Sobre o Sacramento da Eucaristia
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Sobre o Sacramento da Eucaristia
II Sobre o Sacramento de Eucaristia “na noite em que foi entregue, o Senhor Jesus tomou o pão e, depois de dar graças, partiuo e disse: Isto é o meu Corpo que será entregue por vós; fazei isto em memória de mim. Do mesmo modo, após a ceia, também tomou o cálice dizendo: Este cálice é a nova aliança em meu Sangue; toda vez que dele beberdes, fazei-o em memória de mim” (1Cor 11,2325). Introdução 1. Cristo, ao instituir a Eucaristia, não deu apenas um dom precioso à Igreja, mas deu o dom por excelência, dom de si mesmo, de sua própria pessoa aos peregrinos da Igreja. 2. Foi às vésperas de sua morte sacrifical que Cristo instituiu este augusto e santo sacramento como memorial de sua Páscoa, de sua presença, de ação salvífica, “na noite em que foi entregue, o Senhor Jesus tomou o pão e, depois de dar graças, partiu-o e disse: “Isto é o meu Corpo que será entregue por vós; fazei isto em memória de mim”. Do mesmo modo, após a ceia, também tomou o cálice dizendo: “Este cálice é a nova aliança em meu Sangue; toda vez que dele beberdes, fazei-o em memória de mim” (I Cor 11,23-25). 3. A Igreja nasce deste mistério, como nos lembra o Papa João Paulo II em sua encíclica Ecclesia de Eucharistia: do mistério Pascal nasce a Igreja. Por isso mesmo a Eucaristia, que é o sacramento por excelência do mistério pascal, está colocado no centro da vida eclesial (EE nº.3) 4. A celebração da eucaristia é ceia e sacrifício, é presença, é memória, é antecipação do banquete eterno. Este mysterium fidei é celebrado na Missa e, a partir dela, é adorado no culto Eucarístico nas comunidades dos fiéis, através do qual não só louvam e adoram, mas também dele recebem as luzes necessárias para bem compreendê-lo e assimilá-lo na vida pessoal e eclesial. 1ª PARTE A CELEBRAÇÃO DO MISTÉRIO EUCARÍSTICO Disposições Gerais 5. Durante todo o ano a Missa dominical e dos dias de preceito sejam celebradas com a devida solenidade nas matrizes e em todas as comunidades em que for possível. Onde não for possível a Celebração Eucarística, haja, pelo menos, a celebração da Palavra, a cargo de um diácono ou ministro(a) leigo(a), com distribuição da comunhão eucarística. 6. O ponto máximo do ano litúrgico é a Páscoa da Ressurreição. Sejam portanto os fiéis orientados e motivados a uma participação ativa nas celebrações da Paixão, Morte e Ressurreição do Senhor na Semana Santa. 7. É dever sagrado de todos os fiéis participarem digna e conscientemente da Celebração Eucarística todos os domingos e festas de preceito, a não ser que razões graves os impeçam. 8. Nas outras comunidades urbanas ou rurais seja celebrada a Missa, pelo menos uma vez por mês. Os fiéis sejam incentivados à maior freqüência na participação da Mesa Eucarística e a se prepararem digna e espiritualmente para isso. 9. Haja pelo menos uma Missa diariamente em todas as matrizes, celebrada pelo Pároco ou por outro sacerdote. A Missa diária deve ser celebrada havendo ou não intenções marcadas pelos fiéis. 10. A Missa diária faz parte da espiritualidade pessoal dos ministros ordenados e não só de seu ministério pastoral. Assim os presbíteros celebrem a Eucaristia todos os dias e os diáconos permanentes procurem dela participar cotidianamente. 11. Nas celebrações da Palavra sigam-se orientações do documento nº.52 da CNBB, onde se prevê um rito especial que não coincide com a pura adaptação do rito da Missa. Não é convenienteque haja celebração da Palavra durante à semana, onde há missa freqüente no final de semana. 12. O clero e os agentes de pastoral lembrem sempre os fiéis que a Missa pela televisão ou rádio não substitui o dever da presença na Missa da comunidade. É apenas ato devocional, recomendável, aliás, para enfermos e idosos em idade avançada que não podem ir à Igreja. 13. As Missas podem receber adaptações que não firam as normas do Missal quando celebradas para grupos especiais tais como: crianças, jovens e outros grupos, tomando-se sempre o cuidado para que não se transformem em “shows”. 14. Com relação às chamadas “Missas Afro” ou outras do mesmo caráter, as adaptações sejam previamente aprovadas pelo Bispo Diocesano, foi desaconselhável, pelo Sr. Bispo, o nome “Missa de Cura e Libertação”. 15. As Missas chamadas “carismáticas” da Renovação Carismática Católica, bem como as Missas das comunidades “Neo-catecumenais”, estas com modificações aprovadas pela Santa Sé, só podem ser celebradas no âmbito restrito das referidas comunidades, e não das comunidades paroquiais. 16. Mantendo-se o rito prescrito da Eucaristia e salvas as funções para os doentes previstas nos livros, não devem inserir-se orações de cura, litúrgica ou não litúrgicas, na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas. ( Congregação para a Doutrina da fé. Instrução sobre as orações para alcançar de Deus a Cura. Art. 7 - §1) 17. As orações de exorcismo, contidas no Rituale Romanum, devem manter-se distintas das celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas. É absolutamente proibido inserir tais orações na celebração da Santa Missa, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas. (Congregação para a Doutrina da Fé. Instrução sobre as orações para alcançar de Deus a Cura. Art. 8 - §2 e 3) 18. A intervenção da autoridade do Bispo Diocesano é obrigatória e necessária, quando se verificarem abusos nas celebrações litúrgicas (missas) ou não litúrgicas (encontros de oração), em caso de evidente escândalo para a comunidade dos fiéis ou quando houver grave inobservância das normas litúrgicas e disciplinares. (Congregação para a Doutrina da fé. Instrução sobre as orações para alcançar de Deus a Cura. Art.10) 19. A alva (ou túnica) é a veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e de qualquer grau. 20. Para a celebração da Santa Missa, os paramentos dos presbíteros e diáconos são a túnica e a estola da cor do tempo ou dia litúrgico. Pelo menos nos dias solenes, o presbítero que preside use a casula sobre a túnica e a estola, e o diácono use a dalmática. A capa pluvial é usada pelo sacerdote nas procissões eucarísticas, nas bênçãos eucarísticas e outras ações sagradas, conforme as Normas do Missal de cada rito. 21. Nas bênçãos eucarísticas solenes, o sacerdote usa também, sobre a capa, o véu umeral ao momento de traçar sobre os fiéis o sinal da cruz com o Santíssimo Sacramento. Os diáconos não usam a capa pluvial, mas apenas o véu-umeral. 22. Nos retiros e dias de atualização teológico-pastoral do clero, os presbíteros e diáconos, sempre revestidos dos paramentos sagrados, concelebrem a Eucaristia, dando assim um testemunho de sua comunhão com o Bispo e o Presbitério e de sua piedade eucarística. 23. Para maior informação dos fiéis, seja afixado um cartaz informativo, em lugar visível, à entrada das Igrejas e secretarias, com os horários da celebração Eucarística, das confissões, do atendimento do pároco e de seu vigário paroquial. 24. Além da celebração da Eucaristia, sejam valorizadas legítimas experiências de piedade popular como o culto à Virgem Maria e aos Santos, tríduos, novenas, festas dos padroeiros, oração do terço, procissões, peregrinações aos santuários, etc. Partes da Celebração da Eucaristia 25. A absolvição do rito penitencial da Missa não possui eficácia do Sacramento da Penitência. Nenhum sacerdote ou outro ministro está autorizado a dar a absolvição sacramental dos pecados neste momento. O sacerdote no Ato Penitencial, não estende as mãos sobre o povo, pois este gesto é próprio do Sacramento da Confissão. No Ato Penitencial, o sacerdote fica com as mãos postas. 26. O salmo responsorial, como o próprio nome diz, tem caráter de resposta à Palavra, por isto não deve ser escolhido arbitrariamente. Normalmente deve ser cantado, do ambão ou outro lugar adequado. 27. Em todas as Missas dominicais e de preceito faça-se a homilia. Vivamente se recomenda que haja ao menos uma breve homilia também nas Missas semanais. Via de regra, a homilia é proferida pelo próprio sacerdote celebrante ou é por ele delegada a um sacerdote concelebrante ou, ocasionalmente, a um diácono, nunca, porém, a um leigo. 28. A preparação da mesa (corporal, cálice etc.) é função do presbítero ou diácono. 29. A doxologia final da Prece Eucarística (por Cristo, com Cristo e em Cristo...) deve ser pronunciada ou cantada apenas pelo sacerdote. O “Amém” dos fiéis deve ser proclamado ou cantado por todos. 30. Também as duas preces após o Pai Nosso (livrai-nos... e a oração da Paz...) são próprias do sacerdote e devem ser rezadas em voz alta por ele. 31. O sacerdote e o povo expressem a paz aos que estão mais próximos de maneira sóbria, evitando perturbar o dinamismo do rito. Se houver canto, que seja breve. 32. A distribuição da eucaristia cabe ao presidente da celebração, aos sacerdotes concelebrantes e aos diáconos. Não se permite aos fiéis receberem nem o pão nem o cálice consagrados, por si mesmo e, muito menos, passá-los de mão em mão entre si. Havendo necessidade, os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística poderão auxiliar na distribuição da comunhão eucarística. Na falta destes, o sacerdote pode “ad casum” escolher uma outra pessoa idônea para este serviço. 33. É louvável que os fiéis, assim como acontece com o próprio sacerdote, recebam a comunhão com hóstias consagradas na mesma Missa. Portanto, em toda Missa deve-se consagrar ao menos um pouco de partículas para serem distribuídas aos fiéis. 34. Na Diocese de Presidente Prudente, a comunhão é dada na mão, cabendo ao fiel, se desejar, recebê-la na boca. A posição do fiel ao receber a comunhão é, normalmente, de pé. Deve comungar a hóstia na frente do ministro que a distribuiu. 35. Hoje permite-se em muitos casos a comunhão sob as duas espécies, uma vez que não há mais dúvidas a respeito dos princípios doutrinários quanto a plena eficácia da comunhão recebida sob uma única espécie. Com a comunhão em duas espécies, aumenta-se a simbolismo, mas não o valor sacramental da presença eucarística. 36. Para os casos previstos de comunhão dos fiéis sob as duas espécies, consultar as anotações gerais introdutórias do Diretório Litúrgico da Igreja no Brasil. 37. A forma mais indicada para a comunhão sob duas espécies é a da intinção. Neste caso, o diácono deve segurar o cálice. Na falta dele, o sacerdote pode escolher um ministro extraordinário da comunhão ou ainda outra pessoa idônea para esse serviço. Culto à Eucaristia fora da Missa 38. Além da celebração Eucarística, a Igreja sempre valorizou o culto especial à Sagrada Eucaristia fora da Missa. 39. As Igrejas, portanto, mantenham com a devida dignidade a capela do Santíssimo Sacramento onde deve estar o sacrário com as reservas eucarísticas. Mantenha-se o costume de haver ali a lâmpada do Santíssimo sempre acesa como sinal da presença eucarística. O sacrário deve ser feito de material nobre, durável, não transparente, e seja normalmente inamovível. Estejam as matrizes e as capelas maiores diariamente abertas para a visitação pública. 40. As capelas do Santíssimo sejam revestidas de especial recolhimento que facilitem o culto eucarístico pessoal e comunitário. Observe-se sempre o silêncio respeitoso neste ambiente, bem como em todo o corpo da Igreja, para que sejam reconhecidamente lugares sagrados de oração. 41. A celebração litúrgica, como a exposição do Santíssimo Sacramento com bênção são legítimas, desde que não se altere o seu significado autêntico. Por exemplo, não se deve pôr em primeiro plano o desejo de alcançar a cura dos doentes, pois perderia a sua finalidade. a exposição do Santíssimo Sacramento deve levar a reconhecer a admirável presença de Cristo e convida a uma íntima união com Ele. 42. Fazem parte especial do culto eucarístico da Missa, as bênçãos com o Santíssimo Sacramento. Devem ser precedidas, em geral, por um momento de adoração. É aconselhável em todas as paróquias, especialmente nas matrizes, haver ao menos uma vez por semana, uma Hora Santa ou Vigília Eucarística, que concluam com a Bênção Eucarística. Somente ministros ordenados podem dar a Bênção com o Santíssimo Sacramento. Lembrem-se os presbíteros e os diáconos de também fazerem a sua Adoração ao Santíssimo ao menos uma vez por semana, além de sua oração diária. 43. Tendo lugar especial no calendário litúrgico o dia de Corpus Christi, seja celebrado com a devida solenidade e a preparação de ao menos um Tríduo Eucarístico. É louvável que seja celebrado em conjunto com outras paróquias. Equipes de Liturgia e Canto 44. Todas as paróquias e comunidades tenham sua equipe de liturgia e canto. Cabe ao pároco preparar zelosamente tais equipes. 45. As equipes de liturgia têm a função de preparar cuidadosamente e dignamente as celebrações da comunidade. Organizem para isso também equipes de celebração que auxiliem o pároco e o diácono. Participam da equipe de celebração os ministros extraordinários da comunhão eucarística, acólitos, leitores, salmistas, comentaristas e outros que forem necessários. 46. Toma-se o cuidado de escolher para essas equipes pessoas idôneas, de vida pessoal, familiar e comunitária exemplares. 47. Os cânticos devem ser sempre apropriados para a liturgia e adequados ao momento litúrgico (entrada, ofertório, comunhão, etc.), bem como adequados ao caráter de cada tempo do Ano Litúrgico. 48. É louvável que haja a participação de instrumentos musicais nas celebrações, respeitando, contudo, a índole dos tempos litúrgicos, sobretudo o Advento e a Quaresma, quando a música deve ser mais sóbria. Toma-se o cuidado, contudo, que os instrumentos sejam usados com moderação, especialmente os instrumentos de percussão. Observe-se o caráter sagrado no uso dos instrumentos musicais. No caso de exagero dos músicos, sobretudo dos bateristas, o pároco lhes exija o cumprimento desta norma. 49. Organizem-se também equipes de acolhida para todas as celebrações da comunidade. 50. Cuide-se de modo especial dos livros litúrgicos, particularmente o Evangeliário e o Lecionário, destinados à proclamação da Palavra de Deus, que são sinais e símbolos litúrgicos de real importância. Sejam, na medida do possível, apresentados com arte e beleza, além de limpos e bem conservados. 51. Tenha-se especial cuidado e zelo pela limpeza, ornamentação, organização das alfaias, paramentos e ambiente geral das Igrejas e capelas. Para isto colaboram especialmente os sacristães e outras equipes de trabalho. Cuidem o sacerdote e o povo de serem pontuais para o inicio das celebrações; e não se retirem os fiéis antes da saudação final: “Vamos em paz e que o Senhor vos acompanhe”. Ministros(as) Extraordinários(as) da Comunhão Eucarística 52. Para auxiliar na distribuição da Sagrada Comunhão, sejam escolhidos homens e mulheres para o serviço de ministros(as) extraordinários(as) da Comunhão Eucarística que devem ser devidamente preparados pelo pároco e seus auxiliares. 53. É necessário que os nomes indicados sejam aprovados pelo pároco. Uma vez aprovados e investidos, a Cúria fornecerá ao ministro(a) uma carteira de identificação. 54. Sejam escolhidas para esse ministério pessoas de comprovada idoneidade, isentos de qualquer situação desabonadora, de vida comunitária exemplar, fervorosos de espírito. Os casados sejam de família bem constituídas. Pessoas de vida matrimonial irregular não podem ser escolhidos para tal ministério. 55. No caso de solteiros, além dos requisitos mencionados acima, exige-se a idade mínima de 25 anos. 56. Dada a sua especial importância, o ministério extraordinário da comunhão eucarística exige, pelo menos, a preparação de quatro meses, com encontros semanais. 57. O serviço do altar deve ser feito pelos pequenos(as) acólitos(as). Na falta destes, os ministros podem exercer este serviço. 58. Os(as) ministros(as) estejam sempre, no exercício de suas funções, revestidos de veste litúrgica. 59. Após a preparação do(a) ministro(a), os párocos cuidem de organizar o rito de investidura perante a comunidade. De tal rito deve constar a profissão de fé e o compromisso de fidelidade dos novos ministros. Pode ser representada pelo pároco, caso seja necessário. Casos especiais dependem da autorização do Bispo Diocesano. 60. O tempo de duração do exercício do ministério de comunhão Eucarística é de cinco anos, podendo haver a renovação, para a mesma pessoa. Casos especiais dependem da autorização do Bispo Diocesano. 61. Por motivos graves de conduta pessoal, o pároco deve comunicar ao ministro e a ministra a suspensão imediata de seu ministério. 62. É função também do ministro levar a comunhão eucarística aos enfermos. Para isto é necessário que haja uma integração dos trabalhos com a equipe da pastoral da saúde. 63. Cuidem os ministros e as ministras de verificar se os doentes estão devidamente preparados para a comunhão eucarística e motivá-los para a confissão sacramental, caso não tenham se confessado no último ano. 64. A comunhão aos enfermos deve ser ministrada dentro de uma pequena celebração da qual não falte a proclamação da Palavra. Os familiares são convidados a participar, sendo permitido ministrar a comunhão também a estes, caso desejem e estejam preparados. 65. Não se permite aos ministros e ministras a conservação das espécies eucarísticas em suas residências. As partículas não consumidas deverão ser recolocadas no sacrário imediatamente. 66. Os seminaristas só podem exercer este ministério se forem devidamente investidos. Acólitos 67. Seguindo antiqüíssima tradição das Igrejas, sejam admitidos para o serviço do altar, acólitos. Entre estes se destacam hoje os pequenos(as) acólitos(as) ou coroinhas já existentes em nossa diocese. Tal costume é vivamente recomendável, seja em seguimento à formação da vivência da piedade eucarística, seja como instrumento de animação vocacional. Além das crianças, podem também ser formados jovens e adultos para este ministério. 68. Os acólitos e as acólitas servirão ao altar, com dignidade, respeito e a devida preparação. 69. Formem-se em todas as comunidades paroquiais, nas igrejas matrizes e capelas maiores, grupos de pequenos(as) acólitos(as), como recomendou recentemente a Sé Apostólica Romana. 70. Sejam os grupos de pequenos(as) acólitos(as) constituídos de crianças de sete a doze anos de idade e o de acólitos(as) a partir desta idade. Os pais estimulem seus filhos(as) a ingressarem em tais grupos de pequenos(as) acólitos(as) e os jovens nos grupos de acólitos. 71. O pároco, pessoalmente, ou o vigário paroquial, se interessem por esses grupos, confiando o seu acompanhamento direto a uma catequista ou a um casal com boa formação religiosa e litúrgica. 72. A responsabilidade primeira e maior pela formação religiosa e moral, litúrgica e eucarística dos acólitos(as) e pequenos(as) acólitos(as) é do pároco, de seu vigário paroquial ou diácono permanente por ele designado, auxiliados por leigos que colaborem nesta função. 73. Promovam-se encontros formativos, de espiritualidade e de lazer para acólitos(as) e pequenos(as) acólitos(as). 74. Nas Celebrações Eucarísticas e outras, cuide-se de que sejam respeitadas as funções próprias dos acólito(as) e dos pequenos(as) acólitos(as). 75. Os acólitos e pequenos(as) acólitos(as) estejam sempre revestidos com vestes litúrgicas, dignas, limpas e bem passadas e nunca sejam admitidos ao serviço do altar com trajes inconvenientes ou impróprios. Bens Culturais da Igreja 76. Os projetos arquitetônicos de construção e de reformas das igrejas e capelas, sobretudo os prédios de valor histórico e artístico, devem ser aprovados pelo Bispo. Associe-se a isto a necessária catalogação e inventário dos bens artísticos e culturais da Igreja na paróquia, incluindo objetos litúrgicos, imagens, móveis, etc. Atenção especial se dê ao arquivo e à biblioteca paroquiais. Cabe aos párocos tomar as devidas providências para tal catalogação e inventário, revendo-os e renovando-os freqüentemente.
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