A “Não Reforma Agrária” do MDA-INCRA no Governo Lula

Transcrição

A “Não Reforma Agrária” do MDA-INCRA no Governo Lula
A “NÃO REFORMA AGRÁRIA” DO MDA/INCRA NO GOVERNO LULA
1
Ariovaldo Umbelino de Oliveira
2
“O que que há meu país
O que que há ...
Tá faltando consciência
Tá sobrando paciência
Tá faltando alguém gritar ...” 3
1. Um pouco da História ...
A experiência da participação na equipe de Plínio de Arruda Sampaio no segundo semestre de
2003, para elaborar o primeiro documento que deveria ser o II PNRA, foi muito importante para
que se pudesse reforçar a consciência de que em política vale tudo, menos ética e moral. No
governo de FHC do PSDB não foi diferente, no governo Sarney do I PNRA também não foi
diferente. Aliás, na ditadura militar, também não foi diferente. Mas, os intelectuais sempre acham
que chegará um dia do primado da ética e da moral também na política.
O intelectual José Juliano de Carvalho Filho da FEA – USP e da ABRA 4 em um feliz artigo
publicado em “O Globo” de 20/01/2006, foi brilhante na crítica aos dados de 2005 divulgados pelo
MDA/INCRA sobre a reforma agrária no governo LULA:
“Controvérsia sobre números não é novidade quando se trata de reforma agrária. Quem acompanha a
política agrária no Brasil deve se lembrar de várias situações em que este fato ocorreu. Chegou a vez do
governo Lula.
No governo Figueiredo final do período ditatorial houve controvérsia sobre os números da reforma. Naquela
época, final de 1984, foi oficialmente anunciada a emissão do milionésimo documento de titulação de terra.
O governo de então apontava este fato como evidência de que estava em curso no país o maior programa de
reforma agrária do mundo.
Os jornais publicaram várias análises. Manifestei-me a respeito em artigo publicado pela Folha de S. Paulo à
época: O milhão de títulos anunciados refere-se a uma série de documentos, entre os quais se incluem títulos
de propriedade definitivos para agricultores sem terra, para posseiros que já ocupavam a terra e títulos com
direito a ocupação provisória. Evidentemente, a dita maior reforma agrária do mundo, e dos militares,
não ocorreu. Cabe também relembrar o óbvio, ou seja, os movimentos sociais foram perseguidos e
reprimidos nesse período negro da nossa história.”
Assim, como a música de Raul Seixas, “E anos 80” e seu verso certeiro: “E anos 80, a charrete
que perdeu o condutor” 5 mostrou simbolicamente, ocorreram muitas derrotas/vitórias na luta pela
reforma agrária no país. O Brasil dos militares não fez a reforma agrária do Estatuto da terra, mas
a sociedade civil ganhou o MST que reforçou a luta que a CPT já fazia desde a década de 70.
1
Trabalho apresentado na reunião paralela realizada pela Via Campesina durante a Conferência Internacional sobre Reforma
Agrária e Desenvolvimento Rural - CIRADR-FAO, Porto Alegre-RS entre 7 e 10/03/2006.
2
Professor Titular do Departamento de Geografia – FFLCH – USP, membro da ABRA e do Instituto IANDÉ.
3
“Meu país” - Zezé Di Camargo & Luciano, CD Pra não pensar em você- 1998, música utilizada na campanha de Lula em 2002.
4
Também membro da equipe de Plínio de Arruda Sampaio do II PNRA.
5
Raul SEIXAS, “E anos 80” – BRILHANTES, Columbia, (Ed. Especial).
Ganhou-se o I PNRA, no governo Sarney, mas o Brasil perdeu Marcos Freire, ministro da
Reforma Agrária. Veio a Constituição “cidadã” de 1988, mas, a reforma agrária perdeu a
possibilidade histórica de desapropriar terras produtivas concedida pelo Estatuto da Terra de
1964.
Certamente, é possível pensar que o PT tenha começado a perder seu norte na eleição de 1989,
e todos que o ajudaram em sua construção, perderam o partido que poderia começar a
revolucionar a sociedade brasileira. Quem sabe aí, pode ter desaparecido na história política do
Brasil, a possibilidade de um partido transformar este país. É possível também, pensar que
sucumbiu aí, mais uma das teses ortodoxas de um determinado tipo de marxismo. Mas, também
é possível pensar que neste momento, uma nova alternativa estava nascendo no campo
brasileiro, o cada vez mais forte movimento camponês moderno. Aliás, contrariando intelectuais,
políticos de esquerda e quem sabe, parte de seus próprios dirigentes.
Feita a digressão, é preciso voltar ao texto de CARVALHO FILHO:
“Em dezembro de 1995, primeiro ano do governo FHC, o presidente da República afirmava na imprensa ter
conseguido cumprir a meta de campanha, assentando mais de 40 mil famílias. O MST questionava os
números oficiais, apresentando o número de famílias assentadas em 1995, como inferior a 15 mil. De acordo
com o MST, a diferença se devia ao fato de que FHC, para chegar à meta de 40 mil famílias assentadas
naquele ano, somara títulos de regularização fundiária de processos que vinham de governos anteriores e,
ainda, de títulos de posseiros. Para o MST, a meta anunciada pelo governo se referia a 40 mil novas famílias
que seriam assentadas.
Durante a campanha pela reeleição, sempre a inflar seus supostos feitos, o então candidato FHC afirmava
pelo site do Incra: O Brasil está realizando a maior reforma agrária em curso no mundo. Na televisão,
na propaganda oficial, ator famoso anunciava: Uma família assentada a cada cinco minutos.
O segundo mandato, marcado pela chamada reforma agrária de mercado de FHC, desmontou conceitos e
condições para uma distribuição fundiária efetiva. Duas linhas de atuação norteavam o governo. De um
lado, agressividade na implementação da política fundiária, anúncio de medidas e números, sempre, com
razão, contestados. De outro, com a conivência da mídia, crítica contínua aos movimentos sociais, sobretudo
o MST com os objetivos de desqualificá-los, enfraquecê-los e criminalizá-los. Essa outra maior reforma
agrária em curso no mundo também não ocorreu.”
CARVALHO FILHO certamente há de concordar que é preciso continuar registrando para a
história, que no interior do segundo mandato de FHC, existiu também, pela primeira vez na
história da humanidade, a “Reforma Agrária Virtual dos Correios”. Ou seja, aquela que só
ocorreu na televisão para iludir os camponeses sem terra. Quem sabe, FHC ou o PSDB, ou o
próprio ministro Raul Jungmann, um dia poderão dar notícia da mesma, para o registro da
história. A midia brasileira foi tão conivente com este falso programa de reforma agrária, que
nunca mais, ele foi objeto de uma reportagem sequer. O que permite entender que a grande
midia só defende a propriedade privada da terra, e mais, que uma parte dos repórteres, não tem
a mínima consciência sobre o que escrevem e/ou falam sobre a propriedade privada da terra na
sociedade capitalista.
Quando foram realizadas as reuniões para formular o II PNRA, encontrou-se no INCRA, um
cadastro de mais de 1,2 milhões de brasileiros que tinham sido iludidos pelo PSDB do então
presidente FHC. Este partido tem muita conta para prestar à sociedade brasileira. Aliás, ele tem
sido um partido do “faz de conta”, “faz de conta que sabe fazer”, “faz de conta que fez”, “faz de
conta que irá fazer”, etc, etc, etc.
Mas, agora são os camponeses que novamente estão sendo iludidos. Iludidos pelo MDA/INCRA.
A pergunta a ser feita é: o Presidente LULA sabia/sabe que o MDA/INCRA está fazendo um
“quarto da reforma agrária” prevista na Meta 1 do II PNRA? Ou seja, aquela que interessa
diretamente aos movimentos socioterritoriais que formam a Via Campesina e o Fórum da
Reforma Agrária?
CARVALHO FILHO já deixou registrado para a história:
“Chegamos ao governo Lula... Entre outras afirmativas, (o MDA/INCRA) diz que o Brasil superou a meta
de assentamentos prevista no II PNRA... o melhor desempenho da reforma agrária em toda a nossa
história.”
Certamente, CARVALHO FILHO gostaria de ter escrito que:
Essa outra maior reforma agrária do mundo do MDA/INCRA do governo LULA também não
ocorreu.
Parece até, uma doença congênita. Certos “técnicos do Cadastro do INCRA” parecem ser
mágicos, pois enfeitiçam todos os dirigentes que por lá passam. Com o atual governo não está
sendo diferente, ou seja, também foi iludido ou pediu ajuda para, tentar iludir a todos que lutam
pela reforma agrária. Aliás, o que é estranho é que o atual presidente do INCRA, ajudou durante
o governo FHC, a desmistificar “os dados falsos da maior reforma agrária do mundo do PSDB”.
Aqui cabe também, uma digressão sobre o INCRA e seus “técnicos do Cadastro”. Se há uma
caixa preta das terras do Brasil e da reforma agrária, ela está no Cadastro daquela instituição.
Por lá passaram alguns dos maiores “agentes da grilagem de terra do país”, se é que eles ainda
não estão por lá. Basta uma pergunta para incriminar uma parte dos que já passaram por este
setor do INCRA: nas mãos de quem estão a maior parte das terras públicas discriminadas e/ou
arrecadadas da Amazônia Legal? Como os que se dizem proprietários conseguiram estas terras?
Será que o cadastro resiste a uma auditoria séria de quem sabe das “grilagens legalizadas” que
são feitas através de certos “técnicos do Cadastro” desde, pelo menos, os governos militares?
Tenho dito, ao governo atual, aos movimentos sociais e a mídia quando procurado, que o estado
do Pará é a “bola da vez da grilagem”. Nada tem adiantado. Nos INCRAs do Pará, pasmem, lá
tinha dois e o atual governo criou o terceiro (um que deveria ser do Pará todo com sede em
Belém, outro em Marabá como “herança” do combate à guerrilha do Araguaia, onde estava a
sede do GETAT – Grupo Executivo de Terras do Araguaia Tocantins da ditadura militar, e agora,
o MDA/INCRA criou a SR-30 - Superintendência de Santarém. Esta unidade está no centro de
uma das possíveis maiores grilagem de terra pública do Século XXI. Esta ação veio articulada
com a “benção” da ministra Marina Silva do Meio Ambiente. A Ministra acreditou/acredita que os
madeireiros da Amazônia e os “agentes” do novo Sistema Florestal Brasileiro, vão cumprir os
planos de manejo dos PDSs e dos PAFs 6 . Trata-se da predominância do que o excelente
jornalista Washington Novaes escreveu em sua coluna quinzenal no jornal O Estado de São
Paulo sob o também certeiro título “O fato consumado como regra do jogo”:
Há duas semanas, quando da aprovação no Congresso do projeto de lei sobre concessão de florestas
públicas na Amazônia, comentou-se aqui a prevalência, na mal chamada área ambiental, da 'teoria do
já que' - querendo dizer que já que não se consegue fazer o melhor, já que não se consegue fazer
prevalecer o mais racional, já que não se consegue vencer resistências político-econômicas, já que não
se consegue estabelecer as regras mais adequadas, capazes de realmente levar ao uso sustentável dos
serviços e recursos naturais, aceita-se, como mal menor, uma legislação questionável pela ciência e/ou
pelo bom senso, que se dobra diante de fatos ou situações que considera consumados, irreversíveis.
As últimas semanas foram fartas em episódios dessa natureza. Pode-se começar pela resolução do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama) que alterou as regras para ocupação e utilização de Áreas de
Preservação Permanente (APPs), como beiras de rios, nascentes, veredas, reservatórios, áreas indígenas,
manguezais, dunas e topos de morros. Embora as novas regras só prevaleçam para ocupações consumadas
6
PDS – Projeto de desenvolvimento sustentável e PAF – Projeto Agro-florestal.
até julho de 2001, 'são um retrocesso', como definiu o procurador Antônio Herman Benjamin, com longa e
competente experiência na área ... Mas os riscos não terminam aí.” 7
No Pará ( e na Amazônia toda), em qualquer dos três INCRAs a corrupção e a grilagem começa
em certos “funcionários dos Protocolos”, passa, óbvio pelo Cadastro, tudo via madeireiros e
grileiros e seus agentes internos (do INCRA), e termina na mesa dos superintendentes e/ou
Brasilia.
A SR-Santarém, desde o início de 2006, vem fazendo reuniões com as madeireiras para viabilizar
os PDS que vai implantar em sua jurisdição. Ou, como um alto funcionário deste órgão diz nas
reuniões com os madeireiros: “Vocês dão a terra”, uma ironia, pois a terra é pública, portanto do
INCRA, e os assentados “permitirão que a madeira seja explorada através de planos de manejo”.
Quase cem por cento das terras desta jurisdição são terras do INCRA ou devolutas, o que pela
Constituição de 1988, deveriam ser destinadas para a reforma agrária. Entretanto, estão sendo
“griladas” por alguns “funcionários do INCRA” para aos proprietários de terra (do Mato Grosso, do
Paraná, etc.) que queiram “comprá-las”. A mídia tem denunciado esta nova forma de grilagem
nos municípios da margem esquerda do Rio Amazonas. 8 (FIGURA 01)
FIGURA 01
Fonte: Folha de São Paulo, 07/03/2005.
7
8
NOVAES, W “O fato consumado como regra do jogo” in O Estado de São Paulo, 03/03/2006, p. A2.
Folha de São Paulo, 07/03/2005.
Foi em decorrência em parte de tudo isso que os dados relativos aos assentamentos de reforma
agrária do INCRA continuaram no atual governo, “contaminados” por informações que não se
referem a assentamentos de reforma agrária propriamente dita. Esta “contaminação” dos dados
interessa a “certos funcionários” do INCRA que são corruptos, pois, encobrem suas ações frente
a seus dirigentes. Mas, parece que está interessando também à concepção de reforma agrária do
MDA/INCRA. Parece que todos que têm que fazer a reforma agrária no governo LULA,
esqueceram-se do que é reforma agrária. Por isso, não é demais lembrar o texto original do
Estatuto da Terra de 1964, afinal, o primeiro dever de qualquer funcionário público é o
cumprimento do ordenamento legal:
“Artigo 1º ...
§ 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da
terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça
social e ao aumento de produtividade.” 9 (negrito meu)
Em publicação recente escrevi sobre esta questão, trazendo à luz posições de eminentes
estudiosos da reforma agrária:
“A reforma agrária constitui-se, portanto, em um conjunto de ações governamentais realizadas pelos
países capitalistas visando modificar a estrutura fundiária de uma região ou de um país todo. Ela é feita
através de mudanças na distribuição da propriedade e ou posse da terra e da renda com vista a assegurar
melhorias nos ganhos sociais, políticos, culturais, técnicos, econômicos (crescimento da produção agrícola)
e de reordenação do território. Este conjunto de atos de governo deriva de ações coordenadas, resultantes de
um programa mais ou menos elaborado e que geralmente, exprime um conjunto de decisões governamentais
ou a doutrina de um texto legal...
Do ponto de vista etimológico, a palavra reforma deriva do prefixo re e da palavra formare. A palavra
formare é a forma de existência de uma coisa ou de um sentido. Por sua vez, o prefixo re contém o significado de
mudança, de renovação. Logo, a palavra reforma contém o significado de mudança de uma estrutura préexistente, em um outro sentido determinado. A reforma agrária implica, portanto, na idéia de renovação da
estrutura fundiária vigente. Por conseguinte, as leis de reforma agrária constituem-se em instrumentos
opostos à estrutura agrária existente, a qual ela objetiva modificar.
Nas sociedades capitalistas a reforma agrária tem sido feita com o objetivo de mudar a propriedade
privada da terra concentrada nas mãos dos latifundiários, dividindo-a e a distribuindo para os camponeses e
demais trabalhadores.
Segundo a literatura jurídica citada pelo professor Pinto FEREIRA 10 , reforma agrária é “a revisão,
por diversos processos de execução, das relações jurídicas e econômicas dos que detêm e trabalham a
propriedade rural, com o objetivo de modificar determinada situação atual do domínio e posse da terra e a
distribuição da renda agrícola” como afirma Nestor DUARTE. Ou então, reforma agrária “...segundo o
moderno conceito, é uma reestruturação da sociedade agrária tendo como finalidade avolumar a quota-parte da
renda social agrícola que vai ficar em poder dos setores até então menos favorecidos dessa sociedade;
pequenos proprietários, rendeiros, parceiros, trabalhadores, assalariados, etc.” como escreveu Henrique de
BARROS. Já segundo Coutinho CAVALCANTI, “reforma agrária é a revisão e o reajustamento das normas
jurídico-sociais e econômico-financeiras que regem a estrutura agrária do País, visando à valorização do
trabalhador do campo e ao incremento da produção, mediante a distribuição, utilização e exploração sociais e
racionais da propriedade agrícola, à melhor organização e extensão do crédito agrícola e ao melhoramento das
condições de vida da população rural.”
9
Artigo 1º da Lei nº 4.504 de 30/11/1964.
FEREIRA, Pinto “A reforma agrária”, Ed. Livraria Freitas Bastos, São Paulo, 1970.
10
Rafael Augusto de MENDONÇA LIMA11 defende a idéia de que foi o professor Antonino C.
VIVANCO quem melhor conceituou a reforma agrária, afirmando que ela “consiste na modificação da
estrutura agrária de uma região ou de um país determinado, mediante a execução de mudanças fundamentais
nas instituições jurídicas agrárias, no regime de propriedade da terra e na divisão da mesma. Além de tudo
isso, pressupõe a construção de obras e prestação de serviços de diferentes naturezas tendentes a
incrementar a produção e melhorar a forma de distribuição dos benefícios obtidos dela, a fim de conseguir
melhores condições de vida e de trabalho, em benefício da comunidade rural” e acrescenta que “no conceito
enunciado é necessário distinguir vários aspectos importantes: (1)- político: que consiste na participação do
governo na ação que visa planejar e realizar a reforma agrária; (2)- jurídico: que está arraigado única e
exclusivamente na reforma institucional e nos conteúdos dos atos de governo de origem legislativa ou de
regulamentação necessárias para instrumentá-la; (3)- econômico: que compreende o conjunto de medidas
que são adotadas para melhorar os índices de produtividade, para obter uma melhor distribuição da riqueza,
para promover a conservação das fontes naturais da produção, para dividir os latifúndios, para concentrar e
reagrupar os minifúndios, etc.; (4)- técnico: que se refere especialmente às modificações nas formas de
trabalho e a seus aperfeiçoamentos, à mecanização agrícola, ao uso de fertilizantes, ao sistema de transporte,
etc.; (5)- social: que abarca um cem números de mudanças afim de lograr um estado sanitário melhor da
população, melhorar o nível alimentar, evitar as enfermidades, repartir ensinamentos adequados, capacitar
os trabalhadores, induzi-los a adaptar-se às mudanças necessárias para viver e trabalhar em condições mais
favoráveis.”
Assim, a reforma agrária é compreendida como um amplo conjunto de mudanças profundas em todos
os aspectos da estrutura agrária de uma região ou de um país, visando alcançar melhorias nas condições
sociais, econômicas e políticas das comunidades rurais. Por isso, Antonio GARCIA discutindo o conceito
de reforma agrária, concluiu que ele deve ser “um processo massivo, rápido e drástico de redistribuição dos
direitos sobre as terras e sobre as águas”, “dialeticamente, é uma operação conflitiva de mudanças na qual se
modificam, com freqüência, os núcleos dinâmicos do processo (passando o centro político de gravidade de uma força
à outra) e na qual, por suposto, removem-se e se substituem as ideologias”. Sinteticamente e de forma objetiva,
também Raymundo LARANJEIRA 12 escreveu que a “reforma agrária é o processo pelo qual o Estado
modifica os direitos sobre a propriedade e posse dos bens agrícolas, a partir da transformação fundiária e
da reformulação das medidas de assistência em todo o país, com vista a obter maior oferta de gêneros e a
eliminar as desigualdades sociais no campo.”
As condições fundamentais para a realização da reforma agrária, baseando-se em parte na concepção
de Pompeu ACCIOLY BORGES 13 , são:
(1)- a reforma agrária deve ser um processo amplo, geral e macivo de redistribuição dos direitos sobre as
terras e as águas; deve ser amplo para poder atingir com suas metas em um curto prazo (no máximo dez
anos) toda uma região ou todo o país; precisa também ser geral para poder eliminar a estrutura latifundiária e
desenvolver em seu lugar um plano de democratização de acesso a terra e a água, tendo por base a produção
camponesa; e ser macivo para poder beneficiar a totalidade dos camponeses sem terra, dos que possuem
pouca terra e dos demais trabalhadores que desejarem ter acesso a terra;
(2) a reforma agrária deve ser parte de um programa de desenvolvimento agrário e de um plano geral
de desenvolvimento econômico e social nos quais, tenha previamente assegurada sua cota-parte no total
dos. investimentos programados;
(3) a reforma agrária deve ser planejada, coordenada e executada em todos os seus aspectos por um órgão ou
entidade pública com poderes, prestígio político e dotada recursos financeiros e humanos suficientes,
com uma estratégia de execução participativa e descentralizada;
(4) a reforma agrária deve mobilizar todas as forças políticas existentes – movimentos sociais, centrais
sindicais, sindicatos de trabalhadores, instituições, entidades e organizações populares - que representam a
11
MENDONÇA LIMA, Rafael Augusto de “Direito agrário, reforma agrária e colonização”, Livraria Francisco Alves Editora, Rio de
Janeiro, 1975
12
LARANJEIRA, Raymundo “Colonização e reforma agrária no Brasil”, Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 1983.
13
ACCIOLY BORGES, Pompeu “Os donos da terra e a luta pela Reforma Agrária” – CODECRI – IBASE, Rio de Janeiro, 1984
massa dos camponeses e demais trabalhadores interessados, para participarem direta e intensamente da
elaboração, implantação e gestão dos seus planos, programas e projetos;
(5) a reforma agrária deve ser executada em cada área prioritária (território reformado) tendo como
princípio fundamental os fatores sociais, políticos, econômicos, técnicos e institucionais específicos;
garantindo-se a ação integrada de todos os órgãos e entidades públicas na área reformada;
(6) a reforma agrária deve incidir preferencialmente sobre as grandes propriedades que não cumprem a
função social da terra e nas quais existam condições favoráveis de exploração;
(7) a reforma agrária deve limitar ao mínimo o pagamento das indenizações pela desapropriação da terra,
através de uma nova conceituação do que seja o ‘justo valor’; deve fixar de forma progressiva, prazos
mais longos para o resgate dos títulos da dívida agrária, quanto mais baixos os índices de produtividade; e
suprimir a cláusula de garantia contra eventual desvalorização da moeda;
(8) a reforma agrária deve criar uma nova estrutura da propriedade fundiária, apoiada exclusivamente (I) na
pequena propriedade familiar camponesa integrada ou não em cooperativa ou outra forma associativa de
produção agrícola; e (II) em unidades de produção de camponeses baseadas no direito real de uso da
terra de propriedade da União; face à existência da empresa agrícola capitalista (pequena, média ou
grande) assim qualificada segundo o grau de utilização dos recursos da terra, o uso da tecnologia moderna,
o capital investido por unidade de área, e do emprego de mão-de-obra assalariada;
(9) a reforma agrária deve modificar as relações de trabalho existentes no campo, de sorte à assegurar (I)
mais justa distribuição de renda agrícola; (II) cumprimento integral da legislação pertinente; e (III) defesa dos
direitos e garantias do trabalhador assalariado;
(10) a reforma agrária deve adotar um sistema econômico de investimento que priorize a utilização dos
camponeses e demais trabalhadores beneficiários da mesma;
(11) a reforma agrária deve conservar e ampliar as áreas de proteção ambiental, bem como desenvolver um
agricultura saudável que não comprometa o uso sustentável dos recursos naturais.
Para a implantação da reforma agrária há a necessidade de duas políticas fundamentais: a política
fundiária e a política agrícola.
A política fundiária refere-se ao conjunto de princípios que as diferentes sociedades definiram com
aceitável e ou justo para o processo de apropriação privada da terra ... Na política fundiária, está incluído
também, o conjunto de legislações que estipulam os tributos incidentes sobre a propriedade privada da terra;
as legislações especiais que regulam seus usos e jurisdições de exercício de poder; e programas de
financiamentos para a aquisição da terra.
A política agrícola por sua vez, refere-se ao conjunto de ações de governo que visam implantar nos
assentamentos de reforma agrária a assistência social, técnica, de fomento e de estímulo à produção,
comercialização, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários. Estão incluidos nestas
ações: educação e saúde públicas, assistência técnica, financeira, creditícia e de seguros, programas de
garantia de preços mínimos e demais subsídios, eletrificação rural e outras obras de infra-estrutura,
contrução de moradias e demais instalações necessárias, etc.” 14
Dessa forma, é preciso discernir os atos governamentais interessando o conjunto das ações
relativas à reforma agrária. Para contribuir ao debate sugiro a seguinte divisão dos atos
praticados pelo INCRA e que redundam em estatísticas da reforma agrária, em quatro
classificações:
1. Reordenação Fundiária: refere-se aos casos de substituição e/ou reconhecimento de famílias
presentes nos assentamentos já existentes, e/ou para garantir seus acessos às políticas públicas;
2. Regularização Fundiária: refere-se ao reconhecimento do direito das famílias (populações
tradicionais, extrativistas, ribeirinhos, pescadores, posseiros, etc.) já existentes nas áreas objeto
da ação (flonas, resex, agroextrativistas, desenvolvimento social, fundo de pastos, etc.);
14
OLIVEIRA, A.U. “Reforma Agrária” in Dicionário da Terra, org. Márcia Mota, Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, p.
385/391.
3. Reassentamentos Fundiários de famílias Atingidas por Barragens: referente aos
proprietários ou com direitos adquiridos em decorrência de grandes obras de barragens e linhas
de transmissão de energia realizadas pelo Estado e/ou empresas concessionárias e/ou privadas;
4. Reforma Agrária: refere-se somente aos assentamentos decorrentes de ações
desapropriatórias de grandes propriedades improdutivas, compra de terra e retomada de terras
públicas griladas.
É óbvio que o ideal seria depurar ainda mais a última categoria, retirando os assentamentos em
terras públicas griladas ou não na Amazônia Legal, e que fossem ocupadas por famílias que
nunca as ocuparam anteriormente, passando-os para a classe da colonização. O INCRA possui
todas as condições para distinguir como assentamentos de reforma agrária somente aqueles que
foram objeto de atos desapropriatórios ou compra em região onde estes atos desapropriatórios
não podem ser realizados.
Outro ponto que precisa ser reforçado é aquele referente aos termos do II PNRA. No documento
oficial presente no site 15 do Ministério do Desenvolvimento Agrário à página 38 está a relação
das onze METAS do II PNRA - 2003/2006:
“META 1 - 400.000 novas famílias assentadas;
META 2 - 500.000 famílias com posses regularizadas;
META 3 - 150.000 famílias beneficiadas pelo Crédito Fundiário;
META 4 - Recuperar a capacidade produtiva e a viabilidade econômica dos atuais assentamentos;
META 5 - Criar 2.075.000 novos postos permanentes de trabalho no setor reformado;
META 6 - Implementar cadastramento georreferenciado do território nacional e regularização de 2,2
milhões de imóveis rurais;
META 7 - Reconhecer, demarcar e titular áreas de comunidades quilombolas;
META 8 - Garantir o reassentamento dos ocupantes não índios de áreas indígenas;
META 9 - Promover a igualdade de gênero na Reforma Agrária;
META 10 - Garantir assistência técnica e extensão rural, capacitação, crédito e políticas de comercialização
a todas as famílias das áreas reformadas;
META 11 - Universalizar o direito à educação, à cultura e à seguridade social nas áreas reformadas.”
Portanto, a divulgação dos dados relativos à quase todas as metas como sendo de famílias
assentadas genericamente, é descumprir o preceito constitucional do dever para quem ocupa
cargo público, qual seja, o do cumprimento da norma legal.
O MDA/INCRA não cumpriu os termos do II PNRA, quando divulgou os dados, particularmente de
2005. Ou seja, agregou os números das diferentes metas informando como se todas fossem
relativas à Meta 1 – Novas famílias assentadas. Dessa forma, o MDA/INCRA disse que cumpriu
as metas no plural.
Para ilustrar os equívocos cometidos nesta ação de inflar os números da reforma agrária, destaco
entre os dados divulgados referentes a 2005, a inclusão das seguintes “pérolas” na listagem
publicada na página do INCRA na Internet:
- No município de Barra do Corda estado do Maranhão, foram consideradas na estatística de
2005, um total de 947 famílias do projeto integrado de colonização PIC Barra do Corda, pasmem,
do ano de 1942, do governo Getúlio Vargas. Entretanto, tudo indica tratar-se de reconhecimento
das famílias já assentadas para fins de sua inserção nas políticas do governo, mas nunca, novos
assentamentos do governo LULA. São, portanto, casos típicos de reordenação de assentamentos
antigos.
- No município de Santarém no estado do Pará, foram considerados também nos dados de 2005,
um total de 4.362 famílias do projeto de assentamento agroextrativista PAE Lago Grande. Ora,
15
www.mda.gov.br/aquivos/PNRA_2004.pdf, consultado em 02/03/2006 às 16:24hs.
todos que conhecem Santarém sabem que se trata de um caso típico de regularização fundiária,
e nunca reforma agrária, pois as famílias estão lá há muito tempo.
- Também, no Pará, foram contadas na estatística dos assentamentos de 2005, as 2.664 famílias
da Reserva Extrativista Marinha Carté-Taperaçu. Trata-se evidentemente de uma ação de
regularização fundiária e de outros direitos, pois qualquer pessoa que já esteve nesta área, sabe
que aquelas famílias estão lá há muitos anos.
- Entre os dados dos estados do Tocantins, Minas Gerais e Paraná estão incluídos como
assentamentos da reforma agrária, os dados relativos a reassentamentos de famílias atingidas
por barragens de obras de usinas hidroelétricas. Os exemplos do Tocantins são os
reassentamentos Morro das Neves, São Francisco de Assis em Monte Carmo, Flor da Serra em
Porto Nacional, etc. Em Minas Gerais estão os seguintes reassentamentos no vale do
Jequitinhonha: Coração de Maria em José Gonçalves de Minas; Coração de Jesus, Massandaia
e Ventania, Fazenda Boa Esperança em Leme do Prado; e, no estado do Paraná, os
reassentamentos Fazenda Centenário e Fazenda Agroibema em Campo Bonito; Fazenda
Baratter, Fazenda Refopás e Flamapec em Cascavel. É evidente que são casos de
reassentamentos e não de reforma agrária.
- Há também, em vários estados brasileiros, o ato de reconhecimento de assentamentos
estaduais antigos, como por exemplo, no estado de Pernambuco foram incluídos os
assentamentos do tempo do governo Arraes, tais como: PE Engenho Florescente e Flor de Maria
em Água Preta de 1995, Engenho Palmeira de 1995 e fazenda Santo Antonio de 1996 em
Gravatá, entre tantos outros. Trata-se, portanto de reordenação fundiária para permitir às famílias
acesso aos programas governamentais.
Pode-se afirmar então, que ocorreu uma clara e intencional confusão na divulgação dos dados.
Se o II PNRA que é o documento oficial da reforma agrária brasileira separou as metas, por que o
MDA/INCRA as juntou na divulgação das cifras? Porque a atitude de somar tudo como se fossem
dados dos novos assentamentos da reforma agrária da Meta 1? É possível pensar neste
momento, apenas uma explicação: mais um ano de fracasso no cumprimento da Meta 1 do II
PNRA, de assentar em 2005, um total de 115 mil famílias. Como o MDA/INCRA não cumpriu
novamente a meta do ano passado, como já não havia cumprido as metas de 2003 e 2004, o
caminho foi instaurar a confusão “liqüefazendo” também, os dados de 2005. E mais, o que é
preocupante do ponto de vista político, reagindo energicamente ao MST quando este movimento
sócioterritorial acertadamente criticara os dados de 2005 divulgados, através da seguinte nota:
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA – MST
SCS Qd. 06 Ed. Carioca, salas 708/709 - 70.032-000 – Brasília/DF
FONE: (61) 3322 - 5035 FAX: (61) 225 – 1026
Escritório Nacional em Brasília - DF
Reforma Agrária: Por um Brasil sem Latifúndio !
Brasília, 22 de dezembro de 2005
NOTA À IMPRENSA E À SOCIEDADE
Em relação aos dados anunciados nesta quinta-feira (22) pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Movimento
dos Trabalhadores Rurais Sem Terra sente-se na obrigação de esclarecer a sociedade que:
1. Assim como a política econômica do Governo Lula, a política de Reforma Agrária nada tem de original e repete os
mesmos passos do Governo FHC: inflaciona os verdadeiros números de assentamentos utilizando a prática de
contabilizar a reposição de lotes em assentamentos antigos como novos assentamentos; em deixar famílias vivendo
em assentamentos precários no norte do país em terras públicas, que beneficiam principalmente grileiros. No intuito
de provar que estaria fazendo a reforma agrária. Reforma agrária é desconcentrar a propriedade da terra e resolver os
problemas dos pobres do campo.
2. A falta de originalidade repete-se na submissão às políticas do Banco Mundial para área agrícola, mantendo a
fracassada política do Banco da Terra, rebatizado de Crédito Fundiário, uma premiação aos latifundiários
improdutivos que têm suas terras compradas à vista, enquanto milhares de agricultores iludidos endividam-se para
pagá-las. Hoje, mais de 40 mil famílias encontram-se em situação de inadimplência em Estados como Ceará,
Pernambuco e Bahia, em projetos antigos com o mesmo receituário.
3. Lamentavelmente, o que o Ministro comemora hoje é uma política que não desconcentra a propriedade da terra e
não distribui renda, premiando o latifúndio e que assemelha-se mais aos projetos de colonização da Amazônia do
Regime Militar, do que qualquer coisa que pudesse ser chamada de Reforma Agrária.
4. Por outro lado, esperávamos que o Governo explicasse porque quase 200 mil famílias, de pobres do campo, ainda
vivem nos acampamentos em beiras de estrada e em latifúndios improdutivos. E que esperam as meras estatísticas
organizadas por eles. Enquanto isso, vivem sob condições precárias debaixo de barracos de lona e sem qualquer
assistência para produção.
5. Finalmente, achamos que o Ministro Miguel Rossetto deva acatar a sugestão que o Presidente do INCRA, Rolf
Hackbart, defendia quando era assessor da Câmara dos Deputados: que seja formada uma comissão de auditoria dos
assentamentos, formada pela CNBB, OAB, jornalistas e servidores do Incra (CNASI) para ir visitar in loco esses
assentamentos, e atestar as condições em que estas famílias se encontram.
COORDENAÇÃO NACIONAL DO MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA 16
Além da nota oficial do MST, seu site divulgou também comentários sobre o fato e a nota:
“MST contesta números da Reforma Agrária do governo
22/12/2005
A Coordenação Nacional do MST contesta os dados da Reforma Agrária apresentados pelo governo Lula e afirma que o
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) repete métodos do governo Fernando Henrique Cardoso [1995-2002].
O MDA anuncia nesta quinta-feira que foram assentadas mais de 115 mil famílias em 2005, número que ultrapassa a meta anual.
O Plano Nacional de Reforma Agrária do governo Lula prevê o assentamento de 400 mil famílias até o final de 2006.
De acordo com nota do MST ... o governo Lula inclui nos números da Reforma Agrária famílias que receberam terras de
assentamentos antigos. Na maioria dos casos, as terras foram reutilizadas depois da desistência de outros trabalhadores por causa
da falta de condições de vida, produção e terras agricultáveis.
Foram aumentados também os dados de assentamentos na região amazônica, que têm estrutura precária e estão em terras
públicas, preservando os grileiros da região.
O MST pede formação de uma comissão, com a participação de movimentos sociais, da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) e jornalistas para visitar os assentamentos anunciados e fazer uma auditoria nos dados apresentados.
O governo sustenta que foram assentadas 36 mil famílias, em 2003, e 81 mil, em 2004. Estudo do pesquisador e professor titular
da Universidade de São Paulo (USP), Ariovaldo Umbelino de Oliveira, calcula que foram assentadas 9 mil famílias, em 2003, e
35 mil, em 2004.” 17
As críticas acertadas desencadearam uma nota áspera do MDA/INCRA à crítica, revelando,
mesmo sem uma análise criteriosa e profunda dos dados, o fracasso governamental no
cumprimento das metas do II PNRA. Parece que prevaleceu o ditado popular de que a “melhor
defesa é o ataque”. Foram os seguintes os termos da crítica do MDA/INCRA como resposta à
critica do MST:
“NOTA OFICIAL MDA/INCRA
(22/12/2005 - 18:12)
1. O Ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, e o Presidente do INCRA, Rolf Hackbart, anunciaram hoje que o
Brasil superou a meta de assentamentos prevista no Segundo Plano Nacional de Reforma Agrária. Trata-se do melhor
desempenho da Reforma Agrária em toda a nossa história. É, acima de tudo, uma vitória do país, que começa a superar uma longa
história de concentração fundiária e pobreza no campo.
16
17
http://www.mst.org.br/informativos/minforma/ultimas1441, acessado no dia 02/03/2006 às 17:50hs.
idem
2. Em Nota à Imprensa e à Sociedade, a Coordenação Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra tenta
confundir a opinião pública negando as informações prestadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA. Alheio
ao que realmente está acontecendo no campo brasileiro, o MST discorda dos números sem fundamentar sua discordância, faz uma
crítica leviana sobre os critérios de contabilização de assentados e procura estabelecer com o Governo um debate sem nenhuma
seriedade, baseado em slogans vazios de conteúdo, informações e argumentos falsificados.
3. Como bem sabe o MST, a crítica que era feita ao processo de contabilização do governo anterior era a de que os números
anunciados não se referiam as famílias efetivamente assentadas e sim a uma pretensa “capacidade” das áreas destinadas à reforma
agrária. Este procedimento foi afastado com a revogação da portaria 80 do Incra, no primeiro ano deste governo. Desde então, os
números contabilizados referem-se a famílias na terra, em projeto de assentamento promulgado, em área de propriedade definitiva
do Incra, com todos os direitos de assentado garantidos. O que na linguagem técnica do órgão chama-se “RB” homologada
(relação de beneficiários).
4. Este é um tipo de debate que não ajuda a Reforma Agrária. De fato, em 2005, a meta de 115 mil famílias assentadas prevista no
PNRA foi superada. São mais de 115 mil mulheres e homens, com nome, sobrenome e CPF, que passaram a ter seu lote de terra
para viver e produzir com dignidade. Gente real que não possuía terra e agora possui; que não produzia e agora produz. Se o MST
não vê, ou não sabe, é porque está longe destas terras e desta gente.
5. O MST critica genericamente o assentamento em terras públicas na Região Norte do país. Estamos assentando sim, em terras
públicas no norte do país. E podemos fazer isto porque estamos combatendo a grilagem nestas terras. Recuperando terras que
estavam ilegalmente nas mãos de grileiros e destinando-as para a Reforma Agrária. Sim, fizemos projetos de assentamento, no
norte do país, no Pará, na terra pública que estava grilada e pela qual deu a vida a Irmã Dorothy. É uma pena que o MST não
compreenda a importância desta luta e deste trabalho.
6. O MST afirma que a Reforma Agrária que estamos fazendo não desconcentra a propriedade da terra. Não fundamenta esta
afirmação. Não pode fazê-lo. Vamos aos fatos, eles falam por si: em três anos de governo, 16,3 milhões de hectares de terras
foram destinadas para a Reforma Agrária e 240 mil agricultoras e agricultores sem terra foram assentados.
7. O MST acusa o Governo de submissão às políticas do Banco Mundial por manter um programa de crédito fundiário. Neste
caso, trata-se de desinformação ou má fé. O Programa de Crédito Fundiário é um programa distinto do programa de Reforma
Agrária, destinado a um outro público, que tem condições de financiar a compra de terra. São agricultores familiares,
minifundiários, que querem ter um pedaço a mais de terra e pagar por ela, ou jovens que não pretendem abandonar o campo e
necessitam de terra para plantar. Este programa é uma reivindicação de movimentos como a Contag, a Fetraf, e diversos outros.
Suas terras, por Lei, não podem ser objeto da reforma agrária uma vez que são inferiores a 15 módulos fiscais e, por isto mesmo,
não passíveis de desapropriação.
7. O Brasil persiste como um dos países com maior concentração fundiária do mundo. A Reforma Agrária é uma tarefa histórica,
de caráter civilizatório, que este país não foi capaz de resolver a contento. Esta situação, no entanto, está mudando. A Reforma
Agrária começou a caminhar a passos largos. Ainda há muito a ser feito. Muito trabalho pela frente. Um trabalho a ser realizado
em conjunto pelo Governo e pela sociedade. Um trabalho que não pode ser interrompido nem dificultado pelo debate
maniqueísta, pobre e marcado por interesses particulares ou de grupos.” 18
Em ato continuo, o INCRA divulgou em seu site a listagem por superintendência, com nome dos
municípios, nomes dos projetos e ano de implantação, nomes dos beneficiários das RBs
(Relação de Beneficiários) homologadas. Esta relação estava no site do INCRA no dia
23/01/2006 às 23:25hs, quando a baixei em meu computador. Desta primeira listagem partem
agora minhas críticas aos dados do MDA/INCRA. Entretanto, para meu espanto e certamente de
muitas outras pessoas que acessam as páginas do governo na Internet, quando, no Instituto
Iandé, baixei novamente o citado arquivo que estava disponível no site do INCRA, no dia
13/02/2006 às 13:27hs, fui alertado por Camila Salles de Faria e Maira Bueno Pinheiros, que a
nova listagem baixada não continha mais os anos dos assentamentos. Portanto, MDA/INCRA
agiu efetivamente, de forma intencional em tentar esconder qualquer possibilidade de descoberta
das irregularidades com os dados. Por sorte, tenho gravado como prova com o registro da
Internet as duas tabelas. Atualmente, já foi retirada do site do INCRA, também a segunda versão
da listagem.
A pergunta que pode ser feita neste momento é aquela simples: porque este ato? É óbvio, foi
porque que é, através dos anos dos assentamentos, que se pode descobrir que os
assentamentos não eram de 2005. Parece que neste caso também, prevaleceu outro ditado
popular: “a mentira tem perna curta”.
18
http://www.mda.gov.br/index.php?ctuid=8071&sccid=134, acessado dia 02/03/2006 às 17:33hs.
Assim, a alegação do MDA/INCRA no item 3 da crítica ao MST, de que o número de assentados
deriva das RBs homologadas, igualmente continuam escondendo outra verdade. Quando o
INCRA faz o reconhecimento de assentamento antigo, ou de posses, ou de reassentamento de
atingidos por barragens, ou de famílias que “compram” ou não vagas de famílias já assentadas,
“tecnicamente para o Cadastro do INCRA” elas entram através das RBs homologadas. Dessa
forma, a rotina técnica contém um equívoco conceitual propositado que visa reunir em uma
mesma classificação, assentamentos que que são conceitualmente diferenciados.
Não há nada de errado em o MDA/INCRA afirmar que realizou a regularização fundiária, ou o
reassentamento, ou mesmo, a reordenação fundiária de um determinado número de famílias,
pois estas ações fazem parte das rubricas das diversas metas do II PNRA. O problema é tentar
dizer que o MDA/INCRA cumpriu a meta de 2005, de assentar 115.000 famílias em
assentamentos da reforma agrária, ou seja, teria cumprido a Meta 1 do II PNRA. Isto
efetivamente não ocorreu em 2005 e muito menos em 2003 e 2004. O que ocorreu
provavelmente, foi que “compraram”, conscientes ou não, a “idéia” que um “certo ex-funcionário”
do INCRA (que trabalhou durante o governo FHC) vendia por ocasião da preparação do II PNRA:
considerar regularização fundiária como reforma agrária.
Outro ponto equivocado da crítica do MDA/INCRA refere-se ao fato de que “não há fundamento”
nas mesmas. A crítica do MST acertou em cheio no alvo da “manobra” dos dados feito pelo
governo, pois, referia-se à Meta 1 do II PNRA. O governo não fez os 115.000 assentamentos
porque no mínimo, se tivesse feito o número de acampados no país, tinha em tese, diminuído
bruscamente, fato que não ocorreu, mesmo porque, não há notícias nos relatórios da Ouvidoria
Agrária do MDA, ou mesmo nos levantamentos da CPT, de existência de um número massivo de
famílias em novos acampamentos. Feitos os “expurgos” e a reclassificação possível com as
informações divulgadas, como se verá mais adiante neste trabalho, o MDA/INCRA assentou em
projetos de reforma Agrária da Meta 1 do II PNRA no ano de 2005, pouco mais de 45 mil famílias
incluídos neste total os assentamentos em terras desapropriadas, compradas e em terras
públicas. No caso dos dados disponíveis, não foi possível separar os assentamentos nas terras
públicas particularmente na Amazônia Legal, pois permitiria discutir a possibilidade de classificálos como colonização. Entretanto, dados divulgados extra oficialmente na Internet, permitem dizer
que 54,3% (69.182 famílias) das RBs homologadas (127.506 no total), foram em terras públicas.
Destas RBs em terras públicas, conforme se verá pelas tabelas mais adiante no trabalho, um
total de 58.886 famílias estão na Amazônia Legal 19 , ou se preferirem 45.504 famílias estão na
Região Norte do país.
Intencionalmente do ponto de vista político a crítica do MDA/INCRA tentou indispor o MST
(denominado de “grupo”) contra os movimentos pela terra do pólo sindical e dos posseiros em
geral. A acusação principal é aquela de que o MST está “alheio ao que realmente está acontecendo no
campo brasileiro, o MST discorda dos números sem fundamentar...”. O MDA/INCRA sabe muito bem
que se há movimento sócioterritorial que tem consciência plena do que está acontecendo no
campo brasileiro é o MST. Portanto, fomentar a divisão dos camponeses e trabalhadores
interessados na reforma agrária, é no mínimo tergiversação do mundo da política onde todos
apreenderam que “a melhor forma de combater o opositor é tentar dividi-lo, atacando-o e
desqualificando-o”, pois assim, ele tem que ficar se defendendo. Como se vê, o governo FHC fez
escola até para muitos daqueles que se dizem petistas no governo LULA.
Quanto à alusão às ações do governo na Amazônia, parece que o MDA/INCRA continua se
portando como “ouvido de mercador”. Participei durante o ano de 2004/5 de uma equipe de
pesquisadores que fizeram um estudo a pedido do CNPQ, sobre o eixo da BR-163 – rodovia
Cuiabá-Santarém. O resultado sobre a “grilagem legalizada” de terras está publicado no livro
19
Nos dados da Amazônia Legal estão incluídos os dados da Região Norte mais os estados de Mato Grosso e Maranhão, embora
uma pequena parte deste último estado não faça parte da Amazônia Legal. Este procedimento foi adotado porque a divulgação
dos dados não foi feita por município o que permitiria a agregação rigorosa da informação.
“Amazônia revelada – Os descaminhos ao longo da BR-163” 20 . Neste livro há muitas provas de
que as ações que MDA/INCRA e MMA fazem na Amazônia, e particularmente no Pará. Está
muito longe do que os dirigentes de Brasília pensam, o que uma parte dos funcionários públicos
destes órgãos estão fazendo de fato na região. Por isso, insisto na tecla de que o estado do Pará
é a “bola da vez” da grilagem de terras na Amazônia. Aliás, pude presenciar e fotografar a
entrada de uma vasta área cercada na BR-163, que diziam pertencer a um grupo do qual
participaria também, um apresentador de programa de TV que tem negócios na área rural. E
mais, na placa na entrada da área grilada havia a indicação de que lá, no interior da floresta
Amazônica, felizmente do ponto de vista ambiental bastante despovoada, iria, pasmem, ser
construído um frigorífico avícola.(FOTO 01)
FOTO 01
Foto OLIVEIRA, A.U. Rodovia Cuiabá-Santarém – BR-163
Sobre as ações do MDA/INCRA e do MMA no eixo da Cuibá-Santarém, novos estudos que estão
sendo realizados revelarão ainda mais os casos de grilagem de terras e apropriação indébita de
madeira nas terras públicas da União na região. O mapa do INCRA a seguir (MAPA 01) é
testemunha de que toda a terra na faixa da BR-163 pertence à União, e não pode ser destinado a
outro fim que não seja a reforma agrária.
20
TORRES, M. (Org.) “Amazônia revelada – Os descaminhos ao longo da BR-163”, Brasília, CNPQ, 2005, (496p.).
MAPA O1
Aliás, ninguém ainda se esqueceu o episódio da Operação Faroeste da Policia Federal que em
fins de 2004, prendeu nove funcionários do INCRA (entre eles um superintendente) e cujo final
ainda continua desconhecido. Portanto, está longe o momento a partir do qual o governo tenha
controle sobre seus próprios funcionários corruptos envolvidos com a grilagem legalizada 21 . Basta
uma vistoria no protocolo do Incra do Pará para ver que já há interessados particulares
distribuídos devidamente pelo próprio INCRA em glebas, com pedido protocolado para se
apropriarem de todas estas terras. O mapa a seguir (MAPA 02) é testemunha destes fatos:
MAPA 02
Dessa forma, pode-se verificar que as questões que envolvem o Pará, podem estar encobrindo
uma das maiores grilagens legalizadas de terras públicas da história do Brasil, por isso, as notas
oficiais precisam ser mais realistas.
Voltando à questão sobre os dados relativos ao número de assentamentos em 2005, é
necessário também, que o MDA/INCRA divulguem os dados das RBs Homologadas segundo a
21
http://www.dpf.gov.br/DCS/noticias/2004/dezembro/07122004_faroeste.htm
forma de obtenção das terras separando regularização, reconhecimento, aquisição,
desapropriação etc. e aí todos poderão ver se é possível chegar ao número divulgado como se
fosse tudo da Meta 1 do II PNRA? Para qualquer pessoa de bom senso, é inconcebível admitir
que alguém que ocupa cargo público possa não estar dizendo a verdade.
Por isso, as discussões a seguir, sobre os dados dos três anos do governo LULA pretendem
revelar os abusos cometidos pelo MDA/INCRA na divulgação dos números da reforma agrária e o
é que lastimável para todos petistas, concluir que o MDA/INCRA não está cumprindo as metas do
II PNRA, portanto não está fazendo nem a reforma agrária anunciada pelo Presidente LULA
em novembro de 2003. Trata-se, pois da vitória da não reforma agrária defendida inclusive, por
muitos membros do próprio governo LULA. Aliás, vários deles, até escreveram sobre a não
necessidade atual da reforma agrária.
Penso que chegou a hora de abrir a crítica profunda a aqueles que em nome do governo LULA,
não estão fazendo a reforma agrária. Por isso, é preciso “auditar os dados do Cadastro do
INCRA”, pois lá está a fonte das manobras com as cifras estatísticas. Torna-se assim, urgente
que o MDA/INCRA reveja os termos da nota oficial e reconheça publicamente, a realidade dos
números.
Talvez, a melhor resposta a ser dada ao MDA/INCRA neste episódio, é a sempre necessária
crítica profunda aos dados disponíveis referentes a 2003, 2004 e 2005 sobre a não reforma
agrária do MDA/INCRA.
2. Os dados de 2003, a não reforma agrária do primeiro ano do II PNRA
O debate em torno do número de famílias assentadas nos três anos do governo foi de certo modo
dificultado pelo próprio MDA/INCRA, que deixou de divulgar os dados precisos sobre o que é
efetivamente Reforma Agrária, ou seja, ações desapropriatórias baseadas na legislação em vigor,
de terras improdutivas, portanto, aquelas que não cumprem a função social. Ou mesmo, a
aquisição de terra em regiões onde não havia disponibilidade de terras improdutivas, devolutas
ou públicas. Somente os dados referentes a 2003 foram disponibilizados publicamente, com
alguns detalhes efetivos das ações segundos suas rubricas originais em tabelas e gráficos em
20/01/2004. (TABELAS 01, 02, 03 E 04 E GRÁFICOS 01 E 02)
TABELA 01 E GRÁFICO 01
ASSENTAMENTOS / RECONHECIMENTO - 2003
Realizado
SITUAÇÃO
TOTAL
(%)
36.301
100,00%
Assentamentos em PAs Criados até 2002
22.240
61,3%
Assentamentos em PAs Criados em 2003
9.233
25,4%
Reconhecimento (*)
4.828
13,30%
(*) Do total de 36.301 famílias são em Projetos originários dos Estados e
Municípios, as quais passaram a ser beneficiários do Programa de RA, através do
reconhecimento feito pelo INCRA.
22.240
25.000
20.000
9.233
15.000
4.828
10.000
5.000
0
Assentamentos em PAs
Criados até 2002
Assentamentos em PAs
Criados em 2003
Reconhecimento (*)
TABELA 02 E GRÁFICO 02
ASSENTAMENTO / RECONHECIMENTO - 2003
P
R iã
Famílias
Assentadas
REGIÃO
(%)
BRASIL
36.301
100%
NORTE
16.004
44%
NORDESTE
13.256
37%
SUDESTE
1.566
4%
SUL
1.038
3%
CENTRO-OESTE
4.437
12%
FAMÍLIAS
18.000
16.004
16.000
13.256
14.000
12.000
10.000
8.000
4.437
6.000
1.566
4.000
1.038
2.000
-
NORTE
NORDESTE
SUDESTE
SUL
CENTROOESTE
TABELA 03
ASSENTAMENTO / RECONHECIMENTO por SR/UF – 2003
REGIÃO/
SR/UF
Assentamentos
Reconhecimento
REGIÃO/
SR/UF
TOTAL
SR 01/PA
3.786
60
3.846
SR 14/AC
1.203
111
1.314
SR 15/AM
1.237
167
1.404
SR 17/RO
2.130
20
2.150
SR 21/AP
466
SR 25/RR
1.356
-
27
493
Assentamentos
Reconhecimento /
Regularização
TOTAL
SR 28/DF
505
1
SR 04/GO
419
2
421
SR 13/MT
2.980
150
3.130
SR 16/MS
1.356
CENTRO-OESTE
506
365
15
380
4.269
168
4.437
SR 26/TO
1.573
1.573
SR 06/MG
427
31
458
SR 27/MB
3.867
1
3.868
SR 07/RJ
122
108
230
NORTE
606
15.618
386
16.004
SR 08/SP
226
380
SR 02/CE
994
19
1.013
SR 20/ES
SR 03/PE
272
-
955
-
955
SUDESTE
1.047
SR 09/PR
317
-
SR 10/SC
322
-
322
SR 11/RS
296
103
399
SR 05/BA
2.584
-
2.584
SR 12/MA
1.785
3.081
4.866
SR 18/PB
435
-
435
SR 19/RN
1.026
-
1.026
SR 22/AL
246
-
246
SR 23/SE
62
1
63
SR 24/PI
848
551
1.399
SR 29/MF
669
-
NORDESTE
9.604
SUL
TOTAL
519
272
1.566
317
935
103
1.038
31.473
4.828
36.301
669
3.652
13.256
TABELA 04
DESAPROPRIAÇÃO / COMPRA E VENDA – 2003
COMPRA
DESAPROPRIAÇÃO - 2003
Unidade
IMÓVEIS
ÁREA / Ha
FAMÍLIAS (Capacidade)
Qtde
(A)
em
Andamento
TOTAL
Concretizada
(A+C)
(C)
192
87
18
210
409.008
161.268
16.519
425.527
12.176
9.197
679
12.855
Fonte: MDA/INCRA/SD “Ações finTABELA 03alísticas 2003”, data: 20/01/2004,
referência 31/12/2003, www.incra.gov.br acessado em 25/03/2004 às 13:27hs.
No ano de 2003, foram efetivamente assentadas em projetos implantados pelo novo governo
9.233 famílias, sendo que a área efetivamente desapropriada (409.008ha) tinha capacidade para
assentar apenas 12.176 famílias. Aliás, a área comprada ou em processo de compra, ou seja, o
recurso ao mercado imobiliário foi de pouco mais de 170 mil hectares, 30% do total do esforço de
obtenção de terras.
Entre as 36.301 famílias assentadas, há também a soma dos assentamentos de reforma agrária,
de regularização fundiária e de reordenamento dos assentamentos já existentes, onde na maioria
dos casos reconhecia-se a situação já existente de substituição de antigos assentados. Também,
entre os assentados daquele ano, estão 22.240 famílias que foram contabilizadas em
assentamentos antigos. Mas, para se ter a idéia de certo descontrole das estatísticas do INCRA,
há uma listagem do SIPRA, de 01/01/2003 a 31/12/2003 disponível, indicando o assentamento de
apenas 35.643 famílias.
A análise dos dados pode gerar a impressão de que já na divulgação dos dados de 2003, o
MDA/INCRA estava discernindo entre assentamento efetivo de reforma agrária e reconhecimento
e regularização fundiária. Mas um olhar mais atento às listagens obtidas pode-se verificar que
entre os dados sobre assentamentos antigos, estão também dados referentes à substituição de
famílias nestes assentamentos. Esta conclusão é possível, pois na nota explicativa sobre o que
foi computado como reconhecimento, refere-se apenas aos assentamentos estaduais e/ou
municipais reconhecidos.
O Relatório Preliminar de 2004 do DATALUTA – Banco de dados da Luta pela Terra do NERA –
Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária do Departamento de Geografia da
UNESP de Presidente Prudente 22 , coordenado por FERNANDES, B.M., e que faz ano a ano o
expurgo dos dados divulgados pelo INCRA desde o governo FHC, indica que o número exato de
assentamentos realizados em 2003 foi de 24.020 famílias, ou seja, 9.233 famílias de
assentamentos efetivos de 2003, e outras 14.787 famílias assentadas em assentamentos
anteriores a este ano.
Portanto, pode-se concluir que no ano de 2003, o MDA/INCRA de fato assentou como ação já
efetiva do novo governo, um total de 9.233 famílias. Com muito boa vontade, pode-se dizer que
completou em assentamentos de governos anteriores um total de 14.787 famílias, chegando
assim a um total de 24.020 famílias. As 12.281 famílias restantes são números da reordenação,
reconhecimento e regularização fundiária em 2003.
Partindo-se dos dados obtidos pelo NERA, a diferença entre o número de famílias assentadas e a
meta de 2003 (30 mil famílias), seria negativa em 5.980 famílias. Porém, tomando-se os
assentamentos efetivamente implantados no novo governo, a diferença negativa seria de 20.767
famílias. Assim, em uma primeira conclusão pode-se afirmar que o MDA/INCRA fez de fato no
primeiro ano de governo, menos de um terço (30,8%) da reforma agrária prevista no II PNRA.
3. 2004, consciência e frustração no segundo ano da não reforma agrária do II PNRA
Em 2004, as cifras do INCRA/MDA indicaram 81.184 famílias em uma tabela divulgada (TABELA
05) e 81.160 na listagem SIPRA. Do total, 25.735 famílias (44%) referem-se a assentamentos
realizados em 2004, e 9.705 famílias em assentamentos iniciados de 2003. Mas, 45.744 famílias
tiveram suas RBs homologadas em assentamentos anteriores a 2003, ou seja, 56% do total.
TABELA 05
BRASIL - 2.004 - GOVERNO LULA - Projetos de Reforma Agrária
Número de Famílias Assentadas
(por Trimestre, segundo o período/ano de criação)
1º Trim.
2º Trim.
3º Trim.
4º Trim.
Até 1984
1985 a 1994
1995 a 2002
Subtotal (1)
91
629
5.740
6.460
116
1.238
6.438
7.792
666
2.567
9.420
12.653
684
2.847
15.308
18.839
1.557
7.281
35.906
45.744
1,92
8,97
45,46
56,35
2003
2004
Subtotal (2)
1.276
567
1.843
3.637
1.987
5.624
3.496
4.559
8.055
1.296
18.622
19.918
9.705
25.735
35.440
11,95
31,7
43,65
8.303 13.416 20.708 38.757
81.184
100
Período de criação
TOTAL (3)
2004TOTAL
Fonte.- SDM. Sistema SIPRA. Relatório: Rel 0229. Data. 3110112005.
22
http://www2.prudente.unesp.br/dgeo/nera/telas/projetos.htm acessado em 03/03/2006 às 0,51hs.
%
Mas quando, é introduzido o necessário “expurgo” dos dados feitos pelo NERA, o número efetivo
ficou em 34.185 famílias 23 . Assumindo-se os dados relativos às famílias nos assentamentos
efetivos do governo LULA nos dois primeiros anos, seriam no máximo 43,4 mil famílias, pois
certamente, entre os dados de 2004, relativos a 2003, existiram casos que não se enquadravam
na classificação dos assentamentos da reforma agrária.
Como também, em 2004 o MDA/INCRA não cumpriu as metas do ano (115 mil famílias) a
diferença, segundo os dados do NERA seria negativa em 80.815 famílias, que por sua vez,
somadas à diferença negativa de 2003, também apurada pelo NERA, acumularia uma diferença
negativa de 86.795 famílias. Porém, se for considerado apenas, os assentamentos efetivados no
governo LULA, este número ficaria em 101.582 famílias. A segunda conclusão que pode-se
afirmar é que no segundo ano do governo LULA o MDA/INCRA fez menos de um terço (29,7%)
da reforma agrária prevista no II PNRA.
4. Os números de 2005: aparece claramente a não reforma agrária do MDA/INCRA
Quanto aos dados de 2005, o MDA/INCRA anunciou 127.506 famílias assentadas e mais, logo
somou a eles os números dos anos anteriores chegando à cifra de 245.061 famílias (a soma
divulgada a cada ano não batem com a cifra acumulada) nos três anos do governo LULA. Aliás, o
cadastro do INCRA é uma verdadeira caixa preta para a sociedade, menos para “alguns
funcionários”. Mas, qual foi então a “matemagia” que o INCRA/MDA fez?
Como afirmei anteriormente, somaram todos os dados das diferentes Metas do II PNRA, como se
fossem assentamentos novos relativos à Meta 1. Portanto, porque a atitude de somar tudo ?
Em minha modesta opinião, depois de longa trajetória de pesquisador sobre a questão agrária, só
há uma explicação para essa postura: esconder o essencial. E qual é o essencial? Não tenho
mais dúvida nenhuma de que o MDA/INCRA, não cumpriu as metas dos assentamentos novos, e
isso foi feito intencionalmente, ou seja, não queriam (desde 2003) fazer a reforma agrária e por
isso não a fizeram, era a continuidade da não reforma agrária.
Por isso, os dados de 2005 divulgados também, tiveram que ser reclassificados estatisticamente.
Como os pesquisadores do NERA ainda não concluíram seu trabalho de expurgo dos dados de
2005, eu mesmo, fiz uma nova classificação, com os limites da forma como os dados foram
divulgados, segundo as seguintes classes e os seguintes resultados:
- Reordenação Fundiária - um total de 47,6 mil famílias.
- Regularização Fundiária - um total de 32,8 mil famílias.
- Reassentamentos Fundiários de famílias Atingidas por Barragens - um total de 1,6 mil
famílias.
- Reforma Agrária - um total de 45,5 mil famílias.
Assim, das 127,5 mil famílias 82 mil não se referem à reforma agrária de fato, ou seja, ao
cumprimento da Meta 1 do II PNRA. Quem é que tem razão MDA/INCRA ou o MST? É evidente
que o governo tentou confundir a todos, mas, caiu na armadilha que armou. A continuidade da
não reforma agrária, ou se preferirem, a reforma agrária de um pouco mais de um terço da
meta, pois, no total foi atingido foi tão somente de 39,6% da Meta 1 de 2005.
Os dados reclassificados estão expostos na TABELA 06 a seguir. Nela encontra-se de forma
detalhada, a distribuição por SR e por regiões os novos números obtidos. Assim, do total
divulgado pelo MDA/INCRA, tem-se: 1,2% (1.606 famílias) relativas à reassentamentos de
atingidos por barragens; 37,3% (47.571 famílias) incluídas em ações de reordenação fundiária;
25,8% (32.835 famílias) produto de ações de regularização fundiária; e apenas 37,7% (45.509
famílias) em assentamentos novos da reforma agrária da Meta 1 do II PNRA.
23
Idem.
TABELA 06
BRASIL - GOVERNO LULA - ASSENTAMENTOS REALIZADOS PELO INCRA/MDA –
2005
Unidades da
Federação/Regiões
Superintendências
Regionais-INCRA
BRASIL
NORTE
SR/14 Acre
SR/17 Rondônia
SR/25 Roraima
SR/21 Amapá
SR/15 Amazonas
SR/01 Pará
SR/27 Marabá
SR/30 Santarém
PARÁ Total (1)
SR/26 Tocantins
NORDESTE
SR/12 Maranhão
SR/24 Piauí
SR/02 Ceará
SR/19 Rio Grande do Norte
SR/18 Paraíba
SR/03 Pernambuco
PERNAMBUCO Total (2)
SR/22 Alagoas
SR/23 Sergipe
SR/05 Bahia
SR/29 Petrolina
CENTRO-OESTE
SR/13 Mato Grosso
SR/16 Mato Grosso do Sul
SR/04 Goiás
SR/28 Distrito Federal
SUDESTE
SR/06 Minas Gerais
SR/20 Espírito Santo
SR/07 Rio de Janeiro
SR/08 São Paulo
SUL
SR/09 Paraná
SR/10 Santa Catarina
SR/11 Rio Grande do Sul
TOTAL
GERAL
127.511
58.349
4.025
1.741
1.433
1.854
5.167
14.838
8.196
18.000
41.034
3.095
39.735
16.438
4.982
1.432
1.904
1.376
3.725
5.783
1.300
1.400
5.120
2.058
19.898
10.301
6.032
2.494
1.071
6.541
3.368
507
657
2.009
2.988
1.938
402
648
ReAssentamentos
Fundiários
(1,2%) 1.606
220
0
0
0
0
0
0
0
0
0
220
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
806
806
0
0
0
580
580
0
0
Reordenação
Fundiária
Regularização
Fundiária
(37,3%) 47.561
(25,8%) 32.835
18.070
29.628
2.635
983
1.693
40
925
0
1.457
397
1.999
2.953
564
13.528
5.167
0
2.621
11.727
8.352
25.255
1.009
0
14.613
3.057
7.353
428
791
1.191
641
26
915
0
504
0
2.363
0
2.940
0
387
0
210
30
872
1.382
577
0
10.393
0
8.135
0
835
0
1.029
0
394
0
2.703
150
1.256
0
335
0
222
0
890
150
1.782
0
1.024
0
334
0
424
0
REFORMA
AGRÁRIA
(37,7%)
45.509
10.431
407
8
508
0
215
746
3.029
3.652
7.427
1.866
22.065
8.657
3.000
765
989
872
1.362
2.843
913
1.160
2.866
1.481
9.505
2.166
5.197
1.465
677
2.882
1.306
172
435
969
626
334
68
224
Fonte: www.incra.gov.br/relgeren_127511
(*) Inclui SR/01 Pará, SR/27 Marabá e SR/30 Santarém
Organização e conceituação: OLIVEIRA, A.U., ABRA, USP, IANDÉ, 2006.
(1) Reassentamentos Fundiários de famílias Atingidas por Barragens, proprietárias ou com direitos adquiridos em decorrência
de grandes obras de barragens e linhas de transmissão de energia realizadas pelo Estado e/ou empresas concessionárias e ou privadas.
(2) Reordenação Fundiária - Substituição e/ou reconhecimento de famílias presentes nos assentamentos já existentes.
(3) Regularização Fundiária - Reconhecimento do direito das famílias (populações tradicionais, extrativistas, ribeirinhos, pescadores,
posseiros, etc.) já existentes nas áreas objeto da ação (flonas, resex, agroextrativista, desenvolvimento social, fundo de pastos, etc.
(4) Reforma Agrária - Assentamentos decorrentes de ações desapropriatórias de grandes propriedades improdutivas, compras de terra e
retomada de terras públicas griladas.
Observação: Os dados divulgados na listagem não permitem discernir entre desapriação ou compra e terras públicas.
Do ponto de vista territorial a distribuição regional das diferentes classes de assentamentos,
obedeceu aos números presentes na TABELA 07 a seguir. Quanto aos assentamentos novos
relativos à Meta 1 do II PNRA, verificou-se que 8,18% deles ficou a região Norte; 17,30% como o
Nordeste, destaque para os estados do Maranhão e Piauí com mais de 11 mil famílias
assentadas;.7,46% com o Centro Oeste, perfazendo as três regiões um total de mais de 92% dos
assentamentos da Meta 1 realizados. Para as regiões Sudeste e Sul ficaram os percentuais
ínfimos de 2,26% e 0,49% respectivamente. Como se vê pela distribuição territorial, nada de se
fazer reforma agrária onde domina o agronegócio.
TABELA 07
BRASIL - GOVERNO LULA - ASSENTAMENTOS REALIZADOS
PELO INCRA/MDA 2005
Regiões
TOTAL GERAL
Reassentamentos Fundiários (1)
Reordenação Fundiária (2)
Regularização Fundiária (3)
REFORMA AGRÁRIA (4)
BRASIL
Norte
Nordeste
CentroOeste
Sudeste
Sul
127.511
58.349
39.735
19.898
6.541
2.988
100%
45,76%
31,16%
15,61%
5,13%
2,34%
1.606
1,25%
47.561
37,30%
32.835
25,76%
45.509
35,69%
220
0,17%
18.070
14,17%
29.628
23,24%
10.431
8,18%
0
0%
14.613
11,46%
3.057
2,40%
22.065
17,30%
0
0%
10.393
8,15%
0
0%
9.505
7,46%
806
0,63%
2.703
2,12%
150
0,12%
2.882
2,26%
580
0,45%
1.782
1,40%
0
0%
626
0,49%
Organização e conceituação: OLIVEIRA, A.U., ABRA, USP, IANDÉ,
2006.
Fonte: www.incra.gov.br/relgeren_127511
(1) Reassentamentos Fundiários de famílias Atingidas por Barragens, proprietárias ou com direitos adquiridos em decorrência
de grandes obras de barragens e linhas de transmissão de energia realizadas pelo Estado e/ou empresas concessionárias e/ou privadas.
(2) Reordenação Fundiária - Substituição e/ou reconhecimento de famílias presentes nos assentamentos já existentes.
(3) Regularização Fundiária - Reconhecimento do direito das famílias (populações tradicionais, extrativistas, ribeirinhos, pescadores,
posseiros, etc.) já existentes nas áreas objeto da ação (flonas, resex, agroextrativista, desenvolvimento social, fundo de pastos, etc.
(4) Reforma Agrária - Assentamentos decorrentes de ações desapropriatórias de grandes propriedades improdutivas, compras de
terra e retomada de terras públicas griladas.
Observação: Os dados divulgados na listagem não permitem discernir entre desapriação ou compra e terras públicas.
Quando se procede a comparação entre os assentamentos efetivamente realizados e a
distribuição pelas SR das metas previstas para o cumprimento da Meta 1 do II PNRA, o resultado
revela mais discriminação territorial. Na região Sul, menos de 12% da meta foi atingida. Na região
Sudeste e na região Centro Oeste os percentuais foram parecidos de 35% e 34%. Na região
Nordeste por sua vez, o percentual ficou em 55% e na região Norte em 30%.
Como se pode verificar, a distribuição das ações efetivas de reforma agrária está coerente com a
concepção da não reforma agrária do MDA/INCRA que por sua vez bate integralmente com a
concepção dos principais assessores do governo LULA.
Portanto, a reação forte do MDA/INCRA contra o MST, deveu-se única e exclusivamente ao fato
de que, a crítica feita atingira totalmente o ponto frágil da gestão do MDA/INCRA: o não
cumprimento das metas do II PNRA.
Assim, o governo LULA fechou o terceiro ano do mandato, acumulando uma diferença negativa
na relação números alcançados e metas estipuladas de 69.491 famílias em 2005, que somadas
às outras diferenças negativas dos anos anteriores deu uma cifra de 156.286 famílias pelos
indicadores do NERA em 2003 e 2004, e de 171.073 famílias pelos meus cálculos. Isto quer dizer
que o MDA/INCRA assentou referente à Meta 1 do II PNRA, apenas e tão somente 89.927
famílias, ou 34,2% das metas estabelecidas para os três primeiros anos de governo. Pode-se
concluir, portanto, que a teoria do um terço das metas se manteve constante, e com ele a tese
da não reforma agrária.
TABELA 08
BRASIL – GOVERNO LULA - ASSENTAMENTOS
REALIZADOS PELO INCRA/MDA - 2005
UF
Regiões
SR
INCRA
TOTAL
GERAL
Reassentamentos
Reordenação e
Regularização
Fundiária
BRASIL
127.511
NORTE
SR/14 AC
SR/17 RO
SR/25 RR
SR/21 AP
SR/15 AM
SR/01 PA
SR/27 MB
SR/30 SM
PA Total (1)
SR/26 TO
%
REFORMA
AGRÁRIA
82.002
64,31%
45.509
58.349
4.025
1.741
1.433
1.854
5.167
14.838
8.196
18.000
41.034
3.095
47.918
3.618
1.733
925
1.854
4.952
14.092
5.157
14.348
33.607
1.229
82,12%
89,89%
99,54%
64,55%
100,00%
95,84%
94,97%
62,92%
79,71%
81,90%
39,71%
NORDESTE
SR/12 MA
SR/24 PI
SR/02 CE
SR/19 RN
SR/18 PB
SR/03 PE
PE Total (2)
SR/22 AL
SR/23 SE
SR/05 BA
SR/29 MF
39.735
16.438
4.982
1.432
1.904
1.376
3.725
5.783
1.300
1.400
5.120
2.058
17.670
7.781
1.982
667
915
504
2.363
2.940
387
240
2.254
577
C. OESTE
SR/13 MT
SR/16 MS
SR/04 GO
SR/28 DF
19.898
10.301
6.032
2.494
1.071
SUDESTE
SR/06 MG
SR/20 ES
SR/07 RJ
SR/08 SP
SUL
SR/09 PR
SR/10 SC
SR/11 RSl
%
META
Diferença
RA/
META
%
35,69% 115.000
-69.491
-60,43%
10.431
407
8
508
0
215
746
3.029
3.652
7.427
1.866
17,88%
10,11%
0,46%
35,45%
0,00%
4,16%
5,03%
36,96%
20,29%
18,10%
60,29%
34.350
3.000
2.000
2.800
1.150
3.000
6.400
12.000
0
18.400
4.000
-23.919
-2.593
-1.992
-2.292
-1.150
-2.785
-5.654
-8.971
3.652
-10.973
-2.134
-69,63%
-86,43%
-99,60%
-81,86%
-100,00%
-92,83%
-88,34%
-74,76%
0,00%
-59,64%
-53,35%
44,47%
47,34%
39,78%
46,58%
48,06%
36,63%
63,44%
50,84%
29,77%
17,14%
44,02%
28,04%
22.065
8.657
3.000
765
989
872
1.362
2.843
913
1.160
2.866
1.481
55,53%
52,66%
60,22%
53,42%
51,94%
63,37%
36,56%
49,16%
70,23%
82,86%
55,98%
71,96%
39.900
10.400
3.500
2.000
2.500
1.100
6.800
8.800
3.000
2.500
6.100
2.000
-17.835
-1.743
-500
-1.235
-1.511
-228
-5.438
-5.957
-2.087
-1.340
-3.234
-519
-44,70%
-16,76%
-14,29%
-61,75%
-60,44%
-20,73%
-79,97%
-67,69%
-69,57%
-53,60%
-53,02%
-25,95%
10.393
8.135
835
1.029
394
52,23%
78,97%
13,84%
41,26%
36,79%
9.505
2.166
5.197
1.465
677
47,77%
21,03%
86,16%
58,74%
63,21%
27.400
13.500
9.100
3.000
1.800
-17.895
-11.334
-3.903
-1.535
-1.123
-65,31%
-83,96%
-42,89%
-51,17%
-62,39%
6.541
3.368
507
657
2.009
3.659
2.062
335
222
1.040
55,94%
61,22%
66,07%
33,79%
51,77%
2.882
1.306
172
435
969
44,06%
38,78%
33,93%
66,21%
48,23%
8.090
3.360
930
800
3.000
-5.208
-2.054
-758
-365
-2.031
-64,38%
-61,13%
-81,51%
-45,63%
-67,70%
2.988
1.938
402
648
2.362
1.604
334
424
79,05%
82,77%
83,08%
65,43%
626
334
68
224
20,95%
17,23%
16,92%
34,57%
5.260
3.000
600
1.660
-4.634
-2.666
-532
-1.436
-88,10%
-88,87%
-88,67%
-86,51%
Fonte: www.incra.gov.br/relgeren_127511
Organização e conceituação: OLIVEIRA, A.U., ABRA, USP, IÁNDE, 2006.
(1) Reassentamentos Fundiários de famílias Atingidas por Barragens, proprietárias ou com direitos adquiridos
em decorrência de grandes obras de barragens e linhas de transmissão de energia realizadas pelo Estado e/ou
empresas concessionárias e ou privadas.
(2) Reordenação Fundiária - Substituição e/ou reconhecimento de famílias presentes nos assentamentos já
existentes.
(3) Regularização Fundiária - Reconhecimento do direito das famílias (populações tradicionais, extrativistas,
ribeirinhos, pescadores, posseiros, etc.) já existentes nas áreas objeto da ação (flonas, resex, agroextrativista,
desenvolvimento social, fundo de pastos, etc.
(4) Reforma Agrária - Assentamentos decorrentes de ações desapropriatórias de grandes propriedades improdutivas,
compras de terra e retomada de terras públicas griladas.
Observação: Os dados divulgados na listagem não permitem discernir entre desapriação ou compra e terras públicas.
5. Quem ganha e quem perde?
É praticamente impossível hoje calcular-se o número total de assentados da reforma Agrária, pois
no governo FHC, os adeptos da “matemagia” do “Cadastro do INCRA alteraram a base cadastral
dos dados do SIPRA. Isto quer dizer o seguinte: somente um novo censo nacional dos
assentamentos de colonização, reforma agrária e regularização fundiária permitiria restaurar a
base estatística dos dados do INCRA. Repito mais uma vez, no INCRA o Cadastro é, em minha
modesta opinião, a “caixa preta” de muitas “operações escusas”. Por exemplo, ninguém lá,
exceto o “homem do cadastro” sabe das coisas. Aliás, já é hora dos movimentos sociais começar
a cobrar a transparência, visibilidade nas operações do INCRA. O INCRA é parte do Estado
brasileiro e não propriedade de governo ou de “alguns funcionários”. Até arriscaria dizer que o
MDA/INCRA está “enganando até o Presidente da República” com esses números e acha que
poderiam enganar também os movimentos sociais e a sociedade civil inteira.
Curiosamente, quando se compara os números inflados de FHC com os de LULA, verifica-se que
a capacidade de inflar dados da reforma agrária do MDA/INCRA foi aperfeiçoada, pois o “balão”
está mais alto. O gráfico a seguir dá a dimensão desse fato comparativamente.
GRÁFICO 03
BRASIL - REFORMA AGRÁRIA - Nº DE FAMÍLIAS ASSENTADAS
Fonte: INCRA
Org.: OLIVEIRA, A.U., USP, ABRA E IANDÉ
140.000
127.511
120.000
98740
99201
100.000
81254
80.000
73754
69929
66837
60.000
43486
41717
40.000
36308
30.716
20.000
0
1995
1996
1997
1998
1º Governo FHC
1999
2000
2001
2ºGoverno FHC
2002
2003
2004
2005
Governo LULA
Mas quando, por dever de ofício, aprofunda-se na análise dos resultados efetivos alcançados
pelo governo LULA no campo da reforma agrária a situação é outra. O gráfico a seguir procura
fazer essa comparação entre números oficiais, números expurgados e metas.
Como se pode ver, é praticamente impossível o governo em seu quarto ano, cumprir a Meta 1 do
II PNRA, pois o déficit já é maior do que a meta deste ano de 2006. Este é o quadro com o qual
os movimentos sociais terão que trabalhar para construir suas estratégias e táticas de ações.
Não há mais como alimentar ilusões, LULA fechará este governo também, sem ter feito a
reforma agrária.
GRÁFICO 04
BRASIL - ASSENTAMENTOS DE REFORMA ABRÁRIA - GOVERNO LULA
Fonte: INCRA
Org.: OLIVEIRA, A.U. - USP, ABRA e IANDÉ
160.000
155.286
140.000
140.000
127.496
115.000
115.000
120.000
100.000
85.795
81.254
79.815
80.000
69.491
60.000
45.509
40.000
36.308
35.185
30.000
24.020
20.000
5.980
0
2003
2003
2003
Assentamentos oficiais
2003
2004
2004
Metas II PNRA
2004
2004
Reforma Agrária
2004
2005
2005
Diferença no Ano
2005
2005
2005
2006
Diferença Acumulada
Nem mesmo a Marcha realizada no ano de 2005, foi suficiente para sensibilizar o MDA/INCRA.
FOTO 02
Mas, o que é mais crítico, é o quadro das famílias desesperançadas nos acampamentos. Para
reforçar ainda mais a tese da não reforma agrária do MDA/INCRA, apresento a seguir
TABELAS 09 E 10, resultados comparativos entre o número de famílias assentadas e de famílias
acampadas em 2003 e 2004.
TABELA 09
BRASIL - GOVERNO LULA - RELAÇÃO NÚMERO DE ASSENTADOS
E ACAMPADOS EM 2003
UF/
ASSENTADOS ACAMPADOS
SAL DO
Regiões
EM 2003
EM 2003
POSITIVO
NEGATIVO
%
171.288
BRASIL
36.301
3.831
-138.818
-81,04
22.489
NORTE
16.004
3.784
-10.269
-45,66
437
SR-14/AC
1.314
877
4.234
SR-17/RO
2.150
-2.084
-49,22
346
SR-25/RR
1.356
1.010
0
SR-21/AP
493
493
0
SR-15/AM
1.404
1.404
14.645
SR-01/PA
3.846
-6.931
-47,33
SR-27/MB
3.868
(*)
(*)
SR-30/SM
0
(*)
(*)
PA Total (1)
7.714
14.645
-6.931
-47,33
2.827
SR-26/TO
1.573
-1.254
-44,36
68.172
NORDESTE
13.256
47
-54.963
-80,62
6.328
SR-12/MA
4.866
-1.462
-23,10
2.586
SR-24/PI
1.399
-1.187
-45,9
966
SR-02/CE
1.013
47
4.397
SR-19/RN
1.026
-3.371
-76,67
1.028
SR-18/PB
435
-593
-57,68
22.107
SR-03/PE
955
-20.818
-94,17
22.107
PE Total (2)
1.624
-20.483
-92,65
7.325
SR-22/AL
246
-7.079
-96,23
6.138
SR-23/SE
63
-6.075
-98,97
17.297
SR-05/BA
2.584
-14.378
-83,12
SR-29/MF
669
(**)
(**)
(**)
46.319
C. OESTE
4.437
-41.882
94,42
19.307
SR-13/MT
3.130
-16.177
-83,79
14.474
SR-16/MS
380
-14.094
-97,37
7.031
SR-04/GO
421
-6.610
-94,01
5.507
SR-28/DF
506
-5.001
-90,81
22.810
SUDESTE
1.566
-21.244
-93,13
9.236
SR-06/MG
458
-8.778
-95,04
1.791
SR-20/ES
272
-1.519
-84,81
1.507
SR-07/RJ
230
-1.277
-84,74
10.276
SR-08/SP
606
-9.670
-94,10
11.498
SUL
1.038
-10.460
-90,97
8.709
SR-09/PR
317
-8.392
-96,36
1.066
SR-10/SC
322
-744
-69,79
1.723
SR-11/RS
399
-1.324
-76,84
Fonte: INCRA
Organização: OLIVEIRA, A.U., ABRA, USP, IANDÉ, 2006
(*) Incluídos no total do Estado do Pará
(**) Incluído no total do Estado de Pernambuco
A derrota dos acampados é muito cara. Não há como explicar que em 2003, apenas 19% deles
foram assentados em termos gerais para o país. Porém, quando se toma os dados regionais, nas
regiões do agronegócio, mais de 90% das famílias tiveram quer permanecer acamapadas.
A situação em 2004, não mudou muito, pois apenas 32% das famílias chegaram aos
assentamentos. Mas nas regiões Centro Oeste, Sudeste e Sul, mais de 80% da famílias tiveram
que permanecer debaixo das lonas pretas dos acampamentos. Apenas o estado do Maranhão e
da Paraíba tiveram um número de assentados superior ao número de acampados, o que não
quer dizer que os acampamentos tornaram-se assentamentos. Segundo os dados da Ouvidoria
Agrária do MDA, no ano de 2005 até no mês de novembro o estado da Paraíba tinha conhecido
uma única ocupação de terra, e o Maranhão nenhuma. Mas, por sua vez pelos dados da CPT de
2005, o Maranhão conheceu três ocupações de terras, enquanto que a Paraíba conheceu dez.
No conjunto, o ano de 2005 foi marcado segundo a CPT por 433 ocupações de terras envolvendo
cerca de 50 mil famílias. Quanto aos acampamentos, foram mais 89 concentrando mais de 17 mil
famílias ainda segundo a CPT. Logo, o crescimento da luta pela terra continua sua marcha.
TABELA 10
BRASIL - GOVERNO LULA - RELAÇÃO NÚMERO DE
ASSENTADOS
E ACAMPADOS EM 2004
UF/
Regiões
BRASIL
NORTE
SR-14/AC
SR-17/RO
SR-25/RR
SR-21/AP
SR-15/AM
SR-01/PA
SR-27/MB
SR-30/SM
PA Total
SR-26/TO
NORDESTE
SR-12/MA
SR-24/PI
SR-02/CE
SR-19/RN
SR-18/PB
SR-03/PE
PE Total
SR-22/AL
SR-23/SE
SR-05/BA
BA Total
SR-29/MF
C. OESTE
SR-13/MT
SR-16/MS
SR-04/GO
SR-28/DF
SUDESTE
SR-06/MG
SR-20/ES
SR-07/RJ
SR-08/SP
SUL
SR-09/PR
SR-10/SC
SR-11/RS
ASSENTADOS ACAMPADOS
SAL DO
EM 2004
EM 2004
POSITIVO
NEGATIVO
%
81.254
189.865
-129.571 -68,2%
31.846
17.408
18.341
-3.903 -22,4%
4.191
126
4.065
2.052
2.860
-808 -28,3%
2.828
0
2.828
1.221
0
1.221
3.172
0
3.172
7.421
9.541
(*)
(*)
9.175
(*)
(*)
(*)
0
(*)
(*)
(*)
16.596
9.541
7.055
1.786
4.881
-3.095 -63,4%
28.453
83.128
2.711
-57.386 -69,0%
11.454
8.881
2.573
2.266
2.482
-216
-8,7%
1.158
1.263
-105
-8,3%
2.479
4.590
-2.111 -46,0%
1.748
1.610
138
736
21.517
-19.741 -91,7%
2.741
21.517
-18.776 -87,3%
827
8.891
-8.064 -90,7%
521
11.750
-11.229 -95,6%
5.183
22.144
-15.920 -71,9%
5.259
22.144
-16.885 -76,3%
2.081
(**)
(**)
(**)
14.858
46.057
-31.199 -67,7%
10.213
18.242
-8.029 -44,0%
3.511
17.769
-14.258 -80,2%
377
7.186
-6.809 -94,8%
757
2.860
-2.103 -73,5%
2.453
23.167
-20.714 -89,4%
1.168
9.790
-8.622 -88,1%
399
2.229
-1.830 -82,1%
160
2.007
-1.847 -92,0%
726
9.141
-8.415 -92,1%
3.644
20.013
-16.369 -81,8%
2.726
16.497
-13.771 -83,5%
389
1.016
-627 -61,7%
529
2.500
-1.971 -78,8%
Organização: OLIVEIRA, A.U., ABRA, USP, IANDÉ,
2006
Fonte: INCRA
(*) Incluídos no total do Estado do Pará
(**) Incluído nos totais dos Estados de Pernambuco (50%) e Bahia (50%)
Diante esta realidade: quem ganhou e quem perdeu?
O MDA/INCRA acha que ganhou, pois tentaram transformar uma derrota em vitória a qualquer
custo.
Os latifundiários certamente ganharam, pois não foram molestados pela não reforma agrária do
governo atual.
O agronegócio ganhou, porque pode continuar “escondendo” a terra improdutiva debaixo dos
índices técnicos da década de 70, utilizados pelo INCRA na definição da produtividade.
Quem perdeu foram os movimentos sociais, pois foram ludibriados nas reuniões de
acompanhamento onde sempre ouviram o discurso de que a reforma agrária seria feita. Mas,
perdeu parte da sociedade brasileira, que permanece na esperança de que um dia, a dívida
social da reforma agrária seja verdadeiramente paga.
Não há outro caminho para os que sempre lutaram pela reforma agrária, continuar seguindo a
palavra de ordem talvez mais antiga: “a luta continua”. Mas, agora, com a certeza de que há
inimigos da reforma agrária também, no interior do Partido dos Trabalhadores. O caminho talvez
seja, reforçar ainda mais o rubor da vergonha e, encontrar no vermelho das marchas, as
retomadas das ocupações e da luta, porque como escreveu Chico da Silva em seu tema para o
Boi Garantido de Parintins-AM:
O brilho do meu canto tem o tom
E a expressão da minha cor “vermelho” 24
(no quente verão de março do quarto ano da decepção com a reforma agrária do governo LULA,
mas, com a alegria com uma retomada do despertar na América Latina)
24
“Vermelho” Chico da Silva, Ed. Mercury, do CD de Fafá de Belém “Pássaro sonhador” 1996.

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