65
filme para radiografia odontologica; periapical adulto; cx c/ 150 películas; cor: roxo
filme para radiografia odontologica; infantil cx c/ 100 películas; cor roxa
fio de sutura nylon 3-0, monofilamento preto classe i. cuticular esteril agulha cti 3/8
circuferencia 2,0 cm 45 cm. cx c/ 24 und
fio de sutura nylon 4-0, monofilamento preto classe i. cuticular esteril agulha cti 3/8
circuferencia 2,0 cm 45 cm. cx c/ 24 und
fio de sutura nylon 5-0, monofilamento preto classe i. cuticular esteril agulha cti 3/8
circuferencia 2,0 cm 45 cm. cx c/ 24 und
CX
CX
CX
5
2
30
CX
30
CX
30
5
66
67
diamantada
diamantada
diamantada
diamantada
diamantada
diamantada
12
68
fio de sutura odontologico cat gut nº 03 cx c/ 24 und
CX
69
fio de sutura odontológico cat gut nº 04 cx c/ 24 und
CX
5
70
fio retrator gengival
FR
10
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12 de Março de 2015
138 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
71
72
fio dental, material fio resina termoplástica, comprimento 50 m, sabor menta
fita adesiva para autoclave, - med. 19 mm x 30 m - rolo
UND
UND
73
fixador destinados ao processamento manual de filmes radiográficos dentais intraorais; frasco 475ml
FR
20
74
flúor gel acidulado a 1,23%; frasco 200 ml
FR
80
75
fluoreto de sódio solução a 0,2%; frasco 1 l
FR
40
76
glutaraldeido 2%
galao
40
77
hemostático local solução; frasco 10ml
FR
20
78
hidróxido de cálcio p.a.; frasco 10 g
FR
20
79
hidróxido de cálcio pasta ; kit 1 tubo de pasta base de 13 gramas; 1 tubo de pasta
catalizadora de 11 gramas; 1 bloco de mistura
ionômero de vidro para forramento, kit 1 frasco de pó 10g na tonalidade l; 1 medidor
de pó - 1 frasco líquido (13ml) e 1 dosador de líquido
ionômero de vidro para restauração, kit 1 frasco de pó 10g nas tonalidades l, y ou u; 1
medidor de pó - 1 frasco líquido (8ml) e 1 dosador de líquido
lâmina cirúrgica para bisturi, esterilizada por raio gama nº 15 c - cx. com 100 und
lubrificante odontológico, composição básica óleo mineral, apresentação spray com
adaptador, aplicação caneta baixa e alta rotação, frasco 200ml c/ ponteira
luva látex, possuem formato anatômico, proporcionando maior conforto, excelente tato
e flexibilidade.palma antiderrapante; forro flocado em algodão; cor amarela
matriz odontológica, material aço inoxidável, formato fita, apresentação rolo 50cm,
largura 5mm, tipo uso descartável
matriz odontológica, material aço inoxidável, formato fita, apresentação rolo 50cm,
largura 7mm, tipo uso descartável
micro aplicadores descartáveis (microbrush) c/ 100und
UND
50
UND
40
UND
40
CX
FR
30
50
PAR
100
UND
20
UND
20
CX
80
100
80
81
82
83
84
85
86
87
88
moldeira descartável p/ flúor de cêra cx com 100 und
CX
89
óculos proteção, material armação náilon flexível, cor lente incolor, aplicação
odontologia
UND
15
90
PAPEL GRAU CIRURGICO 80 X 100
UND
15
91
PAPEL GRAU CIRURGICO 17 X 100
UND
15
92
PAPEL GRAU CIRURGICO 50 X 100
UND
15
93
Papel carbono para articulação, bicolor (vermelho e azul), dupla face, fino envelope c/
12
UND
30
94
Papel filme, material pvc - cloreto de polivinila; para uso odontológico; c/ aplicador
giratório (bobina com 12 cm x 140 m). rolo
Papel toalha interfolhas de 2 dobras, branco, macio - med. 20 x 21 cm - pacote com
04 und.
RL
50
95
PCT
200
96
Pasta anti-séptica alveolar; frasco 10g
FR
25
97
Pasta para polimento pasta a base de óxido de alumínio – granulação extra-fina de 6 a
8 microns.seringa 4g
UND
25
98
Pasta profilática, aplicação polimento/remoção manchas/placas bacteriana, composição
trisilicato de magnésio/floureto sódio/pedra pome, características potes 10 g
Pasta profilática, aplicação profilaxia odontológica, composição água, espessante, lauril
sulfato, carbonato de, características adicionais com flúor; embalagem 90 g
Pedra pomes extra fina, em po. embalagem: pacote com 100 g, com dados de
identificacao do produto e marca do fabricante.
Placa de vidro polida, retangular, possui 6 mm de espessura, transmitância
transparente, aplicação uso odontológico
Pote odontológico, material silicone, formato cilíndrico, características adicionais 2
cavidades, tipo dappen
UND
25
UND
50
UND
10
UND
30
UND
40
UND
40
99
100
101
102
103
3000
40
Pote odontológico, material vidro, formato cilíndrico, transmitância transparente,
características adicionais 2 cavidades, tipo dappen, tamanho 3 x 3 cm
104
pulposan po + liquido
KIT
30
105
pedra de arkansa para afiar curetas periodontais
UND
10
106
porta amalgama
UND
10
107
porta broca / broqueiro
UND
15
___________________________________________________________
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
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12 de Março de 2015
139 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
108
pinça de algodao
UND
40
109
porta algodao
UND
20
110
porta agulha matier
UND
20
111
resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e
posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em
peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma
cor a3
seringa 4g
resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e
posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em
peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor b2;
seringas
4g
resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e
posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em
peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor a3,5; seringa 4g
resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e
posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em
peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma
cor c1 ; seringa 4g
resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e
posteriores classes i, ii, iii, iv, v; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em
peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma
cor a1 ; seringa
4g
resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e
posteriores classes i, ii, iii, iv, v; com matriz inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em
peso e 66% em volume; matriz organica de bis gma e tegdma
cor a2
seringa
4g
revelador destinados ao processamento manual de filmes radiográficos dentais intraorais. frasco 475ml
UND
40
UND
40
UND
40
UND
40
UND
40
UND
40
FR
20
Rolete dental 100% algodão, ; tipo hidrófilo, possuem grande poder de absorção e
maciez, material alvejado, purificado, isento de impurezas, esterilidade não estéril
pacote c/ 100 und
sabonete líquido, aspecto físico líquido viscoso cremoso, aplicação saboneteira para
sabonetes líquidos, características adicionais refil, aroma suave; frasco 800ml.
selante, tipo para fóssulas e fissuras, característica adicional fotopolimerizável,
componente adicional flúor; seringa (1,2ml)
PCT
100
FR
40
UND
20
121
sistema adesivo de frasco único fotopolimerizável, com tampa “flip& top”; frasco c/
5,6ml (6 g)
FR
15
122
sistema adesivo monocomponente com liberação de flúor; frasco 4ml
FR
20
123
solução clorexidina digliconato, concentração 0,12%, forma farmacêutica colutório;
frasco 500ml
FR
20
124
PCT
100
126
sugador, material pvc, tipo saliva, características adicionais c/ arame, apresentação
pacote c/ 40 unidades, tipo uso estéril, descartável
sugador, material resina abs/polipropileno/pvc, tipo sangue, embalados
individualmente em envelope papel/grau cirúrgico, tipo uso estéril, descartável; cx c/
20
seringa carpule
UND
30
127
taça de borracha para profilaxia; para uso em contra ângulo.
UND
30
128
tira de polimento para amalgama lixa odontológica, material aço, 6mmx150mm; pct
c/ 12 und
PCT
20
129
tira odontológica, nome tira poliester; pct c/ 50 und
PCT
30
130
131
tiras lixa de poliester acabamento de resina; pct c/ 150 und
verniz com flúor,contém 5% de fluoreto de sódio; base adesiva de resinas naturais; kit
1 frasco com 10ml de verniz e 1 frasco com 10 ml de solvente.
PCT
FR
30
15
132
verniz forrador de cavidades, tipo sem fluor, aplicação dentística para forramento de
cavidades, apresentação frasco 15 ml, , aspecto físico líquido, características adicionais
para amálgama
FR
10
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
112
113
114
115
116
117
118
119
120
125
CX
1
LOTE VI
1 ácido valproato de sódio 500 mg
UND
Cpr
QUANT
10.000
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(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214
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12 de Março de 2015
140 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
2 ácido valpróico 50 mg/ml
FR
3 amitriptilina 25 mg
Cpr
350
4 amitriptilina,cloridrato de 75 mg Cprrimido cbaf
CPR
5 bromazepam 3 mg.
Cp
6 bromazepam 6 mg.
CP
1.500
7 carbamazepina 200 mg
Cpr
10.000
8 carbamazepina xarope 100 mg/5 ml
FR
9 carbonato de lítio 300 mg
Cpr
2.500
10 clobazam, 10 mg.
CP
5.000
11 clomipramina,cloridrato 25 mg
Cpr
2.000
12 clonazepam gotas de 2,5 mg/ml, 20ml.
FR.
100
13 clonazepam, Cprrimido 2 mg.
CP
10.000
14 cloridrato de biperideno 2 mg
Cpr
2.000
15 cloridrato de paroxetina 20 mg
Cpr
1.000
16 cloridrato de paroxetina 50 mg
Cpr
1.000
17 clorpromazina,cloridrato 100 mg
Cpr
3.000
18 cloxazolam 1 mg.
CP
1.500
19 cloxazolam 2 mg
Cp
2.000
20 diazepam, Cprrimido 5 mg
CP
15.000
21 diazepan 10 mg
Cpr
15.000
22 fenitoína sódica 100 mg -
Cpr
5.000
23 fenobarbital 100 mg
Cpr
5.000
24 fenobarbital 40mg/ml - solução oral
FR
200
25 haloperidol 1 mg
Cpr
500
26 haloperidol 5 mg
Cpr
15.000
27 haloperidol solução oral 2 mg/ml 28 levomepromazina, cloridrato de. solução oral (gotas) a 4%. a
FR
1.000
500
1.500
250
500
29 levomepromazina, maleato de . 100mg.
FR.
CP
50
1.000
30 nortriptilina,cloridrato 25 mg
CAP.
5.000
31 nortriptilina,cloridrato 50 mg
CAP.
3.000
32 paracetamol 500 mg + codeina 30 mg,
CP
5.000
33 prometazina 25 mg - Cpr
Cpr
10.000
34 risperidona 1mg
Cp
1.000
35 risperidona 1mg/ml - solução oral"
FR
100
36 risperidona 2mg
Cp
1.000
37 risperidona 3mg
Cp
1.000
38 tioridazina 10 mg
Cpr
1.000
39 tioridazina cloridrato, dragea 100mg.
CP
2.500
40 tioridazina cloridrato, dragea 50mg
CP
2.500
41 revange paracetamol + tramal
Cpr
1.500
42 amato 25mg
Cpr
2.000
43 amato 50mg
Cpr
2.000
44 amato 100mg
Cpr
1.000
45 sertralina 25mg
Cpr
1000
46 sertralina 50mg
Cpr
1000
LOTE VII
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Cairu
Estado da Bahia
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ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
QUANT
1 aglix
Cpr
1.500
2 Brinzolamida + Timolol
Fr
Xpe
100
1.000
5 glimeperida 2mg
Cpr
Cpr
1.500
3.000
6 glimeperida 3mg
Cpr
3.000
7 glimeperida 4mg
Cpr
3.000
8 loranil d
Cpr
1.500
9 pantoprazol
Cpr
FR
2.000
500
11 sulfato de terbutalina/guaifesina c/ 100 ml
Xpe
1.000
12 terbutalina 120 ml
Xpe
500
13 tiabendazol
Cpr
1.500
14 tiabendazol
15 Timomodulina
tb
Cpr
200
2.000
16 valsartan 160mg
Cpr
1.000
17 valsartan 320
Cpr
1.500
3 decadron 5 mg
4 fosfair
10 penicilina g procaina + penicilin a g potassica cristalizada 400.000 ui - fr/amp
As especificações e valores dos medicamentos foram baseados pelo Guia da Farmácia, revista dirigida aos profissionais de
saúde, lista atualizada dos medicamentos comercializados no país, conforme relação divulgada pela Anvisa e
disponibilizada no sítio eletrônico no endereço HTTP://www.anvisa.gov.br.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
O prazo de entrega do objeto desta licitação será de forma parcelada e de acordo com a necessidade da Prefeitura
Municipal de Cairu, solicitado através de Ordem de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, e cada
entrega deverá ser feita em no máximo de 03 (três) dias, contados da data do recebimento da requisição (ORDEM DE
FORNECIMENTO).
A entrega dos produtos será na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), situada Praça Teixeira de
Freitas s/nº Cais, Cairu-BA, na quantidade solicitada, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas, de segunda
a sexta-feira.
A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
Os materiais serão recebidos e aceitos, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega;
b) Definitivamente, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que
não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente. O objeto será rejeitado, caso não
esteja em conformidade com a proposta apresentada;
c) Os medicamentos entregues deverão estar em conformidade com o especificado na Planilha de discriminação do
medicamento disposto no referido Termo de Referência;
d) Será rejeitado todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições estabelecidas neste termo,
ficando acordado que, independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do material proposto,
obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou má qualidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da notificação, sem ônus adicional ao contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O ATO DA ENTREGA
1) Comprovação da responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional farmacêutico,
emitida pelo Conselho de Farmácia;
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2) Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº. 460/99 e
em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial.
8. RESPONSÁVEL PELA AÇÃO
Secretaria de Saúde
Coordenação: Italuana Guimarães Rosário
Tel.: (75) 3653-2027
Suporte Técnico: Carla Maira Freire Barreto
Email: [email protected]
Tel.: (75) 3653-2027
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obriga-se a:
a) publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal nº 8.666/93;
b) transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço;
c) designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do serviço prestado objeto do presente
Contrato, com competência para atestar o efetivo serviço
bem como anotar, em registro próprio, as falhas
detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
d) efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundos do serviço prestado;
e) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando,
neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova
fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para
efeito de atualização do valor contratual;
É ainda de responsabilidade do poder público municipal averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da
empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as
especificações das planilhas nesse termo de referência.
O setor de fiscalização verificará, antes de autorizar a prestação do serviço a compatibilidade entre os valores
apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela de especificação dos medicamentos, a fim de fundamentar
a autorização ou não da dispensa da medicação por parte da farmácia comercial.
10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA a apresentação dos seguintes documentos listados abaixo, para que a
CONTRATANTE efetue o pagamento:
a) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do
objeto contratado;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo;
c) Efetuar a entrega total do(s) material(is) no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento da
Guia de Autorização expedida pela Secretaria de Saúde;
d) O medicamento a ser fornecido pela contratada deve apresentar em sua embalagem secundária e/ou primária a
expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
e) O prazo de validade dos medicamentos não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias.
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143 - Ano IX - Nº 1584
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11.RESULTADOS ESPERADOS
Com o fornecimento do licitado pretende-se garantir o acesso aos medicamentos para usuários de Sistema Único de
Saúde do município de Cairu, com segurança, qualidade e eficácia, respeitando o direito de todo o cidadão brasileiro em
ter acesso a saúde, de maneira legal e humanitária.
O presente termo atende diretamente ao pleno funcionamento da Assistência Farmacêutica e Programa de Saúde Bucal do
Município de Cairu, prevista na Política Nacional de Medicamento, Insumos e Correlatos, no tocante a aquisição de
medicamentos e materiais de consumo odontológicos, em melhor qualidade e quantidade necessária, em menor custoefetividade.
Sendo assim o Município de Cairu vem cada vez mais buscando melhorias, que garantam melhor qualidade de vida para
seus munícipes, priorizando a saúde e o bem estar.
12.SANÇÕES
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos a contratada está sujeita a multas, consoante o
caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho;
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto
adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por
cento) sobre o valor adjudicado.
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos serviços,
previstos neste Termo, limitado a 10 (dez) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital,
não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
13.CONDIÇÕES GERAIS
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
O servido objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade
funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
A Administração Pública não está obrigada a adquirir todo o montante registrado, como também, a solicitação dos
medicamentos não está condicionada a um valor e/ou quantidade mínima.
A Contratada poderá requerer prorrogação dos prazos fixados antes de findos, mediante formalização de justificativa.
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12 de Março de 2015
144 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:_____________________________________________
CNPJ:____________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________
CIDADE:__________________________________________________
TELEFONE:___________________________FAX:_________________
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS
PENSO E MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE
MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA.
LOTE I
ITEM
1 ácido tranexamico, injetavel, 250mg em 5 ml.
UND
Amp
2 ácido valpróico xpe c/100ml
Fr
ESPECIFICAÇÃO
QUANT
500
R$ UNIT
-
-
200
-
-
3 água destilada deionizada, 1000 ml.
Amp
2.000
-
-
4 água para inj 10 ml. para solucao injetavel.
Amp
5.000
-
-
5 amicacina 100mg/2ml. solucao injetavel.
Amp
500
-
-
6 aminofilina 24mg/ml. solução injetavel
Amp
500
-
-
7 amiodarona,cloridrato de 50 mg/ml solução injetável cbaf
500
-
-
8 ampicilina 1000 mg. pó para solução injetavel.
Amp
Amp
1.000
-
-
9 ampicilina 500mg. pó para solução injetavel.
Amp
1.000
-
-
10 atensina 0,200 mg
Comp
1.000
-
-
11 atropina, sulfato de 0,25 mg inj.
Amp
Amp
300
-
-
1.000
-
-
Amp
Amp
100
-
-
50
-
Amp
6.000
-
Amp
2.000
-
Amp
1.000
-
-
18 bupivacaina + glicose 8% 0,50% (5mg/ml) 4ml
Amp
100
-
-
19 bupivacaína 0,25% solução injetável cbaf
100
-
-
20 cefalotina 1mg, pó para solução injetavel.
Amp
Amp
300
-
-
21 ceftriaxona 500mg, pó para solução injetavel.
Amp
500
-
-
ceftriaxona sodica, po para solucao injetavel 1g iv + diluente
22 10ml
Amp
1.000
-
23 cetamina cloridrato de, solucao injetavel 50 mg/ml - amp 2 ml.
Amp
100
-
-
24 cetoprofeno sol. injetavel IM 50mg,
Amp
1.500
-
-
25 cetoprofeno sol. injetavel iv 100mg,
Amp
1.200
-
-
26 cimetidina, solucao injetavel 150mg/ml amp 2 ml,
Amp
2.000
-
-
ciprofloxacino, cloridrato de, solucao injetavel 2mg/ml 100 ml,
27 bolsa em sistema fechado.
Amp
500
-
28 clor. de petidina 50 mg/ ml.
AMP
500
-
-
29 cloranfenicol 1g pó para solução injetavel,
Amp
100
-
-
30 cloreto de magnesio 10%
Amp
50
-
-
12 benzilpenicilina benzatina 600000ui. solucao injetavel.
13 bicarbonato de sodio 8,4% iv 10ml
bitartarato de metaraminol. 19 mg veículo estéril q.s.p. 1,0 ml
14 solucao injetavel.
brometo de n-butil escopolamina 4mg/ml+ dipirona sodica
15 500mg/ml. solucao injetavel.
-
16 brometo de n-butil escopolamina 20mg/ml.solucao injetavel.
17 bromoprida, solucao injetavel 5mg/ml amp 2 ml.
R$ TOTAL
-
-
-
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cloreto de potássio, solucao injetavel 10% (ou 1,34 mep/ml k)
31 10ml
Amp
100
-
32 cloreto de sódio, solucao injetavel 10% amp 10 ml.
Amp
100
-
-
33 cloridrato de lincomicina 600mg, solução injetável.
Amp
100
-
-
34 clorpromazina 5 mg/ml
AMP
500
-
-
35 Complexo b 2ml. solução injetavel
Amp
3.000
-
-
36 deslanosídeo 0,2mg/ml solução injetavel. a
Amp
200
-
-
-
-
38 diazepam solucao injetavel 5 mg/ml amp 2ml
Amp
AMP
1.000
2.000
-
-
39 diclofenaco sódico 75mg/3ml. solução injetavel
Amp
3.000
-
-
40 dipirona 500mg/ml. solução injetavel
Amp
5.000
-
-
dipropionato de betametasona 5mg + fosfato dissódico de
41 betametasona 2mg. solução injetavel.
Amp
500
-
-
43 dopamina cloridrato, solucao injetavel 5 mg/ml amp 10ml ".
Amp
Amp
100
50
-
-
44 efedrina sulfato, solucao injetavel 50mg, amp 1ml,
Amp
100
-
-
Amp
2.000
-
46 epinefrina (adrenalina) 1mg/ml.
Amp
500
-
-
47 eritromicina estolato susp oral 50 mg/ml.
Fr
1.500
-
-
48 etilefrina inj
Amp
500
-
-
49 fenitoina, solucao injetavel 50mg/ml. amp com 5ml
AMP
500
-
-
50 fenobarbital, solucao injetavel 200mg amp 1ml.
AMP
500
-
-
51 flufenazina 25 mg/ml solução injetavel
Amp
100
-
-
52 flumazenil 0,1 mg/ml solução injetável cbaf
150
-
-
53 furosemida, solucao injetavel 10mg/ml amp 2ml,
Amp
Amp
1.000
-
-
54 gentamicina , sulfato, solucao injetavel 80mg amp 2ml
Amp
500
-
-
55 glicerina 12% c/ canula, emena. embalagem 500ml.
F/A
500
-
-
56 glicose, solucao injetavel 25%, 10ml, a
Amp
1.000
-
-
57 glicose, solucao injetavel 50% 10ml,
Amp
1.000
-
-
58 haloperidol decanoato 50mg/ml inj
Amp
AMP
500
-
-
1.000
-
-
Amp
Amp
500
-
-
100
-
-
hidrocortisona, hemissuccinato de, po para solucao injetavel
62 100mg fa+diluente,
Amp
1.000
-
hidrocortisona, hemissuccinato de, po para solucao injetavel
63 500mg fa+diluente,
Amp
1.000
-
64 isossorbida, mononitrato-5 de, solucao injetavel 10mg/amp
Amp
500
-
-
65 levofloxacino 25mg/20ml,
Amp
100
-
-
66 lidocaína,cloridrato de + glicose 5% + 7,5% solução injetável
Amp
200
-
-
-
-
68 lindocaína 2% 20ml s/vaso,
Amp
Amp
100
1.000
-
-
69 lindocaína 2% 20ml c/vaso,
Amp
50
-
-
70 manitol amp de 500ml,
Amp
100
-
-
71 medroxi progesterona, acetato 150 mg/ml (trimestral) ,
Amp
2.500
-
-
72 metil ergometrina, 02mg/ml. solução injetávela
Amp
1.000
-
-
Amp
2.000
-
-
37 dexametasona inj. 4mg/ml
42 dobutamina 12,5 mg/ml inj.
enantato de noretisterona + valerato de estradiol (50mg+ 5mg),
com seringa e agulha, solução injetável, veículo: óleo de rícino e
45 benzoato de benzila.
59 haloperidol, solucao injetavel 5mg/ml, amp 1ml,
60 heparina sódica 5000ui/ml inj. 5ml
61 hidralazina, cloridrato, solucao injetavel 20mg/ml amp 1ml,
67 lidocaína,cloridrato de 1% solução injetável cbaf
73 metoclopramida 10 mg/2ml 2ml inj.
-
-
-
-
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(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
146 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
500
-
-
75 metronidazol 5%, solução injetável.
Fr
Amp
100
-
-
76 naloxona,cloridrato de 0,4 mg/ml solução injetável cbaf
Amp
50
-
-
77 norepinefrina,hemitartarato de 2 mg/ml solução injetável cbaf
500
-
-
78 ocitocina 5ui/ml, solução injetável.
Amp
Amp
50
-
-
79 oxacilina 500mg,
Amp
500
-
-
penicilina g benzatina 1.200.000ui pó para suspensao
80 inj+diluente
AMP
1.500
-
penicilina g procaina + penicilin a g potassica cristalizada
81 400.000 ui - fr/amp
AMP
500
-
82 prometazina, solucao injetavel 25mg/ml amp 2ml.
AMP
2.000
-
-
83 protamina,cloridrato de 10 mg/ml solução injetável cbaf
Amp
150
-
-
84 ranitidina 25mg
250
-
-
85 soro glicosado 0,5% 250 ml,
Amp
Amp
5.000
-
-
86 soro ringer lactato 500 ml,
Amp
5.000
-
-
87 soro fisiologico 0,9% 250ml,
Amp
8.000
-
-
88 soro fisiologico 0,9% 500ml,
Amp
8.000
-
-
89 soro glicofisiologico 1:1 500 ml,
Amp
2.000
-
-
90 soro glicosado 0,5% 500ml,
Amp
8.000
-
-
91 sulfato de magnesio 10% solução Inj
Amp
100
-
-
350
-
50
-
-
74 metoclopramida sol. oral 4mg/ml
-
92 sulfato de magnésio 50% (4,05 meq/ml mg++) solução injetável Amp
AMP
93 sulfato de morfina 0,2mg/ml, solucao injetavel 1ml,
-
94 sulfato de morfina 1mg/ml.
Amp
50
-
-
95 terbutalina, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/ml amp 1ml,
Amp
100
-
-
96 tramadol, solucao injetavel 50mg/ml amp 2ml
AMP
500
-
-
97 vitamina C , solucao injetavel , 500mg , amp 5 ml
Amp
2.000
-
-
98 vitamina k 10 mg/ml, solucao injetavel , 500mg 5ml.
Amp
50
-
TOTAL LOTE I
-
LOTE II
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 fita de glicemia accu chek active cx c/ 50
2 fita de glicemia advance cx. c/ 50
3 fita de glicemia oncall plus cx c/50
4 fita de glicemia one touch- ultra
UND
CX.
5 lanceta, para puncao capilar digital, com sistema de seguranca,
de uso unico, descartavel, esteril, cx.c/200
6 seringa de 1 ml com agulha 13 x 4,5
QUANT
120
R$ UNIT
-
R$ TOTAL
-
CX.
120
-
-
CX.
120
-
-
CX.
100
-
-
CX.
50
-
Und
15.000
-
-
TOTAL LOTE I
-
LOTE III
ITEM
1 acebrofilina, 10mg/ml xarope 120ml.
UND
Fr
2 acebrofilina, 5mg/ml xarope 120ml.
Fr
3 acetazolamida 250 mg
ESPECIFICAÇÃO
R$ UNIT
-
R$ TOTAL
-
1.200
-
-
Cpr
240
-
-
4 aciclovir 50mg/g creme 10mg
Bg
240
-
-
5 ácido acetilsalicílico 100mg
Cpr
Fr
10.000
-
-
600
-
-
6 acido folico 0,2 mg/ml solução oral
QUANT
1.200
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12 de Março de 2015
147 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
7 ácido fólico 5 mg Cprrimido.
Cpr
15.000
-
-
8 acido tranexâmico 250 mg, Cprrimido.
Cpr
500
-
-
9 acido tranexâmico 500mg, Cprrimido.
Cpr
5.000
-
-
10 ácido valproato de sódio 500 mg
Cpr
2.000
-
-
11 albendazol 400mg mastigavel
8.000
-
-
12 albendazol40mg/ml susp
cpr
Fr
2.000
-
-
13 albocresil bisnagas com 50 g do gel (creme vaginal).
Bg
500
-
-
100
-
alcachofra (Cynara scolymus) 300MG DE extrato seco EM
14 CÁpsula, c CBAF
CAPS
15 alcatrão mineral 1% (FN) pomada CBAF
bg
100
-
-
16 alendronato de sódio 10 mg Cprrimido cbaf
Cpr
500
-
-
17 alendronato de sódio 70 mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.500
-
-
18 alopurinol 100mg
Cpr
500
-
-
19 alopurinol 300 mg Cprrimido cbaf
Cpr
20 ambroxol, solucao oral (xarope) adulto 30mg/5ml fr. com 120ml. Fr
Cpr
21 aminofilina 100mg cpr
500
-
1.200
500
-
-
Cpr
2.000
-
Cáps
Fr
5.000
500
-
12.000
-
-
26 amoxicilina pó p/susp oral 250 mg/5ml -
Cpr
Fr
1.200
-
-
27 anlodipino , besilato 10mg
Cpr
10.000
-
-
Cpr
Bg
6.000
-
-
200
-
-
2.000
-
-
31 atenolol 25 mg cpr
Cpr
Cpr
20.000
-
-
32 atenolol 50 mg cpr
Cpr
15.000
-
-
azitromicina, 40mg/ml, po para suspensao oral, frasco com 15
33 ml.
Fr
200
-
34 azitromicina, Cprrimido revestido 500mg.
Cpr
3.000
-
-
35 beclometasona, dipropionato de .aerossol nasal 50g/ dose - fr
Fr
50
-
-
36 beclometasona, dipropionato de. aerossol 250g/dose.
37 benzoato de benzila, emulsao topica 250 mg/ml. fr, com 60ml.
Fr
50
-
Fr
bg
-
-
38 benzoíla,peróxido de 2,5% (fn) gel cbaf
300
500
39 benzoíla,peróxido de 5% (fn) gel cbaf
bg
500
-
-
40 benzoilmetronidazol 40 mg/ml suspensão oral cbaf
fr
500
-
-
41 biperideno 2 mg
Cpr
1.000
-
-
42 biperideno Cpr de liberação controlada 4mg
Cpr
15.000
-
-
43 biperideno,lactato de 5 mg/ml solução injetável cbaf
brinzolamida 1%, frasco plástico conta-gotas contendo 5 ml de
solução oftálmica estéril., manitol, carbomer 974p, tiloxapol,
cloreto de sódio, com edetato dissódico e cloreto de benzalcônio
44 como conservantes e água purificada. azopt 5ml
fr
Fr
300
-
-
10
-
45 brometo de ipratrópio 0,02mg/dose aerosol oral
Fr
50
-
50
-
22 amiodarona, cloridrato de 200mg. Cprrimido.
23 amoxicilina + clavulanato de potássio (500mg+125mg) caps
amoxicilina + clavulanato de potássio (50mg/ml+12,5mg/ml)
24 susp oral
25 amoxicilina 500mg
28 anlodipino , besilato 5mg
29 aroeira schinus (gel vaginal).
30 atenolol 100mg
brometo de ipratrópio 0,25 mg/ml (equivalente a 0,202 mg/ml
46 de ipratrópio) solução inalante cbaf
-
-
-
-
-
47 bromidrato de fenoterol,5mg/ml, solução oral.
Fr
Fr
500
-
-
48 budesonida 32 mcg aerossol nasal cbaf
Fr
50
-
-
49 budesonida 50 mcg aerossol nasal cbaf
Fr
30
-
-
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
148 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
budesonida 50mcg - aerossol nasal (equivalente a 32 mcg de
50 budes/dose
Fr
30
-
51 budesonida 64 mcg aerossol nasal cbaf
Fr
Cpr
30
-
15.000
-
butilbrometo de escopolamina + dipirona sodica 10 mg + 250
52 mg, Cpr.
-
butilbrometo de escopolamina + dipirona sodica, 6,67mg/ml +
53 333,4mg/ml, solução oral.
Fr
2.000
-
54 calcitriol 0,25 mcg - caps vitamina d
Cpr
2.000
-
-
55 captopril 25 mg – Cpr
Cpr
10.000
-
-
56 carbamazepina 200mg
Cpr
15.000
-
-
57 carbamazepina 20mg/ml xarope
Cpr
200
-
-
58 carbamazepina 400 mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.000
-
-
1.500
-
1.500
-
1.000
-
carbonato de cálcio + colecalciferol 500 mg + 200 ui
59 Comprimido
carbonato de cálcio + colecalciferol 500 mg + 400 ui
60 Comprimido
carbonato de cálcio + colecalciferol ou fosfato de cálcio tribásico
61 + colecalciferol 600 mg + 400 ui Cprrimido cbaf
-
Cpr
-
Cpr
-
62 carbonato de cálcio 1250 mg (equivalente a 500mg ca ++)
Cpr
Cpr
1.500
-
-
63 carbonato de lítio 300mg
Cpr
1.500
-
-
-
-
65 carvedilol 12,5mg
Cpr
Cpr
20
3.000
-
-
66 carvedilol 25mg
Cpr
3.000
-
-
67 carvedilol 3,125 mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.000
-
-
50
-
250
-
-
64 carvão vegetal ativado - pó para uso oral
cáscara--sagrada (Rhamnus purshiana) 75 mg extrato seco POR
68 cápsula CBAF
-
-
69 cefadroxila 50/ml pó p susp.
CAPS
Cpr
-
70 cefadroxila 500mg
Cpr
3.000
-
-
71 cefalexina 50mg/ml suspensao oral
Cpr
600
-
-
72 cefalexina, capsula/dragea 500 mg
Cpr
18.000
-
-
73 cefalexina, suspensao oral 250 mg/5 ml fr.com 60ml.
Fr
600
-
-
74 cetoconazol 20mg/g creme tubo 30g.
Bg
500
-
-
75 cetoconazol, Cprrimido 200 mg
Cpr
3.000
-
-
76 cetoprofeno 100 mg.
Cpr
5.000
-
-
77 cetoprofeno 50 mg.
Cpr
5.000
-
-
78 cilostazol 100 mg– Cpr
Cpr
3.000
-
-
79 ciprofloxacino, cloridrato de, 250mg
Cpr
3.000
-
-
80 ciprofloxacino, cloridrato de, 500mg
Cpr
3.000
-
-
81 claritromicina 250mg Cprrimidos revestidos.
Cpr
300
-
-
82 claritromicina 500mg
Cpr
300
-
-
83 claritromicina 50mg/ml suspensão oral cbaf
Frs
300
-
-
84 clindamicina, cloridrato de 300mg, capsula.
Cpr
500
-
-
85 clomipramina 10mg
Cpr
500
-
-
86 clomipramina 25mg
Cpr
500
-
-
87 clonazepam 2,5mg/ml solução oral
Frs
100
-
-
88 clonidina 0,1mg Cprrimido
Cpr
5.000
-
-
89 clopidogrel, bissulfato 75mg Cpr
Cpr
2.500
-
-
90 cloranfenicol 250 mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.500
-
-
91 cloranfenicol,palmitato de 54,4 mg/ml xarope cbaf
Fr
700
-
-
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
149 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
92 cloreto de sódio 0,9% solução nasal cbaf
93 clorexidina,gliconato de 2% a 4% solução degermante cbaf
cloridrato de betaxolol 0,5%. suspensão oftálmica estéril.
embalagem com 5 ml , veículo constituído de carbomer 934p,
manitol, poliestireno ácido sulfônico, com edetato dissódico e
94 cloreto de benzalcônio como conservantes e água purificada.
cloridrato de tetracaína 1% + cloridrato de fenilefrina 0,1%.
frasco plástico conta-gotas contendo 10 ml de solução oftálmica
estéril. veículo: ácido bórico, edetato dissódico, cloreto de
95 benzalcônio e água purifi cada
Fr
Fr
500
-
100
-
100
-
100
-
-
Fr
-
96 clorpromazina 100 mg
Cpr
4.000
-
-
97 clorpromazina 25mg
Cpr
1.500
-
-
98 clorpromazina 40mg/ml solução oral
Frs
Bg
100
-
-
200
-
-
Bg
100
-
-
cx
5.000
-
cx
3.000
-
103 dexametasona 0,1% colírio ou pomada oftálmica cbaf
frs
100
-
-
104 dexametasona 4 mg Comprimido
1.000
-
-
105 dexametasona acetato de, creme 0,1% tb. 10g.,
Cpr
Bg
2.500
-
-
106 dexametasona elixir 0,1mg/l
fr
1.800
-
-
-
-
108 dexclorfeniramina, meleato de. Cprrimido 2 mg
Fr
Cpr
1.500
8.000
-
-
109 diclofenaco potássico 50 mg
Cpr
15.000
-
-
110 diclofenaco resinato, suspensao oral 15 mg/ml gotas,
Fr
2.000
-
-
111 diclofenaco sodico, Cprrimido revestidos 50mg,
Cpr
15.000
-
-
112 dicloridrato de betaistina 16 mg
Cpr
3.000
-
-
113 digoxina 0,05mg/ml elixir
200
-
-
114 digoxina 0,25 mg – Cpr
Fr
Cpr
3.000
-
-
115 dimenidrato 2,5mg/ml solução 120ml
Fr
1.000
-
-
116 dimenidrato, Comprimido
Cpr
3.000
-
-
117 dimeticona, solução oral 70mg/ml fr. com 10ml
Fr
1.000
-
-
118 dipirona 500mg Cprrimido
20.000
-
-
119 dipirona sodica, solução oral 500 mg/ml fr. com 10ml,
Cpr
Fr
3.000
-
-
120 doxaciclina 100mg (vibramicina).
Cpr
100
-
-
121 doxazosina,mesilato de 2 mg Cprrimido cbaf
Cpr
500
-
-
122 doxazosina,mesilato de 4 mg Cprrimido cbaf
500
-
-
123 enalapril, meleato de. Cprrimido 20 mg
Cpr
Cpr
20.000
-
-
124 enalapril, meleato de. Cprrimido 5 mg
Cpr
10.000
-
-
125 enalapril,maleato de 10 mg Cprrimido cbaf
Cpr
5.000
-
-
126 eritromicina, estearato de, 500mg
Cpr
5.000
-
-
127 eritromicina, estolato de, susp. oral 25mg/ml
Fr
500
-
-
128 espinheira-santa (Maytenus ilicifolia) 380 mg extrato seco
CAPS
50
-
-
129 espiramicina 500 mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.000
-
-
130 espirolactona 25mg
Cpr
2.000
-
-
131 espironolactona 100 mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.000
-
-
99 colagenase + cloranfenicol, pomada (0,6ui + 0,01g)g tb 30g. a
100 cumarina 5 mg + heparina sodica 50ui (venalot),
101 desogestrel + etinilestradiol (150 mcg+ 20 mcg). contém 21
desogestrel 75 mcg. Cprrimido revestido. cartucho com 28
Cprrimidos. excipiente (sílica coloidal, alfa-tocoferol, lactose,
amido, povidona, ácido esteárico, hipromelose, macrogol, talco,
102 dióxido de titânio)
107 dexclorfeniramina, maleato de, 0,4mg/ml sol oral
Fr
-
-
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
150 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
250
-
-
133 estrogenios conjugados 0,625 mg.
bg
Cpr
1.000
-
-
134 estrogenios conjugados 0,3mg revestido
Cpr
1.000
-
-
135 etinilestradiol 0,03 + lovonorgestrel 0,015mg cx c/21Cpr
Cx
1.000
-
-
136 fenitoina sódica 100mg
Cpr
3.000
-
-
137 fenobarbital 100 mg
Cpr
20.000
-
-
500
-
-
132 estriol 1mg/g creme vaginal
138 fenobarbital 40mg/ml liq
139 fenoximetilpenicilina 80000ui/ml sol oral.
Fr
Fr
1.500
-
-
140 ferro quelato glicinato e acido folico 150 mg.
Cpr
5.000
-
-
141 ferro quelato glicinato e acido folico 30 ml .
Fr
100
-
-
142 filtro solar fps 30 creme
Fr
50
-
-
143 finasterida 5 mg Cprrimido cbaf
Cpr
700
-
-
144 fluconazol 100mg
Cpr
1.000
-
-
145 fluconazol 150mg
Cpr
3.000
-
-
146 fluoxetina 20mg
Cpr
Cpr
5.000
-
-
5.000
-
-
2
-
50
-
-
150
-
-
147 furosemida 40 mg – Cpr
garra--do--diabo (Harpagophytum procumbens) 350mg DE
148 Extrato seco hidroalcoólico cápsulaCBAF
149 gel lubrificante intimo 50g
150 gentamicina,sulfato de 5 mg/ml colírio cbaf
-
151 ginkgo biloba 80 mg
Fr
Cpr
1.000
-
-
152 glibenclamida 5 mg – Cpr
Cpr
20.000
-
-
153 glicazida 30mg Cpr de liberação controlada
Cpr
3.000
-
-
154 glicerol 120 mg/ml enema cbaf
Fr
500
-
-
155 glicerol 72 mg supositório cbaf
sup
300
-
-
156 gliclazida 80 mg Cprrimido cbaf
Cpr
300
-
-
157 glutaral 0,02 solução cbaf
fr
Fr
150
-
-
500
-
159 haloperidol 1mg
Cpr
200
-
-
160 haloperidol 2 mg/ml solução oral gotas
fr
200
-
-
-
-
guaco, extrato hidroalcoólico das folhas de mikania glomerata
158 0,5 ml/5 ml – frasco com 120 ml.
-
161 haloperidol 5mg
Cpr
5.000
162 hidralazina,cloridrato de 25 mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.000
-
-
163 hidralazina,cloridrato de 50mg Cprrimido cbaf
Cpr
1.000
-
-
164 hidroclorotiazida 25mg Cprrimido
Cpr
Bg
20.000
-
-
500
-
-
Cpr
Fr
200
-
-
1.000
-
50
-
100
-
10.000
-
-
1.000
-
-
10.000
-
-
500
-
165 hidrocortisona creme 1% c/30gr
166 hidroxicloroquina 400 mg Cprrimido ceaf
hidroxido de aluminio e de magnesio (300mg+200mg)/5ml,
167 suspensao oral fr. com 100ml,
168 hipromelose 0,3% colírio cbaf
fr
hortelã (Mentha x piperita L.)200MG DE ÓLEO ESSENCIAL
169 cápsula CBAF
CAPS
170 ibuprofeno 300 mg Cprrimido cbaf
Cpr
171 ibuprofeno 50 mg/ml solução oral cbaf
fr
172 ibuprofeno 600mg
Cpr
iodo + iodeto de potássio (Cprosto para teste de schiller
contendo solução de) (20 mg + 40 mg)/ml solução de iodo -173 frasco 1000ml cbaf
CAPS
SACHE
-
fr
-
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(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
151 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
100
-
175 isossorbida 10 mg, sublingual,
CAPS
Cpr
1.000
-
-
176 isossorbida,dinitrato de 5 mg Cprrimido sublingual cbaf
Cpr
3.000
-
-
177 isossorbida,mononitrato de 40 mg Cprrimido cbaf
Cpr
5.000
-
-
178 itraconazol 100mg
Cpr
100
-
-
179 itraconazol 10mg/ml solução oral
Cpr
100
-
-
180 ivermectina 6mg
Cpr
500
-
-
181 lactulose 667 mg/ml xarope cbaf
fr
200
-
-
isoflavona--de--soja (Glycine max)Extrato Seco 40%, 60MG DE
174 ISOFLAVONA, 150MG cápsula CBAF
-
lamsoprazol 300 mg + cloritominicina 50 mg + amoxicilina 500
182 mg Cprrimido
Cpr
183 levodopa 100mg + benzerazida 25mg
Cpr
1.000
1.000
-
-
184 levodopa 100mg + benzerazida 50mg
Cpr
1.000
-
-
-
-
186 levofloxacino 250 mg.
Cpr
Cpr
1.500
1.500
-
-
187 levomepromazina gts c/20ml
Fr
50
-
-
10.000
-
3.000
-
-
-
-
185 levodopa 250mg + carbidopa 25mg
levonorgestrel + etinilestradiol (0,15mg+0,03mg). 21 drágea em cx
188 cartucho blíster-calendário
Cpr
189 levonorgestrel 0,030 mg ,
-
-
190 levonorgestrel 1,5mg
Cpr
500
191 levotiroxina, Cprrimido 100 mcg,
3.000
-
-
192 levotiroxina, Cprrimido 25mcg,
Cpr
Cpr
3.000
-
-
193 levotiroxina, Cprrimido 50 mcg,
Cpr
3.000
-
-
194 lidocaína gel 2% 30g.
Bg
1.000
-
-
195 lidocaína,cloridrato de 100mg/ml aerossol 50ml
fr
10
-
-
-
-
197 loratadina 1mg/ml xarope
Cpr
Fr
10.000
500
-
-
198 losartana potassica Cprrimido 50 mg.
Cpr
20.000
-
-
199 mebendazol 100 mg - Cpr
Cpr
10.000
-
-
200 mebendazol suspensão oral 100 mg/5ml - fr
Fr
1.000
-
-
201 medroxiprogesterona, acetato 10mg
Cpr
1.500
-
-
202 metformina , cloridrato de, 850mg
Cpr
18.000
-
-
203 metformina,cloridrato de 500 mg Cprrimido cbaf
Cpr
10.000
-
-
204 metildopa 250 Cpr resvest
5.000
-
-
205 metilergometrina 200mg cpr
Cpr
Cpr
2.000
-
-
206 metilergonovina, maleato de, 0,125mg , 200mg,
Cpr
2.000
-
-
207 metoclopramida,cloridrato de 10mg cbaf
Cpr
1.500
-
-
208 metoprolol, tartarato de 25mg
Cpr
1.500
-
-
Cpr
2.500
-
-
10.000
-
500
-
196 loratadina 10mg
209 metoprolol, tartarato de 100 mg
metoprolol,succinato de 50 mg Cprrimido de liberação
210 controlada
metronidazol (benzoilmetronidazol). suspensão oral 40 mg/ml 211 fra
Cpr
Fr
1.500
-
-
213 metronidazol 250 mg – Cpr
bg
Cpr
10.000
-
-
214 metronidazol 400 mg Cprrimido cbaf
Cpr
3.000
-
-
215 metropolol, succinato de. de liberação controlada100mg
Cpr
1.200
-
-
216 midazolam,maleato de 2 mg/ml solução oral cbaf
Cpr
500
-
-
212 metronidazol 100 mg/g gel vaginal cbaf bisnaga 50g
-
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12 de Março de 2015
152 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
xpe
2.500
-
-
218 misoprostol 200 mcg Cprrimido vaginal cbaf
Cpr
50
-
-
219 misoprostol 25 mcg Cprrimido vaginal cbaf
Cpr
Bg
50
-
-
2.500
-
221 nifedipino 20 mg - Cpr.
Cpr
18.000
-
-
222 nimesulida 100 mg.
Cpr
10.000
-
-
223 nistatina, 100.000ui/ml, suspensao oral, frasco com 50ml,
Fr
500
-
-
nistatina, creme vaginal 25.000 ui/g, tubo com 60 gramas +
224 aplicador, a
Bg
200
-
225 nitrofurantoína 100 mg cápsula cbaf
Cpr
1.000
-
-
226 noretisterona 0,35mg cx c/ 35Cpr
Cpr
3.500
-
-
227 noretisterona 50mg + estradiol 5mg sol inj
Amp
1.000
-
-
228 nortriptilina 10mg
Cpr
2.000
-
-
229 nortriptilina 25mg
Cpr
5.000
-
-
230 nortriptilina 50mg
Cpr
2.000
-
-
231 nortriptilina 75mg
Cpr
Fr
2.000
-
-
500
-
-
200
-
-
25.000
-
-
200
-
-
10.000
-
-
217 mikania glomerata 0,25mg c/100ml
neomicina sulfato de + bacitracina (5mg + 250ui)/g pomada,
220 tubo com 10g,
232 oleo, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml,
233 omeprazol 10mg
234 omeprazol cápsula 20 mg
235 oxamniquina 50 mg/ml suspensão oral cbaf
-
Cpr
Cáps
236 paracetamol 500 mg - Cpr
Fr
Cpr
237 paracetamol solução oral 200 mg/ml - fr
Fr
1.000
-
-
238 pasta, d agua, pote com 100g.
Fr
50
-
-
239 periciazina, solucao oral 1% fr.a
Fr
50
-
-
240 periciazina, solucao oral 4% fr
Fr
100
-
-
241 permanganato de potássio 100 mg Cprrimido -- fn cbaf
Cpr
500
-
-
242 permetrina 1% loção 60ml cbaf
fr
100
-
-
243 permetrina 5% loção 60ml cbaf
fr
100
-
-
244 pilocarpina,cloridrato de 20 mg/ml colírio cbaf
fr
Cpr
100
-
-
2.000
-
-
246 piridoxina,cloridrato de 40 mg Cprrimido cbaf
Cpr
300
-
-
247 pirimetamina 25 mg Cprrimido cbaf
Cpr
2.000
-
-
50
-
100
-
-
18.000
-
-
245 piridoxina, vitamina b6 300mg, Cprrimido.
plantago (Plantago ovata Forssk.) pó para dispersão oral 3.5 g
248 10 Envelopes de 5 gCBAF
249 podofilina 10 a 25 % (fn) solução cbaf
Cx
-
250 polivitamínico cpr
fr
Cpr
251 polivitamínico xpe
Fr
2.000
-
-
fr
500
-
-
500
-
252 prednisolona, fosfato sódico 1,34mg/ml sol
prednisolona,fosfato sódico de 4,02 mg/ml (equivalente a 3
253 mg/ml de prednisolona solução oral cbaf
254 prednisona 20 mg - Cpr
fr
Cpr
10.000
-
-
255 prednisona 5 mg - Cpr
Cpr
10.000
-
-
256 propafenona,cloridrato de 300 mg Cprrimido cbaf
Cpr
100
-
-
257 propiltiouracila 100 mg Cprrimido cbaf
Cpr
100
-
-
258 propranolol,cloridrato de 10 mg Cprrimido cbaf
Cpr
5.000
-
-
259 propranolol,cloridrato de 40 mg Cprrimido cbaf
Cpr
Cpr
18.000
-
-
6.000
-
-
260 ranitidina, Cprrimido 150mg,
-
-
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12 de Março de 2015
153 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
261 ranitidina,cloridrato de 15 mg/ml xarope cbaf
262 sais p/ reidratação oral pó para sol. oral cx com 50uni
fr
-
-
-
-
600
-
-
263 salbutamol, Cprrimido 2mg.
sache
Cpr
264 salbutamol, sulfato de. aerossol 100 g/dose - ,
Fr
150
-
-
265 salbutamol, sulfato de. xarope. 2mg/5ml 120ml- ,
Fr
1.000
-
-
266 salbutamol,sulfato de 0,5mg/ml cbaf 10ml
fr
1.500
-
-
20
-
-
5.000
-
-
150
-
-
267 salgueiro (Salix alba) 400MG Cprrimido CBAF
268 secnidazol 1 g Cprrimido.
Cpr
Cpr
269 secnidazol fr- 30mg/ml
Fr
270 sinvastatina 20 mg -,
Cpr
10.000
-
-
271 sinvastatina 40 mg Cprrimido cbaf
10.000
-
-
272 sinvastatina 80 mg -,
Cpr
Cpr
10.000
-
-
273 sulfadiazina 500mg
Cpr
1.000
-
-
Tb
PT
500
-
-
400
-
sulfametoxazol + trimetoprima, suspensão oral 40 mg + 8
276 mg/ml ,
Fr
3.000
-
277 sulfametoxazol 400mg + trimetoprima 80mg Cpr
Cpr
Fr
10.000
-
200
-
50
-
-
1.500
-
-
274 sulfadiazina de prata 1% creme 50Gr cbaf
sulfadiazina, de prata, + nitrato de cerium pote contendo
275 150gr
sulfato de gentamicina 3 mg/ml + fosfato dissódico de
betametasona 1 mg/ml. frasco plástico conta-gotas contendo 10
ml de solução oftálmica estéril. veículo: cloreto de benzalcônio,
metabissulfito de sódio, fosfato de sódio monobásico, fosfato de
sódio dibásico, citrato de sódio, borato de sódio, edetato
278 dissódico, cloreto de sódio, água para injeção.
-
-
279 sulfato de magnésio 5 a 30 g pó para solução oral cbaf
fr
280 sulfato de zinco 10 mg Cprrimido mastigável cbaf
Cpr
281 sulfato de zinco 4 mg/ml xarope cbaf
fr
500
-
-
282 sulfato ferroso 25 mg/ml solução oral cbaf
fr
2.000
-
-
-
-
283 sulfato ferroso 40 mg Cprrimido cbaf
Cpr
18.000
284 sulfato ferroso 5 mg/ml xarope cbaf
fr
Cpr
2.000
-
-
100
-
-
Fr
50
-
287 teclozana 10 mg/ml suspensão oral cbaf
fr
100
-
-
288 teclozana 500 mg Cprrimido cbaf
Cpr
500
-
-
bg
Cpr
50
-
-
250
-
291 tiamina 300mg
Cpr
20
-
-
292 timolol,maleato de 2,5 mg/ml colírio cbaf
fr
Fr
100
-
-
20
-
Cpr
100
-
valproato de sódio ou ácido valpróico 288 mg (equivalente a 250
295 mg ácido valpróico) cápsula ou Cprrimido cbaf
Cpr
1.000
-
300
-
1.000
-
285 tamoxifeno citrato 20mg cpr
tartarato de brimonidina 0,2% + maleato de timolol 0,5%,
frasco plástico conta-gotas contendo 10ml de solução oftálmica
estéril. veículo: cloreto de benzalcônio, fosfato monobásico de
sódio, fosfato dibásico de sódio, hidróxido de sódio, ácido
286 clorídrico e água purificada.
289 tetraciclina,cloridrato de 1% pomada oftálmica cbaf
tiamina + piridoxina + cianocobalamina, 100mg + 200mg +
290 50mcg.
293 travoprosta 0,004%, frasco plástico conta-gotas contendo 2,5 ml
294 unha--de--gato (Uncaria cápsula, Cprrimido e CBAF
-
-
valproato de sódio ou ácido valpróico 57,624 mg/ml (equivalente
296 a 50 mg ácido valpróico/ml) solução oral cbaf
fr
297 varfarina sódica 1 mg Cprrimido cbaf
250
5.000
Cpr
-
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
154 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
1.500
-
-
299 vaselina em pasta.
Cpr
Pt
100
-
-
300 verapamil,cloridrato de 120 mg Cprrimido cbaf
Cpr
500
-
-
301 verapamil,cloridrato de 80 mg Cprrimido cbaf
500
-
-
302 vitamina c , fr 20 ml.
Cpr
Fr
100
-
-
303 vitamina Cprlexo b, drageas.
Cpr
8.000
-
-
304 vitamina Cprlexo b, solucao oral, frasco 100 ml.
Fr
1.000
-
-
305 vitelinato de prata 10
Fr
50
-
298 varfarina sódica 5mg
TOTAL LOTE III
-
LOTE IV
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 abaixador de língua pct. c/ 100, abaixador
UND
PCT
QUANT
100
R$ UNIT
R$ TOTAL
-
-
2 acido acetico a 3%.
lt
10
-
-
3 acido acetico a 5%.
lt
10
-
-
4 adaptador/aplicador vaginal para virgens.
UNID
20
-
-
5 água oxigenada,
LT
250
-
-
6 agulha descartável 13 x 4,5 cx c/ 100,
CX
250
-
-
7 agulha descartável 20 x 5,5 cx c/ 100,
CX
200
-
-
8 agulha descartável 25 x 7 cx. c/ 100,
CX
200
-
-
9 agulha descartável 25 x 8 cx. c/ 100,
CX
200
-
-
10 agulha descartável 30 x 7 cx. c/ 100,
CX
250
-
-
11 agulha descartável 30 x 8 cx. c/ 100,
CX
250
-
-
12 agulha descartável 40 x 12 cx c/ 100,
CX
200
-
-
13 álcool 70%,
LT
1000
-
-
14 álcool 70%, Gel
LT
200
-
-
15 álcool absoluto,
LT
200
-
-
16 álcool iodado,
LT
200
-
-
17 algodão hidrófilo pct c/500gr
rolo
200
-
-
18 Algodão Ortopedico 10 cm
Rolo
20
-
-
19 Algodão Ortopedico 15 cm
Rolo
10
-
-
20 Algodão Ortopedico 20 cm
rolo
10
-
-
21 almotolia plástica 100 ml - âmbar
UNID
50
-
-
22 almotolia plástica 100 ml - transparente
UNID
50
-
-
23 Aparelho para tricodomia descartavel pct c/ 6 unidade
PCT
10
-
-
24 atadura crepon 06cm 13 fios pct c/ 12.
PCT
100
-
-
25 atadura crepon 10cm 9 fios pct c/ 12.
PCT
200
-
-
26 atadura crepon 15 cm 13 fios pct. c/ 12,
PCT
300
-
-
27 atadura crepon 15 cm 9 fios pct. c/ 12,
PCT
300
-
-
28 atadura crepon 20 cm 13 fios pct. c/ 12 ,
PCT
300
-
-
29 atadura crepon 20 cm 9 fios pct. c/ 12 ,
PCT
300
-
-
30 Atadura elastica 10 cm pct c/12 unidade
PCT
10
-
-
31 atadura gessada 10 cm pct. c/ 12,
PCT
10
-
-
32 atadura gessada 15 cm pct. c/ 12,
PCT
10
-
-
33 Avental descartavel
UNID
50
-
-
34 bolsa coletora de urina, sistema fechado 2000ml
UNID
500
-
-
35 borracha de látex 204 pct. c/ 15 m.,
PCT
50
-
-
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(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
155 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
PCT
50
-
-
37 campo operatorio 23x 25 c/ 50
PCT
100
-
-
38 campo operatorio 45x 50 c/ 50
PCT
50
-
-
-
-
36 borracha de látex nº 200 pct. c/ 15 m,
10
Canula de Guedel adulto c/ balão jogo com 6 peças de
39 (0,1,2,3,4 e5 )
40 Canula de guedel adulto jogo com 6 peças de (0,1,2,3,4 e5 )
41 Canula de guedel infantil jogo com 6 peças de (0,1,2,3,4 e5 )
PCT
PCT
PCT
Canula de Guedel Infatil C/ balão jogo com 6 peças de
42 (0,1,2,3,4 e5 )
PCT
-
-
43 Cateter Intermediario duas vias ( Polifix )
UNID
100
-
-
44 Cateter Intravenoso nº 14 cx c/ 50
UNID
500
-
-
45 Cateter Intravenoso nº 16 cx c/ 50
UNID
500
-
-
46 Cateter Intravenoso nº 18 cx c/ 50
UNID
500
-
-
47 Cateter Intravenoso nº 20 cx c/ 50
UNID
1000
-
-
48 Cateter Intravenoso nº 22 cx c/ 50
UNID
1000
-
-
49 Cateter Intravenoso nº24 Cx c/ 50
UNID
1000
-
-
50 cateter para oxigênio tipo óculos
UNID
500
-
-
51 clamp umbilical
UNID
100
-
-
52 colar cervical g de polipropileno,
UNID
10
-
-
53 colar cervical m de polipropileno,
UNID
10
-
-
54 colar cervical p de polipropileno,
10
-
-
55 coletor de fezes e urina c/ 80ml Pacote com 100 und
UNID
PCT
20
-
-
56 Coletor de urina sistema fechado descartavel 2 litros
UNID
300
-
-
57 coletor perfuro cortante 13 l.
UNID
200
-
-
58 coletor perfuro cortante 20 l
UNID
200
-
-
59 coletor perfuro cortante 7 l.
UNID
200
-
-
60 Compressa de gaze 7,5 x 7,5 13 fios c/ 500,
PCT
250
-
-
61 Cprressa de gaze 7,5 x 7,5 9 fios c/ 500,
PCT
300
-
-
62 Cprressa de gaze vaselinada pct c/200
PCT
20
-
-
63 Curativo Hidrocoloide caixa com 10und
CX
20
-
-
64 Curativo tipo bota uma
UNID
100
-
-
65 Dreno de penrose nº 1
pct
100
-
-
66 Dreno de penrose nº 2
pct
100
-
-
67 dreno estéril,
UNID
100
-
-
68 equipo macrogotas,
UNID
2500
-
-
69 equipo microgotas,
UNID
500
-
-
70 escova cervical pct. c/ 100 und.,
CX
200
-
-
71 Escova PVPI 10% cx c/ 30
CX
20
-
-
72 esparadrapo 10 x 4,5 micropore cx c/ 24
CX
500
-
-
73 esparadrapo 10 x 4,5 impermeavel cx c/ 24
CX
200
-
-
74 espátula de ayres pct. c/ 100 und.,
PCT
200
-
-
75 espéculo descartável tamanho g,
UNID
2000
-
-
76 espéculo descartável tamanho m,
UNID
1000
-
-
77 espéculo descartável tamanho p,
UNID
1000
-
-
78 éter 50% 1000 ml,
Lt
120
-
-
79 fio cat gut cromado, nº 4.0 pct c/24
CX
10
-
-
80 fio cat gut simples 0.0 cx c/24
CX
10
-
-
81 fio de seda 3-0 cx c/24
CX
10
-
-
10
10
10
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12 de Março de 2015
156 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
82 fio de seda 4-0 cx c/24
CX
10
-
-
83 fio mononylon 3.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 .
CX
20
-
-
84 fio mononylon 4.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24
CX
20
-
-
85 fio mononylon 5.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 .
CX
20
-
-
86 fio mononylon 6.0 c/ agulha 3 cm cx c/ 24 .
CX
20
-
-
fio, para sutura, catgut cromado n. 2-0, fio com 70 cm de
87 Cprrimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo, cilindrica.
CX
20
-
-
CX
10
-
-
CX
10
-
-
fio, para sutura, mononylon, n.2.0, com agulha de 3,5 mm e 3/8
90 circulo, cilindrica. cx com 24.
CX
20
-
-
fio, para sutura, catgut simples n. 2-0, fio com 150 cm de
88 Cprrimento, sem agulha.
fio, para sutura, catgut simples n. 3-0, fio com 70 cm de
Cprrimento, agulha de 3,0 cm e 3/8 circulo, cilindrica, para
89 cirurgia gastrointestinal.
fio, para sutura, vycril n.2.0, com agulha de 3,5 mm e 3/8
91 circulo, cilindrica. cx com 24.
CX
92 fita para autoclave 19x 30,
UNID
93 formaildeído a 10%. embalagem com 1000 ml, c
LT
94 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam g
95 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam m,
5
-
-
250
-
-
20
-
-
pact
500
-
-
pact
500
-
-
96 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam p,
pact
500
-
-
97 fralda descartavel geriatrica c/ 10 tam pp
pact
500
-
-
frasco,para lâmina, uso laboratorial, em polietileno de alta
densidade, na cor branca, boca estreita, com tampa rosqueavel,
a prova de vazamento, resistente a acidos e bases fortes,
98 capacidade de 150 ml.
UNID
300
-
-
100
-
-
99 gel para ultrasson gl c/5.000lt
Fr
gelo, reciclavel, com gel a base de celulose vegetal atoxico,
embalagem em plastico rigido com fechamento em batoque,
com trava interna para nao permitir violacao, capacidade minima
100 500ml.
kit
20
-
-
101 kit de nebulização com rosca adulto,
kit
50
-
-
102 kit de nebulização com rosca infantil,
kit
50
-
-
103 lâmina de bisturi nº 11 cx c/ 100,
CX
50
-
-
104 lâmina de bisturi nº 15 cx c/ 100,
CX
50
-
-
lamina de bisturi numero 20, descartavel, esteril, em aco
inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem
aos cabos de bisturi padrao. embalagem individual, em papel
105 laminado, abertura em petala.
CX
50
-
-
lamina de bisturi numero 23, descartavel, esteril, em aco
inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem
aos cabos de bisturi padrao. embalagem: caixa com 100
106 unidades individuais, em papel laminado, abertura em petala.
CX
50
-
-
107 lâmina ponta fosca c/ 50
CX
150
-
-
108 Latex 200 (garrote ) pct 15 m
Pct
20
-
-
109 lugol, forte, a 5%. embalagem: frasco com 1000 ml,
LT
10
-
-
110 luva, cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril,
UNID
400
-
-
111 luva, cirurgica, numero 7,5, descartavel,
UNID
400
-
-
112 luva, cirurgica, numero 8,0,
UNID
400
-
-
113 luva, cirurgica, numero 8,5
UNID
400
-
-
114 luva, de procedimento tamanho g cx /100
CX
250
-
-
115 luva, de procedimento tamanho ep, . cx.c/100
CX
250
-
-
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12 de Março de 2015
157 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
116 luva, de procedimento tamanho mcx c/100
CX
250
-
-
117 luva, de procedimento tamanho p, cx c/100
CX
250
-
-
mascara, cirurgica, descartavel, simples, retangular, sem clips.
118 cx c/100
CX
119 Oculos de proteção individual
papel gral cirúgico + filme plastico, bobina para esterilização
com indicadores químicos para uso em esterilização a vapor ou
120 gás óxido de etileno. larg 100mm x Cprr 100m.
papel gral cirúgico + filme plastico, bobina para esterilização
com indicadores químicos para uso em esterilização a vapor ou
121 gás óxido de etileno. larg 150mm x Cprr 100m.
250
-
-
ROLO
10
-
-
ROLO
50
-
-
ROLO
50
-
-
papel lencol, hospitalar, descartavel, esterilizado, dimensoes 700
122 mm x 50 m.
UNID
250
-
-
123 pipeta pasteur de plástico com bulbo ponta fina cap. 3 ml.
UNID
500
-
-
124 policressuleno solucao concentrada 36% frasco 12ml deve conte
LT
UNID
20
9.000
-
-
-
-
125 preservativo de latex masculino c/ lubrificante largura 52 mm
preservativo, feminino confeccionado em latex, macia e folgada, UNID
com 10 cm de Cprrimento e dois aneis flexiveis, anel interno
6cm de diametro; anel externo 8,0 cm de diametro; abertura em
formato de v 8cm x 8cm x 8cm fechado; lubrificados com
silicone sem espermicida; sem adicao de coloracao; isento de
odor desagradavel ate a vigencia da validade do produto; prazo
de validade de pelo menos tres anos (36 meses) de garantia a
partir da data de fabricacao expressa na embalagem que deve
ser de material impermeavel, isento de substancias irritantes ou
prejudiciais ao organismo humano e material que nao Cprrometa
a qualidade do produto; a embalagem devera ser de facil
abertura, de forma a nao favorecer danos mecanicos para os
preservativos quando da sua abertura; embalagem de transporte
126 para acondicionamento de, no maximo, 1.000 unidades devendo
250
-
-
1
-
-
LT
200
-
-
CX
400
-
-
130 scalpe n°19 cx c/ 100
CX
400
-
-
131 scalpe n°21 cx c/ 100
CX
400
-
-
132 scalpe n°25 cx c/ 100
CX
400
-
-
133 seringa 3 ml c/ agulha descartavel 13 x 4.5
UNID
500
-
-
134 seringa de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartavel, esteril,
UNID
7500
-
-
135 seringa de 3 ml, descartavel, esteril, acoplada sem agulha,
UNID
7500
-
-
136 Seringa descatavel 5 ml sem agulha
UNID
7500
-
-
137 seringa, hipodermica, de 10ml, descartavel, sem agulha,
UNID
7500
-
-
138 seringa, hipodermica, de 20ml, descartavel, sem agulha,
Und
7500
-
-
139 solução aquosa de azul de toluidina a 1%.
LT
5
-
-
140 solução aquosa de hipossulfito de sódio a 2%.
LT
-
-
141 sonda aspiracao traqueal, n. 06
UNID
5
100
-
-
142 sonda aspiracao traqueal, n. 08
UNID
100
-
-
143 sonda aspiracao traqueal, n. 10
UNID
100
-
-
144 sonda de folley, n. 08
UNID
100
-
-
145 sonda folley, n. 10
UNID
200
-
-
146 sonda folley, n. 12
UNID
200
-
-
147 sonda folley, n. 14
UNID
200
-
-
127 pro -pés descartavel
UNID
128 pvpi degermante cx c/ 12
129 scalpe n° 23 cx c/ 100
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
158 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
148 sonda folley, n. 16
UNID
200
-
-
149 sonda nasogastrica n° 16.
UNID
100
-
-
150 sonda nasogastrica n° 18.
UNID
100
-
-
151 sonda nasogástrica nº 12
UNID
100
-
-
152 sonda para intubacao orotraqueal.
UNID
50
-
-
153 sonda vesical nº 10
UNID
200
-
-
154 sonda vesical nº 14
UNID
100
-
-
155 sonda vesical nº 18
UNID
100
-
-
156 sonda, nasogástrica nº 8
UNID
100
-
-
157 sonda, uretral, n. 08
UNID
100
-
-
158 sonda, uretral, n. 10
UNID
100
-
-
159 sonda, uretral, n. 12
UNID
100
-
-
160 sonda, uretral, n. 14
UNID
100
-
-
tensiometro e estetoscopio, adulto, utilizado para ausculta
cardiaca e pulmonar e auxiliar para medida da pressao arterial,
161 em paciente adulto (Aparelho Cprleto)
UNID
50
-
-
tensiometro e estetoscopio, infantil, utilizado para ausculta
cardiaca e pulmonar e auxiliar para medida da pressao arterial,
162 em paciente infantil, (Aparelho Cprleto)
UNID
50
-
-
termometro clinico, digital, para uso hospitalar, com graduacao
163 de 35 a 42 graus centigrados.
UNID
30
-
-
164 tornerinha 3 vias
PCT
1
-
-
165 touca cirurgica descartavel cx c/100
PCT
50
-
-
166 Tubito plastico 10 ml
UNID
2000
-
-
tubo de ensaio plástico de 5ml, com tampa plástica para
167 armazenar sangue. pacote com 500 unidades.
Und
2000
-
-
TOTAL LOTE IV
-
LOTE V
ITEM
UND
ESPECIFICAÇÃO
1
acido fosfórico a 37% ; pct c/ 03und; acondicionado em PCT
seringas; seringa de 5ml (6.25g)
2
acido poliacrílico 11,5%; condicionador para ionômero; frasco FR
15 ml
3
agua destilada; frasco de 1l; para autoclave.
R$ UNIT
-
R$ TOTAL
-
8
-
FR
80
-
4
agulha para anestesia, 27g longa 0,40 x 30,0 mm. cx c/100 CX
material corpo em aço inóx siliconizado, tipo ponta bisel
trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule,
características adicionais protetor plástico, uso estéril,
descartável, tipo embalagem embalagem individual
5
-
5
agulha, tipo agulha gengival, 27g curta 0,40 x 22,0 mm, cx CX
c/100 material corpo em aço inóx siliconizado, tipo ponta bisel
trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule,
características adicionais protetor plástico, uso estéril,
descartável, tipo embalagem embalagem individual
álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70%_(70¨gl), FR
apresentação líquido frasco 1l
80
-
50
-
7
amalgama em cápsula de 1 porção pote com 50 cap.
CX
40
-
-
8
amalgama em cápsula de 2 porções pote com 50 cap.
CX
30
-
-
9
anestésico cloridrato de articaína 4% + epinefrina 1:100.000 cx CX
c/50 und
30
-
10
anestésico cloridrato de lidocaína 2% + epinefrina 1:100.000 CX
acondicionados em tubetes de cristal cx c/50 unid
50
-
6
QUANT
50
-
-
-
-
___________________________________________________________
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12 de Março de 2015
159 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
11
anestésico cloridrato de prilocaina a 3% + felipressina cx c/50 CX
unid
50
-
12
anestesico s/ vaso / constricutor lidocaina
cx
50
-
-
13
anestésico tópico em gel- pote com 12 g; diversos sabores
UND
50
-
-
14
aplicador odontológico, tipo haste dobrável, tipo uso descartável, UND
aplicação adesivos dentinários- caixa co c/m 100 und (tipo
micro bush); tamanho: fino
80
-
15
bicarbonato de sódio em pó para profilaxia odontológica; UND
granulometria extra fina. grau de pureza de 99,9%.
embalagem c/ 500g.
10
-
16
bobina papel grau cirúrgico 20cm x 100m, composta por filme UND
laminado poliéster e polipropileno (pet/pp 57g/m2), 4 camadas,
conforme a norma nbr 13386/95 e papel grau cirúrgico 60-70
g/m2 de selagem direta. bobinas com 100 metros.
15
-
17
broca aço para baixa rotação nº 02
UND
30
-
-
18
broca aço para baixa rotação nº 04
UND
20
-
-
19
broca carbide alta rota nº 02 (cirurgica)
UND
20
-
-
20
broca carbide alta rota nº 04 (cirurgica)
UND
30
-
-
21
broca carbide alta rota nº 702 (cirurgica) longa
UND
30
-
-
22
broca carbide alta rota nº 702 (cirurgica) curta
UND
30
-
-
23
broca carbide alta rota nº 701(cirurgica) longa
UND
30
-
-
24
broca carbide alta rota nº 703(cirurgica) longa
UND
30
-
-
25
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1012
UND
30
-
-
26
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1014
UND
30
-
-
27
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1016
UND
30
-
-
28
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1032
UND
30
-
-
29
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1012
UND
30
-
-
30
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1342
UND
30
-
-
31
broca diamantada de alta rotação esférica nº 1190 FF
UND
30
-
-
32
broca diamantada de alta rotação esférica nº 3168 FF
UND
30
-
-
33
broca diamantada de alta rotação esférica nº 3195 FF
UND
30
-
-
34
broca diamantada de alta rotação esférica nº 3118 FF
UND
30
-
35
36
broca diamantada para acabamento fino tipo chama nº 3118 f
UND
broca diamantada para acabamento fino tipo cônica topo em UND
chama nº 3195 f
30
30
-
-
37
38
broca diamantada para acabamento fino tipo chama nº 1111 f
UND
broca diamantada para alta rotação cilíndrica topo plano nº UND
1092
20
30
-
39
broca diamantada para alta rotação cilíndrica topo plano nº 1090 UND
30
-
-
40
broca diamantada para alta rotação cone invertido nº 1031
UND
30
-
-
41
broca diamantada para alta rotação cone invertido nº 1032
UND
40
-
-
42
broca diamantada para alta rotação esférica nº 1014 hl
UND
40
-
-
43
broca diamantada para alta rotação esférica nº 1016 hl
UND
40
-
-
44
cariostatico 12% frasco 10 ml
FR
12
-
-
45
cabo para espelho
UND
100
-
-
46
cimento cirúrgico convencional: pó e líquido; pote com 50g; UND
frasco 20ml
10
-
47
cimento de óxido de zinco e eugenol (oze) apresentacao pó e UND
liquido; frasco pó 28g; frasco líq. 15ml
15
-
48
cimento odontológico, tipo obturador provisório, composição UND
com flúor, aspecto físico pasta única 25 gr
40
-
-
-
-
-
-
-
___________________________________________________________
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214
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12 de Março de 2015
160 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
49
colgadura para radiografia; tipo individual
UND
10
-
-
50
cotonetes cx c/ 100 und
CX
40
-
-
51
creme dental
cx
3000
-
-
52
cunha odontológica, material madeira, tipo anatômica, aplicação PCT
restauração odontológica; cx c/ 100 und
10
-
53
54
detergente enzimático; frasco 5 litros, com registro na anvisa
escova de aço p/ limpar brocas
FR
UND
15
20
-
55
escova de robson plana uso em contra-ângulo
UND
80
-
-
56
escova dental adulto
UND
1500
-
-
57
escova dental infantil
UND
2000
-
-
58
espelho clínico nº 4 cx c/ 12 und
CX
30
-
-
59
espatula de incersao
UND
25
-
-
60
espatula de manipulaçao
UND
15
-
-
61
evidenciador de placa líquido - frasco 10 ml
FR
25
-
-
62
ficha para radiografia 2 furos (02 espaços) ; pct c/100
PCT
15
-
-
63
filme para radiografia odontologica; periapical adulto; cx
150 películas; cor: roxo
c/ CX
5
-
64
filme para radiografia odontologica;
películas; cor roxa
100 CX
2
-
65
CX
30
-
CX
30
-
CX
30
-
68
fio de sutura nylon 3-0, monofilamento preto classe i. cuticular
esteril agulha cti 3/8 circuferencia 2,0 cm 45 cm. cx c/ 24 und
fio de sutura nylon 4-0, monofilamento preto classe i. cuticular
esteril agulha cti 3/8 circuferencia 2,0 cm 45 cm. cx c/ 24 und
fio de sutura nylon 5-0, monofilamento preto classe i. cuticular
esteril agulha cti 3/8 circuferencia 2,0 cm 45 cm. cx c/ 24 und
fio de sutura odontologico cat gut nº 03 cx c/ 24 und
CX
5
-
-
69
fio de sutura odontológico cat gut nº 04 cx c/ 24 und
CX
5
-
-
70
fio retrator gengival
FR
10
-
-
71
fio dental, material fio resina termoplástica, comprimento 50 m, UND
sabor menta
3000
-
72
fita adesiva para autoclave, - med. 19 mm x 30 m - rolo
40
-
73
fixador destinados ao processamento manual
radiográficos dentais intra-orais; frasco 475ml
filmes FR
20
-
74
flúor gel acidulado a 1,23%; frasco 200 ml
FR
80
-
-
75
fluoreto de sódio solução a 0,2%; frasco 1 l
FR
40
-
-
76
glutaraldeido 2%
galao
40
-
-
77
hemostático local solução; frasco 10ml
FR
20
-
-
78
hidróxido de cálcio p.a.; frasco 10 g
FR
20
-
-
79
hidróxido de cálcio pasta ; kit 1 tubo de pasta base de 13 UND
gramas; 1 tubo de pasta catalizadora de 11 gramas; 1 bloco de
mistura
50
-
80
ionômero de vidro para forramento, kit 1 frasco de pó 10g na UND
tonalidade l; 1 medidor de pó - 1 frasco líquido (13ml) e 1
dosador de líquido
40
-
81
ionômero de vidro para restauração, kit 1 frasco de pó 10g nas UND
tonalidades l, y ou u; 1 medidor de pó - 1 frasco líquido (8ml) e
1 dosador de líquido
40
-
82
lâmina cirúrgica para bisturi, esterilizada por raio gama nº 15 c - CX
cx. com 100 und
30
-
83
lubrificante odontológico, composição básica óleo mineral, FR
apresentação spray com adaptador, aplicação caneta baixa e
alta rotação, frasco 200ml c/ ponteira
50
-
66
67
infantil
cx c/
-
-
de
-
UND
-
-
-
-
-
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12 de Março de 2015
161 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
84
luva látex, possuem formato anatômico, proporcionando maior PAR
conforto, excelente tato e flexibilidade.palma antiderrapante;
forro flocado em algodão; cor amarela
100
-
85
20
-
20
-
87
matriz odontológica, material aço inoxidável, formato fita, UND
apresentação rolo 50cm, largura 5mm, tipo uso descartável
matriz odontológica, material aço inoxidável, formato fita, UND
apresentação rolo 50cm, largura 7mm, tipo uso descartável
micro aplicadores descartáveis (microbrush) c/ 100und
CX
80
-
-
88
moldeira descartável p/ flúor de cêra cx com 100 und
100
-
-
89
óculos proteção, material armação náilon flexível, cor lente UND
incolor, aplicação odontologia
15
-
90
PAPEL GRAU CIRURGICO 80 X 100
UND
15
-
-
91
PAPEL GRAU CIRURGICO 17 X 100
UND
15
-
-
92
PAPEL GRAU CIRURGICO 50 X 100
UND
15
-
-
93
Papel carbono para articulação, bicolor (vermelho e azul), dupla UND
face, fino envelope c/ 12
30
-
94
Papel filme, material pvc - cloreto de polivinila; para uso RL
odontológico; c/ aplicador giratório (bobina com 12 cm x 140
m). rolo
50
-
95
Papel toalha interfolhas de 2 dobras, branco, macio - med. 20 x PCT
21 cm - pacote com 04 und.
200
-
96
Pasta anti-séptica alveolar; frasco 10g
25
-
97
Pasta para polimento pasta a base de óxido de alumínio – UND
granulação extra-fina de 6 a 8 microns.seringa 4g
25
-
98
Pasta profilática, aplicação polimento/remoção manchas/placas
bacteriana, composição trisilicato de magnésio/floureto
sódio/pedra pome, características potes 10 g
Pasta profilática, aplicação profilaxia odontológica, composição
água, espessante, lauril sulfato, carbonato de, características
adicionais com flúor; embalagem 90 g
Pedra pomes extra fina, em po. embalagem: pacote com 100 g,
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.
Placa de vidro polida, retangular, possui 6 mm de espessura,
transmitância transparente, aplicação uso odontológico
Pote odontológico, material silicone, formato cilíndrico,
características adicionais 2 cavidades, tipo dappen
UND
25
-
UND
50
-
UND
10
-
UND
30
-
UND
40
-
40
-
104
Pote odontológico, material vidro, formato cilíndrico, UND
transmitância transparente, características adicionais 2
cavidades, tipo dappen, tamanho 3 x 3 cm
pulposan po + liquido
KIT
30
-
-
105
pedra de arkansa para afiar curetas periodontais
UND
10
-
-
106
porta amalgama
UND
10
-
-
107
porta broca / broqueiro
UND
15
-
-
108
pinça de algodao
UND
40
-
-
109
porta algodao
UND
20
-
-
110
porta agulha matier
UND
20
-
-
111
resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em UND
dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz
inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em
volume; matriz organica de bis gma e tegdma
cor a3
seringa 4g
resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em UND
dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz
inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em
volume; matriz organica de bis gma e tegdma
cor b2;
seringas 4g
40
-
40
-
86
99
100
101
102
103
112
CX
FR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
___________________________________________________________
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12 de Março de 2015
162 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
113
UND
40
-
UND
40
-
UND
40
-
UND
40
-
FR
20
-
Rolete dental 100% algodão, ; tipo hidrófilo, possuem grande PCT
poder de absorção e maciez, material alvejado, purificado, isento
de impurezas, esterilidade não estéril pacote c/ 100 und
sabonete líquido, aspecto físico líquido viscoso cremoso, FR
aplicação saboneteira para sabonetes líquidos, características
adicionais refil, aroma suave; frasco 800ml.
100
-
40
-
selante, tipo para fóssulas e fissuras, característica adicional UND
fotopolimerizável, componente adicional flúor; seringa (1,2ml)
sistema adesivo de frasco único fotopolimerizável, com tampa FR
“flip& top”; frasco c/ 5,6ml (6 g)
20
-
15
-
122
sistema adesivo monocomponente com liberação de flúor; frasco FR
4ml
20
-
123
solução clorexidina digliconato, concentração 0,12%, forma FR
farmacêutica colutório; frasco 500ml
20
-
124
sugador, material pvc, tipo saliva, características adicionais c/ PCT
arame, apresentação pacote c/ 40 unidades, tipo uso estéril,
descartável
100
-
125
sugador, material resina abs/polipropileno/pvc, tipo sangue, CX
embalados individualmente em envelope papel/grau cirúrgico,
tipo uso estéril, descartável; cx c/ 20
1
-
126
seringa carpule
UND
30
-
127
taça de borracha para profilaxia; para uso em contra ângulo.
UND
30
-
128
tira de polimento para amalgama lixa odontológica, material aço, PCT
6mmx150mm; pct c/ 12 und
20
-
129
tira odontológica, nome tira poliester; pct c/ 50 und
PCT
30
-
-
130
tiras lixa de poliester acabamento de resina; pct c/ 150 und
PCT
30
-
-
131
verniz com flúor,contém 5% de fluoreto de sódio; base adesiva FR
de resinas naturais; kit 1 frasco com 10ml de verniz e 1 frasco
com 10 ml de solvente.
verniz forrador de cavidades, tipo sem fluor, aplicação dentística FR
para forramento de cavidades, apresentação frasco 15 ml, ,
aspecto físico líquido, características adicionais para amálgama
15
-
10
-
114
115
116
117
118
119
120
121
132
resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em
dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz
inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em
volume; matriz organica de bis gma e tegdma cor a3,5;
seringa 4g
resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em
dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v ; com matriz
inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em
volume; matriz organica de bis gma e tegdma
cor c1 ;
seringa 4g
resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em
dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v; com matriz
inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em
volume; matriz organica de bis gma e tegdma
cor a1 ;
seringa 4g
resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em
dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v; com matriz
inorganica de zirconia/silica c/ 84,5% em peso e 66% em
volume; matriz organica de bis gma e tegdma
cor a2
seringa 4g
revelador destinados ao processamento manual de filmes
radiográficos dentais intra-orais. frasco 475ml
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL LOTE V
LOTE VI
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 ácido valproato de sódio 500 mg
UND
Cpr
QUANT
10.000
R$ UNIT
-
R$ TOTAL
-
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Quinta-feira
12 de Março de 2015
163 - Ano IX - Nº 1584
Cairu
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
2 ácido valpróico 50 mg/ml
FR
350
-
-
3 amitriptilina 25 mg
Cpr
1.000
-
-
4 amitriptilina,cloridrato de 75 mg Cprrimido cbaf
CPR
500
-
-
5 bromazepam 3 mg.
Cp
1.500
-
-
6 bromazepam 6 mg.
CP
1.500
-
-
7 carbamazepina 200 mg
Cpr
10.000
-
-
8 carbamazepina xarope 100 mg/5 ml
FR
250
-
-
9 carbonato de lítio 300 mg
Cpr
2.500
-
-
10 clobazam, 10 mg.
CP
5.000
-
-
11 clomipramina,cloridrato 25 mg
Cpr
2.000
-
-
12 clonazepam gotas de 2,5 mg/ml, 20ml.
FR.
100
-
-
13 clonazepam, Cprrimido 2 mg.
CP
10.000
-
-
14 cloridrato de biperideno 2 mg
Cpr
2.000
-
-
15 cloridrato de paroxetina 20 mg
Cpr
1.000
-
-
16 cloridrato de paroxetina 50 mg
Cpr
1.000
-
-
17 clorpromazina,cloridrato 100 mg
Cpr
3.000
-
-
18 cloxazolam 1 mg.
CP
1.500
-
-
19 cloxazolam 2 mg
Cp
2.000
-
-
20 diazepam, Cprrimido 5 mg
CP
15.000
-
-
21 diazepan 10 mg
Cpr
15.000
-
-
22 fenitoína sódica 100 mg -
Cpr
5.000
-
-
23 fenobarbital 100 mg
Cpr
5.000
-
-
24 fenobarbital 40mg/ml - solução oral
FR
200
-
-
25 haloperidol 1 mg
Cpr
500
-
-
26 haloperidol 5 mg
Cpr
15.000
-
-
27 haloperidol solução oral 2 mg/ml 28 levomepromazina, cloridrato de. solução oral (gotas) a 4%. a
FR
500
-
50
1.000
-
-
29 levomepromazina, maleato de . 100mg.
FR.
CP
30 nortriptilina,cloridrato 25 mg
CAP.
5.000
-
-
31 nortriptilina,cloridrato 50 mg
CAP.
3.000
-
-
32 paracetamol 500 mg + codeina 30 mg,
CP
5.000
-
-
33 prometazina 25 mg - Cpr
Cpr
10.000
-
-
34 risperidona 1mg
Cp
1.000
-
-
35 risperidona 1mg/ml - solução oral"
FR
100
-
-
36 risperidona 2mg
Cp
1.000
-
-
37 risperidona 3mg
Cp
1.000
-
-
38 tioridazina 10 mg
Cpr
1.000
-
-
39 tioridazina cloridrato, dragea 100mg.
CP
2.500
-
-
40 tioridazina cloridrato, dragea 50mg
CP
2.500
-
-
41 revange paracetamol + tramal
Cpr
1.500
-
-
42 amato 25mg
Cpr
2.000
-
-
43 amato 50mg
Cpr
2.000
-
-
44 amato 100mg
Cpr
1.000
-
45 sertralina 25mg
Cpr
1000
-
46 sertralina 50mg
Cpr
1000
-
TOTAL LOTE VI
-
-
___________________________________________________________
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164 - Ano IX - Nº 1584
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LOTE VII
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
QUANT
R$ UNIT
R$ TOTAL
1 aglix
Cpr
1.500
-
-
2 Brinzolamida + Timolol
Fr
Xpe
100
1.000
-
-
-
-
1.500
3.000
-
-
5 glimeperida 2mg
Cpr
Cpr
-
-
6 glimeperida 3mg
Cpr
3.000
-
-
7 glimeperida 4mg
Cpr
3.000
-
-
8 loranil d
Cpr
1.500
-
-
9 pantoprazol
Cpr
FR
2.000
500
-
-
-
-
11 sulfato de terbutalina/guaifesina c/ 100 ml
Xpe
1.000
-
-
12 terbutalina 120 ml
Xpe
500
-
-
13 tiabendazol
Cpr
1.500
-
-
14 tiabendazol
200
2.000
-
-
15 Timomodulina
tb
Cpr
-
-
16 valsartan 160mg
Cpr
1.000
-
-
17 valsartan 320
Cpr
1.500
-
3 decadron 5 mg
4 fosfair
penicilina g procaina + penicilin a g potassica cristalizada
10 400.000 ui - fr/amp
TOTAL LOTE VII
-
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
VALOR POR EXTENSO
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:
[Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial].
____________________ , ____ de _______________ de 2015.
_______________________________________________
[Assinatura e carimbo].
___________________________________________________________
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº ........................., expedido pela
.........................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
..................., residente à Rua ............................................................, nº ..................., bairro:..................cidade
de...................Estado da............................... como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório a modalidade de pregão presencial nº 010/2015, conferindo-lhe poderes
para apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços
e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame etc.
_____de __________________ de 2015.
___________________________________________________________
(N
Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
___________________________________________________________
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ..................................................,
declara, que tem conhecimento do edital do Pregão Presencial nº. 010/2015 e atende às exigências de habilitação,
conforme preceitua o art. 4º inciso VII, sob pena das sanções previstas do art. 7º da Lei 10.520/02.
Declara ainda que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
____________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
___________________________________________________________
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167 - Ano IX - Nº 1584
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06,
declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa
regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá
ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública ,
cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação ,
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
_____de __________________ de 2015.
____________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
___________________________________________________________
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168 - Ano IX - Nº 1584
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à
_______________________________, representada pelo Sr. ____________________________, portador do RG nº
______________ e inscrito no CPF/MF nº ___________________, declara, sob as penas previstas em lei, que em suas
instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de
qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
_____de __________________ de 2015.
____________________________________
(N
NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL)
___________________________________________________________
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169 - Ano IX - Nº 1584
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS PENSO E MATERIAL DE
CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO
DE CAIRU - BAHIA Nº. _____/2014.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICIPIO DE CAIRU - BA E A EMPRESA
........................................ NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º
14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, no. 03, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder
Executivo, Senhor Fernando Antônio dos Santos Brito, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Rua Barão
Homem de Melo, nº 19, Centro, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de
identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob nº 326.205.785-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ...................,
situada à ............................, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr.
.............................., portador(a) de documento de identidade nº. ............., emitido por Secretaria da Segurança Pública
do Estado ......................, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., vencedora do processo
licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 010/2015, originário do Processo Administrativo nº 463/2015, datado de
05/03/2015, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato
para fornecimento de medicamentos, materiais penso e material de consumo para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde deste Município de Cairu - Bahia, que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93 e nº 10.520/02,
mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de medicamentos, materiais penso e material de consumo para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Cairu - Bahia, de acordo com cada Ordem
de Fornecimento emitida pelo contratante, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão
Presencial nº. 010/2015 que, independente de transcrição, integra este instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou
supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecimento deverá ser feito/realizado nas quantidades explicitadas nas Planilhas e na
proposta de preços da CONTRATADA e no domicílio do contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas para o custeio da execução do fornecimento contratadas com base na presente licitação, no que couber,
serão custeadas à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente
da Prefeitura Municipal de Cairu, através de dotações definidas abaixo:
UNIDADE GESTORA
09/15
FONTE
PROJETO/ATIVIDADE
0002.000015 / 0042.000320 / 0014.000077
0014.000056 / 0014.000054 / 0014.000082
001.0000102 / 0014.000057 / 0014.000105
0014.000107
2004 / 2050 / 2078
ELEMENTO DE DESPESA
3390.30.00.00.00
3390.32.00.00.00
2084 / 2085
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas
decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer
que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
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170 - Ano IX - Nº 1584
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos serão efetuados contra a entrega dos materiais, através de ordem bancaria
ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIRU, PRAÇA SANTO ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CAIRU –
BAHIA – CEP 45.420-000, CNPJ Nº. 11.406.106/0001-06 e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto
licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo
contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será
imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de
tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título
vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a
cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos
regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
PARÁGRAFO SEXTO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na
formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE FORNECIMENTO
a) O prazo de entrega do objeto desta licitação será de forma parcelada e de acordo com a necessidade da Prefeitura
Municipal de Cairu, solicitado através de Ordem de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, e cada
entrega deverá ser feita em no máximo de 03 (três) dias, contados da data do recebimento da requisição (ORDEM DE
FORNECIMENTO).
b) A entrega dos produtos será na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), situada Praça Teixeira de
Freitas s/nº Cais, Cairu-BA, na quantidade solicitada, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas, de segunda
a sexta-feira.
c) A requisição deverá conter obrigatoriamente, local de entrega, data da entrega, identificação dos produtos/materiais,
valor unitário e total do(s) mesmo(s), quantidade dos produtos/materiais e respectivas assinaturas.
d) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma prevista na Lei Federal
nº. 8.666/93 e posteriores alterações, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do
Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
e) A entrega do(s) produtos(s) objeto do presente Pregão, deverá(ão) ser realizada(s) toda vez que se fizer necessário,
mediante emissão de Ordem de Fornecimento “O F” devidamente autorizada pelo Setor competente, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega da “O.F”.
f) O recebimento do objeto se dará, segundo o previsto na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, sendo certo que,
esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade
contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo
justificativa escrita fundamentada.
g) O recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento.
h) Fica designado o servidor ......................................... como responsável pelo acompanhamento da execução do
contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
NOTA: O LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ EFETUAR A ENTREGA DOS PRODUTOS/MATERIAIS
(MEDICAMENTOS, MATERIAL PENSO, MATERIAL ODONTOLÓGICO) NO DOMICÍLIO DO CONTRATANTE,
CORRENDO POR SUA CONTA TODAS E QUAISQUER DESPESAS NECESSÁRIAS, INCLUSIVE DESPESAS COM
TRANSPORTES (MARÍTIMO E TERRESTRE).
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do presente contrato é de até 31/12/2015, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que
observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
___________________________________________________________
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171 - Ano IX - Nº 1584
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A CONTRATADA OBRIGA-SE-Á:
a) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do
fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito
ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua
ocorrência;
b) Fornecer os materiais em conformidade com as quantidades estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital, devendo
efetuar a entrega no domicílio do contratante, correndo por sua conta todas e quaisquer despesas, inclusive transporte
terrestre e marítimo.
c) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa
e eficiente no fornecimento / serviços do objeto deste contrato.
d) Zelar pela boa e completa execução do fornecimento contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e
exigências que lhe forem solicitadas.
e) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua
culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como
ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços / fornecimento, exceto
quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que
deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
f) O objeto deste instrumento contratual deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, na sede do município
de Cairú – Bahia.
g) O objeto deste instrumento contratual deverá ser entregue em embalagens lacradas vindas de fabrica; constando o
prazo de fabricação e de validade dos produtos.
h) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do
contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8.666/93.
i) Apresentar, quando solicitado, documento que comprove a procedência e qualidade dos materiais, emitido pela
fábrica/distribuidora.
j) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês
seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61,
§1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão
ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei
8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes
limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de
10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento/serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
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172 - Ano IX - Nº 1584
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura
imposta.
a) As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
b) Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da
sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
c) Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a
Administração os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelos Decretos nºs 3.555 e 3.693 e suas alterações posteriores.
d) Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade
competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
e suas alterações posteriores.
e) Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela
advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis
nº. 8666/93 e 10.520/02.
O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII
e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao
Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº.
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato,
título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que
possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os
representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para
que se produzam os efeitos legais.
Cairu – BA., .............. de .................................. de ...........
FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS BRITO
___________________________________________________________
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramais: 213/214
E-mail: [email protected].
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Cairu
Quinta-feira
12 de Março de 2015
173 - Ano IX - Nº 1584
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA
CONTRATANTE
..............................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - .....................................................................................
Nome
CPF nº
02 - .....................................................................................
Nome
CPF nº
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