DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE
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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 O MUNICÍPIO DE CAÇU, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU, representado pelo Secretário de Saúde, Gestor do Fundo, e através do Pregoeiro Municipal, Sr. Cláinio Uester de Souza Ribeiro, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, para atender as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, no que couber, pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, assim como as condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO DO - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ESTIMATIVA DE PREÇOS; ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO/ESTIMATIVA DE PREÇOS (Participações - ME – EPP); ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES; ANEXO IV – MODELOS DE PROPOSTAS; ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO; LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO A sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 será realizada na sala de licitações da Prefeitura, situada na Rua Manoel Franco, n. 695, Setor Morada dos Sonhos, Caçu - GO (64) 3656-6001, iniciando-se às 09:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2015 e será conduzida pelo Pregoeiro Municipal com o auxílio da Equipe de Apoio. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES O Edital e respectivos anexos encontram-se afixados no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Caçu, à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 8:00h. às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00horas, de segunda a sexta-feira, na sala da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, no endereço acima citado ou através do site: www.cacu.go.gov.br. A proposta comercial e a documentação, relativas à licitação, serão recebidas após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, na data, horário e local acima informado, ou, caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente e deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA. PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 1. DO OBJETO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, com vigência até 31 de dezembro de 2015, para possível aquisição dos itens descritos nos Anexos I e II deste edital. 1.2. O município de Caçu através do Fundo Municipal de Saúde não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades descritas nos Anexos I e II, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. É facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior: a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento obrigatório que deveria constar originariamente da proposta; b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 2.2. O município de Caçu através do Fundo Municipal de Caçu poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 2.3. Em obediência ao que dispõe o art. 15 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal - a adjudicação e consequente emissão de Nota de Empenho para a contratação dos licitantes vencedores deste pregão fica condicionada à liberação do respectivo recurso orçamentário, respeitado o prazo de validade da proposta. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.4. As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital, as impugnações e os pedidos de informações adicionais que se fizerem necessários à elaboração das propostas deverão ser apresentadas ao pregoeiro, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação, no horário e endereço constantes do preâmbulo deste edital. 2.4.1 – No caso de impugnação do edital, a mesma para ser validada deverá conter procuração, contrato social e ser devidamente protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação. 2.4.2. As dúvidas e os pedidos de informação de que trata o subitem 2.4, não constituirão motivos para que se altere a data e o horário do pregão; 2.4.3. As dúvidas e pedidos de informação, bem como as respostas fornecidas, deverão ser divulgadas a todos os que retirarem o edital, resguardado o sigilo quanto à identificação da empresa consulente; 2.4.4. Caberá ao pregoeiro decidir sobre os pedidos de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 2.4.5. Quando acolhida a petição de impugnação a este edital, será designada nova data para a realização deste pregão. 2.5. As alterações que venham a ocorrer no edital serão divulgadas pela mesma forma com que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo estabelecido, salvo se a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 2.6. As situações não previstas neste edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observada a legislação. 2.7. Este edital e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) vencedora(s), farão parte integrante da Ata de Registro de Preços. 2.8. As empresas licitantes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.9. As licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 2.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente. 2.11. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: QUANTO AOS ITENS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I: 2.11.1 - Poderão participar quaisquer empresas que se enquadrem nas regras do presente Edital. 2.11.2 - Por ocasião da participação na licitação referente aos itens descritos no Termo de Referência - Anexo I, será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 2.11.3 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais oi até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 2.11.4 – Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2° do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2° do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.11.5 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (LC nº 147/14), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. QUANTO AOS ITENS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II: 2.11.6 – Poderão participar somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Art. 48, I e III da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014). 3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes no presente edital e nos seus anexos. 3.2. Não poderão participar deste pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: a) que tenham sofrido suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Caçu, enquanto durar o impedimento; b) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 3.3. Uma só pessoa não poderá representar duas ou mais empresas participantes. 3.4. Os documentos necessários para efetuar credenciamento, proposta e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, que deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura da presente licitação, não sendo feita nenhuma autenticação na data de abertura. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.5. Em relação aos itens descritos no Termo de Referência - ANEXO I poderão participar quaisquer empresas que se enquadrem nas regras do presente Edital. 3.6. Em relação aos itens descritos no Termo de Referência - ANEXO II poderão participar somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Art. 48, I e III da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014). 4. CREDENCIAMENTO 4.1 - Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos após o horário de abertura da sessão. 4.2 – Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial com a devida aptidão para comercializar o objeto licitado, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Serão admitidos pelo Pregoeiro erros de digitação na formulação da procuração, tais como: troca de identificação de edital, número do edital, modalidade do edital. A procuração em questão deverá estar com firma reconhecida em Cartório por Tabelião de Notas competente, e sendo apresenta por fotocopia, que a mesma seja devidamente autenticada. 4.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.5. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4.6 - Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, certificando a condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei complementar 123/2006. 4.7 - Declaração que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei complementar 123/2006. 4.8. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO – ANEXO III 4.8.1. A licitante deverá apresentar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação de forma apartada dos ENVELOPES nº 01 e nº 02 (PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), segundo a orientação do Anexo III do edital. 4.8.2. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão fazê-la ou apresentá-la, na forma escrita e conforme modelo do Anexo III, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços. 5. CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1. No ENVELOPE nº 01 - PROPOSTA deverá conter a proposta comercial, apresentada na forma do Anexo IV, com observância das seguintes exigências: a) Ser apresentada em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo inclusive o CEP, CNPJ e Inscrição Estadual, nome do banco, agência e número da conta bancária da empresa, sendo suficiente uma via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa; DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) Fazer referência ao número do processo e do Pregão para Registro de Preços; c) Conter a marca de todos os produtos ofertados, a fim de que a Administração possa aferir a sua qualidade e aceitabilidade no mercado; d) Declaração de que todos os elementos (taxas, frete, etc.) que incidam ou venham a incidir sobre os preços ofertados, estão inclusos no preço consignado na Proposta. e) Declaração expedida pela licitante, pertinente aos materiais cotados, de que sua proposta de preços consta com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. f) Conter Preço no unitário do item, em moeda corrente, com até 04 (quatro) casas decimais, e no Preço total do item, em moeda corrente, com até 02 (duas) casas decimais, grafado em número, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transportes, instalações e quaisquer outras despesas; f.1) Deverá a licitante na composição da proposta de preços explicitar, em cada item, os valores referentes a isenção de ICMS. g) conter indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 31 de dezembro de 2015, a contar da data de abertura da mesma, declarando que, nesse prazo, os preços constantes na proposta ou em seu lance de menor valor são fixos e irreajustáveis. Em caso de omissão do prazo de validade, presumir-se-á ate 31 de dezembro de 2015. h) conter prazo máximo para entrega dos materiais não superior 10 (dez) dias, conforme Autorização de Fornecimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde; 5.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.3. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo pregoeiro da seguinte forma: a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso; DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido mantendose preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; e) Erro considerado de digitação como, por exemplo: troca de identificação de edital, número do edital, modalidade do edital. 5.4. Sob pena de desclassificação da empresa licitante, a proposta deverá estar assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador. 5.5 - DA AMOSTRA 5.1 – Em sessão pública após a rodada de lances e negociações, a empresa vencedora deverá apresentar amostra, ficha técnica ou prospecto detalhado que demonstre claramente as especificações dos produtos referente aos itens: 14 ao 16, do 29 ao 40, 52, 53, do 70 ao 89, 101,134, do 149 ao 158, do 210 ao 221, 300 e 301; 5.2 – A amostra será analisada pelo Farmacêutico responsável da Secretaria/ Fundo Municipal de Saúde, Sr. Willian Leandro Girotto, o qual emitirá na própria sessão parecer técnico dos produtos apresentados. 6. CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, que deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura da presente licitação, não sendo feita nenhuma autenticação na data de abertura. 6.2. A apresentação da documentação exigida no edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.3. Se a documentação enviada for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, serlhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 6.3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.4. O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 6.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a devida aptidão para comercializar o objeto licitado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 6.5.1 – Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.6. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS; b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão conjunto de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame); e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; 6.6.1 - No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006. 6.7 – DA CERTIDÃO TRABALHISTA a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 6.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame). 6.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) Para material médico hospitalar: a.1) Comprovação, através de atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada comprovando que a licitante participante já forneceu objeto semelhante ao licitado; a.2) Certificado de Registro dos produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, referente a cada item ofertado, ou protocolo de renovação pela ANVISA; a.3) Comprovação de que a empresa possui Autorização de Funcionamento pelo Ministério da Saúde – ANVISA; a.4) Alvará Sanitário (ou licença Sanitária) das licitantes, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. 6.10. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme ANEXO III. b) Declaração que inexiste fatos impeditivos legais para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme ANEXO III; c) Declaração expressa de aceitação das condições do presente pregão e especialmente as fixadas pela lei nº. 8.666/93, conforme ANEXOIII. 7. DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 7.1. É facultado ao pregoeiro, antes da abertura dos trabalhos, e, no horário destinado ao início do pregão, discorrer aos presentes sobre como se desenvolverá a sessão do pregão. 7.1.1. Na sessão não será permitido o uso de telefone celular e outros aparelhos de comunicação; 7.1.2. O Pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances; DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.1.3. Caso o Credenciado necessite consultar a sua empresa, o Pregoeiro decidirá a respeito; 7.2. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS 7.2.1. O pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, solicitará aos representantes que apresentem os documentos na forma do item 4 deste edital, passando à identificação e credenciamento de 1 (um) representante por empresa participante; 7.2.2. O representante credenciado será o único a intervir, em nome da empresa, nas fases do pregão. 7.3. ABERTURA DA SESSÃO – Após o encerramento da fase de credenciamento, o pregoeiro declarará aberta a sessão do pregão, após o que não serão mais admitidos novos proponentes. 7.4. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES – A seguir, o pregoeiro providenciará o recolhimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e do ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.5. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL – O pregoeiro e equipe de apoio, de posse dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL, obedecerão às seguintes etapas: a) abertura dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo obrigatória a apresentação da mesma impressa nos termos do modelo constante do ANEXO IV, como também em Pen-Drive ou CD-Ron, de acordo com o arquivo fornecido no Site da Prefeitura Municipal ( www.cacu.go.gov.br ); b) análise das propostas na forma explicitada no item 5 deste edital, com desclassificação das que estejam em desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido; DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c) apresentação dos preços constantes dos Anexos I e II dos preços ofertados pelas empresas em local visível a todos os presentes; d) indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais, classificadas na forma dos subitens 7.6.1 ou 7.6.3; 7.5.1. Apenas as empresas que apresentaram representante devidamente credenciado participarão dos lances verbais. Quanto às demais, será considerado como preço definitivo aquele contido na Proposta escrita. 7.6. LANCES VERBAIS 7.6.1. Serão realizadas tantas rodadas de lances quantas sejam necessárias à definição do menor lance para o valor dos itens constantes dos ANEXOS I e II; 7.6.1.1. Entende-se por uma “rodada” cada oportunidade dada aos participantes, de ofertar, verbalmente, lance que seja inferior ao menor preço ofertado até aquele momento. 7.6.2. Participarão dos lances verbais, por intermédio de seus representantes, as empresas que ofertarem PROPOSTA COMERCIAL de valor mais baixo e todas as empresas que ofertaram, em suas propostas escritas, preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. 7.6.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub item 7.6.2, somente participarão da rodada de lances verbais e sucessivos a proposta de menor preço e as (02) duas melhores propostas subsequentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos, totalizando (03) três propostas. 7.6.4. As empresas que não estiverem representadas na sessão do pregão para participação dos lances verbais, mas que se enquadrem em uma das situações contidas nos subitens 7.6.2 ou 7.6.3 terão como menor e definitivo preço ofertado para o item, aquele constante em sua PROPOSTA COMERCIAL e serão contadas para efeito de totalização das três empresas de que trata o sub item 7.6.3. 7.6.5. O pregoeiro definirá e apresentará as empresas que participarão da rodada de lances verbais e dará início à convocação para a oferta de lances. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.6.6. A convocação para a oferta de lances, pelo pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados pelas empresas, iniciando-se com a empresa que tenha ofertado o maior preço em sua Proposta Comercial e finalizando com a de menor preço, devendo o lance ofertado ser inferior ao de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes. 7.6.7. Caso haja empate entre as propostas originais, o pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances. 7.6.8. Os lances verbais deverão ser sucessivos, distintos e decrescentes e, cada lance verbal da sessão deverá ser inferior ao valor da proposta escrita de menor preço, sendo vedada a oferta de valor igual ao menor preço. 7.6.9. A apresentação de lance é facultativa; entretanto, a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante daquela etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.6.10. Durante as rodadas, será permitido às licitantes o uso de celulares ou outros meios de comunicação, para consulta à empresa que representa, pelo tempo disponibilizado pelo pregoeiro. Os veículos de comunicação deverão ser providenciados pelos licitantes. 7.6.11. Encerrada a fase de oferta de lances, o pregoeiro, adotando o critério de menor preço e cumprida a exigência do item 7.5, “b”, passará ao julgamento e classificação das propostas. 7.6.12. Em caso de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.6.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 7.6.12.2. Para efeito do disposto no art. 44 da LC nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se á da seguinte forma: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45, da LC nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no §2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência; d) o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. 7.6.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 44 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.14. O disposto no art. 44 da LC nº 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.6.15. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso. 7.6.16. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 7.7. HABILITAÇÃO – Ordenadas as empresas por preço, o pregoeiro procederá a verificação das condições de habilitação da licitante que apresentar a proposta de menor preço, na forma contida no item 6, deste edital. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.7.1. Atendidas às exigências editalícias, o pregoeiro declarará a licitante habilitada e deverá solicitar amostra do item cotado, se necessário, para verificação e decisão final quanto a sua aceitabilidade. 7.7.1.1. Caso a ofertante do menor preço não atenda às exigências editalícias referentes à habilitação ou a amostra apresentada não seja aprovada, o pregoeiro declarará a licitante inabilitada e passará à análise da documentação e, se for o caso, da amostra da proponente subsequente, observada a ordem de classificação, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido. 7.7.2. O pregoeiro declarará a licitante vencedora, após o que consultará verbalmente os participantes quanto ao seu interesse em interpor recurso. 7.8. RECURSO – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos. 7.8.1. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora. 7.8.3. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública. 7.8.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do recurso. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.8.5. Encerrada a sessão, dar-se-á vista e rubrica, ao pregoeiro, à equipe de apoio e aos representantes das empresas participantes, em todas as propostas de preço, nos documentos de habilitação do vencedor e no fechamento dos envelopes de habilitação remanescentes. 7.8.6. Fechamento e assinatura da Ata da reunião pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos participantes. 7.8.7. Devolução dos envelopes DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO das licitantes remanescentes, à exceção dos relativos às 2ª e 3ª colocadas em preço, que ficarão retidos até a entrega dos bens pela licitante vencedora. 7.8.8. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 8. HOMOLOGAÇÃO 8.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, para homologação. 8.1.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado. 9. RECEBIMENTO 9.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. 9.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue na unidade requisitante, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.3. Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações do edital, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS 10.1 CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com as entregas efetuadas, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas/notas Fiscais que, devidamente comprovadas e atestadas seu integral cumprimento pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 15 (quinze) dias. 10.2. REVISÃO DE PREÇOS 10.2.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços ou fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. 10.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 10.2.3. Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc. 11. ASSINATURA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS E FORNECIMENTO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.1. ASSINATURA DA ATA 11.1.1. Adjudicado o registro de preços e homologado o procedimento, será convocado o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste Edital. 11.1.2. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Caçu. 11.2. FORNECIMENTO 11.2.1. O fornecimento dos objetos será efetuado mediante expedição, pela Secretaria/Fundo Municipal da Saúde, da Ordem de Fornecimento devidamente assinada por pessoa competente, da qual constarão a data de expedição, especificações do material, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitários e totais. 11.2.2. O material deverá ser entregue após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria/Fundo Municipal da Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. 11.2.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer o material ofertado, nas quantidades indicadas pela Secretaria/Fundo Municipal da Saúde em cada “Ordem de Fornecimento”. 11.2.4. O município de Caçu através do Fundo Municipal não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 11.2.5. Os quantitativos totais expressos nos Anexos - Especificações dos Materiais Médicos Hospitalares são estimativos e representam as previsões da Secretaria/Fundo Municipal da Saúde para as compras até 31 de dezembro de 2015. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.2.6. A existência do preço registrado não obriga o Fundo Municipal da Saúde de Caçu a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 11.2.7. O material será devolvido na hipótese do mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituídos pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 11.2.8. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 12. RESCISÂO ENTRE AS PARTES 12.1. A inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste pregão ensejará a sua rescisão, nos termos dos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93, resguardando-se à Contratante o direito de promover contratações para a aquisição do objeto da licitação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 13. PENALIDADES 13.1. Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, ou em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 13.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 13.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, será aplicada as seguintes penalidades, segundo a gravidade da falta: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-seá a multa prevista na alínea “b”. b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante da Ordem de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. c) cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Caçu, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento. 13.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 13.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Caçu. 13.6. Constatada a não veracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: a) suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Caçu pelo prazo de 12 (doze) meses; b) cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada. 13.7. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Caçu pelo prazo de até 02(dois) anos. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 14.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 14.3. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro, erros formais, que não prejudiquem os interesses da Administração ou o trâmite do processo. 14.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 14.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçu - GO. 14.6. Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da Prefeitura Municipal (www.cacu.go.gov.br) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura; Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Caçu, aos 09 dias do mês de janeiro de 2015. CLÁINIO UESTER DE SOUZA RIBEIRO Pregoeiro Municipal DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ESTIMATIVA DE PREÇO PRODUTOS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Abaixador de língua c/ 100 und Accu-check advantage II C/ 50 TIRAS Accu-check performa c/ 50 tiras Accu-chek active c/ 50 ti Água oxigenada 1 litro Agulha 13/4,5 Agulha 20/5,5 Agulha 25/0,7 Agulha 25x0,6 Agulha 25x0,8 Agulha 30x0,8 Agulha 30x07 Agulha 40/12 Agulha raqui nº 23 x 90mm (Azul) MARCA UNIEVER /UNISYS /BD Agulha raqui nº 25 x 90 mm (Laranja) Agulha raqui nº 27 X 90MM (Cinza) Álcool 70% 1 LT Alcool Gel 70% 500 ML Alcool Gel 70% 850gr Álcool Iodado 1 LT Algodão hidrófilo 500 grs Almotolia Plast 250 ml ambar Almotolia plast 500 ml Ambar Almotolia Plast. 250 ml Almotolia Plast. 300 ml Ambar Almotolia Plast. 300 ml Branca Aparelho Pressão ADULTO Aparelho Pressão infantil Atadura de algodão 10 cm C/ 12 UND MÉDIA VALOR ESTIMADO QTD UND 120 60 300 360 240 12000 12000 24000 8400 24000 6000 6000 12000 PCT CX CX CX UND UND UND UND UND UND UND UND UND 3,08 154,73 96,53 84,40 3,76 0,05 0,06 0,06 0,06 0,06 0,06 0,06 0,06 369,60 9.283,60 28.960,00 30.384,00 903,20 640,00 760,00 1.440,00 504,00 1.440,00 360,00 360,00 720,00 600 UND 6,21 3.724,00 1200 UND 300 UND 432 UND 120 UND 120 UND 240 UND 84 ROLO 120 UND 120 UND 120 UND 120 UND 120 UND 120 UND 60 UND 120 PCT 6,21 10,76 4,09 6,54 9,95 9,72 10,85 3,21 4,26 3,21 3,56 3,56 174,00 55,03 6,13 7.448,00 3.227,00 1.765,44 784,40 1.193,60 2.332,00 911,12 385,20 510,80 385,20 427,20 427,20 20.880,00 3.302,00 735,20 UNITÁRIO TOTAL DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 Atadura de algodão 15 cm C/ 12 UND Atadura de algodão 20 cm C/ 12 UND Atadura de crepe 10 cm C/ 12 UND Atadura de crepe 15 cm C/ 12 UND Atadura de crepe 20 cm C/ 12 UND Atadura de crepe 3 cm C/ 12 UND Atadura de crepe 30 cm C/ 12 UND Atadura de crepe 8 cm C/ 12 UND Atadura gessada 10 cm Atadura gessada 15 cm Atadura gessada 20 cm BENZINA HEXANO 1 LT Blood film redonda c/500 Bolsa água quente Bolsa coletora sangue Bolsa coletora urina sistema fechado 2000 ml Bolsa para gelo Cabo p/ bisturi LAMINA Nº 15 Cabo p/ bisturi lamina nº 23 Caixa Descarpack 07 lt Caixa Descarpack 13 LT Caixa Descarpack 20 lt Campo operatório 23x25 C/ 50 UND Campo operatório 45x50 C/ 50 UND Caneta p/ Marcaçao de pele 500 Azul Canula de guedel nº 2 Canula de guedel nº 3 Canula de guedel nº 4 Canula de guedel nº 5 Canulas de guedel 0 Canulas de guedel nº 1 Carvão Ativado PA 250 G Po Vetec Cateter intravenoso nº 14 solidor Cateter intravenoso nº 16 solidor Cateter intravenoso nº 18 Solidor Cateter intravenoso nº 20 solidor Cateter intravenoso nº 22 Solidor Cateter intravenoso nº 24 Solidor Cateter tipo óculos c/ 10 Cateter tipo óculos infantil 120 120 360 360 360 120 180 120 720 720 720 24 60 12 24 960 12 36 36 120 240 300 120 120 12 60 60 60 60 60 60 12 1200 1200 1800 1800 4200 4200 720 480 PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT UND UND UND UND CX UND UND UND UND UND UND UND UND UND PCT PCT UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 9,20 12,24 5,67 7,67 11,46 2,92 15,58 3,88 2,03 3,00 5,43 11,93 14,83 19,84 42,28 0,35 29,08 5,33 6,70 2,79 3,31 5,92 42,32 73,46 8,60 4,21 4,21 4,21 4,21 4,21 4,21 54,84 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76 0,82 1,21 1,32 1.104,00 1.468,80 2.040,00 2.761,20 4.125,60 350,40 2.805,00 466,00 1.459,20 2.160,00 3.912,00 286,40 889,80 238,04 1.014,72 339,20 348,92 191,76 241,08 334,40 794,40 1.776,00 5.078,00 8.815,60 103,16 252,40 252,40 252,40 252,40 252,40 252,40 658,12 912,00 912,00 1.368,00 1.368,00 3.192,00 3.458,00 871,20 633,60 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 Catgut 0 cromado c/ag C/ 24 UND 36 12 24 12 36 24 12 48 12 24 12 24 12 12 12 12 12 12 12 12 360 24 24 36 36 36 CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX UND UND UND UND UND UND 95,97 98,24 96,11 111,71 98,25 96,11 95,98 98,25 98,25 95,98 95,98 98,25 98,25 107,31 98,25 96,11 106,98 96,11 106,98 96,11 17,73 20,40 20,40 21,56 20,41 21,89 3.455,04 1.178,88 2.306,72 1.340,56 3.537,00 2.306,72 1.151,76 4.716,00 1.179,00 2.303,52 1.151,76 2.358,00 1.178,96 1.287,76 1.179,00 1.153,36 1.283,76 1.153,36 1.283,76 1.153,36 6.382,80 489,52 489,52 776,28 734,76 788,04 96 Coletor de urina descartável 2000 ml ( Bolsa plástica) TIPO SACO 1200 UND 0,34 408,00 97 98 99 Coletor de urina sistema feminino infantil 240 240 2400 UND UND UND 0,28 0,30 0,43 67,20 72,80 1.032,00 1200 UND 1,34 1.604,00 840 PCT 15,08 12.667,20 24 288 36 1200 1200 3600 UND UND PCT UND UND UND 46,78 4,63 23,84 0,20 0,20 0,20 1.122,80 1.332,48 858,24 244,00 244,00 732,00 Catgut 0 cromado s/ ag carretel C/ 24 UND Catgut 0 simples c/ ag C/ 24 UND Catgut 0 simples s/ ag C/ 24 UND Catgut 1 cromado c/ ag C/ 24 UND Catgut 1 simples c/ ag C/ 24 UND CATGUT 1 SIMPLES S/ AGU C/ 24 UND Catgut 2 cromado c/ ag C/ 24 UND Catgut 2 cromado s/ ag C/ 24 UND Catgut 2 simples c/ ag C/ 24 UND Catgut 2 simples s/ ag carretel C/ 24 UND Catgut 3 cromado c/ag C/ 24 UND Catgut 3 simples c/ ag C/ 24 UND Catgut 3 simples s/ ag carretel C/ 24 UND Catgut 4 cromado c/ag C/ 24 UND Catgut 4 simples c/ ag C/ 24 UND Catgut 5 cromado c/ ag C/ 24 UND Catgut 5 simples c/ ag C/ 24 UND Catgut 6 cromado c/ ag C/ 24 UND catgut 6 simples c/ ag C/ 24 UND Clamp Umbilical Colar Cervical Resgate tipo STIFINECK GG Colar Cervical Resgate tipo STIFINECK GG Colar Cervical resgate tipo STIFINECK P Colar Cervical Resgate tipo STIFINECK PED Colar Cervical RESGATE tipo STIFINECK PP Coletor de urina sistema masculino infantil Coletor urina 80 ml ESTERIL 100 Coletor urina p/ incontinência masculina nº 6 C/ preservativo 101 Compressa de gazes 11 fios 8 camada 7.5 cm c/ 500 compressas lírio 102 103 104 105 106 107 CUBA RIM INOX 26X12 CM ABC Dersani almotolia 200 ml Desincrostante pó Rio 93 Dispositivo intravenoso nº 19 Dispositivo intravenoso nº 21 Dispositivo intravenoso nº 23 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 108 109 110 111 112 113 114 115 4200 1200 240 240 240 60 60 60 UND UND UND UND UND UND UND UND 0,21 0,22 1,67 1,74 2,14 1,67 1,74 2,14 868,00 260,00 400,00 417,60 514,40 100,00 104,40 128,60 116 Dreno de sucçao 3,2 mm 1/8"(sistema fechado de 24 UND 29,93 718,32 117 Dreno de sucçao 4,8 mm 3/16" (sistema fechado de 24 UND 33,96 815,04 118 dreno de sucçao 6,4 mm 1/4" (sistema fechado de 24 UND 29,39 705,28 24 36 24 12 12 12 12 3600 9600 720 360 120 360 3600 1800 480 288 240 360 2400 1200 1800 1800 60 36 24 12 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 6,61 6,71 6,73 92,99 94,06 92,83 92,89 0,28 3,92 3,90 0,93 1,52 3,02 0,35 2,05 7,54 6,04 3,89 5,57 0,06 1,93 1,56 1,23 9,06 9,44 21,39 8,16 158,72 241,44 161,60 1.115,92 1.128,72 1.113,92 1.114,72 1.008,00 37.600,00 2.810,40 333,60 182,80 1.087,20 1.260,00 3.696,00 3.617,60 1.739,52 932,80 2.006,40 152,00 2.316,00 2.808,00 2.220,00 543,40 339,72 513,28 97,96 Dispositivo intravenoso nº 25 Dispositivo intravenoso nº 27 Dreno de penrose nº 1 esteril Dreno de penrose nº 2 esteril Dreno de penrose nº 3 esteril Dreno de penrose nº 1 NÃO ESTERIL Dreno de penrose nº 2 NÃO ESTERIL Dreno de penrose nº 3 NÃO ESTERIL drenagem) hemovac drenagem) hemovac drenagem) hemovac 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 Dreno de torax radiopaco nº12 Dreno de torax radiopaco nº26 Dreno de torax radiopaco nº32 Dreno tubo ker 14 fr Dreno tubo ker 16 fr Dreno tubo kerh 10 fr Dreno tubo kerh 12 fr Eletrodo desc. p/ ECG SOLIDOR 44X32mm Equipo macrogotas c/ injetor lateral Embramed Equipo microgotas c/ injetor lateral Embramed Equipo multi vias 2 vias Equipo p/ Transf. C. Dupl. Fle. Filt Equipo para nutriçao enteral FLEX. COMPOJET MACRO GTS Escova ginecológica desc. Est Escova para assepsia esteril c/ PVPI Esparadrapo 10/4,5 MISSNER Esparadrapo micropore 10x4,5 grande Esparadrapo micropore 2,5x10 Pequeno Esparadrapo micropore 5,0x10,0 medio Espátula de Ayres Especulo vaginal G Lubrificado Especulo vaginal M LUBRIFICADO Espéculo vaginal P LUBRIFICADO Estetoscopio ADULTO Estetoscopio INFANTIL ÉTER 1000 ML Faixa de SMARCH 10 CM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 Faixa de Smarch 20 cm Faixa de SMARCH 6 CM FILME ULTRA SONOGR 110MMx18MT UPP110 Fio cirurgico algodao 0-0 C/ 24 UND Fio cirúrgico Algodão 2-0 C/ 24 UND Fio cirúrgico Algodão 3-0 C/ 24 UND Fio cirurgico linho 0-0 C/ 24 UND Fio cirurgico Linho 2-0 c/ agulha C/ 24 UND Fio cirúrgico Linho 2-0 s/ agulha C/ 24 UND Fio cirúrgico Linho 3-0 C/ 24 UND Fio cirurgico Polipropileno 0 C/ 24 UND Fio cirurgico Polipropileno 2 C/ 24 UND Fio cirurgico Polipropileno 3 C/ 24 UND Fita adesiva hospitalar Fita autoclave Fixador Citologico 100 ml Formol 37% 1000ML FRALDA GERIATRICA EXTRA G FRALDA GERIATRICA G FRALDA GERIATRICA M FRALDA GERIATRICA P FRALDA PEDIATRICA EXTA G FRALDA PEDIATRICA G FRALDA PEDIATRICA M FRALDA PEDIATRICA P FRASCO P/ NUTRIÇAO ENTERAL 300 ML EMBRAMED Garrote 15 cm nº 201 Garrote 15 cm nº 202 Garrote latex nº 200 15 mt AMARELO TUBO GEL P/ ULTRA SONOGRAFIA 5 KG Gestatest ultrarapid / planotest Gluconato de Clorexidina Degermante 2% 1 LT Glutaraldeído 2% 28DDS 5 lts Glutaraldeido 2% 1 lt Gorro desc. Branco c/ ELASTICO Hipoclorito de sódio 1% 1 lt Hipoclorito de sódio 1% 5 lts INTRACATH C/ ESTILETE Nº 16GX12 INTRACATH C/ ESTILETE Nº 16GX8 Kit cesario c/ 12 envelopes 12 UND 12 UND 12 UND 24 CX 24 CX 12 CX 24 CX 12 CX 24 CX 12 CX 12 CX 12 CX 12 CX 288 UND 360 UND 60 UND 60 UND 2880 UND. 3840 UND. 1200 UND. UND. 600 PCT 240 PCT 240 PCT 180 PCT 120 360 UND 12 PCT 12 PCT 12 PCT 24 GALAO 360 UND 48 UND 24 GALAO 24 LT 6000 UND 72 UND 48 GALAO 60 UND 60 UND 12 KIT 16,31 4,45 112,35 44,71 44,71 44,71 53,65 59,30 59,30 59,30 65,51 65,51 65,51 5,62 3,63 11,08 6,09 1,54 1,68 1,66 1,66 4,47 4,46 4,45 4,45 0,89 34,03 42,97 19,97 19,35 2,27 15,00 144,37 9,99 0,15 2,91 13,51 38,97 38,97 350,00 195,76 53,36 1.348,20 1.072,96 1.072,96 536,48 1.287,52 711,60 1.423,20 711,60 786,16 786,16 786,16 1.619,52 1.308,00 664,60 365,60 4.425,60 6.464,00 1.988,00 993,80 1.072,80 1.071,20 801,60 533,60 320,40 408,40 515,60 239,60 464,32 816,00 720,00 3.464,80 239,68 880,00 209,52 648,48 2.338,00 2.338,00 4.200,00 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 Kit p/ drenagem torax 1500 ml nº 32 Kit para nebulização infantil Kit para nebulização adulto Lâmina de bisturi nº 15 Lâmina de bisturi nº 22 Lâmina de bisturi nº 23 Lâmina de bisturi nº 24 Lâmina p/ microscopia fosca 26x26 mm c/ 100 Lancetas para exame glicemia Luva esteril 6,5 Luva estéril 7,0 LEMGRUBER Luva estéril 7,5 LEMGRUBER LUVA ESTERIL 8.0 LEMGRUBER Luva esteril 8.5 LEMGRUBER Luva extra P C/ 100 UND Luva Procedimento G C/ 100 UND Luva procedimento M C/ 100 UND Luvas para procedimento P C/ 100 UND Malha tubular ortopédica 10 cm Malha tubular ortopédica 15 cm Malha tubular ortopédica 6 cm MANTA TERMICA Mascara cir. p/ tuberc.bi.pato N95 descarp Máscara cirurgica c/ elástico Nylon 0 c/ agu C/ 24 UND Nylon 1-0 c/ ag C/ 24 UND Nylon 2-0 c/ ag 2 CM fio preto C/ 24 UND Nylon 2-0 c/ ag 3 cm fio preto C/ 24 UND Nylon 3-0 c/ ag 2 cm fio preto C/ 24 UND Nylon 3-0 c/ ag 3 cm fio preto C/ 24 UND Nylon 4-0 c/ ag 2 cm fio preto C/ 24 UND nylon 4-0 c/ ag 3 cm fio preto C/ 24 UND Nylon 5-0 c/ ag 2 cm fio preto C/ 24 UND Nylon 5-0 c/ ag 3 cm fio preto C/ 24 UND Nylon 6-0 c/ ag C/ 24 UND Nylon 6-0 c/ ag 3 cm C/ 24 UND Oculos de Proteçao Otoscopio P.V.P.I. degermante 1 LT P.V.P.I. tópico 1 LT 60 60 60 2400 2400 3600 2400 48 12000 1200 1200 1800 1800 840 240 180 720 720 36 36 36 120 360 3600 36 24 36 36 36 36 36 36 36 36 24 24 24 24 144 144 KIT KIT KIT UND UND UND UND CX UND PARES PARES PARES PARES PARES CX CX CX CX UND UND UND UND UND UND CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX UND UND UND UND 50,43 10,67 10,67 0,20 0,20 0,20 0,20 2,96 8,81 1,18 1,18 1,18 1,18 1,18 24,47 24,47 24,47 24,47 13,42 17,88 10,42 9,08 3,21 0,06 39,03 41,79 42,67 39,03 39,03 39,03 39,03 39,03 39,03 41,29 43,11 43,11 5,97 334,28 16,66 14,94 3.025,80 640,20 640,20 472,00 472,00 708,00 472,00 142,24 105.680,00 1.420,00 1.420,00 2.130,00 2.130,00 994,00 5.872,00 4.404,00 17.616,00 17.616,00 483,24 643,56 375,00 1.090,00 1.154,40 216,00 1.404,96 1.003,04 1.536,24 1.404,96 1.404,96 1.404,96 1.404,96 1.404,96 1.404,96 1.486,56 1.034,56 1.034,56 143,36 8.022,80 2.398,56 2.151,36 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 226 Papel grau cirurgico 20x100 cm 48 UND 184,05 MÉDIA VALOR TOTAL ESTIMADO 8.834,56 581.769,24 MÉDIA VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 581.769,24 (quinhentos oitenta e um mil setecentos sessenta e nove reais e vinte quatro centavos). 1 - OBJETO 1.1 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Caçu, conforme especificações e quantitativos contidos neste Anexo I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ E ESTIMATIVA DE PREÇO. 2 - OBJETIVO 2.1 – Atender as necessidades da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde com a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES. 3 - DO PREÇO 3.1 - O valor total estimado é de R$ 581.769,24 (quinhentos oitenta e um mil setecentos sessenta e nove reais e vinte quatro centavos), conforme apresentado neste Anexo I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ E ESTIMATIVA DE PREÇO. 3.2 – O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas, seguros, transporte, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução dos serviços. 3.3 - A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínima até 31 de dezembro de 2015. 4 - DA FONTE DE RECURSOS 4.1 – Os recursos para o pagamento das despesas advêm do Tesouro Municipal, Estadual e Federal do orçamento com vigência para o exercício de 2015. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.2 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 102 – Material de Consumo 3.3.90.30.00 114 – Material de Consumo 3.3.90.30.00 102 – Equipamentos e Material Permanente 3.3.90.30.00 114 – Equipamentos e Material Permanente 5 - DA FORMA E PRAZO DA ENTREGA 5.1 – Os objetos licitados deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a Autorização de Fornecimento emitida nos termos das exigências do item 11.2 do Edital; 5.2 – O objeto deverá ser entregue na Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, situado a Rua Maria Candido Guimaraes, nº 839, Vila Martins, na cidade de CaçuGO, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 5.3 - Poderá a Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, a seu critério, exigir a troca sem ônus para a mesma, caso o objeto seja entregue em desacordo com as normas e especificações. 5.4 - Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade do objeto, poderá ser feita pela licitante vencedora, podendo, entretanto, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados determinar as modificações recomendáveis, desde que justificadas nos termos da Lei nº 8.666/93. 6 - DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela pessoa responsável pelo recebimento e a liquidação de despesa. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.2 - Se o objeto não for entregue conforme especificações e quantidades estabelecidas na ordem de fornecimento, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 7 - DO PRAZO CONTRATUAL 7.1 – O prazo de vigência do contrato será contado da data de sua assinatura ate 31/12/2015, podendo ser prorrogado à critério da Administração, conforme a Lei 8.666/93. 7.2 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 8 - DA AMOSTRA 8.1 – Em sessão pública após a rodada de lances e negociações, a empresa vencedora deverá apresentar amostra, ficha técnica ou prospecto detalhado que demonstre claramente as especificações dos produtos referente aos itens do 14 ao 16, do 29 ao 40, 52, 53, do 70 ao 89, do 101 ao 134, do 149 ao 158, do 210 ao 221; 8.2 – A amostra será analisada pelo Farmacêutico responsável da Secretaria/ Fundo Municipal de Saúde, Sr. Willian Leandro Girotto, o qual emitirá na própria sessão parecer técnico dos produtos apresentados. 9 - DO REAJUSTE 9.1 - Os preços serão fixos e irreajustável até a data da entrega do objeto licitado, salva quando competentes. ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.2 - Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 10 – PARTICIPAÇÃO 10.1 - Poderão participar quaisquer empresas que se enquadrem nas regras do presente Edital. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ESTIMATIVA DE PREÇO PRODUTOS ITEM QTD UND 48 180 180 36 120 120 120 120 120 120 6 6000 240 24 24 1440 24000 24000 12000 MÉDIA VALOR ESTIMADO UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UNITÁRIO 139,35 7,83 5,72 107,37 8,15 6,99 18,63 15,72 18,63 21,57 503,97 0,08 14,12 5,66 10,35 0,92 0,17 0,22 0,39 TOTAL 6.688,96 1.410,00 1.029,60 3.865,20 978,00 838,40 2.235,60 1.886,80 2.235,60 2.588,80 3.023,80 500,00 3.388,80 135,84 248,40 1.329,60 4.160,00 5.200,00 4.680,00 246 Seringa descartável 3 ml s/ agulha EMBRAMED LUER SLIP 24000 UND 0,14 3.440,00 247 Seringa descartavel 5 ml 24000 UND 0,15 3.600,00 248 Seringa descartavel 60 ml LUER SLIP (ENCAIXE) BICO CATETER 600 UND 2,49 1.494,00 249 250 251 252 253 254 36 36 240 480 480 240 UND UND UND UND UND UND 9,29 12,79 0,64 0,62 0,64 0,66 334,44 460,44 153,60 296,00 305,60 158,40 24 UND 9,57 229,60 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 Papel grau cirurgico 25x100 mts Papel lençol hospitalar 0,7x50 Papel lençol hospitalar 50X50 Papel manilha 60x60 semi-Kraft-pardo Pinça anatomica DISSECAÇAO 16 CM ABC Pinça dente rato 10 cm Pinça kelly curva 16 CM Pinça kelly reta 14 CM Pinça kelly reta 16 cm Porta agulha pequeno MAYO 14 CM Prancha de resgate Propé simples branco PVPI TOPICO 100 ML ALMOTOLIA Riocim (Nitrofurazona) liq. 500 ml Riocim pomada (Nitrofurazona) 500 mg Ser. desc. 0,5ml ins. Ul. Fine II c/10 BD AG.CURTA Seringa descartável 1 ml com agulha Seringa descartável 10 ml s/ agulha LUER SLIP (ENCAIXE) Seringa descartável 20 ml s / agulha LUER SLIP (ENCAIXE) (ENCAIXE) s/ agulha LUER SLIP (ENCAIXE) CENTRAL Soluçao Alcoolica de clorexidina 0,5% 1 LT Soluçao Aquosa de clorexida 0,2 % 1 LT Sonda asp. Traqueal nº 04 Sonda asp. Traqueal nº 08 Sonda asp. Traqueal nº 10 Sonda asp. Traqueal nº 12 255 Sonda de alimentaçao enteral c/ guia ad. Poliur. Medicone nº 12 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 256 Sonda de alimentaçao enteral c/ guia poliuret. Embramed nº 24 UND 5,75 137,92 257 Sonda de alimentaçao enteral c/ guia poliuret. Embramed nº 24 UND 5,75 137,92 3,39 2,88 2,88 2,88 2,88 2,88 7,89 7,45 7,91 7,98 6,77 7,31 7,65 7,78 5,26 5,33 0,92 0,68 1,08 0,99 0,95 1,07 1,39 1,24 0,67 0,73 0,67 0,74 0,82 32,18 0,60 0,05 159,69 198,60 74,31 9,78 4,34 406,40 690,40 2.416,40 1.726,00 690,40 690,40 473,60 446,80 474,60 479,00 406,40 438,40 458,80 466,80 315,40 319,60 55,40 41,00 64,60 59,60 57,00 64,40 83,40 74,40 80,00 348,80 1.454,40 1.605,60 196,00 3.861,60 72,00 32,00 7.665,28 9.532,80 2.675,16 1.173,20 1.563,60 08 10 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 Sonda de Foley nº 10 Sonda de Foley nº 12 Sonda de Foley nº 14 Sonda de Foley nº 16 Sonda de Foley nº 18 Sonda de Foley nº 20 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO. N º 9 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 5 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 6 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 6,5 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 7 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 7.5 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 8 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 8,5 Sonda endotraqueal de PVC nº 3.0 S/ balao Sonda endotraqueal de PVC nº 3.5 s/ balao Sonda nasogastrica curta nº 08 Sonda nasogastrica curta nº 10 Sonda nasogastrica curta Nº16 Sonda nasogastrica longa Nº12 Sonda nasogastrica longa Nº14 Sonda nasogastrica longa Nº16 Sonda nasogastrica longa Nº20 Sonda nasograstrica longa Nº18 Sonda uretral nº 10 Sonda uretral nº 12 Sonda uretral nº 14 Sonda uretral nº 16 Sonda uretral nº 18 Sonda uretral nº 22 Sonda uretral nº 8 Tampa P/ Tubo 12 MM Tela de Marlex cirurgica 15.2cmx15.2cm mod. Intracorp Tela de Marlex cirurgica 26cmx36cm mod. Intracorp Termometro dig. Cabo extensor alarme max/minimo Termometro digital TERMOMETRO hospitalar NÃO DIGITAL 120 240 840 600 240 240 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 120 480 2160 2160 240 120 120 600 48 48 36 120 360 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 295 296 297 298 299 60 60 24 600 36 UND UND PCT UND UND 23,39 23,39 66,31 6,01 20,15 1.403,60 1.403,60 1.591,36 3.604,00 725,52 300 VICRYL(ACIDO POLIGLICOLICO-014 VIOL) 0 C/ AG. 4-0 C/36 48 CX 255,28 12.253,44 301 VICRYL(ACIDO POLIGLICOLICO-214 VIOL) 2-0 C/ AG. 4-0 C/36 36 CX 255,28 9.190,08 TESOURA CIRURG. METZEMBAUM CURVA TESOURA CIRURG. METZEMBAUM RETA TUBO SILICONE 6,00X 12MM Nº 204 Tubos de ensaio 12x75 trasl PP Vaselina líquida 1 LT BRASUTURE C/ 36 UND BRASUTURE C/ 36 UND MÉDIA VALOR TOTAL ESTIMADO 129.002,56 MÉDIA VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 129.002,56 (cento vinte nove mil dois reais e cinquenta seis centavos). 1 - OBJETO 1.2 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, para atender as necessidades da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos contidos no presente Anexo II - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ E ESTIMATIVA DE PREÇO. 2 - OBJETIVO 2.1 – Atender as necessidades da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde com a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES. 3 - DO PREÇO 3.1 - O valor total estimado é de R$ 129.002,56 (cento vinte nove mil dois reais e cinquenta seis centavos), conforme apresentado neste Anexo II - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ E ESTIMATIVA DE PREÇO. 3.2 – O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas, seguros, transporte, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução dos serviços. 3.3 - A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínima até 31 de dezembro de 2015. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4 - DA FONTE DE RECURSOS 4.1 – Os recursos para o pagamento das despesas advêm do Tesouro Municipal, Estadual e Federal do orçamento com vigência para o exercício de 2015. 4.2 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 102 – Material de Consumo 3.3.90.30.00 114 – Material de Consumo 3.3.90.30.00 102 – Equipamentos e Material Permanente 3.3.90.30.00 114 – Equipamentos e Material Permanente 5 - DA FORMA E PRAZO DA ENTREGA 5.1 – Os objetos licitados deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a Autorização de Fornecimento emitida nos termos das exigências do item 11.2 do Edital; 5.2 – O objeto deverá ser entregue na Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, situado a Rua Maria Candido Guimaraes, nº 839, Vila Martins, na cidade de CaçuGO, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 5.3 - Poderá a Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, a seu critério, exigir a troca sem ônus para a mesma, caso o objeto seja entregue em desacordo com as normas e especificações. 5.4 - Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade do objeto, poderá ser feita pela licitante vencedora, podendo, entretanto, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados determinar as modificações recomendáveis, desde que justificadas nos termos da Lei nº 8.666/93. 6 - DA FORMA DE PAGAMENTO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.1 – O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela pessoa responsável pelo recebimento e a liquidação de despesa. 6.2 - Se o objeto não for entregue conforme especificações e quantidades estabelecidas na ordem de fornecimento, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 7 - DO PRAZO CONTRATUAL 7.1 – O prazo de vigência do contrato será contado da data de sua assinatura ate 31/12/2015, podendo ser prorrogado à critério da Administração, conforme a Lei 8.666/93. 7.2 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 8 - DA AMOSTRA 8.1 – Em sessão pública após a rodada de lances e negociações, a empresa vencedora deverá apresentar amostra, ficha técnica ou prospecto detalhado que demonstre claramente as especificações dos produtos referente aos itens do 300, 301; 8.2 – A amostra será analisada pelo Farmacêutico responsável da Secretaria/ Fundo Municipal de Saúde, Sr. Willian Leandro Girotto, o qual emitirá na própria sessão parecer técnico dos produtos apresentados. 9 - DO REAJUSTE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.1 - Os preços serão fixos e irreajustável até a data da entrega do objeto licitado, salva quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. 9.2 - Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 10 – PARTICIPAÇÃO 10.1 - Poderão participar somente Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, I e III da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014). DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES (SUGERIDO); DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _______________, _____ de ___________________de ________. ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ( OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI N° 123 DECLARAÇÃO Eu, ________________________________________, na qualidade de sócio proprietário da empresa ___________________________________ DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os Arts. 42 a 45 da citada Lei Complementar. Por ser a expressão da verdade firmo a presente. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO Empresa................................. inscrito no CNPJ N..........., DECLARA, sob as penas da lei, a aceitação das condições do presente edital e especialmente as fixadas pela Lei n° 8.666/93. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Para os participantes do Anexo I PARTICIPAÇÃO - Poderão participar quaisquer empresas que se enquadrem nas regras do presente Edital. PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 OBJETO: Aquisições de Materiais Médico-Hospitalares, nas quantidades e especificações abaixo descriminadas, para tender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Caçu-GO. Proponente: __________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________ Endereço:____________________________________________________ Bairro: _______________________________________________________ CEP:_______________ Cidade: ____________________ Estado: ________ Telefone: _____________ Fax: ____________ E-mail:__________________ MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PRODUTOS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Abaixador de língua c/ 100 und Accu-check advantage II C/ 50 TIRAS Accu-check performa c/ 50 tiras Accu-chek active c/ 50 ti Água oxigenada 1 litro Agulha 13/4,5 Agulha 20/5,5 Agulha 25/0,7 Agulha 25x0,6 Agulha 25x0,8 QTD UND 120 60 300 360 240 12000 12000 24000 8400 24000 PCT CX CX CX UND UND UND UND UND UND MARCA VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 Agulha 30x0,8 Agulha 30x07 Agulha 40/12 Agulha raqui nº 23 x 90mm (Azul) MARCA UNIEVER /UNISYS /BD Agulha raqui nº 25 x 90 mm (Laranja) Agulha raqui nº 27 X 90MM (Cinza) Álcool 70% 1 LT Alcool Gel 70% 500 ML Alcool Gel 70% 850gr Álcool Iodado 1 LT Algodão hidrófilo 500 grs Almotolia Plast 250 ml ambar Almotolia plast 500 ml Ambar Almotolia Plast. 250 ml Almotolia Plast. 300 ml Ambar Almotolia Plast. 300 ml Branca Aparelho Pressão ADULTO Aparelho Pressão infantil Atadura de algodão 10 cm C/ 12 UND Atadura de algodão 15 cm C/ 12 UND Atadura de algodão 20 cm C/ 12 UND Atadura de crepe 10 cm C/ 12 UND Atadura de crepe 15 cm C/ 12 UND Atadura de crepe 20 cm C/ 12 UND Atadura de crepe 3 cm C/ 12 UND Atadura de crepe 30 cm C/ 12 UND Atadura de crepe 8 cm C/ 12 UND Atadura gessada 10 cm Atadura gessada 15 cm Atadura gessada 20 cm BENZINA HEXANO 1 LT Blood film redonda c/500 Bolsa água quente Bolsa coletora sangue Bolsa coletora urina sistema fechado 2000 ml Bolsa para gelo Cabo p/ bisturi LAMINA Nº 15 Cabo p/ bisturi lamina nº 23 Caixa Descarpack 07 lt 6000 6000 12000 UND UND UND 600 UND 1200 UND 300 UND 432 UND 120 UND 120 UND 240 UND 84 ROLO 120 UND 120 UND 120 UND 120 UND 120 UND 120 UND 60 UND 120 PCT 120 PCT 120 PCT 360 PCT 360 PCT 360 PCT 120 PCT 180 PCT 120 PCT 720 UND 720 UND 720 UND 24 UND 60 CX 12 UND 24 UND 960 UND 12 UND 36 UND 36 UND 120 UND DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 Caixa Descarpack 13 LT Caixa Descarpack 20 lt Campo operatório 23x25 C/ 50 UND Campo operatório 45x50 C/ 50 UND Caneta p/ Marcaçao de pele 500 Azul Canula de guedel nº 2 Canula de guedel nº 3 Canula de guedel nº 4 Canula de guedel nº 5 Canulas de guedel 0 Canulas de guedel nº 1 Carvão Ativado PA 250 G Po Vetec Cateter intravenoso nº 14 solidor Cateter intravenoso nº 16 solidor Catéter intravenoso nº 18 Solidor Cateter intravenoso nº 20 solidor Cateter intravenoso nº 22 Solidor Cateter intravenoso nº 24 Solidor Cateter tipo óculos c/ 10 Cateter tipo oculos infantil Catgut 0 cromado c/ag C/ 24 UND Catgut 0 cromado s/ ag carretel C/ 24 UND Catgut 0 simples c/ ag C/ 24 UND Catgut 0 simples s/ ag C/ 24 UND Catgut 1 cromado c/ ag C/ 24 UND Catgut 1 simples c/ ag C/ 24 UND CATGUT 1 SIMPLES S/ AGU C/ 24 UND Catgut 2 cromado c/ ag C/ 24 UND Catgut 2 cromado s/ ag C/ 24 UND Catgut 2 simples c/ ag C/ 24 UND Catgut 2 simples s/ ag carretel C/ 24 UND Catgut 3 cromado c/ag C/ 24 UND Catgut 3 simples c/ ag C/ 24 UND Catgut 3 simples s/ ag carretel C/ 24 UND Catgut 4 cromado c/ag C/ 24 UND Catgut 4 simples c/ ag C/ 24 UND Catgut 5 cromado c/ ag C/ 24 UND Catgut 5 simples c/ ag C/ 24 UND Catgut 6 cromado c/ ag C/ 24 UND catgut 6 simples c/ ag C/ 24 UND 240 300 120 120 12 60 60 60 60 60 60 12 1200 1200 1800 1800 4200 4200 720 480 36 12 24 12 36 24 12 48 12 24 12 24 12 12 12 12 12 12 12 12 UND UND PCT PCT UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 90 91 92 93 94 95 Clamp Umbilical 360 24 24 36 36 36 UND UND UND UND UND UND 96 Coletor de urina descartavel 2000 ml ( Bolsa plastica) TIPO SACO 1200 UND 97 98 99 Coletor de urina sistema feminino infantil 240 240 2400 UND UND UND 1200 UND 840 PCT 24 288 36 1200 1200 3600 4200 1200 240 240 240 60 60 60 UND UND PCT UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 116 Dreno de sucçao 3,2 mm 1/8"(sistema fechado de 24 UND 117 Dreno de sucçao 4,8 mm 3/16" (sistema fechado de 24 UND 118 dreno de sucçao 6,4 mm 1/4" (sistema fechado de 24 UND 119 120 121 122 123 124 125 24 36 24 12 12 12 12 UND UND UND UND UND UND UND Colar Cervical Resgate tipo STIFINECK GG Colar Cervical Resgate tipo STIFINECK GG Colar Cervical resgate tipo STIFINECK P Colar Cervical Resgate tipo STIFINECK PED Colar Cervical RESGATE tipo STIFINECK PP Coletor de urina sistema masculino infantil Coletor urina 80 ml ESTERIL 100 Coletor urina p/ incontinencia masculina nº 6 C/ preservativo 101 Compressa de gazes 11 fios 8 camada 7.5 cm c/ 500 compressas lirio 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 CUBA RIM INOX 26X12 CM ABC Dersani almotolia 200 ml Desincrostante pó Rio 93 Dispositivo intravenoso nº 19 Dispositivo intravenoso nº 21 Dispositivo intravenoso nº 23 Dispositivo intravenoso nº 25 Dispositivo intravenoso nº 27 Dreno de penrose nº 1 esteril Dreno de penrose nº 2 esteril Dreno de penrose nº 3 esteril Dreno de penrose nº 1 NÃO ESTERIL Dreno de penrose nº 2 NÃO ESTERIL Dreno de penrose nº 3 NÃO ESTERIL drenagem) hemovac drenagem) hemovac drenagem) hemovac Dreno de torax radiopaco nº12 Dreno de torax radiopaco nº26 Dreno de torax radiopaco nº32 Dreno tubo ker 14 fr Dreno tubo ker 16 fr Dreno tubo kerh 10 fr Dreno tubo kerh 12 fr DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 Eletrodo desc. p/ ECG SOLIDOR 44X32mm Equipo macrogotas c/ injetor lateral Embramed Equipo microgotas c/ injetor lateral Embramed Equipo multi vias 2 vias Equipo p/ Transf. C. Dupl. Fle. Filt Equipo para nutriçao enteral FLEX. COMPOJET MACRO GTS Escova ginecológica desc. Est Escova para assepsia esteril c/ PVPI Esparadrapo 10/4,5 MISSNER Esparadrapo micropore 10x4,5 grande Esparadrapo micropore 2,5x10 Pequeno Esparadrapo micropore 5,0x10,0 medio Espátula de Ayres Especulo vaginal G Lubrificado Especulo vaginal M LUBRIFICADO Espéculo vaginal P LUBRIFICADO Estetoscopio ADULTO Estetoscopio INFANTIL ÉTER 1000 ML Faixa de SMARCH 10 CM Faixa de Smarch 20 cm Faixa de SMARCH 6 CM FILME ULTRA SONOGR 110MMx18MT UPP110 Fio cirurgico algodao 0-0 C/ 24 UND Fio cirúrgico Algodão 2-0 C/ 24 UND Fio cirúrgico Algodão 3-0 C/ 24 UND Fio cirurgico linho 0-0 C/ 24 UND Fio cirurgico Linho 2-0 c/ agulha C/ 24 UND Fio cirúrgico Linho 2-0 s/ agulha C/ 24 UND Fio cirúrgico Linho 3-0 C/ 24 UND Fio cirurgico Polipropileno 0 C/ 24 UND Fio cirurgico Polipropileno 2 C/ 24 UND Fio cirurgico Polipropileno 3 C/ 24 UND Fita adesiva hospitalar Fita autoclave Fixador Citologico 100 ml Formol 37% 1000ML FRALDA GERIATRICA EXTRA G FRALDA GERIATRICA G 3600 9600 720 360 120 UND UND UND UND UND 360 UND 3600 1800 480 288 240 360 2400 1200 1800 1800 60 36 24 12 12 12 12 24 24 12 24 12 24 12 12 12 12 288 360 60 60 2880 3840 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX UND UND UND UND UND. UND. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 1200 600 240 240 180 120 360 FRASCO P/ NUTRIÇAO ENTERAL 300 ML EMBRAMED 12 Garrote 15 cm nº 201 12 Garrote 15 cm nº 202 12 Garrote latex nº 200 15 mt AMARELO TUBO 24 GEL P/ ULTRA SONOGRAFIA 5 KG 360 Gestatest ultrarapid / planotest 48 Gluconato de Clorexidina Degermante 2% 1 LT 24 Glutaraldeído 2% 28DDS 5 lts 24 Glutaraldeido 2% 1 lt 6000 Gorro desc. Branco c/ ELASTICO 72 Hipoclorito de sódio 1% 1 lt 48 Hipoclorito de sódio 1% 5 lts 60 INTRACATH C/ ESTILETE Nº 16GX12 60 INTRACATH C/ ESTILETE Nº 16GX8 12 Kit cesario c/ 12 envelopes 60 Kit p/ drenagem torax 1500 ml nº 32 60 Kit para nebulização infantil 60 Kit para nebulização adulto 2400 Lâmina de bisturi nº 15 2400 Lâmina de bisturi nº 22 3600 Lâmina de bisturi nº 23 2400 Lâmina de bisturi nº 24 48 Lâmina p/ microscopia fosca 26x26 mm c/ 100 12000 Lancetas para exame glicemia 1200 Luva esteril 6,5 1200 Luva estéril 7,0 LEMGRUBER 1800 Luva estéril 7,5 LEMGRUBER 1800 LUVA ESTERIL 8.0 LEMGRUBER 840 Luva esteril 8.5 LEMGRUBER 240 Luva extra P C/ 100 UND 180 Luva Procedimento G C/ 100 UND 720 Luva procedimento M C/ 100 UND 720 Luvas para procedimento P C/ 100 UND 36 Malha tubular ortopédica 10 cm FRALDA GERIATRICA M FRALDA GERIATRICA P FRALDA PEDIATRICA EXTA G FRALDA PEDIATRICA G FRALDA PEDIATRICA M FRALDA PEDIATRICA P UND. UND. PCT PCT PCT PCT UND PCT PCT PCT GALAO UND UND GALAO LT UND UND GALAO UND UND KIT KIT KIT KIT UND UND UND UND CX UND PARES PARES PARES PARES PARES CX CX CX CX UND DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 Malha tubular ortopédica 15 cm Malha tubular ortopédica 6 cm MANTA TERMICA Mascara cir. p/ tuberc.bi.pato N95 descarp Máscara cirurgica c/ elástico Nylon 0 c/ agu C/ 24 UND Nylon 1-0 c/ ag C/ 24 UND Nylon 2-0 c/ ag 2 CM fio preto C/ 24 UND Nylon 2-0 c/ ag 3 cm fio preto C/ 24 UND Nylon 3-0 c/ ag 2 cm fio preto C/ 24 UND Nylon 3-0 c/ ag 3 cm fio preto C/ 24 UND Nylon 4-0 c/ ag 2 cm fio preto C/ 24 UND nylon 4-0 c/ ag 3 cm fio preto C/ 24 UND Nylon 5-0 c/ ag 2 cm fio preto C/ 24 UND Nylon 5-0 c/ ag 3 cm fio preto C/ 24 UND Nylon 6-0 c/ ag C/ 24 UND Nylon 6-0 c/ ag 3 cm C/ 24 UND Oculos de Proteçao Otoscopio P.V.P.I. degermante 1 LT P.V.P.I. tópico 1 LT Papel grau cirurgico 20x100 cm 36 36 120 360 3600 36 24 36 36 36 36 36 36 36 36 24 24 24 24 144 144 48 UND UND UND UND UND CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX UND UND UND UND UND VALOR TOTAL Total Geral (R$): _________________________ ( ) Condição de Pagamento: de acordo com o Edital e seus Anexos Prazo de Entrega: Compromete-se a contratada a fornecer os Materiais Hospitalares a serem entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corrido, de acordo com a requisição do Departamento competente nos termos estabelecido no Objeto deste Edital. Validade da Proposta: de acordo do Edital e seus Anexos. Respeitar as exigências do item 5 do Edital, nos termos seguintes: a) Ser apresentada em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo inclusive o CEP, CNPJ e Inscrição Estadual, nome do banco, agência e número da conta bancária da empresa, sendo DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES suficiente uma via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa; b) Fazer referência ao número do processo e do Pregão para Registro de Preços; c) Conter a marca de todos os produtos ofertados, a fim de que a Administração possa aferir a sua qualidade e aceitabilidade no mercado; d) Declaração de que todos os elementos (taxas, frete, etc.) que incidam ou venham a incidir sobre os preços ofertados, estão inclusos no preço consignado na Proposta. e) Declaração expedida pela licitante, pertinente aos medicamentos cotados, de que sua proposta de preços consta com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. f) Conter Preço no unitário do item, em moeda corrente, com até 04 (quatro) casas decimais, e no Preço total do item, em moeda corrente, com até 02 (duas) casas decimais, grafado em número, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transportes, instalações e quaisquer outras despesas; f.1) Deverá a licitante na composição da proposta de preços explicitar, em cada item, os valores referentes a isenção de ICMS. g) conter indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 31 de dezembro de 2015, a contar da data de abertura da mesma, declarando que, nesse prazo, os preços constantes na proposta ou em seu lance de menor valor são fixos e irreajustáveis. Em caso de omissão do prazo de validade, presumir-se-á ate 31 de dezembro de 2015. h) conter prazo máximo para entrega dos materiais não superior 10 (dez) dias, conforme Autorização de Fornecimento emitido pela Secretaria/Fundo Municipal de Saúde de Caçu-GO; ___________________________________ Assinatura do Representante Legal DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Para os participantes do Anexo II PARTICIPAÇÃO Poderão participar somente Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, I e III da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014). PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 OBJETO: Aquisições de Materiais Médico-Hospitalares, nas quantidades e especificações abaixo descriminadas, para tender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Caçu-GO. Proponente: __________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________ Endereço:____________________________________________________ Bairro: _______________________________________________________ CEP:_______________ Cidade: ____________________ Estado: ________ Telefone: _____________ Fax: ____________ E-mail:__________________ MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES ITEM 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 PRODUTOS Papel grau cirurgico 25x100 mts Papel lençol hospitalar 0,7x50 Papel lençol hospitalar 50X50 Papel manilha 60x60 semi-Kraft-pardo Pinça anatomica DISSECAÇAO 16 CM ABC Pinça dente rato 10 cm Pinça kelly curva 16 CM Pinça kelly reta 14 CM Pinça kelly reta 16 cm Porta agulha pequeno MAYO 14 CM QTD 48 180 180 36 120 120 120 120 120 120 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND MARCA VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 237 238 239 240 241 242 243 244 245 Prancha de resgate Propé simples branco PVPI TOPICO 100 ML ALMOTOLIA Riocim (Nitrofurazona) liq. 500 ml Riocim pomada (Nitrofurazona) 500 mg Ser. desc. 0,5ml ins. Ul. Fine II c/10 BD AG.CURTA Seringa descartável 1 ml com agulha Seringa descartável 10 ml s/ agulha LUER SLIP (ENCAIXE) Seringa descartável 20 ml s / agulha LUER SLIP (ENCAIXE) 246 Seringa descartável 3 ml s/ agulha EMBRAMED LUER 247 SLIP (ENCAIXE) Seringa descartavel 5 ml (ENCAIXE) s/ agulha LUER SLIP 6 6000 240 24 24 1440 24000 UND UND UND UND UND UND UND 24000 UND 12000 UND 24000 UND 24000 UND 248 Seringa descartavel 60 ml LUER SLIP (ENCAIXE) BICO 600 UND 249 250 251 252 253 254 36 36 240 480 480 240 CATETER CENTRAL Soluçao Alcoolica de clorexidina 0,5% 1 LT Soluçao Aquosa de clorexida 0,2 % 1 LT Sonda asp. Traqueal nº 04 Sonda asp. Traqueal nº 08 Sonda asp. Traqueal nº 10 Sonda asp. Traqueal nº 12 UND UND UND UND UND UND 255 Sonda de alimentaçao enteral c/ guia ad. Poliur. 24 UND 256 Sonda de alimentaçao enteral c/ guia poliuret. 24 UND 257 Sonda de alimentaçao enteral c/ guia poliuret. 24 UND Medicone nº 12 Embramed nº 08 Embramed nº 10 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 Sonda de Foley nº 10 Sonda de Foley nº 12 Sonda de Foley nº 14 Sonda de Foley nº 16 Sonda de Foley nº 18 Sonda de Foley nº 20 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO. N º 9 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 5 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 6 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 6,5 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 7 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 7.5 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 8 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 8,5 120 240 840 600 240 240 60 60 60 60 60 60 60 60 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 Sonda endotraqueal de PVC nº 3.0 S/ balao Sonda endotraqueal de PVC nº 3.5 s/ balao Sonda nasogastrica curta nº 08 Sonda nasogastrica curta nº 10 Sonda nasogastrica curta Nº16 Sonda nasogastrica longa Nº12 Sonda nasogastrica longa Nº14 Sonda nasogastrica longa Nº16 Sonda nasogastrica longa Nº20 Sonda nasograstrica longa Nº18 Sonda uretral nº 10 Sonda uretral nº 12 Sonda uretral nº 14 Sonda uretral nº 16 Sonda uretral nº 18 Sonda uretral nº 22 Sonda uretral nº 8 Tampa P/ Tubo 12 MM Tela de Marlex cirurgica 15.2cmx15.2cm mod. Intracorp 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 120 480 2160 2160 240 120 120 600 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 48 UND 48 36 120 360 60 60 24 600 36 UND UND UND UND UND UND PCT UND UND 300 VICRYL(ACIDO POLIGLICOLICO-014 VIOL) 0 C/ AG. 4-0 48 CX 301 VICRYL(ACIDO POLIGLICOLICO-214 VIOL) 2-0 C/ AG. 36 CX Tela de Marlex cirurgica 26cmx36cm mod. Intracorp Termometro dig. Cabo extensor alarme max/minimo Termometro digital TERMOMETRO hospitalar NÃO DIGITAL TESOURA CIRURG. METZEMBAUM CURVA TESOURA CIRURG. METZEMBAUM RETA TUBO SILICONE 6,00X 12MM Nº 204 Tubos de ensaio 12x75 trasl PP Vaselina líquida 1 LT C/36 BRASUTURE C/ 36 UND 4-0 C/36 BRASUTURE C/ 36 UND VALOR TOTAL Total Geral (R$): _________________________ ( ) Condição de Pagamento: de acordo com o Edital e seus Anexos Prazo de Entrega: Compromete-se a contratada a fornecer os Materiais Hospitalares a serem entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corrido, de DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES acordo com a requisição do Departamento competente nos termos estabelecido no Objeto deste Edital. Validade da Proposta: de acordo do Edital e seus Anexos. Respeitar as exigências do item 5 do Edital, nos termos seguintes: a) Ser apresentada em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo inclusive o CEP, CNPJ e Inscrição Estadual, nome do banco, agência e número da conta bancária da empresa, sendo suficiente uma via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa; b) Fazer referência ao número do processo e do Pregão para Registro de Preços; c) Conter a marca de todos os produtos ofertados, a fim de que a Administração possa aferir a sua qualidade e aceitabilidade no mercado; d) Declaração de que todos os elementos (taxas, frete, etc.) que incidam ou venham a incidir sobre os preços ofertados, estão inclusos no preço consignado na Proposta. e) Declaração expedida pela licitante, pertinente aos medicamentos cotados, de que sua proposta de preços consta com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. f) Conter Preço no unitário do item, em moeda corrente, com até 04 (quatro) casas decimais, e no Preço total do item, em moeda corrente, com até 02 (duas) casas decimais, grafado em número, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transportes, instalações e quaisquer outras despesas; f.1) Deverá a licitante na composição da proposta de preços explicitar, em cada item, os valores referentes a isenção de ICMS. g) conter indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 31 de dezembro de 2015, a contar da data de abertura da mesma, declarando que, nesse prazo, os preços constantes na proposta ou em seu lance de menor valor são fixos e irreajustáveis. Em caso de omissão do prazo de validade, presumir-se-á ate 31 de dezembro de 2015. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES h) conter prazo máximo para entrega dos materiais não superior 10 (dez) dias, conforme Autorização de Fornecimento emitido pela Secretaria/Fundo Municipal de Saúde de Caçu-GO; ___________________________________ Assinatura do Representante Legal DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO Aos _____ do mês de ______ do ano de dois mil e quinze, na sede da Prefeitura Municipal de Caçu – GO, na Rua Manoel Franco, nº 695, Setor Morada dos Sonhos, na cidade de Caçu-GO, o Pregoeiro Municipal Clainio Uester de Souza Ribeiro, nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, e no Decreto nº 443/13, e demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO ___/___, transcurso o prazo para a interposição de recursos e a necessária homologação, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas clausulas que se seguem: DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para possível AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, para atender as necessidades da secretaria/Fundo municipal de saúde, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 1.5 - Os preços registrados e os detentores da ata são: Empresas: 1) -----2) ------ DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 31 de dezembro de 2015, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no PREGÃO PRESENCIALSRP/FMS Nº 002/2015. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1 - Integram o presente Registro de Preços o Município de Caçu através do Fundo Municipal da Saúde de Caçu, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outros órgãos da administração direta e indireta de outros municípios do Estado de Goiás. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$. _________________, conforme valores constantes na(s) proposta(s) comercial (is) de preços apresentada pela(s) proponentes vencedora(s) no PREGÃO PRESENCIALSRP/FMS Nº 002/2015, reproduzidos na(s)planilha(s) indicadas no Item 1.5 desta. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. 4.4.1 - Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 10 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015. DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a proponente vencedora poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo da Ata/contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar a Ata/contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. DA ENTREGA DO OBJETO 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada no local indicado no Edital e seus Anexos do PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015, sem quaisquer ônus adicionais para o contratante, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. No ato da entrega será verificada a regularidade do medicamento perante a ANVISA. DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015 e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Caçu e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega. 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição do Fundo Municipal de Caçu, em sua tesouraria, no prazo DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de Caçu fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o município de Caçu enquanto não quitar as multas devidas; e 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1 – Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55, XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, antes da efetivação de cada pagamento aos contratados; 9.2 – Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento, que só será realizado após a certificação do cumprimento da obrigação pelo Gestor de Contrato designado no Decreto nº 580/2013; 9.3 – Serão liberados os pagamentos dos contratados que já tiverem apresentado as certidões negativas supra transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de validade. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Integram esta ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL-SRP/FMS Nº 002/2015, as propostas com preços, especificações, por item na ordem classificatória das empresas, nos termos constantes no item 1.5 desta. 10.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Caçu como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata/contrato de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo. CLÁINIO UESTER DE SOUZA RIBEIRO Pregoeiro Municipal FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE JOSE FERNANDES FARIA Gestor FMS LICITANTES Empresa 1_______________________. CNPJ nº ................. Empresa 2_______________________. CNPJ nº ................. Empresa 3_______________________. CNPJ nº ................. TESTEMUNHAS: 1.)_______________________ Nome CPF nº...................... 2.________________________ Nome:............... CPF nº ...................