Sobre o Sacramento da Eucaristia

Transcrição

Sobre o Sacramento da Eucaristia
II
Sobre o Sacramento de Eucaristia
“na noite em que foi entregue, o Senhor Jesus tomou o pão e, depois de dar graças, partiuo e disse: Isto é o meu Corpo que será entregue por vós; fazei isto em memória de mim. Do
mesmo modo, após a ceia, também tomou o cálice dizendo: Este cálice é a nova aliança
em meu Sangue; toda vez que dele beberdes, fazei-o em memória de mim” (1Cor 11,2325).
Introdução
1. Cristo, ao instituir a Eucaristia, não deu apenas um dom precioso à Igreja, mas deu o
dom por excelência, dom de si mesmo, de sua própria pessoa aos peregrinos da Igreja.
2. Foi às vésperas de sua morte sacrifical que Cristo instituiu este augusto e santo
sacramento como memorial de sua Páscoa, de sua presença, de ação salvífica, “na noite
em que foi entregue, o Senhor Jesus tomou o pão e, depois de dar graças, partiu-o e disse:
“Isto é o meu Corpo que será entregue por vós; fazei isto em memória de mim”. Do mesmo
modo, após a ceia, também tomou o cálice dizendo: “Este cálice é a nova aliança em meu
Sangue; toda vez que dele beberdes, fazei-o em memória de mim” (I Cor 11,23-25).
3. A Igreja nasce deste mistério, como nos lembra o Papa João Paulo II em sua encíclica
Ecclesia de Eucharistia: do mistério Pascal nasce a Igreja. Por isso mesmo a Eucaristia, que
é o sacramento por excelência do mistério pascal, está colocado no centro da vida eclesial
(EE nº.3)
4. A celebração da eucaristia é ceia e sacrifício, é presença, é memória, é antecipação do
banquete eterno. Este mysterium fidei é celebrado na Missa e, a partir dela, é adorado no
culto Eucarístico nas comunidades dos fiéis, através do qual não só louvam e adoram, mas
também dele recebem as luzes necessárias para bem compreendê-lo e assimilá-lo na vida
pessoal e eclesial.
1ª PARTE
A CELEBRAÇÃO DO MISTÉRIO EUCARÍSTICO
Disposições Gerais
5. Durante todo o ano a Missa dominical e dos dias de preceito sejam celebradas com a
devida solenidade nas matrizes e em todas as comunidades em que for possível. Onde não
for possível a Celebração Eucarística, haja, pelo menos, a celebração da Palavra, a cargo
de um diácono ou ministro(a) leigo(a), com distribuição da comunhão eucarística.
6. O ponto máximo do ano litúrgico é a Páscoa da Ressurreição. Sejam portanto os fiéis
orientados e motivados a uma participação ativa nas celebrações da Paixão, Morte e
Ressurreição do Senhor na Semana Santa.
7. É dever sagrado de todos os fiéis participarem digna e conscientemente da Celebração
Eucarística todos os domingos e festas de preceito, a não ser que razões graves os
impeçam.
8. Nas outras comunidades urbanas ou rurais seja celebrada a Missa, pelo menos uma
vez por mês. Os fiéis sejam incentivados à maior freqüência na participação da Mesa
Eucarística e a se prepararem digna e espiritualmente para isso.
9. Haja pelo menos uma Missa diariamente em todas as matrizes, celebrada pelo Pároco
ou por outro sacerdote. A Missa diária deve ser celebrada havendo ou não intenções
marcadas pelos fiéis.
10. A Missa diária faz parte da espiritualidade pessoal dos ministros ordenados e não só
de seu ministério pastoral. Assim os presbíteros celebrem a Eucaristia todos os dias e os
diáconos permanentes procurem dela participar cotidianamente.
11. Nas celebrações da Palavra sigam-se orientações do documento nº.52 da CNBB,
onde se prevê um rito especial que não coincide com a pura adaptação do rito da Missa.
Não é convenienteque haja celebração da Palavra durante à semana, onde há missa
freqüente no final de semana.
12. O clero e os agentes de pastoral lembrem sempre os fiéis que a Missa pela televisão
ou rádio não substitui o dever da presença na Missa da comunidade. É apenas ato
devocional, recomendável, aliás, para enfermos e idosos em idade avançada que não
podem ir à Igreja.
13. As Missas podem receber adaptações que não firam as normas do Missal quando
celebradas para grupos especiais tais como: crianças, jovens e outros grupos, tomando-se
sempre o cuidado para que não se transformem em “shows”.
14. Com relação às chamadas “Missas Afro” ou outras do mesmo caráter, as adaptações
sejam previamente aprovadas pelo Bispo Diocesano, foi desaconselhável, pelo Sr. Bispo, o
nome “Missa de Cura e Libertação”.
15. As Missas chamadas “carismáticas” da Renovação Carismática Católica, bem como
as Missas das comunidades “Neo-catecumenais”, estas com modificações aprovadas pela
Santa Sé, só podem ser celebradas no âmbito restrito das referidas comunidades, e não
das comunidades paroquiais.
16. Mantendo-se o rito prescrito da Eucaristia e salvas as funções para os doentes
previstas nos livros, não devem inserir-se orações de cura, litúrgica ou não litúrgicas, na
celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas. (
Congregação para a Doutrina da fé. Instrução sobre as orações para alcançar de Deus a
Cura. Art. 7 - §1)
17. As orações de exorcismo, contidas no Rituale Romanum, devem manter-se distintas
das celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas. É absolutamente proibido inserir tais
orações na celebração da Santa Missa, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas.
(Congregação para a Doutrina da Fé. Instrução sobre as orações para alcançar de Deus a
Cura. Art. 8 - §2 e 3)
18. A intervenção da autoridade do Bispo Diocesano é obrigatória e necessária, quando se
verificarem abusos nas celebrações litúrgicas (missas) ou não litúrgicas (encontros de
oração), em caso de evidente escândalo para a comunidade dos fiéis ou quando houver
grave inobservância das normas litúrgicas e disciplinares. (Congregação para a Doutrina da
fé. Instrução sobre as orações para alcançar de Deus a Cura. Art.10)
19. A alva (ou túnica) é a veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e de
qualquer grau.
20. Para a celebração da Santa Missa, os paramentos dos presbíteros e diáconos são a
túnica e a estola da cor do tempo ou dia litúrgico. Pelo menos nos dias solenes, o presbítero
que preside use a casula sobre a túnica e a estola, e o diácono use a dalmática. A capa
pluvial é usada pelo sacerdote nas procissões eucarísticas, nas bênçãos eucarísticas e
outras ações sagradas, conforme as Normas do Missal de cada rito.
21. Nas bênçãos eucarísticas solenes, o sacerdote usa também, sobre a capa, o véu
umeral ao momento de traçar sobre os fiéis o sinal da cruz com o Santíssimo Sacramento.
Os diáconos não usam a capa pluvial, mas apenas o véu-umeral.
22. Nos retiros e dias de atualização teológico-pastoral do clero, os presbíteros e diáconos,
sempre revestidos dos paramentos sagrados, concelebrem a Eucaristia, dando assim um
testemunho de sua comunhão com o Bispo e o Presbitério e de sua piedade eucarística.
23. Para maior informação dos fiéis, seja afixado um cartaz informativo, em lugar visível, à
entrada das Igrejas e secretarias, com os horários da celebração Eucarística, das
confissões, do atendimento do pároco e de seu vigário paroquial.
24. Além da celebração da Eucaristia, sejam valorizadas legítimas experiências de
piedade popular como o culto à Virgem Maria e aos Santos, tríduos, novenas, festas dos
padroeiros, oração do terço, procissões, peregrinações aos santuários, etc.
Partes da Celebração da Eucaristia
25. A absolvição do rito penitencial da Missa não possui eficácia do Sacramento da
Penitência. Nenhum sacerdote ou outro ministro está autorizado a dar a absolvição
sacramental dos pecados neste momento. O sacerdote no Ato Penitencial, não estende as
mãos sobre o povo, pois este gesto é próprio do Sacramento da Confissão. No Ato
Penitencial, o sacerdote fica com as mãos postas.
26. O salmo responsorial, como o próprio nome diz, tem caráter de resposta à Palavra, por
isto não deve ser escolhido arbitrariamente. Normalmente deve ser cantado, do ambão ou
outro lugar adequado.
27. Em todas as Missas dominicais e de preceito faça-se a homilia. Vivamente se
recomenda que haja ao menos uma breve homilia também nas Missas semanais. Via de
regra, a homilia é proferida pelo próprio sacerdote celebrante ou é por ele delegada a um
sacerdote concelebrante ou, ocasionalmente, a um diácono, nunca, porém, a um leigo.
28. A preparação da mesa (corporal, cálice etc.) é função do presbítero ou diácono.
29. A doxologia final da Prece Eucarística (por Cristo, com Cristo e em Cristo...) deve ser
pronunciada ou cantada apenas pelo sacerdote. O “Amém” dos fiéis deve ser proclamado
ou cantado por todos.
30. Também as duas preces após o Pai Nosso (livrai-nos... e a oração da Paz...) são
próprias do sacerdote e devem ser rezadas em voz alta por ele.
31. O sacerdote e o povo expressem a paz aos que estão mais próximos de maneira
sóbria, evitando perturbar o dinamismo do rito. Se houver canto, que seja breve.
32. A distribuição da eucaristia cabe ao presidente da celebração, aos sacerdotes
concelebrantes e aos diáconos. Não se permite aos fiéis receberem nem o pão nem o
cálice consagrados, por si mesmo e, muito menos, passá-los de mão em mão entre si.
Havendo necessidade, os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística poderão
auxiliar na distribuição da comunhão eucarística. Na falta destes, o sacerdote pode “ad
casum” escolher uma outra pessoa idônea para este serviço.
33. É louvável que os fiéis, assim como acontece com o próprio sacerdote, recebam a
comunhão com hóstias consagradas na mesma Missa. Portanto, em toda Missa deve-se
consagrar ao menos um pouco de partículas para serem distribuídas aos fiéis.
34. Na Diocese de Presidente Prudente, a comunhão é dada na mão, cabendo ao fiel, se
desejar, recebê-la na boca. A posição do fiel ao receber a comunhão é, normalmente, de
pé. Deve comungar a hóstia na frente do ministro que a distribuiu.
35. Hoje permite-se em muitos casos a comunhão sob as duas espécies, uma vez que
não há mais dúvidas a respeito dos princípios doutrinários quanto a plena eficácia da
comunhão recebida sob uma única espécie. Com a comunhão em duas espécies,
aumenta-se a simbolismo, mas não o valor sacramental da presença eucarística.
36. Para os casos previstos de comunhão dos fiéis sob as duas espécies, consultar as
anotações gerais introdutórias do Diretório Litúrgico da Igreja no Brasil.
37. A forma mais indicada para a comunhão sob duas espécies é a da intinção. Neste
caso, o diácono deve segurar o cálice. Na falta dele, o sacerdote pode escolher um ministro
extraordinário da comunhão ou ainda outra pessoa idônea para esse serviço.
Culto à Eucaristia fora da Missa
38. Além da celebração Eucarística, a Igreja sempre valorizou o culto especial à Sagrada
Eucaristia fora da Missa.
39. As Igrejas, portanto, mantenham com a devida dignidade a capela do Santíssimo
Sacramento onde deve estar o sacrário com as reservas eucarísticas. Mantenha-se o
costume de haver ali a lâmpada do Santíssimo sempre acesa como sinal da presença
eucarística. O sacrário deve ser feito de material nobre, durável, não transparente, e seja
normalmente inamovível. Estejam as matrizes e as capelas maiores diariamente abertas
para a visitação pública.
40. As capelas do Santíssimo sejam revestidas de especial recolhimento que facilitem o
culto eucarístico pessoal e comunitário. Observe-se sempre o silêncio respeitoso neste
ambiente, bem como em todo o corpo da Igreja, para que sejam reconhecidamente lugares
sagrados de oração.
41. A celebração litúrgica, como a exposição do Santíssimo Sacramento com bênção são
legítimas, desde que não se altere o seu significado autêntico. Por exemplo, não se deve
pôr em primeiro plano o desejo de alcançar a cura dos doentes, pois perderia a sua
finalidade. a exposição do Santíssimo Sacramento deve levar a reconhecer a admirável
presença de Cristo e convida a uma íntima união com Ele.
42. Fazem parte especial do culto eucarístico da Missa, as bênçãos com o Santíssimo
Sacramento. Devem ser precedidas, em geral, por um momento de adoração. É
aconselhável em todas as paróquias, especialmente nas matrizes, haver ao menos uma
vez por semana, uma Hora Santa ou Vigília Eucarística, que concluam com a Bênção
Eucarística. Somente ministros ordenados podem dar a Bênção com o Santíssimo
Sacramento. Lembrem-se os presbíteros e os diáconos de também fazerem a sua
Adoração ao Santíssimo ao menos uma vez por semana, além de sua oração diária.
43. Tendo lugar especial no calendário litúrgico o dia de Corpus Christi, seja celebrado
com a devida solenidade e a preparação de ao menos um Tríduo Eucarístico. É louvável
que seja celebrado em conjunto com outras paróquias.
Equipes de Liturgia e Canto
44. Todas as paróquias e comunidades tenham sua equipe de liturgia e canto. Cabe ao
pároco preparar zelosamente tais equipes.
45. As equipes de liturgia têm a função de preparar cuidadosamente e dignamente as
celebrações da comunidade. Organizem para isso também equipes de celebração que
auxiliem o pároco e o diácono. Participam da equipe de celebração os ministros
extraordinários da comunhão eucarística, acólitos, leitores, salmistas, comentaristas e outros
que forem necessários.
46. Toma-se o cuidado de escolher para essas equipes pessoas idôneas, de vida
pessoal, familiar e comunitária exemplares.
47. Os cânticos devem ser sempre apropriados para a liturgia e adequados ao momento
litúrgico (entrada, ofertório, comunhão, etc.), bem como adequados ao caráter de cada
tempo do Ano Litúrgico.
48. É louvável que haja a participação de instrumentos musicais nas celebrações,
respeitando, contudo, a índole dos tempos litúrgicos, sobretudo o Advento e a Quaresma,
quando a música deve ser mais sóbria. Toma-se o cuidado, contudo, que os instrumentos
sejam usados com moderação, especialmente os instrumentos de percussão. Observe-se
o caráter sagrado no uso dos instrumentos musicais. No caso de exagero dos músicos,
sobretudo dos bateristas, o pároco lhes exija o cumprimento desta norma.
49. Organizem-se também equipes de acolhida para todas as celebrações da
comunidade.
50. Cuide-se de modo especial dos livros litúrgicos, particularmente o Evangeliário e o
Lecionário, destinados à proclamação da Palavra de Deus, que são sinais e símbolos
litúrgicos de real importância. Sejam, na medida do possível, apresentados com arte e
beleza, além de limpos e bem conservados.
51. Tenha-se especial cuidado e zelo pela limpeza, ornamentação, organização das
alfaias, paramentos e ambiente geral das Igrejas e capelas. Para isto colaboram
especialmente os sacristães e outras equipes de trabalho. Cuidem o sacerdote e o povo de
serem pontuais para o inicio das celebrações; e não se retirem os fiéis antes da saudação
final: “Vamos em paz e que o Senhor vos acompanhe”.
Ministros(as) Extraordinários(as) da
Comunhão Eucarística
52. Para auxiliar na distribuição da Sagrada Comunhão, sejam escolhidos homens e
mulheres para o serviço de ministros(as) extraordinários(as) da Comunhão Eucarística que
devem ser devidamente preparados pelo pároco e seus auxiliares.
53. É necessário que os nomes indicados sejam aprovados pelo pároco. Uma vez
aprovados e investidos, a Cúria fornecerá ao ministro(a) uma carteira de identificação.
54. Sejam escolhidas para esse ministério pessoas de comprovada idoneidade, isentos
de qualquer situação desabonadora, de vida comunitária exemplar, fervorosos de espírito.
Os casados sejam de família bem constituídas. Pessoas de vida matrimonial irregular não
podem ser escolhidos para tal ministério.
55. No caso de solteiros, além dos requisitos mencionados acima, exige-se a idade
mínima de 25 anos.
56. Dada a sua especial importância, o ministério extraordinário da comunhão eucarística
exige, pelo menos, a preparação de quatro meses, com encontros semanais.
57. O serviço do altar deve ser feito pelos pequenos(as) acólitos(as). Na falta destes, os
ministros podem exercer este serviço.
58. Os(as) ministros(as) estejam sempre, no exercício de suas funções, revestidos de
veste litúrgica.
59. Após a preparação do(a) ministro(a), os párocos cuidem de organizar o rito de
investidura perante a comunidade. De tal rito deve constar a profissão de fé e o
compromisso de fidelidade dos novos ministros. Pode ser representada pelo pároco, caso
seja necessário. Casos especiais dependem da autorização do Bispo Diocesano.
60. O tempo de duração do exercício do ministério de comunhão Eucarística é de cinco
anos, podendo haver a renovação, para a mesma pessoa. Casos especiais dependem da
autorização do Bispo Diocesano.
61. Por motivos graves de conduta pessoal, o pároco deve comunicar ao ministro e a
ministra a suspensão imediata de seu ministério.
62. É função também do ministro levar a comunhão eucarística aos enfermos. Para isto é
necessário que haja uma integração dos trabalhos com a equipe da pastoral da saúde.
63. Cuidem os ministros e as ministras de verificar se os doentes estão devidamente
preparados para a comunhão eucarística e motivá-los para a confissão sacramental, caso
não tenham se confessado no último ano.
64. A comunhão aos enfermos deve ser ministrada dentro de uma pequena celebração
da qual não falte a proclamação da Palavra. Os familiares são convidados a participar,
sendo permitido ministrar a comunhão também a estes, caso desejem e estejam
preparados.
65. Não se permite aos ministros e ministras a conservação das espécies eucarísticas em
suas residências. As partículas não consumidas deverão ser recolocadas no sacrário
imediatamente.
66. Os seminaristas só podem exercer este ministério se forem devidamente investidos.
Acólitos
67. Seguindo antiqüíssima tradição das Igrejas, sejam admitidos para o serviço do altar,
acólitos. Entre estes se destacam hoje os pequenos(as) acólitos(as) ou coroinhas já
existentes em nossa diocese. Tal costume é vivamente recomendável, seja em seguimento
à formação da vivência da piedade eucarística, seja como instrumento de animação
vocacional. Além das crianças, podem também ser formados jovens e adultos para este
ministério.
68. Os acólitos e as acólitas servirão ao altar, com dignidade, respeito e a devida
preparação.
69. Formem-se em todas as comunidades paroquiais, nas igrejas matrizes e capelas
maiores, grupos de pequenos(as) acólitos(as), como recomendou recentemente a Sé
Apostólica Romana.
70. Sejam os grupos de pequenos(as) acólitos(as) constituídos de crianças de sete a doze
anos de idade e o de acólitos(as) a partir desta idade. Os pais estimulem seus filhos(as) a
ingressarem em tais grupos de pequenos(as) acólitos(as) e os jovens nos grupos de
acólitos.
71. O pároco, pessoalmente, ou o vigário paroquial, se interessem por esses grupos,
confiando o seu acompanhamento direto a uma catequista ou a um casal com boa
formação religiosa e litúrgica.
72. A responsabilidade primeira e maior pela formação religiosa e moral, litúrgica e
eucarística dos acólitos(as) e pequenos(as) acólitos(as) é do pároco, de seu vigário
paroquial ou diácono permanente por ele designado, auxiliados por leigos que colaborem
nesta função.
73. Promovam-se encontros formativos, de espiritualidade e de lazer para acólitos(as) e
pequenos(as) acólitos(as).
74. Nas Celebrações Eucarísticas e outras, cuide-se de que sejam respeitadas as funções
próprias dos acólito(as) e dos pequenos(as) acólitos(as).
75. Os acólitos e pequenos(as) acólitos(as) estejam sempre revestidos com vestes
litúrgicas, dignas, limpas e bem passadas e nunca sejam admitidos ao serviço do altar com
trajes inconvenientes ou impróprios.
Bens Culturais da Igreja
76. Os projetos arquitetônicos de construção e de reformas das igrejas e capelas,
sobretudo os prédios de valor histórico e artístico, devem ser aprovados pelo Bispo.
Associe-se a isto a necessária catalogação e inventário dos bens artísticos e culturais da
Igreja na paróquia, incluindo objetos litúrgicos, imagens, móveis, etc. Atenção especial se dê
ao arquivo e à biblioteca paroquiais. Cabe aos párocos tomar as devidas providências para
tal catalogação e inventário, revendo-os e renovando-os freqüentemente.

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