Resoluções da Casa Civil (2013) - Conferidas/corrigidas em 21/10

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Resoluções da Casa Civil (2013) - Conferidas/corrigidas em 21/10
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CASA CIVIL - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
RESOLUÇÕES DA CASA CIVIL - 2013
Este produto reúne todas as Resoluções da Casa Civil do Estado de São Paulo (CC), publicadas
no Diário Oficial, no ano de 2013.
É importante observar que os textos foram digitados conforme publicados no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
Equipe da Biblioteca da Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Biblioteca da Casa Civil
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
SUMÁRIO
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RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
CC-1, DE 3-1-2013 ............................................................................................ 6
CC-2, DE 3-1-2013 ............................................................................................ 7
CC-3, DE 3-1-2013 ............................................................................................ 8
CC-4, DE 8-1-2013 ............................................................................................ 9
CC-5, DE 9-1-2013 .......................................................................................... 10
CC-6, DE 14-1-2013 (RETIFICADA*) .................................................................. 11
CC-6, DE 14-1-2013 - RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 15-1-2013 ................................ 14
CC-7, DE 22-1-2013 ........................................................................................ 15
CC-8, DE 23-1-2013 ........................................................................................ 16
CC-9, DE 24-1-2013 ........................................................................................ 17
CC-10, DE 31-1-2013 ...................................................................................... 18
CONJUNTA CC/SSP/PGE-1, DE 8-2-2013 ............................................................ 19
CC-11, DE 8-2-2013 ........................................................................................ 20
CC-12, DE 8-2-2013 ........................................................................................ 21
CC-13, DE 18-2-2013 ...................................................................................... 22
CONJUNTA CC/SF/SPDR-1, DE 20-2-2013 .......................................................... 23
CC-14, DE 1º-3-2013 ....................................................................................... 27
CC-15, DE 1º-3-2013 ....................................................................................... 28
CC-16, DE 5-3-2013 ........................................................................................ 29
CC-17, DE 6-3-2013 ........................................................................................ 30
CC-18, DE 6-3-2013 ........................................................................................ 31
DE 6-3-2013 ................................................................................................... 32
CC-19, DE 14-3-2013 ...................................................................................... 33
CC-20, DE 19-3-2013 ...................................................................................... 34
CC-21, DE 19-3-2013 ...................................................................................... 35
CC-22, DE 26-3-2013 ...................................................................................... 36
CC-23, DE 26-3-2013 ...................................................................................... 37
CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-1, DE 27-3-2013 (REPUBLICADA) ............................ 38
CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-2, DE 27-3-2013 (REPUBLICADA) ............................ 42
CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-1, DE 27-3-2013 (REPUBLICADA) ............................ 48
CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-2, DE 27-3-2013 (REPUBLICADA) ............................ 50
CC-24, DE 27-3-2013 ...................................................................................... 51
CC-25, DE 27-3-2013 ...................................................................................... 52
CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-1, DE 27-3-2013 (REPUBLICAÇÃO) .......................... 53
CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-2, DE 27-3-2013 (REPUBLICAÇÃO) .......................... 57
CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-3, DE 27-3-2013 (REPUBLICAÇÃO) .......................... 63
CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-4, DE 27-3-2013 (REPUBLICAÇÃO) .......................... 65
CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-5, DE 28-3-2013 ................................................... 66
CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-6, DE 28-3-2013 ................................................. 199
DE 5-4-2013 ................................................................................................. 200
CC-26, DE 9-4-2013 ...................................................................................... 201
CC-27, DE 12-4-2013 .................................................................................... 202
CC-28, DE 12-4-2013 .................................................................................... 203
CC-29, DE 19-4-2013 .................................................................................... 204
CC-30, DE 24-4-2013 .................................................................................... 205
CC-31, DE 29-4-2013 .................................................................................... 206
CC-32, DE 3-5-2013 ...................................................................................... 207
CC-33, DE 7-5-2013 ...................................................................................... 208
DE 7-5-2013 ................................................................................................. 209
CC-34, DE 9-5-2013 ...................................................................................... 210
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-35, DE 9-5-2013 ...................................................................................... 211
RESOLUÇÃO CC-36, DE 13-5-2013 .................................................................................... 212
RESOLUÇÃO CC-37, DE 13-5-2013 .................................................................................... 213
RESOLUÇÃO DE 13-5-2013 ............................................................................................... 214
RESOLUÇÃO CC-38, DE 16-5-2013 .................................................................................... 215
RESOLUÇÃO DE 16-5-2013 ............................................................................................... 216
RESOLUÇÃO CC-39, DE 17-5-2013 .................................................................................... 217
RESOLUÇÃO CC-40, DE 17-5-2013 .................................................................................... 218
RESOLUÇÃO CC-41, DE 22-5-2013 .................................................................................... 219
RESOLUÇÃO CC-42, DE 29-5-2013 .................................................................................... 220
RESOLUÇÃO CC-43, DE 5-6-2013 ...................................................................................... 221
RESOLUÇÃO CC-44, DE 7-6-2013 ...................................................................................... 222
RESOLUÇÃO CC-45, DE 10-6-2013 .................................................................................... 223
RESOLUÇÃO CC-46, DE 10-6-2013 .................................................................................... 224
RESOLUÇÃO CC-47, DE 11-6-2013 .................................................................................... 225
RESOLUÇÃO CC-48, DE 11-6-2013 .................................................................................... 226
RESOLUÇÃO CC-49, DE 11-6-2013 (RETIFICADA*) .............................................................. 227
RESOLUÇÃO CC-50, DE 12-6-2013 .................................................................................... 228
RESOLUÇÃO CC-51, DE 17-6-2013 .................................................................................... 229
RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 12-6-2013 (RESOLUÇÃO CC-49-2013) .......................................... 230
RESOLUÇÃO CC-52, DE 21-6-2013 .................................................................................... 231
RESOLUÇÃO DE 21-6-2013 ............................................................................................... 232
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR/SGP-1, DE 26-6-2013 (REVOGADA) ................................... 233
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR/SGP-2, DE 26-6-2013 ...................................................... 239
RESOLUÇÃO CC-53, DE 26-6-2013 .................................................................................... 240
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-1, DE 28-6-2013 (REVOGADA) ............................................ 241
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-2, DE 28-6-2013 ............................................................... 244
RESOLUÇÃO CC-54, DE 28-6-2013 .................................................................................... 245
RESOLUÇÃO CC-55, DE 28-6-2013 .................................................................................... 246
RESOLUÇÃO CC-56, DE 28-6-2013 .................................................................................... 247
RESOLUÇÃO CC-57, DE 5-7-2013 ...................................................................................... 248
RESOLUÇÃO CC-58, DE 5-7-2013 ...................................................................................... 249
RESOLUÇÃO CC-59, DE 5-7-2013 ...................................................................................... 250
RESOLUÇÃO CC-60, DE 5-7-2013 ...................................................................................... 251
RESOLUÇÃO CC-61, DE 5-7-2013 (RETIFICADA*) ................................................................ 252
RESOLUÇÃO CC-62, DE 11-7-2013 .................................................................................... 253
RESOLUÇÃO CC-63, DE 11-7-2013 .................................................................................... 254
RESOLUÇÃO CC-64, DE 18-7-2013 .................................................................................... 255
RESOLUÇÃO CC-65, DE 18-7-2013 .................................................................................... 256
APOSTILA DO SECRETÁRIO, DE 19-7-2013 (RETIFICAÇÃO DA CC-61-2013) ........................... 257
RESOLUÇÃO CC-66, DE 25-7-2013 .................................................................................... 258
RESOLUÇÃO CC-67, DE 29-7-2013 .................................................................................... 259
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SGP-1, DE 30-7-2013 .......................................................... 260
RESOLUÇÃO CC-68, DE 7-8-2013 ...................................................................................... 261
RESOLUÇÃO CC-69, DE 7-8-2013 ...................................................................................... 262
RESOLUÇÃO CC-70, DE 7-8-2013 ...................................................................................... 263
RESOLUÇÃO CC-71, DE 14-8-2013 .................................................................................... 264
RESOLUÇÃO CC-72, DE 15-8-2013 .................................................................................... 265
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-3, DE 21-8-2013 (REVOGADA) ............................................ 266
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-4, DE 21-8-2013 ............................................................... 269
RESOLUÇÃO DE 21-8-2013 ............................................................................................... 270
RESOLUÇÃO DE 22-8-2013 ............................................................................................... 271
RESOLUÇÃO CC-73 DE 28-8-2013...................................................................................... 272
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RESOLUÇÃO
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CC-74 DE 3-9-2013 ....................................................................................... 273
CC-75 DE 3-9-2013 ....................................................................................... 274
CONJUNTA CC/SGP-5, DE 10-9-2013 (REVOGADA) ............................................ 275
CONJUNTA CC/SGP-6, DE 10-9-2013 (REVOGADA) ............................................ 279
DE 10-9-2013 ............................................................................................... 280
CC-76, DE 12-9-2013 .................................................................................... 281
CC-77, DE 17-9-2013 .................................................................................... 282
CC-78, DE 17-9-2013 .................................................................................... 283
CC-79, DE 17-9-2013 .................................................................................... 284
DE 19-9-2013 ............................................................................................... 285
CC-80, DE 24-9-2013 .................................................................................... 286
CC-81, DE 24-9-2013 .................................................................................... 287
CC-82, DE 27-9-2013 .................................................................................... 288
CC-83, DE 27-9-2013 .................................................................................... 289
CC-84, DE 2-10-2013 .................................................................................... 290
CC-85, DE 2-10-2013 .................................................................................... 291
CC-86, DE 2-10-2013 .................................................................................... 292
CC-87,DE 4-10-2013 ..................................................................................... 293
CC-88, DE 9-10-2013 .................................................................................... 294
CC-89, DE 15-10-2013 ................................................................................... 295
CC-90, DE 18-10-2013 ................................................................................... 296
CC-91, DE 18-10-2013 ................................................................................... 297
CC 92, DE 25-10-2013 ................................................................................... 298
CC-93, DE 29-10-2013 ................................................................................... 299
CONJUNTA CC/SGP-7, DE 31-10-2013 ............................................................. 300
CONJUNTA CC/SGP-8, DE 31-10-2013 ............................................................. 302
CC-94, DE 8-11-2013 .................................................................................... 303
CC-95, DE 11-11-2013 ................................................................................... 304
CC-96, DE 12-11-2013 ................................................................................... 305
CC-97, DE 21-11-2013 ................................................................................... 306
CC-98, DE 22-11-2013 ................................................................................... 307
CC-99, DE 22-11-2013 ................................................................................... 308
CC-100, DE 22-11-2013 ................................................................................. 309
CC-101, DE 2-12-2013 ................................................................................... 310
CC-102, DE 3-12-2013 ................................................................................... 311
CC-103, DE 3-12-2013 ................................................................................... 312
CC-104, DE 4-12-2013 ................................................................................... 313
DE 4-12-2013 ............................................................................................... 314
CONJUNTA CC/SPDR/SGP-3, DE 10-12-2013 .................................................... 315
DE 10-12-2013 ............................................................................................. 316
CC-105, DE 12-12-2013 ................................................................................. 317
CC-106, DE 12-12-2013 ................................................................................. 318
CC-107, DE 16-12-2013 ................................................................................. 319
CC-108, DE 16-12-2013 ................................................................................. 320
CC-109, DE 16-12-2013 ................................................................................. 321
CC-110, DE 16-12-2013 ................................................................................. 322
CC-111, DE 19-12-2013 ................................................................................. 323
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Palavras-chave:
afastamento de servidores públicos
estaduais para participação em certame,
28, 286
afastamento de servidores públicos
estaduais para participação em
competições desportivas, 297
afastamento de servidores públicos
estaduais para participação em
congresso, 285
Bonificação por Resultados - BR, 23, 38,
42, 48, 50, 53, 57, 63, 65, 66, 198, 240,
243, 265, 268, 274, 275, 278
Cadastro Estadual de Entidades - CEE, 11,
13, 226
cálculo da gratificação de representação,
21, 206
Conselho Consultivo do Acervo ArtísticoCultural dos Palácios do Governo, 279
contribuição patronal devida à SPPREVCOM, 230
Declarando confirmada, 7, 288
Declarando confirmado, 6, 8, 223, 244,
245
Declarando confirmados, 37, 287
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
9, 10, 15, 16, 18, 20, 22, 27, 29, 30, 31,
33, 34, 35, 36, 51, 52, 200, 201, 202,
203, 204, 205, 209, 210, 211, 216, 217,
218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 227,
228, 239, 246, 247, 248, 249, 250, 252,
253, 254, 255, 257, 258, 260, 261, 262,
263, 264, 271, 272, 273, 280, 281, 282,
283, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295,
296, 298
Equipe Técnica, 231
Grupo de Trabalho, 19, 32, 208, 284
Grupo Técnico, 17, 199, 207, 212, 213,
214, 215
Institui Grupo de Trabalho, 19
Participação nos Resultados – PR, 232,
238
Regime Próprio de Previdência do
Servidor Público - RPPS, 259
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RESOLUÇÃO CC-1, DE 3-1-2013
Declarando confirmado, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de cargo de Oficial
Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se
refere o inc. II do art. 12 da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeado, em
caráter efetivo, por decreto publicado no D.O. de 28-5-2009, o servidor abaixo indicado:
NOME
Alexandre Muniz
RG
25.506.609-0
A PARTIR DE
28-11-2012
Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de
estágio probatório.
DOE, Seção I, 04/01/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-2, DE 3-1-2013
Declarando confirmada, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de Oficial
Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se
refere o inc. II, do art. 12, da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeada, em
caráter efetivo, por decreto publicado no D.O. de 2-6-2009, a servidora abaixo indicada:
NOME
Juliana Gonçalves dos Santos
RG
34.566.540-5
A PARTIR DE
4-11-2012
Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de
estágio probatório.
DOE, Seção I, 04/01/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-3, DE 3-1-2013
Declarando confirmado, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de Oficial
Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se
refere o inc. II, do art. 12, da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeado, em
caráter efetivo, por decreto publicado no D.O. de 1º-10-2009, o servidor abaixo indicado:
NOME
Geovane de Souza Silva
RG
46.860.133-8
A PARTIR DE
24-11-2012
Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de
estágio probatório.
DOE, Seção I, 04/01/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-4, DE 8-1-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-140.460-12, discriminados
nos seguintes ofícios: 2BPMM-238-4-12, processo Fussesp-124.894-12;
5ºBPRv-60-14-12, processo Fussesp-125.209-12; 5BPRv-145-4-12, processo Fussesp126.569-12; 5GB-135-803-12, processo Fussesp-126.575-12; 23BPMM-418-4-12,
processo Fussesp-128.044-12; 23BPMM-419-4-12, processo Fussesp-128.044-2012;
23BPMM-420-4-12, processo Fussesp-128.044-12; 16BPMM-346-4-12, processo Fussesp128.159-12; 12ºGB-19-903-12, processo Fussesp-128.319-12; 38ºBPMM-493-4-2012,
processo Fussesp-128.562-12; 33BPMI-98-4-12, processo Fussesp-128.687-12; 1ºBPRv76-304-12, processo Fussesp-128.689-12; 16BPMI-255-40-12, processo Fussesp130.434-12; 21ºBPMM-156-104-12, processo Fussesp-130.581-12.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 09/01/2013, p. 1
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RESOLUÇÃO CC-5, DE 9-1-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-144.460-12, discriminados
nos seguintes ofícios: APMSSP-109-40-12, processo Fussesp-125.525-12; 21ºBPMM-439104-12, processo Fussesp-130.585-12; 23ºBPMI-902-300-12, processo Fussesp-131.70112; CPI6-27-45-12, processo Fussesp-132.219-12; CPAmb-286-40-12, processo Fussesp132.302-12; DTel-71-334-12, processo Fussesp-132.787-12; CSMMOpB-31-201-12,
processo Fussesp-132.791-12; 8BPMM-286-4-12, processo Fussesp-133.637-2012; CPI670-40-12, processo Fussesp-133.639-12; 1BPMI-33-400-12, processo Fussesp-133.74312; 1ºBPChq-138-4-12, processo Fussesp-133.787-12; 12BPMM-225-4-12, processo
Fussesp-134.098-12; CODONT-39-50-12, processo Fussesp-135.550-12; 17BPMM-310-412, processo Fussesp-135.352-12; 153-4-12, processo Fussesp-135.353-12.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/01/2013, p. 4
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RESOLUÇÃO CC-6, DE 14-1-2013 (RETIFICADA*)
Alterada pela Resolução CC-49, de 11-6-2013
Dispõe sobre a complementação dos dispositivos do Dec.
57.501-2011, que institui o Cadastro Estadual de
Entidades - CEE, no âmbito do Sistema Integrado de
Convênios do Estado de São Paulo, e cria o Certificado
de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, sob a
responsabilidade
da
Corregedoria
Geral
da
Administração
O Secretário-Chefe da Casa Civil, considerando o disposto no art. 11 do Dec. 57.501-2011,
resolve:
Artigo 1º - Somente poderão firmar convênios e outros tipos de avenças com os órgãos
da administração direta e indireta do Poder Executivo, as entidades da sociedade civil, sem
fins lucrativos, constituídas na forma prevista no art. 3º do Dec. 57.501-2011, que se
encontrem no Cadastro Estadual de Entidades - CEE e possuam o Certificado de
Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE liberado.
Parágrafo único - São consideradas avenças, para efeitos do disposto no "caput" deste
artigo, todo e qualquer tipo de acordo jurídico ou administrativo, firmado entre as
entidades referidas e os órgãos da administração pública estadual, inclusive termos de
compromisso para a percepção de benefícios facultados pelo Poder Público, tais como a
captação de recursos provenientes de créditos fiscais.
Artigo 2º - Serão realizadas vistorias prévias, conforme previsto no § 2º do art. 1º do
Dec. 57.501-2012, em todos os imóveis relacionados pela entidade durante o
autocadastramento.
§ 1º - As vistorias serão efetuadas em dias úteis e durante o horário comercial, sem aviso
prévio.
§ 2º - As vistorias serão programadas de acordo com as informações registradas no
cadastro da entidade, no espaço eletrônico "dias/horário de funcionamento".
§ 3º - Estando o local fechado e/ou ausentes os responsáveis pela entidade, o
procedimento cadastral no Cadastro Estadual de Entidades ficará suspenso.
§ 4º - A Corregedoria Geral da Administração comunicará a entidade, por e-mail, sobre a
situação de pendência cadastral e o respectivo motivo.
§ 5º - A entidade poderá solicitar nova vistoria, enviando mensagem ao endereço
eletrônico [email protected], a qual será efetuada sem prévio aviso e de
acordo com a disponibilidade da Corregedoria Geral da Administração e do Departamento
de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, de modo a não interferir na ordem
cronológica dos trabalhos.
Artigo 3º - O processo de cadastramento e aprovação no CEE é constituído das seguintes
etapas:
I - autocadastramento, mediante preenchimento das informações, pela entidade, no CEE
e
envio
por
meio
do
sistema
eletrônico
disponível
no
endereço
www.cadastrodeentidades.sp.gov.br;
II - vistoria prévia, realizada por integrantes do Departamento de Controle e Avaliação da
Secretaria da Fazenda ou da Corregedoria Geral da Administração, sem aviso prévio, nos
imóveis informados pela entidade no autocadastramento;
III - análise conclusiva, realizada pela Corregedoria Geral da Administração, que examinará
as informações cadastrais, avaliará o resultado da vistoria, verificará a situação da entidade
junto aos órgãos de controle e se há pendências fiscais ou dívidas, junto a órgãos públicos
estaduais e federais;
IV - emissão do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE para a entidade
cadastrada no CEE, após a análise conclusiva pela aprovação.
§ 1º - Poderá ser concedido o CRCE para a entidade com pendência de caráter temporário,
relacionada às informações cadastrais e documentais, desde que comprovados os demais
quesitos necessários à certificação.
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§ 2º - No caso especificado no § 1º deste artigo, a manutenção do CRCE válido dependerá
da verificação, no momento oportuno, se a pendência constatada por ocasião da
certificação foi devidamente sanada, acarretando o cancelamento do CRCE se constatada
a sua permanência.
§ 3º - Poderão acarretar suspensão ou cancelamento do CRCE quaisquer
incompatibilidades de informações verificadas entre os documentos exigidos pelo CEE e os
dados do autocadastramento, as quais, se sanadas, liberarão o CRCE.
§ 4º - A Corregedoria Geral da Administração poderá não conceder ou suspender o CRCE
de entidades submetidas a procedimentos apuratórios ou sancionatórios e deverá
desaprovar o cadastramento ou cancelar o CRCE se a conclusão correcional constatar a
ocorrência de irregularidades.
Artigo 4º - A entidade que possua unidades descentralizadas ou filiais e que pretenda
celebrar, em nome delas, avenças com a Administração Estadual, deverá efetuar o
cadastramento individualizado no CEE.
§ 1º - Será concedido um CRCE para a matriz e outro para cada uma das unidades filiais
cadastradas, se constatada a regularidade documental e fiscal, bem como aprovados todos
os quesitos solicitados no CEE para todas as unidades cadastradas.
§ 2º - A constatação de irregularidades nos documentos informados no CEE, implicará a
desaprovação do cadastro da matriz e das filiais, a suspensão ou o cancelamento do CRCE
já concedido.
Artigo
5º
O
Manual
da
Entidade
disponível
no
site
do
CEE
(www.cadastrodeentidades.sp.gov.br) é o documento base de cadastramento, contendo
as definições e orientações para que as entidades procedam ao autocadastramento.
Artigo 6º - Para aprovação do cadastro da entidade, no âmbito do CEE, e consequente
habilitação da mesma para celebrar convênio ou outro tipo de avença com a Administração
Estadual, serão verificados os seguintes quesitos:
I - as informações registradas no CEE no autocadastramento que deverão ser confirmadas
durante a vistoria realizada "in loco", em todos os imóveis da entidade que foram incluídos
no cadastro:
a) estatuto social atualizado em conformidade com a LF 10.406-2002 (Código Civil
Brasileiro) e registrado em cartório;
b) ata da última eleição da diretoria devidamente registrada em cartório;
c) dirigentes da entidade cadastrados em correspondência à estrutura de cargos e funções
estabelecida no estatuto social;
d) situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS;
e) comprovar atuação de no mínimo 3 (três) anos na maior parte das áreas declaradas por
meio das informações registradas no cadastro, inclusive por meio de documentos
apresentados durante vistoria e/ou anexados eletronicamente no cadastro, utilizando a
opção "upload", constante do item 4 - Documentos, do CEE;
II - não possuir pendência junto ao CADIN Estadual nem constar dos sistemas de controle
de sanções administrativas no âmbito estadual e federal.
Artigo 7º - A comprovação de atuação da entidade nas áreas declaradas será condição
fundamental para a obtenção do CRCE e será constatada:
I - por ocasião da vistoria prévia, no local serão verificadas atividades e projetos em
andamento, coerentes com as informações prestadas no autocadastramento, bem como
documentos relativos a projetos já realizados ou em execução e/ou parcerias firmadas com
o Poder Público ou com instituições privadas, contendo valores aplicados, público alvo
atendido, local de realização, entre outros dados consistentes relacionados com as
finalidades estatutárias da entidade;
II - por meio de pesquisa, inclusive mediante verificação em sites e documentos publicados
referentes à entidade, nos quais constem informações referentes à execução de projetos
e ações pela entidade, apontando os resultados obtidos em termos quantitativos e
qualitativos;
III - mediante análise das demonstrações financeiras de encerramento de exercício,
balancetes e/ou relatórios de atividades publicados em jornais e revistas.
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Parágrafo único - A não comprovação da atuação da entidade nas áreas declaradas
implicará a desaprovação do cadastro no CEE, impedindo sua certificação.
Artigo 8º - O CRCE terá validade de 5 anos, e deverá ser atualizado pela entidade sempre
que houver alteração das informações e das condições validadas à época de sua emissão.
§ 1º - O CRCE não é documento exclusivo a ser apresentado pela entidade no ato de
celebração de convênio e outros tipos de avenças com órgãos da administração direta e
indireta, devendo ser observada a documentação exigida pela legislação própria de cada
tipo de ajuste.
§ 2º - A existência de CRCE válido não obriga a celebração de convênio ou qualquer tipo
de avença com a administração pública estadual.
§ 3º - Na ausência de comunicação, por parte da entidade, quanto às alterações verificadas
durante a vigência do CRCE, a Corregedoria Geral da Administração suspenderá o CRCE
sempre que constatada a permanência de informações desatualizadas ou verificada a
necessidade de complemento no cadastro da mesma.
Artigo 9º - Compete a todos os órgãos estaduais manter a Corregedoria Geral da
Administração informada de quaisquer ocorrências envolvendo as entidades alcançadas
pelo Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011, que possam alterar a condição destas
perante o Cadastro Estadual de Entidades - CEE, por meio dos seguintes instrumentos:
I - correio eletrônico enviado ao [email protected];
II - ofício endereçado ao Presidente da Corregedoria Geral da Administração, aos cuidados
da Equipe de Gestão do CEE.
Parágrafo único - A Corregedoria Geral da Administração, após analisar a ocorrência
comunicada, poderá suspender ou cancelar o Certificado de Regularidade Cadastral de
Entidades - CRCE.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
* Retificação do D.O. de 15-1-2013
Resolução CC-6, de 14-1-2013
No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou: Artigo 2º - Serão realizadas vistorias
prévias, conforme previsto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 57.501-2011,... e no inciso
I do artigo 9º, leia-se como segue e não como constou:
I - correio eletrônico enviado ao [email protected]; ou
DOE, Seção I, 18/01/2013, p.4
DOE, Seção I, 15/01/2013, p. 3
Retificação: DOE, Seção I, 18/01/2013, p. 4
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RESOLUÇÃO CC-6, DE 14-1-2013 - RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 15-1-2013
No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou: Artigo 2º - Serão realizadas vistorias
prévias, conforme previsto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 57.501-2011,... e no inciso
I do artigo 9º, leia-se como segue e não como constou:
I - correio eletrônico enviado ao [email protected]; ou
Retificação: DOE, Seção I, 18/01/2013, p. 4
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RESOLUÇÃO CC-7, DE 22-1-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-28-13, discriminados nos
seguintes ofícios: 2º BPTran-110-4-12, processo Fussesp-135.551-12; 14-8-12, processo
Fussesp-135.553-12; 14BPMI-70-41-12, processo Fussesp-136.105-12; 46BPMI-184400-12, processo Fussesp-136.914-12; 3BPMM-297-4-12, processo Fussesp-137.116-12;
3ºBPRv-12-7-12, processo Fussesp-137.990-2012; 26BPMI-176-4-12, processo Fussesp138.044-12; 26BPMI-178-4-12, processo Fussesp-138.044-12; 26BPMI-184-4-12,
processo Fussesp-138.044-12; DPCDH-92-14-12, processo Fussesp-138.413-12; 115-412, processo Fussesp-138.567-12; DP-49-433-12, processo Fussesp-138.931-12;
9ºBPMM-334-4-12, processo Fussesp-138.932-2012; 9ºBPMM-338-4-12, processo
Fussesp-138.932-12; 9ºBPMM-339-4-12, processo Fussesp-138.932-12; 16GB-104-10012, processo Fussesp-139.869-12; 20ºGB-44-903-2012, processo Fussesp-140.267-12;
37ºBPMI-108-40.3-2012, processo Fussesp-140.312-12; CPI8-215-40-12, processo
Fussesp-140.636-12; CSMAM-14-20.1-12, processo Fussesp-141.231-12; CPI4-198-4012, processo Fussesp-141.471-12; 1BPAmb-106-14.2-12, processo Fussesp-141.473-12;
1BPAmb-107-14.2-12, processo Fussesp-141.473-12; 1BPAmb-108-14.2-12, processo
Fussesp-141.473-12; 20ºGB-47-903-12, processo Fussesp-142.276-2012; CPAM4-56-4412, processo Fussesp-142.322-12.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 23/01/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-8, DE 23-1-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no
processo CC 43-2013, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 516-12,
processo Fussesp-128.967-12; 523-12, processo Fussesp-130.301-12;
524-12, processo Fussesp-130.302-12; 525-12, processo Fussesp-130.303-2012; 530-12,
processo Fussesp-132.644-12; 533-12, processo Fussesp-132.646-12; 534-12, processo
Fussesp-132.648-12; 535-12, processo Fussesp-132.649-12; 536-12, processo Fussesp132.650-12; 539-12, processo Fussesp-134.099-12; 547-12, processo Fussesp-134.1092012; 548-12, processo Fussesp-134.110-12; 554-12, processo Fussesp-135.008-12;
561-12, processo Fussesp-137.277-12; 565-12, processo Fussesp-137.282-12; 574-12,
processo Fussesp-137.288-12; 578-12, processo Fussesp-137.291-12.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 24/01/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-9, DE 24-1-2013
Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC138-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de
estudar medidas visando à unificação e padronização dos
critérios para cumprimento de decisões judiciais
referentes a vantagens pecuniárias concedidas aos
servidores públicos
O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da
Gestão Pública, resolve:
Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-138-2012, alterada pela
Resolução CC-159-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de estudar medidas
visando à unificação e padronização dos critérios para cumprimento de decisões judiciais
referentes a vantagens pecuniárias concedidas aos servidores públicos, fica prorrogado por
60 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 25/01/2013, p. 1
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RESOLUÇÃO CC-10, DE 31-1-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no
processo CC-1.671-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 1.734-12, processo Fussesp-139.87012; of. 1.004-12, processo Fussesp-140.453-12.
II - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. RGTMEX-66-12, processo Fussesp140.251-2012.
III - Secretaria da Educação: ofs. Cepat: of. 72-12, processo Fussesp-137.728-12; of. 7312, processo Fussesp-137.730-12; of. 75-12, processo Fussesp-140.255-12; of. 77-12,
processo Fussesp-140.257-12; of. 79-12, processo Fussesp-140.259-12.
IV - Secretaria da Habitação: ofs. DA: of. 27-12, processo Fussesp-132.160-12; of. 28-12,
processo Fussesp-132.162-12.
V - Secretaria de Logística e Transportes: ofs. DH: of. 196-12, processo Fussesp-129.98312; of. 211-12, processo Fussesp-138.039-12.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 01/02/2013, p. 1
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SSP/PGE-1, DE 8-2-2013
Institui Grupo de Trabalho para análise e formulação de
proposta de disciplina de filmagens, imagens e colheita
de depoimentos de policiais civis e militares em
operações e ações, transmitidas em tempo real ou
retransmitidas por emissoras de televisão
O Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário da Segurança Pública e o Procurador Geral
do Estado,
Considerando que emissoras de televisão levam ao ar, regularmente, programas que
divulgam ações e operações das polícias civil e militar;
Considerando que tais programas ao divulgarem o trabalho regular das polícias e
apresentarem à população orientação quanto à Segurança Pública atendem a interesse
público primário;
Considerando que é de interesse da população e da Administração Pública a manutenção
da divulgação desse trabalho, que torna transparente e acessível ao cidadão as ações do
Estado na área da Segurança Pública; e
Considerando a necessidade de disciplina e regulamentação, no âmbito da Administração
Pública, desse importante trabalho desenvolvido pela imprensa, seja no que se refere à
segurança dos profissionais envolvidos, seja no que diz respeito ao direito de imagem de
seus participantes, sem prejuízo de sua continuidade, resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho para análise e
apresentação de sugestões quanto à disciplina da matéria.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I - 1 (um) da Casa Civil, representada pela Subsecretaria de Comunicação;
II - 3 (três) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo 1 (um) da Polícia
Civil, 1 (um) da Polícia Militar e 1 (um) de livre escolha do Secretário;
III - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho contará com seu respectivo suplente.
§ 2º - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Subsecretaria de
Comunicação, da Casa Civil.
Artigo 3º - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelo Secretário da
Segurança Pública e pelo Procurador Geral do Estado ao Secretário-Chefe da Casa Civil,
que os designará mediante resolução.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho poderá contar com o concurso de técnicos, especialistas
e profissionais das áreas de Segurança Pública e Comunicação Social, que possam
contribuir com a discussão e fixação de parâmetros para disciplina da matéria.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 90
(noventa) dias, a contar da data de sua instalação, quando deverá apresentar relatório
final.
Artigo 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 09/02/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-11, DE 8-2-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-6.719-13, discriminados
nos seguintes ofícios: of. NPC-SJC-1.203-12, processo Fussesp-132.181-12; of. 555-12,
processo Fussesp-134.116-12; of. 2.472-12, processo Fussesp-134.118-12; of. 2.474-12,
processo Fussesp-134.118-12; of. 1.815-11, processo Fussesp-134.140-12; of. 177-12,
processo Fussesp-134.142-12; of. 62-12, processo Fussesp-142.282-12; of. 141-12,
processo Fussesp-145.203-2012; of. 1.702-12, processo Fussesp-145.451-12.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 09/02/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-12, DE 8-2-2013
Dispõe sobre o cálculo da gratificação de representação
conferida pelo exercício de função de confiança do
Governador
O Secretário Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Os coeficientes a seguir indicados, de que trata a Resolução CC 104-2011,
utilizados para o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função
de confiança do Governador, com base no inc. III do art. 135 da Lei 10.261-68, ficam
alterados na seguinte conformidade: de 68,00 para 87,00; de 66,50 para 85,00 e de 44,00
para 54,00.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 09/02/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-13, DE 18-2-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-9.530-13, discriminados
nos seguintes ofícios: PMRG-80-14-11, processo Fussesp-142.117-12; 20ºGB-49-903-12,
processo
Fussesp-142.277-12;
1BPChq-76-4-12,
processo
Fussesp-143.387-12;
CSMMSubs-37-22-12, processo Fussesp-143.464-12; ESB-58-106-12, processo Fussesp143.541-12; CorregPM-67-232-12, processo Fussesp-143.856-12; 14BPMM-242-40-12,
processo Fussesp-144.508 de 2012; 14BPMM-237-40-12, processo Fussesp-144.510-12;
CPI5-94-41-12, processo Fussesp-1.904-13; CPI5-96-41-12, processo Fussesp-1.906-13;
368-40-12, processo Fussesp-2.571-13; DSACG-1-220-13, processo Fussesp-3.995-13;
APMSSP-5-40-13, processo Fussesp-4.085-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/02/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR-1, DE 20-2-2013
Dispõe sobre a definição, critérios de apuração e
avaliação, fixação de metas e linhas de base dos
indicadores globais da Secretaria de Gestão Pública para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a
que se refere a LC 1.104-2010
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda e de Planejamento e
Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 9º da LC 1.104-2010,
resolvem:
CAPÍTULO I
Da Definição dos Indicadores
Artigo 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Secretaria de Gestão
Pública, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC
1.104-2010:
I – Intervalo Médio entre o agendamento e a publicação do resultado de Perícias Médicas
no Diário Oficial do Estado - IMPM (I1);
II – Índice de Capacitação de Recursos Humanos – ICRH (I2);
III – Taxa de Implementação de Gestão por Resultados - TIGR (I3);
IV – Grau de Ampliação da Rede Intragov – GIntra (I4);
V – Taxa de Ampliação da Participação no Prêmio Mário Covas – TAPPMC (I5).
Parágrafo único - Os indicadores a que se refere este artigo serão apurados e avaliados ao
final do período de avaliação, que será de 1º-1-2012 a 31-12-2012.
CAPÍTULO II
Da Apuração dos Indicadores
Artigo 2º - O Intervalo médio entre o agendamento e a publicação do resultado das
Perícias Médicas no Diário Oficial – IMPM (I1) será calculado pela seguinte fórmula:
Onde,
prPM: data de publicação do resultado da perícia médica na Imprensa Oficial, aPM: data
do agendamento da perícia médica, TPMRe: total de perícias médicas realizadas em 2012.
§ 1º – Para a apuração do indicador referido no “caput” deste artigo, serão consideradas
as perícias para fins de tratamento de saúde, próprio ou de pessoa da família, e as perícias
de ingresso.
§ 2º - Os dados das perícias serão coletados por meio do sistema de informações E-Sisla,
a partir de relatórios mensais fornecidos pela Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - PRODESP, sendo posteriormente consolidados em relatório anual.
Artigo 3º - O Índice de Capacitação de Recursos Humanos – ICRH (I2) será calculado pela
razão entre o número total de funcionários e servidores do Estado capacitados durante o
ano de 2012 e o número total de funcionários e servidores do Estado capacitados durante
o ano de 2011, conforme fórmula abaixo:
ICRH(I2) =
servidores e funcionários capacitados em 2012
servidores e funcionários capacitados em 2011
Parágrafo único - Para a apuração do Índice de Capacitação em Recursos Humanos, será
considerado o número total de servidores e funcionários públicos certificados nos cursos e
eventos relacionados com capacitação ofertados pela Unidade Central de Recursos
Humanos da Secretaria de Gestão Pública.
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
Artigo 4º - A Taxa de Implementação de Gestão por Resultados – TIGR (I3) será calculada
pela média ponderada do Índice de Cumprimento de Metas (IC) do Índice de Execução dos
Planos de Trabalho – Iepl (I3a) e do Índice de Cumprimento de Metas (IC) do Índice de
Satisfação dos Coordenadores de Projeto – Iscp (I3b), conforme fórmula abaixo:
§ 1° - O Índice de Execução dos Planos de Trabalho – Iepl (I3a) será obtido pela razão
entre Marcos de Tarefas dos planos cumpridos dentro dos prazos estipulados (MTp) e total
de Tarefas Estipuladas (TE), conforme fórmula abaixo:
§ 2º - Por Planos de Trabalho, de que trata o parágrafo anterior, serão considerados os
documentos que detalham o cronograma de tarefas e atividades previstas nos termos de
cooperação firmados entre a Secretaria de Gestão Pública e a organização parceira.
§ 3° - O Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projeto – Iscp (I3b) será obtido pela
razão entre a média das Notas de Satisfação do Cliente (NSC) e a Nota Máxima Possível
na avaliação (NMP), conforme fórmula abaixo:
§ 4º - A avaliação de satisfação a que se refere o parágrafo anterior será realizada
mediante questionário preenchido pelo coordenador externo do projeto.
§ 5º - A Nota de Satisfação do Cliente (NSC) e a Nota Máxima Possível na Avaliação (NMP)
respeitarão uma gradação numérica de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que a nota 0 (zero)
representa a menor satisfação e a nota 10 (dez) representa a maior satisfação.
§ 6º - Nas ocasiões nas quais não for possível obter a avaliação do coordenador externo,
será atribuída nota 0 (zero) ao projeto.
Artigo 5º - O Grau de ampliação da Rede Intragov – GIntra (I4) será calculado pela razão
entre a Rede Intragov fixa ao final do Período de Avaliação (rifFPA) e a rede Intragov fixa
do início do Período de Avaliação (rifIPA), subtraída a unidade, multiplicada por 100,
conforme fórmula abaixo:
§ 1º - A medida da Rede Intragov representa a capacidade total de tráfego de dados
através de meios fixos no Estado sendo calculada pelo número de “links” em uso
multiplicado pela capacidade de tráfego de cada “link”.
§ 2º - Os dados serão extraídos de Relatórios dos Contratos de Serviço de Comunicação
de Dados, emitidos pela Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação da
Secretaria de Gestão Pública.
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Artigo 6º - A Taxa de Ampliação da Participação no “Prêmio Mário Covas” – TAPPMC (I5)
será calculada pela razão entre o número total de inscrições válidas na edição 2012
(NTIVPAt) e o número total de inscrições válidas na edição 2011 (NTIVPAn), conforme
fórmula abaixo:
CAPÍTULO III
Da Fixação das Metas
Artigo 7º - As metas serão fixadas para o período de 12 (doze) meses, de 1º-1-2012 a
31-12-2012, que corresponde ao período de avaliação, ficando estabelecidas conforme
disposto no Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 8º - As metas poderão ser revisadas a qualquer momento a fim de incorporar
alterações na legislação, decisões governamentais e outros fatores supervenientes, de
caráter transitório ou não, que afetem a consecução das mesmas.
CAPÍTULO IV
Do Índice de Cumprimento de Metas
Artigo 9º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador
é a razão entre o valor apurado (Val_Apurado) ao final do período de avaliação subtraído
do valor fixado como linha de base (Val_Base) e o valor fixado como meta (Valor_Meta)
subtraído do valor fixado como linha de base (Val_Base), na seguinte forma:
§ 1º - Os valores fixados como linhas de base são os estabelecidos no Anexo que faz parte
integrante desta resolução conjunta.
§ 2º - Para cada um dos indicadores constantes no art. 1º desta resolução conjunta, serão
adotadas as seguintes regras para o cômputo do Índice de Cumprimento de Metas:
1. igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;
2. igual a 0 (zero), quando o Índice de Cumprimento de Metas for negativo;
3. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), quando houver
superação da meta.
CAPÍTULO V
Do Índice Agregado de Cumprimento de Metas
Artigo 10 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, deverão
ser adotados os pesos constantes do Anexo que faz parte integrante desta resolução
conjunta.
Artigo 11 - Serão adotadas as seguintes regras para o cômputo do Índice Agregado de
Cumprimento de Metas:
I – igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;
II – igual a 0 (zero), quando o Índice Agregado de Cumprimento de Metas for negativo;
III – considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de
superação de metas aprovada em resolução conjunta da comissão intersecretarial,
conforme previsto no § 5º do art. 12 da LC 1.104-2010.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 12 - Cabe à Comissão a que se refere o § 2º do art. 10 da LC 1.104-2010, a
apuração do índice de cumprimento das metas dos indicadores definidos nesta resolução
conjunta.
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
Artigo 13 – A Secretaria de Gestão Pública enviará Nota Técnica aos Secretários da
Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Regional e Casa Civil, por intermédio do Serviço
de Apoio à Bonificação por Resultados, instituído pelo Dec. 56.125-2010, contendo uma
avaliação do cumprimento das metas e justificativas para o desempenho no período.
Parágrafo único - Para fins de apuração dos resultados dos indicadores, deverão
acompanhar as Notas Técnicas informações adicionais detalhando as variáveis
intermediárias, parâmetros adotados e as etapas dos cálculos dos resultados
obtidos no período.
Artigo 14 – Para fins de pagamento do valor da BR, a Nota Técnica de Apuração assinada
pelos membros da Comissão de BR da Secretaria de Gestão Pública, e aprovada pelo
Secretário-Chefe da Casa Civil e pelos Secretários da Fazenda e de Planejamento e
Desenvolvimento Regional, referidos no art. 9º da LC 1.104-2010, deverá ser publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo por meio de resolução do Titular da Secretaria de
Gestão Pública.
Artigo 15 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2012, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 2111-2012.
ANEXO
a que se refere o artigo 7º, o § 1º do artigo 9º e o artigo 10 da Resolução Conjunta
CC/SF/SPDR-1, de 20-2-2013
INDICADOR
Intervalo Médio entre o agendamento e a publicação do
resultado das Perícias Médicas no Diário Oficial (I1)
Índice de Capacitação em Recursos Humanos (I2)
Taxa de Implementação de Gestão por Resultados (I3)
Índice de Execução dos Planos de Trabalho (I3a)
Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projeto (I3b)
Grau de ampliação da rede Intragov (I4)
Taxa de Ampliação da Participação no Prêmio Mário Covas
(I5)
LINHA
DE BASE
META
2012
PESO
52 dias
45 dias
20%
1,0
0%
0,7
0,69
10%
2,5
100%
0,97
0,90
20%
20%
20%
1,0
1,2
20%
20%
DOE, Seção I, 21/02/2013, p. 3-4
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-14, DE 1º-3-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-14.285-13, discriminados
nos seguintes ofícios: CPM-1-14-13, processo Fussesp-4.681-13; 18ºBPM/M-237-40-12,
processo Fussesp-5.239-13;
18ºBPM/M-238-40-12,
processo
Fussesp-5.239-13;
18ºBPM/M-239-40-12, processo Fussesp-5.240-13; 18ºBPM/M-240-40-12, processo
Fussesp-5.240-13; 18ºBPM/M-241-40-12, processo Fussesp-5.241-2013; 18ºBPM/M-24240-12, processo Fussesp-5.241-13; 24BPMI-225-14-12, processo Fussesp-5.304-13;
PM6-7-10-2013, processo Fussesp-5.756-13; CPAM12-1-400-13, processo Fussesp5.397-13; CPAmb-6-40-13, processo Fussesp-5.798-13; 17GB-2-803-13, processo
Fussesp-5.917-2013; CRPM-1-4-13, processo Fussesp-5.918-13; 18-40-2013, processo
Fussesp-6.366-13; CPAM6-10-42-13, processo Fussesp-7.596-13; CAES-5-50-13,
processo Fussesp-7.627-13; CPAmb-28-40-13, processo Fussesp-9.216-2013; CPI2-8101-13, processo Fussesp-9.701-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 02/03/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-15, DE 1º-3-2013
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais
para participação em certame
O Secretário-Chefe da Casa Civil com fundamento no inc. VII, do art. 26 do Dec. 52.8332008, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 69 da Lei 10.261-68, ou do inc. II, do art.
15 da Lei 500-74, observado o disposto no Dec. 52.322-69, o afastamento de servidores
públicos estaduais, ocupantes de mandatos eletivos, para participarem do 57º Congresso
Estadual de Municípios, promovido pela Associação Paulista de Municípios, a realizar-se de
2 a 6-4-2013, na cidade de Santos, no Mendes Convention Center.
Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os
interessados, após o evento, dentro de 30 dias, comprovar sua participação no certame,
mediante a apresentação de atestado ou certificado de freqüência oferecido pela entidade
promovedora do evento.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados
como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 02/03/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-16, DE 5-3-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-18.277-13, discriminados
nos seguintes ofícios: of. 64-13, processo Fussesp-5.265-13; of. 662-12, processo
Fussesp-7.250-13;
of. 86-13, processo Fussesp-7.597-13; of. 1-13, processo Fussesp-8.396-13; of. 5-13,
processo Fussesp-8.398-13; of. 1-13, processo Fussesp-9.697-13; of. 17-13, processo
Fussesp-9.702-13; of. 5-13, processo Fussesp-10.707-13; of. S.Ad. 6-13, processo
Fussesp-15.634-13; of. 2-13, processo Fussesp-16.375-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 06/03/2013, p. 7
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-17, DE 6-3-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao
contido no processo CC-11.220-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Defensoria Pública do Estado de São Paulo: ofs. CGADIE:
of. 237-2012, processo Fussesp-136.104-12; of. 238-2012, processo Fussesp-136.1042012.
II - Secretaria da Administração Penitenciária: of. C.D.P. 7.196-12, processo Fussesp-6082013; of. D.A. 2-13, processo Fussesp-3.624-13; of. SAP-CG-23-13, processo Fussesp3.625-13; of. 365-13, processo Fussesp-6.202-13.
III - Secretaria da Fazenda: ofs. N.P: of. 73-12, processo Fussesp-5.364-13; of. 67-12,
processo Fussesp-5.366-13; of. 53-12, processo Fussesp-5.367-2013; of. 78-12, processo
Fussesp-5.368-13.
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: of. D.A. 161-12, processo Fussesp131.258-12.
V - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. RGTMEX-68-12, processo Fussesp-1813.
VI - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
of. CA-G-46-12, processo FUS- SESP-116.093-12.
VII - Secretaria do Meio Ambiente: ofs. DA: of. 26-12, processo Fussesp-131.187-12; of.
50 de 2012, processo Fussesp-136.550-12.
VIII - Secretaria de Logística e Transportes: of. N.S.P. 1-13, processo Fussesp-4.682-13;
of. DH-24-13, processo Fussesp-13.031-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 07/03/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-18, DE 6-3-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer nº 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no
processo CC 16.501-2013, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 58112, processo Fussesp-144.010-12; 582-12, processo Fussesp-144.011-12; 584-12,
processo Fussesp-144.013-12; 1-13, processo Fussesp-4.537-13; 2-13, processo Fussesp4.538-13; 11-13, processo Fussesp-4.543-13; 21-13, processo Fussesp-4.545-13; 35-13,
processo Fussesp-7.244-13; 41-13, processo Fussesp-9.202-13; 46-13, processo Fussesp9.203-13; 56 de 2013, processo Fussesp-13.680-13; 57-13, processo Fussesp-13.681-13;
58-13, processo Fussesp-13.683-13; 61-13, processo Fussesp-13.684-13; 62-13,
processo Fussesp-13.685-13; 66-13, processo Fussesp-13.686-13; 69-13, processo
Fussesp-13.688-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 07/03/2013, p. 1
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RESOLUÇÃO DE 6-3-2013
Designando, nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta CC/SSP/PGE-1, de 8-2-2013,
os a seguir indicados para integrarem, como membros, o Grupo de Trabalho instituído
junto à Casa Civil, para análise e formulação de proposta de disciplina de filmagens,
imagens e colheita de depoimentos de policiais civis e militares em operações e ações,
transmitidas em tempo real ou retransmitidas por emissoras de televisão, na qualidade de
representantes:
da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil: Marcio Aith, como titular e que exercerá
a coordenação dos trabalhos e Juliano Nóbrega, como suplente;
de livre escolha do Secretário da Segurança Pública: Eduardo Dias de Souza Ferreira e
Valdir Assef Junior, respectivamente como titular e suplente;
da Polícia Civil: Fernanda Herbella Maia e Alexandre Henrique Augusto Dias,
respectivamente como titular e suplente;
da Polícia Militar: Capitão PM Sérgio Marques e Capitão PM Sebastião Sidinei da Costa,
respectivamente como titular e suplente;
da Procuradoria Geral do Estado: Fabio Teixeira Rezende e Luciana Rita Laurenza Saldanha
Gasparini, respectivamente como titular e suplente.
DOE, Seção I, 07/03/2013, p. 1
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-19, DE 14-3-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-21.222-13, discriminados
nos seguintes ofícios:
23ºBPM-M-7-4-13, processo Fussesp-16.832-13; 23ºBPMM-10-4-13, processo Fussesp16.834-13; CPAM3-18-4.0-13, processo Fussesp-17.099-13; 41BPM-I-19-400-13,
processo Fussesp-17.314-13; CCB-80-330-13, processo Fussesp-17.883-13; 41BPMM-764-13, processo Fussesp-18.055-13; 41BPMM-66-4-13, processo Fussesp-18.234-13;
30BPMI-21-40-13, processo Fussesp-19.098-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 15/03/2013, p. 3
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-20, DE 19-3-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer nº 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no
processo CC-22.672-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 150-13, processo Fussesp-6.823-13; of.
300-13, processo Fussesp-6.848-13;
of. 269-13, processo Fussesp-7.245-13; of. 563-13, processo Fussesp-7.247-13; of. 36113, processo Fussesp-8.481-13; of. 485-13, processo Fussesp-9.700-13; of. CS/CIE-12413, processo Fussesp-18.250-13.
II - Secretaria da Educação: of. CEE-1-13, processo Fussesp-13.428-13; ofs. CEPAT: of.
8-2013, processo Fussesp-19.543-13; of. 3-13, processo Fussesp-19.552-13; of. 9-13,
processo Fussesp-21.039-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 20/03/2013, p. 1
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-21, DE 19-3-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-18.309-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 9BPMM-6-20.4-13,processo Fussesp-10.287-13; CPRv-7-4-2013,
processo Fussesp-10.706-13; CPI8-28-40-13, processo Fussesp-11.726-13; DPCDH-1714-13, processo Fussesp-15.861-13; CPAM9-16-43-13, processo Fussesp-13.875-13;
48BPMM-57-4-13, processo Fussesp-13.876-2013; 22ºBPMM-70-4-13, processo Fussesp16.654-13; CSMMTEL-10-301-13, processo Fussesp-16.830-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 20/03/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-22, DE 26-3-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, inc. IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao
contido no processo CC-24.648-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Casa Civil: of. NUPATRI-1-13, processo Fussesp-11.156-13.
II - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo: of. C.S.A.G.C-Patrimônio-1-13,
processo Fussesp-19.597-13.
III - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 941-13, processo Fussesp-20.481-13;
of. 1.636-12, processo Fussesp-22.120-13.
IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. GTMEX-1-13, processo Fussesp17.474-13.
V - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. DRADS Bauru-121-13, processo Fussesp11.727-13; of. Seds-D.A-60-13, processo Fussesp-23.001-13.
VI - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: of. D.A-28-12, processo Fussesp142.323-12.
VII - Secretaria da Fazenda: of. N.P-4-13, processo Fussesp-20.963-13.
VIII - Procuradoria Geral do Estado: of. 148-13, processo Fussesp-9.699-13; of. G.PR-121-13, processo Fussesp-21.571-13; of. G.PR-1-22-13, processo Fussesp-21.571-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 27/03/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-23, DE 26-3-2013
Declarando confirmados, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de cargo de
Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que
se refere o inc. II do art. 12 da referida Lei Complementar, para os quais foram nomeados,
em caráter efetivo, por decreto de 24-4-2008, os servidores abaixo indicados:
NOME
Andreia Bernardo da Silva
Cleide Regina da Costa
Erick Scheffer Moreira da Silva
Marco Antonio Leal Coelho
RG
26.284.406
42.091.372
34.428.104
12.310.131
A PARTIR DE
9-2-2013
25-12-2012
17-1-2013
21-12-2012
Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de
estágio probatório.
DOE, Seção I, 27/03/2013, p. 3
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-1, DE 27-3-2013 (REPUBLICADA)
Dispõe sobre a definição do indicador global e do
indicador específico à Administração Central, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETEPS, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, seus
critérios de apuração e avaliação
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda, de Planejamento e
Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, considerando as disposições transitórias
da LC 1.086-2009, acrescentadas pela LC 1.087-2009, e o disposto no inc. I do art. 2º do
Dec. 54.104-2009, Resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído como indicador global, para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, alterada pela LC 1.087-2009, o Índice
de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (IDETECSP), o qual será desdobrado nos seguintes grupos de avaliação:
I - Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo
(IDETEC-SP) das escolas técnicas (ETEC);
II - Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo
(IDETEC-SP) das faculdades de tecnologia (FATEC).
§ 1° - Os grupos de avaliação do indicador a que se refere este artigo serão apurados e
avaliados anualmente.
§ 2° - Para o cálculo dos grupos de avaliação a que se referem os incs. I e II do "caput"
deste artigo, o IDETEC-SP de cada unidade escolar, apurado na conformidade desta
resolução conjunta, será agregado por meio da média ponderada pelo número de
matrículas em cada unidade escolar.
Artigo 2º - O IDETEC-SP das escolas técnicas será calculado como a média ponderada
dos seguintes itens:
I - índice obtido no grupo "processo" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI);
II - índice obtido no grupo "situação do egresso" no Sistema de Avaliação Institucional
(SAI);
III - índice obtido no grupo "benefício" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI);
IV - índice de produtividade;
V - nota média da ETEC no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
§ 1º - Para o cálculo da média ponderada a que se refere o "caput" deste artigo, os
ponderadores a serem utilizados estão fixados nos termos do Anexo desta resolução
conjunta.
§ 2º - Na inexistência de dados ou impossibilidade de cálculo de qualquer um dos
indicadores referidos no "caput" deste artigo, o IDETEC-SP será calculado com os itens
disponíveis, redistribuindo-se o peso do item faltante para os demais na proporção do
ponderador de cada um.
§ 3º - A nota média do ENEM, a que se refere o inciso V deste artigo, é a proporção entre
o melhor resultado nacional e o resultado de cada ETEC divulgado pelo Ministério da
Educação, após a aplicação do ajuste estatístico para correção do viés decorrente da
diferença do número de participantes entre escolas.
§ 4º - No caso das ETECs que não disponham de nota média no ENEM, deverá ser aplicado
o valor médio das demais ETECs, calculado conforme disposto no § 3º deste artigo.
Artigo 3º - O IDETEC-SP das faculdades de tecnologia será calculado como a média
ponderada dos seguintes itens:
I - índice obtido no grupo "processo" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI);
II - índice obtido no grupo "situação do egresso" no Sistema de Avaliação Institucional
(SAI);
III- índice obtido no grupo "benefício" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI);
IV - índice de produtividade;
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
V - reconhecimento dos cursos oferecidos pelas faculdades de tecnologia pelo Conselho
Estadual de Educação, na forma do inciso XI e XII do artigo 2º da Lei nº 10.403, de 6 de
julho de 1971.
§ 1º - Para o cálculo da média ponderada a que se refere o "caput" deste artigo, os
ponderadores a serem utilizados são fixados nos termos do Anexo desta resolução
conjunta.
§ 2º - Na inexistência de dados ou impossibilidade de cálculo de qualquer um dos
indicadores referidos no "caput" deste artigo, o IDETEC-SP será calculado com os itens
disponíveis, redistribuindo-se o peso do item faltante para os demais na proporção do
ponderador de cada um.
§ 3º - O reconhecimento dos cursos a que se refere o inciso V deste artigo será pontuado
na seguinte conformidade:
1. 100% (cem por cento) da pontuação máxima para os casos de renovação do
reconhecimento por 5 anos ou para os casos de primeiro reconhecimento do curso com
validade de 3 anos;
2. 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima para os casos de renovação do
reconhecimento por 4 anos ou para os casos de primeiro reconhecimento do curso com
validade de 2 anos;
3. 75% (setenta e cinco por cento) da pontuação máxima para os casos de renovação do
reconhecimento por 3 anos;
4. 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para os casos de renovação do
reconhecimento por 2 anos;
5. 0% (zero) da pontuação máxima nos demais casos.
Artigo 4º - Fica instituído como indicador específico à Administração Central o Índice do
Programa de Expansão de Educação Tecnológica do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS (IDETEC-PE-SP), que será calculado como a média
ponderada dos seguintes itens:
I - a razão entre o número de matrículas adicionais no ensino médio ofertadas no ano de
avaliação e o total de matrículas adicionais no ensino médio previstas no orçamento;
II - a razão entre o número de matrículas adicionais no ensino técnico ofertadas no ano de
avaliação e o total de matrículas adicionais no ensino técnico previstas no orçamento;
III - a razão entre o número de matrículas adicionais no ensino tecnológico ofertadas no
ano de avaliação e o total de matrículas adicionais no ensino tecnológico previstas no
orçamento.
Parágrafo único - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS,
mediante portaria do Diretor Superintendente, especificará o ponderador de cada inciso
deste artigo.
Artigo 5º - O Sistema de Avaliação Institucional (SAI) do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS constitui-se em instrumento anual de pesquisa e
avaliação dos processos de funcionamento das unidades escolares, de resultados e
impactos na sociedade das atividades do CEETEPS.
Artigo 6º - O índice obtido no grupo "processo" no SAI a que se refere o inciso I dos
artigos 2º e 3º desta resolução conjunta reflete a eficiência interna da unidade escolar.
§ 1º - O grupo "processo" avaliará aspectos do desempenho pedagógico, administração
acadêmica, custo por aluno e índices de assiduidade de cada ETEC e FATEC.
§ 2º - Os pontos máximos passíveis de serem obtidos no SAI em cada subgrupo do grupo
"processo" serão iguais aos pontos máximos estabelecidos no SAI do ano anterior ao
período de avaliação.
Artigo 7º - O índice obtido no grupo "situação do egresso" no SAI, a que se refere o inciso
II dos artigos 2º e 3º desta resolução conjunta, reflete a situação de empregabilidade e
laborabilidade dos ex-alunos de cada ETEC e FATEC.
Parágrafo único - Os pontos máximos passíveis de serem obtidos no SAI em cada subgrupo
do grupo "situação do egresso" serão iguais aos pontos máximos estabelecidos no SAI do
ano anterior ao período de avaliação.
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Artigo 8º - O índice obtido no grupo "benefício" no SAI a que se refere o inciso III dos
artigos 2º e 3º desta resolução conjunta reflete a percepção e extensão de como a
qualidade do processo e do produto integram a escola à sociedade.
§ 1º - O grupo "benefício" avaliará o grau de satisfação, o nível de atendimento das
expectativas e avaliação do curso por discentes, docentes, egressos de cada ETEC e FATEC
e pelos pais, exclusivamente no caso das ETECs.
§ 2º - Os pontos máximos passíveis de serem obtidos no SAI em cada subgrupo do grupo
"benefícios" serão iguais aos pontos máximos estabelecidos no SAI do ano anterior ao
período de avaliação.
Artigo 9° - O índice de produtividade a que se refere o inciso IV dos artigos 2º e 3º desta
resolução conjunta é calculado pela razão do número de alunos aprovados por disciplina
em cada período e do número de matrículas por disciplina em cada período.
Artigo 10 - As metas para os indicadores referidos no art. 1º e 4º desta resolução conjunta
serão fixadas até o dia 31 de janeiro do respectivo exercício, por resolução conjunta da
comissão a que se refere o art. 6º da LC 1.086-2009.
Parágrafo único - As metas poderão ser revisadas a qualquer momento, a fim de incorporar
alterações na legislação, mudanças curriculares e outros fatores supervenientes que
afetem a consecução das mesmas.
Artigo 11 - O Índice de Cumprimento de Metas - ICM, a ser calculado para cada grupo de
avaliação do indicador global, e para o indicador específico à Administração Central, é a
razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha
de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor
considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte forma:
ICM = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE)
§ 1° - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, deverão ser
considerados os seguintes valores como linha de base para cada indicador:
1. IDETEC-SP das escolas técnicas: resultado obtido no IDETEC-SP das escolas técnicas no
exercício anterior, apurado de acordo com os critérios fixados nesta resolução conjunta
para a determinação do IDETEC-SP efetivo do período de apuração;
2. IDETEC-SP das faculdades de tecnologia: resultado obtido no IDETEC-SP das faculdades
de tecnologia no exercício anterior, apurado de acordo com os critérios fixados nesta
resolução conjunta para a determinação do IDETEC-SP efetivo do período de apuração;
3. (IDETEC-PE-SP) do CEETEPS: 0 .
§ 2° - O valor de cada Índice de Cumprimento de Metas - ICM, será:
1. igual a 1 quando as metas forem cumpridas integralmente;
2. nunca inferior a 0 ;
3. considerado até o limite de 1,2 (um inteiro e dois décimos), em caso de superação das
metas anuais;
4. considerado nunca inferior a 0,21 (vinte e um décimos) nos casos de manutenção da
excelência.
§ 3º - Entende-se como manutenção da excelência as unidades que se encontrem no decil
superior em relação ao melhor desempenho de unidade do seu grupo de avaliação e cujo
resultado obtido não seja inferior ao limite de 95 % (noventa e cinco por cento) do INMETA.
Artigo 12 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM referente
a cada unidade escolar, deverá ser adotado, em sua integralidade, o resultado do Índice
de Cumprimento de Metas - ICM correspondente ao respectivo grupo de avaliação.
Artigo 13 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, referente
à Administração Central, deverão ser adotados, para o Índice de Cumprimento de Metas ICM - do indicador global e do respectivo indicador específico, os seguintes pesos:
I - 70% (setenta por cento) para a média dos índices de cumprimento de metas das escolas
técnicas (grupo IDETEC-SPETEC) e das faculdades de tecnologia (grupo IDETEC-SPFATEC), ponderada pelo número de matrículas;
II - 30% (trinta por cento) para o Índice de cumprimento de metas do Programa de
Expansão da Educação Tecnológica do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" - CEETEPS, conforme o § 2º do Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010.
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Artigo 14 - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, enviará
relatórios anuais à comissão a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.086, de
18 de fevereiro de 2009, contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as
respectivas justificativas para o desempenho do período.
Artigo 15 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2012, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP-1, de
28-3-2012.
ANEXO
a que se referem os §§ 1º dos arts. 2º e 3º da Resolução Conjunta
CC/SF/SPDR/SGP-1, de 27-3-2013
Índice obtido no grupo “Processo” no SAI
Índice obtido no grupo “Situação do Egresso” no SAI
Índice obtido no grupo “Benefício” no SAI
Índice de produtividade
Proporção da Nota média da ETEC no ENEM
Reconhecimento de cursos pelo CEE
ETEC
30%
20%
20%
20%
10%
Não Aplicável
FATEC
30%
20%
20%
20%
Não Aplicável
10%
DOE, Seção I, 28/03/2013, p. 3
Republicação: DOE, Seção I, 29/03/2013, p. 3-4
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-2, DE 27-3-2013 (REPUBLICADA)
Dispõe sobre a fixação das metas para o indicador global,
para o indicador específico à Administração Central, e
para indicadores específicos das unidades escolares do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"
- CEETEPS, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, para o
exercício de 2012
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda, de Planejamento e
Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da LC
1.086-2009, e no art. 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-1, de 27-3-2013,
resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2012, as metas específicas fixadas à Administração Central
para os grupos de avaliação do indicador global, e de seu indicador específico a que se
refere a Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-1, de 27-3-2013, para fins de pagamento
da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, ficam fixadas em:
I - 84,38 (oitenta e quatro inteiros e trinta e oito décimos) para o Índice de
Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (IDETEC-SP),
das escolas técnicas (ETEC);
II - 82,34 (oitenta e dois inteiros e trinta e quatro décimos) para o Índice de
Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (IDETEC-SP),
das faculdades de tecnologia (FATEC);
III - 1 (um) para o Índice do Programa de Expansão da Educação Tecnológica (IDETECPE-SP), da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" - CEETEPS.
Parágrafo único - O número de matrículas adicionais previstas na Lei nº 14.675, de 28 de
dezembro de 2011, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2012
- Lei Orçamentária Anual, corresponde a 12.500 (doze mil e quinhentas), sendo:
1. 7.500 (sete mil e quinhentas) para o ensino tecnológico;
2. 0 (zero) para o ensino médio;
3. 5.000 (cinco mil) para o ensino técnico.
Artigo 2º - Os valores dos grupos de avaliação do indicador global referentes ao exercício
de 2012, a serem considerados como linha de base para os cálculos dos índices de
cumprimento de metas e do índice agregado de cumprimento de metas da Administração
Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a que se
refere a Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-1, de 27-3-2013, para fins de pagamento
da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2013, são:
I - 82,40 (oitenta e dois inteiros e quarenta décimos) para o Índice de Desenvolvimento
do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (IDETEC-SP), das escolas técnicas
(ETEC);
II - 81,87 (oitenta e um inteiros e oitenta e sete décimos) para o Índice de
Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecno lógico do Estado de São Paulo (IDETEC-SP),
das faculdades de
tecnologia (FATEC).
Artigo 3º - Os valores das linhas de base e das metas específicas atribuídas a cada uma
das unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETEPS estão fixadas nos Anexos I e II desta resolução conjunta.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo,
excepcionalmente, seus efeitos a 1º-1-2012.
ANEXO I
a que se refere o art. 3º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-2, de 27-32013
Linhas de Base e Metas Específicas IDETECS (ETEC)
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COD.
UNIDADE
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
23
24
25
26
Etec Polivalente de Americana
Etec Conselheiro Antonio Prado - Campinas
Etec Vasco Antonio Venchiarutti - Jundiaí
Etec João Baptista de Lima Figueiredo - Mococa
Etec Lauro Gomes - São Bernardo do Campo
Etec Jorge Street - São Caetano do Sul
Etec Prof. Camargo Aranha
Etec Getúlio Vargas
Etec Júlio de Mesquita - Santo André
Etec Presidente Vargas - Mogi das Cruzes
Etec Fernando Prestes - Sorocaba
Etec Rubens de Faria e Souza - Sorocaba
Etec de São Paulo
Etec Dr. Adail Nunes da Silva - Taquaritinga
Etec Albert Einstein - São Paulo
Etec Prefeito Alberto Feres - Araras
Etec Prof. Alcídio de Souza Prado - Orlândia
Etec Professor Alfredo de Barros Santos
Guaratinguetá
Etec Amim Jundi
Etec Sebastiana Augusta de Moraes
Etec Prof. Anna de Oliveira Ferraz
Etec Antônio de Pádua Cardoso
Etec Antônio Devisate
Etec Prof. Dr. Antônio Eufrásio de Toledo
Etec Antônio Junqueira da Veiga
Etec Prof. Aprígio Gonzaga
Etec Aristóteles Ferreira
Etec Prof. Armando Bayeux da Silva
Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga
Etec Astor de Mattos Carvalho
Etec Augusto Tortolero Araújo
Etec Comendador João Rays
Etec Prof. Basílides de Godoy
Etec Benedito Storani
Etec Bento Quirino
Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel Cachoeira Paulista
Etec Carlos de Campos
Etec Prof. Carmelino Corrêa Júnior
Etec Dr. Carolino da Motta e Silva
Etec Cônego José Bento
Etec Dr. Dario Pacheco Pedroso
Etec Dr. Demétrio Azevedo Júnior
Etec Dr. Domingos Minicucci Filho
Etec Profª. Carmelina Barbosa
Etec Prof. Edson Galvão
Etec Elias Nechar
Etec Prof. Eudécio Luiz Vicente
Etec Cel. Fernando Febeliano da Costa
Etec Prof. Francisco dos Santos
Etec Deputado Francisco Franco
Etec Dr. Francisco Nogueira de Lima
Etec Francisco Garcia
Etec Guaracy Silveira
Etec Profª. Helcy Moreira Martins Aguiar
Etec Engenheiro Herval Bellusci
Etec Prof Horácio Augusto da Silveira
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
LINHA DE BASE
(IDETEC 2011)
85,79
80,51
86,10
81,66
80,75
79,81
80,10
78,38
83,00
81,97
83,38
84,38
83,09
90,03
80,96
88,85
87,68
84,70
IDETEC META
2012
85,90
81,15
86,18
82,94
81,36
80,52
80,78
79,24
83,39
82,46
83,73
84,64
83,47
90,47
81,55
89,41
88,36
84,92
92,46
85,86
86,07
86,73
89,57
85,56
86,99
79,01
78,78
88,69
86,73
84,27
85,02
87,80
84,05
83,71
80,33
84,72
92,66
86,13
86,15
87,50
89,67
86,06
87,35
79,80
79,59
88,87
87,11
84,69
85,57
88,08
84,33
84,39
81,74
85,30
79,96
79,98
77,49
80,73
81,80
80,19
82,86
84,21
76,83
82,59
89,55
83,53
85,57
89,06
85,16
85,47
78,87
84,43
83,33
80,69
80,66
81,04
78,80
81,71
82,67
81,61
84,02
84,64
78,21
83,77
89,65
84,62
85,86
89,21
86,09
86,37
79,67
85,04
83,85
81,31
43 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
107
108
110
115
116
117
118
122
123
124
125
128
134
135
136
138
139
140
141
Etec de Ilha Solteira
Etec Jacinto Ferreira de Sá - Ourinhos
Etec João Belarmino - Amparo
Etec João Gomes de Araújo - Pindamonhangaba
Etec João Jorge Geraissate - Penápolis
Etec Joaquim Ferreira do Amaral - Jaú
Etec Dr. José Coury - Rio das Pedras
Etec Prefeito José Esteves - Cerqueira Cesar
Etec Dr. José Luiz Viana Coutinho - Jales
Etec José Martimiano da Silva - Ribeirão Preto
Etec Padre José Nunes Dias - Monte aprazível
Etec José Rocha Mendes - São Paulo
Etec Prof. José Sant’Ana de Castro - Cruzeiro
Etec Dr. Júlio Cardoso - Franca
Etec Laurindo Alves de Queiroz - Miguelópolis
Etec Dr. Luiz César Couto - Quatá
Etec Prof. Luiz Pires Barbosa - Cândido Mota
Etec Machado de Assis - Caçapava
Etec Manoel dos Reis Araújo - Santa Rita do Passa
Quatro
Etec Orlando Quagliato - Santa Cruz do Rio Pardo
Etec Martin Luther King - São Paulo
Etec Martinho Di Ciero - Itu
Etec Prof. Matheus Leite de Abreu - Mirassol
Etec Monsenhor Antônio Magliano - Garça
Etec Engenheiro Agr. Narciso de Medeiros - Iguape
Etec Prof. Urias Ferreira - Jaú
Etec Paulino Botelho - São Carlos
Etec Paulo Guerreiro Franco - Vera Cruz
Etec Dep. Paulo Ornellas C. de Barros - Garça
Etec Pedro Badran - São Joaquim da Barra
Etec Pedro D’Arcádia Neto - Assis
Etec Pedro Ferreira Alves - Mogi Mirim
Etec Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho - Ipaussu
Etec Philadelpho Gouvêa Netto - São José do Rio Preto
Etec de Presidente Venceslau
Etec Rosa Perrone Scavone - Itatiba
Etec Sales Gomes - Tatuí
Etec Dona Sebastiana de Barros - São Manuel
Etec Sylvio de Mattos Carvalho - Matão
Etec Trajano Camargo - Limeira
Etec Adolpho Berezin - Mongaguá
Etec Coronel Raphael Brandão - Barretos
Etec Deputado Salim Sedeh - Leme
Etec de Hortolândia
Etec de São Roque
Etec Prof. Dr. José Dagnoni - Santa Bárbara D´Oeste
Etec de Guaianazes - São Paulo
Etec Dona Escolástica Rosa - Santos
Etec Dr. Renato Cordeiro - Birigui
Etec Dr. Celso Charuri - Capão Bonito
Etec Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin - Taubaté
Etec de Mauá
Etec Zona Sul - São Paulo
Etec Rodrigues de Abreu - Bauru
Etec Prof. Massuyuki Kawano - Tupã
Etec de Fernandópolis
Etec Tenente Aviador Gustavo Klug - Pirassununga
Etec Profª Terezinha Monteiro dos Santos - Taquarituba
Etec de Ribeirão Pires
85,44
82,40
85,20
82,83
87,08
87,24
70,80
81,15
85,68
79,48
80,86
78,62
84,76
86,90
82,03
87,14
84,80
85,25
85,87
85,95
83,60
85,37
83,24
87,22
87,96
72,58
82,09
86,16
80,22
81,83
80,20
84,97
86,90
82,88
87,48
85,38
86,17
86,34
83,45
81,33
89,86
82,49
87,29
86,13
86,18
83,33
88,53
85,52
85,56
86,28
85,44
78,16
83,95
87,57
85,45
82,13
81,96
84,52
86,28
80,03
87,46
84,57
86,39
81,78
86,88
82,73
85,91
84,00
83,45
80,96
87,11
82,06
79,00
94,46
90,54
82,70
90,55
87,11
84,16
81,89
89,93
83,10
88,01
86,37
86,41
84,44
88,53
85,82
86,06
87,10
85,59
79,39
84,24
87,86
86,35
82,61
82,82
85,51
87,10
81,08
88,16
85,56
87,20
82,66
87,25
83,51
86,76
84,65
84,16
82,31
87,25
82,91
80,55
94,46
90,54
83,48
90,55
87,45
44 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
142
144
145
147
148
149
150
151
152
153
154
156
158
159
161
162
164
165
166
169
170
172
179
180
181
185
186
187
188
190
191
193
194
195
197
198
199
200
201
202
203
205
206
207
208
210
211
212
213
214
215
218
219
220
221
222
223
224
Etec Dr. Emílio Hernandez Aguilar - Franco da Rocha
Etec de Carapicuíba
Etec Professor Fausto Mazzola - Avaré
Etec Prof. Carmine Biagio Tundisi - Atibaia
Etec de Lins
Etec Professor André Bogasian - Osasco
Etec de São José do Rio Pardo
Etec Prof. Idio Zucchi - Bebedouro
Etec Alberto Santos Dumont - Guarujá
Etec de Praia Grande
Etec Dra. Maria Augusta Saraiva - São Paulo
Etec Profª Nair Luccas Ribeiro - Teodoro Sampaio
Etec de Itanhaém
Etec Parque da Juventude - São Paulo
Etec de Ibitinga
Etec Waldyr Duron Júnior - Piraju
Etec Prof. Mário Antônio Verza - Palmital
Etec de Araçatuba
Etec Juscelino Kubitschek de Oliveira - Diadema
Etec de Itaquera - São Paulo
Etec de Ferraz de Vasconcelos
Etec de Sapopemba - São Paulo
Etec de Vargem Grande do Sul
Etec de Artes - São Paulo
Etec de Cubatão
Etec de Vila Formosa - São Paulo
Etec Tereza A. Cardoso Nunes de Oliveira - São Paulo
Etec Profª. Ermelinda Giannini Teixeira - Santana de
Parnaíba
Etec de São Sebastião
Etec de Suzano
Etec Gino Rezaghi - Cajamar
Etec Deputado Ary de Camargo Pedroso - Piracicaba
Etec Doutora Ruth Cardoso - São Vicente
Etec de São José dos Campos
Etec de Votorantim
Etec de Monte Mor
Etec Cidade Tiradentes - São Paulo
Etec Takashi Morita - Santo Amaro - São Paulo
Etec de Campo Limpo Paulista
Etec Prof. Jadyr Salles - Porto Ferreira
Etec de Piedade
Etec de Heliopolis - São Paulo
Etec Euro Albino de Souza - Mogi Guaçu
Etec Parque Santo Antônio - São Paulo
Etec de Tiquatira - São Paulo
Etec de Poá
Etec Zona Leste - São Paulo
Etec Profª Marines Teodoro de Freitas Almeida - Novo
Horizonte
Etec de Caraguatatuba
Etec Angelo Cavalheiro - Serrana
Etec de Aguaí
Etec João Maria Stevanatto - Itapira
Etec de Santa Isabel
Etec Parque Belem - São Paulo
Etec Jardim Angela - São Paulo
Etec de Cotia
Etec Cepam - São Paulo
Etec Abdias do Nascimento - Paraisopolis - São Paulo
87,11
86,48
88,53
84,18
83,46
82,84
86,99
83,03
81,23
82,73
76,01
82,18
82,88
85,52
88,61
82,38
88,23
83,36
84,59
86,01
80,55
81,13
90,70
79,03
85,27
81,68
78,68
82,91
87,84
86,89
88,73
84,82
84,17
84,00
87,35
83,78
82,16
83,51
77,46
82,82
83,64
86,02
88,61
83,20
88,46
84,08
85,18
86,46
81,94
82,46
90,70
80,18
85,80
82,57
80,26
83,67
75,96
78,56
82,53
79,51
87,08
87,81
81,36
88,77
90,38
74,28
87,65
85,98
85,30
84,70
85,92
85,47
85,79
85,27
79,41
89,99
77,42
80,15
83,33
80,61
87,42
88,47
82,28
88,95
90,39
75,91
87,94
86,44
85,83
85,28
86,38
86,37
86,66
85,80
80,91
90,05
85,03
87,16
90,03
88,49
86,52
85,30
86,07
83,86
81,70
76,30
85,58
87,50
90,03
88,70
86,92
86,22
86,52
84,53
82,38
77,72
45 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
252
253
254
255
Etec Raposo Tavares - São Paulo
Etec Gildo Marçal Bezerra Brandão - Perús - São Paulo
Etec São Mateus - São Paulo
Etec Jaragua - São Paulo
Etec Paulistano - São Paulo
Etec Uirapuru - São Paulo
Etec de Francisco Morato
Etec de Olímpia
Etec de Ituverava
Etec de Nova Odessa
Etec de Mairinque
Etec Gustavo Teixeira - São Pedro
Etec de Santa Rosa de Viterbo
Etec Irmã Agostina - Capela do Socorro - São Paulo
Etec de Registro
Etec Padre Carlos Leôncio da Silva - Lorena
Etec de Embu
Etec Osasco II
Etec de Itararé
Etec Cidade do Livro - Lençóis Paulista
Etec de Barueri
Etec Doutor Nelson Alves Vianna - Tietê
Etec Mandaqui
Etec de Cerquilho
Etec de Itaquaquecetuba
Etec Prof. Adolpho Arruda Mello - Presidente Prudente
Etec Jornalista Roberto Marinho - São Paulo
Etec Profª Doutora Doroti Quiomi Kanashiro Toyohara São Paulo
Etec Alcides Cestari - Monte Alto
74,82
84,46
86,62
81,25
86,20
83,95
89,71
90,03
88,04
83,63
88,42
82,47
89,54
89,20
91,00
83,76
80,09
84,05
85,40
85,66
87,07
85,88
77,50
85,81
82,96
92,35
-
76,79
85,07
87,41
82,57
86,64
84,61
89,79
90,08
88,29
84,12
88,64
83,08
89,54
89,33
91,00
84,44
81,14
85,09
85,92
85,95
87,22
86,14
78,80
86,09
83,72
92,35
1a. Avaliação
1a. Avaliação
-
1a. Avaliação
LINHA DE BASE
(IDETEC 2011)
78,48
86,30
83,18
73,85
85,60
IDETEC META
2012
79,44
86,48
83,67
75,28
85,85
84,35
80,30
82,45
82,83
89,04
78,00
81,33
79,13
83,08
88,10
78,10
82,23
80,15
84,90
85,95
84,73
81,08
83,02
83,36
89,04
79,01
82,01
80,03
83,58
88,10
79,10
82,82
80,95
85,22
86,17
ANEXO II
a que se refere o art. 3º da
Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-2, de 27-3-2013
LINHAS DE BASE E METAS ESPECÍFICAS DOS IDETECS (FATEC)
COD.
UNIDADE
2
3
4
5
20
Fatec São Paulo
Fatec Sorocaba
Fatec Americana
Fatec Baixada Santista - Rubens Lara
Fatec Jahu - Prefeito Octavio Celso Pacheco de Almeida
Prado
Fatec Ourinhos
Fatec Taquaritinga - Profª Marlene M M Servidoni
Fatec Indaiatuba
Fatec Guaratinguetá
Fatec Dr. Thomaz Novelino - Franca
Fatec Zona Leste
Fatec Botucatu
Fatec Mauá
Fatec Jundiaí
Fatec Garça
Fatec Mococa
Fatec Rio Preto
Fatec São Bernardo do Campo
Fatec Cruzeiro - Prof. Waldomiro May
Fatec Praia Grande
21
22
105
106
109
111
112
113
114
119
120
121
126
127
129
46 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
130
131
132
133
137
143
146
155
157
160
163
167
168
171
173
174
175
176
177
178
182
183
184
189
192
196
204
209
216
250
251
258
259
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Marilia - Estudante Rafael Almeida Camarinha
Itapetininga - Prof. Antonio B B Resende
Tatuí - Prof. Wilson R. Ribeiro de Camargo
Pindamonhangaba
Zona Sul
Carapicuíba
São José dos Campos - Professor Jessen Vidal
Itaquaquecetuba
Presidente Prudente
Santo André
Mogi Mirim - Arthur de Azevedo
Guarulhos
São Caetano do Sul
Jales
Jaboticabal
Capão Bonito
Piracicaba
Sertãozinho
Araçatuba - Prof. Fernando A. de Almeida Prado
Itu - Dom Amaury Castanho
Catanduva
Bragança Paulista - Jorn.Omair F de Oliveira
Mogi das Cruzes
São Sebastião
Lins
Bauru
do Ipiranga
Barueri
Osasco - Prefeito Hirant Sanazar
Tatuapé - Vitor Civita
Taubaté
de Jacareí
Pompéia - Shunji Nishimura
87,93
82,83
83,20
80,05
83,33
73,10
80,35
81,65
80,25
76,13
83,06
88,00
78,35
85,98
80,91
83,98
90,75
80,38
80,48
84,81
85,54
85,35
84,66
84,00
87,10
82,54
79,00
73,21
83,57
-
1.
1.
1.
1.
87,95
83,36
83,69
80,86
83,81
74,60
81,13
82,30
81,04
77,33
83,57
88,01
79,33
86,19
81,63
84,39
90,75
81,15
81,24
85,24
85,89
85,72
85,10
84,50
87,29
83,19
79,46
74,80
83,57
Avaliação
Avaliação
Avaliação
Avaliação
DOE, Seção I, 28/03/2013, p. 3-4
Republicação: DOE, Seção I, 29/03/2013, p. 4
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-1, DE 27-3-2013 (REPUBLICADA1)
Dispõe sobre a definição, critérios de apuração e
avaliação dos indicadores globais do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR a que se refere a LC
1.121-2010
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6° da LC
1.121-2010, resolvem:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1° - Ficam definidos os seguintes indicadores globais do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída
pela LC 1.121-2010:
I – Índice de Periculosidade (IP);
II – Índice de Mortos (IM);
III - Índice de Trafegabilidade (IT).
Parágrafo único - Os indicadores a que se refere este artigo serão apurados e avaliados ao
final do período de avaliação que corresponde ao ano de 2012.
CAPÍTULO II
Da Apuração dos Indicadores e Fixação das Metas
SEÇÃO I
Da Apuração dos Indicadores
Artigo 2° - O Índice de Periculosidade (IP) será definido pela proporção entre o número
total de vítimas (feridos e mortos) e o número total de acidentes com vítimas, na seguinte
forma:
IP (Índice de Periculosidade) = Nº de Vítimas / Nº de Acidentes com Vítimas
Parágrafo único – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo apresentarão como
fonte o Boletim de Ocorrências de Acidentes de Trânsito da Polícia Militar Rodoviária do
Estado de São Paulo, tendo como unidade responsável pelo seu cálculo a Coordenadoria
de Operação e Segurança Rodoviária, através de suas estatísticas de trânsito.
Artigo 3° - O Índice de Mortos (IM) será definido pelo número de fatalidades ocorrido em
relação aos seguintes dados de exposição: VDM (Volume Diário Médio) de tráfego,
extensão da rodovia e período de análise, na seguinte forma:
IM (Índice de Mortos) = No de Mortos X 100.000.000 / VDM X Extensão X Período
Parágrafo único – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo apresentarão como
fontes a Diretoria de Planejamento do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, no
que tange ao VDM, e o Boletim de Ocorrências de Acidentes de Trânsito da Polícia Militar
Rodoviária do Estado de São Paulo, no que se refere aos demais elementos, tendo como
unidade responsável pelo seu cálculo a Coordenadoria de Operação e Segurança
Rodoviária, através de suas estatísticas de trânsito.
Artigo 4° - O Índice de Trafegabilidade (IT) indicará a disponibilização da rodovia com o
mínimo de interrupções de tráfego ao usuário, sendo que um menor índice indicaria melhor
disponibilização, na seguinte forma:
IT (Índice de Trafegabilidade) = (Σ TTI x Σ VDMI x Σ KMI) / (TTP X VDMM X EM)
§ 1º - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:
1. Σ TTI: Somatório do Tempo Total de Interrupções (em dias);
2. Σ VDMI: Somatório do Volume Diário Médio dos trechos interrompidos;
3. Σ KMI: Somatório das Extensões dos trechos interrompidos (em Km);
1
Republicada como: “Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-3, de 27-3-2013”
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4. TTP: Número de Dias no Período;
5. VDMM: Volume Diário Médio da Malha sob administração do DER;
6. EM: Extensão Total da Malha do DER;
§ 2º – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo apresentarão como fontes a
Diretoria de Planejamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a
Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária, tendo como unidade responsável pelo
seu cálculo a Diretoria de Planejamento.
SEÇÃO II
Da Fixação das Metas
Artigo 5º - As metas serão fixadas para o período de 12 meses, iniciando-se em 01-012012 e encerrando-se em 31-12-2012.
CAPÍTULO III
Do Índice de Cumprimento de Metas
Artigo 6º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC a ser calculado para cada indicador é
a razão entre o valor efetivamente obtido no indicador (I N-EF) subtraído do valor
considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META)
subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (I N-BASE), na seguinte
forma:
ICN = (IN - EF - IN - BASE) / (IN - META - IN - BASE)
Parágrafo único - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, deverão
ser considerados os seguintes valores como linha de base para cada indicador:
Indicadores
Índice de Periculosidade (IP)
Índice de Mortes (IM)
Índice de Trafegabilidade (IT)
Linha de base
1,44
4,59
399,06
Artigo 7º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, deverão
ser adotados, para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, os seguintes pesos:
Indicadores
Índice de Periculosidade (IP)
Índice de Mortes (IM)
Índice de Trafegabilidade (IT)
Peso
40%
40%
20%
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 8º - Cabe à comissão a que se refere o § 2º do art. 7º da LC 1.121-2010, a
apuração do índice de cumprimento das metas dos indicadores específicos e globais.
Artigo 9º - O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por meio da Secretaria de
Logística e Transportes, enviará relatório anual ao Secretário-Chefe da Casa Civil e aos
Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional,
contendo avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o
desempenho do período.
Artigo 10 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2012.
DOE, Seção I, 28/03/2013, p. 4
Republicação: DOE, Seção I, 29/03/2013, p. 5
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-2, DE 27-3-2013 (REPUBLICADA2)
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores
globais do Departamento de Estradas de Rodagem DER, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR, instituída pela LC 1.121-2010, para o
período relativo ao ano de 2012
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6º da LC
1.121-2010, e nos arts. 5º e 6º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-1, de 27-3-2013,
resolvem:
Artigo 1° - Para o ano de 2012, as metas para os indicadores globais do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR1, de 27-3-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída
pela LC 1.121-2010, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta
resolução conjunta.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2012.
ANEXO
a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de 27-32013
VALOR DA META DOS INDICADORES GLOBAIS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DER
Janeiro a dezembro de 2012
Linha de Base
Meta
Índice de Periculosidade (IP)
1,44
1,42
Índice de Mortes (IM)
4,59
4,36
Índice de Trafegabilidade (IT)
399,06
379,11
DOE, Seção I, 28/03/2013, p. 4
Republicação: DOE, Seção I, 29/03/2013, p. 5
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2
Republicada como: “Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-4, de 27-3-2013”
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-24, DE 27-3-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no
processo CC 27.120-2013, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 5-13,
processo Fussesp-4.541-13;
19-13, processo Fussesp-4.544-13; 78-13, processo Fussesp-16.132-13; 79-13, processo
Fussesp-16.134-13; 81-13, processo Fussesp-18.638-13; 83-13, processo Fussesp18.641-13; 84-13, processo Fussesp-18.642-13; 88-13, processo Fussesp-22.279-13; 9013, processo Fussesp-22.281-13; 99-13, processo Fussesp-22.282-13; 100-13, processo
Fussesp-22.283-13; 101-13, processo Fussesp-22.284-13; 107-13, processo Fussesp24.858-13; 112-13, processo Fussesp-24.859-13; 118-13, processo Fussesp-24.860-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 28/03/2013, p. 4-5
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-25, DE 27-3-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-22.966-13, discriminados
nos seguintes ofícios: CIPM-30-120-12, processo Fussesp-2.253-13; 29BPMM-32-4-2013,
processo Fussesp-6.629-13; 4BPMM-42-4-13, processo Fussesp-11.882-13; 23ºBPM-M378-4-13, processo Fussesp-12.027-13; CPRv-12-4-13, processo Fussesp-12.028-13;
CPRv-13-4-13, processo Fussesp-12.029-13; CPD-11-442-13, processo Fussesp-14.28413; 10GB-8-903-2013, processo Fussesp-12.751-13; 39BPMI-19-4-13, processo Fussesp15.232-13; 32ºBPM-M-32-4-13, processo Fussesp-20.151-13; 32ºBPMM-33-4-13,
processo Fussesp-20.151-13; 32ºBPM-M-34-4-13, processo Fussesp-20.151-2013;
32ºBPM-M-35-4-13, processo Fussesp-20.151-13; 32ºBPM-M-36-4-13, processo Fussesp20.151-13; 32ºBPM-M-37-4-13, processo Fussesp-20.151-13; 32ºBPM-M-48-4-2013,
processo Fussesp-20.151-13; 1BPChq-30-4-13, processo Fussesp-20.014-13; CSMMTEL39-301-13, processo Fussesp-20.992-13; 8BPMM-39-4-13, processo Fussesp-20.994-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 28/03/2013, p. 5
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-1, DE 27-3-2013 (REPUBLICAÇÃO)
Dispõe sobre a definição do indicador global e do
indicador específico à Administração Central, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, seus
critérios de apuração e avaliação
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando as disposições transitórias da LC
1.086-2009, acrescentadas pela LC 1.087-2009, e o disposto no inc. I do art. 2º do Dec.
54.104-2009, resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído como indicador global, para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, alterada pela LC 1.087-2009, o Índice
de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (IDETECSP), o qual será desdobrado nos seguintes grupos de avaliação:
I - Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo
(IDETEC-SP) das escolas técnicas (ETEC);
II - Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo
(IDETEC-SP) das faculdades de tecnologia (FATEC).
§ 1° - Os grupos de avaliação do indicador a que se refere este artigo serão apurados e
avaliados anualmente.
§ 2° - Para o cálculo dos grupos de avaliação a que se referem os incs. I e II do "caput"
deste artigo, o Idetec-SP de cada unidade escolar, apurado na conformidade desta
resolução conjunta, será agregado por meio da média ponderada pelo número de
matrículas em cada unidade escolar.
Artigo 2º - O Idetec-SP das escolas técnicas será calculado como a média ponderada dos
seguintes itens:
I - índice obtido no grupo "processo" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI);
II - índice obtido no grupo "situação do egresso" no Sistema de Avaliação Institucional
(SAI);
III - índice obtido no grupo "benefício" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI);
IV - índice de produtividade;
V - nota média da ETEC no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
§ 1º - Para o cálculo da média ponderada a que se refere o "caput" deste artigo, os
ponderadores a serem utilizados estão fixados nos termos do Anexo desta resolução
conjunta.
§ 2º - Na inexistência de dados ou impossibilidade de cálculo de qualquer um dos
indicadores referidos no "caput" deste artigo, o IDETEC-SP será calculado com os itens
disponíveis, redistribuindo-se o peso do item faltante para os demais na proporção do
ponderador de cada um.
§ 3º - A nota média do ENEM, a que se refere o inciso V deste artigo, é a proporção entre
o melhor resultado nacional e o resultado de cada ETEC divulgado pelo Ministério da
Educação, após a aplicação do ajuste estatístico para correção do viés decorrente da
diferença do número de participantes entre escolas.
§ 4º - No caso das ETECs que não disponham de nota média no ENEM, deverá ser aplicado
o valor médio das demais ETECs, calculado conforme disposto no § 3º deste artigo.
Artigo 3º - O Idetec-SP das faculdades de tecnologia será calculado como a média
ponderada dos seguintes itens:
I - índice obtido no grupo "processo" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI);
II - índice obtido no grupo "situação do egresso" no Sistema de Avaliação Institucional
(SAI);
III- índice obtido no grupo "benefício" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI);
IV - índice de produtividade;
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V - reconhecimento dos cursos oferecidos pelas faculdades de tecnologia pelo Conselho
Estadual de Educação, na forma do inciso XI e XII do artigo 2º da Lei 10.403-71.
§ 1º - Para o cálculo da média ponderada a que se refere o "caput" deste artigo, os
ponderadores a serem utilizados são fixados nos termos do Anexo desta resolução
conjunta.
§ 2º - Na inexistência de dados ou impossibilidade de cálculo de qualquer um dos
indicadores referidos no "caput" deste artigo, o IDETEC-SP será calculado com os itens
disponíveis, redistribuindo-se o peso do item faltante para os demais na proporção do
ponderador de cada um.
§ 3º - O reconhecimento dos cursos a que se refere o inciso V deste artigo será pontuado
na seguinte conformidade:
1. 100% (cem por cento) da pontuação máxima para os casos de renovação do
reconhecimento por 5 anos ou para os casos de primeiro reconhecimento do curso com
validade de 3 anos;
2. 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima para os casos de renovação do
reconhecimento por 4 anos ou para os casos de primeiro reconhecimento do curso com
validade de 2 anos;
3. 75% (setenta e cinco por cento) da pontuação máxima para os casos de renovação do
reconhecimento por 3 anos;
4. 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para os casos de renovação do
reconhecimento por 2 anos;
5. 0% (zero) da pontuação máxima nos demais casos.
Artigo 4º - Fica instituído como indicador específico à Administração Central o Índice do
Programa de Expansão de Educação Tecnológica do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS (Idetec-PE-SP), que será calculado como a média
ponderada dos seguintes itens:
I - a razão entre o número de matrículas adicionais no ensino médio ofertadas no ano de
avaliação e o total de matrículas adicionais no ensino médio previstas no orçamento;
II - a razão entre o número de matrículas adicionais no ensino técnico ofertadas no ano de
avaliação e o total de matrículas adicionais no ensino técnico previstas no orçamento;
III - a razão entre o número de matrículas adicionais no ensino tecnológico ofertadas no
ano de avaliação e o total de matrículas adicionais no ensino tecnológico previstas no
orçamento.
Parágrafo único - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps,
mediante portaria do Diretor Superintendente, especificará o ponderador de cada inciso
deste artigo.
Artigo 5º - O Sistema de Avaliação Institucional (SAI) do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps constitui-se em instrumento anual de pesquisa e
avaliação dos processos de funcionamento das unidades escolares, de resultados e
impactos na sociedade das atividades do Ceeteps.
Artigo 6º - O índice obtido no grupo "processo" no SAI a que se refere o inc. I dos arts.
2º e 3º desta resolução conjunta reflete a eficiência interna da unidade escolar.
§ 1º - O grupo "processo" avaliará aspectos do desempenho pedagógico, administração
acadêmica, custo por aluno e índices de assiduidade de cada ETEC e FATEC.
§ 2º - Os pontos máximos passíveis de serem obtidos no SAI em cada subgrupo do grupo
"processo" serão iguais aos pontos máximos estabelecidos no SAI do ano anterior ao
período de avaliação.
Artigo 7º - O índice obtido no grupo "situação do egresso" no SAI, a que se refere o inciso
II dos arts. 2º e 3º desta resolução conjunta, reflete a situação de empregabilidade e
laborabilidade dos ex-alunos de cada ETEC e FATEC.
Parágrafo único - Os pontos máximos passíveis de serem obtidos no SAI em cada subgrupo
do grupo "situação do egresso" serão iguais aos pontos máximos estabelecidos no SAI do
ano anterior ao período de avaliação.
Artigo 8º - O índice obtido no grupo "benefício" no SAI a que se refere o inc. III dos
artigos 2º e 3º desta resolução conjunta reflete a percepção e extensão de como a
qualidade do processo e do produto integram a escola à sociedade.
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§ 1º - O grupo "benefício" avaliará o grau de satisfação, o nível de atendimento das
expectativas e avaliação do curso por discentes, docentes, egressos de cada ETEC e FATEC
e pelos pais, exclusivamente no caso das ETECs.
§ 2º - Os pontos máximos passíveis de serem obtidos no SAI em cada subgrupo do grupo
"benefícios" serão iguais aos pontos máximos estabelecidos no SAI do ano anterior ao
período de avaliação.
Artigo 9° - O índice de produtividade a que se refere o inc. IV dos arts. 2º e 3º desta
resolução conjunta é calculado pela razão do número de alunos aprovados por disciplina
em cada período e do número de matrículas por disciplina em cada período.
Artigo 10 - As metas para os indicadores referidos no artig 1º e 4º desta resolução
conjunta serão fixadas até o dia 31 de janeiro do respectivo exercício, por resolução
conjunta da comissão a que se refere o art. 6º da LC 1.086-2009.
Parágrafo único - As metas poderão ser revisadas a qualquer momento, a fim de incorporar
alterações na legislação, mudanças curriculares e outros fatores supervenientes que
afetem a consecução das mesmas.
Artigo 11 - O Índice de Cumprimento de Metas - ICM, a ser calculado para cada grupo de
avaliação do indicador global, e para o indicador específico à Administração Central, é a
razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha
de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor
considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte forma:
ICM = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE)
§ 1° - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, deverão ser
considerados os seguintes valores como linha de base para cada indicador:
1. IDETEC-SP das escolas técnicas: resultado obtido no Idetec-SP das escolas técnicas no
exercício anterior, apurado de acordo com os critérios fixados nesta resolução conjunta
para a determinação do Idetec-SP efetivo do período de apuração;
2. Idetec-SP das faculdades de tecnologia: resultado obtido no Idetec-SP das faculdades
de tecnologia no exercício anterior, apurado de acordo com os critérios fixados nesta
resolução conjunta para a determinação do Idetec-SP efetivo do período de apuração;
3. (IDETEC-PE-SP) do Ceeteps: 0 (zero).
§ 2° - O valor de cada Índice de Cumprimento de Metas - ICM, será:
1. igual a 1 quando as metas forem cumpridas integralmente;
2. nunca inferior a 0 ;
3. considerado até o limite de 1,2 (um inteiro e dois décimos), em caso de superação das
metas anuais;
4. considerado nunca inferior a 0,21 (vinte e um décimos) nos casos de manutenção da
excelência.
§ 3º - Entende-se como manutenção da excelência as unidades que se encontrem no decil
superior em relação ao melhor desempenho de unidade do seu grupo de avaliação e cujo
resultado obtido não seja inferior ao limite de 95 % (noventa e cinco por cento) do INMETA.
Artigo 12 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM referente
a cada unidade escolar, deverá ser adotado, em sua integralidade, o resultado do Índice
de Cumprimento de Metas - ICM correspondente ao respectivo grupo de avaliação.
Artigo 13 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, referente
à Administração Central, deverão ser adotados, para o Índice de Cumprimento de Metas ICM - do indicador global e do respectivo indicador específico, os seguintes pesos:
I - 70% (setenta por cento) para a média dos índices de cumprimento de metas das escolas
técnicas (grupo IDETEC-SP-ETEC) e das faculdades de tecnologia (grupo IDETEC-SPFATEC), ponderada pelo número de matrículas;
II - 30% (trinta por cento) para o Índice de cumprimento de metas do Programa de
Expansão da Educação Tecnológica do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" - Ceeteps, conforme o § 2º do Dec. 56.125-2010.
Artigo 14 - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, enviará
relatórios anuais à comissão a que se refere o art. 6º da LC 1.086-2009, contendo uma
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avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do
período.
Artigo 15 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2012, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP-1, de
28-3-2012*.
ANEXO
a que se referem os §§ 1º dos arts. 2º e 3º da Resolução Conjunta
CC/SGP/SF/SPDR-1, de 27-3-2013
Índice obtido no grupo “Processo” no SAI
Índice obtido no grupo “Situação do Egresso” no SAI
Índice obtido no grupo “Benefício” no SAI
Índice de produtividade
Proporção da Nota média da ETEC no ENEM
Reconhecimento de cursos pelo CEE
ETEC
30%
20%
20%
20%
10%
Não Aplicável
FATEC
30%
20%
20%
20%
Não Aplicável
10%
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
DOE, Seção I, 29/03/2013, p. 3-4
************************************************************************************
*
No ano de 2012, esta resolução foi grafada como “Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-1, de 28-3-2012”
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-2, DE 27-3-2013 (REPUBLICAÇÃO)
Dispõe sobre a fixação das metas para o indicador global,
para o indicador específico à Administração Central, e
para indicadores específicos das unidades escolares do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"
- Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, para o
exercício de 2012
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6º da LC
1.086-2009, e no art. 10 da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-1, de 27-3-2013,
resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2012, as metas específicas fixadas à Administração Central
para os grupos de avaliação do indicador global, e de seu indicador específico a que se
refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-1, de 27-3-2013, para fins de pagamento
da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, ficam fixadas em:
I - 84,38 (oitenta e quatro inteiros e trinta e oito décimos) para o Índice de
Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das
escolas técnicas (ETEC);
II - 82,34 (oitenta e dois inteiros e trinta e quatro décimos) para o Índice de
Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das
faculdades de tecnologia (FATEC);
III - 1 para o Índice do Programa de Expansão da Educação Tecnológica (Idetec-PE-SP),
da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" Ceeteps.
Parágrafo único - O número de matrículas adicionais previstas na Lei 14.675-2011, que
orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2012 - Lei Orçamentária
Anual, corresponde a 12.500, sendo:
1. 7.500 para o ensino tecnológico;
2. 0 para o ensino médio;
3. 5.000 para o ensino técnico.
Artigo 2º - Os valores dos grupos de avaliação do indicador global referentes ao exercício
de 2012, a serem considerados como linha de base para os cálculos dos índices de
cumprimento de metas e do índice agregado de cumprimento de metas da Administração
Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, a que se
refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-1, de 27-3-2013, para fins de pagamento
da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2013, são:
I - 82,40 (oitenta e dois inteiros e quarenta décimos) para o Índice de Desenvolvimento
do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das escolas técnicas
(ETEC);
II - 81,87 (oitenta e um inteiros e oitenta e sete décimos) para o Índice de
Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das
faculdades de tecnologia (FATEC).
Artigo 3º - Os valores das linhas de base e das metas específicas atribuídas a cada uma
das unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" Ceeteps estão fixadas nos Anexos I e II desta resolução conjunta.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo,
excepcionalmente, seus efeitos a 1º-1-2012.
ANEXO I
a que se refere o art. 3º da
Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de 27-3-2013
Linhas de Base e Metas Específicas IDETECS (ETEC)
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COD.
UNIDADE
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
23
24
25
26
Etec Polivalente de Americana
Etec Conselheiro Antonio Prado - Campinas
Etec Vasco Antonio Venchiarutti - Jundiaí
Etec João Baptista de Lima Figueiredo - Mococa
Etec Lauro Gomes - São Bernardo do Campo
Etec Jorge Street - São Caetano do Sul
Etec Prof. Camargo Aranha
Etec Getúlio Vargas
Etec Júlio de Mesquita - Santo André
Etec Presidente Vargas - Mogi das Cruzes
Etec Fernando Prestes - Sorocaba
Etec Rubens de Faria e Souza - Sorocaba
Etec de São Paulo
Etec Dr. Adail Nunes da Silva - Taquaritinga
Etec Albert Einstein - São Paulo
Etec Prefeito Alberto Feres - Araras
Etec Prof. Alcídio de Souza Prado - Orlândia
Etec Professor Alfredo de Barros Santos
Guaratinguetá
Etec Amim Jundi
Etec Sebastiana Augusta de Moraes
Etec Prof. Anna de Oliveira Ferraz
Etec Antônio de Pádua Cardoso
Etec Antônio Devisate
Etec Prof. Dr. Antônio Eufrásio de Toledo
Etec Antônio Junqueira da Veiga
Etec Prof. Aprígio Gonzaga
Etec Aristóteles Ferreira
Etec Prof. Armando Bayeux da Silva
Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga
Etec Astor de Mattos Carvalho
Etec Augusto Tortolero Araújo
Etec Comendador João Rays
Etec Prof. Basílides de Godoy
Etec Benedito Storani
Etec Bento Quirino
Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel Cachoeira Paulista
Etec Carlos de Campos
Etec Prof. Carmelino Corrêa Júnior
Etec Dr. Carolino da Motta e Silva
Etec Cônego José Bento
Etec Dr. Dario Pacheco Pedroso
Etec Dr. Demétrio Azevedo Júnior
Etec Dr. Domingos Minicucci Filho
Etec Profª. Carmelina Barbosa
Etec Prof. Edson Galvão
Etec Elias Nechar
Etec Prof. Eudécio Luiz Vicente
Etec Cel. Fernando Febeliano da Costa
Etec Prof. Francisco dos Santos
Etec Deputado Francisco Franco
Etec Dr. Francisco Nogueira de Lima
Etec Francisco Garcia
Etec Guaracy Silveira
Etec Profª. Helcy Moreira Martins Aguiar
Etec Engenheiro Herval Bellusci
Etec Prof Horácio Augusto da Silveira
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
LINHA DE BASE
(IDETEC 2011)
85,79
80,51
86,10
81,66
80,75
79,81
80,10
78,38
83,00
81,97
83,38
84,38
83,09
90,03
80,96
88,85
87,68
84,70
IDETEC META
2012
85,90
81,15
86,18
82,94
81,36
80,52
80,78
79,24
83,39
82,46
83,73
84,64
83,47
90,47
81,55
89,41
88,36
84,92
92,46
85,86
86,07
86,73
89,57
85,56
86,99
79,01
78,78
88,69
86,73
84,27
85,02
87,80
84,05
83,71
80,33
84,72
92,66
86,13
86,15
87,50
89,67
86,06
87,35
79,80
79,59
88,87
87,11
84,69
85,57
88,08
84,33
84,39
81,74
85,30
79,96
79,98
77,49
80,73
81,80
80,19
82,86
84,21
76,83
82,59
89,55
83,53
85,57
89,06
85,16
85,47
78,87
84,43
83,33
80,69
80,66
81,04
78,80
81,71
82,67
81,61
84,02
84,64
78,21
83,77
89,65
84,62
85,86
89,21
86,09
86,37
79,67
85,04
83,85
81,31
58 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
107
108
110
115
116
117
118
122
123
124
125
128
134
135
136
138
139
140
141
Etec de Ilha Solteira
Etec Jacinto Ferreira de Sá - Ourinhos
Etec João Belarmino - Amparo
Etec João Gomes de Araújo - Pindamonhangaba
Etec João Jorge Geraissate - Penápolis
Etec Joaquim Ferreira do Amaral - Jaú
Etec Dr. José Coury - Rio das Pedras
Etec Prefeito José Esteves - Cerqueira Cesar
Etec Dr. José Luiz Viana Coutinho - Jales
Etec José Martimiano da Silva - Ribeirão Preto
Etec Padre José Nunes Dias - Monte aprazível
Etec José Rocha Mendes - São Paulo
Etec Prof. José Sant’Ana de Castro - Cruzeiro
Etec Dr. Júlio Cardoso - Franca
Etec Laurindo Alves de Queiroz - Miguelópolis
Etec Dr. Luiz César Couto - Quatá
Etec Prof. Luiz Pires Barbosa - Cândido Mota
Etec Machado de Assis - Caçapava
Etec Manoel dos Reis Araújo - Santa Rita do Passa
Quatro
Etec Orlando Quagliato - Santa Cruz do Rio Pardo
Etec Martin Luther King - São Paulo
Etec Martinho Di Ciero - Itu
Etec Prof. Matheus Leite de Abreu - Mirassol
Etec Monsenhor Antônio Magliano - Garça
Etec Engenheiro Agr. Narciso de Medeiros - Iguape
Etec Prof. Urias Ferreira - Jaú
Etec Paulino Botelho - São Carlos
Etec Paulo Guerreiro Franco - Vera Cruz
Etec Dep. Paulo Ornellas C. de Barros - Garça
Etec Pedro Badran - São Joaquim da Barra
Etec Pedro D’Arcádia Neto - Assis
Etec Pedro Ferreira Alves - Mogi Mirim
Etec Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho - Ipaussu
Etec Philadelpho Gouvêa Netto - São José do Rio Preto
Etec de Presidente Venceslau
Etec Rosa Perrone Scavone - Itatiba
Etec Sales Gomes - Tatuí
Etec Dona Sebastiana de Barros - São Manuel
Etec Sylvio de Mattos Carvalho - Matão
Etec Trajano Camargo - Limeira
Etec Adolpho Berezin - Mongaguá
Etec Coronel Raphael Brandão - Barretos
Etec Deputado Salim Sedeh - Leme
Etec de Hortolândia
Etec de São Roque
Etec Prof. Dr. José Dagnoni - Santa Bárbara D´Oeste
Etec de Guaianazes - São Paulo
Etec Dona Escolástica Rosa - Santos
Etec Dr. Renato Cordeiro - Birigui
Etec Dr. Celso Charuri - Capão Bonito
Etec Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin - Taubaté
Etec de Mauá
Etec Zona Sul - São Paulo
Etec Rodrigues de Abreu - Bauru
Etec Prof. Massuyuki Kawano - Tupã
Etec de Fernandópolis
Etec Tenente Aviador Gustavo Klug - Pirassununga
Etec Profª Terezinha Monteiro dos Santos - Taquarituba
Etec de Ribeirão Pires
85,44
82,40
85,20
82,83
87,08
87,24
70,80
81,15
85,68
79,48
80,86
78,62
84,76
86,90
82,03
87,14
84,80
85,25
85,87
85,95
83,60
85,37
83,24
87,22
87,96
72,58
82,09
86,16
80,22
81,83
80,20
84,97
86,90
82,88
87,48
85,38
86,17
86,34
83,45
81,33
89,86
82,49
87,29
86,13
86,18
83,33
88,53
85,52
85,56
86,28
85,44
78,16
83,95
87,57
85,45
82,13
81,96
84,52
86,28
80,03
87,46
84,57
86,39
81,78
86,88
82,73
85,91
84,00
83,45
80,96
87,11
82,06
79,00
94,46
90,54
82,70
90,55
87,11
84,16
81,89
89,93
83,10
88,01
86,37
86,41
84,44
88,53
85,82
86,06
87,10
85,59
79,39
84,24
87,86
86,35
82,61
82,82
85,51
87,10
81,08
88,16
85,56
87,20
82,66
87,25
83,51
86,76
84,65
84,16
82,31
87,25
82,91
80,55
94,46
90,54
83,48
90,55
87,45
59 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
142
144
145
147
148
149
150
151
152
153
154
156
158
159
161
162
164
165
166
169
170
172
179
180
181
185
186
187
188
190
191
193
194
195
197
198
199
200
201
202
203
205
206
207
208
210
211
212
213
214
215
218
219
220
221
222
223
224
Etec Dr. Emílio Hernandez Aguilar - Franco da Rocha
Etec de Carapicuíba
Etec Professor Fausto Mazzola - Avaré
Etec Prof. Carmine Biagio Tundisi - Atibaia
Etec de Lins
Etec Professor André Bogasian - Osasco
Etec de São José do Rio Pardo
Etec Prof. Idio Zucchi - Bebedouro
Etec Alberto Santos Dumont - Guarujá
Etec de Praia Grande
Etec Dra. Maria Augusta Saraiva - São Paulo
Etec Profª Nair Luccas Ribeiro - Teodoro Sampaio
Etec de Itanhaém
Etec Parque da Juventude - São Paulo
Etec de Ibitinga
Etec Waldyr Duron Júnior - Piraju
Etec Prof. Mário Antônio Verza - Palmital
Etec de Araçatuba
Etec Juscelino Kubitschek de Oliveira - Diadema
Etec de Itaquera - São Paulo
Etec de Ferraz de Vasconcelos
Etec de Sapopemba - São Paulo
Etec de Vargem Grande do Sul
Etec de Artes - São Paulo
Etec de Cubatão
Etec de Vila Formosa - São Paulo
Etec Tereza A. Cardoso Nunes de Oliveira - São Paulo
Etec Profª. Ermelinda Giannini Teixeira - Santana de
Parnaíba
Etec de São Sebastião
Etec de Suzano
Etec Gino Rezaghi - Cajamar
Etec Deputado Ary de Camargo Pedroso - Piracicaba
Etec Doutora Ruth Cardoso - São Vicente
Etec de São José dos Campos
Etec de Votorantim
Etec de Monte Mor
Etec Cidade Tiradentes - São Paulo
Etec Takashi Morita - Santo Amaro - São Paulo
Etec de Campo Limpo Paulista
Etec Prof. Jadyr Salles - Porto Ferreira
Etec de Piedade
Etec de Heliopolis - São Paulo
Etec Euro Albino de Souza - Mogi Guaçu
Etec Parque Santo Antônio - São Paulo
Etec de Tiquatira - São Paulo
Etec de Poá
Etec Zona Leste - São Paulo
Etec Profª Marines Teodoro de Freitas Almeida - Novo
Horizonte
Etec de Caraguatatuba
Etec Angelo Cavalheiro - Serrana
Etec de Aguaí
Etec João Maria Stevanatto - Itapira
Etec de Santa Isabel
Etec Parque Belem - São Paulo
Etec Jardim Angela - São Paulo
Etec de Cotia
Etec Cepam - São Paulo
Etec Abdias do Nascimento - Paraisopolis - São Paulo
87,11
86,48
88,53
84,18
83,46
82,84
86,99
83,03
81,23
82,73
76,01
82,18
82,88
85,52
88,61
82,38
88,23
83,36
84,59
86,01
80,55
81,13
90,70
79,03
85,27
81,68
78,68
82,91
87,84
86,89
88,73
84,82
84,17
84,00
87,35
83,78
82,16
83,51
77,46
82,82
83,64
86,02
88,61
83,20
88,46
84,08
85,18
86,46
81,94
82,46
90,70
80,18
85,80
82,57
80,26
83,67
75,96
78,56
82,53
79,51
87,08
87,81
81,36
88,77
90,38
74,28
87,65
85,98
85,30
84,70
85,92
85,47
85,79
85,27
79,41
89,99
77,42
80,15
83,33
80,61
87,42
88,47
82,28
88,95
90,39
75,91
87,94
86,44
85,83
85,28
86,38
86,37
86,66
85,80
80,91
90,05
85,03
87,16
90,03
88,49
86,52
85,30
86,07
83,86
81,70
76,30
85,58
87,50
90,03
88,70
86,92
86,22
86,52
84,53
82,38
77,72
60 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
252
253
254
255
Etec Raposo Tavares - São Paulo
Etec Gildo Marçal Bezerra Brandão - Perús - São Paulo
Etec São Mateus - São Paulo
Etec Jaragua - São Paulo
Etec Paulistano - São Paulo
Etec Uirapuru - São Paulo
Etec de Francisco Morato
Etec de Olímpia
Etec de Ituverava
Etec de Nova Odessa
Etec de Mairinque
Etec Gustavo Teixeira - São Pedro
Etec de Santa Rosa de Viterbo
Etec Irmã Agostina - Capela do Socorro - São Paulo
Etec de Registro
Etec Padre Carlos Leôncio da Silva - Lorena
Etec de Embu
Etec Osasco II
Etec de Itararé
Etec Cidade do Livro - Lençóis Paulista
Etec de Barueri
Etec Doutor Nelson Alves Vianna - Tietê
Etec Mandaqui
Etec de Cerquilho
Etec de Itaquaquecetuba
Etec Prof. Adolpho Arruda Mello - Presidente Prudente
Etec Jornalista Roberto Marinho - São Paulo
Etec Profª Doutora Doroti Quiomi Kanashiro Toyohara São Paulo
Etec Alcides Cestari - Monte Alto
74,82
84,46
86,62
81,25
86,20
83,95
89,71
90,03
88,04
83,63
88,42
82,47
89,54
89,20
91,00
83,76
80,09
84,05
85,40
85,66
87,07
85,88
77,50
85,81
82,96
92,35
-
76,79
85,07
87,41
82,57
86,64
84,61
89,79
90,08
88,29
84,12
88,64
83,08
89,54
89,33
91,00
84,44
81,14
85,09
85,92
85,95
87,22
86,14
78,80
86,09
83,72
92,35
1a. Avaliação
1a. Avaliação
-
1a. Avaliação
LINHA DE BASE
(IDETEC 2011)
78,48
86,30
83,18
73,85
85,60
IDETEC META
2012
79,44
86,48
83,67
75,28
85,85
84,35
80,30
82,45
82,83
89,04
78,00
81,33
79,13
83,08
88,10
78,10
82,23
80,15
84,90
85,95
84,73
81,08
83,02
83,36
89,04
79,01
82,01
80,03
83,58
88,10
79,10
82,82
80,95
85,22
86,17
ANEXO II
a que se refere o art. 3º da
Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de 27-3-2013
LINHAS DE BASE E METAS ESPECÍFICAS DOS IDETECS (FATEC)
COD.
UNIDADE
2
3
4
5
20
Fatec São Paulo
Fatec Sorocaba
Fatec Americana
Fatec Baixada Santista - Rubens Lara
Fatec Jahu - Prefeito Octavio Celso Pacheco de Almeida
Prado
Fatec Ourinhos
Fatec Taquaritinga - Profª Marlene M M Servidoni
Fatec Indaiatuba
Fatec Guaratinguetá
Fatec Dr. Thomaz Novelino - Franca
Fatec Zona Leste
Fatec Botucatu
Fatec Mauá
Fatec Jundiaí
Fatec Garça
Fatec Mococa
Fatec Rio Preto
Fatec São Bernardo do Campo
Fatec Cruzeiro - Prof. Waldomiro May
Fatec Praia Grande
21
22
105
106
109
111
112
113
114
119
120
121
126
127
129
61 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
130
131
132
133
137
143
146
155
157
160
163
167
168
171
173
174
175
176
177
178
182
183
184
189
192
196
204
209
216
250
251
258
259
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Fatec
Marilia - Estudante Rafael Almeida Camarinha
Itapetininga - Prof. Antonio B B Resende
Tatuí - Prof. Wilson R. Ribeiro de Camargo
Pindamonhangaba
Zona Sul
Carapicuíba
São José dos Campos - Professor Jessen Vidal
Itaquaquecetuba
Presidente Prudente
Santo André
Mogi Mirim - Arthur de Azevedo
Guarulhos
São Caetano do Sul
Jales
Jaboticabal
Capão Bonito
Piracicaba
Sertãozinho
Araçatuba - Prof. Fernando A. de Almeida Prado
Itu - Dom Amaury Castanho
Catanduva
Bragança Paulista - Jorn.Omair F de Oliveira
Mogi das Cruzes
São Sebastião
Lins
Bauru
do Ipiranga
Barueri
Osasco - Prefeito Hirant Sanazar
Tatuapé - Vitor Civita
Taubaté
de Jacareí
Pompéia - Shunji Nishimura
87,93
82,83
83,20
80,05
83,33
73,10
80,35
81,65
80,25
76,13
83,06
88,00
78,35
85,98
80,91
83,98
90,75
80,38
80,48
84,81
85,54
85,35
84,66
84,00
87,10
82,54
79,00
73,21
83,57
-
1.
1.
1.
1.
87,95
83,36
83,69
80,86
83,81
74,60
81,13
82,30
81,04
77,33
83,57
88,01
79,33
86,19
81,63
84,39
90,75
81,15
81,24
85,24
85,89
85,72
85,10
84,50
87,29
83,19
79,46
74,80
83,57
Avaliação
Avaliação
Avaliação
Avaliação
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
DOE, Seção I, 29/03/2013, p. 4
************************************************************************************
62 de 323
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-3, DE 27-3-2013 (REPUBLICAÇÃO)
Dispõe sobre a definição, critérios de apuração e
avaliação dos indicadores globais do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR a que se refere a LC
1.121-2010
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6° da LC
1.121-2010, resolvem:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1° - Ficam definidos os seguintes indicadores globais do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída
pela LC 1.121-2010:
I – Índice de Periculosidade (IP);
II – Índice de Mortos (IM);
III - Índice de Trafegabilidade (IT).
Parágrafo único - Os indicadores a que se refere este artigo serão apurados e avaliados ao
final do período de avaliação que corresponde ao ano de 2012.
CAPÍTULO II
Da Apuração dos Indicadores e Fixação das Metas
SEÇÃO I
Da Apuração dos Indicadores
Artigo 2° - O Índice de Periculosidade (IP) será definido pela proporção entre o número
total de vítimas (feridos e mortos) e o número total de acidentes com vítimas, na seguinte
forma:
IP (Índice de Periculosidade) = Nº de Vítimas / Nº de Acidentes com Vítimas
Parágrafo único – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo apresentarão como
fonte o Boletim de Ocorrências de Acidentes de Trânsito da Polícia Militar Rodoviária do
Estado de São Paulo, tendo como unidade responsável pelo seu cálculo a Coordenadoria
de Operação e Segurança Rodoviária, através de suas estatísticas de trânsito.
Artigo 3° - O Índice de Mortos (IM) será definido pelo número de fatalidades ocorrido em
relação aos seguintes dados de exposição: VDM (Volume Diário Médio) de tráfego,
extensão da rodovia e período de análise, na seguinte forma:
IM (Índice de Mortos) = No de Mortos X 100.000.000 / VDM X Extensão X Período
Parágrafo único – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo apresentarão como
fontes a Diretoria de Planejamento do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, no
que tange ao VDM, e o Boletim de Ocorrências de Acidentes de Trânsito da Polícia Militar
Rodoviária do Estado de São Paulo, no que se refere aos demais elementos, tendo como
unidade responsável pelo seu cálculo a Coordenadoria de Operação e Segurança
Rodoviária, através de suas estatísticas de trânsito.
Artigo 4° - O Índice de Trafegabilidade (IT) indicará a disponibilização da rodovia com o
mínimo de interrupções de tráfego ao usuário, sendo que um menor índice indicaria melhor
disponibilização, na seguinte forma:
IT (Índice de Trafegabilidade) = (Σ TTI x Σ VDMI x Σ KMI) / (TTP X VDMM X EM)
§ 1º - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:
1.
2.
3.
4.
5.
Σ TTI: Somatório do Tempo Total de Interrupções (em dias);
Σ VDMI: Somatório do Volume Diário Médio dos trechos interrompidos;
Σ KMI: Somatório das Extensões dos trechos interrompidos (em Km);
TTP: Número de Dias no Período;
VDMM: Volume Diário Médio da Malha sob administração do DER;
63 de 323
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
6. EM: Extensão Total da Malha do DER;
§ 2º – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo apresentarão como fontes a
Diretoria de Planejamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a
Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária, tendo como unidade responsável pelo
seu cálculo a Diretoria de Planejamento.
SEÇÃO II
Da Fixação das Metas
Artigo 5º - As metas serão fixadas para o período de 12 meses, iniciando-se em 01-012012 e encerrando-se em 31-12-2012.
CAPÍTULO III
Do Índice de Cumprimento de Metas
Artigo 6º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC a ser calculado para cada indicador é
a razão entre o valor efetivamente obtido no indicador (I N-EF) subtraído do valor
considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META)
subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte
forma:
ICN = (IN - EF - IN - BASE) / (IN - META - IN - BASE)
Parágrafo único - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, deverão
ser considerados os seguintes valores como linha de base para cada indicador:
Indicadores
Índice de Periculosidade (IP)
Índice de Mortes (IM)
Índice de Trafegabilidade (IT)
Linha de base
1,44
4,59
399,06
Artigo 7º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, deverão
ser adotados, para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, os seguintes pesos:
Indicadores
Índice de Periculosidade (IP)
Índice de Mortes (IM)
Índice de Trafegabilidade (IT)
Peso
40%
40%
20%
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 8º - Cabe à comissão a que se refere o § 2º do art. 7º da LC 1.121-2010, a
apuração do índice de cumprimento das metas dos indicadores específicos e globais.
Artigo 9º - O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por meio da Secretaria de
Logística e Transportes, enviará relatório anual ao Secretário-Chefe da Casa Civil e aos
Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional,
contendo avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o
desempenho do período.
Artigo 10 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2012.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
DOE, Seção I, 29/03/2013, p. 5
************************************************************************************
64 de 323
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-4, DE 27-3-2013 (REPUBLICAÇÃO)
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores
globais do Departamento de Estradas de Rodagem DER, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR, instituída pela LC 1.121-2010, para o
período relativo ao ano de 2012
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6º da LC
1.121-2010, e nos arts. 5º e 6º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-3, de 27-3-2013,
resolvem:
Artigo 1° - Para o ano de 2012, as metas para os indicadores globais do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR3, de 27-3-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída
pela LC 1.121-2010, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta
resolução conjunta.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2012.
ANEXO
a que se refere o art. 1º da
Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-4, de 27-3-2013
VALOR DA META DOS INDICADORES GLOBAIS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DER
Janeiro a dezembro de 2012
Linha de Base
Meta
Índice de Periculosidade (IP)
1,44
1,42
Índice de Mortes (IM)
4,59
4,36
Índice de Trafegabilidade (IT)
399,06
379,11
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
DOE, Seção I, 29/03/2013, p. 5
************************************************************************************
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-5, DE 28-3-2013
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores
globais da Secretaria da Educação, para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída
pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2012.
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de
Planejamento e Desenvolvimento Regional,
considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta
CC/SGP/SF/SPDR-2, de 30-3-2011, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2012, as metas para os indicadores globais da Secretaria
da Educação a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de
30-3-2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC
1.078-2008, ficam fixadas em:
I - 4,38 (quatro inteiros e trinta e oito centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da
Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede
estadual de ensino;
II - 2,76 (dois inteiros e setenta e seis centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da
Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 7º ano do ensino fundamental da rede
estadual de ensino;
III - 1,97 (um inteiro e noventa e sete centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da
Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.
Artigo 2º - O Anexo desta resolução conjunta apresenta as metas para o IDESP, por
unidade escolar e nível de ensino, conforme o art. 4º da Resolução SE-74, de 6-11-2008.
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2012.
ANEXO
a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 28-3-2013
Código
CIE
000012
000024
000036
000048
000059
000073
000085
000097
000103
000115
000127
000139
000140
Nome da escola
Ayres de Moura
Prof
Gavião Peixoto
Brigadeiro
João Solimeo
Walfredo Arantes
Caldas Prof
Sebastião de
Oliveira Gusmão
Prof
Julio de Faria e
Souza Prof
Julio Cesar de
Oliveira Prof
Renato de Arruda
Penteado Prof
João Boemer
Jardim Prof
Francisco Faria
Neto Prof
José Altenfelder
Silva Prof
Mariano de Oliveira
Prof
Silvio Xavier
Antunes Prof
5º ano do Ensino
Fundamental
Meta do
IDESP
IDESP
2011
2012
3,95
4,11
3,78
3,93
4,77
4,89
3,38
3,56
4,22
4,37
9º ano do Ensino
Fundamental
Meta do
IDESP
IDESP
2011
2012
3ª série do Ensino Médio
IDESP
2011
Meta do
IDESP
2012
2,42
2,62
2,36
2,56
2,41
2,61
1,24
1,41
2,97
3,16
1,37
155
1,85
2,04
1,24
1,41
1,53
1,71
2,36
2,56
1,77
1,96
2,25
2,45
1,29
1,46
2,00
2,19
1,46
1,64
66 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
000152
000164
000176
000188
000197
000206
000218
000224
000231
000243
000255
000267
000279
000280
00292
000309
000310
000322
000334
000346
000358
000361
000371
000383
000395
000401
000413
000425
000437
000449
000450
000462
000474
000498
000504
000516
000528
Octavio Monteiro de
Castro Prof
Pio Telles Peixoto
Prof
Zenaide Vilalva de
Araujo Profª
Antonio Candido
Correa Guimarães
Filho Prof
Agenor Couto de
Magalhães Dr
Alípio de Barros
Prof
Antonio Francisco
Redondo Prof
Cândido Gonçalves
Gomide Prof
Chiquinha
Rodrigues
Isabel Vieira de
Serpa e Paiva Profª
Clodomiro Carneiro
Ermano Marchetti
Galdino Lopes
Chagas Prof
Humberto de Souza
Mello Gal
Dalila Andrade da
Costa
Benedito Tolosa
Prof
Ary Barroso
Pedro Monteiro do
Amaral Cap
Manuel da Nóbrega
Padre
Manuel da Nóbrega
Padre
Matilde Macedo
Soares
Pasquale Peccicacco
Antonio José Leite
Prof
Antoine de Saint
Exupery
Joaquim Luiz de
Brito Prof
Marquês de
Tamandaré
Almirante
Joaquim Silvado Dr.
República do Chile
Angelina Madureira
Profª
Taunay Visconde de
Augusto Ribeiro de
Carvalho Prof
Augusto Meirelles
Reis Filho Prof
Mathias Aires
Luiz Gonzaga
Righini Prof
Mário Teixeira
Mariano Prof
José Carlos Dias
Prof
Colombo de
Almeida Prof
4,53
3,85
4,67
6,24
2,34
3,52
1,48
1,66
1,87
2,06
0,95
1,10
2,95
3,14
1,80
1,99
2,57
2,77
1,30
1,47
1,68
1,87
2,38
2,58
1,28
1,45
2,26
2,33
2,46
2,43
1,28
1,99
1,45
2,18
2,85
3,04
1,72
1,91
2,63
2,83
1,94
2,13
2,75
2,94
1,85
2,04
3,81
3,00
2,19
2,39
2,22
2,42
3,38
3,56
2,18
2,38
2,86
3,05
1,57
1,75
2,12
2,32
1,29
1,46
2,45
2,65
1,69
1,88
2,55
2,75
1,63
1,82
2,83
3,02
1,53
1,71
2,25
2,45
1,63
1,82
1,95
2,14
0,85
0,99
1,59
1,78
1,81
2,00
3,55
3,23
3,42
4,37
4,51
3,66
3,81
5,42
5,51
4,90
5,02
4,62
4,75
4,65
4,78
3,14
3,33
4,69
4,82
4,31
2,83
4,02
6,20
3,37
2,63
4,46
4,50
4,64
4,52
4,66
67 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
000536
000541
000553
000565
000577
000589
000590
000607
000619
000620
000632
000644
000656
000668
000673
000681
000693
000700
000711
000723
000735
000747
000759
000760
000772
000784
000796
000802
000814
000838
000848
000851
000863
000875
000899
000905
000917
000929
000930
000942
000966
000978
000985
001004
Tarcísio Álvares
Lobo
Joaquim Nabuco
Jácomo Stavale
Prof
Nossa Senhora do
Retiro
Dulce Ferreira
Boarin Profª
Plínio Damasco
Penna Prof
Paulo Setúbal
Tito Prates da
Fonseca
Regente Feijó
Antonio Emílio
Souza Penna Prof
Augusto de Macedo
Costa Dr.
Pio XII
Frontino Guimarães
Rômulo Pero Prof
Paulo Egydio de
Oliveira Carvalho
Senador
Toledo Barbosa
Rita Bicudo Pereira
Profª
Horácio Lafer
Ministro
Narbal Fontes Prof
Octávio Mendes Dr.
Paul Hugon Prof
Maria Montessori
Florinda Cardoso
Profª
Afrânio Peixoto
Visconde de
Inhaúma Almirante
Anésia Sincora
Profª
Heróis da FEB
Imperatriz
Leopoldina
Raquel Assis
Barreiros Profª
João Vieira de
Almeida
Joaquim Leme do
Prado Prof
Júlio Maia
José Marcelino da
Fonseca Major
Castro Alves
Pedro Costa
Deputado
Carlos de Laet Prof
Antonio Lisboa Prof
Antônio Vieira
Padre
Homem de Mello
Barão
Buenos Aires
Gonçalves Dias
Casimiro de Abreu
República da Bolívia
Eurico Figueiredo
Prof
3,91
3,55
5,25
5,00
2,67
2,87
1,77
1,96
3,45
3,63
2,06
2,26
1,60
1,79
1,79
1,89
2,49
2,69
1,01
1,16
2,73
2,92
1,59
1,78
2,53
2,73
2,03
2,23
2,92
2,91
3,11
3,10
1,93
2,12
2,21
2,41
1,40
1,58
4,07
3,73
2,35
5,11
3,30
3,48
4,76
3,95
4,88
4,11
4,72
4,85
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2,82
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2,04
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2,61
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1,64
2,05
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2,18
0,97
1,12
4,67
68 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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001430
Alberto Cardoso de
Mello Neto Dr
Victor dos Santos
Cunha Prof
Sebastião de Souza
Bueno Prof
Johann Gutenberg
Luiz Amaral Wagner
Prof
David Eugenio dos
Santos Prof
Judith Guimarães
dos Santos profª
Gabriela Mistral
José Maria Reys
Prof
Eurípedes de Castro
Expedicionário
Brasileiro
Pedro alexandrino
Júlio Pestana
Silva Jardim
Alfredo Inácio
Trindade
Albino César
Rafael de Moraes
Lima Prof
Philomena Baylão
Profª
Lael de Moura
Prado Prof
Miguel Vieira
Ferreira dr
Maria Paula
Marcondes
Domingues Profª
Cyrene de Oliveira
Laet Dona
Ruy Barbosa
Conselheiro
João Ligabue
Cônego
Angelo Bortolo
Amenaide Braga de
Queiroz Profª
Carmosina Monteiro
Vianna Profª
Arnaldo Barreto
Cassio da Costa
Vidigal
Pedro de Moraes
Victor Dr
Maria Angelita
Sayago Laet Profª
José do Amaral
Mello Prof
Ademar Hiroshi
Suda Prof
São Paulo
Loureiro Júnior Prof
Theodoro de
Moraes Prof
Paulo Monte Serrat
Prof
Romão Puigari
Isai Leirner
Andre Ohl
4,66
4,79
5,04
5,15
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2,57
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Andre Xavier
Gallicho Prof
Antonio Firmino de
Proença Prof
Amadeu Amaral
Eduardo Prado
Guerino Raso
Anna Teixeira Prado
Zacharias Profª
Antonio de Queiroz
Telles Dr.
Armando Araújo
Paulo Luig Frei
Pandiá Calógeras
Benedito Matarazzo
Deputado
Oswaldo Cruz
Orestes Guimarães
Domingos Faustino
Sarmiento
Plínio Barreto
Wolny Carvalho
Ramos Prof
Anchieta Padre
MMDC
Maria da Gloria
Costa e Silva Profª
Mario Casassanta
Prof
Beatriz R Bassi
Astorino Profª
Mario Marques de
Oliveira Prof
Victor Miguel
Romano Prof
André Dreyfus Prof
Stefan Zweig
Aroldo de Azevedo
Prof
Annita Atalla Profª
Secundino
Domingues Filho Dr
Olga Benatti Profª
Brisabella Almeida
Nobre Profª
Joy Arruda Dr.
Jocelyn Pontes
Gestal Prof
José Heitor Carusi
Prof
Francisco Borges
Vieira Dr.
Américo de Moura
Prof
Luiza Mendes
Correa Souza Profª
João Firmino de
Campos
José Chediak
República do
Paraguay
Carolina Augusta da
Costa Galvão Profª
Clemente Quaglio
Prof
Julieta Nogueira
Rinaldi Profª
5,04
4,67
4,97
5,15
5,04
5,28
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5,89
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70 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Paula Prof
Julia Macedo
Pantoja Profª
Norberto Mayer
Filho Deputado
Moacyr Campos
Prof
Julia Amália
Azevedo Antunes
Profª
João Dias da
Silveira Prof
João Clímaco da
Silva Kruse Prof
Irene Ribeiro Profª
Alvino Bittencourt
Prof
Amélia de Araújo
Dona
Aracy Leme da
Veiga Ravache
Profª
Benedito Estevam
dos Santos Dr.
Blanca Zwicker
Simões Profª
Frederico Vergueiro
Steidel
Erasmo Braga
Congonhas do
Campo Visconde de
Carlos Escobar
Caramuru
Paulo Novaes de
Carvalho Prof
Pedro Arbues Cel.
Salvador Rocco Prof
João Borges Prof
Irene de Lima Paiva
Profª
José Marques da
Cruz Prof
Benedita Ribas F
Silveira Profª
Almerinda
Rodrigues Mello
Profª
Antonio Candido
Barone
Ascendino Reis Prof
Oswaldo Catalano
Paulo Cavalcanti
Albuquerque Prof
Orville Derby
Santos Amaro da
Cruz Prof
Pilar Garcia Vidal
Dona
Maria Lourdes N
Albergaria Profª
Marisa de Mello
Profª
Olga Marinovic
Doro Profª
Rita Julia de
Oliveira Profª
Santos Dumont
6,20
5,20
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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José Bartocci Prof
Luiz Antonio
Fragoso Prof
Theodomiro
Emerique Prof
Gabriel Ortiz Prof
Jamil Pedro Sawaya
Prof
José de Campos
Camargo Prof
Bernardo Rodrigues
Nogueira Dom
João Maria Ogno
Osb Dom
Zalina Rolim Dona
Esther Frankel
Sampaio
Nossa Senhora da
Penha
Antão Padre
Adalgisa Moreira
Pires Profª
Adelaide Ferraz de
Oliveira Profª
Maria Aparecida de
Castro Masiero
Profª
Maria de Carvalho
Senne Profª
Custódio José de
Mello Almirante
Barão de Ramalho
Astolfo Araújo
Deputado
Maria Augusta de
Avila Profª
Infante Dom
Henrique
José Pereira de
Queiroz Dr
Afonso Penna
Júnior Prof
Souza Queiroz
Barão de
José Talarico
Exército Brasileiro
João Ramacciotti
Prof
Vital Fogaça de
Almeida Dr.
Caetano Miele Prof
Annita Guastini
Eiras Profª
Irene Branco da
Silva Profª
Filomena Matarazzo
Condessa
Eunice Laureano da
Silva Profª
Valace Marques
Prof
Benedita de
Rezende Profª
José de Carvalho
Padre
República do
Uruguai
4,34
4,78
4,48
5,00
5,24
5,34
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1,00
1,15
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2,78
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2,53
2,04
2,24
4,29
72 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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003189
Thereza Dorothea
de Arruda Rego
Profª
Silva Prado
Deputado
Marinha do Brasil
Ermelino Matarazzo
Miguel de
Cervantes Y
Saavedra Dom
Mário Kozel Filho
Estela Borges
Morato
Máximo de Moura
Santos Prof
Raul Pilla Deputado
Galileo Emendabili
Escultor
Carlos Gomes
Dom Pedro I
Armando Gomes de
Araújo Prof
Alberto Schweitzer
Plínio Caiado de
Castro Dr.
Manoel de Nóbrega
Deputado
José Bonifácio
Andrada e Silva
Jardim Prof
Mário Reys
Comendador
Gabriel Peliciotti
Prof
Shinquichi Agari
Dario de Queiroz
Prof
Diogo de Faria Dr
Ataulpho Alves
Antonio de Pádua
Vieira
Eliza Raquel
Macedo de Souza
Profª
Emília de Paiva
Meira Profª
Geraldo Domingos
Cortez Prof
Helena Lombardi
Braga Profª
Ascanio de Azevedo
Castilho Prof
Cidade de
Hiroshima
Apparecida Rahal
Profª
Décio Ferraz Alvim
Prof Dr.
Lina da Costa Couto
Profª
Luiz Rosanova Prof
Luzia de Queiroz e
Oliveira Profª
Jandyra Vieira
Cunha Barra Profª
Alcides Bôscolo Prof
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1,31
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3,26
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4,38
3,42
3,55
3,60
3,73
73 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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003669
Álvares de Azevedo
Maria Cecília da
Silva Grohmann
Profª
Maria da Conceição
Oliveira Costa Profª
Milton Cruzeiro Prof
Adelino José da
Silva D’Azevedo
Prof
Adhemar Antonio
Prado Prof
Pedro Taques
Sebastião Faria
Zimbres Prof
São João
Evangelista
Balbina Netto
Velloso Profª
Thales Castanho de
Andrade Prof
Alfredo Ashcar Prof
André Nunes Júnior
Rita Pinto de Araújo
Profª
Walter Belian
Reynaldo Porchat
Prof
Alfredo Paulino
Romeu de Moraes
Anhanguera
Pereira Barreto
Antonio Prado
Conselheiro
Canuto do Val
Pedro II
João Kopke
Reinaldo Ribeiro da
Silva Dr
José Cândido de
Souza
Arthur Guimarães
Zuleika de Barros
Martins Ferreira
Profª
Deodoro Marechal
Marina Cerqueira
César Profª
Alarico Silveira Dr.
José Monteiro
Boanova Prof
Mauro de Oliveira
Prof
Miss Browne
Manuel Ciridião
Buarque Prof
Edmundo de
Carvalho Dr.
Guilherme
Kuhlmann
Prudente de Moraes
Faria Lima
Brigadeiro
Emiliano Augusto
Cavalcanti de
Albuquerque e Melo
Alexandre Von
Humboldt
4,03
3,00
4,19
3,19
4,63
4,76
2,25
2,49
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2,40
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2,10
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1,97
1,94
2,13
74 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Fidelino Figueiredo
Prof
Fernão Dias Paes
Antonio Alves Cruz
Prof
Marina Cintra Profª
Roldão Lopes de
Barros Prof
Ludovina Credidio
Peixoto
Arcy Major
Maria José
Costa Manso
Ministro
Fabiano Lozano
Maestro
Victor Oliva Prof
Floriano Marechal
Rodrigues Alves
Godofredo Furtado
Carlos Maximiliano
Pereira dos Santos
Caetano de Campos
(Consolação)
Ceciliano José
Ennes Prof
Brasílio Machado
Martim Francisco
Alfredo Bresser
Aristides de Castro
Napoleão de
Carvalho Freire Prof
Oswaldo Aranha
Jacyra Moya
Martins Carvalho
Profª
Keizo Ishihara
Kyrillos Dr.
Lourenço Filho Prof
Mário de Andrade
Maria Eugênia
Martins Profª
Flávia Vizibeli Pirro
Profª
Guiomar Rocha
Rinaldi Profª
Henrique Dumont
Villares
Architiclino Santos
Prof
César Martinez
Clorinda Danti Profª
Daniel Paulo Verano
Pontes Prof
Luís Elias Attie
Emygidio de Barros
Prof
Ennio Voss Prof
Alberto Levy Prof
Alberto Torres
Ana Rosa de Araújo
Dona
Andrônico de Mello
Prof
Adalgiza Segurado
da Silveira Profª
Adolfino de Arruda
Castanho Prof
4,49
4,63
4,58
4,71
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3,56
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Adolfo Gordo
Senador
Virgília Rodrigues
Alves de Carvalho
Pinto
Pedro Fonseca Prof
Thomazia Montoro
Adolfo Trípoli Prof
Demosthenes
Marques Prof
Jacques Maritain
Murtinho Nobre Dr.
Adelina Issa Ashcar
Júlio de Mesquita
Filho
Itaúna Visconde de
Ataliba de Oliveira
Prof
Roosevelt
Presidente
Astrogildo Silva Prof
Seminário Nossa
Senhora da Glória
José Escobar Prof
Mildre Álvares
Biaggi Profª
Nossa Senhora
Aparecida
Francisco de Assis
Reys
Manuela Lacerda
Vergueiro
Odon Cavalcanti
Prof
Oscar Thompson
Gomes Cardim Prof
Alexandre de
Gusmão
Eurydice Zerbini
Profª
Gualter da Silva
Prof
Maria Odila
Guimarães Bueno
Profª
Teotônio Alves
Pereira
Raul Cardoso de
Almeida Prof
Reducino de
Oliveira Lara Prof
Raul Fonseca
Dândolo Frediani
Prof
Valentim Gentil
Paulo Rossi Prof
Laís Amaral Vicente
Profª
Lygia de Azevedo
Souza e Sá Profª
Júlia Collaço Franca
Profª
Maria Augusta de
Moraes Neves Profª
Maria Ribeiro
Guimarães Bueno
Profª
3,01
3,20
2,80
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76 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Calixto de Souza
Aranha Prof
Helena Lemmi Profª
Heloísa Carneiro
Profª
Pérola Byington
Dona
Ângelo Mendes de
Almeida Dr.
Carlos Augusto de
Freitas Villalva Jr.
Dr.
Érico de Abreu
Sodré
João Maria Pires de
Aguiar Prof
João Amos
Comenius
Júlio Ribeiro
Nelson Fernandes
Deputado
Barroso Almirante
Antonio Alcântara
Machado
Antonio Castelar de
Franceschi
Brasílio Machado
Domingos Quirino
Ferreira Cel.
Raul Humaitá Villa
Nova Cel.
José Vicente de
Azevedo Conde
Rui Bloem
Artur Sabóia
Pedro Voss Prof
Leonor Quadros
Isabel Princesa
Edmea Attab Profª
Lasar Segall
Joanna Abrahão
Profª
Renato Braga Prof
João Silva Prof
Dulce Carneiro
Profª
Neyde Apparecida
Sollitto Profª
Luiza Marcelina
Branca Chaib
Eugênio Zerbini
Prof
Nipo Brasileira
Maria Petronila
Limeira dos
Milagres Monteiro
Profª
Davina Aguiar Dias
Profª
Beatriz de Quadros
Leme Profª
Leopoldo Santana
Prof
Juventina Patrícia
Sant’Ana Profª
Martins Pena
José Nascimento
Prof
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4,10
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3,69
2,50
2,70
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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005400
005411
Bento Pereira da
Rocha Prof
Zulmira Cavalheiro
Faustino Dona
Eusébio de Paula
Marcondes Prof
Joaquim Adolfo de
Araújo Prof
Hugo Lacorte Vitale
Deputado
México
Paulo Eiró
Zenaide Lopes de
Oliveira Godoy
Profª
João Evangelista
Costa Prof
Manuel Borba Gato
Alberto Conte Prof
Luís Arrobas
Martins Dr.
Luiz Gonzaga Pinto
e Silva Prof
Plínio Negrão
Kennedy Presidente
Isaltino de Mello
Prof
Sabóia de Medeiros
Padre
Maria Peccioli
Giannasi Profª
Paulo Octávio de
Azevedo Prof
João de Deus
Cardoso de Mello
Orlando Mendes de
Moraes Prof
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Alberto Salotti Prof
Levi Carneiro
Paulino Nunes
Esposo
Alexandre
Marcondes Filho
Senador
Prisciliana Duarte
de Almeida Dona
Ernestino Lopes da
Silva Prof
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Prof
Duarte Leopoldo e
Silva Dom
José Vieira de
Moraes Prof
José Geraldo de
Lima Prof EE
Adolfo Casais
Monteiro Prof
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Marcondes
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Castro Profª
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Gregório
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Amélia Kerr
Nogueira Profª
2,85
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Gurgel Profª
Vicente Leporace
Maria Amélia Braz
Profª
Herbert Baldus
Jerônymo Monteiro
Sinhá Pantoja
João Batista de
Carvalho
Monsenhor
Belém da Serra
Suzana Dias
Walter Ribas de
Andrade Prof EE
Joaquim Marques
da Silva Sobrinho
TTE
Alberto Graf
Capitão
Isaías Luiz Matiazzo
Olindo Dartora Dr
Francisco Gonçalves
Vieira Prof
Otto Weiszflog
Walther Weiszflog
Nide Zaim Cardoso
Profª
Adamastor Baptista
Prof
Azevedo Soares
Isaura de Miranda
Botto Profª
Hermelina de
Albuquerque
Passarela Profª
Rituco Mitani Profª
Domingos
Cambiaghi Prof
Benedito Fagundes
Marques
Pedro Galrão do
Nascimento
Odarico Oliveira
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Pietro Petri
Iraci Sartori Vieira
da Silva Profª
Celestina Valente
Lengenfelder Profª
Ennio Chiesa Prof
Capistrano de
Abreu
Joaquim Garcia
Salvador Prof
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Profª
Crispiniano
Conselheiro
Brasília Castanho
de Oliveira Dona
Alberto Mendes JR
Capitão PM
Maria Angélica
Soave Profª
José Scaramelli Prof
Conrado Sivila
Alsina Padre
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4,69
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Rotary
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Lima e Cunha
José Alves de
Cerqueira César
Emília Anna Antonio
Profª
Plínio Paulo Braga
Prof
Irma Celeste Lar
Coryntho Baldoino
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Dulce Breves Neves
Profª
Maria Helena
Barbosa Martins
Profª
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Valdivino de Castro
Pereira
Amaro José dos
Santos Pastor
Francisca de Assis
Ferreira Novak
Antonio de Re
Vereador
Ary Gomes Coronel
José Roberto
Friebolin Prof
Frederico de Barros
Brotero Prof
Érico Veríssimo
Genoefa D’Aquino
Pacitti Profª
Juvenal Ramos
Barbosa
Carlos Machado
Bitencourt Marechal
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Francisca Batista
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José Sylvio Cimino
Prof
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Santos Prof
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Filho
Odete Fernandes
Pinto da Silva Profª
Waldemar Freire
Veras Vereador
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Clarice Lispector
João Álvares de
Siqueira Bueno
João Crispiniano
Soares
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Sá Prof
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Moreira da Silva
Profª
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4,56
4,09
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Dona
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João de Almeida
Barbosa
Valentin González
Alonso Padre
João Ribeiro de
Barros Comandante
Roberto Hipólito da
Costa Brigadeiro do
AR
Antonio Viana de
Souza Prof
Washington Luiz
Pereira de Souza Dr
Cid Augusto Guelli
Prof
Esli Garcia Diniz
Prof
René de Oliveira
Barbosa Dr
João Cavalheiro
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Oswaldo Sampaio
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Brigadeiro
Guilhermino
Mendes de Andrade
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Corrêa da Silva
Profª
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Profª
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Profª
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Adhemar Bolina
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Sebastião de Castro
Prof
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Leonor de Oliveira
Mello
Laurinda Cardoso
Mello Freire Profª
João Cardoso dos
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Galdino Pinheiro
Franco
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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007183
Gabriel Pereira
Francisco de Souza
Mello Prof
Francisco Ferreira
Lopes
Firmino Ladeira Prof
Olga Chakur Farah
Profª
Elisiário Pinto de
Morais Vereador
Roberto Feijó Dr.
Antonio Lerario
Aristóteles de
Andrade Prof
Arlindo Aquino de
Oliveira Dr.
Benedito Borges
Vieira Prof
Maria Rodrigues
Gonçalves Profª
Benedito de Souza
Lima
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Wertheimer Dr.
Américo Sugai
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dos Santos Cardoso
Maria Isabel dos
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Mello Prof
Washington Luiz Dr.
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Raul Brasil Prof
Roberto Bianchi
Bertha Corrêa e
Castro da Rocha
Benedita Garcia da
Cruz Profª
Brasílio Machado
Neto Comendador
Eustáquio Padre
Zeikichi Fukuoka
Anis Fadul Dr.
Carlos Molteni Prof
Zilda Braconi
Amador Profª
Eugênio Victório
Deliberato
José Gama de
Miranda
Homero Fernando
Milano
Odila Leite dos
Santos Profª
Tokuzo Terazaki
Helena Zerrenner
Geraldo Justiniano
de Rezende Silva
Prof
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Luiz Bianconi
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4,26
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Edir do Couto Rosa
Prof
Landia Santos
Batista Profª
Ignes Corrêa Allen
Profª
Iijima
Edina Álvares
Barbosa Profª
Simon Switzar
Padre
Margarida de
Camillis
Batuira
Mércia Artimos
Maron Profª
Niceia Albarello
Ferrari Profª
Lydes Rachel
Gutierres Profª
José Artigas
General
João Ramalho
Antonieta Borges
Alves Profª
Antonio Branco
Rodrigues Júnior
Prof
Jardim Ana Sofia
Sérgio Buarque de
Holanda
Aldemir de Souza
Castro Prof
Maria Carolina
Casini Cardim Profª
Evandro Caiafa
Esquivel Prof
Osvaldo Giacoia Dr.
Raul Saddi
Filinto Muller
Senador
Fábio Eduardo
Ramos Esquivel
Arlindo Betio
Pedro Madoglio Prof
Simon Bolivar
Ana Consuelo
Garcia Peres Murad
Profª
Manoel Cacao Prof
Therezinha Sartori
Profª
Iracema de Barros
Bertolaso Profª
Antonio Messias
Szymanski Prof
Luís Washington
Vita Prof
Delfino Ribeiro
Guimarães
Emiko Fujimoto
Profª
Emílio Sortino
Comendador
Ruth Neves
Sant’Anna Profª
4,76
3,77
3,83
4,88
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Francisco Arnoni
Prefeito
Jorge Marcos de
Oliveira Dom
Sylvio Gueratto
Odila Bento
Mirarchi Profª
Carlos Drummond
de Andrade
Antonio Prado
Júnior
Walt Disney
Mauá Visconde de
Adelaide Escobar
Bueno Profª
Maria Elena Colônia
Profª
José Romeu da
Silva
Emília Crem dos
Santos Profª
Aristides Augusto
Fernandes Dr.
Ezilda Nascimento
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Marcelina Maria da
Silva Oliveira Dona
Iracema Crem Profª
Clodoaldo Portugal
Caribe
Mirna Loide Correia
Ferle Profª
Irene da Silva
Costa Profª
Maria Josefina
Kuhlmann Flaquer
Profª
Giuseppe Pisoni
Padre
Shisuko Ioshida
Niwa Profª
Casemiro da Rocha
Senador
Leico Akaishi Profª
Afonso Arinos
Senador
Nayme Cardim
Profª
João Gaudêncio
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Menato Profª
Cassiano Ricardo
José Gaspar Dom
Álvaro de Souza
Vieira
Felício Laurito Dr.
Fortunato Pandolfi
Arnoni
Judith Ferreira Piva
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Manoel Gonçalves
Prof
Gabriel Oscar de
Azevedo Antunes
Prof
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Luiz Lobo Neto Dr.
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Clothilde Martins
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Luiz Martins
Carlos de Campos
Dr
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Siqueira Dr
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Andrade Prof
Nadir Lessa Tognini
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José Carlos Antunes
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Rener Caram Prof
Ovídio Pires de
Campos Prof
Agnaldo Sebastião
Vieira Padre
Antonio de Campos
Gonçalves Prof
Valdomiro Silveira
Américo Brasiliense
Dr.
Benedito Gomes de
Araújo Prof
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Costa e Silva
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Chammas
Homero Thon
João Galeão
Carvalhal Senador
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Marigo Martins
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Carvalho Terra Prof
José Calvitti Filho
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Padre
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Miranda Cintra
Profª
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Todorov Ruggieri
Profª
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Camargo Prof
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Alberto Francia
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de Mello Profª
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Carvalho Prof
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Senador
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Paula e Silva Prof
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Saraiva
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Brito Prof
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Oscavo de Paula e
Silva Prof
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Padre
Joaquim Lúcio
Cardoso Filho
José Augusto Leite
Franco Prof
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Inah de Mello Profª
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Rubens Moreira da
Rocha Prof
Francisco Emygdio
Pereira Neto Dr.
Omar Donato
Bassani
Pedra de Carvalho
Profª
Fausto Cardoso
Figueira de Mello Dr
João Batista
Bernardes Prof
Laudo Ferreira de
Camargo Ministro
João Firmino
Correia de Araújo
Dr
Euclydes Deslandes
Prof
Robert Kennedy
Senador
Francisco Prestes
Maia Engenheiro
Mathias Octávio
Roxo Nobre Dr
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Amaral Prof
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Andrade Figueira Dr
Adail Luiz Miller Dr.
Santa Olímpia
Jacob Casseb Prof
Antonio Caputo
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Clóvis de Lucca Prof
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Almeida
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Nascimento Profª
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Santos Profª
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Cunha Prof
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Freire de Carvalho
Profª
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2,41
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1,58
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87 de 323
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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010145
Josué Mattos de
Aguiar
Marise da Costa
Corrêa de Oliveira
Profª
Alberto Kenworthy
Osvaldo Elci Prof
Ricardina Campello
Fonseca Rodrigues
Mário Sales Souto
Engenheiro
Hadla Feres Profª
Ignez dos Santos
Silva
Toufic Joulian
Amos Meucci
Ivani Maria Paes
Profª
Caio Prado Júnior
Deputado
Victório Fornasaro
República do
Equador
Diva da Cunha
Barra Profª
Willian Rodrigues
Rebua Prof
Alayde Domingues
Couto Macedo Profª
Edgard de Moura
Bittencourt
Desembargador
José Wilson Padinha
Prof
Aldeia de Barueri
José Domingos da
Silveira Prof
Carlos Alberto
Pereira
Porcino Rodrigues
Prof
Isabel A Redentora
Matilde Maria
Cremm
Sebastião de
Moraes Cardoso
João Baptista de
Oliveira
Marianinha Queiroz
Profª
Angenor de Oliveira
Poeta
Odette de Souza
Carvalho Madre
Brasilina Valente
Maria Antonieta
Martins de Almeida
Profª
Solano Trindade
Elizete de Oliveira
Bertini
Paulo Chagas
Nogueira
Engenheiro
Eulália Malta Profª
Maria Auxiliadora
Iria Kunz Irma
3,26
3,44
2,78
2,57
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3,33
4,70
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88 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Cruz
Laurita Ortega Mari
Julieta Caldas
Ferraz Profª
Antonio Ruy
Cardoso Prof
Alípio de Oliveira e
Silva Prof
Reynaldo do
Nascimento
Falleiros Dr
João Caly Prof
Antonio Inácio
Maciel
Almir Pereira Bahia
Reverendo
Maria André
Schunck Dona
Paschoal Carlos
Magno
Zeicy Apparecida
Nogueira Baptista
Profª
Iracema Bello
Oricchio Dra.
Júlia de Castro
Carneiro
Wandyck Freitas
Jornalista
Dorvalino Abílio
Teixeira
Maria Cristina
Lopes
José Chaluppe
Vicente Themudo
Lessa Prof
Valêncio Soares
Rodrigues
Celina de Barros
Bairão Profª
Américo Valentin
Christianini
Nacif Amin Chalupe
Raul Briquet Dr.
Claro Camargo
Ribeiro
Dimarães Antonio
Sandei Prof
Vinícius de Moraes
Fernando Nobre
Carlos Ferreira de
Moraes Prof
Antonieta Di Lascio
Ozeki Profª
Orlando Ellero Prof
Jardim Santa
Ângela
Idomineu Antunes
Caldeira
Zacarias Antonio da
Silva
José Barreto Prof
Odair Pacheco
Pedroso Prof
Batista Cepelos
Roque Celestino
Pires
4,46
4,12
5,74
5,13
2,05
4,60
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Marechal
Ana Macieira de
Oliveira
Paulo Soares da
Silva
Henrique
Sammartino Alferes
José Neyde César
Lessa Dr.
Oswaldo
Sammartino
Eloi Lacerda Prof
Ernesto Thenn de
Barros Prof
José Maria
Rodrigues Leite Prof
Alcyr Oliveira
Porciúncula Prof
Rosa Bonfiglioli
José Liberatti Prof
Francisca Lisboa
Peralta Profª
Antonio Paiva de
Sampaio Coronel
Fanny Monzoni
Santos Profª
Maria Augusta
Siqueira Profª
Luiz Lustosa da
Silva Prof Dr.
João Baptista de
Brito Prof
Aureliano Leite Dr.
Américo Marco
Antonio Dr.
Benedicto Caldeira
Prof
Heloísa de
Assumpção Profª
Alice Velho Teixeira
Profª
Júlia Lopes de
Almeida
Glória Azedia
Bonetti Profª
Graciliano Ramos
Oguiomar Ruggeri
Prof
Guilherme de
Oliveira Gomes
Deputado
Telmo Coelho Filho
Major
Leonardo Vilas Boas
Josué Benedicto
Mendes Prof
Vicente Peixoto Prof
Antonio Raposo
Tavares
Francisco Casabona
Prof
Newton Espírito
Santo Ayres Prof
Lucy Anna Carrozo
Latorre Profª
José Celestino
Aranha
3,23
4,67
3,42
4,80
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2,17
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90 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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011678
Florentina Martins
Sanchez Profª
Semiramis Prado de
Oliveira Profª
Áurea Moreira
Rachou Profª
Plínio Gonçalves de
Oliveira Santos
Deolindo de Oliveira
Santos Capitão
Gabriel Ribeiro dos
Santos Doutor
Esteves da Silva Dr.
Walkir Vergani
Maria José da
Penha Frugoli Profª
Eduardo Corrêa da
Costa Júnior Dr.
Thomaz Ribeiro de
Lima
Alcides de Castro
Galvão
Maísa Theodoro da
Silva Profª
Nair Ferreira Neves
Profª
Benedito Miguel
Carlota
Avelino Ferreira
Ismael Iglesias
Humberto de
Alencar Castello
Branco Marechal
Afonso Schimidt
Jacinto do Amaral
Narducci Prof
René Rodrigues de
Moraes Prof
José Cavariani Prof
Walter Scheppis
Prof
Nossa Senhora dos
Navegantes
Thereza Silveira de
Almeida Profª
Diniz Martins Prof
Emídio José
Pinheiro Prof
Paulo Clemente
Santini
Raquel de Castro
Ferreira Profª
Philomena Cardoso
de Oliveira Profª
Galdino Moreira Pro
Marcílio Dias
Vicente de Carvalho
Armando Bellegard
Prof
William Aureli
Júlio Conceição
Lincoln Feliciano
Zenon Cleantes de
Moura Prof
Eduardo Gomes
Marechal do Ar
Hugo Santos Silva
Dr
1,90
2,09
1,33
1,50
2,20
2,48
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4,02
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3,37
5,13
5,23
2,85
3,04
91 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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José da Costa Prof
Maria Helena
Duarte Caetano
Profª
Azevedo Júnior
São Leopoldo
Visconde de
Luiza Macuco Dona
Benevenuto
Madureira Prof
Suetônio
Bittencourt Júnior
Prof
Neves Prado
Monteiro
Fernando de
Azevedo Prof
Primo Ferreira Prof
Canadá
Braz Cubas
Paulo Filgueiras
Júnior Dr.
Parque Gramado
Alzira Martins Lichti
Profª
Antonio Ablas Filho
Dr.
Barnabé
Bartolomeu de
Gusmão Padre
Marques de São
Vicente
Francisco Meira Prof
Silvia Jorge
Pollastrini Profª
Benedito Calixto
Francisco Martins
dos Santos
Dagoberto Nogueira
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Jon Teodoresco Prof
Abrahão Jacob
Lafer Dr.
Alfredo Reis Viegas
Dr.
Antonio Moreira
Coelho Deputado
Enio Vilas Boas Prof
Maria Thereza da
Cunha Pedroso
Profª
José Nigro Prof
Zulmira de Almeida
Lambert Profª
Jardim Bopeva
Augusto Paes
D’Ávila Reverendo
Martim Afonso
Laudelino
Fernandes dos
Santos Prof
Maria Pacheco
Nobre Profª
Yolanda Conte Profª
Aracy da Silva
Freitas Profª
Francisco Pereira da
Rocha Dr.
2,50
4,60
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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013018
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Rodrigues
Armando Victório
Bei
Leopoldo José de
Sant’Anna Prof
Reynaldo Kuntz
Busch Dr
Hermógenes Major
Humberto Turner
Virgílio Antunes
Prof
Mário da Silva Pinto
Dr
Horta Coronel
José de Paula
Franca Prof
Miguel Pereira
São Laurindo
Visconde
Vicente de Paula
Almeida
Oswaldo Cruz
José Rodrigues
Alves Sobrinho Dr
Barão da Bocaina
Hildebrando Martins
Sodero Prof
Edgard de Souza Dr
Américo Alves
Clotilde Ayello
Rocha Profª
Maria da Conceição
Querido Profª
Rodrigues Alves
Conselheiro
Joaquim Vilela de
Oliveira Marcondes
Ernesto Quissak
Prof
José Félix Prof
Maria Amália de
Magalhães Turner
Profª
Paulo Virgínio
Geraldo Costa
Casemiro da Rocha
Dr
Murillo do Amaral
Prof
Paulina Cardoso
Profª
Nilo Santos Vieira
Prof
André Broca Prof
Chico Padre
Antonio da Cruz
Payao Prof
Rogério Lacaz Prof
Francisco Augusto
da Costa Braga Prof
Flamínio Lessa Dr
Gabriel Prestes
Luiz de Castro Pinto
Prof
Leonor Guimarães
Profª
Darwin Félix Prof
3,45
5,11
1,99
2,18
1,11
1,27
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Fontoura
Oliveira Gomes
Comendador
Juca Padre
Arnolfo Azevedo
Joaquim Ferreira
Pedro Prof
Alice Vilela Galvão
Profª
Paulo Virgínio
Regina Pompéia
Pinto Profª
Francisco Marques
de Oliveira Júnior
Prof
Severino Moreira
Barbosa
João Pedro Cardoso
Dr
João Martins de
Almeida Prof
Pedro Silva Prof
Claro César
Deputado
Genésio Cândido
Pereira Dr.
Theodoro Corrêa
Cintra Prof
Maria Ferreira
Sonnewend Profª
Mário Bulcão
Giudice Prof
Ryoiti Yassuda
Eurípedes Braga
Prof
Alfredo Pujol Dr.
Mário Tavares Dr.
Gabriella Monteiro
de Athayde
Marcondes Profª
João José de
Azevedo Monsenhor
Yolanda Bueno de
Godoy Profª
Affonso de Carvalho
Desembargador
Alceu Maynard
Araujo Prof
Edewaldo Freitas
Gaia Sant’Ana Prof
Zilda Altimira Soci
Profª
Eunice Cordeiro dos
Santos Rodrigues
Profª
Ilza Irma Moeller
Coppio Profª
Felício Savastano
Prof
Jorge Barbosa
Moreira Prof
José Vieira Macedo
Prof
Ana Cândida de
Barros Molina Profª
Pedro Mazza Prof
Pedro Mascarenhas
Dr.
2,08
2,28
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2,83
2,62
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Miragaia
Olímpio Catão
Francisco João
Leme
Yoshiya Takaoka
Sant’Ana do Paraíba
Francisco Gomes da
Silva Prado Dr
Joaquim Franco de
Almeida Coronel
Hermínia Silva de
Mesquita Profª
Armando D’Oliveira
Cobra
Maria Luiza de
Guimarães
Medeiros Profª
Wilma Ragazzi
Boccardo Profª
Carlos Porto
Coronel
Maurício Anisse
Cury Dr.
Pompílio
Mercadante Dr
Dorothoveo Gaspar
Vianna Prof
João Feliciano
Antonio José de
Siqueira Prof
José Mariotto
Ferreira Major
Aviador
Eduardo José de
Camargo Coronel
Suely Antunes de
Mello Profª
Rondon Marechal
Rui Rodrigues Dória
Dr.
Francisco Pereira da
Silva Prof
João Cursino
Benedito Ramos
Arantes Cel
Dirceu Junqueira de
Souza Prof
Cerqueira César Dr.
César Costa
Deputado
Roque de Castro
Reis Prof
João Alves
Monsenhor
Francisca Moura
Luz Pereira Profª
Queiroz Coronel
João Gonçalves
Barbosa Prof
Figueira de Toledo
Jacques Félix
José de Moura
Rezende Ministro
Amador Bueno da
Veiga
Amália Garcia
Ribeiro Patto Profª
4,15
4,30
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2,45
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Bernardino Querido
Prof
Manuel Cabral
Monteiro Lobato
Urbano Alves de
Souza Pereira
Engenheiro
Antonio Magalhães
Bastos
Mário Cardoso
Franco Prof
Newton Câmara
Leal Barros
Diógenes Ribeiro de
Lima
Nascimento Sátiro
da Silva
João Antunes
Alexandre
Elias Lages de
Magalhães Prof
Regina Dias
Antunes da Silva
Profª
Luiz José Dias Prof
Antonia Baptista
Calazans Luz Profª
Therezinha
Saccomano Pássaro
Profª
Luiz Darly Gomes
de Araújo Prof
Paulo Francisco de
Assis Prof
Ambrosina de
Oliveira Mattos
Profª
Danuzia de Santi
Profª
Antonio Luiz Duarte
Paulo Araujo
Novaes Dr.
Antonio Tonon
João Michelin
João Cruz Coronel
Pedro Bento Alves
Paulo Delício
José Leite Pinheiro
Prof
José Penna
Avelino Aparecido
Ribeiro Dr.
João Teixeira de
Araújo Prof
Bene Andrade Dona
Holambra II
Matilde Vieira
Anizio Ferraz
Godinho Prof
Valentim do Amaral
Napoleão Corule
Manuel José Chaves
Dr
João Batista de
Camargo Barros Cel
Lúcio Antunes de
Souza Dom
Anselmo Bertoncini
3,42
3,65
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Euclides de
Carvalho Campos
Prof
Américo Virgínio
dos Santos Prof
João Queiroz
Marques Prof
Raymundo Cintra
Prof
Armando de Salles
Oliveira Dr
José Pedretti Netto
Prof
Pedro Augusto
Barreto Prof
Pedro Torres Prof
Walter Carrer Prof
Atilio Innocenti Prof
Ivens Vieira
Castanho de
Almeida Cel
Fortunato de
Camargo Dr
Bernardes Júnior
Desembargador
Peixoto Gomide
Sebastião Villaça
Prof
Fernando Prestes
Cel
Oscar Kurtz
Camargo
Adherbal de Paula
Ferreira
Sebastião Pinto Prof
Abílio Fontes Prof
Arlindo Vieira Padre
Flora Prestes César
Profª
Darcy Vieira
Virgílio Silveira Prof
Corina Caçapava
Barth Profª
Fonseca Major
Ernesta Xavier
Rabelo Orsi Profª
Renato da Rocha
Miranda
Raul Venturelli Dr.
Modesto Tavares de
Lima Prof
Nestor Fogaça
Lázaro Soares Prof
Aparício Biglia Filho
Prof
Epaminondas
Ferreira Lobo Dr.
Herculano Pimentel
Dr.
Tomé Teixeira
Heitor Guimarães
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Epitácio Pessoa
Otávio Ferrari
Simpliciano
Campolim de
Almeida
4,55
4,68
3,11
3,30
4,61
4,74
3,96
4,12
6,63
6,65
2,91
2,20
3,10
2,40
1,82
1,31
2,01
1,43
2,43
2,63
1,96
2,15
2,16
2,36
1,11
1,27
1,89
2,08
0,76
0,89
1,32
1,49
0,91
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1,74
1,93
1,70
1,89
1,85
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2,29
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3,05
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2,49
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0,82
2,09
2,30
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2,47
1,61
1,80
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2,02
2,11
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1,72
1,91
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2,57
2,72
2,33
2,02
2,91
2,53
2,21
97 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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016081
Bárbara Vidal César
Gabriel Pinto de
Faria Prof
Leôncio Pimentel
Jeminiano David
Muzel
Nicota Soares Profª
José Vasques
Ferrari Prof
Zulmira de Oliveira
Profª
Francelina Franco
Profª
Sandra Regina Pires
Profª
Caetano Carbone
Prof
Eugênio Euclydes
Pereira da Motta
Coronel
Paula Santos Profª
Leonor Fernandes
da Silva Profª
Francisco Nardy
Filho
Cícero Siqueira
Campos Prof
José Leite Pinheiro
Jr Prof
Antonio Berreta
Prof
Seckler Monsenhor
Pedro Fernandes de
Camargo Prof
Regente Feijó
Claudio Ribeiro da
Silva Prof
Tancredo do Amaral
Cesário Motta Dr
Vitório Togni
Capitão
Lucidio Motta
Navarro
Acylino Amaral
Gurgel Prof
Horácio Manley
Lane
Frederico Marcicano
Germano Negrini
Prof
Humberto
Victorazzo Prof
Euclides Maria
Borba
Lino Vieira Ruivo
Lurdes Penna
Carmelo Profª
Roque Bastos Prof
Epaminondas de
Oliveira Prof
Honorina Rios de
Carvalho Mello
Maria Angerami
Scalamandre
Laurinda Vieira
Pinto Profª
Altina Júlia de
Oliveira Profª
7,11
2,76
2,95
2,43
2,63
2,24
2,44
1,83
2,28
2,02
2,48
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1,73
1,86
1,92
1,91
2,10
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1,87
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2,09
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1,94
2,20
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2,70
2,90
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3,46
3,70
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3,64
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2,09
2,67
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3,08
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2,06
2,79
2,98
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2,60
2,62
2,82
98 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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016559
Joaquim Izidoro
Marins Prof
José Odin de Arruda
Prof
Genésio Machado
Prof
Ezequiel Machado
Nascimento Prof
Porto Seguro
Visconde de
Vergueiro Senador
Júlio Prestes de
Albuquerque Dr.
Francisco Camargo
César
Altamir Gonçalves
Prof
Acácio de
Vasconcellos
Camargo Prof
Francisco Euphrásio
Monteiro
Humberto de
Campos
João Clímaco de
Camargo Pires
Brigadeiro Tobias
Arthur Cyrillo Freire
Dr.
José Quevedo Prof
João Soares
Monsenhor
Monteiro Lobato
Aggeo Pereira do
Amaral Prof
José Reginato Prof
Júlio Bierrenbach
Lima Prof
Lauro Sanchez Prof
Luiz Gonzaga de
Camargo Fleury
Prof
Escolástica Rosa de
Almeida Profª
Ossis Salvestrini
Mendes Profª
Enéas Proença de
Arruda Prof
Antonio Miguel
Pereira Júnior
Arquiminio Marques
da Silva Prof
Luiz Nogueira
Martins Senador
Francisco Coccaro
Prof
Antonio Padilha
Egildo Paschoalucci
Vereador
Plínio Rodrigues de
Morais
Altina Maynardes
Araujo Profª
Aldo Angelini
Cesário Carlos de
Almeida
Luiz Campacci
5,88
5,15
3,43
1,33
1,50
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3,85
2,58
2,78
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2,13
1,90
2,00
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2,21
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2,32
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1,70
1,89
99 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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017097
Jefferson Soares de
Souza Prof
Renato Angelini
Prof
Barão de Suruí
Chico Pereira
Arthur da Silva
Bernardes
Presidente
Ary de Almeida
Sinisgalli Prof
Mário Pedro
Vercellino Alferes
Aristeu
Vasconcellos Leite
Antonieta Ferrarese
Profª
Armando Rizzo Prof
José Ermírio de
Moraes Senador
Odilon Batista
Jordão Vereador
Anchieta Padre
Daniel Verano Prof
Maria Paula
Ramalho Paes Profª
Afonso Vergueiro
Dr
Gaspar Ricardo
Júnior Dr
Anna Cuevas
Guimarães
João Rosa Coronel
Carlos Augusto de
Camargo Prof
Maria Angélica
Baillot Profª
Pedro Dias de
Campos Coronel
Pereira Inácio
Comendador
Octávio Soares de
Arruda Prof
Risoleta Lopes
Aranha Profª
Silvino José de
Oliveira Prof
São Vicente de
Paulo
Juvelina de Oliveira
Rodrigues Profª
Alcindo Soares do
Nascimento Prof
Inocêncio Maia Prof
José Gabriel de
Oliveira
Jayme de Barros
Câmara Dom
Maria Guilhermina
Lopes Fagundes
Profª
Ulisses de Oliveira
Valente Prof
Luiz Alves Cel
Antonio de Arruda
Ribeiro Prof
André Rodrigues de
Alkimin Prof
4,22
6,16
3,18
2,30
2,50
1,87
2,06
1,95
3,10
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2,08
2,14
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1,81
1,72
1,91
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1,80
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3,18
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6,36
5,81
7,10
5,88
7,11
5,01
5,12
100 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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017673
017681
Elisabeth Steagall
Pirtouscheg Profª
Maria José de
Mattos Gobbo Profª
Mário Patarra
Frattini Prof
Maura Arruda
Guidolin Profª
João de Castro
Gonçalves Dr
Magi Monsenhor
Ary Menegatto Prof
Delmira de Oliveira
Lopes Profª
Heitor Penteado Dr
Dilecta Ceneviva
Martinelli Profª
João XXIII
Emílio Romi
Comendador
Ângelo Campo
Dall'orto
Guido Rosolen
João Franceschini
Manoel Ignácio da
Silva
Antonio Matarazzo
Prof
João Thienne Dr
Wadih Jorge Maluf
João Solidário
Pedroso Prof
Olympia Barth de
Oliveira Profª
Germano
Benencase Maestro
Francisco Tozzi Dr
João Pedro de
Godoy Moreira Cel
Clodoveu Barbosa
Prof
Pedro de Toledo
Ibrantina Cardona
Fenizio Marchini
Prof
Pedro Ferreira
Cintra Prof
Noedir Mazzini
Francisco da
Silveira Franco
Luiz Leite
Rangel Pestana
Nelson Alves de
Godoy Dr
Coriolano Burgos Dr
Antonio Caio
Júlio Mesquita Dr
Caetano Munhoz
Prefeito
Vicente Rizzo Dr
Jovino Silveira Dr
Sylvio de Aguiar
Maya Dr
Maria do Carmo de
Godoy Ramos Profª
Elvira Santos de
Oliveira Dona
4,90
5,02
5,23
5,33
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1,84
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2,96
101 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
017693
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018168
Lourenço Franco de
Oliveira
Celso Henrique
Tozzi Prof
Josephina Galvão
de Franca
Andreucci Profª
Narciso Pieroni
José Franco
Craveiro
Cásper Líbero
Paulo Silva Prof
José Maurício da
Rocha Dom
José Tavares Prof
Adélio Ferraz de
Castro
João Ernesto
Figueiredo Coronel
João Apocalipse
Profª
Francisco Derosa
João de Moraes
Góes
Estanislau Augusto
Prof
Maria do Carmo
Barbosa Profª
Mateus Nunes de
Siqueira Padre
José Siqueira Bueno
Gabriel da Silva
Prof
Zilah Barreto Pacitti
Profª
Francisco Damante
Prof
Circe Teixeira Musa
e Silva Profª
José Guilherme
Francisco de Assis
Gonçalves Coronel
Alcindo Bueno de
Assis Ministro
Francisco de Aguiar
Peçanha
Ismael Aguiar Leme
Juvenal Alvim Major
José Alvim
Castorina
Cavalheiro Dona
Firmino Gonçalves
Silveira Coronel
Antonio Alves
Aranha Prof
Francisco Barreto
Leme
Cecília Pereira Profª
Luís Gonzaga de
Moura Monsenhor
Américo Belluomini
Prof
Cristiano Volkart
Áurea Anunciação
Américo de Godói
Profª
Cyro de Barros
Rezende Prof
5,20
4,45
5,30
4,59
2,70
3,20
3,39
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102 de 323
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José Leme do Prado
Prof
Dora Maria Maciel
de Castro Kanso
Profª
Ana Rita Godinho
Pousa Profª
José Vilagelin Neto
Prof
João Lourenço
Rodrigues Prof
Francisco Glicério
Luiz Galhardo Prof
Adalberto Prado e
Silva Prof
Thomas Alves Dr.
Adalberto
Nascimento
João Nery Dom
Carlos Gomes
Aníbal de Freitas
Prof
Culto à ciência
Gustavo Marcondes
Artur Segurado
Orosimbo Maia
Regina Coutinho
Nogueira
Joaquim Ferreira
Lima Prof
Patriarca da
Independência
Benedito Sampaio
Prof
Fábio Faria de
Syllos Prof
Milton de Tolosa
Prof
Marcelino Velez Prof
Laís Bertoni Pereira
Profª
Luiz Gonzaga da
Costa Prof
Mallet Marechal
Geraldo de Rezende
Barão
31 de Março
Sophia Velter
Salgado Profª
Ary Monteiro
Galvão Prof
Djalma Octaviano
Prof
José Maria
Matosinho
José Pedro de
Oliveira
Júlio Mesquita
Celestino de
Campos Prof
Carlos Cristovam
Zink Prof
Joaquim Pedroso de
Alvarenga
Geraldo Enéas de
Campos Prof
Helena de Campos
Camargo Profª
5,52
5,60
2,20
2,40
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Barros Dom
José dos Santos
Padre
André Fort Prof
Antonio Vilela
Júnior Prof
Elias Massud Dr.
Francisco de Araújo
Mascarenhas Dr.
Emílio José Salim
Monsenhor Dr.
Ataliba Nogueira
Barão
Carlos Lencastre
Prof
Hercy Moraes Profª
Dom Barreto
Felipe Cantusio
Castinauta de
Barros Mello e
Albuquerque Profª
Manoel Alexandre
Marcondes Machado
Dr.
João Gumercindo
Guimarães Prof
Hélio Cerqueira
Leite Prof
José Carlos
Nogueira
Reverendo Prof
Francisco Álvares
Prof
Vítor Meirelles
Carlos Francisco de
Paula Prof
Porphyrio da Paz
General
Randolfo Moreira
Fernandes
Norberto de Souza
Pinto Prof Dr.
Guido Segalho
Consuelo Freire
Brandão Profª
Moyses Horta de
Macedo Prof
João de Moura
Guimarães Prof
Antonio Dias
Paschoal Prof
Donizetti Tavares
de Lima Padre
Justino Gomes de
Castro Maestro
Benjamin Bastos
Gilberto Giraldi
Stella Couvert
Ribeiro Profª
Alexandre Fleming
Hilda Silva Profª
Geny Gomes Dona
João Gabriel Ribeiro
Dr.
Cândido Rodrigues
Dr
2,96
3,15
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Rita de Macedo
Barreto Profª
Jorge Luiz
Abichabki Prof
Euclides da Cunha
Tarquínio Cobra
Olyntho
Barão de Monte
Santo
Oscar Villares
Benedito Ferraz
Bueno Prof
João Cid Godoy Prof
Rubião Júnior Dr.
Eduardo Vicente
Nasser Deputado
Oscar Waldomiro de
Vasconcellos Prof
Lauro de Araújo
Francisco Eugênio
de Lima
Fernando
Magalhães Prof
Sylvia Portugal
Gouvea de Syllos
Profª
Francisco Thomaz
de Carvalho Dr.
Francisco Napoleão
Maia Prof
Rafael de Oliveira
Cecília Rolemberg
Porto Guelli Profª
José Feliciano de
Oliveira Prof
José Silva Júnior
Prof
Maria de Lourdes
de Franca Silveira
Profª
Joaquim Antonio
Ladeira Prof
Oswaldo Camargo
Pires Prof
Maria de São Luiz
Irma
Tibúrcio Estevam
de Siqueira
Nathanael Silva
Prof
Gabriel Paulino
Bueno Couto Bispo
Dom
Honório Heinrich
Bernard Nacke
Monsenhor
Antenor Soares
Gandra Dr.
Alberto Ferreira
Rezende Prof
Ana Pinto Duarte
Paes Profª
Ivony de Camargo
Salles Profª
Manoel José da
Fonseca
José Polli
Manuel Euclides de
Brito
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Benedita Arruda
Profª
Siqueira de Moraes
Coronel
Conde do Parnaíba
Barão de Jundiaí
Adoniro Ladeira
Prof
Paulo Mendes Silva
Rafael Mauro Dr.
Eloy de Miranda
Chaves Dr.
Quinze de Outubro
Albertina Fortarel
Profª
Diógenes Duarte
Paes
Jerônimo de
Camargo
Getúlio Nogueira de
Sá Prof
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Bonilha Profª
César Lacerda de
Vergueiro Senador
Cesário Coimbra
Dr.
Antonio Alves
Cavalheiro
Paulo de Almeida
Nogueira Dr.
Cesarino Borba
Brasil
José Ometto
Vicente Ferreira dos
Santos Prof
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Francisco Graziano
Ignácio Zurita
Júnior
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de Oliveira Coronel
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Prof
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Gabriel Pozzi Prof
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Xavier Vedovello
Profª
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2,28
5,91
5,97
3,63
3,80
2,73
2,92
3,91
4,07
2,54
2,74
1,98
2,17
2,95
3,14
2,26
2,46
2,37
3,50
2,98
2,57
3,68
3,17
1,98
2,05
2,88
2,17
2,25
3,07
3,43
2,05
3,61
2,25
2,17
2,37
1,94
1,64
2,33
2,20
2,03
1,83
2,53
2,40
2,79
2,98
2,16
2,36
106 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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020357
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020771
020783
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020801
020825
020837
Francisco Antonio
Gonçalves
Camilo Lellis Prof
Juca Loureiro Prof
Leme Cardeal
Agenor de Carvalho
Capitão
Joaquim Leite de
Souza Cel
Anália de Almeida
Bueno Profª
Almeida Vergueiro
Dr
Benedito
Nascimento Rosas
Prof
Batista Novais
Coronel
Timótheo Silva Prof
João Urias da Silva
Capitão
Orestes Ladeira Pe
José Theodoro de
Moraes
Geraldo Lourenço
Padre
Oscar Rodrigues
Alves Dr
Josué Silveira de
Mattos Padre
Santo Antonio
Antonio dos Santos
Cabral
Joaquim José Cel
Ernani Calbucci Prof
Valério Strang Prof
Nora Monsenhor
Aristides Gurjão
Prof
José Justino de
Oliveira
Anésia Martins
Mattos Profª
Cristiano Osório de
Oliveira Coronel
Domingos Theodoro
de Oliveira Azevedo
Teófilo de Andrade
Dr.
Egle Luporini Costa
Profª
Ademar Vieira Pisco
Mirandolina de
Almeida Canto
Profª
Alcides Guidetti
Zagatto Prof
Augusto Saes Prof
João Conceição Dr.
Maria Januária Vaz
Tuccori Profª
Fabiano José
Moreira Camargo
Padre
Elias de Mello Ayres
Prof
Catharina Casale
Padovani Profª
4,79
7,00
3,12
3,31
2,14
2,34
3,91
4,30
4,07
4,45
3,05
2,94
1,98
3,24
3,13
2,17
2,73
2,92
4,91
2,59
2,79
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2,53
2,73
1,67
1,86
3,02
3,21
2,70
2,90
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3,24
2,67
3,43
1,99
2,18
3,40
2,63
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2,83
2,25
2,45
2,74
2,93
2,13
2,33
2,82
3,01
2,43
2,63
1,74
1,93
3,10
3,29
2,01
2,03
2,21
2,23
4,06
4,06
2,34
3,13
2,85
4,22
4,22
2,54
3,32
3004
2,19
2,19
1,17
1,47
1,62
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1,34
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3,75
3,92
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2,47
2,94
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2,37
2,57
3,40
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4,58
4,71
3,37
3,55
2,88
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4,10
2,12
2,32
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3,38
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3,56
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2,77
3,08
2,52
2,72
1,55
1,73
3,33
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1,79
7,01
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4,72
5,50
5,10
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5,33
5,42
107 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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021350
021428
021436
Antonio de Mello
Cotrim Prof
Manoel Ferraz Prof
Prudente Dr.
Valmar Lourenço
Santiago Prof
Francisca Elisa da
Silva
Honorato Faustino
Morais Barros
Pedro de Mello
Mascarenhas de
Moraes General
Genny Pimazzoni
Profª
Rio Branco Barão
do
Alfredo Cardoso Dr.
Pedro Moraes
Cavalcanti
José Abílio de Paula
José Romão Prof
Manoel Dias de
Almeida Prof
João Alves de
Almeida Prof
Olívia Bianco Profª
Jerônymo Gallo
Monsenhor
Sud Mennucci
Jaçanã Altair
Pereira Guerrini
Profª
José de Mello
Moraes Prof
Jeni Apprilante
Profª
Mateus Bispo Dom
Manoel da Costa
Neves Prof
Jorge Coury Dr.
Samuel de Castro
Neves Dr.
José Martins de
Toledo Prof
Pedro Crem Filho
Prof
Ângelo Franzin
Abigail de Azevedo
Grillo Prof
Ângela Maria da
Paixão Costa Profª
Benedito Dutra
Teixeira Prof
Carlos Guimarães
Dr
José Jorge Neto
Prof
Pedrina Pires Zadra
Profª
Washington Luiz
Queiroz Filho Prof
Luiz Narciso Gomes
Dr.
Waldemar Ferreira
Prof
Nossa Senhora de
Loreto
6,29
6,33
5,70
5,33
5,05
5,77
5,42
5,16
2,14
2,34
1,20
1,37
2,30
3,50
2,50
3,68
2,04
2,24
1,79
1,98
2,34
1,92
2,54
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2,72
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2,91
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2,14
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2,04
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2,13
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1,66
3,73
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2,00
2,90
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1,86
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1,13
1,29
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3,55
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108 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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021970
Pirassununga
Franco Coronel
Manoel Jacintho
Vieira de Moraes
Dr.
Elói Chaves
Maria Joaquina de
Arruda Profª
Lauro Barreira
Newton Prado
Djalma Forjaz Dr.
Carolina Augusta
Seraphim Profª
Joaquim Salles
Coronel
Joaquim Ribeiro
José Fernandes Prof
Pedro Raphael da
Rocha
Antonio Luciano da
Fonseca Coronel
Jânio Quadros
Governador
Marcelo de
Mesquita Prof
Joaquim de Toledo
Camargo Prof
Marciano de Toledo
Piza Prof
João Batista Leme
Prof
Lázaro Franco de
Moraes
Michel Antonio
Alem Prof
Odilon Corrêa Prof
Raul Fernandes
Chanceler
José Levy Coronel
Jamil Abrahão Saad
Barão de Piracicaba
Dinah Lúcia
Balestrero Profª
Marcelino Braga Cel
Dinorá Marcondes
Gomes Profª
Bento de Abreu
Bento de Abreu
Pedro Morganti
Comendador
Antonia Eugênia
Martins Profª
Geraldo Honorato
Azzi Sachs Prof
Gavião Peixoto
Conselheiro
Luzia de Abreu
Profª
Alfredo Evangelista
Nogueira
Narciso da Silva
César
João Pires de
Camargo Dr
Augusto da Silva
César Prof
Florestano Libutti
Victor Lacorte Prof
5,23
5,33
5,49
5,57
3,51
3,60
4,76
4,88
4,49
4,80
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2,80
3,39
3,13
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1,60
1,78
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1,86
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2,72
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2,88
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2,08
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3,75
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1,78
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2,01
2,21
4,92
109 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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022652
022664
Dorival Alves
Antonio Joaquim de
Carvalho
Fernando Brasil Prof
Pedro José Neto
João Manoel do
Amaral
Francisco Pedro
Monteiro da Silva
Abdalla Miguel
Letícia de Godoy
Bueno de Carvalho
Lopes Profª
Adolpho Thomas de
Aquino
Lea de Freitas
Monteiro Profª
Antonio Lourenço
Corrêa
João Batista de
Oliveira
Benedito Pereira
Cardoso Prof
Enoch Garcia Leal
Almeida Pinto
Coronel
Alexandre de Ávila
Borges
Paulina Nunes de
Moraes Profª
Galdino de Castro
Alice Fontoura de
Araújo Dona
Mário Vieira
Marcondes
Silvestre de Lima
Coronel
Dalva Lellis Garcia
Prado Profª
Zezinho Portugal
Aymoré do Brasil
Prof
Macedo Soares
Embaixador
Antonio Olympio Dr
Maria Falconi de
Felício
Anselmo Bispo dos
Santos
Benedito Ortiz Cel
Dolores Martins de
Castro Profª
Josepha Castro
Profª
Adélia Frascino
Dona
Odulfo de Oliveira
Guimarães
Abílio Manoel
José Francisco
Paschoal
Maria Elyde Mônaco
dos Santos Profª
Orminda Guimarães
Cotrim
Elysio de Castro Dr.
Domingos Paro
6,36
6,40
5,22
5,32
4,59
4,72
6,26
4,14
2,44
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1,32
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2,01
2,39
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1,81
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2,50
2,70
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1,09
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4,27
1,85
2,04
2,85
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2,59
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1,74
3,11
1,93
2,10
1,31
2,30
1,48
110 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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022697
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023024
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023176
023188
Dolores Belém
Novaes Profª
Nena Giannasi Buck
Profª
Villa Lobos Maestro
Paraíso Cavalcanti
Dr.
Gustavo Fernando
Kuhlmann
Maurício Montecchi
Abílio Alves
Marques
Caetano Petraglia
Amália Pimentel
Profª
João Marciano de
Almeida Dr
Otávio Martins de
Souza Prof
Carmem Munhoz
Coelho Profª
Suzana Ribeiro
Sandoval Profª
Ana Maria
Junqueira Profª
José dos Reis
Miranda Filho Prof
João de Faria
Orlik Luz Dr
Francisco Martins
Coronel
Antonio Barreiros
Prof
Ângelo Scarabucci
Silvio de Almeida
David Carneiro
Ewbank
Washington Luiz Dr.
Dante Guedine
Filho Prof
Joaquim Alves
Ferreira Monsenhor
Homero Alves
Cândido Portinari
Maciel de Castro
Júnior
Macário de Almeida
Cônego
Isaac Vilela de
Andrade
Henrique
Lespinasse Prof
Jorge Faleiros
Artur Belém Júnior
José Vicente
Machado Netto Dr
Barão de Franca
Torquato Caleiro
Olívio Peixoto Prof
José Ribeiro de
Barros Prof
Nenê Lourenço
Henriqueta Rivera
Miranda Profª
Mário D’Elia
Nadeide de Lourde
Oliveira Scarabucci
Profª
5,64
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4,54
5,68
5,40
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2,01
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3,16
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2,22
2,42
3,09
3,37
3,28
3,55
2,13
2,06
2,33
2,26
3,36
3,54
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2,71
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1,61
1,80
2,21
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188
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4,13
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2,83
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3,01
3,02
2,30
3,20
2,13
1,42
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1,60
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5,40
5,50
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2,32
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2,00
2,85
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1,92
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6,03
5,37
4,70
111 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Jerônimo Barbosa
Sandoval
Willian Amin Dr.
Martinho Sylvio
Bizutti Prof
Rondon Marechal
Fábio José de
Araújo
Francisco Ribeiro
Soares Júnior
Antonio Justino
Falleiros Capitão
Estevam Ferri Prof
Isaías José Ferreira
Dr.
Constante Ometto
Nestor Gomes de
Araújo Prof
Joaquim Batista Dr
Bruno Pieroni Prof
Aurélio Arrobas
Martins
Luiz Zacharias de
Lima Dr.
Salvador Gogliano
Júnior Prof
José Pacífico
Winston Churchill
José Luiz de
Siqueira Prof
Antonio Furlan
Júnior Dr.
Jeremias de Paula
Eduardo
Luiz Latorraca Prof
Rosa Mari de Souza
Simielli Profª
Antonio José
Pedroso Prof
Fábio Barreto
Barros Cônego
José Aleixo da Silva
Passos Coronel
Antonio
Diederichsen
Alberto Santos
Dumont
José Lima Pedreira
de Freitas Profª
Walter Ferreira Prof
Glete de Alcântara
Profª
Herminia Gugliano
Profª
Amélia dos Santos
Musa Profª
Sinhá Junqueira
Dona
Alcides Corrêa Prof
Ruben Claudio
Moreira Prof
João Augusto de
Mello Prof
Francisco Bonfim
Alberto José
Gonçalves Dom
Mário Lins Dr.
6,04
6,09
2,80
2,96
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2,80
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4,00
112 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Deputado
Francisco da Cunha
Junqueira Dr.
Guimarães Júnior
Dr.
Meira Júnior Dr.
Eugênia Vilhena de
Morais Profª
Sebastião
Fernandes Palma
Prof
Alpheu
Dominiguetti Prof
Cid de Oliveira Leite
Prof
Otoniel Mota
Edgardo Cajado Dr.
Gavino Virdes
Jornalista
Plínio Berardo Prof
Hely Lopes
Meirelles
Tomás Alberto
Whatelly Doutor
João Rodrigues
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Messias da Fonseca
Dr.
Rita Ferraz Caselli
Profª
Arthur Pires Coronel
Simão da Silva
Virgílio Garcia
Capitão
Francisco Gomes
Prof
João de Souza
Campos Coronel
Nelson Fernandes
Francisco Ferreira
de Freitas
Teófilo Siqueira
Francisco Matarazzo
Conde
Vergínio Melloni
Agenor Medeiros
Prof
Abel dos Reis
José Ferreira da
Silva
Esterina Placco
Sebastião de
Oliveira Rocha Prof
Luiz Augusto de
Oliveira Prof
Dom Gastão Bispo
Jesuíno de Arruda
José Juliano Neto
Prof
Antonio Adolfo
Lobbe Prof
Edésio Castanho
Álvaro Guião Dr.
Eugênio Franco
Salles Júnior Dr.
Fúlvio Morganti
4,06
3,34
4,22
3,52
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2,71
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4,49
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113 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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025070
025082
Arlindo Bittencourt
Prof
Pirajá da Silva Dr.
Cunha Bueno
Visconde da
Maria Ramos Profª
Antonio Militão de
Lima
Paulino Carlos Cel
Getúlio Lima
Capitão
Maria Carolina de
Lima Dona
Roberto Robazzi
Sylvio Torquato
Junqueira
Adolfo Alfeu Ferrero
Genoveva Pinheiro
Vieira de Vitta Profª
Manoel Gouveia de
Lima
Elza Miguel
Francisco Profª
Oswaldo Ribeiro
Junqueira
Manoel Martins
Antonio Francisco
D’Ávila
Francisco Sales de
Almeida Leite
Manoel Silveira
Bueno
Gastão Liberal Pinto
Dom
Rizzieri Poletti
9 de Julho
Aníbal do Prado e
Silva Prof
Antonio Moraes
Barros Dr
José Inocêncio da
Costa
Henrique Morato
Prof
Chlorita de Oliveira
Penteado Martins
Profª
Leopoldino Meira de
Andrade Dr
Nelson Antonio
Romão Padre
Teófila Pinto de
Camargo Profª
Roberto Veltre Prof
Joel Miranda
Capitão
Josepha Maria de
Oliveira Bersano
Profª
Victor Maida
Cacilda Caldas Cruz
Dona
Lucy Salina
Fernandes Gaion
Profª
Ângelo Martino Prof
João Caetano da
Rocha Prof
4,75
6,96
3,31
3,49
2,85
3,04
2,23
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2,22
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6,08
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6,54
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3,72
2,63
114 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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025574
025598
Pedro Mascari
Antonio Comar
Vereador
Felícia Adelvais
Pagliuso Profª
Valentim Gentil
Helena Borsetti
Profª
Francisco Silveira
Coelho Prof
Fraga Major
Plínio Ferraz
Jorge Mattar Padre
Célia Primo Calil
Profª
Antonio Serralvo
Sobrinho Prof
Antonio Xavier
Mendonça Prof
Ayrton Busch Prof
Eduardo Velho Filho
Prof
Sebastião Inoc
Assumpção Prof
Anis Dabus Dr
Luiz Zuiani Dr
Salvador Filardi
Stela Machado
Torquato Minhoto
José Viranda Prof
Rodolfo Miranda
Senador
Benedito Gebara
Eduardo Velho Filho
Prof
Carlos Corrêa
Vianna Prof
Francisco de Paula
Abreu Sodré Dr
Henrique Bertolucci
Prof
Luiz Braga Prof
Luiz Castanho de
Almeida Prof
Morais Pacheco Prof
Silvério São João
Prof
Ana Rosa Zucker
D’Annunziata Profª
Carolina Lopes de
Almeida Profª
Mercedes Paz
Bueno Profª
Vera Campagnani
Profª
Joaquim de Michieli
Prof
José Aparecido
Guedes de Azevedo
Prof
Ernesto Monte
Guia Lopes
Joaquim Rodrigues
Madureira
Francisco Antunes
Prof
Christino Cabral
Prof
7,19
7,20
4,65
4,78
4,39
4,53
4,94
5,05
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2,69
2,89
115 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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025999
026001
026037
026050
026062
026074
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026189
026190
Prado Major
Tolentino Miraglia
Dr
Túllio Espíndola de
Castro Prof
Antonio Ferraz
Anchieta
Neusa Cestari Fabri
Profª
Idalina Vianna
Ferro Profª
Henrique
Montenegro Capitão
Edir Helen Sgavioli
Faccioli Profª
José Alves Mira
Erasto Castanho de
Andrade Prof
Galvão Frei
João Pacheco de
Almeida Prado
Caetano Lourenço
de Camargo
Domingos de
Magalhães Dr.
Lopes Rodrigues Dr.
Ephigenia Cardoso
Machado Fortunato
Profª
Virgílio Capoani
Leonina Alves
Coneglian Profª
Iracema Leite e
Silva Profª
Paulo Zillo Dr
José Conti
Geraldo Pereira de
Barros Dr.
João Batista de
Aquino Pe
Aracy Santinho
Barbieri Profª
Maria Bataglin
Delazari
João Batista Ribeiro
Fernando Valezi
Laurindo Battaiola
Jorge Americano
Prof
Minervina
Sant’Anna Carneiro
Profª
João Francisco
Coelho Cel
Orlando Donda Prof
Fernando Costa
Octacílio Sant’Anna
Prof
Alfredo Pujol Dr
Hugo Gambetti Prof
José Ariano
Rodrigues
Genoveva
Junqueira Dona
Henrique Mourão
Dom
21 de Abril
Paschoal Flamino
4,66
4,29
3,84
4,01
4,32
4,47
4,14
4,29
5,46
5,55
2,20
2,11
2,40
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1,29
2,04
1,46
2,24
2,48
2,68
2,08
2,28
3,29
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1,74
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1,93
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2,34
2,34
2,44
2,54
116 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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026803
João Cândido
Fernandes Filho
Prof
Elzira Garbino
Pagani Profª
Antonio Sanches
Lopes
Jandira de Moraes
Nuno Profª
Wolney Radighieri
Prof
Afonso Pena
Presidente
Valdomiro Silveira
Antonio Francisco
dos Santos Júnior
José Pimenta de
Pádua
Rosa Salles Leite
Penteado Profª
Alfredo Marcondes
Cabral Cel
José Belmiro da
Rocha
José Egea Prof
José Carlos
Monteiro
Dorival Calazans
Luz Prof
Miécio Cavalheiro
Bonilha Prof
Silvio de Almeida
Prof
Miguel Couto Dr
Maria Angélica
Marcondes Profª
Nestor Sampaio
Bittencourt Dr
Vitorino Pereira Prof
Joaquim Alves
Figueiredo
Benedito Borges da
Silveira
Antonio Carlos
Carolina de
Quadros Toledo
Profª
Carlos Augusto
Froelich Dr.
Antonio Maximiano
Rodrigues
Alfredo Minervino
Barão do Rio
Branco
Nicola Mastrocola
Giuseppe Formigoni
João Gomeiri
Sobrinho
Gabriel Hernandez
Paulo de Lima
Corrêa
Dinorah Silveira
Borges Profª
Joaquim Antonio
Pereira
Sansara Singh Filho
Prof
5,38
5,47
2,56
2,76
3,47
3,65
4,02
4,18
2,21
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2,69
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117 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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027418
Hilda Bertoncini
Rodrigues Profª
José Brandini
Carlos Barozzi
Maria Conceição
Aparecida Basso
Profª
Marilene de Lurdes
Lisboa Singh Profª
Antonio Tanuri Prof
Afonso Cafaro
Haroldo Guimarães
Bastos Engenheiro
Silvio Miotto
Dathan Cervo Prof
Paschoal
Castrequini Prefeito
Saturnino Leon
Arroyo
Líbero de Almeida
Silvares
Donato Marcelo
Balbo
Adelino Bertani
Oscar Antonio da
Costa
Jerônymo Trazzi
Baptista Dolci
Carlos Celso
Lenarduzzi
Lesbino de Souza
Alkimin
Francisco Molina
Molina Escola
Estadual
Euphly Jalles Dr.
José Nogueira de
Souza
Osvaldo Ramos
Zélia de Lourdes
Zaccarelli Lopes
Profª
José Ribeiro
Prefeito
José Teixeira do
Amaral
Artur Horsthuis
Dom
Akio Satoru Prof
José dos Santos
Carlos de Arnaldo
Silva Prof
Juvenal Giraldelli
Aparecido Euzébio
Torres Prof
João Dionísio Prof
Severino Reino
Odila Bovolenta de
Mendonça Profª
José Emygdio de
Faria Dr.
José Antonio de
Mendonça
Gabriel Cozzetto
João Baptista
Teixeira
Antonio Teixeira
dos Santos
4,19
4,72
6,05
4,89
5,07
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4,04
4,20
5,08
4,53
5,19
118 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Nicota de Souza
Dona
Pedro Brandão dos
Reis
Martiniano Antonio
Rodrigues
Antonio Perciliano
Gaudêncio
Presciliano Pinto de
Oliveira Dr.
Gentila Guizzi
Pinatti
Porfírio Pimentel
Alice Sales Cunha
Profª
Nova Luzitania
José Zanovelli
José Florêncio do
Amaral
Rodrigues Alves
Conselheiro
Porfírio de
Alcântara Pimentel
Capitão
Pedro Pedrosa
Guines Affonso
Morales Prof
Clarinda Machado
de Souza
Bento Ferraz Dr.
Nelson Alves
Tremura Prof
Irmãos Ismael
Antonio Marin
João Ribeiro da
Silveira
Francisco Marques
Pinto
Rubens Ferreira
Martins
Desolina Betti
Gregorin Profª
Ruth Dalva Ferraz
Farao Profª
Bento de Siqueira
Prof
Shirley Camargo
Von Zuben Profª
Mário Florence Prof
Pedro Teixeira de
Queiroz
Maria Cardoso
Castilho
João Pedro Ferraz
Narciso Bertolino
Capitão
Anita Costa Dona
Wilquem Manoel
Neves Dr.
Maria Ubaldina de
Barros Furquim
Profª
Antonio Augusto
Reis Neves Dr.
José Antonio
Santana
2,34
5,35
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2,90
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Francisco Bernardes
Ferreira
Comendador
Elói Lopes Ferraz Dr
José Marcelino de
Almeida
Horácio Antonio do
Nascimento Capitão
Elmira Goulart
Pereira Profª
Saturnino Antonio
Rosa
Izabel Lerro
Ortenblad
Ovídio de Souza
Dias
Carlos Castilho Prof
Maria das Dores
Ferreira da Rocha
Profª
Domingos Donato
Rivelli
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Santos Prof
Maria Pilar Ortega
Garcia Profª
Antonio Marin Cruz
Orestes Ferreira de
Toledo
Rubens de Oliveira
Camargo
Antonio Bezerra de
Araújo Prefeito
Itael de Mattos Prof
Coripheu de
Azevedo Marques
Edmur Neves Prof
Achiles Malvezzi
Alberto Andalo
Bady Bassit
Deputado
Noêmia Bueno do
Valle Profª
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Zulmira da Silva
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Francisco Purita
Prof
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Nogueira
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Profª
Adahir Guimarães
Fogaça Prof
Gonçalves
Monsenhor
Pio X
Victor Britto Bastos
Prof
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Segura Padre
Antonio de Barros
Serra Prof
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1,88
2,07
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4,52
3,32
2,67
2,39
2,87
2,59
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3,45
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2,56
3,22
3,41
1,62
1,81
2,77
2,96
2,09
2,29
120 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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029737
Amira Homsi
Chalella Profª
Genaro Domarco
Anísio José Moreira
Pedro Elias Prof
Voluntarios de 32
João Deoclécio da
Silva Ramos Prof
Dr.
Carmo Turano
Voluntario
Joaquim Mendes
Pequito
Justino Jerry Faria
Prof
Jamil Khauan Prof
José Felício Miziara
Prof
Epaminondas José
de Andrade
Fidélis Padre
Geraldo Alves
Machado Prof
Álvaro Duarte de
Almeida Prof
Cícero Usberti Prof
José Manoel Lobo
Dr
Pontes Gestal Cel
Sarah Arnoldi
Barbosa Profª
José Abrão Melhem
Cícero Barbosa
Lima Júnior Prof
Esmeralda Sanches
da Rocha Profª
Uzenir Coelho
Zeitune Profª
Cecília Meireles
Arthur Francisco
Andrighetti
João Portugal
Zilda Prado
Paulovich Profª
Noêmia Dias Perotti
Dona
Francisco Teodoro
de Andrade
Álvaro Guião Dr
Augusto Mariani Dr
Edgar Raimundo da
Costa Dr
Cesare Toppino
Padre
Paulo Grassi
Bonilha Dr
Juventino Nogueira
Ramos
Armel Miranda
João Brembatti
Calvoso
Anchieta Padre
Marilena Santana
Corrêa Fernandes
Profª
Luiz Gama
Licolina Villela Reis
Alves Profª
3,36
2,63
3,54
2,83
3,49
3,25
3,67
3,44
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2,21
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121 de 323
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030314
Clóvis de Arruda
Campos Dr
Nilce Maia Souto
Melo Profª
José Augusto Lopes
Borges Prof
Manoel Bento da
Cruz
Vítor Antonio
Trindade Prof
João Batista
Botelho
Lídia Perri Barbosa
Profª
José Cândido
Purcina Elisa de
Almeida Profª
Jorge Corrêa Prof
Genésio de Assis
Prof
João Arruda Brasil
Arlinda Pessoa
Morbeck
Vicente Barbosa
Olímpio Camargo
Prof
Francisco Prudente
Corrêa Coronel
Vaniole Dionysio
Marques Pavan
Profª
Waldemar Queiroz
Prof
Maria Apparecida
Balthazar Poco
Profª
José Arantes Terra
Prof
Joubert de Carvalho
Dr
Agostinho Grigoleto
Stélio Machado
Loureiro Prof
Carlos Rosa Dr
Álvaro Alvim
Oswaldo Januzzi
Prof
Maria Mathilde
Castein Castilho
Profª
Pio Antunes de
Figueiredo Dr.
Antonio Kassawara
Katutok
Enzo Bruno
Carramaschi Prof
Octaviano Cardoso
Vicente Felício
Primo
José Maria dos Reis
Dr.
Regina Valarini
Vieira Profª
Luiz Chrisostomo
de Oliveira
Carlos Sampaio
Filho Dr.
3,49
2,43
2,63
2,05
2,75
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122 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Diogo Garcia
Martins
Expedicionário
Maria Eunice
Martins Ferreira
Profª
Yone Dias de Aguiar
Profª
José Carlos da Silva
Prof
Adelino Peters
Manoel Bento Neto
Augusto Pereira de
Moraes
Francisco Antonino
Prefeito
Cinelzia Lorenci
Maroni Profª
José Florentino de
Souza
Maria de Fátima
Gomes Alves
Manoel dos Santos
Lea Silva Moraes
Profª
Mitsusada Umetani
Dr
Ernesto Schimidt
Coronel
Décio Prata Prefeito
João Rodrigues
Fernandes
Maria Pereira de
Brito Benetoli Profª
Tereza Valverde
Cardoso Tirapele
Profª
Tônico Barão
Cícero Castilho
Cunha
José Antonio de
Castilho
Agnes Liedtke
Joanita Bianchi
Bonsegno Carvalho
Profª
Arno Hausser
Vanir Ferrero
Moraes Profª
Francisco Schmidt
Cel
Silvério da Cunha
Lacerda
José Firpo
Helen Keller
Taieka Takahashi
Gimenes Profª
Elmoza Antonio
João Profª
Percio Gomes
Gonzales Dr
José Edson Moyses
Prof
Guilherme Buzinaro
Prefeito
Durvalino Grion
Prof
Joel Aguiar Prof
5,59
3,90
2,53
2,73
2,23
2,43
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2,86
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2,04
123 de 323
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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032001
Fleurides Cavallini
Menechino Profª
Lúcio Antunes Dom
Julieta Guedes
Mendonça Profª
9 de Julho
Isac Pereira Garcez
Eng
Oscar Pedroso
Horta Ministro
Geraldo Pecorari
Prof
Orlando Guirado
Braga Prof
Jacinto Pernas
Gomato
Ferdinando Ienny
João Brasio
Salvador Ramos de
Moura Prof
João Bernardi
Tupi Paulista
Idene Rodrigues
dos Santos Prof
Hans Wirth
Waldomiro Sampaio
de Souza Prefeito
Benjamin Constant
Parapuã de
Iraldo Antonio
Martins de Toledo
Ginez Carmona
Martinez Dr.
Osvaldo Martins
Dom Bosco
Maria Helena Basso
Antunes Profª
Amália Valentina
Marsiglia Rino Profª
Seraphina Etelvina
Pagliuso Profª
Fernando Costa
Maria Luiza Bastos
Profª
João Alfredo da
Silva
Anna Antonio Profª
Maria Luiza
Formozinho Ribeiro
Profª
Celestina de
Campos Toledo
Teixeira Profª
Filomena Scatena
Christófano
Miguel Omar
Barreto Prof
Hugo Miele Prof
Angélica de Oliveira
Profª
Pedro Tofano
Vereador
Tannel Abbud
Comendador
Aníbal Vítor Fava
José Foz Dr.
Marietta Ferraz de
Assumpção Profª
4,85
4,90
3,57
3,75
3,37
3,55
2,00
2,78
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1,88
1,43
1,84
4,97
5,02
124 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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032645
Florivaldo Leal
Sarrion Monsenhor
Marrey Júnior Dr.
Antonio Fioravante
de Menezes
Francisco
Piergentile
Rosa Francisca
Mano
José Sanches
Postigo Deputado
Arthur Ribeiro
Antonio Marinho de
Carvalho Filho
Isabel Campos Dra.
Orlando Drumond
Murgel Engenheiro
18 de Junho
Antonio de
Carvalho Leitão Prof
Maria Aparecida
Queiroz Casari
Profª
Alfredo Marcondes
Cabral
Shiguetoshi
Yoshihara
João da Cruz Mellão
Bairro Santa Rita
do Pontal
Jacinto de Oliveira
Campos Prof
Consuelo Fernandes
de Magalhães
Castro Dona
João Pinheiro
Corrêa
Marabá Paulista
Salvador Moreno
Munhoz
João Ramalho de
José Giorgi
João Perez Santos
João Batista Berbet
Alberto Santos
Dumont
Benedicto Martins
Barbosa Dr.
João Gomes Martins
Coronel
Antonio de Almeida
Prado
Antonio José dos
Santos Dom
Rage Anderaos Prof
Olga Yasuko
Yamashita Profª
Gildásio Silva Lima
Prof
Moacyr Teixeira Dr.
Maria Ernestina
Natividade Antunes
Profª
Francisco Whitacker
Coronel
Ivo Liboni Prof
Liria Yurico Sumida
Profª
2,21
2,96
1,74
1,81
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2,40
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6,62
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2,78
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2,03
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Lúcia Silva de
Assumpção
Maria José Barbosa
Castro Toledo Profª
Takako Suzuki Proª
Felício Tarabay
Deputado
Francisco Pio
Benguella
Carlos Bernardes
Staut
Hemilson Carlos
Magrini Prof
Alfredo Westin
Júnior
Kosuke Endo
Alice Maciel
Sanches Profª
José Quirino
Cavalcante
Maria Aparecida de
Azeredo Passos
Oswaldo Ranazzi
Prof
Zulenka Rapchan
Profª
Shizuo Nishikawa
Prof
Santo Hino
José dos Santos
Almeida
Antonio Fontana
Claudio de Souza
Dr
José Gonçalves de
Mendonça
Rachid Jabur
José Augusto de
Carvalho Dr
Lourenço Luciano
Carneiro Prof
Joaquim Gonçalves
de Oliveira
Antonio de
Benedictis Prof Dr
Teófilo Elias Prof
Leo Pizzato Prof
Antonio José dos
Santos Dom
Maria Magdalena de
Oliveira Dona Cota
Carolina Francini
Burali Dona
Clotilde de Castro
Barreira Profª
Francisca Ribeiro
Mello Fernandes
Profª
José Augusto
Ribeiro
Cleophania Galvão
da Silva Profª
Lourdes Pereira
Profª
Clybas Pinto Ferraz
Dr
5,17
6,84
4,48
4,04
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Prof
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Oliveira Prof
Francisco Balduíno
de Souza Prof
Chiquinho
Diva Figueiredo da
Silveira
Isidoro Baptista
Clarisse Pelizone de
Lima Profª
José Bonifácio do
Couto
Lydia Yvone Gomes
Marques Profª
Alcyr da Rosa Lima
Prof
Nely Carbonieri de
Andrade Profª
Norma Monico
Truzzi Profª
Izidoro Daun
Antonio Daun
Ermelinda Clarice
Sanches Profª
Hilmar Machado de
Oliveira
Rafael Paes de
Barros Dr.
Eduardo de Souza
Porto Cel
Graciema Baganha
Ribeiro
Dirce Belluzzo de
Campos Profª
Antonio de Baptista
Prof
Castro Alves
Cultura e Liberdade
Ruth Mamede de
Godoy Profª
José Ambrósio dos
Santos
Bento de Abreu
Sampaio Vidal
Gabriel Monteiro da
Silva
José Augusto
Bartholo
Nelson Cabrini Prof
Lourenço de
Almeida Senne Dr
Geraldo Zancope
Prof
Amilcare Mattei Prof
Carlota de
Negreiros Rocha
Profª
Antonio Gomes de
Oliveira Prof
Bicudo Monsenhor
Waldemar Moniz da
Rocha Barros Dr
Neuza Maria
Marana Feijão Profª
Vitu Giorgi Dona
4,13
6,40
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Sampaio Vidal
Abel Augusto
Fragata
Antonio Augusto
Netto
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Moreira Prof
17 de Setembro
Ernesto Fonseca Dr
José Joaquim
Bittencourt Cel
Horácio Soares
Domingos
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Francisco Duarte
Mário Briatore
Padre
Júlio
Mastrodomênico
Prof
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Silva Profª
Esmeralda Soares
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Arruda da Silva
Profª
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Gonçalves Lemos
Bento de Queiroz
Padre
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Oliveira Prof
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Romeira
Orlando Quagliato
Adalgisa Cavezzale
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Boas Prof
Virgínia Ramalho
José Augusto de
Oliveira Prof
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João Gobbo
Sobrinho
Leônidas do Amaral
Vieira
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Prof
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Ferraz
Edgardo Cardoso Dr
Joaquim Guilherme
Moreira Porto Dr
Sinharinha
Camarinha
Quinzinho Camargo
Prefeito
Nhonho Braga
Coronel
José Trombi
Monsenhor
Marcos Ribeiro
Coronel
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Miguel Priante
Calderaro Dr
Miguel Marvullo
Ataliba Leonel
Genésio Boamorte
Dr
Sylvio de Giulli
Altino Arantes Prof
João Vieira de Mello
Auda Malta Profª
Luiz de Souza Leão
Sebastião Teixeira
Pinto Prof
Lélio Toledo Piza e
Almeida Dr
Joaquim Abarca
João Bredicks
Índia Vanuire
Maria Barbieri de
Freitas Dona
Esther Veris Cerpe
Profª
Helena Pavanelli
Porto Profª
Anísio Carneiro Prof
Tsuya Ohno Kimura
Profª
Aristides Rodrigues
Simões
Nelson de Castro
Maestro
Irineu Buller
Almeida Doutor
Águia de Haia
Dinorá Rocha Profª
Jeremias Júnior Cel
José Muniz Teixeira
Veiga Júnior Prof
Clay Presgrave do
Amaral Engenheiro
Itariri
Pedro Barros
Armando Gonçalves
Prof
Ushisuke Miadaira
Alice Rodrigues
Motta Profª
Oswaldo Florêncio
Prof
João Adorno Vassao
Bigua
Raposo Tavares
Otaviano Soares
Albuquerque
Frutuoso Pereira de
Moraes
Celso Antonio Prof
Bernardo Ferreira
Machado Capitão
Milcio Bazoli Prof
Antonio Fernandes
Prof
Ruy Prado de
Mendonça Filho Prof
Joaquim Goulart
Prof
Pascoal Grecco Prof
Koki Kitajima
3,62
3,79
4,71
4,84
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2,11
2,40
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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035518
035524
Fábio Barreto Dr
Plácido de Paula e
Silva
Maria Santana de
Almeida Profª
Maria Aparecida
Viana Muniz Profª
Jayme Almeida
Paiva Dr
Miguel Abu Yaghi
Coronel
Yolanda Araujo
Silva Paiva Profª
Manoel Camillo
Júnior Prof
Maria das Dores
Viana Pereira Profª
Antonio Figueiredo
Navas Comendador
Salathiel Vaz de
Toledo Prof
Sylas Baltazar de
Araújo Prof
Três Barras
Armando de Salles
Oliveira Governador
Mary Azevedo de
Carvalho Profª
Miguel João Pereira
Padilha
Silvério Monteiro
Prof
Cinira Daniel da
Silva Profª
Maria Dolores
Veríssimo
Madureira Profª
Joaquim Andrade
Meirelles Prof
Elmano Ferreira
Veloso
Juvenal Machado de
Araújo Prof
Alexandre
Rodrigues Nogueira
Instituto Maria
Imaculada
Lúcia Akemi Miya
Profª
Manoel da
Conceição Santos
Prof
República de Cuba
Cecília da Palma
Valentim Sardinha
Profª
Francisco Ribeiro
Rosa Prof
Celso Pacheco
Bentin Prof
Pedro Casemiro
Leite Prof
Pequeno Cotolengo
de Dom Orioni
Mário Manoel
Dantas de Aquino
Prof
Batista Renzi
Elias Zugaib Prof
4,86
5,04
4,98
5,15
2,80
2,53
2,99
2,73
1,68
1,93
1,87
2,12
2,09
2,29
2,05
2,25
4,13
4,46
3,72
3,89
2,15
2,35
3,15
3,34
2,36
2,56
1,94
2,13
1,83
2,02
2,04
2,24
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2,74
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1,78
1,97
2,04
2,24
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1,85
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1,61
2,57
2,77
2,33
2,53
3,90
4,06
2,33
2,53
2,96
3,15
2,61
2,81
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1,85
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2,72
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2,30
2,50
1,61
1,80
4,95
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1,90
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1,08
2,71
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3,40
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6,23
3,42
3,80
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3,48
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2,80
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1,40
3,04
2,77
3,23
2,96
2,22
2,42
130 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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036080
036109
036110
036146
036158
Paulo Américo
Paganucci Prof
Paulo Ferrari
Massaro Prof
Salgado Filho
Ministro
Francisco Antonio
Martins Júnior Prof
Humberto Alfredo
Pucca Prof
Renata Graziano de
Oliveira Prado Profª
Octalles Marcondes
Ferreira
Hélio Motta Dr
Assis
Chateaubriand
Josefina Maria
Barbosa Profª
Perillier
Mademoiselle
Vila Santa Maria
Paulo Emílio Salles
Gomes
Antonio Grotkowsky
Pastor e Vereador
Cyro Barreiros Prof
Maria Hilda Ornelas
de Oliveira Profª
José Inocêncio
Moreira Coronel
Aureliano Mendonça
Prof
Maria Luiza Ferreira
Zambello Profª
Antonieta Grassi
Malatrasi Profª
Benedita Pinto
Ferreira
Maria Ester das
Neves Dutra
Damásio Profª
Dante Alighieri Vita
Prof
São Judas Tadeu
Longino Vastbinder
Padre
Hildebrando
Siqueira Prof
Núcleo Habitacional
José Paulino
Nogueira
Euclides Miranda
Vereador
Deolinda Copelli de
Souza Lima Profª
João Batista Curado
Prof
Georgina Helena
Fortarel Profª
Venerando Nalini
Monsenhor
Mário Pereira Pinto
José Marciliano da
Costa Júnior Prof
Agenor de Campos
Joaquim Simão
Mário Nakata Prof
1,91
2,10
1,48
1,66
1,76
1,95
1,52
1,70
3,41
3,59
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2,00
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Paula Santos Profª
Ana Mesquita
Laurini
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César Profª
Urubupungá
Valentino Redivo
Pércio Puccini Prof
Maria Stella de
Cerqueira César
Profª
Francisco Roswell
Freire
Eulália Silva Profª
Lauro Pereira
Travassos Prof Dr
João Sussumu
Hirata Deputado
Osmarina Sedeh
Padilha Profª
Francisco Feliciano
Ferreira da Silva
Prof Chico Ferreira
Valter da Silva
Costa Vereador
Bairro dos Barnabés
Regina Halepian
Antunes Profª
República de El
Salvador
Jardim Jacira
Aparecida Ferreira
Dourado de
Carvalho Profª
Elydia Benetti
Professora
Adail Malmegrim
Gonçalves Prof
Genésio de Almeida
Moura Dr
Miguel Oliva Feitosa
Prof
Honorino Fabbri Dr
Dario Brasil Dr
Geraldo Homero
Franca Ottoni Prof
Augusto Baillot Prof
César Dacorso Filho
Prof
Jorge Saraiva
Baltazar Fernandes
Diógenes Almeida
Marins Prof
Leonardo Soares
Rodrigues
Ary Bouzan Prof
Hilda Prates Gallo
Profª
Silvério Bertoni Prof
Honório Monteiro
Dr
Francisco de Paula
Vicente de Azevedo
Carlos de Moraes
Andrade Prof
Carlos Ayres Prof
2,49
2,69
2,02
2,21
2,22
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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037242
Giulio David Leone
Prof
Miguel Kruse Dom
Francisco Mesquita
Jornalista
Luigi Pirandello
Pedro Viriato
Parigot de Souza
Engenheiro
Força Aérea
Brasileira
Antonio de Oliveira
Camargo Prof
Paulo Sarasate
Governador
Guilherme de
Almeida
Veiga de Miranda
Ministro
Ângelo Gosuen Prof
Lina Picchioni Rocha
Profª
Valois Scortecci
Eduardo Soares
Prof
Maya Alice Ekman
Manuel Bandeira
Mozart Tavares de
Lima Prof
Branca Castro
Canto e Melo Profª
Oswaldo Guerner
González Prof
Luís Gonzaga
Carvalho Melo Prof
Anne Frank
Geraldo Campos
Moreira Prof Dr
Heckel Tavares
Astrogildo Arruda
Prof
Anísio Teixeira Prof
Humberto Dantas
Rocca Dordall
Joaquim Eugênio
Lima Neto
Ernestina Del
Buono Trama Profª
Cosme de Faria
Major
Martin Egídio Damy
Tadakiyo Sakai
Gertrudes Éder
Carlos Araujo
Pimentel Profr
Geraldo Correia de
Carvalho Dr
Luiz Menezes Prof
Iolanda Vellutini
Profª
Francisco Paiva de
Figueiredo Pastor
Josepha de
Sant’Anna Neves
Profª
Sylvia de Mello
Profª
3,09
3,28
3,36
3,54
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2,00
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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José Carlos Braga
de Souza Dr
Maria de Lourdes
Guimarães Profª
Sebastião Vayego
de Carvalho Prof
João Carlos Gomes
Cardim Prof
Ariovaldo Pupo
Amorim Prof
Florisbella de
Campos Werneck
Dona
Olavo Hansen
Marta Teresinha
Rosa Profª
Duque de Caxias
Tide Setúbal
Henrique Smith
Bayma Dr
César Marengo
Francisco da Costa
Guedes
Elza Saraiva
Monteiro Profª
Francisco João de
Azevedo Padre
Oswald de Andrade
Vicente de Paulo
Dale Coutinho Gal
Exe
Lourival Gomes
Machado Prof
Almeida Júnior Prof
Laerte Ramos de
Carvalho Prof Dr
Luiz Simioni
Sobrinho Prof
Messias Freire Prof
Samuel Morse Prof
Benedita de Oliveira
Ale Profª
Flávio Xavier
Arantes Prof
Fioravante Iervolino
João Martins
Carlos Koch Dr
Benedita de
Rezende Profª
Antonio Luiz
Barreiros
Cândido de Oliveira
Prof
Alcides da Costa
Vidigal
Homero dos Santos
Forte Prof
Álvaro de Souza
Lima Dr
Café Filho
Presidente
Jocila Pereira
Guimarães Profª
Antonio Carlos
Ferreira Nobre Prof
Ubaldo Costa Leite
Dr
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4,10
3,52
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2,18
1,21
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134 de 323
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Paulo Nogueira
Filho
Edgard Pimentel
Rezende Prof
Crispim de Oliveira
Prof
Ana Siqueira da
Silva
Carlos Frederico
Werneck Lacerda
Jornalista
Milton da Silva
Rodrigues Prof
Cacilda Becker
Arlete Terezinha
Pizao Profª
Orlando Horácio
Vita Prof
Daily Resende
Franca Prof
Yolando Mallozzi
Luzia Godoy Profª
Veridiana Camacho
Carvalho Gomes
Profª
Justino Cardoso Dr
Joaquim Gouveia
Franco Júnior
Deputado
Didio da Silveira
Baldy Prof
Lourdes Maria de
Camargo Profª
Jeni Davi Bacha
Profª
Ignácio Gióia
Monsenhor
Félix Guisard Filho
Dr
Teixeira Pombo
Comendador
Sinésia Martini
Profª
Irene de Assis Saes
Profª
Cecília de Negri
Profª
Mário Natividade Dr
Hélio Nehring Prof
Luciano Guidotti
Comendador
Iracema de Castro
Amarante Profª
Alva Fabri Miranda
Profª
Joaquim do Marco
Prof
Rubens Pietraroia
Terezinha Mariano
Magnani Profª
Ítalo Betarello
Eduardo Carlos
Pereira
Alceu Guerner
González Prof
Maria Augusta
Saraiva Dra
Augusto do Amaral
Deputado
3,83
3,50
4,00
2,51
2,71
2,71
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2,47
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Caetano de Campos
Rubens do Amaral
Deputado
José Maria Whitaker
Dr
Carlos Pasquale
Prof
Arthur Wolff Netto
Prof
Miguel Roque Prof
Salvador Moya
José Joaquim
Cardoso de Mello
Neto Prof
Vicente Rao Prof
Eurico Gaspar
Dutra Marechal
Francisco de Paula
Conceição Júnior
Prof
Adrião Bernardes
Prof
Callia Maestro
Joaquim Álvares
Cruz Prof
José Lins do Rego
Maria Luiza de
Andrade Martins
Roque Profª
Vera Athayde
Pereira Profª
Nelson Manzanares
Dr
Ana Maria Garrido
Orlandin Profª
Rogério Levorin
Prof
Bartholomeu de
Carlos
Alberto Bacan Prof
Hyeroclio Eloy
Pessoa Barros
Ivan Brasil
Ervin Horvath Dr
João Paulo II
João Paulino de
Faria Júnior Prof
Marli Raia Reis
Profª
Simão Salem
Reverendo
Celestino Bourroul
Prof
Maria Cristina
Schmidt Miranda
Profª
Didita Cardoso
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Salomão Jorge
Deputado
Ricardo Antonio
Pecchio Prof
Odette Algodoal
Lanzara Profª
Alexandrina Bassith
Jacques Klein
José Geraldo Vieira
Gastão Ramos Prof
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Júnior
Tarsila do Amaral
Francisco Matarazzo
Sobrinho
Sueli Aparecida
Figueira dos Santos
Profª
Dionisia Bueno
Velloso Profª
Domingos de Souza
Prefeito
João Octávio dos
Santos
Ottoniel Junqueira
Prof
Luiz D’Áurea Prof
Sylvia Noêmia de
Albuquerque
Martins Profª
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Nascimento Prof
Abdiel Lopes
Monteiro Prof
Maria Izabel Cruz
Pimentel Dona
Sadamita Ivassaki
Benedito Lázaro de
Campos Dr
Jordina Amaral
Arruda Profª
Cleide da Fonseca
Ferreira Profª
Antonio dos Santos
Prof
Pedro Nunes Rocha
Prof
Andrelino Vieira
Prof
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Andrade Fogaça
Prof
Elvira Silva Profª
Julieta Terlizzi
Bindo Profª
Gastão Strang Prof
Jaime Cortesão
Charles de Gaulle
Dulce Leite da Silva
Profª
Martha Figueira
Netto da Silva Profª
Roberto Mange
Ana Luiza Florence
Borges Profª
Roberta Maria
Lopes Chaves Profª
Horácio Quaglio
Prof
Zenaide Franco de
Faria Mello Profª
Máximo Ribeiro
Nunes Prof
Luiz Lázaro
Zamenhof Dr
Lúcio de Carvalho
Marques Prof
Quintiliano José
Sitrângulo Prof
2,34
2,82
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Carlos Henrique
Liberalli Prof
Chibata Miyakoshi
Hermano Ribeiro da
Silva
Ayres Neto Dr
Ibrahim Nobre
João Ernesto de
Souza Campos Prof
Francisco
Brasiliense Fusco Dr
Homero Silva
Maria José Margato
Brocatto Profª
José Oscar Abreu
Sampaio
Victório Américo
Fontana Prof
Nello Lorenzon
Melvin Jones
Benedito Ferreira
de Albuquerque
Prof
Regina Miranda
Brant de Carvalho
Profª
Elyo Ferreira de
Castro Prof
Ozilde Albuquerque
Passarela Dr
Geraldo Barbosa de
Almeida Prof
Seraphina Renzi
Martello
Lívio Marcos
Guércia Prof
Olga Fonseca Profª
Tristão de Athayde
Júlio Pignatari Dr
Vladimir Herzog
Jornalista
Mário Trombini
Comendador
Benedita Freire de
Macedo Dona
Olívia do Amaral
Santos Canettieri
Profª
Francisco Lopes de
Azevedo Prof
Laura Augusta de
Carvalho Rosas
Profª
José Marcondes de
Mattos Dr
Malvina Leite e
Silva Profª
Maria Benedita de
Almeida Baida Profª
Maria Aparecida
Justo Salvador
Profª
Alberto Pereira Prof
Célia Vasques
Ferrari Duch Profª
Heladio Corrêa
Laurini Monsenhor
Mirinha Tonello
2,51
2,71
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Barros Araujo Profª
Izabel Rodrigues
Galvão Profª
Wilson Prestes
Miramontes Prof
Dorti Zambello Calil
Profª
Heloiza Therezinha
Murbach Lacava
Profª
Solange Maura
Albino
Antonio Zanaga
Prefeito
Liomar Freitas
Câmara Profª
Yasuo Sasaki
Benedicta de Salles
Pimentel Wutke
Profª
Carlos Alberto
Galhiego Prof
José Narciso Vieira
Ehrenberg Padre
Adib Miguel Haddad
Albino Melo de
Oliveira Prof
Josephina de
Camargo Neves
Profª
Maria Evanilda
Gomes Profª
Azarias Ribeiro Cel
Biecio de Britto
Santa Rita de
Cássia
José Ermírio de
Moraes Senador
Alfredo Gomes Prof
Cássio Ciampolini
Deputado
Arlindo Pinto da
Silva Prof
Octávio de Almeida
Bueno Prof
Constantino Simões
de Lima Prof
Maria Neiva
Abdelmassih Justo
Profª
Antonio Carlos
Couto de Barros Dr
João Sampaio Dr
João Guidotti
Osmar Bastos
Conceição Prof
Orlando Silva
Tadao Sakai
Vereador
José Barbosa de
Araújo Vereador
Sebastião Pereira
Vidal
Nestor de Camargo
Prefeito
Lenio Vieira de
Moraes Prof
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139 de 323
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Luiz Pereira
Sobrinho Prof
José Benício dos
Santos
Jorge Julian
Derville Allegretti
Deputado
Maria Marques de
Noronha Profª
Maria Nelida
Sampaio de Mello
Dona
Rosana Sueli Funari
Profª
Rubem Carlos
Ludwig General
Eduardo Vaz Dr
Isabel Lucci de
Oliveira Profª
Leonice de Aquino
Oliveira
Salvador de Leone
Massako Higashioka
Profª
Eduardo Roberto
Daher
Joaquim Fernando
Paes de Barros
Neto
Domingos Mignoni
Neuza de Oliveira
Previde Profª
Armando Gaban
Prof
Ignácio Miguel
Estefno
Yonne César
Guaycuru de
Oliveira Profª
Maria de
Albuquerque Dias
Baptista Profª
Procópio Ferreira
Leonor Zuhlke
Falson Profª
Jamil Gadia
Deputado
Joceny Villela
Curado Profª
Carlos Chagas Dr
Leonor Rendesi
Profª
Pedro de Alcântara
Marcondes Machado
Prof
Maria Augusta
Corrêa Profª
Clóvis de Oliveira
Prof Dr
Ronaldo Garibaldi
Peretti Prof
Guiomar Novaes
Joiti Hirata
Antonio Manoel
Alves de Lima
Manoel Tabacow
Hidal Prof
Carolina Cintra da
Silveira Profª
4,19
2,69
4,34
2,89
1,77
1,96
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1,80
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Araújo Prof
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Allyrio de
Figueiredo Brasil
Prof
Sylvia Mafra
Machado Profª
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Siqueira Profª
Rubens Mercadante
de Lima Prof Dr
Narciso Yague
Guimarães
Vereador
Thimoteo Van de
Broeck Frei
Silvia Gama
Balaben Profª
Justino Marcondes
Rangel Prof
Oswaldo Lacerda
Gomes Cardim Prof
Ana Maria Poppovic
Rodrigo Soares
Júnior Jornalista
Isamo Serikiyaku
Prof
Mário Alexandre
Faro Nieri
DI Cavalcanti
Faustina Pinheiro
Silva Profª
Domingos Peixoto
da Silva Prof
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Sant’Anna Profª
Maria Osório
Teixeira Profª
Jean Piaget
Nail Franco de Mello
Boni Profª
Nidelse Martins de
Almeida Profª
João Garcia de Haro
Prof
Basílio Bosniac
João Batista Solde
Moacir Thomaz da
Silva
Cleóbulo Amazonas
Duarte Prof
Oswaldina Santos
Profª
Hermínia da
Silveira Mello Dona
Anézia Amorim
Martins Profª
Cândido de Moura
Prof
Carlos Lima Dias Dr
Abelardo César Dr
Jenny de Toledo
Piza Schroeder
Profª
Alay José Corrêa
Vereador
Santo Dias da Silva
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2,03
4,14
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2,39
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Maria Dulce Mendes
Profª
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Freitas Rosa Prof
Gumercindo
Gonçalves
Nelson Stroili Prof
Amador Arruda
Mendes Prof
Otto de Barros
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Guilherme Giorgi
Comendador
Maria Lourdes
Rosário Negreiros
Profª
José de Oliveira
Orlandi
Maria Ferraz de
Campos Profª
Flávio José Osório
Negrini Prof
Alberto Badra Dr
Douglas Teixeira
Monteiro Prof
Maria Juvenal
Homem de Mello
Profª
Emílio Warwick Kerr
Pastor
Josephina Cintra
Damião Profª
Erodice Pontes de
Queiroz Rev
Samuel Wainer
Isaura Valentini
Hanser Profª
Afonso Moreno
Carlos Giulietto
Glauber Rocha
Benedito Manoel
dos Santos
Sebastião Walter
Fusco
Licínio Carpinelli
Prof
Ary Jorge Zeitune
Prof
Enedina Gomes de
Freitas Profª
Antonio Rodrigues
de Almeida
Olinda Furtado de
Albuquerque
Cavalcante Profª
Marlene Camargo
Ribeiro Profª
Francisco Lourenço
de Melo Prof
Edmundo Luiz de
Nóbrega Teixeira
Juarez Távora
Marechal
Santa Dalmolin
Demarchi
Palmira Grassiotto
Ferreira da Silva
Profª
2,89
3,08
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6,39
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
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Brazilia Tondi de
Lima
Maria Catharina
Comino
Maria Gemma de
Souza Oliveira Profª
Arthur de Campos
Gonçalves Prof
Lucas Nogueira
Garcez Prof
Idalino Pinez Prof
Waldemar da Silva
Rigotto Prof
Carmen Miranda
Vilma Catharina
Mosca Leone Profª
Balneário Das
Palmeiras
José Pinto
Marcondes Pestana
Prof
Wilson Pires César
Prof
Adherbal de Castro
Prof
Geraldo Martins dos
Santos Prof
Dorival Monteiro de
Oliveira Prof
Malba Thereza
Ferraz Campaner
Profª
Nelson do
Nascimento
Monteiro Prof
Domingos de
Macedo Custódio
Prof
Roque Passarelli
Prof
Pery Guarany
Blackman Prof
Elza Salvestro
Bonilha Profª
Renato Sêneca de
Sá Fleury Prof
Marina Grohmann
Soares Fernandes
Profª
Clotilde Beline
Capitani Profª
Constantino
Augusto Pinke Prof
Marcelino Tombi
Prof
Jonas Corrêa de
Arruda Filho Prof
Luiz Campo Dall
Orto Sobrinho
Luís Henrique
Marchi Prof
Zoraide Proença
Kaysel Profª
Vito Carmine
Cerbasi Prof
Maria Cheila Alves
Profª
Antonio do Valle
Sobrinho
4,68
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143 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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043278
José Pires Alvim
Augusta do Amaral
Peçanha Profª
Newton Silva Telles
Prof
Sebastião Ramos
Nogueira Prof
Neli Helena Assis de
Andrade Profª
Vitório José Antonio
Zamarion Prof
Hilton Federici Prof
Maria José Maia de
Toledo Profª
Custódio Ângelo de
Lima Dr
José Nogueira de
Barros Prof
Francisco Dias
Paschoal Prof
Alzira Dias de
Toledo Piza Profª
Iolanda Ribeiro
Novais Profª
Rafael Leme Franco
Prof
Romualdo Monteiro
de Barros Prof
Conde do Pinhal
Júlio Ascânio Mallet
Prof
Arminda Sbrissia
Irma
Francisco Ferreira
Delgado Júnior
Cônego
Júlia Ferreira Leite
Profª
Armelindo Ferrari
Leonor da Silva
Carramona Profª
Maria Galante Nora
Profª
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Prof
Lydia Helena
Frandsen Stuhr
Profª
Ester Eunice
Almeida Faria de
Oliveira Profª
Márcio de Souza e
Mello Marechal do
Ar
Placidio Braga
Nogueira Prof
Clotilde Veiga de
Barros Profª
Jardim São
Francisco
Maria Ângela
Batista Dias Profª
Antonio Reginato
Prof
José Alfredo de
Almeida
Aparecida Lopes
Ramos Profª
Bairro Cubatão
4,40
6,09
6,45
6,48
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1,95
2,15
3,57
2,77
3,75
2,96
1,96
2,15
3,22
3,41
1,56
1,74
3,95
4,11
2,97
3,16
3,35
3,53
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1,10
1,26
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6,71
1,57
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2,31
2,51
1,83
2,02
2,84
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2,59
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2,68
1,52
1,70
2,47
2,67
1,76
1,95
2,55
3,96
144 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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043936
José Pacheco
Lomba
José Américo de
Almeida Dr
Bom Pastor
João de Melo
Macedo
Nercy Amélia
Martelini Daher
Profª
Milton Borges
Ypiranga
Rosélia Braga
Xavier Profª
Mineradora Pagliato
José da Conceição
Holtz Prof
Gerson de Barros
Margarido Prof
Antonio Cordeiro
Prof
Romeu de Campos
Vergal Dep
Orozimbo Sostena
Prof
Luisa Rolfsen Petrilli
Profª
João Domingos
Madeira Prof
Pedro Amauri Silva
Prof
Graziela Malheiro
Fortes Profª
Azarias Leite
Porto Primavera
Oracina Corrêa de
Moraes Rodine
Profª
Wanda Helena
Toppan Nogueira
Profª
Oswaldo Aranha B
de Mello Prof
Mattathias Gomes
dos Santos Rev
Francisco de Assis
Pires Corrêa Prof
João Cruz Costa
Prof
Júlia Della Casa
Paula Profª
José Ayumar
Gonçalves de
Miranda Prof
Estância Paraíso
Sada Umeizawa
Profª
Carlos Dias de
Sant’Anna Prof
República da Costa
Rica
José Theotonio dos
Santos Prof
Amâncio Mazzaropi
Jorge Duprat
Figueiredo
Mário Lopes Leão
Dr
3,32
3,50
3,14
3,98
3,33
4,14
3,54
4,33
3,28
3,72
4,30
4,45
6,80
6,81
3,80
2,16
2,36
2,04
2,24
1,38
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1,90
2,09
1,56
1,74
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2,31
1,86
2,20
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2,03
2,23
1,04
1,20
3,78
3,95
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1,86
2,97
3,16
2,20
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2,97
3,16
2,20
2,40
3,88
4,04
1,62
1,81
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1,46
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2,40
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1,61
1,80
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3,20
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5,91
3,27
2,56
3,45
3,39
3,97
145 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Jacob Thomaz
Itapura de Miranda
Prof
Herculano de
Freitas Prof
Elisiário Martins de
Mello Prof
José Carlos Prestes
Prof
Nanci Cristina do
Espírito Santo Profª
Cícero Antonio de
Sá Ramalho Prof
Amélia Moncon
Ramponi Profª
Fanny Altafim
Maciel Profª
José Ranieri Prof
Maria Aparecida
Coimbra Profª
Vicente Prado
Senador
Benedicto
Montenegro Prof Dr
Enny Tereza Longo
Fracaro Profª
Yvete Gabriel
Atique Profª
Maria Aparecida dos
Santos Franco Profª
Zoraide de Campos
Helu Profª
Nagib Izar
Octacílio de
Carvalho Lopes Prof
Orestes Rosólia Prof
Adolpho Pluskat
Prof
João Prado
Margarido Prof
Salim Farah Maluf
Prof
Fadlo Haidar
Wilson Roberto
Simonini Prof
Samuel Klabin
Pedro Calil Padis
Prof
João Ernesto Faggin
Dr
David Nasser
Jornalista
Antonio Bernardes
de Oliveira Prof
David Zeiger
Savério Fittipaldi
Aurélio Campos
Deputado
Carlos Cattony Prof
Eurípedes Simões
de Paula Prof
Mário Arminante
Prof
Antonio Pereira
Lima Dr
José de Souza Dr
Sebastião Mônaco
Vereador
4,11
4,76
4,26
4,88
4,04
4,20
4,33
4,47
4,37
5,79
4,51
5,86
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4,76
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2,14
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1,81
2,00
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1,55
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2,54
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0,84
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1,75
0,97
1,12
1,67
1,86
1,42
1,60
2,01
2,21
1,65
1,84
2,74
1,88
2,93
2,07
2,34
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2,03
2,23
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2,50
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2,69
3,14
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3,44
5,66
5,73
146 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Oswaldo Moreira da
Silva Prof
Oswaldo Schiavon
Nelly Bahdur Cano
Profª
Maria Conceição
Rodrigues Silva
Magon Profª
Orlando Vitaliano
Vereador
Oscar de Moura
Lacerda Prof Dr
Domingos João
Baptista Spinelli
Prof Dr
Laert José Tarallo
Mendes Prof
Arlindo fantini Prof
Maria Audenir de
Carvalho Profª
Roberto Corte Real
Jornalista
Luís da Câmara
Cascudo
Edila Coutinho
Porfírio Profª
Hugo Carotini
Antonio Florentino
Olívia de Faria
Nogueira
Francisco Vicente
Lopes Gonçalves
Prof
Bairro das
Palmeiras
Myrthes Therezinha
Assad Villela Profª
Mário Joaquim
Escobar de Andrade
José Carlos da Silva
Júnior
Vincenzo Lobassi
Claudio Abrahão
Prof
Carmen Netto dos
Santos Profª
Kakunosuke
Hasegawa
Esperança de
Oliveira Saavedra
Dona
Mahatma Ghandi
Diva Gomes dos
Santos Profª
Maria Aparecida
Damo Ferreira
Vila Marquesa de
Santos
Dinorah Silva dos
Santos Profª
Idalina do Amaral
Graça
Antonio Alves
Bernardino
Aída Leda Bauer
Davies Profª
José Batista
Campos
Magali Alonso Profª
4,82
6,01
4,94
2,16
2,36
1,33
1,50
3,21
2,02
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2,50
2,70
1,75
1,94
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2,99
2,05
2,25
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1,38
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2,01
2,83
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3,19
1,85
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2,13
1,20
1,37
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5,70
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2,90
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2,97
1,63
1,82
1,61
1,80
1,74
1,93
1,61
1,80
2,25
2,45
147 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Emílio immoos
Padre
Ezequiel Castanho
Prof
Esther Carpinelli
Ribas Profª
Rogério Lázaro
Toccheton Prof
Nazária Cipriano de
Freitas
Clementino Vieira
Cordeiro
Francisco de Paula
Santos Prof
Dinah Motta Runha
Profª
Ismênia Monteiro
de Oliveira Profª
Acina Moraes Salles
Profª
Maria Umbelina
Rodrigues de
Azevedo Profª
Maria Helena Dênis
Figueiredo Profª
Maria Aparecida
Rico Profª
Waldemar Salgado
Prof
Miguel Naked Major
Marilda Ferreira de
Brito Barros Pereira
Ruth Sá Profª
Flair Carlos de
Oliveira Armany Dr
Clarice Costa Conti
Profª
Neuza Maria
Nazatto de
Carvalho Profª
Roberto Rodrigues
de Azevedo Pastor
Maria de Lourdes
Martins Profª
Elysabeth de Mello
Rodrigues Profª
Maria Rita Araujo
Costa Profª
Marianina de Rosis
Moraes Profª
Jeny Bonadia
Rodrigues
Santarrossa Profª
Manuel Albaladejo
Fernandes
Maria Rosa Carolino
dos Santos Profª
Amélia Massaro
Profª
João Alvarenga Prof
José Manoel Álvares
Rosende Prof
Israel schoba Prof
Pedro Salvetti Netto
Prof
Orlando Signorelli
Paulo Mangabeira
Albernaz Prof Dr
5,59
5,67
2,63
2,83
2,56
2,76
2,18
2,38
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1,92
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2,04
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1,70
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2,81
2,42
2,62
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4,58
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1,96
3,89
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4,43
5,00
6,45
5,11
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2,05
2,02
2,25
2,21
2,07
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2,27
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1,38
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2,04
2,24
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3,00
1,39
1,49
1,57
1,67
148 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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046358
João Fiorello
Reginato Prof
Miguel Vicente Cury
São Nicolau de Flue
Vicente Paulo
Zanchetta Prof
Maurílio Tomanik
Padre
William Silva Prof
Maria de Santo
Inocêncio Lima
Irma
Lídia Onélia Kalil
Aun Crepaldi Profª
Maria de Lourdes
Silveira Cosentino
Profª
José Cardoso Prof
Virgílio Marcondes
de Castro Prof
Dirce Pastore
Donato Profª
Eduardo Gomes
Brigadeiro
Argeo Pinto Dias
Eng
Antonio Aggio
Ergilia Micelli Profª
Oswaldo Luiz
Sanches Toschi
Júlio Secco de
Carvalho
Theodora de
Camargo Ayres
Profª
Antonio Fachada
Prof
Olga Cury
Newton Pimenta
Neves Prof
Maria Aparecida
Ferreira Profª
Chojiro Segawa
José Barbosa de
Almeida Prof
Pedro Moreira
Matos Prof
José Silveira da
Motta Prof
Flamínio Fávero
Prof
Carlos Borba Prof
João Nogueira
Lotufo Prof
Antonio Sylvio da
Cunha Bueno
Maria Aparecida
Machado Julianelli
Francisco Pereira de
Souza Filho Prof
Tércio Moraes
Pereira Rev
Júlio Dinis
Luís Gonzaga
Travassos da Rosa
Arnaldo Laurindo
Prof
Tiago Albione Padre
5,81
5,88
3,62
3,79
3,75
3,92
3,96
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4,12
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1,94
1,78
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149 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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Waldomiro Pompeo
Prefeito
República
Dominicana
Maurício Nazar Prof
Hélio Polesel Prof
Salime Mudeh Profª
Josephina Najar
Hernandez Profª
Oswaldo de Oliveira
Lima
Marie Nader Calfat
Profª
Mário Leandro Prof
Benedito Paes
Sobrinho Vereador
Santinho Carnavale
Ismael da Silva
Júnior Prof
Celestino Correia
Pina Prof
Hélio Luiz
Dobrochinsk Prof
Pedro Villas Boas
de Souza Dom
Laert de Almeida
São Bernardo Prof
Erotides Aparecida
Oliveira da Silva
Profª
João Nascif Chalupp
Orlando Geribola
Prof
José Ribeiro de
Souza Prof
Dulce César
Tavares Profª
Sebastiana Costa
Bittencourt Profª
Maria Alice Alves
Pereira
Zulmira Campos
Profª
Luiz Abel
Eunice Bueno
Romeiro Profª
Benedicto Mauro
dos Santos Prof
Adélia Chucri Neme
Cesídio Ambrogi
Prof
Rosária Januzzi
Profª
Ernestina Loureiro
Miranda Profª
Juvenal Paiva
Pereira Prof
Massanori
Karazawa
Maria Nazarena
Corrêa Irma
Joseano Costa Pinto
Prof
Laila Galep Sacker
Profª
Hylda Pardo de
Oliveira Profª
3,56
5,79
1,70
1,89
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Beira
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Profª
Aracy Bueno Conti
Profª
Izolina Patrocinio
de Lima Profª
Geraldo Alves
Corrêa Prof
Coriolano Monteiro
Prof
José Carlos de
Ataliba Nogueira
Prof
Eduardo Barnabé
Deputado
Valentina Silva de
Oliveira Figueiredo
Dona
Antonio Pires
Barbosa Dr
Wilson Brandão
Toffano Prof
Roque de
Magalhães Barros
Prof
Elvira de Pardo Meo
Muraro
Armando Dias
Maximiliano Baruto
Dr
Célio Rodrigues
Alves
João Ometto
Ary Leite Pereira
Prof
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Sampaio Penteado
Prof
Octávio Pimenta
Reis
Almerinda
Rodrigues Profª
Hélio Penteado de
Castro Prof
Luiz Gonzaga de
Campos Toledo Dr
Lysanias de Oliveira
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Hélio Palermo Prof
Djanira Velho Profª
Iracema de Oliveira
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João Chammas
Comendador
Octacílio de Oliveira
Padre
Fernando Barbosa
Lima
Tufi Madi
Silvestre Augusto
do Nascimento
Joel Antonio de
Lima Genésio Prof
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3,58
3,87
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Clodonil Cardoso
Sebastiana Muniz
Paiva
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Major
Antonio de Pádua
Prado Prof
José Pedro de
Moraes
Raquel Saes
Melhado da Silva
Profª
Ary de Oliveira
Garcia Prof
Aurelina Ferreira
Profª
Sylvia Ribeiro de
Carvalho Profª
Maria Cecília Ferraz
de Freitas Profª
Odone Belline Prof
Moabe Cury
Henriqueta Costa
Porto Profª
Ayr Picanço
Barbosa de Almeida
Profª
Iracema Ribeiro de
Freitas
Pedro Paulo
Gonçalves Lopes
Prof
Darcy Silveira Vaz
Prof
Província de
Nagasaki
Maria de Lourdes
Almeida Sinisgalli
Profª
Rubens Lopes
Pastor
Maria Apparecida
Ransani Magalhães
Profª
José Veiga Prof
Tito Lima
Dagoberto Salles
Filho Deputado
República do Peru
Kenkiti Simomoto
Elias Alves da Costa
Bacharel
Iracema Rauen
Maciel Profª
Eliza de Oliveira
Ribeiro
Alexandrina Gomes
de Araújo
Rodrigues Profª
Cacilda Lages
Pereira Cavani Profª
Leopoldo Leme
Verneck
Leila Marisa Pássaro
Profª
Júlia da Silveira
Mello Profª
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Jardim Santa Clara
do Lago
Maria Antonietta
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Fortezza Profª
Maristela Carolina
Mellin
Luiz Rivelli Prof
Adolpho Carvalho
Prof
Manasses Ephrain
Pereira Prof
Antonio Pinto de
Almeida Ferraz Dr
Mário Dedini
Comendador
Carmela Morano
Previdelli Profª
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Alberto Ferriani Prof
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Arlindo Silvestre
Prof
Cantidio Sampaio
Deputado
Ulisses Victor
Gervásio Prof
Lucinda Bastos
Profª
Jethro Vaz de
Toledo Prof
Altina Moraes
Sampaio Profª
Colônia dos
Pescadores
Izabel de Almeida
Marin Profª
Josephina Zinni
Almada Profª
Paulo Trajano da
Silveira Santos Prof
Paulo Leivas
Macalao Pastor
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Emir Macedo
Nogueira Jornalista
Prof
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Paulo Lauro Dr
Moacyr Amaral dos
Santos
Joaquim Silvério
Gomes dos Reis
Prof
Indiana Zuycher
Simões de Jesus
Profª
Ruth Cabral
Troncarelli Profª
José Righetto
Sobrinho Prof
Frederico Mariano
Cícero Canuto de
Lima Pastor
Ariston de Oliveira
Prof Tenente
Homero Vaz do
Amaral
4,09
4,33
2,76
2,15
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Soichi Mabe
Ulysses Sanches
Ramires Prof
Elvira Parada
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Adail Jarbas Duclos
Valderice
Therezinha da
Motta Campos
Marchini Profª
Antonio Velasco
Aragon Padre
Maurício Goulart
Deputado
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Oliveira Profª
Gregório Westrupp
Padre
Anna Lacivitta
Amaral Dona
Alziro Barbosa
Nascimento Prof
Mary Mallet Cyrino
Profª
Romeo Mecca Padre
Manoel Augusto
Vieira Neto
Desembargador
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Helena I
Fabiana de Queiroz
Elisabeth Silva de
Araújo Profª
Joaquim Mendes
Feliz
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Prof
Heitor Cavalcanti
Alencar Furtado
Deputado
Tancredo Neves
Presidente
Esmeraldo Soares
Tarquinio de
Campos Filho
Adelaide Patrocínio
dos Santos
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Azevedo Profª
Pereira de Mattos
Dr
Antonio de Moura
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João Victor
Lamanna Dr
João Cruz Prof
Francisco de
Oliveira Faraco Prof
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Oliveira Prof
Maria Francisca
Deoclecio
Arrivabene Profª
Antonio Deffune Dr
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Bonilha Prof
Maria de Oliveira
Lellis Ito Profª
5,04
5,15
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1,42
1,60
2,55
2,75
2,42
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2,04
2,25
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1,84
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2,45
2,65
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1,99
1,95
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4,02
4,18
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5,62
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2,35
3,30
3,48
2,44
2,27
2,64
2,47
2,55
2,75
154 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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049918
049924
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049943
049955
Benedicta Aranha
de Oliveira Lino
Profª
Alice Antenor de
Souza Profª
José Scalvi de
Oliveira Prof
Edinaldo Aparecido
Salles Estudante
Adoniran Barbosa
Camilo Marques
Paula Prof Dr
Maria Apparecida
Pinto da Cunha
Profª
Carmen Mendes
Carvalho Profª
Antonio Dutra Prof
Mitiharu Tanaka
Idílio José Soares
Dom
Ataliba Pires do
Amaral Prof
Paulo de Barros
Ferraz Prof
Antonio Augusto
Lopes de Oliveira
Júnior
Anna Passamonti
Balardin
Walter Paiva Prof
Dorival de Carvalho
Francisco Alves
Brizola Prof
João Maringoni
Farid Fayad Prof
Vera Braga Franco
Giacomini Profª
Sueli da Silveira
Marin Batista Profª
Dalva Vieira Itavo
Profª
Mirella Pesce
Desidere Profª
Mônica Bernabé
Garrote
Bairro Barra do
Azeite
José Rodrigues de
Freitas Vereador
José Vicente Bertoli
Prof
José Aparecido
Castelucci Prof
Bento Penteado dos
Santos Prof
Silvania Aparecida
Santos Profª
Jorge Calil Assad
Sallum Prof
Fulvia Maria
Aparecida
Cancherini Fazzio
Profª
Sebastião Ferraz de
Campos Profª
Carlos Sodero Prof
Francisco Mariano
da Costa Prof
4,90
3,45
3,63
1,31
1,48
2,59
2,79
1,06
1,72
2,67
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2,05
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2,04
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1,90
2,09
2,58
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2,23
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1,73
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4,89
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2,70
3,22
3,41
155 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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080615
Delcio Baccaro Prof
Júlio César D’Elia
Prof
Aracy Leite Pereira
Lopes Dona
Leonel Brizola
Ana Maria Bento
Profª
Jardim Alegria II
Katia Maria Tarifa
Leme Tonelli Profª
Parque Vitória IV
Angélica de Jesus
Ferreira
Jardim Montesano
Jardim do Carmo
João Paulo II Papa
Parque Residencial
24 de Maio
José Roberto
Magalhães Teixeira
Prefeito
Roberto Marinho
Jornalista
Telêmaco Paioli
Melges Dr
Maria de Lourdes
Bordini Profª
Jardim Imperial
Helena Cury de
Tacca Profª
Luiz Paride Sinelli
Prof
Agostinho de Lima
Vilhena Prof
Maria Cintra Nunes
Rocha Profª Dona
Branca
Carlos Eduardo
Mattarazzo Carreira
Prof
Alceu Gomes da
Silva Prof
Antonio Odilon
Franceschini
Prefeito
Antonio Luiz de
Moraes
Jardim Ariana
Hélio Del Cistia
Jonatas Davi Visel
dos Santos
Sueli Aparecida Se
Rosa Profª
Elizabeth Aparecida
Simões Mesquita
Profª
Vânia Aparecida
Cassara Profª
Veredas
Parque Primavera
Bernardo Murphy
Padre
Recanto das
Orquídeas
André Franco
Montoro
Governador
4,79
3,79
4,39
4,91
3,27
3,03
3,22
3,07
2,01
5,37
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2,19
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2,75
2,94
1,88
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2,04
1,90
2,24
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2,33
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5,55
3,26
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5,46
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2,48
156 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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269335
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269360
269372
269384
Serra Azul
Parque Claudia II
Parque Jane II
Parque Oziel
Amância Dias
Sampaio Profª
Elcio Antonio Selmi
Prof
Cecília de Godoy
Camargo Jornalista
Jardim Souza Lima
Yolanda Luiz
Sichieri Profª
Marivaldo Carlos
Degan Prof
Jardim Aurora
República da
Colômbia
José Sérgio Pereira
Prof
Parque Jurema III
Parque Jurema IV
Jardim Capela IV
Irene Caporali de
Souza Profª
Alcides Celestino
Filho Vereador
Dagoberto José
Machado
Nelson Antonio do
Nascimento Júnior
Prof
Luis Tadeu Facion
Prof
Joaquina de Castro
Azevedo
Jardim Primavera
Alice Madeira João
Francisco Profª
Marina Amarante
Ribeiro Vasques
Sanches Profª
Eudoro Villela
Marilsa Garbossa
Francisco Profª
Ana Lucia Pierini
Profª
Santo Antonio
Parque
Jardim Dom
Angélico
Recanto Verde Sol
Roque Theóphilo
Fazenda da Juta VI
Lucy Franco
Kowalski Profª
Jardim Vicente de
Carvalho
Marlene Leite da
Silva Profª
Maria Helena
Gonçalves de
Arruda Profª
Nelson Gomes
Caetano Prof
Leovergilio Moreira
Prof
Fernando Gasparian
2,85
4,52
3,04
4,66
1,68
2,35
1,87
2,55
1,71
1,43
1,96
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4,48
4,62
1,46
3,01
1,64
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5,09
5,20
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2,87
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1,97
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1,75
2,52
1,94
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0,88
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1,02
2,54
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1,39
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1,69
2,38
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1,44
2,95
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5,81
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1,34
1,51
2,05
2,25
1,10
1,26
157 de 323
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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352573
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362759
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388973
Ivone dos Anjos da
Silva Campos Profª
Jardim Arujá
Hélio Helene
Paulo Kobayashi
Luís Ambra
Desembargador
Belize
Diadema
Paulo Kobayashi
Prof
República da
Venezuela II
Francisca Helena
Furia II Profª
Maria Andrelina
Vieira Nastureles
Profª
João Ricardo
Borges de Lima
Chácara
Camponesa Jardim
Vassouras
Henrique Fernando
Gomes Estudante
Oscar Dias Correia
Ministro
Jardim Santa Maria
III
Vila Socialista
Miguel Arraes
Governador
Assentamento
Santa Zélia
Fazenda Cachoeira
República do
Panamá
Rafael Rodrigues
Filho Prefeito
Pimentas VII
Louis Braille
Bairro Água Branca
Bairro Fazenda
Grande
Edson Rontani
Jardim Diva Tarla
de Carvalho
Neusa Maria do
Bem Profª
Sônia Maria
Alexandre Pereira
Profª
Vicente Minicucci
Prof
Air Ferreira do
Nascimento Prof
Conjunto
Habitacional
Carrãozinho III
Bom Pastor II
Gilberto de
Carvalho Prof
Vila Lucinda
Antonio Terézio
Mendes Peixoto
Prof
Jardim Maria Luiza
2,94
3,13
4,94
1,87
5,05
2,06
3,03
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3,80
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1,92
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2,01
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1,96
1,29
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1,39
3,41
3,59
158 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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415443
430705
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434814
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435454
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437736
437748
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438054
438112
441818
Clotilde Álvares
Doratioto
Bairro Cruzeiro
Mario Covas
Governador
Selma Maria
Martins Cunha Profª
Pedro Lelis de
Souza Prefeito
Dario Giometti Prof
Teruko Ueda
Yamaguti Profª
Jardim Fortaleza II
Juan Carlos Onetti
Escritor
Jardim Orestes
Lopes de Camargo
Afonso Paschotte
Padre
Vila Guarani
Parque Novo Mundo
Jardim Icaraí
Jardim Bela Vista
Residencial Parque
São Bento
Jardim Pedra
Branca
Carlos Estevam
Martins Prof
Jardim Zaíra VIII
Cristina de Castro
Paes Prof
Ary Pinto das Neves
Jardim Cruzado
Bruno Florenzano
Jardim Paiva II
Alessandra Cristina
Rodrigues de O
Pezzato Profª
Maria Frizzarni
Profª
Maria do Carmo
Augusti Profª
Jardim Gilda
Bairro Santo
Antonio
Maria Isabel
Rodrigues Orso
Proª
Jardim San Diego
João Antonio Mota
Navarro Prof
Dinirath do Valle
Profª
Rosa Inês Borina
Moreira Profª
Vila Any
Bairro Engenheiro
Maia II
Jardim Esperança
Agenor de Miranda
Araujo Neto Cazuza
Sitio Conceição
Raymi Oliveira
Baptista Pereira
Profª
3,35
3,14
3,53
3,33
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2,26
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1,23
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159 de 323
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Silva Ferreira Profª
- Dona Nenezinha
Odete Bueno
Ribeiro Profª
CHB Lageado B
Bernardo O Higgins
Dom
Marlene Aparecida
Maia Olberg Profª
Jardim Rossin
Jardim dos Manacás
Bairro Santa Fé
Vila Ursulina
Jardim Morada do
Sol
Bairro Nova Marília
Bairro Portal da
Perola
Jardim Santo André
II
Gisselda Aparecida
Turola Piovezani
Morro Doce
Jardim Sabiá II
Campo Limpo I
Chácara Santa
Maria
Jardim Ipe
Jardim Santa Clara
Jardim Nova Europa
Jardim Amanda
Suely Maria Cação
Ambiel Batista Profª
Alto de Pinheiros
Vila Harmonia
Jardim Santa
Antonieta
Pousada da
Esperança
Bairro Centro
Parque dos
Servidores
Jardim Costa Rica
Jardim Levorato
Jardim Alcir Raineri
Maria de Campos
Pires Maciel Profª
Álvaro Fraga
Moreira
Domingos Bauer
Leite Poeta
Eunice Marques
Moura Bastos Profª
Irene Dias Ribeiro
Profª
Leila Sabino Profª
Izabel Ferreira dos
Santos Profª Dona
Belinha
Rinaldo Poli Prefeito
Orlando Minella
Maria Leda
Fernandes Brigo
Profª
Maria Aparecida
Rodrigues Profª
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160 de 323
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Vicente Profª
Beneraldo de
Toledo Piza Prof
Mathilde Teixeira de
Moraes Profª
Walter Barretto
Melchert Prof
Durval Guedes de
Azevedo Prof
Noêmia Kuester
Pisani Gerulis Profª
Sophia Gabriel de
Oliveira Profª
Jair Barth Prof
Sylvia de Paula
Leite Bauer
José Benedito
Gonçalves Prof
Roque Conceição
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Mário Guilherme
Notari
Guiomar Camolesi
Souza Profª
Júlia Rios Athayde
Profª
Gualberto Moreira
Dr
Dorival Dias de
Carvalho Prof
Antonia Lucchesi
Profª
José Osório de
Campos Maia e
Almeida Prof
Dimas Mozart e
Silva Prof
Pedro Augusto
Rangel Filho Prof
Gemma
Vasconcelos
Camargo Capello
Profª
Isaura Teixeira
Vasconcellos Profª
Laudelina de
Oliveira Pourrat
Profª
Rubens Oscar Guelli
Prof
Wanda Félix de
Andrade Profª
Ondina Pinto
González Profª
Paulina Rosa Profª
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Fernando Campos
Rosas Prof
José Pinheiro de
Lacerda Capitão
Sudário Ferreira
Suely Machado da
Silva Profª
Neusa Okano
Mizuno Profª
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4,42
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Miguel Jorge
João Jorge
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Prof
David José Luz Prof
Noêmia Garcia
Ciciliato Profª
Ary Corrêa Dr
Mércia Maria Pretti
Soares Profª
Fátima Aparecida
Costa Falcon Profª
Ary Fonseca
Antonio Guedes de
Azevedo Prof
Antonio Ferreira de
Menezes Vereador
Edison Bastos
Gasparini Pref
Benedito dos
Santos Guerreiro
Vicente Casale
Padovani Prof
Judith Ferrão
Legaspe Profª
Carlota Fernandes
de Souza Rodini
Alberto Medaljon
Prof
Maria Julieta de
Godói Cartezani
Profª
Joaquim Pedroso
Sargento
Eliseu Narciso
Reverendo
Celeste Palandi de
Mello Profª
Newton Oppermann
Dr
Dagoberto Romag
Frei
José Bonifácio
Carretta Padre
Acácio dos Santos
Pelegrini Prof
Oscarlina de Araújo
Oliveira Profª
Zulmiro Alves de
Siqueira
Arlindo Fávaro Prof
Luigino Burigotto
Paulo Chaves Prof
Odilon Leite Ferraz
Pedro Yoshichika
Irie
Zenaide Pereto
Ribeiro Rocha Profª
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Santos Caldeira
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Antonio Nunes
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Prof
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Prof
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Silva Prof
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Silva Prof
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Chiara Ubirajara
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Geraldina Coelho
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Prof
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Eduardo Gomes
Brigadeiro COHAB
Miguel Sansigolo
Prof
Camilo Maria
Cavalheiro Dom
José Bustamante
Deputado
Luiz Cintra do Prado
Prof
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Saporito Augusto
José Porphyrio da
Paz
José Hermenegildo
Leoni Prof
José Cavalcanti
Silva
Desembargador
Iturbides Bolívar de
Almeida Serra Prof
Hermínio Sacchetta
Mário Toledo de
Moraes Dr
José Marun Atalla
Antonio Pratici
Prefeito
4,11
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Marcelo Tadeu de
Oliveira Castro
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Deputado
José Mauro de
Vasconcelos
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Presidente
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Élcio José Pereira
Cotrim Prof
Bairro do Itaim
José Roberto
Melchior Dr
Maria Zeza Gomes
de Oliveira
Durval Evaristo dos
Santos Vereador
José Roberto
Pacheco
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1,40
1,58
4,40
4,02
5,36
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4,20
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3,82
4,90
5,02
2,06
2,26
4,03
4,19
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5,51
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1,50
1,68
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2,24
1,19
1,35
2,33
2,53
164 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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903048
Francisco Alves
Mourão Prof
Miguel Munhoz
Filho
César Yasigi Prof
Moacyr de Castro
Ferraz Prof
Ruth Coutinho
Sobreiro Profª
Veneranda Martins
Siqueira Dona
Paulo Roberto
Faggioni Prof
Elyseu Simões
Machado Prof
Neydy de Campos
Melges Prof
Dario Monteiro de
Brito Prof
Antonieta de Souza
Alcântara
César Donato
Calabrez
João Camargo Prof
Jorge Andrade
Bairro Jundiaizinho
Rosa Pavone
Pimont Dra
Paulo Duarte
João Castellano Prof
Fernando Mauro
Pires da Rocha
Deputado
Emília Leite Martins
José Jorge Prof
Maria Jannuzzi
Mascari Profª
Julieta Faraó Profª
Arthur Chagas
Júnior Prof
Jozineide Pereira
Gaudino
Maria Jovita
Marcelo Tulman
Neto
Said Murad
João Batista
Vilanova Artigas
Prof
Francisco Parente
Pedro Brasil
Bandecchi Prof
Luiz Vaz de Camões
Itiro Muto
Tancredo de
Almeida Neves Pres
Christiano
Altenfelder Silva Dr
Calhim Manoel
Abud
Anderson da Silva
Soares
Alice Romanos
Profª
Lúcia Helena César
Profª
Bairro Itaquaciara
Pedra Branca
2,85
3,04
3,13
3,80
3,32
3,97
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5,72
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2,03
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165 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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903693
903700
Maria José Antunes
Ferraz Profª
Jaconias Leite da
Silva Pastor
Rubens Paiva
Deputado
Miquelina Cartolano
Profª
Celisa Mercadante
Faria Profª
Abílio Raposo
Ferraz Júnior
Orestes Oris de
Albuquerque Prof
Maria Tereza de
Souza Falcareli
Profª
José Pinto do
Amaral Prof
Estação Dona
Catarina
Ida Yolanda Lanzoni
de Barros Profª
Zélia Dulce de
Campos Maia Profª
Flávio Gagliardi Prof
José Roque de
Almeida Rosa Prof
Lienette Avalone
Ribeiro Profª
Benedicto Leme
Vieira Neto Prof
Antonio de Oliveira
Bueno Filho
Leonardo Barbieri
Deputado
Orlando Franca de
Carvalho Prof
Adalgisa de São
José Gualtieri
Lizete Paulino
Teixeira Profª
Getúlio Vargas Dr
José Bompani
Vereador
Geraldo Torrano
Prof
Leonilda Lopes
Biasotto Profª
Maria Aparecida dos
Santos Oliveira
Maria de Lourdes
Gentille Stéfano
Profª
Aderval da Silva
Prof
Seth de Almeida
Décia Lourdes
Machado dos
Santos Profª
Gleba XV de
Novembro
Lea Rosa Melo
Andreghetti Profª
Hatsue Toyota
Benito Martinelli
Prof
José Paschoalick
Prof
5,27
4,11
5,37
4,26
4,20
4,35
4,39
4,53
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7,18
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2,08
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2,12
1,74
1,93
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1,88
2,07
3,25
3,44
2,45
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166 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Migliorucci Profª
Judith Sant’Ana
Diegues Profª
Odete Pereira
Goulart Sales Profª
Antonio Duarte de
Castro
Antonieta Ghizini
Lenhare Profª
Niomar Apparecida
Mattos Gobbo
Amaral Gurgel Profª
Alexandre Bassora
Dirceu Dias
Carneiro
Guiomar Dias da
Silva Profª
Ariosto Ribeiro
Persicano Prof
João Antonio
Rodrigues Prof
Carlos José Ribeiro
Prof
Luiz Roberto
Pinheiro Alegretti
Prof
Moacyr Santos de
Campos Prof
Washington José de
Lacerda Ortiz Prof
Benevenuto Torres
Prof
Alberto Martins Prof
Salvador Bove Prof
Milton Leme do
Prado Prof
Laurindo Gomes
Carneiro Coronel
Maria Rosa Nucci
Pacífico Homem
Profª
Magdalena
Sanseverino Grosso
Profª
Maria Aparecida
Soares de Lucca
Profª
Gustavo Peccinini
Manuel Alves
Cônego
João Pessoa
Maschietto Prof
Jurandyr de Souza
Lima
Antonio David
Monsenhor
João XXIII
Mário Francisco de
Amorim
João Ortiz
Rodrigues
Projeto Lagoa São
Paulo
Zilda Comegno
Monti Profª
Leônidas Horta de
Macedo Prof
1,97
5,99
5,67
4,84
4,96
5,05
5,14
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1,87
1,30
1,47
167 de 323
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Chaparro Profª
Felícia de Rinaldis
Franco
Maria Antonietta de
Castro Profª
Fernando Pessoa
Mariuma Buazar
Mauad
Aquilino Ribeiro
Guerra Junqueiro
Tancredo Neves
Presidente
Mary Moraes
Martinho da Silva
Albino Fiore
República da
Venezuela
Antonio Valdemar
Galo Vereador
Lacy Lenski Lopes
Profª
Roque Barbosa de
Miranda
Cora Coralina
Poetisa
Ivete Vargas
Deputada
Joaquim Torres
Santiago Prof
Maria Antonieta
Ferraz Bibliot
Washington Alves
Natel
Nildo do Amaral
Júnior Padre
Lauro Celidônio
Gomes dos Reis Dr
Laurinda Rodrigues
Pereira Leite Profª
Amadeu Odorico de
Souza
Orígenes Lessa
Eça de Queiroz
Délcio de Souza
Cunha Prof
Adonias Filho
José Daniel da
Silveira
Francisca Lopes
Negri
Hans Grudzinski
Fernando
Buonaduce Prof
Fernando Ricardo
Gouvea Paolini Prof
Marinha Ferreira do
Nascimento Profª
Cacilda Caçapava
de Oliveira Profª
Pedro Morceli
Yolanda Bernardini
Robert Profª
Abrão Benjamim
Prof
Ernesto Caetano de
Souza Tenente
5,14
5,24
4,43
4,57
2,35
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168 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Inês Brega Cordeiro
Profª
Gil Vicente
Carlos Vicente
Cerchiari
Maria Isabel
Giudice de
Albuquerque
Cavalcanti Profª
José Piaulino
Cândido Procópio
Ferreira de
Camargo Prof
Nair Hannickel
Romaro
Francisco Prisco
Francisco Cristiano
Lima de Freitas
Maristela Vieira
Profª
Lions Clube Centro
Paulo de Arruda
Penteado Prof
Gracinda Maria
Ferreira Profª
José Pereira Éboli
Prof
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Veríssimo
Madureira Ramos
Profª
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Ferreira Teixeira
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Álvaro Ortiz Prof
Cota Leonel Dona
Agrovila I
Péricles Galvão Prof
Honorato Ferreira
da Silva
Iracema Pinheiro
Franco Profª
Maria de Lourdes
Moraes Costela
Profª
José Baltazar de
Souza
João Rodrigues
Bueno
Isabel Lopes
Monteiro Profª
Amélia César
Machado de Araújo
Profª
João Machado de
Araújo Dr
Rosemary de Mello
Moreira Pereira
Profª
Semiramis Turelli
Azevedo Profª
Paulo Turolla
Maria Aparecida dos
Santos Castro Profª
Oscar Alves Janeiro
Prof
Maria Cecília
Teixeira Pinto Profª
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5,71
4,31
5,04
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Syllos Profª
Mário Junqueira da
Silva Prof
Júlia Luiz Ruete
Therezina da
Fonseca Pares Profª
Ruy Rodriguez
José dos Reis
Pontes
Nancy de Rezende
Zamarian Profª
Joaquim Rodrigues
Azenha Dr
Roberto Garcia Losz
Prof
Oscalia Góes Corrêa
Santos Profª
Maria José de
Aguiar Zeppelini
Profª
Maria Ivone Martins
Rosa Profª
José Miranda
Prefeito
José Gilberto de
Oliveira Souza Prof
Ana Maria Pagiossi
Evaristo Fabrício
Prof
João Salgado
Sobrinho Deputado
Aymar Baptista
Prado Prof Doutor
Baudilio Biagi
Gabriel Félix do
Amaral Prof
Ferrucio Chiaratti
Nilza Maria
Santarém Paschoal
Profª
João Carreira
Ricardo Peruzzo
Prof
Hermínio Cantisani
Prof
Márcia Nuti Molina
Maria Aparecida
Galharini dos
Santos Profª
Bairro Nova Itariri
Onélia Faggioni
Moreira Profª
Aristides Pereira
Filho Prof
Assis José Ambrósio
Terezine Arantes
Ferraz Bibliotecária
Clóvis René
Calabrez Prof
Camilo Castelo
Branco
Bernardim Ribeiro
Francisco Mignone
Yervant Kissajikian
Lydia Scalet Walker
Profª
6,40
6,43
4,57
4,70
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2,81
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Hoeppner Gomes
Profª
João Nunes Pastor
José Papaiz Prof
Benedita de
Campos Marcolongo
Profª
Euclides Igesca
Martha Calixto
Cazagrande
Antonio Mármora
Filho Maestro
Sueli Oliveira Silva
Martins Profª
Walter Negrelli
Demilson Soares
Molica
Jardim São Lucas
Lúcia de Castro
Bueno Profª
Francisco D’Amico
Denoel Nicodemos
Eller Reverendo
Edgard Francisco
Vila Olinda II
Sophia Maria
Januária Amaral
Maria Luisa
Monteiro da Cunha
Bibliotecária
Etelvina de Góes
Marcucci Profª
Dib Audi
Santa Rosa de Lima
Oscar Pereira
Machado
Gérson de Moura
Muzel Prof
Jayr de Andrade
Prof
Leonor Fernandes
Costa Zacharias
Aparecida Donizete
de Paula Profª
Atael Fernando
Costa Reverendo
Jorge Ferreira
Jardim Arco Íris
Claudio Abramo
Walker da Costa
Barbosa Prof
Yvone Frutuoso
Prodossimo Profª
Helena Urbano
Nagib Profª
Ana Rodrigues de
Liso
Maria Aparecida
Franca Barbosa de
Araújo Profª
Geraldo Tristão de
Lima Prof
Archimedes Aristeu
Mendes de Carvalho
Prof
Izac Silvério Prof
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3,76
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Motta
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Cruz Pastor
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Salvador Allende
Gossens Presidente
João Pedro de
Carvalho Neto
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Aranha de Assis
Pacheco Profª
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Chohfi
Jorge Luís Borges
Fábio Agazzi
Américo Franco
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Furia Profª
Agostinho Cano
Hugo de Aguiar
Rafael Thomeu
Jacob Salvador
Zveibil
Sérgio da Silva
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Perrella
Olimpia Falci Dona
Caetano Zamitti
Mammana Prof
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Murad de Camargo
Profª
Gabriel Gonçalves
Prof
Mário Franciscon
Afrânio de Oliveira
Regina Bartelega da
Cunha M Junqueira
Ortiz Monteiro
Carlos Roberto
Guariento Prof
Abranche José Prof
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Nardo Moraes
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Idalina Grandin
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Mariano da Costa
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Silva Guimarães
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José Nantala Badue
Prof
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Teixeira Prof
3,47
3,65
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Álvaro Cotomacci
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Francisco Ribeiro
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Campos Instituto
Popular
Aurora Scodro Groff
José Zilah
Gonçalves dos
Santos Prof
Augusto de Souza
Sardinha
Luiz Bortoletto
Therezinha
Rodrigues Profª
René Albers Prof Dr
Odair de Oliveira
Segamarchi Profª
Maria Judita Savioli
de Oliveira
Mário Avesani
Prefeito
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Camargo
Miguel Maluhy
Comendador
João Walfredo
Rothermund Padre
Reiko Uemura
Tsunokawa Profª
Francisca Messa
Gutierrez
Alberto Alves Rollo
Dr
Jandyra Nery Gatti
Profª
Fábio Junqueira
Franco
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Souza Profª
Celso Barbieri Dr
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Benedito Eufrásio
Marcondes Vieira
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Nicácio Profª
André Donatoni
Vicente Teodoro de
Souza Prof
Expedicionários
Brasileiros
Ignez Giaretta
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Ludgero Braga Prof
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Poitena
Alexandrina
Santiago Netto
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Prof
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José Belucio
Alzira Valle
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Waldemiro Naffah
Dr
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Profª
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Oetterer
Astor Vasques
Lopes Prof
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Guimarães de
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Maria Imaculada
Cerqueira Borher
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Prefeito
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Prof
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Sá Profª
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José Benedito Leite
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Júnior
Paulo de Abreu
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Dolores Garcia
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Odete Maria de
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Supervisor
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Neto
Jardim América do
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174 de 323
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Oliveira
Neusa Figueiredo
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Maria Auxiliadora
Marques Profª
Vilma Apparecida
Anselmo Silveira
Profª
Valentim Carra Prof
Paulo Coelho da
Silva
Itajahy Feitosa
Martins Prof
José Duarte Jr Prof
Pascoal Maimoni
Filho Prof
José Storopoli
Deputado
Alexandre Lopes
Oliveira
Roberto Amaury
Galliera Dr
Mariano Barbosa de
Souza Prof
Maria Elisa de
Azevedo Cintra
Profª
Olzanetti Gomes
Prof
Liberato Grossi Prof
Maria Prestes Maia
Manoel da Silveira
Porto Filho Rev Prof
Yoshio Ninomiya
Menotti Del Picchia
Poeta
Antenor Santos de
Oliveira Prof
Parque Savoy City
II
A Hebraica
Laerte Panighel Prof
Victório Napoleão
Oliani Prof
Lourenço Zanelatti
Francisco Glycério
de Freitas Dr
Wilfredo Pinheiro
Prof
Kimako Kamada
Kinoshita Profª
João Sarmento
Pimentel
Valdir Fernandes
Pinto Prof
Isaac Schraiber Prof
Sumie Iwata Profª
Inah Jacy de Castro
Aguiar
Maria Lúcia
Ambrozio Profª
Carmelinda
Marques Pereira
Profª
Rosarita Torkomian
Profª
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Holanda Ferreira
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Teixeira
Arthur Leite Carrijo
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Camilo Sahade
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Walter Cardoso
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José Domingues
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Silvio de Carvalho
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Godoy
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Queiroz Profª
Paulo José
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Stipp Steffen Profª
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Suzana Benedicta
Gigo Ayres Profª
José de Anchieta
Padre
Maria de Almeida
Schledorn Profª
Sebastião Gomes
Carolina Arruda
Vasconcellos Profª
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Izabel Silveira Mello
Soares Dona (Dona
Sinhá)
Heloísa Lemenhe
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Prof
Leonilda Rossi
Barriquelo Profª
Eliseo Marson Prof
Durvalina Teixeira
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Vó Nina
Lídia Sanae Oya
José Carlos Pinotti
Glória dos Santos
Fonseca Profª
Marilene Terezinha
Longhim
Luciano Armentano
Maria Aparecida
Pinto de Abreu
Magno Profª
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3,22
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
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Deputado
Júlio Pardo Couto
Prof
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Pinheiro Júnior Prof
Joaquim Lopes Leão
Pastor
Oswaldo dos Santos
Soares Prof Dr
Alberto Augusto
Pastor
Ângelo Barros de
Araújo Prof
Elide Apparecida
Carlos Profª
Bairro dos Paes
Inah Lopes de
Oliveira Macedo
Profª
João Baptista do
Amaral
Vasconcellos Prof
Doroty David Muzel
Profª
Maria Aparecida
Fernandes Leite
Profª
Guido Dias de
Almeida Prof
Salvador Ortega
Fernandes Prof
Leonor Oliveira
Martins Profª
Bairro Boa
Esperança
Mário Martins
Pereira
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Rodrigues Affonso
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Farid Eid
Marisa Afonso
Salero Profª
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Prof
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Soldado
Erasmo Batista
Silva de Almeida
Maria Vera
Lombardi Siqueira
Profª
José Borges
Andrade
Maria Regina
Machado de Castro
Guimarães Profª
Sérgio Paulo Muniz
Pimenta Capitão
Friedrich Von Voith
Helios Heber Lino
Prof
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Castellões Prof
Waldemar
Rodrigues da Silva
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Borges Profª
Ana Maria de
Carvalho Pereira
Fernando Aluiso
Corrêa Prof
Paulo de Oliveira
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Jovita Franco
Arouche Profª
Hiroshi Sakano
Gabriela Maria
Elisabeth Wienkem
Irma
Maria Soares
Santos Profª
Amador Aguiar
Arthur Ricci
Monsenhor Doutor
Orlando Maurício
Zambotto
Evônio Marques
Prof
Bairro Nossa
Senhora da
Conceição
Vila São Joaquim II
Conceição da Costa
Neves Deputada
Victor Geraldo
Simonsen
Benedito Aparecido
Tavares Prof
Antonio Baldusco
Prefeito
Ede Wilson
Gonzaga Prof
Clarice de
Magalhães Castro
Profª
Fernandes Soares
Prof
Arcângelo Sforcim
Tito Lívio Ferreira
Prof
Geraldino dos
Santos Deputado
Therezinha Aranha
Mantelli
José Borges dos
Santos Júnior Rev
Antonio Francisco
Pavanello Prof
Lea Aparecida de
Oliveira Vereadora
Maria Therezinha
Jorge Amorim
Olinda Leite
Sinisgalli Profª
Urbano de Oliveira
Pinto Rev
Henrique de Souza
Filho Henfil
Dinah de Moraes e
Seixas Profª
Lavínia Ribeiro
Aranha Profª
Benedito Flores de
Azevedo
4,11
4,37
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178 de 323
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Oscar de Almeida
Profª
Alfredo Machado
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Guimaro Prof
Joaquim Rodrigues
Filho Prof
Adelina Pasquino
Cassis Profª
Israel Niceus
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José Ricardo Pucci
Prof
Rosangela Basile
Profª
Jardim São João
Vitalino Bernini
Padre Prof
Joaquim de Moura
Candelária Prof
Iria Barbieri Vita
Profª
Oscar de Barros
Serra Dória Dr
Dilson Funaro
Ministro
Comunidade Nossa
Senhora Aparecida
Fábio Hacl Pinola
Profª
Rosina Frazatto dos
Santos Profª
Ribeirinhos
Maria José Morais
de Carvalho Profª
Guerino Vedoato
Júlia Ribeiro Bretas
Profª
Maria Bernardeti
Fernandes
Rodrigues Profª
Romeu Alberti Dom
Edda Cardozo de
Souza Marcussi
Heráclides Batalha
de Camargo
Desembargador
Paulo Tapajós
Irineu Monteiro de
Pinho Rev
Nemésio Cândido
Gomes
José Olympio
Pereira Filho
Maurício Alves Braz
Vereador
Joaquim Gonçalves
Ferreira da Silva
Filomena Henares
Milano
Rosária Isolina de
Moraes Dona
Osmar Teixeira
Serra Rev Prof
Mercedes Valentina
Giannocario Profª
São Paulo da Cruz
6,54
6,57
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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913662
Francisco de Paula
Teixeira
José Leme Lopes Dr
Paulo Afonso de
Toledo Duarte Prof
Maria Apparecida
Nigro Gava Profª
Antonio José
Campos de
Menezes Prof
Neusa Demétrio
Profª
José Antonio
Coutinho Condino
Prof
Fioravante Luiz
Angolini
Renato de Azevedo
Rezende
Siles Coli Prof
Inaldo Manta
Desportista
Clélia de Barros
Leite da Silva Profª
Maria Odette da
Silveira Leite
Frattini Profª
Helena José Bonfá
Profª
Eunice Virgínia
Ramos Navero
Profª
Francisco Brasileiro
Antonio Carlos
Pacheco e Silva
Carmela Chiara
Ginefra Profª
Benedicto Loschi
Romana de Oliveira
Salles Cunha Profª
Quadra da
Paulo Eduardo
Olintho Rehder
Jornalista
Bairro das
Senhorinhas
Rossine Camargo
Guarnieri
José de Barros
Martins Editor
Jardim São
Francisco
Oswaldo Salles Prof
Jaime de Oliveira
Prof
Toshimaro Kacuta
Comendador
Bairro Monjolada
Paulina de Morais
Profª
Hiroshi Kosuge
Jadyr Guimarães
Castro Profª
Umberto Conte
Checchia Prof
Romilda Lázara
Pillon dos Santos
Profª
3,23
3,42
3,61
3,78
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de Souza Prof
Orlando da Costa
Telles
Benedicto
Rodrigues Prof
Luiz Carlos Gomes
Omar Daibert Rev
Francisco Voccio
Maria Aparecida
Félix Porto Profª
Esmeralda Milano
Maroni Profª
Luiza Maria
Bernardes Nory
Profª
Paulo Luiz Decourt
Prof
Deolinda Maneira
Severo Profª
Antonio Mobili
Padre
Anna Calvo de
Godoy Profª
Joana de Aguirre
Marins Peixoto
Profª
Ana Ferrari Rossi
Carlos Corrêa
Mascaro Prof
Augusto Melega
Joanna Di Felippe
Profª
Amélia Lopes
Anders Profª
Angelina Lia Rolfsen
Profª
Laura de Mello
Franco Profª
Sérgio Leca Teixeira
Prof
Basílio Rodrigues da
Silva Prof
Ariovaldo da
Fonseca Prof Dr
Nilton Robert
Próspero Prof
Darcy Federici
Pacheco Prof
Margarida Maia de
Almeida Vieira Profª
Miguel Pistilli
Eruce Paulucci Prof
Otília de Paula Leite
Profª
Maria Constança de
Miranda Campos
Profª
Bairro Carmo
Messias
Wilson Ramos
Brandão Prof
Ovídio Antonio de
Souza Revdo
Genézia Izabel
Cardoso Mencacci
Profª
Jorge Madureira
Prof
6,38
6,41
5,15
5,25
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3,60
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Dourado Reverendo
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Ferraz Engenheiro
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Araci Zebral
Teixeira
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Camargo
Zipora Rubinstein
Profª
Flávio La Selva Prof
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Rodrigues Profª
Miquelina Pedroso
Magnani Profª
Seminário
Eurico da Silva
Bastos Dr Prof
Adalberto Mecca
Sampaio Prof
Manoel de Melo
Missionário
Pasquale Filippelli
Padre
René Muawad
Presidente
Bairro dos
Penteados
Andrei Sakharov
Uacury Ribeiro de
Assis Bastos Prof
Sérgio Pereira Porto
Físico
Francisco de Assis
Maria Gertrudes
Cardoso Rebello
Irmã
Dorivaldo Damm
Prof
Savino Campigli
Orlando Perez Prof
Attilia Prado
Margarido
Luiz Marcari
João Morotti Filho
Bairro Boa Vista
Intervales
Bairro Ferreira dos
Matos
Bairro do Tomé
Ricardo Campolim
de Almeida Neto
Bueno de Azevedo
Filho Prof
Condomínio
Residencial Village
Bairro Vitalino
Ricardo Sampaio
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Cordélia Ribeiro
Ragozo Profª
Hugo Penteado
Teixeira
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Bairro de Monte
Serrat
Marly Diva Bonfanti
Profª
Eunice Terezinha de
Oliveira Fragoas
Profª
Hermínia de
Andrade Pfuhl
Neves Profª
Jardim das
Camélias
Renato Dias de
Araújo Prof
Breno Di Grado Prof
Jacques Orlando
Caminha D’Ávila
Reverendo
Victor Civita
José Marcato
Célio Luiz Negrini
Prof
Oscar Graciano Prof
Carmen da Silva
Pinto Profª
Alberto Vellone
Padre
Altimira Pinke Profª
Mário Fiorante Prof
Maria Pia Silva
Castro Profª
Maria Aparecida
Sales Manreza Profª
Péricles Soares
Eloyna Salgado
Ribeiro Profª
Escolástica Antunes
Salgado Profª
João Ferreira dos
Santos Prof
Bairro Engenheiro
Maia
Fernando Guedes
de Moraes Prof
Jardim Primavera
Júlio de Carvalho
Barata
Hugo Takahashi
Eng
Rubem Braga
Cronista
Éder Bernardes dos
Santos Soldado PM
Roger Jules de
Carvalho Mange
Joviano Satler de
Lima Prof
Parque Piratininga
Jardim Trabalhista
Ísis Castro de Mello
César Profª
José Mazella Prof
Miguel Pires
Godinho
Péricles Eugênio da
Silva Ramos Prof
Gustavo Barroso
5,69
5,76
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183 de 323
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Brenno Rossi
Maestro
Simão Mathias Prof
Pedro Geraldo
Costa Deputado
Conjunto
Habitacional
Itaquera IV I
Sérgio Rocha Kiehl
Prof
Afiz Gebara Dr
José Raul Poletto
Belkice Manhães
Reis Profª
Pedro Roberto
Vaghi
Antonio Rosas da
Silva Galvão Prof
Anna Lamberga
Zeglio
Conjunto
Habitacional Bairro
dos Pimentas II
Lenita Corrêa
Camargo Profª
Yolanda Bassi Profª
Euryclides de Jesus
Zerbini
José Sanches
Josende Prof
Branca Baumann do
Amaral Profª
José Ribeiro
Guimarães
Edevaldo Perassi
Prof
Casemiro Poffo Prof
Fernão Dias Paes
Leme
Luiz Schunck
Domingos Milano
Heliana Mafra
Machado de Castro
Profª
Fernando Barbosa
Prof
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Edgar Mello Mattos
de Castro Eng
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de Castro Prof
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Profª
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Aniz Badra Dr
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Profª
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Fortunato Profª
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Aparecida Terza
Gomes Cardinales
Profª
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2,23
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2,24
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2,02
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1,99
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1,62
1,81
184 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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918581
918593
Hedy Madalena
Bocchi Profª
Maria de Lourdes
Nascimento
Guerreiro Profª
Amintas Rocha
Brito Prof
Geracina de
Menezes Sanches
Profª
João Simões Netto
Prof
Esmeralda Leonor
Furlani Calaf Profª
José Dini
Disnei Francisco
Scornaienchi Dr
Alberto Fierz
Antonio Sproesser
Prof
Leontina Silva
Busch Profª
João Chiarini Dr
Prof
Zita de Godoy
Camargo Profª
Conjunto
Habitacional Dona
dos Anjos Macedo
Cândido José
Martinez Prof
Antonio Zanluchi
Prof
Leny Barros da
Silva Profª
Nasib Cury
Maria Antonia
Zangarini Ferreira
Profª
Anna de Mello
Castriani Profª
Bairro Pé da Serra
Jesus Guilherme
Giacomini
Jorge Rodini Luiz
Prof
Duad Jorge Simão
Prof
Bento Abelaira
Gomes Prof
Celso Abbade
Mourão
Sebastião Almeida
Oliveira
Hilda Rocha Pinto
Profª
Bairro do Cedro
Agostinho Silva Prof
Celso Ferreira da
Silva Prof
Euriny de Souza
Vieira Profª
Jardim Santa Inês
Elisa de Campos
Lima Novelli Dona
Dolores Antunes da
Silva
Ana Cecília Martins
Profª
5,53
4,22
4,95
5,68
3,05
1,95
2,14
2,58
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2,03
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1,78
1,97
2,94
3,13
1,95
2,14
7,55
185 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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919412
Eliane Aparecida
Dantas da Silva
Profª
Asa Branca da
Serra
Bairro Boa Vista
Masaiti Sekine Prof
José Leandro de
Barros Pimentel
Felício Tonetti
Roque Savioli
Wilmar Soares da
Silva
Silvia Aparecida dos
Santos Profª
Leonor Mendes de
Barros
Neide Celestina de
Oliveira Profª
José Maria Perez
Ferreira Prof
Jardim Campestre
Bairro da Lagoa
Joanita Kammer
Martins Pereira
Profª
Maria Teresa do
Espírito Santo
Paulo Machado de
Carvalho
Chácara Florida II
Ada Cariani Avalone
Profª
Marcia Aparecida da
Silva Faria Reis
Profª
Antonio de Oliveira
Godinho Padre
Joana Helena de
Castilho Marques
Profª
João Pedro
Fernandes
Eduardo Rebouças
de Carvalho Padre
Maria de Lourdes
Maia Frota Profª
Attilio Dextro Prof
Laura Emmie Pyles
Profª
Luzia Della Rosa
Hacl Profª
Bairro Nossa
Senhora Aparecida
Marcos Alexandre
Sodré Prof
Duílio Maziero
Armando Falcone
Prof
Juracy Neves de
Mello Ferracciu Prof
Vicente Luís Grosso
Bairro Jaguari
Recreio Alvorada
Ernesto Masselani
Marlene Frattini
Profª
3,25
4,00
4,38
3,66
5,50
4,16
6,99
3,60
6,99
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2,74
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1,82
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4,12
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3,44
3,96
2,98
1,87
6,69
4,01
5,20
186 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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920344
Maria Virgínia
Mansur Biagi Profª
Lúcia Gissi Ceraso
Profª
Sebastião Francisco
Ferraz de Arruda
Prof
Adreana Comar
Profª
Bairro Jaire
Bairro do Engano
Alzira Tonelli
Zaccarelli Profª
Sônia Maria
Venturelli Profª
Maria Nívea Costa
Pinto Freitas Profª
Zilah Ferreira Viagi
Passarelli de
Campos Profª
Maria Gomide
Santos de Souza
Profª
José Frederico
Marques Prof
Arrecieres Natali
Vera Lucia Cosmo
Lucena Profª
Maria de Lourdes
Barreiros Carvalho
Profª
Agrovila III
Marco Antonio
Mencacci Prof
Dionysio Vieira Prof
Suzana Walter
Bairro da Barra
José Antonio de
Affonseca Roge
Ferreira
Jardim Silvania
Annunziatta
Leonilda Virginelli
Prado Profª
Margarida Paroli
Soares Profª
Bairro Verava
Bairro Vargem
Rafael Orsi Filho
Prof
Antonio Vieira
Campos
Parque Imperial
Fúlvio Abramo
Ruy de Mello
Junqueira
Neusa de Fátima
Marin Bernardi
Profª
Manoel Rodrigues
Prof
Josepha Dogo
Damo
Maria Cecília
Pantano Profª
Brasilisia Machado
Lobo Profª
Inácia Teruko
Inagaki Profª
5,14
5,24
7,81
7,82
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5,62
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187 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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921130
Henrique Ferreira
dos Reis Prof
Aurora Coelho Profª
Bairro São Miguel
Elidia Tedesco de
Oliveira Profª
Marta Aparecida
Hjertquist Barbosa
Profª
José da Costa
Boucinhas Prof
Luiz Gonzaga Horta
Lisboa Prof
Conjunto
Habitacional
Ezequiel Barbosa
Osmar Francisco da
Conceição Dr
Maria de Lourdes
Beozzo Franchi
Profª
Flavio de Carvalho
Maria do Carmo
Ricci Von Zuben
Profª
José de Campos
Prof
Cyriaco Scaranello
Pires Cônego
Therezinha
Apparecida Villani
de Camargo Profª
Mellita Lobenwein
Brasiliense Profª
Eduir Benedicto
Scarpari Prof
Carolina Mendes
Thame Profª
Avelina Palma
Losso Profª
Amaury Pacheco
Prof
Anthenor Fruet Prof
Dirceu Ferreira da
Silva Prof
Jesus José Attab
Prof
Aladino Polon
Pedro Paulo de
Aguiar
Luiz Alexandre dos
Santos Vereador
Francisco Milton de
Andrade
Maria Isabel Neves
Bastos Profª
Alzira Fernandes
Scungisqui
Jacques Yves
Cousteau
Comandante
Ayrton Senna da
Silva
Antonio de Pádua
Paschoal de Godoy
Prof
João Roncon
Anchieta Padre
2,97
3,16
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4,43
188 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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921981
Fernando Milano
Prof
Eduardo Silva Prof
Fernando Amos
Siriani Prof
Octacílio Alves de
Almeida Prof
Amália Maria dos
Santos
Najla Jamile Santos
Machado de Araújo
Profª
Jardim Beatriz
Lucas Roschel
Rasquinho
Laura da Purificação
de Castro Mendes
Profª
Odnei Maria Martins
Santurbano Profª
Parque Santa
Edwirges
Elísio de Oliveira
Neves Vereador
Augusto de Oliveira
Jordão Prof
Álvaro Trindade de
Oliveira Prof
Natalino Fidêncio
Prof
Paulo da Costa Pan
Chacon Prof
Giuseppe Ângelo
Bertolli Padre
Conjunto
Habitacional
Carrãozinho
Cidade Soimco II
Dulce Maria
Sampaio Profª
José Camilo de
Andrade
Nelson Monteiro
Palma Prof
Wilson Camargo
Prof
Franca Franchi
Profª
Conjunto
Habitacional Natal
Merli
Sylvio José
Marcondes Coelho
Prof
Jardim Vista Linda
Praia de Boracéia
Maria Elisa de
Oliveira Profª
Francisco Rigolin
Padre
Sônia Aparecida
Maximiano Bueno
Profª
Francisco Pessoa
João Baptista
Negrão Filho Prof
Bento da Silva
César Prof
3,62
4,52
3,12
3,85
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4,10
4,20
189 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
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922024
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922912
922924
Márcia Helena
Barbosa Lino Profª
Nazira Nagib Jorge
Murad Rodrigues
Profª
Beathris Caixeiro
Del Cistia Profª
Recanto São
Manoel
Salvador Ligabue
Prof
Jardim São
Fernando
Haydee Hidalgo
Profª
Cidade Serodio
Sebastiana Paie
Rodella Profª
Oscar Blois
Gianfrancesco S B
M Guarnieri
Maria Cristina
Montora Simões
Profª
Henrique Nicopelli
Monsenhor
Alice Marques da
Silva Rocha
Adiwalde de
Oliveira Coelho Prof
Conceição Ribeiro
Profª
José Carlos
Donadeli Panice
Prof
Esther Maurino
Rodrigues Profª
Aurora Ferraz
Vianna dos Santos
Profª Dona
Odécio Lucke Prof
Fazenda São Bento
Maria Aparecida
Lopes Profª
Antonio Apparecido
Falcão Prof
José Aylton Falcão
Prof
Hiroshi Shirassu
Shiruca Prof
Jardim das Rosas
Edith Silveira
Dalmaso Profª
Roberto Paschoalick
Prof
Sarah Salvestro
Profª
Victória Marcon
Bellucci Profª
Nilce Conceição de
Lima Prof
Sapopemba
Jardim Wilma Flor
COHAB Inácio
Monteiro III
Marco Antonio
Prudente de Toledo
Prof
4,72
5,02
2,56
2,76
4,16
4,47
4,61
4,96
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2,04
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2,63
2,03
2,23
190 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Sônia Aparecida
Bataglia Cardoso
Profª
Luzia Baruque
Kirche Profª
Sérgio Pedro
Speranza Prof
Antonio da Costa
Santos Prefeito
Edson Vianei Alves
Prof
Nícia Fabíola
Zanutto Giraldi
Profª
Deocles Vieira de
Camargo Prof
Vila Bela
Leda Guimarães
Natal
Cid Boucault Prof
Isabel Ferreira da
Silva Profª Belinha
Paulo Freire
Educador
Jardim das Rosas
Alfried Theodor
Weiszflog
Miguel Reale Prof
José Fernando
Abbud Prof
Anecondes Alves
Ferreira
João Luiz de Godoy
Moreira Prof
Mário Bombassei
Filho Prof
Lindamil Barbosa
de Oliveira Profª
Edir Paulino
Albuquerque Prof
Helena Loureiro
Rossi Profª
Jardim Oratório
Jair Toledo Xavier
Prof
Jardim Iguatemi
Silvana Evangelista
Profª
Nancy de Oliveira
Fidalgo Profª
Conjunto
Habitacional Parque
Dourado II
Natércia Cremm de
Moraes Pedro Profª
Vera Lúcia Leite da
Costa Profª
Clovis da Silva
Alves Prof
Josepha Pinto
Chiavelli Profª
Jardim da Luz
Lydia Kitz Moreira
Antonio Lucas
16 de Julho
Antonio Sales
Oliveira Prof
3,06
3,82
3,54
3,08
4,53
3,25
2,31
2,51
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191 de 323
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Núcleo Habitacional
Vida Nova Bairro
Mauro Marcondes
Maria Expedita
Silva Profª
Cármina Mendes
Seródio
Zélia Gatai Amado
Luiza Hidaka Profª
André Franco
Montoro
Governador
Heitor Villa Lobos
Maestro
Caran Apparecido
Gonçalves Prof
Mário Covas Júnior
Governador
Emanuel Alves de
Araujo Artista
Plástico
Dogival Barros
Gomes Prof
Jardim Aurora II
Luciane do Espírito
Santo Profª
Amador dos Santos
Fernandes Prof
Lageado II
Zenaide Avelino
Maia Profª
Heidi Alves
Lazzarini
Maria do Carmo
Campos Ferreira
Dona
Maria de Lourdes
Vieira
Wilson Rachid
Luiz Sérgio
Claudino dos
Santos Deputado
Eulice Silvio
Mendonça da Silva
Profª
Parque Anhanguera
Aparecido Roberto
Tonellotti Prof
Jocimara Vieira da
Silva Profª
São Judas Tadeu
Evandro Cavalcanti
Lins e Silva
Clarice Seiko Ikeda
Chagas
Vila Arizona I
Vila Ercília Algarve
Jardim Zaira VI
Celso Piva Prof
Zilda Graça Martins
de Oliveira Profª
Hernani Furini Prof
Célia Ribeiro
Landim Profª
Vila Dirce II
Nair Hiroko Konno
Hashimoto Profª
Vila Magini II
4,32
2,82
4,47
4,09
4,68
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3,89
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Jardim Cruzeiro
Parque Residencial
Casa Branca II
Antonio Brasílio
Menezes da
Fonseca Prof
Eliana Andres de
Almeida Souza
Profª
Adenilson dos
Santos Franco Prof
Sara Sanches
Russo Profª
Sérgio Vieira de
Mello Diplomata
Marcos Antonio
Costa Prof
Jardim Itaqua
Pequeno Coração II
Parque Piratininga
II
Parque Piratininga
III
Isaac Grinberg
Historiador
República do
Suriname
Cleise Marisa
Siqueira Profª
Jardim Myrna II
Neiva de Lourdes
Andrade Profª
Claudinei Garcia
Prof
Antonio Carlos da
Trindade
Parque Continental
Gleba I
José Celso de Mello
Prof
José Pires de
Carvalho Dr
Dulce Esmeralda
Basile Ferreira Profª
Rosa Maria Madeira
Marques Freire
Profª
Bene Teixeira da
Fonseca do Amaral
Gurgel Profª
Euzébio Antonio
Rodrigues Prof
Evilázio de Góes
Vieira
Parque Cento e
Vinte II
Rosa Maria de
Souza Profª
Ivo Bandoni Prof
Tereza Delta
República do Haiti
Parque Ecológico
Sólon Borges dos
Reis
Olívia Ângela
Furlani Profª
Silvio José Secco
Prof
Portal da Juréia
2,39
4,20
4,05
2,59
2,13
2,75
2,33
2,94
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193 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
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Laércio Surim
Dirce Leopoldina
Cintra Villas Boas
Profª
Jardim Brasil
Campo Grande II
Bairro Rio Vermelho
Annette Marlene
Fernandes de Mello
Irmã
Sol Nascente
Jardim Canaã
Jardim Capela II
Recanto Mônica II
São Pedro
Rodolfo José da
Costa e Silva
Bairro do Paraitinga
Doroti de Souza
Alvarez
Maria Antonia
Chules Princs
Joaquin Suarez
João da Silva
Bairro Vargem
Grande
Fazenda Itaim IV
Jardim Silvia II
Rita de Cássia da
Silva Profª
Hilda Hilst Escritora
Idalina Caldeira de
Souza Pereira Profª
Rachel de Queiroz
Escritora
José Simplício Prof
Estéphano Orlando
Paulovski Prof
Ary Bocuhy Prof
Bairro do
Embauzinho
República da
Nicarágua
Eugênia Ferrarezi
Nunes
Pedro Celestino
Tonolli Prof
Marinalva Gimenes
Colossal da Cunha
Jardim Aracati II
Jardim Irene III
Solange Aparecida
Landeiro Aguiar
Profª
Parque Novo Santo
Amaro II
Regiane do Carmo
Monteiro Profª
Anilza Pioli Profª
Elísio Teixeira Leite
III
Luiza Salette Junca
de Almeida Profª
República Argentina
Chácara das
Corujas
Jardim Varginha II
3,69
3,86
2,82
3,01
3,58
3,08
3,01
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‘1,48
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2,34
1,68
3,11
1,87
3,30
1,07
2,34
1,23
2,54
2,68
2,88
1,57
1,75
2,30
2,53
2,50
2,73
1,22
1,39
2,71
1,36
2,90
1,54
1,33
1,23
1,50
1,40
2,07
2,27
1,08
1,24
2,86
3,05
1,78
1,97
2,04
2,24
1,66
1,85
2,77
2,96
1,17
1,34
1,55
2,59
1,73
2,79
0,80
1,65
0,94
‘1,84
1,98
2,17
1,00
1,15
2,14
2,34
1,09
1,25
1,77
1,96
1,10
1,26
5,22
3,87
3,86
5,87
2,67
3,53
4,04
2,87
3,71
4,20
4,06
4,22
4,11
4,26
4,02
2,84
3,04
4,18
194 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
924799
924805
924817
924829
924830
924854
924866
924878
924885
924891
924912
924921
924933
924945
924957
924969
924970
924982
924994
925007
925019
925020
925032
925044
925056
925068
925073
925081
925093
925111
925123
925147
925159
925160
925172
925184
925196
Ayrton Sena da
Silva
Loteamento das
Gaivotas I
Barragem II
João Dória
Deputado
Adelaide Maria
Barros Profª
José Apparecido
Munhoz Prof
Severino Tagliari
Jardim Daniel David
Haddad
Wanda Costa Daher
Profª
Altair de Fátima
Furigo Polettini
Profª Dra
Maria de Lourdes
Vilela Profª
Conjunto Vida Nova
III
Glória Aparecida
Rosa Viana Profª
Residencial São
José
Magali Valério Profª
Lydia Rocha Alves
Profª
Jardim Primavera II
Ivani Aparecida
Queiroz Perez Profª
Cristiane Chaves
Moreira Braga Profª
Parque das Nações
Maria Aparecida
Rechineli Modanezi
Profª
Parque Residencial
Almerinda Chaves
Parque Santos
Dumont
Ponte Alta V
Residencial Jardim
Bambi
Recreio São Jorge
II
Jardim Santa Lídia
Parque Mikail
Vilma Maria dos
Santos Carneiro
Profª
Jardim Maria Dirce
III
INOCOOP II
Recanto Campo
Belo
Condomínio
Vargem Grande II
Loteamento das
Gaivotas II
Loteamento das
Gaivotas III
Sérgio da Costa
Prof
Umberto Luiz
D’Urso Dr
3,62
3,79
4,55
4,68
2,03
2,23
4,03
4,19
1,28
1,45
2,96
3,15
1,45
1,63
2,11
2,31
1,14
1,30
3,91
4,07
2,62
2,82
2,92
2,90
3,11
3,09
1,92
2,11
1,44
1,62
0,86
1,00
2,92
3,11
1,78
1,97
2,41
2,61
0,98
1,13
3,53
3,71
4,71
4,84
2,42
2,62
1,35
1,53
1,49
1,67
4,81
4,93
2,53
2,73
1,37
1,55
5,83
5,90
2,16
2,36
1,05
1,21
2,79
2,98
1,42
1,60
3,80
1,68
3,97
1,87
2,13
1,36
2,33
1,54
3,26
3,44
1,79
1,98
3,84
4,96
4,01
5,07
3,14
3,33
1,71
1,90
4,45
4,59
1,89
1,79
2,08
1,98
1,53
1,30
1,71
1,47
1,56
1,74
0,85
0,99
1,95
2,14
1,39
1,57
2,16
2,36
1,45
1,63
1,70
1,89
0,82
0,96
1,67
1,86
1,30
1,47
1,71
1,90
0,94
1,10
1,91
2,10
1,01
1,16
1,86
2,05
1,08
1,24
3,41
3,75
4,73
3,15
4,17
3,59
3,92
4,86
3,34
4,32
195 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
925202
925226
925238
925251
925263
925275
925287
925299
925305
925317
925329
925330
925342
925354
925366
925378
925385
925391
925408
925412
925421
925433
925445
925457
925469
925470
925482
925500
925512
925524
925548
925559
925561
925573
925585
925597
925603
Vila Nova Curuçá
Unidade II
Fazenda do Carmo
III
Jardim São Bento
III
COHAB Águia de
Haia I
Antonio Jorge Lima
Padre
Jardim Bela Vista
Nelson Girard Prof
Otoniel Assis de
Holanda
Condomínio Carioba
Monte Verde
Condomínio Carioba
Recanto Marisa
Jardim Moraes
Prado I
Jardim Moraes
Prado II
Vicentina Aparecida
Tamborino Profª
Jardim Santa Fé II
Hilda Ferraz Kfouri
Profª
Parque Tamari
Antonio José de
Sucre
República da
Guatemala
Clorinda Tritto
Giangiácomo Profª
Jardim Limoeiro III
José Edson Martins
Gomes Prof
Odair Martiniano da
Silva Mandela
República de
Honduras
José de San Martin
Maria Zilda Gamba
Natel
Maria Helena
Mardegan Scabello
Profª
Zilton Bicudo Prof
Florestan
Fernandes
Jardim Odete III
Waldir Rodolpho de
Castro
Cocaia
Ponte Alta III
Idalina Ladeira
Ferreira Profª
Paschoal Thomeu
Deputado
Jardim Maria Dirce
II
Asdrúbal do
Nascimento Queiroz
Prof
Leda Felice Ferreira
Profª
3,55
3,73
4,18
4,93
3,63
3,80
3,10
3,29
3,98
4,14
3,38
3,56
3,68
5,08
4,14
4,53
4,29
4,67
4,72
2,49
4,85
2,69
5,54
5,62
3,18
3,37
3,57
3,75
4,73
4,86
2,76
2,12
0,82
0,96
2,69
2,89
1,45
1,63
2,93
3,24
3,12
3,43
2,10
2,13
2,30
2,33
2,05
2,25
1,14
1,30
1,95
2,14
1,30
1,47
2,43
2,63
2,20
2,40
1,97
2,16
2,17
2,37
1,37
1,55
1,49
1,67
1,64
1,83
1,73
2,79
1,92
2,98
1,23
1,53
1,40
1,71
1,45
1,63
1,12
1,28
1,82
2,01
1,27
1,00
1,44
1,15
1,68
1,86
1,87
2,05
1,37
1,22
1,55
1,39
1,45
1,97
2,13
1,63
2,16
2,23
1,58
1,42
1,10
1,76
1,60
1,26
1,70
1,89
1,63
1,82
1,03
1,19
1,47
1,65
1,12
1,28
2,40
2,60
1,61
1,80
3,85
4,97
3,11
1,93
3,30
2,95
196 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
925615
925627
925639
925640
925652
925664
925676
925688
925697
925706
925718
925724
925731
925743
925755
925767
925780
925792
925810
925822
925834
925846
925858
925861
925883
925895
925901
925913
925925
925937
925949
925986
925998
926012
926024
926036
926048
Paulo de Castro
Ferreira Júnior
Jornalista
Jardim Cipava II A
Parque Marajoara II
Celso Augusto
Daniel Prefeito
Engenheiro
Jardim São Paulo II
Bairro Dom
Bernardo José Miele
Esplanada da
Estação
Jardim Paiva I
Jardim Progresso
Parque dos
Servidores
Portal do Alto
Roque Ielo Prof
Sônia Maria
Maschio Baptista
Profª
São Francisco de
Assis
Jardim Peabiru
Raul Cortez Raul
Cristiano Machado
Cortez
Tarcisio Ariovaldo
Amaral Dom
Aniger Francisco de
Maria Melillo Dom
Assentamento
Santa Clara
Tácito Zanchetta
Prefeito
Parque Payol
Bairro Miguel Badra
V
Jardim Magali
Vila Penteado II
Martinho Rubens
Belluco Prof
Mércia Maria
Cazarini Profª
Helia Divino de
Souza Profª
Demétrio Ivahy
Badaró Dr
Edera Irene Pereira
de Oliveira Cardoso
Profª
Maria Aparecida
Mendes Silva
Lacerda Profª
Dom Agnelo
Cardeal Rossi
Jardim Nova
Cumbica II
Adelaide Rosa
Fernandes Machado
de Souza Profª
CHB Embu N
Darci Lopes Profª
Bairro Turvo dos
Almeidas
Barro Branco II
4,49
4,63
4,57
4,70
2,98
1,66
4,19
3,17
1,85
5,03
5,19
5,29
6,73
5,12
3,37
2,64
6,74
2,84
3,31
3,39
3,57
3,55
1,71
2,20
2,92
0,98
2,40
3,11
1,13
0,85
2,39
0,68
0,99
2,59
0,81
1,59
1,78
0,95
1,10
1,58
2,41
1,76
2,61
3,28
4,16
3,46
4,31
2,59
2,30
2,79
2,50
2,01
2,21
1,02
1,18
2,27
2,99
2,47
3,18
2,09
2,29
1,50
1,68
0,93
1,08
4,17
4,32
2,26
2,46
2,11
2,31
1,15
1,31
1,33
1,50
1,56
1,74
5,23
3,55
3,12
2,75
1,53
2,94
3,73
2,96
3,15
3,13
3,32
3,04
3,23
1,84
2,03
1,71
1,90
2,13
2,33
1,70
1,89
3,17
3,36
2,57
2,77
1,69
1,88
1,43
1,61
2,35
2,59
2,55
2,79
1,54
2,19
1,72
2,39
1,98
2,17
0,90
1,05
197 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
926059
926073
926085
926097
926103
Escola Estadual
Parque Viviane
Jardim Adriana
Bairro da Barra
Bairro da Bocaina
Bairro Serra do
Indaiá
Parque Nações
Unidas II
4,50
1,65
1,84
0,94
1,09
3,48
3,96
3,97
3,66
4,12
4,13
2,43
2,63
4,64
DOE, Seção I, 29/03/2013, p. 5-23
************************************************************************************
198 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP/SF/SPDR-6, DE 28-3-2013
Dispõe sobre a autorização de pagamento da Bonificação
por Resultados - BR, instituída pela LC 1.078-2008, aos
servidores da Secretaria da Educação, referente ao
período de avaliação de janeiro a dezembro de 2012, e
dá providências correlatas
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto no art. 2° do Dec. 56.1252010, no art. 9° da Resolução SE-20, de 30-3-2011, e nas Resoluções Conjuntas
CC/SF/SPDR/SGP-2, de 30-3-2011*, e CC/SGP/SF/SPDR-5, de 28-3-2013, para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.078-2008, resolvem:
Artigo 1º - Ficam autorizados os pagamentos de Bonificação por Resultados - BR, relativos
ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2012, aos servidores da Secretaria da
Educação, conforme os valores do Índice de Cumprimento de Metas - IC, das unidades
escolares e administrativas da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Fica concedido aos servidores da Secretaria da Educação o adicional de 20%
(vinte por cento), previsto no § 2º do art. 9º da LC 1.078-2008, conforme o parágrafo
único do art. 14 da Resolução SE-20, de 30-3-2011.
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2012.
DOE, Seção I, 29/03/2013, p. 23
************************************************************************************
*
Esta resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado como “Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2”
199 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO DE 5-4-2013
Designando, nos termos do art. 2º da Resolução CC-77-2011, Mirna Ayres Issa Gonçalves
para compor, na qualidade de representante da Casa Civil, o Grupo Técnico instituído com
o objetivo de acompanhar e orientar sob os aspectos de ordem técnica, legal, logística e
política, a integração do Estado de São Paulo no Sistema Nacional de Registro de
Identificação Civil - Sinric, criado pelo Dec. Fed. 7.166-2010, em substituição a Maria Emília
Pacheco, que fica dispensada.
DOE, Seção I, 06/04/2013, p. 3
************************************************************************************
200 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-26, DE 9-4-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-29.784-13, discriminados
nos seguintes ofícios:
CPI8-21-40-13, processo Fussesp-18.743-13; APMBB-24-425-13, processo Fussesp21.955-13; 31BPM/M-49-4-13, processo Fussesp-22.494-13; 42BPMI-29-40-13, processo
Fussesp-22.496-13; CSMAM-46-10-13, processo Fussesp-22.687-13; CPAmb-57-40-13,
processo Fussesp-22.972-13; CSM/MOpB-8-213-13, processo Fussesp-22.979-13;
CSM/MOpB-4-201-13, processo Fussesp-22.978-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/04/2013, p. 7
************************************************************************************
201 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-27, DE 12-4-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no arts 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no
processo CC-30.179-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Procuradoria Geral do Estado: of. PGE/GAB-58-13, processo Fussesp-23.866-13; of.
PGE/GAB-63-13, processo Fussesp-23.879-13; ofs. G.PR-1: 24-2013, processo Fussesp25.925-13; 25-13, processo Fussesp-25.927-13; 26-13, processo Fussesp-25.929-13; 2713, processo Fussesp-25.930-13;
28-13, processo Fussesp-25.931-13; 30-13, processo Fussesp-25.933-13.
II - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 5.203-13, processo Fussesp-24.380-13;
of. CS/CIE-180-13, processo Fussesp-28.524-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/04/2013, p. 10
************************************************************************************
202 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-28, DE 12-4-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-30.133-13, discriminados
nos seguintes ofícios:
42BPM/M-69-40-13, processo Fussesp-23.133-13; CPRv-23-4-2013, processo Fussesp23.286-13; CPTran-23-140 de 2013, processo Fussesp-23.471-13; 5BPRv-17-4-13,
processo Fussesp-23.839-13; CIPM-1-120-13, processo Fussesp-23.893-13; 9ºBPMM-654-13, processo Fussesp-24.717-13; GRPAe-9-131-13, processo Fussesp-25.741-13;
13BPMI-30-40-13, processo Fussesp-26.803-13; CPRv-26-4-13, processo Fussesp27.046-13; 8ºBPMI-48-4-13, processo Fussesp-27.231-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/04/2013, p. 10
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203 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-29, DE 19-4-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-33.621-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 8ºBPMI-50-4-13, processo Fussesp-27.233-13; 8ºBPMI-51-4-13,
processo Fussesp-27.234-13; 8ºBPMI-73-4-13, processo Fussesp-27.236-13; 1BPAmb32-14.2-13, processo Fussesp-27.539-13; 12BPMM-59-4-13, processo Fussesp-27.88213; CPChq-25-4.3-13, processo Fussesp-27.790-13; 26BPMI-66-4-13, processo Fussesp27.792-13; 12BPMM-65-4-13, processo Fussesp-27.883-13; CPAM12-7-401-13, processo
Fussesp-28.948-12; CPI7-4-43-13, processo Fussesp-29.101-13; 23ºBPM/M-80-4-13,
processo Fussesp-29.279-13; CPAM1-76-12-13, processo Fussesp-29.633-13; CPAM7-1414.1-13, processo Fussesp-29.814-13; 12ºBPM/M-9-4-13, processo Fussesp-27.879-13;
12BPMM-50-4-13, processo Fussesp-27.880-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/04/2013, p. 10
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204 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-30, DE 24-4-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-35.087-13, discriminados
nos seguintes ofícios: CCB-64-223-13, processo Fussesp-25.619-13; CPI5-36-41-13,
processo Fussesp-29.733-13; 19BPMM-93-7.4-12, processo Fussesp-30.707-13; ESSgt17-343-13, processo Fussesp-30.708-13; CPI5-33-41-13, processo Fussesp-30.709-13;
51BPM/M-55-4-13, processo Fussesp-30.960-13; 5BPMM-77-54-12, processo Fussesp31.640-13; 26BPMI-75-4-13, processo Fussesp-32.057-13; 26BPMI-78-4-13, processo
Fussesp-32.057-13; CPAM7-15-14-13, processo Fussesp-32.379-13; 53BPMI-16-40-13,
processo Fussesp-32.482-13; 4BPRv-25-4-13, processo Fussesp-32.483-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 25/04/2013, p. 4
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-31, DE 29-4-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, inc. II, do Dec. 51.9912007, nos termos dos arts. 4º, inc. IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92,
da Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no
processo CC-36.616-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Casa Civil: of. Nupatri-2-13, processo Fussesp-27.313-13.
II - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: ofs. GTMEX: of. 3-13, processo Fussesp29.114-13; of. 4-13, processo Fussesp-29.115-13.
III - Secretaria da Cultura: ofs. CAP: of. 1-13, processo Fussesp-25.279-13; of. 3-13,
processo Fussesp-25.280-13; of. 5-13, processo Fussesp-25.282-13; of. 7-13, processo
Fussesp-25.283-13; of. 9-13, processo Fussesp-25.284-13; of. 10-13, processo Fussesp25.286-13.
IV - Secretaria da Fazenda: ofs. N.P: of. 3-13, processo Fussesp-32.871-13; of. 11-13,
processo Fussesp-32.872-13.
V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: of. D.A. 26-13, processo Fussesp29.632-13.
VI - Procuradoria Geral do Estado: ofs. G.PR-1: of. 34-13, processo Fussesp-29.499-13;
of. 35-13, processo Fussesp-29.500-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/04/2013, p. 5
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-32, DE 3-5-2013
Dispõe sobre o cálculo da gratificação de representação
conferida pelo exercício de função de confiança do
Governador
O Secretário Chefe da Casa Civil, resolve:
Artigo 1º - O coeficiente a seguir indicado, de que trata a Resolução CC 104-2011,
utilizado para o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função
de confiança do Governador, com base no inc. III do art. 135 da Lei 10.261-68, fica
alterado na seguinte conformidade: de 15,00 para 19,00.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 04/05/2013, p. 1
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207 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-33, DE 7-5-2013
Institui Grupo Técnico com o objetivo de propor medidas
para a regulamentação da Lei nº 14.984, de 12 de abril
de 2.013, que dispõe sobre o pagamento de indenização
por morte ou invalidez e a contratação de seguro de vida
em grupo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da
Gestão Pública, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico
com o objetivo de propor medidas para a regulamentação da Lei 14.984-2013, que dispõe
sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro de
vida em grupo.
Artigo 2º - O Grupo Técnico a que se refere o art. 1º desta resolução será constituído por
representantes:
I - 1 da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - 1 da Secretaria da Fazenda;
III - 1 da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IV - 1 da Secretaria de Gestão Pública;
V - 1 da Secretaria da Administração Penitenciária;
VI - 3 da Secretaria da Segurança Pública, sendo:
a) 1 do Gabinete do Secretário;
b) 1 da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
c) 1 da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
VII - 2 da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo:
a) 1 do Gabinete da Secretária;
b) 1 da Fundação Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente - Fundação CASASP;
VIII - 1 da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo
Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incs. II a VII e do
Procurador Geral do Estado.
Artigo 3º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 7 dias contados a
partir da data de publicação desta resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 08/05/2013, p. 1
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO DE 7-5-2013
Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-33, de 7-5-2013,
os abaixo indicados para comporem o Grupo de Trabalho instituído com o objetivo de
propor medidas para a regulamentação da Lei 14.984-2013:
José do Carmo Mendes Júnior, da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
Neusa Maria da Silva Icibaci, da Secretaria da Fazenda;
Gustavo Ogawa, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
Ivani Maria Bassotti, da Secretaria de Gestão Pública;
José Benedito da Silva, da Secretaria da Administração Penitenciária;
da Secretaria da Segurança Pública:
Márcia Regina Ungarette, pelo Gabinete do Secretário;
Tiago Antonio Salvador, pela Polícia Civil do Estado de São Paulo;
Maj. PM Sidney Mendes de Souza, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo;
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
Roberto Fleury de Souza Bertagni, pelo Gabinete da Secretária;
Ana Cláudia Marino Bellotti, pela Fundação Centro de Atendimento Sócioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP;
Rafael Carvalho de Fassio, da Procuradoria Geral do Estado.
DOE, Seção I, 08/05/2013, p. 1
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209 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-34, DE 9-5-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-39.412-13, discriminados
nos seguintes ofícios: of. 39-13, processo Fussesp-18.078-13; of. 6-13, processo Fussesp18.544-13; of. 7-13, processo Fussesp-18.544-13; of. 2-13, processo Fussesp-18.979-13;
of. 10-13, processo Fussesp-18.981-13; of. 14-13, processo Fussesp-19.429-13; of. 1013, processo Fussesp-19.761-13; of. DAGS-69-13, processo Fussesp-21.054-13; of. 10113, processo Fussesp-23.008-13; of. 142-13, processo Fussesp-26.804-13; of. MAT/PAT5-13, processo Fussesp-28.155-13; of. 42-13, processo Fussesp-28.200-13; of. 16-13,
processo Fussesp-29.276-13; of. 27-13, processo Fussesp-30.229-13; of. 20-13, processo
Fussesp-30.326-13; of. 21-13, processo Fussesp-32.208-13; of. 66-13, processo Fussesp32.332-13; of. 91-13, processo Fussesp-32.366-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/05/2013, p. 4
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210 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-35, DE 9-5-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-39.434-13, discriminado
no seguinte ofício: CPI9-6-400-13, processo Fussesp-35.347-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/05/2013, p. 4
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211 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-36, DE 13-5-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-40.731-13, discriminados
nos seguintes ofícios: CPI2-23-101-13, processo Fussesp-31.159-13; CPI3-30-40-2013,
processo Fussesp-32.361-13; GBMar-40-804-13, processo Fussesp-32.455-13; 49º
BPM/M-30-10.4-13, processo Fussesp-33.480-13; PM3-36-4-13, processo Fussesp33.481-13; 38BPMI-69-4-13, processo Fussesp-33.482-13; 49BPMI-72-4-13, processo
Fussesp-34.253-13; 12BPMM-56-4-13, processo Fussesp-34.261-13; 12BPMM-52-4-13,
processo Fussesp-34.558-13; 2º BPAmb-4-104-13, processo Fussesp-34.634-13; PM5272-522-13, processo Fussesp-34.855-13; CPI1-42-400-13, processo Fussesp-35.48213; 28BPM/M-127-4-13, processo Fussesp-35.639-13; CPI5-9-33-13, processo Fussesp36.194-13; 30BPMM-86-4-12, processo Fussesp-36.713-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 14/05/2013, p. 3
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212 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-37, DE 13-5-2013
Institui Grupo Técnico com o objetivo de estudar e
propor medidas para a e implementação de
procedimentos e modelos de segurança patrimonial
O Secretário-Chefe da Casa Civil, à vista do disposto no inc. IV do art. 6º do Dec. 57.8292012, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê do Programa de Melhoria do Gasto Público,
Grupo Técnico com o objetivo de estudar e propor medidas para a implementação de
procedimentos e modelos de segurança patrimonial.
Artigo 2º - O Grupo Técnico a que se refere o art. 1º desta resolução será composto por
representantes:
I - da Casa Civil por intermédio:
a) da Unidade de Gestão Estratégica, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
b) Corregedoria Geral da Administração;
II - da Secretaria da Fazenda;
III - da Secretaria do Meio Ambiente, por meio da Cetesb - Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo;
IV - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, por meio da Companhia
Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
V - da Secretaria de Gestão Pública;
VI - da Secretaria da Administração Penitenciária;
Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo
Técnico, mediante a indicação dos dirigentes dos órgãos de que tratam os incisos II a VI
deste artigo.
Artigo 3º - Para consecução das finalidades do Grupo Técnico, o Responsável por sua
coordenação poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a realização dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao
desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução.
Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias contados a
partir da data de publicação desta resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 14/05/2013, p. 3
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213 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO DE 13-5-2013
Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-37, de 13-52013, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído com o objetivo de
estudar e propor medidas para a implementação de procedimentos e modelos de
segurança patrimonial:
Carla Almeida, da Unidade de Gestão Estratégica, da Casa Civil, na qualidade de
responsável pela coordenação dos trabalhos;
Maria Eugênia Ferragut Passos, da Corregedoria Geral da Administração, da Casa Civil;
Alexandre Sabela Filho, da Secretaria da Fazenda;
Celso Massari, da Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, da Secretaria
do Meio Ambiente;
Marcelo Adriano Volpi, da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
Luiz Gustavo de Castro Oliveira, da Secretaria de Gestão Pública;
Paula Maria Goretti de Oliveira, da Secretaria da Administração Penitenciária.
DOE, Seção I, 14/05/2013, p. 3
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214 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-38, DE 16-5-2013
Institui Grupo Técnico com o objetivo de propor medidas
visando o estabelecimento de mecanismos de
normatização e monitoramento da folha de pagamento
da Polícia Militar do Estado de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da
Gestão Pública, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico
com o objetivo de propor medidas visando o estabelecimento de mecanismos de
normatização e monitoramento da folha de pagamento da Polícia Militar do Estado de São
Paulo.
Artigo 2º - O Grupo Técnico a que se refere o artigo 1º desta resolução será constituído
por representantes:
I - da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - da Secretaria da Fazenda;
III - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IV - da Secretaria de Gestão Pública;
V - da Secretaria da Segurança Pública;
VI - da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo
Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos I a V e do
Procurador Geral do Estado.
Artigo 3º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 90 dias contados a
partir da data de publicação desta resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 17/05/2013, p. 4
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215 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO DE 16-5-2013
Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-38, de 16-5-2013,
os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído com o objetivo de propor
medidas visando o estabelecimento de mecanismos de normatização e monitoramento da
folha de pagamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
Mirna Ayres Issa Gonçalves, da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
Rubens Peruzin, da Secretaria da Fazenda;
Gustavo Ogawa, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
Ivani Maria Bassotti, da Secretaria de Gestão Pública;
Márcia Regina Ungarette, da Secretaria da Segurança Pública;
Maj PM Paulo de Tarso Augusto Júnior e Maj PM Luis Carlos Hiromi Nagao, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública;
Rosana Martins Kirschke, da Procuradoria Geral do Estado.
DOE, Seção I, 17/05/2013, p. 4
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216 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-39, DE 17-5-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no
processo CC-41.833-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Casa Militar: ofs. CMIL: of. 17-731-13, processo Fussesp-32.489-13; of. 18-731-13,
processo Fussesp-32.581-13.
II - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 173-13, processo Fussesp-30.576-13;
of. C.D.P. 1.189-13, processo Fussesp-32.799-13; of. 2.243-13, processo Fussesp-32.80413; of. 1.528-13, processo Fussesp-33.273-13; of. 1.255-13, processo Fussesp-34.086 de
2013; of. 291-13, processo Fussesp-36.709-13; of. 142 de 2013, processo Fussesp37.043-13; of. 28-13, processo Fussesp-38.371-13.
III - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. 28-13, processo Fussesp-34.236-13;
of. RGTMEX-13-13, processo Fussesp-38.566-13; ofs. GTMEX: of. 5-13, processo Fussesp38.568-13; of. 6-13, processo Fussesp-38.568-13; of. 7-13, processo Fussesp-38.568-13.
IV - Secretaria da Fazenda: ofs. N.P: of. 17-13, processo Fussesp-36.710-13; of. 15-13,
processo Fussesp-36.712-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 18/05/2013, p. 5
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-40, DE 17-5-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-44.732-13, discriminados
nos seguintes ofícios: CPAM11-14-40-13, processo Fussesp-35.640-13; 2BPRv-50-4-13,
processo Fussesp-38.794-13; 1BPAmb-32-14.2-13, processo Fussesp-39.947-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 18/05/2013, p. 5
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-41, DE 22-5-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no
processo CC 47.974-2013, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 13913, processo Fussesp-30.899-13; 143-13, processo Fussesp-30.901-13; 119-13, processo
Fussesp-30.904-13; 127-13, processo Fussesp-30.906-13; 132-13, processo Fussesp30.909-13; 138-13, processo Fussesp-30.911-13; 146-13, processo Fussesp-32.417-13;
152-13, processo Fussesp-33.440-13; 154-13, processo Fussesp-33.441-13; 156-13,
processo Fussesp-33.443-13; 163-13, processo Fussesp-35.741-13; 179-13, processo
Fussesp-40.060-13; 180-13, processo Fussesp-40.062-13; 181-13, processo Fussesp40.064-13; 182-13, processo Fussesp-40.065-12; 183-13, processo Fussesp-40.066-13;
187-13, processo Fussesp-40.069-13; 169-13, processo Fussesp-40.073-13; 171-13,
processo Fussesp-40.074-13; 172-13, processo Fussesp-40.075-13; 178-13, processo
Fussesp-40.077-13; 170-13, processo Fussesp-43.052-13; 192-13, processo Fussesp43.054-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 23/05/2013, p. 14
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-42, DE 29-5-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-48.004-13, discriminados
nos seguintes ofícios: CPAM7-12-3.7.2-13, processo Fussesp-38.103-13; CPAM7-133.7.2-13, processo Fussesp-38.103-13; 47ºBPM/M-14-23-13, processo Fussesp-38.18713; CPRv-34-4-13, processo Fussesp-38.793-13; CPRv-30-4-13, processo Fussesp38.793-13; CPRv-42-4-13, processo Fussesp-38.793-2013; CPRv-43-4-13, processo
Fussesp-38.793-13; CPRv-44-4-13, processo Fussesp-38.793-13; 15ºBPMM-92-4-2013,
processo Fussesp-38.980-13; 134-40-13, processo Fussesp-39.076-13; 152-40-13,
processo Fussesp-39.077-13; DL-2-54-13, processo Fussesp-39.337-13; 16BPMI-94-4013, processo Fussesp-39.341-13; 13ºBPM/M-70-10.4-13, processo Fussesp-39.800-13;
4BPM/M-75-4-13, processo Fussesp-40.315-13; CPI7-57-40-13, processo Fussesp44.474-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/05/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-43, DE 5-6-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-49.634-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 5GB-28-803-12, processo Fussesp-41.896-13; 5GB-32-803-2012,
processo Fussesp-41.897-13; CPAM10-100-42.1-2013, processo Fussesp-42.431-13;
29BPMM-158-4-13, processo Fussesp-44.473-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 06/06/2013, p. 7
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-44, DE 7-6-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-54.124-13, discriminados
nos seguintes ofícios: CPAM1-98-12-13, processo Fussesp-46.159-13; 50BPMI-57-40-13,
processo Fussesp-47.496-13; 50BPMI-58-40-13, processo Fussesp-47.496-13; 21BPMI126-4-13, processo Fussesp-47.778-13; CCB-27-910-13, processo Fussesp-47.779-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 08/06/2013, p. 6
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-45, DE 10-6-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, inc. IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-50.705-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 18GB-29-803-13, processo Fussesp-42.433-13; 6GB-11-903 de
2013, processo Fussesp-42.885-13; 27BPM/M-118-40-13, processo Fussesp-43.129-13;
30BPMM-131-4-13, processo Fussesp-43.288-13; 8ºGB-20-803-13, processo Fussesp43.532-13; 2BPRv-51-4-13, processo Fussesp-43.563-13; 2BPRv-48-4-13, processo
Fussesp-43.572-13; 2BPRv-46-4-13, processo Fussesp-43.574-13; CAES-25-50-13,
processo Fussesp-45.099-13; 22ºBPMM-116-4-13, processo Fussesp-45.406-13; CPAmb107-40-13, processo Fussesp-45.548-13; CIAF-16-115-13, processo Fussesp-46.001-13;
DP-25-433-13, processo Fussesp-46.816-13; 24BPMM-81-4-13, processo Fussesp47.184-13; GBMar-17-804-13, processo Fussesp-47.186-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 11/06/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-46, DE 10-6-2013
Declarando confirmado, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de Oficial
Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se
refere o inc. II do art. 12 da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeado, em
caráter efetivo, por Decreto de 28-5-2009, o servidor abaixo indicado:
NOME
Antonio dos Santos
RG
26.265.193-2
A PARTIR DE
23-4-2013
Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de
estágio probatório.
DOE, Seção I, 11/06/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-47, DE 11-6-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e
considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a
presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Escola Superior de
Sargentos, Polícia Militar do Estado de São Paulo - Secretaria da Segurança Pública,
conforme ofício ESSgt-168-344 de 11-10-12, à Prefeitura Municipal de Nova Granada, em
atendimento ao ofício 364 de 23-5-13, materiais relacionados às fls.4,5,6,7,8 em
deferimento ao contido no processo CC-128.724-12.
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se
refere o art. 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 12/06/2013, p. 1
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-48, DE 11-6-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, inc. IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no
processo CC-51.912-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 28-13, processo Fussesp-33.322-13; of.
4.596-13, processo Fussesp-40.036-13; of. 2.618-13, processo Fussesp-41.506-13; of.
200-13, processo Fussesp-41.898-13; of. 4.910-13, processo Fussesp-48.487-13.
II - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. DRADS/BAURU-173-13, processo Fussesp41.753-2013.
III - Secretaria da Fazenda: of. DRA/1-NFSAC-38-13, processo Fussesp-34.628-13; ofs.
N.P: of. 22-13, processo Fussesp-43.995-13; of. 25-13, processo Fussesp-43.995-13; of.
27-13, processo Fussesp-43.995-13; of. 29-13, processo Fussesp-44.734-13.
IV - Secretaria de Logística e Transportes: of. N.S.P-4-13, processo Fussesp-35.345-13.
V - Secretaria do Meio Ambiente: of. CA/IBt-44-12, processo Fussesp-137.934-12; of.
CA/IBt- 19-13, processo Fussesp-36.975-13; of. DA-8-13, processo Fussesp-41.240-13;
of. DA-10-13, processo Fussesp-41.240-2013.
VI - Secretaria dos Transportes Metropolitanos: of. DA-1-13, processo Fussesp-35.524-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 12/06/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-49, DE 11-6-2013 (RETIFICADA*)
Acrescenta dispositivos na Resolução CC nº 6, de 14 de
janeiro de 2013, que dispõe sobre o Cadastro Estadual
de Entidades - CEE e o Certificado de Regularidade
Cadastral de Entidades - CRCE, e dá providências
correlatas
O Secretário-Chefe da Casa Civil, considerando o disposto no art. 11 do Dec. 57-2011, e à
vista da representação do Presidente da Corregedoria Geral da Administração nos autos
do Processo CGA 18/08, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução CC-6, de 14-1-2013, passam
a vigorar acrescidos:
I - o artigo 6º, de §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: "§ 1º - Presentes razões de
excepcional interesse social, com possibilidade de afetar a continuidade de serviços
públicos essenciais, o Presidente da Corregedoria Geral da Administração poderá, em
caráter provisório e mediante despacho fundamentado, autorizar a inclusão no Cadastro
Estadual de Entidades - CEE e a emissão de Certificado de Regularidade Cadastral - CRCE
em favor de entidade que possua pendência no sistema de controle de sanções
administrativas federal.
§ 2º - O despacho a que alude o § 1º deste artigo fixará prazo para a regularização da
pendência, conforme a complexidade das respectivas providências.";
II - o artigo 8º, de §§ 4º e 5º, com a seguinte redação: "§ 4º - Presentes razões de
excepcional interesse social, com possibilidade de afetar a continuidade de serviços
públicos essenciais, o Presidente da Corregedoria Geral da Administração poderá, em
caráter provisório e mediante despacho fundamentado, manter a validade de Certificado
de Regularidade Cadastral - CRCE em favor de entidade que possua pendência no sistema
de controle de sanções administrativas federal.
§ 5º - O despacho a que alude o § 4º deste artigo fixará prazo para a regularização da
pendência, conforme a complexidade das respectivas providências.".
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
* Retificação do D.O. de 12-6-2013
Na Resolução CC-49, de 11-6-2013, no preâmbulo leia-se como segue e não como constou:
O Secretário-Chefe da Casa Civil, considerando o disposto no art. 11 do Dec. 57.501-2011,
e à vista da representação do Presidente da Corregedoria Geral da Administração nos autos
do Processo CGA 18-08.
DOE, Seção I, 18/06/2013, p.3
DOE, Seção I, 12/06/2013, p. 1
Retificação: DOE, Seção I, 18/06/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-50, DE 12-6-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-55.055-13, discriminados
nos seguintes ofícios: of. 19-13, processo Fussesp-33.751-13; of. 23-13, processo
Fussesp-36.197-13; of. 337-13, processo Fussesp-38.567-13; of. 20-13, processo
Fussesp-39.726-13; of. 32-13, processo Fussesp-39.728-13; of. 27-13, processo Fussesp41.241-13; of. 3-13, processo Fussesp-44.731-13; of. 3-13, processo Fussesp-45.616-13;
of. DSP-1.268-13, processo Fussesp-45.777-13; of. 237-13, processo Fussesp-46.897-13;
of. 125-2013, processo Fussesp-48.494-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/06/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-51, DE 17-6-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-58.121-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 53BPMI-39-40-13, processo Fussesp-47.965-13; CPAM10-119-42.113, processo Fussesp-48.532-13; CPAM12-1-303-2013, processo Fussesp-48.711-13;
CPAM8-21-410-13, processo Fussesp-49.305-13; CPI2-39-101-13, processo Fussesp49.306-13; CPC-8-11.42-13, processo Fussesp-49.875-13; 51BPMI-128-4-13, processo
Fussesp-49.876-13; 79-4-13, processo Fussesp-50.281-13; 21ºBPMM-8-214-2013,
processo Fussesp-50.531-13; 48BPMM-243-4-13, processo Fussesp-50.533-13; ESSd-27141-13, processo Fussesp-50.534-13; 5BPMM-120-54-13, processo Fussesp-50.590-13;
2BPMM-155-4-12, processo Fussesp-50.922-13; 2BPMM-156-4-12, processo Fussesp50.923-13; 2BPMM-93-4-12, processo Fussesp-50.925-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 18/06/2013, p. 3
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RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 12-6-2013 (RESOLUÇÃO CC-49-2013)
Na Resolução CC-49, de 11-6-2013, no preâmbulo leia-se como segue e não como constou:
O Secretário-Chefe da Casa Civil, considerando o disposto no art. 11 do Dec. 57.501-2011,
e à vista da representação do Presidente da Corregedoria Geral da Administração nos autos
do Processo CGA 18-08.
DOE, Seção I, 18/06/2013, p. 3
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RESOLUÇÃO CC-52, DE 21-6-2013
Dispõe sobre a contribuição patronal devida à SPPREVCOM, no período de retroatividade previsto na
Portaria SP-PREVCOM nº 15/13, para os servidores que
tenham trabalhado em mais de um órgão ou entidade da
Administração Direta e Indireta
O Secretário-Chefe da Casa Civil, considerando as disposições da Portaria SP-PREVCOM nº
15, de 1º-2-2013, resolve:
Artigo 1º - Os servidores participantes ativos do plano PREVCOM-RG que optarem pela
contribuição previdenciária retroativa, nos termos da Portaria SP-PREVCOM nº 15, de 1º2-2013, caso tenham trabalhado em mais de um órgão ou entidade da Administração
Direta e Indireta, sem interrupção dos respectivos vínculos empregatícios, terão
assegurada a contrapartida patronal, cujo recolhimento para a SP-PREVCOM será realizado
na forma desta resolução.
Parágrafo único - A contribuição previdenciária será recolhida pelo órgão ou entidade a que
atualmente estiver vinculado o servidor e será ressarcida pelos órgãos ou entidades
anteriores, proporcionalmente aos meses trabalhados em cada um.
Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo 1º desta resolução, o órgão ou entidade
atual de vinculação do servidor deverá solicitar aos órgãos ou entidades anteriores:
I - o valor do salário de participação no período abrangido pela retroatividade;
II - o ressarcimento do valor que houver recolhido para a SPPREVCOM como contribuição
previdenciária patronal referente ao salário a que alude o inciso I deste artigo.
§ 1º - As contribuições previdenciárias patronais relativas ao período trabalhado no órgão
ou entidade anterior deverão ser repassadas mensalmente ao órgão ou entidade atual, até
o último dia útil do mês do pagamento.
§ 2º - O ressarcimento dos meses compensados deve ser calculado "pro-rata", inclusive o
mês de dezembro de 2011.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 22/06/2013, p. 3
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RESOLUÇÃO DE 21-6-2013
Designando, com fundamento no art. 84, I, alínea "n", item 1, do Dec. 51.991-2007,
Geraldo Massaharu Taguchi, RG 7.142.075-7, para integrar, como membro, a Equipe
Técnica do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Casa Civil,
a partir de 6-5-2013.
DOE, Seção I, 22/06/2013, p. 3
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR/SGP-1, DE 26-6-2013 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 29-7-2014
Dispõe sobre a definição, e a fixação dos critérios de
apuração e avaliação, de indicadores globais da
Coordenadoria da Administração Tributária – CAT para
fins de pagamento do valor da Participação nos
Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas,
instituída nos termos da LC 1.059-2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e Os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento
Regional e de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
nos arts. 27, 29 e 30 da LC 1.059-2008, resolvem:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Ficam definidos a receita tributária, em valores correntes, e o índice de
satisfação dos usuários externos dos serviços prestados, como indicadores globais da
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, para fins de pagamento da Participação
nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída nos termos da LC 1.0592008.
Parágrafo único – O índice de cumprimento de metas dos indicadores referidos no “caput”
deste artigo serão apurados e avaliados na seguinte conformidade:
1. receita tributária, trimestralmente, de forma cumulativa;
2. índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados, anualmente.
Artigo 2° - A receita tributária (RT) corresponderá à soma das seguintes parcelas:
I - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS (AR ICMS);
II - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA (AR IPVA);
III - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Transações “causa mortis” e
Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD (AR ITCMD);
IV - arrecadação, em valores correntes, das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos e
Emolumentos - TAXAS (AR TAXAS);
V - receita de parcelamentos especiais de tributos atrasados, inclusive aqueles pagos em
parcela única, feitos por meio de convênios CONFAZ ou leis específicas e as receitas de
multas, juros de mora e acréscimos financeiros destes parcelamentos - RP (AR RP).
Parágrafo único - Integram a arrecadação dos tributos previstos nos incisos I e III do
“caput” do artigo 2º desta resolução conjunta, a receita oriunda dos parcelamentos
ordinários e as receitas de multas, juros de mora e acréscimos financeiros destes
parcelamentos.
Artigo 3º - O índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT será calculado pela média ponderada dos
índices de satisfação dos usuários de seus principais serviços externos, com base em
pesquisa de opinião, realizada por entidade independente.
§ 1° - Sem prejuízo de outros elementos pertinentes ao pagamento do valor da
Participação nos Resultados-PR, o resultado da apuração e avaliação do indicador a que se
refere o “caput” deste artigo deverá estar acompanhado dos seguintes dados relativos à
pesquisa de opinião:
1. identificação dos usuários externos (público-alvo da pesquisa);
2. relação dos principais serviços externos prestados pela CAT;
3. explicitação dos pesos utilizados para cálculo da média ponderada de satisfação de cada
serviço;
4. apresentação da entidade independente realizadora da pesquisa;
5. datas de início e de término da aplicação da pesquisa;
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6. descrição da metodologia empregada para coleta e análise dos dados;
7. número de questionários, de consultas ou de entrevistas aplicadas e de respostas
obtidas, por serviço objeto da pesquisa.
§ 2º - A pesquisa de opinião deverá ser realizada com intervalo de 12 meses,
preferencialmente no mesmo período do ano.
CAPÍTULO II
Da Previsão da Arrecadação da Receita Tributária
Artigo 4° - A previsão de arrecadação da receita tributária (PREV RT) corresponderá à
soma das seguintes parcelas:
I - previsão de arrecadação do ICMS (PREV ICMS);
II - previsão de arrecadação do IPVA (PREV IPVA);
III - previsão de arrecadação do ITCMD (PREV ITCMD);
IV - previsão de arrecadação de Taxas (PREV TAXAS);
V - previsão de arrecadação de parcelamentos especiais de tributos atrasados, feitos por
meio de convênios CONFAZ ou leis específicas, e as receitas de multas, juros de mora e
acréscimos financeiros destes parcelamentos (PREV RP).
Artigo 5° - A previsão de arrecadação do ICMS (PREV ICMS) será obtida pela multiplicação
do produto da arrecadação do ano anterior (REC T-1 ICMS) pela taxa média de variação
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) prevista para o exercício, acrescida da
unidade, e do produto, somado de uma unidade, da previsão do crescimento real do
Produto Interno Bruto brasileiro (PIB) pela elasticidade-renda da arrecadação do ICMS
(ELAST), na seguinte forma:
PREV ICMS = [REC T-1 ICMS X (1 +  IPCA)] X [1 + ( PIB X ELAST)]
§ 1° - Na determinação da arrecadação do ICMS do exercício anterior não serão
considerados os parcelamentos especiais de tributos atrasados feitos por meio de
convênios CONFAZ e outros recolhimentos extraordinários, corrigidos os efeitos sazonais
e são considerados os créditos acumulados utilizados no período e eventuais
ressarcimentos do ICMS decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária,
mediante aplicação da seguinte fórmula:
REC T-1 ICMS = Receita ICMS (t-1) – Parcelamentos especiais CONFAZ – Recolhimentos
extraordinários +/- Correção de efeitos sazonais + Créditos acumulados + Ressarcimentos
por Substituição Tributária
§ 2º - As informações referentes à arrecadação do ICMS e demais dados desse imposto
serão obtidos a partir de consultas ao banco de dados interno da Coordenadoria da
Administração Tributária - CAT no universo GARE-ICMS, por meio de ferramentas de
extração de dados, após o processamento de todas as informações necessárias à sua
obtenção.
§ 3º - A previsão da taxa média de variação do IPCA ( IPCA) para o exercício será inferida
a partir da previsão da taxa de variação do IPCA, medida pela razão entre o índice em
dezembro do ano corrente e dezembro do ano anterior, obtida a partir da pesquisa FOCUS
- Relatório de Mercado, realizada pelo Banco Central do Brasil, para a mediana do agregado
de todas as instituições que participaram da pesquisa.
§ 4º - Para o cálculo da taxa média de variação do IPCA ( IPCA), deverá ser considerado
que o índice mensal tem crescimento em progressão geométrica, cuja razão é igual à
variação esperada do IPCA, medida pela razão entre o índice em dezembro do ano corrente
e dezembro do ano anterior, acrescida da unidade, elevada à razão entre a unidade e o
número de meses que restam para o encerramento do exercício.
§ 5º - A previsão da taxa de crescimento real do PIB brasileiro para o exercício será obtida
a partir da pesquisa FOCUS - Relatório de Mercado, realizada pelo Banco Central do Brasil,
e corresponderá a mediana do agregado de todas as instituições que participaram da
pesquisa.
§ 6º - A elasticidade-renda da arrecadação do ICMS será estimada por métodos
estatísticos, para um período mínimo de 6 anos, contados a partir do exercício anterior ao
da vigência da meta, a partir da série de arrecadação do ICMS do Estado de São Paulo e
da série do PIB brasileiro.
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§ 7º - Para a estimação da elasticidade-renda da arrecadação do ICMS, o valor do PIB
brasileiro do ano anterior ao da vigência da meta, corresponderá a previsão mais recente
para o PIB brasileiro, obtida a partir da pesquisa FOCUS – Relatório de Mercado, realizada
pelo Banco Central do Brasil, para a mediana do agregado de todas as instituições que
participaram da pesquisa.
Artigo 6º - A previsão de arrecadação do IPVA do exercício (PREV IPVA) é composta pela
arrecadação:
I - do estoque de veículos existentes (EST);
II - dos veículos novos (NOV).
Artigo 7° - A arrecadação do estoque de veículos existentes (EST) será obtida pelo
somatório da quantidade de veículos (Q), agrupados conforme disposto no § 1º deste
artigo, multiplicados pelo seu valor venal (VV) e a alíquota correspondente (A),
multiplicados novamente pelo índice de inadimplência (INA IPVA) subtraído da unidade, na
seguinte forma:
EST = [Σ(Qi X VVi X Ai)] x (1 - INA IPVAi)
§ 1º - Para a determinação do valor venal do veículo e da alíquota correspondente, os
veículos serão agrupados de acordo com a marca, o modelo, a espécie, o tipo de
combustível e o ano de fabricação.
§ 2º - As informações referentes à quantidade de veículos e suas características são
aquelas constantes no cadastro do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(DETRAN-SP).
§ 3º - O valor venal (VV) do veículo será obtido com base na tabela publicada pela
Secretaria da Fazenda, nos termos da legislação vigente.
§ 4º - A alíquota correspondente (A) é a prevista na legislação vigente.
§ 5º - O índice de inadimplência (INA IPVA), calculado a partir das informações constantes
dos bancos de dados internos da Secretaria da Fazenda, corresponderá à média dos últimos
3 exercícios financeiros da inadimplência no pagamento do IPVA, medida em moeda
corrente, sempre ao final de janeiro do exercício seguinte.
§ 6º - Caso não haja informação de inadimplência disponível para os últimos 3 exercícios,
a inadimplência será calculada com base na informação disponível para os últimos 2
exercícios.
Artigo 8º - A arrecadação dos veículos novos (NOV) corresponderá à metade do somatório
do produto da estimativa da quantidade de veículos novos registrados no Estado de São
Paulo (EQ), pelo valor de mercado do veículo (VM) e pela alíquota correspondente (AM),
na seguinte forma:
NOV = [Σ(EQi X VMi X AMi)] / 2
§ 1º - Para fins de cálculo da estimativa da quantidade de veículos novos registrados no
Estado de São Paulo (EQ), os veículos serão agrupados por marca, modelo, espécie e tipo
de combustível.
§ 2º - O cálculo da estimativa da quantidade de veículos novos registrados no Estado de
São Paulo (EQ) poderá ser feito de maneira mais agregada do que a prevista no § 1º deste
artigo, sempre que a indisponibilidade de dados e informações impedir a realização do
cálculo conforme o disposto no referido parágrafo.
§ 3º - O cálculo da estimativa da quantidade de veículos novos registrados no Estado de
São Paulo (EQ) se utilizará de estimativas, dados e informações provenientes da Federação
Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – FENABRAVE e da Associação Brasileira
dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares ABRACICLO, e de outras associações do setor de material de transporte e institutos de
pesquisa independentes, a critério da Secretaria da Fazenda.
§ 4º - A quantidade de veículos novos registrados no Estado de São Paulo (EQ)
corresponderá ao resultado da aplicação do percentual de crescimento de registro de
veículos novos no Estado de São Paulo, obtido de acordo com o previsto no § 3º deste
artigo, sobre o total de veículos novos ingressantes na frota tributável paulista do exercício
anterior.
§ 5º - Na determinação do valor de mercado do veículo (VM), deverá ser utilizada a tabela
de valores pesquisada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE,
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preferencialmente, ou outro meio de pesquisa de mercado para veículos “zero quilômetro”,
feita por instituição ou meio de comunicação independente.
§ 6º - Para fins de cálculo do valor de mercado correspondente a cada agrupamento
previsto no § 1° deste artigo, poderá ser utilizada a média ponderada pela participação
das vendas do veículo no total de vendas do valor de mercado dos veículos mais vendidos
de cada grupo, sempre que a indisponibilidade de dados e informações, e a complexidade
do cálculo impedir o cálculo completo.
§ 7º - Na hipótese do § 6º deste artigo, a média ponderada do valor de mercado deve ser
calculada com os veículos que representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) das
vendas do período.
§ 8º - A alíquota correspondente (AM) é a prevista na legislação vigente, podendo ser
utilizada a alíquota modal, nos casos previstos nos §§ 2° e 6° deste artigo.
Artigo 9º - A previsão de arrecadação do ITCMD (PREV ITCMD) será igual à média dos
valores da receita do imposto nos 3 exercícios financeiros imediatamente anteriores, obtida
a partir de consulta ao Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária.
Artigo 10 - A previsão de arrecadação de taxas (PREV TAXAS) corresponderá ao produto
da receita de taxas do ano anterior (TAXAS T-1), pela variação da UFESP ( UFESP) entre
os PREV TAXAS = TAXAS T-1 X (1 +  UFESP) dois anos, acrescida da unidade, na seguinte
forma:
Parágrafo único - As informações referentes à arrecadação de taxas serão obtidas a partir
de consulta ao Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária.
Artigo 11 - A previsão de receita de parcelamentos especiais de tributos atrasados (PREV
RP) corresponderá à soma do produto da previsão de receita do Programa de Parcelamento
Incentivado (REC PPI) pela unidade subtraída do índice de inadimplência do PPI (INA PPI)
com o produto da previsão de receita do Programa de Parcelamento de Débitos (REC PPD)
pela unidade subtraída do índice de inadimplência do PPD (INA PPD) com o produto da
previsão de receita do Programa Especial de Parcelamento (REC PEP) pela unidade
subtraída do índice de inadimplência do PEP (INA PEP), na seguinte forma:
PREV RP = [REC PPI X (1 - INA PPI)] + [REC PPD X (1 - INA PPD)] + [REC PEP X (1 - INA
PEP)]
§ 1º - Integram a previsão de receita de parcelamentos especiais de tributos atrasados,
as receitas de multas, juros de mora e acréscimos financeiros destes parcelamentos.
§ 2º - A previsão de receita do PPI (REC PPI), do PPD (REC PPD) e do PEP (REC PEP) será
calculada com base no fluxo de pagamento para o exercício dos parcelamentos celebrados
e adimplentes até o dia 31 de dezembro do exercício anterior.
§ 3º - Os índices de inadimplências do PPI (INA PPI), do PPD (INA PPD) e do PEP (INA PEP)
serão calculados com base nos dados de inadimplência e rompimento de parcelamentos
do mesmo parcelamento especial em anos anteriores.
§ 4º - Na inexistência das informações a que se refere o § 3º deste artigo, poderão ser
utilizados dados de inadimplência de parcelamentos especiais anteriores, dos
parcelamentos regulares ou de pagamento dos tributos correntes.
CAPÍTULO III
Da Meta da Receita Tributária e do Esforço Fiscal
Artigo 12 - A meta da receita tributária (META RT) corresponderá à soma da previsão de
arrecadação da receita tributária na forma do artigo 4° desta resolução conjunta com o
esforço fiscal, na seguinte forma:
META RT = PREV RT + ESF RT
Artigo 13 - O esforço fiscal (ESF RT) corresponderá à soma do esforço fiscal referente aos
tributos a que se referem os incisos I a V do artigo 2° desta resolução conjunta, na seguinte
forma:
ESF RT = ESF ICMS + ESF IPVA + ESF ITCMD + ESF TAXAS + ESF RP
Artigo 14 - O esforço fiscal do ICMS (ESF ICMS), o esforço fiscal do ITCMD (ESF ITCMD)
e o esforço fiscal das TAXAS (ESF TAXAS) corresponderão às receitas oriundas das ações
preventivas e repressivas de fiscalização, aprimoramento da legislação tributária e demais
instrumentos da administração tributária do respectivo tributo.
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Artigo 15 - O esforço fiscal do IPVA (ESF IPVA) corresponderá à soma da estimativa do
valor do IPVA não pago referente a exercícios anteriores (EST-A IPVA) com a receita
oriunda das ações preventivas e repressivas de fiscalização, aprimoramento de legislação
tributária e demais instrumentos da administração tributária (ESF-A IPVA), na seguinte
forma:
ESF IPVA = EST-A IPVA + ESF-A IPVA
§ 1º - A estimativa do valor do IPVA não pago referente a exercícios anteriores (EST-A
IPVA) será calculada pelo ajustamento estatístico da série de receita de pagamentos
atrasados fora do exercício corrente.
§ 2º - Para o cálculo previsto no § 1° deste artigo serão utilizados dados a partir do
exercício de 2003.
Artigo 16 - O esforço fiscal dos parcelamentos especiais corresponderá à receita oriunda
das ações para redução da inadimplência de pagamento e rompimento dos parcelamentos
celebrados e das ações para a adesão de contribuintes em débito aos programas de
parcelamentos especiais.
Parágrafo único - Para o cálculo do valor do esforço fiscal, advindo das ações para a adesão
de contribuintes aos parcelamentos especiais, serão consideradas somente as receitas com
previsão de ingresso no exercício da vigência da meta.
CAPÍTULO IV
Dos Critérios de Avaliação do Alcance da Meta de Arrecadação
Artigo 17 - Para fins de avaliação do alcance da meta da receita tributária, comparar-seá o valor efetivamente arrecadado da receita tributária (REC-EF RT) com a meta fixada,
segundo os critérios previstos nesta resolução conjunta.
§ 1º - O valor efetivo da receita tributária (REC-EF RT) será a soma das seguintes parcelas:
1. valor efetivamente arrecadado do ICMS (REC-EF ICMS);
2. valor efetivamente arrecadado do IPVA (REC-EF IPVA);
3. valor efetivamente arrecadado do ITCMD (REC-EF ITCMD);
4. valor efetivamente arrecadado de Taxas (REC-EF TAXAS);
5. valor efetivamente arrecadado oriundo de parcelamentos especiais de tributos atrasados
(REC-EF RP).
§ 2º - Na determinação do valor efetivamente arrecadado a que se referem os itens 1 a 4
do § 1° deste artigo deverão ser excluídas as anistias e outros recolhimentos
extraordinários, corrigidos os efeitos sazonais, mudanças no calendário de pagamento e,
no caso do ICMS, deverão ser acrescidos os créditos acumulados utilizados no período e
eventuais ressarcimentos do ICMS decorrentes da cobrança do imposto por substituição
tributária.
§ 3º - Para fins de avaliação do alcance da meta da receita tributária, os valores da meta
deverão ser ajustados a fim de incorporar os valores efetivos do período, para cada
parâmetro utilizado.
§ 4º - Na ausência dos valores efetivos do período a que se refere o § 3º deste artigo,
serão utilizadas as previsões mais recentes para cada parâmetro, à exceção da previsão
do crescimento real do PIB, que será mantida fixa no valor da última revisão, quando da
avaliação anual do alcance da meta.
CAPÍTULO V
Da Fixação e Revisão das Metas
Artigo 18 - Para cada exercício, as metas e respectivas linhas de base dos indicadores
deverão ser propostas até o último dia de fevereiro.
Parágrafo único - Sem prejuízo do previsto no Capítulo III desta resolução conjunta, as
metas da receita tributária deverão ter seus valores nominais ajustados por ato do
Secretário da Fazenda no início dos meses de abril, julho, outubro e ao final de cada
exercício, a fim de incorporar os valores efetivos ou previsões mais recentes para cada
parâmetro utilizado.
Artigo 19 - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação,
anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem
a consecução das metas e que independam da vontade dos Agentes Fiscais de Rendas, as
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metas poderão ser revisadas pela comissão de avaliação a que se refere o art. 30 da LC
1.059-2008, mediante proposta justificada do Secretário da Fazenda.
CAPÍTULO VI
Do Índice de Cumprimento de Metas
Artigo 20 – O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador,
é a razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como
linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraída do valor
considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte forma:
IC = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE)
Parágrafo único – A linha de base do indicador receita tributária corresponderá à previsão
de arrecadação referida no artigo 4º desta resolução conjunta, para cada exercício.
Artigo 21 - Para o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da
Administração Tributária - ICAT, deverão ser considerados, para cada Índice de
Cumprimento de Metas - IC, os seguintes pesos:
Indicador
Peso
Receita Tributária
90%
Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados 10%
pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT
TOTAL
100%
§ 1º - Para efeito da ponderação de que trata o “caput” deste artigo, o valor de cada Índice
de Cumprimento de Metas - IC, será:
1. igual a 1, quando as metas forem cumpridas integralmente;
2. nunca inferior a 0;
3. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação
das metas.
§ 2º - Para o cálculo do ICAT nos 3 primeiros trimestres de cada exercício, a ponderação
de que trata o “caput” deste artigo será efetuada considerando-se o Índice de
Cumprimento de Metas – IC do índice de satisfação dos usuários externos dos serviços
prestados pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT igual a 0.
§ 3º - Nas situações previstas no § 2º deste artigo, o Índice de Cumprimento de Metas –
IC da receita tributária não será superior a 1.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Artigo 22 - As metas serão fixadas para o período de 12 meses, ficando desdobrada em
períodos trimestrais a relativa à Receita Tributária.
Parágrafo único - O desdobramento da meta anual a que se refere o “caput” deste artigo
deverá observar o comportamento sazonal do indicador nos 3 últimos exercícios.
Artigo 23 - A Secretaria da Fazenda enviará relatórios trimestrais à comissão de que trata
o art. 30 da LC 1.059-2008, contendo uma avaliação do alcance das metas e as respectivas
justificativas para o desempenho do período.
Artigo 24 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2013, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 156-2012.
DOE, Seção I, 27/06/2013, p. 4
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR/SGP-2, DE 26-6-2013
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para
os
indicadores
globais
da
Coordenadoria
da
Administração Tributária - CAT no exercício de 2013,
para fins de pagamento da Participação nos Resultados
– PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída pela LC
1.059-2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento
Regional e de Gestão Pública, considerando o disposto nos arts. 27, 29 e 30 da LC 1.0592008, e nos §§ 3º e 4º do art. 17 e arts. 19 e 22 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1,
de 26-6-2013, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2013, a meta e a linha de base da receita tributária e do
índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados, indicadores globais da
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de
pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, aos
Agentes Fiscais de Rendas, ficam fixadas na seguinte conformidade:
Indicador
Receita Tributária (R$)
Índice de Satisfação dos Usuários
Externos dos Serviços Prestados
Meta
141.550.751.625,98
Linha de base
139.321.605.931,08
4,20
3,50
Artigo 2º - De acordo com o art. 12 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 26-62013, o valor da meta da receita tributária fixado no art. 1º desta resolução conjunta é
composto do valor da previsão da receita tributária de R$ 139.321.605.931,08 e do valor
do esforço fiscal de 1,60% aplicado sobre a referida previsão da receita tributária,
correspondente a R$ 2.229.145.694,90.
Artigo 3º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será
apurado com base em escala de 1,0 a 5,0, significando:
I - 1,0 Péssimo;
II - 2,0 Ruim;
III - 3,0 Regular;
IV - 4,0 Bom;
V – 5,0 Ótimo.
Artigo 4º - A meta e a linha de base da receita tributária a que se refere o art. 1º desta
resolução conjunta serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda,
observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP1, de 26-6–2013.
Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2013.
DOE, Seção I, 27/06/2013, p. 4
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-53, DE 26-6-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, inc. IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no
processo CC 60.663-2013, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 18813, processo Fussesp-40.071-13; 191-13, processo Fussesp-43.053-13; 204-13, processo
Fussesp-47.053-13; 205-13, processo Fussesp-47.054-13; 206-13, processo Fussesp47.055-13; 207-13, processo Fussesp-47.058-13; 213-13, processo Fussesp-47.064-13;
214-13, processo Fussesp-47.065-13; 220-13, processo Fussesp-49.654-13; 232-13,
processo Fussesp-49.659-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 27/06/2013, p. 4-5
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-1, DE 28-6-2013 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 29-7-2014
Dispõe sobre a definição, e os critérios de apuração e
avaliação, dos indicadores globais da Secretaria da
Fazenda para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR a seus servidores a que se refere a LC
1.079-2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto
no art. 6º da LC 1.079-2008, resolvem:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Secretaria da Fazenda
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da LC 1.079-2008:
I - índice de satisfação dos usuários externos dos principais serviços prestados pela
Secretaria da Fazenda (I1);
II - índice de transparência fiscal (I2);
III - contratação de operações de crédito (I3);
IV - receita tributária (I4);
V - receita não-tributária (I5).
Parágrafo único - Os indicadores a que se referem os incs. I a V deste artigo serão apurados
e avaliados na seguinte conformidade:
1. incisos I a III, anualmente;
2. incisos IV e V, trimestralmente, de forma cumulativa.
CAPÍTULO II
Da Apuração dos Indicadores e Fixação das Metas
Seção I
Da Apuração dos Indicadores
Artigo 2º - O índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela
Secretaria da Fazenda (I1) será calculado pela média ponderada do índice de satisfação
dos usuários dos principais serviços externos, com base em pesquisa de opinião, realizada
por entidade independente.
§ 1º - Sem prejuízo de outros elementos pertinentes, para fins de pagamento do valor da
Bonificação por Resultados-BR, o resultado da apuração e avaliação do indicador Índice de
Satisfação dos Usuários Externos deverá estar acompanhado dos seguintes dados relativos
à pesquisa de opinião:
1. identificação dos usuários externos (público-alvo da pesquisa);
2. relação dos principais serviços externos prestados pela Secretaria da Fazenda;
3. explicitação dos pesos utilizados para cálculo da média ponderada de satisfação de cada
serviço;
4. descrição da metodologia empregada para coleta e análise dos dados;
5. informação das datas de início e de término da aplicação da pesquisa;
6. número de questionários, consultas ou entrevistas aplicadas e de respostas obtidas, por
serviço objeto da pesquisa;
7. apresentação da entidade independente realizadora da pesquisa.
§ 2º - A pesquisa de opinião deverá ser realizada com intervalo de 12 meses e
preferencialmente no mesmo período do ano.
Artigo 3º - O índice de transparência fiscal (I2) será calculado com base no relatório sobre
a observância de normas e códigos de transparência fiscal (ROSC Report on the
Observance of Standards and Code), desenvolvido pelo Fundo Monetário Internacional FMI, considerando o universo de ações decorrentes de suas recomendações e a efetiva
implementação no exercício considerado.
Parágrafo único - Para fins de pagamento do valor da Bonificação por Resultados-BR, o
resultado da apuração e avaliação do indicador referido no "caput" deste artigo deverá
estar acompanhado das seguintes informações:
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
1. identificação das ações de transparência fiscal adotadas como meta de implementação
para o período sob avaliação;
2. demonstração da efetiva implementação, no período sob avaliação, das ações referidas
no "caput" deste artigo.
Artigo 4º - A contratação de operações de crédito (I3) corresponderá ao somatório dos
valores totais dos contratos assinados no exercício considerado.
Parágrafo único - Para fins de pagamento do valor da Bonificação por Resultados-BR, o
resultado da apuração e avaliação do indicador referido no "caput" deste artigo deverá
estar acompanhado da identificação dos contratos assinados e seus respectivos valores
totais, assim como a demonstração de sua efetiva formalização no período sob avaliação.
Artigo 5º - A receita tributária (I4) corresponderá ao determinado na Resolução Conjunta
CC/SPDR/SGP-1, de 26-6-2013.
Parágrafo único - Para fins de pagamento do valor da Bonificação por Resultados-BR, a
apuração dos resultados do indicador a que se refere o "caput" deste artigo deverá estar
acompanhada da descrição dos procedimentos e dos valores das parcelas utilizadas no
cálculo dos resultados.
Artigo 6º - A receita não-tributária (I5) corresponderá à soma das receitas orçamentárias
não incluídas no indicador global previsto no inc. IV do art. 1º desta resolução conjunta,
excluídas as intra-orçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.
§ 1º - As informações referentes à receita não-tributária (I5) serão obtidas a partir de
consulta ao Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária, com
defasagem mínima de 30 dias contados do término do período de avaliação.
§ 2º - Aplicam-se ao indicador a que se refere o "caput" deste artigo as disposições do
parágrafo único do art. 5º desta resolução conjunta.
Seção II
Da Fixação das Metas
Artigo 7º - As metas serão fixadas para o período de 12 meses, correspondente ao
exercício financeiro, ficando desdobradas em períodos trimestrais aquelas relativas aos
indicadores Receita Tributária (I4) e Receita não-tributária (I5).
§ 1º - Em atenção ao disposto no § 2º do art. 3º da LC 1.079-2008, a série histórica dos
resultados dos indicadores nos últimos 3 anos deverá acompanhar a proposta de metas.
§ 2º - O desdobramento das metas anuais a que se refere o "caput" deste artigo deverá
observar o comportamento sazonal dos indicadores nos 3 últimos exercícios.
§ 3º - Para cada exercício, as metas e as linhas de base deverão ser propostas até o último
dia de fevereiro.
Artigo 8º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação,
anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem
a consecução das metas e independam da vontade dos servidores, as metas poderão ser
revisadas pela comissão intersecretarial a que se refere o art. 6º da LC 1.079-2008,
mediante proposta justificada do Secretário da Fazenda.
CAPÍTULO III
Do Índice de Cumprimento de Metas
Artigo 9º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador
é a razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como
linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor
considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte fórmula:
IC = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE)
Artigo 10 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, deverão
ser considerados, para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, os seguintes pesos:
I - para o Índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Secretaria
da Fazenda (I1), peso de 20% (vinte por cento);
II - para o Índice de transparência fiscal (I2), peso de 10% (dez por cento);
III - para a Contratação de operações de crédito (I3), peso de 10% (dez por cento);
IV - para a Receita tributária (I4), peso de 40% (quarenta por cento);
V - para a Receita não-tributária (I5), peso de 20% (vinte por cento).
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§ 1º - Para efeito da ponderação de que trata o "caput" deste artigo, o valor de cada Índice
de Cumprimento de Metas - IC, será:
1. igual a 1, quando as metas forem cumpridas integralmente;
2. nunca inferior a 0 (zero);
3. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação
das metas.
§ 2º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA nos 3 (três)
primeiros trimestres do exercício deverão ser considerados somente os resultados
apurados nos indicadores I4 e I5, com os seguintes pesos:
1. para a Receita tributária (I4), peso de 67% (sessenta e sete por cento);
2. para a Receita não-tributária (I5), peso de 33% (trinta e três por cento).
§ 3º - Nas situações previstas no § 2º deste artigo, os Índices de Cumprimento de Metas
- IC da receita tributária (I4) e da receita não tributária (I5) não serão superiores a 1.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 11 - Na ausência de indicadores específicos para o exercício considerado poderão
ser utilizados os indicadores globais a que se refere o art. 1º desta resolução conjunta.
Parágrafo único - Cabe à comissão a que se refere o § 2º do art. 7º da LC 1.079-2008, a
apuração dos índices de cumprimento das metas dos indicadores globais e específicos, de
acordo com os critérios estabelecidos nesta resolução conjunta.
Artigo 12 - A Secretaria da Fazenda enviará notas técnicas ao Secretário-Chefe da Casa
Civil e ao Secretário de Gestão Pública, por intermédio do Serviço de Apoio à Bonificação
por Resultados, contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas
justificativas para o desempenho do período.
Parágrafo único - Para fins de apuração do cumprimento das metas dos indicadores
definidos nesta resolução conjunta, as variáveis, informações, parâmetros e etapas dos
cálculos dos desempenhos obtidos deverão ser discriminados nas notas técnicas a que se
refere o "caput" deste artigo.
Artigo 13 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2013, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15-62012.
DOE, Seção I, 29/06/2013, p. 5
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-2, DE 28-6-2013
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para
os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando
ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos
servidores a que se refere a LC 1.079-2008, no exercício
de 2013
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto
no art. 6º da LC 1.079-2008, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2013, as metas e as linhas de base para os indicadores
globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 286-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores da
Secretaria da Fazenda, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta
resolução conjunta.
Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto
no Anexo desta resolução conjunta será automaticamente atualizado nos termos do
parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 26-6-2013.
Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores receita tributária (I4) e receita
não-tributária (I5) especificadas no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas
trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no artigo 7º da
Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 28-6-2013.
Artigo 3° - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será
apurado com base em escala de 1,0 a 5,0 (cinco), significando:
I - 1,0 (um)Péssimo;
II - 2,0 (dois) Ruim;
III - 3,0 (três) Regular;
IV - 4,0 (quatro) Bom;
V - 5,0 (cinco) Ótimo.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2013.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-2, de 28-6-2013
Linha de Base e Meta dos Indicadores Globais da Secretaria da Fazenda
INDICADOR (IN)
Linha de Base
Meta
Índice de satisfação dos usuários externos
dos serviços prestados pela Secretaria da
3,50
4,20
Fazenda (I1)
Índice de transparência fiscal (I2)
0,7379
0,7439
Contratação de operações de crédito (I3) 0,00
9.954.689.000,00
R$
Receita tributária (I4)- R$
139.321.605.931,08 141.550.751.625,98
Receita não-tributária (I5)- R$
20.894.711.297,57
32.615.747.116,00
DOE, Seção I, 29/06/2013, p. 5-6
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-54, DE 28-6-2013
Declarando confirmado, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de Executivo
Público, Ref. 1, grau A, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, a que se refere o inc.
III do art. 12 da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo,
por Decreto de 12-2-2008, o servidor abaixo indicado:
NOME
Hugo Omar Gama Pastor
RG
6.094.659
A PARTIR DE
17-5-2013
Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de
estágio probatório.
DOE, Seção I, 29/06/2013, p. 6
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-55, DE 28-6-2013
Declarando confirmado, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de Oficial
Administrativo, Ref. 1, grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se
refere o inc. II do art. 12 da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeada, em
caráter efetivo, por Decreto de 28-5-2009, a servidora abaixo indicada:
NOME
Glacy Pereira
RG
29.764.084-7
A PARTIR DE
4-5-2013
Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de
estágio probatório.
DOE, Seção I, 29/06/2013, p. 6
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-56, DE 28-6-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no
processo CC-61.638-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Casa Civil: of. Nupatri-3-13, processo Fussesp-49.903-13.
II - Secretaria da Administração Penitenciária: of. Coremetro-205-13, processo Fussesp47.780-13; of. 2.902-13, processo Fussesp-52.814-13; of. 2.903-13, processo Fussesp52.815-13; of. 3.618-13, processo Fussesp-53.875-13; of. 3.231-13, processo Fussesp53.877-13; of. 2.158-13, processo Fussesp-56.348 de 2013.
III - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. GTMEX 9-13, processo Fussesp52.221-13.
IV - Secretaria da Cultura: ofs. CAP: of. 14-13, processo Fussesp-58.914-13; of. 15-13,
processo Fussesp-58.914-13.
V - Secretaria da Fazenda: of. NFSAC-111-13, processo Fussesp-53.056-13.
VI - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: of. D.A. 39-13, processo Fussesp54.768-13.
VII - Secretaria do Meio Ambiente: of. DA 20-13, processo Fussesp-44.500-13; of. C.A.
30-13, processo Fussesp-55.851-13.
VIII - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: of. CA-G 7-13, processo
Fussesp-50.278-13.
IX - Procuradoria Geral do Estado: of. G.PR-1-46-13, processo Fussesp-40.312-13; of.
D.A-31 de 2013, processo Fussesp-55.038-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 29/06/2013, p. 6
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-57, DE 5-7-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e
considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a
presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Procuradoria Geral do
Estado, Regional de São José do Rio Preto, conforme ofício PR.8-G 128-13 de 12-6-13, à
entidade beneficente Instituto Comboniano de São Judas Tadeu, de São José do Rio Preto,
em atendimento ao ofício 1 de 11-6-13, materiais relacionados às fls. 4, 5 e 6 em
deferimento ao contido no processo CC-64.317-2013.
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se
refere o art. 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 06/07/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-58, DE 5-7-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-63.863-13, discriminados
nos seguintes ofícios: of. 2-4-13, processo Fussesp-49.872-13; of. 5-13, processo
Fussesp-49.877-13; of. 13-13, processo Fussesp-50.222-13; of. 14-13, processo Fussesp50.222-13; of. 408-13, processo Fussesp-50.223-13; of. 1-13, processo Fussesp-50.51813; of. 21-SF-13, processo Fussesp-51.293-13; of. 591-13, processo Fussesp-53.267-13;
of. 29-13, processo Fussesp-53.268-13; of. 1.087-12, processo Fussesp-54.766-2013; of.
DAGS-181-13, processo Fussesp-54.772-13; of. DSP-1.424-13, processo Fussesp-55.84913; of. 3-13, processo Fussesp-56.347-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 06/07/2013, p. 3
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-59, DE 5-7-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-63.117-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 2BPMM-160-4-12, processo Fussesp-50.924-13; 33BPMM-144-4013, processo Fussesp-51.224-13; 33BPMM-145-40-2013, processo Fussesp-51.224-13;
33BPMM-148-40-13, processo Fussesp-51.224-13; 22BPMI-115-40-13, processo Fussesp51.527-13; 25BPMM-151-40-13, processo Fussesp-51.954-13; 25BPMM-109-40-13,
processo Fussesp-51.955-2013; 25BPMM-143-40-13, processo Fussesp-51.957-13;
CPAM8-45-410-13, processo Fussesp-52.640-13; 5BPRv-122-4-13, processo Fussesp53.759-13; DP-109-520-13, processo Fussesp-54.769-13; GRPAe-8-134-13, processo
Fussesp-56.312-13; 5BPMM-133-54-13, processo Fussesp-56.831-13; CSM/MM-2-10.313, processo Fussesp-56.985-2013; 5BPMM-132-54-13, processo Fussesp-57.565-13;
APMAL-317-1.0-13, processo Fussesp-59.242-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 06/07/2013, p. 3
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-60, DE 5-7-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-63.882-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 2BPChq-71-4-13, processo Fussesp-58.937-13; CPAmb-132-40-13,
processo Fussesp-59.689-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 06/07/2013, p. 3
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-61, DE 5-7-2013 (RETIFICADA*)
Dispõe sobre a designação do Guardião da Economia no
âmbito da Casa Civil
O Secretário Chefe da Casa Civil, nos termos do inc. III do art. 5º do Dec. 57.829-2012,
resolve:
Artigo 1º - Designar, na qualidade de Guardião da Economia, Sergio Isamu Fujioka, RG
7.597.419-8 e como suplente Flávia Regina de Barros Coutinho, RG 18.980.477.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Retificação do D.O. de 6-7-2013
Na resolução CC 61, publicada em 6-7-2013, para declarar
que o nome correto é Flávia Regina de Barros Jerônimo Coutinho, RG 18.980.477.
DOE, Seção I, 20/07/2013, p.1
DOE, Seção I, 06/07/2013, p. 4
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-62, DE 11-7-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no
processo CC 68.795-2013, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 22213, processo Fussesp-49.655-13; 224-13, processo Fussesp-49.656-13; 225-13, processo
Fussesp-49.657-13; 236-13, processo Fussesp-53.030-13; 238-13, processo Fussesp53.033-13; 243-13, processo Fussesp-53.034-13; 245-13, processo Fussesp-56.971-13;
247-13, processo Fussesp-56.974-13; 252-13, processo Fussesp-56.975-13; 255-13,
processo Fussesp-56.978-13; 256-13, processo Fussesp-56.980-13; 258-13, processo
Fussesp-59.304-13; 260-13, processo Fussesp-59.306-13; 262-13, processo Fussesp59.308-13; 263-13, processo Fussesp-59.309-13; 267-13, processo Fussesp-59.312-13;
269-13, processo Fussesp-63.138-13; 270-13, processo Fussesp-63.140-13; 271-13,
processo Fussesp-63.141-13; 272-13, processo Fussesp-63.143-13; 274-13, processo
Fussesp-63.146-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 12/07/2013, p. 1
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-63, DE 11-7-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-67.282-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 49 BPMI-116-4-13, processo Fussesp-59.585-13; 5BPMM-138-5413, processo Fussesp-60.279-13; 5BPMM-141-54-13, processo Fussesp-60.279-13;
APMBB-23-423-13, processo Fussesp-60.281-13; CPI9-13-400-13, processo Fussesp60.578-13; 39BPMM-14-20.4-13, processo Fussesp-61.332-2013; CPI7-83-43-13,
processo Fussesp-61.574-13; 26BPMM-127-4-13, processo Fussesp-61.577-13; 19ºBPMI43-41-13, processo Fussesp-62.440-13; 8ºBPMI-58-4-13, processo Fussesp-62.441-13;
8ºBPMI-59-4-13, processo Fussesp-62.441-13; 8ºBPMI-60-4-13, processo Fussesp62.441-13; 8ºBPMI-333-4-13, processo Fussesp-62.443-13; 8ºBPMI-334-4-13, processo
Fussesp-62.443-13; 8ºBPMI-335-4-13, processo Fussesp-62.443-13 8ºBPMI-336-4-13,
processo Fussesp-62.443-13; 8ºBPMI-346-4-13, processo Fussesp-62.443-13; 5BPMM137-54-13, processo Fussesp-62-733-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 12/07/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-64, DE 18-7-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-74.443-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 13GB-17-903-13, processo Fussesp-49.204-13; 78-4-13, processo
Fussesp-50.280-13; 44ºBPMI-15-40-13, processo Fussesp-59.130-13; 1BPAmb-81-14.213, processo Fussesp-63.003-13; 1BPAmb-82-14.2-13, processo Fussesp-63.003 de
2013; 38BPMI-208-4-13, processo Fussesp-63.005-13; 3ºBPRv-26-4-13, processo
Fussesp-63.411-13; 23ºBPM/M-207-4-13, processo Fussesp-63.736-13; 23ºBPM/M-2084-13, processo Fussesp-63.736-13; 45BPM/M-40-5-13, processo Fussesp-64.119-13;
3ºBPMI-180-4-13, processo Fussesp-64.314-13; CPI5-11-33-13, processo Fussesp64.321-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/07/2013, p. 1
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255 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-65, DE 18-7-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao
contido no processo CC-72.209-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Casa Civil: of. Nupatri-4-13, processo Fussesp-63.921-13.
II - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. RGTMEX-18-13, processo Fussesp70.779-2013.
III - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 3.375-13, processo Fussesp-59.90313; of. 453-13, processo Fussesp-60.431-13; of. 3.371-13, processo Fussesp-62.314-13;
of. 1.475-13, processo Fussesp-63.184-13; of. 251-13, processo Fussesp-64.798-13; of.
4.020-13, processo Fussesp-68.094-13.
IV - Secretaria da Cultura: of. CAP-16-13, processo Fussesp-60.982-13.
V - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. DRADS APL/NUADM-40-13, processo
Fussesp-59.819-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/07/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
APOSTILA DO SECRETÁRIO, DE 19-7-2013 (RETIFICAÇÃO DA CC-61-2013)
Na resolução CC 61, publicada em 6-7-2013, para declarar que o nome correto é Flávia
Regina de Barros Jerônimo Coutinho, RG 18.980.477.
DOE, Seção I, 20/07/2013, p. 1
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257 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-66, DE 25-7-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido nos processos abaixo discriminados: CC78.411-13, ofício CPI1-184-400-12, processo Fussesp-61.185-13 e CC-78.624-13, ofícios:
37BPMM-75-4-13, processo Fussesp-43.381-13; 31BPM/M-161-4-13, processo Fussesp64.929-13; 1BPAmb-80-14.2-13, processo Fussesp-65.260 de 2013; 2BPChq-89-40-13,
processo Fussesp-66.869-13; 10GB-15-903-13, processo Fussesp-67.277-13; CIPM-23120-13, processo Fussesp-67.572-13; CCB-137-223-13, processo Fussesp-67.759-13;
42BPMI-70-40-13, processo Fussesp-67.793-13; CPRv-64-4-13, processo Fussesp68.279-13; 5BPMI-1.265-100.4-13, processo Fussesp-68.952-13;5BPMI- 1.556-100.413, processo Fussesp-68.952-13; 36BPMM-172-40-13, processo Fussesp-70.800 de 2013;
36BPM/M-173-40-2013, processo Fussesp-70.800-13; DEC-210-34-13, processoFussesp71.670-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 26/07/2013, p. 1
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-67, DE 29-7-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-78.691-13, discriminados
nos seguintes ofícios: of. 150-13, processo Fussesp-62.268-13; of. 45-13, processo
Fussesp-64.488-13; of. Sempa-40-13, processo Fussesp-65.648-13; of. 1-13, processo
Fussesp-66.076-13; of. 179-2013, processo Fussesp-68.397-13; of. Sempa-42-13,
processo Fussesp-69.769-13; of. 25-13, processo Fussesp-74.173-13; of. 79-13, processo
Fussesp-74.774-13; of. MAT/PAT-13-13, processo Fussesp-75.553-13; of. 266-13,
processo Fussesp-76.409-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/07/2013, p. 22
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SGP-1, DE 30-7-2013
Dispõe sobre a contribuição previdenciária ao Regime
Próprio de Previdência do Servidor Público - RPPS, dos
servidores que ingressaram no serviço público no
período de 23-12-2011 a 20-1-2013
O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários da Fazenda e de Gestão Pública,
considerando a Lei 14.653-2011, que instituiu o regime de previdência complementar no
âmbito do Estado de São Paulo, o Parecer PA 7-2013, o Parecer PA 31-2013 e o Parecer
Previc constante do Ofício 2453/CGAF/DITEC/PREVIC, de 28-6-2013, resolvem:
Artigo 1º - O servidor que ingressou no serviço público no período de 23-12-2011 a 201-2013, na forma do art. 2º da LC 1.010-2007, é segurado do Regime Próprio da
Previdência Social - RPPS, devendo a alíquota de 11% (onze por cento) de contribuição
previdenciária incidir sobre o total da respectiva remuneração.
Parágrafo único - Ao servidor a que se refere o "caput" deste artigo não se aplica a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei 14.653-2011.
Artigo 2º - O valor das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas à
São Paulo Previdência - SPPREV no período a que alude o art. 1º desta resolução conjunta,
inclusive a incidente sobre o 13º salário de 2012, deverá ser parcelado e descontado dos
servidores em igual número de meses, observado o limite máximo de 16 meses ou 16
parcelas, sem prejuízo do desconto da contribuição previdenciária normal referente aos
mesmos meses.
Parágrafo único - O recolhimento do valor das contribuições patronais retroativas à São
Paulo Previdência - SPPREV deverá acompanhar, nos termos do disposto no "caput" deste
artigo, o mesmo número de parcelas aplicadas para os servidores, sem prejuízo das
contribuições normais dos respectivos meses.
Artigo 3º - As unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta deverão dar conhecimento formal dos termos desta resolução conjunta
aos servidores públicos por ela abrangidos.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta aplica-se, no que couber, aos servidores dos demais
poderes, órgãos e entidades referidos no art. 2º da LC 1.010-2010.
Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor da data de sua publicação, ficando
revogado o Comunicado Conjunto CC/SF/SGP-1, de 3-2-2012.
DOE, Seção I, 31/07/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-68, DE 7-8-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao
contido no processo CC-80.766-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo: of. C.S.A.G.C-Patrimônio-4-13,
processo Fussesp-64.930-13.
II - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 6.266-13, processo Fussesp-67.307-13;
of. 1.432-13, processo Fussesp-71.673-13; of. 13.432-13, processo Fussesp-71.904-13.
III - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: ofs. GTMEX: of. 28-13, processo Fussesp68.721-13; of. 29-13, processo Fussesp-70.798-13.
IV - Secretaria da Cultura: of. CAP-16-13, processo Fussesp-70.882-13.
V - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. DRADS CAMPINAS-22-13, processo Fussesp64.247-13; of. SEDS-D.A-136-13, processo FUSSESP-65.825 de 2013; of. DRADS-20-13,
processo Fussesp-72.733-13.
VI - Secretaria da Fazenda: ofs. N.P: of. 37-13, processo Fussesp-68.452-13; of. 34-13,
processo Fussesp-68.451-13.
VII - Procuradoria Geral do Estado: of. G.PR-1-36-13, processo
Fussesp-29.501-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 08/08/2013, p. 3
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261 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-69, DE 7-8-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no
processo CC 82.755-2013, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 21613, processo Fussesp-47.066-13; 278-13, processo Fussesp-67.290-13; 287-13, processo
Fussesp-67.291-13; 281-13, processo Fussesp-67.294-13; 282-13, processo Fussesp67.296-13; 283-13, processo Fussesp-67.297-13; 291-13, processo Fussesp-67.299-13;
297-13, processo Fussesp-72.727-13; 298-13, processo Fussesp-72.728-13; 301-13,
processo Fussesp-72.731-13; 331-13, processo Fussesp-79.277-13; 308-13, processo
Fussesp-79.278-13; 311-13, processo Fussesp-79.280-13; 316-13, processo Fussesp79.283-13; 319-13, processo Fussesp-79.284-13; 328-13, processo Fussesp-79.286-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 08/08/2013, p. 3
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262 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-70, DE 7-8-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-84.485-13, discriminados
nos seguintes ofícios: CSMAM-18-20.1-13, processo Fussesp-71.671-13; 6BPMM-149-413, processo Fussesp-72.810-13; CPI4-75-40-13, processo Fussesp-72.963-13; 16BPMI181-40-13, processo Fussesp-74.655-13; 16BPMI-212-40-13, processo Fussesp-74.65513; CPAM11-23-41-13, processo Fussesp-77.044-13; 12ºGB-12-903-13, processo
Fussesp-77.474-13; 15BPMM-160-44-13, processo Fussesp-77.550-13; 21ºBPMM-214104-2013, processo Fussesp-77.697-13; 21ºBPMM-12-214-13, processo Fussesp-77.69813; CCOMSOC-52-31-13, processo Fussesp-77.945-13; 5BPMM-172-54-13, processo
Fussesp-78.907-13; CPI8-168-40-13, processo Fussesp-78.909-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 08/08/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-71, DE 14-8-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no
processo CC-85.247-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 6.342-13, processo Fussesp-74.163-13;
of. 4.400-13, processo Fussesp-75.557-13; of. 7.788-13, processo Fussesp-79.602-13; of.
7.937-13, processo Fussesp-81.544-13; of. 5.253-13, processo Fussesp-82.264 de 2013;
of. C.D.P. 3.626-13, processo Fussesp-82.265-13.
II - Secretaria da Fazenda: of. 39-13, processo Fussesp-78.094-13; of. 41-13, processo
Fussesp-78.096-13; of. 43-13, processo Fussesp-78.098-13.
III - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. RGTMEX-20-13, processo Fussesp81.543 de 2013.
IV - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. SEDS/D.A.152-13, processo Fussesp80.005-13.
V - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: of. CA-G-8-13, processo
Fussesp-50.279-13.
VI - Secretaria do Meio Ambiente: of. C.A. 37-13, processo Fussesp-75.796-13; of.
SMA/CPLA/NA-28-13, processo Fussesp-73.707-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 15/08/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-72, DE 15-8-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-86.482-13, discriminados
nos seguintes ofícios: CPI6-33-45-13, processo Fussesp-75.798-13; CCB-57-100-13,
processo Fussesp-79.062-13; CorregPM-14-232-13, processo Fussesp-79.343-13; nº
25BPMI-135-40-13, processo Fussesp-79.651-13; 40BPMI-88-40-13, processo Fussesp79.942-13; 7BPMM-30-4.1-13, processo Fussesp-80.088-13; 111-4-13, processo Fussesp80.089-13; 89-4-13, processo Fussesp-80.090-13; 50ºBPMM-201-40-13, processo
Fussesp-80.213-13; CPAM10-175-42.1-13, processo Fussesp-80.214-13; 26BPMI-137-413, processo Fussesp-81.542-13; 9BPMI-92-40.1-13, processo Fussesp-81.795 de 2013;
9BPMI-93-40.1-13, processo Fussesp-81.795-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 16/08/2013, p. 4
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-3, DE 21-8-2013 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP-7, de 19-9-2014
Dispõe sobre a definição, e critérios de apuração e
avaliação, dos indicadores globais da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus
servidores, nos termos da LC 1.079-2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto
no art. 6° da LC 1.079-2008, resolvem:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1° - Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR a seus servidores, nos termos da LC 1.079-2008:
I - Índice de Execução Financeira de Convênios (I1);
II - Proporção da Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2);
III - Índice de Execução da Fonte Operações de Crédito (I3);
IV - Índice de Execução Orçamentária (I4);
V - Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5).
Parágrafo único - Os indicadores a que se referem os incisos I a V deste artigo serão
apurados e avaliados na seguinte conformidade:
1. incisos I a IV, anualmente;
2. inciso V, trimestralmente, de forma cumulativa.
CAPÍTULO II
Da Apuração dos Indicadores e Fixação das Metas
Seção I
Da Apuração dos Indicadores
Artigo 2° - O Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) será calculado pela relação
entre o total de recursos transferidos via convênio e o total de recursos disponíveis para
este fim.
§ 1° - Serão considerados como recursos transferidos via convênio os que forem
empenhados até o final do exercício.
§ 2° - Será considerado como o total de recursos disponíveis para transferência via
convênios os que constam nas ações "Atuação especial em municípios" (2272) e
"Articulação municipal e consórcio de municípios" (4477).
Artigo 3° - O indicador Proporção da Despesa com Investimento em Relação à Despesa
Total (I2) será calculado pela relação entre o total das despesas com investimentos e a
despesa total.
§ 1º - A despesa com investimentos será obtida pela soma da despesa liquidada nas
seguintes contas do plano contábil do Estado de São Paulo:
1. investimentos (grupo 4);
2. inversões financeiras (grupo 5);
3. custeio de projetos (grupo 3 de projeto).
§ 2º - Serão excluídos os valores de sentenças judiciais e de dívida das empresas não
dependentes.
§ 3º - O valor total de investimentos inclui o orçamento fiscal de investimentos, englobando
empresas dependentes e não dependentes (além de fundos, fundações, autarquias e
administração direta), desconsiderados os investimentos de empresas não dependentes
realizados com recursos próprios.
§ 4º - Como despesa total será considerada a despesa liquidada ao final do exercício
(inclusive as inscritas em restos a pagar).
Artigo 4° - O Índice de Execução da Fonte Operações de Crédito (I3) será calculado pela
relação entre o valor liquidado de operações de crédito e a dotação inicial de operações de
crédito.
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§ 1º - O valor liquidado de operações de crédito será obtido pela soma da despesa liquidada
nas seguintes contas do plano contábil do Estado de São Paulo:
1. investimentos (grupo 4);
2. inversões financeiras (grupo 5);
3. custeio de projetos (grupo 3 de projeto).
§ 2° - Serão excluídos os valores de sentenças judiciais e dívidas das empresas não
dependentes.
§ 3° - A dotação inicial de operações de crédito será calculada a partir da fonte de recursos
007 - operações de crédito e contribuições do exterior.
Artigo 5° - O Índice de Execução Orçamentária (I4) será calculado pela relação entre o
orçamento executado e orçamento atual.
§ 1° - Considera-se como orçamento executado a despesa liquidada até o final do exercício
(inclusive as inscritas em restos a pagar), excluídas as despesas intraorçamentárias.
§ 2° - Será considerado como orçamento atual a dotação atual ao final do exercício, sendo
a dotação atual a dotação inicial mais as possíveis suplementações que vierem a ocorrer
durante o exercício, excluídas as despesas intraorçamentárias.
Artigo 6° - A Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) será
calculada pela relação entre o total das despesas de custeio e o orçamento total.
§ 1° - A despesa de custeio corresponderá ao valor contido na conta custeio de atividade
(grupo 33) ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício,
excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais,
despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP.
§ 2° - Será considerado orçamento total a despesa liquidada ao final de cada trimestre, de
forma cumulativa no respectivo exercício.
Seção II
Da Fixação das Metas
Artigo 7° - As metas serão fixadas para o período de 12 meses, correspondente ao
exercício financeiro, sendo aquela relativa à Proporção de Despesas de Custeio em Relação
ao Orçamento Total (I5) desdobrada para períodos trimestrais.
§ 1º - Para fixação das metas a que se refere o "caput" deste artigo e para o fim de atender
às disposições do § 2º do art. 3º da LC 1.079-2008, deverá ser apresentada série histórica
dos resultados dos indicadores dos últimos 4 anos.
§ 2º - Na ausência das informações a que se refere o § 1º deste artigo, a Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional deve justificar pormenorizadamente os critérios
propostos para fixação das metas.
Artigo 8° - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação,
anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem
a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser
revisadas pela Comissão Intersecretarial a que se refere o art. 6º da LC 1.079-2008,
mediante proposta justificada do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO III
Do Índice de Cumprimento de Metas
Artigo 9º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador
é a razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como
linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor
considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte forma:
IC = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE)
Artigo 10 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA a que se
refere o art. 4º da LC 1.079-2008, deverão ser considerados os seguintes pesos para cada
Índice de Cumprimento de Metas - IC:
Indicador
Índice de Execução Financeira de Convênios (I1)
Proporção da Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2)
Índice de Execução da Fonte Operações de Crédito (I3)
Índice de Execução Orçamentária (I4)
Peso
20%
20%
20%
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Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5);
TOTAL
20%
100%
§ 1º - Para efeito da ponderação de que trata o "caput" deste artigo, o valor de cada Índice
de Cumprimento de Metas - IC, será:
1. igual a 1 (um inteiro), quando as metas forem cumpridas integralmente;
2. nunca inferior a 0 (zero);
3. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação
das metas.
§ 2º - Para o cálculo do ICA nos 3 primeiros trimestres de cada exercício, a ponderação de
que trata o "caput" deste artigo será efetuada considerando-se o Índice de Cumprimento
de Metas - IC dos indicadores avaliados anualmente (I1, I2, I3 e I4) igual a zero.
§ 3º - Nas situações previstas no § 2º deste artigo, o ICA não será superior a 1 (um
inteiro).
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 11 - Na ausência de indicadores específicos para o exercício considerado poderão
ser utilizados os indicadores globais a que se refere o art. 1º desta resolução conjunta.
Parágrafo único - Cabe à comissão a que se refere o § 2º do art. 7º da LC 1.079-2008, a
apuração dos índices de cumprimento das metas dos indicadores de que trata este artigo,
de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Intersecretarial.
Artigo 12 - A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional enviará Notas
Técnicas trimestrais ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Secretário de Gestão Pública,
contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o
desempenho do período.
Parágrafo único - Para fins de apuração dos resultados dos indicadores presentes nesta
resolução conjunta, deverão ser discriminadas nas Notas Técnicas as variáveis,
informações, parâmetros e etapas dos cálculos dos desempenhos obtidos no período
respectivo.
Artigo 13 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2013, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 15-62012.
DOE, Seção I, 22/08/2013, p. 3
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-4, DE 21-8-2013
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para
os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, no
exercício de 2013, nos termos da LC 1.079-2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto
no art. 6º da LC 1.079-2008, e no art. 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-3, de 21-8-2013,
resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2013, as metas anuais e as linhas de base para os
indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se
refere a Resolução Conjunta CC/SGP-3, de 21-8-2013, para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, com fundamento na LC 1.079-2008,
ficam fixadas nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - As metas e linhas de base desdobradas e acumuladas do Indicador "Proporção
de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total" (I5), para cada trimestre, ficam
definidas conforme Anexo II que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-4 de, 21-8-2013
LINHAS DE BASE E METAS ANUAIS DOS INDICADORES GLOBAIS DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
INDICADOR (IN)
Índice de Execução Financeira de Convênios (I1)
Proporção da Despesa com Investimento em Relação à
Despesa Total (I2)
Índice de Execução da Fonte Operações de Crédito (I3)
Índice de Execução Orçamentária (I4)
Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao
Orçamento Total (I5):
Linha de Base
93,00%
3,00%
Meta
97,00%
7,65%
25,74%
93,00%
21,32%
30,49%
96,00%
20,75%
ANEXO II
a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 21-8-2013
LINHAS DE BASE E METAS TRIMESTRAIS DO INDICADOR "PROPORÇÃO DE DESPESAS DE
CUSTEIO EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO TOTAL" (I5) DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Período De Avaliação
I - período de avaliação de janeiro a março de 2013
II - período de avaliação de janeiro a junho de 2013
III - período de avaliação de janeiro a setembro de 2013
IV - período de avaliação de janeiro a dezembro de 2013
Linha de Base
17,84%
20,48%
21,32%
21,32%
Meta
16,39%
19,11%
20,03%
20,75%
DOE, Seção I, 22/08/2013, p. 3
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RESOLUÇÃO DE 21-8-2013
Designando, os abaixo indicados para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
integrarem o Núcleo de Apoio, do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de
Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, da Casa Civil, de que trata o
inc. I do art. 5º do Dec. 55.479-2010, com a redação dada pelo Dec. 56.260-2010, como
representantes da Unidade do Arquivo Público do Estado, ficando cessados os efeitos da
resolução, publicada em 20-4-2011:
Eliana Martinelli Avagliano, RG 25.602.997-0; Alessandra Zorzetto Moreno, RG
23.933.082-1; André Montagner, RG 32.437.624-8; Elisangela Mendes Queiroz, RG
28.277.665-5; Erich Ewald Kliemke, RG 18.503.725-2; Keli Davi Moreira, RG 22.975.2093; Lauriany Geize da Silva, RG 37.296.379-1; Leandro Teixeira Estrella, RG 43.745.6419; Rogério Madeira de Moura Campos, RG 17.217.528-8.
DOE, Seção I, 22/08/2013, p. 3
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO DE 22-8-2013
Designando, Patrícia de Oliveira Garcia Alves, RG 14.763.076-9, e Egídio Carlos da Silva,
RG 11.853.017, para responderem pelas atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão
- SIC, da Casa Civil, criado pelo "caput" do art. 7º do Dec. 58.052-2012, ficando cessada
a designação de Márcia Rodrigues Machado.
DOE, Seção I, 23/08/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-73 DE 28-8-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao
contido no processo CC-91.921-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Casa Civil: of. Nupatri-6-13, processo Fussesp-68.315-13.
II - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo: of. C.S.A.G.C-Patrimônio-6 de
2013, processo Fussesp-86.229-13.
III - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 7.222-13, processo Fussesp-86.87813; of. 3.952-13, processo Fussesp-88.504-13.
IV - Secretaria da Educação: ofs. CEPAT: of. 17-13, processo Fussesp-89.105-13; of. 2013, processo Fussesp-89.106-13.
V - Secretaria da Fazenda: ofs. N.P: of. 48-13, processo Fussesp-86.441-13; of. 50-13,
processo Fussesp-86.443-13.
VI - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. IP/DTD/120-13, processo Fussesp78.589 de 2013.
VII - Secretaria do Meio Ambiente: of. DA-25-13, processo Fussesp-77.058-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 29/08/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-74 DE 3-9-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no
processo CC 95.479-2013, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 34613, processo Fussesp-81.930-13; 335-13, processo Fussesp-81.931-13; 336-13, processo
Fussesp-81.932-13; 351-13, processo Fussesp-85.843-13; 360-13, processo Fussesp90.905-13; 361-13, processo Fussesp-90.906-13; 362-13, processo Fussesp-90.909-13;
363-13, processo Fussesp-90.910-13; 364-13, processo Fussesp-90.912-13; 365-13,
processo Fussesp-90.914-13; 375-13, processo Fussesp-90.916-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 04/09/2013, p. 3
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-75 DE 3-9-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-94.588-2013,
discriminados nos seguintes ofícios: CIAP-61-4.24-13, processo Fussesp-82.091-13; CCB167-444-13, processo Fussesp-83.436-13; 18GB-81-803-13, processo Fussesp-83.49013; 1BPChq-68-4-13, processo Fussesp-84.391-13; CPAM10-182-42.1-13, processo
Fussesp-86.446-13; CSMMMM-72-10.4-13, processo Fussesp-86.917-13; CSMMMM-7310.4-13, processo Fussesp-86.917-13; CPAmb-132-40-13, processo Fussesp-87.234-13;
PM1-101-3-13, processo Fussesp-89.055-13; 29BPMI-106-41-13, processo Fussesp89.789-13; 11BPMI-131-4-13, processo Fussesp-89.819-13;
11BPMI-141-4-13, processo Fussesp-89.820-13; 27BPM/M-168-40-13, processo Fussesp90.169-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 04/09/2013, p. 4
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-5, DE 10-9-2013 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP-3, de 8-7-2014
Dispõe sobre a definição, e os critérios de apuração e
avaliação, dos indicadores globais da São Paulo
Previdência – SPPREV para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, a que
se refere a LC 1.079-2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto
no art. 6º da LC 1.079-2008, resolvem:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores globais da São Paulo Previdência –
SPPREV para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei
Complementar 1.079, de 17-12-2008:
I – economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I1);
II – percentual de benefícios de pensão concedidos em prazo inferior a 30 dias (I2);
III – prazo médio de concessão de benefícios de aposentadoria (I3);
IV – índice de satisfação do segurado (I4).
Parágrafo único - Os indicadores a que se referem os incisos I a IV deste artigo serão
apurados e avaliados na seguinte conformidade:
1. incisos II e IV, anualmente;
2. incisos I e III, trimestralmente, de forma cumulativa.
CAPÍTULO II
Da Apuração dos Indicadores e Fixação das Metas
Seção I
Da Apuração dos Indicadores
Artigo 2º - A economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I 1) corresponderá à
soma dos valores que a São Paulo Previdência - SPPREV deixar de pagar em virtude de
identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos
segurados.
§ 1º – Para o cálculo do valor da economia com a eliminação de pagamentos indevidos a
que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser considerado todo o fluxo de pagamento
do benefício, inclusive os pagamentos indevidos anteriores à exclusão do benefício da folha
de pagamentos - estes, desde que haja a reposição correspondente -, calculados e trazidos
a valor presente pelas mesmas premissas da avaliação atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos
Militares do Estado de São Paulo – RPPM.
§ 2º - Para fins de determinação da economia a que se refere este artigo, deverão ser
desconsiderados os valores de benefícios previdenciários pagos indevidamente em
decorrência de ineficiência ou erros de interpretação legal por parte dos servidores da
SPPREV, ocorridos desde a data de início de suas operações.
§ 3º - Os pagamentos considerados indevidos para os fins deste artigo deverão estar
relacionados no “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” de
que trata o processo SPPREV 504693/2010.
§ 4º - Sem prejuízo de outros elementos pertinentes, para fins de pagamento do valor da
Bonificação por Resultados - BR, o resultado alcançado no indicador I1 referido no “caput”
deste artigo deverá estar acompanhado de memória de cálculo detalhando os passos e os
valores das principais parcelas componentes do resultado computado de janeiro até o final
de cada trimestre.
Artigo 3º - O percentual de benefícios de pensão concedidos em prazo inferior a 30 dias
(I2) corresponderá à soma percentual de todos os benefícios concedidos em prazo inferior
a 30 dias, a contar da apresentação da documentação completa à São Paulo Previdência –
SPPREV até a atualização em folha de pagamento, excluídas as exigências.
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Parágrafo único - A apuração do resultado alcançado no indicador I2 de que trata o “caput”
deste artigo deverá ser efetuada por meio dos mesmos relatórios utilizados para o
estabelecimento da respectiva linha de base e meta, gerados pelo Sistema de Gestão
Previdenciária – SIGEPREV.
Artigo 4º - Considerando o período inicial e final da avaliação, o prazo médio de concessão
do benefício de aposentadoria (I3) corresponderá ao período de tramitação dos protocolos
de solicitação de benefício no âmbito exclusivo da São Paulo Previdência, até a publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
§ 1º - A contagem do prazo de que trata o “caput” deste artigo será iniciada a partir da
apresentação da documentação completa à São Paulo Previdência - SPPREV, com a
exclusão de todo e qualquer período de tramitação de protocolo de solicitação de benefício
no âmbito do órgão de origem do servidor, a qualquer tempo, utilizando-se a média
aritmética simples expressa na fórmula abaixo:
I3 = Σ (Dias SPPREV Total) / b
§ 2º - Os elementos da fórmula a que se refere o § 1º deste artigo, extraídos do Sistema
de Gestão Previdenciária – SIGEPREV, têm os seguintes significados:
1. DIAS SPPREV Total: período de tramitação do protocolo de solicitação do benefício
exclusivamente no âmbito da São Paulo Previdência – SPPREV, até a sua publicação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo;
2. b: total de benefícios concedidos.
§ 3º - Sem prejuízo de outros elementos pertinentes, para fins de pagamento do valor da
Bonificação por Resultados - BR, a Nota Técnica de avaliação do resultado do indicador
referido no “caput” deste artigo deverá estar acompanhada do valor do numerador, ou
seja, do valor da somatória dos prazos considerados na fórmula apresentada no § 1º deste
artigo, bem como do valor do denominador representado pela variável “b”, total de
benefícios concedidos, ambos computados de janeiro até o final de cada trimestre.
§ 4º – A apuração do resultado alcançado no indicador I3 de que trata o “caput” deste
artigo deverá ser efetuada por meio dos mesmos relatórios utilizados para o
estabelecimento da respectiva linha de base e meta, gerados pelo Sistema de Gestão
Previdenciária – SIGEPREV.
Artigo 5º - O índice de satisfação do segurado (I4) será calculado pela média ponderada
do índice de satisfação dos segurados com relação aos principais serviços ofertados pela
São Paulo Previdência - SPPREV, com base em pesquisa de opinião realizada por entidade
independente.
§ 1º - Sem prejuízo de outros elementos pertinentes, para fins de pagamento do valor da
Bonificação por Resultados - BR, o resultado da apuração e avaliação do indicador I4
referido no “caput” deste artigo deverá estar acompanhado dos seguintes dados relativos
à pesquisa de opinião:
1. identificação dos usuários externos (público-alvo da pesquisa);
2. relação dos principais serviços externos prestados pela São Paulo Previdência - SPPREV;
3. explicitação dos pesos utilizados para cálculo da média ponderada de satisfação de cada
serviço;
4. descrição da metodologia empregada para coleta e análise dos dados;
5. informação das datas de início e de término da aplicação da pesquisa;
6. número de questionários, consultas ou entrevistas aplicadas e de respostas obtidas, por
serviço objeto da pesquisa;
7. apresentação da entidade independente realizadora da pesquisa.
§ 2º - A pesquisa de opinião deverá ser realizada com intervalo máximo de 12 meses e
preferencialmente no mesmo período do ano.
Seção II
Da Fixação das Metas
Artigo 6º - As metas serão fixadas para o período de 1 ano, correspondente ao exercício
financeiro, sendo desdobradas em períodos trimestrais aquelas referentes aos indicadores
I1 e I3.
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Parágrafo único - Para cada exercício, as metas deverão ser fixadas até o último dia de
fevereiro.
Artigo 7º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação,
anistias, remissões e decisões governamentais que afetem a consecução das metas e
independam da vontade dos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, as metas
poderão ser revisadas pela comissão intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei
Complementar 1079, de 17-12-2008, mediante proposta justificada do Diretor Presidente
da Autarquia, encaminhada por intermédio do Secretário da Fazenda.
CAPÍTULO III
Do Índice de Cumprimento de Metas
Artigo 8º - O Índice de Cumprimento de Metas – IC a ser calculado para cada indicador é
a razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha
de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor
considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte forma:
IC = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE)
Parágrafo único - Para cada exercício, as linhas de base deverão ser fixadas até o último
dia de fevereiro.
Artigo 9º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, deverão
ser considerados, para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, os seguintes pesos:
Indicador
Economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I1)
Percentual de benefícios de pensão concedidos em prazo inferior a 30 dias
(I2)
Prazo médio de concessão de benefícios de aposentadoria (I3)
Índice de satisfação do segurado (I4)
TOTAL
Peso
30%
25%
25%
20%
100%
§ 1º - Para efeito da ponderação de que trata o “caput” deste artigo, o valor de cada Índice
de Cumprimento de Metas - IC, será:
1. igual a 1, quando as metas forem cumpridas integralmente;
2. nunca inferior a 0 (zero);
3. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação
das metas.
§ 2º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA nos 3 primeiros
trimestres do exercício, deverão ser considerados somente os resultados apurados nos
indicadores I1 e I3, com os seguintes pesos:
Indicador
Economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I1)
Prazo médio de concessão de benefícios de aposentadoria (I3)
TOTAL
Peso
54,55%
45,45%
100%
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 10 – Cabe à comissão a que se refere o item 2 do § 2º do artigo 7º da Lei
Complementar 1.079, de 17-12-2008, a apuração dos índices de cumprimento das metas
dos indicadores de que trata esta resolução conjunta, de acordo com os critérios
estabelecidos pela comissão intersecretarial.
Artigo 11 – A São Paulo Previdência - SPPREV enviará relatório à comissão
intersecretarial, por intermédio do Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, após
apresentação ao Secretário da Fazenda, contendo Nota Técnica de apuração dos resultados
e cálculo do Índice Agregado de Cumprimento das Metas – ICA, e respectivas justificativas
para o desempenho da São Paulo Previdência – SPPREV em cada período de avaliação.
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Artigo 12 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01-01-2013, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19-072012.
DOE, Seção I, 11/09/2013, p. 3-4
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-6, DE 10-9-2013 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 8-7-2014
Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base para
os indicadores globais da São Paulo Previdência –
SPPREV para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o
exercício de 2013
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto
no art. 6º da LC 1.079-2008, e nos arts. 6º e 8º da Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 109-2013, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2013, as metas e as linhas de base para os indicadores
globais da São Paulo Previdência – SPPREV a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP5, de 10-9-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída
pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos
do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será
apurado com base em escala de 1,0 (um) a 5,0 (cinco), significando:
I - 1,0 (um) Péssimo;
II - 2,0 (dois) Ruim;
III- 3,0 (três) Regular;
IV - 4,0 (quatro) Bom;
V – 5,0 (cinco) Ótimo.
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP-9,
de 19 de julho 2012.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 10-9-2013
METAS E LINHAS DE BASE DOS INDICADORES GLOBAIS DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA –
SPPREV
INDICADOR (IN)
Linha de Base
Meta
Economia
com
a
eliminação
de
R$ 93.474.204,19
R$ 200.000.000,00
pagamentos indevidos (I1)
Percentual de benefícios de pensão
concedidos em prazo inferior a 30 dias
88,72%
92,72%
(I2)
Prazo médio de concessão de benefícios
99,19 dias
84,19 dias
de aposentadoria (I3)
Índice de satisfação do segurado (I4)
3,50
4,20
DOE, Seção I, 11/09/2013, p. 4
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO DE 10-9-2013
Designando, com fundamento no art. 2º do Dec. 53.447-2008, alterado pelo Dec. 56.9042011, os a seguir indicados para integrarem, como membros, o Conselho Consultivo do
Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo: na qualidade de representante da
sociedade civil e/ou de entidades relacionadas com o setor artístico-cultural: Fábio Luiz
Pereira de Magalhães, em substituição a Marcelo Mattos Araujo que, na oportunidade, fica
dispensado;
na qualidade de representante da Secretaria da Cultura: Marcelo Mattos Araujo, em
substituição a Ângelo Andrea Matarazzo que, na oportunidade, fica dispensado.
DOE, Seção I, 11/09/2013, p. 4
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-76, DE 12-9-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-98.317-13, discriminados
nos seguintes ofícios: of. 133-13, processo Fussesp-75.822-13; of. 19-13, processo
Fussesp-78.908-13; of. 28-13, processo Fussesp-79.138-13; of. 97-13, processo Fussesp81.815-13; of. 111-13, processo Fussesp-82.092-13; of. S.Ad. 102-13, processo Fussesp83.650-13; of. 49-13, processo Fussesp-84.417-13; of. 148-13, processo Fussesp-85.54013; of. 113-13, processo Fussesp-87.186-13; of. 3.567-13, processo Fussesp-88.386-13;
of. 167-13, processo Fussesp-91.871-13; of. 70-13, processo Fussesp-92.698-13; of. 6513, processo Fussesp-94.683-13; of. 104-13, processo Fussesp-95.535-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/09/2013, p. 3
************************************************************************************
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-77, DE 17-9-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e
considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a
presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Cultura Departamento de Administração - Centro de Almoxarifado e Patrimônio, conforme ofício
CAP-18-13, de 26-8-13, à Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, em atendimento
ao ofício 293-13, de 22-8-13, materiais relacionados à fl.4, em deferimento ao contido no
processo CC-103.449-13.
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se
refere o art. 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 18/09/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-78, DE 17-9-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no
processo CC-100.531-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 3.051-13, processo Fussesp-89.313-13;
of. 6.322-13, processo Fussesp-92.121-13; of. 5.197-13, processo Fussesp-94.560-13; of.
573-13, processo Fussesp-97.969-13.
II - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: Ofs. NIE/DSMM: of. 96-13, processo
Fussesp-95.295-13; of. 97-13, processo Fussesp-95.295-13; of. 98 de 2013, processo
Fussesp-95.295-13.
III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia: of. DAF.SDECT-1713, processo Fussesp-97.970-13.
IV - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. SEDS/D.A.188-13, processo Fussesp94.149-13.
V - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos: of. SSRH/DA-63-13, processo Fussesp96.008-13.
VI - Secretaria do Meio Ambiente: of. C.A. 67-13, processo Fussesp-97.435-13; of. DA31-13, processo Fussesp-93.419-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 18/09/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-79, DE 17-9-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-102.154-2013,
discriminados nos seguintes ofícios: 1BPChq-39-4-12, processo Fussesp-73.573-13;
13BPMM-159-4-13, processo Fussesp-92.113-13; 13BPMM-160-4-13, processo Fussesp92.113-13; CPAmb-194-40-13, processo Fussesp-92.114-13; 13BPMM-494-21.4-13,
processo Fussesp-92.206-13; CPD-122-442-13, processo Fussesp-92.647-13; CPD-119442-13, processo Fussesp-92.651-13; ESSgt-107-344-13, processo Fussesp-92.697-13;
39BPMI-247-4-13, processo Fussesp-93.300-13; CPAM10-187-42.1-13, processo
Fussesp-93.503-13; CPAM7-26-3.7.2-13, processo Fussesp-93.506-13; 47ºBPMM-231-413, processo Fussesp-94.147-13; 267-4-13, processo Fussesp-94.684-13; 16GB-28-90313, processo Fussesp-95.172-13; 23BPMM-302-4-13, processo Fussesp-95.973-13;
23BPMM-303-4-13, processo Fussesp-95.973-13; 47ºBPM/M-63-4-13, processo Fussesp96.543-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 18/09/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO DE 19-9-2013
Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Dec. 59.425-2013, os abaixo
indicados para comporem o Grupo de Trabalho instituído com o objetivo de elaborar edital
de licitação para concessão de uso remunerada da Estrada Caminho do Mar e propor o
encaminhamento das providências necessárias à sua realização: Edmur Mesquita de
Oliveira, como titular, e Eduardo Odloak, como suplente, na qualidade de representantes
da Casa Civil, cabendo ao primeiro designado a coordenação dos trabalhos; Marco Antonio
Castello Branco, como titular, na qualidade de representante da Assessoria Especial de
Assuntos Estratégicos; Daniel Glaessel Ramalho, como titular, e Matilde da Costa, como
suplente, na qualidade de representantes da Secretaria do Meio Ambiente; Alexsandro
Peixe Campos, como titular, e José Eduardo Pessini, como suplente, na qualidade de
representantes da Secretaria de Energia; José Manoel de Aguirre Neto, como titular, e
Antonio Galvão Olares de Abreu, como suplente, na qualidade de representantes da
Secretaria de Logística e Transportes; Maurício Pinto Pereira Juvenal, como titular, e
Alexandre Ferreira Piva, como suplente, na qualidade de representantes da Secretaria de
Turismo; Marisa Mittolo Costa, como titular, e Denise Soares Ramos, como suplente, na
qualidade de representantes da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo; Marlene dos Reis Araújo, como titular, e Ricardo Luiz Hidalgo Pereira
da Costa, como suplente, na qualidade de representantes do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER; Marcelo Siqueira Bueno, como titular, e Fernanda Faria Meneghello,
como suplente, na qualidade de representantes da Agência Metropolitana da Baixada
Santista - AGEM; Paulo Roberto Fares, como titular, e Genivaldo Maximiniano de Aguiar,
como suplente, na qualidade de representantes da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas
e Energia S.A.; Luiz José Pedretti, como titular, e Carla de Castro Parente, como suplente,
na qualidade de representantes da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A.
- Emplasa; João Ricardo Guimarães Caetano, como titular, e Fernando Bonísio, como
suplente, na qualidade de representantes do Município de São Bernardo do Campo;
Wellington Ribeiro Borges, como titular, e Ana Maria Rodrigues de Oliveira, como suplente,
na qualidade de representantes do Município de Cubatão.
DOE, Seção I, 20/09/2013, p. 1
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-80, DE 24-9-2013
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais
para participação em congresso
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no inc. VII do art. 26 do Dec. 52.8332008, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 69 da Lei 10.261-68, ou do inc. II do art.
15 da Lei 500-74, observado o disposto no Dec. 52.322-69, o afastamento de servidores
públicos estaduais para participarem do 2º Congresso de Gestão de Pessoas no Setor
Público Paulista, do Programa de Aperfeiçoamento de Pessoal em Gestão de Pessoas e
Recursos Humanos - PAP-RH, instituído pela Resolução SGP-35-2010, a realizar-se no
período de 15 a 17-10-2013.
Parágrafo único - Poderão participar do congresso gestores de pessoas ou profissionais da
área de recursos humanos, cabendo ao órgão setorial de recursos definir o critério para
priorizar os pedidos de inscrições.
Artigo 2º - Para obtenção do afastamento previsto no art. 1º deverão os interessados,
após o evento, dentro de 30 dias, comprovar sua participação no certame, mediante a
apresentação de atestado ou certificado de frequência oferecido pela entidade promotora
do evento.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados
como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 25/09/2013, p. 1
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-81, DE 24-9-2013
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais
para participação em certame
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no inc. VII, do art. 26 do Dec. 52.8332008, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 69 da Lei 10.261-68, ou do inc. II, do art.
15 da Lei 500-74, observado o disposto no Dec. 52.322-69, o afastamento de servidores
públicos estaduais, para participarem do "X Encontro Estadual da Comissão Consultiva
Mista do IAMSPE/CCM", promovido pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - Iamspe, a realizar-se nos dias 21 e 22-11-2013, na Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo, Capital.
Artigo 2º - Para obtenção do afastamento previsto no artigo anterior deverão os
interessados, após o evento, dentro de 30 dias, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante a apresentação de atestado ou certificado fornecido pela entidade
promotora do evento.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados
como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 25/09/2013, p. 1
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-82, DE 27-9-2013
Declarando confirmados, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de Oficial
Administrativo, Ref. 1, grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se
refere o inc. II, do art. 12 da referida Lei Complementar, para os quais foram nomeados,
em caráter efetivo, por decreto de 28-5-2009, os servidores abaixo indicados:
NOME
Joylline Almeida Rodrigues de Moura
Marcio Borges dos Santos
RG
42.588.807-1
29.290.819-2
A PARTIR DE
13-08-2013
09-08-2013
DOE, Seção I, 28/09/2013, p. 5
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-83, DE 27-9-2013
Declarando confirmada, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, a partir de 25-8-2013,
a servidora Maria Isabel Gravina de Souza Campos, RG 3.980.480-X, no cargo de Oficial
Administrativo, referência 1, grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que
se refere o inc. II, do art. 12 da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeada, em
caráter efetivo, por decreto de 23-3-2010.
DOE, Seção I, 28/09/2013, p. 5
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-84, DE 2-10-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e
considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a
presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da EducaçãoDiretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, da EE. Professora Amália Garcia Ribeiro
Patto, de Tremembé, conforme ofício CEPAT-25-13, de 6-9-13, à Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Tremembé, em atendimento ao ofício 238-13, de 20-3 de 2013,
materiais relacionados às fls. 5, 6, 7, 8, 9 e 10, em deferimento ao contido no processo
CC-108.914-13.
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se
refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 03/10/2013, p. 3
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-85, DE 2-10-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e
considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a
presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Segurança
Pública - Polícia Civil do Estado de São Paulo - Delegacia Seccional de Polícia "Inv.
Edemilson José Soares", de São José do Rio Preto, conforme ofício S.Ad. 123-13 de 11-913, ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes (Entidade Filantrópica), de São José do Rio
Preto, em atendimento ao ofício 105 de 30-8-2013, materiais relacionados às fls. 4 e 5 em
deferimento ao contido no processo CC-109.294-13.
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se
refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 03/10/2013, p. 3
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-86, DE 2-10-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no
processo CC 109.149-2013, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 30913, processo Fussesp-79.279-13; 377-13, processo Fussesp-95.105-13; 378-13, processo
Fussesp-95.106-13; 381-13, processo Fussesp-95.107-13; 383-13, processo Fussesp95.108-13; 384-13, processo Fussesp-95.109-13; 386-13, processo Fussesp-95.113-13;
396-13, processo Fussesp-95.114-13; 398-13, processo Fussesp-99.723-13; 399-13,
processo Fussesp-99.724-13; 412-13, processo Fussesp-105.389-13; 413-13, processo
Fussesp-105.390-13; 414-13, processo Fussesp-105.391-13; 426-13, processo Fussesp105.396-13; 427-13, processo Fussesp-105.397-13; 431-13, processo Fussesp-105.39813; 435-13, processo Fussesp-105.401-2013; 436-13, processo Fussesp-105.402-13;
437-13, processo Fussesp-105.403-13; 439-13, processo Fussesp-105.404-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 03/10/2013, p. 3
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-87,DE 4-10-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no
processo CC-109.481-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 6.106-13, processo Fussesp-93.668-13;
of. 5.907-13, processo Fussesp-99.451-13; of. 4.468-13, processo Fussesp-100.565-13;
of. 6.601-13, processo Fussesp-102.012-13; of. 6.994-13, processo Fussesp-104.103 de
2013; of. 4.234-13, processo Fussesp-104.869-13; of. 6.618-13, processo Fussesp105.842-13.
II - Secretaria da Cultura: Ofs. CAP: of. 17-13, processo Fussesp-100.193-13; of. 19-13,
processo Fussesp-100.195-13.
III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: of. CA-G-20-13, processo
Fussesp-99.813-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 05/10/2013, p. 3
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-88, DE 9-10-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-110.098-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 31BPMI-210-40-13, processo Fussesp-97.269-13; 254-4-13,
processo Fussesp-97.966-13; PMRG-37-14-13, processo Fussesp-98.061-13; 24BPMM228-4-13, processo Fussesp-98.182-13; 24BPMM-229-4-13, processo Fussesp-98.18213; 24BPMM-233-4-13, processo Fussesp-98.182-13; 18ºBPMI-173-40-13, processo
Fussesp-98.683-13; 26BPMI-147-4-13, processo Fussesp-99.377-13; 26BPMI-155-4-13,
processo Fussesp-99.377-13; CPRv-108-4-13, processo Fussesp-99.810-13; CPRv-110-413, processo Fussesp-99.811-13; 3BPRv-151-4-13, processo Fussesp-100.197-13;
48BPMI-178-4-13, processo Fussesp-100.674-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/10/2013, p. 3
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294 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-89, DE 15-10-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-111.774-13, discriminados
nos seguintes ofícios: of. NAL-8-13, processo Fussesp-92.695-13; of. 49-13, processo
Fussesp-97.014-13; of. 189-13, processo Fussesp-97.018-13; of. DAGS-254-13, processo
Fussesp-98.059-13; of. 652-13, processo Fussesp-100.681-13; of. 58-13, processo
Fussesp-102.872-13; of. 59-13, processo Fussesp-104.200-13; of. 34-13, processo
Fussesp-105.701-13; of. 111-13, processo Fussesp-107.220-13; of. 112-13, processo
Fussesp-107.224-2013.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 16/10/2013, p. 1
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295 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-90, DE 18-10-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao
contido no processo CC-113.037-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Defensoria Pública do Estado de São Paulo: ofs. D.I.E: of. 96-13, processo Fussesp106.140-13; of. 172-13, processo Fussesp-106.142-13.
II - Procuradoria Geral do Estado: of. G.PR-1-137-13, processo Fussesp-101.551-13; of.
G.PR-1-138-13, processo Fussesp-101.552-13; of. PR-10-704 de 2013, processo Fussesp109.283-13; of. PR-10-705-13, processo Fussesp-109.283-13.
III - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 12.301-13, processo Fussesp-107.23013.
IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. 26-13, processo Fussesp-106.049-13.
V - Secretaria da Educação: ofs. CEPAT: of. 20-13, processo Fussesp-101.555-13; of. 3613, processo Fussesp-108.916-13.
VI - Secretaria da Fazenda: of. DRA-1-NFSAC-105-13, processo Fussesp-98.430-13; ofs.
N.P: of. 56-13, processo Fussesp-102.428-13; of. 57-13, processo Fussesp-102.430-13.
VII - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: of. D.A-126-13, processo Fussesp110.102-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/10/2013, p. 4
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296 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-91, DE 18-10-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao
contido no processo CC-121.721-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Defensoria Pública do Estado de São Paulo: of. 5-13, processo Fussesp-113.841-13.
II - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: ofs. GTMEX: of. 12-13, processo Fussesp112.636-13; of. 13-13, processo Fussesp-112.637-13; of. 14-13, processo Fussesp112.638-13; of. 15-13, processo Fussesp-112.640-13; of. 16-13, processo Fussesp112.641 de 2013; of. 17-13, processo Fussesp-112.642-13.
III - Secretaria de Logística e Transportes: of. N.S.P. 19-13, processo Fussesp-111.7802013; of. DH-297-13, processo Fussesp-118.942-13.
IV - Secretaria do Meio Ambiente: ofs. DSAGC-CAP: of. 5-13, processo Fussesp-109.4372013; of. 3-13, processo Fussesp-109.438-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/10/2013, p. 4
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297 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC 92, DE 25-10-2013
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais
para participação em competições desportivas
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art.
26, VII, do Dec. 52.833-2008, resolve
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 75 da Lei 10.261-68, ou do inc. III, do art.
15, da Lei 500-74, o afastamento de servidores públicos estaduais, para no período de 7
a 9-11-2013, participarem da competição desportiva de iniciativa do "Programa Prevenir",
vinculado ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, a ser realizado
na Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os
interessados, após o evento, dentro de 30 dias, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante a apresentação de atestado ou certificado fornecido pela Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados
como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 26/10/2013, p. 6
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298 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-93, DE 29-10-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e
considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a
presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação, das
unidades escolares da Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, à Prefeitura
Municipal a seguir indicada:
I - à Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, em atendimento ao Of. 2.125-13:
a) materiais da EE. Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima;
b) materiais da EE. Ryoiti Yassuda;
c) materiais da EE. Profº Mário de Assis César, todas do Município de Pindamonhangaba,
conforme Of. CEPAT-24-13, todos (proc. CC-124.860-13).
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se
refere o art. 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/10/2013, p. 5
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-7, DE 31-10-2013
Dispõe sobre a definição e os critérios de avaliação e
apuração dos indicadores globais do Departamento
Estadual de Trânsito – DETRANSP, para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus
servidores, no exercício de 2013, instituída pela LC
1.079-2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto
no art. 6° da LC 1.079-2008, resolvem:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1° - Ficam definidos os seguintes indicadores globais do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN-SP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a
seus servidores, instituída pela LC 1.079-2008:
I – Índice de Expansão do Novo DETRAN – (IEND);
II – Índice de Satisfação com o NOVO DETRAN – (ISND);
III - Índice de Emissão Virtual de Documentos - (IEVD);
IV – Índice de Consulta Online – (ICOL).
Parágrafo único - Os indicadores a que se refere o “caput” deste artigo serão apurados e
avaliados ao final dos períodos de avaliação.
CAPÍTULO II
Da Apuração dos Indicadores e Fixação das Metas
SEÇÃO I
Da Apuração dos Indicadores
Artigo 2° - O Índice de Expansão do Novo DETRAN (IEND) será definido pelo número total
de Unidades de Atendimento ao Público incorporadas ao novo modelo organizacional
adotado pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP durante o período de
avaliação.
Parágrafo único – A aferição do índice citado no “caput” deste artigo se dará por meio da
publicação, no Diário Oficial do Estado, dos decretos de organização de cada Unidade de
Atendimento ao Público, ato legal necessário para a inauguração de cada unidade, e terá
como unidade responsável a Assessoria de Planejamento da autarquia.
Artigo 3° - O Índice de Satisfação com o NOVO DETRAN – (ISND) será definido como a
razão entre o número de avaliações “bom” e “ótimo” (Nbo), feitas pelos usuários, e o total
de atendimentos realizados durante o período de avaliação (Tat), na seguinte forma:
ISND = Nbo/Tat (em %)
Parágrafo único – O índice citado no “caput” deste artigo terá como fonte de dados o
Sistema Sintonia, da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP, instalado nas Unidades de Atendimento do DETRAN, e terá como unidade
responsável a Assessoria de Gestão e Melhoria de Processos da autarquia.
Artigo 4° - O Índice de Emissão Virtual de Documentos (IEVD) será definido como a razão
entre o número de documentos solicitados de forma eletrônica (EEL) e o total destes
emitidos (virtual e presencialmente)(TD) durante o período de avaliação, na seguinte
forma:
IEVD = EEL/TD (em %)
§ 1º - O valor do IEVD será calculado levando-se em conta a média ponderada da razão
obtida segundo a definição descrita no “caput” deste artigo, em relação a cada um dos
seguintes documentos virtuais emitidos:
1. Carteira Nacional de Habilitação Definitiva (CNHd)com peso de 30% (trinta por cento);
2. Segunda Via de CNH (2CNH), com peso de 30% (trinta por cento);
3. Permissão Internacional para Dirigir (PID), com peso de 10% (dez por cento);
4. Licenciamentos feitos eletronicamente (LicEl), com peso de 30% (trinta por cento).
§ 2º - Os elementos da fórmula do índice de que trata o “caput” deste artigo apresentarão
como fonte de dados o sistema da Companhia de Processamento de Dados do Estado de
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São Paulo - PRODESP responsável por atender às solicitações virtuais dos documentos
acima aludidos, e terá como unidade responsável a Diretoria de Sistemas da autarquia.
Artigo 5º - O Índice de Consulta Online – (ICOL) será definido pelo número de procura
por informações dos serviços do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP,
disponível online por meio de seu portal na internet.
Parágrafo único – O índice a que se refere o “caput” deste artigo terá como fonte de dados
o sistema operado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP responsável por realizar as buscas por informações acerca dos serviços acima
aludidos, e terá como unidade responsável a Diretoria de Sistemas da autarquia.
SEÇÃO II
Da Fixação das Metas
Artigo 6º - As metas serão fixadas para período anual, iniciando-se o período de avaliação
em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de 2013.
Artigo 7º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação,
decisões governamentais e outros, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução
das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela
Comissão Intersecretrial a que se refere o art. 6º da LC 1.079-2008, mediante proposta
justificada.
CAPÍTULO III
Do Índice de Cumprimento de Metas
Artigo 8º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC a ser calculado para cada indicador,
é a razão entre o valor efetivamente obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor
considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META)
subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte
forma:
ICN = (IN-EF – IN-BASE) / (IN-META – IN-BASE)
Parágrafo único - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, se o valor
obtido for negativo será considerado como 0 (zero), e, obtido valor maior que 1 (um), será
considerado como 1 (um), perfazendo 100% (cem por cento) do IC.
Artigo 9º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA deverão
ser adotados, para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, os seguintes pesos:
Indicador
Índice de Expansão do Novo DETRAN - IEND
Índice de Satisfação com o NOVO DETRAN - ISND
Índice de Emissão Virtual de Documentos - IEVD
Índice de Consulta Online - ICOL
Peso
40%
40%
10%
10%
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 10 - Cabe à comissão a que se refere o item 2 do § 2º do art. 7º da LC 1.0792008, a apuração do Índice de Cumprimento de Metas dos indicadores globais a que se
refere o art. 9º desta resolução conjunta.
Artigo 11 – O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, por meio da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional, enviará relatórios trimestrais ao SecretárioChefe da Casa Civil e ao Secretário de Gestão Pública, contendo uma avaliação do
cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período.
Parágrafo único - Ao final do período de avaliação, o Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN-SP fará publicar a Nota Técnica de Apuração dos
Resultados, contendo a memória de cálculo dos indicadores e o valor do Índice Agregado
de Cumprimento de Metas - ICA, nos termos desta resolução conjunta.
Artigo 12 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
DOE, Seção I, 01/11/2013, p. 4
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-8, DE 31-10-2013
Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base para
os indicadores globais do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN-SP, para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, no
exercício de 2013, nos termos da LC 1.079-2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto
no art. 6º da LC 1.079-2008, e no art. 6º da Resolução Conjunta CC/SGP-7, de 31-102013, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2013, as metas e as linhas de base para os indicadores
globais do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, a que se refere a Resolução
Conjunta CC/SGP-7, de 31-10-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados
- BR a seus servidores, instituída pela LC 1.079-2008, ficam fixadas nos termos do Anexo
que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1-2013.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 31-10-2013
LINHAS DE BASE E METAS ANUAIS DOS INDICADORES GLOBAIS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP
Indicador
Índice de Expansão do Novo DETRAN - IEND
Índice de Satisfação com o Novo DETRAN -ISND
Índice de
Emissão Virtual
de Documentos
- IEVD
Linha de Base
36
92%
Meta
44
94,14%
Segunda Via de CNH - 2CNH
9,78%
10,76%
Permissão Internacional para Dirigir PID
43,53%
44,4%
Carteira Nacional
Definitiva - CNHd
24,53%
25,25%
44,92%
45,36%
27.777.056
29.165.908
de
Habilitação
Licenciamentos feitos eletronicamente
- LicEI
Índice de Consulta Online - ICOL
DOE, Seção I, 01/11/2013, p. 4
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RESOLUÇÃO CC-94, DE 8-11-2013
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais
para participação em certame
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no inc. VII, do art. 26 do Dec. 52.8332008, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 69 da Lei 10.261-68, ou do inc. II, do art.
15 da Lei 500-74, observado o disposto no Dec. 52.322-69, o afastamento de servidores
públicos estaduais, ocupantes de mandatos eletivos, para participarem do "14º Congresso
Brasileiro de Tecnologia da Informação para os Municípios", promovido pela Associação
Paulista de Municípios, a realizar-se no período de 9 a 11-12-2013, na cidade de Itu, no
Itu Plaza Hotel.
Artigo 2º - Para obtenção do afastamento previsto no artigo anterior deverão os
interessados, após o evento, dentro de 30 dias, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante a apresentação de atestado ou certificado fornecido pela entidade
promotora do evento.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados
como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 09/11/2013, p. 3
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RESOLUÇÃO CC-95, DE 11-11-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-125.316-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 28º BPM-I-308-40-13, processo Fussesp-101.036-13; 47º BPMM231-4-13, processo Fussesp-102.432-13; 39BPMM-150-4-13, processo Fussesp-104.20113; 43BPMM-437-14-13, processo Fussesp-104.545-13; CPAM10-160-42.4-13, processo
Fussesp-105.433-13; CPAM7-27-14.2-13, processo Fussesp-105.702-13; 44ºBPMM-2394-13, processo Fussesp-107.359-13; 16BPMI-252-40-13, processo Fussesp-107.753 de
2013; 16BPMI-323-40-13, processo Fussesp-107.753-13; 16BPMI-329-40-13, processo
Fussesp-107.753-13; 16BPMI-354-40-13, processo Fussesp-107.753-13; 23ºBPMI-164400-13, processo Fussesp-108.346-13; CSMMTEL-91-301-13, processo Fussesp-109.44013; 43BPMM-123-4-13, processo Fussesp-109.444-13; 24BPMM-231-4-13, processo
Fussesp-110.081-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 12/11/2013, p. 1
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RESOLUÇÃO CC-96, DE 12-11-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-126.455-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 16BPMI-330-40-13, processo Fussesp-107.752-13; 16BPMI-347-4013, processo Fussesp-107.752-13; 24BPMM-230-4-2013, processo Fussesp-110.082-13;
28BPM-M-400-4-13, processo Fussesp-110.590-13; 28BPM-M-414-4-13, processo
Fussesp-110.591-13; 28BPM-M-415-4-13, processo Fussesp-110.592-13; CPI4-108-4013, processo Fussesp-110.698 de 2013; 52BPMI-45-40-13, processo Fussesp-110.74513; 16GB-30-903-13, processo Fussesp-112.175-13; CPAM1-189-12-13, processo
Fussesp-112.176-13; 23BPMM-306-4-13, processo Fussesp-113.087-13; 23BPMM-307-413, processo Fussesp-113.087-13; 23BPMM-308-4-13, processo Fussesp-113.087-13;
23BPMM-309-4-13, processo Fussesp-113.087-2013; 28ºBPM-I-54-32-13, processo
Fussesp-113.099-2013; 3BPMM-407-10.4-13, processo Fussesp-113.299-13; 43BPM-M48-4.1-13, processo Fussesp-113.738-13; 18BPMM-211-40-13, processo Fussesp114.955-13; 47ºBPM-M-39-23-13, processo Fussesp-114.957-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/11/2013, p. 6
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RESOLUÇÃO CC-97, DE 21-11-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no
processo CC 131.195-2013, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 44413, processo Fussesp-113.960-13; 446-13, processo Fussesp-113.962-13; 447-13,
processo Fussesp-113.963-13; 448-13, processo Fussesp-113.964-13; 453-13, processo
Fussesp-113.970-13; 454-13, processo Fussesp-113.971-13; 455-13, processo Fussesp113.972-13; 457-13, processo Fussesp-113.975 de 2013; 477-13, processo Fussesp119.109-13; 476-13, processo Fussesp-119.111-13; 458-13, processo Fussesp-119.11713; 487-13, processo Fussesp-119.121-13; 488-13, processo Fussesp-119.122-13; 48913, processo Fussesp-119.124-13; 491-13, processo Fussesp-122.591 de 2013; 492-13,
processo Fussesp-122.593-13; 493-13, processo Fussesp-122.594-13; 494-13, processo
Fussesp-122.597-13; 495-13, processo Fussesp-122.598-13; 496-13, processo Fussesp122.599-13; 497-13, processo Fussesp-122.601-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 22/11/2013, p. 4
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RESOLUÇÃO CC-98, DE 22-11-2013
Declarando confirmada, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, a partir de 26-10-2013, a
servidora Andresa Cristina Oliver Barbosa, RG 34.036.539-0, no cargo de Oficial
Administrativo, Ref. 1, grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se
refere o inc. II, do art. 12 da referida LC, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, por
Decreto de 15-2-2008;
DOE, Seção I, 23/11/2013, p. 4
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RESOLUÇÃO CC-99, DE 22-11-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-130.740-13, discriminados
nos seguintes ofícios: of. 20-13, processo Fussesp-109.080-13; of. 23-13, processo
Fussesp-109.081-13; of. 191-13, processo Fussesp-109.278-13; of. 49-13, processo
Fussesp-110.709-13; of. 15-13, processo Fussesp-111.939-13; of. 2-13, processo
Fussesp-114.398-13; of. 5-13, processo Fussesp-115.291-13; of. 59-13, processo
Fussesp-119.456-13; of. 16-13, processo Fussesp-119.706-13; of. 22-13, processo
Fussesp-121.415-13; of. 2.043-13, processo Fussesp-122.000-13; of. 25-13, processo
Fussesp-123.289-13; of. 65-13, processo Fussesp-125.746-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 23/11/2013, p. 4
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RESOLUÇÃO CC-100, DE 22-11-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no
processo CC-133.524-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo: of. C.S.A.G.C-Patrimônio-7-13,
processo Fussesp-115.396-13.
II - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 5.556-13, processo Fussesp-110.71813; of. 8.808-13, processo Fussesp-111.870-13; of. 8.809-13, processo Fussesp-111.87013; of. 8.689-13, processo Fussesp-112.013-13; of. 8.812-13, processo Fussesp-115.796
de 2013; of. 5.578-13, processo Fussesp-116.137-13; of. 3.265-13, processo Fussesp116.160-13; of.5.869-13, processo Fussesp-117.300-13; of. 6.922-13, processo Fussesp121.207-13; of. 3.620-13, processo Fussesp-124.562-13; of. 6.061-13, processo Fussesp126.399-13.
III - Secretaria da Educação: of. CEPAT-39-13, processo Fussesp-120.053-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 23/11/2013, p. 4
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Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-101, DE 2-12-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-138.575-13, discriminados
nos seguintes ofícios: CPChq-8-3.1-11, processo Fussesp-115.142-13; 16BPMI-384-4013, processo Fussesp-115.361-13; 16BPMI-386-40-13, processo Fussesp-115.361-13;
1BPAmb-131-14.2-13, processo Fussesp-115.365-13; 2BPMM-327-4-12, processo
Fussesp-115.386-13; CPI8-237-40-13, processo Fussesp-116.181-13; 28BPM-M-436-413, processo Fussesp-117.355 de 2013; CPAmb-259-40-13, processo Fussesp-117.66513; 4ºBPAmb-333-44-13, processo Fussesp-117.666-13; 37BPMM-90-1.4-13, processo
Fussesp-118.807-13; 9ºGB-11-904-13, processo Fussesp-118.808-13; CAS-198-520-13,
processo Fussesp-119.709-13; 15BPMI-135-4-12, processo Fussesp-119.711-13;
10BPMM-287-4-13, processo Fussesp-120.547-13; 8GB-36-100-13, processo Fussesp120.954-2013; CPI6-84-40-13, processo Fussesp-121.156-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 03/12/2013, p. 3
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RESOLUÇÃO CC-102, DE 3-12-2013
Alterada pela Resolução CC-47, de 28-7-2014
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de
servidores da Administração Direta e Indireta do Estado,
e dá providências correlatas
O Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 4-4-2014, os afastamentos de servidores da
Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público, das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e das
entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar
do Estado, autorizados até 31-12-2013, com fundamento na legislação pertinente e nas
Resoluções CC-17, de 2, republicada no Diário Oficial do Estado de 5-5-2007, CC-23, de
19, publicada no Diário Oficial do Estado de 20-6-2007, e CC-1, de 24, publicada no Diário
Oficial do Estado de 25-1-2008, na seguinte conformidade:
I - junto a órgãos da Administração Direta e Indireta da União, dos demais Estados e
Prefeituras Municipais da Federação, bem como junto ao Senado Federal, à Câmara dos
Deputados e a órgãos do Poder Judiciário Federal;
II - junto à Assembléia Legislativa do Estado, ao Poder Judiciário Estadual, ao Ministério
Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
III - junto às Secretarias de Estado, aos órgãos e às entidades a elas vinculados;
IV - junto às Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Para fins do disposto no "caput" do artigo anterior, os órgãos ou entidades
interessados na prorrogação do afastamento dos servidores, deverão manifestar-se
mediante ofício ou registro no aplicativo Controle de Afastamentos, da Casa Civil.
Artigo 3º - Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a
qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.
Artigo 4º - Os pedidos de afastamento solicitados para o exercício de 2013, não
autorizados até a presente data, ficam prejudicados.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 04/12/2013, p. 7
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-103, DE 3-12-2013
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de
servidores da Administração Direta e Autárquica do
Estado, e dá providências correlatas
O Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2014, os afastamentos de servidores da
Administração Direta e das Autarquias do Estado, requisitados pelo Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo, com fundamento nos incs. XIII e XIV, do art. 30, da LF 4.737-65,
autorizados até 31 de dezembro de 2013.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 04/12/2013, p. 7
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-104, DE 4-12-2013
Institui Grupo Técnico com o objetivo de analisar o
posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADI nº 1.842 - RJ, no que tange o serviço
público de saneamento apresentado pela Sabesp
O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da
Gestão Pública, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico
com o objetivo de analisar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI nº 1.842 - RJ, no que tange o serviço público de saneamento apresentado pela
SABESP.
Artigo 2º - O Grupo Técnico a que se refere o artigo 1º desta resolução será constituído
por membros que representem:
I - a Procuradoria Geral do Estado, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Casa Civil;
III - a Secretaria da Fazenda;
IV - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
V - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
VI - a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
VII - a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
VIII - a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo
Técnico, mediante indicação dos Titulares e Dirigentes dos órgãos e entidades referidos
neste artigo.
Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo Técnico poderá:
I - convidar autoridades públicas ou do setor privado para participar dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao
desenvolvimento dos estudos objeto desta resolução.
Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias contados a
partir da data de publicação desta resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 05/12/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO DE 4-12-2013
Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-104, de 4-122013, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico constituído com o objetivo de
analisar o posicionamento do STF no julgamento da ADI nº 1842 - RJ, referente a serviço
público de saneamento apresentado pela Sabesp: Cristina M. Wagner Mastrobuono, da
Procuradoria Geral do Estado, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
Marcos Campagnone, da Casa Civil; Cláudia Polto da Cunha, da Secretaria da Fazenda;
Manuela Santos Nunes do Carmo, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional;
Maria de Lourdes D'Arce Pinheiro, José Carlos Karabolad e Cleuza Maria Ferreira, da
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
Ricardo Toledo Silva, da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
Luiz José Pedretti e Ana Lúcia Rodrigues de Carvalho, da Empresa Paulista de Planejamento
Metropolitano S.A. - Emplasa.
DOE, Seção I, 05/12/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR/SGP-3, DE 10-12-2013
Institui Grupo Técnico para o Projeto "ideias.sp" e dá
providências correlatas
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento
Regional e de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as diretrizes governamentais de fomento à cultura da transparência dos atos
da Administração Pública e os avanços conquistados pelo Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade da participação da sociedade para fortalecimento de um
Governo democrático e mais transparente;
Considerando que a colaboração dos cidadãos é fundamental no aprimoramento e/ou
propositura de políticas públicas; e
Considerando que tais premissas se coadunam com as missões institucionais dos órgãos
que por seus representantes subscrevem a presente, resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo Técnico visando implementar o projeto "ideias.sp" que
tem como escopo criar um ambiente virtual destinado à acolhida de propostas para
propiciar a interação entre Governo e sociedade para aprimoramento das políticas públicas.
Artigo 2º - Compete ao Grupo Técnico a que se refere o artigo 1º desta resolução
conjunta:
I - a proposição dos instrumentos jurídicos necessários para regulamentação e criação de
um Programa de Governo;
II - a elaboração de metodologia de sistematização das informações ofertadas no ambiente
virtual;
III - a regulamentação da mediação governamental;
IV - a criação da ferramenta tecnológica a ser disponibilizada e seu conteúdo;
V - a proposição de outras medidas que se façam necessárias para efetivação do Projeto.
Artigo 3º - O Grupo Técnico a que se refere o artigo 1º desta resolução conjunta será
constituído por representantes:
I - da Secretaria de Gestão Pública, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - da Casa Civil, por intermédio da Corregedoria Geral da Administração;
III - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único - O Secretário de Gestão Pública designará os membros do Grupo Técnico,
mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos II e III deste artigo.
Artigo 4º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo Técnico poderá:
I - convidar servidores da administração pública ou membros sociedade civil que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos
trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao
desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução conjunta.
Artigo 5º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias contados a
partir da data de publicação desta resolução conjunta.
Artigo 6º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 11/12/2013, p. 4
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO DE 10-12-2013
Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2° da Resolução CC 104-2013,
Alessandra Obara Soares da Silva, para compor, como representante da Procuradoria Geral
do Estado, o Grupo Técnico constituído com o objetivo de analisar o posicionamento do
STF no julgamento da ADI nº 1842 - RJ, referente a serviço público de saneamento
apresentado pela Sabesp, em substituição a Cristina M. Wagner Mastrobuono.
DOE, Seção I, 11/12/2013, p. 4
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-105, DE 12-12-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e
considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a
presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Procuradoria Geral do
Estado, Regional de São José do Rio Preto, conforme ofícios PR.8-G: 283-13 e 284-13,
ambos de 18-10-13, à entidade beneficente Instituto Comboniano de São Judas Tadeu, de
São José do Rio Preto, em atendimento ao ofício 2 de 7-10-13, materiais relacionados às
fls. 4, 6 e 7 em deferimento ao contido no processo CC-145.249-13.
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se
refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 (seis) meses a partir da publicação
desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/12/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-106, DE 12-12-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-146.745-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 39BPMM-185-4-13, processo Fussesp-122.018-13; CPAmb-279-4013, processo Fussesp-122.864-13; 52BPMI-48-40 de 2013, processo Fussesp-123.28513; 6BPMI-175-4-13, processo Fussesp-125.378-13; CPAM2-153-14-13, processo
Fussesp-127.534-13; 4ºBPAmb-365-44-13, processo Fussesp-127.708-13; 48BPMI-2364-13, processo Fussesp-128.724-13; CPAM7-31-14.2-13, processo Fussesp-129.5402013; 22ºBPMM-350-4-13, processo Fussesp-129.543-13; 8ºBPMI-523-4-13, processo
Fussesp-131.528-13; 21BPMM-68-41-13, processo Fussesp-131.531-13; 21ºBPMM-483104-13, processo Fussesp-131.532-13; 21ºBPMM-485-104-13, processo Fussesp131.532-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/12/2013, p. 1
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-107, DE 16-12-2013
Declarando confirmados, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de Executivo
Público, Ref. 1, grau A, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, a que se refere o inc.
III, do art. 12 da referida Lei Complementar, para os quais foram nomeados, em caráter
efetivo, por decreto de 15-10-2010, os servidores abaixo indicados:
NOME
Ana Candida Silva Martins de Carvalho
Andre Montagner
Carla Janaina de Freitas Pereira
Carlos Eduardo Sampietri
Cintya Takahaschi
Eduardo Jaty Silva
Ieda Pimenta Bernardes
Igor Blumer Marangone
Julio Couto Filho
Manuella Soares Ramalho
Marcelo Banevicius
Marcelo Thadeu Quintanilha Martins
Marcio Tirelli Barbosa Pinto Fonseca
Mauricio Antonio Brandão
Rodrigo Edson Fierro
Rodrigo Otavio Garcia
Rogerio Madeira de Moura Campos
Silvia Nolf Ferreira Brandão
Stanley Placido da Rosa Silva
Waltair José dos Santos
R.G.
21.101.170-8
32.437.624-8
33.479.467-5
29.812.795-7
20.540.651-8
16.151.506-X
15.765.308-0
25.037.369-5
15.955.361
30.370.237-0
26.610.641-9
8.675.043
35.170.585-5
7.793.650
17.549.417-4
17.174.109-2
17.217.528-8
33.449.198-8
41.460.600-0
25.975.801-2
A PARTIR DE
29-11-2013
9-11-2013
4-11-2013
7-11-2013
4-11-2013
4-11-2013
28-11-2013
10-11-2013
1º-12-2013
25-11-2013
16-11-2013
21-11-2013
28-11-2013
21-11-2013
4-11-2013
18-11-2013
4-11-2013
22-11-2013
25-11-2013
4-11-2013
DOE, Seção I, 17/12/2013, p. 4
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-108, DE 16-12-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, inc. II, do Dec. 51.9912007, nos termos dos arts. 4º, inc. IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer nº 66592, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no
processo CC-141.249-2013, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 7.450-13, processo Fussesp-137.086-13.
II - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. 103-13, processo Fussesp-127.304-13;
of. RGTMEX-34-13, processo Fussesp-129.542-13; of. 118-13, processo Fussesp-129.54413; of. 119-13, processo Fussesp-129.545-13; of. GTMEX-23-13, processo Fussesp132.681-13; of. 124-13, processo Fussesp-133.134-13; of. 98-13, processo Fussesp133.525-13; of. 101-13, processo Fussesp-135.863-13; of. GTMEX-25-13, processo
Fussesp-136.221-13; of. GTMEX-26-13, processo Fussesp-136.224-13.
III - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: of. D.A-143-13, processo Fussesp123.552-13.
IV - Secretaria da Fazenda: of. N.P-70-13, processo Fussesp-123.296-13.
V - Secretaria de Gestão Pública: of. DA-64-12, processo Fussesp-120.548-13.
VI - Secretaria do Meio Ambiente: of. DA-37-13, processo FUSSESP-123.171-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 17/12/2013, p. 4
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CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-109, DE 16-12-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no
processo CC 142.778-2013, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 41913, processo Fussesp-105.392-13; 450-13, processo Fussesp-113.966-13; 498-13,
processo Fussesp-122.603-13; 499-13, processo Fussesp-122.606-13; 500-13, processo
Fussesp-122.607-13; 501-13, processo Fussesp-122.608-13; 502-13, processo Fussesp122.611-13; 503-13, processo Fussesp-122.612 de 2013; 505-13, processo Fussesp122.615-13; 506-13, processo Fussesp-122.617-13; 507-13, processo Fussesp-122.61813; 508-13, processo Fussesp-122.619-13; 517-13, processo Fussesp-127.173-13; 51413, processo Fussesp-127.170-13; 515-13, processo Fussesp-127.171-2013; 521-13,
processo Fussesp-127.177-13; 522-13, processo Fussesp-127.178-13; 523-13, processo
Fussesp-127.179-13; 533-13, processo Fussesp-127.180-13; 534-13, processo Fussesp127.181-13; 535-13, processo Fussesp-127.183-13; 536-13, processo Fussesp-127.1842013; 513-13, processo Fussesp-127.169-13; 541-13, processo Fussesp-131.686-13;
545-13, processo Fussesp-134.119-13; 544-13, processo Fussesp-134.117-13; 542-13,
processo Fussesp-131.687-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 17/12/2013, p. 4
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321 de 323
Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-110, DE 16-12-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-147.161-13, discriminados
nos seguintes ofícios: 26BPMI-206-4-13, processo Fussesp-132.659-13; 43BPMI-250-413, processo Fussesp-134.115-13; 5BPRv-199-4-13, processo Fussesp-134.390-13;
2BPMM-415-4-13, processo Fussesp-135.563-13; 1BPMM-367-4-13, processo Fussesp135.564-13; 37BPMM-244-4-13, processo Fussesp-136.228-2013; 37BPMM-252-4-13,
processo Fussesp-136.229-13; 37BPMM-253-4-13, processo Fussesp-136.229-13;
39BPMI-398-4-13, processo Fussesp-136.680-13; CPAmb-300-40-13, processo Fussesp136.681-13; 9ºBPMM-276-4 de 2013, processo Fussesp-137.222-13; 9ºBPMM-295-4-13,
processo Fussesp-137.220-13; 35BPM/M-232-4.3-13, processo Fussesp-137.970-13;
33BPMI-69-4-13, processo Fussesp-137.337-13; 19BPMM-154-4-13, processo Fussesp137.338-13; 13BPMM-241-4-13, processo Fussesp-138.645-2013; 13BPMM-246-4-13,
processo Fussesp-138.645-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 17/12/2013, p. 4
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Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil
Centro de Documentação e Arquivo (CDA)
CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2013)
RESOLUÇÃO CC-111, DE 19-12-2013
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados
inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007,
nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da
Assessoria Jurídica do Governo, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no
processo CC-151.998-13, discriminados nos seguintes ofícios:
I - Casa Militar: of. CMIL-38-731 de 2013, processo Fussesp-135.565-13.
II - Casa Civil: of. NUPATRI-10-13, processo Fussesp-137.054-13.
III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo: of. C.S.A.G.C-Patrimônio-913, processo Fussesp-145.609-13.
IV - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 10.248-13, processo Fussesp-133.13313; of. C.D.P. 6.854-13, processo Fussesp-143.271-13.
V - Secretaria da Cultura: of. CAP - 25-13, processo Fussesp-134.880-13.
VI - Secretaria da Educação: ofs. CEPAT: of. 45-13, processo Fussesp-131.537-13; of. 4913, processo Fussesp-143.730-13.
VII - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: of. SERT-DA-13-13, processo
Fussesp-130.970-13.
VIII - Secretaria de Gestão Pública: of. DA-69-13, processo Fussesp-135.562-13.
IX - Secretaria do Meio Ambiente: of. CA-IBt-35-13, processo FUSSESP-131.311-13; of.
C.A-79-2013, processo Fussesp-146.603-13.
X - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos: ofs. SSRH-DA: of. 100-13, processo
Fussesp-136.227-13; of. 101-13, processo Fussesp-136.227-2013.
XI - Procuradoria Geral do Estado: of. PR-3.G -rsr-417-13, processo Fussesp-136.852-13;
of. D.A-67-13, processo Fussesp-139.418-13.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 20/12/2013, p. 15
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