Administração Direta - Câmara Municipal de Teresina

Transcrição

Administração Direta - Câmara Municipal de Teresina
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.698
1
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
01001.01.122.0028.2314 - PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO
Prefeitura
Municipal
de Teresina
3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis
R$
3.1.90.91 - Sentenças Judiciais
R$
24.119,90
100,00
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
R$
1.553,33
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
01001.01.122.0028.2315 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
R$ 2,50
Ano 2014 - Nº 1.698 - 22 de dezembro
de77.690,94
2014
R$
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
3.1.91.13 - Obrigações Patronais - IPMT
R$
112.719,31
4.6.91.71 - Principal da dívida Contratual Resgatada
R$
94.548,00
R$
40.000,00
R$
10.234,52
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
01001.01.131.0028.2316 - COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
DECRETO Nº 14.623 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
01001.01.331.0028.2318 - AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES
3.3.90.49 - Auxílio-Transporte
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 583.234,33(QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E
TRINTA E TRÊS CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17
de março de 1964, 4.482 de 13 de dezembro de 2013 e 4.500 de 20 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 583.234,33(QUINHENTOS E OITENTA
E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E TRINTA E
TRÊS CENTAVOS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 22 de dezembro
de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
01001.01.031.0028.2310 - PROCESSO LEGISLATIVO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
3.3.90.30 - Material de Consumo
R$
76.922,03
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
1.100,00
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições
R$
130.600,00
R$
330.600,00
R$
35.246,48
R$
8.765,82
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
01001.01.126.0028.2311 - GESTÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO
Secretário Municipal de Finanças
Administração Direta
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
01001.01.122.0028.2314 - PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
Secretaria Municipal de Finanças
01001.01.306.0028.2317 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
3.3.90.46 - Auxílio-Alimentação
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
01001.01.031.0028.2310 - PROCESSO LEGISLATIVO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
3.3.90.31 - Prem., culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
R$
3.500,00
3.3.90.37 - Locação de Mão -de- Obra
R$
54.970,36
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
R$
89.875,03
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
R$
5.690,94
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
R$
33.046,00
4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
R$
3.160,00
3.3.90.14 - Diárias – Civil
R$
16.026,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
R$
10.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
R$
6.000,00
3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis
R$
24.119,90
3.1.90.91 - Sentenças Judiciais
R$
100,00
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
R$
1.553,33
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
01001.01.128.0028.2312 - CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
01001.01.122.0028.2314 - PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
01001.01.122.0028.2315 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
R$
77.690,94
3.1.91.13 - Obrigações Patronais - IPMT
R$
112.719,31
4.6.91.71 - Principal da dívida Contratual Resgatada
R$
94.548,00
PORTARIA Nº 083/2014 – GSF. Divulga as atividades adicionais ofertadas
aos Auditores Fiscais da Receita Municipal (AFRMs) para fins do disposto
no art. 12 da Lei Complementar Municipal 3.748/2008, com a redação dada
pela Lei Complementar Municipal 4.548/2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 12, § 4º, da Lei Complementar Municipal 3.748/2008, com a redação dada pela Lei Complementar
Municipal 4.548/2014 e Decreto 14.528, de 6 de novembro de 2014, R E
S O L V E: Art. 1º Ficam ofertadas aos Auditores Fiscais da Receita Municipal (AFRMs), para fins do disposto no art. 12 da Lei Complementar Municipal 3.748/2008, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal
4.548/2014, as atividades adicionais listadas abaixo, com as respectivas vagas disponíveis e prazo para conclusão: I - Participação em grupo de estudo
para revisão do Código Tributário do Município, no âmbito da Gerência
Executiva de ITBI, 3 (três) participantes, 4 (quatro) meses para conclusão,
40 pontos fiscais por mês; II - Visita de cobrança efetuada, no âmbito da Gerência Executiva de Arrecadação, 3 (três) participantes, 3 (três) meses para
conclusão, 3 (três) pontos fiscais por tarefa; III - Elaboração de minuta de lei
que altere o Código Tributário Municipal para aperfeiçoamento da legislação sobre a tributação dos serviços de “9.02 – Agenciamento, organização,
promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios,
viagens, excursões, hospedagens e congêneres”, 2 (dois) participantes, 1
(um) mês para conclusão, 50 pontos fiscais por mês. Parágrafo único. Para
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
Serviço Financeiro (Dezembro/2014)
01001.01.131.0028.2316 - COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
R$
40.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
01001.01.331.0028.2318
- AUXÍLIO-TRANSPORTE
AOS SERVIDORES
SALÁRIO
MÍNIMO
(R$)......................................................................................................724,00
SALÁRIO
MÍNIMO
(R$).....................................................................................724,00
3.3.90.49 - Auxílio-Transporte
R$
10.234,52
TAXA
(0100) - (%).......................................................................................................................0,84
Recursos
Ordinários – Tesouro
TAXASELIC
SELIC
(%)...................................................................................................................
0,84
TJLP
TJLP(%
(%aoaoano)...........................................................................................................................5,0
ano).....................................................................................................................5,00
POUPANÇA
(%(%
- 1º- dia
do mês)............................................................................................0,5485
POUPANÇA
1º dia
do mês)...........................................................................0,5485
TR
- 1º
diadia
do do
mês)
...........................................................................................................0,0483
TR(%(%
- 1º
mês)
.........................................................................................................0,0483
Atos
Atos do
do Poder
Poder Executivo
Executivo ..............................1
..............................1
Administração
Direta
...................................1
Administração Direta ...................................9
Administração
Administração Indireta..................................4
Indireta................................13
Comissão
Comissão de
de Licitação
Licitação ..................................8
...............................16
Diario Oficial da Camera...............................9
...........................19
Ineditorial.....................................................12
Ineditorial....................................................20
2
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.698
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
fins de cálculo do Prêmio por Esforço Adicional – PEA, a pontuação total máxima atribuída a cada uma das atividades adicionais ofertadas nesta
portaria será de 50 pontos por cada mês de atividade efetivamente desempenhada, respeitando-se a forma de pontuação específica de cada atividade,
conforme legislação pertinente. Art. 2º Os AFRMs interessados deverão, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta portaria, comunicar à Coordenação Especial da Receita do Município a atividade na qual
pleiteiam habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 16
de dezembro de 2014. ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO, Secretário
Municipal de Finanças.
Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 14/13 (Pregão Presencial nº020/2013
– SRP/SEMA/PMT). Contratante – Secretaria Municipal de Finanças.
Contratada – VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA – ME – CNPJ nº
16.416.613/0001-44. Objeto – Fica prorrogado, pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir do dia 25 de novembro de 2014, o Contrato nº
014/2013 de Serviços de Locação de Veículos, conforme previsto na Cláusula Segunda do Contrato em referência. Vigência – 25/11/2014 a 25/11/2015.
Assinam – Pela Contratante: Admilson Brasil Lustosa Filho – Secretário
Municipal de Finanças. Pela Contratada: Venilson de Oliveira Rocha – Representante legal.
FIRMADO ENTRE O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
DE TERESINA – SEMAE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – SEMPLAN. OBJETO: O presente
Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a SEMPLAN e o SEMAE, visando reunir diretrizes e responsabilidades entre os signatários com o objetivo de estruturar as políticas de
saneamento básico com foco na universalização da prestação dos serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo como área definida o município de Teresina, abalizado no marco regulatório, Lei Federal
11.445/2007 e o Contrato de Programa n° 03/2011, firmado entre a Prefeitura de Teresina e a Águas e Esgotos do Piauí S/A – AGESPISA, bem como
a adoção de outras ações de saneamento básico e ambiental. VALOR: Não
haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes
para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. VIGÊNCIA:
Indeterminada.
Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 15/13(Pregão Presencial nº020/2013 –
SRP/SEMA/PMT). Contratante – Secretaria Municipal de Finanças. Contratada – LOCARAUTO LTDA. - ME – CNPJ nº 09.252.510/0001-20. Objeto
– Fica prorrogado, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia
02 de dezembro de 2014, o Contrato nº 015/2013 de Serviços de Locação
de Veículos, conforme previsto na Cláusula Segunda do Contrato em referência. Vigência – 02/12/2014 a 02/12/2015. Assinam – Pela Contratante:
Admilson Brasil Lustosa Filho – Secretário Municipal de Finanças. Pela
Contratada: Lúcio Borges Ribeiro Formiga – Representante legal.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 02/2014,
FIRMADO ENTRE O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
DE TERESINA – SEMAE E A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERESINA - ARSETE. OBJETO:
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a
mútua cooperação entre a SEMPLAN e o SEMAE, visando reunir diretrizes e responsabilidades entre os signatários com o objetivo de estruturar as
políticas de saneamento básico com foco na universalização da prestação
dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo como
área definida o município de Teresina, abalizado no marco regulatório, Lei
Federal 11.445/2007 e o Contrato de Programa n° 03/2011, firmado entre a
Prefeitura de Teresina e a Águas e Esgotos do Piauí S/A – AGESPISA, bem
como a adoção de outras ações de saneamento básico e ambiental. VALOR:
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. VIGÊNCIA: Indeterminada.
Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação
Secretaria Municipal do Trabalho,
Cidadania e de Assistência Social
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 01/2014,
RESOLUÇÃO No 89, de 17 de dezembro de 2014. Ementa: Dispõe sobre
Prefeitura
Prefeitura
Municipal
Municipal
de Teresina
Teresina
de
DOM
Órgão destinado à publicação de atos normativos
Municipal de
Teresina
Prefeito Municipal
de Teresina
eresina
Prefeito
Municipal
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Teresina
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Teresina -- Piauí
Piauí
Rua
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Centro -- Teresina
DiárioOfi
Oficial
cial do
- Teresina
Diário
Ofi
do
Município
- -Teresina
Diário
doMunicípio
Município
Teresina
Ano
2014- -Nº
1.640 --18
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de 2014
Ano
2014
1.647
agosto
de 2014
Ano
2014
- Nº Nº
1.698
- 2213de
dezembro
de 2014
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Marques
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Administração
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Secretário
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Gerente de Imprensa Oficial
Gilca
Sampaio Carrias
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Gilca Sampaio
Divisão
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de Edição
Edição ee Distribuição
Distribuição
Impresso
Impresso na
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pelo
sistema
pelo sistema laser/digital
laser/digital
Preço unitário:
R$ 2,00
2,00
R$
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
DE 28 PÁGINAS
DE 20 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.698
Processos de Subvenção Social de entidades inscritas no CMAS. A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das
atribuições legais que lhes são asseguradas na Lei nº 2.456/96 de 18 de janeiro de 1996 e no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.105/96
de 30 de maio de 1996; Considerando o disposto nos artigos 16 e 19 da
referida Lei, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo
Municipal de Assistência Social e o artigo 7º do Decreto nº 3.167/96 de 18
de setembro de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência
Social; Considerando a deliberação do Colegiado na 21ª Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 17 de dezembro de 2014; R E S O L V E:
Art. 1º - Deferir os Processos de Subvenção Social das seguintes entidades: INSTITUTO SOCIAL E CULTURAL MANDU LADINO – CUFA/
PIAUÍ – Processo nº 049.3473/14, no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito
mil reais) e FUNDAÇÃO PE. ANTÔNIO DANTE CIVIERO – Processo
nº 049.2651/14, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Todos aprovados
com previsão orçamentária do exercício de 2014. Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário. Sala do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Teresina/PI, em 17 de dezembro de 2014. JANAINA LUCÉLIA DE OLIVEIRA CARVALHO PRESIDENTE DO CMAS/TE
RESOLUÇÃO No 90, de 17 de Dezembro de 2014. Ementa: Dispõe sobre
prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. A
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso
das atribuições legais que lhes são asseguradas na Lei nº 2.456/96 de 18 de
janeiro de 1996 e no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.105/96
de 30 de maio de 1996; Considerando o disposto nos artigos 16 e 19 da
referida Lei, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo
Municipal de Assistência Social e o artigo 7º do Decreto nº 3.167/96 de 18
de setembro de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência
Social; Considerando a deliberação do Colegiado na 21ª Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 17 de Dezembro de 2014; RESOLVE: Art.
1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao mês de OUTUBRO/14, considerando as novas
orientações/adequações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Teresina, em 17 de Dezembro de
2014. JANAINA LUCÉLIA OLIVEIRA DE CARVALHO PRESIDENTE
DO CMAS/TE
RESOLUÇÃO Nº 91, de 12 de dezembro de 2014. Ementa: Dispõe sobre renovação de convênio para o exercício de 2015 de entidade inscrita
no CMAS. A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS, no uso das atribuições legais que lhes são asseguradas na Lei nº
2.456/96 de 18 de janeiro de 1996 e no Regimento Interno, aprovado pelo
Decreto nº 3.105/96 de 30 de maio de 1996; Considerando o disposto nos
artigos 16 e 19 da referida Lei, que cria o Conselho Municipal de Assistência
Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e o artigo 7º do Decreto
nº 3.167/96 de 18 de setembro de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando a deliberação do Colegiado na 21ª
Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 17 de dezembro de 2014;
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a renovação do convênio nº 10/2014 para o
exercício de 2015 – Processo nº 049.3194/14, no valor de R$ 57.600,00
(Cinqüenta e sete mil e seiscentos reais) - entre a Secretaria Municipal do
Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS e a Associação
dos Autistas do Piauí – AMA/PI para execução descentralizada e complementar do programa municipal de proteção social através da oferta de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para os ciclos de vida
especificados pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,
bem como orientações e encaminhamentos visando à garantia dos direitos das pessoas assistidas. Art. 2º - Aprovar a renovação do convênio nº
27/2014 para o exercício de 2015 – Processo nº 049.3249/14, no valor de
R$ 781.411,44 (Setecentos e oitenta e um mil e quatrocentos e onze reais
e quarenta e quatro centavos) - entre a Secretaria Municipal do Trabalho,
Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS e a Fazenda da Paz para execução descentralizada e complementar do programa municipal de proteção
social através do Programa Acolher para Incluir, cujo objetivo é administrar
o Restaurante Popular de Teresina, atendendo a comunidade de Teresina,
com distribuição de 1.000 refeições diárias por um preço acessível como
também a inclusão produtiva com a reintegração ao mercado de trabalho e
fortalecimento dos vínculos familiares dos internos atendidos pela Comunidade Terapêutica e seus familiares. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor
a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário. Sala do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de
Teresina/PI, em 17 de dezembro de 2014. JANAINA LUCÉLIA OLIVEIRA
DE CARVALHOPRESIDENTE DO CMAS/TE
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
3
RESOLUÇÃO No 92, de 17 de dezembro de 2014. Ementa: Dispõe sobre
a prestação de contas do exercício de 2013 de entidades inscritas no CMAS.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso
das atribuições legais que lhes são asseguradas na Lei nº 2.456/96 de 18 de
janeiro de 1996 e no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.105/96
de 30 de maio de 1996; Considerando o disposto nos artigos 16 e 19 da
referida Lei, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo
Municipal de Assistência Social e o artigo 7º do Decreto nº 3.167/96 de 18
de setembro de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência
Social; Considerando a deliberação do Colegiado na 21ª Reunião Ordinária
do CMAS, realizada em 17 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Deferir os Processos de Prestação de Contas do exercício de 2013 das seguintes entidades: Associação Comunitária do Loteamento Orgmar Monteiro;
Instituto Projetando o Resgate da Cidadania de Crianças e Adolescente –
PREÇA e Grupo de Mulheres do Conjunto Promorar Sul, considerando que
os mesmos se encontram nos parâmetros da Resolução CNAS nº 14/2014.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Teresina/PI, em 17 de dezembro
de 2014 JANAINA LUCÉLIA OLIVEIRA DE CARVALHO PRESIDENTE
DO CMAS/TE
RESOLUÇÃO No 93 DE 17 de dezembro de 2014. Ementa: Dispõe sobre
deferimento de pedido inscrição de entidade junto ao CMAS. A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições legais que lhes são asseguradas na Lei nº 2.456/96 de 18 de janeiro
de 1996 e no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.105/96 de 30
de maio de 1996; Considerando o disposto nos artigos 16 e 19 da referida
Lei, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e o artigo 7º do Decreto nº 3.167/96 de 18
de setembro de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência
Social; Considerando a Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009, que aprova
a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e a Resolução CNAS
nº 15 de 05/05/2010, que define os Parâmetros Nacionais para a Inscrição
das Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; Considerando a
deliberação do Colegiado na 21ª Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 17 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido de
inscrição do Projeto VAGÃO MANDU LADINO – CENTRO SOCIAL E
CULTURAL da entidade INSTITUTO CULTURAL SOCIAL E ESPORTIVO MANDU LADINO– Processo nº 049(CMAS)71/14, considerando que
a mesma atende aos preceitos da Política Nacional de Assistência Social.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Teresina/PI, em 17 de dezembro de
2014. Janaina Lucélia Oliveira de Carvalho PRESIDENTE DO CMAS/TE
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 079/2014 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADO: EMPRESA
S. E. ENGENHARIA LTDA Nº. DO CNPJ DA EMPRESA CONTRATADA: 03.410.569/0001-13. OBJETO CONTRATADO: A CONTRATADA
executará para a CONTRATANTE, sob o regime de empreitada por preço
unitário a(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Construção de um Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), no Residencial Zequinha Freire, entre as Ruas 07,
12, 13 e 14, Bairro Vale do Gavião, Zona Leste de Teresina-PI. FONTE
DE RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto
desta licitação correrão à conta orçamentária 2014 e exercícios seguintes,
a saber: Classificação Orçamentária: 10.001.27.812.0022.1472 - Construção de Centros de Iniciação Esportiva - CIE; Elemento de Despesa:
4.4.90.51-Obras e Instalações; Fonte de Recursos (FR): 0224 (Termo de
Compromisso nº. 0425823-40/2014-Ministério do Esporte/CAIXA). VALOR DO CONTRATO: R$ 3.879.151,30 (três milhões oitocentos e setenta
e nove mil cento e cinquenta e um reais e trinta centavos). VIGÊNCIA:
470 (quatrocentos e setenta dias). MODALIDADE: Licitação – RDC Presencial nº. 11/2014, com fulcro na Lei 12.462/2011, fundamentado no Art.
1º, bem como pelo Decreto nº. 7.581/2011 e Lei nº. 8.666/93. DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de dezembro de 2014. ASSINATURA PELO CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO ASSINATURA
PELO CONTRATADO: FELIPE DE MELO EULÁLIO.
4
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.698
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
Secretaria Municipal do Trabalho,
Cidadania e de Assistência Social
ERRATA Nº 001 - CONTRATO Nº. 06/2013 – SEMEST - PREGÃO
PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013 –
SRP/SEMA/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042-2163/2013
– SEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-2031/2013 – SEMA.
CONTRATADO: Empresa C. L. Beserra Representações Ltda. CNPJ
07.239.237/0001-79. Altera a CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA.
Este Termo Aditivo terá vigência de 03 (três) meses, contados da data de
sua assinatura. Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo será, ainda, de prorrogação de prazo, com vigência
de 03 (três) meses, iniciando em 10 de junho de 2014 a 10 de setembro de
2014. CONTRATANTE: Olavo Braz Barbosa Nunes Filho. CONTRATADO: Carmélio Lustosa Beserra. Teresina, 21 de julho de 2014.
ADITIVO 01/2014 – CONTRATO 43/2013 - SEMEST – PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 035-594/2014/SEMEST - ORIGEM: PREGÃO
PRESENCIAL N° 02/2013 – DLCA/SEAD/PI – SERVIÇOS COMUNS
– SRP - LIBERAÇÃO Nº 0016/2013 – DLCA/SEAD/PI - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.009144/13-57 - OFÍCIO 395/2013/SEMEST - Ref. ao PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035-167/SEMEST/
PMT. O presente Termo Aditivo será, exclusivamente, de prorrogação de
prazo, com vigência de 03 (três) meses, iniciando em 01 de outubro de
2014 e término em 31 de dezembro de 2014. CONTRATADO: Empresa
Inove – Educação, Serviços e Eventos - Epp, CNPJ 11.098.163/0001-75.
CONTRATANTE: Olavo Braz Barbosa Nunes Filho.
CONTRATO Nº 27/2014-SEMEST. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Economia Solidária – SEMEST. CONTRATADO: Empresa
Irmãos Fortunato Ltda – Me. CNPJ: 13.404.564/0001-31. OBJETO: O
serviço de produção e montagem Stand de acordo com projeto especial
desenvolvido por Exposul Stands em Porto Alegre-Rs. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 035-598/2014 – SEMEST. ELEMENTO DE DESPESA
33.90.39 – outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. FONTE DE RECURSOS 0100 – Tesouro Municipal - VALOR: R$ 2.280,00 (dois mil e duzentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. DATA DA
ASSINATURA: 12 de novembro de 2014. CONTRATANTE: Olavo Braz
Barbosa Nunes Filho. CONTRATADO: Gabriel Sperd Fortunato e Pablo
Sperd Fortunato.
CONTRATO Nº 28/2014-SEMEST. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Economia Solidária – SEMEST. CONTRATADO: Empresa Marko
Com. e Serv. Ltda. CNPJ: 12.173.530/0001-10. OBJETO: Aquisição de
Tonner: Tonner Brother TN – 420 preto; Quantidade: 10; Valor Unitário R$
91,98; Valor Total R$ 919,80; Tonner Brother TN – 3382S; Quantidade: 08;
Valor Unitário R$ 234,27; Valor Total R$ 1.874,16; Tonner p/ impressora
Samsung Laser D101S; Quantidade: 10; Valor Unitário R$ 181,46; Valor
Total R$ 1.814,60. PROCESSO ADMINSTRATIVO: 035-300/2014 – SEMEST. ELEMENTO DE DESPESA oriundos do Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda, Fonte do Recurso 0243, Conta Despesa 339030
– programática– 23.694.0007.1.513 - Banco popular - Material de Consumo – outras despesas. VALOR: R$ 4.608,56 (quatro mil seiscentos e oito
reais e cinqüenta seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2014. CONTRATANTE: Olavo
Braz Barbosa Nunes Filho. CONTRATADO: Maurício de Noronha Moura
CONTRATO Nº 29/2014-SEMEST. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Economia Solidária – SEMEST. CONTRATADO: Fernando Ferreira Fontes De Morais. CPF 217.437.623-72. OBJETO: Locação de 01
(um) imóvel/casa localizado à Rua Des. Flávio Furtado, 1061, bairro Poti
Velho, CEP 64005-850, com fins a que se destina: Instalação do Projeto
Galeria do Barro – espaço de exposição no Pólo Cerâmico, voltado para divulgação e mostra das criações dos ceramistas do Poti Velho. PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 035-655/2014 – SEMEST. ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. FONTE
DE RECURSOS 0100 – Tesouro Municipal. VALOR: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), perfazendo o valor anual de R$ 9.000,00 (nove mil
reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2014.
CONTRATO Nº 30/2014-SEMEST. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Economia Solidária – SEMEST. CONTRATADO: Empresa Marko
Com. e Serv. Ltda. CNPJ: 12.173.530/0001-10. OBJETO: Aquisição de 14
(catorze) No-Breaks. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 035-321/2014
– SEMEST. ELEMENTO DE DESPESA oriundos do Fundo Municipal
de Geração de Emprego e Renda, Fonte do Recurso 0243, Conta Despesa
339030 – programática– 23.694.0007.1.513 Banco popular - Material de
Consumo – outras despesas. FONTE DE RECURSOS 0100 – Tesouro Municipal. VALOR: R$ 4.937,80 (quatro mil novecentos e trinta e sete reais e
oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2014. CONTRATANTE: Olavo Braz Barbosa
Nunes Filho. CONTRATADO: Maurício De Noronha Moura
CONVÊNIO 01/2014 - SEMEST. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina – SEMEST. CONTRATADO: Associação Teresinense dos Profissionais em Olaria. CNPJ 10.963.149/000120. OBJETO: A cooperação mútua objetivando a execução do PROJETO
OLARIA ECOLÓGICA COMUNITÁRIA DE TERESINA, com a finalidade de gerar emprego e renda para os antigos oleiros da região do Bairro
Poti Velho e São Joaquim através da criação de uma olaria ecológica de
fabricação de tijolos ecológicos. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 035326/2013 – SEMEST. FONTE DE RECURSOS: Fonte 0100, Programática
04122.00172 - 281 - Administração de SEMEST - ELEMENTO DE DESPESA 33.50.43 – Subvenções Sociais. VALOR: R$ 47.880,00 (quarenta e
sete mil e oitocentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis)
meses. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2014. CONTRATANTE: Olavo Braz Barbosa Nunes Filho. CONTRATADO: Luiz Felipe
da Costa.
Secretaria Municipal da Juventude
ERRATA EDITAL 002 / 2014- SEMJUV. EDITAL DE SELEÇÃO DE
JOVENS PARA AQUISIÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO-CNH “MINHA PRIMEIRA CARTEIRA”. EDITAL
DE QUALIFICAÇÃO PARA O MUNDO DO TRABALHO, GERAÇÃO
DE RENDA E EMPREENDEDORISMO E PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA SAUDÁVEL PARA A JUVENTUDE, PRINCÍPIOS E
DIRETRIZES AMPARADOS PELA LEI Nº 12.852/2013, ESTATUTO
DA JUVENTUDE. 10. CALENDÁRIO DE ETAPAS:
Etapas
Onde se lê:
Leia-se:
Datas
Datas
Lançamento do Edital 30/09/2014
“Minha Primeira Habilitação” – Auditório da
SEMJUV
30/09/2014
Inscrições na Secretaria 30/09 a 21/11/2014
Municipal da Juventude –
SEMJUV
30/09 a 21/11/2014
Processo de Seleção
24/11 a 19/12/2014
24/11 a 05/02/2015
Resultado preliminar
22/12/2014
06/02/2015
Prazo para recursos
22 e 24/12/2014
09 e 10/02/2015
Resultado final
21/01/2015
13/02/2015
Aula inaugural
30/01/2015
27/02/2015
Teresina, 19 de Dezembro de 2014. Allan De Miranda Cronemberger, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Administração Indireta
Fundação Hospitalar de Teresina
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2014. PROCESSO N°: 025.0.046.641/14-FHT. ESPÉCIE: PREGÃO PRESENCIAL N
° 059/2014. BENEFICIÁRIO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA. FORNECEDORES: COMERCIAL EQUIP. LTDA.; CR DISTRIBUIDORA DE PROD. GERAIS LTDA.; EDIMILSON ALVES BARBOSA
– NATAL COMPUTER; M DA G DE BRITO COMERCIO E SERVIÇOS ME; PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA
LTDA; RICARDO LUIS ALMEIDA DE SOUSA-ME-INFOART INFOR-
03
04
05
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.698
07
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 043/2014
PROCESSO N° 025.0.046.641/14 – HUT
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2014
BENEFICIÁRIO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA
REPRES. WESLEY TEIXEIRA DA SILVA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
19
TONNER KYOSCERA TK 112. Mr. Yoscera
TK 112
19.429.368-8
2106-7373/
Fone:
9842-6077
UNID.
QUANT.
VALOR
ANUAL
UNITARIO
ESTIMADA
Insc.Est
Unid.
CR DISTRIBUIDORA DE PROD. GERAIS LTDA
Rua Gabriel Ferreira, 1479, Vila Operária – Teresina – PI – CEP.
64.002-350
ESPECIFICAÇÃO
15
TONNER SANSUNG ML 1610 , 100% NOVO,
ORIGINAL
DO
FABRICANTE
DA
IMPRESSORA. Mr. Samsung Original
TONNER BROTHER PC – 501 PARA FAX
575, COM REFIL. Mr. Brother Original
FITA PARA IMPRESSORA BEMATECH
MP20. Mr. Masterprint
23
52
UNID.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
TONNER HP 35A, 100% NOVO, ORIGINAL
DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.
Fabricante HP
TONNER HP 85A, 100% NOVO, ORIGINAL
DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.
Fabricante HP
TONNER HP 80A, 100% NOVO, ORIGINAL
DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.
Fabricante HP
TONNER HP 12A, 100% NOVO, ORIGINAL
DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.
Fabricante HP
TONNER HP 128 A, 100% NOVO, ORIGINAL
DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.
Fabricante HP
TONNER HP 05 A. Fabricante HP
TONNER HP JET BLACK MFP M175NW. CE
310 A (PRETO). Fabricante HP
TONNER HP JET 100 COLOR MPF M175
NW. CE 311 A (AZUL). Fabricante HP
TONNER HP JET 100 COLOR MFP M175
NW. CE 312 A.(AMARELO). Fabricante HP
TONNER HP JET 100 COLOR MFP M175
19.449.954-5
3214-3774/
9986-0501
VALOR
UNITARIO
Unid.
QUANT.
ANUAL
ESTIMADA
300
Unid.
10
87,50
Unid.
600
6,70
19.468.987-5
Insc.Est
3131-4283/
9966-2229
Fone:
UNID.
129,80
10.742.806/0001-09
C.N.P.J.
REPRES. JOÃO ALVES SANTANA NETO
ESPECIFICAÇÃO
315,00
05.106.833/0001-55
Insc.Est
Fone:
EDIMILSON ALVES BARBOSA- NATAL COMPUTER
Rua David Caldas, 694, Centro/Norte – Teresina-PI – CEP. 64.001190
ITEM
100
C.N.P.J.
REPRES. CARLOS LEANDRO RICARDO DE CARVALHO
ITEM
00.113.110/0001-60
C.N.P.J.
Unid.
300
164,00
Unid.
300
188,00
Segunda-feira,
22 de dezembro de
06
Unid.2014100
MÁTICA. OBJETO: O OBJETO DESTA ATA É O REGISTRO DOS PREÇOS RESULTANTES DAS NEGOCIAÇÕES ORIUNDAS DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 059/2014, NOS TERMOS DO § 4º DO ARTIGO 15
DA LEI FEDERAL Nº. 8666/93, DECRETO MUNICIPAL Nº 9.178 DE
02/02/2009, DECRETO MUNICIPAL Nº 6.441 DE 21/07/2005, COM OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
TERESINA-FHT PREÇOS PARA POSTERIOR E OPORTUNA AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA A SEREM ADQUIRIDAS
EM SUA TOTALIDADE, CONFORME O OBJETO E A NECESSIDADE
DA FHT, SENDO OBRIGAÇÃO DESTA, O CONTROLE SOBRE OS
PREÇOS DOS PRODUTOS, MANTENDO A EQUIPE DE CONTROLE
DEVIDAMENTE INFORMADA SOBRE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES. OS PRODUTOS SIMILARES ÀS ESPECIFICAÇÕES DOS
OBJETOS CONTEMPLADOS NESTE CERTAME PODERÃO SER RENEGOCIADOS COM AS EMPRESAS QUE TIVERAM SEUS PREÇOS
REGISTRADOS, SOMENTE POR HIPÓTESE DO ASSEGURAMENTO
DE RECAIR VANTAGENS PARA A CONTRATAÇÃO, O QUE DEVE
SER JUSTIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SEMPRE
TOMANDO POR BASE, O PREÇO REGISTRADO E AS CONDIÇÕES
REAIS DE MERCADO. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 8.666/93,
COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI FEDERAL
Nº.8.883/94, LEI FEDERAL Nº. 10.520/02, DECRETO ESTADUAL Nº.
11.319 DE 13.12.2004, DECRETO ESTADUAL 11.346/04, DECRETO
FEDERAL Nº. 3.931 DE 19/09/2001, DECRETO MUNICIPAL Nº 9.175
DE 02/02/2009 E DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 03 DE NOVEMBRO DE 2014. SIGNATÁRIOS: WESLEY TEIXEIRA DA SILVAPELA EMPRESA COMERCIAL EQUIP LTDA.; CARLOS LEANDRO RICARDO DE CARVALHO
PELA EMPRESA CR DISTRIBUIDORA DE PROD. GERAIS LTDA.;
JOÃO ALVES SANTANA NETO PELA EMPRESA EDIMILSON ALVES
BARBOSA – NATAL COMPUTER; JOSÉ RODRIGUES PESSOA FILHO
PELA EMPRESA M DA G DE C BRITOCOMERCIO E SERVIÇOS ME;
JOSE WILSON VIEIRA PELA EMPRESA PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMATICA E PAPELARIA LTDA E RENATO AVELINO DE SOUSA
PELA EMPRESA RICARDO LUIS ALMEIDA DE SOUSA- ME INFOART INFORMÁTICA.
COMERCIAL EQIP LTDA
Av. Campos Sales, 1810, Centro – Teresina-PI – CEP. 64.000-300
DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.
Fabricante HP
TONNER HP 12A, 100% NOVO, ORIGINAL
DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.
Fabricante HP
TONNER HP 128 A, 100% NOVO, ORIGINAL
DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.
Fabricante HP
TONNER HP 05 A. Fabricante HP
TONNER HP JET BLACK MFP M175NW. CE
310 A (PRETO). Fabricante HP
TONNER HP JET 100 COLOR MPF M175
NW. CE 311 A (AZUL). Fabricante HP
TONNER HP JET 100 COLOR MFP M175
NW. CE 312 A.(AMARELO). Fabricante HP
TONNER HP JET 100 COLOR MFP M175
NW. CE 313 A (MAGNETA). Fabricante HP
TONNER SANSUNG SCX-4623, (D105),
100% NOVO, ORIGINAL DO FABRICANTE
DA IMPRESSORA. Fabricante Samsung
TONNER SANSUNG SCX-4521, 100%
NOVO, ORIGINAL DO FABRICANTE DA
IMPRESSORA. Fabricante Samsung
TONNER SANSUNG ML 2165(MLT – D101S, 100% NOVO, ORIGINAL DO FABRICANTE
DA IMPRESSORA. Fabricante Samsung
TONNER SANSUNG D104 QD (SCX 3200) -,
100%
NOVO, ORIGINAL DO
FABRICANTE DA IMPRESSORA. Fabricante
Samsung
TONNER SANSUNG ML D2850B , 100%
NOVO, ORIGINAL DO FABRICANTE DA
IMPRESSORA. Fabricante Samsung
TONNER XEROX 3124/3125 ORIGINAL
XEROX. Fabricante Xerox
TONNER BROTHER TN 650. Fabricante
Brother
CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP 21 (3920)
PRETO, com 05 ml. Fabricante HP
CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP 60 ( CC640
WB) PRETO. Fabricante HP
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 60 (
CC643WB) COLOR. Fabricante HP
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 74 ( CB
335WB) PRETO PRETO. Fabricante HP
CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP 75 ( CB
337 WB) COLOR. Fabricante HP
CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP Nº 901,(
4500), PRETO. Fabricante HP
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP Nº 901, (
4500), COLOR. Fabricante HP
CARTUCHO HP 662 COLORIDO CZ 104 AB.
Fabricante HP
CARTUCHO 675 COLORIDO. Fabricante HP
CARTUCHO 675 PRETO. Fabricante HP
CARTUCHO HP 56. Fabricante HP
CARTUCHO HP 901 PRETO. Fabricante HP
CARTUCHO HP 901 COLORIDO. Fabricante
HP
CARTUCHO HP 27. Fabricante HP
CARTUCHO HP 28. Fabricante HP
FITA PARA IMPRESSORA EPSON FX 890.
Fabricante Epson
VALOR
UNITARIO
Unid.
QUANT.
ANUAL
ESTIMADA
500
Unid.
500
147,90
Unid.
300
254,00
Unid.
300
164,00
Unid.
300
188,00
Unid.
Unid.
100
50
181,00
135,00
Unid.
50
150,00
Unid.
50
150,00
Unid.
50
150,00
170,00
08
09
10
11
12
13
14
16
20
21
24
26
27
28
29
30
31
34
36
37
38
44
45
46
47
48
50
181,00
135,00
Unid.
50
150,00
Unid.
50
150,00
Unid.
50
150,00
Unid.
500
165,00
Unid.
500
128,00
Unid.
900
175,50
Unid.
500
178,00
Unid.
300
200,00
Unid.
1000
295,00
Unid.
50
183,00
Unid.
1600
30,00
Unid.
2000
37,00
Unid.
2000
46,00
Unid.
500
41,50
Unid.
500
50,90
Unid.
600
40,90
Unid.
400
68,50
Unid.
300
20,60
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
300
300
300
300
300
33,60
33,60
31,00
40,90
68,55
Unid.
Unid.
Unid.
300
300
600
31,00
59,85
21,00
M DA G DE C BRITO COMERCIO E SERVIÇOS ME
Av. Getúlio Vargas, 178-B, Centro – Timon-MA – CEP. 65.630120
C.N.P.J.
Insc.Est
REPRES. JOSÉ RODRIGUES PESSOA FILHO
ITEM
50
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
10.000
C.N.P.J.
Insc.Est
REPRES. JOSE WILSON VIEIRA
17
18
22
25
32
33
35
39
41
42
TONNER LEXMARK E 260 DN. Mr. Lexmark
TONNER LEXMARK E 360 DN. Mr. Lexmark
TONNER BROTHER TN 450. Mr. Brother
CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP 22 (3920)
COLOR, com 05 ml. Mr. HP
CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP122
PRETO, CH561HB. Mr. HP
CARTUCHOP/ IMPRESSORA HP 122
COLORIDO, CH562HB.Mr. HP
CARTUCHO HP 662 PRETO CZ 103 AB Mr.
HP
CARTUCHO HP 57. Mr. HP
CARTUCHO HP 17 COLORIDO. Mr. HP
CARTUCHO HP 15 PRETO. Mr. HP
UNID.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
49
FITA PARA IMPRESSORA EPSON FX 2190.
Mr. Epson
FITA PARA IMPRESSORA EPSON LX 300.
Mr. Epson
51
08.228.010/0001-90
07.478.488/001-18
3231-8458/
9924-7181
QUANT.
VALOR
ANUAL
UNITARIO
ESTIMADA
500
196,17
500
196,17
50
116,00
1.200
50,92
Unid.
1.000
25,35
Unid.
800
28,95
Unid.
300
16,49
Unid.
Unid.
Unid.
300
300
300
87,19
102,36
43,98
C.N.P.J.
Insc.Est
REPRES. RENATO AVELINO DE SOUSA
ESPECIFICAÇÃO
0,96
Fone:
RICARDO LUIS ALMEIDA DE SOUSA-ME-INFOART
INFORMÁTICA
Rua Manoel da Paz, 1067, Sala 01, Vermelha – Teresina-PI – CEP.
64.019-280
ITEM
12.315.584-3
3212-9708/
9809-7549/
8889-6941
QUANT.
VALOR
ANUAL
UNITARIO
ESTIMADA
BOBINA PARA IMPRESSORA 76mm X 30 m. Unid.
Mr. Colorpel
ESPECIFICAÇÃO
05.042.636/0001-10
Fone:
PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA
LTDA
Faz. Ponte Alta de Cima – Rod. DF 001 – Inters. c/ Rod DF 475
Cidade Satélite do Gama, S/N Gp. 01, Armazém Nº 04 – CEP.
72.427.010
ITEM
5
Unid.
14.352.577/0001-77
19.493.154-4
3304-2504/
9841-5445/
8136-5430
QUANT.
VALOR
ANUAL
UNITARIO
ESTIMADA
600
43,91
Fone:
UNID.
Unid.
Unid.
1500
10,19
1.6
6
1.7
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2014
PROCESSO N°: 025.0.054.650/14 – HUT
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 075/2014
BENEFICIÁRIO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA
EXPANSÃO DIAGNÓSTICOS LTDA
C.N.P.J.
Rua Plombagina, 181, Bairro Colégio Batista – Belo
Insc.Est
Horizonte/MG - CEP: 31.110-090
REPRES. ANDRÉ FRAGA VIEIRA
LOTE
ITEM
1.1
01
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
ESPECIFICAÇÃO
ID-Diluent (2x100ml). Solução de bromelina
modificada para preparo de suspensão de
hemácias e testes enzimáticos. Utilizadas nas
classificações de grupos sanguíneos e testes
enzimáticos para pesquisa e identificação de
anticorpos irregulares e provas de compatibilidade
pré-transfusionais. Pronto para uso, armazenada de
2° a 8°C. Apresentação: Caixa com 2 frascos de
100 ml. Marca: Bio-Rad
ID-Liss/Coombs (4x12). Caixa com 48 cartões com
6 microtubos cada em gel, para testes com
antiimunoglobulina poliespecífica (anti-Ig de coelho,
anti-C3d monoclonal) para pesquisa e identificação
de anticorpos irregulares coombs direto e prova de
compatibilidade. Apresentação: Caixa com 48
cartões(4x12) com 6 microtubos/teste cada=228
microtubos/testes. Marca: Bio-Rad
ID-NaCI, Teste Enzimático e Aglutininas Frias.
(4x12). Caixa com 48 cartões com 6 microtubos
cada em gel sephadex super fino com
NaCl/Enz/AF, destinados à identificação de
anticorpos irregulares. Apresentação: Caixa com 48
cartões com 6 microtubos/teste cada=228
microtubos/testes. Marca: Bio-Rad
ID-Rh-Subgrupos+Cw+K(4x12). Caixa com 48
cartões com 6 microtubos cada, contendo gel
superfino e anticorpos de origem humana, Anti-C,
Anti-Cw, Anti-c, Anti-E, Anti-e e Anti-K para
fenotipagem completa do Rh, utilizando o princípio
da gel centrifugação em um único procedimento.
Apresentação: Caixa com 48 cartões contendo 6
microtubos/testes cada=228 microtubos/testes.
Marca: Bio-Rad
ID-DiaCell I-II (2 x 10ml). Kit de células I e II,
fenotipadas de origem humana na concentração de
0,8 a 1,0%, para pesquisa de anticorpos irregulares
(P.A.I.) utilizando a técnica em gel centrifugação,
estáveis por um período não inferior a 28 dias e
armazenadas de 2 a 8ºC. DiaCell I + II R1R1 ou
R1,r + R2R2 ou R2r para TAI e testes NaCI.
Apresentação: Caixa com 2 frascos com 10 ml cada
suficientes para 200 testes. Marca: Bio-Rad
ID-Diluente 2 (2 x 100 ml). Solução de diluente Liss,
modificada para preparo de suspensões de
hemácias. O ID-Diluente 2 é uma solução de baixa
força iônica modificada, utilizada em testes
realizados no sistema de Gel Centrifugação. Pronto
para uso e estáveis por um ano a uma temperatura
de 2° a 8°C. Apresentação: Caixa com 2 frascos de
100ml. Marca: Bio-Rad
ID-Controle de Qualidade Interno(5x4 ml e 3x3 ml).
O ID-Controle de Qualidade Interno destina-se ao
controle dos reativos e dos procedimentos de
trabalho com o ID-System, nas fenotipagens
sanguíneas e nas pesquisas e identificações de
anticorpos
antieritrocitários.
Composto
de
Hemácias-teste e soros de origem humana.
Apresentação: kit com 5 frascos de 4ml de
hemácias e 3 frascos de 3ml de soro. Marca: BioRad
ID-DiaPanel (11x4ml). Painel de hemácias, para
identificação de anticorpos irregulares, contendo, no
Fone:
UNID.
04.365.798/0001-26
0621240850076
(31) 3335-7323/(31)
9968-5116
Quant.
Anual
Estimada
Valor
Unitário
1.8
1.9
kit
04
Unid.
14
Unid.
14
468,50
MARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA
Rodovia Dores de Campos/ barroso, km 02, Área 1. Dores
de Campos- MG. CEP: 36213-000
REPRES:.PAULO AFONSO FURTADO DE CARVALHO
C.N.P.J.
Insc. Est
Fone:
2,89
38.000
Testes
2.600
LOTE
01
4,85
576
0,75
Testes
8.400
Frasco
150
kit
04
ITEM
1.1
2,65
Testes
100,30
501,50
468,50
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2014
PROCESSO N° 025.0.058.180/14 – SAMU
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 084/2014
BENEFICIÁRIO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA
04
Testes
150
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2014. PROCESSO N°: 025.0.058.180/14 – SAMU. ESPÉCIE: PREGÃO PRESENCIAL N ° 084/2014. BENEFICIÁRIO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
TERESINA. FORNECEDORES: MARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA. OBJETO: O OBJETO DESTA ATA É O REGISTRO
DOS PREÇOS RESULTANTES DAS NEGOCIAÇÕES ORIUNDAS
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 084/2014, NOS TERMOS DO § 4º DO
ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL Nº. 8666/93, COM OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA
- FHT, PREÇOS PARA POSTERIOR E OPORTUNA CONTRATAÇÃO
DE BOTAS DE SEGURANÇA, A SEREM ENTREGUES EM SUA TOTALIDADE, PARCELADAMENTE OU NÃO, CONFORME O OBJETO E A NECESSIDADE DO SAMU, SENDO OBRIGAÇÃO DESTA, O
CONTROLE SOBRE OS PREÇOS DOS PRODUTOS, MANTENDO A
EQUIPE DE CONTROLE DEVIDAMENTE INFORMADA SOBRE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº.
8.666/93, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI FEDERAL Nº.8.883/94, LEI FEDERAL Nº. 10.520/02, DECRETO ESTADUAL
Nº. 11.319 DE 13.12.2004, DECRETO ESTADUAL 11.346/04, DECRETO
FEDERAL Nº. 3.931 DE 19/09/2001, DECRETO MUNICIPAL Nº 9.175
DE 02/02/2009 E DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 13 DE OUTUBRO DE 2014. SIGNATÁRIOS: PAULO AFONSO FURTADO DE CARVALHO, PELO FORNECEDOR NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DAMARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA.
132,90
Frasco
100,30
Frasco
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.698
501,50
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2014. PROCESSO N°: 025.0.054.650/14 – HUT. ESPÉCIE: PREGÃO PRESENCIAL
N ° 075/2014. BENEFICIÁRIO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA. FORNECEDORES: EXPANSÃO DIAGNÓSTICOS LTDA. OBJETO: O OBJETO DESTA ATA É O REGISTRO DOS PREÇOS RESULTANTES DAS NEGOCIAÇÕES ORIUNDAS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
075/2014, NOS TERMOS DO § 4º DO ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL
Nº. 8666/93 E DECRETO MUNICIPAL Nº 9.175 DE 02/02/09, COM OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR PARA O HOSPITAL DE URGÊNCIAS
DE TERESINA – HUT, PREÇOS PARA POSTERIOR E OPORTUNA
CONTRATAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO (REAGENTES E SOLUÇÕES PARA IMUNOHEMATOLOGIA
UTILIZADOS NA ROTINA TRANSFUSIONAL PARA TÉCNICA EM
GEL) DESTINADO À AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HUT, A SEREM ENTREGUES EM SUA TOTALIDADE, PARCELADAMENTE
OU NÃO, CONFORME O OBJETO E A NECESSIDADE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA, SENDO OBRIGAÇÃO DESTA, O
CONTROLE SOBRE OS PREÇOS DOS PRODUTOS, MANTENDO A
EQUIPE DE CONTROLE DEVIDAMENTE INFORMADA SOBRE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº.
8.666/93, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI FEDERAL Nº.8.883/94, LEI FEDERAL Nº. 10.520/02, DECRETO ESTADUAL
Nº. 11.319 DE 13.12.2004, DECRETO ESTADUAL 11.346/04, DECRETO
FEDERAL Nº. 3.931 DE 19/09/2001, DECRETO MUNICIPAL Nº 9.175
DE 02/02/2009 E DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 01 DE OUTUBRO DE 2014. SIGNATÁRIOS: ANDRÉ FRAGA VIEIRA, PELO FORNECEDOR NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DA EXPANSÃO DIAGNOSTICOS LTDA.
hemácias. O ID-Diluente 2 é uma solução de baixa
força iônica modificada, utilizada em testes
realizados no sistema de Gel Centrifugação. Pronto
para uso e estáveis por um ano a uma temperatura
de 2° a 8°C. Apresentação: Caixa com 2 frascos de
100ml. Marca: Bio-Rad
ID-Controle de Qualidade Interno(5x4 ml e 3x3 ml).
O ID-Controle de Qualidade Interno destina-se ao
controle dos reativos e dos procedimentos de
trabalho com o ID-System, nas fenotipagens
sanguíneas e nas pesquisas e identificações de
anticorpos
antieritrocitários.
Composto
de
Hemácias-teste e soros de origem humana.
Apresentação: kit com 5 frascos de 4ml de
hemácias e 3 frascos de 3ml de soro. Marca: BioRad
ID-DiaPanel (11x4ml). Painel de hemácias, para
identificação de anticorpos irregulares, contendo, no
mínimo 11 suspensões de hemácias fenotipadas a
uma concentração de 0,8 a 1% destinadas à
identificação de anticorpos irregulares antieritrocitários, utilizados em técnica de gel teste,
estáveis por um período não inferior a 28 dias a
uma temperatura de 2° a 8°C. Apresentação:
conjunto com 11 frascos x 4 ml. Marca: Bio-Rad
ID-DiaPanel P (11x4ml). Painel de hemácias
fenotipadas e papaizadas para identificação de
anticorpos irregulares, conjunto contendo 11
suspensões a uma concentração de 0,8 a 1%,
destinadas à identificação de anticorpos irregulares
anti-eritrocitários pelo método enzimático, utilizando
o princípio da gel centrifugação, estáveis por um
período de 28 dias a uma temperatura de 2° a 8°C.
Apresentação: conjunto de 11 x 4 ml. Marca: BioRad
19.653.054/0020-47
230.091.271.06-66
3234-3428/
9981-1409
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
Bota de segurança confeccionada em
material 100%‘M Micro’(Tecido de
microfibra curta, anti-chama, de estampa
lisa, impermeável, transpirável, lavável,
antibacteriano e resistente a produtos
químicos), com espessura 1.8 a 2.2 mm.
Cano baixo ou médio, na cor preta.
Fechamento frontal em cadarço de algodão
achatado
com
ponteiras
resinadas.
Colarinho acolchoado forrado em tecido
não tecido respirável. Forração interna em
tecido não tecido transpirável. Linha de
pesponto em nylon nº 30.Palmilha de
montagem têxtil, 100% poliéster, com trato
QUANT.
ESTIMADA
ANUAL
VALOR
UNITÁRI
O
PAR
428
112,50
de cerâmica de alta tenacidade e espessura
de 3,5 (+/-0,2) mm, não metálica, resistente
à perfuração, flexível e cobrindo 100% da
planta do pé, fixada/costurada junto ao
cabedal (processo Strobel). Palmilha
higiênica em espuma de EVA D234, com
espessura de 3mm, dublada em tecido de
cretone (algodão cru), com espessura de
0,5mm,
antibacteriano.
Biqueiraem
composite de fibras de carbono com
espessura média de 3,5mm, resistente a
impacto de 200J.Solado constituído de 02
camadas de poliuretano (Pubidensidade),
bicolor com sistema de absorção de
impacto,
resistente
a
objetos
cortantes/perfurantes e a abrasão, injetado
diretamente
ao
cabedal.
Sistema
antiderrapante, com ranhuras de 3mm de
altura e 6mm de largura entre os desenhos
da planta. Resistente à eletricidade
(resistência 600v).
O produto deve atender a NR 10 (não
possuir componentes metálicos), conferindo
proteção elétrica e mecânica; Certificado de
aprovação do Ministério do Trabalho.
TAMANHOS: Nº 33 ao Nº 44.
REFERÊNCIA/MODELO: 70B29-CPAP .
camadas de poliuretano (Pubidensidade),
bicolor com sistema de absorção de
impacto,
resistente
a
objetos
cortantes/perfurantes e a abrasão, injetado
diretamente
ao
cabedal.
Sistema
antiderrapante, com ranhuras de 3mm de
altura e 6mm de largura entre os desenhos
da planta. Resistente à eletricidade
(resistência 600v).
O produto deve atender a NR 10 (não
possuir componentes metálicos), conferindo
proteção elétrica e mecânica; Certificado de
aprovação do Ministério do Trabalho.
TAMANHOS: Nº 33 ao Nº 44.
REFERÊNCIA/MODELO: 70B29-CPAP .
MARCA: MARLUVAS
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.698
1.2
Bota
de
segurança
tipo
motoqueiroconfeccionada
em
couro
vaqueta na cor preta, com espessura de 1,8
a 2,2mm, cano com altura mínima de 380
mm,
hidrófuga,
com
curtimento
atravessado, 1,8/2,0 mm linhas de
espessura. Fechamento em zíper nas laterais
e proteção de timbre, forração em tecido
não tecido transpirável. Palmilha de
montagem 100 % poliéster agulhado e
resinado, com espessura de 2.5mm.
Palminha higiênica, antibacteriana, em
acetato etílico de polivinila (EVA), com
espessura de 3 mm, fixada/costurada junto
ao cabedal (processo Strobel). Protetor de
tíbia. Biqueira em aço carbono 1045, com
espessura de 1,5mm, com pintura
eletrostática, anticorrosiva, resistente a
impacto de 200J. Solado constituído de
borracha SBR, com densidade de
1.20g/cm3, em PU/Borracha Nitrílica,
PAR
16
253,50
II
2
III
3
I
3
4
IV
II
13
I
13
II
14
XI
PAG: 01
DATA: 27/11/2014
PROCESSO: 097.04222/14
CATEGORIA
PROFISSIONAL
QUANTIDADES
VALOR
EMPREGADO
Auxiliar Adm.
Nível I
Auxiliar Adm.
Nível II
Auxiliar de
Serviços Gerais
Office-Boy
Bombeiro
Hidráulico
Recepcionista
Nivel 1
Recepcionista
Nível 2
Digitador
5
R$ 1.980,99
3
R$ 2.481,23
45
R$ 1.974,66
1
1
R$ 2.567,05
R$ 2.157,49
VALOR
TOTAL
MENSAL
R$
9.904,95
R$
7.443,68
R$
88.859,70
R$2.567,05
R$2.157,49
2
R$ 1.995,19
R$3.990,38
5
R$ 2.221,48
1
R$ 2.256,76
R$11.107,4
0
R$
2.256,76
R$
128.287,42
TOTAL
CNPJ: 23518913/0001-08
FIRMA: VASCONCELOS E MORAES LTDA - ME
AV: Santos Dumont N° 625 Norte
Bairro: Aeroporto Teresina (PI)
CEP: 64002-200
FONE: (86)3232-2198/ (86)9981-3873
EXTRATO DE CONTRATO N° 043/2014 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
002/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AL-1552/12 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2013 – ALEPI – CPL Contratante: Superintendência de Desenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Contratada: Empresa
Servi San Ltda. CNPJ da Empresa Contratada: 06.855.175/0001-67. Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte operacional e de apoio técnico-administrativo
para fornecimento de mão-de-obra, à Superintendência de Desenvolvimento
Urbano Sudeste – SDU Sudeste, conforme Planilha de Cargos, Quantidades
e Valores disposta a seguir:
2
– A. J. SDU Sudeste. Contratante: Superintendência de Desenvolvimento
Urbano/SDU-Sudeste. Contratada: Empresa Construtora F.M. Ltda. CNPJ
da Empresa Contratada nº 04.521.201/0001-95 Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a modificação dos prazos constantes dos itens I e II da
Cláusula Décima Quarta – Dos Prazos, do Contrato n° 021/2014, conforme
parecer técnico disposto no memorando n° 147/2014 – GOS – Sudeste e
autorização constante do Processo Administrativo nº 097.04612-2014, com
amparo legal no §1° , III, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, que regula a matéria. Os prazos constantes dos itens I e II da Cláusula Décima Quarta – Dos
Prazos serão acrescidos de 60 (sessenta) dias ficando o termo final do prazo
de execução em 12/02/2015 e do prazo de vigência em 04/04/2015. Data: 12
de dezembro de 2014. Assinam pela Contratante: Márcia Costa Santos, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Contratada: Leonardo Saker M. Rosa,
Procurador da Empresa Contratada.
ORDEM DE SERVIÇO N º 15/2014
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano - SUDESTE
LOTE ITEM
7
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
R$ 17.634,85
Obs.: ao valor registrado para o cargo de Office-Boy no Registro de Preços de Locação de Mão de Obra, constante do Termo Aditivo nº 01 a Ata
de Registro de Preços nº 004/2013 foram acrescidos 30% (trinta por cento)
referentes ao adicional de periculosidade devido aos trabalhadores em motocicleta. Valor: Pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE
pagará mensalmente à CONTRATADA o valor de R$ 128.287,42 (cento e
vinte e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos),
em 12 (doze) parcelas, perfazendo um total de R$ 1.539.449,04 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais
e quatro centavos), até o 5º (quinto) dia subseqüente ao da apresentação da
fatura do mês vencido, como remuneração dos serviços contratados, desde
que tenham os mesmos sido executados na forma contratual e aceitos pela
fiscalização da CONTRATANTE. Fonte de Recursos: 0100, Elemento de
Despesa: 33.90.37 – Locação de Mão-de-Obra, Classificação Orçamentária:
26001.04122 0017 2.167 – Administração da SDU Sudeste. Prazos: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do
art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Data: 24 de outubro
de 2014. Assinam pela Contratante: Márcia Costa Santos, Superintendente
da SDU-Sudeste e pela Contratada: Otto David de Santana Freitag, Procurador da Empresa Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001 ao Contrato n° 021/2014
Queira executar o faturamento abaixo discriminado, de acordo com PARECER DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , com
as condições mencionadas nesta ORDEM DE SERVIÇO N°15, faturando em nome da SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO – SDU-SUDESTE – CNPJ N.º 06.056.770/0001-32.
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
UNID.
QUANT.
V. UNIT.
01
Placas informativas, ( Proibido jogar lixo) .
UNID.
50
120,00
TOTAL R$:
V. TOTAL
6.000,00
6.000,00
TOTAL GERAL R$:
REQUISITANTE: GERENCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - G.A.F.
DOC. DE ORIGEM
RECURSOS PROVENIENTES: 100
Prazo de Entrega: Imediato
SUPERINTENDENTE:
GERENTE ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO
6.000,00
ORDEM DE SERVIÇO N°: 048/14 – GOS/SUDESTE – 05/12/14.
TIPO DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO FIRMA CONTRATADA: ARCON CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA CNPJ:
07.137.727/0001-64. PROPRIETÁRIO: ANTONIO RICHARD FERNANDES FRANÇA. Fica ajustado que a firma supra executará a obra/serviço de
engenharia, assim especificada: Serviços de projetos geométricos de diversas ruas em diversos Bairros de Teresina da Zona Sudeste de Teresina. Conforme Orçamento(s): Nas condições da Lei N° 8.666/93, e desta ORDEM
DE SERVIÇO, a CONTRATADA fica obrigada a: 1- Sinalizar com placas
indicativas a execução da obra/serviço; 2- Remover, ao findar a obra/serviço,
todo o material expurgo; 3- Anotar junto ao CREA-PI, a responsabilidade de
graus de direito, da obra/serviço; 4- Responsabilizar-se com operários executores da obra/serviço, bem como perante a SDU-SUDESTE ou terceiros
que causar. A SDU-SUDESTE exime-se totalmente de co-responsabilidade;
5- Garantir por 18 (dezoito) meses a solidez e segurança da obra/serviço; sob
pena de refazer a parte danificada da obra/serviço por não cumprimento das
especificações da ABNT ou suspensão temporária por igual número de meses da mencionada garantia. A firma deve executar estes serviços num prazo
de 15 dias, Recebendo o valor de R$ 14.552,13 (Quatorze Mil e Quinhentos
e Cinquenta e Dois Reais e Treze Centavos). ( ) Projetos, ( ) Especificações, ( ) Orçamentos, ( ) Outros. FONTES DE RECURSOS: Obras e Instalações. Marcos Rogério de Carvalho Ribeiro, Gerente de Obras e Serviços,
Weldon Alves Bandeira da Silva, Superintendente Executivo e Márcia Costa
Santos, Superintendente – SDU SUDESTE.
Instituto de Previdência do Município
de Teresina
PORTARIA Nº 010/2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT,
no uso de suas atribuições legais, fixadas na Lei nº 2.969, de 11 de janeiro
de 2001, resolve designar ANDRÉIA SOARES BARBOSA para substituir MARIA LUCILEIDE SOUSA LUZ SILVA, Gerente Executiva do
PLANTE, no período de 22 de dezembro de 2014 a 15 de janeiro de 2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas
as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, em Teresina (PI), 19
8
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.698
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
de dezembro de 2014. PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente
do IPMT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 001/2013 – IPMT (PROCESSO N.º 042-5701/2013 – IPMT/PMT). Espécie: Pregão Presencial n° 050/2013 IPMT/PMT. Objeto: Prorrogação da
Ata de Registro de Preços n°001/2013 IPMT PP n°050/2013 – IPMT/PMT –
SRP. Prorrogação: A ata supracitada, assinada em 21 de outubro de 2014 com
término de vigência em 20 de outubro de 2014, fica prorrogada por mais 12
(doze) meses, com termo inicial em 21 de outubro de 2014 e termo final em
20 de outubro de 2015, ou até que seja publicado extrato de novo pregão com
o mesmo objeto. Data da Assinatura: 17.10.2014. Beneficiário: Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT. Fornecedores:
Vencedores dos Lotes I e II e aderentes. A Ata e seu Termo Aditivo com os
preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta, no
Instituto de Previdência do Município de Teresina- IPMT, Processo n° 0414240/2014
Extrato de publicação Processo: S/N. Contrato: Terceira Renovação ao Termo de Compromisso de Estágio S/N. Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT.
Contratado(a): JOÃO MARCONDES NETO. Objeto: Particularizar a relação
jurídica ora existente entre o(a) estagiário(a) e o IPMT. Valor: O(A) estagiário(a) receberá do IPMT uma bolsa mensal no valor de um salário mínimo vigente no país e auxílio transporte, na forma do artigo 12 da Lei n.º
11.788/2008. Fonte de recursos: Fundo de Previdência. Elemento de Despesa:
33.90.36. Base Legal: Lei n.º 11.788/2008 – Lei de Estágio. Vigência: 06 meses após assinatura do Contrato. Data de Celebração: 03/12/2014.
Comisão de Licitação
Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
CPL OBRAS I
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO CONTRARRAZÕES TOMADA
DE PREÇOS Nº 18/2014. PROC. 042.5580-2014 – STRANS. A Comissão
Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, comunica a interposição do recurso administrativo pela licitante MARCHESINI & GAVA
Ltda. ME contra a sua inabilitação no certame em epígrafe, cujo objeto serviços especializados de engenharia consultiva para a elaboração de projetos de
tráfego, estudos técnicos de fiscalização eletrônica, sinalização e segurança
viária em vias urbanas. Informamos ainda, que a partir da publicação deste
comunicado inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para as contrarrazões
do recurso, pelas empresas interessadas, por força do § 3º do art.109, I, da Lei
8.666/1993. Teresina, 19 de dezembro de 2014. João Emílio Lemos Pinheiro,
Presidente da CPL/OBRAS/SEMA/PMT Visto: Charles Carvalho Camilo da
Silveira, Secretário SEMA/PMT
CPL OBRAS II
MAPA CLASSIFICATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2014.
PROCESSO Nº042-5535/2014-SDU SUL. A Comissão Permanente de Licitação (Decreto n° 13.831, de 20 de janeiro de 2014, publicado no D.O.M. n°
1.595, de 07 de fevereiro de 2014 e Decreto nº 13.856, de 24 de janeiro de
2014, publicado no D.O.M. Nº 1.595, de 07 de fevereiro de 2014, Decreto
14.585 de 01 de dezembro de 2014, publicado no D.O.M. Nº 1.692 , de 05
de dezembro de 2014), vinculada à Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos-SEMA, situada à Rua Firmino Pires, nº 121, Centro, em
Teresina-Piauí, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, referente à licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
21/14, tipo menor preço, que objetiva a contratação de empresa construtora
para que trata da contratação de empresa de engenharia para execução do
serviço de pavimentação em paralelepípedo rejuntado com brita e emulsão
(pedra roxa) das ruas: Balbino Azevedo; Canadá (E-00) até E-12 + 10,00m
(Final do calçamento), Bairro Cristo Rei, Zona Sul de Teresina-PI.,torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s):
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
VALOR (R$)
1º
N & T Construções e Serviços Ltda
59.413,84
2º
Arcon Construções e Consultoria Ltda
60.825,06
3º
J.W.M Comércio e Construções Ltda
64.301,57
4º
Horizonte Construções
64.424,38
5º
Construtora FM Ltda
65.391,43
6º
Construtora Garantia Ltda
65.937,87
A Comissão de Licitação após examinar os documentos de Habilitação procedeu à devida análise e julgamento da Proposta de Preços da empresa habilitada e classificada, conforme consta nas Atas nº 01, anexas ao processo
supracitado. Procedendo-se a análise e julgamento da proposta de preços
apresentada pelo proponente N & T Construções e Serviços Ltda, registramos
que a proposta de preços da referida empresa atendeu as exigências requeridas na SEÇÃO IX e demais itens do Edital e a critério de classificação foi
considerada como proposta de preços mais vantajosa e declarada a vencedora
do certame. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o
critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem
o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados no
órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 19 de dezembro de 2014. COMISSÃO: 1) Camila Mayara Carvalho Silva (Presidente) 2) Erika Samara
Lima Araújo (Membro) 3) Polyana Campelo de Meneses (Membro) 4) Josélia
Barbosa Sousa (Membro).
MAPA CLASSIFICATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 22 /2014 PROCESSO Nº042-3943/2014-SDU CENTRO NORTE. A Comissão Permanente de Licitação (Decreto n° 13.831, de 20 de janeiro de 2014, publicado no
D.O.M. n° 1.595, de 07 de fevereiro de 2014 e Decreto nº 13.856, de 24 de
janeiro de 2014, publicado no D.O.M. Nº 1.595, de 07 de fevereiro de 2014),
e Decreto 14.585 de 01 de dezembro de 2014, publicado no D.O.M. Nº 1.692
, de 05 de dezembro de 2014 vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA, situada à Rua Firmino Pires, nº 121, Centro, em Teresina-Piauí, considerando os termos e procedimentos do Processo
Administrativo supracitado, referente à licitação TOMADA DE PREÇOS Nº
22/14, tipo menor preço, que trata da contratação de empresa de engenharia
para construção de 3 (três) edificações padrão, conforme projetos e edificações anexas, no Parque Estação da Cidadania , situado no cruzamento da Av.
Miguel Rosa e Frei Serafim, Bairro Cabral, Zona Norte de Teresina –PI..torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa Classificatório da(s)
proposta(s) de preço(s):
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
VALOR (R$)
1º
TC Engenharia Ltda- ME.
R$ 311.213,23
2º
Construtora Good –ServLtda.
R$ 266.598,45 ( desclassificada)
3º
Viga Construções e Emp. Imobiliárias
Ltda.
R$ 343.176,28
A Comissão registra que após análise, informa que foram classificadas as seguintes empresas: TC Engenharia Ltda- ME. e Viga Construções e Emp. Imobiliárias Ltda, tendo em vista que atenderam às exigências editalícias. Com
relação à empresa Construtora Good –Serv Ltda. verificou-se que a mesma
apresentou preço inexequível nos itens 1.15 (interruptor intermediário-tecla
dupla) da planilha de instalações elétricas e itens 1.19 (registro de gaveta com
canopla cromada), 1.41 (joelho com visita PVC), 1.42 (TE PVC serie) da
planilha de instalações hidrossanitárias. Em razão disso, a Comissão abriu
o prazo de 02 (dois) dias úteis para que a referida empresa comprovasse a
viabilidade dos preços ofertados através de documentação, sob pena de desclassificação, nos termos dos itens 79 e 80 do edital. Ato posterior a empresa
Construtora Good –Serv Ltda. apresentou, tempestivamente, a composição de
preço unitário referente aos itens 1.15 (interruptor intermediário-tecla dupla)
da planilha de instalações elétricas e itens 1.19 (registro de gaveta com canopla cromada), 1.41 (joelho com visita PVC), 1.42 (TE PVC serie) da planilha
de instalações hidrossanitárias que foram julgados inexequíveis. Após análise
da composição de preço unitário verificou-se que não houve a devida comprovação dos preços ofertados, tendo em vista que a composição apresentada não
atendeu as exigências editalícias, constante nos itens 79 e 80. Dessa forma, a
Construtora Good –Serv Ltda. está desclassificada, tendo em vista que descumpriu o item 78 do instrumento convocatório. A Comissão registra ainda
que foi julgado o recurso, pelo seu INDEFERIMENTO, pelo fato da empresa
apresentar na composição de preços unitários, preços inexequíveis, bem como
na apresentação de razões no recurso não demonstrou a exequibilidade conforme o item 80 do edital. Conforme consta nas Atas 01, 02,03 e 04 anexas
ao processo supracitado. Procedendo-se a análise e julgamento da proposta de
preços apresentada pelo proponente, TC Engenharia Ltda- ME. registramos
que a proposta de preços da referida empresa atendeu as exigências requeridas na SEÇÃO IX e demais itens do Edital e a critério de classificação foi
considerada como proposta de preços mais vantajosa e declarada a vencedora
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.698
do certame. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o
critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem
o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados
no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 17 de dezembro de 2014.
COMISSÃO: 1) Camila Mayara Carvalho Silva(Presidente) 2) Erika Samara
Lima Araújo (Membro) 3) Polyana Campelo de Meneses (Membro) 4) Josélia
Barbosa Sousa (Membro).
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO RDC PRESENCIAL
Nº 14/2014 CPL (OBRAS II) RELANÇAMENTO. PROCESSO N.º 0423441/14- SEMEC. O Município de Teresina-PI, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que foi homologado
por essa Secretaria, o certame em epígrafe, que tem como objeto a trata da
contratação de empresa(s) de engenharia para execução de obras/serviços de
contratação de empresa para construção de quadra coberta com vestiário da
E.M Irmã Dulce. Empresa vencedora: Conexão Engenharia Ltda. – EPP, com
valor global de R$ 835.098,60 (oitocentos e trinta e cinco mil, noventa e oito
reais e sessenta centavos). Data de Homologação e Adjudicação dia 16 de
dezembro de 2014. Teresina (PI), 19 de dezembro de 2014. Camila Mayara
Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. VISTO:
Charles Carvalho Camillo da Silveira, Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos Em exercício.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2014 CPL (OBRAS II). PROCESSO N.º 0425535/14 - SDU SUL. O Município de Teresina-PI, por meio da Comissão
Permanente de Licitação, torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, que trata da contratação de empresa de engenharia para
execução do serviço de pavimentação em paralelepípedo rejuntado com brita
e emulsão (pedra roxa) das ruas: Balbino Azevedo; Canadá (E-00) até E-12
+ 10,00m (Final do calçamento), Bairro Cristo Rei, Zona Sul de Teresina-PI,
tendo como vencedora do certame a empresa: N & T Construções e Serviços
Ltda, com valor global de R$ 59.413,84 (cinquenta e nove mil quatrocentos
e treze reais e oitenta e quatro centavos). Teresina (PI), 19 de dezembro de
2014. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de
Licitação Obras II. VISTO: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos em exercício.
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 25/2014 CPL (OBRAS
II). PROCESSO N.º 042-6031/14- SDU CENTRO- NORTE. OBJETO: Contratação de empresa construtora para implantação da pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas no Parque Brasil II, Cidade Industrial, Zona
Norte de Teresina- PI. Fonte de Recursos: 0224 e 3124 (Convênio e Contrapartida. Valor Estimado: R$ 1.873.258,85 (um milhão oitocentos e setenta e e
três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 ( onze) horas do dia
23/01/2015. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino
Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone: (86)
3222-6546. Trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 60,00 (sessenta
reais), recolhido junto ao Banco do Brasil, agência nº 3.791-5, conta corrente
nº 7.557-4, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de
auto-atendimento, depósitos eletrônicos e pela internet, bem como com data
anterior à publicação do Edital. Teresina (PI), 19 de dezembro de 2014. Camila Mayara Carvalho Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Obras II. VISTO: Charles Carvalho Camillo da Silveira Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos Em exercício.
CPL OBRAS III
MAPA DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO . TOMADA DE PREÇOS N.º 40/2014-CPL/OBRAS III. PROCESSO(S) Nº(S) 042-5320/2014SDU CENTRO-NORTE. A Comissão Permanente de Licitação-Obras III
(Decretos nos 13.834 de 20 de janeiro de 2014, 13.869 e 13.870, datados de
31 de janeiro de 2014, publicados no Diário Oficial do Município-DOM nº
1.595 do dia 07 de fevereiro de 2014 e Decreto nº 14.584 de 1° de dezembro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município-DOM nº 1.692 de 5 de
dezembro de 2014), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, referente à licitação TOMADA DE PREÇOS
Nº 40/2014, tipo Menor Preço, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Cobertura de Quadra
Poliesportiva, na Rua Dom Avelar, Vila Risoleta Neves, Bairro Água Mineral,
Zona Norte de Teresina-PI, torna público para conhecimento dos interessados,
o Mapa de Resultado Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s):
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
VALOR (R$)
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
1º
Good-Serv Ltda.
9
178.371,94
A Comissão de Licitação após examinar os documentos de Habilitação e o
devido prazo recursal, procedeu à análise e julgamento da Proposta de Preços
da empresa habilitada, após julgamento de recurso, e classificada, conforme
consta nas Atas nos 01 e 02, anexas ao processo supracitado. Feita a análise, após as comprovações editalícias, averiguamos que a Proposta de Preços
oferecida pela supracitada empresa não apresentou discrepâncias e/ou erros
aritméticos Dessa forma, e a critério de classificação, foi considerada como
vencedora do certame a empresa Good-Serv Ltda., única proponente, por
ter ofertado preço global menor que o valor do orçamento básico previsto
para os serviços objeto desta licitação. Para a obtenção do resultado acima,
esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos
os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se à
disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI),
16 de dezembro de 2014. Márcia Maria Vasconcelos, Presidente da Comissão
Permanente de Licitação. VISTO: Charles Carvalho Camilo da Silveira, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Diário Oficial da Câmara
LEI PROMULGADA Nº 4.653, de 01 de dezembro de 2014. Dispõe sobre
a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Teresina, do uso do mototaxímetro ou de aplicativos em smartphones, tablets ou similares, para aferir os
valores a serem cobrados nos serviços de transporte de passageiros com a utilização de motocicleta (mototaxista), e dá outras providências. O Presidente
da Câmara Municipal de Teresina, Estado do Piauí Faço saber o Plenário da
Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Teresina,
do uso do mototaxímetro ou de aplicativos em smartphones, tablets ou similares, para aferir os valores a serem cobrados nos serviços de transporte de
passageiros com a utilização de motocicleta (mototaxista), observando o disposto na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009. Parágrafo único. Os
mototaxímetros, os aplicativos e os aparelhos eletrônicos deverão, para os fins
desta Lei, ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO
ou outro órgão de fiscalização correlato. Art. 2º O Poder Executivo Municipal,
através de seu órgão competente, deverá estabelecer os critérios e os valores
a serem cobrados para o transporte de passageiro com a utilização de motocicletas. Art. 3º A não observância das normas contidas nesta Lei, acarretará
ao infrator as seguintes penalidades: I – notificação; II – multa, no valor R$
1.000,00 (hum mil reais), por cada infração; na reincidência, pagamento em
dobro até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); III – suspensão do Alvará,
por tempo indeterminado; IV - cassação do Alvará. Parágrafo único. Os valores arrecadados com a aplicação das penalidades, em razão da inobservância
das normas contidas nesta Lei, deverão ser revestidos em favor de projetos
e programas de melhoria do transporte de passageiro, salvo quando o interesse público exigir outra destinação. Art. 4º O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor
no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação. Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teresina,
01 de dezembro de 2014. Ver. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina Esta Lei foi promulgada e
numerada em 1° (primeiro) de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Ver.
JEOVÁ ALENCAR 1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 782/2014. Dispõe sobre a concessão do
TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE a Senhora MARIA DAS GRAÇAS TARGINO, na forma que especifica. O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber
que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo
o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico
de Cidadania Teresinense a Senhora MARIA DAS GRAÇAS TARGINO, na
forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos
relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria do Vereador Ricardo Bandeira
(PSDC), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina
fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania
Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI),
10 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 783/2014. Dispõe sobre a concessão do
TÍTULO Honorífico DE CIDADANIA TERESINENSE a Senhora DORALICE ANDRADE PARENTES, na forma que especifica. O PRESIDENTE
10
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.698
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber
que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo
o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico
de Cidadania Teresinense a Senhora DORALICE ANDRADE PARENTES,
na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município,
pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A
honraria que trata o caput deste artigo é de autoria do Vereador Luís André
(PPS), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina
fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania
Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI),
11 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e,
eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título
Honorífico de Cidadania Teresinense a Senhora LEYLA REGIS DE MENESES SOUSA CARVALHO, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei
Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria
da Vereadora Celene Fernandes (SD), tendo sido aprovada, por unanimidade,
pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título
Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo,
em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara
Municipal de Teresina (PI), 17 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO
RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de
Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 784/2014. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE a Senhora HAYDEÉ MARIA DE FÁTIMA LIMA FERREIRA, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e,
eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título
Honorífico de Cidadania Teresinense a Senhora HAYDEÉ MARIA DE FÁTIMA LIMA FERREIRA, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei
Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria do
Vereador Ricardo Bandeira (PSDC), tendo sido aprovada, por unanimidade,
pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título
Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo,
em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara
Municipal de Teresina (PI), 16 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO
RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de
Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 788/2014. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE a Senhora RITA
MARIA SILVEIRA, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania
Teresinense a Senhora RITA MARIA SILVEIRA, na forma disposta no art.
21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços
prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput
deste artigo é de autoria do Vereador Ricardo Bandeira (PSDC), tendo sido
aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada
à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de
que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e
convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 17 de dezembro
de 2014. Vereador RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 785/2014. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor LUIS
MAURO CORDEIRO DE ARAÚJO, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço
saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico
de Cidadania Teresinense ao Senhor LUIS MAURO CORDEIRO DE ARAÚJO, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município,
pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A
honraria que trata o caput deste artigo é de autoria do Vereador Edvan Silva
(PTC), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina
fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania
Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI),
16 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 786/2014. Dispõe sobre a concessão do
TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor
ALOÍSIO JOSÉ DA LUZ, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense ao Senhor ALOÍSIO JOSÉ DA LUZ, na forma disposta no
art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços
prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput
deste artigo é de autoria do Vereador Luís André (PPS), tendo sido aprovada,
por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este
Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada
para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 16 de dezembro de 2014.
Vereador RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da
Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 787/2014. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE a Senhora LEYLA
REGIS DE MENESES SOUSA CARVALHO, na forma que especifica. O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
DECRETO LEGISLATIVO Nº 789/2014. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE a Senhora SELMA
DOS SANTOS ALBUQUERQUE, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo
o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de
Cidadania Teresinense a Senhora SELMA DOS SANTOS ALBUQUERQUE,
na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município,
pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único.
A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria do Vereador Ricardo
Bandeira (PSDC), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste
Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de
Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de
Teresina (PI), 18 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 790/2014. Dispõe sobre a concessão do
TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE a Senhora
DARCY SIQUEIRA ALBUQUERQUE JÚNIOR, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e,
eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título
Honorífico de Cidadania Teresinense a Senhora DARCY SIQUEIRA ALBUQUERQUE JÚNIOR, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina.
Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria do Vereador Inácio Carvalho (PP), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis
deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico
de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão
Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de
Teresina (PI), 18 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 791/2014. Dispõe sobre a concessão do
TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao esportista
EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu,
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.698
promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense ao esportista EDUARDO RIBEIRO DOS
SANTOS, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo
único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria do Vereador Tiago
Vasconcelos (PSB), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste
Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de
Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de
Teresina (PI), 18 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 792/2014. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor LUIZ
RODRIGUES DE SOUZA MARTINS NETO, na forma que especifica. O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou
e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense ao Senhor LUIZ RODRIGUES DE
SOUZA MARTINS NETO, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei
Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria
do Vereador Rodrigo Martins (PSB), tendo sido aprovada, por unanimidade,
pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título
Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo,
em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara
Municipal de Teresina (PI), 18 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO
RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de
Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 793/2014. Dispõe sobre a concessão do
TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE a Senhora
EVANIL RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou
e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense a Senhora EVANIL RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei
Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria
do Vereador Rodrigo Martins (PSB), tendo sido aprovada, por unanimidade,
pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título
Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo,
em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara
Municipal de Teresina (PI), 18 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO
RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de
Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 794/2014. Dispõe sobre a concessão do
TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE a Senhora SÂMIA KAROLINE BARROS LAVOR MARTINS, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e,
eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título
Honorífico de Cidadania Teresinense a Senhora SÂMIA KAROLINE BARROS LAVOR MARTINS, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei
Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria
do Vereador Rodrigo Martins (PSB), tendo sido aprovada, por unanimidade,
pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título
Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo,
em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara
Municipal de Teresina (PI), 18 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO
RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de
Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 795/2014. Dispõe sobre a concessão do
TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Pastor e Teólogo ALOÍSIO VIEIRA SOUSA, na forma que especifica. O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
11
que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de
Cidadania Teresinense ao Pastor e Teólogo ALOÍSIO VIEIRA SOUSA, na
forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos
relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria do Vereador Tiago Vasconcelos
(PSB), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina
fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania
Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI),
18 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 796/2014. Dispõe sobre a concessão do
TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor DANIEL CARVALHO OLIVEIRA, na forma que especifica. O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber
que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo
o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico
de Cidadania Teresinense ao Senhor DANIEL CARVALHO OLIVEIRA, na
forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos
relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria do Vereador Tiago Vasconcelos
(PSB), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina
fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania
Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI),
18 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 797/2014. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense ao Senhor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes
serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata
o caput deste artigo é de autoria do Vereador Tiago Vasconcelos (PSB), tendo
sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada
à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de
que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e
convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 18 de dezembro
de 2014. Vereador RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 798/2014. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor RICARDO JOSÉ ROQUE BARACHO, na forma que especifica. O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber
que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de
Cidadania Teresinense ao Senhor RICARDO JOSÉ ROQUE BARACHO, na
forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos
relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria do Vereador Aluísio Sampaio
(PDT), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina
fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania
Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI),
18 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 799/2014. Dispõe sobre a concessão do
TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE a Senhora GISLAINE MAYSA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado
do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o
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Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
Título Honorífico de Cidadania Teresinense a Senhora GISLAINE MAYSA
DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, na forma disposta no art. 21, inciso
XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados
à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste
artigo é de autoria do Vereador Rodrigo Martins (PSB), tendo sido aprovada,
por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este
Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada
para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 18 de dezembro de 2014.
Vereador RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da
Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 800/2014. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor FRANCISCO PINTO DA COSTA, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense ao Senhor FRANCISCO PINTO DA COSTA, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes
serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata
o caput deste artigo é de autoria da Vereadora Celene Fernandes (SD), tendo
sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada
à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de
que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e
convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 18 de dezembro
de 2014. Vereador RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 801/2014. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor CHARLIE TENNYSON MEDRADO MAIA, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço
saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico
de Cidadania Teresinense ao Senhor CHARLIE TENNYSON MEDRADO
MAIA, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo
único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria da Vereadora Celene Fernandes (SD), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste
Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de
Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de
Teresina (PI), 18 de dezembro de 2014. Vereador RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 006/2014, referente ao contrato nº
038/2013 e ao Processo Administrativo nº 1.005734/14-49. Contratante:
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, representada pelo Vereador RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS. Contratada: ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, representado por JOSÉ ANSELMO DE SOUSA
LIMA e MARCELINO DA CUNHA MACHADO NETO, assistente da diretoria comercial e assistente da diretoria de operação, respectivamente. Objetivo como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato 038/2013
firmado entre as partes em 03/12/2013 nos termos previstos em sua Cláusula
vigésima oitava e prorrogado para 03/12/2015. Valor: R$ R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).Assinam pela Contratante: RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS e pela Contratada: JOSÉ ANSELMO DE SOUSA
LIMA e MARCELINO DA CUNHA MACHADO NETO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº034/2014. Referente ao Processo Administrativo nº 1.004873/14-87. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, representada pelo Vereador Rodrigo Rodrigues de Souza Martins.
Contratada: STEMAC S/A GRUPOS GERADORES, representado neste ato
por seu titular Gilvan Ferreira Da Silva, residente em Teresina. Objetivo: Contratação de Empresa para aquisição de grupo gerador de energia elétrica para
Câmara Municipal de Teresina. Valor: R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta mil
reais). Data assinatura: 22 de Dezembro de 2014. Assinam pela Contratante:
Rodrigo Rodrigues de Souza Martins e pela Contratada: Gilvan Ferreira Da
Silva.
AVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2014. O
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.698
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, COMUNICA AOS INTERESSADOS
E ESPECIALMENTE AS EMPRESASQUE PARTICIPARAM DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 , QUE FOI JULGADO O RECURSO
E CONVOCA A TODOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES DE
HABILITAÇÃO. ABERTURA DOS ENVELOPES E PROPOSTAS: ÀS
09:00 (NOVE) HORAS DO DIA 23 DE DEZEMBRODE 2014. LOCAL DO
EVENTO: AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, N° 625, BAIRRO CABRAL, TERESINA PIAUÍ, SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA. TERESINA (PI), 19 DE DEZEMBRO 2014. RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA, PRESIDENTE DA CPL/CMT.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 4873/14-87. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014. Em atenção
às exigências dispostas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores, em cumprimento ao Art. 43, inciso VI, e
legalmente resguardado no procedimento legal do Processo Licitatório, o qual
fundamenta-se na analise do Processo Administrativo nº 4873/14-87, referente ao Pregão Presencial nº 013/2014, realizada pela Comissão Permanente de
Licitação da CMT, que aprova e adjudica as Empresas STEMAC S/A GRUPOS GERADORES, tendo por objeto aquisição e instalação de 1(um) grupo
gerador de energia elétrica com escapamento completo, quadro de comando
completo e entrega técnica, para suprir as necessidades da Câmara Municipal
de Teresina, conforme Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial
nº 013/2014, devendo este TERMO ser homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Teresina, como condição para eficácia dos atos adotados
e constantes dos autos do presente Processo de Licitação.Teresina, 22 de dezembro de 2014.Rodrigo Rodrigues de Souza Martins.Presidente da Câmara
Municipal de Teresina
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4873/14-87. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014. Em atenção
às exigências dispostas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores; e legalmente, resguardado no Parecer Jurídico nº 108/2014 expedido pela Procuradoria da Câmara Municipal,
o qual se fundamenta na análise do Processo Nº 4873/14-87, referente ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014, aprovo e homologo o referido processo licitatório que teve como classificada a Empresa: STEMAC S/A
GRUPOS GERADORES que está tecnicamente habilitada e capacitada a
executar fornecimento conforme Contrato constante no referido processo.
Teresina (PI), 22 de dezembro de 2014.Rodrigo Rodrigues de Souza Martins.
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Processo Administrativo nº 1.004873/14-87 – Pregão Presencial nº 013/2014. Objeto: aquisição e instalação de 1 (um) grupo gerador de energia elétrica de 500 KVA
standby, montado em contêiner; (Emergência/Principal/contínua) fator de
potência 0,8 trifásico; Motor diesel, sistema de pré-aquecimento da água
de refrigeração, tanque de combustível 450 Lts, tensão de trabalho 380/220
Vca, em 60 Hz, para funcionamento automático com escapamento completo,
quadro de comando completo e entrega técnica, para suprir as necessidades
da Câmara Municipal de Teresina, valor total R$ 230.000,00 ( duzentos e
trinta mil reais). Fornecedor: STEMAC S/A GRUPOS GERADORES, CNPJ
Nº92753268/0001-62. Data da sessão da ata: 22 de dezembro de 2014. Validade da Ata: 12 meses contados da data de sua publicação. Fundamento Legal:
Lei 8666/1993, Lei 10.520/2002 e Decreto 3.931/2001.
Ineditorial
EXTRATO DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO RESIDENCIAL PARQUE BRASIL I - CCRPBI. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FORO. Art. 1º. Fica instituído
o Conselho Comunitário do Residencial Parque Brasil I,sob a sigla CCRPBI,
aprovado em Assembleia Geral no dia 13 do mês de março do ano 2013, com
sede provisória no endereço na Quadra 02, Casa 09, Bairro Parque Brasil
I, zona norte de Teresina-PI, CEP 64012-271. Art. 2º. A entidade Conselho
Comunitário do Residencial Parque Brasil I é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, sem distinção de cor, raça, sexo, partido político ou
qualquer discriminação, com duração indeterminada, que reger-se-á por este
Estatuto e pela legislação específica e conforme disposto no art. 53 do Código
Civil Brasileiro e no art. 2º da lei nº 8.742/93 adequação a nova legislação da
assistência social a lei 12.435 (lei do SUAS) e atos da diretoria respeitadas as
decisões das assembleias e normas estatutárias por esta aprovada. Parágrafo
Único: O presente estatuto está adaptado as disposições do Código Civil brasileiro instituído pela Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002. FRANCISCO
DA SILVA, Presidente.

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