Prefeitura Municipal de São Manuel
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Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2014 PROCESSO N° 2498/2014 DATA DA REALIZAÇÃO : 01/08/2014 HORÁRIO: a partir das 08:00 horas TIPO DE JULGAMENTO: Menor preço por item LOCAL: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Manuel OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DIVERSOS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS QUE COMPREENDEM A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, comunica aos interessados que se acha aberto o Edital de Pregão nº 091/2014, tipo MENOR PREÇO, objetivando o Registro de Preços dos bens relacionados no Anexo I, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal 623, de 13 de dezembro de 2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, sito a Rua Dr. Júlio de Faria, nº 518, Centro, iniciando-se no dia 01/08/2014, às 08:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Esclarecemos ainda, que os documentos para o credenciamento, a Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de Habilitação e os envelopes “proposta” e “habilitação” poderão ser enviados via correio. Entretanto, a Prefeitura Municipal de São Manuel não se responsabilizará por documentação ou proposta que, enviadas via postal, não chegarem até a data e horário aprazados. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DIVERSOS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS QUE COMPREENDEM A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO conforme Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras da Administração Municipal. 2 - A quantidades descritas são estimadas, sendo a previsão anual, com 01 (uma) entrega Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações por mês, em até 5 (cinco) dias úteis após sua solicitação. II - DA PARTICIPAÇÃO: 1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. III - DO CREDENCIAMENTO 1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e n° 02 (Habilitação), o que segue: 1.1 – Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de Procurador, o instrumento de procuração pública ou particular c o m f i r m a r e c o n h e c i d a da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Um representante, somente poderá representar mais de uma empresa credenciada, quando as mesmas não apresentarem propostas para os mesmos itens. e) A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro. Entretanto, essas irregularidades poderão ser saneadas até o momento da decisão sobre o encerramento do credenciamento, inclusive com o envio do documento correto via fax. 1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser feita de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital e apresentada fora dos Envelopes nº 01 (Proposta) e n° 02 (Documentação). 1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06 e Lei Municipal nº 1.082/13, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e n° 02 (Habilitação). Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 091/2014 Processo nº 2498/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 091/2014 Processo nº 2498/2014 2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso esta não tenha sido apresentada no momento do credenciamento. 3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão de imprensa oficial. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) Número do processo e do Pregão para Registro de Preços; c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca do produto cotado, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital; d) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data Designada para a abertura da mesma. f) Assinatura do representante legal. 3 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação. 4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILIT AÇÃO” 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, com suas páginas numeradas seqüencialmente, os quais dizem respeito a: Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à c) d) e) f) g) h) sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos e Contribuições Administrados pela Secretaria da Receita Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual relativa ao ICMS; Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal relativa a Tributos Mobiliários; Prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011; i) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; i.1) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços; i.2)Havendo alguma restrição a comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dia úteis, a contar da declaração do licitante como vencedor do certame a ocorrer após a fase de habilitação e antes da fase recursal do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Municipio de São Manuel, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa i.3)A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem h.2, implicará na Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4°, inciso XXIII, da Lei n° 10.520/02. 1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a abertura dos envelopes “proposta”. 1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV deste Edital. 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 2.1 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura, ou de outros órgãos ou entidades públicas, desde que expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade, dispensa os documentos do item 1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e item 1.2, alíneas “a” e “b”. 2.1.1 O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens, 1.2, alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, 1.3 e 1.4 deste item VI, os quais deverão ser obrigatoriamente apresentados por todos os licitantes. 2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 2.3 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, deverão ser apresentadas em nome da matriz. VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados, da Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, bem como dos envelopes “proposta” e “habilitação”. 2 – Às 08:00 horas do dia 01/08/2014 estará iniciada a sessão de credenciamento, sendo encerrado após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços. 3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços nas condições definidas na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 4.1 – Para efeito de seleção será considerado o PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações 8.2.1 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.2.2 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.2.2.1 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação; 8.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retornar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no artigo 4°, inciso XXIII, da lei n° 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.1; 8.4.1 – Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 9 – Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta na alínea “a” do item 4, deste Capítulo VII, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento responsável, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente. 13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos. Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações 13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 - A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 16 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. VIII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. IX - DA AT A DE REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO 1 – Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, assine a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar- se à penalidade estabelecida no item 1.1 do Capítulo XIII. 2- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 3– Colhidas as assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior. 4 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério do Município de São Manuel, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da contratação; 4.1 – Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.1 do Capítulo VII; 4.2 – Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação. 5 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. 6 - O fornecimento do material será efetuado mediante solicitação da Prefeitura Municipal, da qual constarão a data de expedição, especificações do produto, quantitativo, prazo, local de entrega e preço unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato. 7 – O material deverá ser entregue, parceladamente (uma vez por mês), no prazo máximo de 5 (cinco) dias ú t e i s contado da data do recebimento de sua solicitação, em local a ser informado pela Administração. 8 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Administração. 9 – O Município de São Manuel não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 9.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Proposta de Preços são estimativos e representam as previsões de compras durante o período de 12 (doze) meses. 9.2 – Caso seja necessário, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, em até 25% (vinte e cinco por cento). 10 – A existência do preço registrado não obriga o Município de São Manuel firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações preferência em igualdade de condições. 11 – O produto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 12 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 13 – O preço registrado obriga o proponente e poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para menos ou para mais. 14 – Independentemente de solicitação do contratado, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado. 15 – O licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de Registro de Preços cancelada, desonerando-se de compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos; 15.1 – A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação da Administração em pagar eventual fornecimento no valor atualizado. 15.2 – Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o registro em relação ao item; 15.3 – A Administração, simultaneamente ou após a desoneração, poderá promover licitação específica para o item, bem como se utilizar de outros meios, a fim de manter os preços de acordo com os praticados no mercado. X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias u t e i s contados da data e horário do recebimento de sua solicitação, em local a ser informado pela Administração. 2 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 3 - As entregas deverão ser feitas em local a ser informado no momento da solicitação da quantidade. XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital. 2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas. XII - DA FORMA DE PAG AMENTO 1 - O pagamento será efetuado em a t é 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela solicitada, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis. 2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: 1.1 - Pela recusa injustificada da assinatura da Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, multa de 20% (vinte por cento). 1.2 - Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento). 1.3 - Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos: 1.3.1 - Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do Pedido; 1.3.2 - A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação; 1.4 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações Pedido; 1.5 - Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição; 1.6 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2 - Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas que conterá tudo que nelas ocorrer e serão assinadas pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes. 2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas deverão ser registradas expressamente na própria ata. 3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem. 4 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado. 5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações, após a publicação da Ata de Registro de Preços. 7 - Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas. 7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8 - Os casos omissos serão regulados pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 623/2010 e Lei Municipal nº 1082/13, sendo apreciados pelo Pregoeiro, submetendo-os se necessário, à autoridade superior. 9 - Integram o presente Edital: Anexo I – Proposta de Preços; Anexo II – Modelo da Credencial; Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações Anexo III – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV - Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo VI – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte. 10 - Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado. 11 - Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo, não ensejarão desclassificação ou inabilitação de lic itantes. 12 - A falta de numeração seqüencial da “proposta” bem como da “habilitação”, não acarretará desclassificação ou inabilitação de licitantes, já que trata-se apenas de uma maneira de facilitar a organização dos trabalhos. 13 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, na Rua Dr. Júlio de Faria, nº 518 - Centro, ou através do telefone (14) 3812-4400, ramal 4437. 14 - A Prefeitura Municipal de São Manuel não se responsabilizará por documentação ou proposta que, enviadas via postal, não chegarem até a data e horário aprazados. 15 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, inclusive no que se refere às certidões que não constam prazo de validade, será aplicado o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93. 16 - Em caso de dúvida, na entrega do produto, será enviado lote de amostra a laboratório acreditado pelo INMETRO para a comprovação das exigências editalícias às custas do fornecedor. 17 - A presente licitação poderá ser revogada na forma da Lei Federal nº 8.666/93. São Manuel, 17 de julho de 2014. MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI Prefeito Municipal Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações ANEXO I - PROPOSTA PREGÃO Nº 091/2014 - PROCESSO Nº 2498/2014 Razão Social do Proponente: Inscr. Estadual: CNPJ: Endereço: E- mail: Telefone: Estado: Cidade: CEP: DATA DA REALIZAÇÃO: DIA 01/08/2014 , ÀS 08:00 HORAS VALIDADE DA PROPOSTA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital ITEM QUANT. DESCRIÇÃO 1 100 Microcomputador 2 30 Microcomputador 3 2 Projetor 4 10 Impressora Multifuncional Laser 5 20 Impressora Laser 6 5 Impressora Laser Color 7 5 Switch 8 10 Switch 9 10 Switch 10 40 Switch 11 20 Mini Rack. 12 30 HD Externo USB 3.0 1 TB 13 30 HD SATA3 7200 rpm 500 GB 14 5 Motherboard 15 15 Motherboard 16 10 Placa de vídeo 512MB DDR3 64bits PCI-Express 17 20 Monitor 18 10 Monitor 19 15 Nobreak Bivolt 1400VA 20 30 Estabilizador Bivolt 500VA 21 20 Estabilizador Bivolt 1000VA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações 22 100 Mouse óptico USB1800 dpi 23 100 Teclado multimídia USB 24 20 Mouse óptico PS2 25 20 Teclado multimídia PS2 26 50 Adaptador 3/2 pinos 27 20 Emenda para conector RJ45 28 200 Conector RJ45 macho 29 100 Conector RJ45 fêmea 30 10 Placa de rede PCI-e Wireless 31 10 Placa de rede PCI Wireless 32 10 Adaptador Wireless USB 33 30 Roteador Wireless 34 20 Pendrive 8 GB 35 10 Filtro de linha de 5 metros para 6 tomadas 36 4 Notebook 37 15 Notebook 38 100 CD-R (80Min/700MB) 52x 39 200 DVD-R (4,7 GB) 16x 40 200 Capa para CD/DVD Papel 41 100 Capa para CD/DVD Plástico duro 42 20 Caixa de Cabo UTP Cat 6 43 50 Caixa de Cabo UTP 305m Cat 5e 44 100 Cartucho de tinta para impressora HP 21 Original 45 50 Cartucho de tinta para impressora HP 15 Original 46 40 Cartucho de tinta para impressora HP 74 Original 47 40 Cartucho de tinta para impressora HP 75 Original 48 80 Cartucho de tinta para impressora HP 22 Original 49 15 Cartucho de tinta para impressora HP 27 Original 50 10 Cartucho de tinta para impressora HP 28 Original 51 15 Cartucho de tinta para impressora HP 17 Original 52 15 Cartucho de tinta para impressora HP 49 Original 53 20 Cartucho de tinta para impressora HP 60 Preto Original 54 15 Cartucho de tinta para impressora HP 60 Colorido Original 55 20 56 20 57 20 58 30 59 50 Cartucho de tinta para impressora Epson 73N Cian Original Cartucho de tinta para impressora Epson 73N Amarelo Original Cartucho de tinta para impressora Epson 73N Magenta Original Cartucho de tinta para impressora Epson 90N Preto Original Bateria lítio cr2032 – bateria de lítio, 3v para uso em placa mãe Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações 60 10 Cabo extensor USB 2 metros 61 40 Fonte de alimentação, compatibilidade padrão ATX, Bivolt 62 50 Fonte de Alimentação 63 20 Memória RAM 4GB DDR3 1600MHz 64 20 Memória RAM 2GB DDR2 800MHz 65 5 Memória RAM 1GB DDR1 400MHz 66 30 Mouse Óptico Wireless para notebook 67 30 Placa de rede PCI 10/100/1000 68 30 Placa de rede PCI-e 10/100/1000 69 100 Suporte para gabinete em plástico, com rodizio 70 10 Suporte para notebook de até 15" com cooler 71 4 HD SAS HP, 15.000 RPM, 600 GB - Modelo: 653952 72 50 Conector RJ45 macho blindado 73 30 T para tomadas padrão novo 74 5 Placa de Som PCI 75 5 Placa de Som PCI-e 76 20 77 50 78 5 Cabo SATA Cabo de força com 2 metros para computadores e impressoras Mochila para Notebook 79 15 Maleta para Notebook 80 3 Adaptador de Porta Paralela para USB 81 10 Rub USB 3.0 com 4 portas 82 10 Fita de Impressão 52102001 Okidata Preto 83 10 Fita p/ Impressora Matricial EPSON 8766 84 20 Fita p/ Impressora Matricial EPSON S015335 85 20 Fita p/ Impressora Matricial EPSON 1379 86 30 Aparelho Telefônico com Fio 87 20 Aparelho Telefônico sem Fio 88 10 Leitor de Cartões 89 20 WebCam 90 5 Alicate de Crimpagem 91 3 Alicate de Corte 92 2 Alicate de Bico 93 3 Alicate Universal 94 3 Alicate Decapador Universal 95 2 Alicate Fixador de Inserção de Impacto (Punch Down) 96 3 Jogo de Chaves 97 2 Jogo de Chaves de Precisão 98 10 Fita Hellermann (Abraçadeira) T8 (20cm) - pct com 100 und 99 10 Fita Hellermann (Abraçadeira) T6 (15cm) - pct com 100 und Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações 100 10 Fita Hellermann (Abraçadeira) T4 (10cm) - pct com 100 und 101 20 Limpa Contato Elétrico 102 10 Spray Lubrificante/Desengripante 103 10 Pasta Térmica 104 2 Testador de Cabos Multifuncional 105 3 Multímetro Digital 106 30 Fusível 5A para Estabilizadores 107 5 Conector Garra Jacaré 35mm (Par – vermelho e preto) 108 5 Estilete com cabo emborrachado e lamina de 18mm 109 2 Caixa de Laminas de Estiletes 18mm 110 3 Pincel ¾ 19mm 111 10 Cabo USB com 3 metros para impressoras 112 10 Filtro de linha de 1,5 metros com 6 tomadas 113 30 Routherboard 114 30 Cartão Routherboard 115 30 Fonte POE 116 2 Smartphone 117 100 118 1 Servidor 119 2 Rack Servidor 44 U Piso 120 10 Patch Panel Cat5e e Cat6 121 50 Caixa De Tomda Rj45 Externa 122 Caixa De Tomda Rj45 Externa com duas posições 123 50 50 Organizador de fios e cabos 1/2 preto 124 1 Rotuladora/Etiquetadora 125 5 Etiqueta para Fios e Cabos para Impressora Portátil 126 20 Leitor de Cartão Smart Card PC USB 127 20 Print Server USB com interface de gerenciamento Web 128 100 DVD +R DL (Dual Layer) (8,5 GB) 8x Bobina para Relógio Ponto Control ID - iDX Especificações técnicas dos equipamentos da licitação Todos os itens mencionados abaixo, devem obrigatoriamente atendar no mínimo as especificações informadas. Item 1 - Computador tipo torre Placa-mãe: • • Intel ® Socket 1150 para a 4 ª geração Core ™ i7/Core ™ i5/Core ™ i3/Celeron ® dual-core/Pentium ® / Celeron ® Processadores Suporta Intel ® 22 nm CPU Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações • • • • • • • • • • • • • • • • Suporta Intel Turbo Boost Technology 2.0 ® 2 x DIMM, Max. 16GB, DDR3 1600 Arquitetura de memória Dual Canal 1 Slot de expansão PCIe 3.0/2.0 x16 2 Slots de expansão PCIe 2.0 x1 2 x SATA 3Gb / s port (s) 2 x SATA 6Gb / s de porta (s) 1 x Gigabit LAN Controller (s) 8 - Channel High Definition Audio CODEC 2 x porta USB 3.0 (s) (painel traseiro) 6 x porta USB 2.0 (s) (4 no painel traseiro, 2 no painel frontal) 1 x PS / 2 1 x LAN 3 x jack de áudio (s) A placa mãe fornecida, deve conter apenas capacitores sólidos de alumínio e nunca capacitores eletrolíticos convencionais. O circuito regulador deve conter bobinas de ferrite (nunca de ferro) e pelo menos duas fases para a tenção principal do processador (“Vcore”). Processador: • • • • • • • • • • • • • • O processador deve ser compatível com a placa-mãe especificada e possuir as seguintes características mínimas: Frequência mínima de 3.0GHz Litografia de 22nm Conjunto de instruções 64-bit Número de núcleos: 4 Cache: 6 MB Tipos de memória aceitos pelo controlador: DDR3-1333/1600 Intel® HD Graphics 4600 integrada Tecnologia Intel® Turbo Boost 2.0 Tecnologia de virtualização Intel® (VT-x) Tecnologias de monitoramento térmico Tecnologia de Alta Definição Intel® ClearVideo Número de telas suportadas: 3 Tecnologia Intel® InTru™ 3D O processador deve vir acompanhado de seu cooler padrão. Fonte de Alimentação: • • • • • • • • • Potência: 350W reais Padrão: ATX12V v2.3 Eficiência Tipica: 80% A fonte deve possuir certificação 80 Plus para comprovar a eficiência. Refrigeração: Fan de 120mm Voltagem: Bivolt Entrada: 115~230VAC Conectores: - Conector ATX 20+4 pin: 1 - Conector EPS 4+4 pin: 1 - Conector PCI-E 6pin: 1 - Conector 4 Pin periféricos: 3 - Conector SATA Power : 4 - Conector Floppy: 1 Proteções: - Over-Voltage Protection (OVP) - Under-Voltage Protection (UVP) - Short- Cicuit Protection (SCP) - Over-Power Protection (OPP) Memória RAM: • • • • Tipo: 240-Pin DDR3 SDRAM Capacidade: 4GB Velocidade: DDR3 1600 (PC 12800) Voltagem: 1.5 HD: Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel • • • • Interface: SATA3 6.0Gb / s Capacidade: 500GB Velocidade: 7200 RPM Cache: 16MB • • • • Compatível com placa mãe ATX 2 portas USB e porta de áudio frontal Cor: Preta ou Preta e Prata Baias: 4x 5,25" Comissão Municipal de Licitações Gabinete: Softwares: Sistema Operacional Windows 8.1 PRO (Original). Pacote Office Home & Business 2013 (Original). Versão mais recente do Foxit PDF Reader. Versão mais recente dos plug-ins java e flash-player. Monitor 18,5” Widescreen (painel de LED). Teclado USB ABNT2 Mouse óptico USB 2400 dpi Drive gravador de DVD Sata Caixinhas de Som Estabilizador Bivolt 500VA Todas as peças devem possuir total compatibilidade entre si, os computadores devem ser entregues montados de forma eficiente (sem fios soltos no gabinete ou erros de montagem) e em perfeitas condições para utilização imediata após a instalação. Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações Item 2 - Computador tipo torre Placa-mãe: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Intel ® Socket 1150 para a 4 ª geração Core ™ i7/Core ™ i5/Core ™ i3/Celeron ® dual-core/Pentium ® / Celeron ® Processadores Suporta Intel ® 22 nm CPU Suporta Intel Turbo Boost Technology 2.0 ® 4 x DIMM, Max. 32GB, DDR3 1600 Arquitetura de memória Dual Canal 1 Slot de expansão PCIe 3.0/2.0 x16 2 Slots de expansão PCIe 2.0 x1 Processador Gráfico Integrado Saída Multi-VGA: portas HDMI/DVI-D/RGB Supportsupto 3 displays simultaneously 2 x SATA 3Gb / s port (s) 4 x SATA 6Gb / s de porta (s) 1 x Gigabit LAN Controller (s) 8 - Channel High Definition Audio CODEC 4 x porta USB 3.0 (s) (painel traseiro) 8 x porta USB 2.0 (s) (4 no painel traseiro, 2 no painel frontal) 1 x PS / 2 1 x LAN 3 x jack de áudio (s) A placa mãe fornecida, deve conter apenas capacitores sólidos de alumínio e nunca capacitores eletrolíticos convencionais. O circuito regulador de tenção deve conter bobinas de ferrite (nunca de ferro) e pelo menos 5 fases para tenção principal do processador (“Vcore”), tenção do controlador de memória e tenção do controlador de vídeo. Processador: • • • • • • • • • • • • • • • • O processador deve ser compatível com a placa-mãe especificada e possuir as seguintes características mínimas: Frequência mínima de 3.4GHz Turbo Bost: até 3.9GHz Litografia de 22nm TDP Máximo: 95W Conjunto de instruções 64-bit Número de núcleos: 4 Cache: 8 MB Tipos de memória aceitos pelo controlador: DDR3-1333/1600 Intel® HD Graphics 4600 integrada Tecnologia Intel® Turbo Boost 2.0 Tecnologia de virtualização Intel® (VT-x) Tecnologias de monitoramento térmico Tecnologia de Alta Definição Intel® ClearVideo Número de telas suportadas: 3 Tecnologia Intel® InTru™ 3D O processador deve vir acompanhado de seu cooler padrão. Fonte de Alimentação: • • • • • • • • • • • • ATX12V 2.3/2.2/2.01 e EPS12V 2.91 Botão Liga/Desliga Cabos com malha de proteção Potência: 430W reais Padrão: ATX12V v2.3 Eficiência Tipica: 80% A fonte deve possuir certificação 80 Plus para comprovar a eficiência. Refrigeração: Fan de 120mm Voltagem: Bivolt Entrada: 115~230VAC PFC ativo Conectores: - 1 x ATX Conector - 1 x EPS Conector - 1 x PCI-E Conector - 4 x Pin Connector periférica Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel • - 1 x Floppy - 4 x Conector SATA Proteções: - Over-Voltage Protection (OVP) - Under-Voltage Protection (UVP) - Short- Cicuit Protection (SCP) - Over-Power Protection (OPP) Comissão Municipal de Licitações Memória RAM: • • • • • Tipo: 240-Pin DDR3 SDRAM Capacidade: 8GB (2x4GB) Latência CAS: DDR3 CL - 2 Velocidade: DDR3 1600 (PC 12800) Voltagem: 1.5 • • • • Interface: SATA3 6.0Gb / s Capacidade: 1TB Velocidade: 7200 RPM Cache: 16MB • • • • Compatível com placa mãe ATX 2 portas USB e porta de áudio frontal Cor: Preta ou Preta e Prata Baias: 4x 5,25" HD: Gabinete: Softwares: Sistema Operacional Windows 8.1 PRO (Original). Pacote Office Home & Business 2013 (Original). Versão mais recente do Foxit PDF Reader. Versão mais recente dos plug-ins java e flash-player. Monitor 21” Widescreen (painel de LED). Teclado USB ABNT2 Mouse óptico USB 2400 dpi Drive gravador de DVD Sata Caixinhas de Som Estabilizador Bivolt 1000VA Todas as peças devem possuir total compatibilidade entre si, os computadores devem ser entregues montados de forma eficiente (sem fios soltos no gabinete ou erros de montagem) e em perfeitas condições para utilização imediata após a instalação. Item 3 - Projetor • Especificações técnicas: - Formato de exibição: 4:3 - Tecnologia: 3LCD - Compatível com HDTV - Resolução: SVGA (800 x 600) - Luminosidade: 2800 ANSI Lumens - Contraste: 3.000:1 - Sistema de cor: 16.7 milhões (24 bits) - Potência da lâmpada: 4000 H (alto brilho), 5000 H (baixo brilho) - Consumo de energia: 283 W, 2.9 W Standby - 110V / 270 W, 3.3 W Standby - 220V - Tensão/Voltagem: Bivolt Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações • Características Gerais: - Métodos de Projeção: Teto, Frontal e Traseiro - Resolução suportada: VGA, XGA, SXGA - Aspectos suportados: 16:9 e 16:10 - Lâmpada do tipo 200W UHE - Auto-falante: 2W Mono - Compatibilidade de sinais de vídeo: NTSC / NTSC4.43 / PAL-M / PAL-N / PAL-60 / SECAM - HDTV: 480i, 480p, 720p, 1080i - Resolução de vídeo: 480 linhas (NTSC) e 560 linhas (PAL) - Controle Remoto: seleção entrada, power, modo de cor, botões para conexão direta (computador, vídeo e USB), volume, e-zoom, a/v mute, num, freeze, menu, help, auto, aspecto, pointer, pgup / pgdown, botões de navegação, botão user, esc e enter • Lentes: - Tipo: Fixa - foco manual - F-N: 1.44 - Foco: 16.7mm - Zoom: 1.0 - 1.35 digital • Tela: - Distância: 0.88 - 10.44 m - Tamanho: 30" à 350" • Correção Keystone: - Vertical: +/- 30º - Horizontal: +/- 30º • Ruído: - 37 dB (alto brilho) - 29 dB (baixo brilho) • Conexões de entrada: - VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1 - Vídeo composto (1 RCA) x 1 - S-vídeo (Mini DIN 4 pin) x 1 - Vídeo componente (compartilhado com entrada VGA) x 1 - Áudio (RCA) x 1 - USB tipo B x 1 (vídeo de computador) • Conexões de saída: - VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1 (retorno para monitor) - Áudio (Stereo Mini Jack) x 1 • Conexão para Controle: - USB (tipo B) x 1 - USB (tipo A) x 1 Item 4 –Impressora Multifuncional Laser • • • • • • • • • • • • • • Tecnologia de Impressão: Laser / Monocromática Resolução em dpi: 1200 x 1200 Tempo de Impressão da Primeira Página: Menor que 8,5 segundos Velocidade do Processador: 400 MHz Memória Padrão: 128 MB Emulação: PCL6 / BR-Script 3 / IBM ProPrinter / Epson FX Fontes Residentes: 66 Fontes escaláveis, 12 fontes em Bitmap, 13 cód. de barra Duplex Interfaces: USB 2.0 / 10Base-T/100Base-TX Permitir Impressão Via USB (Pen Drive) Ciclo Mensal de 50.000pgs Capacidade da Bandeja de Papel de 250 folhas Capacidade de Bandeja Adicional de 50 folhas Capacidade de Saída do Papel de 150 folhas Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações • • • • • • • • • • • • • • • • • • Tamanhos do Papel: Carta, A6, B5, A4 (ISO / JIS), A5, A5, B6 (ISO), Executive Tipos de Papel: Papel comum, papel fino, papel reciclado Gramatura de Papel de 60 a 163 gm² ADF para 50 folhas Velocidade da Cópia em Preto de 40cpm Ampliação / Redução de 25% a 400% Tamanho do Vidro de Exposição: Ofício Possibilitar cópia sem uso do PC Agrupamento de Cópias (2 em 1) Cópia Duplex Automática Digitalização Color e Mono Velocidade de Digitalização: 2,52 color e 1,68 mono Digitalização Duplex Automática Resolução Interpolada de 19.200 x 19.200 dpi Digitaliza para: E-mail / Imagem / Pasta de Rede OCR / Arquivo / FTP / USB Funções de Segurança: Impressão segura, bloqueio de funções Certificação Energy Star Consumo de Energia: Printing/Standy-by/Sleep: 702/8.1/1.4w Item 5 - Impressora Laser • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Velocidade de impressão (preto e branco):Normal:Até 18 ppm Primeira página impressa (pronta): Preto e branco: Até 8,5 segundos Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi) Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 5000 páginas Tecnologia de impressão: Laser Velocidade do processador: 266 MHz Recurso de impressão móvel: HP ePrint, Apple AirPrint™, Impressão direta sem fios Capacidade sem fios: Sim, WiFi 802.11b/g Conectividade, padrão: o 1 USB 2.0 de alta velocidade o 1 WiFi 802.11b/g Pronto para trabalhar em rede: Padrão (WiFi 802.11b/g incorporada) Sistemasoperacionaiscompatíveis: o Microsoft® Windows® 8 (32 bit/64 bit), Microsoft® Windows® 7 (32 bit/64 bit), Windows Vista® (32 bit/64 bit), Windows® XP (32 bit/64 bit), Windows® Server 2008 (32 bit/64 bit), Windows® Server 2003 (32 bit/64 bit), Mac OS X v 10.5, v 10.6, v 10.7, Linux. Memória, padrão: 8 MB Manuseio de entrada de papel, padrão: Slot de alimentação prioritária para 10 folhas, bandeja de entrada para 150 folhas Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; A6; B5; cartões postais; envelopes (C5, DL, B5) Tamanhos de mídia, personalizados: Bandeja de entrada para 150 folhas: 147 x 211 a 216 x 356 mm; slot de alimentação prioritária: 76 x 127 a 216 x 356 mm Tipos de suportes: Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, postais Peso de mídia suportado: 60 a 163 g/m² Dimensões mínimas (L x P x A): 349 x 238 x 196 mm Dimensões máximas (L x P x A): 349 x 410 x 228 mm Peso máximo: 5.4 kg Item 6 -Impressora Laser Color • • • Visor LCD: Sim Tecnologia de Impressão: Laser Eletrográfico de passagem única Velocidade Máxima em Color (ppm): 25 ppm Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Velocidade Maxima em Preto (ppm): 25 ppm Resolução (máxima) em dpi: 2400 x 600 dpi Memória Padrão: 128 MB Memória Opcional: Expansível até 384 MB Tempo de Impressão da Primeira Página: Menos de 16 segundos (mono/colorido) Processador: 400MHz Interfaces: USB 2.0 de Alta Velocidade, Ethernet Emulação: PCL 6, BR-Script 3 Fontes Residentes: PCL: 66 fontes redimensionáveis, 12 fontes bitmaps, 13 códigos de barras BR-Script Duplex: Sim Volume Máximo de Ciclo Mensal: 40.000 páginas Capacidade da Bandeja de Papel: Bandeja padrão: 250 folhas Bandeja multiuso: 50 folhas Capacidade de Bandeja Adicional: 250 folhas (capacidade máxima de 800 folhas) Capacidade de Saída do Papel: 150 folhas Tamanhos do Papel: Carta, Ofício, Executivo, A4 e envelopes. Tipos de Papel: Papel comum, Papel Transparente, glossy (brilhante), reciclado, bond, etiquetas e envelopes Gramatura de Papel: Bandeja padrão: 60 a 105 g/m² , Bandeja multiuso: 60 a 163 g/m² Interface de Rede Embutida: Ethernet Compatibilidade com rede: TCP/IP (iPv4/iPv6), Apple Simple Network Configuration Funções de Segurança: Impressão Segura, SecureFuctionLock, SSL, IPPS, Management 802.1X Configuração de Impressão: Economia de Toner, Impressão Nem 1, Marca d´água, impressão de Folheto, Cancelamento de Impressão e Impressão Inversa Compatibilidade: Windows 8 / Windows 7 / Widnows Vista / XP / 2000 / Server 2003 / 2008 Mac OS X10.4.11, 10.5.X, 10.6.X Linux: RedHat (32), Fedora 10 (32), OpenSuSe 11.1 (32), Debian 5.03 (32) Ubuntu 9.04 (64) Consumo de Energia:Printing / Standy-by / Sleep 560W / 70W / 0,7W Certificação Energy Star: Sim Modo Toner Save: Sim Dimensões do Equipamento: 41,0 x 48,6 x 31,3 cm Peso do Equipamento: 21 Kg Item 7 - Switch Interface de Conexão mínimas: - 24 portas PoE (Power over Ethernet) 10/100/1000 Mbps auto-MDIX, conector RJ45 - IEEE 802.3af Power over Ethernet: fornece até 15,4 W por porta aos dispositivos alimentados por PoE compatíveis com IEEE 802.3af, como telefones IP, pontos de acesso sem fio e câmeras de segurança. - 4 portas Gigabit SFP (requer cartão mini-gbic): suporta interface mini-GBIC RJ-45 (10/100/1000Mbps) ou mini-GBIC Ótico LC (1000baseSX ou 1000BaseLX) - Half/Full-duplex em todas as portas; 1000BaseT: somente Full-Duplex Padrões Mínimos Suportados - Cabo: IEEE 802.3 (10Base-T), IEEE 802.3u (100Base-TX), PoE IEEE 802.3af, IEEE 802.3ab (1000BaseT) Recursos Mínimos Suportados - Tamanho do buffer de pacotes: 512KB - Latência de 100 Mb: < 5 µs - Latência de 1000 Mb: < 5 µs - Capacidade de Produção: 41.7 milhões de pps - Capacidade de routing/switching: 56 Gbps - Tamanho da tabela Routing: 32 entradas Recursos Mínimos Gerenciamento: - Gerenciamento viaWeb - Gerenciamento de IP único: permite o gerenciamento de vários dispositivos com o uso de uma interface da Web única; simplifica o gerenciamento de vários dispositivos - GUI da Web segura: oferece uma interface gráfica segura para configurar o módulo por meio de HTTPS - SNMP v1, v2c e v3: facilitam a descoberta, o monitoramento e o gerenciamento seguro centralizados dos dispositivos de rede Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações - Registro: permite o registro local e remoto de eventos via SNMP (v2c e v3) e syslog; oferece estrangulamento e filtragem de logs para reduzir o número de eventos de log gerados Gabinete - Modelo para montagem em rack de 19 polegadas com kit de fixação para rack - Dimensões máximas do produto (L x P x A): 42.01 x 44.2 x 4.32 cm Características Mínimas de Conectividade -Controle de fluxo IEEE 802.3X: oferece um mecanismo de estrangulamento do fluxo propagado pela rede p/ impedir a perda de pacotes em um nó congestionado -Quadros jumbo: em portas Gigabit e 10-Gigabit, permitem serviços de recuperação de desastres e backup remoto de alto desempenho -Proteção contra storm de pacote: proteção contra broadcast, multicast ou unicaststorms c/ limites definidos pelo usuário Características Mínimas de Performace -Modelagem de tráfego e QoS avançadas: fornece priorização tráfego, c/ uso de Qualidade de Serviço (QoS) e Tipo de Serviço (TOS) IEEE 802.1p c/ Ponto de Código de Serviços Diferenciados (DSCP) e a modelagem da taxa de entrada/saída, p/ ajudar a garantir que o tráfego sensível ao tempo, como voz, receba a prioridade necessária p/ comunicação de qualidade -VLANs: segmentam a rede agrupando usuários c/ base nos seus requisitos de troca de dados ou tráfego; ajudam a garantir o uso aprimorado da largura de banda disponível -Agregação de link (tronco): agrupa até 8 portas c/ uso do Protocolo Controle de Agregação de Link (LACP) ou manualmente, p/ formar uma conexão de largura de banda ultra-alta p/ o backbone de rede Características Mínimas de Resiliencia e Alta Disponibilidade -IEEE 802.1w RapidConvergenceSpanningTreeProtocol: aumenta o uptime da rede por meio de recuperação mais rápida de links c/ falha -SpanningTreeProtocol (IEEE 802.1D): impede links redundantes e a ocorrência de loops de rede -IEEE 802.1s MultipleSpanningTree: proporciona alta disponibilidade do link em vários ambientes VLAN, permitindo várias árvores de expansão -Agregação de link (tronco): agrupa até 8 portas automaticamente c/ uso do Protocolo de Controle de Agregação de Link (LACP) Item 8 - Switch Portas 16 portas 10/100/1000 1000 Mbps com detecção automática e 4 portas 1000 Mbps SFP Desempenho 40 Gbps, máx.; desempenho wirespeed em todas as portas Comutação de Camada 2 full-rate nonblocking em todas as portas, full-/half-duplex com autonegociação, controle de fluxo, suporte a IEEE 802.1Q VLAN, priorização de tráfego IEEE 802.1p, snooping IGMP; e mais Camada 3 32 rotas estáticas Convergência 4 filas em hardware por porta; priorização de porta na Camada 2 (802.1p) e na Camada 3 (TOS com DSCP); atribuição automática de VLAN para tráfego de voz e mais Segurança Login na rede baseado no IEEE 802.1X; ACLs avançadas Gerenciamento do switch Configuração baseada na web; gerenciamento de IP via IRF lite para modelos da mesma família (3CRBSGxxx); 3Com IMC, Network Supervisor e Network Director, outras ferramentas de gerenciamento SNMP; porta de console com CLI limitada Dimensões Máximas altura 4,4 cm (1,7 pol ou 1 RU); largura 44,0 cm (17,2 pol); profundidade 16 cm (6,3 pol) Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações Item 9 - Switch - Total de portas: 8 portas autosensing 10/100/1000 Ethernet - Interface de Mídias: 8 RJ-45 10 BASE-T/100 BASE-TX/1000 BASE-TX - Recursos de Switching Ethernet:Store-and-forward; auto-negociaçãofull-/half-duplex; priorização de tráfego 802.1p (priorityqueing) - 8 LEDs em azul no painel frontal para indicação do uso de rede - Auto MDI/MDIX em todas as portas para eliminar a maioria dos problemas comuns de cabeamento, independente da porta estar conectado a um servidor, PC, outro switch ou hub. - Rede full-duplex que permite transferências bi-direcionais de dados, para dobrar a largura de banda efetiva. - Potência: 4,9 W - Dimensões máximas: 10,8/17,8/3 cm (Prof/Larg/Alt) - Peso máximo: 320 g Padrões: - IEE 802.3 - IEE 802.3u - IEE 802.3ab - IEE 802.3x Certificações: - EMC: CFR Título 47, FCC Parte 15, Subparte B, Seções 15, 107 & 15, 109 Classe B, ICES-003 Classe B, EN 55022: Classe B, EN 61000-3-2: 2000, EN 61000-3-3:1995, EN 61000-3-11, CISPR 22: 2003-04-10 Classe B e RRL Segurança: - UL60950-1 - CSA 22.2 No60950-1 - EN60950-1 - IEC6095-1 Item 10 - Switch • • • • • • • • • • 8 portas 10/100 Mbps com negociação de velocidade automática Instalação simples e rápida (Plug& Play) Suporte a IEEE 802.3x FlowControl para o modo Full Duplex e Backpressure para modo Half Duplex Auto MDI/MDI-X para detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover) Fonte de alimentação externa bivolt automática Gabinete desktop para utilização em mesa ou parede Painel frontal com LEDs indicadores Padrões: o IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x Interface: o 8 Portas 10/100Mbps auto-negotiation RJ-45 (Auto MDI/MDIX) Parâmetros LAN: o Data Rate: 100/100Mbps em Half/Full Duplex o MAC Address Learning: Auto-learning, auto update o MAC Address Table: 1K o Network Media: 10Base-T: UTP Cat 3, 4, 5 cable (100m, max.) EIA/TIA-568 100O STP (100m max.) 100Base-Tx: UTP Cat 5, 5e cable (100m, max.) EIA/TIA-568 1100O STP (100m max.) o Backup Bandwidth: 1.6Gbps o Transfer Method: Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações StoreandForward • Alimentação: o Adaptador DC 5V 1A. Item 11 – Mini Rack • Mini Rack metálico 5U padrão 19”, cor preta, com tampa frontal com acrílico, tampas laterais, abertura superior e inferior para passagem cabos, régua de tomadas, Tipo Sobrepor, completo. Item 14 – Motherboard • • • • • • • • • • • • • • • • • • Intel ® Socket 1150 para a 4 ª geração Core ™ i7/Core ™ i5/Core ™ i3/Celeron ® dual-core/Pentium ® / Celeron ® Processadores Suporta Intel ® 22 nm CPU Suporta Intel Turbo Boost Technology 2.0 ® 2 x DIMM, Max. 16GB, DDR3 1600 Arquitetura de memória Dual Canal 1 Slot de expansão PCIe 3.0/2.0 x16 2 Slots de expansão PCIe 2.0 x1 2 x SATA 3Gb / s port (s) 2 x SATA 6Gb / s de porta (s) 1 x Gigabit LAN Controller (s) 8 - Channel High Definition Audio CODEC 2 x porta USB 3.0 (s) (painel traseiro) 6 x porta USB 2.0 (s) (4 no painel traseiro, 2 no painel frontal) 1 x PS / 2 1 x LAN 3 x jack de áudio (s) A placa mãe fornecida, deve conter apenas capacitores sólidos de alumínio e nunca capacitores eletrolíticos convencionais. O circuito regulador deve conter bobinas de ferrite (nunca de ferro) e pelo menos duas fases para a tenção principal do processador (“Vcore”). Item 15 – Motherboard • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Soquete Intel® 1155 para para 3ª/2ª geração de processadores Core™ i7/Core™ i5/Core™ i3/Pentium®/Celeron® Suporta processadores Intel® de 22 nm Suporta a tecnologia Intel® Turbo Boost 2.0 Suporta Intel® 32 nm Processador Gráfico Integrado Saída Multi-VGA: portas DVI-D/RGB Suporta DVI com resolução máxima de 1920 por 1200 / 60 Hz Suporta RGB com resolução máxima de 2048 por 1536 / 75 Hz Máximo de memória compartilhada 1748 MB 1x PCIe 3.0/2.0 x16 2x PCIe 2.0 x1 1x PCI 4x Porta(s) SATA 3Gb/s, azul 1x PS/2 teclado (roxo) 1x saída(s) DVI 1x saída(s) D-Sub 1x porta(s) LAN (RJ45) 6x porta(s) USB 2.0 3x entrada(s) de áudio 2x entrada(s) USB 2.0, com suporte a 4 portas USB 2.0 adicional(s) 4x conector(es) SATA 3Gb/s 1x conector(es) de ventoinha do processador Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações • • • • • • • • • 1x conector(es) de ventoinha do chassi 1x leitor(es) externo(s) S/PDIF 1x conector(es) de força EATX de 24 pinos 1x conector(es) de força ATX 12V de 4 pinos 1x conector(es) de áudio para o painel frontal (AAFP) 1x painel(s) do sistema 1x mPCIe Combo header(s) A placa mãe fornecida, deve conter apenas capacitores sólidos de alumínio e nunca capacitores eletrolíticos convencionais. O circuito regulador deve conter bobinas de ferrite (nunca de ferro) e pelo menos duas fases para a tenção principal do processador (“Vcore”). Item 17 – Monitor • • • • • • • • • • • • • Alimentação: 100 ~ 240 VAC (50/60Hz) Cor: Preto Tamanho: 18.5´ Contraste Mínimo: 5.000.000:1 DFC Tempo de Resposta: 5ms Brilho: 200 cd/m² Resolução Mínima: 1366 x 768@60Hz Pixel Pitch: 0.30(H)mm x 0.30(V)mm Ângulo de Visão: H:170º, V: 160º Frequência Horizontal: 30 ~ 61 kHz Frequência Vertical: 56 ~ 75 Hz Revestimento da Tela: Anti- Glare, Anti-Reflexiva, Hard Coating Conector de Entrada: D- SUB e DVI Item 18 – Monitor • • • • • • • • • • • • • • • • Tipo de painel LCD: LCD TFT Tipo de retroiluminação: Sistema W-LED Tamanho do painel: 23 polegadas / 58,4 cm Área de visualização efectiva: 509,18 (H) x 286,42 (V) Rácio de aspecto: 16:9 Resolução: 1920 x 1080 @ 60 Hz Tempo de resposta (típico): 5 ms Brilho: 250 cd/m² SmartContrast: 10 000 000:1 Rácio de contraste (típico): 1000:1 Densidades de pixéis: 0,265 x 0,265 mm Ângulo de visualização: 170° (H) / 160° (V), @ C/R > 10 Cores do ecrã: 16,7 milhões Frequência de varrimento: 30 -83 kHz (H) / 56 -75 Hz (V) sRGB Full HD Item 30 – Placa de rede PCI-e Wireless • • • • • • Placa de rede para desktop Tecnologia Wireless N (sem fio) Velocidade de até 150Mbps Antena destacável Interface PCI-E Certificado pela ANATEL Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações • Compatível com Windows 2000, XP 32/64, Vista 32/64, 7 32/64, 8 32/64 Item 31 – Placa de rede PCI Wireless • • • • • • • Placa de rede para desktop Tecnologia Wireless N (sem fio) Velocidade de até 150Mbps Antena destacável Interface32-bit PCI Certificado pela ANATEL Compatível com Windows 2000, XP 32/64, Vista 32/64, 7 32/64, 8 32/64 Item 32 – Adaptador Wireless USB • • • • • • • • Compatível com IEEE802.11 b/g/n (2.4GHz) 150Mbps de velocidade em 40MHz Compatível com WEP/WPA/WPA2/Radius Funciona em Desktops, Notebooks, Netbooks Antena Interna 5dBi Modo de operação Ad-Hoc e Cliente Interface USB 2.0 Compatível com Windows 2000, XP 32/64, Vista 32/64, 7 32/64, 8 32/64 Item 33 – Roteador Wireless • • • • • • • • • • Interface: 4 Portas LAN 10/100Mbps; 1 Porta WAN 10/100Mbps Botões: Botão Liga/Desliga o Wireless, Botão Liga/Desliga WPS, Botão Liga/Desliga para energia Fonte de alimentação externa: 9VDC / 0.6A Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b Antena: Três (3) antenas Onidirecionais Destacáveis de 3dBi Frenquência: 2,4 a 2,4835 GHz Taxa de sinal: 11n: Até 300Mbps (dinâmico) / 11g: Até 54Mbps (dinâmico) / 11b: Até 11Mbps (dinâmico) EIRP: <20dBm(EIRP) Funções Wireless: Ativa/desativa rádio wireless, bridge WDS, WMM, Estatísticas Segurança Wireless: WEP / WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK 64/128/152 bits Item 36 – Notebook • • • • • • • • • Processador (Core i7-3610QM): o Cache L3: 6MB. o Núcleos: 4 (Quad Core). o Processo de fabricação: 22nm. o Frequência: 2.3GHz (Padrão) / até 3.3GHz (Turbo Boost). o Suporte as tecnologias Intel Hyper-Threading, Turbo Boost v2.0, vPro, AVX, AES New, 64, EIST, Idle States, Thermal Monitoring, EDB, VT (VT-x e VT-d), Anti-Theft, My WiFi e 4G WiMAX. 8GB RAM (4 + 4) DDR3 1.600MHz (Dual Channel). HD de 1000GB (5.400RPM). Display LCD (LED) de 14" com resolução de 1.366 x 768, webcam e microfone integrados Processadores gráfico com 2GB de memória DDR3 (dedicada) e conexões digital (HDMI) e analógica (VGA). Rede Ethernet Gigabit, Rede Sem Fio (Wi-Fi) com suporte para os padrões 802.11b/g/n e Bluetooth v4.0. Drive óptico com suporte para leitura e gravação de CD / DVD. Leitor de cartões compatível com o padrão SD, MS, MS PRo e MMC. Interfaces e Conexões (externas): Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações • • • o 2x USB v3.0. o 1x USB v2.0. o 1x VGA (p/ vídeo). o 1x RJ-45 (p/ rede). o 1x HDMI (p/ vídeo). o 1x 3,5mm (p/ Microfone). o 2x 3,5mm (p/ Fone de ouvido). Teclado em português e touchpad com dois botões e suporte para multi-gesto. Windows 7 Professional (64bits / pt-br) ou Windows 8.1 PRO pt-br (Original). Pacote Office Home & Business 2013 (Original). Item 37 – Notebook • • • • • • • • • • • Processador: o Cache L3: 3MB. o Núcleos: 2 (Dual Core). o Processo de fabricação: 22nm. o Frequência: 1.7GHz (Padrão) / até 2.6GHz (Turbo Boost). o Suporte as tecnologias Intel Hyper-Threading, Turbo Boost v2.0, vPro, 64, VT (VT-x e VT-d), My WiFi e 4G WiMAX. 4GB RAM DDR3. HD de 500GB (5.400RPM). Display LCD (LED) de 14" com res. de 1.366 x 768, webcam e mic.integrados Rede Ethernet Gigabit, Rede Sem Fio (Wi-Fi) com suporte aos padrões 802.11b/g/n. Drive óptico com suporte para leitura e gravação de CD / DVD. Leitor de cartões compatível com o padrão SD, MS, MS PRo e MMC. Interfaces e Conexões (externas): o 1x USB v3.0. o 2x USB v2.0. o 1x VGA (p/ vídeo). o 1x RJ-45 (p/ rede). o 1x HDMI (p/ vídeo). o 1x 3,5mm (p/ Microfone). o 1x 3,5mm (p/ Fone de ouvido). Teclado em português e touchpad com dois botões e suporte para multi-gesto. Windows 7 Professional (64bits / pt-br) ou Windows 8.1 PRO pt-br (Original). Pacote Office Home & Business 2013 (Original). Item 62 – Fonte de Alimentação • • • • • • • • • • • • ATX12V 2.3/2.2/2.01 e EPS12V 2.91 Botão Liga/Desliga Cabos com malha de proteção Potência: 430W reais Padrão: ATX12V v2.3 Eficiência Tipica: 80% A fonte deve possuir certificação 80 Plus para comprovar a eficiência. Refrigeração: Fan de 120mm Voltagem: Bivolt Entrada: 115~230VAC PFC ativo Conectores: - 1 x ATX Conector - 1 x EPS Conector - 1 x PCI-E Conector - 4 x Pin Connector periférica - 1 x Floppy - 4 x Conector SATA Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações • Proteções: - Over-Voltage Protection (OVP) - Under-Voltage Protection (UVP) - Short- Cicuit Protection (SCP) - Over-Power Protection (OPP) Item 78 – Mochila para Notebook • • • • • • • • Polegadas do Notebook: Composição/Material: Compartimentos internos: Compartimentos externos: Alças ajustáveis: Fechamento: Cor: Garantia: 15.4" Poliéster 1 4 Sim Zíper Preto 6 Meses Item 79 – Maleta para Notebook • • • • • • • • • • Polegadas do Notebook: Composição/Material: Gênero: Compartimentos internos: Compartimentos externos: Forro: Alças: Estampa/Cor: Tipo de fechamento: Garantia: 15.4" Nylon, Poliéster ou Couro Unissex 2 1 Sim De mão e tiracolo Preto Zíper 6 Meses Item 81 – HUB USB 3.0 com 4 portas • • • • • HUB USB 3.0 de alta velocidade com 4 portas Compatível com USB 3.0, USB 2.0 e USB 1.1 Compatível com sistemas operacionais Windows 2000/ XP/ Vista / Windows 7/ Windows 8 / MAC-OS X ou superior/ Linux Kernel 2.6x ou superior Conexão de entrada: 1 cabo USB 3.0 tipo A (M) Proteção elétrica por fusível Item 86 – Aparelho Telefônico com Fio • • • • • • • • Identificação de chamadas Viva-voz com ajuste de volume Display luminoso LED para sinalização de chamada Uso em mesa ou parede Discagem direta para 3 números e indireta para 10 números Registro de 20 chamadas recebidas (atendidas e não atendidas) e 20 chamadas realizadas Menu em português Item 87 – Aparelho Telefônico sem Fio (GATE 4500SE Motorola) • • • • • • • • Identificador de chamadas Chamadas identificadas: 10 últimas chamadas Sinalização Ident.Chamadas: DTMF/FSK Expansível: Principal + 4 ramais Freqüência: DECT 6.0 DIGITAL Hora no display Agenda telefônica: 20 nomes e números Ícones no display Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Display e teclado iluminado Alarme Rediscagem: 5 últimos números Viva-Voz Ajuste de volume viva-voz: 5 níveis Adicionar nome para monofone Localizador do monofone (PAGE) Tipos de Campainha Monofone: 5 Toques + 5 Polifônicos Aj. vol. da campainha Monofone: 5 níveis + desligada Modo Tom e Pulso Função Mute Ajuste de tempo de FLASH Bloqueio do teclado Desativação som do teclado Ajuste de volume de recepção: 5 níveis Ajuste de volume da campainha: 5 níveis + desligada Seleção de idiomas: Português, Inglês e Espanhol Secretaria eletrônica em Português Tempo de gravação: 15 minutos Anúncios pré gravados: 15 minutos Número de toques programável: (2,4,6,8 Toques e Atendimento inteligente) Progr. daSec.Eletr.p/monofone Monitoramento da chamada Item 88 – Leitor de Cartões • • • • • Conexão: Interface USB 2.0 Tipos de cartões: CF I / CF II / CF 3.0 / EXTREME III CF / EXTREME CF / ULTRA II CF / HS CF / XS-XS CF / CF ELITE PRO / CF PRO / CF PRO II / CF4.0 / IBM MD / HITACHI MD / MAGIC STOR MD/ MS / MS PRO / MS DUO / MS PRO DUO / MS MG PRO / MS MG / MS MG DUO / MS MG PRO DUO / EXTREME MS PRO / MS SELECT / EXTREME III MS PRO / ULTRA II MS PRO / HS MS MG PRO / HS MS MG PRO DUO / HS MS PRO / HS MS PRO DUO / MS ROM / MS Pro HG Duo / SD / MINI SD / HS MINI SD / EXTREME SD / EXTREME III SD / ULTRA SD / ULTR II SD /ULTRA II SD PLUS / SD-ULTRA-X / ULTRA SPEED SD / SD PRO / SDHC /SD ELITE PRO / HS SD / MMC / MMC 4.0 / HS MMC / HS RS MMC / RS MMC / RS MMC 4.0 / MMC Mobile / MMC Plus / MMC 4.2 / micro SD(T-Flash) / MMC micro (Needadapterrequired) / x picture / x picture 1.2 / Compatibilidade: Suporte a modelos USB High Speed (480Mbps) ou Full-Speed (12Mbps) Cor: Preto Informação: Leitor de cartão interno 3,5 polegadas, ocupa o mesmo local do drive de disquete, com suporte multimídia. • LEDs que indicam as operações de leitura e gravação. • Portas no painel frontal. • 1 Porta USB no painel frontal. Item 89 – WebCam • • • • • • • Sensor de Imagem: 1080p HD Sensor completa Imagem estática: até 16 Megapixels, 4608x3456 (software interpolado) Resolução de vídeo: até 2 megapixel Taxa de quadros: 30 fps Interface do computador: USB 2.0 Microfone embutido Plug-and-Play Item 90 – Alicate de Crimpagem • • • • • • Corta e desencapa fios. Crimpar terminais RJ11 (4 pinos), RJ12 (6 pinos) e RJ45 (8 pinos). Sistema de catraca para facilitar o serviço contínuo Corpo produzido em chapas de aço. Lâminas em aço inoxidável. Pintura eletrostática. Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações • Empunhadura em PVC. Item 96 – Jogo de Chaves • • • Cabo anatômico em polipropileno revestido com borracha. Haste em cromo vanádio Ponta magnetizada • COMPOSIÇÃO: o Chave de fenda simples: 5/16”x6” - 1/4”x4” - 3/16”x3” - 1/4”x1.1/2” o Chaves de fenda cruzada/phillips: 3”x6” - 2”x4” - 1”x3” - 2x1.1/2” o Chave de Precisão: o fenda simples:2,5x50mm - 3,0x50mm o fenda cruzada: PH0x50mm - Ph00x50mm o chavetorx: T5x50-T6x50-T7x50-T8x50mm Acompanhado de maleta, estojo ou bancada para organização Garantia de 3 meses • • Item 97 – Jogo de Chaves de Precisão • • • Fabricadas em aço carbono Acompanha estojo em polipropileno Contém 11 chaves sendo: o 03 Chaves philips : 00 – 0 – 1 o 01 Chave pontuda awl o 01 Chave com ponta achatada o 06 Chaves fenda: 1,0 – 1,2 – 1,4 – 1,8 – 2,4 – 3,0 mm Item 104 – Testador de Cabos Multifuncional • • • • • • • • • Teste de Cabo Coaxial (BNC) Teste 10Base-T, T568A, T568B, Token Ring Teste de Integridade do Cabo Teste de Continuidade de Cabos e Fios Identifica interrupção de sinal Recebe o sinal de tom nos cabos ou fios (linha telefônica) Identificar o estado na linha de telefone de trabalho (clara, toque, ocupado) Envia frequência de tom 4Khz Recebe frequência 100Hz ~300Hz Item 105 – Multímetro Digital • • • • • • • • Medição de tensão Corrente contínua e alternada Resistência e teste de diodos Medição de transistores Teste funcional de continuidade audível Teste de cabo de rede para conectores RJ11 e RJ45 Medidor de onda Testador de rede Item 113 – Routherboard • • • • • • • CPU nominal frequency - 680 MHz CPU core count - 1 Architecture - MIPS-BE Size of RAM - 128 MB 10/100 Ethernet ports - 3 MiniPCI slots - 3 Memory Cards - 1 Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações • • • • • • • Memory card type - microSD Power Jack - 10-28V PoE - 10-28V Operating temperature range -30C to +60C License level - Level5 CPU - AR7161-BC1A OBS - EQUIPAMENTO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A ATUAL ESTRUTURA TOPOLÓGICA DA REDE EXISTENTE SEM NECESSIDADE DE RECONFIGURAÇÃO OU ALTERAÇÃO DA ATUAL ESTRUTURA Item 114 – Cartão Routherboard • • • • • • • • • • • • 802.11a 802.11b 802.11g Connector - uFl Format - miniPCI Chipset - AR5414 Output power - 25dBm 2GHz - Yes 5GHz - Yes 802.11 Turbo mode support - Yes OperatingTemperature -50℃to +70℃ OBS - EQUIPAMENTO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A ATUAL ESTRUTURA TOPOLÓGICA DA REDE EXISTENTE SEM NECESSIDADE DE RECONFIGURAÇÃO OU ALTERAÇÃO DA ATUAL ESTRUTURA Item 115 – Fonte POE • • • • Fonte chaveada 24v 1A com adaptador PoE. Compatível em equipamentos que utilizam alimentação de 24 volts via PoE. Voltagem de saída 24VDC @ 1A Voltagem de entrada 100~240VAC @ 50/60Hz Item 116 – Smartphone • • • • • Capacidade: 32GB Rede celular e wireless: o Modelo GSM A1428*: UMTS/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); LTE (Bandas 4 e 17)** o Modelo CDMA A1429*: CDMA EV-DO Rev. A e Rev. B (800, 1900, 2100 MHz); UMTS/HSPA+/DCHSDPA (850, 900, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); LTE (Bandas 1, 3, 5, 13, 25)** o Modelo GSM A1429*: UMTS/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); LTE (Bandas 1, 3, 5)** o 802.11a/b/g/n Wi-Fi (802.11n 2,4GHz e 5GHz) o Tecnologia sem fio Bluetooth 4.0 Localização: o GPS assistido e GLONASS o Bússola digital o Wi-Fi o Celular Tela: o Tela Retina o Tela widescreenMulti-Touch de 4 polegadas (diagonal) o Resolução de 1136 por 640 pixels, 326 ppi o Proporção de contraste: 800:1 (típica) o Brilho 500 cd/m2 (típico) o Revestimento resistente à impressão digital e oleosidade na parte frontal o Suporte simultâneo a vários idiomas e caracteres Câmera, fotos e vídeos: o Câmera de 8 megapixels o Fotos panorâmicas Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações Gravação de vídeo em HD (1080p), até 30 quadros por segundo, com áudio Câmera FaceTime HD com fotos com resolução de 1,2MP e vídeo em HD (720p) até 30 quadros por segundo o Foco automático o Detecção de rostos em vídeos e imagens estáticas o Flash LED o Marcação geográfica de foto e vídeo Energia e bateria: o Bateria de íon lítio recarregável integrada o Carga via USB do computador ou carregador o Tempo de conversação: até 8 horas em 3G o Tempo em espera: até 225 horas o Uso da Internet: até 8 horas via 3G; até 10 horas via Wi-Fi o Reprodução de vídeo: até 10 horas o Reprodução de áudio: até 40 horas Reprodução de áudio: o Formatos de áudio compatíveis: AAC (8 a 320 Kbps), HE-AAC, MP3 (8 a 320 Kbps), MP3 VBR, Audible (formatos 2, 3, 4, AudibleEnhancedAudio, AAX, e AAX+), AIFF e WAV o Limite máximo de volume configurável pelo usuário TV e vídeo: o Formatos de vídeo compatíveis: Vídeo H.264 até 1080 pixels, 30 quadros por segundo, versão High Profile nível 4.1 com AAC-LC até 160 Kbps, 48kHz, som estéreo nos formatos de arquivo .m4v, .mp4 e .mov; vídeo MPEG-4, até 2,5 Mbps, 640 por 480 pixels, 30 quadros por segundo, Simple Profile com áudio AAC-LC até 160 Kbps, 48kHz, som estéreo nos formatos de arquivo .m4v, .mp4, e .mov; Motion JPEG (M-JPEG) até 35 Mbps, 1280 por 720 pixels, 30 quadros por segundo, audio in ulaw, áudio estéreo PCM no formato de arquivo .avi Tipos de documentos que podem ser visualizados: o .jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (Microsoft Word); .htm e .html (páginas web); .key (Keynote); .numbers (Numbers); .pages (Pages); .pdf (Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx (Microsoft PowerPoint); .txt (texto); .rtf (richtextformat); .vcf (informações de contatos); .xls e .xlsx (Microsoft Excel) Sensores: o Giroscópio de três eixos o Acelerômetro o Sensor de proximidade o Sensor de luz ambiente o o • • • • • Item 118– Servidor HP PROLIANT ML350P GEN8 ou similar com: • 2 PROCESSADORES INTEL XEON E5-2470 (2.3GHz/8-core/20MB/95W); • 32 GB RDIMM DE MEMÓRIA RAM • CONTROLADOR DE REDE 1GB 33LI ETHERNET ADAPTER 4 PORTS PER CONTROLLER; • 4 HDS SFF SAS 600GB 6G 15K RPM; • 2 FONTES DE 750W REAIS HOT PLUS. Item 119– Rack Servidor 44 U Piso • • • • • • • • • Estrutura soldada em aço SAE 1020 espessura 1,50mm, tipo base soleira preparada para kit rodízio Porta frontal perfurada com abertura de 180 graus fabricada em aço de 0,90mm espessura e fechadura escamoteável Porta traseira bi-partida perfurada fabricada em aço de 0,90mm espessura e cremona 3 pontos de fixação Pés niveladores reguláveis processados em polímero de engenharia Laterais espessura 0,75mm com aletas de ventilação e fecho rápido Teto processado em 0,9mm de espessura, padronizado com abertura para opcionalmente instalar kit 02 ou 04 ventiladores Kit de 1º e 2º planos móveis, fabricados em 1,50mm de espessura com furos 9x9mm para o aceite de porca-gaiola Guias argolas soldadas internamente nas 04 colunas de sustentação da estrutura, de forma padrão, para acomodação de cabos Pintura pó texturizada na cor: preto Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações • Kit 04 ventiladores instalado no teto Item 120– Patch Panel Cat5e e Cat6 • • • • • • • • • • 24 posições Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro Largura de 19" e altura de 1U ou 44,45 mm, que permite montagem em racks Fornecido com parafusos e arruelas para fixação Possui local para identificação das portas Fornecido na cor preta Pintura especial anti-corrosão Compatível com ferramentas Punch Down 110IDC Compatível com plugs RJ45 e RJ11 Item 124– Rotuladora/Etiquetadora Brady Idxpert ou Similar • Largura da boca de impressão: 1.5” • Altura de caracteres (impressos): 1.25" • Imprime nos seguintes tipos de construção de etiquetas: o Contínuas o Pré-Cortadas o Adesivo para Enrolar o Autolaminados o Termoretráteis • Quantidade de Tamanhos de Fontes: 11 • Aplicações disponíveis na impressora: o Avançadas o Marcadores de Fios e Cabos o Identificação de Voz e Dados o Identificação Geral Item 125– Etiqueta para Fios e Cabos para Impressora Portátil • • • • • Tipo: Para Fios e Cabos Composição/Material: Vinil autolaminado autoadesivo Conteúdo da Embalagem: 250 etiquetas Dimensões aproximadas (cm) – AxLxP: 38,1mmx31,75mmx12,7mm Compatível com o item 125. Item 126– Leitor de Cartão SmartCard PC USB • • Interface USB 2.0. Certificado por todos os padrões existentes no mercado atualmente: Microsoft WHQL, EMV, certificação internacional USB, entre outros. compatível com autoridades certificadoras ICP-Brasil como CORREIO/SERPRO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SERASA, CERTISING, AC IMESP, JUS, AC PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CASA DA MOEDA Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações DATA: / ____________ / 2014 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações ANEXO II – MODELO DA CREDENCIAL Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa ............................................................................., com sede na ....................................................,devidamente inscrita no CNPJ nº ................................................. e Inscrição Estadual nº ........................................., representada por seu sócio-gerente Sr.(a)......................................................, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ............................... e do CPF nº ........................................, nomeia e constitui seu representante o(a) Sr.(a)...................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ................................ e do CPF nº ........................................, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº 091/2014, instaurado pela Prefeitura Municipal de São Manuel, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado. Local e data. Assinatura pelo responsável pela outorga. Obs.: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N.º 091/2014 PROCESSO Nº 2498/2014 .................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ............................................, com sua sede............................................................, em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado. Local e data. Assinatura do representante legal Nº do RG Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu ............................................................., representante legal da empresa ..........................................., interessada em participar do PREGÃO Nº 091/2014 PARA REGISTRO DE PREÇOS da Prefeitura Municipal de São Manuel, declaro sob as penas da lei, que, a empresa ....................................encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Local e data. Assinatura do representante legal Nº do RG Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações ANEXO V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N.º 091/2014 PROCESSO Nº 2498/2014 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL Aos dias do mês de do ano de 2014, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, sito a Rua Dr. Júlio de Faria, nº 518, a Prefeitura Municipal de São Manuel, devidamente representada e assistida, e a empresa , por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 623, de 13 de dezembro de 2010 e do edital de Pregão nº 091/2014, bem como das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, ao Registro de Preços referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, observadas as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços: a) Item XXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias ú t e i s contados da data e horário do recebimento da solicitação expedida pelo departamento responsável, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 hr., em dias de expediente normal. 2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 3. As entregas deverão ser entregue parceladamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data e horário do recebimento de sua solicitação, em local a ser informado pela Administração. Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações CLÁUSULA QUART A - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital. 2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela entregue, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis. 2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: 1 - Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento). 2 - Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos: 2.1 - Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do Pedido; 2.2 - A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação; 3 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Pedido; Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações 4 - Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição; 5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 1 - O fornecimento do produto será efetuado mediante expedição, pelo departamento responsável, um pedido de fornecimento, do qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preço unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato. 2 - Os materiais deverão ser entregues, parceladamente, no prazo máximo de 0 5 (cinco) dias ú t e i s contados da data e horário de sua solicitação pelo departamento responsável, em local a ser definido pela Administração, durante 01 (uma) vez por mês. 3 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo departamento responsável, em cada pedido de fornecimento. 4 - O Município de São Manuel não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 4.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões requisitante para as compras durante o período de 12 (doze) meses. 5 - Caso seja necessário, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, em até 25% (vinte e cinco por cento). 6 - A existência do preço registrado não obriga o Município de São Manuel firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 7 - O produto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 8 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 9 - O preço registrado obriga o proponente e poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para menos ou para mais. 10 - Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado. 11 - A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos; 12 - A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação da Administração em pagar eventual fornecimento no valor atualizado. 13 - Em caso de dúvida, na entrega do produto, será enviado lote de amostra a laboratório acreditado pelo INMETRO para a comprovação das exigências editalícias às custas do fornecedor. 14 - Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. São Manuel, .......... de ................... de 2014. MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL Marcos Roberto Casquel Monti – Prefeito Municipal REPRESENTANTE LEGAL Empresa Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP Prefeitura Municipal de São Manuel Comissão Municipal de Licitações ANEXO VI DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Municipal 1.02, de 18 de abril de 2013, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão n° 091/2014, realizado pelo Município de São Manuel, Estado de São Paulo. Local e data Nome do representante RG n° .......................................... Comissão Municipal de Licitações – Fone: (14) 3812-4400 – e-mail: [email protected] www.saom anuel.sp.gov.br – Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – CEP. 18650-000 – Centro – São Manuel/SP