Excelente graças ao Unia!
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Excelente graças ao Unia!
Plano de trabalho n Em colaboração com as/os trabalhadoras/es: com 2 semanas de antecedência para 2 semanas, em empresas sazonais, uma semana antes da semana de trabalho. Salvo em caso de urgência, qualquer modificação ulterior dos horários de trabalho já estabelecidos, deve ser combinada com as/os colaboradoras/es. n (novo a partir de 2010): os planos de trabalho têm de ser elaborados por escrito. Unia Zentralsekretariat Sektor Tertiär Weltpoststr. 20 Postfach 272 CH-3000 Bern 15 Subsídio diário por doença e seguro contra acidentes n Prestações em caso de doença: Direito ao salário durante 720 dias. Durante um prazo de espera de, no máximo, 60 dias o empregador deve pagar 88% do salário bruto; depois 80%. n Os prémios deste seguro são pagos da seguinte forma: metade é por conta do empregador e a outra metade por conta da/do empregada/o (desconto salarial). n Prestações por acidente: durante os primeiros dois dias após o acidente, o empregador deverá pagarlhe 88% do salário bruto, depois passará a receber 80%. Caso tenha algum cargo familiar e sofra um acidente de trabalho, terá direito a 100% do salário bruto durante o tempo previsto no Artigo 324a do Código Civil. O empregador deverá pagar a diferença de 20% do salário bruto. Gravidez/Maternidade n O direito ao subsídio de maternidade é regulamentado pela lei de compensação por perdas de ganhos (EOG/LAPG). Em geral, esse direito entra em vigor no dia do parto e termina depois de 14 semanas, respectivamente 98 dias. O subsídio de maternidade está regulamentado como subsídio diário e perfaz 80% do rendimento salarial médio auferido antes do parto. Previdência Profissional (BVG/LPP) n As/os trabalhadoras/es que tenham completado 24 anos de idade pagam uma cotização mínima de 14% do salário coordenado, da qual a entidade patronal pode descontar do salário, como máximo, a metade. Alojamento e alimentação n Caso não haja nenhum acordo por escrito sobre o alojamento e a alimentação, só poderão ser debitadas, no máximo, as quantias estipuladas pelo departamento de impostos. Contribuições profissionais (novo a partir de 2010) n Todas as empresas e trabalhadoras/es pagam anualmente contribuições profissionais, no montante de CHF 89 (a tempo inteiro), para um fundo. Desta forma financia-se a ratificação do CCNT, assim como os custos de formação profissional e contínua. O Unia vale a pena! Sistema salarial/salários mínimos (novo a partir de 2012) O novo sistema salarial* tem consequentemente em consideração a formação profissional Nível I Nivel II Nível III Nível IV Ia sem aprendizagem Um bom Contrato Nacional de Trabalho não cai do céu, é necessário um sindicato forte. Cerca de 10 000 trabalhadoras/es da hotelaria e restauração participam no Unia. Juntamente com você podemos alcançar muito mais! Sindicalize-se no Unia. Unidos somos fortes! Se tiver dúvidas dirija-se ao Unia: CHF 3400 Ib sem aprendizagem, finalistas do curso Progresso CHF 3600 Certificado federal de formação prática (EBA/AFP) CHF 3700 IIIa Certificado federal de aptidão profissional (EFZ/CFC) CHF 4100 IIIb EFZ/CFC e 6 dias de formação prof. contínua esp. CHF 4200 Diploma profissional CHF 4800 Unia Sektor Tertiär Branche Gastgewerbe Weltpoststr. 20 Postfach 272 CH-3000 Bern 15 T+41 31 350 21 81 [email protected] www.unia.ch/gastgewerbe (*a partir de 2012) Ajustes destes salários mínimos em 2011 ou 2012, quando a inflação cumulativa for de, ou superior a 2%. De contrário, primeiros ajustes salariais regulares em 2012 para 2013. Reduções (novo a partir de 2012) n É suprimido o desconto LIM de 10%. n Durante o período deprova (no máximo 6 meses) pode ser acordada a redução do salário mínimo do nível I no início de cada contrato de trabalho, no máximo de 10% (2012), respectivamente 8% (a partir de 2013). 13.° Mês (novo a partir de 2012) n 13.° mês para todos, pago por inteiro a partir do primeiro dia, se for admitido depois do período de prova (retroactivamente desde o 1.° dia). O Unia na sua região: 12.2009/2029.01.PO.A6/5 Contamos consigo. Unidos somos fortes! O Unia é o sindicato para a hotelaria e restauração. Com cerca de 10 000 sócias/sócios, o Unia encontra-se fortemente ancorado neste sector. O Unia conseguiu muitas melhorias para as/os trabalhadoras/es da hotelaria! Vale a pena ser sócia/sócio do Unia. Como sócia/sócio do Unia beneficia de inúmeros serviços, tais como consultas jurídicas e possibilidade de formação contínua. O Unia reembolsa às sócias/ aos sócios as contribuições profissionais de 8.00 francos por mês, descontadas do salário (CHF 96 por ano). Excelente graças ao Unia! O novo Contrato Colectivo de Trabalho de 2010 regulamenta as condições laborais e traz muitas melhorias para as pessoas que trabalham na hotelaria-restauração. Nas páginas seguintes estão resumidos os conteúdos do contrato e as alterações mais importantes. CHF 26.30 Se, no caso de salário variável integral ou parcial, o salário bruto não atingir num mês o salário mínimo, o patrão deve pagar a diferença. 13.° mês O trabalhador tem direito ao seguinte 13.° mês: n 50% de um salário mensal bruto a partir do 7.° mês de trabalho n 75% de um salário mensal bruto a partir do 2.° ano de trabalho n 100% de um salário mensal bruto a partir do 3.° ano de trabalho Contrato de trabalho: recomendação do Unia Na altura da admissão a/o empregada/o deverá pedir sem falta ao patrão, um contrato de trabalho por escrito. Neste deverão constar, no mínimo, os seguintes dados: salário e sistema salarial, horas de trabalho semanais, grau de admissão, alimentação e alojamento, local de trabalho e actividade/função. Prazos de despedimento n Um mês de pré-aviso de despedimento do 1.° ao 5.° ano de serviço; dois meses, a partir do 6.° ano de serviço. O despedimento é possível no final do mês. n Contratos a prazo só podem ser rescindidos, se tal for estipulado por escrito. n Se a data do termo do trabalho não for estipulada por escrito no contrato de trabalho sazonal, o último dia de trabalho do desfecho da temporada na empresa terá de ser denunciado com 14 dias de antecedência. Compensação ou remuneração a 100% (novo a partir de 2010) n Durante o contrato de trabalho vigente, as horas extraordinárias são compensadas ou remuneradas a 100%. n Se no final do mês tiver mais de 200 horas extraordinárias registadas, todas as horas prestadas, para além das 200, terão de ser pagas a 100%. Remuneração a 125% n Para horas extraordinárias que não foram compensadas até cessar a relação laboral. n Se o empregador não dispuser de nenhum registo das horas de trabalho e não comunicar à/ao empregada/o, mensalmente por escrito, o respectivo saldo de horas extraordinárias. n Para trabalho suplementar. Controlo do tempo de trabalho n O pessoal pode em qualquer altura pedir informações sobre horas de trabalho e de descanso, feriados e férias a que tem direito. Férias (novo a partir de 2010) n Em geral 5 semanas de férias por ano, também para empregadas/os com salário à hora (suplemento salarial de 10,65%). n Os dias de férias que não foram gozados terão de ser pagos ao terminar a relação laboral com 1/30 do salário mensal bruto. Feriados n Tem direito a 6 feriados pagos por ano (0,5 dias por mês), também válido para trabalhadoras/es com salário à hora (complemento salarial de 2,27%). Este direito a feriados é também válido durante as férias. Feriados podem ser compensados com um dia de descanso adicional ou 1/22 do salário mensal bruto. Ausências pagas (novo a partir de 2010) n Licença de paternidade: 3 dias n Recrutamento militar: até 3 dias (segundo a convocação) n Registo de união de facto, equiparado ao casamento (válido também em caso de falecimento) Sem alteração: n O seu próprio casamento: 3 dias n Casamento de pais, filhos, irmãos: 1 dia n Falecimento de um cônjuge, filhos, pais, sogros, avós e irmãos (do falecimento até ao enterro): 1 a 3 dias n Mudança de casa: 1 a 2 dias n Após despedimento, o tempo necessário para a procura de novo emprego, no máximo 2 dias E-mail CHF 4787 * Base: semana de 42 horas, sem suplementos para férias/feriados; ** Regiões mencionadas na Lei de ajuda ao investimento nas regiões das montanhas (LIM); *** Incluindo os anos de aprendizagem Tel. Com exame profissional C. Postal e localidade CHF 25.26 Morada CHF 22.92 CHF 4597 Nome CHF 4172 – EFZ/CFC e 10 anos de exp. profissional*** Apelido – EFZ/CFC e 7 anos de exp. profissional *** Horas extraordinárias/trabalho suplementar n Horas extraordinárias são horas de trabalho praticadas para além do horário de trabalho médio semanal ajustado. n Trabalho suplementar: horas de trabalho que ultrapassam as 50 horas por semana. Ajudo a distribuir esta informação do CCNT 2010. Encomendo mais exemplares ………… . CHF 21.01 Já sou sócia/sócio do Unia CHF 3823 Quero associar-me ao Unia. Envie-me por favor o formulário de adesão. CHF 21.01 – EBA/AFP e 7 anos de exp. profissional *** Interesso-me pelo Unia e suas ofertas. Por favor envie-me documentação. CHF 19.60 – Certificado de aptidão profissional (EFZ/CFC) CHF 3823 servo-croata CHF 3567 – Certificado de formação prática (EBA/AFP) inglês CHF 18.59 Com aprendizagem: Dias de descanso n Direito a dois dias de descanso por semana (no mínimo um dia inteiro de descanso, o resto pode ser distribuído por dois meios dias de descanso ou seguidos, com o consentimento da/do empregada/o). n Dias de descanso não gozados têm de ser compensados dentro de quatro semanas. Em empresas sazonais têm de ser compensados dentro de 12 semanas. Se não for possível uma compensação, os dias de descanso não gozados até ao termo do contrato de trabalho têm de ser pagos com 1/22 do salário mensal bruto. turco CHF 16.73 CHF 3383 Registo das horas de trabalho (novo a partir de 2010) n As empresas têm de garantir o registo das horas de trabalho. Pelo menos uma vez por mês, esse registo tem de ser assinado reciprocamente. n Em caso de incumprimento ou violação, a entidade patronal será sancionada imediatamente e com multas pesadas. albanês CHF 3045 – Trabalho qualificado (incl. serv.)** Horário de trabalho (novo a partir de 2010) Duração média de trabalho semanal: n Em geral: 42 horas n Pequenas empresas: 45 horas n Empresas sazonais: 43,5 horas espanhol – Auxiliares nas Regiões LIM ** Formação profissional e contínua (novo a partir de 2010) n O novo Contrato Colectivo de Trabalho promove a formação profissional e contínua: cobre os custos de cursos, as taxas de exame e os gastos da indemnização por falta de salário quando se realizam determinados cursos de formação como, por exemplo, os cursos de formação contínua «Progresso». n Direito a três dias de trabalho pagos, por ano, para outros cursos de formação contínua. português CHF 18.59 italiano CHF 3383 – Em geral francês à hora* Encomendo o resumo do CCNT 2010 nos seguintes idiomas (gratuito para sócias/sócios do Unia; CHF 20 para não sócios): mensal Sem aprendizagem: Unidos alcançamos mais! Categoria salarial Encomendo o CCNT 2010 (gratuito para sócias/sócios do Unia; CHF 20 para não sócios) Salários mínimos 2010
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